Publicações da edição 692 - 08/05/2025 e Ano IV

Publicações da edição 692

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ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica da

BBMNET www.novobbmnet.com.br.

Pregão eletrônico Nº 48/25, que cuida da aquisição de mobiliários para equipar as unidades de

ensino do Sistema Municipal de Educação de Taubaté EMEF Antônio de Ângelis, EMEIEF

Benedito José dos Santos, EMEF Bráz Silvério Lemes e EMEF Dom José Antônio do Couto,

com encerramento dia 21.05.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 60/25, que cuida da contratação de empresa especializada em

Engenharia e Segurança do Trabalho para a prestação de serviços de elaboração do LTIP ­

Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade e do LTCAT ­ Laudo Técnico das

Condições Ambientais do Trabalho, com encerramento dia 23.05.25 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 07.05.2025.

EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE

DE TAUBATÉ (EPTS)

AVISO DE LICITAÇÃO

A EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE

DE TAUBATÉ (EPTS) torna público aos interessados a realização:

CREDENCIAMENTO 001/2025

OBJETO CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS

VETERINÁRIOS ESPECIALISTAS PARA ATUAÇÃO NA CLÍNICA

VETERINÁRIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

TIPO: SELEÇÃO DE CURRÍCULO.

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: ABERTO DE FORMA PERMANENTE.

Edital na íntegra a disposição no sítio oficial da instituição :

Taubaté, 08 de maio de 2025.

Ana Paula Lima Guidi Damasceno

Diretora Executiva

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.056 DE 14 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso VII, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro

de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no

valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de Abril de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 14 de Abril de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 14/04/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16056/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 26.01.5006.2.180.17.512.339030.08.1100000 150.000,00

Total Suplementação: 150.000,00

Valor

Dotaçao

26.01.5006.1.114.17.512.449051.08.1100000 150.000,00

Total Anulação: 150.000,00

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.057, DE 14 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de

2024,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 571.478,20 (Quinhentos e setenta e um mil quatrocentos e

setenta e oito reais e vinte centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão

oriundos de saldos remanescentes de fundos especiais de transferências Estaduais e Federais.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de Abril de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 14 de Abril de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 14/04/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16057/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

24.02.1012.2.306.10.304.339030.92.3030009 481.230,00

24.02.1012.2.306.10.304.339030.92.3030001 27.765,51

29.01.2003.2.063.12.362.339030.95.2320000 43.737,88

29.01.2003.2.063.12.362.339039.95.2320000 18.744,81

Total Suplementação: 571.478,20

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.058, DE 14 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de

2024,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no

valor de R$ 181.872,00 (Cento e oitenta e um mil oitocentos e setenta e dois reais) para reforço

de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de Abril de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 14 de Abril de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 14/04/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16058/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 29.01.2001.2.041.12.361.339030.01.2200000 133.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339030.05.2420000 40.154,00

29.01.2006.2.076.12.361.339030.05.2420000 8.718,00

Total Suplementação: 181.872,00

Dotaçao Valor

29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 133.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339030.05.2850000 40.154,00

29.01.2006.2.076.12.361.339030.05.2430000 8.718,00

Total Anulação: 181.872,00

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.063, DE 25 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso III, da Lei no 6.017, de 20 de

dezembro de 2024,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional

suplementar no valor de R$ 2.527.000,00 (Dois milhões quinhentos e vinte e sete mil reais) para

reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotações orçamentárias

PARÁGRAFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de Abril de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 25 de Abril de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

Data: 25/04/2025 ANEXO ÚNICO Crédito Adicional

16063/2025

Autorização: 6017/2024

Decreto

Suplementação Dotaçao Lei Orçamento:

Valor

Anulação 23.01.7001.0.014.04.123.319091.01.1100000 2.527.000,00

Total Suplementação: 2.527.000,00

Valor

Dotaçao

23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 2.527.000,00

Total Anulação: 2.527.000,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.064, DE 25 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de

2024,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um

crédito adicional suplementar no valor de R$ 56.720,19 (Cinquenta e seis mil, setecentos e vinte

reais e dezenove centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão

oriundos de saldos remanescentes de fundos especiais de transferências Estaduais e Federais.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de Abril de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 25 de Abril de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 25/04/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16064/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

25.04.4002.2.125.08.244.339030.95.5000017 15.130,77

25.04.4002.2.125.08.244.339039.95.5000017 13.000,00

20.01.3007.1.028.27.812.449051.92.8010001 28.589,42

56.720,19

Total Suplementação:

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.066, DE 30 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de

2024,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 1.223.646,21 (Hum milhão, duzentos e vinte e três mil,

seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e um centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão

oriundos de saldos remanescentes de fundos especiais de transferências Estaduais e Federais.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Abril de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 30 de Abril de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 30/04/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16066/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

24.02.1010.2.001.10.301.339030.92.3010086 79.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.339039.92.3010086 500.000,00

24.02.1006.2.307.10.303.339030.95.3040007 200.000,00

24.02.1006.2.307.10.303.339032.95.3040007 237.156,66

25.04.4002.2.123.08.245.339030.92.5000018

25.04.4002.2.123.08.245.339030.92.5000061 36.780,71

25.04.4002.2.123.08.245.339030.95.5000047 47.128,40

25.04.4002.2.123.08.245.339039.95.5000047 60.000,00

25.04.4002.2.123.08.245.339030.92.5000014 12.237,14

25.04.4002.2.123.08.245.339030.92.5000062

25.04.4002.2.125.08.244.339039.92.5000055 1.505,50

36.651,51

Total Suplementação: 13.186,29

1.223.646,21

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.067, DE 30 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de

2024,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 1.309,73 (Um mil trezentos e nove reais e setenta e três

centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de abril de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 30 de abril de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 30/04/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16067/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 22.01.6007.2.363.22.661.339039.05.1000011 1.009,73

25.01.4002.2.357.08.244.339030.01.5100000 300,00

Total Suplementação: 1.309,73

Dotaçao Valor

22.01.6007.2.366.20.608.339040.05.1000011 1.009,73

25.01.4007.2.357.08.244.339030.01.5100000 300,00

Total Anulação: 1.309,73

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

PROCESSO Nº. 10.916/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 231/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de móveis e equipamentos hospitalares,

constante do presente processo, a favor da empresa: RC Moveis Ltda, no valor de

R$ 13.200,00 (Treze mil e duzentos reais);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 11.092/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 298/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: OCIAN COMERCIAL FARMACEUTICA

UNIPESSOAL LTDA, no valor de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 10.901/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 312/24

D E S P A C H O:Autorizo a aquisição de móveis e equipamentos hospitalares,

constante do presente processo, a favor da empresa: Cirúrgica Ouro Verde ­

Comercio de Materiais Médicos Ltda, no valor de R$ 8.100,00 (Oito mil e cem reais);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 10.448/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a

favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 10.114/25

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 63/25

D E S P A C H O:

1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que comprovam

a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei Federal nº

14.133, de 01/04/2021 e suas alterações;

2 ­ Ao D. A. L., para publicação;

3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma

FABRICANDO ARTE LTDA ­ ME, no valor total de R$ 1.114,08 (Um mil cento e

quatorze reais e oito centavos);

4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento;

5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 16/04/2025.

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 10.570/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 347/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais siderúrgicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: TELAFER COMERCIO DE TELAS E

FERRAGENS LTDA, no valor de R$ 10.544,36 (Dez mil quinhentos e quarenta e

quatro reais e trinta e seis centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 10.576/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 150/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição tintas e solventes, constante do presente

processo, a favor da empresa: CHRISPIN PINTOR TINTAS COM. E SERV.

LTDA., no valor de R$ 6.489,00 (Seis mil quatrocentos e oitenta e nove reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 10.801/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 91/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente

processo, a favor da empresa: RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA, no valor

de R$ 673,00 (Seiscentos e setenta e três reais);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 11.339/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus e câmaras de ar, constante do

presente processo, a favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de

R$ 8.929,96 (Oito mil novecentos e vinte e nove reais e novena e seis centavos);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO -SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 11.402/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de kit coffee break, constante do presente processo, a favor da

empresa: PRISCILA DA S. FEITOSA, no valor de R$ 2.550,00 (Dois mil quinhentos

e cinquenta reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO -SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 10.605/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 347/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais siderúrgicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E

AÇO LTDA, no valor de R$ 161,877,06 (Cento e sessenta e um mil oitocentos e

setenta e sete reais e seis centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 11.435/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a

favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS

PROCESSO DE AQUISIÇÃO Nº. 8.915/2025

PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 449/23

DESPACHO: REVOGO o presente processo acolhendo a manifestação da Secretaria

Requisitante, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas

alterações. P.M.T., aos 07/05/2025.

DANILO VELLOSO - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO

E TURISMO

ATOS DA REITORIA

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO R-Nº 003/2025

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso

de sua competência legal, estatutária e regimental, e cumprindo o disposto no Processo R-Nº

2302/2025, TORNA PÚBLICA a abertura de Concurso Público de provas para o provimento,

em caráter efetivo e sob o regime jurídico estatutário, de cargos constantes do Anexo II da Lei

Complementar nº 282/2012 e relacionados no item I deste Edital para o Município de

Cruzeiro, ficando, sob a responsabilidade da EPTS ­ Empresa de Pesquisa, Tecnologia e

Serviços da Universidade de Taubaté, o edital, as inscrições, a elaboração, a aplicação e a

correção das provas, dos recursos, da organização da classificação final dos candidatos, com

os desempates já processados, quando for o caso e toda logística, e sob a responsabilidade da

Comissão Especial para o referido concurso, composta por servidores da Universidade,

nomeada pela Reitora.

1. DAS CLASSES DE CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS, DA TAXA DE

INSCRIÇÃO, DO VENCIMENTO BÁSICO, DO TIPO DE PROVA E DA

ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível Universitário Compatível com o cargo;

RP/OC: Registro Profissional, ou inscrição em Órgão de Classe)

Quadro I

CARGA CARGOS ESCOLARIDADE/REQUISITOS Nº DE VENCIMENTOS TAXA DE

EFETIVOS VAGAS INSCRIÇÃO

COD. HORÁRIA

SEMANAL

01 40 Ajudante de Ensino Fundamental 01 *R$ 1.426,82 R$30,00

Serviços Gerais Completo

02 40 Auxiliar Ensino Médio 01 R$ 1.436,28 R$30,00

Administrativo Completo

03 40 Auxiliar Ensino Médio 01 R$ 1.436,28 R$30,00

Bibliotecário Completo

Nível Universitário Compatível

04 40 Bibliotecário com o Cargo + Registro no 01 R$ 3.020,86 R$60,00

Respectivo Conselho de Classe.

05 40 Secretário III Nível Universitário Compatível 01 R$ 2.877,00 R$60,00

com o Cargo.

06 40 Porteiro Ensino Fundamental 01 *R$ 1.426,82 R$30,00

Completo

Técnico de Ensino Médio

Completo

07 40 Laboratório 01 R$1.533,48 R$30,00

Ensino Médio

(Informática) Completo

08 40 Técnico de 01 R$ 1.533,48 R$30,00

Laboratório

Multidisciplinar

Nota 1:

* Complemento do piso salarial nacional vigente à época da nomeação e posse será aplicado,

conforme Decreto nº 12.342/2024.

Nota 2:

Não se aplica o percentual de 5% para os candidatos na condição de deficiente, uma vez que o

número de vagas não é suficiente para aplicar o percentual, conforme o item 4.1 do capítulo 4

­ DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

2- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital compreenderá: prova objetiva de

múltipla escolha para todos os cargos: Ajudante de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo,

Auxiliar de Bibliotecário, Bibliotecário, Secretário III, Porteiro, Técnico de Laboratório

(Informática), Técnico de Laboratório Multidisciplinar; e comprovação dos requisitos e

escolaridade e exames médicos, de caráter eliminatório, a serem realizados após a

homologação do concurso.

2.2. A data da prova objetiva está prevista para o dia 08 de JUNHO de 2025, conforme

consta na seção 6 ­ DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO ­ deste Edital.

2.2.1. A aplicação da prova deste Concurso Público será realizada na cidade de

Cruzeiro, estado de São Paulo.

2.3. O CANDIDATO SERÁ RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DE TODAS

AS FASES DESTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO TODAS AS PUBLICAÇÕES,

RETIFICAÇÕES DIVULGADAS NO SITE: www.epts.com.br.

2.4. Os eventuais erros de digitação na Ficha de Inscrição: Nome, Número de documento de

Identidade (RG) e CPF, Estado Civil, número de Filhos, Data de Nascimento, e-mail,

endereço, telefone e, escolaridade deverá ser corrigido PELO PRÓPRIO CANDIDATO.

2.5. O gabarito Preliminar estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 09 de JUNHO de

2025.

2.6. O gabarito Oficial estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 16 de JUNHO de

2025.

2.7. O candidato antes de efetuar sua inscrição, deverá conhecer o Edital, seus anexos,

eventuais retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos e escolaridade

exigidos, no Quadro I.

2.8. A inscrição do candidato implicará sua concordância plena e integral com os termos deste

Edital, seus anexos, retificações, comunicados, eventuais alterações e legislação vigente.

2.9. O candidato poderá realizar inscrição somente por meio do endereço eletrônico

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 08/05/2025 a

18/05/2025.

3.2. Para efetuar sua inscrição, salvar e imprimir o boleto para pagamento, o candidato deverá

acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.epts.com.br e acessar Concursos/Em

andamento/CONCURSO PUBLICO UNITAU EDITAL R-003/2025. Se desejar a segunda

via do boleto ou alterar seu cadastro deverá acessar a Área do Candidato.

3.3. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou

operacional.

3.4. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio

aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site

3.5. A data limite para o pagamento das inscrições será até às 23h59min do dia

19/05/2025.

3.6. A inscrição no presente concurso público implica conhecimento e aceitação das

condições estabelecidas neste edital, incluindo seus anexos, comunicados e eventuais

retificações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.7. Para o pagamento da taxa de inscrição, será utilizado, somente, o boleto bancário

gerado no ato.

3.8. A inscrição será efetivada somente após o pagamento da taxa de inscrição nas casas

lotéricas ou em qualquer agência bancária, durante os horários de funcionamento normal

destes estabelecimentos.

3.9. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação do pagamento do boleto pelo

banco, referente à taxa de inscrição.

3.10. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na Área do Candidato no

site: www.epts.com.br, após 72 (setenta e duas) horas de efetuado o pagamento da taxa de

inscrição, bastando para isso entrar na Área do Candidato e preencher o e-mail e senha

cadastrados.

3.11. Em caso de não confirmação de sua inscrição, o candidato deverá entrar em contato

com a EPTS pelo e-mail concurso@epts.com.br, ou pelo telefone (12) 3632- 2277, enviando

cópia ou recibo do pagamento, ou entregar pessoalmente o recibo na EPTS, na Rua

Conselheiro Moreira de Barros, 203, Centro, Taubaté/SP, CEP 12010-080.

3.12. A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através do boleto bancário.

3.13. O pagamento por agendamento será aceito somente se comprovada sua efetivação até o

vencimento do boleto da inscrição.

3.14. A EPTS divulgará a relação das inscrições indeferidas (canceladas, por falta de

pagamento ou por terem sido realizadas fora de prazo), deferidas e a relação candidato vaga

no site www.epts.com.br no dia 26/05/2025.

3.15. O candidato, cujo número de inscrição constar da lista dos indeferidos, terá 48 (quarenta

e oito) horas a partir da data e hora da publicação para comprovar o pagamento do boleto. O

candidato deverá encaminhar o comprovante de pagamento para o e-mail

concurso@epts.com.br ou entregar pessoalmente na sede da EPTS.

3.16. Todos os boletos gerados na página de acompanhamento para o pagamento da taxa de

inscrição devem apresentar os dígitos 03399 no início da linha digitável do código de barras.

Portanto, é recomendável que o candidato se certifique de que seu computador se encontra

livre de quaisquer vírus ou malwares, tendo em vista que mecanismos mal intencionados

podem adulterar o código de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do

boleto junto à EPTS.

3.17. Para evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se a recolher o valor da taxa

de inscrição somente após conhecimento dos pré-requisitos, conforme o Quadro I.

3.18. Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não

realização do Concurso Público ou se for anulado por decisão judicial.

3.19. A declaração inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a

apresentação de documentos ou informações inexatas, implicará no cancelamento da inscrição

e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

3.20. A EPTS e a Unitau não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas

por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento

das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, ou outros fatores de ordem técnica que

impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.

3.21. Os eventuais erros de digitação na ficha de inscrição (nome, número de documento de

identidade, CPF, sexo, data de nascimento, estado civil, número de filhos, e-mail,

escolaridade, telefone e endereço) deverão ser corrigidos pelo próprio candidato no site

EDITAL R-003/2025, acessando sua ÁREA DO CANDIDATO.

3.22. É de inteira responsabilidade do candidato comunicar as necessidades de correções na

ficha de inscrição. Caso o candidato não o faça, deverá arcar com as consequências de sua

omissão.

3.23. Todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira

responsabilidade do candidato. A empresa organizadora do evento reserva-se ao direito de

anular a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, caso o candidato digite de forma

incompleta, incorreta, inelegível e/ou forneça dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

3.24. O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome,

ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso

Público, será eliminado do certame, a qualquer tempo.

3.25. O candidato responderá administrativamente, civil e criminalmente pelas informações

prestadas na sua inscrição.

3.26. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de cadastro

de Pessoa Física (CPF) regularizado.

3.27. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de

outra pessoa.

3.28. Para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá

observar os procedimentos abaixo relacionados:

3.28.1. O candidato comprovadamente desempregado, nos termos da Lei Municipal nº 4.973,

de 17 de março de 2015, poderá requerer isenção do pagamento da inscrição exclusivamente

das 9 horas do dia 12/05/2025 às 17 horas do dia 13/05/2025.

3.28.2. O requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação de

desempregado estará disponível para impressão no endereço eletrônico www.epts.com.br,

Concursos/Em andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-003/2025, na

página principal do concurso.

3.28.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato

desempregado deverá:

a) O candidato que realizar a inscrição para cargos diferentes, deverá optar pela solicitação de

isenção para apenas um cargo.

b) preencher e assinar o requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação

de desempregado, disponível no endereço eletrônico www.epts.com.br;

c) apresentar, juntamente com o requerimento de isenção, Extrato do Trabalhador (CNIS) e

declaração/certidão do CAGED (APP CARTEIRA DE TRABALHO

DIGITAL/GOV.BR/MEUINSS)

d) Os documentos devem ser enviados pelo candidato de forma online, através da Área do

Candidato/SOLICITAÇÕES/ISENÇÃO, e realizar o envio dos documentos por meio digital

(upload) de arquivo no formato pdf, jpg ou png.

e) Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo

corrompido.

f) Não serão considerados os documentos enviados pelos correios, por e-mail ou por

quaisquer outras formas não especificadas.

g) Poderão ser solicitados o original dos documentos enviados online, caso haja necessidade.

A solicitação será realizada através do e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.

3.29. O protocolo do requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição em

hipótese alguma poderá ser realizado por procuração, devendo o candidato realizá-lo

pessoalmente.

3.30. Requerimentos apresentados fora do prazo não serão aceitos.

3.31. No requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá

declarar que está desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício

previdenciário de prestação continuada, que não aufira nenhum tipo de renda - exceto a

proveniente de seguro-desemprego, se for o caso - e que sua situação econômico-financeira

não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

3.32. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade

do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor de suas afirmativas.

3.33. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição em qualquer

outra forma não prevista no item 3.28.

3.34. O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, sua inscrição

efetivada.

3.35. No resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, a

ser divulgado no dia 16/05/2025 e disponibilizado no endereço eletrônico www.epts.com.br,

Concursos/ Em andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-003/2025,

constarão o nome dos requerentes em ordem alfabética, o número de seu documento de

identidade, o deferimento ou indeferimento do pleito.

SOLICITAÇÃO DO USO DO NOME SOCIAL PARA O CANDIDATO TRANS,

TRAVESTI, NÃO-BINÁRIOS E QUALQUER PESSOAL QUE NÃO SE IDENTIFIQUE

COM SEU GÊNERO BIOLÓGICO, LER OS ITENS 3.36, 3.37 e 3.38.

3.36. O candidato que desejar ser tratado pelo seu nome social (aquele pelo qual se identifica

e é reconhecido pela sociedade) durante a realização das provas e de qualquer outra fase

presencial, deverá indicar essa pretensão no período da inscrição, devendo preencher

totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme

modelo constante no Anexo IV.

3.37. O candidato deverá anexar juntamente do Requerimento (disponível no dia 08/05/2025

na página principal do concurso), através da Área do Candidato em "CONCURSOS / EM

ANDAMENTO / CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-003/2025 / ÁREA DO

CANDIDATO / SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL".

3.38. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida nestas condições será

divulgada no endereço eletrônico www.epts.com.br juntamente com as decisões dos pedidos

de atendimento especial, no dia 26/05/2025.

3.39. Não serão considerados documentos encaminhados por via postal, correio eletrônico (e-

mail), mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio diferente do descrito no

item 3.38.

3.40. O candidato que não atender, dentro do prazo estabelecido do período das inscrições, ao

disposto neste Capítulo, não fará jus ao uso do Nome Social, seja qual for o motivo alegado.

3.41. Às 23h59 do dia 18/05/2025, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site

4 ­ DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

4.1. Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/1999, artigo 4°, incisos I a IV, e Decreto nº

9.508/2018, artigo 1º, a reserva de vagas para candidatos com deficiência, prevista no inciso

VIII do artigo 37 da Constituição Federal, dar-se-á em uma porcentagem de 5% do total das

vagas.

4.2. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de

candidatos ou por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica serão preenchidas

pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.3. Considera-se candidato com deficiência aquele que se enquadra na definição do artigo 1º

da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações

Unidas do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de

Justiça - STJ.

4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto

Federal nº 3.298/99, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais

candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo dessas provas, à avaliação, aos

critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida

para todos os demais candidatos, conforme critérios determinados por este Edital.

4.5. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão

ser requeridos, durante o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar à EPTS

através da ÁREA DO CANDIDATO no sub menu CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA

PROVA / Solicitar, fazer um breve resumo de sua solicitação e encaminhar arquivo

digitalizado comprovando o pedido.

4.6. O arquivo digitalizado deverá estar em formato PDF ou Imagem (JPG ou PNG) e

necessitará conter laudo médico (ou cópia autenticada), devidamente assinado e carimbado,

emitido no máximo 6 meses antes da data de inscrição, considerando o último dia da

inscrição, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao

código correspondente da Classificação Internacional de Doença ­ CID, bem como à causa da

deficiência, para assegurar previsão de adaptação da prova.

4.7. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de

acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, que

constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.9. O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição ou não

solicitar condições especiais para a realização da prova e não atender ao solicitado nos itens

deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não podendo impetrar recurso

em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais

providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

4.10. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste Capítulo não

serão conhecidos.

4.11. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a envio da documentação

ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo

prazo de inscrições.

4.12. Concessão de sala individual e tempo adicional para a realização das provas serão

deferidos somente em caso de deficiência ou doença que justifiquem tais condições especiais,

e, ainda, caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica que conste no

laudo médico entregue pelo candidato, conforme subitem 4.6.

4.13. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora

adicional a candidatos nesta situação.

4.14. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade

e de razoabilidade.

4.15. Será divulgada, no dia 26 de maio de 2025, no site www.epts.com.br a relação de

candidatos que tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a

realização das provas.

4.16. A perícia médica será realizada de acordo com a legislação vigente, conforme

estabelecido no item 4.3.

4.17. Quando convocado para a nomeação, o candidato deverá se apresentar ao Serviço

Médico da Universidade de Taubaté, para verificação da compatibilidade das necessidades

especiais com o exercício das atribuições do cargo, portando o laudo médico que ateste a

espécie e o grau ou nível de necessidades especiais, expedido até 06 (seis) meses antes da

homologação.

4.18. Será excluído do processo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele

que tiver sua deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público,

mesmo que submetido e aprovado em qualquer de suas etapas.

4.19. O candidato que, na perícia médica, for considerado inapto para o exercício do cargo,

em razão de a deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do

emprego, será desclassificado do concurso.

4.20. Após a nomeação, os candidatos com deficiência não poderão utilizar-se de sua

deficiência para justificar a solicitação de concessão de readaptação do cargo ou para requerer

aposentadoria por invalidez.

4.21. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:

a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive os candidatos com

deficiência;

b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.

4.22. Não ocorrendo inscrição no processo ou aprovação de candidatos deficientes, será

elaborada somente a lista de classificação geral por cargo.

5 - DAS PROVAS

5.1. A prova objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO, visa avaliar o

grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho das funções inerentes

ao cargo pretendido.

5.1.1. Para os cargos de Ajudante de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo, Auxiliar

Bibliotecário, Secretário, Técnico de Laboratório (Informática) e Técnico de Laboratório

Multidisciplinar a prova terá duração de 3 (três) horas e será composta de questões de

múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma e apenas uma resposta correta.

5.1.2. Para os cargos de Bibliotecário e Porteiro a prova terá duração de 4 (quatro) horas e

será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma e apenas

uma resposta correta. Haverá também uma prova discursiva (estudo de caso), no mesmo dia e

horário.

5.2. A prova objetiva contemplará questões de Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e

Gramática), Matemática, Informática e Conhecimentos Específicos, conforme Quadro II e dos

cargos.

5.3. A descrição dos cargos encontra-se no Anexo I deste Edital.

5.4. A descrição do Conteúdo Programático será publicada no dia 09 de MAIO de 2025.

QUADRO II

COD. CARGOS ESCOLARIDADE QUANTIDADES DE QUESTÕES E DISCIPLINA

02 Ajudante de Serviços Ensino Fundamental 20 ­ Língua Portuguesa

03 Gerais Completo 20 ­ Matemática

04 05 ­ Informática

05 (PROVA PRÁTICA) Ensino Médio

06 Completo 05 ­ Conhecimentos Específicos

07 Auxiliar Administrativo 15 ­ Língua Portuguesa

08 (PROVA PRÁTICA) Ensino Médio 10 ­ Matemática

Completo 05 - Informática

Auxiliar Bibliotecário

(PROVA PRÁTICA) Nível Universitário 20 ­ Conhecimentos Específicos

Compatível com o Cargo + 15 ­ Língua Portuguesa

* Bibliotecário 10 ­ Matemática

Registro no Respectivo 05 - Informática

Secretário III Conselho de Classe.

(PROVA PRÁTICA) 20 ­ Conhecimentos Específicos

Nível Universitário 15 ­ Língua Portuguesa

*Porteiro Compatível com o Cargo. 10 ­ Matemática

05 - Informática

Técnico de Laboratório Ensino Fundamental

(Informática) Completo 20 ­ Conhecimentos Específicos

15 ­ Língua Portuguesa

(PROVA PRÁTICA) Ensino Médio 10 ­ Matemática

Técnico de Laboratório Completo 05 - Informática

Multidisciplinar Ensino Médio 20 ­ Conhecimentos Específicos

(PROVA PRÁTICA) Completo 20 ­ Língua Portuguesa

20 ­ Matemática

10 ­ Conhecimentos Específicos

15 ­ Língua Portuguesa

10 - Matemática

25 ­ Conhecimentos Específicos

15 ­ Língua Portuguesa

10 ­ Matemática

05 - Informática

20 ­ Conhecimentos Específicos

NOTA:

* Haverá para estes dois cargos (Bibliotecário e Porteiro) além da prova objetiva uma

prova discursiva (estudo de caso), que será no mesmo dia e horário.

6 - DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO

6.1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 08 de JUNHO de 2025 para todos

os cargos na cidade de CRUZEIRO/SP, com o fechamento do portão, impreterivelmente, às

13:30 (treze e 30 trinta) horas, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.

6.2. O procedimento de fechamento do portão será registrado em ata, sendo colhida a

assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos,

testemunhas do fato.

6.2.1. Nenhum candidato ingressará no local de realização da prova objetiva após o

fechamento dos portões.

6.2.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência

mínima de 1 (uma) hora.

6.2.3. O HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS será definido, em cada sala de aplicação,

após os devidos esclarecimentos pelo fiscal de sala.

6.3. O local da aplicação da Prova objetiva será publicado no dia 03 de JUNHO de 2025, no

site www.epts.com.br, por meio de Edital de Convocação.

6.4. Para a prova o candidato deverá comparecer munido apenas de caneta esferográfica

transparente azul ou preta.

6.5. Será admitido na sala de prova somente o candidato que apresentar um documento de

identificação com foto.

6.5.1. Serão aceitos documento de identidade: documento digital ( CNH-e e do E-título),

desde de que apresente foto e seja de aplicativo Oficial, carteira ou cédula de identidade

expedida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças Armadas, pela

Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; cédula de identidade para

estrangeiros; cédula de identidade fornecida por órgãos públicos ou conselhos de classe que,

por lei federal, tenha validade como documento de identidade, por exemplo: OAB, CREA,

CRC, etc. Válido também certificado de reservista, passaporte, Carteira de Trabalho e

Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, aprovado pelo artigo 159

da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); carteiras funcionais dos Ministérios; carteiras

funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei federal, valham como identidade.

6.5.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF,

títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudantes e carteiras

funcionais sem valor de identidade.

6.5.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza,

a identificação do candidato.

6.5.4. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos discriminados neste subitem

6.5.1., ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente

definidos.

6.5.5. Caso o candidato, no dia da realização das provas, não estiver de posse de documento

de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que

ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo 30 (trinta) dias antes

do dia da prova, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de

dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.5.6. A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de

identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.5.7. O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação da identidade do

candidato, que deverá apresentá-la, quando solicitado ou ao final do seu exame, para

verificação.

6.5.8. Poderá realizar a prova o candidato que apresentar documento com prazo de validade

vencido, contudo será submetido a identificação especial.

6.6. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os equipamentos eletrônicos dos

candidatos serão acondicionados em sacos plásticos fornecido pelo fiscal de sala. Os sacos

plásticos permanecerão fechados, embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo

candidato, durante toda a realização da prova, e serão abertos somente após sua saída do local

de provas.

6.6.1. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como sacolas, bolsas, bonés, chapéus, gorros

ou similares, óculos escuros e protetores auriculares também serão acomodados em local a ser

indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

6.6.2. A EPTS e a Unitau não se responsabilizarão pela perda ou extravio de documentos,

objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por

danos neles causados.

6.7. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá do Fiscal de Sala a Folha de

Respostas e o Caderno de Questões.

6.8. É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados

pessoais, a verificação e a conferência do material (caderno de questões e folha de resposta)

entregue pelo fiscal de sala, para a realização da prova.

6.9. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada por dois candidatos, que

assinarão a ata de sala, no momento da abertura dos Envelopes Plásticos de Segurança que

contêm os cadernos de questões, folha de resposta e lista de presença.

6.10. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e constatada falhas de impressão

no material, o Responsável Geral pelo Concurso Público, antes do início da prova,

diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, proceder à

leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões

completo;

c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, mediante autorização do Responsável

Geral pelo Concurso Público o tempo dispendido para regularização do Caderno de Questões

será acrescido ao tempo total de prova da respectiva sala.

6.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for

surpreendido comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou com

pessoa distante do local da prova, por qualquer meio de comunicação eletrônico.

6.12. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por,

no mínimo, UMA HORA E MEIA, após o seu início.

6.12.1. A inobservância do item anterior acarretará a não correção da prova e,

consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público.

6.12.2. O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o

disposto no item 6.12., deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo coordenador local,

declarando sua desistência do concurso.

6.13. É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar sua Folha de Respostas, por

meio da sua assinatura em campo específico nesse documento.

6.13.1. A Folha de Respostas não será substituída em hipótese alguma;

6.13.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão

de inteira responsabilidade do candidato;

6.13.3. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões com mais de uma

resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.14. Pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os

candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

6.15. A correção da prova objetiva será feita única e exclusivamente pela Folha de Respostas,

por meio de leitura digital. Portanto, não será atribuído ponto à questão de múltipla escolha:

a) com mais de uma opção assinalada, mesmo que uma delas esteja correta;

b) sem opção assinalada;

c) com rasuras ou emendas ou ressalva, ainda que legíveis;

d) assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital;

e) quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas.

6.15.1. O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar

a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de

realização da leitura digital.

6.16. Na Lista de Presença constarão a assinatura do candidato.

6.17. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, conforme capítulo 5-DAS

PROVAS - item 5.1.1 não será concedido tempo adicional para o candidato continuar

respondendo às questões ou para transcrever suas respostas para a Folha de Respostas e ou

para o texto definitivo (prova discursiva).

6.18. Os três últimos candidatos que permanecerem realizando a prova deverão sair juntos da

sala, após a aposição de suas assinaturas na Lista de Presença.

6.18.1. A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos

excepcionais, em que haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada

sala de aplicação, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que

necessitem de sala em separado para a realização do processo, oportunidade em que o lacre da

embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação,

juntamente com o(s) candidatos(s) presente(s) na sala de aplicação.

6.19. Ao terminar a prova, o candidato entregará a Folha de Respostas, assinada, ao fiscal de

sala.

6.19.1. O candidato levará consigo, ao final da prova, somente o Caderno de Questões,

podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, o

que lhe facilitará a conferência de seus acertos, quando da divulgação do gabarito, ou na

eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo vedada,

em função de reserva de direitos autorais, a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial

por qualquer meio ou processo sem autorização expressa da EPTS, sob pena de

responsabilização legal.

6.20. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

6.20.1. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a data e horário da

realização da prova como justificativa para sua ausência.

6.20.2. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência do

candidato e resultará em sua eliminação deste concurso.

6.20.3. Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.

6.21. SERÁ AUTOMATICAMENTE EXCLUÍDO DO CONCURSO PÚBLICO O

CANDIDATO QUE:

a) apresentar-se após o fechamento do portão ou fora dos locais predeterminados, conforme

Edital de convocação;

b) não apresentar o documento de identificação exigido no subitem 6.5.1 deste item;

c) não comparecer à prova, ou a uma das etapas do concurso, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou com

pessoa distante do local da prova, por qualquer meio de comunicação eletrônico;

f) estiver portando, durante a prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico, de comunicação

(iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3/MP4, notebook, tablet,

palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de

alarme de carro, etc.), os quais deverão estar desligados e acondicionadas na sacola plástica,

preferencialmente sem bateria, no chão, ao lado da carteira do candidato, conforme disposto

no item 6.6.;

g) lançar mão de quaisquer meios ilícitos para executar a prova;

h) não devolver a Folha de Respostas;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

j) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Repostas;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos

coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

m) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

n) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

6.22. Quando for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por

investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos para a realização da prova,

sua prova será anulada e ele será eliminado do Concurso.

6.23. A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova, poderá

fazê-lo em sala reservada, desde que o solicite antecipadamente, observando os

procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

6.23.1. A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova deverá

encaminhar sua solicitação, no período das inscrições (08/05/25 a 18/05/25), através da

ÁREA DO CANDIDATO no sub menu CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PROVA /

Solicitar, fazer um breve resumo de sua solicitação e encaminhar o arquivo digitalizado que

deverá estar em formato PDF ou Imagem (JPG ou PNG) comprovando o pedido (certidão de

nascimento).

6.23.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.23.3. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para esse fim, de adulto

responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicada pela candidata). A EPTS não

disponibilizará acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá permanecer

com a criança no local da prova. A candidata lactante que não levar um acompanhante não

fará a prova.

6.23.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se

temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

6.23.5. Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma

fiscal, sendo vedada a permanência de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro

indicada pela candidata), referido no item 6.23.3., ou quaisquer outras pessoas que tenham

grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6.24. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de

afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

6.25. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.

6.26. O candidato poderá ser submetido a detector de metais, a critério da coordenação local.

6.27. Informações sobre datas, locais e horários de realização de provas não serão fornecidas

via telefone.

6.28. O gabarito Preliminar será publicado no dia 09 de JUNHO de 2025, no site

6.29. O gabarito Oficial estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 16 de JUNHO de

2025.

6.30. A relação dos candidatos aprovados e dos não-aprovados, na prova objetiva será

publicada no site da EPTS www.epts.com.br no dia 16 de JUNHO de 2025.

6.31. O candidato não poderá usar o estacionamento do local da prova.

7- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1 A Prova Objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 4 (quatro)

alternativas cada uma e apenas uma resposta correta.

7.1.1. Para os cargos com prova discursiva, cada questão terá o valor de 0,5 (meio) ponto e a

prova será avaliada de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos. Serão considerados aprovados os

candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 12,5 (doze e meio) pontos.

7.1.2. Para os cargos com prova prática, cada questão terá o valor de 0,5 (meio) ponto e a

prova será avaliada de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos. Serão considerados aprovados para

a prova prática os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 12,5 (doze e meio)

pontos, na prova objetiva.

7.2. O candidato NÃO aprovado na prova objetiva estará eliminado do Concurso Público.

7.3. Para o cargo de Auxiliar Administrativo a prova, de caráter eliminatório e classificatório,

será composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e

Gramática); 10 (dez) questões de Matemática, 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos e 05

(cinco) de Informática, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.

7.4. Para o cargo de Auxiliar Bibliotecário a prova, de caráter eliminatório e classificatório,

será composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e

Gramática); 10 (dez) questões de Matemática e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos e 05

(cinco) de Informática, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.

7.5. Para o cargo de Ajudante de serviços gerais, a prova, de caráter eliminatório

classificatório, será composta por 20 (vinte) questões Língua Portuguesa (Interpretação de

Texto e Gramática); 20 (vinte) questões de Matemática e 05 (cinco) de Conhecimentos

Específicos e 05 (cinco) de Informática, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.

7.6. Para o cargo de Bibliotecário, a prova, de caráter eliminatório e classificatório, será

composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática);

10 (dez) questões de Matemática, 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos e 05 (cinco) de

Informática, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.

7.7. Para o cargo de Porteiro, a prova, de caráter eliminatório e classificatório, será composta

por 20 (vinte) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática); 20 (vinte)

questões de Matemática, 10 (dez) de Conhecimentos Específicos, com o valor de 0,5 (meio)

ponto, cada uma delas.

7.8. Para o cargo de Técnico de Laboratório (Informática), a prova, de caráter eliminatório e

classificatório, será composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de

Texto e Gramática); 10 (dez) questões de Matemática, e 25 (vinte e cinco) de Conhecimentos

Específicos, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.

7.9. Para o cargo de Técnico de Laboratório Multidisciplinar, a prova, de caráter eliminatório

e classificatório, será composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de

Texto e Gramática); 10 (dez) questões de Matemática, e 20 (vinte) de Conhecimentos

Específicos e 05 (cinco) de Informática, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.

7.10. Para o cargo de Secretário III, a prova, de caráter eliminatório e classificatório, será

composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática);

10 (dez) questões de Matemática, 05 (cinco) de Informática e 20 (vinte) de Conhecimentos

Específicos, com o valor de valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.

8- DA PROVA PRÁTICA

8.1. Haverá prova prática para os cargos: Ajudante de Serviços Gerais, Auxiliar

Administrativo, Auxiliar Bibliotecário, Secretário III, Técnico de Laboratório (Informática) e

Técnico de Laboratório Multidisciplinar.

8.1.1. O Edital de convocação para a prova prática sairá no dia 20 de JUNHO de 2025, com

seus respectivos dias, horários e local, por cargo.

8.2. O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER AO LOCAL DESIGNADO PARA A

PROVA PRÁTICA PROFISSIONAL COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA)

MINUTOS, MUNIDO DE DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE ORIGINAL.

8.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova prática em outra data,

horário ou fora do local designado, conforme o Edital de convocação.

8.4. A Prova Prática buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do

candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades. As atividades a serem

executadas terão como base a descrição sumária dos cargos, que se encontra no Anexo I deste

Edital.

8.5. A prova prática será de caráter ELIMINATÓRIO e terá valor máximo de 25 (vinte cinco)

pontos.

8.6. Será considerado aprovado o candidato que obtiver um número de acertos equivalente a,

no mínimo, 12,5 (doze e meio) dos pontos válidos da prova prática e no mínimo 12,5 (doze e

meio) pontos válidos da prova objetiva, pontuação esta que será somada para ordem de

classificação final.

8.7. O candidato que não comparecer no dia da aplicação da prova prática, conforme o Edital

de convocação, será considerado reprovado neste Concurso Público.

8.8. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, seja qual for o motivo

alegado.

8.9. A relação nominal dos candidatos aprovados e dos não aprovados, por inscrição e cargo,

na prova prática e prova discursiva será divulgada no dia 02 de JULHO de 2025, no site:

9 ­ DA PROVA DISCURSIVA

9.1. A prova discursiva, com base em um estudo de caso, de caráter eliminatório e

classificatório, será composta de 01 (uma) questão e deverá ser realizada pelos candidatos aos

cargos de Bibliotecário e Porteiro, juntamente com a Prova Objetiva, isto é, na mesma data e

horário.

9.2. Na prova discursiva serão analisados o conhecimento técnico, a análise e síntese dos fatos

examinados, e a capacidade teórico-prática do candidato em relação a um estudo de caso.

9.3. O texto deverá apresentar clareza, coerência e objetividade na sua organização. Serão

avaliados, ainda, o raciocínio e a sua consistência, bem como a capacidade de interpretação do

caso, considerando-se as atribuições do cargo e os Conhecimentos Específicos para os cargos

previstos no Anexo II ­ Conteúdo Programático.

9.4. A prova discursiva será avaliada de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos. Serão

considerados aprovados na prova discursiva os candidatos que obtiverem número de acertos

igual ou superior a 12,5 (doze e meio) pontos.

9.5. O candidato deverá redigir dentro da quantidade máxima de 30 linhas para a questão

discursiva, de acordo com o estabelecido na Folha de Texto Definitivo. Não será considerado

texto escrito fora do local apropriado, que ultrapassar a extensão máxima estabelecida.

9.6. A Folha de Texto Definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada, ou

conter qualquer identificação.

9.7. A folha para rascunho no Caderno de Questões é de preenchimento facultativo. Em

hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova

Discursiva pela Banca Examinadora.

9.8. A transcrição do texto para o respectivo espaço da Folha de Texto Definitivo será de

inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as

instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões.

9.9. Não haverá substituição da Folha de Texto Definitivo por falha do candidato.

9.10. Será atribuída a pontuação ZERO à Prova Discursiva, na Folha do Texto Definitivo, nos

seguintes casos:

a) Qualquer afirmação que demonstre desrespeito aos Direitos Humanos;

b) Fuga da proposta apresentada;

c) Presença de desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso;

d) Qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) Escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

f) Texto em branco;

g) Letra ilegível.

10 ­ DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. A classificação preliminar, para os cargos com prova prática, será determinada pela

somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e prática.

10.2. A classificação preliminar, para os cargos com prova discursiva, será determinada pela

somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e discursiva.

10.3. A relação da Classificação Preliminar e dos critérios de desempate está prevista para ser

publicada no site da EPTS www.epts.com.br no dia 08 de JULHO de 2025.

10.4. Na hipótese de igualdade na nota final, entre 2 (dois) ou mais candidatos, serão

utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do

Estatuto do Idoso;

b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, caso haja;

c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação nas questões de Matemática,

e) idade maior (entre 18 e 59 anos de idade).

10.5. Persistindo o empate, mesmo depois de aplicados os respectivos critérios de desempate

previstos no item 10.4 desta seção, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos

envolvidos, por cargo.

10.6. A classificação será elaborada observando-se, tão somente, a ordem decrescente da

pontuação final dos candidatos, com os desempates já procedidos, quando for o caso.

10.7. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos deficientes,

será elaborada somente a lista de classificação geral por cargo.

11 ­ DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. A Classificação Final será divulgada no dia 14 de JULHO de 2025 e estará disponível

no site: www.epts.com.br.

11.2. Após a divulgação da lista de Classificação Final, o resultado será homologado pelo

Conselho de Administração da Universidade de Taubaté.

11.3. Na Classificação Final constarão os nomes, os números de inscrição e a pontuação final

dos candidatos.

11.4. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:

a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive dos candidatos com

deficiência;

b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.

12 - DOS RECURSOS

12.1. Serão admitidos recursos quanto:

a) às questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

b) à relação dos aprovados e não aprovados na prova objetiva (somente pontuação).

c) à relação dos aprovados e não aprovados na prova prática e prova discursiva (somente

pontuação).

d) à classificação preliminar, referente a critérios de desempates.

12.2. O candidato poderá interpor recurso nas seguintes datas:

Às 8 h do dia 09/06 até às 8 h do dia 10 de JUNHO de 2025, sobre as questões e

gabaritos preliminares.

ÀS 8h do dia 16/06 até as 8h do dia 17 de JUNHO de 2025, sobre à relação dos

aprovados e não aprovados na prova objetiva (pontuação).

Ás 8h do dia 02/07 até às 8h do dia 03 de JULHO de 2025, sobre à relação dos

aprovados e não aprovados na prova prática e na prova discursiva (pontuação).

Às 8h do dia 08/07 até as 8h do dia 09 de JULHO de 2025, sobre classificação

preliminar e critérios de desempates.

12.2.1. As questões e gabaritos preliminares e da relação dos aprovados e não aprovados na

prova objetiva e prática e critérios de desempate serão publicadas sempre a partir das 8h, no

site www.epts.com.br.

12.3. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o Requerimento de Recurso disponível no

endereço eletrônico www.epts.com.br

12.3.1 Só serão apreciados os recursos postados na internet no prazo estipulado para a fase a

que se referem.

12.3.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso

inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

12.3.3 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou

que expressem mero inconformismo do candidato.

12.4. Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido nos itens 2 e 3 serão

indeferidos, sem análise de mérito.

12.5. O deferimento ou indeferimento de recursos será divulgado no site www.epts.com.br

a partir de:

14 de junho de 2025 (questões e gabaritos);

20 de junho de 2025 (pontuação dos aprovados e não aprovados prova objetiva);

05 de junho de 2025 (pontuação dos aprovados e não aprovados prova prática e

discursiva);

13 de julho de 2025 (classificação preliminar e critérios de desempate).

12.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

12.7. Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telex, telegrama ou outro

meio que não seja o estabelecido no subitem 3.

12.8. Após análise dos recursos contra o gabarito da prova objetiva, a banca examinadora da

EPTS poderá manter o gabarito ou alterá-lo, bem como anular a questão.

12.8.1 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão

integrante de prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos,

independentemente de terem recorrido.

12.8.2 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,

eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma

classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato

que não obtiver o mínimo de acertos exigido para habilitação.

12.8.3 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão ou de reconsideração de decisão

proferida em recurso, ou admitido recurso contra o gabarito oficial definitivo.

12.8.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recurso de

recurso.

12.9. Não haverá, em hipótese alguma, concessão de vistas das provas.

12.10. A Comissão Organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em

suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13 ­ DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO:

13.1. São condições para nomeação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas prevista no art. 12 da

Constituição Federal, e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) possuir CPF;

e) preencher as exigências do cargo segundo o que determinam a Lei e o QUADRO I deste

Edital;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos

desabonadores;

g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos

civis e políticos;

h) gozar de boa saúde e de boa aptidão física, mental e funcional necessárias ao desempenho

da função do cargo, comprovadas em exame pré-admissional realizado pelo Sesmo (Serviço

de Engenharia de Segurança e Medicina Ocupacional) da Universidade;

i) declaração atualizada de seus bens patrimoniais, ou de que não os possui.

13.2. O candidato que, na data da admissão, não reunir os requisitos enumerados nesta seção,

perderá o direito à nomeação.

13.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos mínimos, QUADRO I,

serão exigidos apenas dos candidatos aprovados e convocados para nomeação.

14 DA NOMEAÇÃO

14.1. Após a homologação dos resultados do Concurso Público, a Universidade de Taubaté

convocará os candidatos aprovados e em conformidade com a classificação final, de acordo

com a sua necessidade cuja a entrega de documentação e exame médico ocorrerão na

Diretoria de Recursos Humanos da Pró-reitoria de Administração.

14.2. A nomeação e posse ocorrerão na sede da Reitoria da Universidade de Taubaté, à Rua 4

de março, 432, Centro ­ Taubaté/SP por ordem de classificação dos candidatos, de acordo

com a necessidade da Universidade de Taubaté, e deverá ocorrer conforme especificado na

seção I - DAS CLASSES DE CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS, DA TAXA DE

INSCRIÇÃO, DO VENCIMENTO BÁSICO, DO TIPO DE PROVA E DA

ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível Universitário Compatível com o cargo;

RP/OC: Registro Profissional, ou inscrição em Órgão de Classe), desde que considerados

aptos na verificação dos requisitos exigidos para participação no Concurso Público e para o

exercício do cargo, bem como em inspeção de saúde a ser realizada pelo Serviço Médico da

Universidade de Taubaté.

14.3. A CONVOCAÇÃO SERÁ FEITA POR e-mail informado pelo (a) candidato (a) no ato

da inscrição e/ou por mensagem de whatsapp, pelo número informado pelo (a) candidato (a)

no ato da inscrição. FICANDO A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ ISENTA DE

QUAISQUER RESPONSABILIDADES POR ENDEREÇOS DE E-MAILS INCORRETOS,

CONFORME PREVISTO NA SEÇÃO 19 ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ­ ITENS 19.1 E

19.2.

14.4. O candidato classificado que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será

eliminado do Concurso Público, e sua desistência deverá ser requerida de próprio punho junto

à Diretoria de Recursos Humanos da Universidade de Taubaté.

14.5. Por ocasião da nomeação, o candidato deverá possuir os requisitos mínimos exigidos

para o cargo, conforme estabelecido no item I - DAS CLASSES DE CARGO, DO

NÚMERO DE VAGAS, DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DO VENCIMENTO BÁSICO,

DO TIPO DE PROVA E DA ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível

Universitário Compatível com o cargo; RP/OC: Registro Profissional, ou inscrição em Órgão

de Classe), e deverá entregar cópias simples e apresentar os originais dos documentos

conforme a seção 13 ­ DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO.

14.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, válidos conforme a legislação

específica de cada um, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

14.7. Caso a documentação não atenda ao exigido neste Edital ou não seja apresentada no

prazo, o candidato será considerado eliminado do Concurso, perdendo os direitos decorrentes

de sua classificação no Concurso Público, o que possibilitará a convocação imediata do

candidato com a classificação subsequente.

14.8. O não comparecimento do candidato ao exame médico admissional, de caráter

eliminatório e o fato de não assumir o cargo na data agendada pela Universidade de Taubaté

caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do Concurso Público.

14.9. O candidato deverá iniciar suas atividades no prazo e horário estipulado pela

Universidade de Taubaté.

14.10. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e daqueles determinados pela

Universidade de Taubaté acarretarão a exclusão do candidato deste Concurso Público.

14.11. Havendo dúvida quanto aos comprovantes apresentados, a Universidade de Taubaté

poderá exigir do candidato a apresentação de documentos ou provas complementares, a fim

de viabilizar sua nomeação.

14.12. Ao assumir o cargo, o candidato ficará sujeito a um estágio probatório de três anos e,

após o término desse estágio, dependendo da avaliação realizada pela supervisão da

Universidade de Taubaté, poderá ser efetivado ou não.

14.13. O candidato aprovado, classificado e convocado para nomeação e posse no cargo de

Técnico de Laboratório (Multidisciplinar) deverá obrigatoriamente participar de treinamento

presencial, a ser realizado nas dependências da Universidade de Taubaté, campus Taubaté.

Durante o período de treinamento, o candidato fará jus ao recebimento de diárias destinadas à

cobertura de despesas com alimentação e será acomodado em alojamento disponibilizado pela

Instituição.

15 ­ DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

15.1. O exame médico, última etapa do Concurso Público, de caráter eliminatório, para

avaliação das suas capacidades físicas e de saúde, necessárias ao bom desempenho das

atividades específicas inerentes ao cargo, será realizado pelo Sesmo (Serviço de Engenharia

de Segurança e Medicina Ocupacional) da Universidade. A convocação para esse exame, com

data, horário e local de comparecimento, será feita pela Diretoria de Recursos Humanos da

Universidade. Por essa razão, qualquer alteração no endereço residencial, endereço de e-mail

ou de número de telefone deverá ser comunicada, com urgência, à Diretoria de Recursos

Humanos, da Pró-reitoria de Administração, durante todo o prazo de validade do concurso. O

não comparecimento NO PRAZO ESPECIFICADO NESTE EDITAL ou a desistência

formalizada implicará a exclusão do candidato da aprovação e da classificação final.

15.2.O resultado do exame médico será expresso com a indicação "Apto" ou "Não Apto" para

o exercício do cargo.

15.3. O candidato considerado "Não Apto" será excluído do Concurso.

15.4. Não caberá recurso nesta fase.

16 ­ DA HOMOLOGAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

16.1. O concurso será homologado pelo Conselho de Administração da Unitau, com

publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté.

16.2. A classificação final, por cargo, será elaborada observando-se tão somente a ordem

decrescente da pontuação final dos candidatos aprovados, com os desempates já procedidos,

quando for o caso.

16.3. A classificação final, com indicação do nome, número de inscrição e da pontuação, bem

como a relação dos reprovados, com indicação apenas do número de inscrição, serão

divulgadas pela internet no site www.epts.com.br, no dia 14 de JULHO de 2025.

16.4. A critério da Administração, poderá ser fornecido aos candidatos aprovados Certificado

de Aprovação em Concurso, a ser retirado, oportunamente, na Diretoria de Recursos

Humanos da Pró-reitoria de Administração.

17- DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

17.1. O concurso terá validade de dois anos a contar da data da publicação de sua

homologação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, prorrogável por igual

prazo, a critério da Administração Superior, alcançando outros cargos vagos, além dos

previstos no Quadro do item I, os que vagarem, ou que forem criados no decorrer do prazo de

validade, conforme as necessidades futuras e disponibilidades financeiras da Instituição, e

sempre a critério da Administração Superior.

17.2. Durante a validade do concurso, será aplicado aos candidatos aprovados o disposto no

Art. 254 e seu § 1º da Lei Complementar nº 282/2012.

18 -DA JORNADA DE TRABALHO

18.1. Com exceção de determinados cargos e situações especiais previstas em lei, a jornada

semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas, distribuídas de segunda a sexta-feira,

podendo, conforme a necessidade do serviço, incluir também os sábados. A jornada será

cumprida em dois períodos diários, com intervalo mínimo de uma hora (manhã/tarde,

manhã/noite ou tarde/noite), de acordo com o horário de funcionamento da unidade de lotação

do servidor e a critério da Universidade, que poderá ajustar os horários conforme a

necessidade da unidade administrativa.

19-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas constante deste

Edital e de futuras vagas, quando for o caso, serão convocados para nomeação, pela Diretoria

de Recursos Humanos, obedecida, rigorosamente, a Classificação Final de cada cargo,

mediante e-mail (correio eletrônico), e/ou telefone.

19.2. O candidato que for convocado por e-mail (correio eletrônico), e/ou telefone e não se

apresentar na Unitau com toda a documentação exigida, dentro do prazo de até 3 (três) dias

úteis, contados da data de recebimento da convocação, perderá os direitos referentes à sua

nomeação neste Concurso Público.

19.3. Informações sobre o concurso poderão ser obtidas no site www.epts.com.br. As dúvidas

que porventura vierem a surgir e os casos não previstos neste Edital serão resolvidos e

esclarecidos pela Comissão Especial e pela EPTS.

19.4. A aprovação do candidato não lhe assegura, em hipótese alguma, direito a nomeação,

reservando-se a Universidade de Taubaté, obedecida rigorosamente a ordem classificatória, o

direito de nomear os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, de

acordo com suas necessidades, conveniência e disponibilidade financeira.

19.5. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos,

enquanto não consumada a providência ou evento pertinente, ou até a data de convocação dos

candidatos para a correspondente prova, circunstância esta que será publicada no site

19.6. À Universidade de Taubaté será facultada a anulação parcial ou total do Concurso antes

de ser homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.

19.7. Ao assumir o cargo, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório,

conforme disposição legal.

19.8. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação deste Concurso Público, e não se

caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais

registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso, os registros

eletrônicos a eles referentes.

19.9. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para

todos os efeitos legais e administrativos.

19.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e

telefone atualizados na EPTS, enquanto estiver participando do concurso; após

HOMOLOGAÇÃO do concurso, o candidato deverá informar a atualização de endereço

diretamente na Universidade de Taubaté, na Diretoria de Recursos Humanos ­ rh@unitau.br,

e serão de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da NÃO atualização do seu

endereço para contato.

19.10.1. A Universidade de Taubaté e a EPTS ­ Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços

da UNITAU ­ NÃO se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de:

a) e-mail (endereço eletrônico) incorreto e/ou não atualizado;

b) caixa de correio com capacidade esgotada;

c) falta de recursos anti-spam.

19.11. A EPTS, organizadora do evento, e a UNITAU não arcarão com quaisquer despesas de

deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para que

ele possa entrar em exercício em seu cargo.

19.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela UNITAU e pela EPTS, no que

se referir à realização deste Concurso Público.

19.13. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não

comparecer às convocações nas datas estabelecidas.

19.14. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua

exclusiva responsabilidade.

19.15. Ocorrendo alguma situação de emergência, durante a realização da prova, o candidato

será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança.

19.16. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico fora do

local da aplicação da prova ou hospitalar, ele não poderá retornar e retomar a prova, sendo

eliminado do concurso.

19.17. Se, por qualquer razão, o exame sofrer atraso em seu início, ou se houver necessidade

de interrupção, os candidatos do local afetado terão prazo adicional para a realização da

prova, para que o tempo necessário 3 ou 4 horas, dependendo do cargo, seja respeitado.

19.18. Não será permitido ao examinando fumar na sala de provas, bem como nas

dependências do local de provas.

19.19. Fica vedada a entrada de pessoas alheias ao Concurso Público nas dependências do

local de aplicação das provas.

19.20. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo,

para todos os efeitos legais e administrativos.

19.21. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações

em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objetos de avaliação nas

provas do Concurso Público.

19.22. A EPTS, organizadora do evento, e a Comissão Especial não se responsabilizam pelo

conteúdo de quaisquer materiais de estudo vendidos por outras empresas, em relação ao

programa fixado por este Edital.

19.23. O candidato não poderá, no dia do Concurso Público, estacionar qualquer meio de

locomoção nas dependências dos prédios onde serão realizadas as provas. Os estacionamentos

estarão reservados única e exclusivamente para o pessoal encarregado da realização do

concurso.

19.24. Será observado o protocolo de saúde vigente à época da aplicação da prova.

Taubaté, 06 de maio de 2025.

Prof. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

REITORA

Anexo I ­ Descrição dos Cargos

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

Funções:

· atender ao público interno e externo com presteza, educação e solicitude, e sempre que

solicitado, prestar informações pertinentes, e quando for o caso, comunicar à chefia quando

for necessário;

comunicar às chefias as dificuldades e problemas encontrados na execução dos serviços que

necessitem de orientações;

· controlar os materiais e equipamentos colocados à disposição, bem como requisitá-los

quando necessário;

· executar outras atividades correlatas e afins;

· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados

alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;

· manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

· quando necessário realizar atividades no solo como abertura de buracos, valetas, corte de

grama, plantio de mudas, aplicação de adubo ou entre outras atividades necessárias para

manutenção da jardinagem;

proceder a anotações em relatório específico, de todas as manutenções realizadas, do

material utilizado e do material disponível para envio à chefia imediata;

realizar rondas diárias na área interna e externa do prédio, verificando a necessidade das

manutenções a serem realizadas, as quais deverão ser efetuadas com a maior brevidade

possível, e mediante comunicação à chefia imediata;

· realizar corte simples em madeiras ou outros materiais para atividades de manutenção e ou

instalação, como a colocação de prateleiras ou construção de cercas; realizar limpezas nas

instalações, varrer piso, remover folhas caídas, desentupir ralos, desentupir vasos sanitários e

pias, entre outras atividades visando garantir a boa limpeza e aparência das instalações;

· realizar manutenções prediais simples como troca de lâmpada, pintura, encanamento,

lubrificações de portas e janelas, fixações de objetos nas paredes ou piso, entre outras

atividades necessárias para a conservação e melhoria do campus;

· realizar operações de carga e descarga de veículos, colocando os materiais e equipamentos

nos locais indicados;

realizar ronda para levantar necessidades de manutenções e notificar para os responsáveis as

quais não conseguiu realizar, garantindo a manutenção preventiva e preditiva das instalações;

· reparar ferramentas manuais, utilizando-se de equipamentos e técnicas apropriadas para

devolver a forma e as características originais;

trabalhar uniformizado portando o crachá institucional;

· utilizar equipamentos de proteção individual (epi), de acordo com as normas de segurança

em vigor; e

· utilizar ferramentas manuais ou elétricas para a realização das atividades, bem como seguir

os protocolos para guarda e conservação das mesmas.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Funções:

· acompanhar servidores, chefias e gestores a órgãos e repartições públicas no âmbito

municipal, estadual e federal, fundações com pertinência a protocolar, acompanhar, retirar

requisições, processos, e demais ações necessárias ao bom andamento do serviço;

· atender e recepcionar os alunos, pais de alunos, professores, servidores e público externo

com presteza, educação e solicitude, prestando informações pessoalmente, por e-mail ou

telefone, encaminhando aos setores responsáveis, quando for o caso, ou à chefia quando for

necessário;

· conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua

área de atuação;

· elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo

técnico preliminar;

· emitir boletos para pagamento de mensalidades, rematrícula, acordos, débitos da biblioteca e

envio aos alunos, e guias de recolhimento de impostos, taxas e contribuições, pagamento de

fornecedores; inclusive gerando, acompanhando e sanando inconsistência dos arquivos de

remessa para bancos, arquivo de retorno; proceder a baixa de pagamentos com emissão de

relatórios diários e mensais;

· operar por meio de equipamentos e sistemas informatizados, atender às convocações,

inclusive quanto a treinamentos;

manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados

alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;

manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executando outras atividades correlatas e afins;

· inserir dados de firmas e autônomos para manutenção do cadastro de atividades econômicas;

instruir processos para cobrança judicial; incluindo e/ou excluindo, quando for o caso, débitos

no cadastro de órgãos de defesa do consumidor;

programar e realizar pagamento a fornecedores e pessoas físicas; realizar atividades de

registro de receita e contas a pagar; realizar atualização de arquivo e cadastro de informações;

orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratados e demais assuntos

administrativos consultando e mantendo atualizados os documentos em arquivos específicos;

· proceder a anotação, análise, controle, manifestação, arquivamento e adequação de

processos no âmbito acadêmico/administrativo/financeiro (acordos/cálculos e conferências);

bolsas de estudo; descontos e ações correlatas, no sistema informatizado;

· sempre que necessário ao bom andamento dos trabalhos, coletar dados, elaborar planilhas,

elaborar correspondências;

encaminhar, receber e responder a documentos, e-mails e correspondências junto aos setores

internos e externos;

emitir listagens e relatórios; contatar alunos, professores e servidores;

efetuar requisições de material de almoxarifado, procedendo a reposição sempre que

necessário;

preencher formulários de autorização de viagem, diárias, efetuar solicitações de compras de

material e serviço no sistema informatizado, elaborar requisições internas, observando as

normas e instruções pertinentes, para atender às necessidades do serviço;

trabalhar uniformizado portando o crachá institucional; e

· utilizar o sistema informatizado para todas as rotinas do setor em que esteja lotado, visando

o bom andamento dos trabalhos, a organização da documentação, o encaminhamento no prazo

regulamentar, o atendimento de excelência ao público em geral, especialmente aos alunos,

professores e servidores.

AUXILIAR DE BIBLIOTECÁRIO

Funções:

· recepcionar e atender alunos, professores, servidores e o público em geral com cortesia,

eficiência e atenção, fornecendo informações pessoalmente, por e-mail ou telefone.

atualizar o cadastro de usuários;

· auxiliar e controlar as condições de higiene e limpeza do ambiente e dos materiais e

equipamentos;

· auxiliar na aquisição de material de consumo, mobiliário e equipamentos;

· auxiliar na criação de conteúdos digitais para redes sociais da Biblioteca;

· auxiliar na elaboração da sinalização do ambiente;

· auxiliar na organização de eventos culturais promovidos pela unidade em que está lotado;

· auxiliar nas atividades de classificação e catalogação de documentos, manuscritos, livros,

periódicos e outras publicações;

· auxiliar no descarte de documentos;

· auxiliar no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização de obras do acervo, para

identificar demandas por leitura;

· auxiliar no processo de aquisição de materiais bibliográficos e outros recursos

informacionais;

· auxiliar o usuário em pesquisa bibliográfica;

· cadastrar os alunos na plataforma Sophia Biblioteca;

· colaborar no cumprimento do regimento interno da biblioteca;

· coletar dados estatísticos;

· conferência de ementas de acordo com o PPC dos cursos;

· conferir materiais recebidos;

· conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua

área de atuação;

· controlar a entrada e saída de usuários da biblioteca;

· controlar a renovação e novas assinaturas de periódicos;

· controlar empréstimos e devoluções de obras, renovação e reserva de materiais

bibliográficos para evitar perdas e manter a disponibilidade do acervo;

· controlar os estoques de materiais de consumo;

· controlar os estoques de material de consumo;

· disponibilizar o empréstimo de guarda-volumes e controlar as chaves dos armários, através

do sistema automatizado;

· efetuar os procedimentos de empréstimo e devolução;

· elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo

técnico preliminar;

· enviar e-mail personalizado de cobrança;

· inventariar o acervo e bens patrimoniais;

· manter o acervo em ordem de acordo com sistema de classificação adotado;

· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados

alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;

· monitorar a utilização das cabines de estudos;

· orientar nas normas de apresentação de trabalhos acadêmicos;

· orientar o usuário sobre o funcionamento, regulamento e recursos da unidade de informação;

· orientar os alunos a operar as bases de dados utilizados pela biblioteca;

· participar do remanejamento do acervo;

· realizar empréstimo entre bibliotecas;

· realizar levantamentos bibliográficos;

· realizar pequenos reparos em materiais bibliográficos;

· realizar trabalhos de reparação de documentos;

· receber, selecionar e descartar materiais recebidos de outras instituições.

· selecionar materiais para a encadernação; e

trabalhar uniformizado portando o crachá institucional.

BIBLIOTECÁRIO

Funções:

·atender ao público interno e externo com presteza, educação e solicitude, e sempre que

solicitado, prestar informações pertinentes, seja por e-mail ou telefone, encaminhando aos

setores responsáveis, quando for o caso, ou à chefia quando for necessário;

acompanhar o atendimento prestado pela equipe sob a sua subordinação, de forma a garantir

que todos os alunos, professores e o público interno e externo recebam um serviço de

qualidade, alinhado às normas e diretrizes da instituição.

administrar bibliotecas físicas, virtuais e digitais;

· aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de

aquisição dos bens patrimoniais para a operacionalização dos serviços na unidade;

· assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;

· atender e orientar os usuários quanto aos recursos de informação da unidade e do sistema;

· atuar na qualidade de instrutor de treinamentos dos serviços oferecidos pelas unidades;

· avaliar, conservar, preservar e inventariar acervos;

· catalogar materiais físicos e digitais, utilizando ferramentas como AACR2, Marc e RDA

· classificar as novas aquisições no sistema, utilizando o sistema de tabelas CDD e/ou CDU;

· conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua

área de atuação;

· desenvolver atividades específicas aos respectivos setores: CEAB, GETI, CPB ou outra

equipe, quando for para algum destes solicitado;

· desenvolver estudos e pesquisas;

· desenvolver metodologias para geração de documentos digitais ou eletrônicos;

· disponibilizar informação em qualquer suporte;

· disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento;

· divulgar e enviar e-mails, para os professores e os alunos, sobre atualização do acervo

impresso e digital;

· elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo

técnico preliminar;

· elaborar pesquisa de perfil e satisfação do usuário;

· elaborar relatórios e manuais de serviços e procedimentos;

· estabelecer, coordenar e executar a política de seleção;

· estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos biblioteconômicos;

· estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental por meio da análise direta às

fontes de informações primárias, secundárias e/ou terciárias;

· gerenciar processo de aquisição de materiais bibliográficos e outros recursos informacionais,

incluindo: solicitar aos professores a bibliografia do curso, fazer levantamento de preços,

encaminhar Socs e tabelas à Coordenadoria do SIBI,

· gerenciar unidades, redes, sistemas de informação e correlatos;

· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados

alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;

· manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de

atuação e das necessidades do setor/departamento;

· organizar e elaborar guias, folhetos, folders e outros veículos de divulgação dos serviços

prestados pela biblioteca;

· organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a organismos, federações, associações,

centros de documentação e outras bibliotecas, para a troca de informações;

· orientar e acompanhar as atividades dos servidores da Biblioteca;

· orientar o usuário na aplicação de normas para apresentação de trabalhos acadêmicos e

técnicos;

· planejar e elaborar sinalização do ambiente;

· planejar, implantar, coordenar e controlar o serviço de referência e informação;

· preparar documentação para as vistorias, avaliações de cursos e visitas do CEE e MEC;

· prestar serviço de informação on-line;

· promover ação cultural, atividades de fomento à leitura, e atividades para usuários especiais;

· realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;

· receber os novos materiais, registrar as informações de aquisição no sistema, de

gerenciamento de biblioteca, utilizado pela instituição;

· selecionar os materiais bibliográficos, seguindo os critérios: estado físico, ano da publicação

(Setor de Obras Raras);

· solicitar aos doadores a relação de materiais bibliográficos para doação, fazendo cumprir o

procedimento;

· ter conhecimento do Pacote Office e redes sociais, sabendo utilizar suas principais

ferramentas;

· verificar os trabalhos de encadernação e restauração de materiais bibliográficos, a fim de

garantir a conservação do acervo;

trabalhar uniformizado portando o crachá institucional; e

· zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e

materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

SECRETÁRIO III

Funções:

· assessorar a chefia em pesquisas de processos e outros documentos, desenvolvendo estudos

e levantamentos, distribuindo, conferindo e revisando os serviços, para garantir a qualidade e

a realização dos mesmos;

· assessorar diretamente as chefias e demais profissionais sempre em conformidade com a sua

formação;

· atender, com excelência, aos alunos, pais de alunos, professores, servidores e público

externo, prestando-lhes esclarecimentos relativos ao(s) curso(s), escrituração, à legislação e

demais assuntos pertinentes;

acompanhar o atendimento prestado pela equipe sob a sua subordinação, de forma a garantir

que todos os alunos, pais, professores e o público externo recebam um serviço de qualidade,

alinhado às normas e diretrizes da instituição.

acompanhar o atendimento prestado aos alunos, pais de alunos, professores e público

externo pela equipe sob a sua subordinação, verificando se o atendimento é realizado em

conformidade às normas e diretrizes institucionais, prezando o atendimento de excelência;

· atualizar os índices de leis, decretos e portarias para manter a organização estabelecida e

facilitar a consulta;

· atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante

participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

· calcular e revisar documentos para que sejam efetuados os pagamentos;

· conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua

área de atuação;

· desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades

operacionais;

· elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo

técnico preliminar;

· elaborar e apresentar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para

possibilitar a avaliação dos serviços prestados;

· elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas a

matrícula, exames, inscrição e atribuição de aula;

· elaborar e revisar minutas de relatórios, ofícios, portarias, contratos, convênios, cartas,

comunicações internas e outros documentos, baseando-se nas instruções recebidas e na

necessidade de adaptações ou alterações, para adotar providências de interesse da

Administração;

· emitir declarações de matrícula, bolsa de estudos, conclusão de curso, estágio curricular,

com os horários de provas, disciplinas que cursa o acadêmico, valor de mensalidade, período

de duração do curso ou período de duração das aulas, com dados do curso quanto ao

aproveitamento no Enade e ao Internato (com sua duração e características);

· encaminhar pedidos de licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando

couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou

recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar

interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade;

· executar outras atividades correlatas e afins;

· expedir certificados de conclusão de anos/séries e de cursos, diplomas e outros documentos

relativos à vida escolar dos alunos;

· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados

alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;

· manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

· manter registros dos resultados anuais de processo de avaliação e promoção, reuniões,

termos de acompanhamento e supervisores de ensino, atribuições de aula e demais

informações escolares;

· operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de

suas atividades;

· organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se pelas

regulamentações pertinentes e por decisões superiores, para atender às determinações legais

sobre a matéria;

· organizar e providenciar procedimentos no sistema acadêmico referentes à criação de

turmas, seu sequenciamento e demais ajustes necessários ao andamento dos cursos alocados

no departamento;

· participar da elaboração da proposta de deliberações, e se for o caso, do plano de Gestão da

Escola;

· participar de cursos e treinamentos de capacitação para aperfeiçoar o seu desempenho

profissional;

· pesquisar informações acadêmicas e/ou financeiras por meio do sistema acadêmico;

· pesquisar na rede mundial de computadores ­ Internet, conforme o assunto solicitado,

atendendo ao usuário;

· planejar e coordenar a execução de atividades, prestando aos subordinados informações

sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional;

· preparar relatório mensal das atividades desenvolvidas, especialmente quanto às questões

relativas aos contratos e convênios, bem como seus respectivos termos aditivos e rescisões,

conforme solicitação;

· proceder à coordenação dos procedimentos de contagem e conferência dos bens móveis e

imóveis lançados como patrimônio, em conjunto com os responsáveis pelos serviços de

materiais e contabilidade;

· receber e repassar aos interessados mensagens eletrônicas (e-mail) para uma organizada

troca de dados e informações;

· recepcionar os usuários na unidade, encaminhando-os para o lugar que procuram, marcando

e agendando reuniões ou outro tipo de atendimento;

· requisitar e acompanhar a solicitação da aquisição de assinaturas de jornais, periódicos e

revistas, conforme solicitação dos responsáveis pelos departamentos e Institutos interessados,

preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom

andamento dos serviços;

· requisitar material, equipamentos, máquinas e ferramentas necessárias ao desempenho dos

trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para

assegurar o bom andamento dos serviços;

· supervisionar e analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o

desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de

simplificação e melhora dos trabalhos;

· supervisionar e orientar outros servidores que auxiliam na execução das atividades típicas do

cargo;

· supervisionar e preenchimento de formulários de autorização de viagem, provendo materiais

e serviços, elaborando pedidos de compra ou requisições internas, observando as normas e

instruções pertinentes, para atender as necessidades do serviço;

trabalhar uniformizado portando o crachá institucional; e

· zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados à sua disposição,

comunicando qualquer falha detectada no sistema; e

PORTEIRO

Funções:

· atender ao público interno e externo com presteza, educação, cordialidade e solicitude;

acompanhar e controlar o fluxo de pessoas que transitam nos prédios e nos setores em

que estiver trabalhando, identificando, orientando e encaminhando-as aos locais desejados;

as atribuições do cargo obedecerão à necessidade da unidade administrativa na qual

prestará as funções, na seguinte conformidade: manhã/tarde; tarde/noite e manhã/noite.

conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à

sua área de atuação;

· controlar a abertura e fechamento das salas de aulas e laboratórios;

· emitir relatórios relativos à sua área de atuação;

· executar outras atividades correlatas e afins;

· fazer manutenções simples nos locais de trabalho;

· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados

alcançados, para possibilitar a avaliação da área de atuação, acatando todas as orientações

prestadas pela chefia;

· manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

· não utilizar o celular ou se entreter em conversas com servidores ou visitantes, pois,

prejudica a atenção devida ao serviço;

· proceder a abertura e fechamento do prédio e das suas dependências e controle das chaves;

· recepcionar, encaminhar e distribuir as correspondências, os documentos ou os materiais

destinados a Universidade aos devidos setores por meio de protocolo pré-estabelecido;

· solicitar autorização da sua chefia ou de seu substituto para ausentar-se da portaria para

execução de outros serviços;

trabalhar uniformizado portando o crachá institucional;

· trabalhar em regime de turnos e revezamento quando estabelecidos, atendendo às escalas

previamente definidas; e

· zelar pela guarda do patrimônio sob sua responsabilidade.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO MULTIDISCIPLINAR (TODOS)

Funções:

análise dos equipamentos e instrumentos de medição quanto à utilização, estado de

conservação e necessidades de manutenção;

atender ao público interno e externo com presteza, educação e solicitude, e sempre que

solicitado, prestar informações pertinentes, seja por e-mail ou telefone, encaminhando aos

setores responsáveis, quando for o caso, ou à chefia quando for necessário;

auxiliar na preparação dos corpos de prova para aulas práticas;

assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão: montar e desmontar

aulas práticas, prestar assistência técnica aos docentes em aulas e provas práticas;

atender ao aluno de forma cordial e profissional durante os horários de estudo-livre;

auxiliar na preparação dos meios de cultura, realizar enchimento, embalagem e

rotulação de vidros, como proveta, pipeta, etc.;

auxiliar na realização de exames, preparando amostras, lâminas microscópicas, meios

de cultura, soluções, testes químicos e reativos;

auxiliar na realização de testes microbiológicos, químicos, bioquímicos,

anatopatológicos, parasitológicos, farmacológicos, fisiológicos, biológicos, imunológicos e

botânicos;

auxiliar nas atividades extras realizadas no laboratório, tais como: avaliação docente e

discente, aulas práticas, minicursos, etc.;

monitorar os discentes e estagiários que utilizam o laboratório;

auxiliar nas pesquisas e no desenvolvimento de trabalhos científicos (acesso a bases de

dados, pacote Office);

conhecer, fazer conhecer e cumprir o regulamento específico do laboratório;

conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à

sua área de atuação;

controlar o estoque de material de consumo dos laboratórios, inserir materiais no

Sistema PAC (Planejamento Anual de Compras) e realização das Socs de materiais, bem

como solicitar orçamento de materiais e serviços, fazer pedidos de conserto e manutenção de

equipamentos, previsão, solicitação de compras e requisição de materiais no almoxarifado;

controlar o fluxo de entrada e saída dos usuários nos laboratórios; desenvolver

atividade de laboratório de acordo com a área específica, limpando, transportando,

preparando, montando e desmontando os materiais, instrumentos, aparelhos e outros;

desenvolver atividades rotineiras de laboratório, transporte de equipamentos, limpeza

de instrumentos e aparelhos, bem como a esterilização e desinfecção de utensílios, pias e

bancadas, lavagem de vidrarias, organização do descarte de resíduos químicos proveniente de

aulas e experimentos, manutenção do estoque de vidrarias e materiais de consumo necessários

ao laboratório, organização do laboratório;

supervisionar atividades de bolsistas que desempenham ações no laboratório;

documentar, registrar e arquivar os relatórios dos alunos e os resultados dos exames

realizados;

estudar novas tecnologias para serem implantadas no laboratório; executar análises e

testes laboratoriais em todas as suas etapas, nas áreas específicas do laboratório que atua;

executar outras atividades correlatas e afins;

fazer leituras nos equipamentos analíticos e cálculos das análises realizadas;

auxiliar na elaboração de manuais, roteiros e procedimentos experimentais; inventariar

e organizar patrimônio físico do laboratório;.

manejar material didático, preparar as peças anatômicas para as aulas, dissecação e

pesquisa;

manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e

resultados lançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;

manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e

local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; lavagem de materiais utilizados em

aulas práticas e análises.

manusear produtos químicos utilizados na conservação das peças anatômicas, tais

como: formaldeído, glicerina, ácido fênico; etc.;

obedecer às normas técnicas de biossegurança, saúde ocupacional e preservação

ambiental na execução de suas atribuições;

ter conhecimento do Pacote Office, sabendo utilizar suas principais ferramentas;

operar equipamentos e sistemas de informática e outros,

procedimento analítico de preparo de soluções estoque com manuseio de ácidos (ácido

clorídrico, nítrico, sulfúrico, perclórico) bases (hidróxidos), sais e soluções diluídas;

propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e

normas oriundas dos órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação;

realizar admissão de material didático cadavérico no horário de sua ocorrência;

manutenção do estoque de vidrarias e materiais de consumo necessários ao

laboratório, organização do laboratório; desenvolver e implantar métodos e fluxos de

trabalhos voltados à otimização das atividades operacionais; cooperar com as atividades

desenvolvidas pelo Museu Didático do Corpo Humano;

dissecar cadáveres e peças anatômicas humanas e preparar esqueletos humanos, cortar

e separar em partes cadáveres e peças anatômicas, preparar ossos e montar esqueletos

articulados para exposições, estudos e pesquisas;

executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao

ambiente organizacional;

introduzir e retirar cadáveres dos tanques (cubas) com soluções químicas

conservantes; monitorar os discentes e estagiários que utilizam o laboratório;

observar e respeitar os horários e dias de funcionamento do Departamento; preparar

soluções químicas empregadas nas técnicas de preparação e conservação dos cadáveres e das

peças anatômicas;

prever o manejo correto dos resíduos químicos e biológicos gerados pelo laboratório

para o descarte por empresa especializada;

proceder a fixação de cadáveres humanos em formaldeído e a fixação de cadáveres

animal em diferentes formas de conservação (formaldeído; glicerina; salinização, entre

outras);

supervisionar as atividades do laboratório: zelar pela manutenção, segurança, limpeza

e conservação de instalações, equipamentos e materiais permanentes;

trabalhar uniformizado portando o crachá institucional; e

utilizar e fazer utilizarem, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual

(EPI), de acordo com as normas de segurança em vigor.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO (INFORMÁTICA)

Funções:

· manter em pleno funcionamento todos os computadores do laboratório;

· ter conhecimento amplo do sistema operacional Windows e pacote office, para poder dar

suporte aos usuários e dar manutenção aos equipamentos de T.I.; na utilização dos softwares e

hardwares disponíveis de uso do Departamento;

· manter-se atualizado com relação as novas tecnologias;

· configurar e instalar equipamentos de informática e softwares;

· elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo

técnico preliminar;

· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados

alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;

· monitorar os discentes e estagiários que utilizam o laboratório;

· controlar o fluxo de entrada e saída dos usuários;

· prestar suporte nas atividades junto às salas hibridas e quando necessário, na secretaria;

· auxiliar nas atividades extras realizadas no laboratório, tais como: preparo de avaliações,

aulas práticas, minicursos, etc.;

· atender a todas as demandas de eventos, de forma a adequar e organizar o espaço quanto às

necessidades de ajustes de som, imagem e demais solicitações pertinentes;

· prestar suporte à Central da Tecnologia da Informação: nos eventos realizados pela

UNITAU, tais como feiras e congressos;

atender a todos de forma cordial e profissional;

inventariar e organizar patrimônio físico do laboratório;

· desenvolver atividade de laboratório de acordo com a área específica, limpando,

transportando, preparando, montando e desmontando os equipamentos, aparelhos eletrônicos

e outros;

· desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades

operacionais;

· fazer levantamento dos materiais necessários para o bom funcionamento do laboratório

(papel, caneta e outros),

· manter organizados, limpos e conservados os materiais e equipamentos pertencentes ao

laboratório;

· propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e

normas oriundas dos órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação;

trabalhar uniformizado portando o crachá institucional; e

· utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as normas de segurança

em vigor.

Anexo II ­ Conteúdo Programático ­ Conhecimentos Específicos

Será publicado no dia 09 de maio de 2025, conforme capítulo 5 ­ DAS PROVAS ­ Item 5.4

ATOS DA REITORIA

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO R-Nº 004/2025

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso

de sua competência legal, estatutária e regimental, e cumprindo o disposto no Processo PRA-

Nº 2302/2025, TORNA PÚBLICA a abertura de Concurso Público de provas para o

provimento, em caráter efetivo e sob o regime jurídico estatutário, de cargos constantes do

Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012 e relacionados no item I deste Edital para o

Município de Taubaté, ficando, sob a responsabilidade da EPTS ­ Empresa de Pesquisa,

Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté, o edital, as inscrições, a elaboração, a

aplicação e a correção das provas, dos recursos, da organização da classificação final dos

candidatos, com os desempates já processados, quando for o caso e toda logística, e sob a

responsabilidade da Comissão Especial para o referido concurso, composta por servidores da

Universidade, nomeada pela Reitora.

1. DAS CLASSES DE CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS, DA TAXA DE

INSCRIÇÃO, DO VENCIMENTO BÁSICO, DO TIPO DE PROVA E DA

ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível Universitário Compatível com o cargo;

RP/OC: Registro Profissional, ou inscrição em Órgão de Classe)

Quadro I

CARGA CARGOS ESCOLARIDADE/REQUISITOS Nº DE VENCIMENTOS TAXA DE

EFETIVOS VAGAS INSCRIÇÃO

COD. HORÁRIA

SEMANAL

01 40 Almoxarife Ensino Médio 01 R$ 1.452,76 R$30,00

Completo

02 30 Assistente Nível Universitário Compatível 01 R$3.020,86 R$60,00

Social com o Cargo + Registro no

Respectivo Conselho de Classe.

03 40 Encarregado Ensino Médio 01 R$1.533,48 R$30,00

de Compras Completo

Técnico em

Manutenção Ensino Médio

04 40 de Completo + 6 meses de experiência 01 R$1.533,48 R$30,00

Equipamento na área de atuação

Odontológico

Nota 1:

* Complemento do piso salarial nacional vigente à época da nomeação e posse será aplicado,

conforme Decreto nº 12.342/2024.

Nota 2:

Não se aplica o percentual de 5% para os candidatos na condição de deficiente, uma vez que o

número de vagas não é suficiente para aplicar o percentual, conforme o item 4.1 do capítulo 4

­ DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

2- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital compreenderá: prova objetiva de

múltipla escolha para todos os cargos: Almoxarife, Assistente Social, Encarregado de

Compras e Técnico em Manutenção de Equipamento Odontológico; e comprovação dos

requisitos e escolaridade e exames médicos, de caráter eliminatório, a serem realizados após a

homologação do concurso.

2.2. A data da prova objetiva está prevista para o dia 08 de JUNHO de 2025, conforme

consta na seção 6 ­ DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO ­ deste Edital.

2.2.1. A aplicação da prova deste Concurso Público será realizada na cidade de

Taubaté, estado de São Paulo.

2.3. O CANDIDATO SERÁ RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DE TODAS

AS FASES DESTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO TODAS AS PUBLICAÇÕES,

RETIFICAÇÕES DIVULGADAS NO SITE: www.epts.com.br.

2.4. Os eventuais erros de digitação na Ficha de Inscrição: Nome, Número de documento de

Identidade (RG) e CPF, Estado Civil, número de Filhos, Data de Nascimento, e-mail,

endereço, telefone e, escolaridade deverá ser corrigido PELO PRÓPRIO CANDIDATO.

2.5. O gabarito Preliminar estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 09 de JUNHO de

2025.

2.6. O gabarito Oficial estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 16 de JUNHO de

2025.

2.7. O candidato antes de efetuar sua inscrição, deverá conhecer o Edital, seus anexos,

eventuais retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos e escolaridade

exigidos, no Quadro I.

2.8. A inscrição do candidato implicará sua concordância plena e integral com os termos deste

Edital, seus anexos, retificações, comunicados, eventuais alterações e legislação vigente.

2.9. O candidato poderá realizar inscrição somente por meio do endereço eletrônico

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 08/05/2025 a

18/05/2025.

3.2. Para efetuar sua inscrição, salvar e imprimir o boleto para pagamento, o candidato deverá

acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.epts.com.br e acessar Concursos/Em

andamento/CONCURSO PUBLICO UNITAU EDITAL R-004/2025. Se desejar a segunda

via do boleto ou alterar seu cadastro deverá acessar a Área do Candidato.

3.3. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou

operacional.

3.4. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio

aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site

3.5. A data limite para o pagamento das inscrições será até às 23h59min do dia

19/05/2025.

3.6. A inscrição no presente concurso público implica conhecimento e aceitação das

condições estabelecidas neste edital, incluindo seus anexos, comunicados e eventuais

retificações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.7. Para o pagamento da taxa de inscrição, será utilizado, somente, o boleto bancário

gerado no ato.

3.8. A inscrição será efetivada somente após o pagamento da taxa de inscrição nas casas

lotéricas ou em qualquer agência bancária, durante os horários de funcionamento normal

destes estabelecimentos.

3.9. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação do pagamento do boleto pelo

banco, referente à taxa de inscrição.

3.10. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na Área do Candidato no

site: www.epts.com.br, após 72 (setenta e duas) horas de efetuado o pagamento da taxa de

inscrição, bastando para isso entrar na Área do Candidato e preencher o e-mail e senha

cadastrados.

3.11. Em caso de não confirmação de sua inscrição, o candidato deverá entrar em contato

com a EPTS pelo e-mail concurso@epts.com.br, ou pelo telefone (12) 3632- 2277, enviando

cópia ou recibo do pagamento, ou entregar pessoalmente o recibo na EPTS, na Rua

Conselheiro Moreira de Barros, 203, Centro, Taubaté/SP, CEP 12010-080.

3.12. A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através do boleto bancário.

3.13. O pagamento por agendamento será aceito somente se comprovada sua efetivação até o

vencimento do boleto da inscrição.

3.14. A EPTS divulgará a relação das inscrições indeferidas (canceladas, por falta de

pagamento ou por terem sido realizadas fora de prazo), deferidas e a relação candidato vaga

no site www.epts.com.br no dia 26/05/2025.

3.15. O candidato, cujo número de inscrição constar da lista dos indeferidos, terá 48 (quarenta

e oito) horas a partir da data e hora da publicação para comprovar o pagamento do boleto. O

candidato deverá encaminhar o comprovante de pagamento para o e-mail

concurso@epts.com.br ou entregar pessoalmente na sede da EPTS.

3.16. Todos os boletos gerados na página de acompanhamento para o pagamento da taxa de

inscrição devem apresentar os dígitos 03399 no início da linha digitável do código de barras.

Portanto, é recomendável que o candidato se certifique de que seu computador se encontra

livre de quaisquer vírus ou malwares, tendo em vista que mecanismos mal intencionados

podem adulterar o código de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do

boleto junto à EPTS.

3.17. Para evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se a recolher o valor da taxa

de inscrição somente após conhecimento dos pré-requisitos, conforme o Quadro I.

3.18. Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não

realização do Concurso Público ou se for anulado por decisão judicial.

3.19. A declaração inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a

apresentação de documentos ou informações inexatas, implicará no cancelamento da inscrição

e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

3.20. A EPTS e a Unitau não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas

por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento

das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, ou outros fatores de ordem técnica que

impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.

3.21. Os eventuais erros de digitação na ficha de inscrição (nome, número de documento de

identidade, CPF, sexo, data de nascimento, estado civil, número de filhos, e-mail,

escolaridade, telefone e endereço) deverão ser corrigidos pelo próprio candidato no site

EDITAL R-004/2025, acessando sua ÁREA DO CANDIDATO.

3.22. É de inteira responsabilidade do candidato comunicar as necessidades de correções na

ficha de inscrição. Caso o candidato não o faça, deverá arcar com as consequências de sua

omissão.

3.23. Todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira

responsabilidade do candidato. A empresa organizadora do evento reserva-se ao direito de

anular a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, caso o candidato digite de forma

incompleta, incorreta, inelegível e/ou forneça dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

3.24. O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome,

ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso

Público, será eliminado do certame, a qualquer tempo.

3.25. O candidato responderá administrativamente, civil e criminalmente pelas informações

prestadas na sua inscrição.

3.26. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de cadastro

de Pessoa Física (CPF) regularizado.

3.27. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de

outra pessoa.

3.28. Para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá

observar os procedimentos abaixo relacionados:

3.28.1. O candidato comprovadamente desempregado, nos termos da Lei Municipal nº 4.973,

de 17 de março de 2015, poderá requerer isenção do pagamento da inscrição exclusivamente

das 9 horas do dia 12/05/2025 às 17 horas do dia 13/05/2025.

3.28.2. O requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação de

desempregado estará disponível para impressão no endereço eletrônico www.epts.com.br,

Concursos/Em andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-004/2025, na

página principal do concurso.

3.28.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato

desempregado deverá:

a) O candidato que realizar a inscrição para cargos diferentes, deverá optar pela solicitação de

isenção para apenas um cargo.

b) preencher e assinar o requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação

de desempregado, disponível no endereço eletrônico www.epts.com.br;

c) apresentar, juntamente com o requerimento de isenção, Extrato do Trabalhador (CNIS) e

declaração/certidão do CAGED (APP CARTEIRA DE TRABALHO

DIGITAL/GOV.BR/MEUINSS)

d) Os documentos devem ser enviados pelo candidato de forma online, através da Área do

Candidato/SOLICITAÇÕES/ISENÇÃO, e realizar o envio dos documentos por meio digital

(upload) de arquivo no formato pdf, jpg ou png.

e) Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo

corrompido.

f) Não serão considerados os documentos enviados pelos correios, por e-mail ou por

quaisquer outras formas não especificadas.

g) Poderão ser solicitados o original dos documentos enviados online, caso haja necessidade.

A solicitação será realizada através do e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.

3.29. O protocolo do requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição em

hipótese alguma poderá ser realizado por procuração, devendo o candidato realizá-lo

pessoalmente.

3.30. Requerimentos apresentados fora do prazo não serão aceitos.

3.31. No requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá

declarar que está desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício

previdenciário de prestação continuada, que não aufira nenhum tipo de renda - exceto a

proveniente de seguro-desemprego, se for o caso - e que sua situação econômico-financeira

não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

3.32. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade

do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor de suas afirmativas.

3.33. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição em qualquer

outra forma não prevista no item 3.28.

3.34. O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, sua inscrição

efetivada.

3.35. No resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, a

ser divulgado no dia 16/05/2025 e disponibilizado no endereço eletrônico www.epts.com.br,

Concursos/ Em andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-004/2025,

constarão o nome dos requerentes em ordem alfabética, o número de seu documento de

identidade, o deferimento ou indeferimento do pleito.

SOLICITAÇÃO DO USO DO NOME SOCIAL PARA O CANDIDATO TRANS,

TRAVESTI, NÃO-BINÁRIOS E QUALQUER PESSOAL QUE NÃO SE IDENTIFIQUE

COM SEU GÊNERO BIOLÓGICO, LER OS ITENS 3.36, 3.37 e 3.38.

3.36. O candidato que desejar ser tratado pelo seu nome social (aquele pelo qual se identifica

e é reconhecido pela sociedade) durante a realização das provas e de qualquer outra fase

presencial, deverá indicar essa pretensão no período da inscrição, devendo preencher

totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme

modelo constante no Anexo IV.

3.37. O candidato deverá anexar juntamente do Requerimento (disponível no dia 08/05/2025

na página principal do concurso), através da Área do Candidato em "CONCURSOS / EM

ANDAMENTO / CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-004/2025 / ÁREA DO

CANDIDATO / SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL".

3.38. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida nestas condições será

divulgada no endereço eletrônico www.epts.com.br juntamente com as decisões dos pedidos

de atendimento especial, no dia 26/05/2025.

3.39. Não serão considerados documentos encaminhados por via postal, correio eletrônico (e-

mail), mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio diferente do descrito no

item 3.38.

3.40. O candidato que não atender, dentro do prazo estabelecido do período das inscrições, ao

disposto neste Capítulo, não fará jus ao uso do Nome Social, seja qual for o motivo alegado.

3.41. Às 23h59 do dia 18/05/2025, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site

4 ­ DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

4.1. Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/1999, artigo 4°, incisos I a IV, e Decreto nº

9.508/2018, artigo 1º, a reserva de vagas para candidatos com deficiência, prevista no inciso

VIII do artigo 37 da Constituição Federal, dar-se-á em uma porcentagem de 5% do total das

vagas.

4.2. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de

candidatos ou por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica serão preenchidas

pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.3. Considera-se candidato com deficiência aquele que se enquadra na definição do artigo 1º

da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações

Unidas do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de

Justiça - STJ.

4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto

Federal nº 3.298/99, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais

candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo dessas provas, à avaliação, aos

critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida

para todos os demais candidatos, conforme critérios determinados por este Edital.

4.5. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão

ser requeridos, durante o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar à EPTS

através da ÁREA DO CANDIDATO no sub menu CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA

PROVA / Solicitar, fazer um breve resumo de sua solicitação e encaminhar arquivo

digitalizado comprovando o pedido.

4.6. O arquivo digitalizado deverá estar em formato PDF ou Imagem (JPG ou PNG) e

necessitará conter laudo médico (ou cópia autenticada), devidamente assinado e carimbado,

emitido no máximo 6 meses antes da data de inscrição, considerando o último dia da

inscrição, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao

código correspondente da Classificação Internacional de Doença ­ CID, bem como à causa da

deficiência, para assegurar previsão de adaptação da prova.

4.7. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de

acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, que

constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.9. O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição ou não

solicitar condições especiais para a realização da prova e não atender ao solicitado nos itens

deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não podendo impetrar recurso

em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais

providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

4.10. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste Capítulo não

serão conhecidos.

4.11. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a envio da documentação

ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo

prazo de inscrições.

4.12. Concessão de sala individual e tempo adicional para a realização das provas serão

deferidos somente em caso de deficiência ou doença que justifiquem tais condições especiais,

e, ainda, caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica que conste no

laudo médico entregue pelo candidato, conforme subitem 4.6.

4.13. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora

adicional a candidatos nesta situação.

4.14. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade

e de razoabilidade.

4.15. Será divulgada, no dia 26 de maio de 2025, no site www.epts.com.br a relação de

candidatos que tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a

realização das provas.

4.16. A perícia médica será realizada de acordo com a legislação vigente, conforme

estabelecido no item 4.3.

4.17. Quando convocado para a nomeação, o candidato deverá se apresentar ao Serviço

Médico da Universidade de Taubaté, para verificação da compatibilidade das necessidades

especiais com o exercício das atribuições do cargo, portando o laudo médico que ateste a

espécie e o grau ou nível de necessidades especiais, expedido até 06 (seis) meses antes da

homologação.

4.18. Será excluído do processo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele

que tiver sua deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público,

mesmo que submetido e aprovado em qualquer de suas etapas.

4.19. O candidato que, na perícia médica, for considerado inapto para o exercício do cargo,

em razão de a deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do

emprego, será desclassificado do concurso.

4.20. Após a nomeação, os candidatos com deficiência não poderão utilizar-se de sua

deficiência para justificar a solicitação de concessão de readaptação do cargo ou para requerer

aposentadoria por invalidez.

4.21. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:

a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive os candidatos com

deficiência;

b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.

4.22. Não ocorrendo inscrição no processo ou aprovação de candidatos deficientes, será

elaborada somente a lista de classificação geral por cargo.

5 - DAS PROVAS

5.1. A prova objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO, visa avaliar o

grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho das funções inerentes

ao cargo pretendido.

5.1.1. Para o cargo de Técnico em Manutenção de Equipamento Odontológico a prova terá

duração de 3 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro)

alternativas cada uma e apenas uma resposta correta.

5.1.2. Para os cargos de Almoxarife, Assistente Social e Encarregado de Compras a prova terá

duração de 4 (quatro) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro)

alternativas cada uma e apenas uma resposta correta. Haverá também uma prova discursiva

(estudo de caso), no mesmo dia e horário.

5.2. A prova objetiva contemplará questões de Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e

Gramática), Matemática, Informática e Conhecimentos Específicos, conforme Quadro II e dos

cargos.

5.3. A descrição dos cargos encontra-se no Anexo I deste Edital.

5.4. A descrição do Conteúdo Programático será publicada no dia 09 de MAIO de 2025.

QUADRO II

COD. CARGOS ESCOLARIDADE QUANTIDADES DE QUESTÕES E DISCIPLINA

01 *Almoxarife Ensino Médio 15 ­ Língua Portuguesa

Completo 10 ­ Matemática

05 ­ Informática

Nível Universitário

20 ­ Conhecimentos Específicos

02 *Assistente Social Compatível com o Cargo + 15 ­ Língua Portuguesa

Registro no Respectivo 10 ­ Matemática

05 - Informática

Conselho de Classe.

20 ­ Conhecimentos Específicos

03 *Encarregado de Compras Ensino Médio 10 ­ Língua Portuguesa

Completo 10 ­ Matemática

05 - Informática

04 Técnico em Manutenção de Ensino Médio

Equipamento Odontológico Completo + 6 meses de 25 ­ Conhecimentos Específicos

experiência na área de 10 ­ Língua Portuguesa

(PROVA PRÁTICA) 10 ­ Matemática

atuação 05 - Informática

25 ­ Conhecimentos Específicos

NOTA:

* Haverá para os cargos de Almoxarife, Assistente Social e Encarregado de Compras

além da prova objetiva uma prova discursiva (estudo de caso), que será no mesmo dia e

horário.

6 - DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO

6.1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 08 de JUNHO de 2025 para todos

os cargos na cidade de TAUBATÉ/SP, com o fechamento do portão, impreterivelmente, às

9:00 (nove) horas, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.

6.2. O procedimento de fechamento do portão será registrado em ata, sendo colhida a

assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos,

testemunhas do fato.

6.2.1. Nenhum candidato ingressará no local de realização da prova objetiva após o

fechamento dos portões.

6.2.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência

mínima de 1 (uma) hora.

6.2.3. O HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS será definido, em cada sala de aplicação,

após os devidos esclarecimentos pelo fiscal de sala.

6.3. O local da aplicação da Prova objetiva será publicado no dia 03 de JUNHO de 2025, no

site www.epts.com.br, por meio de Edital de Convocação.

6.4. Para a prova o candidato deverá comparecer munido apenas de caneta esferográfica

transparente azul ou preta.

6.5. Será admitido na sala de prova somente o candidato que apresentar um documento de

identificação com foto.

6.5.1. Serão aceitos documento de identidade: documento digital ( CNH-e e do E-título),

desde de que apresente foto e seja de aplicativo Oficial, carteira ou cédula de identidade

expedida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças Armadas, pela

Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; cédula de identidade para

estrangeiros; cédula de identidade fornecida por órgãos públicos ou conselhos de classe que,

por lei federal, tenha validade como documento de identidade, por exemplo: OAB, CREA,

CRC, etc. Válido também certificado de reservista, passaporte, Carteira de Trabalho e

Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, aprovado pelo artigo 159

da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); carteiras funcionais dos Ministérios; carteiras

funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei federal, valham como identidade.

6.5.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF,

títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudantes e carteiras

funcionais sem valor de identidade.

6.5.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza,

a identificação do candidato.

6.5.4. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos discriminados neste subitem

6.5.1., ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente

definidos.

6.5.5. Caso o candidato, no dia da realização das provas, não estiver de posse de documento

de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que

ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo 30 (trinta) dias antes

do dia da prova, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de

dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.5.6. A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de

identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.5.7. O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação da identidade do

candidato, que deverá apresentá-la, quando solicitado ou ao final do seu exame, para

verificação.

6.5.8. Poderá realizar a prova o candidato que apresentar documento com prazo de validade

vencido, contudo será submetido a identificação especial.

6.6. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os equipamentos eletrônicos dos

candidatos serão acondicionados em sacos plásticos fornecido pelo fiscal de sala. Os sacos

plásticos permanecerão fechados, embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo

candidato, durante toda a realização da prova, e serão abertos somente após sua saída do local

de provas.

6.6.1. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como sacolas, bolsas, bonés, chapéus, gorros

ou similares, óculos escuros e protetores auriculares também serão acomodados em local a ser

indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

6.6.2. A EPTS e a Unitau não se responsabilizarão pela perda ou extravio de documentos,

objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por

danos neles causados.

6.7. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá do Fiscal de Sala a Folha de

Respostas e o Caderno de Questões.

6.8. É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados

pessoais, a verificação e a conferência do material (caderno de questões e folha de resposta)

entregue pelo fiscal de sala, para a realização da prova.

6.9. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada por dois candidatos, que

assinarão a ata de sala, no momento da abertura dos Envelopes Plásticos de Segurança que

contêm os cadernos de questões, folha de resposta e lista de presença.

6.10. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e constatada falhas de impressão

no material, o Responsável Geral pelo Concurso Público, antes do início da prova,

diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, proceder à

leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões

completo;

c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, mediante autorização do Responsável

Geral pelo Concurso Público o tempo dispendido para regularização do Caderno de Questões

será acrescido ao tempo total de prova da respectiva sala.

6.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for

surpreendido comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou com

pessoa distante do local da prova, por qualquer meio de comunicação eletrônico.

6.12. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por,

no mínimo, UMA HORA E MEIA, após o seu início.

6.12.1. A inobservância do item anterior acarretará a não correção da prova e,

consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público.

6.12.2. O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o

disposto no item 6.12., deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo coordenador local,

declarando sua desistência do concurso.

6.13. É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar sua Folha de Respostas, por

meio da sua assinatura em campo específico nesse documento.

6.13.1. A Folha de Respostas não será substituída em hipótese alguma;

6.13.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão

de inteira responsabilidade do candidato;

6.13.3. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões com mais de uma

resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.14. Pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os

candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

6.15. A correção da prova objetiva será feita única e exclusivamente pela Folha de Respostas,

por meio de leitura digital. Portanto, não será atribuído ponto à questão de múltipla escolha:

a) com mais de uma opção assinalada, mesmo que uma delas esteja correta;

b) sem opção assinalada;

c) com rasuras ou emendas ou ressalva, ainda que legíveis;

d) assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital;

e) quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas.

6.15.1. O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar

a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de

realização da leitura digital.

6.16. Na Lista de Presença constarão a assinatura do candidato.

6.17. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, conforme capítulo 5-DAS

PROVAS - item 5.1.1 não será concedido tempo adicional para o candidato continuar

respondendo às questões ou para transcrever suas respostas para a Folha de Respostas e ou

para o texto definitivo (prova discursiva).

6.18. Os três últimos candidatos que permanecerem realizando a prova deverão sair juntos da

sala, após a aposição de suas assinaturas na Lista de Presença.

6.18.1. A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos

excepcionais, em que haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada

sala de aplicação, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que

necessitem de sala em separado para a realização do processo, oportunidade em que o lacre da

embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação,

juntamente com o(s) candidatos(s) presente(s) na sala de aplicação.

6.19. Ao terminar a prova, o candidato entregará a Folha de Respostas, assinada, ao fiscal de

sala.

6.19.1. O candidato levará consigo, ao final da prova, somente o Caderno de Questões,

podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, o

que lhe facilitará a conferência de seus acertos, quando da divulgação do gabarito, ou na

eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo vedada,

em função de reserva de direitos autorais, a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial

por qualquer meio ou processo sem autorização expressa da EPTS, sob pena de

responsabilização legal.

6.20. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

6.20.1. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a data e horário da

realização da prova como justificativa para sua ausência.

6.20.2. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência do

candidato e resultará em sua eliminação deste concurso.

6.20.3. Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.

6.21. SERÁ AUTOMATICAMENTE EXCLUÍDO DO CONCURSO PÚBLICO O

CANDIDATO QUE:

a) apresentar-se após o fechamento do portão ou fora dos locais predeterminados, conforme

Edital de convocação;

b) não apresentar o documento de identificação exigido no subitem 6.5.1 deste item;

c) não comparecer à prova, ou a uma das etapas do concurso, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou com

pessoa distante do local da prova, por qualquer meio de comunicação eletrônico;

f) estiver portando, durante a prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico, de comunicação

(iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3/MP4, notebook, tablet,

palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de

alarme de carro, etc.), os quais deverão estar desligados e acondicionadas na sacola plástica,

preferencialmente sem bateria, no chão, ao lado da carteira do candidato, conforme disposto

no item 6.6.;

g) lançar mão de quaisquer meios ilícitos para executar a prova;

h) não devolver a Folha de Respostas;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

j) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Repostas;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos

coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

m) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

n) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

6.22. Quando for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por

investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos para a realização da prova,

sua prova será anulada e ele será eliminado do Concurso.

6.23. A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova, poderá

fazê-lo em sala reservada, desde que o solicite antecipadamente, observando os

procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

6.23.1. A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova deverá

encaminhar sua solicitação, no período das inscrições (08/05/25 a 18/05/25), através da

ÁREA DO CANDIDATO no sub menu CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PROVA /

Solicitar, fazer um breve resumo de sua solicitação e encaminhar o arquivo digitalizado que

deverá estar em formato PDF ou Imagem (JPG ou PNG) comprovando o pedido (certidão de

nascimento).

6.23.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.23.3. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para esse fim, de adulto

responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicada pela candidata). A EPTS não

disponibilizará acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá permanecer

com a criança no local da prova. A candidata lactante que não levar um acompanhante não

fará a prova.

6.23.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se

temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

6.23.5. Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma

fiscal, sendo vedada a permanência de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro

indicada pela candidata), referido no item 6.23.3., ou quaisquer outras pessoas que tenham

grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6.24. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de

afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

6.25. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.

6.26. O candidato poderá ser submetido a detector de metais, a critério da coordenação local.

6.27. Informações sobre datas, locais e horários de realização de provas não serão fornecidas

via telefone.

6.28. O gabarito Preliminar será publicado no dia 09 de JUNHO de 2025, no site

6.29. O gabarito Oficial estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 16 de JUNHO de

2025.

6.30. A relação dos candidatos aprovados e dos não-aprovados, na prova objetiva será

publicada no site da EPTS www.epts.com.br no dia 16 de JUNHO de 2025.

6.31. O candidato não poderá usar o estacionamento do local da prova.

7- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1 A Prova Objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 4 (quatro)

alternativas cada uma e apenas uma resposta correta.

7.1.1. Para os cargos com prova discursiva, cada questão terá o valor de 0,5 (meio) ponto e a

prova será avaliada de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos. Serão considerados aprovados os

candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 12,5 (doze e meio) pontos.

7.1.2. Para os cargos com prova prática, cada questão terá o valor de 0,5 (meio) ponto e a

prova será avaliada de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos. Serão considerados aprovados para

a prova prática os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 12,5 (doze e meio)

pontos, na prova objetiva.

7.2. O candidato NÃO aprovado na prova objetiva estará eliminado do Concurso Público.

7.3. Para o cargo de Almoxarife a prova, de caráter eliminatório e classificatório, será

composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática);

10 (dez) questões de Matemática, 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos e 05 (cinco) de

Informática, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.

7.4. Para o cargo de Assistente Social a prova, de caráter eliminatório e classificatório, será

composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática);

10 (dez) questões de Matemática e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos e 05 (cinco) de

Informática, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.

7.5. Para o cargo de Encarregado de Compras, a prova, de caráter eliminatório classificatório,

será composta por 10 (dez) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática);

10 (dez) questões de Matemática e 25 (vinte e cinco) de Conhecimentos Específicos e 05

(cinco) de Informática, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.

7.6. Para o cargo de Técnico em Manutenção de Equipamento Odontológico, a prova, de

caráter eliminatório e classificatório, será composta por 10 (dez) questões Língua Portuguesa

(Interpretação de Texto e Gramática); 10 (dez) questões de Matemática, 25 (vinte e cinco) de

Conhecimentos Específicos e 05 (cinco) de Informática, com o valor de 0,5 (meio) ponto,

cada uma delas.

8- DA PROVA PRÁTICA

8.1. Haverá prova prática para o cargo de Técnico em Manutenção de Equipamento

Odontológico.

8.1.1. O Edital de convocação para a prova prática sairá no dia 20 de JUNHO de 2025, com

seus respectivos dias, horários e local, por cargo.

8.2. O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER AO LOCAL DESIGNADO PARA A

PROVA PRÁTICA PROFISSIONAL COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA)

MINUTOS, MUNIDO DE DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE ORIGINAL.

8.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova prática em outra data,

horário ou fora do local designado, conforme o Edital de convocação.

8.4. A Prova Prática buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do

candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades. As atividades a serem

executadas terão como base a descrição sumária dos cargos, que se encontra no Anexo I deste

Edital.

8.5. A prova prática será de caráter ELIMINATÓRIO e terá valor máximo de 25 (vinte cinco)

pontos.

8.6. Será considerado aprovado o candidato que obtiver um número de acertos equivalente a,

no mínimo, 12,5 (doze e meio) dos pontos válidos da prova prática e no mínimo 12,5 (doze e

meio) pontos válidos da prova objetiva, pontuação esta que será somada para ordem de

classificação final.

8.7. O candidato que não comparecer no dia da aplicação da prova prática, conforme o Edital

de convocação, será considerado reprovado neste Concurso Público.

8.8. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, seja qual for o motivo

alegado.

8.9. A relação nominal dos candidatos aprovados e dos não aprovados, por inscrição e cargo,

na prova prática e prova discursiva será divulgada no dia 02 de JULHO de 2025, no site:

9 ­ DA PROVA DISCURSIVA

9.1. A prova discursiva, com base em um estudo de caso, de caráter eliminatório e

classificatório, será composta de 01 (uma) questão e deverá ser realizada pelos candidatos aos

cargos de Almoxarife, Assistente Social e Encarregado de Compras, juntamente com a

Prova Objetiva, isto é, na mesma data e horário.

9.2. Na prova discursiva serão analisados o conhecimento técnico, a análise e síntese dos fatos

examinados, e a capacidade teórico-prática do candidato em relação a um estudo de caso.

9.3. O texto deverá apresentar clareza, coerência e objetividade na sua organização. Serão

avaliados, ainda, o raciocínio e a sua consistência, bem como a capacidade de interpretação do

caso, considerando-se as atribuições do cargo e os Conhecimentos Específicos para os cargos

previstos no Anexo II ­ Conteúdo Programático.

9.4. A prova discursiva será avaliada de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos. Serão

considerados aprovados na prova discursiva os candidatos que obtiverem número de acertos

igual ou superior a 12,5 (doze e meio) pontos.

9.5. O candidato deverá redigir dentro da quantidade máxima de 30 linhas para a questão

discursiva, de acordo com o estabelecido na Folha de Texto Definitivo. Não será considerado

texto escrito fora do local apropriado, que ultrapassar a extensão máxima estabelecida.

9.6. A Folha de Texto Definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada, ou

conter qualquer identificação.

9.7. A folha para rascunho no Caderno de Questões é de preenchimento facultativo. Em

hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova

Discursiva pela Banca Examinadora.

9.8. A transcrição do texto para o respectivo espaço da Folha de Texto Definitivo será de

inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as

instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões.

9.9. Não haverá substituição da Folha de Texto Definitivo por falha do candidato.

9.10. Será atribuída a pontuação ZERO à Prova Discursiva, na Folha do Texto Definitivo, nos

seguintes casos:

a) Qualquer afirmação que demonstre desrespeito aos Direitos Humanos;

b) Fuga da proposta apresentada;

c) Presença de desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso;

d) Qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) Escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

f) Texto em branco;

g) Letra ilegível.

10 ­ DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. A classificação preliminar, para o cargo com prova prática, será determinada pela

somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e prática.

10.2. A classificação preliminar, para os cargos com prova discursiva, será determinada pela

somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e discursiva.

10.3. A relação da Classificação Preliminar e dos critérios de desempate está prevista para ser

publicada no site da EPTS www.epts.com.br no dia 08 de JULHO de 2025.

10.4. Na hipótese de igualdade na nota final, entre 2 (dois) ou mais candidatos, serão

utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do

Estatuto do Idoso;

b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, caso haja;

c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação nas questões de Matemática,

e) idade maior (entre 18 e 59 anos de idade).

10.5. Persistindo o empate, mesmo depois de aplicados os respectivos critérios de desempate

previstos no item 10.4 desta seção, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos

envolvidos, por cargo.

10.6. A classificação será elaborada observando-se, tão somente, a ordem decrescente da

pontuação final dos candidatos, com os desempates já procedidos, quando for o caso.

10.7. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos deficientes,

será elaborada somente a lista de classificação geral por cargo.

11 ­ DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. A Classificação Final será divulgada no dia 14 de JULHO de 2025 e estará disponível

no site: www.epts.com.br.

11.2. Após a divulgação da lista de Classificação Final, o resultado será homologado pelo

Conselho de Administração da Universidade de Taubaté.

11.3. Na Classificação Final constarão os nomes, os números de inscrição e a pontuação final

dos candidatos.

11.4. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:

a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive dos candidatos com

deficiência;

b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.

12 - DOS RECURSOS

12.1. Serão admitidos recursos quanto:

a) às questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

b) à relação dos aprovados e não aprovados na prova objetiva (somente pontuação).

c) à relação dos aprovados e não aprovados na prova prática e prova discursiva (somente

pontuação).

d) à classificação preliminar, referente a critérios de desempates.

12.2. O candidato poderá interpor recurso nas seguintes datas:

Às 8 h do dia 09/06 até às 8 h do dia 10 de JUNHO de 2025, sobre as questões e

gabaritos preliminares.

ÀS 8h do dia 16/06 até as 8h do dia 17 de JUNHO de 2025, sobre à relação dos

aprovados e não aprovados na prova objetiva (pontuação).

Ás 8h do dia 02/07 até às 8h do dia 03 de JULHO de 2025, sobre à relação dos

aprovados e não aprovados na prova prática e na prova discursiva (pontuação).

Às 8h do dia 08/07 até as 8h do dia 09 de JULHO de 2025, sobre classificação

preliminar e critérios de desempates.

12.2.1. As questões e gabaritos preliminares e da relação dos aprovados e não aprovados na

prova objetiva e prática e critérios de desempate serão publicadas sempre a partir das 8h, no

site www.epts.com.br.

12.3. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o Requerimento de Recurso disponível no

endereço eletrônico www.epts.com.br

12.3.1 Só serão apreciados os recursos postados na internet no prazo estipulado para a fase a

que se referem.

12.3.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso

inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

12.3.3 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou

que expressem mero inconformismo do candidato.

12.4. Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido nos itens 2 e 3 serão

indeferidos, sem análise de mérito.

12.5. O deferimento ou indeferimento de recursos será divulgado no site www.epts.com.br

a partir de:

14 de junho de 2025 (questões e gabaritos);

20 de junho de 2025 (pontuação dos aprovados e não aprovados prova objetiva);

05 de junho de 2025 (pontuação dos aprovados e não aprovados prova prática e

discursiva);

13 de julho de 2025 (classificação preliminar e critérios de desempate).

12.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

12.7. Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telex, telegrama ou outro

meio que não seja o estabelecido no subitem 3.

12.8. Após análise dos recursos contra o gabarito da prova objetiva, a banca examinadora da

EPTS poderá manter o gabarito ou alterá-lo, bem como anular a questão.

12.8.1 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão

integrante de prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos,

independentemente de terem recorrido.

12.8.2 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,

eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma

classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato

que não obtiver o mínimo de acertos exigido para habilitação.

12.8.3 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão ou de reconsideração de decisão

proferida em recurso, ou admitido recurso contra o gabarito oficial definitivo.

12.8.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recurso de

recurso.

12.9. Não haverá, em hipótese alguma, concessão de vistas das provas.

12.10. A Comissão Organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em

suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13 ­ DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO:

13.1. São condições para nomeação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas prevista no art. 12 da

Constituição Federal, e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) possuir CPF;

e) preencher as exigências do cargo segundo o que determinam a Lei e o QUADRO I deste

Edital;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos

desabonadores;

g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos

civis e políticos;

h) gozar de boa saúde e de boa aptidão física, mental e funcional necessárias ao desempenho

da função do cargo, comprovadas em exame pré-admissional realizado pelo Sesmo (Serviço

de Engenharia de Segurança e Medicina Ocupacional) da Universidade;

i) declaração atualizada de seus bens patrimoniais, ou de que não os possui.

13.2. O candidato que, na data da admissão, não reunir os requisitos enumerados nesta seção,

perderá o direito à nomeação.

13.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos mínimos, QUADRO I,

serão exigidos apenas dos candidatos aprovados e convocados para nomeação.

14 DA NOMEAÇÃO

14.1. Após a homologação dos resultados do Concurso Público, a Universidade de Taubaté

convocará os candidatos aprovados e em conformidade com a classificação final, de acordo

com a sua necessidade cuja a entrega de documentação e exame médico ocorrerão na

Diretoria de Recursos Humanos da Pró-reitoria de Administração.

14.2. A nomeação e posse ocorrerão na sede da Reitoria da Universidade de Taubaté, à Rua 4

de março, 432, Centro ­ Taubaté/SP por ordem de classificação dos candidatos, de acordo

com a necessidade da Universidade de Taubaté, e deverá ocorrer conforme especificado na

seção I - DAS CLASSES DE CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS, DA TAXA DE

INSCRIÇÃO, DO VENCIMENTO BÁSICO, DO TIPO DE PROVA E DA

ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível Universitário Compatível com o cargo;

RP/OC: Registro Profissional, ou inscrição em Órgão de Classe), desde que considerados

aptos na verificação dos requisitos exigidos para participação no Concurso Público e para o

exercício do cargo, bem como em inspeção de saúde a ser realizada pelo Serviço Médico da

Universidade de Taubaté.

14.3. A CONVOCAÇÃO SERÁ FEITA POR e-mail informado pelo (a) candidato (a) no ato

da inscrição e/ou por mensagem de whatsapp, pelo número informado pelo (a) candidato (a)

no ato da inscrição. FICANDO A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ ISENTA DE

QUAISQUER RESPONSABILIDADES POR ENDEREÇOS DE E-MAILS INCORRETOS,

CONFORME PREVISTO NA SEÇÃO 19 ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ­ ITENS 19.1 E

19.2.

14.4. O candidato classificado que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será

eliminado do Concurso Público, e sua desistência deverá ser requerida de próprio punho junto

à Diretoria de Recursos Humanos da Universidade de Taubaté.

14.5. Por ocasião da nomeação, o candidato deverá possuir os requisitos mínimos exigidos

para o cargo, conforme estabelecido no item I - DAS CLASSES DE CARGO, DO

NÚMERO DE VAGAS, DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DO VENCIMENTO BÁSICO,

DO TIPO DE PROVA E DA ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível

Universitário Compatível com o cargo; RP/OC: Registro Profissional, ou inscrição em Órgão

de Classe), e deverá entregar cópias simples e apresentar os originais dos documentos

conforme a seção 13 ­ DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO.

14.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, válidos conforme a legislação

específica de cada um, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

14.7. Caso a documentação não atenda ao exigido neste Edital ou não seja apresentada no

prazo, o candidato será considerado eliminado do Concurso, perdendo os direitos decorrentes

de sua classificação no Concurso Público, o que possibilitará a convocação imediata do

candidato com a classificação subsequente.

14.8. O não comparecimento do candidato ao exame médico admissional, de caráter

eliminatório e o fato de não assumir o cargo na data agendada pela Universidade de Taubaté

caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do Concurso Público.

14.9. O candidato deverá iniciar suas atividades no prazo e horário estipulado pela

Universidade de Taubaté.

14.10. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e daqueles determinados pela

Universidade de Taubaté acarretarão a exclusão do candidato deste Concurso Público.

14.11. Havendo dúvida quanto aos comprovantes apresentados, a Universidade de Taubaté

poderá exigir do candidato a apresentação de documentos ou provas complementares, a fim

de viabilizar sua nomeação.

14.12. Ao assumir o cargo, o candidato ficará sujeito a um estágio probatório de três anos e,

após o término desse estágio, dependendo da avaliação realizada pela supervisão da

Universidade de Taubaté, poderá ser efetivado ou não.

15 ­ DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

15.1. O exame médico, última etapa do Concurso Público, de caráter eliminatório, para

avaliação das suas capacidades físicas e de saúde, necessárias ao bom desempenho das

atividades específicas inerentes ao cargo, será realizado pelo Sesmo (Serviço de Engenharia

de Segurança e Medicina Ocupacional) da Universidade. A convocação para esse exame, com

data, horário e local de comparecimento, será feita pela Diretoria de Recursos Humanos da

Universidade. Por essa razão, qualquer alteração no endereço residencial, endereço de e-mail

ou de número de telefone deverá ser comunicada, com urgência, à Diretoria de Recursos

Humanos, da Pró-reitoria de Administração, durante todo o prazo de validade do concurso. O

não comparecimento NO PRAZO ESPECIFICADO NESTE EDITAL ou a desistência

formalizada implicará a exclusão do candidato da aprovação e da classificação final.

15.2.O resultado do exame médico será expresso com a indicação "Apto" ou "Não Apto" para

o exercício do cargo.

15.3. O candidato considerado "Não Apto" será excluído do Concurso.

15.4. Não caberá recurso nesta fase.

16 ­ DA HOMOLOGAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

16.1. O concurso será homologado pelo Conselho de Administração da Unitau, com

publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté.

16.2. A classificação final, por cargo, será elaborada observando-se tão somente a ordem

decrescente da pontuação final dos candidatos aprovados, com os desempates já procedidos,

quando for o caso.

16.3. A classificação final, com indicação do nome, número de inscrição e da pontuação, bem

como a relação dos reprovados, com indicação apenas do número de inscrição, serão

divulgadas pela internet no site www.epts.com.br, no dia 14 de JULHO de 2025.

16.4. A critério da Administração, poderá ser fornecido aos candidatos aprovados Certificado

de Aprovação em Concurso, a ser retirado, oportunamente, na Diretoria de Recursos

Humanos da Pró-reitoria de Administração.

17- DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

17.1. O concurso terá validade de dois anos a contar da data da publicação de sua

homologação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, prorrogável por igual

prazo, a critério da Administração Superior, alcançando outros cargos vagos, além dos

previstos no Quadro do item I, os que vagarem, ou que forem criados no decorrer do prazo de

validade, conforme as necessidades futuras e disponibilidades financeiras da Instituição, e

sempre a critério da Administração Superior.

17.2. Durante a validade do concurso, será aplicado aos candidatos aprovados o disposto no

Art. 254 e seu § 1º da Lei Complementar nº 282/2012.

18 -DA JORNADA DE TRABALHO

18.1. Com exceção de determinados cargos e situações especiais previstas em lei, a jornada

semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas, distribuídas de segunda a sexta-feira,

podendo, conforme a necessidade do serviço, incluir também os sábados. A jornada será

cumprida em dois períodos diários, com intervalo mínimo de uma hora (manhã/tarde,

manhã/noite ou tarde/noite), de acordo com o horário de funcionamento da unidade de lotação

do servidor e a critério da Universidade, que poderá ajustar os horários conforme a

necessidade da unidade administrativa.

19-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas constante deste

Edital e de futuras vagas, quando for o caso, serão convocados para nomeação, pela Diretoria

de Recursos Humanos, obedecida, rigorosamente, a Classificação Final de cada cargo,

mediante e-mail (correio eletrônico), e/ou telefone.

19.2. O candidato que for convocado por e-mail (correio eletrônico), e/ou telefone e não se

apresentar na Unitau com toda a documentação exigida, dentro do prazo de até 3 (três) dias

úteis, contados da data de recebimento da convocação, perderá os direitos referentes à sua

nomeação neste Concurso Público.

19.3. Informações sobre o concurso poderão ser obtidas no site www.epts.com.br. As dúvidas

que porventura vierem a surgir e os casos não previstos neste Edital serão resolvidos e

esclarecidos pela Comissão Especial e pela EPTS.

19.4. A aprovação do candidato não lhe assegura, em hipótese alguma, direito a nomeação,

reservando-se a Universidade de Taubaté, obedecida rigorosamente a ordem classificatória, o

direito de nomear os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, de

acordo com suas necessidades, conveniência e disponibilidade financeira.

19.5. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos,

enquanto não consumada a providência ou evento pertinente, ou até a data de convocação dos

candidatos para a correspondente prova, circunstância esta que será publicada no site

19.6. À Universidade de Taubaté será facultada a anulação parcial ou total do Concurso antes

de ser homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.

19.7. Ao assumir o cargo, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório,

conforme disposição legal.

19.8. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação deste Concurso Público, e não se

caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais

registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso, os registros

eletrônicos a eles referentes.

19.9. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para

todos os efeitos legais e administrativos.

19.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e

telefone atualizados na EPTS, enquanto estiver participando do concurso; após

HOMOLOGAÇÃO do concurso, o candidato deverá informar a atualização de endereço

diretamente na Universidade de Taubaté, na Diretoria de Recursos Humanos ­ rh@unitau.br,

e serão de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da NÃO atualização do seu

endereço para contato.

19.10.1. A Universidade de Taubaté e a EPTS ­ Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços

da UNITAU ­ NÃO se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de:

a) e-mail (endereço eletrônico) incorreto e/ou não atualizado;

b) caixa de correio com capacidade esgotada;

c) falta de recursos anti-spam.

19.11. A EPTS, organizadora do evento, e a UNITAU não arcarão com quaisquer despesas de

deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para que

ele possa entrar em exercício em seu cargo.

19.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela UNITAU e pela EPTS, no que

se referir à realização deste Concurso Público.

19.13. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não

comparecer às convocações nas datas estabelecidas.

19.14. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua

exclusiva responsabilidade.

19.15. Ocorrendo alguma situação de emergência, durante a realização da prova, o candidato

será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança.

19.16. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico fora do

local da aplicação da prova ou hospitalar, ele não poderá retornar e retomar a prova, sendo

eliminado do concurso.

19.17. Se, por qualquer razão, o exame sofrer atraso em seu início, ou se houver necessidade

de interrupção, os candidatos do local afetado terão prazo adicional para a realização da

prova, para que o tempo necessário 3 ou 4 horas, dependendo do cargo, seja respeitado.

19.18. Não será permitido ao examinando fumar na sala de provas, bem como nas

dependências do local de provas.

19.19. Fica vedada a entrada de pessoas alheias ao Concurso Público nas dependências do

local de aplicação das provas.

19.20. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo,

para todos os efeitos legais e administrativos.

19.21. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações

em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objetos de avaliação nas

provas do Concurso Público.

19.22. A EPTS, organizadora do evento, e a Comissão Especial não se responsabilizam pelo

conteúdo de quaisquer materiais de estudo vendidos por outras empresas, em relação ao

programa fixado por este Edital.

19.23. O candidato não poderá, no dia do Concurso Público, estacionar qualquer meio de

locomoção nas dependências dos prédios onde serão realizadas as provas. Os estacionamentos

estarão reservados única e exclusivamente para o pessoal encarregado da realização do

concurso.

19.24. Será observado o protocolo de saúde vigente à época da aplicação da prova.

Taubaté, 06 de maio de 2025.

Prof. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

REITORA

Anexo I ­ Descrição dos Cargos

ALMOXARIFE

Funções:

· atender ao público interno e externo com presteza, educação e solicitude, e sempre que

solicitado, prestar informações pertinentes, seja por e-mail ou telefone, encaminhando aos

setores responsáveis, quando for o caso, ou à chefia quando for necessário;

· controlar o recebimento do material comprado, confrontando as notas de pedidos e as

especificações com o material entregue, assegurando sua perfeita correspondência às

necessidades;

· efetuar o registro dos materiais em guarda no almoxarifado, lançando os dados em sistema

de controle apropriado, a fim de facilitar consultas e elaboração dos inventários;

· Executar outras atividades correlatas e afins;

· fazer o levantamento dos materiais estocados ou em movimento, verificando,

periodicamente, os registros e outros dados pertinentes, para manter atualizados os controles

de materiais;

· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados

alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;

· manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

· operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de

suas atividades;

· organizar e executar atividades de almoxarifado, recebendo, estocando, distribuindo,

registrando e inventariando materiais, observando normas e instruções e orientando usuários;

· organizar o armazenamento dos materiais, identificando-os e determinando sua acomodação

de forma tecnicamente adequada, a fim de garantir a estocagem racional e ordenada;

· utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as normas de segurança

em vigor;

· verificar a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias,

calculando as necessidades futuras, para a preparação dos pedidos de reposição, a fim de

atender às demandas; e

· zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias para

evitar deterioramento e perda.

ASSISTENTE SOCIAL

Funções:

acompanhar e monitorar programas com recursos advindos de convênios com Município,

Estado ou União;

alimentar sistemas de informação relacionados à assistência social no âmbito da

Universidade;

· atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante

participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

contribuir para a construção de políticas institucionais voltadas à assistência estudantil, bem

como atuar na análise socioeconômica de discentes nos programas de apoio estudantil;

elaborar e acompanhar editais de bolsas no âmbito da Pró-reitoria Estudantil;

· efetuar atendimento individual, grupal ou para comunidade para conhecer, avaliar e elaborar

diagnóstico socioeconômico, conjuntural, a fim de estabelecer o programa de tratamento

adequado à realidade e à necessidade dos mesmos, auxiliando e orientando nas soluções dos

problemas, investindo na potencialidade dos mesmos;

· elaborar, implementar, avaliar, coordenar e/ou executar planos, projetos, programas,

orçamentos e políticas do âmbito de atuação de assistência social;

· encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, a grupos e a diferentes

segmentos sociais, inclusive aquelas relativas à identificação de recursos e à utilização eficaz

destes no atendimento e na defesa de seus direitos;

· executar outras atividades correlatas e afins;

· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados

alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;

· manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

· operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de

suas atividades;

· organizar eventos, cursos de capacitação, fóruns, conferências, encontros e outros eventos;

participar de comissões institucionais (comissão de bolsas estudantis, acessibilidade,

diversidade, etc.), quando solicitado;

· planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos socioeconômicos que contribuam para o

conhecimento da realidade individual, familiar e social, possibilitando eleição de alternativas

de intervenção;

· planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;

· prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração da Universidade, em matéria

relacionada às políticas sociais, bem como, no exercício e defesa dos direitos civis, políticos e

sociais da coletividade;

prestar suporte técnico e social aos Campi da Universidade, abrangendo tanto a sede

quanto as unidades fora de sede, assegurando a equidade no atendimento e o acesso às

políticas institucionais em todas as localidades;

realizar atendimentos e acompanhamentos psicossociais e/ou econômicos no âmbito da

Universidade;

realizar atendimento ao aluno ou servidor de forma presencial ou remota, com por meio de

plataformas digitais, de acordo com a necessidade do usuário e/ou da instituição;

· realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;

· realizar visitas domiciliares e institucionais, objetivando conhecer a situação

socioeconômico do usuário, para elaboração de diagnósticos ou orientação sobre assuntos de

sua competência;

· realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres relativos à área

de atuação; e

·recepcionar e atender alunos, professores e servidores com cortesia, eficiência e atenção,

fornecendo informações pessoalmente, por e-mail ou telefone, encaminhando aos setores

responsáveis quando necessário, ou à chefia, conforme o caso.

ENCARREGADO DE COMPRAS

Funções:

· atender ao público interno e externo com presteza, educação e solicitude, e sempre que

solicitado, prestar informações pertinentes, seja por e-mail ou telefone, encaminhando aos

setores responsáveis, quando for o caso, ou à chefia quando for necessário;

para um bom resultado e destaque na área de compras e licitações é fundamental ter

um conhecimento prévio ou demonstrar interesse caso necessite de treinamento, quanto a

legislação vigente, ou seja, a Lei 14.133/2021, a qual estabelece normas de licitações e

contratos administrativos e demais atualizações pertinentes;

· receber solicitações de compras dos setores internos e fazer a análise necessária para dar

início a compra;

· classificar os pedidos num sistema de controle informatizado;

· fazer controle de gastos nas compras obedecendo os limites determinados na Lei de

Licitações 14.133/2021;

· determinar quais as necessidades de compras junto à equipe interna e chefia imediata, dando

devida importância e agilidade conforme análise;

· pesquisar fornecedores;

· avaliar propostas;

· negociar orçamentos;

· comprar ou contratar serviços;

· acompanhar os pedidos, verificando o atendimento aos prazos estabelecidos;

· manter-se atualizado sobre as Leis de Licitações e o mercado quando aos materiais,

equipamentos e serviços;

· analisar e consultar os requisitantes sempre que for necessário quanto as especificações

técnicas de materiais, equipamentos e serviços para envio aos fornecedores;

· avaliar o desempenho dos fornecedores num sistema claro e objetivo;

· conduzir fornecedores em projetos visando o fornecimento de matérias, equipamentos e

serviços visando qualidade total;

· apresentar a Chefia imediata relatórios periódicos contendo os serviços executados e os em

andamento;

· organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos relativos às compras,

instruindo sobre sua tramitação para agilizar as informações;

· executar as atividades das rotinas de aquisição de materiais, equipamentos e serviços,

estabelecendo contato com as empresas do ramo para solicitar informações técnicas,

orçamentos e atualização do cadastro do fornecedor;

· analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando

estudos e ponderações a respeito, para propor a chefia imediata medidas de simplificação e

melhoria nos processos de compras;

· zelar pela pelas informações dos processos de compras, reportando-se qualquer ocorrência à

chefia imediata sempre que houver necessidade.

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO

Funções:

atender ao público interno e externo com presteza, educação e solicitude, e sempre que

solicitado, prestar informações pertinentes, seja por e-mail ou telefone, encaminhando aos

setores responsáveis, quando for o caso, ou à chefia quando for necessário;

acompanhar a orientação dos professores aos grupos de alunos no que diz respeito a

cuidados, preservação, manutenção e pequenos reparos nos equipamentos dos consultórios

odontológicos e laboratórios;

atender a todos com excelência;

· avaliar junto com a autoridade competente, as necessidades de estoque de peças para que as

aquisições sejam realizadas em conformidade técnica do setor;

· checar os sistemas elétricos, hidráulico, de ar e de gás dos consultórios e equipamentos de

laboratório;

· comunicar à autoridade competente o grau de incidência de danos em determinadas peças e

as possíveis causas para minimizar a ocorrência futura; · consertar, realizar testes e ensaios, e

instalar equipamentos odontológicos;

· controlar o suprimento de peças de reposição para clinicas e laboratórios;

· coordenar e fiscalizar a execução de serviços terceirizados em sua área de atuação, em

especial, os de manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos;

· elaborar a documentação técnica da instalação ou conserto visando apoio do setor

responsável pela manutenção;

· executar outras atividades correlatas e afins;

· fazer manutenções corretivas, preventivas e preditivas, sugerindo mudanças no processo de

execução das tarefas, criar e implementar dispositivos e rotinas de automação de atividades;

· manter contato permanente com o almoxarifado da área para retirada de peças e

lubrificantes para os equipamentos;

· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados

alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;

· manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

· operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de

suas atividades;

· operar preventivamente o sistema de ar comprimido, dos filtros individuais dos sistemas

terminais das clínicas e laboratórios;

· promover manutenção preventiva e revisão dos equipamentos periodicamente de seis em

seis meses;

trabalhar portando o crachá institucional; e

· utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as normas de segurança

em vigor.

Anexo II ­ Conteúdo Programático ­ Conhecimentos Específicos

Será publicado no dia 09 de maio de 2025, conforme capítulo 5 ­ DAS PROVAS ­ Item 5.4

ATOS DA REITORIA

EDITAL R Nº 005/2025

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR

AUXILIAR NÍVEL I DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de suas

competências, nos termos da Lei Complementar n° 248/2011, Lei Complementar n° 517/2024, das

Deliberações do Conselho de Ensino e Pesquisa - Consep nº 087/2023 e Consep nº 143/2024, TORNA

PÚBLICA a abertura de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor

Auxiliar ­ Nível I, para o cumprimento de atividades no magistério superior. O presente Edital será

publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, órgão oficial de

publicações da Unitau nos dias 07, 08 e 09 de maio de 2025, o seu extrato, no Jornal Voz do Vale, no

dia 07 de maio de 2025 e na página unitau.br/concursos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este Edital, cabendo à Comissão Especial de Concurso ­ Cecon, da

UNITAU, a organização, o gerenciamento e a execução do certame. O concurso será realizado nas

cidades de Taubaté ­ SP e Caraguatatuba ­ SP.

1.2 Para o ingresso na Carreira Docente, na classe de Professor Auxiliar - nível I, conforme Lei

Complementar 248/2011, Art. 10º e Lei Complementar 517/2024, será exigido, como titulações

mínimas, diploma de graduação na área da disciplina do concurso e especialização, devidamente

registrados.

1.3 Os candidatos que venham a ser convocados para o processo de admissão, conforme item 13

deste Edital, deverão atender às necessidades da sede em Taubaté, bem como dos demais campi

fora de sede (Caraguatatuba e Cruzeiro).

2. DO GRUPO DE DISCIPLINAS

2.1 QUADROS DE VAGAS - CAMPUS TAUBATÉ

Unidade de Ensino Disciplinas/Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas Vaga

Departamento / 01

Área de Biociências Especialista emitido pela 01

Instituto

Patologia Especial I e Patologia Associação Médica Brasileira

CIÊNCIAS

MÉDICAS Especial II. e / ou Residência Médica em

Patologia

Genética Médica; Clínica Médica I; Especialista emitido pela

Semiologia I; Práticas Integradoras I; Associação Médica Brasileira

Práticas Integradoras II; Práticas e / ou Residência Médica em

Integradoras III e Práticas Genética

Integradoras IV.

Obstetrícia I; Obstetrícia II; Especialista emitido pela 01

Ginecologia I; Ginecologia II; Associação Médica Brasileira

Ginecologia e Obstetrícia I e / ou Residência Médica em

(Internato); Ginecologia e Obstetrícia Ginecologia e Obstetrícia

II (Internato).

Oncologia, Clínica Médica IV,

Semiologia III, Clínica Médica I Especialista emitido pela 01

(Internato), Clínica Médica II Associação Médica Brasileira

(Internato), Práticas Integradoras I, e / ou Residência Médica em

Práticas Integradoras II, Práticas Oncologia

Integradoras III, Práticas Integradoras

IV.

Patologia clínica veterinária;

Patologia especial dos animais;

Medicina veterinária legal; Zoonoses

e saúde pública; Estágio

supervisionado em Medicina

Preventiva e saúde pública; Estudo Graduação na área da

CIÊNCIAS interdisciplinar I, Estudo disciplina do concurso. 01

AGRÁRIAS interdisciplinar II,

Estudo Titulação mínima:

interdisciplinar III, Estudo especialização.

interdisciplinar IV, Estudo

interdisciplinar V, Estudo

interdisciplinar VI, Estudo

interdisciplinar VII, Estudo

interdisciplinar VIII.

2.2 QUADROS DE VAGAS - CAMPUS CARAGUATATUBA

Unidade de Ensino Disciplinas/Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas Vaga

Departamento / 01

Obstetrícia I, Obstetrícia II, Especialista pela Associação 01

Instituto Médica Brasileira ou 01

Ginecologia I, Ginecologia II, Residência Médica em

CIÊNCIAS Ginecologia e Obstetrícia

MÉDICAS Ginecologia e Obstetrícia I

Especialista pela Associação

Área de Biociências (Internato) e Ginecologia e Médica Brasileira ou

Residência Médica em

Obstetrícia II (Internato). Neurologia ou Neurocirurgia

Neurologia; Práticas Integradoras I; Especialista pela Associação

Médica Brasileira ou

Práticas Integradoras II; Práticas Residência Médica em

Pediatria

Integradoras III e Práticas

Integradoras IV; Semiologia I

(Semiotécnica); Semiologia II,

Semiologia III; Clínica Médica I,

Clínica Médica II; Clínica Médica III;

Clínica Médica IV.

Puericultura, Pediatria e

Adolescência I; Puericultura,

Pediatria e Adolescência II; Pediatria

I; Pediatria II; Pediatria I (Internato);

Pediatria II (Internato).

Oftalmologia; Práticas Integradoras

I; Práticas Integradoras II; Práticas Especialista pela Associação

Médica Brasileira ou

Integradoras III; Práticas Residência Médica em CR-01

Oftalmologia 01

Integradoras IV; Semiologia I 01

Especialista pela Associação

(Semiotécnica); Semiologia II; Médica Brasileira ou

Residência Médica em

Semiologia III. Otorrinolaringologia.

Otorrinolaringologia; Práticas Especialista pela Associação

Médica Brasileira ou

Integradoras I; Práticas Integradoras Residência Médica em

Urgência e emergência.

II; Práticas Integradoras III; Práticas

Integradoras IV; Semiologia I

(Semiotécnica); Semiologia II;

Semiologia III.

Urgências e Emergências I

(Internato), Urgências e

Emergências II (Internato),

Semiologia I (Semiotécnica), II, III e

IV, Prática Integradoras I, II, III e IV.

Enfermagem na atenção do adulto,

idoso e cirúrgico. Gerontologia e

Geriatria; Neurologia em

Enfermagem; Saúde do Adulto;

Enfermagem Cirúrgica; Graduação em Enfermagem.

Farmacologia em Enfermagem; Titulação mínima: 01

Urgência e Emergência; especialização.

Sistematização da Assistência em

Enfermagem; Cuidado Integral à

CIÊNCIAS DA Saúde do Adulto; Assistência de

SAÚDE

Enfermagem ao Adulto; Cuidado

Integral em Cirúrgica.

Necessidades básicas em

Enfermagem. Semiologia em

Enfermagem; Políticas Públicas no Graduação em Enfermagem.

Brasil; Epidemiologia; Bioética e

Legislação em Enfermagem; Titulação mínima: 01

Biossegurança; Semiotécnica em

especialização.

Enfermagem; Sistema e Saúde no

Brasil.

2.3 QUADRO DE VAGAS ­ CAMPUS DE CRUZEIRO

Unidade de Ensino Disciplinas/Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas Vaga

Departamento / 01

Biologia, Biologia Celular, Biologia 01

Instituto

Celular e Genética do Metabolismo, CR-01

IBB CR-01

INSTITUTO BÁSICO Biologia Celular e Molecular, Graduação em Medicina, CR-01

DE BIOCIÊNCIAS Biologia Molecular, Citologia, Biomedicina, Ciências

CIÊNCIAS Genética Básica, Genética Biológicas. Titulação mínima:

MÉDICAS

Biotecnologia; Genética e especialização.

embriologia; Genética Humana;

Genética de Nutrição, Técnicas

Moleculares.

Anatomia, Anatomia I, Anatomia II, Graduação em Medicina,

Anatomia III, Anatomia IV, Anatomia Odontologia, Fisioterapia,

Geral e Aplicada a Educação Física, Biomedicina, Fonoaudiologia,

Anatomia Aplicada a Estética, Educação Física, Enfermagem,

Anatomia Musculoesquelética, Ciências Biológicas.

Anatomia Humana, Neuroanatomia Titulação mínima:

Área de Biociências e Anatomia dos Órgãos e Fala e especialização.

Audição.

Epidemiologia, Saúde Coletiva, Graduação em Medicina,

Práticas Integradoras I, Práticas Enfermagem, Fisioterapia,

Integradoras II, Práticas Biomedicina, Odontologia ou

Integradoras III e Práticas Nutrição.

Integradoras IV. Titulação mínima:

especialização.

Clínica Médica I, Clínica Médica II,

Clínica Médica III, Clínica Médica IV,

Clínica Médica I e II com atuação m Especialista emitido pela

Associação Médica Brasileira e

Internato, Semiologia I / ou Residência Médica em

Clínica Médica

(Semiotécnica), Semiologia II,

Semiologia III, Práticas Integradoras

I, Práticas Integradoras II, Práticas

Integradoras III e Práticas

Integradoras IV.

Imunologia Clínica, Infectologia,

Parasitologia Médica, Microbiologia

Médica, Genética Médica, Clínica Especialista emitido pela

Associação Médica Brasileira e

Médica I, Semiologia I / ou Residência Médica em

Genética Médica

(Semiotécnica), Práticas

Integradoras I, Práticas Integradoras

II, Práticas Integradoras III e Práticas

Integradoras IV.

3. DA CARGA HORÁRIA SEMANAL

A carga horária semanal mínima será de 8 (oito) horas e máxima de 40 (quarenta) horas. As aulas

serão atribuídas por disciplina/grupo de disciplinas, nos horários que atendam às necessidades do

Departamento/Instituto. Havendo aulas disponíveis, os candidatos convocados para o cargo,

conforme item 13 deste Edital, deverão cumprir o maior número possível de aulas, ou seja, além das

8 (oito) horas semanais, até o limite de 40 (quarenta), de acordo com as necessidades do

Departamento/Instituto e a critério da Administração Superior, incluindo: aulas de disciplinas afins;

aulas de disciplinas para as quais são legalmente habilitados e aulas e atividades de graduação na

modalidade Educação a Distância, para as quais também estejam legalmente habilitados.

4. DA REMUNERAÇÃO

O Professor Auxiliar Nível I será remunerado nos termos da Lei Complementar nº 248/2011 e pela

legislação vigente, à razão de R$ 1.032,40 (um mil, trinta e dois reais e quarenta centavos) mensais,

correspondentes ao padrão de vencimento MS/1, equivalentes à prestação de 08 (oito) horas de

trabalho semanal, acrescidos das demais vantagens pessoais, considerando-se o mês de 5 (cinco)

semanas.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Antes de realizar a sua inscrição, o candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste

Edital. O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

5.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições

estabelecidas neste Edital e anexos que o acompanham, em relação aos quais não poderá alegar

desconhecimento.

5.3 As inscrições serão realizadas somente pela internet, no endereço eletrônico a ser publicado na

página do concurso (unitau.br/concursos) mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição,

no período das 9h do dia 07/05/2025 até às 21h do dia 21/05/2025. A partir desse dia e horário, a

ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico.

5.4 O deferimento da inscrição, a ser publicado no endereço eletrônico unitau.br/concursos, a partir

do dia 23/05/2025, dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, o envio de

cópia do diploma de graduação e do certificado de especialização e do pagamento da respectiva

taxa, dentro do período determinado neste Edital, item 5.3.

5.5 O candidato terá a sua inscrição indeferida quando:

a) efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;

b) preencher a ficha de inscrição de modo indevido, tais como falta de informações ou informações

incorretas, falta de assinatura (ver item 5.8);

c) não atender as condições estipuladas neste Edital.

5.5.1 Indeferida a inscrição, o candidato poderá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, a

partir da publicação do resultado, recorrer à Cecon, por meio de formulário para interposição de

recurso (Anexo IV), que poderá ser encontrado no Edital e em endereço eletrônico a ser

disponibilizado.

5.5.2 O formulário para interposição de recurso (Anexo IV) deve ser enviado exclusivamente para

e-mail cecondoc@unitau.br, dentro do prazo de recurso previsto neste Edital.

5.6 Somente poderão realizar as provas os candidatos que tiverem seus nomes listados na

relação final de inscrições deferidas, a ser publicada no endereço eletrônico unitau.br/concursos,

conforme item 5.4 deste Edital.

5.6 Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o prazo deste Edital

poderá ser prorrogado, a critério da Cecon, em continuidade ao prazo anteriormente fixado.

5.7 Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico para inscrição, publicado na página do concurso

(unitau.br/concursos)

b) localizar no site a ficha de inscrição correlata a este Edital;

c) preencher a ficha de inscrição, total e corretamente, com seus dados pessoais e de acordo com as

especificações dos quadros constantes no item 2 deste Edital;

d) emitir o respectivo boleto bancário para fins de pagamento da taxa de inscrição, cujo valor é de R$

200,00 (duzentos reais).

5.8 Após o preenchimento total da ficha de inscrição, o candidato deverá baixar o respectivo arquivo

com a ficha e assiná-lo digitalmente, utilizando apenas assinatura digital do site gov.br, ou imprimir a

ficha de inscrição, assiná-la e digitalizá-la. Em seguia, enviar a ficha assinada, em qualquer uma das

opções citadas anteriormente, em arquivo PDF, para o e-mail cecondoc@unitau.br, junto com os

seguintes documentos digitalizados, em PDF:

a) ficha de inscrição preenchida e assinada, conforme itens 5.7 c;

b) comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

c) carteira de identidade;

d) passaporte, no caso de candidato estrangeiro, com data de validade;

e) comprovante de graduação em curso superior, sendo que a falta do diploma de graduação não

impedirá a inscrição do candidato; no entanto, se aprovado e classificado para a vaga, o candidato

deverá apresentá-lo com a documentação exigida para a contratação;

f) certificado de especialização.

5.9 Os documentos relacionados no item 5.8 se referem ao deferimento ou indeferimento do

candidato. Os documentos acadêmicos (Títulos) deverão ser enviados em e-mail específico, via

google forms, cujo link estará disponível na página do concurso (unitau.br/concursos). Não serão

aceitos documentos acadêmicos enviados por outra forma.

5.10 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado

no ato da inscrição, até o limite do horário do expediente bancário do último dia de inscrição, dia

21/05/2025.

5.10.1 Não será aceito agendamento de pagamento de nenhuma natureza, depósito por envelope,

pagamento por cartão de crédito ou qualquer outro tipo de pagamento programado, pix ou qualquer

modalidade de transferência bancária. Somente será aceito pagamento realizado na modalidade

boleto bancário, conforme previsto no item anterior.

5.10.2 O pagamento realizado fora do período citado não será considerado e o valor da taxa de

inscrição não será devolvido.

5.10.3 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto

referente à taxa.

5.11 Como confirmação ao e-mail enviado, o candidato receberá uma mensagem eletrônica (e-mail)

e o link de acesso ao seguinte documento: Edital do Concurso, no qual consta o Programa da(s)

disciplina(s) em que se inscreveu e a respectiva bibliografia.

5.12 O candidato que desejar fazer outra inscrição para mais de uma Disciplina/Grupos de

Disciplinas deverá entrar em contato com a Secretaria da Cecon, pelo e-mail cecondoc@unitau.br,

ou pelo telefone (12) 3625-4160, até às 17h do dia 20/05/2025, para solicitar a sua segunda

inscrição. A Secretaria da Cecon providenciará a ficha de inscrição e o boleto bancário

correspondentes à segunda inscrição em Disciplina/Grupos de Disciplinas solicitada pelo candidato.

5.13 Não serão atendidas solicitações de segunda inscrição para Disciplinas/Grupos de Disciplinas,

por e-mail enviado após as 17h do dia 20/05/2025.

5.14 O candidato, ao realizar sua inscrição, declara estar ciente da possibilidade de divulgação de

seus dados, informações, desempenho pessoal, entre outras informações particulares, em listagens

e resultados, tendo em vista que tais informações são essenciais para o fiel cumprimento da

publicidade dos atos do Concurso Público.

5.15 A UNITAU não será responsável por solicitação de inscrição não recebida por motivo de

ordem técnica de computadores, falhas de computadores ou congestionamento das linhas de

comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência ou

impressão de dados.

5.16 Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, exceto se o concurso não

se realizar.

5.17 Não será permitida a troca de disciplina/grupo de disciplinas após a realização da inscrição e

o pagamento da taxa.

5.18 As solicitações de inscrição serão examinadas pela Cecon e serão deferidas somente aquelas

cuja documentação atender ao disposto no Edital do concurso.

6. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

6.1 Às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas desse Edital é assegurado o

direito de inscrição e participação em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que

a deficiência seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida.

6.2 Em formulário próprio da Cecon (Anexo I), o candidato com deficiência (PcD) ou que

necessitar de condições especiais deverá especificar, durante o período de inscrição, os recursos

necessários para assegurar a adaptação da sua prova, bem como solicitar prorrogação do tempo da

prova escrita.

6.3 Além de efetuar os procedimentos gerais dispostos nos itens 5.7 a 5.10, o candidato que se

identifica como pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, apresentar laudo médico legível

atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código

correspondente da Classificação Internacional de Doença ­ CID e pedido fundamentado de tempo

adicional de 01 (uma) hora para a realização da prova escrita.

6.4 O laudo médico deverá conter nome completo do candidato, número do seu documento de

identificação (RG), fundamentação médica para a solicitação de condições diferenciadas e assinatura

e carimbo do número do CRM do médico responsável pela sua emissão e deverá ser enviado ao e-

mail cecondoc@unitau.br.

6.5 A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição deste Edital, será de 2 (dois) anos

quando a deficiência for permanente ou de longa duração; e de 1 (um) ano nas demais situações,

conforme Artigo 3º., § 2º, do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013.

6.6 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-

lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para

adoção das providências necessárias:

6.6.1 A candidata lactante deverá preencher requerimento conforme modelo e instruções

constantes no endereço eletrônico unitau.br/concursos e enviar para o e-mail cecondoc@unitau.br,

à Comissão Especial de Concurso.

6.6.2 O período de amamentação será contabilizado para fins de compensação do tempo de

duração da prova da candidata.

6.6.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto

responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

6.6.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se

temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.

6.6.5 Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma

fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.

6.7 O atendimento às condições específicas pleiteadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e

viabilidade do solicitado. A Cecon terá 05 (cinco) dias corridos, a partir do término das inscrições,

para publicar no endereço eletrônico unitau.br/concursos, os respectivos deferimentos ou

indeferimentos das solicitações de condições específicas.

6.8 Os candidatos com deficiência e condições específicas que, dentro do período de inscrições,

deixarem de atender ao estabelecido nos itens 6.2 a 6.6.5 não serão considerados pessoas com

deficiência ou com condições especiais e não poderão interpor recurso em favor de sua situação,

bem como não terão prova especial preparada ou as condições específicas providenciadas, seja qual

for o motivo alegado.

7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei Municipal no.

4.973, de 17/03/2015, regulamentada pelo Decreto no. 14.389/2018 e Lei Municipal 5.470, de

28/12/2018, no período de 07 a 09/05/2025, por meio de requerimento (Anexo II) disponibilizado no

endereço eletrônico unitau.br/concursos e enviado para o e-mail cecondoc@unitau.br.

7.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá:

7.2.1 Preencher o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, disponível no endereço

eletrônico unitau.br/concursos;

7.2.2 Após o preenchimento total do requerimento, o candidato deverá baixar o respectivo

arquivo e assiná-lo digitalmente, utilizando apenas assinatura digital do site gov.br, ou imprimir o

requerimento, assiná-lo, digitalizá-lo e enviar, em arquivo PDF, para o e-mail cecondoc@unitau.br,

junto com os seguintes documentos:

a) Declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de até 30 dias,

comprovando a condição de desempregado (CAGED ­ Cadastro Geral de Empregados e

Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho ­ DRT e/ou CNIS - Extrato Previdenciário no

Instituto Nacional de Seguro Social ­INSS);

b) Carteira de trabalho, com a parte de identificação e com os últimos registros;

c) Cartão PIS/PASEP;

d) Para os doadores de medula óssea, assinalar esta opção no requerimento e informar o

número de validação da Declaração de Doador, fornecido pelo Registro Nacional de Doadores

Voluntários de Medula Óssea (REDOME);

7.3 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do

candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

7.4 O simples preenchimento dos dados necessários e envio dos documentos para a solicitação

da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise

e ao deferimento por parte da Cecon.

7.5 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição que não seja

prevista neste Edital.

7.6 O resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, a ser

publicado a partir do dia 12/05/2025 e disponibilizado no endereço eletrônico unitau.br/concursos,

constará do nome dos requerentes em ordem alfabética, o número do documento de identidade e o

deferimento ou indeferimento da solicitação, com a respectiva justificativa no caso de

indeferimento.

7.6.1 O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, efetivada sua

inscrição no concurso;

7.6.2 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa (data

limite para pagamento do boleto no item 5.9), enviar cópia do comprovante de pagamento da

inscrição para o e-mail cecondoc@unitau.br, dentro do período de inscrição, para efetivar sua

inscrição no concurso;

7.6.3 Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato terá 24h, a partir da publicação do

resultado da análise da solicitação de isenção, para interpor recurso contra o indeferimento, por

meio de formulário disponível na página do concurso (Anexo IV), que deverá ser enviado ao e-mail

cecondoc@unitau.br. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos.

7.7 O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período citado no

item 4.9, não terá sua inscrição efetivada.

7.8 Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo

corrompido.

7.9 Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da

única especificada neste Edital, no item 5.10.

7.10 Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste Edital não serão

considerados.

8. DAS PROVAS

8.1 O concurso constará das seguintes provas:

a) prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório;

b) prova didática, de caráter classificatório;

c) prova prática, conforme a disciplina, de caráter classificatório.

d) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

8.2 Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário oficial de

Brasília/DF.

8.2.1 A data, local e horário de realização da prova escrita serão divulgados com até 01 (uma)

semana de antecedência à realização da prova, no endereço eletrônico unitau.br/concursos;

8.2.2 As datas de aplicação das provas poderão ser transferidas ou ter seu horário de início alterado,

por motivos fortuitos ou de força maior, dando ciência aos candidatos pelo e-mail cadastrado no

formulário de inscrição e por informativo no endereço eletrônico unitau.br/concursos;

8.2.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização

das provas e o comparecimento no horário determinado.

8.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com

antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora fixada para o seu início.

8.4 Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver munido do original de um dos

seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua

identificação:

a) Carteira de Identidade Nacional ou Cédula de Identidade (RG), emitido digitalmente por órgão

oficial ou impresso;

b) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

e) Carteira Nacional de Habilitação; expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, emitido

digitalmente por órgão oficial ou impresso;

f) Passaporte.

8.5 O candidato que não apresentar qualquer um dos documentos elencados no item 8.4 não

realizará a prova escrita, sendo considerado ausente, desistente e eliminado deste concurso.

8.6 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início das

provas.

8.7 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado

para o seu início.

8.8 Na realização da prova escrita, os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até o

término da prova.

8.9 O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do

candidato e resultará em sua eliminação do certame.

8.10 Prova Escrita

8.10.1 A prova escrita valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e abrangerá um único tema do programa

presente no Edital (Anexo V) e disponibilizado na página unitau.br/concursos, visando evidenciar os

conhecimentos atualizados do candidato sobre o assunto;

8.10.2 A prova será realizada de acordo com os critérios estabelecidos em regulamento anexo à

Deliberação Consep Nº 143/2024, de 08 de agosto de 2024;

8.10.3 O tema da prova escrita será sorteado pela Comissão Julgadora, na presença dos candidatos,

antes do início da prova, de uma lista de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 15 (quinze) pontos, do

programa da área de conhecimento/componentes curriculares do concurso e será o mesmo tema

para todos os candidatos do mesmo grupo. O tema sorteado na prova escrita será,

automaticamente, excluído das demais provas. A avaliação será realizada conforme critérios

estabelecidos na Deliberação Consep Nº 143/2024 de 08 de agosto de 2024;

8.10.4 A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório. O candidato deverá obter média

aritmética simples mínima igual a 7,0 (sete) das notas atribuídas pelos avaliadores, para a aprovação

para a segunda fase, prova didática;

8.10.5 Não será permitido durante a realização das provas qualquer espécie de consulta ou

comunicação entre os candidatos; a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer

anotações e o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer aparelho

eletrônico, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir esta determinação.

8.10.6 O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova levando qualquer

um dos materiais elencados no item 8.10.5;

8.10.7 A prova escrita terá duração de até 3 (três) horas;

8.10.8 Todas as provas serão realizadas em Língua Portuguesa;

8.10.9 As provas serão corrigidas por todos os membros da Comissão Julgadora totalizando 03

(três) notas, de 0 (zero) a 10 (dez), contando-se até a segunda casa decimal sem arredondamento,

sendo essas notas utilizadas no cálculo da média final de cada candidato. Só serão corrigidas as

provas devidamente transcritas para a folha de prova oficial da UNITAU.

8.11 Prova Didática

8.11.1 A prova didática terá caráter classificatório, constará de uma aula, em nível de graduação, e

terá como objetivo apurar a capacidade de comunicação do candidato, o seu conhecimento da

disciplina/grupo de disciplinas em concurso e a utilização de técnicas didático-pedagógicas

adequadas ao tema em questão, sendo realizada de acordo com as normas que seguem:

8.11.1.1 Deverá ser apresentada ao candidato, antes da realização da prova escrita, com 24

(vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao início da aula a ser ministrada, a lista de 10

(dez) temas, a mesma elaborada para a prova escrita, com exceção do tema já sorteado para aquela

prova, que será substituído por um outro, escolhido pela Comissão Julgadora, dentre os cinco

restantes dos 15 temas recebidos;

8.11.1.2 O tema sorteado será o mesmo para todos os candidatos do mesmo grupo. Será

eliminado o candidato que não estiver presente no sorteio do ponto da prova didática;

8.11.1.3 A prova didática será realizada após a publicação do resultado da prova escrita.

8.11.1.4 Os candidatos disporão de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no máximo, 50

(cinquenta) minutos, para ministrar a aula, em sessão pública, na qual não poderão estar presentes

os demais candidatos inscritos no concurso, sendo desclassificados aqueles que não atingirem o

tempo mínimo ou ultrapassarem o tempo máximo previsto de aula;

8.11.1.5 A ordem de apresentação da prova didática pelos candidatos obedecerá a sorteio

realizado pela Comissão Julgadora, no dia da prova escrita;

8.11.1.6 A prova didática não poderá ser interrompida e nem ser objeto de questionamento

pela Comissão Julgadora, antes de o candidato tê-la concluído;

8.11.1.7 Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará pontuação de 0

(zero) a 10 (dez) a cada candidato, contando-se até a segunda casa decimal sem arredondamento,

levando em consideração o conteúdo da aula, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de

aula e a propriedade no uso dos recursos auxiliares de apresentação;

8.11.1.8 A Comissão Julgadora poderá finalizar a exposição de um candidato, desde que,

ultrapassados os 50 (cinquenta) minutos regulamentares, não tenha atendido ao aviso para concluir

sua aula;

8.11.1.9 A prova didática poderá ser documentada, independente da manifestação do

candidato, em meio eletrônico;

8.11.1.10 Para a prova didática serão fornecidos computador e projetor multimídia. Não serão

disponibilizados pela Cecon adaptador de tomada, extensão e outros equipamentos necessários para

o uso dos recursos audiovisuais. Não haverá tempo extra para montagem desse(s) recurso(s);

8.11.1.11 Todos os candidatos classificados na 1ª. Etapa ­ prova escrita deverão se apresentar

para a prova didática.

8.12 A prova didática poderá ser distribuída em mais dias, considerando o número de candidatos

inscritos.

8.13 Prova Prática

8.13.1 A prova prática, quando necessária, deverá ser aprovada pela Unidade de Ensino, bem como

os critérios e a forma a ser executada, devendo constar do respectivo Edital de concurso.

8.13.2 A prova prática terá caráter classificatório e só será exigida para a área de

conhecimento/componentes curriculares cujas matrizes curriculares contenham ensino prático.

8.13.3 Em caso de indicação para realização de prova de natureza prática, cada examinador

atribuirá pontos de 0 (zero) a 10 (dez), contando-se até a segunda casa decimal sem

arredondamento.

8.13.4 A pontuação da prova prática será a média aritmética simples dos pontos atribuídos a cada

candidato pelos três examinadores da Comissão Julgadora.

9. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

9.1 Somente os candidatos que obtenham média igual ou superior a 7,0 (sete) na média aritmética

das médias das provas escrita, didática e prática (quando houver), serão submetidos ao exame de

títulos.

9.2 Os títulos serão avaliados conforme o disposto no Anexo III deste Edital e constará da análise do

Currículo Lattes, cujo link foi indicado pelo candidato na inscrição e dos respectivos documentos

comprobatórios, considerando-se a formação acadêmica, atividades docentes e produção

intelectual.

9.3 Os títulos deverão ser encaminhados exclusivamente via internet, para o endereço

eletrônico disponibilizado na página do concurso (unitau.br/concursos), em arquivos únicos para

cada item do Anexo III a ser pontuado, no formato PDF, até o último dia de inscrição, 21/05/2025. de

acordo com as seguintes disposições:

a) Somente serão atribuídos pontos na avaliação de títulos, às realizações acadêmicas,

técnico-científicas e profissionais devidamente comprovadas, enviadas para o endereço eletrônico a

ser informado;

b) Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não encaminhar os títulos na

forma e no prazo estabelecido neste Edital.

9.4 Não serão aceitos títulos encaminhados por via postal, fax ou entregues pessoalmente,

assim como fora do prazo determinado no item 9.3.

9.5 Não será permitida a complementação de documentos em data posterior a data do item

5.3.

9.6 Os títulos expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior só serão

considerados válidos mediante a efetiva revalidação (em caso de graduação) e de reconhecimento

(em caso de pós-graduação), por instituição brasileira, nos termos da legislação vigente.

9.7 A avaliação de títulos terá caráter exclusivamente classificatório e a nota obtida comporá a

nota final.

9.8 A autenticidade dos documentos encaminhados será de inteira responsabilidade do

candidato.

9.9 O encaminhamento dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, arcando este

com as consequências de eventuais erros. Documento ilegível ou que não atenda às exigências do

Anexo III não será pontuado.

9.10 A Comissão Especial de Concurso (Cecon) não se responsabiliza por títulos não recebidos por

motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas

de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o envio de

documentos dentro do prazo estipulado nesse Edital.

10. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

10.1 Para os títulos relacionados nas alíneas "A" e "B" do Anexo III, deverá ser apresentado diploma

ou certificado, devidamente registrados, expedidos por instituição oficial ou reconhecida conforme

legislação brasileira. Excepcionalmente, somente para efeito de pontuação na prova de títulos,

poderá ser aceita certidão ou declaração, emitida pela instância superior da instituição ou pela

coordenação/direção do programa, com o prazo de até 02 anos antes da realização do concurso,

especificando que o candidato concluiu todas as exigências do programa e aguarda a expedição do

diploma ou certificado de conclusão do curso, conforme prevê a legislação ou a Ata de Defesa da

dissertação ou tese, na qual conste que o candidato foi aprovado, sem ressalvas, e faz jus ao título.

10.2 Declarações ou certidões que não forem emitidas pelos setores especificados no item 10.1 não

serão aceitas como comprovantes aos títulos relacionados nas alíneas "A" e "B" do Anexo III.

10.3 A certidão, a declaração ou a Ata de Defesa, mencionadas no item 10.1, só serão aceitas se

tiverem sido emitidas a partir de dezembro de 2022.

10.4 Em atenção às exigências da alínea "C" do Anexo III, os documentos relacionados somente serão

aceitos se indicarem a carga horária ou se estiverem acompanhados do histórico escolar.

10.5 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, diplomas e certificados expedidos no exterior,

somente serão considerados com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior (IES) do

Brasil.

10.6 Para efeito de posse no cargo, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os diplomas

ou certificados, devidamente registrados, expedidos por instituição oficial ou reconhecida

conforme legislação brasileira, não sendo aceitas para a posse as exceções previstas no item 10.1.

10.7 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas "D" e "E" do Anexo III, o

candidato deverá apresentar uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ­ CTPS, na qual conste o registro para fins de

comprovação de experiência;

b) declaração/certidão/contrato de trabalho que informe o período (com início e fim, se for o caso),

nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

c) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo/RPA e declaração/certidão

que informe o período (com início e fim, se for o caso), nível de escolaridade e a espécie do serviço

realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, no caso de serviço prestado como

autônomo;

d) no caso das declarações, as informações deverão ser apresentadas em via original e em papel

timbrado da empresa onde se deu a prestação do serviço.

10.8 As declarações e certidões mencionadas nas opções "a" e "b" do item 10.7 deverão ser emitidas

por setor de pessoal, de recursos humanos (ou setor equivalente) ou pelo dirigente máximo da

Instituição.

10.9 A declaração mencionada na opção "c" do item 10.7 deverá ser emitida pelo contratante.

10.10 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado como atividade

profissional ou exercício de magistério, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

10.11 Ainda para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado como exercício de

magistério a atividade de tutoria, podendo esta ser pontuada na alínea "E" do Anexo III.

10.12 Excepcionalmente, para fins de pontuação na Alínea "E" do Anexo III, o exercício da atividade

de advocacia poderá ser comprovado conforme dispõe o Art. 5º do Regulamento Geral do Estatuto

da Advocacia e da OAB, em seu parágrafo único, bastando uma das 3 (três) opções apontadas no

texto.

10.13 A comprovação de aprovação em concurso público, alínea "F" do Anexo III, deverá ser feita por

meio de apresentação de certidão/declaração, que informe o concurso, o nível de escolaridade e o

cargo no qual o candidato foi aprovado, expedida pelo dirigente máximo ou pelo setor de pessoal (ou

setor equivalente) da respectiva instituição, ou por meio de apresentação de cópia do Diário Oficial,

da instituição correspondente, que especifique o concurso, o nível de escolaridade e o cargo no qual

o candidato foi aprovado.

10.14 Não será considerado Concurso Público, seleção simplificada constituída apenas de avaliação

de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou

entrevistas.

10.15 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "G" do Anexo III, o candidato

deverá entregar cópia legível das páginas contendo:

a) introdução ou parte do artigo que comprove a autoria do texto;

b) indicação do ISSN ou DOI da publicação;

c) comprovação da data de publicação.

10.16 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas "H" e "I" do Anexo III, o

candidato deverá entregar cópia legível das páginas contendo:

a) corpo editorial e/ou dados da editora;

b) resumo ou introdução que comprovem a autoria do texto;

c) indicação do ISSN ou ISBN ou DOI da publicação;

d) comprovação da data de publicação.

10.17 Para comprovação dos títulos relativos às alíneas "J", "K", "L" e "M" do Anexo III, deverá ser

apresentada cópia das atas de defesa ou Declaração/Certidão do Programa.

10.18 O prazo previsto em cada título do Anexo III alíneas "D" e "E" (10 anos), deverá ser contado a

partir de dezembro de 2014. Em relação às alíneas, de "F" a "M" (5 anos), a contagem deverá ser a

partir de dezembro de 2019.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CONCLUSÃO DO CONCURSO

11.1 Será(ão) considerado(s) classificados(s) o(s) candidato(s) que obtiver(em) média final das provas

escrita, didática e prática, se houver, maior ou igual a 7,0 (sete).

11.2 Para o concurso em que não ocorrerá prova prática, a Nota Final (NF) de cada candidato será

obtida por média ponderada, pela seguinte fórmula:

Sendo:

NPE: nota da prova escrita

NPD: nota da prova didática

NAT: nota da avaliação de títulos

11.3 Nas Disciplinas/Grupos de Disciplinas nas quais deverão ser realizadas Provas Práticas, além da

prova Escrita, Prova Didática e Avaliação de Títulos, a Nota Final (NF) de cada candidato será obtida

pela seguinte fórmula:

Sendo:

NPE: nota da prova escrita

NPD: nota da prova didática

NPP: nota da prova prática

NAT: nota da avaliação de títulos

11.4 Será considerado desclassificado no concurso o candidato que obtiver média menor que 7

(sete) pontos nas provas (Escrita e Didática), ou que não comparecer a qualquer uma das provas,

sem haver formalizado, antes, o cancelamento da sua inscrição. Em caso de cancelamento da

inscrição, o candidato será considerado ausente e eliminado deste concurso público.

11.5 Havendo empate na pontuação final, o desempate será feito pela própria Comissão Julgadora,

de acordo com estes critérios e nesta ordem:

a) maior idade, entre candidatos com sessenta anos ou mais;

b) maior número de pontos na prova escrita;

c) maior número de pontos na prova didática;

d) maior título acadêmico.

11.6 Os resultados do exame dos títulos, da prova escrita de conhecimento e da prova didática,

deverão ser registrados em ata e assinados pelos componentes da Comissão Julgadora, seguindo a

ordem decrescente da pontuação final dos candidatos.

11.7 Na sequência, a Comissão Julgadora deverá elaborar a Ata Final, encaminhando o processo à

Cecon, para as providências cabíveis.

11.8 A Cecon publicará os resultados do concurso a partir de uma semana após a realização do

concurso.

12. DOS RECURSOS

12.1 Serão admitidos recursos referentes às etapas do concurso, quanto:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do valor do pagamento da taxa de inscrição;

c) ao indeferimento da solicitação de condições específicas;

d) à composição da comissão julgadora;

e) ao resultado final das provas.

12.2 O prazo para interposição de recursos referentes às letras "a", "b", "c" e "d", devidamente

fundamentado junto à Cecon (cecondoc@unitau.br), é de 24 (vinte e quatro) horas para análise e

decisão da Comissão Julgadora.

12.3 O prazo para interposição de recursos referentes à letra "e" devidamente fundamentado junto à

Cecon (cecondoc@unitau.br), é de 48 (quarenta e oito) horas para análise e decisão da Comissão

Julgadora.

12.4 Não serão aceitos recursos fora do prazo.

12.5 Decorrido o prazo previsto para a interposição de recursos e decididos, pela Comissão

Julgadora, os eventuais pedidos de reconsideração, a Cecon publicará o resultado do concurso.

13. DA CONVOCAÇÃO

13.1 O prazo de validade do concurso público, objeto deste Edital, será de 02 (dois) anos, a contar da

data da publicação da homologação do resultado e da classificação final pelo Consep, podendo ser

prorrogado, por igual período, a critério da Administração Superior da UNITAU, alcançando,

também, no decorrer do prazo, outros cargos vagos, os que vagarem, ou os que forem criados,

quando necessário o seu provimento.

13.2 Mediante necessidade da Unitau, os candidatos classificados poderão ser convocados pela

Diretoria de Recursos Humanos da Pró-reitoria de Administração, por meio de mensagem eletrônica,

sendo utilizado o mesmo endereço eletrônico expresso em sua ficha de inscrição.

13.3 A classificação do candidato no concurso não lhe assegurará, em hipótese alguma, o direito à

nomeação para cargos que excedam o número do cadastro de reserva de vagas previsto no Edital,

reservando-se à UNITAU, de acordo com suas necessidades, conveniências e disponibilidade

financeira, e obedecida rigorosamente a ordem classificatória, o direito de nomear, para as vagas

posteriores, conforme Art.9º da Deliberação Consep no. 143/2024.

13.4 Quando convocado pela Diretoria de Recursos Humanos, o candidato terá o prazo de três dias

úteis para o comparecimento, a contar do envio do e-mail.

13.5 Em caso de alteração de endereço, fica o candidato responsável pela atualização junto à Cecon.

13.6 O não comparecimento do candidato após o prazo estipulado, implicará sua automática

exclusão do concurso, cabendo à Diretoria de Recursos Humanos informar à Cecon para que sejam

adotadas as medidas necessárias.

13.7 Mediante a convocação do candidato, o mesmo deverá apresentar, no prazo estabelecido no

item 13.4, os documentos, e após sua realização, a aprovação no exame médico pré-admissional,

que implicará a efetivação de sua nomeação e posse do cargo, iniciando, a partir do começo do seu

exercício no cargo, a contabilização do tempo de carreira do cargo pretendido, nos termos da lei.

13.8 Para a apresentação da documentação, o candidato pode se fazer representar por procurador

com poderes específicos.

13.9 O candidato que já for professor desta instituição e estiver ministrando, em caráter temporário

ou emergencial, aulas da disciplina/grupo de disciplinas objeto de sua inscrição no concurso, se

desclassificado será dispensado dessas aulas quando do início de exercício do candidato nomeado.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O candidato deverá acompanhar avisos/eventos/publicações/etapas referentes a este Edital no

endereço eletrônico unitau.br/concursos. Outras informações sobre o concurso poderão ser obtidas

na Secretaria da Cecon.

14.2 O candidato não poderá prestar as provas sem a exibição de um documento oficial de

identidade, com foto.

14.3 Não será concedida vista de prova, segunda chamada ou aplicação de prova fora do local, da

data e do horário previstos, sob qualquer pretexto.

14.4 Será sumariamente eliminado do concurso, por decisão da Comissão Julgadora respectiva, e por

meio de documento formal, que deverá constar da Ata dos trabalhos, o candidato que:

a) apresentar qualquer documento falso;

b) cometer qualquer ato de improbidade durante a realização das provas.

14.5 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a entrada atrasada do candidato no local onde se

realizará as provas.

14.6 Não será aceito pedido de reconsideração, sob qualquer pretexto, das normas contidas no

regulamento anexo à Deliberação Consep no. 143/2024.

14.7 A Universidade de Taubaté reserva-se o direito de, durante a vigência do presente concurso,

mediante necessidade, interesse público e disponibilidade orçamentária, convocar candidatos

aprovados, respeitando-se a ordem de classificação para os provimentos de cargos que vagarem

e/ou forem criados.

14.8 Casos omissos serão analisados pelo Consep, e o parecer desse Conselho será plenamente

acatado pela Comissão Julgadora, pelos candidatos e pela Cecon.

Taubaté, 07 de maio de 2025.

Prof. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

ANEXO I - REQUERIMENTO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) /CANDIDATO COM

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

À Comissão Especial de Concurso da Universidade de Taubaté

Eu _______________________, portador(a) do

documento de identidade ­ RG nº __________________________, órgão emissor _______, telefone:

( )______________inscrito(a) no Concurso Edital nº ____________, solicito inscrição em condição

específica para a realização da prova, pois apresento:

( ) deficiência auditiva

( )deficiência visual

( ) transtorno de déficit de atenção ehiperatividade

( ) deficiência locomotora

( )dislexia

( ) lactante

( ) Outro

Portanto, para a realização da prova, solicito

( ) Prova em Braile

( ) Prova em Grafia Ampliada (letra Times New Roman, tamanho 24)*

( ) Intérprete deLíngua Brasileira de Sinais

( ) Ledor (indicando esta solicitação, o candidato estará automaticamente autorizando a

gravação).

( ) Mesa e cadeira especiais (deficiência locomotora)

( ) Outro

* É permitido que os candidatos com baixa visão tragam lupa para uso durante a prova.

____________________,______de__________________de 2025.

Assinatura do candidato

ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Identificação das disciplina/grupo de disciplinas do Edital Nº_______________

__________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________

2. Identificação do candidato

Nome

Completo:

RG: Órgão emissor: UF:

Data da emissão: / / CPF:

3. Identifique-se numa das situações abaixo.

( ) declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de até 30 dias,

comprovando a condição de desempregado (CAGED ­ Cadastro Geral de Empregados e

Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho ­ DRT e/ou CNIS - Extrato Previdenciário no

Instituto Nacional de Seguro Social ­INSS),

( ) cópia da carteira de trabalho, com a parte de identificação e com os últimos registros

( ) cópia do cartão PIS/PASEP.

( ) para os doadores de medula óssea, assinalar esta opção no requerimento e informar o número de

validação da Declaração de Doador, fornecido pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de

JUSTIFICATIVA

Medula Óssea (REDOME);

É necessário comprovar a situação descrita mediante envio de documentação comprobatória.

___________________, _____ de ______________________ de 2025.

______________________________________________

Assinatura do Candidato

4 - Análise (para uso da CECON):

Local - Data - Assinatura:

Local/Cidade:

Data: / /

Assinatura:

ANEXO III - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E

TÍTULOS PARA PROFESSOR AUXILIAR NÍVEL I

FOLHA DE CRITÉRIOS DA NOTA DO CANDIDATO

CANDIDATO:

Títulos Valor de cada Título Valor Máximo

dos Títulos

A) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de DOUTORADO. 2,0 2,0

B) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de MESTRADO. 1,5 1,5

0,6

C) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em 0,4 para o 1º título 2,0

nível de especialização, com comprovação de carga horária mínima de 0,2 para o 2º título 0,3

360 (trezentas e sessenta) horas. 0,1

0,9

D) Exercício de magistério em curso superior na área de formação do 0,2 por semestre

0,6

candidato ou em área afim. Para efeito de pontuação, não será letivo, sem 0,4

0,3

considerada fração de semestre. Atividade exercida nos últimos 10 (dez) sobreposição de 0,3

0,4

anos. tempo 0,6

10,00

E) Exercício de atividade profissional de nível superior, não-cumulativa

com outras quaisquer no mesmo período, na Administração Pública ou 0,1 a cada um ano, sem

Privada, em empregos/cargos especializados na área de formação do sobreposição de tempo.

candidato ou em área afim. Para efeito de pontuação, não será

considerada fração de ano. Atividade exercida nos últimos 10 (dez)

anos.

F) Aprovação/Classificação em Concurso Público de Nível Superior para 0,1

CargoEfetivo. Aprovação obtida nos últimos 05 (cinco) anos.

G) Publicações de artigos científicos completos de interesse para a

área de conhecimento da vaga, em periódicos científicos internacionais 0,3 por publicação

e/ou nacionais (não serão aceitos resumos). Publicados nos últimos 05

(cinco) anos.

H) Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área de

conhecimento da vaga, de autoria exclusiva do candidato. Publicados nos 0,2 por publicação

últimos 05 (cinco) anos.

I) Publicação de livro didático/técnico em coautoria, ou publicação de

capítulo de livro didático/técnico ou de interesse para a área de 0,1 por publicação

conhecimento da vaga.Publicados nos últimos 05 (cinco) anos.

J) Orientação concluída de trabalho de conclusão de curso ou trabalho 0,1 por orientação

de graduação.Orientação concluída nos últimos 05 (cinco) anos.

K) Orientação concluída de trabalho final de pós-graduação lato sensu. 0,1 por orientação

Orientação concluída nos últimos 05 (cinco) anos.

L) Orientação concluída de dissertação de Mestrado. Orientação concluída 0,2 por orientação

nos últimos 05 (cinco) anos..

M) Orientação concluída de tese de Doutorado. Orientação concluída nos 0,3 por orientação

últimos 05 (cinco) anos.

PONTUAÇÃO MÁXIMA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

(deve ser preenchido e enviado exclusivamente para o e-mail cecondoc@unitau.br, dentro

do prazo de recurso previsto em Edital)

Eu, ...................................................................................................................., portador(a) do

documento de identidade número............................................., apresento recurso junto à Comissão

Especial de Concurso da Universidade de Taubaté, contra

............................................................................. do Edital R nº ____________, pelos motivos e pela

fundamentação que passo a expor:

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

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.................................................................................................................................................................

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.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

..........................., ......... de ............................................................de 2025.

.................................................................

Assinatura do(a) requerente

ANEXO V

PROGRAMAS

1. TAUBATÉ

PATOLOGIA ESPECIAL I E PATOLOGIA ESPECIAL II

Tópicos:

01. Vasos Sanguíneos: Arterioescleroses;

02. Coração: Cardiopatia Isquêmica;

03. Pulmão: Neoplasias Pulmonares;

04. Estômago: Doença Ulcerosa;

05. Intestino Grosso: Tumores de Cólon e Reto;

06. Fígado: Hepatite Virais;

07. Trato Genital Masculino: Próstata ­ Aumentos Benignos e Tumores;

08. Vulva e Vagina. ­ Cistos, Inflamações, Distúrbios Epiteliais Não Neoplásicos, Neoplasias Pré-

Malignas e Malignas;

09. Colo Uterino: Neoplasias Pré-Malignas e Malignas;

10. Corpo Uterino e Endométrio: Pólipos Endometriais; Hiperplasia Endometrial; Tumores

Malignos do Endométrio;

11. Ovários: Cistos Não-Neoplásicos e Funcionais;

12. Mamas: Carcinomas Mamários;

13. Pele: Tumores e Principais Doenças Inflamatórias;

14. Sistema Endócrino: Bócio e Tireoidites;

15. Pâncreas: Pancreatites e Tumores Exócrinos.

Bibliografia:

Emanuel Rubin, M.D., Jonh L. Farber, M.D.: Patologia. Editora Guanabara Koogan. Rio de Janeiro,

3ª Edição. 2002.

Geraldo Brasileiro Filho: Bogliolo Patologia. Editora Guanabara Koogan. Rio de Janeiro. 10º

edição. 2021.

Juan Rosai, M. D, & Ackerman's M.D.: Surgical Pathologic. Editora Elsevier New York, 11ª Edição.

2018.

Ramzi S. Contran, M. D., Vinay Kumar, M.D.& Tucker Collins, M.D.: Robbins. Patologia Estruturaç

e Funcional. Editora Guanabara Koogan. Rio de Janeiro. 09º edição. 2016.

GENÉTICA MÉDICA; CLÍNICA MÉDICA I; SEMIOLOGIA I; PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS

INTEGRADORAS II; PRÁTICAS INTEGRADORAS III E PRÁTICAS INTEGRADORAS IV

Tópicos:

1. Alterações da normalidade, com etiologia genética;

2. Citogenética. Alterações na mitose e na meiose;

3. Aneuploidias (etiologia e exemplos de síndromes por aneuploidias nos autossomos);

4. Aneuploidias (etiologia e exemplos de síndromes por aneuploidias nos cromossomos

sexuais); 5. Genética dos Sistemas Sanguíneos eritrocitários (ABO "clássico" e Rh);

6. Genética dos erros inatos do metabolismo (que levam a doenças metabólicas hereditárias);

7. Etiologia genética das neoplasias;

8. Epigenética;

9. Diversidade genética humana: mutação e polimorfismo;

10. Doenças envolvendo enzimas;

11. Aconselhamento genético: princípios e prática;

12. Farmacogenética: como os genes afetam o metabolismo e a resposta às drogas;

13. Genética do desenvolvimento e malformações congênitas: teratogênese, defeitos do tubo

neural e síndromes genéticas;

14. Testes genéticos preditivos e diagnóstico pré-natal (testes de diagnóstico genético);

15. Doenças genéticas raras e sua abordagem clínica: diagnóstico, aconselhamento genético e

terapias emergentes.

Bibliografia:

ALBERTS, B.; BRAY, D.; HOPKIN, K.; JOHNSON, A.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.; WATSON, J.

D. Fundamentos da Biologia Celular. 4a ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.

BORGES-OSÓRIO, M. R.; ROBINSON, W. M. Genética Humana. 3a ed. Porto Alegre: Artmed,

2013.

NUSSBAUM, R. L.; MCINNES, R. R.; WILLARD, H. F. THOMPSON & THOMPSON. Genética

Médica. 8a ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.

SCHAEFER, G.B.; THOMPSON, J.N. Genética médica: uma abordagem integrada. Artmed, 2015.

OBSTETRÍCIA I; OBSTETRÍCIA II; GINECOLOGIA I; GINECOLOGIA II; GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA I

(INTERNATO); GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA II (INTERNATO)

Tópicos:

01. Câncer do colo uterino;

02. Infecções sexualmente transmissíveis;

03. Contracepção;

04. Sangramento uterino anormal;

05. Vulvovaginites;

06. Propedêutica em ginecologia e obstetrícia;

07. Dor pélvica;

08. Endometriose;

09. Avaliação da vitalidade fetal;

10. prematuridade;

11. Distócias;

12. Hemorragias da 1ª metade da gestação;

13. Hemorragias da 2ª metade da gestação;

14. Doença hipertensiva específica da gestação (dheg);

15. Diabetes e gravidez.

Bibliografia:

Febrasgo - Tratado de Obstetricia, 1ª Ed. Guanabara Koogan, 2018.

Ginecologia de Williams, 4ª Ed. McGraw Hill, 2022.

Obstetrícia de Williams, 25ª Ed., McGraw Hill, 2020.

Rezende Obstetrícia, 13ª Ed, Guanabara Koogan, 2016.

ONCOLOGIA, CLÍNICA MÉDICA IV, SEMIOLOGIA III, CLÍNICA MÉDICA I (INTERNATO), CLÍNICA

MÉDICA II (INTERNATO), PRÁTICAS INTEGRADORAS I, PRÁTICAS INTEGRADORAS II, PRÁTICAS

INTEGRADORAS III, PRÁTICAS INTEGRADORAS IV

Tópicos:

1. Urgências Oncológicas: Neutropenia Febril;

2. Urgências Oncológicas: Síndrome de Veia Cava;

3. Urgências Oncológicas: Compressão Medular;

4. Urgências Oncológicas: Hipercalcemia;

5. Urgências Oncológicas: Síndrome de Lise Tumoral;

6. Princípios de Paliatividade;

7. Neoplasias de Mama;

8. Neoplasias de Próstata;

9. Neoplasias de Estômago;

10. Neoplasias Intestinais;

11. Princípios em Quimioterapia;

12. Princípios em Hormonioterapia;

13. Principios em Radioterapia;

14. Neoplasia de Tireoide;

15. Analgesia em Oncologia.

Bibliografia:

NCCN- nccn.org

Tratado de oncologia: Paulo Marcelo Gehm Hoff, editora Atheneu, segunda edição

PATOLOGIA CLÍNICA VETERINÁRIA; PATOLOGIA ESPECIAL DOS ANIMAIS; MEDICINA

VETERINÁRIA LEGAL; ZOONOSES E SAÚDE PÚBLICA; ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM MEDICINA

PREVENTIVA E SAÚDE PÚBLICA; ESTUDO INTERDISCIPLINAR I, ESTUDO INTERDISCIPLINAR II,

ESTUDO INTERDISCIPLINAR III, ESTUDO INTERDISCIPLINAR IV, ESTUDO INTERDISCIPLINAR V,

ESTUDO INTERDISCIPLINAR VI, ESTUDO INTERDISCIPLINAR VII, ESTUDO INTERDISCIPLINAR

VIII.

Tópicos:

1. Lesões Celulares Reversíveis e Morte Celular;

2. Classificação, diagnósticos e causas da anemia;

3. Patologias do Sistema Nervoso;

4. Patologia do Fígado, vias biliares e pâncreas Exócrino;

5. Patologia do Sistema Respiratório;

6. Patologia do Sistema Reprodutivo Masculino;

7. Patologia do Sistema Hematopoiético;

8. Patologia do Sistema Endócrino;

9. Avaliação laboral da função hepática e renal, nos animais domésticos;

10. Controle de Vetores/reservatórios;

11.Biologia e controle de Animais sinantrópicos;

12.Tuberculose;

13. Leishmaniose;

14. Raiva;

15. Tanatologia forense médico-veterinária.

Bibliografia:

BOGLIOLO, L. Bogliolo. Patologia. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012.

BRASIL. Ministério da saúde. Fundação Nacional de Saúde. Controle de Vetores: procedimentos de

segurança. Brasília: Ministério da Saúde; 2001.208p.

BRASIL, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Manual de Legislação: programas

nacionais de saúde animal do Brasil. Brasília: MAPA/DAS/DAS, 2009.440p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância em Saúde:

volume único. 4ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2019. 725p.

CHEVILLE, N. F. Introdução à Patologia Veterinária. 3 ed. São Paulo: Manole, 2009.

FRANÇA, GV. Medicina Legal. 4 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1995.

HAFEZ, E.S.E.; B. Reprodução Animal. 7. Ed. Barueri: Manole, 2003.

PAARMAN, K. Medicina Veterinária Legal. São Paulo: Ed. Do autor, 2005.

SANTOS, R.L. Patologia Veterinária. 2 ed. São Paulo: ROCA. 2016.

THRALL, Mary Anna. Hematologia e Bioquímica Clínica Veterinária. São Paulo: Roca, 2007.

TOSTES, R. A.; REIS, S. T. J.; CASTILHO, V. V. Tratado de Medicina Veterinária Legal. Curitiba:

Medvep, 2017.

2. CARAGUATATUBA

OBSTETRÍCIA I, OBSTETRÍCIA II, GINECOLOGIA I, GINECOLOGIA II, GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA I

(INTERNATO) E GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA II (INTERNATO)

Tópicos:

1. Câncer Do Colo Uterino;

2. Infecções Sexualmente Transmissíveis;

3. Contracepção;

4. Sangramento Uterino Anormal;

5. Vulvovaginites;

6. Propedêutica Em Ginecologia E Obstetrícia;

7. Dor Pélvica;

8. Endometriose;

9. Avaliação Da Vitalidade Fetal;

10. Prematuridade;

11. Distócias;

12. Hemorragias Da 1ª Metade Da Gestação;

13. Hemorragias Da 2ª Metade Da Gestação;

14. Doença Hipertensiva Específica Da Gestação (Dheg);

15. Diabetes E Gravidez.

Bibliografia:

Febrasgo - Tratado de Obstetricia, 1ª Ed. Guanabara Koogan, 2018.

Obstetrícia de Williams, 25ª Ed., McGraw Hill, 2020.

Ginecologia de Williams, 4ª Ed. McGraw Hill, 2022.

Rezende Obstetrícia, 13ª Ed, Guanabara Koogan, 2016.

NEUROLOGIA; PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS INTEGRADORAS II; PRÁTICAS

INTEGRADORAS III E PRÁTICAS INTEGRADORAS IV; SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA); SEMIOLOGIA

II, SEMIOLOGIA III; CLÍNICA MÉDICA I, CLÍNICA MÉDICA II; CLÍNICA MÉDICA III; CLÍNICA MÉDICA

IV

Tópicos:

1. Semiologia Neurológica;

2. Coma;

3. Neuroinfecção;

4. Epilepsia;

5. AVC Hemorrágico;

6. AVC Isquêmico;

7. Cefaleias primárias;

8. Doença de Parkinson;

9. Doença de Alzheimer;

10. Doenças Desmielinizantes;

11. Neuropatias Periféricas;

12. Distúrbios do sono;

13. Doenças do neurônio motor;

14. Miastenia gravis;

15. Demências (não Alzheimer)

Bibliografia:

NITRINI,R, BACHESCHI, LA. A Neurologia que Todo Médico deve Saber. 3 ed. SP, Atheneu, 2015.

MERRITT. Tratado de Neurologia. 13a Ed, RJ. Guanabara Koogan, 2018.

ADAMS e VICTOR's. Princípios da Neurologia. McGraw Hill. 2019.

Arquivos de Neuropsiquiatria (gratuita e acesso on-line) https://www.scielo.br/j/anp

PUERICULTURA, PEDIATRIA E ADOLESCÊNCIA I; PUERICULTURA, PEDIATRIA E ADOLESCÊNCIA II;

PEDIATRIA I; PEDIATRIA II; PEDIATRIA I (INTERNATO); PEDIATRIA II (INTERNATO)

Tópicos:

1. Aleitamento Materno;

2. Alimentação no Primeiro Ano de Vida e Suplementação Vitamínica e de Minerais;

3. Imunizações em Pediatria;

4. Desenvolvimento Neuropsicomotor na Infância;

5. Crescimento e Desenvolvimento do Adolescente;

6. Prevenção de Acidentes;

7. Icterícia Neonatal;

8.Epilepsias na Infância;

9. Infecções de Vias Aéreas Superiores;

10. Pneumonia Adquirida na Comunidade;

11. Asma Aguda Grave;

12. Doenças Exantemáticas da Infância;

13. Anemia e seus diagnósticos diferenciais;

14.Manejo da Febre em Pediatria;

15.Erros Inatos da Imunidade.

Bibliografia:

BURNS, Dennis Alexander Rabelo. Tratado de pediatria: Sociedade Brasileira de Pediatria. 5 ed.

Barueri: Manole, 2022. 2 v.

KLIEGMAN, R. M. et al. Nelson tratado de pediatria: Volumes 1 e 2. 21 ed. [S.L.]: Elsevier, 2022.

MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: Tomo I Pediatria Geral e Neonatal. 9 ed. [S.L.]: Sarvier,

2002. 844 p.

MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: Tomo II Pediatria Clínica Geral. 9 ed. São Paulo: Sarvier,

2002.

MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: Tomo III Pediatria Clínica Especializada. 9 ed. São Paulo:

Sarvier, 2004. 776 p.

Publicações da Sociedade Brasileira de Pediatria

Publicações do Ministério da Saúde

OFTALMOLOGIA; PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS INTEGRADORAS II; PRÁTICAS

INTEGRADORAS III; PRÁTICAS INTEGRADORAS IV; SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA); SEMIOLOGIA

II; SEMIOLOGIA III

Tópicos:

1. Anatomia Ocular;

2. Ametropias;

3.Estrabismo;

4. Uveítes;

5. Glaucoma;

6. Síndrome do olho seco;

7. Córnea;

8. Cristalino;

9. Conjuntiva;

10. Pálpebras;

11. Órbita;

12. Retina e Vítreo.

13. Neuro-oftalmologia.

14. Laringites.

15. Traqueostomia ­ Indicações e técnica cirúrgica.

Bibliografia:

1.COLEÇÃO DO CBO 2016

2.ALVES, Milton Ruiz (coord.) Doenc¸as externas oculares e co´rnea. 4.ed. Rio de janeiro: Cultura

Médica: 2016.

3.ALVES, Milton Ruiz (coord.) Glaucoma. 4.ed. Rio de janeiro: Cultura Médica: 2016.

4.ALVES, Milton Ruiz (coord.) Uveítes. 4.ed. Rio de janeiro: Cultura Médica: 2016.

5.ALVES, Milton Ruiz (Coord.); ÁVILA, Marcos; LAVINSKY, Jaco´; MOREIRA JÚNIOR, Carlos A. (Ed.).

Retina e vítreo: 2016-2017. 4. ed. Rio

6.de janeiro: Cultura Médica, 2016. 447 p., il. (Oftalmologia brasileira). ISBN 978-85-7006-673-2.

7.ALVES, Milton Ruiz (Ed.). Superfície ocular: córnea, limbo, conjuntiva, filme lacrimal. Rio de

Janeiro: Cultura Médica, 2006. 391 p., il.

8.ALBERT, Daniel M.; JAKOBIEC, Frederick A. Principles and practice of ophthalmology. 2. ed.

Philadelphia: W. B. Saunders, 2000. 6 v, il.VAUGHAN, Daniel et al. Oftalmologia geral. 3. ed. São

Paulo: Atheneu, 1990. 438 p.

OTORRINOLARINGOLOGIA; PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS INTEGRADORAS II; PRÁTICAS

INTEGRADORAS III; PRÁTICAS INTEGRADORAS IV; SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA); SEMIOLOGIA

II; SEMIOLOGIA III.

Tópicos:

1.Afecções da Orelha Externa;

2.Inflamações da Orelha Média;

3.Otospongiose;

4.Síndromes Vestibulares;

5.Afecções da Orelha Interna;

6.Paralisia facial otogênica;

7.Rinites;

8.Sinusites;

9.Epistaxes;

10.Cefaléias vasculares;

11.Tumores naso-sinusais;

12.Afecções buco-faríngeas;

13.Ronco e Apnéia do sono;

14.Laringites

15.Traqueostomia ­ Indicações e técnica cirúrgica.

Bibliografia:

1.COSTA, S. S.; CRUZ, O. L; OLIVEIRA, J.A. et col. ­ "Otorrinolaringologia: Princípios e Prática". Artes

Médicas. P. Alegre. 2006, 2ª edição. ISBN 978-8536306810

2.HUNGRIA, H. ­ "Otorrinolaringologia". Guanabara Koogan, 8ª ed., 2000, RJ. ISBN 8527705788

3.VOEGELS, R. L; BENTO, R. F. ­ "Otorrinolaringologia". Atheneu, Rio, 2019. ISBN 9788538810414

4.MORALES, D. S. R. A; BENTO, R. F. A; PADUA, F. G. O. ­ "Manual Prático de Otorrinolaringologia".

SARVIER, S. São Paulo, 2010. ISBN 8573782064

5.PONTES, P; GANANÇA, F. F.. ­ "Manual de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço".

Manole, São Paulo, 2010. ISBN 9788520431269

6.PIGNATARI, S. S. N; ANSELMO-LIMA, W. T; "Tratado de Otorrinolariongologia 3ª, Guanabara

Koogan, São Paulo, 2017, ISBN 9788535289022

URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS I (INTERNATO), URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS II (INTERNATO),

SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA), II, III E IV, PRÁTICA INTEGRADORAS I, II, III E IV.

Tópicos:

1. Abordagem inicial ao Paciente Grave na Departamento de Emergência;

2. Emergências Cardiovasculares;

3. Emergências metabólicas e renais;

4. Atendimento ao trauma no Departamento de Emergência;

5. Emergências neurológicas e psiquiátricas;

6. Emergências gastrointestinais e oncohematológicas;

7. Infecção no Departamento de Emergência;

8. Ginecologia, Urologia;

9. Cuidados Paliativos;

10. Intoxicações, lesões externas, anafilaxia;

11. Emergências oftalmológicas e otorrinolaringológicas;

12. Síndrome coronariana aguda;

13. Insuficiência respiratórias agudas na emergência;

14. Acidente múltiplas vítimas;

15. OVACE obstrução via aérea adulto e criança.

Bibliografia:

Adams e Victor ­ Princípios de Neurologia, 12ª ed. ­ AMGH, 2022

ATLS ­ Suporte Avançado de Vida no Trauma, 10ª ed. ­ American College of Surgeons, 2018

(última tradução oficial em português)

Kaplan & Sadock ­ Compêndio de Psiquiatria, 11ª ed. ­ Artmed, 2021

Medicina de Desastres ­ Noções Básicas, OPAS/OMS ­ 2020 (livre online)Murray & Nadel ­

Medicina de Emergência: Abordagem Prática, 3ª ed. ­ Manole, 2020

Pediatria na Prática de Emergência ­ Templeton & King, 6ª ed. ­ McGraw-Hill, 2022

Suporte Básico e Avançado de Vida (BLS/ACLS) ­ American Heart Association, 2020 Guidelines

Tratado de Doenças Pulmonares, 7ª ed. ­ Elsevier, 2022

Trauma ­ Moore, Feliciano & Mattox, 9ª ed. ­ McGraw-Hill, 2023

Urgências e Emergências Cardiovasculares ­ SOCESP, 2ª ed. ­ Manole, 2021

Ventilação Mecânica ­ Principles and Practice ­ Hess et al., 3ª ed. ­ 2023

ENFERMAGEM NA ATENÇÃO DO ADULTO, IDOSO E CIRÚRGICO. GERONTOLOGIA E GERIATRIA;

NEUROLOGIA EM ENFERMAGEM; SAÚDE DO ADULTO; ENFERMAGEM CIRÚRGICA;

FARMACOLOGIA EM ENFERMAGEM; URGÊNCIA E EMERGÊNCIA; SISTEMATIZAÇÃO DA

ASSISTÊNCIA EM ENFERMAGEM; CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE DO ADULTO; ASSISTÊNCIA DE

ENFERMAGEM AO ADULTO; CUIDADO INTEGRAL EM CIRÚRGICA

Tópicos

1. Política Nacional de Atenção Urgência;

2. Avaliação multifatorial do grau de urgência;

3. Organização do serviço de urgência na rede de atenção à saúde;

4. Cirurgia segura;

5. Anestesia e Sala de Recuperação Pós-anestésica (SRPA);

6. Afecções cirúrgicas Gastrointestinais, Ortopédicas e Urológicas;

7. Afecções cirúrgicas Torácicas, Endócrinas e Vasculares;

8. Desafios da terapêutica medicamentosa e atuação da Enfermagem;

9. Sistematização da assistência de enfermagem na administração da terapêutica medicamentosa

cardiovascular direcionado a antihipertensivos, diuréticos, ß bloqueadores e digitálicos,

anticoagulantes, antiplaquetários, trombolíticos estatinas;

10. Cuidados de enfermagem: Sistema osteoarticular e nervoso, respiratório e cardiovascular,

digestório e geniturinário, tegumentar e sensorial;

11. Afecções gástricas. Sinais e sintomas comuns ao sistema;

12. Doenças autoimunes. Sinais e Sintomas comuns ao sistema;

13. Afecções cardiovasculares. Sinais e Sintomas comuns ao sistema;

14. Sistematização da Assistência de Enfermagem: Taxonomia de Nanda, NIC e NOC, CIPE;

15. Traumatismo Cranioencefálico (TCE).

Bibliografia:

BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução n° 358/2009 ­ Dispõe sobre a sistematização

da assistência de enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes

públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem e dá outras

providências. Legislação e Normas COFEN, Brasília 15 de outubro de 2009.

BRUNNER, L. S.; SUDDARTH, D. S. Prática de Enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,

2002.

BUENO, P. D. R. (org.). Home care: o que o profissional de enfermagem precisa saber sobre

assistência domiciliar. São Paulo: Rideel, 2011.

BULECHEK, G. M. et al. (Eds.). Classificação das intervenções de enfermagem (NIC). 6. ed. Porto

Alegre: Artmed, 2016.6;15(4):607-15. https://doi.org/10.4025/ cienccuidsaude.v15i4.31167;

CARVALHO, R.; BIANCHI, E. R. F. Enfermagem em centro cirúrgico e recuperação. São Paulo:

Manole, 2016.

CARVALHO, S. D. O Enfermeiro e o cuidar multidisciplinar da criança e do adolescente. São Paulo:

Editora Atheneu, 2012.

CHAVES, L. C.; POSSO, M. B. S. Avaliação física em enfermagem. São Paulo: Manole, 2012.

CHAVES, LC; POSSO, MBS. Avaliação física em enfermagem. Barueri,

ELIOPOULOS, Charlotte. Enfermagem gerontológica. 9. ed. Porto Alegre: ArtMed, 2019. Disponível

em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788582714829. Acesso em: 26 jan. 2024. -

FREITAS, E. V.; PY, L.; NERI, A. L.; CANÇADO, F. A. X.; GORZONI, M. L.; ROCHA, S. M. Tratado de

Geriatria e Gerontologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. - JACOB FILHO, W.; AMARAL, J.

R. G. Avaliação global do idoso: manual da liga do Gaia. São Paulo: Atheneu, 2005.

ROSIN J, MATOS FGOA, ALVES DCI, CARVALHO ARS, LAHM JV. Identificação de diagnósticos e

intervenções de enfermagem para pacientes neurológicos internados em hospital de ensino.

SANTOS DF, PADULA MPC, WATERS C. Diagnósticos de enfermagem dos pacientes com Acidente

Vascular Cerebral Isquêmico: uma pesquisa bibliográfica. Braz. J. Hea. Rev. 2020;3(1):644-72.

São Paulo: Manole, 2012.

SILVA, M. D. A. et al. Enfermagem na unidade de centro cirúrgico. 2. ed. São Paulo: EPU, 1999.

SMELTZER, S. C.; BARE, B. G. (eds.) Tratado de enfermagem médico cirúrgica. 12. ed. Rio de

Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.

SOARES FMM, PEQUENO CLD, MAIA MP, MARIANO MR, ABREU RNDC, SAMPAIO FILHO SPC, et al.

Perfil clínico de pacientes internados em unidades de neurologia. REAID. 2019;87(25)1-7.

7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7498.htm

NECESSIDADES BÁSICAS EM ENFERMAGEM. SEMIOLOGIA EM ENFERMAGEM; POLÍTICAS

PÚBLICAS NO BRASIL; EPIDEMIOLOGIA; BIOÉTICA E LEGISLAÇÃO EM ENFERMAGEM;

BIOSSEGURANÇA; SEMIOTÉCNICA EM ENFERMAGEM; SISTEMA E SAÚDE NO BRASIL

Tópicos:

1. O processo cuidar: história do cuidado, o cuidado com o objeto da enfermagem, propósitos;

2. Cuidados de enfermagem e a humanização do cuidado;

3. Saúde e doença e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável;

4. Política Nacional da Atenção Básica;

5. Política Nacional de Promoção a Saúde;

6. Política Nacional de Imunização, rede de frios e calendário de vacinação;

7. Cadeia epidemiológica das Infecções. Epidemiologia para o controle da infecção hospitalar;

8. Conceitos e critérios diagnósticos de infecção hospitalar;

9. A história da epidemiologia;

10. Transição demográfica e epidemiológica e epidemiologia das doenças transmissíveis e não

transmissíveis;

11. Operacionalização do SUS;

12. Rede de atenção à saúde e linhas de cuidado;

13. Ética Profissional;

14. Moral - Moralidade - Deontologia;

15. Bioética e humanização.

Bibliografia:

BARROS, A. L. Anamnese e exame físico: avaliação diagnóstica de enfermagem ao adulto. 2. ed.

Porto Alegre: Artmed, 2010.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Segurança do paciente em serviços de saúde:

limpeza e desinfecção de superfícies. Brasília: Anvisa, 2012. Disponível em:

BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução n° 358/2009 - Dispõe sobre a sistematização

da assistência de enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes

públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem e dá outras

providências. Legislação e Normas COFEN, Brasília 15 de outubro de 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política

Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção

Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2017.

Disponível em:

(org.) et al. Cuidados paliativos: da clínica à bioética. São Paulo: CREMESP, 2023.

CARNEVALLI, C. R. Bioética: Iniciação, conceitos fundamentais e breve histórico temporal. São José

dos Campos, SP: Editora Unitower,

CIANCIARULLO, T. I. Instrumentos básicos para o cuidar: um desafio para a qualidade de

assistência. São Paulo: Atheneu, 2000.

MEDRONHO, Roberto de Andrade. Epidemiologia. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2009. 685 p., il. ISBN

978-85-7379-999-6.

NETTINA, Sandra M. Prática de enfermagem. 11. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2021.

Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788527738002. Acesso em: 26

jan. 2024.

OPAS. Organização Pan-Americana da Saúde. Relatório 30 anos de SUS, que SUS para 2030?

Brasília: OPAS; 2018. Disponível em: https://iris.paho.org/handle/10665.2/49663. Acessado em:

17 fev. 2024.

POTTER, P. A.; PERRY, A. G. Fundamentos de enfermagem. 8. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

ROUQUAYROL, Maria Zélia. Epidemiologia e Saúde. 7 ed. Rio de Janeiro: Medbook, 2013.

SABATES, A. L. et al.(orgs). Manual de exame físico para a prática da enfermagem em pediatria. 2.

Ed., rev. São Paulo: Iátria; 2009.

SÃO PAULO. Secretaria do Estado da Saúde. Coordenadoria de Controle de Doenças. Centro de

Vigilância Epidemiológica. Plano de prevenção e controle de bactérias multirresistentes (bmr) para

os hospitais do Estado de São Paulo. Precauções e Isolamento, 2016. Disponível:

vigilancia/infeccao-hospitalar/bmr/doc/ih16_bmr_plano.pdf;

SOUZA, Marina Celly Martins Ribeiro de. Enfermagem em saúde coletiva: teoria e prática. 3. ed.

Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2022. Livro. (1 recurso online). ISBN 9788527739047.

Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788527739047. Acesso em: 17

fev. 2024.

3. CRUZEIRO

BIOLOGIA; BIOLOGIA CELULAR; BIOLOGIA CELULAR E GENÉTICA DO METABOLISMO; BIOLOGIA

CELULAR E MOLECULAR; BIOLOGIA MOLECULAR; CITOLOGIA; GENÉTICA BÁSICA; GENÉTICA

BIOTECNOLOGIA; GENÉTICA E EMBRIOLOGIA; GENÉTICA HUMANA; GENÉTICA DE NUTRIÇÃO E

TÉCNICAS MOLECULARES

Tópicos:

1. Biomembranas estrutura e transporte

2. Célula eucariótica: estrutura e origem

3. Ácidos nucleicos: estrutura e função

4. Mitocôndrias: estrutura e funcionamento

5. Organelas celulares: estruturas e funções

6. Composição química da célula

7. Ciclo celular (interfase e mitose). Meiose

8. Replicação, transcrição e tradução

9. Ligação, permuta, mapas genéticos e pleiotropia

10. herança monogênica e Segregação independente

11. Estrutura dos cromossomos e as alterações estruturais e numéricas

12. Citogenética e câncer

13. Ligação, permuta, mapas genéticos e pleiotropia

14. Genética de populações

15. Interação alélica e não alélica

Bibliografia:

ALBERTS, B.; BRAY, D.; IIOPKIN, K.; JOHNSON, A.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.;

WATSON, J. D. Fundamentos da Biologia Celular. 4a ed., Porto Alegre: Artmed, 2017.

ALBERTS, B.; RAY, D.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.; WATSON, J. D. Biologia

Molecular da Célula. 6" ed., Porto Alegre: Artmed, 2017.

BORGES-OSÓRIO, M.R.; ROBINSON, W. M. Genética Humana. 3' ed., Porto Alegre: Artmed. 2013.

CARVALHO, H. F.; RECCO-PIMENTEL, S. M. A Célula. 4a ed., São Paulo: Manole, 2019.

COX, M.M.; DOUDNA, J.A.; O DONNELL, M. Biologia Molecular. Princípios e Técnicas. Porto Alegre: Artmed,

2012.

DE ROBERTIS, E. M. F.; HIB, J.; PONZIO, R. Biologia Celular e Molecular. 16a ed., Rio de Janeiro: Guanabara

Koogan, 2017.

JUNQUEIRÁ, L.C.U.; CARNEIRO J. Histologia Básica. 13' ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017.

JUNQUEIRA, L. C.; CARNEIRO, J. Biologia Celular e Molecular. 9a ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,

2012.

LODISH, H. & COLS. Biologia Celular e Molecular. 7 ed., Porto Alegre: Artmed, 2013.

THOMPSON & THOMPSON / Genética Médica. 8· ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.

PESSOA, 0. F.; OTTO, P. A.; OTTO, P. G. Genética humana e Clínica. 2· ed., São Paulo: Roca, 2004.

TURNPENNY, P. & ELLARD, S. Emery Genética Médica. 13a ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

ZAHA, A.; FERREIRA, H. B.; PASSAGLIA, L. M. Biologia Molecular Básica. 5' ed., Porto Alegre: Arlmed. 2014

ANATOMIA, ANATOMIA I, ANATOMIA II, ANATOMIA III, ANATOMIA IV, ANATOMIA GERAL E

APLICADA A EDUCAÇÃO FÍSICA, ANATOMIA APLICADA A ESTÉTICA, ANATOMIA

MUSCOESQUELÉTICA, ANATOMIA HUMANA, NEUROANATOMIA E ANATOMIA DOS ÓRGÃOS E

FALA E AUDIÇÃO

Tópicos:

1. Mediastino: Limites e Conteúdo;

2. Aspectos Morfofuncionais da Orelha Interna;

3. Áreas Funcionais do Córtex Cerebral;

4. Região Axilar: Limites e Conteúdo;

5. Grandes Vias Eferentes;

6. Abordagem Topográfica da Parede Abdominal;

7. Anatomia do Útero e das Tubas Uterinas: Ligamentos, Relações Topográficas e Artérias;

8. Artérias e Veias do Trato Gastrointestinal;

9. Articulações Sinoviais;

10. Anatomia Aplicada das Anastomoses Portossistêmicas;

11. Anatomia Aplicada do Canal Inguinal;

12. Anatomia Funcional da Laringe;

13. Articulação Temporomandibular;

14. Artérias da Cabeça e do Pescoço;

15. Nervo Trigêmeo e Facial.

PROVA PRÁTICA

1. Sistemas Esquelético, Articular e Muscular;

2. Sistemas Circulatório e Respiratório;

3. Sistema Digestório e Glândulas Anexas;

4. Sistema Nervoso;

5. Sistemas Genitais Masculino e Feminino e Urinário.

Bibliografia:

CRUZ-RIZZOLO, Roelf J.; MADEIRA, Miguel Carlos. Anatomia facial: com fundamentos de anatomia

geral. 6. ed. São Paulo: Sarvier, 2019. 357 p., il. ISBN 978-85-7378-267-7.

GARDNER, E.; GRAY, Donald J.; O'RAHILLY, R. - Anatomia - estudo regional do corpo humano. 4. ed.

Rio de Janeiro -Guanabara Koogan, 1978. 932 p. ISBN: 9788527717519.

MACHADO, Ângelo; HAERTEL, Lucia M. Neuroanatomia Funcional. 3. ed. São Paulo: Atheneu, 2014.

344 p. ISBN 9788538804574.

MADEIRA, Miguel Carlos; CRUZ-RIZZOLO, Roelf J. Anatomia do dente. 8. ed. rev. ampl. São

Paulo:Sarvier, 2016. 169 p., il. ISBN 978-85-7378-252-3.

MARTINI, Frederic H.; TIMMONS, Michael J.; TALLITSCH, Robert B. Anatomia humana. 6 ed. Porto

Alegre: Artmed, 2009. 1100 p. ISBN 9788536319605.

MOORE, Keith et al. Anatomia Orientada para a Clínica. 8. ed. Rio de janeiro: Guanabara Koogan,

2.sem. 2018. 1120 p. ISBN 9788527733816.

NETTER, Frank H. Atlas de anatomia humana. tradução de Jacques Vissoky. 6. ed. Porto Alegre:

Artmed, 2015. 525 p., il. ISBN 9788535276796.

TORTORA, Gerard J.; NIELSEN, Mark T. Princípios de Anatomia Humana 14, ed. Rio de Janeiro:

Guanabara Koogan, 2019. 1040 p. ISBN 9788527733632

EPIDEMIOLOGIA, SAÚDE COLETIVA, PRÁTICAS INTEGRADORAS I, PRÁTICAS INTEGRADORAS II,

PRÁTICAS INTEGRADORAS III E PRÁTICAS INTEGRADORAS IV

Tópicos:

1. Avaliação em saúde: conceitos, métodos e instrumentos aplicados ao Sistema Único de Saúde.

2. A Atenção Primária à Saúde no Sistema Único de Saúde: organização, financiamento e desafios.

3. Modelos assistenciais em saúde: transição dos modelos biomédico ao biopsicossocial.

4. Vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador.

5. Métodos epidemiológicos aplicados à análise de situações de saúde no Sistema Único de Saúde.

6. Empreendedorismo e gestão em saúde.

7. Redes de Atenção à Saúde no Sistema Único de Saúde: fundamentos, componentes e organização.

8. Planejamento regional integrado e contratualização nas Redes de Atenção à Saúde.

9. Sistemas de Informação em Saúde

10. Determinantes sociais da saúde e os desafios para a equidade no Sistema Único de Saúde.

11. Gestão do cuidado nas Redes de Atenção à Saúde: apoio matricial, regulação e fluxos assistenciais.

12. Humanização em saúde

13. O papel da Estratégia de Saúde da Família na coordenação do cuidado e ordenação das Redes

de Atenção à Saúde.

14. Educação em saúde e promoção da saúde no cotidiano da Estratégia de Saúde da Família.

15. Organização do Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e arcabouço legal.

Bibliografia:

BARRETO, Mauricio L. (coautor 2). Epidemiologia & saúde: fundamentos, métodos e aplicações. Rio de

Janeiro: Guanabara Koogan, 2011. Livro. (1 recurso online). ISBN 978-85-277-2119-6.

BRASIL. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e

sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras

providências. Lei 8142, de 28 de dezembro de 1990.

BRASIL. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização

e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei 8080, de 19 de

setembro de 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização.

Formação e intervenção. Política Nacional de Humanização. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.242 p.

­ ISBN 978-85-334-1667-3

CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa. Tratado de saúde coletiva. São Paulo: Hucitec, 2007. 871 p. ISBN

9788527107044.

FALEIROS, Vicente de Paula (org.) et al. A construção do SUS: história da reforma sanitária e do

processo participativo. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2006. 297 p. (Série I/História da saúde no

Brasil). ISBN 85-334-1238-X.

FRANCO, Laércio Joel; PASSOS, Afonso Dinis Costa (org.). Fundamentos de epidemiologia. 3. ed. rev.,

atual Barueri: Manole, 2022. Livro. (1 recurso online). ISBN 9786555767711.

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Paulo: Erica, 2014. Livro. (1 recurso online).

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MACINKO, James; MENDONÇA, Claunara Schilling. Estratégia Saúde da Família, um forte modelo de

Atenção Primária à Saúde que traz resultados. Saúde em Debate [online]. v. 42, n. spe1, pp. 18-37,

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MATOS, Marco Antônio Bragança de; EVANGELISTA, Maria José de Oliveira; BARRA, Rúbia Pereira

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MENDES, Eugênio Vilaça. 25 anos do Sistema Único de Saúde: resultados e desafios. Estudos

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MENDES, Eugênio Vilaça. As redes de atenção à saúde. / Brasília: Organização Pan-Americana da

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SILVA, Ligia Maria Vieira da (org.). Avaliação em saúde: dos modelos teóricos à prática na avaliação de

programas e sistemas de saúde. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2005. 275 p. ISBN 8523203524.

SOLHA, Raphaela Karla de Toledo. Sistema Único de Saúde: componentes, diretrizes e políticas

públicas. São Paulo: Erica, 2014. Livro. (1 recurso online). ISBN 9788536513232

CLÍNICA MÉDICA I, CLÍNICA MÉDICA II, CLÍNICA MÉDICA III, CLÍNICA MÉDICA IV, CLÍNICA MÉDICA

I E II COM ATUAÇÃO M INTERNATO, SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA), SEMIOLOGIA II,

SEMIOLOGIA III, PRÁTICAS INTEGRADORAS I, PRÁTICAS INTEGRADORAS II, PRÁTICAS

INTEGRADORAS III E PRÁTICAS INTEGRADORAS IV

Tópicos:

1. Diabetes Mellitus;

2. Has;

3. Síndrome Coronariana Aguda;

4. Insuficiência Cardíaca;

5. Dpoc;

6. Pneumonias;

7. Doença Ulcerosa Péptica;

8. Insuficiência Renal Crônica;

9. ITU;

10.Síndrome Metabólica;

11.Doença Cérebro Vascular;

12. LES;

13. Anemias;

14.Disfunção Tireoidiana;

15.Insuficiência Hepática.

Bibliografia:

Dennis L Kasper, Dan L Longo, J. Larry Jameson, Stephen L. Hauser, Joseph Loscalzo, Anthony Fauci.

Medicina Interna de Harrison. Editora: AMGH; 21ª edição. 2024;

Lee Goldman, Andrew I. Schafer. Goldman-Cecil Medicina. Editora: GEN Guanabara Koogan; 26ª

edição (21 junho 2022).

Últimos Guidelines das Sociedades Brasileiras: Cardiologia, Clínica Médica, Endocrinologia e

Metabologia, Diabetes, Hematologia, Hepatologia, Infectologia Nefrologia, Reumatologia,

Pneumologia e Neurologia.

IMUNOLOGIA CLÍNICA, INFECTOLOGIA, PARASITOLOGIA MÉDICA, MICROBIOLOGIA MÉDICA,

GENÉTICA MÉDICA, CLÍNICA MÉDICA I, SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA), PRÁTICAS

INTEGRADORAS I, PRÁTICAS INTEGRADORAS II, PRÁTICAS INTEGRADORAS III E PRÁTICAS

INTEGRADORAS IV

Tópicos:

1- Cetoacidose diabética e estado hiperosmolar hiperglicêmico;

2- Abordagem Sindrômica das Doenças Sexualmente Transmissíveis (ISTs);

3- Injuria renal aguda;

4- Doença ulcerosa péptica;

5- Ciclos Biológicos e Patogenia dos Principais Parasitos Humanos

6- Manifestações Clínicas e Diagnóstico das Helmintíases e Protozooses Intestinais

7- Disfunção Tiroidinana;

8- Síndrome metabólica;

9- Mecanismo da resposta imunológica do hospedeiro;

10- Diagnóstico Laboratorial das Infecções Bacterianas e Fúngicas;

11- Avaliação Clínica e Semiologia do Sistema Cardiovascular;

12- Avaliação Clínica e Semiologia do Sistema Respiratório;

13- Citogenética. Alterações na mitose e na meiose;

14- Diversidade genética humana: mutação e polimorfismo;

15- Genética do desenvolvimento e malformações congênitas: teratogênese, defeitos do tuba

neural e síndromes genéticas;

Bibliografia:

ALBERTS, B.; BRAY, D.; HOPKIN, K.; JOHNSON, A.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.; WATSON, J.

D. Fundamentos da Biologia Celular. 4a ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.

FERREIRA, Marcelo Urbano. Parasitologia contemporânea. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara

Koogan, 2020. Livro. (1 recurso online). ISBN 9788527737166. Disponível em:

FOCACCIA, Roberto (ed.). Tratado de infectologia. 5. ed. rev. e at. São Paulo: Atheneu, 2015. 2 v.

GOMES, Andréia Patrícia; SANTOS, Sávio Silva. Santana, Luiz Alberto (coautor 2). Parasitologia:

fundamentos e prática clínica. Rio de Janeiro:

Guanabara Koogan, 2020;

Jorge, A. O. C. Princípios de microbiologia e imunologia. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007;

MARQUES.H.H.S; SAKANE.P.T; BALDACCI .E.R. Infectologia(Coleção Pediatria .Instituto da Criança

Hospital das Clínicas. FMUSP. Schvartsman,B.G.S,Maluf Jr,P.T.) 1ªed. São Paulo:Manole,2011;

MURRAY, P. R.; ROSENTHAL, K. S. Microbiologia médica. 8. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2017.

NEVES, David Pereira. Parasitologia humana. 14. ed São Paulo: Atheneu, 2022. 588 p., il.

(Biblioteca biomédica). Inclui glossário, bibliografia e índice. ISBN 9786555865196;

NUSSBAUM, R. L.; MCINNES, R. R.; WILLARD, H. F. THOMPSON & THOMPSON. Genética

Medica. 8a ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.

PORTO, Arnaldo Lemos (coautor 2). Clínica médica na prática diária. 2. ed. Rio de Janeiro:

Guanabara Koogan, 2022. Livro. (1 recurso online). ISBN 9788527738903;

ROCCO, José Rodolfo. Semiologia Médica - ED Elsevier - 1ª edição, 2010;

Vilela, Maria Marluce dos Santos; Lotufo, João Paulo (Coord.). Alergia, imunologia e pneumologia.

São Paulo: Atheneu, 2004; MARTINS, Mílton de Arruda (ed.) et al. Clínica médica, v.2: doenças

cardiovasculares, doenças respiratórias, emergências e terapia intensiva. 2. ed. Barueri: Manole,

2016. Livro. (1 recurso online). ISBN 9788520447727;

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0348/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO:

9.373/2025 ASSINATURA: 06/05/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

RECONDICIONAMENTO DE BOMBAS E BICOS INJETORES DO VEÍCULO

CAMINHÃO GMC ¾ - PREFIXO: 550, INCLUINDO TODAS AS PEÇAS E

COMPONENTES NECESSÁRIOS VALOR: R$ 16.885,59 VIGÊNCIA: 05 DIAS

ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0109/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 9.504/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0279/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MICHELE CRISTINA SPITTI LTDA PROCESSO: 9.023/2025 ASSINATURA:

24/04/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA / POLTRONA GIRATÓRIA

VALOR: R$ 811,80 VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0336/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 26.730/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0349/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 8.015/2025 ASSINATURA: 06/05/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CÂMARA DE AR 1000 X 20 - CAMINHÕES,

PROTETOR DE ARO 1000X20 - CAMINHÃO, PNEU 1000 X 20 - 16 LONAS

LISO (DIANTEIRO) CAMINHÃO, PNEU 1000 X 20 - 16 LONAS

BORRACHUDO (TRASEIRO) CAMINHÃO, PNEU 185 R14, PNEU 17 X 5 X 25

16 LONAS - L3 - PA CARREGADEIRA, PNEU 750 X 16 - 10 LONAS - LISO

CAMINHAO ¾, PNEU 750 X 16 - 10 LONAS -BORRACHUDO CAMINHÃO ¾ E

CÂMARA DE AR 7.50 X 16 BICO DE METAL CAMINHÃO ¾ VALOR:

R$ 29.648,50 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0331/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

LETRAPLAC COMUNICAÇÃO VISUAL E REPRESENTAÇÕES LTDA ME

PROCESSO: 9.079/2025 ASSINATURA: 06/05/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE

PLACAS DE INAUGURAÇÃO OU REINAUGURAÇÃO PARA OS

EQUIPAMENTOS SOCIOASSISTENCIAIS DA SECRETARIA DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL VALOR: R$ 3.440,00

VIGÊNCIA: 03 DIAS CORRIDOS (ENTREGA/INSTALAÇÃO) + 30 DIAS

(GARANTIA) MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0055/2025

PROPONENTES: 02 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016

EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

JUSTIFICATIVA

Ao

Departamento de Compras

Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE

CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades

relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos

desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a

edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da

produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das

artes visuais, cinematográficas e literárias;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções

sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas

locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;

Considerando que as Emendas Parlamentares; 125,36 foram direcionadas para entidade Rede

Cidade de Comunicação e Cidadania; Considerando que os termos de colaboração que envolvam

recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão

celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº13.019, de 2014".

Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento

público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que

esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção.

Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento

público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às

atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.

Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.

Taubaté, 06 de maio de 2025.

Aline Carla Damásio dos Santos

Secretária de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Organização da Sociedade Civil: Sociedade de Amparo e Promoção - SOAPRO

CNPJ: 48.957.906/0001-25

Emenda Parlamentar nº 146.22

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre

o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­

SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Sociedade de Amparo e Promoção - SOAPRO,

regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente

inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da

Sociedade Civil.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31, inciso II,

da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que

envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares

às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação

serão celebrados sem chamamento público, exceto, em

relação aos acordos de cooperação, quando o objeto

envolver a celebração de comodato, doação de bens ou

outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,

hipótese em que o respectivo chamamento público

observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público

na hipótese de inviabilidade de competição entre as

organizações da sociedade civil, em razão da natureza

singular do objeto da parceria ou se as metas somente

puderem ser atingidas por uma entidade específica,

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização

da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I

do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de

2015)

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização

de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29 e 31 da Lei Federal

nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma

melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.017/2024 e das

Emendas Impositivas referentes ao exercício de 2025.

Considerando a Lei Municipal nº5.647, de 19 de julho de 2021, art 29, § 2º, incisos

I e II que definem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará dispensa-

da de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:

Art.29 Em atendimento ao § 14 do art.166 da Constituição Fe-

deral, com o fim de viabilizar a execução das programações

incluídas por emendas individuais de execução obrigatória,

serão observados os seguintes procedimentos e prazos:

§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei or-

çamentária poderão alocar recursos para organizações da so-

ciedade civil, na seguinte conformidade:

I ­ a emenda indicará, expressamente, a entidade beneficiária;

II ­ ficará dispensada de chamamento público a beneficiária

com expressa indicação em lei, nos termos do art 29 da Lei

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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Estado de São Paulo

Federal nº13.019, de 31 de julho de 2014, devendo, contudo,

atender aos demais requisitos, prazos e parâmetros previstos

no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

para a celebração dos termos de colaboração e fomento e

acordo de cooperação.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS -

recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 146.22 nos termos e para os efeitos contidos na Lei

nº 6.017/2024 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emendas Descrição FUNDO Valor

146.22 FUMCAD R$ 10.000,00

Apoiar a entidade Sociedade de Amparo e

Promoção ­ SOAPRO para custeio de suas

atividades

Considerando o Ofício 1 Doc nº 264/2025 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS

comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as leis

mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da

Criança e do Adolescente ­ FUMCAD ­, e solicita a este colegiado informações quanto ao regular

registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas

Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente via Ofício nº 10/CMDCA/2025 de 28 de janeiro de 2025, no qual informam a situação

cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Sociedade de Amparo e Promoção -

SOAPRO, que está habilitada, cumprindo suas finalidades estatutárias, registrada no CMDCA sob

nº 48.957.906/0001-25

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo

Municipal da Criança e do Adolescente ­ FUMCAD.

Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com

justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do

serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,

justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 3779, dotação orçamentária

25.03.4001.2128.08.243.3350.43 ­ Fonte 08 ­ Cod. Aplicação 5000005 - no valor total de

R$10.000,00 (dez mil reais).

Kátia de Oliveira

Assistente Social/CRESS 40.234

Área Técnica do SUAS

Fabiana Andreia da Silva

Gestora do Sistema Único da Assistência Social

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS

A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503/97 que

institui o Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação

via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas Infrações de Trânsito,

estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da Autuação por ventura interposta ou a

Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A Defesa da

Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito devem ser entregues PESSOALMENTE OU

VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e

Silva, 1435 ­ Vi l a J a b o t i c a b e i r a s , Taubaté/SP. CEP: 12030-810. Caso o infrator não tenha sido identificado no momento da autuação e

tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de pontuação, o proprietário do veiculo tem o prazo de 30 dias a contar da presente

publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito

Brasileiro ­ CTB. O formulário para identificação do condutor deve ser retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de segunda-

feira à sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos facultativos ou no site do Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br

Lote: 22 RETORNO DOS CORREIOS

Tipo: Notificação Autuação

Placa do Veículo Proprietário do Veiculo Nº AIT Data Infração "Enquadr./valor"

ELX-6129 ALESSANDRO TEODORO RIBEIRO SA R99948-5 25/04/2024 74550 R$ 130,16

CUF-8950 ANTONIO CELSO MOTTA BICUDO N73217-3 20/04/2024 50020 R$ 260,32

SVD-9F39 ANTONIO MARCIO GADIOLI N73065-5 15/04/2024 50020 R$ 260,32

QQT-6A40 EDUARDO ALFREDO MARTINS N72835-8 50020 R$ 260,32

MARQUES ME 20/04/2024

DWX-5429 PANAMERICANO ARRENDAMENTO N73115-8 50020 R$ 390,46

MERCANTIL SA 18/04/2024

EMV-0A47 VALESUL COM E SERV EM N72979-2 50020 R$ 260,32

MADEIRA LTDA 16/04/2024

ETU-1A36 LC ALMEIDA DE BARROS N72937-7 50020 R$ 260,32

ELA-7343 MARIA ROSANA COELHO N73600-8 10/05/2024 50020 R$ 260,32

AUZ-4G48 14/05/2024 50020 R$ 260,32

ASSOCIACAO CLUBE DE CAMPO SAO N73940-2

GEI-9E25 01/09/2024

FUD-9004 GOTARDO 20/06/2024

JAZ-1C99 24/05/2024

JAZ-1C99 CLAUDETE SOARES DE BARROS R100250-5 01/06/2024 74550 R$ 130,16

HIM-6308 03/09/2024 50020 R$ 390,46

EDU-7G24 THOMAS ARNOLD VIEIRA N88888-8 16/06/2024 50020 R$ 260,32

FFK-0G57 05/09/2024 50020 R$ 260,32

LMX-5B13 LIANE TAPECARIA EIRELI N76298-5 06/09/2024 74550 R$ 130,16

GFF-0023 06/09/2024 50020 R$ 260,32

LIANE TAPECARIA EIRELI N76310-5 74630 R$ 195,23

KJO-3D79 14/09/2024 74550 R$ 130,16

FFM-6J13 VINICIUS LAUZILLOTTI DE CASTRO R100854-5 16/09/2024 74550 R$ 130,16

KRP-9162 MINERACAO BOM JESUS LTDA EPP N76193-5 18/09/2024

GYL-8F53 JEFFERSON LUIZ DE PAULA R101346-5 24/09/2024

EOW-3292 IGOR DE SOUZA SANTOS ALMEIDA R101703-5 23/09/2024

DQK-2C36 29/09/2024

EQQ-3667 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE R101723-5 29/09/2024

BYQ-3B18 29/09/2024

PRODUTOS BR L

DGP-5774 19/09/2024

EEE-8F36 ANDERSON ANTUNES DE SOUZA R103850-5 20/09/2024 74550 R$ 130,16

FZR-7907 20/09/2024 56732 R$ 130,16

MARIA DAS GRACAS RIBEIRO S14331-6

BXY-8149 21/09/2024

CVQ-2175 FERNANDES 21/09/2024

RNQ-6C72 21/09/2024

CDK-9H70 CENTRO DE ESTUDOS AMBIENTAIS R105132-5 21/09/2024 74550 R$ 130,16

DO VALE DO

LIVIA MARIA S FERRAZ S DE SOUZA A94220-8 55412 R$ 195,23

GRILO

JOAO LENON NUNES RIBEIRO R105493-5 74550 R$ 130,16

55500 R$ 130,16

ELIANE ALVES DOS SANTOS E79351-7 55500 R$ 130,16

76332 R$ 293,47

ROGERIO LUCIO MONTEIRO E80528-7

ELAINE CRISTINA DE LIMA E89428-7

RAMALHO

RAYENE PIRES DE ALMEIDA R105759-5 74550 R$ 130,16

60503 R$ 293,47

MARCAL CASSIO PINHEIRO S14780-6 74550 R$ 130,16

JOSE VITOR LEANDRO R106208-5

TRANSPORTES ME

MIGUEL LOHAN ALVES DE OLIVEIRA R106295-5 74550 R$ 130,16

74630 R$ 195,23

LUCAS HENRIQUE BORGES R106301-5 74550 R$ 130,16

74550 R$ 130,16

WPS RESIDUOS ORGANICOS LTDA R106325-5

SILVIA MARCIA QUINTANILHA R106326-5

DTK-7I07 PEREIRA R106361-5 21/09/2024 74550 R$ 130,16

JOSE JAIR NOGUEIRA EMBOAVA

GYL-8F53 TAUBATE ME A94454-8 27/09/2024 55412 R$ 195,23

LIVIA MARIA S FERRAZ S DE SOUZA

GYL-8F53 GRILO A94485-8 27/09/2024 55412 R$ 195,23

LIVIA MARIA S FERRAZ S DE SOUZA

HOE-5368 GRILO R106621-5 22/09/2024 74550 R$ 130,16

FNT-8I98 ADEMIRFERREIRADACRUZ R106635-5 22/09/2024 74550 R$ 130,16

GUILHERME AUGUSTO SANTANA

EOW-3292 CORREIA R106686-5 22/09/2024 74710 R$ 880,41

BVA-3288 JOAO LENON NUNES RIBEIRO S15162-6 22/09/2024 60503 R$ 293,47

FZF-0649 ELSON FERREIRA DA SILVA R106772-5 22/09/2024 74550 R$ 130,16

EOW-3292 MARCIA MIRIAM DOS SANTOS R106839-5 22/09/2024 74630 R$ 195,23

EOW-3292 JOAO LENON NUNES RIBEIRO R106840-5 22/09/2024 74630 R$ 195,23

STN-7B80 JOAO LENON NUNES RIBEIRO S15248-6 22/09/2024 60503 R$ 293,47

GAK-3D73 JOSE HENRIQUE ANDRAUS R106853-5 22/09/2024 74550 R$ 130,16

HEQ-5017 JOAO PAULO MACHADO SANTOS S15264-6 22/09/2024 60503 R$ 293,47

RNQ-6C72 CLAUDIO LUIS GOMES DE CAMPOS R106907-5 22/09/2024 74550 R$ 130,16

FDQ-0A83 WPS RESIDUOS ORGANICOS LTDA R106982-5 23/09/2024 74550 R$ 130,16

CVQ-2175 BRUNO VARGAS JANNIBELLI R107004-5 23/09/2024 74550 R$ 130,16

GIM-8939 LUCAS HENRIQUE BORGES S15315-6 23/09/2024 60503 R$ 293,47

FMD-6G51 RUBENS DE MORAIS S15317-6 23/09/2024 60503 R$ 293,47

FSS-0H13 REGIANE APARECIDA LOBO SILVA R107062-5 23/09/2024 74550 R$ 130,16

CKU-7D12 DIEGO APARECIDO MIGOTTO R107150-5 23/09/2024 74550 R$ 130,16

DSQ-1140 GUSTAVO DE LIMA DIAS R107199-5 24/09/2024 74550 R$ 130,16

CVQ-2175 FERNANDO DE JESUS FERREIRA S15429-6 24/09/2024 60503 R$ 293,47

ESY-4I64 LUCAS HENRIQUE BORGES R107290-5 24/09/2024 74550 R$ 130,16

DXM-5088 RICARDO HENRIQUE TEIXEIRA R107358-5 24/09/2024 74550 R$ 130,16

DSZ-1908 BENEDICTO AMAURY BONO JUNIOR S15511-6 24/09/2024 56732 R$ 130,16

KPJ-6D31 ANTONIO JONAS DA SILVA A94741-8 01/10/2024 55412 R$ 195,23

DWA-3E75 ELAINE CRISTINA ROCHA A94752-8 02/10/2024 55412 R$ 195,23

GISLEINE A PEREIRA PRADO DE

OLIVEIRA

BSK-6436 CLEBER LUIZ MARTINS R107437-5 25/09/2024 74550 R$ 130,16

EQT-2B42 25/09/2024 74550 R$ 130,16

EGU-1012 ANDRE LUIZ BIANCO FLORIDO R107495-5 25/09/2024 74550 R$ 130,16

EXM-7808 25/09/2024 74550 R$ 130,16

SWU-5J10 EDUARDORIBEIROOLIVEIRA R107545-5 07/10/2024 73400 R$ 130,16

EKD-1H96 07/10/2024 55411 R$ 195,23

PATRICIA GOBO R107548-5

BFY-8748 07/10/2024

ECB-0040 ISABELLA VALERIO NATALIO E79384-7 26/09/2024

ECA-4718 26/09/2024

EYW-9A26 WAGNER CRISTIANO NUNES DA E83041-7 26/09/2024

CVQ-2175 26/09/2024

GFO-3F20 SILVA 26/09/2024

EKD-1E16 26/09/2024

DKS-1C55 IZAIAS GOMES DE FARIAS E86422-7 26/09/2024 76251 R$ 293,47

DLF-7725 26/09/2024 74630 R$ 195,23

ETM-4A34 JOSEGERALDODESOUZA R107640-5 26/09/2024 74550 R$ 130,16

EJV-8F07 07/10/2024 60503 R$ 293,47

BVL-1498 ANGELA MARIA PEREIRA R107671-5 26/09/2024 60503 R$ 293,47

74550 R$ 130,16

CVQ-2175 DAIANE ALVES DOS SANTOS S15751-6 27/09/2024 74550 R$ 130,16

DKS-1C55 27/09/2024 74550 R$ 130,16

ETM-4195 LUCAS HENRIQUE BORGES S15756-6 27/09/2024 74630 R$ 195,23

FGG-1B27 27/09/2024 74550 R$ 130,16

DPK-5501 ELBERT MARTINS PEREIRA R107725-5 27/09/2024 55412 R$ 195,23

FML-3I89 27/09/2024 60503 R$ 293,47

GUSTAVO DA COSTA SOUZA R107727-5

CWH-9J39 28/09/2024

FZC-1G34 PEDRO HENRIQUE DE SOUSA SILVA R107728-5 28/09/2024

COD-9341 28/09/2024

CJQ-1D68 EDUARDO ROCHA PEDRO R107772-5 28/09/2024

ASL-6F68 28/09/2024

FAT-7C96 ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE R107778-5 28/09/2024

MARCO ANTONIO DOS REIS A95039-8

AMANDA CRISTINA DE JESUS S15838-6

PEREIRA

LUCAS HENRIQUE BORGES S15869-6 60503 R$ 293,47

74550 R$ 130,16

PEDRO HENRIQUE DE SOUSA SILVA R107936-5 74550 R$ 130,16

74550 R$ 130,16

MONICA SHINGU KANEGAE R107984-5 74550 R$ 130,16

74550 R$ 130,16

LUCIANO VITTORE OLMO R108017-5

VILMA BARBOSA DA MOTA R108076-5

JESSICA GABRIELLE SANTOS R108085-5

GUSMAO

ANDRE LUIZ TOLEDO DE MOURA S16007-6 60503 R$ 293,47

74550 R$ 130,16

MARIO ROBERTO BENTO 10025041800 R108226-5 74550 R$ 130,16

60503 R$ 293,47

ELIANO BORGES DOS SANTOS R108238-5 60503 R$ 293,47

56732 R$ 130,16

LUCIANO APARECIDO LEMES S16035-6

FABIANO DIAS DE SOUSA S16050-6

DEBORA VALESKA DE MORAES S16058-6

PYT-5203 MARIA NADIR DE CAMPOS FELIPE S16070-6 28/09/2024 60503 R$ 293,47

FBR-0544 ELOISA LIMA DA SILVA R108414-5 28/09/2024 74550 R$ 130,16

FJQ-6E30 ODIRLEY MAX DE OLIVEIRA R108467-5 28/09/2024 74550 R$ 130,16

DGU-2B87 SUELI CRISTINA FONSECA BONAFE R108503-5 28/09/2024 74550 R$ 130,16

BFU-9G26 JONATHAN EDUARDO DA COSTA R108520-5 28/09/2024 74550 R$ 130,16

ROQUE

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE S16290-6 03/10/2024 60503 R$ 293,47

PLJ-5424 IVANA VIEIRA CALVO A95168-8 09/10/2024 55412 R$ 195,23

FBJ-1020 BRUNO VELOSO A95209-8 09/10/2024 55412 R$ 195,23

RIY-8J43 ANETE ANTICO RIGHI A95228-8 09/10/2024 55412 R$ 195,23

BTQ-8402 ABILIO LIGABO A95256-8 09/10/2024 55412 R$ 195,23

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS

A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503/97 que

institui o Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação

via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas Infrações de Trânsito,

estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da Autuação por ventura interposta ou a

Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A Defesa da

Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito devem ser entregues PESSOALMENTE OU

VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e

Silva, 1435 ­ Vi l a J a b o t i c a b e i r a s , Taubaté/SP. CEP: 12030-810. Caso o infrator não tenha sido identificado no momento da autuação e

tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de pontuação, o proprietário do veiculo tem o prazo de 30 dias a contar da presente

publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito

Brasileiro ­ CTB. O formulário para identificação do condutor deve ser retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de segunda-

feira à sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos facultativos ou no site do Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br

Lote: 23 RETORNO DOS CORREIOS

Tipo: Notificação Autuação

Placa do Veículo Proprietário do Veiculo Nº AIT Data Infração "Enquadr./valor"

GED-9E54 ANA CAROLINA BUCELES RAMOS R86511-5 24/07/2024 74550 R$ 130,16

EAD-9E50 ANA MININA DIAS GOULART R97566-5 24/08/2024 74630 R$ 195,23

EAD-9E50 ANA MININA DIAS GOULART R97582-5 24/08/2024 74550 R$ 130,16

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS

A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503/97 que

institui o Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação

via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas Infrações de Trânsito,

estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da Autuação por ventura interposta ou a

Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A Defesa da

Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito devem ser entregues PESSOALMENTE OU

VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e

Silva, 1435 ­ Vi l a J a b o t i c a b e i r a s , Taubaté/SP. CEP: 12030-810. Caso o infrator não tenha sido identificado no momento da autuação e

tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de pontuação, o proprietário do veiculo tem o prazo de 30 dias a contar da presente

publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito

Brasileiro ­ CTB. O formulário para identificação do condutor deve ser retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de segunda-

feira à sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos facultativos ou no site do Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br

Lote: 23 RETORNO DOS CORREIOS

Tipo: Notificação Autuação

Placa do Veículo Proprietário do Veiculo Nº AIT Data Infração "Enquadr./valor"

FFH-6E84 DJALMA RODRIGO DA SILVA R86315-5 24/07/2024 74550 R$ 130,16

VEDRANO

FFH-6E84 DJALMA RODRIGO DA SILVA R86317-5 24/07/2024 74550 R$ 130,16

VEDRANO

FSE-5E52 MACKSON CUSTODIO DA SILVA A90570-8 27/07/2024 55412 R$ 195,23

HJW-9896 FABIANO ALEX DA SILVA S6641-6 27/07/2024 56732 R$ 130,16

EDU-7G24 MINERACAO BOM JESUS LTDA EPP R89814-5 02/08/2024 74550 R$ 130,16

DYB-5C47 APOIO SERVICOS DE MANUTENCAO R93613-5 13/08/2024 74630 R$ 195,23

E CONSERVAC

HOU-2163 WALTER MENDIZABAL R94016-5 14/08/2024 74550 R$ 130,16

FSE-5E52 MACKSON CUSTODIO DA SILVA A91485-8 12/08/2024 55412 R$ 195,23

GXC-1170 JANDIRA TOCHI R97252-5 23/08/2024 74550 R$ 130,16

ETM-4E76 HUDSON HUGO DOS SANTOS R97999-5 25/08/2024 74550 R$ 130,16

DLM-3I50 28/08/2024 74550 R$ 130,16

DXB-3G90 ALEX RODRIGUES VIEIRA R98707-5 31/08/2024 56732 R$ 130,16

GGV-4C07 02/09/2024 55412 R$ 195,23

JQG-2655 ANA PAULA DOS SANTOS MORAES S12341-6 14/09/2024 55412 R$ 195,23

EYP-3F03 TATIANA RENATA GONCALVES A92825-8 16/05/2024

GFW-4A16 18/05/2024

PEDRO HENRIQUE BERNARDO DA A93481-8

EUC-5C67 26/09/2024

GXC-1170 SILVA 22/08/2024

GXC-1170 22/08/2024

FKU-1698 BRUNO HENRIQUE RAMOS TEIXEIRA R73896-0 20/03/2024 74550 R$ 130,16

FSE-5E52 09/08/2024 74550 R$ 130,16

DDY-8E06 LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA R73998-9 31/07/2024

GIY-6B61 29/07/2024

HOU-2163 GONCALVES 27/07/2024

DWX-5C18 25/08/2024

KNB-9A29 RAFAEL PINTO DE OLIVEIRA E71169-7 30/07/2024 67690 R$ 130,16

LMF-2F23 08/05/2024 60503 R$ 293,47

FFH-6E84 JANDIRA TOCHI S10924-6 24/07/2024 74550 R$ 130,16

50020 R$ 586,94

FFH-6E84 JANDIRA TOCHI R96703-5 24/07/2024 55412 R$ 195,23

74550 R$ 130,16

ISF-7F93 AGROPECUARIA BURITY LTDA N72208-7 08/05/2024 56732 R$ 130,16

74550 R$ 130,16

EYP-3F03 MACKSON CUSTODIO DA SILVA A91363-8 13/05/2024 74550 R$ 130,16

56732 R$ 130,16

JHONI ARIMATEIA DA SILVA R89266-5 60503 R$ 293,47

74630 R$ 195,23

MARKOI GILIOLI S7021-6

WALTER MENDIZABAL R87681-5

GABRIEL DOS SANTOS NERI SOUZA R97747-5

ADRIANE AMARAL DA SILVA S7373-6

PAULO ALEXANDRE AMARO R73817-5

DJALMA RODRIGO DA SILVA R86333-5

VEDRANO

DJALMA RODRIGO DA SILVA R86332-5 74630 R$ 195,23

VEDRANO

TRANSVALE TURISMO FRETAMENTO R73589-3 56732 R$ 130,16

E LOCACAO L

BRUNO HENRIQUE RAMOS TEIXEIRA R73681-7 74550 R$ 130,16

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 281 DE 07 DE MAIO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido e a contar de 05/05/2025, o (a) servidor (a) Edite Aparecida de Andrade,

portador (a) do CPF: ***.971.118-** titular do cargo de Técnico de Enfermagem, lotado (a)

na Secretaria de Saúde.

(Protocolo Servidor. nº 25.607/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de Maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 282 DE 07 DE MAIO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido e a contar de 05/05/2025, o (a) servidor (a) Paulo Cesar Marta da Silva,

portador (a) do CPF: ***.492.388-** titular do cargo de Escriturário, lotado (a) na Secretaria

de Negócios Jurídicos.

(Protocolo Servidor. nº 25.690/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de Maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 283 DE 07 DE MAIO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido e a contar de 05/05/2025, o (a) servidor (a) Pollyana Fatima Gama

Santos, portador (a) do CPF: ***.100.078-** titular do cargo de Professor I, lotado (a) na

Secretaria de Educação.

(Protocolo Servidor. nº 25.634/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de Maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 284 DE 07 DE MAIO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido e a contar de 06/05/2025, o (a) servidor (a) Denys de Souza Camargo,

portador (a) do CPF: ***.256.608-** titular do cargo de Fiscal de Rendas Imobiliárias, lotado

(a) na Secretaria da Fazenda.

(Protocolo Servidor. nº 25.997/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de Maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA PGM Nº 10, DE_ 07 DE MAIO DE 2025

PAULO SERGIO ARAUJO TAVARES, no uso de suas atribuições legais e à vista

dos elementos constantes do Memorando nº 30.974/2025,

R E S O L V E:

I- Cessar os efeitos da Portaria PGM nº 48, de

15 de Dezembro de 2023.

II- Considerar designado o servidor JAYME

RODRIGUES DE FARIA NETO, titular de cargo efetivo ­ matrícula 30483, para

exercer a função de confiança de Procurador Chefe Tributário ­ Ref. "F06",

subordinada à Procuradoria Geral do Município, nos termos da Lei Complementar

470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 07 de maio de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SECEC Nº 38 , DE 14 DE ABRIL DE 2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS, SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Tornar Nula e consequentemente sem efeito as Portarias com autorização de Dirigir veículos

oficias aos servidores da SECEC, nas respectivas ordens e números:

SECEC Nº03 publicada em 19/01/2021 Atos Oficiais ­ Voz do Vale.

SECEC Nº40 publicada em 29/09/2021 Atos Oficiais ­ Voz do Vale.

SECEC Nº56 publicada em 16/12/2021 Atos Oficiais ­ Voz do Vale.

SECEC Nº09 publicada em 17/02/2023 Diário Oficial Eletrônico.

SECEC Nº34 publicada em 11/10/2023 Diário Oficial Eletrônico.

SECEC Nº23 publicada em 27/11/2024 Diário Oficial Eletrônico.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de Abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 595, DE 05 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 53.397/2022 e

com fundamento no disposto da Lei nº 4.980, de 06 de maio de 2015 e suas alterações,

R E S O L V E:

Alterar a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de

Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da

Educação ­ CACS ­ FUNDEB, nomeados pela Portaria nº 821, de 16 de agosto de 2023 e suas

alterações, na seguinte conformidade:

"...

VI­ Representante dos estudantes de educação básica pública

Titulares:

1 - Milton Harmbarcher

2 - Sirlei Maria de Oliveira

Suplentes:

1 - Clarice Eduarda Elias Santos

2 - Maria Sebastiana da Silva

..."

Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de maio de 2025 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 600, DE 07 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 25.718/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora NARA CRISTINA PRADO LEITE ­

matrícula 50803 ­ titular do cargo de Gari, lotada na Secretaria de Serviços Públicos, a

contar de 05 de maio de 2025, licença para o trato de assuntos particulares, por um

período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar

nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 601, DE 08 DE MAIO DE 2025.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso

Público, devidamente homologado em 18/03/2022, (Processo Nº 48.452/2021), para exercerem o Cargo

de Cuidador ­ Ref. "16", lotados na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, ficando sujeitos ao

estágio probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela

Emenda Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

REINALDO HILARIO DA SILVA 144.743.468-40

AMANDA CRISTINA VICTOR CRUZ 472.398.098-97

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 602, DE 08 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições

legais,

R E S O L V E:

Cessar os efeitos da Portaria nº 22, de 03 de janeiro de 2025, que atribuiu ao

servidor Matheus Gustavo do Prado, para responder pelo expediente da Secretaria da

Fazenda.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 603, DE 08 DE MAIO DE 2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Atribuir a Sra. Márcia Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves,

Gestora de Tesouraria, a incumbência de cumulativamente e sem prejuízo de suas funções,

responder pelo expediente da Secretaria da Fazenda.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 604, DE 08 DE MAIO DE 2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Atribuir a Sra. Gabriela Tamara Tobar Borges, Diretora de Gabinete, a

incumbência de cumulativamente e sem prejuízo de suas funções, responder pelo expediente

da Secretaria Adjunta de Governo e Relações Institucionais.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PREGÃO ELETRÔNICO EPTS N° 01/2025

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: EPTS ­ Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da

Universidade de Taubaté ­ CNPJ 48.980.213/0001/53.

CONTRATADA: Agência NX Serviços de Informática Ltda. CNPJ 27.107.527/0001-

OBJETO: contratação de empresa especializada de gestão acadêmica com a finalidade

de atender professores e alunos dos cursos EAD.

VALOR: R$ 66.000,00

PRAZO: 12 meses

VIGÊNCIA: 01/05/2025 A 30/04/2026