Publicações da edição 1772 - 08/05/2025 e Ano V

Publicações da edição 1772

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Assuntos Jurídicos

08/05/2025 Ano III | Edição nº1772 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

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EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO, DISPENSA LICITATÓRIA Nº 015/2025, PROCESSO

LICITATÓRIO Nº 047/2025. À vista do parecer e da adjudicação, autorizo que seja HOMOLOGADA

a presente licitação na modalidade de DISPENSA LICITATÓRIA Nº 015/2025, tem por objeto a

Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de licença de uso de

Software/Sistema de controle de Dispensa e Licenciamento Ambiental ­ Online (com serviços

de implantação, customizações, parametrização, adequação, treinamento, suporte técnico,

manutenção e hospedagem do sistema em datacenter da empresa CONTRATADA), em

atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Adjudico a empresa:

GOVSYSTEM TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica com sede na Av. Brig Faria Lima, nº. 1.811, Sala

1119, Bairro Jardim Paulistano, na cidade de São Paulo/SP, CEP: 01.452-001, inscrita no Cadastro

de Pessoas Jurídicas sob o n° 51.120.667/0001-69, neste ato representada por DANIEL FELIPE

RODRIGUES PEREIRA, com o valor total de R$62.000,00 (SESSENTA E DOIS MIL REAIS).

Sacramento/MG, 05 (cinco) de maio de 2025. Osmar Trevisan Junior. Prefeito Municipal.

EXTRATO TERMO DE INSTAURAÇÃO REURB SETE VOLTAS

 

REFERÊNCIA - PROTOCOLOS: 4736, 4737, 4738, 4739 e 4740, todos do ano de 2023 e 1375/2025 (memorial descritivo e mapa auto de demarcação – GLEBA A).

Em razão do pedido, após várias ocorrências registradas no decorrer do trâmite processual dos requerimentos supramencionados, DETERMINO A ABERTURA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO mantendo-se os membros nomeados pelo Decreto Municipal nº 166, de 28 de abril de 2023 e alterações posteriores, para que, sob a presidência do advogado IGOR VIEIRA COSTA, deverá, entre outras funções já estabelecidas na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto Federal nº 9.310/2018:

  1. iniciar os trabalhos técnicos especificamente na GLEBA A, matrícula 23.956, considerando tratativas dos requerentes primevos junto ao Cartório de Registro de Imóveis para registro do AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA, nos termos do art. 19, da Lei Federal 13.465/2017, com averbação da descrição total do perímetro da GLEBA A, compreendida com área de 95.041,20m2;
  2. promover a revisão ou manter a classificação da modalidade da REURB;
  3. Notificar, se necessário, os titulares de domínio, os responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, os confinantes e os terceiros eventualmente interessados, para que possam apresentar a possível impugnação no prazo de 30dias, contado da data de recebimento da notificação;
  4. Emitir conclusão formal do procedimento.

Com o intuito de facilitar o processamento da REURB do núcleo “Sete Voltas” AUTORIZO o protocolo da presente INSTAURAÇÃO, gerando assim um número único para sua tramitação.  

Publique-se no Diário Oficial do Município, no quadro de avisos do Centro Administrativo, no sítio oficial do Município e extrato no Jornal Estado do Triângulo.

A própria publicação servirá de ciência para os requerentes.

Sacramento-MG, em 29 de abril de 2025.

 

 

Osmar Trevisan Júnior

Prefeito