Publicações da edição 2316 - 06/05/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2316

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Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.041/2025

(SINE DIE)

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão de Permanente Pregão I, informa

aos interessados que o Processo Licitatório do Pregão Eletrônico nº 90.041/2025

instaurado sob o Processo Administrativo nº 22.829/2023, que tem por objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

DE MOBILIDADE URBANA, REFERENTE À LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UMA

ÚNICA PLATAFORMA INTEGRADA DE GESTÃO DE ESTACIONAMENTO

ROTATIVO, COMPREENDENDO (1) PARQUÍMETROS MULTIVAGA E

MULTISSERVIÇO; (2) APLICATIVO PARA SMARTPHONE ­ MÓDULO USUÁRIO,

(3) PORTAL "WEB", (4) TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO PARA PONTO DE

VENDA (PDV), (5) FISCALIZAÇÃO EMBARCADA VEICULAR COM CÂMERAS E

LEITURA DE PLACAS, (6) SOFTWARE DE FISCALIZAÇÃO MANUAL DE USO DE

VAGAS, (7) SOFTWARE INTEGRADOR DE GESTÃO, E (8) DEMAIS

EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS E SUPORTE À OPERAÇÃO ESTACIONAMENTO

ROTATIVO NAS VIAS PÚBLICAS DA CIDADE DE NOVA FRIBURGO/RJ, pelo

período de 05 (cinco) anos. Fica SUSPENSO para melhor análise do

agrupamento dos itens e eventual revisão, adequações e alterações

pertinentes ao edital do presente processo licitatório.

A nova data de abertura será informada através dos mesmos meios de

divulgação utilizados anteriormente. Maiores informações poderão ser obtidas

pelos telefones (22) 2525-9100 / 2525-9101 ­ Ramal 287 ou através dos e-

mails: licitacaopmnf@gmail.com e/ou pregaoeletronico.friburgo@gmail.com

Leonardo Gabrig Peixoto

Pregoeiro ­ Comissão de Pregão I

CONVITE

O Secretário de Habitação e Regularização Fundiária,

Rodrigo França, tem a honra de convidar todos moradores

do 2º distrito (Riograndina), para a reunião comunitária

onde será discutida a questão habitacional e regularização

fundiária de Riograndina, para fins de elaboração do Plano

Local de Habitação de Interesse Social ­ PLHIS de Nova

Friburgo, a realizar-se no dia 08 de maio de 2025 (quinta-

feira), às 18h, na Escola Municipal Estação do Rio Grande

- Praça Nossa Senhora do Rosário, s/nº. - Riograndina.

DECRETO Nº 3.518, DE 06 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a instituição e regulamentação do

Grupo de Trabalho Multidisciplinar - GTM -,

tratado no § 1º do Art. 393 da Lei nº 4.637/2018

(lei Orgânica Municipal), com vistas à Gestão

das Ações Integradas de Prevenção, Mitigação e

Recuperação em Desastres e dá outras

providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições

constitucionais e legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 12.608 de 10 de Abril de 2012 e suas alterações, em

especial as competências municipais previstas no Art. 8º;

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 391 e 393 da Lei Municipal 4.637 de 12 de julho

de 2018 - Lei Orgânica do Município de Nova Friburgo.;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 7° do Decreto Municipal 285 de 24 de setembro de

2019 e

CONSIDERANDO o conjunto dos Manuais Técnicos do Projeto de Fortalecimento da

Estratégia Nacional de Gestão Integrada em Riscos de Desastres Naturais - GIDES -, do qual

o Município de Nova Friburgo foi piloto, e ainda os demais materiais cartográficos elaborados

para o Município de Nova Friburgo, além da literatura técnico/científica correlata.

DECRETA:

Art. 1°. Fica instituído o Grupo de Trabalho Multidisciplinar - GTM, nos termos do art. 393,

§ 1º, da Lei 4.637/2018 (Lei Orgânica Municipal), que será composto pelos Secretários

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Telefone: (22) 2525-9100 ­ www.pmnf.rj.gov.br

Municipais do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (SEADUS), de Proteção e

Defesa Civil (SEPDEC) e de Infraestrutura e Obras (SEIO).

§ 1º Os Secretários Municipais mencionados no caput poderão designar, por portaria, técnicos

lotados nas respectivas secretarias, para compor o GTM, ou requisitá-los, sempre que necessário,

para participação em ações específicas.

§ 2º Qualquer dos Secretários Municipais integrantes do GTM poderá, a qualquer tempo,

convocar a reunião dos demais membros.

Art. 2°. O GTM poderá solicitar, no âmbito de suas atribuições, sempre que julgar necessário,

apoio técnico dos demais órgãos municipais, bem como de órgãos das esferas Estadual e Federal.

Art. 3°. Ao GTM compete:

I - auxiliar, em âmbito municipal, a implantação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil -

PNPDEC;

II - auxiliar, sempre que requisitado, na coordenação das ações de gerenciamento de riscos e de

desastres do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, no âmbito local, em

articulação com a União e os Estados;

III - a análise e tomada de decisão, de forma integrada, sobre temas relacionados à gestão do uso e

ocupação do território municipal considerando o perigo/risco associado à ocorrência de

movimentos gravitacionais de massa, bem como análise e encaminhamento de processos

administrativos relativos a áreas sujeitas a ocorrência de movimentos gravitacionais de massa;

IV - outras competências e atribuições previstas em leis, decretos e atos regulamentadores.

Art. 4º. A participação no Grupo de Apoio a Desastres será considerada prestação de serviço

público relevante, não remunerada.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025

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CORDEIRO Digital PF A3, OU=Videoconferencia,

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MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:

RIBEIRO: 11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 2241/2023

Data da Assinatura: 05/05/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de

Nova Friburgo APAE-NF

CNPJ: 30.346.548/0001-59

Objeto: Segundo Termo Aditivo ao Contrato 139/2023 (Prestar serviço de procedimentos

de movimento ambulatorial a fim de assistir os usuários do SUS, público especial, visando

atender a demanda das Unidades de Saúde da Subsecretaria de Atenção Básica) Acréscimo

de Valor

Valor: R$ 7.616,94 (Sete mil, seiscentos dezesseis reais e noventa e quatro centavos)

Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 65

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 05 de maio de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.06 15:31:25 -03:00

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 3635/2024

Contrato: 062/2025

Data da Assinatura: 15/04/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e empresa Costa Camargo Comércio De Produtos

Hospitalares Ltda

CNPJ: 36.325.157/0001-34

Objeto: Aquisição de medicamentos para atender a necessidade da Rede Municipal de

Saúde

Prazo: 06 meses

Valor: R$ 52.925,00 (Cinquenta e dois mil, novecentos e vinte e cinco reais)

Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Pregão 90096/2024

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 15 de abril de 2025

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

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Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Johnny Maycon

Prefeito

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 3635/2024

Contrato: 063/2025

Data da Assinatura: 15/04/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e empresa Green Med Distribuidora e Importadora

de Medicamentos e Produtos para a Saúde Ltda

CNPJ: 47.454.600/0001-93

Objeto: Aquisição de medicamentos para atender a necessidade da Rede Municipal de

Saúde

Prazo: 06 meses

Valor: R$ 275.996,99 Duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais

e noventa e nove centavos

Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Pregão 90096/2024

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 15 de abril de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.06 15:29:05 -03:00

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 3635/2024

Contrato: 061/2025

Data da Assinatura: 15/04/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Mediton Farmacêutica Ltda

CNPJ: 29.614.830/0001-90

Objeto: Aquisição de medicamentos para atender a necessidade da Rede Municipal de

Saúde

Valor: R$ 320.460,51 (Trezentos e vinte mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e

um centavos)

Prazo: 06 meses

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Fundamento Legal: Lei 14133/2021 Pregão 90096/2024

Nova Friburgo, 15 de abril de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.06 15:29:01 -03:00

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 3635/2024

Contrato: 060/2025

Data da Assinatura: 15/04/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Prohosp Distribuidora de

Medicamentos Ltda

CNPJ: 04.355.394/0002-32

Objeto: Aquisição de medicamentos para atender a necessidade da Rede Municipal de

Saúde

Valor: R$ 304.145,00 (Trezentos e quatro mil, cento e quarenta e cinco reais)

Prazo: 06 meses

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Fundamento Legal: Lei 14133/2021 Pregão 90096/2024

Nova Friburgo, 15 de abril de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.06 15:29:06 -03:00

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 3635/2024

Contrato: 064/2025

Data da Assinatura: 15/04/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e Target Medicamentos e Produtos Hospitalares

Ltda

CNPJ: 52.969.017/0001-55

Objeto: Aquisição de medicamentos para atender a necessidade da Rede Municipal de

Saúde

Prazo: 06 meses

Valor: R$ 208.590,48 (Duzentos e oito mil, quinhentos e noventa reais e quarenta e oito

centavos)

Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Pregão 90096/2024

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 15 de abril de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.06 15:29:06 -03:00

LM 5086 Página 1

LEI MUNICIPAL Nº 5.086

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta, e eu sanciono e promulgo a seguinte

Lei Municipal:

Disciplina a acessibilidade da pessoa com

deficiência ou mobilidade reduzida nos

estabelecimentos e eventos públicos e privados

no âmbito de Nova Friburgo.

Art. 1° Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo

prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais

barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições

com as demais pessoas.

Art. 2° A proteção dos direitos e o atendimento da pessoa com deficiência, no âmbito

municipal, abrangem os seguintes aspectos:

I ­ acessibilidade e conscientização da sociedade sobre os direitos, necessidades e

capacidades da pessoa com deficiência;

II ­ adoção de políticas sociais básicas de saúde, educação, habitação, transporte,

desporto, lazer e cultura, bem como às voltadas à habilitação e à reabilitação, visando à inserção

no mercado de trabalho e pesquisa;

III ­ promoção de políticas e programas de assistência social que eliminem a

discriminação e garantam o direito à proteção especial e à plena participação nas atividades

políticas, econômicas, sociais, culturais e esportivas da cidade;

IV ­ redução do índice de deficiência por meio de medidas preventivas;

V ­ execução de serviços especiais, nos termos da legislação vigente.

Art. 3° Fica determinado que as pessoas com deficiência ocupem os primeiros lugares

nas filas de todos os estabelecimentos públicos e particulares localizados no Município de Nova

Friburgo.

§ 1º Para efeito desta Lei entende-se como estabelecimentos públicos e particulares os

seguintes:

I ­ bancos e financeiras;

II - lojas comerciais;

III - repartições públicas;

IV - empresas prestadoras de serviço;

V - supermercados;

VI - edifícios com elevadores;

LM 5086 Página 2

VII - entidades recreativas e culturais.

§ 2º Para efeito desta Lei entende-se como filas, todas as existentes interna e

externamente nos estabelecimentos citados.

§ 3º No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento situado em

locais de lazer, entidades recreativas e culturais, devem ser adaptados e identificados, tanto

quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência,

inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

Art. 4° Os locais destinados aos eventos geradores de grande afluência de público, tais

como Natal, Réveillon, Carnaval, campeonatos esportivos e festivais, deverão contar, mesmo que

provisoriamente, com instalações e outras medidas que garantam o acesso e a segurança das

pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Art. 5° Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar no que couber a presente Lei

para o cumprimento dos seus dispositivos.

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

PREFEITO

______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem ­ Presidente

______________________________, Vereador Claudio Leandro da Silva ­ 1º Vice-Presidente

______________________________, Vereador Evandro Bento Miguel ­ 2º Vice-Presidente

______________________________, Vereador José Carlos da Costa Schvalwb ­ 1º Secretário

______________________________, Vereadora Karla Albertini Klen ­ 2ª Secretária

Autoria: VEREADOR CLAUDIO LEANDRO ­ PLO 357/2024

LM 5087 Página 1

LEI MUNICIPAL Nº 5.087

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta, e eu sanciono e promulgo a seguinte

Lei Municipal:

Altera a Lei Municipal nº 3.549/2007, que cria o

Fundo Municipal de Habitação de Interesse

Social ­ FMHIS, e dá outras providências.

Art. 1º. O caput do artigo 5° da Lei Municipal nº 3.549 de 05 de fevereiro de 2007 passa a

vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º. O Conselho-Gestor é órgão de caráter deliberativo, composto por 10

(dez) conselheiros, cada um com seu respectivo suplente, da seguinte forma:

I ­ um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e

Direitos Humanos;

II ­ um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;

III ­ um representante da Secretaria Municipal de Ambiente e

Desenvolvimento Urbano Sustentável;

IV ­ um representante da Secretaria Municipal de Governo ­ Subsecretaria

de Serviços Concedidos;

V ­ um representante de Movimentos Sociais/Populares e/ou Sindicais dos

Trabalhadores;

VI ­ um representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Nova

Friburgo;

VII ­ um representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil

SINDUSCON;

LM 5087 Página 2

VIII ­ um representante do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil

de Nova Friburgo;

IX ­ um representante da Comissão de Obras e Habitação da Câmara

Municipal de Nova Friburgo;

X ­ um representante de Associação de Moradores.

Art. 2º. O § 1º do artigo 5° da Lei Municipal nº 3.549/2007 passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 5°. (...)

§ 1º. O Presidente do Conselho-Gestor do FMHIS será o Secretário

Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, devendo o mesmo indicar uma

secretária executiva para auxiliar nos trabalhos."

Art. 3º. O caput do artigo 9° da Lei Municipal nº 3.549/2007 passa a vigorar com a

seguinte redação:

"Art. 9°. Os recursos destinados ao FMHIS serão depositados em conta

aberta em nome do FMHIS, em estabelecimento bancário oficial."

Art. 4º. O § 3º do artigo 11 da Lei Municipal nº 3549/2007 passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 11. (...)

§ 3°. O Conselho-Gestor do FMHIS promoverá audiências públicas e

conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e

avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes."

Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei,

mediante decreto, no que couber.

LM 5087 Página 3

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

PREFEITO

______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem ­ Presidente

______________________________, Vereador Claudio Leandro da Silva ­ 1º Vice-Presidente

______________________________, Vereador Evandro Bento Miguel ­ 2º Vice-Presidente

______________________________, Vereador José Carlos da Costa Schvalwb ­ 1º Secretário

______________________________, Vereadora Karla Albertini Klen ­ 2ª Secretária

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL ­ PLO 022/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 06/05/2025 08:38

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

405/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ESPOLIO DE LUCINDA CANDEIAS VIEIRA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

029.773.727-92 1002200054000-3 900/2025

ENDEREÇO

RUA JOAO VICENTE FIGUEIRA N°00054 - CS 90 RIOGRANDINA - CEP: 28634195 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Diante da inércia da requerente em atender as exigências do Fiscal de Tributos, por meio do processo administrativo n° 900/2025,

fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE LUCINDA CANDEIAS VIEIRA (CPF: 029.773.727-92) e CARLOS ALBERTO CANDEIAS

VIEIRA (CPF: 915.093.867-34), ciente(s) dos lançamentos tributários e penalidade abaixo, referente às Inscrições Imobiliárias n°

0359300184007-1 e n° 1002200054000-3, conforme os artigos 191 e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­

CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021.

HISTÓRICO

Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 41692025 R$ 81,81 11/06/2025

Taxa TFEO 41702025 R$ 409,07 11/06/2025

Imposto ISSQN 41712025 R$ 2.099,57 11/06/2025

Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 41722025 R$ 39,39 11/06/2025

Taxa TFEO 41732025 R$ 196,97 11/06/2025

Imposto ISSQN 41742025 R$ 1.145,75 11/06/2025

BASE LEGAL

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, inciso XII, 173, inciso

II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

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DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 06 de Maio de 2025 08:38:28

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 06/05/2025 10:04

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

406/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ESPOLIO DE SEBASTIAO NUNES DE JESUS

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

091.814.827-87 0462300018001-5 42406/2024

ENDEREÇO

RUA EUGENIO COUTO N°00018 - LOTE-8 CHACARA DO PARAISO - CEP: 28605-400 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Por meio do processo administrativo n° 42.046/2024, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE SEBASTIAO NUNES DE JESUS (CPF:

091.814.827-87), ciente(s) dos lançamentos tributários e penalidade abaixo, referente às Inscrições Imobiliárias n° 0462300018001-5 /

002-0 / 004-7 / 005-3, conforme os artigos 191 e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e os artigos 3° e

8° da LCM n° 141/2021.

HISTÓRICO

Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 41832025 R$ 59,86 11/06/2025

Taxa TFEO 41842025 R$ 299,30 11/06/2025

Imposto ISSQN 41852025 R$ 2.611,51 11/06/2025

Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 41862025 R$ 31,93 11/06/2025

Taxa TFEO 41872025 R$ 159,63 11/06/2025

Imposto ISSQN 41882025 R$ 1.989,72 11/06/2025

Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 41902025 R$ 164,62 11/06/2025

Taxa TFEO 41912025 R$ 823,08 11/06/2025

Imposto ISSQN 41922025 R$ 4.787,77 11/06/2025

Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 41932025 R$ 115,44 11/06/2025

Taxa TFEO 41942025 R$ 577,22 11/06/2025

Imposto ISSQN 41952025 R$ 3.357,66 11/06/2025

BASE LEGAL

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, inciso XII, 173, inciso

II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 06/05/2025 10:36

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

407/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ESPOLIO DE CANDIDO GAMA FILHO

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

422.963.827-20 1736500381000-2 4648/2025

ENDEREÇO

RUA DR. RENATO ARNALDO SILVEIRA LOPES N°00381 - LOTE-67 SAO GERALDO - CEP: NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Diante da inércia da requerente em atender as exigências do Fiscal de Tributos, por meio do processo administrativo n° 4.648/2025,

fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE CANDIDO GAMA FILHO (CPF: 422.963.827-20), ciente(s) dos lançamentos tributários e

penalidade abaixo, referente às Inscrições Imobiliárias n°s 1736500381000-2 / 001-2, conforme os artigos 191 e 192 do CTN, a LCM

n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021.

HISTÓRICO

Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 41962025 R$ 332,00 11/06/2025

Taxa TFEO 41972025 R$ 1.660,02 11/06/2025

Imposto ISSQN 41982025 R$ 8.520,16 11/06/2025

Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 41992025 R$ 193,96 11/06/2025

Taxa TFEO 42002025 R$ 969,80 11/06/2025

Imposto ISSQN 42012025 R$ 5.641,28 11/06/2025

BASE LEGAL

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, inciso XII, 173, inciso

II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

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SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

409/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

JOSE CARLOS PINTO E S/M

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

281.802.677-68 0338201171001-3 1871/2025

ENDEREÇO

RUA DOM JOAO VI N°01171 - CASA-1 CONEGO - CEP: 28621-350 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Diante da inércia da requerente em atender as exigências do Fiscal de Tributos, por meio do processo administrativo n° 1.871/2025,

fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE SIRLEIA ALVES PINTO (CPF: 043.864.637-12) e JOSE CARLOS PINTO (CPF:

281.802.677-68), ciente(s) dos lançamentos tributários e penalidade abaixo, referente às Inscrições Imobiliárias n°s 0338201171001-3 /

002-9 / 003-0, conforme os artigos 191 e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e os artigos 3° e 8° da

LCM n° 141/2021.

HISTÓRICO

Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 42162025 R$ 72,21 11/06/2025

Taxa TFEO 42172025 R$ 361,06 11/06/2025

Imposto ISSQN 42182025 R$ 3.150,39 11/06/2025

Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 42192025 R$ 70,69 11/06/2025

Taxa TFEO 42202025 R$ 353,46 11/06/2025

Imposto ISSQN 42212025 R$ 3.084,07 11/06/2025

Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 42222025 R$ 32,99 11/06/2025

Taxa TFEO 42232025 R$ 164,95 11/06/2025

Imposto ISSQN 42242025 R$ 2.056,05 11/06/2025

BASE LEGAL

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, inciso XII, 173, inciso

II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

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Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 06 de Maio de 2025 11:47:46

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 06/05/2025 12:14

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

410/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ESPOLIO DE WALDEMAR LAMEGO

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

081.008.297-72 0253100275001-8 1276/2025

ENDEREÇO

RUA PRESIDENTE SODRE N°00275 - OLARIA - CEP: 28623-480 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Por meio do processo administrativo n° 1.276/2025, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE WALDEMAR LAMEGO (CPF:

081.008.297-72), ciente(s) dos lançamentos tributários e penalidade abaixo, referente às Inscrições Imobiliárias n° 0253100275001-8 /

002-8, conforme os artigos 191 e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n°

141/2021.

HISTÓRICO

Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 42262025 R$ 339,59 11/06/2025

Taxa TFEO 42272025 R$ 1.697,96 11/06/2025

Imposto ISSQN 42282025 R$ 8.762,87 11/06/2025

BASE LEGAL

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, inciso XII, 173, inciso

II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

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Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 06 de Maio de 2025 12:14:24

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 06/05/2025 12:34

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

412/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ESPOLIO DE DARCY MARGARIDA KLEIN

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

186.029.858-35 0666500005002-1 8816/2025

ENDEREÇO

TRAVESSA FRANCISCO POMBO N°00005 - SOBRADO OLARIA - CEP: 28600-000 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Diante da inércia da requerente em atender as exigências do Fiscal de Tributos, por meio do processo administrativo n° 8.816/2025,

fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE DARCY MARGARIDA KLEIN (CPF: 186.029.858-35), ciente(s) dos lançamentos tributários e

penalidade abaixo, referente às Inscrição Imobiliária n° 0666500005002-1, conforme os artigos 191 e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018

(Código Tributário Municipal ­ CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021.

HISTÓRICO

Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 42342025 R$ 89,68 11/06/2025

Taxa TFEO 42352025 R$ 448,38 11/06/2025

Imposto ISSQN 42362025 R$ 2.608,20 11/06/2025

BASE LEGAL

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, inciso XII, 173, inciso

II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

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FISCAL: ______________________________________________LDFooacxt_eait:tPi2o_D0n2:F5_R.0e5a_.d0e6r_1V2e:_3rs8i:o1_n5:-01_32'.01_0.3' ______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 06 de Maio de 2025 12:34:47

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 06/05/2025 13:45

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

414/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

NATHALIA TORRES SOUZA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

152.326.987-10 2302100720026-3 7666/2023

ENDEREÇO

RUA ALBERTO FROSSARD N°00720 - LOTE C-07/COND. SOLAR DO AMPARO AMPARO - CEP: 28605551 NOVA

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Considerando a declaração dos contribuintes, às fls.143 e 144; conforme o artigo 162, da LCM n° 124/2018. Fica(m) o(a)(s)

contribuinte(s), NATHALIA TORRES SOUZA (CPF: 152.326.987-10), Inscrição Imobiliária n°: 2302100720026-3, ciente(s) do lançamento

tributário abaixo, de acordo com a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), de acordo com o parecer da Secretaria de

Meio Ambiente e das plantas anexas (fls.118 a 124 e 131 a 134). OBS.: Cabe informar que a ciência dos lançamentos da AA e da TFEO

foram dadas, por meio da publicação da notificação de lançamento n° 338/2025 no Diário Oficial do Município (fls.145).

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Imposto ISSQN 42412025 R$ 4.099,66 10/06/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso

III, 184, inciso II, 190 e 404.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

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FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e5a.d0_e6r1V_3e:4rs7_i:o2n6_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 06 de Maio de 2025 13:45:56

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 25/04/2025 13:38

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

Notificação Fiscal N° 24/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

JADISON ANTONIO MACIEL BUSSINGER

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

110.939.577-94 0510217982000-9 6911/2022

ENDEREÇO

AVENIDA ANTONIO MARIO DE AZEVEDO N°17982 - LOTE 10/Q.12/LOTM. PQ. AGRINCO FRIBURGO CAMPO DO

RELATO

Mediante apuração da Fazenda Pública no processo 6911/2022, foram constatadas áreas através de vistoria e/ou planta, o que ensejou no ato de ofício das novas inscrições,

tendo em vista a ocorrência do fato gerador previsto em lei. Considerando fotos Google Earth, as áreas das edificações estão de acordo com a planta demonstrada.

Ademais, REITERA-SE a necessidade de lançamento das novas inscrições para fins de IPTU, a partir do ano de 2025.

Inscrição antiga 0510217982000-9 cancelada

Novas inscrições 0510217982001-3 área 189,69m², 0510217982002-0 área 95,16m², 0510217982003-6 77,48m², 0510217982004-2 84,71m², 0510217982005-9

112,83m², 0510217982006-5 63,15, 0510217982007-1 69,38m², 0510217982008-8 84,71m², 0510217982009-4 112,83m², 0510217982010-4 63,15m², 0510217982011-0

104,78m², 0510217982012-7 81,59m².

EXIGENCIAS

PRAZO

Data Início: 10/02/2025

Data Fim: 10/02/2025

BASE LEGAL

Código Tributário - Lei Complementar 124/2018 artigos 100,101,109,110,379

Recebi a 1° via em _____/_____/______ Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 25 de Abril de 2025

(nome e identidade)

Assinatura Fiscal: MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO

Demais Fiscais: FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

Matrícula N°199492

Ordem de Serviço nº 57 de 29 de Abril de 2025.

A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo

117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar o servidor HIGOR DE BARROS PINTO, matrícula 063.344, como Gestor Titular, e

EDUARDO DA COSTA MENDONÇA DE MELO, matrícula 063.345, como Gestor Substituto.

Designar no CAPS III, a Servidora CAMILA DA MOTTA MOREIRA ESTANISLAU, matrícula 195.078,

como Superior Imediato, JÉSSICA FREZ, matrícula 111.976, como Fiscal Titular e AMANDRIELE

BESSA CORREA, matrícula 111.697, como Fiscal Substituto.

Designar no CAPS AD a Servidora CLAUDIA PIETROBON DE ALVARENGA MAFRA, matrícula 299.138,

como Superior Imediato, ERICK DAUDT, matrícula 115.142, como Fiscal Titular e BÁRBARA SALOTTO

MARCHETTI, matrícula 115.218, como Fiscal Substituta.

Designar na CAPSi a Servidora JULIANA REZENDE COSTA, matrícula 063. 311, como Superior Imediato,

LUMA PACHECO PEREIRA GUIMARÃES, matrícula 117.784, como Fiscal Titular e ANDRICK AZEVEDO

RISSO, matrícula 63.640, como Fiscal Substituto.

Designar na RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA, a Servidora CAMILA DA MOTTA MOREIRA ESTANISLAU, matrí-

cula 195.078, como Superior Imediato, FÁTIMA C. COIMBRA LOPES, matrícula 195.038, como Fiscal Titular e

AMANDRIELE BESSA CORREA, matrícula 11.697 como Fiscal Substituta para acompanhar e fiscalizar a

execução das ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS firmadas entre o Município de Nova Friburgo e as empresas:

ATA - Nº149/2025: MAGDA PINHEIRO DA SILVA ARAUJO;

Tendo por objeto a AQUISIÇÃO, SOB DEMANDA, DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS para atender as

necessidades da SAÚDE MENTAL (CAPS i, CAPS AD, CAPS III E RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS)

referente ao processo Nº23124/2024.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução

física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Nova Friburgo/RJ, 29 de Abril de 2025.

Gabriel Costa Wenderroschy

Secretário Municipal de Saúde

Matrícula 063.454

_____________________________________________________________________ ___________

Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ.

Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370

Ordem de Serviço nº 58 de 29 de Abril de 2025.

A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo

117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1º ­ ­ Designar o Servidor IDENILSON MOURA RODRIGUES, matrícula 063.465, como Superior

Imediato, PATRÍCIA PEREIRA LEITE, matrícula 207.670, como Fiscal Titular e MIKHAIL MAFORT

FREIRE DA SILVA matrícula 190.234, como Fiscal Substituta, para acompanhar e fiscalizar a execu-

ção das ATAS de Registro de Preço firmado entre o Município de Nova Friburgo e as empresas:

ATA - Nº 137/2025 ­ SKX BUSINESS REPRESENTAÇÕES LTDA,

ATA - Nº 138/2025 ­ MEDLIFE DISPOSITIVOS MEDICOS LTDA,

ATA - Nº 139/2025 ­ IDS MEDICAL IMPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇO EIRELI,

Tendo por objeto a aquisição, sob demanda, de MATERIAIS/INSUMOS PARA COMPOR O SERVIÇO

DE UROLOGIA DO HOSPITAL MUNICIPAL RAUL SERTÃ referente ao processo Nº26411/2024.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução

física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Nova Friburgo/RJ, 29 de Abril de 2025.

Gabriel Costa Wenderroschy

Secretário Municipal de Saúde

Matrícula 063.454

______________________________________________________________________ ___________

Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ

Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370

PORTARIA SME Nº 07, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

(CORRIGENDA PARA INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14)

O art. 14 da Portaria SME Nº 07, de 21 de novembro de 2024, passará a

prever um parágrafo único com a seguinte redação:

Parágrafo único: Ao final do primeiro bimestre letivo, havendo vaga, no

caso do berçário, os nascidos até 31 de março poderão realizar o cadastro

de pré-matrícula ao completarem 4 meses.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.

Caroline Moura Klein

Secretária de Educação

PORTARIA N.º 906, DE 06 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

15.645, de 05 de maio de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, LIVIA FELIX MAGALHÃES, ocupante

do cargo de Médico Clínico Geral 24H, matriculada sob o n.º 302.064, do Quadro

Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 05

de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.06 13:18:22 -03:00

PORTARIA N.º 907, DE 06 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

15.606, de 05 de maio de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, PATRÍCIA DA SILVA DOMINGUES,

ocupante do cargo de Enfermeira, matriculada sob o n.º 300.803, do Quadro

Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 05

de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.06 13:18:23 -03:00

PORTARIA N.º 908, DE 06 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

15.647, de 05 de maio de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, RAFAEL FERREIRA NEVES

BOMFIM, ocupante do cargo de Analista Processual I, matriculado sob o n.º

301.319, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos

administrativos a partir de 05 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.06 13:18:22 -03:00

PORTARIA N.º 909, DE 06 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

15.716, de 06 de maio de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, SUELEN VIEIRA FERNANDES,

ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, matriculada sob o n.º 301.084, do

Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a

partir de 05 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.06 13:18:21 -03:00

PORTARIA N.º 910, DE 06 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

11.751, de 08 de maio de 2024,

CONCEDE:

A pedido, 06 (seis) meses de LICENÇA ESPECIAL ­ LICENÇA

PRÊMIO à Professora SÔNIA ISABEL FREITAS DE SOUZA, matriculada sob o n.º

990.582, posicionada na Referência "B", Nível "III", nos termos do artigo 22 da Lei

Complementar n.º 40, de 30 de dezembro de 2008, Plano de Cargo, Carreira e

Remuneração do Magistério Público Municipal, sem prejuízo de seus vencimentos e

demais vantagens, durante o período de 17 de abril de 2025 a 17 de outubro de

2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.06 13:18:21 -03:00

PORTARIA N.º 911, DE 06 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

14.234, de 17 de abril de 2025,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)

dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta

Prefeitura, KÊNIA SILVA PEREIRA, ocupante do cargo de Enfermeiro de Família,

matriculada sob o n.º 301.946, durante o período de 12 de abril de 2025 a 08 de

outubro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.06 13:18:20 -03:00

PORTARIA N.º 912, DE 06 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

15.328, de 30 de abril de 2025,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)

dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta

Prefeitura, LÍVIA MARIA DE SOUZA, ocupante do cargo de Professor I, matriculada

sob o n.º 301.031, durante o período de 22 de abril de 2025 a 18 de outubro de

2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.06 13:18:15 -03:00

PORTARIA Nº. 913, DE 06 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar NAYARA DE SOUSA SALOMÃO do cargo, em

comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE, com efeitos administrativos a partir de 05 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.06 13:14:56 -03:00

PORTARIA Nº. 914, DE 06 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar ROMULO JARDIM CIPRIANO do cargo, em

comissão, de SUPERVISOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA PROCURADORIA

GERAL, com efeitos administrativos a partir de 05 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.06 13:14:57 -03:00

PORTARIA Nº. 915, DE 06 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar AUCIMAR DOS SANTOS GOMES do cargo, em

comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL

EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, com efeitos administrativos a

partir de 06 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.06 13:14:45 -03:00

PORTARIA Nº. 916, DE 06 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Excluir Aucimar dos Santos Gomes da Portaria nº. 176,

de 22 de janeiro de 2025.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 06 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.06 13:14:56 -03:00

PORTARIA Nº. 917, DE 06 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido, GUSTAVO NUNES BOY do cargo, em

comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, com

efeitos administrativos a partir de 05 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.06 13:14:57 -03:00

PORTARIA Nº. 918, DE 06 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar LUKAS HOTTZ EMERICK do cargo, em comissão, de

SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com

efeitos administrativos a partir de 05 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.06 13:14:54 -03:00

PORTARIA Nº. 919, DE 06 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar MARCEL MENDES DE OLIVEIRA SAIPPA do cargo,

em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

ESPORTES E LAZER, com efeitos administrativos a partir de 05 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.06 13:14:55 -03:00

PORTARIA Nº. 920, DE 06 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar PAULO VICTOR DE OLIVEIRA COUTO do cargo, em

comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, com

efeitos administrativos a partir de 05 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.06 13:14:55 -03:00

PORTARIA Nº. 921, DE 06 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear KELI DE SOUZA OLIVEIRA para o exercer o cargo, em

comissão, de ASSESSOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL

DE SAÚDE, correspondente ao valor de R$ 2.750,54 (Dois mil, setecentos e

cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos), com efeitos administrativos a partir

de 06 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.06 13:14:53 -03:00

PORTARIA Nº. 922, DE 06 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear LUKAS HOTTZ EMERICK para o exercer o cargo, em

comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE, correspondente ao valor de R$ 1.925,38 (Hum mil, novecentos e vinte e

cinco reais e trinta e oito centavos), com efeitos administrativos a partir de 06 de

maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.06 13:14:53 -03:00

PORTARIA Nº. 923, DE 06 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Designar MÔNICA JANAÍNA DOS PASSOS para exercer a

função gratificada de INVENTARIANTE PATRIMONIAL DA SECRETARIA

MUNICIPAL DA MULHER, correspondente ao valor de R$ 250,00 (Duzentos e

cinquenta reais), com efeitos administrativos a partir de 05 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.06 13:14:52 -03:00

PORTARIA Nº. 924, DE 06 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear PAULO VICTOR DE OLIVEIRA COUTO para o exercer

o cargo, em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO II DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO, correspondente ao valor de R$ 1.925,38 (Hum mil, novecentos e

vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), com efeitos administrativos a partir de 06

de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.06 13:14:54 -03:00

PORTARIA Nº. 925, DE 06 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de instituir Grupo de Trabalho (GT) para

acompanhamento e fiscalização das obrigações pactuadas no Termo de Ajustamento de

Conduta (TAC) nº. 01/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Alterar o Grupo de Trabalho (GT), na forma da Cláusula

Segunda do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº. 01/2024, com o objetivo de

acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento de todas as obrigações pactuadas no

TAC.

Art. 2° ­ O GT será composto pelas Secretarias Municipais

abaixo relacionadas, através de seus respectivos representantes:

Secretaria Municipal de Saúde ­ MATHIERRE DA SILVA CARVALHO ­

Matrícula 063.921;

Secretaria Municipal de Saúde ­ RONAN MUZI DA COSTA ­ Matrícula

115.210;

Procuradoria Geral ­ PAULO MACHADO LIMA FERREIRA ­ Matrícula

301.749;

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras ­ SILVIO DE SOUZA

LOBO JÚNIOR ­ Matrícula 062.908;

Subsecretaria de Recursos Humanos (SESMT) ­ CLAUDENY MIRTES

ARAÚJO RODRIGUES BRAGA ­ Matrícula 115.123;

Conselho Municipal de Saúde ­ WALTER MELLO PACHECO.

Art. 3º ­ O GT será presidido pelo representante MATHIERRE

DA SILVA CARVALHO, matrícula 063.921.

Art. 4º ­ O prazo de vigência do GT ficará adstrito à

determinação contida na redação do Parágrafo Segundo da Cláusula Segunda do

TAC.

Art. 5º ­ O GT disporá de poderes requisitórios para acompanhar

e aferir os prazos e o fiel cumprimento de todas as cláusulas do TAC, sendo certo

que, para o exercício de suas atribuições, poderá requisitar, advertir, recomendar e

alertar sobre as questões que lhe forem afetas e/ou submetidas, inclusive perante a

outros órgãos ou secretarias, independente de eventual ascendência hierárquica,

durante o seu deslinde.

Art. 6º ­ Cumprirá ao GT, por intermédio de seu presidente,

entregar qualquer documentação solicitada ou requisitada pelo Ministério Público do

Estado do Rio de Janeiro e/ou Ministério Público do Trabalho no prazo fixado em

ofício ou, na ausência deste, no prazo máximo de dez dias.

Art. 7º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny

Maycon Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado

com as justificativas da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o

Parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de

Inexigibilidade, fulcrada no artigo 107 da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua

publicação em cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21,

referente ao processo nº 7550/2024, referente à contratação de empresa

especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção

preventiva, corretiva e emergencial, incluindo assistência técnica, mão de obra, e

fornecimento de peças e componentes, quanto necessários, em 01 (um) elevador

da marca DAFLON, instalado no prédio do Hospital Maternidade Dr. Mário Dutra de

Castro, pelo período de 01 (um) ano, tendo como favorecido Emerson Fagundes

Gomes Serviços EIRELI-ME, CNPJ 35.960.047/0001-81, com valor de R$ 8.916,00

(oito mil novecentos e dezesseis reais).

Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da

Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no

artigo 74 inciso IV da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao

disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 24831/2024,

referente ao Chamamento Público para credenciamento de empresa especializada na

prestação de serviços de procedimentos de Exames de Diagnóstico por imagem para

atender às necessidades da Subsecretaria de Atenção Básica pelo período de 12 meses,

tendo como favorecido Centro Radiológico de Nova Friburgo Ltda, CNPJ nº

30.547.509/0001-10, com valor de R$ 2.390.833,86 (Dois milhões trezentos e noventa mil

oitocentos e trinta três reais e oitenta seis centavos).

Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.

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Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da

Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no

artigo 74 inciso IV da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao

disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 24831/2024,

referente ao Chamamento Público para credenciamento de empresa especializada na

prestação de serviços de procedimentos de Exames de Diagnóstico por imagem para

atender às necessidades do Hospital Municipal Raul Sertã pelo período de 03 meses,

tendo como favorecido Centro Radiológico de Nova Friburgo Ltda, CNPJ nº

30.547.509/0001-10, com valor de R$ 417.198,95 (Quatrocentos e dezessete mil cento

noventa e oito reais e noventa cinco centavos).

Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.

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Prefeito

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O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da

Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no

artigo 74 inciso IV da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao

disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 24831/2024,

referente ao Chamamento Público para credenciamento de empresa especializada na

prestação de serviços de procedimentos de Exames de Diagnóstico por imagem para

atender às necessidades do Hospital Municipal Raul Sertã pelo período de 03 meses,

tendo como favorecido Radiológica de Friburgo Diagnóstico por imagem Ltda, CNPJ nº

31.838.600/0002-38, com valor de R$ 1.270.229,10 (Um milhão duzentos e setenta mil

duzentos e vinte nove reais e dez centavos).

Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.

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Prefeito

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O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da

Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no

artigo 74 inciso IV da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao

disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 24831/2024,

referente ao Chamamento Público para credenciamento de empresa especializada na

prestação de serviços de procedimentos de Exames de Diagnóstico por imagem para

atender às necessidades do Hospital Municipal Raul Sertã pelo período de 03 meses,

tendo como favorecido Radiológica de Friburgo Diagnóstico por imagem Ltda, CNPJ nº

31.838.600/0002-38, com valor de R$ 156.402,12 (cento e cinquenta e seis mil

quatrocentos e dois reais e doze centavos).

Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.

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Prefeito

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O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

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justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da

Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no

artigo 74 inciso IV da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao

disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 24831/2024,

referente ao Chamamento Público para credenciamento de empresa especializada na

prestação de serviços de procedimentos de Exames de Diagnóstico por imagem para

atender às necessidades da Subsecretaria de Atenção Básica pelo período de 12 meses,

tendo como favorecido Radiológica de Friburgo Diagnóstico por imagem Ltda, CNPJ nº

31.838.600/0002-38, com valor de R$ 1.750.183,27 (Um milhão setecentos e cinquenta

mil cento e oitenta três reais e vinte sete centavos).

Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

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O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da

Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no

artigo 74 inciso V da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao

disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 43007/2024,

referente a despesas estimadas com rateios relativos ao condomínio do imóvel situado à

Rua José Eugênio Muller, nº 143, Centro ­ Nova Friburgo/RJ para o funcionamento do

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) Serrana I até o final do

presente exercício, tendo como favorecido Ricardo Louback Espinola, CPF nº

642.758.337-91, com valor de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).

Nova Friburgo, 06 de maio de 2025.

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Data: 2025.05.06 11:20:02-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

Casa dos Conselhos

Rua José Tessarollo Santos, 70 ­ Centro

Nova Friburgo/RJ

CEP: 28625-140 ­ Tel.: (22) 9-9621-5485

e-mail: cmasnf@gmail.com

RESOLUÇÃO Nº.: 09, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA FRIBURGO ­

CMAS/NF, de acordo com deliberação do colegiado, em reunião ordinária, realizada no dia 29

de abril de 2025, presencialmente na Casa dos Conselhos, com Sede à Rua José Tessarollo

Santos nº 70 - Centro - Nova Friburgo - RJ e em conformidade com o disposto nas leis

Municipais nº: 3.548/2007 e 3.584/2007 e no seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Ante a documentação pertinente ao Ofício nº 576/2025/SNAS/DEFNAS/CGPC/CAPC do

Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome - Secretaria Nacional de

Assistência Social - Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social - Coordenação

Geral de Prestação de Contas, referente ao Processo nº 71000.008236/2022-56, referente ao

Demonstrativo Serviços/Programas do Governo Federal Sistema Único da Assistência Social do

Serviço de Proteção Social Básica e Especial - Demonstrativo Sintético Anual da Execução

Físico-Financeira - Exercício 2020, aprovar por unanimidade, a respectiva Prestação de Contas,

nos termos da Resolução CMAS/NF 01/22, publicada na Edição nº 982 do Diário Oficial do

Município em 26 de fevereiro de 2022, ante ao Parecer favorável da Comissão de Orçamento

registrada na Ata nº 329/22.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22

de fevereiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Friburgo - RJ, 29 de abril de 2025.

Yuri Guimarães Felisberto Bezerra

Vice Presidente ­ CMAS-NF

Comissão Permanente de Pregão I

TERMO DE JULGAMENTO

UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.149/ 2024

Processo Adm inist rat ivo nº: 22.091/ 2024

Fundam ent ação legal: Lei nº 14.133/ 2021

Caract eríst ica: Sist em a de Regist ro de Preços - SRP

Crit ério de julgam ent o: Menor Preço por It em

Modo de disput a: Abert o

Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual AQUISIÇÃO

de MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, para atender às necessidades das

Secret arias Municipais, Subprefeituras e Fundação, pelo período de 01 (um ) ano.

· Aceito e Habilitado para a em presa ASIS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ

53.180.884/ 0001-70, pelo melhor lance para os itens relacionados abaixo:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

6 PCT 2.000 R$ 3,46 R$ 6.920,00 EXCLUSIVA

13 PCT 500 R$ 2,05 R$ 1.025,00 EXCLUSIVA

33 ROLO 150 R$ 74,00 R$ 11.100,00 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total da em presa ASIS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ

53.180.884/ 0001-70, em R$ 19.045,00 (dezenove m il e quarenta e cinco reais).

· Aceito e Habilitado para a em presa FORBE SUPORTE ILIMITADO LTDA,

CNPJ 37.866.328/ 0001-03, pelo melhor lance para o item relacionado abaixo:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

9 UND 10 R$ 263,99 R$ 2.639,90 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total da em presa FORBE SUPORTE ILIMITADO LTDA, CNPJ

37.866.328/ 0001-03, em R$ 2.639,90 (dois m il seiscentos e trinta e nove reais e

noventa centavos).

Comissão Permanente de Pregão I

· Aceito e Habilitado para a em presa 56.150.801 FRANCINEIDE GOMES

SANTOS PAMPONET, CNPJ 56.150.801/ 0001-98, pelo m elhor lance para o

item relacionado abaixo:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

8 UND 3.000 R$ 5,85 R$ 17.550,00 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total da em presa 56.150.801 FRANCINEIDE GOMES

SANTOS PAMPONET, CNPJ 56.150.801/ 0001-98, em R$ 17.550,00 (dezessete

m il quinhentos e cinquenta reais).

· Aceito e Habilitado para a em presa GLOBAL BRANDS COMERCIO LTDA,

CNPJ 07.308.817/ 0001-70, pelo melhor lance para o item relacionado abaixo:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

1 UND 1.000 R$ 5,21 R$ 5.210,00 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor t otal da em presa GLOBAL BRANDS COMERCIO LTDA, CNPJ

07.308.817/ 0001-70, em R$ 5.210,00 (cinco m il duzentos e dez reais).

· Aceito e Habilitado para a em presa KFC COMERCIO DE PRODUTOS E

SERVICOS LTDA, CNPJ 31.313.294/ 0001-35, pelo melhor lance para o item

relacionado abaixo:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

26 UND 4.000 R$ 4,45 R$ 17.800,00 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total da em presa KFC COMERCIO DE PRODUTOS E

SERVICOS LTDA, CNPJ 31.313.294 / 0001-35, em R$ 17.800,00 (dezessete m il e

oitocentos reais).

· Aceito e Habilitado para a em presa LATTANZI COMERCIO DE

PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA, CNPJ 07.412.807/ 0001-80,

pelo m elhor lance para os itens relacionados abaixo:

Comissão Permanente de Pregão I

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

2 UND 400 R$ 7,00 R$ 2.800,00 EXCLUSIVA

5 PCT 6.000 R$ 4,40 R$ 26.400,00 EXCLUSIVA

44 FARDO 1.500 R$ 58,99 R$ 88.485,00 PRINCIPAL

45 FARDO 500 R$ 58,99 R$ 29.495,00 RESERVADA

46 PCT 8.200 R$ 21,99 R$ 180.318,00 PRINCIPAL

47 PCT 1.800 R$ 21,99 R$ 39.582,00 RESERVADA

48 PCT 8.600 R$ 31,00 PRINCIPAL

49 PCT 1.4 0 0 R$ 29,98 R$ 266.600,00 RESERVADA

50 PCT 7.500 R$ 9,00 R$ 41.972,00 PRINCIPAL

51 PCT 2.500 R$ 9,00 R$ 67.500,00 RESERVADA

52 UND 3.750 R$ 21,12 R$ 22.500,00 PRINCIPAL

53 UND 1.250 R$ 18,60 R$ 79.200,00 RESERVADA

R$ 23.250,00

Perfazendo o valor total da em presa LATTANZI COMERCIO DE PRODUTOS DE

LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA, CNPJ 07.412.807/ 0001-80, em R$

868.102,00 (oitocentos e sessenta e oito m il cento e dois reais).

· Aceito e Habilitado para a em presa LC LOG REPRESENTACOES

COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 23.681.312/ 0001-03, pelo melhor lance

para os itens relacionados abaixo:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

16 UND 3.000 R$ 6,30 R$ 18.900,00 EXCLUSIVA

38 PCT 4.000 R$ 9,78 R$ 39.120,00 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total da em presa LC LOG REPRESENTACOES COMERCIO E

SERVICOS LTDA, CNPJ 23.681.312/ 0001-03, em R$ 58.020,00 (cinquenta e

oito m il e vinte reais).

Comissão Permanente de Pregão I

· Aceito e Habilitado para a em presa M E C COMERCIAL ATACADISTA

LTDA, CNPJ 51.659.557/ 0001-70, pelo m elhor lance para os itens relacionados

abaixo:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

4 UND 5.000 R$ 6,97 R$ 34.850,00 EXCLUSIVA

19 UND 100 R$ 80,00 R$ 8.000,00 EXCLUSIVA

34 UND 5.000 R$ 1,65 R$ 8.250,00 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total da em presa M E C COMERCIAL ATACADISTA LTDA,

CNPJ 51.659.557/ 0001-70, em R$ 51.100,00 (cinquenta e um mil e cem reais).

· Aceito e Habilitado para a em presa MULTISUL COMERCIO E

DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ 12.811.487/ 0001-71, pelo m elhor lance para os

itens relacionados abaixo:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

25 UND 400 R$ 6,44 R$ 2.576,00 EXCLUSIVA

41 UND 100 R$ 10,00 R$ 1.000,00 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total da em presa MULTISUL COMERCIO E DISTRIBUICAO

LTDA, CNPJ 12.811.487/ 000 1-71, em R$ 3.576,00 (três m il quinhentos e

setenta e seis reais).

· Aceito e Habilitado para a em presa OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO

LTDA, CNPJ 46.777.902/ 0001-30, pelo melhor lance para os itens relacionados

abaixo:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

3 UND 100 R$ 5,51

7 UND R$ 3,80 R$ 551,00 EXCLUSIVA

14 UND 4.000 R$ 0,58

17 UND 1.500 R$ 1,99 R$ 15.200,00 EXCLUSIVA

2.4 0 0

R$ 870,00 EXCLUSIVA

R$ 4.776,00 EXCLUSIVA

Comissão Permanente de Pregão I

21 PAR 700 R$ 2,01 R$ 1.407,00 EXCLUSIVA

R$ 2,01 R$ 1.407,00 EXCLUSIVA

22 PAR 700 R$ 2,01 R$ 1.407,00 EXCLUSIVA

R$ 449,60 R$ 8.992,00 EXCLUSIVA

23 PAR 700 R$ 8,82 R$ 17.640,00 EXCLUSIVA

R$ 5,25 R$ 1.050,00 EXCLUSIVA

24 UND 20 R$ 8,10 R$ 16.200,00 EXCLUSIVA

R$ 2,25 R$ 2.250,00 EXCLUSIVA

28 PCT 2.000 R$ 10,08 R$ 3.024,00 EXCLUSIVA

29 UND 200

35 UND 2.000

36 UND 1.000

37 GALÃO 300

Perfazendo o valor total da em presa OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO

LTDA, CNPJ 46.777.902/ 0001-30, em R$ 74.774,00 (setenta e quatro m il

setecentos e setenta e quatro reais).

· Aceito e Habilitado para a em presa PROFILE COMERCIO E SERVICOS

LTDA, CNPJ 38.425.755/ 0001-00, pelo melhor lance para os itens relacionados

abaixo:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

18 UND 150 R$ 45,99 R$ 6.898,50 EXCLUSIVA

20 UND 200 R$ 6,79 R$ 1.358,00 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total da em presa PROFILE COMERCIO E SERVICOS LTDA,

CNPJ 38.425.755/ 0001-00, em R$ 8.256,50 (oito m il duzentos e cinquenta e

seis reais e cinquenta centavos).

· Aceito e Habilitado para a em presa SANTANA COMERCIO DE

UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, CNPJ 07.665.456/ 0001-10, pelo m elhor

lance para o item relacionado abaixo:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

12 UND 100 R$ 3,89 R$ 389,00 EXCLUSIVA

Comissão Permanente de Pregão I

Perfazendo o valor total da em presa SANTANA COMERCIO DE UTILIDADES

DOMESTICAS LTDA, CNPJ 07.665.456/ 0001-10, em R$ 389,00 (trezentos e

oitenta e nove reais).

Tot alizando o cert am e em R$ 1.126.462,40 (um m ilhão cent o e vint e e seis

m il quat rocent os e sessent a e dois reais e quarent a cent avos).

Itens fracassados: 10, 30, 42 e 43.

Item deserto: 39

Itens revogados: 11,15, 27, 31, 32 e 40.

Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o total de R$

607.198,40 (seiscentos e sete m il cento e noventa e oito reais e quarenta

centavos), conforme dem onstrado no gráfico abaixo:

Comissão Permanente de Pregão I

Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações

da contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:

https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2024/ 112.

Nova Friburgo, 06 de m aio de 2025.

Leonardo Gabrig Peixot o

Pregoeiro - Com issão Perm anent e de Pregão I

Mat rícula nº 206.934