Publicações da edição 102 - 19/05/2025 e Ano III

Publicações da edição 102

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS

NO CONCURSO PÚBLICO 01/2022

1ª CONVOCAÇÃO

O Prefeito do Município de Aperibé, RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação, CONVOCA, o(s)

candidato(s) abaixo relacionado, classificado no Concurso Público Municipal nº.

001/2022, a comparecer Prefeitura Municipal de Aperibé ­ Departamento de Pessoal,

para esclarecimento acerca da convocação do Concurso Público Municipal.

Perícia dia: 04/06/2025 às 15:00 horas, na CAPMA (Caixa de Assistência,

Previdência e Pensões dos Servidores do Município de Aperibé) Localizada à

Estrada RJ 116 ­ nº 4400, Bairro Santa Ana ­ Aperibé/RJ ­ Cep: 28.495-000

01 - CARGO: FARMACÊUTICO 20HS

Ordem Nome

01 DAVI MENDES PEREIRA

02 CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS

Exames a serem apresentados pelo candidato:

1) Hemograma Completo;

2) Ureia e Creatinina;

3) EAS (urina);

4) Eletrocardiograma (ECG), para candidatos acima dos 45 anos;

O candidato, após o resultado do exame admissional, deverá comparecer no

Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, localizado na Rua

Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01 - RJ 116, Km 208, Bairro Verdes Campos,

Aperibé/RJ, munidos dos documentos abaixo relacionados, no horário de 12:00 às

17:00 horas.

Fica alertado que o não comparecimento do convocado na data indicada, implicará na

perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme

os termos do Edital.

Documentos a serem apresentados pelos candidatos, originais e cópias:

1) 01 fotos 3/4 recentes;

2) Carteira de Identidade;

3) CPF;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

4) PIS/PASEP;

5) Certidão de nascimento e/ou Certidão de casamento e/ou Declaração de União

Estável Registrada em Cartório;

6) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21anos;

7) Comprovante de residência (últimos 90 dias);

8) Certificado Militar (para homens, com vistos em dia até a idade de 45 anos

completos);

9) C.T.P.S;

10) Título de Eleitor;

11) Exame médico admissional; (fornecido pela Prefeitura Municipal de Aperibé)

12) Declaração de que não acumula cargo público ou Declaração de acumulação de

cargo público, com respectiva carga horária, função, órgão e dias trabalhados;

13) Telefone;

14) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente ao cargo;

15) Carteira de vacinação de filhos menores de 5 anos;

16) Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Bens e Valores;

17) Registro no Conselho Profissional para os cargos referentes às profissões

regulamentadas e comprovante de anuidade.

18) Conta Salário Itaú.

19) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Estadual

(somente para o Cargo de Guarda Municipal)

20) Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-

quitacao-eleitoral)

21) Situação Cadastral do CPF (www.receita.fazenda.gov.br);

22) Comprovante de Vacinação ­ Covid 19;

23) CPF do Conjugê;

24) CPF dos filhos menores de 21 anos;

* este edital encontra-se publicado no site www.aperibe.rj.gov.br

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Aperibé/RJ, 19 de maio de 2025.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito Municipal

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS

NO CONCURSO PÚBLICO 01/2022

1ª CONVOCAÇÃO

O Prefeito do Município de Aperibé, RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação, CONVOCA, o(s)

candidato(s) abaixo relacionado, classificado no Concurso Público Municipal nº.

001/2022, a comparecer Prefeitura Municipal de Aperibé ­ Departamento de Pessoal,

para esclarecimento acerca da convocação do Concurso Público Municipal.

Perícia dia: 04/06/2025 às 15:00 horas, na CAPMA (Caixa de Assistência,

Previdência e Pensões dos Servidores do Município de Aperibé) Localizada à

Estrada RJ 116 ­ nº 4400, Bairro Santa Ana ­ Aperibé/RJ ­ Cep: 28.495-000

01 - CARGO: PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Ordem Nome

01 CAROLINA CAMPOS DUARTE ANTUNES

02 - CARGO: PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Ordem Nome

01 KAMILLA BARBOSA DA SILVA

03 - CARGO: PROFESSOR (A) DE ENSINO FUNDAMENTAL I ­ 1º AO 5º ANO

Ordem Nome

01 THAIANI MEDEIROS CAMARA

Exames a serem apresentados pelo candidato:

1) Hemograma Completo;

2) Ureia e Creatinina;

3) EAS (urina);

4) Eletrocardiograma (ECG), para candidatos acima dos 45 anos;

O candidato, após o resultado do exame admissional, deverá comparecer no

Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, localizado na Rua

Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01 - RJ 116, Km 208, Bairro Verdes Campos,

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Aperibé/RJ, munidos dos documentos abaixo relacionados, no horário de 12:00 às

17:00 horas.

Fica alertado que o não comparecimento do convocado na data indicada, implicará na

perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme

os termos do Edital.

Documentos a serem apresentados pelos candidatos, originais e cópias:

1) 01 fotos 3/4 recentes;

2) Carteira de Identidade;

3) CPF;

4) PIS/PASEP;

5) Certidão de nascimento e/ou Certidão de casamento e/ou Declaração de União

Estável Registrada em Cartório;

6) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21anos;

7) Comprovante de residência (últimos 90 dias);

8) Certificado Militar (para homens, com vistos em dia até a idade de 45 anos

completos);

9) C.T.P.S;

10) Título de Eleitor;

11) Exame médico admissional; (fornecido pela Prefeitura Municipal de Aperibé)

12) Declaração de que não acumula cargo público ou Declaração de acumulação de

cargo público, com respectiva carga horária, função, órgão e dias trabalhados;

13) Telefone;

14) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente ao cargo;

15) Carteira de vacinação de filhos menores de 5 anos;

16) Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Bens e Valores;

17) Registro no Conselho Profissional para os cargos referentes às profissões

regulamentadas e comprovante de anuidade.

18) Conta Salário Itaú.

19) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Estadual

(somente para o Cargo de Guarda Municipal)

20) Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-

quitacao-eleitoral)

21) Situação Cadastral do CPF (www.receita.fazenda.gov.br);

22) Comprovante de Vacinação ­ Covid 19;

23) CPF do Conjugê;

24) CPF dos filhos menores de 21 anos;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

* este edital encontra-se publicado no site www.aperibe.rj.gov.br

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Aperibé/RJ, 19 de maio de 2025.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 405/GP/2025

RONALD DE CÁSSIO DAIBES

MOREIRA, Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

CONSIDERANDO, o determinado no Artigo 31 da Lei

Municipal nº 152 de 16/05/1997, ficará dispensado de novo estágio probatório o

servidor estável que for nomeado (a) para outro cargo público municipal.

RESOLVE:

Artigo 1º - APROVAR NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, a servidora abaixo

relacionada, nomeada para o cargo em provimento efetivo em virtude do quinto

concurso público realizado em 03 e 04 de dezembro de 2022, para aquisição da

estabilidade:

ANE CAROLINE GOMES LACERDA FERNANDES 6518

Artigo 2º - Com efeitos Administrativos e financeiros a partir desta data.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2025.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

TERMO DE HEMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

Considerando o parecer do Departamento de Compras, fls 50,

aprovo os atos no Processo 0104/2025 e HOMOLOGO a inexigibilidade

de licitação com base no que dispões o Artigo 75, IV, "a" da Lei

14.133/21.

Objeto: Solicitação referente ao à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO DE FABRICA DE

1.000H TRABALHADAS REFERENTE A GARANTIA DA

RETROESCAVADEIRA JCB 3CX 4X4 T CF PARA ATENDER A

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, pertencente a Prefeitura

Municipal de Aperibé.

PARTES:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS;

/

JCB DO BRASIL LTDA

CPNJ: 02.833.372/0001-24

VALOR: 10.518,35 (DEZ MIL, QUINHENTOS E DEZOITO REAIS E

TRINTA E CINCO CENTAVOS)

Aperibé-RJ, 06 de MAIO de 2025

Atenciosamente;

_____________________________

MARCO ANTONIO SARDINHA VIEIRA

Secretário Municipal de Obras

Mat. 6301

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 1170, DE 16 DE MAIO DE 2025.

EMENTA: CONVOCA A 14ª

CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL.

O Prefeito Municipal de Aperibé, no uso de suas atribuições legais, em conjunto com a

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, e considerando a necessidade

de avaliar, propor e fortalecer diretrizes para a implementação da Política de Assistência

Social no município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social, a ser

realizada no dia 09 de julho de 2025, no Centro de Convenções do Município, com o

tema central: "20 anos do SUAS: construção, proteção e resistência".

Art. 2º - A Conferência terá como objetivos principais:

I - Avaliar a Política de Assistência Social no Município e propor diretrizes para o

aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

II - Fomentar o debate e a participação social, garantindo a democratização das políticas

públicas;

III - Estabelecer propostas para o avanço da Assistência Social local, alinhadas às

diretrizes nacionais.

Art. 3º As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão por conta de

dotação orçamentária própria do órgão gestor municipal de Assistência Social.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aperibé/RJ, 16 de maio de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

Lei Municipal nº. 938, de 19 de maio de 2025.

Ementa: Concede Recomposição

Salarial aos Servidores Efetivos e

Comissionados da Câmara

Municipal de Aperibé, e dá

providências.

Autor: Mesa Diretora

Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé, por seus representantes

legais aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º. Fica concedida a recomposição salarial de 5,48% (cinco inteiros e

quarenta e oito centésimos percentuais) aos servidores Efetivos e

Comissionados, nos termos do disposto no Inciso X do artigo 37 da

Constituição Federal, Artigo 20 da Lei nº 644, de 01 de abril de 2016.

Parágrafo único - O Índice aplicado é a correção monetária da inflação

ocorrida no período de 01 de abril de 2024 a 31 de março de 2025, em

conformidade com os índices apurados pelo IPCA/IBGE (Índice Nacional de

Preços ao Consumidor Amplo).

Art. 2º. Ficam atualizados os valores constantes no Anexo I da Lei Nº

616/2015, no Anexo I da Lei 644/2016, e no Anexo Único da Lei 901/2024, com

a respectiva recomposição salarial.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de

dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

financeiros retroativos a 1º (primeiro) de maio de 2025.

Aperibé, 19 de maio de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito

Rua Vereador Airton Leal Cardoso nº 01 ­ Verdes Campos , Aperibé ­ RJ - CEP 28495-000 - CNPJ: 36.288.900/0001-23

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

Lei Municipal nº. 939, de 19 de maio de 2025.

Ementa: Dispõe sobre a criação

de Cargos em Comissão e

supressão de Cargos em

Comissão na Estrutura

Administrativa do Município de

Aperibé, alterando-se a Lei

Municipal nº. 477/2011.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de

Aperibé, sanciono a seguinte

LEI MUNICIPAL:

Art. 1º. Fica criado no artigo 36 da Lei Municipal nº 477/2011, de 05/01/2011,

01 (um) Cargo em Comissão denominado Assessor Tributário, símbolo DAS-I e

03 (três) Cargos em Comissão denominado Assessor Administrativo, símbolo

DAS-I.

Art. 2º. Fica suprimido do parágrafo único do artigo 28 da Lei Municipal nº.

477/2011, de 05/01/2011, 01 (um) Cargo em Comissão denominado

Procurador I ­ Tributário, símbolo DAS-I, 01 (um) Cargo em Comissão

denominado Procurador I ­ Administrativo e Dívida Ativa, símbolo DAS-I, 01

(um) Cargo em Comissão denominado Procurador I ­ Dívida Ativa, símbolo

DAS-I e 01 (um) Cargo em Comissão denominado Procurador I ­ Cível e

Trabalhista, símbolo DAS-I.

Art. 3º. Fica incluído no Grupo II ­ Direção e Assessoramento Superior ­ DAS,

do Anexo III da Lei Municipal nº. 477/2011, de 05/01/2011, as atribuições dos

Cargos em Comissão denominados Assessor Tributário, símbolo DAS-I e

Assessor Administrativo, símbolo DAS-I.

Símbolo Denominação Síntese das Atribuições Gerais

DAS I Assessor Tributário - prestar assessoramento à Secretária de

Fiscalização e Arrecadação Tributária na

solução das questões técnicas relacionadas

à área tributária;

- orientar a aplicação das normas tributárias,

dando-lhes interpretação, definindo os casos

Rua Vereador Airton Leal Cardoso nº 01 ­ Verdes Campos , Aperibé ­ RJ - CEP 28495-000 - CNPJ: 36.288.900/0001-23

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

omissos, e propondo os atos necessários ao

seu esclarecimento, sem prejuízo da

competência funcional da Procuradoria Geral

do Município;

- manter articulação com outras unidades da

Secretaria, visando a coleta de subsídios e

informações na área tributária e fiscal que

viabilizem o desenvolvimento de ações

integradas de interesse do Órgão;

- exercer outras atribuições correlatas que

lhes forem determinadas pelo Secretário,

observados os princípios legais, éticos e

morais.

- realizar estudos pertinentes, examinar,

elaborar e/ou revisar minutas de

portarias, justificativas, instruções

normativas e outros atos de interesse ou

competência da Administração

municipal;

- pesquisar a legislação de outros entes

federativos, buscando conhecer e

DAS I Assessor acompanhar a evolução das técnicas da

Administrativo gestão administrativa, as jurisprudências

e decisões dos tribunais superiores,

alertando ao Secretário e propondo

alternativas de solução;

- exercer outras atribuições correlatas

que lhes forem determinadas pelo

Secretário, observados os princípios

legais, éticos e morais.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se a Lei

Municipal nº 477/2011.

Aperibé, 19 de maio de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito

Rua Vereador Airton Leal Cardoso nº 01 ­ Verdes Campos , Aperibé ­ RJ - CEP 28495-000 - CNPJ: 36.288.900/0001-23

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Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 354/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Roberta Leal Pinto, matrícula 6425, do Cargo

em Comissão de Chefe de Seção II ­ Administrativo II, DAS IV, na Secretaria

Municipal de Educação e Cultura, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011 e

Lei nº 730 de 30 de maio de 2019, com efeitos retroativos à 01/05/2025.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

*Republicado por incorreção no original publicado na Imprensa Oficial de 09/05/2025.

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Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 404/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Exonerar a pedido, a servidora Thaissa Maria Silva Vila

Nova Pinto, matrícula nº 5930, do Cargo de Professor (a) de Ensino

Fundamental I ­ 1º ao 5º ano, do quadro de servidores desta municipalidade,

conforme Processo Administrativo nº 716 de 08/05/2025, com efeitos retroativos

à 05/05/2025.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

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Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 407/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado do

Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei

Municipal 152 de 26/05/1997, a servidora Vera Lúcia Ramos Ferreira Viana,

matrícula nº 0470, Auxiliar de Serviço Escolar, lotada na Secretaria Municipal de

Educação, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período

aquisitivo de 2020 a 2025, Processo Administrativo nº 667 de 05/05/2025, à

partir de 19/05/2025.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

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Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 408/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado do

Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei Municipal

152 de 26/05/1997, a servidora Jalcinete Araujo Veiga, Auxiliar de Serviço

Escolar, matrícula 0427, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três)

meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 2020 a 2025,

Processo Administrativo nº 671 de 05/05/2025, à partir desta data.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

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Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 412/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei

Municipal 152 de 26/05/1997, ao servidor Altair de Oliveira, matrícula 0593,

Assistente de Administração, lotado na Secretaria Municipal de Administração,

02 (dois) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 2020

a 2025, com efeitos retroativos à 09/05/2025.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 413/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Nomear Isabella Cimarelli Rodrigues, aprovado (a) em

Concurso Público, realizado nos dias 03 e 04/12/2022 e homologado em

09/02/2023, para exercer o Cargo de Advogado (a) do quadro desta

Prefeitura, devendo ter exercício na Procuradoria Geral do Município, com

efeitos retroativos à 05/05/2025.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

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Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 417/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Considerando Parecer do Médico Perito da CAPMA ­ Caixa

de Assistência, Previdência e Pensões dos Servidores Públicos do Município de

Aperibé nos autos do Processo Administrativo nº 161 de 10/02/2025.

Artigo 2º - CONCEDER READAPTAÇÃO de função a servidora Érika

dos Santos Gonçalves, matrícula 3175, conforme dispõe artigo 25 da Lei

Municipal nº 152/97, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local

de trabalho, permanecendo sua lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 3º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 418/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - REMOVER, a servidora Ilcilani Rocha Lourenço,

matrícula 0618, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para Secretaria

Municipal de Administração, com efeitos retroativos à 01/05/2025.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

Município de Aperibé-RJ

28495-000 - Fone: (22) 3864-1129

IMPRENSA OFICIAL SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

19/05/2025 Ano I | Edição nº102 | Certificado por Daniel de Oliveira Fagundes

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

22/22

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de aquisição de gás de cozinha (gás liquefeito de

petróleo ­ GLP), para atender a Secretaria de Administração (sede), pelo período de 12

(doze) meses.

Considerando a previsão orçamentária e a existência de saldo orçamentário

conforme atestado pelo setor competente;

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos.

Resolve: I ­ Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de

contratação em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com

fundamento no art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/21, a aquisição de gás de cozinha

(gás liquefeito de petróleo ­ GLP), para atender a Secretaria de Administração (sede), a

favor de JOSIANE CASTILHO CAMPOS LTDA, CNPJ 11.818.349/0001-51 no valor

de R$ 1.725,00 (mil setecentos e vinte e cinco reais).

Aperibé, 2 de abril de 2025

Daniel de Oliveira Fagundes

Secretário Municial de Administração

Matrícula: 6289