Publicações da edição 2316 - 06/05/2025 e Ano VII
Aviso de Suspensão de Licitação PE Nº 90.041/2025 (SINE DIE)
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.041/2025
(SINE DIE)
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão de Permanente Pregão I, informa
aos interessados que o Processo Licitatório do Pregão Eletrônico nº 90.041/2025
instaurado sob o Processo Administrativo nº 22.829/2023, que tem por objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE MOBILIDADE URBANA, REFERENTE À LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UMA
ÚNICA PLATAFORMA INTEGRADA DE GESTÃO DE ESTACIONAMENTO
ROTATIVO, COMPREENDENDO (1) PARQUÍMETROS MULTIVAGA E
MULTISSERVIÇO; (2) APLICATIVO PARA SMARTPHONE MÓDULO USUÁRIO,
(3) PORTAL "WEB", (4) TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO PARA PONTO DE
VENDA (PDV), (5) FISCALIZAÇÃO EMBARCADA VEICULAR COM CÂMERAS E
LEITURA DE PLACAS, (6) SOFTWARE DE FISCALIZAÇÃO MANUAL DE USO DE
VAGAS, (7) SOFTWARE INTEGRADOR DE GESTÃO, E (8) DEMAIS
EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS E SUPORTE À OPERAÇÃO ESTACIONAMENTO
ROTATIVO NAS VIAS PÚBLICAS DA CIDADE DE NOVA FRIBURGO/RJ, pelo
período de 05 (cinco) anos. Fica SUSPENSO para melhor análise do
agrupamento dos itens e eventual revisão, adequações e alterações
pertinentes ao edital do presente processo licitatório.
A nova data de abertura será informada através dos mesmos meios de
divulgação utilizados anteriormente. Maiores informações poderão ser obtidas
pelos telefones (22) 2525-9100 / 2525-9101 Ramal 287 ou através dos e-
mails: licitacaopmnf@gmail.com e/ou pregaoeletronico.friburgo@gmail.com
Leonardo Gabrig Peixoto
Pregoeiro Comissão de Pregão I
Convite - Reunião Comunitária em Riograndina
Atos Administrativos • Outros atos
CONVITE
O Secretário de Habitação e Regularização Fundiária,
Rodrigo França, tem a honra de convidar todos moradores
do 2º distrito (Riograndina), para a reunião comunitária
onde será discutida a questão habitacional e regularização
fundiária de Riograndina, para fins de elaboração do Plano
Local de Habitação de Interesse Social PLHIS de Nova
Friburgo, a realizar-se no dia 08 de maio de 2025 (quinta-
feira), às 18h, na Escola Municipal Estação do Rio Grande
- Praça Nossa Senhora do Rosário, s/nº. - Riograndina.
Decreto Nº 3.518, de 06 de Maio de 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 3.518, DE 06 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a instituição e regulamentação do
Grupo de Trabalho Multidisciplinar - GTM -,
tratado no § 1º do Art. 393 da Lei nº 4.637/2018
(lei Orgânica Municipal), com vistas à Gestão
das Ações Integradas de Prevenção, Mitigação e
Recuperação em Desastres e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 12.608 de 10 de Abril de 2012 e suas alterações, em
especial as competências municipais previstas no Art. 8º;
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 391 e 393 da Lei Municipal 4.637 de 12 de julho
de 2018 - Lei Orgânica do Município de Nova Friburgo.;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 7° do Decreto Municipal 285 de 24 de setembro de
2019 e
CONSIDERANDO o conjunto dos Manuais Técnicos do Projeto de Fortalecimento da
Estratégia Nacional de Gestão Integrada em Riscos de Desastres Naturais - GIDES -, do qual
o Município de Nova Friburgo foi piloto, e ainda os demais materiais cartográficos elaborados
para o Município de Nova Friburgo, além da literatura técnico/científica correlata.
DECRETA:
Art. 1°. Fica instituído o Grupo de Trabalho Multidisciplinar - GTM, nos termos do art. 393,
§ 1º, da Lei 4.637/2018 (Lei Orgânica Municipal), que será composto pelos Secretários
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Municipais do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (SEADUS), de Proteção e
Defesa Civil (SEPDEC) e de Infraestrutura e Obras (SEIO).
§ 1º Os Secretários Municipais mencionados no caput poderão designar, por portaria, técnicos
lotados nas respectivas secretarias, para compor o GTM, ou requisitá-los, sempre que necessário,
para participação em ações específicas.
§ 2º Qualquer dos Secretários Municipais integrantes do GTM poderá, a qualquer tempo,
convocar a reunião dos demais membros.
Art. 2°. O GTM poderá solicitar, no âmbito de suas atribuições, sempre que julgar necessário,
apoio técnico dos demais órgãos municipais, bem como de órgãos das esferas Estadual e Federal.
Art. 3°. Ao GTM compete:
I - auxiliar, em âmbito municipal, a implantação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil -
PNPDEC;
II - auxiliar, sempre que requisitado, na coordenação das ações de gerenciamento de riscos e de
desastres do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, no âmbito local, em
articulação com a União e os Estados;
III - a análise e tomada de decisão, de forma integrada, sobre temas relacionados à gestão do uso e
ocupação do território municipal considerando o perigo/risco associado à ocorrência de
movimentos gravitacionais de massa, bem como análise e encaminhamento de processos
administrativos relativos a áreas sujeitas a ocorrência de movimentos gravitacionais de massa;
IV - outras competências e atribuições previstas em leis, decretos e atos regulamentadores.
Art. 4º. A participação no Grupo de Apoio a Desastres será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025
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Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2025.05.06 17:25:41-03'00'
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JOHNNY MAYCON
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Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 2241/2023
Data da Assinatura: 05/05/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Nova Friburgo APAE-NF
CNPJ: 30.346.548/0001-59
Objeto: Segundo Termo Aditivo ao Contrato 139/2023 (Prestar serviço de procedimentos
de movimento ambulatorial a fim de assistir os usuários do SUS, público especial, visando
atender a demanda das Unidades de Saúde da Subsecretaria de Atenção Básica) Acréscimo
de Valor
Valor: R$ 7.616,94 (Sete mil, seiscentos dezesseis reais e noventa e quatro centavos)
Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 65
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 05 de maio de 2025
Johnny Maycon
Prefeito
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.06 15:31:25 -03:00
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 3635/2024
Contrato: 062/2025
Data da Assinatura: 15/04/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e empresa Costa Camargo Comércio De Produtos
Hospitalares Ltda
CNPJ: 36.325.157/0001-34
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender a necessidade da Rede Municipal de
Saúde
Prazo: 06 meses
Valor: R$ 52.925,00 (Cinquenta e dois mil, novecentos e vinte e cinco reais)
Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Pregão 90096/2024
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 15 de abril de 2025
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.05.05 11:53:37-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Johnny Maycon
Prefeito
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 3635/2024
Contrato: 063/2025
Data da Assinatura: 15/04/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e empresa Green Med Distribuidora e Importadora
de Medicamentos e Produtos para a Saúde Ltda
CNPJ: 47.454.600/0001-93
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender a necessidade da Rede Municipal de
Saúde
Prazo: 06 meses
Valor: R$ 275.996,99 Duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais
e noventa e nove centavos
Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Pregão 90096/2024
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 15 de abril de 2025
Johnny Maycon
Prefeito
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.06 15:29:05 -03:00
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 3635/2024
Contrato: 061/2025
Data da Assinatura: 15/04/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Mediton Farmacêutica Ltda
CNPJ: 29.614.830/0001-90
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender a necessidade da Rede Municipal de
Saúde
Valor: R$ 320.460,51 (Trezentos e vinte mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e
um centavos)
Prazo: 06 meses
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Fundamento Legal: Lei 14133/2021 Pregão 90096/2024
Nova Friburgo, 15 de abril de 2025
Johnny Maycon
Prefeito
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.06 15:29:01 -03:00
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 3635/2024
Contrato: 060/2025
Data da Assinatura: 15/04/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Prohosp Distribuidora de
Medicamentos Ltda
CNPJ: 04.355.394/0002-32
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender a necessidade da Rede Municipal de
Saúde
Valor: R$ 304.145,00 (Trezentos e quatro mil, cento e quarenta e cinco reais)
Prazo: 06 meses
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Fundamento Legal: Lei 14133/2021 Pregão 90096/2024
Nova Friburgo, 15 de abril de 2025
Johnny Maycon
Prefeito
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.06 15:29:06 -03:00
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 3635/2024
Contrato: 064/2025
Data da Assinatura: 15/04/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e Target Medicamentos e Produtos Hospitalares
Ltda
CNPJ: 52.969.017/0001-55
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender a necessidade da Rede Municipal de
Saúde
Prazo: 06 meses
Valor: R$ 208.590,48 (Duzentos e oito mil, quinhentos e noventa reais e quarenta e oito
centavos)
Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Pregão 90096/2024
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 15 de abril de 2025
Johnny Maycon
Prefeito
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.06 15:29:06 -03:00
Lei Municipal Nº 5.086 e 5.087
Atos Oficiais • Leis
LM 5086 Página 1
LEI MUNICIPAL Nº 5.086
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta, e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal:
Disciplina a acessibilidade da pessoa com
deficiência ou mobilidade reduzida nos
estabelecimentos e eventos públicos e privados
no âmbito de Nova Friburgo.
Art. 1° Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições
com as demais pessoas.
Art. 2° A proteção dos direitos e o atendimento da pessoa com deficiência, no âmbito
municipal, abrangem os seguintes aspectos:
I acessibilidade e conscientização da sociedade sobre os direitos, necessidades e
capacidades da pessoa com deficiência;
II adoção de políticas sociais básicas de saúde, educação, habitação, transporte,
desporto, lazer e cultura, bem como às voltadas à habilitação e à reabilitação, visando à inserção
no mercado de trabalho e pesquisa;
III promoção de políticas e programas de assistência social que eliminem a
discriminação e garantam o direito à proteção especial e à plena participação nas atividades
políticas, econômicas, sociais, culturais e esportivas da cidade;
IV redução do índice de deficiência por meio de medidas preventivas;
V execução de serviços especiais, nos termos da legislação vigente.
Art. 3° Fica determinado que as pessoas com deficiência ocupem os primeiros lugares
nas filas de todos os estabelecimentos públicos e particulares localizados no Município de Nova
Friburgo.
§ 1º Para efeito desta Lei entende-se como estabelecimentos públicos e particulares os
seguintes:
I bancos e financeiras;
II - lojas comerciais;
III - repartições públicas;
IV - empresas prestadoras de serviço;
V - supermercados;
VI - edifícios com elevadores;
LM 5086 Página 2
VII - entidades recreativas e culturais.
§ 2º Para efeito desta Lei entende-se como filas, todas as existentes interna e
externamente nos estabelecimentos citados.
§ 3º No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento situado em
locais de lazer, entidades recreativas e culturais, devem ser adaptados e identificados, tanto
quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência,
inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
Art. 4° Os locais destinados aos eventos geradores de grande afluência de público, tais
como Natal, Réveillon, Carnaval, campeonatos esportivos e festivais, deverão contar, mesmo que
provisoriamente, com instalações e outras medidas que garantam o acesso e a segurança das
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 5° Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar no que couber a presente Lei
para o cumprimento dos seus dispositivos.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
PREFEITO
______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem Presidente
______________________________, Vereador Claudio Leandro da Silva 1º Vice-Presidente
______________________________, Vereador Evandro Bento Miguel 2º Vice-Presidente
______________________________, Vereador José Carlos da Costa Schvalwb 1º Secretário
______________________________, Vereadora Karla Albertini Klen 2ª Secretária
Autoria: VEREADOR CLAUDIO LEANDRO PLO 357/2024
LM 5087 Página 1
LEI MUNICIPAL Nº 5.087
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta, e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal:
Altera a Lei Municipal nº 3.549/2007, que cria o
Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social FMHIS, e dá outras providências.
Art. 1º. O caput do artigo 5° da Lei Municipal nº 3.549 de 05 de fevereiro de 2007 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º. O Conselho-Gestor é órgão de caráter deliberativo, composto por 10
(dez) conselheiros, cada um com seu respectivo suplente, da seguinte forma:
I um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Direitos Humanos;
II um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;
III um representante da Secretaria Municipal de Ambiente e
Desenvolvimento Urbano Sustentável;
IV um representante da Secretaria Municipal de Governo Subsecretaria
de Serviços Concedidos;
V um representante de Movimentos Sociais/Populares e/ou Sindicais dos
Trabalhadores;
VI um representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Nova
Friburgo;
VII um representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil
SINDUSCON;
LM 5087 Página 2
VIII um representante do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil
de Nova Friburgo;
IX um representante da Comissão de Obras e Habitação da Câmara
Municipal de Nova Friburgo;
X um representante de Associação de Moradores.
Art. 2º. O § 1º do artigo 5° da Lei Municipal nº 3.549/2007 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 5°. (...)
§ 1º. O Presidente do Conselho-Gestor do FMHIS será o Secretário
Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, devendo o mesmo indicar uma
secretária executiva para auxiliar nos trabalhos."
Art. 3º. O caput do artigo 9° da Lei Municipal nº 3.549/2007 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 9°. Os recursos destinados ao FMHIS serão depositados em conta
aberta em nome do FMHIS, em estabelecimento bancário oficial."
Art. 4º. O § 3º do artigo 11 da Lei Municipal nº 3549/2007 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 11. (...)
§ 3°. O Conselho-Gestor do FMHIS promoverá audiências públicas e
conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e
avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes."
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei,
mediante decreto, no que couber.
LM 5087 Página 3
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
PREFEITO
______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem Presidente
______________________________, Vereador Claudio Leandro da Silva 1º Vice-Presidente
______________________________, Vereador Evandro Bento Miguel 2º Vice-Presidente
______________________________, Vereador José Carlos da Costa Schvalwb 1º Secretário
______________________________, Vereadora Karla Albertini Klen 2ª Secretária
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL PLO 022/2025
Notificação de Lançamento
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 06/05/2025 08:38
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
405/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ESPOLIO DE LUCINDA CANDEIAS VIEIRA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
029.773.727-92 1002200054000-3 900/2025
ENDEREÇO
RUA JOAO VICENTE FIGUEIRA N°00054 - CS 90 RIOGRANDINA - CEP: 28634195 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Diante da inércia da requerente em atender as exigências do Fiscal de Tributos, por meio do processo administrativo n° 900/2025,
fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE LUCINDA CANDEIAS VIEIRA (CPF: 029.773.727-92) e CARLOS ALBERTO CANDEIAS
VIEIRA (CPF: 915.093.867-34), ciente(s) dos lançamentos tributários e penalidade abaixo, referente às Inscrições Imobiliárias n°
0359300184007-1 e n° 1002200054000-3, conforme os artigos 191 e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal
CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021.
HISTÓRICO
Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 41692025 R$ 81,81 11/06/2025
Taxa TFEO 41702025 R$ 409,07 11/06/2025
Imposto ISSQN 41712025 R$ 2.099,57 11/06/2025
Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 41722025 R$ 39,39 11/06/2025
Taxa TFEO 41732025 R$ 196,97 11/06/2025
Imposto ISSQN 41742025 R$ 1.145,75 11/06/2025
BASE LEGAL
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, inciso XII, 173, inciso
II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e5a.d0_e6r0V_8e:4rs3_i:o4n7_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 06 de Maio de 2025 08:38:28
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 06/05/2025 10:04
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
406/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ESPOLIO DE SEBASTIAO NUNES DE JESUS
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
091.814.827-87 0462300018001-5 42406/2024
ENDEREÇO
RUA EUGENIO COUTO N°00018 - LOTE-8 CHACARA DO PARAISO - CEP: 28605-400 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Por meio do processo administrativo n° 42.046/2024, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE SEBASTIAO NUNES DE JESUS (CPF:
091.814.827-87), ciente(s) dos lançamentos tributários e penalidade abaixo, referente às Inscrições Imobiliárias n° 0462300018001-5 /
002-0 / 004-7 / 005-3, conforme os artigos 191 e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e os artigos 3° e
8° da LCM n° 141/2021.
HISTÓRICO
Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 41832025 R$ 59,86 11/06/2025
Taxa TFEO 41842025 R$ 299,30 11/06/2025
Imposto ISSQN 41852025 R$ 2.611,51 11/06/2025
Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 41862025 R$ 31,93 11/06/2025
Taxa TFEO 41872025 R$ 159,63 11/06/2025
Imposto ISSQN 41882025 R$ 1.989,72 11/06/2025
Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 41902025 R$ 164,62 11/06/2025
Taxa TFEO 41912025 R$ 823,08 11/06/2025
Imposto ISSQN 41922025 R$ 4.787,77 11/06/2025
Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 41932025 R$ 115,44 11/06/2025
Taxa TFEO 41942025 R$ 577,22 11/06/2025
Imposto ISSQN 41952025 R$ 3.357,66 11/06/2025
BASE LEGAL
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, inciso XII, 173, inciso
II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
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ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
407/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ESPOLIO DE CANDIDO GAMA FILHO
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
422.963.827-20 1736500381000-2 4648/2025
ENDEREÇO
RUA DR. RENATO ARNALDO SILVEIRA LOPES N°00381 - LOTE-67 SAO GERALDO - CEP: NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Diante da inércia da requerente em atender as exigências do Fiscal de Tributos, por meio do processo administrativo n° 4.648/2025,
fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE CANDIDO GAMA FILHO (CPF: 422.963.827-20), ciente(s) dos lançamentos tributários e
penalidade abaixo, referente às Inscrições Imobiliárias n°s 1736500381000-2 / 001-2, conforme os artigos 191 e 192 do CTN, a LCM
n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021.
HISTÓRICO
Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 41962025 R$ 332,00 11/06/2025
Taxa TFEO 41972025 R$ 1.660,02 11/06/2025
Imposto ISSQN 41982025 R$ 8.520,16 11/06/2025
Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 41992025 R$ 193,96 11/06/2025
Taxa TFEO 42002025 R$ 969,80 11/06/2025
Imposto ISSQN 42012025 R$ 5.641,28 11/06/2025
BASE LEGAL
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, inciso XII, 173, inciso
II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
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SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
409/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
JOSE CARLOS PINTO E S/M
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
281.802.677-68 0338201171001-3 1871/2025
ENDEREÇO
RUA DOM JOAO VI N°01171 - CASA-1 CONEGO - CEP: 28621-350 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Diante da inércia da requerente em atender as exigências do Fiscal de Tributos, por meio do processo administrativo n° 1.871/2025,
fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE SIRLEIA ALVES PINTO (CPF: 043.864.637-12) e JOSE CARLOS PINTO (CPF:
281.802.677-68), ciente(s) dos lançamentos tributários e penalidade abaixo, referente às Inscrições Imobiliárias n°s 0338201171001-3 /
002-9 / 003-0, conforme os artigos 191 e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e os artigos 3° e 8° da
LCM n° 141/2021.
HISTÓRICO
Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 42162025 R$ 72,21 11/06/2025
Taxa TFEO 42172025 R$ 361,06 11/06/2025
Imposto ISSQN 42182025 R$ 3.150,39 11/06/2025
Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 42192025 R$ 70,69 11/06/2025
Taxa TFEO 42202025 R$ 353,46 11/06/2025
Imposto ISSQN 42212025 R$ 3.084,07 11/06/2025
Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 42222025 R$ 32,99 11/06/2025
Taxa TFEO 42232025 R$ 164,95 11/06/2025
Imposto ISSQN 42242025 R$ 2.056,05 11/06/2025
BASE LEGAL
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, inciso XII, 173, inciso
II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
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SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
410/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ESPOLIO DE WALDEMAR LAMEGO
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
081.008.297-72 0253100275001-8 1276/2025
ENDEREÇO
RUA PRESIDENTE SODRE N°00275 - OLARIA - CEP: 28623-480 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Por meio do processo administrativo n° 1.276/2025, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE WALDEMAR LAMEGO (CPF:
081.008.297-72), ciente(s) dos lançamentos tributários e penalidade abaixo, referente às Inscrições Imobiliárias n° 0253100275001-8 /
002-8, conforme os artigos 191 e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n°
141/2021.
HISTÓRICO
Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 42262025 R$ 339,59 11/06/2025
Taxa TFEO 42272025 R$ 1.697,96 11/06/2025
Imposto ISSQN 42282025 R$ 8.762,87 11/06/2025
BASE LEGAL
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, inciso XII, 173, inciso
II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
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Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 06 de Maio de 2025 12:14:24
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 06/05/2025 12:34
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
412/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ESPOLIO DE DARCY MARGARIDA KLEIN
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
186.029.858-35 0666500005002-1 8816/2025
ENDEREÇO
TRAVESSA FRANCISCO POMBO N°00005 - SOBRADO OLARIA - CEP: 28600-000 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Diante da inércia da requerente em atender as exigências do Fiscal de Tributos, por meio do processo administrativo n° 8.816/2025,
fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE DARCY MARGARIDA KLEIN (CPF: 186.029.858-35), ciente(s) dos lançamentos tributários e
penalidade abaixo, referente às Inscrição Imobiliária n° 0666500005002-1, conforme os artigos 191 e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018
(Código Tributário Municipal CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021.
HISTÓRICO
Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 42342025 R$ 89,68 11/06/2025
Taxa TFEO 42352025 R$ 448,38 11/06/2025
Imposto ISSQN 42362025 R$ 2.608,20 11/06/2025
BASE LEGAL
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, inciso XII, 173, inciso
II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
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FISCAL: ______________________________________________LDFooacxt_eait:tPi2o_D0n2:F5_R.0e5a_.d0e6r_1V2e:_3rs8i:o1_n5:-01_32'.01_0.3' ______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 06 de Maio de 2025 12:34:47
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 06/05/2025 13:45
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
414/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
NATHALIA TORRES SOUZA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
152.326.987-10 2302100720026-3 7666/2023
ENDEREÇO
RUA ALBERTO FROSSARD N°00720 - LOTE C-07/COND. SOLAR DO AMPARO AMPARO - CEP: 28605551 NOVA
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Considerando a declaração dos contribuintes, às fls.143 e 144; conforme o artigo 162, da LCM n° 124/2018. Fica(m) o(a)(s)
contribuinte(s), NATHALIA TORRES SOUZA (CPF: 152.326.987-10), Inscrição Imobiliária n°: 2302100720026-3, ciente(s) do lançamento
tributário abaixo, de acordo com a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), de acordo com o parecer da Secretaria de
Meio Ambiente e das plantas anexas (fls.118 a 124 e 131 a 134). OBS.: Cabe informar que a ciência dos lançamentos da AA e da TFEO
foram dadas, por meio da publicação da notificação de lançamento n° 338/2025 no Diário Oficial do Município (fls.145).
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Imposto ISSQN 42412025 R$ 4.099,66 10/06/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso
III, 184, inciso II, 190 e 404.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e5a.d0_e6r1V_3e:4rs7_i:o2n6_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 06 de Maio de 2025 13:45:56
Notificação Fiscal
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 25/04/2025 13:38
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
Notificação Fiscal N° 24/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
JADISON ANTONIO MACIEL BUSSINGER
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
110.939.577-94 0510217982000-9 6911/2022
ENDEREÇO
AVENIDA ANTONIO MARIO DE AZEVEDO N°17982 - LOTE 10/Q.12/LOTM. PQ. AGRINCO FRIBURGO CAMPO DO
RELATO
Mediante apuração da Fazenda Pública no processo 6911/2022, foram constatadas áreas através de vistoria e/ou planta, o que ensejou no ato de ofício das novas inscrições,
tendo em vista a ocorrência do fato gerador previsto em lei. Considerando fotos Google Earth, as áreas das edificações estão de acordo com a planta demonstrada.
Ademais, REITERA-SE a necessidade de lançamento das novas inscrições para fins de IPTU, a partir do ano de 2025.
Inscrição antiga 0510217982000-9 cancelada
Novas inscrições 0510217982001-3 área 189,69m², 0510217982002-0 área 95,16m², 0510217982003-6 77,48m², 0510217982004-2 84,71m², 0510217982005-9
112,83m², 0510217982006-5 63,15, 0510217982007-1 69,38m², 0510217982008-8 84,71m², 0510217982009-4 112,83m², 0510217982010-4 63,15m², 0510217982011-0
104,78m², 0510217982012-7 81,59m².
EXIGENCIAS
PRAZO
Data Início: 10/02/2025
Data Fim: 10/02/2025
BASE LEGAL
Código Tributário - Lei Complementar 124/2018 artigos 100,101,109,110,379
Recebi a 1° via em _____/_____/______ Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 25 de Abril de 2025
(nome e identidade)
Assinatura Fiscal: MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO
Demais Fiscais: FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
Matrícula N°199492
Ordem de Serviço nº 57 e 58, de 29 de Abril de 2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Ordem de Serviço nº 57 de 29 de Abril de 2025.
A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo
117 da Lei 14.133/21.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor HIGOR DE BARROS PINTO, matrícula 063.344, como Gestor Titular, e
EDUARDO DA COSTA MENDONÇA DE MELO, matrícula 063.345, como Gestor Substituto.
Designar no CAPS III, a Servidora CAMILA DA MOTTA MOREIRA ESTANISLAU, matrícula 195.078,
como Superior Imediato, JÉSSICA FREZ, matrícula 111.976, como Fiscal Titular e AMANDRIELE
BESSA CORREA, matrícula 111.697, como Fiscal Substituto.
Designar no CAPS AD a Servidora CLAUDIA PIETROBON DE ALVARENGA MAFRA, matrícula 299.138,
como Superior Imediato, ERICK DAUDT, matrícula 115.142, como Fiscal Titular e BÁRBARA SALOTTO
MARCHETTI, matrícula 115.218, como Fiscal Substituta.
Designar na CAPSi a Servidora JULIANA REZENDE COSTA, matrícula 063. 311, como Superior Imediato,
LUMA PACHECO PEREIRA GUIMARÃES, matrícula 117.784, como Fiscal Titular e ANDRICK AZEVEDO
RISSO, matrícula 63.640, como Fiscal Substituto.
Designar na RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA, a Servidora CAMILA DA MOTTA MOREIRA ESTANISLAU, matrí-
cula 195.078, como Superior Imediato, FÁTIMA C. COIMBRA LOPES, matrícula 195.038, como Fiscal Titular e
AMANDRIELE BESSA CORREA, matrícula 11.697 como Fiscal Substituta para acompanhar e fiscalizar a
execução das ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS firmadas entre o Município de Nova Friburgo e as empresas:
ATA - Nº149/2025: MAGDA PINHEIRO DA SILVA ARAUJO;
Tendo por objeto a AQUISIÇÃO, SOB DEMANDA, DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS para atender as
necessidades da SAÚDE MENTAL (CAPS i, CAPS AD, CAPS III E RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS)
referente ao processo Nº23124/2024.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do
contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução
física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Nova Friburgo/RJ, 29 de Abril de 2025.
Gabriel Costa Wenderroschy
Secretário Municipal de Saúde
Matrícula 063.454
_____________________________________________________________________ ___________
Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ.
Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370
Ordem de Serviço nº 58 de 29 de Abril de 2025.
A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo
117 da Lei 14.133/21.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Servidor IDENILSON MOURA RODRIGUES, matrícula 063.465, como Superior
Imediato, PATRÍCIA PEREIRA LEITE, matrícula 207.670, como Fiscal Titular e MIKHAIL MAFORT
FREIRE DA SILVA matrícula 190.234, como Fiscal Substituta, para acompanhar e fiscalizar a execu-
ção das ATAS de Registro de Preço firmado entre o Município de Nova Friburgo e as empresas:
ATA - Nº 137/2025 SKX BUSINESS REPRESENTAÇÕES LTDA,
ATA - Nº 138/2025 MEDLIFE DISPOSITIVOS MEDICOS LTDA,
ATA - Nº 139/2025 IDS MEDICAL IMPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇO EIRELI,
Tendo por objeto a aquisição, sob demanda, de MATERIAIS/INSUMOS PARA COMPOR O SERVIÇO
DE UROLOGIA DO HOSPITAL MUNICIPAL RAUL SERTÃ referente ao processo Nº26411/2024.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do
contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução
física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo/RJ, 29 de Abril de 2025.
Gabriel Costa Wenderroschy
Secretário Municipal de Saúde
Matrícula 063.454
______________________________________________________________________ ___________
Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ
Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370
Portaria SME nº 07, de 21 de novembro de 2024 (Corrigenda)
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SME Nº 07, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
(CORRIGENDA PARA INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14)
O art. 14 da Portaria SME Nº 07, de 21 de novembro de 2024, passará a
prever um parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único: Ao final do primeiro bimestre letivo, havendo vaga, no
caso do berçário, os nascidos até 31 de março poderão realizar o cadastro
de pré-matrícula ao completarem 4 meses.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.
Caroline Moura Klein
Secretária de Educação
Portarias N.º 906 a 912, de 06 de Maio de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA N.º 906, DE 06 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
15.645, de 05 de maio de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, LIVIA FELIX MAGALHÃES, ocupante
do cargo de Médico Clínico Geral 24H, matriculada sob o n.º 302.064, do Quadro
Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 05
de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.06 13:18:22 -03:00
PORTARIA N.º 907, DE 06 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
15.606, de 05 de maio de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, PATRÍCIA DA SILVA DOMINGUES,
ocupante do cargo de Enfermeira, matriculada sob o n.º 300.803, do Quadro
Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 05
de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.06 13:18:23 -03:00
PORTARIA N.º 908, DE 06 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
15.647, de 05 de maio de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, RAFAEL FERREIRA NEVES
BOMFIM, ocupante do cargo de Analista Processual I, matriculado sob o n.º
301.319, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos
administrativos a partir de 05 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.06 13:18:22 -03:00
PORTARIA N.º 909, DE 06 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
15.716, de 06 de maio de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, SUELEN VIEIRA FERNANDES,
ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, matriculada sob o n.º 301.084, do
Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a
partir de 05 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.06 13:18:21 -03:00
PORTARIA N.º 910, DE 06 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
11.751, de 08 de maio de 2024,
CONCEDE:
A pedido, 06 (seis) meses de LICENÇA ESPECIAL LICENÇA
PRÊMIO à Professora SÔNIA ISABEL FREITAS DE SOUZA, matriculada sob o n.º
990.582, posicionada na Referência "B", Nível "III", nos termos do artigo 22 da Lei
Complementar n.º 40, de 30 de dezembro de 2008, Plano de Cargo, Carreira e
Remuneração do Magistério Público Municipal, sem prejuízo de seus vencimentos e
demais vantagens, durante o período de 17 de abril de 2025 a 17 de outubro de
2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.06 13:18:21 -03:00
PORTARIA N.º 911, DE 06 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
14.234, de 17 de abril de 2025,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)
dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta
Prefeitura, KÊNIA SILVA PEREIRA, ocupante do cargo de Enfermeiro de Família,
matriculada sob o n.º 301.946, durante o período de 12 de abril de 2025 a 08 de
outubro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.06 13:18:20 -03:00
PORTARIA N.º 912, DE 06 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
15.328, de 30 de abril de 2025,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)
dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta
Prefeitura, LÍVIA MARIA DE SOUZA, ocupante do cargo de Professor I, matriculada
sob o n.º 301.031, durante o período de 22 de abril de 2025 a 18 de outubro de
2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.06 13:18:15 -03:00
Portarias Nº. 913 a 925, de 06 de Maio de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº. 913, DE 06 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar NAYARA DE SOUSA SALOMÃO do cargo, em
comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, com efeitos administrativos a partir de 05 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.06 13:14:56 -03:00
PORTARIA Nº. 914, DE 06 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar ROMULO JARDIM CIPRIANO do cargo, em
comissão, de SUPERVISOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA PROCURADORIA
GERAL, com efeitos administrativos a partir de 05 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.06 13:14:57 -03:00
PORTARIA Nº. 915, DE 06 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar AUCIMAR DOS SANTOS GOMES do cargo, em
comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL
EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, com efeitos administrativos a
partir de 06 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.06 13:14:45 -03:00
PORTARIA Nº. 916, DE 06 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Excluir Aucimar dos Santos Gomes da Portaria nº. 176,
de 22 de janeiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 06 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.06 13:14:56 -03:00
PORTARIA Nº. 917, DE 06 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, GUSTAVO NUNES BOY do cargo, em
comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, com
efeitos administrativos a partir de 05 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.06 13:14:57 -03:00
PORTARIA Nº. 918, DE 06 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar LUKAS HOTTZ EMERICK do cargo, em comissão, de
SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com
efeitos administrativos a partir de 05 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.06 13:14:54 -03:00
PORTARIA Nº. 919, DE 06 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar MARCEL MENDES DE OLIVEIRA SAIPPA do cargo,
em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES E LAZER, com efeitos administrativos a partir de 05 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.06 13:14:55 -03:00
PORTARIA Nº. 920, DE 06 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar PAULO VICTOR DE OLIVEIRA COUTO do cargo, em
comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, com
efeitos administrativos a partir de 05 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.06 13:14:55 -03:00
PORTARIA Nº. 921, DE 06 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear KELI DE SOUZA OLIVEIRA para o exercer o cargo, em
comissão, de ASSESSOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE, correspondente ao valor de R$ 2.750,54 (Dois mil, setecentos e
cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos), com efeitos administrativos a partir
de 06 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.06 13:14:53 -03:00
PORTARIA Nº. 922, DE 06 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear LUKAS HOTTZ EMERICK para o exercer o cargo, em
comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, correspondente ao valor de R$ 1.925,38 (Hum mil, novecentos e vinte e
cinco reais e trinta e oito centavos), com efeitos administrativos a partir de 06 de
maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.06 13:14:53 -03:00
PORTARIA Nº. 923, DE 06 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar MÔNICA JANAÍNA DOS PASSOS para exercer a
função gratificada de INVENTARIANTE PATRIMONIAL DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA MULHER, correspondente ao valor de R$ 250,00 (Duzentos e
cinquenta reais), com efeitos administrativos a partir de 05 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.06 13:14:52 -03:00
PORTARIA Nº. 924, DE 06 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear PAULO VICTOR DE OLIVEIRA COUTO para o exercer
o cargo, em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO II DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, correspondente ao valor de R$ 1.925,38 (Hum mil, novecentos e
vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), com efeitos administrativos a partir de 06
de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.06 13:14:54 -03:00
PORTARIA Nº. 925, DE 06 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de instituir Grupo de Trabalho (GT) para
acompanhamento e fiscalização das obrigações pactuadas no Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) nº. 01/2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o Grupo de Trabalho (GT), na forma da Cláusula
Segunda do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº. 01/2024, com o objetivo de
acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento de todas as obrigações pactuadas no
TAC.
Art. 2° O GT será composto pelas Secretarias Municipais
abaixo relacionadas, através de seus respectivos representantes:
Secretaria Municipal de Saúde MATHIERRE DA SILVA CARVALHO
Matrícula 063.921;
Secretaria Municipal de Saúde RONAN MUZI DA COSTA Matrícula
115.210;
Procuradoria Geral PAULO MACHADO LIMA FERREIRA Matrícula
301.749;
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras SILVIO DE SOUZA
LOBO JÚNIOR Matrícula 062.908;
Subsecretaria de Recursos Humanos (SESMT) CLAUDENY MIRTES
ARAÚJO RODRIGUES BRAGA Matrícula 115.123;
Conselho Municipal de Saúde WALTER MELLO PACHECO.
Art. 3º O GT será presidido pelo representante MATHIERRE
DA SILVA CARVALHO, matrícula 063.921.
Art. 4º O prazo de vigência do GT ficará adstrito à
determinação contida na redação do Parágrafo Segundo da Cláusula Segunda do
TAC.
Art. 5º O GT disporá de poderes requisitórios para acompanhar
e aferir os prazos e o fiel cumprimento de todas as cláusulas do TAC, sendo certo
que, para o exercício de suas atribuições, poderá requisitar, advertir, recomendar e
alertar sobre as questões que lhe forem afetas e/ou submetidas, inclusive perante a
outros órgãos ou secretarias, independente de eventual ascendência hierárquica,
durante o seu deslinde.
Art. 6º Cumprirá ao GT, por intermédio de seu presidente,
entregar qualquer documentação solicitada ou requisitada pelo Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro e/ou Ministério Público do Trabalho no prazo fixado em
ofício ou, na ausência deste, no prazo máximo de dez dias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny
Maycon Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado
com as justificativas da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o
Parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de
Inexigibilidade, fulcrada no artigo 107 da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua
publicação em cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21,
referente ao processo nº 7550/2024, referente à contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção
preventiva, corretiva e emergencial, incluindo assistência técnica, mão de obra, e
fornecimento de peças e componentes, quanto necessários, em 01 (um) elevador
da marca DAFLON, instalado no prédio do Hospital Maternidade Dr. Mário Dutra de
Castro, pelo período de 01 (um) ano, tendo como favorecido Emerson Fagundes
Gomes Serviços EIRELI-ME, CNPJ 35.960.047/0001-81, com valor de R$ 8.916,00
(oito mil novecentos e dezesseis reais).
Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da
Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no
artigo 74 inciso IV da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 24831/2024,
referente ao Chamamento Público para credenciamento de empresa especializada na
prestação de serviços de procedimentos de Exames de Diagnóstico por imagem para
atender às necessidades da Subsecretaria de Atenção Básica pelo período de 12 meses,
tendo como favorecido Centro Radiológico de Nova Friburgo Ltda, CNPJ nº
30.547.509/0001-10, com valor de R$ 2.390.833,86 (Dois milhões trezentos e noventa mil
oitocentos e trinta três reais e oitenta seis centavos).
Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.
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Prefeito
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O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da
Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no
artigo 74 inciso IV da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 24831/2024,
referente ao Chamamento Público para credenciamento de empresa especializada na
prestação de serviços de procedimentos de Exames de Diagnóstico por imagem para
atender às necessidades do Hospital Municipal Raul Sertã pelo período de 03 meses,
tendo como favorecido Centro Radiológico de Nova Friburgo Ltda, CNPJ nº
30.547.509/0001-10, com valor de R$ 417.198,95 (Quatrocentos e dezessete mil cento
noventa e oito reais e noventa cinco centavos).
Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.
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Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da
Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no
artigo 74 inciso IV da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 24831/2024,
referente ao Chamamento Público para credenciamento de empresa especializada na
prestação de serviços de procedimentos de Exames de Diagnóstico por imagem para
atender às necessidades do Hospital Municipal Raul Sertã pelo período de 03 meses,
tendo como favorecido Radiológica de Friburgo Diagnóstico por imagem Ltda, CNPJ nº
31.838.600/0002-38, com valor de R$ 1.270.229,10 (Um milhão duzentos e setenta mil
duzentos e vinte nove reais e dez centavos).
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Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no
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disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 24831/2024,
referente ao Chamamento Público para credenciamento de empresa especializada na
prestação de serviços de procedimentos de Exames de Diagnóstico por imagem para
atender às necessidades do Hospital Municipal Raul Sertã pelo período de 03 meses,
tendo como favorecido Radiológica de Friburgo Diagnóstico por imagem Ltda, CNPJ nº
31.838.600/0002-38, com valor de R$ 156.402,12 (cento e cinquenta e seis mil
quatrocentos e dois reais e doze centavos).
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Prefeito
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artigo 74 inciso IV da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 24831/2024,
referente ao Chamamento Público para credenciamento de empresa especializada na
prestação de serviços de procedimentos de Exames de Diagnóstico por imagem para
atender às necessidades da Subsecretaria de Atenção Básica pelo período de 12 meses,
tendo como favorecido Radiológica de Friburgo Diagnóstico por imagem Ltda, CNPJ nº
31.838.600/0002-38, com valor de R$ 1.750.183,27 (Um milhão setecentos e cinquenta
mil cento e oitenta três reais e vinte sete centavos).
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O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
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justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da
Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no
artigo 74 inciso V da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 43007/2024,
referente a despesas estimadas com rateios relativos ao condomínio do imóvel situado à
Rua José Eugênio Muller, nº 143, Centro Nova Friburgo/RJ para o funcionamento do
Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) Serrana I até o final do
presente exercício, tendo como favorecido Ricardo Louback Espinola, CPF nº
642.758.337-91, com valor de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).
Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
Resolução Nº.: 09, de 29 de Abril de 2025 – CMAS/NF
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Casa dos Conselhos
Rua José Tessarollo Santos, 70 Centro
Nova Friburgo/RJ
CEP: 28625-140 Tel.: (22) 9-9621-5485
e-mail: cmasnf@gmail.com
RESOLUÇÃO Nº.: 09, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA FRIBURGO
CMAS/NF, de acordo com deliberação do colegiado, em reunião ordinária, realizada no dia 29
de abril de 2025, presencialmente na Casa dos Conselhos, com Sede à Rua José Tessarollo
Santos nº 70 - Centro - Nova Friburgo - RJ e em conformidade com o disposto nas leis
Municipais nº: 3.548/2007 e 3.584/2007 e no seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Ante a documentação pertinente ao Ofício nº 576/2025/SNAS/DEFNAS/CGPC/CAPC do
Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome - Secretaria Nacional de
Assistência Social - Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social - Coordenação
Geral de Prestação de Contas, referente ao Processo nº 71000.008236/2022-56, referente ao
Demonstrativo Serviços/Programas do Governo Federal Sistema Único da Assistência Social do
Serviço de Proteção Social Básica e Especial - Demonstrativo Sintético Anual da Execução
Físico-Financeira - Exercício 2020, aprovar por unanimidade, a respectiva Prestação de Contas,
nos termos da Resolução CMAS/NF 01/22, publicada na Edição nº 982 do Diário Oficial do
Município em 26 de fevereiro de 2022, ante ao Parecer favorável da Comissão de Orçamento
registrada na Ata nº 329/22.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22
de fevereiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Friburgo - RJ, 29 de abril de 2025.
Yuri Guimarães Felisberto Bezerra
Vice Presidente CMAS-NF
Termo de Julgamento PE Nº 90.149/2024
Licitações e Contratos • Resultado de Julgamento
Comissão Permanente de Pregão I
TERMO DE JULGAMENTO
UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.149/ 2024
Processo Adm inist rat ivo nº: 22.091/ 2024
Fundam ent ação legal: Lei nº 14.133/ 2021
Caract eríst ica: Sist em a de Regist ro de Preços - SRP
Crit ério de julgam ent o: Menor Preço por It em
Modo de disput a: Abert o
Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual AQUISIÇÃO
de MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, para atender às necessidades das
Secret arias Municipais, Subprefeituras e Fundação, pelo período de 01 (um ) ano.
· Aceito e Habilitado para a em presa ASIS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ
53.180.884/ 0001-70, pelo melhor lance para os itens relacionados abaixo:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
6 PCT 2.000 R$ 3,46 R$ 6.920,00 EXCLUSIVA
13 PCT 500 R$ 2,05 R$ 1.025,00 EXCLUSIVA
33 ROLO 150 R$ 74,00 R$ 11.100,00 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total da em presa ASIS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ
53.180.884/ 0001-70, em R$ 19.045,00 (dezenove m il e quarenta e cinco reais).
· Aceito e Habilitado para a em presa FORBE SUPORTE ILIMITADO LTDA,
CNPJ 37.866.328/ 0001-03, pelo melhor lance para o item relacionado abaixo:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
9 UND 10 R$ 263,99 R$ 2.639,90 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total da em presa FORBE SUPORTE ILIMITADO LTDA, CNPJ
37.866.328/ 0001-03, em R$ 2.639,90 (dois m il seiscentos e trinta e nove reais e
noventa centavos).
Comissão Permanente de Pregão I
· Aceito e Habilitado para a em presa 56.150.801 FRANCINEIDE GOMES
SANTOS PAMPONET, CNPJ 56.150.801/ 0001-98, pelo m elhor lance para o
item relacionado abaixo:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
8 UND 3.000 R$ 5,85 R$ 17.550,00 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total da em presa 56.150.801 FRANCINEIDE GOMES
SANTOS PAMPONET, CNPJ 56.150.801/ 0001-98, em R$ 17.550,00 (dezessete
m il quinhentos e cinquenta reais).
· Aceito e Habilitado para a em presa GLOBAL BRANDS COMERCIO LTDA,
CNPJ 07.308.817/ 0001-70, pelo melhor lance para o item relacionado abaixo:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
1 UND 1.000 R$ 5,21 R$ 5.210,00 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor t otal da em presa GLOBAL BRANDS COMERCIO LTDA, CNPJ
07.308.817/ 0001-70, em R$ 5.210,00 (cinco m il duzentos e dez reais).
· Aceito e Habilitado para a em presa KFC COMERCIO DE PRODUTOS E
SERVICOS LTDA, CNPJ 31.313.294/ 0001-35, pelo melhor lance para o item
relacionado abaixo:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
26 UND 4.000 R$ 4,45 R$ 17.800,00 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total da em presa KFC COMERCIO DE PRODUTOS E
SERVICOS LTDA, CNPJ 31.313.294 / 0001-35, em R$ 17.800,00 (dezessete m il e
oitocentos reais).
· Aceito e Habilitado para a em presa LATTANZI COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA, CNPJ 07.412.807/ 0001-80,
pelo m elhor lance para os itens relacionados abaixo:
Comissão Permanente de Pregão I
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
2 UND 400 R$ 7,00 R$ 2.800,00 EXCLUSIVA
5 PCT 6.000 R$ 4,40 R$ 26.400,00 EXCLUSIVA
44 FARDO 1.500 R$ 58,99 R$ 88.485,00 PRINCIPAL
45 FARDO 500 R$ 58,99 R$ 29.495,00 RESERVADA
46 PCT 8.200 R$ 21,99 R$ 180.318,00 PRINCIPAL
47 PCT 1.800 R$ 21,99 R$ 39.582,00 RESERVADA
48 PCT 8.600 R$ 31,00 PRINCIPAL
49 PCT 1.4 0 0 R$ 29,98 R$ 266.600,00 RESERVADA
50 PCT 7.500 R$ 9,00 R$ 41.972,00 PRINCIPAL
51 PCT 2.500 R$ 9,00 R$ 67.500,00 RESERVADA
52 UND 3.750 R$ 21,12 R$ 22.500,00 PRINCIPAL
53 UND 1.250 R$ 18,60 R$ 79.200,00 RESERVADA
R$ 23.250,00
Perfazendo o valor total da em presa LATTANZI COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA, CNPJ 07.412.807/ 0001-80, em R$
868.102,00 (oitocentos e sessenta e oito m il cento e dois reais).
· Aceito e Habilitado para a em presa LC LOG REPRESENTACOES
COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 23.681.312/ 0001-03, pelo melhor lance
para os itens relacionados abaixo:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
16 UND 3.000 R$ 6,30 R$ 18.900,00 EXCLUSIVA
38 PCT 4.000 R$ 9,78 R$ 39.120,00 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total da em presa LC LOG REPRESENTACOES COMERCIO E
SERVICOS LTDA, CNPJ 23.681.312/ 0001-03, em R$ 58.020,00 (cinquenta e
oito m il e vinte reais).
Comissão Permanente de Pregão I
· Aceito e Habilitado para a em presa M E C COMERCIAL ATACADISTA
LTDA, CNPJ 51.659.557/ 0001-70, pelo m elhor lance para os itens relacionados
abaixo:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
4 UND 5.000 R$ 6,97 R$ 34.850,00 EXCLUSIVA
19 UND 100 R$ 80,00 R$ 8.000,00 EXCLUSIVA
34 UND 5.000 R$ 1,65 R$ 8.250,00 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total da em presa M E C COMERCIAL ATACADISTA LTDA,
CNPJ 51.659.557/ 0001-70, em R$ 51.100,00 (cinquenta e um mil e cem reais).
· Aceito e Habilitado para a em presa MULTISUL COMERCIO E
DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ 12.811.487/ 0001-71, pelo m elhor lance para os
itens relacionados abaixo:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
25 UND 400 R$ 6,44 R$ 2.576,00 EXCLUSIVA
41 UND 100 R$ 10,00 R$ 1.000,00 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total da em presa MULTISUL COMERCIO E DISTRIBUICAO
LTDA, CNPJ 12.811.487/ 000 1-71, em R$ 3.576,00 (três m il quinhentos e
setenta e seis reais).
· Aceito e Habilitado para a em presa OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO
LTDA, CNPJ 46.777.902/ 0001-30, pelo melhor lance para os itens relacionados
abaixo:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
3 UND 100 R$ 5,51
7 UND R$ 3,80 R$ 551,00 EXCLUSIVA
14 UND 4.000 R$ 0,58
17 UND 1.500 R$ 1,99 R$ 15.200,00 EXCLUSIVA
2.4 0 0
R$ 870,00 EXCLUSIVA
R$ 4.776,00 EXCLUSIVA
Comissão Permanente de Pregão I
21 PAR 700 R$ 2,01 R$ 1.407,00 EXCLUSIVA
R$ 2,01 R$ 1.407,00 EXCLUSIVA
22 PAR 700 R$ 2,01 R$ 1.407,00 EXCLUSIVA
R$ 449,60 R$ 8.992,00 EXCLUSIVA
23 PAR 700 R$ 8,82 R$ 17.640,00 EXCLUSIVA
R$ 5,25 R$ 1.050,00 EXCLUSIVA
24 UND 20 R$ 8,10 R$ 16.200,00 EXCLUSIVA
R$ 2,25 R$ 2.250,00 EXCLUSIVA
28 PCT 2.000 R$ 10,08 R$ 3.024,00 EXCLUSIVA
29 UND 200
35 UND 2.000
36 UND 1.000
37 GALÃO 300
Perfazendo o valor total da em presa OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO
LTDA, CNPJ 46.777.902/ 0001-30, em R$ 74.774,00 (setenta e quatro m il
setecentos e setenta e quatro reais).
· Aceito e Habilitado para a em presa PROFILE COMERCIO E SERVICOS
LTDA, CNPJ 38.425.755/ 0001-00, pelo melhor lance para os itens relacionados
abaixo:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
18 UND 150 R$ 45,99 R$ 6.898,50 EXCLUSIVA
20 UND 200 R$ 6,79 R$ 1.358,00 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total da em presa PROFILE COMERCIO E SERVICOS LTDA,
CNPJ 38.425.755/ 0001-00, em R$ 8.256,50 (oito m il duzentos e cinquenta e
seis reais e cinquenta centavos).
· Aceito e Habilitado para a em presa SANTANA COMERCIO DE
UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, CNPJ 07.665.456/ 0001-10, pelo m elhor
lance para o item relacionado abaixo:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
12 UND 100 R$ 3,89 R$ 389,00 EXCLUSIVA
Comissão Permanente de Pregão I
Perfazendo o valor total da em presa SANTANA COMERCIO DE UTILIDADES
DOMESTICAS LTDA, CNPJ 07.665.456/ 0001-10, em R$ 389,00 (trezentos e
oitenta e nove reais).
Tot alizando o cert am e em R$ 1.126.462,40 (um m ilhão cent o e vint e e seis
m il quat rocent os e sessent a e dois reais e quarent a cent avos).
Itens fracassados: 10, 30, 42 e 43.
Item deserto: 39
Itens revogados: 11,15, 27, 31, 32 e 40.
Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o total de R$
607.198,40 (seiscentos e sete m il cento e noventa e oito reais e quarenta
centavos), conforme dem onstrado no gráfico abaixo:
Comissão Permanente de Pregão I
Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações
da contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:
https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2024/ 112.
Nova Friburgo, 06 de m aio de 2025.
Leonardo Gabrig Peixot o
Pregoeiro - Com issão Perm anent e de Pregão I
Mat rícula nº 206.934