Publicações da edição 2315 - 05/05/2025 e Ano VII
Aviso de Licitação PE Nº 90052/2025.
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE LICITAÇÃO
AMPLA CONCORRÊNCIA E COTA RESERVADA
UASG: 985867
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.052/2025
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de
Pregão II, torna público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto a
AQUISIÇÃO de roupas de camas para o Centro de Referência para
Pessoa em Situação de Rua e Casa de Acolhimento Vila Sorriso.
A licitação será realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.
Data: 22/05/2025 Horário: 10h00
Estimativa: R$ 192.054,54 Processo nº 15.369/2024
Local de retirada do edital na íntegra:
Telefones para contato: (22) 2525-9100 / 2525-9101 Ramal 289
E-mail: pregao2.novafriburgo@gmail.com
Karla Braga Machado
Pregoeiro Comissão Permanente de Pregão II
Decreto Nº 3.513, de 05 de Maio de 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 3.513, DE 05 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 172, de 10 de janeiro
de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica deslocado da estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Saúde um cargo de Assessor Nível Superior.
Art. 2º Fica alocado na estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Obras um cargo de Assessor Nível Superior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 05 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 05 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.05.05 12:01:06-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Decreto Nº 3.514 , de 05 de Maio de 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 3.514 , DE 05 DE MAIO DE 2025.
Regulamenta os incisos I e III do artigo 69 da
lei municipal n° 2.249/1988, e as a Leis
Municipais nº 3.415/2004 e 3.499/2006 e
estabelece condições especiais para instalação
de painéis luminosos tipo LED no município de
Nova Friburgo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos incisos I e III do artigo 69, da Lei
Municipal n° 2.249/1988, que dispõem sobre as condições para a ocupação dos logradouros
públicos por mobiliário urbano ou qualquer outra modalidade de empachamento, com finalidade
comercial, de engenhos de publicidade e anúncios ou letreiros comerciais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 3.415/2004, que
autoriza jornaleiros a fazerem propagandas de empresas em suas bancas de jornais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 3.499/2006, que
dispõe sobre autorização para concessão para a construção, instalação e manutenção de abrigos
de passageiros de ônibus, táxis e engenhos de publicidade, como painéis e relógios eletrônicos;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar os valores históricos, artísticos e culturais dos
bens tombados;
CONSIDERANDO a importância da manutenção da ambiência e da unidade paisagística no
entorno dos bens protegidos e na paisagem urbana da cidade;
CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos nas Cartas Patrimoniais, em especial a Carta de
Veneza (1964), que preconiza a manutenção da autenticidade dos bens históricos e seus contextos
urbanísticos;
CONSIDERANDO a Carta de Washington (1987), que reforça a importância da proteção da
paisagem urbana histórica e das inter-relações entre os monumentos e seu entorno;
CONSIDERANDO o impacto visual e ambiental negativo causado por paineis eletrônicos de
LED e outras instalações luminosas eletrônicas em áreas de valor histórico e cultural;
DECRETA:
Art. 1º. Fica permitida a outorga de autorização de publicidade por meio de painéis eletrônicos
que utilizem diodos emissores de luz - LED ou tecnologia similar, para fins de veiculação de
imagens, filmes, elementos gráficos e mensagens luminosas em geral com movimento,
alternância, composição ou sucessão de imagens, observadas as normas deste Decreto.
Art. 2º. Os painéis eletrônicos a que se refere o artigo anterior, poderão ser instalados
exclusivamente:
I - em mobiliário urbano fixado em logradouro público em decorrência de procedimento
licitatório;
II - em bancas de jornais e revistas, observado o disposto no Art. 10 deste Decreto;
III - em postos de serviços e revenda de combustíveis e lubrificantes, atendidas as seguintes
condições:
a) afixação exclusivamente abaixo da cobertura e nos limites da projeção horizontal desta;
b) dimensões máximas de 5 (cinco) metros por 1 (um) metro;
c) veiculação de mensagem em face única;
d) veiculação de publicidade exclusivamente de produtos e serviços relativos às atividades
licenciadas no posto;
e) afixação de apenas um engenho luminoso no imóvel.
Parágrafo Único. Será permitida a instalação de painel eletrônico nas 2 (duas) faces do engenho
instalado nos estabelecimentos referidos no inciso III somente na hipótese de o posto situar-se em
canteiro central com acesso em ambos os sentidos do tráfego.
Art. 3º. Os painéis eletrônicos serão autorizados mediante análise técnica dos órgãos
competentes e pagamento da Taxa de Publicidade e Propaganda (TPP), conforme estabelecido no
Código Tributário Municipal.
§ 1º. No requerimento de autorização, o solicitante deverá informar a especificação (por unidade)
e o período de veiculação da publicidade, com fulcro no Anexo II, Tabela V, do Código
Tributário Municipal.
§ 2º. No caso de autorização para realização de publicidade nos termos do inciso I, do art. 2° do
presente Decreto, além da Taxa de Propaganda e Publicidade (TPP), o contribuinte estará sujeito
à cobrança da Taxa de Fiscalização de Uso de Área Pública (TUAP), conforme disposto no artigo
249 c/c artigo 264 do CTM.
Art. 4º. Fica vedada a instalação de paineis eletrônicos em distância inferior a 50m (cinquenta
metros) da sinalização semafórica.
Parágrafo Único. A instalação de paineis eletrônicos em distância menor à informada no caput
após a sinalização semafórica poderá ser autorizada após análise da Subsecretaria Municipal de
Postura e Fiscalização de Atividades Econômicas ou órgão que a substitua atestando que não há
prejuízo aos condutores, após manifestação do órgão de trânsito competente.
Art. 5º. Os paineis eletrônicos publicitários (tipo outdoor) deverão ter distância mínima de 500m
entre eles, podendo essa distância ser ampliada a critério do órgão municipal quando do pedido
de autorização para instalação.
Parágrafo único. Para fins da medição a que alude o caput, a distância será medida em linha
reta perpendicular à linha de retenção da sinalização horizontal da via, com seu segmento
paralelo à direção da via até a projeção da face do engenho.
Art. 6º. A veiculação de publicidade por meio de painel eletrônico poderá ser vedada ou alterada
por decisão do órgão municipal competente, sempre que:
I - O órgão municipal de tráfego verificar possível prejuízo às boas condições de segurança,
atenção e orientação do trânsito de veículos;
II - O órgão municipal de desenvolvimento urbano verificar dano, impacto ou obstrução indevida
na paisagem urbana, natural ou edificada;
III - O órgão municipal de patrimônio histórico verificar dano ou prejuízo ao patrimônio cultural
e histórico da cidade; ou
IV - A ocorrência de reclamações ou denúncias recorrentes assim recomendar.
Art. 7º. A autorização será concedida pela Subsecretaria de Postura e Fiscalização de Atividades
Econômicas ou órgão que a substitua, mediante parecer e nada a opor da Secretaria de
Mobilidade e Urbanismo e da Fundação Dom João VI, assim como pelo prévio pagamento do
tributo.
§ 1º. As solicitações para a autorização de instalação dos paineis de eletrônicos só serão
admitidas pela Subsecretaria de Postura e Fiscalização de Atividades Econômicas ou órgão que a
substitua mediante a apresentação completa da documentação obrigatória contida em processo
administrativo eletrônico aberto pelo interessado.
§ 2º. Sendo identificada a realização de publicidade ou propaganda sem o prévio pagamento da
TPP, o infrator estará sujeito à penalidade do artigo 251 do CTM.
§ 3º. As solicitações para a autorização de instalação dos paineis eletrônicos só iniciarão a análise
pela Subsecretaria de Postura e Fiscalização de Atividades Econômicas ou órgão que a substitua
mediante a apresentação completa da documentação obrigatória contida em processo
administrativo eletrônico aberto pelo interessado.
§ 4º. O órgão responsável pela fiscalização por descumprimento dos termos destes decreto é
Subsecretaria de Postura e Fiscalização de Atividades Econômicas ou órgão que a substitua.
Art. 8º. Das 18h (dezoito horas) às 6h (seis horas), os painéis eletrônicos deverão manter a
luminosidade em, no máximo, 10% (dez por cento) da capacidade total.
Parágrafo único. A luminosidade máxima de paineis eletrônicos instalados em mobiliários
urbanos licitados e sob concessão, poderá ser superior à indicada no caput, conforme decisão do
ônibus, indicadores de hora e temperatura e outros equipamentos.
Art. 9º. Os paineis eletrônicos estarão sujeitos, a qualquer tempo, a restrições especiais de:
I - horário de veiculação;
II - observância de limites de luminosidade emitida;
III- observância de outras condições que atenuem o impacto da publicidade eletrônica, tais como
as que regulam a duração e frequência das mensagens e a transição entre conteúdos, cores,
formas e outros elementos gráficos das imagens;
IV - Distanciamento de no mínimo 500m (quinhentos metros) entre eles, nos termos do art. 5º
deste decreto.
Art. 10º. Os paineis eletrônicos deverão reservar vinte e cinco minutos por dia para a inserção de
mensagens de interesse público, cada qual com duração de cinco a sessenta segundos, conforme
grade de veiculação determinada pela Subsecretaria de Comunicação do Município,ou outra que
vier a sucedê-la.
§ 1°. identificada o descumprimento do disposto no caput, o contribuinte será notificado e terá
prazo de 5 (cinco) dias para regularização.
§ 2º. O disposto no caput constitui obrigação acessória à TUAP, e seu descumprimento
acarretará as consequências do art. 251 do Código Tributário Municipal.
Art. 11. Nas bancas de jornais e revistas serão permitidas publicidades por meio de engenhos
luminosos ou não, incluindo a utilização de paineis eletrônicos LED ou tecnologia similar, desde
que afixados no mesmo plano da banca, não podendo sua projeção horizontal ou vertical
ultrapassar os limites desta.
Parágrafo único. É vedada a instalação de estruturas aéreas, ainda que suspensas, e que
ultrapassem os limites da banca, em qualquer direção.
Art. 12. Os paineis eletrônicos instalados em espaço público ou no interior de terrenos privados,
quando visíveis de logradouro público, não poderão possuir dimensão superior a 15m² (quinze
metros quadrados) ou exceder altura superior a 3,00 (três metros) em relação ao piso do
pavimento onde estiver instalado.
Art. 13. Nos imóveis com testada igual ou maior que 100m, poderão ser instalados até dois
paineis eletrônicos, distantes entre si no mínimo 40m.
Art. 14. Nos imóveis de esquina, a instalação de mais de um painel eletrônico deverá ser
previamente aprovada nos termos do art. 6º.
Art. 15. A transição entre os conteúdos exibidos nos paineis eletrônicos deverá ser feita de forma
suave, sem a utilização de efeito estroboscópico ou de iluminação intermitente.
Art. 16. A intensidade de luz emitida não poderá ocasionar ofuscamento ou desconforto visual
aos moradores das edificações residenciais vizinhas, aos pedestres e motoristas nem interferir na
operação ou sinalização de trânsito.
Art. 17. Fica proibida a instalação de paineis multimídia/eletrônicos e outras estruturas
eletrônicas luminosas em bens tombados, nas fachadas das edificações, em terrenos vagos ou em
qualquer ponto da área urbana no entorno dos bens tombados, quando houver visibilidade direta
ou quando afetarem, ainda que indiretamente, a percepção visual dos bens protegidos.
Parágrafo único: A instalação excepcional de paineis multimídia/eletrônicos em área de
tombamento, e de ambiência do patrimônio histórico deverá ser submetida a aprovação pelo
órgão responsável pelo Patrimônio Municipal, desde que se enquadre no "artigo 4º" do texto
enviado em anexo.
Art. 18. Para efeitos deste Decreto, considera-se como entorno do bem tombado a área definida
por legislação específica.
Art. 19. A proibição prevista no artigo 17 se fundamenta nos seguintes princípios:
I - Autenticidade e Integridade do Bem Tombado: A instalação de paineis eletrônicos
compromete a percepção histórica e artística do bem protegido, interferindo na sua autenticidade
e integridade material.
II - Ambiência e Harmonia Paisagística: O impacto visual causado por paineis eletrônicos altera
significativamente a ambiência dos bens tombados, prejudicando a harmonia estética e a relação
entre o imóvel protegido e seu entorno.
III - Poluição Visual e Lumínica: A presença de paineis de eletrônicos em áreas históricas
introduz elementos de alto contraste, interferindo na identidade visual das construções e na
legibilidade do conjunto urbano histórico.
Art. 20. Excetuam-se da proibição estabelecida no artigo 19:
I - Sistemas de iluminação interna e externa dos bens tombados que sejam compatíveis com suas
características arquitetônicas, desde que previamente aprovados pelos órgãos de proteção do
patrimônio.
II - Placas informativas de pequeno porte, sem emissão luminosa excessiva e que respeitem a
estética do conjunto tombado.
Art. 21. É vedada a instalação dos paineis eletrônicos para fins comerciais no entorno das Praças
Getúlio Vargas e Demerval Barbosa Moreira.
Art. 22. Casos omissos e dúvidas na interpretação e aplicação deste Decreto deverão ser
submetidos à deliberação da Comissão Intersetorial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo.
Art. 23. Os proprietários e administradores de paineis eletrônicos já instalados no município ao
tempo da publicação do presente terão 60 (sessenta) dias para adequar-se aos termos deste
decreto.
§ 1º. Não estão sujeitos ao prazo do caput, os paineis eletrônicos que causem prejuízo às boas
condições de segurança, atenção e orientação do trânsito de veículos, devendo ser removidos em
prazo fixado pelo órgão de fiscalização competente.
§ 2º. O prazo descrito no caput poderá ser prorrogado por igual período, mediante prévia
justificativa que deverá passar por análise, nos termos do art. 7º deste decreto.
Art. 24. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 05 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,
OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
RIBEIRO:11020333758 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.05.05 15:10:15-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Decreto Nº 3512/2025
Atos Oficiais • Decretos
Pág. 1
DECRETO Nº 3512/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
NO VALOR DE R$ 30.116,00 PARA REFORÇO
DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO
ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 30.116,00 (trinta mil, cento e dezesseis
reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
36001.0824400932.237 3390-30 1500 19.116,00
36001.0412200012.002 3390-39 1500 11.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
36001.0824400012.317 3390-48 1500 30.116,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 29 de Abril de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
05/05/2025 15:36:22
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: bd8cf611-c8d8-40c1-b65a-46a128856c6f
Documento Digital Nº 112761/2025
Extrato de ARP PE Nº 90.030/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
Comissão Permanente de Pregão I
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.030/ 2025
Processo Adm inist rat ivo nº 46.226/ 2025
Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual
CONTRATAÇÃO de em presa especializada para o fornecim ento de SORO
Item Faltante PA n° 10.666/ 2024, para atender as necessidades do Hospital
Municipal Raul Sertã, pelo período de 01 (um ) ano.
O Município de Nova Friburgo, através da Com issão Perm anente de Pregão I, de
form a a atender aos Princípios da Publicidade e Transparência, torna pública a
Ata de Registro de Preços, com validade de 01 (um ) ano, a partir da publicação,
assinada com a(s) empresa(s):
ARP Nº 153/ 2025 - ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 00.085.822/ 0001-12, com valor
total de R$ 89.160,00 (oitenta e nove m il cento e sessenta reais).
A respect iva At a de Regist ro de Preços est á devidam ent e disponibilizada no
sít io w w w .novafriburgo.rj.gov.br/ licit acao .
Leonardo Gabrig Peixot o
Pregoeiro - Com issão Perm anent e de Pregão I
Mat rícula nº 206.934
Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 11739/2024
Contrato: 067/2025
Data da Assinatura: 28/04/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Tinpavi Indústria e Comércio de Tintas
Ltda
CNPJ: 17.592.525/0001-66
Objeto: Fornecimento e execução de sinalização viária horizontal e vertical, com
dispositivos delimitadores, somente em relação ao lote 2, para atender as necessidades
da Secretaria de Mobilidade e Urbanismo (SEMU)
Prazo: 06 meses
Valor: R$ 120.850,00 (Cento e vinte mil, oitocentos e cinquenta reais)
Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Pregão 90101/2024
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 28 de abril de 2025
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,
OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
RIBEIRO:11020333758 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.05.05 11:43:24-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Johnny Maycon
Prefeito
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 11739/2024
Contrato: 066/2025
Data da Assinatura: 28/04/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Sinco Sinalização e Construções,
Indústria e Comércio Ltda
CNPJ: 77.046.464/0001-63
Objeto: Fornecimento e execução de sinalização viária horizontal e vertical, com
dispositivos delimitadores, somente em relação ao lote 1, para atender as necessidades
da Secretaria de Mobilidade e Urbanismo (SEMU)
Prazo: 06 meses
Valor: R$ 325.159,50 (Trezentos e vinte e cinco mil, cento e cinquenta e nove reais e
cinquenta centavos)
Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Pregão 90101/2024
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 28 de abril de 2025
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.04.29 15:14:45-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Johnny Maycon
Prefeito
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 2898/2025
Data da Assinatura: 29/04/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a Radiológica de Friburgo Diagnóstico Por
Imagem Ltda
CNPJ: 31.838.600/0001-57
Objeto: Termo de Reconhecimento de Dívida tem por objeto o pagamento à confitente
credora, pela prestação de serviços de exames e diagnósticos prestados ao Hospital
Municipal Raul Sertã, referente ao mês de dezembro de 2024
Valor: R$ 340.567,33 (Trezentos e quarenta mil, quinhentos e sessenta e sete reais e
trinta e três centavos)
Fundamentação Legal: Deliberação nº 312/2020 do TCE/RJ III
Nova Friburgo, 29 de abril de 2025
GABRIEL COSTA Assinado de forma digital por
WENDERROSCHY:12 GABRIEL COSTA
WENDERROSCHY:12960995716
960995716 Dados: 2025.05.05 09:41:03 -03'00'
Gabriel Costa Wenderroschy
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 19324/2024
Data da Assinatura: 28/04/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região
Serrana -CIS-SERRA
CNPJ: 07.015.626/0001-10
Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 178/2024 (Gerenciamento e a execução das
ações e serviços de saúde SAMU 192 Regional Serrana do Estado do Rio de Janeiro, bem
como formalizar o repasse dos recursos financeiros) Acréscimo de Valor
Valor: R$ 61.056,00 (Sessenta e um mil e cinquenta e seis reais)
Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Art 125
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 28 de abril de 2025
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,
RIBEIRO:11020333758 OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.05.05 11:45:40-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Johnny Maycon
Prefeito
Extrato de Penalidade
Atos Administrativos • Outros atos
EXTRATO DE PENALIDADE
De acordo com a conclusão obtida no processo administrativo Nº 8118/25, fica a
empresa Eskina do Gás Revendedor de Gás Ltda, cnpj: 29.072.300/0001-68,
vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO nº 90.019/24, do tipo MENOR PREÇO
POR ITEM que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para AQUISIÇÃO de
GÁS GLP acondicionado em botijões P13KG e P45KG as necessidades das
Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Nova Friburgo, com
prazo de entrega, fixado no Termo de Referência, não superior a 1 (um) dia,
contados a partir do dia da solicitação da Unidade Escolar e apesar de
reiteradamente notificada pelo Setor de Nutrição, pela Comissão de Apuração
Permanente (Portaria SME nº 05 de 11 de outubro de 2024), transcorrido o
prazo de mais de 15 (quinze) dias úteis e por fim, pela Douta Procuradoria Geral
do Município, tendo a Secretaria Municipal de Educação, respeitando o princípio
da proporcionalidade e razoabilidade e diante das motivações contidas no inteiro
teor do processo administrativo sancionador, tomando por pressuposto a falha
na execução da proposta, decidir pela aplicação da penalidade de aplicação do
art. 156, III da Lei de nº 14.133/21, sanção prevista: suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Municipal, por prazo de 2 (dois) anos.
Nova Friburgo (RJ), 05 de maio de 2025.
Caroline Moura Klein
Secretária Municipal Educação
Homologação de Licitação PE nº 90.023/2025
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 16.646/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90.023/2025
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 14.133/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO de
empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento continuado
e ininterrupto de OXIGÊNIO MEDICINAL DOMICILIAR envasado, com
concessão dos cilindros em regime de comodato. Acessórios, insumos para
manutenção dos serviços e Locação de Equipamentos, a fim de atender a
demanda da Subsecretaria de Atenção Básica, pelo período de 01 (um) ano.
ADJUDICO E HOMOLOGO A LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 90.023/2025.
· Adjudicado e Homologado para a empresa HOSPITAL EM CASA PRODUTOS MEDICOS LTDA,
CNPJ 13.267.504/0001-14, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
LOTE 1
ITEM U/C QUANT. PREÇO PREÇO TOTAL COTA
UNIT.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO CONTINUADO E
ININTERRUPTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL DOMICILIAR ENVASADO, COM CONCESSÃO DOS
CILINDROS EM REGIME DE COMODATO. ACESSÓRIOS, INSUMOS PARA MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS
CADASTRADOS NO SERVIÇO DE OXIGENIOTERAPIA DOMICILIAR.
1 M³/ANO 141.000 R$ 9,43 R$ 1.329.630,00 PRINCIPAL
2 M³/ANO 6.565 R$ 5,69 R$ 37.354,85 PRINCIPAL
3 M³/ANO 6.410 R$ 5,69 R$ 36.472,90 PRINCIPAL
4 UNIDADE/ANO 497 R$ 144,83 R$ 71.980,51 PRINCIPAL
5 UNIDADE/ANO 182 R$ 155,80 R$ 28.355,60 PRINCIPAL
6 UNIDADE/ANO 1.715 R$ 3,88 R$ 6.654,20 PRINCIPAL
7 UNIDADE/ANO 60 R$ 230,00 R$ 13.800,00 PRINCIPAL
8 UNIDADE/ANO 1.236 R$ 197,00 R$ 243.492,00 PRINCIPAL
9 UNIDADE/ANO 116 R$ 62,07 R$ 7.200,12 PRINCIPAL
10 UNIDADE/ANO 6.410 R$ 2,02 R$ 12.948,20 PRINCIPAL
11 UNIDADE/ANO 176 R$ 2,02 R$ 355,52 PRINCIPAL
12 UNIDADE/ANO 6.410 R$ 2,02 R$ 12.948,20 PRINCIPAL
13 UNIDADE/ANO 112 R$ 51,73 R$ 5.793,76 PRINCIPAL
TOTAL LOTE 1 R$ 1.806.985,86 (um milhão oitocentos e seis mil novecentos e
oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos)
Perfazendo o valor total da empresa HOSPITAL EM CASA PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ
13.267.504/0001-14, em R$ 1.806.985,86 (um milhão oitocentos e seis mil novecentos e oitenta e
cinco reais e oitenta e seis centavos).
Totalizando o certame em R$ 1.806.985,86 (um milhão oitocentos e seis mil novecentos e oitenta
e cinco reais e oitenta e seis centavos).
Foram economizados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 651.836,08 (seiscentos e cin-
quenta e um mil oitocentos e trinta e seis reais e oito centavos), conforme demonstrado no gráfico
abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.023/2025
R$ 3.000.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 2.000.000,00
R$ 1.500.000,00
R$ 1.000.000,00
R$ 500.000,00
R$ 0,00 ESTIMADO FRACASSADO LICITADO ECONOMIZADO
VALOR R$ 2.458.821,94 R$ 1.806.985,86 R$ 651.836,08
Os relatórios de Julgamento e Habilitação, na íntegra, e as demais informações da contratação podem
ser acessados por todos os interessados através do link:
Nova Friburgo/RJ, 28 de abril 2025.
Gabriel Costa Wenderroschy
Secretário Municipal de Saúde
Matrícula: 063.454
Homologação de Licitação PE nº 90.164/2024
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 24.824/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90.164/2024
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 14.133/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO, sob
demanda, de Sondas, Tubos e Drenos, para atender a necessidade do Hospital
Municipal Raul Sertã, Hospital Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro e Programa
Melhor em Casa, pelo período de 01 (um) ano.
ADJUDICO E HOMOLOGO A LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 90.164/2024.
· Adjudicado e Homologado para a empresa DATA - MEDICAL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA,
CNPJ nº 29.032.826/0001-14, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
58 UNID 362 R$ 2,66 R$ 962,92 EXCLUSIVA
59 UNID 3.565 R$ 2,44 R$ 8.698,60 EXCLUSIVA
60 UNID 1.893 R$ 2,44 R$ 4.618,92 EXCLUSIVA
61 UNID 1.903 R$ 2,69 R$ 5.119,07 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total para a empresa DATA - MEDICAL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº
29.032.826/0001-14, em R$ 19.399,51 (dezenove mil e trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e um
centavos).
· Adjudicado e Homologado para a empresa DENT SERV-COMERCIO E SERVICOS CORRELATOS DE SAUDE
LTDA, CNPJ nº 18.088.289/0001-08, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
72 UNID 992 R$ 1,40 R$ 1.388,80 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total para a empresa DENT SERV-COMERCIO E SERVICOS CORRELATOS DE SAUDE LTDA,
CNPJ nº 18.088.289/0001-08, em R$ 1.388,80 (mil e trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos).
· Adjudicado e Homologado para a empresa DLM HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 34.186.181/0001-04, pelo
melhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
1 UNID 54 R$ 14,14 R$ 763,56 EXCLUSIVA
2 UNID 54 R$ 13,50 R$ 729,00 EXCLUSIVA
3 UNID 54 R$ 14,39 R$ 777,06 EXCLUSIVA
4 UNID 48 R$ 13,97 R$ 670,56 EXCLUSIVA
10 UNID 30 R$ 13,86 R$ 415,80 EXCLUSIVA
11 UNID 30 R$ 14,66 R$ 439,80 EXCLUSIVA
12 UNID 120 R$ 13,52 R$ 1.622,40 EXCLUSIVA
13 UNID 240 R$ 13,50 R$ 3.240,00 EXCLUSIVA
49 UNID R$ 23,00 EXCLUSIVA
50 UNID 1.800 R$ 23,20 R$ 41.400,00 EXCLUSIVA
UNID 55 R$ 3,00 R$ 1.276,00 EXCLUSIVA
106 UNID 79 R$ 4,40 R$ 237,00 EXCLUSIVA
107 UNID 24 R$ 3,59 R$ 105,60 EXCLUSIVA
108 UNID 107 R$ 4,51 R$ 384,13 EXCLUSIVA
109 UNID 24 R$ 3,00 R$ 108,24 EXCLUSIVA
110 UNID 121 R$ 4,00 R$ 363,00 EXCLUSIVA
111 UNID 24 R$ 3,00 EXCLUSIVA
112 144 R$ 96,00
R$ 432,00
113 UNID 24 R$ 4,00 R$ 96,00 EXCLUSIVA
95 R$ 3,00 R$ 285,00 EXCLUSIVA
114 UNID 36 R$ 4,37 R$ 157,32 EXCLUSIVA
12 R$ 3,20 R$ 38,40 EXCLUSIVA
115 UNID 36 R$ 4,57 R$ 164,52 EXCLUSIVA
12 R$ 3,44 R$ 41,28 EXCLUSIVA
116 UNID 36 R$ 4,71 R$ 169,56 EXCLUSIVA
36 R$ 4,00 R$ 144,00 EXCLUSIVA
117 UNID 60 R$ 4,02 R$ 241,20 EXCLUSIVA
1.203 R$ 3,60 R$ 4.330,80 EXCLUSIVA
118 UNID 720 R$ 3,60 R$ 2.592,00 EXCLUSIVA
120 R$ 3,99 R$ 478,80 EXCLUSIVA
119 UNID 120 R$ 23,17 R$ 2.780,40 EXCLUSIVA
120 UNID
121 UNID
123 UNID
125 UNID
126 UNID
129 UNID
Perfazendo o valor total para a empresa DLM HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 34.186.181/0001-04, em
R$ 64.579,43 (sessenta e quatro mil e quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos).
· Adjudicado e Homologado para a empresa GREEN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº
29.866.886/0001-32, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
46 UNID 24 R$ 12,99 R$ 311,76 EXCLUSIVA
53 UNID 48 R$ 20,49 R$ 983,52 EXCLUSIVA
54 UNID 36 R$ 20,49 R$ 737,64 EXCLUSIVA
130 UNID 60 R$ 33,69 R$ 2.021,40 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total para a empresa GREEN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº
29.866.886/0001-32, em R$ 4.054,32 (quatro mil e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
· Adjudicado e Homologado para a empresa GREEN MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE
MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 47.454.600/0001-93, pelo melhor lance, para os
itens abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
6 UNID 600 R$ 12,82 R$ 7.692,00 EXCLUSIVA
8 UNID 600 R$ 12,94 R$ 7.764,00 EXCLUSIVA
9 UNID 120 R$ 13,07 R$ 1.568,40 EXCLUSIVA
25 UNID 480 R$ 18,99 R$ 9.115,20 EXCLUSIVA
26 UNID 480 R$ 19,99 R$ 9.595,20 EXCLUSIVA
27 UNID 120 R$ 21,85 R$ 2.622,00 EXCLUSIVA
44 UNID 3.600 R$ 4,69 R$ 16.884,00 EXCLUSIVA
48 UNID 6.000 R$ 5,54 R$ 33.240,00 EXCLUSIVA
55 UNID 2.433 R$ 8,60 R$ 20.923,80 EXCLUSIVA
62 UNID 1.466 R$ 2,49 R$ 3.650,34 EXCLUSIVA
79 UNID 3.463 R$ 0,57 R$ 1.973,91 EXCLUSIVA
80 UNID 3.836 R$ 0,58 R$ 2.224,88 EXCLUSIVA
81 UNID 2.508 R$ 0,65 R$ 1.630,20 EXCLUSIVA
82 UNID 8.812 R$ 0,63 R$ 5.551,56 EXCLUSIVA
83 UNID R$ 0,64 R$ 10.982,40 EXCLUSIVA
84 UNID 17.160 R$ 0,63 R$ 9.828,00 EXCLUSIVA
85 UNID 15.600 R$ 0,79 R$ 1.896,00 EXCLUSIVA
2.400
88 UNID 95 R$ 114,79 R$ 10.905,05 EXCLUSIVA
R$ 3,59 R$ 4.318,77 EXCLUSIVA
122 UNID 1.203 R$ 3,59 R$ 3.884,38 EXCLUSIVA
124 UNID 1.082
Perfazendo o valor total para a empresa GREEN MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS
E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 47.454.600/0001-93, em R$ 166.250,09 (cento e sessenta e seis mil
e duzentos e cinquenta reais e nove centavos).
· Adjudicado e Homologado para a empresa HOLISTICA COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS
HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 16.589.779/0001-62, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
21 UNID 480 R$ 1,89 R$ 907,20 EXCLUSIVA
22 UNID 535 R$ 2,44 R$ 1.305,40 EXCLUSIVA
23 UNID 480 R$ 3,59 R$ 1.723,20 EXCLUSIVA
24 UNID 288 R$ 4,30 R$ 1.238,40 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total para a empresa HOLISTICA COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS HOSPITALARES
LTDA, CNPJ nº 16.589.779/0001-62, em R$ 5.174,20 (cinco mil e cento e setenta e quatro reais e vinte centa-
vos).
· Adjudicado e Homologado para a empresa I O COSTA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA,
CNPJ nº 22.122.781/0001-20, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
14 UNID 24 R$ 244,90 R$ 5.877,60 EXCLUSIVA
15 UNID 24 R$ 244,90 R$ 5.877,60 EXCLUSIVA
16 UNID 24 R$ 229,00 R$ 5.496,00 EXCLUSIVA
R$ 549,00 R$ 26.352,00 EXCLUSIVA
89 UNID 48
Perfazendo o valor total para a empresa I O COSTA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA, CNPJ nº
22.122.781/0001-20, em R$ 43.603,20 (quarenta e três mil e seiscentos e três reais e vinte centavos).
· Adjudicado e Homologado para a empresa LUCKMED COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR
LTDA, CNPJ nº 23.062.195/0001-08, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
39 UNID 204 R$ 5,07 R$ 1.034,28 EXCLUSIVA
40 UNID 192 R$ 5,70 R$ 1.094,40 EXCLUSIVA
42 UNID 192 R$ 5,79 R$ 1.111,68 EXCLUSIVA
43 UNID 120 R$ 5,70 R$ 684,00 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total para a empresa LUCKMED COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ
nº 23.062.195/0001-08, em R$ 3.924,36 (três mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos).
· Adjudicado e Homologado para a empresa MAGNA INDUSTRIA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA,
CNPJ nº 29.791.821/0001-75, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
45 UNID 1.848 R$ 4,12 R$ 7.613,76 EXCLUSIVA
47 UNID 3.600 R$ 5,99 R$ 21.564,00 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total para a empresa MAGNA INDUSTRIA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº
29.791.821/0001-75, em R$ 29.177,76 (vinte e nove mil e cento e setenta e sete reais e setenta e seis centavos).
· Adjudicado e Homologado para a empresa NOEM MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICOS-HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 32.737.279/0001-87, pelo melhor lance, para o item
abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
73 UNID 602 R$ 3,28 R$ 1.974,56 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total para a empresa NOEM MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ME-
DICOS-HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 32.737.279/0001-87, em R$ 1.974,56 (mil e novecentos e setenta e qua-
tro reais e cinquenta e seis centavos).
· Adjudicado e Homologado para a empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº
22.810.157/0001-15, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
17 UNID 60 R$ 16,40 R$ 984,00 EXCLUSIVA
18 UNID 60 R$ 15,70 R$ 942,00 EXCLUSIVA
19 UNID 60 R$ 16,40 R$ 984,00 EXCLUSIVA
20 UNID 60 R$ 16,45 R$ 987,00 EXCLUSIVA
28 UNID 12 R$ 5,00 R$ 60,00 EXCLUSIVA
29 UNID 12 R$ 5,00 R$ 60,00 EXCLUSIVA
30 UNID 12 R$ 5,00 R$ 60,00 EXCLUSIVA
31 UNID 12 R$ 5,05 R$ 60,60 EXCLUSIVA
32 UNID 24 R$ 4,55 R$ 109,20 EXCLUSIVA
33 UNID 36 R$ 4,55 R$ 163,80 EXCLUSIVA
34 UNID 36 R$ 5,58 R$ 200,88 EXCLUSIVA
35 UNID 36 R$ 5,58 R$ 200,88 EXCLUSIVA
36 UNID 48 R$ 5,57 R$ 267,36 EXCLUSIVA
R$ 5,57 R$ 401,04 EXCLUSIVA
37 UNID 72 R$ 5,75 R$ 621,00 EXCLUSIVA
R$ 3,93 R$ 102,18 EXCLUSIVA
38 UNID 108 R$ 3,93 R$ 196,50 EXCLUSIVA
R$ 4,22 R$ 831,34 EXCLUSIVA
56 UNID 26 R$ 4,22 R$ 759,60 EXCLUSIVA
R$ 4,22 R$ 506,40 EXCLUSIVA
57 UNID 50 R$ 0,63 R$ 359,73 EXCLUSIVA
R$ 1,02 R$ 1.224,00 EXCLUSIVA
65 UNID 197 R$ 0,68 R$ 89,76 EXCLUSIVA
R$ 0,80 R$ 105,60 EXCLUSIVA
66 UNID 180 R$ 0,80 R$ 1.080,00 EXCLUSIVA
R$ 0,70 R$ 529,20 EXCLUSIVA
67 UNID 120 R$ 0,73 R$ 459,90 EXCLUSIVA
R$ 0,83 R$ 498,00 EXCLUSIVA
78 UNID 571 R$ 0,92 R$ 331,20 EXCLUSIVA
R$ 1,01 R$ 242,40 EXCLUSIVA
86 UNID 1.200
90 UNID 132
91 UNID 132
92 UNID 1.350
93 UNID 756
94 UNID 630
95 UNID 600
96 UNID 360
97 UNID 240
Perfazendo o valor total para a empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº
22.810.157/0001-15, em R$ 13.417,57 (treze mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos).
· Adjudicado e Homologado para a empresa POWER MED MATERIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº
42.241.234/0001-70, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
5 UNID 360 R$ 12,13 R$ 4.366,80 EXCLUSIVA
R$ 12,13 R$ 7.278,00 EXCLUSIVA
7 UNID 600
Perfazendo o valor total para a empresa POWER MED MATERIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº
42.241.234/0001-70, em R$ 11.644,80 (onze mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos).
· Adjudicado e Homologado para a empresa R2 S ABRAHAO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº
29.843.853/0001-77, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
87 UNID 65 R$ 114,80 R$ 7.462,00 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total para a empresa R2 S ABRAHAO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº
29.843.853/0001-77, em R$ 7.462,00 (sete mil e quatrocentos e sessenta e dois reais).
· Adjudicado e Homologado para a empresa VIBEMED COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, CNPJ nº
26.714.491/0001-26, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
41 UNID 192 R$ 5,80 R$ 1.113,60 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total para a empresa VIBEMED COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, CNPJ nº
26.714.491/0001-26, em R$ 1.113,60 (mil e cento e treze reais e sessenta centavos).
Totalizando o certame em R$ 373.164,20 (trezentos e setenta e três mil e cento e sessenta e quatro reais e
vinte centavos).
Itens Frustrados: 51, 52, 63, 64, 68, 69, 70, 71, 74, 75, 76, 77, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 131, 132, 133,
134.
Itens Desertos: 105, 127, 128.
Foram economizados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 214.866,33 (duzentos e quatorze mil e
oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos), conforme demonstrado no gráfico abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.164/2024
R$ 1.000.000,00 ESTIMADO FRACASSADO LICITADO ECONOMIZADO
R$ 900.000,00 R$ 939.357,46 R$ 351.326,93 R$ 373.164,20 R$ 214.866,33
R$ 800.000,00
R$ 700.000,00
R$ 600.000,00
R$ 500.000,00
R$ 400.000,00
R$ 300.000,00
R$ 200.000,00
R$ 100.000,00
R$ 0,00
VALOR
Os relatórios de Julgamento e Habilitação na íntegra e as demais informações da contratação podem
ser acessados por todos os interessados através do link:
Nova Friburgo/RJ, 28 de abril 2025.
Gabriel Costa Wenderroschy
Secretário Municipal de Saúde
Matrícula: 063.454
Homologação de Licitação PE nº 90.167/2024
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.167/2024
Processo Administrativo nº: 18.125/2024
Fundamentação legal: Lei nº 14.133/2021
Característica: Sistema de Registro de Preços - SRP
Critério de julgamento: Menor Preço por Item
Modo de disputa: Aberto
Objeto da compra: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO de PNEUS, para atender as necessidades do setor de Transporte da Secretaria
Municipal de Educação, pelo período de 01 (um) ano.
Adjudicado e homologado para a empresa BENICIO PNEUS LTDA, CNPJ
39.535.062/0001-33, pelo melhor lance, para os itens relacionados abaixo:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
18 R$ 720,00 R$ 12.960,00 EXCLUSIVA
2 UN
3 UN 18 R$ 440,00 R$ 7.920,00 EXCLUSIVA
4 UN 75 R$ 310,00 R$ 23.250,00 EXCLUSIVA
6 UN 53 R$ 376,00 R$ 19.928,00 EXCLUSIVA
8 UN 22 R$ 2.000,00 R$ 44.000,00 RESERVADA
9 UN 29 R$ 820,00 R$ 23.780,00 RESERVADA
10 UN 50 R$ 825,00 R$ 41.250,00 RESERVADA
11 UN 66 R$ 2.000,00 R$ 132.000,00 PRINCIPAL
Perfazendo o valor total para a empresa BENICIO PNEUS LTDA, CNPJ
39.535.062/0001-33, em R$ 305.088,00 (trezentos e cinco mil e oitenta e oito reais).
Adjudicado e homologado para a empresa GABIGOLD DISTRIBUIDORA
LTDA, CNPJ 39.527.641/0001-34, pelo melhor lance, para os itens relacionados abaixo:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
5 UN 13 R$ 742,00 R$ 9.646,00 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total para a empresa GABIGOLD DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ
39.527.641/0001-34, em R$ 9.646,00 (nove mil e seiscentos e quarenta e seis reais).
Adjudicado e homologado para a empresa JB PNEUS & ACESSORIOS LTDA,
CNPJ 43.910.472/0001-33, pelo melhor lance, para os itens relacionados abaixo:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
31 R$ 319,00 R$ 9.889,00 EXCLUSIVA
7 UN
Perfazendo o valor total para a empresa JB PNEUS & ACESSORIOS LTDA, CNPJ
43.910.472/0001-33, em R$ 9.889,00 (nove mil e oitocentos e oitenta e nove reais).
Adjudicado e homologado para a empresa JN PNEUS LTDA, CNPJ
44.472.217/0001-70, pelo melhor lance, para os itens relacionados abaixo:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
12 UN 87 R$ 626,92 R$ 54.542,04 PRINCIPAL
13 UN 174 R$ 689,99 R$ 120.058,26 PRINCIPAL
Perfazendo o valor total para a empresa JN PNEUS LTDA, CNPJ 44.472.217/0001-70, em
R$ 174.600,30 (cento e setenta e quatro mil e seiscentos reais e trinta centavos).
Totalizando o certame em R$ 499.223,30 (quatrocentos e noventa e nove mil e duzentos e
vinte e três reais e trinta centavos).
Item fracassado: 1.
Foram economizados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 338.205,16
(trezentos e trinta e oito mil e duzentos e cinco reais e dezesseis centavos), conforme
demonstrado no gráfico abaixo:
Os relatórios de Julgamento e Habilitação, na íntegra, e as demais informações da
contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:
Nova Friburgo, 05 de maio de 2025.
Caroline Moura Klein
Secretária Municipal de Educação
Mat.: 990.953
Notificação de Lançamento
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO Pág. 1
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO 05/05/2025 09:50
ECONÔMICO E GESTÃO
Emitido Por :
CNPJ: 28.606.630/0001-23 DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
395/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
DEBORA MARIA RAMOS SPEZANES
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
902.276.707-87 2231100380026-6 2790/2025
ENDEREÇO
RUA BERNARDO SALIM RIBEIRO N°00380 - LOTE 26/Q.D/COND. CANTON VERT CONEGO - CEP: 28621-672
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), DEBORA MARIA RAMOS SPEZANES (CPF: 902.276.707-87), Inscrição Imobiliária n°: 2231100380026-
6, ciente(s) dos lançamentos tributários abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e o artigo 13 da LCM
nº 154/2023, de acordo com o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e das plantas anexas (págs.58 a 67). OBS.: Como o(a)
contribuinte não se manifestou expressamente pelo recolhimento antecipado do ISSQN; de acordo com o artigo 162, da LCM n°
124/2018, informamos que deverá apresentar aos Fiscais de Tributos todas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) de todos os
prestadores e tomadores dos serviços realizados na obra, com os respectivos recolhimentos dos ISSQN, e os Documentos Fiscais dos
materiais fornecidos e produzidos fora do local da prestação dos serviços aplicados pelo(s) prestador(es) do(s) respectivo(s) serviço(s)
na obra, para fins de auditoria pelo Fisco Municipal; conforme disposto nos artigos 153, 160, 161, 162, 167-XII, 173-II e 192 da LCM n°
124/2018.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Taxa TFEO 41282025 R$ 1.942,12 10/06/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso
III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222 e 404.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
FISCAL: _____________________________________________________________________ Assinado por DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES 126.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
05/05/2025 09:56:04
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 05 de Maio de 2025 09:50:22
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: b1dd2936-8bf9-4685-87c3-b6ed0f722281
Documento Digital Nº 112307/2025
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SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO 05/05/2025 10:23
ECONÔMICO E GESTÃO
Emitido Por :
CNPJ: 28.606.630/0001-23 DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
396/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
HELEN MARQUES PEIXOTO
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
080.032.497-83 1908100243010-1 37000/2024
ENDEREÇO
RUA MARIA FERREIRA MEDEIROS N°00243 - LOTE 10/RESERVA PREMIERE 2/AREA I-D3 CONEGO - CEP:
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), HELEN MARQUES PEIXOTO (CPF: 080.032.497-83), Inscrição Imobiliária n°: 1908100243010-
1, ciente(s) dos lançamentos tributários abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e o artigo 13 da LCM
nº 154/2023, de acordo com o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e das plantas anexas (págs.87 a 96). OBS.: Como o(a)
contribuinte não se manifestou expressamente pelo recolhimento antecipado do ISSQN; de acordo com o artigo 162, da LCM n°
124/2018, informamos que deverá apresentar aos Fiscais de Tributos todas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) de todos os
prestadores e tomadores dos serviços realizados na obra, com os respectivos recolhimentos dos ISSQN, e os Documentos Fiscais dos
materiais fornecidos e produzidos fora do local da prestação dos serviços aplicados pelo(s) prestador(es) do(s) respectivo(s) serviço(s)
na obra, para fins de auditoria pelo Fisco Municipal; conforme disposto nos artigos 153, 160, 161, 162, 167-XII, 173-II e 192 da LCM n°
124/2018.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Taxa TFEO 41322025 R$ 2.093,15 10/06/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso
III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222 e 404.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
FISCAL: __AP_sr_es_fien_iatu_dro_ap_Mo_ur_nDi_cIOi_pGa_lO_d_eD_EN_oM_vEa_NF_Dr_ibO_uN_rgÇ_oA__FE_R_N_A_N_D_E_S_1_2_6_.*_**_.*_**_-*_* __________________________
05/05/2025 10:28:59 DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 05 de Maio de 2025 10:23:48
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: f467a761-085d-402c-a795-a866875e828a
Documento Digital Nº 112356/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO Pág. 1
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO 05/05/2025 10:47
ECONÔMICO E GESTÃO
Emitido Por :
CNPJ: 28.606.630/0001-23 DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
397/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
SIRLEY PEREIRA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
422.869.997-91 1793300064014-8 37310/2024
ENDEREÇO
RUA ARACY DA SILVA CARVALHO N°00064 - LOTE-14/COND. VILA GANDHI CASCATINHA - CEP: 28600-000
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), SIRLEY PEREIRA (CPF: 422.869.997-91), Inscrição Imobiliária n°: 1793300064014-8, ciente(s) dos
lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo
13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as págs.03 a 07 e 10 a 13, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente (fls.60 a 65) e as plantas
anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o
parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 41352025 R$ 241,01 10/06/2025
Taxa TFEO 41362025 R$ 1.205,04 10/06/2025
Imposto ISSQN 41372025 R$ 10.508,32 10/06/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
FISCAL: __AP_sres_fi_en_iatu_dro_a_pM_o_ur n_Di_cIO_ip_Ga_lO_d_eD_EN_oM_v_Ea_NF_Dr_ibO_u_Nr_gÇo_A_F_E__R_N_A_N_D_E__S_1_2_6_.*_*_*._**_*_-*_*___________________
05/05/2025 10:53:34 DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 05 de Maio de 2025 10:47:29
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 6b393d83-8cf3-4ca6-8d20-b4761f7f34c7
Documento Digital Nº 112386/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO Pág. 1
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO 05/05/2025 11:17
ECONÔMICO E GESTÃO
Emitido Por :
CNPJ: 28.606.630/0001-23 DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
398/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
RONDINELLI GONCALVES COUTO
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
072.971.477-29 2237600164001-1 30121/2024
ENDEREÇO
RUA PROFESSOR HIDEO KATO N°00164 - LOTE 01/GLEBA 02 BRAUNES - CEP: 00000000 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), RONDINELLI GONCALVES COUTO (CPF: 072.971.477-29), Inscrição Imobiliária n°: 2237600164001-
1, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n°
141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as págs.15 a 19, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente (págs.62 a 70) e
as plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo
com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 41392025 R$ 15,50 10/06/2025
Taxa TFEO 41402025 R$ 77,52 10/06/2025
Imposto ISSQN 41412025 R$ 966,26 10/06/2025
Instituto Mais Valia 41422025 R$ 6,21 10/06/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 61/2012: Art. 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
FISCAL: _A_ss_i_n_ad_o__p_o_r _D_IO_G__O_D__E_M_E__N_D_O_N_Ç__A_F_E_R_N_A__N_D_E_S__12_6_._**_*_.*_**_-*_*_____________________
Prefeitura Municipal de NovDaIOFrGibOurgDoE
05/05/2025 11:26:28 MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 05 de Maio de 2025 11:17:41
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: e47a2030-d084-4cfe-8a96-4570a36b463d
Documento Digital Nº 112456/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO Pág. 1
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO 05/05/2025 11:39
ECONÔMICO E GESTÃO
Emitido Por :
CNPJ: 28.606.630/0001-23 DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
400/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ESPOLIO DE SOLANGE GOMES RIBEIRO
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
028.316.277-53 0087300149000-9 7568/2025
ENDEREÇO
RUA KNUST N°00149 - LTS.25-26-27 Q-H BRAUNES - CEP: 28611-220 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Por meio do processo administrativo n° 7.568/2025, fica o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE SOLANGE GOMES RIBEIRO (CPF:
028.316.277-53) e ANGELA MARIA GOMES RIBEIRO FERNANDES (CPF: 245.694.107-15), Inventariante, Inscrição
Imobiliária nº 0087300149000-9, ciente(s) do lançamento da TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO URBANO TFPU,
conforme os artigos 226 a 230 da LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e do parecer da Secretaria de Meio Ambiente
(págs.35 e 36).
HISTÓRICO
Espécie Tributo Movimento N° Valor a Pagar Vencimento
Taxa TFPU 41452025 R$ 285,05 10/06/2025
BASE LEGAL
artigos 226 a 230 da LCM n° 124/2018.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
FISCAL: __A_s_s_in_a_d_o_p_o_r _D_IO_G__O_D_E__M_E_N_D_O__N_Ç_A_F_E_R_N__A_N_D_E_S_1_2_6_.*_*_*._**_*-_*_* _____________________
Prefeitura Municipal de NoDvaIOFGribOurDgoE
05/05/2025 11:43:45 MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 05 de Maio de 2025 11:39:08
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: b0e54918-b2a8-4659-9e8a-4bdf9f91b353
Documento Digital Nº 112496/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO Pág. 1
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO 05/05/2025 12:20
ECONÔMICO E GESTÃO
Emitido Por :
CNPJ: 28.606.630/0001-23 DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
401/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
DOUGLAS RESENDE TEIXEIRA DA SILVA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
117.818.707-13 0355200010170-4 5643/2025
ENDEREÇO
RUA RUBENS JOSE DARCY N°00010 - AP.37-GL.7-PH2 CONEGO - CEP: 28600-000 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), DOUGLAS RESENDE TEIXEIRA DA SILVA (CPF: 117.818.707-13), Inscrição Imobiliária n°:
0355200010170-4, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e
8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as págs.19 a 25, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente
(págs.186, 190 a 194) e as plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO
foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n°
20.191/2019.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 41492025 R$ 95,64 10/06/2025
Taxa TFEO 41502025 R$ 478,20 10/06/2025
Imposto ISSQN 41512025 R$ 3.679,47 10/06/2025
Instituto Mais Valia 41522025 R$ 43,37 10/06/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 61/2012: Art. 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
FISCAL: __A_s_s_in_a_d_o__p_o_r _D_IO__G_O__D_E__M__E_N_D_O__N_Ç_A__F_E_R__N_A_N_D__E_S__1_2_6_.*_**_._**_*_-*_*_______________
P05re/0fe5i/t2u0ra25M1u2n:i2c7ip:a5l5deDNIOovGaOFrDibEurMgoENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 05 de Maio de 2025 12:20:49
Assinado digitalmente. Acesse:
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Documento Digital Nº 112595/2025
Ordem de Serviço nº 001, de 05 de Maio de 2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento
IMPRENSA OFICIAL Econômico
05/05/2025 Ano V | Edição nº2315 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
52/83
Ordem de Serviço nº 001/2025 (Corrigenda)
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
ORDEM DE SERVIÇO nº 001/2025.
(Corrigenda de Ordem de Serviço publicada em 30/04/2025 Edição 2314 Fls.2)
A Secretária de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições legais, e em especial o
disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores: na função de Gestor, Lucas Angelo da Silva, matrícula
63.432, Luiz Felipe Araujo de Freitas, matrícula 63.780, como Gestor Substituto, na função de
Fiscal Daniele Eddie da Costa Pinto, matrícula 199.054, Adriana de Araújo Ribeiro, matrícula
62.867, como Fiscal Substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato nº 089/2017
firmado com este Município e o Sr. Carlos Klein da Costa, que tem por objeto a locação para
instalação da Agência de Correios Comunitária no Distrito de Lumiar, referente a dispensa de
licitação, conforme art. 24, inciso X da Lei 8.666/93, processo nº 14.106/2017.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do
contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução
física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de abril de
2025, revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 05 de maio de 2025.
MAYRA MARTINSAssinado digitalmente por MAYRA MARTINS SEBASTIAO:
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
SEBASTIAO: SyngularID Multipla, CN=MAYRA MARTINS SEBASTIAO:
Razão: Eu sou o autor deste documento
__________1_39_9_4_6_86_7_7_6 ___________________ Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025.05.05 16:48:13-03'00'
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Mayra Martins
Mat. nº 62.003
Ordem de Serviço nº 59 de 29 de Abril de 2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Ordem de Serviço nº 59 de 29 de Abril de 2025.
A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo
117 da Lei 14.133/21.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Servidor EDUARDO DA COSTA MENDONÇA DE MELO, matrícula 063.345,
como Gestor Titular e, GUILHERME OUVERNEY DE SOUZA, matrícula 063.464 como Gestor Substi-
tuto.
Designar a Servidora ALEXANDRA RODRIGUES BARBOSA, matrícula 299.038 , como Superior
Imediato, PATRÍCIA SOARES CARVALHO matrícula 299.080, como Fiscal Titular e MARIA IZABEL
BEVILACQUA DA MATTA matrícula 063.504, como Fiscal Substituta, para acompanhar e fiscalizar a
execução do CONTRATO Nº104/2023 firmado entre o Município de Nova Friburgo e o JOÃO BAPS-
TISTA DE ABREU PACHECO e JORGINA MARIA DAS GRAÇAS COELHO PACHECO tendo por
objeto a locação de imóvel localizado na Rua Monsenhor José Antônio Teixeira n°32,loja, Centro
Nova Friburgo para instalação e funcionamento ambulatorial da POLICLÍNICA SYLVIO HENRIQUE
BRAUNE , referente ao processo nº16952/2024.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do
contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução
física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Nova Friburgo/RJ, 29 de Abril de 2025.
Gabriel Costa Wenderroschy
Secretário de Saúde
Matrícula 063.454
______________________________________________________________________ ___________
Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ
Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370
Portaria Conjunta Nº 01, de 30 de Abril de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 0929909/2022, firmado entre o
Município de Nova Friburgo e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ);
CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade às cláusulas pactuadas no referido
Acordo, promovendo a otimização dos assistidos que procuram a Defensoria em busca de
serviços de saúde (medicamentos, exames, consultas, internações, procedimentos, etc.);
CONSIDERANDO o esforço conjunto para a redução dos bloqueios judiciais nas demandas
relativas à saúde pública;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir formalmente o Centro de Apoio Técnico em
Saúde CATE, com profissionais para atendimento das demandas de serviço de saúde;
R E S O L V E M:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Friburgo, o Centro de Apoio
Técnico em Saúde CATE, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 0929909/2022,
celebrado com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Compete ao CATE:
I Acompanhar tecnicamente as demandas de saúde encaminhadas pela Defensoria Pública;
II Emitir pareceres técnicos em até 72 (setenta e duas) horas do recebimento da demanda,
conforme cláusula 1.3 do Acordo de Cooperação;
III Promover a mediação administrativa das solicitações, com vistas à solução
administrativa dos conflitos;
IV Encaminhar conclusões às partes envolvidas, conforme os prazos previstos neste
instrumento;
V Promover o controle e a atualização dos protocolos de análise, de forma periódica.
Parágrafo primeiro. Nos casos em que não for possível obter a solução administrativa das
demandas encaminhadas pela DPRJ, a equipe do CATE será também responsável por
responder os memorandos enviados pelo Procuradoria-Geral do Município atinentes às ações
judiciais, no prazo estabelecido em cada memorando, de acordo com a urgência que o caso
requer, providenciando respostas objetivas e técnicas a respeito do caso em questão.
___________________________________________________________________________ 1
Rua Moisés Amélio, 07 - 1º andar, Centro, Nova Friburgo/RJ
Estado do Rio de Janeiro - CEP: 28.613.-210, Tel. (22) 2525-9100 subprocessoslitigiosos@gmail.com
Parágrafo segundo. Para marcações de consultas, exames, procedimentos e internações, no
âmbito judicial, deverá ser enviado à Procuradoria-Geral comprovação da tela de marcação
contendo a data e o horário agendados, a fim de demonstrar o cumprimento da decisão
judicial dentro do prazo estabelecido para tanto, devendo-se observar periodo razoável para a
intimação da parte interessada quanto ao agendamento.
Art. 3º. O CATE terá a seguinte composição:
I 01 (um) coordenador vinculado à Procuradoria-Geral do Município, responsável pela
coordenação geral da equipe, com atribuições de supervisão das atividades inerentes ao
CATE, com atuação presencial na sede da Procuradoria-Geral;
II 01 (um) coordenador vinculado à Procuradoria-Geral do Município, responsável pela
coordenação e organização direta da equipe do CATE, com atuação presencial na sede da
Defensoria Pública;
III 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelo atendimento das
demandas do Núcleo de Atenção à Judicialização da Saúde NAT, com registro de todos os
atendimentos realizados, incluindo respostas de consultas e exames, tanto no âmbito
administrativo quanto na esfera judicial, com atuação presencial na sede da Defensoria
Pública;
IV 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Saúde responsável pelas demandas de
cirurgias, procedimentos e internações, tanto no âmbito administrativo quanto na esfera
judicial;
V 01 (um) farmacêutico da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelas demandas de
medicamentos, tanto no âmbito administrativo quanto na esfera judicial.
Parágrafo primeiro. Os membros do CATE deverão seguir as orientações e determinações
emitidas pelos coordenadores, observando a divisão de atribuições entre a coordenação direta
e a coordenação geral, cumprindo os prazos e procedimentos definidos no âmbito da
comissão.
Parágrafo segundo. O coordenador indicado no inciso II e o membro da Secretaria Municipal
de Saúde discriminado no inciso III, exercerão suas funções, presencialmente, na sede da
Defensoria Pública, sem prejuízo de comparecimento aos órgãos da Administração Pública, a
fim de buscar soluções administrativas junto aos setores competentes, conforme as demandas
recebidas.
Art. 4º. O CATE estará vinculado à Procuradoria-Geral do Município e à Secretaria
Municipal de Saúde, em uma gestão integrada, exercendo poder hierárquico sobre suas
atividades e membros para o cumprimento do Convênio firmado com a Defensoria Pública.
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Art. 5º. O coordenador do CATE, a que faz referência o art. 3º, II, exercerá o controle
funcional da equipe, competindo-lhe ainda:
I Organizar o setor, garantindo sua estruturação e funcionamento adequado;
II Monitorar, avaliar e fiscalizar os serviços prestados pelos membros do CATE;
III Distribuir demandas e controlar prazos;
IV Validar e revisar manifestações técnicas;
V Representar o CATE perante órgãos e instituições;
VI Garantir o fiel cumprimento do Acordo de Cooperação.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Saúde compromete-se a:
I Disponibilizar, semanalmente, à equipe do CATE, listagem atualizada de estoques de
medicamentos da rede municipal;
II Colaborar ativamente para o cumprimento do Acordo de Cooperação, promovendo o
alinhamento e a atuação coordenada entre os setores internos responsáveis pelas demandas da
saúde, e disponibilizando as informações necessárias para o desenvolvimento das atividades.
Art. 7º. Para as demandas de consultas e exames, requeridas no âmbito administrativo,
deverão ser observadas as seguintes diretrizes, conforme o Acordo de Cooperação:
I As demandas atinentes a marcação de consultas devem ser comunicados à Defensoria
Pública em até 10 (dez) dias e podem ser agendadas em até 45 (quarenta e cinco) dias,
contados da data de atendimento na DPRJ;
II Exames com prazo de marcação ultrapassado devem ser reagendados e comunicados ao
paciente em até 72 (setenta e duas) horas, com marcação em até 45 (quarenta e cinco) dias da
data de atendimento da Defensoria Pública;
III As consultas e os exames considerados urgentes devem ser avaliados individualmente e,
se confirmada a gravidade, resolvidos em até 72 (setenta e duas) horas;
IV Para a marcação de consultas e exames via convênio, será considerado o primeiro
ingresso na fila referente a mesma patologia/demanda, com os seguintes tempos mínimos de
espera:
· Azul: 180 dias
· Verde: 90 dias
· Amarelo: 60 dias
· Vermelho: 30 dias
V Somente poderão ser marcados via convênio exames fora do tempo mínimo de fila acima
estipulado;
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VI Para o atendimento das demandas, todos os assistidos deverão ter passado por
atendimento na Rede Municipal, sendo certo que laudos de médicos particulares deverão ser
reavaliados por médicos da rede SUS, com reavaliações marcadas em até 15 (quinze) dias;
VII Demandas não inseridas no sistema deverão ser inseridas previamente e somente
marcadas em caso de urgência;
VIII As cirurgias pleiteadas, que sejam ofertadas pelo Município, devem ser encaminhadas
para marcação de consulta e de avaliação pré e pós-cirúrgicas, e realizadas no prazo máximo
de 120 (cento e vinte) dias. Em caso de urgência/emergência, a cirurgia deverá ser realizada
no prazo máximo estabelecido no laudo médico, nos termos do Acordo firmado. Caso a
cirurgia não seja oferecida na rede municipal, será realizada a inserção no sistema de
regulação;
IX Os leitos para internações, oferecidos pelo Município, serão disponibilizados no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de urgência, a internação ocorrerá no prazo
máximo estabelecido no laudo médico. Caso o Município não disponha do leito pretendido,
promoverá a inserção no sistema de regulação;
X Os medicamentos padronizados pelo SUS e constantes da Relação Municipal de
Medicamentos Essenciais (REMUME) deverão ser retirados diretamente nas farmácias da
rede municipal, conforme disponibilidade em estoque, cabendo à Secretaria Municipal de
Saúde, nos termos do art. 6º desta Portaria, garantir a ampla divulgação da listagem,
promovendo o CATE a orientação dos assistidos quanto aos fluxos de dispensação.
Art. 8º. Os membros do CAT exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições
originais, devendo priorizar o atendimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria e as
disposições previstas no Acordo de Cooperação firmado entre as instituições.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Friburgo, 01 de maio de 2025.
JOÃO PAULO FIGUEIRÓ DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município
Matrícula 63.010
GABRIEL Assinado digitalmente por GABRIEL COSTA GABRIEL WENDERROSCHY
WENDERROSCHY:12960995716 Secretário Municipal de Saúde
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU= Matrícula 063.454
COSTA 20202238000107, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=
RFB e-CPF A3, CN=GABRIEL COSTA
WENDERROSC WENDERROSCHY:12960995716
Razão: Eu sou o autor deste documento
HY:12960995716Localização:
Data: 2025.05.05 13:09:44-03'00'
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Rua Moisés Amélio, 07 - 1º andar, Centro, Nova Friburgo/RJ
Estado do Rio de Janeiro - CEP: 28.613.-210, Tel. (22) 2525-9100 subprocessoslitigiosos@gmail.com
Portaria Nº 01/2025 - Consulta Pública
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 01/2025
Dispõe sobre a abertura de consulta pública para o Plano de Contingência de Incêndios
Florestais e Estiagem do Município de Nova Friburgo-RJ, exercício de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL de Nova Friburgo, no uso de suas
atribuições legais e em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Proteção e
Defesa Civil, da legislação ambiental vigente e da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à
Informação).
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberta, no período de 05 a 25 de maio de 2025, a consulta pública para
apreciação e recebimento de contribuições ao documento preliminar do Plano de
Contingência de Incêndios Florestais e Estiagem do Município de Nova Friburgo 2025.
Art. 2º A consulta pública tem como objetivo promover a participação da população,
instituições públicas, privadas e da sociedade civil na construção de estratégias de
prevenção, mitigação e resposta aos eventos de estiagem e incêndios florestais no
município.
Art. 3º O documento-base e o formulário para envio de sugestões estarão disponíveis:
No site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo: www.pmnf.rj.gov.br
Nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo e da Secretaria
Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º Encerrado o período de consulta, as contribuições recebidas serão sistematizadas
e analisadas por uma comissão técnica interdisciplinar.
Art. 5º A comissão técnica interdisciplinar será composta pelos seguintes servidores:
CAP BM Luciano Luiz da Silva - Coordenador Operacional da Secretaria Municipal
de Proteção e Defesa Civil;
David Raposo Alves - Assessor Operacional da Secretaria Municipal de Proteção e
Defesa Civil;
Luiz Gustavo de Oliveira Martins - Engenheiro Civil/Geotécnico da Secretaria
Municipal de Proteção e Defesa Civil;
Pedro Santana Peregrini - Geógrafo da Secretaria Municipal do Ambiente e
Desenvolvimento Urbano Sustentável;
SMDC Nova Friburgo
End.: Avenida Alberto Braune, 225 Antiga Rodoviária Leopoldina Centro Nova Friburgo CEP 28613-001.
Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199. http://novafriburgo.rj.gov.br/governo-e-secretarias/defesa-civil. e-
mail: sec.dcnf@gmail.com
Angela da Cruz de Carvalho - Supervisora Nível int. Legalização Rural da
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
Izenita de Oliveira Barbosa Brum - Coordenadora de Guarda-Parques da APA
Macaé de Cima;
Rominique Schimidt - Coordenador do Parque Estadual dos Três Picos;
Jefferson Clayton da Silva Fontes - Coordenador da Guarda Civil Ambiental;
ASP OF BM Lucas Leocadio Gonçalves do 6º Grupamento de Bombeiro Militar;
TEN CEL BM Fábio dos Santos Gonçalves - Coordenador da DREDEC 4 -
Diretoria Regional de Defesa Civil 4;
Vinícius Florêncio de Oliveira - Gerente de operações da Concessionária Águas de
Nova Friburgo;
Leonardo Freire Dias - Geógrafo, Mestre em Defesa e Segurança Civil e
Especialista em Gestão Pública em Proteção e Defesa Civil.
Art. 6º O relatório final da consulta pública e a versão consolidada do Plano de
Contingência serão publicados no portal da prefeitura e servirão como base para sua
implementação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 05 de maio de 2025.
Evi Gomes da Silva Mat: 06214
Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil
SMDC Nova Friburgo
End.: Avenida Alberto Braune, 225 Antiga Rodoviária Leopoldina Centro Nova Friburgo CEP 28613-001.
Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199. http://novafriburgo.rj.gov.br/governo-e-secretarias/defesa-civil. e-
mail: sec.dcnf@gmail.com
Portaria Nº 905, de 05 de Maio de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 905, DE 05 DE MAIO DE 2025
O PREFEITO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais,no uso de suas
atribuições legais, em especial o artigo 391 da Lei Complementar Municipal 124, de 28 de
setembro de 2018 Código Tributário do Município de Nova Friburgo,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a composição do Conselho Municipal de Contribuintes, órgão
administrativo colegiado, com autonomia decisória, incumbido de julgar, em segunda
instância, os recursos de ofício e os voluntários interpostos pelos contribuintes contra
decisões proferidas pela autoridade administrativa de primeira instância, na forma do artigo
389 e seguintes da Lei Complementar Municipal 124, de 28 de setembro de 2018 Código
Tributário do Município de Nova Friburgo e do Decreto Municipal nº 295, de 27 de
setembro de 2019.
Art. 2º. Ficam designados para a composição do Conselho Municipal de Contribuintes como
representantes dos Contribuintes:
I Como membros titulares:
a) Marcus Randazzo de Carvalho representante da Federação das Indústrias do Estado
do Rio de Janeiro (FIRJAN);
b) Julio César Celles Cordeiro representante da Associação Comercial Industrial
Agrícola de Nova Friburgo (ACIANF).
II Como membro suplente:
a) Érica Bueno Caldas representante do Conselho Regional de Contabilidade do Estado
do Rio de Janeiro (CRCRJ).
Art. 3º. Ficam designados para a composição do Conselho Municipal de Contribuintes como
representantes do Município:
I Como membros titulares:
a) Hugo Leonardo de Carvalho matrícula 115.120;
b) Juliana Herdy Geraldes matrícula 062.958.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo,05 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
CORDEIRO OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
RIBEIRO:1102033375 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.05.05 16:06:04-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Portarias N.º 878 a 894, de 30 de Abril de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA N.º 878, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
12.328, de 04 de abril de 2025,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 33 (trinta e três) dias
de PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da
Prefeitura, ANNA PAULA FIGUEIRA DE LIMA, ocupante do cargo de Professor,
matriculada sob o n.º 15.290, durante o período de 05 de abril de 2025 a 07 de maio
de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.05 10:44:25 -03:00
PORTARIA N.º 879, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
12.329, de 04 de abril de 2025,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 33 (trinta e três) dias
de PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da
Prefeitura, ANNA PAULA FIGUEIRA DE LIMA, ocupante do cargo de Auditor
Contábil, matriculada sob o n.º 115.351, durante o período de 05 de abril de 2025 a
07 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.05 10:44:26 -03:00
PORTARIA N.º 880, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
11.262, de 28 de março de 2025,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 27 (vinte e sete) dias
de AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da Prefeitura, DANIELLE
MARTINS BANGE, ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o n.º
300.093, durante o período de 04 de abril de 2025 a 30 de abril de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.05 10:44:27 -03:00
PORTARIA N.º 881, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
13.210, de 10 de abril de 2025,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 36 (trinta e seis) dias
de DE PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente
da Prefeitura, DANIELLE PEREIRA SOARES, ocupante do cargo de Auxiliar de
Creche, matriculada sob o n.º 116.098, durante o período de 23 de março de 2025 a
27 de abril de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.05 10:44:27 -03:00
PORTARIA N.º 882, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
12.604, de 07 de abril de 2025,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 33 (trinta e três) dias
de AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da Prefeitura,
ELIZÂNGELA CORRÊA DA SILVA MOREIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, matriculada sob o n.º 300.119, durante o período de 03 de abril de
2025 a 05 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.05 10:44:26 -03:00
PORTARIA N.º 883, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
9.490, de 18 de março de 2025,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 45 (quarenta e cinco)
dias de AUXÍLIO DOENÇA ao servidor do Quadro Permanente da Prefeitura,
LAMONIE NEVES ORNELLAS, ocupante do cargo de Instrutor de Desenho e
Moda, matriculado sob o n.º 115.312, durante o período de 25 de março de 2025 a
08 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.05 10:44:25 -03:00
PORTARIA N.º 884, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
28.397, de 09 de outubro de 2024,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 87 (oitenta e sete)
dias de PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro
Permanente da Prefeitura, LEIDIANE APARECIDA COMBA MOTTA, ocupante do
cargo de Merendeira, matriculada sob o n.º 116.131, durante o período de 08 de abril
de 2025 a 03 de julho de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.05 10:44:24 -03:00
PORTARIA N.º 885, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
11.967, de 02 de abril de 2025,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 75 (setenta e cinco)
dias de AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da Prefeitura, LENI
DIAS PINHEIRO, ocupante do cargo de Cuidador, matriculada sob o n.º 115.088,
durante o período de 17 de abril de 2025 a 30 de junho de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.05 10:44:23 -03:00
PORTARIA N.º 886, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
13.644, de 14 de abril de 2025,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 28 (vinte e oito) dias
de AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da Prefeitura, MÁRCIA
APARECIDA PERROTTI DE LIMA ANDRADE, ocupante do cargo de Professor,
matriculada sob o n.º 15.421, durante o período de 09 de abril de 2025 a 06 de maio
de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.05 10:44:24 -03:00
PORTARIA N.º 887, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
10.460, de 24 de março de 2025,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 04 (quatro) dias de
AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da Prefeitura, REJANE DA
CONCEIÇÃO XAVIER VELOSO AMADURO, ocupante do cargo de Professor de
Enfermagem, matriculada sob o n.º 116.108, durante o período de 28 de março de
2025 a 31 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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Data: 2025.05.05 10:44:22 -03:00
PORTARIA N.º 888, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
11.699, de 01 de abril de 2025,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 30 (trinta) dias de
AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da Prefeitura, ROSILENE
PEREIRA DA COSTA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
matriculada sob o n.º 116.077, durante o período de 09 de abril de 2025 a 08 de
maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.05 10:44:22 -03:00
PORTARIA N.º 889, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
3.365, de 31 de janeiro de 2025,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 15 (quinze) dias de
PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da
Prefeitura, SOLANGE MONTECHIARI, ocupante do cargo de Orientador
Pedagógico, matriculada sob o n.º 116.164, durante o período de 02 de abril de 2025
a 16 de abril de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.05 10:44:21 -03:00
PORTARIA N.º 890, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
12.592, de 07 de abril de 2025,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 15 (quinze) dias de
AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da Prefeitura, VANERY
NAZARÉ MONTEIRO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
matriculada sob o n.º 115.061, durante o período de 17 de abril de 2025 a 01 de
maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.05 10:44:21 -03:00
PORTARIA N.º 891, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
13.616, de 14 de abril de 2025,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 05 (cinco) dias de
AUXÍLIO DOENÇA ao servidor do Quadro Permanente da Prefeitura, YAÑES JOSÉ
MARTINEZ, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matriculado sob o n.º
115.200, durante o período de 25 de abril de 2025 a 29 de abril de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.05 10:44:20 -03:00
PORTARIA N.º 892, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
11.970, de 02 de abril de 2025,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)
dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta
Prefeitura, ELORA CORREIA SALES, ocupante do cargo de Técnico de
Enfermagem, matriculada sob o n.º 301.062, durante o período de 05 de março de
2025 a 01 de outubro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.05 10:44:20 -03:00
PORTARIA N.º 893, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
748, de 11 de janeiro de 2024,
CONCEDE:
A pedido, 09 (nove) meses de LICENÇA ESPECIAL LICENÇA
PRÊMIO à Professora LILIAN RAMOS DA SILVA KEHER, matriculada sob o n.º
105.219, posicionada na Referência "B", Nível "IV", nos termos do artigo 22 da Lei
Complementar n.º 40, de 30 de dezembro de 2008, Plano de Cargo, Carreira e
Remuneração do Magistério Público Municipal, sem prejuízo de seus vencimentos e
demais vantagens, durante o período de 01 de abril de 2025 a 01 de janeiro de
2026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.05 10:44:19 -03:00
PORTARIA N.º 894, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
15.387, de 30 de abril de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, FRANCISCO HERMANO FERREIRA
MEIRELLES JÚNIOR, ocupante do cargo de Fiscal Sanitário IV (Engenharia Civil),
matriculado sob o n.º 302.169, do Quadro Permanente do Poder Executivo
Municipal, com efeitos administrativos a partir de 30 de abril de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.05 10:44:15 -03:00
Portarias Nº. 895 a 904, de Abril e Maio de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº. 895, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, KELI DE SOUZA OLIVEIRA BESSA do
cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeitos administrativos retroativos a 18 de março de
2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.05.05 15:05:04-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 896, DE 05 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Excluir Victor da Silva Duarte da Portaria nº. 859, de 17
de abril de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 05 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 05 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758 Localização:
Data: 2025.05.05 11:58:54-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 897, DE 05 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Excluir Nicolas Alves Viegas da Portaria nº. 799, de 03
de abril de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 05 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 05 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.05.05 11:58:05-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 898, DE 05 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN
VII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais),
ao servidor Nicolas Alves Viegas.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 05 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 05 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.05.05 11:57:42-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 899, DE 05 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN V,
constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), ao
servidor Victor da Silva Duarte.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 05 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 05 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.05.05 11:58:27-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 900, DE 05 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear ALEX SANDER CORRÊA DA SILVA para o exercer o
cargo, em comissão, de COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DE BAIRRO DA
SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
correspondente ao valor de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais), com efeitos
administrativos a partir de 05 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 05 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.05.05 11:57:18-03'00'
RIBEIROJ:O11H02N0N33Y37M58AYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
PREFEITO
PORTARIA Nº. 901, DE 05 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear SABRINA ANDRADE MARTINS PINTO para o exercer
o cargo, em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, correspondente ao valor de R$ 1.586,85 (Hum mil,
quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), com efeitos
administrativos a partir de 05 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 05 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.05.05 11:59:19-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 902, DE 05 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear ARTHUR BARROSO FREZE para o exercer o cargo,
em comissão, de ASSESSOR NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, correspondente ao valor de R$ 3.438,18 (Três
mil, quatrocentos e trinta e oito reais e dezoito centavos), com efeitos administrativos
a partir de 05 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 05 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
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CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758 Localização:
Data: 2025.05.05 12:00:13-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 903, DE 05 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear JOSÉ ROBERTO RUIZ DE AZEVEDO para o exercer o
cargo, em comissão, de ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA, correspondente ao valor de R$ 4.950,97
(Quatro mil, novecentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos), com efeitos
administrativos a partir de 05 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 05 de maio de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.05.05 12:00:39-03'00'
JOHNNY MAYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
PREFEITO
PORTARIA Nº. 904, DE 05 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear MARCELO DOS SANTOS para o exercer o cargo, em
comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E OBRAS, correspondente ao valor de R$ 1.518,00 (Hum mil,
quinhentos e dezoito reais), com efeitos administrativos a partir de 05 de maio de
2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 05 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,
RIBEIRO:11020333758 OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Ratificação de Dispensa de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny
Maycon Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com
as justificativas do Fundo Municipal de Assistência Social e com o Parecer jurídico
da Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de
Licitação, fulcrada no inciso X do artigo 24 da Lei nº 8666/93, e ordenar sua
publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93,
referente ao processo nº 12553/23, a fim de que se proceda a locação do imóvel
situado à Rua Lafayette Bravo Filho, nº 58, Conselheiro Paulino, para funcionamento
do CRAS Conselheiro Paulino, pelo período de 02 meses, sendo o pagamento em
favor de Espólio do Srº Oscarino Faria - Janete Mussi Faria, CPF 641.553.077-15,
com valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Nova Friburgo, 05 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito