Publicações da edição 698 - 16/05/2025 e Ano IV

Publicações da edição 698

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Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 26/2025

"Aquisição de material para manutenção de veículos"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 26/2025 com o encerramento do recebimento das

propostas às 14h30 do dia 05 de junho de 2025. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h às

17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente

pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do

Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos telefones:

(0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 15 de maio de 2025

Lucas Marques Brito

Pregoeiro

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 25/2025

"Aquisição de materiais para a sala de indução e recuperação de equinos"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 25/2025 com o encerramento do recebimento das

propostas às 09h00 do dia 05 de junho de 2025. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h às

17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente

pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do

Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos telefones:

(0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 15 de maio de 2025

Lucas Marques Brito

Pregoeiro

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 24/2025

"Aquisição de mobiliários para Reitoria e Pró-Reitorias"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 24/2025 com o encerramento do recebimento das

propostas às 09h00 do dia 03 de junho de 2025. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h às

17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente

pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do

Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos telefones:

(0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 15 de maio de 2025

Lucas Marques Brito

Pregoeiro

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 06/2024 ­ Registro de Preços para eventual e futura aquisição de

materiais e produtos para uso na manutenção e conservação das piscinas do Campus

Bom Conselho e Clínica de Fisioterapia.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 584-verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação das ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS nº 13 e 14/2024,

mantidas com as empresas GR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS

S.A. e H.P. CALADO ­ E.P.P., que tem por objeto a eventual e futura aquisição de materiais

e produtos para uso na manutenção e conservação das piscinas do Campus Bom Conselho e

Clínica de Fisioterapia, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 03/06/2025, com

fundamento no Art. 84, da Lei Federal nº 14.333/21 e cláusula segunda, da ATA, conforme

minuta apresentada nos autos do Processo Pregão Eletrônico nº 06/2024, mantendo-se as

demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 15 de maio de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

PROCESSO Nº. 12.038/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 326/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de palco, constante do presente processo, a favor da

empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 3.950,00 (Três mil e novecentos e cinquenta reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 11.993/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do

presente processo, a favor da empresa: MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE

PAPÉIS LTDA, no valor de R$ 380,00 (Trezentos e oitenta reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 11.986/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do

presente processo, a favor da empresa: MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE

PAPÉIS LTDA, no valor de R$ 570,00 (Quinhentos e setenta reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 12.541/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 258/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de transporte rodoviário coletivo, constante do presente processo, a favor da

empresa: PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor de

R$ 9.178,40 (Nove mil cento e setenta e oito reais e quarenta centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 11.769/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do

presente processo, a favor da empresa: MAX ESCOLAR LTDA, no valor de

R$ 22,82 (Vinte e dois reais e oitenta e dois centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 2.182/25 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº. 14.133/21 e suas atribuições posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Credenciamento de instituições financeiras de prestação de serviços bancários de

recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais através de documento de

arrecadação padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, caixas eletrônicos,

correspondentes bancários e "internet banking", incluindo a prestação de contas para

fins de baixa nos valores recebidos por meio magnético, para: BANCO

COOPERATIVO SICOOB S.A.

SEFA, aos 15/05/2025.

MÁRCIA MARIA DA SILVA RAIMUNDO MIRANDA GONÇALVES

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA

PROCESSO Nº. 9.370/25

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 50/25

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do art. 71,inciso IV da Lei nº.

14.133/21 e suas atribuições posteriores ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto: Registro

de Preços par eventual Aquisição de medicamentos, itens 01, 06 e 07 a empresa:

COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.

SES aos 15/05/2025.

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 7.998/25

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 42/25

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso IV da Lei

nº. 14.133/21 e suas atribuições posteriores ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Registro de Preços par eventual aquisição de ração para cães filhotes, gatos adulto e

gatos filhotes, as empresas: ANA CAROLINA DE PAIVA PAVÃO-ME e RAM

COMÉRCIO DE RAÇÃO.

SES aos 15/05/2025.

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 11.999/25

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os

documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento

Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas

alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de

Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em

13/05/25 ­ Edição nº 695 ­ Pag. 16, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com a FUNDAÇÃO DE

APOIO À CIÊNCIA E À NATUREZA - FUNAT, objetivando apoio financeiro à

realização de taxidermias de espécimes pertencentes ao acervo do Museu de Historia

Natural de Taubaté Doutor Herculano Alvarenga - MHNT e demais preparações no

laboratório, mediante a transferência de recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº

143.45, devendo ser adotadas as seguintes providências:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei

Federal;

2 ­ À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto a formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Secretaria de Cultura e Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para

acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinado em 14/05/25)

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL R Nº 005/2025

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso

de suas competências, nos termos da Lei Complementar n° 248/2011, Lei Complementar n°

517/2024, das Deliberações do Conselho de Ensino e Pesquisa - Consep nº 087/2023 e

Consep nº 143/2024, TORNA PÚBLICA a Retificação do Edital R-005/2025, de Concurso

Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor Auxiliar ­ Nível I,

publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté nos dias 07, 08 e

09 de maio de 2025, o seu extrato, no Jornal Voz do Vale, no dia 07 de maio de 2025, e na

internet na página unitau.br/concursos.

Para fazer constar que, no item 2 ­ DOS GRUPOS DE DISCIPLINAS, 2.1 QUADRO DE

VAGAS ­ CAMPUS TAUBATÉ; 2.2 QUADRO DE VAGAS ­ CAMPUS

CARAGUATATUBA E 2.3 ­ QUADRO DE VAGAS ­ CAMPUS DE CRUZEIRO, e

somente na coluna Exigências Mínimas, Ciências Médicas (Medicina) constar a titulação

Pós-graduação.

Leia-se

2.1 QUADROS DE VAGAS - CAMPUS TAUBATÉ

Unidade de Ensino Disciplinas/Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas Vaga

Departamento /

Instituto

Patologia Especial I e Patologia Especial Especialista emitido pela

II. Associação Médica Brasileira e /

ou Residência Médica em

Patologia e/ou Pós-graduação em

Patologia.

Área de Biociências Genética Médica; Clínica Médica I; Especialista emitido pela 01

Semiologia I; Práticas Integradoras I; Associação Médica Brasileira e /

Práticas Integradoras II; Práticas ou Residência Médica em

Integradoras III e Práticas Integradoras IV. Genética e/ou Pós-graduação em

Genética.

CIÊNCIAS

MÉDICAS Especialista emitido pela

Associação Médica Brasileira e /

Obstetrícia I; Obstetrícia II; Ginecologia I; ou Residência Médica em 01

Ginecologia II; Ginecologia e Obstetrícia I Ginecologia e Obstetrícia e/ou

(Internato); Ginecologia e Obstetrícia II Pós-graduação em Obstetrícia.

(Internato).

Oncologia, Clínica Médica IV, Semiologia Especialista emitido pela 01

III, Clínica Médica I (Internato), Clínica Associação Médica Brasileira e /

Médica II (Internato), Práticas ou Residência Médica em

Integradoras I, Práticas Integradoras II, Oncologia e/ou Pós-graduação

Práticas Integradoras III, Práticas em Oncologia.

Integradoras IV.

2.2.QUADRO DE VAGAS - CAMPUS CARAGUATATUBA

Unidade de Ensino Disciplinas/Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas Vaga

Departamento /

Instituto Obstetrícia I, Obstetrícia II, Ginecologia Especialista pela Associação 01

I, Ginecologia II, Ginecologia e Médica Brasileira ou Residência

CIÊNCIAS Obstetrícia I (Internato) e Ginecologia e Médica em Ginecologia e

MÉDICAS Obstetrícia II (Internato). Obstetrícia e/ou Pós-graduação em

Obstetrícia.

Área de Biociências Neurologia; Práticas Integradoras I;

Práticas Integradoras II; Práticas Especialista pela Associação

Integradoras III e Práticas Integradoras Médica Brasileira ou Residência

IV; Semiologia I (Semiotécnica); Médica em Neurologia ou 01

Semiologia II, Semiologia III; Clínica Neurocirurgia e/ou Pós-graduação

Médica I, Clínica Médica II; Clínica em Neurologia.

Médica III; Clínica Médica IV.

Puericultura, Pediatria e Adolescência I; Especialista pela Associação

Puericultura, Pediatria e Adolescência II; Médica Brasileira ou Residência 01

Pediatria I; Pediatria II; Pediatria I Médica em Pediatria e/ou Pós-

(Internato); Pediatria II (Internato). graduação em Pediatria.

Oftalmologia; Práticas Integradoras I; Especialista pela Associação CR-01

Práticas Integradoras II; Práticas Médica Brasileira ou Residência 01

Integradoras III; Práticas Integradoras Médica em Oftalmologia e/ou Pós- 01

IV; Semiologia I (Semiotécnica); graduação em Oftalmologia.

Semiologia II; Semiologia III.

Otorrinolaringologia; Práticas Especialista pela Associação

Integradoras I; Práticas Integradoras II; Médica Brasileira ou Residência

Práticas Integradoras III; Práticas Médica em Otorrinolaringologia

Integradoras IV; Semiologia I e/ou Pós-graduação em

(Semiotécnica); Semiologia II; Otorrinolaringologia.

Semiologia III.

Urgências e Emergências I (Internato), Especialista pela Associação

Urgências e Emergências II (Internato), Médica Brasileira ou Residência

Semiologia I (Semiotécnica), II, III e IV, Médica em Urgência e emergência

Prática Integradoras I, II, III e IV. e/ou Pós-graduação em Urgência e

emergência.

2.3. QUADRO DE VAGAS ­ CAMPUS DE CRUZEIRO

Unidade de Ensino Disciplinas/Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas Vaga

Departamento /

Área de Biociências Instituto Clínica Médica I, Clínica Médica II, Especialista emitido pela CR-01

Clínica Médica III, Clínica Médica IV, Associação Médica Brasileira e / CR-01

CIÊNCIAS Clínica Médica I e II com atuação m ou Residência Médica em Clínica

MÉDICAS Internato, Semiologia I (Semiotécnica), Médica e/ou Pós-graduação em

Semiologia II, Semiologia III, Práticas Clínica Médica.

Integradoras I, Práticas Integradoras II,

Práticas Integradoras III e Práticas Especialista emitido pela

Integradoras IV. Associação Médica Brasileira e /

Imunologia Clínica, Infectologia, ou Residência Médica em

Parasitologia Médica, Microbiologia Genética Médica e/ou Pós-

Médica, Genética Médica, Clínica graduação em Genética Médica.

Médica I, Semiologia I (Semiotécnica),

Práticas Integradoras I, Práticas

Integradoras II, Práticas Integradoras III

e Práticas Integradoras IV.

Permanecendo inalterados as colunas dos Quadros de Vagas para os campi de Taubaté,

Caraguatatuba e Cruzeiro deste Edital.

Permanecendo ainda inalterados os demais e itens do Edital.

Taubaté, 14 de maio de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: REDE

CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA ­ TV CIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC:

11.701/25 ASSINATURA: 16/05/25 OBJETO: PARCERIA

DESTINADA AO APOIO FINANCEIRO DO PROJETO

"ASTRONOMIA NO SÍTIO", MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA

DE RECURSO PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR

Nº 125.36 VALOR DO REPASSE: R$ 11.150,00 VIGÊNCIA: 02

MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE

CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL

Nº. 13.019/14 E SUAS ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0363/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CCA SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 9.652/2025 ASSINATURA: 13/05/2025 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE CINTO DE SEGURANÇA COM TALABARTE DUPLO EM Y E COLETE

REFLETIVO TIPO H LARANJA VALOR: R$ 2.928,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS CORRIDOS

(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0126/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 10.755/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0354/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

VALE SERV HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA PROCESSO: 9.472/2025 ASSINATURA:

14/05/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AÇÚCAR REFINADO VALOR: R$ 880,00

VIGÊNCIA: 02 (DOIS) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0334/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 26.528/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021

E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0396/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 11.928/2025 ASSINATURA: 14/05/2025

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE PEQUENO

PORTE PARA ATENDER AO EVENTO "NÃO MORRA SEM JESUS" VALOR:

R$ 1.592,00 VIGÊNCIA: 16/05/2025 A 17/05/2025 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0357/2024 PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 28.210/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0395/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 11.926/2025 ASSINATURA: 14/05/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOM DE PEQUENO PORTE PARA ATENDER AO

EVENTO "NÃO MORRA SEM JESUS" VALOR: R$ 1.480,00 VIGÊNCIA: 16/05/2025 E

17/05/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 0353/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27.923/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0397/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 11.931/2025 ASSINATURA: 14/05/2025

OBJETO: LOCAÇÃO DE PISO PANTOGRÁFICO E ESTRUTURA TRELIÇADA PARA

ATENDER AO EVENTO "NÃO MORRA SEM JESUS"" VALOR: R$ 2.678,00 VIGÊNCIA:

16/05/2025 A 17/05/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0187/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 14.698/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0381/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

NAURÚ SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 9.815/2025 ASSINATURA: 13/05/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEITE UHT/UAT INTEGRAL VALOR: R$ 2.934,00

VIGÊNCIA: 02 (DOIS) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0198/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.339/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0382/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CIRÚRGICA OURO VERDE - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP

PROCESSO: 10.901/2025 ASSINATURA: 14/05/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO

POLTRONA PARA COLETA DE SANGUE VALOR: R$ 8.100,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS

CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0312/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 24.012/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E ALTERAÇÕES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0386/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RT ENGENHARIA LTDA PROCESSO: 8.784/2025 ASSINATURA: 15/05/2025 OBJETO:

LOCAÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA NUM TOTAL DE 576 (QUINHENTAS E

SETENTA E SEIS) HORAS E LOCAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRAS COM LANÇA NUM

TOTAL DE 576 (QUINHENTAS E SETENTA E SEIS) HORAS VALOR: R$ 342.720,00

VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0143/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5.750/2023

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0390/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CHRISPIN PINTOR TINTAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME PROCESSO:

10.576/2025 ASSINATURA: 13/05/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TINTAS ESMALTE

SINTÉTICO E SOLVENTES VALOR: R$ 6.489,00 VIGÊNCIA: 20 (VINTE) DIAS

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0150/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12.368/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0391/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 11.435/2025 ASSINATURA: 14/05/2025 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE PNEU 175/70 R14 VALOR: R$ 1.000,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS

(ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0392/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 11.410/2025 ASSINATURA: 14/05/2025 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE CÂMARA DE AR 14 9 X 24 - TRATOR AGRÍCOLA - TRATOR, CÂMARA

DE AR 18X4X34 - TRATOR AGRÍCOLA, PNEU 14 X 9 X 24 - 08 LONAS - DIANTEIRO 2

TRATOR AGRÍCOLA E PNEU 18 X 4 X 34 - 10 LONAS - TRASEIRO TRATOR AGRÍCOLA

PARA O PREFIXO 2345 VALOR: R$ 11.367,98 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) +

05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014

E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022

E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0387/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 11.360/2025 ASSINATURA: 14/05/2025 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE PNEU 18 X 4 X 30 - 10 LONAS - TRATOR AGRÍCOLA, PNEU 12-4 X 24

TRATOR AGRÍCOLA E CÂMARA DE AR 18X4X30 - TRATOR AGRÍCOLA PARA O

PREFIXO 1193 VALOR: R$ 8.929,96 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016

EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0389/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 11.339/2025 ASSINATURA: 14/05/2025 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE CÂMARA DE AR 18X4X30 - TRATOR AGRÍCOLA, PNEU 12-4 X 24

TRATOR AGRÍCOLA E PNEU 18 X 4 X 30 - 10 LONAS - TRATOR AGRÍCOLA PARA O

PREFIXO 1994 VALOR: R$ 8.929,96 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016

EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.039, DE 15 DE MAIO DE 2025

Autoria: Mesa da Câmara

Dispõe sobre a revisão geral e anual dos

vencimentos e do subsídio dos servidores ativos

e inativos da Câmara Municipal de Taubaté, de

que trata o art. 37, inciso X, da Constituição

Federal, referente a 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica procedida a revisão anual dos vencimentos dos servidores ativos e proventos

dos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Taubaté, na base de 4,83%, a partir de 1º de

maio de 2025, correspondente ao período entre janeiro de 2024 e dezembro de 2024, aplicando-se

o percentual sobre as tabelas vigentes no mês de abril de 2025.

Art. 2º Fica procedida a revisão anual dos subsídios fixados pela Lei Complementar nº

401, de 22 de dezembro de 2016, alterada pela Lei Complementar nº 471, de 16 de dezembro de

2021, na base de 4,83%, a partir de 1º de maio de 2025, correspondente ao período entre janeiro de

2024 e dezembro de 2024, aplicando-se o percentual sobre as tabelas vigentes no mês de abril de

2025.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 15 de maio de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.040, DE 15 DE MAIO DE 2025

Autoria: Prefeito Municipal

Dispõe sobre autorização para abertura de

Crédito Adicional Especial no valor

R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para

ampliação da capacidade de acolhimento em

abrigos públicos no município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento

do município (Lei nº 6.017, de 20 de dezembro de 2024), até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta

mil reais), em favor do Fundo Municipal de Assistência Social, destinado a custear despesa do

Chamamento Público do Serviço de Acolhimento em Abrigo Institucional para População em

Situação de Rua - Unidade 2, conforme programação constante do anexo único desta Lei.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior será proveniente

da anulação da dotação constante do anexo único, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 15 de maio de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.040/2025

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ESPECIAL

SUPLEMENTAÇÃO

PROGRAMA DE TRABALHO: (ABERTURA) RECURSOS DE TODAS AS FONTES

Institucional Funcional Programática Cat. Grupo Mod. Ft. Descrição Valor

Econ. de Nat. de R$

Órgão / Função / Programa /

Unidade / Subfunção Ação de Aplic.

Subunidade Desp.

25.00.00 Secretaria de

Desenvolvimento e

25.04.00 08 4002 Inclusão Social

25.04.00 08.245 4002.2123 Fundo Municipal de

25.04.00 08.245 Assistência Social

25.04.00 08.245

25.04.00 Assistência Social

25.04.00 08.245 4002.2123 4 Serviços

Socioassistenciais

Fortalecendo a Cidadania

Atendimento na Proteção

Social Especial de Média

e Alta Complexidade

Despesa de Capital

25.04.00 08.245 4002.2123 4 4 Investimento

25.04.00 08.245 4002.2123 4 4 50 Transferências as

Instituições Privadas sem

Fins Lucrativos

25.04.00 08.245 4002.2123 4 4 50 01 Tesouro 40.000,00

Valor

ANULAÇÃO R$

Institucional Funcional Programática Cat. Grupo Mod. Ft. Descrição

Econ. de Nat. de

Órgão / Função / Programa /

Unidade / Subfunção Ação de Aplic.

Subunidade Desp.

25.00.00 Secretaria de

Desenvolvimento e

25.04.00 08 4002 Inclusão Social

25.04.00 08.245 4002.2123 Fundo Municipal de

25.04.00 08.245 Assistência Social

25.04.00

08.245 Assistência Social

25.04.00

Serviços

Socioassistenciais

Fortalecendo a Cidadania

Atendimento na Proteção

Social Especial de Média

e Alta Complexidade

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

25.04.00 08.245 4002.2123 3 Despesa de Correntes

25.04.00 08.245 4002.2123 3 3 Outras Despesas

Correntes

25.04.00 08.245 4002.2123 3 3 90 Aplicação Diretas

25.04.00 08.245 4002.2123 3 3 90 01 Tesouro 40.000,00

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.041, DE 15 DE MAIO DE 2025

Autoria: Prefeito Municipal

Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento

anual de 2025 no valor de até R$ 701.785,44

(setecentos e um mil, setecentos e oitenta e cinco

reais e quarenta e quatro centavos) para os fins que

especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município

de Taubaté crédito especial no valor de até R$ 701.785,44 (setecentos e um mil, setecentos e

oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) em favor da Secretaria de Cultura e Economia

Criativa.

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de

superávit financeiro apurado no exercício anterior, referente às transferências concedidas pela

União com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conforme programações

constantes do anexo único desta Lei.

Art. 3º Poderá o Poder Executivo, quando necessário, suplementar a dotação originária

de Crédito Especial citada no art. 1º desta Lei até o limite definido na Lei Orçamentária para o

exercício 2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 15 de maio de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Taubaté, 08 de maio de 2025

NOTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA

À

EDILAINE DE SOUZA QUEIROZ

Rua Manoel Ignácio Marcondes Romeiro, 710

Vila Rica

CEP: 12.422-440, Pindamonhangaba-SP

De acordo com o processo 28.383/2019, cadastrado em nome de Vossa Senhoria, informamos que,

de acordo com o controle de frequência realizado por esta Divisão, não registramos vossa presença

na FEIRA LIVRE DO MERCADO, aos SÁBADOS, desde 22/03/2025 e, aos DOMINGOS, desde

23/03/2025, infringindo portanto o Decreto 14.237, de 21 de março de 2018 - que regulamenta o

funcionamento do Mercado e Feiras Livres - Art. 52: § 2°. "Faltar à mesma feira por 4 (quatro)

vezes consecutivas, durante o ano civil, sem apresentação de justificativa, que será avaliada pela

Administração Municipal, sob pena de ter a feira excluída de sua matrícula."

Diante do exposto solicitamos o comparecimento de Vossa Senhoria à administração da DMFL, sita

à Praça Dr. Paula de Toledo, 50 ­ Centro, Taubaté/SP, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas

úteis, contadas a partir da publicação desta Notificação, para recebimento de vossa Notificação de

Ausência.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

Atenciosamente,

BRUNO MALOSTI DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres

Taubaté, 08 de maio de 2025

NOTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA

À

VALDETE APARECIDA DA SILVA

Estrada Doze Fazenda Conquista, 279

Jardim Santana

CEP: 12.120-000, Tremembé-SP

De acordo com o processo 41.730/2014, cadastrado em nome de Vossa Senhoria, informamos que,

de acordo com o controle de frequência realizado por esta Divisão, não registramos vossa presença

na FEIRA LIVRE DO MERCADO, aos SÁBADOS, desde 05/04/2025, infringindo portanto o

Decreto 14.237, de 21 de março de 2018 - que regulamenta o funcionamento do Mercado e Feiras

Livres - Art. 52: § 2°. "Faltar à mesma feira por 4 (quatro) vezes consecutivas, durante o ano civil,

sem apresentação de justificativa, que será avaliada pela Administração Municipal, sob pena de ter

a feira excluída de sua matrícula."

Diante do exposto solicitamos o comparecimento de Vossa Senhoria à administração da DMFL, sita

à Praça Dr. Paula de Toledo, 50 ­ Centro, Taubaté/SP, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas

úteis, contadas a partir da publicação desta Notificação, para recebimento de vossa Notificação de

Ausência.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

Atenciosamente,

BRUNO MALOSTI DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres

Taubaté, 12 de maio de 2025

NOTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA

À

NANCI VIANA ROCHA CRUZ

Rua José Dias de Carvalho, 235

Jardim Russi

CEP: 12.010-370, Taubaté-SP

Informamos que, de acordo com nossa fiscalização, foi verificado que Vossa Senhoria reincidiu

infração ao Decreto 14.237, de 21 de março de 2018, "Art. 52. Fica proibido ao Permissionário: II.

faltar à mesma feira por 4 (quatro) vezes consecutivas , durante o ano civil, sem apresentação de

justificativa, que será avaliada pela Administração Municipal, sob pena de ter a feira excluída de

sua matrícula", uma vez que, de acordo com as chamadas realizadas pela fiscalização da DMFL,

ficaram constatadas novas ausências injustificadas por parte de Vossa Senhoria, na Feira Livre do

Mercado Municipal, desde 19/4/2025.

Diante do exposto, orientamos Vossa Senhoria para que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)

horas, se dirija à administração da Divisão de Mercado e Feiras Livres (DMFL) para se justificar

quanto à infração cometida.

Ressaltamos que o descumprimento da determinação acima descrita e/ou nova reincidência de

ausência acarretará nas sanções previstas no Decreto anteriormente citado: "Art. 26. Além das

sanções de ordem civil ou penal, o descumprimento das normas deste Decreto sujeita os

Permissionários, em conformidade com a natureza da infração, às seguintes penalidades: V.

cassação/revogação/cancelamento da Permissão de Uso.".

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

Atenciosamente,

BRUNO MALOSTI DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS

A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº

9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e pela Resolução CONTRAN 619/2016, após esgotadas as tentativas de ciência por

meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas

Infrações de Trânsito, estabelecendo prazo legal de 15 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da Autuação

por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da Resolução CONTRAN

nº 619/2016. A Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito devem ser

entregues PESSOALMENTE OU VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria Municipal de Transportes e

Trânsito localizada á R. MAL. ARTUR DA COSTA E SILVA, 1435 - VILA JABOTICABEIRA, TAUBATE/SP. CEP: 12030-810.Caso o

infrator não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de pontuação, o

proprietário do veiculo tem o prazo de 15 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável pela

pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB. O formulário para identificação do condutor deve ser

retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA localizada á R. MAL. ARTUR DA COSTA E SILVA, 1435 - VILA

JABOTICABEIRA, TAUBATE/SP. CEP: 12030-810, de segunda-feira á sexta-feira das 08h00 as 17h00, exceto feriados e pontos facultativos.

Lote: 27

Tipo: Notificação Autuação

Placa do Veiculo Proprietário do Veiculo Nº AIT Data Infração "Enquadr./valor"

N42360-7 01/06/2024 50020 R$ 586,94

CIG-7398 V JOY INDUSTRIA E COMERCIO DE

COLCHOES L N86048-7

R102764-5

FZE-6169 ANTONIO CARLOS DE FARIA R103118-5 15/07/2024 50020 R$ 390,46

R103175-5 09/09/2024 74550 R$ 130,16

DPI-7A86 VANUSA MOURA TAVARES 12/09/2024 74630 R$ 195,23

13/09/2024 74550 R$ 130,16

BHZ-4G35 DIOGO ABREU SILVA

BHZ-4G35 DIOGO ABREU SILVA

DPI-7A86 VANUSA MOURA TAVARES R103238-5 13/09/2024 74550 R$ 130,16

DPI-7A86 13/09/2024 74550 R$ 130,16

DPI-7A86 VANUSA MOURA TAVARES R103239-5 13/09/2024 60503 R$ 293,47

BHZ-4G35 13/09/2024 74550 R$ 130,16

BHZ-4G35 VANUSA MOURA TAVARES S13976-6 13/09/2024 74630 R$ 195,23

DZK-1696 14/09/2024 60503 R$ 293,47

DOC-4732 DIOGO ABREU SILVA R103300-5 17/07/2024 50020 R$ 260,32

GAS-1D90 DIOGO ABREU SILVA R103303-5 18/07/2024 50020 R$ 390,46

GHF-6J09 19/09/2024 74550 R$ 130,16

GWD-4E78 MONICA CONCEICAO EMIDIO S14175-6 19/09/2024 74550 R$ 130,16

GGV-7F87 COMERCIO DE AREIA CAMPO NOVO N84003-5 01/10/2024 55412 R$ 195,23

RYM-4F44 EIRELI 10/10/2024 57463 R$ 130,16

BQO-3C45 T T F ALIMENTOS SOROCABA LTDA ME N90188-8 29/09/2024 74550 R$ 130,16

GFV-9C77 01/05/2024 50020 R$ 586,94

GFV-9C77 HAMILTON DOUGLAS VIEIRA R105975-5 26/04/2024 50020 R$ 1.760,82

DWO-5A52 06/10/2024 74550 R$ 130,16

GCX-5D74 SABRINA APARECIDA ANDRADE R106012-5 11/10/2024 74550 R$ 130,16

GVD-4F62 CORREA 12/10/2024 74550 R$ 130,16

BRUTUS SERVICOS MEDICOS LTDA A94660-8

JOMAR TRANSPORTES E COMERCIO E72216-7

LTDA

DALILA RIBEIRO DA ROSA R108755-5

IRACELES LIMA DE PAULA 02916978607 N73416-5

IRACELES LIMA DE PAULA 02916978607 N73273-3

BELART FIBRAS LTDA R110258-5

RENATOALCANTARADASILVAME R111720-5

ADERITO BRUNO GONCALVES DA R112189-5

SILVA

OQR-5365 MARCELO HENRIQUE DE FARIA S17584-6 13/10/2024 56732 R$ 130,16

BHZ-4G35 15/10/2024 74550 R$ 130,16

GKF-8977 DIOGO ABREU SILVA R113153-5 15/10/2024 74550 R$ 130,16

ESC-1H44 15/10/2024 74550 R$ 130,16

ESV-2A25 MARLON CELESTINO DA SILVA R113211-5 15/10/2024 74630 R$ 195,23

DFK-7C91 16/08/2024 50020 R$ 390,46

MARLI DA SILVA PEREIRA DE PAULA R113260-5

NVZ-7G22 09/08/2024 50020 R$ 586,94

GVD-4F62 JOAO MARCOS SANTOS DE MORAES R113266-5 18/10/2024 74550 R$ 130,16

QUC-5A14 ALESSANDRA ROSALES PAULISTA DE N91810-8 22/10/2024 74550 R$ 130,16

PVL-5A50 OLIVEIRA 22/10/2024 74550 R$ 130,16

CIU-5653 23/10/2024 74550 R$ 130,16

EAO-9440 NADIA CRISTINA BRNSTORFF TREVISOL N8804-6 23/10/2024 60503 R$ 293,47

AAK-7H44 25/10/2024 55412 R$ 195,23

ADERITO BRUNO GONCALVES DA R114090-5

GFL-3E75 SILVA 27/10/2024 74550 R$ 130,16

PUK-6449 29/10/2024 60503 R$ 293,47

DOC-4732 JG BRASIL COMERCIAL LTDA R115243-5 19/08/2024 50020 R$ 260,32

MARILEIA FELICIANO FERRARESI R115307-5

IVANITO FERNANDES R115512-5

PEDRO CAMILO DOS SANTOS S18901-6

INCOMINAS IND ALIMENTOS COM A96144-8

ATACADISTA

ENRICO KANZO TUTIHASHI R117018-5

AMADEU JOSE DA SILVA S19545-6

COMERCIO DE AREIA CAMPO NOVO N95885-5

EIRELI

BWP-9C95 CALDEMEQ CALDERARIA MECANICA E N95132-0 17/08/2024 50020 R$ 260,32

EQUIPAMEN

QIL-3B81 28/10/2024 74550 R$ 130,16

CYL-1887 THIAGO NUNES FERNANDES R117188-5 28/10/2024 74550 R$ 130,16

BAD-8866 29/10/2024 74550 R$ 130,16

PUK-6449 TIAGOFERREIRADELIMA R117199-5 30/10/2024 74550 R$ 130,16

PUK-6449 02/11/2024 74550 R$ 130,16

PUK-6449 HINDEMBURG MELAO JUNIOR R117499-5 01/11/2024 60503 R$ 293,47

QPE-4I35 04/11/2024 56732 R$ 130,16

OPU-1376 AMADEU JOSE DA SILVA R117896-5 07/11/2024 56732 R$ 130,16

QPE-4I35 08/11/2024 56732 R$ 130,16

SWY-0H80 AMADEU JOSE DA SILVA R118635-5 11/11/2024 56732 R$ 130,16

CIG-9319 05/11/2024 60503 R$ 293,47

CVQ-2175 AMADEU JOSE DA SILVA S19964-6 07/11/2024 60503 R$ 293,47

FVY-6C95 08/11/2024 60503 R$ 293,47

ALEXANDRE GUERREIRO CABRAL S20833-6

FHP-1920 10/11/2024 60503 R$ 293,47

QXE-9C18 ODAIR SILVERIO DOS SANTOS S20927-6 11/11/2024 60503 R$ 293,47

SWC-1G70 03/11/2024 74550 R$ 130,16

ALEXANDRE GUERREIRO CABRAL S21003-6

CVQ-2175 05/11/2024 74550 R$ 130,16

RIAN FARIAS DOS SANTOS S21180-6

ECYDER PEREIRA DE OLIVEIRA S21300-6

LUCAS HENRIQUE BORGES S21412-6

PRISCILA PONTES BARALDO BERTIN S21497-6

LTDA

RENAN GONCALVES S21657-6

JG BRASIL COMERCIAL LTDA S21759-6

ADOLFO REPRESENTACOES R119289-5

COMERCIAIS LTDA

LUCAS HENRIQUE BORGES R119637-5

PUK-6449 AMADEU JOSE DA SILVA R119645-5 05/11/2024 74550 R$ 130,16

CQL-4178 05/11/2024 74550 R$ 130,16

GXC-1170 EURICLES TADEU DE MORAIS R119659-5 06/11/2024 74550 R$ 130,16

DWR-2780 06/11/2024 74550 R$ 130,16

EVN-9942 JANDIRA TOCHI R119828-5 08/11/2024 55412 R$ 195,23

FTN-6995 11/11/2024 55412 R$ 195,23

GUD-3B97 RAFAEL AMARAL DOS SANTOS R119859-5 07/11/2024 74550 R$ 130,16

DCH-5E57 07/11/2024 74550 R$ 130,16

GDZ-3G73 JOSE NUNES SENA A96858-8 08/11/2024 74550 R$ 130,16

GFX-8D49 09/11/2024 74550 R$ 130,16

RGC-0H75 VALERIA BALBI RODRIGUES ZUPPARDO A96911-8 09/11/2024 74550 R$ 130,16

SWN-2D17 27/08/2024 50020 R$ 390,46

FDS-9G55 WILLIAM CAPELLETO R120206-5 27/08/2024 50020 R$ 260,32

BYU-6450 09/11/2024 74550 R$ 130,16

BYU-6450 REGIANE DA SILVA COSTA R120209-5 09/11/2024 74550 R$ 130,16

QXA-9I47 18/11/2024 54521 R$ 195,23

GBT-5560 GUILHERME FERREIRA DA SILVA R120432-5 10/11/2024 74550 R$ 130,16

CQL-4178 11/11/2024 74550 R$ 130,16

DOC-4732 SIMONE APARECIDA SANT ANA R120522-5 11/11/2024 74550 R$ 130,16

CQL-4178 MINER KA M P CONSTRUCAO LTDA R120529-5 12/11/2024 74550 R$ 130,16

W P DE SANTANA TRANSPORTES N98598-5

MARCELO CASIMIRO VAZ LTDA N98436-5

MIZAEL DE OLIVEIRA DANTAS R120676-5

MIZAEL DE OLIVEIRA DANTAS R120678-5

RAFAELLA LOSCHI DE FARIA E87459-7

FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO R121064-5

EURICLES TADEU DE MORAIS R121163-5

COMERCIO DE AREIA CAMPO NOVO R121244-5

EIRELI

EURICLES TADEU DE MORAIS R121409-5

STT-7G97 CLEMENTE DIAS R121482-5 12/11/2024 74550 R$ 130,16

PUK-6449 AMADEU JOSE DA SILVA S22073-6 13/11/2024 60503 R$ 293,47

FOO-4710 RICARDO RODRIGUES CURSINO S22129-6 13/11/2024 56732 R$ 130,16

ELU-2609 GUILHERME BATISTA MENDONCA R121839-5 13/11/2024 74550 R$ 130,16

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES S22154-6 14/11/2024 60503 R$ 293,47

HJP-7781 ADEMIR DIMAS DOS SANTOS R122012-5 14/11/2024 74550 R$ 130,16

CTF-6C58 WILLIAN DA CRUZ SANTOS S22268-6 15/11/2024 60503 R$ 293,47

SYY-0H98 LAZARO MARINO RIBEIRO R122175-5 15/11/2024 74550 R$ 130,16

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R122274-5 15/11/2024 74630 R$ 195,23

BCZ-4J72 MAURO POTULSKI JUNIOR S22374-6 15/11/2024 56732 R$ 130,16

CQQ-8835 NEUSA DE CARVALHO FERREIRA R122628-5 16/11/2024 74550 R$ 130,16

CVG-8G61 JOSE MARIANO DA SILVA S22485-6 16/11/2024 60503 R$ 293,47

ETM-4A34 ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE R122878-5 17/11/2024 74550 R$ 130,16

OWO-1D34 PEDRO NOGUEIRA DA SILVA R122884-5 17/11/2024 74550 R$ 130,16

EKD-1307 JESUS DA SILVA FERRAZ R122913-5 17/11/2024 74550 R$ 130,16

ECY-0H70 MARCELO ELISEU DA SILVA SANTOS R123142-5 17/11/2024 74630 R$ 195,23

DZK-1696 MONICA CONCEICAO EMIDIO S22813-6 18/11/2024 60503 R$ 293,47

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R123584-5 19/11/2024 74550 R$ 130,16

BIN-6965 GERALDO DE SOUZA S23262-6 22/11/2024 60503 R$ 293,47

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES S23272-6 22/11/2024 60503 R$ 293,47

HET-8121 22/11/2024 74550 R$ 130,16

FEN-9089 JAZIEL DOS SANTOS R124418-5 22/11/2024 74550 R$ 130,16

FWM-1708 22/11/2024 60503 R$ 293,47

PAMELA DEBATIN CEPI COSTA R124455-5

MARIA APARECIDA LEMES FERREIRA S23287-6

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS

A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503/97 que

institui o Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação

via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas Infrações de Trânsito,

estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da Autuação por ventura interposta ou a

Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A Defesa da

Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito devem ser entregues PESSOALMENTE OU

VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e

Silva, 1435 ­ Vi l a J a b o t i c a b e i r a s , Taubaté/SP. CEP: 12030-810. Caso o infrator não tenha sido identificado no momento da autuação e

tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de pontuação, o proprietário do veiculo tem o prazo de 30 dias a contar da presente

publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito

Brasileiro ­ CTB. O formulário para identificação do condutor deve ser retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de segunda-

feira á sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos facultativos ou no site do Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br

Lote: 28

Tipo: Notificação Autuação RETORNO DOS CORREIOS

Placa do Veículo Proprietário do Veiculo Nº AIT Data Infração "Enquadr./valor"

ALH-3I11 ANDRE LUIS SEGATTO ME N82043-7 23/07/2024 50020 R$ 390,46

FCC-1696 ARMANDO JAYRO CARMINATI N5668-6 20/07/2024 50020 R$ 260,32

FEB-7011 AUTO PECAS AMARAL DE PINDA LTDA N84537-5 19/07/2024 50020 R$ 260,32

EPP

FEB-7011 AUTO PECAS AMARAL DE PINDA LTDA N82286-5 11/07/2024 50020 R$ 260,32

EPP

FIC-7087 CARLOS MAXIMO MOURA MARCONDES N83297-5 14/07/2024 50020 R$ 260,32

EHM-4474 JUNIOR 74710 R$ 880,41

CLAYTON PEREIRA SANTOS R107238-5 24/09/2024

EJI-3188 MARCELO INACIO DA SILVA S17481-6 12/10/2024 60503 R$ 293,47

RJK-7I68 60503 R$ 293,47

ENA-2054 CLAUDIA ADRIANA DA SILVA MOTA S17781-6 15/10/2024 50020 R$ 260,32

CUB-6E45 LARA INDUSTRIA E COMERCIO DE N93451-5 12/08/2024 50020 R$ 260,32

DWX-5429 MATERIAIS L 50020 R$ 260,32

CBY-0D14 RMB SIQUEIRA POUSADA ME N92523-5 10/08/2024 50020 R$ 260,32

BVA-5134 74550 R$ 130,16

BSS-3486 PANAMERICANO ARRENDAMENTO N92319-5 09/08/2024 65992 R$ 293,47

EDJ-8D92 MERCANTIL SA 50020 R$ 260,32

EDU-7G24 WAGNER BASSI N91592-5 07/08/2024 50020 R$ 260,32

EDU-7G24 50020 R$ 260,32

EDU-7G24 JONATHA JOSE PECEGUEIRO R115284-5 22/10/2024 50020 R$ 260,32

FHF-4917 56732 R$ 130,16

JOSE AUGUSTO ROSA DOS SANTOS E70186-7 22/10/2024

BSX-3F54 74550 R$ 130,16

MINER KA MATERIAIS PARA N95596-5 18/08/2024

SVH-8G57 CONSTRUCAO EIREL 56732 R$ 130,16

AWM-2I56 MINERACAO BOM JESUS LTDA EPP N94622-5 16/08/2024 56732 R$ 130,16

ESJ-1292 74550 R$ 130,16

EIJ-5D33 MINERACAO BOM JESUS LTDA EPP N96269-5 20/08/2024 74550 R$ 130,16

DMC-3D87 55412 R$ 195,23

MINERACAO BOM JESUS LTDA EPP N95873-5 19/08/2024

CELINA APARECIDA DOS SANTOS S19681-6 23/10/2024

SIQUEIRA

INSTRON CURSOS E TREINAMENTOS R118031-5 31/10/2024

LTDA

PRINA E BASSI CREMATORIO DE S19716-6 24/10/2024

ANIMAIS LTDA

LUIZ CLAUDIO DA COSTA PEREIRA S19726-6 24/10/2024

KELLEN BRIET ALVES DE OLIVEIRA R118101-5 31/10/2024

WAGNER EDUARDO CONCEICAO SOUZA R118969-5 02/11/2024

ELAINE BRANDAO DOS SANTOS A96530-8 01/11/2024

KJO-3D79 ANDERSON ANTUNES DE SOUZA S19896-6 01/11/2024 60503 R$ 293,47

AMJ-6J48 60503 R$ 293,47

BPO-5009 BENEDITO IVAN DA ROSA S19954-6 01/11/2024 60503 R$ 293,47

EUR-4H08 74630 R$ 195,23

CLAUDEMILSON OLIVEIRA DA SILVA S21896-6 13/11/2024

EDJ-8D92 74550 R$ 130,16

LUCIANA EXTRATORA DE AREIA E R119848-5 06/11/2024

EUR-4H08 PEDRA LTDA 50020 R$ 260,32

FEB-7011 MINER KA MATERIAIS PARA R120262-5 07/11/2024 50020 R$ 260,32

CONSTRUCAO EIREL

EUR-4H08 50020 R$ 260,32

LUCIANA EXTRATORA DE AREIA E N98945-5 29/08/2024

GHY-6820 PEDRA LTDA 50020 R$ 260,32

OCV-0E39 74630 R$ 195,23

GFX-8D49 AUTO PECAS AMARAL DE PINDA LTDA N98418-5 27/08/2024 74550 R$ 130,16

EDU-7G24 EPP 74550 R$ 130,16

DXD-8E38 74550 R$ 130,16

ECB-0040 LUCIANA EXTRATORA DE AREIA E N98964-5 29/08/2024 54525 R$ 195,23

EJN-9A15 PEDRA LTDA 76842 R$ 130,16

EJN-9A15 73400 R$ 130,16

EFS-2C59 VITO ARDITO LERARIO N97992-5 25/08/2024 55412 R$ 195,23

EXO-8879 50020 R$ 260,32

FEB-7011 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO R120845-5 10/11/2024 74550 R$ 130,16

FZM-9E72 SIMONE APARECIDA SANT ANA R120871-5 10/11/2024 74550 R$ 130,16

MINERACAO BOM JESUS LTDA EPP R120963-5 10/11/2024

MARCO AURELIO DOS REIS R121071-5 10/11/2024

JOSEGERALDODESOUZA E82542-7 20/11/2024

CRIGOR RODRIGO FERREIRA SOBRINHO E89813-7 20/11/2024

CRIGOR RODRIGO FERREIRA SOBRINHO E89814-7 20/11/2024

JOSE REINALDO DE ALVARENGA A97062-8 13/11/2024

REGINALDO CAFALLONI DA ROSA N100237-5 01/09/2024

AUTO PECAS AMARAL DE PINDA LTDA R121870-5 14/11/2024

EPP

JOSE APARECIDO BARBOSA R121959-5 14/11/2024

FOU-3490 MERCEDES DE OLIVEIRA CORREA R122072-5 14/11/2024 74550 R$ 130,16

ESQ-2C07 74630 R$ 195,23

OWW-3I68 BRUNO RAYAN DA COSTA BORGES R122412-5 15/11/2024 56732 R$ 130,16

PVY-3452 74550 R$ 130,16

JOAO VITOR DE SOUZA CAMARGO S22384-6 15/11/2024

BVA-5134 60503 R$ 293,47

RMP-8H74 ANA LETICIA DE ARAUJO RAMOS R122508-5 16/11/2024 56732 R$ 130,16

MQV-6B71 MARCHTEIN 74550 R$ 130,16

HEQ-5017 74630 R$ 195,23

DUG-5670 JONATHA JOSE PECEGUEIRO S22426-6 16/11/2024 74550 R$ 130,16

CDS-6J20 74630 R$ 195,23

FOU-3490 NILTON EUZEBIO DA SILVA S22468-6 16/11/2024 74630 R$ 195,23

EKX-4H90 55412 R$ 195,23

ROBERT DE PADUA BARBOSA MELO R122710-5 16/11/2024

EAL-5713 74550 R$ 130,16

ESQ-2C07 CLAUDIO LUIS GOMES DE CAMPOS R122777-5 16/11/2024 74550 R$ 130,16

DXT-0E80 56732 R$ 130,16

BTO-9G60 JOAQUIM FRANCISCO DA SILVA R122868-5 17/11/2024 74550 R$ 130,16

DJY-4C94 74550 R$ 130,16

GXC-1170 LUIZ ANTONIO ALVES DOS SANTOS R123091-5 17/11/2024 74550 R$ 130,16

DMK-7108 MERCEDES DE OLIVEIRA CORREA R123126-5 17/11/2024 74550 R$ 130,16

QAZ-1J11 74550 R$ 130,16

DMK-7108 EDINEIA DOS SANTOS OLIVEIRA A97264-8 21/11/2024 74550 R$ 130,16

JZY-5C19 FIGUEIREDO 74550 R$ 130,16

CNH-3844 60503 R$ 293,47

BENEDITO ARLINDO LOBATO R123622-5 19/11/2024

BRUNO RAYAN DA COSTA BORGES R123690-5 20/11/2024

GERMANO PEREIRA LEITE S23027-6 20/11/2024

BRUNO ALVES DE TOLEDO R123976-5 20/11/2024

LUIZ CLAUDIO DA COSTA PEREIRA R124004-5 20/11/2024

JANDIRA TOCHI R124219-5 21/11/2024

GIRLENE DE MARILLAC DE OLIVEIRA R124354-5 22/11/2024

TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA R124534-5 23/11/2024

GIRLENE DE MARILLAC DE OLIVEIRA R124562-5 23/11/2024

JOSE GERALDO FRAGA R124569-5 23/11/2024

GABRIEL VENANCIO DE SOUZA S23360-6 23/11/2024

CNH-3844 GABRIEL VENANCIO DE SOUZA R124612-5 23/11/2024 74550 R$ 130,16

FMM-9D60 58192 R$ 880,41

FHI-1F55 JAIR DE JESUS JUNIOR E79489-7 30/11/2024 55500 R$ 130,16

FGT-9409 67261 R$ 195,23

CDS-6674 ELAINE ALVES DA SILVA RIBEIRO E83122-7 01/12/2024 73400 R$ 130,16

OQS-6G67 ALINE APARECIDA DA SILVA E86684-7 02/12/2024 74550 R$ 130,16

DLJ-6828 74550 R$ 130,16

EJU-6C72 WELLINGTON JONATAN NOGAROTTO E87510-7 02/12/2024 74550 R$ 130,16

GET-0C07 COELHO 74630 R$ 195,23

ECY-0H70 74550 R$ 130,16

EIN-6151 JOSE CARLOS DE OLIVEIRA R124790-5 23/11/2024 55412 R$ 195,23

SUELI LAURA DE CASTRO R124890-5 24/11/2024

KAL-3971 55412 R$ 195,23

ECB-0040 VALDETE APARECIDA DA SILVA R125041-5 24/11/2024 74550 R$ 130,16

DLI-8726 74550 R$ 130,16

LBI-8B71 ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS R125062-5 24/11/2024 74550 R$ 130,16

OPA-7I73 74550 R$ 130,16

ENY-4C56 MARCELO ELISEU DA SILVA SANTOS R125188-5 24/11/2024 74550 R$ 130,16

QMT-8G00 55412 R$ 195,23

JANETE CRISTINA DE PAULA PORTES A97486-8 26/11/2024

DTK-9A83 SANTOS 55412 R$ 195,23

EAF-2D02 55412 R$ 195,23

HJZ-1709 LUIS MARCELO DOS SANTOS A97500-8 26/11/2024 55412 R$ 195,23

GDR-5E02 55412 R$ 195,23

JOSEGERALDODESOUZA R125216-5 25/11/2024

JOSE OSNILDO FELIPE R125231-5 25/11/2024

JOSE BENEDITO PINTO DE MOURA R125293-5 25/11/2024

OSVALDO DOS SANTOS R125316-5 25/11/2024

MARLI MARQUES DA SILVA PRADO R125345-5 25/11/2024

BRUNO ALEXANDRE BICUDO MIRANDA A97658-8 27/11/2024

DE BARROS

ANDREZA APARECIDA PIRES LUSTOSA A97704-8 29/11/2024

ROSELY PEREIRA A97770-8 03/12/2024

LUIZ EDUARDO NANI A97824-8 04/12/2024

SIMARA VITORIA BARBOZA DA ROCHA A97840-8 04/12/2024

TKW-5A82 ALEXANDER LIMA DOS SANTOS ORCINI R125475-5 26/11/2024 74550 R$ 130,16

EHH-0400 GOMES 60503 R$ 293,47

MATEUS JOSE ANTUNES S24247-6 29/11/2024

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 46, DE 15 DE MAIO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 006/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 16/05/2025, nos do artigo 40, § 1º, inciso III,

alínea "a", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de

dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora da

Prefeitura Municipal de Taubaté ALESSANDRA ALVES SANTOS, matrícula 20***, titular do

cargo efetivo de Professor III, Ref. "P001-BI", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº

006/2025, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do

Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de

Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 15 DE MAIO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 47, DE 15 DE MAIO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 028/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 16/05/2025, nos do artigo 40, § 1º, inciso III,

alínea "a", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de

dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o servidor da

Prefeitura Municipal de Taubaté ANTONIO HENRIQUE ILÁRIO, matrícula 25***, titular do

cargo efetivo de Servente, Ref. "1", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 028/2025,

conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de

Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 15 DE MAIO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 48, DE 15 DE MAIO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 038/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 16/05/2025, nos do artigo 40, § 1º, inciso III,

alínea "a", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de

dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora da

Prefeitura Municipal de Taubaté MIRTES MEIRE BONIFACIO, matrícula 18***, titular do cargo

efetivo de Professor I, Ref. "P001 ­ BI", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 038/2025,

conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de

Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 15 DE MAIO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 49, DE 15 DE MAIO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 029/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 16/05/2025, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso

III, alínea "b", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de

dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora da

Prefeitura Municipal de Taubaté MARIA SELMA ANTUNES, matrícula 30***, titular do cargo

efetivo de Servente, Ref. "1", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 029/2025, conforme

decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté.

Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 15 DE MAIO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 50, DE 15 DE MAIO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 007/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 16/05/2025, nos termos do artigo 55 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura Municipal de

Taubaté RILDO ANTONIO PAIVA ANTUNES, inscrição previdenciária 14***, titular do cargo

efetivo de Guarda Civil Municipal, Ref. "11", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº

007/2025, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do

Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de

Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 15 DE MAIO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 51, DE 15 DE MAIO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 115/2024,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte à Sra. ALESSANDRA PAOLA DE MIRANDA

TELLES, companheira, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº

484/2022, decorrente do falecimento do servidor ativo da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sr.

FELIPE MACHADO MATHIDIOS DOS SANTOS, ocorrido em 27/02/2024.

,

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de

fevereiro de 2024, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 15 DE MAIO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR ­ COPEDI

PORTARIA COPEDI Nº 031/2025 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 6º da Deliberação Consuni nº 052/2016 e Portaria Nº-R

114/2023, e em face do que consta do Processo Copedi nº 021/2023;

R E S O L V E: Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 08/05/2025, o prazo fixado na

Portaria Copedi Nº061/2023, para apurar os fatos relatados as fls.02 e seguintes do Processo

nº PRA-0439/2023, sobre comportamento inadequado em vários aspectos de servidora do

Departamento de Ciências Agrárias.

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos à

08/05/2025.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos quatorze dias do mês de maio do ano de

dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA COPEDI Nº 032/2025 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 6º da Deliberação Consuni nº 052/2016 e Portaria Nº-R

114/2023, e em face do que consta do Processo Copedi nº 021/2024;

R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 08/05/2025, o prazo

fixado na Portaria Copedi Nº023/2025, para apurar os fatos relatados as fls.02 e seguintes do

Proc. JUR nº 0082/2024 em face de aluna do curso de Psicologia e de aluno do curso de

Direito diante da prática de condutas acadêmicas, que, em tese, configuram as infrações

disciplinares previstas no art. 4º, incisos IV, VII e IX e X da Deliberação CONSUNI nº

046/2005.

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

08/05/2025.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos quatorze dias do mês de maio do ano de

dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA COPEDI Nº 033/2025 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 6º da Deliberação Consuni nº 052/2016 e Portaria Nº-R

114/2023, e em face do que consta do Processo Copedi nº 023/2024;

R E S O L V E: Prorrogar por 45 (trinta) dias, a partir de 04/05/2025, o prazo fixado na

Portaria Copedi Nº015/2025, para apurar os fatos relatados as fls.02 e seguintes do Proc.

Copedi nº 016/2024 em face do servidor Marcos Daniel Rambaldi por em tese a pratica da

infração de inassiduidade habitual, consoante o previsto nos artigos 201 e 202, da Lei

Complementar nº282/2012.

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos quatorze dias do mês de maio do ano de

dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA COPEDI Nº 034/2025 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 6º da Deliberação Consuni nº 052/2016 e Portaria Nº-R

114/2023, e em face do que consta do Processo Copedi nº 001/2025;

R E S O L V E: Prorrogar por 45 (trinta) dias, a partir de 03/05/2025, o prazo fixado na

Portaria Copedi Nº 025/2025, para apurar os fatos relatados as fls.02 e seguintes do

Memorando DOM nº 2024/013539 em face do Servidor Paulo Machado Cesar, o qual teria se

ausentado do serviço durante o expediente, sem autorização do chefe imediato; não ter

desempenhado com zelo, presteza, dedicação e eficiência as tarefas inerentes ao seu

cargo/função; deixado de cumprir ordens superiores, que, em tese, causam violação aos

deveres impostos no artigo 181, incisos I, II e XII, além da prática de condutas proibidas à luz

do artigo 182, incisos I, II, XXI, todos da Lei Complementar nº 282/2012.

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

03/05/2025.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos quatorze dias do mês de maio do ano de

dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA COPEDI Nº 035/2025 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 6º da Deliberação Consuni nº 052/2016 e Portaria Nº-R

114/2023, e em face do que consta do Processo Copedi nº 005/2025;

R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 12/05/2025, o prazo

fixado na Portaria Copedi Nº017/2023, para apurar os fatos relatados as fls.02 e seguintes do

Processo nº Proc. nº PRA ­ 173/2025, em face da Servidora Andressa Roldão, a qual teria

praticado condutas em local de trabalho que, em tese, configurariam infração de caráter

disciplinar descritas no artigo 187, I e III, da Lei Complementar nº 282/2012

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos à

12/05/2025.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos quatorze dias do mês de maio do ano de

dois mil e vinte e cinco.

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro

Presidente da Copedi

Raquel Mendonça Moraes

Secretária da Copedi

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 169/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo R-Nº 2051/2025,

R E S O L V E: Nomear MATHEUS PEREIRA, CPF nº 498.971.378-82, classificado em

1º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº 001/2025, homologado pelo Conselho de

Administração em 17/04/2025, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de Ajudante de

Serviços Gerais, padrão B/7, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quinze de maio de

dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 170/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo R-Nº 2051/2025,

R E S O L V E: Nomear JEAN ALESI BEZERRA RODRIGUES, CPF nº 424.991.188-81,

classificado em 1º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº 001/2025, homologado

pelo Conselho de Administração em 17/04/2025, para exercer, em caráter efetivo, o cargo

vago de Contador, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012, padrão S/28,

alterado pela Lei Complementar nº 426/2018.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quinze de maio de

dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 171/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo R-Nº 2051/2025,

R E S O L V E: Nomear LETÍCIA SARAIVA PEDROSO, CPF nº 431.169.108-47,

classificada em 1º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº 001/2025, homologado

pelo Conselho de Administração em 17/04/2025, para exercer, em caráter efetivo, o cargo

vago de Médico Veterinário, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012,

padrão S/30, alterado pela Lei Complementar nº 426/2018.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quinze de maio de

dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 172/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo R-Nº 5133/2024,

R E S O L V E: Nomear ANA PAULA FERNANDES MARTINS, CPF nº 387.017.348-30,

classificada em 36º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº 002/2024, homologado

pelo Conselho de Administração em 17/05/2024, para exercer, em caráter efetivo, o cargo

vago de Auxiliar Administrativo, padrão M/10, constante do Anexo II da Lei Complementar

nº 282/2012.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quinze de maio de

dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 173/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo R-Nº 5133/2024,

R E S O L V E: Nomear VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA ROSA MARCELINO,

CPF nº 370.268.058-60, classificada em 37º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº

002/2024, homologado pelo Conselho de Administração em 17/05/2024, para exercer, em

caráter efetivo, o cargo vago de Auxiliar Administrativo, padrão M/10, constante do Anexo

II da Lei Complementar nº 282/2012.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quinze de maio de

dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 174/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face do que

consta do Processo R-004051/2023,

R E S O L V E:

1) Convalidar todos os atos praticados pela Comissão Especial constituída pela Portaria

R-Nº 103, de 1º de outubro de 2023, até 14/05/2025.

2) Conceder, a partir desta data, novo prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão dos

trabalhos e apresentação de relatório final.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quinze de maio de

dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 175/2025 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.

22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº

COPAED-3367/2025;

R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de

Desempenho ­ PAED, e declarar a aquisição da estabilidade da servidora ALESSANDRA

MODENESE, RG nº 19.870.718-6, Auxiliar Administrativo, padrão M/10, nomeada pela

Portaria R-154, de 02 de maio de 2022.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

12/05/2025.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quinze de maio do

ano dois mil e vinte e cinco.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Instituto de Previdencia do Municipio de Taubaté

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA

BALANÇO ORÇAMENTARIO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

2° Bimestre

RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e 1º)

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA PREVISTAS ATÉ O REALIZADAS ATÉ O SALDO A REALIZAR

BIMESTRE BIMESTRE

RECEITAS CORRENTES 106.703.566,00 106.703.566,00 35.567.855,36 33.278.882,68 73.424.683,32

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

MELHORIA

CONTRIBUIÇÕES 89.503.566,00 89.503.566,00 29.834.522,04 27.414.134,88 62.089.431,12

RECEITA PATRIMONIAL 15.000.000,00 15.000.000,00 5.000.000,00 1.364.147,12 13.635.852,88

RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00

RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 733.333,32 4.500.600,68 0,00

RECEITAS DE CAPITAL 2.200.000,00 2.200.000,00 0,00 0,00 -2.300.600,68

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ALIENAÇAO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AMORTIZAÇAO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(-)DEDUCOES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00 -91,00 0,00

RECEITAS INTRAORCAMENTARIAS 0,00 0,00 91,00

SUBTOTAL DAS RECEITAS (I) 250.049.480,00 250.049.480,00 83.349.826,64 78.042.314,37 172.007.165,63

OPERACOES DE CREDITO - REFINANCIAMENTO (II) 356.753.046,00 356.753.046,00 118.917.682,00 111.321.106,05 245.431.939,95

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I + II) 0,00 0,00 0,00

DEFICIT (IV) 356.753.046,00 356.753.046,00 0,00 0,00 245.431.939,95

TOTAL (V) = (III + IV) 118.917.682,00 111.321.106,05

356.753.046,00 356.753.046,00 245.431.939,95

118.917.682,00 0,00

111.321.106,05

DESPESAS Dotação Inicial Créditos Dotação Empenhado Liquidado até o Pago até o Saldo a Saldo a Saldo a Pagar

Anual Adicionais/ Atualizada até o Bimestre Bimestre Bimestre Empenhar Liquidar

Anulações

Anual 83.282.130,58 85.573.967,86

0,00 81.062.517,30 83.420.690,10

DESPESAS CORRENTES 301.709.291,00 0,00 301.709.291,00 216.135.323,14 83.592.821,03 132.542.502,11 310.690,45

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 294.007.291,00 0,00 0,00 0,00 129.524.083,60 0,00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 294.007.291,00 210.586.600,90 81.062.517,30 2.219.613,28 2.153.277,76 0,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00

DESPESAS DE CAPITAL 7.702.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 165.000,00 3.018.418,51 310.690,45

INVESTIMENTOS 0,00 0,00 165.000,00 0,00

INVERSÕES FINANCEIRAS 165.000,00 0,00 7.702.000,00 5.548.722,24 2.530.303,73 0,00 0,00 0,00

AMORTIZAÇAO DA DÍVIDA 165.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 165.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS INTRAORCAMENTARIAS 0,00 0,00 31.122,60 0,00

SUBTOTAL DAS DESPESAS (VIII) 0,00 0,00 165.000,00 0,00 0,00 83.313.253,18 0,21

AMORTIZACAO DA DIVIDA - REFINANCIAMENTOS 54.785.387,00 0,00 85.738.968,07

(IX) 93.368,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (X) = (VIII + 356.753.046,00 0,00 83.313.253,18 0,00

IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 85.738.968,07

SUPERAVIT (XI) 356.753.046,00 83.313.253,18

TOTAL (XII) = (X + XI) 54.785.387,00 85.738.968,07

356.753.046,00

93.368,00 93.367,79 31.122,60 62.245,19 0,00

132.604.747,30 310.690,45

356.753.046,00 216.228.690,93 83.623.943,63

0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 132.604.747,30 310.690,45

356.753.046,00 216.228.690,93 83.623.943,63

27.697.162,42

356.753.046,00 216.228.690,93 111.321.106,05 132.604.747,30 310.690,45

SOLENE AIRES DE SALES LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA DIOGO ANTONIO DE TOLEDO DERRICO

PRESIDENTE CONTROLE INTERNO

CONTADORA

CRC-1SP237816/O-6

OFR00578 15/05/2025 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: SASALES Versão 16/05/2024 - 14:32 1/ 1

CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO nº 17, de 12 de Maio de 2025.

Dispõe sobre a renovação

das Inscrições das Organizações da

Sociedade Civil no CMAS - Conselho

Municipal de Assistência Social 2025

O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté ­ CMAS, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 ­

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS e o

Fundo Municipal de Assistência Social ­ FMAS e dá outras providências.

Considerando Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014 que define os

parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência

Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos

Conselhos de Assistência Social;

Considerando Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 que aprova a

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Considerando aprovação da Plenária Ordinária CMAS de 30 de Abril de 2025;

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR as Inscrições no CMAS 2025, das Entidades que solicitam

renovação de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social:

Organização da Sociedade Civil ­ CASA SÃO FRANCISCO DE IDOSOS DE

TAUBATÉ , CNPJ: 72.308.588/0001-56, localizada à Rua Maria Basso

Monteiro, 391, Monte Belo, Taubaté/SP;

Organização da Sociedade Civil ­ AFASCOM - ASSOCIAÇÃO

FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CORAÇÃO DE MARIA ­

CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA VERÔNICA CNPJ

57.521.759/0010-28, localizada à Av. Marechal Deodoro da Fonseca, nº101,

Jardim Santa Clara, Taubaté/SP;

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté

CEP: 12020-190

CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Organização da Sociedade Civil ­ GRUPO DE ASSISTÊNCIA À

DEPENDÊNCIA QUÍMICA ­ NOVA AURORA, CNPJ: 09.123.386/0001-

01, localizada no Centro Dia do Idoso Padre Hugo Bertonazzi ­ CDI sito à

Rua Dr. Benedito Cursino dos Santos, Nº: 201 - Taubaté/SP;

Organização da Sociedade Civil ­ SERVIÇO PAROQUIAL DE

ASSISTENCIA COMUNIDADE BOM PASTOR, CNPJ 722985240001-11,

localizada à Rua: Jose Vicente de Barros, Nº 765 ­ Vila Nossa Senhora das

Graças, Taubaté/SP;

Organização da Sociedade Civil ­ ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR DO

CAMINHO, CNPJ 45.587.011-0008-24, localizada à Rua. Ana Vieira de

Almeida, nº44, Jardim Ana Emília, Taubaté/SP.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Regina de Oliveira Gama

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.

Gestão 2023/2025

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté

CEP: 12020-190

CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO nº 18, de 14 de Maio de 2025.

Dispõe a Retificação das Resoluções CMAS -

Referente a X- Conferência Municipal do

Conselho Municipal de Assistência Social do

Município de Taubaté 2025.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté ­ CMAS, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 ­

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS e o

Fundo Municipal de Assistência Social ­ FMAS e dá outras providências, vem por meio

deste,

Considerando Regimento Interno do CMAS, Art. 3º inciso VI - Convocar

ordinariamente ou, extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a

Conferência Municipal da Assistência Social do Município de Taubaté, que terá

atribuição de avaliar a situação da assistência social e definir diretrizes para o

aperfeiçoamento da política municipal de assistência social, observando NOB/SUAS

aprovada pela Resolução CNAS/ MDS nº: 180 de 26 de Dezembro de 2026;

Considerando deliberação de Plenária do CMAS do vinte e seis de Fevereiro de 2025,

(26/02/2025), registrada em ata de Reunião Ordinária nº 04, que aprovou a data para a

X - Conferência Municipal de Assistência Social de Taubaté em: 24/06/2025 e

25/06/2025;

RESOLVE:

Art.1º DEFERIR: Retificar as Resoluções CMAS nº: 11 de 10 de Abril de 2025;

Resolução CMAS nº: 12 de 10 de Abril de 2025; Resolução CMAS nº 14 de 16 de Abril

de 2025. Quanto ao Endereço onde será realizada a X - Conferência Municipal de

Assistência Social de Taubaté - Tema: 20 Anos do SUAS ­ Construção, Proteção

Social e Resistência. ; Onde se lê: Rua: Daniel Danielli, 100 ­ Campus Juta,

Universidade Taubaté, UNITAU. CEP: 12060 -440, leia-se: Local: Lar Escola Sta

Verônica ­ Avenida Mal. Deodoro da Fonseca, 101 ­ Centro Taubaté ­ 12080-000.

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté

CEP: 12020-190

CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Data e Horário:

24/06/2025 das 18:00h às 21:00h

25/06/2025 das 07:30h às 16:30h

Demais informações serão disponibilizadas posteriormente.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Ana Regina de Oliveira Gama

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.

Gestão 2023/2025

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté

CEP: 12020-190