Publicações da edição 690 - 06/05/2025 e Ano IV
Abertura de licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que, devido à necessidade de revisão nos Editais
das Concorrências Eletrônicas abaixo, as mesmas foram renomeadas como Edital I, e
republicadas com a devida nova contagem dos prazos:
Concorrência Eletrônica Nº 02/25 - Edital I, que cuida da contratação de empresa
especializada para realização de projeto e obras para mitigação de enchentes no Bairro
Campos Elíseos: implantação de bacia de detenção, parque alagável e substituição da rede de
macrodrenagem (Bacia Hidrográfica do Convento Velho), por um período de 12 (doze)
meses, prorrogável até o limite da Lei, com encerramento dia 27.06.25 às 08h30.
Concorrência Eletrônica Nº 03/25 - Edital I, que cuida da contratação de empresa
especializada para realização de projeto e obras para duplicação da rede de macrodrenagem na
Av. Professor Walter Thaumaturgo e adequação da rede de microdrenagem adjacente (Bacia
Hidrográfica do Córrego do Judeu), por um período de 09 (nove) meses, prorrogável até o
limite da Lei, com encerramento dia 30.06.25 às 08h30.
Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 -
Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs.
Os editais também estarão disponíveis sem custos, pelo site desta Municipalidade,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 05.05.2025.
Aviso de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 17/2025
"Contratação de empresa para adequação do Laboratório de Química do Campus do
Juta, com fornecimento de material"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
republicado o Pregão Eletrônico nº 17/2025 com o encerramento do recebimento
das propostas às 09h30 do dia 21 de maio de 2025. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito
a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h às
17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente
pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do
Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos telefones:
(0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 5 de maio de 2025
Lucas Marques Brito
Pregoeiro
Aviso de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 19/2025
"Contratação de empresa para prestação de serviço de link dedicado Lan to Lan"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 19/2025 com o encerramento do recebimento das
propostas às 14h30 do dia 21 de maio de 2025. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito
a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h às
17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente
pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do
Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos telefones:
(0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 5 de maio de 2025
Lucas Marques Brito
Pregoeiro
Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 01/2025
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
FUNCABES
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Aviso de Licitações
A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
FUNCABES, informa que se acha aberto o Pregão Eletrônico abaixo, junto a respectiva
Gerente de Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone (12)
3633-3855, ou à Avenida Nove de Julho, nº.245 - Centro - Taubaté/SP CEP: 12.021-200,
mesma localidade, das 8h às 12h e das 13h às 17h sendo R$ 10,00 (dez reais) o custo de
cada edital, para retirada direto nesta Fundação. O edital estará disponível sem custos pelo
sítio eletrônico desta Fundação, www.funcabes.com.br e pela plataforma eletrônica do BLL
COMPRAS.
Pregão Eletrônico nº. 01/2025, que cuida do Registro de Preço para eventual aquisição de itens
de higiene, alimentação e expressão plástica do ensino integral infantil, em atendimento ao
Convênio nº 70.730/2021, com início da Sessão Pública no dia 19 de maio de 2025 às
09h00min.
Taubaté/SP, 05 de maio de 2025.
Prof. Me. Sandro Luiz de Oliveira Rosa - Diretor de Licitação, Convênios e Contratos.
Convocação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Escriturário, para o envio dos
documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA
1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
MAYARA MARCON TAGIMA
420.347.618-63 346
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 12/05/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 003/2021-Convocação, selecione o cargo Escriturário.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Recrutamento e Seleção, manterá o contato através do Protocolo aberto para envio
dos documentos, enviando através dele as informações, solicitações e agendamentos
para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é imprescindível acompanhar o
andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Perícia Médica para exame médico pré-admissional. O não cumprimento dessa fase
(não comparecimento) também será considerado como tácita desistência da vaga pelo
candidato, ocasionando a sua desclassificação deste concurso público.
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Cuidador, para o envio
dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA
1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
125.111.348-61 55
LUCIANA EUSTAQUIO PINTO
ALINE GUIMARAES LOURENCO RAMOS DA 407.355.218-08 56
SILVA
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 12/05/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 003/2021-Convocação, selecione o cargo Cuidador.
4. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
5. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
6. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Recrutamento e Seleção, manterá o contato através do Protocolo aberto para envio
dos documentos, enviando através dele as informações, solicitações e agendamentos
para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é imprescindível acompanhar o
andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Perícia Médica para exame médico pré-admissional. O não cumprimento dessa fase
(não comparecimento) também será considerado como tácita desistência da vaga pelo
candidato, ocasionando a sua desclassificação deste concurso público.
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 11.029/25
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os
documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento Público,
conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, com
base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de Taubaté, e
publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em 25/02/25 Edição nº
643 - Pag. 17/18, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho
de 2014, para a celebração de parceria com o GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL
ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO CENTRAL DA MOCIDADE ALEGRE, objetivando o
apoio financeiro ao Projeto "Dança & Art" e a reforma e a ampliação da cobertura do barracão
da escola de samba, mediante a transferência de recurso proveniente da Emenda Parlamentar
nº 139.22 , devendo ser adotadas as seguintes providências:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei
Federal;
2 À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto a formalização do
Termo de Colaboração;
4 - À Secretaria de Cultura e Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para
acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinado em 06/05/25)
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 11.157/25
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 85/25
D E S P A C H O:
1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que comprovam
a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma legal da Lei Federal nº
14.133, de 01/04/2021 e suas alterações;
2 Ao D. A. L., para publicação;
3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma
ROVELLA SHOWS EVENTOS LTDA, no valor total de R$ 7.000,00 (Sete mil reais);
4 Ao Departamento de Contratos para redação contratual;
5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 30/04/2025.
ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 10.544/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: Inovamed Hospitalar LTDA, no valor de
R$ 3.078,00 (Três mil setenta e oito reais);
ROSANA GRAVENA- SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 10.548/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: Partner Farma Distribuidora de
Medicamentos LTDA, no valor de R$ 13.200,00 (Treze mil e duzentos reais);
ROSANA GRAVENA- SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº 10.866/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus e câmaras de ar, constante do
presente processo, a favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de
R$ 295,00 (Duzentos e noventa e cinco reais);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 10.878/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 91/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente
processo, a favor da empresa: RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA, no valor
de R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 10.829/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de manutenção preventiva e corretiva em máquinas agrícolas, constante do
presente processo, a favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E
SERVICOS LTDA, no valor de R$ 12.540,00 (Doze mil quinhentos e quarenta reais);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 8.776/25
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 56/25
D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma CONDE
ENGENHARIA CIVIL LTDA, no valor total de R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos
reais),com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme
art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras,
para Prestação de serviço de Sondagem de Solo na Estrada Municipal Joaquim Mendes
Pereira Santa Luzia Rural.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE OBRAS
PROCESSO Nº. 10.545/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: INDMED HOSPITALAR LTDA, no valor de
R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais);
ROSANA GRAVENA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 10.891/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, no valor de R$ 25.500,00 (Vinte e cinco mil e quinhentos reais);
ROSANA GRAVENA- SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 10.896/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 383/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: Indmed Hospitalar LTDA, no valor de
R$ 541,60 (Quinhentos e quarenta e um reais e sessenta centavos);
ROSANA GRAVENA- SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 10.887/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: GENERICA ITATIBA DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 2.824,51 (Dois mil oitocentos e vinte e
quatro reais e cinquenta e um centavos);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Edital R-003/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
ATOS DA REITORIA
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO R-Nº 003/2025
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso
de sua competência legal, estatutária e regimental, e cumprindo o disposto no Processo R-Nº
2302/2025, TORNA PÚBLICA a abertura de Concurso Público de provas para o provimento,
em caráter efetivo e sob o regime jurídico estatutário, de cargos constantes do Anexo II da Lei
Complementar nº 282/2012 e relacionados no item I deste Edital para o Município de
Cruzeiro, ficando, sob a responsabilidade da EPTS Empresa de Pesquisa, Tecnologia e
Serviços da Universidade de Taubaté, o edital, as inscrições, a elaboração, a aplicação e a
correção das provas, dos recursos, da organização da classificação final dos candidatos, com
os desempates já processados, quando for o caso e toda logística, e sob a responsabilidade da
Comissão Especial para o referido concurso, composta por servidores da Universidade,
nomeada pela Reitora.
1. DAS CLASSES DE CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS, DA TAXA DE
INSCRIÇÃO, DO VENCIMENTO BÁSICO, DO TIPO DE PROVA E DA
ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível Universitário Compatível com o cargo;
RP/OC: Registro Profissional, ou inscrição em Órgão de Classe)
Quadro I
CARGA CARGOS ESCOLARIDADE/REQUISITOS Nº DE VENCIMENTOS TAXA DE
EFETIVOS VAGAS INSCRIÇÃO
COD. HORÁRIA
SEMANAL
01 40 Ajudante de Ensino Fundamental 01 *R$ 1.426,82 R$30,00
Serviços Gerais Completo
02 40 Auxiliar Ensino Médio 01 R$ 1.436,28 R$30,00
Administrativo Completo
03 40 Auxiliar Ensino Médio 01 R$ 1.436,28 R$30,00
Bibliotecário Completo
Nível Universitário Compatível
04 40 Bibliotecário com o Cargo + Registro no 01 R$ 3.020,86 R$60,00
Respectivo Conselho de Classe.
05 40 Secretário III Nível Universitário Compatível 01 R$ 2.877,00 R$60,00
com o Cargo.
06 40 Porteiro Ensino Fundamental 01 *R$ 1.426,82 R$30,00
Completo
Técnico de Ensino Médio
Completo
07 40 Laboratório 01 R$1.533,48 R$30,00
Ensino Médio
(Informática) Completo
08 40 Técnico de 01 R$ 1.533,48 R$30,00
Laboratório
Multidisciplinar
Nota 1:
* Complemento do piso salarial nacional vigente à época da nomeação e posse será aplicado,
conforme Decreto nº 12.342/2024.
Nota 2:
Não se aplica o percentual de 5% para os candidatos na condição de deficiente, uma vez que o
número de vagas não é suficiente para aplicar o percentual, conforme o item 4.1 do capítulo 4
DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
2- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital compreenderá: prova objetiva de
múltipla escolha para todos os cargos: Ajudante de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo,
Auxiliar de Bibliotecário, Bibliotecário, Secretário III, Porteiro, Técnico de Laboratório
(Informática), Técnico de Laboratório Multidisciplinar; e comprovação dos requisitos e
escolaridade e exames médicos, de caráter eliminatório, a serem realizados após a
homologação do concurso.
2.2. A data da prova objetiva está prevista para o dia 08 de JUNHO de 2025, conforme
consta na seção 6 DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO deste Edital.
2.2.1. A aplicação da prova deste Concurso Público será realizada na cidade de
Cruzeiro, estado de São Paulo.
2.3. O CANDIDATO SERÁ RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DE TODAS
AS FASES DESTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO TODAS AS PUBLICAÇÕES,
RETIFICAÇÕES DIVULGADAS NO SITE: www.epts.com.br.
2.4. Os eventuais erros de digitação na Ficha de Inscrição: Nome, Número de documento de
Identidade (RG) e CPF, Estado Civil, número de Filhos, Data de Nascimento, e-mail,
endereço, telefone e, escolaridade deverá ser corrigido PELO PRÓPRIO CANDIDATO.
2.5. O gabarito Preliminar estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 09 de JUNHO de
2025.
2.6. O gabarito Oficial estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 16 de JUNHO de
2025.
2.7. O candidato antes de efetuar sua inscrição, deverá conhecer o Edital, seus anexos,
eventuais retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos e escolaridade
exigidos, no Quadro I.
2.8. A inscrição do candidato implicará sua concordância plena e integral com os termos deste
Edital, seus anexos, retificações, comunicados, eventuais alterações e legislação vigente.
2.9. O candidato poderá realizar inscrição somente por meio do endereço eletrônico
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 08/05/2025 a
18/05/2025.
3.2. Para efetuar sua inscrição, salvar e imprimir o boleto para pagamento, o candidato deverá
acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.epts.com.br e acessar Concursos/Em
andamento/CONCURSO PUBLICO UNITAU EDITAL R-003/2025. Se desejar a segunda
via do boleto ou alterar seu cadastro deverá acessar a Área do Candidato.
3.3. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional.
3.4. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio
aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site
3.5. A data limite para o pagamento das inscrições será até às 23h59min do dia
19/05/2025.
3.6. A inscrição no presente concurso público implica conhecimento e aceitação das
condições estabelecidas neste edital, incluindo seus anexos, comunicados e eventuais
retificações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.7. Para o pagamento da taxa de inscrição, será utilizado, somente, o boleto bancário
gerado no ato.
3.8. A inscrição será efetivada somente após o pagamento da taxa de inscrição nas casas
lotéricas ou em qualquer agência bancária, durante os horários de funcionamento normal
destes estabelecimentos.
3.9. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação do pagamento do boleto pelo
banco, referente à taxa de inscrição.
3.10. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na Área do Candidato no
site: www.epts.com.br, após 72 (setenta e duas) horas de efetuado o pagamento da taxa de
inscrição, bastando para isso entrar na Área do Candidato e preencher o e-mail e senha
cadastrados.
3.11. Em caso de não confirmação de sua inscrição, o candidato deverá entrar em contato
com a EPTS pelo e-mail concurso@epts.com.br, ou pelo telefone (12) 3632- 2277, enviando
cópia ou recibo do pagamento, ou entregar pessoalmente o recibo na EPTS, na Rua
Conselheiro Moreira de Barros, 203, Centro, Taubaté/SP, CEP 12010-080.
3.12. A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através do boleto bancário.
3.13. O pagamento por agendamento será aceito somente se comprovada sua efetivação até o
vencimento do boleto da inscrição.
3.14. A EPTS divulgará a relação das inscrições indeferidas (canceladas, por falta de
pagamento ou por terem sido realizadas fora de prazo), deferidas e a relação candidato vaga
no site www.epts.com.br no dia 26/05/2025.
3.15. O candidato, cujo número de inscrição constar da lista dos indeferidos, terá 48 (quarenta
e oito) horas a partir da data e hora da publicação para comprovar o pagamento do boleto. O
candidato deverá encaminhar o comprovante de pagamento para o e-mail
concurso@epts.com.br ou entregar pessoalmente na sede da EPTS.
3.16. Todos os boletos gerados na página de acompanhamento para o pagamento da taxa de
inscrição devem apresentar os dígitos 03399 no início da linha digitável do código de barras.
Portanto, é recomendável que o candidato se certifique de que seu computador se encontra
livre de quaisquer vírus ou malwares, tendo em vista que mecanismos mal intencionados
podem adulterar o código de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do
boleto junto à EPTS.
3.17. Para evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se a recolher o valor da taxa
de inscrição somente após conhecimento dos pré-requisitos, conforme o Quadro I.
3.18. Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não
realização do Concurso Público ou se for anulado por decisão judicial.
3.19. A declaração inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a
apresentação de documentos ou informações inexatas, implicará no cancelamento da inscrição
e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.
3.20. A EPTS e a Unitau não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, ou outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.
3.21. Os eventuais erros de digitação na ficha de inscrição (nome, número de documento de
identidade, CPF, sexo, data de nascimento, estado civil, número de filhos, e-mail,
escolaridade, telefone e endereço) deverão ser corrigidos pelo próprio candidato no site
EDITAL R-003/2025, acessando sua ÁREA DO CANDIDATO.
3.22. É de inteira responsabilidade do candidato comunicar as necessidades de correções na
ficha de inscrição. Caso o candidato não o faça, deverá arcar com as consequências de sua
omissão.
3.23. Todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato. A empresa organizadora do evento reserva-se ao direito de
anular a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, caso o candidato digite de forma
incompleta, incorreta, inelegível e/ou forneça dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
3.24. O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome,
ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso
Público, será eliminado do certame, a qualquer tempo.
3.25. O candidato responderá administrativamente, civil e criminalmente pelas informações
prestadas na sua inscrição.
3.26. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de cadastro
de Pessoa Física (CPF) regularizado.
3.27. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de
outra pessoa.
3.28. Para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá
observar os procedimentos abaixo relacionados:
3.28.1. O candidato comprovadamente desempregado, nos termos da Lei Municipal nº 4.973,
de 17 de março de 2015, poderá requerer isenção do pagamento da inscrição exclusivamente
das 9 horas do dia 12/05/2025 às 17 horas do dia 13/05/2025.
3.28.2. O requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação de
desempregado estará disponível para impressão no endereço eletrônico www.epts.com.br,
Concursos/Em andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-003/2025, na
página principal do concurso.
3.28.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato
desempregado deverá:
a) O candidato que realizar a inscrição para cargos diferentes, deverá optar pela solicitação de
isenção para apenas um cargo.
b) preencher e assinar o requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação
de desempregado, disponível no endereço eletrônico www.epts.com.br;
c) apresentar, juntamente com o requerimento de isenção, Extrato do Trabalhador (CNIS) e
declaração/certidão do CAGED (APP CARTEIRA DE TRABALHO
DIGITAL/GOV.BR/MEUINSS)
d) Os documentos devem ser enviados pelo candidato de forma online, através da Área do
Candidato/SOLICITAÇÕES/ISENÇÃO, e realizar o envio dos documentos por meio digital
(upload) de arquivo no formato pdf, jpg ou png.
e) Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo
corrompido.
f) Não serão considerados os documentos enviados pelos correios, por e-mail ou por
quaisquer outras formas não especificadas.
g) Poderão ser solicitados o original dos documentos enviados online, caso haja necessidade.
A solicitação será realizada através do e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.
3.29. O protocolo do requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição em
hipótese alguma poderá ser realizado por procuração, devendo o candidato realizá-lo
pessoalmente.
3.30. Requerimentos apresentados fora do prazo não serão aceitos.
3.31. No requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá
declarar que está desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício
previdenciário de prestação continuada, que não aufira nenhum tipo de renda - exceto a
proveniente de seguro-desemprego, se for o caso - e que sua situação econômico-financeira
não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
3.32. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade
do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor de suas afirmativas.
3.33. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição em qualquer
outra forma não prevista no item 3.28.
3.34. O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, sua inscrição
efetivada.
3.35. No resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, a
ser divulgado no dia 16/05/2025 e disponibilizado no endereço eletrônico www.epts.com.br,
Concursos/ Em andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-003/2025,
constarão o nome dos requerentes em ordem alfabética, o número de seu documento de
identidade, o deferimento ou indeferimento do pleito.
SOLICITAÇÃO DO USO DO NOME SOCIAL PARA O CANDIDATO TRANS,
TRAVESTI, NÃO-BINÁRIOS E QUALQUER PESSOAL QUE NÃO SE IDENTIFIQUE
COM SEU GÊNERO BIOLÓGICO, LER OS ITENS 3.36, 3.37 e 3.38.
3.36. O candidato que desejar ser tratado pelo seu nome social (aquele pelo qual se identifica
e é reconhecido pela sociedade) durante a realização das provas e de qualquer outra fase
presencial, deverá indicar essa pretensão no período da inscrição, devendo preencher
totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme
modelo constante no Anexo IV.
3.37. O candidato deverá anexar juntamente do Requerimento (disponível no dia 08/05/2025
na página principal do concurso), através da Área do Candidato em "CONCURSOS / EM
ANDAMENTO / CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-003/2025 / ÁREA DO
CANDIDATO / SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL".
3.38. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida nestas condições será
divulgada no endereço eletrônico www.epts.com.br juntamente com as decisões dos pedidos
de atendimento especial, no dia 26/05/2025.
3.39. Não serão considerados documentos encaminhados por via postal, correio eletrônico (e-
mail), mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio diferente do descrito no
item 3.38.
3.40. O candidato que não atender, dentro do prazo estabelecido do período das inscrições, ao
disposto neste Capítulo, não fará jus ao uso do Nome Social, seja qual for o motivo alegado.
3.41. Às 23h59 do dia 18/05/2025, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site
4 DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.1. Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/1999, artigo 4°, incisos I a IV, e Decreto nº
9.508/2018, artigo 1º, a reserva de vagas para candidatos com deficiência, prevista no inciso
VIII do artigo 37 da Constituição Federal, dar-se-á em uma porcentagem de 5% do total das
vagas.
4.2. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de
candidatos ou por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica serão preenchidas
pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.3. Considera-se candidato com deficiência aquele que se enquadra na definição do artigo 1º
da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações
Unidas do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de
Justiça - STJ.
4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto
Federal nº 3.298/99, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo dessas provas, à avaliação, aos
critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida
para todos os demais candidatos, conforme critérios determinados por este Edital.
4.5. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão
ser requeridos, durante o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar à EPTS
através da ÁREA DO CANDIDATO no sub menu CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA
PROVA / Solicitar, fazer um breve resumo de sua solicitação e encaminhar arquivo
digitalizado comprovando o pedido.
4.6. O arquivo digitalizado deverá estar em formato PDF ou Imagem (JPG ou PNG) e
necessitará conter laudo médico (ou cópia autenticada), devidamente assinado e carimbado,
emitido no máximo 6 meses antes da data de inscrição, considerando o último dia da
inscrição, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como à causa da
deficiência, para assegurar previsão de adaptação da prova.
4.7. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de
acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, que
constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.
4.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
4.9. O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição ou não
solicitar condições especiais para a realização da prova e não atender ao solicitado nos itens
deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não podendo impetrar recurso
em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais
providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
4.10. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste Capítulo não
serão conhecidos.
4.11. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a envio da documentação
ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo
prazo de inscrições.
4.12. Concessão de sala individual e tempo adicional para a realização das provas serão
deferidos somente em caso de deficiência ou doença que justifiquem tais condições especiais,
e, ainda, caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica que conste no
laudo médico entregue pelo candidato, conforme subitem 4.6.
4.13. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora
adicional a candidatos nesta situação.
4.14. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade
e de razoabilidade.
4.15. Será divulgada, no dia 26 de maio de 2025, no site www.epts.com.br a relação de
candidatos que tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a
realização das provas.
4.16. A perícia médica será realizada de acordo com a legislação vigente, conforme
estabelecido no item 4.3.
4.17. Quando convocado para a nomeação, o candidato deverá se apresentar ao Serviço
Médico da Universidade de Taubaté, para verificação da compatibilidade das necessidades
especiais com o exercício das atribuições do cargo, portando o laudo médico que ateste a
espécie e o grau ou nível de necessidades especiais, expedido até 06 (seis) meses antes da
homologação.
4.18. Será excluído do processo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele
que tiver sua deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público,
mesmo que submetido e aprovado em qualquer de suas etapas.
4.19. O candidato que, na perícia médica, for considerado inapto para o exercício do cargo,
em razão de a deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do
emprego, será desclassificado do concurso.
4.20. Após a nomeação, os candidatos com deficiência não poderão utilizar-se de sua
deficiência para justificar a solicitação de concessão de readaptação do cargo ou para requerer
aposentadoria por invalidez.
4.21. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:
a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive os candidatos com
deficiência;
b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.
4.22. Não ocorrendo inscrição no processo ou aprovação de candidatos deficientes, será
elaborada somente a lista de classificação geral por cargo.
5 - DAS PROVAS
5.1. A prova objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO, visa avaliar o
grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho das funções inerentes
ao cargo pretendido.
5.1.1. Para os cargos de Ajudante de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo, Auxiliar
Bibliotecário, Secretário, Técnico de Laboratório (Informática) e Técnico de Laboratório
Multidisciplinar a prova terá duração de 3 (três) horas e será composta de questões de
múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma e apenas uma resposta correta.
5.1.2. Para os cargos de Bibliotecário e Porteiro a prova terá duração de 4 (quatro) horas e
será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma e apenas
uma resposta correta. Haverá também uma prova discursiva (estudo de caso), no mesmo dia e
horário.
5.2. A prova objetiva contemplará questões de Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e
Gramática), Matemática, Informática e Conhecimentos Específicos, conforme Quadro II e dos
cargos.
5.3. A descrição dos cargos encontra-se no Anexo I deste Edital.
5.4. A descrição do Conteúdo Programático será publicada no dia 09 de MAIO de 2025.
QUADRO II
COD. CARGOS ESCOLARIDADE QUANTIDADES DE QUESTÕES E DISCIPLINA
02 Ajudante de Serviços Ensino Fundamental 20 Língua Portuguesa
03 Gerais Completo 20 Matemática
04 05 Informática
05 (PROVA PRÁTICA) Ensino Médio
06 Completo 05 Conhecimentos Específicos
07 Auxiliar Administrativo 15 Língua Portuguesa
08 (PROVA PRÁTICA) Ensino Médio 10 Matemática
Completo 05 - Informática
Auxiliar Bibliotecário
(PROVA PRÁTICA) Nível Universitário 20 Conhecimentos Específicos
Compatível com o Cargo + 15 Língua Portuguesa
* Bibliotecário 10 Matemática
Registro no Respectivo 05 - Informática
Secretário III Conselho de Classe.
(PROVA PRÁTICA) 20 Conhecimentos Específicos
Nível Universitário 15 Língua Portuguesa
*Porteiro Compatível com o Cargo. 10 Matemática
05 - Informática
Técnico de Laboratório Ensino Fundamental
(Informática) Completo 20 Conhecimentos Específicos
15 Língua Portuguesa
(PROVA PRÁTICA) Ensino Médio 10 Matemática
Técnico de Laboratório Completo 05 - Informática
Multidisciplinar Ensino Médio 20 Conhecimentos Específicos
(PROVA PRÁTICA) Completo 20 Língua Portuguesa
20 Matemática
10 Conhecimentos Específicos
15 Língua Portuguesa
10 - Matemática
25 Conhecimentos Específicos
15 Língua Portuguesa
10 Matemática
05 - Informática
20 Conhecimentos Específicos
NOTA:
* Haverá para estes dois cargos (Bibliotecário e Porteiro) além da prova objetiva uma
prova discursiva (estudo de caso), que será no mesmo dia e horário.
6 - DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO
6.1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 08 de JUNHO de 2025 para todos
os cargos na cidade de CRUZEIRO/SP, com o fechamento do portão, impreterivelmente, às
13:30 (treze e 30 trinta) horas, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.
6.2. O procedimento de fechamento do portão será registrado em ata, sendo colhida a
assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos,
testemunhas do fato.
6.2.1. Nenhum candidato ingressará no local de realização da prova objetiva após o
fechamento dos portões.
6.2.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência
mínima de 1 (uma) hora.
6.2.3. O HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS será definido, em cada sala de aplicação,
após os devidos esclarecimentos pelo fiscal de sala.
6.3. O local da aplicação da Prova objetiva será publicado no dia 03 de JUNHO de 2025, no
site www.epts.com.br, por meio de Edital de Convocação.
6.4. Para a prova o candidato deverá comparecer munido apenas de caneta esferográfica
transparente azul ou preta.
6.5. Será admitido na sala de prova somente o candidato que apresentar um documento de
identificação com foto.
6.5.1. Serão aceitos documento de identidade: documento digital ( CNH-e e do E-título),
desde de que apresente foto e seja de aplicativo Oficial, carteira ou cédula de identidade
expedida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças Armadas, pela
Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; cédula de identidade para
estrangeiros; cédula de identidade fornecida por órgãos públicos ou conselhos de classe que,
por lei federal, tenha validade como documento de identidade, por exemplo: OAB, CREA,
CRC, etc. Válido também certificado de reservista, passaporte, Carteira de Trabalho e
Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, aprovado pelo artigo 159
da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); carteiras funcionais dos Ministérios; carteiras
funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei federal, valham como identidade.
6.5.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF,
títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudantes e carteiras
funcionais sem valor de identidade.
6.5.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza,
a identificação do candidato.
6.5.4. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos discriminados neste subitem
6.5.1., ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente
definidos.
6.5.5. Caso o candidato, no dia da realização das provas, não estiver de posse de documento
de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo 30 (trinta) dias antes
do dia da prova, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de
dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
6.5.6. A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.5.7. O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação da identidade do
candidato, que deverá apresentá-la, quando solicitado ou ao final do seu exame, para
verificação.
6.5.8. Poderá realizar a prova o candidato que apresentar documento com prazo de validade
vencido, contudo será submetido a identificação especial.
6.6. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os equipamentos eletrônicos dos
candidatos serão acondicionados em sacos plásticos fornecido pelo fiscal de sala. Os sacos
plásticos permanecerão fechados, embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo
candidato, durante toda a realização da prova, e serão abertos somente após sua saída do local
de provas.
6.6.1. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como sacolas, bolsas, bonés, chapéus, gorros
ou similares, óculos escuros e protetores auriculares também serão acomodados em local a ser
indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
6.6.2. A EPTS e a Unitau não se responsabilizarão pela perda ou extravio de documentos,
objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por
danos neles causados.
6.7. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá do Fiscal de Sala a Folha de
Respostas e o Caderno de Questões.
6.8. É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados
pessoais, a verificação e a conferência do material (caderno de questões e folha de resposta)
entregue pelo fiscal de sala, para a realização da prova.
6.9. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada por dois candidatos, que
assinarão a ata de sala, no momento da abertura dos Envelopes Plásticos de Segurança que
contêm os cadernos de questões, folha de resposta e lista de presença.
6.10. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e constatada falhas de impressão
no material, o Responsável Geral pelo Concurso Público, antes do início da prova,
diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, proceder à
leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões
completo;
c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, mediante autorização do Responsável
Geral pelo Concurso Público o tempo dispendido para regularização do Caderno de Questões
será acrescido ao tempo total de prova da respectiva sala.
6.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for
surpreendido comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou com
pessoa distante do local da prova, por qualquer meio de comunicação eletrônico.
6.12. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por,
no mínimo, UMA HORA E MEIA, após o seu início.
6.12.1. A inobservância do item anterior acarretará a não correção da prova e,
consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público.
6.12.2. O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o
disposto no item 6.12., deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo coordenador local,
declarando sua desistência do concurso.
6.13. É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar sua Folha de Respostas, por
meio da sua assinatura em campo específico nesse documento.
6.13.1. A Folha de Respostas não será substituída em hipótese alguma;
6.13.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão
de inteira responsabilidade do candidato;
6.13.3. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões com mais de uma
resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
6.14. Pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os
candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
6.15. A correção da prova objetiva será feita única e exclusivamente pela Folha de Respostas,
por meio de leitura digital. Portanto, não será atribuído ponto à questão de múltipla escolha:
a) com mais de uma opção assinalada, mesmo que uma delas esteja correta;
b) sem opção assinalada;
c) com rasuras ou emendas ou ressalva, ainda que legíveis;
d) assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital;
e) quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas.
6.15.1. O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar
a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de
realização da leitura digital.
6.16. Na Lista de Presença constarão a assinatura do candidato.
6.17. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, conforme capítulo 5-DAS
PROVAS - item 5.1.1 não será concedido tempo adicional para o candidato continuar
respondendo às questões ou para transcrever suas respostas para a Folha de Respostas e ou
para o texto definitivo (prova discursiva).
6.18. Os três últimos candidatos que permanecerem realizando a prova deverão sair juntos da
sala, após a aposição de suas assinaturas na Lista de Presença.
6.18.1. A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos
excepcionais, em que haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada
sala de aplicação, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que
necessitem de sala em separado para a realização do processo, oportunidade em que o lacre da
embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação,
juntamente com o(s) candidatos(s) presente(s) na sala de aplicação.
6.19. Ao terminar a prova, o candidato entregará a Folha de Respostas, assinada, ao fiscal de
sala.
6.19.1. O candidato levará consigo, ao final da prova, somente o Caderno de Questões,
podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, o
que lhe facilitará a conferência de seus acertos, quando da divulgação do gabarito, ou na
eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo vedada,
em função de reserva de direitos autorais, a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial
por qualquer meio ou processo sem autorização expressa da EPTS, sob pena de
responsabilização legal.
6.20. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
6.20.1. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a data e horário da
realização da prova como justificativa para sua ausência.
6.20.2. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência do
candidato e resultará em sua eliminação deste concurso.
6.20.3. Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.
6.21. SERÁ AUTOMATICAMENTE EXCLUÍDO DO CONCURSO PÚBLICO O
CANDIDATO QUE:
a) apresentar-se após o fechamento do portão ou fora dos locais predeterminados, conforme
Edital de convocação;
b) não apresentar o documento de identificação exigido no subitem 6.5.1 deste item;
c) não comparecer à prova, ou a uma das etapas do concurso, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) for surpreendido comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou com
pessoa distante do local da prova, por qualquer meio de comunicação eletrônico;
f) estiver portando, durante a prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico, de comunicação
(iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3/MP4, notebook, tablet,
palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de
alarme de carro, etc.), os quais deverão estar desligados e acondicionadas na sacola plástica,
preferencialmente sem bateria, no chão, ao lado da carteira do candidato, conforme disposto
no item 6.6.;
g) lançar mão de quaisquer meios ilícitos para executar a prova;
h) não devolver a Folha de Respostas;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
j) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Repostas;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos
coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;
m) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
n) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.
6.22. Quando for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por
investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos para a realização da prova,
sua prova será anulada e ele será eliminado do Concurso.
6.23. A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova, poderá
fazê-lo em sala reservada, desde que o solicite antecipadamente, observando os
procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
6.23.1. A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova deverá
encaminhar sua solicitação, no período das inscrições (08/05/25 a 18/05/25), através da
ÁREA DO CANDIDATO no sub menu CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PROVA /
Solicitar, fazer um breve resumo de sua solicitação e encaminhar o arquivo digitalizado que
deverá estar em formato PDF ou Imagem (JPG ou PNG) comprovando o pedido (certidão de
nascimento).
6.23.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
6.23.3. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para esse fim, de adulto
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicada pela candidata). A EPTS não
disponibilizará acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá permanecer
com a criança no local da prova. A candidata lactante que não levar um acompanhante não
fará a prova.
6.23.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
6.23.5. Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma
fiscal, sendo vedada a permanência de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro
indicada pela candidata), referido no item 6.23.3., ou quaisquer outras pessoas que tenham
grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
6.24. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de
afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.
6.25. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.
6.26. O candidato poderá ser submetido a detector de metais, a critério da coordenação local.
6.27. Informações sobre datas, locais e horários de realização de provas não serão fornecidas
via telefone.
6.28. O gabarito Preliminar será publicado no dia 09 de JUNHO de 2025, no site
6.29. O gabarito Oficial estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 16 de JUNHO de
2025.
6.30. A relação dos candidatos aprovados e dos não-aprovados, na prova objetiva será
publicada no site da EPTS www.epts.com.br no dia 16 de JUNHO de 2025.
6.31. O candidato não poderá usar o estacionamento do local da prova.
7- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1 A Prova Objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 4 (quatro)
alternativas cada uma e apenas uma resposta correta.
7.1.1. Para os cargos com prova discursiva, cada questão terá o valor de 0,5 (meio) ponto e a
prova será avaliada de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos. Serão considerados aprovados os
candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 12,5 (doze e meio) pontos.
7.1.2. Para os cargos com prova prática, cada questão terá o valor de 0,5 (meio) ponto e a
prova será avaliada de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos. Serão considerados aprovados para
a prova prática os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 12,5 (doze e meio)
pontos, na prova objetiva.
7.2. O candidato NÃO aprovado na prova objetiva estará eliminado do Concurso Público.
7.3. Para o cargo de Auxiliar Administrativo a prova, de caráter eliminatório e classificatório,
será composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e
Gramática); 10 (dez) questões de Matemática, 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos e 05
(cinco) de Informática, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.
7.4. Para o cargo de Auxiliar Bibliotecário a prova, de caráter eliminatório e classificatório,
será composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e
Gramática); 10 (dez) questões de Matemática e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos e 05
(cinco) de Informática, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.
7.5. Para o cargo de Ajudante de serviços gerais, a prova, de caráter eliminatório
classificatório, será composta por 20 (vinte) questões Língua Portuguesa (Interpretação de
Texto e Gramática); 20 (vinte) questões de Matemática e 05 (cinco) de Conhecimentos
Específicos e 05 (cinco) de Informática, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.
7.6. Para o cargo de Bibliotecário, a prova, de caráter eliminatório e classificatório, será
composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática);
10 (dez) questões de Matemática, 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos e 05 (cinco) de
Informática, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.
7.7. Para o cargo de Porteiro, a prova, de caráter eliminatório e classificatório, será composta
por 20 (vinte) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática); 20 (vinte)
questões de Matemática, 10 (dez) de Conhecimentos Específicos, com o valor de 0,5 (meio)
ponto, cada uma delas.
7.8. Para o cargo de Técnico de Laboratório (Informática), a prova, de caráter eliminatório e
classificatório, será composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de
Texto e Gramática); 10 (dez) questões de Matemática, e 25 (vinte e cinco) de Conhecimentos
Específicos, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.
7.9. Para o cargo de Técnico de Laboratório Multidisciplinar, a prova, de caráter eliminatório
e classificatório, será composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de
Texto e Gramática); 10 (dez) questões de Matemática, e 20 (vinte) de Conhecimentos
Específicos e 05 (cinco) de Informática, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.
7.10. Para o cargo de Secretário III, a prova, de caráter eliminatório e classificatório, será
composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática);
10 (dez) questões de Matemática, 05 (cinco) de Informática e 20 (vinte) de Conhecimentos
Específicos, com o valor de valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.
8- DA PROVA PRÁTICA
8.1. Haverá prova prática para os cargos: Ajudante de Serviços Gerais, Auxiliar
Administrativo, Auxiliar Bibliotecário, Secretário III, Técnico de Laboratório (Informática) e
Técnico de Laboratório Multidisciplinar.
8.1.1. O Edital de convocação para a prova prática sairá no dia 20 de JUNHO de 2025, com
seus respectivos dias, horários e local, por cargo.
8.2. O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER AO LOCAL DESIGNADO PARA A
PROVA PRÁTICA PROFISSIONAL COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA)
MINUTOS, MUNIDO DE DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE ORIGINAL.
8.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova prática em outra data,
horário ou fora do local designado, conforme o Edital de convocação.
8.4. A Prova Prática buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do
candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades. As atividades a serem
executadas terão como base a descrição sumária dos cargos, que se encontra no Anexo I deste
Edital.
8.5. A prova prática será de caráter ELIMINATÓRIO e terá valor máximo de 25 (vinte cinco)
pontos.
8.6. Será considerado aprovado o candidato que obtiver um número de acertos equivalente a,
no mínimo, 12,5 (doze e meio) dos pontos válidos da prova prática e no mínimo 12,5 (doze e
meio) pontos válidos da prova objetiva, pontuação esta que será somada para ordem de
classificação final.
8.7. O candidato que não comparecer no dia da aplicação da prova prática, conforme o Edital
de convocação, será considerado reprovado neste Concurso Público.
8.8. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, seja qual for o motivo
alegado.
8.9. A relação nominal dos candidatos aprovados e dos não aprovados, por inscrição e cargo,
na prova prática e prova discursiva será divulgada no dia 02 de JULHO de 2025, no site:
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1. A prova discursiva, com base em um estudo de caso, de caráter eliminatório e
classificatório, será composta de 01 (uma) questão e deverá ser realizada pelos candidatos aos
cargos de Bibliotecário e Porteiro, juntamente com a Prova Objetiva, isto é, na mesma data e
horário.
9.2. Na prova discursiva serão analisados o conhecimento técnico, a análise e síntese dos fatos
examinados, e a capacidade teórico-prática do candidato em relação a um estudo de caso.
9.3. O texto deverá apresentar clareza, coerência e objetividade na sua organização. Serão
avaliados, ainda, o raciocínio e a sua consistência, bem como a capacidade de interpretação do
caso, considerando-se as atribuições do cargo e os Conhecimentos Específicos para os cargos
previstos no Anexo II Conteúdo Programático.
9.4. A prova discursiva será avaliada de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos. Serão
considerados aprovados na prova discursiva os candidatos que obtiverem número de acertos
igual ou superior a 12,5 (doze e meio) pontos.
9.5. O candidato deverá redigir dentro da quantidade máxima de 30 linhas para a questão
discursiva, de acordo com o estabelecido na Folha de Texto Definitivo. Não será considerado
texto escrito fora do local apropriado, que ultrapassar a extensão máxima estabelecida.
9.6. A Folha de Texto Definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada, ou
conter qualquer identificação.
9.7. A folha para rascunho no Caderno de Questões é de preenchimento facultativo. Em
hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova
Discursiva pela Banca Examinadora.
9.8. A transcrição do texto para o respectivo espaço da Folha de Texto Definitivo será de
inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as
instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões.
9.9. Não haverá substituição da Folha de Texto Definitivo por falha do candidato.
9.10. Será atribuída a pontuação ZERO à Prova Discursiva, na Folha do Texto Definitivo, nos
seguintes casos:
a) Qualquer afirmação que demonstre desrespeito aos Direitos Humanos;
b) Fuga da proposta apresentada;
c) Presença de desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso;
d) Qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
e) Escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;
f) Texto em branco;
g) Letra ilegível.
10 DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. A classificação preliminar, para os cargos com prova prática, será determinada pela
somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e prática.
10.2. A classificação preliminar, para os cargos com prova discursiva, será determinada pela
somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e discursiva.
10.3. A relação da Classificação Preliminar e dos critérios de desempate está prevista para ser
publicada no site da EPTS www.epts.com.br no dia 08 de JULHO de 2025.
10.4. Na hipótese de igualdade na nota final, entre 2 (dois) ou mais candidatos, serão
utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do
Estatuto do Idoso;
b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, caso haja;
c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
d) maior pontuação nas questões de Matemática,
e) idade maior (entre 18 e 59 anos de idade).
10.5. Persistindo o empate, mesmo depois de aplicados os respectivos critérios de desempate
previstos no item 10.4 desta seção, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos
envolvidos, por cargo.
10.6. A classificação será elaborada observando-se, tão somente, a ordem decrescente da
pontuação final dos candidatos, com os desempates já procedidos, quando for o caso.
10.7. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos deficientes,
será elaborada somente a lista de classificação geral por cargo.
11 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1. A Classificação Final será divulgada no dia 14 de JULHO de 2025 e estará disponível
no site: www.epts.com.br.
11.2. Após a divulgação da lista de Classificação Final, o resultado será homologado pelo
Conselho de Administração da Universidade de Taubaté.
11.3. Na Classificação Final constarão os nomes, os números de inscrição e a pontuação final
dos candidatos.
11.4. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:
a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive dos candidatos com
deficiência;
b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.
12 - DOS RECURSOS
12.1. Serão admitidos recursos quanto:
a) às questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;
b) à relação dos aprovados e não aprovados na prova objetiva (somente pontuação).
c) à relação dos aprovados e não aprovados na prova prática e prova discursiva (somente
pontuação).
d) à classificação preliminar, referente a critérios de desempates.
12.2. O candidato poderá interpor recurso nas seguintes datas:
Às 8 h do dia 09/06 até às 8 h do dia 10 de JUNHO de 2025, sobre as questões e
gabaritos preliminares.
ÀS 8h do dia 16/06 até as 8h do dia 17 de JUNHO de 2025, sobre à relação dos
aprovados e não aprovados na prova objetiva (pontuação).
Ás 8h do dia 02/07 até às 8h do dia 03 de JULHO de 2025, sobre à relação dos
aprovados e não aprovados na prova prática e na prova discursiva (pontuação).
Às 8h do dia 08/07 até as 8h do dia 09 de JULHO de 2025, sobre classificação
preliminar e critérios de desempates.
12.2.1. As questões e gabaritos preliminares e da relação dos aprovados e não aprovados na
prova objetiva e prática e critérios de desempate serão publicadas sempre a partir das 8h, no
site www.epts.com.br.
12.3. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o Requerimento de Recurso disponível no
endereço eletrônico www.epts.com.br
12.3.1 Só serão apreciados os recursos postados na internet no prazo estipulado para a fase a
que se referem.
12.3.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
12.3.3 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou
que expressem mero inconformismo do candidato.
12.4. Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido nos itens 2 e 3 serão
indeferidos, sem análise de mérito.
12.5. O deferimento ou indeferimento de recursos será divulgado no site www.epts.com.br
a partir de:
14 de junho de 2025 (questões e gabaritos);
20 de junho de 2025 (pontuação dos aprovados e não aprovados prova objetiva);
05 de junho de 2025 (pontuação dos aprovados e não aprovados prova prática e
discursiva);
13 de julho de 2025 (classificação preliminar e critérios de desempate).
12.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.
12.7. Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telex, telegrama ou outro
meio que não seja o estabelecido no subitem 3.
12.8. Após análise dos recursos contra o gabarito da prova objetiva, a banca examinadora da
EPTS poderá manter o gabarito ou alterá-lo, bem como anular a questão.
12.8.1 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão
integrante de prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
12.8.2 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato
que não obtiver o mínimo de acertos exigido para habilitação.
12.8.3 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão ou de reconsideração de decisão
proferida em recurso, ou admitido recurso contra o gabarito oficial definitivo.
12.8.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recurso de
recurso.
12.9. Não haverá, em hipótese alguma, concessão de vistas das provas.
12.10. A Comissão Organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13 DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO:
13.1. São condições para nomeação:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas prevista no art. 12 da
Constituição Federal, e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;
c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) possuir CPF;
e) preencher as exigências do cargo segundo o que determinam a Lei e o QUADRO I deste
Edital;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos
desabonadores;
g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos
civis e políticos;
h) gozar de boa saúde e de boa aptidão física, mental e funcional necessárias ao desempenho
da função do cargo, comprovadas em exame pré-admissional realizado pelo Sesmo (Serviço
de Engenharia de Segurança e Medicina Ocupacional) da Universidade;
i) declaração atualizada de seus bens patrimoniais, ou de que não os possui.
13.2. O candidato que, na data da admissão, não reunir os requisitos enumerados nesta seção,
perderá o direito à nomeação.
13.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos mínimos, QUADRO I,
serão exigidos apenas dos candidatos aprovados e convocados para nomeação.
14 DA NOMEAÇÃO
14.1. Após a homologação dos resultados do Concurso Público, a Universidade de Taubaté
convocará os candidatos aprovados e em conformidade com a classificação final, de acordo
com a sua necessidade cuja a entrega de documentação e exame médico ocorrerão na
Diretoria de Recursos Humanos da Pró-reitoria de Administração.
14.2. A nomeação e posse ocorrerão na sede da Reitoria da Universidade de Taubaté, à Rua 4
de março, 432, Centro Taubaté/SP por ordem de classificação dos candidatos, de acordo
com a necessidade da Universidade de Taubaté, e deverá ocorrer conforme especificado na
seção I - DAS CLASSES DE CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS, DA TAXA DE
INSCRIÇÃO, DO VENCIMENTO BÁSICO, DO TIPO DE PROVA E DA
ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível Universitário Compatível com o cargo;
RP/OC: Registro Profissional, ou inscrição em Órgão de Classe), desde que considerados
aptos na verificação dos requisitos exigidos para participação no Concurso Público e para o
exercício do cargo, bem como em inspeção de saúde a ser realizada pelo Serviço Médico da
Universidade de Taubaté.
14.3. A CONVOCAÇÃO SERÁ FEITA POR e-mail informado pelo (a) candidato (a) no ato
da inscrição e/ou por mensagem de whatsapp, pelo número informado pelo (a) candidato (a)
no ato da inscrição. FICANDO A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ ISENTA DE
QUAISQUER RESPONSABILIDADES POR ENDEREÇOS DE E-MAILS INCORRETOS,
CONFORME PREVISTO NA SEÇÃO 19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ITENS 19.1 E
19.2.
14.4. O candidato classificado que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será
eliminado do Concurso Público, e sua desistência deverá ser requerida de próprio punho junto
à Diretoria de Recursos Humanos da Universidade de Taubaté.
14.5. Por ocasião da nomeação, o candidato deverá possuir os requisitos mínimos exigidos
para o cargo, conforme estabelecido no item I - DAS CLASSES DE CARGO, DO
NÚMERO DE VAGAS, DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DO VENCIMENTO BÁSICO,
DO TIPO DE PROVA E DA ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível
Universitário Compatível com o cargo; RP/OC: Registro Profissional, ou inscrição em Órgão
de Classe), e deverá entregar cópias simples e apresentar os originais dos documentos
conforme a seção 13 DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO.
14.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, válidos conforme a legislação
específica de cada um, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.
14.7. Caso a documentação não atenda ao exigido neste Edital ou não seja apresentada no
prazo, o candidato será considerado eliminado do Concurso, perdendo os direitos decorrentes
de sua classificação no Concurso Público, o que possibilitará a convocação imediata do
candidato com a classificação subsequente.
14.8. O não comparecimento do candidato ao exame médico admissional, de caráter
eliminatório e o fato de não assumir o cargo na data agendada pela Universidade de Taubaté
caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do Concurso Público.
14.9. O candidato deverá iniciar suas atividades no prazo e horário estipulado pela
Universidade de Taubaté.
14.10. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e daqueles determinados pela
Universidade de Taubaté acarretarão a exclusão do candidato deste Concurso Público.
14.11. Havendo dúvida quanto aos comprovantes apresentados, a Universidade de Taubaté
poderá exigir do candidato a apresentação de documentos ou provas complementares, a fim
de viabilizar sua nomeação.
14.12. Ao assumir o cargo, o candidato ficará sujeito a um estágio probatório de três anos e,
após o término desse estágio, dependendo da avaliação realizada pela supervisão da
Universidade de Taubaté, poderá ser efetivado ou não.
14.13. O candidato aprovado, classificado e convocado para nomeação e posse no cargo de
Técnico de Laboratório (Multidisciplinar) deverá obrigatoriamente participar de treinamento
presencial, a ser realizado nas dependências da Universidade de Taubaté, campus Taubaté.
Durante o período de treinamento, o candidato fará jus ao recebimento de diárias destinadas à
cobertura de despesas com alimentação e será acomodado em alojamento disponibilizado pela
Instituição.
15 DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL
15.1. O exame médico, última etapa do Concurso Público, de caráter eliminatório, para
avaliação das suas capacidades físicas e de saúde, necessárias ao bom desempenho das
atividades específicas inerentes ao cargo, será realizado pelo Sesmo (Serviço de Engenharia
de Segurança e Medicina Ocupacional) da Universidade. A convocação para esse exame, com
data, horário e local de comparecimento, será feita pela Diretoria de Recursos Humanos da
Universidade. Por essa razão, qualquer alteração no endereço residencial, endereço de e-mail
ou de número de telefone deverá ser comunicada, com urgência, à Diretoria de Recursos
Humanos, da Pró-reitoria de Administração, durante todo o prazo de validade do concurso. O
não comparecimento NO PRAZO ESPECIFICADO NESTE EDITAL ou a desistência
formalizada implicará a exclusão do candidato da aprovação e da classificação final.
15.2.O resultado do exame médico será expresso com a indicação "Apto" ou "Não Apto" para
o exercício do cargo.
15.3. O candidato considerado "Não Apto" será excluído do Concurso.
15.4. Não caberá recurso nesta fase.
16 DA HOMOLOGAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
16.1. O concurso será homologado pelo Conselho de Administração da Unitau, com
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté.
16.2. A classificação final, por cargo, será elaborada observando-se tão somente a ordem
decrescente da pontuação final dos candidatos aprovados, com os desempates já procedidos,
quando for o caso.
16.3. A classificação final, com indicação do nome, número de inscrição e da pontuação, bem
como a relação dos reprovados, com indicação apenas do número de inscrição, serão
divulgadas pela internet no site www.epts.com.br, no dia 14 de JULHO de 2025.
16.4. A critério da Administração, poderá ser fornecido aos candidatos aprovados Certificado
de Aprovação em Concurso, a ser retirado, oportunamente, na Diretoria de Recursos
Humanos da Pró-reitoria de Administração.
17- DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
17.1. O concurso terá validade de dois anos a contar da data da publicação de sua
homologação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, prorrogável por igual
prazo, a critério da Administração Superior, alcançando outros cargos vagos, além dos
previstos no Quadro do item I, os que vagarem, ou que forem criados no decorrer do prazo de
validade, conforme as necessidades futuras e disponibilidades financeiras da Instituição, e
sempre a critério da Administração Superior.
17.2. Durante a validade do concurso, será aplicado aos candidatos aprovados o disposto no
Art. 254 e seu § 1º da Lei Complementar nº 282/2012.
18 -DA JORNADA DE TRABALHO
18.1. Com exceção de determinados cargos e situações especiais previstas em lei, a jornada
semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas, distribuídas de segunda a sexta-feira,
podendo, conforme a necessidade do serviço, incluir também os sábados. A jornada será
cumprida em dois períodos diários, com intervalo mínimo de uma hora (manhã/tarde,
manhã/noite ou tarde/noite), de acordo com o horário de funcionamento da unidade de lotação
do servidor e a critério da Universidade, que poderá ajustar os horários conforme a
necessidade da unidade administrativa.
19-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas constante deste
Edital e de futuras vagas, quando for o caso, serão convocados para nomeação, pela Diretoria
de Recursos Humanos, obedecida, rigorosamente, a Classificação Final de cada cargo,
mediante e-mail (correio eletrônico), e/ou telefone.
19.2. O candidato que for convocado por e-mail (correio eletrônico), e/ou telefone e não se
apresentar na Unitau com toda a documentação exigida, dentro do prazo de até 3 (três) dias
úteis, contados da data de recebimento da convocação, perderá os direitos referentes à sua
nomeação neste Concurso Público.
19.3. Informações sobre o concurso poderão ser obtidas no site www.epts.com.br. As dúvidas
que porventura vierem a surgir e os casos não previstos neste Edital serão resolvidos e
esclarecidos pela Comissão Especial e pela EPTS.
19.4. A aprovação do candidato não lhe assegura, em hipótese alguma, direito a nomeação,
reservando-se a Universidade de Taubaté, obedecida rigorosamente a ordem classificatória, o
direito de nomear os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, de
acordo com suas necessidades, conveniência e disponibilidade financeira.
19.5. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos,
enquanto não consumada a providência ou evento pertinente, ou até a data de convocação dos
candidatos para a correspondente prova, circunstância esta que será publicada no site
19.6. À Universidade de Taubaté será facultada a anulação parcial ou total do Concurso antes
de ser homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.
19.7. Ao assumir o cargo, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório,
conforme disposição legal.
19.8. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação deste Concurso Público, e não se
caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais
registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso, os registros
eletrônicos a eles referentes.
19.9. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para
todos os efeitos legais e administrativos.
19.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e
telefone atualizados na EPTS, enquanto estiver participando do concurso; após
HOMOLOGAÇÃO do concurso, o candidato deverá informar a atualização de endereço
diretamente na Universidade de Taubaté, na Diretoria de Recursos Humanos rh@unitau.br,
e serão de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da NÃO atualização do seu
endereço para contato.
19.10.1. A Universidade de Taubaté e a EPTS Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços
da UNITAU NÃO se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de:
a) e-mail (endereço eletrônico) incorreto e/ou não atualizado;
b) caixa de correio com capacidade esgotada;
c) falta de recursos anti-spam.
19.11. A EPTS, organizadora do evento, e a UNITAU não arcarão com quaisquer despesas de
deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para que
ele possa entrar em exercício em seu cargo.
19.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela UNITAU e pela EPTS, no que
se referir à realização deste Concurso Público.
19.13. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não
comparecer às convocações nas datas estabelecidas.
19.14. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua
exclusiva responsabilidade.
19.15. Ocorrendo alguma situação de emergência, durante a realização da prova, o candidato
será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança.
19.16. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico fora do
local da aplicação da prova ou hospitalar, ele não poderá retornar e retomar a prova, sendo
eliminado do concurso.
19.17. Se, por qualquer razão, o exame sofrer atraso em seu início, ou se houver necessidade
de interrupção, os candidatos do local afetado terão prazo adicional para a realização da
prova, para que o tempo necessário 3 ou 4 horas, dependendo do cargo, seja respeitado.
19.18. Não será permitido ao examinando fumar na sala de provas, bem como nas
dependências do local de provas.
19.19. Fica vedada a entrada de pessoas alheias ao Concurso Público nas dependências do
local de aplicação das provas.
19.20. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo,
para todos os efeitos legais e administrativos.
19.21. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações
em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objetos de avaliação nas
provas do Concurso Público.
19.22. A EPTS, organizadora do evento, e a Comissão Especial não se responsabilizam pelo
conteúdo de quaisquer materiais de estudo vendidos por outras empresas, em relação ao
programa fixado por este Edital.
19.23. O candidato não poderá, no dia do Concurso Público, estacionar qualquer meio de
locomoção nas dependências dos prédios onde serão realizadas as provas. Os estacionamentos
estarão reservados única e exclusivamente para o pessoal encarregado da realização do
concurso.
19.24. Será observado o protocolo de saúde vigente à época da aplicação da prova.
Taubaté, 06 de maio de 2025.
Prof. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
REITORA
Anexo I Descrição dos Cargos
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS
Funções:
· atender ao público interno e externo com presteza, educação e solicitude, e sempre que
solicitado, prestar informações pertinentes, e quando for o caso, comunicar à chefia quando
for necessário;
comunicar às chefias as dificuldades e problemas encontrados na execução dos serviços que
necessitem de orientações;
· controlar os materiais e equipamentos colocados à disposição, bem como requisitá-los
quando necessário;
· executar outras atividades correlatas e afins;
· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados
alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;
· manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
· quando necessário realizar atividades no solo como abertura de buracos, valetas, corte de
grama, plantio de mudas, aplicação de adubo ou entre outras atividades necessárias para
manutenção da jardinagem;
proceder a anotações em relatório específico, de todas as manutenções realizadas, do
material utilizado e do material disponível para envio à chefia imediata;
realizar rondas diárias na área interna e externa do prédio, verificando a necessidade das
manutenções a serem realizadas, as quais deverão ser efetuadas com a maior brevidade
possível, e mediante comunicação à chefia imediata;
· realizar corte simples em madeiras ou outros materiais para atividades de manutenção e ou
instalação, como a colocação de prateleiras ou construção de cercas; realizar limpezas nas
instalações, varrer piso, remover folhas caídas, desentupir ralos, desentupir vasos sanitários e
pias, entre outras atividades visando garantir a boa limpeza e aparência das instalações;
· realizar manutenções prediais simples como troca de lâmpada, pintura, encanamento,
lubrificações de portas e janelas, fixações de objetos nas paredes ou piso, entre outras
atividades necessárias para a conservação e melhoria do campus;
· realizar operações de carga e descarga de veículos, colocando os materiais e equipamentos
nos locais indicados;
realizar ronda para levantar necessidades de manutenções e notificar para os responsáveis as
quais não conseguiu realizar, garantindo a manutenção preventiva e preditiva das instalações;
· reparar ferramentas manuais, utilizando-se de equipamentos e técnicas apropriadas para
devolver a forma e as características originais;
trabalhar uniformizado portando o crachá institucional;
· utilizar equipamentos de proteção individual (epi), de acordo com as normas de segurança
em vigor; e
· utilizar ferramentas manuais ou elétricas para a realização das atividades, bem como seguir
os protocolos para guarda e conservação das mesmas.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Funções:
· acompanhar servidores, chefias e gestores a órgãos e repartições públicas no âmbito
municipal, estadual e federal, fundações com pertinência a protocolar, acompanhar, retirar
requisições, processos, e demais ações necessárias ao bom andamento do serviço;
· atender e recepcionar os alunos, pais de alunos, professores, servidores e público externo
com presteza, educação e solicitude, prestando informações pessoalmente, por e-mail ou
telefone, encaminhando aos setores responsáveis, quando for o caso, ou à chefia quando for
necessário;
· conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua
área de atuação;
· elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo
técnico preliminar;
· emitir boletos para pagamento de mensalidades, rematrícula, acordos, débitos da biblioteca e
envio aos alunos, e guias de recolhimento de impostos, taxas e contribuições, pagamento de
fornecedores; inclusive gerando, acompanhando e sanando inconsistência dos arquivos de
remessa para bancos, arquivo de retorno; proceder a baixa de pagamentos com emissão de
relatórios diários e mensais;
· operar por meio de equipamentos e sistemas informatizados, atender às convocações,
inclusive quanto a treinamentos;
manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados
alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;
manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executando outras atividades correlatas e afins;
· inserir dados de firmas e autônomos para manutenção do cadastro de atividades econômicas;
instruir processos para cobrança judicial; incluindo e/ou excluindo, quando for o caso, débitos
no cadastro de órgãos de defesa do consumidor;
programar e realizar pagamento a fornecedores e pessoas físicas; realizar atividades de
registro de receita e contas a pagar; realizar atualização de arquivo e cadastro de informações;
orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratados e demais assuntos
administrativos consultando e mantendo atualizados os documentos em arquivos específicos;
· proceder a anotação, análise, controle, manifestação, arquivamento e adequação de
processos no âmbito acadêmico/administrativo/financeiro (acordos/cálculos e conferências);
bolsas de estudo; descontos e ações correlatas, no sistema informatizado;
· sempre que necessário ao bom andamento dos trabalhos, coletar dados, elaborar planilhas,
elaborar correspondências;
encaminhar, receber e responder a documentos, e-mails e correspondências junto aos setores
internos e externos;
emitir listagens e relatórios; contatar alunos, professores e servidores;
efetuar requisições de material de almoxarifado, procedendo a reposição sempre que
necessário;
preencher formulários de autorização de viagem, diárias, efetuar solicitações de compras de
material e serviço no sistema informatizado, elaborar requisições internas, observando as
normas e instruções pertinentes, para atender às necessidades do serviço;
trabalhar uniformizado portando o crachá institucional; e
· utilizar o sistema informatizado para todas as rotinas do setor em que esteja lotado, visando
o bom andamento dos trabalhos, a organização da documentação, o encaminhamento no prazo
regulamentar, o atendimento de excelência ao público em geral, especialmente aos alunos,
professores e servidores.
AUXILIAR DE BIBLIOTECÁRIO
Funções:
· recepcionar e atender alunos, professores, servidores e o público em geral com cortesia,
eficiência e atenção, fornecendo informações pessoalmente, por e-mail ou telefone.
atualizar o cadastro de usuários;
· auxiliar e controlar as condições de higiene e limpeza do ambiente e dos materiais e
equipamentos;
· auxiliar na aquisição de material de consumo, mobiliário e equipamentos;
· auxiliar na criação de conteúdos digitais para redes sociais da Biblioteca;
· auxiliar na elaboração da sinalização do ambiente;
· auxiliar na organização de eventos culturais promovidos pela unidade em que está lotado;
· auxiliar nas atividades de classificação e catalogação de documentos, manuscritos, livros,
periódicos e outras publicações;
· auxiliar no descarte de documentos;
· auxiliar no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização de obras do acervo, para
identificar demandas por leitura;
· auxiliar no processo de aquisição de materiais bibliográficos e outros recursos
informacionais;
· auxiliar o usuário em pesquisa bibliográfica;
· cadastrar os alunos na plataforma Sophia Biblioteca;
· colaborar no cumprimento do regimento interno da biblioteca;
· coletar dados estatísticos;
· conferência de ementas de acordo com o PPC dos cursos;
· conferir materiais recebidos;
· conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua
área de atuação;
· controlar a entrada e saída de usuários da biblioteca;
· controlar a renovação e novas assinaturas de periódicos;
· controlar empréstimos e devoluções de obras, renovação e reserva de materiais
bibliográficos para evitar perdas e manter a disponibilidade do acervo;
· controlar os estoques de materiais de consumo;
· controlar os estoques de material de consumo;
· disponibilizar o empréstimo de guarda-volumes e controlar as chaves dos armários, através
do sistema automatizado;
· efetuar os procedimentos de empréstimo e devolução;
· elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo
técnico preliminar;
· enviar e-mail personalizado de cobrança;
· inventariar o acervo e bens patrimoniais;
· manter o acervo em ordem de acordo com sistema de classificação adotado;
· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados
alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;
· monitorar a utilização das cabines de estudos;
· orientar nas normas de apresentação de trabalhos acadêmicos;
· orientar o usuário sobre o funcionamento, regulamento e recursos da unidade de informação;
· orientar os alunos a operar as bases de dados utilizados pela biblioteca;
· participar do remanejamento do acervo;
· realizar empréstimo entre bibliotecas;
· realizar levantamentos bibliográficos;
· realizar pequenos reparos em materiais bibliográficos;
· realizar trabalhos de reparação de documentos;
· receber, selecionar e descartar materiais recebidos de outras instituições.
· selecionar materiais para a encadernação; e
trabalhar uniformizado portando o crachá institucional.
BIBLIOTECÁRIO
Funções:
·atender ao público interno e externo com presteza, educação e solicitude, e sempre que
solicitado, prestar informações pertinentes, seja por e-mail ou telefone, encaminhando aos
setores responsáveis, quando for o caso, ou à chefia quando for necessário;
acompanhar o atendimento prestado pela equipe sob a sua subordinação, de forma a garantir
que todos os alunos, professores e o público interno e externo recebam um serviço de
qualidade, alinhado às normas e diretrizes da instituição.
administrar bibliotecas físicas, virtuais e digitais;
· aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de
aquisição dos bens patrimoniais para a operacionalização dos serviços na unidade;
· assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
· atender e orientar os usuários quanto aos recursos de informação da unidade e do sistema;
· atuar na qualidade de instrutor de treinamentos dos serviços oferecidos pelas unidades;
· avaliar, conservar, preservar e inventariar acervos;
· catalogar materiais físicos e digitais, utilizando ferramentas como AACR2, Marc e RDA
· classificar as novas aquisições no sistema, utilizando o sistema de tabelas CDD e/ou CDU;
· conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua
área de atuação;
· desenvolver atividades específicas aos respectivos setores: CEAB, GETI, CPB ou outra
equipe, quando for para algum destes solicitado;
· desenvolver estudos e pesquisas;
· desenvolver metodologias para geração de documentos digitais ou eletrônicos;
· disponibilizar informação em qualquer suporte;
· disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento;
· divulgar e enviar e-mails, para os professores e os alunos, sobre atualização do acervo
impresso e digital;
· elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo
técnico preliminar;
· elaborar pesquisa de perfil e satisfação do usuário;
· elaborar relatórios e manuais de serviços e procedimentos;
· estabelecer, coordenar e executar a política de seleção;
· estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos biblioteconômicos;
· estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental por meio da análise direta às
fontes de informações primárias, secundárias e/ou terciárias;
· gerenciar processo de aquisição de materiais bibliográficos e outros recursos informacionais,
incluindo: solicitar aos professores a bibliografia do curso, fazer levantamento de preços,
encaminhar Socs e tabelas à Coordenadoria do SIBI,
· gerenciar unidades, redes, sistemas de informação e correlatos;
· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados
alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;
· manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de
atuação e das necessidades do setor/departamento;
· organizar e elaborar guias, folhetos, folders e outros veículos de divulgação dos serviços
prestados pela biblioteca;
· organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a organismos, federações, associações,
centros de documentação e outras bibliotecas, para a troca de informações;
· orientar e acompanhar as atividades dos servidores da Biblioteca;
· orientar o usuário na aplicação de normas para apresentação de trabalhos acadêmicos e
técnicos;
· planejar e elaborar sinalização do ambiente;
· planejar, implantar, coordenar e controlar o serviço de referência e informação;
· preparar documentação para as vistorias, avaliações de cursos e visitas do CEE e MEC;
· prestar serviço de informação on-line;
· promover ação cultural, atividades de fomento à leitura, e atividades para usuários especiais;
· realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
· receber os novos materiais, registrar as informações de aquisição no sistema, de
gerenciamento de biblioteca, utilizado pela instituição;
· selecionar os materiais bibliográficos, seguindo os critérios: estado físico, ano da publicação
(Setor de Obras Raras);
· solicitar aos doadores a relação de materiais bibliográficos para doação, fazendo cumprir o
procedimento;
· ter conhecimento do Pacote Office e redes sociais, sabendo utilizar suas principais
ferramentas;
· verificar os trabalhos de encadernação e restauração de materiais bibliográficos, a fim de
garantir a conservação do acervo;
trabalhar uniformizado portando o crachá institucional; e
· zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e
materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
SECRETÁRIO III
Funções:
· assessorar a chefia em pesquisas de processos e outros documentos, desenvolvendo estudos
e levantamentos, distribuindo, conferindo e revisando os serviços, para garantir a qualidade e
a realização dos mesmos;
· assessorar diretamente as chefias e demais profissionais sempre em conformidade com a sua
formação;
· atender, com excelência, aos alunos, pais de alunos, professores, servidores e público
externo, prestando-lhes esclarecimentos relativos ao(s) curso(s), escrituração, à legislação e
demais assuntos pertinentes;
acompanhar o atendimento prestado pela equipe sob a sua subordinação, de forma a garantir
que todos os alunos, pais, professores e o público externo recebam um serviço de qualidade,
alinhado às normas e diretrizes da instituição.
acompanhar o atendimento prestado aos alunos, pais de alunos, professores e público
externo pela equipe sob a sua subordinação, verificando se o atendimento é realizado em
conformidade às normas e diretrizes institucionais, prezando o atendimento de excelência;
· atualizar os índices de leis, decretos e portarias para manter a organização estabelecida e
facilitar a consulta;
· atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante
participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
· calcular e revisar documentos para que sejam efetuados os pagamentos;
· conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à sua
área de atuação;
· desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades
operacionais;
· elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo
técnico preliminar;
· elaborar e apresentar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para
possibilitar a avaliação dos serviços prestados;
· elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas a
matrícula, exames, inscrição e atribuição de aula;
· elaborar e revisar minutas de relatórios, ofícios, portarias, contratos, convênios, cartas,
comunicações internas e outros documentos, baseando-se nas instruções recebidas e na
necessidade de adaptações ou alterações, para adotar providências de interesse da
Administração;
· emitir declarações de matrícula, bolsa de estudos, conclusão de curso, estágio curricular,
com os horários de provas, disciplinas que cursa o acadêmico, valor de mensalidade, período
de duração do curso ou período de duração das aulas, com dados do curso quanto ao
aproveitamento no Enade e ao Internato (com sua duração e características);
· encaminhar pedidos de licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando
couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou
recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar
interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade;
· executar outras atividades correlatas e afins;
· expedir certificados de conclusão de anos/séries e de cursos, diplomas e outros documentos
relativos à vida escolar dos alunos;
· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados
alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;
· manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
· manter registros dos resultados anuais de processo de avaliação e promoção, reuniões,
termos de acompanhamento e supervisores de ensino, atribuições de aula e demais
informações escolares;
· operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de
suas atividades;
· organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se pelas
regulamentações pertinentes e por decisões superiores, para atender às determinações legais
sobre a matéria;
· organizar e providenciar procedimentos no sistema acadêmico referentes à criação de
turmas, seu sequenciamento e demais ajustes necessários ao andamento dos cursos alocados
no departamento;
· participar da elaboração da proposta de deliberações, e se for o caso, do plano de Gestão da
Escola;
· participar de cursos e treinamentos de capacitação para aperfeiçoar o seu desempenho
profissional;
· pesquisar informações acadêmicas e/ou financeiras por meio do sistema acadêmico;
· pesquisar na rede mundial de computadores Internet, conforme o assunto solicitado,
atendendo ao usuário;
· planejar e coordenar a execução de atividades, prestando aos subordinados informações
sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional;
· preparar relatório mensal das atividades desenvolvidas, especialmente quanto às questões
relativas aos contratos e convênios, bem como seus respectivos termos aditivos e rescisões,
conforme solicitação;
· proceder à coordenação dos procedimentos de contagem e conferência dos bens móveis e
imóveis lançados como patrimônio, em conjunto com os responsáveis pelos serviços de
materiais e contabilidade;
· receber e repassar aos interessados mensagens eletrônicas (e-mail) para uma organizada
troca de dados e informações;
· recepcionar os usuários na unidade, encaminhando-os para o lugar que procuram, marcando
e agendando reuniões ou outro tipo de atendimento;
· requisitar e acompanhar a solicitação da aquisição de assinaturas de jornais, periódicos e
revistas, conforme solicitação dos responsáveis pelos departamentos e Institutos interessados,
preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom
andamento dos serviços;
· requisitar material, equipamentos, máquinas e ferramentas necessárias ao desempenho dos
trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para
assegurar o bom andamento dos serviços;
· supervisionar e analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o
desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de
simplificação e melhora dos trabalhos;
· supervisionar e orientar outros servidores que auxiliam na execução das atividades típicas do
cargo;
· supervisionar e preenchimento de formulários de autorização de viagem, provendo materiais
e serviços, elaborando pedidos de compra ou requisições internas, observando as normas e
instruções pertinentes, para atender as necessidades do serviço;
trabalhar uniformizado portando o crachá institucional; e
· zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados à sua disposição,
comunicando qualquer falha detectada no sistema; e
PORTEIRO
Funções:
· atender ao público interno e externo com presteza, educação, cordialidade e solicitude;
acompanhar e controlar o fluxo de pessoas que transitam nos prédios e nos setores em
que estiver trabalhando, identificando, orientando e encaminhando-as aos locais desejados;
as atribuições do cargo obedecerão à necessidade da unidade administrativa na qual
prestará as funções, na seguinte conformidade: manhã/tarde; tarde/noite e manhã/noite.
conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à
sua área de atuação;
· controlar a abertura e fechamento das salas de aulas e laboratórios;
· emitir relatórios relativos à sua área de atuação;
· executar outras atividades correlatas e afins;
· fazer manutenções simples nos locais de trabalho;
· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados
alcançados, para possibilitar a avaliação da área de atuação, acatando todas as orientações
prestadas pela chefia;
· manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
· não utilizar o celular ou se entreter em conversas com servidores ou visitantes, pois,
prejudica a atenção devida ao serviço;
· proceder a abertura e fechamento do prédio e das suas dependências e controle das chaves;
· recepcionar, encaminhar e distribuir as correspondências, os documentos ou os materiais
destinados a Universidade aos devidos setores por meio de protocolo pré-estabelecido;
· solicitar autorização da sua chefia ou de seu substituto para ausentar-se da portaria para
execução de outros serviços;
trabalhar uniformizado portando o crachá institucional;
· trabalhar em regime de turnos e revezamento quando estabelecidos, atendendo às escalas
previamente definidas; e
· zelar pela guarda do patrimônio sob sua responsabilidade.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO MULTIDISCIPLINAR (TODOS)
Funções:
análise dos equipamentos e instrumentos de medição quanto à utilização, estado de
conservação e necessidades de manutenção;
atender ao público interno e externo com presteza, educação e solicitude, e sempre que
solicitado, prestar informações pertinentes, seja por e-mail ou telefone, encaminhando aos
setores responsáveis, quando for o caso, ou à chefia quando for necessário;
auxiliar na preparação dos corpos de prova para aulas práticas;
assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão: montar e desmontar
aulas práticas, prestar assistência técnica aos docentes em aulas e provas práticas;
atender ao aluno de forma cordial e profissional durante os horários de estudo-livre;
auxiliar na preparação dos meios de cultura, realizar enchimento, embalagem e
rotulação de vidros, como proveta, pipeta, etc.;
auxiliar na realização de exames, preparando amostras, lâminas microscópicas, meios
de cultura, soluções, testes químicos e reativos;
auxiliar na realização de testes microbiológicos, químicos, bioquímicos,
anatopatológicos, parasitológicos, farmacológicos, fisiológicos, biológicos, imunológicos e
botânicos;
auxiliar nas atividades extras realizadas no laboratório, tais como: avaliação docente e
discente, aulas práticas, minicursos, etc.;
monitorar os discentes e estagiários que utilizam o laboratório;
auxiliar nas pesquisas e no desenvolvimento de trabalhos científicos (acesso a bases de
dados, pacote Office);
conhecer, fazer conhecer e cumprir o regulamento específico do laboratório;
conhecer e aplicar as diretrizes das deliberações e legislações vigentes e pertinentes à
sua área de atuação;
controlar o estoque de material de consumo dos laboratórios, inserir materiais no
Sistema PAC (Planejamento Anual de Compras) e realização das Socs de materiais, bem
como solicitar orçamento de materiais e serviços, fazer pedidos de conserto e manutenção de
equipamentos, previsão, solicitação de compras e requisição de materiais no almoxarifado;
controlar o fluxo de entrada e saída dos usuários nos laboratórios; desenvolver
atividade de laboratório de acordo com a área específica, limpando, transportando,
preparando, montando e desmontando os materiais, instrumentos, aparelhos e outros;
desenvolver atividades rotineiras de laboratório, transporte de equipamentos, limpeza
de instrumentos e aparelhos, bem como a esterilização e desinfecção de utensílios, pias e
bancadas, lavagem de vidrarias, organização do descarte de resíduos químicos proveniente de
aulas e experimentos, manutenção do estoque de vidrarias e materiais de consumo necessários
ao laboratório, organização do laboratório;
supervisionar atividades de bolsistas que desempenham ações no laboratório;
documentar, registrar e arquivar os relatórios dos alunos e os resultados dos exames
realizados;
estudar novas tecnologias para serem implantadas no laboratório; executar análises e
testes laboratoriais em todas as suas etapas, nas áreas específicas do laboratório que atua;
executar outras atividades correlatas e afins;
fazer leituras nos equipamentos analíticos e cálculos das análises realizadas;
auxiliar na elaboração de manuais, roteiros e procedimentos experimentais; inventariar
e organizar patrimônio físico do laboratório;.
manejar material didático, preparar as peças anatômicas para as aulas, dissecação e
pesquisa;
manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e
resultados lançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;
manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; lavagem de materiais utilizados em
aulas práticas e análises.
manusear produtos químicos utilizados na conservação das peças anatômicas, tais
como: formaldeído, glicerina, ácido fênico; etc.;
obedecer às normas técnicas de biossegurança, saúde ocupacional e preservação
ambiental na execução de suas atribuições;
ter conhecimento do Pacote Office, sabendo utilizar suas principais ferramentas;
operar equipamentos e sistemas de informática e outros,
procedimento analítico de preparo de soluções estoque com manuseio de ácidos (ácido
clorídrico, nítrico, sulfúrico, perclórico) bases (hidróxidos), sais e soluções diluídas;
propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e
normas oriundas dos órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação;
realizar admissão de material didático cadavérico no horário de sua ocorrência;
manutenção do estoque de vidrarias e materiais de consumo necessários ao
laboratório, organização do laboratório; desenvolver e implantar métodos e fluxos de
trabalhos voltados à otimização das atividades operacionais; cooperar com as atividades
desenvolvidas pelo Museu Didático do Corpo Humano;
dissecar cadáveres e peças anatômicas humanas e preparar esqueletos humanos, cortar
e separar em partes cadáveres e peças anatômicas, preparar ossos e montar esqueletos
articulados para exposições, estudos e pesquisas;
executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional;
introduzir e retirar cadáveres dos tanques (cubas) com soluções químicas
conservantes; monitorar os discentes e estagiários que utilizam o laboratório;
observar e respeitar os horários e dias de funcionamento do Departamento; preparar
soluções químicas empregadas nas técnicas de preparação e conservação dos cadáveres e das
peças anatômicas;
prever o manejo correto dos resíduos químicos e biológicos gerados pelo laboratório
para o descarte por empresa especializada;
proceder a fixação de cadáveres humanos em formaldeído e a fixação de cadáveres
animal em diferentes formas de conservação (formaldeído; glicerina; salinização, entre
outras);
supervisionar as atividades do laboratório: zelar pela manutenção, segurança, limpeza
e conservação de instalações, equipamentos e materiais permanentes;
trabalhar uniformizado portando o crachá institucional; e
utilizar e fazer utilizarem, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual
(EPI), de acordo com as normas de segurança em vigor.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO (INFORMÁTICA)
Funções:
· manter em pleno funcionamento todos os computadores do laboratório;
· ter conhecimento amplo do sistema operacional Windows e pacote office, para poder dar
suporte aos usuários e dar manutenção aos equipamentos de T.I.; na utilização dos softwares e
hardwares disponíveis de uso do Departamento;
· manter-se atualizado com relação as novas tecnologias;
· configurar e instalar equipamentos de informática e softwares;
· elaborar a formalização de demanda, solicitação de compras, termo de referência e estudo
técnico preliminar;
· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados
alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;
· monitorar os discentes e estagiários que utilizam o laboratório;
· controlar o fluxo de entrada e saída dos usuários;
· prestar suporte nas atividades junto às salas hibridas e quando necessário, na secretaria;
· auxiliar nas atividades extras realizadas no laboratório, tais como: preparo de avaliações,
aulas práticas, minicursos, etc.;
· atender a todas as demandas de eventos, de forma a adequar e organizar o espaço quanto às
necessidades de ajustes de som, imagem e demais solicitações pertinentes;
· prestar suporte à Central da Tecnologia da Informação: nos eventos realizados pela
UNITAU, tais como feiras e congressos;
atender a todos de forma cordial e profissional;
inventariar e organizar patrimônio físico do laboratório;
· desenvolver atividade de laboratório de acordo com a área específica, limpando,
transportando, preparando, montando e desmontando os equipamentos, aparelhos eletrônicos
e outros;
· desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades
operacionais;
· fazer levantamento dos materiais necessários para o bom funcionamento do laboratório
(papel, caneta e outros),
· manter organizados, limpos e conservados os materiais e equipamentos pertencentes ao
laboratório;
· propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e
normas oriundas dos órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação;
trabalhar uniformizado portando o crachá institucional; e
· utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as normas de segurança
em vigor.
Anexo II Conteúdo Programático Conhecimentos Específicos
Será publicado no dia 09 de maio de 2025, conforme capítulo 5 DAS PROVAS Item 5.4
Edital R-004/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
ATOS DA REITORIA
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO R-Nº 004/2025
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso
de sua competência legal, estatutária e regimental, e cumprindo o disposto no Processo PRA-
Nº 2302/2025, TORNA PÚBLICA a abertura de Concurso Público de provas para o
provimento, em caráter efetivo e sob o regime jurídico estatutário, de cargos constantes do
Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012 e relacionados no item I deste Edital para o
Município de Taubaté, ficando, sob a responsabilidade da EPTS Empresa de Pesquisa,
Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté, o edital, as inscrições, a elaboração, a
aplicação e a correção das provas, dos recursos, da organização da classificação final dos
candidatos, com os desempates já processados, quando for o caso e toda logística, e sob a
responsabilidade da Comissão Especial para o referido concurso, composta por servidores da
Universidade, nomeada pela Reitora.
1. DAS CLASSES DE CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS, DA TAXA DE
INSCRIÇÃO, DO VENCIMENTO BÁSICO, DO TIPO DE PROVA E DA
ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível Universitário Compatível com o cargo;
RP/OC: Registro Profissional, ou inscrição em Órgão de Classe)
Quadro I
CARGA CARGOS ESCOLARIDADE/REQUISITOS Nº DE VENCIMENTOS TAXA DE
EFETIVOS VAGAS INSCRIÇÃO
COD. HORÁRIA
SEMANAL
01 40 Almoxarife Ensino Médio 01 R$ 1.452,76 R$30,00
Completo
02 30 Assistente Nível Universitário Compatível 01 R$3.020,86 R$60,00
Social com o Cargo + Registro no
Respectivo Conselho de Classe.
03 40 Encarregado Ensino Médio 01 R$1.533,48 R$30,00
de Compras Completo
Técnico em
Manutenção Ensino Médio
04 40 de Completo + 6 meses de experiência 01 R$1.533,48 R$30,00
Equipamento na área de atuação
Odontológico
Nota 1:
* Complemento do piso salarial nacional vigente à época da nomeação e posse será aplicado,
conforme Decreto nº 12.342/2024.
Nota 2:
Não se aplica o percentual de 5% para os candidatos na condição de deficiente, uma vez que o
número de vagas não é suficiente para aplicar o percentual, conforme o item 4.1 do capítulo 4
DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
2- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital compreenderá: prova objetiva de
múltipla escolha para todos os cargos: Almoxarife, Assistente Social, Encarregado de
Compras e Técnico em Manutenção de Equipamento Odontológico; e comprovação dos
requisitos e escolaridade e exames médicos, de caráter eliminatório, a serem realizados após a
homologação do concurso.
2.2. A data da prova objetiva está prevista para o dia 08 de JUNHO de 2025, conforme
consta na seção 6 DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO deste Edital.
2.2.1. A aplicação da prova deste Concurso Público será realizada na cidade de
Taubaté, estado de São Paulo.
2.3. O CANDIDATO SERÁ RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DE TODAS
AS FASES DESTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO TODAS AS PUBLICAÇÕES,
RETIFICAÇÕES DIVULGADAS NO SITE: www.epts.com.br.
2.4. Os eventuais erros de digitação na Ficha de Inscrição: Nome, Número de documento de
Identidade (RG) e CPF, Estado Civil, número de Filhos, Data de Nascimento, e-mail,
endereço, telefone e, escolaridade deverá ser corrigido PELO PRÓPRIO CANDIDATO.
2.5. O gabarito Preliminar estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 09 de JUNHO de
2025.
2.6. O gabarito Oficial estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 16 de JUNHO de
2025.
2.7. O candidato antes de efetuar sua inscrição, deverá conhecer o Edital, seus anexos,
eventuais retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos e escolaridade
exigidos, no Quadro I.
2.8. A inscrição do candidato implicará sua concordância plena e integral com os termos deste
Edital, seus anexos, retificações, comunicados, eventuais alterações e legislação vigente.
2.9. O candidato poderá realizar inscrição somente por meio do endereço eletrônico
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 08/05/2025 a
18/05/2025.
3.2. Para efetuar sua inscrição, salvar e imprimir o boleto para pagamento, o candidato deverá
acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.epts.com.br e acessar Concursos/Em
andamento/CONCURSO PUBLICO UNITAU EDITAL R-004/2025. Se desejar a segunda
via do boleto ou alterar seu cadastro deverá acessar a Área do Candidato.
3.3. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional.
3.4. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio
aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site
3.5. A data limite para o pagamento das inscrições será até às 23h59min do dia
19/05/2025.
3.6. A inscrição no presente concurso público implica conhecimento e aceitação das
condições estabelecidas neste edital, incluindo seus anexos, comunicados e eventuais
retificações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.7. Para o pagamento da taxa de inscrição, será utilizado, somente, o boleto bancário
gerado no ato.
3.8. A inscrição será efetivada somente após o pagamento da taxa de inscrição nas casas
lotéricas ou em qualquer agência bancária, durante os horários de funcionamento normal
destes estabelecimentos.
3.9. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação do pagamento do boleto pelo
banco, referente à taxa de inscrição.
3.10. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na Área do Candidato no
site: www.epts.com.br, após 72 (setenta e duas) horas de efetuado o pagamento da taxa de
inscrição, bastando para isso entrar na Área do Candidato e preencher o e-mail e senha
cadastrados.
3.11. Em caso de não confirmação de sua inscrição, o candidato deverá entrar em contato
com a EPTS pelo e-mail concurso@epts.com.br, ou pelo telefone (12) 3632- 2277, enviando
cópia ou recibo do pagamento, ou entregar pessoalmente o recibo na EPTS, na Rua
Conselheiro Moreira de Barros, 203, Centro, Taubaté/SP, CEP 12010-080.
3.12. A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através do boleto bancário.
3.13. O pagamento por agendamento será aceito somente se comprovada sua efetivação até o
vencimento do boleto da inscrição.
3.14. A EPTS divulgará a relação das inscrições indeferidas (canceladas, por falta de
pagamento ou por terem sido realizadas fora de prazo), deferidas e a relação candidato vaga
no site www.epts.com.br no dia 26/05/2025.
3.15. O candidato, cujo número de inscrição constar da lista dos indeferidos, terá 48 (quarenta
e oito) horas a partir da data e hora da publicação para comprovar o pagamento do boleto. O
candidato deverá encaminhar o comprovante de pagamento para o e-mail
concurso@epts.com.br ou entregar pessoalmente na sede da EPTS.
3.16. Todos os boletos gerados na página de acompanhamento para o pagamento da taxa de
inscrição devem apresentar os dígitos 03399 no início da linha digitável do código de barras.
Portanto, é recomendável que o candidato se certifique de que seu computador se encontra
livre de quaisquer vírus ou malwares, tendo em vista que mecanismos mal intencionados
podem adulterar o código de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do
boleto junto à EPTS.
3.17. Para evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se a recolher o valor da taxa
de inscrição somente após conhecimento dos pré-requisitos, conforme o Quadro I.
3.18. Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não
realização do Concurso Público ou se for anulado por decisão judicial.
3.19. A declaração inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a
apresentação de documentos ou informações inexatas, implicará no cancelamento da inscrição
e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.
3.20. A EPTS e a Unitau não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, ou outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.
3.21. Os eventuais erros de digitação na ficha de inscrição (nome, número de documento de
identidade, CPF, sexo, data de nascimento, estado civil, número de filhos, e-mail,
escolaridade, telefone e endereço) deverão ser corrigidos pelo próprio candidato no site
EDITAL R-004/2025, acessando sua ÁREA DO CANDIDATO.
3.22. É de inteira responsabilidade do candidato comunicar as necessidades de correções na
ficha de inscrição. Caso o candidato não o faça, deverá arcar com as consequências de sua
omissão.
3.23. Todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato. A empresa organizadora do evento reserva-se ao direito de
anular a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, caso o candidato digite de forma
incompleta, incorreta, inelegível e/ou forneça dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
3.24. O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome,
ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso
Público, será eliminado do certame, a qualquer tempo.
3.25. O candidato responderá administrativamente, civil e criminalmente pelas informações
prestadas na sua inscrição.
3.26. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de cadastro
de Pessoa Física (CPF) regularizado.
3.27. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de
outra pessoa.
3.28. Para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá
observar os procedimentos abaixo relacionados:
3.28.1. O candidato comprovadamente desempregado, nos termos da Lei Municipal nº 4.973,
de 17 de março de 2015, poderá requerer isenção do pagamento da inscrição exclusivamente
das 9 horas do dia 12/05/2025 às 17 horas do dia 13/05/2025.
3.28.2. O requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação de
desempregado estará disponível para impressão no endereço eletrônico www.epts.com.br,
Concursos/Em andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-004/2025, na
página principal do concurso.
3.28.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato
desempregado deverá:
a) O candidato que realizar a inscrição para cargos diferentes, deverá optar pela solicitação de
isenção para apenas um cargo.
b) preencher e assinar o requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação
de desempregado, disponível no endereço eletrônico www.epts.com.br;
c) apresentar, juntamente com o requerimento de isenção, Extrato do Trabalhador (CNIS) e
declaração/certidão do CAGED (APP CARTEIRA DE TRABALHO
DIGITAL/GOV.BR/MEUINSS)
d) Os documentos devem ser enviados pelo candidato de forma online, através da Área do
Candidato/SOLICITAÇÕES/ISENÇÃO, e realizar o envio dos documentos por meio digital
(upload) de arquivo no formato pdf, jpg ou png.
e) Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo
corrompido.
f) Não serão considerados os documentos enviados pelos correios, por e-mail ou por
quaisquer outras formas não especificadas.
g) Poderão ser solicitados o original dos documentos enviados online, caso haja necessidade.
A solicitação será realizada através do e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.
3.29. O protocolo do requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição em
hipótese alguma poderá ser realizado por procuração, devendo o candidato realizá-lo
pessoalmente.
3.30. Requerimentos apresentados fora do prazo não serão aceitos.
3.31. No requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá
declarar que está desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício
previdenciário de prestação continuada, que não aufira nenhum tipo de renda - exceto a
proveniente de seguro-desemprego, se for o caso - e que sua situação econômico-financeira
não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
3.32. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade
do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor de suas afirmativas.
3.33. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição em qualquer
outra forma não prevista no item 3.28.
3.34. O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, sua inscrição
efetivada.
3.35. No resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, a
ser divulgado no dia 16/05/2025 e disponibilizado no endereço eletrônico www.epts.com.br,
Concursos/ Em andamento/CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-004/2025,
constarão o nome dos requerentes em ordem alfabética, o número de seu documento de
identidade, o deferimento ou indeferimento do pleito.
SOLICITAÇÃO DO USO DO NOME SOCIAL PARA O CANDIDATO TRANS,
TRAVESTI, NÃO-BINÁRIOS E QUALQUER PESSOAL QUE NÃO SE IDENTIFIQUE
COM SEU GÊNERO BIOLÓGICO, LER OS ITENS 3.36, 3.37 e 3.38.
3.36. O candidato que desejar ser tratado pelo seu nome social (aquele pelo qual se identifica
e é reconhecido pela sociedade) durante a realização das provas e de qualquer outra fase
presencial, deverá indicar essa pretensão no período da inscrição, devendo preencher
totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme
modelo constante no Anexo IV.
3.37. O candidato deverá anexar juntamente do Requerimento (disponível no dia 08/05/2025
na página principal do concurso), através da Área do Candidato em "CONCURSOS / EM
ANDAMENTO / CONCURSO PÚBLICO UNITAU EDITAL R-004/2025 / ÁREA DO
CANDIDATO / SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL".
3.38. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida nestas condições será
divulgada no endereço eletrônico www.epts.com.br juntamente com as decisões dos pedidos
de atendimento especial, no dia 26/05/2025.
3.39. Não serão considerados documentos encaminhados por via postal, correio eletrônico (e-
mail), mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio diferente do descrito no
item 3.38.
3.40. O candidato que não atender, dentro do prazo estabelecido do período das inscrições, ao
disposto neste Capítulo, não fará jus ao uso do Nome Social, seja qual for o motivo alegado.
3.41. Às 23h59 do dia 18/05/2025, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site
4 DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.1. Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/1999, artigo 4°, incisos I a IV, e Decreto nº
9.508/2018, artigo 1º, a reserva de vagas para candidatos com deficiência, prevista no inciso
VIII do artigo 37 da Constituição Federal, dar-se-á em uma porcentagem de 5% do total das
vagas.
4.2. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de
candidatos ou por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica serão preenchidas
pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.3. Considera-se candidato com deficiência aquele que se enquadra na definição do artigo 1º
da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações
Unidas do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de
Justiça - STJ.
4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto
Federal nº 3.298/99, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo dessas provas, à avaliação, aos
critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida
para todos os demais candidatos, conforme critérios determinados por este Edital.
4.5. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão
ser requeridos, durante o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar à EPTS
através da ÁREA DO CANDIDATO no sub menu CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA
PROVA / Solicitar, fazer um breve resumo de sua solicitação e encaminhar arquivo
digitalizado comprovando o pedido.
4.6. O arquivo digitalizado deverá estar em formato PDF ou Imagem (JPG ou PNG) e
necessitará conter laudo médico (ou cópia autenticada), devidamente assinado e carimbado,
emitido no máximo 6 meses antes da data de inscrição, considerando o último dia da
inscrição, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como à causa da
deficiência, para assegurar previsão de adaptação da prova.
4.7. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de
acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, que
constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.
4.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
4.9. O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição ou não
solicitar condições especiais para a realização da prova e não atender ao solicitado nos itens
deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não podendo impetrar recurso
em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais
providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
4.10. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste Capítulo não
serão conhecidos.
4.11. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a envio da documentação
ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo
prazo de inscrições.
4.12. Concessão de sala individual e tempo adicional para a realização das provas serão
deferidos somente em caso de deficiência ou doença que justifiquem tais condições especiais,
e, ainda, caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica que conste no
laudo médico entregue pelo candidato, conforme subitem 4.6.
4.13. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora
adicional a candidatos nesta situação.
4.14. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade
e de razoabilidade.
4.15. Será divulgada, no dia 26 de maio de 2025, no site www.epts.com.br a relação de
candidatos que tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a
realização das provas.
4.16. A perícia médica será realizada de acordo com a legislação vigente, conforme
estabelecido no item 4.3.
4.17. Quando convocado para a nomeação, o candidato deverá se apresentar ao Serviço
Médico da Universidade de Taubaté, para verificação da compatibilidade das necessidades
especiais com o exercício das atribuições do cargo, portando o laudo médico que ateste a
espécie e o grau ou nível de necessidades especiais, expedido até 06 (seis) meses antes da
homologação.
4.18. Será excluído do processo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele
que tiver sua deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público,
mesmo que submetido e aprovado em qualquer de suas etapas.
4.19. O candidato que, na perícia médica, for considerado inapto para o exercício do cargo,
em razão de a deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do
emprego, será desclassificado do concurso.
4.20. Após a nomeação, os candidatos com deficiência não poderão utilizar-se de sua
deficiência para justificar a solicitação de concessão de readaptação do cargo ou para requerer
aposentadoria por invalidez.
4.21. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:
a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive os candidatos com
deficiência;
b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.
4.22. Não ocorrendo inscrição no processo ou aprovação de candidatos deficientes, será
elaborada somente a lista de classificação geral por cargo.
5 - DAS PROVAS
5.1. A prova objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO, visa avaliar o
grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho das funções inerentes
ao cargo pretendido.
5.1.1. Para o cargo de Técnico em Manutenção de Equipamento Odontológico a prova terá
duração de 3 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro)
alternativas cada uma e apenas uma resposta correta.
5.1.2. Para os cargos de Almoxarife, Assistente Social e Encarregado de Compras a prova terá
duração de 4 (quatro) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro)
alternativas cada uma e apenas uma resposta correta. Haverá também uma prova discursiva
(estudo de caso), no mesmo dia e horário.
5.2. A prova objetiva contemplará questões de Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e
Gramática), Matemática, Informática e Conhecimentos Específicos, conforme Quadro II e dos
cargos.
5.3. A descrição dos cargos encontra-se no Anexo I deste Edital.
5.4. A descrição do Conteúdo Programático será publicada no dia 09 de MAIO de 2025.
QUADRO II
COD. CARGOS ESCOLARIDADE QUANTIDADES DE QUESTÕES E DISCIPLINA
01 *Almoxarife Ensino Médio 15 Língua Portuguesa
Completo 10 Matemática
05 Informática
Nível Universitário
20 Conhecimentos Específicos
02 *Assistente Social Compatível com o Cargo + 15 Língua Portuguesa
Registro no Respectivo 10 Matemática
05 - Informática
Conselho de Classe.
20 Conhecimentos Específicos
03 *Encarregado de Compras Ensino Médio 10 Língua Portuguesa
Completo 10 Matemática
05 - Informática
04 Técnico em Manutenção de Ensino Médio
Equipamento Odontológico Completo + 6 meses de 25 Conhecimentos Específicos
experiência na área de 10 Língua Portuguesa
(PROVA PRÁTICA) 10 Matemática
atuação 05 - Informática
25 Conhecimentos Específicos
NOTA:
* Haverá para os cargos de Almoxarife, Assistente Social e Encarregado de Compras
além da prova objetiva uma prova discursiva (estudo de caso), que será no mesmo dia e
horário.
6 - DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO
6.1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 08 de JUNHO de 2025 para todos
os cargos na cidade de TAUBATÉ/SP, com o fechamento do portão, impreterivelmente, às
9:00 (nove) horas, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.
6.2. O procedimento de fechamento do portão será registrado em ata, sendo colhida a
assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos,
testemunhas do fato.
6.2.1. Nenhum candidato ingressará no local de realização da prova objetiva após o
fechamento dos portões.
6.2.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência
mínima de 1 (uma) hora.
6.2.3. O HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS será definido, em cada sala de aplicação,
após os devidos esclarecimentos pelo fiscal de sala.
6.3. O local da aplicação da Prova objetiva será publicado no dia 03 de JUNHO de 2025, no
site www.epts.com.br, por meio de Edital de Convocação.
6.4. Para a prova o candidato deverá comparecer munido apenas de caneta esferográfica
transparente azul ou preta.
6.5. Será admitido na sala de prova somente o candidato que apresentar um documento de
identificação com foto.
6.5.1. Serão aceitos documento de identidade: documento digital ( CNH-e e do E-título),
desde de que apresente foto e seja de aplicativo Oficial, carteira ou cédula de identidade
expedida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças Armadas, pela
Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; cédula de identidade para
estrangeiros; cédula de identidade fornecida por órgãos públicos ou conselhos de classe que,
por lei federal, tenha validade como documento de identidade, por exemplo: OAB, CREA,
CRC, etc. Válido também certificado de reservista, passaporte, Carteira de Trabalho e
Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, aprovado pelo artigo 159
da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); carteiras funcionais dos Ministérios; carteiras
funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei federal, valham como identidade.
6.5.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF,
títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudantes e carteiras
funcionais sem valor de identidade.
6.5.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza,
a identificação do candidato.
6.5.4. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos discriminados neste subitem
6.5.1., ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente
definidos.
6.5.5. Caso o candidato, no dia da realização das provas, não estiver de posse de documento
de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo 30 (trinta) dias antes
do dia da prova, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de
dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
6.5.6. A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.5.7. O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação da identidade do
candidato, que deverá apresentá-la, quando solicitado ou ao final do seu exame, para
verificação.
6.5.8. Poderá realizar a prova o candidato que apresentar documento com prazo de validade
vencido, contudo será submetido a identificação especial.
6.6. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os equipamentos eletrônicos dos
candidatos serão acondicionados em sacos plásticos fornecido pelo fiscal de sala. Os sacos
plásticos permanecerão fechados, embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo
candidato, durante toda a realização da prova, e serão abertos somente após sua saída do local
de provas.
6.6.1. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como sacolas, bolsas, bonés, chapéus, gorros
ou similares, óculos escuros e protetores auriculares também serão acomodados em local a ser
indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
6.6.2. A EPTS e a Unitau não se responsabilizarão pela perda ou extravio de documentos,
objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por
danos neles causados.
6.7. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá do Fiscal de Sala a Folha de
Respostas e o Caderno de Questões.
6.8. É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados
pessoais, a verificação e a conferência do material (caderno de questões e folha de resposta)
entregue pelo fiscal de sala, para a realização da prova.
6.9. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada por dois candidatos, que
assinarão a ata de sala, no momento da abertura dos Envelopes Plásticos de Segurança que
contêm os cadernos de questões, folha de resposta e lista de presença.
6.10. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e constatada falhas de impressão
no material, o Responsável Geral pelo Concurso Público, antes do início da prova,
diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, proceder à
leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões
completo;
c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, mediante autorização do Responsável
Geral pelo Concurso Público o tempo dispendido para regularização do Caderno de Questões
será acrescido ao tempo total de prova da respectiva sala.
6.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for
surpreendido comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou com
pessoa distante do local da prova, por qualquer meio de comunicação eletrônico.
6.12. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por,
no mínimo, UMA HORA E MEIA, após o seu início.
6.12.1. A inobservância do item anterior acarretará a não correção da prova e,
consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público.
6.12.2. O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o
disposto no item 6.12., deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo coordenador local,
declarando sua desistência do concurso.
6.13. É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar sua Folha de Respostas, por
meio da sua assinatura em campo específico nesse documento.
6.13.1. A Folha de Respostas não será substituída em hipótese alguma;
6.13.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão
de inteira responsabilidade do candidato;
6.13.3. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões com mais de uma
resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
6.14. Pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os
candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
6.15. A correção da prova objetiva será feita única e exclusivamente pela Folha de Respostas,
por meio de leitura digital. Portanto, não será atribuído ponto à questão de múltipla escolha:
a) com mais de uma opção assinalada, mesmo que uma delas esteja correta;
b) sem opção assinalada;
c) com rasuras ou emendas ou ressalva, ainda que legíveis;
d) assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital;
e) quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas.
6.15.1. O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar
a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de
realização da leitura digital.
6.16. Na Lista de Presença constarão a assinatura do candidato.
6.17. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, conforme capítulo 5-DAS
PROVAS - item 5.1.1 não será concedido tempo adicional para o candidato continuar
respondendo às questões ou para transcrever suas respostas para a Folha de Respostas e ou
para o texto definitivo (prova discursiva).
6.18. Os três últimos candidatos que permanecerem realizando a prova deverão sair juntos da
sala, após a aposição de suas assinaturas na Lista de Presença.
6.18.1. A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos
excepcionais, em que haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada
sala de aplicação, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que
necessitem de sala em separado para a realização do processo, oportunidade em que o lacre da
embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação,
juntamente com o(s) candidatos(s) presente(s) na sala de aplicação.
6.19. Ao terminar a prova, o candidato entregará a Folha de Respostas, assinada, ao fiscal de
sala.
6.19.1. O candidato levará consigo, ao final da prova, somente o Caderno de Questões,
podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, o
que lhe facilitará a conferência de seus acertos, quando da divulgação do gabarito, ou na
eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo vedada,
em função de reserva de direitos autorais, a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial
por qualquer meio ou processo sem autorização expressa da EPTS, sob pena de
responsabilização legal.
6.20. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
6.20.1. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a data e horário da
realização da prova como justificativa para sua ausência.
6.20.2. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência do
candidato e resultará em sua eliminação deste concurso.
6.20.3. Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.
6.21. SERÁ AUTOMATICAMENTE EXCLUÍDO DO CONCURSO PÚBLICO O
CANDIDATO QUE:
a) apresentar-se após o fechamento do portão ou fora dos locais predeterminados, conforme
Edital de convocação;
b) não apresentar o documento de identificação exigido no subitem 6.5.1 deste item;
c) não comparecer à prova, ou a uma das etapas do concurso, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) for surpreendido comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou com
pessoa distante do local da prova, por qualquer meio de comunicação eletrônico;
f) estiver portando, durante a prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico, de comunicação
(iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3/MP4, notebook, tablet,
palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de
alarme de carro, etc.), os quais deverão estar desligados e acondicionadas na sacola plástica,
preferencialmente sem bateria, no chão, ao lado da carteira do candidato, conforme disposto
no item 6.6.;
g) lançar mão de quaisquer meios ilícitos para executar a prova;
h) não devolver a Folha de Respostas;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
j) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Repostas;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos
coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;
m) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
n) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.
6.22. Quando for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por
investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos para a realização da prova,
sua prova será anulada e ele será eliminado do Concurso.
6.23. A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova, poderá
fazê-lo em sala reservada, desde que o solicite antecipadamente, observando os
procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
6.23.1. A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova deverá
encaminhar sua solicitação, no período das inscrições (08/05/25 a 18/05/25), através da
ÁREA DO CANDIDATO no sub menu CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PROVA /
Solicitar, fazer um breve resumo de sua solicitação e encaminhar o arquivo digitalizado que
deverá estar em formato PDF ou Imagem (JPG ou PNG) comprovando o pedido (certidão de
nascimento).
6.23.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
6.23.3. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para esse fim, de adulto
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicada pela candidata). A EPTS não
disponibilizará acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá permanecer
com a criança no local da prova. A candidata lactante que não levar um acompanhante não
fará a prova.
6.23.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
6.23.5. Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma
fiscal, sendo vedada a permanência de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro
indicada pela candidata), referido no item 6.23.3., ou quaisquer outras pessoas que tenham
grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
6.24. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de
afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.
6.25. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.
6.26. O candidato poderá ser submetido a detector de metais, a critério da coordenação local.
6.27. Informações sobre datas, locais e horários de realização de provas não serão fornecidas
via telefone.
6.28. O gabarito Preliminar será publicado no dia 09 de JUNHO de 2025, no site
6.29. O gabarito Oficial estará disponível no site da EPTS, a partir do dia 16 de JUNHO de
2025.
6.30. A relação dos candidatos aprovados e dos não-aprovados, na prova objetiva será
publicada no site da EPTS www.epts.com.br no dia 16 de JUNHO de 2025.
6.31. O candidato não poderá usar o estacionamento do local da prova.
7- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1 A Prova Objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 4 (quatro)
alternativas cada uma e apenas uma resposta correta.
7.1.1. Para os cargos com prova discursiva, cada questão terá o valor de 0,5 (meio) ponto e a
prova será avaliada de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos. Serão considerados aprovados os
candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 12,5 (doze e meio) pontos.
7.1.2. Para os cargos com prova prática, cada questão terá o valor de 0,5 (meio) ponto e a
prova será avaliada de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos. Serão considerados aprovados para
a prova prática os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 12,5 (doze e meio)
pontos, na prova objetiva.
7.2. O candidato NÃO aprovado na prova objetiva estará eliminado do Concurso Público.
7.3. Para o cargo de Almoxarife a prova, de caráter eliminatório e classificatório, será
composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática);
10 (dez) questões de Matemática, 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos e 05 (cinco) de
Informática, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.
7.4. Para o cargo de Assistente Social a prova, de caráter eliminatório e classificatório, será
composta por 15 (quinze) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática);
10 (dez) questões de Matemática e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos e 05 (cinco) de
Informática, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.
7.5. Para o cargo de Encarregado de Compras, a prova, de caráter eliminatório classificatório,
será composta por 10 (dez) questões Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática);
10 (dez) questões de Matemática e 25 (vinte e cinco) de Conhecimentos Específicos e 05
(cinco) de Informática, com o valor de 0,5 (meio) ponto, cada uma delas.
7.6. Para o cargo de Técnico em Manutenção de Equipamento Odontológico, a prova, de
caráter eliminatório e classificatório, será composta por 10 (dez) questões Língua Portuguesa
(Interpretação de Texto e Gramática); 10 (dez) questões de Matemática, 25 (vinte e cinco) de
Conhecimentos Específicos e 05 (cinco) de Informática, com o valor de 0,5 (meio) ponto,
cada uma delas.
8- DA PROVA PRÁTICA
8.1. Haverá prova prática para o cargo de Técnico em Manutenção de Equipamento
Odontológico.
8.1.1. O Edital de convocação para a prova prática sairá no dia 20 de JUNHO de 2025, com
seus respectivos dias, horários e local, por cargo.
8.2. O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER AO LOCAL DESIGNADO PARA A
PROVA PRÁTICA PROFISSIONAL COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA)
MINUTOS, MUNIDO DE DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE ORIGINAL.
8.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova prática em outra data,
horário ou fora do local designado, conforme o Edital de convocação.
8.4. A Prova Prática buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do
candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades. As atividades a serem
executadas terão como base a descrição sumária dos cargos, que se encontra no Anexo I deste
Edital.
8.5. A prova prática será de caráter ELIMINATÓRIO e terá valor máximo de 25 (vinte cinco)
pontos.
8.6. Será considerado aprovado o candidato que obtiver um número de acertos equivalente a,
no mínimo, 12,5 (doze e meio) dos pontos válidos da prova prática e no mínimo 12,5 (doze e
meio) pontos válidos da prova objetiva, pontuação esta que será somada para ordem de
classificação final.
8.7. O candidato que não comparecer no dia da aplicação da prova prática, conforme o Edital
de convocação, será considerado reprovado neste Concurso Público.
8.8. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, seja qual for o motivo
alegado.
8.9. A relação nominal dos candidatos aprovados e dos não aprovados, por inscrição e cargo,
na prova prática e prova discursiva será divulgada no dia 02 de JULHO de 2025, no site:
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1. A prova discursiva, com base em um estudo de caso, de caráter eliminatório e
classificatório, será composta de 01 (uma) questão e deverá ser realizada pelos candidatos aos
cargos de Almoxarife, Assistente Social e Encarregado de Compras, juntamente com a
Prova Objetiva, isto é, na mesma data e horário.
9.2. Na prova discursiva serão analisados o conhecimento técnico, a análise e síntese dos fatos
examinados, e a capacidade teórico-prática do candidato em relação a um estudo de caso.
9.3. O texto deverá apresentar clareza, coerência e objetividade na sua organização. Serão
avaliados, ainda, o raciocínio e a sua consistência, bem como a capacidade de interpretação do
caso, considerando-se as atribuições do cargo e os Conhecimentos Específicos para os cargos
previstos no Anexo II Conteúdo Programático.
9.4. A prova discursiva será avaliada de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos. Serão
considerados aprovados na prova discursiva os candidatos que obtiverem número de acertos
igual ou superior a 12,5 (doze e meio) pontos.
9.5. O candidato deverá redigir dentro da quantidade máxima de 30 linhas para a questão
discursiva, de acordo com o estabelecido na Folha de Texto Definitivo. Não será considerado
texto escrito fora do local apropriado, que ultrapassar a extensão máxima estabelecida.
9.6. A Folha de Texto Definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada, ou
conter qualquer identificação.
9.7. A folha para rascunho no Caderno de Questões é de preenchimento facultativo. Em
hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova
Discursiva pela Banca Examinadora.
9.8. A transcrição do texto para o respectivo espaço da Folha de Texto Definitivo será de
inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as
instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões.
9.9. Não haverá substituição da Folha de Texto Definitivo por falha do candidato.
9.10. Será atribuída a pontuação ZERO à Prova Discursiva, na Folha do Texto Definitivo, nos
seguintes casos:
a) Qualquer afirmação que demonstre desrespeito aos Direitos Humanos;
b) Fuga da proposta apresentada;
c) Presença de desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso;
d) Qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
e) Escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;
f) Texto em branco;
g) Letra ilegível.
10 DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. A classificação preliminar, para o cargo com prova prática, será determinada pela
somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e prática.
10.2. A classificação preliminar, para os cargos com prova discursiva, será determinada pela
somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e discursiva.
10.3. A relação da Classificação Preliminar e dos critérios de desempate está prevista para ser
publicada no site da EPTS www.epts.com.br no dia 08 de JULHO de 2025.
10.4. Na hipótese de igualdade na nota final, entre 2 (dois) ou mais candidatos, serão
utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do
Estatuto do Idoso;
b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, caso haja;
c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
d) maior pontuação nas questões de Matemática,
e) idade maior (entre 18 e 59 anos de idade).
10.5. Persistindo o empate, mesmo depois de aplicados os respectivos critérios de desempate
previstos no item 10.4 desta seção, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos
envolvidos, por cargo.
10.6. A classificação será elaborada observando-se, tão somente, a ordem decrescente da
pontuação final dos candidatos, com os desempates já procedidos, quando for o caso.
10.7. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos deficientes,
será elaborada somente a lista de classificação geral por cargo.
11 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1. A Classificação Final será divulgada no dia 14 de JULHO de 2025 e estará disponível
no site: www.epts.com.br.
11.2. Após a divulgação da lista de Classificação Final, o resultado será homologado pelo
Conselho de Administração da Universidade de Taubaté.
11.3. Na Classificação Final constarão os nomes, os números de inscrição e a pontuação final
dos candidatos.
11.4. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:
a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive dos candidatos com
deficiência;
b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.
12 - DOS RECURSOS
12.1. Serão admitidos recursos quanto:
a) às questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;
b) à relação dos aprovados e não aprovados na prova objetiva (somente pontuação).
c) à relação dos aprovados e não aprovados na prova prática e prova discursiva (somente
pontuação).
d) à classificação preliminar, referente a critérios de desempates.
12.2. O candidato poderá interpor recurso nas seguintes datas:
Às 8 h do dia 09/06 até às 8 h do dia 10 de JUNHO de 2025, sobre as questões e
gabaritos preliminares.
ÀS 8h do dia 16/06 até as 8h do dia 17 de JUNHO de 2025, sobre à relação dos
aprovados e não aprovados na prova objetiva (pontuação).
Ás 8h do dia 02/07 até às 8h do dia 03 de JULHO de 2025, sobre à relação dos
aprovados e não aprovados na prova prática e na prova discursiva (pontuação).
Às 8h do dia 08/07 até as 8h do dia 09 de JULHO de 2025, sobre classificação
preliminar e critérios de desempates.
12.2.1. As questões e gabaritos preliminares e da relação dos aprovados e não aprovados na
prova objetiva e prática e critérios de desempate serão publicadas sempre a partir das 8h, no
site www.epts.com.br.
12.3. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o Requerimento de Recurso disponível no
endereço eletrônico www.epts.com.br
12.3.1 Só serão apreciados os recursos postados na internet no prazo estipulado para a fase a
que se referem.
12.3.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
12.3.3 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou
que expressem mero inconformismo do candidato.
12.4. Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido nos itens 2 e 3 serão
indeferidos, sem análise de mérito.
12.5. O deferimento ou indeferimento de recursos será divulgado no site www.epts.com.br
a partir de:
14 de junho de 2025 (questões e gabaritos);
20 de junho de 2025 (pontuação dos aprovados e não aprovados prova objetiva);
05 de junho de 2025 (pontuação dos aprovados e não aprovados prova prática e
discursiva);
13 de julho de 2025 (classificação preliminar e critérios de desempate).
12.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.
12.7. Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telex, telegrama ou outro
meio que não seja o estabelecido no subitem 3.
12.8. Após análise dos recursos contra o gabarito da prova objetiva, a banca examinadora da
EPTS poderá manter o gabarito ou alterá-lo, bem como anular a questão.
12.8.1 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão
integrante de prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
12.8.2 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato
que não obtiver o mínimo de acertos exigido para habilitação.
12.8.3 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão ou de reconsideração de decisão
proferida em recurso, ou admitido recurso contra o gabarito oficial definitivo.
12.8.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recurso de
recurso.
12.9. Não haverá, em hipótese alguma, concessão de vistas das provas.
12.10. A Comissão Organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13 DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO:
13.1. São condições para nomeação:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas prevista no art. 12 da
Constituição Federal, e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;
c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) possuir CPF;
e) preencher as exigências do cargo segundo o que determinam a Lei e o QUADRO I deste
Edital;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos
desabonadores;
g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos
civis e políticos;
h) gozar de boa saúde e de boa aptidão física, mental e funcional necessárias ao desempenho
da função do cargo, comprovadas em exame pré-admissional realizado pelo Sesmo (Serviço
de Engenharia de Segurança e Medicina Ocupacional) da Universidade;
i) declaração atualizada de seus bens patrimoniais, ou de que não os possui.
13.2. O candidato que, na data da admissão, não reunir os requisitos enumerados nesta seção,
perderá o direito à nomeação.
13.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos mínimos, QUADRO I,
serão exigidos apenas dos candidatos aprovados e convocados para nomeação.
14 DA NOMEAÇÃO
14.1. Após a homologação dos resultados do Concurso Público, a Universidade de Taubaté
convocará os candidatos aprovados e em conformidade com a classificação final, de acordo
com a sua necessidade cuja a entrega de documentação e exame médico ocorrerão na
Diretoria de Recursos Humanos da Pró-reitoria de Administração.
14.2. A nomeação e posse ocorrerão na sede da Reitoria da Universidade de Taubaté, à Rua 4
de março, 432, Centro Taubaté/SP por ordem de classificação dos candidatos, de acordo
com a necessidade da Universidade de Taubaté, e deverá ocorrer conforme especificado na
seção I - DAS CLASSES DE CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS, DA TAXA DE
INSCRIÇÃO, DO VENCIMENTO BÁSICO, DO TIPO DE PROVA E DA
ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível Universitário Compatível com o cargo;
RP/OC: Registro Profissional, ou inscrição em Órgão de Classe), desde que considerados
aptos na verificação dos requisitos exigidos para participação no Concurso Público e para o
exercício do cargo, bem como em inspeção de saúde a ser realizada pelo Serviço Médico da
Universidade de Taubaté.
14.3. A CONVOCAÇÃO SERÁ FEITA POR e-mail informado pelo (a) candidato (a) no ato
da inscrição e/ou por mensagem de whatsapp, pelo número informado pelo (a) candidato (a)
no ato da inscrição. FICANDO A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ ISENTA DE
QUAISQUER RESPONSABILIDADES POR ENDEREÇOS DE E-MAILS INCORRETOS,
CONFORME PREVISTO NA SEÇÃO 19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ITENS 19.1 E
19.2.
14.4. O candidato classificado que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será
eliminado do Concurso Público, e sua desistência deverá ser requerida de próprio punho junto
à Diretoria de Recursos Humanos da Universidade de Taubaté.
14.5. Por ocasião da nomeação, o candidato deverá possuir os requisitos mínimos exigidos
para o cargo, conforme estabelecido no item I - DAS CLASSES DE CARGO, DO
NÚMERO DE VAGAS, DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DO VENCIMENTO BÁSICO,
DO TIPO DE PROVA E DA ESCOLARIDADE/REQUISITOS (NUCC: Nível
Universitário Compatível com o cargo; RP/OC: Registro Profissional, ou inscrição em Órgão
de Classe), e deverá entregar cópias simples e apresentar os originais dos documentos
conforme a seção 13 DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO.
14.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, válidos conforme a legislação
específica de cada um, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.
14.7. Caso a documentação não atenda ao exigido neste Edital ou não seja apresentada no
prazo, o candidato será considerado eliminado do Concurso, perdendo os direitos decorrentes
de sua classificação no Concurso Público, o que possibilitará a convocação imediata do
candidato com a classificação subsequente.
14.8. O não comparecimento do candidato ao exame médico admissional, de caráter
eliminatório e o fato de não assumir o cargo na data agendada pela Universidade de Taubaté
caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do Concurso Público.
14.9. O candidato deverá iniciar suas atividades no prazo e horário estipulado pela
Universidade de Taubaté.
14.10. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e daqueles determinados pela
Universidade de Taubaté acarretarão a exclusão do candidato deste Concurso Público.
14.11. Havendo dúvida quanto aos comprovantes apresentados, a Universidade de Taubaté
poderá exigir do candidato a apresentação de documentos ou provas complementares, a fim
de viabilizar sua nomeação.
14.12. Ao assumir o cargo, o candidato ficará sujeito a um estágio probatório de três anos e,
após o término desse estágio, dependendo da avaliação realizada pela supervisão da
Universidade de Taubaté, poderá ser efetivado ou não.
15 DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL
15.1. O exame médico, última etapa do Concurso Público, de caráter eliminatório, para
avaliação das suas capacidades físicas e de saúde, necessárias ao bom desempenho das
atividades específicas inerentes ao cargo, será realizado pelo Sesmo (Serviço de Engenharia
de Segurança e Medicina Ocupacional) da Universidade. A convocação para esse exame, com
data, horário e local de comparecimento, será feita pela Diretoria de Recursos Humanos da
Universidade. Por essa razão, qualquer alteração no endereço residencial, endereço de e-mail
ou de número de telefone deverá ser comunicada, com urgência, à Diretoria de Recursos
Humanos, da Pró-reitoria de Administração, durante todo o prazo de validade do concurso. O
não comparecimento NO PRAZO ESPECIFICADO NESTE EDITAL ou a desistência
formalizada implicará a exclusão do candidato da aprovação e da classificação final.
15.2.O resultado do exame médico será expresso com a indicação "Apto" ou "Não Apto" para
o exercício do cargo.
15.3. O candidato considerado "Não Apto" será excluído do Concurso.
15.4. Não caberá recurso nesta fase.
16 DA HOMOLOGAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
16.1. O concurso será homologado pelo Conselho de Administração da Unitau, com
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté.
16.2. A classificação final, por cargo, será elaborada observando-se tão somente a ordem
decrescente da pontuação final dos candidatos aprovados, com os desempates já procedidos,
quando for o caso.
16.3. A classificação final, com indicação do nome, número de inscrição e da pontuação, bem
como a relação dos reprovados, com indicação apenas do número de inscrição, serão
divulgadas pela internet no site www.epts.com.br, no dia 14 de JULHO de 2025.
16.4. A critério da Administração, poderá ser fornecido aos candidatos aprovados Certificado
de Aprovação em Concurso, a ser retirado, oportunamente, na Diretoria de Recursos
Humanos da Pró-reitoria de Administração.
17- DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
17.1. O concurso terá validade de dois anos a contar da data da publicação de sua
homologação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, prorrogável por igual
prazo, a critério da Administração Superior, alcançando outros cargos vagos, além dos
previstos no Quadro do item I, os que vagarem, ou que forem criados no decorrer do prazo de
validade, conforme as necessidades futuras e disponibilidades financeiras da Instituição, e
sempre a critério da Administração Superior.
17.2. Durante a validade do concurso, será aplicado aos candidatos aprovados o disposto no
Art. 254 e seu § 1º da Lei Complementar nº 282/2012.
18 -DA JORNADA DE TRABALHO
18.1. Com exceção de determinados cargos e situações especiais previstas em lei, a jornada
semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas, distribuídas de segunda a sexta-feira,
podendo, conforme a necessidade do serviço, incluir também os sábados. A jornada será
cumprida em dois períodos diários, com intervalo mínimo de uma hora (manhã/tarde,
manhã/noite ou tarde/noite), de acordo com o horário de funcionamento da unidade de lotação
do servidor e a critério da Universidade, que poderá ajustar os horários conforme a
necessidade da unidade administrativa.
19-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas constante deste
Edital e de futuras vagas, quando for o caso, serão convocados para nomeação, pela Diretoria
de Recursos Humanos, obedecida, rigorosamente, a Classificação Final de cada cargo,
mediante e-mail (correio eletrônico), e/ou telefone.
19.2. O candidato que for convocado por e-mail (correio eletrônico), e/ou telefone e não se
apresentar na Unitau com toda a documentação exigida, dentro do prazo de até 3 (três) dias
úteis, contados da data de recebimento da convocação, perderá os direitos referentes à sua
nomeação neste Concurso Público.
19.3. Informações sobre o concurso poderão ser obtidas no site www.epts.com.br. As dúvidas
que porventura vierem a surgir e os casos não previstos neste Edital serão resolvidos e
esclarecidos pela Comissão Especial e pela EPTS.
19.4. A aprovação do candidato não lhe assegura, em hipótese alguma, direito a nomeação,
reservando-se a Universidade de Taubaté, obedecida rigorosamente a ordem classificatória, o
direito de nomear os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, de
acordo com suas necessidades, conveniência e disponibilidade financeira.
19.5. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos,
enquanto não consumada a providência ou evento pertinente, ou até a data de convocação dos
candidatos para a correspondente prova, circunstância esta que será publicada no site
19.6. À Universidade de Taubaté será facultada a anulação parcial ou total do Concurso antes
de ser homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.
19.7. Ao assumir o cargo, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório,
conforme disposição legal.
19.8. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação deste Concurso Público, e não se
caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais
registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso, os registros
eletrônicos a eles referentes.
19.9. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para
todos os efeitos legais e administrativos.
19.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e
telefone atualizados na EPTS, enquanto estiver participando do concurso; após
HOMOLOGAÇÃO do concurso, o candidato deverá informar a atualização de endereço
diretamente na Universidade de Taubaté, na Diretoria de Recursos Humanos rh@unitau.br,
e serão de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da NÃO atualização do seu
endereço para contato.
19.10.1. A Universidade de Taubaté e a EPTS Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços
da UNITAU NÃO se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de:
a) e-mail (endereço eletrônico) incorreto e/ou não atualizado;
b) caixa de correio com capacidade esgotada;
c) falta de recursos anti-spam.
19.11. A EPTS, organizadora do evento, e a UNITAU não arcarão com quaisquer despesas de
deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para que
ele possa entrar em exercício em seu cargo.
19.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela UNITAU e pela EPTS, no que
se referir à realização deste Concurso Público.
19.13. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não
comparecer às convocações nas datas estabelecidas.
19.14. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua
exclusiva responsabilidade.
19.15. Ocorrendo alguma situação de emergência, durante a realização da prova, o candidato
será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança.
19.16. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico fora do
local da aplicação da prova ou hospitalar, ele não poderá retornar e retomar a prova, sendo
eliminado do concurso.
19.17. Se, por qualquer razão, o exame sofrer atraso em seu início, ou se houver necessidade
de interrupção, os candidatos do local afetado terão prazo adicional para a realização da
prova, para que o tempo necessário 3 ou 4 horas, dependendo do cargo, seja respeitado.
19.18. Não será permitido ao examinando fumar na sala de provas, bem como nas
dependências do local de provas.
19.19. Fica vedada a entrada de pessoas alheias ao Concurso Público nas dependências do
local de aplicação das provas.
19.20. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo,
para todos os efeitos legais e administrativos.
19.21. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações
em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objetos de avaliação nas
provas do Concurso Público.
19.22. A EPTS, organizadora do evento, e a Comissão Especial não se responsabilizam pelo
conteúdo de quaisquer materiais de estudo vendidos por outras empresas, em relação ao
programa fixado por este Edital.
19.23. O candidato não poderá, no dia do Concurso Público, estacionar qualquer meio de
locomoção nas dependências dos prédios onde serão realizadas as provas. Os estacionamentos
estarão reservados única e exclusivamente para o pessoal encarregado da realização do
concurso.
19.24. Será observado o protocolo de saúde vigente à época da aplicação da prova.
Taubaté, 06 de maio de 2025.
Prof. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
REITORA
Anexo I Descrição dos Cargos
ALMOXARIFE
Funções:
· atender ao público interno e externo com presteza, educação e solicitude, e sempre que
solicitado, prestar informações pertinentes, seja por e-mail ou telefone, encaminhando aos
setores responsáveis, quando for o caso, ou à chefia quando for necessário;
· controlar o recebimento do material comprado, confrontando as notas de pedidos e as
especificações com o material entregue, assegurando sua perfeita correspondência às
necessidades;
· efetuar o registro dos materiais em guarda no almoxarifado, lançando os dados em sistema
de controle apropriado, a fim de facilitar consultas e elaboração dos inventários;
· Executar outras atividades correlatas e afins;
· fazer o levantamento dos materiais estocados ou em movimento, verificando,
periodicamente, os registros e outros dados pertinentes, para manter atualizados os controles
de materiais;
· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados
alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;
· manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
· operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de
suas atividades;
· organizar e executar atividades de almoxarifado, recebendo, estocando, distribuindo,
registrando e inventariando materiais, observando normas e instruções e orientando usuários;
· organizar o armazenamento dos materiais, identificando-os e determinando sua acomodação
de forma tecnicamente adequada, a fim de garantir a estocagem racional e ordenada;
· utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as normas de segurança
em vigor;
· verificar a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias,
calculando as necessidades futuras, para a preparação dos pedidos de reposição, a fim de
atender às demandas; e
· zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias para
evitar deterioramento e perda.
ASSISTENTE SOCIAL
Funções:
acompanhar e monitorar programas com recursos advindos de convênios com Município,
Estado ou União;
alimentar sistemas de informação relacionados à assistência social no âmbito da
Universidade;
· atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante
participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
contribuir para a construção de políticas institucionais voltadas à assistência estudantil, bem
como atuar na análise socioeconômica de discentes nos programas de apoio estudantil;
elaborar e acompanhar editais de bolsas no âmbito da Pró-reitoria Estudantil;
· efetuar atendimento individual, grupal ou para comunidade para conhecer, avaliar e elaborar
diagnóstico socioeconômico, conjuntural, a fim de estabelecer o programa de tratamento
adequado à realidade e à necessidade dos mesmos, auxiliando e orientando nas soluções dos
problemas, investindo na potencialidade dos mesmos;
· elaborar, implementar, avaliar, coordenar e/ou executar planos, projetos, programas,
orçamentos e políticas do âmbito de atuação de assistência social;
· encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, a grupos e a diferentes
segmentos sociais, inclusive aquelas relativas à identificação de recursos e à utilização eficaz
destes no atendimento e na defesa de seus direitos;
· executar outras atividades correlatas e afins;
· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados
alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;
· manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
· operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de
suas atividades;
· organizar eventos, cursos de capacitação, fóruns, conferências, encontros e outros eventos;
participar de comissões institucionais (comissão de bolsas estudantis, acessibilidade,
diversidade, etc.), quando solicitado;
· planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos socioeconômicos que contribuam para o
conhecimento da realidade individual, familiar e social, possibilitando eleição de alternativas
de intervenção;
· planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
· prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração da Universidade, em matéria
relacionada às políticas sociais, bem como, no exercício e defesa dos direitos civis, políticos e
sociais da coletividade;
prestar suporte técnico e social aos Campi da Universidade, abrangendo tanto a sede
quanto as unidades fora de sede, assegurando a equidade no atendimento e o acesso às
políticas institucionais em todas as localidades;
realizar atendimentos e acompanhamentos psicossociais e/ou econômicos no âmbito da
Universidade;
realizar atendimento ao aluno ou servidor de forma presencial ou remota, com por meio de
plataformas digitais, de acordo com a necessidade do usuário e/ou da instituição;
· realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
· realizar visitas domiciliares e institucionais, objetivando conhecer a situação
socioeconômico do usuário, para elaboração de diagnósticos ou orientação sobre assuntos de
sua competência;
· realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres relativos à área
de atuação; e
·recepcionar e atender alunos, professores e servidores com cortesia, eficiência e atenção,
fornecendo informações pessoalmente, por e-mail ou telefone, encaminhando aos setores
responsáveis quando necessário, ou à chefia, conforme o caso.
ENCARREGADO DE COMPRAS
Funções:
· atender ao público interno e externo com presteza, educação e solicitude, e sempre que
solicitado, prestar informações pertinentes, seja por e-mail ou telefone, encaminhando aos
setores responsáveis, quando for o caso, ou à chefia quando for necessário;
para um bom resultado e destaque na área de compras e licitações é fundamental ter
um conhecimento prévio ou demonstrar interesse caso necessite de treinamento, quanto a
legislação vigente, ou seja, a Lei 14.133/2021, a qual estabelece normas de licitações e
contratos administrativos e demais atualizações pertinentes;
· receber solicitações de compras dos setores internos e fazer a análise necessária para dar
início a compra;
· classificar os pedidos num sistema de controle informatizado;
· fazer controle de gastos nas compras obedecendo os limites determinados na Lei de
Licitações 14.133/2021;
· determinar quais as necessidades de compras junto à equipe interna e chefia imediata, dando
devida importância e agilidade conforme análise;
· pesquisar fornecedores;
· avaliar propostas;
· negociar orçamentos;
· comprar ou contratar serviços;
· acompanhar os pedidos, verificando o atendimento aos prazos estabelecidos;
· manter-se atualizado sobre as Leis de Licitações e o mercado quando aos materiais,
equipamentos e serviços;
· analisar e consultar os requisitantes sempre que for necessário quanto as especificações
técnicas de materiais, equipamentos e serviços para envio aos fornecedores;
· avaliar o desempenho dos fornecedores num sistema claro e objetivo;
· conduzir fornecedores em projetos visando o fornecimento de matérias, equipamentos e
serviços visando qualidade total;
· apresentar a Chefia imediata relatórios periódicos contendo os serviços executados e os em
andamento;
· organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos relativos às compras,
instruindo sobre sua tramitação para agilizar as informações;
· executar as atividades das rotinas de aquisição de materiais, equipamentos e serviços,
estabelecendo contato com as empresas do ramo para solicitar informações técnicas,
orçamentos e atualização do cadastro do fornecedor;
· analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando
estudos e ponderações a respeito, para propor a chefia imediata medidas de simplificação e
melhoria nos processos de compras;
· zelar pela pelas informações dos processos de compras, reportando-se qualquer ocorrência à
chefia imediata sempre que houver necessidade.
TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO
Funções:
atender ao público interno e externo com presteza, educação e solicitude, e sempre que
solicitado, prestar informações pertinentes, seja por e-mail ou telefone, encaminhando aos
setores responsáveis, quando for o caso, ou à chefia quando for necessário;
acompanhar a orientação dos professores aos grupos de alunos no que diz respeito a
cuidados, preservação, manutenção e pequenos reparos nos equipamentos dos consultórios
odontológicos e laboratórios;
atender a todos com excelência;
· avaliar junto com a autoridade competente, as necessidades de estoque de peças para que as
aquisições sejam realizadas em conformidade técnica do setor;
· checar os sistemas elétricos, hidráulico, de ar e de gás dos consultórios e equipamentos de
laboratório;
· comunicar à autoridade competente o grau de incidência de danos em determinadas peças e
as possíveis causas para minimizar a ocorrência futura; · consertar, realizar testes e ensaios, e
instalar equipamentos odontológicos;
· controlar o suprimento de peças de reposição para clinicas e laboratórios;
· coordenar e fiscalizar a execução de serviços terceirizados em sua área de atuação, em
especial, os de manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos;
· elaborar a documentação técnica da instalação ou conserto visando apoio do setor
responsável pela manutenção;
· executar outras atividades correlatas e afins;
· fazer manutenções corretivas, preventivas e preditivas, sugerindo mudanças no processo de
execução das tarefas, criar e implementar dispositivos e rotinas de automação de atividades;
· manter contato permanente com o almoxarifado da área para retirada de peças e
lubrificantes para os equipamentos;
· manter o superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados
alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação;
· manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
· operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de
suas atividades;
· operar preventivamente o sistema de ar comprimido, dos filtros individuais dos sistemas
terminais das clínicas e laboratórios;
· promover manutenção preventiva e revisão dos equipamentos periodicamente de seis em
seis meses;
trabalhar portando o crachá institucional; e
· utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as normas de segurança
em vigor.
Anexo II Conteúdo Programático Conhecimentos Específicos
Será publicado no dia 09 de maio de 2025, conforme capítulo 5 DAS PROVAS Item 5.4
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: TA 01 AO CONTRATO Nº 10/2025 Identificação: CONTRATO Nº 34/2025
Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE Contratada: LUNION FLEX COMERCIO DE MOVEIS E
EMPRESA PARA SUBSTITUIÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA
RECONSTITUIÇÃO DE BEIRAL E CALHAS DO Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA O
PRÉDIO SOLAR DA VISCONDESSA CAMPUS DE CRUZEIRO
Valor Inicial: R$ 119.999,00 Valor: R$ 334.881,99
Contratada: CONSTRUTORA FERREIRA PRESTACAO Celebração: 30/04/2025
DE SERVICOS LTDA Vigência: 02/05/2025 A 01/09/2025
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2025
Celebração: 29/04/2025
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117/2024 Identificação: CONTRATO Nº 35/2025
Contratada: TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM
Identificação: CONTRATO Nº 28/2025 INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
Contratada: ACHEI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA O
Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA O CAMPUS DE CRUZEIRO
CAMPUS DE CRUZEIRO Valor: R$ 105.970,00
Valor: R$ 15.690,00 Celebração: 30/04/2025
Celebração: 30/04/2025 Vigência: 02/05/2025 A 01/09/2025
Vigência: 02/05/2025 A 01/09/2025 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2025
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2025
Identificação: CONTRATO Nº 36/2025
Identificação: CONTRATO Nº 29/2025 Contratada: CAIO CESAR DIAS PAGLIARANI LTDA
Contratada: VAMBEL EQUIPAMENTOS PARA Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA O
ESCRITORIO LTDA CAMPUS DE CRUZEIRO
Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA O Valor: R$ 110.879,00
CAMPUS DE CRUZEIRO Celebração: 30/04/2025
Valor: R$ 28.776,00 Vigência: 02/05/2025 A 01/09/2025
Celebração: 30/04/2025 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2025
Vigência: 02/05/2025 A 01/09/2025
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2025
Identificação: CONTRATO Nº 30/2025
Contratada: JP DE ALCANTARA NETO LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA O
CAMPUS DE CRUZEIRO
Valor: R$ 98.295,00
Celebração: 30/04/2025
Vigência: 02/05/2025 A 01/09/2025
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2025
Identificação: CONTRATO Nº 31/2025
Contratada: M. DE L. TRINDADE DA SILVA MOVEIS
Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA O
CAMPUS DE CRUZEIRO
Valor: R$ 2.980,00
Celebração: 30/04/2025
Vigência: 02/05/2025 A 01/09/2025
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2025
Identificação: CONTRATO Nº 32/2025
Contratada: SUL MINAS FABRICA DE MOVEIS LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA O
CAMPUS DE CRUZEIRO
Valor: R$ 77.668,00
Celebração: 30/04/2025
Vigência: 02/05/2025 A 01/09/2025
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2025
Identificação: CONTRATO Nº 33/2025
Contratada: B A D DEPIZOLI EMPREENDIMENTOS
Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA O
CAMPUS DE CRUZEIRO
Valor: R$ 35.850,00
Celebração: 30/04/2025
Vigência: 02/05/2025 A 01/09/2025
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2025
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0329/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 8.007/2025
ASSINATURA: 05/05/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM
CAPACIDADE DE 60 E 150 AH - 12 VOLTS VALOR: R$ 4.492,00 VIGÊNCIA:
07 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0091/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.316/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0308/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 8.242/2025
ASSINATURA: 05/05/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM
CAPACIDADE DE 60 AH - 12 VOLTS VALOR: R$ 306,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS
CORRIDOS (ENTREGA) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0091/2023 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 3.316/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0328/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 9.761/2025
ASSINATURA: 05/05/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM
CAPACIDADE DE 150 AH - 12 VOLTS VALOR: R$ 1.940,00 VIGÊNCIA: 07
DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0091/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.316/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0345/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ULISSES MONTONI DE CAMPOS 28690000810 PROCESSO: 10.788/2025
ASSINATURA: 30/05/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA DE
ULISSES MONTONI PARA SE APRESENTAR NO EVENTO "36ª FESTA
ITALIANA DE QUIRIRIM" VALOR: R$ 4.000,00 VIGÊNCIA: 01/05/2025
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0078/2025
PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016
EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0344/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RENATO JOSÉ MARQUES GUIMARÃES 33807981853 PROCESSO:
10.840/2025 ASSINATURA: 30/04/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DO
CANTOR "RENATO GABBIANI & TECLADISTA" PARA 01 (UMA)
APRESENTAÇÃO NO EVENTO "36ª FESTA ITALIANA DE QUIRIRIM"
VALOR: R$ 2.500,00 VIGÊNCIA: 03/05/2025 MODALIDADE:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0074/2025 PROPONENTE: 01
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0340/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
R.M. EMPREENDIMENTOS PROCESSO: 10.876/2025 ASSINATURA:
30/04/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ARTISTA AMANDA ALVES DE
MORAES, NOME ARTÍSTICO AMANDA DI POLLY, PARA 05 (CINCO)
APRESENTAÇÕES E INTERVENÇÕES TEATRAIS "DONNA CAÇAROLA" NO
EVENTO "36ª FESTA ITALIANA DE QUIRIRIM" VALOR: R$ 4.000,00
VIGÊNCIA: 30/04/2025 A 04/05/2025 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº. 0081/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0316/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 10.334/2025 ASSINATURA:
01/05/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
GERADOR 150 KVA DE POTÊNCIA PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA
ITALIANA DE QUIRIRIM" VALOR: R$ 5.500,00 VIGÊNCIA: 30/04/2025 E
04/05/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0069/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6.064/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0347/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
J. C. QUISSAK JÚNIOR PROCESSO: 10.491/2025 ASSINATURA: 30/04/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DO GRUPO "LA BANDA EMBROMARE" PARA
05 (CINCO) APRESENTAÇÕES DE RUA NO EVENTO "36ª FESTA ITALIANA
DE QUIRIRIM" VALOR: R$ 13.000,00 VIGÊNCIA: 30/04/2025 A 04/05/2025
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0079/2025
PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016
EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0332/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
IZNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 9.775/2025
ASSINATURA: 05/05/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
INSTALAÇÃO DE PLACAS NO PADRÃO ESTABELECIDO PELO MERCOSUL
DO VEÍCULO GOL, DE PLACAS EJX 9D53, PREFIXO 2134 VALOR: R$ 85,00
VIGÊNCIA: 1 DIA ÚTIL (ENTREGA) + 03 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0350/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27.804/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0352/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FLUXION EVENTOS EIRELLI EPP PROCESSO: 11.344/2025 ASSINATURA:
30/04/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
LOCAÇÃO DE TENDA 10X10 (10 DIAS) PARA ATENDER AOS EVENTOS
"FESTA DE NOSSA SENHORA DO BELÉM E "FESTA DO DIVINO ESPÍRITO
SANTO" VALOR: R$ 6.400,00 VIGÊNCIA: 02/05/2025 A 08/06/2025
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0346/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FABRICANDO ARTE LTDA - ME PROCESSO: 11.165/2025 ASSINATURA:
30/04/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA DO GRUPO
FABRICANDO ARTE PARA 09 (NOVE) APRESENTAÇÕES NO EVENTO "36ª
FESTA ITALIANA DE QUIRIRIM" VALOR: R$ 9.252,00 VIGÊNCIA:
30/04/2025 A 04/05/2025 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº. 0083/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0337/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 7.705/2025 ASSINATURA: 05/05/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 90/90 X 18 (TRASEIRO) - MOTOCICLETA
CG - SEM CÂMARA TUBELESS, PNEU 80/100 X 18 (DIANTEIRO)
MOTOCICLETA CG - SEM CÂMARA TUBELESS, PNEU 175/70 R14, CÂMARA
DE AR MG 19 - MOTOCICLETA, CÂMARA DE AR MJ 17 - MOTOCICLETA
NRX 150 BROS, PNEU 90/90 X 19 (DIANTEIRO) MOTOCICLETA BROSS 150 E
PNEU 110/90 X 17 (TRASEIRO) MOTOCICLETA BROSS 150 VALOR:
R$ 4.779,91 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0342/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
C D ANNIBALE EVENTOS PROCESSO: 11.052/2025 ASSINATURA:
01/05/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DA "BANDA VIA ROMA" PARA 01
(UMA) APRESENTAÇÃO NO EVENTO "36ª FESTA ITALIANA DE QUIRIRIM"
VALOR: R$ 6.000,00 VIGÊNCIA: 01/05/2025 MODALIDADE:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0084/2025 PROPONENTE: 01
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0343/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
C D ANNIBALE EVENTOS PROCESSO: 11.053/2025 ASSINATURA:
01/05/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DO CANTOR DE MÚSICA ITALIANA
"TONY ANGELI" PARA 01 (UMA) APRESENTAÇÃO NO EVENTO "36ª FESTA
ITALIANA DE QUIRIRIM" VALOR: R$ 9.000,00 VIGÊNCIA: 02/05/2025
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0082/2025
PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016
EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0298/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
7 R COMERCIAL EIRELI - ME PROCESSO: 8.426/2025 ASSINATURA:
05/05/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGA DE EXTINTORES NO
MERCADO MUNICIPAL VALOR: R$ 2.122,96 VIGÊNCIA: 30 DIAS
CORRIDOS (RETIRADA / ENTREGA) + 12 MESES (VALIDADE)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0249/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19.593/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0336/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
7 R COMERCIAL EIRELI - ME PROCESSO: 10.702/2025 ASSINATURA:
05/05/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGA DE EXTINTORES NO
SHOPPING POPULAR VALOR: R$ 811,23 VIGÊNCIA: 30 DIAS CORRIDOS
(RETIRADA / ENTREGA) + 12 MESES (VALIDADE) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0249/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 19.593/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0341/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ARTEMUSICAL INTERMEDIAÇÕES ARTÍSTICAS LTDA PROCESSO:
11.028/2025 ASSINATURA: 01/05/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DO
GRUPO TRIO TENORES PARA SE APRESENTAR NO EVENTO "36ª FESTA
ITALIANA DE QUIRIRIM" VALOR: R$ 16.800,00 VIGÊNCIA: 03/05/2025
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0075/2025
PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016
EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 088/2021
PRORROGAÇÃO COM REAJUSTE DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PENITENCIARIA "DR. TARCISO LEONCE PINHEIROS CINTRA" DE
TREMEMBÉ I E A FUNDAÇÃO "PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL"
FUNAP PROCESSO: 13.331/2021 ASSINATURA: 28/02/2025 OBJETO:
PRORROGAR E REAJUSTAR EM MAIS, 7,273877681401578% DO CONTRATO
FIRMADO EM 04/03/2021 PRORROGADO E REAJUSTADO EM (10,153084%)
EM 21/02/2022 E PRORROGADO E REAJUSTADO (7,431019535%) EM
03/03/2023 PRORROGADO E REAJUSTADO EM (8.43713779%) EM 03/03/24
VALOR R$ 146.688,36 VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0011/2021 FUNDAMENTOS EM FACE DO
PERMITIDO NO ARTIGO 57 INCISO II C/C ARTIGO 65 INCISO II DA LEI
FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Andrea da Cunha Barros Silva
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Silvio Jordão de Farias Vargas Filho, nº 472, Área B,Barreiro, Taubaté SP, CEP 12092-
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 472 , localizado com frente para a Rua Silvio Jordão de Farias Vargas Filho ,
complemento Parte do Lote 15, Quadra 7, Loteamento Jardim Continental, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.012.015.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,50 Testada Fictícia: * 5,02 ( 5,02 * 1,00 )
Área do Terreno: 137,50 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
111,65 Residencial Regular A partir de 2019
199,78 A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 257,30 R$ 629,65 R$ 372,35 R$ 502,53
2021 R$ 269,60 R$ 659,69 R$ 390,09 R$ 502,49
2022 R$ 299,50 R$ 732,78 R$ 433,28 R$ 502,46
2023 R$ 318,88 R$ 780,12 R$ 461,24 R$ 502,43
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022
e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
13885/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Servidora Pública Municipal
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Excede Metais LTDA
ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Arcenio Riemma, nº 722, Dist. Do Una, Taubaté SP, CEP 12072-250
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 722 , localizado com frente para a Av. Arcenio Riemma ,
complemento Parte da Área 3, Loteamento Distrito Industrial do Una, Bairro Una ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.4.083.224.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 59,20 Testada Fictícia: * 46,90 ( 85,27 * 0,55 )
Área do Terreno: 3684,99 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
904,65 Industrial oficina A partir de 2020
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 1.305,20 R$ 4.522,25 R$ 3.217,05 R$ 4.341,76
2021 R$ 1.367,40 R$ 4.737,98 R$ 3.370,58 R$ 4.341,86
2022 R$ 1.405,50 R$ 5.262,94 R$ 3.857,44 R$ 4.473,37
2023 R$ 1.496,34 R$ 5.602,94 R$ 4.106,60 R$ 4.473,33
2024 R$ 1.558,29 R$ 5.834,88 R$ 4.276,59 R$ 4.473,31
2025 R$ 1.629,97 R$ 6.103,26 R$ 4.473,29 R$ 4.473,29
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
13395/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Ulisses Matheus da Silva
ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Cinderela, nº 2470, Cavarucanguera, Taubaté SP, CEP 12071-500
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 110 , localizado com frente para a Rua Agostinho Lobo de Oliveira ,
complemento Parte do Lote 42, Quadra E, Área B, Loteamento San Marino, Bairro Água Quente ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.4.134.077.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )
Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
84,91 Residencial Regular A partir de 2024
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2024 R$ 301,65 R$ 650,58 R$ 348,93 R$ 364,98
2025 R$ 315,52 R$ 680,50 R$ 364,98 R$ 364,98
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2024 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanistico
615/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 29 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Ulisses Matheus da Silva
ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Cinderela, nº 2470, Cavarucanguera, Taubaté SP, CEP 12071-500
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 110 , localizado com frente para a Rua Agostinho Lobo de Oliveira ,
complemento Parte do Lote 42, Quadra E, Área A, Loteamento San Marino, Bairro Água Quente ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.4.134.042.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )
Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
169,10 Residencial Regular A partir de 2024
253,99 A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 1.079,50 R$ 1.354,11 R$ 274,61 R$ 370,62
2021 R$ 1.131,00 R$ 1.418,70 R$ 287,70 R$ 370,61
2022 R$ 1.256,30 R$ 1.575,89 R$ 319,59 R$ 370,62
2023 R$ 1.337,51 R$ 1.677,69 R$ 340,18 R$ 370,56
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022
Licenciamento
e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanistico
615/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Servidora Pública Municipal
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Cintia Lauxmann
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Manoel Ferreira Neto, nº 60, Residencial Portal da Matiqueira, Taubaté SP, CEP 12040-
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 60 , localizado com frente para a Rua Manoel Ferreira Neto ,
complemento Parte do Lote 26, Quadra S, Área B, Loteamento Portal da Mantiqueira, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.182.045.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 12,00 Testada Fictícia: * 10,40 ( 10,95 * 0,95 )
Área do Terreno: 300,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
76,85 Residencial Regular A partir de 2023
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2023 R$ 463,29 R$ 700,06 R$ 236,77 R$ 257,92
2024 R$ 483,35 R$ 729,05 R$ 245,70 R$ 257,00
2025 R$ 505,58 R$ 762,58 R$ 257,00 R$ 257,00
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2023 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico
1389/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 29 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
M. S. Empreendimentos e Incorporação de Imóveis LTDA
ENDEREÇO DE ENTREGA: Pq. Dr.º Barbosa de Oliveira, nº 309, Centro, Taubaté SP, CEP 12020-190
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 309 , localizado com frente para a Pq. Dr.º Barbosa de Oliveira ,
complemento Bairro Centro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.2.008.021.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 18,20 Testada Fictícia: * 13,73 ( 15,26 * 0,90 )
Área do Terreno: 384,08 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
297,83 Comercial Regular A partir de 2020
256,01 A partir de 08/01/1995
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 2.874,90 R$ 4.345,24 R$ 1.470,34 R$ 1.984,38
2021 R$ 3.012,00 R$ 4.552,51 R$ 1.540,51 R$ 1.984,43
2022 R$ 3.345,80 R$ 5.056,94 R$ 1.711,14 R$ 1.984,36
2023 R$ 3.561,94 R$ 5.383,61 R$ 1.821,67 R$ 1.984,36
2024 R$ 3.709,40 R$ 5.606,49 R$ 1.897,09 R$ 1.984,36
2025 R$ 3.880,03 R$ 5.864,39 R$ 1.984,36 R$ 1.984,36
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico(migrado)
100916/2019 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 29 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Terezinha da Silva Strufaldi
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Doutor Jorge Winther, nº 404, Centro, Taubaté SP, CEP 12010-150
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 210 , localizado com frente para a Rua Bispo Rodovalho ,
complemento Bairro Centro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.5.014.014.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 9,45 Testada Fictícia: * 5,48 ( 5,48 * 1,00 )
Área do Terreno: 95,20 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
168,90 Comercial Regular A partir de 2020
167,88 Desde 1998
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 1.846,00 R$ 1.971,02 R$ 125,02 R$ 168,73
2021 R$ 1.934,00 R$ 2.065,04 R$ 131,04 R$ 168,80
2022 R$ 2.148,40 R$ 2.293,85 R$ 145,45 R$ 168,67
2023 R$ 2.287,19 R$ 2.442,03 R$ 154,84 R$ 168,67
2024 R$ 2.381,88 R$ 2.543,13 R$ 161,25 R$ 168,67
2025 R$ 2.491,45 R$ 2.660,12 R$ 168,67 R$ 168,67
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico(migrado)
103896/2019 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 29 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Antônio Brandão Oliveira Filho
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua João Apolinário, nº 376, Jardim Marlene Miranda, Taubaté SP, CEP 12095-080
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 95 , localizado com frente para a Rua Achiles Guilherme Gigli ,
complemento Parte do Lote 20, Quadra E, Área B, Loteamento Residencial Paraíso, Bairro Belem ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.2.056.091.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )
Área do Terreno: 125,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
53,50 Residencial Regular A partir de 2023
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2023 R$ 289,66 R$ 465,05 R$ 175,39 R$ 191,06
2024 R$ 301,65 R$ 484,31 R$ 182,66 R$ 191,06
2025 R$ 315,52 R$ 506,58 R$ 191,06 R$ 191,06
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2023 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico(migrado)
4080/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 29 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Carlos Roberto Drumond da Costa Filho
ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Hodges Danelli, nº 362, Piracangagua, Taubaté SP, CEP 12042-230
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 362 , localizado com frente para a Av. Hodges Danelli ,
complemento Lote 7, Quadra T, Loteamento Jardim Oasis, Bairro Piracangagua ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.288.050.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 12,00 Testada Fictícia: * 9,97 ( 10,49 * 0,95 )
Área do Terreno: 275,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
192,54 Residencial Bom A partir de 2023
185,41 A partir de 15/06/2020
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2023 R$ 1.623,23 R$ 1.669,85 R$ 46,62 R$ 50,79
2024 R$ 1.690,85 R$ 1.738,98 R$ 48,13 R$ 50,35
2025 R$ 1.768,62 R$ 1.818,97 R$ 50,35 R$ 50,35
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2023 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico(migrado)
3536/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 30 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Aglay Barbosa Faria Borges
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Pindamonhangaba, nº 246, Chácara do Visconde, Taubaté SP, CEP 12050-810
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 246 , localizado com frente para a Rua Pindamonhangaba ,
complemento Lote 13, Quadra M, Loteamento Chácara do Visconde, Bairro Estiva ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.1.015.110.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 10,97 ( 11,55 * 0,95 )
Área do Terreno: 400,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
273,07 Residencial Bom A partir de 2020
129,00 A partir de 1994
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 1.083,70 R$ 2.131,61 R$ 1.047,91 R$ 1.414,26
2021 R$ 1.135,40 R$ 2.233,28 R$ 1.097,88 R$ 1.414,25
2022 R$ 1.261,20 R$ 2.480,73 R$ 1.219,53 R$ 1.414,26
2023 R$ 1.342,67 R$ 2.640,98 R$ 1.298,31 R$ 1.414,26
2024 R$ 1.398,26 R$ 2.750,32 R$ 1.352,06 R$ 1.414,25
2025 R$ 1.462,58 R$ 2.876,83 R$ 1.414,25 R$ 1.414,25
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
24085/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 30 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Terezinha Aparecida Generoso
ENDEREÇO DE ENTREGA: Caminho dos Cajueiros, nº 276, Quinta das Frutas, Taubaté SP, CEP 12092-390
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 178 , localizado com frente para a Caminho dos Cajueiros ,
complemento Parte do Lote 12, Quadra B, Área B, Loteamento Quinta das Frutas, Bairro Piracangaguá ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.1.216.025.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 11,76 ( 12,38 * 0,95 )
Área do Terreno: 460,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
413,68 Residencial Bom A partir de 2023
368,71 A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2023 R$ 2.648,97 R$ 2.940,42 R$ 291,45 R$ 317,48
2024 R$ 2.758,63 R$ 3.062,15 R$ 303,52 R$ 317,48
2025 R$ 2.885,52 R$ 3.203,01 R$ 317,49 R$ 317,49
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2023 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico
2045/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 30 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Tagore Participações LTDA
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua David Maria Monteiro Gomes, nº 190, Centro, Taubaté SP, CEP 12020-300
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 20 , localizado com frente para a Pca. Oito de Maio ,
complemento Bairro Centro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.1.019.004.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 17,50 Testada Fictícia: * 15,05 ( 16,72 * 0,90 )
Área do Terreno: 479,50 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
301,68 Comercial Bom A partir de 2022
15 A partir de 1998
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2022 R$ 1.901,80 R$ 3.877,88 R$ 1.976,08 R$ 2.291,61
2023 R$ 2.024,66 R$ 4.128,40 R$ 2.103,74 R$ 2.291,61
2024 R$ 2.108,48 R$ 4.299,31 R$ 2.190,83 R$ 2.291,61
2025 R$ 2.205,47 R$ 4.497,08 R$ 2.291,61 R$ 2.291,61
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2022 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico(migrado)
103383/2019 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 30 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
José Bento de Alvarenga Filho
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Dr.º Granadeiro Guimarães, nº 395, Distrito Quiririm, Taubaté SP, CEP 12043-380
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 395 , localizado com frente para a Rua Luis André Gadioli ,
complemento Área 1A, Bairro Quiririm ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.110.005.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 12,50 Testada Fictícia: * 14,85 ( 16,50 * 0,90 )
Área do Terreno: 653,13 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
273,58 Residencial Bom A partir de 2019
201 A partir de 2003
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 1.469,00 R$ 2.224,16 R$ 755,16 R$ 1.019,17
2021 R$ 1.539,10 R$ 2.330,24 R$ 791,14 R$ 1.019,13
2022 R$ 1.709,70 R$ 2.588,44 R$ 878,74 R$ 1.019,05
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021e 2022
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
2558/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 30 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA
MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: Ingrid Abifadel Baouchi
ENDEREÇO: Prolongamento da Rua Tucano (Antigo Acesso 16), Nº: S/N, Sítio Tangará, Chácaras
Ingrid, Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000, Matricula: 34.803
Processo Adm. Nº 1Doc 9.513/2.025 NP 0551/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em
consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 4.357/2.025 bem como
aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço
supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo clandestino/irregular não aprovado
pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Lei
Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra
administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do
solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as
disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios
o poder-dever de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em
obstar tal prática danosa a coletividade, em conformidade com Artigo 358 da Lei Complementar Nº
412/2017, Plano Diretor Físico do Município de Taubaté;
Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da
obra ou serviço e multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das
demais penalidades previstas nas legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;
Desta forma por meio desta NOTIFICA-SE o responsável supra identificado para que
no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação desta, proceda a REGULARIZAÇÃO do
Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar Municipal
412/20217, ou Lei Federal Nº 13.465/2017, permanecendo a proibição de venda de áreas e a
construção de novas edificações, devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e
inalteradas até devida regularização e/ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo
clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local,
retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível
sua devida regularização fundiária, ficando desde já cientificado da determinação pública nesta
contida e que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por
parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e
14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo
estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a
ilegalidade, estando o responsável acima identificado sujeito a observância do Art. 357 da Lei
Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado
aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal
"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e
multa."
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Luiz Rivaldo da Silva
ENDEREÇO: Rua Luiz Carlos Geia, S/N, Quadra 21, Lote 32, Loteamento: Residencial
Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-701, B.C.: 7.2.023.032.001
Processo Adm. Nº 1Doc. 11.388/2.025 NP 0624/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o Projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Jarci Martins Dutra Junior
ENDEREÇO: Travessa Ambrósio de Carvalho, Nº: 78, Loteamento: Chácara Imaculada,
Bairro: Imaculada Conceição, CEP: 12090-501, B.C.: 2.4.091.172.001
Processo Adm. Nº 1Doc. 11.363/2.025 NP 0623/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio MISTO localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o Projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: Anderson Luiz Prudente
ENDEREÇO: Estrada (denominado) Rua José de Camargo,
S/N, Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000,
Matricula: 37.790
Processo Adm. 1Doc 11.310/2.025 NP 0621/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio COMERCIAL em parcelamento
clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise,
aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e
federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da
Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº
054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei
Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE
IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e
Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª
ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE
EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade
podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a
seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR OBRA - DEMOLIÇÃO
NOTIFICADO: Adelson Costa da Silva
ENDEREÇO: Rua Sebastião Alves Monteiro Junior, Nº: 25, Quadra D, P/Lote 13, Área
A, Loteamento: Jardim Continental III, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-644,
Matricula: 126.722, B.C.: 7.3.079.013.001
Processo Adm. Nº 1Doc 11.593 /2.025 NP 0628/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo
1Doc 8.897/2.023, bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no endereço
acima mencionado, constatando que a edificação de prédio RESIDENCIAL em imóvel
localizado no endereço acima mencionado está em desacordo com as normas Municipais
(Supressão da taxa de permeabilidade e não observância a taxa de ocupação) contrariando o
Anexo XII Lei Complementar Nº 412 de 12 de julho de 2017 e Abrigo não desmontável
ocupando recuo obrigatório.
E considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da
referida edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete)
dias a contar da data do recebimento desta, proceda a DEMOLIÇÃO e adequação da referida
Construção, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º combinado com o Artigo 90 e
incisos da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Condomínio Edifício Molinaro, CPF/CNPJ: 30.833.138/0001-32;
ENDEREÇO: Av. Independência, Nº: 603, Bairro: Santa Luzia, CEP: 12032-000,
Matricula: 34.248, B.C.: 3.4.005.040.002 ao 3.4.005.040.024
Processo Adm. 1Doc 10.616/2.025 NP 0596/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo nº
8.012/2.020, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Rodrigo Moreira Mendes Daniel
ENDEREÇO: Rua Dr. Miguel Paulino da Silva, Nº: 222, Quadra M, Lote
25, Loteamento: Conjunto Habitacional Guido Miné, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12043-
045, Matricula: 149.815, B.C.: 4.6.172.055.001
Processo Adm. 1Doc 10.042/2.025 NP 0576/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo nº 58.190/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
AUTO DE INFRAÇÃO
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO COM A OCUPAÇÃO DO RECUO OBRIGATÓRIO
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 7.632/2.025 AI 105/2.025.
AUTUADO: Rubiana Ribeiro de Assis
ENDEREÇO: Av. Álvaro Marcondes de Mattos, S/N, Quadra 07, P/Lote 36, Área
B,Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-500,
Matricula: 176.631, B.C.: 7.2.009.064.001
Processo Adm. Da NP: Nº 046/2.025, NP Nº: 0003/2.025. Tipo Predial: Residencial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Realização de Obra ocupando área non aedficand (recuo obrigatório),
de/ou em prédio do tipo acima mencionado, localizado no endereço cadastrado nesta
Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 08, 18, estando ainda em desacordo ao Artigo 82, Inciso II ou
Inciso III, da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a
determinação pública de paralisação da obra e ou demolição/adequação da mesma conforme
disposto no §2º do Art. 83, §1º do Inciso III do Art. 90 do mesmo regramento legal, no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 04 Subitem/Subtipo: 4.1
VALOR: 25 (Vinte e Cinco) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)
dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no
mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por
mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face
do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de
janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para
conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
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AUTO DE INFRAÇÃO
REALIZAÇÃO DE OBRA SEM LICENÇA DE CONSTRUÇÃO E COM
RESPONSÁVEL TÉCNICO
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 7.788/2.025 AI 106/2.025.
AUTUADO: CALM STEEL - Calderaria e Usinagem LTDA, CPF/CNPJ: 22.067.415/0001-
15;
ENDEREÇO: Av. Arcenio Riemma, Nº: S/N, Área A4, Loteamento: Retiro
Feliz, Bairro: Una, CEP: 12072-260, Matricula: 59.042, B.C.: 6.4.083.223.001
Processo Adm. Da NP: Nº 1Doc 18.681/2.023, NP Nº: 1980/2.023. Tipo Predial:
Industrial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Realização de Obra com acompanhamento de responsável técnico, porém
sem a devida licença expedida pela Municipalidade, de/ou em prédio do tipo acima
mencionado, localizado no endereço cadastrado nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral
supracitado, estando em desacordo com as normas Municipais, infringido o Artigo 18
combinado com o Artigo 82, Inciso III, da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de
1994, não sendo cumprida a determinação pública de paralisação da obra e ou apresentação da
respectiva documentação no prazo predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato,
nos termos do Artigo 85 e Incisos, do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme
Art. 84, Parágrafo Único da LC 054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de
13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item
e subitem e o do seguinte valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 03 Subitem/Subtipo: 3.4
VALOR: 24 (Vinte e Quatro) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)
dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no
mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por
mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face
do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de
janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para
conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 8.193/2.025 AI 110/2.025.
AUTUADO: Levi Pascoal da Silva
ENDEREÇO: Rua Pavão, S/N, Quadra 38, Lote 11, Área 11, Loteamento: Vila Velha
II, Bairro: Vila Velha, CEP: 12090-759, B.C.: 7.1.006.011.001
Processo Adm. Da NP: Nº 414/2.025, NP Nº: 0039/2.025. Tipo Predial: Comercial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3
VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)
dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no
mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por
mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face
do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de
janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para
conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
Portaria
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 590, DE 30 DE ABRIL DE 2025
SÉRGIO LUZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 9.791/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os membros para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, conforme
Lei n° 79 de 23 de fevereiro de 2000 e suas alterações, e conforme alterações feitas pela Lei n° 470 de 13
de dezembro de 2021 e suas alterações que dispõe sobre a estrutura administrativa, a saber:
I Representantes do Poder Público
a) Representantes da Prefeitura Municipal de Taubaté:
1) Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo;
Titular: Andreia de Jesus Santiago
Suplente: Regina Midori Fukashiro
2) Secretaria de Meio Ambiente e Bem estar Animal;
Titular: Djane Santos Rico
Suplente: Aguardando Indicação
3) Secretaria de Obras;
Titular: Islaine Cristina Pereira
Suplente: Aguardando Indicação
4) Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Titular: Ana Carolina de Assis Gonçalves Pereira
Suplente: Alan Rafael Ribeiro Dias
5) Vigilância Sanitária Municipal.
Titular: Andréa Gonzaga dos Santos
Suplente: Sabrina Meireles da Silva
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
b) Representante do Departamento de Ciências Agrárias da Universidade de Taubaté:
Titular: Prof Dr. Heder Nunes Ferreira
Suplente: Paulo Fortes Neto
c) Representantes dos órgãos estaduais ligados à área rural:
1) Coordenadoria de Assistência Técnica Integrada CATI;
Titular: Ricardo Rodrigues Oliveira
Suplente: Haley Silva de Carvalho
2) Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE;
Titular: Fernanda Helena de Almeida Mendes
Suplente: Aguardando Indicação
3) Polícia Ambiental.
Titular: 1° Ten PM Emmanuelle Tafnes Neves
Suplente: Aguardando Indicação
II Representantes da Sociedade Civil Organizada
a) Produtores de hortaliças, pelo MERCATAU:
Titular: Daniel Junior Carvalho
Suplente: Aguardando indicação
b) Produtores de hortaliças, pelo Mercado Municipal:
Titular: Denis Iracy Mollica de Aquino
Suplente: AguardandoIndicação
c) Sindicato Rural de Taubaté:
Pecuária de Leite
Titular: Arthur Jorge Mouric Araújo
Suplente: Aguardando Indicação
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Pecuária de Corte
Titular: Alexandre Rachou Castilho
Suplente: Aguardando Indicação
Produtor de Eucalipto
Titular: Aldo Luiz Rossetti
Suplente: Aguardando Indicação
Produtor de Hortaliças
Titular: Antônio Malaquias de Queiroz
Suplente: Aguardando Indicação
Produtor de Arroz
Titular: Aguardando indicação
Suplente: Aguardando Indicação
d) Quatro representante da sociedade civil com reconhecimento na atuação da preservação e
defesa do meio ambiente
Titular: Vanda Célia Fonseca Moric Araújo
Suplente: Aguardando Indicação
Titular: Aguardando Indicação
Suplente: Aguardando Indicação
Titular: Aguardando Indicação
Suplente: Aguardando Indicação
Titular: Aguardando Indicação
Suplente: Aguardando Indicação
Art. 2º A participação no Conselho será considerada como prestação de serviços relevantes ao Município
e seus membros não serão remunerados.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Art. 3º O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, facultada uma recondução.
Art. 4º O Conselho terá o prazo de 30 (trinta) dias para aprovar o Regimento Interno, disciplinando seu
funcionamento e a forma de eleição de seu Presidente, como estabelece o art. 6º da lei Complementar que
institui o Conselho.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da elevação de
Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 597, DE 06 DE MAIO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município, e à
vista dos elementos constantes do Processo de Sindicância nº 9.561/2025:
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 07/05/2025, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 9.561/2025, instaurado
pela Portaria nº 428, de 07 de março de 2025, que se encontra sob a
responsabilidade da Comissão Especial de Sindicância instituída pela
referida Portaria.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Portaria PGM
Atos Oficiais • Portarias
Procuradoria Geral do Município de Taubaté
PORTARIA PGM Nº 009, DE 06 DE MAIO DE 2025
PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Considerar removido, com fundamento no art. 107, II, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990 c/c com art. 6º, XIV, da Lei
Complementar nº 436, de 12 de abril de 2019, a contar de 07/05/2025, o servidor JOÃO
GUILHERME GONÇALVES DE CAMARGO LEITE, Matrícula nº 028932, da
Procuradoria Administrativa para a Procuradoria Judiciária.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES
Procurador Geral do Município
OAB/SP 275.215
Matrícula nº 30.698
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 225.5000
Portaria SES
Atos Oficiais • Portarias
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA SES Nº 56, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
ROSANA GRAVENA, SECRETÁRIA DE SAÚDE, no uso de sua atribuição legal,
conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29 novembro de 2007.
RESOLVE:
Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 11/2025, do Conselho Municipal
de Saúde, que dispõe sobre aprovação na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia
31/03/2025, a ata da 2ª Reunião Ordinária de 2025.
Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para
conhecimento e composição do seu acervo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado
e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
DRA. ROSANA GRAVENA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA SES Nº 57, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
ROSANA GRAVENA, SECRETÁRIA DE SAÚDE, no uso de sua atribuição legal,
conferida pelo artigo 10 da lei complementar nº 177, de 29 novembro de 2007.
RESOLVE:
Homologa a Resolução COMUS Taubaté Nº 12/2025, do Conselho Municipal
de Saúde, que dispõe sobre aprovação na 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia
31/03/2025, a indicação da conselheira Sra. Jacira Carlos dos Santos para representar o
COMUS na Comissão de Fiscalização do Hospital Municipal Universitário de Taubaté -
HMUT.
Após, encaminhe-se ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) para
conhecimento e composição do seu acervo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado
e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
DRA. ROSANA GRAVENA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portarias Copedi nº 030/2025
Atos Oficiais • Portarias
COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR COPEDI
PORTARIA COPEDI Nº 030/2025
O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro, Presidente da Comissão
Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme
artigo 6º da Deliberação Consuni nº 052/2016 e Portaria Nº-R 280/2024,
Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica
Reitora, que opina pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar,
R E S O L V E:
1) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos relatados no Memo PRA
N. 2025/001724, atribuídos a A. R., Matrícula nº 638048 que teria acessado, mediante
credenciais pessoais, o sistema da universidade, excluindo dados críticos (datas de provas,
listas de candidatos e retificações), de concurso público da instituição; além de inserir
comunicado fraudulento sobre prorrogação de prazos, causando grave tumulto administrativo,
que, em tese, configuram violação ao disposto nos artigo 187, I e IV, da Lei Complementar
Municipal n. 282/12, nos termos do parecer jurídico supramencionado e do artigo 216, III e
IV, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;
2) Constituir Comissão Especial Processante integrada pelo Prof. Dr. Arcione Ferreira Viagi,
como Presidente, Prof. Me. Sandro Luiz de Oliveira Rosa e Priscila Vicente Guimarães, como
Secretária, conforme disposto no art. 216, II, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;
3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou órgãos em
diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V, da Lei
Complementar Municipal nº 282/12;
4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a critério
do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art. 216,
VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;
5) Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da instalação da Comissão, para
apresentação de relatório final.
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), em 30 de abril de 2025.
Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro
Presidente da Copedi
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos trinta dias do mês de abril
do ano de dois mil e vinte e cinco.
Raquel Mendonça Moraes
Secretária da Copedi
Resoluções CMC
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
RESOLUÇÃO CMC 02/2025
Torna pública a realização do
Fórum Setorial de Cultura de Taubaté de
2025 entre os dias 08 e 17 de Maio de
2025, nos termos do presente Regimento
Interno aprovado pelo plenário do CMC
em 13 de fevereiro de 2025.
CAPITULO I DOS OBJETIVOS
Art. 1o - O Fórum Municipal de Cultura, instância de participação prevista na lei no
398 de 24 de novembro de 2016, será realizado entre os dias 08 e 17 de maio de 2025,
com os seguintes objetivos:
I Contribuir para o cumprimento, pelo município e sociedade civil, do dever
constitucional de assegurar o desenvolvimento pleno da Cultura e da cidadania a partir
da realização das políticas públicas e de fomento em âmbitos local, regional e nacional,
com ênfase à cultura regional.
II Contribuir para o cumprimento, pelo poder público e pela sociedade civil,
do dever constitucional de assegurar o acesso de todos às manifestações culturais.
III Promover a defesa da diversidade e da pluralidade cultural.
IV Promover a eleição de membros da sociedade civil para cadeiras vagas dos
fóruns setoriais que compõem o Conselho Municipal de Cultura na gestão 2024/2026;
V Realizar diagnóstico do setor cultural no Município de Taubaté.
CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 2o - O Fórum Municipal de Cultura de Taubaté norteará suas atividades pelos
seguintes princípios fundamentais:
I - Compromisso com o cumprimento do Sistema Municipal de Cultura;
II - Respeito à identidade, à autonomia e à dinâmica própria de cada fórum
setorial representado no Conselho Municipal de Cultura e todas as manifestações
culturais do Município de Taubaté.
CAPÍTULO III - DA REALIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art 3o - Da realização:
I - O Fórum Municipal de Cultura terá representação da sociedade civil e será realizado
na cidade de Taubaté, de forma online, entre os dias 08 e 17 de maio de 2025;
II - O Fórum Municipal de Cultura tem caráter consultivo e será realizado sob a
coordenação do Conselho Municipal de Cultura.
III - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, o Fórum Municipal de
Cultura conta com a Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Cultura 2025, nos
termos da Resolução CMC 01/2025, que é composto por representantes do Conselho
Municipal de Cultura;
IV - Compete, ainda, à Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Cultura 2025:
assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos
relacionados à realização do Fórum Municipal de Cultura; acompanhar o processo de
sistematização do diagnóstico e proposições do Fórum Municipal de Cultura; e dirimir
dúvidas e solucionar os casos omissos durante a realização do Fórum.
Art 4o - Dos Fóruns Setoriais:
I Os setores representados no Fórum Municipal de Cultura são os mesmos da
representação no Conselho Municipal de Cultura. A saber:
a. Fórum Setorial de Artes Visuais e Design;
b. Fórum Setorial de Artesanato;
c. Fórum Setorial de Patrimônio Histórico, Arquitetura e Urbanismo;
d. Fórum Setorial de Audiovisual e Arte Digital;
e. Fórum Setorial de Música;
f. Fórum Setorial de Artes Cênicas (Teatro, Dança e Circo);
g. Fórum Setorial de Cultura Popular (Culturas Étnicas e Tradicionais);
h. Fórum Setorial de Empresas e Produtores Culturais.
i. Fórum Setorial de Trabalhadores da Cultura;
j. Fórum Setorial de Instituições Culturais Não-Governamentais; e
k. Fórum Setorial de Patrimônio Cultural Material e Imaterial.
l. Fórum Setorial de Literatura.
II - Durante o período de realização, o cronograma de encontro dos setores se dividirá
conforme programação abaixo:
08/maio (quinta) Abertura do Fórum Municipal de Cultura 2025
Apresentação Artística
Palestra/Convidado
Local: Centro Cultural Municipal
09/maio (sexta) 19h às 21h: Setorial de Artes Cênicas (dança, teatro e circo) e
Setorial de Instituições Culturais Não-Governamentais
Local: Centro Cultural Municipal
12/maio (segunda) 19h às 21h: Setorial de Empresas e Produtores Culturais
e Setorial de Trabalhadores da Cultura
Local: SINCOVAT
13/maio (terça) 19h às 21h: Setorial de Audiovisual e Arte-Digital e Setorial
de Música
Local: Centro Cultural Municipal
14/maio(quarta) 19h às 21h: Setorial de Artes Visuais e Design e Setorial de
Literatura, Livro e Biblioteca
Local: Centro Cultural Municipal
15/maio (quinta) 19h às 21h: Setorial de Artesanato e Setorial Cultura Popular
(Culturas Étnicas e Tradicionais)
Local: Casa do Figureiro
16/maio (sexta) 19h às 21h: Setorial de Patrimônio Histórico, Arquitetura e
Urbanismo e Setorial de Patrimônio Cultural Material e Imaterial
Local: Depto. História, Arquitetura
17/maio (sábado) 14h às 18h:
Assembléia Geral
Eleição
Local: Câmara Municipal
Art 5o - Da Participação:
I - Poderão se inscrever como participantes do Fórum Municipal de Cultura artistas,
fazedores de cultura e consumidores de cultura residentes em Taubaté;
II - A inscrição será feita por fórum setorial, conforme descrito no item I do Artigo 4o;
III - A participação presencial nas reuniões setoriais dá direito a voz durante as
discussões. O acompanhamento da transmissão online das reuniões pelas redes sociais
do Conselho Municipal de Cultura permitirá a interação com as discussões;
IV - Aqueles que desejarem concorrer às vagas de membros do Conselho Municipal de
Cultura de Taubaté CMC deverão se inscrever em formulário próprio que será
disponibilizado após as reuniões setoriais em https://taubate.sp.gov.br/novo/cmc/, e
devem seguir as determinações do regulamento eleitoral disponível no mesmo endereço
eletrônico;
V - A partir da data de publicação deste regimento, fica disponível o formulário para
inscrição prévia. O link para inscrição se encontra disponível no link
Art. 6o - Da Organização e do Funcionamento:
I O credenciamento dos participantes se iniciará 30 minutos antes do começo de cada
uma das reuniões setoriais; e se estenderá até que se complete 1 hora do início de cada
reunião;
II - Os encontros setoriais do Fórum Municipal de Cultura 2025 serão realizados de
forma presencial conforme o cronograma apresentado no art. 4º item II , com
transmissão online pelo canal do Youtube do Conselho Municipal de Cultura de
Taubaté. Cada Fórum Setorial terá duração mínima de 60 minutos e terá um mediador e
um relator, ambos escolhidos pela Comissão Organizadora do Fórum.
III - O mediador e o relator terão a responsabilidade de compilar todas as questões
levantadas durante o fórum setorial e enviá-las ao Conselho Municipal de Cultura;
IV - Cabe ao mediador, nos primeiros minutos de cada Fórum Setorial, apresentar as
regras de funcionamento do encontro.
V - Os credenciados participarão respondendo perguntas que farão parte do diagnóstico
cultural da cidade;
VI - Com o intuito de garantir maior participação e adesão aos fóruns setoriais, as
perguntas respondidas durante o evento online são as mesmas do formulário
disponibilizado pelo Conselho Municipal de Cultura;
VII - apenas os participantes credenciados (com participação presencial nas reuniões)
poderão se candidatar às cadeiras vagas, e poderão votar nos candidatos a membro do
Conselho Municipal de Cultura de acordo com o regimento do processo eleitoral
(Resolução CMC 003/2025).
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7o - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão
Organizadora do Fórum Municipal de Cultura 2025.
Art. 8o - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, com a devida
aprovação pelo plenário do CMC em 13 de fevereiro de 2025.
Taubaté, 29 de abril de 2025.
Pedro Henrique Rubim Alves
Presidente do Conselho Municipal de Cultura
RESOLUÇÃO CMC 03/2025
Torna público o Regimento Eleitoral
para o processo de eleição suplementar de
conselheiros representantes da sociedade civil do
Conselho Municipal de Cultura (biênio 2024/2026);
aprovado pelo plenário do CMC em 13 de fevereiro
de 2025.
CAPÍTULO I
Do objetivo
Art. 1º Este regulamento estabelece os critérios a serem observados durante o processo de
votação para eleição de membros representantes da sociedade civil, do Conselho Municipal de
Cultura - CMC de acordo com a lei Lei Municipal nº 398 de 24 de novembro de 2016.
Art. 2º O processo de escolha suplementar elegerá conselheiros titulares e suplentes para atender
os seguintes setores e quantitativos em vacância:
· 1 (um) Representante Suplente do Fórum Setorial de Artes Visuais e Design;
· 1 (um) Representante Suplente do Fórum Setorial de Artesanato;
· 1 (um) Representante Suplente do Fórum Setorial de Audiovisual e Arte Digital;
· 1 (um) Representante Suplente do Fórum Setorial de Música;
· 1 (um) Representante Suplente do Fórum Setorial de Cultura Popular (Culturas Étnicas e
Tradicionais);
· 1 (um) Representante Suplente do Fórum Setorial de Empresas e Produtores Culturais;
· 1 (um) Representantes do Fórum Setorial de Instituições Culturais Não-Governamentais;
· 1 (um) Representante Titular do Fórum Setorial de Patrimônio Cultural Material e
Imaterial;
· 1 (um) Representante Suplente do Fórum Setorial de Patrimônio Cultural Material e
Imaterial
Capítulo II
Das inscrições dos candidatos
Art. 3º As inscrições para os candidatos aos setores do Conselho de Cultura de Taubaté se dará
durante a realização do Fórum Setorial de Cultura de 2024, entre os dias 08 e 17 de maio.
Art. 4º As inscrições serão recebidas através de um formulário próprio que será disponibilizado
durante a realização do Fórum no site https://forms.gle/SP8b4CBrh42XzTjJ7 , e os documentos
solicitados devem ser anexados na mesma plataforma.
Art. 5º Poderão candidatar-se munícipes maiores de 18 (dezoito) anos de idade, que não sejam
servidores públicos do Poder Executivo Municipal e Autarquias e nem tenham parentesco em
linha reta e/ou colateral em até terceiro grau com servidores públicos da Secretaria de Cultura e
Economia Criativa.
Art. 6º O candidato deve ter disponibilidade para participação nas reuniões ordinárias,
extraordinárias e demais ações realizadas pelo CMC, consciente das competências do mesmo.
Art. 7º O candidato deverá comparecer e estar inscrito no Fórum Municipal de Cultura no
segmento que será candidato.
Art. 8º No ato da inscrição, o candidato deverá anexar:
I. Cópia digitalizada do documento de identidade;
II. Comprovação de atuação na Região Metropolitana do Vale do Paraíba (Lei Complementar
Estadual 1.116, de 9 de janeiro de 2012) de, no mínimo, dois anos no setor que pretende
concorrer como conselheiro, por meio de cópia digitalizada de um ou mais dos itens seguintes:
matérias de jornais, declarações emitida por entidades públicas ou privadas, certificados de
formação acadêmica, contratos e notas fiscais que possam atestar, efetivamente.
III. Cópia de comprovação de residência de, no mínimo, dois anos no município de Taubaté. O
comprovante deverá estar em nome do candidato ou de seus pais (no caso de casa alugada, além
do comprovante de residência deverá apresentar contrato de aluguel em nome do candidato ou
dos pais; também serão aceitos comprovantes em nome de cônjuge, desde que seja encaminhada
cópia da certidão de casamento).
Art. 9º O candidato poderá se inscrever como candidato para apenas 01 (um) Fórum Setorial.
CAPÍTULO III
Das inscrições dos votantes para a seleção dos candidatos a representar a sociedade civil
Art. 10º Poderão votar munícipes de Taubaté, maiores de 16 anos.
Art. 11º Apenas inscritos e participantes das discussões do Fórum Municipal de Cultura têm
direito a voto. Este controle será feito por meio das listas de presença geradas ao longo das
reuniões setoriais.
Parágrafo único: o votante têm direito de votar apenas em candidato (s) do (s) Fórum (ns)
Setorial (is) que estiverem inscritos.
CAPÍTULO IV
Das eleições
Art. 12º O processo de eleição dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil será
coordenado pela Comissão Organizadora do Fórum de Cultura 2025, designada para este fim
com as seguintes atribuições :
I. Coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este Ato;
II. Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo
eleitoral, observadas as regras do Capítulo II deste Ato;
III. Validar o voto dos eleitores;
IV. Julgar os recursos e impugnações sobre o processo eleitoral;
V. Enviar para a Secretaria de Cultura o resultado e impugnações sobre o processo eleitoral;
VI. Enviar o resultado da eleição à Secretaria de Cultura para homologação;
VII. Realizar diligências para averiguação dos documentos e dados informados pelos candidatos
e eleitores.
Art. 13º O Processo Eleitoral para composição do Conselho Municipal de Cultura de Taubaté se
realizará por eleição direta e voto secreto, mediante preenchimento de cédula eleitoral geral com
todos os segmentos, e seu depósito em urna.
I. Os candidatos terão direito a fala no dia da eleição durante a Assembleia Geral, que se dará no
dia 17 de maio de 2025.
II. A votação será realizada presencialmente na Câmara Municipal, no dia 17 de maio de 2025,
sito Av. Prof. Walter Thaumaturgo, 208 - Jardim das Nações, em horário a ser divulgado pela
Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Cultura.
III. Concluída a votação, a Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Cultura procederá
imediatamente à apuração.
IV. O transcurso das eleições com detalhes sobre número de eleitores, nomes dos eleitos e
circunstâncias em que as eleições ocorreram constarão na Ata da Eleição, inclusive quantitativo
de votos obtidos por cada um dos candidatos, abstenções, votos nulos e brancos, se houver.
V. Serão considerados eleitos conselheiros titulares os candidatos com maior número de votos,
sendo o segundo mais votado eleito na condição de suplente.
VI. Para que seja legitimada a eleição, cada setor deverá ter o mínimo de 5 (cinco) votantes.
VII. Em caso de empate em qualquer dos segmentos culturais, a comissão efetuará sorteio
público entre os empatados.
VIII. Os eleitos tomarão posse após nomeação através de Portaria expedida pelo Chefe do
Executivo Municipal.
CAPÍTULO V
Dos recursos
Art 14º Os candidatos terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para interposição de recursos, a partir
da data da publicidade da lista dos eleitos.
I. Os recursos devem ser enviados por e-mail ao Conselho Municipal de Cultura pelo endereço
cmc.taubate@gmail.com;
II. A Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Cultura apreciará e publicará o resultado
dos recursos interpostos em até 04 (quatro) dias úteis após o fim do prazo para interposição.
CAPÍTULO VI
Das disposições finais
Art 15º Os recursos estarão disponíveis online no sítio https://taubate.sp.gov.br/novo/cmc/ nas
datas indicadas neste ato.
Art 16º Não sendo preenchidas as vagas destinadas à sociedade civil, os conselheiros eleitos pela
eleição suplementar serão empossados.
Art 17º Na hipótese de desistência do conselheiro titular eleito, a vaga será preenchida pelo
respectivo suplente, devendo haver nova eleição se a desistência for tanto do titular quanto do
suplente.
Art 18º As situações que não forem reguladas por este ato, bem como pelas demais normas
aplicáveis à composição do CMC, serão objeto de deliberação da Comissão Organizadora do
Fórum Municipal de Cultura, que é soberana para dirimir toda e qualquer questão.
Art 19º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Fórum Municipal de
Cultura.
Art 20º A Comissão referida neste Regulamento se dissolverá imediatamente após a posse dos
eleitos.
Art 21º Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, com a devida aprovação pelo
plenário do CMC em 13 de fevereiro de 2025.
Taubaté, 29 de Abril de 2025.
Pedro Henrique Rubim Alves
Presidente do Conselho Municipal de Cultura