Publicações da edição 690 - 06/05/2025 e Ano IV

Publicações da edição 690

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ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que, devido à necessidade de revisão nos Editais

das Concorrências Eletrônicas abaixo, as mesmas foram renomeadas como Edital I, e

republicadas com a devida nova contagem dos prazos:

Concorrência Eletrônica Nº 02/25 - Edital I, que cuida da contratação de empresa

especializada para realização de projeto e obras para mitigação de enchentes no Bairro

Campos Elíseos: implantação de bacia de detenção, parque alagável e substituição da rede de

macrodrenagem (Bacia Hidrográfica do Convento Velho), por um período de 12 (doze)

meses, prorrogável até o limite da Lei, com encerramento dia 27.06.25 às 08h30.

Concorrência Eletrônica Nº 03/25 - Edital I, que cuida da contratação de empresa

especializada para realização de projeto e obras para duplicação da rede de macrodrenagem na

Av. Professor Walter Thaumaturgo e adequação da rede de microdrenagem adjacente (Bacia

Hidrográfica do Córrego do Judeu), por um período de 09 (nove) meses, prorrogável até o

limite da Lei, com encerramento dia 30.06.25 às 08h30.

Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 -

Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs.

Os editais também estarão disponíveis sem custos, pelo site desta Municipalidade,

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 05.05.2025.

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 17/2025

"Contratação de empresa para adequação do Laboratório de Química do Campus do

Juta, com fornecimento de material"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

republicado o Pregão Eletrônico nº 17/2025 com o encerramento do recebimento

das propostas às 09h30 do dia 21 de maio de 2025. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h às

17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente

pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do

Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos telefones:

(0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 5 de maio de 2025

Lucas Marques Brito

Pregoeiro

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 19/2025

"Contratação de empresa para prestação de serviço de link dedicado Lan to Lan"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 19/2025 com o encerramento do recebimento das

propostas às 14h30 do dia 21 de maio de 2025. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h às

17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente

pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do

Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos telefones:

(0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 5 de maio de 2025

Lucas Marques Brito

Pregoeiro

FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

­ FUNCABES

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Aviso de Licitações

A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

­ FUNCABES, informa que se acha aberto o Pregão Eletrônico abaixo, junto a respectiva

Gerente de Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone (12)

3633-3855, ou à Avenida Nove de Julho, nº.245 - Centro - Taubaté/SP CEP: 12.021-200,

mesma localidade, das 8h às 12h e das 13h às 17h sendo R$ 10,00 (dez reais) o custo de

cada edital, para retirada direto nesta Fundação. O edital estará disponível sem custos pelo

sítio eletrônico desta Fundação, www.funcabes.com.br e pela plataforma eletrônica do BLL

COMPRAS.

Pregão Eletrônico nº. 01/2025, que cuida do Registro de Preço para eventual aquisição de itens

de higiene, alimentação e expressão plástica do ensino integral infantil, em atendimento ao

Convênio nº 70.730/2021, com início da Sessão Pública no dia 19 de maio de 2025 às

09h00min.

Taubaté/SP, 05 de maio de 2025.

Prof. Me. Sandro Luiz de Oliveira Rosa - Diretor de Licitação, Convênios e Contratos.

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Escriturário, para o envio dos

documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

MAYARA MARCON TAGIMA

420.347.618-63 346

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 12/05/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 003/2021-Convocação, selecione o cargo Escriturário.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Recrutamento e Seleção, manterá o contato através do Protocolo aberto para envio

dos documentos, enviando através dele as informações, solicitações e agendamentos

para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é imprescindível acompanhar o

andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Perícia Médica para exame médico pré-admissional. O não cumprimento dessa fase

(não comparecimento) também será considerado como tácita desistência da vaga pelo

candidato, ocasionando a sua desclassificação deste concurso público.

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,

aprovados no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Cuidador, para o envio

dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

125.111.348-61 55

LUCIANA EUSTAQUIO PINTO

ALINE GUIMARAES LOURENCO RAMOS DA 407.355.218-08 56

SILVA

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 12/05/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 003/2021-Convocação, selecione o cargo Cuidador.

4. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

5. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

6. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Recrutamento e Seleção, manterá o contato através do Protocolo aberto para envio

dos documentos, enviando através dele as informações, solicitações e agendamentos

para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é imprescindível acompanhar o

andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Perícia Médica para exame médico pré-admissional. O não cumprimento dessa fase

(não comparecimento) também será considerado como tácita desistência da vaga pelo

candidato, ocasionando a sua desclassificação deste concurso público.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 11.029/25

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os

documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento Público,

conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, com

base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de Taubaté, e

publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em 25/02/25 ­ Edição nº

643 - Pag. 17/18, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho

de 2014, para a celebração de parceria com o GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL

ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO CENTRAL DA MOCIDADE ALEGRE, objetivando o

apoio financeiro ao Projeto "Dança & Art" e a reforma e a ampliação da cobertura do barracão

da escola de samba, mediante a transferência de recurso proveniente da Emenda Parlamentar

nº 139.22 , devendo ser adotadas as seguintes providências:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei

Federal;

2 ­ À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto a formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Secretaria de Cultura e Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para

acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinado em 06/05/25)

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

PROCESSO Nº. 11.157/25

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 85/25

D E S P A C H O:

1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que comprovam

a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma legal da Lei Federal nº

14.133, de 01/04/2021 e suas alterações;

2 ­ Ao D. A. L., para publicação;

3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma

ROVELLA SHOWS EVENTOS LTDA, no valor total de R$ 7.000,00 (Sete mil reais);

4 ­ Ao Departamento de Contratos para redação contratual;

5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 30/04/2025.

ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 10.544/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: Inovamed Hospitalar LTDA, no valor de

R$ 3.078,00 (Três mil setenta e oito reais);

ROSANA GRAVENA- SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 10.548/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: Partner Farma Distribuidora de

Medicamentos LTDA, no valor de R$ 13.200,00 (Treze mil e duzentos reais);

ROSANA GRAVENA- SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº 10.866/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus e câmaras de ar, constante do

presente processo, a favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de

R$ 295,00 (Duzentos e noventa e cinco reais);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 10.878/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 91/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente

processo, a favor da empresa: RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA, no valor

de R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 10.829/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de manutenção preventiva e corretiva em máquinas agrícolas, constante do

presente processo, a favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E

SERVICOS LTDA, no valor de R$ 12.540,00 (Doze mil quinhentos e quarenta reais);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 8.776/25

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 56/25

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma CONDE

ENGENHARIA CIVIL LTDA, no valor total de R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos

reais),com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme

art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras,

para Prestação de serviço de Sondagem de Solo na Estrada Municipal Joaquim Mendes

Pereira ­ Santa Luzia Rural.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS

PROCESSO Nº. 10.545/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: INDMED HOSPITALAR LTDA, no valor de

R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais);

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 10.891/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES

LTDA, no valor de R$ 25.500,00 (Vinte e cinco mil e quinhentos reais);

ROSANA GRAVENA- SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 10.896/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 383/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: Indmed Hospitalar LTDA, no valor de

R$ 541,60 (Quinhentos e quarenta e um reais e sessenta centavos);

ROSANA GRAVENA- SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 10.887/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: GENERICA ITATIBA DISTRIBUIDORA

DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 2.824,51 (Dois mil oitocentos e vinte e

quatro reais e cinquenta e um centavos);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

ATOS DA REITORIA

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO R-Nº 003/2025

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso

de sua competência legal, estatutária e regimental, e cumprindo o disposto no Processo R-Nº

2302/2025, TORNA PÚBLICA a abertura de Concurso Público de provas para o provimento,

em caráter efetivo e sob o regime jurídico estatutário, de cargos constantes do Anexo II da Lei

Complementar nº 282/2012 e relacionados no item I deste Edital para o Município de

Cruzeiro, ficando, sob a responsabilidade da EPTS ­ Empresa de Pesquisa, Tecnologia e

Serviços da Universidade de Taubaté, o edital, as inscrições, a elaboração, a aplicação e a

correção das provas, dos recursos, da organização da classificação final dos candidatos, com

os desempates já processados, quando for o caso e toda logística, e sob a responsabilidade da

Comissão Especial para o referido concurso, composta por servidores da Universidade,

nomeada pela Reitora.

1. DAS CLASSES DE CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS, DA TAXA DE

INSCRIÇÃO, DO VENCIMENTO BÁSICO, DO TIPO DE PROVA E DA

ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível Universitário Compatível com o cargo;

RP/OC: Registro Profissional, ou inscrição em Órgão de Classe)

Quadro I

CARGA CARGOS ESCOLARIDADE/REQUISITOS Nº DE VENCIMENTOS TAXA DE

EFETIVOS VAGAS INSCRIÇÃO

COD. HORÁRIA

SEMANAL

01 40 Ajudante de Ensino Fundamental 01 *R$ 1.426,82 R$30,00

Serviços Gerais Completo

02 40 Auxiliar Ensino Médio 01 R$ 1.436,28 R$30,00

Administrativo Completo

03 40 Auxiliar Ensino Médio 01 R$ 1.436,28 R$30,00

Bibliotecário Completo

Nível Universitário Compatível

04 40 Bibliotecário com o Cargo + Registro no 01 R$ 3.020,86 R$60,00

Respectivo Conselho de Classe.

05 40 Secretário III Nível Universitário Compatível 01 R$ 2.877,00 R$60,00

com o Cargo.

06 40 Porteiro Ensino Fundamental 01 *R$ 1.426,82 R$30,00

Completo

Técnico de Ensino Médio

Completo

07 40 Laboratório 01 R$1.533,48 R$30,00

Ensino Médio

(Informática) Completo

08 40 Técnico de 01 R$ 1.533,48 R$30,00

Laboratório

Multidisciplinar

Nota 1:

* Complemento do piso salarial nacional vigente à época da nomeação e posse será aplicado,

conforme Decreto nº 12.342/2024.

Nota 2:

Não se aplica o percentual de 5% para os candidatos na condição de deficiente, uma vez que o

número de vagas não é suficiente para aplicar o percentual, conforme o item 4.1 do capítulo 4

­ DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

2- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital compreenderá: prova objetiva de

múltipla escolha para todos os cargos: Ajudante de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo,

Auxiliar de Bibliotecário, Bibliotecário, Secretário III, Porteiro, Técnico de Laboratório

(Informática), Técnico de Laboratório Multidisciplinar; e comprovação dos requisitos e

escolaridade e exames médicos, de caráter eliminatório, a serem realizados após a

homologação do concurso.

2.2. A data da prova objetiva está prevista para o dia 08 de JUNHO de 2025, conforme

consta na seção 6 ­ DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO ­ deste Edital.

2.2.1. A aplicação da prova deste Concurso Público será realizada na cidade de

Cruzeiro, estado de São Paulo.

2.3. O CANDIDATO SERÁ RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DE TODAS

AS FASES DESTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO TODAS AS PUBLICAÇÕES,

RETIFICAÇÕES DIVULGADAS NO SITE: www.epts.com.br.

2.4. Os eventuais erros de digitação na Ficha de Inscrição: Nome, Número de documento de

Identidade (RG) e CPF, Estado Civil, número de Filhos, Data de Nascimento, e-mail,

endereço, telefone e, escolaridade deverá ser corrigido PELO PRÓPRIO CANDIDATO.

2.5. O gabarito Preliminar estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 09 de JUNHO de

2025.

2.6. O gabarito Oficial estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 16 de JUNHO de

2025.

2.7. O candidato antes de efetuar sua inscrição, deverá conhecer o Edital, seus anexos,

eventuais retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos e escolaridade

exigidos, no Quadro I.

2.8. A inscrição do candidato implicará sua concordância plena e integral com os termos deste

Edital, seus anexos, retificações, comunicados, eventuais alterações e legislação vigente.

2.9. O candidato poderá realizar inscrição somente por meio do endereço eletrônico

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 08/05/2025 a

18/05/2025.

3.2. Para efetuar sua inscrição, salvar e imprimir o boleto para pagamento, o candidato deverá

acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.epts.com.br e acessar Concursos/Em

andamento/CONCURSO PUBLICO UNITAU EDITAL R-003/2025. Se desejar a segunda

via do boleto ou alterar seu cadastro deverá acessar a Área do Candidato.

3.3. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou

operacional.

3.4. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio

aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site

3.5. A data limite para o pagamento das inscrições será até às 23h59min do dia

19/05/2025.

3.6. A inscrição no presente concurso público implica conhecimento e aceitação das

condições estabelecidas neste edital, incluindo seus anexos, comunicados e eventuais

retificações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.7. Para o pagamento da taxa de inscrição, será utilizado, somente, o boleto bancário

gerado no ato.

3.8. A inscrição será efetivada somente após o pagamento da taxa de inscrição nas casas

lotéricas ou em qualquer agência bancária, durante os horários de funcionamento normal

destes estabelecimentos.

3.9. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação do pagamento do boleto pelo

banco, referente à taxa de inscrição.

3.10. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na Área do Candidato no

site: www.epts.com.br, após 72 (setenta e duas) horas de efetuado o pagamento da taxa de

inscrição, bastando para isso entrar na Área do Candidato e preencher o e-mail e senha

cadastrados.

3.11. Em caso de não confirmação de sua inscrição, o candidato deverá entrar em contato

com a EPTS pelo e-mail concurso@epts.com.br, ou pelo telefone (12) 3632- 2277, enviando

cópia ou recibo do pagamento, ou entregar pessoalmente o recibo na EPTS, na Rua

Conselheiro Moreira de Barros, 203, Centro, Taubaté/SP, CEP 12010-080.

3.12. A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através do boleto bancário.

3.13. O pagamento por agendamento será aceito somente se comprovada sua efetivação até o

vencimento do boleto da inscrição.

3.14. A EPTS divulgará a relação das inscrições indeferidas (canceladas, por falta de

pagamento ou por terem sido realizadas fora de prazo), deferidas e a relação candidato vaga

no site www.epts.com.br no dia 26/05/2025.

3.15. O candidato, cujo número de inscrição constar da lista dos indeferidos, terá 48 (quarenta

e oito) horas a partir da data e hora da publicação para comprovar o pagamento do boleto. O

candidato deverá encaminhar o comprovante de pagamento para o e-mail

concurso@epts.com.br ou entregar pessoalmente na sede da EPTS.

3.16. Todos os boletos gerados na página de acompanhamento para o pagamento da taxa de

inscrição devem apresentar os dígitos 03399 no início da linha digitável do código de barras.

Portanto, é recomendável que o candidato se certifique de que seu computador se encontra

livre de quaisquer vírus ou malwares, tendo em vista que mecanismos mal intencionados

podem adulterar o código de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do

boleto junto à EPTS.

3.17. Para evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se a recolher o valor da taxa

de inscrição somente após conhecimento dos pré-requisitos, conforme o Quadro I.

3.18. Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não

realização do Concurso Público ou se for anulado por decisão judicial.

3.19. A declaração inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a

apresentação de documentos ou informações inexatas, implicará no cancelamento da inscrição

e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

3.20. A EPTS e a Unitau não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas

por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento

das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, ou outros fatores de ordem técnica que

impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.

3.21. Os eventuais erros de digitação na ficha de inscrição (nome, número de documento de

identidade, CPF, sexo, data de nascimento, estado civil, número de filhos, e-mail,

escolaridade, telefone e endereço) deverão ser corrigidos pelo próprio candidato no site

EDITAL R-003/2025, acessando sua ÁREA DO CANDIDATO.

3.22. É de inteira responsabilidade do candidato comunicar as necessidades de correções na

ficha de inscrição. Caso o candidato não o faça, deverá arcar com as consequências de sua

omissão.

3.23. Todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira

responsabilidade do candidato. A empresa organizadora do evento reserva-se ao direito de

anular a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, caso o candidato digite de forma

incompleta, incorreta, inelegível e/ou forneça dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

3.24. O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome,

ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso

Público, será eliminado do certame, a qualquer tempo.

3.25. O candidato responderá administrativamente, civil e criminalmente pelas informações

prestadas na sua inscrição.

3.26. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de cadastro

de Pessoa Física (CPF) regularizado.

3.27. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de

outra pessoa.

3.28. Para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá

observar os procedimentos abaixo relacionados:

3.28.1. O candidato comprovadamente desempregado, nos termos da Lei Municipal nº 4.973,

de 17 de março de 2015, poderá requerer isenção do pagamento da inscrição exclusivamente

das 9 horas do dia 12/05/2025 às 17 horas do dia 13/05/2025.

3.28.2. O requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação de

desempregado estará disponível para impressão no endereço eletrônico www.epts.com.br,

Concursos/Em andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-003/2025, na

página principal do concurso.

3.28.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato

desempregado deverá:

a) O candidato que realizar a inscrição para cargos diferentes, deverá optar pela solicitação de

isenção para apenas um cargo.

b) preencher e assinar o requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação

de desempregado, disponível no endereço eletrônico www.epts.com.br;

c) apresentar, juntamente com o requerimento de isenção, Extrato do Trabalhador (CNIS) e

declaração/certidão do CAGED (APP CARTEIRA DE TRABALHO

DIGITAL/GOV.BR/MEUINSS)

d) Os documentos devem ser enviados pelo candidato de forma online, através da Área do

Candidato/SOLICITAÇÕES/ISENÇÃO, e realizar o envio dos documentos por meio digital

(upload) de arquivo no formato pdf, jpg ou png.

e) Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo

corrompido.

f) Não serão considerados os documentos enviados pelos correios, por e-mail ou por

quaisquer outras formas não especificadas.

g) Poderão ser solicitados o original dos documentos enviados online, caso haja necessidade.

A solicitação será realizada através do e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.

3.29. O protocolo do requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição em

hipótese alguma poderá ser realizado por procuração, devendo o candidato realizá-lo

pessoalmente.

3.30. Requerimentos apresentados fora do prazo não serão aceitos.

3.31. No requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá

declarar que está desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício

previdenciário de prestação continuada, que não aufira nenhum tipo de renda - exceto a

proveniente de seguro-desemprego, se for o caso - e que sua situação econômico-financeira

não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

3.32. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade

do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor de suas afirmativas.

3.33. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição em qualquer

outra forma não prevista no item 3.28.

3.34. O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, sua inscrição

efetivada.

3.35. No resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, a

ser divulgado no dia 16/05/2025 e disponibilizado no endereço eletrônico www.epts.com.br,

Concursos/ Em andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-003/2025,

constarão o nome dos requerentes em ordem alfabética, o número de seu documento de

identidade, o deferimento ou indeferimento do pleito.

SOLICITAÇÃO DO USO DO NOME SOCIAL PARA O CANDIDATO TRANS,

TRAVESTI, NÃO-BINÁRIOS E QUALQUER PESSOAL QUE NÃO SE IDENTIFIQUE

COM SEU GÊNERO BIOLÓGICO, LER OS ITENS 3.36, 3.37 e 3.38.

3.36. O candidato que desejar ser tratado pelo seu nome social (aquele pelo qual se identifica

e é reconhecido pela sociedade) durante a realização das provas e de qualquer outra fase

presencial, deverá indicar essa pretensão no período da inscrição, devendo preencher

totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme

modelo constante no Anexo IV.

3.37. O candidato deverá anexar juntamente do Requerimento (disponível no dia 08/05/2025

na página principal do concurso), através da Área do Candidato em "CONCURSOS / EM

ANDAMENTO / CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-003/2025 / ÁREA DO

CANDIDATO / SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL".

3.38. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida nestas condições será

divulgada no endereço eletrônico www.epts.com.br juntamente com as decisões dos pedidos

de atendimento especial, no dia 26/05/2025.

3.39. Não serão considerados documentos encaminhados por via postal, correio eletrônico (e-

mail), mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio diferente do descrito no

item 3.38.

3.40. O candidato que não atender, dentro do prazo estabelecido do período das inscrições, ao

disposto neste Capítulo, não fará jus ao uso do Nome Social, seja qual for o motivo alegado.

3.41. Às 23h59 do dia 18/05/2025, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site

4 ­ DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

4.1. Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/1999, artigo 4°, incisos I a IV, e Decreto nº

9.508/2018, artigo 1º, a reserva de vagas para candidatos com deficiência, prevista no inciso

VIII do artigo 37 da Constituição Federal, dar-se-á em uma porcentagem de 5% do total das

vagas.

4.2. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de

candidatos ou por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica serão preenchidas

pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.3. Considera-se candidato com deficiência aquele que se enquadra na definição do artigo 1º

da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações

Unidas do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de

Justiça - STJ.

4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto

Federal nº 3.298/99, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais

candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo dessas provas, à avaliação, aos

critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida

para todos os demais candidatos, conforme critérios determinados por este Edital.

4.5. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão

ser requeridos, durante o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar à EPTS

através da ÁREA DO CANDIDATO no sub menu CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA

PROVA / Solicitar, fazer um breve resumo de sua solicitação e encaminhar arquivo

digitalizado comprovando o pedido.

4.6. O arquivo digitalizado deverá estar em formato PDF ou Imagem (JPG ou PNG) e

necessitará conter laudo médico (ou cópia autenticada), devidamente assinado e carimbado,

emitido no máximo 6 meses antes da data de inscrição, considerando o último dia da

inscrição, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao

código correspondente da Classificação Internacional de Doença ­ CID, bem como à causa da

deficiência, para assegurar previsão de adaptação da prova.

4.7. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de

acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, que

constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.9. O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição ou não

solicitar condições especiais para a realização da prova e não atender ao solicitado nos itens

deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não podendo impetrar recurso

em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais

providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

4.10. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste Capítulo não

serão conhecidos.

4.11. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a envio da documentação

ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo

prazo de inscrições.

4.12. Concessão de sala individual e tempo adicional para a realização das provas serão

deferidos somente em caso de deficiência ou doença que justifiquem tais condições especiais,

e, ainda, caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica que conste no

laudo médico entregue pelo candidato, conforme subitem 4.6.

4.13. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora

adicional a candidatos nesta situação.

4.14. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade

e de razoabilidade.

4.15. Será divulgada, no dia 26 de maio de 2025, no site www.epts.com.br a relação de

candidatos que tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a

realização das provas.

4.16. A perícia médica será realizada de acordo com a legislação vigente, conforme

estabelecido no item 4.3.

4.17. Quando convocado para a nomeação, o candidato deverá se apresentar ao Serviço

Médico da Universidade de Taubaté, para verificação da compatibilidade das necessidades

especiais com o exercício das atribuições do cargo, portando o laudo médico que ateste a

espécie e o grau ou nível de necessidades especiais, expedido até 06 (seis) meses antes da

homologação.

4.18. Será excluído do processo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele

que tiver sua deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público,

mesmo que submetido e aprovado em qualquer de suas etapas.

4.19. O candidato que, na perícia médica, for considerado inapto para o exercício do cargo,

em razão de a deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do

emprego, será desclassificado do concurso.

4.20. Após a nomeação, os candidatos com deficiência não poderão utilizar-se de sua

deficiência para justificar a solicitação de concessão de readaptação do cargo ou para requerer

aposentadoria por invalidez.

4.21. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:

a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive os candidatos com

deficiência;

b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.

4.22. Não ocorrendo inscrição no processo ou aprovação de candidatos deficientes, será

elaborada somente a lista de classificação geral por cargo.

5 - DAS PROVAS

5.1. A prova objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO, visa avaliar o

grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho das funções inerentes

ao cargo pretendido.

5.1.1. Para os cargos de Ajudante de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo, Auxiliar

Bibliotecário, Secretário, Técnico de Laboratório (Informática) e Técnico de Laboratório

Multidisciplinar a prova terá duração de 3 (três) horas e será composta de questões de

múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma e apenas uma resposta correta.

5.1.2. Para os cargos de Bibliotecário e Porteiro a prova terá duração de 4 (quatro) horas e

será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma e apenas

uma resposta correta. Haverá também uma prova discursiva (estudo de caso), no mesmo dia e

horário.

5.2. A prova objetiva contemplará questões de Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e

Gramática), Matemática, Informática e Conhecimentos Específicos, conforme Quadro II e dos

cargos.

5.3. A descrição dos cargos encontra-se no Anexo I deste Edital.

5.4. A descrição do Conteúdo Programático será publicada no dia 09 de MAIO de 2025.

QUADRO II

COD. CARGOS ESCOLARIDADE QUANTIDADES DE QUESTÕES E DISCIPLINA

02 Ajudante de Serviços Ensino Fundamental 20 ­ Língua Portuguesa

03 Gerais Completo 20 ­ Matemática

04 05 ­ Informática

05 (PROVA PRÁTICA) Ensino Médio

06 Completo 05 ­ Conhecimentos Específicos

07 Auxiliar Administrativo 15 ­ Língua Portuguesa

08 (PROVA PRÁTICA) Ensino Médio 10 ­ Matemática

Completo 05 - Informática

Auxiliar Bibliotecário

(PROVA PRÁTICA) Nível Universitário 20 ­ Conhecimentos Específicos

Compatível com o Cargo + 15 ­ Língua Portuguesa

* Bibliotecário 10 ­ Matemática

Registro no Respectivo 05 - Informática

Secretário III Conselho de Classe.

(PROVA PRÁTICA) 20 ­ Conhecimentos Específicos

Nível Universitário 15 ­ Língua Portuguesa

*Porteiro Compatível com o Cargo. 10 ­ Matemática

05 - Informática

Técnico de Laboratório Ensino Fundamental

(Informática) Completo 20 ­ Conhecimentos Específicos

15 ­ Língua Portuguesa

(PROVA PRÁTICA) Ensino Médio 10 ­ Matemática

Técnico de Laboratório Completo 05 - Informática

Multidisciplinar Ensino Médio 20 ­ Conhecimentos Específicos

(PROVA PRÁTICA) Completo 20 ­ Língua Portuguesa

20 ­ Matemática

10 ­ Conhecimentos Específicos

15 ­ Língua Portuguesa

10 - Matemática

25 ­ Conhecimentos Específicos

15 ­ Língua Portuguesa

10 ­ Matemática

05 - Informática

20 ­ Conhecimentos Específicos

NOTA:

* Haverá para estes dois cargos (Bibliotecário e Porteiro) além da prova objetiva uma

prova discursiva (estudo de caso), que será no mesmo dia e horário.

6 - DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO

6.1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 08 de JUNHO de 2025 para todos

os cargos na cidade de CRUZEIRO/SP, com o fechamento do portão, impreterivelmente, às

13:30 (treze e 30 trinta) horas, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.

6.2. O procedimento de fechamento do portão será registrado em ata, sendo colhida a

assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos,

testemunhas do fato.

6.2.1. Nenhum candidato ingressará no local de realização da prova objetiva após o

fechamento dos portões.

6.2.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência

mínima de 1 (uma) hora.

6.2.3. O HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS será definido, em cada sala de aplicação,

após os devidos esclarecimentos pelo fiscal de sala.

6.3. O local da aplicação da Prova objetiva será publicado no dia 03 de JUNHO de 2025, no

site www.epts.com.br, por meio de Edital de Convocação.

6.4. Para a prova o candidato deverá comparecer munido apenas de caneta esferográfica

transparente azul ou preta.

6.5. Será admitido na sala de prova somente o candidato que apresentar um documento de

identificação com foto.

6.5.1. Serão aceitos documento de identidade: documento digital ( CNH-e e do E-título),

desde de que apresente foto e seja de aplicativo Oficial, carteira ou cédula de identidade

expedida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças Armadas, pela

Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; cédula de identidade para

estrangeiros; cédula de identidade fornecida por órgãos públicos ou conselhos de classe que,

por lei federal, tenha validade como documento de identidade, por exemplo: OAB, CREA,

CRC, etc. Válido também certificado de reservista, passaporte, Carteira de Trabalho e

Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, aprovado pelo artigo 159

da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); carteiras funcionais dos Ministérios; carteiras

funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei federal, valham como identidade.

6.5.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF,

títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudantes e carteiras

funcionais sem valor de identidade.

6.5.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza,

a identificação do candidato.

6.5.4. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos discriminados neste subitem

6.5.1., ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente

definidos.

6.5.5. Caso o candidato, no dia da realização das provas, não estiver de posse de documento

de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que

ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo 30 (trinta) dias antes

do dia da prova, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de

dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.5.6. A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de

identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.5.7. O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação da identidade do

candidato, que deverá apresentá-la, quando solicitado ou ao final do seu exame, para

verificação.

6.5.8. Poderá realizar a prova o candidato que apresentar documento com prazo de validade

vencido, contudo será submetido a identificação especial.

6.6. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os equipamentos eletrônicos dos

candidatos serão acondicionados em sacos plásticos fornecido pelo fiscal de sala. Os sacos

plásticos permanecerão fechados, embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo

candidato, durante toda a realização da prova, e serão abertos somente após sua saída do local

de provas.

6.6.1. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como sacolas, bolsas, bonés, chapéus, gorros

ou similares, óculos escuros e protetores auriculares também serão acomodados em local a ser

indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

6.6.2. A EPTS e a Unitau não se responsabilizarão pela perda ou extravio de documentos,

objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por

danos neles causados.

6.7. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá do Fiscal de Sala a Folha de

Respostas e o Caderno de Questões.

6.8. É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados

pessoais, a verificação e a conferência do material (caderno de questões e folha de resposta)

entregue pelo fiscal de sala, para a realização da prova.

6.9. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada por dois candidatos, que

assinarão a ata de sala, no momento da abertura dos Envelopes Plásticos de Segurança que

contêm os cadernos de questões, folha de resposta e lista de presença.

6.10. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e constatada falhas de impressão

no material, o Responsável Geral pelo Concurso Público, antes do início da prova,

diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, proceder à

leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões

completo;

c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, mediante autorização do Responsável

Geral pelo Concurso Público o tempo dispendido para regularização do Caderno de Questões

será acrescido ao tempo total de prova da respectiva sala.

6.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for

surpreendido comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou com

pessoa distante do local da prova, por qualquer meio de comunicação eletrônico.

6.12. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por,

no mínimo, UMA HORA E MEIA, após o seu início.

6.12.1. A inobservância do item anterior acarretará a não correção da prova e,

consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público.

6.12.2. O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o

disposto no item 6.12., deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo coordenador local,

declarando sua desistência do concurso.

6.13. É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar sua Folha de Respostas, por

meio da sua assinatura em campo específico nesse documento.

6.13.1. A Folha de Respostas não será substituída em hipótese alguma;

6.13.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão

de inteira responsabilidade do candidato;

6.13.3. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões com mais de uma

resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.14. Pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os

candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

6.15. A correção da prova objetiva será feita única e exclusivamente pela Folha de Respostas,

por meio de leitura digital. Portanto, não será atribuído ponto à questão de múltipla escolha:

a) com mais de uma opção assinalada, mesmo que uma delas esteja correta;

b) sem opção assinalada;

c) com rasuras ou emendas ou ressalva, ainda que legíveis;

d) assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital;

e) quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas.

6.15.1. O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar

a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de

realização da leitura digital.

6.16. Na Lista de Presença constarão a assinatura do candidato.

6.17. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, conforme capítulo 5-DAS

PROVAS - item 5.1.1 não será concedido tempo adicional para o candidato continuar

respondendo às questões ou para transcrever suas respostas para a Folha de Respostas e ou

para o texto definitivo (prova discursiva).

6.18. Os três últimos candidatos que permanecerem realizando a prova deverão sair juntos da

sala, após a aposição de suas assinaturas na Lista de Presença.

6.18.1. A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos

excepcionais, em que haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada

sala de aplicação, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que

necessitem de sala em separado para a realização do processo, oportunidade em que o lacre da

embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação,

juntamente com o(s) candidatos(s) presente(s) na sala de aplicação.

6.19. Ao terminar a prova, o candidato entregará a Folha de Respostas, assinada, ao fiscal de

sala.

6.19.1. O candidato levará consigo, ao final da prova, somente o Caderno de Questões,

podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, o

que lhe facilitará a conferência de seus acertos, quando da divulgação do gabarito, ou na

eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo vedada,

em função de reserva de direitos autorais, a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial

por qualquer meio ou processo sem autorização expressa da EPTS, sob pena de

responsabilização legal.

6.20. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

6.20.1. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a data e horário da

realização da prova como justificativa para sua ausência.

6.20.2. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência do

candidato e resultará em sua eliminação deste concurso.

6.20.3. Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.

6.21. SERÁ AUTOMATICAMENTE EXCLUÍDO DO CONCURSO PÚBLICO O

CANDIDATO QUE:

a) apresentar-se após o fechamento do portão ou fora dos locais predeterminados, conforme

Edital de convocação;

b) não apresentar o documento de identificação exigido no subitem 6.5.1 deste item;

c) não comparecer à prova, ou a uma das etapas do concurso, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou com

pessoa distante do local da prova, por qualquer meio de comunicação eletrônico;

f) estiver portando, durante a prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico, de comunicação

(iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3/MP4, notebook, tablet,

palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de

alarme de carro, etc.), os quais deverão estar desligados e acondicionadas na sacola plástica,

preferencialmente sem bateria, no chão, ao lado da carteira do candidato, conforme disposto

no item 6.6.;

g) lançar mão de quaisquer meios ilícitos para executar a prova;

h) não devolver a Folha de Respostas;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

j) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Repostas;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos

coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

m) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

n) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

6.22. Quando for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por

investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos para a realização da prova,

sua prova será anulada e ele será eliminado do Concurso.

6.23. A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova, poderá

fazê-lo em sala reservada, desde que o solicite antecipadamente, observando os

procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

6.23.1. A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova deverá

encaminhar sua solicitação, no período das inscrições (08/05/25 a 18/05/25), através da

ÁREA DO CANDIDATO no sub menu CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PROVA /

Solicitar, fazer um breve resumo de sua solicitação e encaminhar o arquivo digitalizado que

deverá estar em formato PDF ou Imagem (JPG ou PNG) comprovando o pedido (certidão de

nascimento).

6.23.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.23.3. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para esse fim, de adulto

responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicada pela candidata). A EPTS não

disponibilizará acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá permanecer

com a criança no local da prova. A candidata lactante que não levar um acompanhante não

fará a prova.

6.23.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se

temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

6.23.5. Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma

fiscal, sendo vedada a permanência de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro

indicada pela candidata), referido no item 6.23.3., ou quaisquer outras pessoas que tenham

grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6.24. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de

afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

6.25. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.

6.26. O candidato poderá ser submetido a detector de metais, a critério da coordenação local.

6.27. Informações sobre datas, locais e horários de realização de provas não serão fornecidas

via telefone.

6.28. O gabarito Preliminar será publicado no dia 09 de JUNHO de 2025, no site

6.29. O gabarito Oficial estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 16 de JUNHO de

2025.

6.30. A relação dos candidatos aprovados e dos não-aprovados, na prova objetiva será

publicada no site da EPTS www.epts.com.br no dia 16 de JUNHO de 2025.

6.31. O candidato não poderá usar o estacionamento do local da prova.

7- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1 A Prova Objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 4 (quatro)

alternativas cada uma e apenas uma resposta correta.

7.1.1. Para os cargos com prova discursiva, cada questão terá o valor de 0,5 (meio) ponto e a

prova será avaliada de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos. Serão considerados aprovados os

candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 12,5 (doze e meio) pontos.

7.1.2. Para os cargos com prova prática, cada questão terá o valor de 0,5 (meio) ponto e a

prova será avaliada de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos. Serão considerados aprovados para

a prova prática os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 12,5 (doze e meio)

pontos, na prova objetiva.

7.2. O candidato NÃO aprovado na prova objetiva estará eliminado do Concurso Público.

7.3. Para o cargo de Auxiliar Administrativo a prova, de caráter eliminatório e classificatório,

será composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e

Gramática); 10 (dez) questões de Matemática, 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos e 05

(cinco) de Informática, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.

7.4. Para o cargo de Auxiliar Bibliotecário a prova, de caráter eliminatório e classificatório,

será composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e

Gramática); 10 (dez) questões de Matemática e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos e 05

(cinco) de Informática, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.

7.5. Para o cargo de Ajudante de serviços gerais, a prova, de caráter eliminatório

classificatório, será composta por 20 (vinte) questões Língua Portuguesa (Interpretação de

Texto e Gramática); 20 (vinte) questões de Matemática e 05 (cinco) de Conhecimentos

Específicos e 05 (cinco) de Informática, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.

7.6. Para o cargo de Bibliotecário, a prova, de caráter eliminatório e classificatório, será

composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática);

10 (dez) questões de Matemática, 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos e 05 (cinco) de

Informática, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.

7.7. Para o cargo de Porteiro, a prova, de caráter eliminatório e classificatório, será composta

por 20 (vinte) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática); 20 (vinte)

questões de Matemática, 10 (dez) de Conhecimentos Específicos, com o valor de 0,5 (meio)

ponto, cada uma delas.

7.8. Para o cargo de Técnico de Laboratório (Informática), a prova, de caráter eliminatório e

classificatório, será composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de

Texto e Gramática); 10 (dez) questões de Matemática, e 25 (vinte e cinco) de Conhecimentos

Específicos, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.

7.9. Para o cargo de Técnico de Laboratório Multidisciplinar, a prova, de caráter eliminatório

e classificatório, será composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de

Texto e Gramática); 10 (dez) questões de Matemática, e 20 (vinte) de Conhecimentos

Específicos e 05 (cinco) de Informática, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.

7.10. Para o cargo de Secretário III, a prova, de caráter eliminatório e classificatório, será

composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática);

10 (dez) questões de Matemática, 05 (cinco) de Informática e 20 (vinte) de Conhecimentos

Específicos, com o valor de valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.

8- DA PROVA PRÁTICA

8.1. Haverá prova prática para os cargos: Ajudante de Serviços Gerais, Auxiliar

Administrativo, Auxiliar Bibliotecário, Secretário III, Técnico de Laboratório (Informática) e

Técnico de Laboratório Multidisciplinar.

8.1.1. O Edital de convocação para a prova prática sairá no dia 20 de JUNHO de 2025, com

seus respectivos dias, horários e local, por cargo.

8.2. O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER AO LOCAL DESIGNADO PARA A

PROVA PRÁTICA PROFISSIONAL COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA)

MINUTOS, MUNIDO DE DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE ORIGINAL.

8.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova prática em outra data,

horário ou fora do local designado, conforme o Edital de convocação.

8.4. A Prova Prática buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do

candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades. As atividades a serem

executadas terão como base a descrição sumária dos cargos, que se encontra no Anexo I deste

Edital.

8.5. A prova prática será de caráter ELIMINATÓRIO e terá valor máximo de 25 (vinte cinco)

pontos.

8.6. Será considerado aprovado o candidato que obtiver um número de acertos equivalente a,

no mínimo, 12,5 (doze e meio) dos pontos válidos da prova prática e no mínimo 12,5 (doze e

meio) pontos válidos da prova objetiva, pontuação esta que será somada para ordem de

classificação final.

8.7. O candidato que não comparecer no dia da aplicação da prova prática, conforme o Edital

de convocação, será considerado reprovado neste Concurso Público.

8.8. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, seja qual for o motivo

alegado.

8.9. A relação nominal dos candidatos aprovados e dos não aprovados, por inscrição e cargo,

na prova prática e prova discursiva será divulgada no dia 02 de JULHO de 2025, no site:

9 ­ DA PROVA DISCURSIVA

9.1. A prova discursiva, com base em um estudo de caso, de caráter eliminatório e

classificatório, será composta de 01 (uma) questão e deverá ser realizada pelos candidatos aos

cargos de Bibliotecário e Porteiro, juntamente com a Prova Objetiva, isto é, na mesma data e

horário.

9.2. Na prova discursiva serão analisados o conhecimento técnico, a análise e síntese dos fatos

examinados, e a capacidade teórico-prática do candidato em relação a um estudo de caso.

9.3. O texto deverá apresentar clareza, coerência e objetividade na sua organização. Serão

avaliados, ainda, o raciocínio e a sua consistência, bem como a capacidade de interpretação do

caso, considerando-se as atribuições do cargo e os Conhecimentos Específicos para os cargos

previstos no Anexo II ­ Conteúdo Programático.

9.4. A prova discursiva será avaliada de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos. Serão

considerados aprovados na prova discursiva os candidatos que obtiverem número de acertos

igual ou superior a 12,5 (doze e meio) pontos.

9.5. O candidato deverá redigir dentro da quantidade máxima de 30 linhas para a questão

discursiva, de acordo com o estabelecido na Folha de Texto Definitivo. Não será considerado

texto escrito fora do local apropriado, que ultrapassar a extensão máxima estabelecida.

9.6. A Folha de Texto Definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada, ou

conter qualquer identificação.

9.7. A folha para rascunho no Caderno de Questões é de preenchimento facultativo. Em

hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova

Discursiva pela Banca Examinadora.

9.8. A transcrição do texto para o respectivo espaço da Folha de Texto Definitivo será de

inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as

instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões.

9.9. Não haverá substituição da Folha de Texto Definitivo por falha do candidato.

9.10. Será atribuída a pontuação ZERO à Prova Discursiva, na Folha do Texto Definitivo, nos

seguintes casos:

a) Qualquer afirmação que demonstre desrespeito aos Direitos Humanos;

b) Fuga da proposta apresentada;

c) Presença de desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso;

d) Qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) Escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

f) Texto em branco;

g) Letra ilegível.

10 ­ DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. A classificação preliminar, para os cargos com prova prática, será determinada pela

somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e prática.

10.2. A classificação preliminar, para os cargos com prova discursiva, será determinada pela

somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e discursiva.

10.3. A relação da Classificação Preliminar e dos critérios de desempate está prevista para ser

publicada no site da EPTS www.epts.com.br no dia 08 de JULHO de 2025.

10.4. Na hipótese de igualdade na nota final, entre 2 (dois) ou mais candidatos, serão

utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do

Estatuto do Idoso;

b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, caso haja;

c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação nas questões de Matemática,

e) idade maior (entre 18 e 59 anos de idade).

10.5. Persistindo o empate, mesmo depois de aplicados os respectivos critérios de desempate

previstos no item 10.4 desta seção, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos

envolvidos, por cargo.

10.6. A classificação será elaborada observando-se, tão somente, a ordem decrescente da

pontuação final dos candidatos, com os desempates já procedidos, quando for o caso.

10.7. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos deficientes,

será elaborada somente a lista de classificação geral por cargo.

11 ­ DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. A Classificação Final será divulgada no dia 14 de JULHO de 2025 e estará disponível

no site: www.epts.com.br.

11.2. Após a divulgação da lista de Classificação Final, o resultado será homologado pelo

Conselho de Administração da Universidade de Taubaté.

11.3. Na Classificação Final constarão os nomes, os números de inscrição e a pontuação final

dos candidatos.

11.4. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:

a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive dos candidatos com

deficiência;

b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.

12 - DOS RECURSOS

12.1. Serão admitidos recursos quanto:

a) às questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

b) à relação dos aprovados e não aprovados na prova objetiva (somente pontuação).

c) à relação dos aprovados e não aprovados na prova prática e prova discursiva (somente

pontuação).

d) à classificação preliminar, referente a critérios de desempates.

12.2. O candidato poderá interpor recurso nas seguintes datas:

Às 8 h do dia 09/06 até às 8 h do dia 10 de JUNHO de 2025, sobre as questões e

gabaritos preliminares.

ÀS 8h do dia 16/06 até as 8h do dia 17 de JUNHO de 2025, sobre à relação dos

aprovados e não aprovados na prova objetiva (pontuação).

Ás 8h do dia 02/07 até às 8h do dia 03 de JULHO de 2025, sobre à relação dos

aprovados e não aprovados na prova prática e na prova discursiva (pontuação).

Às 8h do dia 08/07 até as 8h do dia 09 de JULHO de 2025, sobre classificação

preliminar e critérios de desempates.

12.2.1. As questões e gabaritos preliminares e da relação dos aprovados e não aprovados na

prova objetiva e prática e critérios de desempate serão publicadas sempre a partir das 8h, no

site www.epts.com.br.

12.3. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o Requerimento de Recurso disponível no

endereço eletrônico www.epts.com.br

12.3.1 Só serão apreciados os recursos postados na internet no prazo estipulado para a fase a

que se referem.

12.3.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso

inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

12.3.3 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou

que expressem mero inconformismo do candidato.

12.4. Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido nos itens 2 e 3 serão

indeferidos, sem análise de mérito.

12.5. O deferimento ou indeferimento de recursos será divulgado no site www.epts.com.br

a partir de:

14 de junho de 2025 (questões e gabaritos);

20 de junho de 2025 (pontuação dos aprovados e não aprovados prova objetiva);

05 de junho de 2025 (pontuação dos aprovados e não aprovados prova prática e

discursiva);

13 de julho de 2025 (classificação preliminar e critérios de desempate).

12.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

12.7. Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telex, telegrama ou outro

meio que não seja o estabelecido no subitem 3.

12.8. Após análise dos recursos contra o gabarito da prova objetiva, a banca examinadora da

EPTS poderá manter o gabarito ou alterá-lo, bem como anular a questão.

12.8.1 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão

integrante de prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos,

independentemente de terem recorrido.

12.8.2 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,

eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma

classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato

que não obtiver o mínimo de acertos exigido para habilitação.

12.8.3 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão ou de reconsideração de decisão

proferida em recurso, ou admitido recurso contra o gabarito oficial definitivo.

12.8.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recurso de

recurso.

12.9. Não haverá, em hipótese alguma, concessão de vistas das provas.

12.10. A Comissão Organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em

suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13 ­ DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO:

13.1. São condições para nomeação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas prevista no art. 12 da

Constituição Federal, e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) possuir CPF;

e) preencher as exigências do cargo segundo o que determinam a Lei e o QUADRO I deste

Edital;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos

desabonadores;

g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos

civis e políticos;

h) gozar de boa saúde e de boa aptidão física, mental e funcional necessárias ao desempenho

da função do cargo, comprovadas em exame pré-admissional realizado pelo Sesmo (Serviço

de Engenharia de Segurança e Medicina Ocupacional) da Universidade;

i) declaração atualizada de seus bens patrimoniais, ou de que não os possui.

13.2. O candidato que, na data da admissão, não reunir os requisitos enumerados nesta seção,

perderá o direito à nomeação.

13.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos mínimos, QUADRO I,

serão exigidos apenas dos candidatos aprovados e convocados para nomeação.

14 DA NOMEAÇÃO

14.1. Após a homologação dos resultados do Concurso Público, a Universidade de Taubaté

convocará os candidatos aprovados e em conformidade com a classificação final, de acordo

com a sua necessidade cuja a entrega de documentação e exame médico ocorrerão na

Diretoria de Recursos Humanos da Pró-reitoria de Administração.

14.2. A nomeação e posse ocorrerão na sede da Reitoria da Universidade de Taubaté, à Rua 4

de março, 432, Centro ­ Taubaté/SP por ordem de classificação dos candidatos, de acordo

com a necessidade da Universidade de Taubaté, e deverá ocorrer conforme especificado na

seção I - DAS CLASSES DE CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS, DA TAXA DE

INSCRIÇÃO, DO VENCIMENTO BÁSICO, DO TIPO DE PROVA E DA

ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível Universitário Compatível com o cargo;

RP/OC: Registro Profissional, ou inscrição em Órgão de Classe), desde que considerados

aptos na verificação dos requisitos exigidos para participação no Concurso Público e para o

exercício do cargo, bem como em inspeção de saúde a ser realizada pelo Serviço Médico da

Universidade de Taubaté.

14.3. A CONVOCAÇÃO SERÁ FEITA POR e-mail informado pelo (a) candidato (a) no ato

da inscrição e/ou por mensagem de whatsapp, pelo número informado pelo (a) candidato (a)

no ato da inscrição. FICANDO A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ ISENTA DE

QUAISQUER RESPONSABILIDADES POR ENDEREÇOS DE E-MAILS INCORRETOS,

CONFORME PREVISTO NA SEÇÃO 19 ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ­ ITENS 19.1 E

19.2.

14.4. O candidato classificado que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será

eliminado do Concurso Público, e sua desistência deverá ser requerida de próprio punho junto

à Diretoria de Recursos Humanos da Universidade de Taubaté.

14.5. Por ocasião da nomeação, o candidato deverá possuir os requisitos mínimos exigidos

para o cargo, conforme estabelecido no item I - DAS CLASSES DE CARGO, DO

NÚMERO DE VAGAS, DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DO VENCIMENTO BÁSICO,

DO TIPO DE PROVA E DA ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível

Universitário Compatível com o cargo; RP/OC: Registro Profissional, ou inscrição em Órgão

de Classe), e deverá entregar cópias simples e apresentar os originais dos documentos

conforme a seção 13 ­ DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO.

14.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, válidos conforme a legislação

específica de cada um, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

14.7. Caso a documentação não atenda ao exigido neste Edital ou não seja apresentada no

prazo, o candidato será considerado eliminado do Concurso, perdendo os direitos decorrentes

de sua classificação no Concurso Público, o que possibilitará a convocação imediata do

candidato com a classificação subsequente.

14.8. O não comparecimento do candidato ao exame médico admissional, de caráter

eliminatório e o fato de não assumir o cargo na data agendada pela Universidade de Taubaté

caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do Concurso Público.

14.9. O candidato deverá iniciar suas atividades no prazo e horário estipulado pela

Universidade de Taubaté.

14.10. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e daqueles determinados pela

Universidade de Taubaté acarretarão a exclusão do candidato deste Concurso Público.

14.11. Havendo dúvida quanto aos comprovantes apresentados, a Universidade de Taubaté

poderá exigir do candidato a apresentação de documentos ou provas complementares, a fim

de viabilizar sua nomeação.

14.12. Ao assumir o cargo, o candidato ficará sujeito a um estágio probatório de três anos e,

após o término desse estágio, dependendo da avaliação realizada pela supervisão da

Universidade de Taubaté, poderá ser efetivado ou não.

14.13. O candidato aprovado, classificado e convocado para nomeação e posse no cargo de

Técnico de Laboratório (Multidisciplinar) deverá obrigatoriamente participar de treinamento

presencial, a ser realizado nas dependências da Universidade de Taubaté, campus Taubaté.

Durante o período de treinamento, o candidato fará jus ao recebimento de diárias destinadas à

cobertura de despesas com alimentação e será acomodado em alojamento disponibilizado pela

Instituição.

15 ­ DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

15.1. O exame médico, última etapa do Concurso Público, de caráter eliminatório, para

avaliação das suas capacidades físicas e de saúde, necessárias ao bom desempenho das

atividades específicas inerentes ao cargo, será realizado pelo Sesmo (Serviço de Engenharia

de Segurança e Medicina Ocupacional) da Universidade. A convocação para esse exame, com

data, horário e local de comparecimento, será feita pela Diretoria de Recursos Humanos da

Universidade. Por essa razão, qualquer alteração no endereço residencial, endereço de e-mail

ou de número de telefone deverá ser comunicada, com urgência, à Diretoria de Recursos

Humanos, da Pró-reitoria de Administração, durante todo o prazo de validade do concurso. O

não comparecimento NO PRAZO ESPECIFICADO NESTE EDITAL ou a desistência

formalizada implicará a exclusão do candidato da aprovação e da classificação final.

15.2.O resultado do exame médico será expresso com a indicação "Apto" ou "Não Apto" para

o exercício do cargo.

15.3. O candidato considerado "Não Apto" será excluído do Concurso.

15.4. Não caberá recurso nesta fase.

16 ­ DA HOMOLOGAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

16.1. O concurso será homologado pelo Conselho de Administração da Unitau, com

publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté.

16.2. A classificação final, por cargo, será elaborada observando-se tão somente a ordem

decrescente da pontuação final dos candidatos aprovados, com os desempates já procedidos,

quando for o caso.

16.3. A classificação final, com indicação do nome, número de inscrição e da pontuação, bem

como a relação dos reprovados, com indicação apenas do número de inscrição, serão

divulgadas pela internet no site www.epts.com.br, no dia 14 de JULHO de 2025.

16.4. A critério da Administração, poderá ser fornecido aos candidatos aprovados Certificado

de Aprovação em Concurso, a ser retirado, oportunamente, na Diretoria de Recursos

Humanos da Pró-reitoria de Administração.

17- DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

17.1. O concurso terá validade de dois anos a contar da data da publicação de sua

homologação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, prorrogável por igual

prazo, a critério da Administração Superior, alcançando outros cargos vagos, além dos

previstos no Quadro do item I, os que vagarem, ou que forem criados no decorrer do prazo de

validade, conforme as necessidades futuras e disponibilidades financeiras da Instituição, e

sempre a critério da Administração Superior.

17.2. Durante a validade do concurso, será aplicado aos candidatos aprovados o disposto no

Art. 254 e seu § 1º da Lei Complementar nº 282/2012.

18 -DA JORNADA DE TRABALHO

18.1. Com exceção de determinados cargos e situações especiais previstas em lei, a jornada

semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas, distribuídas de segunda a sexta-feira,

podendo, conforme a necessidade do serviço, incluir também os sábados. A jornada será

cumprida em dois períodos diários, com intervalo mínimo de uma hora (manhã/tarde,

manhã/noite ou tarde/noite), de acordo com o horário de funcionamento da unidade de lotação

do servidor e a critério da Universidade, que poderá ajustar os horários conforme a

necessidade da unidade administrativa.

19-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas constante deste

Edital e de futuras vagas, quando for o caso, serão convocados para nomeação, pela Diretoria

de Recursos Humanos, obedecida, rigorosamente, a Classificação Final de cada cargo,

mediante e-mail (correio eletrônico), e/ou telefone.

19.2. O candidato que for convocado por e-mail (correio eletrônico), e/ou telefone e não se

apresentar na Unitau com toda a documentação exigida, dentro do prazo de até 3 (três) dias

úteis, contados da data de recebimento da convocação, perderá os direitos referentes à sua

nomeação neste Concurso Público.

19.3. Informações sobre o concurso poderão ser obtidas no site www.epts.com.br. As dúvidas

que porventura vierem a surgir e os casos não previstos neste Edital serão resolvidos e

esclarecidos pela Comissão Especial e pela EPTS.

19.4. A aprovação do candidato não lhe assegura, em hipótese alguma, direito a nomeação,

reservando-se a Universidade de Taubaté, obedecida rigorosamente a ordem classificatória, o

direito de nomear os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, de

acordo com suas necessidades, conveniência e disponibilidade financeira.

19.5. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos,

enquanto não consumada a providência ou evento pertinente, ou até a data de convocação dos

candidatos para a correspondente prova, circunstância esta que será publicada no site

19.6. À Universidade de Taubaté será facultada a anulação parcial ou total do Concurso antes

de ser homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.

19.7. Ao assumir o cargo, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório,

conforme disposição legal.

19.8. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação deste Concurso Público, e não se

caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais

registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso, os registros

eletrônicos a eles referentes.

19.9. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para

todos os efeitos legais e administrativos.

19.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e

telefone atualizados na EPTS, enquanto estiver participando do concurso; após

HOMOLOGAÇÃO do concurso, o candidato deverá informar a atualização de endereço

diretamente na Universidade de Taubaté, na Diretoria de Recursos Humanos ­ rh@unitau.br,

e serão de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da NÃO atualização do seu

endereço para contato.

19.10.1. A Universidade de Taubaté e a EPTS ­ Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços

da UNITAU ­ NÃO se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de:

a) e-mail (endereço eletrônico) incorreto e/ou não atualizado;

b) caixa de correio com capacidade esgotada;

c) falta de recursos anti-spam.

19.11. A EPTS, organizadora do evento, e a UNITAU não arcarão com quaisquer despesas de

deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para que

ele possa entrar em exercício em seu cargo.

19.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela UNITAU e pela EPTS, no que

se referir à realização deste Concurso Público.

19.13. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não

comparecer às convocações nas datas estabelecidas.

19.14. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua

exclusiva responsabilidade.

19.15. Ocorrendo alguma situação de emergência, durante a realização da prova, o candidato

será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança.

19.16. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico fora do

local da aplicação da prova ou hospitalar, ele não poderá retornar e retomar a prova, sendo

eliminado do concurso.

19.17. Se, por qualquer razão, o exame sofrer atraso em seu início, ou se houver necessidade

de interrupção, os candidatos do local afetado terão prazo adicional para a realização da

prova, para que o tempo necessário 3 ou 4 horas, dependendo do cargo, seja respeitado.

19.18. Não será permitido ao examinando fumar na sala de provas, bem como nas

dependências do local de provas.

19.19. Fica vedada a entrada de pessoas alheias ao Concurso Público nas dependências do

local de aplicação das provas.

19.20. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo,

para todos os efeitos legais e administrativos.

19.21. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações

em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objetos de avaliação nas

provas do Concurso Público.

19.22. A EPTS, organizadora do evento, e a Comissão Especial não se responsabilizam pelo

conteúdo de quaisquer materiais de estudo vendidos por outras empresas, em relação ao

programa fixado por este Edital.

19.23. O candidato não poderá, no dia do Concurso Público, estacionar qualquer meio de

locomoção nas dependências dos prédios onde serão realizadas as provas. Os estacionamentos

estarão reservados única e exclusivamente para o pessoal encarregado da realização do

concurso.

19.24. Será observado o protocolo de saúde vigente à época da aplicação da prova.

Taubaté, 06 de maio de 2025.

Prof. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

REITORA

Anexo I ­ Descrição dos Cargos

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

Funções:

· atender ao público interno e externo com presteza, educação e solicitude, e sempre que

solicitado, prestar informações pertinentes, e quando for o caso, comunicar à chefia quando

for necessário;

comunicar às chefias as dificuldades e problemas encontrados na execução dos serviços que

necessitem de orientações;

· controlar os materiais e equipamentos colocados à disposição, bem como requisitá-los

quando necessário;

· executar outras atividades correlatas e afins;

· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados

alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;

· manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

· quando necessário realizar atividades no solo como abertura de buracos, valetas, corte de

grama, plantio de mudas, aplicação de adubo ou entre outras atividades necessárias para

manutenção da jardinagem;

proceder a anotações em relatório específico, de todas as manutenções realizadas, do

material utilizado e do material disponível para envio à chefia imediata;

realizar rondas diárias na área interna e externa do prédio, verificando a necessidade das

manutenções a serem realizadas, as quais deverão ser efetuadas com a maior brevidade

possível, e mediante comunicação à chefia imediata;

· realizar corte simples em madeiras ou outros materiais para atividades de manutenção e ou

instalação, como a colocação de prateleiras ou construção de cercas; realizar limpezas nas

instalações, varrer piso, remover folhas caídas, desentupir ralos, desentupir vasos sanitários e

pias, entre outras atividades visando garantir a boa limpeza e aparência das instalações;

· realizar manutenções prediais simples como troca de lâmpada, pintura, encanamento,

lubrificações de portas e janelas, fixações de objetos nas paredes ou piso, entre outras

atividades necessárias para a conservação e melhoria do campus;

· realizar operações de carga e descarga de veículos, colocando os materiais e equipamentos

nos locais indicados;

realizar ronda para levantar necessidades de manutenções e notificar para os responsáveis as

quais não conseguiu realizar, garantindo a manutenção preventiva e preditiva das instalações;

· reparar ferramentas manuais, utilizando-se de equipamentos e técnicas apropriadas para

devolver a forma e as características originais;

trabalhar uniformizado portando o crachá institucional;

· utilizar equipamentos de proteção individual (epi), de acordo com as normas de segurança

em vigor; e

· utilizar ferramentas manuais ou elétricas para a realização das atividades, bem como seguir

os protocolos para guarda e conservação das mesmas.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Funções:

· acompanhar servidores, chefias e gestores a órgãos e repartições públicas no âmbito

municipal, estadual e federal, fundações com pertinência a protocolar, acompanhar, retirar

requisições, processos, e demais ações necessárias ao bom andamento do serviço;

· atender e recepcionar os alunos, pais de alunos, professores, servidores e público externo

com presteza, educação e solicitude, prestando informações pessoalmente, por e-mail ou

telefone, encaminhando aos setores responsáveis, quando for o caso, ou à chefia quando for

necessário;

· conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua

área de atuação;

· elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo

técnico preliminar;

· emitir boletos para pagamento de mensalidades, rematrícula, acordos, débitos da biblioteca e

envio aos alunos, e guias de recolhimento de impostos, taxas e contribuições, pagamento de

fornecedores; inclusive gerando, acompanhando e sanando inconsistência dos arquivos de

remessa para bancos, arquivo de retorno; proceder a baixa de pagamentos com emissão de

relatórios diários e mensais;

· operar por meio de equipamentos e sistemas informatizados, atender às convocações,

inclusive quanto a treinamentos;

manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados

alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;

manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executando outras atividades correlatas e afins;

· inserir dados de firmas e autônomos para manutenção do cadastro de atividades econômicas;

instruir processos para cobrança judicial; incluindo e/ou excluindo, quando for o caso, débitos

no cadastro de órgãos de defesa do consumidor;

programar e realizar pagamento a fornecedores e pessoas físicas; realizar atividades de

registro de receita e contas a pagar; realizar atualização de arquivo e cadastro de informações;

orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratados e demais assuntos

administrativos consultando e mantendo atualizados os documentos em arquivos específicos;

· proceder a anotação, análise, controle, manifestação, arquivamento e adequação de

processos no âmbito acadêmico/administrativo/financeiro (acordos/cálculos e conferências);

bolsas de estudo; descontos e ações correlatas, no sistema informatizado;

· sempre que necessário ao bom andamento dos trabalhos, coletar dados, elaborar planilhas,

elaborar correspondências;

encaminhar, receber e responder a documentos, e-mails e correspondências junto aos setores

internos e externos;

emitir listagens e relatórios; contatar alunos, professores e servidores;

efetuar requisições de material de almoxarifado, procedendo a reposição sempre que

necessário;

preencher formulários de autorização de viagem, diárias, efetuar solicitações de compras de

material e serviço no sistema informatizado, elaborar requisições internas, observando as

normas e instruções pertinentes, para atender às necessidades do serviço;

trabalhar uniformizado portando o crachá institucional; e

· utilizar o sistema informatizado para todas as rotinas do setor em que esteja lotado, visando

o bom andamento dos trabalhos, a organização da documentação, o encaminhamento no prazo

regulamentar, o atendimento de excelência ao público em geral, especialmente aos alunos,

professores e servidores.

AUXILIAR DE BIBLIOTECÁRIO

Funções:

· recepcionar e atender alunos, professores, servidores e o público em geral com cortesia,

eficiência e atenção, fornecendo informações pessoalmente, por e-mail ou telefone.

atualizar o cadastro de usuários;

· auxiliar e controlar as condições de higiene e limpeza do ambiente e dos materiais e

equipamentos;

· auxiliar na aquisição de material de consumo, mobiliário e equipamentos;

· auxiliar na criação de conteúdos digitais para redes sociais da Biblioteca;

· auxiliar na elaboração da sinalização do ambiente;

· auxiliar na organização de eventos culturais promovidos pela unidade em que está lotado;

· auxiliar nas atividades de classificação e catalogação de documentos, manuscritos, livros,

periódicos e outras publicações;

· auxiliar no descarte de documentos;

· auxiliar no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização de obras do acervo, para

identificar demandas por leitura;

· auxiliar no processo de aquisição de materiais bibliográficos e outros recursos

informacionais;

· auxiliar o usuário em pesquisa bibliográfica;

· cadastrar os alunos na plataforma Sophia Biblioteca;

· colaborar no cumprimento do regimento interno da biblioteca;

· coletar dados estatísticos;

· conferência de ementas de acordo com o PPC dos cursos;

· conferir materiais recebidos;

· conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua

área de atuação;

· controlar a entrada e saída de usuários da biblioteca;

· controlar a renovação e novas assinaturas de periódicos;

· controlar empréstimos e devoluções de obras, renovação e reserva de materiais

bibliográficos para evitar perdas e manter a disponibilidade do acervo;

· controlar os estoques de materiais de consumo;

· controlar os estoques de material de consumo;

· disponibilizar o empréstimo de guarda-volumes e controlar as chaves dos armários, através

do sistema automatizado;

· efetuar os procedimentos de empréstimo e devolução;

· elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo

técnico preliminar;

· enviar e-mail personalizado de cobrança;

· inventariar o acervo e bens patrimoniais;

· manter o acervo em ordem de acordo com sistema de classificação adotado;

· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados

alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;

· monitorar a utilização das cabines de estudos;

· orientar nas normas de apresentação de trabalhos acadêmicos;

· orientar o usuário sobre o funcionamento, regulamento e recursos da unidade de informação;

· orientar os alunos a operar as bases de dados utilizados pela biblioteca;

· participar do remanejamento do acervo;

· realizar empréstimo entre bibliotecas;

· realizar levantamentos bibliográficos;

· realizar pequenos reparos em materiais bibliográficos;

· realizar trabalhos de reparação de documentos;

· receber, selecionar e descartar materiais recebidos de outras instituições.

· selecionar materiais para a encadernação; e

trabalhar uniformizado portando o crachá institucional.

BIBLIOTECÁRIO

Funções:

·atender ao público interno e externo com presteza, educação e solicitude, e sempre que

solicitado, prestar informações pertinentes, seja por e-mail ou telefone, encaminhando aos

setores responsáveis, quando for o caso, ou à chefia quando for necessário;

acompanhar o atendimento prestado pela equipe sob a sua subordinação, de forma a garantir

que todos os alunos, professores e o público interno e externo recebam um serviço de

qualidade, alinhado às normas e diretrizes da instituição.

administrar bibliotecas físicas, virtuais e digitais;

· aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de

aquisição dos bens patrimoniais para a operacionalização dos serviços na unidade;

· assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;

· atender e orientar os usuários quanto aos recursos de informação da unidade e do sistema;

· atuar na qualidade de instrutor de treinamentos dos serviços oferecidos pelas unidades;

· avaliar, conservar, preservar e inventariar acervos;

· catalogar materiais físicos e digitais, utilizando ferramentas como AACR2, Marc e RDA

· classificar as novas aquisições no sistema, utilizando o sistema de tabelas CDD e/ou CDU;

· conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua

área de atuação;

· desenvolver atividades específicas aos respectivos setores: CEAB, GETI, CPB ou outra

equipe, quando for para algum destes solicitado;

· desenvolver estudos e pesquisas;

· desenvolver metodologias para geração de documentos digitais ou eletrônicos;

· disponibilizar informação em qualquer suporte;

· disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento;

· divulgar e enviar e-mails, para os professores e os alunos, sobre atualização do acervo

impresso e digital;

· elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo

técnico preliminar;

· elaborar pesquisa de perfil e satisfação do usuário;

· elaborar relatórios e manuais de serviços e procedimentos;

· estabelecer, coordenar e executar a política de seleção;

· estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos biblioteconômicos;

· estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental por meio da análise direta às

fontes de informações primárias, secundárias e/ou terciárias;

· gerenciar processo de aquisição de materiais bibliográficos e outros recursos informacionais,

incluindo: solicitar aos professores a bibliografia do curso, fazer levantamento de preços,

encaminhar Socs e tabelas à Coordenadoria do SIBI,

· gerenciar unidades, redes, sistemas de informação e correlatos;

· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados

alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;

· manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de

atuação e das necessidades do setor/departamento;

· organizar e elaborar guias, folhetos, folders e outros veículos de divulgação dos serviços

prestados pela biblioteca;

· organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a organismos, federações, associações,

centros de documentação e outras bibliotecas, para a troca de informações;

· orientar e acompanhar as atividades dos servidores da Biblioteca;

· orientar o usuário na aplicação de normas para apresentação de trabalhos acadêmicos e

técnicos;

· planejar e elaborar sinalização do ambiente;

· planejar, implantar, coordenar e controlar o serviço de referência e informação;

· preparar documentação para as vistorias, avaliações de cursos e visitas do CEE e MEC;

· prestar serviço de informação on-line;

· promover ação cultural, atividades de fomento à leitura, e atividades para usuários especiais;

· realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;

· receber os novos materiais, registrar as informações de aquisição no sistema, de

gerenciamento de biblioteca, utilizado pela instituição;

· selecionar os materiais bibliográficos, seguindo os critérios: estado físico, ano da publicação

(Setor de Obras Raras);

· solicitar aos doadores a relação de materiais bibliográficos para doação, fazendo cumprir o

procedimento;

· ter conhecimento do Pacote Office e redes sociais, sabendo utilizar suas principais

ferramentas;

· verificar os trabalhos de encadernação e restauração de materiais bibliográficos, a fim de

garantir a conservação do acervo;

trabalhar uniformizado portando o crachá institucional; e

· zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e

materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

SECRETÁRIO III

Funções:

· assessorar a chefia em pesquisas de processos e outros documentos, desenvolvendo estudos

e levantamentos, distribuindo, conferindo e revisando os serviços, para garantir a qualidade e

a realização dos mesmos;

· assessorar diretamente as chefias e demais profissionais sempre em conformidade com a sua

formação;

· atender, com excelência, aos alunos, pais de alunos, professores, servidores e público

externo, prestando-lhes esclarecimentos relativos ao(s) curso(s), escrituração, à legislação e

demais assuntos pertinentes;

acompanhar o atendimento prestado pela equipe sob a sua subordinação, de forma a garantir

que todos os alunos, pais, professores e o público externo recebam um serviço de qualidade,

alinhado às normas e diretrizes da instituição.

acompanhar o atendimento prestado aos alunos, pais de alunos, professores e público

externo pela equipe sob a sua subordinação, verificando se o atendimento é realizado em

conformidade às normas e diretrizes institucionais, prezando o atendimento de excelência;

· atualizar os índices de leis, decretos e portarias para manter a organização estabelecida e

facilitar a consulta;

· atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante

participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

· calcular e revisar documentos para que sejam efetuados os pagamentos;

· conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua

área de atuação;

· desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades

operacionais;

· elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo

técnico preliminar;

· elaborar e apresentar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para

possibilitar a avaliação dos serviços prestados;

· elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas a

matrícula, exames, inscrição e atribuição de aula;

· elaborar e revisar minutas de relatórios, ofícios, portarias, contratos, convênios, cartas,

comunicações internas e outros documentos, baseando-se nas instruções recebidas e na

necessidade de adaptações ou alterações, para adotar providências de interesse da

Administração;

· emitir declarações de matrícula, bolsa de estudos, conclusão de curso, estágio curricular,

com os horários de provas, disciplinas que cursa o acadêmico, valor de mensalidade, período

de duração do curso ou período de duração das aulas, com dados do curso quanto ao

aproveitamento no Enade e ao Internato (com sua duração e características);

· encaminhar pedidos de licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando

couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou

recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar

interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade;

· executar outras atividades correlatas e afins;

· expedir certificados de conclusão de anos/séries e de cursos, diplomas e outros documentos

relativos à vida escolar dos alunos;

· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados

alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;

· manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

· manter registros dos resultados anuais de processo de avaliação e promoção, reuniões,

termos de acompanhamento e supervisores de ensino, atribuições de aula e demais

informações escolares;

· operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de

suas atividades;

· organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se pelas

regulamentações pertinentes e por decisões superiores, para atender às determinações legais

sobre a matéria;

· organizar e providenciar procedimentos no sistema acadêmico referentes à criação de

turmas, seu sequenciamento e demais ajustes necessários ao andamento dos cursos alocados

no departamento;

· participar da elaboração da proposta de deliberações, e se for o caso, do plano de Gestão da

Escola;

· participar de cursos e treinamentos de capacitação para aperfeiçoar o seu desempenho

profissional;

· pesquisar informações acadêmicas e/ou financeiras por meio do sistema acadêmico;

· pesquisar na rede mundial de computadores ­ Internet, conforme o assunto solicitado,

atendendo ao usuário;

· planejar e coordenar a execução de atividades, prestando aos subordinados informações

sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional;

· preparar relatório mensal das atividades desenvolvidas, especialmente quanto às questões

relativas aos contratos e convênios, bem como seus respectivos termos aditivos e rescisões,

conforme solicitação;

· proceder à coordenação dos procedimentos de contagem e conferência dos bens móveis e

imóveis lançados como patrimônio, em conjunto com os responsáveis pelos serviços de

materiais e contabilidade;

· receber e repassar aos interessados mensagens eletrônicas (e-mail) para uma organizada

troca de dados e informações;

· recepcionar os usuários na unidade, encaminhando-os para o lugar que procuram, marcando

e agendando reuniões ou outro tipo de atendimento;

· requisitar e acompanhar a solicitação da aquisição de assinaturas de jornais, periódicos e

revistas, conforme solicitação dos responsáveis pelos departamentos e Institutos interessados,

preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom

andamento dos serviços;

· requisitar material, equipamentos, máquinas e ferramentas necessárias ao desempenho dos

trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para

assegurar o bom andamento dos serviços;

· supervisionar e analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o

desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de

simplificação e melhora dos trabalhos;

· supervisionar e orientar outros servidores que auxiliam na execução das atividades típicas do

cargo;

· supervisionar e preenchimento de formulários de autorização de viagem, provendo materiais

e serviços, elaborando pedidos de compra ou requisições internas, observando as normas e

instruções pertinentes, para atender as necessidades do serviço;

trabalhar uniformizado portando o crachá institucional; e

· zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados à sua disposição,

comunicando qualquer falha detectada no sistema; e

PORTEIRO

Funções:

· atender ao público interno e externo com presteza, educação, cordialidade e solicitude;

acompanhar e controlar o fluxo de pessoas que transitam nos prédios e nos setores em

que estiver trabalhando, identificando, orientando e encaminhando-as aos locais desejados;

as atribuições do cargo obedecerão à necessidade da unidade administrativa na qual

prestará as funções, na seguinte conformidade: manhã/tarde; tarde/noite e manhã/noite.

conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à

sua área de atuação;

· controlar a abertura e fechamento das salas de aulas e laboratórios;

· emitir relatórios relativos à sua área de atuação;

· executar outras atividades correlatas e afins;

· fazer manutenções simples nos locais de trabalho;

· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados

alcançados, para possibilitar a avaliação da área de atuação, acatando todas as orientações

prestadas pela chefia;

· manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

· não utilizar o celular ou se entreter em conversas com servidores ou visitantes, pois,

prejudica a atenção devida ao serviço;

· proceder a abertura e fechamento do prédio e das suas dependências e controle das chaves;

· recepcionar, encaminhar e distribuir as correspondências, os documentos ou os materiais

destinados a Universidade aos devidos setores por meio de protocolo pré-estabelecido;

· solicitar autorização da sua chefia ou de seu substituto para ausentar-se da portaria para

execução de outros serviços;

trabalhar uniformizado portando o crachá institucional;

· trabalhar em regime de turnos e revezamento quando estabelecidos, atendendo às escalas

previamente definidas; e

· zelar pela guarda do patrimônio sob sua responsabilidade.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO MULTIDISCIPLINAR (TODOS)

Funções:

análise dos equipamentos e instrumentos de medição quanto à utilização, estado de

conservação e necessidades de manutenção;

atender ao público interno e externo com presteza, educação e solicitude, e sempre que

solicitado, prestar informações pertinentes, seja por e-mail ou telefone, encaminhando aos

setores responsáveis, quando for o caso, ou à chefia quando for necessário;

auxiliar na preparação dos corpos de prova para aulas práticas;

assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão: montar e desmontar

aulas práticas, prestar assistência técnica aos docentes em aulas e provas práticas;

atender ao aluno de forma cordial e profissional durante os horários de estudo-livre;

auxiliar na preparação dos meios de cultura, realizar enchimento, embalagem e

rotulação de vidros, como proveta, pipeta, etc.;

auxiliar na realização de exames, preparando amostras, lâminas microscópicas, meios

de cultura, soluções, testes químicos e reativos;

auxiliar na realização de testes microbiológicos, químicos, bioquímicos,

anatopatológicos, parasitológicos, farmacológicos, fisiológicos, biológicos, imunológicos e

botânicos;

auxiliar nas atividades extras realizadas no laboratório, tais como: avaliação docente e

discente, aulas práticas, minicursos, etc.;

monitorar os discentes e estagiários que utilizam o laboratório;

auxiliar nas pesquisas e no desenvolvimento de trabalhos científicos (acesso a bases de

dados, pacote Office);

conhecer, fazer conhecer e cumprir o regulamento específico do laboratório;

conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à

sua área de atuação;

controlar o estoque de material de consumo dos laboratórios, inserir materiais no

Sistema PAC (Planejamento Anual de Compras) e realização das Socs de materiais, bem

como solicitar orçamento de materiais e serviços, fazer pedidos de conserto e manutenção de

equipamentos, previsão, solicitação de compras e requisição de materiais no almoxarifado;

controlar o fluxo de entrada e saída dos usuários nos laboratórios; desenvolver

atividade de laboratório de acordo com a área específica, limpando, transportando,

preparando, montando e desmontando os materiais, instrumentos, aparelhos e outros;

desenvolver atividades rotineiras de laboratório, transporte de equipamentos, limpeza

de instrumentos e aparelhos, bem como a esterilização e desinfecção de utensílios, pias e

bancadas, lavagem de vidrarias, organização do descarte de resíduos químicos proveniente de

aulas e experimentos, manutenção do estoque de vidrarias e materiais de consumo necessários

ao laboratório, organização do laboratório;

supervisionar atividades de bolsistas que desempenham ações no laboratório;

documentar, registrar e arquivar os relatórios dos alunos e os resultados dos exames

realizados;

estudar novas tecnologias para serem implantadas no laboratório; executar análises e

testes laboratoriais em todas as suas etapas, nas áreas específicas do laboratório que atua;

executar outras atividades correlatas e afins;

fazer leituras nos equipamentos analíticos e cálculos das análises realizadas;

auxiliar na elaboração de manuais, roteiros e procedimentos experimentais; inventariar

e organizar patrimônio físico do laboratório;.

manejar material didático, preparar as peças anatômicas para as aulas, dissecação e

pesquisa;

manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e

resultados lançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;

manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e

local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; lavagem de materiais utilizados em

aulas práticas e análises.

manusear produtos químicos utilizados na conservação das peças anatômicas, tais

como: formaldeído, glicerina, ácido fênico; etc.;

obedecer às normas técnicas de biossegurança, saúde ocupacional e preservação

ambiental na execução de suas atribuições;

ter conhecimento do Pacote Office, sabendo utilizar suas principais ferramentas;

operar equipamentos e sistemas de informática e outros,

procedimento analítico de preparo de soluções estoque com manuseio de ácidos (ácido

clorídrico, nítrico, sulfúrico, perclórico) bases (hidróxidos), sais e soluções diluídas;

propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e

normas oriundas dos órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação;

realizar admissão de material didático cadavérico no horário de sua ocorrência;

manutenção do estoque de vidrarias e materiais de consumo necessários ao

laboratório, organização do laboratório; desenvolver e implantar métodos e fluxos de

trabalhos voltados à otimização das atividades operacionais; cooperar com as atividades

desenvolvidas pelo Museu Didático do Corpo Humano;

dissecar cadáveres e peças anatômicas humanas e preparar esqueletos humanos, cortar

e separar em partes cadáveres e peças anatômicas, preparar ossos e montar esqueletos

articulados para exposições, estudos e pesquisas;

executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao

ambiente organizacional;

introduzir e retirar cadáveres dos tanques (cubas) com soluções químicas

conservantes; monitorar os discentes e estagiários que utilizam o laboratório;

observar e respeitar os horários e dias de funcionamento do Departamento; preparar

soluções químicas empregadas nas técnicas de preparação e conservação dos cadáveres e das

peças anatômicas;

prever o manejo correto dos resíduos químicos e biológicos gerados pelo laboratório

para o descarte por empresa especializada;

proceder a fixação de cadáveres humanos em formaldeído e a fixação de cadáveres

animal em diferentes formas de conservação (formaldeído; glicerina; salinização, entre

outras);

supervisionar as atividades do laboratório: zelar pela manutenção, segurança, limpeza

e conservação de instalações, equipamentos e materiais permanentes;

trabalhar uniformizado portando o crachá institucional; e

utilizar e fazer utilizarem, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual

(EPI), de acordo com as normas de segurança em vigor.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO (INFORMÁTICA)

Funções:

· manter em pleno funcionamento todos os computadores do laboratório;

· ter conhecimento amplo do sistema operacional Windows e pacote office, para poder dar

suporte aos usuários e dar manutenção aos equipamentos de T.I.; na utilização dos softwares e

hardwares disponíveis de uso do Departamento;

· manter-se atualizado com relação as novas tecnologias;

· configurar e instalar equipamentos de informática e softwares;

· elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo

técnico preliminar;

· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados

alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;

· monitorar os discentes e estagiários que utilizam o laboratório;

· controlar o fluxo de entrada e saída dos usuários;

· prestar suporte nas atividades junto às salas hibridas e quando necessário, na secretaria;

· auxiliar nas atividades extras realizadas no laboratório, tais como: preparo de avaliações,

aulas práticas, minicursos, etc.;

· atender a todas as demandas de eventos, de forma a adequar e organizar o espaço quanto às

necessidades de ajustes de som, imagem e demais solicitações pertinentes;

· prestar suporte à Central da Tecnologia da Informação: nos eventos realizados pela

UNITAU, tais como feiras e congressos;

atender a todos de forma cordial e profissional;

inventariar e organizar patrimônio físico do laboratório;

· desenvolver atividade de laboratório de acordo com a área específica, limpando,

transportando, preparando, montando e desmontando os equipamentos, aparelhos eletrônicos

e outros;

· desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades

operacionais;

· fazer levantamento dos materiais necessários para o bom funcionamento do laboratório

(papel, caneta e outros),

· manter organizados, limpos e conservados os materiais e equipamentos pertencentes ao

laboratório;

· propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e

normas oriundas dos órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação;

trabalhar uniformizado portando o crachá institucional; e

· utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as normas de segurança

em vigor.

Anexo II ­ Conteúdo Programático ­ Conhecimentos Específicos

Será publicado no dia 09 de maio de 2025, conforme capítulo 5 ­ DAS PROVAS ­ Item 5.4

ATOS DA REITORIA

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO R-Nº 004/2025

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso

de sua competência legal, estatutária e regimental, e cumprindo o disposto no Processo PRA-

Nº 2302/2025, TORNA PÚBLICA a abertura de Concurso Público de provas para o

provimento, em caráter efetivo e sob o regime jurídico estatutário, de cargos constantes do

Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012 e relacionados no item I deste Edital para o

Município de Taubaté, ficando, sob a responsabilidade da EPTS ­ Empresa de Pesquisa,

Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté, o edital, as inscrições, a elaboração, a

aplicação e a correção das provas, dos recursos, da organização da classificação final dos

candidatos, com os desempates já processados, quando for o caso e toda logística, e sob a

responsabilidade da Comissão Especial para o referido concurso, composta por servidores da

Universidade, nomeada pela Reitora.

1. DAS CLASSES DE CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS, DA TAXA DE

INSCRIÇÃO, DO VENCIMENTO BÁSICO, DO TIPO DE PROVA E DA

ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível Universitário Compatível com o cargo;

RP/OC: Registro Profissional, ou inscrição em Órgão de Classe)

Quadro I

CARGA CARGOS ESCOLARIDADE/REQUISITOS Nº DE VENCIMENTOS TAXA DE

EFETIVOS VAGAS INSCRIÇÃO

COD. HORÁRIA

SEMANAL

01 40 Almoxarife Ensino Médio 01 R$ 1.452,76 R$30,00

Completo

02 30 Assistente Nível Universitário Compatível 01 R$3.020,86 R$60,00

Social com o Cargo + Registro no

Respectivo Conselho de Classe.

03 40 Encarregado Ensino Médio 01 R$1.533,48 R$30,00

de Compras Completo

Técnico em

Manutenção Ensino Médio

04 40 de Completo + 6 meses de experiência 01 R$1.533,48 R$30,00

Equipamento na área de atuação

Odontológico

Nota 1:

* Complemento do piso salarial nacional vigente à época da nomeação e posse será aplicado,

conforme Decreto nº 12.342/2024.

Nota 2:

Não se aplica o percentual de 5% para os candidatos na condição de deficiente, uma vez que o

número de vagas não é suficiente para aplicar o percentual, conforme o item 4.1 do capítulo 4

­ DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

2- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital compreenderá: prova objetiva de

múltipla escolha para todos os cargos: Almoxarife, Assistente Social, Encarregado de

Compras e Técnico em Manutenção de Equipamento Odontológico; e comprovação dos

requisitos e escolaridade e exames médicos, de caráter eliminatório, a serem realizados após a

homologação do concurso.

2.2. A data da prova objetiva está prevista para o dia 08 de JUNHO de 2025, conforme

consta na seção 6 ­ DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO ­ deste Edital.

2.2.1. A aplicação da prova deste Concurso Público será realizada na cidade de

Taubaté, estado de São Paulo.

2.3. O CANDIDATO SERÁ RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DE TODAS

AS FASES DESTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO TODAS AS PUBLICAÇÕES,

RETIFICAÇÕES DIVULGADAS NO SITE: www.epts.com.br.

2.4. Os eventuais erros de digitação na Ficha de Inscrição: Nome, Número de documento de

Identidade (RG) e CPF, Estado Civil, número de Filhos, Data de Nascimento, e-mail,

endereço, telefone e, escolaridade deverá ser corrigido PELO PRÓPRIO CANDIDATO.

2.5. O gabarito Preliminar estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 09 de JUNHO de

2025.

2.6. O gabarito Oficial estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 16 de JUNHO de

2025.

2.7. O candidato antes de efetuar sua inscrição, deverá conhecer o Edital, seus anexos,

eventuais retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos e escolaridade

exigidos, no Quadro I.

2.8. A inscrição do candidato implicará sua concordância plena e integral com os termos deste

Edital, seus anexos, retificações, comunicados, eventuais alterações e legislação vigente.

2.9. O candidato poderá realizar inscrição somente por meio do endereço eletrônico

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 08/05/2025 a

18/05/2025.

3.2. Para efetuar sua inscrição, salvar e imprimir o boleto para pagamento, o candidato deverá

acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.epts.com.br e acessar Concursos/Em

andamento/CONCURSO PUBLICO UNITAU EDITAL R-004/2025. Se desejar a segunda

via do boleto ou alterar seu cadastro deverá acessar a Área do Candidato.

3.3. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou

operacional.

3.4. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio

aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site

3.5. A data limite para o pagamento das inscrições será até às 23h59min do dia

19/05/2025.

3.6. A inscrição no presente concurso público implica conhecimento e aceitação das

condições estabelecidas neste edital, incluindo seus anexos, comunicados e eventuais

retificações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.7. Para o pagamento da taxa de inscrição, será utilizado, somente, o boleto bancário

gerado no ato.

3.8. A inscrição será efetivada somente após o pagamento da taxa de inscrição nas casas

lotéricas ou em qualquer agência bancária, durante os horários de funcionamento normal

destes estabelecimentos.

3.9. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação do pagamento do boleto pelo

banco, referente à taxa de inscrição.

3.10. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na Área do Candidato no

site: www.epts.com.br, após 72 (setenta e duas) horas de efetuado o pagamento da taxa de

inscrição, bastando para isso entrar na Área do Candidato e preencher o e-mail e senha

cadastrados.

3.11. Em caso de não confirmação de sua inscrição, o candidato deverá entrar em contato

com a EPTS pelo e-mail concurso@epts.com.br, ou pelo telefone (12) 3632- 2277, enviando

cópia ou recibo do pagamento, ou entregar pessoalmente o recibo na EPTS, na Rua

Conselheiro Moreira de Barros, 203, Centro, Taubaté/SP, CEP 12010-080.

3.12. A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através do boleto bancário.

3.13. O pagamento por agendamento será aceito somente se comprovada sua efetivação até o

vencimento do boleto da inscrição.

3.14. A EPTS divulgará a relação das inscrições indeferidas (canceladas, por falta de

pagamento ou por terem sido realizadas fora de prazo), deferidas e a relação candidato vaga

no site www.epts.com.br no dia 26/05/2025.

3.15. O candidato, cujo número de inscrição constar da lista dos indeferidos, terá 48 (quarenta

e oito) horas a partir da data e hora da publicação para comprovar o pagamento do boleto. O

candidato deverá encaminhar o comprovante de pagamento para o e-mail

concurso@epts.com.br ou entregar pessoalmente na sede da EPTS.

3.16. Todos os boletos gerados na página de acompanhamento para o pagamento da taxa de

inscrição devem apresentar os dígitos 03399 no início da linha digitável do código de barras.

Portanto, é recomendável que o candidato se certifique de que seu computador se encontra

livre de quaisquer vírus ou malwares, tendo em vista que mecanismos mal intencionados

podem adulterar o código de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do

boleto junto à EPTS.

3.17. Para evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se a recolher o valor da taxa

de inscrição somente após conhecimento dos pré-requisitos, conforme o Quadro I.

3.18. Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não

realização do Concurso Público ou se for anulado por decisão judicial.

3.19. A declaração inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a

apresentação de documentos ou informações inexatas, implicará no cancelamento da inscrição

e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

3.20. A EPTS e a Unitau não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas

por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento

das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, ou outros fatores de ordem técnica que

impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.

3.21. Os eventuais erros de digitação na ficha de inscrição (nome, número de documento de

identidade, CPF, sexo, data de nascimento, estado civil, número de filhos, e-mail,

escolaridade, telefone e endereço) deverão ser corrigidos pelo próprio candidato no site

EDITAL R-004/2025, acessando sua ÁREA DO CANDIDATO.

3.22. É de inteira responsabilidade do candidato comunicar as necessidades de correções na

ficha de inscrição. Caso o candidato não o faça, deverá arcar com as consequências de sua

omissão.

3.23. Todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira

responsabilidade do candidato. A empresa organizadora do evento reserva-se ao direito de

anular a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, caso o candidato digite de forma

incompleta, incorreta, inelegível e/ou forneça dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

3.24. O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome,

ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso

Público, será eliminado do certame, a qualquer tempo.

3.25. O candidato responderá administrativamente, civil e criminalmente pelas informações

prestadas na sua inscrição.

3.26. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de cadastro

de Pessoa Física (CPF) regularizado.

3.27. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de

outra pessoa.

3.28. Para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá

observar os procedimentos abaixo relacionados:

3.28.1. O candidato comprovadamente desempregado, nos termos da Lei Municipal nº 4.973,

de 17 de março de 2015, poderá requerer isenção do pagamento da inscrição exclusivamente

das 9 horas do dia 12/05/2025 às 17 horas do dia 13/05/2025.

3.28.2. O requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação de

desempregado estará disponível para impressão no endereço eletrônico www.epts.com.br,

Concursos/Em andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-004/2025, na

página principal do concurso.

3.28.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato

desempregado deverá:

a) O candidato que realizar a inscrição para cargos diferentes, deverá optar pela solicitação de

isenção para apenas um cargo.

b) preencher e assinar o requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação

de desempregado, disponível no endereço eletrônico www.epts.com.br;

c) apresentar, juntamente com o requerimento de isenção, Extrato do Trabalhador (CNIS) e

declaração/certidão do CAGED (APP CARTEIRA DE TRABALHO

DIGITAL/GOV.BR/MEUINSS)

d) Os documentos devem ser enviados pelo candidato de forma online, através da Área do

Candidato/SOLICITAÇÕES/ISENÇÃO, e realizar o envio dos documentos por meio digital

(upload) de arquivo no formato pdf, jpg ou png.

e) Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo

corrompido.

f) Não serão considerados os documentos enviados pelos correios, por e-mail ou por

quaisquer outras formas não especificadas.

g) Poderão ser solicitados o original dos documentos enviados online, caso haja necessidade.

A solicitação será realizada através do e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.

3.29. O protocolo do requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição em

hipótese alguma poderá ser realizado por procuração, devendo o candidato realizá-lo

pessoalmente.

3.30. Requerimentos apresentados fora do prazo não serão aceitos.

3.31. No requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá

declarar que está desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício

previdenciário de prestação continuada, que não aufira nenhum tipo de renda - exceto a

proveniente de seguro-desemprego, se for o caso - e que sua situação econômico-financeira

não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

3.32. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade

do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor de suas afirmativas.

3.33. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição em qualquer

outra forma não prevista no item 3.28.

3.34. O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, sua inscrição

efetivada.

3.35. No resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, a

ser divulgado no dia 16/05/2025 e disponibilizado no endereço eletrônico www.epts.com.br,

Concursos/ Em andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-004/2025,

constarão o nome dos requerentes em ordem alfabética, o número de seu documento de

identidade, o deferimento ou indeferimento do pleito.

SOLICITAÇÃO DO USO DO NOME SOCIAL PARA O CANDIDATO TRANS,

TRAVESTI, NÃO-BINÁRIOS E QUALQUER PESSOAL QUE NÃO SE IDENTIFIQUE

COM SEU GÊNERO BIOLÓGICO, LER OS ITENS 3.36, 3.37 e 3.38.

3.36. O candidato que desejar ser tratado pelo seu nome social (aquele pelo qual se identifica

e é reconhecido pela sociedade) durante a realização das provas e de qualquer outra fase

presencial, deverá indicar essa pretensão no período da inscrição, devendo preencher

totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme

modelo constante no Anexo IV.

3.37. O candidato deverá anexar juntamente do Requerimento (disponível no dia 08/05/2025

na página principal do concurso), através da Área do Candidato em "CONCURSOS / EM

ANDAMENTO / CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-004/2025 / ÁREA DO

CANDIDATO / SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL".

3.38. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida nestas condições será

divulgada no endereço eletrônico www.epts.com.br juntamente com as decisões dos pedidos

de atendimento especial, no dia 26/05/2025.

3.39. Não serão considerados documentos encaminhados por via postal, correio eletrônico (e-

mail), mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio diferente do descrito no

item 3.38.

3.40. O candidato que não atender, dentro do prazo estabelecido do período das inscrições, ao

disposto neste Capítulo, não fará jus ao uso do Nome Social, seja qual for o motivo alegado.

3.41. Às 23h59 do dia 18/05/2025, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site

4 ­ DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

4.1. Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/1999, artigo 4°, incisos I a IV, e Decreto nº

9.508/2018, artigo 1º, a reserva de vagas para candidatos com deficiência, prevista no inciso

VIII do artigo 37 da Constituição Federal, dar-se-á em uma porcentagem de 5% do total das

vagas.

4.2. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de

candidatos ou por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica serão preenchidas

pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.3. Considera-se candidato com deficiência aquele que se enquadra na definição do artigo 1º

da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações

Unidas do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de

Justiça - STJ.

4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto

Federal nº 3.298/99, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais

candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo dessas provas, à avaliação, aos

critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida

para todos os demais candidatos, conforme critérios determinados por este Edital.

4.5. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão

ser requeridos, durante o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar à EPTS

através da ÁREA DO CANDIDATO no sub menu CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA

PROVA / Solicitar, fazer um breve resumo de sua solicitação e encaminhar arquivo

digitalizado comprovando o pedido.

4.6. O arquivo digitalizado deverá estar em formato PDF ou Imagem (JPG ou PNG) e

necessitará conter laudo médico (ou cópia autenticada), devidamente assinado e carimbado,

emitido no máximo 6 meses antes da data de inscrição, considerando o último dia da

inscrição, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao

código correspondente da Classificação Internacional de Doença ­ CID, bem como à causa da

deficiência, para assegurar previsão de adaptação da prova.

4.7. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de

acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, que

constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.9. O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição ou não

solicitar condições especiais para a realização da prova e não atender ao solicitado nos itens

deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não podendo impetrar recurso

em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais

providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

4.10. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste Capítulo não

serão conhecidos.

4.11. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a envio da documentação

ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo

prazo de inscrições.

4.12. Concessão de sala individual e tempo adicional para a realização das provas serão

deferidos somente em caso de deficiência ou doença que justifiquem tais condições especiais,

e, ainda, caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica que conste no

laudo médico entregue pelo candidato, conforme subitem 4.6.

4.13. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora

adicional a candidatos nesta situação.

4.14. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade

e de razoabilidade.

4.15. Será divulgada, no dia 26 de maio de 2025, no site www.epts.com.br a relação de

candidatos que tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a

realização das provas.

4.16. A perícia médica será realizada de acordo com a legislação vigente, conforme

estabelecido no item 4.3.

4.17. Quando convocado para a nomeação, o candidato deverá se apresentar ao Serviço

Médico da Universidade de Taubaté, para verificação da compatibilidade das necessidades

especiais com o exercício das atribuições do cargo, portando o laudo médico que ateste a

espécie e o grau ou nível de necessidades especiais, expedido até 06 (seis) meses antes da

homologação.

4.18. Será excluído do processo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele

que tiver sua deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público,

mesmo que submetido e aprovado em qualquer de suas etapas.

4.19. O candidato que, na perícia médica, for considerado inapto para o exercício do cargo,

em razão de a deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do

emprego, será desclassificado do concurso.

4.20. Após a nomeação, os candidatos com deficiência não poderão utilizar-se de sua

deficiência para justificar a solicitação de concessão de readaptação do cargo ou para requerer

aposentadoria por invalidez.

4.21. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:

a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive os candidatos com

deficiência;

b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.

4.22. Não ocorrendo inscrição no processo ou aprovação de candidatos deficientes, será

elaborada somente a lista de classificação geral por cargo.

5 - DAS PROVAS

5.1. A prova objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO, visa avaliar o

grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho das funções inerentes

ao cargo pretendido.

5.1.1. Para o cargo de Técnico em Manutenção de Equipamento Odontológico a prova terá

duração de 3 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro)

alternativas cada uma e apenas uma resposta correta.

5.1.2. Para os cargos de Almoxarife, Assistente Social e Encarregado de Compras a prova terá

duração de 4 (quatro) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro)

alternativas cada uma e apenas uma resposta correta. Haverá também uma prova discursiva

(estudo de caso), no mesmo dia e horário.

5.2. A prova objetiva contemplará questões de Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e

Gramática), Matemática, Informática e Conhecimentos Específicos, conforme Quadro II e dos

cargos.

5.3. A descrição dos cargos encontra-se no Anexo I deste Edital.

5.4. A descrição do Conteúdo Programático será publicada no dia 09 de MAIO de 2025.

QUADRO II

COD. CARGOS ESCOLARIDADE QUANTIDADES DE QUESTÕES E DISCIPLINA

01 *Almoxarife Ensino Médio 15 ­ Língua Portuguesa

Completo 10 ­ Matemática

05 ­ Informática

Nível Universitário

20 ­ Conhecimentos Específicos

02 *Assistente Social Compatível com o Cargo + 15 ­ Língua Portuguesa

Registro no Respectivo 10 ­ Matemática

05 - Informática

Conselho de Classe.

20 ­ Conhecimentos Específicos

03 *Encarregado de Compras Ensino Médio 10 ­ Língua Portuguesa

Completo 10 ­ Matemática

05 - Informática

04 Técnico em Manutenção de Ensino Médio

Equipamento Odontológico Completo + 6 meses de 25 ­ Conhecimentos Específicos

experiência na área de 10 ­ Língua Portuguesa

(PROVA PRÁTICA) 10 ­ Matemática

atuação 05 - Informática

25 ­ Conhecimentos Específicos

NOTA:

* Haverá para os cargos de Almoxarife, Assistente Social e Encarregado de Compras

além da prova objetiva uma prova discursiva (estudo de caso), que será no mesmo dia e

horário.

6 - DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO

6.1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 08 de JUNHO de 2025 para todos

os cargos na cidade de TAUBATÉ/SP, com o fechamento do portão, impreterivelmente, às

9:00 (nove) horas, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.

6.2. O procedimento de fechamento do portão será registrado em ata, sendo colhida a

assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos,

testemunhas do fato.

6.2.1. Nenhum candidato ingressará no local de realização da prova objetiva após o

fechamento dos portões.

6.2.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência

mínima de 1 (uma) hora.

6.2.3. O HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS será definido, em cada sala de aplicação,

após os devidos esclarecimentos pelo fiscal de sala.

6.3. O local da aplicação da Prova objetiva será publicado no dia 03 de JUNHO de 2025, no

site www.epts.com.br, por meio de Edital de Convocação.

6.4. Para a prova o candidato deverá comparecer munido apenas de caneta esferográfica

transparente azul ou preta.

6.5. Será admitido na sala de prova somente o candidato que apresentar um documento de

identificação com foto.

6.5.1. Serão aceitos documento de identidade: documento digital ( CNH-e e do E-título),

desde de que apresente foto e seja de aplicativo Oficial, carteira ou cédula de identidade

expedida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças Armadas, pela

Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; cédula de identidade para

estrangeiros; cédula de identidade fornecida por órgãos públicos ou conselhos de classe que,

por lei federal, tenha validade como documento de identidade, por exemplo: OAB, CREA,

CRC, etc. Válido também certificado de reservista, passaporte, Carteira de Trabalho e

Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, aprovado pelo artigo 159

da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); carteiras funcionais dos Ministérios; carteiras

funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei federal, valham como identidade.

6.5.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF,

títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudantes e carteiras

funcionais sem valor de identidade.

6.5.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza,

a identificação do candidato.

6.5.4. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos discriminados neste subitem

6.5.1., ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente

definidos.

6.5.5. Caso o candidato, no dia da realização das provas, não estiver de posse de documento

de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que

ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo 30 (trinta) dias antes

do dia da prova, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de

dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.5.6. A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de

identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.5.7. O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação da identidade do

candidato, que deverá apresentá-la, quando solicitado ou ao final do seu exame, para

verificação.

6.5.8. Poderá realizar a prova o candidato que apresentar documento com prazo de validade

vencido, contudo será submetido a identificação especial.

6.6. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os equipamentos eletrônicos dos

candidatos serão acondicionados em sacos plásticos fornecido pelo fiscal de sala. Os sacos

plásticos permanecerão fechados, embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo

candidato, durante toda a realização da prova, e serão abertos somente após sua saída do local

de provas.

6.6.1. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como sacolas, bolsas, bonés, chapéus, gorros

ou similares, óculos escuros e protetores auriculares também serão acomodados em local a ser

indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

6.6.2. A EPTS e a Unitau não se responsabilizarão pela perda ou extravio de documentos,

objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por

danos neles causados.

6.7. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá do Fiscal de Sala a Folha de

Respostas e o Caderno de Questões.

6.8. É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados

pessoais, a verificação e a conferência do material (caderno de questões e folha de resposta)

entregue pelo fiscal de sala, para a realização da prova.

6.9. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada por dois candidatos, que

assinarão a ata de sala, no momento da abertura dos Envelopes Plásticos de Segurança que

contêm os cadernos de questões, folha de resposta e lista de presença.

6.10. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e constatada falhas de impressão

no material, o Responsável Geral pelo Concurso Público, antes do início da prova,

diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, proceder à

leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões

completo;

c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, mediante autorização do Responsável

Geral pelo Concurso Público o tempo dispendido para regularização do Caderno de Questões

será acrescido ao tempo total de prova da respectiva sala.

6.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for

surpreendido comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou com

pessoa distante do local da prova, por qualquer meio de comunicação eletrônico.

6.12. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por,

no mínimo, UMA HORA E MEIA, após o seu início.

6.12.1. A inobservância do item anterior acarretará a não correção da prova e,

consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público.

6.12.2. O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o

disposto no item 6.12., deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo coordenador local,

declarando sua desistência do concurso.

6.13. É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar sua Folha de Respostas, por

meio da sua assinatura em campo específico nesse documento.

6.13.1. A Folha de Respostas não será substituída em hipótese alguma;

6.13.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão

de inteira responsabilidade do candidato;

6.13.3. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões com mais de uma

resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.14. Pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os

candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

6.15. A correção da prova objetiva será feita única e exclusivamente pela Folha de Respostas,

por meio de leitura digital. Portanto, não será atribuído ponto à questão de múltipla escolha:

a) com mais de uma opção assinalada, mesmo que uma delas esteja correta;

b) sem opção assinalada;

c) com rasuras ou emendas ou ressalva, ainda que legíveis;

d) assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital;

e) quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas.

6.15.1. O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar

a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de

realização da leitura digital.

6.16. Na Lista de Presença constarão a assinatura do candidato.

6.17. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, conforme capítulo 5-DAS

PROVAS - item 5.1.1 não será concedido tempo adicional para o candidato continuar

respondendo às questões ou para transcrever suas respostas para a Folha de Respostas e ou

para o texto definitivo (prova discursiva).

6.18. Os três últimos candidatos que permanecerem realizando a prova deverão sair juntos da

sala, após a aposição de suas assinaturas na Lista de Presença.

6.18.1. A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos

excepcionais, em que haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada

sala de aplicação, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que

necessitem de sala em separado para a realização do processo, oportunidade em que o lacre da

embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação,

juntamente com o(s) candidatos(s) presente(s) na sala de aplicação.

6.19. Ao terminar a prova, o candidato entregará a Folha de Respostas, assinada, ao fiscal de

sala.

6.19.1. O candidato levará consigo, ao final da prova, somente o Caderno de Questões,

podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, o

que lhe facilitará a conferência de seus acertos, quando da divulgação do gabarito, ou na

eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo vedada,

em função de reserva de direitos autorais, a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial

por qualquer meio ou processo sem autorização expressa da EPTS, sob pena de

responsabilização legal.

6.20. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

6.20.1. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a data e horário da

realização da prova como justificativa para sua ausência.

6.20.2. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência do

candidato e resultará em sua eliminação deste concurso.

6.20.3. Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.

6.21. SERÁ AUTOMATICAMENTE EXCLUÍDO DO CONCURSO PÚBLICO O

CANDIDATO QUE:

a) apresentar-se após o fechamento do portão ou fora dos locais predeterminados, conforme

Edital de convocação;

b) não apresentar o documento de identificação exigido no subitem 6.5.1 deste item;

c) não comparecer à prova, ou a uma das etapas do concurso, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou com

pessoa distante do local da prova, por qualquer meio de comunicação eletrônico;

f) estiver portando, durante a prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico, de comunicação

(iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3/MP4, notebook, tablet,

palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de

alarme de carro, etc.), os quais deverão estar desligados e acondicionadas na sacola plástica,

preferencialmente sem bateria, no chão, ao lado da carteira do candidato, conforme disposto

no item 6.6.;

g) lançar mão de quaisquer meios ilícitos para executar a prova;

h) não devolver a Folha de Respostas;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

j) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Repostas;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos

coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

m) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

n) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

6.22. Quando for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por

investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos para a realização da prova,

sua prova será anulada e ele será eliminado do Concurso.

6.23. A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova, poderá

fazê-lo em sala reservada, desde que o solicite antecipadamente, observando os

procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

6.23.1. A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova deverá

encaminhar sua solicitação, no período das inscrições (08/05/25 a 18/05/25), através da

ÁREA DO CANDIDATO no sub menu CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PROVA /

Solicitar, fazer um breve resumo de sua solicitação e encaminhar o arquivo digitalizado que

deverá estar em formato PDF ou Imagem (JPG ou PNG) comprovando o pedido (certidão de

nascimento).

6.23.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.23.3. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para esse fim, de adulto

responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicada pela candidata). A EPTS não

disponibilizará acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá permanecer

com a criança no local da prova. A candidata lactante que não levar um acompanhante não

fará a prova.

6.23.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se

temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

6.23.5. Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma

fiscal, sendo vedada a permanência de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro

indicada pela candidata), referido no item 6.23.3., ou quaisquer outras pessoas que tenham

grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6.24. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de

afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

6.25. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.

6.26. O candidato poderá ser submetido a detector de metais, a critério da coordenação local.

6.27. Informações sobre datas, locais e horários de realização de provas não serão fornecidas

via telefone.

6.28. O gabarito Preliminar será publicado no dia 09 de JUNHO de 2025, no site

6.29. O gabarito Oficial estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 16 de JUNHO de

2025.

6.30. A relação dos candidatos aprovados e dos não-aprovados, na prova objetiva será

publicada no site da EPTS www.epts.com.br no dia 16 de JUNHO de 2025.

6.31. O candidato não poderá usar o estacionamento do local da prova.

7- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1 A Prova Objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 4 (quatro)

alternativas cada uma e apenas uma resposta correta.

7.1.1. Para os cargos com prova discursiva, cada questão terá o valor de 0,5 (meio) ponto e a

prova será avaliada de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos. Serão considerados aprovados os

candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 12,5 (doze e meio) pontos.

7.1.2. Para os cargos com prova prática, cada questão terá o valor de 0,5 (meio) ponto e a

prova será avaliada de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos. Serão considerados aprovados para

a prova prática os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 12,5 (doze e meio)

pontos, na prova objetiva.

7.2. O candidato NÃO aprovado na prova objetiva estará eliminado do Concurso Público.

7.3. Para o cargo de Almoxarife a prova, de caráter eliminatório e classificatório, será

composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática);

10 (dez) questões de Matemática, 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos e 05 (cinco) de

Informática, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.

7.4. Para o cargo de Assistente Social a prova, de caráter eliminatório e classificatório, será

composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática);

10 (dez) questões de Matemática e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos e 05 (cinco) de

Informática, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.

7.5. Para o cargo de Encarregado de Compras, a prova, de caráter eliminatório classificatório,

será composta por 10 (dez) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática);

10 (dez) questões de Matemática e 25 (vinte e cinco) de Conhecimentos Específicos e 05

(cinco) de Informática, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.

7.6. Para o cargo de Técnico em Manutenção de Equipamento Odontológico, a prova, de

caráter eliminatório e classificatório, será composta por 10 (dez) questões Língua Portuguesa

(Interpretação de Texto e Gramática); 10 (dez) questões de Matemática, 25 (vinte e cinco) de

Conhecimentos Específicos e 05 (cinco) de Informática, com o valor de 0,5 (meio) ponto,

cada uma delas.

8- DA PROVA PRÁTICA

8.1. Haverá prova prática para o cargo de Técnico em Manutenção de Equipamento

Odontológico.

8.1.1. O Edital de convocação para a prova prática sairá no dia 20 de JUNHO de 2025, com

seus respectivos dias, horários e local, por cargo.

8.2. O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER AO LOCAL DESIGNADO PARA A

PROVA PRÁTICA PROFISSIONAL COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA)

MINUTOS, MUNIDO DE DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE ORIGINAL.

8.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova prática em outra data,

horário ou fora do local designado, conforme o Edital de convocação.

8.4. A Prova Prática buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do

candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades. As atividades a serem

executadas terão como base a descrição sumária dos cargos, que se encontra no Anexo I deste

Edital.

8.5. A prova prática será de caráter ELIMINATÓRIO e terá valor máximo de 25 (vinte cinco)

pontos.

8.6. Será considerado aprovado o candidato que obtiver um número de acertos equivalente a,

no mínimo, 12,5 (doze e meio) dos pontos válidos da prova prática e no mínimo 12,5 (doze e

meio) pontos válidos da prova objetiva, pontuação esta que será somada para ordem de

classificação final.

8.7. O candidato que não comparecer no dia da aplicação da prova prática, conforme o Edital

de convocação, será considerado reprovado neste Concurso Público.

8.8. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, seja qual for o motivo

alegado.

8.9. A relação nominal dos candidatos aprovados e dos não aprovados, por inscrição e cargo,

na prova prática e prova discursiva será divulgada no dia 02 de JULHO de 2025, no site:

9 ­ DA PROVA DISCURSIVA

9.1. A prova discursiva, com base em um estudo de caso, de caráter eliminatório e

classificatório, será composta de 01 (uma) questão e deverá ser realizada pelos candidatos aos

cargos de Almoxarife, Assistente Social e Encarregado de Compras, juntamente com a

Prova Objetiva, isto é, na mesma data e horário.

9.2. Na prova discursiva serão analisados o conhecimento técnico, a análise e síntese dos fatos

examinados, e a capacidade teórico-prática do candidato em relação a um estudo de caso.

9.3. O texto deverá apresentar clareza, coerência e objetividade na sua organização. Serão

avaliados, ainda, o raciocínio e a sua consistência, bem como a capacidade de interpretação do

caso, considerando-se as atribuições do cargo e os Conhecimentos Específicos para os cargos

previstos no Anexo II ­ Conteúdo Programático.

9.4. A prova discursiva será avaliada de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos. Serão

considerados aprovados na prova discursiva os candidatos que obtiverem número de acertos

igual ou superior a 12,5 (doze e meio) pontos.

9.5. O candidato deverá redigir dentro da quantidade máxima de 30 linhas para a questão

discursiva, de acordo com o estabelecido na Folha de Texto Definitivo. Não será considerado

texto escrito fora do local apropriado, que ultrapassar a extensão máxima estabelecida.

9.6. A Folha de Texto Definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada, ou

conter qualquer identificação.

9.7. A folha para rascunho no Caderno de Questões é de preenchimento facultativo. Em

hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova

Discursiva pela Banca Examinadora.

9.8. A transcrição do texto para o respectivo espaço da Folha de Texto Definitivo será de

inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as

instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões.

9.9. Não haverá substituição da Folha de Texto Definitivo por falha do candidato.

9.10. Será atribuída a pontuação ZERO à Prova Discursiva, na Folha do Texto Definitivo, nos

seguintes casos:

a) Qualquer afirmação que demonstre desrespeito aos Direitos Humanos;

b) Fuga da proposta apresentada;

c) Presença de desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso;

d) Qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) Escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

f) Texto em branco;

g) Letra ilegível.

10 ­ DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. A classificação preliminar, para o cargo com prova prática, será determinada pela

somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e prática.

10.2. A classificação preliminar, para os cargos com prova discursiva, será determinada pela

somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e discursiva.

10.3. A relação da Classificação Preliminar e dos critérios de desempate está prevista para ser

publicada no site da EPTS www.epts.com.br no dia 08 de JULHO de 2025.

10.4. Na hipótese de igualdade na nota final, entre 2 (dois) ou mais candidatos, serão

utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do

Estatuto do Idoso;

b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, caso haja;

c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação nas questões de Matemática,

e) idade maior (entre 18 e 59 anos de idade).

10.5. Persistindo o empate, mesmo depois de aplicados os respectivos critérios de desempate

previstos no item 10.4 desta seção, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos

envolvidos, por cargo.

10.6. A classificação será elaborada observando-se, tão somente, a ordem decrescente da

pontuação final dos candidatos, com os desempates já procedidos, quando for o caso.

10.7. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos deficientes,

será elaborada somente a lista de classificação geral por cargo.

11 ­ DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. A Classificação Final será divulgada no dia 14 de JULHO de 2025 e estará disponível

no site: www.epts.com.br.

11.2. Após a divulgação da lista de Classificação Final, o resultado será homologado pelo

Conselho de Administração da Universidade de Taubaté.

11.3. Na Classificação Final constarão os nomes, os números de inscrição e a pontuação final

dos candidatos.

11.4. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:

a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive dos candidatos com

deficiência;

b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.

12 - DOS RECURSOS

12.1. Serão admitidos recursos quanto:

a) às questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

b) à relação dos aprovados e não aprovados na prova objetiva (somente pontuação).

c) à relação dos aprovados e não aprovados na prova prática e prova discursiva (somente

pontuação).

d) à classificação preliminar, referente a critérios de desempates.

12.2. O candidato poderá interpor recurso nas seguintes datas:

Às 8 h do dia 09/06 até às 8 h do dia 10 de JUNHO de 2025, sobre as questões e

gabaritos preliminares.

ÀS 8h do dia 16/06 até as 8h do dia 17 de JUNHO de 2025, sobre à relação dos

aprovados e não aprovados na prova objetiva (pontuação).

Ás 8h do dia 02/07 até às 8h do dia 03 de JULHO de 2025, sobre à relação dos

aprovados e não aprovados na prova prática e na prova discursiva (pontuação).

Às 8h do dia 08/07 até as 8h do dia 09 de JULHO de 2025, sobre classificação

preliminar e critérios de desempates.

12.2.1. As questões e gabaritos preliminares e da relação dos aprovados e não aprovados na

prova objetiva e prática e critérios de desempate serão publicadas sempre a partir das 8h, no

site www.epts.com.br.

12.3. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o Requerimento de Recurso disponível no

endereço eletrônico www.epts.com.br

12.3.1 Só serão apreciados os recursos postados na internet no prazo estipulado para a fase a

que se referem.

12.3.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso

inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

12.3.3 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou

que expressem mero inconformismo do candidato.

12.4. Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido nos itens 2 e 3 serão

indeferidos, sem análise de mérito.

12.5. O deferimento ou indeferimento de recursos será divulgado no site www.epts.com.br

a partir de:

14 de junho de 2025 (questões e gabaritos);

20 de junho de 2025 (pontuação dos aprovados e não aprovados prova objetiva);

05 de junho de 2025 (pontuação dos aprovados e não aprovados prova prática e

discursiva);

13 de julho de 2025 (classificação preliminar e critérios de desempate).

12.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

12.7. Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telex, telegrama ou outro

meio que não seja o estabelecido no subitem 3.

12.8. Após análise dos recursos contra o gabarito da prova objetiva, a banca examinadora da

EPTS poderá manter o gabarito ou alterá-lo, bem como anular a questão.

12.8.1 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão

integrante de prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos,

independentemente de terem recorrido.

12.8.2 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,

eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma

classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato

que não obtiver o mínimo de acertos exigido para habilitação.

12.8.3 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão ou de reconsideração de decisão

proferida em recurso, ou admitido recurso contra o gabarito oficial definitivo.

12.8.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recurso de

recurso.

12.9. Não haverá, em hipótese alguma, concessão de vistas das provas.

12.10. A Comissão Organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em

suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13 ­ DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO:

13.1. São condições para nomeação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas prevista no art. 12 da

Constituição Federal, e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) possuir CPF;

e) preencher as exigências do cargo segundo o que determinam a Lei e o QUADRO I deste

Edital;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos

desabonadores;

g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos

civis e políticos;

h) gozar de boa saúde e de boa aptidão física, mental e funcional necessárias ao desempenho

da função do cargo, comprovadas em exame pré-admissional realizado pelo Sesmo (Serviço

de Engenharia de Segurança e Medicina Ocupacional) da Universidade;

i) declaração atualizada de seus bens patrimoniais, ou de que não os possui.

13.2. O candidato que, na data da admissão, não reunir os requisitos enumerados nesta seção,

perderá o direito à nomeação.

13.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos mínimos, QUADRO I,

serão exigidos apenas dos candidatos aprovados e convocados para nomeação.

14 DA NOMEAÇÃO

14.1. Após a homologação dos resultados do Concurso Público, a Universidade de Taubaté

convocará os candidatos aprovados e em conformidade com a classificação final, de acordo

com a sua necessidade cuja a entrega de documentação e exame médico ocorrerão na

Diretoria de Recursos Humanos da Pró-reitoria de Administração.

14.2. A nomeação e posse ocorrerão na sede da Reitoria da Universidade de Taubaté, à Rua 4

de março, 432, Centro ­ Taubaté/SP por ordem de classificação dos candidatos, de acordo

com a necessidade da Universidade de Taubaté, e deverá ocorrer conforme especificado na

seção I - DAS CLASSES DE CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS, DA TAXA DE

INSCRIÇÃO, DO VENCIMENTO BÁSICO, DO TIPO DE PROVA E DA

ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível Universitário Compatível com o cargo;

RP/OC: Registro Profissional, ou inscrição em Órgão de Classe), desde que considerados

aptos na verificação dos requisitos exigidos para participação no Concurso Público e para o

exercício do cargo, bem como em inspeção de saúde a ser realizada pelo Serviço Médico da

Universidade de Taubaté.

14.3. A CONVOCAÇÃO SERÁ FEITA POR e-mail informado pelo (a) candidato (a) no ato

da inscrição e/ou por mensagem de whatsapp, pelo número informado pelo (a) candidato (a)

no ato da inscrição. FICANDO A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ ISENTA DE

QUAISQUER RESPONSABILIDADES POR ENDEREÇOS DE E-MAILS INCORRETOS,

CONFORME PREVISTO NA SEÇÃO 19 ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ­ ITENS 19.1 E

19.2.

14.4. O candidato classificado que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será

eliminado do Concurso Público, e sua desistência deverá ser requerida de próprio punho junto

à Diretoria de Recursos Humanos da Universidade de Taubaté.

14.5. Por ocasião da nomeação, o candidato deverá possuir os requisitos mínimos exigidos

para o cargo, conforme estabelecido no item I - DAS CLASSES DE CARGO, DO

NÚMERO DE VAGAS, DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DO VENCIMENTO BÁSICO,

DO TIPO DE PROVA E DA ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível

Universitário Compatível com o cargo; RP/OC: Registro Profissional, ou inscrição em Órgão

de Classe), e deverá entregar cópias simples e apresentar os originais dos documentos

conforme a seção 13 ­ DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO.

14.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, válidos conforme a legislação

específica de cada um, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

14.7. Caso a documentação não atenda ao exigido neste Edital ou não seja apresentada no

prazo, o candidato será considerado eliminado do Concurso, perdendo os direitos decorrentes

de sua classificação no Concurso Público, o que possibilitará a convocação imediata do

candidato com a classificação subsequente.

14.8. O não comparecimento do candidato ao exame médico admissional, de caráter

eliminatório e o fato de não assumir o cargo na data agendada pela Universidade de Taubaté

caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do Concurso Público.

14.9. O candidato deverá iniciar suas atividades no prazo e horário estipulado pela

Universidade de Taubaté.

14.10. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e daqueles determinados pela

Universidade de Taubaté acarretarão a exclusão do candidato deste Concurso Público.

14.11. Havendo dúvida quanto aos comprovantes apresentados, a Universidade de Taubaté

poderá exigir do candidato a apresentação de documentos ou provas complementares, a fim

de viabilizar sua nomeação.

14.12. Ao assumir o cargo, o candidato ficará sujeito a um estágio probatório de três anos e,

após o término desse estágio, dependendo da avaliação realizada pela supervisão da

Universidade de Taubaté, poderá ser efetivado ou não.

15 ­ DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

15.1. O exame médico, última etapa do Concurso Público, de caráter eliminatório, para

avaliação das suas capacidades físicas e de saúde, necessárias ao bom desempenho das

atividades específicas inerentes ao cargo, será realizado pelo Sesmo (Serviço de Engenharia

de Segurança e Medicina Ocupacional) da Universidade. A convocação para esse exame, com

data, horário e local de comparecimento, será feita pela Diretoria de Recursos Humanos da

Universidade. Por essa razão, qualquer alteração no endereço residencial, endereço de e-mail

ou de número de telefone deverá ser comunicada, com urgência, à Diretoria de Recursos

Humanos, da Pró-reitoria de Administração, durante todo o prazo de validade do concurso. O

não comparecimento NO PRAZO ESPECIFICADO NESTE EDITAL ou a desistência

formalizada implicará a exclusão do candidato da aprovação e da classificação final.

15.2.O resultado do exame médico será expresso com a indicação "Apto" ou "Não Apto" para

o exercício do cargo.

15.3. O candidato considerado "Não Apto" será excluído do Concurso.

15.4. Não caberá recurso nesta fase.

16 ­ DA HOMOLOGAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

16.1. O concurso será homologado pelo Conselho de Administração da Unitau, com

publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté.

16.2. A classificação final, por cargo, será elaborada observando-se tão somente a ordem

decrescente da pontuação final dos candidatos aprovados, com os desempates já procedidos,

quando for o caso.

16.3. A classificação final, com indicação do nome, número de inscrição e da pontuação, bem

como a relação dos reprovados, com indicação apenas do número de inscrição, serão

divulgadas pela internet no site www.epts.com.br, no dia 14 de JULHO de 2025.

16.4. A critério da Administração, poderá ser fornecido aos candidatos aprovados Certificado

de Aprovação em Concurso, a ser retirado, oportunamente, na Diretoria de Recursos

Humanos da Pró-reitoria de Administração.

17- DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

17.1. O concurso terá validade de dois anos a contar da data da publicação de sua

homologação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, prorrogável por igual

prazo, a critério da Administração Superior, alcançando outros cargos vagos, além dos

previstos no Quadro do item I, os que vagarem, ou que forem criados no decorrer do prazo de

validade, conforme as necessidades futuras e disponibilidades financeiras da Instituição, e

sempre a critério da Administração Superior.

17.2. Durante a validade do concurso, será aplicado aos candidatos aprovados o disposto no

Art. 254 e seu § 1º da Lei Complementar nº 282/2012.

18 -DA JORNADA DE TRABALHO

18.1. Com exceção de determinados cargos e situações especiais previstas em lei, a jornada

semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas, distribuídas de segunda a sexta-feira,

podendo, conforme a necessidade do serviço, incluir também os sábados. A jornada será

cumprida em dois períodos diários, com intervalo mínimo de uma hora (manhã/tarde,

manhã/noite ou tarde/noite), de acordo com o horário de funcionamento da unidade de lotação

do servidor e a critério da Universidade, que poderá ajustar os horários conforme a

necessidade da unidade administrativa.

19-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas constante deste

Edital e de futuras vagas, quando for o caso, serão convocados para nomeação, pela Diretoria

de Recursos Humanos, obedecida, rigorosamente, a Classificação Final de cada cargo,

mediante e-mail (correio eletrônico), e/ou telefone.

19.2. O candidato que for convocado por e-mail (correio eletrônico), e/ou telefone e não se

apresentar na Unitau com toda a documentação exigida, dentro do prazo de até 3 (três) dias

úteis, contados da data de recebimento da convocação, perderá os direitos referentes à sua

nomeação neste Concurso Público.

19.3. Informações sobre o concurso poderão ser obtidas no site www.epts.com.br. As dúvidas

que porventura vierem a surgir e os casos não previstos neste Edital serão resolvidos e

esclarecidos pela Comissão Especial e pela EPTS.

19.4. A aprovação do candidato não lhe assegura, em hipótese alguma, direito a nomeação,

reservando-se a Universidade de Taubaté, obedecida rigorosamente a ordem classificatória, o

direito de nomear os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, de

acordo com suas necessidades, conveniência e disponibilidade financeira.

19.5. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos,

enquanto não consumada a providência ou evento pertinente, ou até a data de convocação dos

candidatos para a correspondente prova, circunstância esta que será publicada no site

19.6. À Universidade de Taubaté será facultada a anulação parcial ou total do Concurso antes

de ser homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.

19.7. Ao assumir o cargo, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório,

conforme disposição legal.

19.8. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação deste Concurso Público, e não se

caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais

registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso, os registros

eletrônicos a eles referentes.

19.9. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para

todos os efeitos legais e administrativos.

19.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e

telefone atualizados na EPTS, enquanto estiver participando do concurso; após

HOMOLOGAÇÃO do concurso, o candidato deverá informar a atualização de endereço

diretamente na Universidade de Taubaté, na Diretoria de Recursos Humanos ­ rh@unitau.br,

e serão de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da NÃO atualização do seu

endereço para contato.

19.10.1. A Universidade de Taubaté e a EPTS ­ Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços

da UNITAU ­ NÃO se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de:

a) e-mail (endereço eletrônico) incorreto e/ou não atualizado;

b) caixa de correio com capacidade esgotada;

c) falta de recursos anti-spam.

19.11. A EPTS, organizadora do evento, e a UNITAU não arcarão com quaisquer despesas de

deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para que

ele possa entrar em exercício em seu cargo.

19.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela UNITAU e pela EPTS, no que

se referir à realização deste Concurso Público.

19.13. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não

comparecer às convocações nas datas estabelecidas.

19.14. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua

exclusiva responsabilidade.

19.15. Ocorrendo alguma situação de emergência, durante a realização da prova, o candidato

será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança.

19.16. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico fora do

local da aplicação da prova ou hospitalar, ele não poderá retornar e retomar a prova, sendo

eliminado do concurso.

19.17. Se, por qualquer razão, o exame sofrer atraso em seu início, ou se houver necessidade

de interrupção, os candidatos do local afetado terão prazo adicional para a realização da

prova, para que o tempo necessário 3 ou 4 horas, dependendo do cargo, seja respeitado.

19.18. Não será permitido ao examinando fumar na sala de provas, bem como nas

dependências do local de provas.

19.19. Fica vedada a entrada de pessoas alheias ao Concurso Público nas dependências do

local de aplicação das provas.

19.20. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo,

para todos os efeitos legais e administrativos.

19.21. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações

em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objetos de avaliação nas

provas do Concurso Público.

19.22. A EPTS, organizadora do evento, e a Comissão Especial não se responsabilizam pelo

conteúdo de quaisquer materiais de estudo vendidos por outras empresas, em relação ao

programa fixado por este Edital.

19.23. O candidato não poderá, no dia do Concurso Público, estacionar qualquer meio de

locomoção nas dependências dos prédios onde serão realizadas as provas. Os estacionamentos

estarão reservados única e exclusivamente para o pessoal encarregado da realização do

concurso.

19.24. Será observado o protocolo de saúde vigente à época da aplicação da prova.

Taubaté, 06 de maio de 2025.

Prof. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

REITORA

Anexo I ­ Descrição dos Cargos

ALMOXARIFE

Funções:

· atender ao público interno e externo com presteza, educação e solicitude, e sempre que

solicitado, prestar informações pertinentes, seja por e-mail ou telefone, encaminhando aos

setores responsáveis, quando for o caso, ou à chefia quando for necessário;

· controlar o recebimento do material comprado, confrontando as notas de pedidos e as

especificações com o material entregue, assegurando sua perfeita correspondência às

necessidades;

· efetuar o registro dos materiais em guarda no almoxarifado, lançando os dados em sistema

de controle apropriado, a fim de facilitar consultas e elaboração dos inventários;

· Executar outras atividades correlatas e afins;

· fazer o levantamento dos materiais estocados ou em movimento, verificando,

periodicamente, os registros e outros dados pertinentes, para manter atualizados os controles

de materiais;

· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados

alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;

· manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

· operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de

suas atividades;

· organizar e executar atividades de almoxarifado, recebendo, estocando, distribuindo,

registrando e inventariando materiais, observando normas e instruções e orientando usuários;

· organizar o armazenamento dos materiais, identificando-os e determinando sua acomodação

de forma tecnicamente adequada, a fim de garantir a estocagem racional e ordenada;

· utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as normas de segurança

em vigor;

· verificar a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias,

calculando as necessidades futuras, para a preparação dos pedidos de reposição, a fim de

atender às demandas; e

· zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias para

evitar deterioramento e perda.

ASSISTENTE SOCIAL

Funções:

acompanhar e monitorar programas com recursos advindos de convênios com Município,

Estado ou União;

alimentar sistemas de informação relacionados à assistência social no âmbito da

Universidade;

· atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante

participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

contribuir para a construção de políticas institucionais voltadas à assistência estudantil, bem

como atuar na análise socioeconômica de discentes nos programas de apoio estudantil;

elaborar e acompanhar editais de bolsas no âmbito da Pró-reitoria Estudantil;

· efetuar atendimento individual, grupal ou para comunidade para conhecer, avaliar e elaborar

diagnóstico socioeconômico, conjuntural, a fim de estabelecer o programa de tratamento

adequado à realidade e à necessidade dos mesmos, auxiliando e orientando nas soluções dos

problemas, investindo na potencialidade dos mesmos;

· elaborar, implementar, avaliar, coordenar e/ou executar planos, projetos, programas,

orçamentos e políticas do âmbito de atuação de assistência social;

· encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, a grupos e a diferentes

segmentos sociais, inclusive aquelas relativas à identificação de recursos e à utilização eficaz

destes no atendimento e na defesa de seus direitos;

· executar outras atividades correlatas e afins;

· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados

alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;

· manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

· operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de

suas atividades;

· organizar eventos, cursos de capacitação, fóruns, conferências, encontros e outros eventos;

participar de comissões institucionais (comissão de bolsas estudantis, acessibilidade,

diversidade, etc.), quando solicitado;

· planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos socioeconômicos que contribuam para o

conhecimento da realidade individual, familiar e social, possibilitando eleição de alternativas

de intervenção;

· planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;

· prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração da Universidade, em matéria

relacionada às políticas sociais, bem como, no exercício e defesa dos direitos civis, políticos e

sociais da coletividade;

prestar suporte técnico e social aos Campi da Universidade, abrangendo tanto a sede

quanto as unidades fora de sede, assegurando a equidade no atendimento e o acesso às

políticas institucionais em todas as localidades;

realizar atendimentos e acompanhamentos psicossociais e/ou econômicos no âmbito da

Universidade;

realizar atendimento ao aluno ou servidor de forma presencial ou remota, com por meio de

plataformas digitais, de acordo com a necessidade do usuário e/ou da instituição;

· realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;

· realizar visitas domiciliares e institucionais, objetivando conhecer a situação

socioeconômico do usuário, para elaboração de diagnósticos ou orientação sobre assuntos de

sua competência;

· realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres relativos à área

de atuação; e

·recepcionar e atender alunos, professores e servidores com cortesia, eficiência e atenção,

fornecendo informações pessoalmente, por e-mail ou telefone, encaminhando aos setores

responsáveis quando necessário, ou à chefia, conforme o caso.

ENCARREGADO DE COMPRAS

Funções:

· atender ao público interno e externo com presteza, educação e solicitude, e sempre que

solicitado, prestar informações pertinentes, seja por e-mail ou telefone, encaminhando aos

setores responsáveis, quando for o caso, ou à chefia quando for necessário;

para um bom resultado e destaque na área de compras e licitações é fundamental ter

um conhecimento prévio ou demonstrar interesse caso necessite de treinamento, quanto a

legislação vigente, ou seja, a Lei 14.133/2021, a qual estabelece normas de licitações e

contratos administrativos e demais atualizações pertinentes;

· receber solicitações de compras dos setores internos e fazer a análise necessária para dar

início a compra;

· classificar os pedidos num sistema de controle informatizado;

· fazer controle de gastos nas compras obedecendo os limites determinados na Lei de

Licitações 14.133/2021;

· determinar quais as necessidades de compras junto à equipe interna e chefia imediata, dando

devida importância e agilidade conforme análise;

· pesquisar fornecedores;

· avaliar propostas;

· negociar orçamentos;

· comprar ou contratar serviços;

· acompanhar os pedidos, verificando o atendimento aos prazos estabelecidos;

· manter-se atualizado sobre as Leis de Licitações e o mercado quando aos materiais,

equipamentos e serviços;

· analisar e consultar os requisitantes sempre que for necessário quanto as especificações

técnicas de materiais, equipamentos e serviços para envio aos fornecedores;

· avaliar o desempenho dos fornecedores num sistema claro e objetivo;

· conduzir fornecedores em projetos visando o fornecimento de matérias, equipamentos e

serviços visando qualidade total;

· apresentar a Chefia imediata relatórios periódicos contendo os serviços executados e os em

andamento;

· organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos relativos às compras,

instruindo sobre sua tramitação para agilizar as informações;

· executar as atividades das rotinas de aquisição de materiais, equipamentos e serviços,

estabelecendo contato com as empresas do ramo para solicitar informações técnicas,

orçamentos e atualização do cadastro do fornecedor;

· analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando

estudos e ponderações a respeito, para propor a chefia imediata medidas de simplificação e

melhoria nos processos de compras;

· zelar pela pelas informações dos processos de compras, reportando-se qualquer ocorrência à

chefia imediata sempre que houver necessidade.

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO

Funções:

atender ao público interno e externo com presteza, educação e solicitude, e sempre que

solicitado, prestar informações pertinentes, seja por e-mail ou telefone, encaminhando aos

setores responsáveis, quando for o caso, ou à chefia quando for necessário;

acompanhar a orientação dos professores aos grupos de alunos no que diz respeito a

cuidados, preservação, manutenção e pequenos reparos nos equipamentos dos consultórios

odontológicos e laboratórios;

atender a todos com excelência;

· avaliar junto com a autoridade competente, as necessidades de estoque de peças para que as

aquisições sejam realizadas em conformidade técnica do setor;

· checar os sistemas elétricos, hidráulico, de ar e de gás dos consultórios e equipamentos de

laboratório;

· comunicar à autoridade competente o grau de incidência de danos em determinadas peças e

as possíveis causas para minimizar a ocorrência futura; · consertar, realizar testes e ensaios, e

instalar equipamentos odontológicos;

· controlar o suprimento de peças de reposição para clinicas e laboratórios;

· coordenar e fiscalizar a execução de serviços terceirizados em sua área de atuação, em

especial, os de manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos;

· elaborar a documentação técnica da instalação ou conserto visando apoio do setor

responsável pela manutenção;

· executar outras atividades correlatas e afins;

· fazer manutenções corretivas, preventivas e preditivas, sugerindo mudanças no processo de

execução das tarefas, criar e implementar dispositivos e rotinas de automação de atividades;

· manter contato permanente com o almoxarifado da área para retirada de peças e

lubrificantes para os equipamentos;

· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados

alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;

· manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

· operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de

suas atividades;

· operar preventivamente o sistema de ar comprimido, dos filtros individuais dos sistemas

terminais das clínicas e laboratórios;

· promover manutenção preventiva e revisão dos equipamentos periodicamente de seis em

seis meses;

trabalhar portando o crachá institucional; e

· utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as normas de segurança

em vigor.

Anexo II ­ Conteúdo Programático ­ Conhecimentos Específicos

Será publicado no dia 09 de maio de 2025, conforme capítulo 5 ­ DAS PROVAS ­ Item 5.4

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: TA 01 AO CONTRATO Nº 10/2025 Identificação: CONTRATO Nº 34/2025

Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE Contratada: LUNION FLEX COMERCIO DE MOVEIS E

EMPRESA PARA SUBSTITUIÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA

RECONSTITUIÇÃO DE BEIRAL E CALHAS DO Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA O

PRÉDIO SOLAR DA VISCONDESSA CAMPUS DE CRUZEIRO

Valor Inicial: R$ 119.999,00 Valor: R$ 334.881,99

Contratada: CONSTRUTORA FERREIRA PRESTACAO Celebração: 30/04/2025

DE SERVICOS LTDA Vigência: 02/05/2025 A 01/09/2025

Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2025

Celebração: 29/04/2025

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117/2024 Identificação: CONTRATO Nº 35/2025

Contratada: TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM

Identificação: CONTRATO Nº 28/2025 INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA

Contratada: ACHEI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA O

Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA O CAMPUS DE CRUZEIRO

CAMPUS DE CRUZEIRO Valor: R$ 105.970,00

Valor: R$ 15.690,00 Celebração: 30/04/2025

Celebração: 30/04/2025 Vigência: 02/05/2025 A 01/09/2025

Vigência: 02/05/2025 A 01/09/2025 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2025

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2025

Identificação: CONTRATO Nº 36/2025

Identificação: CONTRATO Nº 29/2025 Contratada: CAIO CESAR DIAS PAGLIARANI LTDA

Contratada: VAMBEL EQUIPAMENTOS PARA Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA O

ESCRITORIO LTDA CAMPUS DE CRUZEIRO

Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA O Valor: R$ 110.879,00

CAMPUS DE CRUZEIRO Celebração: 30/04/2025

Valor: R$ 28.776,00 Vigência: 02/05/2025 A 01/09/2025

Celebração: 30/04/2025 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2025

Vigência: 02/05/2025 A 01/09/2025

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2025

Identificação: CONTRATO Nº 30/2025

Contratada: JP DE ALCANTARA NETO LTDA

Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA O

CAMPUS DE CRUZEIRO

Valor: R$ 98.295,00

Celebração: 30/04/2025

Vigência: 02/05/2025 A 01/09/2025

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2025

Identificação: CONTRATO Nº 31/2025

Contratada: M. DE L. TRINDADE DA SILVA ­ MOVEIS

Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA O

CAMPUS DE CRUZEIRO

Valor: R$ 2.980,00

Celebração: 30/04/2025

Vigência: 02/05/2025 A 01/09/2025

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2025

Identificação: CONTRATO Nº 32/2025

Contratada: SUL MINAS FABRICA DE MOVEIS LTDA

Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA O

CAMPUS DE CRUZEIRO

Valor: R$ 77.668,00

Celebração: 30/04/2025

Vigência: 02/05/2025 A 01/09/2025

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2025

Identificação: CONTRATO Nº 33/2025

Contratada: B A D DEPIZOLI EMPREENDIMENTOS

Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA O

CAMPUS DE CRUZEIRO

Valor: R$ 35.850,00

Celebração: 30/04/2025

Vigência: 02/05/2025 A 01/09/2025

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2025

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0329/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 8.007/2025

ASSINATURA: 05/05/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM

CAPACIDADE DE 60 E 150 AH - 12 VOLTS VALOR: R$ 4.492,00 VIGÊNCIA:

07 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0091/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.316/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0308/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 8.242/2025

ASSINATURA: 05/05/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM

CAPACIDADE DE 60 AH - 12 VOLTS VALOR: R$ 306,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS

CORRIDOS (ENTREGA) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0091/2023 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 3.316/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0328/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 9.761/2025

ASSINATURA: 05/05/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM

CAPACIDADE DE 150 AH - 12 VOLTS VALOR: R$ 1.940,00 VIGÊNCIA: 07

DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0091/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.316/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0345/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ULISSES MONTONI DE CAMPOS 28690000810 PROCESSO: 10.788/2025

ASSINATURA: 30/05/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA DE

ULISSES MONTONI PARA SE APRESENTAR NO EVENTO "36ª FESTA

ITALIANA DE QUIRIRIM" VALOR: R$ 4.000,00 VIGÊNCIA: 01/05/2025

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0078/2025

PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016

EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0344/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RENATO JOSÉ MARQUES GUIMARÃES 33807981853 PROCESSO:

10.840/2025 ASSINATURA: 30/04/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DO

CANTOR "RENATO GABBIANI & TECLADISTA" PARA 01 (UMA)

APRESENTAÇÃO NO EVENTO "36ª FESTA ITALIANA DE QUIRIRIM"

VALOR: R$ 2.500,00 VIGÊNCIA: 03/05/2025 MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0074/2025 PROPONENTE: 01

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0340/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

R.M. EMPREENDIMENTOS PROCESSO: 10.876/2025 ASSINATURA:

30/04/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ARTISTA AMANDA ALVES DE

MORAES, NOME ARTÍSTICO AMANDA DI POLLY, PARA 05 (CINCO)

APRESENTAÇÕES E INTERVENÇÕES TEATRAIS "DONNA CAÇAROLA" NO

EVENTO "36ª FESTA ITALIANA DE QUIRIRIM" VALOR: R$ 4.000,00

VIGÊNCIA: 30/04/2025 A 04/05/2025 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE

LICITAÇÃO Nº. 0081/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0316/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 10.334/2025 ASSINATURA:

01/05/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE

GERADOR 150 KVA DE POTÊNCIA PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA

ITALIANA DE QUIRIRIM" VALOR: R$ 5.500,00 VIGÊNCIA: 30/04/2025 E

04/05/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0069/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6.064/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0347/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

J. C. QUISSAK JÚNIOR PROCESSO: 10.491/2025 ASSINATURA: 30/04/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DO GRUPO "LA BANDA EMBROMARE" PARA

05 (CINCO) APRESENTAÇÕES DE RUA NO EVENTO "36ª FESTA ITALIANA

DE QUIRIRIM" VALOR: R$ 13.000,00 VIGÊNCIA: 30/04/2025 A 04/05/2025

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0079/2025

PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016

EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0332/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

IZNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 9.775/2025

ASSINATURA: 05/05/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE

INSTALAÇÃO DE PLACAS NO PADRÃO ESTABELECIDO PELO MERCOSUL

DO VEÍCULO GOL, DE PLACAS EJX 9D53, PREFIXO 2134 VALOR: R$ 85,00

VIGÊNCIA: 1 DIA ÚTIL (ENTREGA) + 03 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0350/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27.804/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0352/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FLUXION EVENTOS EIRELLI EPP PROCESSO: 11.344/2025 ASSINATURA:

30/04/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA

LOCAÇÃO DE TENDA 10X10 (10 DIAS) PARA ATENDER AOS EVENTOS

"FESTA DE NOSSA SENHORA DO BELÉM E "FESTA DO DIVINO ESPÍRITO

SANTO" VALOR: R$ 6.400,00 VIGÊNCIA: 02/05/2025 A 08/06/2025

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0346/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FABRICANDO ARTE LTDA - ME PROCESSO: 11.165/2025 ASSINATURA:

30/04/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA DO GRUPO

FABRICANDO ARTE PARA 09 (NOVE) APRESENTAÇÕES NO EVENTO "36ª

FESTA ITALIANA DE QUIRIRIM" VALOR: R$ 9.252,00 VIGÊNCIA:

30/04/2025 A 04/05/2025 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº. 0083/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0337/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 7.705/2025 ASSINATURA: 05/05/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 90/90 X 18 (TRASEIRO) - MOTOCICLETA

CG - SEM CÂMARA TUBELESS, PNEU 80/100 X 18 (DIANTEIRO)

MOTOCICLETA CG - SEM CÂMARA TUBELESS, PNEU 175/70 R14, CÂMARA

DE AR MG 19 - MOTOCICLETA, CÂMARA DE AR MJ 17 - MOTOCICLETA

NRX 150 BROS, PNEU 90/90 X 19 (DIANTEIRO) MOTOCICLETA BROSS 150 E

PNEU 110/90 X 17 (TRASEIRO) MOTOCICLETA BROSS 150 VALOR:

R$ 4.779,91 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0342/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

C D ANNIBALE EVENTOS PROCESSO: 11.052/2025 ASSINATURA:

01/05/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DA "BANDA VIA ROMA" PARA 01

(UMA) APRESENTAÇÃO NO EVENTO "36ª FESTA ITALIANA DE QUIRIRIM"

VALOR: R$ 6.000,00 VIGÊNCIA: 01/05/2025 MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0084/2025 PROPONENTE: 01

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0343/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

C D ANNIBALE EVENTOS PROCESSO: 11.053/2025 ASSINATURA:

01/05/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DO CANTOR DE MÚSICA ITALIANA

"TONY ANGELI" PARA 01 (UMA) APRESENTAÇÃO NO EVENTO "36ª FESTA

ITALIANA DE QUIRIRIM" VALOR: R$ 9.000,00 VIGÊNCIA: 02/05/2025

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0082/2025

PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016

EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0298/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

7 R COMERCIAL EIRELI - ME PROCESSO: 8.426/2025 ASSINATURA:

05/05/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGA DE EXTINTORES NO

MERCADO MUNICIPAL VALOR: R$ 2.122,96 VIGÊNCIA: 30 DIAS

CORRIDOS (RETIRADA / ENTREGA) + 12 MESES (VALIDADE)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0249/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19.593/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0336/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

7 R COMERCIAL EIRELI - ME PROCESSO: 10.702/2025 ASSINATURA:

05/05/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGA DE EXTINTORES NO

SHOPPING POPULAR VALOR: R$ 811,23 VIGÊNCIA: 30 DIAS CORRIDOS

(RETIRADA / ENTREGA) + 12 MESES (VALIDADE) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0249/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 19.593/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0341/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ARTEMUSICAL INTERMEDIAÇÕES ARTÍSTICAS LTDA PROCESSO:

11.028/2025 ASSINATURA: 01/05/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DO

GRUPO TRIO TENORES PARA SE APRESENTAR NO EVENTO "36ª FESTA

ITALIANA DE QUIRIRIM" VALOR: R$ 16.800,00 VIGÊNCIA: 03/05/2025

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0075/2025

PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016

EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 088/2021

PRORROGAÇÃO COM REAJUSTE DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PENITENCIARIA "DR. TARCISO LEONCE PINHEIROS CINTRA" DE

TREMEMBÉ I E A FUNDAÇÃO "PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL" ­

FUNAP PROCESSO: 13.331/2021 ASSINATURA: 28/02/2025 OBJETO:

PRORROGAR E REAJUSTAR EM MAIS, 7,273877681401578% DO CONTRATO

FIRMADO EM 04/03/2021 PRORROGADO E REAJUSTADO EM (10,153084%)

EM 21/02/2022 E PRORROGADO E REAJUSTADO (7,431019535%) EM

03/03/2023 PRORROGADO E REAJUSTADO EM (8.43713779%) EM 03/03/24

VALOR R$ 146.688,36 VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0011/2021 FUNDAMENTOS EM FACE DO

PERMITIDO NO ARTIGO 57 INCISO II C/C ARTIGO 65 INCISO II DA LEI

FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Andrea da Cunha Barros Silva

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Silvio Jordão de Farias Vargas Filho, nº 472, Área B,Barreiro, Taubaté ­ SP, CEP 12092-

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 472 , localizado com frente para a Rua Silvio Jordão de Farias Vargas Filho ,

complemento Parte do Lote 15, Quadra 7, Loteamento Jardim Continental, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.012.015.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,50 Testada Fictícia: * 5,02 ( 5,02 * 1,00 )

Área do Terreno: 137,50 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

111,65 Residencial Regular A partir de 2019

199,78 A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 257,30 R$ 629,65 R$ 372,35 R$ 502,53

2021 R$ 269,60 R$ 659,69 R$ 390,09 R$ 502,49

2022 R$ 299,50 R$ 732,78 R$ 433,28 R$ 502,46

2023 R$ 318,88 R$ 780,12 R$ 461,24 R$ 502,43

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022

e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

13885/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Servidora Pública Municipal

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Excede Metais LTDA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Arcenio Riemma, nº 722, Dist. Do Una, Taubaté ­ SP, CEP 12072-250

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 722 , localizado com frente para a Av. Arcenio Riemma ,

complemento Parte da Área 3, Loteamento Distrito Industrial do Una, Bairro Una ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.4.083.224.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 59,20 Testada Fictícia: * 46,90 ( 85,27 * 0,55 )

Área do Terreno: 3684,99 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

904,65 Industrial oficina A partir de 2020

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 1.305,20 R$ 4.522,25 R$ 3.217,05 R$ 4.341,76

2021 R$ 1.367,40 R$ 4.737,98 R$ 3.370,58 R$ 4.341,86

2022 R$ 1.405,50 R$ 5.262,94 R$ 3.857,44 R$ 4.473,37

2023 R$ 1.496,34 R$ 5.602,94 R$ 4.106,60 R$ 4.473,33

2024 R$ 1.558,29 R$ 5.834,88 R$ 4.276,59 R$ 4.473,31

2025 R$ 1.629,97 R$ 6.103,26 R$ 4.473,29 R$ 4.473,29

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

13395/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Ulisses Matheus da Silva

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Cinderela, nº 2470, Cavarucanguera, Taubaté ­ SP, CEP 12071-500

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 110 , localizado com frente para a Rua Agostinho Lobo de Oliveira ,

complemento Parte do Lote 42, Quadra E, Área B, Loteamento San Marino, Bairro Água Quente ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.4.134.077.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )

Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

84,91 Residencial Regular A partir de 2024

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2024 R$ 301,65 R$ 650,58 R$ 348,93 R$ 364,98

2025 R$ 315,52 R$ 680,50 R$ 364,98 R$ 364,98

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2024 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanistico

615/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 29 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Ulisses Matheus da Silva

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Cinderela, nº 2470, Cavarucanguera, Taubaté ­ SP, CEP 12071-500

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 110 , localizado com frente para a Rua Agostinho Lobo de Oliveira ,

complemento Parte do Lote 42, Quadra E, Área A, Loteamento San Marino, Bairro Água Quente ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.4.134.042.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )

Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

169,10 Residencial Regular A partir de 2024

253,99 A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 1.079,50 R$ 1.354,11 R$ 274,61 R$ 370,62

2021 R$ 1.131,00 R$ 1.418,70 R$ 287,70 R$ 370,61

2022 R$ 1.256,30 R$ 1.575,89 R$ 319,59 R$ 370,62

2023 R$ 1.337,51 R$ 1.677,69 R$ 340,18 R$ 370,56

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022

Licenciamento

e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanistico

615/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Servidora Pública Municipal

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Cintia Lauxmann

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Manoel Ferreira Neto, nº 60, Residencial Portal da Matiqueira, Taubaté ­ SP, CEP 12040-

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 60 , localizado com frente para a Rua Manoel Ferreira Neto ,

complemento Parte do Lote 26, Quadra S, Área B, Loteamento Portal da Mantiqueira, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.182.045.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 12,00 Testada Fictícia: * 10,40 ( 10,95 * 0,95 )

Área do Terreno: 300,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

76,85 Residencial Regular A partir de 2023

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2023 R$ 463,29 R$ 700,06 R$ 236,77 R$ 257,92

2024 R$ 483,35 R$ 729,05 R$ 245,70 R$ 257,00

2025 R$ 505,58 R$ 762,58 R$ 257,00 R$ 257,00

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2023 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico

1389/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 29 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

M. S. Empreendimentos e Incorporação de Imóveis LTDA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Pq. Dr.º Barbosa de Oliveira, nº 309, Centro, Taubaté ­ SP, CEP 12020-190

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 309 , localizado com frente para a Pq. Dr.º Barbosa de Oliveira ,

complemento Bairro Centro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.2.008.021.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 18,20 Testada Fictícia: * 13,73 ( 15,26 * 0,90 )

Área do Terreno: 384,08 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

297,83 Comercial Regular A partir de 2020

256,01 A partir de 08/01/1995

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 2.874,90 R$ 4.345,24 R$ 1.470,34 R$ 1.984,38

2021 R$ 3.012,00 R$ 4.552,51 R$ 1.540,51 R$ 1.984,43

2022 R$ 3.345,80 R$ 5.056,94 R$ 1.711,14 R$ 1.984,36

2023 R$ 3.561,94 R$ 5.383,61 R$ 1.821,67 R$ 1.984,36

2024 R$ 3.709,40 R$ 5.606,49 R$ 1.897,09 R$ 1.984,36

2025 R$ 3.880,03 R$ 5.864,39 R$ 1.984,36 R$ 1.984,36

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico(migrado)

100916/2019 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 29 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Terezinha da Silva Strufaldi

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Doutor Jorge Winther, nº 404, Centro, Taubaté ­ SP, CEP 12010-150

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 210 , localizado com frente para a Rua Bispo Rodovalho ,

complemento Bairro Centro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.5.014.014.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 9,45 Testada Fictícia: * 5,48 ( 5,48 * 1,00 )

Área do Terreno: 95,20 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

168,90 Comercial Regular A partir de 2020

167,88 Desde 1998

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 1.846,00 R$ 1.971,02 R$ 125,02 R$ 168,73

2021 R$ 1.934,00 R$ 2.065,04 R$ 131,04 R$ 168,80

2022 R$ 2.148,40 R$ 2.293,85 R$ 145,45 R$ 168,67

2023 R$ 2.287,19 R$ 2.442,03 R$ 154,84 R$ 168,67

2024 R$ 2.381,88 R$ 2.543,13 R$ 161,25 R$ 168,67

2025 R$ 2.491,45 R$ 2.660,12 R$ 168,67 R$ 168,67

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico(migrado)

103896/2019 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 29 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Antônio Brandão Oliveira Filho

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua João Apolinário, nº 376, Jardim Marlene Miranda, Taubaté ­ SP, CEP 12095-080

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 95 , localizado com frente para a Rua Achiles Guilherme Gigli ,

complemento Parte do Lote 20, Quadra E, Área B, Loteamento Residencial Paraíso, Bairro Belem ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.2.056.091.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )

Área do Terreno: 125,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

53,50 Residencial Regular A partir de 2023

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2023 R$ 289,66 R$ 465,05 R$ 175,39 R$ 191,06

2024 R$ 301,65 R$ 484,31 R$ 182,66 R$ 191,06

2025 R$ 315,52 R$ 506,58 R$ 191,06 R$ 191,06

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2023 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico(migrado)

4080/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 29 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Carlos Roberto Drumond da Costa Filho

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Hodges Danelli, nº 362, Piracangagua, Taubaté ­ SP, CEP 12042-230

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 362 , localizado com frente para a Av. Hodges Danelli ,

complemento Lote 7, Quadra T, Loteamento Jardim Oasis, Bairro Piracangagua ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.288.050.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 12,00 Testada Fictícia: * 9,97 ( 10,49 * 0,95 )

Área do Terreno: 275,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

192,54 Residencial Bom A partir de 2023

185,41 A partir de 15/06/2020

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2023 R$ 1.623,23 R$ 1.669,85 R$ 46,62 R$ 50,79

2024 R$ 1.690,85 R$ 1.738,98 R$ 48,13 R$ 50,35

2025 R$ 1.768,62 R$ 1.818,97 R$ 50,35 R$ 50,35

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2023 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico(migrado)

3536/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 30 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Aglay Barbosa Faria Borges

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Pindamonhangaba, nº 246, Chácara do Visconde, Taubaté ­ SP, CEP 12050-810

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 246 , localizado com frente para a Rua Pindamonhangaba ,

complemento Lote 13, Quadra M, Loteamento Chácara do Visconde, Bairro Estiva ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.1.015.110.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 10,97 ( 11,55 * 0,95 )

Área do Terreno: 400,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

273,07 Residencial Bom A partir de 2020

129,00 A partir de 1994

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 1.083,70 R$ 2.131,61 R$ 1.047,91 R$ 1.414,26

2021 R$ 1.135,40 R$ 2.233,28 R$ 1.097,88 R$ 1.414,25

2022 R$ 1.261,20 R$ 2.480,73 R$ 1.219,53 R$ 1.414,26

2023 R$ 1.342,67 R$ 2.640,98 R$ 1.298,31 R$ 1.414,26

2024 R$ 1.398,26 R$ 2.750,32 R$ 1.352,06 R$ 1.414,25

2025 R$ 1.462,58 R$ 2.876,83 R$ 1.414,25 R$ 1.414,25

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

24085/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 30 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Terezinha Aparecida Generoso

ENDEREÇO DE ENTREGA: Caminho dos Cajueiros, nº 276, Quinta das Frutas, Taubaté ­ SP, CEP 12092-390

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 178 , localizado com frente para a Caminho dos Cajueiros ,

complemento Parte do Lote 12, Quadra B, Área B, Loteamento Quinta das Frutas, Bairro Piracangaguá ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.1.216.025.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 11,76 ( 12,38 * 0,95 )

Área do Terreno: 460,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

413,68 Residencial Bom A partir de 2023

368,71 A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2023 R$ 2.648,97 R$ 2.940,42 R$ 291,45 R$ 317,48

2024 R$ 2.758,63 R$ 3.062,15 R$ 303,52 R$ 317,48

2025 R$ 2.885,52 R$ 3.203,01 R$ 317,49 R$ 317,49

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2023 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico

2045/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 30 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Tagore Participações LTDA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua David Maria Monteiro Gomes, nº 190, Centro, Taubaté ­ SP, CEP 12020-300

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 20 , localizado com frente para a Pca. Oito de Maio ,

complemento Bairro Centro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.1.019.004.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 17,50 Testada Fictícia: * 15,05 ( 16,72 * 0,90 )

Área do Terreno: 479,50 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

301,68 Comercial Bom A partir de 2022

15 A partir de 1998

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2022 R$ 1.901,80 R$ 3.877,88 R$ 1.976,08 R$ 2.291,61

2023 R$ 2.024,66 R$ 4.128,40 R$ 2.103,74 R$ 2.291,61

2024 R$ 2.108,48 R$ 4.299,31 R$ 2.190,83 R$ 2.291,61

2025 R$ 2.205,47 R$ 4.497,08 R$ 2.291,61 R$ 2.291,61

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2022 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico(migrado)

103383/2019 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 30 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

José Bento de Alvarenga Filho

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Dr.º Granadeiro Guimarães, nº 395, Distrito Quiririm, Taubaté ­ SP, CEP 12043-380

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 395 , localizado com frente para a Rua Luis André Gadioli ,

complemento Área 1A, Bairro Quiririm ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.110.005.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 12,50 Testada Fictícia: * 14,85 ( 16,50 * 0,90 )

Área do Terreno: 653,13 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

273,58 Residencial Bom A partir de 2019

201 A partir de 2003

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 1.469,00 R$ 2.224,16 R$ 755,16 R$ 1.019,17

2021 R$ 1.539,10 R$ 2.330,24 R$ 791,14 R$ 1.019,13

2022 R$ 1.709,70 R$ 2.588,44 R$ 878,74 R$ 1.019,05

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021e 2022

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

2558/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 30 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA

MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: Ingrid Abifadel Baouchi

ENDEREÇO: Prolongamento da Rua Tucano (Antigo Acesso 16), Nº: S/N, Sítio Tangará, Chácaras

Ingrid, Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000, Matricula: 34.803

Processo Adm. Nº 1Doc 9.513/2.025 ­ NP 0551/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em

consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 4.357/2.025 bem como

aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço

supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo clandestino/irregular não aprovado

pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Lei

Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra

administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do

solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as

disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios

o poder-dever de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em

obstar tal prática danosa a coletividade, em conformidade com Artigo 358 da Lei Complementar Nº

412/2017, Plano Diretor Físico do Município de Taubaté;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da

obra ou serviço e multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das

demais penalidades previstas nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Desta forma por meio desta NOTIFICA-SE o responsável supra identificado para que

no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação desta, proceda a REGULARIZAÇÃO do

Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar Municipal

412/20217, ou Lei Federal Nº 13.465/2017, permanecendo a proibição de venda de áreas e a

construção de novas edificações, devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e

inalteradas até devida regularização e/ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo

clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local,

retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível

sua devida regularização fundiária, ficando desde já cientificado da determinação pública nesta

contida e que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por

parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e

14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo

estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a

ilegalidade, estando o responsável acima identificado sujeito a observância do Art. 357 da Lei

Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado

aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal

"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e

multa."

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Luiz Rivaldo da Silva

ENDEREÇO: Rua Luiz Carlos Geia, S/N, Quadra 21, Lote 32, Loteamento: Residencial

Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-701, B.C.: 7.2.023.032.001

Processo Adm. Nº 1Doc. 11.388/2.025 ­ NP 0624/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o Projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Jarci Martins Dutra Junior

ENDEREÇO: Travessa Ambrósio de Carvalho, Nº: 78, Loteamento: Chácara Imaculada,

Bairro: Imaculada Conceição, CEP: 12090-501, B.C.: 2.4.091.172.001

Processo Adm. Nº 1Doc. 11.363/2.025 ­ NP 0623/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio MISTO localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o Projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: Anderson Luiz Prudente

ENDEREÇO: Estrada (denominado) Rua José de Camargo,

S/N, Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000,

Matricula: 37.790

Processo Adm. 1Doc 11.310/2.025 ­ NP 0621/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio COMERCIAL em parcelamento

clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise,

aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e

federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da

Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº

054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei

Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE

IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e

Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª

ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE

EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade

podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a

seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ OBRA - DEMOLIÇÃO

NOTIFICADO: Adelson Costa da Silva

ENDEREÇO: Rua Sebastião Alves Monteiro Junior, Nº: 25, Quadra D, P/Lote 13, Área

A, Loteamento: Jardim Continental III, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-644,

Matricula: 126.722, B.C.: 7.3.079.013.001

Processo Adm. Nº 1Doc 11.593 /2.025 ­ NP 0628/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo

1Doc 8.897/2.023, bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no endereço

acima mencionado, constatando que a edificação de prédio RESIDENCIAL em imóvel

localizado no endereço acima mencionado está em desacordo com as normas Municipais

(Supressão da taxa de permeabilidade e não observância a taxa de ocupação) contrariando o

Anexo XII Lei Complementar Nº 412 de 12 de julho de 2017 e Abrigo não desmontável

ocupando recuo obrigatório.

E considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da

referida edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete)

dias a contar da data do recebimento desta, proceda a DEMOLIÇÃO e adequação da referida

Construção, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º combinado com o Artigo 90 e

incisos da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Condomínio Edifício Molinaro, CPF/CNPJ: 30.833.138/0001-32;

ENDEREÇO: Av. Independência, Nº: 603, Bairro: Santa Luzia, CEP: 12032-000,

Matricula: 34.248, B.C.: 3.4.005.040.002 ao 3.4.005.040.024

Processo Adm. 1Doc 10.616/2.025 ­ NP 0596/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo nº

8.012/2.020, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Rodrigo Moreira Mendes Daniel

ENDEREÇO: Rua Dr. Miguel Paulino da Silva, Nº: 222, Quadra M, Lote

25, Loteamento: Conjunto Habitacional Guido Miné, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12043-

045, Matricula: 149.815, B.C.: 4.6.172.055.001

Processo Adm. 1Doc 10.042/2.025 ­ NP 0576/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo nº 58.190/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO COM A OCUPAÇÃO DO RECUO OBRIGATÓRIO

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 7.632/2.025 ­ AI 105/2.025.

AUTUADO: Rubiana Ribeiro de Assis

ENDEREÇO: Av. Álvaro Marcondes de Mattos, S/N, Quadra 07, P/Lote 36, Área

B,Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-500,

Matricula: 176.631, B.C.: 7.2.009.064.001

Processo Adm. Da NP: Nº 046/2.025, NP Nº: 0003/2.025. Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Realização de Obra ocupando área non aedficand (recuo obrigatório),

de/ou em prédio do tipo acima mencionado, localizado no endereço cadastrado nesta

Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 08, 18, estando ainda em desacordo ao Artigo 82, Inciso II ou

Inciso III, da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a

determinação pública de paralisação da obra e ou demolição/adequação da mesma conforme

disposto no §2º do Art. 83, §1º do Inciso III do Art. 90 do mesmo regramento legal, no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 04 Subitem/Subtipo: 4.1

VALOR: 25 (Vinte e Cinco) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por

mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face

do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de

janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para

conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

REALIZAÇÃO DE OBRA SEM LICENÇA DE CONSTRUÇÃO E COM

RESPONSÁVEL TÉCNICO

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 7.788/2.025 ­ AI 106/2.025.

AUTUADO: CALM STEEL - Calderaria e Usinagem LTDA, CPF/CNPJ: 22.067.415/0001-

15;

ENDEREÇO: Av. Arcenio Riemma, Nº: S/N, Área A4, Loteamento: Retiro

Feliz, Bairro: Una, CEP: 12072-260, Matricula: 59.042, B.C.: 6.4.083.223.001

Processo Adm. Da NP: Nº 1Doc 18.681/2.023, NP Nº: 1980/2.023. Tipo Predial:

Industrial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Realização de Obra com acompanhamento de responsável técnico, porém

sem a devida licença expedida pela Municipalidade, de/ou em prédio do tipo acima

mencionado, localizado no endereço cadastrado nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral

supracitado, estando em desacordo com as normas Municipais, infringido o Artigo 18

combinado com o Artigo 82, Inciso III, da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de

1994, não sendo cumprida a determinação pública de paralisação da obra e ou apresentação da

respectiva documentação no prazo predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato,

nos termos do Artigo 85 e Incisos, do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme

Art. 84, Parágrafo Único da LC 054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de

13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item

e subitem e o do seguinte valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 03 Subitem/Subtipo: 3.4

VALOR: 24 (Vinte e Quatro) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por

mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face

do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de

janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para

conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 8.193/2.025 ­ AI 110/2.025.

AUTUADO: Levi Pascoal da Silva

ENDEREÇO: Rua Pavão, S/N, Quadra 38, Lote 11, Área 11, Loteamento: Vila Velha

II, Bairro: Vila Velha, CEP: 12090-759, B.C.: 7.1.006.011.001

Processo Adm. Da NP: Nº 414/2.025, NP Nº: 0039/2.025. Tipo Predial: Comercial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3

VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por

mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face

do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de

janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para

conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PORTARIA Nº 590, DE 30 DE ABRIL DE 2025

SÉRGIO LUZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 9.791/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear os membros para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, conforme

Lei n° 79 de 23 de fevereiro de 2000 e suas alterações, e conforme alterações feitas pela Lei n° 470 de 13

de dezembro de 2021 e suas alterações que dispõe sobre a estrutura administrativa, a saber:

I ­ Representantes do Poder Público

a) Representantes da Prefeitura Municipal de Taubaté:

1) Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo;

Titular: Andreia de Jesus Santiago

Suplente: Regina Midori Fukashiro

2) Secretaria de Meio Ambiente e Bem estar Animal;

Titular: Djane Santos Rico

Suplente: Aguardando Indicação

3) Secretaria de Obras;

Titular: Islaine Cristina Pereira

Suplente: Aguardando Indicação

4) Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Titular: Ana Carolina de Assis Gonçalves Pereira

Suplente: Alan Rafael Ribeiro Dias

5) Vigilância Sanitária Municipal.

Titular: Andréa Gonzaga dos Santos

Suplente: Sabrina Meireles da Silva

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

b) Representante do Departamento de Ciências Agrárias da Universidade de Taubaté:

Titular: Prof Dr. Heder Nunes Ferreira

Suplente: Paulo Fortes Neto

c) Representantes dos órgãos estaduais ligados à área rural:

1) Coordenadoria de Assistência Técnica Integrada ­ CATI;

Titular: Ricardo Rodrigues Oliveira

Suplente: Haley Silva de Carvalho

2) Departamento de Águas e Energia Elétrica ­ DAEE;

Titular: Fernanda Helena de Almeida Mendes

Suplente: Aguardando Indicação

3) Polícia Ambiental.

Titular: 1° Ten PM Emmanuelle Tafnes Neves

Suplente: Aguardando Indicação

II ­ Representantes da Sociedade Civil Organizada

a) Produtores de hortaliças, pelo MERCATAU:

Titular: Daniel Junior Carvalho

Suplente: Aguardando indicação

b) Produtores de hortaliças, pelo Mercado Municipal:

Titular: Denis Iracy Mollica de Aquino

Suplente: AguardandoIndicação

c) Sindicato Rural de Taubaté:

Pecuária de Leite

Titular: Arthur Jorge Mouric Araújo

Suplente: Aguardando Indicação

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Pecuária de Corte

Titular: Alexandre Rachou Castilho

Suplente: Aguardando Indicação

Produtor de Eucalipto

Titular: Aldo Luiz Rossetti

Suplente: Aguardando Indicação

Produtor de Hortaliças

Titular: Antônio Malaquias de Queiroz

Suplente: Aguardando Indicação

Produtor de Arroz

Titular: Aguardando indicação

Suplente: Aguardando Indicação

d) Quatro representante da sociedade civil com reconhecimento na atuação da preservação e

defesa do meio ambiente

Titular: Vanda Célia Fonseca Moric Araújo

Suplente: Aguardando Indicação

Titular: Aguardando Indicação

Suplente: Aguardando Indicação

Titular: Aguardando Indicação

Suplente: Aguardando Indicação

Titular: Aguardando Indicação

Suplente: Aguardando Indicação

Art. 2º A participação no Conselho será considerada como prestação de serviços relevantes ao Município

e seus membros não serão remunerados.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Art. 3º O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, facultada uma recondução.

Art. 4º O Conselho terá o prazo de 30 (trinta) dias para aprovar o Regimento Interno, disciplinando seu

funcionamento e a forma de eleição de seu Presidente, como estabelece o art. 6º da lei Complementar que

institui o Conselho.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da elevação de

Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 597, DE 06 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município, e à

vista dos elementos constantes do Processo de Sindicância nº 9.561/2025:

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 07/05/2025, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 9.561/2025, instaurado

pela Portaria nº 428, de 07 de março de 2025, que se encontra sob a

responsabilidade da Comissão Especial de Sindicância instituída pela

referida Portaria.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Procuradoria Geral do Município de Taubaté

PORTARIA PGM Nº 009, DE 06 DE MAIO DE 2025

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Considerar removido, com fundamento no art. 107, II, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990 c/c com art. 6º, XIV, da Lei

Complementar nº 436, de 12 de abril de 2019, a contar de 07/05/2025, o servidor JOÃO

GUILHERME GONÇALVES DE CAMARGO LEITE, Matrícula nº 028932, da

Procuradoria Administrativa para a Procuradoria Judiciária.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES

Procurador Geral do Município

OAB/SP 275.215

Matrícula nº 30.698

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 225.5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA SES Nº 56, DE 28 DE ABRIL DE 2025.

ROSANA GRAVENA, SECRETÁRIA DE SAÚDE, no uso de sua atribuição legal,

conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29 novembro de 2007.

RESOLVE:

Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 11/2025, do Conselho Municipal

de Saúde, que dispõe sobre aprovação na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia

31/03/2025, a ata da 2ª Reunião Ordinária de 2025.

Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para

conhecimento e composição do seu acervo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado

e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

DRA. ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA SES Nº 57, DE 28 DE ABRIL DE 2025.

ROSANA GRAVENA, SECRETÁRIA DE SAÚDE, no uso de sua atribuição legal,

conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29 novembro de 2007.

RESOLVE:

Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 12/2025, do Conselho Municipal

de Saúde, que dispõe sobre aprovação na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia

31/03/2025, a indicação da conselheira Sra. Jacira Carlos dos Santos para representar o

COMUS na Comissão de Fiscalização do Hospital Municipal Universitário de Taubaté -

HMUT.

Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para

conhecimento e composição do seu acervo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado

e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

DRA. ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR ­ COPEDI

PORTARIA COPEDI Nº 030/2025

O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro, Presidente da Comissão

Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme

artigo 6º da Deliberação Consuni nº 052/2016 e Portaria Nº-R 280/2024,

Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica

Reitora, que opina pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar,

R E S O L V E:

1) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos relatados no Memo PRA

N. 2025/001724, atribuídos a A. R., Matrícula nº 638048 que teria acessado, mediante

credenciais pessoais, o sistema da universidade, excluindo dados críticos (datas de provas,

listas de candidatos e retificações), de concurso público da instituição; além de inserir

comunicado fraudulento sobre prorrogação de prazos, causando grave tumulto administrativo,

que, em tese, configuram violação ao disposto nos artigo 187, I e IV, da Lei Complementar

Municipal n. 282/12, nos termos do parecer jurídico supramencionado e do artigo 216, III e

IV, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;

2) Constituir Comissão Especial Processante integrada pelo Prof. Dr. Arcione Ferreira Viagi,

como Presidente, Prof. Me. Sandro Luiz de Oliveira Rosa e Priscila Vicente Guimarães, como

Secretária, conforme disposto no art. 216, II, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;

3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou órgãos em

diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V, da Lei

Complementar Municipal nº 282/12;

4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a critério

do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art. 216,

VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;

5) Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da instalação da Comissão, para

apresentação de relatório final.

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), em 30 de abril de 2025.

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro

Presidente da Copedi

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos trinta dias do mês de abril

do ano de dois mil e vinte e cinco.

Raquel Mendonça Moraes

Secretária da Copedi

RESOLUÇÃO CMC 02/2025

Torna pública a realização do

Fórum Setorial de Cultura de Taubaté de

2025 entre os dias 08 e 17 de Maio de

2025, nos termos do presente Regimento

Interno aprovado pelo plenário do CMC

em 13 de fevereiro de 2025.

CAPITULO I ­ DOS OBJETIVOS

Art. 1o - O Fórum Municipal de Cultura, instância de participação prevista na lei no

398 de 24 de novembro de 2016, será realizado entre os dias 08 e 17 de maio de 2025,

com os seguintes objetivos:

I ­ Contribuir para o cumprimento, pelo município e sociedade civil, do dever

constitucional de assegurar o desenvolvimento pleno da Cultura e da cidadania a partir

da realização das políticas públicas e de fomento em âmbitos local, regional e nacional,

com ênfase à cultura regional.

II ­ Contribuir para o cumprimento, pelo poder público e pela sociedade civil,

do dever constitucional de assegurar o acesso de todos às manifestações culturais.

III ­ Promover a defesa da diversidade e da pluralidade cultural.

IV ­ Promover a eleição de membros da sociedade civil para cadeiras vagas dos

fóruns setoriais que compõem o Conselho Municipal de Cultura na gestão 2024/2026;

V ­ Realizar diagnóstico do setor cultural no Município de Taubaté.

CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 2o - O Fórum Municipal de Cultura de Taubaté norteará suas atividades pelos

seguintes princípios fundamentais:

I - Compromisso com o cumprimento do Sistema Municipal de Cultura;

II - Respeito à identidade, à autonomia e à dinâmica própria de cada fórum

setorial representado no Conselho Municipal de Cultura e todas as manifestações

culturais do Município de Taubaté.

CAPÍTULO III - DA REALIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art 3o - Da realização:

I - O Fórum Municipal de Cultura terá representação da sociedade civil e será realizado

na cidade de Taubaté, de forma online, entre os dias 08 e 17 de maio de 2025;

II - O Fórum Municipal de Cultura tem caráter consultivo e será realizado sob a

coordenação do Conselho Municipal de Cultura.

III - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, o Fórum Municipal de

Cultura conta com a Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Cultura 2025, nos

termos da Resolução CMC 01/2025, que é composto por representantes do Conselho

Municipal de Cultura;

IV - Compete, ainda, à Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Cultura 2025:

assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos

relacionados à realização do Fórum Municipal de Cultura; acompanhar o processo de

sistematização do diagnóstico e proposições do Fórum Municipal de Cultura; e dirimir

dúvidas e solucionar os casos omissos durante a realização do Fórum.

Art 4o - Dos Fóruns Setoriais:

I ­ Os setores representados no Fórum Municipal de Cultura são os mesmos da

representação no Conselho Municipal de Cultura. A saber:

a. Fórum Setorial de Artes Visuais e Design;

b. Fórum Setorial de Artesanato;

c. Fórum Setorial de Patrimônio Histórico, Arquitetura e Urbanismo;

d. Fórum Setorial de Audiovisual e Arte Digital;

e. Fórum Setorial de Música;

f. Fórum Setorial de Artes Cênicas (Teatro, Dança e Circo);

g. Fórum Setorial de Cultura Popular (Culturas Étnicas e Tradicionais);

h. Fórum Setorial de Empresas e Produtores Culturais.

i. Fórum Setorial de Trabalhadores da Cultura;

j. Fórum Setorial de Instituições Culturais Não-Governamentais; e

k. Fórum Setorial de Patrimônio Cultural Material e Imaterial.

l. Fórum Setorial de Literatura.

II - Durante o período de realização, o cronograma de encontro dos setores se dividirá

conforme programação abaixo:

08/maio (quinta) Abertura do Fórum Municipal de Cultura 2025

Apresentação Artística

Palestra/Convidado

Local: Centro Cultural Municipal

09/maio (sexta) ­ 19h às 21h: Setorial de Artes Cênicas (dança, teatro e circo) e

Setorial de Instituições Culturais Não-Governamentais

Local: Centro Cultural Municipal

12/maio (segunda) ­ 19h às 21h: Setorial de Empresas e Produtores Culturais

e Setorial de Trabalhadores da Cultura

Local: SINCOVAT

13/maio (terça) ­ 19h às 21h: Setorial de Audiovisual e Arte-Digital e Setorial

de Música

Local: Centro Cultural Municipal

14/maio(quarta) ­ 19h às 21h: Setorial de Artes Visuais e Design e Setorial de

Literatura, Livro e Biblioteca

Local: Centro Cultural Municipal

15/maio (quinta) ­ 19h às 21h: Setorial de Artesanato e Setorial Cultura Popular

(Culturas Étnicas e Tradicionais)

Local: Casa do Figureiro

16/maio (sexta) ­ 19h às 21h: Setorial de Patrimônio Histórico, Arquitetura e

Urbanismo e Setorial de Patrimônio Cultural Material e Imaterial

Local: Depto. História, Arquitetura

17/maio (sábado) ­ 14h às 18h:

Assembléia Geral

Eleição

Local: Câmara Municipal

Art 5o - Da Participação:

I - Poderão se inscrever como participantes do Fórum Municipal de Cultura artistas,

fazedores de cultura e consumidores de cultura residentes em Taubaté;

II - A inscrição será feita por fórum setorial, conforme descrito no item I do Artigo 4o;

III - A participação presencial nas reuniões setoriais dá direito a voz durante as

discussões. O acompanhamento da transmissão online das reuniões pelas redes sociais

do Conselho Municipal de Cultura permitirá a interação com as discussões;

IV - Aqueles que desejarem concorrer às vagas de membros do Conselho Municipal de

Cultura de Taubaté ­ CMC deverão se inscrever em formulário próprio que será

disponibilizado após as reuniões setoriais em https://taubate.sp.gov.br/novo/cmc/, e

devem seguir as determinações do regulamento eleitoral disponível no mesmo endereço

eletrônico;

V - A partir da data de publicação deste regimento, fica disponível o formulário para

inscrição prévia. O link para inscrição se encontra disponível no link

Art. 6o - Da Organização e do Funcionamento:

I ­ O credenciamento dos participantes se iniciará 30 minutos antes do começo de cada

uma das reuniões setoriais; e se estenderá até que se complete 1 hora do início de cada

reunião;

II - Os encontros setoriais do Fórum Municipal de Cultura 2025 serão realizados de

forma presencial conforme o cronograma apresentado no art. 4º item II , com

transmissão online pelo canal do Youtube do Conselho Municipal de Cultura de

Taubaté. Cada Fórum Setorial terá duração mínima de 60 minutos e terá um mediador e

um relator, ambos escolhidos pela Comissão Organizadora do Fórum.

III - O mediador e o relator terão a responsabilidade de compilar todas as questões

levantadas durante o fórum setorial e enviá-las ao Conselho Municipal de Cultura;

IV - Cabe ao mediador, nos primeiros minutos de cada Fórum Setorial, apresentar as

regras de funcionamento do encontro.

V - Os credenciados participarão respondendo perguntas que farão parte do diagnóstico

cultural da cidade;

VI - Com o intuito de garantir maior participação e adesão aos fóruns setoriais, as

perguntas respondidas durante o evento online são as mesmas do formulário

disponibilizado pelo Conselho Municipal de Cultura;

VII - apenas os participantes credenciados (com participação presencial nas reuniões)

poderão se candidatar às cadeiras vagas, e poderão votar nos candidatos a membro do

Conselho Municipal de Cultura de acordo com o regimento do processo eleitoral

(Resolução CMC 003/2025).

CAPÍTULO IV ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7o - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão

Organizadora do Fórum Municipal de Cultura 2025.

Art. 8o - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, com a devida

aprovação pelo plenário do CMC em 13 de fevereiro de 2025.

Taubaté, 29 de abril de 2025.

Pedro Henrique Rubim Alves

Presidente do Conselho Municipal de Cultura

RESOLUÇÃO CMC 03/2025

Torna público o Regimento Eleitoral

para o processo de eleição suplementar de

conselheiros representantes da sociedade civil do

Conselho Municipal de Cultura (biênio 2024/2026);

aprovado pelo plenário do CMC em 13 de fevereiro

de 2025.

CAPÍTULO I

Do objetivo

Art. 1º Este regulamento estabelece os critérios a serem observados durante o processo de

votação para eleição de membros representantes da sociedade civil, do Conselho Municipal de

Cultura - CMC de acordo com a lei Lei Municipal nº 398 de 24 de novembro de 2016.

Art. 2º O processo de escolha suplementar elegerá conselheiros titulares e suplentes para atender

os seguintes setores e quantitativos em vacância:

· 1 (um) Representante Suplente do Fórum Setorial de Artes Visuais e Design;

· 1 (um) Representante Suplente do Fórum Setorial de Artesanato;

· 1 (um) Representante Suplente do Fórum Setorial de Audiovisual e Arte Digital;

· 1 (um) Representante Suplente do Fórum Setorial de Música;

· 1 (um) Representante Suplente do Fórum Setorial de Cultura Popular (Culturas Étnicas e

Tradicionais);

· 1 (um) Representante Suplente do Fórum Setorial de Empresas e Produtores Culturais;

· 1 (um) Representantes do Fórum Setorial de Instituições Culturais Não-Governamentais;

· 1 (um) Representante Titular do Fórum Setorial de Patrimônio Cultural Material e

Imaterial;

· 1 (um) Representante Suplente do Fórum Setorial de Patrimônio Cultural Material e

Imaterial

Capítulo II

Das inscrições dos candidatos

Art. 3º As inscrições para os candidatos aos setores do Conselho de Cultura de Taubaté se dará

durante a realização do Fórum Setorial de Cultura de 2024, entre os dias 08 e 17 de maio.

Art. 4º As inscrições serão recebidas através de um formulário próprio que será disponibilizado

durante a realização do Fórum no site https://forms.gle/SP8b4CBrh42XzTjJ7 , e os documentos

solicitados devem ser anexados na mesma plataforma.

Art. 5º Poderão candidatar-se munícipes maiores de 18 (dezoito) anos de idade, que não sejam

servidores públicos do Poder Executivo Municipal e Autarquias e nem tenham parentesco em

linha reta e/ou colateral em até terceiro grau com servidores públicos da Secretaria de Cultura e

Economia Criativa.

Art. 6º O candidato deve ter disponibilidade para participação nas reuniões ordinárias,

extraordinárias e demais ações realizadas pelo CMC, consciente das competências do mesmo.

Art. 7º O candidato deverá comparecer e estar inscrito no Fórum Municipal de Cultura no

segmento que será candidato.

Art. 8º No ato da inscrição, o candidato deverá anexar:

I. Cópia digitalizada do documento de identidade;

II. Comprovação de atuação na Região Metropolitana do Vale do Paraíba (Lei Complementar

Estadual 1.116, de 9 de janeiro de 2012) de, no mínimo, dois anos no setor que pretende

concorrer como conselheiro, por meio de cópia digitalizada de um ou mais dos itens seguintes:

matérias de jornais, declarações emitida por entidades públicas ou privadas, certificados de

formação acadêmica, contratos e notas fiscais que possam atestar, efetivamente.

III. Cópia de comprovação de residência de, no mínimo, dois anos no município de Taubaté. O

comprovante deverá estar em nome do candidato ou de seus pais (no caso de casa alugada, além

do comprovante de residência deverá apresentar contrato de aluguel em nome do candidato ou

dos pais; também serão aceitos comprovantes em nome de cônjuge, desde que seja encaminhada

cópia da certidão de casamento).

Art. 9º O candidato poderá se inscrever como candidato para apenas 01 (um) Fórum Setorial.

CAPÍTULO III

Das inscrições dos votantes para a seleção dos candidatos a representar a sociedade civil

Art. 10º Poderão votar munícipes de Taubaté, maiores de 16 anos.

Art. 11º Apenas inscritos e participantes das discussões do Fórum Municipal de Cultura têm

direito a voto. Este controle será feito por meio das listas de presença geradas ao longo das

reuniões setoriais.

Parágrafo único: o votante têm direito de votar apenas em candidato (s) do (s) Fórum (ns)

Setorial (is) que estiverem inscritos.

CAPÍTULO IV

Das eleições

Art. 12º O processo de eleição dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil será

coordenado pela Comissão Organizadora do Fórum de Cultura 2025, designada para este fim

com as seguintes atribuições :

I. Coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este Ato;

II. Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo

eleitoral, observadas as regras do Capítulo II deste Ato;

III. Validar o voto dos eleitores;

IV. Julgar os recursos e impugnações sobre o processo eleitoral;

V. Enviar para a Secretaria de Cultura o resultado e impugnações sobre o processo eleitoral;

VI. Enviar o resultado da eleição à Secretaria de Cultura para homologação;

VII. Realizar diligências para averiguação dos documentos e dados informados pelos candidatos

e eleitores.

Art. 13º O Processo Eleitoral para composição do Conselho Municipal de Cultura de Taubaté se

realizará por eleição direta e voto secreto, mediante preenchimento de cédula eleitoral geral com

todos os segmentos, e seu depósito em urna.

I. Os candidatos terão direito a fala no dia da eleição durante a Assembleia Geral, que se dará no

dia 17 de maio de 2025.

II. A votação será realizada presencialmente na Câmara Municipal, no dia 17 de maio de 2025,

sito Av. Prof. Walter Thaumaturgo, 208 - Jardim das Nações, em horário a ser divulgado pela

Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Cultura.

III. Concluída a votação, a Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Cultura procederá

imediatamente à apuração.

IV. O transcurso das eleições com detalhes sobre número de eleitores, nomes dos eleitos e

circunstâncias em que as eleições ocorreram constarão na Ata da Eleição, inclusive quantitativo

de votos obtidos por cada um dos candidatos, abstenções, votos nulos e brancos, se houver.

V. Serão considerados eleitos conselheiros titulares os candidatos com maior número de votos,

sendo o segundo mais votado eleito na condição de suplente.

VI. Para que seja legitimada a eleição, cada setor deverá ter o mínimo de 5 (cinco) votantes.

VII. Em caso de empate em qualquer dos segmentos culturais, a comissão efetuará sorteio

público entre os empatados.

VIII. Os eleitos tomarão posse após nomeação através de Portaria expedida pelo Chefe do

Executivo Municipal.

CAPÍTULO V

Dos recursos

Art 14º Os candidatos terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para interposição de recursos, a partir

da data da publicidade da lista dos eleitos.

I. Os recursos devem ser enviados por e-mail ao Conselho Municipal de Cultura pelo endereço

cmc.taubate@gmail.com;

II. A Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Cultura apreciará e publicará o resultado

dos recursos interpostos em até 04 (quatro) dias úteis após o fim do prazo para interposição.

CAPÍTULO VI

Das disposições finais

Art 15º Os recursos estarão disponíveis online no sítio https://taubate.sp.gov.br/novo/cmc/ nas

datas indicadas neste ato.

Art 16º Não sendo preenchidas as vagas destinadas à sociedade civil, os conselheiros eleitos pela

eleição suplementar serão empossados.

Art 17º Na hipótese de desistência do conselheiro titular eleito, a vaga será preenchida pelo

respectivo suplente, devendo haver nova eleição se a desistência for tanto do titular quanto do

suplente.

Art 18º As situações que não forem reguladas por este ato, bem como pelas demais normas

aplicáveis à composição do CMC, serão objeto de deliberação da Comissão Organizadora do

Fórum Municipal de Cultura, que é soberana para dirimir toda e qualquer questão.

Art 19º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Fórum Municipal de

Cultura.

Art 20º A Comissão referida neste Regulamento se dissolverá imediatamente após a posse dos

eleitos.

Art 21º Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, com a devida aprovação pelo

plenário do CMC em 13 de fevereiro de 2025.

Taubaté, 29 de Abril de 2025.

Pedro Henrique Rubim Alves

Presidente do Conselho Municipal de Cultura