Publicações da edição 693 - 09/05/2025 e Ano IV

Publicações da edição 693

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Aviso de Republicação de Edital

Leilão Eletrônico n° 03/2024

"Alienação a título oneroso, do imóvel situado à Avenida Marechal Deodoro da

Fonseca, nº 605, Centro, Taubaté/SP, CEP 12080-000"

Acha-se Republicado na Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), o

Leilão Eletrônico nº 03/2024, nos termos acima descritos. O início de recebimento das

propostas será dia 02 de junho de 2025 e o encerramento de recebimento dos lances será

dia 13 de junho de 2025 às 14h. O Edital completo poderá ser retirado junto ao Serviço

de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246

­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da

taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta Universidade,

de Compras Públicas - PNCP. Outras informações pelos telefones: (0xx12) 3632-

8362/3625-4117.

Lucas Marques Brito

Agente de Contratação

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Taubaté

Convocação

Reunião Ordinária

A Diretoria do CAE Através desta, vem convocar todos os membros do Conselho de

Alimentação Escolar da Cidade de Taubaté, para a Reunião Ordinária que ocorrerá em 12 de

maio de 2025, com início programado as 09h00 em primeira chamada e as 09h:15 em segunda

chamada. Estaremos realizando a Reunião presencial na sala 01 no Centro de Formação de

Professores ao lado da Secretaria de Educação da Cidade de Taubaté.

Por sua vez, a Reunião tratará das seguintes Pautas:

Leitura da Ata da Reunião do dia 14/04/2025

Assunto sobre visitas nas escolas

Aceitação da alimentação

Assuntos Gerais

Poderão ser debatidos outros assuntos conforme manifestada Urgência.

Desde já agradeço a todos.

João Carlos Moreno Gomes

Presidente do CAE

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 11.352/25

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os

documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento

Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas

alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de

Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em

05/05/25 ­ Edição nº 689 ­ Pag. 24, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com a REDE CIDADE DE

COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, objetivando o apoio financeiro ao Projeto "Ilustres

Ilustrados 2º Edição ­ Mestres da Cultura", mediante a transferência de recurso

proveniente da Emenda Parlamentar nº 125.31, devendo ser adotadas as seguintes

providências:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei

Federal;

2 ­ À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto a formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Secretaria de Cultura e Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Parcerias com o

Terceiro Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinado em 08/09/25)

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 05/2024 ­ Registro de preços para eventual e futura aquisição de

luvas de procedimento, máscaras, avental e álcool 70%.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 511-verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 10/2024, mantido

com a empresa DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, que tem por objeto a

eventual e futura aquisição de luvas de procedimento, máscaras, avental e álcool 70%, por

mais 12 (doze) meses, contados a partir de 23/05/2025, com fundamento no Art. 84, da Lei

Federal nº 14.133/21 e cláusula segunda, da ATA, conforme minuta apresentada nos autos do

Processo Pregão Eletrônico nº 05/2024, mantendo-se as demais cláusulas e condições

contratuais.

1) Publique-se;

2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 08 de maio de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 97/2024 ­ Contratação de empresa especializada para instalação de

equipamentos de prevenção e combate a incêndio, com fornecimento de materiais, mão

de obra e treinamento, conforme Termo de Referência.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 222-verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a alteração do Contrato nº 163/2024, mantido com a empresa MINERVA

ENGENHARIA LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para

instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio, com fornecimento de

materiais, mão de obra e treinamento, para prorrogação do prazo de execução do objeto,

passando a data de entrega definitiva para até o dia 30/05/2025, e a data de encerramento da

vigência do contrato para o dia 23/06/2025, de forma acompanhar o prazo de pagamento, e o

pagamento em 02 (duas) medições, com fundamento no Art. 124, II, alínea "c", da Lei

Federal nº 14.133/21, conforme minuta apresentada nos autos do Processo Pregão Eletrônico

nº 97/2024, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Redija-se o termo de aditamento.

Taubaté, 08 de maio de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

PROCESSO Nº. 11.410/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus e câmaras de ar, constante do

presente processo, a favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de

R$ 11.367,98 (Onze mil trezentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 11.419/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 91/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente

processo, a favor da empresa: RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA, no valor

de R$ 123,00 (Cento e vinte e três reais);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 11.360/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus e câmaras de ar, constante do

presente processo, a favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de

R$ 8.929,96 (Oito mil novecentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 10.823/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus e câmaras de ar, constante do

presente processo, a favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de

R$ 463,00 (Quatrocentos e sessenta e três reais);

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

SECRETÁRIO GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

PROCESSO Nº. 9.848/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 382/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de óleos lubrificantes, constante do presente

processo, a favor das empresas: JAVERT ANTONIO DA SILVA LTDA, no valor de

R$ 6.011,00 (Seis mil e onze reais); NOSSA COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 1.551,60 (Um mil quinhentos e cinquenta e um reais e dez centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 11.485/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 334/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO

DE ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 194,10 (Cento e noventa e quatro reais e dez

centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 11.168/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 363/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recarga de gás ponto a ponto, constante do

presente processo, a favor da empresa: LIMA GAS DISTRIBUIDORA LTDA, no

valor de R$ 218,66 (Duzentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 8.605/25

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 53/25

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma COSTA E

COUTINHO LTDA., no valor total de R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais), com

base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso

II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de

Poste Padrão categoria D-02, devidamente instalado, visando atender a demanda da

Secretaria de Obras. SEO, aos 08/05/2025.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

PROCESSO Nº. 11.263/285

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 70/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos eletrodomésticos, constante

do presente processo, a favor da empresa: SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA, no

valor de R$ 560,00 (Quinhentos e sessenta reais);

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 10.295/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1135024

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de estampagem e instalação de placa em veículo, constante do presente

processo, a favor da empresa: IZNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no valor

de R$ 130,00 (Cento e trinta reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 11.280/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus e câmaras de ar, constante do

presente processo, a favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de

R$ 675,99 (Seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 9.982/25

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os

documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento

Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas

alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de

Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em

07/05/25 ­ Edição nº 691 ­ Pag. 7/10, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com a SOCIEDADE DE

AMPARO E PROMOÇÃO - SOAPRO, objetivando o custeio das despesas com serviços

contábeis da Organização, mediante a transferência de recurso proveniente da Emenda

Parlamentar nº 146.22, devendo ser adotadas as seguintes providências:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei

Federal;

2 ­ À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro

Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 08/05/25)

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

EDITAL R Nº 005/2025

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR

AUXILIAR NÍVEL I DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de suas

competências, nos termos da Lei Complementar n° 248/2011, Lei Complementar n° 517/2024, das

Deliberações do Conselho de Ensino e Pesquisa - Consep nº 087/2023 e Consep nº 143/2024, TORNA

PÚBLICA a abertura de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor

Auxiliar ­ Nível I, para o cumprimento de atividades no magistério superior. O presente Edital será

publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, órgão oficial de

publicações da Unitau nos dias 07, 08 e 09 de maio de 2025, o seu extrato, no Jornal Voz do Vale, no

dia 07 de maio de 2025 e na página unitau.br/concursos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este Edital, cabendo à Comissão Especial de Concurso ­ Cecon, da

UNITAU, a organização, o gerenciamento e a execução do certame. O concurso será realizado nas

cidades de Taubaté ­ SP e Caraguatatuba ­ SP.

1.2 Para o ingresso na Carreira Docente, na classe de Professor Auxiliar - nível I, conforme Lei

Complementar 248/2011, Art. 10º e Lei Complementar 517/2024, será exigido, como titulações

mínimas, diploma de graduação na área da disciplina do concurso e especialização, devidamente

registrados.

1.3 Os candidatos que venham a ser convocados para o processo de admissão, conforme item 13

deste Edital, deverão atender às necessidades da sede em Taubaté, bem como dos demais campi

fora de sede (Caraguatatuba e Cruzeiro).

2. DO GRUPO DE DISCIPLINAS

2.1 QUADROS DE VAGAS - CAMPUS TAUBATÉ

Unidade de Ensino Disciplinas/Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas Vaga

Departamento / 01

Área de Biociências Especialista emitido pela 01

Instituto

Patologia Especial I e Patologia Associação Médica Brasileira

CIÊNCIAS

MÉDICAS Especial II. e / ou Residência Médica em

Patologia

Genética Médica; Clínica Médica I; Especialista emitido pela

Semiologia I; Práticas Integradoras I; Associação Médica Brasileira

Práticas Integradoras II; Práticas e / ou Residência Médica em

Integradoras III e Práticas Genética

Integradoras IV.

Obstetrícia I; Obstetrícia II; Especialista emitido pela 01

Ginecologia I; Ginecologia II; Associação Médica Brasileira

Ginecologia e Obstetrícia I e / ou Residência Médica em

(Internato); Ginecologia e Obstetrícia Ginecologia e Obstetrícia

II (Internato).

Oncologia, Clínica Médica IV,

Semiologia III, Clínica Médica I Especialista emitido pela 01

(Internato), Clínica Médica II Associação Médica Brasileira

(Internato), Práticas Integradoras I, e / ou Residência Médica em

Práticas Integradoras II, Práticas Oncologia

Integradoras III, Práticas Integradoras

IV.

Patologia clínica veterinária;

Patologia especial dos animais;

Medicina veterinária legal; Zoonoses

e saúde pública; Estágio

supervisionado em Medicina

Preventiva e saúde pública; Estudo Graduação na área da

CIÊNCIAS interdisciplinar I, Estudo disciplina do concurso. 01

AGRÁRIAS interdisciplinar II,

Estudo Titulação mínima:

interdisciplinar III, Estudo especialização.

interdisciplinar IV, Estudo

interdisciplinar V, Estudo

interdisciplinar VI, Estudo

interdisciplinar VII, Estudo

interdisciplinar VIII.

2.2 QUADROS DE VAGAS - CAMPUS CARAGUATATUBA

Unidade de Ensino Disciplinas/Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas Vaga

Departamento / 01

Obstetrícia I, Obstetrícia II, Especialista pela Associação 01

Instituto Médica Brasileira ou 01

Ginecologia I, Ginecologia II, Residência Médica em

CIÊNCIAS Ginecologia e Obstetrícia

MÉDICAS Ginecologia e Obstetrícia I

Especialista pela Associação

Área de Biociências (Internato) e Ginecologia e Médica Brasileira ou

Residência Médica em

Obstetrícia II (Internato). Neurologia ou Neurocirurgia

Neurologia; Práticas Integradoras I; Especialista pela Associação

Médica Brasileira ou

Práticas Integradoras II; Práticas Residência Médica em

Pediatria

Integradoras III e Práticas

Integradoras IV; Semiologia I

(Semiotécnica); Semiologia II,

Semiologia III; Clínica Médica I,

Clínica Médica II; Clínica Médica III;

Clínica Médica IV.

Puericultura, Pediatria e

Adolescência I; Puericultura,

Pediatria e Adolescência II; Pediatria

I; Pediatria II; Pediatria I (Internato);

Pediatria II (Internato).

Oftalmologia; Práticas Integradoras

I; Práticas Integradoras II; Práticas Especialista pela Associação

Médica Brasileira ou

Integradoras III; Práticas Residência Médica em CR-01

Oftalmologia 01

Integradoras IV; Semiologia I 01

Especialista pela Associação

(Semiotécnica); Semiologia II; Médica Brasileira ou

Residência Médica em

Semiologia III. Otorrinolaringologia.

Otorrinolaringologia; Práticas Especialista pela Associação

Médica Brasileira ou

Integradoras I; Práticas Integradoras Residência Médica em

Urgência e emergência.

II; Práticas Integradoras III; Práticas

Integradoras IV; Semiologia I

(Semiotécnica); Semiologia II;

Semiologia III.

Urgências e Emergências I

(Internato), Urgências e

Emergências II (Internato),

Semiologia I (Semiotécnica), II, III e

IV, Prática Integradoras I, II, III e IV.

Enfermagem na atenção do adulto,

idoso e cirúrgico. Gerontologia e

Geriatria; Neurologia em

Enfermagem; Saúde do Adulto;

Enfermagem Cirúrgica; Graduação em Enfermagem.

Farmacologia em Enfermagem; Titulação mínima: 01

Urgência e Emergência; especialização.

Sistematização da Assistência em

Enfermagem; Cuidado Integral à

CIÊNCIAS DA Saúde do Adulto; Assistência de

SAÚDE

Enfermagem ao Adulto; Cuidado

Integral em Cirúrgica.

Necessidades básicas em

Enfermagem. Semiologia em

Enfermagem; Políticas Públicas no Graduação em Enfermagem.

Brasil; Epidemiologia; Bioética e

Legislação em Enfermagem; Titulação mínima: 01

Biossegurança; Semiotécnica em

especialização.

Enfermagem; Sistema e Saúde no

Brasil.

2.3 QUADRO DE VAGAS ­ CAMPUS DE CRUZEIRO

Unidade de Ensino Disciplinas/Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas Vaga

Departamento / 01

Biologia, Biologia Celular, Biologia 01

Instituto

Celular e Genética do Metabolismo, CR-01

IBB CR-01

INSTITUTO BÁSICO Biologia Celular e Molecular, Graduação em Medicina, CR-01

DE BIOCIÊNCIAS Biologia Molecular, Citologia, Biomedicina, Ciências

CIÊNCIAS Genética Básica, Genética Biológicas. Titulação mínima:

MÉDICAS

Biotecnologia; Genética e especialização.

embriologia; Genética Humana;

Genética de Nutrição, Técnicas

Moleculares.

Anatomia, Anatomia I, Anatomia II, Graduação em Medicina,

Anatomia III, Anatomia IV, Anatomia Odontologia, Fisioterapia,

Geral e Aplicada a Educação Física, Biomedicina, Fonoaudiologia,

Anatomia Aplicada a Estética, Educação Física, Enfermagem,

Anatomia Musculoesquelética, Ciências Biológicas.

Anatomia Humana, Neuroanatomia Titulação mínima:

Área de Biociências e Anatomia dos Órgãos e Fala e especialização.

Audição.

Epidemiologia, Saúde Coletiva, Graduação em Medicina,

Práticas Integradoras I, Práticas Enfermagem, Fisioterapia,

Integradoras II, Práticas Biomedicina, Odontologia ou

Integradoras III e Práticas Nutrição.

Integradoras IV. Titulação mínima:

especialização.

Clínica Médica I, Clínica Médica II,

Clínica Médica III, Clínica Médica IV,

Clínica Médica I e II com atuação m Especialista emitido pela

Associação Médica Brasileira e

Internato, Semiologia I / ou Residência Médica em

Clínica Médica

(Semiotécnica), Semiologia II,

Semiologia III, Práticas Integradoras

I, Práticas Integradoras II, Práticas

Integradoras III e Práticas

Integradoras IV.

Imunologia Clínica, Infectologia,

Parasitologia Médica, Microbiologia

Médica, Genética Médica, Clínica Especialista emitido pela

Associação Médica Brasileira e

Médica I, Semiologia I / ou Residência Médica em

Genética Médica

(Semiotécnica), Práticas

Integradoras I, Práticas Integradoras

II, Práticas Integradoras III e Práticas

Integradoras IV.

3. DA CARGA HORÁRIA SEMANAL

A carga horária semanal mínima será de 8 (oito) horas e máxima de 40 (quarenta) horas. As aulas

serão atribuídas por disciplina/grupo de disciplinas, nos horários que atendam às necessidades do

Departamento/Instituto. Havendo aulas disponíveis, os candidatos convocados para o cargo,

conforme item 13 deste Edital, deverão cumprir o maior número possível de aulas, ou seja, além das

8 (oito) horas semanais, até o limite de 40 (quarenta), de acordo com as necessidades do

Departamento/Instituto e a critério da Administração Superior, incluindo: aulas de disciplinas afins;

aulas de disciplinas para as quais são legalmente habilitados e aulas e atividades de graduação na

modalidade Educação a Distância, para as quais também estejam legalmente habilitados.

4. DA REMUNERAÇÃO

O Professor Auxiliar Nível I será remunerado nos termos da Lei Complementar nº 248/2011 e pela

legislação vigente, à razão de R$ 1.032,40 (um mil, trinta e dois reais e quarenta centavos) mensais,

correspondentes ao padrão de vencimento MS/1, equivalentes à prestação de 08 (oito) horas de

trabalho semanal, acrescidos das demais vantagens pessoais, considerando-se o mês de 5 (cinco)

semanas.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Antes de realizar a sua inscrição, o candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste

Edital. O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

5.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições

estabelecidas neste Edital e anexos que o acompanham, em relação aos quais não poderá alegar

desconhecimento.

5.3 As inscrições serão realizadas somente pela internet, no endereço eletrônico a ser publicado na

página do concurso (unitau.br/concursos) mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição,

no período das 9h do dia 07/05/2025 até às 21h do dia 21/05/2025. A partir desse dia e horário, a

ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico.

5.4 O deferimento da inscrição, a ser publicado no endereço eletrônico unitau.br/concursos, a partir

do dia 23/05/2025, dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, o envio de

cópia do diploma de graduação e do certificado de especialização e do pagamento da respectiva

taxa, dentro do período determinado neste Edital, item 5.3.

5.5 O candidato terá a sua inscrição indeferida quando:

a) efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;

b) preencher a ficha de inscrição de modo indevido, tais como falta de informações ou informações

incorretas, falta de assinatura (ver item 5.8);

c) não atender as condições estipuladas neste Edital.

5.5.1 Indeferida a inscrição, o candidato poderá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, a

partir da publicação do resultado, recorrer à Cecon, por meio de formulário para interposição de

recurso (Anexo IV), que poderá ser encontrado no Edital e em endereço eletrônico a ser

disponibilizado.

5.5.2 O formulário para interposição de recurso (Anexo IV) deve ser enviado exclusivamente para

e-mail cecondoc@unitau.br, dentro do prazo de recurso previsto neste Edital.

5.6 Somente poderão realizar as provas os candidatos que tiverem seus nomes listados na

relação final de inscrições deferidas, a ser publicada no endereço eletrônico unitau.br/concursos,

conforme item 5.4 deste Edital.

5.6 Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o prazo deste Edital

poderá ser prorrogado, a critério da Cecon, em continuidade ao prazo anteriormente fixado.

5.7 Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico para inscrição, publicado na página do concurso

(unitau.br/concursos)

b) localizar no site a ficha de inscrição correlata a este Edital;

c) preencher a ficha de inscrição, total e corretamente, com seus dados pessoais e de acordo com as

especificações dos quadros constantes no item 2 deste Edital;

d) emitir o respectivo boleto bancário para fins de pagamento da taxa de inscrição, cujo valor é de R$

200,00 (duzentos reais).

5.8 Após o preenchimento total da ficha de inscrição, o candidato deverá baixar o respectivo arquivo

com a ficha e assiná-lo digitalmente, utilizando apenas assinatura digital do site gov.br, ou imprimir a

ficha de inscrição, assiná-la e digitalizá-la. Em seguia, enviar a ficha assinada, em qualquer uma das

opções citadas anteriormente, em arquivo PDF, para o e-mail cecondoc@unitau.br, junto com os

seguintes documentos digitalizados, em PDF:

a) ficha de inscrição preenchida e assinada, conforme itens 5.7 c;

b) comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

c) carteira de identidade;

d) passaporte, no caso de candidato estrangeiro, com data de validade;

e) comprovante de graduação em curso superior, sendo que a falta do diploma de graduação não

impedirá a inscrição do candidato; no entanto, se aprovado e classificado para a vaga, o candidato

deverá apresentá-lo com a documentação exigida para a contratação;

f) certificado de especialização.

5.9 Os documentos relacionados no item 5.8 se referem ao deferimento ou indeferimento do

candidato. Os documentos acadêmicos (Títulos) deverão ser enviados em e-mail específico, via

google forms, cujo link estará disponível na página do concurso (unitau.br/concursos). Não serão

aceitos documentos acadêmicos enviados por outra forma.

5.10 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado

no ato da inscrição, até o limite do horário do expediente bancário do último dia de inscrição, dia

21/05/2025.

5.10.1 Não será aceito agendamento de pagamento de nenhuma natureza, depósito por envelope,

pagamento por cartão de crédito ou qualquer outro tipo de pagamento programado, pix ou qualquer

modalidade de transferência bancária. Somente será aceito pagamento realizado na modalidade

boleto bancário, conforme previsto no item anterior.

5.10.2 O pagamento realizado fora do período citado não será considerado e o valor da taxa de

inscrição não será devolvido.

5.10.3 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto

referente à taxa.

5.11 Como confirmação ao e-mail enviado, o candidato receberá uma mensagem eletrônica (e-mail)

e o link de acesso ao seguinte documento: Edital do Concurso, no qual consta o Programa da(s)

disciplina(s) em que se inscreveu e a respectiva bibliografia.

5.12 O candidato que desejar fazer outra inscrição para mais de uma Disciplina/Grupos de

Disciplinas deverá entrar em contato com a Secretaria da Cecon, pelo e-mail cecondoc@unitau.br,

ou pelo telefone (12) 3625-4160, até às 17h do dia 20/05/2025, para solicitar a sua segunda

inscrição. A Secretaria da Cecon providenciará a ficha de inscrição e o boleto bancário

correspondentes à segunda inscrição em Disciplina/Grupos de Disciplinas solicitada pelo candidato.

5.13 Não serão atendidas solicitações de segunda inscrição para Disciplinas/Grupos de Disciplinas,

por e-mail enviado após as 17h do dia 20/05/2025.

5.14 O candidato, ao realizar sua inscrição, declara estar ciente da possibilidade de divulgação de

seus dados, informações, desempenho pessoal, entre outras informações particulares, em listagens

e resultados, tendo em vista que tais informações são essenciais para o fiel cumprimento da

publicidade dos atos do Concurso Público.

5.15 A UNITAU não será responsável por solicitação de inscrição não recebida por motivo de

ordem técnica de computadores, falhas de computadores ou congestionamento das linhas de

comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência ou

impressão de dados.

5.16 Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, exceto se o concurso não

se realizar.

5.17 Não será permitida a troca de disciplina/grupo de disciplinas após a realização da inscrição e

o pagamento da taxa.

5.18 As solicitações de inscrição serão examinadas pela Cecon e serão deferidas somente aquelas

cuja documentação atender ao disposto no Edital do concurso.

6. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

6.1 Às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas desse Edital é assegurado o

direito de inscrição e participação em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que

a deficiência seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida.

6.2 Em formulário próprio da Cecon (Anexo I), o candidato com deficiência (PcD) ou que

necessitar de condições especiais deverá especificar, durante o período de inscrição, os recursos

necessários para assegurar a adaptação da sua prova, bem como solicitar prorrogação do tempo da

prova escrita.

6.3 Além de efetuar os procedimentos gerais dispostos nos itens 5.7 a 5.10, o candidato que se

identifica como pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, apresentar laudo médico legível

atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código

correspondente da Classificação Internacional de Doença ­ CID e pedido fundamentado de tempo

adicional de 01 (uma) hora para a realização da prova escrita.

6.4 O laudo médico deverá conter nome completo do candidato, número do seu documento de

identificação (RG), fundamentação médica para a solicitação de condições diferenciadas e assinatura

e carimbo do número do CRM do médico responsável pela sua emissão e deverá ser enviado ao e-

mail cecondoc@unitau.br.

6.5 A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição deste Edital, será de 2 (dois) anos

quando a deficiência for permanente ou de longa duração; e de 1 (um) ano nas demais situações,

conforme Artigo 3º., § 2º, do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013.

6.6 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-

lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para

adoção das providências necessárias:

6.6.1 A candidata lactante deverá preencher requerimento conforme modelo e instruções

constantes no endereço eletrônico unitau.br/concursos e enviar para o e-mail cecondoc@unitau.br,

à Comissão Especial de Concurso.

6.6.2 O período de amamentação será contabilizado para fins de compensação do tempo de

duração da prova da candidata.

6.6.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto

responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

6.6.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se

temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.

6.6.5 Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma

fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.

6.7 O atendimento às condições específicas pleiteadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e

viabilidade do solicitado. A Cecon terá 05 (cinco) dias corridos, a partir do término das inscrições,

para publicar no endereço eletrônico unitau.br/concursos, os respectivos deferimentos ou

indeferimentos das solicitações de condições específicas.

6.8 Os candidatos com deficiência e condições específicas que, dentro do período de inscrições,

deixarem de atender ao estabelecido nos itens 6.2 a 6.6.5 não serão considerados pessoas com

deficiência ou com condições especiais e não poderão interpor recurso em favor de sua situação,

bem como não terão prova especial preparada ou as condições específicas providenciadas, seja qual

for o motivo alegado.

7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei Municipal no.

4.973, de 17/03/2015, regulamentada pelo Decreto no. 14.389/2018 e Lei Municipal 5.470, de

28/12/2018, no período de 07 a 09/05/2025, por meio de requerimento (Anexo II) disponibilizado no

endereço eletrônico unitau.br/concursos e enviado para o e-mail cecondoc@unitau.br.

7.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá:

7.2.1 Preencher o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, disponível no endereço

eletrônico unitau.br/concursos;

7.2.2 Após o preenchimento total do requerimento, o candidato deverá baixar o respectivo

arquivo e assiná-lo digitalmente, utilizando apenas assinatura digital do site gov.br, ou imprimir o

requerimento, assiná-lo, digitalizá-lo e enviar, em arquivo PDF, para o e-mail cecondoc@unitau.br,

junto com os seguintes documentos:

a) Declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de até 30 dias,

comprovando a condição de desempregado (CAGED ­ Cadastro Geral de Empregados e

Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho ­ DRT e/ou CNIS - Extrato Previdenciário no

Instituto Nacional de Seguro Social ­INSS);

b) Carteira de trabalho, com a parte de identificação e com os últimos registros;

c) Cartão PIS/PASEP;

d) Para os doadores de medula óssea, assinalar esta opção no requerimento e informar o

número de validação da Declaração de Doador, fornecido pelo Registro Nacional de Doadores

Voluntários de Medula Óssea (REDOME);

7.3 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do

candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

7.4 O simples preenchimento dos dados necessários e envio dos documentos para a solicitação

da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise

e ao deferimento por parte da Cecon.

7.5 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição que não seja

prevista neste Edital.

7.6 O resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, a ser

publicado a partir do dia 12/05/2025 e disponibilizado no endereço eletrônico unitau.br/concursos,

constará do nome dos requerentes em ordem alfabética, o número do documento de identidade e o

deferimento ou indeferimento da solicitação, com a respectiva justificativa no caso de

indeferimento.

7.6.1 O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, efetivada sua

inscrição no concurso;

7.6.2 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa (data

limite para pagamento do boleto no item 5.9), enviar cópia do comprovante de pagamento da

inscrição para o e-mail cecondoc@unitau.br, dentro do período de inscrição, para efetivar sua

inscrição no concurso;

7.6.3 Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato terá 24h, a partir da publicação do

resultado da análise da solicitação de isenção, para interpor recurso contra o indeferimento, por

meio de formulário disponível na página do concurso (Anexo IV), que deverá ser enviado ao e-mail

cecondoc@unitau.br. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos.

7.7 O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período citado no

item 4.9, não terá sua inscrição efetivada.

7.8 Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo

corrompido.

7.9 Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da

única especificada neste Edital, no item 5.10.

7.10 Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste Edital não serão

considerados.

8. DAS PROVAS

8.1 O concurso constará das seguintes provas:

a) prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório;

b) prova didática, de caráter classificatório;

c) prova prática, conforme a disciplina, de caráter classificatório.

d) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

8.2 Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário oficial de

Brasília/DF.

8.2.1 A data, local e horário de realização da prova escrita serão divulgados com até 01 (uma)

semana de antecedência à realização da prova, no endereço eletrônico unitau.br/concursos;

8.2.2 As datas de aplicação das provas poderão ser transferidas ou ter seu horário de início alterado,

por motivos fortuitos ou de força maior, dando ciência aos candidatos pelo e-mail cadastrado no

formulário de inscrição e por informativo no endereço eletrônico unitau.br/concursos;

8.2.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização

das provas e o comparecimento no horário determinado.

8.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com

antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora fixada para o seu início.

8.4 Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver munido do original de um dos

seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua

identificação:

a) Carteira de Identidade Nacional ou Cédula de Identidade (RG), emitido digitalmente por órgão

oficial ou impresso;

b) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

e) Carteira Nacional de Habilitação; expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, emitido

digitalmente por órgão oficial ou impresso;

f) Passaporte.

8.5 O candidato que não apresentar qualquer um dos documentos elencados no item 8.4 não

realizará a prova escrita, sendo considerado ausente, desistente e eliminado deste concurso.

8.6 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início das

provas.

8.7 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado

para o seu início.

8.8 Na realização da prova escrita, os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até o

término da prova.

8.9 O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do

candidato e resultará em sua eliminação do certame.

8.10 Prova Escrita

8.10.1 A prova escrita valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e abrangerá um único tema do programa

presente no Edital (Anexo V) e disponibilizado na página unitau.br/concursos, visando evidenciar os

conhecimentos atualizados do candidato sobre o assunto;

8.10.2 A prova será realizada de acordo com os critérios estabelecidos em regulamento anexo à

Deliberação Consep Nº 143/2024, de 08 de agosto de 2024;

8.10.3 O tema da prova escrita será sorteado pela Comissão Julgadora, na presença dos candidatos,

antes do início da prova, de uma lista de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 15 (quinze) pontos, do

programa da área de conhecimento/componentes curriculares do concurso e será o mesmo tema

para todos os candidatos do mesmo grupo. O tema sorteado na prova escrita será,

automaticamente, excluído das demais provas. A avaliação será realizada conforme critérios

estabelecidos na Deliberação Consep Nº 143/2024 de 08 de agosto de 2024;

8.10.4 A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório. O candidato deverá obter média

aritmética simples mínima igual a 7,0 (sete) das notas atribuídas pelos avaliadores, para a aprovação

para a segunda fase, prova didática;

8.10.5 Não será permitido durante a realização das provas qualquer espécie de consulta ou

comunicação entre os candidatos; a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer

anotações e o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer aparelho

eletrônico, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir esta determinação.

8.10.6 O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova levando qualquer

um dos materiais elencados no item 8.10.5;

8.10.7 A prova escrita terá duração de até 3 (três) horas;

8.10.8 Todas as provas serão realizadas em Língua Portuguesa;

8.10.9 As provas serão corrigidas por todos os membros da Comissão Julgadora totalizando 03

(três) notas, de 0 (zero) a 10 (dez), contando-se até a segunda casa decimal sem arredondamento,

sendo essas notas utilizadas no cálculo da média final de cada candidato. Só serão corrigidas as

provas devidamente transcritas para a folha de prova oficial da UNITAU.

8.11 Prova Didática

8.11.1 A prova didática terá caráter classificatório, constará de uma aula, em nível de graduação, e

terá como objetivo apurar a capacidade de comunicação do candidato, o seu conhecimento da

disciplina/grupo de disciplinas em concurso e a utilização de técnicas didático-pedagógicas

adequadas ao tema em questão, sendo realizada de acordo com as normas que seguem:

8.11.1.1 Deverá ser apresentada ao candidato, antes da realização da prova escrita, com 24

(vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao início da aula a ser ministrada, a lista de 10

(dez) temas, a mesma elaborada para a prova escrita, com exceção do tema já sorteado para aquela

prova, que será substituído por um outro, escolhido pela Comissão Julgadora, dentre os cinco

restantes dos 15 temas recebidos;

8.11.1.2 O tema sorteado será o mesmo para todos os candidatos do mesmo grupo. Será

eliminado o candidato que não estiver presente no sorteio do ponto da prova didática;

8.11.1.3 A prova didática será realizada após a publicação do resultado da prova escrita.

8.11.1.4 Os candidatos disporão de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no máximo, 50

(cinquenta) minutos, para ministrar a aula, em sessão pública, na qual não poderão estar presentes

os demais candidatos inscritos no concurso, sendo desclassificados aqueles que não atingirem o

tempo mínimo ou ultrapassarem o tempo máximo previsto de aula;

8.11.1.5 A ordem de apresentação da prova didática pelos candidatos obedecerá a sorteio

realizado pela Comissão Julgadora, no dia da prova escrita;

8.11.1.6 A prova didática não poderá ser interrompida e nem ser objeto de questionamento

pela Comissão Julgadora, antes de o candidato tê-la concluído;

8.11.1.7 Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará pontuação de 0

(zero) a 10 (dez) a cada candidato, contando-se até a segunda casa decimal sem arredondamento,

levando em consideração o conteúdo da aula, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de

aula e a propriedade no uso dos recursos auxiliares de apresentação;

8.11.1.8 A Comissão Julgadora poderá finalizar a exposição de um candidato, desde que,

ultrapassados os 50 (cinquenta) minutos regulamentares, não tenha atendido ao aviso para concluir

sua aula;

8.11.1.9 A prova didática poderá ser documentada, independente da manifestação do

candidato, em meio eletrônico;

8.11.1.10 Para a prova didática serão fornecidos computador e projetor multimídia. Não serão

disponibilizados pela Cecon adaptador de tomada, extensão e outros equipamentos necessários para

o uso dos recursos audiovisuais. Não haverá tempo extra para montagem desse(s) recurso(s);

8.11.1.11 Todos os candidatos classificados na 1ª. Etapa ­ prova escrita deverão se apresentar

para a prova didática.

8.12 A prova didática poderá ser distribuída em mais dias, considerando o número de candidatos

inscritos.

8.13 Prova Prática

8.13.1 A prova prática, quando necessária, deverá ser aprovada pela Unidade de Ensino, bem como

os critérios e a forma a ser executada, devendo constar do respectivo Edital de concurso.

8.13.2 A prova prática terá caráter classificatório e só será exigida para a área de

conhecimento/componentes curriculares cujas matrizes curriculares contenham ensino prático.

8.13.3 Em caso de indicação para realização de prova de natureza prática, cada examinador

atribuirá pontos de 0 (zero) a 10 (dez), contando-se até a segunda casa decimal sem

arredondamento.

8.13.4 A pontuação da prova prática será a média aritmética simples dos pontos atribuídos a cada

candidato pelos três examinadores da Comissão Julgadora.

9. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

9.1 Somente os candidatos que obtenham média igual ou superior a 7,0 (sete) na média aritmética

das médias das provas escrita, didática e prática (quando houver), serão submetidos ao exame de

títulos.

9.2 Os títulos serão avaliados conforme o disposto no Anexo III deste Edital e constará da análise do

Currículo Lattes, cujo link foi indicado pelo candidato na inscrição e dos respectivos documentos

comprobatórios, considerando-se a formação acadêmica, atividades docentes e produção

intelectual.

9.3 Os títulos deverão ser encaminhados exclusivamente via internet, para o endereço

eletrônico disponibilizado na página do concurso (unitau.br/concursos), em arquivos únicos para

cada item do Anexo III a ser pontuado, no formato PDF, até o último dia de inscrição, 21/05/2025. de

acordo com as seguintes disposições:

a) Somente serão atribuídos pontos na avaliação de títulos, às realizações acadêmicas,

técnico-científicas e profissionais devidamente comprovadas, enviadas para o endereço eletrônico a

ser informado;

b) Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não encaminhar os títulos na

forma e no prazo estabelecido neste Edital.

9.4 Não serão aceitos títulos encaminhados por via postal, fax ou entregues pessoalmente,

assim como fora do prazo determinado no item 9.3.

9.5 Não será permitida a complementação de documentos em data posterior a data do item

5.3.

9.6 Os títulos expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior só serão

considerados válidos mediante a efetiva revalidação (em caso de graduação) e de reconhecimento

(em caso de pós-graduação), por instituição brasileira, nos termos da legislação vigente.

9.7 A avaliação de títulos terá caráter exclusivamente classificatório e a nota obtida comporá a

nota final.

9.8 A autenticidade dos documentos encaminhados será de inteira responsabilidade do

candidato.

9.9 O encaminhamento dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, arcando este

com as consequências de eventuais erros. Documento ilegível ou que não atenda às exigências do

Anexo III não será pontuado.

9.10 A Comissão Especial de Concurso (Cecon) não se responsabiliza por títulos não recebidos por

motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas

de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o envio de

documentos dentro do prazo estipulado nesse Edital.

10. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

10.1 Para os títulos relacionados nas alíneas "A" e "B" do Anexo III, deverá ser apresentado diploma

ou certificado, devidamente registrados, expedidos por instituição oficial ou reconhecida conforme

legislação brasileira. Excepcionalmente, somente para efeito de pontuação na prova de títulos,

poderá ser aceita certidão ou declaração, emitida pela instância superior da instituição ou pela

coordenação/direção do programa, com o prazo de até 02 anos antes da realização do concurso,

especificando que o candidato concluiu todas as exigências do programa e aguarda a expedição do

diploma ou certificado de conclusão do curso, conforme prevê a legislação ou a Ata de Defesa da

dissertação ou tese, na qual conste que o candidato foi aprovado, sem ressalvas, e faz jus ao título.

10.2 Declarações ou certidões que não forem emitidas pelos setores especificados no item 10.1 não

serão aceitas como comprovantes aos títulos relacionados nas alíneas "A" e "B" do Anexo III.

10.3 A certidão, a declaração ou a Ata de Defesa, mencionadas no item 10.1, só serão aceitas se

tiverem sido emitidas a partir de dezembro de 2022.

10.4 Em atenção às exigências da alínea "C" do Anexo III, os documentos relacionados somente serão

aceitos se indicarem a carga horária ou se estiverem acompanhados do histórico escolar.

10.5 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, diplomas e certificados expedidos no exterior,

somente serão considerados com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior (IES) do

Brasil.

10.6 Para efeito de posse no cargo, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os diplomas

ou certificados, devidamente registrados, expedidos por instituição oficial ou reconhecida

conforme legislação brasileira, não sendo aceitas para a posse as exceções previstas no item 10.1.

10.7 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas "D" e "E" do Anexo III, o

candidato deverá apresentar uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ­ CTPS, na qual conste o registro para fins de

comprovação de experiência;

b) declaração/certidão/contrato de trabalho que informe o período (com início e fim, se for o caso),

nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

c) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo/RPA e declaração/certidão

que informe o período (com início e fim, se for o caso), nível de escolaridade e a espécie do serviço

realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, no caso de serviço prestado como

autônomo;

d) no caso das declarações, as informações deverão ser apresentadas em via original e em papel

timbrado da empresa onde se deu a prestação do serviço.

10.8 As declarações e certidões mencionadas nas opções "a" e "b" do item 10.7 deverão ser emitidas

por setor de pessoal, de recursos humanos (ou setor equivalente) ou pelo dirigente máximo da

Instituição.

10.9 A declaração mencionada na opção "c" do item 10.7 deverá ser emitida pelo contratante.

10.10 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado como atividade

profissional ou exercício de magistério, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

10.11 Ainda para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado como exercício de

magistério a atividade de tutoria, podendo esta ser pontuada na alínea "E" do Anexo III.

10.12 Excepcionalmente, para fins de pontuação na Alínea "E" do Anexo III, o exercício da atividade

de advocacia poderá ser comprovado conforme dispõe o Art. 5º do Regulamento Geral do Estatuto

da Advocacia e da OAB, em seu parágrafo único, bastando uma das 3 (três) opções apontadas no

texto.

10.13 A comprovação de aprovação em concurso público, alínea "F" do Anexo III, deverá ser feita por

meio de apresentação de certidão/declaração, que informe o concurso, o nível de escolaridade e o

cargo no qual o candidato foi aprovado, expedida pelo dirigente máximo ou pelo setor de pessoal (ou

setor equivalente) da respectiva instituição, ou por meio de apresentação de cópia do Diário Oficial,

da instituição correspondente, que especifique o concurso, o nível de escolaridade e o cargo no qual

o candidato foi aprovado.

10.14 Não será considerado Concurso Público, seleção simplificada constituída apenas de avaliação

de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou

entrevistas.

10.15 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "G" do Anexo III, o candidato

deverá entregar cópia legível das páginas contendo:

a) introdução ou parte do artigo que comprove a autoria do texto;

b) indicação do ISSN ou DOI da publicação;

c) comprovação da data de publicação.

10.16 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas "H" e "I" do Anexo III, o

candidato deverá entregar cópia legível das páginas contendo:

a) corpo editorial e/ou dados da editora;

b) resumo ou introdução que comprovem a autoria do texto;

c) indicação do ISSN ou ISBN ou DOI da publicação;

d) comprovação da data de publicação.

10.17 Para comprovação dos títulos relativos às alíneas "J", "K", "L" e "M" do Anexo III, deverá ser

apresentada cópia das atas de defesa ou Declaração/Certidão do Programa.

10.18 O prazo previsto em cada título do Anexo III alíneas "D" e "E" (10 anos), deverá ser contado a

partir de dezembro de 2014. Em relação às alíneas, de "F" a "M" (5 anos), a contagem deverá ser a

partir de dezembro de 2019.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CONCLUSÃO DO CONCURSO

11.1 Será(ão) considerado(s) classificados(s) o(s) candidato(s) que obtiver(em) média final das provas

escrita, didática e prática, se houver, maior ou igual a 7,0 (sete).

11.2 Para o concurso em que não ocorrerá prova prática, a Nota Final (NF) de cada candidato será

obtida por média ponderada, pela seguinte fórmula:

Sendo:

NPE: nota da prova escrita

NPD: nota da prova didática

NAT: nota da avaliação de títulos

11.3 Nas Disciplinas/Grupos de Disciplinas nas quais deverão ser realizadas Provas Práticas, além da

prova Escrita, Prova Didática e Avaliação de Títulos, a Nota Final (NF) de cada candidato será obtida

pela seguinte fórmula:

Sendo:

NPE: nota da prova escrita

NPD: nota da prova didática

NPP: nota da prova prática

NAT: nota da avaliação de títulos

11.4 Será considerado desclassificado no concurso o candidato que obtiver média menor que 7

(sete) pontos nas provas (Escrita e Didática), ou que não comparecer a qualquer uma das provas,

sem haver formalizado, antes, o cancelamento da sua inscrição. Em caso de cancelamento da

inscrição, o candidato será considerado ausente e eliminado deste concurso público.

11.5 Havendo empate na pontuação final, o desempate será feito pela própria Comissão Julgadora,

de acordo com estes critérios e nesta ordem:

a) maior idade, entre candidatos com sessenta anos ou mais;

b) maior número de pontos na prova escrita;

c) maior número de pontos na prova didática;

d) maior título acadêmico.

11.6 Os resultados do exame dos títulos, da prova escrita de conhecimento e da prova didática,

deverão ser registrados em ata e assinados pelos componentes da Comissão Julgadora, seguindo a

ordem decrescente da pontuação final dos candidatos.

11.7 Na sequência, a Comissão Julgadora deverá elaborar a Ata Final, encaminhando o processo à

Cecon, para as providências cabíveis.

11.8 A Cecon publicará os resultados do concurso a partir de uma semana após a realização do

concurso.

12. DOS RECURSOS

12.1 Serão admitidos recursos referentes às etapas do concurso, quanto:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do valor do pagamento da taxa de inscrição;

c) ao indeferimento da solicitação de condições específicas;

d) à composição da comissão julgadora;

e) ao resultado final das provas.

12.2 O prazo para interposição de recursos referentes às letras "a", "b", "c" e "d", devidamente

fundamentado junto à Cecon (cecondoc@unitau.br), é de 24 (vinte e quatro) horas para análise e

decisão da Comissão Julgadora.

12.3 O prazo para interposição de recursos referentes à letra "e" devidamente fundamentado junto à

Cecon (cecondoc@unitau.br), é de 48 (quarenta e oito) horas para análise e decisão da Comissão

Julgadora.

12.4 Não serão aceitos recursos fora do prazo.

12.5 Decorrido o prazo previsto para a interposição de recursos e decididos, pela Comissão

Julgadora, os eventuais pedidos de reconsideração, a Cecon publicará o resultado do concurso.

13. DA CONVOCAÇÃO

13.1 O prazo de validade do concurso público, objeto deste Edital, será de 02 (dois) anos, a contar da

data da publicação da homologação do resultado e da classificação final pelo Consep, podendo ser

prorrogado, por igual período, a critério da Administração Superior da UNITAU, alcançando,

também, no decorrer do prazo, outros cargos vagos, os que vagarem, ou os que forem criados,

quando necessário o seu provimento.

13.2 Mediante necessidade da Unitau, os candidatos classificados poderão ser convocados pela

Diretoria de Recursos Humanos da Pró-reitoria de Administração, por meio de mensagem eletrônica,

sendo utilizado o mesmo endereço eletrônico expresso em sua ficha de inscrição.

13.3 A classificação do candidato no concurso não lhe assegurará, em hipótese alguma, o direito à

nomeação para cargos que excedam o número do cadastro de reserva de vagas previsto no Edital,

reservando-se à UNITAU, de acordo com suas necessidades, conveniências e disponibilidade

financeira, e obedecida rigorosamente a ordem classificatória, o direito de nomear, para as vagas

posteriores, conforme Art.9º da Deliberação Consep no. 143/2024.

13.4 Quando convocado pela Diretoria de Recursos Humanos, o candidato terá o prazo de três dias

úteis para o comparecimento, a contar do envio do e-mail.

13.5 Em caso de alteração de endereço, fica o candidato responsável pela atualização junto à Cecon.

13.6 O não comparecimento do candidato após o prazo estipulado, implicará sua automática

exclusão do concurso, cabendo à Diretoria de Recursos Humanos informar à Cecon para que sejam

adotadas as medidas necessárias.

13.7 Mediante a convocação do candidato, o mesmo deverá apresentar, no prazo estabelecido no

item 13.4, os documentos, e após sua realização, a aprovação no exame médico pré-admissional,

que implicará a efetivação de sua nomeação e posse do cargo, iniciando, a partir do começo do seu

exercício no cargo, a contabilização do tempo de carreira do cargo pretendido, nos termos da lei.

13.8 Para a apresentação da documentação, o candidato pode se fazer representar por procurador

com poderes específicos.

13.9 O candidato que já for professor desta instituição e estiver ministrando, em caráter temporário

ou emergencial, aulas da disciplina/grupo de disciplinas objeto de sua inscrição no concurso, se

desclassificado será dispensado dessas aulas quando do início de exercício do candidato nomeado.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O candidato deverá acompanhar avisos/eventos/publicações/etapas referentes a este Edital no

endereço eletrônico unitau.br/concursos. Outras informações sobre o concurso poderão ser obtidas

na Secretaria da Cecon.

14.2 O candidato não poderá prestar as provas sem a exibição de um documento oficial de

identidade, com foto.

14.3 Não será concedida vista de prova, segunda chamada ou aplicação de prova fora do local, da

data e do horário previstos, sob qualquer pretexto.

14.4 Será sumariamente eliminado do concurso, por decisão da Comissão Julgadora respectiva, e por

meio de documento formal, que deverá constar da Ata dos trabalhos, o candidato que:

a) apresentar qualquer documento falso;

b) cometer qualquer ato de improbidade durante a realização das provas.

14.5 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a entrada atrasada do candidato no local onde se

realizará as provas.

14.6 Não será aceito pedido de reconsideração, sob qualquer pretexto, das normas contidas no

regulamento anexo à Deliberação Consep no. 143/2024.

14.7 A Universidade de Taubaté reserva-se o direito de, durante a vigência do presente concurso,

mediante necessidade, interesse público e disponibilidade orçamentária, convocar candidatos

aprovados, respeitando-se a ordem de classificação para os provimentos de cargos que vagarem

e/ou forem criados.

14.8 Casos omissos serão analisados pelo Consep, e o parecer desse Conselho será plenamente

acatado pela Comissão Julgadora, pelos candidatos e pela Cecon.

Taubaté, 07 de maio de 2025.

Prof. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

ANEXO I - REQUERIMENTO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) /CANDIDATO COM

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

À Comissão Especial de Concurso da Universidade de Taubaté

Eu _______________________, portador(a) do

documento de identidade ­ RG nº __________________________, órgão emissor _______, telefone:

( )______________inscrito(a) no Concurso Edital nº ____________, solicito inscrição em condição

específica para a realização da prova, pois apresento:

( ) deficiência auditiva

( )deficiência visual

( ) transtorno de déficit de atenção ehiperatividade

( ) deficiência locomotora

( )dislexia

( ) lactante

( ) Outro

Portanto, para a realização da prova, solicito

( ) Prova em Braile

( ) Prova em Grafia Ampliada (letra Times New Roman, tamanho 24)*

( ) Intérprete deLíngua Brasileira de Sinais

( ) Ledor (indicando esta solicitação, o candidato estará automaticamente autorizando a

gravação).

( ) Mesa e cadeira especiais (deficiência locomotora)

( ) Outro

* É permitido que os candidatos com baixa visão tragam lupa para uso durante a prova.

____________________,______de__________________de 2025.

Assinatura do candidato

ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Identificação das disciplina/grupo de disciplinas do Edital Nº_______________

__________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________

2. Identificação do candidato

Nome

Completo:

RG: Órgão emissor: UF:

Data da emissão: / / CPF:

3. Identifique-se numa das situações abaixo.

( ) declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de até 30 dias,

comprovando a condição de desempregado (CAGED ­ Cadastro Geral de Empregados e

Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho ­ DRT e/ou CNIS - Extrato Previdenciário no

Instituto Nacional de Seguro Social ­INSS),

( ) cópia da carteira de trabalho, com a parte de identificação e com os últimos registros

( ) cópia do cartão PIS/PASEP.

( ) para os doadores de medula óssea, assinalar esta opção no requerimento e informar o número de

validação da Declaração de Doador, fornecido pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de

JUSTIFICATIVA

Medula Óssea (REDOME);

É necessário comprovar a situação descrita mediante envio de documentação comprobatória.

___________________, _____ de ______________________ de 2025.

______________________________________________

Assinatura do Candidato

4 - Análise (para uso da CECON):

Local - Data - Assinatura:

Local/Cidade:

Data: / /

Assinatura:

ANEXO III - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E

TÍTULOS PARA PROFESSOR AUXILIAR NÍVEL I

FOLHA DE CRITÉRIOS DA NOTA DO CANDIDATO

CANDIDATO:

Títulos Valor de cada Título Valor Máximo

dos Títulos

A) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de DOUTORADO. 2,0 2,0

B) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de MESTRADO. 1,5 1,5

0,6

C) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em 0,4 para o 1º título 2,0

nível de especialização, com comprovação de carga horária mínima de 0,2 para o 2º título 0,3

360 (trezentas e sessenta) horas. 0,1

0,9

D) Exercício de magistério em curso superior na área de formação do 0,2 por semestre

0,6

candidato ou em área afim. Para efeito de pontuação, não será letivo, sem 0,4

0,3

considerada fração de semestre. Atividade exercida nos últimos 10 (dez) sobreposição de 0,3

0,4

anos. tempo 0,6

10,00

E) Exercício de atividade profissional de nível superior, não-cumulativa

com outras quaisquer no mesmo período, na Administração Pública ou 0,1 a cada um ano, sem

Privada, em empregos/cargos especializados na área de formação do sobreposição de tempo.

candidato ou em área afim. Para efeito de pontuação, não será

considerada fração de ano. Atividade exercida nos últimos 10 (dez)

anos.

F) Aprovação/Classificação em Concurso Público de Nível Superior para 0,1

CargoEfetivo. Aprovação obtida nos últimos 05 (cinco) anos.

G) Publicações de artigos científicos completos de interesse para a

área de conhecimento da vaga, em periódicos científicos internacionais 0,3 por publicação

e/ou nacionais (não serão aceitos resumos). Publicados nos últimos 05

(cinco) anos.

H) Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área de

conhecimento da vaga, de autoria exclusiva do candidato. Publicados nos 0,2 por publicação

últimos 05 (cinco) anos.

I) Publicação de livro didático/técnico em coautoria, ou publicação de

capítulo de livro didático/técnico ou de interesse para a área de 0,1 por publicação

conhecimento da vaga.Publicados nos últimos 05 (cinco) anos.

J) Orientação concluída de trabalho de conclusão de curso ou trabalho 0,1 por orientação

de graduação.Orientação concluída nos últimos 05 (cinco) anos.

K) Orientação concluída de trabalho final de pós-graduação lato sensu. 0,1 por orientação

Orientação concluída nos últimos 05 (cinco) anos.

L) Orientação concluída de dissertação de Mestrado. Orientação concluída 0,2 por orientação

nos últimos 05 (cinco) anos..

M) Orientação concluída de tese de Doutorado. Orientação concluída nos 0,3 por orientação

últimos 05 (cinco) anos.

PONTUAÇÃO MÁXIMA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

(deve ser preenchido e enviado exclusivamente para o e-mail cecondoc@unitau.br, dentro

do prazo de recurso previsto em Edital)

Eu, ...................................................................................................................., portador(a) do

documento de identidade número............................................., apresento recurso junto à Comissão

Especial de Concurso da Universidade de Taubaté, contra

............................................................................. do Edital R nº ____________, pelos motivos e pela

fundamentação que passo a expor:

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

..........................., ......... de ............................................................de 2025.

.................................................................

Assinatura do(a) requerente

ANEXO V

PROGRAMAS

1. TAUBATÉ

PATOLOGIA ESPECIAL I E PATOLOGIA ESPECIAL II

Tópicos:

01. Vasos Sanguíneos: Arterioescleroses;

02. Coração: Cardiopatia Isquêmica;

03. Pulmão: Neoplasias Pulmonares;

04. Estômago: Doença Ulcerosa;

05. Intestino Grosso: Tumores de Cólon e Reto;

06. Fígado: Hepatite Virais;

07. Trato Genital Masculino: Próstata ­ Aumentos Benignos e Tumores;

08. Vulva e Vagina. ­ Cistos, Inflamações, Distúrbios Epiteliais Não Neoplásicos, Neoplasias Pré-

Malignas e Malignas;

09. Colo Uterino: Neoplasias Pré-Malignas e Malignas;

10. Corpo Uterino e Endométrio: Pólipos Endometriais; Hiperplasia Endometrial; Tumores

Malignos do Endométrio;

11. Ovários: Cistos Não-Neoplásicos e Funcionais;

12. Mamas: Carcinomas Mamários;

13. Pele: Tumores e Principais Doenças Inflamatórias;

14. Sistema Endócrino: Bócio e Tireoidites;

15. Pâncreas: Pancreatites e Tumores Exócrinos.

Bibliografia:

Emanuel Rubin, M.D., Jonh L. Farber, M.D.: Patologia. Editora Guanabara Koogan. Rio de Janeiro,

3ª Edição. 2002.

Geraldo Brasileiro Filho: Bogliolo Patologia. Editora Guanabara Koogan. Rio de Janeiro. 10º

edição. 2021.

Juan Rosai, M. D, & Ackerman's M.D.: Surgical Pathologic. Editora Elsevier New York, 11ª Edição.

2018.

Ramzi S. Contran, M. D., Vinay Kumar, M.D.& Tucker Collins, M.D.: Robbins. Patologia Estruturaç

e Funcional. Editora Guanabara Koogan. Rio de Janeiro. 09º edição. 2016.

GENÉTICA MÉDICA; CLÍNICA MÉDICA I; SEMIOLOGIA I; PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS

INTEGRADORAS II; PRÁTICAS INTEGRADORAS III E PRÁTICAS INTEGRADORAS IV

Tópicos:

1. Alterações da normalidade, com etiologia genética;

2. Citogenética. Alterações na mitose e na meiose;

3. Aneuploidias (etiologia e exemplos de síndromes por aneuploidias nos autossomos);

4. Aneuploidias (etiologia e exemplos de síndromes por aneuploidias nos cromossomos

sexuais); 5. Genética dos Sistemas Sanguíneos eritrocitários (ABO "clássico" e Rh);

6. Genética dos erros inatos do metabolismo (que levam a doenças metabólicas hereditárias);

7. Etiologia genética das neoplasias;

8. Epigenética;

9. Diversidade genética humana: mutação e polimorfismo;

10. Doenças envolvendo enzimas;

11. Aconselhamento genético: princípios e prática;

12. Farmacogenética: como os genes afetam o metabolismo e a resposta às drogas;

13. Genética do desenvolvimento e malformações congênitas: teratogênese, defeitos do tubo

neural e síndromes genéticas;

14. Testes genéticos preditivos e diagnóstico pré-natal (testes de diagnóstico genético);

15. Doenças genéticas raras e sua abordagem clínica: diagnóstico, aconselhamento genético e

terapias emergentes.

Bibliografia:

ALBERTS, B.; BRAY, D.; HOPKIN, K.; JOHNSON, A.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.; WATSON, J.

D. Fundamentos da Biologia Celular. 4a ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.

BORGES-OSÓRIO, M. R.; ROBINSON, W. M. Genética Humana. 3a ed. Porto Alegre: Artmed,

2013.

NUSSBAUM, R. L.; MCINNES, R. R.; WILLARD, H. F. THOMPSON & THOMPSON. Genética

Médica. 8a ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.

SCHAEFER, G.B.; THOMPSON, J.N. Genética médica: uma abordagem integrada. Artmed, 2015.

OBSTETRÍCIA I; OBSTETRÍCIA II; GINECOLOGIA I; GINECOLOGIA II; GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA I

(INTERNATO); GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA II (INTERNATO)

Tópicos:

01. Câncer do colo uterino;

02. Infecções sexualmente transmissíveis;

03. Contracepção;

04. Sangramento uterino anormal;

05. Vulvovaginites;

06. Propedêutica em ginecologia e obstetrícia;

07. Dor pélvica;

08. Endometriose;

09. Avaliação da vitalidade fetal;

10. prematuridade;

11. Distócias;

12. Hemorragias da 1ª metade da gestação;

13. Hemorragias da 2ª metade da gestação;

14. Doença hipertensiva específica da gestação (dheg);

15. Diabetes e gravidez.

Bibliografia:

Febrasgo - Tratado de Obstetricia, 1ª Ed. Guanabara Koogan, 2018.

Ginecologia de Williams, 4ª Ed. McGraw Hill, 2022.

Obstetrícia de Williams, 25ª Ed., McGraw Hill, 2020.

Rezende Obstetrícia, 13ª Ed, Guanabara Koogan, 2016.

ONCOLOGIA, CLÍNICA MÉDICA IV, SEMIOLOGIA III, CLÍNICA MÉDICA I (INTERNATO), CLÍNICA

MÉDICA II (INTERNATO), PRÁTICAS INTEGRADORAS I, PRÁTICAS INTEGRADORAS II, PRÁTICAS

INTEGRADORAS III, PRÁTICAS INTEGRADORAS IV

Tópicos:

1. Urgências Oncológicas: Neutropenia Febril;

2. Urgências Oncológicas: Síndrome de Veia Cava;

3. Urgências Oncológicas: Compressão Medular;

4. Urgências Oncológicas: Hipercalcemia;

5. Urgências Oncológicas: Síndrome de Lise Tumoral;

6. Princípios de Paliatividade;

7. Neoplasias de Mama;

8. Neoplasias de Próstata;

9. Neoplasias de Estômago;

10. Neoplasias Intestinais;

11. Princípios em Quimioterapia;

12. Princípios em Hormonioterapia;

13. Principios em Radioterapia;

14. Neoplasia de Tireoide;

15. Analgesia em Oncologia.

Bibliografia:

NCCN- nccn.org

Tratado de oncologia: Paulo Marcelo Gehm Hoff, editora Atheneu, segunda edição

PATOLOGIA CLÍNICA VETERINÁRIA; PATOLOGIA ESPECIAL DOS ANIMAIS; MEDICINA

VETERINÁRIA LEGAL; ZOONOSES E SAÚDE PÚBLICA; ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM MEDICINA

PREVENTIVA E SAÚDE PÚBLICA; ESTUDO INTERDISCIPLINAR I, ESTUDO INTERDISCIPLINAR II,

ESTUDO INTERDISCIPLINAR III, ESTUDO INTERDISCIPLINAR IV, ESTUDO INTERDISCIPLINAR V,

ESTUDO INTERDISCIPLINAR VI, ESTUDO INTERDISCIPLINAR VII, ESTUDO INTERDISCIPLINAR

VIII.

Tópicos:

1. Lesões Celulares Reversíveis e Morte Celular;

2. Classificação, diagnósticos e causas da anemia;

3. Patologias do Sistema Nervoso;

4. Patologia do Fígado, vias biliares e pâncreas Exócrino;

5. Patologia do Sistema Respiratório;

6. Patologia do Sistema Reprodutivo Masculino;

7. Patologia do Sistema Hematopoiético;

8. Patologia do Sistema Endócrino;

9. Avaliação laboral da função hepática e renal, nos animais domésticos;

10. Controle de Vetores/reservatórios;

11.Biologia e controle de Animais sinantrópicos;

12.Tuberculose;

13. Leishmaniose;

14. Raiva;

15. Tanatologia forense médico-veterinária.

Bibliografia:

BOGLIOLO, L. Bogliolo. Patologia. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012.

BRASIL. Ministério da saúde. Fundação Nacional de Saúde. Controle de Vetores: procedimentos de

segurança. Brasília: Ministério da Saúde; 2001.208p.

BRASIL, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Manual de Legislação: programas

nacionais de saúde animal do Brasil. Brasília: MAPA/DAS/DAS, 2009.440p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância em Saúde:

volume único. 4ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2019. 725p.

CHEVILLE, N. F. Introdução à Patologia Veterinária. 3 ed. São Paulo: Manole, 2009.

FRANÇA, GV. Medicina Legal. 4 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1995.

HAFEZ, E.S.E.; B. Reprodução Animal. 7. Ed. Barueri: Manole, 2003.

PAARMAN, K. Medicina Veterinária Legal. São Paulo: Ed. Do autor, 2005.

SANTOS, R.L. Patologia Veterinária. 2 ed. São Paulo: ROCA. 2016.

THRALL, Mary Anna. Hematologia e Bioquímica Clínica Veterinária. São Paulo: Roca, 2007.

TOSTES, R. A.; REIS, S. T. J.; CASTILHO, V. V. Tratado de Medicina Veterinária Legal. Curitiba:

Medvep, 2017.

2. CARAGUATATUBA

OBSTETRÍCIA I, OBSTETRÍCIA II, GINECOLOGIA I, GINECOLOGIA II, GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA I

(INTERNATO) E GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA II (INTERNATO)

Tópicos:

1. Câncer Do Colo Uterino;

2. Infecções Sexualmente Transmissíveis;

3. Contracepção;

4. Sangramento Uterino Anormal;

5. Vulvovaginites;

6. Propedêutica Em Ginecologia E Obstetrícia;

7. Dor Pélvica;

8. Endometriose;

9. Avaliação Da Vitalidade Fetal;

10. Prematuridade;

11. Distócias;

12. Hemorragias Da 1ª Metade Da Gestação;

13. Hemorragias Da 2ª Metade Da Gestação;

14. Doença Hipertensiva Específica Da Gestação (Dheg);

15. Diabetes E Gravidez.

Bibliografia:

Febrasgo - Tratado de Obstetricia, 1ª Ed. Guanabara Koogan, 2018.

Obstetrícia de Williams, 25ª Ed., McGraw Hill, 2020.

Ginecologia de Williams, 4ª Ed. McGraw Hill, 2022.

Rezende Obstetrícia, 13ª Ed, Guanabara Koogan, 2016.

NEUROLOGIA; PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS INTEGRADORAS II; PRÁTICAS

INTEGRADORAS III E PRÁTICAS INTEGRADORAS IV; SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA); SEMIOLOGIA

II, SEMIOLOGIA III; CLÍNICA MÉDICA I, CLÍNICA MÉDICA II; CLÍNICA MÉDICA III; CLÍNICA MÉDICA

IV

Tópicos:

1. Semiologia Neurológica;

2. Coma;

3. Neuroinfecção;

4. Epilepsia;

5. AVC Hemorrágico;

6. AVC Isquêmico;

7. Cefaleias primárias;

8. Doença de Parkinson;

9. Doença de Alzheimer;

10. Doenças Desmielinizantes;

11. Neuropatias Periféricas;

12. Distúrbios do sono;

13. Doenças do neurônio motor;

14. Miastenia gravis;

15. Demências (não Alzheimer)

Bibliografia:

NITRINI,R, BACHESCHI, LA. A Neurologia que Todo Médico deve Saber. 3 ed. SP, Atheneu, 2015.

MERRITT. Tratado de Neurologia. 13a Ed, RJ. Guanabara Koogan, 2018.

ADAMS e VICTOR's. Princípios da Neurologia. McGraw Hill. 2019.

Arquivos de Neuropsiquiatria (gratuita e acesso on-line) https://www.scielo.br/j/anp

PUERICULTURA, PEDIATRIA E ADOLESCÊNCIA I; PUERICULTURA, PEDIATRIA E ADOLESCÊNCIA II;

PEDIATRIA I; PEDIATRIA II; PEDIATRIA I (INTERNATO); PEDIATRIA II (INTERNATO)

Tópicos:

1. Aleitamento Materno;

2. Alimentação no Primeiro Ano de Vida e Suplementação Vitamínica e de Minerais;

3. Imunizações em Pediatria;

4. Desenvolvimento Neuropsicomotor na Infância;

5. Crescimento e Desenvolvimento do Adolescente;

6. Prevenção de Acidentes;

7. Icterícia Neonatal;

8.Epilepsias na Infância;

9. Infecções de Vias Aéreas Superiores;

10. Pneumonia Adquirida na Comunidade;

11. Asma Aguda Grave;

12. Doenças Exantemáticas da Infância;

13. Anemia e seus diagnósticos diferenciais;

14.Manejo da Febre em Pediatria;

15.Erros Inatos da Imunidade.

Bibliografia:

BURNS, Dennis Alexander Rabelo. Tratado de pediatria: Sociedade Brasileira de Pediatria. 5 ed.

Barueri: Manole, 2022. 2 v.

KLIEGMAN, R. M. et al. Nelson tratado de pediatria: Volumes 1 e 2. 21 ed. [S.L.]: Elsevier, 2022.

MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: Tomo I Pediatria Geral e Neonatal. 9 ed. [S.L.]: Sarvier,

2002. 844 p.

MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: Tomo II Pediatria Clínica Geral. 9 ed. São Paulo: Sarvier,

2002.

MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: Tomo III Pediatria Clínica Especializada. 9 ed. São Paulo:

Sarvier, 2004. 776 p.

Publicações da Sociedade Brasileira de Pediatria

Publicações do Ministério da Saúde

OFTALMOLOGIA; PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS INTEGRADORAS II; PRÁTICAS

INTEGRADORAS III; PRÁTICAS INTEGRADORAS IV; SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA); SEMIOLOGIA

II; SEMIOLOGIA III

Tópicos:

1. Anatomia Ocular;

2. Ametropias;

3.Estrabismo;

4. Uveítes;

5. Glaucoma;

6. Síndrome do olho seco;

7. Córnea;

8. Cristalino;

9. Conjuntiva;

10. Pálpebras;

11. Órbita;

12. Retina e Vítreo.

13. Neuro-oftalmologia.

14. Laringites.

15. Traqueostomia ­ Indicações e técnica cirúrgica.

Bibliografia:

1.COLEÇÃO DO CBO 2016

2.ALVES, Milton Ruiz (coord.) Doenc¸as externas oculares e co´rnea. 4.ed. Rio de janeiro: Cultura

Médica: 2016.

3.ALVES, Milton Ruiz (coord.) Glaucoma. 4.ed. Rio de janeiro: Cultura Médica: 2016.

4.ALVES, Milton Ruiz (coord.) Uveítes. 4.ed. Rio de janeiro: Cultura Médica: 2016.

5.ALVES, Milton Ruiz (Coord.); ÁVILA, Marcos; LAVINSKY, Jaco´; MOREIRA JÚNIOR, Carlos A. (Ed.).

Retina e vítreo: 2016-2017. 4. ed. Rio

6.de janeiro: Cultura Médica, 2016. 447 p., il. (Oftalmologia brasileira). ISBN 978-85-7006-673-2.

7.ALVES, Milton Ruiz (Ed.). Superfície ocular: córnea, limbo, conjuntiva, filme lacrimal. Rio de

Janeiro: Cultura Médica, 2006. 391 p., il.

8.ALBERT, Daniel M.; JAKOBIEC, Frederick A. Principles and practice of ophthalmology. 2. ed.

Philadelphia: W. B. Saunders, 2000. 6 v, il.VAUGHAN, Daniel et al. Oftalmologia geral. 3. ed. São

Paulo: Atheneu, 1990. 438 p.

OTORRINOLARINGOLOGIA; PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS INTEGRADORAS II; PRÁTICAS

INTEGRADORAS III; PRÁTICAS INTEGRADORAS IV; SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA); SEMIOLOGIA

II; SEMIOLOGIA III.

Tópicos:

1.Afecções da Orelha Externa;

2.Inflamações da Orelha Média;

3.Otospongiose;

4.Síndromes Vestibulares;

5.Afecções da Orelha Interna;

6.Paralisia facial otogênica;

7.Rinites;

8.Sinusites;

9.Epistaxes;

10.Cefaléias vasculares;

11.Tumores naso-sinusais;

12.Afecções buco-faríngeas;

13.Ronco e Apnéia do sono;

14.Laringites

15.Traqueostomia ­ Indicações e técnica cirúrgica.

Bibliografia:

1.COSTA, S. S.; CRUZ, O. L; OLIVEIRA, J.A. et col. ­ "Otorrinolaringologia: Princípios e Prática". Artes

Médicas. P. Alegre. 2006, 2ª edição. ISBN 978-8536306810

2.HUNGRIA, H. ­ "Otorrinolaringologia". Guanabara Koogan, 8ª ed., 2000, RJ. ISBN 8527705788

3.VOEGELS, R. L; BENTO, R. F. ­ "Otorrinolaringologia". Atheneu, Rio, 2019. ISBN 9788538810414

4.MORALES, D. S. R. A; BENTO, R. F. A; PADUA, F. G. O. ­ "Manual Prático de Otorrinolaringologia".

SARVIER, S. São Paulo, 2010. ISBN 8573782064

5.PONTES, P; GANANÇA, F. F.. ­ "Manual de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço".

Manole, São Paulo, 2010. ISBN 9788520431269

6.PIGNATARI, S. S. N; ANSELMO-LIMA, W. T; "Tratado de Otorrinolariongologia 3ª, Guanabara

Koogan, São Paulo, 2017, ISBN 9788535289022

URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS I (INTERNATO), URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS II (INTERNATO),

SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA), II, III E IV, PRÁTICA INTEGRADORAS I, II, III E IV.

Tópicos:

1. Abordagem inicial ao Paciente Grave na Departamento de Emergência;

2. Emergências Cardiovasculares;

3. Emergências metabólicas e renais;

4. Atendimento ao trauma no Departamento de Emergência;

5. Emergências neurológicas e psiquiátricas;

6. Emergências gastrointestinais e oncohematológicas;

7. Infecção no Departamento de Emergência;

8. Ginecologia, Urologia;

9. Cuidados Paliativos;

10. Intoxicações, lesões externas, anafilaxia;

11. Emergências oftalmológicas e otorrinolaringológicas;

12. Síndrome coronariana aguda;

13. Insuficiência respiratórias agudas na emergência;

14. Acidente múltiplas vítimas;

15. OVACE obstrução via aérea adulto e criança.

Bibliografia:

Adams e Victor ­ Princípios de Neurologia, 12ª ed. ­ AMGH, 2022

ATLS ­ Suporte Avançado de Vida no Trauma, 10ª ed. ­ American College of Surgeons, 2018

(última tradução oficial em português)

Kaplan & Sadock ­ Compêndio de Psiquiatria, 11ª ed. ­ Artmed, 2021

Medicina de Desastres ­ Noções Básicas, OPAS/OMS ­ 2020 (livre online)Murray & Nadel ­

Medicina de Emergência: Abordagem Prática, 3ª ed. ­ Manole, 2020

Pediatria na Prática de Emergência ­ Templeton & King, 6ª ed. ­ McGraw-Hill, 2022

Suporte Básico e Avançado de Vida (BLS/ACLS) ­ American Heart Association, 2020 Guidelines

Tratado de Doenças Pulmonares, 7ª ed. ­ Elsevier, 2022

Trauma ­ Moore, Feliciano & Mattox, 9ª ed. ­ McGraw-Hill, 2023

Urgências e Emergências Cardiovasculares ­ SOCESP, 2ª ed. ­ Manole, 2021

Ventilação Mecânica ­ Principles and Practice ­ Hess et al., 3ª ed. ­ 2023

ENFERMAGEM NA ATENÇÃO DO ADULTO, IDOSO E CIRÚRGICO. GERONTOLOGIA E GERIATRIA;

NEUROLOGIA EM ENFERMAGEM; SAÚDE DO ADULTO; ENFERMAGEM CIRÚRGICA;

FARMACOLOGIA EM ENFERMAGEM; URGÊNCIA E EMERGÊNCIA; SISTEMATIZAÇÃO DA

ASSISTÊNCIA EM ENFERMAGEM; CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE DO ADULTO; ASSISTÊNCIA DE

ENFERMAGEM AO ADULTO; CUIDADO INTEGRAL EM CIRÚRGICA

Tópicos

1. Política Nacional de Atenção Urgência;

2. Avaliação multifatorial do grau de urgência;

3. Organização do serviço de urgência na rede de atenção à saúde;

4. Cirurgia segura;

5. Anestesia e Sala de Recuperação Pós-anestésica (SRPA);

6. Afecções cirúrgicas Gastrointestinais, Ortopédicas e Urológicas;

7. Afecções cirúrgicas Torácicas, Endócrinas e Vasculares;

8. Desafios da terapêutica medicamentosa e atuação da Enfermagem;

9. Sistematização da assistência de enfermagem na administração da terapêutica medicamentosa

cardiovascular direcionado a antihipertensivos, diuréticos, ß bloqueadores e digitálicos,

anticoagulantes, antiplaquetários, trombolíticos estatinas;

10. Cuidados de enfermagem: Sistema osteoarticular e nervoso, respiratório e cardiovascular,

digestório e geniturinário, tegumentar e sensorial;

11. Afecções gástricas. Sinais e sintomas comuns ao sistema;

12. Doenças autoimunes. Sinais e Sintomas comuns ao sistema;

13. Afecções cardiovasculares. Sinais e Sintomas comuns ao sistema;

14. Sistematização da Assistência de Enfermagem: Taxonomia de Nanda, NIC e NOC, CIPE;

15. Traumatismo Cranioencefálico (TCE).

Bibliografia:

BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução n° 358/2009 ­ Dispõe sobre a sistematização

da assistência de enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes

públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem e dá outras

providências. Legislação e Normas COFEN, Brasília 15 de outubro de 2009.

BRUNNER, L. S.; SUDDARTH, D. S. Prática de Enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,

2002.

BUENO, P. D. R. (org.). Home care: o que o profissional de enfermagem precisa saber sobre

assistência domiciliar. São Paulo: Rideel, 2011.

BULECHEK, G. M. et al. (Eds.). Classificação das intervenções de enfermagem (NIC). 6. ed. Porto

Alegre: Artmed, 2016.6;15(4):607-15. https://doi.org/10.4025/ cienccuidsaude.v15i4.31167;

CARVALHO, R.; BIANCHI, E. R. F. Enfermagem em centro cirúrgico e recuperação. São Paulo:

Manole, 2016.

CARVALHO, S. D. O Enfermeiro e o cuidar multidisciplinar da criança e do adolescente. São Paulo:

Editora Atheneu, 2012.

CHAVES, L. C.; POSSO, M. B. S. Avaliação física em enfermagem. São Paulo: Manole, 2012.

CHAVES, LC; POSSO, MBS. Avaliação física em enfermagem. Barueri,

ELIOPOULOS, Charlotte. Enfermagem gerontológica. 9. ed. Porto Alegre: ArtMed, 2019. Disponível

em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788582714829. Acesso em: 26 jan. 2024. -

FREITAS, E. V.; PY, L.; NERI, A. L.; CANÇADO, F. A. X.; GORZONI, M. L.; ROCHA, S. M. Tratado de

Geriatria e Gerontologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. - JACOB FILHO, W.; AMARAL, J.

R. G. Avaliação global do idoso: manual da liga do Gaia. São Paulo: Atheneu, 2005.

ROSIN J, MATOS FGOA, ALVES DCI, CARVALHO ARS, LAHM JV. Identificação de diagnósticos e

intervenções de enfermagem para pacientes neurológicos internados em hospital de ensino.

SANTOS DF, PADULA MPC, WATERS C. Diagnósticos de enfermagem dos pacientes com Acidente

Vascular Cerebral Isquêmico: uma pesquisa bibliográfica. Braz. J. Hea. Rev. 2020;3(1):644-72.

São Paulo: Manole, 2012.

SILVA, M. D. A. et al. Enfermagem na unidade de centro cirúrgico. 2. ed. São Paulo: EPU, 1999.

SMELTZER, S. C.; BARE, B. G. (eds.) Tratado de enfermagem médico cirúrgica. 12. ed. Rio de

Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.

SOARES FMM, PEQUENO CLD, MAIA MP, MARIANO MR, ABREU RNDC, SAMPAIO FILHO SPC, et al.

Perfil clínico de pacientes internados em unidades de neurologia. REAID. 2019;87(25)1-7.

7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7498.htm

NECESSIDADES BÁSICAS EM ENFERMAGEM. SEMIOLOGIA EM ENFERMAGEM; POLÍTICAS

PÚBLICAS NO BRASIL; EPIDEMIOLOGIA; BIOÉTICA E LEGISLAÇÃO EM ENFERMAGEM;

BIOSSEGURANÇA; SEMIOTÉCNICA EM ENFERMAGEM; SISTEMA E SAÚDE NO BRASIL

Tópicos:

1. O processo cuidar: história do cuidado, o cuidado com o objeto da enfermagem, propósitos;

2. Cuidados de enfermagem e a humanização do cuidado;

3. Saúde e doença e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável;

4. Política Nacional da Atenção Básica;

5. Política Nacional de Promoção a Saúde;

6. Política Nacional de Imunização, rede de frios e calendário de vacinação;

7. Cadeia epidemiológica das Infecções. Epidemiologia para o controle da infecção hospitalar;

8. Conceitos e critérios diagnósticos de infecção hospitalar;

9. A história da epidemiologia;

10. Transição demográfica e epidemiológica e epidemiologia das doenças transmissíveis e não

transmissíveis;

11. Operacionalização do SUS;

12. Rede de atenção à saúde e linhas de cuidado;

13. Ética Profissional;

14. Moral - Moralidade - Deontologia;

15. Bioética e humanização.

Bibliografia:

BARROS, A. L. Anamnese e exame físico: avaliação diagnóstica de enfermagem ao adulto. 2. ed.

Porto Alegre: Artmed, 2010.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Segurança do paciente em serviços de saúde:

limpeza e desinfecção de superfícies. Brasília: Anvisa, 2012. Disponível em:

BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução n° 358/2009 - Dispõe sobre a sistematização

da assistência de enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes

públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem e dá outras

providências. Legislação e Normas COFEN, Brasília 15 de outubro de 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política

Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção

Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2017.

Disponível em:

(org.) et al. Cuidados paliativos: da clínica à bioética. São Paulo: CREMESP, 2023.

CARNEVALLI, C. R. Bioética: Iniciação, conceitos fundamentais e breve histórico temporal. São José

dos Campos, SP: Editora Unitower,

CIANCIARULLO, T. I. Instrumentos básicos para o cuidar: um desafio para a qualidade de

assistência. São Paulo: Atheneu, 2000.

MEDRONHO, Roberto de Andrade. Epidemiologia. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2009. 685 p., il. ISBN

978-85-7379-999-6.

NETTINA, Sandra M. Prática de enfermagem. 11. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2021.

Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788527738002. Acesso em: 26

jan. 2024.

OPAS. Organização Pan-Americana da Saúde. Relatório 30 anos de SUS, que SUS para 2030?

Brasília: OPAS; 2018. Disponível em: https://iris.paho.org/handle/10665.2/49663. Acessado em:

17 fev. 2024.

POTTER, P. A.; PERRY, A. G. Fundamentos de enfermagem. 8. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

ROUQUAYROL, Maria Zélia. Epidemiologia e Saúde. 7 ed. Rio de Janeiro: Medbook, 2013.

SABATES, A. L. et al.(orgs). Manual de exame físico para a prática da enfermagem em pediatria. 2.

Ed., rev. São Paulo: Iátria; 2009.

SÃO PAULO. Secretaria do Estado da Saúde. Coordenadoria de Controle de Doenças. Centro de

Vigilância Epidemiológica. Plano de prevenção e controle de bactérias multirresistentes (bmr) para

os hospitais do Estado de São Paulo. Precauções e Isolamento, 2016. Disponível:

vigilancia/infeccao-hospitalar/bmr/doc/ih16_bmr_plano.pdf;

SOUZA, Marina Celly Martins Ribeiro de. Enfermagem em saúde coletiva: teoria e prática. 3. ed.

Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2022. Livro. (1 recurso online). ISBN 9788527739047.

Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788527739047. Acesso em: 17

fev. 2024.

3. CRUZEIRO

BIOLOGIA; BIOLOGIA CELULAR; BIOLOGIA CELULAR E GENÉTICA DO METABOLISMO; BIOLOGIA

CELULAR E MOLECULAR; BIOLOGIA MOLECULAR; CITOLOGIA; GENÉTICA BÁSICA; GENÉTICA

BIOTECNOLOGIA; GENÉTICA E EMBRIOLOGIA; GENÉTICA HUMANA; GENÉTICA DE NUTRIÇÃO E

TÉCNICAS MOLECULARES

Tópicos:

1. Biomembranas estrutura e transporte

2. Célula eucariótica: estrutura e origem

3. Ácidos nucleicos: estrutura e função

4. Mitocôndrias: estrutura e funcionamento

5. Organelas celulares: estruturas e funções

6. Composição química da célula

7. Ciclo celular (interfase e mitose). Meiose

8. Replicação, transcrição e tradução

9. Ligação, permuta, mapas genéticos e pleiotropia

10. herança monogênica e Segregação independente

11. Estrutura dos cromossomos e as alterações estruturais e numéricas

12. Citogenética e câncer

13. Ligação, permuta, mapas genéticos e pleiotropia

14. Genética de populações

15. Interação alélica e não alélica

Bibliografia:

ALBERTS, B.; BRAY, D.; IIOPKIN, K.; JOHNSON, A.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.;

WATSON, J. D. Fundamentos da Biologia Celular. 4a ed., Porto Alegre: Artmed, 2017.

ALBERTS, B.; RAY, D.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.; WATSON, J. D. Biologia

Molecular da Célula. 6" ed., Porto Alegre: Artmed, 2017.

BORGES-OSÓRIO, M.R.; ROBINSON, W. M. Genética Humana. 3' ed., Porto Alegre: Artmed. 2013.

CARVALHO, H. F.; RECCO-PIMENTEL, S. M. A Célula. 4a ed., São Paulo: Manole, 2019.

COX, M.M.; DOUDNA, J.A.; O DONNELL, M. Biologia Molecular. Princípios e Técnicas. Porto Alegre: Artmed,

2012.

DE ROBERTIS, E. M. F.; HIB, J.; PONZIO, R. Biologia Celular e Molecular. 16a ed., Rio de Janeiro: Guanabara

Koogan, 2017.

JUNQUEIRÁ, L.C.U.; CARNEIRO J. Histologia Básica. 13' ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017.

JUNQUEIRA, L. C.; CARNEIRO, J. Biologia Celular e Molecular. 9a ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,

2012.

LODISH, H. & COLS. Biologia Celular e Molecular. 7 ed., Porto Alegre: Artmed, 2013.

THOMPSON & THOMPSON / Genética Médica. 8· ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.

PESSOA, 0. F.; OTTO, P. A.; OTTO, P. G. Genética humana e Clínica. 2· ed., São Paulo: Roca, 2004.

TURNPENNY, P. & ELLARD, S. Emery Genética Médica. 13a ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

ZAHA, A.; FERREIRA, H. B.; PASSAGLIA, L. M. Biologia Molecular Básica. 5' ed., Porto Alegre: Arlmed. 2014

ANATOMIA, ANATOMIA I, ANATOMIA II, ANATOMIA III, ANATOMIA IV, ANATOMIA GERAL E

APLICADA A EDUCAÇÃO FÍSICA, ANATOMIA APLICADA A ESTÉTICA, ANATOMIA

MUSCOESQUELÉTICA, ANATOMIA HUMANA, NEUROANATOMIA E ANATOMIA DOS ÓRGÃOS E

FALA E AUDIÇÃO

Tópicos:

1. Mediastino: Limites e Conteúdo;

2. Aspectos Morfofuncionais da Orelha Interna;

3. Áreas Funcionais do Córtex Cerebral;

4. Região Axilar: Limites e Conteúdo;

5. Grandes Vias Eferentes;

6. Abordagem Topográfica da Parede Abdominal;

7. Anatomia do Útero e das Tubas Uterinas: Ligamentos, Relações Topográficas e Artérias;

8. Artérias e Veias do Trato Gastrointestinal;

9. Articulações Sinoviais;

10. Anatomia Aplicada das Anastomoses Portossistêmicas;

11. Anatomia Aplicada do Canal Inguinal;

12. Anatomia Funcional da Laringe;

13. Articulação Temporomandibular;

14. Artérias da Cabeça e do Pescoço;

15. Nervo Trigêmeo e Facial.

PROVA PRÁTICA

1. Sistemas Esquelético, Articular e Muscular;

2. Sistemas Circulatório e Respiratório;

3. Sistema Digestório e Glândulas Anexas;

4. Sistema Nervoso;

5. Sistemas Genitais Masculino e Feminino e Urinário.

Bibliografia:

CRUZ-RIZZOLO, Roelf J.; MADEIRA, Miguel Carlos. Anatomia facial: com fundamentos de anatomia

geral. 6. ed. São Paulo: Sarvier, 2019. 357 p., il. ISBN 978-85-7378-267-7.

GARDNER, E.; GRAY, Donald J.; O'RAHILLY, R. - Anatomia - estudo regional do corpo humano. 4. ed.

Rio de Janeiro -Guanabara Koogan, 1978. 932 p. ISBN: 9788527717519.

MACHADO, Ângelo; HAERTEL, Lucia M. Neuroanatomia Funcional. 3. ed. São Paulo: Atheneu, 2014.

344 p. ISBN 9788538804574.

MADEIRA, Miguel Carlos; CRUZ-RIZZOLO, Roelf J. Anatomia do dente. 8. ed. rev. ampl. São

Paulo:Sarvier, 2016. 169 p., il. ISBN 978-85-7378-252-3.

MARTINI, Frederic H.; TIMMONS, Michael J.; TALLITSCH, Robert B. Anatomia humana. 6 ed. Porto

Alegre: Artmed, 2009. 1100 p. ISBN 9788536319605.

MOORE, Keith et al. Anatomia Orientada para a Clínica. 8. ed. Rio de janeiro: Guanabara Koogan,

2.sem. 2018. 1120 p. ISBN 9788527733816.

NETTER, Frank H. Atlas de anatomia humana. tradução de Jacques Vissoky. 6. ed. Porto Alegre:

Artmed, 2015. 525 p., il. ISBN 9788535276796.

TORTORA, Gerard J.; NIELSEN, Mark T. Princípios de Anatomia Humana 14, ed. Rio de Janeiro:

Guanabara Koogan, 2019. 1040 p. ISBN 9788527733632

EPIDEMIOLOGIA, SAÚDE COLETIVA, PRÁTICAS INTEGRADORAS I, PRÁTICAS INTEGRADORAS II,

PRÁTICAS INTEGRADORAS III E PRÁTICAS INTEGRADORAS IV

Tópicos:

1. Avaliação em saúde: conceitos, métodos e instrumentos aplicados ao Sistema Único de Saúde.

2. A Atenção Primária à Saúde no Sistema Único de Saúde: organização, financiamento e desafios.

3. Modelos assistenciais em saúde: transição dos modelos biomédico ao biopsicossocial.

4. Vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador.

5. Métodos epidemiológicos aplicados à análise de situações de saúde no Sistema Único de Saúde.

6. Empreendedorismo e gestão em saúde.

7. Redes de Atenção à Saúde no Sistema Único de Saúde: fundamentos, componentes e organização.

8. Planejamento regional integrado e contratualização nas Redes de Atenção à Saúde.

9. Sistemas de Informação em Saúde

10. Determinantes sociais da saúde e os desafios para a equidade no Sistema Único de Saúde.

11. Gestão do cuidado nas Redes de Atenção à Saúde: apoio matricial, regulação e fluxos assistenciais.

12. Humanização em saúde

13. O papel da Estratégia de Saúde da Família na coordenação do cuidado e ordenação das Redes

de Atenção à Saúde.

14. Educação em saúde e promoção da saúde no cotidiano da Estratégia de Saúde da Família.

15. Organização do Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e arcabouço legal.

Bibliografia:

BARRETO, Mauricio L. (coautor 2). Epidemiologia & saúde: fundamentos, métodos e aplicações. Rio de

Janeiro: Guanabara Koogan, 2011. Livro. (1 recurso online). ISBN 978-85-277-2119-6.

BRASIL. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e

sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras

providências. Lei 8142, de 28 de dezembro de 1990.

BRASIL. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização

e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei 8080, de 19 de

setembro de 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização.

Formação e intervenção. Política Nacional de Humanização. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.242 p.

­ ISBN 978-85-334-1667-3

CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa. Tratado de saúde coletiva. São Paulo: Hucitec, 2007. 871 p. ISBN

9788527107044.

FALEIROS, Vicente de Paula (org.) et al. A construção do SUS: história da reforma sanitária e do

processo participativo. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2006. 297 p. (Série I/História da saúde no

Brasil). ISBN 85-334-1238-X.

FRANCO, Laércio Joel; PASSOS, Afonso Dinis Costa (org.). Fundamentos de epidemiologia. 3. ed. rev.,

atual Barueri: Manole, 2022. Livro. (1 recurso online). ISBN 9786555767711.

GALLEGUILLOS, Tatiana Gabriela Brassea. Epidemiologia: indicadores de saúde e análise de dados. São

Paulo: Erica, 2014. Livro. (1 recurso online).

IBANEZ, Nelson; VECINA NETO, Gonzalo. Modelos de gestão e o SUS. Ciênc. saúde coletiva, Rio de

Janeiro , v. 12, supl. Nov. 2007. http://dx.doi.org/10.1590/S1413-81232007000700006.

MACINKO, James; MENDONÇA, Claunara Schilling. Estratégia Saúde da Família, um forte modelo de

Atenção Primária à Saúde que traz resultados. Saúde em Debate [online]. v. 42, n. spe1, pp. 18-37,

2018.

MATOS, Marco Antônio Bragança de; EVANGELISTA, Maria José de Oliveira; BARRA, Rúbia Pereira

(coautor 2). A construção social da atenção primária à saúde. 2. ed. Brasília: Conass, 2019. 192 p., il.

ISBN 9788580710632.

MENDES, Eugênio Vilaça. 25 anos do Sistema Único de Saúde: resultados e desafios. Estudos

Avançados, São Paulo, v. 27, n. 78, p. 27-34, maio/ago. 2013.

MENDES, Eugênio Vilaça. As redes de atenção à saúde. / Brasília: Organização Pan-Americana da

Saúde, 2011. 549 p.: il. ISBN: 978-85-7967-075-6.

SILVA, Ligia Maria Vieira da (org.). Avaliação em saúde: dos modelos teóricos à prática na avaliação de

programas e sistemas de saúde. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2005. 275 p. ISBN 8523203524.

SOLHA, Raphaela Karla de Toledo. Sistema Único de Saúde: componentes, diretrizes e políticas

públicas. São Paulo: Erica, 2014. Livro. (1 recurso online). ISBN 9788536513232

CLÍNICA MÉDICA I, CLÍNICA MÉDICA II, CLÍNICA MÉDICA III, CLÍNICA MÉDICA IV, CLÍNICA MÉDICA

I E II COM ATUAÇÃO M INTERNATO, SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA), SEMIOLOGIA II,

SEMIOLOGIA III, PRÁTICAS INTEGRADORAS I, PRÁTICAS INTEGRADORAS II, PRÁTICAS

INTEGRADORAS III E PRÁTICAS INTEGRADORAS IV

Tópicos:

1. Diabetes Mellitus;

2. Has;

3. Síndrome Coronariana Aguda;

4. Insuficiência Cardíaca;

5. Dpoc;

6. Pneumonias;

7. Doença Ulcerosa Péptica;

8. Insuficiência Renal Crônica;

9. ITU;

10.Síndrome Metabólica;

11.Doença Cérebro Vascular;

12. LES;

13. Anemias;

14.Disfunção Tireoidiana;

15.Insuficiência Hepática.

Bibliografia:

Dennis L Kasper, Dan L Longo, J. Larry Jameson, Stephen L. Hauser, Joseph Loscalzo, Anthony Fauci.

Medicina Interna de Harrison. Editora: AMGH; 21ª edição. 2024;

Lee Goldman, Andrew I. Schafer. Goldman-Cecil Medicina. Editora: GEN Guanabara Koogan; 26ª

edição (21 junho 2022).

Últimos Guidelines das Sociedades Brasileiras: Cardiologia, Clínica Médica, Endocrinologia e

Metabologia, Diabetes, Hematologia, Hepatologia, Infectologia Nefrologia, Reumatologia,

Pneumologia e Neurologia.

IMUNOLOGIA CLÍNICA, INFECTOLOGIA, PARASITOLOGIA MÉDICA, MICROBIOLOGIA MÉDICA,

GENÉTICA MÉDICA, CLÍNICA MÉDICA I, SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA), PRÁTICAS

INTEGRADORAS I, PRÁTICAS INTEGRADORAS II, PRÁTICAS INTEGRADORAS III E PRÁTICAS

INTEGRADORAS IV

Tópicos:

1- Cetoacidose diabética e estado hiperosmolar hiperglicêmico;

2- Abordagem Sindrômica das Doenças Sexualmente Transmissíveis (ISTs);

3- Injuria renal aguda;

4- Doença ulcerosa péptica;

5- Ciclos Biológicos e Patogenia dos Principais Parasitos Humanos

6- Manifestações Clínicas e Diagnóstico das Helmintíases e Protozooses Intestinais

7- Disfunção Tiroidinana;

8- Síndrome metabólica;

9- Mecanismo da resposta imunológica do hospedeiro;

10- Diagnóstico Laboratorial das Infecções Bacterianas e Fúngicas;

11- Avaliação Clínica e Semiologia do Sistema Cardiovascular;

12- Avaliação Clínica e Semiologia do Sistema Respiratório;

13- Citogenética. Alterações na mitose e na meiose;

14- Diversidade genética humana: mutação e polimorfismo;

15- Genética do desenvolvimento e malformações congênitas: teratogênese, defeitos do tuba

neural e síndromes genéticas;

Bibliografia:

ALBERTS, B.; BRAY, D.; HOPKIN, K.; JOHNSON, A.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.; WATSON, J.

D. Fundamentos da Biologia Celular. 4a ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.

FERREIRA, Marcelo Urbano. Parasitologia contemporânea. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara

Koogan, 2020. Livro. (1 recurso online). ISBN 9788527737166. Disponível em:

FOCACCIA, Roberto (ed.). Tratado de infectologia. 5. ed. rev. e at. São Paulo: Atheneu, 2015. 2 v.

GOMES, Andréia Patrícia; SANTOS, Sávio Silva. Santana, Luiz Alberto (coautor 2). Parasitologia:

fundamentos e prática clínica. Rio de Janeiro:

Guanabara Koogan, 2020;

Jorge, A. O. C. Princípios de microbiologia e imunologia. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007;

MARQUES.H.H.S; SAKANE.P.T; BALDACCI .E.R. Infectologia(Coleção Pediatria .Instituto da Criança

Hospital das Clínicas. FMUSP. Schvartsman,B.G.S,Maluf Jr,P.T.) 1ªed. São Paulo:Manole,2011;

MURRAY, P. R.; ROSENTHAL, K. S. Microbiologia médica. 8. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2017.

NEVES, David Pereira. Parasitologia humana. 14. ed São Paulo: Atheneu, 2022. 588 p., il.

(Biblioteca biomédica). Inclui glossário, bibliografia e índice. ISBN 9786555865196;

NUSSBAUM, R. L.; MCINNES, R. R.; WILLARD, H. F. THOMPSON & THOMPSON. Genética

Medica. 8a ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.

PORTO, Arnaldo Lemos (coautor 2). Clínica médica na prática diária. 2. ed. Rio de Janeiro:

Guanabara Koogan, 2022. Livro. (1 recurso online). ISBN 9788527738903;

ROCCO, José Rodolfo. Semiologia Médica - ED Elsevier - 1ª edição, 2010;

Vilela, Maria Marluce dos Santos; Lotufo, João Paulo (Coord.). Alergia, imunologia e pneumologia.

São Paulo: Atheneu, 2004; MARTINS, Mílton de Arruda (ed.) et al. Clínica médica, v.2: doenças

cardiovasculares, doenças respiratórias, emergências e terapia intensiva. 2. ed. Barueri: Manole,

2016. Livro. (1 recurso online). ISBN 9788520447727;

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0353/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

WEBNETS SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 8.451/2025 ASSINATURA:

07/05/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM

FORNECIMENTO E CONSULTORIA EM PLATAFORMA INTEGRADA DE

DIVULGAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE PORTAIS INSTITUCIONAIS, NA

MODALIDADE SAAS VALOR: R$ 60.500,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0048/2025 PROPONENTE: 01

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0356/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 10.657/2025

ASSINATURA: 07/05/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM

CAPACIDADE DE 100 AH - 12 VOLTS VALOR: R$ 673,00 VIGÊNCIA: 07

DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0091/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.316/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

PROCESSO: 5.490/2025 ASSINATURA: 07/05/2025 OBJETO: EVENTUAL

AQUISIÇÃO DE DOXAZOSINA MESILATO 4MG E ISOSSORBIDA SAL

MONONITRATO 20MG VALOR ESTIMADO: R$ 46.650,00 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

DE PREÇOS Nº. 0028/2025 PROPONENTES: 12 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

L. A. DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PROCESSO:

5.490/2025 ASSINATURA: 07/05/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

PERMITRINA 50MG/ML LOÇÃO CREMOSA FRASCO 60ML VALOR

ESTIMADO: R$ 4.345,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0028/2025

PROPONENTES: 12 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016

EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0316/2023

ADITAMENTO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MÁXIMOS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA PROCESSO: 1.756/2023

ASSINATURA: 08/05/2025 OBJETO: ADITAR EM MAIS 8,42454565% O

CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 15/05/2023, ORDEM DE

SERVIÇO RECEBIDA EM 23/06/2023, ALTERADO EM 20/06/2023 (TROCA DE

ORDENADOR/GESTÃO), ALTERADO EM 11/03/2024 (TROCA DE GESTOR),

PRORROGADO EM 21/06/2024, SUSPENSO TEMPORARIAMENTE EM

24/01/2025 E RETOMADO / ALTERADO QUALITATIVAMENTE / ADITADO

(3,955813%) EM 28/02/2025 VALOR: R$ 327.714,82 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0058/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ARTIGO 65 INCISO I ALÍNEA "B" §1º DA LEI FEDERAL

Nº. 8.666/1993.

FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE

TAUBATÉ

C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32

Extrato para publicação

Conforme determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

Identificação: Contrato nº 06/2025 - Processo nº 18/2025

Contratada: 28.250.680 RUBENS BALISIO DE FARIA

Objeto: Aquisição de crachás de identificação para os colaboradores, em

atendimento ao Convênio nº 70.730/2021.

Valor: R$ 27.369,80 (vinte e sete mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta

centavos).

Celebração: 08/05/2025

Vigência: 12 (Doze) meses.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal de Taubaté, em

cumprimento ao disposto no art. 10, §1º, da Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e

no art. 28 da Lei Municipal nº 5687, de 16 de dezembro de 2021, torna público os pedidos de

licenciamento ambiental e a concessão de licenças ambientais.

1.Razão Social: Merenice Alves dos Santos

CNPJ: 50.496.562/0001-46

Logradouro: Av. dos Bombeiros 526

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental nº 052/2025

Atividades: 2543-8/00 Fabricação de ferramentas

Pedido de Licença Municipal de Operação ­ Regularização Data do pedido: 14/04/2025

2. Razão Social: Serralheria Santa Luzia M.S. Ltda

CNPJ: 05.818.103/0001-87

Logradouro: Av. Itambé 56, Santa Luzia

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental nº 057/2025

Atividades: 25.12-8-00 Fabricação de esquadrias de metal

Pedido de Licença Municipal de Operação ­ Regularização Data do pedido: 25/04/2025

3. Razão Social: Calm Steel Calderaria e Usinagem Ltda

CNPJ: 22.067.415/0001-15

Logradouro: Av Arcênio Riemma 614, Distrito Industrial

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental nº 060/2025

Atividades: 25.39-0/01 Serviço de usinagem, tornearia e solda; 25.11-0-00 Fabricação de

estruturas metálicas; 25.42-0-00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias; 25.93-

4-00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal; 31.02-1-00 Fabricação de

móveis com predominância de metal.

Pedido de Licença Municipal Prévia e de Instalação Data do pedido: 25/04/2025

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 605, DE 09 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 26.676/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados, com fundamento no § 1º, do Art. 123, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 08/05/2025, os efeitos

da Portaria nº 258, de 23 de janeiro de 2025, que concedeu ao servidor MATEUS DE

OLIVEIRA SOARES ­ matrícula 25074, titular do cargo de Escriturário, afastamento,

sem remuneração, para exercício de atividades funcionais perante órgão da

administração pública federal, estadual, municipal ou Autárquica.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 606, DE 09 DE MAIO DE 2025.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais e a vista dos elementos constantes no Memorando 27.936/2024,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,

devidamente homologado em 18/07/2023, (Processo Nº 7.596/2023), para exercer o Cargo de Engenheiro

Civil ­ Ref. "42", lotado na Secretaria de Obras, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no caput

do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº 19/1998.

NOME CPF

SAULO HENRIQUE JACOT 399.952.948-26

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 607, DE 09 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

19.103/2025,

R E S O L V E:

Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 12/05/2025, a servidora TALITA

CRISTINA LOURENCO RIBEIRO DA SILVA ­ matrícula 48053, da Secretaria de

Educação para a Secretaria de Cultura e Economia Criativa.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 151/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e nos termos da

Cláusula Sexta, do Termo de Convênio entre o Município de Taubaté e a Universidade de

Taubaté,

R E S O L V E: Nomear a servidora Débora Lúcia Evangelista Machado para compor

como secretária a Comissão Especial, constituída pela Portaria R-nº 283/2024 e retificada pela

Portaria R-nº 290/2024, e alterada pela Portaria R-403/2024, com o objetivo de acompanhar e

verificar a manutenção das atividades acadêmicas e assistenciais no Hospital Universitário de

Taubaté ­ HUT, bem como as ações da Prefeitura Municipal de Taubaté e da Santa Casa de

Misericórdia de Chavantes, em substituição à servidora Patricia Nunes Dovigo, passando a

seguinte constituição:

Presidente: Profa. Dra. Máyra Cecilia Dellú ­ Pró-reitora de Graduação

Secretária: Débora Lúcia Evangelista Machado

Membros:

Profa. Dra. Alexandra Magna Rodrigues ­ Pró-reitora Estudantil

Profa. Dra. Letícia Maria Pinto da Costa ­ Pró-reitora de Extensão

Profa. Dra. Mônica Franchi Carniello ­ Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação

Profa. Ma. Taciana Mara Rezende Fortes Viegas ­ Departamento de Medicina

Prof. Dr. Walnei Fernandes Barbosa ­ Departamento de Medicina

Profa. Dra. Ana Paula Lima Guidi Damasceno ­ Departamento de Odontologia

Profa. Dra. Roberta de Lucena Ferretti ­ Departamento de Enfermagem e Nutrição

Profa. Ma. Maria Angela Petrini ­ Departamento de Enfermagem e Nutrição

Prof. Esp. César Antônio Pinto - Departamento de Fisioterapia

Prof. Esp. Ruy Felipe Melo Viegas - Departamento de Medicina

Márcia Maria de Moura Ribeiro ­ Pró-reitoria de Extensão

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia sete de maio do ano

dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 152/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Dar nova composição a Comissão Especial, constituída pela Portaria R-Nº

255/2022, com o objetivo de realizar a atualização do PDI ­ Plano de Desenvolvimento

Institucional 2022-2026, que passa a ter a seguinte constituição:

Presidente: Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes - Reitora

Membros:

Prof. Dr. Luiz Carlos Maciel - Vice-reitor

Profa. Dra. Alexandra Magna Rodrigues - Pró-reitora Estudantil

Profa. Dra. Letícia Maria Pinto da Costa - Pró-reitora de Extensão

Profa. Dra. Máyra Cecília Dellú - Pró-reitora de Graduação

Profa. Dra. Mônica Franchi Carniello - Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação

Prof. Dr. Antônio Ricardo Mendrot - Pró-reitor de Economia e Finanças

Prof. Dr. Renato Rocha - Pró-reitor de Administração

Profa. Dra. Laís Regiane da Silva Concilio - Departamento de Odontologia / Presidente da

Comissão Própria de Avaliação - CPA

Profa. Dra. Cristiane Tavares Casimiro de Oliveira - Departamento de Pedagogia / EaD

Profa. Dra. Kátia Celina da Silva Richetto - Diretor da Unidade de Ensino - Instituto

Básico de Ciências Exatas

Profa. Dra. Eliane Stevanato - Diretor da Unidade de Ensino ­ Instituto Básico de

Biociências

Prof. Dr. Mauro Castilho Gonçalves - Diretor da Unidade de Ensino ­ Instituto Básico de

Humanidades

Profa. Dra. Juliana Marcondes Bussolotti - Departamento de Gestão e Negócios / PRPPG

Prof. Dr. Luiz Guilherme de Brito Arduino - Departamento de Comunicação Social /

Presidente da Comissão Especial de Marketing

Prof. Me. José Maria da Silva Júnior - Departamento de Comunicação Social / PRG

Profa. Helen Francis Silva - Departamento de Comunicação Social / Reitoria

Selma Notari Gobbo - Secretária da Reitoria

Carolina Pádua Alcântara Ribeiro da Conceição - discente do curso de Direito

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia sete de maio do ano

dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 153/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo FST-030/2025,

R E S O L V E: Considerar como de efetivo exercício o período de 24/03/2025 a 12/04/2025,

em que MARIANA CASTELLI DE OLIVEIRA, CPF nº 464.933.718-64, exerceu a função

de Professor Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do §2º do Art. 33, combinado

com inciso II, do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério

Superior da Universidade de Taubaté), ministrando aulas das disciplinas: "Avaliação em

Fisioterapia Neurofuncional e Controle Motor"; "Fisioterapia em Neurologia Infantil" e

"Prática Fisioterapêutica Supervisionada em Pediatria", disciplinas vinculadas ao

Departamento de Ciências da Saúde, com vencimento correspondente ao total de horas-

aula semanais efetivamente cumpridas, considerado o mês de cinco semanas, acrescido das

vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia sete de maio do ano

de dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 154/2025 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.

22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº

COPAED-2949/2025;

R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de

Desempenho ­ PAED, e declarar a aquisição da estabilidade da servidora LAURA

NICOLINO DE CARVALHO DA SILVA, RG nº 36.928.447-1, Auxiliar Administrativo,

padrão M/10, nomeada pela Portaria R-127, de 04 de abril de 2022.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

03/05/2025.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia sete de maio do ano

dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 155/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental

R E S O L V E: Nomear SILMARA LANGANKE PINTO, CPF nº 281.380.698-64,

Secretário III, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012, padrão S/26, alterado

pela Lei Complementar nº 426/2018, para exercer, em comissão, o cargo de Gestão de

Contratos, criado pelo Anexo III da Lei Complementar nº 282/2012, padrão S/30, alterado

pela Lei Complementar nº 426/2018.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia sete de maio do ano

dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 156/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo R-Nº 5133/2024,

R E S O L V E: Nomear LUCIANA LIMA MENDES, CPF nº 253.991.848-42, classificada

em 4º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº 002/2024, homologado pelo Conselho

de Administração em 17/05/2024, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de Inspetor

de Alunos, padrão M/10, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia oito de maio de dois

mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 157/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo R-Nº 5133/2024,

R E S O L V E: Nomear GLEICE KELLY DOS SANTOS MOURA, CPF nº 416.761.748-

00, classificada em 1º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº 002/2024,

homologado pelo Conselho de Administração em 17/05/2024, para exercer, em caráter

efetivo, o cargo vago de Técnico de Laboratório (Informática), padrão M/14, constante do

Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia oito de maio de dois

mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 158/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo ENN-001109/2025,

R E S O L V E: Considerar como de efetivo exercício o período de 20/03/2025 a 21/03/2025,

em que HEVERTON VIEIRA DE SOUZA, CPF nº 112.423.574-40, exerceu a função de

Professor Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do §2º do Art. 33, combinado com

inciso II, do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da

Universidade de Taubaté), ministrando aulas das disciplinas: "Educação Alimentar e

Nutricional" e "Nutrição Social na Atenção Secundária à Saúde" disciplinas vinculadas ao

Departamento de Ciências da Saúde, com vencimento correspondente ao total de horas-

aula semanais efetivamente cumpridas, considerado o mês de cinco semanas, acrescido das

vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia oito de maio do ano

de dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 159/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo CSL-001967/2025,

R E S O L V E: Admitir, de 07/04/2025 a 05/06/2025, na condição de Professor

Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso II,

do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da

Universidade de Taubaté), LUZIA ALVES, CPF nº 122.036.948-90, para ministrar aulas da

matéria/grupo de disciplinas: "História, Cultura e Sociedade Brasileira"; "Literatura

Portuguesa: Classicismo", "Literatura Portuguesa: Realismo e Simbolismo"; "Literatura

Portuguesa: Pós-modernismo"; e "Literatura Contemporânea", disciplinas vinculadas ao

Departamento de Ciências Sociais e Educação, com vencimento correspondente ao total de

horas-aulas semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês de cinco semanas,

acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia oito de maio do ano

de dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 160/2025 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.

22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº

COPAED-003013/2025;

R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de

Desempenho ­ PAED, e declarar a aquisição da estabilidade do servidor ELTON CESAR

ROSSI, RG nº 33.782.720-5, Auxiliar Administrativo, padrão M/10, nomeado pela Portaria

R-152, de 02 de maio de 2022.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

02/05/2025.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia oito de maio do ano

dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 161/2025 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.

22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº

COPAED-003014/2025;

R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de

Desempenho ­ PAED, e declarar a aquisição da estabilidade do servidor GUSTAVO VITOR

DOS SANTOS, RG nº 55.675.182-6, Técnico de Laboratório (Biociências), padrão M/14,

nomeado pela Portaria R-155, de 02 de maio de 2022.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

07/05/2025.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia oito de maio do ano

dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 162/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Magnífica

Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face

dos elementos constantes Processo IBB-0004/2024 (GRP: 2024/000555),

R E S O L V E: Nomear BEATRIZ TOMÉ MARTINS DE MORAES, CPF nº

334.998.328-60, classificada em 3º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 003/2024,

homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 06/06/2024, para exercer, em caráter

efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de

disciplinas "Farmacologia I; Farmacologia II; Farmacologia III; Farmacologia;

Farmacocinética", da Unidade de Ensino ­ Departamento de Ciências da Saúde, previsto no

Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da

Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia oito de maio do ano

de dois mil e vinte e cinco.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria