Publicações da edição 2325 (Extra) - 15/05/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2325 (Extra)

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

COMISSÃO JULGADORA DOS PROCESSOS SANITÁRIOS

Da: Comissão Julgadora dos Processos Sanitários

Para: Subsecretária de Vigilância em Saúde

Sra. Alicia Siqueira Emerich

Processo: 499/25

Auto de infração: 172025

Prezada Senhora,

A Comissão Julgadora instituída pela portaria n° 823, publicada no DOE/NF em

14/04/2025, reuniu-se no dia 07/05/2025 para tomar ciência dos processos

administrativos sanitários pendentes de análise.

Preliminarmente, cabe ressaltar que o parecer anterior da comissão julgadora de

pág. 25 está nulo de pleno direito, tendo em vista que no ato da reunião ocorrida em

27/02/2025 já tinha sido publicada a portaria nº 278 de 31 de janeiro de 2025 onde o

Exmo. Sr. Prefeito anulava os efeitos das portarias nª 120/2025 e 189/2025.

A Comissão após análise do auto de infração nº 17/25, da defesa apresentada

pág. 8/10 e documentos de pág. 11/18, bem como a manifestação do servidor de pág.

19/23, verifica-se que a defesa foi protocolizada tempestivamente.

No entanto, quanto ao mérito, a Comissão não identificou a apresentação de

qualquer documentação capaz de afastar a incidência da infração lastreada no auto que

inaugura este processo, qual seja, o funcionamento de equipamento de RX panorâmico

sem o controle radiométrico.

Deste modo, a Comissão decide pela manutenção do ato de infração tal qual

como fora lavrado.

Nova Friburgo, 07 de maio de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

COMISSÃO JULGADORA DOS PROCESSOS SANITÁRIOS

Da: Comissão Julgadora dos Processos Sanitários

Para: Subsecretária de Vigilância em Saúde

Sra. Alicia Siqueira Emerich

Processo: 15932/24

Auto de infração:317/2024

Prezada Senhora,

A Comissão Julgadora instituída pela portaria n° 823, publicada no DOE/NF em

10/04/2025, reuniu-se no dia 16/04/2025 para tomar ciência dos processos administrativos

sanitários pendentes de análise.

A Comissão após análise do auto de infração nº 317/25, da defesa apresentada pág.

11/14 e documentos de pág. 15/19 e a manifestação do servidor pág. 20/21 do processo,

verifica-se que a defesa foi protocolizada tempestivamente.

No entanto, quanto ao mérito, a Comissão não identificou de forma clara a

comprovação do pagamento da Taxa de Fiscalização Sanitária que foi emitida no ato da

protocolização do requerimento de renovação da licença sanitária. Cabe destacar que o

requerimento já foi protocolizado após o vencimento da licença que ocorreu em 31/01/2024.

Deste modo, a Comissão decide pela manutenção do ato de infração tal qual como

fora lavrado.

Nova Friburgo, 16 de abril de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

COMISSÃO JULGADORA DOS PROCESSOS SANITÁRIOS

Da: Comissão Julgadora dos Processos Sanitários

Para: Subsecretária de Vigilância em Saúde

Sra. Alicia Siqueira Emerich

Processo: 315/25

Auto de infração: 002/2025

Prezada Senhora,

A Comissão Julgadora instituída pela portaria n° 823, publicada no DOE/NF em

14/01/2025, reuniu-se no dia 16/02/2025 para tomar ciência dos processos administrativos

sanitários pendentes de análise.

De início necessário destacar que a defesa apresentada é intempestiva, na medida

que o prazo estabelecido na LC nº 69/2012 em seu art. 201 estabelece o prazo de 15 dias

contados do recebimento da notificação, tendo a autuada recebido a notificação em

24/01/2024 e protocolizado a defesa na data de 11/02/2024.

No entanto, quanto ao mérito, considerando a manifestação do servidor de pág. 9/11

a Comissão não identificou a apresentação de qualquer documentação capaz de afastar a

incidência da infração lastreada no auto que inaugura este processo.

Deste modo, a Comissão decide pela manutenção do ato de infração tal qual como

fora lavrado.

Nova Friburgo, 16 de abril de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

COMISSÃO JULGADORA DOS PROCESSOS SANITÁRIOS

Da: Comissão Julgadora dos Processos Sanitários

Para: Subsecretária de Vigilância em Saúde

Sra. Alicia Siqueira Emerich

Processo: 6818/24 e 9825/24

Auto de infração:175/2024

Prezada Senhora,

A Comissão Julgadora instituída pela portaria n° 823, publicada no DOE/NF em

14/04/2025, reuniu-se no dia 07/05/2025 para tomar ciência dos processos administrativos

sanitários pendentes de análise.

Preliminarmente, cabe ressaltar que o parecer anterior da comissão julgadora de pág.

19/20 está nulo de pleno direito, tendo em vista que no ato da reunião ocorrida em 27/02/2025

já tinha sido publicada a portaria nº 278 de 31 de janeiro de 2025 onde o Exmo. Sr Prefeito

anulava os efeitos das portarias nª 120/2025 e 189/2025.

De início necessário destacar que a defesa apresentada é intempestiva, na medida

que o prazo estabelecido na LC nº 69/2012 em seu art. 201 estabelece o prazo de 15 dias

contados do recebimento da notificação, tendo a autuada recebido a notificação em

30/03/2024 e protocolizado a defesa na data de 16/04/2024.

No entanto, quanto ao mérito, a Comissão não identificou a apresentação de qualquer

documentação capaz de afastar a incidência da infração lastreada no auto que inaugura este

processo, qual seja licença de funcionamento vencida desde 20/05/2022 e a fiscalização

realizada em 19/03/2024.

Deste modo, a Comissão decide pela manutenção do ato de infração tal qual como

fora lavrado.

Nova Friburgo, 07 de maio de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

COMISSÃO JULGADORA DOS PROCESSOS SANITÁRIOS

Da: Comissão Julgadora dos Processos Sanitários

Para: Subsecretária de Vigilância em Saúde - Sra. Alicia Siqueira Emerich

Processo: 2499/25

Auto de infração: 57/2025

Prezada Senhora,

A Comissão Julgadora instituída pela portaria n° 823, publicada no DOE/NF em

14/04/2025, reuniu-se no dia 16/04/2025 para tomar ciência dos processos

administrativos sanitários pendentes de análise.

A Comissão após análise do auto de infração nº 57/25 pág. 2, do termo de visita

nº 1318 de pág. 04, termo de interdição nº 1440/B de pág. 05, da defesa apresentada

pág. 07 sem documentos para instruir a defesa e a manifestação do servidor de pág.

8/11 do processo eletrônico, verifica-se que a defesa foi protocolizada tempestivamente.

No entanto, quanto ao mérito, a Comissão não identificou nenhum documento

que justificasse a alegação da defendente. Não há contrato social, documento da

pessoa que assinou a defesa, comprovante da contratação de empresa intermediadora,

sequer, documentos que demonstrem a real necessidade financeira que a impossibilite

de arcar com o valor da multa incialmente aplicada. Ademais, não se pode perder de

vistas que a atividade da empresa autuada está inserida no contexto de atividade de

ALTO RISCO, sendo que a própria defendente afirma que a empresa já funcionava na

cidade do Rio de Janeiro, portanto, seus administradores possuíam total compreensão

das normas sanitárias.

Deste modo, a Comissão decide pela manutenção integral do auto de infração

tal qual como fora lavrado.

Nova Friburgo, 16 de abril de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

COMISSÃO JULGADORA DOS PROCESSOS SANITÁRIOS

Da: Comissão Julgadora dos Processos Sanitários

Para: Subsecretária de Vigilância em Saúde - Sra. Alicia Siqueira Emerich

Processo: 2761/25

Auto de infração: 62/2025

Prezada Senhora,

A Comissão Julgadora instituída pela portaria n° 823, publicada no DOE/NF em

14/04/2025, reuniu-se no dia 16/04/2025 para tomar ciência dos processos

administrativos sanitários pendentes de análise.

A Comissão após análise do auto de infração nº 62/25 pág. 01, do termo de visita

nº 1728 de pág. 05, da defesa apresentada pág. 07 e documentos de pág. 08/09 e a

manifestação do servidor de pág. 14/17 do processo eletrônico, verifica-se que a defesa

foi protocolizada tempestivamente.

No entanto, quanto ao mérito, a Comissão não identificou nenhum documento

que justificasse a alegação da defendente. Note-se que houve fiscalização presencial,

conforme documento de pág. 05, tendo sido constatado pela fiscal autuante que o

autuado exerce sua atividade profissional sem licença.

Deste modo, a Comissão decide pela manutenção integral do auto de infração

tal qual como fora lavrado.

Nova Friburgo, 16 de abril de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

COMISSÃO JULGADORA DOS PROCESSOS SANITÁRIOS

Da: Comissão Julgadora dos Processos Sanitários

Para: Subsecretária de Vigilância em Saúde

Sra. Alicia Siqueira Emerich

Processo: 419/25

Auto de infração: 11/2025

Prezada Senhora,

A Comissão Julgadora instituída pela portaria n° 823, publicada no DOE/NF em

14/04/2025, reuniu-se no dia 07/05/2025 para tomar ciência dos processos

administrativos sanitários pendentes de análise.

Preliminarmente, cabe ressaltar que o parecer anterior da comissão julgadora de

pág. 18 está nulo de pleno direito, tendo em vista que no ato da reunião ocorrida em

27/02/2025 já tinha sido publicada a portaria nº 278 de 31 de janeiro de 2025 onde o

Exmo. Sr Prefeito anulava os efeitos das portarias nª 120/2025 e 189/2025.

A Comissão após análise do auto de infração nº 11/25, da defesa apresentada

às pág. 7 e 8 sem qualquer documento ou indício de provas sobre as alegações

apresentadas, bem como a manifestação do servidor de pág. 11 e 16, verifica-se que a

defesa foi protocolizada tempestivamente.

No entanto, quanto ao mérito, a Comissão não identificou a apresentação de

qualquer documentação capaz de afastar a incidência da infração lastreada no auto que

inaugura este processo, qual seja, o funcionamento da farmácia sem a licença

necessária apontada pela fiscalização.

Deste modo, a Comissão decide pela manutenção do ato de infração tal qual

como fora lavrado.

Nova Friburgo, 07 de maio de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

COMISSÃO JULGADORA DOS PROCESSOS SANITÁRIOS

Da: Comissão Julgadora dos Processos Sanitários

Para: Subsecretária de Vigilância em Saúde

Sra. Alicia Siqueira Emerich

Processo: 760/25

Auto de infração: 23/2025

Prezada Senhora,

A Comissão Julgadora instituída pela portaria n° 823, publicada no DOE/NF em

14/04/2025, reuniu-se no dia 07/05/2025 para tomar ciência dos processos

administrativos sanitários pendentes de análise.

Preliminarmente, cabe ressaltar que o parecer anterior da comissão julgadora de

pág. 19/20 está nulo de pleno direito, tendo em vista que no ato da reunião ocorrida em

27/02/2025 já tinha sido publicada a portaria nº 278 de 31 de janeiro de 2025 onde o

Exmo. Sr Prefeito anulava os efeitos das portarias nª 120/2025 e 189/2025.

A Comissão após análise do auto de infração nº 23/2025 (pág. 2) que faz

referência direta ao Termo de Visita nº 1294 (pág. 4) que traz em seu bojo o

detalhamento de quais descumprimentos das boas práticas farmacêuticas foram

constatados no estabelecimento da autuada, a saber: a) local de armazenamento de

medicamentos controlados sem tranca; b) falta de Termo-higrômetro para aferição da

temperatura e da umidade do local.

No tocante ao mérito da defesa tempestivamente apresentada pela autuada,

observa-se que não há identificação de quem assina a peça de defesa, não há juntada

dos atos constitutivos da empresa de forma da demonstrar quem assinou detinha

poderes para tanto, sendo peça apócrifa.

Quanto ao tema a) do Termo de Visita nº 1294 (pág. 4) observa-se que a autuada

não apresenta provas de suas alegações, sequer juntou a nota fiscal do serviço de

conserto da fechadura, da mesma forma que não demonstram que os demais

funcionários do estabelecimento não tinham acesso a referida sala de controlados.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

COMISSÃO JULGADORA DOS PROCESSOS SANITÁRIOS

Quanto ao tema b) após os esclarecimentos da fiscal responsável pela autuação

de pág 21/23 restou demonstrado que não há possibilidade de haver o registro de

temperatura e umidade sem a instalação correta do equipamento no ambiente a ser

monitorado de forma contínua.

Deste modo, a Comissão decide pela manutenção do auto de infração tal qual

como fora lavrado.

Nova Friburgo, 07 de maio de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

COMISSÃO JULGADORA DOS PROCESSOS SANITÁRIOS

Da: Comissão Julgadora dos Processos Sanitários

Para: Subsecretária de Vigilância em Saúde

Sra. Alicia Siqueira Emerich

Processo: 401/25

Auto de infração: 10/2025

Prezada Senhora,

A Comissão Julgadora instituída pela portaria n° 823, publicada no DOE/NF em

14/04/2025, reuniu-se no dia 07/05/2025 para tomar ciência dos processos

administrativos sanitários pendentes de análise.

A Comissão após análise do auto de infração nº 10/2025 (pág. 2) que faz

referência direta ao Termo de intimação nº 536 (pág. 7) que traz em seu bojo o

detalhamento dos quais descumprimentos das boas práticas farmacêuticas foram

constatados no estabelecimento da autuada. Termo de intimação nº 615-C (pág. 6) com

determinação para cumprimento de exigência e o Termo de Intimação nº 778/C (pág. 5)

determinando a interrupção da atividade de entrega de medicamentos em veículos não

licenciados.

No tocante ao mérito da defesa tempestivamente apresentada pela autuada, a

Comissão não identificou a apresentação de qualquer documentação capaz de afastar

a incidência da infração lastreada no auto que inaugura este processo. No tocante ao

termo de intimação nº 536 (pág. 7) verifica-se que no ato da fiscalização foram

identificadas 5 infrações apontadas pela equipe da Vigilância Sanitária que concedeu

prazo para regularização. O ato do cumprimento de parte das exigências não exime a

autuada de responder pelas irregularidades encontradas inicialmente.

Quanto ao item 1 do termo de intimação, constata-se, até pela argumentação

defensiva da autuada, que esta realizava entrega de medicamentos em desacordo com

a RDC ANVISA 44/2009 que em seu art. 56 e parágrafos traz claramente as regras para

entrega de medicamentos, sendo de inteira responsabilidade do estabelecimento que

comercializa os medicamentos o cumprimento integral das normas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

COMISSÃO JULGADORA DOS PROCESSOS SANITÁRIOS

A discussão relativa à possibilidade de entrega de medicamentos pelo aplicativo

IFOOD não traz qualquer relevância para o deslinde da causa em questão, tendo em

vista que a RDC 44/2009 não foi revogada, estando plenamente em vigor, devendo ser

observada por todos os estabelecimentos que comercializam medicamentos.

Destacando-se ainda a Resolução RE nº 3.494 de 10 setembro de 2021 que veda a

comercialização de medicamentos pelo aplicativo IFOOD.

Deste modo, a Comissão decide pela manutenção do ato de infração tal qual

como fora lavrado.

Nova Friburgo, 07 de maio de 2025.

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE LICITAÇÃO

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)

EXCLUSIVIDADE PARA ME E EPP

UASG: 985867

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.005/2025

UNIDADES REQUISITANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS

HUMANOS

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão I, torna

público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo

MENOR PREÇO GLOBAL, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura

e eventual contratação de empresa especializada em serviços de Segurança e

Medicina do Trabalho, a fim de elaborar Programas de Gerenciamento de Riscos

(PGR) e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), pelo

período de 01 (um) ano, para realização dos Programas (PGR e PCMSO). A

licitação será realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.

Data: 03/06/2025 Horário: 10:00h

Estimativa: R$ 51.127,00 Processo nº 28.403/2023

Local de retirada do edital na íntegra:

Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramal 287

E-mail: licitacaopmnf@gmail.com

Leonardo Gabrig Peixoto

Pregoeiro ­ Comissão Permanente de Pregão I

ERRATA ALTERAÇÃO DA DELIBERAÇÃO MENCIONADA NO

CONSIDERANDO DO DECRETO

(Decreto de nº 3089 de 29 de agosto de 2024)

Onde lê-se: CONSIDERANDO a Deliberação CME nº037/2022 que define diretrizes

para a Gestão Democrática na Rede Municipal de Educação e fixa normas para o

processo de escolha de diretores e dirigentes das unidades escolares.

Leia-se: CONSIDERANDO a Deliberação CME nº044/2024 que define diretrizes para

a Gestão Democrática na Rede Municipal de Educação e fixa normas para o processo

de escolha de diretores e dirigentes das unidades escolares.

Onde lê-se: CONSIDERANDO a Deliberação CME nº 044/2024 do Conselho

Municipal de Educação que dispõe sobre critérios de mérito para Provimento do Cargo

de Diretor e Dirigente da Rede Pública Municipal de Educação de Nova Friburgo

Leia-se: CONSIDERANDO a Deliberação CME nº 045/2024 do Conselho Municipal

de Educação que dispõe sobre critérios de mérito para Provimento do Cargo de

Diretor e Dirigente da Rede Pública Municipal de Educação de Nova Friburgo

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Nova Friburgo (RJ), 15 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF

CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=

AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

RIBEIRO:110203337 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.05.15 16:18:45-03'00'

58Johnny Maycon Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Prefeito

Pág. 1

DECRETO Nº. 3533/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT

FINANCEIRO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO

VALOR DE R$ 282.212,05 PARA REFORÇO DE

DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no

Artigo 4º, Inciso II, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 282.212,05 (duzentos e oitenta e dois mil,

duzentos e doze reais, cinco centavos), para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030200851.091 4490-51 26013110 282.212,05

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 15 de Maio de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

15/05/2025 17:11:32

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

D9673ECB926AF5AE Chave: 9ae7735c-5842-4390-8108-8e3d62de5604

Documento Digital Nº 119652/2025

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 046/2025

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS,

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E MÉDICA

O Município de Nova Friburgo, através de seu representante legal, Excelentíssimo Senhor

Prefeito Johnny Maycon, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a homologação

parcial do Concurso Público, objeto do Edital nº 001/2023, através do Decreto nº 2.649 de

18 de janeiro de 2024, publicado no DOENF em 18 de janeiro de 2024, Edição Extra nº

1.803, vem CONVOCAR os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo

I, para a apresentação de documentos, avaliação psicológica e médica, observados os

cumprimentos das determinações impostas no referido Edital.

DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

1. 1. Os candidatos relacionados no Anexo I do presente Edital deverão comparecer à

Avenida Alberto Braune, n.º 224, 3º andar (Auditório da Secretaria Municipal de

Educação) Centro, Nova Friburgo, RJ, CEP: 28.613-001, nos dias 20 À 23 DE MAIO DE

2025, das 09H:30MIN ÀS 15H:30MIN, para entrega dos documentos relacionados no

Anexo II deste Edital.

1.1 Ficam os convocados cientes de que não serão recebidos

documentos de forma parcial, sendo que a não apresentação de

qualquer documento constante no Anexo II, acarretará a

desclassificação do candidato, de acordo com as determinações do

Edital.

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.15 16:17:24 -03:00

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

2. A avaliação psicológica dar-se-á em momento anterior à avaliação médica.

2.1. Os candidatos que apresentarem todos os documentos exigidos

no Anexo II, serão considerados habilitados e encaminhados para a

avaliação psicológica, a qual será realizada pelo Setor de Serviços

Especializados de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT),

situado à Avenida Alberto Braune, n.º 224, 2º Andar, Centro, Nova

Friburgo, RJ, CEP: 28.613-001.

2.2. Após a realização da avaliação psicológica, os candidatos serão

encaminhados para avaliação médica, sendo entregues ao médico

do trabalho as respectivas avaliações psicológicas para análise.

2.3. Os candidatos que não realizarem a avaliação psicológica serão

desclassificados do certame.

DA AVALIAÇÃO MÉDICA

3. A avaliação médica será realizada pelo Setor de Serviços Especializados de Segurança e

Medicina do Trabalho (SESMT), situado à Avenida Alberto Braune, n.º 224, 2º Andar,

Centro, Nova Friburgo, RJ, CEP: 28.613-001.

3.1. O médico do trabalho poderá reavaliar, a seu critério, os

candidatos que concorreram às vagas de Pessoas com Deficiências

(PcD), conforme Edital.

3.2. Os candidatos que não realizarem a avaliação médica serão

desclassificados do certame.

3.3. Os candidatos que forem considerados INAPTOS serão

desclassificados do certame.

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4. O não comparecimento em qualquer fase do presente Edital, no prazo estabelecido,

implicará na inabilitação do candidato e sua exclusão do certame, sendo facultado ao

Município de Nova Friburgo a realizar novas convocações a fim de suprir o candidato

desclassificado.

Nova Friburgo/RJ, 15 de Maio de 2025.

Johnny Maycon

Prefeito

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ANEXO I

COPEIRA

CLASSIF. NOME

61º Angelica Campos Amarante

62º Marisa Freman Tardin Dias

63º Paulo Cesar Da Conceição Araujo

64º Maria Angélica Rodrigues Da Silva

65º Patricia Ramos Da Silva Rodrigues

66º Karolina Dos Santos Lopes Loubach

67º Luziane Lima Pereira

68º Andréa Roseli Das Neves Pereira

69º Vanessa de Souza Nascimento

70º Beatriz Soares De Sousa

71º Selma Dias Da Costa

72º Yolanda De Moraes Faya

73º Sandra De Fatima Barrozo

74º Isabel Francisco Prata Dias

75º Fabiane Pereira Do Nascimento Amaral

76º Roberta Ribeiro Dos Santos

77º Célia De Andrade Spitz

78º Mayara Marques Da Silva

79º Thais Lea Ramos Da Silva

80º Regiana Ferraz Da Silva

81º Mariana Barroso Lopes Da Silva

82º Luciene Martins Vidal

83º Joziane Eler

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

84º Mara Macario Gravino

85º Larissa Lenna Dutra Martins

ENFERMEIRO

CLASSIF. NOME

97º Lilian Maria De Carvalho Alvarenga

98º Thamyres De Oliveira Feijo De Souza Carvalho

99º Kairo Venicius Matias Dos Santos

100º Daiane Dos Santos Goulart Oliveira

VAGA PCD - Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Item 4.1.4 do Edital 001/2023.

6º Miguel Soares Gomes

101º Fernanda De Oliveira Mazzoni

102º Thiago Mendes Da Silva

103º Débora Borges De Souza

COZINHEIRO

CLASSIF. NOME

7º Vitor Ouverney

8º Debora Silva Silveira

9º Solange Hovernek Fernandes

ENFERMEIRO DE FAMÍLIA

CLASSIF. NOME

23º Nikolay De Faria Felippe

24º Raissa Ribeiro Portella

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

FARMACÊUTICO

CLASSIF. NOME

15º Karoliny Dos Santos Aguiar

16º Ronaldo Dos Santos Peres

17º Felipe Calixto Braga

18º Patricia Alice Knupp Pereira

19º Catarina Massena Pires

20º Gabriela Rodrigues Camelo

NUTRICIONISTA

CLASSIF. NOME

20º Débora Perçu Martins

VAGA PCD - Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Item 4.1.4 do Edital 001/2023.

2º Alessandro Da Silva

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

CLASSIF. NOME

234º Jose Gustavo De Moraes

235º Gabriel De Souza Reis

236º Jacqueline De Siqueira Ferreira

237º Vanessa Da Silva Quinup

238º Leandra Freitas Da Silva

239º Monique Miranda De Souza Cyriaco

240º Barbara Faria Gonçalves

VAGA PCD - Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Item 4.1.4 do Edital 001/2023.

13º Alessandro Da Silva

241º Layssa Da Cunha Nascimento Conceiçao

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

242º Karen De Oliveira Santos Ferreira

243º Jhonatan Freitas Dos Reis

244º Rebeca Silva De Almeida

245º Maria Eduarda De Andrade Fita

246º Suellen Franco Da Silva

247º Adriana Barros Brito

248º Kelli Oliveira Da Silva

249º Alessandra Silva Dos Santos Linhares

250º Bruna Miranda De Lima

251º Leticia Gomes Da Rocha

252º Angelita Tiburcio Teixeira Da Silva

253º Elis Regina Hiat Dias

254º Zanie Barcellos Chabudt Bottini

255º Diná Matos Dos Santos Baiense

256º Fernanda Cardoso Batista

257º Diego Dos Santos Veiga Aguiar

258º Alessandra Klein De Mello Brum

259º Cláudia Renata Paiva De Souza Gomes

260º Maria De Fátima De Aguiar Mateus

VAGA PCD - Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Item 4.1.4 do Edital 001/2023.

14º Luciana Maria Natividade

261º Erika Lima De Oliveira

262º Jair Gondim Ramalho

263º Dejanio Daudt Ramos

264º Nilciane De Oliveira Ferreira

265º Graziela Santos Do Rosario

266º Andréia Barbosado Patrocínio Da Conceição

267º Thays Brito Gomes Pimenta

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

268º Neilton Leal Machado

269º Sabrina Rezende Da Costa

270º Tatielly De Oliveira Cirido

271º Deise Brasileira Amancio Dos Anjos

272º Ruiselia Pinheiro Rangel Salgado

273º Viviane Faria Novaes

274º Maria Jose Gabriel Da Silva

275º Cláudia Fernandes Da Silva Guedes

276º Veronica Da Conceição Alves De Brito

277º Lane Conceição Araújo Dos Santos

278º Patricia Dos Santos

279º Jessica Bruna Miranda Mello

280º Luciana Bianca Martins Busquet

VAGA PCD - Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Item 4.1.4 do Edital 001/2023.

15º Maria Da Penha Da Silva Rosa

281º Oseias De Jesus Pereira

282º Naiara Castellon Dos Santos

283º Claudia Janaina Rodrigues Da Silva

284º Wagner Justino Ribeiro

285º Bruno Bianchi De Carvalho

286º Ingrid De Almeida Do Amaral Mello

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

CLASSIF. NOME

29º Mariana Reis De Oliveira

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

CLASSIF. PSICÓLOGO

56º Maycom Maia De Mello NOME

57º Patrick Soares Campos

ODONTÓLOGO BUCO MAXILO FACIAL

CLASSIF. NOME

3º Gabriela Laterça Da Silva Abreu

4º Gustavo Gomes Nardone Rodrigues

MÉDICO ENDOSCOPISTA (20 HORAS)

CLASSIF. NOME

2º Daniella Almeida Fernandes Azevedo

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL (20 HORAS)

CLASSIF. NOME

3º Yan Barcelos Barbosa - FINAL DA LISTA DE APROVADOS, ATRAVÉS DE PROCESSO

ADMINISTRATIVO. ITEM N.º 11.4 DO EDITAL N.º 001/2023.

4º Lucas Felipe Barbosa Lourenço - FINAL DA LISTA DE APROVADOS, ATRAVÉS DE

PROCESSO ADMINISTRATIVO. ITEM N.º 11.4 DO EDITAL N.º 001/2023.

MÉDICO NEUROLOGISTA (20 HORAS)

CLASSIF. NOME

5º Gabriella Telles Almeida - FINAL DA LISTA DE APROVADOS, ATRAVÉS DE PROCESSO

ADMINISTRATIVO. ITEM N.º 11.4 DO EDITAL N.º 001/2023.

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

MÉDICO DERMATOLOGISTA (20 HORAS)

CLASSIF. NOME

3º Luciana Moreira Lima Fonseca Cardoso

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA (20 HORAS)

CLASSIF. NOME

1º Larry Alaluna Barradas

MÉDICO PATOLOGISTA (20 HORAS)

CLASSIF. NOME

1º Carlos Henrique Da Silva Do Nascimento

MÉDICO ANESTESIOLOGISTA (24 HORAS)

CLASSIF. NOME

36º Bruno Furtado Mendes Machado

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL (24 HORAS)

CLASSIF. NOME

12º Yan Barcelos Barbosa

13º Simon Da Silva Macedo

MÉDICO CLÍNICO GERAL (24 HORAS)

CLASSIF. NOME

8º Adriana De Oliveira Valadares Talon

9º Fabricio Temperini Valente

10º Vitor Moreira Alvarenga

11º Andréia Luísa Duarte Martins

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

12º Rafael Serafim Pinto

13º Khetlyn Batista Gomes Machado

MÉDICO INTENSIVISTA (24 HORAS)

CLASSIF. NOME

8º Helcio Costa Junior - FINAL DA LISTA DE APROVADOS, ATRAVÉS DE PROCESSO

ADMINISTRATIVO. ITEM N.º 11.4 DO EDITAL N.º 001/2023.

13º Otávio Defanti Ramos - FINAL DA LISTA DE APROVADOS, ATRAVÉS DE PROCESSO

ADMINISTRATIVO. ITEM N.º 11.4 DO EDITAL N.º 001/2023.

MÉDICO DE FAMÍLIA

CLASSIF. NOME

1º Gilvania Magliano Do Couto

MÉDICO OBSTETRA (20 HORAS)

CLASSIF. NOME

7º Dário Martins Bezerra Filho

8º Caroline Guida Babinski

MÉDICO ORTOPEDISTA (20 HORAS)

CLASSIF. NOME

9º Jaqueline Rodrigues Da Silva Freitas

10º Pietro Mannarino

11º Pedro Hermeto De Nazare

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA (20 HORAS)

CLASSIF. NOME

1º Alice Meano Cruz

2º Natasha Caroline Cristina Santana De Aguiar

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

MÉDICO PEDIATRA (24 HORAS)

CLASSIF. NOME

18º Daniela Filgueiras Cintra - FINAL DA LISTA DE APROVADOS, ATRAVÉS DE PROCESSO

ADMINISTRATIVO. ITEM N.º 11.4 DO EDITAL N.º 001/2023.

MÉDICO PRÉ-NATALISTA (20 HORAS)

CLASSIF. NOME

4º Caio Oliveira Menezes

MÉDICO PSIQUIATRA (20 HORAS)

CLASSIF. NOME

13º Carlos Rogério Monnerat De Carvalho

MÉDICO VETERINÁRIO

CLASSIF. NOME

3º Jonas De Toledo Guimarães

4º Bianca Maria Fadel Chaves

MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR (20 HORAS)

CLASSIF. NOME

1º Juliana Rodrigues Da Silva Freitas

MÉDICO OFTALMOLOGISTA (20 HORAS)

CLASSIF. NOME

1º Matheus Bernardo Costa Leal Arnaut

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

MÉDICO OBSTETRA (24 HORAS)

CLASSIF. NOME

7º Carolina Batista Fernandes - FINAL DA LISTA DE APROVADOS, ATRAVÉS DE PROCESSO

ADMINISTRATIVO. ITEM N.º 11.4 DO EDITAL N.º 001/2023.

13º Sarah Colombi Cuquetto - FINAL DA LISTA DE APROVADOS, ATRAVÉS DE PROCESSO

ADMINISTRATIVO. ITEM N.º 11.4 DO EDITAL N.º 001/2023.

AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA

CLASSIF. NOME

67º Dayane Alves Da Silva

68º Guilherme De Aquino Decroix

69º Giliardi Dutel

70º Felipe Knupp

71º Lilian Lima Guimaraes

72º Maria Janete Silva

73º José Mateus Pinheiro Rosa Da Silva

74º Carlos Henrique Mugani Peixoto

75º Reginaldo De Oliveira

76º Paulo Cesar Da Conceição Araujo

77º Milena Da Cruz Silva Knup

78º José Onix Gomes Da Silva

79º Andre Luiz Da Silva

2º Ricardo Gustavo Bispo - FINAL DA LISTA DE APROVADOS, ATRAVÉS DE PROCESSO

ADMINISTRATIVO. ITEM N.º 11.4 DO EDITAL N.º 001/2023.

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

JARDINEIRO

CLASSIF. NOME

12º Carlos Antônio Costa Martins

13º Rickelme De Oliveira Costa

14º Pedro Luiz De Souza Schevenck

15º Agamenon Celestino Bezerra

16º Junior Dos Santos

TOPÓGRAFO

CLASSIF. NOME

2º André Huascar Branco Garcia

TRABALHADOR BRAÇAL - 3º DISTRITO - CAMPO DO COELHO

CLASSIF. NOME

5º Marco Aurélio Rocha

6º Luiz Paulo Da Silva Santos

7º Rodrigo Brolo Alves

8º Jonathan Cândido Da Silva

9º Jasiel Rodrigues Silva

10º Ricardo Da Silva De Medeiros

TRABALHADOR BRAÇAL - 5º DISTRITO - LUMIAR

CLASSIF. NOME

7º José Roberto Tavares Borher

8º Leandro Faltz De Castro

9º Almir Junior De Oliveira Souza

10º Alexandro Antônio Tardin

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

11º Robson Jaques Ther Folly

12º Marcelo Blaudt Bohrer

TRABALHADOR BRAÇAL - 6º DISTRITO - CONSELHEIRO PAULINO

CLASSIF. NOME

5º Anthony Novaes Da Silva

6º Keyluan Mendonça Correa Da Silva

7º Hans Ney Do Carmo Lamblet

8º Eduardo Barbosa Braga

9º Angilei De Souza Filgueiras

10º Fabiano Fernando Wendroski De Moraes

11º Jociene Da Costa Pimentel

12º Marcos Antônio De Souza

13º Elias Schumacker

14º Marcio Chagas De Barros

15º Marcelo Pinto Ferraz

16º Luis Andre Costa Da Silva

TRABALHADOR BRAÇAL - 8º DISTRITO - MURY

CLASSIF. NOME

10º Luiz Eduardo Da Silva

11º Matheus Coutinho Perrut

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ANEXO II

1. Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

2. Cópia do Título de Eleitor e certidão de quitação com a Justiça Eleitoral expedida há no

máximo 30 (trinta) dias;

3. Cópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de

incorporação (se do sexo masculino);

4. Cópia da Certidão de nascimento ou casamento declaração de união estável;

5. Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP;

6. Cópia dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo, conforme

discriminado neste Edital;

7. Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade

exigida, conforme especificação constante deste Edital;

8. Cópia da conta corrente/salário, constando agência com digito (somente Banco do

Bradesco);

9. Cópia do comprovante de residência, expedida há no máximo 60 (sessenta) dias;

10. Cópia do Comprovante de inscrição e regularidade perante o Conselho de Fiscalização

Profissional do cargo pretendido, quando for o caso;

11. Certidão de antecedentes criminais expedidas há no máximo 60 (sessenta) dias pela

Justiça Federal e Justiça Estadual do domicílio do candidato.

12. 01 (uma) fotos 3x4 (atual).

13. Exames pré-admissionais exigidos para os cargos descritos no comunicado publicado

em 17.01.2024, disponível na página de acompanhamento do concurso.

14. Última declaração, completa, do Imposto de Renda Pessoa Física.

Observação¹ : É necessário apresentar os originais ou cópias autenticadas em cartório,

dos documentos acima solicitados, para conferência.

Observação² : Caso o candidato não possua Conta Bancária (Banco Bradesco), será

concedida uma carta de abertura por parte desta Municipalidade, no ato da Posse.

EDITAL Nº 02/2025 DE CHAMAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE

CIVIL

O Município de Nova Friburgo, por intermédio da Secretaria Municipal de

Cultura, torna público que fará realizar Chamamento Público, com fundamento no

Art. 23 e 24 do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) -

Lei nº13.019/2014 e no Decreto Municipal n°616/2020, para selecionar SERVIÇO de

Organização da Sociedade Civil sem fins Lucrativos, para celebrar TERMO DE

COLABORAÇÃO, observadas as condições estabelecidas constantes neste Edital.

1. DO OBJETO:

1.1 O presente Edital tem por objeto a celebração de Termo de Colaboração com

Organização da Sociedade Civil regularmente constituída, cujo objeto social

contemple a execução da Política Pública visando à seleção de entidade privada

sem fins lucrativos que tenha por objeto O ENSINO DE MODALIDADES

ARTÍSTICAS E SUAS PRÁTICAS, a serem executadas dentro dos Pontos de

Cultura Municipais, pelo período de 5 (cinco) meses, podendo se estender até o

exercício de 2026, para eventual celebração de Termo de Colaboração.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

2.1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

2.2 Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 - Marco Regulatório das

Organizações da Sociedade Civil e suas alterações.

2.3 Decreto Municipal nº 616 de 22 de junho de 2020, que regulamenta o regime

jurídico das parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da

Sociedade Civil, previsto na Lei Federal nº 13.019/2014.

3. DA JUSTIFICATIVA:

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC, estabelecido

pela Lei n° 13.019/2014, tem sido um catalisador fundamental para redefinir as

parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil

(OSCs), promovendo uma colaboração mútua em prol de objetivos de interesse

público. Em Nova Friburgo, um importante avanço em direção a uma gestão pública

mais democrática foi alcançado com a publicação do Decreto n° 616/2020, que

regulamenta o MROSC em âmbito municipal. Este decreto coloca as OSCs como

parceiras diretas da administração municipal na implementação de políticas

públicas.

No âmbito do desenvolvimento das Políticas Culturais, Nova Friburgo tem se

destacado por uma série de iniciativas que vão desde a criação de mecanismos de

fomento até o aprimoramento da gestão e manutenção dos equipamentos culturais.

Este investimento abrange desde o aumento dos recursos destinados à base até o

fortalecimento das estratégias de gerenciamento. Como resultado, a cidade tem

ganhado reconhecimento como um centro de excelência em iniciativas culturais.

Considerando o papel fundamental da cultura no desenvolvimento integral dos

indivíduos e na promoção da inclusão social, é imprescindível que o Município de

Nova Friburgo tome medidas para garantir o acesso equitativo a atividades culturais,

especialmente para as os territórios onde estão localizados os Pontos de Cultura

municipais. Nesse contexto, o Ensino de Modalidades Artísticas e suas Práticas se

destacam como uma ferramenta poderosa para promover o desenvolvimento

cognitivo, emocional e social dos indivíduos, além de fortalecer os laços

comunitários e a identidade cultural.

Ao executar um chamamento público com base na Lei 13.019/2014 para ampliar o

Ensino de Modalidades Artísticas e suas Práticas dentro dos Pontos de Cultura

municipais, o Município de Nova Friburgo estará promovendo a democratização do

acesso à cultura, cumprindo com seus compromissos de garantir os direitos

fundamentais de seus cidadãos. A Lei 13.019/2014, que estabelece o regime

jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade

civil, oferece um arcabouço legal sólido para a realização de chamamentos públicos

como este, permitindo uma gestão transparente e eficiente dos recursos públicos

destinados a projetos sociais.

Além disso, o ensino de modalidades artísticas e suas práticas, tais como, Ballet,

Dança de Salão, Danças Urbanas, Capoeira, Iniciação Musical, Teatro, Desenho,

Audiovisual e Práticas de Expressão Corporal, disponibilizados para todos os pontos

de cultura municipais podem contribuir significativamente para a melhoria da

qualidade de vida dos moradores dos territórios envolvidos, oferecendo

oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional, estimulando a

criatividade, promovendo a autoestima e proporcionando alternativas construtivas

de ocupação do tempo livre, especialmente para crianças e jovens em situação de

vulnerabilidade.

A proposta de um Termo de Colaboração foi motivada pelo entendimento de que

este tipo de parceria contribui na formulação, na execução, na abrangência, no

monitoramento, na implementação e na avaliação das políticas públicas, por

agregar ao desenvolvimento das ações do poder público a atuação de Organização

da Sociedade Civil (OSC), com expertise comprovada para execução do objeto

proposto. Tal contexto permite uma maior capilaridade e proximidade dos

beneficiários do serviço público prestado, possibilitando que a OSC celebrante

complemente a atuação da administração pública e contribua com ações

específicas próprias de seu histórico de atuação.

Assim, ao realizar um chamamento público como este, o Município de Nova

Friburgo estará investindo no futuro de sua população, promovendo a construção de

uma sociedade mais justa, inclusiva e culturalmente rica.

4. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

4.1 NOME DO SERVIÇO: Ensino de Modalidades Artísticas e suas Práticas

4.1.1 MODALIDADE (A): Ensino de Ballet (iniciante e intermediário);

4.1.2 MODALIDADE (B): Ensino de Dança de Salão;

4.1.3 MODALIDADE (C): Ensino de Danças Urbanas;

4.1.4 MODALIDADE (D): Ensino de Capoeira;

4.1.5 MODALIDADE (E): Ensino de Iniciação Musical;

4.1.6 MODALIDADE (F): Ensino de Teatro;

4.1.7 MODALIDADE (G): Ensino de Desenho;

4.1.8 MODALIDADE (H): Ensino de Técnicas de Audiovisual;

4.1.9 MODALIDADE (I): Práticas de Expressão Corporal;

4.2 DESCRIÇÃO ESPECÍFICA PARA CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS:

I - Crianças, jovens e adultos moradores dos seguintes territórios:

1. Centro e adjacência;

2. Olaria e adjacência;

3. Riograndina e adjacência;

4. Conselheiro Paulino e adjacência;

5. Duas Pedras e adjacência;

II - Crianças e jovens a partir de 7 (sete) anos, estudantes de escolas públicas,

deverão ter prioridade na distribuição de vagas, mediante apresentação de

declaração escolar.

4.3 OBJETIVOS ESPECÍFICOS DAS MODALIDADES DO SERVIÇO:

4.3.1 MODALIDADE (A) - Ensino de Ballet (iniciante e intermediário)

Ensinar os fundamentos básicos do ballet, como posições dos pés e braços.

Desenvolver a coordenação motora, o equilíbrio, a flexibilidade,

musicalização e a força muscular.

Estimular a memória, a concentração e a atenção.

Ampliar a consciência corporal e espacial.

Estabelecer uma imagem corporal realista.

Introduzir noções musicais.

Auxiliar na socialização do aluno.

Utilizar o ballet como meio de expressão emocional, permitindo que os alunos

explorem e compartilhem seus sentimentos.

Cumprir com carga horária total de 20 horas semanais, sendo 4 horas de

planejamento e 16 horas em sala de aula.

Oferecer o serviço para no mínimo 40 (quarenta) crianças, jovens ou adultos

estudantes de escolas públicas, sendo no mínimo 10 (dez) alunos em cada

território estabelecido no item 4.2 alínea (I).

Proporcionar oportunidades para que os alunos mostrem as habilidades

desenvolvidas em apresentações públicas.

Promover no mínimo 2 (duas) apresentações públicas, com datas e em

equipamentos ou eventos públicos a serem acordados com a SMC, com

duração de no mínimo 60 (sessenta) minutos, preferencialmente com a

participação dos alunos(as), crianças, jovens ou adultos assistidos por este

chamamento.

Promover a cooperação e comunicação entre os participantes durante

ensaios e apresentações.

Criar um ambiente acolhedor e inclusivo que promova a expressão emocional

positiva e a empatia entre os participantes.

Disponibilizar todo o material necessário para a execução do serviço.

4.3.2 MODALIDADE (B) - Ensino de Dança de Salão

Conhecer a origem e história.

Identificar a origem das danças de salão, compreender as transformações

sociais e refletir sobre os estereótipos e preconceitos.

Experimentar diferentes ritmos e estilos de dança de salão de forma lúdica e

prazerosa.

Desenvolver habilidades de coordenação motora, consciência corporal,

respeito ao espaço e criatividade.

Promover a socialização, a cooperação e o respeito mútuo.

Valorizar as diferentes culturas, explorando os significados das danças e sua

importância para aqueles que as praticam.

Cumprir com carga horária total de 20 horas semanais, sendo 4 horas de

planejamento e 16 horas em sala de aula.

Oferecer o serviço para no mínimo 40 (quarenta) crianças, jovens ou adultos

estudantes de escolas públicas, sendo no mínimo 10 (dez) alunos em cada

território estabelecido no item 4.2 alínea ( I ).

Proporcionar oportunidades para que os alunos mostrem as habilidades

desenvolvidas em apresentações públicas.

Promover no mínimo 2 (duas) apresentações públicas, com datas e em

equipamentos ou eventos públicos a serem acordados com a SMC, com

duração de no mínimo 60 (sessenta) minutos, preferencialmente com a

participação dos alunos(as), crianças, jovens ou adultos assistidos por este

chamamento.

Promover a cooperação e comunicação entre os participantes durante

ensaios e apresentações.

Criar um ambiente acolhedor e inclusivo que promova a expressão emocional

positiva e a empatia entre os participantes.

Disponibilizar todo o material necessário para a execução do serviço.

4.3.3 MODALIDADE (C) - Ensino de Danças Urbanas

Identificar as principais características das danças urbanas.

Compreender a história e a evolução das danças urbanas.

Desenvolver habilidades motoras,consciência corporal e espacial.

Pesquisar e praticar novas modalidades de danças urbanas.

Comparar as modalidades de danças urbanas entre si.

Estimular a expressão individual e coletiva dos alunos.

Cumprir com carga horária total de 20 horas semanais, sendo 4 horas de

planejamento e 16 horas em sala de aula.

Oferecer o serviço para no mínimo 40 (quarenta) crianças, jovens ou adultos

estudantes de escolas públicas, sendo no mínimo 10 (dez) alunos em cada

território estabelecido no item 4.2 alínea ( I ).

Proporcionar oportunidades para que os alunos mostrem as habilidades

desenvolvidas em apresentações públicas.

Promover no mínimo 2 (duas) apresentações públicas, com datas e em

equipamentos ou eventos públicos a serem acordados com a SMC, com

duração de no mínimo 60 (sessenta) minutos, preferencialmente com a

participação dos alunos(as), crianças, jovens ou adultos assistidos por este

chamamento.

Promover a cooperação e comunicação entre os participantes durante

ensaios e apresentações.

Criar um ambiente acolhedor e inclusivo que promova a expressão emocional

positiva e a empatia entre os participantes.

Disponibilizar todo o material necessário para a execução do serviço.

4.3.4 MODALIDADE (D) - Ensino de Capoeira

Desenvolver a coordenação motora, flexibilidade, agilidade e equilíbrio.

Compreender a origem e a história da Capoeira no país.

Promover valores morais que desestimulem a violência, ampliando a

integração social e o respeito entre comunidades.

Valorizar a cultura afro-brasileira e a cultura produzida por povos africanos.

Cumprir com carga horária total de 20 horas semanais, sendo 4 horas de

planejamento e 16 horas em sala de aula.

Oferecer o serviço para no mínimo 40 (quarenta) crianças, jovens ou adultos

estudantes de escolas públicas, sendo no mínimo 10 (dez) alunos em cada

território estabelecido no item 4.2 alínea ( I ).

Proporcionar oportunidades para que os alunos mostrem as habilidades

desenvolvidas em apresentações públicas.

Promover no mínimo 2 (duas) apresentações públicas, com datas e em

equipamentos ou eventos públicos a serem acordados com a SMC, com

duração de no mínimo 60 (sessenta) minutos, preferencialmente com a

participação dos alunos(as), crianças, jovens ou adultos assistidos por este

chamamento.

Promover a cooperação e comunicação entre os participantes durante

ensaios e apresentações.

Criar um ambiente acolhedor e inclusivo que promova a expressão emocional

positiva e a empatia entre os participantes.

Disponibilizar todo o material necessário para a execução do serviço.

4.3.5 MODALIDADE (E) - Ensino de iniciação Musical

Desenvolver a leitura e a escrita musical.

Explorar a criatividade e a aplicação de conhecimentos musicais no cotidiano.

Trabalhar a prática da execução em grupo.

Desenvolver a pesquisa e a performance sobre a cultura musical local.

Propiciar o diálogo entre as linguagens artísticas, bem como a

interdisciplinaridade.

Mobilizar recursos tecnológicos como formas de registro, pesquisa e criação

musical.

Dialogar com a cultura musical juvenil e territorial.

Desenvolver a atenção, concentração e memória musical.

Desenvolver a coordenação motora para execução rítmica.

Cumprir com carga horária total de 20 horas semanais, sendo 4 horas de

planejamento e 16 horas em sala de aula.

Oferecer o serviço para no mínimo 40 (quarenta) crianças, jovens ou adultos

estudantes de escolas públicas, sendo no mínimo 10 (dez) alunos em cada

território estabelecido no item 4.2 alínea ( I ).

Proporcionar oportunidades para que os alunos mostrem as habilidades

desenvolvidas em apresentações públicas.

Promover no mínimo 2 (duas) apresentações públicas, com datas e em

equipamentos ou eventos públicos a serem acordados com a SMC, com

duração de no mínimo 60 (sessenta) minutos, preferencialmente com a

participação dos alunos(as), crianças, jovens ou adultos assistidos por este

chamamento.

Promover a cooperação e comunicação entre os participantes durante

ensaios e apresentações.

Criar um ambiente acolhedor e inclusivo que promova a expressão emocional

positiva e a empatia entre os participantes.

Disponibilizar todo o material necessário para a execução do serviço.

4.3.6 MODALIDADE (F) - Ensino de Teatro

Desenvolver a criatividade e a imaginação.

Promover a auto expressão, a sensibilidade e a sociabilidade.

Valorizar o pensamento e o fazer artístico.

Estimular a leitura e a responsabilidade.

Promover o aperfeiçoamento corporal.

Melhorar a confiança, a autoestima e a objetividade.

Desenvolver a psicomotricidade.

Desenvolver a consciência crítica, sintética e analítica.

Reconhecer a importância da participação individual no contexto grupal.

Investigar a relação entre o ser humano e o mundo, e a interdependência

entre eles, através do fazer teatral.

Cumprir com carga horária total de 20 horas semanais, sendo 4 horas de

planejamento e 16 horas em sala de aula.

Oferecer o serviço para no mínimo 40 (quarenta) crianças, jovens ou adultos

estudantes de escolas públicas, sendo no mínimo 10 (dez) alunos em cada

território estabelecido no item 4.2 alínea ( I ).

Proporcionar oportunidades para que os alunos mostrem as habilidades

desenvolvidas em apresentações públicas.

Promover no mínimo 2 (duas) apresentações públicas, com datas e em

equipamentos ou eventos públicos a serem acordados com a SMC, com

duração de no mínimo 60 (sessenta) minutos, preferencialmente com a

participação dos alunos(as), crianças, jovens ou adultos assistidos por este

chamamento.

Promover a cooperação e comunicação entre os participantes durante

ensaios e apresentações.

Criar um ambiente acolhedor e inclusivo que promova a expressão emocional

positiva e a empatia entre os participantes.

Disponibilizar todo o material necessário para a execução do serviço.

4.3.7 MODALIDADE (G) - Ensino de Desenho

Conhecer os elementos da linguagem visual.

Expressar ideias, emoções e sensações através da metodologia.

Desenvolver habilidades motoras, como o controle de movimentos e a noção

espacial.

Desenvolver linhas e traços mais definidos.

Analisar como as imagens da Cultura Visual influenciam o desenvolvimento

do desenho.

Aprender a conceituar, representar, abstrair e generalizar.

Aprender a relacionar partes e o todo ampliando na formação da

subjetividade do aluno.

Cumprir com carga horária total de 20 horas semanais, sendo 4 horas de

planejamento e 16 horas em sala de aula.

Oferecer o serviço para no mínimo 40 (quarenta) crianças, jovens ou adultos

estudantes de escolas públicas, sendo no mínimo 10 (dez) alunos em cada

território estabelecido no item 4.2 alínea ( I ).

Proporcionar oportunidades para que os alunos mostrem as habilidades

desenvolvidas em apresentações públicas.

Promover no mínimo 2 (duas) apresentações públicas, com datas e em

equipamentos ou eventos públicos a serem acordados com a SMC, com

duração de no mínimo 60 (sessenta) minutos, preferencialmente com a

participação dos alunos(as), crianças, jovens ou adultos assistidos por este

chamamento.

Promover a cooperação e comunicação entre os participantes durante

ensaios e apresentações.

Criar um ambiente acolhedor e inclusivo que promova a expressão emocional

positiva e a empatia entre os participantes.

Disponibilizar todo o material necessário para a execução do serviço.

4.3.8 MODALIDADE (H) - Ensino de Técnicas de Audiovisual

Promover a interação didática com o uso de recursos tecnológicos, como

smartphones, câmeras fotográficas e tablets.

Apresentar a categoria geográfica "lugar" através da vivência particular de

cada aluno.

Despertar a autonomia, proatividade e a sensibilidade, durante a produção

dos vídeos.

Conhecer e avaliar as potencialidades da mídia (o audiovisual) para o

dinamismo do aprendizado.

Realizar oficinas sobre técnicas de filmagem, edição e produção de roteiros.

Desenvolver curtas-metragens que abordem temas relevantes para a

comunidade.

Promover exibições dos trabalhos realizados para o público local.

Relacionar os resultados obtidos pelas produções audiovisuais com os

objetivos propostos pela metodologia.

Observar o impacto e a relevância da produção audiovisual como estratégia

educacional para o aprendizado.

O audiovisual pode ser uma linguagem que transmite um modo especial de

ver o mundo, podendo se constituir como uma pedagogia facilitadora para o

encontro entre professores e alunos.

Cumprir com carga horária total de 20 horas semanais, sendo 4 horas de

planejamento e 16 horas em sala de aula.

Oferecer o serviço para no mínimo 40 (quarenta) crianças, jovens ou adultos

estudantes de escolas públicas, sendo no mínimo 10 (dez) alunos em cada

território estabelecido no item 4.2 alínea ( I ).

Proporcionar oportunidades para que os alunos mostrem as habilidades

desenvolvidas em apresentações públicas.

Promover no mínimo 2 (duas) apresentações públicas, com datas e em

equipamentos ou eventos públicos a serem acordados com a SMC, com

duração de no mínimo 60 (sessenta) minutos, preferencialmente com a

participação dos alunos(as), crianças, jovens ou adultos assistidos por este

chamamento.

Promover a cooperação e comunicação entre os participantes durante

ensaios e apresentações.

Criar um ambiente acolhedor e inclusivo que promova a expressão emocional

positiva e a empatia entre os participantes.

Disponibilizar todo o material necessário para a execução do serviço.

4.3.9 MODALIDADE (I) - Práticas de Expressão Corporal

Reconhecer as possibilidades e limitações do próprio corpo em movimento.

Identificar e utilizar diferentes partes do corpo de forma coordenada.

Utilizar o corpo como meio de expressão e comunicação.

Representar emoções, ideias e narrativas por meio do movimento.

Explorar diferentes níveis, direções e dinâmicas de movimento.

Interpretar mensagens corporais em diferentes contextos.

Desenvolver habilidades de cooperação em atividades de grupo.

Criar composições coletivas que integram movimentos e intenções.

Estimular a empatia e a valorização da diversidade de expressões.

Melhorar a coordenação motora, equilíbrio, força e flexibilidade.

Desenvolver a resistência física por meio de exercícios e sequências de

movimento.

Aprender a executar movimentos com precisão e fluidez.

Reduzir o estresse e a ansiedade por meio da expressão corporal.

Promover a autoestima e a autoconfiança por meio da valorização do corpo e

do movimento.

Estimular a consciência de hábitos corporais saudáveis.

Cumprir com carga horária total de 20 horas semanais, sendo 4 horas de

planejamento e 16 horas em sala de aula.

Oferecer o serviço para no mínimo 40 (quarenta) crianças, jovens ou adultos

estudantes de escolas públicas, sendo no mínimo 10 (dez) alunos em cada

território estabelecido no item 4.2 alínea ( I ).

Proporcionar oportunidades para que os alunos mostrem as habilidades

desenvolvidas em apresentações públicas.

Promover no mínimo 2 (duas) apresentações públicas, com datas e em

equipamentos ou eventos públicos a serem acordados com a SMC, com

duração de no mínimo 60 (sessenta) minutos, preferencialmente com a

participação dos alunos(as), crianças, jovens ou adultos assistidos por este

chamamento.

Promover a cooperação e comunicação entre os participantes durante

ensaios e apresentações.

Criar um ambiente acolhedor e inclusivo que promova a expressão emocional

positiva e a empatia entre os participantes.

Disponibilizar todo o material necessário para a execução do serviço.

4.4 FORMA DE ACESSO DAS CRIANÇAS, JOVENS e ADULTOS:

4.4.1 A divulgação das INSCRIÇÕES deverá ser realizada pela OSC em todos os

TERRITÓRIOS descritos no item 4.2.

4.4.2 A entidade deverá garantir ampla divulgação em todos os territórios, com no

mínimo 15 (quinze) dias antes da ABERTURA DAS INSCRIÇÕES, com garantia de

acesso à informação aos alunos da rede pública de ensino.

4.4.3 A entidade será responsável pelo material, logística, e quaisquer outros itens

que sejam necessários para a divulgação das INSCRIÇÕES.

4.4.4 A entidade deverá exigir, como forma de acesso de prioridade de vagas aos

estudantes da rede pública, crianças, jovens ou adultos, a comprovação de

matrícula e declaração de frequência de no mínimo 85% para crianças e jovens até

15 anos, e de 75% a partir de 16 anos, e comprovante de residência em nome dos

pais ou responsável legal (mediante comprovação).

4.5 DA QUANTIDADE DE CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS:

A entidade deverá prestar o serviço para no mínimo 40 (quarenta) crianças, jovens

ou adultos, por modalidade (conforme item 4.2), preferencialmente a estudantes de

escolas públicas, garantindo a prestação do serviço para no mínimo 10 alunos por

território.

4.6 ABRANGÊNCIA:

Municipal.

5. DO VALOR:

5.1 O Termo de Colaboração terá como valor para o serviço de ENSINO DE

MODALIDADES ARTÍSTICAS E SUAS PRÁTICAS a importância de R$250.000,00

(duzentos e cinquenta mil reais).

5.1.1 O valor será repassado em até 5 (cinco) parcelas de R$50.000,00

(cinquenta mil reais) cada.

5.1.1.1 O valor do repasse será distribuído em números de parcelas

visando o cumprimento do serviço durante 5 (cinco) meses, com início

no exercício de 2025, estendendo-se até 2026.

5.2 A contratação final dependerá da disponibilização de recursos orçamentário e

financeiro.

5.2.1 Será celebrado termo de colaboração com 1 (uma) entidade para a

realização do serviço, que atenda a todas as modalidades conforme item 4.3,

e todos os critérios estabelecidos neste chamamento, e obtiver maior

pontuação.

6. EXECUÇÃO E GERENCIAMENTO SERVIÇO:

6.1 A execução dos serviços prestados, através das organizações da sociedade

civil, estará sob coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, que será

responsável pelo acompanhamento da prestação do serviço através da Comissão

de Monitoramento e Fiscalização, que será constituída por servidores da Secretaria

Municipal de Cultura e publicada através de Portaria, sem ônus para o município,

devendo ter assegurado em suas atribuições:

a) Realizar reuniões trimestrais de coordenação técnica de monitoramento e

avaliação com as executoras do serviço;

b) Analisar os relatórios mensais de atividades elaborados na execução dos

serviços;

c) Acompanhar as vagas através da listagem de presença disponibilizada pela

executora, visando ao menor índice de evasão nas modalidades;

d) Monitorar as ações referentes à execução do serviço;

7. INDICADORES DE AVALIAÇÃO DO OBJETO DO TERMO DE

COLABORAÇÃO:

7.1 Para fins de monitoramento e avaliação do objeto da parceria, pela

Administração Pública, serão considerados os indicadores quantitativos e

qualitativos, abaixo listados:

a) Realizar reuniões trimestrais de coordenação técnica de monitoramento e

avaliação com as executoras do serviço;

b) Analisar os relatórios mensais de atividades elaboradas na execução dos

serviços;

c) Acompanhar a distribuição das vagas através da listagem de presença,

disponibilizada pela executora; e dos territórios atendidos através dos

comprovantes de residência recolhidos no ato da inscrição pela executora.

d) Fiscalizar as ações desenvolvidas pela executora do serviço.

8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

8.1 Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs),

assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b" ou "c", da

Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro

de 2015):

a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua

entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores

ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou

líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do

seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique

integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por

meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de

1999, capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público

e de cunho social; ou

c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de

interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente

religiosos.

8.2 Para participar deste Edital, a OSC deverá declarar que está ciente e concorda

com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se

responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações, documentos e

declarações apresentados durante o processo de seleção.

8.3 Não será permitida atuação em rede.

9. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO:

9.1 As Organizações da Sociedade Civil interessadas em requerer o

credenciamento deverão entregar pessoalmente para a Comissão de Seleção, de

segunda a sexta-feira, de 9h às 17h, no seguinte endereço: Rua: Farinha Filho, nº50

Centro - Nova Friburgo - RJ, na Secretaria Municipal de Cultura, o envelope

contendo a proposta.

9.1.1 O envelope deve conter a proposta com as informações discriminadas

seguindo o item 9.2.1 e 9.2.2

9.2 DA SELEÇÃO DA PROPOSTA:

9.2.1 O julgamento da seleção da proposta se processará mediante o exame de

entrega dos envelopes conforme item 12.3 deste edital e de acordo com o art.14, e

inciso III do art.19 do Decreto Municipal nº616/2020.

9.2.2 Serão analisadas e classificadas as propostas apresentadas conforme as

regras estabelecidas no Edital, com caráter eliminatório e classificatório, as quais

deverão conter as seguintes informações:

I - Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser

demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem

atingidas.

II - Descrição de metas qualitativas e quantitativas, mensuráveis, a serem atingidas

e de atividades a serem executadas, devendo haver detalhamento do que se

pretende realizar, bem como quais serão os meios utilizados.

III - Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das

atividades abrangidas pela parceria.

IV - Forma e prazo para execução das atividades e de cumprimento das metas a

elas atreladas.

V - Plano de aplicação de recursos, com valor máximo de cada meta, dispensado o

detalhamento do valor unitário ou total de cada elemento de despesa.

VI - Definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento de

metas.

9.2.3 A abertura dos envelopes contendo as propostas das organizações da

sociedade civil será realizada em sessão pública, de acordo com a data

estabelecida no Calendário (ANEXO I), da qual se lavrará Ata circunstanciada,

assinada pelos presentes e pela Comissão de Seleção.

9.2.4 A avaliação e seleção das propostas ocorrerá em até 7 (sete) dias úteis da

data de abertura dos envelopes.

9.2.4.1 Do resultado da avaliação e seleção das propostas caberá Recurso

(ANEXO II), que deverá ser enviado através do

email:recursosubvencaocultura@gmail.com, o prazo para envio de recurso

será de até 5 (cinco) dias úteis, conforme calendário (ANEXO I).

9.2.5 A Comissão de Seleção terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para avaliar e

publicar em Diário Oficial Eletrônico o resultado final referente a SELEÇÃO DA

PROPOSTA.

9.2.6 Após encerrada essa etapa, conforme estabelecido nos itens 12.9.1.1 e

12.9.1.2.1, as OSCs deverão enviar a documentação, para análise através do email:

documentosubvencaocultura@gmail.com, seguindo o calendário ( ANEXO I).

10. COMISSÃO DE SELEÇÃO:

10.1 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o

presente chamamento público, constituída na forma de publicação através do Diário

Oficial Eletrônico do Município de Nova Friburgo, por meio da Portaria a ser

divulgada posteriormente.

10.2 Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que tenha

participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital,

como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC

participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção

configure conflito de interesse. (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).

10.3 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta

a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro

impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua

qualificação equivalente a do substituído, sem necessidade de divulgação de novo

Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).

10.4 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para

verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas

entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer

situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade, da

transparência e princípio da verdade real.

11. DOS IMPEDIMENTOS:

11.1 Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:

a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja

autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº

13.019, de 2014);

b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente

celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);

c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério

Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública

municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges,

companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o

segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza,

sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados

membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas

públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014;

d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5

(cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e

quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou

revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver

pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput,

inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);

e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão

de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração

pública municipal, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar

com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da

Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da

Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);

f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal

ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão

irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº

13.019, de 2014); ou

g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias

tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de

Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos

8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada

para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto

durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de

improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III

do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da

Lei nº 13.019, de 2014).

12. DAS FASES DE SELEÇÃO:

12.1 Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a

celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência

de impedimento (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) ocorrerá posteriormente a etapa

competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s)

selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de

2014.

A fase de seleção observará as seguintes etapas:

12.2 Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.

12.2.1 O presente Edital será divulgado no sítio eletrônico oficial do órgão

municipal podendo ser acessado através do link:

para a apresentação das propostas.

12.3 Etapa 2: Envio das proposta pelas OSCs:

12.3.1 O prazo para a apresentação de propostas será a partir do dia 16 de

junho de 2025 até o dia 27 de junho de 2025.

12.3.2 As propostas e documentos deverão ser encaminhadas em envelopes

separados, fechados e com identificação da instituição proponente e meios

de contato, e entregues pessoalmente para a Comissão de Seleção, no

seguinte endereço: Rua Farinha Filho nº50 - Centro, Nova Friburgo, de

segunda a sexta - feira de 9h às 17hs. (Sede da Secretaria Municipal de

Cultura).

ENVELOPE "A" ­ PROPOSTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SMC)

EDITAL DE CHAMAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

Nº02/2025

[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL]

ENVELOPE "B" ­ DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SMC)

EDITAL DE CHAMAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

Nº02/2025

[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL]

12.3.3 A proposta deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas

sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC

proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (pen

drive) da proposta.

12.3.4 Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra

será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos

que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública

municipal.

12.3.5 Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a

apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas

a última proposta enviada para análise, conforme item 12.3.2 deste Edital.

12.3.6 As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria,

devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades

ou projetos e metas a serem atingidas;

b) Descrição de metas qualitativas e quantitativas, mensuráveis, a

serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados,

devendo haver detalhamento do que se pretende realizar ou obter,

bem como quais serão os meios utilizados para tanto;

c) Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na

execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;

d) Forma e prazo para a execução das atividades ou dos projetos e de

cumprimento das metas a eles atreladas;

e) Plano de aplicação de recursos, com o valor máximo de cada meta,

dispensado o detalhamento do valor unitário ou total de cada elemento

de despesa;

f) Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do

cumprimento das metas

12.4 Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de

Seleção.

12.4.1 Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de

Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A

análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de

Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.

12.4.2 A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido no (ANEXO I) para

conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar

do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma

devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.

12.4.3 As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios

de julgamento estabelecidos na Tabela 1, abaixo. A avaliação individualizada

e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento

apresentados no quadro a seguir:

TABELA 1 :

Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação

Máxima por

Item

(A) Informações sobre ações a - Grau pleno de atendimento (4,0

serem executadas, metas a serem pontos)

atingidas, indicadores que aferirão - Grau satisfatório de atendimento 4,0

o cumprimento das metas e prazos (2,0 pontos)

para a execução das ações e para - O não atendimento ou o

o cumprimento das metas atendimento insatisfatório (0,0).

(B) Adequação da proposta aos - Grau pleno de adequação (2,0) -

objetivos da ação em que se Grau satisfatório de adequação

insere a parceria (1,0) - O não atendimento ou o

atendimento insatisfatório do

requisito de adequação (0,0). 2,0

OBS.: A atribuição de nota "zero"

neste critério implica a eliminação

da proposta, por força do caput do

art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014

(C)Descrição da realidade objeto - Grau pleno da descrição (1,0)

da parceria e do nexo entre essa - Grau satisfatório da descrição

realidade e a atividade ou projeto (0,5) 1,0

proposto - O não atendimento ou o

atendimento insatisfatório (0,0).

(D)Adequação da proposta ao valor - O valor global proposto é, pelo

de referência constante do Edital, menos, 10% (dez por cento) mais

com menção expressa ao valor baixo do que o valor de referência 1,0

global da proposta (1,0);

- O valor global proposto é igual ou

até 10% (dez por cento), exclusive,

mais baixo do que o valor de

referência (0,5);

- O valor global proposto é

superior ao valor de referência

(0,0).

(E)Capacidade técnico-operacional - Grau pleno de capacidade

da instituição proponente, por meio técnico-operacional (2,0).

de experiência comprovada no - Grau satisfatório de capacidade

portfólio de realizações na gestão técnico-operacional (1,0).

de atividades ou projetos - O não atendimento ou o

relacionados ao objeto da parceria atendimento insatisfatório do 2,0

ou de natureza semelhante requisito de capacidade

técnico-operacional (0,0).

OBS.: A atribuição de nota "zero"

neste critério implica eliminação da

proposta, por falta de capacidade

técnica e operacional da OSC (art.

33, caput, inciso V, alínea "c", da

Lei nº 13.019, de 2014).

Pontuação Máxima 10,0

12.4.4 A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao

critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação da proposta,

podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a

instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes,

inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

12.4.5 O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências

relativas ao critério de julgamento (E), informando as atividades ou projetos

desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência,

beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar

relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas

Etapas 12.9.1.1 e 12.9.1.2.1, sendo que qualquer falsidade ou fraude na

descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem

anterior.

12.4.6 Serão eliminadas aquelas propostas:

a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;

b) que recebam nota "zero" nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou

(E); ou ainda que não contenham, as informações conforme item 9.2.2.

c) que estejam em desacordo com o Edital; ou

d) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado

pela Comissão de Seleção.

12.4.7 As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem

decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 1

do item 12.4.3, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por

cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos

critérios de julgamento.

12.4.8 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será

feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A).

Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na

maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (E)

e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada

vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a

questão será decidida por sorteio.

12.5 Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar.

12.5.1 .O órgão municipal divulgará o resultado preliminar do julgamento das

propostas realizado pela comissão de seleção no seu sítio eletrônico oficial

do Município e no Portal da Transparência, em conformidade com o

cronograma do chamamento público constante do edital (ANEXO I),

iniciando-se o prazo para recurso.

12.6 Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar.

12.6.1 Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do

processo de seleção das propostas.

12.6.2 As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso contra

o resultado preliminar, no prazo de cinco dias úteis, contado da publicação da

decisão, ao colegiado que a proferiu.

12.6.3 Os recursos serão apresentados por escrito conforme (ANEXO II) e

enviados para o e-mail: recursosubvencaocultura@gmail.com .

12.7 Etapa 6:Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

12.7.1 Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.

12.7.2 Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua

decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento

das contrarrazões.

12.7.3 A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser

explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de

concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações,

decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato

decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

12.8 Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de

seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

12.8.1 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição

de recurso, o administrador público deverá homologar e divulgar, no seu sítio

eletrônico oficial e no Portal da Transparência, as decisões recursais proferidas e o

resultado definitivo do processo de seleção.

12.8.2 A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria

conforme art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014.

12.9 Etapa 8: Convocação da OSC selecionada para ENVIO de Documentação

e Plano de Trabalho e verificação do atendimento dos requisitos para

celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações)

legais.

12.9.1 A OSC selecionada deverá encaminhar através do

email:documentosubvencaocultura@gmail.com no prazo máximo de até 5

(cinco) dias úteis a partir da publicação da convocação a documentação e

plano de trabalho.

12.9.1 Na etapa de verificação do cumprimento dos requisitos para

celebração, prevista no inciso IV do art. 19 do Decreto 616/2020, será

realizada a análise dos requisitos previstos no art. 33,34 e 39 da Lei

nº13.019/2014, com caráter eliminatório, por meio dos seguintes

documentos:

12.9.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA

I) Cópia do Estatuto Social e das suas alterações devidamente

registradas, que estejam em conformidade com as exigências

previstas no Art. 33 da Lei nº: 13.019/2014;

II) Cópia da última ata de eleição da diretoria, devidamente

registrada, em que conste a relação de dirigentes atuais da

organização da sociedade civil;

III) Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização

da sociedade civil, conforme seu Estatuto Social, com

respectivo endereços, número e órgão expedidor da carteira de

identidade e número de registro no Cadastro de Pessoa Física -

CPF.

IV) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ,

emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que

comprove a existência e a efetiva atividade da organização da

sociedade civil há, no mínimo,1 (um) ano;

V) Cópia de documento que comprove que a organização da

sociedade civil tem como domicílio fiscal de sua sede

administrativa o endereço registrado no CNPJ;

VI) Prova de regularidade com as Fazendas, Estadual e

Municipal, mediante a apresentação das respectivas certidões;

VII) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, inclusive

com as contribuições devidas ao Instituto Nacional de

Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da

respectiva Certidão;

VIII) Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço - FGTS; e,

IX) Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, expedida

pelo Tribunal Superior do Trabalho da 1ª. Região - RJ.

X) Documentos que comprovem a experiência prévia, com

efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

(se for o caso).

XI) Declaração do representante legal da organização da

sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes

não incorrem em qualquer das vedações previstas no Art. 39 da

Lei nº: 13.019/2014;

XII) Prova de que a entidade requerente não tem nenhuma

pendência relativa a prestações de contas de recursos

anteriormente recebidos no âmbito de parcerias ou

instrumentos congêneres;

XIII) No caso de organização da sociedade civil de utilidade

pública ou de interesse público, comprovação da qualificação,

através de Certificado ou Declaração de que, na sua área de

atuação, é reconhecida por órgão ou Entidade federal, estadual

ou municipal, nos termos da legislação pertinente; (se for o

caso).

XIV) Outros, tais como documentos de regularidade técnica e

econômica financeira, que poderão ser exigidos pela

Administração Pública, de acordo com a natureza da entidade

beneficiária e a atividade que desenvolve.

12.9.1.2 Para fins de comprovação da experiência prévia e capacidade técnica e

operacional da organização da sociedade civil, de que tratam os itens XI e XII, serão

admitidos quaisquer dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros.

12.9.1.2.1 HABILITAÇÃO TÉCNICA

I) Instrumento de parceria firmados com órgãos e entidades da

administração pública, cooperação internacional, empresas ou

com outras organizações da sociedade civil;

II) Relatório de atividades desenvolvidas;

III) Notícias veiculadas na mídia, em diferentes suportes, sobre

atividades desenvolvidas;

IV) Publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de

produção de conhecimento;

V) Currículo de profissional ou da equipe responsável pela

execução do objeto da parceria;

VI) Declarações de experiência prévia emitidas por

organizações da sociedade civil, empresas públicas ou

privadas, conselhos de políticas públicas e dirigentes de órgãos

públicos ou universidades;

VII) Prêmios locais ou internacionais recebidos;

VIII) Atestados de capacidade técnica emitidos por redes,

organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas

públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e

membros de órgãos públicos ou universidades; ou

IX) Quaisquer documentos que comprovem experiência e

aptidão para cumprimento do objeto que será desenvolvido,

submetidos à apreciação da Administração Pública.

12.9.2 Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar

o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção,

com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da

Lei no 13.019, de 2014), observados o ANEXO III ­ Modelo de Plano de

Trabalho.

12.9.2.1 Deverá constar do plano de trabalho:

I - descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo

ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou

projetos e metas a serem atingidas;

II - descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou

projetos a serem executados;

III - previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na

execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela

parceria;

IV - forma de execução das atividades ou dos projetos e de

cumprimento das metas a eles atreladas;

V - definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição

do cumprimento das metas.

12.10 Etapa 9: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da

parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do

plano de trabalho.

12.10.1 Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela

administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos

para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e

cumprimento de demais exigências descritas na Etapa 8. Esta etapa engloba,

ainda, a análise do plano de trabalho.

12.10.2 No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a

celebração de parcerias, a administração pública municipal deverá realizar

consultas a relação de organizações da sociedade civil suspensas para

contratar e licitar com a Administração Pública municipal, estadual e federal,

podendo consultar, ainda, caso disponibilizados para a administração pública

municipal, o Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas

- CEPIM, o Sistema de Convênios da administração pública federal -

SICONV, o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público

Federal - Cadin, bem como os cadastros relativos ao julgamento de contas

pelos Tribunais de Contas da União, do Estado e

dos Municípios.

12.10.3 Nos termos do §1o do art. 28 da Lei no 13.019, de 2014, na hipótese

de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 8,

incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente

mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de

parceria nos termos da proposta por ela apresentada.

12.10.4 Em conformidade com o §2o do art. 28 da Lei no 13.019, de 2014,

caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada, e terá

o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para envio de documentação referente a

Etapa 8, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma

desta Etapa . Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente,

obedecida a ordem de classificação.

12.11 Etapa 10: Ajustes no plano de trabalho e regularização de

documentação, se necessário.

12.11.1 Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de

trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de

ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da

data de recebimento da solicitação apresentada.

12.12 Etapa 11: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de

colaboração.

12.12.1 A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das

providências impostas pela legislação vigente, incluindo a aprovação do

plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade

pública municipal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de

Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução

da parceria.

12.12.2 A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da

parceria.

12.12.3 No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa

8 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC

fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar

a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos

requisitos e exigências previstos para celebração.

12.13 Etapa 12: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário

Oficial do Município.

13.6.1 O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a

publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da

administração pública (art. 38 da Lei no 13.019, de 2014).

13 DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1 Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao

presente Edital são provenientes dos programas de trabalhos:

PROGRAMA DE TRABALHO: CÓDIGO DA DESPESA: FONTE:

18001.1339200352.113 33504300000 150000000000

13.2 Os recursos destinados à execução das parcerias de que trata este Edital são

provenientes do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com o

PPA e LOA .

13.3 Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro

seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública municipal indicará a previsão

dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos

dos exercícios seguintes.

13.4 A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura

de cada parcela da despesa, a ser transferida pela Administração Pública Municipal

nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser

formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no

exercício em que a despesa estiver consignada;

13.5 O valor total de recursos disponibilizados será de R$250.000,00 (duzentos e

cinquenta mil reais), no exercício de 2025, podendo se estender até o exercício de

2026. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício

financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir

a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.

As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que

guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48

da Lei nº 13.019, de 2014, e nos art. 4, do Decreto Municipal nº 616, de 2020.

13.6 Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral

efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de

parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art.

42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos art. 27, do Decreto Municipal

nº 616, de 2020. É recomendável a leitura integral desta legislação, não podendo a

OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de

cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.

13.7 Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu

objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de

trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):

I - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive

de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as

despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia

do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais,

verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

II - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em

que a execução do objeto da parceria assim o exija;

III - custos indiretos necessários à execução do objeto seja qual for a proporção em

relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador,

água, energia, dentre outros); e

IV - aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução

do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à

instalação dos referidos equipamentos e materiais.

V - É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria,

servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou

função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal

celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por

afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica

ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.

VI - Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos,

inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas,

serão devolvidos à Administração Pública Municipal por ocasião da conclusão,

denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019,

de 2014.

VII - O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade

orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que

caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de

propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria

com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse

financeiro.

14 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

14.1 A prestação de contas consiste no acompanhamento regular das parcerias

com organizações da sociedade civil com foco nos resultados, devendo conter

elementos que permitam verificar, sob os aspectos técnicos e financeiros, a

execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos, compreendendo a

fase de apresentação das contas, de responsabilidade da organização da sociedade

civil, e a fase de análise e da manifestação conclusiva das contas, de

responsabilidade da administração pública municipal, sem prejuízo da atuação dos

órgãos de controle.

14.2 A Prestação de Contas se dará conforme Manual de Prestação de Contas

(ANEXO IV).

14.3 As fases de apresentação das contas pelas organizações da sociedade civil e

de análise e manifestação conclusiva das contas pela administração pública

municipal iniciam-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos

recursos financeiros e terminam com a avaliação final das contas e demonstração

de resultados.

14.4 O modo e a periodicidade das prestações de contas serão previstos no

respectivo Termo de Colaboração, conforme minuta no (ANEXO V), devendo ser

compatíveis com o período de realização das etapas, vinculadas às metas e ao

período de vigência da parceria.

15 DAS PENALIDADES

15.1 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as

normas desta Lei e da legislação específica, a Administração Pública poderá,

garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes

sanções:

I - Advertência;

II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento

de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Município de Nova

Friburgo, por prazo não superior a dois anos.

III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar

parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que

será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a

administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da

sanção aplicada com base na alínea "II" do item 15.1;

15.2 Fica garantido o contraditório e a ampla defesa à organização da sociedade

civil parceira, por meio de procedimento de aplicação de penalidade, que se inicia

com encaminhamento dos fatos que demonstram seu cabimento e a indicação das

penalidades aplicáveis, pela autoridade competente da Pasta gestora do termo de

colaboração à Procuradoria Geral do Município, que notificará a organização da

sociedade civil parceira para apresentação de defesa prévia no prazo:

I - de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da intimação, no caso da

penalidade prevista na alínea "I" do item 15.1.

II - de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da intimação, nos casos

das penalidades previstas nas alíneas "II" e "III" do item 15.1.

15.3 Os procedimentos de aplicação de penalidades seguirão as regras

estabelecidas na Lei Federal nº 13.019, de 2014.

16 DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES

16.1 Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de trabalho e com as

normas deste Decreto e da legislação específica, a administração pública municipal

poderá, garantida a prévia defesa, nos moldes do Processo Administrativo Especial,

aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções de:

16.1.1 Advertência por escrito;

16.1.2 Suspensão temporária nos termos do Inciso II do Art. 73 da Lei

Federal nº: 13.019/2014; e

16.1.3 Declaração de inidoneidade nos termos do Inciso III do Art. 73 da Lei

Federal nº: 13.019/2014.

16.2 A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando

verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito

da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.

16.3 A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem

verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da

parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se

a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto,

as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a

administração pública municipal.

16.3.1 A sanção de suspensão temporária impede a organização da

sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou

contratos com órgãos e entidades da administração pública municipal por

prazo não superior a dois anos.

16.4 Sanção de declaração de inidoneidade impede a organização da sociedade

civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com

órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante

a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da

sociedade civil ressarcir a administração pública municipal pelos prejuízos

resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de

declaração de inidoneidade.

16.5 A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de

inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Gestor do termo de

colaboração.

16.6 Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nos itens 16.2,16.3

e 16.4, previstas no art. 57 decreto nº616/2020 caberá recurso administrativo, no

prazo de 10 dias, contado da data de ciência da decisão.

17 DISPOSIÇÕES FINAIS:

17.1 O presente Edital estará à disposição dos interessados, por meio do seguinte

endereço eletrônico: https://www.pmnf.rj.gov.br/site/. Não serão aceitas, sob

quaisquer hipóteses, alegações de desconhecimento desta normativa e da

legislação aplicável;

17.2 Todos os custos decorrentes da participação no processo de credenciamento

serão de inteira responsabilidade das organizações da sociedade civil interessadas,

não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização;

17.3 Para formalização de eventual Termo de Colaboração a Organização da

Sociedade Civil deverá atender todos os requisitos da Lei 13019/2014 e suas

alterações em especial aos artigos 22, 33, 34 .

17.4 O objeto deste Edital deverá ser realizados e/ou executados no Município de

Nova Friburgo;

17.5 O presente EDITAL, com a devida fundamentação pelo titular da Pasta, poderá

ser revogado ou anulado;

17.6 A Secretaria Municipal de Cultura, poderá emitir orientações complementares

para o fiel cumprimento deste Edital;

17.7 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e

Comissão de Monitoramento e Fiscalização.

São partes integrantes do presente Edital, os seguintes anexos:

Anexo I - Calendário

Anexo II - Recurso

Anexo III - Modelo de Plano de Trabalho

Anexo IV - Manual de Prestação de Contas

Anexo V - Minuta de Termo de Colaboração

Anexo VI - Modelo de Ofício de encaminhamento de Prestação de Contas

Anexo VII - Relatório de Cumprimento do Objeto

Anexo VIII - Relatório de Execução Físico-Financeira

Anexo IX - Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa

Anexo X - Relação de Pagamentos Efetuados

Anexo XI - Relação de Bens Adquiridos, Produzidos ou Transformados

Anexo XII - Conciliação Bancária

Anexo XIII - Checklist - Decreto Municipal nº 616, de 2020

ANEXO I

CALENDÁRIO

ETAPA DATA INICIAL DATA FINAL

Abertura de Edital

16/06/2025 27/06/2025

Abertura dos Envelopes

Publicação do Resultado de Avaliação 01/07/2025 -

das Propostas

Recurso 07/07/2025 -

Resultado Final após Recurso

Envio de Documentação 08/07/2025 14/07/2025

Parecer Técnico 16/07/2025 -

Convocação para assinatura do Termo 17/07/2025

Assinatura do Termo 30/07/2025 23/07/2025

-

- -

- -

ANEXO II

RECURSO

RECURSO CONTRA A DECISÃO RELATIVA À CHAMADA PÚBLICA N° 02/2025,

PUBLICADO NA HOMOLOGAÇÃO DIA ___________.

Eu _______________________________________, RG nº :____________________ CPF

nº _________________________________, inscrito na Chamada Pública nº 0X/2025,

apresento este recurso para revisão de decisão.

Qual o objeto da contestação? (qual a decisão está contestando)

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________.

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

Nova Friburgo,_____ de _________________ de 2025.

_________________________________________

Assinatura

ANEXO III

MODELO DE PLANO DE TRABALHO

1. DADOS CADASTRAIS: CNPJ:

NOME DA INSTITUIÇÃO: ( )Sem Fins Lucrativos

TIPO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ( )Cooperativa

( )Religiosa

ENDEREÇO: CIDADE: U.F. CEP:

BAIRRO:

E-MAIL TELEFONE:

CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA:

BANCO AGÊNCIA

NOME DO RESPONSÁVEL: CPF:

CARGO:

PERÍODO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE/ÓRGÃO CEP:

MANDATO: EXPEDIDOR:

ENDEREÇO:

2 - PROPOSTA DE TRABALHO:

NOME DO PROJETO: PRAZO DE EXECUÇÃO

INÍCIO TÉRMINO

PÚBLICO ALVO:

OBJETO DE PARCERIA:

DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA (DEVENDO SER

DEMONSTRADO O NEXO ENTRE ESSA REALIDADE E AS ATIVIDADES OU PROJETOS E

METAS A SEREM ATINGIDAS)

JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:

3 - OBJETIVOS:

3.1 - GERAIS

3.2 - ESPECÍFICOS

4 - METODOLOGIA:

4.1 FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS E DE

CUMPRIMENTO DAS METAS:

5 - METAS E RESULTADOS ESPERADOS:

5.1 - DESCRIÇÃO DAS METAS E DE ATIVIDADES OU PROJETOS A SEREM EXECUTADOS:

5.2 - RESULTADOS ESPERADOS:

5.3 - PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS

6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)

META ETAPA/FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO

UNIDADE QUANTIDADE INÍCIO TÉRMINO

7 - PREVISÃO DA RECEITA E DESPESA (R$1,00)

RECEITA TOTAL VALOR MENSAL VALOR ANUAL

PROPONENTE

CONCEDENTE

TOTAL GERAL

DESPESA TOTAL VALOR MENSAL VALOR ANUAL

PROPONENTE

CONCEDENTE

TOTAL GERAL

8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)

8.1 - CONCEDENTE

META 7º MÊS 8º MÊS 9º MÊS 10º MÊS 11º MÊS 12º MÊS

8.2 - PROPONENTE - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA (CONTRAPARTIDA)

META 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS

META 7º MÊS 8º MÊS 9º MÊS 10º MÊS 11º MÊS 12º MÊS

9 - DETALHAMENTOS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

ESPECIFICAÇÃO VALOR

Material de Consumo

Serviços de Terceiros ­ Pessoa Física

Serviços de Terceiros ­ Pessoa Jurídica

Custos Indiretos/Equipe Encarregada pela execução

Equipamentos e Materiais Permanentes

TOTAL

10 - PRESTAÇÃO DE CONTAS

A PRESTAÇÃO DE CONTAS deverá ser encaminhada até 90 dias a partir do término da vigência

da parceria.

A PRESTAÇÃO DE CONTAS deverá ser encaminhada 30 dias após o final de cada exercício, se a

duração da parceria exceder um ano;

Após a apresentação da prestação de contas no prazo de até 90 dias, constatada irregularidade ou

omissão, será concedido prazo de até 45 dias, prorrogáveis por igual período, para a entidade

sanar irregularidades ou cumprir a obrigação, sem prejuízo das demais medidas administrativas.

11 - DECLARAÇÃO

Na qualidade de representante legal da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, declaro, para fins

de comprovação junto ao MUNICÍPIO, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer

débito ou situação de inadimplência com a Administração Pública Municipal ou qualquer entidade

da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações

consignadas no orçamento do Município para aplicação na forma prevista e determinada por este

Plano de Trabalho.

Pede deferimento _________________________

______________________________________ Organização da Sociedade Civil

Local e Data

12 - APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

12.1 ­ Secretário(a) de Município requisitante: ( ) Aprovado ( ) Reprovado Data:___/___/___

Assinatura:____________________________________________________

12.2 12.2 A ­ Comissão de Seleção: ( ) Aprovado ( ) Reprovado Data:___/___/___

Assinatura:____________________________________________________

12.3 ­ Gestor da Parceria (Fiscal da Parceria) ( ) Aprovado ( ) Reprovado Data:___/___/___

Assinatura:____________________________________________________

12.4 ­ Chefe do Poder Executivo: ( ) Aprovado ( ) Reprovado Data:___/___/___

Assinatura:____________________________________________________

ANEXO IV

MANUAL SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS PARCERIAS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A prestação de contas é um procedimento de acompanhamento sistemático das

parcerias com Organizações da Sociedade Civil, dividida em duas partes, para

demonstração de resultados, que conterá elementos que permitam verificar, sob os

aspectos técnicos e financeiros, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados

previstos, devendo observar as regras previstas nos artigos 64 e 66 da Lei nº 13.019, de

2014.

Art. 2º As fases de apresentação das contas pelas Organizações da Sociedade Civil e de

análise e manifestação conclusiva das contas pela Administração Pública Municipal

iniciam-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos

financeiros. Parágrafo único. O instrumento de parceria irá estabelecer os prazos de

prestações de contas parciais e finais a título de fiscalização e acompanhamento, conforme

Plano de Trabalho.

Art. 3º O processo de prestação de contas deverá conter folhas sequenciais numeradas em

ordem cronológica e deverá ser composto dos documentos elencados nesta normativa.

CAPÍTULO II

Seção I

Da liberação dos recursos

Art. 4º As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em

estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a

seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:

I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente

recebida;

II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento

da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de

colaboração ou de fomento;

III - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as

medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle

interno ou externo.

Seção II

Da movimentação e aplicação financeira dos Recursos

Art. 5º Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em

contacorrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública

determinada pela administração pública. Parágrafo único. Os rendimentos de ativos

financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições

de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

Art. 6º Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante

transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de

depósito em sua conta bancária.

§ 1º Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de

titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.

§ 2º Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica,

o termo de colaboração ou de fomento poderá admitir a realização de pagamentos em

espécie.

CAPÍTULO III

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL

Art. 4º Nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, a Organização da Sociedade Civil

deverá apresentar prestação de contas parcial anual para fins de monitoramento do

cumprimento das metas previstas no Plano de Trabalho. Parágrafo Único: O prazo de

análise da prestação de contas parcial pela Administração Pública Municipal deverá ser

fixado no instrumento da parceria e será de até 45 (quarenta e cinco) dias, contado da data

de recebimento ou do cumprimento de diligência determinado pela Administração,

prorrogável, justificadamente, por igual período.

Art. 5º A prestação de contas parcial anual deverá ser apresentada até 30 dias após fim de

cada exercício, conforme estabelecido no Plano de Trabalho e no instrumento da parceria.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, considera-se exercício cada período de

12 (doze) meses de duração da parceria, contado da primeira liberação de recursos para

sua execução.

Art. 6º A prestação de contas parcial anual consistirá na apresentação do Relatório de

Execução do Objeto e Relatório de Execução Financeira, que será protocolado para

apreciação da Secretaria Gestora da Parceria que, após análise, encaminhará à Secretaria

Responsável pela parceria para publicação da prestação de contas e do resultado da

avaliação no sítio oficial do Município na internet.

Art. 7º O relatório de Execução do Objeto - que deverá ser elaborado pela Organização da

Sociedade Civil, assinado pelo seu representante legal, e conter em anexo os seguintes

documentos:

I ­ ofício de encaminhamento da prestação de contas - Anexo I, dirigido ao responsável da

Administração Pública Municipal, assinado pelo presidente da Organização da Sociedade

Civil;

II ­ Plano de Trabalho e aplicação dos recursos recebidos;

III ­ as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

IV ­ demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de

contas, juntamente com o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados,

a partir do cronograma físico;

V ­ a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto, com respectivo

material comprobatório, tais como lista de presença, fotos, vídeos ou outros suportes,

devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado;

VI ­ declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada acerca do cumprimento dos

objetivos previstos, quanto à aplicação dos recursos repassados.

VII ­ os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver

§ 1º Os documentos fiscais (notas fiscais) que deram origem às despesas, devem ser

nominais à entidade beneficiada contendo endereço e CNPJ, devendo, ser apresentada

cópia da 1ª via, sem rasuras, colada em folhas de ofício, individualmente.

§2º O relatório de que trata o caput do art. 7º deverá, ainda, fornecer elementos para

avaliação:

I - dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;

II - do grau de satisfação do público alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de

satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de

política pública setorial, entre outros; e

III - da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.

§3º As informações de que trata o §2º serão fornecidas por meio da apresentação de

documentos e por outros meios previstos no Plano de Trabalho.

§4º A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar justificativa na hipótese de não

cumprimento do alcance das metas.

Art. 8º O Relatório de Execução Financeira deverá ser elaborado pela Organização da

Sociedade Civil, assinado pelo seu representante legal e o contador responsável, e conter:

I ­ Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa -, contendo a relação das receitas e

despesas realizadas, inclusive rendimentos de aplicações financeiras, que possibilitem a

comprovação da observância do Plano de Trabalho;

II ­ Relação de Pagamentos Efetuados ;

III ­ Relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver;

IV ­ Conciliação Bancária;

V ­ Extrato bancário da conta específica mantida pela Organização da Sociedade Civil

beneficiada, evidenciando o ingresso e a saída dos recursos referente a todo o período da

parceria;

VI ­ cópia das transferências eletrônicas ou ordens bancárias vinculadas às despesas

comprovadas, bem como de seus respectivos orçamentos, sendo que tudo deverá ser

apresentado em ordem cronológica de acordo com a relação de pagamentos;

VII ­ Comprovantes da despesa, notas fiscais ou comprovantes equivalentes, emitidos em

nome da Organização da Sociedade Civil beneficiada com os devidos termos de aceite,

com data dentro do período de vigência da parceria, valor, dados do fornecedor, descrição

do produto ou serviço e número do instrumento da parceria;

VIII - Documentos que comprovem a efetiva realização da despesa, por exemplo: folders,

cartazes, etc. IX ­ Comprovante de Arrecadação Municipal ­ CAM, quando da utilização da

Nota Fiscal Avulsa.

X ­ Comprovante de Arrecadação Municipal - CAM, referente ao recolhimento do ISS retido

das notas fiscais de prestação de serviço.

XI -Comprovantes de recolhimento das retenções de tributos e contribuições sociais nas

contratações de serviços de terceiros ­ pessoa física ou jurídica e na realização de

despesas com pessoal de responsabilidade do convenente (Ex.: INSS, IR, PIS, COFINS),

se for o caso; em se tratando de despesas com pessoal deve ser apresentada também a

relação de trabalhadores constantes no arquivo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento

de FGTS e informações à Previdência Social), incluindo o "Resumo de Fechamento da

Empresa e FGTS", e o "Comprovante de Declaração das Contribuições a recolher à

previdência social e a outras entidades e fundos por FPAS", se for o caso;

XII ­ Memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;

XIII ­ comprovante da devolução do saldo remanescente, por ventura existente, à

Administração Pública Municipal, sendo que a devolução do saldo remanescente deverá ser

feita no prazo máximo de 30 dias, conforme disposto no Artigo 52 da Lei Federal nº

13.019/2014.

§1º Os rendimentos de aplicação financeiras poderão ser utilizados no objeto da parceria,

nas despesas previstas no Plano de Trabalho.

§2º Os documentos em que são exigidos seus originais, poderão ser substituídos por cópias

autenticadas, com a conferência de servidor público (gestor da parceria) confirmando que

"conferem com os originais".

§3º A memória de cálculo referida na alínea d do inciso II, a ser apresentada pela

Organização da Sociedade Civil, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o

detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com

identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a

sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

§4º A análise do Relatório de Execução do Objeto e do Relatório de Execução Financeira

será realizada pelo Gestor da parceria, que emitirá relatório posterior.

Art. 9º As Organizações da Sociedade Civil deverão manter a guarda dos documentos

originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil

subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a

apresentação da prestação de contas.

Art. 10. A administração pública, por meio da Secretaria responsável pela Parceria, emitirá

relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada e o submeterá à

comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente

da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da

sociedade civil.

Art. 11. O Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação conterá:

I ­ descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício

social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores

estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

III - valores efetivamente transferidos pela administração pública;

IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização

da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das

metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;

V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito

da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em

decorrência dessas auditorias.

§ 1º Na hipótese de o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação evidenciar

irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a Organização

da Sociedade Civil para, no prazo de trinta dias:

I - sanar a irregularidade;

II - cumprir a obrigação; ou

III - apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou

cumprimento da obrigação.

§ 2º Após a análise do Relatório pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, o Relatório

será submetido ao Gestor da Parceria para emissão de parecer, sendo que o gestor da

parceria deverá adotar as providências constantes do Relatório Técnico de Monitoramento e

Avaliação homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.

Art. 12. O gestor emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria

celebrada, devendo:

I ­ avaliar as metas já alcançadas e seus benefícios; e

II ­ descrever os efeitos da parceria na realidade local referentes:

a) aos impactos econômicos ou sociais;

b) ao grau de satisfação do público-alvo;e

c) à possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.

§ 1º A prestação de contas anual será considerada regular quando, da análise do Relatório

Parcial de Execução do Objeto, for constatado o alcance das metas da parceria.

§ 2º Na hipótese de não comprovação do alcance das metas ou quando houver evidência

de existência de ato irregular, o Gestor da parceria notificará a Organização da Sociedade

Civil para apresentar, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, Relatório Parcial de

Execução Financeira que deverá observar o disposto no art. 8º e subsidiará a elaboração

do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação.

§3º O gestor avaliará o cumprimento do disposto no §1º do Artigo 8º e atualizará o Relatório

Técnico de Monitoramento e Avaliação, conforme o caso.

§4º Serão glosados valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente.

§5º Na hipótese do § 2º, se persistir irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o Gestor

da Parceria, se necessário, poderá solicitar auxílio técnico-contábil da Secretaria Municipal

da Fazenda.

§6º O Gestor da Parceria poderá:

I - caso conclua pela continuidade da parceria, determinar:

a) a devolução dos recursos financeiros relacionados à irregularidade ou inexecução

apurada ou à prestação de contas não apresentada; e

b) a retenção das parcelas dos recursos.

II - caso conclua pela rescisão unilateral da parceria, determinar:

a) a devolução dos valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecução

apurada ou à prestação de contas não apresentada; e

b) a instauração de tomada de contas especial, se não houver a devolução de que trata a

alínea a no prazo determinado.

Art. 13. Na hipótese de atuação em rede, cabe à Organização da Sociedade Civil celebrante

incluir as suas informações e as das Organizações da Sociedade Civil executantes e não

celebrantes.

Art. 14. Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual, o gestor da

parceria notificará a Organização da Sociedade Civil para, no prazo de 15 (quinze) dias,

apresentar a prestação de contas.

Art. 15. Se persistir a omissão de que trata o Art.14, aplica-se o disposto no §2º do art. 70

da Lei nº 13.019, de 2014.

CAPÍTULO III

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

Art. 16. As Organizações da Sociedade Civil deverão apresentar a prestação de contas final

por meio de Relatório Final de Execução do Objeto, que deverá conter os elementos

previstos no art. 66 da Lei nº 13.019, de 2014 e o comprovante de devolução de eventual

saldo remanescente de que trata o art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.

Art. 17. A prestação de contas final pela Administração Pública Municipal deverá observar o

disposto nos Artigos 4º ao 15º deste Manual, e se dará por meio de Parecer Técnico

conclusivo emitido pelo Gestor da parceria. Parágrafo único. O Gestor da Parceria, se

necessário, poderá solicitar auxílio técnicocontábil da Secretaria da Fazenda.

Art. 18. O Parecer Técnico conclusivo da prestação de contas final embasará a decisão da

autoridade competente e deverá concluir pela:

I - aprovação das contas;

II - aprovação das contas com ressalvas; ou

III - rejeição das contas.

§1º A aprovação das contas ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das

metas da parceria, conforme disposto neste Manual.

§2º A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto

e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza

formal que não resulte em dano ao erário.

§3º A rejeição das contas ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I - omissão no dever de prestar contas;

II - descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no Plano de Trabalho;

III - dano à Administração Pública Municipal decorrente de ato de gestão ilegítimo ou

antieconômico; ou

IV - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

Art. 19. Em caso de permanência das irregularidades o processo deverá ser encaminhado

ao Ordenador de Despesa na Secretaria de Município de Finanças, para inscrição em

Dívida Ativa.

Art. 20. Em caso de devolução dos recursos, saneamento dos problemas da prestação de

contas por parte da Organização da Sociedade Civil, e, por fim, sua aprovação a Secretaria

de Município requisitante encaminhará comunicado a Secretaria de Município de Finanças

que comunicará ao responsável pela Superintendência de Gestão Orçamentária e

Financeira que terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para deferimento ou indeferimento da

baixa contábil, tendo como base os Pareceres Técnicos.

Art. 21. A decisão sobre a prestação de contas final caberá ao Administrador Público

responsável por celebrar a parceria ou ao agente por ele delegado, vedada a subdelegação.

Parágrafo único. A Organização da Sociedade Civil será notificada da decisão de que trata

o caput e poderá:

I - apresentar recurso, no prazo de 15 (quinze dias) dias a contar da ciência, à autoridade

que a proferiu, a qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 15 (quinze dias),

encaminhará o recurso ao dirigente máximo da entidade da Administração Pública

Municipal, para decisão final no prazo de 30 (trinta) dias; ou

II - sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável,

no máximo, por igual período.

Art. 22. Exaurida a fase recursal, a Secretaria de Município requisitante, deverá encaminhar

os dados para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, a qual realizará o seguinte

procedimento:

I - no caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, registrar na sítio oficial do

Município na internet as causas das ressalvas; e

II - no caso de rejeição da prestação de contas, notificar a Organização da Sociedade Civil

para que, no prazo de 30 (trinta) dias, devolva os recursos financeiros relacionados com a

irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não

apresentada;

§ 1º O registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter

preventivo e será considerado na eventual aplicação das sanções.

§2º Na hipótese do inciso II do caput, o não ressarcimento ao erário ensejará a instauração

de processo administrativo de acordo com o Decreto Municipal nº 097/2014, do qual poderá

resultar, dentre outras sanções:

I ­ solicitação à Secretaria da Fazenda de inscrição, em Dívida Ativa, de eventual valor

apurado;

II ­ inscrição no CADIN/RS no caso de aplicação de penalidade de suspensão ou

declaração de inidoneidade, mantendo-se a inscrição enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

Art. 23 O prazo de análise da prestação de contas final pela Administração Pública

Municipal deverá ser fixado no instrumento da parceria e será de até 120 (cento e vinte)

dias, contado da data de recebimento ou do cumprimento de diligência determinado pela

Administração, prorrogável, justificadamente, por igual período.

§1º O transcurso do prazo definido no caput, e de sua eventual prorrogação, sem que as

contas tenham sido apreciadas:

I - não impede que a Organização da Sociedade Civil participe de outros Chamamentos

Públicos e celebre novas parcerias; e

II - não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se

adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter

sido causados aos cofres públicos.

§ 2º Se o transcurso do prazo definido no caput, e de sua eventual prorrogação se der por

culpa exclusiva da Administração Pública Municipal, sem que se constate dolo da

Organização da Sociedade Civil ou de seus prepostos, não incidirão juros de mora sobre os

débitos apurados no período entre o final do prazo e a data em que foi emitida a

manifestação conclusiva pela Administração Pública Municipal, sem prejuízo da atualização

monetária, que observará a variação anual dos tributos municipais.

Art. 24. Os débitos a serem restituídos pela Organização da Sociedade Civil serão apurados

mediante atualização monetária, acrescido de juros calculados da seguinte forma:

I - nos casos em que for constatado dolo da Organização da Sociedade Civil ou de seus

prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem

subtração de eventual período de inércia da Administração Pública Municipal quanto ao

prazo de que trata o §3º do art. 18; e

II - nos demais casos, os juros serão calculados a partir:

a) do decurso do prazo estabelecido no ato de notificação da Organização da Sociedade

Civil ou de seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curso da execução da

parceria; ou

b) do término da execução da parceria, caso não tenha havido a notificação de que trata a

alínea a deste inciso, com subtração de eventual período de inércia da Administração

Pública Municipal quanto ao prazo de que trata o §3º do art. 18. Parágrafo único. Os débitos

de que trata o caput observarão juros equivalentes aos utilizados no cálculo da dívida ativa

do Município, até o último dia do mês anterior ao do pagamento.

Art. 25. Após realização dos procedimentos expostos no presente Manual, o processo será

encaminhado para arquivamento na Secretaria Municipal requisitante.

ANEXO V

MINUTA PADRÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

Termo de Colaboração Nº ______________________

PROCESSO Nº _______________________________

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE

SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA

FRIBURGO E A ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL ______________,

OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES

RELATIVAS _______________.

O Município de Nova Friburgo, inscrito no CNPJ nº 28.606.630/0001-23, com sede na Av. Alberto

Braune, nº 225 - Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP n° 28613-001, neste ato representado pelo

Chefe do Poder Executivo, o Sr.________________________, ADMINISTRADOR PÚBLICO da

presente parceria, doravante denominado MUNICÍPIO, e a Organização da Sociedade Civil

____________________, CNPJ nº ______________, situada _________________, neste ato

representada por _________________, titular do CPF nº _______________ e RG

nº_____________, doravante denominada, OSC, e ambos em conjunto denominados

PARCEIROS, sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de

maio de 2000, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal nº 616/2020, de 22 de

junho de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, e demais normas que regulamentam a

espécie, em conformidade com o Plano de Trabalho deste instrumento, RESOLVEM celebrar o

presente Termo de Colaboração.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Colaboração tem por objeto a formalização da relação de parceria, em

regime de mútua cooperação entre o MUNICÍPIO e a OSC, para a consecução de finalidades de

interesse público e recíproco, mediante a execução do ENSINO DE MODALIDADES ARTÍSTICAS

E SUAS PRÁTICAS de relevância pública e social definido no Plano de Trabalho, que rubricado

pelas partes, integra o presente instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS

2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Termo de Colaboração,

comprometem-se os Parceiros a executar a integralidade das obrigações assumidas, no âmbito

das respectivas competências.

2.1. São obrigações comuns dos PARCEIROS:

I - conjugar esforços e cooperar um com o outro para a plena realização do objeto;

II - promover publicidade e transparência das informações referentes a esta parceria;

III ­ fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle interno e externo e nos limites de sua

competência específica, informações relativas à parceria independente de autorização judicial; e

IV - priorizar a busca por soluções pacíficas e extrajudiciais, na hipótese de qualquer dúvida ou

controvérsia sobre a interpretação e cumprimento deste Termo.

2.2. São obrigações do MUNICÍPIO:

I - efetuar o repasse dos recursos necessários à execução do Plano de Trabalho, na forma prevista

na Cláusula Terceira;

II - apoiar a OSC no alcance dos resultados previstos no objeto da presente parceria, conforme o

Plano de Trabalho;

III - direcionar esforços para garantir a formação continuada de dirigentes e técnicos da OSC;

IV - sempre que solicitado, prestar informações e esclarecimentos referente à parceria aos

integrantes da OSC;

V - designar, por ato publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOEM, o gestor da

parceria e os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação;

VI - publicar o extrato desta parceria no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM) e

respectivas alterações, se for o caso;

VII - supervisionar, fiscalizar, monitorar e avaliar a execução do objeto da presente parceria;

VIII - analisar as prestações de contas na forma das Cláusulas Sexta e Sétima deste instrumento;

2.3. São obrigações da OSC:

I - desenvolver, em conjunto com o MUNICÍPIO o objeto desta parceria conforme o Plano de

Trabalho, prestando ao MUNICÌPIO as devidas informações sempre que solicitado;

II - realizar o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que

diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, na forma da Cláusula Quinta

deste instrumento;

III - responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais relacionados à execução do objeto desta parceria, conforme Cláusula Terceira;

IV ­ realizar as compras e contratações necessárias à execução do objeto da parceria, observado

o valor médio de mercado, conforme orçamentação realizada no Plano de Trabalho, tendo como

norteadores os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, sob pena de nulidade das

despesas;

V - manter e movimentar os recursos exclusivamente em conta bancária específica, aplicando-os

em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de

mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, todos com liquidez diária, enquanto não

empregados na sua finalidade;

VI - alocar os recursos repassados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras

de Contabilidade, sendo vedada sua classificação como receita própria ou pagamento por

prestação de serviços;

VII - não remunerar com os recursos repassados:

(i) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de

órgão ou entidade da administração pública municipal;

(ii) servidor ou empregado público, inclusive que exerça cargo

em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da

administração pública municipal celebrante, ressalvadas as

hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes

orçamentárias;

(iii) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra

a administração pública ou contra o patrimônio público, de

crimes eleitorais sujeitos a pena privativa de liberdade, e de

crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

VIII - efetuar a restituição de recursos nos casos previstos na Lei nº 13.019/2014 e/ou no Decreto

Municipal nº 616/2020;

IX - zelar pela qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia e

efetividade social em suas atividades, assegurando a correção de quaisquer irregularidades;

X - prestar informações aos munícipes e quaisquer interessados sobre o caráter público das ações

realizadas em decorrência dessa parceria, quando for o caso;

XI - permitir a supervisão, fiscalização, monitoramento e avaliação do MUNICÍPIO sobre a

execução do objeto da parceria, garantindo o acesso de agentes da administração pública, do

controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, documentos e

informações relativos a esta parceria, e aos locais de execução do objeto;

XII - prestar contas na forma fixada na Cláusula Sexta, mantendo a guarda dos documentos pelo

prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de

contas final ou do decurso do prazo para a sua apresentação;

XIII - comunicar quaisquer alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes,

quando houver, em até trinta dias da data de registro no órgão competente;

XIV - operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos

decorrentes do Termo de Colaboração, de forma a possibilitar a sua funcionalidade;

XV - manter sua habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária devidamente regularizada

durante toda a vigência da parceria; e

CLÁUSULA TERCEIRA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1 ­ O MUNICÍPIO transferirá à OSC o valor total de R$__________ [valor por extenso], em

parcelas ______________, de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de

aplicação previstos no Plano de Trabalho aprovado, anexo único deste instrumento, ficando a

liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 da Lei nº 13.019

de 2014.

3.2 - Os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de

aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida

pública, todos com liquidez diária, enquanto não empregados na sua finalidade.

3.3 ­ O repasse dos recursos financeiros a que se refere esta cláusula será efetuado até o [prazo

de pagamento].

3.4 - Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, em conta corrente

específica da parceria, isenta de tarifa bancária, na conta corrente da instituição financeira

_____________, Agência xxx, Conta xxx.

3.4.1 ­ A conta corrente deverá ser aberta no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após

a publicação do presente termo no Diário Oficial do MUNICÍPIO de Nova Friburgo, e seus

dados informados ao MUNICÍPIO no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a abertura.

3.5 ­ Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos

às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos;

3.6 - As despesas decorrentes da execução deste Termo de Colaboração, ocorrerão à conta de

recursos alocados no respectivo orçamento do MUNICÍPIO, na dotação orçamentária a seguir

informada, ou suas equivalentes para os próximos exercícios financeiros: Dotação Orçamentária

nº. [código da dotação orçamentária]

CLÁUSULA QUARTA ­ DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

4.1 - Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do

Plano de Trabalho, nas hipóteses previstas na Lei nº 13.019/14 e no Decreto Municipal nº

616/2020, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste instrumento.

4.2 - Toda movimentação de recursos no âmbito desta parceria será realizada mediante

transferência eletrônica sujeita à identificação eletrônica do beneficiário final, ou seja, os

pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos

fornecedores e prestadores de serviços, por meio da Transferência Eletrônica Disponível ­ TED ­,

Documento de Ordem de Crédito ­ DOC ­, débito em conta e boleto bancário, todos sujeitos à

identificação do beneficiário final.

4.3 - Os recursos transferidos pelo MUNICÍPIO não poderão ser utilizados para despesas

efetuadas em período anterior ou posterior à vigência da parceria, permitido o pagamento de

despesas após o término da parceria, desde que a constituição da obrigação tenha ocorrido

durante a vigência da mesma e esteja prevista no plano de trabalho, sendo a realização do

pagamento limitada ao prazo para apresentação da prestação de contas final.

4.3.1 ­ O pagamento das verbas rescisórias da equipe de trabalho da organização

da sociedade civil, poderá ser realizada ainda que após o término da execução da

parceria, desde que provisionada e proporcional ao período de atuação do

profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho.

4.4 ­ O MUNICÍPIO reterá as parcelas dos recursos financeiros destinados à OSC nas hipóteses e

condições previstas no item 7.9 deste Termo.

4.5 ­ A OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes

fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da OSC e do CNPJ ou

CPF do fornecedor ou prestador de serviço, para fins de comprovação das despesas.

4.6 - Por ocasião da conclusão, denúncia ou rescisão da parceria, os saldos financeiros

remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras

realizadas, deverão ser devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUINTA ­ DA RESPONSABILIDADE PELO VÍNCULO TRABALHISTA,

PREVIDENCIÁRIO, FISCAL E COMERCIAL

5.1 ­ A OSC é exclusivamente responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao seu funcionamento e à execução do objeto

previsto no presente Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou

subsidiária do MUNICÍPIO a inadimplência da OSC em relação aos respectivos pagamentos, aos

ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes da restrição à sua execução.

5.2 - A inadimplência da OSC em relação às obrigações previstas no item anterior não transfere ao

MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento.

5.3 ­ A remuneração de equipe de trabalho com recursos transferidos pelo MUNICÍPIO não gera

vínculo trabalhista com o MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 ­ A prestação de contas tem por objetivo o controle de resultados e deverá conter elementos

que permitam verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos

resultados previstos.

6.2 ­ A OSC deverá apresentar, conforme periodicidade prevista no plano de trabalho, relatório de

execução do objeto, que deverá conter:

I ­ descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

II ­ demonstração do alcance das metas;

III ­ documentos de comprovação da execução das ações e do alcance das metas

que evidenciem o cumprimento do objeto, definidos no plano de trabalho como

meios de verificação, como listas de presenças, fotos, vídeos e outros;

IV ­ relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver;

V ­ justificativa na hipótese de não cumprimento do alcance das metas.

6.2.1 ­ O relatório de que trata este item deverá fornecer elementos para avaliação:

I ­ dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;

II ­ do grau de satisfação do público-alvo, quando pesquisado;

6.3 ­ A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias

pelo prazo de dez anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de

contas final ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.

6.4. ­Quando descumprida a obrigação constante do item 6.2, nos casos em que não estiver

comprovado o alcance das metas no relatório de execução do objeto ou diante de suspeita

circunstanciada de irregularidades, a OSC será notificada para apresentar o relatório de execução

financeira, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, que deverá ser instruído com os seguintes

documentos:

I ­ relação das receitas auferidas, inclusive rendimentos financeiros e recursos

captados, e das despesas realizadas com a demonstração da vinculação com a

origem dos recursos e a execução do objeto, em observância ao plano de trabalho;

II ­ extratos da conta bancária específica;

III ­ memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;

IV ­ cópias simples das notas e comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites,

com data do documento, valor, dados da OSC e do fornecedor e indicação do

produto ou serviço;

V ­ justificativa das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos

financeiros, fazendo constar os fatos relevantes.

6.4.1 ­ A memória de cálculo referida no inciso III do item 6.4 deverá conter a indicação do

valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de

custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria,

vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma

parcela da despesa.

6.5 ­ A OSC deverá apresentar a prestação de contas final, por meio de relatório final de execução

do objeto, que deverá conter os elementos previstos no item 6.2.

6.5.1 ­ A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo de até noventa dias,

contado do dia seguinte ao término da vigência da parceria.

6.5.2 ­ Caso haja, deverá ser apresentado na prestação de contas final o comprovante de

recolhimento do saldo remanescente de que trata o art. 52 da Lei Federal nº 13.019/14, e

eventual provisão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que

trata o inciso I do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/14. 6.5.3 ­ O MUNICÍPIO analisará a

prestação de contas final em até cento e cinquenta dias, contados da data de recebimento

do relatório final de execução do objeto.

6.6 ­ A análise da prestação de contas final pelo MUNICÍPIO será formalizada por meio de parecer

técnico conclusivo, a ser inserido na plataforma eletrônica, que deverá verificar o cumprimento do

objeto, o alcance das metas previstas no plano de trabalho e os efeitos positivos da parceria,

considerando:

I ­ o relatório final de execução do objeto;

II ­ os relatórios trimestrais de execução do objeto;

III ­ os relatórios de visita técnica in loco, se houver;

IV ­ o relatório técnico de monitoramento e avaliação;

V ­ o relatório de execução financeira, quando for solicitado nas hipóteses previstas no

item 6.5.

6.6.1 ­ O parecer técnico conclusivo embasará a decisão da autoridade competente:

I ­ aprovação das contas, quando constatado o cumprimento das metas e, quando

necessária, da regularidade na execução financeira da parceria;

II ­ aprovação das contas com ressalvas quando, apesar de cumpridos o objeto e as

metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza

formal que não resulte em dano ao erário;

III ­ rejeição das contas, nas hipóteses previstas no art. 72, inciso III, da Lei Federal nº

13.019/14.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

7.1 ­ As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a

gestão adequada e regular das parcerias, diante do que deverão contemplar a análise das

informações da parceria constantes da plataforma eletrônica e da documentação técnica

apresentada;

7.2 ­ Cabe à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA exercer as atribuições de monitoramento e

avaliação do cumprimento do objeto da parceria podendo valer-se de recursos tecnológicos e

apoio técnico de terceiros, que será designado em ato próprio;

7.3 ­ As ações de monitoramento e avaliação deverão contemplar:

I - a análise das informações da parceria constantes da plataforma eletrônica e da

documentação que comprove o pagamento das obrigações fiscais, trabalhistas e

previdenciárias até vinte dias do vencimento da obrigação;

II - medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de

controle externo e interno;

III - a verificação de existência de denúncias aceitas.

7.4 ­ A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA designará um gestor para realizar o

acompanhamento e fiscalização desta parceria, através de publicação no Diário Oficial Eletrônico

do Município - DOEM.

7.5 ­ A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA poderá designar técnicos responsáveis para

subsidiar o gestor da parceria em relação à análise dos relatórios de execução do objeto ou de

execução financeira, e ainda para a elaboração de seu relatório de monitoramento e avaliação;

7.6 ­ A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA designará, em ato específico, os integrantes da

comissão de monitoramento e avaliação para analisar os relatórios técnicos de monitoramento e

avaliação elaborados pelo Gestor da Parceria, que deverão ser por ela homologados.

7.7 - O gestor da parceria analisará os relatórios de execução do objeto e os relatórios de

execução financeira, se houver, e emitirá Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da

parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada para homologação.

7.7.1 ­ O relatório técnico de monitoramento e avaliação deverá conter os elementos

dispostos no § 1º do art. 59 da Lei Federal nº 13.019/14 e deverá demonstrar:

I ­ avaliação das metas já alcançadas e seus benefícios;

II ­ descrição dos efeitos da parceria na realidade local;

III ­ os impactos econômicos e/ou sociais das ações desenvolvidas;

IV ­ o grau de satisfação do público alvo, quando pesquisado.

7.8. Na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avaliação evidenciar irregularidade e/ou

inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a OSC para que possa, no prazo de 30

(trinta) dias sanar a irregularidade, cumprir a obrigação ou apresentar justificativa para

impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da obrigação, sem prejuízo da

notificação prevista no item 6.4 deste termo.

7.8.1 ­ Na hipótese de existência de irregularidade ou inexecução parcial do objeto, mesmo

após a notificação da OSC para saná-las, o relatório técnico parcial de monitoramento e

avaliação poderá concluir pela rescisão unilateral da parceria, determinando a devolução

dos valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à

prestação de contas não apresentada e, em não havendo a referida devolução, a

instauração de tomada de contas especial.

7.8.2 ­ Serão glosados os valores relacionados às metas descumpridas sem justificativa

suficiente, avaliadas no caso concreto.

7.9 ­ Nas hipóteses em que, por meio do monitoramento e avaliação da parceria, se constate a

existência de evidências de irregularidades na aplicação de parcelas anteriormente recebidas;

desvio de finalidade da aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a

obrigações estabelecidas no presente Termo de Colaboração; ou de situação em que a OSC deixe

de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela SECRETARIA

MUNICIPAL DE CULTURA ou pelos órgãos de controle interno ou externo, a SECRETARIA

MUNICIPAL DE CULTURA reterá as parcelas dos recursos financeiros destinados à execução da

parceria, até o saneamento das impropriedades constatadas.

7.10 ­ A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA deverá informar à Controladoria Geral do

Município e à Procuradoria Geral do Município sobre as irregularidades verificadas nas parcerias

celebradas.

7.11 ­ A execução da parceria poderá ser acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas

públicas, sem prejuízo da fiscalização realizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,

pelos órgãos de controle e mecanismos de controle social previstos na legislação.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS SANÇÕES

8.1 - Caso a execução da parceria esteja em desacordo com o estabelecido no Plano de Trabalho

e ou com as normas e legislação vigente, o MUNICÍPIO poderá aplicar à OSC sanções de

advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, na forma da Lei 13.019/2014 e

do Decreto Municipal nº 616/2020, sendo garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório da

OSC.

8.1.2 - A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas

impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que

não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.

8.1.3 - A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas

irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se

justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade

da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou

atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública municipal.

8.1.3.1- A sanção de suspensão temporária impede a organização da sociedade civil

de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e

entidades da administração pública municipal por prazo não superior a dois anos.

8.1.4 - A sanção de declaração de idoneidade impede a organização da sociedade civil de

participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades

de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição

ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que

ocorrerá quando a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública municipal

pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção

de idoneidade.

8.2 - Fica garantido o contraditório e a ampla defesa à organização da sociedade civil , por meio de

procedimento de aplicação de penalidade, que se inicia com encaminhamento dos fatos que

demonstram seu cabimento e a indicação das penalidades aplicáveis , pela autoridade competente

da Pasta gestora do termo de colaboração à Procuradoria Geral do Município, que notifica a

organização da sociedade civil para apresentação de defesa prévia no prazo:

8.2.1 - de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da intimação, no caso da penalidade

de advertência.

8.2.2 - de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da intimação, nos casos das

penalidades de Suspensão Temporária e Declaração de Inidoneidade.

8.3 - Nas hipóteses dos itens 12.2.1 e 12.2.2 da cláusula décima segunda, a rescisão deverá gerar

apuração dos possíveis prejuízos gerados ao MUNICÍPIO.

8.3.1 - Havendo constatação de prejuízo para o MUNICÍPIO, a OSC deverá ressarci-lo sob

pena de suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de

celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do MUNICÍPIO, pelo prazo máximo de

dois anos;

8.3.2 - Passado o prazo de dois anos e perdurando os motivos determinantes da sanção, a

OSC será declarada inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou

contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, até que ocorra o

saneamento.

8.4 ­ Quando não houver devolução dos saldos financeiros remanescentes da parceria, na forma e

prazo estabelecidos no item 4.6 deste termo, será instaurada Tomada de Contas Especial pela

autoridade administrativa competente.

CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

9.1 ­ Obriga-se a OSC, em razão deste Termo de Colaboração, a fazer constar identificação do

MUNICÍPIO de Nova Friburgo, nos formulários, cartazes, folhetos, anúncios e matérias na mídia,

assim como produtos da parceria, tais como livros, relatórios, vídeos, internet e outros meios de

divulgação, observando a legislação eleitoral vigente.

9.2. ­ A utilização de logomarca, brasão ou demais símbolos do MUNICÍPIO deverão ser

previamente autorizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

9.3 - A OSC compromete-se a publicar no seu sítio eletrônico oficial, quando houver, e em locais

visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a

celebração das parcerias até cento e oitenta dias após a apresentação da prestação de contas

final, as informações de que trata o art. 11 da Lei Federal nº 13.019/2014.

9.4 ­ Fica vedada a utilização de símbolos partidários e ou de caráter eleitoral em qualquer

material de divulgação.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DA VIGÊNCIA

10.1 - Este Termo de Colaboração, terá vigência de 5 (cinco) meses, contados a partir da data de

sua [assinatura/publicação], possibilitada a sua prorrogação pelo período de 5(cinco) meses desde

que atendidos os requisitos constantes na Cláusula Décima Primeira do presente instrumento.

10.2 ­ A vigência da parceria poderá ser alterada, por meio de Termo Aditivo, mediante solicitação

fundamentada da OSC, devidamente justificada e formalizada, a ser apresentada à SECRETARIA

MUNICIPAL DE CULTURA, em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da sua vigência, ou

mediante a verificação desta necessidade pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, com a

anuência da OSC, desde que não haja alteração de seu objeto.

10.3 - A alteração do prazo de vigência do Termo de Colaboração, em decorrência de atraso na

liberação dos recursos por responsabilidade do MUNICÍPIO, será promovida "de ofício", limitada ao

período do atraso verificado, por meio de Termo de Apostila.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS HIPÓTESES DE PRORROGAÇÃO

11.1 - O presente Termo de Colaboração poderá ser prorrogado pelo período de até 5 (cinco)

meses, desde que atendidos os seguintes requisitos:

11.1.1 - Haja justificativa devidamente fundamentada da necessidade da continuidade

das ações pactuadas, com base em relatório técnico elaborado pela Administração

Pública e concordância da Organização da Sociedade Civil;

11.1.2 - Haja disponibilidade orçamentária;

11.1.3 - A Administração Pública deve se certificar de que todas as condições de

habilitação e qualificação solicitadas no Chamamento serão mantidas, em atendimento

ao art. 28, com a necessidade de comprovação do atendimento dos requisitos previstos

nos arts. 33 e 34, tudo de acordo com o que leciona a Lei nº 13.019/14, devendo ainda

verificar as alterações do plano de trabalho, o cronograma de desembolso e a dotação

orçamentária.

11.1.4 - A solicitação de prorrogação seja feita com antecedência mínima de 60

(sessenta) dias corridos antes do término do prazo de vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO

12.1 - Este Termo de Colaboração poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições, exceto

quanto ao seu objeto, com as devidas justificativas, devendo o respectivo pedido ser apresentado

em até 60 (sessenta) dias antes do seu término, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 13.019,

de 2014.

12.2. O órgão responsável pela parceria poderá autorizar ou propor a alteração do termo de

fomento ou de colaboração ou do plano de trabalho aprovado, após, respectivamente, solicitação

fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração

de seu objeto, da seguinte forma:

I - por termo aditivo à parceria para:

a) ampliação de até cinquenta por cento do valor total inicial atualizado da parceria;

b) redução do valor global, sem limitação de montante;

c) alteração da destinação dos bens remanescentes; e

II - por certidão de apostilamento, nas demais hipóteses de alteração, tais como:

a) utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos porventura

existentes antes do término da execução da parceria;

b) ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho aprovado; ou

c) remanejamento de recursos sem a alteração do valor global.

12.3. - Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de trabalho, desde

que submetidos pela OSC e aprovados previamente pela autoridade competente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DA RESCISÃO

13.1 - É facultado aos PARCEIROS rescindirem este instrumento a qualquer tempo, delimitando as

respectivas condições, sanções e responsabilidades, estipulando-se prazo mínimo de

antecedência para a comunicação dessa intenção, não inferior a 60 (sessenta) dias.

13.2 - Esta parceria poderá ser rescindida quando:

13.2.1 - ocorrer o descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nela

estabelecidas;

13.2.2 - quando a OSC, após notificada, não sanar as impropriedades, conforme item 7.8.1

da cláusula sétima;

13.2.3 - pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que a torne

formal ou materialmente inexequível;

13.2.4 - for denunciada a qualquer tempo, por qualquer das partes mediante prévio aviso

com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;

13.3 - Fica garantida à administração pública, a prerrogativa de assumir ou transferir a

responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua

descontinuidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS BENS PERMANENTES E DA PROPRIEDADE

INTELECTUAL

14.1 - Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos

repassados pela Administração Pública são da titularidade do órgão ou da entidade pública

municipal e ficarão afetados ao objeto da presente parceria durante o prazo de sua duração, sendo

considerados bens remanescentes ao seu término.

14.1.1 Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na

propriedade do órgão ou da entidade pública municipal, na medida em que os bens serão

necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração

de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública Municipal.

14.1.2 ­ A partir da data para apresentação da prestação de contas final, a OSC deverá

disponibilizar os bens para a administração pública municipal, que deverá retirá-los no prazo

de até 90 (noventa) dias, após o qual a OSC não será mais responsável pelos bens.

14.1.3 ­ Caso ocorra a dissolução da OSC durante a vigência da parceria, os bens

remanescentes deverão ser retirados pela administração pública municipal, no prazo de até

90 (noventa) dias, contado da data da notificação da dissolução.

14.2 ­ Enquanto os bens estiverem sob responsabilidade da OSC, fica vedada a doação, venda,

cessão, empréstimo, transferência ou qualquer outra transmissão de titularidade dos bens

permanentes remanescentes adquiridos, produzidos e/ou transformados em razão da execução

deste Termo, devendo estes bens serem gravados com cláusula de inalienabilidade.

14.3 - Nas hipóteses de produção de bens de propriedade intelectual decorrente da execução do

objeto desta parceria, a titularidade dos referidos bens será compartilhada pelos PARCEIROS,

ficando sua utilização condicionada à celebração de instrumento próprio, observada a legislação

vigente.

14.3.1 - Nas hipóteses em que, em virtude da execução do objeto desta parceria, a OSC

contratar quaisquer serviços dos quais decorram bens previstos no item 14.3, fica a OSC

obrigada a constar do contrato a ser celebrado, cláusula de cessão dos referidos direitos por

parte de seu detentor.

14.4 - Os bens remanescentes poderão ter sua propriedade revertida para a OSC, a critério da

Administração Pública, se ao término da parceria ficar constatado que os bens não serão

necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado ou se o órgão ou a entidade pública

não tiver condições de dar continuidade ao objeto pactuado e, simultaneamente, restar

demonstrado que os bens serão úteis à continuidade da execução de ações de interesse social

pela OSC.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ DO FORO

15.1. Não logrando êxito na tentativa de conciliação e solução administrativa, fica eleito o foro da

comarca de Nova Friburgo para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia

expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem acordados com os

termos dessa parceria, as partes firmam em 3 (três) vias de igual teor e forma o presente

instrumento.

Nova Friburgo, XX/XX/XXXX

_____________________________________

<Nome>

Prefeito Municipal de Nova Friburgo

Matr.: <nº da matrícula>

_____________________________________

<Nome>

Representante Legal da OSC

CPF nº XXXXXXXXX

ANEXO VI

MODELO DE OFICIO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Ofício nº....../....... Local/Data.

Excelentíssimo Senhor

xxxxxxxxxxxxx

Gestor do Termo de Colaboração nº....

Senhor Gestor,

Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação, a Prestação de Contas, parcela......

(número ou única), dos recursos repassados pelo Município de Nova Friburgo, por meio do

Termo de Colaboração nº..../...., nos termos do Decreto nº 616/2014, composta dos

seguintes documentos: (disposto no Manual de Prestação de Contas).

Coloco-me à disposição de Vossa Excelência para quaisquer informações adicionais.

Atenciosamente,

Assinatura e nome do responsável legal da entidade

Obs.: Além da documentação acima relacionada, a entidade poderá encaminhar

outros documentos visando complementar a prestação de contas.

ANEXO VII

RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DE OBJETO

PROPONENTE - ORGANIZAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO (nº/ano)

PARCEIRA

Na qualidade de Proponente do Termo de Colaboração, venho indicar, na forma abaixo detalhada,

a aplicação dos recursos recebidos em..../.../.... da Secretaria de Município de................., na

importância de R$ ................(..........), recursos estes destinados à ............. (objeto de convênio).

Ações programadas:

Ações executadas, inclusive o montante de recursos aplicados:

Alcance dos objetivos:

Atividades ainda em fase de realização:

Declaração de cumprimento do objeto: Declaro, sob as penas da Lei e para fins de prestação de

contas, que o objeto firmado pelo Termo de Colaboração nº.../... foi cumprido de acordo com o

disposto no Plano de Trabalho e que a documentação anexada comprova a exata aplicação dos

recursos recebidos para os fins indicados.

Data .../.../...

_______________________________________________________________

Assinatura e nome do responsável legal da Entidade

ANEXO VIII

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

PROPONENTE - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA TERMO DE COLABORAÇÃO (nº/ano)

EXECUÇÃO FINANCEIRA

Descrição Valor total Valor Recebido por Valor Recebido até

programado período o período

Recursos cedidos

da concedente

Recursos próprios -

contrapartida

Total

EXECUÇÃO FÍSICA

Meta Etapa/Fase Descrição Programado Unidade Executado Saldo

Total

Assinatura e nome do responsável legal da Assinatura e nome do contador da Entidade

Entidade

ANEXO IX

DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA

Proponente - Organização Parceira: Termo de Colaboração (nº/ano)

RECEITAS:

Entradas/ Histórico Valor (R$)

1 Saldo bancário da conta aberta especificamente para o Termo de

Colaboração em.../.../...

2 Repasse da concedente referente a Parcela ... (número ou única)

em.../.../... no valor de:

3 Depósito da contrapartida em.../.../...

4 Rendimentos de aplicação financeira

5 Devolução pelo proponente de despesas indevidas

6 Total dos recursos (a+b+c+d+e)

DESPESAS:

Saídas/Históricos Valor (R$)

1 Despesas realizadas conforme relação de pagamentos

2 Despesas indevidas

3 Total dos pagamentos (g + h)

SALDO:

Histórico Valor (R$)

1 Saldo (f ­ i)

2 Restituição à conta do concedente, observando-se a proporcionalidade

dos recursos transferidos pelo Município com os recursos da contrapartida

transferidos pela proponente, ........% do saldo remanescente na conta do

convênio.

3 Resgate de saldo pela convenente, equivalente à...% do saldo

remanescente na conta do convênio.

4 Saldo bancário da conta convênio em.../.../... (j ­ k ­ l)

Assinatura e nome do responsável legal da Entidade DATA:..../...../......

Assinatura e nome do contador da Entidade

ANEXO X

RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS

Proponente - Organização Parceira: Termo de Colaboração (nº/ano)

Favoreci CPF/ DOCUMENTO FISCAL PAGAMENTO VALOR

do CNPJ (R$)

Nº DATA DE VALOR DATA DA DOC. Nº DATA DE DATA

EMISSÃO COMPEN

EMISSÃ (R$) VALIDAD SAÇÃO

O E

Assinatura e nome do responsável legal da Entidade TOTAL

TOTAL ACUMULADO

DATA:..../..../....

Assinatura e nome do contador da Entidade

Instruções de preenchimento Utilizar a codificação:

Documento Fiscal / Data de Validade Informar a data de validade, nota eletrônica, cupom

Pagamento / Doc fiscal, etc

TOTAL CH = Cheque; OB = Ordem Bancária; TED =

Transferência Eletrônica Disponível

TOTAL ACUMULADO Indicar o valor total das despesas realizadas e

listadas em cada folha (usar quantas folhas forem

necessárias)

A cada folha, preencher o total acumulado

ANEXO XI

RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS OU TRANSFORMADOS

Proponente - Organização Parceira: Termo de Colaboração (nº/ano)

Documento ESPECIFICAÇÃO DOS BENS Qtde Valor Valor

Fiscal

Uni.(R$) Total(R$)

Nº DATA

Assinatura e nome do responsável legal da Entidade TOTAL

TOTAL ACUMULADO

DATA:..../..../....

Assinatura e nome do contador da Entidade

Instruções de preenchimento Utilizar a codificação:

Especificação dos Bens

TOTAL Indicar apenas aqueles bens que, pela sua

natureza, aumentam o patrimônio

TOTAL ACUMULADO

Indicar o valor total das despesas realizadas e

listadas em cada folha (usar quantas folhas forem

necessárias)

A cada folha, preencher o total acumulado

ANEXO XII

CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

Proponente - Organização Parceira: Termo de Colaboração (nº/ano)

CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

Nome do Nº Banco: Nº da Agência: Nº da Conta: Valor (R$)

Banco: Valor (R$)

Saldo conforme extrato bancário em ____/_____/_________

Menos depósito não contabilizado

Mais depósito não acusado pelo banco

Menos documentos não compensados conforme relação abaixo

Saldo conciliado conforme controle do(a) Proponente

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO COMPENSADOS

Cheque/Outros Data Emissão Favorecidos

TOTAL

DATA:..../...../....

ANEXO XIII

CHECKLIST DA PARCERIA

A organização da sociedade civil, a partir da vigência da Lei 13.019/2014, ressalvadas

situações específicas de dispensa e inexigibilidade, somente poderá ser parceira do

Município após participação do Processo de Chamamento Público quando escolhida a sua

proposta como vencedora do Certame. Nesse sentido, deverá, com base na proposta

apresentada, elaborar um Plano de Trabalho a ser avaliado pela Administração. Além disso,

para utilização de recursos do Município a organização da sociedade civil deverá estar

adequada a uma série de requisitos, os quais estão a seguir especificados na forma de

checklist.

Requisitos Base Legal Sim Não

13.019/14

1) Normas de Organização Interna ­ Requisitos

estatutários e regras contábeis

1.1 ter objetivos em seu estatuto social voltados à Art. 33, I

promoção de atividades e finalidades de relevância

pública e social (não exigido para organizações

religiosas e entidades sociedades cooperativas)

1.2 ter previsto no estatuto que, em caso de Art. 33, III

dissolução da entidade, o respectivo patrimônio

líquido será transferido a outra pessoa jurídica de

igual natureza que preencha os requisitos da Lei

13.019/2014 e cujo objeto social seja,

preferencialmente, o mesmo da entidade extinta

(não exigido para Acordos de Cooperação, para

organizações religiosas e entidades sociedades

cooperativas)

1.3 manter contabilidade regular com observância Art. 33, IV

aos princípios fundamentais da contabilidade e às

normas brasileiras de contabilidade - apresentar

declaração referente a contador, - apresentar as

demonstrações contábeis do último exercício (não

exigido para Acordos de Cooperação)

1.4 ter previsto no estatuto que não há distribuição

entre os seus sócios ou associados, conselheiros,

diretores, empregados, doadores ou terceiros,

eventuais resultados, sobras excedentes

operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,

isenções de qualquer natureza, participações ou

parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o

exercício de suas atividades. (não exigido para

organizações religiosas e entidades sociedades

cooperativas)

1.5 ter previsto no estatuto que há aplicação integral

dos recursos na consecução do respectivo objeto

social de forma imediata ou por meio da

constituição de fundo patrimonial ou fundo de

reserva (não exigido para organizações religiosas e

entidades sociedades cooperativas)

2) Normas de Organização Interna ­ capacidade

para execução da parceria

2.1 evidenciar no mínimo 1 (um) ano de existência, Art. 33, V, a

com cadastro ativo, comprovados por meio de

documentação emitida pela Secretaria da Receita

Federal do Brasil, com base no cadastro nacional

da pessoa jurídica. - fotocópia do cartão do CNPJ

com, no mínimo um ano de existência com cadastro

ativo e, no caso de Organização sem fins lucrativos,

que contenha, também, informação expressa nesse

sentido no CNPJ

2.2 evidenciar experiência prévia na realização, com Art. 33, V

efetividade do objeto da parceria ou de natureza

semelhante - atestados de experiência emitidos por

organizações/órgãos públicos para os quais realizou

ações semelhantes contendo a descrição do

trabalho realizado de forma pormenorizada, o

número de beneficiários, bem como os resultados

alcançados. - notícias veiculadas na mídia em

diferentes suportes sobre atividades desenvolvidas -

publicações e pesquisas realizadas ou outras

formas de conhecimento; - prêmios locais ou

internacionais recebidos

2.3 capacidade administrativa, técnica e gerencial Art. 33, V, c

para a execução do plano de trabalho.

3) Exigências de documentação

3.1 apresentar certidões de regularidade fiscal, Art. 34, II

previdenciária, tributária, de contribuição e de dívida

ativa

- prova de regularidade para com a Fazenda

Federal, mediante apresentação da certidão

negativa expedida pela Procuradoria da Fazenda

Nacional (Dívida Ativa da União) e da Secretaria da

Receita Federal.

- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e

Municipal, do domicílio ou sede da organização

social

- Prova de regularidade relativa à seguridade social

(INSS)

- Prova de regularidade de situação junto ao Fundo

de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

- Prova de inexistência de débitos inadimplidos

perante a justiça do trabalho mediante

apresentação de certidão negativa de débitos

trabalhistas

3.2 apresentar certidão de existência jurídica Art. 34, III

expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do

estatuto registrado e eventuais alterações

3.3 apresentar cópia da ata de eleição do quadro Art. 34, V

dirigente atual

3.4 apresentar relação nominal atualizada dos Art. 34, VI

dirigentes da entidade com endereço, número e

órgão expedidor da carteira de identidade e número

de registro no cadastro das pessoas físicas ­ C.P.F.

da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)

3.5 apresentar cópia de documento que comprove Art. 34, VII

que a organização da sociedade civil funciona no

endereço por ela declarado. - comprovante de água,

energia elétrica ou telefone em nome da entidade,

contrato de locação, instrumento de concessão real

de uso

3.6 apresentar declaração do representante legal da Art. 39

organização da sociedade civil informando que a

organização e seus dirigentes não incorrem em

qualquer das vedações previstas no art. 39 da lei

13.019/2014

3.7 declaração de não haver contratação de

parentes ou empresas, inclusive por afinidade, de

dirigentes vinculados a este objeto.

3.8 declaração de início das atividades.

3.9 declaração de conta bancária específica para a

parceria.

3.10 declaração que a entidade se compromete em

atender os requisitos previstos na Lei Federal n°

12.527/2011 e 13.019/2014, de forma especial à

publicidade aos recursos públicos recebidos e à sua

destinação, sem prejuízo das prestações de contas

a que estejam legalmente obrigadas.

3.11 declaração contendo o nome do Gestor da

Parceria pela entidade responsável pelo Controle

Administrativo, Financeiro e de Execução da

Parceria.

3.12 declaração de disponibilidade de Contrapartida

(QUANDO HOUVER).

Comissão Permanente de Pregão I

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.167/ 2024

Processo Adm inist rat ivo nº 18.125/ 2024

Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO

de PNEUS, para atender as necessidades do setor de Transporte da Secretaria

Municipal de Educação, pelo período de 01 (um ) ano.

O Município de Nova Friburgo, através de sua Com issão Perm anente de Pregão I, de

form a a atender aos Princípios da Publicidade e Transparência, torna pública a Ata de

Registro de Preços, com validade de 01 (um) ano, a partir da publicação, assinada com

a(s) em presa(s):

ARP Nº 186/ 2025 - BENICIO PNEUS LTDA, CNPJ 39.535.062/ 0001-33, com valor

total de R$ 305.088,00 (trezentos e cinco m il e oitenta e oito reais).

ARP Nº 187/ 2025 - GABIGOLD DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 39.527.641/ 0001-

34, com valor total de R$ 9.646,00 (nove m il e seiscentos e quarenta e seis reais).

ARP Nº 188/ 2025 - JB PNEUS & ACESSORIOS LTDA, CNPJ 43.910.472/ 0001-94,

com valor total de R$ 9.889,00 (nove m il e oitocentos e oitenta e nove reais).

ARP Nº 189/ 2025 - JN PNEUS LTDA, CNPJ 44.472.217/ 0001-70, com valor total

de R$ 174.600,30 (cento e setenta e quatro m il e seiscentos reais e trinta

cent avo s).

As respectivas Atas de Registro de Preços estão devidam ente disponibilizadas no sítio

Leonardo Gabrig Peixot o

Pregoeiro - Com issão Perm anent e de Pregão I

Mat rícula nº 206.934

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 2195/2021

Data da Assinatura: 25/04/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e Centauro Vida e Previdência

CNPJ: 42.516.278/0001-66

Objeto: Quarto Termo Aditivo ao Contrato 090/21 (Prestação de Serviços de Seguro de

Acidentes Pessoais Coletivos para os alunos da Escola de Auxiliares e Técnicos de

Enfermagem) Renovação de Contrato

Prazo: 12 meses

Valor: R$ 2.151,00 (Dois mil, cento e cinquenta e um reais)

Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 57

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 25 de abril de 2025

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,

RJIBoEhIRnOn:1y10M20a33y3c7o58n OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.05.14 15:45:41-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Prefeito

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 13913/2021

Data da Assinatura: 06/05/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa CRM Construtora Ltda ME

CNPJ: 08.296.892/0001-21

Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 141/22 (Reforma da UBS Dr Waldir Costa,

localizada em Conselheiro Paulino) Rerratificação do Cronograma Físico Financeiro,

prorrogação de prazo e acréscimo de valor

Prazo: Aditivado em 120 dias

Valor: R$ 566.741,23 (Quinhentos e sessenta e seis mil, setecentos e quarenta e um reais

vinte e três centavos)

Fundamentação Legal: Lei 8.666/1993 Art.57

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 06 de maio de 2025

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

RIBEIRO:11020333758 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Johnny Maycon Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.05.14 15:43:59-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Prefeito

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 6818/2025

Convênio: 023/2025

Data da Assinatura: 13/05/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a Associação dos Diabéticos de Nova Friburgo -

ADINF

CNPJ: 05.559.769/0001-68

Objeto: Subvencionar a conveniada na manutenção do pleno desenvolvimento de suas

atividades.

Prazo: De 13/05/2025 a 31/12/2025

Valor: R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais)

Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Lei 4320/64 Dec 003/12 e Lei Municipal 5068/24

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 13 de maio de 2025

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,

CORDEIRO OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC

SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

RIBEIRO:1102033375CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.05.15 14:43:22-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Johnny Maycon

Prefeito

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 10703/2024

Contrato: 071/2025

Data da Assinatura: 13/05/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Nutriente Produtos e Serviços

Farmacêuticos Ltda

CNPJ: 01.017.671/0001-28

Objeto: Fornecimento de bolsas de nutrição parenteral para atender as necessidades do

Hospital Maternidade Dr Mário Dutra de Castro

Prazo: 06 meses

Valor: R$ 45.600,00 (Quarenta e cinco mil e seiscentos reais)

Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Pregão 90.099/24

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 13 de maio de 2025

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,

CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.05.15 14:45:00-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Johnny Maycon

Prefeito

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 0582/2025

Data da Assinatura: 14/05/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Wedax Dedetizadora e Serviços Ltda

CNPJ: 37.787.492/0001-17

Objeto: Termo de Reconhecimento de Dívida tem por objeto o pagamento pela

prestação de serviço de controle de insetos e animais sinantrópicos (Dedetização,

descupinização e outros) afugentamento/ manejo de pombos e morcegos, com limpeza,

higienização e retirada das fezes e ninhos dos pombos, desinsetização contra piolhos de

pombos e retiradas dos resíduos com devido descarte, em ambientes internos e externos

das unidades e setores que compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde.

Valor: R$ 7.405,98 (Sete mil, quatrocentos e cinco reais e noventa e oito centavos)

Fundamentação Legal: Deliberação nº 312/2020 do TCE/RJ III

Nova Friburgo, 14 de maio de 2025

GABRIEL COSTA Assinado de forma digital por

GABRIEL COSTA

WENDERROSCHY:1 WENDERROSCHY:12960995716

Dados: 2025.05.15 14:54:09

2960995716 -03'00'

Gabriel Costa Wenderroschy

Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 4770/2025

Data da Assinatura: 09/05/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e o Centro de Nefrologia de Nova Friburgo Ltda

CNPJ: 02.152.491/0001-11

Objeto: Termo de Reconhecimento de Dívida tem por objeto o pagamento pela

prestação de serviço de terapia renal substitutiva (hemodiálise e diálise peritoneal)

visando o atendimento dos pacientes ambulatoriais e internados usuários do SUS tanto

no Município de Nova Friburgo, referente ao mês de dezembro de 2024

Valor: R$ 49.726,00 (Quarenta e nove mil, setecentos e vinte e seis reais)

Fundamentação Legal: Deliberação nº 312/2020 do TCE/RJ III

Nova Friburgo, 09 de maio de 2025

GABRIEL COSTA Assinado de forma digital por

GABRIEL COSTA

WENDERROSCHY:1 WENDERROSCHY:12960995716

Dados: 2025.05.15 15:16:20

2960995716 -03'00'

Gabriel Costa Wenderroschy

Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 8618/2025

Data da Assinatura: 13/05/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa M4 Produções e Serviços Ltda

CNPJ: 40.192.143/0001-67

Objeto: Termo de Reconhecimento de Dívida tem por objeto o pagamento pela

prestação dos serviços de staff (apoio) no evento Um Encanto de Natal ­ Reino de Noel,

realizado entre os dias 29 de novembro de 2024 e 27 de dezembro de 2024

Valor: R$ 7.930,00 (Sete mil, novecentos e trinta reais)

Fundamentação Legal: Deliberação nº 312/2020 do TCE/RJ III

Nova Friburgo, 13 de maio de 2025

Assinado digitalmente por RENAN DA SILVA

RENAN DA ALVES:11604309776

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado

Digital PF A3, OU=Videoconferencia,

SILVA ALVES:OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=RENAN DA SILVA ALVES:

11604309776 Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização: sua localização de assinatura aqui

Data: 2025.05.15 15:12:20-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 11.2.2

Renan da Silva Alves

Secretário Municipal de Turismo

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 15/05/2025 08:45

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

440/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ESPOLIO DE ANECY DA SILVA VIANNA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

802.305.047-87 0208300012001-0 7388/2025

ENDEREÇO

RUA SERVIO LAGO N°00012 - CASA 1 E GARAGEM/LT.4 PERISSE - CEP: 28613-390 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Por meio do processo administrativo n° 7.388/2025, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPÓLIO DE Anecy da Silva Vianna (CPF:

802.305.047-87) e MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA (CPF: 088.384.117-78), Inventariante, ciente(s) dos lançamentos tributários e

penalidades abaixo, referentes a Inscrição Imobiliária n° 0208300012001-0, conforme os artigos 191 e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018

(Código Tributário Municipal ­ CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021.

HISTÓRICO

Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 45622025 R$ 80,16 26/06/2025

Taxa TFEO 45632025 R$ 400,78 26/06/2025

Imposto ISSQN 45642025 R$ 2.331,29 26/06/2025

BASE LEGAL

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, inciso XII, 173, inciso

II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFooa_cxteait:t_Pi2oD0n2:F_5R.0e_5a.d1_e5r0V8_e:5rs0_i:o5n9:_-0132'._010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 15 de Maio de 2025 08:45:17

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 15/05/2025 09:49

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

441/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ANA REGINA ESTEVAO CONSTANTINO

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

079.079.857-30 2219400031000-2 26962/2024

ENDEREÇO

TRAVESSA OSORIO DE MOURA N°00031 - AREA 4-E CATARCIONE - CEP: 28614-390 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ANA REGINA ESTEVAO CONSTANTINO (CPF: 079.079.857-30), Inscrição Imobiliária n°

2219400031000-2, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e

8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as fls.15 a 22 e 60 a 68, o parecer da Secretaria de Meio

Ambiente e as plantas anexas (fls.76 a 80). OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia, a TFEO e a

Mais Valia foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n°

13.072/2021, n° 20.191/2019 e 478/2021, respectivamente.

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 45672025 R$ 195,26 26/06/2025

Taxa TFEO 45682025 R$ 976,29 26/06/2025

Imposto ISSQN 45692025 R$ 5.679,00 26/06/2025

Instituto Mais Valia 45702025 R$ 1.001,66 26/06/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 61/2012: Art. 8°.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e5a.d1_e5r0V_9e:5rs4_i:o2n0_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 15 de Maio de 2025 09:49:54

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 15/05/2025 10:20

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

442/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ALCEO GONCALVES DOS SANTOS/SM

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

091.811.137-49 0444100117001-0 13230/2022

ENDEREÇO

RUA MARECHAL DEODORO N°00117 - CENTRO - CEP: 28625-730 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ALCEO GONCALVES DOS SANTOS (CPF: 091.811.137-49), Inscrições Imobiliárias n°s:

0444100117001-0 / 002-7, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), os

artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 45722025 R$ 29,97 25/06/2025

Imposto ISSQN 45732025 R$ 773,42 25/06/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,

167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e5a.d1_e5r1V_0e:2rs2_i:o0n6_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 15 de Maio de 2025 10:20:48

Estado do Rio de Janeiro Anexo X

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Secretaria Municipal de Cultura

Ordem de Serviço nº 17 de 15 de maio de 2025.

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, e em especial o

disposto no artigo 117 da Lei 14133/2021,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar a servidora Ana Paula Lengruber, matricula nº 63086 na função

de gestor, Cristina Paula de Lima Cardoso, matricula nº 100586 na função de gestor

substituto, Ryan Moreira Emmerick, matricula nº 300606 na função de fiscal e Renata

Bongard Falcão, matricula nº 302.029 na função de fiscal substituto para acompanhar e

fiscalizar a execução dos contratos de nº 068/2025 e 069/2025, firmado com este Município

e as empresas: JRF MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA e M S SERRA SERVIÇOS

LTDA, respectivamente, que tem por objeto a contratação empresas especializadas para os

serviços de Bombeiro Civil ­ Brigada de Incêndio para eventos e Locação de Banheiro

Químico e lavatório para eventos, referente ao Processo nº 22400/2023 .

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura pelo Gestor

da Pasta, revogadas as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 15 de maio de 2025

Daniel Figueira de Assis

Secretário Municipal de Cultura

Mat.:63081

Estado do Rio de Janeiro Anexo X

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Secretaria Municipal de Cultura

Ordem de Serviço nº 18 de 15 de maio de 2025.

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, e em especial o

disposto no artigo 117 da Lei 14133/2021,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar a servidora Ana Paula Lengruber, matricula nº 63086 na função

de gestor, Rafael Pereira Barbosa, matricula nº 63278 na função de gestor substituto,

Renata Bongard Falcão , matricula nº 302029 na função de fiscal e Carolina Beurmann de

Silveira, matricula nº 62149 na função de fiscal substituto para acompanhar e fiscalizar a

execução da Ata de Registro de Preço de nº 192/2025, firmado com este Município e a

empresa: M J WERMELINGER FERRAZ que tem por objeto a contratação de empresa

especializada para os serviços de suporte de atendimento médico em eventos, referente ao

Processo nº 39037/2024.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.

Daniel Figueira de Assis

Secretário Municipal de Cultura

Mat.:63081

ORDEM DE SERVIÇO nº 20 de 15 de maio de 2025.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em especial o

disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º. da Ordem de Serviço nº 17

de 12 de março de 2025:

Designar os servidores Miguel Ângelo Bueno Fernandes, Matrícula nº 116.275 na função

de Gestor; Eraldo Alves Júnior, Matrícula nº 116.272, como Gestor substituto; Rita de Cássia de

Jesus Silva, Matrícula nº 990.897, Grazielle Gomes Corrêa, Matrícula nº 107.120, Claudia Ribeiro

Catrib Seixas, Matrícula nº 2579, Regina Coeli Cortês Teixeira Bayer, Matrícula 107.399, Amanda

Lamego de Souza, Matrícula nº 105.445 na função de Fiscais e Aline Buty Louback Tafuri,

Matrícula nº 106.084 como Fiscal Substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução do

contrato de n° 071/2023, processo nº 21562/2022, referente aos lotes 01, 02, 05 e 06, firmado

com este Município e a empresa TRANSFREE LOCADORA LTDA que tem por objeto a contratação

de empresa prestação de serviços de Transporte Escolar, para atender às necessidades dos

alunos da Educação Básica da Rede Municipal de Nova Friburgo, residentes na zona rural e/ou

localidades de difícil acesso e/ou portadores de necessidades especiais com dificuldade de

locomoção (cadeirante, e/ou com comprometimento de mobilidade comprovado). Educação

Infantil ­ Pré Escolar; Ensino Fundamental ­ Anos iniciais e finais do Ensino Regular.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

administrativos retroativos a 01 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.

Caroline Moura Klein

Secretária Municipal de Educação

Mat.: 990.953

ORDEM DE SERVIÇO nº 19, de 15 de maio de 2025.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em especial o

disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º. da Ordem de Serviço nº 18

de 12 de março de 2025:

Designar os servidores Miguel Ângelo Bueno Fernandes, Matrícula nº 116.275 na função

de Gestor; Eraldo Alves Júnior, Matrícula nº 116.272, como Gestor substituto; Rita de Cássia de

Jesus Silva, Matrícula nº 990.897, Grazielle Gomes Corrêa, Matrícula nº 107.120, Claudia Ribeiro

Catrib Seixas, Matrícula nº 2579, Regina Coeli Cortês Teixeira Bayer, Matrícula 107.399, Amanda

Lamego de Souza, Matrícula nº 105.445 na função de Fiscais e Aline Buty Louback Tafuri,

Matrícula nº 106.084 como Fiscal Substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução do

contrato de n° 048/2023, processo nº 21562/2022, referente ao lote 03, firmado com este

Município e a empresa TRANSFREE LOCADORA LTDA que tem por objeto a contratação de

empresa prestação de serviços de Transporte Escolar, para atender às necessidades dos alunos

da Educação Básica da Rede Municipal de Nova Friburgo, residentes na zona rural e/ou

localidades de difícil acesso e/ou portadores de necessidades especiais com dificuldade de

locomoção (cadeirante, e/ou com comprometimento de mobilidade comprovado). Educação

Infantil ­ Pré Escolar; Ensino Fundamental ­ Anos iniciais e finais do Ensino Regular.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

administrativos retroativos a 01 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.

Caroline Moura Klein

Secretária Municipal de Educação

Mat.: 990953

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Turismo e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 11421/2025, a fim de que se

proceda a Contratação da cantora NÍVEA SOARES para apresentação artística no dia 30

de outubro de 2025, na Praça do Suspiro­Centro­ Nova Friburgo/RJ, para realização do

evento "Reforma Protestante 2025", tendo como favorecido C R L PRODUCOES

ARTISTICAS LTDA, CNPJ 21.851.173/0001-93, com valor de R$ 100.000,00 (Cem mil

reais).

Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,

CORDEIRO OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758 Localização:

Data: 2025.05.15 14:33:09-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Turismo e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 14385/2025, a fim de que se

proceda a Contratação da banda ANJOS DE RESGATE para apresentação artística no

dia 20 de junho de 2025, na Praça Demerval Barbosa ­ Centro ­ Nova Friburgo/RJ, para

realização do evento "Festa de São João Batista 2025", tendo como favorecido ADORE

EVENTOS LTDA , CNPJ 12.377.872/0001-52, com valor de R$ 140.000,00 (Cento e

quarenta mil reais).

Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.05.15 14:33:33-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

·

·

·

·

·

·

·

·

·

·

·

·