Publicações da edição 693 - 09/05/2025 e Ano IV
Aviso de Leilão
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Republicação de Edital
Leilão Eletrônico n° 03/2024
"Alienação a título oneroso, do imóvel situado à Avenida Marechal Deodoro da
Fonseca, nº 605, Centro, Taubaté/SP, CEP 12080-000"
Acha-se Republicado na Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), o
Leilão Eletrônico nº 03/2024, nos termos acima descritos. O início de recebimento das
propostas será dia 02 de junho de 2025 e o encerramento de recebimento dos lances será
dia 13 de junho de 2025 às 14h. O Edital completo poderá ser retirado junto ao Serviço
de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246
Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da
taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta Universidade,
de Compras Públicas - PNCP. Outras informações pelos telefones: (0xx12) 3632-
8362/3625-4117.
Lucas Marques Brito
Agente de Contratação
Convocação Reunião CAE
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Taubaté
Convocação
Reunião Ordinária
A Diretoria do CAE Através desta, vem convocar todos os membros do Conselho de
Alimentação Escolar da Cidade de Taubaté, para a Reunião Ordinária que ocorrerá em 12 de
maio de 2025, com início programado as 09h00 em primeira chamada e as 09h:15 em segunda
chamada. Estaremos realizando a Reunião presencial na sala 01 no Centro de Formação de
Professores ao lado da Secretaria de Educação da Cidade de Taubaté.
Por sua vez, a Reunião tratará das seguintes Pautas:
Leitura da Ata da Reunião do dia 14/04/2025
Assunto sobre visitas nas escolas
Aceitação da alimentação
Assuntos Gerais
Poderão ser debatidos outros assuntos conforme manifestada Urgência.
Desde já agradeço a todos.
João Carlos Moreno Gomes
Presidente do CAE
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 11.352/25
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os
documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento
Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de
Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em
05/05/25 Edição nº 689 Pag. 24, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com a REDE CIDADE DE
COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, objetivando o apoio financeiro ao Projeto "Ilustres
Ilustrados 2º Edição Mestres da Cultura", mediante a transferência de recurso
proveniente da Emenda Parlamentar nº 125.31, devendo ser adotadas as seguintes
providências:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei
Federal;
2 À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto a formalização do
Termo de Colaboração;
4 - À Secretaria de Cultura e Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Parcerias com o
Terceiro Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinado em 08/09/25)
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Despacho - Pregão Eletrônico nº 05/2024
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 05/2024 Registro de preços para eventual e futura aquisição de
luvas de procedimento, máscaras, avental e álcool 70%.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 511-verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 10/2024, mantido
com a empresa DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, que tem por objeto a
eventual e futura aquisição de luvas de procedimento, máscaras, avental e álcool 70%, por
mais 12 (doze) meses, contados a partir de 23/05/2025, com fundamento no Art. 84, da Lei
Federal nº 14.133/21 e cláusula segunda, da ATA, conforme minuta apresentada nos autos do
Processo Pregão Eletrônico nº 05/2024, mantendo-se as demais cláusulas e condições
contratuais.
1) Publique-se;
2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 08 de maio de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Despacho - Pregão Eletrônico nº 97/2024
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 97/2024 Contratação de empresa especializada para instalação de
equipamentos de prevenção e combate a incêndio, com fornecimento de materiais, mão
de obra e treinamento, conforme Termo de Referência.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 222-verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a alteração do Contrato nº 163/2024, mantido com a empresa MINERVA
ENGENHARIA LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para
instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio, com fornecimento de
materiais, mão de obra e treinamento, para prorrogação do prazo de execução do objeto,
passando a data de entrega definitiva para até o dia 30/05/2025, e a data de encerramento da
vigência do contrato para o dia 23/06/2025, de forma acompanhar o prazo de pagamento, e o
pagamento em 02 (duas) medições, com fundamento no Art. 124, II, alínea "c", da Lei
Federal nº 14.133/21, conforme minuta apresentada nos autos do Processo Pregão Eletrônico
nº 97/2024, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Redija-se o termo de aditamento.
Taubaté, 08 de maio de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 11.410/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus e câmaras de ar, constante do
presente processo, a favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de
R$ 11.367,98 (Onze mil trezentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 11.419/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 91/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente
processo, a favor da empresa: RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA, no valor
de R$ 123,00 (Cento e vinte e três reais);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 11.360/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus e câmaras de ar, constante do
presente processo, a favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de
R$ 8.929,96 (Oito mil novecentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 10.823/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus e câmaras de ar, constante do
presente processo, a favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de
R$ 463,00 (Quatrocentos e sessenta e três reais);
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
SECRETÁRIO GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
PROCESSO Nº. 9.848/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 382/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de óleos lubrificantes, constante do presente
processo, a favor das empresas: JAVERT ANTONIO DA SILVA LTDA, no valor de
R$ 6.011,00 (Seis mil e onze reais); NOSSA COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 1.551,60 (Um mil quinhentos e cinquenta e um reais e dez centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 11.485/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 334/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,
constante do presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 194,10 (Cento e noventa e quatro reais e dez
centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 11.168/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 363/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recarga de gás ponto a ponto, constante do
presente processo, a favor da empresa: LIMA GAS DISTRIBUIDORA LTDA, no
valor de R$ 218,66 (Duzentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 8.605/25
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 53/25
D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma COSTA E
COUTINHO LTDA., no valor total de R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais), com
base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso
II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de
Poste Padrão categoria D-02, devidamente instalado, visando atender a demanda da
Secretaria de Obras. SEO, aos 08/05/2025.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS
PROCESSO Nº. 11.263/285
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 70/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos eletrodomésticos, constante
do presente processo, a favor da empresa: SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA, no
valor de R$ 560,00 (Quinhentos e sessenta reais);
ROSANA GRAVENA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 10.295/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1135024
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de estampagem e instalação de placa em veículo, constante do presente
processo, a favor da empresa: IZNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no valor
de R$ 130,00 (Cento e trinta reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 11.280/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus e câmaras de ar, constante do
presente processo, a favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de
R$ 675,99 (Seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 9.982/25
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os
documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento
Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de
Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em
07/05/25 Edição nº 691 Pag. 7/10, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com a SOCIEDADE DE
AMPARO E PROMOÇÃO - SOAPRO, objetivando o custeio das despesas com serviços
contábeis da Organização, mediante a transferência de recurso proveniente da Emenda
Parlamentar nº 146.22, devendo ser adotadas as seguintes providências:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei
Federal;
2 À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do
Termo de Colaboração;
4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro
Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 08/05/25)
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Edital R-005/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
ATOS DA REITORIA
EDITAL R Nº 005/2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR
AUXILIAR NÍVEL I DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de suas
competências, nos termos da Lei Complementar n° 248/2011, Lei Complementar n° 517/2024, das
Deliberações do Conselho de Ensino e Pesquisa - Consep nº 087/2023 e Consep nº 143/2024, TORNA
PÚBLICA a abertura de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor
Auxiliar Nível I, para o cumprimento de atividades no magistério superior. O presente Edital será
publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, órgão oficial de
publicações da Unitau nos dias 07, 08 e 09 de maio de 2025, o seu extrato, no Jornal Voz do Vale, no
dia 07 de maio de 2025 e na página unitau.br/concursos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será regido por este Edital, cabendo à Comissão Especial de Concurso Cecon, da
UNITAU, a organização, o gerenciamento e a execução do certame. O concurso será realizado nas
cidades de Taubaté SP e Caraguatatuba SP.
1.2 Para o ingresso na Carreira Docente, na classe de Professor Auxiliar - nível I, conforme Lei
Complementar 248/2011, Art. 10º e Lei Complementar 517/2024, será exigido, como titulações
mínimas, diploma de graduação na área da disciplina do concurso e especialização, devidamente
registrados.
1.3 Os candidatos que venham a ser convocados para o processo de admissão, conforme item 13
deste Edital, deverão atender às necessidades da sede em Taubaté, bem como dos demais campi
fora de sede (Caraguatatuba e Cruzeiro).
2. DO GRUPO DE DISCIPLINAS
2.1 QUADROS DE VAGAS - CAMPUS TAUBATÉ
Unidade de Ensino Disciplinas/Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas Vaga
Departamento / 01
Área de Biociências Especialista emitido pela 01
Instituto
Patologia Especial I e Patologia Associação Médica Brasileira
CIÊNCIAS
MÉDICAS Especial II. e / ou Residência Médica em
Patologia
Genética Médica; Clínica Médica I; Especialista emitido pela
Semiologia I; Práticas Integradoras I; Associação Médica Brasileira
Práticas Integradoras II; Práticas e / ou Residência Médica em
Integradoras III e Práticas Genética
Integradoras IV.
Obstetrícia I; Obstetrícia II; Especialista emitido pela 01
Ginecologia I; Ginecologia II; Associação Médica Brasileira
Ginecologia e Obstetrícia I e / ou Residência Médica em
(Internato); Ginecologia e Obstetrícia Ginecologia e Obstetrícia
II (Internato).
Oncologia, Clínica Médica IV,
Semiologia III, Clínica Médica I Especialista emitido pela 01
(Internato), Clínica Médica II Associação Médica Brasileira
(Internato), Práticas Integradoras I, e / ou Residência Médica em
Práticas Integradoras II, Práticas Oncologia
Integradoras III, Práticas Integradoras
IV.
Patologia clínica veterinária;
Patologia especial dos animais;
Medicina veterinária legal; Zoonoses
e saúde pública; Estágio
supervisionado em Medicina
Preventiva e saúde pública; Estudo Graduação na área da
CIÊNCIAS interdisciplinar I, Estudo disciplina do concurso. 01
AGRÁRIAS interdisciplinar II,
Estudo Titulação mínima:
interdisciplinar III, Estudo especialização.
interdisciplinar IV, Estudo
interdisciplinar V, Estudo
interdisciplinar VI, Estudo
interdisciplinar VII, Estudo
interdisciplinar VIII.
2.2 QUADROS DE VAGAS - CAMPUS CARAGUATATUBA
Unidade de Ensino Disciplinas/Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas Vaga
Departamento / 01
Obstetrícia I, Obstetrícia II, Especialista pela Associação 01
Instituto Médica Brasileira ou 01
Ginecologia I, Ginecologia II, Residência Médica em
CIÊNCIAS Ginecologia e Obstetrícia
MÉDICAS Ginecologia e Obstetrícia I
Especialista pela Associação
Área de Biociências (Internato) e Ginecologia e Médica Brasileira ou
Residência Médica em
Obstetrícia II (Internato). Neurologia ou Neurocirurgia
Neurologia; Práticas Integradoras I; Especialista pela Associação
Médica Brasileira ou
Práticas Integradoras II; Práticas Residência Médica em
Pediatria
Integradoras III e Práticas
Integradoras IV; Semiologia I
(Semiotécnica); Semiologia II,
Semiologia III; Clínica Médica I,
Clínica Médica II; Clínica Médica III;
Clínica Médica IV.
Puericultura, Pediatria e
Adolescência I; Puericultura,
Pediatria e Adolescência II; Pediatria
I; Pediatria II; Pediatria I (Internato);
Pediatria II (Internato).
Oftalmologia; Práticas Integradoras
I; Práticas Integradoras II; Práticas Especialista pela Associação
Médica Brasileira ou
Integradoras III; Práticas Residência Médica em CR-01
Oftalmologia 01
Integradoras IV; Semiologia I 01
Especialista pela Associação
(Semiotécnica); Semiologia II; Médica Brasileira ou
Residência Médica em
Semiologia III. Otorrinolaringologia.
Otorrinolaringologia; Práticas Especialista pela Associação
Médica Brasileira ou
Integradoras I; Práticas Integradoras Residência Médica em
Urgência e emergência.
II; Práticas Integradoras III; Práticas
Integradoras IV; Semiologia I
(Semiotécnica); Semiologia II;
Semiologia III.
Urgências e Emergências I
(Internato), Urgências e
Emergências II (Internato),
Semiologia I (Semiotécnica), II, III e
IV, Prática Integradoras I, II, III e IV.
Enfermagem na atenção do adulto,
idoso e cirúrgico. Gerontologia e
Geriatria; Neurologia em
Enfermagem; Saúde do Adulto;
Enfermagem Cirúrgica; Graduação em Enfermagem.
Farmacologia em Enfermagem; Titulação mínima: 01
Urgência e Emergência; especialização.
Sistematização da Assistência em
Enfermagem; Cuidado Integral à
CIÊNCIAS DA Saúde do Adulto; Assistência de
SAÚDE
Enfermagem ao Adulto; Cuidado
Integral em Cirúrgica.
Necessidades básicas em
Enfermagem. Semiologia em
Enfermagem; Políticas Públicas no Graduação em Enfermagem.
Brasil; Epidemiologia; Bioética e
Legislação em Enfermagem; Titulação mínima: 01
Biossegurança; Semiotécnica em
especialização.
Enfermagem; Sistema e Saúde no
Brasil.
2.3 QUADRO DE VAGAS CAMPUS DE CRUZEIRO
Unidade de Ensino Disciplinas/Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas Vaga
Departamento / 01
Biologia, Biologia Celular, Biologia 01
Instituto
Celular e Genética do Metabolismo, CR-01
IBB CR-01
INSTITUTO BÁSICO Biologia Celular e Molecular, Graduação em Medicina, CR-01
DE BIOCIÊNCIAS Biologia Molecular, Citologia, Biomedicina, Ciências
CIÊNCIAS Genética Básica, Genética Biológicas. Titulação mínima:
MÉDICAS
Biotecnologia; Genética e especialização.
embriologia; Genética Humana;
Genética de Nutrição, Técnicas
Moleculares.
Anatomia, Anatomia I, Anatomia II, Graduação em Medicina,
Anatomia III, Anatomia IV, Anatomia Odontologia, Fisioterapia,
Geral e Aplicada a Educação Física, Biomedicina, Fonoaudiologia,
Anatomia Aplicada a Estética, Educação Física, Enfermagem,
Anatomia Musculoesquelética, Ciências Biológicas.
Anatomia Humana, Neuroanatomia Titulação mínima:
Área de Biociências e Anatomia dos Órgãos e Fala e especialização.
Audição.
Epidemiologia, Saúde Coletiva, Graduação em Medicina,
Práticas Integradoras I, Práticas Enfermagem, Fisioterapia,
Integradoras II, Práticas Biomedicina, Odontologia ou
Integradoras III e Práticas Nutrição.
Integradoras IV. Titulação mínima:
especialização.
Clínica Médica I, Clínica Médica II,
Clínica Médica III, Clínica Médica IV,
Clínica Médica I e II com atuação m Especialista emitido pela
Associação Médica Brasileira e
Internato, Semiologia I / ou Residência Médica em
Clínica Médica
(Semiotécnica), Semiologia II,
Semiologia III, Práticas Integradoras
I, Práticas Integradoras II, Práticas
Integradoras III e Práticas
Integradoras IV.
Imunologia Clínica, Infectologia,
Parasitologia Médica, Microbiologia
Médica, Genética Médica, Clínica Especialista emitido pela
Associação Médica Brasileira e
Médica I, Semiologia I / ou Residência Médica em
Genética Médica
(Semiotécnica), Práticas
Integradoras I, Práticas Integradoras
II, Práticas Integradoras III e Práticas
Integradoras IV.
3. DA CARGA HORÁRIA SEMANAL
A carga horária semanal mínima será de 8 (oito) horas e máxima de 40 (quarenta) horas. As aulas
serão atribuídas por disciplina/grupo de disciplinas, nos horários que atendam às necessidades do
Departamento/Instituto. Havendo aulas disponíveis, os candidatos convocados para o cargo,
conforme item 13 deste Edital, deverão cumprir o maior número possível de aulas, ou seja, além das
8 (oito) horas semanais, até o limite de 40 (quarenta), de acordo com as necessidades do
Departamento/Instituto e a critério da Administração Superior, incluindo: aulas de disciplinas afins;
aulas de disciplinas para as quais são legalmente habilitados e aulas e atividades de graduação na
modalidade Educação a Distância, para as quais também estejam legalmente habilitados.
4. DA REMUNERAÇÃO
O Professor Auxiliar Nível I será remunerado nos termos da Lei Complementar nº 248/2011 e pela
legislação vigente, à razão de R$ 1.032,40 (um mil, trinta e dois reais e quarenta centavos) mensais,
correspondentes ao padrão de vencimento MS/1, equivalentes à prestação de 08 (oito) horas de
trabalho semanal, acrescidos das demais vantagens pessoais, considerando-se o mês de 5 (cinco)
semanas.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Antes de realizar a sua inscrição, o candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste
Edital. O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
5.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e anexos que o acompanham, em relação aos quais não poderá alegar
desconhecimento.
5.3 As inscrições serão realizadas somente pela internet, no endereço eletrônico a ser publicado na
página do concurso (unitau.br/concursos) mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição,
no período das 9h do dia 07/05/2025 até às 21h do dia 21/05/2025. A partir desse dia e horário, a
ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico.
5.4 O deferimento da inscrição, a ser publicado no endereço eletrônico unitau.br/concursos, a partir
do dia 23/05/2025, dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, o envio de
cópia do diploma de graduação e do certificado de especialização e do pagamento da respectiva
taxa, dentro do período determinado neste Edital, item 5.3.
5.5 O candidato terá a sua inscrição indeferida quando:
a) efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;
b) preencher a ficha de inscrição de modo indevido, tais como falta de informações ou informações
incorretas, falta de assinatura (ver item 5.8);
c) não atender as condições estipuladas neste Edital.
5.5.1 Indeferida a inscrição, o candidato poderá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, a
partir da publicação do resultado, recorrer à Cecon, por meio de formulário para interposição de
recurso (Anexo IV), que poderá ser encontrado no Edital e em endereço eletrônico a ser
disponibilizado.
5.5.2 O formulário para interposição de recurso (Anexo IV) deve ser enviado exclusivamente para
e-mail cecondoc@unitau.br, dentro do prazo de recurso previsto neste Edital.
5.6 Somente poderão realizar as provas os candidatos que tiverem seus nomes listados na
relação final de inscrições deferidas, a ser publicada no endereço eletrônico unitau.br/concursos,
conforme item 5.4 deste Edital.
5.6 Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o prazo deste Edital
poderá ser prorrogado, a critério da Cecon, em continuidade ao prazo anteriormente fixado.
5.7 Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) acessar o endereço eletrônico para inscrição, publicado na página do concurso
(unitau.br/concursos)
b) localizar no site a ficha de inscrição correlata a este Edital;
c) preencher a ficha de inscrição, total e corretamente, com seus dados pessoais e de acordo com as
especificações dos quadros constantes no item 2 deste Edital;
d) emitir o respectivo boleto bancário para fins de pagamento da taxa de inscrição, cujo valor é de R$
200,00 (duzentos reais).
5.8 Após o preenchimento total da ficha de inscrição, o candidato deverá baixar o respectivo arquivo
com a ficha e assiná-lo digitalmente, utilizando apenas assinatura digital do site gov.br, ou imprimir a
ficha de inscrição, assiná-la e digitalizá-la. Em seguia, enviar a ficha assinada, em qualquer uma das
opções citadas anteriormente, em arquivo PDF, para o e-mail cecondoc@unitau.br, junto com os
seguintes documentos digitalizados, em PDF:
a) ficha de inscrição preenchida e assinada, conforme itens 5.7 c;
b) comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
c) carteira de identidade;
d) passaporte, no caso de candidato estrangeiro, com data de validade;
e) comprovante de graduação em curso superior, sendo que a falta do diploma de graduação não
impedirá a inscrição do candidato; no entanto, se aprovado e classificado para a vaga, o candidato
deverá apresentá-lo com a documentação exigida para a contratação;
f) certificado de especialização.
5.9 Os documentos relacionados no item 5.8 se referem ao deferimento ou indeferimento do
candidato. Os documentos acadêmicos (Títulos) deverão ser enviados em e-mail específico, via
google forms, cujo link estará disponível na página do concurso (unitau.br/concursos). Não serão
aceitos documentos acadêmicos enviados por outra forma.
5.10 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado
no ato da inscrição, até o limite do horário do expediente bancário do último dia de inscrição, dia
21/05/2025.
5.10.1 Não será aceito agendamento de pagamento de nenhuma natureza, depósito por envelope,
pagamento por cartão de crédito ou qualquer outro tipo de pagamento programado, pix ou qualquer
modalidade de transferência bancária. Somente será aceito pagamento realizado na modalidade
boleto bancário, conforme previsto no item anterior.
5.10.2 O pagamento realizado fora do período citado não será considerado e o valor da taxa de
inscrição não será devolvido.
5.10.3 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto
referente à taxa.
5.11 Como confirmação ao e-mail enviado, o candidato receberá uma mensagem eletrônica (e-mail)
e o link de acesso ao seguinte documento: Edital do Concurso, no qual consta o Programa da(s)
disciplina(s) em que se inscreveu e a respectiva bibliografia.
5.12 O candidato que desejar fazer outra inscrição para mais de uma Disciplina/Grupos de
Disciplinas deverá entrar em contato com a Secretaria da Cecon, pelo e-mail cecondoc@unitau.br,
ou pelo telefone (12) 3625-4160, até às 17h do dia 20/05/2025, para solicitar a sua segunda
inscrição. A Secretaria da Cecon providenciará a ficha de inscrição e o boleto bancário
correspondentes à segunda inscrição em Disciplina/Grupos de Disciplinas solicitada pelo candidato.
5.13 Não serão atendidas solicitações de segunda inscrição para Disciplinas/Grupos de Disciplinas,
por e-mail enviado após as 17h do dia 20/05/2025.
5.14 O candidato, ao realizar sua inscrição, declara estar ciente da possibilidade de divulgação de
seus dados, informações, desempenho pessoal, entre outras informações particulares, em listagens
e resultados, tendo em vista que tais informações são essenciais para o fiel cumprimento da
publicidade dos atos do Concurso Público.
5.15 A UNITAU não será responsável por solicitação de inscrição não recebida por motivo de
ordem técnica de computadores, falhas de computadores ou congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência ou
impressão de dados.
5.16 Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, exceto se o concurso não
se realizar.
5.17 Não será permitida a troca de disciplina/grupo de disciplinas após a realização da inscrição e
o pagamento da taxa.
5.18 As solicitações de inscrição serão examinadas pela Cecon e serão deferidas somente aquelas
cuja documentação atender ao disposto no Edital do concurso.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
6.1 Às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas desse Edital é assegurado o
direito de inscrição e participação em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que
a deficiência seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida.
6.2 Em formulário próprio da Cecon (Anexo I), o candidato com deficiência (PcD) ou que
necessitar de condições especiais deverá especificar, durante o período de inscrição, os recursos
necessários para assegurar a adaptação da sua prova, bem como solicitar prorrogação do tempo da
prova escrita.
6.3 Além de efetuar os procedimentos gerais dispostos nos itens 5.7 a 5.10, o candidato que se
identifica como pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, apresentar laudo médico legível
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença CID e pedido fundamentado de tempo
adicional de 01 (uma) hora para a realização da prova escrita.
6.4 O laudo médico deverá conter nome completo do candidato, número do seu documento de
identificação (RG), fundamentação médica para a solicitação de condições diferenciadas e assinatura
e carimbo do número do CRM do médico responsável pela sua emissão e deverá ser enviado ao e-
mail cecondoc@unitau.br.
6.5 A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição deste Edital, será de 2 (dois) anos
quando a deficiência for permanente ou de longa duração; e de 1 (um) ano nas demais situações,
conforme Artigo 3º., § 2º, do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013.
6.6 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-
lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para
adoção das providências necessárias:
6.6.1 A candidata lactante deverá preencher requerimento conforme modelo e instruções
constantes no endereço eletrônico unitau.br/concursos e enviar para o e-mail cecondoc@unitau.br,
à Comissão Especial de Concurso.
6.6.2 O período de amamentação será contabilizado para fins de compensação do tempo de
duração da prova da candidata.
6.6.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
6.6.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.
6.6.5 Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma
fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
6.7 O atendimento às condições específicas pleiteadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e
viabilidade do solicitado. A Cecon terá 05 (cinco) dias corridos, a partir do término das inscrições,
para publicar no endereço eletrônico unitau.br/concursos, os respectivos deferimentos ou
indeferimentos das solicitações de condições específicas.
6.8 Os candidatos com deficiência e condições específicas que, dentro do período de inscrições,
deixarem de atender ao estabelecido nos itens 6.2 a 6.6.5 não serão considerados pessoas com
deficiência ou com condições especiais e não poderão interpor recurso em favor de sua situação,
bem como não terão prova especial preparada ou as condições específicas providenciadas, seja qual
for o motivo alegado.
7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei Municipal no.
4.973, de 17/03/2015, regulamentada pelo Decreto no. 14.389/2018 e Lei Municipal 5.470, de
28/12/2018, no período de 07 a 09/05/2025, por meio de requerimento (Anexo II) disponibilizado no
endereço eletrônico unitau.br/concursos e enviado para o e-mail cecondoc@unitau.br.
7.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá:
7.2.1 Preencher o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, disponível no endereço
eletrônico unitau.br/concursos;
7.2.2 Após o preenchimento total do requerimento, o candidato deverá baixar o respectivo
arquivo e assiná-lo digitalmente, utilizando apenas assinatura digital do site gov.br, ou imprimir o
requerimento, assiná-lo, digitalizá-lo e enviar, em arquivo PDF, para o e-mail cecondoc@unitau.br,
junto com os seguintes documentos:
a) Declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de até 30 dias,
comprovando a condição de desempregado (CAGED Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho DRT e/ou CNIS - Extrato Previdenciário no
Instituto Nacional de Seguro Social INSS);
b) Carteira de trabalho, com a parte de identificação e com os últimos registros;
c) Cartão PIS/PASEP;
d) Para os doadores de medula óssea, assinalar esta opção no requerimento e informar o
número de validação da Declaração de Doador, fornecido pelo Registro Nacional de Doadores
Voluntários de Medula Óssea (REDOME);
7.3 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do
candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
7.4 O simples preenchimento dos dados necessários e envio dos documentos para a solicitação
da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise
e ao deferimento por parte da Cecon.
7.5 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição que não seja
prevista neste Edital.
7.6 O resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, a ser
publicado a partir do dia 12/05/2025 e disponibilizado no endereço eletrônico unitau.br/concursos,
constará do nome dos requerentes em ordem alfabética, o número do documento de identidade e o
deferimento ou indeferimento da solicitação, com a respectiva justificativa no caso de
indeferimento.
7.6.1 O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, efetivada sua
inscrição no concurso;
7.6.2 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa (data
limite para pagamento do boleto no item 5.9), enviar cópia do comprovante de pagamento da
inscrição para o e-mail cecondoc@unitau.br, dentro do período de inscrição, para efetivar sua
inscrição no concurso;
7.6.3 Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato terá 24h, a partir da publicação do
resultado da análise da solicitação de isenção, para interpor recurso contra o indeferimento, por
meio de formulário disponível na página do concurso (Anexo IV), que deverá ser enviado ao e-mail
cecondoc@unitau.br. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos.
7.7 O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período citado no
item 4.9, não terá sua inscrição efetivada.
7.8 Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo
corrompido.
7.9 Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da
única especificada neste Edital, no item 5.10.
7.10 Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste Edital não serão
considerados.
8. DAS PROVAS
8.1 O concurso constará das seguintes provas:
a) prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório;
b) prova didática, de caráter classificatório;
c) prova prática, conforme a disciplina, de caráter classificatório.
d) avaliação de títulos, de caráter classificatório.
8.2 Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário oficial de
Brasília/DF.
8.2.1 A data, local e horário de realização da prova escrita serão divulgados com até 01 (uma)
semana de antecedência à realização da prova, no endereço eletrônico unitau.br/concursos;
8.2.2 As datas de aplicação das provas poderão ser transferidas ou ter seu horário de início alterado,
por motivos fortuitos ou de força maior, dando ciência aos candidatos pelo e-mail cadastrado no
formulário de inscrição e por informativo no endereço eletrônico unitau.br/concursos;
8.2.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização
das provas e o comparecimento no horário determinado.
8.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora fixada para o seu início.
8.4 Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver munido do original de um dos
seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua
identificação:
a) Carteira de Identidade Nacional ou Cédula de Identidade (RG), emitido digitalmente por órgão
oficial ou impresso;
b) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
e) Carteira Nacional de Habilitação; expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, emitido
digitalmente por órgão oficial ou impresso;
f) Passaporte.
8.5 O candidato que não apresentar qualquer um dos documentos elencados no item 8.4 não
realizará a prova escrita, sendo considerado ausente, desistente e eliminado deste concurso.
8.6 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início das
provas.
8.7 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado
para o seu início.
8.8 Na realização da prova escrita, os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até o
término da prova.
8.9 O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do
candidato e resultará em sua eliminação do certame.
8.10 Prova Escrita
8.10.1 A prova escrita valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e abrangerá um único tema do programa
presente no Edital (Anexo V) e disponibilizado na página unitau.br/concursos, visando evidenciar os
conhecimentos atualizados do candidato sobre o assunto;
8.10.2 A prova será realizada de acordo com os critérios estabelecidos em regulamento anexo à
Deliberação Consep Nº 143/2024, de 08 de agosto de 2024;
8.10.3 O tema da prova escrita será sorteado pela Comissão Julgadora, na presença dos candidatos,
antes do início da prova, de uma lista de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 15 (quinze) pontos, do
programa da área de conhecimento/componentes curriculares do concurso e será o mesmo tema
para todos os candidatos do mesmo grupo. O tema sorteado na prova escrita será,
automaticamente, excluído das demais provas. A avaliação será realizada conforme critérios
estabelecidos na Deliberação Consep Nº 143/2024 de 08 de agosto de 2024;
8.10.4 A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório. O candidato deverá obter média
aritmética simples mínima igual a 7,0 (sete) das notas atribuídas pelos avaliadores, para a aprovação
para a segunda fase, prova didática;
8.10.5 Não será permitido durante a realização das provas qualquer espécie de consulta ou
comunicação entre os candidatos; a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer
anotações e o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer aparelho
eletrônico, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir esta determinação.
8.10.6 O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova levando qualquer
um dos materiais elencados no item 8.10.5;
8.10.7 A prova escrita terá duração de até 3 (três) horas;
8.10.8 Todas as provas serão realizadas em Língua Portuguesa;
8.10.9 As provas serão corrigidas por todos os membros da Comissão Julgadora totalizando 03
(três) notas, de 0 (zero) a 10 (dez), contando-se até a segunda casa decimal sem arredondamento,
sendo essas notas utilizadas no cálculo da média final de cada candidato. Só serão corrigidas as
provas devidamente transcritas para a folha de prova oficial da UNITAU.
8.11 Prova Didática
8.11.1 A prova didática terá caráter classificatório, constará de uma aula, em nível de graduação, e
terá como objetivo apurar a capacidade de comunicação do candidato, o seu conhecimento da
disciplina/grupo de disciplinas em concurso e a utilização de técnicas didático-pedagógicas
adequadas ao tema em questão, sendo realizada de acordo com as normas que seguem:
8.11.1.1 Deverá ser apresentada ao candidato, antes da realização da prova escrita, com 24
(vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao início da aula a ser ministrada, a lista de 10
(dez) temas, a mesma elaborada para a prova escrita, com exceção do tema já sorteado para aquela
prova, que será substituído por um outro, escolhido pela Comissão Julgadora, dentre os cinco
restantes dos 15 temas recebidos;
8.11.1.2 O tema sorteado será o mesmo para todos os candidatos do mesmo grupo. Será
eliminado o candidato que não estiver presente no sorteio do ponto da prova didática;
8.11.1.3 A prova didática será realizada após a publicação do resultado da prova escrita.
8.11.1.4 Os candidatos disporão de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no máximo, 50
(cinquenta) minutos, para ministrar a aula, em sessão pública, na qual não poderão estar presentes
os demais candidatos inscritos no concurso, sendo desclassificados aqueles que não atingirem o
tempo mínimo ou ultrapassarem o tempo máximo previsto de aula;
8.11.1.5 A ordem de apresentação da prova didática pelos candidatos obedecerá a sorteio
realizado pela Comissão Julgadora, no dia da prova escrita;
8.11.1.6 A prova didática não poderá ser interrompida e nem ser objeto de questionamento
pela Comissão Julgadora, antes de o candidato tê-la concluído;
8.11.1.7 Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará pontuação de 0
(zero) a 10 (dez) a cada candidato, contando-se até a segunda casa decimal sem arredondamento,
levando em consideração o conteúdo da aula, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de
aula e a propriedade no uso dos recursos auxiliares de apresentação;
8.11.1.8 A Comissão Julgadora poderá finalizar a exposição de um candidato, desde que,
ultrapassados os 50 (cinquenta) minutos regulamentares, não tenha atendido ao aviso para concluir
sua aula;
8.11.1.9 A prova didática poderá ser documentada, independente da manifestação do
candidato, em meio eletrônico;
8.11.1.10 Para a prova didática serão fornecidos computador e projetor multimídia. Não serão
disponibilizados pela Cecon adaptador de tomada, extensão e outros equipamentos necessários para
o uso dos recursos audiovisuais. Não haverá tempo extra para montagem desse(s) recurso(s);
8.11.1.11 Todos os candidatos classificados na 1ª. Etapa prova escrita deverão se apresentar
para a prova didática.
8.12 A prova didática poderá ser distribuída em mais dias, considerando o número de candidatos
inscritos.
8.13 Prova Prática
8.13.1 A prova prática, quando necessária, deverá ser aprovada pela Unidade de Ensino, bem como
os critérios e a forma a ser executada, devendo constar do respectivo Edital de concurso.
8.13.2 A prova prática terá caráter classificatório e só será exigida para a área de
conhecimento/componentes curriculares cujas matrizes curriculares contenham ensino prático.
8.13.3 Em caso de indicação para realização de prova de natureza prática, cada examinador
atribuirá pontos de 0 (zero) a 10 (dez), contando-se até a segunda casa decimal sem
arredondamento.
8.13.4 A pontuação da prova prática será a média aritmética simples dos pontos atribuídos a cada
candidato pelos três examinadores da Comissão Julgadora.
9. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
9.1 Somente os candidatos que obtenham média igual ou superior a 7,0 (sete) na média aritmética
das médias das provas escrita, didática e prática (quando houver), serão submetidos ao exame de
títulos.
9.2 Os títulos serão avaliados conforme o disposto no Anexo III deste Edital e constará da análise do
Currículo Lattes, cujo link foi indicado pelo candidato na inscrição e dos respectivos documentos
comprobatórios, considerando-se a formação acadêmica, atividades docentes e produção
intelectual.
9.3 Os títulos deverão ser encaminhados exclusivamente via internet, para o endereço
eletrônico disponibilizado na página do concurso (unitau.br/concursos), em arquivos únicos para
cada item do Anexo III a ser pontuado, no formato PDF, até o último dia de inscrição, 21/05/2025. de
acordo com as seguintes disposições:
a) Somente serão atribuídos pontos na avaliação de títulos, às realizações acadêmicas,
técnico-científicas e profissionais devidamente comprovadas, enviadas para o endereço eletrônico a
ser informado;
b) Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não encaminhar os títulos na
forma e no prazo estabelecido neste Edital.
9.4 Não serão aceitos títulos encaminhados por via postal, fax ou entregues pessoalmente,
assim como fora do prazo determinado no item 9.3.
9.5 Não será permitida a complementação de documentos em data posterior a data do item
5.3.
9.6 Os títulos expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior só serão
considerados válidos mediante a efetiva revalidação (em caso de graduação) e de reconhecimento
(em caso de pós-graduação), por instituição brasileira, nos termos da legislação vigente.
9.7 A avaliação de títulos terá caráter exclusivamente classificatório e a nota obtida comporá a
nota final.
9.8 A autenticidade dos documentos encaminhados será de inteira responsabilidade do
candidato.
9.9 O encaminhamento dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, arcando este
com as consequências de eventuais erros. Documento ilegível ou que não atenda às exigências do
Anexo III não será pontuado.
9.10 A Comissão Especial de Concurso (Cecon) não se responsabiliza por títulos não recebidos por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o envio de
documentos dentro do prazo estipulado nesse Edital.
10. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
10.1 Para os títulos relacionados nas alíneas "A" e "B" do Anexo III, deverá ser apresentado diploma
ou certificado, devidamente registrados, expedidos por instituição oficial ou reconhecida conforme
legislação brasileira. Excepcionalmente, somente para efeito de pontuação na prova de títulos,
poderá ser aceita certidão ou declaração, emitida pela instância superior da instituição ou pela
coordenação/direção do programa, com o prazo de até 02 anos antes da realização do concurso,
especificando que o candidato concluiu todas as exigências do programa e aguarda a expedição do
diploma ou certificado de conclusão do curso, conforme prevê a legislação ou a Ata de Defesa da
dissertação ou tese, na qual conste que o candidato foi aprovado, sem ressalvas, e faz jus ao título.
10.2 Declarações ou certidões que não forem emitidas pelos setores especificados no item 10.1 não
serão aceitas como comprovantes aos títulos relacionados nas alíneas "A" e "B" do Anexo III.
10.3 A certidão, a declaração ou a Ata de Defesa, mencionadas no item 10.1, só serão aceitas se
tiverem sido emitidas a partir de dezembro de 2022.
10.4 Em atenção às exigências da alínea "C" do Anexo III, os documentos relacionados somente serão
aceitos se indicarem a carga horária ou se estiverem acompanhados do histórico escolar.
10.5 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, diplomas e certificados expedidos no exterior,
somente serão considerados com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior (IES) do
Brasil.
10.6 Para efeito de posse no cargo, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os diplomas
ou certificados, devidamente registrados, expedidos por instituição oficial ou reconhecida
conforme legislação brasileira, não sendo aceitas para a posse as exceções previstas no item 10.1.
10.7 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas "D" e "E" do Anexo III, o
candidato deverá apresentar uma das seguintes opções:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, na qual conste o registro para fins de
comprovação de experiência;
b) declaração/certidão/contrato de trabalho que informe o período (com início e fim, se for o caso),
nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
c) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo/RPA e declaração/certidão
que informe o período (com início e fim, se for o caso), nível de escolaridade e a espécie do serviço
realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, no caso de serviço prestado como
autônomo;
d) no caso das declarações, as informações deverão ser apresentadas em via original e em papel
timbrado da empresa onde se deu a prestação do serviço.
10.8 As declarações e certidões mencionadas nas opções "a" e "b" do item 10.7 deverão ser emitidas
por setor de pessoal, de recursos humanos (ou setor equivalente) ou pelo dirigente máximo da
Instituição.
10.9 A declaração mencionada na opção "c" do item 10.7 deverá ser emitida pelo contratante.
10.10 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado como atividade
profissional ou exercício de magistério, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
10.11 Ainda para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado como exercício de
magistério a atividade de tutoria, podendo esta ser pontuada na alínea "E" do Anexo III.
10.12 Excepcionalmente, para fins de pontuação na Alínea "E" do Anexo III, o exercício da atividade
de advocacia poderá ser comprovado conforme dispõe o Art. 5º do Regulamento Geral do Estatuto
da Advocacia e da OAB, em seu parágrafo único, bastando uma das 3 (três) opções apontadas no
texto.
10.13 A comprovação de aprovação em concurso público, alínea "F" do Anexo III, deverá ser feita por
meio de apresentação de certidão/declaração, que informe o concurso, o nível de escolaridade e o
cargo no qual o candidato foi aprovado, expedida pelo dirigente máximo ou pelo setor de pessoal (ou
setor equivalente) da respectiva instituição, ou por meio de apresentação de cópia do Diário Oficial,
da instituição correspondente, que especifique o concurso, o nível de escolaridade e o cargo no qual
o candidato foi aprovado.
10.14 Não será considerado Concurso Público, seleção simplificada constituída apenas de avaliação
de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou
entrevistas.
10.15 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "G" do Anexo III, o candidato
deverá entregar cópia legível das páginas contendo:
a) introdução ou parte do artigo que comprove a autoria do texto;
b) indicação do ISSN ou DOI da publicação;
c) comprovação da data de publicação.
10.16 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas "H" e "I" do Anexo III, o
candidato deverá entregar cópia legível das páginas contendo:
a) corpo editorial e/ou dados da editora;
b) resumo ou introdução que comprovem a autoria do texto;
c) indicação do ISSN ou ISBN ou DOI da publicação;
d) comprovação da data de publicação.
10.17 Para comprovação dos títulos relativos às alíneas "J", "K", "L" e "M" do Anexo III, deverá ser
apresentada cópia das atas de defesa ou Declaração/Certidão do Programa.
10.18 O prazo previsto em cada título do Anexo III alíneas "D" e "E" (10 anos), deverá ser contado a
partir de dezembro de 2014. Em relação às alíneas, de "F" a "M" (5 anos), a contagem deverá ser a
partir de dezembro de 2019.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CONCLUSÃO DO CONCURSO
11.1 Será(ão) considerado(s) classificados(s) o(s) candidato(s) que obtiver(em) média final das provas
escrita, didática e prática, se houver, maior ou igual a 7,0 (sete).
11.2 Para o concurso em que não ocorrerá prova prática, a Nota Final (NF) de cada candidato será
obtida por média ponderada, pela seguinte fórmula:
Sendo:
NPE: nota da prova escrita
NPD: nota da prova didática
NAT: nota da avaliação de títulos
11.3 Nas Disciplinas/Grupos de Disciplinas nas quais deverão ser realizadas Provas Práticas, além da
prova Escrita, Prova Didática e Avaliação de Títulos, a Nota Final (NF) de cada candidato será obtida
pela seguinte fórmula:
Sendo:
NPE: nota da prova escrita
NPD: nota da prova didática
NPP: nota da prova prática
NAT: nota da avaliação de títulos
11.4 Será considerado desclassificado no concurso o candidato que obtiver média menor que 7
(sete) pontos nas provas (Escrita e Didática), ou que não comparecer a qualquer uma das provas,
sem haver formalizado, antes, o cancelamento da sua inscrição. Em caso de cancelamento da
inscrição, o candidato será considerado ausente e eliminado deste concurso público.
11.5 Havendo empate na pontuação final, o desempate será feito pela própria Comissão Julgadora,
de acordo com estes critérios e nesta ordem:
a) maior idade, entre candidatos com sessenta anos ou mais;
b) maior número de pontos na prova escrita;
c) maior número de pontos na prova didática;
d) maior título acadêmico.
11.6 Os resultados do exame dos títulos, da prova escrita de conhecimento e da prova didática,
deverão ser registrados em ata e assinados pelos componentes da Comissão Julgadora, seguindo a
ordem decrescente da pontuação final dos candidatos.
11.7 Na sequência, a Comissão Julgadora deverá elaborar a Ata Final, encaminhando o processo à
Cecon, para as providências cabíveis.
11.8 A Cecon publicará os resultados do concurso a partir de uma semana após a realização do
concurso.
12. DOS RECURSOS
12.1 Serão admitidos recursos referentes às etapas do concurso, quanto:
a) ao indeferimento da inscrição;
b) ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do valor do pagamento da taxa de inscrição;
c) ao indeferimento da solicitação de condições específicas;
d) à composição da comissão julgadora;
e) ao resultado final das provas.
12.2 O prazo para interposição de recursos referentes às letras "a", "b", "c" e "d", devidamente
fundamentado junto à Cecon (cecondoc@unitau.br), é de 24 (vinte e quatro) horas para análise e
decisão da Comissão Julgadora.
12.3 O prazo para interposição de recursos referentes à letra "e" devidamente fundamentado junto à
Cecon (cecondoc@unitau.br), é de 48 (quarenta e oito) horas para análise e decisão da Comissão
Julgadora.
12.4 Não serão aceitos recursos fora do prazo.
12.5 Decorrido o prazo previsto para a interposição de recursos e decididos, pela Comissão
Julgadora, os eventuais pedidos de reconsideração, a Cecon publicará o resultado do concurso.
13. DA CONVOCAÇÃO
13.1 O prazo de validade do concurso público, objeto deste Edital, será de 02 (dois) anos, a contar da
data da publicação da homologação do resultado e da classificação final pelo Consep, podendo ser
prorrogado, por igual período, a critério da Administração Superior da UNITAU, alcançando,
também, no decorrer do prazo, outros cargos vagos, os que vagarem, ou os que forem criados,
quando necessário o seu provimento.
13.2 Mediante necessidade da Unitau, os candidatos classificados poderão ser convocados pela
Diretoria de Recursos Humanos da Pró-reitoria de Administração, por meio de mensagem eletrônica,
sendo utilizado o mesmo endereço eletrônico expresso em sua ficha de inscrição.
13.3 A classificação do candidato no concurso não lhe assegurará, em hipótese alguma, o direito à
nomeação para cargos que excedam o número do cadastro de reserva de vagas previsto no Edital,
reservando-se à UNITAU, de acordo com suas necessidades, conveniências e disponibilidade
financeira, e obedecida rigorosamente a ordem classificatória, o direito de nomear, para as vagas
posteriores, conforme Art.9º da Deliberação Consep no. 143/2024.
13.4 Quando convocado pela Diretoria de Recursos Humanos, o candidato terá o prazo de três dias
úteis para o comparecimento, a contar do envio do e-mail.
13.5 Em caso de alteração de endereço, fica o candidato responsável pela atualização junto à Cecon.
13.6 O não comparecimento do candidato após o prazo estipulado, implicará sua automática
exclusão do concurso, cabendo à Diretoria de Recursos Humanos informar à Cecon para que sejam
adotadas as medidas necessárias.
13.7 Mediante a convocação do candidato, o mesmo deverá apresentar, no prazo estabelecido no
item 13.4, os documentos, e após sua realização, a aprovação no exame médico pré-admissional,
que implicará a efetivação de sua nomeação e posse do cargo, iniciando, a partir do começo do seu
exercício no cargo, a contabilização do tempo de carreira do cargo pretendido, nos termos da lei.
13.8 Para a apresentação da documentação, o candidato pode se fazer representar por procurador
com poderes específicos.
13.9 O candidato que já for professor desta instituição e estiver ministrando, em caráter temporário
ou emergencial, aulas da disciplina/grupo de disciplinas objeto de sua inscrição no concurso, se
desclassificado será dispensado dessas aulas quando do início de exercício do candidato nomeado.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O candidato deverá acompanhar avisos/eventos/publicações/etapas referentes a este Edital no
endereço eletrônico unitau.br/concursos. Outras informações sobre o concurso poderão ser obtidas
na Secretaria da Cecon.
14.2 O candidato não poderá prestar as provas sem a exibição de um documento oficial de
identidade, com foto.
14.3 Não será concedida vista de prova, segunda chamada ou aplicação de prova fora do local, da
data e do horário previstos, sob qualquer pretexto.
14.4 Será sumariamente eliminado do concurso, por decisão da Comissão Julgadora respectiva, e por
meio de documento formal, que deverá constar da Ata dos trabalhos, o candidato que:
a) apresentar qualquer documento falso;
b) cometer qualquer ato de improbidade durante a realização das provas.
14.5 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a entrada atrasada do candidato no local onde se
realizará as provas.
14.6 Não será aceito pedido de reconsideração, sob qualquer pretexto, das normas contidas no
regulamento anexo à Deliberação Consep no. 143/2024.
14.7 A Universidade de Taubaté reserva-se o direito de, durante a vigência do presente concurso,
mediante necessidade, interesse público e disponibilidade orçamentária, convocar candidatos
aprovados, respeitando-se a ordem de classificação para os provimentos de cargos que vagarem
e/ou forem criados.
14.8 Casos omissos serão analisados pelo Consep, e o parecer desse Conselho será plenamente
acatado pela Comissão Julgadora, pelos candidatos e pela Cecon.
Taubaté, 07 de maio de 2025.
Prof. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
ANEXO I - REQUERIMENTO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) /CANDIDATO COM
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
À Comissão Especial de Concurso da Universidade de Taubaté
Eu _______________________, portador(a) do
documento de identidade RG nº __________________________, órgão emissor _______, telefone:
( )______________inscrito(a) no Concurso Edital nº ____________, solicito inscrição em condição
específica para a realização da prova, pois apresento:
( ) deficiência auditiva
( )deficiência visual
( ) transtorno de déficit de atenção ehiperatividade
( ) deficiência locomotora
( )dislexia
( ) lactante
( ) Outro
Portanto, para a realização da prova, solicito
( ) Prova em Braile
( ) Prova em Grafia Ampliada (letra Times New Roman, tamanho 24)*
( ) Intérprete deLíngua Brasileira de Sinais
( ) Ledor (indicando esta solicitação, o candidato estará automaticamente autorizando a
gravação).
( ) Mesa e cadeira especiais (deficiência locomotora)
( ) Outro
* É permitido que os candidatos com baixa visão tragam lupa para uso durante a prova.
____________________,______de__________________de 2025.
Assinatura do candidato
ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO
1. Identificação das disciplina/grupo de disciplinas do Edital Nº_______________
__________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________
2. Identificação do candidato
Nome
Completo:
RG: Órgão emissor: UF:
Data da emissão: / / CPF:
3. Identifique-se numa das situações abaixo.
( ) declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de até 30 dias,
comprovando a condição de desempregado (CAGED Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho DRT e/ou CNIS - Extrato Previdenciário no
Instituto Nacional de Seguro Social INSS),
( ) cópia da carteira de trabalho, com a parte de identificação e com os últimos registros
( ) cópia do cartão PIS/PASEP.
( ) para os doadores de medula óssea, assinalar esta opção no requerimento e informar o número de
validação da Declaração de Doador, fornecido pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de
JUSTIFICATIVA
Medula Óssea (REDOME);
É necessário comprovar a situação descrita mediante envio de documentação comprobatória.
___________________, _____ de ______________________ de 2025.
______________________________________________
Assinatura do Candidato
4 - Análise (para uso da CECON):
Local - Data - Assinatura:
Local/Cidade:
Data: / /
Assinatura:
ANEXO III - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
TÍTULOS PARA PROFESSOR AUXILIAR NÍVEL I
FOLHA DE CRITÉRIOS DA NOTA DO CANDIDATO
CANDIDATO:
Títulos Valor de cada Título Valor Máximo
dos Títulos
A) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de DOUTORADO. 2,0 2,0
B) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de MESTRADO. 1,5 1,5
0,6
C) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em 0,4 para o 1º título 2,0
nível de especialização, com comprovação de carga horária mínima de 0,2 para o 2º título 0,3
360 (trezentas e sessenta) horas. 0,1
0,9
D) Exercício de magistério em curso superior na área de formação do 0,2 por semestre
0,6
candidato ou em área afim. Para efeito de pontuação, não será letivo, sem 0,4
0,3
considerada fração de semestre. Atividade exercida nos últimos 10 (dez) sobreposição de 0,3
0,4
anos. tempo 0,6
10,00
E) Exercício de atividade profissional de nível superior, não-cumulativa
com outras quaisquer no mesmo período, na Administração Pública ou 0,1 a cada um ano, sem
Privada, em empregos/cargos especializados na área de formação do sobreposição de tempo.
candidato ou em área afim. Para efeito de pontuação, não será
considerada fração de ano. Atividade exercida nos últimos 10 (dez)
anos.
F) Aprovação/Classificação em Concurso Público de Nível Superior para 0,1
CargoEfetivo. Aprovação obtida nos últimos 05 (cinco) anos.
G) Publicações de artigos científicos completos de interesse para a
área de conhecimento da vaga, em periódicos científicos internacionais 0,3 por publicação
e/ou nacionais (não serão aceitos resumos). Publicados nos últimos 05
(cinco) anos.
H) Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área de
conhecimento da vaga, de autoria exclusiva do candidato. Publicados nos 0,2 por publicação
últimos 05 (cinco) anos.
I) Publicação de livro didático/técnico em coautoria, ou publicação de
capítulo de livro didático/técnico ou de interesse para a área de 0,1 por publicação
conhecimento da vaga.Publicados nos últimos 05 (cinco) anos.
J) Orientação concluída de trabalho de conclusão de curso ou trabalho 0,1 por orientação
de graduação.Orientação concluída nos últimos 05 (cinco) anos.
K) Orientação concluída de trabalho final de pós-graduação lato sensu. 0,1 por orientação
Orientação concluída nos últimos 05 (cinco) anos.
L) Orientação concluída de dissertação de Mestrado. Orientação concluída 0,2 por orientação
nos últimos 05 (cinco) anos..
M) Orientação concluída de tese de Doutorado. Orientação concluída nos 0,3 por orientação
últimos 05 (cinco) anos.
PONTUAÇÃO MÁXIMA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
(deve ser preenchido e enviado exclusivamente para o e-mail cecondoc@unitau.br, dentro
do prazo de recurso previsto em Edital)
Eu, ...................................................................................................................., portador(a) do
documento de identidade número............................................., apresento recurso junto à Comissão
Especial de Concurso da Universidade de Taubaté, contra
............................................................................. do Edital R nº ____________, pelos motivos e pela
fundamentação que passo a expor:
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
..........................., ......... de ............................................................de 2025.
.................................................................
Assinatura do(a) requerente
ANEXO V
PROGRAMAS
1. TAUBATÉ
PATOLOGIA ESPECIAL I E PATOLOGIA ESPECIAL II
Tópicos:
01. Vasos Sanguíneos: Arterioescleroses;
02. Coração: Cardiopatia Isquêmica;
03. Pulmão: Neoplasias Pulmonares;
04. Estômago: Doença Ulcerosa;
05. Intestino Grosso: Tumores de Cólon e Reto;
06. Fígado: Hepatite Virais;
07. Trato Genital Masculino: Próstata Aumentos Benignos e Tumores;
08. Vulva e Vagina. Cistos, Inflamações, Distúrbios Epiteliais Não Neoplásicos, Neoplasias Pré-
Malignas e Malignas;
09. Colo Uterino: Neoplasias Pré-Malignas e Malignas;
10. Corpo Uterino e Endométrio: Pólipos Endometriais; Hiperplasia Endometrial; Tumores
Malignos do Endométrio;
11. Ovários: Cistos Não-Neoplásicos e Funcionais;
12. Mamas: Carcinomas Mamários;
13. Pele: Tumores e Principais Doenças Inflamatórias;
14. Sistema Endócrino: Bócio e Tireoidites;
15. Pâncreas: Pancreatites e Tumores Exócrinos.
Bibliografia:
Emanuel Rubin, M.D., Jonh L. Farber, M.D.: Patologia. Editora Guanabara Koogan. Rio de Janeiro,
3ª Edição. 2002.
Geraldo Brasileiro Filho: Bogliolo Patologia. Editora Guanabara Koogan. Rio de Janeiro. 10º
edição. 2021.
Juan Rosai, M. D, & Ackerman's M.D.: Surgical Pathologic. Editora Elsevier New York, 11ª Edição.
2018.
Ramzi S. Contran, M. D., Vinay Kumar, M.D.& Tucker Collins, M.D.: Robbins. Patologia Estruturaç
e Funcional. Editora Guanabara Koogan. Rio de Janeiro. 09º edição. 2016.
GENÉTICA MÉDICA; CLÍNICA MÉDICA I; SEMIOLOGIA I; PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS
INTEGRADORAS II; PRÁTICAS INTEGRADORAS III E PRÁTICAS INTEGRADORAS IV
Tópicos:
1. Alterações da normalidade, com etiologia genética;
2. Citogenética. Alterações na mitose e na meiose;
3. Aneuploidias (etiologia e exemplos de síndromes por aneuploidias nos autossomos);
4. Aneuploidias (etiologia e exemplos de síndromes por aneuploidias nos cromossomos
sexuais); 5. Genética dos Sistemas Sanguíneos eritrocitários (ABO "clássico" e Rh);
6. Genética dos erros inatos do metabolismo (que levam a doenças metabólicas hereditárias);
7. Etiologia genética das neoplasias;
8. Epigenética;
9. Diversidade genética humana: mutação e polimorfismo;
10. Doenças envolvendo enzimas;
11. Aconselhamento genético: princípios e prática;
12. Farmacogenética: como os genes afetam o metabolismo e a resposta às drogas;
13. Genética do desenvolvimento e malformações congênitas: teratogênese, defeitos do tubo
neural e síndromes genéticas;
14. Testes genéticos preditivos e diagnóstico pré-natal (testes de diagnóstico genético);
15. Doenças genéticas raras e sua abordagem clínica: diagnóstico, aconselhamento genético e
terapias emergentes.
Bibliografia:
ALBERTS, B.; BRAY, D.; HOPKIN, K.; JOHNSON, A.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.; WATSON, J.
D. Fundamentos da Biologia Celular. 4a ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.
BORGES-OSÓRIO, M. R.; ROBINSON, W. M. Genética Humana. 3a ed. Porto Alegre: Artmed,
2013.
NUSSBAUM, R. L.; MCINNES, R. R.; WILLARD, H. F. THOMPSON & THOMPSON. Genética
Médica. 8a ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.
SCHAEFER, G.B.; THOMPSON, J.N. Genética médica: uma abordagem integrada. Artmed, 2015.
OBSTETRÍCIA I; OBSTETRÍCIA II; GINECOLOGIA I; GINECOLOGIA II; GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA I
(INTERNATO); GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA II (INTERNATO)
Tópicos:
01. Câncer do colo uterino;
02. Infecções sexualmente transmissíveis;
03. Contracepção;
04. Sangramento uterino anormal;
05. Vulvovaginites;
06. Propedêutica em ginecologia e obstetrícia;
07. Dor pélvica;
08. Endometriose;
09. Avaliação da vitalidade fetal;
10. prematuridade;
11. Distócias;
12. Hemorragias da 1ª metade da gestação;
13. Hemorragias da 2ª metade da gestação;
14. Doença hipertensiva específica da gestação (dheg);
15. Diabetes e gravidez.
Bibliografia:
Febrasgo - Tratado de Obstetricia, 1ª Ed. Guanabara Koogan, 2018.
Ginecologia de Williams, 4ª Ed. McGraw Hill, 2022.
Obstetrícia de Williams, 25ª Ed., McGraw Hill, 2020.
Rezende Obstetrícia, 13ª Ed, Guanabara Koogan, 2016.
ONCOLOGIA, CLÍNICA MÉDICA IV, SEMIOLOGIA III, CLÍNICA MÉDICA I (INTERNATO), CLÍNICA
MÉDICA II (INTERNATO), PRÁTICAS INTEGRADORAS I, PRÁTICAS INTEGRADORAS II, PRÁTICAS
INTEGRADORAS III, PRÁTICAS INTEGRADORAS IV
Tópicos:
1. Urgências Oncológicas: Neutropenia Febril;
2. Urgências Oncológicas: Síndrome de Veia Cava;
3. Urgências Oncológicas: Compressão Medular;
4. Urgências Oncológicas: Hipercalcemia;
5. Urgências Oncológicas: Síndrome de Lise Tumoral;
6. Princípios de Paliatividade;
7. Neoplasias de Mama;
8. Neoplasias de Próstata;
9. Neoplasias de Estômago;
10. Neoplasias Intestinais;
11. Princípios em Quimioterapia;
12. Princípios em Hormonioterapia;
13. Principios em Radioterapia;
14. Neoplasia de Tireoide;
15. Analgesia em Oncologia.
Bibliografia:
NCCN- nccn.org
Tratado de oncologia: Paulo Marcelo Gehm Hoff, editora Atheneu, segunda edição
PATOLOGIA CLÍNICA VETERINÁRIA; PATOLOGIA ESPECIAL DOS ANIMAIS; MEDICINA
VETERINÁRIA LEGAL; ZOONOSES E SAÚDE PÚBLICA; ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM MEDICINA
PREVENTIVA E SAÚDE PÚBLICA; ESTUDO INTERDISCIPLINAR I, ESTUDO INTERDISCIPLINAR II,
ESTUDO INTERDISCIPLINAR III, ESTUDO INTERDISCIPLINAR IV, ESTUDO INTERDISCIPLINAR V,
ESTUDO INTERDISCIPLINAR VI, ESTUDO INTERDISCIPLINAR VII, ESTUDO INTERDISCIPLINAR
VIII.
Tópicos:
1. Lesões Celulares Reversíveis e Morte Celular;
2. Classificação, diagnósticos e causas da anemia;
3. Patologias do Sistema Nervoso;
4. Patologia do Fígado, vias biliares e pâncreas Exócrino;
5. Patologia do Sistema Respiratório;
6. Patologia do Sistema Reprodutivo Masculino;
7. Patologia do Sistema Hematopoiético;
8. Patologia do Sistema Endócrino;
9. Avaliação laboral da função hepática e renal, nos animais domésticos;
10. Controle de Vetores/reservatórios;
11.Biologia e controle de Animais sinantrópicos;
12.Tuberculose;
13. Leishmaniose;
14. Raiva;
15. Tanatologia forense médico-veterinária.
Bibliografia:
BOGLIOLO, L. Bogliolo. Patologia. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012.
BRASIL. Ministério da saúde. Fundação Nacional de Saúde. Controle de Vetores: procedimentos de
segurança. Brasília: Ministério da Saúde; 2001.208p.
BRASIL, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Manual de Legislação: programas
nacionais de saúde animal do Brasil. Brasília: MAPA/DAS/DAS, 2009.440p.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância em Saúde:
volume único. 4ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2019. 725p.
CHEVILLE, N. F. Introdução à Patologia Veterinária. 3 ed. São Paulo: Manole, 2009.
FRANÇA, GV. Medicina Legal. 4 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1995.
HAFEZ, E.S.E.; B. Reprodução Animal. 7. Ed. Barueri: Manole, 2003.
PAARMAN, K. Medicina Veterinária Legal. São Paulo: Ed. Do autor, 2005.
SANTOS, R.L. Patologia Veterinária. 2 ed. São Paulo: ROCA. 2016.
THRALL, Mary Anna. Hematologia e Bioquímica Clínica Veterinária. São Paulo: Roca, 2007.
TOSTES, R. A.; REIS, S. T. J.; CASTILHO, V. V. Tratado de Medicina Veterinária Legal. Curitiba:
Medvep, 2017.
2. CARAGUATATUBA
OBSTETRÍCIA I, OBSTETRÍCIA II, GINECOLOGIA I, GINECOLOGIA II, GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA I
(INTERNATO) E GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA II (INTERNATO)
Tópicos:
1. Câncer Do Colo Uterino;
2. Infecções Sexualmente Transmissíveis;
3. Contracepção;
4. Sangramento Uterino Anormal;
5. Vulvovaginites;
6. Propedêutica Em Ginecologia E Obstetrícia;
7. Dor Pélvica;
8. Endometriose;
9. Avaliação Da Vitalidade Fetal;
10. Prematuridade;
11. Distócias;
12. Hemorragias Da 1ª Metade Da Gestação;
13. Hemorragias Da 2ª Metade Da Gestação;
14. Doença Hipertensiva Específica Da Gestação (Dheg);
15. Diabetes E Gravidez.
Bibliografia:
Febrasgo - Tratado de Obstetricia, 1ª Ed. Guanabara Koogan, 2018.
Obstetrícia de Williams, 25ª Ed., McGraw Hill, 2020.
Ginecologia de Williams, 4ª Ed. McGraw Hill, 2022.
Rezende Obstetrícia, 13ª Ed, Guanabara Koogan, 2016.
NEUROLOGIA; PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS INTEGRADORAS II; PRÁTICAS
INTEGRADORAS III E PRÁTICAS INTEGRADORAS IV; SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA); SEMIOLOGIA
II, SEMIOLOGIA III; CLÍNICA MÉDICA I, CLÍNICA MÉDICA II; CLÍNICA MÉDICA III; CLÍNICA MÉDICA
IV
Tópicos:
1. Semiologia Neurológica;
2. Coma;
3. Neuroinfecção;
4. Epilepsia;
5. AVC Hemorrágico;
6. AVC Isquêmico;
7. Cefaleias primárias;
8. Doença de Parkinson;
9. Doença de Alzheimer;
10. Doenças Desmielinizantes;
11. Neuropatias Periféricas;
12. Distúrbios do sono;
13. Doenças do neurônio motor;
14. Miastenia gravis;
15. Demências (não Alzheimer)
Bibliografia:
NITRINI,R, BACHESCHI, LA. A Neurologia que Todo Médico deve Saber. 3 ed. SP, Atheneu, 2015.
MERRITT. Tratado de Neurologia. 13a Ed, RJ. Guanabara Koogan, 2018.
ADAMS e VICTOR's. Princípios da Neurologia. McGraw Hill. 2019.
Arquivos de Neuropsiquiatria (gratuita e acesso on-line) https://www.scielo.br/j/anp
PUERICULTURA, PEDIATRIA E ADOLESCÊNCIA I; PUERICULTURA, PEDIATRIA E ADOLESCÊNCIA II;
PEDIATRIA I; PEDIATRIA II; PEDIATRIA I (INTERNATO); PEDIATRIA II (INTERNATO)
Tópicos:
1. Aleitamento Materno;
2. Alimentação no Primeiro Ano de Vida e Suplementação Vitamínica e de Minerais;
3. Imunizações em Pediatria;
4. Desenvolvimento Neuropsicomotor na Infância;
5. Crescimento e Desenvolvimento do Adolescente;
6. Prevenção de Acidentes;
7. Icterícia Neonatal;
8.Epilepsias na Infância;
9. Infecções de Vias Aéreas Superiores;
10. Pneumonia Adquirida na Comunidade;
11. Asma Aguda Grave;
12. Doenças Exantemáticas da Infância;
13. Anemia e seus diagnósticos diferenciais;
14.Manejo da Febre em Pediatria;
15.Erros Inatos da Imunidade.
Bibliografia:
BURNS, Dennis Alexander Rabelo. Tratado de pediatria: Sociedade Brasileira de Pediatria. 5 ed.
Barueri: Manole, 2022. 2 v.
KLIEGMAN, R. M. et al. Nelson tratado de pediatria: Volumes 1 e 2. 21 ed. [S.L.]: Elsevier, 2022.
MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: Tomo I Pediatria Geral e Neonatal. 9 ed. [S.L.]: Sarvier,
2002. 844 p.
MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: Tomo II Pediatria Clínica Geral. 9 ed. São Paulo: Sarvier,
2002.
MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: Tomo III Pediatria Clínica Especializada. 9 ed. São Paulo:
Sarvier, 2004. 776 p.
Publicações da Sociedade Brasileira de Pediatria
Publicações do Ministério da Saúde
OFTALMOLOGIA; PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS INTEGRADORAS II; PRÁTICAS
INTEGRADORAS III; PRÁTICAS INTEGRADORAS IV; SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA); SEMIOLOGIA
II; SEMIOLOGIA III
Tópicos:
1. Anatomia Ocular;
2. Ametropias;
3.Estrabismo;
4. Uveítes;
5. Glaucoma;
6. Síndrome do olho seco;
7. Córnea;
8. Cristalino;
9. Conjuntiva;
10. Pálpebras;
11. Órbita;
12. Retina e Vítreo.
13. Neuro-oftalmologia.
14. Laringites.
15. Traqueostomia Indicações e técnica cirúrgica.
Bibliografia:
1.COLEÇÃO DO CBO 2016
2.ALVES, Milton Ruiz (coord.) Doenc¸as externas oculares e co´rnea. 4.ed. Rio de janeiro: Cultura
Médica: 2016.
3.ALVES, Milton Ruiz (coord.) Glaucoma. 4.ed. Rio de janeiro: Cultura Médica: 2016.
4.ALVES, Milton Ruiz (coord.) Uveítes. 4.ed. Rio de janeiro: Cultura Médica: 2016.
5.ALVES, Milton Ruiz (Coord.); ÁVILA, Marcos; LAVINSKY, Jaco´; MOREIRA JÚNIOR, Carlos A. (Ed.).
Retina e vítreo: 2016-2017. 4. ed. Rio
6.de janeiro: Cultura Médica, 2016. 447 p., il. (Oftalmologia brasileira). ISBN 978-85-7006-673-2.
7.ALVES, Milton Ruiz (Ed.). Superfície ocular: córnea, limbo, conjuntiva, filme lacrimal. Rio de
Janeiro: Cultura Médica, 2006. 391 p., il.
8.ALBERT, Daniel M.; JAKOBIEC, Frederick A. Principles and practice of ophthalmology. 2. ed.
Philadelphia: W. B. Saunders, 2000. 6 v, il.VAUGHAN, Daniel et al. Oftalmologia geral. 3. ed. São
Paulo: Atheneu, 1990. 438 p.
OTORRINOLARINGOLOGIA; PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS INTEGRADORAS II; PRÁTICAS
INTEGRADORAS III; PRÁTICAS INTEGRADORAS IV; SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA); SEMIOLOGIA
II; SEMIOLOGIA III.
Tópicos:
1.Afecções da Orelha Externa;
2.Inflamações da Orelha Média;
3.Otospongiose;
4.Síndromes Vestibulares;
5.Afecções da Orelha Interna;
6.Paralisia facial otogênica;
7.Rinites;
8.Sinusites;
9.Epistaxes;
10.Cefaléias vasculares;
11.Tumores naso-sinusais;
12.Afecções buco-faríngeas;
13.Ronco e Apnéia do sono;
14.Laringites
15.Traqueostomia Indicações e técnica cirúrgica.
Bibliografia:
1.COSTA, S. S.; CRUZ, O. L; OLIVEIRA, J.A. et col. "Otorrinolaringologia: Princípios e Prática". Artes
Médicas. P. Alegre. 2006, 2ª edição. ISBN 978-8536306810
2.HUNGRIA, H. "Otorrinolaringologia". Guanabara Koogan, 8ª ed., 2000, RJ. ISBN 8527705788
3.VOEGELS, R. L; BENTO, R. F. "Otorrinolaringologia". Atheneu, Rio, 2019. ISBN 9788538810414
4.MORALES, D. S. R. A; BENTO, R. F. A; PADUA, F. G. O. "Manual Prático de Otorrinolaringologia".
SARVIER, S. São Paulo, 2010. ISBN 8573782064
5.PONTES, P; GANANÇA, F. F.. "Manual de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço".
Manole, São Paulo, 2010. ISBN 9788520431269
6.PIGNATARI, S. S. N; ANSELMO-LIMA, W. T; "Tratado de Otorrinolariongologia 3ª, Guanabara
Koogan, São Paulo, 2017, ISBN 9788535289022
URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS I (INTERNATO), URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS II (INTERNATO),
SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA), II, III E IV, PRÁTICA INTEGRADORAS I, II, III E IV.
Tópicos:
1. Abordagem inicial ao Paciente Grave na Departamento de Emergência;
2. Emergências Cardiovasculares;
3. Emergências metabólicas e renais;
4. Atendimento ao trauma no Departamento de Emergência;
5. Emergências neurológicas e psiquiátricas;
6. Emergências gastrointestinais e oncohematológicas;
7. Infecção no Departamento de Emergência;
8. Ginecologia, Urologia;
9. Cuidados Paliativos;
10. Intoxicações, lesões externas, anafilaxia;
11. Emergências oftalmológicas e otorrinolaringológicas;
12. Síndrome coronariana aguda;
13. Insuficiência respiratórias agudas na emergência;
14. Acidente múltiplas vítimas;
15. OVACE obstrução via aérea adulto e criança.
Bibliografia:
Adams e Victor Princípios de Neurologia, 12ª ed. AMGH, 2022
ATLS Suporte Avançado de Vida no Trauma, 10ª ed. American College of Surgeons, 2018
(última tradução oficial em português)
Kaplan & Sadock Compêndio de Psiquiatria, 11ª ed. Artmed, 2021
Medicina de Desastres Noções Básicas, OPAS/OMS 2020 (livre online)Murray & Nadel
Medicina de Emergência: Abordagem Prática, 3ª ed. Manole, 2020
Pediatria na Prática de Emergência Templeton & King, 6ª ed. McGraw-Hill, 2022
Suporte Básico e Avançado de Vida (BLS/ACLS) American Heart Association, 2020 Guidelines
Tratado de Doenças Pulmonares, 7ª ed. Elsevier, 2022
Trauma Moore, Feliciano & Mattox, 9ª ed. McGraw-Hill, 2023
Urgências e Emergências Cardiovasculares SOCESP, 2ª ed. Manole, 2021
Ventilação Mecânica Principles and Practice Hess et al., 3ª ed. 2023
ENFERMAGEM NA ATENÇÃO DO ADULTO, IDOSO E CIRÚRGICO. GERONTOLOGIA E GERIATRIA;
NEUROLOGIA EM ENFERMAGEM; SAÚDE DO ADULTO; ENFERMAGEM CIRÚRGICA;
FARMACOLOGIA EM ENFERMAGEM; URGÊNCIA E EMERGÊNCIA; SISTEMATIZAÇÃO DA
ASSISTÊNCIA EM ENFERMAGEM; CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE DO ADULTO; ASSISTÊNCIA DE
ENFERMAGEM AO ADULTO; CUIDADO INTEGRAL EM CIRÚRGICA
Tópicos
1. Política Nacional de Atenção Urgência;
2. Avaliação multifatorial do grau de urgência;
3. Organização do serviço de urgência na rede de atenção à saúde;
4. Cirurgia segura;
5. Anestesia e Sala de Recuperação Pós-anestésica (SRPA);
6. Afecções cirúrgicas Gastrointestinais, Ortopédicas e Urológicas;
7. Afecções cirúrgicas Torácicas, Endócrinas e Vasculares;
8. Desafios da terapêutica medicamentosa e atuação da Enfermagem;
9. Sistematização da assistência de enfermagem na administração da terapêutica medicamentosa
cardiovascular direcionado a antihipertensivos, diuréticos, ß bloqueadores e digitálicos,
anticoagulantes, antiplaquetários, trombolíticos estatinas;
10. Cuidados de enfermagem: Sistema osteoarticular e nervoso, respiratório e cardiovascular,
digestório e geniturinário, tegumentar e sensorial;
11. Afecções gástricas. Sinais e sintomas comuns ao sistema;
12. Doenças autoimunes. Sinais e Sintomas comuns ao sistema;
13. Afecções cardiovasculares. Sinais e Sintomas comuns ao sistema;
14. Sistematização da Assistência de Enfermagem: Taxonomia de Nanda, NIC e NOC, CIPE;
15. Traumatismo Cranioencefálico (TCE).
Bibliografia:
BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução n° 358/2009 Dispõe sobre a sistematização
da assistência de enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes
públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem e dá outras
providências. Legislação e Normas COFEN, Brasília 15 de outubro de 2009.
BRUNNER, L. S.; SUDDARTH, D. S. Prática de Enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,
2002.
BUENO, P. D. R. (org.). Home care: o que o profissional de enfermagem precisa saber sobre
assistência domiciliar. São Paulo: Rideel, 2011.
BULECHEK, G. M. et al. (Eds.). Classificação das intervenções de enfermagem (NIC). 6. ed. Porto
Alegre: Artmed, 2016.6;15(4):607-15. https://doi.org/10.4025/ cienccuidsaude.v15i4.31167;
CARVALHO, R.; BIANCHI, E. R. F. Enfermagem em centro cirúrgico e recuperação. São Paulo:
Manole, 2016.
CARVALHO, S. D. O Enfermeiro e o cuidar multidisciplinar da criança e do adolescente. São Paulo:
Editora Atheneu, 2012.
CHAVES, L. C.; POSSO, M. B. S. Avaliação física em enfermagem. São Paulo: Manole, 2012.
CHAVES, LC; POSSO, MBS. Avaliação física em enfermagem. Barueri,
ELIOPOULOS, Charlotte. Enfermagem gerontológica. 9. ed. Porto Alegre: ArtMed, 2019. Disponível
em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788582714829. Acesso em: 26 jan. 2024. -
FREITAS, E. V.; PY, L.; NERI, A. L.; CANÇADO, F. A. X.; GORZONI, M. L.; ROCHA, S. M. Tratado de
Geriatria e Gerontologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. - JACOB FILHO, W.; AMARAL, J.
R. G. Avaliação global do idoso: manual da liga do Gaia. São Paulo: Atheneu, 2005.
ROSIN J, MATOS FGOA, ALVES DCI, CARVALHO ARS, LAHM JV. Identificação de diagnósticos e
intervenções de enfermagem para pacientes neurológicos internados em hospital de ensino.
SANTOS DF, PADULA MPC, WATERS C. Diagnósticos de enfermagem dos pacientes com Acidente
Vascular Cerebral Isquêmico: uma pesquisa bibliográfica. Braz. J. Hea. Rev. 2020;3(1):644-72.
São Paulo: Manole, 2012.
SILVA, M. D. A. et al. Enfermagem na unidade de centro cirúrgico. 2. ed. São Paulo: EPU, 1999.
SMELTZER, S. C.; BARE, B. G. (eds.) Tratado de enfermagem médico cirúrgica. 12. ed. Rio de
Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.
SOARES FMM, PEQUENO CLD, MAIA MP, MARIANO MR, ABREU RNDC, SAMPAIO FILHO SPC, et al.
Perfil clínico de pacientes internados em unidades de neurologia. REAID. 2019;87(25)1-7.
7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7498.htm
NECESSIDADES BÁSICAS EM ENFERMAGEM. SEMIOLOGIA EM ENFERMAGEM; POLÍTICAS
PÚBLICAS NO BRASIL; EPIDEMIOLOGIA; BIOÉTICA E LEGISLAÇÃO EM ENFERMAGEM;
BIOSSEGURANÇA; SEMIOTÉCNICA EM ENFERMAGEM; SISTEMA E SAÚDE NO BRASIL
Tópicos:
1. O processo cuidar: história do cuidado, o cuidado com o objeto da enfermagem, propósitos;
2. Cuidados de enfermagem e a humanização do cuidado;
3. Saúde e doença e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável;
4. Política Nacional da Atenção Básica;
5. Política Nacional de Promoção a Saúde;
6. Política Nacional de Imunização, rede de frios e calendário de vacinação;
7. Cadeia epidemiológica das Infecções. Epidemiologia para o controle da infecção hospitalar;
8. Conceitos e critérios diagnósticos de infecção hospitalar;
9. A história da epidemiologia;
10. Transição demográfica e epidemiológica e epidemiologia das doenças transmissíveis e não
transmissíveis;
11. Operacionalização do SUS;
12. Rede de atenção à saúde e linhas de cuidado;
13. Ética Profissional;
14. Moral - Moralidade - Deontologia;
15. Bioética e humanização.
Bibliografia:
BARROS, A. L. Anamnese e exame físico: avaliação diagnóstica de enfermagem ao adulto. 2. ed.
Porto Alegre: Artmed, 2010.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Segurança do paciente em serviços de saúde:
limpeza e desinfecção de superfícies. Brasília: Anvisa, 2012. Disponível em:
BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução n° 358/2009 - Dispõe sobre a sistematização
da assistência de enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes
públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem e dá outras
providências. Legislação e Normas COFEN, Brasília 15 de outubro de 2009.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política
Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção
Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2017.
Disponível em:
(org.) et al. Cuidados paliativos: da clínica à bioética. São Paulo: CREMESP, 2023.
CARNEVALLI, C. R. Bioética: Iniciação, conceitos fundamentais e breve histórico temporal. São José
dos Campos, SP: Editora Unitower,
CIANCIARULLO, T. I. Instrumentos básicos para o cuidar: um desafio para a qualidade de
assistência. São Paulo: Atheneu, 2000.
MEDRONHO, Roberto de Andrade. Epidemiologia. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2009. 685 p., il. ISBN
978-85-7379-999-6.
NETTINA, Sandra M. Prática de enfermagem. 11. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2021.
Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788527738002. Acesso em: 26
jan. 2024.
OPAS. Organização Pan-Americana da Saúde. Relatório 30 anos de SUS, que SUS para 2030?
Brasília: OPAS; 2018. Disponível em: https://iris.paho.org/handle/10665.2/49663. Acessado em:
17 fev. 2024.
POTTER, P. A.; PERRY, A. G. Fundamentos de enfermagem. 8. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
ROUQUAYROL, Maria Zélia. Epidemiologia e Saúde. 7 ed. Rio de Janeiro: Medbook, 2013.
SABATES, A. L. et al.(orgs). Manual de exame físico para a prática da enfermagem em pediatria. 2.
Ed., rev. São Paulo: Iátria; 2009.
SÃO PAULO. Secretaria do Estado da Saúde. Coordenadoria de Controle de Doenças. Centro de
Vigilância Epidemiológica. Plano de prevenção e controle de bactérias multirresistentes (bmr) para
os hospitais do Estado de São Paulo. Precauções e Isolamento, 2016. Disponível:
vigilancia/infeccao-hospitalar/bmr/doc/ih16_bmr_plano.pdf;
SOUZA, Marina Celly Martins Ribeiro de. Enfermagem em saúde coletiva: teoria e prática. 3. ed.
Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2022. Livro. (1 recurso online). ISBN 9788527739047.
Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788527739047. Acesso em: 17
fev. 2024.
3. CRUZEIRO
BIOLOGIA; BIOLOGIA CELULAR; BIOLOGIA CELULAR E GENÉTICA DO METABOLISMO; BIOLOGIA
CELULAR E MOLECULAR; BIOLOGIA MOLECULAR; CITOLOGIA; GENÉTICA BÁSICA; GENÉTICA
BIOTECNOLOGIA; GENÉTICA E EMBRIOLOGIA; GENÉTICA HUMANA; GENÉTICA DE NUTRIÇÃO E
TÉCNICAS MOLECULARES
Tópicos:
1. Biomembranas estrutura e transporte
2. Célula eucariótica: estrutura e origem
3. Ácidos nucleicos: estrutura e função
4. Mitocôndrias: estrutura e funcionamento
5. Organelas celulares: estruturas e funções
6. Composição química da célula
7. Ciclo celular (interfase e mitose). Meiose
8. Replicação, transcrição e tradução
9. Ligação, permuta, mapas genéticos e pleiotropia
10. herança monogênica e Segregação independente
11. Estrutura dos cromossomos e as alterações estruturais e numéricas
12. Citogenética e câncer
13. Ligação, permuta, mapas genéticos e pleiotropia
14. Genética de populações
15. Interação alélica e não alélica
Bibliografia:
ALBERTS, B.; BRAY, D.; IIOPKIN, K.; JOHNSON, A.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.;
WATSON, J. D. Fundamentos da Biologia Celular. 4a ed., Porto Alegre: Artmed, 2017.
ALBERTS, B.; RAY, D.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.; WATSON, J. D. Biologia
Molecular da Célula. 6" ed., Porto Alegre: Artmed, 2017.
BORGES-OSÓRIO, M.R.; ROBINSON, W. M. Genética Humana. 3' ed., Porto Alegre: Artmed. 2013.
CARVALHO, H. F.; RECCO-PIMENTEL, S. M. A Célula. 4a ed., São Paulo: Manole, 2019.
COX, M.M.; DOUDNA, J.A.; O DONNELL, M. Biologia Molecular. Princípios e Técnicas. Porto Alegre: Artmed,
2012.
DE ROBERTIS, E. M. F.; HIB, J.; PONZIO, R. Biologia Celular e Molecular. 16a ed., Rio de Janeiro: Guanabara
Koogan, 2017.
JUNQUEIRÁ, L.C.U.; CARNEIRO J. Histologia Básica. 13' ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017.
JUNQUEIRA, L. C.; CARNEIRO, J. Biologia Celular e Molecular. 9a ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,
2012.
LODISH, H. & COLS. Biologia Celular e Molecular. 7 ed., Porto Alegre: Artmed, 2013.
THOMPSON & THOMPSON / Genética Médica. 8· ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.
PESSOA, 0. F.; OTTO, P. A.; OTTO, P. G. Genética humana e Clínica. 2· ed., São Paulo: Roca, 2004.
TURNPENNY, P. & ELLARD, S. Emery Genética Médica. 13a ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
ZAHA, A.; FERREIRA, H. B.; PASSAGLIA, L. M. Biologia Molecular Básica. 5' ed., Porto Alegre: Arlmed. 2014
ANATOMIA, ANATOMIA I, ANATOMIA II, ANATOMIA III, ANATOMIA IV, ANATOMIA GERAL E
APLICADA A EDUCAÇÃO FÍSICA, ANATOMIA APLICADA A ESTÉTICA, ANATOMIA
MUSCOESQUELÉTICA, ANATOMIA HUMANA, NEUROANATOMIA E ANATOMIA DOS ÓRGÃOS E
FALA E AUDIÇÃO
Tópicos:
1. Mediastino: Limites e Conteúdo;
2. Aspectos Morfofuncionais da Orelha Interna;
3. Áreas Funcionais do Córtex Cerebral;
4. Região Axilar: Limites e Conteúdo;
5. Grandes Vias Eferentes;
6. Abordagem Topográfica da Parede Abdominal;
7. Anatomia do Útero e das Tubas Uterinas: Ligamentos, Relações Topográficas e Artérias;
8. Artérias e Veias do Trato Gastrointestinal;
9. Articulações Sinoviais;
10. Anatomia Aplicada das Anastomoses Portossistêmicas;
11. Anatomia Aplicada do Canal Inguinal;
12. Anatomia Funcional da Laringe;
13. Articulação Temporomandibular;
14. Artérias da Cabeça e do Pescoço;
15. Nervo Trigêmeo e Facial.
PROVA PRÁTICA
1. Sistemas Esquelético, Articular e Muscular;
2. Sistemas Circulatório e Respiratório;
3. Sistema Digestório e Glândulas Anexas;
4. Sistema Nervoso;
5. Sistemas Genitais Masculino e Feminino e Urinário.
Bibliografia:
CRUZ-RIZZOLO, Roelf J.; MADEIRA, Miguel Carlos. Anatomia facial: com fundamentos de anatomia
geral. 6. ed. São Paulo: Sarvier, 2019. 357 p., il. ISBN 978-85-7378-267-7.
GARDNER, E.; GRAY, Donald J.; O'RAHILLY, R. - Anatomia - estudo regional do corpo humano. 4. ed.
Rio de Janeiro -Guanabara Koogan, 1978. 932 p. ISBN: 9788527717519.
MACHADO, Ângelo; HAERTEL, Lucia M. Neuroanatomia Funcional. 3. ed. São Paulo: Atheneu, 2014.
344 p. ISBN 9788538804574.
MADEIRA, Miguel Carlos; CRUZ-RIZZOLO, Roelf J. Anatomia do dente. 8. ed. rev. ampl. São
Paulo:Sarvier, 2016. 169 p., il. ISBN 978-85-7378-252-3.
MARTINI, Frederic H.; TIMMONS, Michael J.; TALLITSCH, Robert B. Anatomia humana. 6 ed. Porto
Alegre: Artmed, 2009. 1100 p. ISBN 9788536319605.
MOORE, Keith et al. Anatomia Orientada para a Clínica. 8. ed. Rio de janeiro: Guanabara Koogan,
2.sem. 2018. 1120 p. ISBN 9788527733816.
NETTER, Frank H. Atlas de anatomia humana. tradução de Jacques Vissoky. 6. ed. Porto Alegre:
Artmed, 2015. 525 p., il. ISBN 9788535276796.
TORTORA, Gerard J.; NIELSEN, Mark T. Princípios de Anatomia Humana 14, ed. Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan, 2019. 1040 p. ISBN 9788527733632
EPIDEMIOLOGIA, SAÚDE COLETIVA, PRÁTICAS INTEGRADORAS I, PRÁTICAS INTEGRADORAS II,
PRÁTICAS INTEGRADORAS III E PRÁTICAS INTEGRADORAS IV
Tópicos:
1. Avaliação em saúde: conceitos, métodos e instrumentos aplicados ao Sistema Único de Saúde.
2. A Atenção Primária à Saúde no Sistema Único de Saúde: organização, financiamento e desafios.
3. Modelos assistenciais em saúde: transição dos modelos biomédico ao biopsicossocial.
4. Vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador.
5. Métodos epidemiológicos aplicados à análise de situações de saúde no Sistema Único de Saúde.
6. Empreendedorismo e gestão em saúde.
7. Redes de Atenção à Saúde no Sistema Único de Saúde: fundamentos, componentes e organização.
8. Planejamento regional integrado e contratualização nas Redes de Atenção à Saúde.
9. Sistemas de Informação em Saúde
10. Determinantes sociais da saúde e os desafios para a equidade no Sistema Único de Saúde.
11. Gestão do cuidado nas Redes de Atenção à Saúde: apoio matricial, regulação e fluxos assistenciais.
12. Humanização em saúde
13. O papel da Estratégia de Saúde da Família na coordenação do cuidado e ordenação das Redes
de Atenção à Saúde.
14. Educação em saúde e promoção da saúde no cotidiano da Estratégia de Saúde da Família.
15. Organização do Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e arcabouço legal.
Bibliografia:
BARRETO, Mauricio L. (coautor 2). Epidemiologia & saúde: fundamentos, métodos e aplicações. Rio de
Janeiro: Guanabara Koogan, 2011. Livro. (1 recurso online). ISBN 978-85-277-2119-6.
BRASIL. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras
providências. Lei 8142, de 28 de dezembro de 1990.
BRASIL. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei 8080, de 19 de
setembro de 1990.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização.
Formação e intervenção. Política Nacional de Humanização. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.242 p.
ISBN 978-85-334-1667-3
CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa. Tratado de saúde coletiva. São Paulo: Hucitec, 2007. 871 p. ISBN
9788527107044.
FALEIROS, Vicente de Paula (org.) et al. A construção do SUS: história da reforma sanitária e do
processo participativo. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2006. 297 p. (Série I/História da saúde no
Brasil). ISBN 85-334-1238-X.
FRANCO, Laércio Joel; PASSOS, Afonso Dinis Costa (org.). Fundamentos de epidemiologia. 3. ed. rev.,
atual Barueri: Manole, 2022. Livro. (1 recurso online). ISBN 9786555767711.
GALLEGUILLOS, Tatiana Gabriela Brassea. Epidemiologia: indicadores de saúde e análise de dados. São
Paulo: Erica, 2014. Livro. (1 recurso online).
IBANEZ, Nelson; VECINA NETO, Gonzalo. Modelos de gestão e o SUS. Ciênc. saúde coletiva, Rio de
Janeiro , v. 12, supl. Nov. 2007. http://dx.doi.org/10.1590/S1413-81232007000700006.
MACINKO, James; MENDONÇA, Claunara Schilling. Estratégia Saúde da Família, um forte modelo de
Atenção Primária à Saúde que traz resultados. Saúde em Debate [online]. v. 42, n. spe1, pp. 18-37,
2018.
MATOS, Marco Antônio Bragança de; EVANGELISTA, Maria José de Oliveira; BARRA, Rúbia Pereira
(coautor 2). A construção social da atenção primária à saúde. 2. ed. Brasília: Conass, 2019. 192 p., il.
ISBN 9788580710632.
MENDES, Eugênio Vilaça. 25 anos do Sistema Único de Saúde: resultados e desafios. Estudos
Avançados, São Paulo, v. 27, n. 78, p. 27-34, maio/ago. 2013.
MENDES, Eugênio Vilaça. As redes de atenção à saúde. / Brasília: Organização Pan-Americana da
Saúde, 2011. 549 p.: il. ISBN: 978-85-7967-075-6.
SILVA, Ligia Maria Vieira da (org.). Avaliação em saúde: dos modelos teóricos à prática na avaliação de
programas e sistemas de saúde. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2005. 275 p. ISBN 8523203524.
SOLHA, Raphaela Karla de Toledo. Sistema Único de Saúde: componentes, diretrizes e políticas
públicas. São Paulo: Erica, 2014. Livro. (1 recurso online). ISBN 9788536513232
CLÍNICA MÉDICA I, CLÍNICA MÉDICA II, CLÍNICA MÉDICA III, CLÍNICA MÉDICA IV, CLÍNICA MÉDICA
I E II COM ATUAÇÃO M INTERNATO, SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA), SEMIOLOGIA II,
SEMIOLOGIA III, PRÁTICAS INTEGRADORAS I, PRÁTICAS INTEGRADORAS II, PRÁTICAS
INTEGRADORAS III E PRÁTICAS INTEGRADORAS IV
Tópicos:
1. Diabetes Mellitus;
2. Has;
3. Síndrome Coronariana Aguda;
4. Insuficiência Cardíaca;
5. Dpoc;
6. Pneumonias;
7. Doença Ulcerosa Péptica;
8. Insuficiência Renal Crônica;
9. ITU;
10.Síndrome Metabólica;
11.Doença Cérebro Vascular;
12. LES;
13. Anemias;
14.Disfunção Tireoidiana;
15.Insuficiência Hepática.
Bibliografia:
Dennis L Kasper, Dan L Longo, J. Larry Jameson, Stephen L. Hauser, Joseph Loscalzo, Anthony Fauci.
Medicina Interna de Harrison. Editora: AMGH; 21ª edição. 2024;
Lee Goldman, Andrew I. Schafer. Goldman-Cecil Medicina. Editora: GEN Guanabara Koogan; 26ª
edição (21 junho 2022).
Últimos Guidelines das Sociedades Brasileiras: Cardiologia, Clínica Médica, Endocrinologia e
Metabologia, Diabetes, Hematologia, Hepatologia, Infectologia Nefrologia, Reumatologia,
Pneumologia e Neurologia.
IMUNOLOGIA CLÍNICA, INFECTOLOGIA, PARASITOLOGIA MÉDICA, MICROBIOLOGIA MÉDICA,
GENÉTICA MÉDICA, CLÍNICA MÉDICA I, SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA), PRÁTICAS
INTEGRADORAS I, PRÁTICAS INTEGRADORAS II, PRÁTICAS INTEGRADORAS III E PRÁTICAS
INTEGRADORAS IV
Tópicos:
1- Cetoacidose diabética e estado hiperosmolar hiperglicêmico;
2- Abordagem Sindrômica das Doenças Sexualmente Transmissíveis (ISTs);
3- Injuria renal aguda;
4- Doença ulcerosa péptica;
5- Ciclos Biológicos e Patogenia dos Principais Parasitos Humanos
6- Manifestações Clínicas e Diagnóstico das Helmintíases e Protozooses Intestinais
7- Disfunção Tiroidinana;
8- Síndrome metabólica;
9- Mecanismo da resposta imunológica do hospedeiro;
10- Diagnóstico Laboratorial das Infecções Bacterianas e Fúngicas;
11- Avaliação Clínica e Semiologia do Sistema Cardiovascular;
12- Avaliação Clínica e Semiologia do Sistema Respiratório;
13- Citogenética. Alterações na mitose e na meiose;
14- Diversidade genética humana: mutação e polimorfismo;
15- Genética do desenvolvimento e malformações congênitas: teratogênese, defeitos do tuba
neural e síndromes genéticas;
Bibliografia:
ALBERTS, B.; BRAY, D.; HOPKIN, K.; JOHNSON, A.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.; WATSON, J.
D. Fundamentos da Biologia Celular. 4a ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.
FERREIRA, Marcelo Urbano. Parasitologia contemporânea. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara
Koogan, 2020. Livro. (1 recurso online). ISBN 9788527737166. Disponível em:
FOCACCIA, Roberto (ed.). Tratado de infectologia. 5. ed. rev. e at. São Paulo: Atheneu, 2015. 2 v.
GOMES, Andréia Patrícia; SANTOS, Sávio Silva. Santana, Luiz Alberto (coautor 2). Parasitologia:
fundamentos e prática clínica. Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan, 2020;
Jorge, A. O. C. Princípios de microbiologia e imunologia. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007;
MARQUES.H.H.S; SAKANE.P.T; BALDACCI .E.R. Infectologia(Coleção Pediatria .Instituto da Criança
Hospital das Clínicas. FMUSP. Schvartsman,B.G.S,Maluf Jr,P.T.) 1ªed. São Paulo:Manole,2011;
MURRAY, P. R.; ROSENTHAL, K. S. Microbiologia médica. 8. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2017.
NEVES, David Pereira. Parasitologia humana. 14. ed São Paulo: Atheneu, 2022. 588 p., il.
(Biblioteca biomédica). Inclui glossário, bibliografia e índice. ISBN 9786555865196;
NUSSBAUM, R. L.; MCINNES, R. R.; WILLARD, H. F. THOMPSON & THOMPSON. Genética
Medica. 8a ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.
PORTO, Arnaldo Lemos (coautor 2). Clínica médica na prática diária. 2. ed. Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan, 2022. Livro. (1 recurso online). ISBN 9788527738903;
ROCCO, José Rodolfo. Semiologia Médica - ED Elsevier - 1ª edição, 2010;
Vilela, Maria Marluce dos Santos; Lotufo, João Paulo (Coord.). Alergia, imunologia e pneumologia.
São Paulo: Atheneu, 2004; MARTINS, Mílton de Arruda (ed.) et al. Clínica médica, v.2: doenças
cardiovasculares, doenças respiratórias, emergências e terapia intensiva. 2. ed. Barueri: Manole,
2016. Livro. (1 recurso online). ISBN 9788520447727;
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0353/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
WEBNETS SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 8.451/2025 ASSINATURA:
07/05/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
FORNECIMENTO E CONSULTORIA EM PLATAFORMA INTEGRADA DE
DIVULGAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE PORTAIS INSTITUCIONAIS, NA
MODALIDADE SAAS VALOR: R$ 60.500,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0048/2025 PROPONENTE: 01
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0356/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 10.657/2025
ASSINATURA: 07/05/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM
CAPACIDADE DE 100 AH - 12 VOLTS VALOR: R$ 673,00 VIGÊNCIA: 07
DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0091/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.316/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
PROCESSO: 5.490/2025 ASSINATURA: 07/05/2025 OBJETO: EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE DOXAZOSINA MESILATO 4MG E ISOSSORBIDA SAL
MONONITRATO 20MG VALOR ESTIMADO: R$ 46.650,00 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 0028/2025 PROPONENTES: 12 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
L. A. DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PROCESSO:
5.490/2025 ASSINATURA: 07/05/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
PERMITRINA 50MG/ML LOÇÃO CREMOSA FRASCO 60ML VALOR
ESTIMADO: R$ 4.345,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0028/2025
PROPONENTES: 12 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016
EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0316/2023
ADITAMENTO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MÁXIMOS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA PROCESSO: 1.756/2023
ASSINATURA: 08/05/2025 OBJETO: ADITAR EM MAIS 8,42454565% O
CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 15/05/2023, ORDEM DE
SERVIÇO RECEBIDA EM 23/06/2023, ALTERADO EM 20/06/2023 (TROCA DE
ORDENADOR/GESTÃO), ALTERADO EM 11/03/2024 (TROCA DE GESTOR),
PRORROGADO EM 21/06/2024, SUSPENSO TEMPORARIAMENTE EM
24/01/2025 E RETOMADO / ALTERADO QUALITATIVAMENTE / ADITADO
(3,955813%) EM 28/02/2025 VALOR: R$ 327.714,82 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0058/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
PERMITIDO NO ARTIGO 65 INCISO I ALÍNEA "B" §1º DA LEI FEDERAL
Nº. 8.666/1993.
EXTRATO CONTRATO Nº 06/2025 - DISPENSA Nº 02/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE
TAUBATÉ
C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32
Extrato para publicação
Conforme determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Identificação: Contrato nº 06/2025 - Processo nº 18/2025
Contratada: 28.250.680 RUBENS BALISIO DE FARIA
Objeto: Aquisição de crachás de identificação para os colaboradores, em
atendimento ao Convênio nº 70.730/2021.
Valor: R$ 27.369,80 (vinte e sete mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta
centavos).
Celebração: 08/05/2025
Vigência: 12 (Doze) meses.
Licença ambiental
Atos Administrativos • Alvarás
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal de Taubaté, em
cumprimento ao disposto no art. 10, §1º, da Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e
no art. 28 da Lei Municipal nº 5687, de 16 de dezembro de 2021, torna público os pedidos de
licenciamento ambiental e a concessão de licenças ambientais.
1.Razão Social: Merenice Alves dos Santos
CNPJ: 50.496.562/0001-46
Logradouro: Av. dos Bombeiros 526
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc Licenciamento Ambiental nº 052/2025
Atividades: 2543-8/00 Fabricação de ferramentas
Pedido de Licença Municipal de Operação Regularização Data do pedido: 14/04/2025
2. Razão Social: Serralheria Santa Luzia M.S. Ltda
CNPJ: 05.818.103/0001-87
Logradouro: Av. Itambé 56, Santa Luzia
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc Licenciamento Ambiental nº 057/2025
Atividades: 25.12-8-00 Fabricação de esquadrias de metal
Pedido de Licença Municipal de Operação Regularização Data do pedido: 25/04/2025
3. Razão Social: Calm Steel Calderaria e Usinagem Ltda
CNPJ: 22.067.415/0001-15
Logradouro: Av Arcênio Riemma 614, Distrito Industrial
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc Licenciamento Ambiental nº 060/2025
Atividades: 25.39-0/01 Serviço de usinagem, tornearia e solda; 25.11-0-00 Fabricação de
estruturas metálicas; 25.42-0-00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias; 25.93-
4-00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal; 31.02-1-00 Fabricação de
móveis com predominância de metal.
Pedido de Licença Municipal Prévia e de Instalação Data do pedido: 25/04/2025
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 605, DE 09 DE MAIO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 26.676/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados, com fundamento no § 1º, do Art. 123, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 08/05/2025, os efeitos
da Portaria nº 258, de 23 de janeiro de 2025, que concedeu ao servidor MATEUS DE
OLIVEIRA SOARES matrícula 25074, titular do cargo de Escriturário, afastamento,
sem remuneração, para exercício de atividades funcionais perante órgão da
administração pública federal, estadual, municipal ou Autárquica.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 606, DE 09 DE MAIO DE 2025.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais e a vista dos elementos constantes no Memorando 27.936/2024,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,
devidamente homologado em 18/07/2023, (Processo Nº 7.596/2023), para exercer o Cargo de Engenheiro
Civil Ref. "42", lotado na Secretaria de Obras, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no caput
do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº 19/1998.
NOME CPF
SAULO HENRIQUE JACOT 399.952.948-26
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 607, DE 09 DE MAIO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº
19.103/2025,
R E S O L V E:
Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.
107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 12/05/2025, a servidora TALITA
CRISTINA LOURENCO RIBEIRO DA SILVA matrícula 48053, da Secretaria de
Educação para a Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias R-151 a 162/2025
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 151/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e nos termos da
Cláusula Sexta, do Termo de Convênio entre o Município de Taubaté e a Universidade de
Taubaté,
R E S O L V E: Nomear a servidora Débora Lúcia Evangelista Machado para compor
como secretária a Comissão Especial, constituída pela Portaria R-nº 283/2024 e retificada pela
Portaria R-nº 290/2024, e alterada pela Portaria R-403/2024, com o objetivo de acompanhar e
verificar a manutenção das atividades acadêmicas e assistenciais no Hospital Universitário de
Taubaté HUT, bem como as ações da Prefeitura Municipal de Taubaté e da Santa Casa de
Misericórdia de Chavantes, em substituição à servidora Patricia Nunes Dovigo, passando a
seguinte constituição:
Presidente: Profa. Dra. Máyra Cecilia Dellú Pró-reitora de Graduação
Secretária: Débora Lúcia Evangelista Machado
Membros:
Profa. Dra. Alexandra Magna Rodrigues Pró-reitora Estudantil
Profa. Dra. Letícia Maria Pinto da Costa Pró-reitora de Extensão
Profa. Dra. Mônica Franchi Carniello Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação
Profa. Ma. Taciana Mara Rezende Fortes Viegas Departamento de Medicina
Prof. Dr. Walnei Fernandes Barbosa Departamento de Medicina
Profa. Dra. Ana Paula Lima Guidi Damasceno Departamento de Odontologia
Profa. Dra. Roberta de Lucena Ferretti Departamento de Enfermagem e Nutrição
Profa. Ma. Maria Angela Petrini Departamento de Enfermagem e Nutrição
Prof. Esp. César Antônio Pinto - Departamento de Fisioterapia
Prof. Esp. Ruy Felipe Melo Viegas - Departamento de Medicina
Márcia Maria de Moura Ribeiro Pró-reitoria de Extensão
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia sete de maio do ano
dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 152/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Dar nova composição a Comissão Especial, constituída pela Portaria R-Nº
255/2022, com o objetivo de realizar a atualização do PDI Plano de Desenvolvimento
Institucional 2022-2026, que passa a ter a seguinte constituição:
Presidente: Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes - Reitora
Membros:
Prof. Dr. Luiz Carlos Maciel - Vice-reitor
Profa. Dra. Alexandra Magna Rodrigues - Pró-reitora Estudantil
Profa. Dra. Letícia Maria Pinto da Costa - Pró-reitora de Extensão
Profa. Dra. Máyra Cecília Dellú - Pró-reitora de Graduação
Profa. Dra. Mônica Franchi Carniello - Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação
Prof. Dr. Antônio Ricardo Mendrot - Pró-reitor de Economia e Finanças
Prof. Dr. Renato Rocha - Pró-reitor de Administração
Profa. Dra. Laís Regiane da Silva Concilio - Departamento de Odontologia / Presidente da
Comissão Própria de Avaliação - CPA
Profa. Dra. Cristiane Tavares Casimiro de Oliveira - Departamento de Pedagogia / EaD
Profa. Dra. Kátia Celina da Silva Richetto - Diretor da Unidade de Ensino - Instituto
Básico de Ciências Exatas
Profa. Dra. Eliane Stevanato - Diretor da Unidade de Ensino Instituto Básico de
Biociências
Prof. Dr. Mauro Castilho Gonçalves - Diretor da Unidade de Ensino Instituto Básico de
Humanidades
Profa. Dra. Juliana Marcondes Bussolotti - Departamento de Gestão e Negócios / PRPPG
Prof. Dr. Luiz Guilherme de Brito Arduino - Departamento de Comunicação Social /
Presidente da Comissão Especial de Marketing
Prof. Me. José Maria da Silva Júnior - Departamento de Comunicação Social / PRG
Profa. Helen Francis Silva - Departamento de Comunicação Social / Reitoria
Selma Notari Gobbo - Secretária da Reitoria
Carolina Pádua Alcântara Ribeiro da Conceição - discente do curso de Direito
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia sete de maio do ano
dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 153/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo FST-030/2025,
R E S O L V E: Considerar como de efetivo exercício o período de 24/03/2025 a 12/04/2025,
em que MARIANA CASTELLI DE OLIVEIRA, CPF nº 464.933.718-64, exerceu a função
de Professor Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do §2º do Art. 33, combinado
com inciso II, do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério
Superior da Universidade de Taubaté), ministrando aulas das disciplinas: "Avaliação em
Fisioterapia Neurofuncional e Controle Motor"; "Fisioterapia em Neurologia Infantil" e
"Prática Fisioterapêutica Supervisionada em Pediatria", disciplinas vinculadas ao
Departamento de Ciências da Saúde, com vencimento correspondente ao total de horas-
aula semanais efetivamente cumpridas, considerado o mês de cinco semanas, acrescido das
vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia sete de maio do ano
de dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 154/2025 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.
22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº
COPAED-2949/2025;
R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de
Desempenho PAED, e declarar a aquisição da estabilidade da servidora LAURA
NICOLINO DE CARVALHO DA SILVA, RG nº 36.928.447-1, Auxiliar Administrativo,
padrão M/10, nomeada pela Portaria R-127, de 04 de abril de 2022.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
03/05/2025.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia sete de maio do ano
dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 155/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental
R E S O L V E: Nomear SILMARA LANGANKE PINTO, CPF nº 281.380.698-64,
Secretário III, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012, padrão S/26, alterado
pela Lei Complementar nº 426/2018, para exercer, em comissão, o cargo de Gestão de
Contratos, criado pelo Anexo III da Lei Complementar nº 282/2012, padrão S/30, alterado
pela Lei Complementar nº 426/2018.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia sete de maio do ano
dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 156/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo R-Nº 5133/2024,
R E S O L V E: Nomear LUCIANA LIMA MENDES, CPF nº 253.991.848-42, classificada
em 4º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº 002/2024, homologado pelo Conselho
de Administração em 17/05/2024, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de Inspetor
de Alunos, padrão M/10, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia oito de maio de dois
mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 157/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo R-Nº 5133/2024,
R E S O L V E: Nomear GLEICE KELLY DOS SANTOS MOURA, CPF nº 416.761.748-
00, classificada em 1º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº 002/2024,
homologado pelo Conselho de Administração em 17/05/2024, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo vago de Técnico de Laboratório (Informática), padrão M/14, constante do
Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia oito de maio de dois
mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 158/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo ENN-001109/2025,
R E S O L V E: Considerar como de efetivo exercício o período de 20/03/2025 a 21/03/2025,
em que HEVERTON VIEIRA DE SOUZA, CPF nº 112.423.574-40, exerceu a função de
Professor Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do §2º do Art. 33, combinado com
inciso II, do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da
Universidade de Taubaté), ministrando aulas das disciplinas: "Educação Alimentar e
Nutricional" e "Nutrição Social na Atenção Secundária à Saúde" disciplinas vinculadas ao
Departamento de Ciências da Saúde, com vencimento correspondente ao total de horas-
aula semanais efetivamente cumpridas, considerado o mês de cinco semanas, acrescido das
vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia oito de maio do ano
de dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 159/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo CSL-001967/2025,
R E S O L V E: Admitir, de 07/04/2025 a 05/06/2025, na condição de Professor
Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso II,
do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da
Universidade de Taubaté), LUZIA ALVES, CPF nº 122.036.948-90, para ministrar aulas da
matéria/grupo de disciplinas: "História, Cultura e Sociedade Brasileira"; "Literatura
Portuguesa: Classicismo", "Literatura Portuguesa: Realismo e Simbolismo"; "Literatura
Portuguesa: Pós-modernismo"; e "Literatura Contemporânea", disciplinas vinculadas ao
Departamento de Ciências Sociais e Educação, com vencimento correspondente ao total de
horas-aulas semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês de cinco semanas,
acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia oito de maio do ano
de dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 160/2025 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.
22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº
COPAED-003013/2025;
R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de
Desempenho PAED, e declarar a aquisição da estabilidade do servidor ELTON CESAR
ROSSI, RG nº 33.782.720-5, Auxiliar Administrativo, padrão M/10, nomeado pela Portaria
R-152, de 02 de maio de 2022.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
02/05/2025.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia oito de maio do ano
dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 161/2025 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.
22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº
COPAED-003014/2025;
R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de
Desempenho PAED, e declarar a aquisição da estabilidade do servidor GUSTAVO VITOR
DOS SANTOS, RG nº 55.675.182-6, Técnico de Laboratório (Biociências), padrão M/14,
nomeado pela Portaria R-155, de 02 de maio de 2022.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
07/05/2025.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia oito de maio do ano
dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 162/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Magnífica
Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face
dos elementos constantes Processo IBB-0004/2024 (GRP: 2024/000555),
R E S O L V E: Nomear BEATRIZ TOMÉ MARTINS DE MORAES, CPF nº
334.998.328-60, classificada em 3º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 003/2024,
homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 06/06/2024, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de
disciplinas "Farmacologia I; Farmacologia II; Farmacologia III; Farmacologia;
Farmacocinética", da Unidade de Ensino Departamento de Ciências da Saúde, previsto no
Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da
Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia oito de maio do ano
de dois mil e vinte e cinco.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria