Publicações da edição 2319 - 09/05/2025 e Ano VII
Aviso de Reabertura de Licitação PE Nº 90.007/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
AMPLA PARTICIPAÇÃO
UASG: 985867
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90.007/2025
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão I, torna
público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para futura
e eventual CONTRATAÇÃO de empresa especializada para o fornecimento de
Gases Medicinais: Oxigênio Líquido, Oxigênio Gasoso, Nitrogênio Gasoso e
Óxido Nítrico, para atender as necessidades do Hospital Municipal Raul Sertã e
Hospital Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro, pelo período de 01 (um) ano.
A licitação será realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.
Data: 27/05/2025 Horário: 10h
Estimativa: R$ 4.746.839,34 Processo n.º 23.699/2024
Local de retirada do edital na íntegra:
Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramal 287
e-mail: licitacaopmnf@gmail.com
Leonardo Gabrig Peixoto
Pregoeiro Comissão Permanente de Pregão I
Convite - Reunião Comunitária em Lumiar
Atos Administrativos • Outros atos
CONVITE
O Secretário de Habitação e Regularização Fundiária,
Rodrigo França, tem a honra de convidar todos moradores
do 5º distrito (Lumiar), para a reunião comunitária onde
será discutida a questão habitacional e regularização
fundiária de Lumiar, para fins de elaboração do Plano
Local de Habitação de Interesse Social PLHIS de Nova
Friburgo, a realizar-se no dia 13 de maio de 2025 (terça-
feira), às 18h, na Escola Municipal Acyr Spitz - Rua José
Domingos Benvenuti, s/nº. - Lumiar.
Decreto Nº 3515/2025
Atos Oficiais • Decretos
Pág. 1
DECRETO Nº 3515/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
SECRETARIA DA MULHER NO VALOR DE
R$ 328.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil
reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
62001.0824401132.311 4490-52 1702 318.000,00
62001.0824401132.311 4490-52 172000000017 10.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
04001.0412201102.304 3390-35 1702 3.000,00
04001.0412201102.304 4490-52 1702 300.000,00
62001.0824401132.312 4490-52 1702
62001.0412200012.002 4490-52 172000000017 15.000,00
10.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de Maio de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
09/05/2025 16:13:46
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: a4f0e349-ea4f-4527-981c-ac13c182d6d3
Documento Digital Nº 116261/2025
Documento Orientativo Sobre Pré-Conferências Descentralizadas - CMAS/NF
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
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DOCUMENTO ORIENTATIVO SOBRE PRÉ-CONFERÊNCIAS
DESCENTRALIZADAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Friburgo (CMAS),
através da Comissão Especial Organizadora da 17ª Conferência Municipal de Assistência, vem
informar mais uma edição da realização das Pré-Conferências Descentralizadas com vistas à
avaliação e proposição de diretrizes para o aperfeiçoamento da Política Pública de Assistência Social.
Dessa forma, apresentamos as seguintes orientações abaixo, antes de iniciar o processo das
Pré-Conferências.
Vamos juntos construir, avaliar e monitorar esta Política Pública.
1 - Acessar o anexo 1 e realizar a leitura do Decreto 3443/25
2 - Acessar o Cronograma de Execução das Pré-Conferências.
3 -Cada equipamento socioassistencial do município, bem como as
instituições da rede deverão realizar, internamente, com suas equipes e
pelo menos um representante de seus usuários, a Pré-Conferência, no
período de 09/05/2025 até 30/05/2025.
4 - Nas Pré-Conferências, deverão ser discutidos os 5 (cinco eixos temáticos,
com elaboração de uma proposta para cada eixo, conforme anexo 2.
5 - Fica estabelecido o prazo final de 06/06/2025 até às 17h para o envio, do
documento preenchido com as propostas deliberadas por cada equipe,
para o e-mail do CMAS: cmasnf@gmail.com.
6 - Solicitamos registro fotográfico das reuniões realizadas a ser encaminhado
para o mesmo e-mail e prazo informado do item 5.
Boa Pré-Conferência a todos!!!
Nova Friburgo - RJ, 08 de maio de 2025.
COMISSÃO ESPECIAL DE ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA
CMAS-NF
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DELIBERAÇÃO Nº.: 01, DE 08 DE MAIO DE 2025.
A COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DA 17ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE NOVA FRIBURGO, usando das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com deliberação do
Colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS-NF, em reunião realizada no dia 08 de maio de
2025, presencialmente, na Casa dos Conselhos, em conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º: 3548/2007
e 3584/2007 e no seu Regimento Interno,
R E S O L V E:
I - Aprovar, por unanimidade, o Cronograma de Execução da 17ª Conferência Municipal de
Assistência Social de Nova Friburgo, cujo tema central é : "20 anos do SUAS: construção, proteção social e
resistência".
04/02/2025 |Publicada Resolução CMAS nº 02/25 aprovando a composição da Comissão Especial
Organizadora da Conferência Municipal de Assistência Social.
11/02/2025 Reunião da Comissão Especial Organizadora.
26/02/2025 Ofício CMAS 07/2025.
27/02/2025 Publicada Resolução CMAS nº 06/25, alterando a composição da Comissão Especial
Organizadora.
20/03/2025 Reunião da Comissão Especial Organizador.
20/03/2025 Publicado Decreto Municipal nº 3.443/25 convocando a 17ª Conferência Municipal
De Assistência Social de Nova Friburgo.
25/03/2025 14 horas - Reunião Ordinária CMAS - Comissão Especial Organizadora.
08/04/2025 09 horas - Reunião da Comissão Especial Organizadora com Gerência (PSB e PSE).
09/04/2025 10 horas - Reunião do Conselheiro Marcelo Worms com Gerência da PSB os
Coordenadores dos Equipamentos (CRAS e CCPI).
14/04/2025 13 h - Reunião da Comissão Especial Organizadora para fechar manual de orientação
da Pré-Conferência para divulgação.
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08/05/2025 Reunião da Comissão Especial Organizadora.
09/05/2025 Pré-Conferência.
A 30/05/25
06/06/2025 17 horas - Prazo final para envio das Propostas - Registros Fotográficos.
09/06/2025 Compilação das propostas da pré-conferência pela Comissão Organizadora.
A 27/06/25
02/07/2025 18 horas - Abertura da 17ª Conferência Municipal de Assistência Social na Câmara
Municipal de Nova Friburgo.
03/07/2025 8 às 17 horas - 17ª Conferência Municipal de Assistência Social.
E 04/07/25
08/07/2025 Reunião da Comissão Especial Organizadora para Compilar as Propostas e preencher
os Relatórios
II - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir
de 08 de maio de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 08 de maio de 2025.
Comissão Especial Organizadora da 17ª Conferência Municipal de Assistência
Social de Nova Friburgo/RJ
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Eixo 1: Universalização do SUAS: Acesso Integral com
Equidade e Respeito às Diversidades
O eixo 1 tem como objetivos:
Apontar os desafios da universalização do SUAS, prevista no II Plano Decenal de Assistência
Social, avaliando os 20 anos de sua implantação;
Analisar questões relacionadas à nova conjuntura de desproteções sociais no âmbito das
atenções relacionadas ao SUAS e à agenda de cuidados, segurança alimentar e nutricional,
justiça climática e combate ao racismo;
Debater e propor padrões de cobertura territorial, a partir das unidades de referência do SUAS,
conforme especificidades dos territórios, tendo estratégias concretas para a provisão de
serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais, com foco no combate às
desigualdades, opressões e violências raciais, de gênero, por orientação sexual, deficiência, faixa
etária, credo, território, entre outras;
Examinar os desafios para a garantia da equidade e justiça social na atenção àquelas/es sob risco
e vulnerabilidade social, consideradas as diversidades territoriais, socioeconômicas e
socioambientais.
Ampliar espaços de debates coletivos entre as/os usuárias/os nos serviços socioassistenciais
para fortalecer a dimensão política e das lutas por direitos sociais.
São temas prioritários para debate neste eixo:
Alcance e capilaridade da Rede Socioassistencial do SUAS (unidades públicas e entidades e
organizações da sociedade civil de assistência social) nos territórios intraurbanos e rurais,
principalmente, a cobertura em áreas afastadas e ainda com cobertura insuficiente da oferta de
atenções e serviços;
Relevância da complementaridade entre as atenções/provisões do SUAS e por demais políticas
ao mesmo público, considerando a interseccionalidade e a intersetorialidade, inclusive com as
políticas de cuidados, segurança alimentar e nutricional e inclusão socioeconômica.
Acesso e alcance a serviços e benefícios socioassistenciais;
Reconhecimento das demandas e desproteções sociais frente à diversidade dos públicos que
buscam atenção do SUAS como pessoas negras, mulheres, LGBTQIAPN, pessoas idosas, pessoas
com deficiência, população em situação de rua, migrantes, refugiados, apátridas, populações
afetadas por questões ambientais e climáticas, entre outros;
Situações de desproteção social resultantes de violências; migração; miséria; pobreza;
desigualdades social, racial e de gênero; abandono; trabalho infantil e exploração no trabalho;
crises climáticas; pessoas que requerem cuidados de terceiros; entre outras;
Respostas do SUAS no combate às desigualdades, preconceitos e discriminações;
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Integração entre direitos socioassistenciais de proteção social, direitos humanos e direitos
socioambientais;
Abordagem inclusiva e culturalmente sensível no planejamento e execução de serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
ARGUMENTAÇÃO:
A universalização da proteção social (em sua forma contributiva e não contributiva) é
um dos mais importantes debates da sociedade brasileira frente aos vazios protetivos e
desproteções sociais. O direito à assistência social deve ser garantido a partir do acesso a
quem dela necessitar, em direção à efetivação de seguranças sociais com base em princípios
éticos e normativos, incluindo o pacto pela universalidade.
Na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), as prioridades são voltadas para
cidadãs/ãos demandantes de proteção social e que passam por restrições à seguridade social
e cidadania. Falar em universalização da proteção social não-contributiva/distributiva,
portanto, implica em respeitar as singularidades dos territórios onde vivem no cotidiano, suas
diversidades e sob a diretriz ética do direito à proteção social e o enfrentamento das situações
de desigualdades sociais, raciais, de gênero, pobreza, fome, miséria, violências e opressões de
todos os tipos. Para tanto, é preciso fortalecer os princípios éticos, estruturas técnicas e
políticas com financiamento adequado para garantir institucionalmente pelo Estado, uma
política pública equânime, justa e sustentável que enfrente as desproteções sociais e os vazios
protetivos nos territórios. Ou seja, avançar na cobertura e qualidade das atenções e provisões
de serviços socioassistenciais, programas, projetos e benefícios que assegurem a proteção
social. Como já enfatizado, novas demandas e desafios sociopolíticos foram muito agravados,
principalmente, entre 2016 e 2022, período que inclusive foi afetado pela pandemia da Covid-
19 que causou múltiplas adversidades e dificuldades, sobretudo, à população cuja vida se
encontrava no limiar da cobertura de necessidades.
Dentre esses desafios é possível apontar o retorno do Brasil ao mapa da fome e o
aumento da miséria e pobreza; as mudanças climáticas e os crimes ambientais que causam
emergências, desastres e catástrofes de modo mais frequente associadas ao racismo
ambiental; a ampliação do fluxo de migrantes, refugiados e apátridas; os órfãos da pandemia
de Covid-19; o considerável aumento da população em situação de rua; as históricas
desproteções que atingem as populações indígenas; o trabalho análogo à escravidão e a
exploração do trabalho infantil; o aumento da violência de gênero e do feminicídio; o aumento
das demandas por cuidados de terceiros pelas pessoas idosas e com deficiência com maior
grau de dependência; entre outros. É preciso que o SUAS por meio das atenções da Proteção
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Social Básica e da Proteção Social Especial, cada vez mais incorporem a cobertura em direção
à universalização com equidade, respeito às diversidades e justiça social.
Dados nacionais da Vigilância Socioassistencial do SUAS, operada pelo Censo Suas
registraram que, em 2023, foram recebidas na rede básica de serviços 43,05 milhões de
pessoas e 7 milhões de atenções coletivas nos CRAS; 3,9 milhões de atendimentos nos CREAS;
679 mil cidadãos abordados pelos CREAS e Centro Pop; 621 mil pessoas em situação de rua
frequentaram os Centros Pop. Mesmo sendo números significativos, sabe-se que a
universalização é cada vez mais um desafio, frente ao aumento das demandas por proteção
social de cidadãs/ãos por acesso a serviços e benefícios socioassistenciais, não havendo
correspondência com as bases para sua operacionalização como estruturas físicas,
trabalhadoras/es, metodologias de trabalho social e financiamento do SUAS.
Infelizmente, dado ao contexto político que passamos recentemente no Brasil, entre
2016 e 2022, os drásticos cortes no cofinanciamento de serviços socioassistenciais reduziram
seu orçamento federal em 95%, o que levou a um encolhimento substancial na atenção,
fechamento e precarização de unidades públicas, agravando antigas e novas ausências de
condições para prover a atenção pública à proteção social. O contexto político e econômico do
país não vem repondo as condições para o orçamento necessário e suficiente para que o SUAS e
a política de assistência social deem conta dos vazios protetivos e das consequentes demandas
geradas pelas desproteções sociais. É preciso enfrentar esse desafio para que ocorra um
progressivo e planejado processo de universalização.
O direito ao acesso e garantia da proteção social pública de assistência social requer a
universalidade da cobertura da demanda e a indivisibilidade entre os direitos humanos de
diferentes naturezas como socioassistenciais, socioeconômicos e socioambientais, acrescida do
valor do respeito às diversidades de classe, raça, etnia, gênero, faixa etária, território,
orientação sexual, deficiência, entre outras. A demanda de proteção social não significa
atender a apenas grupos sociais específicos que historicamente vivem sob precarização,
vulnerabilização e exclusão. Estar socialmente protegido, é ter com o que e com quem contar;
isso requer a defesa de uma sociedade mais equânime, justa, solidária para todas/os. Para além
da lógica neoliberal do estado fiscal, que criminalizou as/os diferentes e as diferenças,
principalmente, aquelas/es em situação de pobreza, foi reforçado um conjunto de valores e
ideologias conservadoras que fortalecem o aumen
to da aporofobia, racismo, sexismo, capacitismo, etarismo, xenofobia, LGBTfobia, entre
outras discriminações, opressões e violências.
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O II Plano Decenal de Assistência Social em seus objetivos específicos determina que,
na regulação do SUAS, é necessário considerar:
as especificidades de públicos relacionados às diversidades, especialmente, de gênero e raça
que envolvem: indígenas, quilombolas, ciganas/os, população negra e outros grupos étnico-
raciais; migrantes, refugiadas/os e apátridas; população em situação de rua; LGBTQIAPN+;
ribeirinhas/os/, pescadoras/es, marisqueiras/os, comunidades de religião de matriz africana
e de terreiro, e outros povos e comunidades tradicionais; jovens; pessoas idosas; pessoas
com deficiência; pessoas com dependência de cuidados de terceiros; pessoas retiradas da
situação de tráfico de pessoas; famílias com presença de trabalho infantil; e
as diversidades e especificidades territoriais, tais como áreas de fronteira, de grande
extensão territorial, Semiárido, Amazônia Legal, territórios rurais, territórios ribeirinhos,
territórios quilombolas, territórios intraurbanos, territórios ilhas, territórios indígenas
(aldeados e não aldeados), que são afastados da rede de serviços públicos de proteção
básica.
É preciso reconhecer e retomar a grandeza do II Plano Decenal, o que implica em fazer
cumprir as normativas do SUAS visando ampliar direitos socioassistenciais e fortalecer a
intersetorialidade, especialmente, com os Direitos Humanos, a partir da clara definição das
atribuições das políticas públicas. Significa também avançar as ações do e no SUAS na
articulação de atenções para interseccionalidade, que diz respeito às multidiscriminações, ao
reconhecimento da multiplicidade dos sistemas de opressão, principalmente, de classe, raça e
gênero, que postula sua interação na produção e na reprodução das desigualdades sociais.
Não se trata de incorporar mais um conceito no SUAS, mas entender a interseccionalidade
como método de trabalho para a
elaboração, implementação e avaliação da política de Assistência Social. Trata-se de introduzir,
em todos os processos de trabalho, a premissa do respeito às múltiplas identidades das
pessoas e famílias, derivadas das relações sociais, histórias de vida e estruturas de poder, que
se cruzam e sobrepõem. Surge como questão, como as relações interseccionais influenciam as
relações sociais no âmbito do SUAS que são marcadas pelas diversidades, bem como por
experiências individuais e coletivas na vida cotidiana.
É preciso pensar, por exemplo, para além da atenção as mulheres, nas questões
específicas que afetam às mulheres negras, indígenas, transgênero, lésbicas, com deficiência,
dentre outras. É importante ressaltar que as desproteções sociais na sociedade brasileira
estão marcadas fortemente pelo racismo e sexismo. O SUAS, como sistema público de proteção
social, enfrenta tais questões não só encarando situações de ameaça ou violação de direitos,
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mas prevenindo futuras situações de violência, trabalhando com as/os usuárias/os
cidadãs/ãos o seu empoderamento no que diz respeito ao reconhecimento das situações de
opressão e violência, bem como, a capacidade de reivindicar seus direitos. Nos últimos dois
anos, temos caminhado para traduzir no SUAS os impactos das desigualdades, preconceitos,
discriminações, de modo que possamos no âmbito da Assistência Social ter ações concretas
voltadas principalmente para as demandas locais da população negra, em especial, das
mulheres pretas e pardas. Do mesmo modo, é preciso evidenciar questões relacionadas à
Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz (em processo de reordenamento), que está em
processo de reordenamento e precisa compreender as questões interseccionais que
perpassam, por exemplo, famílias de mães solo, pretas, LGBTQIAPN+. É preciso além deste
reordenamento, incorporar tais questões em outros serviços como o PAIF e PAEFI, além da
promoção da intersetorialidade com outras políticas públicas, em especial, a recém-aprovada
Política Nacional de Cuidados. Sendo assim, a política de assistência social deve atuar na sua
universalização, reconhecendo as especificidades históricas das demandas geradas pelas
condições de vida e de desproteção, especialmente, da população negra, das mulheres,
LGBTQIAPN+, indígenas entre outros públicos que devem ter políticas de reparação para
efetivação de direitos sociais.
O SUAS também está desafiado pelas consequências dos novos fenômenos
socioambientais como incêndios, enchentes, deslocamentos de pessoas, dentre outros, cujas
maiores desproteções recaem, principalmente, sobre a população mais vulnerabilizada e
historicamente oprimida. Além disso, a universalização do SUAS, com cobertura de qualidade
e garantia de acesso a todas/os que dele necessitarem, em todo o território brasileiro, deve vir
acompanhada das singularidades e demandas específicas como cobertura em áreas ainda com
difícil acesso e baixa cobertura de atendimento, como comunidades indígenas, quilombolas,
regiões de fronteira, áreas periféricas.
Diante de tais desafios, neste eixo, propomos debater e encaminhar
propostas com relação a algumas questões:
Como os serviços socioassistenciais vêm lidando com as questões das diversidades e
inovando em sua metodologia de trabalho social considerando especificidades territoriais,
como áreas de fronteira, de grande extensão territorial, Semiárido, Amazônia Legal,
territórios rurais, territórios intraurbanos, entre outros?
Como os preconceitos e discriminações têm sido considerados no SUAS e quais ações de
enfrentamento, para além de ações pontuais em datas comemorativas, por exemplo?
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Nossas metodologias de trabalho social têm levado em consideração o respeito às
diversidades e a equidade nas atenções? Como o SUAS tem combatido o racismo e outras
formas de discriminação?
Como o acesso a serviços e benefícios socioassistenciais tem considerado as desproteções
sociais decorrentes dos preconceitos e discriminações relacionados às diversidades? Quais
respostas efetivas do SUAS no combate às desigualdades, preconceitos e discriminações,
buscando alianças intersetoriais com outras políticas públicas, como direitos humanos,
saúde e educação?
O que fazer para ampliar a capilaridade territorial da presença da rede socioassistencial
garantindo a cobertura em comunidades indígenas, quilombolas e regiões de fronteira e
áreas com ausência de cobertura de serviços de atenção básica à população? Como
fortalecer a rede socioassistencial, reordenando atenções com base no respeito às
diversidades e equidade?
Como têm ocorrido as abordagens no trabalho social com famílias, de modo que sejam mais
inclusivas e culturalmente sensíveis no planejamento e execução de serviços e benefícios
socioassistenciais? Como tem ocorrido a efetiva participação social e democrática das/os
usuárias/os/ nos processos de trabalho e estruturas do SUAS?
Eixo 2: Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e
Valorização Profissional
O eixo 2 tem como objetivos:
Debater o aperfeiçoamento contínuo do SUAS com a perspectiva da inovação da gestão e o
aprimoramento de sistemas, metodologias e processos de trabalho embasados pela
Vigilância Socioassistencial;
Analisar a gestão descentralizada e o pacto federativo com padronização de procedimentos
administrativos e técnicos, de acordo com as normativas vigentes e, respeito às
especificidades locais e regionais;
Propor estratégias para a valorização profissional das/os trabalhadoras/es do SUAS e o
cumprimento da NOB/RH SUAS (2006).
São temas prioritários para debate neste eixo:
Fortalecimento da Gestão Descentralizada: o pacto federativo e a padronização de
procedimentos;
Inovação em Gestão (sistemas, metodologias e procedimentos);
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Planos de Assistência Social à luz do II Plano Decenal, Vigilância Socioassistencial e Deliberações
das Conferências;
Pactos de Aprimoramento de Gestão;
Planejamento das unidades de oferta de serviços socioassistenciais;
Qualificação e Valorização dos Trabalhadores do SUAS;
Avaliação de resultados e indicadores;
Política de Educação Permanente do SUAS.
ARGUMENTAÇÃO:
Como política de Seguridade Social, a Assistência Social é uma política essencial, que
oferta serviços e benefícios, programas e projetos socioassistenciais de grande relevância para
a população. Entretanto, sofreu recorrentes ataques nos últimos anos, por meio de medidas
excludentes que imprimiram, ou tentaram imprimir, novas configurações no campo da
provisão de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais.
Neste âmbito, a adoção de processos, fluxos, estruturas técnicas e de gestão, e sistemas
de informação, não pode ser compreendida no âmbito estritamente técnico, mas no conjunto
das transformações no âmbito do mundo do trabalho que impõe uma racionalidade e ritmo
aos processos operacionais em todas as frentes, inclusive no campo das políticas públicas. A
lógica dos sistemas, por exemplo, está cada vez mais presente no cotidiano da burocracia e do
atendimento no SUAS, por meio de cadastros, agendas, prontuários e protocolos, que por um
lado, e em certa medida, visam garantir a continuidade e propõem uma integralidade de acesso
e, por outro, podem representar o risco de burocratizar e limitar acesso a quem dela mais
necessita. Os sistemas precisam ser entendidos com importantes instrumentos para
promover a inter-relação entre os serviços e unidades do SUAS, numa dinâmica que amplie a
complementaridade e integração entre estes, em todos os níveis de proteção social,
diminuindo processos de fragmentação.
Assegurar a cobertura de serviços capazes de responder a demanda identificada por
proteção social, de forma a não gerar sobrecarga no cotidiano do trabalho do SUAS. É preciso
pensar na equalização orçamentária para execução de serviços socioassistenciais,
correspondente à demanda apontada por proteção social, ampliando as equipes de referência,
de forma suficiente para lidar com os muitos instrumentos e técnicas na operacionalização do
acesso aos serviços e benefícios.
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Tudo isso exige do SUAS, inovação na gestão com aprimoramento de sistemas,
metodologias e processos de trabalho embasados em informações e indicadores produzidos
pela Vigilância Socioassistencial, a partir do conhecimento do território e da sua conexão com
demais sujeitos públicos e rede socioassistencial na direção do fortalecimento do acesso aos
direitos socioassistenciais. A inovação deve ocorrer para favorecer e ampliar o acesso e o
desenvolvimento dos serviços e benefícios para as/os usuárias/os, requerendo também
estratégias quanto ao letramento digital, combate a desinformação e as "fake news", no meio
digital.
É preciso destacar, neste debate, a relevância da função Vigilância Socioassistencial,
expressa na NOB-SUAS/2005 e na NOB-SUAS/2012 como estratégica e articulada às funções
de proteção e defesa de direitos, é responsável pela produção e sistematização de dados e
informações territorializadas que permitem a identificação de incidências de vulnerabilidades
e riscos presentes nos territórios, assim como o tipo, qualidade e padrão dos serviços que são
ofertados. Dessa forma, o seu fortalecimento, como inovação na gestão e aprimoramento de
sistemas deve permitir o planejamento das atenções do SUAS compatíveis com as
necessidades das/os cidadãs/ãos que o acessam. Parte-se, então, da compreensão de que o
aprimoramento dos sistemas é um dos meios fundamentais para alargar a proteção
socioassistencial e o aprimoramento dos processos de planejamento, monitoramento e
avaliação das ações empreendidas pelo SUAS. Esse processo não pode representar limites
no acesso a direitos, ou controle sobre a/o usuária/o e suas famílias.
Assim, a inovação da gestão deve permitir o aprimoramento do SUAS, como no caso
dos sistemas de informação, de modo a permitir o maior conhecimento das realidades dos
sujeitos, não só em dados quantificáveis, mas de forma qualitativa. Trata-se de construir
ferramentas que permitam a elaboração de diagnósticos socioterritoriais que expressem cada
vez mais as desigualdades sociais, étnico-raciais, de gênero, bem como, as relacionadas
deficiência, ciclos etários, orientação sexual, entre outras, produzidas no processo de
produção e reprodução das relações sociais e que se particularizam na sociedade brasileira ao
longo da nossa formação social e assume características diversificadas em suas diferentes
regiões e territórios.
Os acúmulos construídos ao longo dos 20 anos do SUAS, e da gradativa incorporação da
Vigilância Socioassistencial como função e área fundamental na gestão, o credenciam para
avançar nas estratégias de aprimoramento que permitam alargar os processos de
aprimoramento do planejamento, monitoramento e avaliação da política de Assistência Social
na direção do seu fortalecimento e com o respeito ao pacto federativo brasileiro. Da mesma
forma, após este período é notório que o SUAS requer a padronização de procedimentos
administrativos e técnicos à luz das normativas vigentes, considerando as especificidades
locais e regionais, as diversidades dos territórios e a heterogeneidade dos indivíduos e famílias,
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contemplando os modos de vida e as necessidades sociais dos diferentes grupos e territórios.
Neste eixo, pretende-se fomentar debates e reflexões para apontar caminhos e aprovar
deliberações que ajudem no processo de aperfeiçoamento contínuo do SUAS, reconhecendo os
avanços dos últimos anos e identificando as lacunas que fragmentam o sistema e colocam em
risco a gestão descentralizada e o pacto federativo.
A política de assistência social provocou rupturas com o legado do assistencialismo e
da filantropia, no entanto, ainda estão presentes nos municípios brasileiros práticas de gestão
influenciadas pelos princípios do mérito, da seletividade, do familismo, do clientelismo, da
caridade e do primeiro-damismo, que provocam retrocessos no campo socioassistencial, e
alimentam a cultura política do favor e tutela das/os usuárias/os. Atrelado a isso, o SUAS é
impactado pela influência neoliberal, que defende a redução do papel do Estado e do
financiamento da área social, que, dentre outras coisas desde os anos noventa provoca no
Brasil, a privatização das políticas sociais, redução dos direitos sociais previstos na
Constituição de 1988, focalização e exclusão das/os usuárias/os e famílias no acesso aos
programas e serviços sociais públicos e gratuitos e, como consequência, temos um cenário de
agudização da pobreza e aumento das violações de direitos sociais e humanos.
As condições de vida da classe trabalhadora, o acesso ao mercado de trabalho, às
políticas públicas e a possibilidade de ascensão na própria carreira no âmbito das estruturas
da política de assistência social não são diferentes com relação ao mundo do trabalho. As/os
trabalhadoras/es, muitas vezes, pela precariedade de inserção e permanência no mundo do
trabalho e nas condições de vida, também são usuárias/os do SUAS. O agravamento das
condições de vida da população brasileira e as violências sofridas em suas diferentes formas
nos territórios engrossam cada vez mais o contingente de indivíduos e famílias que acessam os
serviços e benefícios socioassienciais. Por outro lado, o avanço das políticas de austeridade,
tais como o novo arcabouço fiscal, cooresposta às pressões do mercado, limitam os
investimentos que permitam a qualificação e estruturação dos seriços existentes e a expansão
de novos serviços, o que coloca as/os trabalhadoras/es em condições aviltantes de trabalho.
Além disso, na agenda neoliberal, o social precisa caber nas "entregas quantificáveis" nem
sempre compatíveis com o desenvolvimento do trabalho social, em que os resultados, já
amplamente discutidos pela literatura especializada, nem sempre são tangíveis, pois
envolvem subjetividades essenciais para o bem viver e para estar socialmente protegido Para
além de `entregas' materiais promovidas pela transferência de renda e benefícios, o SUAS
trabalha diretamente com a promoção da autonomia, do empoderamento, do protagonismo e
da capacidade para reivindicar direitos, do bem-estar socioemocional, do pertencimento e da
conectividade social.
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É muito urgente debater sobre os espaços e as condições de trabalho no SUAS que possam
assegurar o alcance dos objetivos dos serviços e as seguranças socioassistenciais. A perspectiva
de fortalecimento das/os trabalhadoras/es sob o viés de quem cumpre ou não com a agenda
acaba por fragmentar os trabalhadores e trabalhadoras do SUAS enquanto classe e reforçar a
meritocracia. Todo o processo que envolve as/os trabalhadoras/es do SUAS, precisa ser
dialogado com esses sujeitos, e é fundamental que as estruturas de gestão reconheçam e
organizem esses espaços.
Aponta-se neste eixo, o desafio de retomar princípios e diretrizes da gestão do trabalho
em contraponto a como isso se concretiza no cotidiano da gestão do trabalho nas três esferas
de governo. Dessa forma, resgatar a Política Nacional de Educação Permanente (PNEP), e nela
os seus percursos formativos, é trazer unidade e orientação a um trabalho para além do
aprendizado nas universidades, na formação de nível médio e fundamental, de modo que
possamos avançar na construção de uma identidade profissional comprometida com os
princípios da justiça social. Os conhecimentos das/os trabalhadoras/os do SUAS devem
ultrapassar aquilo que é requerido no cotidiano dos serviços, para uma elaboração ancorada
cientificamente em saberes paramentados na dimensão ético-política tão bem explicitadas na
NOB RH/ SUAS e que pode se colocar como estratégia na consolidação dos direitos
socioassistenciais. Desta forma, é preciso construir novos saberes, de base interdisciplinar e
interseccional, que considerem a diversidade dessas/es trabalhadoras/es em sua dimensão de
classe, raça, gênero e etnia em seus territórios. É possível dizer que o SUAS já tem uma
caminhada na educação permanente, mas é preciso avaliar todos os retrocessos vivenciados
nos últimos anos, interrompidos pelos governos ultraliberais.
Neste momento de reconstrução e fortalecimento é fundamental fazer uma avaliação
da PNEP, dos processos formativos, indicando novas necessidades e esse diálogo precisa
envolver os entes federativos e as/os trabalhadoras/es em todos os seus níveis. Assim, o
fortalecimento dos diversos processos de trabalho no SUAS passa pela implementação de uma
Política de Educação Permanente assumida técnica e financeiramente pelos três entes
federativos.
Diante desse contexto, compreende-se que é importante avaliar as condições objetivas
de trabalho no SUAS com destaque para os investimentos na expansão dos serviços
socioassistenciais e reordenamento dos existentes (como o Primeira Infância no
SUAS/Criança Feliz), a valorização das/os trabalhadoras/as com estímulo à realização do
concurso público e desprecarização dos vínculos trabalhistas, a implantação dos Planos de
Cargos, Carreiras e Salários, Mesas de Negociação, fomento à estruturação das áreas de gestão
do trabalho e a implementação da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS, em
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cumprimento às normativas, em especial na NOB/RH SUAS (2006), com foco na gestão do
trabalho e educação permanente para a construção de parâmetros para a profissionalização
das/os trabalhadoras/es do SUAS nas três esferas de governo.
Diante de tais desafios, neste eixo, propomos debater e encaminhar
propostas com relação a algumas questões:
Quais os desafios para o aperfeiçoamento do SUAS na atual conjuntura, considerando as
atuais condições do sistema e da realidade social?
Como fortalecer a gestão descentralizada e o pacto federativo entre União, estados e
municípios e DF no âmbito do SUAS diante da conjuntura atual?
Como a vigilância socioassistencial pode contribuir para inovação de sistemas, metodologias
e processos de trabalho para ampliar os direitos socioassistenciais?
De que forma a inovação nas metodologias, processos de trabalho e sistemas impacta a
gestão do trabalho no SUAS?
Quais são os principais desafios relacionados às/aos trabalhadores hoje no SUAS?
Quais as estratégias para a profissionalização e valorização das/os trabalhadoras/es do SUAS
nas três esferas do governo?
EIXO 3: Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a
Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no Sistema Único de
Assistência Social (SUAS)
O eixo 3 tem como objetivos:
Discutir a importância e os desafios da integração de benefícios e serviços, com foco no
planejamento das atividades a serem desenvolvidas nas unidades e serviços
socioassistenciais;
Analisar localmente como tem ocorrido a conformidade normativa e qualidade da prestação
dos serviços socioassistenciais e sua integração com o Cadastro Único para Programas
Sociais, com outras políticas e programas, na perspectiva da intersetorialidade;
Avaliar as barreiras e condições de acesso aos benefícios socioassistenciais e aos programas
de transferência de renda na perspectiva da universalidade da proteção social;
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Propor estratégias para maior integração da segurança de renda com serviços
socioassistenciais e políticas de garantia de direitos socioeconômicos, numa perspectiva
inclusiva que combata estigmas.
São temas prioritários a ser debatidos nesse eixo:
Integração de benefícios, serviços socioassistenciais e programas de transferência de renda do
SUAS e a relação intersetorial com outras políticas públicas de educação, saúde, direitos
humanos, inclusão socioeconômica, trabalho e renda, entre outras;
Planejamento das unidades públicas e entidades e organizações da sociedade civil para provisão
dos serviços socioassistenciais;
Qualificação na prestação dos serviços socioassistenciais;
Fortalecimento do Cadastro Único;
Intersetorialidade entre a política de assistência social e das políticas de trabalho e renda
(garantia de direitos socioeconômicos integrados aos direitos socioassistenciais);
Acesso aos benefícios socioassistenciais (barreiras e condições);
Fortalecimento da proteção social por meio da segurança de renda integrada a segurança de
acolhida; de convívio familiar, comunitário e social; de desenvolvimento da autonomia; de
apoio e auxílio;
Compreensão e atualização da regulamentação dos benefícios eventuais fortalecendo a
integração do SUAS.
ARGUMENTAÇÃO:
Os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios - precisam
trabalhar em conjunto para fortalecer e expandir a Rede Socioassistencial do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS). Esse fortalecimento é fundamental para que o país possa combater
de maneira mais efetiva as desproteções sociais que afetam famílias e indivíduos, como a
pobreza, a fome, as desigualdades sociais, as diferentes formas de opressão e violência, além de
outras vulnerabilidades e riscos sociais e pessoais. O SUAS deve afirmar a dimensão e o
significado de proteção social a partir da provisão de serviços socioassistenciais que são
responsáveis pela efetivação de direitos, conforme preconizado na Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS), bem como de programa projetos e, sobretudo, de benefícios socioassistenciais.
A organização dos serviços socioassistenciais, com destaque para os implementados
nas unidades públicas como Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e dos Centros
de Referência Especializada da Assistência Social (CREAS), busca concretizar a presença,
responsabilidade e capilaridade do poder público em todo o país na perspectiva da garantia
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dos direitos sociais. Da mesma forma, os programas de transferência de renda e os benefícios
socioassistenciais voltados para a garantia do direito à renda têm alcançado uma escala que
efetivamente se aproxima de um cenário de universalização. O Programa Bolsa Família (PBF),
por exemplo, em fevereiro de 2025, alcançou 20,56 milhões de famílias, beneficiando assim
uma população de aproximadamente 53,9 milhões de pessoas. O Benefício de Prestação
Continuada (BPC) alcança 6,2 milhões de beneficiários, sendo 3,5 milhões de idosos e 2,7
milhões de pessoas com deficiência. Concomitantemente a tal expansão, o SUAS também deve
garantir proteção social a partir da provisão de serviços socioassistenciais que são
responsáveis pela efetivação de direitos, conforme preconizado na Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS).
Conforme destacado pelo Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e
Transferências de Renda SUAS (2009), entende-se que programas e benefícios como o PBF e o
BPC constituem respostas extremamente importantes para a garantia da segurança de
sobrevivência das famílias em situação de pobreza. Entretanto, os riscos e vulnerabilidades
sociais que atingem as famílias e indivíduos colocam desafios e necessidades que em muito
extrapolam a dimensão da renda. Neste sentido, é somente por meio da oferta simultânea de
serviços e benefícios que a Assistência Social pode assegurar de forma integral a
promoção e proteção dos direitos e seguranças que lhe cabem afiançar. É no âmbito dos
serviços que se pode trabalhar efetivamente os aspectos objetivos e subjetivos relacionados aos
direitos de convivência familiar e comunitária e à segurança de acolhida, conforme determina a
Política Nacional de Assistência Social (PNAS 2004). A sinergia gerada pelas atenções providas
por meio de benefícios e serviços socioassistenciais de modo integrado, potencializa a
capacidade de prevenção, recuperação, preservação e proteção social a indivíduos e famílias,
contribuindo para a autonomia, protagonismo e emancipação, assimcomo para a eliminação ou
diminuição dos riscos e vulnerabilidades que sobre elas incidam.
Tal integração é essencial para garantir que as/os usuárias/os do SUAS recebam
resposta integral às suas necessidades e demandas por proteção social. Por isso, busca-se, por
meio dos serviços, proporcionar um atendimento mais completo, humanizado e centrado nas
atenções às demandas destas/es, permitindo que tenham acesso a uma rede de apoio e
proteção, exercendo protagonismo e capacidade de reivindicar direitos.
A integração entre os serviços e benefícios devem ser pensadas de forma a possibilitar
a articulação dos diferentes tipos de atendimentos, acompanhamentos e encaminhamentos no
âmbito do SUAS e da intersetorialidade com outras políticas públicas. Por exemplo, um
usuário beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), certamente, é público
prioritário para acesso aos serviços do CRAS, promovendo uma estratégia articulada em não
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apenas promover a segurança de renda imediata, mas também a possibilidade de desenvolver
autonomia, protagonismo e inclusão. A política de assistência social tem um papel fundamental
de prevenção e proteção social, não devendo se restringir à intervenção e projetos pontuais, a
ações sociais. Deve se preocupar com atenções integrais numa perspectiva de pensar projetos
de vida a curto, médio e longo prazo, de modo que possa romper com ciclos de
vulnerabilização agravados pela pobreza, desigualdades e violências.
O itinerário protetivo da política pública de assistência social deve cuidar atentamente
da dimensão relacional. A construção de uma concepção de vínculos no âmbito se anuncia e se
configura como um desafio de extrema relevância porque contribui com a sedimentação do
entendimento de que lidar com vulnerabilidades do campo relacional é uma responsabilidade
pública. Uma política que busca combater desigualdades e promover o desenvolvimento
humano e social tem como papel central o trânsito do ambiente individual para o coletivo, do
privado para o público, do familiar para o comunitário e social, exigindo uma perspectiva da
garantia de direitos e não de ajuda pontual, ação social, caridade, filantropia ou benemerência.
O planejamento das unidades públicas e serviços socioassistenciais é, assim, uma
questão central para a efetivação do SUAS, já que significa a adequação do planejamento à
realidade local é fundamental, já que a diversidade dos territórios e das realidades sociais
exige atenções específicas para cada contexto. A distribuição geográfica das unidades de
atendimento, como os CRAS, CREAS e Centros Pop, deve ser feita de modo a garantir o acesso
a serviços socioassistenciais pela população vulnerabilizada e/ou em situação de risco
agravada ou não por violação de direitos. De acordo com o II Plano Decenal de Assistência
Social (2016-2026), o planejamento deve ser construído a partir de diagnósticos
territoriais que considerem as necessidades específicas de cada comunidade. Além
disso, a infraestrutura das unidades de atendimento deve ser adequada, contando com
equipes de referência, com profissionais qualificados e recursos materiais suficientes para
atender à demanda. Portanto, qualificar os serviços socioassistenciais significa olhar para o
território e incorporar na organização dos serviços as demandas da população atendida, de
forma a instituir e adequar os serviços e as unidades para que sejam reconhecidos pelas/os
usuárias/os de fato como uma referência, ou seja, que elas/es podem contar, quando precisar.
Algumas dimensões devem ser observadas nessa qualificação, a exemplo da estrutura física
necessária, a composição das equipes de referência e as atividades a serem desenvolvidas.
Esses componentes, inclusive, compõem o índice de desenvolvimento (ID) de uma unidade. A
qualificação deve estar atenta às novas demandas que se apresentam naquele território, a
exemplo da presença de migrantes, refugiados, apátridas, comunidades e grupos tradicionais,
entre outros.
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Observa-se que o Cadastro Único é instrumento importante para a execução da política
pública de assistência social no Brasil em todas as suas dimensões. Ele serve como base para a
identificação das famílias em situação de vulnerabilidade e possibilita o acesso a programas
como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros benefícios.
Entretanto, apesar da importância do CadÚnico, muitos desafios ainda existem para garantir
sua atualização e ampliação. A descentralização do atendimento e a oferta de informações
acessíveis são algumas das ações que podem contribuir para o aumento da cobertura e da
efetividade do cadastro. O Plano Decenal de
Assistência Social (2016-2026) reforça a necessidade de fortalecer o Cadastro Único,
aumentando sua abrangência e melhorando a qualificação dos dados para facilitar o
acesso dos cidadãos aos
direitos.
Este eixo reforça ainda a centralidade da segurança de renda, componente importante
para a proteção social no Brasil. O fortalecimento da transferência de renda, como o Bolsa
Família, é essencial para garantir que as famílias possam atender às suas necessidades básicas
e, assim, ter a dignidade preservada. A proposta do Plano Decenal de Assistência Social (2016-
2026) é promover a ampliação da segurança de renda por meio da integração de políticas de
transferência de renda com outras políticas públicas, como a educação profissional e a saúde.
Essa integração é fundamental para garantir que a segurança de renda seja um ponto de
partida para a superação da vulnerabilidade social e a conquista da autonomia.
Essa intersetorialidade entre as diferentes políticas públicas, é fundamental para promover a
proteção social e inclusão de forma integral, e significa que a assistência social deve ser
pensada em conjunto com outras políticas, como: cuidados, igualdade racial, justiça climática,
direitos humanos, mulheres, juventudes, LGBTQIAPN+, pessoas idosas, pessoas com deficiência,
saúde, educação, trabalho e renda, inclusão socioeconômica, entre outras. Os programas de
transferência de renda como o Bolsa Família, têm garantido por meio das condicionalidades o
acesso a outras políticas públicas como de educação e saúde, inclusive com relação ao
rendimento escolar, à vacinação e ao acompanhamento pré-natal de gestantes. As políticas de
trabalho e renda, apesar de terem avançado, ainda não estão integradas o suficiente com a
política de assistência social.
Muitas vezes existem visões depreciativas sobre o público da política de assistência
social, principalmente, dos beneficiários de programas de transferência de renda. São
estigmas construídos para subestimar os direitos sociais: de que esses beneficiários não estão
inseridos no mundo de trabalho (e por isso permanecem em situação de pobreza) e que a
oferta de benefícios e segurança de renda acaba por gerar passividade, sendo necessários
mecanismos para a inserção laboral dessa população. Muitas vezes o trabalho é colocado
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como "porta de saída" de tais beneficiários, postas entre lógicas do Estado Social e do Estado
Fiscal, da garantia do direito de cidadania e da meritocracia. A realidade é que uma parcela
dessa população está inserida, principalmente no setor informal e em trabalhos precários,
com vínculos instáveis, com baixa remuneração e em condições pouco decentes. O trabalho,
portanto, não pode ser interpretado como "porta de saída", inclusive porque para a garantia
de proteção social e cidadania, deve-se pensar nas "portas de entrada". A segurança de renda
assim como os serviços socioassistenciais devem ser pensados e integrados na perspectiva do
direito. Portanto, estratégias de inserção laboral, socioeconômica, socio aprendizagem,
empreendedorismo social, devem ser lançadas de forma conjunta para garantir proteção às
famílias e indivíduos. É preciso avançar na proteção ao acesso à renda a exemplo da "Regra de
Proteção do Bolsa Família", que prevê que famílias que tiverem um aumento da renda mensal
acima de R$218,00 por pessoa da família permaneçam no programa para garantir a segurança
de renda 1. O II Plano Decenal de Assistência Social destaca que a assistência social deve
atuar de maneira complementar, articulando ações de qualificação e geração de
emprego com o acesso a serviços socioassistenciais.
O acesso aos benefícios socioassistenciais ainda enfrenta muitas barreiras,
especialmente em áreas rurais ou em localidades com maiores vazios protetivos e
desproteções sociais. Dentre essas barreiras, destacam-se a falta de informação, a distância
dos centros de atendimento e a complexidade dos processos administrativos. O acesso ao
Cadastro Único também pode ser dificultado pela falta de infraestrutura, como internet ou
transporte. Uma das formas de superar essa barreiras é por meio da ampliação e qualificação
dos serviços de atendimento, com a descentralização dos serviços e a criação de mecanismos
de mobilização social, como campanhas informativas e ações comunitárias. Além disso, a
criação de canais de comunicação e a utilização de tecnologias digitais podem contribuir para
ampliar o alcance dos serviços.
É preciso ainda reforçar o papel dos benefícios eventuais e benefícios emergenciais,
como os destinados a situações de emergência (catástrofes, calamidades, mortes de familiares,
entre outros). Esses devem ser constantemente atualizados para refletir as novas demandas e
realidades sociais, e a sua regulamentação precisa acompanhar as conjunturas, atendendo às
demandas de
proteção da população. É fundamental que os setores econômicos dos governos em todos os
níveis e entes compreendam a essencialidade da política de assistência social. Neste sentido,
o II Plano
Decenal de Assistência Social (2016-2026) sugere que a regulamentação dos benefícios
eventuais seja revista, ampliada e adaptada às novas necessidades, garantindo a
integração e agilidade no
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atendimento.
Enfim, este eixo reforça a integração de benefícios e serviços socioassistenciais como
fundamental para fortalecer a proteção social no Brasil, proporcionando um atendimento
mais preventivo, protetivo e de cuidado com a população. A articulação entre os serviços
socioassistenciais, a qualificação dos profissionais, o fortalecimento do Cadastro Único, a
intersetorialidade com políticas de trabalho e renda, e a atualização dos benefícios eventuais
são ações essenciais para garantir a inclusão social e a segurança de renda das famílias. É
preciso fortalecer e aprimorar ações que estão em curso e planejar a assistência social do
futuro.
Diante de tais desafios, neste eixo, propomos debater e encaminhar propostas com
relação a algumas questões:
Quais os principais desafios para integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais na
perspectiva da proteção social, segurança de renda e inclusão social no Sistema Único de
Assistência Social?
Como o controle social pode apoiar o processo de integração de Benefícios e Serviços
Socioassistenciais na perspectiva da proteção social, segurança de renda e inclusão social no
Sistema Único de Assistência Social?
Como fortalecer os benefícios e serviços socioassistenciais de forma culturalmente
adequado a públicos específicos e comunidades tradicionais no âmbito do SUAS?
EIXO 4: Gestão Democrática, informação no SUAS e comunicação transparente:
fortalecendo a participação social no SUAS
O eixo 4 tem como objetivos:
Avaliar a atual situação da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, tendo em
vista as respectivas corresponsabilidades no SUAS;
Reforçar a importância da participação ativa da sociedade civil na formulação, execução e
monitoramento do SUAS;
Debater propostas sobre o aprimoramento dos mecanismos de informação, transparência e
comunicação, assegurando que o SUAS seja um sistema cada vez mais acessível e próximo
da população;
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Refletir e propor estratégias para fortalecer a gestão democrática do SUAS, destacando a
importância do controle social, da transparência pública, da comunicação e do acesso à
informação qualificada.
São temas prioritários a ser debatidos nesse eixo:
A gestão democrática e compartilhada como princípio estruturante do SUAS;
A importância da mobilização e participação social: o necessário fortalecimento da
representatividade por meio dos fóruns, coletivos, movimentos sociais, associações de
usuárias/os, entidades sociais e trabalhadoras/es;
Aprimoramento dos mecanismos de participação e controle social;
Participação ativa da sociedade civil na formulação, execução e monitoramento das políticas
públicas;
Integração e coordenação interfederativa;
Democratização e fortalecimento dos conselhos de assistência social;
Informação e a Comunicação no SUAS;
Ouvidoria do SUAS.
ARGUMENTAÇÃO:
O modelo de gestão do SUAS busca garantir que suas diretrizes e decisões sejam
construídas de forma coletiva, respeitando a diversidade socioterritorial, as singularidades
das diversas desproteções sociais e as diferentes demandas por proteção social. Para isso, a
gestão do SUAS está ancorada em diretrizes normativas baseadas nas deliberações das
Conferências de Assistência Social e na ampla participação social nos conselhos responsáveis
pelo controle social, estabelecendo mecanismos que assegurem a corresponsabilidade entre os
entes federados e a participação ativa da sociedade civil. Trata-se de um tipo de gestão na qual
os processos de tomada de decisão e avaliação são compartilhados e coletivos, assegurando
que usuárias/os, trabalhadoras/es, entidades e organizações da sociedade civil e gestoras/es
governamentais tenham voz ativa na formulação, implementação, monitoramento e avaliação
da política pública de assistência social. Fortalecer esta gestão democrática implica também
em garantir a institucionalidade dos conselhos de assistência social regulamentados por leis
municipais que sigam as diretrizes e normativas nacionais da política de assistência social.
Uma gestão verdadeiramente democrática é aquela que coloca a participação social no centro
das decisões, permitindo que a política de assistência social seja construída de modo mais
horizontal, a partir das necessidades reais da população. Isso requer necessariamente algumas
garantias: a ampliação da participação social, por meio da valorização dos espaços
democráticos e do incentivo ao envolvimento da população na construção da política; o
fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social, garantindo seu funcionamento regular e
qualificado; o aprimoramento dos mecanismos de transparência, manifestação e acesso à
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informação, permitindo que os dados sobre a política sejam compreensíveis e acessíveis à
população e a garantia da pactuação interfederativa e respeito às suas instâncias, assegurando
que União, Estados, Distrito Federal e Municípios atuem de forma coordenada na execução da
política. Este eixo temático da Conferência oportuniza debater e avaliar esses pontos cruciais
sobre a gestão democrática, compartilhada e participativa e a presença ativa da sociedade civil
na formulação, monitoramento e avaliação da política pública de assistência social, de forma a
assegurar que as decisões sejam tomadas a partir das demandas e necessidades concretas da
população. Bem como favorece o debate sobre as corresponsabilidades no âmbito da gestão do
SUAS.
Nesse contexto, instâncias de controle social e de pactuação do SUAS ganham
significativa relevância. O fortalecimento das Câmaras Intergestores Bipartite (CIB) e
Tripartite (CIT) garante o necessário espaço da negociação e do alinhamento entre os entes
federativos para a implementação do SUAS. As CIBs e CIT funcionam como espaços de diálogo
entre os diferentes níveis de governo, permitindo a corresponsabilidade na gestão da
assistência social, a construção de consensos sobre a operacionalização dos serviços e
benefícios, a troca de experiências, o planejmento conjunto e a busca por soluções
compartilhadas para os desafios enfrentados na implementação da política socioassistencial. É
preciso garantir e respeitar a integração e a coordenação federativa do SUAS, estratégia
institucional central para assegurar a unidade e a eficácia da política pública em um país
marcado por desigualdades regionais e realidades socioeconômicas diversas. Para que essa
integração se fortaleça, é essencial aprimorar as instâncias de diálogo entre os gestores da
assistência social. Além disto, é urgente reativar e rever os pactos federativos, de modo que a
corresponsabilidade na execução dos serviços seja efetivada de maneira equilibrada e
sustentável. A criação de mecanismos mais eficazes de coordenação entre os entes federativos
deve assegurar o alinhamento entre as diretrizes nacionais e as políticas implementadas nos
territórios, evitando a fragmentação das ações e promovendo maior sinergia entre os diferentes
níveis de gestão.
Da mesma forma, o controle social deve ser renovado em sua centralidade e fortalecido
para garantir uma gestão participativa e democrática da política pública. Isso implica,
inclusive, na
renovação e formação de quadros de conselheiras/os. É necessário mobilizar, criar
oportunidades e diferentes estratégias para convocar interesses, formar e integrar
novas/os conselheiras/os, bem como melhorar e aperfeiçoar tanto os processos
eleitorais da sociedade civil, quanto
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estabelecer critérios para as indicações governamentais.
Os Conselhos de Assistência Social, as Conferências de Assistência Social e os espaços
de debate e de articulação da sociedade civil (fóruns, coletivos, movimentos, redes, sindicatos,
organizações etc.) são os principais mecanismos que viabilizam essa participação nos quais
usuárias/os, trabalhadoras/es, gestoras/es e organizações da sociedade civil podem avaliar a
política vigente e propor mudanças para seu aprimoramento. A mobilização da sociedade por
meio dessas instâncias permite que a assistência social seja cada vez mais acessível e efetiva,
refletindo as realidades territoriais e garantindo a universalização dos direitos
socioassistenciais.
Entretanto, para que a participação social seja efetiva, é essencial que usuárias/os,
trabalhadoras/es do SUAS e representantes de entidades e organizações da sociedade civil de
assistência social tenham condições reais de envolvimento nestes espaços e nos processos
decisórios. Isso significa, entre vários outros pontos, garantir o acesso à informação de forma
clara e qualificada, permitindo que todos compreendam seus direitos, os serviços disponíveis e
as formas de participação no controle social. Sem uma comunicação acessível e transparente,
muitas cidadãs(ãos) podem ser excluídos dos espaços de debate, dificultando o fortalecimento
da democracia participativa no SUAS.
Além da informação qualificada, a criação de espaços permanentes de diálogo é um
passo essencial para ampliar a participação social. Fóruns, audiências públicas e reuniões
abertas são instrumentos que favorecem a interlocução contínua entre gestoras/es, técnicos,
usuárias/os e conselheiras/os, permitindo que os desafios e avanços da política sejam
discutidos de forma aberta e coletiva. Esses espaços devem ser amplamente divulgados e
organizados de maneira inclusiva, de modo que todas/os possam contribuir ativamente para a
definição das prioridades da assistência social.
Nos 20 anos do SUAS, muito se avançou na institucionalidade dos Conselhos de
Assistência Social. Porém, sabe-se que são muitas as dificuldades para a estruturação e
implementação desses órgãos em conformidade com as normativas, seja por questões de
recursos, seja por culturas políticas inadequadas e contrárias ao fortalecimento do controle
social. É preciso democratizar cada vez mais os conselhos, ampliando estes espaços não só
quanto à paridade e proporcionalidade, mas quanto à representatividade das/os
conselheiras/os. Isso implica em ampliar diálogos entre movimentos sociais, usuárias/os,
trabalhadoras/os e garantir que todas as vozes sejam ouvidas e respeitadas. A
representatividade nos conselhos deve contemplar as diversidades da sociedade e suas
demandas específicas. Este é um desafio fundamental que precisa ser enfrentado no processo
de fortalecimento do controle social. A efetividade do controle social passa por garantir tais
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questões. A multiplicidade de demandas e perspectivas deve ser um elemento central nas
discussões sobre representatividade, mesmo que isso gere tensões e debates no processo
participativo.
É preciso diversificar e renovar os conselhos de assistência social de forma a incluir diversas
perspectivas no processo decisório para que se amplie o espaço democrático, compreendendo
que o diálogo genuíno exige disposição para aceitar e valorizar pontos de vista diferentes e que,
mesmo entre divergências, cada participação traz contribuições valiosas para o processo,
enriquecendo o debate e as decisões coletivas. A democracia representativa vai além de uma
simples disputa de interesses - ela é um contínuo processo de aprendizagem coletiva baseado
no interesse público.
Fator essencial para a democratização é a mobilização social no SUAS, com articulação
da sociedade civil. Movimentos sociais, organizações comunitárias, fóruns, coletivos,
associações e redes têm um papel fundamental na defesa dos direitos socioassistenciais e na
incidência política sobre a gestão do SUAS. Fortalecer essas organizações significa garantir
que diferentes segmentos da sociedade, especialmente as pessoas e famílias historicamente
mais vulnerabilizadas, possam influenciar a formulação das políticas públicas, trazendo para o
centro do debate suas realidades e necessidades específicas.
A ampliação do acesso digital é outro aspecto relevante na democratização da
participação social no SUAS. Com a crescente digitalização das informações e dos serviços
públicos, é fundamental que a mobilização também ocorra por meio de plataformas online,
garantindo que um maior número de pessoas possa acompanhar, interagir e contribuir para a
construção da política de assistência social. Ferramentas como transmissões ao vivo de
reuniões e conferências, consultas públicas digitais e fóruns virtuais podem ampliar o alcance
da participação, especialmente para aqueles que enfrentam dificuldades de deslocamento ou
outras barreiras para participação presencial. Da mesma forma é necessário abarcar, no
âmbito do SUAS, a estruturação de mecanismos abertos de manifestação da população acerca
das distintas realidades e percepções acerca das operações da política. Para tanto, é
necessário também debater estratégias para o letramento e educação digital, bem como, a
conectividade, na perspectiva de ampliar e proteger direitos, fortalecer a democracia e
combater "fake news" e a desinformação na percepção pública sobre a política pública de
Assistência Social .É preciso reconhecer, ao analisar o fortalecimento da gestão democrática e
compartilhada e da participação social, que a informação e a comunicação são, além de
direitos fundamentais dos cidadãos, componentes estruturantes para a democratização,
transparência, controle social e qualificação da gestão pública participativa no SUAS. A
informação e a comunicação no SUAS devem ser compreendidas como instrumentos
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estratégicos para fortalecer a cidadania, o protagonismo das/os usuárias/os e a gestão
democrática e participativa da política de assistência social, conforme preconizado pelo II
Plano Decenal e referendado nas conferências nacionais. A ausência de uma rede de
comunicação institucional estruturada não apenas compromete o acesso da população aos
serviços, benefícios e direitos socioassistenciais, mas também enfraquece o protagonismo
das/os usuárias/os e a mobilização social, aspectos centrais destacados no II Plano Decenal e
nas deliberações das conferências. Neste sentido, para que a comunicação seja efetiva e
democrática, é fundamental que o SUAS desenvolva uma política integrada que alcance as
iniciativas referentes à informação, ao monitoramento e à avaliação da política de assistência
social, criando canais de diálogo interativos, acessíveis e permanentes que garantam a
participação das/os usuárias/os e trabalhadoras/es em todos os níveis de gestão do sistema. As
ações devem considerar a diversidade de linguagens e culturas usadas nos territórios, as
especificidades dos diferentes públicos, com especial atenção às populações em situação de
desproteção social
É preciso também investir na implementação de outros espaços institucionais de
controle, como o sistema de ouvidoria do SUAS, conforme já tratado em deliberações de outras
conferências. Criar canais de comunicação, denúncia, sugestões e elogios que sejam acessíveis a
todos os públicos é um caminho para o aprimoramento da gestão democrática. É necessário
pensarmos no modelo de ouvidoria, estrutura, sua implementação, recursos necessários,
fluxos de trabalho, indicadores entre outros.
Portanto, fortalecer a gestão democrática e participativa no SUAS significa consolidar o
modelo de gestão que não apenas garante a transparência e o controle social, mas também
torna a gestão da política de assistência social mais responsiva às reais necessidades da
população, contribuindo para a construção de uma política pública mais eficaz, inclusiva e
comprometida com a garantia dos direitos socioassistenciais.
Diante de tais desafios, neste eixo, propomos debater e encaminhar
propostas com relação a algumas questões:
Como garantir a mobilização e a participação social? Quais estratégias usar, tendo em vista
as diferentes realidades e conjunturas e também as novas possibilidades tecnológicas?
De que maneira o controle social é percebido hoje? Qual seu significado efetivo para o
avanço e para a consolidação do SUAS?
Os conselhos de assistência social são mecanismos respeitados no âmbito da gestão do
SUAS? A sociedade compreende a importância do conselho?
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As decisões a respeito do SUAS estão sendo tomadas a partir do debate democrático? As
Câmaras Intergestores são respeitadas como espaços de decisão coletiva? Suas decisões são
conhecidas por todas/os?
A informação e a comunicação do SUAS vêm alcançando usuárias/os, trabalhadoras/es
entidades, comunidades e sociedade em geral? Como fazer o SUAS ser compreendido tendo
em vista sua importância como sistema de direitos? Qual é o impacto das "fake news" e da
desinformação na percepção pública sobre a Assistência Social e formas de enfrentamento?
Como assegurar a ouvidoria do SUAS ou outras estratégias de comunicação institucional que
podem ser estabelecidas para a manifestação da população sobre o SUAS?
Eixo 5: Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento
do SUAS
O eixo 5 tem como objetivos:
Garantir e ampliar o debate sobre o financiamento do SUAS na perspectiva da
sustentabilidade e equidade;
Aprofundar as discussões acerca das estratégias para garantir a lógica do cofinanciamento
regular e automático fundo a fundo, visando a participação social e a eficiência na gestão
dos recursos;
Debater sobre a equidade na alocação dos recursos no SUAS, na perspectiva de assegurar o
cofinanciamento compartilhado entre os entes federativos e promover a compatibilização
entre as demandas e o cofinanciamento efetivado;
Analisar os impactos da transição do Novo Arcabouço Fiscal, da Reforma Tributária e do
aumento das emendas parlamentares no cofinanciamento do SUAS.
São temas prioritários a ser debatidos nesse eixo:
Impactos da transição do Novo Arcabouço Fiscal e da Reforma Tributária;
Cofinanciamento regular e automático;
Equidade na alocação de recursos;
Eficiência na gestão dos recursos;
Planejamento orçamentário e financeiro;
Custo dos serviços, conforme as especificidades regionais;
Participação e controle social efetivo na gestão financeira: planos e fundos;
Impacto das emendas parlamentares no financiamento da política de assistência social;
Impacto das reformas trabalhistas, previdenciária, administrativa e tributária;
Reflexos da gestão dos IGD-SUAS e IGD-PBF.
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ARGUMENTAÇÃO:
Desde a sua instituição, por deliberação da IV Conferência Nacional de Assistência
Social, o SUAS conquistou importantes avanços em sua estrutura normativa e na oferta de
serviços públicos, com destaque às diretrizes do I Plano Decenal da Assistência Social (2005-
2015), o qual buscou direcionar as prioridades, os responsáveis, as metas, os prazos e os
resultados esperados para a consolidação do SUAS em todos os municípios, estados e na
esfera federal.
No II Plano Decenal da Assistência Social, organizado para o período entre 2016 a 2026,
novos desafios foram identificados para sua implementação, tendo como referência a
universalização dos serviços em todo o território nacional, de acordo com as desproteções
sociais específicas de cada localidade e região, assim como os públicos a serem atendidos e
acompanhados pela política de assistência social. Destaca-se que, infelizmente, nos primeiros
7 anos de implementação do II Plano Decenal, houve um significativo retrocesso e tentativa de
enfraquecimento das previsões e da execução do orçamento, dos serviços e benefícios
socioassistenciais, das estruturas e unidades do SUAS, das condições éticas, técnicas e
políticas de trabalho e da efetiva participação das instâncias e dos agentes políticos do
controle social.
A partir de 2023, uma nova conjuntura se apresenta, o que exige uma ponderada avaliação
sobre os próximos passos a serem projetados, tanto no âmbito da organização da gestão
quanto no que se refere à disputa pelo fundo público em todas as etapas que o conformam
(arrecadação, previsão, execução, avaliação, reprogramação), culminando com a análise dos
impactos das reformas trabalhista, administrativa, previdenciária e tributária no orçamento.
Cabe assinalar que este contexto está permeado de desafios, particularmente quando se trata
da recomposição do orçamento e da efetivação do cofinanciamento em montante
correspondente às demandas por proteção social. O cenário pouco favorável à Assistência
Social sinaliza a necessidade de buscar, concomitantemente, outras alternativas que
viabilizem o compromisso estatal imediato com a provisão de recursos públicos nas peças
orçamentárias, tais como: o escalonamento alargado de um percentual de aumento a cada ano
para atender as propostas do Plano Decenal; a definição da remessa dos recursos das emendas
parlamentares para os respectivos fundos de assistência social, que serão voltados a subsidiar
a estruturação das unidades públicas e dos serviços socioassistenciais de acordo com as
realidades territoriais, sempre precedida das deliberações do controle social com base no
plano de assistência social e o aprimoramento da gestão financeira por meio da ferramenta
AgilizaSUAS e do uso do IGDSUAS e do IGDPBF, entre outras possibilidades.
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Nessa nova conjuntura política, é preciso projetar novas ações e estratégias para
sustentabilidade financeira, de modo a apontar para a real compreensão das funções da
Política de Assistência Social (promoção da proteção social, defesa de direitos e vigilância
socioassistencial) e, particularmente, para a demonstração de que suas provisões não se
restringem somente a benefícios e a transferência de renda, de modo a evidenciar a
obrigatoriedade de vinculação das concessões com os serviços socioassistenciais. Este debate
tem que ser ampliado com a sociedade civil, os poderes constituídos (Executivo, Legislativo,
Judiciário e Ministério Público), as entidades e organizações da sociedade civil de assistência
social, as/os trabalhadoras/es, as/os gestoras/es e as/os usuárias/os. Tal integração implica
na efetiva destinação de recursos do fundo público como subsídio ao cofinanciamento
compartilhado entre os Municípios, os Estados, o Distrito Federal e a União, de forma
sustentável, em estreita correlação entre as demandas por proteção social, o custo dos serviços
e a qualidade das ações realizadas. Bem como, de forma equitativa, com isonomia na adoção
da modalidade de repasse regular e automático fundo a fundo e dos investimentos com
alocação de recursos de todos os entes federativos, para a integralidade dos serviços da
proteção social básica e da proteção social especial, de média e alta complexidade.
É preciso ressaltar que a atuação do controle social que ocorre nos espaços dos conselhos, das
conferências, dos comitês de usuárias/os ou similares, dos fóruns e movimentos de usuárias/os,
trabalhadoras/es e entidades de assistência social, e outros formatos de participação social
(audiências públicas, pré-conferências etc.) são fundamentais neste processo. Isto inclui um
considerável (e urgente) processo de debate acerca das necessidades para subsidiar a gestão
do SUAS e as provisões de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com
base no diagnóstico socioterritorial e nos dados da vigilância socioassistencial, seguida da
elaboração, apreciação e aprovação da proposta do PPA (Plano Plurianual), PLDO (Projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentárias) e PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual), visando
garantir as ações da Política de Assistência Social. Após a aprovação do orçamento pelo Poder
Legislativo (Câmara de Vereadores/Assembleia Legislativa/Congresso Nacional), cabe, ainda,
como atribuição dos agentes políticos do controle social, realizar o acompanhamento, o
monitoramento e a apreciação da execução orçamentária, seguida da cobrança das suas
efetivações, tendo em vista a qualidade dos serviços e o enfrentamento das desproteções
sociais. Vale reforçar, portanto, que a participação da sociedade na construção do
planejamento financeiro e orçamentário, principalmente das/os usuárias/os, fortalece cada
vez mais a Política de Assistência Social e traz uma nova realidade de reconstrução do
processo democrático e de abordagem dos determinantes das desigualdades sociais, que, por
muitas vezes, se tornam invisíveis.
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É preciso evidenciar, no debate sobre o financiamento da política pública, que a defesa
da redistribuição da renda e da riqueza no Brasil se constitui em estratégia para o
rompimento dos ciclos de pobreza e de exclusão social, frente à dívida histórica de
colonialismo, escravidão, exploração dos bens e da força de trabalho, violências e demais
violações de direitos, posto que repercutem diretamente nas categorias de raça, gênero e
classe social, de modo a amplificar as vulnerabilidades e os riscos a que a população está
exposta. A superação deste quadro requisita posicionamento ético, político e administrativo
na vertente da efetivação das políticas sociais, alinhadas com as políticas econômicas e
ambientais, tendo como sustentáculo o fundo público e a primazia da responsabilidade estatal,
em parceria com as entidades e organizações da sociedade civil.
Para tornar concreta a sustentabilidade financeira e a equidade no cofinanciamento do
SUAS, é essencial observar alguns procedimentos a serem adotados para a estruturação e o
fortalecimento da política de assistência social:
Dados da Vigilância Socioassistencial - Levantamento das vulnerabilidades e riscos nos
territórios, dos recursos previstos e executados e dos valores necessários para a organização
da gestão (estrutura física e organizacional, formação e capacitação permanente,
valorização e remuneração dos trabalhadores etc.) e prestação dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais em proporção e qualidade correspondente às
necessidades locais e aos recursos financeiros despendidos.
Plano Decenal do SUAS Análise dos recursos financeiros existentes e necessários para o
cumprimento das metas do referido Plano, e indicativos para o planejamento subsequente.
Deliberações das Conferências Movimento de "conferir" demandas, recursos e resultados
visando avaliação, materialização e inclusão nas propostas orçamentárias e nas respectivas
deliberações, que traduzem os anseios e as propostas na direção de apontar caminhos por
meio de suas diretrizes.
O diagnóstico da Política de Assistência Social nos territórios representa um desafio
complexo e fundamental. O caminho para a verdadeira universalização do SUAS depende
diretamente da capacidade de avaliarmos com precisão as necessidades específicas de cada
região e população. Esta universalização significa garantir que o sistema alcance efetivamente
todas as pessoas que necessitam de assistência social, independentemente de onde estejam ou
de suas particularidades. Esse alcance inclui necessariamente as diversas regiões que
apresentam características ou diversidades singulares. Mais do que isso, este diagnóstico nos
permitirá compreender e calcular o real custo social e econômico que a manutenção das
desigualdades representa para o País e seu duro significado para pessoas e famílias. Esta
análise é crucial para demonstrar que o investimento em assistência social não é apenas uma
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questão de direitos sociais e humanos, mas também uma decisão estratégica para o
desenvolvimento do país.
Assim como o Sistema Único de Saúde (SUS), o SUAS precisa ser amplamente
reconhecido como um sistema robusto de proteção social não contributivo, ou seja, um
sistema que oferece um conjunto de seguranças sociais a todos que dele necessitam,
independentemente de contribuição prévia. Para alcançar esse reconhecimento e efetividade,
é necessária a mobilização de diversos atores sociais que compreendam a importância
fundamental da Política de Assistência Social. Esta compreensão deve se traduzir em um
compromisso concreto com o financiamento adequado do sistema, garantindo não apenas a
manutenção, mas também a ampliação dos investimentos nesta política pública. Este
investimento ampliado é essencial para que o SUAS possa responder adequadamente a dois
grandes desafios: primeiro, o enfrentamento das diferentes formas de desproteção social que
afetam a população; segundo a adaptação às constantes mudanças de conjuntura que ocorrem
nos níveis federal, estadual e municipal. Apenas com recursos adequados será possível
cumprir as prioridades estabelecidas, atingir as metas planejadas, respeitar os prazos
definidos e implementar as ações necessárias sob responsabilidade de cada ente envolvido.
Cabe também no debate deste eixo a reflexão de quais caminhos devem ser percorridos
com as mudanças de conjunturas políticas vividas no País, nos Estados e nos Municípios. O
contexto dos últimos anos evidenciou a necessidade urgente de ampliarmos o diálogo com
novos atores sociais. Esta articulação é fundamental para construirmos coletivamente os
caminhos da política de assistência social, definindo com clareza as prioridades que devem ser
atendidas, identificando os responsáveis por cada ação, assegurando os recursos necessários,
estabelecendo prazos realistas e determinando metas mensuráveis que possam efetivamente
constar nos instrumentos de planejamento. Este processo de construção coletiva fortalece não
apenas a execução das ações planejadas, mas também garante maior legitimidade e
sustentabilidade às políticas sociais implementadas.
Particularmente na 14ª Conferência Nacional de Assistência Social estaremos em um
período de transição e novos caminhos nos acenam para a reflexão, apreciação crítica e debate
democrático acerca dos diversos cenários que viabilizam ou impedem a adoção de eficazes
estratégias para o cumprimento dos objetivos do SUAS na esfera do orçamento sustentável e
equitativo. Neste sentido algumas questões podem ganhar destaque na agenda de discussões:
I - Controle de gastos, reforma tributária e arcabouço fiscal: acordos e repercussões impõem
desencadear um movimento ampliado de discussão acerca dos impactos destas reformas que já
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têm gerado redução dos investimentos financeiros nas políticas sociais, particularmente no SUAS, e
estarão totalmente vigentes a partir de 2027;
II - Gestão municipal, estadual e federal: com a ascensão de novas/os prefeitas/os e gestoras/es da
pasta de assistência social em 2025 e a aproximação das eleições no âmbito estadual e federal em
2027, cabe inserir no debate o processo de elaboração das peças orçamentárias, em especial do
novo PPA (Plano Plurianual), seguido da eficácia em sua execução, ao demonstrar as necessidades
de cofinanciamento compartilhado para aprimoramento da gestão, do controle social, dos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais, inclusive de novas demandas, públicos e
diversidades que se apresentam nos territórios;
III - Plano Decenal do SUAS o prazo temporal do II Plano Decenal do SUAS (2016-2026) pressiona
para a revisão dos principais desafios e dos resultados obtidos, direcionando para a construção do
III Plano Decenal, que norteará a consolidação da política de assistência social no Brasil, e apontará
para o montante de financiamento correspondente;
IV Vinculação de percentual orçamentário para a política de assistência social: luta árdua e
permanente dentro da Política de Assistência Social, com 2 propostas de emenda constitucional -
PECs tramitando no Congresso Nacional (PEC nº 383/2017), a qual tem encontrado muita
resistência, o que denota a definição de novas estratégias como acima mencionado. Vale ressaltar
que as prestações das políticas públicas de assistência social, saúde e educação são consideradas
serviços essenciais, conforme art. 25, § 3o, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e não podem sofrer
solução de continuidade. Portanto, como a Educação e a Saúde já possuem essa vinculação para
garantir o atendimento da população, resta esta conquista ser alcançada pelo SUAS. A lógica que
orienta a defesa da aprovação da obrigatoriedade legal de destinação de recursos orçamentários
para a política de assistência social, é que haja a garantia dos recursos ao longo do ciclo
orçamentário, ou seja, na elaboração e na aprovação do Projeto de Lei Orçamentária e depois
quando da execução do orçamento, posto que eventual redução do montante previsto coloca em
risco a continuidade das provisões do SUAS;[2]
Despesas discricionárias passíveis de bloqueio, cortes e alocações em outras ações
O SUAS tem se mobilizado para alcançar a vinculação, ainda que gradativa, de percentual
orçamentário e de compromisso na alocação permanente, com equidade e sustentabilidade,
na perspectiva de assegurar recursos financeiros para promover a proteção social básica, a
proteção social especial, a vigilância socioassistencial, a estruturação do SUAS (Estrutura dos
CRAS e CREAS), o IGD SUAS (Índice de Gestão Descentralizada do SUAS), o IGD PBF (Índice de
Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família), o Controle Social (Conselhos). É
primordial a sinalização de novos mecanismos e estratégias para impedir a redução
orçamentária dessas despesas, como o reconhecimento da obrigatoriedade de recursos
provenientes do fundo público, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, como já acontece com as
demais políticas do tripé da Seguridade Social;
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V Emendas Parlamentares: diante da nova realidade do orçamento público, com a redução do
cofinanciamento para a Política de Assistência Social e, em paralelo, a ampliação dos recursos
destinados às Emendas Parlamentares, torna-se imprescindível a sensibilização junto ao Poder
Legislativo com o objetivo de demonstrar as vulnerabilidades e os riscos presentes nos territórios,
e esclarecer acerca das prestações da política de assistência social e dos impactos qualificados no
enfrentamento às desproteções sociais, que justificam a recomposição e a ampliação dos recursos
para as ações do SUAS;
VI Cofinanciamento regular e automático: a realização das proposições listadas traz um reflexo
positivo para a consolidação do SUAS e abre caminhos para a regularidade nos repasses de forma
regular e automática fundo a fundo, além de viabilizar o debate para a revogação da Portaria nº
2362/2019, a qual estabelece procedimentos a serem adotados no âmbito do SUAS decorrentes do
monitoramento da execução financeira e orçamentária realizada pelo Fundo Nacional de
Assistência Social para promover a equalização do cofinanciamento federal à Lei de Diretrizes
Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual, mas, compreendendo que existe um leque de
imposições dadas pelo Tribunal de Contas da União, o que necessita pensar outras ações
estratégicas visando preservar os gestores do SUAS, por meio de novos instrumentos que sejam
necessários para a equidade orçamentária e financeira no cenário atual e na compreensão da
prática da execução dos recursos do fundo a fundo, visando atender as demandas das pactuações
a partir da efetiva gestão dos recursos.
VII Custo dos Serviços e Percentual dos Gastos com Pessoal A complexidade das demandas
para a política de assistência social, principalmente no pós-pandemia da COVID 19, calamidades,
emergências, fluxo migratório, especificidades locais e regionais, entre outras, apontam para a
necessidade de universalização da cobertura do SUAS e para o incremento de serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais em todo território brasileiro, considerando as múltiplas
diversidades. Neste sentido, e diante da reivindicação das últimas Conferências, comparecem a
importância da revisão dos custos dos serviços, bem como da retirada ou da ampliação do
percentual previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal com os gastos com recursos humanos, a fim
de potencializar a qualidade do atendimento.
Diante tais desafios, neste eixo, propomos debater e encaminhar propostas com
relação a algumas questões:
Quais os principais desafios encontrados para garantir a inclusão de recursos no Fundo de
Assistência Social, em especial nas despesas discricionárias da Política de Assistência Social,
das peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA) em montante proporcional aos indicadores de
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demandas para o SUAS e ao custo dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais?
Que estratégias podem ser utilizadas para ampliar os recursos do orçamento para o Fundo
de Assistência Social e para garantir o cofinanciamento compartilhado das ações do SUAS de
maneira sustentável e com equidade?
Como fortalecer a participação e o controle social no planejamento, execução, monitoramento e
avaliação do financiamento do SUAS?
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Notificação de Lançamento
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 09/05/2025 10:39
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
422/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ALEX BELLO QUINTELLA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
641.544.327-53 0529200119000-1 10418/2020
ENDEREÇO
RUA ALEXANDRE KOROTYNSKY N°00119 - LOTE 159/LOTM.PQ.F.DO SUSPIRO CENTRO - CEP: 28600-000
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), Alex Bello Quintella (CPF: 641.544.327-53), Inscrição Imobiliária n°: 0529200119000-1, ciente(s) dos
lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 43702025 R$ 70,38 18/06/2025
Imposto ISSQN 43722025 R$ 2.467,20 18/06/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,
167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e5a.d0_e9r1V_0e:4rs0_i:o5n8_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 09 de Maio de 2025 10:39:06
Ordem de Serviço nº 004 e 005, de 09 de maio de 2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Anexo X
ORDEM DE SERVIÇO nº 004, de 09 de maio de 2025
O Secretário Municipal de Mobilidade e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais,
e em especial o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores: Samuel Ribeiro Rosa Boy, matrícula 63.606, na
função de Gestor, João Victor Fernandes de Jesus, matrícula 63.389, como Gestor
substituto, Nicolas Alves Viegas, matrícula 63.908, na função de Fiscal E Felipe Carvalho
Miranda, matrícula 301.208, como Fiscal substituto, para acompanhar e fiscalizar a
execução do contrato de nº 66/2025, firmado com este Município e a empresa: SINCO
SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 77.046.464/0001-63
que tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento e execução de
sinalização viária horizontal, com dispositivos delimitadores, para atender as necessidades
da Secretaria de Mobilidade e Urbanismo (SEMU), pelo período de 6 (seis) meses, referente
ao Processo Administrativo nº 11739/2024, Pregão Eletrônico nº 90101/2024.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução
do contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua
execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 09 de maio de 2025.
Luiz Filipe Iaggi Laginestra
Secretário de Mobilidade e Urbanismo - Mat.: 63.822
Anexo X
ORDEM DE SERVIÇO nº 005, de 09 de maio de 2025
O Secretário Municipal de Mobilidade e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais,
e em especial o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores: Samuel Ribeiro Rosa Boy, matrícula 63.606, na
função de Gestor, João Victor Fernandes de Jesus, matrícula 63.389, como Gestor
substituto, Nicolas Alves Viegas, matrícula 63.908, na função de Fiscal E Felipe Carvalho
Miranda, matrícula 301.208, como Fiscal substituto, para acompanhar e fiscalizar a
execução do contrato de nº 67/2025, firmado com este Município e a empresa: TINPAVI
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, CNPJ: 17.592.525/0001-66 que tem por objeto a
contratação de empresa especializada no fornecimento e execução de sinalização viária
vertical, para atender as necessidades da Secretaria de Mobilidade e Urbanismo (SEMU),
pelo período de 6 (seis) meses, referente ao Processo Administrativo nº 11739/2024, Pregão
Eletrônico nº 90101/2024.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução
do contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua
execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 09 de maio de 2025.
Luiz Filipe Iaggi Laginestra
Secretário de Mobilidade e Urbanismo - Mat.: 63.822
Portaria Nº. 938, de 09 de Maio de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº. 938, DE 09 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Municipal nº 3.694 de 20 de dezembro de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a composição do Conselho Municipal de Meio
Ambiente COMMAM-NF, para os seguintes membros:
PRESIDENTE: Rafael Vigneron Cariello
COORDENADOR GERAL: Rafael Sardou de Paula
APOIO ADMINISTRATIVO: João Victor Branco Collares
MEMBROS TITULARES:
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural Ângela da Cruz de
Carvalho;
Secretaria Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável Flávia
Lúcia Monteiro;
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Wellington da Silva Moreira;
Secretaria Municipal de Turismo Kamila Mouza Santiago da Cunha;
Secretaria Municipal de Educação Guilherme Moraes da Silveira;
Secretaria Municipal de Cultura Carolina Beurmann de Silveira;
Secretaria Municipal de Saúde Felipe Souza de Oliveira;
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Matheus Moreira Sanglard;
Instituições de Ensino Superior situadas em Nova Friburgo André Queiroz Ferreira
de Mello;
Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Nova Friburgo ACIANF Fernando
Cavalcante;
Ordem dos Advogados do Brasil, seção Nova Friburgo OAB Renata Vianna
Sartório Curty;
Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Nova Friburgo AEANF Yan Gama
da Silva;
APA Estadual Macaé de Cima Ana Cláudia Ghizi Mello;
Superintendência Regional Dois Rios SUPRID Alexandre Cruz;
Conselho dos Dirigentes das Organizações de Agricultores Familiares CONRURAL
Pércio Eugênio Portz;
Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro FIRJAN Ediwar Ismério
Machado;
Cáritas Diocesana de Nova Friburgo Joel Mineiro Hottz;
Centro de Estudo e Conservação da Natureza CECNA Maurício Câmara Ribeiro
D'Arêde;
Associação de Moradores e Amigos de Lumiar AMA Lumiar José Armando da
Silva Schueler;
Reserva Ecológica do Rio Bonito Lumiar RERBL Bernardo Furrer.
MEMBROS SUPLENTES:
Secretaria Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável Pedro
Higgins Ferreira de Lima;
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras José Roberto Vieira Magalhães;
Secretaria Municipal de Turismo Maria Angélica Rocha Carmo Moreira dos Santos;
Secretaria Municipal de Educação Íris Thurler Leal;
Secretaria Municipal de Cultura Joseany Maria Silveira Topini;
Secretaria Municipal de Saúde Luciana Folly Combat;
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Guilherme Shinzato Rocha;
Instituições de Ensino Superior situadas em Nova Friburgo Virgínia Ávillas Boas Sá
Rego;
Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Nova Friburgo ACIANF Camila
Porto Gonçalves;
Ordem dos Advogados do Brasil, seção Nova Friburgo OAB Emily Araújo
Guimarães Macedo;
Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Nova Friburgo AEANF Eduardo
César dos Reis de Vries;
APA Estadual Macaé de Cima Carla Valentim Lima;
Superintendência Regional Dois Rios SUPRID Alessandra Assunção Alves Brito
dos Santos;
Conselho dos Dirigentes das Organizações de Agricultores Familiares CONRURAL
Ivanildo Pereira;
Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro FIRJAN Mário Lúcio
Mury;
Associação de Gestores Ambientais de Nova Friburgo AGEANF Paulo Roberto
de Souza;
Bioacqua Katia Regina Schottz Coelho e Albuquerque;
Ecolibrium Evandro Pires Leal Câmara.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 05 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 09 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758 Localização:
Data: 2025.05.09 11:16:23-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Turismo e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 11420/2025, a fim de que se
proceda a Contratação da banda Morada para apresentação artística no dia 01 de
novembro de 2025, na Praça do Suspiro CentroNovaFriburgo/RJ, para realização do
evento "Reforma Protestante 2025", tendo como favorecido BANDA MORADA
PRODUCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ 33.667.661/0001-24, com valor de
R$190.000,00 (Cento e noventa mil reais).
Nova Friburgo, 09 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,
OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY
RIBEIRO: MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
11020333758 Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025.05.09 16:46:32-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Turismo e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 9895/2025, a fim de que se
proceda a Contratação do cantor THALLES ROBERTO para apresentação artística no dia
31 de outubro de 2025, na Praça do SuspiroCentro Nova Friburgo/RJ, para realização
do evento "Reforma Protestante 2025", tendo como favorecido OFICINA DIGITAL
PRODUCOES, MARKETING E AGENCIAMENTO DE VIAGENS LTDA, CNPJ
15.605.031/0001-43, com valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais).
Nova Friburgo, 09 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
CORDEIRO CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO: DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
11020333758 A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,
OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025.05.09 16:47:05-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
Termo de Julgamento PE Nº 90.017/2025
Licitações e Contratos • Resultado de Julgamento
Comissão Permanent e de Pregão II
TERMO DE JULGAMENTO
UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.017/ 2025
Processo Adm inist rat ivo nº: 41.158/ 2024
Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021
Caract eríst ica: SRP - Registro de Preços
Crit ério de julgam ent o: Menor preço por item
Modo de disput a: Aberto e Fechado
Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual AQUISIÇÃO de
PLACAS DE INAUGURAÇÃO EM BRONZE, para inform ar e identificar as obras realizadas
pela Adm inistração Pública em diversas Unidades Escolares do Município de Nova
Friburgo, pelo período de 01 (um ) ano.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, através da COMISSÃO DE
PREGÃO II, torna público que não houve licitante habilitado/ classificado na
sessão pública do Pregão Elet rônico Nº 90.017/ 2025, realizada no dia
25/ 03/ 2025, às 10:00h, horário de Brasília, cujo objeto é o REGISTRO DE
PREÇOS para fut ura e eventual AQUISIÇÃO de PLACAS DE INAUGURAÇÃO EM
BRONZE, para inform ar e identificar as obras realizadas pela Adm inistração
Pública em diversas Unidades Escolares do Município de Nova Friburgo, pelo
período de 01 (um) ano . A licitação foi declarada FRACASSADA.
Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais
inform ações da contratação podem ser acessados por todos os interessados
através do link: https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 18 .
Nova Friburgo, 09 de m aio de 2025.
Karla Braga Machado
Pregoeira da Com issão Perm anente de Pregão II
Matrícula nº 990.996
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Termo de Julgamento PE Nº 90044/2025
Licitações e Contratos • Resultado de Julgamento
Comissão Permanent e de Pregão III
TERMO DE JULGAMENTO
UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO 90.044/ 2025
Processo Adm inist rat ivo n.º: 1.796/ 2025
Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021
Caract eríst ica: SRP - Regist ro de Preço
Crit ério de julgam ent o: Menor Preço Por It em
Modo de disput a: Abert o e Fechado
Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para fut ura e event ual
AQUISIÇÃO, sob dem anda, de Água Mineral com bebedouros
elét ricos em regim e de com odat o, para at ender as necessidades
de t oda a Rede Municipal de Saúde, pelo período de 01 (um ) ano.
· Aceito e Habilitado para a em presa DISTRIBUIDORA FRIMINERAL LTDA,
CNPJ 01.973.217/ 0001-40, pelo m elhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
1 Galões 30.073 R$ 9,95 R$ 299.226,35 Principal
Perfazendo o valor total da em presa DISTRIBUIDORA FRIMINERAL LTDA,
CNPJ 01.973.217/ 0001-40, em R$ 299.226,35 (duzentos e noventa e nove
m il duzentos e vinte e seis reais e trinta e cinco centavos).
Tot alizando o cert am e em R$ 299.226,35 (duzent os e novent a e nove m il
duzent os e vint e e seis reais e t rint a e cinco cent avos).
Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o total de R$
108.262,80 (cento e oito m il duzentos e sessenta e dois reais e oitenta
centavos), conforme dem onstrado no gráfico abaixo:
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Comissão Permanent e de Pregão III
Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações da
contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:
https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 42.
Nova Friburgo, 09 de m aio de 2025.
Fernanda Medeiros Rodrigues
Pregoeira da Com issão Perm anent e de Pregão III
Mat .: 468.036
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