Publicações da edição 102 - 19/05/2025 e Ano III
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO 01/2022 1ª CONVOCAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS
NO CONCURSO PÚBLICO 01/2022
1ª CONVOCAÇÃO
O Prefeito do Município de Aperibé, RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação, CONVOCA, o(s)
candidato(s) abaixo relacionado, classificado no Concurso Público Municipal nº.
001/2022, a comparecer Prefeitura Municipal de Aperibé Departamento de Pessoal,
para esclarecimento acerca da convocação do Concurso Público Municipal.
Perícia dia: 04/06/2025 às 15:00 horas, na CAPMA (Caixa de Assistência,
Previdência e Pensões dos Servidores do Município de Aperibé) Localizada à
Estrada RJ 116 nº 4400, Bairro Santa Ana Aperibé/RJ Cep: 28.495-000
01 - CARGO: FARMACÊUTICO 20HS
Ordem Nome
01 DAVI MENDES PEREIRA
02 CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
Exames a serem apresentados pelo candidato:
1) Hemograma Completo;
2) Ureia e Creatinina;
3) EAS (urina);
4) Eletrocardiograma (ECG), para candidatos acima dos 45 anos;
O candidato, após o resultado do exame admissional, deverá comparecer no
Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, localizado na Rua
Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01 - RJ 116, Km 208, Bairro Verdes Campos,
Aperibé/RJ, munidos dos documentos abaixo relacionados, no horário de 12:00 às
17:00 horas.
Fica alertado que o não comparecimento do convocado na data indicada, implicará na
perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme
os termos do Edital.
Documentos a serem apresentados pelos candidatos, originais e cópias:
1) 01 fotos 3/4 recentes;
2) Carteira de Identidade;
3) CPF;
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
4) PIS/PASEP;
5) Certidão de nascimento e/ou Certidão de casamento e/ou Declaração de União
Estável Registrada em Cartório;
6) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21anos;
7) Comprovante de residência (últimos 90 dias);
8) Certificado Militar (para homens, com vistos em dia até a idade de 45 anos
completos);
9) C.T.P.S;
10) Título de Eleitor;
11) Exame médico admissional; (fornecido pela Prefeitura Municipal de Aperibé)
12) Declaração de que não acumula cargo público ou Declaração de acumulação de
cargo público, com respectiva carga horária, função, órgão e dias trabalhados;
13) Telefone;
14) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente ao cargo;
15) Carteira de vacinação de filhos menores de 5 anos;
16) Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Bens e Valores;
17) Registro no Conselho Profissional para os cargos referentes às profissões
regulamentadas e comprovante de anuidade.
18) Conta Salário Itaú.
19) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Estadual
(somente para o Cargo de Guarda Municipal)
20) Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-
quitacao-eleitoral)
21) Situação Cadastral do CPF (www.receita.fazenda.gov.br);
22) Comprovante de Vacinação Covid 19;
23) CPF do Conjugê;
24) CPF dos filhos menores de 21 anos;
* este edital encontra-se publicado no site www.aperibe.rj.gov.br
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Aperibé/RJ, 19 de maio de 2025.
RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA
Prefeito Municipal
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO 01/2022 1ª CONVOCAÇÃO
Atos Administrativos • Alvarás
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS
NO CONCURSO PÚBLICO 01/2022
1ª CONVOCAÇÃO
O Prefeito do Município de Aperibé, RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação, CONVOCA, o(s)
candidato(s) abaixo relacionado, classificado no Concurso Público Municipal nº.
001/2022, a comparecer Prefeitura Municipal de Aperibé Departamento de Pessoal,
para esclarecimento acerca da convocação do Concurso Público Municipal.
Perícia dia: 04/06/2025 às 15:00 horas, na CAPMA (Caixa de Assistência,
Previdência e Pensões dos Servidores do Município de Aperibé) Localizada à
Estrada RJ 116 nº 4400, Bairro Santa Ana Aperibé/RJ Cep: 28.495-000
01 - CARGO: PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Ordem Nome
01 CAROLINA CAMPOS DUARTE ANTUNES
02 - CARGO: PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Ordem Nome
01 KAMILLA BARBOSA DA SILVA
03 - CARGO: PROFESSOR (A) DE ENSINO FUNDAMENTAL I 1º AO 5º ANO
Ordem Nome
01 THAIANI MEDEIROS CAMARA
Exames a serem apresentados pelo candidato:
1) Hemograma Completo;
2) Ureia e Creatinina;
3) EAS (urina);
4) Eletrocardiograma (ECG), para candidatos acima dos 45 anos;
O candidato, após o resultado do exame admissional, deverá comparecer no
Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, localizado na Rua
Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01 - RJ 116, Km 208, Bairro Verdes Campos,
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
Aperibé/RJ, munidos dos documentos abaixo relacionados, no horário de 12:00 às
17:00 horas.
Fica alertado que o não comparecimento do convocado na data indicada, implicará na
perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme
os termos do Edital.
Documentos a serem apresentados pelos candidatos, originais e cópias:
1) 01 fotos 3/4 recentes;
2) Carteira de Identidade;
3) CPF;
4) PIS/PASEP;
5) Certidão de nascimento e/ou Certidão de casamento e/ou Declaração de União
Estável Registrada em Cartório;
6) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21anos;
7) Comprovante de residência (últimos 90 dias);
8) Certificado Militar (para homens, com vistos em dia até a idade de 45 anos
completos);
9) C.T.P.S;
10) Título de Eleitor;
11) Exame médico admissional; (fornecido pela Prefeitura Municipal de Aperibé)
12) Declaração de que não acumula cargo público ou Declaração de acumulação de
cargo público, com respectiva carga horária, função, órgão e dias trabalhados;
13) Telefone;
14) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente ao cargo;
15) Carteira de vacinação de filhos menores de 5 anos;
16) Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Bens e Valores;
17) Registro no Conselho Profissional para os cargos referentes às profissões
regulamentadas e comprovante de anuidade.
18) Conta Salário Itaú.
19) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Estadual
(somente para o Cargo de Guarda Municipal)
20) Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-
quitacao-eleitoral)
21) Situação Cadastral do CPF (www.receita.fazenda.gov.br);
22) Comprovante de Vacinação Covid 19;
23) CPF do Conjugê;
24) CPF dos filhos menores de 21 anos;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
* este edital encontra-se publicado no site www.aperibe.rj.gov.br
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Aperibé/RJ, 19 de maio de 2025.
RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 405/GP/2025
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 405/GP/2025
RONALD DE CÁSSIO DAIBES
MOREIRA, Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
CONSIDERANDO, o determinado no Artigo 31 da Lei
Municipal nº 152 de 16/05/1997, ficará dispensado de novo estágio probatório o
servidor estável que for nomeado (a) para outro cargo público municipal.
RESOLVE:
Artigo 1º - APROVAR NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, a servidora abaixo
relacionada, nomeada para o cargo em provimento efetivo em virtude do quinto
concurso público realizado em 03 e 04 de dezembro de 2022, para aquisição da
estabilidade:
ANE CAROLINE GOMES LACERDA FERNANDES 6518
Artigo 2º - Com efeitos Administrativos e financeiros a partir desta data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2025.
RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA
Prefeito Municipal
TERMO DE HEMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
TERMO DE HEMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Considerando o parecer do Departamento de Compras, fls 50,
aprovo os atos no Processo 0104/2025 e HOMOLOGO a inexigibilidade
de licitação com base no que dispões o Artigo 75, IV, "a" da Lei
14.133/21.
Objeto: Solicitação referente ao à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO DE FABRICA DE
1.000H TRABALHADAS REFERENTE A GARANTIA DA
RETROESCAVADEIRA JCB 3CX 4X4 T CF PARA ATENDER A
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, pertencente a Prefeitura
Municipal de Aperibé.
PARTES:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS;
/
JCB DO BRASIL LTDA
CPNJ: 02.833.372/0001-24
VALOR: 10.518,35 (DEZ MIL, QUINHENTOS E DEZOITO REAIS E
TRINTA E CINCO CENTAVOS)
Aperibé-RJ, 06 de MAIO de 2025
Atenciosamente;
_____________________________
MARCO ANTONIO SARDINHA VIEIRA
Secretário Municipal de Obras
Mat. 6301
DECRETO Nº. 1170, DE 16 DE MAIO DE 2025.
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 1170, DE 16 DE MAIO DE 2025.
EMENTA: CONVOCA A 14ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O Prefeito Municipal de Aperibé, no uso de suas atribuições legais, em conjunto com a
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, e considerando a necessidade
de avaliar, propor e fortalecer diretrizes para a implementação da Política de Assistência
Social no município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social, a ser
realizada no dia 09 de julho de 2025, no Centro de Convenções do Município, com o
tema central: "20 anos do SUAS: construção, proteção e resistência".
Art. 2º - A Conferência terá como objetivos principais:
I - Avaliar a Política de Assistência Social no Município e propor diretrizes para o
aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
II - Fomentar o debate e a participação social, garantindo a democratização das políticas
públicas;
III - Estabelecer propostas para o avanço da Assistência Social local, alinhadas às
diretrizes nacionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão por conta de
dotação orçamentária própria do órgão gestor municipal de Assistência Social.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aperibé/RJ, 16 de maio de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº. 938, de 19 de maio de 2025.
Atos Oficiais • Leis
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
Lei Municipal nº. 938, de 19 de maio de 2025.
Ementa: Concede Recomposição
Salarial aos Servidores Efetivos e
Comissionados da Câmara
Municipal de Aperibé, e dá
providências.
Autor: Mesa Diretora
Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé, por seus representantes
legais aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica concedida a recomposição salarial de 5,48% (cinco inteiros e
quarenta e oito centésimos percentuais) aos servidores Efetivos e
Comissionados, nos termos do disposto no Inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, Artigo 20 da Lei nº 644, de 01 de abril de 2016.
Parágrafo único - O Índice aplicado é a correção monetária da inflação
ocorrida no período de 01 de abril de 2024 a 31 de março de 2025, em
conformidade com os índices apurados pelo IPCA/IBGE (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo).
Art. 2º. Ficam atualizados os valores constantes no Anexo I da Lei Nº
616/2015, no Anexo I da Lei 644/2016, e no Anexo Único da Lei 901/2024, com
a respectiva recomposição salarial.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º (primeiro) de maio de 2025.
Aperibé, 19 de maio de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito
Rua Vereador Airton Leal Cardoso nº 01 Verdes Campos , Aperibé RJ - CEP 28495-000 - CNPJ: 36.288.900/0001-23
Lei Municipal nº. 939, de 19 de maio de 2025.
Atos Oficiais • Leis
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
Lei Municipal nº. 939, de 19 de maio de 2025.
Ementa: Dispõe sobre a criação
de Cargos em Comissão e
supressão de Cargos em
Comissão na Estrutura
Administrativa do Município de
Aperibé, alterando-se a Lei
Municipal nº. 477/2011.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de
Aperibé, sanciono a seguinte
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica criado no artigo 36 da Lei Municipal nº 477/2011, de 05/01/2011,
01 (um) Cargo em Comissão denominado Assessor Tributário, símbolo DAS-I e
03 (três) Cargos em Comissão denominado Assessor Administrativo, símbolo
DAS-I.
Art. 2º. Fica suprimido do parágrafo único do artigo 28 da Lei Municipal nº.
477/2011, de 05/01/2011, 01 (um) Cargo em Comissão denominado
Procurador I Tributário, símbolo DAS-I, 01 (um) Cargo em Comissão
denominado Procurador I Administrativo e Dívida Ativa, símbolo DAS-I, 01
(um) Cargo em Comissão denominado Procurador I Dívida Ativa, símbolo
DAS-I e 01 (um) Cargo em Comissão denominado Procurador I Cível e
Trabalhista, símbolo DAS-I.
Art. 3º. Fica incluído no Grupo II Direção e Assessoramento Superior DAS,
do Anexo III da Lei Municipal nº. 477/2011, de 05/01/2011, as atribuições dos
Cargos em Comissão denominados Assessor Tributário, símbolo DAS-I e
Assessor Administrativo, símbolo DAS-I.
Símbolo Denominação Síntese das Atribuições Gerais
DAS I Assessor Tributário - prestar assessoramento à Secretária de
Fiscalização e Arrecadação Tributária na
solução das questões técnicas relacionadas
à área tributária;
- orientar a aplicação das normas tributárias,
dando-lhes interpretação, definindo os casos
Rua Vereador Airton Leal Cardoso nº 01 Verdes Campos , Aperibé RJ - CEP 28495-000 - CNPJ: 36.288.900/0001-23
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
omissos, e propondo os atos necessários ao
seu esclarecimento, sem prejuízo da
competência funcional da Procuradoria Geral
do Município;
- manter articulação com outras unidades da
Secretaria, visando a coleta de subsídios e
informações na área tributária e fiscal que
viabilizem o desenvolvimento de ações
integradas de interesse do Órgão;
- exercer outras atribuições correlatas que
lhes forem determinadas pelo Secretário,
observados os princípios legais, éticos e
morais.
- realizar estudos pertinentes, examinar,
elaborar e/ou revisar minutas de
portarias, justificativas, instruções
normativas e outros atos de interesse ou
competência da Administração
municipal;
- pesquisar a legislação de outros entes
federativos, buscando conhecer e
DAS I Assessor acompanhar a evolução das técnicas da
Administrativo gestão administrativa, as jurisprudências
e decisões dos tribunais superiores,
alertando ao Secretário e propondo
alternativas de solução;
- exercer outras atribuições correlatas
que lhes forem determinadas pelo
Secretário, observados os princípios
legais, éticos e morais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se a Lei
Municipal nº 477/2011.
Aperibé, 19 de maio de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito
Rua Vereador Airton Leal Cardoso nº 01 Verdes Campos , Aperibé RJ - CEP 28495-000 - CNPJ: 36.288.900/0001-23
PORTARIA Nº 354/GP/2025
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 354/GP/2025
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º - Exonerar, Roberta Leal Pinto, matrícula 6425, do Cargo
em Comissão de Chefe de Seção II Administrativo II, DAS IV, na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011 e
Lei nº 730 de 30 de maio de 2019, com efeitos retroativos à 01/05/2025.
Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
*Republicado por incorreção no original publicado na Imprensa Oficial de 09/05/2025.
PORTARIA Nº 404/GP/2025
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 404/GP/2025
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado
do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. Exonerar a pedido, a servidora Thaissa Maria Silva Vila
Nova Pinto, matrícula nº 5930, do Cargo de Professor (a) de Ensino
Fundamental I 1º ao 5º ano, do quadro de servidores desta municipalidade,
conforme Processo Administrativo nº 716 de 08/05/2025, com efeitos retroativos
à 05/05/2025.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 407/GP/2025
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 407/GP/2025
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei
Municipal 152 de 26/05/1997, a servidora Vera Lúcia Ramos Ferreira Viana,
matrícula nº 0470, Auxiliar de Serviço Escolar, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período
aquisitivo de 2020 a 2025, Processo Administrativo nº 667 de 05/05/2025, à
partir de 19/05/2025.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 408/GP/2025
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 408/GP/2025
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei Municipal
152 de 26/05/1997, a servidora Jalcinete Araujo Veiga, Auxiliar de Serviço
Escolar, matrícula 0427, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três)
meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 2020 a 2025,
Processo Administrativo nº 671 de 05/05/2025, à partir desta data.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 412/GP/2025
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 412/GP/2025
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei
Municipal 152 de 26/05/1997, ao servidor Altair de Oliveira, matrícula 0593,
Assistente de Administração, lotado na Secretaria Municipal de Administração,
02 (dois) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 2020
a 2025, com efeitos retroativos à 09/05/2025.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 413/GP/2025
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 413/GP/2025
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. Nomear Isabella Cimarelli Rodrigues, aprovado (a) em
Concurso Público, realizado nos dias 03 e 04/12/2022 e homologado em
09/02/2023, para exercer o Cargo de Advogado (a) do quadro desta
Prefeitura, devendo ter exercício na Procuradoria Geral do Município, com
efeitos retroativos à 05/05/2025.
Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 417/GP/2025
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 417/GP/2025
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado
do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º - Considerando Parecer do Médico Perito da CAPMA Caixa
de Assistência, Previdência e Pensões dos Servidores Públicos do Município de
Aperibé nos autos do Processo Administrativo nº 161 de 10/02/2025.
Artigo 2º - CONCEDER READAPTAÇÃO de função a servidora Érika
dos Santos Gonçalves, matrícula 3175, conforme dispõe artigo 25 da Lei
Municipal nº 152/97, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local
de trabalho, permanecendo sua lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 418/GP/2025
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 418/GP/2025
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado
do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º - REMOVER, a servidora Ilcilani Rocha Lourenço,
matrícula 0618, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para Secretaria
Municipal de Administração, com efeitos retroativos à 01/05/2025.
Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
TERMO DE ACORDE DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DÉBITOS- DECLARAÇÃO - CAPMA
Atos Legislativos • Outros atos
Município de Aperibé-RJ
28495-000 - Fone: (22) 3864-1129
IMPRENSA OFICIAL SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
19/05/2025 Ano I | Edição nº102 | Certificado por Daniel de Oliveira Fagundes
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
22/22
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de aquisição de gás de cozinha (gás liquefeito de
petróleo GLP), para atender a Secretaria de Administração (sede), pelo período de 12
(doze) meses.
Considerando a previsão orçamentária e a existência de saldo orçamentário
conforme atestado pelo setor competente;
Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos.
Resolve: I Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de
contratação em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com
fundamento no art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/21, a aquisição de gás de cozinha
(gás liquefeito de petróleo GLP), para atender a Secretaria de Administração (sede), a
favor de JOSIANE CASTILHO CAMPOS LTDA, CNPJ 11.818.349/0001-51 no valor
de R$ 1.725,00 (mil setecentos e vinte e cinco reais).
Aperibé, 2 de abril de 2025
Daniel de Oliveira Fagundes
Secretário Municial de Administração
Matrícula: 6289