Publicações da edição 699 - 19/05/2025 e Ano IV

Publicações da edição 699

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,

aprovados no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Escriturário, para o envio

dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

138.326.818-50 347

VANUZA PEREIRA DE ARRUDA 122.077.268-27 348

ALESSANDRA ALMEIDA SANTOS 334.088.458-75 349

SILVANA GISELE LEITE 428.629.448-07 350

FELIPE MESQUITA NARCIZO DA SILVA

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 23/05/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 003/2021-Convocação, selecione o cargo Escriturário.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Recrutamento e Seleção, manterá o contato através do Protocolo aberto para envio

dos documentos, enviando através dele as informações, solicitações e agendamentos

para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é imprescindível acompanhar o

andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Perícia Médica para exame médico pré-admissional. O não cumprimento dessa fase

(não comparecimento) também será considerado como tácita desistência da vaga pelo

candidato, ocasionando a sua desclassificação deste concurso público.

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,

aprovados no Concurso Público nº 002/2021, para o cargo de Técnico de Enfermagem,

para o envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA

PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

261.906.958-09 61

LUCIANA DA SILVA GABRIEL 325.352.618-63 62

457.538.268-06 63

MARGARETE DE MARTINI DOMICIANO 058.391.354-70 64

109.650.748-03 65

VITORIA FERREIRA DE MELO SOUZA 138.317.857-75 66

068.151.826-06 67

VIC REHM NOGUEIRA

437.789.348-30 68

ALEXANDRE MAGNO DO ESPIRITO SANTO

352.975.788-84 69

CINTIA MEDEIROS CAILLEAUX BARROS

WALKYRIA MARLI BASILIO

ADRIELE APARECIDA MONTEIRO DE

CAMPOS

TATIANA CRISTINA DOS SANTOS

SEBASTIAO

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 23/05/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 002/2021-Convocação, selecione o cargo Técnico de Enfermagem.

4. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

5. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

6. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Recrutamento e Seleção, manterá o contato através do Protocolo aberto para envio

dos documentos, enviando através dele as informações, solicitações e agendamentos

para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é imprescindível acompanhar o

andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Perícia Médica para exame médico pré-admissional. O não cumprimento dessa fase

(não comparecimento) também será considerado como tácita desistência da vaga pelo

candidato, ocasionando a sua desclassificação deste concurso público.

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,

aprovados no Concurso Público nº 004/2023, para o cargo de Tecnico de Enfermagem

PSF, para o envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA

PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

288.221.058-26 01

ROGERIO DONIZETI DE MELO 470.406.508-19 02

LARISSA MAGALHAES BRIET 165.189.297-07 03

NATALIA GONCALVES LAMEGO 338.875.678-38 04

SIMONE FERREIRA BRITO

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 23/05/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 004/2023-Convocação, selecione o cargo Técnico de Enfermagem PSF.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Recrutamento e Seleção, manterá o contato através do Protocolo aberto para envio

dos documentos, enviando através dele as informações, solicitações e agendamentos

para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é imprescindível acompanhar o

andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Perícia Médica para exame médico pré-admissional. O não cumprimento dessa fase

(não comparecimento) também será considerado como tácita desistência da vaga pelo

candidato, ocasionando a sua desclassificação deste concurso público.

PROCESSO Nº. 11.835/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 449/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente

processo, a favor da empresa: GLOBAL TECH AUTO DISTRIBUIDORA E

SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, no valor de R$ 292,05 (Duzentos e noventa e

dois reais e cinco centavos);

DANILO VELLOSO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO

PROCESSO Nº. 11.766/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do

presente processo, a favor da empresa: RSUL LTDA, no valor de R$ 32,00 (Trinta e

dois reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº.11.772/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do

presente processo, a favor da empresa: JOTACE COMERCIO DE PRODUTOS E

SERVIÇOS ESCOLARES LTDA, no valor de R$ 7,00 (Sete reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 9.958/25

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 52/25

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do art. 71,inciso IV da Lei nº.

14.133/21 e suas atribuições posteriores ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto: Registro

de Preços par eventual Aquisição de medicamentos (diversos VIII), as empresas: OCTO

FÁRMACO LTDA, PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA e SOMA/SP PRODUTOS

HOSPITALARES LTDA.

SES aos 15/05/2025.

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 11.705/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do

presente processo, a favor da empresa: FABRÍCIO DE RAMOS & CIA LTDA EPP,

no valor de R$ 24,32 (Vinte e quatro reais e trinta e dois centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 12.490/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 198/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite e derivados, constante do presente

processo, a favor da empresa: COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO MÉDIO

VALE DO PARAÍBA, no valor de R$ 435,66 (Quatrocentos e trinta e cinco reais e

sessenta e seis centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 11.704/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do

presente processo, a favor da empresa: C.C.M - COMERCIAL CREME MARFIM

LTDA, no valor de R$ 430,80 (Quatrocentos e trinta reais e oitenta centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 12.676/25

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 93/25

D E S P A C H O :

1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que comprovam

a inexigibilidade com base no "caput" do artigo 74, do diploma legal da Lei Federal nº

14.133, de 01/04/21 e suas alterações, para prestação de serviços postais da Secretaria

de Mobilidade Urbana;

2 ­ Ao D.A.L. para publicação;

3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, no valor total de R$

964.192,96 (Novecentos e sessenta e quatro mil, cento e noventa e dois reais e noventa e

seis centavos);

4 ­ Ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios, para providências cabíveis;

5 ­ À Secretaria de Mobilidade Urbana, para acompanhamento.

SEMOB, aos 16/05/2025.

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CÉSAR JÚNIOR

SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

PROCESSO Nº. 11.917/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 124/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: INOVAMED HOSPITALAR LTDA, no valor

de R$ 6.840,00 (Seis mil oitocentos e quarenta reais);

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 91/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº

91/25, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Material Gráfico,

visando atender demanda da Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, através

da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com

encerramento dia 22/05/25 às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das

13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão

disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional

de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 16/05/2025.

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

ATOS DA REITORIA

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL R Nº 005/2025

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso

de suas competências, nos termos da Lei Complementar n° 248/2011, Lei Complementar n°

517/2024, das Deliberações do Conselho de Ensino e Pesquisa - Consep nº 087/2023 e

Consep nº 143/2024, TORNA PÚBLICA a Retificação do Edital R-005/2025, de Concurso

Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor Auxiliar ­ Nível I,

publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté nos dias 07, 08 e

09 de maio de 2025, o seu extrato, no Jornal Voz do Vale, no dia 07 de maio de 2025, e na

internet na página unitau.br/concursos.

Para fazer constar que, no item 2 ­ DOS GRUPOS DE DISCIPLINAS, 2.1 QUADRO DE

VAGAS ­ CAMPUS TAUBATÉ; 2.2 QUADRO DE VAGAS ­ CAMPUS

CARAGUATATUBA E 2.3 ­ QUADRO DE VAGAS ­ CAMPUS DE CRUZEIRO, e

somente na coluna Exigências Mínimas, Ciências Médicas (Medicina) constar a titulação

Pós-graduação.

Leia-se

2.1 QUADROS DE VAGAS - CAMPUS TAUBATÉ

Unidade de Ensino Disciplinas/Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas Vaga

Departamento /

Instituto

Patologia Especial I e Patologia Especial Especialista emitido pela

II. Associação Médica Brasileira e /

ou Residência Médica em

Patologia e/ou Pós-graduação em

Patologia.

Área de Biociências Genética Médica; Clínica Médica I; Especialista emitido pela 01

Semiologia I; Práticas Integradoras I; Associação Médica Brasileira e /

Práticas Integradoras II; Práticas ou Residência Médica em

Integradoras III e Práticas Integradoras IV. Genética e/ou Pós-graduação em

Genética.

CIÊNCIAS

MÉDICAS Especialista emitido pela

Associação Médica Brasileira e /

Obstetrícia I; Obstetrícia II; Ginecologia I; ou Residência Médica em 01

Ginecologia II; Ginecologia e Obstetrícia I Ginecologia e Obstetrícia e/ou

(Internato); Ginecologia e Obstetrícia II Pós-graduação em Obstetrícia.

(Internato).

Oncologia, Clínica Médica IV, Semiologia Especialista emitido pela 01

III, Clínica Médica I (Internato), Clínica Associação Médica Brasileira e /

Médica II (Internato), Práticas ou Residência Médica em

Integradoras I, Práticas Integradoras II, Oncologia e/ou Pós-graduação

Práticas Integradoras III, Práticas em Oncologia.

Integradoras IV.

2.2.QUADRO DE VAGAS - CAMPUS CARAGUATATUBA

Unidade de Ensino Disciplinas/Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas Vaga

Departamento /

Instituto Obstetrícia I, Obstetrícia II, Ginecologia Especialista pela Associação 01

I, Ginecologia II, Ginecologia e Médica Brasileira ou Residência

CIÊNCIAS Obstetrícia I (Internato) e Ginecologia e Médica em Ginecologia e

MÉDICAS Obstetrícia II (Internato). Obstetrícia e/ou Pós-graduação em

Obstetrícia.

Área de Biociências Neurologia; Práticas Integradoras I;

Práticas Integradoras II; Práticas Especialista pela Associação

Integradoras III e Práticas Integradoras Médica Brasileira ou Residência

IV; Semiologia I (Semiotécnica); Médica em Neurologia ou 01

Semiologia II, Semiologia III; Clínica Neurocirurgia e/ou Pós-graduação

Médica I, Clínica Médica II; Clínica em Neurologia.

Médica III; Clínica Médica IV.

Puericultura, Pediatria e Adolescência I; Especialista pela Associação

Puericultura, Pediatria e Adolescência II; Médica Brasileira ou Residência 01

Pediatria I; Pediatria II; Pediatria I Médica em Pediatria e/ou Pós-

(Internato); Pediatria II (Internato). graduação em Pediatria.

Oftalmologia; Práticas Integradoras I; Especialista pela Associação CR-01

Práticas Integradoras II; Práticas Médica Brasileira ou Residência 01

Integradoras III; Práticas Integradoras Médica em Oftalmologia e/ou Pós- 01

IV; Semiologia I (Semiotécnica); graduação em Oftalmologia.

Semiologia II; Semiologia III.

Otorrinolaringologia; Práticas Especialista pela Associação

Integradoras I; Práticas Integradoras II; Médica Brasileira ou Residência

Práticas Integradoras III; Práticas Médica em Otorrinolaringologia

Integradoras IV; Semiologia I e/ou Pós-graduação em

(Semiotécnica); Semiologia II; Otorrinolaringologia.

Semiologia III.

Urgências e Emergências I (Internato), Especialista pela Associação

Urgências e Emergências II (Internato), Médica Brasileira ou Residência

Semiologia I (Semiotécnica), II, III e IV, Médica em Urgência e emergência

Prática Integradoras I, II, III e IV. e/ou Pós-graduação em Urgência e

emergência.

2.3. QUADRO DE VAGAS ­ CAMPUS DE CRUZEIRO

Unidade de Ensino Disciplinas/Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas Vaga

Departamento /

Área de Biociências Instituto Clínica Médica I, Clínica Médica II, Especialista emitido pela CR-01

Clínica Médica III, Clínica Médica IV, Associação Médica Brasileira e / CR-01

CIÊNCIAS Clínica Médica I e II com atuação m ou Residência Médica em Clínica

MÉDICAS Internato, Semiologia I (Semiotécnica), Médica e/ou Pós-graduação em

Semiologia II, Semiologia III, Práticas Clínica Médica.

Integradoras I, Práticas Integradoras II,

Práticas Integradoras III e Práticas Especialista emitido pela

Integradoras IV. Associação Médica Brasileira e /

Imunologia Clínica, Infectologia, ou Residência Médica em

Parasitologia Médica, Microbiologia Genética Médica e/ou Pós-

Médica, Genética Médica, Clínica graduação em Genética Médica.

Médica I, Semiologia I (Semiotécnica),

Práticas Integradoras I, Práticas

Integradoras II, Práticas Integradoras III

e Práticas Integradoras IV.

Permanecendo inalterados as colunas dos Quadros de Vagas para os campi de Taubaté,

Caraguatatuba e Cruzeiro deste Edital.

Permanecendo ainda inalterados os demais e itens do Edital.

Taubaté, 14 de maio de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

EXTRATO DE APOSTILAMENTO

LEI FEDERAL 8666/1993 ­ ARTIGO 65, §8°

Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Contratado: ABCPREV Gestão e Formação Previdenciárias Ltda

Processo IPMT: 29/2022

Modalidade: Carta Convite 01/2022

Objeto: Prorrogação do contrato nº 03/2022. Prestação continuada de serviços

remotos de assessoria técnica especializada ao Instituto de Previdência do

Município de Taubaté - IPMT, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme

especificações do Anexo I ­ Termo de Referência, constante da Carta Convite

01/2022.

Apostilamento: Fica apostilado, a partir de 20 de maio de 2025, o reajuste do

valor do Contrato N° 03/2022, conforme Clásula Terceira deste, referente ao

objeto acima descrito, passando o valor global total para R$ 82.080,48 (oitenta e

dois mil, oitenta reais e quarenta e oito centavos).

Data do Apostilamento: 16/05/2025

Fundamento: Lei Federal 8.666/93, artigo 65, §8°

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0280/2023

SUPRESSÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MENG ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA PROCESSO: 1.548/2023

ASSINATURA: 15/05/2025 OBJETO: SUPRIMIR EM 21,0121631104924% O

CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 03/05/2023 E ALTERADO EM

28/01/2025 (TROCA DE GESTOR) VALOR SUPRIMIDO: R$ 5.153.229,46

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0019/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM

FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 65 INCISO I §1º DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0428/2024

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

CREDICAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA PROCESSO: 4.194/2024 ASSINATURA:

10/05/2025 OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES

EM 10/05/2024 VALOR: R$ 2.020.931,52 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0040/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM

FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 106 INCISOS I, II E III §§1º E 2º C/C ARTIGO 107

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0404/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 10.048/2025 ASSINATURA:

16/05/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 60 AH - 12

VOLTS VALOR: R$ 306,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 06 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0091/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.316/2023 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0403/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 8.389/2025 ASSINATURA:

16/05/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 150 AH - 12

VOLTS VALOR: R$ 970,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 06 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0091/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.316/2023 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0398/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PRISCILA DA S. FEITOSA - ME PROCESSO: 12.511/2025 ASSINATURA: 15/05/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS KIT COFFEE BREAK A E KIT COQUETEL A PARA ATENDER AO EVENTO

"FORMAÇÃO PARA OS DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO

INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL SENDO MAIO LARANJA E REUNIÃO DA

CORREGEDORIA E SEESMT" VALOR: R$ 9.800,00 VIGÊNCIA: 16/05/2025 E

20/05/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0148/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12.199/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0370/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA PROCESSO: 9.641/2025

ASSINATURA: 16/05/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE A4 VALOR:

R$ 475.000,00 VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0158/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 12.854/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0401/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

C R CARLOTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 5.363/2025 ASSINATURA:

16/05/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO VEÍCULO

PX 1095 - PLACA DBS 9949 - CAMINHÃO FORD CARGO CARROCERIA F4000, ANO

2005, INCLUINDO TODO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E MÃO DE OBRA VALOR: R$ 10.300,00 VIGÊNCIA: 20

DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0033/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CODIGO CIVIL

BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:

ASSOCIAÇÃO PROJETO ESPERANÇA CRIANÇA E FAMÍLIA

­ PROJETO HAPET PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO 1DOC: 10.110/25 ASSINATURA: 16/05/25

OBJETO: PARCERIA DESTINADA AO APOIO FINANCEIRO

AO PROJETO CLUBE DAS EMOÇÕES E SENTIMENTOS: UM

TRABALHO DE AUTORREFLEXÃO COMO FERRAMENTA

DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO EM SITUAÇÕES DE

VULNERABILIDADE E VIOLÊNCIA, MEDIANTE A

TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE DA

EMENDA PARLAMENTAR Nº 125.18 VALOR DO REPASSE:

R$ 8.000,00 VIGÊNCIA: 04 MESES MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, LEI Nº. 8.069/90

E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS

A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: REDE

CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA ­ TV CIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC:

10.958/25 ASSINATURA: 16/05/25 OBJETO: PARCERIA

DESTINADA AO APOIO FINANCEIRO DO PROJETO "SHOW

LITERÁRIO ACENANDO COM BANDEIRA", MEDIANTE A

TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE DA

EMENDA PARLAMENTAR Nº 125.41 VALOR DO REPASSE:

R$ 15.000,00 VIGÊNCIA: 02 MESES MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14 E SUAS

ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: REDE

CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA ­ TV CIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC:

11.350/25 ASSINATURA: 16/05/25 OBJETO: PARCERIA

DESTINADA AO APOIO FINANCEIRO DO PROJETO

"FIGUREIRAS EM ANIMAÇÃO", MEDIANTE A

TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE DA

EMENDA PARLAMENTAR Nº 125.38 VALOR DO REPASSE:

R$ 9.540,00 VIGÊNCIA: 03 MESES MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14 E SUAS

ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.042 , DE 16 DE MAIO DE 2025

Autoria: Vereador João Henrique Dentinho

Dispõe sobre afixação de cartaz, em todas as

unidades de saúde públicas e privadas do

município de Taubaté, esclarecendo que aborto

é crime.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º As unidades hospitalares públicas e privadas situadas no município de Taubaté

deverão afixar cartaz informativo em local visível com a mensagem de que aborto é crime

previsto no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, exceto nos casos

de gravidez resultante de estupro, risco à vida da mulher ou anencefalia do feto.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se unidades de saúde públicas e privadas os

seguintes locais:

I - hospitais;

II - unidades básicas de saúde;

III - unidades de pronto atendimento - UPAs.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 16 de maio de 2025.

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) MARIO DE BRITO ­ MARIA APARECIDA ALVES DE BRITO

Endereço: CARMITA FERREIRA DA SILVA, R, 0000

Bairro: BARRANCO - Cep: 12051-664 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 45101010001

Endereço: CARMITA FERREIRA DA SILVA, R, 0000, - Bairro: BARRANCO

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 166,93

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROTOCOLO 25787/2025

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Avenida Tiradentes,

nº.520, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 28 de abril de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) SANTA CLAUDIA DE LOTEAMENTOS LTDA

Endereço: JOAQUIM DE ARAUJO RAMOS, R, 0000

Bairro: AREAO - Cep: 12061-210 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 55071017001

Endereço: JOAQUIM DE ARAUJO RAMOS, R, 0000, - Bairro: AREAO

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 107,39

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROC ADM 11273/2025

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Avenida Tiradentes,

nº.520, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 29 de abril de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) RUBENS DE CASTRO

Endereço: DESEMBARGADOR PAULO DE OLIVEIRA COSTA, AV, 982

Bairro: CENTRO - Cep: 12010-230 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 14027079001

Endereço: PROJETADA PROLONGAMENTO DA V FORMOSA, R, 0000, - Bairro: CENTRO

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 208,49

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: LIC URB 2752/2023

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Avenida Tiradentes,

nº.520, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 05 de maio de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) ANA FLAVIA DOS SANTOS CARDOSO

Endereço: SANTINA ALVISSUS FERNANDES, AV, 151

Bairro: AREAO - Cep: 12061-180 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 55039019001

Endereço: JOAO GUARNIERI, AV, 0000, - Bairro: AREAO

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 138,23

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROTOCOLO 29057/2025

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Avenida Tiradentes,

nº.520, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 06 de maio de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) PATRICIA DA SILVA CARVALHO

Endereço: PADRE JOSE RUBENS BONAFE, R, 131

Bairro: PARQUE BANDEIRANTES - Cep: 12051-250 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 45011015001

Endereço: YOKICHIRO SHIMADA, R, 0000, - Bairro: BARRANCO

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 158,81

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROTOCOLO 29827/2025

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Avenida Tiradentes,

nº.520, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 08 de maio de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) JOSE BARBARA DA SILVA

Endereço: TENENTE DE ALEXANDRE GANDHI SOUZA LACERDA, R, 871

Bairro: ITAIM - Cep: 12085-160 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 28002655001

Endereço: TENENTE DE ALEXANDRE GANDHI SOUZA LACERDA, R 0000, - Bairro: ITAIM

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 162,21

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROTOCOLO 30249/2025

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Avenida Tiradentes,

nº.520, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 08 de maio de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) WESLEY RODRIGUES DE FARIA

Endereço: HELIOPOLIS, R, 170

Bairro: PARQUE URUPES - Cep: 12071-290 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 63036023001

Endereço: HELIOPOLIS, R 0000, - Bairro: AGUA QUENTE

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 183,78

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROTOCOLO 16910/2025

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Avenida Tiradentes,

nº.520, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 12 de maio de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) MARIA CRISTINA DE CARVALHO

Endereço: ANTONIO TONINI, R, 751

Bairro: CHACARA SILVESTRE - Cep: 12085-120 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 28002327001

Endereço: ANTONIO TONINI, R 0000, - Bairro: ITAIM

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 63,53

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/POPULAR

Número do Processo: PROTOCOLO 31186/2025

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Avenida Tiradentes,

nº.520, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 15 de maio de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) MARIA LUIZ DE A. DE O. GUARNIERI

Endereço: OSWALDO BARBOSA GUISARD, AV, 0000

Bairro: AGUA QUENTE - Cep: 12071-350 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 64004058001

Endereço: OSWALDO BARBOSA GUISARD, AV, 0000, - Bairro: AGUA QUENTE

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 253,45

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROTOCOLO 29864/2025

Observação: Apurado a área construída do BC na sua totalidade, posteriormente será feita a divisão do usucapião.

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Avenida Tiradentes,

nº.520, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 15 de maio de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) GUIDO SOARES - ESPOLIO

Endereço: ANTONIO RODRIGUES ARZAO, R, 0045

Bairro: VILA N SENHORA DAS GRACAS - Cep: 12060-530 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 52010026001

Endereço: ANTONIO RODRIGUES ARZAO, R, 0045, - Bairro: MONCAO

Área Constr. anterior M²: 39,50 Área Constr. verificada M²: 89,27

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROC ADM 8789/2023

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Avenida Tiradentes,

nº.520, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 15 de maio de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Manoel Theodoro Alves sepultado no jazigo

perpétuo Atual nº 266 da quadra 07ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à

Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das

08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a

fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está

sendo reclamado por: Dirceu Alves Ferreira Reis RG: nº 230452966 e CPF: nº 150.080728-11. Deixando

como concessionários do perpétuo: 1)Ialis Cristina Menezes Reis, 2)Arnaldo José Alves Rodrigues,

3)Luiz Eduardo Alves Rodrigues, e 4)Santina dos Santos Ivo Rodrigues..

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 71.112/24).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 22 de Março de 2025.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

Antonio Joaquim de Oliveira Neto

Secretária de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SES Nº 58, DE 15 DE MAIO DE 2025.

ROSANA GRAVENA, SECRETÁRIA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e à

vista dos elementos constantes no Processo nº. 59943/2021, referente ao Chamamento Público

nº. 15/2021,

RESOLVE:

Alterar a Portaria SES nº 83, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022, da Comissão de

Acompanhamento Contratual da Organização Social para operacionalização, gerenciamento e

execução de atividades, ações e serviços de saúde em caráter complementar no âmbito da rede

de saúde na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA CENTRAL no município de

Taubaté/SP, com a nova composição:

Ian Ewerton Leite Quinteros - Matrícula nº. 47.303

Tendara Joice dos Santos Nascimento - Matrícula nº. 30.293

Maria Helena Firmino - Matrícula nº. 42.863

Felipe Lopes de Campos Silva ­ Matrícula nº. 46.307

Ligiane Pinhal de Camargo ­ Matrícula nº. 25.334

Renata Silva Souza ­ Matrícula nº. 29.289

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

Av.Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX(0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SES Nº 59, DE 15 DE MAIO DE 2025.

ROSANA GRAVENA, SECRETÁRIA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e à

vista dos elementos constantes no Processo nº. 63804/2021, referente ao Chamamento Público

nº. 19/2021,

RESOLVE:

Alterar a Portaria SES nº 84, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022, da Comissão de

Acompanhamento Contratual da Organização Social para operacionalização, gerenciamento e

execução de atividades, ações e serviços de saúde em caráter complementar no âmbito da rede

de saúde na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA SAN MARINO no município

de Taubaté/SP, com a nova composição:

Ian Ewerton Leite Quinteros - Matrícula nº. 47.303

Tendara Joice dos Santos Nascimento - Matrícula nº. 30.293

Maria Helena Firmino - Matrícula nº. 42.863

Felipe Lopes de Campos Silva ­ Matrícula nº. 46.307

Ligiane Pinhal de Camargo ­ Matrícula nº. 25.334

Renata Silva Souza ­ Matrícula nº. 29.289

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

Av.Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX(0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SES Nº 60, DE 15 DE MAIO DE 2025.

ROSANA GRAVENA, SECRETÁRIA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e à

vista dos elementos constantes no Processo nº. 63870/2021, referente ao Chamamento Público

nº. 20/2021,

RESOLVE:

Alterar a Portaria SES nº 85, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022, da Comissão de

Acompanhamento Contratual da Organização Social para operacionalização, gerenciamento e

execução de atividades, ações e serviços de saúde em caráter complementar no âmbito da rede

de saúde na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA SANTA HELENA no

município de Taubaté/SP, com a nova composição:

Ian Ewerton Leite Quinteros - Matrícula nº. 47.303

Tendara Joice dos Santos Nascimento - Matrícula nº. 30.293

Maria Helena Firmino - Matrícula nº. 42.863

Felipe Lopes de Campos Silva ­ Matrícula nº. 46.307

Ligiane Pinhal de Camargo ­ Matrícula nº. 25.334

Renata Silva Souza ­ Matrícula nº. 29.289

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

Av.Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX(0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SES Nº 61, DE 15 DE MAIO DE 2025.

ROSANA GRAVENA, SECRETÁRIA DE SAÚDE, no uso de suas Atribuições legais, e à

vista dos elementos constantes no Processo nº. 63880/2021, referente ao Chamamento Público

nº. 21/2021,

RESOLVE:

Alterar a Portaria SES nº 86, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022, da Comissão de

Acompanhamento Contratual da Organização Social para operacionalização, gerenciamento e

execução de atividades, ações e serviços de saúde em caráter complementar no âmbito da rede

de saúde na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA CECAP no município de

Taubaté/SP, com a nova composição:

Ian Ewerton Leite Quinteros - Matrícula nº. 47.303

Tendara Joice dos Santos Nascimento - Matrícula nº. 30.293

Maria Helena Firmino - Matrícula nº. 42.863

Felipe Lopes de Campos Silva ­ Matrícula nº. 46.307

Ligiane Pinhal de Camargo ­ Matrícula nº. 25.334

Renata Silva Souza ­ Matrícula nº. 29.289

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

Av.Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX(0XX12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 176/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo nº SPG-001956/2023, ad referendum do Egrégio Conselho

de Ensino e Pesquisa,

R E S O L V E: Conceder ao professor Dr. RODOLFO MEISSNER ROLANDO, RG nº

40.935.639-6, Professor Visitante, renovação de Bolsa Pesquisa, nos termos da Deliberação

Consep nº 183/2011, para continuidade das atividades de docência, pesquisa e orientação,

junto ao Programa de Pós-graduação em Linguística Aplicada, por 24 (vinte e quatro) meses,

no período de 10/05/2025 a 09/05/2027, com dedicação de 40 (quarenta) horas-aula semanais,

com remuneração prevista na Deliberação Consad nº 023/2011.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

10/05/2025.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezesseis de

fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 177/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental

R E S O L V E: Exonerar ANÉSIO VELOSO SOBRINHO, RG nº 25.088.659-5, Eletricista

I, padrão B/14, do cargo em comissão de Chefe do Serviço de Manutenção Civil da

Universidade, padrão S/29, constante do Anexo III da Lei Complementar nº 282/2012, com o

padrão de vencimento alterado para S/35, de acordo com a nova redação do Anexo III da Lei

Complementar nº 426/2018, para o qual foi nomeado, pela Portaria R-Nº 238, de 16 de

novembro de 2017.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezesseis de

fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 178/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face ao

constante do Memorando PRA nº 003483/2025,

R E S O L V E: Nomear JOÃO ROBERTO DE MORAES, CPF nº 255.801.218-57,

Supervisor de Laboratórios, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012, padrão

M/26, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe do Serviço de Manutenção Civil da

Universidade, criado pelo Anexo III da Lei Complementar nº 282/2012, padrão S/35,

alterado pela Lei Complementar nº 426/2018.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezesseis de maio

do ano dois mil e vinte e cinco.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria