Publicações da edição 2325 (Extra) - 15/05/2025 e Ano VII
Auto de Infração - Vigilância Sanitária
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
COMISSÃO JULGADORA DOS PROCESSOS SANITÁRIOS
Da: Comissão Julgadora dos Processos Sanitários
Para: Subsecretária de Vigilância em Saúde
Sra. Alicia Siqueira Emerich
Processo: 499/25
Auto de infração: 172025
Prezada Senhora,
A Comissão Julgadora instituída pela portaria n° 823, publicada no DOE/NF em
14/04/2025, reuniu-se no dia 07/05/2025 para tomar ciência dos processos
administrativos sanitários pendentes de análise.
Preliminarmente, cabe ressaltar que o parecer anterior da comissão julgadora de
pág. 25 está nulo de pleno direito, tendo em vista que no ato da reunião ocorrida em
27/02/2025 já tinha sido publicada a portaria nº 278 de 31 de janeiro de 2025 onde o
Exmo. Sr. Prefeito anulava os efeitos das portarias nª 120/2025 e 189/2025.
A Comissão após análise do auto de infração nº 17/25, da defesa apresentada
pág. 8/10 e documentos de pág. 11/18, bem como a manifestação do servidor de pág.
19/23, verifica-se que a defesa foi protocolizada tempestivamente.
No entanto, quanto ao mérito, a Comissão não identificou a apresentação de
qualquer documentação capaz de afastar a incidência da infração lastreada no auto que
inaugura este processo, qual seja, o funcionamento de equipamento de RX panorâmico
sem o controle radiométrico.
Deste modo, a Comissão decide pela manutenção do ato de infração tal qual
como fora lavrado.
Nova Friburgo, 07 de maio de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
COMISSÃO JULGADORA DOS PROCESSOS SANITÁRIOS
Da: Comissão Julgadora dos Processos Sanitários
Para: Subsecretária de Vigilância em Saúde
Sra. Alicia Siqueira Emerich
Processo: 15932/24
Auto de infração:317/2024
Prezada Senhora,
A Comissão Julgadora instituída pela portaria n° 823, publicada no DOE/NF em
10/04/2025, reuniu-se no dia 16/04/2025 para tomar ciência dos processos administrativos
sanitários pendentes de análise.
A Comissão após análise do auto de infração nº 317/25, da defesa apresentada pág.
11/14 e documentos de pág. 15/19 e a manifestação do servidor pág. 20/21 do processo,
verifica-se que a defesa foi protocolizada tempestivamente.
No entanto, quanto ao mérito, a Comissão não identificou de forma clara a
comprovação do pagamento da Taxa de Fiscalização Sanitária que foi emitida no ato da
protocolização do requerimento de renovação da licença sanitária. Cabe destacar que o
requerimento já foi protocolizado após o vencimento da licença que ocorreu em 31/01/2024.
Deste modo, a Comissão decide pela manutenção do ato de infração tal qual como
fora lavrado.
Nova Friburgo, 16 de abril de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
COMISSÃO JULGADORA DOS PROCESSOS SANITÁRIOS
Da: Comissão Julgadora dos Processos Sanitários
Para: Subsecretária de Vigilância em Saúde
Sra. Alicia Siqueira Emerich
Processo: 315/25
Auto de infração: 002/2025
Prezada Senhora,
A Comissão Julgadora instituída pela portaria n° 823, publicada no DOE/NF em
14/01/2025, reuniu-se no dia 16/02/2025 para tomar ciência dos processos administrativos
sanitários pendentes de análise.
De início necessário destacar que a defesa apresentada é intempestiva, na medida
que o prazo estabelecido na LC nº 69/2012 em seu art. 201 estabelece o prazo de 15 dias
contados do recebimento da notificação, tendo a autuada recebido a notificação em
24/01/2024 e protocolizado a defesa na data de 11/02/2024.
No entanto, quanto ao mérito, considerando a manifestação do servidor de pág. 9/11
a Comissão não identificou a apresentação de qualquer documentação capaz de afastar a
incidência da infração lastreada no auto que inaugura este processo.
Deste modo, a Comissão decide pela manutenção do ato de infração tal qual como
fora lavrado.
Nova Friburgo, 16 de abril de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
COMISSÃO JULGADORA DOS PROCESSOS SANITÁRIOS
Da: Comissão Julgadora dos Processos Sanitários
Para: Subsecretária de Vigilância em Saúde
Sra. Alicia Siqueira Emerich
Processo: 6818/24 e 9825/24
Auto de infração:175/2024
Prezada Senhora,
A Comissão Julgadora instituída pela portaria n° 823, publicada no DOE/NF em
14/04/2025, reuniu-se no dia 07/05/2025 para tomar ciência dos processos administrativos
sanitários pendentes de análise.
Preliminarmente, cabe ressaltar que o parecer anterior da comissão julgadora de pág.
19/20 está nulo de pleno direito, tendo em vista que no ato da reunião ocorrida em 27/02/2025
já tinha sido publicada a portaria nº 278 de 31 de janeiro de 2025 onde o Exmo. Sr Prefeito
anulava os efeitos das portarias nª 120/2025 e 189/2025.
De início necessário destacar que a defesa apresentada é intempestiva, na medida
que o prazo estabelecido na LC nº 69/2012 em seu art. 201 estabelece o prazo de 15 dias
contados do recebimento da notificação, tendo a autuada recebido a notificação em
30/03/2024 e protocolizado a defesa na data de 16/04/2024.
No entanto, quanto ao mérito, a Comissão não identificou a apresentação de qualquer
documentação capaz de afastar a incidência da infração lastreada no auto que inaugura este
processo, qual seja licença de funcionamento vencida desde 20/05/2022 e a fiscalização
realizada em 19/03/2024.
Deste modo, a Comissão decide pela manutenção do ato de infração tal qual como
fora lavrado.
Nova Friburgo, 07 de maio de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
COMISSÃO JULGADORA DOS PROCESSOS SANITÁRIOS
Da: Comissão Julgadora dos Processos Sanitários
Para: Subsecretária de Vigilância em Saúde - Sra. Alicia Siqueira Emerich
Processo: 2499/25
Auto de infração: 57/2025
Prezada Senhora,
A Comissão Julgadora instituída pela portaria n° 823, publicada no DOE/NF em
14/04/2025, reuniu-se no dia 16/04/2025 para tomar ciência dos processos
administrativos sanitários pendentes de análise.
A Comissão após análise do auto de infração nº 57/25 pág. 2, do termo de visita
nº 1318 de pág. 04, termo de interdição nº 1440/B de pág. 05, da defesa apresentada
pág. 07 sem documentos para instruir a defesa e a manifestação do servidor de pág.
8/11 do processo eletrônico, verifica-se que a defesa foi protocolizada tempestivamente.
No entanto, quanto ao mérito, a Comissão não identificou nenhum documento
que justificasse a alegação da defendente. Não há contrato social, documento da
pessoa que assinou a defesa, comprovante da contratação de empresa intermediadora,
sequer, documentos que demonstrem a real necessidade financeira que a impossibilite
de arcar com o valor da multa incialmente aplicada. Ademais, não se pode perder de
vistas que a atividade da empresa autuada está inserida no contexto de atividade de
ALTO RISCO, sendo que a própria defendente afirma que a empresa já funcionava na
cidade do Rio de Janeiro, portanto, seus administradores possuíam total compreensão
das normas sanitárias.
Deste modo, a Comissão decide pela manutenção integral do auto de infração
tal qual como fora lavrado.
Nova Friburgo, 16 de abril de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
COMISSÃO JULGADORA DOS PROCESSOS SANITÁRIOS
Da: Comissão Julgadora dos Processos Sanitários
Para: Subsecretária de Vigilância em Saúde - Sra. Alicia Siqueira Emerich
Processo: 2761/25
Auto de infração: 62/2025
Prezada Senhora,
A Comissão Julgadora instituída pela portaria n° 823, publicada no DOE/NF em
14/04/2025, reuniu-se no dia 16/04/2025 para tomar ciência dos processos
administrativos sanitários pendentes de análise.
A Comissão após análise do auto de infração nº 62/25 pág. 01, do termo de visita
nº 1728 de pág. 05, da defesa apresentada pág. 07 e documentos de pág. 08/09 e a
manifestação do servidor de pág. 14/17 do processo eletrônico, verifica-se que a defesa
foi protocolizada tempestivamente.
No entanto, quanto ao mérito, a Comissão não identificou nenhum documento
que justificasse a alegação da defendente. Note-se que houve fiscalização presencial,
conforme documento de pág. 05, tendo sido constatado pela fiscal autuante que o
autuado exerce sua atividade profissional sem licença.
Deste modo, a Comissão decide pela manutenção integral do auto de infração
tal qual como fora lavrado.
Nova Friburgo, 16 de abril de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
COMISSÃO JULGADORA DOS PROCESSOS SANITÁRIOS
Da: Comissão Julgadora dos Processos Sanitários
Para: Subsecretária de Vigilância em Saúde
Sra. Alicia Siqueira Emerich
Processo: 419/25
Auto de infração: 11/2025
Prezada Senhora,
A Comissão Julgadora instituída pela portaria n° 823, publicada no DOE/NF em
14/04/2025, reuniu-se no dia 07/05/2025 para tomar ciência dos processos
administrativos sanitários pendentes de análise.
Preliminarmente, cabe ressaltar que o parecer anterior da comissão julgadora de
pág. 18 está nulo de pleno direito, tendo em vista que no ato da reunião ocorrida em
27/02/2025 já tinha sido publicada a portaria nº 278 de 31 de janeiro de 2025 onde o
Exmo. Sr Prefeito anulava os efeitos das portarias nª 120/2025 e 189/2025.
A Comissão após análise do auto de infração nº 11/25, da defesa apresentada
às pág. 7 e 8 sem qualquer documento ou indício de provas sobre as alegações
apresentadas, bem como a manifestação do servidor de pág. 11 e 16, verifica-se que a
defesa foi protocolizada tempestivamente.
No entanto, quanto ao mérito, a Comissão não identificou a apresentação de
qualquer documentação capaz de afastar a incidência da infração lastreada no auto que
inaugura este processo, qual seja, o funcionamento da farmácia sem a licença
necessária apontada pela fiscalização.
Deste modo, a Comissão decide pela manutenção do ato de infração tal qual
como fora lavrado.
Nova Friburgo, 07 de maio de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
COMISSÃO JULGADORA DOS PROCESSOS SANITÁRIOS
Da: Comissão Julgadora dos Processos Sanitários
Para: Subsecretária de Vigilância em Saúde
Sra. Alicia Siqueira Emerich
Processo: 760/25
Auto de infração: 23/2025
Prezada Senhora,
A Comissão Julgadora instituída pela portaria n° 823, publicada no DOE/NF em
14/04/2025, reuniu-se no dia 07/05/2025 para tomar ciência dos processos
administrativos sanitários pendentes de análise.
Preliminarmente, cabe ressaltar que o parecer anterior da comissão julgadora de
pág. 19/20 está nulo de pleno direito, tendo em vista que no ato da reunião ocorrida em
27/02/2025 já tinha sido publicada a portaria nº 278 de 31 de janeiro de 2025 onde o
Exmo. Sr Prefeito anulava os efeitos das portarias nª 120/2025 e 189/2025.
A Comissão após análise do auto de infração nº 23/2025 (pág. 2) que faz
referência direta ao Termo de Visita nº 1294 (pág. 4) que traz em seu bojo o
detalhamento de quais descumprimentos das boas práticas farmacêuticas foram
constatados no estabelecimento da autuada, a saber: a) local de armazenamento de
medicamentos controlados sem tranca; b) falta de Termo-higrômetro para aferição da
temperatura e da umidade do local.
No tocante ao mérito da defesa tempestivamente apresentada pela autuada,
observa-se que não há identificação de quem assina a peça de defesa, não há juntada
dos atos constitutivos da empresa de forma da demonstrar quem assinou detinha
poderes para tanto, sendo peça apócrifa.
Quanto ao tema a) do Termo de Visita nº 1294 (pág. 4) observa-se que a autuada
não apresenta provas de suas alegações, sequer juntou a nota fiscal do serviço de
conserto da fechadura, da mesma forma que não demonstram que os demais
funcionários do estabelecimento não tinham acesso a referida sala de controlados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
COMISSÃO JULGADORA DOS PROCESSOS SANITÁRIOS
Quanto ao tema b) após os esclarecimentos da fiscal responsável pela autuação
de pág 21/23 restou demonstrado que não há possibilidade de haver o registro de
temperatura e umidade sem a instalação correta do equipamento no ambiente a ser
monitorado de forma contínua.
Deste modo, a Comissão decide pela manutenção do auto de infração tal qual
como fora lavrado.
Nova Friburgo, 07 de maio de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
COMISSÃO JULGADORA DOS PROCESSOS SANITÁRIOS
Da: Comissão Julgadora dos Processos Sanitários
Para: Subsecretária de Vigilância em Saúde
Sra. Alicia Siqueira Emerich
Processo: 401/25
Auto de infração: 10/2025
Prezada Senhora,
A Comissão Julgadora instituída pela portaria n° 823, publicada no DOE/NF em
14/04/2025, reuniu-se no dia 07/05/2025 para tomar ciência dos processos
administrativos sanitários pendentes de análise.
A Comissão após análise do auto de infração nº 10/2025 (pág. 2) que faz
referência direta ao Termo de intimação nº 536 (pág. 7) que traz em seu bojo o
detalhamento dos quais descumprimentos das boas práticas farmacêuticas foram
constatados no estabelecimento da autuada. Termo de intimação nº 615-C (pág. 6) com
determinação para cumprimento de exigência e o Termo de Intimação nº 778/C (pág. 5)
determinando a interrupção da atividade de entrega de medicamentos em veículos não
licenciados.
No tocante ao mérito da defesa tempestivamente apresentada pela autuada, a
Comissão não identificou a apresentação de qualquer documentação capaz de afastar
a incidência da infração lastreada no auto que inaugura este processo. No tocante ao
termo de intimação nº 536 (pág. 7) verifica-se que no ato da fiscalização foram
identificadas 5 infrações apontadas pela equipe da Vigilância Sanitária que concedeu
prazo para regularização. O ato do cumprimento de parte das exigências não exime a
autuada de responder pelas irregularidades encontradas inicialmente.
Quanto ao item 1 do termo de intimação, constata-se, até pela argumentação
defensiva da autuada, que esta realizava entrega de medicamentos em desacordo com
a RDC ANVISA 44/2009 que em seu art. 56 e parágrafos traz claramente as regras para
entrega de medicamentos, sendo de inteira responsabilidade do estabelecimento que
comercializa os medicamentos o cumprimento integral das normas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
COMISSÃO JULGADORA DOS PROCESSOS SANITÁRIOS
A discussão relativa à possibilidade de entrega de medicamentos pelo aplicativo
IFOOD não traz qualquer relevância para o deslinde da causa em questão, tendo em
vista que a RDC 44/2009 não foi revogada, estando plenamente em vigor, devendo ser
observada por todos os estabelecimentos que comercializam medicamentos.
Destacando-se ainda a Resolução RE nº 3.494 de 10 setembro de 2021 que veda a
comercialização de medicamentos pelo aplicativo IFOOD.
Deste modo, a Comissão decide pela manutenção do ato de infração tal qual
como fora lavrado.
Nova Friburgo, 07 de maio de 2025.
Aviso de Licitação PE Nº 90.005/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE LICITAÇÃO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
EXCLUSIVIDADE PARA ME E EPP
UASG: 985867
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.005/2025
UNIDADES REQUISITANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS
HUMANOS
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão I, torna
público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura
e eventual contratação de empresa especializada em serviços de Segurança e
Medicina do Trabalho, a fim de elaborar Programas de Gerenciamento de Riscos
(PGR) e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), pelo
período de 01 (um) ano, para realização dos Programas (PGR e PCMSO). A
licitação será realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.
Data: 03/06/2025 Horário: 10:00h
Estimativa: R$ 51.127,00 Processo nº 28.403/2023
Local de retirada do edital na íntegra:
Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramal 287
E-mail: licitacaopmnf@gmail.com
Leonardo Gabrig Peixoto
Pregoeiro Comissão Permanente de Pregão I
Decreto de nº 3089, de 29 de agosto de 2024 - Errata
Atos Oficiais • Decretos
ERRATA ALTERAÇÃO DA DELIBERAÇÃO MENCIONADA NO
CONSIDERANDO DO DECRETO
(Decreto de nº 3089 de 29 de agosto de 2024)
Onde lê-se: CONSIDERANDO a Deliberação CME nº037/2022 que define diretrizes
para a Gestão Democrática na Rede Municipal de Educação e fixa normas para o
processo de escolha de diretores e dirigentes das unidades escolares.
Leia-se: CONSIDERANDO a Deliberação CME nº044/2024 que define diretrizes para
a Gestão Democrática na Rede Municipal de Educação e fixa normas para o processo
de escolha de diretores e dirigentes das unidades escolares.
Onde lê-se: CONSIDERANDO a Deliberação CME nº 044/2024 do Conselho
Municipal de Educação que dispõe sobre critérios de mérito para Provimento do Cargo
de Diretor e Dirigente da Rede Pública Municipal de Educação de Nova Friburgo
Leia-se: CONSIDERANDO a Deliberação CME nº 045/2024 do Conselho Municipal
de Educação que dispõe sobre critérios de mérito para Provimento do Cargo de
Diretor e Dirigente da Rede Pública Municipal de Educação de Nova Friburgo
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Friburgo (RJ), 15 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=
AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
RIBEIRO:110203337 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.05.15 16:18:45-03'00'
58Johnny Maycon Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Prefeito
Decreto Nº. 3533/2025
Atos Oficiais • Decretos
Pág. 1
DECRETO Nº. 3533/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO
VALOR DE R$ 282.212,05 PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no
Artigo 4º, Inciso II, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 282.212,05 (duzentos e oitenta e dois mil,
duzentos e doze reais, cinco centavos), para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1030200851.091 4490-51 26013110 282.212,05
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 15 de Maio de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
15/05/2025 17:11:32
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
D9673ECB926AF5AE Chave: 9ae7735c-5842-4390-8108-8e3d62de5604
Documento Digital Nº 119652/2025
Edital de Chamamento Nº 046/2025 - Concurso Público Nº 001/2023 (Convocação para Apresentação de Documentos, Avaliação Psicológica e Médica)
Atos Administrativos • Outros atos
SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 046/2025
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS,
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E MÉDICA
O Município de Nova Friburgo, através de seu representante legal, Excelentíssimo Senhor
Prefeito Johnny Maycon, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a homologação
parcial do Concurso Público, objeto do Edital nº 001/2023, através do Decreto nº 2.649 de
18 de janeiro de 2024, publicado no DOENF em 18 de janeiro de 2024, Edição Extra nº
1.803, vem CONVOCAR os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo
I, para a apresentação de documentos, avaliação psicológica e médica, observados os
cumprimentos das determinações impostas no referido Edital.
DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
1. 1. Os candidatos relacionados no Anexo I do presente Edital deverão comparecer à
Avenida Alberto Braune, n.º 224, 3º andar (Auditório da Secretaria Municipal de
Educação) Centro, Nova Friburgo, RJ, CEP: 28.613-001, nos dias 20 À 23 DE MAIO DE
2025, das 09H:30MIN ÀS 15H:30MIN, para entrega dos documentos relacionados no
Anexo II deste Edital.
1.1 Ficam os convocados cientes de que não serão recebidos
documentos de forma parcial, sendo que a não apresentação de
qualquer documento constante no Anexo II, acarretará a
desclassificação do candidato, de acordo com as determinações do
Edital.
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.15 16:17:24 -03:00
SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
2. A avaliação psicológica dar-se-á em momento anterior à avaliação médica.
2.1. Os candidatos que apresentarem todos os documentos exigidos
no Anexo II, serão considerados habilitados e encaminhados para a
avaliação psicológica, a qual será realizada pelo Setor de Serviços
Especializados de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT),
situado à Avenida Alberto Braune, n.º 224, 2º Andar, Centro, Nova
Friburgo, RJ, CEP: 28.613-001.
2.2. Após a realização da avaliação psicológica, os candidatos serão
encaminhados para avaliação médica, sendo entregues ao médico
do trabalho as respectivas avaliações psicológicas para análise.
2.3. Os candidatos que não realizarem a avaliação psicológica serão
desclassificados do certame.
DA AVALIAÇÃO MÉDICA
3. A avaliação médica será realizada pelo Setor de Serviços Especializados de Segurança e
Medicina do Trabalho (SESMT), situado à Avenida Alberto Braune, n.º 224, 2º Andar,
Centro, Nova Friburgo, RJ, CEP: 28.613-001.
3.1. O médico do trabalho poderá reavaliar, a seu critério, os
candidatos que concorreram às vagas de Pessoas com Deficiências
(PcD), conforme Edital.
3.2. Os candidatos que não realizarem a avaliação médica serão
desclassificados do certame.
3.3. Os candidatos que forem considerados INAPTOS serão
desclassificados do certame.
SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4. O não comparecimento em qualquer fase do presente Edital, no prazo estabelecido,
implicará na inabilitação do candidato e sua exclusão do certame, sendo facultado ao
Município de Nova Friburgo a realizar novas convocações a fim de suprir o candidato
desclassificado.
Nova Friburgo/RJ, 15 de Maio de 2025.
Johnny Maycon
Prefeito
SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ANEXO I
COPEIRA
CLASSIF. NOME
61º Angelica Campos Amarante
62º Marisa Freman Tardin Dias
63º Paulo Cesar Da Conceição Araujo
64º Maria Angélica Rodrigues Da Silva
65º Patricia Ramos Da Silva Rodrigues
66º Karolina Dos Santos Lopes Loubach
67º Luziane Lima Pereira
68º Andréa Roseli Das Neves Pereira
69º Vanessa de Souza Nascimento
70º Beatriz Soares De Sousa
71º Selma Dias Da Costa
72º Yolanda De Moraes Faya
73º Sandra De Fatima Barrozo
74º Isabel Francisco Prata Dias
75º Fabiane Pereira Do Nascimento Amaral
76º Roberta Ribeiro Dos Santos
77º Célia De Andrade Spitz
78º Mayara Marques Da Silva
79º Thais Lea Ramos Da Silva
80º Regiana Ferraz Da Silva
81º Mariana Barroso Lopes Da Silva
82º Luciene Martins Vidal
83º Joziane Eler
SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
84º Mara Macario Gravino
85º Larissa Lenna Dutra Martins
ENFERMEIRO
CLASSIF. NOME
97º Lilian Maria De Carvalho Alvarenga
98º Thamyres De Oliveira Feijo De Souza Carvalho
99º Kairo Venicius Matias Dos Santos
100º Daiane Dos Santos Goulart Oliveira
VAGA PCD - Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Item 4.1.4 do Edital 001/2023.
6º Miguel Soares Gomes
101º Fernanda De Oliveira Mazzoni
102º Thiago Mendes Da Silva
103º Débora Borges De Souza
COZINHEIRO
CLASSIF. NOME
7º Vitor Ouverney
8º Debora Silva Silveira
9º Solange Hovernek Fernandes
ENFERMEIRO DE FAMÍLIA
CLASSIF. NOME
23º Nikolay De Faria Felippe
24º Raissa Ribeiro Portella
SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
FARMACÊUTICO
CLASSIF. NOME
15º Karoliny Dos Santos Aguiar
16º Ronaldo Dos Santos Peres
17º Felipe Calixto Braga
18º Patricia Alice Knupp Pereira
19º Catarina Massena Pires
20º Gabriela Rodrigues Camelo
NUTRICIONISTA
CLASSIF. NOME
20º Débora Perçu Martins
VAGA PCD - Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Item 4.1.4 do Edital 001/2023.
2º Alessandro Da Silva
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CLASSIF. NOME
234º Jose Gustavo De Moraes
235º Gabriel De Souza Reis
236º Jacqueline De Siqueira Ferreira
237º Vanessa Da Silva Quinup
238º Leandra Freitas Da Silva
239º Monique Miranda De Souza Cyriaco
240º Barbara Faria Gonçalves
VAGA PCD - Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Item 4.1.4 do Edital 001/2023.
13º Alessandro Da Silva
241º Layssa Da Cunha Nascimento Conceiçao
SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
242º Karen De Oliveira Santos Ferreira
243º Jhonatan Freitas Dos Reis
244º Rebeca Silva De Almeida
245º Maria Eduarda De Andrade Fita
246º Suellen Franco Da Silva
247º Adriana Barros Brito
248º Kelli Oliveira Da Silva
249º Alessandra Silva Dos Santos Linhares
250º Bruna Miranda De Lima
251º Leticia Gomes Da Rocha
252º Angelita Tiburcio Teixeira Da Silva
253º Elis Regina Hiat Dias
254º Zanie Barcellos Chabudt Bottini
255º Diná Matos Dos Santos Baiense
256º Fernanda Cardoso Batista
257º Diego Dos Santos Veiga Aguiar
258º Alessandra Klein De Mello Brum
259º Cláudia Renata Paiva De Souza Gomes
260º Maria De Fátima De Aguiar Mateus
VAGA PCD - Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Item 4.1.4 do Edital 001/2023.
14º Luciana Maria Natividade
261º Erika Lima De Oliveira
262º Jair Gondim Ramalho
263º Dejanio Daudt Ramos
264º Nilciane De Oliveira Ferreira
265º Graziela Santos Do Rosario
266º Andréia Barbosado Patrocínio Da Conceição
267º Thays Brito Gomes Pimenta
SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
268º Neilton Leal Machado
269º Sabrina Rezende Da Costa
270º Tatielly De Oliveira Cirido
271º Deise Brasileira Amancio Dos Anjos
272º Ruiselia Pinheiro Rangel Salgado
273º Viviane Faria Novaes
274º Maria Jose Gabriel Da Silva
275º Cláudia Fernandes Da Silva Guedes
276º Veronica Da Conceição Alves De Brito
277º Lane Conceição Araújo Dos Santos
278º Patricia Dos Santos
279º Jessica Bruna Miranda Mello
280º Luciana Bianca Martins Busquet
VAGA PCD - Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Item 4.1.4 do Edital 001/2023.
15º Maria Da Penha Da Silva Rosa
281º Oseias De Jesus Pereira
282º Naiara Castellon Dos Santos
283º Claudia Janaina Rodrigues Da Silva
284º Wagner Justino Ribeiro
285º Bruno Bianchi De Carvalho
286º Ingrid De Almeida Do Amaral Mello
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
CLASSIF. NOME
29º Mariana Reis De Oliveira
SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
CLASSIF. PSICÓLOGO
56º Maycom Maia De Mello NOME
57º Patrick Soares Campos
ODONTÓLOGO BUCO MAXILO FACIAL
CLASSIF. NOME
3º Gabriela Laterça Da Silva Abreu
4º Gustavo Gomes Nardone Rodrigues
MÉDICO ENDOSCOPISTA (20 HORAS)
CLASSIF. NOME
2º Daniella Almeida Fernandes Azevedo
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL (20 HORAS)
CLASSIF. NOME
3º Yan Barcelos Barbosa - FINAL DA LISTA DE APROVADOS, ATRAVÉS DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO. ITEM N.º 11.4 DO EDITAL N.º 001/2023.
4º Lucas Felipe Barbosa Lourenço - FINAL DA LISTA DE APROVADOS, ATRAVÉS DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO. ITEM N.º 11.4 DO EDITAL N.º 001/2023.
MÉDICO NEUROLOGISTA (20 HORAS)
CLASSIF. NOME
5º Gabriella Telles Almeida - FINAL DA LISTA DE APROVADOS, ATRAVÉS DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO. ITEM N.º 11.4 DO EDITAL N.º 001/2023.
SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
MÉDICO DERMATOLOGISTA (20 HORAS)
CLASSIF. NOME
3º Luciana Moreira Lima Fonseca Cardoso
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA (20 HORAS)
CLASSIF. NOME
1º Larry Alaluna Barradas
MÉDICO PATOLOGISTA (20 HORAS)
CLASSIF. NOME
1º Carlos Henrique Da Silva Do Nascimento
MÉDICO ANESTESIOLOGISTA (24 HORAS)
CLASSIF. NOME
36º Bruno Furtado Mendes Machado
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL (24 HORAS)
CLASSIF. NOME
12º Yan Barcelos Barbosa
13º Simon Da Silva Macedo
MÉDICO CLÍNICO GERAL (24 HORAS)
CLASSIF. NOME
8º Adriana De Oliveira Valadares Talon
9º Fabricio Temperini Valente
10º Vitor Moreira Alvarenga
11º Andréia Luísa Duarte Martins
SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
12º Rafael Serafim Pinto
13º Khetlyn Batista Gomes Machado
MÉDICO INTENSIVISTA (24 HORAS)
CLASSIF. NOME
8º Helcio Costa Junior - FINAL DA LISTA DE APROVADOS, ATRAVÉS DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO. ITEM N.º 11.4 DO EDITAL N.º 001/2023.
13º Otávio Defanti Ramos - FINAL DA LISTA DE APROVADOS, ATRAVÉS DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO. ITEM N.º 11.4 DO EDITAL N.º 001/2023.
MÉDICO DE FAMÍLIA
CLASSIF. NOME
1º Gilvania Magliano Do Couto
MÉDICO OBSTETRA (20 HORAS)
CLASSIF. NOME
7º Dário Martins Bezerra Filho
8º Caroline Guida Babinski
MÉDICO ORTOPEDISTA (20 HORAS)
CLASSIF. NOME
9º Jaqueline Rodrigues Da Silva Freitas
10º Pietro Mannarino
11º Pedro Hermeto De Nazare
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA (20 HORAS)
CLASSIF. NOME
1º Alice Meano Cruz
2º Natasha Caroline Cristina Santana De Aguiar
SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
MÉDICO PEDIATRA (24 HORAS)
CLASSIF. NOME
18º Daniela Filgueiras Cintra - FINAL DA LISTA DE APROVADOS, ATRAVÉS DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO. ITEM N.º 11.4 DO EDITAL N.º 001/2023.
MÉDICO PRÉ-NATALISTA (20 HORAS)
CLASSIF. NOME
4º Caio Oliveira Menezes
MÉDICO PSIQUIATRA (20 HORAS)
CLASSIF. NOME
13º Carlos Rogério Monnerat De Carvalho
MÉDICO VETERINÁRIO
CLASSIF. NOME
3º Jonas De Toledo Guimarães
4º Bianca Maria Fadel Chaves
MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR (20 HORAS)
CLASSIF. NOME
1º Juliana Rodrigues Da Silva Freitas
MÉDICO OFTALMOLOGISTA (20 HORAS)
CLASSIF. NOME
1º Matheus Bernardo Costa Leal Arnaut
SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
MÉDICO OBSTETRA (24 HORAS)
CLASSIF. NOME
7º Carolina Batista Fernandes - FINAL DA LISTA DE APROVADOS, ATRAVÉS DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO. ITEM N.º 11.4 DO EDITAL N.º 001/2023.
13º Sarah Colombi Cuquetto - FINAL DA LISTA DE APROVADOS, ATRAVÉS DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO. ITEM N.º 11.4 DO EDITAL N.º 001/2023.
AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA
CLASSIF. NOME
67º Dayane Alves Da Silva
68º Guilherme De Aquino Decroix
69º Giliardi Dutel
70º Felipe Knupp
71º Lilian Lima Guimaraes
72º Maria Janete Silva
73º José Mateus Pinheiro Rosa Da Silva
74º Carlos Henrique Mugani Peixoto
75º Reginaldo De Oliveira
76º Paulo Cesar Da Conceição Araujo
77º Milena Da Cruz Silva Knup
78º José Onix Gomes Da Silva
79º Andre Luiz Da Silva
2º Ricardo Gustavo Bispo - FINAL DA LISTA DE APROVADOS, ATRAVÉS DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO. ITEM N.º 11.4 DO EDITAL N.º 001/2023.
SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
JARDINEIRO
CLASSIF. NOME
12º Carlos Antônio Costa Martins
13º Rickelme De Oliveira Costa
14º Pedro Luiz De Souza Schevenck
15º Agamenon Celestino Bezerra
16º Junior Dos Santos
TOPÓGRAFO
CLASSIF. NOME
2º André Huascar Branco Garcia
TRABALHADOR BRAÇAL - 3º DISTRITO - CAMPO DO COELHO
CLASSIF. NOME
5º Marco Aurélio Rocha
6º Luiz Paulo Da Silva Santos
7º Rodrigo Brolo Alves
8º Jonathan Cândido Da Silva
9º Jasiel Rodrigues Silva
10º Ricardo Da Silva De Medeiros
TRABALHADOR BRAÇAL - 5º DISTRITO - LUMIAR
CLASSIF. NOME
7º José Roberto Tavares Borher
8º Leandro Faltz De Castro
9º Almir Junior De Oliveira Souza
10º Alexandro Antônio Tardin
SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
11º Robson Jaques Ther Folly
12º Marcelo Blaudt Bohrer
TRABALHADOR BRAÇAL - 6º DISTRITO - CONSELHEIRO PAULINO
CLASSIF. NOME
5º Anthony Novaes Da Silva
6º Keyluan Mendonça Correa Da Silva
7º Hans Ney Do Carmo Lamblet
8º Eduardo Barbosa Braga
9º Angilei De Souza Filgueiras
10º Fabiano Fernando Wendroski De Moraes
11º Jociene Da Costa Pimentel
12º Marcos Antônio De Souza
13º Elias Schumacker
14º Marcio Chagas De Barros
15º Marcelo Pinto Ferraz
16º Luis Andre Costa Da Silva
TRABALHADOR BRAÇAL - 8º DISTRITO - MURY
CLASSIF. NOME
10º Luiz Eduardo Da Silva
11º Matheus Coutinho Perrut
SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ANEXO II
1. Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
2. Cópia do Título de Eleitor e certidão de quitação com a Justiça Eleitoral expedida há no
máximo 30 (trinta) dias;
3. Cópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de
incorporação (se do sexo masculino);
4. Cópia da Certidão de nascimento ou casamento declaração de união estável;
5. Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP;
6. Cópia dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo, conforme
discriminado neste Edital;
7. Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade
exigida, conforme especificação constante deste Edital;
8. Cópia da conta corrente/salário, constando agência com digito (somente Banco do
Bradesco);
9. Cópia do comprovante de residência, expedida há no máximo 60 (sessenta) dias;
10. Cópia do Comprovante de inscrição e regularidade perante o Conselho de Fiscalização
Profissional do cargo pretendido, quando for o caso;
11. Certidão de antecedentes criminais expedidas há no máximo 60 (sessenta) dias pela
Justiça Federal e Justiça Estadual do domicílio do candidato.
12. 01 (uma) fotos 3x4 (atual).
13. Exames pré-admissionais exigidos para os cargos descritos no comunicado publicado
em 17.01.2024, disponível na página de acompanhamento do concurso.
14. Última declaração, completa, do Imposto de Renda Pessoa Física.
Observação¹ : É necessário apresentar os originais ou cópias autenticadas em cartório,
dos documentos acima solicitados, para conferência.
Observação² : Caso o candidato não possua Conta Bancária (Banco Bradesco), será
concedida uma carta de abertura por parte desta Municipalidade, no ato da Posse.
Edital Nº 02/2025 de Chamamento das Organizações da Sociedade Civil
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL Nº 02/2025 DE CHAMAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL
O Município de Nova Friburgo, por intermédio da Secretaria Municipal de
Cultura, torna público que fará realizar Chamamento Público, com fundamento no
Art. 23 e 24 do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) -
Lei nº13.019/2014 e no Decreto Municipal n°616/2020, para selecionar SERVIÇO de
Organização da Sociedade Civil sem fins Lucrativos, para celebrar TERMO DE
COLABORAÇÃO, observadas as condições estabelecidas constantes neste Edital.
1. DO OBJETO:
1.1 O presente Edital tem por objeto a celebração de Termo de Colaboração com
Organização da Sociedade Civil regularmente constituída, cujo objeto social
contemple a execução da Política Pública visando à seleção de entidade privada
sem fins lucrativos que tenha por objeto O ENSINO DE MODALIDADES
ARTÍSTICAS E SUAS PRÁTICAS, a serem executadas dentro dos Pontos de
Cultura Municipais, pelo período de 5 (cinco) meses, podendo se estender até o
exercício de 2026, para eventual celebração de Termo de Colaboração.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
2.2 Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 - Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil e suas alterações.
2.3 Decreto Municipal nº 616 de 22 de junho de 2020, que regulamenta o regime
jurídico das parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da
Sociedade Civil, previsto na Lei Federal nº 13.019/2014.
3. DA JUSTIFICATIVA:
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC, estabelecido
pela Lei n° 13.019/2014, tem sido um catalisador fundamental para redefinir as
parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil
(OSCs), promovendo uma colaboração mútua em prol de objetivos de interesse
público. Em Nova Friburgo, um importante avanço em direção a uma gestão pública
mais democrática foi alcançado com a publicação do Decreto n° 616/2020, que
regulamenta o MROSC em âmbito municipal. Este decreto coloca as OSCs como
parceiras diretas da administração municipal na implementação de políticas
públicas.
No âmbito do desenvolvimento das Políticas Culturais, Nova Friburgo tem se
destacado por uma série de iniciativas que vão desde a criação de mecanismos de
fomento até o aprimoramento da gestão e manutenção dos equipamentos culturais.
Este investimento abrange desde o aumento dos recursos destinados à base até o
fortalecimento das estratégias de gerenciamento. Como resultado, a cidade tem
ganhado reconhecimento como um centro de excelência em iniciativas culturais.
Considerando o papel fundamental da cultura no desenvolvimento integral dos
indivíduos e na promoção da inclusão social, é imprescindível que o Município de
Nova Friburgo tome medidas para garantir o acesso equitativo a atividades culturais,
especialmente para as os territórios onde estão localizados os Pontos de Cultura
municipais. Nesse contexto, o Ensino de Modalidades Artísticas e suas Práticas se
destacam como uma ferramenta poderosa para promover o desenvolvimento
cognitivo, emocional e social dos indivíduos, além de fortalecer os laços
comunitários e a identidade cultural.
Ao executar um chamamento público com base na Lei 13.019/2014 para ampliar o
Ensino de Modalidades Artísticas e suas Práticas dentro dos Pontos de Cultura
municipais, o Município de Nova Friburgo estará promovendo a democratização do
acesso à cultura, cumprindo com seus compromissos de garantir os direitos
fundamentais de seus cidadãos. A Lei 13.019/2014, que estabelece o regime
jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade
civil, oferece um arcabouço legal sólido para a realização de chamamentos públicos
como este, permitindo uma gestão transparente e eficiente dos recursos públicos
destinados a projetos sociais.
Além disso, o ensino de modalidades artísticas e suas práticas, tais como, Ballet,
Dança de Salão, Danças Urbanas, Capoeira, Iniciação Musical, Teatro, Desenho,
Audiovisual e Práticas de Expressão Corporal, disponibilizados para todos os pontos
de cultura municipais podem contribuir significativamente para a melhoria da
qualidade de vida dos moradores dos territórios envolvidos, oferecendo
oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional, estimulando a
criatividade, promovendo a autoestima e proporcionando alternativas construtivas
de ocupação do tempo livre, especialmente para crianças e jovens em situação de
vulnerabilidade.
A proposta de um Termo de Colaboração foi motivada pelo entendimento de que
este tipo de parceria contribui na formulação, na execução, na abrangência, no
monitoramento, na implementação e na avaliação das políticas públicas, por
agregar ao desenvolvimento das ações do poder público a atuação de Organização
da Sociedade Civil (OSC), com expertise comprovada para execução do objeto
proposto. Tal contexto permite uma maior capilaridade e proximidade dos
beneficiários do serviço público prestado, possibilitando que a OSC celebrante
complemente a atuação da administração pública e contribua com ações
específicas próprias de seu histórico de atuação.
Assim, ao realizar um chamamento público como este, o Município de Nova
Friburgo estará investindo no futuro de sua população, promovendo a construção de
uma sociedade mais justa, inclusiva e culturalmente rica.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1 NOME DO SERVIÇO: Ensino de Modalidades Artísticas e suas Práticas
4.1.1 MODALIDADE (A): Ensino de Ballet (iniciante e intermediário);
4.1.2 MODALIDADE (B): Ensino de Dança de Salão;
4.1.3 MODALIDADE (C): Ensino de Danças Urbanas;
4.1.4 MODALIDADE (D): Ensino de Capoeira;
4.1.5 MODALIDADE (E): Ensino de Iniciação Musical;
4.1.6 MODALIDADE (F): Ensino de Teatro;
4.1.7 MODALIDADE (G): Ensino de Desenho;
4.1.8 MODALIDADE (H): Ensino de Técnicas de Audiovisual;
4.1.9 MODALIDADE (I): Práticas de Expressão Corporal;
4.2 DESCRIÇÃO ESPECÍFICA PARA CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS:
I - Crianças, jovens e adultos moradores dos seguintes territórios:
1. Centro e adjacência;
2. Olaria e adjacência;
3. Riograndina e adjacência;
4. Conselheiro Paulino e adjacência;
5. Duas Pedras e adjacência;
II - Crianças e jovens a partir de 7 (sete) anos, estudantes de escolas públicas,
deverão ter prioridade na distribuição de vagas, mediante apresentação de
declaração escolar.
4.3 OBJETIVOS ESPECÍFICOS DAS MODALIDADES DO SERVIÇO:
4.3.1 MODALIDADE (A) - Ensino de Ballet (iniciante e intermediário)
Ensinar os fundamentos básicos do ballet, como posições dos pés e braços.
Desenvolver a coordenação motora, o equilíbrio, a flexibilidade,
musicalização e a força muscular.
Estimular a memória, a concentração e a atenção.
Ampliar a consciência corporal e espacial.
Estabelecer uma imagem corporal realista.
Introduzir noções musicais.
Auxiliar na socialização do aluno.
Utilizar o ballet como meio de expressão emocional, permitindo que os alunos
explorem e compartilhem seus sentimentos.
Cumprir com carga horária total de 20 horas semanais, sendo 4 horas de
planejamento e 16 horas em sala de aula.
Oferecer o serviço para no mínimo 40 (quarenta) crianças, jovens ou adultos
estudantes de escolas públicas, sendo no mínimo 10 (dez) alunos em cada
território estabelecido no item 4.2 alínea (I).
Proporcionar oportunidades para que os alunos mostrem as habilidades
desenvolvidas em apresentações públicas.
Promover no mínimo 2 (duas) apresentações públicas, com datas e em
equipamentos ou eventos públicos a serem acordados com a SMC, com
duração de no mínimo 60 (sessenta) minutos, preferencialmente com a
participação dos alunos(as), crianças, jovens ou adultos assistidos por este
chamamento.
Promover a cooperação e comunicação entre os participantes durante
ensaios e apresentações.
Criar um ambiente acolhedor e inclusivo que promova a expressão emocional
positiva e a empatia entre os participantes.
Disponibilizar todo o material necessário para a execução do serviço.
4.3.2 MODALIDADE (B) - Ensino de Dança de Salão
Conhecer a origem e história.
Identificar a origem das danças de salão, compreender as transformações
sociais e refletir sobre os estereótipos e preconceitos.
Experimentar diferentes ritmos e estilos de dança de salão de forma lúdica e
prazerosa.
Desenvolver habilidades de coordenação motora, consciência corporal,
respeito ao espaço e criatividade.
Promover a socialização, a cooperação e o respeito mútuo.
Valorizar as diferentes culturas, explorando os significados das danças e sua
importância para aqueles que as praticam.
Cumprir com carga horária total de 20 horas semanais, sendo 4 horas de
planejamento e 16 horas em sala de aula.
Oferecer o serviço para no mínimo 40 (quarenta) crianças, jovens ou adultos
estudantes de escolas públicas, sendo no mínimo 10 (dez) alunos em cada
território estabelecido no item 4.2 alínea ( I ).
Proporcionar oportunidades para que os alunos mostrem as habilidades
desenvolvidas em apresentações públicas.
Promover no mínimo 2 (duas) apresentações públicas, com datas e em
equipamentos ou eventos públicos a serem acordados com a SMC, com
duração de no mínimo 60 (sessenta) minutos, preferencialmente com a
participação dos alunos(as), crianças, jovens ou adultos assistidos por este
chamamento.
Promover a cooperação e comunicação entre os participantes durante
ensaios e apresentações.
Criar um ambiente acolhedor e inclusivo que promova a expressão emocional
positiva e a empatia entre os participantes.
Disponibilizar todo o material necessário para a execução do serviço.
4.3.3 MODALIDADE (C) - Ensino de Danças Urbanas
Identificar as principais características das danças urbanas.
Compreender a história e a evolução das danças urbanas.
Desenvolver habilidades motoras,consciência corporal e espacial.
Pesquisar e praticar novas modalidades de danças urbanas.
Comparar as modalidades de danças urbanas entre si.
Estimular a expressão individual e coletiva dos alunos.
Cumprir com carga horária total de 20 horas semanais, sendo 4 horas de
planejamento e 16 horas em sala de aula.
Oferecer o serviço para no mínimo 40 (quarenta) crianças, jovens ou adultos
estudantes de escolas públicas, sendo no mínimo 10 (dez) alunos em cada
território estabelecido no item 4.2 alínea ( I ).
Proporcionar oportunidades para que os alunos mostrem as habilidades
desenvolvidas em apresentações públicas.
Promover no mínimo 2 (duas) apresentações públicas, com datas e em
equipamentos ou eventos públicos a serem acordados com a SMC, com
duração de no mínimo 60 (sessenta) minutos, preferencialmente com a
participação dos alunos(as), crianças, jovens ou adultos assistidos por este
chamamento.
Promover a cooperação e comunicação entre os participantes durante
ensaios e apresentações.
Criar um ambiente acolhedor e inclusivo que promova a expressão emocional
positiva e a empatia entre os participantes.
Disponibilizar todo o material necessário para a execução do serviço.
4.3.4 MODALIDADE (D) - Ensino de Capoeira
Desenvolver a coordenação motora, flexibilidade, agilidade e equilíbrio.
Compreender a origem e a história da Capoeira no país.
Promover valores morais que desestimulem a violência, ampliando a
integração social e o respeito entre comunidades.
Valorizar a cultura afro-brasileira e a cultura produzida por povos africanos.
Cumprir com carga horária total de 20 horas semanais, sendo 4 horas de
planejamento e 16 horas em sala de aula.
Oferecer o serviço para no mínimo 40 (quarenta) crianças, jovens ou adultos
estudantes de escolas públicas, sendo no mínimo 10 (dez) alunos em cada
território estabelecido no item 4.2 alínea ( I ).
Proporcionar oportunidades para que os alunos mostrem as habilidades
desenvolvidas em apresentações públicas.
Promover no mínimo 2 (duas) apresentações públicas, com datas e em
equipamentos ou eventos públicos a serem acordados com a SMC, com
duração de no mínimo 60 (sessenta) minutos, preferencialmente com a
participação dos alunos(as), crianças, jovens ou adultos assistidos por este
chamamento.
Promover a cooperação e comunicação entre os participantes durante
ensaios e apresentações.
Criar um ambiente acolhedor e inclusivo que promova a expressão emocional
positiva e a empatia entre os participantes.
Disponibilizar todo o material necessário para a execução do serviço.
4.3.5 MODALIDADE (E) - Ensino de iniciação Musical
Desenvolver a leitura e a escrita musical.
Explorar a criatividade e a aplicação de conhecimentos musicais no cotidiano.
Trabalhar a prática da execução em grupo.
Desenvolver a pesquisa e a performance sobre a cultura musical local.
Propiciar o diálogo entre as linguagens artísticas, bem como a
interdisciplinaridade.
Mobilizar recursos tecnológicos como formas de registro, pesquisa e criação
musical.
Dialogar com a cultura musical juvenil e territorial.
Desenvolver a atenção, concentração e memória musical.
Desenvolver a coordenação motora para execução rítmica.
Cumprir com carga horária total de 20 horas semanais, sendo 4 horas de
planejamento e 16 horas em sala de aula.
Oferecer o serviço para no mínimo 40 (quarenta) crianças, jovens ou adultos
estudantes de escolas públicas, sendo no mínimo 10 (dez) alunos em cada
território estabelecido no item 4.2 alínea ( I ).
Proporcionar oportunidades para que os alunos mostrem as habilidades
desenvolvidas em apresentações públicas.
Promover no mínimo 2 (duas) apresentações públicas, com datas e em
equipamentos ou eventos públicos a serem acordados com a SMC, com
duração de no mínimo 60 (sessenta) minutos, preferencialmente com a
participação dos alunos(as), crianças, jovens ou adultos assistidos por este
chamamento.
Promover a cooperação e comunicação entre os participantes durante
ensaios e apresentações.
Criar um ambiente acolhedor e inclusivo que promova a expressão emocional
positiva e a empatia entre os participantes.
Disponibilizar todo o material necessário para a execução do serviço.
4.3.6 MODALIDADE (F) - Ensino de Teatro
Desenvolver a criatividade e a imaginação.
Promover a auto expressão, a sensibilidade e a sociabilidade.
Valorizar o pensamento e o fazer artístico.
Estimular a leitura e a responsabilidade.
Promover o aperfeiçoamento corporal.
Melhorar a confiança, a autoestima e a objetividade.
Desenvolver a psicomotricidade.
Desenvolver a consciência crítica, sintética e analítica.
Reconhecer a importância da participação individual no contexto grupal.
Investigar a relação entre o ser humano e o mundo, e a interdependência
entre eles, através do fazer teatral.
Cumprir com carga horária total de 20 horas semanais, sendo 4 horas de
planejamento e 16 horas em sala de aula.
Oferecer o serviço para no mínimo 40 (quarenta) crianças, jovens ou adultos
estudantes de escolas públicas, sendo no mínimo 10 (dez) alunos em cada
território estabelecido no item 4.2 alínea ( I ).
Proporcionar oportunidades para que os alunos mostrem as habilidades
desenvolvidas em apresentações públicas.
Promover no mínimo 2 (duas) apresentações públicas, com datas e em
equipamentos ou eventos públicos a serem acordados com a SMC, com
duração de no mínimo 60 (sessenta) minutos, preferencialmente com a
participação dos alunos(as), crianças, jovens ou adultos assistidos por este
chamamento.
Promover a cooperação e comunicação entre os participantes durante
ensaios e apresentações.
Criar um ambiente acolhedor e inclusivo que promova a expressão emocional
positiva e a empatia entre os participantes.
Disponibilizar todo o material necessário para a execução do serviço.
4.3.7 MODALIDADE (G) - Ensino de Desenho
Conhecer os elementos da linguagem visual.
Expressar ideias, emoções e sensações através da metodologia.
Desenvolver habilidades motoras, como o controle de movimentos e a noção
espacial.
Desenvolver linhas e traços mais definidos.
Analisar como as imagens da Cultura Visual influenciam o desenvolvimento
do desenho.
Aprender a conceituar, representar, abstrair e generalizar.
Aprender a relacionar partes e o todo ampliando na formação da
subjetividade do aluno.
Cumprir com carga horária total de 20 horas semanais, sendo 4 horas de
planejamento e 16 horas em sala de aula.
Oferecer o serviço para no mínimo 40 (quarenta) crianças, jovens ou adultos
estudantes de escolas públicas, sendo no mínimo 10 (dez) alunos em cada
território estabelecido no item 4.2 alínea ( I ).
Proporcionar oportunidades para que os alunos mostrem as habilidades
desenvolvidas em apresentações públicas.
Promover no mínimo 2 (duas) apresentações públicas, com datas e em
equipamentos ou eventos públicos a serem acordados com a SMC, com
duração de no mínimo 60 (sessenta) minutos, preferencialmente com a
participação dos alunos(as), crianças, jovens ou adultos assistidos por este
chamamento.
Promover a cooperação e comunicação entre os participantes durante
ensaios e apresentações.
Criar um ambiente acolhedor e inclusivo que promova a expressão emocional
positiva e a empatia entre os participantes.
Disponibilizar todo o material necessário para a execução do serviço.
4.3.8 MODALIDADE (H) - Ensino de Técnicas de Audiovisual
Promover a interação didática com o uso de recursos tecnológicos, como
smartphones, câmeras fotográficas e tablets.
Apresentar a categoria geográfica "lugar" através da vivência particular de
cada aluno.
Despertar a autonomia, proatividade e a sensibilidade, durante a produção
dos vídeos.
Conhecer e avaliar as potencialidades da mídia (o audiovisual) para o
dinamismo do aprendizado.
Realizar oficinas sobre técnicas de filmagem, edição e produção de roteiros.
Desenvolver curtas-metragens que abordem temas relevantes para a
comunidade.
Promover exibições dos trabalhos realizados para o público local.
Relacionar os resultados obtidos pelas produções audiovisuais com os
objetivos propostos pela metodologia.
Observar o impacto e a relevância da produção audiovisual como estratégia
educacional para o aprendizado.
O audiovisual pode ser uma linguagem que transmite um modo especial de
ver o mundo, podendo se constituir como uma pedagogia facilitadora para o
encontro entre professores e alunos.
Cumprir com carga horária total de 20 horas semanais, sendo 4 horas de
planejamento e 16 horas em sala de aula.
Oferecer o serviço para no mínimo 40 (quarenta) crianças, jovens ou adultos
estudantes de escolas públicas, sendo no mínimo 10 (dez) alunos em cada
território estabelecido no item 4.2 alínea ( I ).
Proporcionar oportunidades para que os alunos mostrem as habilidades
desenvolvidas em apresentações públicas.
Promover no mínimo 2 (duas) apresentações públicas, com datas e em
equipamentos ou eventos públicos a serem acordados com a SMC, com
duração de no mínimo 60 (sessenta) minutos, preferencialmente com a
participação dos alunos(as), crianças, jovens ou adultos assistidos por este
chamamento.
Promover a cooperação e comunicação entre os participantes durante
ensaios e apresentações.
Criar um ambiente acolhedor e inclusivo que promova a expressão emocional
positiva e a empatia entre os participantes.
Disponibilizar todo o material necessário para a execução do serviço.
4.3.9 MODALIDADE (I) - Práticas de Expressão Corporal
Reconhecer as possibilidades e limitações do próprio corpo em movimento.
Identificar e utilizar diferentes partes do corpo de forma coordenada.
Utilizar o corpo como meio de expressão e comunicação.
Representar emoções, ideias e narrativas por meio do movimento.
Explorar diferentes níveis, direções e dinâmicas de movimento.
Interpretar mensagens corporais em diferentes contextos.
Desenvolver habilidades de cooperação em atividades de grupo.
Criar composições coletivas que integram movimentos e intenções.
Estimular a empatia e a valorização da diversidade de expressões.
Melhorar a coordenação motora, equilíbrio, força e flexibilidade.
Desenvolver a resistência física por meio de exercícios e sequências de
movimento.
Aprender a executar movimentos com precisão e fluidez.
Reduzir o estresse e a ansiedade por meio da expressão corporal.
Promover a autoestima e a autoconfiança por meio da valorização do corpo e
do movimento.
Estimular a consciência de hábitos corporais saudáveis.
Cumprir com carga horária total de 20 horas semanais, sendo 4 horas de
planejamento e 16 horas em sala de aula.
Oferecer o serviço para no mínimo 40 (quarenta) crianças, jovens ou adultos
estudantes de escolas públicas, sendo no mínimo 10 (dez) alunos em cada
território estabelecido no item 4.2 alínea ( I ).
Proporcionar oportunidades para que os alunos mostrem as habilidades
desenvolvidas em apresentações públicas.
Promover no mínimo 2 (duas) apresentações públicas, com datas e em
equipamentos ou eventos públicos a serem acordados com a SMC, com
duração de no mínimo 60 (sessenta) minutos, preferencialmente com a
participação dos alunos(as), crianças, jovens ou adultos assistidos por este
chamamento.
Promover a cooperação e comunicação entre os participantes durante
ensaios e apresentações.
Criar um ambiente acolhedor e inclusivo que promova a expressão emocional
positiva e a empatia entre os participantes.
Disponibilizar todo o material necessário para a execução do serviço.
4.4 FORMA DE ACESSO DAS CRIANÇAS, JOVENS e ADULTOS:
4.4.1 A divulgação das INSCRIÇÕES deverá ser realizada pela OSC em todos os
TERRITÓRIOS descritos no item 4.2.
4.4.2 A entidade deverá garantir ampla divulgação em todos os territórios, com no
mínimo 15 (quinze) dias antes da ABERTURA DAS INSCRIÇÕES, com garantia de
acesso à informação aos alunos da rede pública de ensino.
4.4.3 A entidade será responsável pelo material, logística, e quaisquer outros itens
que sejam necessários para a divulgação das INSCRIÇÕES.
4.4.4 A entidade deverá exigir, como forma de acesso de prioridade de vagas aos
estudantes da rede pública, crianças, jovens ou adultos, a comprovação de
matrícula e declaração de frequência de no mínimo 85% para crianças e jovens até
15 anos, e de 75% a partir de 16 anos, e comprovante de residência em nome dos
pais ou responsável legal (mediante comprovação).
4.5 DA QUANTIDADE DE CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS:
A entidade deverá prestar o serviço para no mínimo 40 (quarenta) crianças, jovens
ou adultos, por modalidade (conforme item 4.2), preferencialmente a estudantes de
escolas públicas, garantindo a prestação do serviço para no mínimo 10 alunos por
território.
4.6 ABRANGÊNCIA:
Municipal.
5. DO VALOR:
5.1 O Termo de Colaboração terá como valor para o serviço de ENSINO DE
MODALIDADES ARTÍSTICAS E SUAS PRÁTICAS a importância de R$250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais).
5.1.1 O valor será repassado em até 5 (cinco) parcelas de R$50.000,00
(cinquenta mil reais) cada.
5.1.1.1 O valor do repasse será distribuído em números de parcelas
visando o cumprimento do serviço durante 5 (cinco) meses, com início
no exercício de 2025, estendendo-se até 2026.
5.2 A contratação final dependerá da disponibilização de recursos orçamentário e
financeiro.
5.2.1 Será celebrado termo de colaboração com 1 (uma) entidade para a
realização do serviço, que atenda a todas as modalidades conforme item 4.3,
e todos os critérios estabelecidos neste chamamento, e obtiver maior
pontuação.
6. EXECUÇÃO E GERENCIAMENTO SERVIÇO:
6.1 A execução dos serviços prestados, através das organizações da sociedade
civil, estará sob coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, que será
responsável pelo acompanhamento da prestação do serviço através da Comissão
de Monitoramento e Fiscalização, que será constituída por servidores da Secretaria
Municipal de Cultura e publicada através de Portaria, sem ônus para o município,
devendo ter assegurado em suas atribuições:
a) Realizar reuniões trimestrais de coordenação técnica de monitoramento e
avaliação com as executoras do serviço;
b) Analisar os relatórios mensais de atividades elaborados na execução dos
serviços;
c) Acompanhar as vagas através da listagem de presença disponibilizada pela
executora, visando ao menor índice de evasão nas modalidades;
d) Monitorar as ações referentes à execução do serviço;
7. INDICADORES DE AVALIAÇÃO DO OBJETO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO:
7.1 Para fins de monitoramento e avaliação do objeto da parceria, pela
Administração Pública, serão considerados os indicadores quantitativos e
qualitativos, abaixo listados:
a) Realizar reuniões trimestrais de coordenação técnica de monitoramento e
avaliação com as executoras do serviço;
b) Analisar os relatórios mensais de atividades elaboradas na execução dos
serviços;
c) Acompanhar a distribuição das vagas através da listagem de presença,
disponibilizada pela executora; e dos territórios atendidos através dos
comprovantes de residência recolhidos no ato da inscrição pela executora.
d) Fiscalizar as ações desenvolvidas pela executora do serviço.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
8.1 Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs),
assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b" ou "c", da
Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro
de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua
entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores
ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do
seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique
integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por
meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de
1999, capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público
e de cunho social; ou
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de
interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente
religiosos.
8.2 Para participar deste Edital, a OSC deverá declarar que está ciente e concorda
com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se
responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações, documentos e
declarações apresentados durante o processo de seleção.
8.3 Não será permitida atuação em rede.
9. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO:
9.1 As Organizações da Sociedade Civil interessadas em requerer o
credenciamento deverão entregar pessoalmente para a Comissão de Seleção, de
segunda a sexta-feira, de 9h às 17h, no seguinte endereço: Rua: Farinha Filho, nº50
Centro - Nova Friburgo - RJ, na Secretaria Municipal de Cultura, o envelope
contendo a proposta.
9.1.1 O envelope deve conter a proposta com as informações discriminadas
seguindo o item 9.2.1 e 9.2.2
9.2 DA SELEÇÃO DA PROPOSTA:
9.2.1 O julgamento da seleção da proposta se processará mediante o exame de
entrega dos envelopes conforme item 12.3 deste edital e de acordo com o art.14, e
inciso III do art.19 do Decreto Municipal nº616/2020.
9.2.2 Serão analisadas e classificadas as propostas apresentadas conforme as
regras estabelecidas no Edital, com caráter eliminatório e classificatório, as quais
deverão conter as seguintes informações:
I - Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser
demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem
atingidas.
II - Descrição de metas qualitativas e quantitativas, mensuráveis, a serem atingidas
e de atividades a serem executadas, devendo haver detalhamento do que se
pretende realizar, bem como quais serão os meios utilizados.
III - Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das
atividades abrangidas pela parceria.
IV - Forma e prazo para execução das atividades e de cumprimento das metas a
elas atreladas.
V - Plano de aplicação de recursos, com valor máximo de cada meta, dispensado o
detalhamento do valor unitário ou total de cada elemento de despesa.
VI - Definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento de
metas.
9.2.3 A abertura dos envelopes contendo as propostas das organizações da
sociedade civil será realizada em sessão pública, de acordo com a data
estabelecida no Calendário (ANEXO I), da qual se lavrará Ata circunstanciada,
assinada pelos presentes e pela Comissão de Seleção.
9.2.4 A avaliação e seleção das propostas ocorrerá em até 7 (sete) dias úteis da
data de abertura dos envelopes.
9.2.4.1 Do resultado da avaliação e seleção das propostas caberá Recurso
(ANEXO II), que deverá ser enviado através do
email:recursosubvencaocultura@gmail.com, o prazo para envio de recurso
será de até 5 (cinco) dias úteis, conforme calendário (ANEXO I).
9.2.5 A Comissão de Seleção terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para avaliar e
publicar em Diário Oficial Eletrônico o resultado final referente a SELEÇÃO DA
PROPOSTA.
9.2.6 Após encerrada essa etapa, conforme estabelecido nos itens 12.9.1.1 e
12.9.1.2.1, as OSCs deverão enviar a documentação, para análise através do email:
documentosubvencaocultura@gmail.com, seguindo o calendário ( ANEXO I).
10. COMISSÃO DE SELEÇÃO:
10.1 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o
presente chamamento público, constituída na forma de publicação através do Diário
Oficial Eletrônico do Município de Nova Friburgo, por meio da Portaria a ser
divulgada posteriormente.
10.2 Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que tenha
participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital,
como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC
participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção
configure conflito de interesse. (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
10.3 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta
a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro
impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua
qualificação equivalente a do substituído, sem necessidade de divulgação de novo
Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
10.4 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para
verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas
entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer
situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade, da
transparência e princípio da verdade real.
11. DOS IMPEDIMENTOS:
11.1 Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja
autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº
13.019, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente
celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério
Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública
municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges,
companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza,
sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados
membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas
públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014;
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5
(cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e
quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou
revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver
pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput,
inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão
de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração
pública municipal, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da
Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da
Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº
13.019, de 2014); ou
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias
tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de
Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos
8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto
durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de
improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III
do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da
Lei nº 13.019, de 2014).
12. DAS FASES DE SELEÇÃO:
12.1 Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a
celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência
de impedimento (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) ocorrerá posteriormente a etapa
competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s)
selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de
2014.
A fase de seleção observará as seguintes etapas:
12.2 Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
12.2.1 O presente Edital será divulgado no sítio eletrônico oficial do órgão
municipal podendo ser acessado através do link:
para a apresentação das propostas.
12.3 Etapa 2: Envio das proposta pelas OSCs:
12.3.1 O prazo para a apresentação de propostas será a partir do dia 16 de
junho de 2025 até o dia 27 de junho de 2025.
12.3.2 As propostas e documentos deverão ser encaminhadas em envelopes
separados, fechados e com identificação da instituição proponente e meios
de contato, e entregues pessoalmente para a Comissão de Seleção, no
seguinte endereço: Rua Farinha Filho nº50 - Centro, Nova Friburgo, de
segunda a sexta - feira de 9h às 17hs. (Sede da Secretaria Municipal de
Cultura).
ENVELOPE "A" PROPOSTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SMC)
EDITAL DE CHAMAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Nº02/2025
[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL]
ENVELOPE "B" DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SMC)
EDITAL DE CHAMAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Nº02/2025
[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL]
12.3.3 A proposta deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas
sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC
proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (pen
drive) da proposta.
12.3.4 Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra
será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos
que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública
municipal.
12.3.5 Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a
apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas
a última proposta enviada para análise, conforme item 12.3.2 deste Edital.
12.3.6 As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria,
devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades
ou projetos e metas a serem atingidas;
b) Descrição de metas qualitativas e quantitativas, mensuráveis, a
serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados,
devendo haver detalhamento do que se pretende realizar ou obter,
bem como quais serão os meios utilizados para tanto;
c) Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na
execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
d) Forma e prazo para a execução das atividades ou dos projetos e de
cumprimento das metas a eles atreladas;
e) Plano de aplicação de recursos, com o valor máximo de cada meta,
dispensado o detalhamento do valor unitário ou total de cada elemento
de despesa;
f) Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do
cumprimento das metas
12.4 Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de
Seleção.
12.4.1 Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de
Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A
análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de
Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
12.4.2 A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido no (ANEXO I) para
conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar
do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma
devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
12.4.3 As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios
de julgamento estabelecidos na Tabela 1, abaixo. A avaliação individualizada
e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento
apresentados no quadro a seguir:
TABELA 1 :
Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação
Máxima por
Item
(A) Informações sobre ações a - Grau pleno de atendimento (4,0
serem executadas, metas a serem pontos)
atingidas, indicadores que aferirão - Grau satisfatório de atendimento 4,0
o cumprimento das metas e prazos (2,0 pontos)
para a execução das ações e para - O não atendimento ou o
o cumprimento das metas atendimento insatisfatório (0,0).
(B) Adequação da proposta aos - Grau pleno de adequação (2,0) -
objetivos da ação em que se Grau satisfatório de adequação
insere a parceria (1,0) - O não atendimento ou o
atendimento insatisfatório do
requisito de adequação (0,0). 2,0
OBS.: A atribuição de nota "zero"
neste critério implica a eliminação
da proposta, por força do caput do
art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014
(C)Descrição da realidade objeto - Grau pleno da descrição (1,0)
da parceria e do nexo entre essa - Grau satisfatório da descrição
realidade e a atividade ou projeto (0,5) 1,0
proposto - O não atendimento ou o
atendimento insatisfatório (0,0).
(D)Adequação da proposta ao valor - O valor global proposto é, pelo
de referência constante do Edital, menos, 10% (dez por cento) mais
com menção expressa ao valor baixo do que o valor de referência 1,0
global da proposta (1,0);
- O valor global proposto é igual ou
até 10% (dez por cento), exclusive,
mais baixo do que o valor de
referência (0,5);
- O valor global proposto é
superior ao valor de referência
(0,0).
(E)Capacidade técnico-operacional - Grau pleno de capacidade
da instituição proponente, por meio técnico-operacional (2,0).
de experiência comprovada no - Grau satisfatório de capacidade
portfólio de realizações na gestão técnico-operacional (1,0).
de atividades ou projetos - O não atendimento ou o
relacionados ao objeto da parceria atendimento insatisfatório do 2,0
ou de natureza semelhante requisito de capacidade
técnico-operacional (0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero"
neste critério implica eliminação da
proposta, por falta de capacidade
técnica e operacional da OSC (art.
33, caput, inciso V, alínea "c", da
Lei nº 13.019, de 2014).
Pontuação Máxima 10,0
12.4.4 A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao
critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação da proposta,
podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a
instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes,
inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
12.4.5 O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências
relativas ao critério de julgamento (E), informando as atividades ou projetos
desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência,
beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar
relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas
Etapas 12.9.1.1 e 12.9.1.2.1, sendo que qualquer falsidade ou fraude na
descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem
anterior.
12.4.6 Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) que recebam nota "zero" nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou
(E); ou ainda que não contenham, as informações conforme item 9.2.2.
c) que estejam em desacordo com o Edital; ou
d) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado
pela Comissão de Seleção.
12.4.7 As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem
decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 1
do item 12.4.3, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por
cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos
critérios de julgamento.
12.4.8 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será
feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A).
Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na
maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (E)
e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada
vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a
questão será decidida por sorteio.
12.5 Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar.
12.5.1 .O órgão municipal divulgará o resultado preliminar do julgamento das
propostas realizado pela comissão de seleção no seu sítio eletrônico oficial
do Município e no Portal da Transparência, em conformidade com o
cronograma do chamamento público constante do edital (ANEXO I),
iniciando-se o prazo para recurso.
12.6 Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar.
12.6.1 Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do
processo de seleção das propostas.
12.6.2 As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso contra
o resultado preliminar, no prazo de cinco dias úteis, contado da publicação da
decisão, ao colegiado que a proferiu.
12.6.3 Os recursos serão apresentados por escrito conforme (ANEXO II) e
enviados para o e-mail: recursosubvencaocultura@gmail.com .
12.7 Etapa 6:Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
12.7.1 Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
12.7.2 Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua
decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento
das contrarrazões.
12.7.3 A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser
explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de
concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações,
decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato
decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
12.8 Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de
seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
12.8.1 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição
de recurso, o administrador público deverá homologar e divulgar, no seu sítio
eletrônico oficial e no Portal da Transparência, as decisões recursais proferidas e o
resultado definitivo do processo de seleção.
12.8.2 A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria
conforme art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014.
12.9 Etapa 8: Convocação da OSC selecionada para ENVIO de Documentação
e Plano de Trabalho e verificação do atendimento dos requisitos para
celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações)
legais.
12.9.1 A OSC selecionada deverá encaminhar através do
email:documentosubvencaocultura@gmail.com no prazo máximo de até 5
(cinco) dias úteis a partir da publicação da convocação a documentação e
plano de trabalho.
12.9.1 Na etapa de verificação do cumprimento dos requisitos para
celebração, prevista no inciso IV do art. 19 do Decreto 616/2020, será
realizada a análise dos requisitos previstos no art. 33,34 e 39 da Lei
nº13.019/2014, com caráter eliminatório, por meio dos seguintes
documentos:
12.9.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA
I) Cópia do Estatuto Social e das suas alterações devidamente
registradas, que estejam em conformidade com as exigências
previstas no Art. 33 da Lei nº: 13.019/2014;
II) Cópia da última ata de eleição da diretoria, devidamente
registrada, em que conste a relação de dirigentes atuais da
organização da sociedade civil;
III) Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização
da sociedade civil, conforme seu Estatuto Social, com
respectivo endereços, número e órgão expedidor da carteira de
identidade e número de registro no Cadastro de Pessoa Física -
CPF.
IV) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ,
emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que
comprove a existência e a efetiva atividade da organização da
sociedade civil há, no mínimo,1 (um) ano;
V) Cópia de documento que comprove que a organização da
sociedade civil tem como domicílio fiscal de sua sede
administrativa o endereço registrado no CNPJ;
VI) Prova de regularidade com as Fazendas, Estadual e
Municipal, mediante a apresentação das respectivas certidões;
VII) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, inclusive
com as contribuições devidas ao Instituto Nacional de
Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da
respectiva Certidão;
VIII) Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS; e,
IX) Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, expedida
pelo Tribunal Superior do Trabalho da 1ª. Região - RJ.
X) Documentos que comprovem a experiência prévia, com
efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
(se for o caso).
XI) Declaração do representante legal da organização da
sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes
não incorrem em qualquer das vedações previstas no Art. 39 da
Lei nº: 13.019/2014;
XII) Prova de que a entidade requerente não tem nenhuma
pendência relativa a prestações de contas de recursos
anteriormente recebidos no âmbito de parcerias ou
instrumentos congêneres;
XIII) No caso de organização da sociedade civil de utilidade
pública ou de interesse público, comprovação da qualificação,
através de Certificado ou Declaração de que, na sua área de
atuação, é reconhecida por órgão ou Entidade federal, estadual
ou municipal, nos termos da legislação pertinente; (se for o
caso).
XIV) Outros, tais como documentos de regularidade técnica e
econômica financeira, que poderão ser exigidos pela
Administração Pública, de acordo com a natureza da entidade
beneficiária e a atividade que desenvolve.
12.9.1.2 Para fins de comprovação da experiência prévia e capacidade técnica e
operacional da organização da sociedade civil, de que tratam os itens XI e XII, serão
admitidos quaisquer dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros.
12.9.1.2.1 HABILITAÇÃO TÉCNICA
I) Instrumento de parceria firmados com órgãos e entidades da
administração pública, cooperação internacional, empresas ou
com outras organizações da sociedade civil;
II) Relatório de atividades desenvolvidas;
III) Notícias veiculadas na mídia, em diferentes suportes, sobre
atividades desenvolvidas;
IV) Publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de
produção de conhecimento;
V) Currículo de profissional ou da equipe responsável pela
execução do objeto da parceria;
VI) Declarações de experiência prévia emitidas por
organizações da sociedade civil, empresas públicas ou
privadas, conselhos de políticas públicas e dirigentes de órgãos
públicos ou universidades;
VII) Prêmios locais ou internacionais recebidos;
VIII) Atestados de capacidade técnica emitidos por redes,
organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas
públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e
membros de órgãos públicos ou universidades; ou
IX) Quaisquer documentos que comprovem experiência e
aptidão para cumprimento do objeto que será desenvolvido,
submetidos à apreciação da Administração Pública.
12.9.2 Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar
o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção,
com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da
Lei no 13.019, de 2014), observados o ANEXO III Modelo de Plano de
Trabalho.
12.9.2.1 Deverá constar do plano de trabalho:
I - descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo
ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou
projetos e metas a serem atingidas;
II - descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou
projetos a serem executados;
III - previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na
execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela
parceria;
IV - forma de execução das atividades ou dos projetos e de
cumprimento das metas a eles atreladas;
V - definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição
do cumprimento das metas.
12.10 Etapa 9: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da
parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do
plano de trabalho.
12.10.1 Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela
administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos
para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e
cumprimento de demais exigências descritas na Etapa 8. Esta etapa engloba,
ainda, a análise do plano de trabalho.
12.10.2 No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a
celebração de parcerias, a administração pública municipal deverá realizar
consultas a relação de organizações da sociedade civil suspensas para
contratar e licitar com a Administração Pública municipal, estadual e federal,
podendo consultar, ainda, caso disponibilizados para a administração pública
municipal, o Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas
- CEPIM, o Sistema de Convênios da administração pública federal -
SICONV, o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal - Cadin, bem como os cadastros relativos ao julgamento de contas
pelos Tribunais de Contas da União, do Estado e
dos Municípios.
12.10.3 Nos termos do §1o do art. 28 da Lei no 13.019, de 2014, na hipótese
de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 8,
incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente
mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de
parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
12.10.4 Em conformidade com o §2o do art. 28 da Lei no 13.019, de 2014,
caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada, e terá
o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para envio de documentação referente a
Etapa 8, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma
desta Etapa . Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente,
obedecida a ordem de classificação.
12.11 Etapa 10: Ajustes no plano de trabalho e regularização de
documentação, se necessário.
12.11.1 Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de
trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de
ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da
data de recebimento da solicitação apresentada.
12.12 Etapa 11: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de
colaboração.
12.12.1 A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das
providências impostas pela legislação vigente, incluindo a aprovação do
plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade
pública municipal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de
Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução
da parceria.
12.12.2 A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da
parceria.
12.12.3 No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa
8 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC
fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar
a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos
requisitos e exigências previstos para celebração.
12.13 Etapa 12: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário
Oficial do Município.
13.6.1 O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a
publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da
administração pública (art. 38 da Lei no 13.019, de 2014).
13 DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao
presente Edital são provenientes dos programas de trabalhos:
PROGRAMA DE TRABALHO: CÓDIGO DA DESPESA: FONTE:
18001.1339200352.113 33504300000 150000000000
13.2 Os recursos destinados à execução das parcerias de que trata este Edital são
provenientes do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com o
PPA e LOA .
13.3 Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro
seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública municipal indicará a previsão
dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos
dos exercícios seguintes.
13.4 A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura
de cada parcela da despesa, a ser transferida pela Administração Pública Municipal
nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser
formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no
exercício em que a despesa estiver consignada;
13.5 O valor total de recursos disponibilizados será de R$250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), no exercício de 2025, podendo se estender até o exercício de
2026. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício
financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir
a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.
As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que
guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48
da Lei nº 13.019, de 2014, e nos art. 4, do Decreto Municipal nº 616, de 2020.
13.6 Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral
efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de
parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art.
42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos art. 27, do Decreto Municipal
nº 616, de 2020. É recomendável a leitura integral desta legislação, não podendo a
OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de
cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
13.7 Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu
objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de
trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
I - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive
de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as
despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais,
verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
II - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em
que a execução do objeto da parceria assim o exija;
III - custos indiretos necessários à execução do objeto seja qual for a proporção em
relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador,
água, energia, dentre outros); e
IV - aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução
do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à
instalação dos referidos equipamentos e materiais.
V - É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria,
servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou
função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal
celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica
ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.
VI - Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos,
inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas,
serão devolvidos à Administração Pública Municipal por ocasião da conclusão,
denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019,
de 2014.
VII - O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que
caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de
propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria
com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse
financeiro.
14 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1 A prestação de contas consiste no acompanhamento regular das parcerias
com organizações da sociedade civil com foco nos resultados, devendo conter
elementos que permitam verificar, sob os aspectos técnicos e financeiros, a
execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos, compreendendo a
fase de apresentação das contas, de responsabilidade da organização da sociedade
civil, e a fase de análise e da manifestação conclusiva das contas, de
responsabilidade da administração pública municipal, sem prejuízo da atuação dos
órgãos de controle.
14.2 A Prestação de Contas se dará conforme Manual de Prestação de Contas
(ANEXO IV).
14.3 As fases de apresentação das contas pelas organizações da sociedade civil e
de análise e manifestação conclusiva das contas pela administração pública
municipal iniciam-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos
recursos financeiros e terminam com a avaliação final das contas e demonstração
de resultados.
14.4 O modo e a periodicidade das prestações de contas serão previstos no
respectivo Termo de Colaboração, conforme minuta no (ANEXO V), devendo ser
compatíveis com o período de realização das etapas, vinculadas às metas e ao
período de vigência da parceria.
15 DAS PENALIDADES
15.1 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as
normas desta Lei e da legislação específica, a Administração Pública poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes
sanções:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento
de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Município de Nova
Friburgo, por prazo não superior a dois anos.
III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar
parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a
administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base na alínea "II" do item 15.1;
15.2 Fica garantido o contraditório e a ampla defesa à organização da sociedade
civil parceira, por meio de procedimento de aplicação de penalidade, que se inicia
com encaminhamento dos fatos que demonstram seu cabimento e a indicação das
penalidades aplicáveis, pela autoridade competente da Pasta gestora do termo de
colaboração à Procuradoria Geral do Município, que notificará a organização da
sociedade civil parceira para apresentação de defesa prévia no prazo:
I - de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da intimação, no caso da
penalidade prevista na alínea "I" do item 15.1.
II - de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da intimação, nos casos
das penalidades previstas nas alíneas "II" e "III" do item 15.1.
15.3 Os procedimentos de aplicação de penalidades seguirão as regras
estabelecidas na Lei Federal nº 13.019, de 2014.
16 DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES
16.1 Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de trabalho e com as
normas deste Decreto e da legislação específica, a administração pública municipal
poderá, garantida a prévia defesa, nos moldes do Processo Administrativo Especial,
aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções de:
16.1.1 Advertência por escrito;
16.1.2 Suspensão temporária nos termos do Inciso II do Art. 73 da Lei
Federal nº: 13.019/2014; e
16.1.3 Declaração de inidoneidade nos termos do Inciso III do Art. 73 da Lei
Federal nº: 13.019/2014.
16.2 A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando
verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito
da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
16.3 A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem
verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da
parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se
a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto,
as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a
administração pública municipal.
16.3.1 A sanção de suspensão temporária impede a organização da
sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou
contratos com órgãos e entidades da administração pública municipal por
prazo não superior a dois anos.
16.4 Sanção de declaração de inidoneidade impede a organização da sociedade
civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com
órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da
sociedade civil ressarcir a administração pública municipal pelos prejuízos
resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de
declaração de inidoneidade.
16.5 A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de
inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Gestor do termo de
colaboração.
16.6 Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nos itens 16.2,16.3
e 16.4, previstas no art. 57 decreto nº616/2020 caberá recurso administrativo, no
prazo de 10 dias, contado da data de ciência da decisão.
17 DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1 O presente Edital estará à disposição dos interessados, por meio do seguinte
endereço eletrônico: https://www.pmnf.rj.gov.br/site/. Não serão aceitas, sob
quaisquer hipóteses, alegações de desconhecimento desta normativa e da
legislação aplicável;
17.2 Todos os custos decorrentes da participação no processo de credenciamento
serão de inteira responsabilidade das organizações da sociedade civil interessadas,
não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização;
17.3 Para formalização de eventual Termo de Colaboração a Organização da
Sociedade Civil deverá atender todos os requisitos da Lei 13019/2014 e suas
alterações em especial aos artigos 22, 33, 34 .
17.4 O objeto deste Edital deverá ser realizados e/ou executados no Município de
Nova Friburgo;
17.5 O presente EDITAL, com a devida fundamentação pelo titular da Pasta, poderá
ser revogado ou anulado;
17.6 A Secretaria Municipal de Cultura, poderá emitir orientações complementares
para o fiel cumprimento deste Edital;
17.7 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e
Comissão de Monitoramento e Fiscalização.
São partes integrantes do presente Edital, os seguintes anexos:
Anexo I - Calendário
Anexo II - Recurso
Anexo III - Modelo de Plano de Trabalho
Anexo IV - Manual de Prestação de Contas
Anexo V - Minuta de Termo de Colaboração
Anexo VI - Modelo de Ofício de encaminhamento de Prestação de Contas
Anexo VII - Relatório de Cumprimento do Objeto
Anexo VIII - Relatório de Execução Físico-Financeira
Anexo IX - Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa
Anexo X - Relação de Pagamentos Efetuados
Anexo XI - Relação de Bens Adquiridos, Produzidos ou Transformados
Anexo XII - Conciliação Bancária
Anexo XIII - Checklist - Decreto Municipal nº 616, de 2020
ANEXO I
CALENDÁRIO
ETAPA DATA INICIAL DATA FINAL
Abertura de Edital
16/06/2025 27/06/2025
Abertura dos Envelopes
Publicação do Resultado de Avaliação 01/07/2025 -
das Propostas
Recurso 07/07/2025 -
Resultado Final após Recurso
Envio de Documentação 08/07/2025 14/07/2025
Parecer Técnico 16/07/2025 -
Convocação para assinatura do Termo 17/07/2025
Assinatura do Termo 30/07/2025 23/07/2025
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ANEXO II
RECURSO
RECURSO CONTRA A DECISÃO RELATIVA À CHAMADA PÚBLICA N° 02/2025,
PUBLICADO NA HOMOLOGAÇÃO DIA ___________.
Eu _______________________________________, RG nº :____________________ CPF
nº _________________________________, inscrito na Chamada Pública nº 0X/2025,
apresento este recurso para revisão de decisão.
Qual o objeto da contestação? (qual a decisão está contestando)
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________.
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Nova Friburgo,_____ de _________________ de 2025.
_________________________________________
Assinatura
ANEXO III
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS: CNPJ:
NOME DA INSTITUIÇÃO: ( )Sem Fins Lucrativos
TIPO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ( )Cooperativa
( )Religiosa
ENDEREÇO: CIDADE: U.F. CEP:
BAIRRO:
E-MAIL TELEFONE:
CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA:
BANCO AGÊNCIA
NOME DO RESPONSÁVEL: CPF:
CARGO:
PERÍODO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE/ÓRGÃO CEP:
MANDATO: EXPEDIDOR:
ENDEREÇO:
2 - PROPOSTA DE TRABALHO:
NOME DO PROJETO: PRAZO DE EXECUÇÃO
INÍCIO TÉRMINO
PÚBLICO ALVO:
OBJETO DE PARCERIA:
DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA (DEVENDO SER
DEMONSTRADO O NEXO ENTRE ESSA REALIDADE E AS ATIVIDADES OU PROJETOS E
METAS A SEREM ATINGIDAS)
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
3 - OBJETIVOS:
3.1 - GERAIS
3.2 - ESPECÍFICOS
4 - METODOLOGIA:
4.1 FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS E DE
CUMPRIMENTO DAS METAS:
5 - METAS E RESULTADOS ESPERADOS:
5.1 - DESCRIÇÃO DAS METAS E DE ATIVIDADES OU PROJETOS A SEREM EXECUTADOS:
5.2 - RESULTADOS ESPERADOS:
5.3 - PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
META ETAPA/FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO
UNIDADE QUANTIDADE INÍCIO TÉRMINO
7 - PREVISÃO DA RECEITA E DESPESA (R$1,00)
RECEITA TOTAL VALOR MENSAL VALOR ANUAL
PROPONENTE
CONCEDENTE
TOTAL GERAL
DESPESA TOTAL VALOR MENSAL VALOR ANUAL
PROPONENTE
CONCEDENTE
TOTAL GERAL
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
8.1 - CONCEDENTE
META 7º MÊS 8º MÊS 9º MÊS 10º MÊS 11º MÊS 12º MÊS
8.2 - PROPONENTE - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA (CONTRAPARTIDA)
META 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS
META 7º MÊS 8º MÊS 9º MÊS 10º MÊS 11º MÊS 12º MÊS
9 - DETALHAMENTOS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Material de Consumo
Serviços de Terceiros Pessoa Física
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Custos Indiretos/Equipe Encarregada pela execução
Equipamentos e Materiais Permanentes
TOTAL
10 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
A PRESTAÇÃO DE CONTAS deverá ser encaminhada até 90 dias a partir do término da vigência
da parceria.
A PRESTAÇÃO DE CONTAS deverá ser encaminhada 30 dias após o final de cada exercício, se a
duração da parceria exceder um ano;
Após a apresentação da prestação de contas no prazo de até 90 dias, constatada irregularidade ou
omissão, será concedido prazo de até 45 dias, prorrogáveis por igual período, para a entidade
sanar irregularidades ou cumprir a obrigação, sem prejuízo das demais medidas administrativas.
11 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, declaro, para fins
de comprovação junto ao MUNICÍPIO, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer
débito ou situação de inadimplência com a Administração Pública Municipal ou qualquer entidade
da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações
consignadas no orçamento do Município para aplicação na forma prevista e determinada por este
Plano de Trabalho.
Pede deferimento _________________________
______________________________________ Organização da Sociedade Civil
Local e Data
12 - APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
12.1 Secretário(a) de Município requisitante: ( ) Aprovado ( ) Reprovado Data:___/___/___
Assinatura:____________________________________________________
12.2 12.2 A Comissão de Seleção: ( ) Aprovado ( ) Reprovado Data:___/___/___
Assinatura:____________________________________________________
12.3 Gestor da Parceria (Fiscal da Parceria) ( ) Aprovado ( ) Reprovado Data:___/___/___
Assinatura:____________________________________________________
12.4 Chefe do Poder Executivo: ( ) Aprovado ( ) Reprovado Data:___/___/___
Assinatura:____________________________________________________
ANEXO IV
MANUAL SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS PARCERIAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A prestação de contas é um procedimento de acompanhamento sistemático das
parcerias com Organizações da Sociedade Civil, dividida em duas partes, para
demonstração de resultados, que conterá elementos que permitam verificar, sob os
aspectos técnicos e financeiros, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados
previstos, devendo observar as regras previstas nos artigos 64 e 66 da Lei nº 13.019, de
2014.
Art. 2º As fases de apresentação das contas pelas Organizações da Sociedade Civil e de
análise e manifestação conclusiva das contas pela Administração Pública Municipal
iniciam-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos
financeiros. Parágrafo único. O instrumento de parceria irá estabelecer os prazos de
prestações de contas parciais e finais a título de fiscalização e acompanhamento, conforme
Plano de Trabalho.
Art. 3º O processo de prestação de contas deverá conter folhas sequenciais numeradas em
ordem cronológica e deverá ser composto dos documentos elencados nesta normativa.
CAPÍTULO II
Seção I
Da liberação dos recursos
Art. 4º As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em
estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a
seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente
recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento
da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de
colaboração ou de fomento;
III - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as
medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle
interno ou externo.
Seção II
Da movimentação e aplicação financeira dos Recursos
Art. 5º Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em
contacorrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública
determinada pela administração pública. Parágrafo único. Os rendimentos de ativos
financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições
de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Art. 6º Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante
transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de
depósito em sua conta bancária.
§ 1º Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
§ 2º Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica,
o termo de colaboração ou de fomento poderá admitir a realização de pagamentos em
espécie.
CAPÍTULO III
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL
Art. 4º Nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, a Organização da Sociedade Civil
deverá apresentar prestação de contas parcial anual para fins de monitoramento do
cumprimento das metas previstas no Plano de Trabalho. Parágrafo Único: O prazo de
análise da prestação de contas parcial pela Administração Pública Municipal deverá ser
fixado no instrumento da parceria e será de até 45 (quarenta e cinco) dias, contado da data
de recebimento ou do cumprimento de diligência determinado pela Administração,
prorrogável, justificadamente, por igual período.
Art. 5º A prestação de contas parcial anual deverá ser apresentada até 30 dias após fim de
cada exercício, conforme estabelecido no Plano de Trabalho e no instrumento da parceria.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, considera-se exercício cada período de
12 (doze) meses de duração da parceria, contado da primeira liberação de recursos para
sua execução.
Art. 6º A prestação de contas parcial anual consistirá na apresentação do Relatório de
Execução do Objeto e Relatório de Execução Financeira, que será protocolado para
apreciação da Secretaria Gestora da Parceria que, após análise, encaminhará à Secretaria
Responsável pela parceria para publicação da prestação de contas e do resultado da
avaliação no sítio oficial do Município na internet.
Art. 7º O relatório de Execução do Objeto - que deverá ser elaborado pela Organização da
Sociedade Civil, assinado pelo seu representante legal, e conter em anexo os seguintes
documentos:
I ofício de encaminhamento da prestação de contas - Anexo I, dirigido ao responsável da
Administração Pública Municipal, assinado pelo presidente da Organização da Sociedade
Civil;
II Plano de Trabalho e aplicação dos recursos recebidos;
III as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
IV demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de
contas, juntamente com o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados,
a partir do cronograma físico;
V a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto, com respectivo
material comprobatório, tais como lista de presença, fotos, vídeos ou outros suportes,
devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado;
VI declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada acerca do cumprimento dos
objetivos previstos, quanto à aplicação dos recursos repassados.
VII os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver
§ 1º Os documentos fiscais (notas fiscais) que deram origem às despesas, devem ser
nominais à entidade beneficiada contendo endereço e CNPJ, devendo, ser apresentada
cópia da 1ª via, sem rasuras, colada em folhas de ofício, individualmente.
§2º O relatório de que trata o caput do art. 7º deverá, ainda, fornecer elementos para
avaliação:
I - dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;
II - do grau de satisfação do público alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de
satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de
política pública setorial, entre outros; e
III - da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.
§3º As informações de que trata o §2º serão fornecidas por meio da apresentação de
documentos e por outros meios previstos no Plano de Trabalho.
§4º A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar justificativa na hipótese de não
cumprimento do alcance das metas.
Art. 8º O Relatório de Execução Financeira deverá ser elaborado pela Organização da
Sociedade Civil, assinado pelo seu representante legal e o contador responsável, e conter:
I Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa -, contendo a relação das receitas e
despesas realizadas, inclusive rendimentos de aplicações financeiras, que possibilitem a
comprovação da observância do Plano de Trabalho;
II Relação de Pagamentos Efetuados ;
III Relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver;
IV Conciliação Bancária;
V Extrato bancário da conta específica mantida pela Organização da Sociedade Civil
beneficiada, evidenciando o ingresso e a saída dos recursos referente a todo o período da
parceria;
VI cópia das transferências eletrônicas ou ordens bancárias vinculadas às despesas
comprovadas, bem como de seus respectivos orçamentos, sendo que tudo deverá ser
apresentado em ordem cronológica de acordo com a relação de pagamentos;
VII Comprovantes da despesa, notas fiscais ou comprovantes equivalentes, emitidos em
nome da Organização da Sociedade Civil beneficiada com os devidos termos de aceite,
com data dentro do período de vigência da parceria, valor, dados do fornecedor, descrição
do produto ou serviço e número do instrumento da parceria;
VIII - Documentos que comprovem a efetiva realização da despesa, por exemplo: folders,
cartazes, etc. IX Comprovante de Arrecadação Municipal CAM, quando da utilização da
Nota Fiscal Avulsa.
X Comprovante de Arrecadação Municipal - CAM, referente ao recolhimento do ISS retido
das notas fiscais de prestação de serviço.
XI -Comprovantes de recolhimento das retenções de tributos e contribuições sociais nas
contratações de serviços de terceiros pessoa física ou jurídica e na realização de
despesas com pessoal de responsabilidade do convenente (Ex.: INSS, IR, PIS, COFINS),
se for o caso; em se tratando de despesas com pessoal deve ser apresentada também a
relação de trabalhadores constantes no arquivo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento
de FGTS e informações à Previdência Social), incluindo o "Resumo de Fechamento da
Empresa e FGTS", e o "Comprovante de Declaração das Contribuições a recolher à
previdência social e a outras entidades e fundos por FPAS", se for o caso;
XII Memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;
XIII comprovante da devolução do saldo remanescente, por ventura existente, à
Administração Pública Municipal, sendo que a devolução do saldo remanescente deverá ser
feita no prazo máximo de 30 dias, conforme disposto no Artigo 52 da Lei Federal nº
13.019/2014.
§1º Os rendimentos de aplicação financeiras poderão ser utilizados no objeto da parceria,
nas despesas previstas no Plano de Trabalho.
§2º Os documentos em que são exigidos seus originais, poderão ser substituídos por cópias
autenticadas, com a conferência de servidor público (gestor da parceria) confirmando que
"conferem com os originais".
§3º A memória de cálculo referida na alínea d do inciso II, a ser apresentada pela
Organização da Sociedade Civil, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o
detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com
identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a
sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
§4º A análise do Relatório de Execução do Objeto e do Relatório de Execução Financeira
será realizada pelo Gestor da parceria, que emitirá relatório posterior.
Art. 9º As Organizações da Sociedade Civil deverão manter a guarda dos documentos
originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil
subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a
apresentação da prestação de contas.
Art. 10. A administração pública, por meio da Secretaria responsável pela Parceria, emitirá
relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada e o submeterá à
comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente
da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da
sociedade civil.
Art. 11. O Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação conterá:
I descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício
social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores
estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização
da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das
metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito
da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
§ 1º Na hipótese de o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação evidenciar
irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a Organização
da Sociedade Civil para, no prazo de trinta dias:
I - sanar a irregularidade;
II - cumprir a obrigação; ou
III - apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou
cumprimento da obrigação.
§ 2º Após a análise do Relatório pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, o Relatório
será submetido ao Gestor da Parceria para emissão de parecer, sendo que o gestor da
parceria deverá adotar as providências constantes do Relatório Técnico de Monitoramento e
Avaliação homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.
Art. 12. O gestor emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria
celebrada, devendo:
I avaliar as metas já alcançadas e seus benefícios; e
II descrever os efeitos da parceria na realidade local referentes:
a) aos impactos econômicos ou sociais;
b) ao grau de satisfação do público-alvo;e
c) à possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.
§ 1º A prestação de contas anual será considerada regular quando, da análise do Relatório
Parcial de Execução do Objeto, for constatado o alcance das metas da parceria.
§ 2º Na hipótese de não comprovação do alcance das metas ou quando houver evidência
de existência de ato irregular, o Gestor da parceria notificará a Organização da Sociedade
Civil para apresentar, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, Relatório Parcial de
Execução Financeira que deverá observar o disposto no art. 8º e subsidiará a elaboração
do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação.
§3º O gestor avaliará o cumprimento do disposto no §1º do Artigo 8º e atualizará o Relatório
Técnico de Monitoramento e Avaliação, conforme o caso.
§4º Serão glosados valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente.
§5º Na hipótese do § 2º, se persistir irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o Gestor
da Parceria, se necessário, poderá solicitar auxílio técnico-contábil da Secretaria Municipal
da Fazenda.
§6º O Gestor da Parceria poderá:
I - caso conclua pela continuidade da parceria, determinar:
a) a devolução dos recursos financeiros relacionados à irregularidade ou inexecução
apurada ou à prestação de contas não apresentada; e
b) a retenção das parcelas dos recursos.
II - caso conclua pela rescisão unilateral da parceria, determinar:
a) a devolução dos valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecução
apurada ou à prestação de contas não apresentada; e
b) a instauração de tomada de contas especial, se não houver a devolução de que trata a
alínea a no prazo determinado.
Art. 13. Na hipótese de atuação em rede, cabe à Organização da Sociedade Civil celebrante
incluir as suas informações e as das Organizações da Sociedade Civil executantes e não
celebrantes.
Art. 14. Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual, o gestor da
parceria notificará a Organização da Sociedade Civil para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar a prestação de contas.
Art. 15. Se persistir a omissão de que trata o Art.14, aplica-se o disposto no §2º do art. 70
da Lei nº 13.019, de 2014.
CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
Art. 16. As Organizações da Sociedade Civil deverão apresentar a prestação de contas final
por meio de Relatório Final de Execução do Objeto, que deverá conter os elementos
previstos no art. 66 da Lei nº 13.019, de 2014 e o comprovante de devolução de eventual
saldo remanescente de que trata o art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
Art. 17. A prestação de contas final pela Administração Pública Municipal deverá observar o
disposto nos Artigos 4º ao 15º deste Manual, e se dará por meio de Parecer Técnico
conclusivo emitido pelo Gestor da parceria. Parágrafo único. O Gestor da Parceria, se
necessário, poderá solicitar auxílio técnicocontábil da Secretaria da Fazenda.
Art. 18. O Parecer Técnico conclusivo da prestação de contas final embasará a decisão da
autoridade competente e deverá concluir pela:
I - aprovação das contas;
II - aprovação das contas com ressalvas; ou
III - rejeição das contas.
§1º A aprovação das contas ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das
metas da parceria, conforme disposto neste Manual.
§2º A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto
e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza
formal que não resulte em dano ao erário.
§3º A rejeição das contas ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - omissão no dever de prestar contas;
II - descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
III - dano à Administração Pública Municipal decorrente de ato de gestão ilegítimo ou
antieconômico; ou
IV - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
Art. 19. Em caso de permanência das irregularidades o processo deverá ser encaminhado
ao Ordenador de Despesa na Secretaria de Município de Finanças, para inscrição em
Dívida Ativa.
Art. 20. Em caso de devolução dos recursos, saneamento dos problemas da prestação de
contas por parte da Organização da Sociedade Civil, e, por fim, sua aprovação a Secretaria
de Município requisitante encaminhará comunicado a Secretaria de Município de Finanças
que comunicará ao responsável pela Superintendência de Gestão Orçamentária e
Financeira que terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para deferimento ou indeferimento da
baixa contábil, tendo como base os Pareceres Técnicos.
Art. 21. A decisão sobre a prestação de contas final caberá ao Administrador Público
responsável por celebrar a parceria ou ao agente por ele delegado, vedada a subdelegação.
Parágrafo único. A Organização da Sociedade Civil será notificada da decisão de que trata
o caput e poderá:
I - apresentar recurso, no prazo de 15 (quinze dias) dias a contar da ciência, à autoridade
que a proferiu, a qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 15 (quinze dias),
encaminhará o recurso ao dirigente máximo da entidade da Administração Pública
Municipal, para decisão final no prazo de 30 (trinta) dias; ou
II - sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável,
no máximo, por igual período.
Art. 22. Exaurida a fase recursal, a Secretaria de Município requisitante, deverá encaminhar
os dados para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, a qual realizará o seguinte
procedimento:
I - no caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, registrar na sítio oficial do
Município na internet as causas das ressalvas; e
II - no caso de rejeição da prestação de contas, notificar a Organização da Sociedade Civil
para que, no prazo de 30 (trinta) dias, devolva os recursos financeiros relacionados com a
irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não
apresentada;
§ 1º O registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter
preventivo e será considerado na eventual aplicação das sanções.
§2º Na hipótese do inciso II do caput, o não ressarcimento ao erário ensejará a instauração
de processo administrativo de acordo com o Decreto Municipal nº 097/2014, do qual poderá
resultar, dentre outras sanções:
I solicitação à Secretaria da Fazenda de inscrição, em Dívida Ativa, de eventual valor
apurado;
II inscrição no CADIN/RS no caso de aplicação de penalidade de suspensão ou
declaração de inidoneidade, mantendo-se a inscrição enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
Art. 23 O prazo de análise da prestação de contas final pela Administração Pública
Municipal deverá ser fixado no instrumento da parceria e será de até 120 (cento e vinte)
dias, contado da data de recebimento ou do cumprimento de diligência determinado pela
Administração, prorrogável, justificadamente, por igual período.
§1º O transcurso do prazo definido no caput, e de sua eventual prorrogação, sem que as
contas tenham sido apreciadas:
I - não impede que a Organização da Sociedade Civil participe de outros Chamamentos
Públicos e celebre novas parcerias; e
II - não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se
adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter
sido causados aos cofres públicos.
§ 2º Se o transcurso do prazo definido no caput, e de sua eventual prorrogação se der por
culpa exclusiva da Administração Pública Municipal, sem que se constate dolo da
Organização da Sociedade Civil ou de seus prepostos, não incidirão juros de mora sobre os
débitos apurados no período entre o final do prazo e a data em que foi emitida a
manifestação conclusiva pela Administração Pública Municipal, sem prejuízo da atualização
monetária, que observará a variação anual dos tributos municipais.
Art. 24. Os débitos a serem restituídos pela Organização da Sociedade Civil serão apurados
mediante atualização monetária, acrescido de juros calculados da seguinte forma:
I - nos casos em que for constatado dolo da Organização da Sociedade Civil ou de seus
prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem
subtração de eventual período de inércia da Administração Pública Municipal quanto ao
prazo de que trata o §3º do art. 18; e
II - nos demais casos, os juros serão calculados a partir:
a) do decurso do prazo estabelecido no ato de notificação da Organização da Sociedade
Civil ou de seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curso da execução da
parceria; ou
b) do término da execução da parceria, caso não tenha havido a notificação de que trata a
alínea a deste inciso, com subtração de eventual período de inércia da Administração
Pública Municipal quanto ao prazo de que trata o §3º do art. 18. Parágrafo único. Os débitos
de que trata o caput observarão juros equivalentes aos utilizados no cálculo da dívida ativa
do Município, até o último dia do mês anterior ao do pagamento.
Art. 25. Após realização dos procedimentos expostos no presente Manual, o processo será
encaminhado para arquivamento na Secretaria Municipal requisitante.
ANEXO V
MINUTA PADRÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
Termo de Colaboração Nº ______________________
PROCESSO Nº _______________________________
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA
FRIBURGO E A ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL ______________,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES
RELATIVAS _______________.
O Município de Nova Friburgo, inscrito no CNPJ nº 28.606.630/0001-23, com sede na Av. Alberto
Braune, nº 225 - Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP n° 28613-001, neste ato representado pelo
Chefe do Poder Executivo, o Sr.________________________, ADMINISTRADOR PÚBLICO da
presente parceria, doravante denominado MUNICÍPIO, e a Organização da Sociedade Civil
____________________, CNPJ nº ______________, situada _________________, neste ato
representada por _________________, titular do CPF nº _______________ e RG
nº_____________, doravante denominada, OSC, e ambos em conjunto denominados
PARCEIROS, sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal nº 616/2020, de 22 de
junho de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, e demais normas que regulamentam a
espécie, em conformidade com o Plano de Trabalho deste instrumento, RESOLVEM celebrar o
presente Termo de Colaboração.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Colaboração tem por objeto a formalização da relação de parceria, em
regime de mútua cooperação entre o MUNICÍPIO e a OSC, para a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, mediante a execução do ENSINO DE MODALIDADES ARTÍSTICAS
E SUAS PRÁTICAS de relevância pública e social definido no Plano de Trabalho, que rubricado
pelas partes, integra o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Termo de Colaboração,
comprometem-se os Parceiros a executar a integralidade das obrigações assumidas, no âmbito
das respectivas competências.
2.1. São obrigações comuns dos PARCEIROS:
I - conjugar esforços e cooperar um com o outro para a plena realização do objeto;
II - promover publicidade e transparência das informações referentes a esta parceria;
III fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle interno e externo e nos limites de sua
competência específica, informações relativas à parceria independente de autorização judicial; e
IV - priorizar a busca por soluções pacíficas e extrajudiciais, na hipótese de qualquer dúvida ou
controvérsia sobre a interpretação e cumprimento deste Termo.
2.2. São obrigações do MUNICÍPIO:
I - efetuar o repasse dos recursos necessários à execução do Plano de Trabalho, na forma prevista
na Cláusula Terceira;
II - apoiar a OSC no alcance dos resultados previstos no objeto da presente parceria, conforme o
Plano de Trabalho;
III - direcionar esforços para garantir a formação continuada de dirigentes e técnicos da OSC;
IV - sempre que solicitado, prestar informações e esclarecimentos referente à parceria aos
integrantes da OSC;
V - designar, por ato publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOEM, o gestor da
parceria e os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação;
VI - publicar o extrato desta parceria no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM) e
respectivas alterações, se for o caso;
VII - supervisionar, fiscalizar, monitorar e avaliar a execução do objeto da presente parceria;
VIII - analisar as prestações de contas na forma das Cláusulas Sexta e Sétima deste instrumento;
2.3. São obrigações da OSC:
I - desenvolver, em conjunto com o MUNICÍPIO o objeto desta parceria conforme o Plano de
Trabalho, prestando ao MUNICÌPIO as devidas informações sempre que solicitado;
II - realizar o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que
diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, na forma da Cláusula Quinta
deste instrumento;
III - responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relacionados à execução do objeto desta parceria, conforme Cláusula Terceira;
IV realizar as compras e contratações necessárias à execução do objeto da parceria, observado
o valor médio de mercado, conforme orçamentação realizada no Plano de Trabalho, tendo como
norteadores os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, sob pena de nulidade das
despesas;
V - manter e movimentar os recursos exclusivamente em conta bancária específica, aplicando-os
em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de
mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, todos com liquidez diária, enquanto não
empregados na sua finalidade;
VI - alocar os recursos repassados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras
de Contabilidade, sendo vedada sua classificação como receita própria ou pagamento por
prestação de serviços;
VII - não remunerar com os recursos repassados:
(i) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de
órgão ou entidade da administração pública municipal;
(ii) servidor ou empregado público, inclusive que exerça cargo
em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da
administração pública municipal celebrante, ressalvadas as
hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes
orçamentárias;
(iii) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra
a administração pública ou contra o patrimônio público, de
crimes eleitorais sujeitos a pena privativa de liberdade, e de
crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
VIII - efetuar a restituição de recursos nos casos previstos na Lei nº 13.019/2014 e/ou no Decreto
Municipal nº 616/2020;
IX - zelar pela qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia e
efetividade social em suas atividades, assegurando a correção de quaisquer irregularidades;
X - prestar informações aos munícipes e quaisquer interessados sobre o caráter público das ações
realizadas em decorrência dessa parceria, quando for o caso;
XI - permitir a supervisão, fiscalização, monitoramento e avaliação do MUNICÍPIO sobre a
execução do objeto da parceria, garantindo o acesso de agentes da administração pública, do
controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, documentos e
informações relativos a esta parceria, e aos locais de execução do objeto;
XII - prestar contas na forma fixada na Cláusula Sexta, mantendo a guarda dos documentos pelo
prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de
contas final ou do decurso do prazo para a sua apresentação;
XIII - comunicar quaisquer alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes,
quando houver, em até trinta dias da data de registro no órgão competente;
XIV - operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos
decorrentes do Termo de Colaboração, de forma a possibilitar a sua funcionalidade;
XV - manter sua habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária devidamente regularizada
durante toda a vigência da parceria; e
CLÁUSULA TERCEIRA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 O MUNICÍPIO transferirá à OSC o valor total de R$__________ [valor por extenso], em
parcelas ______________, de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de
aplicação previstos no Plano de Trabalho aprovado, anexo único deste instrumento, ficando a
liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 da Lei nº 13.019
de 2014.
3.2 - Os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de
aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida
pública, todos com liquidez diária, enquanto não empregados na sua finalidade.
3.3 O repasse dos recursos financeiros a que se refere esta cláusula será efetuado até o [prazo
de pagamento].
3.4 - Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, em conta corrente
específica da parceria, isenta de tarifa bancária, na conta corrente da instituição financeira
_____________, Agência xxx, Conta xxx.
3.4.1 A conta corrente deverá ser aberta no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após
a publicação do presente termo no Diário Oficial do MUNICÍPIO de Nova Friburgo, e seus
dados informados ao MUNICÍPIO no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a abertura.
3.5 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos
às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos;
3.6 - As despesas decorrentes da execução deste Termo de Colaboração, ocorrerão à conta de
recursos alocados no respectivo orçamento do MUNICÍPIO, na dotação orçamentária a seguir
informada, ou suas equivalentes para os próximos exercícios financeiros: Dotação Orçamentária
nº. [código da dotação orçamentária]
CLÁUSULA QUARTA DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
4.1 - Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do
Plano de Trabalho, nas hipóteses previstas na Lei nº 13.019/14 e no Decreto Municipal nº
616/2020, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste instrumento.
4.2 - Toda movimentação de recursos no âmbito desta parceria será realizada mediante
transferência eletrônica sujeita à identificação eletrônica do beneficiário final, ou seja, os
pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços, por meio da Transferência Eletrônica Disponível TED ,
Documento de Ordem de Crédito DOC , débito em conta e boleto bancário, todos sujeitos à
identificação do beneficiário final.
4.3 - Os recursos transferidos pelo MUNICÍPIO não poderão ser utilizados para despesas
efetuadas em período anterior ou posterior à vigência da parceria, permitido o pagamento de
despesas após o término da parceria, desde que a constituição da obrigação tenha ocorrido
durante a vigência da mesma e esteja prevista no plano de trabalho, sendo a realização do
pagamento limitada ao prazo para apresentação da prestação de contas final.
4.3.1 O pagamento das verbas rescisórias da equipe de trabalho da organização
da sociedade civil, poderá ser realizada ainda que após o término da execução da
parceria, desde que provisionada e proporcional ao período de atuação do
profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho.
4.4 O MUNICÍPIO reterá as parcelas dos recursos financeiros destinados à OSC nas hipóteses e
condições previstas no item 7.9 deste Termo.
4.5 A OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes
fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da OSC e do CNPJ ou
CPF do fornecedor ou prestador de serviço, para fins de comprovação das despesas.
4.6 - Por ocasião da conclusão, denúncia ou rescisão da parceria, os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras
realizadas, deverão ser devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA DA RESPONSABILIDADE PELO VÍNCULO TRABALHISTA,
PREVIDENCIÁRIO, FISCAL E COMERCIAL
5.1 A OSC é exclusivamente responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao seu funcionamento e à execução do objeto
previsto no presente Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou
subsidiária do MUNICÍPIO a inadimplência da OSC em relação aos respectivos pagamentos, aos
ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes da restrição à sua execução.
5.2 - A inadimplência da OSC em relação às obrigações previstas no item anterior não transfere ao
MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento.
5.3 A remuneração de equipe de trabalho com recursos transferidos pelo MUNICÍPIO não gera
vínculo trabalhista com o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 A prestação de contas tem por objetivo o controle de resultados e deverá conter elementos
que permitam verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos
resultados previstos.
6.2 A OSC deverá apresentar, conforme periodicidade prevista no plano de trabalho, relatório de
execução do objeto, que deverá conter:
I descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
II demonstração do alcance das metas;
III documentos de comprovação da execução das ações e do alcance das metas
que evidenciem o cumprimento do objeto, definidos no plano de trabalho como
meios de verificação, como listas de presenças, fotos, vídeos e outros;
IV relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver;
V justificativa na hipótese de não cumprimento do alcance das metas.
6.2.1 O relatório de que trata este item deverá fornecer elementos para avaliação:
I dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;
II do grau de satisfação do público-alvo, quando pesquisado;
6.3 A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias
pelo prazo de dez anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de
contas final ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
6.4. Quando descumprida a obrigação constante do item 6.2, nos casos em que não estiver
comprovado o alcance das metas no relatório de execução do objeto ou diante de suspeita
circunstanciada de irregularidades, a OSC será notificada para apresentar o relatório de execução
financeira, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, que deverá ser instruído com os seguintes
documentos:
I relação das receitas auferidas, inclusive rendimentos financeiros e recursos
captados, e das despesas realizadas com a demonstração da vinculação com a
origem dos recursos e a execução do objeto, em observância ao plano de trabalho;
II extratos da conta bancária específica;
III memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;
IV cópias simples das notas e comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites,
com data do documento, valor, dados da OSC e do fornecedor e indicação do
produto ou serviço;
V justificativa das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos
financeiros, fazendo constar os fatos relevantes.
6.4.1 A memória de cálculo referida no inciso III do item 6.4 deverá conter a indicação do
valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de
custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria,
vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma
parcela da despesa.
6.5 A OSC deverá apresentar a prestação de contas final, por meio de relatório final de execução
do objeto, que deverá conter os elementos previstos no item 6.2.
6.5.1 A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo de até noventa dias,
contado do dia seguinte ao término da vigência da parceria.
6.5.2 Caso haja, deverá ser apresentado na prestação de contas final o comprovante de
recolhimento do saldo remanescente de que trata o art. 52 da Lei Federal nº 13.019/14, e
eventual provisão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que
trata o inciso I do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/14. 6.5.3 O MUNICÍPIO analisará a
prestação de contas final em até cento e cinquenta dias, contados da data de recebimento
do relatório final de execução do objeto.
6.6 A análise da prestação de contas final pelo MUNICÍPIO será formalizada por meio de parecer
técnico conclusivo, a ser inserido na plataforma eletrônica, que deverá verificar o cumprimento do
objeto, o alcance das metas previstas no plano de trabalho e os efeitos positivos da parceria,
considerando:
I o relatório final de execução do objeto;
II os relatórios trimestrais de execução do objeto;
III os relatórios de visita técnica in loco, se houver;
IV o relatório técnico de monitoramento e avaliação;
V o relatório de execução financeira, quando for solicitado nas hipóteses previstas no
item 6.5.
6.6.1 O parecer técnico conclusivo embasará a decisão da autoridade competente:
I aprovação das contas, quando constatado o cumprimento das metas e, quando
necessária, da regularidade na execução financeira da parceria;
II aprovação das contas com ressalvas quando, apesar de cumpridos o objeto e as
metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza
formal que não resulte em dano ao erário;
III rejeição das contas, nas hipóteses previstas no art. 72, inciso III, da Lei Federal nº
13.019/14.
CLÁUSULA SÉTIMA DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
7.1 As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a
gestão adequada e regular das parcerias, diante do que deverão contemplar a análise das
informações da parceria constantes da plataforma eletrônica e da documentação técnica
apresentada;
7.2 Cabe à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA exercer as atribuições de monitoramento e
avaliação do cumprimento do objeto da parceria podendo valer-se de recursos tecnológicos e
apoio técnico de terceiros, que será designado em ato próprio;
7.3 As ações de monitoramento e avaliação deverão contemplar:
I - a análise das informações da parceria constantes da plataforma eletrônica e da
documentação que comprove o pagamento das obrigações fiscais, trabalhistas e
previdenciárias até vinte dias do vencimento da obrigação;
II - medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de
controle externo e interno;
III - a verificação de existência de denúncias aceitas.
7.4 A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA designará um gestor para realizar o
acompanhamento e fiscalização desta parceria, através de publicação no Diário Oficial Eletrônico
do Município - DOEM.
7.5 A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA poderá designar técnicos responsáveis para
subsidiar o gestor da parceria em relação à análise dos relatórios de execução do objeto ou de
execução financeira, e ainda para a elaboração de seu relatório de monitoramento e avaliação;
7.6 A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA designará, em ato específico, os integrantes da
comissão de monitoramento e avaliação para analisar os relatórios técnicos de monitoramento e
avaliação elaborados pelo Gestor da Parceria, que deverão ser por ela homologados.
7.7 - O gestor da parceria analisará os relatórios de execução do objeto e os relatórios de
execução financeira, se houver, e emitirá Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da
parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada para homologação.
7.7.1 O relatório técnico de monitoramento e avaliação deverá conter os elementos
dispostos no § 1º do art. 59 da Lei Federal nº 13.019/14 e deverá demonstrar:
I avaliação das metas já alcançadas e seus benefícios;
II descrição dos efeitos da parceria na realidade local;
III os impactos econômicos e/ou sociais das ações desenvolvidas;
IV o grau de satisfação do público alvo, quando pesquisado.
7.8. Na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avaliação evidenciar irregularidade e/ou
inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a OSC para que possa, no prazo de 30
(trinta) dias sanar a irregularidade, cumprir a obrigação ou apresentar justificativa para
impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da obrigação, sem prejuízo da
notificação prevista no item 6.4 deste termo.
7.8.1 Na hipótese de existência de irregularidade ou inexecução parcial do objeto, mesmo
após a notificação da OSC para saná-las, o relatório técnico parcial de monitoramento e
avaliação poderá concluir pela rescisão unilateral da parceria, determinando a devolução
dos valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à
prestação de contas não apresentada e, em não havendo a referida devolução, a
instauração de tomada de contas especial.
7.8.2 Serão glosados os valores relacionados às metas descumpridas sem justificativa
suficiente, avaliadas no caso concreto.
7.9 Nas hipóteses em que, por meio do monitoramento e avaliação da parceria, se constate a
existência de evidências de irregularidades na aplicação de parcelas anteriormente recebidas;
desvio de finalidade da aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a
obrigações estabelecidas no presente Termo de Colaboração; ou de situação em que a OSC deixe
de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA ou pelos órgãos de controle interno ou externo, a SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA reterá as parcelas dos recursos financeiros destinados à execução da
parceria, até o saneamento das impropriedades constatadas.
7.10 A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA deverá informar à Controladoria Geral do
Município e à Procuradoria Geral do Município sobre as irregularidades verificadas nas parcerias
celebradas.
7.11 A execução da parceria poderá ser acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas
públicas, sem prejuízo da fiscalização realizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
pelos órgãos de controle e mecanismos de controle social previstos na legislação.
CLÁUSULA OITAVA DAS SANÇÕES
8.1 - Caso a execução da parceria esteja em desacordo com o estabelecido no Plano de Trabalho
e ou com as normas e legislação vigente, o MUNICÍPIO poderá aplicar à OSC sanções de
advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, na forma da Lei 13.019/2014 e
do Decreto Municipal nº 616/2020, sendo garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório da
OSC.
8.1.2 - A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas
impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que
não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
8.1.3 - A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas
irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se
justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade
da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou
atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública municipal.
8.1.3.1- A sanção de suspensão temporária impede a organização da sociedade civil
de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e
entidades da administração pública municipal por prazo não superior a dois anos.
8.1.4 - A sanção de declaração de idoneidade impede a organização da sociedade civil de
participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades
de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que
ocorrerá quando a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública municipal
pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção
de idoneidade.
8.2 - Fica garantido o contraditório e a ampla defesa à organização da sociedade civil , por meio de
procedimento de aplicação de penalidade, que se inicia com encaminhamento dos fatos que
demonstram seu cabimento e a indicação das penalidades aplicáveis , pela autoridade competente
da Pasta gestora do termo de colaboração à Procuradoria Geral do Município, que notifica a
organização da sociedade civil para apresentação de defesa prévia no prazo:
8.2.1 - de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da intimação, no caso da penalidade
de advertência.
8.2.2 - de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da intimação, nos casos das
penalidades de Suspensão Temporária e Declaração de Inidoneidade.
8.3 - Nas hipóteses dos itens 12.2.1 e 12.2.2 da cláusula décima segunda, a rescisão deverá gerar
apuração dos possíveis prejuízos gerados ao MUNICÍPIO.
8.3.1 - Havendo constatação de prejuízo para o MUNICÍPIO, a OSC deverá ressarci-lo sob
pena de suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do MUNICÍPIO, pelo prazo máximo de
dois anos;
8.3.2 - Passado o prazo de dois anos e perdurando os motivos determinantes da sanção, a
OSC será declarada inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou
contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, até que ocorra o
saneamento.
8.4 Quando não houver devolução dos saldos financeiros remanescentes da parceria, na forma e
prazo estabelecidos no item 4.6 deste termo, será instaurada Tomada de Contas Especial pela
autoridade administrativa competente.
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
9.1 Obriga-se a OSC, em razão deste Termo de Colaboração, a fazer constar identificação do
MUNICÍPIO de Nova Friburgo, nos formulários, cartazes, folhetos, anúncios e matérias na mídia,
assim como produtos da parceria, tais como livros, relatórios, vídeos, internet e outros meios de
divulgação, observando a legislação eleitoral vigente.
9.2. A utilização de logomarca, brasão ou demais símbolos do MUNICÍPIO deverão ser
previamente autorizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
9.3 - A OSC compromete-se a publicar no seu sítio eletrônico oficial, quando houver, e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a
celebração das parcerias até cento e oitenta dias após a apresentação da prestação de contas
final, as informações de que trata o art. 11 da Lei Federal nº 13.019/2014.
9.4 Fica vedada a utilização de símbolos partidários e ou de caráter eleitoral em qualquer
material de divulgação.
CLÁUSULA DÉCIMA DA VIGÊNCIA
10.1 - Este Termo de Colaboração, terá vigência de 5 (cinco) meses, contados a partir da data de
sua [assinatura/publicação], possibilitada a sua prorrogação pelo período de 5(cinco) meses desde
que atendidos os requisitos constantes na Cláusula Décima Primeira do presente instrumento.
10.2 A vigência da parceria poderá ser alterada, por meio de Termo Aditivo, mediante solicitação
fundamentada da OSC, devidamente justificada e formalizada, a ser apresentada à SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da sua vigência, ou
mediante a verificação desta necessidade pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, com a
anuência da OSC, desde que não haja alteração de seu objeto.
10.3 - A alteração do prazo de vigência do Termo de Colaboração, em decorrência de atraso na
liberação dos recursos por responsabilidade do MUNICÍPIO, será promovida "de ofício", limitada ao
período do atraso verificado, por meio de Termo de Apostila.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS HIPÓTESES DE PRORROGAÇÃO
11.1 - O presente Termo de Colaboração poderá ser prorrogado pelo período de até 5 (cinco)
meses, desde que atendidos os seguintes requisitos:
11.1.1 - Haja justificativa devidamente fundamentada da necessidade da continuidade
das ações pactuadas, com base em relatório técnico elaborado pela Administração
Pública e concordância da Organização da Sociedade Civil;
11.1.2 - Haja disponibilidade orçamentária;
11.1.3 - A Administração Pública deve se certificar de que todas as condições de
habilitação e qualificação solicitadas no Chamamento serão mantidas, em atendimento
ao art. 28, com a necessidade de comprovação do atendimento dos requisitos previstos
nos arts. 33 e 34, tudo de acordo com o que leciona a Lei nº 13.019/14, devendo ainda
verificar as alterações do plano de trabalho, o cronograma de desembolso e a dotação
orçamentária.
11.1.4 - A solicitação de prorrogação seja feita com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias corridos antes do término do prazo de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
12.1 - Este Termo de Colaboração poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições, exceto
quanto ao seu objeto, com as devidas justificativas, devendo o respectivo pedido ser apresentado
em até 60 (sessenta) dias antes do seu término, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 13.019,
de 2014.
12.2. O órgão responsável pela parceria poderá autorizar ou propor a alteração do termo de
fomento ou de colaboração ou do plano de trabalho aprovado, após, respectivamente, solicitação
fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração
de seu objeto, da seguinte forma:
I - por termo aditivo à parceria para:
a) ampliação de até cinquenta por cento do valor total inicial atualizado da parceria;
b) redução do valor global, sem limitação de montante;
c) alteração da destinação dos bens remanescentes; e
II - por certidão de apostilamento, nas demais hipóteses de alteração, tais como:
a) utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos porventura
existentes antes do término da execução da parceria;
b) ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho aprovado; ou
c) remanejamento de recursos sem a alteração do valor global.
12.3. - Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de trabalho, desde
que submetidos pela OSC e aprovados previamente pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA RESCISÃO
13.1 - É facultado aos PARCEIROS rescindirem este instrumento a qualquer tempo, delimitando as
respectivas condições, sanções e responsabilidades, estipulando-se prazo mínimo de
antecedência para a comunicação dessa intenção, não inferior a 60 (sessenta) dias.
13.2 - Esta parceria poderá ser rescindida quando:
13.2.1 - ocorrer o descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nela
estabelecidas;
13.2.2 - quando a OSC, após notificada, não sanar as impropriedades, conforme item 7.8.1
da cláusula sétima;
13.2.3 - pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que a torne
formal ou materialmente inexequível;
13.2.4 - for denunciada a qualquer tempo, por qualquer das partes mediante prévio aviso
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
13.3 - Fica garantida à administração pública, a prerrogativa de assumir ou transferir a
responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua
descontinuidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS BENS PERMANENTES E DA PROPRIEDADE
INTELECTUAL
14.1 - Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos
repassados pela Administração Pública são da titularidade do órgão ou da entidade pública
municipal e ficarão afetados ao objeto da presente parceria durante o prazo de sua duração, sendo
considerados bens remanescentes ao seu término.
14.1.1 Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na
propriedade do órgão ou da entidade pública municipal, na medida em que os bens serão
necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração
de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública Municipal.
14.1.2 A partir da data para apresentação da prestação de contas final, a OSC deverá
disponibilizar os bens para a administração pública municipal, que deverá retirá-los no prazo
de até 90 (noventa) dias, após o qual a OSC não será mais responsável pelos bens.
14.1.3 Caso ocorra a dissolução da OSC durante a vigência da parceria, os bens
remanescentes deverão ser retirados pela administração pública municipal, no prazo de até
90 (noventa) dias, contado da data da notificação da dissolução.
14.2 Enquanto os bens estiverem sob responsabilidade da OSC, fica vedada a doação, venda,
cessão, empréstimo, transferência ou qualquer outra transmissão de titularidade dos bens
permanentes remanescentes adquiridos, produzidos e/ou transformados em razão da execução
deste Termo, devendo estes bens serem gravados com cláusula de inalienabilidade.
14.3 - Nas hipóteses de produção de bens de propriedade intelectual decorrente da execução do
objeto desta parceria, a titularidade dos referidos bens será compartilhada pelos PARCEIROS,
ficando sua utilização condicionada à celebração de instrumento próprio, observada a legislação
vigente.
14.3.1 - Nas hipóteses em que, em virtude da execução do objeto desta parceria, a OSC
contratar quaisquer serviços dos quais decorram bens previstos no item 14.3, fica a OSC
obrigada a constar do contrato a ser celebrado, cláusula de cessão dos referidos direitos por
parte de seu detentor.
14.4 - Os bens remanescentes poderão ter sua propriedade revertida para a OSC, a critério da
Administração Pública, se ao término da parceria ficar constatado que os bens não serão
necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado ou se o órgão ou a entidade pública
não tiver condições de dar continuidade ao objeto pactuado e, simultaneamente, restar
demonstrado que os bens serão úteis à continuidade da execução de ações de interesse social
pela OSC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
15.1. Não logrando êxito na tentativa de conciliação e solução administrativa, fica eleito o foro da
comarca de Nova Friburgo para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem acordados com os
termos dessa parceria, as partes firmam em 3 (três) vias de igual teor e forma o presente
instrumento.
Nova Friburgo, XX/XX/XXXX
_____________________________________
<Nome>
Prefeito Municipal de Nova Friburgo
Matr.: <nº da matrícula>
_____________________________________
<Nome>
Representante Legal da OSC
CPF nº XXXXXXXXX
ANEXO VI
MODELO DE OFICIO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Ofício nº....../....... Local/Data.
Excelentíssimo Senhor
xxxxxxxxxxxxx
Gestor do Termo de Colaboração nº....
Senhor Gestor,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação, a Prestação de Contas, parcela......
(número ou única), dos recursos repassados pelo Município de Nova Friburgo, por meio do
Termo de Colaboração nº..../...., nos termos do Decreto nº 616/2014, composta dos
seguintes documentos: (disposto no Manual de Prestação de Contas).
Coloco-me à disposição de Vossa Excelência para quaisquer informações adicionais.
Atenciosamente,
Assinatura e nome do responsável legal da entidade
Obs.: Além da documentação acima relacionada, a entidade poderá encaminhar
outros documentos visando complementar a prestação de contas.
ANEXO VII
RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DE OBJETO
PROPONENTE - ORGANIZAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO (nº/ano)
PARCEIRA
Na qualidade de Proponente do Termo de Colaboração, venho indicar, na forma abaixo detalhada,
a aplicação dos recursos recebidos em..../.../.... da Secretaria de Município de................., na
importância de R$ ................(..........), recursos estes destinados à ............. (objeto de convênio).
Ações programadas:
Ações executadas, inclusive o montante de recursos aplicados:
Alcance dos objetivos:
Atividades ainda em fase de realização:
Declaração de cumprimento do objeto: Declaro, sob as penas da Lei e para fins de prestação de
contas, que o objeto firmado pelo Termo de Colaboração nº.../... foi cumprido de acordo com o
disposto no Plano de Trabalho e que a documentação anexada comprova a exata aplicação dos
recursos recebidos para os fins indicados.
Data .../.../...
_______________________________________________________________
Assinatura e nome do responsável legal da Entidade
ANEXO VIII
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
PROPONENTE - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA TERMO DE COLABORAÇÃO (nº/ano)
EXECUÇÃO FINANCEIRA
Descrição Valor total Valor Recebido por Valor Recebido até
programado período o período
Recursos cedidos
da concedente
Recursos próprios -
contrapartida
Total
EXECUÇÃO FÍSICA
Meta Etapa/Fase Descrição Programado Unidade Executado Saldo
Total
Assinatura e nome do responsável legal da Assinatura e nome do contador da Entidade
Entidade
ANEXO IX
DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA
Proponente - Organização Parceira: Termo de Colaboração (nº/ano)
RECEITAS:
Entradas/ Histórico Valor (R$)
1 Saldo bancário da conta aberta especificamente para o Termo de
Colaboração em.../.../...
2 Repasse da concedente referente a Parcela ... (número ou única)
em.../.../... no valor de:
3 Depósito da contrapartida em.../.../...
4 Rendimentos de aplicação financeira
5 Devolução pelo proponente de despesas indevidas
6 Total dos recursos (a+b+c+d+e)
DESPESAS:
Saídas/Históricos Valor (R$)
1 Despesas realizadas conforme relação de pagamentos
2 Despesas indevidas
3 Total dos pagamentos (g + h)
SALDO:
Histórico Valor (R$)
1 Saldo (f i)
2 Restituição à conta do concedente, observando-se a proporcionalidade
dos recursos transferidos pelo Município com os recursos da contrapartida
transferidos pela proponente, ........% do saldo remanescente na conta do
convênio.
3 Resgate de saldo pela convenente, equivalente à...% do saldo
remanescente na conta do convênio.
4 Saldo bancário da conta convênio em.../.../... (j k l)
Assinatura e nome do responsável legal da Entidade DATA:..../...../......
Assinatura e nome do contador da Entidade
ANEXO X
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS
Proponente - Organização Parceira: Termo de Colaboração (nº/ano)
Favoreci CPF/ DOCUMENTO FISCAL PAGAMENTO VALOR
do CNPJ (R$)
Nº DATA DE VALOR DATA DA DOC. Nº DATA DE DATA
EMISSÃO COMPEN
EMISSÃ (R$) VALIDAD SAÇÃO
O E
Assinatura e nome do responsável legal da Entidade TOTAL
TOTAL ACUMULADO
DATA:..../..../....
Assinatura e nome do contador da Entidade
Instruções de preenchimento Utilizar a codificação:
Documento Fiscal / Data de Validade Informar a data de validade, nota eletrônica, cupom
Pagamento / Doc fiscal, etc
TOTAL CH = Cheque; OB = Ordem Bancária; TED =
Transferência Eletrônica Disponível
TOTAL ACUMULADO Indicar o valor total das despesas realizadas e
listadas em cada folha (usar quantas folhas forem
necessárias)
A cada folha, preencher o total acumulado
ANEXO XI
RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS OU TRANSFORMADOS
Proponente - Organização Parceira: Termo de Colaboração (nº/ano)
Documento ESPECIFICAÇÃO DOS BENS Qtde Valor Valor
Fiscal
Uni.(R$) Total(R$)
Nº DATA
Assinatura e nome do responsável legal da Entidade TOTAL
TOTAL ACUMULADO
DATA:..../..../....
Assinatura e nome do contador da Entidade
Instruções de preenchimento Utilizar a codificação:
Especificação dos Bens
TOTAL Indicar apenas aqueles bens que, pela sua
natureza, aumentam o patrimônio
TOTAL ACUMULADO
Indicar o valor total das despesas realizadas e
listadas em cada folha (usar quantas folhas forem
necessárias)
A cada folha, preencher o total acumulado
ANEXO XII
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
Proponente - Organização Parceira: Termo de Colaboração (nº/ano)
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
Nome do Nº Banco: Nº da Agência: Nº da Conta: Valor (R$)
Banco: Valor (R$)
Saldo conforme extrato bancário em ____/_____/_________
Menos depósito não contabilizado
Mais depósito não acusado pelo banco
Menos documentos não compensados conforme relação abaixo
Saldo conciliado conforme controle do(a) Proponente
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO COMPENSADOS
Cheque/Outros Data Emissão Favorecidos
TOTAL
DATA:..../...../....
ANEXO XIII
CHECKLIST DA PARCERIA
A organização da sociedade civil, a partir da vigência da Lei 13.019/2014, ressalvadas
situações específicas de dispensa e inexigibilidade, somente poderá ser parceira do
Município após participação do Processo de Chamamento Público quando escolhida a sua
proposta como vencedora do Certame. Nesse sentido, deverá, com base na proposta
apresentada, elaborar um Plano de Trabalho a ser avaliado pela Administração. Além disso,
para utilização de recursos do Município a organização da sociedade civil deverá estar
adequada a uma série de requisitos, os quais estão a seguir especificados na forma de
checklist.
Requisitos Base Legal Sim Não
13.019/14
1) Normas de Organização Interna Requisitos
estatutários e regras contábeis
1.1 ter objetivos em seu estatuto social voltados à Art. 33, I
promoção de atividades e finalidades de relevância
pública e social (não exigido para organizações
religiosas e entidades sociedades cooperativas)
1.2 ter previsto no estatuto que, em caso de Art. 33, III
dissolução da entidade, o respectivo patrimônio
líquido será transferido a outra pessoa jurídica de
igual natureza que preencha os requisitos da Lei
13.019/2014 e cujo objeto social seja,
preferencialmente, o mesmo da entidade extinta
(não exigido para Acordos de Cooperação, para
organizações religiosas e entidades sociedades
cooperativas)
1.3 manter contabilidade regular com observância Art. 33, IV
aos princípios fundamentais da contabilidade e às
normas brasileiras de contabilidade - apresentar
declaração referente a contador, - apresentar as
demonstrações contábeis do último exercício (não
exigido para Acordos de Cooperação)
1.4 ter previsto no estatuto que não há distribuição
entre os seus sócios ou associados, conselheiros,
diretores, empregados, doadores ou terceiros,
eventuais resultados, sobras excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,
isenções de qualquer natureza, participações ou
parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o
exercício de suas atividades. (não exigido para
organizações religiosas e entidades sociedades
cooperativas)
1.5 ter previsto no estatuto que há aplicação integral
dos recursos na consecução do respectivo objeto
social de forma imediata ou por meio da
constituição de fundo patrimonial ou fundo de
reserva (não exigido para organizações religiosas e
entidades sociedades cooperativas)
2) Normas de Organização Interna capacidade
para execução da parceria
2.1 evidenciar no mínimo 1 (um) ano de existência, Art. 33, V, a
com cadastro ativo, comprovados por meio de
documentação emitida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil, com base no cadastro nacional
da pessoa jurídica. - fotocópia do cartão do CNPJ
com, no mínimo um ano de existência com cadastro
ativo e, no caso de Organização sem fins lucrativos,
que contenha, também, informação expressa nesse
sentido no CNPJ
2.2 evidenciar experiência prévia na realização, com Art. 33, V
efetividade do objeto da parceria ou de natureza
semelhante - atestados de experiência emitidos por
organizações/órgãos públicos para os quais realizou
ações semelhantes contendo a descrição do
trabalho realizado de forma pormenorizada, o
número de beneficiários, bem como os resultados
alcançados. - notícias veiculadas na mídia em
diferentes suportes sobre atividades desenvolvidas -
publicações e pesquisas realizadas ou outras
formas de conhecimento; - prêmios locais ou
internacionais recebidos
2.3 capacidade administrativa, técnica e gerencial Art. 33, V, c
para a execução do plano de trabalho.
3) Exigências de documentação
3.1 apresentar certidões de regularidade fiscal, Art. 34, II
previdenciária, tributária, de contribuição e de dívida
ativa
- prova de regularidade para com a Fazenda
Federal, mediante apresentação da certidão
negativa expedida pela Procuradoria da Fazenda
Nacional (Dívida Ativa da União) e da Secretaria da
Receita Federal.
- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e
Municipal, do domicílio ou sede da organização
social
- Prova de regularidade relativa à seguridade social
(INSS)
- Prova de regularidade de situação junto ao Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos
perante a justiça do trabalho mediante
apresentação de certidão negativa de débitos
trabalhistas
3.2 apresentar certidão de existência jurídica Art. 34, III
expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do
estatuto registrado e eventuais alterações
3.3 apresentar cópia da ata de eleição do quadro Art. 34, V
dirigente atual
3.4 apresentar relação nominal atualizada dos Art. 34, VI
dirigentes da entidade com endereço, número e
órgão expedidor da carteira de identidade e número
de registro no cadastro das pessoas físicas C.P.F.
da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
3.5 apresentar cópia de documento que comprove Art. 34, VII
que a organização da sociedade civil funciona no
endereço por ela declarado. - comprovante de água,
energia elétrica ou telefone em nome da entidade,
contrato de locação, instrumento de concessão real
de uso
3.6 apresentar declaração do representante legal da Art. 39
organização da sociedade civil informando que a
organização e seus dirigentes não incorrem em
qualquer das vedações previstas no art. 39 da lei
13.019/2014
3.7 declaração de não haver contratação de
parentes ou empresas, inclusive por afinidade, de
dirigentes vinculados a este objeto.
3.8 declaração de início das atividades.
3.9 declaração de conta bancária específica para a
parceria.
3.10 declaração que a entidade se compromete em
atender os requisitos previstos na Lei Federal n°
12.527/2011 e 13.019/2014, de forma especial à
publicidade aos recursos públicos recebidos e à sua
destinação, sem prejuízo das prestações de contas
a que estejam legalmente obrigadas.
3.11 declaração contendo o nome do Gestor da
Parceria pela entidade responsável pelo Controle
Administrativo, Financeiro e de Execução da
Parceria.
3.12 declaração de disponibilidade de Contrapartida
(QUANDO HOUVER).
Extrato de ARP PE Nº 90.167/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
Comissão Permanente de Pregão I
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.167/ 2024
Processo Adm inist rat ivo nº 18.125/ 2024
Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO
de PNEUS, para atender as necessidades do setor de Transporte da Secretaria
Municipal de Educação, pelo período de 01 (um ) ano.
O Município de Nova Friburgo, através de sua Com issão Perm anente de Pregão I, de
form a a atender aos Princípios da Publicidade e Transparência, torna pública a Ata de
Registro de Preços, com validade de 01 (um) ano, a partir da publicação, assinada com
a(s) em presa(s):
ARP Nº 186/ 2025 - BENICIO PNEUS LTDA, CNPJ 39.535.062/ 0001-33, com valor
total de R$ 305.088,00 (trezentos e cinco m il e oitenta e oito reais).
ARP Nº 187/ 2025 - GABIGOLD DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 39.527.641/ 0001-
34, com valor total de R$ 9.646,00 (nove m il e seiscentos e quarenta e seis reais).
ARP Nº 188/ 2025 - JB PNEUS & ACESSORIOS LTDA, CNPJ 43.910.472/ 0001-94,
com valor total de R$ 9.889,00 (nove m il e oitocentos e oitenta e nove reais).
ARP Nº 189/ 2025 - JN PNEUS LTDA, CNPJ 44.472.217/ 0001-70, com valor total
de R$ 174.600,30 (cento e setenta e quatro m il e seiscentos reais e trinta
cent avo s).
As respectivas Atas de Registro de Preços estão devidam ente disponibilizadas no sítio
Leonardo Gabrig Peixot o
Pregoeiro - Com issão Perm anent e de Pregão I
Mat rícula nº 206.934
Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 2195/2021
Data da Assinatura: 25/04/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e Centauro Vida e Previdência
CNPJ: 42.516.278/0001-66
Objeto: Quarto Termo Aditivo ao Contrato 090/21 (Prestação de Serviços de Seguro de
Acidentes Pessoais Coletivos para os alunos da Escola de Auxiliares e Técnicos de
Enfermagem) Renovação de Contrato
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 2.151,00 (Dois mil, cento e cinquenta e um reais)
Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 57
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 25 de abril de 2025
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,
RJIBoEhIRnOn:1y10M20a33y3c7o58n OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.05.14 15:45:41-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Prefeito
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 13913/2021
Data da Assinatura: 06/05/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa CRM Construtora Ltda ME
CNPJ: 08.296.892/0001-21
Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 141/22 (Reforma da UBS Dr Waldir Costa,
localizada em Conselheiro Paulino) Rerratificação do Cronograma Físico Financeiro,
prorrogação de prazo e acréscimo de valor
Prazo: Aditivado em 120 dias
Valor: R$ 566.741,23 (Quinhentos e sessenta e seis mil, setecentos e quarenta e um reais
vinte e três centavos)
Fundamentação Legal: Lei 8.666/1993 Art.57
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 06 de maio de 2025
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
RIBEIRO:11020333758 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Johnny Maycon Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.05.14 15:43:59-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Prefeito
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 6818/2025
Convênio: 023/2025
Data da Assinatura: 13/05/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a Associação dos Diabéticos de Nova Friburgo -
ADINF
CNPJ: 05.559.769/0001-68
Objeto: Subvencionar a conveniada na manutenção do pleno desenvolvimento de suas
atividades.
Prazo: De 13/05/2025 a 31/12/2025
Valor: R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais)
Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Lei 4320/64 Dec 003/12 e Lei Municipal 5068/24
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 13 de maio de 2025
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
CORDEIRO OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
RIBEIRO:1102033375CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.05.15 14:43:22-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Johnny Maycon
Prefeito
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 10703/2024
Contrato: 071/2025
Data da Assinatura: 13/05/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Nutriente Produtos e Serviços
Farmacêuticos Ltda
CNPJ: 01.017.671/0001-28
Objeto: Fornecimento de bolsas de nutrição parenteral para atender as necessidades do
Hospital Maternidade Dr Mário Dutra de Castro
Prazo: 06 meses
Valor: R$ 45.600,00 (Quarenta e cinco mil e seiscentos reais)
Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Pregão 90.099/24
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 13 de maio de 2025
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.05.15 14:45:00-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Johnny Maycon
Prefeito
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 0582/2025
Data da Assinatura: 14/05/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Wedax Dedetizadora e Serviços Ltda
CNPJ: 37.787.492/0001-17
Objeto: Termo de Reconhecimento de Dívida tem por objeto o pagamento pela
prestação de serviço de controle de insetos e animais sinantrópicos (Dedetização,
descupinização e outros) afugentamento/ manejo de pombos e morcegos, com limpeza,
higienização e retirada das fezes e ninhos dos pombos, desinsetização contra piolhos de
pombos e retiradas dos resíduos com devido descarte, em ambientes internos e externos
das unidades e setores que compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde.
Valor: R$ 7.405,98 (Sete mil, quatrocentos e cinco reais e noventa e oito centavos)
Fundamentação Legal: Deliberação nº 312/2020 do TCE/RJ III
Nova Friburgo, 14 de maio de 2025
GABRIEL COSTA Assinado de forma digital por
GABRIEL COSTA
WENDERROSCHY:1 WENDERROSCHY:12960995716
Dados: 2025.05.15 14:54:09
2960995716 -03'00'
Gabriel Costa Wenderroschy
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 4770/2025
Data da Assinatura: 09/05/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e o Centro de Nefrologia de Nova Friburgo Ltda
CNPJ: 02.152.491/0001-11
Objeto: Termo de Reconhecimento de Dívida tem por objeto o pagamento pela
prestação de serviço de terapia renal substitutiva (hemodiálise e diálise peritoneal)
visando o atendimento dos pacientes ambulatoriais e internados usuários do SUS tanto
no Município de Nova Friburgo, referente ao mês de dezembro de 2024
Valor: R$ 49.726,00 (Quarenta e nove mil, setecentos e vinte e seis reais)
Fundamentação Legal: Deliberação nº 312/2020 do TCE/RJ III
Nova Friburgo, 09 de maio de 2025
GABRIEL COSTA Assinado de forma digital por
GABRIEL COSTA
WENDERROSCHY:1 WENDERROSCHY:12960995716
Dados: 2025.05.15 15:16:20
2960995716 -03'00'
Gabriel Costa Wenderroschy
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 8618/2025
Data da Assinatura: 13/05/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa M4 Produções e Serviços Ltda
CNPJ: 40.192.143/0001-67
Objeto: Termo de Reconhecimento de Dívida tem por objeto o pagamento pela
prestação dos serviços de staff (apoio) no evento Um Encanto de Natal Reino de Noel,
realizado entre os dias 29 de novembro de 2024 e 27 de dezembro de 2024
Valor: R$ 7.930,00 (Sete mil, novecentos e trinta reais)
Fundamentação Legal: Deliberação nº 312/2020 do TCE/RJ III
Nova Friburgo, 13 de maio de 2025
Assinado digitalmente por RENAN DA SILVA
RENAN DA ALVES:11604309776
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado
Digital PF A3, OU=Videoconferencia,
SILVA ALVES:OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=RENAN DA SILVA ALVES:
11604309776 Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025.05.15 15:12:20-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.2
Renan da Silva Alves
Secretário Municipal de Turismo
Notificação de Lançamento
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 15/05/2025 08:45
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
440/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ESPOLIO DE ANECY DA SILVA VIANNA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
802.305.047-87 0208300012001-0 7388/2025
ENDEREÇO
RUA SERVIO LAGO N°00012 - CASA 1 E GARAGEM/LT.4 PERISSE - CEP: 28613-390 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Por meio do processo administrativo n° 7.388/2025, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPÓLIO DE Anecy da Silva Vianna (CPF:
802.305.047-87) e MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA (CPF: 088.384.117-78), Inventariante, ciente(s) dos lançamentos tributários e
penalidades abaixo, referentes a Inscrição Imobiliária n° 0208300012001-0, conforme os artigos 191 e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018
(Código Tributário Municipal CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021.
HISTÓRICO
Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 45622025 R$ 80,16 26/06/2025
Taxa TFEO 45632025 R$ 400,78 26/06/2025
Imposto ISSQN 45642025 R$ 2.331,29 26/06/2025
BASE LEGAL
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, inciso XII, 173, inciso
II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFooa_cxteait:t_Pi2oD0n2:F_5R.0e_5a.d1_e5r0V8_e:5rs0_i:o5n9:_-0132'._010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 15 de Maio de 2025 08:45:17
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 15/05/2025 09:49
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
441/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ANA REGINA ESTEVAO CONSTANTINO
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
079.079.857-30 2219400031000-2 26962/2024
ENDEREÇO
TRAVESSA OSORIO DE MOURA N°00031 - AREA 4-E CATARCIONE - CEP: 28614-390 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ANA REGINA ESTEVAO CONSTANTINO (CPF: 079.079.857-30), Inscrição Imobiliária n°
2219400031000-2, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e
8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as fls.15 a 22 e 60 a 68, o parecer da Secretaria de Meio
Ambiente e as plantas anexas (fls.76 a 80). OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia, a TFEO e a
Mais Valia foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n°
13.072/2021, n° 20.191/2019 e 478/2021, respectivamente.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 45672025 R$ 195,26 26/06/2025
Taxa TFEO 45682025 R$ 976,29 26/06/2025
Imposto ISSQN 45692025 R$ 5.679,00 26/06/2025
Instituto Mais Valia 45702025 R$ 1.001,66 26/06/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 61/2012: Art. 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e5a.d1_e5r0V_9e:5rs4_i:o2n0_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 15 de Maio de 2025 09:49:54
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 15/05/2025 10:20
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
442/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ALCEO GONCALVES DOS SANTOS/SM
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
091.811.137-49 0444100117001-0 13230/2022
ENDEREÇO
RUA MARECHAL DEODORO N°00117 - CENTRO - CEP: 28625-730 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ALCEO GONCALVES DOS SANTOS (CPF: 091.811.137-49), Inscrições Imobiliárias n°s:
0444100117001-0 / 002-7, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os
artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 45722025 R$ 29,97 25/06/2025
Imposto ISSQN 45732025 R$ 773,42 25/06/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,
167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e5a.d1_e5r1V_0e:2rs2_i:o0n6_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 15 de Maio de 2025 10:20:48
Ordem de Serviço nº 17 e 18, de 15 de maio de 2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Estado do Rio de Janeiro Anexo X
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Secretaria Municipal de Cultura
Ordem de Serviço nº 17 de 15 de maio de 2025.
O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, e em especial o
disposto no artigo 117 da Lei 14133/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Ana Paula Lengruber, matricula nº 63086 na função
de gestor, Cristina Paula de Lima Cardoso, matricula nº 100586 na função de gestor
substituto, Ryan Moreira Emmerick, matricula nº 300606 na função de fiscal e Renata
Bongard Falcão, matricula nº 302.029 na função de fiscal substituto para acompanhar e
fiscalizar a execução dos contratos de nº 068/2025 e 069/2025, firmado com este Município
e as empresas: JRF MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA e M S SERRA SERVIÇOS
LTDA, respectivamente, que tem por objeto a contratação empresas especializadas para os
serviços de Bombeiro Civil Brigada de Incêndio para eventos e Locação de Banheiro
Químico e lavatório para eventos, referente ao Processo nº 22400/2023 .
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do
contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua
execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura pelo Gestor
da Pasta, revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 15 de maio de 2025
Daniel Figueira de Assis
Secretário Municipal de Cultura
Mat.:63081
Estado do Rio de Janeiro Anexo X
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Secretaria Municipal de Cultura
Ordem de Serviço nº 18 de 15 de maio de 2025.
O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, e em especial o
disposto no artigo 117 da Lei 14133/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Ana Paula Lengruber, matricula nº 63086 na função
de gestor, Rafael Pereira Barbosa, matricula nº 63278 na função de gestor substituto,
Renata Bongard Falcão , matricula nº 302029 na função de fiscal e Carolina Beurmann de
Silveira, matricula nº 62149 na função de fiscal substituto para acompanhar e fiscalizar a
execução da Ata de Registro de Preço de nº 192/2025, firmado com este Município e a
empresa: M J WERMELINGER FERRAZ que tem por objeto a contratação de empresa
especializada para os serviços de suporte de atendimento médico em eventos, referente ao
Processo nº 39037/2024.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do
contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua
execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.
Daniel Figueira de Assis
Secretário Municipal de Cultura
Mat.:63081
Ordem de Serviço Nº 19 e 20, de 15 de maio de 2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
ORDEM DE SERVIÇO nº 20 de 15 de maio de 2025.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em especial o
disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º. da Ordem de Serviço nº 17
de 12 de março de 2025:
Designar os servidores Miguel Ângelo Bueno Fernandes, Matrícula nº 116.275 na função
de Gestor; Eraldo Alves Júnior, Matrícula nº 116.272, como Gestor substituto; Rita de Cássia de
Jesus Silva, Matrícula nº 990.897, Grazielle Gomes Corrêa, Matrícula nº 107.120, Claudia Ribeiro
Catrib Seixas, Matrícula nº 2579, Regina Coeli Cortês Teixeira Bayer, Matrícula 107.399, Amanda
Lamego de Souza, Matrícula nº 105.445 na função de Fiscais e Aline Buty Louback Tafuri,
Matrícula nº 106.084 como Fiscal Substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução do
contrato de n° 071/2023, processo nº 21562/2022, referente aos lotes 01, 02, 05 e 06, firmado
com este Município e a empresa TRANSFREE LOCADORA LTDA que tem por objeto a contratação
de empresa prestação de serviços de Transporte Escolar, para atender às necessidades dos
alunos da Educação Básica da Rede Municipal de Nova Friburgo, residentes na zona rural e/ou
localidades de difícil acesso e/ou portadores de necessidades especiais com dificuldade de
locomoção (cadeirante, e/ou com comprometimento de mobilidade comprovado). Educação
Infantil Pré Escolar; Ensino Fundamental Anos iniciais e finais do Ensino Regular.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do
contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua
execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
administrativos retroativos a 01 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.
Caroline Moura Klein
Secretária Municipal de Educação
Mat.: 990.953
ORDEM DE SERVIÇO nº 19, de 15 de maio de 2025.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em especial o
disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º. da Ordem de Serviço nº 18
de 12 de março de 2025:
Designar os servidores Miguel Ângelo Bueno Fernandes, Matrícula nº 116.275 na função
de Gestor; Eraldo Alves Júnior, Matrícula nº 116.272, como Gestor substituto; Rita de Cássia de
Jesus Silva, Matrícula nº 990.897, Grazielle Gomes Corrêa, Matrícula nº 107.120, Claudia Ribeiro
Catrib Seixas, Matrícula nº 2579, Regina Coeli Cortês Teixeira Bayer, Matrícula 107.399, Amanda
Lamego de Souza, Matrícula nº 105.445 na função de Fiscais e Aline Buty Louback Tafuri,
Matrícula nº 106.084 como Fiscal Substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução do
contrato de n° 048/2023, processo nº 21562/2022, referente ao lote 03, firmado com este
Município e a empresa TRANSFREE LOCADORA LTDA que tem por objeto a contratação de
empresa prestação de serviços de Transporte Escolar, para atender às necessidades dos alunos
da Educação Básica da Rede Municipal de Nova Friburgo, residentes na zona rural e/ou
localidades de difícil acesso e/ou portadores de necessidades especiais com dificuldade de
locomoção (cadeirante, e/ou com comprometimento de mobilidade comprovado). Educação
Infantil Pré Escolar; Ensino Fundamental Anos iniciais e finais do Ensino Regular.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do
contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua
execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
administrativos retroativos a 01 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.
Caroline Moura Klein
Secretária Municipal de Educação
Mat.: 990953
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Turismo e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 11421/2025, a fim de que se
proceda a Contratação da cantora NÍVEA SOARES para apresentação artística no dia 30
de outubro de 2025, na Praça do SuspiroCentro Nova Friburgo/RJ, para realização do
evento "Reforma Protestante 2025", tendo como favorecido C R L PRODUCOES
ARTISTICAS LTDA, CNPJ 21.851.173/0001-93, com valor de R$ 100.000,00 (Cem mil
reais).
Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,
CORDEIRO OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758 Localização:
Data: 2025.05.15 14:33:09-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Turismo e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 14385/2025, a fim de que se
proceda a Contratação da banda ANJOS DE RESGATE para apresentação artística no
dia 20 de junho de 2025, na Praça Demerval Barbosa Centro Nova Friburgo/RJ, para
realização do evento "Festa de São João Batista 2025", tendo como favorecido ADORE
EVENTOS LTDA , CNPJ 12.377.872/0001-52, com valor de R$ 140.000,00 (Cento e
quarenta mil reais).
Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.05.15 14:33:33-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
Termo de Julgamento PE Nº 90.149/2024 (Corrigido)
Licitações e Contratos • Resultado de Julgamento
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