Publicações da edição 692 - 08/05/2025 e Ano IV
Abertura de licitação
Atos Administrativos • Editais de notificações
ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto
ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica da
BBMNET www.novobbmnet.com.br.
Pregão eletrônico Nº 48/25, que cuida da aquisição de mobiliários para equipar as unidades de
ensino do Sistema Municipal de Educação de Taubaté EMEF Antônio de Ângelis, EMEIEF
Benedito José dos Santos, EMEF Bráz Silvério Lemes e EMEF Dom José Antônio do Couto,
com encerramento dia 21.05.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 60/25, que cuida da contratação de empresa especializada em
Engenharia e Segurança do Trabalho para a prestação de serviços de elaboração do LTIP
Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade e do LTCAT Laudo Técnico das
Condições Ambientais do Trabalho, com encerramento dia 23.05.25 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 07.05.2025.
AVISO DE CREDENCIAMENTO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE
DE TAUBATÉ (EPTS)
AVISO DE LICITAÇÃO
A EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE
DE TAUBATÉ (EPTS) torna público aos interessados a realização:
CREDENCIAMENTO 001/2025
OBJETO CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS
VETERINÁRIOS ESPECIALISTAS PARA ATUAÇÃO NA CLÍNICA
VETERINÁRIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
TIPO: SELEÇÃO DE CURRÍCULO.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: ABERTO DE FORMA PERMANENTE.
Edital na íntegra a disposição no sítio oficial da instituição :
Taubaté, 08 de maio de 2025.
Ana Paula Lima Guidi Damasceno
Diretora Executiva
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.056 DE 14 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso VII, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro
de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de Abril de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 14 de Abril de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 14/04/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16056/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 26.01.5006.2.180.17.512.339030.08.1100000 150.000,00
Total Suplementação: 150.000,00
Valor
Dotaçao
26.01.5006.1.114.17.512.449051.08.1100000 150.000,00
Total Anulação: 150.000,00
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.057, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de
2024,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 571.478,20 (Quinhentos e setenta e um mil quatrocentos e
setenta e oito reais e vinte centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão
oriundos de saldos remanescentes de fundos especiais de transferências Estaduais e Federais.
PARÁGRAFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de Abril de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 14 de Abril de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 14/04/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16057/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
24.02.1012.2.306.10.304.339030.92.3030009 481.230,00
24.02.1012.2.306.10.304.339030.92.3030001 27.765,51
29.01.2003.2.063.12.362.339030.95.2320000 43.737,88
29.01.2003.2.063.12.362.339039.95.2320000 18.744,81
Total Suplementação: 571.478,20
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.058, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de
2024,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 181.872,00 (Cento e oitenta e um mil oitocentos e setenta e dois reais) para reforço
de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de Abril de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 14 de Abril de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 14/04/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16058/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 29.01.2001.2.041.12.361.339030.01.2200000 133.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339030.05.2420000 40.154,00
29.01.2006.2.076.12.361.339030.05.2420000 8.718,00
Total Suplementação: 181.872,00
Dotaçao Valor
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 133.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339030.05.2850000 40.154,00
29.01.2006.2.076.12.361.339030.05.2430000 8.718,00
Total Anulação: 181.872,00
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.063, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso III, da Lei no 6.017, de 20 de
dezembro de 2024,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 2.527.000,00 (Dois milhões quinhentos e vinte e sete mil reais) para
reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial de dotações orçamentárias
PARÁGRAFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de Abril de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 25 de Abril de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
Data: 25/04/2025 ANEXO ÚNICO Crédito Adicional
16063/2025
Autorização: 6017/2024
Decreto
Suplementação Dotaçao Lei Orçamento:
Valor
Anulação 23.01.7001.0.014.04.123.319091.01.1100000 2.527.000,00
Total Suplementação: 2.527.000,00
Valor
Dotaçao
23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 2.527.000,00
Total Anulação: 2.527.000,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.064, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de
2024,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um
crédito adicional suplementar no valor de R$ 56.720,19 (Cinquenta e seis mil, setecentos e vinte
reais e dezenove centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão
oriundos de saldos remanescentes de fundos especiais de transferências Estaduais e Federais.
PARÁGRAFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de Abril de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 25 de Abril de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 25/04/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16064/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
25.04.4002.2.125.08.244.339030.95.5000017 15.130,77
25.04.4002.2.125.08.244.339039.95.5000017 13.000,00
20.01.3007.1.028.27.812.449051.92.8010001 28.589,42
56.720,19
Total Suplementação:
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.066, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de
2024,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 1.223.646,21 (Hum milhão, duzentos e vinte e três mil,
seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e um centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão
oriundos de saldos remanescentes de fundos especiais de transferências Estaduais e Federais.
PARÁGRAFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Abril de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 30 de Abril de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 30/04/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16066/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
24.02.1010.2.001.10.301.339030.92.3010086 79.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.339039.92.3010086 500.000,00
24.02.1006.2.307.10.303.339030.95.3040007 200.000,00
24.02.1006.2.307.10.303.339032.95.3040007 237.156,66
25.04.4002.2.123.08.245.339030.92.5000018
25.04.4002.2.123.08.245.339030.92.5000061 36.780,71
25.04.4002.2.123.08.245.339030.95.5000047 47.128,40
25.04.4002.2.123.08.245.339039.95.5000047 60.000,00
25.04.4002.2.123.08.245.339030.92.5000014 12.237,14
25.04.4002.2.123.08.245.339030.92.5000062
25.04.4002.2.125.08.244.339039.92.5000055 1.505,50
36.651,51
Total Suplementação: 13.186,29
1.223.646,21
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.067, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de
2024,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 1.309,73 (Um mil trezentos e nove reais e setenta e três
centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de abril de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 30 de abril de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 30/04/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16067/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 22.01.6007.2.363.22.661.339039.05.1000011 1.009,73
25.01.4002.2.357.08.244.339030.01.5100000 300,00
Total Suplementação: 1.309,73
Dotaçao Valor
22.01.6007.2.366.20.608.339040.05.1000011 1.009,73
25.01.4007.2.357.08.244.339030.01.5100000 300,00
Total Anulação: 1.309,73
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 10.916/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 231/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de móveis e equipamentos hospitalares,
constante do presente processo, a favor da empresa: RC Moveis Ltda, no valor de
R$ 13.200,00 (Treze mil e duzentos reais);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 11.092/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 298/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: OCIAN COMERCIAL FARMACEUTICA
UNIPESSOAL LTDA, no valor de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 10.901/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 312/24
D E S P A C H O:Autorizo a aquisição de móveis e equipamentos hospitalares,
constante do presente processo, a favor da empresa: Cirúrgica Ouro Verde
Comercio de Materiais Médicos Ltda, no valor de R$ 8.100,00 (Oito mil e cem reais);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 10.448/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a
favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 10.114/25
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 63/25
D E S P A C H O:
1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que comprovam
a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei Federal nº
14.133, de 01/04/2021 e suas alterações;
2 Ao D. A. L., para publicação;
3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma
FABRICANDO ARTE LTDA ME, no valor total de R$ 1.114,08 (Um mil cento e
quatorze reais e oito centavos);
4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento;
5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 16/04/2025.
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 10.570/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 347/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais siderúrgicos, constante do
presente processo, a favor da empresa: TELAFER COMERCIO DE TELAS E
FERRAGENS LTDA, no valor de R$ 10.544,36 (Dez mil quinhentos e quarenta e
quatro reais e trinta e seis centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 10.576/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 150/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição tintas e solventes, constante do presente
processo, a favor da empresa: CHRISPIN PINTOR TINTAS COM. E SERV.
LTDA., no valor de R$ 6.489,00 (Seis mil quatrocentos e oitenta e nove reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 10.801/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 91/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente
processo, a favor da empresa: RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA, no valor
de R$ 673,00 (Seiscentos e setenta e três reais);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 11.339/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus e câmaras de ar, constante do
presente processo, a favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de
R$ 8.929,96 (Oito mil novecentos e vinte e nove reais e novena e seis centavos);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO -SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 11.402/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de kit coffee break, constante do presente processo, a favor da
empresa: PRISCILA DA S. FEITOSA, no valor de R$ 2.550,00 (Dois mil quinhentos
e cinquenta reais);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO -SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 10.605/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 347/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais siderúrgicos, constante do
presente processo, a favor da empresa: MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E
AÇO LTDA, no valor de R$ 161,877,06 (Cento e sessenta e um mil oitocentos e
setenta e sete reais e seis centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 11.435/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a
favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
PROCESSO DE AQUISIÇÃO Nº. 8.915/2025
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 449/23
DESPACHO: REVOGO o presente processo acolhendo a manifestação da Secretaria
Requisitante, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas
alterações. P.M.T., aos 07/05/2025.
DANILO VELLOSO - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO
E TURISMO
Edital R-003/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
ATOS DA REITORIA
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO R-Nº 003/2025
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso
de sua competência legal, estatutária e regimental, e cumprindo o disposto no Processo R-Nº
2302/2025, TORNA PÚBLICA a abertura de Concurso Público de provas para o provimento,
em caráter efetivo e sob o regime jurídico estatutário, de cargos constantes do Anexo II da Lei
Complementar nº 282/2012 e relacionados no item I deste Edital para o Município de
Cruzeiro, ficando, sob a responsabilidade da EPTS Empresa de Pesquisa, Tecnologia e
Serviços da Universidade de Taubaté, o edital, as inscrições, a elaboração, a aplicação e a
correção das provas, dos recursos, da organização da classificação final dos candidatos, com
os desempates já processados, quando for o caso e toda logística, e sob a responsabilidade da
Comissão Especial para o referido concurso, composta por servidores da Universidade,
nomeada pela Reitora.
1. DAS CLASSES DE CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS, DA TAXA DE
INSCRIÇÃO, DO VENCIMENTO BÁSICO, DO TIPO DE PROVA E DA
ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível Universitário Compatível com o cargo;
RP/OC: Registro Profissional, ou inscrição em Órgão de Classe)
Quadro I
CARGA CARGOS ESCOLARIDADE/REQUISITOS Nº DE VENCIMENTOS TAXA DE
EFETIVOS VAGAS INSCRIÇÃO
COD. HORÁRIA
SEMANAL
01 40 Ajudante de Ensino Fundamental 01 *R$ 1.426,82 R$30,00
Serviços Gerais Completo
02 40 Auxiliar Ensino Médio 01 R$ 1.436,28 R$30,00
Administrativo Completo
03 40 Auxiliar Ensino Médio 01 R$ 1.436,28 R$30,00
Bibliotecário Completo
Nível Universitário Compatível
04 40 Bibliotecário com o Cargo + Registro no 01 R$ 3.020,86 R$60,00
Respectivo Conselho de Classe.
05 40 Secretário III Nível Universitário Compatível 01 R$ 2.877,00 R$60,00
com o Cargo.
06 40 Porteiro Ensino Fundamental 01 *R$ 1.426,82 R$30,00
Completo
Técnico de Ensino Médio
Completo
07 40 Laboratório 01 R$1.533,48 R$30,00
Ensino Médio
(Informática) Completo
08 40 Técnico de 01 R$ 1.533,48 R$30,00
Laboratório
Multidisciplinar
Nota 1:
* Complemento do piso salarial nacional vigente à época da nomeação e posse será aplicado,
conforme Decreto nº 12.342/2024.
Nota 2:
Não se aplica o percentual de 5% para os candidatos na condição de deficiente, uma vez que o
número de vagas não é suficiente para aplicar o percentual, conforme o item 4.1 do capítulo 4
DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
2- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital compreenderá: prova objetiva de
múltipla escolha para todos os cargos: Ajudante de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo,
Auxiliar de Bibliotecário, Bibliotecário, Secretário III, Porteiro, Técnico de Laboratório
(Informática), Técnico de Laboratório Multidisciplinar; e comprovação dos requisitos e
escolaridade e exames médicos, de caráter eliminatório, a serem realizados após a
homologação do concurso.
2.2. A data da prova objetiva está prevista para o dia 08 de JUNHO de 2025, conforme
consta na seção 6 DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO deste Edital.
2.2.1. A aplicação da prova deste Concurso Público será realizada na cidade de
Cruzeiro, estado de São Paulo.
2.3. O CANDIDATO SERÁ RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DE TODAS
AS FASES DESTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO TODAS AS PUBLICAÇÕES,
RETIFICAÇÕES DIVULGADAS NO SITE: www.epts.com.br.
2.4. Os eventuais erros de digitação na Ficha de Inscrição: Nome, Número de documento de
Identidade (RG) e CPF, Estado Civil, número de Filhos, Data de Nascimento, e-mail,
endereço, telefone e, escolaridade deverá ser corrigido PELO PRÓPRIO CANDIDATO.
2.5. O gabarito Preliminar estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 09 de JUNHO de
2025.
2.6. O gabarito Oficial estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 16 de JUNHO de
2025.
2.7. O candidato antes de efetuar sua inscrição, deverá conhecer o Edital, seus anexos,
eventuais retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos e escolaridade
exigidos, no Quadro I.
2.8. A inscrição do candidato implicará sua concordância plena e integral com os termos deste
Edital, seus anexos, retificações, comunicados, eventuais alterações e legislação vigente.
2.9. O candidato poderá realizar inscrição somente por meio do endereço eletrônico
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 08/05/2025 a
18/05/2025.
3.2. Para efetuar sua inscrição, salvar e imprimir o boleto para pagamento, o candidato deverá
acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.epts.com.br e acessar Concursos/Em
andamento/CONCURSO PUBLICO UNITAU EDITAL R-003/2025. Se desejar a segunda
via do boleto ou alterar seu cadastro deverá acessar a Área do Candidato.
3.3. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional.
3.4. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio
aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site
3.5. A data limite para o pagamento das inscrições será até às 23h59min do dia
19/05/2025.
3.6. A inscrição no presente concurso público implica conhecimento e aceitação das
condições estabelecidas neste edital, incluindo seus anexos, comunicados e eventuais
retificações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.7. Para o pagamento da taxa de inscrição, será utilizado, somente, o boleto bancário
gerado no ato.
3.8. A inscrição será efetivada somente após o pagamento da taxa de inscrição nas casas
lotéricas ou em qualquer agência bancária, durante os horários de funcionamento normal
destes estabelecimentos.
3.9. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação do pagamento do boleto pelo
banco, referente à taxa de inscrição.
3.10. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na Área do Candidato no
site: www.epts.com.br, após 72 (setenta e duas) horas de efetuado o pagamento da taxa de
inscrição, bastando para isso entrar na Área do Candidato e preencher o e-mail e senha
cadastrados.
3.11. Em caso de não confirmação de sua inscrição, o candidato deverá entrar em contato
com a EPTS pelo e-mail concurso@epts.com.br, ou pelo telefone (12) 3632- 2277, enviando
cópia ou recibo do pagamento, ou entregar pessoalmente o recibo na EPTS, na Rua
Conselheiro Moreira de Barros, 203, Centro, Taubaté/SP, CEP 12010-080.
3.12. A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através do boleto bancário.
3.13. O pagamento por agendamento será aceito somente se comprovada sua efetivação até o
vencimento do boleto da inscrição.
3.14. A EPTS divulgará a relação das inscrições indeferidas (canceladas, por falta de
pagamento ou por terem sido realizadas fora de prazo), deferidas e a relação candidato vaga
no site www.epts.com.br no dia 26/05/2025.
3.15. O candidato, cujo número de inscrição constar da lista dos indeferidos, terá 48 (quarenta
e oito) horas a partir da data e hora da publicação para comprovar o pagamento do boleto. O
candidato deverá encaminhar o comprovante de pagamento para o e-mail
concurso@epts.com.br ou entregar pessoalmente na sede da EPTS.
3.16. Todos os boletos gerados na página de acompanhamento para o pagamento da taxa de
inscrição devem apresentar os dígitos 03399 no início da linha digitável do código de barras.
Portanto, é recomendável que o candidato se certifique de que seu computador se encontra
livre de quaisquer vírus ou malwares, tendo em vista que mecanismos mal intencionados
podem adulterar o código de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do
boleto junto à EPTS.
3.17. Para evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se a recolher o valor da taxa
de inscrição somente após conhecimento dos pré-requisitos, conforme o Quadro I.
3.18. Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não
realização do Concurso Público ou se for anulado por decisão judicial.
3.19. A declaração inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a
apresentação de documentos ou informações inexatas, implicará no cancelamento da inscrição
e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.
3.20. A EPTS e a Unitau não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, ou outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.
3.21. Os eventuais erros de digitação na ficha de inscrição (nome, número de documento de
identidade, CPF, sexo, data de nascimento, estado civil, número de filhos, e-mail,
escolaridade, telefone e endereço) deverão ser corrigidos pelo próprio candidato no site
EDITAL R-003/2025, acessando sua ÁREA DO CANDIDATO.
3.22. É de inteira responsabilidade do candidato comunicar as necessidades de correções na
ficha de inscrição. Caso o candidato não o faça, deverá arcar com as consequências de sua
omissão.
3.23. Todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato. A empresa organizadora do evento reserva-se ao direito de
anular a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, caso o candidato digite de forma
incompleta, incorreta, inelegível e/ou forneça dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
3.24. O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome,
ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso
Público, será eliminado do certame, a qualquer tempo.
3.25. O candidato responderá administrativamente, civil e criminalmente pelas informações
prestadas na sua inscrição.
3.26. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de cadastro
de Pessoa Física (CPF) regularizado.
3.27. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de
outra pessoa.
3.28. Para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá
observar os procedimentos abaixo relacionados:
3.28.1. O candidato comprovadamente desempregado, nos termos da Lei Municipal nº 4.973,
de 17 de março de 2015, poderá requerer isenção do pagamento da inscrição exclusivamente
das 9 horas do dia 12/05/2025 às 17 horas do dia 13/05/2025.
3.28.2. O requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação de
desempregado estará disponível para impressão no endereço eletrônico www.epts.com.br,
Concursos/Em andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-003/2025, na
página principal do concurso.
3.28.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato
desempregado deverá:
a) O candidato que realizar a inscrição para cargos diferentes, deverá optar pela solicitação de
isenção para apenas um cargo.
b) preencher e assinar o requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação
de desempregado, disponível no endereço eletrônico www.epts.com.br;
c) apresentar, juntamente com o requerimento de isenção, Extrato do Trabalhador (CNIS) e
declaração/certidão do CAGED (APP CARTEIRA DE TRABALHO
DIGITAL/GOV.BR/MEUINSS)
d) Os documentos devem ser enviados pelo candidato de forma online, através da Área do
Candidato/SOLICITAÇÕES/ISENÇÃO, e realizar o envio dos documentos por meio digital
(upload) de arquivo no formato pdf, jpg ou png.
e) Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo
corrompido.
f) Não serão considerados os documentos enviados pelos correios, por e-mail ou por
quaisquer outras formas não especificadas.
g) Poderão ser solicitados o original dos documentos enviados online, caso haja necessidade.
A solicitação será realizada através do e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.
3.29. O protocolo do requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição em
hipótese alguma poderá ser realizado por procuração, devendo o candidato realizá-lo
pessoalmente.
3.30. Requerimentos apresentados fora do prazo não serão aceitos.
3.31. No requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá
declarar que está desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício
previdenciário de prestação continuada, que não aufira nenhum tipo de renda - exceto a
proveniente de seguro-desemprego, se for o caso - e que sua situação econômico-financeira
não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
3.32. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade
do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor de suas afirmativas.
3.33. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição em qualquer
outra forma não prevista no item 3.28.
3.34. O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, sua inscrição
efetivada.
3.35. No resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, a
ser divulgado no dia 16/05/2025 e disponibilizado no endereço eletrônico www.epts.com.br,
Concursos/ Em andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-003/2025,
constarão o nome dos requerentes em ordem alfabética, o número de seu documento de
identidade, o deferimento ou indeferimento do pleito.
SOLICITAÇÃO DO USO DO NOME SOCIAL PARA O CANDIDATO TRANS,
TRAVESTI, NÃO-BINÁRIOS E QUALQUER PESSOAL QUE NÃO SE IDENTIFIQUE
COM SEU GÊNERO BIOLÓGICO, LER OS ITENS 3.36, 3.37 e 3.38.
3.36. O candidato que desejar ser tratado pelo seu nome social (aquele pelo qual se identifica
e é reconhecido pela sociedade) durante a realização das provas e de qualquer outra fase
presencial, deverá indicar essa pretensão no período da inscrição, devendo preencher
totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme
modelo constante no Anexo IV.
3.37. O candidato deverá anexar juntamente do Requerimento (disponível no dia 08/05/2025
na página principal do concurso), através da Área do Candidato em "CONCURSOS / EM
ANDAMENTO / CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-003/2025 / ÁREA DO
CANDIDATO / SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL".
3.38. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida nestas condições será
divulgada no endereço eletrônico www.epts.com.br juntamente com as decisões dos pedidos
de atendimento especial, no dia 26/05/2025.
3.39. Não serão considerados documentos encaminhados por via postal, correio eletrônico (e-
mail), mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio diferente do descrito no
item 3.38.
3.40. O candidato que não atender, dentro do prazo estabelecido do período das inscrições, ao
disposto neste Capítulo, não fará jus ao uso do Nome Social, seja qual for o motivo alegado.
3.41. Às 23h59 do dia 18/05/2025, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site
4 DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.1. Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/1999, artigo 4°, incisos I a IV, e Decreto nº
9.508/2018, artigo 1º, a reserva de vagas para candidatos com deficiência, prevista no inciso
VIII do artigo 37 da Constituição Federal, dar-se-á em uma porcentagem de 5% do total das
vagas.
4.2. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de
candidatos ou por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica serão preenchidas
pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.3. Considera-se candidato com deficiência aquele que se enquadra na definição do artigo 1º
da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações
Unidas do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de
Justiça - STJ.
4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto
Federal nº 3.298/99, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo dessas provas, à avaliação, aos
critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida
para todos os demais candidatos, conforme critérios determinados por este Edital.
4.5. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão
ser requeridos, durante o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar à EPTS
através da ÁREA DO CANDIDATO no sub menu CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA
PROVA / Solicitar, fazer um breve resumo de sua solicitação e encaminhar arquivo
digitalizado comprovando o pedido.
4.6. O arquivo digitalizado deverá estar em formato PDF ou Imagem (JPG ou PNG) e
necessitará conter laudo médico (ou cópia autenticada), devidamente assinado e carimbado,
emitido no máximo 6 meses antes da data de inscrição, considerando o último dia da
inscrição, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como à causa da
deficiência, para assegurar previsão de adaptação da prova.
4.7. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de
acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, que
constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.
4.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
4.9. O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição ou não
solicitar condições especiais para a realização da prova e não atender ao solicitado nos itens
deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não podendo impetrar recurso
em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais
providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
4.10. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste Capítulo não
serão conhecidos.
4.11. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a envio da documentação
ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo
prazo de inscrições.
4.12. Concessão de sala individual e tempo adicional para a realização das provas serão
deferidos somente em caso de deficiência ou doença que justifiquem tais condições especiais,
e, ainda, caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica que conste no
laudo médico entregue pelo candidato, conforme subitem 4.6.
4.13. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora
adicional a candidatos nesta situação.
4.14. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade
e de razoabilidade.
4.15. Será divulgada, no dia 26 de maio de 2025, no site www.epts.com.br a relação de
candidatos que tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a
realização das provas.
4.16. A perícia médica será realizada de acordo com a legislação vigente, conforme
estabelecido no item 4.3.
4.17. Quando convocado para a nomeação, o candidato deverá se apresentar ao Serviço
Médico da Universidade de Taubaté, para verificação da compatibilidade das necessidades
especiais com o exercício das atribuições do cargo, portando o laudo médico que ateste a
espécie e o grau ou nível de necessidades especiais, expedido até 06 (seis) meses antes da
homologação.
4.18. Será excluído do processo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele
que tiver sua deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público,
mesmo que submetido e aprovado em qualquer de suas etapas.
4.19. O candidato que, na perícia médica, for considerado inapto para o exercício do cargo,
em razão de a deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do
emprego, será desclassificado do concurso.
4.20. Após a nomeação, os candidatos com deficiência não poderão utilizar-se de sua
deficiência para justificar a solicitação de concessão de readaptação do cargo ou para requerer
aposentadoria por invalidez.
4.21. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:
a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive os candidatos com
deficiência;
b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.
4.22. Não ocorrendo inscrição no processo ou aprovação de candidatos deficientes, será
elaborada somente a lista de classificação geral por cargo.
5 - DAS PROVAS
5.1. A prova objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO, visa avaliar o
grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho das funções inerentes
ao cargo pretendido.
5.1.1. Para os cargos de Ajudante de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo, Auxiliar
Bibliotecário, Secretário, Técnico de Laboratório (Informática) e Técnico de Laboratório
Multidisciplinar a prova terá duração de 3 (três) horas e será composta de questões de
múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma e apenas uma resposta correta.
5.1.2. Para os cargos de Bibliotecário e Porteiro a prova terá duração de 4 (quatro) horas e
será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma e apenas
uma resposta correta. Haverá também uma prova discursiva (estudo de caso), no mesmo dia e
horário.
5.2. A prova objetiva contemplará questões de Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e
Gramática), Matemática, Informática e Conhecimentos Específicos, conforme Quadro II e dos
cargos.
5.3. A descrição dos cargos encontra-se no Anexo I deste Edital.
5.4. A descrição do Conteúdo Programático será publicada no dia 09 de MAIO de 2025.
QUADRO II
COD. CARGOS ESCOLARIDADE QUANTIDADES DE QUESTÕES E DISCIPLINA
02 Ajudante de Serviços Ensino Fundamental 20 Língua Portuguesa
03 Gerais Completo 20 Matemática
04 05 Informática
05 (PROVA PRÁTICA) Ensino Médio
06 Completo 05 Conhecimentos Específicos
07 Auxiliar Administrativo 15 Língua Portuguesa
08 (PROVA PRÁTICA) Ensino Médio 10 Matemática
Completo 05 - Informática
Auxiliar Bibliotecário
(PROVA PRÁTICA) Nível Universitário 20 Conhecimentos Específicos
Compatível com o Cargo + 15 Língua Portuguesa
* Bibliotecário 10 Matemática
Registro no Respectivo 05 - Informática
Secretário III Conselho de Classe.
(PROVA PRÁTICA) 20 Conhecimentos Específicos
Nível Universitário 15 Língua Portuguesa
*Porteiro Compatível com o Cargo. 10 Matemática
05 - Informática
Técnico de Laboratório Ensino Fundamental
(Informática) Completo 20 Conhecimentos Específicos
15 Língua Portuguesa
(PROVA PRÁTICA) Ensino Médio 10 Matemática
Técnico de Laboratório Completo 05 - Informática
Multidisciplinar Ensino Médio 20 Conhecimentos Específicos
(PROVA PRÁTICA) Completo 20 Língua Portuguesa
20 Matemática
10 Conhecimentos Específicos
15 Língua Portuguesa
10 - Matemática
25 Conhecimentos Específicos
15 Língua Portuguesa
10 Matemática
05 - Informática
20 Conhecimentos Específicos
NOTA:
* Haverá para estes dois cargos (Bibliotecário e Porteiro) além da prova objetiva uma
prova discursiva (estudo de caso), que será no mesmo dia e horário.
6 - DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO
6.1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 08 de JUNHO de 2025 para todos
os cargos na cidade de CRUZEIRO/SP, com o fechamento do portão, impreterivelmente, às
13:30 (treze e 30 trinta) horas, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.
6.2. O procedimento de fechamento do portão será registrado em ata, sendo colhida a
assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos,
testemunhas do fato.
6.2.1. Nenhum candidato ingressará no local de realização da prova objetiva após o
fechamento dos portões.
6.2.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência
mínima de 1 (uma) hora.
6.2.3. O HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS será definido, em cada sala de aplicação,
após os devidos esclarecimentos pelo fiscal de sala.
6.3. O local da aplicação da Prova objetiva será publicado no dia 03 de JUNHO de 2025, no
site www.epts.com.br, por meio de Edital de Convocação.
6.4. Para a prova o candidato deverá comparecer munido apenas de caneta esferográfica
transparente azul ou preta.
6.5. Será admitido na sala de prova somente o candidato que apresentar um documento de
identificação com foto.
6.5.1. Serão aceitos documento de identidade: documento digital ( CNH-e e do E-título),
desde de que apresente foto e seja de aplicativo Oficial, carteira ou cédula de identidade
expedida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças Armadas, pela
Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; cédula de identidade para
estrangeiros; cédula de identidade fornecida por órgãos públicos ou conselhos de classe que,
por lei federal, tenha validade como documento de identidade, por exemplo: OAB, CREA,
CRC, etc. Válido também certificado de reservista, passaporte, Carteira de Trabalho e
Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, aprovado pelo artigo 159
da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); carteiras funcionais dos Ministérios; carteiras
funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei federal, valham como identidade.
6.5.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF,
títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudantes e carteiras
funcionais sem valor de identidade.
6.5.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza,
a identificação do candidato.
6.5.4. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos discriminados neste subitem
6.5.1., ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente
definidos.
6.5.5. Caso o candidato, no dia da realização das provas, não estiver de posse de documento
de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo 30 (trinta) dias antes
do dia da prova, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de
dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
6.5.6. A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.5.7. O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação da identidade do
candidato, que deverá apresentá-la, quando solicitado ou ao final do seu exame, para
verificação.
6.5.8. Poderá realizar a prova o candidato que apresentar documento com prazo de validade
vencido, contudo será submetido a identificação especial.
6.6. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os equipamentos eletrônicos dos
candidatos serão acondicionados em sacos plásticos fornecido pelo fiscal de sala. Os sacos
plásticos permanecerão fechados, embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo
candidato, durante toda a realização da prova, e serão abertos somente após sua saída do local
de provas.
6.6.1. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como sacolas, bolsas, bonés, chapéus, gorros
ou similares, óculos escuros e protetores auriculares também serão acomodados em local a ser
indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
6.6.2. A EPTS e a Unitau não se responsabilizarão pela perda ou extravio de documentos,
objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por
danos neles causados.
6.7. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá do Fiscal de Sala a Folha de
Respostas e o Caderno de Questões.
6.8. É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados
pessoais, a verificação e a conferência do material (caderno de questões e folha de resposta)
entregue pelo fiscal de sala, para a realização da prova.
6.9. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada por dois candidatos, que
assinarão a ata de sala, no momento da abertura dos Envelopes Plásticos de Segurança que
contêm os cadernos de questões, folha de resposta e lista de presença.
6.10. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e constatada falhas de impressão
no material, o Responsável Geral pelo Concurso Público, antes do início da prova,
diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, proceder à
leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões
completo;
c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, mediante autorização do Responsável
Geral pelo Concurso Público o tempo dispendido para regularização do Caderno de Questões
será acrescido ao tempo total de prova da respectiva sala.
6.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for
surpreendido comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou com
pessoa distante do local da prova, por qualquer meio de comunicação eletrônico.
6.12. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por,
no mínimo, UMA HORA E MEIA, após o seu início.
6.12.1. A inobservância do item anterior acarretará a não correção da prova e,
consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público.
6.12.2. O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o
disposto no item 6.12., deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo coordenador local,
declarando sua desistência do concurso.
6.13. É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar sua Folha de Respostas, por
meio da sua assinatura em campo específico nesse documento.
6.13.1. A Folha de Respostas não será substituída em hipótese alguma;
6.13.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão
de inteira responsabilidade do candidato;
6.13.3. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões com mais de uma
resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
6.14. Pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os
candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
6.15. A correção da prova objetiva será feita única e exclusivamente pela Folha de Respostas,
por meio de leitura digital. Portanto, não será atribuído ponto à questão de múltipla escolha:
a) com mais de uma opção assinalada, mesmo que uma delas esteja correta;
b) sem opção assinalada;
c) com rasuras ou emendas ou ressalva, ainda que legíveis;
d) assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital;
e) quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas.
6.15.1. O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar
a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de
realização da leitura digital.
6.16. Na Lista de Presença constarão a assinatura do candidato.
6.17. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, conforme capítulo 5-DAS
PROVAS - item 5.1.1 não será concedido tempo adicional para o candidato continuar
respondendo às questões ou para transcrever suas respostas para a Folha de Respostas e ou
para o texto definitivo (prova discursiva).
6.18. Os três últimos candidatos que permanecerem realizando a prova deverão sair juntos da
sala, após a aposição de suas assinaturas na Lista de Presença.
6.18.1. A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos
excepcionais, em que haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada
sala de aplicação, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que
necessitem de sala em separado para a realização do processo, oportunidade em que o lacre da
embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação,
juntamente com o(s) candidatos(s) presente(s) na sala de aplicação.
6.19. Ao terminar a prova, o candidato entregará a Folha de Respostas, assinada, ao fiscal de
sala.
6.19.1. O candidato levará consigo, ao final da prova, somente o Caderno de Questões,
podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, o
que lhe facilitará a conferência de seus acertos, quando da divulgação do gabarito, ou na
eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo vedada,
em função de reserva de direitos autorais, a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial
por qualquer meio ou processo sem autorização expressa da EPTS, sob pena de
responsabilização legal.
6.20. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
6.20.1. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a data e horário da
realização da prova como justificativa para sua ausência.
6.20.2. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência do
candidato e resultará em sua eliminação deste concurso.
6.20.3. Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.
6.21. SERÁ AUTOMATICAMENTE EXCLUÍDO DO CONCURSO PÚBLICO O
CANDIDATO QUE:
a) apresentar-se após o fechamento do portão ou fora dos locais predeterminados, conforme
Edital de convocação;
b) não apresentar o documento de identificação exigido no subitem 6.5.1 deste item;
c) não comparecer à prova, ou a uma das etapas do concurso, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) for surpreendido comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou com
pessoa distante do local da prova, por qualquer meio de comunicação eletrônico;
f) estiver portando, durante a prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico, de comunicação
(iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3/MP4, notebook, tablet,
palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de
alarme de carro, etc.), os quais deverão estar desligados e acondicionadas na sacola plástica,
preferencialmente sem bateria, no chão, ao lado da carteira do candidato, conforme disposto
no item 6.6.;
g) lançar mão de quaisquer meios ilícitos para executar a prova;
h) não devolver a Folha de Respostas;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
j) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Repostas;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos
coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;
m) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
n) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.
6.22. Quando for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por
investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos para a realização da prova,
sua prova será anulada e ele será eliminado do Concurso.
6.23. A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova, poderá
fazê-lo em sala reservada, desde que o solicite antecipadamente, observando os
procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
6.23.1. A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova deverá
encaminhar sua solicitação, no período das inscrições (08/05/25 a 18/05/25), através da
ÁREA DO CANDIDATO no sub menu CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PROVA /
Solicitar, fazer um breve resumo de sua solicitação e encaminhar o arquivo digitalizado que
deverá estar em formato PDF ou Imagem (JPG ou PNG) comprovando o pedido (certidão de
nascimento).
6.23.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
6.23.3. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para esse fim, de adulto
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicada pela candidata). A EPTS não
disponibilizará acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá permanecer
com a criança no local da prova. A candidata lactante que não levar um acompanhante não
fará a prova.
6.23.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
6.23.5. Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma
fiscal, sendo vedada a permanência de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro
indicada pela candidata), referido no item 6.23.3., ou quaisquer outras pessoas que tenham
grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
6.24. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de
afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.
6.25. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.
6.26. O candidato poderá ser submetido a detector de metais, a critério da coordenação local.
6.27. Informações sobre datas, locais e horários de realização de provas não serão fornecidas
via telefone.
6.28. O gabarito Preliminar será publicado no dia 09 de JUNHO de 2025, no site
6.29. O gabarito Oficial estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 16 de JUNHO de
2025.
6.30. A relação dos candidatos aprovados e dos não-aprovados, na prova objetiva será
publicada no site da EPTS www.epts.com.br no dia 16 de JUNHO de 2025.
6.31. O candidato não poderá usar o estacionamento do local da prova.
7- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1 A Prova Objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 4 (quatro)
alternativas cada uma e apenas uma resposta correta.
7.1.1. Para os cargos com prova discursiva, cada questão terá o valor de 0,5 (meio) ponto e a
prova será avaliada de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos. Serão considerados aprovados os
candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 12,5 (doze e meio) pontos.
7.1.2. Para os cargos com prova prática, cada questão terá o valor de 0,5 (meio) ponto e a
prova será avaliada de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos. Serão considerados aprovados para
a prova prática os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 12,5 (doze e meio)
pontos, na prova objetiva.
7.2. O candidato NÃO aprovado na prova objetiva estará eliminado do Concurso Público.
7.3. Para o cargo de Auxiliar Administrativo a prova, de caráter eliminatório e classificatório,
será composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e
Gramática); 10 (dez) questões de Matemática, 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos e 05
(cinco) de Informática, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.
7.4. Para o cargo de Auxiliar Bibliotecário a prova, de caráter eliminatório e classificatório,
será composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e
Gramática); 10 (dez) questões de Matemática e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos e 05
(cinco) de Informática, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.
7.5. Para o cargo de Ajudante de serviços gerais, a prova, de caráter eliminatório
classificatório, será composta por 20 (vinte) questões Língua Portuguesa (Interpretação de
Texto e Gramática); 20 (vinte) questões de Matemática e 05 (cinco) de Conhecimentos
Específicos e 05 (cinco) de Informática, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.
7.6. Para o cargo de Bibliotecário, a prova, de caráter eliminatório e classificatório, será
composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática);
10 (dez) questões de Matemática, 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos e 05 (cinco) de
Informática, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.
7.7. Para o cargo de Porteiro, a prova, de caráter eliminatório e classificatório, será composta
por 20 (vinte) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática); 20 (vinte)
questões de Matemática, 10 (dez) de Conhecimentos Específicos, com o valor de 0,5 (meio)
ponto, cada uma delas.
7.8. Para o cargo de Técnico de Laboratório (Informática), a prova, de caráter eliminatório e
classificatório, será composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de
Texto e Gramática); 10 (dez) questões de Matemática, e 25 (vinte e cinco) de Conhecimentos
Específicos, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.
7.9. Para o cargo de Técnico de Laboratório Multidisciplinar, a prova, de caráter eliminatório
e classificatório, será composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de
Texto e Gramática); 10 (dez) questões de Matemática, e 20 (vinte) de Conhecimentos
Específicos e 05 (cinco) de Informática, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.
7.10. Para o cargo de Secretário III, a prova, de caráter eliminatório e classificatório, será
composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática);
10 (dez) questões de Matemática, 05 (cinco) de Informática e 20 (vinte) de Conhecimentos
Específicos, com o valor de valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.
8- DA PROVA PRÁTICA
8.1. Haverá prova prática para os cargos: Ajudante de Serviços Gerais, Auxiliar
Administrativo, Auxiliar Bibliotecário, Secretário III, Técnico de Laboratório (Informática) e
Técnico de Laboratório Multidisciplinar.
8.1.1. O Edital de convocação para a prova prática sairá no dia 20 de JUNHO de 2025, com
seus respectivos dias, horários e local, por cargo.
8.2. O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER AO LOCAL DESIGNADO PARA A
PROVA PRÁTICA PROFISSIONAL COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA)
MINUTOS, MUNIDO DE DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE ORIGINAL.
8.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova prática em outra data,
horário ou fora do local designado, conforme o Edital de convocação.
8.4. A Prova Prática buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do
candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades. As atividades a serem
executadas terão como base a descrição sumária dos cargos, que se encontra no Anexo I deste
Edital.
8.5. A prova prática será de caráter ELIMINATÓRIO e terá valor máximo de 25 (vinte cinco)
pontos.
8.6. Será considerado aprovado o candidato que obtiver um número de acertos equivalente a,
no mínimo, 12,5 (doze e meio) dos pontos válidos da prova prática e no mínimo 12,5 (doze e
meio) pontos válidos da prova objetiva, pontuação esta que será somada para ordem de
classificação final.
8.7. O candidato que não comparecer no dia da aplicação da prova prática, conforme o Edital
de convocação, será considerado reprovado neste Concurso Público.
8.8. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, seja qual for o motivo
alegado.
8.9. A relação nominal dos candidatos aprovados e dos não aprovados, por inscrição e cargo,
na prova prática e prova discursiva será divulgada no dia 02 de JULHO de 2025, no site:
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1. A prova discursiva, com base em um estudo de caso, de caráter eliminatório e
classificatório, será composta de 01 (uma) questão e deverá ser realizada pelos candidatos aos
cargos de Bibliotecário e Porteiro, juntamente com a Prova Objetiva, isto é, na mesma data e
horário.
9.2. Na prova discursiva serão analisados o conhecimento técnico, a análise e síntese dos fatos
examinados, e a capacidade teórico-prática do candidato em relação a um estudo de caso.
9.3. O texto deverá apresentar clareza, coerência e objetividade na sua organização. Serão
avaliados, ainda, o raciocínio e a sua consistência, bem como a capacidade de interpretação do
caso, considerando-se as atribuições do cargo e os Conhecimentos Específicos para os cargos
previstos no Anexo II Conteúdo Programático.
9.4. A prova discursiva será avaliada de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos. Serão
considerados aprovados na prova discursiva os candidatos que obtiverem número de acertos
igual ou superior a 12,5 (doze e meio) pontos.
9.5. O candidato deverá redigir dentro da quantidade máxima de 30 linhas para a questão
discursiva, de acordo com o estabelecido na Folha de Texto Definitivo. Não será considerado
texto escrito fora do local apropriado, que ultrapassar a extensão máxima estabelecida.
9.6. A Folha de Texto Definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada, ou
conter qualquer identificação.
9.7. A folha para rascunho no Caderno de Questões é de preenchimento facultativo. Em
hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova
Discursiva pela Banca Examinadora.
9.8. A transcrição do texto para o respectivo espaço da Folha de Texto Definitivo será de
inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as
instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões.
9.9. Não haverá substituição da Folha de Texto Definitivo por falha do candidato.
9.10. Será atribuída a pontuação ZERO à Prova Discursiva, na Folha do Texto Definitivo, nos
seguintes casos:
a) Qualquer afirmação que demonstre desrespeito aos Direitos Humanos;
b) Fuga da proposta apresentada;
c) Presença de desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso;
d) Qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
e) Escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;
f) Texto em branco;
g) Letra ilegível.
10 DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. A classificação preliminar, para os cargos com prova prática, será determinada pela
somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e prática.
10.2. A classificação preliminar, para os cargos com prova discursiva, será determinada pela
somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e discursiva.
10.3. A relação da Classificação Preliminar e dos critérios de desempate está prevista para ser
publicada no site da EPTS www.epts.com.br no dia 08 de JULHO de 2025.
10.4. Na hipótese de igualdade na nota final, entre 2 (dois) ou mais candidatos, serão
utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do
Estatuto do Idoso;
b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, caso haja;
c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
d) maior pontuação nas questões de Matemática,
e) idade maior (entre 18 e 59 anos de idade).
10.5. Persistindo o empate, mesmo depois de aplicados os respectivos critérios de desempate
previstos no item 10.4 desta seção, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos
envolvidos, por cargo.
10.6. A classificação será elaborada observando-se, tão somente, a ordem decrescente da
pontuação final dos candidatos, com os desempates já procedidos, quando for o caso.
10.7. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos deficientes,
será elaborada somente a lista de classificação geral por cargo.
11 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1. A Classificação Final será divulgada no dia 14 de JULHO de 2025 e estará disponível
no site: www.epts.com.br.
11.2. Após a divulgação da lista de Classificação Final, o resultado será homologado pelo
Conselho de Administração da Universidade de Taubaté.
11.3. Na Classificação Final constarão os nomes, os números de inscrição e a pontuação final
dos candidatos.
11.4. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:
a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive dos candidatos com
deficiência;
b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.
12 - DOS RECURSOS
12.1. Serão admitidos recursos quanto:
a) às questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;
b) à relação dos aprovados e não aprovados na prova objetiva (somente pontuação).
c) à relação dos aprovados e não aprovados na prova prática e prova discursiva (somente
pontuação).
d) à classificação preliminar, referente a critérios de desempates.
12.2. O candidato poderá interpor recurso nas seguintes datas:
Às 8 h do dia 09/06 até às 8 h do dia 10 de JUNHO de 2025, sobre as questões e
gabaritos preliminares.
ÀS 8h do dia 16/06 até as 8h do dia 17 de JUNHO de 2025, sobre à relação dos
aprovados e não aprovados na prova objetiva (pontuação).
Ás 8h do dia 02/07 até às 8h do dia 03 de JULHO de 2025, sobre à relação dos
aprovados e não aprovados na prova prática e na prova discursiva (pontuação).
Às 8h do dia 08/07 até as 8h do dia 09 de JULHO de 2025, sobre classificação
preliminar e critérios de desempates.
12.2.1. As questões e gabaritos preliminares e da relação dos aprovados e não aprovados na
prova objetiva e prática e critérios de desempate serão publicadas sempre a partir das 8h, no
site www.epts.com.br.
12.3. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o Requerimento de Recurso disponível no
endereço eletrônico www.epts.com.br
12.3.1 Só serão apreciados os recursos postados na internet no prazo estipulado para a fase a
que se referem.
12.3.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
12.3.3 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou
que expressem mero inconformismo do candidato.
12.4. Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido nos itens 2 e 3 serão
indeferidos, sem análise de mérito.
12.5. O deferimento ou indeferimento de recursos será divulgado no site www.epts.com.br
a partir de:
14 de junho de 2025 (questões e gabaritos);
20 de junho de 2025 (pontuação dos aprovados e não aprovados prova objetiva);
05 de junho de 2025 (pontuação dos aprovados e não aprovados prova prática e
discursiva);
13 de julho de 2025 (classificação preliminar e critérios de desempate).
12.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.
12.7. Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telex, telegrama ou outro
meio que não seja o estabelecido no subitem 3.
12.8. Após análise dos recursos contra o gabarito da prova objetiva, a banca examinadora da
EPTS poderá manter o gabarito ou alterá-lo, bem como anular a questão.
12.8.1 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão
integrante de prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
12.8.2 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato
que não obtiver o mínimo de acertos exigido para habilitação.
12.8.3 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão ou de reconsideração de decisão
proferida em recurso, ou admitido recurso contra o gabarito oficial definitivo.
12.8.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recurso de
recurso.
12.9. Não haverá, em hipótese alguma, concessão de vistas das provas.
12.10. A Comissão Organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13 DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO:
13.1. São condições para nomeação:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas prevista no art. 12 da
Constituição Federal, e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;
c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) possuir CPF;
e) preencher as exigências do cargo segundo o que determinam a Lei e o QUADRO I deste
Edital;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos
desabonadores;
g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos
civis e políticos;
h) gozar de boa saúde e de boa aptidão física, mental e funcional necessárias ao desempenho
da função do cargo, comprovadas em exame pré-admissional realizado pelo Sesmo (Serviço
de Engenharia de Segurança e Medicina Ocupacional) da Universidade;
i) declaração atualizada de seus bens patrimoniais, ou de que não os possui.
13.2. O candidato que, na data da admissão, não reunir os requisitos enumerados nesta seção,
perderá o direito à nomeação.
13.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos mínimos, QUADRO I,
serão exigidos apenas dos candidatos aprovados e convocados para nomeação.
14 DA NOMEAÇÃO
14.1. Após a homologação dos resultados do Concurso Público, a Universidade de Taubaté
convocará os candidatos aprovados e em conformidade com a classificação final, de acordo
com a sua necessidade cuja a entrega de documentação e exame médico ocorrerão na
Diretoria de Recursos Humanos da Pró-reitoria de Administração.
14.2. A nomeação e posse ocorrerão na sede da Reitoria da Universidade de Taubaté, à Rua 4
de março, 432, Centro Taubaté/SP por ordem de classificação dos candidatos, de acordo
com a necessidade da Universidade de Taubaté, e deverá ocorrer conforme especificado na
seção I - DAS CLASSES DE CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS, DA TAXA DE
INSCRIÇÃO, DO VENCIMENTO BÁSICO, DO TIPO DE PROVA E DA
ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível Universitário Compatível com o cargo;
RP/OC: Registro Profissional, ou inscrição em Órgão de Classe), desde que considerados
aptos na verificação dos requisitos exigidos para participação no Concurso Público e para o
exercício do cargo, bem como em inspeção de saúde a ser realizada pelo Serviço Médico da
Universidade de Taubaté.
14.3. A CONVOCAÇÃO SERÁ FEITA POR e-mail informado pelo (a) candidato (a) no ato
da inscrição e/ou por mensagem de whatsapp, pelo número informado pelo (a) candidato (a)
no ato da inscrição. FICANDO A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ ISENTA DE
QUAISQUER RESPONSABILIDADES POR ENDEREÇOS DE E-MAILS INCORRETOS,
CONFORME PREVISTO NA SEÇÃO 19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ITENS 19.1 E
19.2.
14.4. O candidato classificado que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será
eliminado do Concurso Público, e sua desistência deverá ser requerida de próprio punho junto
à Diretoria de Recursos Humanos da Universidade de Taubaté.
14.5. Por ocasião da nomeação, o candidato deverá possuir os requisitos mínimos exigidos
para o cargo, conforme estabelecido no item I - DAS CLASSES DE CARGO, DO
NÚMERO DE VAGAS, DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DO VENCIMENTO BÁSICO,
DO TIPO DE PROVA E DA ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível
Universitário Compatível com o cargo; RP/OC: Registro Profissional, ou inscrição em Órgão
de Classe), e deverá entregar cópias simples e apresentar os originais dos documentos
conforme a seção 13 DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO.
14.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, válidos conforme a legislação
específica de cada um, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.
14.7. Caso a documentação não atenda ao exigido neste Edital ou não seja apresentada no
prazo, o candidato será considerado eliminado do Concurso, perdendo os direitos decorrentes
de sua classificação no Concurso Público, o que possibilitará a convocação imediata do
candidato com a classificação subsequente.
14.8. O não comparecimento do candidato ao exame médico admissional, de caráter
eliminatório e o fato de não assumir o cargo na data agendada pela Universidade de Taubaté
caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do Concurso Público.
14.9. O candidato deverá iniciar suas atividades no prazo e horário estipulado pela
Universidade de Taubaté.
14.10. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e daqueles determinados pela
Universidade de Taubaté acarretarão a exclusão do candidato deste Concurso Público.
14.11. Havendo dúvida quanto aos comprovantes apresentados, a Universidade de Taubaté
poderá exigir do candidato a apresentação de documentos ou provas complementares, a fim
de viabilizar sua nomeação.
14.12. Ao assumir o cargo, o candidato ficará sujeito a um estágio probatório de três anos e,
após o término desse estágio, dependendo da avaliação realizada pela supervisão da
Universidade de Taubaté, poderá ser efetivado ou não.
14.13. O candidato aprovado, classificado e convocado para nomeação e posse no cargo de
Técnico de Laboratório (Multidisciplinar) deverá obrigatoriamente participar de treinamento
presencial, a ser realizado nas dependências da Universidade de Taubaté, campus Taubaté.
Durante o período de treinamento, o candidato fará jus ao recebimento de diárias destinadas à
cobertura de despesas com alimentação e será acomodado em alojamento disponibilizado pela
Instituição.
15 DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL
15.1. O exame médico, última etapa do Concurso Público, de caráter eliminatório, para
avaliação das suas capacidades físicas e de saúde, necessárias ao bom desempenho das
atividades específicas inerentes ao cargo, será realizado pelo Sesmo (Serviço de Engenharia
de Segurança e Medicina Ocupacional) da Universidade. A convocação para esse exame, com
data, horário e local de comparecimento, será feita pela Diretoria de Recursos Humanos da
Universidade. Por essa razão, qualquer alteração no endereço residencial, endereço de e-mail
ou de número de telefone deverá ser comunicada, com urgência, à Diretoria de Recursos
Humanos, da Pró-reitoria de Administração, durante todo o prazo de validade do concurso. O
não comparecimento NO PRAZO ESPECIFICADO NESTE EDITAL ou a desistência
formalizada implicará a exclusão do candidato da aprovação e da classificação final.
15.2.O resultado do exame médico será expresso com a indicação "Apto" ou "Não Apto" para
o exercício do cargo.
15.3. O candidato considerado "Não Apto" será excluído do Concurso.
15.4. Não caberá recurso nesta fase.
16 DA HOMOLOGAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
16.1. O concurso será homologado pelo Conselho de Administração da Unitau, com
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté.
16.2. A classificação final, por cargo, será elaborada observando-se tão somente a ordem
decrescente da pontuação final dos candidatos aprovados, com os desempates já procedidos,
quando for o caso.
16.3. A classificação final, com indicação do nome, número de inscrição e da pontuação, bem
como a relação dos reprovados, com indicação apenas do número de inscrição, serão
divulgadas pela internet no site www.epts.com.br, no dia 14 de JULHO de 2025.
16.4. A critério da Administração, poderá ser fornecido aos candidatos aprovados Certificado
de Aprovação em Concurso, a ser retirado, oportunamente, na Diretoria de Recursos
Humanos da Pró-reitoria de Administração.
17- DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
17.1. O concurso terá validade de dois anos a contar da data da publicação de sua
homologação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, prorrogável por igual
prazo, a critério da Administração Superior, alcançando outros cargos vagos, além dos
previstos no Quadro do item I, os que vagarem, ou que forem criados no decorrer do prazo de
validade, conforme as necessidades futuras e disponibilidades financeiras da Instituição, e
sempre a critério da Administração Superior.
17.2. Durante a validade do concurso, será aplicado aos candidatos aprovados o disposto no
Art. 254 e seu § 1º da Lei Complementar nº 282/2012.
18 -DA JORNADA DE TRABALHO
18.1. Com exceção de determinados cargos e situações especiais previstas em lei, a jornada
semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas, distribuídas de segunda a sexta-feira,
podendo, conforme a necessidade do serviço, incluir também os sábados. A jornada será
cumprida em dois períodos diários, com intervalo mínimo de uma hora (manhã/tarde,
manhã/noite ou tarde/noite), de acordo com o horário de funcionamento da unidade de lotação
do servidor e a critério da Universidade, que poderá ajustar os horários conforme a
necessidade da unidade administrativa.
19-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas constante deste
Edital e de futuras vagas, quando for o caso, serão convocados para nomeação, pela Diretoria
de Recursos Humanos, obedecida, rigorosamente, a Classificação Final de cada cargo,
mediante e-mail (correio eletrônico), e/ou telefone.
19.2. O candidato que for convocado por e-mail (correio eletrônico), e/ou telefone e não se
apresentar na Unitau com toda a documentação exigida, dentro do prazo de até 3 (três) dias
úteis, contados da data de recebimento da convocação, perderá os direitos referentes à sua
nomeação neste Concurso Público.
19.3. Informações sobre o concurso poderão ser obtidas no site www.epts.com.br. As dúvidas
que porventura vierem a surgir e os casos não previstos neste Edital serão resolvidos e
esclarecidos pela Comissão Especial e pela EPTS.
19.4. A aprovação do candidato não lhe assegura, em hipótese alguma, direito a nomeação,
reservando-se a Universidade de Taubaté, obedecida rigorosamente a ordem classificatória, o
direito de nomear os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, de
acordo com suas necessidades, conveniência e disponibilidade financeira.
19.5. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos,
enquanto não consumada a providência ou evento pertinente, ou até a data de convocação dos
candidatos para a correspondente prova, circunstância esta que será publicada no site
19.6. À Universidade de Taubaté será facultada a anulação parcial ou total do Concurso antes
de ser homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.
19.7. Ao assumir o cargo, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório,
conforme disposição legal.
19.8. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação deste Concurso Público, e não se
caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais
registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso, os registros
eletrônicos a eles referentes.
19.9. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para
todos os efeitos legais e administrativos.
19.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e
telefone atualizados na EPTS, enquanto estiver participando do concurso; após
HOMOLOGAÇÃO do concurso, o candidato deverá informar a atualização de endereço
diretamente na Universidade de Taubaté, na Diretoria de Recursos Humanos rh@unitau.br,
e serão de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da NÃO atualização do seu
endereço para contato.
19.10.1. A Universidade de Taubaté e a EPTS Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços
da UNITAU NÃO se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de:
a) e-mail (endereço eletrônico) incorreto e/ou não atualizado;
b) caixa de correio com capacidade esgotada;
c) falta de recursos anti-spam.
19.11. A EPTS, organizadora do evento, e a UNITAU não arcarão com quaisquer despesas de
deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para que
ele possa entrar em exercício em seu cargo.
19.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela UNITAU e pela EPTS, no que
se referir à realização deste Concurso Público.
19.13. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não
comparecer às convocações nas datas estabelecidas.
19.14. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua
exclusiva responsabilidade.
19.15. Ocorrendo alguma situação de emergência, durante a realização da prova, o candidato
será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança.
19.16. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico fora do
local da aplicação da prova ou hospitalar, ele não poderá retornar e retomar a prova, sendo
eliminado do concurso.
19.17. Se, por qualquer razão, o exame sofrer atraso em seu início, ou se houver necessidade
de interrupção, os candidatos do local afetado terão prazo adicional para a realização da
prova, para que o tempo necessário 3 ou 4 horas, dependendo do cargo, seja respeitado.
19.18. Não será permitido ao examinando fumar na sala de provas, bem como nas
dependências do local de provas.
19.19. Fica vedada a entrada de pessoas alheias ao Concurso Público nas dependências do
local de aplicação das provas.
19.20. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo,
para todos os efeitos legais e administrativos.
19.21. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações
em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objetos de avaliação nas
provas do Concurso Público.
19.22. A EPTS, organizadora do evento, e a Comissão Especial não se responsabilizam pelo
conteúdo de quaisquer materiais de estudo vendidos por outras empresas, em relação ao
programa fixado por este Edital.
19.23. O candidato não poderá, no dia do Concurso Público, estacionar qualquer meio de
locomoção nas dependências dos prédios onde serão realizadas as provas. Os estacionamentos
estarão reservados única e exclusivamente para o pessoal encarregado da realização do
concurso.
19.24. Será observado o protocolo de saúde vigente à época da aplicação da prova.
Taubaté, 06 de maio de 2025.
Prof. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
REITORA
Anexo I Descrição dos Cargos
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS
Funções:
· atender ao público interno e externo com presteza, educação e solicitude, e sempre que
solicitado, prestar informações pertinentes, e quando for o caso, comunicar à chefia quando
for necessário;
comunicar às chefias as dificuldades e problemas encontrados na execução dos serviços que
necessitem de orientações;
· controlar os materiais e equipamentos colocados à disposição, bem como requisitá-los
quando necessário;
· executar outras atividades correlatas e afins;
· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados
alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;
· manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
· quando necessário realizar atividades no solo como abertura de buracos, valetas, corte de
grama, plantio de mudas, aplicação de adubo ou entre outras atividades necessárias para
manutenção da jardinagem;
proceder a anotações em relatório específico, de todas as manutenções realizadas, do
material utilizado e do material disponível para envio à chefia imediata;
realizar rondas diárias na área interna e externa do prédio, verificando a necessidade das
manutenções a serem realizadas, as quais deverão ser efetuadas com a maior brevidade
possível, e mediante comunicação à chefia imediata;
· realizar corte simples em madeiras ou outros materiais para atividades de manutenção e ou
instalação, como a colocação de prateleiras ou construção de cercas; realizar limpezas nas
instalações, varrer piso, remover folhas caídas, desentupir ralos, desentupir vasos sanitários e
pias, entre outras atividades visando garantir a boa limpeza e aparência das instalações;
· realizar manutenções prediais simples como troca de lâmpada, pintura, encanamento,
lubrificações de portas e janelas, fixações de objetos nas paredes ou piso, entre outras
atividades necessárias para a conservação e melhoria do campus;
· realizar operações de carga e descarga de veículos, colocando os materiais e equipamentos
nos locais indicados;
realizar ronda para levantar necessidades de manutenções e notificar para os responsáveis as
quais não conseguiu realizar, garantindo a manutenção preventiva e preditiva das instalações;
· reparar ferramentas manuais, utilizando-se de equipamentos e técnicas apropriadas para
devolver a forma e as características originais;
trabalhar uniformizado portando o crachá institucional;
· utilizar equipamentos de proteção individual (epi), de acordo com as normas de segurança
em vigor; e
· utilizar ferramentas manuais ou elétricas para a realização das atividades, bem como seguir
os protocolos para guarda e conservação das mesmas.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Funções:
· acompanhar servidores, chefias e gestores a órgãos e repartições públicas no âmbito
municipal, estadual e federal, fundações com pertinência a protocolar, acompanhar, retirar
requisições, processos, e demais ações necessárias ao bom andamento do serviço;
· atender e recepcionar os alunos, pais de alunos, professores, servidores e público externo
com presteza, educação e solicitude, prestando informações pessoalmente, por e-mail ou
telefone, encaminhando aos setores responsáveis, quando for o caso, ou à chefia quando for
necessário;
· conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua
área de atuação;
· elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo
técnico preliminar;
· emitir boletos para pagamento de mensalidades, rematrícula, acordos, débitos da biblioteca e
envio aos alunos, e guias de recolhimento de impostos, taxas e contribuições, pagamento de
fornecedores; inclusive gerando, acompanhando e sanando inconsistência dos arquivos de
remessa para bancos, arquivo de retorno; proceder a baixa de pagamentos com emissão de
relatórios diários e mensais;
· operar por meio de equipamentos e sistemas informatizados, atender às convocações,
inclusive quanto a treinamentos;
manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados
alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;
manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executando outras atividades correlatas e afins;
· inserir dados de firmas e autônomos para manutenção do cadastro de atividades econômicas;
instruir processos para cobrança judicial; incluindo e/ou excluindo, quando for o caso, débitos
no cadastro de órgãos de defesa do consumidor;
programar e realizar pagamento a fornecedores e pessoas físicas; realizar atividades de
registro de receita e contas a pagar; realizar atualização de arquivo e cadastro de informações;
orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratados e demais assuntos
administrativos consultando e mantendo atualizados os documentos em arquivos específicos;
· proceder a anotação, análise, controle, manifestação, arquivamento e adequação de
processos no âmbito acadêmico/administrativo/financeiro (acordos/cálculos e conferências);
bolsas de estudo; descontos e ações correlatas, no sistema informatizado;
· sempre que necessário ao bom andamento dos trabalhos, coletar dados, elaborar planilhas,
elaborar correspondências;
encaminhar, receber e responder a documentos, e-mails e correspondências junto aos setores
internos e externos;
emitir listagens e relatórios; contatar alunos, professores e servidores;
efetuar requisições de material de almoxarifado, procedendo a reposição sempre que
necessário;
preencher formulários de autorização de viagem, diárias, efetuar solicitações de compras de
material e serviço no sistema informatizado, elaborar requisições internas, observando as
normas e instruções pertinentes, para atender às necessidades do serviço;
trabalhar uniformizado portando o crachá institucional; e
· utilizar o sistema informatizado para todas as rotinas do setor em que esteja lotado, visando
o bom andamento dos trabalhos, a organização da documentação, o encaminhamento no prazo
regulamentar, o atendimento de excelência ao público em geral, especialmente aos alunos,
professores e servidores.
AUXILIAR DE BIBLIOTECÁRIO
Funções:
· recepcionar e atender alunos, professores, servidores e o público em geral com cortesia,
eficiência e atenção, fornecendo informações pessoalmente, por e-mail ou telefone.
atualizar o cadastro de usuários;
· auxiliar e controlar as condições de higiene e limpeza do ambiente e dos materiais e
equipamentos;
· auxiliar na aquisição de material de consumo, mobiliário e equipamentos;
· auxiliar na criação de conteúdos digitais para redes sociais da Biblioteca;
· auxiliar na elaboração da sinalização do ambiente;
· auxiliar na organização de eventos culturais promovidos pela unidade em que está lotado;
· auxiliar nas atividades de classificação e catalogação de documentos, manuscritos, livros,
periódicos e outras publicações;
· auxiliar no descarte de documentos;
· auxiliar no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização de obras do acervo, para
identificar demandas por leitura;
· auxiliar no processo de aquisição de materiais bibliográficos e outros recursos
informacionais;
· auxiliar o usuário em pesquisa bibliográfica;
· cadastrar os alunos na plataforma Sophia Biblioteca;
· colaborar no cumprimento do regimento interno da biblioteca;
· coletar dados estatísticos;
· conferência de ementas de acordo com o PPC dos cursos;
· conferir materiais recebidos;
· conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua
área de atuação;
· controlar a entrada e saída de usuários da biblioteca;
· controlar a renovação e novas assinaturas de periódicos;
· controlar empréstimos e devoluções de obras, renovação e reserva de materiais
bibliográficos para evitar perdas e manter a disponibilidade do acervo;
· controlar os estoques de materiais de consumo;
· controlar os estoques de material de consumo;
· disponibilizar o empréstimo de guarda-volumes e controlar as chaves dos armários, através
do sistema automatizado;
· efetuar os procedimentos de empréstimo e devolução;
· elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo
técnico preliminar;
· enviar e-mail personalizado de cobrança;
· inventariar o acervo e bens patrimoniais;
· manter o acervo em ordem de acordo com sistema de classificação adotado;
· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados
alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;
· monitorar a utilização das cabines de estudos;
· orientar nas normas de apresentação de trabalhos acadêmicos;
· orientar o usuário sobre o funcionamento, regulamento e recursos da unidade de informação;
· orientar os alunos a operar as bases de dados utilizados pela biblioteca;
· participar do remanejamento do acervo;
· realizar empréstimo entre bibliotecas;
· realizar levantamentos bibliográficos;
· realizar pequenos reparos em materiais bibliográficos;
· realizar trabalhos de reparação de documentos;
· receber, selecionar e descartar materiais recebidos de outras instituições.
· selecionar materiais para a encadernação; e
trabalhar uniformizado portando o crachá institucional.
BIBLIOTECÁRIO
Funções:
·atender ao público interno e externo com presteza, educação e solicitude, e sempre que
solicitado, prestar informações pertinentes, seja por e-mail ou telefone, encaminhando aos
setores responsáveis, quando for o caso, ou à chefia quando for necessário;
acompanhar o atendimento prestado pela equipe sob a sua subordinação, de forma a garantir
que todos os alunos, professores e o público interno e externo recebam um serviço de
qualidade, alinhado às normas e diretrizes da instituição.
administrar bibliotecas físicas, virtuais e digitais;
· aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de
aquisição dos bens patrimoniais para a operacionalização dos serviços na unidade;
· assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
· atender e orientar os usuários quanto aos recursos de informação da unidade e do sistema;
· atuar na qualidade de instrutor de treinamentos dos serviços oferecidos pelas unidades;
· avaliar, conservar, preservar e inventariar acervos;
· catalogar materiais físicos e digitais, utilizando ferramentas como AACR2, Marc e RDA
· classificar as novas aquisições no sistema, utilizando o sistema de tabelas CDD e/ou CDU;
· conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua
área de atuação;
· desenvolver atividades específicas aos respectivos setores: CEAB, GETI, CPB ou outra
equipe, quando for para algum destes solicitado;
· desenvolver estudos e pesquisas;
· desenvolver metodologias para geração de documentos digitais ou eletrônicos;
· disponibilizar informação em qualquer suporte;
· disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento;
· divulgar e enviar e-mails, para os professores e os alunos, sobre atualização do acervo
impresso e digital;
· elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo
técnico preliminar;
· elaborar pesquisa de perfil e satisfação do usuário;
· elaborar relatórios e manuais de serviços e procedimentos;
· estabelecer, coordenar e executar a política de seleção;
· estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos biblioteconômicos;
· estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental por meio da análise direta às
fontes de informações primárias, secundárias e/ou terciárias;
· gerenciar processo de aquisição de materiais bibliográficos e outros recursos informacionais,
incluindo: solicitar aos professores a bibliografia do curso, fazer levantamento de preços,
encaminhar Socs e tabelas à Coordenadoria do SIBI,
· gerenciar unidades, redes, sistemas de informação e correlatos;
· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados
alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;
· manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de
atuação e das necessidades do setor/departamento;
· organizar e elaborar guias, folhetos, folders e outros veículos de divulgação dos serviços
prestados pela biblioteca;
· organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a organismos, federações, associações,
centros de documentação e outras bibliotecas, para a troca de informações;
· orientar e acompanhar as atividades dos servidores da Biblioteca;
· orientar o usuário na aplicação de normas para apresentação de trabalhos acadêmicos e
técnicos;
· planejar e elaborar sinalização do ambiente;
· planejar, implantar, coordenar e controlar o serviço de referência e informação;
· preparar documentação para as vistorias, avaliações de cursos e visitas do CEE e MEC;
· prestar serviço de informação on-line;
· promover ação cultural, atividades de fomento à leitura, e atividades para usuários especiais;
· realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
· receber os novos materiais, registrar as informações de aquisição no sistema, de
gerenciamento de biblioteca, utilizado pela instituição;
· selecionar os materiais bibliográficos, seguindo os critérios: estado físico, ano da publicação
(Setor de Obras Raras);
· solicitar aos doadores a relação de materiais bibliográficos para doação, fazendo cumprir o
procedimento;
· ter conhecimento do Pacote Office e redes sociais, sabendo utilizar suas principais
ferramentas;
· verificar os trabalhos de encadernação e restauração de materiais bibliográficos, a fim de
garantir a conservação do acervo;
trabalhar uniformizado portando o crachá institucional; e
· zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e
materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
SECRETÁRIO III
Funções:
· assessorar a chefia em pesquisas de processos e outros documentos, desenvolvendo estudos
e levantamentos, distribuindo, conferindo e revisando os serviços, para garantir a qualidade e
a realização dos mesmos;
· assessorar diretamente as chefias e demais profissionais sempre em conformidade com a sua
formação;
· atender, com excelência, aos alunos, pais de alunos, professores, servidores e público
externo, prestando-lhes esclarecimentos relativos ao(s) curso(s), escrituração, à legislação e
demais assuntos pertinentes;
acompanhar o atendimento prestado pela equipe sob a sua subordinação, de forma a garantir
que todos os alunos, pais, professores e o público externo recebam um serviço de qualidade,
alinhado às normas e diretrizes da instituição.
acompanhar o atendimento prestado aos alunos, pais de alunos, professores e público
externo pela equipe sob a sua subordinação, verificando se o atendimento é realizado em
conformidade às normas e diretrizes institucionais, prezando o atendimento de excelência;
· atualizar os índices de leis, decretos e portarias para manter a organização estabelecida e
facilitar a consulta;
· atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante
participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
· calcular e revisar documentos para que sejam efetuados os pagamentos;
· conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua
área de atuação;
· desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades
operacionais;
· elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo
técnico preliminar;
· elaborar e apresentar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para
possibilitar a avaliação dos serviços prestados;
· elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas a
matrícula, exames, inscrição e atribuição de aula;
· elaborar e revisar minutas de relatórios, ofícios, portarias, contratos, convênios, cartas,
comunicações internas e outros documentos, baseando-se nas instruções recebidas e na
necessidade de adaptações ou alterações, para adotar providências de interesse da
Administração;
· emitir declarações de matrícula, bolsa de estudos, conclusão de curso, estágio curricular,
com os horários de provas, disciplinas que cursa o acadêmico, valor de mensalidade, período
de duração do curso ou período de duração das aulas, com dados do curso quanto ao
aproveitamento no Enade e ao Internato (com sua duração e características);
· encaminhar pedidos de licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando
couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou
recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar
interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade;
· executar outras atividades correlatas e afins;
· expedir certificados de conclusão de anos/séries e de cursos, diplomas e outros documentos
relativos à vida escolar dos alunos;
· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados
alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;
· manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
· manter registros dos resultados anuais de processo de avaliação e promoção, reuniões,
termos de acompanhamento e supervisores de ensino, atribuições de aula e demais
informações escolares;
· operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de
suas atividades;
· organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se pelas
regulamentações pertinentes e por decisões superiores, para atender às determinações legais
sobre a matéria;
· organizar e providenciar procedimentos no sistema acadêmico referentes à criação de
turmas, seu sequenciamento e demais ajustes necessários ao andamento dos cursos alocados
no departamento;
· participar da elaboração da proposta de deliberações, e se for o caso, do plano de Gestão da
Escola;
· participar de cursos e treinamentos de capacitação para aperfeiçoar o seu desempenho
profissional;
· pesquisar informações acadêmicas e/ou financeiras por meio do sistema acadêmico;
· pesquisar na rede mundial de computadores Internet, conforme o assunto solicitado,
atendendo ao usuário;
· planejar e coordenar a execução de atividades, prestando aos subordinados informações
sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional;
· preparar relatório mensal das atividades desenvolvidas, especialmente quanto às questões
relativas aos contratos e convênios, bem como seus respectivos termos aditivos e rescisões,
conforme solicitação;
· proceder à coordenação dos procedimentos de contagem e conferência dos bens móveis e
imóveis lançados como patrimônio, em conjunto com os responsáveis pelos serviços de
materiais e contabilidade;
· receber e repassar aos interessados mensagens eletrônicas (e-mail) para uma organizada
troca de dados e informações;
· recepcionar os usuários na unidade, encaminhando-os para o lugar que procuram, marcando
e agendando reuniões ou outro tipo de atendimento;
· requisitar e acompanhar a solicitação da aquisição de assinaturas de jornais, periódicos e
revistas, conforme solicitação dos responsáveis pelos departamentos e Institutos interessados,
preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom
andamento dos serviços;
· requisitar material, equipamentos, máquinas e ferramentas necessárias ao desempenho dos
trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para
assegurar o bom andamento dos serviços;
· supervisionar e analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o
desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de
simplificação e melhora dos trabalhos;
· supervisionar e orientar outros servidores que auxiliam na execução das atividades típicas do
cargo;
· supervisionar e preenchimento de formulários de autorização de viagem, provendo materiais
e serviços, elaborando pedidos de compra ou requisições internas, observando as normas e
instruções pertinentes, para atender as necessidades do serviço;
trabalhar uniformizado portando o crachá institucional; e
· zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados à sua disposição,
comunicando qualquer falha detectada no sistema; e
PORTEIRO
Funções:
· atender ao público interno e externo com presteza, educação, cordialidade e solicitude;
acompanhar e controlar o fluxo de pessoas que transitam nos prédios e nos setores em
que estiver trabalhando, identificando, orientando e encaminhando-as aos locais desejados;
as atribuições do cargo obedecerão à necessidade da unidade administrativa na qual
prestará as funções, na seguinte conformidade: manhã/tarde; tarde/noite e manhã/noite.
conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à
sua área de atuação;
· controlar a abertura e fechamento das salas de aulas e laboratórios;
· emitir relatórios relativos à sua área de atuação;
· executar outras atividades correlatas e afins;
· fazer manutenções simples nos locais de trabalho;
· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados
alcançados, para possibilitar a avaliação da área de atuação, acatando todas as orientações
prestadas pela chefia;
· manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
· não utilizar o celular ou se entreter em conversas com servidores ou visitantes, pois,
prejudica a atenção devida ao serviço;
· proceder a abertura e fechamento do prédio e das suas dependências e controle das chaves;
· recepcionar, encaminhar e distribuir as correspondências, os documentos ou os materiais
destinados a Universidade aos devidos setores por meio de protocolo pré-estabelecido;
· solicitar autorização da sua chefia ou de seu substituto para ausentar-se da portaria para
execução de outros serviços;
trabalhar uniformizado portando o crachá institucional;
· trabalhar em regime de turnos e revezamento quando estabelecidos, atendendo às escalas
previamente definidas; e
· zelar pela guarda do patrimônio sob sua responsabilidade.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO MULTIDISCIPLINAR (TODOS)
Funções:
análise dos equipamentos e instrumentos de medição quanto à utilização, estado de
conservação e necessidades de manutenção;
atender ao público interno e externo com presteza, educação e solicitude, e sempre que
solicitado, prestar informações pertinentes, seja por e-mail ou telefone, encaminhando aos
setores responsáveis, quando for o caso, ou à chefia quando for necessário;
auxiliar na preparação dos corpos de prova para aulas práticas;
assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão: montar e desmontar
aulas práticas, prestar assistência técnica aos docentes em aulas e provas práticas;
atender ao aluno de forma cordial e profissional durante os horários de estudo-livre;
auxiliar na preparação dos meios de cultura, realizar enchimento, embalagem e
rotulação de vidros, como proveta, pipeta, etc.;
auxiliar na realização de exames, preparando amostras, lâminas microscópicas, meios
de cultura, soluções, testes químicos e reativos;
auxiliar na realização de testes microbiológicos, químicos, bioquímicos,
anatopatológicos, parasitológicos, farmacológicos, fisiológicos, biológicos, imunológicos e
botânicos;
auxiliar nas atividades extras realizadas no laboratório, tais como: avaliação docente e
discente, aulas práticas, minicursos, etc.;
monitorar os discentes e estagiários que utilizam o laboratório;
auxiliar nas pesquisas e no desenvolvimento de trabalhos científicos (acesso a bases de
dados, pacote Office);
conhecer, fazer conhecer e cumprir o regulamento específico do laboratório;
conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à
sua área de atuação;
controlar o estoque de material de consumo dos laboratórios, inserir materiais no
Sistema PAC (Planejamento Anual de Compras) e realização das Socs de materiais, bem
como solicitar orçamento de materiais e serviços, fazer pedidos de conserto e manutenção de
equipamentos, previsão, solicitação de compras e requisição de materiais no almoxarifado;
controlar o fluxo de entrada e saída dos usuários nos laboratórios; desenvolver
atividade de laboratório de acordo com a área específica, limpando, transportando,
preparando, montando e desmontando os materiais, instrumentos, aparelhos e outros;
desenvolver atividades rotineiras de laboratório, transporte de equipamentos, limpeza
de instrumentos e aparelhos, bem como a esterilização e desinfecção de utensílios, pias e
bancadas, lavagem de vidrarias, organização do descarte de resíduos químicos proveniente de
aulas e experimentos, manutenção do estoque de vidrarias e materiais de consumo necessários
ao laboratório, organização do laboratório;
supervisionar atividades de bolsistas que desempenham ações no laboratório;
documentar, registrar e arquivar os relatórios dos alunos e os resultados dos exames
realizados;
estudar novas tecnologias para serem implantadas no laboratório; executar análises e
testes laboratoriais em todas as suas etapas, nas áreas específicas do laboratório que atua;
executar outras atividades correlatas e afins;
fazer leituras nos equipamentos analíticos e cálculos das análises realizadas;
auxiliar na elaboração de manuais, roteiros e procedimentos experimentais; inventariar
e organizar patrimônio físico do laboratório;.
manejar material didático, preparar as peças anatômicas para as aulas, dissecação e
pesquisa;
manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e
resultados lançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;
manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; lavagem de materiais utilizados em
aulas práticas e análises.
manusear produtos químicos utilizados na conservação das peças anatômicas, tais
como: formaldeído, glicerina, ácido fênico; etc.;
obedecer às normas técnicas de biossegurança, saúde ocupacional e preservação
ambiental na execução de suas atribuições;
ter conhecimento do Pacote Office, sabendo utilizar suas principais ferramentas;
operar equipamentos e sistemas de informática e outros,
procedimento analítico de preparo de soluções estoque com manuseio de ácidos (ácido
clorídrico, nítrico, sulfúrico, perclórico) bases (hidróxidos), sais e soluções diluídas;
propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e
normas oriundas dos órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação;
realizar admissão de material didático cadavérico no horário de sua ocorrência;
manutenção do estoque de vidrarias e materiais de consumo necessários ao
laboratório, organização do laboratório; desenvolver e implantar métodos e fluxos de
trabalhos voltados à otimização das atividades operacionais; cooperar com as atividades
desenvolvidas pelo Museu Didático do Corpo Humano;
dissecar cadáveres e peças anatômicas humanas e preparar esqueletos humanos, cortar
e separar em partes cadáveres e peças anatômicas, preparar ossos e montar esqueletos
articulados para exposições, estudos e pesquisas;
executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional;
introduzir e retirar cadáveres dos tanques (cubas) com soluções químicas
conservantes; monitorar os discentes e estagiários que utilizam o laboratório;
observar e respeitar os horários e dias de funcionamento do Departamento; preparar
soluções químicas empregadas nas técnicas de preparação e conservação dos cadáveres e das
peças anatômicas;
prever o manejo correto dos resíduos químicos e biológicos gerados pelo laboratório
para o descarte por empresa especializada;
proceder a fixação de cadáveres humanos em formaldeído e a fixação de cadáveres
animal em diferentes formas de conservação (formaldeído; glicerina; salinização, entre
outras);
supervisionar as atividades do laboratório: zelar pela manutenção, segurança, limpeza
e conservação de instalações, equipamentos e materiais permanentes;
trabalhar uniformizado portando o crachá institucional; e
utilizar e fazer utilizarem, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual
(EPI), de acordo com as normas de segurança em vigor.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO (INFORMÁTICA)
Funções:
· manter em pleno funcionamento todos os computadores do laboratório;
· ter conhecimento amplo do sistema operacional Windows e pacote office, para poder dar
suporte aos usuários e dar manutenção aos equipamentos de T.I.; na utilização dos softwares e
hardwares disponíveis de uso do Departamento;
· manter-se atualizado com relação as novas tecnologias;
· configurar e instalar equipamentos de informática e softwares;
· elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo
técnico preliminar;
· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados
alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;
· monitorar os discentes e estagiários que utilizam o laboratório;
· controlar o fluxo de entrada e saída dos usuários;
· prestar suporte nas atividades junto às salas hibridas e quando necessário, na secretaria;
· auxiliar nas atividades extras realizadas no laboratório, tais como: preparo de avaliações,
aulas práticas, minicursos, etc.;
· atender a todas as demandas de eventos, de forma a adequar e organizar o espaço quanto às
necessidades de ajustes de som, imagem e demais solicitações pertinentes;
· prestar suporte à Central da Tecnologia da Informação: nos eventos realizados pela
UNITAU, tais como feiras e congressos;
atender a todos de forma cordial e profissional;
inventariar e organizar patrimônio físico do laboratório;
· desenvolver atividade de laboratório de acordo com a área específica, limpando,
transportando, preparando, montando e desmontando os equipamentos, aparelhos eletrônicos
e outros;
· desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades
operacionais;
· fazer levantamento dos materiais necessários para o bom funcionamento do laboratório
(papel, caneta e outros),
· manter organizados, limpos e conservados os materiais e equipamentos pertencentes ao
laboratório;
· propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e
normas oriundas dos órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação;
trabalhar uniformizado portando o crachá institucional; e
· utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as normas de segurança
em vigor.
Anexo II Conteúdo Programático Conhecimentos Específicos
Será publicado no dia 09 de maio de 2025, conforme capítulo 5 DAS PROVAS Item 5.4
Edital R-004/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
ATOS DA REITORIA
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO R-Nº 004/2025
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso
de sua competência legal, estatutária e regimental, e cumprindo o disposto no Processo PRA-
Nº 2302/2025, TORNA PÚBLICA a abertura de Concurso Público de provas para o
provimento, em caráter efetivo e sob o regime jurídico estatutário, de cargos constantes do
Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012 e relacionados no item I deste Edital para o
Município de Taubaté, ficando, sob a responsabilidade da EPTS Empresa de Pesquisa,
Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté, o edital, as inscrições, a elaboração, a
aplicação e a correção das provas, dos recursos, da organização da classificação final dos
candidatos, com os desempates já processados, quando for o caso e toda logística, e sob a
responsabilidade da Comissão Especial para o referido concurso, composta por servidores da
Universidade, nomeada pela Reitora.
1. DAS CLASSES DE CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS, DA TAXA DE
INSCRIÇÃO, DO VENCIMENTO BÁSICO, DO TIPO DE PROVA E DA
ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível Universitário Compatível com o cargo;
RP/OC: Registro Profissional, ou inscrição em Órgão de Classe)
Quadro I
CARGA CARGOS ESCOLARIDADE/REQUISITOS Nº DE VENCIMENTOS TAXA DE
EFETIVOS VAGAS INSCRIÇÃO
COD. HORÁRIA
SEMANAL
01 40 Almoxarife Ensino Médio 01 R$ 1.452,76 R$30,00
Completo
02 30 Assistente Nível Universitário Compatível 01 R$3.020,86 R$60,00
Social com o Cargo + Registro no
Respectivo Conselho de Classe.
03 40 Encarregado Ensino Médio 01 R$1.533,48 R$30,00
de Compras Completo
Técnico em
Manutenção Ensino Médio
04 40 de Completo + 6 meses de experiência 01 R$1.533,48 R$30,00
Equipamento na área de atuação
Odontológico
Nota 1:
* Complemento do piso salarial nacional vigente à época da nomeação e posse será aplicado,
conforme Decreto nº 12.342/2024.
Nota 2:
Não se aplica o percentual de 5% para os candidatos na condição de deficiente, uma vez que o
número de vagas não é suficiente para aplicar o percentual, conforme o item 4.1 do capítulo 4
DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
2- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital compreenderá: prova objetiva de
múltipla escolha para todos os cargos: Almoxarife, Assistente Social, Encarregado de
Compras e Técnico em Manutenção de Equipamento Odontológico; e comprovação dos
requisitos e escolaridade e exames médicos, de caráter eliminatório, a serem realizados após a
homologação do concurso.
2.2. A data da prova objetiva está prevista para o dia 08 de JUNHO de 2025, conforme
consta na seção 6 DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO deste Edital.
2.2.1. A aplicação da prova deste Concurso Público será realizada na cidade de
Taubaté, estado de São Paulo.
2.3. O CANDIDATO SERÁ RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DE TODAS
AS FASES DESTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO TODAS AS PUBLICAÇÕES,
RETIFICAÇÕES DIVULGADAS NO SITE: www.epts.com.br.
2.4. Os eventuais erros de digitação na Ficha de Inscrição: Nome, Número de documento de
Identidade (RG) e CPF, Estado Civil, número de Filhos, Data de Nascimento, e-mail,
endereço, telefone e, escolaridade deverá ser corrigido PELO PRÓPRIO CANDIDATO.
2.5. O gabarito Preliminar estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 09 de JUNHO de
2025.
2.6. O gabarito Oficial estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 16 de JUNHO de
2025.
2.7. O candidato antes de efetuar sua inscrição, deverá conhecer o Edital, seus anexos,
eventuais retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos e escolaridade
exigidos, no Quadro I.
2.8. A inscrição do candidato implicará sua concordância plena e integral com os termos deste
Edital, seus anexos, retificações, comunicados, eventuais alterações e legislação vigente.
2.9. O candidato poderá realizar inscrição somente por meio do endereço eletrônico
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 08/05/2025 a
18/05/2025.
3.2. Para efetuar sua inscrição, salvar e imprimir o boleto para pagamento, o candidato deverá
acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.epts.com.br e acessar Concursos/Em
andamento/CONCURSO PUBLICO UNITAU EDITAL R-004/2025. Se desejar a segunda
via do boleto ou alterar seu cadastro deverá acessar a Área do Candidato.
3.3. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional.
3.4. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio
aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site
3.5. A data limite para o pagamento das inscrições será até às 23h59min do dia
19/05/2025.
3.6. A inscrição no presente concurso público implica conhecimento e aceitação das
condições estabelecidas neste edital, incluindo seus anexos, comunicados e eventuais
retificações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.7. Para o pagamento da taxa de inscrição, será utilizado, somente, o boleto bancário
gerado no ato.
3.8. A inscrição será efetivada somente após o pagamento da taxa de inscrição nas casas
lotéricas ou em qualquer agência bancária, durante os horários de funcionamento normal
destes estabelecimentos.
3.9. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação do pagamento do boleto pelo
banco, referente à taxa de inscrição.
3.10. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na Área do Candidato no
site: www.epts.com.br, após 72 (setenta e duas) horas de efetuado o pagamento da taxa de
inscrição, bastando para isso entrar na Área do Candidato e preencher o e-mail e senha
cadastrados.
3.11. Em caso de não confirmação de sua inscrição, o candidato deverá entrar em contato
com a EPTS pelo e-mail concurso@epts.com.br, ou pelo telefone (12) 3632- 2277, enviando
cópia ou recibo do pagamento, ou entregar pessoalmente o recibo na EPTS, na Rua
Conselheiro Moreira de Barros, 203, Centro, Taubaté/SP, CEP 12010-080.
3.12. A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através do boleto bancário.
3.13. O pagamento por agendamento será aceito somente se comprovada sua efetivação até o
vencimento do boleto da inscrição.
3.14. A EPTS divulgará a relação das inscrições indeferidas (canceladas, por falta de
pagamento ou por terem sido realizadas fora de prazo), deferidas e a relação candidato vaga
no site www.epts.com.br no dia 26/05/2025.
3.15. O candidato, cujo número de inscrição constar da lista dos indeferidos, terá 48 (quarenta
e oito) horas a partir da data e hora da publicação para comprovar o pagamento do boleto. O
candidato deverá encaminhar o comprovante de pagamento para o e-mail
concurso@epts.com.br ou entregar pessoalmente na sede da EPTS.
3.16. Todos os boletos gerados na página de acompanhamento para o pagamento da taxa de
inscrição devem apresentar os dígitos 03399 no início da linha digitável do código de barras.
Portanto, é recomendável que o candidato se certifique de que seu computador se encontra
livre de quaisquer vírus ou malwares, tendo em vista que mecanismos mal intencionados
podem adulterar o código de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do
boleto junto à EPTS.
3.17. Para evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se a recolher o valor da taxa
de inscrição somente após conhecimento dos pré-requisitos, conforme o Quadro I.
3.18. Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não
realização do Concurso Público ou se for anulado por decisão judicial.
3.19. A declaração inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a
apresentação de documentos ou informações inexatas, implicará no cancelamento da inscrição
e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.
3.20. A EPTS e a Unitau não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, ou outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.
3.21. Os eventuais erros de digitação na ficha de inscrição (nome, número de documento de
identidade, CPF, sexo, data de nascimento, estado civil, número de filhos, e-mail,
escolaridade, telefone e endereço) deverão ser corrigidos pelo próprio candidato no site
EDITAL R-004/2025, acessando sua ÁREA DO CANDIDATO.
3.22. É de inteira responsabilidade do candidato comunicar as necessidades de correções na
ficha de inscrição. Caso o candidato não o faça, deverá arcar com as consequências de sua
omissão.
3.23. Todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato. A empresa organizadora do evento reserva-se ao direito de
anular a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, caso o candidato digite de forma
incompleta, incorreta, inelegível e/ou forneça dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
3.24. O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome,
ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso
Público, será eliminado do certame, a qualquer tempo.
3.25. O candidato responderá administrativamente, civil e criminalmente pelas informações
prestadas na sua inscrição.
3.26. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de cadastro
de Pessoa Física (CPF) regularizado.
3.27. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de
outra pessoa.
3.28. Para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá
observar os procedimentos abaixo relacionados:
3.28.1. O candidato comprovadamente desempregado, nos termos da Lei Municipal nº 4.973,
de 17 de março de 2015, poderá requerer isenção do pagamento da inscrição exclusivamente
das 9 horas do dia 12/05/2025 às 17 horas do dia 13/05/2025.
3.28.2. O requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação de
desempregado estará disponível para impressão no endereço eletrônico www.epts.com.br,
Concursos/Em andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-004/2025, na
página principal do concurso.
3.28.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato
desempregado deverá:
a) O candidato que realizar a inscrição para cargos diferentes, deverá optar pela solicitação de
isenção para apenas um cargo.
b) preencher e assinar o requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação
de desempregado, disponível no endereço eletrônico www.epts.com.br;
c) apresentar, juntamente com o requerimento de isenção, Extrato do Trabalhador (CNIS) e
declaração/certidão do CAGED (APP CARTEIRA DE TRABALHO
DIGITAL/GOV.BR/MEUINSS)
d) Os documentos devem ser enviados pelo candidato de forma online, através da Área do
Candidato/SOLICITAÇÕES/ISENÇÃO, e realizar o envio dos documentos por meio digital
(upload) de arquivo no formato pdf, jpg ou png.
e) Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo
corrompido.
f) Não serão considerados os documentos enviados pelos correios, por e-mail ou por
quaisquer outras formas não especificadas.
g) Poderão ser solicitados o original dos documentos enviados online, caso haja necessidade.
A solicitação será realizada através do e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.
3.29. O protocolo do requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição em
hipótese alguma poderá ser realizado por procuração, devendo o candidato realizá-lo
pessoalmente.
3.30. Requerimentos apresentados fora do prazo não serão aceitos.
3.31. No requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá
declarar que está desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício
previdenciário de prestação continuada, que não aufira nenhum tipo de renda - exceto a
proveniente de seguro-desemprego, se for o caso - e que sua situação econômico-financeira
não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
3.32. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade
do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor de suas afirmativas.
3.33. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição em qualquer
outra forma não prevista no item 3.28.
3.34. O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, sua inscrição
efetivada.
3.35. No resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, a
ser divulgado no dia 16/05/2025 e disponibilizado no endereço eletrônico www.epts.com.br,
Concursos/ Em andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-004/2025,
constarão o nome dos requerentes em ordem alfabética, o número de seu documento de
identidade, o deferimento ou indeferimento do pleito.
SOLICITAÇÃO DO USO DO NOME SOCIAL PARA O CANDIDATO TRANS,
TRAVESTI, NÃO-BINÁRIOS E QUALQUER PESSOAL QUE NÃO SE IDENTIFIQUE
COM SEU GÊNERO BIOLÓGICO, LER OS ITENS 3.36, 3.37 e 3.38.
3.36. O candidato que desejar ser tratado pelo seu nome social (aquele pelo qual se identifica
e é reconhecido pela sociedade) durante a realização das provas e de qualquer outra fase
presencial, deverá indicar essa pretensão no período da inscrição, devendo preencher
totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme
modelo constante no Anexo IV.
3.37. O candidato deverá anexar juntamente do Requerimento (disponível no dia 08/05/2025
na página principal do concurso), através da Área do Candidato em "CONCURSOS / EM
ANDAMENTO / CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-004/2025 / ÁREA DO
CANDIDATO / SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL".
3.38. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida nestas condições será
divulgada no endereço eletrônico www.epts.com.br juntamente com as decisões dos pedidos
de atendimento especial, no dia 26/05/2025.
3.39. Não serão considerados documentos encaminhados por via postal, correio eletrônico (e-
mail), mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio diferente do descrito no
item 3.38.
3.40. O candidato que não atender, dentro do prazo estabelecido do período das inscrições, ao
disposto neste Capítulo, não fará jus ao uso do Nome Social, seja qual for o motivo alegado.
3.41. Às 23h59 do dia 18/05/2025, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site
4 DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.1. Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/1999, artigo 4°, incisos I a IV, e Decreto nº
9.508/2018, artigo 1º, a reserva de vagas para candidatos com deficiência, prevista no inciso
VIII do artigo 37 da Constituição Federal, dar-se-á em uma porcentagem de 5% do total das
vagas.
4.2. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de
candidatos ou por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica serão preenchidas
pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.3. Considera-se candidato com deficiência aquele que se enquadra na definição do artigo 1º
da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações
Unidas do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de
Justiça - STJ.
4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto
Federal nº 3.298/99, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo dessas provas, à avaliação, aos
critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida
para todos os demais candidatos, conforme critérios determinados por este Edital.
4.5. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão
ser requeridos, durante o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar à EPTS
através da ÁREA DO CANDIDATO no sub menu CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA
PROVA / Solicitar, fazer um breve resumo de sua solicitação e encaminhar arquivo
digitalizado comprovando o pedido.
4.6. O arquivo digitalizado deverá estar em formato PDF ou Imagem (JPG ou PNG) e
necessitará conter laudo médico (ou cópia autenticada), devidamente assinado e carimbado,
emitido no máximo 6 meses antes da data de inscrição, considerando o último dia da
inscrição, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como à causa da
deficiência, para assegurar previsão de adaptação da prova.
4.7. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de
acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, que
constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.
4.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
4.9. O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição ou não
solicitar condições especiais para a realização da prova e não atender ao solicitado nos itens
deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não podendo impetrar recurso
em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais
providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
4.10. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste Capítulo não
serão conhecidos.
4.11. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a envio da documentação
ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo
prazo de inscrições.
4.12. Concessão de sala individual e tempo adicional para a realização das provas serão
deferidos somente em caso de deficiência ou doença que justifiquem tais condições especiais,
e, ainda, caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica que conste no
laudo médico entregue pelo candidato, conforme subitem 4.6.
4.13. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora
adicional a candidatos nesta situação.
4.14. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade
e de razoabilidade.
4.15. Será divulgada, no dia 26 de maio de 2025, no site www.epts.com.br a relação de
candidatos que tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a
realização das provas.
4.16. A perícia médica será realizada de acordo com a legislação vigente, conforme
estabelecido no item 4.3.
4.17. Quando convocado para a nomeação, o candidato deverá se apresentar ao Serviço
Médico da Universidade de Taubaté, para verificação da compatibilidade das necessidades
especiais com o exercício das atribuições do cargo, portando o laudo médico que ateste a
espécie e o grau ou nível de necessidades especiais, expedido até 06 (seis) meses antes da
homologação.
4.18. Será excluído do processo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele
que tiver sua deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público,
mesmo que submetido e aprovado em qualquer de suas etapas.
4.19. O candidato que, na perícia médica, for considerado inapto para o exercício do cargo,
em razão de a deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do
emprego, será desclassificado do concurso.
4.20. Após a nomeação, os candidatos com deficiência não poderão utilizar-se de sua
deficiência para justificar a solicitação de concessão de readaptação do cargo ou para requerer
aposentadoria por invalidez.
4.21. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:
a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive os candidatos com
deficiência;
b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.
4.22. Não ocorrendo inscrição no processo ou aprovação de candidatos deficientes, será
elaborada somente a lista de classificação geral por cargo.
5 - DAS PROVAS
5.1. A prova objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO, visa avaliar o
grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho das funções inerentes
ao cargo pretendido.
5.1.1. Para o cargo de Técnico em Manutenção de Equipamento Odontológico a prova terá
duração de 3 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro)
alternativas cada uma e apenas uma resposta correta.
5.1.2. Para os cargos de Almoxarife, Assistente Social e Encarregado de Compras a prova terá
duração de 4 (quatro) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro)
alternativas cada uma e apenas uma resposta correta. Haverá também uma prova discursiva
(estudo de caso), no mesmo dia e horário.
5.2. A prova objetiva contemplará questões de Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e
Gramática), Matemática, Informática e Conhecimentos Específicos, conforme Quadro II e dos
cargos.
5.3. A descrição dos cargos encontra-se no Anexo I deste Edital.
5.4. A descrição do Conteúdo Programático será publicada no dia 09 de MAIO de 2025.
QUADRO II
COD. CARGOS ESCOLARIDADE QUANTIDADES DE QUESTÕES E DISCIPLINA
01 *Almoxarife Ensino Médio 15 Língua Portuguesa
Completo 10 Matemática
05 Informática
Nível Universitário
20 Conhecimentos Específicos
02 *Assistente Social Compatível com o Cargo + 15 Língua Portuguesa
Registro no Respectivo 10 Matemática
05 - Informática
Conselho de Classe.
20 Conhecimentos Específicos
03 *Encarregado de Compras Ensino Médio 10 Língua Portuguesa
Completo 10 Matemática
05 - Informática
04 Técnico em Manutenção de Ensino Médio
Equipamento Odontológico Completo + 6 meses de 25 Conhecimentos Específicos
experiência na área de 10 Língua Portuguesa
(PROVA PRÁTICA) 10 Matemática
atuação 05 - Informática
25 Conhecimentos Específicos
NOTA:
* Haverá para os cargos de Almoxarife, Assistente Social e Encarregado de Compras
além da prova objetiva uma prova discursiva (estudo de caso), que será no mesmo dia e
horário.
6 - DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO
6.1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 08 de JUNHO de 2025 para todos
os cargos na cidade de TAUBATÉ/SP, com o fechamento do portão, impreterivelmente, às
9:00 (nove) horas, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.
6.2. O procedimento de fechamento do portão será registrado em ata, sendo colhida a
assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos,
testemunhas do fato.
6.2.1. Nenhum candidato ingressará no local de realização da prova objetiva após o
fechamento dos portões.
6.2.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência
mínima de 1 (uma) hora.
6.2.3. O HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS será definido, em cada sala de aplicação,
após os devidos esclarecimentos pelo fiscal de sala.
6.3. O local da aplicação da Prova objetiva será publicado no dia 03 de JUNHO de 2025, no
site www.epts.com.br, por meio de Edital de Convocação.
6.4. Para a prova o candidato deverá comparecer munido apenas de caneta esferográfica
transparente azul ou preta.
6.5. Será admitido na sala de prova somente o candidato que apresentar um documento de
identificação com foto.
6.5.1. Serão aceitos documento de identidade: documento digital ( CNH-e e do E-título),
desde de que apresente foto e seja de aplicativo Oficial, carteira ou cédula de identidade
expedida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças Armadas, pela
Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; cédula de identidade para
estrangeiros; cédula de identidade fornecida por órgãos públicos ou conselhos de classe que,
por lei federal, tenha validade como documento de identidade, por exemplo: OAB, CREA,
CRC, etc. Válido também certificado de reservista, passaporte, Carteira de Trabalho e
Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, aprovado pelo artigo 159
da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); carteiras funcionais dos Ministérios; carteiras
funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei federal, valham como identidade.
6.5.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF,
títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudantes e carteiras
funcionais sem valor de identidade.
6.5.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza,
a identificação do candidato.
6.5.4. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos discriminados neste subitem
6.5.1., ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente
definidos.
6.5.5. Caso o candidato, no dia da realização das provas, não estiver de posse de documento
de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo 30 (trinta) dias antes
do dia da prova, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de
dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
6.5.6. A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.5.7. O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação da identidade do
candidato, que deverá apresentá-la, quando solicitado ou ao final do seu exame, para
verificação.
6.5.8. Poderá realizar a prova o candidato que apresentar documento com prazo de validade
vencido, contudo será submetido a identificação especial.
6.6. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os equipamentos eletrônicos dos
candidatos serão acondicionados em sacos plásticos fornecido pelo fiscal de sala. Os sacos
plásticos permanecerão fechados, embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo
candidato, durante toda a realização da prova, e serão abertos somente após sua saída do local
de provas.
6.6.1. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como sacolas, bolsas, bonés, chapéus, gorros
ou similares, óculos escuros e protetores auriculares também serão acomodados em local a ser
indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
6.6.2. A EPTS e a Unitau não se responsabilizarão pela perda ou extravio de documentos,
objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por
danos neles causados.
6.7. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá do Fiscal de Sala a Folha de
Respostas e o Caderno de Questões.
6.8. É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados
pessoais, a verificação e a conferência do material (caderno de questões e folha de resposta)
entregue pelo fiscal de sala, para a realização da prova.
6.9. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada por dois candidatos, que
assinarão a ata de sala, no momento da abertura dos Envelopes Plásticos de Segurança que
contêm os cadernos de questões, folha de resposta e lista de presença.
6.10. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e constatada falhas de impressão
no material, o Responsável Geral pelo Concurso Público, antes do início da prova,
diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, proceder à
leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões
completo;
c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, mediante autorização do Responsável
Geral pelo Concurso Público o tempo dispendido para regularização do Caderno de Questões
será acrescido ao tempo total de prova da respectiva sala.
6.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for
surpreendido comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou com
pessoa distante do local da prova, por qualquer meio de comunicação eletrônico.
6.12. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por,
no mínimo, UMA HORA E MEIA, após o seu início.
6.12.1. A inobservância do item anterior acarretará a não correção da prova e,
consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público.
6.12.2. O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o
disposto no item 6.12., deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo coordenador local,
declarando sua desistência do concurso.
6.13. É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar sua Folha de Respostas, por
meio da sua assinatura em campo específico nesse documento.
6.13.1. A Folha de Respostas não será substituída em hipótese alguma;
6.13.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão
de inteira responsabilidade do candidato;
6.13.3. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões com mais de uma
resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
6.14. Pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os
candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
6.15. A correção da prova objetiva será feita única e exclusivamente pela Folha de Respostas,
por meio de leitura digital. Portanto, não será atribuído ponto à questão de múltipla escolha:
a) com mais de uma opção assinalada, mesmo que uma delas esteja correta;
b) sem opção assinalada;
c) com rasuras ou emendas ou ressalva, ainda que legíveis;
d) assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital;
e) quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas.
6.15.1. O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar
a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de
realização da leitura digital.
6.16. Na Lista de Presença constarão a assinatura do candidato.
6.17. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, conforme capítulo 5-DAS
PROVAS - item 5.1.1 não será concedido tempo adicional para o candidato continuar
respondendo às questões ou para transcrever suas respostas para a Folha de Respostas e ou
para o texto definitivo (prova discursiva).
6.18. Os três últimos candidatos que permanecerem realizando a prova deverão sair juntos da
sala, após a aposição de suas assinaturas na Lista de Presença.
6.18.1. A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos
excepcionais, em que haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada
sala de aplicação, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que
necessitem de sala em separado para a realização do processo, oportunidade em que o lacre da
embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação,
juntamente com o(s) candidatos(s) presente(s) na sala de aplicação.
6.19. Ao terminar a prova, o candidato entregará a Folha de Respostas, assinada, ao fiscal de
sala.
6.19.1. O candidato levará consigo, ao final da prova, somente o Caderno de Questões,
podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, o
que lhe facilitará a conferência de seus acertos, quando da divulgação do gabarito, ou na
eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo vedada,
em função de reserva de direitos autorais, a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial
por qualquer meio ou processo sem autorização expressa da EPTS, sob pena de
responsabilização legal.
6.20. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
6.20.1. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a data e horário da
realização da prova como justificativa para sua ausência.
6.20.2. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência do
candidato e resultará em sua eliminação deste concurso.
6.20.3. Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.
6.21. SERÁ AUTOMATICAMENTE EXCLUÍDO DO CONCURSO PÚBLICO O
CANDIDATO QUE:
a) apresentar-se após o fechamento do portão ou fora dos locais predeterminados, conforme
Edital de convocação;
b) não apresentar o documento de identificação exigido no subitem 6.5.1 deste item;
c) não comparecer à prova, ou a uma das etapas do concurso, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) for surpreendido comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou com
pessoa distante do local da prova, por qualquer meio de comunicação eletrônico;
f) estiver portando, durante a prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico, de comunicação
(iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3/MP4, notebook, tablet,
palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de
alarme de carro, etc.), os quais deverão estar desligados e acondicionadas na sacola plástica,
preferencialmente sem bateria, no chão, ao lado da carteira do candidato, conforme disposto
no item 6.6.;
g) lançar mão de quaisquer meios ilícitos para executar a prova;
h) não devolver a Folha de Respostas;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
j) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Repostas;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos
coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;
m) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
n) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.
6.22. Quando for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por
investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos para a realização da prova,
sua prova será anulada e ele será eliminado do Concurso.
6.23. A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova, poderá
fazê-lo em sala reservada, desde que o solicite antecipadamente, observando os
procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
6.23.1. A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova deverá
encaminhar sua solicitação, no período das inscrições (08/05/25 a 18/05/25), através da
ÁREA DO CANDIDATO no sub menu CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PROVA /
Solicitar, fazer um breve resumo de sua solicitação e encaminhar o arquivo digitalizado que
deverá estar em formato PDF ou Imagem (JPG ou PNG) comprovando o pedido (certidão de
nascimento).
6.23.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
6.23.3. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para esse fim, de adulto
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicada pela candidata). A EPTS não
disponibilizará acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá permanecer
com a criança no local da prova. A candidata lactante que não levar um acompanhante não
fará a prova.
6.23.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
6.23.5. Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma
fiscal, sendo vedada a permanência de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro
indicada pela candidata), referido no item 6.23.3., ou quaisquer outras pessoas que tenham
grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
6.24. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de
afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.
6.25. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.
6.26. O candidato poderá ser submetido a detector de metais, a critério da coordenação local.
6.27. Informações sobre datas, locais e horários de realização de provas não serão fornecidas
via telefone.
6.28. O gabarito Preliminar será publicado no dia 09 de JUNHO de 2025, no site
6.29. O gabarito Oficial estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 16 de JUNHO de
2025.
6.30. A relação dos candidatos aprovados e dos não-aprovados, na prova objetiva será
publicada no site da EPTS www.epts.com.br no dia 16 de JUNHO de 2025.
6.31. O candidato não poderá usar o estacionamento do local da prova.
7- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1 A Prova Objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 4 (quatro)
alternativas cada uma e apenas uma resposta correta.
7.1.1. Para os cargos com prova discursiva, cada questão terá o valor de 0,5 (meio) ponto e a
prova será avaliada de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos. Serão considerados aprovados os
candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 12,5 (doze e meio) pontos.
7.1.2. Para os cargos com prova prática, cada questão terá o valor de 0,5 (meio) ponto e a
prova será avaliada de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos. Serão considerados aprovados para
a prova prática os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 12,5 (doze e meio)
pontos, na prova objetiva.
7.2. O candidato NÃO aprovado na prova objetiva estará eliminado do Concurso Público.
7.3. Para o cargo de Almoxarife a prova, de caráter eliminatório e classificatório, será
composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática);
10 (dez) questões de Matemática, 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos e 05 (cinco) de
Informática, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.
7.4. Para o cargo de Assistente Social a prova, de caráter eliminatório e classificatório, será
composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática);
10 (dez) questões de Matemática e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos e 05 (cinco) de
Informática, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.
7.5. Para o cargo de Encarregado de Compras, a prova, de caráter eliminatório classificatório,
será composta por 10 (dez) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática);
10 (dez) questões de Matemática e 25 (vinte e cinco) de Conhecimentos Específicos e 05
(cinco) de Informática, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.
7.6. Para o cargo de Técnico em Manutenção de Equipamento Odontológico, a prova, de
caráter eliminatório e classificatório, será composta por 10 (dez) questões Língua Portuguesa
(Interpretação de Texto e Gramática); 10 (dez) questões de Matemática, 25 (vinte e cinco) de
Conhecimentos Específicos e 05 (cinco) de Informática, com o valor de 0,5 (meio) ponto,
cada uma delas.
8- DA PROVA PRÁTICA
8.1. Haverá prova prática para o cargo de Técnico em Manutenção de Equipamento
Odontológico.
8.1.1. O Edital de convocação para a prova prática sairá no dia 20 de JUNHO de 2025, com
seus respectivos dias, horários e local, por cargo.
8.2. O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER AO LOCAL DESIGNADO PARA A
PROVA PRÁTICA PROFISSIONAL COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA)
MINUTOS, MUNIDO DE DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE ORIGINAL.
8.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova prática em outra data,
horário ou fora do local designado, conforme o Edital de convocação.
8.4. A Prova Prática buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do
candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades. As atividades a serem
executadas terão como base a descrição sumária dos cargos, que se encontra no Anexo I deste
Edital.
8.5. A prova prática será de caráter ELIMINATÓRIO e terá valor máximo de 25 (vinte cinco)
pontos.
8.6. Será considerado aprovado o candidato que obtiver um número de acertos equivalente a,
no mínimo, 12,5 (doze e meio) dos pontos válidos da prova prática e no mínimo 12,5 (doze e
meio) pontos válidos da prova objetiva, pontuação esta que será somada para ordem de
classificação final.
8.7. O candidato que não comparecer no dia da aplicação da prova prática, conforme o Edital
de convocação, será considerado reprovado neste Concurso Público.
8.8. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, seja qual for o motivo
alegado.
8.9. A relação nominal dos candidatos aprovados e dos não aprovados, por inscrição e cargo,
na prova prática e prova discursiva será divulgada no dia 02 de JULHO de 2025, no site:
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1. A prova discursiva, com base em um estudo de caso, de caráter eliminatório e
classificatório, será composta de 01 (uma) questão e deverá ser realizada pelos candidatos aos
cargos de Almoxarife, Assistente Social e Encarregado de Compras, juntamente com a
Prova Objetiva, isto é, na mesma data e horário.
9.2. Na prova discursiva serão analisados o conhecimento técnico, a análise e síntese dos fatos
examinados, e a capacidade teórico-prática do candidato em relação a um estudo de caso.
9.3. O texto deverá apresentar clareza, coerência e objetividade na sua organização. Serão
avaliados, ainda, o raciocínio e a sua consistência, bem como a capacidade de interpretação do
caso, considerando-se as atribuições do cargo e os Conhecimentos Específicos para os cargos
previstos no Anexo II Conteúdo Programático.
9.4. A prova discursiva será avaliada de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos. Serão
considerados aprovados na prova discursiva os candidatos que obtiverem número de acertos
igual ou superior a 12,5 (doze e meio) pontos.
9.5. O candidato deverá redigir dentro da quantidade máxima de 30 linhas para a questão
discursiva, de acordo com o estabelecido na Folha de Texto Definitivo. Não será considerado
texto escrito fora do local apropriado, que ultrapassar a extensão máxima estabelecida.
9.6. A Folha de Texto Definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada, ou
conter qualquer identificação.
9.7. A folha para rascunho no Caderno de Questões é de preenchimento facultativo. Em
hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova
Discursiva pela Banca Examinadora.
9.8. A transcrição do texto para o respectivo espaço da Folha de Texto Definitivo será de
inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as
instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões.
9.9. Não haverá substituição da Folha de Texto Definitivo por falha do candidato.
9.10. Será atribuída a pontuação ZERO à Prova Discursiva, na Folha do Texto Definitivo, nos
seguintes casos:
a) Qualquer afirmação que demonstre desrespeito aos Direitos Humanos;
b) Fuga da proposta apresentada;
c) Presença de desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso;
d) Qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
e) Escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;
f) Texto em branco;
g) Letra ilegível.
10 DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. A classificação preliminar, para o cargo com prova prática, será determinada pela
somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e prática.
10.2. A classificação preliminar, para os cargos com prova discursiva, será determinada pela
somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e discursiva.
10.3. A relação da Classificação Preliminar e dos critérios de desempate está prevista para ser
publicada no site da EPTS www.epts.com.br no dia 08 de JULHO de 2025.
10.4. Na hipótese de igualdade na nota final, entre 2 (dois) ou mais candidatos, serão
utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do
Estatuto do Idoso;
b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, caso haja;
c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
d) maior pontuação nas questões de Matemática,
e) idade maior (entre 18 e 59 anos de idade).
10.5. Persistindo o empate, mesmo depois de aplicados os respectivos critérios de desempate
previstos no item 10.4 desta seção, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos
envolvidos, por cargo.
10.6. A classificação será elaborada observando-se, tão somente, a ordem decrescente da
pontuação final dos candidatos, com os desempates já procedidos, quando for o caso.
10.7. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos deficientes,
será elaborada somente a lista de classificação geral por cargo.
11 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1. A Classificação Final será divulgada no dia 14 de JULHO de 2025 e estará disponível
no site: www.epts.com.br.
11.2. Após a divulgação da lista de Classificação Final, o resultado será homologado pelo
Conselho de Administração da Universidade de Taubaté.
11.3. Na Classificação Final constarão os nomes, os números de inscrição e a pontuação final
dos candidatos.
11.4. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:
a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive dos candidatos com
deficiência;
b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.
12 - DOS RECURSOS
12.1. Serão admitidos recursos quanto:
a) às questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;
b) à relação dos aprovados e não aprovados na prova objetiva (somente pontuação).
c) à relação dos aprovados e não aprovados na prova prática e prova discursiva (somente
pontuação).
d) à classificação preliminar, referente a critérios de desempates.
12.2. O candidato poderá interpor recurso nas seguintes datas:
Às 8 h do dia 09/06 até às 8 h do dia 10 de JUNHO de 2025, sobre as questões e
gabaritos preliminares.
ÀS 8h do dia 16/06 até as 8h do dia 17 de JUNHO de 2025, sobre à relação dos
aprovados e não aprovados na prova objetiva (pontuação).
Ás 8h do dia 02/07 até às 8h do dia 03 de JULHO de 2025, sobre à relação dos
aprovados e não aprovados na prova prática e na prova discursiva (pontuação).
Às 8h do dia 08/07 até as 8h do dia 09 de JULHO de 2025, sobre classificação
preliminar e critérios de desempates.
12.2.1. As questões e gabaritos preliminares e da relação dos aprovados e não aprovados na
prova objetiva e prática e critérios de desempate serão publicadas sempre a partir das 8h, no
site www.epts.com.br.
12.3. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o Requerimento de Recurso disponível no
endereço eletrônico www.epts.com.br
12.3.1 Só serão apreciados os recursos postados na internet no prazo estipulado para a fase a
que se referem.
12.3.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
12.3.3 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou
que expressem mero inconformismo do candidato.
12.4. Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido nos itens 2 e 3 serão
indeferidos, sem análise de mérito.
12.5. O deferimento ou indeferimento de recursos será divulgado no site www.epts.com.br
a partir de:
14 de junho de 2025 (questões e gabaritos);
20 de junho de 2025 (pontuação dos aprovados e não aprovados prova objetiva);
05 de junho de 2025 (pontuação dos aprovados e não aprovados prova prática e
discursiva);
13 de julho de 2025 (classificação preliminar e critérios de desempate).
12.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.
12.7. Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telex, telegrama ou outro
meio que não seja o estabelecido no subitem 3.
12.8. Após análise dos recursos contra o gabarito da prova objetiva, a banca examinadora da
EPTS poderá manter o gabarito ou alterá-lo, bem como anular a questão.
12.8.1 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão
integrante de prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
12.8.2 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato
que não obtiver o mínimo de acertos exigido para habilitação.
12.8.3 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão ou de reconsideração de decisão
proferida em recurso, ou admitido recurso contra o gabarito oficial definitivo.
12.8.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recurso de
recurso.
12.9. Não haverá, em hipótese alguma, concessão de vistas das provas.
12.10. A Comissão Organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13 DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO:
13.1. São condições para nomeação:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas prevista no art. 12 da
Constituição Federal, e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;
c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) possuir CPF;
e) preencher as exigências do cargo segundo o que determinam a Lei e o QUADRO I deste
Edital;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos
desabonadores;
g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos
civis e políticos;
h) gozar de boa saúde e de boa aptidão física, mental e funcional necessárias ao desempenho
da função do cargo, comprovadas em exame pré-admissional realizado pelo Sesmo (Serviço
de Engenharia de Segurança e Medicina Ocupacional) da Universidade;
i) declaração atualizada de seus bens patrimoniais, ou de que não os possui.
13.2. O candidato que, na data da admissão, não reunir os requisitos enumerados nesta seção,
perderá o direito à nomeação.
13.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos mínimos, QUADRO I,
serão exigidos apenas dos candidatos aprovados e convocados para nomeação.
14 DA NOMEAÇÃO
14.1. Após a homologação dos resultados do Concurso Público, a Universidade de Taubaté
convocará os candidatos aprovados e em conformidade com a classificação final, de acordo
com a sua necessidade cuja a entrega de documentação e exame médico ocorrerão na
Diretoria de Recursos Humanos da Pró-reitoria de Administração.
14.2. A nomeação e posse ocorrerão na sede da Reitoria da Universidade de Taubaté, à Rua 4
de março, 432, Centro Taubaté/SP por ordem de classificação dos candidatos, de acordo
com a necessidade da Universidade de Taubaté, e deverá ocorrer conforme especificado na
seção I - DAS CLASSES DE CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS, DA TAXA DE
INSCRIÇÃO, DO VENCIMENTO BÁSICO, DO TIPO DE PROVA E DA
ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível Universitário Compatível com o cargo;
RP/OC: Registro Profissional, ou inscrição em Órgão de Classe), desde que considerados
aptos na verificação dos requisitos exigidos para participação no Concurso Público e para o
exercício do cargo, bem como em inspeção de saúde a ser realizada pelo Serviço Médico da
Universidade de Taubaté.
14.3. A CONVOCAÇÃO SERÁ FEITA POR e-mail informado pelo (a) candidato (a) no ato
da inscrição e/ou por mensagem de whatsapp, pelo número informado pelo (a) candidato (a)
no ato da inscrição. FICANDO A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ ISENTA DE
QUAISQUER RESPONSABILIDADES POR ENDEREÇOS DE E-MAILS INCORRETOS,
CONFORME PREVISTO NA SEÇÃO 19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ITENS 19.1 E
19.2.
14.4. O candidato classificado que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será
eliminado do Concurso Público, e sua desistência deverá ser requerida de próprio punho junto
à Diretoria de Recursos Humanos da Universidade de Taubaté.
14.5. Por ocasião da nomeação, o candidato deverá possuir os requisitos mínimos exigidos
para o cargo, conforme estabelecido no item I - DAS CLASSES DE CARGO, DO
NÚMERO DE VAGAS, DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DO VENCIMENTO BÁSICO,
DO TIPO DE PROVA E DA ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível
Universitário Compatível com o cargo; RP/OC: Registro Profissional, ou inscrição em Órgão
de Classe), e deverá entregar cópias simples e apresentar os originais dos documentos
conforme a seção 13 DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO.
14.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, válidos conforme a legislação
específica de cada um, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.
14.7. Caso a documentação não atenda ao exigido neste Edital ou não seja apresentada no
prazo, o candidato será considerado eliminado do Concurso, perdendo os direitos decorrentes
de sua classificação no Concurso Público, o que possibilitará a convocação imediata do
candidato com a classificação subsequente.
14.8. O não comparecimento do candidato ao exame médico admissional, de caráter
eliminatório e o fato de não assumir o cargo na data agendada pela Universidade de Taubaté
caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do Concurso Público.
14.9. O candidato deverá iniciar suas atividades no prazo e horário estipulado pela
Universidade de Taubaté.
14.10. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e daqueles determinados pela
Universidade de Taubaté acarretarão a exclusão do candidato deste Concurso Público.
14.11. Havendo dúvida quanto aos comprovantes apresentados, a Universidade de Taubaté
poderá exigir do candidato a apresentação de documentos ou provas complementares, a fim
de viabilizar sua nomeação.
14.12. Ao assumir o cargo, o candidato ficará sujeito a um estágio probatório de três anos e,
após o término desse estágio, dependendo da avaliação realizada pela supervisão da
Universidade de Taubaté, poderá ser efetivado ou não.
15 DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL
15.1. O exame médico, última etapa do Concurso Público, de caráter eliminatório, para
avaliação das suas capacidades físicas e de saúde, necessárias ao bom desempenho das
atividades específicas inerentes ao cargo, será realizado pelo Sesmo (Serviço de Engenharia
de Segurança e Medicina Ocupacional) da Universidade. A convocação para esse exame, com
data, horário e local de comparecimento, será feita pela Diretoria de Recursos Humanos da
Universidade. Por essa razão, qualquer alteração no endereço residencial, endereço de e-mail
ou de número de telefone deverá ser comunicada, com urgência, à Diretoria de Recursos
Humanos, da Pró-reitoria de Administração, durante todo o prazo de validade do concurso. O
não comparecimento NO PRAZO ESPECIFICADO NESTE EDITAL ou a desistência
formalizada implicará a exclusão do candidato da aprovação e da classificação final.
15.2.O resultado do exame médico será expresso com a indicação "Apto" ou "Não Apto" para
o exercício do cargo.
15.3. O candidato considerado "Não Apto" será excluído do Concurso.
15.4. Não caberá recurso nesta fase.
16 DA HOMOLOGAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
16.1. O concurso será homologado pelo Conselho de Administração da Unitau, com
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté.
16.2. A classificação final, por cargo, será elaborada observando-se tão somente a ordem
decrescente da pontuação final dos candidatos aprovados, com os desempates já procedidos,
quando for o caso.
16.3. A classificação final, com indicação do nome, número de inscrição e da pontuação, bem
como a relação dos reprovados, com indicação apenas do número de inscrição, serão
divulgadas pela internet no site www.epts.com.br, no dia 14 de JULHO de 2025.
16.4. A critério da Administração, poderá ser fornecido aos candidatos aprovados Certificado
de Aprovação em Concurso, a ser retirado, oportunamente, na Diretoria de Recursos
Humanos da Pró-reitoria de Administração.
17- DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
17.1. O concurso terá validade de dois anos a contar da data da publicação de sua
homologação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, prorrogável por igual
prazo, a critério da Administração Superior, alcançando outros cargos vagos, além dos
previstos no Quadro do item I, os que vagarem, ou que forem criados no decorrer do prazo de
validade, conforme as necessidades futuras e disponibilidades financeiras da Instituição, e
sempre a critério da Administração Superior.
17.2. Durante a validade do concurso, será aplicado aos candidatos aprovados o disposto no
Art. 254 e seu § 1º da Lei Complementar nº 282/2012.
18 -DA JORNADA DE TRABALHO
18.1. Com exceção de determinados cargos e situações especiais previstas em lei, a jornada
semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas, distribuídas de segunda a sexta-feira,
podendo, conforme a necessidade do serviço, incluir também os sábados. A jornada será
cumprida em dois períodos diários, com intervalo mínimo de uma hora (manhã/tarde,
manhã/noite ou tarde/noite), de acordo com o horário de funcionamento da unidade de lotação
do servidor e a critério da Universidade, que poderá ajustar os horários conforme a
necessidade da unidade administrativa.
19-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas constante deste
Edital e de futuras vagas, quando for o caso, serão convocados para nomeação, pela Diretoria
de Recursos Humanos, obedecida, rigorosamente, a Classificação Final de cada cargo,
mediante e-mail (correio eletrônico), e/ou telefone.
19.2. O candidato que for convocado por e-mail (correio eletrônico), e/ou telefone e não se
apresentar na Unitau com toda a documentação exigida, dentro do prazo de até 3 (três) dias
úteis, contados da data de recebimento da convocação, perderá os direitos referentes à sua
nomeação neste Concurso Público.
19.3. Informações sobre o concurso poderão ser obtidas no site www.epts.com.br. As dúvidas
que porventura vierem a surgir e os casos não previstos neste Edital serão resolvidos e
esclarecidos pela Comissão Especial e pela EPTS.
19.4. A aprovação do candidato não lhe assegura, em hipótese alguma, direito a nomeação,
reservando-se a Universidade de Taubaté, obedecida rigorosamente a ordem classificatória, o
direito de nomear os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, de
acordo com suas necessidades, conveniência e disponibilidade financeira.
19.5. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos,
enquanto não consumada a providência ou evento pertinente, ou até a data de convocação dos
candidatos para a correspondente prova, circunstância esta que será publicada no site
19.6. À Universidade de Taubaté será facultada a anulação parcial ou total do Concurso antes
de ser homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.
19.7. Ao assumir o cargo, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório,
conforme disposição legal.
19.8. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação deste Concurso Público, e não se
caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais
registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso, os registros
eletrônicos a eles referentes.
19.9. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para
todos os efeitos legais e administrativos.
19.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e
telefone atualizados na EPTS, enquanto estiver participando do concurso; após
HOMOLOGAÇÃO do concurso, o candidato deverá informar a atualização de endereço
diretamente na Universidade de Taubaté, na Diretoria de Recursos Humanos rh@unitau.br,
e serão de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da NÃO atualização do seu
endereço para contato.
19.10.1. A Universidade de Taubaté e a EPTS Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços
da UNITAU NÃO se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de:
a) e-mail (endereço eletrônico) incorreto e/ou não atualizado;
b) caixa de correio com capacidade esgotada;
c) falta de recursos anti-spam.
19.11. A EPTS, organizadora do evento, e a UNITAU não arcarão com quaisquer despesas de
deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para que
ele possa entrar em exercício em seu cargo.
19.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela UNITAU e pela EPTS, no que
se referir à realização deste Concurso Público.
19.13. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não
comparecer às convocações nas datas estabelecidas.
19.14. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua
exclusiva responsabilidade.
19.15. Ocorrendo alguma situação de emergência, durante a realização da prova, o candidato
será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança.
19.16. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico fora do
local da aplicação da prova ou hospitalar, ele não poderá retornar e retomar a prova, sendo
eliminado do concurso.
19.17. Se, por qualquer razão, o exame sofrer atraso em seu início, ou se houver necessidade
de interrupção, os candidatos do local afetado terão prazo adicional para a realização da
prova, para que o tempo necessário 3 ou 4 horas, dependendo do cargo, seja respeitado.
19.18. Não será permitido ao examinando fumar na sala de provas, bem como nas
dependências do local de provas.
19.19. Fica vedada a entrada de pessoas alheias ao Concurso Público nas dependências do
local de aplicação das provas.
19.20. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo,
para todos os efeitos legais e administrativos.
19.21. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações
em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objetos de avaliação nas
provas do Concurso Público.
19.22. A EPTS, organizadora do evento, e a Comissão Especial não se responsabilizam pelo
conteúdo de quaisquer materiais de estudo vendidos por outras empresas, em relação ao
programa fixado por este Edital.
19.23. O candidato não poderá, no dia do Concurso Público, estacionar qualquer meio de
locomoção nas dependências dos prédios onde serão realizadas as provas. Os estacionamentos
estarão reservados única e exclusivamente para o pessoal encarregado da realização do
concurso.
19.24. Será observado o protocolo de saúde vigente à época da aplicação da prova.
Taubaté, 06 de maio de 2025.
Prof. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
REITORA
Anexo I Descrição dos Cargos
ALMOXARIFE
Funções:
· atender ao público interno e externo com presteza, educação e solicitude, e sempre que
solicitado, prestar informações pertinentes, seja por e-mail ou telefone, encaminhando aos
setores responsáveis, quando for o caso, ou à chefia quando for necessário;
· controlar o recebimento do material comprado, confrontando as notas de pedidos e as
especificações com o material entregue, assegurando sua perfeita correspondência às
necessidades;
· efetuar o registro dos materiais em guarda no almoxarifado, lançando os dados em sistema
de controle apropriado, a fim de facilitar consultas e elaboração dos inventários;
· Executar outras atividades correlatas e afins;
· fazer o levantamento dos materiais estocados ou em movimento, verificando,
periodicamente, os registros e outros dados pertinentes, para manter atualizados os controles
de materiais;
· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados
alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;
· manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
· operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de
suas atividades;
· organizar e executar atividades de almoxarifado, recebendo, estocando, distribuindo,
registrando e inventariando materiais, observando normas e instruções e orientando usuários;
· organizar o armazenamento dos materiais, identificando-os e determinando sua acomodação
de forma tecnicamente adequada, a fim de garantir a estocagem racional e ordenada;
· utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as normas de segurança
em vigor;
· verificar a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias,
calculando as necessidades futuras, para a preparação dos pedidos de reposição, a fim de
atender às demandas; e
· zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias para
evitar deterioramento e perda.
ASSISTENTE SOCIAL
Funções:
acompanhar e monitorar programas com recursos advindos de convênios com Município,
Estado ou União;
alimentar sistemas de informação relacionados à assistência social no âmbito da
Universidade;
· atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante
participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
contribuir para a construção de políticas institucionais voltadas à assistência estudantil, bem
como atuar na análise socioeconômica de discentes nos programas de apoio estudantil;
elaborar e acompanhar editais de bolsas no âmbito da Pró-reitoria Estudantil;
· efetuar atendimento individual, grupal ou para comunidade para conhecer, avaliar e elaborar
diagnóstico socioeconômico, conjuntural, a fim de estabelecer o programa de tratamento
adequado à realidade e à necessidade dos mesmos, auxiliando e orientando nas soluções dos
problemas, investindo na potencialidade dos mesmos;
· elaborar, implementar, avaliar, coordenar e/ou executar planos, projetos, programas,
orçamentos e políticas do âmbito de atuação de assistência social;
· encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, a grupos e a diferentes
segmentos sociais, inclusive aquelas relativas à identificação de recursos e à utilização eficaz
destes no atendimento e na defesa de seus direitos;
· executar outras atividades correlatas e afins;
· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados
alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;
· manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
· operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de
suas atividades;
· organizar eventos, cursos de capacitação, fóruns, conferências, encontros e outros eventos;
participar de comissões institucionais (comissão de bolsas estudantis, acessibilidade,
diversidade, etc.), quando solicitado;
· planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos socioeconômicos que contribuam para o
conhecimento da realidade individual, familiar e social, possibilitando eleição de alternativas
de intervenção;
· planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
· prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração da Universidade, em matéria
relacionada às políticas sociais, bem como, no exercício e defesa dos direitos civis, políticos e
sociais da coletividade;
prestar suporte técnico e social aos Campi da Universidade, abrangendo tanto a sede
quanto as unidades fora de sede, assegurando a equidade no atendimento e o acesso às
políticas institucionais em todas as localidades;
realizar atendimentos e acompanhamentos psicossociais e/ou econômicos no âmbito da
Universidade;
realizar atendimento ao aluno ou servidor de forma presencial ou remota, com por meio de
plataformas digitais, de acordo com a necessidade do usuário e/ou da instituição;
· realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
· realizar visitas domiciliares e institucionais, objetivando conhecer a situação
socioeconômico do usuário, para elaboração de diagnósticos ou orientação sobre assuntos de
sua competência;
· realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres relativos à área
de atuação; e
·recepcionar e atender alunos, professores e servidores com cortesia, eficiência e atenção,
fornecendo informações pessoalmente, por e-mail ou telefone, encaminhando aos setores
responsáveis quando necessário, ou à chefia, conforme o caso.
ENCARREGADO DE COMPRAS
Funções:
· atender ao público interno e externo com presteza, educação e solicitude, e sempre que
solicitado, prestar informações pertinentes, seja por e-mail ou telefone, encaminhando aos
setores responsáveis, quando for o caso, ou à chefia quando for necessário;
para um bom resultado e destaque na área de compras e licitações é fundamental ter
um conhecimento prévio ou demonstrar interesse caso necessite de treinamento, quanto a
legislação vigente, ou seja, a Lei 14.133/2021, a qual estabelece normas de licitações e
contratos administrativos e demais atualizações pertinentes;
· receber solicitações de compras dos setores internos e fazer a análise necessária para dar
início a compra;
· classificar os pedidos num sistema de controle informatizado;
· fazer controle de gastos nas compras obedecendo os limites determinados na Lei de
Licitações 14.133/2021;
· determinar quais as necessidades de compras junto à equipe interna e chefia imediata, dando
devida importância e agilidade conforme análise;
· pesquisar fornecedores;
· avaliar propostas;
· negociar orçamentos;
· comprar ou contratar serviços;
· acompanhar os pedidos, verificando o atendimento aos prazos estabelecidos;
· manter-se atualizado sobre as Leis de Licitações e o mercado quando aos materiais,
equipamentos e serviços;
· analisar e consultar os requisitantes sempre que for necessário quanto as especificações
técnicas de materiais, equipamentos e serviços para envio aos fornecedores;
· avaliar o desempenho dos fornecedores num sistema claro e objetivo;
· conduzir fornecedores em projetos visando o fornecimento de matérias, equipamentos e
serviços visando qualidade total;
· apresentar a Chefia imediata relatórios periódicos contendo os serviços executados e os em
andamento;
· organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos relativos às compras,
instruindo sobre sua tramitação para agilizar as informações;
· executar as atividades das rotinas de aquisição de materiais, equipamentos e serviços,
estabelecendo contato com as empresas do ramo para solicitar informações técnicas,
orçamentos e atualização do cadastro do fornecedor;
· analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando
estudos e ponderações a respeito, para propor a chefia imediata medidas de simplificação e
melhoria nos processos de compras;
· zelar pela pelas informações dos processos de compras, reportando-se qualquer ocorrência à
chefia imediata sempre que houver necessidade.
TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO
Funções:
atender ao público interno e externo com presteza, educação e solicitude, e sempre que
solicitado, prestar informações pertinentes, seja por e-mail ou telefone, encaminhando aos
setores responsáveis, quando for o caso, ou à chefia quando for necessário;
acompanhar a orientação dos professores aos grupos de alunos no que diz respeito a
cuidados, preservação, manutenção e pequenos reparos nos equipamentos dos consultórios
odontológicos e laboratórios;
atender a todos com excelência;
· avaliar junto com a autoridade competente, as necessidades de estoque de peças para que as
aquisições sejam realizadas em conformidade técnica do setor;
· checar os sistemas elétricos, hidráulico, de ar e de gás dos consultórios e equipamentos de
laboratório;
· comunicar à autoridade competente o grau de incidência de danos em determinadas peças e
as possíveis causas para minimizar a ocorrência futura; · consertar, realizar testes e ensaios, e
instalar equipamentos odontológicos;
· controlar o suprimento de peças de reposição para clinicas e laboratórios;
· coordenar e fiscalizar a execução de serviços terceirizados em sua área de atuação, em
especial, os de manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos;
· elaborar a documentação técnica da instalação ou conserto visando apoio do setor
responsável pela manutenção;
· executar outras atividades correlatas e afins;
· fazer manutenções corretivas, preventivas e preditivas, sugerindo mudanças no processo de
execução das tarefas, criar e implementar dispositivos e rotinas de automação de atividades;
· manter contato permanente com o almoxarifado da área para retirada de peças e
lubrificantes para os equipamentos;
· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados
alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;
· manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
· operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de
suas atividades;
· operar preventivamente o sistema de ar comprimido, dos filtros individuais dos sistemas
terminais das clínicas e laboratórios;
· promover manutenção preventiva e revisão dos equipamentos periodicamente de seis em
seis meses;
trabalhar portando o crachá institucional; e
· utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as normas de segurança
em vigor.
Anexo II Conteúdo Programático Conhecimentos Específicos
Será publicado no dia 09 de maio de 2025, conforme capítulo 5 DAS PROVAS Item 5.4
Edital R-005/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
ATOS DA REITORIA
EDITAL R Nº 005/2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR
AUXILIAR NÍVEL I DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de suas
competências, nos termos da Lei Complementar n° 248/2011, Lei Complementar n° 517/2024, das
Deliberações do Conselho de Ensino e Pesquisa - Consep nº 087/2023 e Consep nº 143/2024, TORNA
PÚBLICA a abertura de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor
Auxiliar Nível I, para o cumprimento de atividades no magistério superior. O presente Edital será
publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, órgão oficial de
publicações da Unitau nos dias 07, 08 e 09 de maio de 2025, o seu extrato, no Jornal Voz do Vale, no
dia 07 de maio de 2025 e na página unitau.br/concursos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será regido por este Edital, cabendo à Comissão Especial de Concurso Cecon, da
UNITAU, a organização, o gerenciamento e a execução do certame. O concurso será realizado nas
cidades de Taubaté SP e Caraguatatuba SP.
1.2 Para o ingresso na Carreira Docente, na classe de Professor Auxiliar - nível I, conforme Lei
Complementar 248/2011, Art. 10º e Lei Complementar 517/2024, será exigido, como titulações
mínimas, diploma de graduação na área da disciplina do concurso e especialização, devidamente
registrados.
1.3 Os candidatos que venham a ser convocados para o processo de admissão, conforme item 13
deste Edital, deverão atender às necessidades da sede em Taubaté, bem como dos demais campi
fora de sede (Caraguatatuba e Cruzeiro).
2. DO GRUPO DE DISCIPLINAS
2.1 QUADROS DE VAGAS - CAMPUS TAUBATÉ
Unidade de Ensino Disciplinas/Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas Vaga
Departamento / 01
Área de Biociências Especialista emitido pela 01
Instituto
Patologia Especial I e Patologia Associação Médica Brasileira
CIÊNCIAS
MÉDICAS Especial II. e / ou Residência Médica em
Patologia
Genética Médica; Clínica Médica I; Especialista emitido pela
Semiologia I; Práticas Integradoras I; Associação Médica Brasileira
Práticas Integradoras II; Práticas e / ou Residência Médica em
Integradoras III e Práticas Genética
Integradoras IV.
Obstetrícia I; Obstetrícia II; Especialista emitido pela 01
Ginecologia I; Ginecologia II; Associação Médica Brasileira
Ginecologia e Obstetrícia I e / ou Residência Médica em
(Internato); Ginecologia e Obstetrícia Ginecologia e Obstetrícia
II (Internato).
Oncologia, Clínica Médica IV,
Semiologia III, Clínica Médica I Especialista emitido pela 01
(Internato), Clínica Médica II Associação Médica Brasileira
(Internato), Práticas Integradoras I, e / ou Residência Médica em
Práticas Integradoras II, Práticas Oncologia
Integradoras III, Práticas Integradoras
IV.
Patologia clínica veterinária;
Patologia especial dos animais;
Medicina veterinária legal; Zoonoses
e saúde pública; Estágio
supervisionado em Medicina
Preventiva e saúde pública; Estudo Graduação na área da
CIÊNCIAS interdisciplinar I, Estudo disciplina do concurso. 01
AGRÁRIAS interdisciplinar II,
Estudo Titulação mínima:
interdisciplinar III, Estudo especialização.
interdisciplinar IV, Estudo
interdisciplinar V, Estudo
interdisciplinar VI, Estudo
interdisciplinar VII, Estudo
interdisciplinar VIII.
2.2 QUADROS DE VAGAS - CAMPUS CARAGUATATUBA
Unidade de Ensino Disciplinas/Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas Vaga
Departamento / 01
Obstetrícia I, Obstetrícia II, Especialista pela Associação 01
Instituto Médica Brasileira ou 01
Ginecologia I, Ginecologia II, Residência Médica em
CIÊNCIAS Ginecologia e Obstetrícia
MÉDICAS Ginecologia e Obstetrícia I
Especialista pela Associação
Área de Biociências (Internato) e Ginecologia e Médica Brasileira ou
Residência Médica em
Obstetrícia II (Internato). Neurologia ou Neurocirurgia
Neurologia; Práticas Integradoras I; Especialista pela Associação
Médica Brasileira ou
Práticas Integradoras II; Práticas Residência Médica em
Pediatria
Integradoras III e Práticas
Integradoras IV; Semiologia I
(Semiotécnica); Semiologia II,
Semiologia III; Clínica Médica I,
Clínica Médica II; Clínica Médica III;
Clínica Médica IV.
Puericultura, Pediatria e
Adolescência I; Puericultura,
Pediatria e Adolescência II; Pediatria
I; Pediatria II; Pediatria I (Internato);
Pediatria II (Internato).
Oftalmologia; Práticas Integradoras
I; Práticas Integradoras II; Práticas Especialista pela Associação
Médica Brasileira ou
Integradoras III; Práticas Residência Médica em CR-01
Oftalmologia 01
Integradoras IV; Semiologia I 01
Especialista pela Associação
(Semiotécnica); Semiologia II; Médica Brasileira ou
Residência Médica em
Semiologia III. Otorrinolaringologia.
Otorrinolaringologia; Práticas Especialista pela Associação
Médica Brasileira ou
Integradoras I; Práticas Integradoras Residência Médica em
Urgência e emergência.
II; Práticas Integradoras III; Práticas
Integradoras IV; Semiologia I
(Semiotécnica); Semiologia II;
Semiologia III.
Urgências e Emergências I
(Internato), Urgências e
Emergências II (Internato),
Semiologia I (Semiotécnica), II, III e
IV, Prática Integradoras I, II, III e IV.
Enfermagem na atenção do adulto,
idoso e cirúrgico. Gerontologia e
Geriatria; Neurologia em
Enfermagem; Saúde do Adulto;
Enfermagem Cirúrgica; Graduação em Enfermagem.
Farmacologia em Enfermagem; Titulação mínima: 01
Urgência e Emergência; especialização.
Sistematização da Assistência em
Enfermagem; Cuidado Integral à
CIÊNCIAS DA Saúde do Adulto; Assistência de
SAÚDE
Enfermagem ao Adulto; Cuidado
Integral em Cirúrgica.
Necessidades básicas em
Enfermagem. Semiologia em
Enfermagem; Políticas Públicas no Graduação em Enfermagem.
Brasil; Epidemiologia; Bioética e
Legislação em Enfermagem; Titulação mínima: 01
Biossegurança; Semiotécnica em
especialização.
Enfermagem; Sistema e Saúde no
Brasil.
2.3 QUADRO DE VAGAS CAMPUS DE CRUZEIRO
Unidade de Ensino Disciplinas/Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas Vaga
Departamento / 01
Biologia, Biologia Celular, Biologia 01
Instituto
Celular e Genética do Metabolismo, CR-01
IBB CR-01
INSTITUTO BÁSICO Biologia Celular e Molecular, Graduação em Medicina, CR-01
DE BIOCIÊNCIAS Biologia Molecular, Citologia, Biomedicina, Ciências
CIÊNCIAS Genética Básica, Genética Biológicas. Titulação mínima:
MÉDICAS
Biotecnologia; Genética e especialização.
embriologia; Genética Humana;
Genética de Nutrição, Técnicas
Moleculares.
Anatomia, Anatomia I, Anatomia II, Graduação em Medicina,
Anatomia III, Anatomia IV, Anatomia Odontologia, Fisioterapia,
Geral e Aplicada a Educação Física, Biomedicina, Fonoaudiologia,
Anatomia Aplicada a Estética, Educação Física, Enfermagem,
Anatomia Musculoesquelética, Ciências Biológicas.
Anatomia Humana, Neuroanatomia Titulação mínima:
Área de Biociências e Anatomia dos Órgãos e Fala e especialização.
Audição.
Epidemiologia, Saúde Coletiva, Graduação em Medicina,
Práticas Integradoras I, Práticas Enfermagem, Fisioterapia,
Integradoras II, Práticas Biomedicina, Odontologia ou
Integradoras III e Práticas Nutrição.
Integradoras IV. Titulação mínima:
especialização.
Clínica Médica I, Clínica Médica II,
Clínica Médica III, Clínica Médica IV,
Clínica Médica I e II com atuação m Especialista emitido pela
Associação Médica Brasileira e
Internato, Semiologia I / ou Residência Médica em
Clínica Médica
(Semiotécnica), Semiologia II,
Semiologia III, Práticas Integradoras
I, Práticas Integradoras II, Práticas
Integradoras III e Práticas
Integradoras IV.
Imunologia Clínica, Infectologia,
Parasitologia Médica, Microbiologia
Médica, Genética Médica, Clínica Especialista emitido pela
Associação Médica Brasileira e
Médica I, Semiologia I / ou Residência Médica em
Genética Médica
(Semiotécnica), Práticas
Integradoras I, Práticas Integradoras
II, Práticas Integradoras III e Práticas
Integradoras IV.
3. DA CARGA HORÁRIA SEMANAL
A carga horária semanal mínima será de 8 (oito) horas e máxima de 40 (quarenta) horas. As aulas
serão atribuídas por disciplina/grupo de disciplinas, nos horários que atendam às necessidades do
Departamento/Instituto. Havendo aulas disponíveis, os candidatos convocados para o cargo,
conforme item 13 deste Edital, deverão cumprir o maior número possível de aulas, ou seja, além das
8 (oito) horas semanais, até o limite de 40 (quarenta), de acordo com as necessidades do
Departamento/Instituto e a critério da Administração Superior, incluindo: aulas de disciplinas afins;
aulas de disciplinas para as quais são legalmente habilitados e aulas e atividades de graduação na
modalidade Educação a Distância, para as quais também estejam legalmente habilitados.
4. DA REMUNERAÇÃO
O Professor Auxiliar Nível I será remunerado nos termos da Lei Complementar nº 248/2011 e pela
legislação vigente, à razão de R$ 1.032,40 (um mil, trinta e dois reais e quarenta centavos) mensais,
correspondentes ao padrão de vencimento MS/1, equivalentes à prestação de 08 (oito) horas de
trabalho semanal, acrescidos das demais vantagens pessoais, considerando-se o mês de 5 (cinco)
semanas.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Antes de realizar a sua inscrição, o candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste
Edital. O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
5.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e anexos que o acompanham, em relação aos quais não poderá alegar
desconhecimento.
5.3 As inscrições serão realizadas somente pela internet, no endereço eletrônico a ser publicado na
página do concurso (unitau.br/concursos) mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição,
no período das 9h do dia 07/05/2025 até às 21h do dia 21/05/2025. A partir desse dia e horário, a
ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico.
5.4 O deferimento da inscrição, a ser publicado no endereço eletrônico unitau.br/concursos, a partir
do dia 23/05/2025, dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, o envio de
cópia do diploma de graduação e do certificado de especialização e do pagamento da respectiva
taxa, dentro do período determinado neste Edital, item 5.3.
5.5 O candidato terá a sua inscrição indeferida quando:
a) efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;
b) preencher a ficha de inscrição de modo indevido, tais como falta de informações ou informações
incorretas, falta de assinatura (ver item 5.8);
c) não atender as condições estipuladas neste Edital.
5.5.1 Indeferida a inscrição, o candidato poderá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, a
partir da publicação do resultado, recorrer à Cecon, por meio de formulário para interposição de
recurso (Anexo IV), que poderá ser encontrado no Edital e em endereço eletrônico a ser
disponibilizado.
5.5.2 O formulário para interposição de recurso (Anexo IV) deve ser enviado exclusivamente para
e-mail cecondoc@unitau.br, dentro do prazo de recurso previsto neste Edital.
5.6 Somente poderão realizar as provas os candidatos que tiverem seus nomes listados na
relação final de inscrições deferidas, a ser publicada no endereço eletrônico unitau.br/concursos,
conforme item 5.4 deste Edital.
5.6 Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o prazo deste Edital
poderá ser prorrogado, a critério da Cecon, em continuidade ao prazo anteriormente fixado.
5.7 Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) acessar o endereço eletrônico para inscrição, publicado na página do concurso
(unitau.br/concursos)
b) localizar no site a ficha de inscrição correlata a este Edital;
c) preencher a ficha de inscrição, total e corretamente, com seus dados pessoais e de acordo com as
especificações dos quadros constantes no item 2 deste Edital;
d) emitir o respectivo boleto bancário para fins de pagamento da taxa de inscrição, cujo valor é de R$
200,00 (duzentos reais).
5.8 Após o preenchimento total da ficha de inscrição, o candidato deverá baixar o respectivo arquivo
com a ficha e assiná-lo digitalmente, utilizando apenas assinatura digital do site gov.br, ou imprimir a
ficha de inscrição, assiná-la e digitalizá-la. Em seguia, enviar a ficha assinada, em qualquer uma das
opções citadas anteriormente, em arquivo PDF, para o e-mail cecondoc@unitau.br, junto com os
seguintes documentos digitalizados, em PDF:
a) ficha de inscrição preenchida e assinada, conforme itens 5.7 c;
b) comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
c) carteira de identidade;
d) passaporte, no caso de candidato estrangeiro, com data de validade;
e) comprovante de graduação em curso superior, sendo que a falta do diploma de graduação não
impedirá a inscrição do candidato; no entanto, se aprovado e classificado para a vaga, o candidato
deverá apresentá-lo com a documentação exigida para a contratação;
f) certificado de especialização.
5.9 Os documentos relacionados no item 5.8 se referem ao deferimento ou indeferimento do
candidato. Os documentos acadêmicos (Títulos) deverão ser enviados em e-mail específico, via
google forms, cujo link estará disponível na página do concurso (unitau.br/concursos). Não serão
aceitos documentos acadêmicos enviados por outra forma.
5.10 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado
no ato da inscrição, até o limite do horário do expediente bancário do último dia de inscrição, dia
21/05/2025.
5.10.1 Não será aceito agendamento de pagamento de nenhuma natureza, depósito por envelope,
pagamento por cartão de crédito ou qualquer outro tipo de pagamento programado, pix ou qualquer
modalidade de transferência bancária. Somente será aceito pagamento realizado na modalidade
boleto bancário, conforme previsto no item anterior.
5.10.2 O pagamento realizado fora do período citado não será considerado e o valor da taxa de
inscrição não será devolvido.
5.10.3 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto
referente à taxa.
5.11 Como confirmação ao e-mail enviado, o candidato receberá uma mensagem eletrônica (e-mail)
e o link de acesso ao seguinte documento: Edital do Concurso, no qual consta o Programa da(s)
disciplina(s) em que se inscreveu e a respectiva bibliografia.
5.12 O candidato que desejar fazer outra inscrição para mais de uma Disciplina/Grupos de
Disciplinas deverá entrar em contato com a Secretaria da Cecon, pelo e-mail cecondoc@unitau.br,
ou pelo telefone (12) 3625-4160, até às 17h do dia 20/05/2025, para solicitar a sua segunda
inscrição. A Secretaria da Cecon providenciará a ficha de inscrição e o boleto bancário
correspondentes à segunda inscrição em Disciplina/Grupos de Disciplinas solicitada pelo candidato.
5.13 Não serão atendidas solicitações de segunda inscrição para Disciplinas/Grupos de Disciplinas,
por e-mail enviado após as 17h do dia 20/05/2025.
5.14 O candidato, ao realizar sua inscrição, declara estar ciente da possibilidade de divulgação de
seus dados, informações, desempenho pessoal, entre outras informações particulares, em listagens
e resultados, tendo em vista que tais informações são essenciais para o fiel cumprimento da
publicidade dos atos do Concurso Público.
5.15 A UNITAU não será responsável por solicitação de inscrição não recebida por motivo de
ordem técnica de computadores, falhas de computadores ou congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência ou
impressão de dados.
5.16 Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, exceto se o concurso não
se realizar.
5.17 Não será permitida a troca de disciplina/grupo de disciplinas após a realização da inscrição e
o pagamento da taxa.
5.18 As solicitações de inscrição serão examinadas pela Cecon e serão deferidas somente aquelas
cuja documentação atender ao disposto no Edital do concurso.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
6.1 Às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas desse Edital é assegurado o
direito de inscrição e participação em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que
a deficiência seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida.
6.2 Em formulário próprio da Cecon (Anexo I), o candidato com deficiência (PcD) ou que
necessitar de condições especiais deverá especificar, durante o período de inscrição, os recursos
necessários para assegurar a adaptação da sua prova, bem como solicitar prorrogação do tempo da
prova escrita.
6.3 Além de efetuar os procedimentos gerais dispostos nos itens 5.7 a 5.10, o candidato que se
identifica como pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, apresentar laudo médico legível
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença CID e pedido fundamentado de tempo
adicional de 01 (uma) hora para a realização da prova escrita.
6.4 O laudo médico deverá conter nome completo do candidato, número do seu documento de
identificação (RG), fundamentação médica para a solicitação de condições diferenciadas e assinatura
e carimbo do número do CRM do médico responsável pela sua emissão e deverá ser enviado ao e-
mail cecondoc@unitau.br.
6.5 A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição deste Edital, será de 2 (dois) anos
quando a deficiência for permanente ou de longa duração; e de 1 (um) ano nas demais situações,
conforme Artigo 3º., § 2º, do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013.
6.6 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-
lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para
adoção das providências necessárias:
6.6.1 A candidata lactante deverá preencher requerimento conforme modelo e instruções
constantes no endereço eletrônico unitau.br/concursos e enviar para o e-mail cecondoc@unitau.br,
à Comissão Especial de Concurso.
6.6.2 O período de amamentação será contabilizado para fins de compensação do tempo de
duração da prova da candidata.
6.6.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
6.6.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.
6.6.5 Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma
fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
6.7 O atendimento às condições específicas pleiteadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e
viabilidade do solicitado. A Cecon terá 05 (cinco) dias corridos, a partir do término das inscrições,
para publicar no endereço eletrônico unitau.br/concursos, os respectivos deferimentos ou
indeferimentos das solicitações de condições específicas.
6.8 Os candidatos com deficiência e condições específicas que, dentro do período de inscrições,
deixarem de atender ao estabelecido nos itens 6.2 a 6.6.5 não serão considerados pessoas com
deficiência ou com condições especiais e não poderão interpor recurso em favor de sua situação,
bem como não terão prova especial preparada ou as condições específicas providenciadas, seja qual
for o motivo alegado.
7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei Municipal no.
4.973, de 17/03/2015, regulamentada pelo Decreto no. 14.389/2018 e Lei Municipal 5.470, de
28/12/2018, no período de 07 a 09/05/2025, por meio de requerimento (Anexo II) disponibilizado no
endereço eletrônico unitau.br/concursos e enviado para o e-mail cecondoc@unitau.br.
7.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá:
7.2.1 Preencher o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, disponível no endereço
eletrônico unitau.br/concursos;
7.2.2 Após o preenchimento total do requerimento, o candidato deverá baixar o respectivo
arquivo e assiná-lo digitalmente, utilizando apenas assinatura digital do site gov.br, ou imprimir o
requerimento, assiná-lo, digitalizá-lo e enviar, em arquivo PDF, para o e-mail cecondoc@unitau.br,
junto com os seguintes documentos:
a) Declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de até 30 dias,
comprovando a condição de desempregado (CAGED Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho DRT e/ou CNIS - Extrato Previdenciário no
Instituto Nacional de Seguro Social INSS);
b) Carteira de trabalho, com a parte de identificação e com os últimos registros;
c) Cartão PIS/PASEP;
d) Para os doadores de medula óssea, assinalar esta opção no requerimento e informar o
número de validação da Declaração de Doador, fornecido pelo Registro Nacional de Doadores
Voluntários de Medula Óssea (REDOME);
7.3 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do
candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
7.4 O simples preenchimento dos dados necessários e envio dos documentos para a solicitação
da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise
e ao deferimento por parte da Cecon.
7.5 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição que não seja
prevista neste Edital.
7.6 O resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, a ser
publicado a partir do dia 12/05/2025 e disponibilizado no endereço eletrônico unitau.br/concursos,
constará do nome dos requerentes em ordem alfabética, o número do documento de identidade e o
deferimento ou indeferimento da solicitação, com a respectiva justificativa no caso de
indeferimento.
7.6.1 O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, efetivada sua
inscrição no concurso;
7.6.2 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa (data
limite para pagamento do boleto no item 5.9), enviar cópia do comprovante de pagamento da
inscrição para o e-mail cecondoc@unitau.br, dentro do período de inscrição, para efetivar sua
inscrição no concurso;
7.6.3 Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato terá 24h, a partir da publicação do
resultado da análise da solicitação de isenção, para interpor recurso contra o indeferimento, por
meio de formulário disponível na página do concurso (Anexo IV), que deverá ser enviado ao e-mail
cecondoc@unitau.br. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos.
7.7 O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período citado no
item 4.9, não terá sua inscrição efetivada.
7.8 Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo
corrompido.
7.9 Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da
única especificada neste Edital, no item 5.10.
7.10 Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste Edital não serão
considerados.
8. DAS PROVAS
8.1 O concurso constará das seguintes provas:
a) prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório;
b) prova didática, de caráter classificatório;
c) prova prática, conforme a disciplina, de caráter classificatório.
d) avaliação de títulos, de caráter classificatório.
8.2 Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário oficial de
Brasília/DF.
8.2.1 A data, local e horário de realização da prova escrita serão divulgados com até 01 (uma)
semana de antecedência à realização da prova, no endereço eletrônico unitau.br/concursos;
8.2.2 As datas de aplicação das provas poderão ser transferidas ou ter seu horário de início alterado,
por motivos fortuitos ou de força maior, dando ciência aos candidatos pelo e-mail cadastrado no
formulário de inscrição e por informativo no endereço eletrônico unitau.br/concursos;
8.2.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização
das provas e o comparecimento no horário determinado.
8.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora fixada para o seu início.
8.4 Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver munido do original de um dos
seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua
identificação:
a) Carteira de Identidade Nacional ou Cédula de Identidade (RG), emitido digitalmente por órgão
oficial ou impresso;
b) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
e) Carteira Nacional de Habilitação; expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, emitido
digitalmente por órgão oficial ou impresso;
f) Passaporte.
8.5 O candidato que não apresentar qualquer um dos documentos elencados no item 8.4 não
realizará a prova escrita, sendo considerado ausente, desistente e eliminado deste concurso.
8.6 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início das
provas.
8.7 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado
para o seu início.
8.8 Na realização da prova escrita, os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até o
término da prova.
8.9 O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do
candidato e resultará em sua eliminação do certame.
8.10 Prova Escrita
8.10.1 A prova escrita valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e abrangerá um único tema do programa
presente no Edital (Anexo V) e disponibilizado na página unitau.br/concursos, visando evidenciar os
conhecimentos atualizados do candidato sobre o assunto;
8.10.2 A prova será realizada de acordo com os critérios estabelecidos em regulamento anexo à
Deliberação Consep Nº 143/2024, de 08 de agosto de 2024;
8.10.3 O tema da prova escrita será sorteado pela Comissão Julgadora, na presença dos candidatos,
antes do início da prova, de uma lista de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 15 (quinze) pontos, do
programa da área de conhecimento/componentes curriculares do concurso e será o mesmo tema
para todos os candidatos do mesmo grupo. O tema sorteado na prova escrita será,
automaticamente, excluído das demais provas. A avaliação será realizada conforme critérios
estabelecidos na Deliberação Consep Nº 143/2024 de 08 de agosto de 2024;
8.10.4 A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório. O candidato deverá obter média
aritmética simples mínima igual a 7,0 (sete) das notas atribuídas pelos avaliadores, para a aprovação
para a segunda fase, prova didática;
8.10.5 Não será permitido durante a realização das provas qualquer espécie de consulta ou
comunicação entre os candidatos; a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer
anotações e o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer aparelho
eletrônico, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir esta determinação.
8.10.6 O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova levando qualquer
um dos materiais elencados no item 8.10.5;
8.10.7 A prova escrita terá duração de até 3 (três) horas;
8.10.8 Todas as provas serão realizadas em Língua Portuguesa;
8.10.9 As provas serão corrigidas por todos os membros da Comissão Julgadora totalizando 03
(três) notas, de 0 (zero) a 10 (dez), contando-se até a segunda casa decimal sem arredondamento,
sendo essas notas utilizadas no cálculo da média final de cada candidato. Só serão corrigidas as
provas devidamente transcritas para a folha de prova oficial da UNITAU.
8.11 Prova Didática
8.11.1 A prova didática terá caráter classificatório, constará de uma aula, em nível de graduação, e
terá como objetivo apurar a capacidade de comunicação do candidato, o seu conhecimento da
disciplina/grupo de disciplinas em concurso e a utilização de técnicas didático-pedagógicas
adequadas ao tema em questão, sendo realizada de acordo com as normas que seguem:
8.11.1.1 Deverá ser apresentada ao candidato, antes da realização da prova escrita, com 24
(vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao início da aula a ser ministrada, a lista de 10
(dez) temas, a mesma elaborada para a prova escrita, com exceção do tema já sorteado para aquela
prova, que será substituído por um outro, escolhido pela Comissão Julgadora, dentre os cinco
restantes dos 15 temas recebidos;
8.11.1.2 O tema sorteado será o mesmo para todos os candidatos do mesmo grupo. Será
eliminado o candidato que não estiver presente no sorteio do ponto da prova didática;
8.11.1.3 A prova didática será realizada após a publicação do resultado da prova escrita.
8.11.1.4 Os candidatos disporão de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no máximo, 50
(cinquenta) minutos, para ministrar a aula, em sessão pública, na qual não poderão estar presentes
os demais candidatos inscritos no concurso, sendo desclassificados aqueles que não atingirem o
tempo mínimo ou ultrapassarem o tempo máximo previsto de aula;
8.11.1.5 A ordem de apresentação da prova didática pelos candidatos obedecerá a sorteio
realizado pela Comissão Julgadora, no dia da prova escrita;
8.11.1.6 A prova didática não poderá ser interrompida e nem ser objeto de questionamento
pela Comissão Julgadora, antes de o candidato tê-la concluído;
8.11.1.7 Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará pontuação de 0
(zero) a 10 (dez) a cada candidato, contando-se até a segunda casa decimal sem arredondamento,
levando em consideração o conteúdo da aula, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de
aula e a propriedade no uso dos recursos auxiliares de apresentação;
8.11.1.8 A Comissão Julgadora poderá finalizar a exposição de um candidato, desde que,
ultrapassados os 50 (cinquenta) minutos regulamentares, não tenha atendido ao aviso para concluir
sua aula;
8.11.1.9 A prova didática poderá ser documentada, independente da manifestação do
candidato, em meio eletrônico;
8.11.1.10 Para a prova didática serão fornecidos computador e projetor multimídia. Não serão
disponibilizados pela Cecon adaptador de tomada, extensão e outros equipamentos necessários para
o uso dos recursos audiovisuais. Não haverá tempo extra para montagem desse(s) recurso(s);
8.11.1.11 Todos os candidatos classificados na 1ª. Etapa prova escrita deverão se apresentar
para a prova didática.
8.12 A prova didática poderá ser distribuída em mais dias, considerando o número de candidatos
inscritos.
8.13 Prova Prática
8.13.1 A prova prática, quando necessária, deverá ser aprovada pela Unidade de Ensino, bem como
os critérios e a forma a ser executada, devendo constar do respectivo Edital de concurso.
8.13.2 A prova prática terá caráter classificatório e só será exigida para a área de
conhecimento/componentes curriculares cujas matrizes curriculares contenham ensino prático.
8.13.3 Em caso de indicação para realização de prova de natureza prática, cada examinador
atribuirá pontos de 0 (zero) a 10 (dez), contando-se até a segunda casa decimal sem
arredondamento.
8.13.4 A pontuação da prova prática será a média aritmética simples dos pontos atribuídos a cada
candidato pelos três examinadores da Comissão Julgadora.
9. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
9.1 Somente os candidatos que obtenham média igual ou superior a 7,0 (sete) na média aritmética
das médias das provas escrita, didática e prática (quando houver), serão submetidos ao exame de
títulos.
9.2 Os títulos serão avaliados conforme o disposto no Anexo III deste Edital e constará da análise do
Currículo Lattes, cujo link foi indicado pelo candidato na inscrição e dos respectivos documentos
comprobatórios, considerando-se a formação acadêmica, atividades docentes e produção
intelectual.
9.3 Os títulos deverão ser encaminhados exclusivamente via internet, para o endereço
eletrônico disponibilizado na página do concurso (unitau.br/concursos), em arquivos únicos para
cada item do Anexo III a ser pontuado, no formato PDF, até o último dia de inscrição, 21/05/2025. de
acordo com as seguintes disposições:
a) Somente serão atribuídos pontos na avaliação de títulos, às realizações acadêmicas,
técnico-científicas e profissionais devidamente comprovadas, enviadas para o endereço eletrônico a
ser informado;
b) Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não encaminhar os títulos na
forma e no prazo estabelecido neste Edital.
9.4 Não serão aceitos títulos encaminhados por via postal, fax ou entregues pessoalmente,
assim como fora do prazo determinado no item 9.3.
9.5 Não será permitida a complementação de documentos em data posterior a data do item
5.3.
9.6 Os títulos expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior só serão
considerados válidos mediante a efetiva revalidação (em caso de graduação) e de reconhecimento
(em caso de pós-graduação), por instituição brasileira, nos termos da legislação vigente.
9.7 A avaliação de títulos terá caráter exclusivamente classificatório e a nota obtida comporá a
nota final.
9.8 A autenticidade dos documentos encaminhados será de inteira responsabilidade do
candidato.
9.9 O encaminhamento dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, arcando este
com as consequências de eventuais erros. Documento ilegível ou que não atenda às exigências do
Anexo III não será pontuado.
9.10 A Comissão Especial de Concurso (Cecon) não se responsabiliza por títulos não recebidos por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o envio de
documentos dentro do prazo estipulado nesse Edital.
10. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
10.1 Para os títulos relacionados nas alíneas "A" e "B" do Anexo III, deverá ser apresentado diploma
ou certificado, devidamente registrados, expedidos por instituição oficial ou reconhecida conforme
legislação brasileira. Excepcionalmente, somente para efeito de pontuação na prova de títulos,
poderá ser aceita certidão ou declaração, emitida pela instância superior da instituição ou pela
coordenação/direção do programa, com o prazo de até 02 anos antes da realização do concurso,
especificando que o candidato concluiu todas as exigências do programa e aguarda a expedição do
diploma ou certificado de conclusão do curso, conforme prevê a legislação ou a Ata de Defesa da
dissertação ou tese, na qual conste que o candidato foi aprovado, sem ressalvas, e faz jus ao título.
10.2 Declarações ou certidões que não forem emitidas pelos setores especificados no item 10.1 não
serão aceitas como comprovantes aos títulos relacionados nas alíneas "A" e "B" do Anexo III.
10.3 A certidão, a declaração ou a Ata de Defesa, mencionadas no item 10.1, só serão aceitas se
tiverem sido emitidas a partir de dezembro de 2022.
10.4 Em atenção às exigências da alínea "C" do Anexo III, os documentos relacionados somente serão
aceitos se indicarem a carga horária ou se estiverem acompanhados do histórico escolar.
10.5 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, diplomas e certificados expedidos no exterior,
somente serão considerados com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior (IES) do
Brasil.
10.6 Para efeito de posse no cargo, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os diplomas
ou certificados, devidamente registrados, expedidos por instituição oficial ou reconhecida
conforme legislação brasileira, não sendo aceitas para a posse as exceções previstas no item 10.1.
10.7 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas "D" e "E" do Anexo III, o
candidato deverá apresentar uma das seguintes opções:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, na qual conste o registro para fins de
comprovação de experiência;
b) declaração/certidão/contrato de trabalho que informe o período (com início e fim, se for o caso),
nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
c) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo/RPA e declaração/certidão
que informe o período (com início e fim, se for o caso), nível de escolaridade e a espécie do serviço
realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, no caso de serviço prestado como
autônomo;
d) no caso das declarações, as informações deverão ser apresentadas em via original e em papel
timbrado da empresa onde se deu a prestação do serviço.
10.8 As declarações e certidões mencionadas nas opções "a" e "b" do item 10.7 deverão ser emitidas
por setor de pessoal, de recursos humanos (ou setor equivalente) ou pelo dirigente máximo da
Instituição.
10.9 A declaração mencionada na opção "c" do item 10.7 deverá ser emitida pelo contratante.
10.10 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado como atividade
profissional ou exercício de magistério, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
10.11 Ainda para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado como exercício de
magistério a atividade de tutoria, podendo esta ser pontuada na alínea "E" do Anexo III.
10.12 Excepcionalmente, para fins de pontuação na Alínea "E" do Anexo III, o exercício da atividade
de advocacia poderá ser comprovado conforme dispõe o Art. 5º do Regulamento Geral do Estatuto
da Advocacia e da OAB, em seu parágrafo único, bastando uma das 3 (três) opções apontadas no
texto.
10.13 A comprovação de aprovação em concurso público, alínea "F" do Anexo III, deverá ser feita por
meio de apresentação de certidão/declaração, que informe o concurso, o nível de escolaridade e o
cargo no qual o candidato foi aprovado, expedida pelo dirigente máximo ou pelo setor de pessoal (ou
setor equivalente) da respectiva instituição, ou por meio de apresentação de cópia do Diário Oficial,
da instituição correspondente, que especifique o concurso, o nível de escolaridade e o cargo no qual
o candidato foi aprovado.
10.14 Não será considerado Concurso Público, seleção simplificada constituída apenas de avaliação
de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou
entrevistas.
10.15 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "G" do Anexo III, o candidato
deverá entregar cópia legível das páginas contendo:
a) introdução ou parte do artigo que comprove a autoria do texto;
b) indicação do ISSN ou DOI da publicação;
c) comprovação da data de publicação.
10.16 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas "H" e "I" do Anexo III, o
candidato deverá entregar cópia legível das páginas contendo:
a) corpo editorial e/ou dados da editora;
b) resumo ou introdução que comprovem a autoria do texto;
c) indicação do ISSN ou ISBN ou DOI da publicação;
d) comprovação da data de publicação.
10.17 Para comprovação dos títulos relativos às alíneas "J", "K", "L" e "M" do Anexo III, deverá ser
apresentada cópia das atas de defesa ou Declaração/Certidão do Programa.
10.18 O prazo previsto em cada título do Anexo III alíneas "D" e "E" (10 anos), deverá ser contado a
partir de dezembro de 2014. Em relação às alíneas, de "F" a "M" (5 anos), a contagem deverá ser a
partir de dezembro de 2019.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CONCLUSÃO DO CONCURSO
11.1 Será(ão) considerado(s) classificados(s) o(s) candidato(s) que obtiver(em) média final das provas
escrita, didática e prática, se houver, maior ou igual a 7,0 (sete).
11.2 Para o concurso em que não ocorrerá prova prática, a Nota Final (NF) de cada candidato será
obtida por média ponderada, pela seguinte fórmula:
Sendo:
NPE: nota da prova escrita
NPD: nota da prova didática
NAT: nota da avaliação de títulos
11.3 Nas Disciplinas/Grupos de Disciplinas nas quais deverão ser realizadas Provas Práticas, além da
prova Escrita, Prova Didática e Avaliação de Títulos, a Nota Final (NF) de cada candidato será obtida
pela seguinte fórmula:
Sendo:
NPE: nota da prova escrita
NPD: nota da prova didática
NPP: nota da prova prática
NAT: nota da avaliação de títulos
11.4 Será considerado desclassificado no concurso o candidato que obtiver média menor que 7
(sete) pontos nas provas (Escrita e Didática), ou que não comparecer a qualquer uma das provas,
sem haver formalizado, antes, o cancelamento da sua inscrição. Em caso de cancelamento da
inscrição, o candidato será considerado ausente e eliminado deste concurso público.
11.5 Havendo empate na pontuação final, o desempate será feito pela própria Comissão Julgadora,
de acordo com estes critérios e nesta ordem:
a) maior idade, entre candidatos com sessenta anos ou mais;
b) maior número de pontos na prova escrita;
c) maior número de pontos na prova didática;
d) maior título acadêmico.
11.6 Os resultados do exame dos títulos, da prova escrita de conhecimento e da prova didática,
deverão ser registrados em ata e assinados pelos componentes da Comissão Julgadora, seguindo a
ordem decrescente da pontuação final dos candidatos.
11.7 Na sequência, a Comissão Julgadora deverá elaborar a Ata Final, encaminhando o processo à
Cecon, para as providências cabíveis.
11.8 A Cecon publicará os resultados do concurso a partir de uma semana após a realização do
concurso.
12. DOS RECURSOS
12.1 Serão admitidos recursos referentes às etapas do concurso, quanto:
a) ao indeferimento da inscrição;
b) ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do valor do pagamento da taxa de inscrição;
c) ao indeferimento da solicitação de condições específicas;
d) à composição da comissão julgadora;
e) ao resultado final das provas.
12.2 O prazo para interposição de recursos referentes às letras "a", "b", "c" e "d", devidamente
fundamentado junto à Cecon (cecondoc@unitau.br), é de 24 (vinte e quatro) horas para análise e
decisão da Comissão Julgadora.
12.3 O prazo para interposição de recursos referentes à letra "e" devidamente fundamentado junto à
Cecon (cecondoc@unitau.br), é de 48 (quarenta e oito) horas para análise e decisão da Comissão
Julgadora.
12.4 Não serão aceitos recursos fora do prazo.
12.5 Decorrido o prazo previsto para a interposição de recursos e decididos, pela Comissão
Julgadora, os eventuais pedidos de reconsideração, a Cecon publicará o resultado do concurso.
13. DA CONVOCAÇÃO
13.1 O prazo de validade do concurso público, objeto deste Edital, será de 02 (dois) anos, a contar da
data da publicação da homologação do resultado e da classificação final pelo Consep, podendo ser
prorrogado, por igual período, a critério da Administração Superior da UNITAU, alcançando,
também, no decorrer do prazo, outros cargos vagos, os que vagarem, ou os que forem criados,
quando necessário o seu provimento.
13.2 Mediante necessidade da Unitau, os candidatos classificados poderão ser convocados pela
Diretoria de Recursos Humanos da Pró-reitoria de Administração, por meio de mensagem eletrônica,
sendo utilizado o mesmo endereço eletrônico expresso em sua ficha de inscrição.
13.3 A classificação do candidato no concurso não lhe assegurará, em hipótese alguma, o direito à
nomeação para cargos que excedam o número do cadastro de reserva de vagas previsto no Edital,
reservando-se à UNITAU, de acordo com suas necessidades, conveniências e disponibilidade
financeira, e obedecida rigorosamente a ordem classificatória, o direito de nomear, para as vagas
posteriores, conforme Art.9º da Deliberação Consep no. 143/2024.
13.4 Quando convocado pela Diretoria de Recursos Humanos, o candidato terá o prazo de três dias
úteis para o comparecimento, a contar do envio do e-mail.
13.5 Em caso de alteração de endereço, fica o candidato responsável pela atualização junto à Cecon.
13.6 O não comparecimento do candidato após o prazo estipulado, implicará sua automática
exclusão do concurso, cabendo à Diretoria de Recursos Humanos informar à Cecon para que sejam
adotadas as medidas necessárias.
13.7 Mediante a convocação do candidato, o mesmo deverá apresentar, no prazo estabelecido no
item 13.4, os documentos, e após sua realização, a aprovação no exame médico pré-admissional,
que implicará a efetivação de sua nomeação e posse do cargo, iniciando, a partir do começo do seu
exercício no cargo, a contabilização do tempo de carreira do cargo pretendido, nos termos da lei.
13.8 Para a apresentação da documentação, o candidato pode se fazer representar por procurador
com poderes específicos.
13.9 O candidato que já for professor desta instituição e estiver ministrando, em caráter temporário
ou emergencial, aulas da disciplina/grupo de disciplinas objeto de sua inscrição no concurso, se
desclassificado será dispensado dessas aulas quando do início de exercício do candidato nomeado.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O candidato deverá acompanhar avisos/eventos/publicações/etapas referentes a este Edital no
endereço eletrônico unitau.br/concursos. Outras informações sobre o concurso poderão ser obtidas
na Secretaria da Cecon.
14.2 O candidato não poderá prestar as provas sem a exibição de um documento oficial de
identidade, com foto.
14.3 Não será concedida vista de prova, segunda chamada ou aplicação de prova fora do local, da
data e do horário previstos, sob qualquer pretexto.
14.4 Será sumariamente eliminado do concurso, por decisão da Comissão Julgadora respectiva, e por
meio de documento formal, que deverá constar da Ata dos trabalhos, o candidato que:
a) apresentar qualquer documento falso;
b) cometer qualquer ato de improbidade durante a realização das provas.
14.5 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a entrada atrasada do candidato no local onde se
realizará as provas.
14.6 Não será aceito pedido de reconsideração, sob qualquer pretexto, das normas contidas no
regulamento anexo à Deliberação Consep no. 143/2024.
14.7 A Universidade de Taubaté reserva-se o direito de, durante a vigência do presente concurso,
mediante necessidade, interesse público e disponibilidade orçamentária, convocar candidatos
aprovados, respeitando-se a ordem de classificação para os provimentos de cargos que vagarem
e/ou forem criados.
14.8 Casos omissos serão analisados pelo Consep, e o parecer desse Conselho será plenamente
acatado pela Comissão Julgadora, pelos candidatos e pela Cecon.
Taubaté, 07 de maio de 2025.
Prof. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
ANEXO I - REQUERIMENTO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) /CANDIDATO COM
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
À Comissão Especial de Concurso da Universidade de Taubaté
Eu _______________________, portador(a) do
documento de identidade RG nº __________________________, órgão emissor _______, telefone:
( )______________inscrito(a) no Concurso Edital nº ____________, solicito inscrição em condição
específica para a realização da prova, pois apresento:
( ) deficiência auditiva
( )deficiência visual
( ) transtorno de déficit de atenção ehiperatividade
( ) deficiência locomotora
( )dislexia
( ) lactante
( ) Outro
Portanto, para a realização da prova, solicito
( ) Prova em Braile
( ) Prova em Grafia Ampliada (letra Times New Roman, tamanho 24)*
( ) Intérprete deLíngua Brasileira de Sinais
( ) Ledor (indicando esta solicitação, o candidato estará automaticamente autorizando a
gravação).
( ) Mesa e cadeira especiais (deficiência locomotora)
( ) Outro
* É permitido que os candidatos com baixa visão tragam lupa para uso durante a prova.
____________________,______de__________________de 2025.
Assinatura do candidato
ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO
1. Identificação das disciplina/grupo de disciplinas do Edital Nº_______________
__________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________
2. Identificação do candidato
Nome
Completo:
RG: Órgão emissor: UF:
Data da emissão: / / CPF:
3. Identifique-se numa das situações abaixo.
( ) declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de até 30 dias,
comprovando a condição de desempregado (CAGED Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho DRT e/ou CNIS - Extrato Previdenciário no
Instituto Nacional de Seguro Social INSS),
( ) cópia da carteira de trabalho, com a parte de identificação e com os últimos registros
( ) cópia do cartão PIS/PASEP.
( ) para os doadores de medula óssea, assinalar esta opção no requerimento e informar o número de
validação da Declaração de Doador, fornecido pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de
JUSTIFICATIVA
Medula Óssea (REDOME);
É necessário comprovar a situação descrita mediante envio de documentação comprobatória.
___________________, _____ de ______________________ de 2025.
______________________________________________
Assinatura do Candidato
4 - Análise (para uso da CECON):
Local - Data - Assinatura:
Local/Cidade:
Data: / /
Assinatura:
ANEXO III - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
TÍTULOS PARA PROFESSOR AUXILIAR NÍVEL I
FOLHA DE CRITÉRIOS DA NOTA DO CANDIDATO
CANDIDATO:
Títulos Valor de cada Título Valor Máximo
dos Títulos
A) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de DOUTORADO. 2,0 2,0
B) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de MESTRADO. 1,5 1,5
0,6
C) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em 0,4 para o 1º título 2,0
nível de especialização, com comprovação de carga horária mínima de 0,2 para o 2º título 0,3
360 (trezentas e sessenta) horas. 0,1
0,9
D) Exercício de magistério em curso superior na área de formação do 0,2 por semestre
0,6
candidato ou em área afim. Para efeito de pontuação, não será letivo, sem 0,4
0,3
considerada fração de semestre. Atividade exercida nos últimos 10 (dez) sobreposição de 0,3
0,4
anos. tempo 0,6
10,00
E) Exercício de atividade profissional de nível superior, não-cumulativa
com outras quaisquer no mesmo período, na Administração Pública ou 0,1 a cada um ano, sem
Privada, em empregos/cargos especializados na área de formação do sobreposição de tempo.
candidato ou em área afim. Para efeito de pontuação, não será
considerada fração de ano. Atividade exercida nos últimos 10 (dez)
anos.
F) Aprovação/Classificação em Concurso Público de Nível Superior para 0,1
CargoEfetivo. Aprovação obtida nos últimos 05 (cinco) anos.
G) Publicações de artigos científicos completos de interesse para a
área de conhecimento da vaga, em periódicos científicos internacionais 0,3 por publicação
e/ou nacionais (não serão aceitos resumos). Publicados nos últimos 05
(cinco) anos.
H) Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área de
conhecimento da vaga, de autoria exclusiva do candidato. Publicados nos 0,2 por publicação
últimos 05 (cinco) anos.
I) Publicação de livro didático/técnico em coautoria, ou publicação de
capítulo de livro didático/técnico ou de interesse para a área de 0,1 por publicação
conhecimento da vaga.Publicados nos últimos 05 (cinco) anos.
J) Orientação concluída de trabalho de conclusão de curso ou trabalho 0,1 por orientação
de graduação.Orientação concluída nos últimos 05 (cinco) anos.
K) Orientação concluída de trabalho final de pós-graduação lato sensu. 0,1 por orientação
Orientação concluída nos últimos 05 (cinco) anos.
L) Orientação concluída de dissertação de Mestrado. Orientação concluída 0,2 por orientação
nos últimos 05 (cinco) anos..
M) Orientação concluída de tese de Doutorado. Orientação concluída nos 0,3 por orientação
últimos 05 (cinco) anos.
PONTUAÇÃO MÁXIMA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
(deve ser preenchido e enviado exclusivamente para o e-mail cecondoc@unitau.br, dentro
do prazo de recurso previsto em Edital)
Eu, ...................................................................................................................., portador(a) do
documento de identidade número............................................., apresento recurso junto à Comissão
Especial de Concurso da Universidade de Taubaté, contra
............................................................................. do Edital R nº ____________, pelos motivos e pela
fundamentação que passo a expor:
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
..........................., ......... de ............................................................de 2025.
.................................................................
Assinatura do(a) requerente
ANEXO V
PROGRAMAS
1. TAUBATÉ
PATOLOGIA ESPECIAL I E PATOLOGIA ESPECIAL II
Tópicos:
01. Vasos Sanguíneos: Arterioescleroses;
02. Coração: Cardiopatia Isquêmica;
03. Pulmão: Neoplasias Pulmonares;
04. Estômago: Doença Ulcerosa;
05. Intestino Grosso: Tumores de Cólon e Reto;
06. Fígado: Hepatite Virais;
07. Trato Genital Masculino: Próstata Aumentos Benignos e Tumores;
08. Vulva e Vagina. Cistos, Inflamações, Distúrbios Epiteliais Não Neoplásicos, Neoplasias Pré-
Malignas e Malignas;
09. Colo Uterino: Neoplasias Pré-Malignas e Malignas;
10. Corpo Uterino e Endométrio: Pólipos Endometriais; Hiperplasia Endometrial; Tumores
Malignos do Endométrio;
11. Ovários: Cistos Não-Neoplásicos e Funcionais;
12. Mamas: Carcinomas Mamários;
13. Pele: Tumores e Principais Doenças Inflamatórias;
14. Sistema Endócrino: Bócio e Tireoidites;
15. Pâncreas: Pancreatites e Tumores Exócrinos.
Bibliografia:
Emanuel Rubin, M.D., Jonh L. Farber, M.D.: Patologia. Editora Guanabara Koogan. Rio de Janeiro,
3ª Edição. 2002.
Geraldo Brasileiro Filho: Bogliolo Patologia. Editora Guanabara Koogan. Rio de Janeiro. 10º
edição. 2021.
Juan Rosai, M. D, & Ackerman's M.D.: Surgical Pathologic. Editora Elsevier New York, 11ª Edição.
2018.
Ramzi S. Contran, M. D., Vinay Kumar, M.D.& Tucker Collins, M.D.: Robbins. Patologia Estruturaç
e Funcional. Editora Guanabara Koogan. Rio de Janeiro. 09º edição. 2016.
GENÉTICA MÉDICA; CLÍNICA MÉDICA I; SEMIOLOGIA I; PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS
INTEGRADORAS II; PRÁTICAS INTEGRADORAS III E PRÁTICAS INTEGRADORAS IV
Tópicos:
1. Alterações da normalidade, com etiologia genética;
2. Citogenética. Alterações na mitose e na meiose;
3. Aneuploidias (etiologia e exemplos de síndromes por aneuploidias nos autossomos);
4. Aneuploidias (etiologia e exemplos de síndromes por aneuploidias nos cromossomos
sexuais); 5. Genética dos Sistemas Sanguíneos eritrocitários (ABO "clássico" e Rh);
6. Genética dos erros inatos do metabolismo (que levam a doenças metabólicas hereditárias);
7. Etiologia genética das neoplasias;
8. Epigenética;
9. Diversidade genética humana: mutação e polimorfismo;
10. Doenças envolvendo enzimas;
11. Aconselhamento genético: princípios e prática;
12. Farmacogenética: como os genes afetam o metabolismo e a resposta às drogas;
13. Genética do desenvolvimento e malformações congênitas: teratogênese, defeitos do tubo
neural e síndromes genéticas;
14. Testes genéticos preditivos e diagnóstico pré-natal (testes de diagnóstico genético);
15. Doenças genéticas raras e sua abordagem clínica: diagnóstico, aconselhamento genético e
terapias emergentes.
Bibliografia:
ALBERTS, B.; BRAY, D.; HOPKIN, K.; JOHNSON, A.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.; WATSON, J.
D. Fundamentos da Biologia Celular. 4a ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.
BORGES-OSÓRIO, M. R.; ROBINSON, W. M. Genética Humana. 3a ed. Porto Alegre: Artmed,
2013.
NUSSBAUM, R. L.; MCINNES, R. R.; WILLARD, H. F. THOMPSON & THOMPSON. Genética
Médica. 8a ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.
SCHAEFER, G.B.; THOMPSON, J.N. Genética médica: uma abordagem integrada. Artmed, 2015.
OBSTETRÍCIA I; OBSTETRÍCIA II; GINECOLOGIA I; GINECOLOGIA II; GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA I
(INTERNATO); GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA II (INTERNATO)
Tópicos:
01. Câncer do colo uterino;
02. Infecções sexualmente transmissíveis;
03. Contracepção;
04. Sangramento uterino anormal;
05. Vulvovaginites;
06. Propedêutica em ginecologia e obstetrícia;
07. Dor pélvica;
08. Endometriose;
09. Avaliação da vitalidade fetal;
10. prematuridade;
11. Distócias;
12. Hemorragias da 1ª metade da gestação;
13. Hemorragias da 2ª metade da gestação;
14. Doença hipertensiva específica da gestação (dheg);
15. Diabetes e gravidez.
Bibliografia:
Febrasgo - Tratado de Obstetricia, 1ª Ed. Guanabara Koogan, 2018.
Ginecologia de Williams, 4ª Ed. McGraw Hill, 2022.
Obstetrícia de Williams, 25ª Ed., McGraw Hill, 2020.
Rezende Obstetrícia, 13ª Ed, Guanabara Koogan, 2016.
ONCOLOGIA, CLÍNICA MÉDICA IV, SEMIOLOGIA III, CLÍNICA MÉDICA I (INTERNATO), CLÍNICA
MÉDICA II (INTERNATO), PRÁTICAS INTEGRADORAS I, PRÁTICAS INTEGRADORAS II, PRÁTICAS
INTEGRADORAS III, PRÁTICAS INTEGRADORAS IV
Tópicos:
1. Urgências Oncológicas: Neutropenia Febril;
2. Urgências Oncológicas: Síndrome de Veia Cava;
3. Urgências Oncológicas: Compressão Medular;
4. Urgências Oncológicas: Hipercalcemia;
5. Urgências Oncológicas: Síndrome de Lise Tumoral;
6. Princípios de Paliatividade;
7. Neoplasias de Mama;
8. Neoplasias de Próstata;
9. Neoplasias de Estômago;
10. Neoplasias Intestinais;
11. Princípios em Quimioterapia;
12. Princípios em Hormonioterapia;
13. Principios em Radioterapia;
14. Neoplasia de Tireoide;
15. Analgesia em Oncologia.
Bibliografia:
NCCN- nccn.org
Tratado de oncologia: Paulo Marcelo Gehm Hoff, editora Atheneu, segunda edição
PATOLOGIA CLÍNICA VETERINÁRIA; PATOLOGIA ESPECIAL DOS ANIMAIS; MEDICINA
VETERINÁRIA LEGAL; ZOONOSES E SAÚDE PÚBLICA; ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM MEDICINA
PREVENTIVA E SAÚDE PÚBLICA; ESTUDO INTERDISCIPLINAR I, ESTUDO INTERDISCIPLINAR II,
ESTUDO INTERDISCIPLINAR III, ESTUDO INTERDISCIPLINAR IV, ESTUDO INTERDISCIPLINAR V,
ESTUDO INTERDISCIPLINAR VI, ESTUDO INTERDISCIPLINAR VII, ESTUDO INTERDISCIPLINAR
VIII.
Tópicos:
1. Lesões Celulares Reversíveis e Morte Celular;
2. Classificação, diagnósticos e causas da anemia;
3. Patologias do Sistema Nervoso;
4. Patologia do Fígado, vias biliares e pâncreas Exócrino;
5. Patologia do Sistema Respiratório;
6. Patologia do Sistema Reprodutivo Masculino;
7. Patologia do Sistema Hematopoiético;
8. Patologia do Sistema Endócrino;
9. Avaliação laboral da função hepática e renal, nos animais domésticos;
10. Controle de Vetores/reservatórios;
11.Biologia e controle de Animais sinantrópicos;
12.Tuberculose;
13. Leishmaniose;
14. Raiva;
15. Tanatologia forense médico-veterinária.
Bibliografia:
BOGLIOLO, L. Bogliolo. Patologia. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012.
BRASIL. Ministério da saúde. Fundação Nacional de Saúde. Controle de Vetores: procedimentos de
segurança. Brasília: Ministério da Saúde; 2001.208p.
BRASIL, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Manual de Legislação: programas
nacionais de saúde animal do Brasil. Brasília: MAPA/DAS/DAS, 2009.440p.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância em Saúde:
volume único. 4ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2019. 725p.
CHEVILLE, N. F. Introdução à Patologia Veterinária. 3 ed. São Paulo: Manole, 2009.
FRANÇA, GV. Medicina Legal. 4 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1995.
HAFEZ, E.S.E.; B. Reprodução Animal. 7. Ed. Barueri: Manole, 2003.
PAARMAN, K. Medicina Veterinária Legal. São Paulo: Ed. Do autor, 2005.
SANTOS, R.L. Patologia Veterinária. 2 ed. São Paulo: ROCA. 2016.
THRALL, Mary Anna. Hematologia e Bioquímica Clínica Veterinária. São Paulo: Roca, 2007.
TOSTES, R. A.; REIS, S. T. J.; CASTILHO, V. V. Tratado de Medicina Veterinária Legal. Curitiba:
Medvep, 2017.
2. CARAGUATATUBA
OBSTETRÍCIA I, OBSTETRÍCIA II, GINECOLOGIA I, GINECOLOGIA II, GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA I
(INTERNATO) E GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA II (INTERNATO)
Tópicos:
1. Câncer Do Colo Uterino;
2. Infecções Sexualmente Transmissíveis;
3. Contracepção;
4. Sangramento Uterino Anormal;
5. Vulvovaginites;
6. Propedêutica Em Ginecologia E Obstetrícia;
7. Dor Pélvica;
8. Endometriose;
9. Avaliação Da Vitalidade Fetal;
10. Prematuridade;
11. Distócias;
12. Hemorragias Da 1ª Metade Da Gestação;
13. Hemorragias Da 2ª Metade Da Gestação;
14. Doença Hipertensiva Específica Da Gestação (Dheg);
15. Diabetes E Gravidez.
Bibliografia:
Febrasgo - Tratado de Obstetricia, 1ª Ed. Guanabara Koogan, 2018.
Obstetrícia de Williams, 25ª Ed., McGraw Hill, 2020.
Ginecologia de Williams, 4ª Ed. McGraw Hill, 2022.
Rezende Obstetrícia, 13ª Ed, Guanabara Koogan, 2016.
NEUROLOGIA; PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS INTEGRADORAS II; PRÁTICAS
INTEGRADORAS III E PRÁTICAS INTEGRADORAS IV; SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA); SEMIOLOGIA
II, SEMIOLOGIA III; CLÍNICA MÉDICA I, CLÍNICA MÉDICA II; CLÍNICA MÉDICA III; CLÍNICA MÉDICA
IV
Tópicos:
1. Semiologia Neurológica;
2. Coma;
3. Neuroinfecção;
4. Epilepsia;
5. AVC Hemorrágico;
6. AVC Isquêmico;
7. Cefaleias primárias;
8. Doença de Parkinson;
9. Doença de Alzheimer;
10. Doenças Desmielinizantes;
11. Neuropatias Periféricas;
12. Distúrbios do sono;
13. Doenças do neurônio motor;
14. Miastenia gravis;
15. Demências (não Alzheimer)
Bibliografia:
NITRINI,R, BACHESCHI, LA. A Neurologia que Todo Médico deve Saber. 3 ed. SP, Atheneu, 2015.
MERRITT. Tratado de Neurologia. 13a Ed, RJ. Guanabara Koogan, 2018.
ADAMS e VICTOR's. Princípios da Neurologia. McGraw Hill. 2019.
Arquivos de Neuropsiquiatria (gratuita e acesso on-line) https://www.scielo.br/j/anp
PUERICULTURA, PEDIATRIA E ADOLESCÊNCIA I; PUERICULTURA, PEDIATRIA E ADOLESCÊNCIA II;
PEDIATRIA I; PEDIATRIA II; PEDIATRIA I (INTERNATO); PEDIATRIA II (INTERNATO)
Tópicos:
1. Aleitamento Materno;
2. Alimentação no Primeiro Ano de Vida e Suplementação Vitamínica e de Minerais;
3. Imunizações em Pediatria;
4. Desenvolvimento Neuropsicomotor na Infância;
5. Crescimento e Desenvolvimento do Adolescente;
6. Prevenção de Acidentes;
7. Icterícia Neonatal;
8.Epilepsias na Infância;
9. Infecções de Vias Aéreas Superiores;
10. Pneumonia Adquirida na Comunidade;
11. Asma Aguda Grave;
12. Doenças Exantemáticas da Infância;
13. Anemia e seus diagnósticos diferenciais;
14.Manejo da Febre em Pediatria;
15.Erros Inatos da Imunidade.
Bibliografia:
BURNS, Dennis Alexander Rabelo. Tratado de pediatria: Sociedade Brasileira de Pediatria. 5 ed.
Barueri: Manole, 2022. 2 v.
KLIEGMAN, R. M. et al. Nelson tratado de pediatria: Volumes 1 e 2. 21 ed. [S.L.]: Elsevier, 2022.
MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: Tomo I Pediatria Geral e Neonatal. 9 ed. [S.L.]: Sarvier,
2002. 844 p.
MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: Tomo II Pediatria Clínica Geral. 9 ed. São Paulo: Sarvier,
2002.
MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: Tomo III Pediatria Clínica Especializada. 9 ed. São Paulo:
Sarvier, 2004. 776 p.
Publicações da Sociedade Brasileira de Pediatria
Publicações do Ministério da Saúde
OFTALMOLOGIA; PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS INTEGRADORAS II; PRÁTICAS
INTEGRADORAS III; PRÁTICAS INTEGRADORAS IV; SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA); SEMIOLOGIA
II; SEMIOLOGIA III
Tópicos:
1. Anatomia Ocular;
2. Ametropias;
3.Estrabismo;
4. Uveítes;
5. Glaucoma;
6. Síndrome do olho seco;
7. Córnea;
8. Cristalino;
9. Conjuntiva;
10. Pálpebras;
11. Órbita;
12. Retina e Vítreo.
13. Neuro-oftalmologia.
14. Laringites.
15. Traqueostomia Indicações e técnica cirúrgica.
Bibliografia:
1.COLEÇÃO DO CBO 2016
2.ALVES, Milton Ruiz (coord.) Doenc¸as externas oculares e co´rnea. 4.ed. Rio de janeiro: Cultura
Médica: 2016.
3.ALVES, Milton Ruiz (coord.) Glaucoma. 4.ed. Rio de janeiro: Cultura Médica: 2016.
4.ALVES, Milton Ruiz (coord.) Uveítes. 4.ed. Rio de janeiro: Cultura Médica: 2016.
5.ALVES, Milton Ruiz (Coord.); ÁVILA, Marcos; LAVINSKY, Jaco´; MOREIRA JÚNIOR, Carlos A. (Ed.).
Retina e vítreo: 2016-2017. 4. ed. Rio
6.de janeiro: Cultura Médica, 2016. 447 p., il. (Oftalmologia brasileira). ISBN 978-85-7006-673-2.
7.ALVES, Milton Ruiz (Ed.). Superfície ocular: córnea, limbo, conjuntiva, filme lacrimal. Rio de
Janeiro: Cultura Médica, 2006. 391 p., il.
8.ALBERT, Daniel M.; JAKOBIEC, Frederick A. Principles and practice of ophthalmology. 2. ed.
Philadelphia: W. B. Saunders, 2000. 6 v, il.VAUGHAN, Daniel et al. Oftalmologia geral. 3. ed. São
Paulo: Atheneu, 1990. 438 p.
OTORRINOLARINGOLOGIA; PRÁTICAS INTEGRADORAS I; PRÁTICAS INTEGRADORAS II; PRÁTICAS
INTEGRADORAS III; PRÁTICAS INTEGRADORAS IV; SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA); SEMIOLOGIA
II; SEMIOLOGIA III.
Tópicos:
1.Afecções da Orelha Externa;
2.Inflamações da Orelha Média;
3.Otospongiose;
4.Síndromes Vestibulares;
5.Afecções da Orelha Interna;
6.Paralisia facial otogênica;
7.Rinites;
8.Sinusites;
9.Epistaxes;
10.Cefaléias vasculares;
11.Tumores naso-sinusais;
12.Afecções buco-faríngeas;
13.Ronco e Apnéia do sono;
14.Laringites
15.Traqueostomia Indicações e técnica cirúrgica.
Bibliografia:
1.COSTA, S. S.; CRUZ, O. L; OLIVEIRA, J.A. et col. "Otorrinolaringologia: Princípios e Prática". Artes
Médicas. P. Alegre. 2006, 2ª edição. ISBN 978-8536306810
2.HUNGRIA, H. "Otorrinolaringologia". Guanabara Koogan, 8ª ed., 2000, RJ. ISBN 8527705788
3.VOEGELS, R. L; BENTO, R. F. "Otorrinolaringologia". Atheneu, Rio, 2019. ISBN 9788538810414
4.MORALES, D. S. R. A; BENTO, R. F. A; PADUA, F. G. O. "Manual Prático de Otorrinolaringologia".
SARVIER, S. São Paulo, 2010. ISBN 8573782064
5.PONTES, P; GANANÇA, F. F.. "Manual de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço".
Manole, São Paulo, 2010. ISBN 9788520431269
6.PIGNATARI, S. S. N; ANSELMO-LIMA, W. T; "Tratado de Otorrinolariongologia 3ª, Guanabara
Koogan, São Paulo, 2017, ISBN 9788535289022
URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS I (INTERNATO), URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS II (INTERNATO),
SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA), II, III E IV, PRÁTICA INTEGRADORAS I, II, III E IV.
Tópicos:
1. Abordagem inicial ao Paciente Grave na Departamento de Emergência;
2. Emergências Cardiovasculares;
3. Emergências metabólicas e renais;
4. Atendimento ao trauma no Departamento de Emergência;
5. Emergências neurológicas e psiquiátricas;
6. Emergências gastrointestinais e oncohematológicas;
7. Infecção no Departamento de Emergência;
8. Ginecologia, Urologia;
9. Cuidados Paliativos;
10. Intoxicações, lesões externas, anafilaxia;
11. Emergências oftalmológicas e otorrinolaringológicas;
12. Síndrome coronariana aguda;
13. Insuficiência respiratórias agudas na emergência;
14. Acidente múltiplas vítimas;
15. OVACE obstrução via aérea adulto e criança.
Bibliografia:
Adams e Victor Princípios de Neurologia, 12ª ed. AMGH, 2022
ATLS Suporte Avançado de Vida no Trauma, 10ª ed. American College of Surgeons, 2018
(última tradução oficial em português)
Kaplan & Sadock Compêndio de Psiquiatria, 11ª ed. Artmed, 2021
Medicina de Desastres Noções Básicas, OPAS/OMS 2020 (livre online)Murray & Nadel
Medicina de Emergência: Abordagem Prática, 3ª ed. Manole, 2020
Pediatria na Prática de Emergência Templeton & King, 6ª ed. McGraw-Hill, 2022
Suporte Básico e Avançado de Vida (BLS/ACLS) American Heart Association, 2020 Guidelines
Tratado de Doenças Pulmonares, 7ª ed. Elsevier, 2022
Trauma Moore, Feliciano & Mattox, 9ª ed. McGraw-Hill, 2023
Urgências e Emergências Cardiovasculares SOCESP, 2ª ed. Manole, 2021
Ventilação Mecânica Principles and Practice Hess et al., 3ª ed. 2023
ENFERMAGEM NA ATENÇÃO DO ADULTO, IDOSO E CIRÚRGICO. GERONTOLOGIA E GERIATRIA;
NEUROLOGIA EM ENFERMAGEM; SAÚDE DO ADULTO; ENFERMAGEM CIRÚRGICA;
FARMACOLOGIA EM ENFERMAGEM; URGÊNCIA E EMERGÊNCIA; SISTEMATIZAÇÃO DA
ASSISTÊNCIA EM ENFERMAGEM; CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE DO ADULTO; ASSISTÊNCIA DE
ENFERMAGEM AO ADULTO; CUIDADO INTEGRAL EM CIRÚRGICA
Tópicos
1. Política Nacional de Atenção Urgência;
2. Avaliação multifatorial do grau de urgência;
3. Organização do serviço de urgência na rede de atenção à saúde;
4. Cirurgia segura;
5. Anestesia e Sala de Recuperação Pós-anestésica (SRPA);
6. Afecções cirúrgicas Gastrointestinais, Ortopédicas e Urológicas;
7. Afecções cirúrgicas Torácicas, Endócrinas e Vasculares;
8. Desafios da terapêutica medicamentosa e atuação da Enfermagem;
9. Sistematização da assistência de enfermagem na administração da terapêutica medicamentosa
cardiovascular direcionado a antihipertensivos, diuréticos, ß bloqueadores e digitálicos,
anticoagulantes, antiplaquetários, trombolíticos estatinas;
10. Cuidados de enfermagem: Sistema osteoarticular e nervoso, respiratório e cardiovascular,
digestório e geniturinário, tegumentar e sensorial;
11. Afecções gástricas. Sinais e sintomas comuns ao sistema;
12. Doenças autoimunes. Sinais e Sintomas comuns ao sistema;
13. Afecções cardiovasculares. Sinais e Sintomas comuns ao sistema;
14. Sistematização da Assistência de Enfermagem: Taxonomia de Nanda, NIC e NOC, CIPE;
15. Traumatismo Cranioencefálico (TCE).
Bibliografia:
BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução n° 358/2009 Dispõe sobre a sistematização
da assistência de enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes
públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem e dá outras
providências. Legislação e Normas COFEN, Brasília 15 de outubro de 2009.
BRUNNER, L. S.; SUDDARTH, D. S. Prática de Enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,
2002.
BUENO, P. D. R. (org.). Home care: o que o profissional de enfermagem precisa saber sobre
assistência domiciliar. São Paulo: Rideel, 2011.
BULECHEK, G. M. et al. (Eds.). Classificação das intervenções de enfermagem (NIC). 6. ed. Porto
Alegre: Artmed, 2016.6;15(4):607-15. https://doi.org/10.4025/ cienccuidsaude.v15i4.31167;
CARVALHO, R.; BIANCHI, E. R. F. Enfermagem em centro cirúrgico e recuperação. São Paulo:
Manole, 2016.
CARVALHO, S. D. O Enfermeiro e o cuidar multidisciplinar da criança e do adolescente. São Paulo:
Editora Atheneu, 2012.
CHAVES, L. C.; POSSO, M. B. S. Avaliação física em enfermagem. São Paulo: Manole, 2012.
CHAVES, LC; POSSO, MBS. Avaliação física em enfermagem. Barueri,
ELIOPOULOS, Charlotte. Enfermagem gerontológica. 9. ed. Porto Alegre: ArtMed, 2019. Disponível
em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788582714829. Acesso em: 26 jan. 2024. -
FREITAS, E. V.; PY, L.; NERI, A. L.; CANÇADO, F. A. X.; GORZONI, M. L.; ROCHA, S. M. Tratado de
Geriatria e Gerontologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. - JACOB FILHO, W.; AMARAL, J.
R. G. Avaliação global do idoso: manual da liga do Gaia. São Paulo: Atheneu, 2005.
ROSIN J, MATOS FGOA, ALVES DCI, CARVALHO ARS, LAHM JV. Identificação de diagnósticos e
intervenções de enfermagem para pacientes neurológicos internados em hospital de ensino.
SANTOS DF, PADULA MPC, WATERS C. Diagnósticos de enfermagem dos pacientes com Acidente
Vascular Cerebral Isquêmico: uma pesquisa bibliográfica. Braz. J. Hea. Rev. 2020;3(1):644-72.
São Paulo: Manole, 2012.
SILVA, M. D. A. et al. Enfermagem na unidade de centro cirúrgico. 2. ed. São Paulo: EPU, 1999.
SMELTZER, S. C.; BARE, B. G. (eds.) Tratado de enfermagem médico cirúrgica. 12. ed. Rio de
Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.
SOARES FMM, PEQUENO CLD, MAIA MP, MARIANO MR, ABREU RNDC, SAMPAIO FILHO SPC, et al.
Perfil clínico de pacientes internados em unidades de neurologia. REAID. 2019;87(25)1-7.
7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7498.htm
NECESSIDADES BÁSICAS EM ENFERMAGEM. SEMIOLOGIA EM ENFERMAGEM; POLÍTICAS
PÚBLICAS NO BRASIL; EPIDEMIOLOGIA; BIOÉTICA E LEGISLAÇÃO EM ENFERMAGEM;
BIOSSEGURANÇA; SEMIOTÉCNICA EM ENFERMAGEM; SISTEMA E SAÚDE NO BRASIL
Tópicos:
1. O processo cuidar: história do cuidado, o cuidado com o objeto da enfermagem, propósitos;
2. Cuidados de enfermagem e a humanização do cuidado;
3. Saúde e doença e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável;
4. Política Nacional da Atenção Básica;
5. Política Nacional de Promoção a Saúde;
6. Política Nacional de Imunização, rede de frios e calendário de vacinação;
7. Cadeia epidemiológica das Infecções. Epidemiologia para o controle da infecção hospitalar;
8. Conceitos e critérios diagnósticos de infecção hospitalar;
9. A história da epidemiologia;
10. Transição demográfica e epidemiológica e epidemiologia das doenças transmissíveis e não
transmissíveis;
11. Operacionalização do SUS;
12. Rede de atenção à saúde e linhas de cuidado;
13. Ética Profissional;
14. Moral - Moralidade - Deontologia;
15. Bioética e humanização.
Bibliografia:
BARROS, A. L. Anamnese e exame físico: avaliação diagnóstica de enfermagem ao adulto. 2. ed.
Porto Alegre: Artmed, 2010.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Segurança do paciente em serviços de saúde:
limpeza e desinfecção de superfícies. Brasília: Anvisa, 2012. Disponível em:
BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução n° 358/2009 - Dispõe sobre a sistematização
da assistência de enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes
públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem e dá outras
providências. Legislação e Normas COFEN, Brasília 15 de outubro de 2009.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política
Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção
Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2017.
Disponível em:
(org.) et al. Cuidados paliativos: da clínica à bioética. São Paulo: CREMESP, 2023.
CARNEVALLI, C. R. Bioética: Iniciação, conceitos fundamentais e breve histórico temporal. São José
dos Campos, SP: Editora Unitower,
CIANCIARULLO, T. I. Instrumentos básicos para o cuidar: um desafio para a qualidade de
assistência. São Paulo: Atheneu, 2000.
MEDRONHO, Roberto de Andrade. Epidemiologia. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2009. 685 p., il. ISBN
978-85-7379-999-6.
NETTINA, Sandra M. Prática de enfermagem. 11. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2021.
Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788527738002. Acesso em: 26
jan. 2024.
OPAS. Organização Pan-Americana da Saúde. Relatório 30 anos de SUS, que SUS para 2030?
Brasília: OPAS; 2018. Disponível em: https://iris.paho.org/handle/10665.2/49663. Acessado em:
17 fev. 2024.
POTTER, P. A.; PERRY, A. G. Fundamentos de enfermagem. 8. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
ROUQUAYROL, Maria Zélia. Epidemiologia e Saúde. 7 ed. Rio de Janeiro: Medbook, 2013.
SABATES, A. L. et al.(orgs). Manual de exame físico para a prática da enfermagem em pediatria. 2.
Ed., rev. São Paulo: Iátria; 2009.
SÃO PAULO. Secretaria do Estado da Saúde. Coordenadoria de Controle de Doenças. Centro de
Vigilância Epidemiológica. Plano de prevenção e controle de bactérias multirresistentes (bmr) para
os hospitais do Estado de São Paulo. Precauções e Isolamento, 2016. Disponível:
vigilancia/infeccao-hospitalar/bmr/doc/ih16_bmr_plano.pdf;
SOUZA, Marina Celly Martins Ribeiro de. Enfermagem em saúde coletiva: teoria e prática. 3. ed.
Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2022. Livro. (1 recurso online). ISBN 9788527739047.
Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788527739047. Acesso em: 17
fev. 2024.
3. CRUZEIRO
BIOLOGIA; BIOLOGIA CELULAR; BIOLOGIA CELULAR E GENÉTICA DO METABOLISMO; BIOLOGIA
CELULAR E MOLECULAR; BIOLOGIA MOLECULAR; CITOLOGIA; GENÉTICA BÁSICA; GENÉTICA
BIOTECNOLOGIA; GENÉTICA E EMBRIOLOGIA; GENÉTICA HUMANA; GENÉTICA DE NUTRIÇÃO E
TÉCNICAS MOLECULARES
Tópicos:
1. Biomembranas estrutura e transporte
2. Célula eucariótica: estrutura e origem
3. Ácidos nucleicos: estrutura e função
4. Mitocôndrias: estrutura e funcionamento
5. Organelas celulares: estruturas e funções
6. Composição química da célula
7. Ciclo celular (interfase e mitose). Meiose
8. Replicação, transcrição e tradução
9. Ligação, permuta, mapas genéticos e pleiotropia
10. herança monogênica e Segregação independente
11. Estrutura dos cromossomos e as alterações estruturais e numéricas
12. Citogenética e câncer
13. Ligação, permuta, mapas genéticos e pleiotropia
14. Genética de populações
15. Interação alélica e não alélica
Bibliografia:
ALBERTS, B.; BRAY, D.; IIOPKIN, K.; JOHNSON, A.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.;
WATSON, J. D. Fundamentos da Biologia Celular. 4a ed., Porto Alegre: Artmed, 2017.
ALBERTS, B.; RAY, D.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.; WATSON, J. D. Biologia
Molecular da Célula. 6" ed., Porto Alegre: Artmed, 2017.
BORGES-OSÓRIO, M.R.; ROBINSON, W. M. Genética Humana. 3' ed., Porto Alegre: Artmed. 2013.
CARVALHO, H. F.; RECCO-PIMENTEL, S. M. A Célula. 4a ed., São Paulo: Manole, 2019.
COX, M.M.; DOUDNA, J.A.; O DONNELL, M. Biologia Molecular. Princípios e Técnicas. Porto Alegre: Artmed,
2012.
DE ROBERTIS, E. M. F.; HIB, J.; PONZIO, R. Biologia Celular e Molecular. 16a ed., Rio de Janeiro: Guanabara
Koogan, 2017.
JUNQUEIRÁ, L.C.U.; CARNEIRO J. Histologia Básica. 13' ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017.
JUNQUEIRA, L. C.; CARNEIRO, J. Biologia Celular e Molecular. 9a ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,
2012.
LODISH, H. & COLS. Biologia Celular e Molecular. 7 ed., Porto Alegre: Artmed, 2013.
THOMPSON & THOMPSON / Genética Médica. 8· ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.
PESSOA, 0. F.; OTTO, P. A.; OTTO, P. G. Genética humana e Clínica. 2· ed., São Paulo: Roca, 2004.
TURNPENNY, P. & ELLARD, S. Emery Genética Médica. 13a ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
ZAHA, A.; FERREIRA, H. B.; PASSAGLIA, L. M. Biologia Molecular Básica. 5' ed., Porto Alegre: Arlmed. 2014
ANATOMIA, ANATOMIA I, ANATOMIA II, ANATOMIA III, ANATOMIA IV, ANATOMIA GERAL E
APLICADA A EDUCAÇÃO FÍSICA, ANATOMIA APLICADA A ESTÉTICA, ANATOMIA
MUSCOESQUELÉTICA, ANATOMIA HUMANA, NEUROANATOMIA E ANATOMIA DOS ÓRGÃOS E
FALA E AUDIÇÃO
Tópicos:
1. Mediastino: Limites e Conteúdo;
2. Aspectos Morfofuncionais da Orelha Interna;
3. Áreas Funcionais do Córtex Cerebral;
4. Região Axilar: Limites e Conteúdo;
5. Grandes Vias Eferentes;
6. Abordagem Topográfica da Parede Abdominal;
7. Anatomia do Útero e das Tubas Uterinas: Ligamentos, Relações Topográficas e Artérias;
8. Artérias e Veias do Trato Gastrointestinal;
9. Articulações Sinoviais;
10. Anatomia Aplicada das Anastomoses Portossistêmicas;
11. Anatomia Aplicada do Canal Inguinal;
12. Anatomia Funcional da Laringe;
13. Articulação Temporomandibular;
14. Artérias da Cabeça e do Pescoço;
15. Nervo Trigêmeo e Facial.
PROVA PRÁTICA
1. Sistemas Esquelético, Articular e Muscular;
2. Sistemas Circulatório e Respiratório;
3. Sistema Digestório e Glândulas Anexas;
4. Sistema Nervoso;
5. Sistemas Genitais Masculino e Feminino e Urinário.
Bibliografia:
CRUZ-RIZZOLO, Roelf J.; MADEIRA, Miguel Carlos. Anatomia facial: com fundamentos de anatomia
geral. 6. ed. São Paulo: Sarvier, 2019. 357 p., il. ISBN 978-85-7378-267-7.
GARDNER, E.; GRAY, Donald J.; O'RAHILLY, R. - Anatomia - estudo regional do corpo humano. 4. ed.
Rio de Janeiro -Guanabara Koogan, 1978. 932 p. ISBN: 9788527717519.
MACHADO, Ângelo; HAERTEL, Lucia M. Neuroanatomia Funcional. 3. ed. São Paulo: Atheneu, 2014.
344 p. ISBN 9788538804574.
MADEIRA, Miguel Carlos; CRUZ-RIZZOLO, Roelf J. Anatomia do dente. 8. ed. rev. ampl. São
Paulo:Sarvier, 2016. 169 p., il. ISBN 978-85-7378-252-3.
MARTINI, Frederic H.; TIMMONS, Michael J.; TALLITSCH, Robert B. Anatomia humana. 6 ed. Porto
Alegre: Artmed, 2009. 1100 p. ISBN 9788536319605.
MOORE, Keith et al. Anatomia Orientada para a Clínica. 8. ed. Rio de janeiro: Guanabara Koogan,
2.sem. 2018. 1120 p. ISBN 9788527733816.
NETTER, Frank H. Atlas de anatomia humana. tradução de Jacques Vissoky. 6. ed. Porto Alegre:
Artmed, 2015. 525 p., il. ISBN 9788535276796.
TORTORA, Gerard J.; NIELSEN, Mark T. Princípios de Anatomia Humana 14, ed. Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan, 2019. 1040 p. ISBN 9788527733632
EPIDEMIOLOGIA, SAÚDE COLETIVA, PRÁTICAS INTEGRADORAS I, PRÁTICAS INTEGRADORAS II,
PRÁTICAS INTEGRADORAS III E PRÁTICAS INTEGRADORAS IV
Tópicos:
1. Avaliação em saúde: conceitos, métodos e instrumentos aplicados ao Sistema Único de Saúde.
2. A Atenção Primária à Saúde no Sistema Único de Saúde: organização, financiamento e desafios.
3. Modelos assistenciais em saúde: transição dos modelos biomédico ao biopsicossocial.
4. Vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador.
5. Métodos epidemiológicos aplicados à análise de situações de saúde no Sistema Único de Saúde.
6. Empreendedorismo e gestão em saúde.
7. Redes de Atenção à Saúde no Sistema Único de Saúde: fundamentos, componentes e organização.
8. Planejamento regional integrado e contratualização nas Redes de Atenção à Saúde.
9. Sistemas de Informação em Saúde
10. Determinantes sociais da saúde e os desafios para a equidade no Sistema Único de Saúde.
11. Gestão do cuidado nas Redes de Atenção à Saúde: apoio matricial, regulação e fluxos assistenciais.
12. Humanização em saúde
13. O papel da Estratégia de Saúde da Família na coordenação do cuidado e ordenação das Redes
de Atenção à Saúde.
14. Educação em saúde e promoção da saúde no cotidiano da Estratégia de Saúde da Família.
15. Organização do Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e arcabouço legal.
Bibliografia:
BARRETO, Mauricio L. (coautor 2). Epidemiologia & saúde: fundamentos, métodos e aplicações. Rio de
Janeiro: Guanabara Koogan, 2011. Livro. (1 recurso online). ISBN 978-85-277-2119-6.
BRASIL. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras
providências. Lei 8142, de 28 de dezembro de 1990.
BRASIL. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei 8080, de 19 de
setembro de 1990.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização.
Formação e intervenção. Política Nacional de Humanização. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.242 p.
ISBN 978-85-334-1667-3
CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa. Tratado de saúde coletiva. São Paulo: Hucitec, 2007. 871 p. ISBN
9788527107044.
FALEIROS, Vicente de Paula (org.) et al. A construção do SUS: história da reforma sanitária e do
processo participativo. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2006. 297 p. (Série I/História da saúde no
Brasil). ISBN 85-334-1238-X.
FRANCO, Laércio Joel; PASSOS, Afonso Dinis Costa (org.). Fundamentos de epidemiologia. 3. ed. rev.,
atual Barueri: Manole, 2022. Livro. (1 recurso online). ISBN 9786555767711.
GALLEGUILLOS, Tatiana Gabriela Brassea. Epidemiologia: indicadores de saúde e análise de dados. São
Paulo: Erica, 2014. Livro. (1 recurso online).
IBANEZ, Nelson; VECINA NETO, Gonzalo. Modelos de gestão e o SUS. Ciênc. saúde coletiva, Rio de
Janeiro , v. 12, supl. Nov. 2007. http://dx.doi.org/10.1590/S1413-81232007000700006.
MACINKO, James; MENDONÇA, Claunara Schilling. Estratégia Saúde da Família, um forte modelo de
Atenção Primária à Saúde que traz resultados. Saúde em Debate [online]. v. 42, n. spe1, pp. 18-37,
2018.
MATOS, Marco Antônio Bragança de; EVANGELISTA, Maria José de Oliveira; BARRA, Rúbia Pereira
(coautor 2). A construção social da atenção primária à saúde. 2. ed. Brasília: Conass, 2019. 192 p., il.
ISBN 9788580710632.
MENDES, Eugênio Vilaça. 25 anos do Sistema Único de Saúde: resultados e desafios. Estudos
Avançados, São Paulo, v. 27, n. 78, p. 27-34, maio/ago. 2013.
MENDES, Eugênio Vilaça. As redes de atenção à saúde. / Brasília: Organização Pan-Americana da
Saúde, 2011. 549 p.: il. ISBN: 978-85-7967-075-6.
SILVA, Ligia Maria Vieira da (org.). Avaliação em saúde: dos modelos teóricos à prática na avaliação de
programas e sistemas de saúde. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2005. 275 p. ISBN 8523203524.
SOLHA, Raphaela Karla de Toledo. Sistema Único de Saúde: componentes, diretrizes e políticas
públicas. São Paulo: Erica, 2014. Livro. (1 recurso online). ISBN 9788536513232
CLÍNICA MÉDICA I, CLÍNICA MÉDICA II, CLÍNICA MÉDICA III, CLÍNICA MÉDICA IV, CLÍNICA MÉDICA
I E II COM ATUAÇÃO M INTERNATO, SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA), SEMIOLOGIA II,
SEMIOLOGIA III, PRÁTICAS INTEGRADORAS I, PRÁTICAS INTEGRADORAS II, PRÁTICAS
INTEGRADORAS III E PRÁTICAS INTEGRADORAS IV
Tópicos:
1. Diabetes Mellitus;
2. Has;
3. Síndrome Coronariana Aguda;
4. Insuficiência Cardíaca;
5. Dpoc;
6. Pneumonias;
7. Doença Ulcerosa Péptica;
8. Insuficiência Renal Crônica;
9. ITU;
10.Síndrome Metabólica;
11.Doença Cérebro Vascular;
12. LES;
13. Anemias;
14.Disfunção Tireoidiana;
15.Insuficiência Hepática.
Bibliografia:
Dennis L Kasper, Dan L Longo, J. Larry Jameson, Stephen L. Hauser, Joseph Loscalzo, Anthony Fauci.
Medicina Interna de Harrison. Editora: AMGH; 21ª edição. 2024;
Lee Goldman, Andrew I. Schafer. Goldman-Cecil Medicina. Editora: GEN Guanabara Koogan; 26ª
edição (21 junho 2022).
Últimos Guidelines das Sociedades Brasileiras: Cardiologia, Clínica Médica, Endocrinologia e
Metabologia, Diabetes, Hematologia, Hepatologia, Infectologia Nefrologia, Reumatologia,
Pneumologia e Neurologia.
IMUNOLOGIA CLÍNICA, INFECTOLOGIA, PARASITOLOGIA MÉDICA, MICROBIOLOGIA MÉDICA,
GENÉTICA MÉDICA, CLÍNICA MÉDICA I, SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA), PRÁTICAS
INTEGRADORAS I, PRÁTICAS INTEGRADORAS II, PRÁTICAS INTEGRADORAS III E PRÁTICAS
INTEGRADORAS IV
Tópicos:
1- Cetoacidose diabética e estado hiperosmolar hiperglicêmico;
2- Abordagem Sindrômica das Doenças Sexualmente Transmissíveis (ISTs);
3- Injuria renal aguda;
4- Doença ulcerosa péptica;
5- Ciclos Biológicos e Patogenia dos Principais Parasitos Humanos
6- Manifestações Clínicas e Diagnóstico das Helmintíases e Protozooses Intestinais
7- Disfunção Tiroidinana;
8- Síndrome metabólica;
9- Mecanismo da resposta imunológica do hospedeiro;
10- Diagnóstico Laboratorial das Infecções Bacterianas e Fúngicas;
11- Avaliação Clínica e Semiologia do Sistema Cardiovascular;
12- Avaliação Clínica e Semiologia do Sistema Respiratório;
13- Citogenética. Alterações na mitose e na meiose;
14- Diversidade genética humana: mutação e polimorfismo;
15- Genética do desenvolvimento e malformações congênitas: teratogênese, defeitos do tuba
neural e síndromes genéticas;
Bibliografia:
ALBERTS, B.; BRAY, D.; HOPKIN, K.; JOHNSON, A.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.; WATSON, J.
D. Fundamentos da Biologia Celular. 4a ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.
FERREIRA, Marcelo Urbano. Parasitologia contemporânea. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara
Koogan, 2020. Livro. (1 recurso online). ISBN 9788527737166. Disponível em:
FOCACCIA, Roberto (ed.). Tratado de infectologia. 5. ed. rev. e at. São Paulo: Atheneu, 2015. 2 v.
GOMES, Andréia Patrícia; SANTOS, Sávio Silva. Santana, Luiz Alberto (coautor 2). Parasitologia:
fundamentos e prática clínica. Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan, 2020;
Jorge, A. O. C. Princípios de microbiologia e imunologia. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007;
MARQUES.H.H.S; SAKANE.P.T; BALDACCI .E.R. Infectologia(Coleção Pediatria .Instituto da Criança
Hospital das Clínicas. FMUSP. Schvartsman,B.G.S,Maluf Jr,P.T.) 1ªed. São Paulo:Manole,2011;
MURRAY, P. R.; ROSENTHAL, K. S. Microbiologia médica. 8. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2017.
NEVES, David Pereira. Parasitologia humana. 14. ed São Paulo: Atheneu, 2022. 588 p., il.
(Biblioteca biomédica). Inclui glossário, bibliografia e índice. ISBN 9786555865196;
NUSSBAUM, R. L.; MCINNES, R. R.; WILLARD, H. F. THOMPSON & THOMPSON. Genética
Medica. 8a ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.
PORTO, Arnaldo Lemos (coautor 2). Clínica médica na prática diária. 2. ed. Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan, 2022. Livro. (1 recurso online). ISBN 9788527738903;
ROCCO, José Rodolfo. Semiologia Médica - ED Elsevier - 1ª edição, 2010;
Vilela, Maria Marluce dos Santos; Lotufo, João Paulo (Coord.). Alergia, imunologia e pneumologia.
São Paulo: Atheneu, 2004; MARTINS, Mílton de Arruda (ed.) et al. Clínica médica, v.2: doenças
cardiovasculares, doenças respiratórias, emergências e terapia intensiva. 2. ed. Barueri: Manole,
2016. Livro. (1 recurso online). ISBN 9788520447727;
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0348/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO:
9.373/2025 ASSINATURA: 06/05/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
RECONDICIONAMENTO DE BOMBAS E BICOS INJETORES DO VEÍCULO
CAMINHÃO GMC ¾ - PREFIXO: 550, INCLUINDO TODAS AS PEÇAS E
COMPONENTES NECESSÁRIOS VALOR: R$ 16.885,59 VIGÊNCIA: 05 DIAS
ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0109/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 9.504/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0279/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MICHELE CRISTINA SPITTI LTDA PROCESSO: 9.023/2025 ASSINATURA:
24/04/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA / POLTRONA GIRATÓRIA
VALOR: R$ 811,80 VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0336/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 26.730/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0349/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 8.015/2025 ASSINATURA: 06/05/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CÂMARA DE AR 1000 X 20 - CAMINHÕES,
PROTETOR DE ARO 1000X20 - CAMINHÃO, PNEU 1000 X 20 - 16 LONAS
LISO (DIANTEIRO) CAMINHÃO, PNEU 1000 X 20 - 16 LONAS
BORRACHUDO (TRASEIRO) CAMINHÃO, PNEU 185 R14, PNEU 17 X 5 X 25
16 LONAS - L3 - PA CARREGADEIRA, PNEU 750 X 16 - 10 LONAS - LISO
CAMINHAO ¾, PNEU 750 X 16 - 10 LONAS -BORRACHUDO CAMINHÃO ¾ E
CÂMARA DE AR 7.50 X 16 BICO DE METAL CAMINHÃO ¾ VALOR:
R$ 29.648,50 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0331/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
LETRAPLAC COMUNICAÇÃO VISUAL E REPRESENTAÇÕES LTDA ME
PROCESSO: 9.079/2025 ASSINATURA: 06/05/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE
PLACAS DE INAUGURAÇÃO OU REINAUGURAÇÃO PARA OS
EQUIPAMENTOS SOCIOASSISTENCIAIS DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL VALOR: R$ 3.440,00
VIGÊNCIA: 03 DIAS CORRIDOS (ENTREGA/INSTALAÇÃO) + 30 DIAS
(GARANTIA) MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0055/2025
PROPONENTES: 02 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016
EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
JUSTIFICATIVA
Ao
Departamento de Compras
Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE
CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades
relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos
desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a
edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da
produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das
artes visuais, cinematográficas e literárias;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções
sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas
locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;
Considerando que as Emendas Parlamentares; 125,36 foram direcionadas para entidade Rede
Cidade de Comunicação e Cidadania; Considerando que os termos de colaboração que envolvam
recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão
celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº13.019, de 2014".
Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento
público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção.
Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento
público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às
atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.
Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.
Taubaté, 06 de maio de 2025.
Aline Carla Damásio dos Santos
Secretária de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040
Justificativa SOAPRO
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
Organização da Sociedade Civil: Sociedade de Amparo e Promoção - SOAPRO
CNPJ: 48.957.906/0001-25
Emenda Parlamentar nº 146.22
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre
o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Sociedade de Amparo e Promoção - SOAPRO,
regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente
inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da
Sociedade Civil.
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31, inciso II,
da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que
envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares
às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação
serão celebrados sem chamamento público, exceto, em
relação aos acordos de cooperação, quando o objeto
envolver a celebração de comodato, doação de bens ou
outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,
hipótese em que o respectivo chamamento público
observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público
na hipótese de inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem ser atingidas por uma entidade específica,
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização
da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária,
inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I
do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de
2015)
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização
de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29 e 31 da Lei Federal
nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um
instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma
melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.017/2024 e das
Emendas Impositivas referentes ao exercício de 2025.
Considerando a Lei Municipal nº5.647, de 19 de julho de 2021, art 29, § 2º, incisos
I e II que definem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará dispensa-
da de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:
Art.29 Em atendimento ao § 14 do art.166 da Constituição Fe-
deral, com o fim de viabilizar a execução das programações
incluídas por emendas individuais de execução obrigatória,
serão observados os seguintes procedimentos e prazos:
§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei or-
çamentária poderão alocar recursos para organizações da so-
ciedade civil, na seguinte conformidade:
I a emenda indicará, expressamente, a entidade beneficiária;
II ficará dispensada de chamamento público a beneficiária
com expressa indicação em lei, nos termos do art 29 da Lei
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Federal nº13.019, de 31 de julho de 2014, devendo, contudo,
atender aos demais requisitos, prazos e parâmetros previstos
no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
para a celebração dos termos de colaboração e fomento e
acordo de cooperação.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS -
recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 146.22 nos termos e para os efeitos contidos na Lei
nº 6.017/2024 (Lei Orçamentária Anual), a saber:
Emendas Descrição FUNDO Valor
146.22 FUMCAD R$ 10.000,00
Apoiar a entidade Sociedade de Amparo e
Promoção SOAPRO para custeio de suas
atividades
Considerando o Ofício 1 Doc nº 264/2025 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS
comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as leis
mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente FUMCAD , e solicita a este colegiado informações quanto ao regular
registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas
Emendas.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente via Ofício nº 10/CMDCA/2025 de 28 de janeiro de 2025, no qual informam a situação
cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Sociedade de Amparo e Promoção -
SOAPRO, que está habilitada, cumprindo suas finalidades estatutárias, registrada no CMDCA sob
nº 48.957.906/0001-25
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente FUMCAD.
Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com
justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações
apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do
serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,
justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 3779, dotação orçamentária
25.03.4001.2128.08.243.3350.43 Fonte 08 Cod. Aplicação 5000005 - no valor total de
R$10.000,00 (dez mil reais).
Kátia de Oliveira
Assistente Social/CRESS 40.234
Área Técnica do SUAS
Fabiana Andreia da Silva
Gestora do Sistema Único da Assistência Social
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS
A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503/97 que
institui o Código de Trânsito Brasileiro CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação
via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas Infrações de Trânsito,
estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da Autuação por ventura interposta ou a
Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A Defesa da
Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito devem ser entregues PESSOALMENTE OU
VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e
Silva, 1435 Vi l a J a b o t i c a b e i r a s , Taubaté/SP. CEP: 12030-810. Caso o infrator não tenha sido identificado no momento da autuação e
tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de pontuação, o proprietário do veiculo tem o prazo de 30 dias a contar da presente
publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito
Brasileiro CTB. O formulário para identificação do condutor deve ser retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de segunda-
feira à sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos facultativos ou no site do Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br
Lote: 22 RETORNO DOS CORREIOS
Tipo: Notificação Autuação
Placa do Veículo Proprietário do Veiculo Nº AIT Data Infração "Enquadr./valor"
ELX-6129 ALESSANDRO TEODORO RIBEIRO SA R99948-5 25/04/2024 74550 R$ 130,16
CUF-8950 ANTONIO CELSO MOTTA BICUDO N73217-3 20/04/2024 50020 R$ 260,32
SVD-9F39 ANTONIO MARCIO GADIOLI N73065-5 15/04/2024 50020 R$ 260,32
QQT-6A40 EDUARDO ALFREDO MARTINS N72835-8 50020 R$ 260,32
MARQUES ME 20/04/2024
DWX-5429 PANAMERICANO ARRENDAMENTO N73115-8 50020 R$ 390,46
MERCANTIL SA 18/04/2024
EMV-0A47 VALESUL COM E SERV EM N72979-2 50020 R$ 260,32
MADEIRA LTDA 16/04/2024
ETU-1A36 LC ALMEIDA DE BARROS N72937-7 50020 R$ 260,32
ELA-7343 MARIA ROSANA COELHO N73600-8 10/05/2024 50020 R$ 260,32
AUZ-4G48 14/05/2024 50020 R$ 260,32
ASSOCIACAO CLUBE DE CAMPO SAO N73940-2
GEI-9E25 01/09/2024
FUD-9004 GOTARDO 20/06/2024
JAZ-1C99 24/05/2024
JAZ-1C99 CLAUDETE SOARES DE BARROS R100250-5 01/06/2024 74550 R$ 130,16
HIM-6308 03/09/2024 50020 R$ 390,46
EDU-7G24 THOMAS ARNOLD VIEIRA N88888-8 16/06/2024 50020 R$ 260,32
FFK-0G57 05/09/2024 50020 R$ 260,32
LMX-5B13 LIANE TAPECARIA EIRELI N76298-5 06/09/2024 74550 R$ 130,16
GFF-0023 06/09/2024 50020 R$ 260,32
LIANE TAPECARIA EIRELI N76310-5 74630 R$ 195,23
KJO-3D79 14/09/2024 74550 R$ 130,16
FFM-6J13 VINICIUS LAUZILLOTTI DE CASTRO R100854-5 16/09/2024 74550 R$ 130,16
KRP-9162 MINERACAO BOM JESUS LTDA EPP N76193-5 18/09/2024
GYL-8F53 JEFFERSON LUIZ DE PAULA R101346-5 24/09/2024
EOW-3292 IGOR DE SOUZA SANTOS ALMEIDA R101703-5 23/09/2024
DQK-2C36 29/09/2024
EQQ-3667 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE R101723-5 29/09/2024
BYQ-3B18 29/09/2024
PRODUTOS BR L
DGP-5774 19/09/2024
EEE-8F36 ANDERSON ANTUNES DE SOUZA R103850-5 20/09/2024 74550 R$ 130,16
FZR-7907 20/09/2024 56732 R$ 130,16
MARIA DAS GRACAS RIBEIRO S14331-6
BXY-8149 21/09/2024
CVQ-2175 FERNANDES 21/09/2024
RNQ-6C72 21/09/2024
CDK-9H70 CENTRO DE ESTUDOS AMBIENTAIS R105132-5 21/09/2024 74550 R$ 130,16
DO VALE DO
LIVIA MARIA S FERRAZ S DE SOUZA A94220-8 55412 R$ 195,23
GRILO
JOAO LENON NUNES RIBEIRO R105493-5 74550 R$ 130,16
55500 R$ 130,16
ELIANE ALVES DOS SANTOS E79351-7 55500 R$ 130,16
76332 R$ 293,47
ROGERIO LUCIO MONTEIRO E80528-7
ELAINE CRISTINA DE LIMA E89428-7
RAMALHO
RAYENE PIRES DE ALMEIDA R105759-5 74550 R$ 130,16
60503 R$ 293,47
MARCAL CASSIO PINHEIRO S14780-6 74550 R$ 130,16
JOSE VITOR LEANDRO R106208-5
TRANSPORTES ME
MIGUEL LOHAN ALVES DE OLIVEIRA R106295-5 74550 R$ 130,16
74630 R$ 195,23
LUCAS HENRIQUE BORGES R106301-5 74550 R$ 130,16
74550 R$ 130,16
WPS RESIDUOS ORGANICOS LTDA R106325-5
SILVIA MARCIA QUINTANILHA R106326-5
DTK-7I07 PEREIRA R106361-5 21/09/2024 74550 R$ 130,16
JOSE JAIR NOGUEIRA EMBOAVA
GYL-8F53 TAUBATE ME A94454-8 27/09/2024 55412 R$ 195,23
LIVIA MARIA S FERRAZ S DE SOUZA
GYL-8F53 GRILO A94485-8 27/09/2024 55412 R$ 195,23
LIVIA MARIA S FERRAZ S DE SOUZA
HOE-5368 GRILO R106621-5 22/09/2024 74550 R$ 130,16
FNT-8I98 ADEMIRFERREIRADACRUZ R106635-5 22/09/2024 74550 R$ 130,16
GUILHERME AUGUSTO SANTANA
EOW-3292 CORREIA R106686-5 22/09/2024 74710 R$ 880,41
BVA-3288 JOAO LENON NUNES RIBEIRO S15162-6 22/09/2024 60503 R$ 293,47
FZF-0649 ELSON FERREIRA DA SILVA R106772-5 22/09/2024 74550 R$ 130,16
EOW-3292 MARCIA MIRIAM DOS SANTOS R106839-5 22/09/2024 74630 R$ 195,23
EOW-3292 JOAO LENON NUNES RIBEIRO R106840-5 22/09/2024 74630 R$ 195,23
STN-7B80 JOAO LENON NUNES RIBEIRO S15248-6 22/09/2024 60503 R$ 293,47
GAK-3D73 JOSE HENRIQUE ANDRAUS R106853-5 22/09/2024 74550 R$ 130,16
HEQ-5017 JOAO PAULO MACHADO SANTOS S15264-6 22/09/2024 60503 R$ 293,47
RNQ-6C72 CLAUDIO LUIS GOMES DE CAMPOS R106907-5 22/09/2024 74550 R$ 130,16
FDQ-0A83 WPS RESIDUOS ORGANICOS LTDA R106982-5 23/09/2024 74550 R$ 130,16
CVQ-2175 BRUNO VARGAS JANNIBELLI R107004-5 23/09/2024 74550 R$ 130,16
GIM-8939 LUCAS HENRIQUE BORGES S15315-6 23/09/2024 60503 R$ 293,47
FMD-6G51 RUBENS DE MORAIS S15317-6 23/09/2024 60503 R$ 293,47
FSS-0H13 REGIANE APARECIDA LOBO SILVA R107062-5 23/09/2024 74550 R$ 130,16
CKU-7D12 DIEGO APARECIDO MIGOTTO R107150-5 23/09/2024 74550 R$ 130,16
DSQ-1140 GUSTAVO DE LIMA DIAS R107199-5 24/09/2024 74550 R$ 130,16
CVQ-2175 FERNANDO DE JESUS FERREIRA S15429-6 24/09/2024 60503 R$ 293,47
ESY-4I64 LUCAS HENRIQUE BORGES R107290-5 24/09/2024 74550 R$ 130,16
DXM-5088 RICARDO HENRIQUE TEIXEIRA R107358-5 24/09/2024 74550 R$ 130,16
DSZ-1908 BENEDICTO AMAURY BONO JUNIOR S15511-6 24/09/2024 56732 R$ 130,16
KPJ-6D31 ANTONIO JONAS DA SILVA A94741-8 01/10/2024 55412 R$ 195,23
DWA-3E75 ELAINE CRISTINA ROCHA A94752-8 02/10/2024 55412 R$ 195,23
GISLEINE A PEREIRA PRADO DE
OLIVEIRA
BSK-6436 CLEBER LUIZ MARTINS R107437-5 25/09/2024 74550 R$ 130,16
EQT-2B42 25/09/2024 74550 R$ 130,16
EGU-1012 ANDRE LUIZ BIANCO FLORIDO R107495-5 25/09/2024 74550 R$ 130,16
EXM-7808 25/09/2024 74550 R$ 130,16
SWU-5J10 EDUARDORIBEIROOLIVEIRA R107545-5 07/10/2024 73400 R$ 130,16
EKD-1H96 07/10/2024 55411 R$ 195,23
PATRICIA GOBO R107548-5
BFY-8748 07/10/2024
ECB-0040 ISABELLA VALERIO NATALIO E79384-7 26/09/2024
ECA-4718 26/09/2024
EYW-9A26 WAGNER CRISTIANO NUNES DA E83041-7 26/09/2024
CVQ-2175 26/09/2024
GFO-3F20 SILVA 26/09/2024
EKD-1E16 26/09/2024
DKS-1C55 IZAIAS GOMES DE FARIAS E86422-7 26/09/2024 76251 R$ 293,47
DLF-7725 26/09/2024 74630 R$ 195,23
ETM-4A34 JOSEGERALDODESOUZA R107640-5 26/09/2024 74550 R$ 130,16
EJV-8F07 07/10/2024 60503 R$ 293,47
BVL-1498 ANGELA MARIA PEREIRA R107671-5 26/09/2024 60503 R$ 293,47
74550 R$ 130,16
CVQ-2175 DAIANE ALVES DOS SANTOS S15751-6 27/09/2024 74550 R$ 130,16
DKS-1C55 27/09/2024 74550 R$ 130,16
ETM-4195 LUCAS HENRIQUE BORGES S15756-6 27/09/2024 74630 R$ 195,23
FGG-1B27 27/09/2024 74550 R$ 130,16
DPK-5501 ELBERT MARTINS PEREIRA R107725-5 27/09/2024 55412 R$ 195,23
FML-3I89 27/09/2024 60503 R$ 293,47
GUSTAVO DA COSTA SOUZA R107727-5
CWH-9J39 28/09/2024
FZC-1G34 PEDRO HENRIQUE DE SOUSA SILVA R107728-5 28/09/2024
COD-9341 28/09/2024
CJQ-1D68 EDUARDO ROCHA PEDRO R107772-5 28/09/2024
ASL-6F68 28/09/2024
FAT-7C96 ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE R107778-5 28/09/2024
MARCO ANTONIO DOS REIS A95039-8
AMANDA CRISTINA DE JESUS S15838-6
PEREIRA
LUCAS HENRIQUE BORGES S15869-6 60503 R$ 293,47
74550 R$ 130,16
PEDRO HENRIQUE DE SOUSA SILVA R107936-5 74550 R$ 130,16
74550 R$ 130,16
MONICA SHINGU KANEGAE R107984-5 74550 R$ 130,16
74550 R$ 130,16
LUCIANO VITTORE OLMO R108017-5
VILMA BARBOSA DA MOTA R108076-5
JESSICA GABRIELLE SANTOS R108085-5
GUSMAO
ANDRE LUIZ TOLEDO DE MOURA S16007-6 60503 R$ 293,47
74550 R$ 130,16
MARIO ROBERTO BENTO 10025041800 R108226-5 74550 R$ 130,16
60503 R$ 293,47
ELIANO BORGES DOS SANTOS R108238-5 60503 R$ 293,47
56732 R$ 130,16
LUCIANO APARECIDO LEMES S16035-6
FABIANO DIAS DE SOUSA S16050-6
DEBORA VALESKA DE MORAES S16058-6
PYT-5203 MARIA NADIR DE CAMPOS FELIPE S16070-6 28/09/2024 60503 R$ 293,47
FBR-0544 ELOISA LIMA DA SILVA R108414-5 28/09/2024 74550 R$ 130,16
FJQ-6E30 ODIRLEY MAX DE OLIVEIRA R108467-5 28/09/2024 74550 R$ 130,16
DGU-2B87 SUELI CRISTINA FONSECA BONAFE R108503-5 28/09/2024 74550 R$ 130,16
BFU-9G26 JONATHAN EDUARDO DA COSTA R108520-5 28/09/2024 74550 R$ 130,16
ROQUE
ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE S16290-6 03/10/2024 60503 R$ 293,47
PLJ-5424 IVANA VIEIRA CALVO A95168-8 09/10/2024 55412 R$ 195,23
FBJ-1020 BRUNO VELOSO A95209-8 09/10/2024 55412 R$ 195,23
RIY-8J43 ANETE ANTICO RIGHI A95228-8 09/10/2024 55412 R$ 195,23
BTQ-8402 ABILIO LIGABO A95256-8 09/10/2024 55412 R$ 195,23
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS
A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503/97 que
institui o Código de Trânsito Brasileiro CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação
via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas Infrações de Trânsito,
estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da Autuação por ventura interposta ou a
Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A Defesa da
Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito devem ser entregues PESSOALMENTE OU
VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e
Silva, 1435 Vi l a J a b o t i c a b e i r a s , Taubaté/SP. CEP: 12030-810. Caso o infrator não tenha sido identificado no momento da autuação e
tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de pontuação, o proprietário do veiculo tem o prazo de 30 dias a contar da presente
publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito
Brasileiro CTB. O formulário para identificação do condutor deve ser retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de segunda-
feira à sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos facultativos ou no site do Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br
Lote: 23 RETORNO DOS CORREIOS
Tipo: Notificação Autuação
Placa do Veículo Proprietário do Veiculo Nº AIT Data Infração "Enquadr./valor"
GED-9E54 ANA CAROLINA BUCELES RAMOS R86511-5 24/07/2024 74550 R$ 130,16
EAD-9E50 ANA MININA DIAS GOULART R97566-5 24/08/2024 74630 R$ 195,23
EAD-9E50 ANA MININA DIAS GOULART R97582-5 24/08/2024 74550 R$ 130,16
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS
A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503/97 que
institui o Código de Trânsito Brasileiro CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação
via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas Infrações de Trânsito,
estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da Autuação por ventura interposta ou a
Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A Defesa da
Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito devem ser entregues PESSOALMENTE OU
VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e
Silva, 1435 Vi l a J a b o t i c a b e i r a s , Taubaté/SP. CEP: 12030-810. Caso o infrator não tenha sido identificado no momento da autuação e
tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de pontuação, o proprietário do veiculo tem o prazo de 30 dias a contar da presente
publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito
Brasileiro CTB. O formulário para identificação do condutor deve ser retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de segunda-
feira à sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos facultativos ou no site do Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br
Lote: 23 RETORNO DOS CORREIOS
Tipo: Notificação Autuação
Placa do Veículo Proprietário do Veiculo Nº AIT Data Infração "Enquadr./valor"
FFH-6E84 DJALMA RODRIGO DA SILVA R86315-5 24/07/2024 74550 R$ 130,16
VEDRANO
FFH-6E84 DJALMA RODRIGO DA SILVA R86317-5 24/07/2024 74550 R$ 130,16
VEDRANO
FSE-5E52 MACKSON CUSTODIO DA SILVA A90570-8 27/07/2024 55412 R$ 195,23
HJW-9896 FABIANO ALEX DA SILVA S6641-6 27/07/2024 56732 R$ 130,16
EDU-7G24 MINERACAO BOM JESUS LTDA EPP R89814-5 02/08/2024 74550 R$ 130,16
DYB-5C47 APOIO SERVICOS DE MANUTENCAO R93613-5 13/08/2024 74630 R$ 195,23
E CONSERVAC
HOU-2163 WALTER MENDIZABAL R94016-5 14/08/2024 74550 R$ 130,16
FSE-5E52 MACKSON CUSTODIO DA SILVA A91485-8 12/08/2024 55412 R$ 195,23
GXC-1170 JANDIRA TOCHI R97252-5 23/08/2024 74550 R$ 130,16
ETM-4E76 HUDSON HUGO DOS SANTOS R97999-5 25/08/2024 74550 R$ 130,16
DLM-3I50 28/08/2024 74550 R$ 130,16
DXB-3G90 ALEX RODRIGUES VIEIRA R98707-5 31/08/2024 56732 R$ 130,16
GGV-4C07 02/09/2024 55412 R$ 195,23
JQG-2655 ANA PAULA DOS SANTOS MORAES S12341-6 14/09/2024 55412 R$ 195,23
EYP-3F03 TATIANA RENATA GONCALVES A92825-8 16/05/2024
GFW-4A16 18/05/2024
PEDRO HENRIQUE BERNARDO DA A93481-8
EUC-5C67 26/09/2024
GXC-1170 SILVA 22/08/2024
GXC-1170 22/08/2024
FKU-1698 BRUNO HENRIQUE RAMOS TEIXEIRA R73896-0 20/03/2024 74550 R$ 130,16
FSE-5E52 09/08/2024 74550 R$ 130,16
DDY-8E06 LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA R73998-9 31/07/2024
GIY-6B61 29/07/2024
HOU-2163 GONCALVES 27/07/2024
DWX-5C18 25/08/2024
KNB-9A29 RAFAEL PINTO DE OLIVEIRA E71169-7 30/07/2024 67690 R$ 130,16
LMF-2F23 08/05/2024 60503 R$ 293,47
FFH-6E84 JANDIRA TOCHI S10924-6 24/07/2024 74550 R$ 130,16
50020 R$ 586,94
FFH-6E84 JANDIRA TOCHI R96703-5 24/07/2024 55412 R$ 195,23
74550 R$ 130,16
ISF-7F93 AGROPECUARIA BURITY LTDA N72208-7 08/05/2024 56732 R$ 130,16
74550 R$ 130,16
EYP-3F03 MACKSON CUSTODIO DA SILVA A91363-8 13/05/2024 74550 R$ 130,16
56732 R$ 130,16
JHONI ARIMATEIA DA SILVA R89266-5 60503 R$ 293,47
74630 R$ 195,23
MARKOI GILIOLI S7021-6
WALTER MENDIZABAL R87681-5
GABRIEL DOS SANTOS NERI SOUZA R97747-5
ADRIANE AMARAL DA SILVA S7373-6
PAULO ALEXANDRE AMARO R73817-5
DJALMA RODRIGO DA SILVA R86333-5
VEDRANO
DJALMA RODRIGO DA SILVA R86332-5 74630 R$ 195,23
VEDRANO
TRANSVALE TURISMO FRETAMENTO R73589-3 56732 R$ 130,16
E LOCACAO L
BRUNO HENRIQUE RAMOS TEIXEIRA R73681-7 74550 R$ 130,16
Portaria DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 281 DE 07 DE MAIO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido e a contar de 05/05/2025, o (a) servidor (a) Edite Aparecida de Andrade,
portador (a) do CPF: ***.971.118-** titular do cargo de Técnico de Enfermagem, lotado (a)
na Secretaria de Saúde.
(Protocolo Servidor. nº 25.607/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de Maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 282 DE 07 DE MAIO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido e a contar de 05/05/2025, o (a) servidor (a) Paulo Cesar Marta da Silva,
portador (a) do CPF: ***.492.388-** titular do cargo de Escriturário, lotado (a) na Secretaria
de Negócios Jurídicos.
(Protocolo Servidor. nº 25.690/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de Maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 283 DE 07 DE MAIO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido e a contar de 05/05/2025, o (a) servidor (a) Pollyana Fatima Gama
Santos, portador (a) do CPF: ***.100.078-** titular do cargo de Professor I, lotado (a) na
Secretaria de Educação.
(Protocolo Servidor. nº 25.634/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de Maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 284 DE 07 DE MAIO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido e a contar de 06/05/2025, o (a) servidor (a) Denys de Souza Camargo,
portador (a) do CPF: ***.256.608-** titular do cargo de Fiscal de Rendas Imobiliárias, lotado
(a) na Secretaria da Fazenda.
(Protocolo Servidor. nº 25.997/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de Maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Portaria PGM
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA PGM Nº 10, DE_ 07 DE MAIO DE 2025
PAULO SERGIO ARAUJO TAVARES, no uso de suas atribuições legais e à vista
dos elementos constantes do Memorando nº 30.974/2025,
R E S O L V E:
I- Cessar os efeitos da Portaria PGM nº 48, de
15 de Dezembro de 2023.
II- Considerar designado o servidor JAYME
RODRIGUES DE FARIA NETO, titular de cargo efetivo matrícula 30483, para
exercer a função de confiança de Procurador Chefe Tributário Ref. "F06",
subordinada à Procuradoria Geral do Município, nos termos da Lei Complementar
470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 07 de maio de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria SECEC
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SECEC Nº 38 , DE 14 DE ABRIL DE 2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS, SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Tornar Nula e consequentemente sem efeito as Portarias com autorização de Dirigir veículos
oficias aos servidores da SECEC, nas respectivas ordens e números:
SECEC Nº03 publicada em 19/01/2021 Atos Oficiais Voz do Vale.
SECEC Nº40 publicada em 29/09/2021 Atos Oficiais Voz do Vale.
SECEC Nº56 publicada em 16/12/2021 Atos Oficiais Voz do Vale.
SECEC Nº09 publicada em 17/02/2023 Diário Oficial Eletrônico.
SECEC Nº34 publicada em 11/10/2023 Diário Oficial Eletrônico.
SECEC Nº23 publicada em 27/11/2024 Diário Oficial Eletrônico.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de Abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 595, DE 05 DE MAIO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 53.397/2022 e
com fundamento no disposto da Lei nº 4.980, de 06 de maio de 2015 e suas alterações,
R E S O L V E:
Alterar a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação CACS FUNDEB, nomeados pela Portaria nº 821, de 16 de agosto de 2023 e suas
alterações, na seguinte conformidade:
"...
VI Representante dos estudantes de educação básica pública
Titulares:
1 - Milton Harmbarcher
2 - Sirlei Maria de Oliveira
Suplentes:
1 - Clarice Eduarda Elias Santos
2 - Maria Sebastiana da Silva
..."
Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de maio de 2025 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 600, DE 07 DE MAIO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 25.718/2025,
R E S O L V E:
Conceder à servidora NARA CRISTINA PRADO LEITE
matrícula 50803 titular do cargo de Gari, lotada na Secretaria de Serviços Públicos, a
contar de 05 de maio de 2025, licença para o trato de assuntos particulares, por um
período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar
nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 601, DE 08 DE MAIO DE 2025.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso
Público, devidamente homologado em 18/03/2022, (Processo Nº 48.452/2021), para exercerem o Cargo
de Cuidador Ref. "16", lotados na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, ficando sujeitos ao
estágio probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
REINALDO HILARIO DA SILVA 144.743.468-40
AMANDA CRISTINA VICTOR CRUZ 472.398.098-97
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 602, DE 08 DE MAIO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
Cessar os efeitos da Portaria nº 22, de 03 de janeiro de 2025, que atribuiu ao
servidor Matheus Gustavo do Prado, para responder pelo expediente da Secretaria da
Fazenda.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 603, DE 08 DE MAIO DE 2025.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Atribuir a Sra. Márcia Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves,
Gestora de Tesouraria, a incumbência de cumulativamente e sem prejuízo de suas funções,
responder pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 604, DE 08 DE MAIO DE 2025.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Atribuir a Sra. Gabriela Tamara Tobar Borges, Diretora de Gabinete, a
incumbência de cumulativamente e sem prejuízo de suas funções, responder pelo expediente
da Secretaria Adjunta de Governo e Relações Institucionais.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
PREGÃO ELETRÔNICO EPTS N° 01/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
PREGÃO ELETRÔNICO EPTS N° 01/2025
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: EPTS Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da
Universidade de Taubaté CNPJ 48.980.213/0001/53.
CONTRATADA: Agência NX Serviços de Informática Ltda. CNPJ 27.107.527/0001-
OBJETO: contratação de empresa especializada de gestão acadêmica com a finalidade
de atender professores e alunos dos cursos EAD.
VALOR: R$ 66.000,00
PRAZO: 12 meses
VIGÊNCIA: 01/05/2025 A 30/04/2026