Publicações da edição 2319 - 09/05/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2319

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Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)

AMPLA PARTICIPAÇÃO

UASG: 985867

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90.007/2025

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão I, torna

público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo

MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para futura

e eventual CONTRATAÇÃO de empresa especializada para o fornecimento de

Gases Medicinais: Oxigênio Líquido, Oxigênio Gasoso, Nitrogênio Gasoso e

Óxido Nítrico, para atender as necessidades do Hospital Municipal Raul Sertã e

Hospital Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro, pelo período de 01 (um) ano.

A licitação será realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.

Data: 27/05/2025 Horário: 10h

Estimativa: R$ 4.746.839,34 Processo n.º 23.699/2024

Local de retirada do edital na íntegra:

Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramal 287

e-mail: licitacaopmnf@gmail.com

Leonardo Gabrig Peixoto

Pregoeiro ­ Comissão Permanente de Pregão I

CONVITE

O Secretário de Habitação e Regularização Fundiária,

Rodrigo França, tem a honra de convidar todos moradores

do 5º distrito (Lumiar), para a reunião comunitária onde

será discutida a questão habitacional e regularização

fundiária de Lumiar, para fins de elaboração do Plano

Local de Habitação de Interesse Social ­ PLHIS de Nova

Friburgo, a realizar-se no dia 13 de maio de 2025 (terça-

feira), às 18h, na Escola Municipal Acyr Spitz - Rua José

Domingos Benvenuti, s/nº. - Lumiar.

Pág. 1

DECRETO Nº 3515/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA DA MULHER NO VALOR DE

R$ 328.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil

reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

62001.0824401132.311 4490-52 1702 318.000,00

62001.0824401132.311 4490-52 172000000017 10.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

04001.0412201102.304 3390-35 1702 3.000,00

04001.0412201102.304 4490-52 1702 300.000,00

62001.0824401132.312 4490-52 1702

62001.0412200012.002 4490-52 172000000017 15.000,00

10.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de Maio de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

09/05/2025 16:13:46

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: a4f0e349-ea4f-4527-981c-ac13c182d6d3

Documento Digital Nº 116261/2025

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DOCUMENTO ORIENTATIVO SOBRE PRÉ-CONFERÊNCIAS

DESCENTRALIZADAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Friburgo (CMAS),

através da Comissão Especial Organizadora da 17ª Conferência Municipal de Assistência, vem

informar mais uma edição da realização das Pré-Conferências Descentralizadas com vistas à

avaliação e proposição de diretrizes para o aperfeiçoamento da Política Pública de Assistência Social.

Dessa forma, apresentamos as seguintes orientações abaixo, antes de iniciar o processo das

Pré-Conferências.

Vamos juntos construir, avaliar e monitorar esta Política Pública.

1 - Acessar o anexo 1 e realizar a leitura do Decreto 3443/25

2 - Acessar o Cronograma de Execução das Pré-Conferências.

3 -Cada equipamento socioassistencial do município, bem como as

instituições da rede deverão realizar, internamente, com suas equipes e

pelo menos um representante de seus usuários, a Pré-Conferência, no

período de 09/05/2025 até 30/05/2025.

4 - Nas Pré-Conferências, deverão ser discutidos os 5 (cinco eixos temáticos,

com elaboração de uma proposta para cada eixo, conforme anexo 2.

5 - Fica estabelecido o prazo final de 06/06/2025 até às 17h para o envio, do

documento preenchido com as propostas deliberadas por cada equipe,

para o e-mail do CMAS: cmasnf@gmail.com.

6 - Solicitamos registro fotográfico das reuniões realizadas a ser encaminhado

para o mesmo e-mail e prazo informado do item 5.

Boa Pré-Conferência a todos!!!

Nova Friburgo - RJ, 08 de maio de 2025.

COMISSÃO ESPECIAL DE ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA

CMAS-NF

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DELIBERAÇÃO Nº.: 01, DE 08 DE MAIO DE 2025.

A COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DA 17ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL DE NOVA FRIBURGO, usando das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com deliberação do

Colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS-NF, em reunião realizada no dia 08 de maio de

2025, presencialmente, na Casa dos Conselhos, em conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º: 3548/2007

e 3584/2007 e no seu Regimento Interno,

R E S O L V E:

I - Aprovar, por unanimidade, o Cronograma de Execução da 17ª Conferência Municipal de

Assistência Social de Nova Friburgo, cujo tema central é : "20 anos do SUAS: construção, proteção social e

resistência".

04/02/2025 |Publicada Resolução CMAS nº 02/25 aprovando a composição da Comissão Especial

Organizadora da Conferência Municipal de Assistência Social.

11/02/2025 Reunião da Comissão Especial Organizadora.

26/02/2025 Ofício CMAS 07/2025.

27/02/2025 Publicada Resolução CMAS nº 06/25, alterando a composição da Comissão Especial

Organizadora.

20/03/2025 Reunião da Comissão Especial Organizador.

20/03/2025 Publicado Decreto Municipal nº 3.443/25 convocando a 17ª Conferência Municipal

De Assistência Social de Nova Friburgo.

25/03/2025 14 horas - Reunião Ordinária CMAS - Comissão Especial Organizadora.

08/04/2025 09 horas - Reunião da Comissão Especial Organizadora com Gerência (PSB e PSE).

09/04/2025 10 horas - Reunião do Conselheiro Marcelo Worms com Gerência da PSB os

Coordenadores dos Equipamentos (CRAS e CCPI).

14/04/2025 13 h - Reunião da Comissão Especial Organizadora para fechar manual de orientação

da Pré-Conferência para divulgação.

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08/05/2025 Reunião da Comissão Especial Organizadora.

09/05/2025 Pré-Conferência.

A 30/05/25

06/06/2025 17 horas - Prazo final para envio das Propostas - Registros Fotográficos.

09/06/2025 Compilação das propostas da pré-conferência pela Comissão Organizadora.

A 27/06/25

02/07/2025 18 horas - Abertura da 17ª Conferência Municipal de Assistência Social na Câmara

Municipal de Nova Friburgo.

03/07/2025 8 às 17 horas - 17ª Conferência Municipal de Assistência Social.

E 04/07/25

08/07/2025 Reunião da Comissão Especial Organizadora para Compilar as Propostas e preencher

os Relatórios

II - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir

de 08 de maio de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 08 de maio de 2025.

Comissão Especial Organizadora da 17ª Conferência Municipal de Assistência

Social de Nova Friburgo/RJ

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Eixo 1: Universalização do SUAS: Acesso Integral com

Equidade e Respeito às Diversidades

O eixo 1 tem como objetivos:

Apontar os desafios da universalização do SUAS, prevista no II Plano Decenal de Assistência

Social, avaliando os 20 anos de sua implantação;

Analisar questões relacionadas à nova conjuntura de desproteções sociais no âmbito das

atenções relacionadas ao SUAS e à agenda de cuidados, segurança alimentar e nutricional,

justiça climática e combate ao racismo;

Debater e propor padrões de cobertura territorial, a partir das unidades de referência do SUAS,

conforme especificidades dos territórios, tendo estratégias concretas para a provisão de

serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais, com foco no combate às

desigualdades, opressões e violências raciais, de gênero, por orientação sexual, deficiência, faixa

etária, credo, território, entre outras;

Examinar os desafios para a garantia da equidade e justiça social na atenção àquelas/es sob risco

e vulnerabilidade social, consideradas as diversidades territoriais, socioeconômicas e

socioambientais.

Ampliar espaços de debates coletivos entre as/os usuárias/os nos serviços socioassistenciais

para fortalecer a dimensão política e das lutas por direitos sociais.

São temas prioritários para debate neste eixo:

Alcance e capilaridade da Rede Socioassistencial do SUAS (unidades públicas e entidades e

organizações da sociedade civil de assistência social) nos territórios intraurbanos e rurais,

principalmente, a cobertura em áreas afastadas e ainda com cobertura insuficiente da oferta de

atenções e serviços;

Relevância da complementaridade entre as atenções/provisões do SUAS e por demais políticas

ao mesmo público, considerando a interseccionalidade e a intersetorialidade, inclusive com as

políticas de cuidados, segurança alimentar e nutricional e inclusão socioeconômica.

Acesso e alcance a serviços e benefícios socioassistenciais;

Reconhecimento das demandas e desproteções sociais frente à diversidade dos públicos que

buscam atenção do SUAS como pessoas negras, mulheres, LGBTQIAPN, pessoas idosas, pessoas

com deficiência, população em situação de rua, migrantes, refugiados, apátridas, populações

afetadas por questões ambientais e climáticas, entre outros;

Situações de desproteção social resultantes de violências; migração; miséria; pobreza;

desigualdades social, racial e de gênero; abandono; trabalho infantil e exploração no trabalho;

crises climáticas; pessoas que requerem cuidados de terceiros; entre outras;

Respostas do SUAS no combate às desigualdades, preconceitos e discriminações;

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Integração entre direitos socioassistenciais de proteção social, direitos humanos e direitos

socioambientais;

Abordagem inclusiva e culturalmente sensível no planejamento e execução de serviços,

programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

ARGUMENTAÇÃO:

A universalização da proteção social (em sua forma contributiva e não contributiva) é

um dos mais importantes debates da sociedade brasileira frente aos vazios protetivos e

desproteções sociais. O direito à assistência social deve ser garantido a partir do acesso a

quem dela necessitar, em direção à efetivação de seguranças sociais com base em princípios

éticos e normativos, incluindo o pacto pela universalidade.

Na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), as prioridades são voltadas para

cidadãs/ãos demandantes de proteção social e que passam por restrições à seguridade social

e cidadania. Falar em universalização da proteção social não-contributiva/distributiva,

portanto, implica em respeitar as singularidades dos territórios onde vivem no cotidiano, suas

diversidades e sob a diretriz ética do direito à proteção social e o enfrentamento das situações

de desigualdades sociais, raciais, de gênero, pobreza, fome, miséria, violências e opressões de

todos os tipos. Para tanto, é preciso fortalecer os princípios éticos, estruturas técnicas e

políticas com financiamento adequado para garantir institucionalmente pelo Estado, uma

política pública equânime, justa e sustentável que enfrente as desproteções sociais e os vazios

protetivos nos territórios. Ou seja, avançar na cobertura e qualidade das atenções e provisões

de serviços socioassistenciais, programas, projetos e benefícios que assegurem a proteção

social. Como já enfatizado, novas demandas e desafios sociopolíticos foram muito agravados,

principalmente, entre 2016 e 2022, período que inclusive foi afetado pela pandemia da Covid-

19 que causou múltiplas adversidades e dificuldades, sobretudo, à população cuja vida se

encontrava no limiar da cobertura de necessidades.

Dentre esses desafios é possível apontar o retorno do Brasil ao mapa da fome e o

aumento da miséria e pobreza; as mudanças climáticas e os crimes ambientais que causam

emergências, desastres e catástrofes de modo mais frequente associadas ao racismo

ambiental; a ampliação do fluxo de migrantes, refugiados e apátridas; os órfãos da pandemia

de Covid-19; o considerável aumento da população em situação de rua; as históricas

desproteções que atingem as populações indígenas; o trabalho análogo à escravidão e a

exploração do trabalho infantil; o aumento da violência de gênero e do feminicídio; o aumento

das demandas por cuidados de terceiros pelas pessoas idosas e com deficiência com maior

grau de dependência; entre outros. É preciso que o SUAS por meio das atenções da Proteção

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Social Básica e da Proteção Social Especial, cada vez mais incorporem a cobertura em direção

à universalização com equidade, respeito às diversidades e justiça social.

Dados nacionais da Vigilância Socioassistencial do SUAS, operada pelo Censo Suas

registraram que, em 2023, foram recebidas na rede básica de serviços 43,05 milhões de

pessoas e 7 milhões de atenções coletivas nos CRAS; 3,9 milhões de atendimentos nos CREAS;

679 mil cidadãos abordados pelos CREAS e Centro Pop; 621 mil pessoas em situação de rua

frequentaram os Centros Pop. Mesmo sendo números significativos, sabe-se que a

universalização é cada vez mais um desafio, frente ao aumento das demandas por proteção

social de cidadãs/ãos por acesso a serviços e benefícios socioassistenciais, não havendo

correspondência com as bases para sua operacionalização como estruturas físicas,

trabalhadoras/es, metodologias de trabalho social e financiamento do SUAS.

Infelizmente, dado ao contexto político que passamos recentemente no Brasil, entre

2016 e 2022, os drásticos cortes no cofinanciamento de serviços socioassistenciais reduziram

seu orçamento federal em 95%, o que levou a um encolhimento substancial na atenção,

fechamento e precarização de unidades públicas, agravando antigas e novas ausências de

condições para prover a atenção pública à proteção social. O contexto político e econômico do

país não vem repondo as condições para o orçamento necessário e suficiente para que o SUAS e

a política de assistência social deem conta dos vazios protetivos e das consequentes demandas

geradas pelas desproteções sociais. É preciso enfrentar esse desafio para que ocorra um

progressivo e planejado processo de universalização.

O direito ao acesso e garantia da proteção social pública de assistência social requer a

universalidade da cobertura da demanda e a indivisibilidade entre os direitos humanos de

diferentes naturezas como socioassistenciais, socioeconômicos e socioambientais, acrescida do

valor do respeito às diversidades de classe, raça, etnia, gênero, faixa etária, território,

orientação sexual, deficiência, entre outras. A demanda de proteção social não significa

atender a apenas grupos sociais específicos que historicamente vivem sob precarização,

vulnerabilização e exclusão. Estar socialmente protegido, é ter com o que e com quem contar;

isso requer a defesa de uma sociedade mais equânime, justa, solidária para todas/os. Para além

da lógica neoliberal do estado fiscal, que criminalizou as/os diferentes e as diferenças,

principalmente, aquelas/es em situação de pobreza, foi reforçado um conjunto de valores e

ideologias conservadoras que fortalecem o aumen

to da aporofobia, racismo, sexismo, capacitismo, etarismo, xenofobia, LGBTfobia, entre

outras discriminações, opressões e violências.

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O II Plano Decenal de Assistência Social em seus objetivos específicos determina que,

na regulação do SUAS, é necessário considerar:

as especificidades de públicos relacionados às diversidades, especialmente, de gênero e raça

que envolvem: indígenas, quilombolas, ciganas/os, população negra e outros grupos étnico-

raciais; migrantes, refugiadas/os e apátridas; população em situação de rua; LGBTQIAPN+;

ribeirinhas/os/, pescadoras/es, marisqueiras/os, comunidades de religião de matriz africana

e de terreiro, e outros povos e comunidades tradicionais; jovens; pessoas idosas; pessoas

com deficiência; pessoas com dependência de cuidados de terceiros; pessoas retiradas da

situação de tráfico de pessoas; famílias com presença de trabalho infantil; e

as diversidades e especificidades territoriais, tais como áreas de fronteira, de grande

extensão territorial, Semiárido, Amazônia Legal, territórios rurais, territórios ribeirinhos,

territórios quilombolas, territórios intraurbanos, territórios ilhas, territórios indígenas

(aldeados e não aldeados), que são afastados da rede de serviços públicos de proteção

básica.

É preciso reconhecer e retomar a grandeza do II Plano Decenal, o que implica em fazer

cumprir as normativas do SUAS visando ampliar direitos socioassistenciais e fortalecer a

intersetorialidade, especialmente, com os Direitos Humanos, a partir da clara definição das

atribuições das políticas públicas. Significa também avançar as ações do e no SUAS na

articulação de atenções para interseccionalidade, que diz respeito às multidiscriminações, ao

reconhecimento da multiplicidade dos sistemas de opressão, principalmente, de classe, raça e

gênero, que postula sua interação na produção e na reprodução das desigualdades sociais.

Não se trata de incorporar mais um conceito no SUAS, mas entender a interseccionalidade

como método de trabalho para a

elaboração, implementação e avaliação da política de Assistência Social. Trata-se de introduzir,

em todos os processos de trabalho, a premissa do respeito às múltiplas identidades das

pessoas e famílias, derivadas das relações sociais, histórias de vida e estruturas de poder, que

se cruzam e sobrepõem. Surge como questão, como as relações interseccionais influenciam as

relações sociais no âmbito do SUAS que são marcadas pelas diversidades, bem como por

experiências individuais e coletivas na vida cotidiana.

É preciso pensar, por exemplo, para além da atenção as mulheres, nas questões

específicas que afetam às mulheres negras, indígenas, transgênero, lésbicas, com deficiência,

dentre outras. É importante ressaltar que as desproteções sociais na sociedade brasileira

estão marcadas fortemente pelo racismo e sexismo. O SUAS, como sistema público de proteção

social, enfrenta tais questões não só encarando situações de ameaça ou violação de direitos,

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mas prevenindo futuras situações de violência, trabalhando com as/os usuárias/os

cidadãs/ãos o seu empoderamento no que diz respeito ao reconhecimento das situações de

opressão e violência, bem como, a capacidade de reivindicar seus direitos. Nos últimos dois

anos, temos caminhado para traduzir no SUAS os impactos das desigualdades, preconceitos,

discriminações, de modo que possamos no âmbito da Assistência Social ter ações concretas

voltadas principalmente para as demandas locais da população negra, em especial, das

mulheres pretas e pardas. Do mesmo modo, é preciso evidenciar questões relacionadas à

Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz (em processo de reordenamento), que está em

processo de reordenamento e precisa compreender as questões interseccionais que

perpassam, por exemplo, famílias de mães solo, pretas, LGBTQIAPN+. É preciso além deste

reordenamento, incorporar tais questões em outros serviços como o PAIF e PAEFI, além da

promoção da intersetorialidade com outras políticas públicas, em especial, a recém-aprovada

Política Nacional de Cuidados. Sendo assim, a política de assistência social deve atuar na sua

universalização, reconhecendo as especificidades históricas das demandas geradas pelas

condições de vida e de desproteção, especialmente, da população negra, das mulheres,

LGBTQIAPN+, indígenas entre outros públicos que devem ter políticas de reparação para

efetivação de direitos sociais.

O SUAS também está desafiado pelas consequências dos novos fenômenos

socioambientais como incêndios, enchentes, deslocamentos de pessoas, dentre outros, cujas

maiores desproteções recaem, principalmente, sobre a população mais vulnerabilizada e

historicamente oprimida. Além disso, a universalização do SUAS, com cobertura de qualidade

e garantia de acesso a todas/os que dele necessitarem, em todo o território brasileiro, deve vir

acompanhada das singularidades e demandas específicas como cobertura em áreas ainda com

difícil acesso e baixa cobertura de atendimento, como comunidades indígenas, quilombolas,

regiões de fronteira, áreas periféricas.

Diante de tais desafios, neste eixo, propomos debater e encaminhar

propostas com relação a algumas questões:

Como os serviços socioassistenciais vêm lidando com as questões das diversidades e

inovando em sua metodologia de trabalho social considerando especificidades territoriais,

como áreas de fronteira, de grande extensão territorial, Semiárido, Amazônia Legal,

territórios rurais, territórios intraurbanos, entre outros?

Como os preconceitos e discriminações têm sido considerados no SUAS e quais ações de

enfrentamento, para além de ações pontuais em datas comemorativas, por exemplo?

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Nossas metodologias de trabalho social têm levado em consideração o respeito às

diversidades e a equidade nas atenções? Como o SUAS tem combatido o racismo e outras

formas de discriminação?

Como o acesso a serviços e benefícios socioassistenciais tem considerado as desproteções

sociais decorrentes dos preconceitos e discriminações relacionados às diversidades? Quais

respostas efetivas do SUAS no combate às desigualdades, preconceitos e discriminações,

buscando alianças intersetoriais com outras políticas públicas, como direitos humanos,

saúde e educação?

O que fazer para ampliar a capilaridade territorial da presença da rede socioassistencial

garantindo a cobertura em comunidades indígenas, quilombolas e regiões de fronteira e

áreas com ausência de cobertura de serviços de atenção básica à população? Como

fortalecer a rede socioassistencial, reordenando atenções com base no respeito às

diversidades e equidade?

Como têm ocorrido as abordagens no trabalho social com famílias, de modo que sejam mais

inclusivas e culturalmente sensíveis no planejamento e execução de serviços e benefícios

socioassistenciais? Como tem ocorrido a efetiva participação social e democrática das/os

usuárias/os/ nos processos de trabalho e estruturas do SUAS?

Eixo 2: Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e

Valorização Profissional

O eixo 2 tem como objetivos:

Debater o aperfeiçoamento contínuo do SUAS com a perspectiva da inovação da gestão e o

aprimoramento de sistemas, metodologias e processos de trabalho embasados pela

Vigilância Socioassistencial;

Analisar a gestão descentralizada e o pacto federativo com padronização de procedimentos

administrativos e técnicos, de acordo com as normativas vigentes e, respeito às

especificidades locais e regionais;

Propor estratégias para a valorização profissional das/os trabalhadoras/es do SUAS e o

cumprimento da NOB/RH SUAS (2006).

São temas prioritários para debate neste eixo:

Fortalecimento da Gestão Descentralizada: o pacto federativo e a padronização de

procedimentos;

Inovação em Gestão (sistemas, metodologias e procedimentos);

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Planos de Assistência Social à luz do II Plano Decenal, Vigilância Socioassistencial e Deliberações

das Conferências;

Pactos de Aprimoramento de Gestão;

Planejamento das unidades de oferta de serviços socioassistenciais;

Qualificação e Valorização dos Trabalhadores do SUAS;

Avaliação de resultados e indicadores;

Política de Educação Permanente do SUAS.

ARGUMENTAÇÃO:

Como política de Seguridade Social, a Assistência Social é uma política essencial, que

oferta serviços e benefícios, programas e projetos socioassistenciais de grande relevância para

a população. Entretanto, sofreu recorrentes ataques nos últimos anos, por meio de medidas

excludentes que imprimiram, ou tentaram imprimir, novas configurações no campo da

provisão de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais.

Neste âmbito, a adoção de processos, fluxos, estruturas técnicas e de gestão, e sistemas

de informação, não pode ser compreendida no âmbito estritamente técnico, mas no conjunto

das transformações no âmbito do mundo do trabalho que impõe uma racionalidade e ritmo

aos processos operacionais em todas as frentes, inclusive no campo das políticas públicas. A

lógica dos sistemas, por exemplo, está cada vez mais presente no cotidiano da burocracia e do

atendimento no SUAS, por meio de cadastros, agendas, prontuários e protocolos, que por um

lado, e em certa medida, visam garantir a continuidade e propõem uma integralidade de acesso

e, por outro, podem representar o risco de burocratizar e limitar acesso a quem dela mais

necessita. Os sistemas precisam ser entendidos com importantes instrumentos para

promover a inter-relação entre os serviços e unidades do SUAS, numa dinâmica que amplie a

complementaridade e integração entre estes, em todos os níveis de proteção social,

diminuindo processos de fragmentação.

Assegurar a cobertura de serviços capazes de responder a demanda identificada por

proteção social, de forma a não gerar sobrecarga no cotidiano do trabalho do SUAS. É preciso

pensar na equalização orçamentária para execução de serviços socioassistenciais,

correspondente à demanda apontada por proteção social, ampliando as equipes de referência,

de forma suficiente para lidar com os muitos instrumentos e técnicas na operacionalização do

acesso aos serviços e benefícios.

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Tudo isso exige do SUAS, inovação na gestão com aprimoramento de sistemas,

metodologias e processos de trabalho embasados em informações e indicadores produzidos

pela Vigilância Socioassistencial, a partir do conhecimento do território e da sua conexão com

demais sujeitos públicos e rede socioassistencial na direção do fortalecimento do acesso aos

direitos socioassistenciais. A inovação deve ocorrer para favorecer e ampliar o acesso e o

desenvolvimento dos serviços e benefícios para as/os usuárias/os, requerendo também

estratégias quanto ao letramento digital, combate a desinformação e as "fake news", no meio

digital.

É preciso destacar, neste debate, a relevância da função Vigilância Socioassistencial,

expressa na NOB-SUAS/2005 e na NOB-SUAS/2012 como estratégica e articulada às funções

de proteção e defesa de direitos, é responsável pela produção e sistematização de dados e

informações territorializadas que permitem a identificação de incidências de vulnerabilidades

e riscos presentes nos territórios, assim como o tipo, qualidade e padrão dos serviços que são

ofertados. Dessa forma, o seu fortalecimento, como inovação na gestão e aprimoramento de

sistemas deve permitir o planejamento das atenções do SUAS compatíveis com as

necessidades das/os cidadãs/ãos que o acessam. Parte-se, então, da compreensão de que o

aprimoramento dos sistemas é um dos meios fundamentais para alargar a proteção

socioassistencial e o aprimoramento dos processos de planejamento, monitoramento e

avaliação das ações empreendidas pelo SUAS. Esse processo não pode representar limites

no acesso a direitos, ou controle sobre a/o usuária/o e suas famílias.

Assim, a inovação da gestão deve permitir o aprimoramento do SUAS, como no caso

dos sistemas de informação, de modo a permitir o maior conhecimento das realidades dos

sujeitos, não só em dados quantificáveis, mas de forma qualitativa. Trata-se de construir

ferramentas que permitam a elaboração de diagnósticos socioterritoriais que expressem cada

vez mais as desigualdades sociais, étnico-raciais, de gênero, bem como, as relacionadas

deficiência, ciclos etários, orientação sexual, entre outras, produzidas no processo de

produção e reprodução das relações sociais e que se particularizam na sociedade brasileira ao

longo da nossa formação social e assume características diversificadas em suas diferentes

regiões e territórios.

Os acúmulos construídos ao longo dos 20 anos do SUAS, e da gradativa incorporação da

Vigilância Socioassistencial como função e área fundamental na gestão, o credenciam para

avançar nas estratégias de aprimoramento que permitam alargar os processos de

aprimoramento do planejamento, monitoramento e avaliação da política de Assistência Social

na direção do seu fortalecimento e com o respeito ao pacto federativo brasileiro. Da mesma

forma, após este período é notório que o SUAS requer a padronização de procedimentos

administrativos e técnicos à luz das normativas vigentes, considerando as especificidades

locais e regionais, as diversidades dos territórios e a heterogeneidade dos indivíduos e famílias,

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contemplando os modos de vida e as necessidades sociais dos diferentes grupos e territórios.

Neste eixo, pretende-se fomentar debates e reflexões para apontar caminhos e aprovar

deliberações que ajudem no processo de aperfeiçoamento contínuo do SUAS, reconhecendo os

avanços dos últimos anos e identificando as lacunas que fragmentam o sistema e colocam em

risco a gestão descentralizada e o pacto federativo.

A política de assistência social provocou rupturas com o legado do assistencialismo e

da filantropia, no entanto, ainda estão presentes nos municípios brasileiros práticas de gestão

influenciadas pelos princípios do mérito, da seletividade, do familismo, do clientelismo, da

caridade e do primeiro-damismo, que provocam retrocessos no campo socioassistencial, e

alimentam a cultura política do favor e tutela das/os usuárias/os. Atrelado a isso, o SUAS é

impactado pela influência neoliberal, que defende a redução do papel do Estado e do

financiamento da área social, que, dentre outras coisas desde os anos noventa provoca no

Brasil, a privatização das políticas sociais, redução dos direitos sociais previstos na

Constituição de 1988, focalização e exclusão das/os usuárias/os e famílias no acesso aos

programas e serviços sociais públicos e gratuitos e, como consequência, temos um cenário de

agudização da pobreza e aumento das violações de direitos sociais e humanos.

As condições de vida da classe trabalhadora, o acesso ao mercado de trabalho, às

políticas públicas e a possibilidade de ascensão na própria carreira no âmbito das estruturas

da política de assistência social não são diferentes com relação ao mundo do trabalho. As/os

trabalhadoras/es, muitas vezes, pela precariedade de inserção e permanência no mundo do

trabalho e nas condições de vida, também são usuárias/os do SUAS. O agravamento das

condições de vida da população brasileira e as violências sofridas em suas diferentes formas

nos territórios engrossam cada vez mais o contingente de indivíduos e famílias que acessam os

serviços e benefícios socioassienciais. Por outro lado, o avanço das políticas de austeridade,

tais como o novo arcabouço fiscal, cooresposta às pressões do mercado, limitam os

investimentos que permitam a qualificação e estruturação dos seriços existentes e a expansão

de novos serviços, o que coloca as/os trabalhadoras/es em condições aviltantes de trabalho.

Além disso, na agenda neoliberal, o social precisa caber nas "entregas quantificáveis" nem

sempre compatíveis com o desenvolvimento do trabalho social, em que os resultados, já

amplamente discutidos pela literatura especializada, nem sempre são tangíveis, pois

envolvem subjetividades essenciais para o bem viver e para estar socialmente protegido Para

além de `entregas' materiais promovidas pela transferência de renda e benefícios, o SUAS

trabalha diretamente com a promoção da autonomia, do empoderamento, do protagonismo e

da capacidade para reivindicar direitos, do bem-estar socioemocional, do pertencimento e da

conectividade social.

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É muito urgente debater sobre os espaços e as condições de trabalho no SUAS que possam

assegurar o alcance dos objetivos dos serviços e as seguranças socioassistenciais. A perspectiva

de fortalecimento das/os trabalhadoras/es sob o viés de quem cumpre ou não com a agenda

acaba por fragmentar os trabalhadores e trabalhadoras do SUAS enquanto classe e reforçar a

meritocracia. Todo o processo que envolve as/os trabalhadoras/es do SUAS, precisa ser

dialogado com esses sujeitos, e é fundamental que as estruturas de gestão reconheçam e

organizem esses espaços.

Aponta-se neste eixo, o desafio de retomar princípios e diretrizes da gestão do trabalho

em contraponto a como isso se concretiza no cotidiano da gestão do trabalho nas três esferas

de governo. Dessa forma, resgatar a Política Nacional de Educação Permanente (PNEP), e nela

os seus percursos formativos, é trazer unidade e orientação a um trabalho para além do

aprendizado nas universidades, na formação de nível médio e fundamental, de modo que

possamos avançar na construção de uma identidade profissional comprometida com os

princípios da justiça social. Os conhecimentos das/os trabalhadoras/os do SUAS devem

ultrapassar aquilo que é requerido no cotidiano dos serviços, para uma elaboração ancorada

cientificamente em saberes paramentados na dimensão ético-política tão bem explicitadas na

NOB RH/ SUAS e que pode se colocar como estratégia na consolidação dos direitos

socioassistenciais. Desta forma, é preciso construir novos saberes, de base interdisciplinar e

interseccional, que considerem a diversidade dessas/es trabalhadoras/es em sua dimensão de

classe, raça, gênero e etnia em seus territórios. É possível dizer que o SUAS já tem uma

caminhada na educação permanente, mas é preciso avaliar todos os retrocessos vivenciados

nos últimos anos, interrompidos pelos governos ultraliberais.

Neste momento de reconstrução e fortalecimento é fundamental fazer uma avaliação

da PNEP, dos processos formativos, indicando novas necessidades e esse diálogo precisa

envolver os entes federativos e as/os trabalhadoras/es em todos os seus níveis. Assim, o

fortalecimento dos diversos processos de trabalho no SUAS passa pela implementação de uma

Política de Educação Permanente assumida técnica e financeiramente pelos três entes

federativos.

Diante desse contexto, compreende-se que é importante avaliar as condições objetivas

de trabalho no SUAS com destaque para os investimentos na expansão dos serviços

socioassistenciais e reordenamento dos existentes (como o Primeira Infância no

SUAS/Criança Feliz), a valorização das/os trabalhadoras/as com estímulo à realização do

concurso público e desprecarização dos vínculos trabalhistas, a implantação dos Planos de

Cargos, Carreiras e Salários, Mesas de Negociação, fomento à estruturação das áreas de gestão

do trabalho e a implementação da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS, em

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cumprimento às normativas, em especial na NOB/RH SUAS (2006), com foco na gestão do

trabalho e educação permanente para a construção de parâmetros para a profissionalização

das/os trabalhadoras/es do SUAS nas três esferas de governo.

Diante de tais desafios, neste eixo, propomos debater e encaminhar

propostas com relação a algumas questões:

Quais os desafios para o aperfeiçoamento do SUAS na atual conjuntura, considerando as

atuais condições do sistema e da realidade social?

Como fortalecer a gestão descentralizada e o pacto federativo entre União, estados e

municípios e DF no âmbito do SUAS diante da conjuntura atual?

Como a vigilância socioassistencial pode contribuir para inovação de sistemas, metodologias

e processos de trabalho para ampliar os direitos socioassistenciais?

De que forma a inovação nas metodologias, processos de trabalho e sistemas impacta a

gestão do trabalho no SUAS?

Quais são os principais desafios relacionados às/aos trabalhadores hoje no SUAS?

Quais as estratégias para a profissionalização e valorização das/os trabalhadoras/es do SUAS

nas três esferas do governo?

EIXO 3: Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a

Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no Sistema Único de

Assistência Social (SUAS)

O eixo 3 tem como objetivos:

Discutir a importância e os desafios da integração de benefícios e serviços, com foco no

planejamento das atividades a serem desenvolvidas nas unidades e serviços

socioassistenciais;

Analisar localmente como tem ocorrido a conformidade normativa e qualidade da prestação

dos serviços socioassistenciais e sua integração com o Cadastro Único para Programas

Sociais, com outras políticas e programas, na perspectiva da intersetorialidade;

Avaliar as barreiras e condições de acesso aos benefícios socioassistenciais e aos programas

de transferência de renda na perspectiva da universalidade da proteção social;

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Propor estratégias para maior integração da segurança de renda com serviços

socioassistenciais e políticas de garantia de direitos socioeconômicos, numa perspectiva

inclusiva que combata estigmas.

São temas prioritários a ser debatidos nesse eixo:

Integração de benefícios, serviços socioassistenciais e programas de transferência de renda do

SUAS e a relação intersetorial com outras políticas públicas de educação, saúde, direitos

humanos, inclusão socioeconômica, trabalho e renda, entre outras;

Planejamento das unidades públicas e entidades e organizações da sociedade civil para provisão

dos serviços socioassistenciais;

Qualificação na prestação dos serviços socioassistenciais;

Fortalecimento do Cadastro Único;

Intersetorialidade entre a política de assistência social e das políticas de trabalho e renda

(garantia de direitos socioeconômicos integrados aos direitos socioassistenciais);

Acesso aos benefícios socioassistenciais (barreiras e condições);

Fortalecimento da proteção social por meio da segurança de renda integrada a segurança de

acolhida; de convívio familiar, comunitário e social; de desenvolvimento da autonomia; de

apoio e auxílio;

Compreensão e atualização da regulamentação dos benefícios eventuais fortalecendo a

integração do SUAS.

ARGUMENTAÇÃO:

Os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios - precisam

trabalhar em conjunto para fortalecer e expandir a Rede Socioassistencial do Sistema Único de

Assistência Social (SUAS). Esse fortalecimento é fundamental para que o país possa combater

de maneira mais efetiva as desproteções sociais que afetam famílias e indivíduos, como a

pobreza, a fome, as desigualdades sociais, as diferentes formas de opressão e violência, além de

outras vulnerabilidades e riscos sociais e pessoais. O SUAS deve afirmar a dimensão e o

significado de proteção social a partir da provisão de serviços socioassistenciais que são

responsáveis pela efetivação de direitos, conforme preconizado na Lei Orgânica da Assistência

Social (LOAS), bem como de programa projetos e, sobretudo, de benefícios socioassistenciais.

A organização dos serviços socioassistenciais, com destaque para os implementados

nas unidades públicas como Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e dos Centros

de Referência Especializada da Assistência Social (CREAS), busca concretizar a presença,

responsabilidade e capilaridade do poder público em todo o país na perspectiva da garantia

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dos direitos sociais. Da mesma forma, os programas de transferência de renda e os benefícios

socioassistenciais voltados para a garantia do direito à renda têm alcançado uma escala que

efetivamente se aproxima de um cenário de universalização. O Programa Bolsa Família (PBF),

por exemplo, em fevereiro de 2025, alcançou 20,56 milhões de famílias, beneficiando assim

uma população de aproximadamente 53,9 milhões de pessoas. O Benefício de Prestação

Continuada (BPC) alcança 6,2 milhões de beneficiários, sendo 3,5 milhões de idosos e 2,7

milhões de pessoas com deficiência. Concomitantemente a tal expansão, o SUAS também deve

garantir proteção social a partir da provisão de serviços socioassistenciais que são

responsáveis pela efetivação de direitos, conforme preconizado na Lei Orgânica da Assistência

Social (LOAS).

Conforme destacado pelo Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e

Transferências de Renda SUAS (2009), entende-se que programas e benefícios como o PBF e o

BPC constituem respostas extremamente importantes para a garantia da segurança de

sobrevivência das famílias em situação de pobreza. Entretanto, os riscos e vulnerabilidades

sociais que atingem as famílias e indivíduos colocam desafios e necessidades que em muito

extrapolam a dimensão da renda. Neste sentido, é somente por meio da oferta simultânea de

serviços e benefícios que a Assistência Social pode assegurar de forma integral a

promoção e proteção dos direitos e seguranças que lhe cabem afiançar. É no âmbito dos

serviços que se pode trabalhar efetivamente os aspectos objetivos e subjetivos relacionados aos

direitos de convivência familiar e comunitária e à segurança de acolhida, conforme determina a

Política Nacional de Assistência Social (PNAS 2004). A sinergia gerada pelas atenções providas

por meio de benefícios e serviços socioassistenciais de modo integrado, potencializa a

capacidade de prevenção, recuperação, preservação e proteção social a indivíduos e famílias,

contribuindo para a autonomia, protagonismo e emancipação, assimcomo para a eliminação ou

diminuição dos riscos e vulnerabilidades que sobre elas incidam.

Tal integração é essencial para garantir que as/os usuárias/os do SUAS recebam

resposta integral às suas necessidades e demandas por proteção social. Por isso, busca-se, por

meio dos serviços, proporcionar um atendimento mais completo, humanizado e centrado nas

atenções às demandas destas/es, permitindo que tenham acesso a uma rede de apoio e

proteção, exercendo protagonismo e capacidade de reivindicar direitos.

A integração entre os serviços e benefícios devem ser pensadas de forma a possibilitar

a articulação dos diferentes tipos de atendimentos, acompanhamentos e encaminhamentos no

âmbito do SUAS e da intersetorialidade com outras políticas públicas. Por exemplo, um

usuário beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), certamente, é público

prioritário para acesso aos serviços do CRAS, promovendo uma estratégia articulada em não

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apenas promover a segurança de renda imediata, mas também a possibilidade de desenvolver

autonomia, protagonismo e inclusão. A política de assistência social tem um papel fundamental

de prevenção e proteção social, não devendo se restringir à intervenção e projetos pontuais, a

ações sociais. Deve se preocupar com atenções integrais numa perspectiva de pensar projetos

de vida a curto, médio e longo prazo, de modo que possa romper com ciclos de

vulnerabilização agravados pela pobreza, desigualdades e violências.

O itinerário protetivo da política pública de assistência social deve cuidar atentamente

da dimensão relacional. A construção de uma concepção de vínculos no âmbito se anuncia e se

configura como um desafio de extrema relevância porque contribui com a sedimentação do

entendimento de que lidar com vulnerabilidades do campo relacional é uma responsabilidade

pública. Uma política que busca combater desigualdades e promover o desenvolvimento

humano e social tem como papel central o trânsito do ambiente individual para o coletivo, do

privado para o público, do familiar para o comunitário e social, exigindo uma perspectiva da

garantia de direitos e não de ajuda pontual, ação social, caridade, filantropia ou benemerência.

O planejamento das unidades públicas e serviços socioassistenciais é, assim, uma

questão central para a efetivação do SUAS, já que significa a adequação do planejamento à

realidade local é fundamental, já que a diversidade dos territórios e das realidades sociais

exige atenções específicas para cada contexto. A distribuição geográfica das unidades de

atendimento, como os CRAS, CREAS e Centros Pop, deve ser feita de modo a garantir o acesso

a serviços socioassistenciais pela população vulnerabilizada e/ou em situação de risco

agravada ou não por violação de direitos. De acordo com o II Plano Decenal de Assistência

Social (2016-2026), o planejamento deve ser construído a partir de diagnósticos

territoriais que considerem as necessidades específicas de cada comunidade. Além

disso, a infraestrutura das unidades de atendimento deve ser adequada, contando com

equipes de referência, com profissionais qualificados e recursos materiais suficientes para

atender à demanda. Portanto, qualificar os serviços socioassistenciais significa olhar para o

território e incorporar na organização dos serviços as demandas da população atendida, de

forma a instituir e adequar os serviços e as unidades para que sejam reconhecidos pelas/os

usuárias/os de fato como uma referência, ou seja, que elas/es podem contar, quando precisar.

Algumas dimensões devem ser observadas nessa qualificação, a exemplo da estrutura física

necessária, a composição das equipes de referência e as atividades a serem desenvolvidas.

Esses componentes, inclusive, compõem o índice de desenvolvimento (ID) de uma unidade. A

qualificação deve estar atenta às novas demandas que se apresentam naquele território, a

exemplo da presença de migrantes, refugiados, apátridas, comunidades e grupos tradicionais,

entre outros.

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Observa-se que o Cadastro Único é instrumento importante para a execução da política

pública de assistência social no Brasil em todas as suas dimensões. Ele serve como base para a

identificação das famílias em situação de vulnerabilidade e possibilita o acesso a programas

como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros benefícios.

Entretanto, apesar da importância do CadÚnico, muitos desafios ainda existem para garantir

sua atualização e ampliação. A descentralização do atendimento e a oferta de informações

acessíveis são algumas das ações que podem contribuir para o aumento da cobertura e da

efetividade do cadastro. O Plano Decenal de

Assistência Social (2016-2026) reforça a necessidade de fortalecer o Cadastro Único,

aumentando sua abrangência e melhorando a qualificação dos dados para facilitar o

acesso dos cidadãos aos

direitos.

Este eixo reforça ainda a centralidade da segurança de renda, componente importante

para a proteção social no Brasil. O fortalecimento da transferência de renda, como o Bolsa

Família, é essencial para garantir que as famílias possam atender às suas necessidades básicas

e, assim, ter a dignidade preservada. A proposta do Plano Decenal de Assistência Social (2016-

2026) é promover a ampliação da segurança de renda por meio da integração de políticas de

transferência de renda com outras políticas públicas, como a educação profissional e a saúde.

Essa integração é fundamental para garantir que a segurança de renda seja um ponto de

partida para a superação da vulnerabilidade social e a conquista da autonomia.

Essa intersetorialidade entre as diferentes políticas públicas, é fundamental para promover a

proteção social e inclusão de forma integral, e significa que a assistência social deve ser

pensada em conjunto com outras políticas, como: cuidados, igualdade racial, justiça climática,

direitos humanos, mulheres, juventudes, LGBTQIAPN+, pessoas idosas, pessoas com deficiência,

saúde, educação, trabalho e renda, inclusão socioeconômica, entre outras. Os programas de

transferência de renda como o Bolsa Família, têm garantido por meio das condicionalidades o

acesso a outras políticas públicas como de educação e saúde, inclusive com relação ao

rendimento escolar, à vacinação e ao acompanhamento pré-natal de gestantes. As políticas de

trabalho e renda, apesar de terem avançado, ainda não estão integradas o suficiente com a

política de assistência social.

Muitas vezes existem visões depreciativas sobre o público da política de assistência

social, principalmente, dos beneficiários de programas de transferência de renda. São

estigmas construídos para subestimar os direitos sociais: de que esses beneficiários não estão

inseridos no mundo de trabalho (e por isso permanecem em situação de pobreza) e que a

oferta de benefícios e segurança de renda acaba por gerar passividade, sendo necessários

mecanismos para a inserção laboral dessa população. Muitas vezes o trabalho é colocado

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como "porta de saída" de tais beneficiários, postas entre lógicas do Estado Social e do Estado

Fiscal, da garantia do direito de cidadania e da meritocracia. A realidade é que uma parcela

dessa população está inserida, principalmente no setor informal e em trabalhos precários,

com vínculos instáveis, com baixa remuneração e em condições pouco decentes. O trabalho,

portanto, não pode ser interpretado como "porta de saída", inclusive porque para a garantia

de proteção social e cidadania, deve-se pensar nas "portas de entrada". A segurança de renda

assim como os serviços socioassistenciais devem ser pensados e integrados na perspectiva do

direito. Portanto, estratégias de inserção laboral, socioeconômica, socio aprendizagem,

empreendedorismo social, devem ser lançadas de forma conjunta para garantir proteção às

famílias e indivíduos. É preciso avançar na proteção ao acesso à renda a exemplo da "Regra de

Proteção do Bolsa Família", que prevê que famílias que tiverem um aumento da renda mensal

acima de R$218,00 por pessoa da família permaneçam no programa para garantir a segurança

de renda 1. O II Plano Decenal de Assistência Social destaca que a assistência social deve

atuar de maneira complementar, articulando ações de qualificação e geração de

emprego com o acesso a serviços socioassistenciais.

O acesso aos benefícios socioassistenciais ainda enfrenta muitas barreiras,

especialmente em áreas rurais ou em localidades com maiores vazios protetivos e

desproteções sociais. Dentre essas barreiras, destacam-se a falta de informação, a distância

dos centros de atendimento e a complexidade dos processos administrativos. O acesso ao

Cadastro Único também pode ser dificultado pela falta de infraestrutura, como internet ou

transporte. Uma das formas de superar essa barreiras é por meio da ampliação e qualificação

dos serviços de atendimento, com a descentralização dos serviços e a criação de mecanismos

de mobilização social, como campanhas informativas e ações comunitárias. Além disso, a

criação de canais de comunicação e a utilização de tecnologias digitais podem contribuir para

ampliar o alcance dos serviços.

É preciso ainda reforçar o papel dos benefícios eventuais e benefícios emergenciais,

como os destinados a situações de emergência (catástrofes, calamidades, mortes de familiares,

entre outros). Esses devem ser constantemente atualizados para refletir as novas demandas e

realidades sociais, e a sua regulamentação precisa acompanhar as conjunturas, atendendo às

demandas de

proteção da população. É fundamental que os setores econômicos dos governos em todos os

níveis e entes compreendam a essencialidade da política de assistência social. Neste sentido,

o II Plano

Decenal de Assistência Social (2016-2026) sugere que a regulamentação dos benefícios

eventuais seja revista, ampliada e adaptada às novas necessidades, garantindo a

integração e agilidade no

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atendimento.

Enfim, este eixo reforça a integração de benefícios e serviços socioassistenciais como

fundamental para fortalecer a proteção social no Brasil, proporcionando um atendimento

mais preventivo, protetivo e de cuidado com a população. A articulação entre os serviços

socioassistenciais, a qualificação dos profissionais, o fortalecimento do Cadastro Único, a

intersetorialidade com políticas de trabalho e renda, e a atualização dos benefícios eventuais

são ações essenciais para garantir a inclusão social e a segurança de renda das famílias. É

preciso fortalecer e aprimorar ações que estão em curso e planejar a assistência social do

futuro.

Diante de tais desafios, neste eixo, propomos debater e encaminhar propostas com

relação a algumas questões:

Quais os principais desafios para integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais na

perspectiva da proteção social, segurança de renda e inclusão social no Sistema Único de

Assistência Social?

Como o controle social pode apoiar o processo de integração de Benefícios e Serviços

Socioassistenciais na perspectiva da proteção social, segurança de renda e inclusão social no

Sistema Único de Assistência Social?

Como fortalecer os benefícios e serviços socioassistenciais de forma culturalmente

adequado a públicos específicos e comunidades tradicionais no âmbito do SUAS?

EIXO 4: Gestão Democrática, informação no SUAS e comunicação transparente:

fortalecendo a participação social no SUAS

O eixo 4 tem como objetivos:

Avaliar a atual situação da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, tendo em

vista as respectivas corresponsabilidades no SUAS;

Reforçar a importância da participação ativa da sociedade civil na formulação, execução e

monitoramento do SUAS;

Debater propostas sobre o aprimoramento dos mecanismos de informação, transparência e

comunicação, assegurando que o SUAS seja um sistema cada vez mais acessível e próximo

da população;

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Refletir e propor estratégias para fortalecer a gestão democrática do SUAS, destacando a

importância do controle social, da transparência pública, da comunicação e do acesso à

informação qualificada.

São temas prioritários a ser debatidos nesse eixo:

A gestão democrática e compartilhada como princípio estruturante do SUAS;

A importância da mobilização e participação social: o necessário fortalecimento da

representatividade por meio dos fóruns, coletivos, movimentos sociais, associações de

usuárias/os, entidades sociais e trabalhadoras/es;

Aprimoramento dos mecanismos de participação e controle social;

Participação ativa da sociedade civil na formulação, execução e monitoramento das políticas

públicas;

Integração e coordenação interfederativa;

Democratização e fortalecimento dos conselhos de assistência social;

Informação e a Comunicação no SUAS;

Ouvidoria do SUAS.

ARGUMENTAÇÃO:

O modelo de gestão do SUAS busca garantir que suas diretrizes e decisões sejam

construídas de forma coletiva, respeitando a diversidade socioterritorial, as singularidades

das diversas desproteções sociais e as diferentes demandas por proteção social. Para isso, a

gestão do SUAS está ancorada em diretrizes normativas baseadas nas deliberações das

Conferências de Assistência Social e na ampla participação social nos conselhos responsáveis

pelo controle social, estabelecendo mecanismos que assegurem a corresponsabilidade entre os

entes federados e a participação ativa da sociedade civil. Trata-se de um tipo de gestão na qual

os processos de tomada de decisão e avaliação são compartilhados e coletivos, assegurando

que usuárias/os, trabalhadoras/es, entidades e organizações da sociedade civil e gestoras/es

governamentais tenham voz ativa na formulação, implementação, monitoramento e avaliação

da política pública de assistência social. Fortalecer esta gestão democrática implica também

em garantir a institucionalidade dos conselhos de assistência social regulamentados por leis

municipais que sigam as diretrizes e normativas nacionais da política de assistência social.

Uma gestão verdadeiramente democrática é aquela que coloca a participação social no centro

das decisões, permitindo que a política de assistência social seja construída de modo mais

horizontal, a partir das necessidades reais da população. Isso requer necessariamente algumas

garantias: a ampliação da participação social, por meio da valorização dos espaços

democráticos e do incentivo ao envolvimento da população na construção da política; o

fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social, garantindo seu funcionamento regular e

qualificado; o aprimoramento dos mecanismos de transparência, manifestação e acesso à

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informação, permitindo que os dados sobre a política sejam compreensíveis e acessíveis à

população e a garantia da pactuação interfederativa e respeito às suas instâncias, assegurando

que União, Estados, Distrito Federal e Municípios atuem de forma coordenada na execução da

política. Este eixo temático da Conferência oportuniza debater e avaliar esses pontos cruciais

sobre a gestão democrática, compartilhada e participativa e a presença ativa da sociedade civil

na formulação, monitoramento e avaliação da política pública de assistência social, de forma a

assegurar que as decisões sejam tomadas a partir das demandas e necessidades concretas da

população. Bem como favorece o debate sobre as corresponsabilidades no âmbito da gestão do

SUAS.

Nesse contexto, instâncias de controle social e de pactuação do SUAS ganham

significativa relevância. O fortalecimento das Câmaras Intergestores Bipartite (CIB) e

Tripartite (CIT) garante o necessário espaço da negociação e do alinhamento entre os entes

federativos para a implementação do SUAS. As CIBs e CIT funcionam como espaços de diálogo

entre os diferentes níveis de governo, permitindo a corresponsabilidade na gestão da

assistência social, a construção de consensos sobre a operacionalização dos serviços e

benefícios, a troca de experiências, o planejmento conjunto e a busca por soluções

compartilhadas para os desafios enfrentados na implementação da política socioassistencial. É

preciso garantir e respeitar a integração e a coordenação federativa do SUAS, estratégia

institucional central para assegurar a unidade e a eficácia da política pública em um país

marcado por desigualdades regionais e realidades socioeconômicas diversas. Para que essa

integração se fortaleça, é essencial aprimorar as instâncias de diálogo entre os gestores da

assistência social. Além disto, é urgente reativar e rever os pactos federativos, de modo que a

corresponsabilidade na execução dos serviços seja efetivada de maneira equilibrada e

sustentável. A criação de mecanismos mais eficazes de coordenação entre os entes federativos

deve assegurar o alinhamento entre as diretrizes nacionais e as políticas implementadas nos

territórios, evitando a fragmentação das ações e promovendo maior sinergia entre os diferentes

níveis de gestão.

Da mesma forma, o controle social deve ser renovado em sua centralidade e fortalecido

para garantir uma gestão participativa e democrática da política pública. Isso implica,

inclusive, na

renovação e formação de quadros de conselheiras/os. É necessário mobilizar, criar

oportunidades e diferentes estratégias para convocar interesses, formar e integrar

novas/os conselheiras/os, bem como melhorar e aperfeiçoar tanto os processos

eleitorais da sociedade civil, quanto

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estabelecer critérios para as indicações governamentais.

Os Conselhos de Assistência Social, as Conferências de Assistência Social e os espaços

de debate e de articulação da sociedade civil (fóruns, coletivos, movimentos, redes, sindicatos,

organizações etc.) são os principais mecanismos que viabilizam essa participação nos quais

usuárias/os, trabalhadoras/es, gestoras/es e organizações da sociedade civil podem avaliar a

política vigente e propor mudanças para seu aprimoramento. A mobilização da sociedade por

meio dessas instâncias permite que a assistência social seja cada vez mais acessível e efetiva,

refletindo as realidades territoriais e garantindo a universalização dos direitos

socioassistenciais.

Entretanto, para que a participação social seja efetiva, é essencial que usuárias/os,

trabalhadoras/es do SUAS e representantes de entidades e organizações da sociedade civil de

assistência social tenham condições reais de envolvimento nestes espaços e nos processos

decisórios. Isso significa, entre vários outros pontos, garantir o acesso à informação de forma

clara e qualificada, permitindo que todos compreendam seus direitos, os serviços disponíveis e

as formas de participação no controle social. Sem uma comunicação acessível e transparente,

muitas cidadãs(ãos) podem ser excluídos dos espaços de debate, dificultando o fortalecimento

da democracia participativa no SUAS.

Além da informação qualificada, a criação de espaços permanentes de diálogo é um

passo essencial para ampliar a participação social. Fóruns, audiências públicas e reuniões

abertas são instrumentos que favorecem a interlocução contínua entre gestoras/es, técnicos,

usuárias/os e conselheiras/os, permitindo que os desafios e avanços da política sejam

discutidos de forma aberta e coletiva. Esses espaços devem ser amplamente divulgados e

organizados de maneira inclusiva, de modo que todas/os possam contribuir ativamente para a

definição das prioridades da assistência social.

Nos 20 anos do SUAS, muito se avançou na institucionalidade dos Conselhos de

Assistência Social. Porém, sabe-se que são muitas as dificuldades para a estruturação e

implementação desses órgãos em conformidade com as normativas, seja por questões de

recursos, seja por culturas políticas inadequadas e contrárias ao fortalecimento do controle

social. É preciso democratizar cada vez mais os conselhos, ampliando estes espaços não só

quanto à paridade e proporcionalidade, mas quanto à representatividade das/os

conselheiras/os. Isso implica em ampliar diálogos entre movimentos sociais, usuárias/os,

trabalhadoras/os e garantir que todas as vozes sejam ouvidas e respeitadas. A

representatividade nos conselhos deve contemplar as diversidades da sociedade e suas

demandas específicas. Este é um desafio fundamental que precisa ser enfrentado no processo

de fortalecimento do controle social. A efetividade do controle social passa por garantir tais

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questões. A multiplicidade de demandas e perspectivas deve ser um elemento central nas

discussões sobre representatividade, mesmo que isso gere tensões e debates no processo

participativo.

É preciso diversificar e renovar os conselhos de assistência social de forma a incluir diversas

perspectivas no processo decisório para que se amplie o espaço democrático, compreendendo

que o diálogo genuíno exige disposição para aceitar e valorizar pontos de vista diferentes e que,

mesmo entre divergências, cada participação traz contribuições valiosas para o processo,

enriquecendo o debate e as decisões coletivas. A democracia representativa vai além de uma

simples disputa de interesses - ela é um contínuo processo de aprendizagem coletiva baseado

no interesse público.

Fator essencial para a democratização é a mobilização social no SUAS, com articulação

da sociedade civil. Movimentos sociais, organizações comunitárias, fóruns, coletivos,

associações e redes têm um papel fundamental na defesa dos direitos socioassistenciais e na

incidência política sobre a gestão do SUAS. Fortalecer essas organizações significa garantir

que diferentes segmentos da sociedade, especialmente as pessoas e famílias historicamente

mais vulnerabilizadas, possam influenciar a formulação das políticas públicas, trazendo para o

centro do debate suas realidades e necessidades específicas.

A ampliação do acesso digital é outro aspecto relevante na democratização da

participação social no SUAS. Com a crescente digitalização das informações e dos serviços

públicos, é fundamental que a mobilização também ocorra por meio de plataformas online,

garantindo que um maior número de pessoas possa acompanhar, interagir e contribuir para a

construção da política de assistência social. Ferramentas como transmissões ao vivo de

reuniões e conferências, consultas públicas digitais e fóruns virtuais podem ampliar o alcance

da participação, especialmente para aqueles que enfrentam dificuldades de deslocamento ou

outras barreiras para participação presencial. Da mesma forma é necessário abarcar, no

âmbito do SUAS, a estruturação de mecanismos abertos de manifestação da população acerca

das distintas realidades e percepções acerca das operações da política. Para tanto, é

necessário também debater estratégias para o letramento e educação digital, bem como, a

conectividade, na perspectiva de ampliar e proteger direitos, fortalecer a democracia e

combater "fake news" e a desinformação na percepção pública sobre a política pública de

Assistência Social .É preciso reconhecer, ao analisar o fortalecimento da gestão democrática e

compartilhada e da participação social, que a informação e a comunicação são, além de

direitos fundamentais dos cidadãos, componentes estruturantes para a democratização,

transparência, controle social e qualificação da gestão pública participativa no SUAS. A

informação e a comunicação no SUAS devem ser compreendidas como instrumentos

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estratégicos para fortalecer a cidadania, o protagonismo das/os usuárias/os e a gestão

democrática e participativa da política de assistência social, conforme preconizado pelo II

Plano Decenal e referendado nas conferências nacionais. A ausência de uma rede de

comunicação institucional estruturada não apenas compromete o acesso da população aos

serviços, benefícios e direitos socioassistenciais, mas também enfraquece o protagonismo

das/os usuárias/os e a mobilização social, aspectos centrais destacados no II Plano Decenal e

nas deliberações das conferências. Neste sentido, para que a comunicação seja efetiva e

democrática, é fundamental que o SUAS desenvolva uma política integrada que alcance as

iniciativas referentes à informação, ao monitoramento e à avaliação da política de assistência

social, criando canais de diálogo interativos, acessíveis e permanentes que garantam a

participação das/os usuárias/os e trabalhadoras/es em todos os níveis de gestão do sistema. As

ações devem considerar a diversidade de linguagens e culturas usadas nos territórios, as

especificidades dos diferentes públicos, com especial atenção às populações em situação de

desproteção social

É preciso também investir na implementação de outros espaços institucionais de

controle, como o sistema de ouvidoria do SUAS, conforme já tratado em deliberações de outras

conferências. Criar canais de comunicação, denúncia, sugestões e elogios que sejam acessíveis a

todos os públicos é um caminho para o aprimoramento da gestão democrática. É necessário

pensarmos no modelo de ouvidoria, estrutura, sua implementação, recursos necessários,

fluxos de trabalho, indicadores entre outros.

Portanto, fortalecer a gestão democrática e participativa no SUAS significa consolidar o

modelo de gestão que não apenas garante a transparência e o controle social, mas também

torna a gestão da política de assistência social mais responsiva às reais necessidades da

população, contribuindo para a construção de uma política pública mais eficaz, inclusiva e

comprometida com a garantia dos direitos socioassistenciais.

Diante de tais desafios, neste eixo, propomos debater e encaminhar

propostas com relação a algumas questões:

Como garantir a mobilização e a participação social? Quais estratégias usar, tendo em vista

as diferentes realidades e conjunturas e também as novas possibilidades tecnológicas?

De que maneira o controle social é percebido hoje? Qual seu significado efetivo para o

avanço e para a consolidação do SUAS?

Os conselhos de assistência social são mecanismos respeitados no âmbito da gestão do

SUAS? A sociedade compreende a importância do conselho?

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As decisões a respeito do SUAS estão sendo tomadas a partir do debate democrático? As

Câmaras Intergestores são respeitadas como espaços de decisão coletiva? Suas decisões são

conhecidas por todas/os?

A informação e a comunicação do SUAS vêm alcançando usuárias/os, trabalhadoras/es

entidades, comunidades e sociedade em geral? Como fazer o SUAS ser compreendido tendo

em vista sua importância como sistema de direitos? Qual é o impacto das "fake news" e da

desinformação na percepção pública sobre a Assistência Social e formas de enfrentamento?

Como assegurar a ouvidoria do SUAS ou outras estratégias de comunicação institucional que

podem ser estabelecidas para a manifestação da população sobre o SUAS?

Eixo 5: Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento

do SUAS

O eixo 5 tem como objetivos:

Garantir e ampliar o debate sobre o financiamento do SUAS na perspectiva da

sustentabilidade e equidade;

Aprofundar as discussões acerca das estratégias para garantir a lógica do cofinanciamento

regular e automático fundo a fundo, visando a participação social e a eficiência na gestão

dos recursos;

Debater sobre a equidade na alocação dos recursos no SUAS, na perspectiva de assegurar o

cofinanciamento compartilhado entre os entes federativos e promover a compatibilização

entre as demandas e o cofinanciamento efetivado;

Analisar os impactos da transição do Novo Arcabouço Fiscal, da Reforma Tributária e do

aumento das emendas parlamentares no cofinanciamento do SUAS.

São temas prioritários a ser debatidos nesse eixo:

Impactos da transição do Novo Arcabouço Fiscal e da Reforma Tributária;

Cofinanciamento regular e automático;

Equidade na alocação de recursos;

Eficiência na gestão dos recursos;

Planejamento orçamentário e financeiro;

Custo dos serviços, conforme as especificidades regionais;

Participação e controle social efetivo na gestão financeira: planos e fundos;

Impacto das emendas parlamentares no financiamento da política de assistência social;

Impacto das reformas trabalhistas, previdenciária, administrativa e tributária;

Reflexos da gestão dos IGD-SUAS e IGD-PBF.

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ARGUMENTAÇÃO:

Desde a sua instituição, por deliberação da IV Conferência Nacional de Assistência

Social, o SUAS conquistou importantes avanços em sua estrutura normativa e na oferta de

serviços públicos, com destaque às diretrizes do I Plano Decenal da Assistência Social (2005-

2015), o qual buscou direcionar as prioridades, os responsáveis, as metas, os prazos e os

resultados esperados para a consolidação do SUAS em todos os municípios, estados e na

esfera federal.

No II Plano Decenal da Assistência Social, organizado para o período entre 2016 a 2026,

novos desafios foram identificados para sua implementação, tendo como referência a

universalização dos serviços em todo o território nacional, de acordo com as desproteções

sociais específicas de cada localidade e região, assim como os públicos a serem atendidos e

acompanhados pela política de assistência social. Destaca-se que, infelizmente, nos primeiros

7 anos de implementação do II Plano Decenal, houve um significativo retrocesso e tentativa de

enfraquecimento das previsões e da execução do orçamento, dos serviços e benefícios

socioassistenciais, das estruturas e unidades do SUAS, das condições éticas, técnicas e

políticas de trabalho e da efetiva participação das instâncias e dos agentes políticos do

controle social.

A partir de 2023, uma nova conjuntura se apresenta, o que exige uma ponderada avaliação

sobre os próximos passos a serem projetados, tanto no âmbito da organização da gestão

quanto no que se refere à disputa pelo fundo público em todas as etapas que o conformam

(arrecadação, previsão, execução, avaliação, reprogramação), culminando com a análise dos

impactos das reformas trabalhista, administrativa, previdenciária e tributária no orçamento.

Cabe assinalar que este contexto está permeado de desafios, particularmente quando se trata

da recomposição do orçamento e da efetivação do cofinanciamento em montante

correspondente às demandas por proteção social. O cenário pouco favorável à Assistência

Social sinaliza a necessidade de buscar, concomitantemente, outras alternativas que

viabilizem o compromisso estatal imediato com a provisão de recursos públicos nas peças

orçamentárias, tais como: o escalonamento alargado de um percentual de aumento a cada ano

para atender as propostas do Plano Decenal; a definição da remessa dos recursos das emendas

parlamentares para os respectivos fundos de assistência social, que serão voltados a subsidiar

a estruturação das unidades públicas e dos serviços socioassistenciais de acordo com as

realidades territoriais, sempre precedida das deliberações do controle social com base no

plano de assistência social e o aprimoramento da gestão financeira por meio da ferramenta

AgilizaSUAS e do uso do IGDSUAS e do IGDPBF, entre outras possibilidades.

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Nessa nova conjuntura política, é preciso projetar novas ações e estratégias para

sustentabilidade financeira, de modo a apontar para a real compreensão das funções da

Política de Assistência Social (promoção da proteção social, defesa de direitos e vigilância

socioassistencial) e, particularmente, para a demonstração de que suas provisões não se

restringem somente a benefícios e a transferência de renda, de modo a evidenciar a

obrigatoriedade de vinculação das concessões com os serviços socioassistenciais. Este debate

tem que ser ampliado com a sociedade civil, os poderes constituídos (Executivo, Legislativo,

Judiciário e Ministério Público), as entidades e organizações da sociedade civil de assistência

social, as/os trabalhadoras/es, as/os gestoras/es e as/os usuárias/os. Tal integração implica

na efetiva destinação de recursos do fundo público como subsídio ao cofinanciamento

compartilhado entre os Municípios, os Estados, o Distrito Federal e a União, de forma

sustentável, em estreita correlação entre as demandas por proteção social, o custo dos serviços

e a qualidade das ações realizadas. Bem como, de forma equitativa, com isonomia na adoção

da modalidade de repasse regular e automático fundo a fundo e dos investimentos com

alocação de recursos de todos os entes federativos, para a integralidade dos serviços da

proteção social básica e da proteção social especial, de média e alta complexidade.

É preciso ressaltar que a atuação do controle social que ocorre nos espaços dos conselhos, das

conferências, dos comitês de usuárias/os ou similares, dos fóruns e movimentos de usuárias/os,

trabalhadoras/es e entidades de assistência social, e outros formatos de participação social

(audiências públicas, pré-conferências etc.) são fundamentais neste processo. Isto inclui um

considerável (e urgente) processo de debate acerca das necessidades para subsidiar a gestão

do SUAS e as provisões de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com

base no diagnóstico socioterritorial e nos dados da vigilância socioassistencial, seguida da

elaboração, apreciação e aprovação da proposta do PPA (Plano Plurianual), PLDO (Projeto de

Lei de Diretrizes Orçamentárias) e PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual), visando

garantir as ações da Política de Assistência Social. Após a aprovação do orçamento pelo Poder

Legislativo (Câmara de Vereadores/Assembleia Legislativa/Congresso Nacional), cabe, ainda,

como atribuição dos agentes políticos do controle social, realizar o acompanhamento, o

monitoramento e a apreciação da execução orçamentária, seguida da cobrança das suas

efetivações, tendo em vista a qualidade dos serviços e o enfrentamento das desproteções

sociais. Vale reforçar, portanto, que a participação da sociedade na construção do

planejamento financeiro e orçamentário, principalmente das/os usuárias/os, fortalece cada

vez mais a Política de Assistência Social e traz uma nova realidade de reconstrução do

processo democrático e de abordagem dos determinantes das desigualdades sociais, que, por

muitas vezes, se tornam invisíveis.

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É preciso evidenciar, no debate sobre o financiamento da política pública, que a defesa

da redistribuição da renda e da riqueza no Brasil se constitui em estratégia para o

rompimento dos ciclos de pobreza e de exclusão social, frente à dívida histórica de

colonialismo, escravidão, exploração dos bens e da força de trabalho, violências e demais

violações de direitos, posto que repercutem diretamente nas categorias de raça, gênero e

classe social, de modo a amplificar as vulnerabilidades e os riscos a que a população está

exposta. A superação deste quadro requisita posicionamento ético, político e administrativo

na vertente da efetivação das políticas sociais, alinhadas com as políticas econômicas e

ambientais, tendo como sustentáculo o fundo público e a primazia da responsabilidade estatal,

em parceria com as entidades e organizações da sociedade civil.

Para tornar concreta a sustentabilidade financeira e a equidade no cofinanciamento do

SUAS, é essencial observar alguns procedimentos a serem adotados para a estruturação e o

fortalecimento da política de assistência social:

Dados da Vigilância Socioassistencial - Levantamento das vulnerabilidades e riscos nos

territórios, dos recursos previstos e executados e dos valores necessários para a organização

da gestão (estrutura física e organizacional, formação e capacitação permanente,

valorização e remuneração dos trabalhadores etc.) e prestação dos serviços, programas,

projetos e benefícios socioassistenciais em proporção e qualidade correspondente às

necessidades locais e aos recursos financeiros despendidos.

Plano Decenal do SUAS ­ Análise dos recursos financeiros existentes e necessários para o

cumprimento das metas do referido Plano, e indicativos para o planejamento subsequente.

Deliberações das Conferências ­ Movimento de "conferir" demandas, recursos e resultados

visando avaliação, materialização e inclusão nas propostas orçamentárias e nas respectivas

deliberações, que traduzem os anseios e as propostas na direção de apontar caminhos por

meio de suas diretrizes.

O diagnóstico da Política de Assistência Social nos territórios representa um desafio

complexo e fundamental. O caminho para a verdadeira universalização do SUAS depende

diretamente da capacidade de avaliarmos com precisão as necessidades específicas de cada

região e população. Esta universalização significa garantir que o sistema alcance efetivamente

todas as pessoas que necessitam de assistência social, independentemente de onde estejam ou

de suas particularidades. Esse alcance inclui necessariamente as diversas regiões que

apresentam características ou diversidades singulares. Mais do que isso, este diagnóstico nos

permitirá compreender e calcular o real custo social e econômico que a manutenção das

desigualdades representa para o País e seu duro significado para pessoas e famílias. Esta

análise é crucial para demonstrar que o investimento em assistência social não é apenas uma

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questão de direitos sociais e humanos, mas também uma decisão estratégica para o

desenvolvimento do país.

Assim como o Sistema Único de Saúde (SUS), o SUAS precisa ser amplamente

reconhecido como um sistema robusto de proteção social não contributivo, ou seja, um

sistema que oferece um conjunto de seguranças sociais a todos que dele necessitam,

independentemente de contribuição prévia. Para alcançar esse reconhecimento e efetividade,

é necessária a mobilização de diversos atores sociais que compreendam a importância

fundamental da Política de Assistência Social. Esta compreensão deve se traduzir em um

compromisso concreto com o financiamento adequado do sistema, garantindo não apenas a

manutenção, mas também a ampliação dos investimentos nesta política pública. Este

investimento ampliado é essencial para que o SUAS possa responder adequadamente a dois

grandes desafios: primeiro, o enfrentamento das diferentes formas de desproteção social que

afetam a população; segundo a adaptação às constantes mudanças de conjuntura que ocorrem

nos níveis federal, estadual e municipal. Apenas com recursos adequados será possível

cumprir as prioridades estabelecidas, atingir as metas planejadas, respeitar os prazos

definidos e implementar as ações necessárias sob responsabilidade de cada ente envolvido.

Cabe também no debate deste eixo a reflexão de quais caminhos devem ser percorridos

com as mudanças de conjunturas políticas vividas no País, nos Estados e nos Municípios. O

contexto dos últimos anos evidenciou a necessidade urgente de ampliarmos o diálogo com

novos atores sociais. Esta articulação é fundamental para construirmos coletivamente os

caminhos da política de assistência social, definindo com clareza as prioridades que devem ser

atendidas, identificando os responsáveis por cada ação, assegurando os recursos necessários,

estabelecendo prazos realistas e determinando metas mensuráveis que possam efetivamente

constar nos instrumentos de planejamento. Este processo de construção coletiva fortalece não

apenas a execução das ações planejadas, mas também garante maior legitimidade e

sustentabilidade às políticas sociais implementadas.

Particularmente na 14ª Conferência Nacional de Assistência Social estaremos em um

período de transição e novos caminhos nos acenam para a reflexão, apreciação crítica e debate

democrático acerca dos diversos cenários que viabilizam ou impedem a adoção de eficazes

estratégias para o cumprimento dos objetivos do SUAS na esfera do orçamento sustentável e

equitativo. Neste sentido algumas questões podem ganhar destaque na agenda de discussões:

I - Controle de gastos, reforma tributária e arcabouço fiscal: acordos e repercussões impõem

desencadear um movimento ampliado de discussão acerca dos impactos destas reformas que já

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têm gerado redução dos investimentos financeiros nas políticas sociais, particularmente no SUAS, e

estarão totalmente vigentes a partir de 2027;

II - Gestão municipal, estadual e federal: com a ascensão de novas/os prefeitas/os e gestoras/es da

pasta de assistência social em 2025 e a aproximação das eleições no âmbito estadual e federal em

2027, cabe inserir no debate o processo de elaboração das peças orçamentárias, em especial do

novo PPA (Plano Plurianual), seguido da eficácia em sua execução, ao demonstrar as necessidades

de cofinanciamento compartilhado para aprimoramento da gestão, do controle social, dos serviços,

programas, projetos e benefícios socioassistenciais, inclusive de novas demandas, públicos e

diversidades que se apresentam nos territórios;

III - Plano Decenal do SUAS ­ o prazo temporal do II Plano Decenal do SUAS (2016-2026) pressiona

para a revisão dos principais desafios e dos resultados obtidos, direcionando para a construção do

III Plano Decenal, que norteará a consolidação da política de assistência social no Brasil, e apontará

para o montante de financiamento correspondente;

IV ­ Vinculação de percentual orçamentário para a política de assistência social: luta árdua e

permanente dentro da Política de Assistência Social, com 2 propostas de emenda constitucional -

PECs tramitando no Congresso Nacional (PEC nº 383/2017), a qual tem encontrado muita

resistência, o que denota a definição de novas estratégias como acima mencionado. Vale ressaltar

que as prestações das políticas públicas de assistência social, saúde e educação são consideradas

serviços essenciais, conforme art. 25, § 3o, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e não podem sofrer

solução de continuidade. Portanto, como a Educação e a Saúde já possuem essa vinculação para

garantir o atendimento da população, resta esta conquista ser alcançada pelo SUAS. A lógica que

orienta a defesa da aprovação da obrigatoriedade legal de destinação de recursos orçamentários

para a política de assistência social, é que haja a garantia dos recursos ao longo do ciclo

orçamentário, ou seja, na elaboração e na aprovação do Projeto de Lei Orçamentária e depois

quando da execução do orçamento, posto que eventual redução do montante previsto coloca em

risco a continuidade das provisões do SUAS;[2]

­ Despesas discricionárias passíveis de bloqueio, cortes e alocações em outras ações ­

O SUAS tem se mobilizado para alcançar a vinculação, ainda que gradativa, de percentual

orçamentário e de compromisso na alocação permanente, com equidade e sustentabilidade,

na perspectiva de assegurar recursos financeiros para promover a proteção social básica, a

proteção social especial, a vigilância socioassistencial, a estruturação do SUAS (Estrutura dos

CRAS e CREAS), o IGD SUAS (Índice de Gestão Descentralizada do SUAS), o IGD PBF (Índice de

Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família), o Controle Social (Conselhos). É

primordial a sinalização de novos mecanismos e estratégias para impedir a redução

orçamentária dessas despesas, como o reconhecimento da obrigatoriedade de recursos

provenientes do fundo público, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, como já acontece com as

demais políticas do tripé da Seguridade Social;

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V ­ Emendas Parlamentares: diante da nova realidade do orçamento público, com a redução do

cofinanciamento para a Política de Assistência Social e, em paralelo, a ampliação dos recursos

destinados às Emendas Parlamentares, torna-se imprescindível a sensibilização junto ao Poder

Legislativo com o objetivo de demonstrar as vulnerabilidades e os riscos presentes nos territórios,

e esclarecer acerca das prestações da política de assistência social e dos impactos qualificados no

enfrentamento às desproteções sociais, que justificam a recomposição e a ampliação dos recursos

para as ações do SUAS;

VI ­ Cofinanciamento regular e automático: a realização das proposições listadas traz um reflexo

positivo para a consolidação do SUAS e abre caminhos para a regularidade nos repasses de forma

regular e automática fundo a fundo, além de viabilizar o debate para a revogação da Portaria nº

2362/2019, a qual estabelece procedimentos a serem adotados no âmbito do SUAS decorrentes do

monitoramento da execução financeira e orçamentária realizada pelo Fundo Nacional de

Assistência Social para promover a equalização do cofinanciamento federal à Lei de Diretrizes

Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual, mas, compreendendo que existe um leque de

imposições dadas pelo Tribunal de Contas da União, o que necessita pensar outras ações

estratégicas visando preservar os gestores do SUAS, por meio de novos instrumentos que sejam

necessários para a equidade orçamentária e financeira no cenário atual e na compreensão da

prática da execução dos recursos do fundo a fundo, visando atender as demandas das pactuações

a partir da efetiva gestão dos recursos.

VII ­ Custo dos Serviços e Percentual dos Gastos com Pessoal ­ A complexidade das demandas

para a política de assistência social, principalmente no pós-pandemia da COVID 19, calamidades,

emergências, fluxo migratório, especificidades locais e regionais, entre outras, apontam para a

necessidade de universalização da cobertura do SUAS e para o incremento de serviços, programas,

projetos e benefícios socioassistenciais em todo território brasileiro, considerando as múltiplas

diversidades. Neste sentido, e diante da reivindicação das últimas Conferências, comparecem a

importância da revisão dos custos dos serviços, bem como da retirada ou da ampliação do

percentual previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal com os gastos com recursos humanos, a fim

de potencializar a qualidade do atendimento.

Diante tais desafios, neste eixo, propomos debater e encaminhar propostas com

relação a algumas questões:

Quais os principais desafios encontrados para garantir a inclusão de recursos no Fundo de

Assistência Social, em especial nas despesas discricionárias da Política de Assistência Social,

das peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA) em montante proporcional aos indicadores de

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demandas para o SUAS e ao custo dos serviços, programas, projetos e benefícios

socioassistenciais?

Que estratégias podem ser utilizadas para ampliar os recursos do orçamento para o Fundo

de Assistência Social e para garantir o cofinanciamento compartilhado das ações do SUAS de

maneira sustentável e com equidade?

Como fortalecer a participação e o controle social no planejamento, execução, monitoramento e

avaliação do financiamento do SUAS?

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Nova Friburgo/RJ

CEP: 28625-140 ­ Tel.: (22) 9-9621-5485e-mail:

cmasnf@gmail.com

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 09/05/2025 10:39

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

422/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ALEX BELLO QUINTELLA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

641.544.327-53 0529200119000-1 10418/2020

ENDEREÇO

RUA ALEXANDRE KOROTYNSKY N°00119 - LOTE 159/LOTM.PQ.F.DO SUSPIRO CENTRO - CEP: 28600-000

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), Alex Bello Quintella (CPF: 641.544.327-53), Inscrição Imobiliária n°: 0529200119000-1, ciente(s) dos

lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 43702025 R$ 70,38 18/06/2025

Imposto ISSQN 43722025 R$ 2.467,20 18/06/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,

167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e5a.d0_e9r1V_0e:4rs0_i:o5n8_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 09 de Maio de 2025 10:39:06

Anexo X

ORDEM DE SERVIÇO nº 004, de 09 de maio de 2025

O Secretário Municipal de Mobilidade e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais,

e em especial o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar os servidores: Samuel Ribeiro Rosa Boy, matrícula 63.606, na

função de Gestor, João Victor Fernandes de Jesus, matrícula 63.389, como Gestor

substituto, Nicolas Alves Viegas, matrícula 63.908, na função de Fiscal E Felipe Carvalho

Miranda, matrícula 301.208, como Fiscal substituto, para acompanhar e fiscalizar a

execução do contrato de nº 66/2025, firmado com este Município e a empresa: SINCO

SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 77.046.464/0001-63

que tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento e execução de

sinalização viária horizontal, com dispositivos delimitadores, para atender as necessidades

da Secretaria de Mobilidade e Urbanismo (SEMU), pelo período de 6 (seis) meses, referente

ao Processo Administrativo nº 11739/2024, Pregão Eletrônico nº 90101/2024.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução

do contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 09 de maio de 2025.

Luiz Filipe Iaggi Laginestra

Secretário de Mobilidade e Urbanismo - Mat.: 63.822

Anexo X

ORDEM DE SERVIÇO nº 005, de 09 de maio de 2025

O Secretário Municipal de Mobilidade e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais,

e em especial o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar os servidores: Samuel Ribeiro Rosa Boy, matrícula 63.606, na

função de Gestor, João Victor Fernandes de Jesus, matrícula 63.389, como Gestor

substituto, Nicolas Alves Viegas, matrícula 63.908, na função de Fiscal E Felipe Carvalho

Miranda, matrícula 301.208, como Fiscal substituto, para acompanhar e fiscalizar a

execução do contrato de nº 67/2025, firmado com este Município e a empresa: TINPAVI

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, CNPJ: 17.592.525/0001-66 que tem por objeto a

contratação de empresa especializada no fornecimento e execução de sinalização viária

vertical, para atender as necessidades da Secretaria de Mobilidade e Urbanismo (SEMU),

pelo período de 6 (seis) meses, referente ao Processo Administrativo nº 11739/2024, Pregão

Eletrônico nº 90101/2024.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução

do contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 09 de maio de 2025.

Luiz Filipe Iaggi Laginestra

Secretário de Mobilidade e Urbanismo - Mat.: 63.822

PORTARIA Nº. 938, DE 09 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Municipal nº 3.694 de 20 de dezembro de 2008,

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Alterar a composição do Conselho Municipal de Meio

Ambiente ­ COMMAM-NF, para os seguintes membros:

PRESIDENTE: Rafael Vigneron Cariello

COORDENADOR GERAL: Rafael Sardou de Paula

APOIO ADMINISTRATIVO: João Victor Branco Collares

MEMBROS TITULARES:

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural ­ Ângela da Cruz de

Carvalho;

Secretaria Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável ­ Flávia

Lúcia Monteiro;

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras ­ Wellington da Silva Moreira;

Secretaria Municipal de Turismo ­ Kamila Mouza Santiago da Cunha;

Secretaria Municipal de Educação ­ Guilherme Moraes da Silveira;

Secretaria Municipal de Cultura ­ Carolina Beurmann de Silveira;

Secretaria Municipal de Saúde ­ Felipe Souza de Oliveira;

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ­ Matheus Moreira Sanglard;

Instituições de Ensino Superior situadas em Nova Friburgo ­ André Queiroz Ferreira

de Mello;

Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Nova Friburgo ­ ACIANF ­ Fernando

Cavalcante;

Ordem dos Advogados do Brasil, seção Nova Friburgo ­ OAB ­ Renata Vianna

Sartório Curty;

Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Nova Friburgo ­ AEANF ­ Yan Gama

da Silva;

APA Estadual Macaé de Cima ­ Ana Cláudia Ghizi Mello;

Superintendência Regional Dois Rios ­ SUPRID ­ Alexandre Cruz;

Conselho dos Dirigentes das Organizações de Agricultores Familiares ­ CONRURAL

­ Pércio Eugênio Portz;

Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro ­ FIRJAN ­ Ediwar Ismério

Machado;

Cáritas Diocesana de Nova Friburgo ­ Joel Mineiro Hottz;

Centro de Estudo e Conservação da Natureza ­ CECNA ­ Maurício Câmara Ribeiro

D'Arêde;

Associação de Moradores e Amigos de Lumiar ­ AMA Lumiar ­ José Armando da

Silva Schueler;

Reserva Ecológica do Rio Bonito Lumiar ­ RERBL ­ Bernardo Furrer.

MEMBROS SUPLENTES:

Secretaria Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável ­ Pedro

Higgins Ferreira de Lima;

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras ­ José Roberto Vieira Magalhães;

Secretaria Municipal de Turismo ­ Maria Angélica Rocha Carmo Moreira dos Santos;

Secretaria Municipal de Educação ­ Íris Thurler Leal;

Secretaria Municipal de Cultura ­ Joseany Maria Silveira Topini;

Secretaria Municipal de Saúde ­ Luciana Folly Combat;

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ­ Guilherme Shinzato Rocha;

Instituições de Ensino Superior situadas em Nova Friburgo ­ Virgínia Ávillas Boas Sá

Rego;

Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Nova Friburgo ­ ACIANF ­ Camila

Porto Gonçalves;

Ordem dos Advogados do Brasil, seção Nova Friburgo ­ OAB ­ Emily Araújo

Guimarães Macedo;

Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Nova Friburgo ­ AEANF ­ Eduardo

César dos Reis de Vries;

APA Estadual Macaé de Cima ­ Carla Valentim Lima;

Superintendência Regional Dois Rios ­ SUPRID ­ Alessandra Assunção Alves Brito

dos Santos;

Conselho dos Dirigentes das Organizações de Agricultores Familiares ­ CONRURAL

­ Ivanildo Pereira;

Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro ­ FIRJAN ­ Mário Lúcio

Mury;

Associação de Gestores Ambientais de Nova Friburgo ­ AGEANF ­ Paulo Roberto

de Souza;

Bioacqua ­ Katia Regina Schottz Coelho e Albuquerque;

Ecolibrium ­ Evandro Pires Leal Câmara.

Art. 2º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 05 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 09 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,

CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758 Localização:

Data: 2025.05.09 11:16:23-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Turismo e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 11420/2025, a fim de que se

proceda a Contratação da banda Morada para apresentação artística no dia 01 de

novembro de 2025, na Praça do Suspiro ­Centro­NovaFriburgo/RJ, para realização do

evento "Reforma Protestante 2025", tendo como favorecido BANDA MORADA

PRODUCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ 33.667.661/0001-24, com valor de

R$190.000,00 (Cento e noventa mil reais).

Nova Friburgo, 09 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF

CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,

OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY

RIBEIRO: MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

11020333758 Localização: sua localização de assinatura aqui

Data: 2025.05.09 16:46:32-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1

Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Turismo e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 9895/2025, a fim de que se

proceda a Contratação do cantor THALLES ROBERTO para apresentação artística no dia

31 de outubro de 2025, na Praça do Suspiro­Centro ­ Nova Friburgo/RJ, para realização

do evento "Reforma Protestante 2025", tendo como favorecido OFICINA DIGITAL

PRODUCOES, MARKETING E AGENCIAMENTO DE VIAGENS LTDA, CNPJ

15.605.031/0001-43, com valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais).

Nova Friburgo, 09 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

CORDEIRO CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO: DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF

11020333758 A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,

OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização: sua localização de assinatura aqui

Data: 2025.05.09 16:47:05-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1

Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

Comissão Permanent e de Pregão II

TERMO DE JULGAMENTO

UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.017/ 2025

Processo Adm inist rat ivo nº: 41.158/ 2024

Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021

Caract eríst ica: SRP - Registro de Preços

Crit ério de julgam ent o: Menor preço por item

Modo de disput a: Aberto e Fechado

Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual AQUISIÇÃO de

PLACAS DE INAUGURAÇÃO EM BRONZE, para inform ar e identificar as obras realizadas

pela Adm inistração Pública em diversas Unidades Escolares do Município de Nova

Friburgo, pelo período de 01 (um ) ano.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, através da COMISSÃO DE

PREGÃO II, torna público que não houve licitante habilitado/ classificado na

sessão pública do Pregão Elet rônico Nº 90.017/ 2025, realizada no dia

25/ 03/ 2025, às 10:00h, horário de Brasília, cujo objeto é o REGISTRO DE

PREÇOS para fut ura e eventual AQUISIÇÃO de PLACAS DE INAUGURAÇÃO EM

BRONZE, para inform ar e identificar as obras realizadas pela Adm inistração

Pública em diversas Unidades Escolares do Município de Nova Friburgo, pelo

período de 01 (um) ano . A licitação foi declarada FRACASSADA.

Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais

inform ações da contratação podem ser acessados por todos os interessados

através do link: https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 18 .

Nova Friburgo, 09 de m aio de 2025.

Karla Braga Machado

Pregoeira da Com issão Perm anente de Pregão II

Matrícula nº 990.996

Página 1 de 1

Comissão Permanent e de Pregão III

TERMO DE JULGAMENTO

UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO 90.044/ 2025

Processo Adm inist rat ivo n.º: 1.796/ 2025

Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021

Caract eríst ica: SRP - Regist ro de Preço

Crit ério de julgam ent o: Menor Preço Por It em

Modo de disput a: Abert o e Fechado

Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para fut ura e event ual

AQUISIÇÃO, sob dem anda, de Água Mineral com bebedouros

elét ricos em regim e de com odat o, para at ender as necessidades

de t oda a Rede Municipal de Saúde, pelo período de 01 (um ) ano.

· Aceito e Habilitado para a em presa DISTRIBUIDORA FRIMINERAL LTDA,

CNPJ 01.973.217/ 0001-40, pelo m elhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

1 Galões 30.073 R$ 9,95 R$ 299.226,35 Principal

Perfazendo o valor total da em presa DISTRIBUIDORA FRIMINERAL LTDA,

CNPJ 01.973.217/ 0001-40, em R$ 299.226,35 (duzentos e noventa e nove

m il duzentos e vinte e seis reais e trinta e cinco centavos).

Tot alizando o cert am e em R$ 299.226,35 (duzent os e novent a e nove m il

duzent os e vint e e seis reais e t rint a e cinco cent avos).

Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o total de R$

108.262,80 (cento e oito m il duzentos e sessenta e dois reais e oitenta

centavos), conforme dem onstrado no gráfico abaixo:

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Comissão Permanent e de Pregão III

Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações da

contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:

https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 42.

Nova Friburgo, 09 de m aio de 2025.

Fernanda Medeiros Rodrigues

Pregoeira da Com issão Perm anent e de Pregão III

Mat .: 468.036

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