Publicações da edição 2315 - 05/05/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2315

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Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE LICITAÇÃO

AMPLA CONCORRÊNCIA E COTA RESERVADA

UASG: 985867

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.052/2025

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO

SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de

Pregão II, torna público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO

ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto a

AQUISIÇÃO de roupas de camas para o Centro de Referência para

Pessoa em Situação de Rua e Casa de Acolhimento Vila Sorriso.

A licitação será realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.

Data: 22/05/2025 Horário: 10h00

Estimativa: R$ 192.054,54 Processo nº 15.369/2024

Local de retirada do edital na íntegra:

Telefones para contato: (22) 2525-9100 / 2525-9101 ­ Ramal 289

E-mail: pregao2.novafriburgo@gmail.com

Karla Braga Machado

Pregoeiro ­ Comissão Permanente de Pregão II

DECRETO Nº 3.513, DE 05 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 172, de 10 de janeiro

de 2025,

DECRETA:

Art. 1º ­ Fica deslocado da estrutura administrativa da Secretaria

Municipal de Saúde um cargo de Assessor Nível Superior.

Art. 2º ­ Fica alocado na estrutura administrativa da Secretaria

Municipal de Infraestrutura e Obras um cargo de Assessor Nível Superior.

Art. 3º ­ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 05 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 05 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

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CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.05.05 12:01:06-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

DECRETO Nº 3.514 , DE 05 DE MAIO DE 2025.

Regulamenta os incisos I e III do artigo 69 da

lei municipal n° 2.249/1988, e as a Leis

Municipais nº 3.415/2004 e 3.499/2006 e

estabelece condições especiais para instalação

de painéis luminosos tipo LED no município de

Nova Friburgo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições

constitucionais e legais;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos incisos I e III do artigo 69, da Lei

Municipal n° 2.249/1988, que dispõem sobre as condições para a ocupação dos logradouros

públicos por mobiliário urbano ou qualquer outra modalidade de empachamento, com finalidade

comercial, de engenhos de publicidade e anúncios ou letreiros comerciais;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 3.415/2004, que

autoriza jornaleiros a fazerem propagandas de empresas em suas bancas de jornais;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 3.499/2006, que

dispõe sobre autorização para concessão para a construção, instalação e manutenção de abrigos

de passageiros de ônibus, táxis e engenhos de publicidade, como painéis e relógios eletrônicos;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar os valores históricos, artísticos e culturais dos

bens tombados;

CONSIDERANDO a importância da manutenção da ambiência e da unidade paisagística no

entorno dos bens protegidos e na paisagem urbana da cidade;

CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos nas Cartas Patrimoniais, em especial a Carta de

Veneza (1964), que preconiza a manutenção da autenticidade dos bens históricos e seus contextos

urbanísticos;

CONSIDERANDO a Carta de Washington (1987), que reforça a importância da proteção da

paisagem urbana histórica e das inter-relações entre os monumentos e seu entorno;

CONSIDERANDO o impacto visual e ambiental negativo causado por paineis eletrônicos de

LED e outras instalações luminosas eletrônicas em áreas de valor histórico e cultural;

DECRETA:

Art. 1º. Fica permitida a outorga de autorização de publicidade por meio de painéis eletrônicos

que utilizem diodos emissores de luz - LED ou tecnologia similar, para fins de veiculação de

imagens, filmes, elementos gráficos e mensagens luminosas em geral com movimento,

alternância, composição ou sucessão de imagens, observadas as normas deste Decreto.

Art. 2º. Os painéis eletrônicos a que se refere o artigo anterior, poderão ser instalados

exclusivamente:

I - em mobiliário urbano fixado em logradouro público em decorrência de procedimento

licitatório;

II - em bancas de jornais e revistas, observado o disposto no Art. 10 deste Decreto;

III - em postos de serviços e revenda de combustíveis e lubrificantes, atendidas as seguintes

condições:

a) afixação exclusivamente abaixo da cobertura e nos limites da projeção horizontal desta;

b) dimensões máximas de 5 (cinco) metros por 1 (um) metro;

c) veiculação de mensagem em face única;

d) veiculação de publicidade exclusivamente de produtos e serviços relativos às atividades

licenciadas no posto;

e) afixação de apenas um engenho luminoso no imóvel.

Parágrafo Único. Será permitida a instalação de painel eletrônico nas 2 (duas) faces do engenho

instalado nos estabelecimentos referidos no inciso III somente na hipótese de o posto situar-se em

canteiro central com acesso em ambos os sentidos do tráfego.

Art. 3º. Os painéis eletrônicos serão autorizados mediante análise técnica dos órgãos

competentes e pagamento da Taxa de Publicidade e Propaganda (TPP), conforme estabelecido no

Código Tributário Municipal.

§ 1º. No requerimento de autorização, o solicitante deverá informar a especificação (por unidade)

e o período de veiculação da publicidade, com fulcro no Anexo II, Tabela V, do Código

Tributário Municipal.

§ 2º. No caso de autorização para realização de publicidade nos termos do inciso I, do art. 2° do

presente Decreto, além da Taxa de Propaganda e Publicidade (TPP), o contribuinte estará sujeito

à cobrança da Taxa de Fiscalização de Uso de Área Pública (TUAP), conforme disposto no artigo

249 c/c artigo 264 do CTM.

Art. 4º. Fica vedada a instalação de paineis eletrônicos em distância inferior a 50m (cinquenta

metros) da sinalização semafórica.

Parágrafo Único. A instalação de paineis eletrônicos em distância menor à informada no caput

após a sinalização semafórica poderá ser autorizada após análise da Subsecretaria Municipal de

Postura e Fiscalização de Atividades Econômicas ou órgão que a substitua atestando que não há

prejuízo aos condutores, após manifestação do órgão de trânsito competente.

Art. 5º. Os paineis eletrônicos publicitários (tipo outdoor) deverão ter distância mínima de 500m

entre eles, podendo essa distância ser ampliada a critério do órgão municipal quando do pedido

de autorização para instalação.

Parágrafo único. Para fins da medição a que alude o caput, a distância será medida em linha

reta perpendicular à linha de retenção da sinalização horizontal da via, com seu segmento

paralelo à direção da via até a projeção da face do engenho.

Art. 6º. A veiculação de publicidade por meio de painel eletrônico poderá ser vedada ou alterada

por decisão do órgão municipal competente, sempre que:

I - O órgão municipal de tráfego verificar possível prejuízo às boas condições de segurança,

atenção e orientação do trânsito de veículos;

II - O órgão municipal de desenvolvimento urbano verificar dano, impacto ou obstrução indevida

na paisagem urbana, natural ou edificada;

III - O órgão municipal de patrimônio histórico verificar dano ou prejuízo ao patrimônio cultural

e histórico da cidade; ou

IV - A ocorrência de reclamações ou denúncias recorrentes assim recomendar.

Art. 7º. A autorização será concedida pela Subsecretaria de Postura e Fiscalização de Atividades

Econômicas ou órgão que a substitua, mediante parecer e nada a opor da Secretaria de

Mobilidade e Urbanismo e da Fundação Dom João VI, assim como pelo prévio pagamento do

tributo.

§ 1º. As solicitações para a autorização de instalação dos paineis de eletrônicos só serão

admitidas pela Subsecretaria de Postura e Fiscalização de Atividades Econômicas ou órgão que a

substitua mediante a apresentação completa da documentação obrigatória contida em processo

administrativo eletrônico aberto pelo interessado.

§ 2º. Sendo identificada a realização de publicidade ou propaganda sem o prévio pagamento da

TPP, o infrator estará sujeito à penalidade do artigo 251 do CTM.

§ 3º. As solicitações para a autorização de instalação dos paineis eletrônicos só iniciarão a análise

pela Subsecretaria de Postura e Fiscalização de Atividades Econômicas ou órgão que a substitua

mediante a apresentação completa da documentação obrigatória contida em processo

administrativo eletrônico aberto pelo interessado.

§ 4º. O órgão responsável pela fiscalização por descumprimento dos termos destes decreto é

Subsecretaria de Postura e Fiscalização de Atividades Econômicas ou órgão que a substitua.

Art. 8º. Das 18h (dezoito horas) às 6h (seis horas), os painéis eletrônicos deverão manter a

luminosidade em, no máximo, 10% (dez por cento) da capacidade total.

Parágrafo único. A luminosidade máxima de paineis eletrônicos instalados em mobiliários

urbanos licitados e sob concessão, poderá ser superior à indicada no caput, conforme decisão do

ônibus, indicadores de hora e temperatura e outros equipamentos.

Art. 9º. Os paineis eletrônicos estarão sujeitos, a qualquer tempo, a restrições especiais de:

I - horário de veiculação;

II - observância de limites de luminosidade emitida;

III- observância de outras condições que atenuem o impacto da publicidade eletrônica, tais como

as que regulam a duração e frequência das mensagens e a transição entre conteúdos, cores,

formas e outros elementos gráficos das imagens;

IV - Distanciamento de no mínimo 500m (quinhentos metros) entre eles, nos termos do art. 5º

deste decreto.

Art. 10º. Os paineis eletrônicos deverão reservar vinte e cinco minutos por dia para a inserção de

mensagens de interesse público, cada qual com duração de cinco a sessenta segundos, conforme

grade de veiculação determinada pela Subsecretaria de Comunicação do Município,ou outra que

vier a sucedê-la.

§ 1°. identificada o descumprimento do disposto no caput, o contribuinte será notificado e terá

prazo de 5 (cinco) dias para regularização.

§ 2º. O disposto no caput constitui obrigação acessória à TUAP, e seu descumprimento

acarretará as consequências do art. 251 do Código Tributário Municipal.

Art. 11. Nas bancas de jornais e revistas serão permitidas publicidades por meio de engenhos

luminosos ou não, incluindo a utilização de paineis eletrônicos LED ou tecnologia similar, desde

que afixados no mesmo plano da banca, não podendo sua projeção horizontal ou vertical

ultrapassar os limites desta.

Parágrafo único. É vedada a instalação de estruturas aéreas, ainda que suspensas, e que

ultrapassem os limites da banca, em qualquer direção.

Art. 12. Os paineis eletrônicos instalados em espaço público ou no interior de terrenos privados,

quando visíveis de logradouro público, não poderão possuir dimensão superior a 15m² (quinze

metros quadrados) ou exceder altura superior a 3,00 (três metros) em relação ao piso do

pavimento onde estiver instalado.

Art. 13. Nos imóveis com testada igual ou maior que 100m, poderão ser instalados até dois

paineis eletrônicos, distantes entre si no mínimo 40m.

Art. 14. Nos imóveis de esquina, a instalação de mais de um painel eletrônico deverá ser

previamente aprovada nos termos do art. 6º.

Art. 15. A transição entre os conteúdos exibidos nos paineis eletrônicos deverá ser feita de forma

suave, sem a utilização de efeito estroboscópico ou de iluminação intermitente.

Art. 16. A intensidade de luz emitida não poderá ocasionar ofuscamento ou desconforto visual

aos moradores das edificações residenciais vizinhas, aos pedestres e motoristas nem interferir na

operação ou sinalização de trânsito.

Art. 17. Fica proibida a instalação de paineis multimídia/eletrônicos e outras estruturas

eletrônicas luminosas em bens tombados, nas fachadas das edificações, em terrenos vagos ou em

qualquer ponto da área urbana no entorno dos bens tombados, quando houver visibilidade direta

ou quando afetarem, ainda que indiretamente, a percepção visual dos bens protegidos.

Parágrafo único: A instalação excepcional de paineis multimídia/eletrônicos em área de

tombamento, e de ambiência do patrimônio histórico deverá ser submetida a aprovação pelo

órgão responsável pelo Patrimônio Municipal, desde que se enquadre no "artigo 4º" do texto

enviado em anexo.

Art. 18. Para efeitos deste Decreto, considera-se como entorno do bem tombado a área definida

por legislação específica.

Art. 19. A proibição prevista no artigo 17 se fundamenta nos seguintes princípios:

I - Autenticidade e Integridade do Bem Tombado: A instalação de paineis eletrônicos

compromete a percepção histórica e artística do bem protegido, interferindo na sua autenticidade

e integridade material.

II - Ambiência e Harmonia Paisagística: O impacto visual causado por paineis eletrônicos altera

significativamente a ambiência dos bens tombados, prejudicando a harmonia estética e a relação

entre o imóvel protegido e seu entorno.

III - Poluição Visual e Lumínica: A presença de paineis de eletrônicos em áreas históricas

introduz elementos de alto contraste, interferindo na identidade visual das construções e na

legibilidade do conjunto urbano histórico.

Art. 20. Excetuam-se da proibição estabelecida no artigo 19:

I - Sistemas de iluminação interna e externa dos bens tombados que sejam compatíveis com suas

características arquitetônicas, desde que previamente aprovados pelos órgãos de proteção do

patrimônio.

II - Placas informativas de pequeno porte, sem emissão luminosa excessiva e que respeitem a

estética do conjunto tombado.

Art. 21. É vedada a instalação dos paineis eletrônicos para fins comerciais no entorno das Praças

Getúlio Vargas e Demerval Barbosa Moreira.

Art. 22. Casos omissos e dúvidas na interpretação e aplicação deste Decreto deverão ser

submetidos à deliberação da Comissão Intersetorial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo.

Art. 23. Os proprietários e administradores de paineis eletrônicos já instalados no município ao

tempo da publicação do presente terão 60 (sessenta) dias para adequar-se aos termos deste

decreto.

§ 1º. Não estão sujeitos ao prazo do caput, os paineis eletrônicos que causem prejuízo às boas

condições de segurança, atenção e orientação do trânsito de veículos, devendo ser removidos em

prazo fixado pelo órgão de fiscalização competente.

§ 2º. O prazo descrito no caput poderá ser prorrogado por igual período, mediante prévia

justificativa que deverá passar por análise, nos termos do art. 7º deste decreto.

Art. 24. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 05 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Pág. 1

DECRETO Nº 3512/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

NO VALOR DE R$ 30.116,00 PARA REFORÇO

DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO

ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 30.116,00 (trinta mil, cento e dezesseis

reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

36001.0824400932.237 3390-30 1500 19.116,00

36001.0412200012.002 3390-39 1500 11.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

36001.0824400012.317 3390-48 1500 30.116,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 29 de Abril de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

05/05/2025 15:36:22

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: bd8cf611-c8d8-40c1-b65a-46a128856c6f

Documento Digital Nº 112761/2025

Comissão Permanente de Pregão I

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.030/ 2025

Processo Adm inist rat ivo nº 46.226/ 2025

Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual

CONTRATAÇÃO de em presa especializada para o fornecim ento de SORO

Item Faltante PA n° 10.666/ 2024, para atender as necessidades do Hospital

Municipal Raul Sertã, pelo período de 01 (um ) ano.

O Município de Nova Friburgo, através da Com issão Perm anente de Pregão I, de

form a a atender aos Princípios da Publicidade e Transparência, torna pública a

Ata de Registro de Preços, com validade de 01 (um ) ano, a partir da publicação,

assinada com a(s) empresa(s):

ARP Nº 153/ 2025 - ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 00.085.822/ 0001-12, com valor

total de R$ 89.160,00 (oitenta e nove m il cento e sessenta reais).

A respect iva At a de Regist ro de Preços est á devidam ent e disponibilizada no

sít io w w w .novafriburgo.rj.gov.br/ licit acao .

Leonardo Gabrig Peixot o

Pregoeiro - Com issão Perm anent e de Pregão I

Mat rícula nº 206.934

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 11739/2024

Contrato: 067/2025

Data da Assinatura: 28/04/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Tinpavi Indústria e Comércio de Tintas

Ltda

CNPJ: 17.592.525/0001-66

Objeto: Fornecimento e execução de sinalização viária horizontal e vertical, com

dispositivos delimitadores, somente em relação ao lote 2, para atender as necessidades

da Secretaria de Mobilidade e Urbanismo (SEMU)

Prazo: 06 meses

Valor: R$ 120.850,00 (Cento e vinte mil, oitocentos e cinquenta reais)

Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Pregão 90101/2024

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 28 de abril de 2025

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,

OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

RIBEIRO:11020333758 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.05.05 11:43:24-03'00'

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Johnny Maycon

Prefeito

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 11739/2024

Contrato: 066/2025

Data da Assinatura: 28/04/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Sinco Sinalização e Construções,

Indústria e Comércio Ltda

CNPJ: 77.046.464/0001-63

Objeto: Fornecimento e execução de sinalização viária horizontal e vertical, com

dispositivos delimitadores, somente em relação ao lote 1, para atender as necessidades

da Secretaria de Mobilidade e Urbanismo (SEMU)

Prazo: 06 meses

Valor: R$ 325.159,50 (Trezentos e vinte e cinco mil, cento e cinquenta e nove reais e

cinquenta centavos)

Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Pregão 90101/2024

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 28 de abril de 2025

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.04.29 15:14:45-03'00'

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Johnny Maycon

Prefeito

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 2898/2025

Data da Assinatura: 29/04/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a Radiológica de Friburgo Diagnóstico Por

Imagem Ltda

CNPJ: 31.838.600/0001-57

Objeto: Termo de Reconhecimento de Dívida tem por objeto o pagamento à confitente

credora, pela prestação de serviços de exames e diagnósticos prestados ao Hospital

Municipal Raul Sertã, referente ao mês de dezembro de 2024

Valor: R$ 340.567,33 (Trezentos e quarenta mil, quinhentos e sessenta e sete reais e

trinta e três centavos)

Fundamentação Legal: Deliberação nº 312/2020 do TCE/RJ III

Nova Friburgo, 29 de abril de 2025

GABRIEL COSTA Assinado de forma digital por

WENDERROSCHY:12 GABRIEL COSTA

WENDERROSCHY:12960995716

960995716 Dados: 2025.05.05 09:41:03 -03'00'

Gabriel Costa Wenderroschy

Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 19324/2024

Data da Assinatura: 28/04/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região

Serrana -CIS-SERRA

CNPJ: 07.015.626/0001-10

Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 178/2024 (Gerenciamento e a execução das

ações e serviços de saúde SAMU 192 Regional Serrana do Estado do Rio de Janeiro, bem

como formalizar o repasse dos recursos financeiros) Acréscimo de Valor

Valor: R$ 61.056,00 (Sessenta e um mil e cinquenta e seis reais)

Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Art 125

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 28 de abril de 2025

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,

RIBEIRO:11020333758 OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.05.05 11:45:40-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Johnny Maycon

Prefeito

EXTRATO DE PENALIDADE

De acordo com a conclusão obtida no processo administrativo Nº 8118/25, fica a

empresa Eskina do Gás Revendedor de Gás Ltda, cnpj: 29.072.300/0001-68,

vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO nº 90.019/24, do tipo MENOR PREÇO

POR ITEM que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para AQUISIÇÃO de

GÁS GLP acondicionado em botijões P13KG e P45KG as necessidades das

Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Nova Friburgo, com

prazo de entrega, fixado no Termo de Referência, não superior a 1 (um) dia,

contados a partir do dia da solicitação da Unidade Escolar e apesar de

reiteradamente notificada pelo Setor de Nutrição, pela Comissão de Apuração

Permanente (Portaria SME nº 05 de 11 de outubro de 2024), transcorrido o

prazo de mais de 15 (quinze) dias úteis e por fim, pela Douta Procuradoria Geral

do Município, tendo a Secretaria Municipal de Educação, respeitando o princípio

da proporcionalidade e razoabilidade e diante das motivações contidas no inteiro

teor do processo administrativo sancionador, tomando por pressuposto a falha

na execução da proposta, decidir pela aplicação da penalidade de aplicação do

art. 156, III da Lei de nº 14.133/21, sanção prevista: suspensão temporária de

participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração

Municipal, por prazo de 2 (dois) anos.

Nova Friburgo (RJ), 05 de maio de 2025.

Caroline Moura Klein

Secretária Municipal Educação

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 16.646/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90.023/2025

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 14.133/2021

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO de

empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento continuado

e ininterrupto de OXIGÊNIO MEDICINAL DOMICILIAR envasado, com

concessão dos cilindros em regime de comodato. Acessórios, insumos para

manutenção dos serviços e Locação de Equipamentos, a fim de atender a

demanda da Subsecretaria de Atenção Básica, pelo período de 01 (um) ano.

ADJUDICO E HOMOLOGO A LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 90.023/2025.

· Adjudicado e Homologado para a empresa HOSPITAL EM CASA PRODUTOS MEDICOS LTDA,

CNPJ 13.267.504/0001-14, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

LOTE 1

ITEM U/C QUANT. PREÇO PREÇO TOTAL COTA

UNIT.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO CONTINUADO E

ININTERRUPTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL DOMICILIAR ENVASADO, COM CONCESSÃO DOS

CILINDROS EM REGIME DE COMODATO. ACESSÓRIOS, INSUMOS PARA MANUTENÇÃO DOS

SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS

CADASTRADOS NO SERVIÇO DE OXIGENIOTERAPIA DOMICILIAR.

1 M³/ANO 141.000 R$ 9,43 R$ 1.329.630,00 PRINCIPAL

2 M³/ANO 6.565 R$ 5,69 R$ 37.354,85 PRINCIPAL

3 M³/ANO 6.410 R$ 5,69 R$ 36.472,90 PRINCIPAL

4 UNIDADE/ANO 497 R$ 144,83 R$ 71.980,51 PRINCIPAL

5 UNIDADE/ANO 182 R$ 155,80 R$ 28.355,60 PRINCIPAL

6 UNIDADE/ANO 1.715 R$ 3,88 R$ 6.654,20 PRINCIPAL

7 UNIDADE/ANO 60 R$ 230,00 R$ 13.800,00 PRINCIPAL

8 UNIDADE/ANO 1.236 R$ 197,00 R$ 243.492,00 PRINCIPAL

9 UNIDADE/ANO 116 R$ 62,07 R$ 7.200,12 PRINCIPAL

10 UNIDADE/ANO 6.410 R$ 2,02 R$ 12.948,20 PRINCIPAL

11 UNIDADE/ANO 176 R$ 2,02 R$ 355,52 PRINCIPAL

12 UNIDADE/ANO 6.410 R$ 2,02 R$ 12.948,20 PRINCIPAL

13 UNIDADE/ANO 112 R$ 51,73 R$ 5.793,76 PRINCIPAL

TOTAL LOTE 1 R$ 1.806.985,86 (um milhão oitocentos e seis mil novecentos e

oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos)

Perfazendo o valor total da empresa HOSPITAL EM CASA PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ

13.267.504/0001-14, em R$ 1.806.985,86 (um milhão oitocentos e seis mil novecentos e oitenta e

cinco reais e oitenta e seis centavos).

Totalizando o certame em R$ 1.806.985,86 (um milhão oitocentos e seis mil novecentos e oitenta

e cinco reais e oitenta e seis centavos).

Foram economizados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 651.836,08 (seiscentos e cin-

quenta e um mil oitocentos e trinta e seis reais e oito centavos), conforme demonstrado no gráfico

abaixo:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.023/2025

R$ 3.000.000,00

R$ 2.500.000,00

R$ 2.000.000,00

R$ 1.500.000,00

R$ 1.000.000,00

R$ 500.000,00

R$ 0,00 ESTIMADO FRACASSADO LICITADO ECONOMIZADO

VALOR R$ 2.458.821,94 R$ 1.806.985,86 R$ 651.836,08

Os relatórios de Julgamento e Habilitação, na íntegra, e as demais informações da contratação podem

ser acessados por todos os interessados através do link:

Nova Friburgo/RJ, 28 de abril 2025.

Gabriel Costa Wenderroschy

Secretário Municipal de Saúde

Matrícula: 063.454

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 24.824/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90.164/2024

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 14.133/2021

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO, sob

demanda, de Sondas, Tubos e Drenos, para atender a necessidade do Hospital

Municipal Raul Sertã, Hospital Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro e Programa

Melhor em Casa, pelo período de 01 (um) ano.

ADJUDICO E HOMOLOGO A LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 90.164/2024.

· Adjudicado e Homologado para a empresa DATA - MEDICAL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA,

CNPJ nº 29.032.826/0001-14, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

58 UNID 362 R$ 2,66 R$ 962,92 EXCLUSIVA

59 UNID 3.565 R$ 2,44 R$ 8.698,60 EXCLUSIVA

60 UNID 1.893 R$ 2,44 R$ 4.618,92 EXCLUSIVA

61 UNID 1.903 R$ 2,69 R$ 5.119,07 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total para a empresa DATA - MEDICAL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº

29.032.826/0001-14, em R$ 19.399,51 (dezenove mil e trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e um

centavos).

· Adjudicado e Homologado para a empresa DENT SERV-COMERCIO E SERVICOS CORRELATOS DE SAUDE

LTDA, CNPJ nº 18.088.289/0001-08, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

72 UNID 992 R$ 1,40 R$ 1.388,80 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total para a empresa DENT SERV-COMERCIO E SERVICOS CORRELATOS DE SAUDE LTDA,

CNPJ nº 18.088.289/0001-08, em R$ 1.388,80 (mil e trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos).

· Adjudicado e Homologado para a empresa DLM HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 34.186.181/0001-04, pelo

melhor lance, para os itens abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

1 UNID 54 R$ 14,14 R$ 763,56 EXCLUSIVA

2 UNID 54 R$ 13,50 R$ 729,00 EXCLUSIVA

3 UNID 54 R$ 14,39 R$ 777,06 EXCLUSIVA

4 UNID 48 R$ 13,97 R$ 670,56 EXCLUSIVA

10 UNID 30 R$ 13,86 R$ 415,80 EXCLUSIVA

11 UNID 30 R$ 14,66 R$ 439,80 EXCLUSIVA

12 UNID 120 R$ 13,52 R$ 1.622,40 EXCLUSIVA

13 UNID 240 R$ 13,50 R$ 3.240,00 EXCLUSIVA

49 UNID R$ 23,00 EXCLUSIVA

50 UNID 1.800 R$ 23,20 R$ 41.400,00 EXCLUSIVA

UNID 55 R$ 3,00 R$ 1.276,00 EXCLUSIVA

106 UNID 79 R$ 4,40 R$ 237,00 EXCLUSIVA

107 UNID 24 R$ 3,59 R$ 105,60 EXCLUSIVA

108 UNID 107 R$ 4,51 R$ 384,13 EXCLUSIVA

109 UNID 24 R$ 3,00 R$ 108,24 EXCLUSIVA

110 UNID 121 R$ 4,00 R$ 363,00 EXCLUSIVA

111 UNID 24 R$ 3,00 EXCLUSIVA

112 144 R$ 96,00

R$ 432,00

113 UNID 24 R$ 4,00 R$ 96,00 EXCLUSIVA

95 R$ 3,00 R$ 285,00 EXCLUSIVA

114 UNID 36 R$ 4,37 R$ 157,32 EXCLUSIVA

12 R$ 3,20 R$ 38,40 EXCLUSIVA

115 UNID 36 R$ 4,57 R$ 164,52 EXCLUSIVA

12 R$ 3,44 R$ 41,28 EXCLUSIVA

116 UNID 36 R$ 4,71 R$ 169,56 EXCLUSIVA

36 R$ 4,00 R$ 144,00 EXCLUSIVA

117 UNID 60 R$ 4,02 R$ 241,20 EXCLUSIVA

1.203 R$ 3,60 R$ 4.330,80 EXCLUSIVA

118 UNID 720 R$ 3,60 R$ 2.592,00 EXCLUSIVA

120 R$ 3,99 R$ 478,80 EXCLUSIVA

119 UNID 120 R$ 23,17 R$ 2.780,40 EXCLUSIVA

120 UNID

121 UNID

123 UNID

125 UNID

126 UNID

129 UNID

Perfazendo o valor total para a empresa DLM HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 34.186.181/0001-04, em

R$ 64.579,43 (sessenta e quatro mil e quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos).

· Adjudicado e Homologado para a empresa GREEN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº

29.866.886/0001-32, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

46 UNID 24 R$ 12,99 R$ 311,76 EXCLUSIVA

53 UNID 48 R$ 20,49 R$ 983,52 EXCLUSIVA

54 UNID 36 R$ 20,49 R$ 737,64 EXCLUSIVA

130 UNID 60 R$ 33,69 R$ 2.021,40 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total para a empresa GREEN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº

29.866.886/0001-32, em R$ 4.054,32 (quatro mil e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos).

· Adjudicado e Homologado para a empresa GREEN MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE

MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 47.454.600/0001-93, pelo melhor lance, para os

itens abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

6 UNID 600 R$ 12,82 R$ 7.692,00 EXCLUSIVA

8 UNID 600 R$ 12,94 R$ 7.764,00 EXCLUSIVA

9 UNID 120 R$ 13,07 R$ 1.568,40 EXCLUSIVA

25 UNID 480 R$ 18,99 R$ 9.115,20 EXCLUSIVA

26 UNID 480 R$ 19,99 R$ 9.595,20 EXCLUSIVA

27 UNID 120 R$ 21,85 R$ 2.622,00 EXCLUSIVA

44 UNID 3.600 R$ 4,69 R$ 16.884,00 EXCLUSIVA

48 UNID 6.000 R$ 5,54 R$ 33.240,00 EXCLUSIVA

55 UNID 2.433 R$ 8,60 R$ 20.923,80 EXCLUSIVA

62 UNID 1.466 R$ 2,49 R$ 3.650,34 EXCLUSIVA

79 UNID 3.463 R$ 0,57 R$ 1.973,91 EXCLUSIVA

80 UNID 3.836 R$ 0,58 R$ 2.224,88 EXCLUSIVA

81 UNID 2.508 R$ 0,65 R$ 1.630,20 EXCLUSIVA

82 UNID 8.812 R$ 0,63 R$ 5.551,56 EXCLUSIVA

83 UNID R$ 0,64 R$ 10.982,40 EXCLUSIVA

84 UNID 17.160 R$ 0,63 R$ 9.828,00 EXCLUSIVA

85 UNID 15.600 R$ 0,79 R$ 1.896,00 EXCLUSIVA

2.400

88 UNID 95 R$ 114,79 R$ 10.905,05 EXCLUSIVA

R$ 3,59 R$ 4.318,77 EXCLUSIVA

122 UNID 1.203 R$ 3,59 R$ 3.884,38 EXCLUSIVA

124 UNID 1.082

Perfazendo o valor total para a empresa GREEN MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS

E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 47.454.600/0001-93, em R$ 166.250,09 (cento e sessenta e seis mil

e duzentos e cinquenta reais e nove centavos).

· Adjudicado e Homologado para a empresa HOLISTICA COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS

HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 16.589.779/0001-62, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

21 UNID 480 R$ 1,89 R$ 907,20 EXCLUSIVA

22 UNID 535 R$ 2,44 R$ 1.305,40 EXCLUSIVA

23 UNID 480 R$ 3,59 R$ 1.723,20 EXCLUSIVA

24 UNID 288 R$ 4,30 R$ 1.238,40 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total para a empresa HOLISTICA COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS HOSPITALARES

LTDA, CNPJ nº 16.589.779/0001-62, em R$ 5.174,20 (cinco mil e cento e setenta e quatro reais e vinte centa-

vos).

· Adjudicado e Homologado para a empresa I O COSTA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA,

CNPJ nº 22.122.781/0001-20, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

14 UNID 24 R$ 244,90 R$ 5.877,60 EXCLUSIVA

15 UNID 24 R$ 244,90 R$ 5.877,60 EXCLUSIVA

16 UNID 24 R$ 229,00 R$ 5.496,00 EXCLUSIVA

R$ 549,00 R$ 26.352,00 EXCLUSIVA

89 UNID 48

Perfazendo o valor total para a empresa I O COSTA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA, CNPJ nº

22.122.781/0001-20, em R$ 43.603,20 (quarenta e três mil e seiscentos e três reais e vinte centavos).

· Adjudicado e Homologado para a empresa LUCKMED COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR

LTDA, CNPJ nº 23.062.195/0001-08, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

39 UNID 204 R$ 5,07 R$ 1.034,28 EXCLUSIVA

40 UNID 192 R$ 5,70 R$ 1.094,40 EXCLUSIVA

42 UNID 192 R$ 5,79 R$ 1.111,68 EXCLUSIVA

43 UNID 120 R$ 5,70 R$ 684,00 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total para a empresa LUCKMED COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ

nº 23.062.195/0001-08, em R$ 3.924,36 (três mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos).

· Adjudicado e Homologado para a empresa MAGNA INDUSTRIA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA,

CNPJ nº 29.791.821/0001-75, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

45 UNID 1.848 R$ 4,12 R$ 7.613,76 EXCLUSIVA

47 UNID 3.600 R$ 5,99 R$ 21.564,00 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total para a empresa MAGNA INDUSTRIA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº

29.791.821/0001-75, em R$ 29.177,76 (vinte e nove mil e cento e setenta e sete reais e setenta e seis centavos).

· Adjudicado e Homologado para a empresa NOEM MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE

PRODUTOS MEDICOS-HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 32.737.279/0001-87, pelo melhor lance, para o item

abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

73 UNID 602 R$ 3,28 R$ 1.974,56 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total para a empresa NOEM MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ME-

DICOS-HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 32.737.279/0001-87, em R$ 1.974,56 (mil e novecentos e setenta e qua-

tro reais e cinquenta e seis centavos).

· Adjudicado e Homologado para a empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº

22.810.157/0001-15, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

17 UNID 60 R$ 16,40 R$ 984,00 EXCLUSIVA

18 UNID 60 R$ 15,70 R$ 942,00 EXCLUSIVA

19 UNID 60 R$ 16,40 R$ 984,00 EXCLUSIVA

20 UNID 60 R$ 16,45 R$ 987,00 EXCLUSIVA

28 UNID 12 R$ 5,00 R$ 60,00 EXCLUSIVA

29 UNID 12 R$ 5,00 R$ 60,00 EXCLUSIVA

30 UNID 12 R$ 5,00 R$ 60,00 EXCLUSIVA

31 UNID 12 R$ 5,05 R$ 60,60 EXCLUSIVA

32 UNID 24 R$ 4,55 R$ 109,20 EXCLUSIVA

33 UNID 36 R$ 4,55 R$ 163,80 EXCLUSIVA

34 UNID 36 R$ 5,58 R$ 200,88 EXCLUSIVA

35 UNID 36 R$ 5,58 R$ 200,88 EXCLUSIVA

36 UNID 48 R$ 5,57 R$ 267,36 EXCLUSIVA

R$ 5,57 R$ 401,04 EXCLUSIVA

37 UNID 72 R$ 5,75 R$ 621,00 EXCLUSIVA

R$ 3,93 R$ 102,18 EXCLUSIVA

38 UNID 108 R$ 3,93 R$ 196,50 EXCLUSIVA

R$ 4,22 R$ 831,34 EXCLUSIVA

56 UNID 26 R$ 4,22 R$ 759,60 EXCLUSIVA

R$ 4,22 R$ 506,40 EXCLUSIVA

57 UNID 50 R$ 0,63 R$ 359,73 EXCLUSIVA

R$ 1,02 R$ 1.224,00 EXCLUSIVA

65 UNID 197 R$ 0,68 R$ 89,76 EXCLUSIVA

R$ 0,80 R$ 105,60 EXCLUSIVA

66 UNID 180 R$ 0,80 R$ 1.080,00 EXCLUSIVA

R$ 0,70 R$ 529,20 EXCLUSIVA

67 UNID 120 R$ 0,73 R$ 459,90 EXCLUSIVA

R$ 0,83 R$ 498,00 EXCLUSIVA

78 UNID 571 R$ 0,92 R$ 331,20 EXCLUSIVA

R$ 1,01 R$ 242,40 EXCLUSIVA

86 UNID 1.200

90 UNID 132

91 UNID 132

92 UNID 1.350

93 UNID 756

94 UNID 630

95 UNID 600

96 UNID 360

97 UNID 240

Perfazendo o valor total para a empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº

22.810.157/0001-15, em R$ 13.417,57 (treze mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos).

· Adjudicado e Homologado para a empresa POWER MED MATERIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº

42.241.234/0001-70, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

5 UNID 360 R$ 12,13 R$ 4.366,80 EXCLUSIVA

R$ 12,13 R$ 7.278,00 EXCLUSIVA

7 UNID 600

Perfazendo o valor total para a empresa POWER MED MATERIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº

42.241.234/0001-70, em R$ 11.644,80 (onze mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos).

· Adjudicado e Homologado para a empresa R2 S ABRAHAO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº

29.843.853/0001-77, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

87 UNID 65 R$ 114,80 R$ 7.462,00 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total para a empresa R2 S ABRAHAO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº

29.843.853/0001-77, em R$ 7.462,00 (sete mil e quatrocentos e sessenta e dois reais).

· Adjudicado e Homologado para a empresa VIBEMED COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, CNPJ nº

26.714.491/0001-26, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

41 UNID 192 R$ 5,80 R$ 1.113,60 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total para a empresa VIBEMED COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, CNPJ nº

26.714.491/0001-26, em R$ 1.113,60 (mil e cento e treze reais e sessenta centavos).

Totalizando o certame em R$ 373.164,20 (trezentos e setenta e três mil e cento e sessenta e quatro reais e

vinte centavos).

Itens Frustrados: 51, 52, 63, 64, 68, 69, 70, 71, 74, 75, 76, 77, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 131, 132, 133,

134.

Itens Desertos: 105, 127, 128.

Foram economizados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 214.866,33 (duzentos e quatorze mil e

oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos), conforme demonstrado no gráfico abaixo:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.164/2024

R$ 1.000.000,00 ESTIMADO FRACASSADO LICITADO ECONOMIZADO

R$ 900.000,00 R$ 939.357,46 R$ 351.326,93 R$ 373.164,20 R$ 214.866,33

R$ 800.000,00

R$ 700.000,00

R$ 600.000,00

R$ 500.000,00

R$ 400.000,00

R$ 300.000,00

R$ 200.000,00

R$ 100.000,00

R$ 0,00

VALOR

Os relatórios de Julgamento e Habilitação na íntegra e as demais informações da contratação podem

ser acessados por todos os interessados através do link:

Nova Friburgo/RJ, 28 de abril 2025.

Gabriel Costa Wenderroschy

Secretário Municipal de Saúde

Matrícula: 063.454

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

UASG 985867 ­ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.167/2024

Processo Administrativo nº: 18.125/2024

Fundamentação legal: Lei nº 14.133/2021

Característica: Sistema de Registro de Preços - SRP

Critério de julgamento: Menor Preço por Item

Modo de disputa: Aberto

Objeto da compra: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL

AQUISIÇÃO de PNEUS, para atender as necessidades do setor de Transporte da Secretaria

Municipal de Educação, pelo período de 01 (um) ano.

Adjudicado e homologado para a empresa BENICIO PNEUS LTDA, CNPJ

39.535.062/0001-33, pelo melhor lance, para os itens relacionados abaixo:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

18 R$ 720,00 R$ 12.960,00 EXCLUSIVA

2 UN

3 UN 18 R$ 440,00 R$ 7.920,00 EXCLUSIVA

4 UN 75 R$ 310,00 R$ 23.250,00 EXCLUSIVA

6 UN 53 R$ 376,00 R$ 19.928,00 EXCLUSIVA

8 UN 22 R$ 2.000,00 R$ 44.000,00 RESERVADA

9 UN 29 R$ 820,00 R$ 23.780,00 RESERVADA

10 UN 50 R$ 825,00 R$ 41.250,00 RESERVADA

11 UN 66 R$ 2.000,00 R$ 132.000,00 PRINCIPAL

Perfazendo o valor total para a empresa BENICIO PNEUS LTDA, CNPJ

39.535.062/0001-33, em R$ 305.088,00 (trezentos e cinco mil e oitenta e oito reais).

Adjudicado e homologado para a empresa GABIGOLD DISTRIBUIDORA

LTDA, CNPJ 39.527.641/0001-34, pelo melhor lance, para os itens relacionados abaixo:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

5 UN 13 R$ 742,00 R$ 9.646,00 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total para a empresa GABIGOLD DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ

39.527.641/0001-34, em R$ 9.646,00 (nove mil e seiscentos e quarenta e seis reais).

Adjudicado e homologado para a empresa JB PNEUS & ACESSORIOS LTDA,

CNPJ 43.910.472/0001-33, pelo melhor lance, para os itens relacionados abaixo:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

31 R$ 319,00 R$ 9.889,00 EXCLUSIVA

7 UN

Perfazendo o valor total para a empresa JB PNEUS & ACESSORIOS LTDA, CNPJ

43.910.472/0001-33, em R$ 9.889,00 (nove mil e oitocentos e oitenta e nove reais).

Adjudicado e homologado para a empresa JN PNEUS LTDA, CNPJ

44.472.217/0001-70, pelo melhor lance, para os itens relacionados abaixo:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

12 UN 87 R$ 626,92 R$ 54.542,04 PRINCIPAL

13 UN 174 R$ 689,99 R$ 120.058,26 PRINCIPAL

Perfazendo o valor total para a empresa JN PNEUS LTDA, CNPJ 44.472.217/0001-70, em

R$ 174.600,30 (cento e setenta e quatro mil e seiscentos reais e trinta centavos).

Totalizando o certame em R$ 499.223,30 (quatrocentos e noventa e nove mil e duzentos e

vinte e três reais e trinta centavos).

Item fracassado: 1.

Foram economizados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 338.205,16

(trezentos e trinta e oito mil e duzentos e cinco reais e dezesseis centavos), conforme

demonstrado no gráfico abaixo:

Os relatórios de Julgamento e Habilitação, na íntegra, e as demais informações da

contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:

Nova Friburgo, 05 de maio de 2025.

Caroline Moura Klein

Secretária Municipal de Educação

Mat.: 990.953

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO Pág. 1

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO 05/05/2025 09:50

ECONÔMICO E GESTÃO

Emitido Por :

CNPJ: 28.606.630/0001-23 DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

395/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

DEBORA MARIA RAMOS SPEZANES

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

902.276.707-87 2231100380026-6 2790/2025

ENDEREÇO

RUA BERNARDO SALIM RIBEIRO N°00380 - LOTE 26/Q.D/COND. CANTON VERT CONEGO - CEP: 28621-672

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), DEBORA MARIA RAMOS SPEZANES (CPF: 902.276.707-87), Inscrição Imobiliária n°: 2231100380026-

6, ciente(s) dos lançamentos tributários abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e o artigo 13 da LCM

nº 154/2023, de acordo com o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e das plantas anexas (págs.58 a 67). OBS.: Como o(a)

contribuinte não se manifestou expressamente pelo recolhimento antecipado do ISSQN; de acordo com o artigo 162, da LCM n°

124/2018, informamos que deverá apresentar aos Fiscais de Tributos todas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) de todos os

prestadores e tomadores dos serviços realizados na obra, com os respectivos recolhimentos dos ISSQN, e os Documentos Fiscais dos

materiais fornecidos e produzidos fora do local da prestação dos serviços aplicados pelo(s) prestador(es) do(s) respectivo(s) serviço(s)

na obra, para fins de auditoria pelo Fisco Municipal; conforme disposto nos artigos 153, 160, 161, 162, 167-XII, 173-II e 192 da LCM n°

124/2018.

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Taxa TFEO 41282025 R$ 1.942,12 10/06/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso

III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222 e 404.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

FISCAL: _____________________________________________________________________ Assinado por DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES 126.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

05/05/2025 09:56:04

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 05 de Maio de 2025 09:50:22

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: b1dd2936-8bf9-4685-87c3-b6ed0f722281

Documento Digital Nº 112307/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO Pág. 1

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO 05/05/2025 10:23

ECONÔMICO E GESTÃO

Emitido Por :

CNPJ: 28.606.630/0001-23 DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

396/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

HELEN MARQUES PEIXOTO

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

080.032.497-83 1908100243010-1 37000/2024

ENDEREÇO

RUA MARIA FERREIRA MEDEIROS N°00243 - LOTE 10/RESERVA PREMIERE 2/AREA I-D3 CONEGO - CEP:

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), HELEN MARQUES PEIXOTO (CPF: 080.032.497-83), Inscrição Imobiliária n°: 1908100243010-

1, ciente(s) dos lançamentos tributários abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e o artigo 13 da LCM

nº 154/2023, de acordo com o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e das plantas anexas (págs.87 a 96). OBS.: Como o(a)

contribuinte não se manifestou expressamente pelo recolhimento antecipado do ISSQN; de acordo com o artigo 162, da LCM n°

124/2018, informamos que deverá apresentar aos Fiscais de Tributos todas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) de todos os

prestadores e tomadores dos serviços realizados na obra, com os respectivos recolhimentos dos ISSQN, e os Documentos Fiscais dos

materiais fornecidos e produzidos fora do local da prestação dos serviços aplicados pelo(s) prestador(es) do(s) respectivo(s) serviço(s)

na obra, para fins de auditoria pelo Fisco Municipal; conforme disposto nos artigos 153, 160, 161, 162, 167-XII, 173-II e 192 da LCM n°

124/2018.

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Taxa TFEO 41322025 R$ 2.093,15 10/06/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso

III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222 e 404.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

FISCAL: __AP_sr_es_fien_iatu_dro_ap_Mo_ur_nDi_cIOi_pGa_lO_d_eD_EN_oM_vEa_NF_Dr_ibO_uN_rgÇ_oA__FE_R_N_A_N_D_E_S_1_2_6_.*_**_.*_**_-*_* __________________________

05/05/2025 10:28:59 DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 05 de Maio de 2025 10:23:48

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: f467a761-085d-402c-a795-a866875e828a

Documento Digital Nº 112356/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO Pág. 1

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO 05/05/2025 10:47

ECONÔMICO E GESTÃO

Emitido Por :

CNPJ: 28.606.630/0001-23 DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

397/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

SIRLEY PEREIRA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

422.869.997-91 1793300064014-8 37310/2024

ENDEREÇO

RUA ARACY DA SILVA CARVALHO N°00064 - LOTE-14/COND. VILA GANDHI CASCATINHA - CEP: 28600-000

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), SIRLEY PEREIRA (CPF: 422.869.997-91), Inscrição Imobiliária n°: 1793300064014-8, ciente(s) dos

lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo

13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as págs.03 a 07 e 10 a 13, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente (fls.60 a 65) e as plantas

anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o

parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 41352025 R$ 241,01 10/06/2025

Taxa TFEO 41362025 R$ 1.205,04 10/06/2025

Imposto ISSQN 41372025 R$ 10.508,32 10/06/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

FISCAL: __AP_sres_fi_en_iatu_dro_a_pM_o_ur n_Di_cIO_ip_Ga_lO_d_eD_EN_oM_v_Ea_NF_Dr_ibO_u_Nr_gÇo_A_F_E__R_N_A_N_D_E__S_1_2_6_.*_*_*._**_*_-*_*___________________

05/05/2025 10:53:34 DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 05 de Maio de 2025 10:47:29

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 6b393d83-8cf3-4ca6-8d20-b4761f7f34c7

Documento Digital Nº 112386/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO Pág. 1

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO 05/05/2025 11:17

ECONÔMICO E GESTÃO

Emitido Por :

CNPJ: 28.606.630/0001-23 DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

398/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

RONDINELLI GONCALVES COUTO

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

072.971.477-29 2237600164001-1 30121/2024

ENDEREÇO

RUA PROFESSOR HIDEO KATO N°00164 - LOTE 01/GLEBA 02 BRAUNES - CEP: 00000000 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), RONDINELLI GONCALVES COUTO (CPF: 072.971.477-29), Inscrição Imobiliária n°: 2237600164001-

1, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n°

141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as págs.15 a 19, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente (págs.62 a 70) e

as plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo

com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 41392025 R$ 15,50 10/06/2025

Taxa TFEO 41402025 R$ 77,52 10/06/2025

Imposto ISSQN 41412025 R$ 966,26 10/06/2025

Instituto Mais Valia 41422025 R$ 6,21 10/06/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 61/2012: Art. 8°.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

FISCAL: _A_ss_i_n_ad_o__p_o_r _D_IO_G__O_D__E_M_E__N_D_O_N_Ç__A_F_E_R_N_A__N_D_E_S__12_6_._**_*_.*_**_-*_*_____________________

Prefeitura Municipal de NovDaIOFrGibOurgDoE

05/05/2025 11:26:28 MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 05 de Maio de 2025 11:17:41

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: e47a2030-d084-4cfe-8a96-4570a36b463d

Documento Digital Nº 112456/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO Pág. 1

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO 05/05/2025 11:39

ECONÔMICO E GESTÃO

Emitido Por :

CNPJ: 28.606.630/0001-23 DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

400/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ESPOLIO DE SOLANGE GOMES RIBEIRO

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

028.316.277-53 0087300149000-9 7568/2025

ENDEREÇO

RUA KNUST N°00149 - LTS.25-26-27 Q-H BRAUNES - CEP: 28611-220 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Por meio do processo administrativo n° 7.568/2025, fica o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE SOLANGE GOMES RIBEIRO (CPF:

028.316.277-53) e ANGELA MARIA GOMES RIBEIRO FERNANDES (CPF: 245.694.107-15), Inventariante, Inscrição

Imobiliária nº 0087300149000-9, ciente(s) do lançamento da TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO URBANO ­ TFPU,

conforme os artigos 226 a 230 da LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e do parecer da Secretaria de Meio Ambiente

(págs.35 e 36).

HISTÓRICO

Espécie Tributo Movimento N° Valor a Pagar Vencimento

Taxa TFPU 41452025 R$ 285,05 10/06/2025

BASE LEGAL

artigos 226 a 230 da LCM n° 124/2018.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

FISCAL: __A_s_s_in_a_d_o_p_o_r _D_IO_G__O_D_E__M_E_N_D_O__N_Ç_A_F_E_R_N__A_N_D_E_S_1_2_6_.*_*_*._**_*-_*_* _____________________

Prefeitura Municipal de NoDvaIOFGribOurDgoE

05/05/2025 11:43:45 MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 05 de Maio de 2025 11:39:08

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: b0e54918-b2a8-4659-9e8a-4bdf9f91b353

Documento Digital Nº 112496/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO Pág. 1

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO 05/05/2025 12:20

ECONÔMICO E GESTÃO

Emitido Por :

CNPJ: 28.606.630/0001-23 DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

401/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

DOUGLAS RESENDE TEIXEIRA DA SILVA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

117.818.707-13 0355200010170-4 5643/2025

ENDEREÇO

RUA RUBENS JOSE DARCY N°00010 - AP.37-GL.7-PH2 CONEGO - CEP: 28600-000 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), DOUGLAS RESENDE TEIXEIRA DA SILVA (CPF: 117.818.707-13), Inscrição Imobiliária n°:

0355200010170-4, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e

8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as págs.19 a 25, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente

(págs.186, 190 a 194) e as plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO

foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n°

20.191/2019.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 41492025 R$ 95,64 10/06/2025

Taxa TFEO 41502025 R$ 478,20 10/06/2025

Imposto ISSQN 41512025 R$ 3.679,47 10/06/2025

Instituto Mais Valia 41522025 R$ 43,37 10/06/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 61/2012: Art. 8°.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

FISCAL: __A_s_s_in_a_d_o__p_o_r _D_IO__G_O__D_E__M__E_N_D_O__N_Ç_A__F_E_R__N_A_N_D__E_S__1_2_6_.*_**_._**_*_-*_*_______________

P05re/0fe5i/t2u0ra25M1u2n:i2c7ip:a5l5deDNIOovGaOFrDibEurMgoENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 05 de Maio de 2025 12:20:49

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Documento Digital Nº 112595/2025

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento

IMPRENSA OFICIAL Econômico

05/05/2025 Ano V | Edição nº2315 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

52/83

ORDEM DE SERVIÇO nº 001/2025.

(Corrigenda de Ordem de Serviço publicada em 30/04/2025 ­ Edição 2314 ­ Fls.2)

A Secretária de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições legais, e em especial o

disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar os servidores: na função de Gestor, Lucas Angelo da Silva, matrícula

63.432, Luiz Felipe Araujo de Freitas, matrícula 63.780, como Gestor Substituto, na função de

Fiscal Daniele Eddie da Costa Pinto, matrícula 199.054, Adriana de Araújo Ribeiro, matrícula

62.867, como Fiscal Substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato nº 089/2017

firmado com este Município e o Sr. Carlos Klein da Costa, que tem por objeto a locação para

instalação da Agência de Correios Comunitária no Distrito de Lumiar, referente a dispensa de

licitação, conforme art. 24, inciso X da Lei 8.666/93, processo nº 14.106/2017.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução

física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de abril de

2025, revogadas as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 05 de maio de 2025.

MAYRA MARTINSAssinado digitalmente por MAYRA MARTINS SEBASTIAO:

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,

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SEBASTIAO: SyngularID Multipla, CN=MAYRA MARTINS SEBASTIAO:

Razão: Eu sou o autor deste documento

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Data: 2025.05.05 16:48:13-03'00'

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Mayra Martins

Mat. nº 62.003

Ordem de Serviço nº 59 de 29 de Abril de 2025.

A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo

117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar o Servidor EDUARDO DA COSTA MENDONÇA DE MELO, matrícula 063.345,

como Gestor Titular e, GUILHERME OUVERNEY DE SOUZA, matrícula 063.464 como Gestor Substi-

tuto.

Designar a Servidora ALEXANDRA RODRIGUES BARBOSA, matrícula 299.038 , como Superior

Imediato, PATRÍCIA SOARES CARVALHO matrícula 299.080, como Fiscal Titular e MARIA IZABEL

BEVILACQUA DA MATTA matrícula 063.504, como Fiscal Substituta, para acompanhar e fiscalizar a

execução do CONTRATO Nº104/2023 firmado entre o Município de Nova Friburgo e o JOÃO BAPS-

TISTA DE ABREU PACHECO e JORGINA MARIA DAS GRAÇAS COELHO PACHECO tendo por

objeto a locação de imóvel localizado na Rua Monsenhor José Antônio Teixeira n°32,loja, Centro ­

Nova Friburgo para instalação e funcionamento ambulatorial da POLICLÍNICA SYLVIO HENRIQUE

BRAUNE , referente ao processo nº16952/2024.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução

física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Nova Friburgo/RJ, 29 de Abril de 2025.

Gabriel Costa Wenderroschy

Secretário de Saúde

Matrícula 063.454

______________________________________________________________________ ___________

Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ

Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370

PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 0929909/2022, firmado entre o

Município de Nova Friburgo e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ);

CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade às cláusulas pactuadas no referido

Acordo, promovendo a otimização dos assistidos que procuram a Defensoria em busca de

serviços de saúde (medicamentos, exames, consultas, internações, procedimentos, etc.);

CONSIDERANDO o esforço conjunto para a redução dos bloqueios judiciais nas demandas

relativas à saúde pública;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir formalmente o Centro de Apoio Técnico em

Saúde ­ CATE, com profissionais para atendimento das demandas de serviço de saúde;

R E S O L V E M:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Friburgo, o Centro de Apoio

Técnico em Saúde ­ CATE, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 0929909/2022,

celebrado com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º. Compete ao CATE:

I ­ Acompanhar tecnicamente as demandas de saúde encaminhadas pela Defensoria Pública;

II ­ Emitir pareceres técnicos em até 72 (setenta e duas) horas do recebimento da demanda,

conforme cláusula 1.3 do Acordo de Cooperação;

III ­ Promover a mediação administrativa das solicitações, com vistas à solução

administrativa dos conflitos;

IV ­ Encaminhar conclusões às partes envolvidas, conforme os prazos previstos neste

instrumento;

V ­ Promover o controle e a atualização dos protocolos de análise, de forma periódica.

Parágrafo primeiro. Nos casos em que não for possível obter a solução administrativa das

demandas encaminhadas pela DPRJ, a equipe do CATE será também responsável por

responder os memorandos enviados pelo Procuradoria-Geral do Município atinentes às ações

judiciais, no prazo estabelecido em cada memorando, de acordo com a urgência que o caso

requer, providenciando respostas objetivas e técnicas a respeito do caso em questão.

___________________________________________________________________________ 1

Rua Moisés Amélio, 07 - 1º andar, Centro, Nova Friburgo/RJ

Estado do Rio de Janeiro - CEP: 28.613.-210, Tel. (22) 2525-9100 ­ subprocessoslitigiosos@gmail.com

Parágrafo segundo. Para marcações de consultas, exames, procedimentos e internações, no

âmbito judicial, deverá ser enviado à Procuradoria-Geral comprovação da tela de marcação

contendo a data e o horário agendados, a fim de demonstrar o cumprimento da decisão

judicial dentro do prazo estabelecido para tanto, devendo-se observar periodo razoável para a

intimação da parte interessada quanto ao agendamento.

Art. 3º. O CATE terá a seguinte composição:

I ­ 01 (um) coordenador vinculado à Procuradoria-Geral do Município, responsável pela

coordenação geral da equipe, com atribuições de supervisão das atividades inerentes ao

CATE, com atuação presencial na sede da Procuradoria-Geral;

II ­ 01 (um) coordenador vinculado à Procuradoria-Geral do Município, responsável pela

coordenação e organização direta da equipe do CATE, com atuação presencial na sede da

Defensoria Pública;

III ­ 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelo atendimento das

demandas do Núcleo de Atenção à Judicialização da Saúde ­ NAT, com registro de todos os

atendimentos realizados, incluindo respostas de consultas e exames, tanto no âmbito

administrativo quanto na esfera judicial, com atuação presencial na sede da Defensoria

Pública;

IV ­ 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Saúde responsável pelas demandas de

cirurgias, procedimentos e internações, tanto no âmbito administrativo quanto na esfera

judicial;

V ­ 01 (um) farmacêutico da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelas demandas de

medicamentos, tanto no âmbito administrativo quanto na esfera judicial.

Parágrafo primeiro. Os membros do CATE deverão seguir as orientações e determinações

emitidas pelos coordenadores, observando a divisão de atribuições entre a coordenação direta

e a coordenação geral, cumprindo os prazos e procedimentos definidos no âmbito da

comissão.

Parágrafo segundo. O coordenador indicado no inciso II e o membro da Secretaria Municipal

de Saúde discriminado no inciso III, exercerão suas funções, presencialmente, na sede da

Defensoria Pública, sem prejuízo de comparecimento aos órgãos da Administração Pública, a

fim de buscar soluções administrativas junto aos setores competentes, conforme as demandas

recebidas.

Art. 4º. O CATE estará vinculado à Procuradoria-Geral do Município e à Secretaria

Municipal de Saúde, em uma gestão integrada, exercendo poder hierárquico sobre suas

atividades e membros para o cumprimento do Convênio firmado com a Defensoria Pública.

___________________________________________________________________________ 2

Rua Moisés Amélio, 07 - 1º andar, Centro, Nova Friburgo/RJ

Estado do Rio de Janeiro - CEP: 28.613.-210, Tel. (22) 2525-9100 ­ subprocessoslitigiosos@gmail.com

Art. 5º. O coordenador do CATE, a que faz referência o art. 3º, II, exercerá o controle

funcional da equipe, competindo-lhe ainda:

I ­ Organizar o setor, garantindo sua estruturação e funcionamento adequado;

II ­ Monitorar, avaliar e fiscalizar os serviços prestados pelos membros do CATE;

III ­ Distribuir demandas e controlar prazos;

IV ­ Validar e revisar manifestações técnicas;

V ­ Representar o CATE perante órgãos e instituições;

VI ­ Garantir o fiel cumprimento do Acordo de Cooperação.

Art. 6º. A Secretaria Municipal de Saúde compromete-se a:

I ­ Disponibilizar, semanalmente, à equipe do CATE, listagem atualizada de estoques de

medicamentos da rede municipal;

II ­ Colaborar ativamente para o cumprimento do Acordo de Cooperação, promovendo o

alinhamento e a atuação coordenada entre os setores internos responsáveis pelas demandas da

saúde, e disponibilizando as informações necessárias para o desenvolvimento das atividades.

Art. 7º. Para as demandas de consultas e exames, requeridas no âmbito administrativo,

deverão ser observadas as seguintes diretrizes, conforme o Acordo de Cooperação:

I ­ As demandas atinentes a marcação de consultas devem ser comunicados à Defensoria

Pública em até 10 (dez) dias e podem ser agendadas em até 45 (quarenta e cinco) dias,

contados da data de atendimento na DPRJ;

II ­ Exames com prazo de marcação ultrapassado devem ser reagendados e comunicados ao

paciente em até 72 (setenta e duas) horas, com marcação em até 45 (quarenta e cinco) dias da

data de atendimento da Defensoria Pública;

III ­ As consultas e os exames considerados urgentes devem ser avaliados individualmente e,

se confirmada a gravidade, resolvidos em até 72 (setenta e duas) horas;

IV ­ Para a marcação de consultas e exames via convênio, será considerado o primeiro

ingresso na fila referente a mesma patologia/demanda, com os seguintes tempos mínimos de

espera:

· Azul: 180 dias

· Verde: 90 dias

· Amarelo: 60 dias

· Vermelho: 30 dias

V ­ Somente poderão ser marcados via convênio exames fora do tempo mínimo de fila acima

estipulado;

___________________________________________________________________________ 3

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VI ­ Para o atendimento das demandas, todos os assistidos deverão ter passado por

atendimento na Rede Municipal, sendo certo que laudos de médicos particulares deverão ser

reavaliados por médicos da rede SUS, com reavaliações marcadas em até 15 (quinze) dias;

VII ­ Demandas não inseridas no sistema deverão ser inseridas previamente e somente

marcadas em caso de urgência;

VIII ­ As cirurgias pleiteadas, que sejam ofertadas pelo Município, devem ser encaminhadas

para marcação de consulta e de avaliação pré e pós-cirúrgicas, e realizadas no prazo máximo

de 120 (cento e vinte) dias. Em caso de urgência/emergência, a cirurgia deverá ser realizada

no prazo máximo estabelecido no laudo médico, nos termos do Acordo firmado. Caso a

cirurgia não seja oferecida na rede municipal, será realizada a inserção no sistema de

regulação;

IX ­ Os leitos para internações, oferecidos pelo Município, serão disponibilizados no prazo

máximo de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de urgência, a internação ocorrerá no prazo

máximo estabelecido no laudo médico. Caso o Município não disponha do leito pretendido,

promoverá a inserção no sistema de regulação;

X ­ Os medicamentos padronizados pelo SUS e constantes da Relação Municipal de

Medicamentos Essenciais (REMUME) deverão ser retirados diretamente nas farmácias da

rede municipal, conforme disponibilidade em estoque, cabendo à Secretaria Municipal de

Saúde, nos termos do art. 6º desta Portaria, garantir a ampla divulgação da listagem,

promovendo o CATE a orientação dos assistidos quanto aos fluxos de dispensação.

Art. 8º. Os membros do CAT exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições

originais, devendo priorizar o atendimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria e as

disposições previstas no Acordo de Cooperação firmado entre as instituições.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Nova Friburgo, 01 de maio de 2025.

JOÃO PAULO FIGUEIRÓ DOS SANTOS

Procurador-Geral do Município

Matrícula 63.010

GABRIEL Assinado digitalmente por GABRIEL COSTA GABRIEL WENDERROSCHY

WENDERROSCHY:12960995716 Secretário Municipal de Saúde

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU= Matrícula 063.454

COSTA 20202238000107, OU=Secretaria da Receita

Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=

RFB e-CPF A3, CN=GABRIEL COSTA

WENDERROSC WENDERROSCHY:12960995716

Razão: Eu sou o autor deste documento

HY:12960995716Localização:

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Rua Moisés Amélio, 07 - 1º andar, Centro, Nova Friburgo/RJ

Estado do Rio de Janeiro - CEP: 28.613.-210, Tel. (22) 2525-9100 ­ subprocessoslitigiosos@gmail.com

PORTARIA Nº 01/2025

Dispõe sobre a abertura de consulta pública para o Plano de Contingência de Incêndios

Florestais e Estiagem do Município de Nova Friburgo-RJ, exercício de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL de Nova Friburgo, no uso de suas

atribuições legais e em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Proteção e

Defesa Civil, da legislação ambiental vigente e da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à

Informação).

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberta, no período de 05 a 25 de maio de 2025, a consulta pública para

apreciação e recebimento de contribuições ao documento preliminar do Plano de

Contingência de Incêndios Florestais e Estiagem do Município de Nova Friburgo 2025.

Art. 2º A consulta pública tem como objetivo promover a participação da população,

instituições públicas, privadas e da sociedade civil na construção de estratégias de

prevenção, mitigação e resposta aos eventos de estiagem e incêndios florestais no

município.

Art. 3º O documento-base e o formulário para envio de sugestões estarão disponíveis:

No site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo: www.pmnf.rj.gov.br

Nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo e da Secretaria

Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º Encerrado o período de consulta, as contribuições recebidas serão sistematizadas

e analisadas por uma comissão técnica interdisciplinar.

Art. 5º A comissão técnica interdisciplinar será composta pelos seguintes servidores:

CAP BM Luciano Luiz da Silva - Coordenador Operacional da Secretaria Municipal

de Proteção e Defesa Civil;

David Raposo Alves - Assessor Operacional da Secretaria Municipal de Proteção e

Defesa Civil;

Luiz Gustavo de Oliveira Martins - Engenheiro Civil/Geotécnico da Secretaria

Municipal de Proteção e Defesa Civil;

Pedro Santana Peregrini - Geógrafo da Secretaria Municipal do Ambiente e

Desenvolvimento Urbano Sustentável;

SMDC ­ Nova Friburgo

End.: Avenida Alberto Braune, 225 ­ Antiga Rodoviária Leopoldina ­ Centro ­ Nova Friburgo CEP 28613-001.

Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199. http://novafriburgo.rj.gov.br/governo-e-secretarias/defesa-civil. e-

mail: sec.dcnf@gmail.com

Angela da Cruz de Carvalho - Supervisora Nível int. Legalização Rural da

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

Izenita de Oliveira Barbosa Brum - Coordenadora de Guarda-Parques da APA

Macaé de Cima;

Rominique Schimidt - Coordenador do Parque Estadual dos Três Picos;

Jefferson Clayton da Silva Fontes - Coordenador da Guarda Civil Ambiental;

ASP OF BM Lucas Leocadio Gonçalves do 6º Grupamento de Bombeiro Militar;

TEN CEL BM Fábio dos Santos Gonçalves - Coordenador da DREDEC 4 -

Diretoria Regional de Defesa Civil 4;

Vinícius Florêncio de Oliveira - Gerente de operações da Concessionária Águas de

Nova Friburgo;

Leonardo Freire Dias - Geógrafo, Mestre em Defesa e Segurança Civil e

Especialista em Gestão Pública em Proteção e Defesa Civil.

Art. 6º O relatório final da consulta pública e a versão consolidada do Plano de

Contingência serão publicados no portal da prefeitura e servirão como base para sua

implementação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo, 05 de maio de 2025.

Evi Gomes da Silva ­ Mat: 06214

Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil

SMDC ­ Nova Friburgo

End.: Avenida Alberto Braune, 225 ­ Antiga Rodoviária Leopoldina ­ Centro ­ Nova Friburgo CEP 28613-001.

Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199. http://novafriburgo.rj.gov.br/governo-e-secretarias/defesa-civil. e-

mail: sec.dcnf@gmail.com

PORTARIA Nº 905, DE 05 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais,no uso de suas

atribuições legais, em especial o artigo 391 da Lei Complementar Municipal 124, de 28 de

setembro de 2018 ­ Código Tributário do Município de Nova Friburgo,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a composição do Conselho Municipal de Contribuintes, órgão

administrativo colegiado, com autonomia decisória, incumbido de julgar, em segunda

instância, os recursos de ofício e os voluntários interpostos pelos contribuintes contra

decisões proferidas pela autoridade administrativa de primeira instância, na forma do artigo

389 e seguintes da Lei Complementar Municipal 124, de 28 de setembro de 2018 ­ Código

Tributário do Município de Nova Friburgo e do Decreto Municipal nº 295, de 27 de

setembro de 2019.

Art. 2º. Ficam designados para a composição do Conselho Municipal de Contribuintes como

representantes dos Contribuintes:

I ­ Como membros titulares:

a) Marcus Randazzo de Carvalho ­ representante da Federação das Indústrias do Estado

do Rio de Janeiro (FIRJAN);

b) Julio César Celles Cordeiro ­ representante da Associação Comercial Industrial

Agrícola de Nova Friburgo (ACIANF).

II ­ Como membro suplente:

a) Érica Bueno Caldas ­ representante do Conselho Regional de Contabilidade do Estado

do Rio de Janeiro (CRCRJ).

Art. 3º. Ficam designados para a composição do Conselho Municipal de Contribuintes como

representantes do Município:

I ­ Como membros titulares:

a) Hugo Leonardo de Carvalho ­ matrícula 115.120;

b) Juliana Herdy Geraldes ­ matrícula 062.958.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo,05 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,

CORDEIRO OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC

SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

RIBEIRO:1102033375 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.05.05 16:06:04-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA N.º 878, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

12.328, de 04 de abril de 2025,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 33 (trinta e três) dias

de PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da

Prefeitura, ANNA PAULA FIGUEIRA DE LIMA, ocupante do cargo de Professor,

matriculada sob o n.º 15.290, durante o período de 05 de abril de 2025 a 07 de maio

de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.05 10:44:25 -03:00

PORTARIA N.º 879, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

12.329, de 04 de abril de 2025,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 33 (trinta e três) dias

de PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da

Prefeitura, ANNA PAULA FIGUEIRA DE LIMA, ocupante do cargo de Auditor

Contábil, matriculada sob o n.º 115.351, durante o período de 05 de abril de 2025 a

07 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.05 10:44:26 -03:00

PORTARIA N.º 880, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

11.262, de 28 de março de 2025,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 27 (vinte e sete) dias

de AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da Prefeitura, DANIELLE

MARTINS BANGE, ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o n.º

300.093, durante o período de 04 de abril de 2025 a 30 de abril de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.05 10:44:27 -03:00

PORTARIA N.º 881, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

13.210, de 10 de abril de 2025,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 36 (trinta e seis) dias

de DE PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente

da Prefeitura, DANIELLE PEREIRA SOARES, ocupante do cargo de Auxiliar de

Creche, matriculada sob o n.º 116.098, durante o período de 23 de março de 2025 a

27 de abril de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.05 10:44:27 -03:00

PORTARIA N.º 882, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

12.604, de 07 de abril de 2025,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 33 (trinta e três) dias

de AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da Prefeitura,

ELIZÂNGELA CORRÊA DA SILVA MOREIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de

Serviços Gerais, matriculada sob o n.º 300.119, durante o período de 03 de abril de

2025 a 05 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.05 10:44:26 -03:00

PORTARIA N.º 883, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

9.490, de 18 de março de 2025,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 45 (quarenta e cinco)

dias de AUXÍLIO DOENÇA ao servidor do Quadro Permanente da Prefeitura,

LAMONIE NEVES ORNELLAS, ocupante do cargo de Instrutor de Desenho e

Moda, matriculado sob o n.º 115.312, durante o período de 25 de março de 2025 a

08 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.05 10:44:25 -03:00

PORTARIA N.º 884, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

28.397, de 09 de outubro de 2024,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 87 (oitenta e sete)

dias de PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro

Permanente da Prefeitura, LEIDIANE APARECIDA COMBA MOTTA, ocupante do

cargo de Merendeira, matriculada sob o n.º 116.131, durante o período de 08 de abril

de 2025 a 03 de julho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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Data: 2025.05.05 10:44:24 -03:00

PORTARIA N.º 885, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

11.967, de 02 de abril de 2025,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 75 (setenta e cinco)

dias de AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da Prefeitura, LENI

DIAS PINHEIRO, ocupante do cargo de Cuidador, matriculada sob o n.º 115.088,

durante o período de 17 de abril de 2025 a 30 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.

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Data: 2025.05.05 10:44:23 -03:00

PORTARIA N.º 886, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

13.644, de 14 de abril de 2025,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 28 (vinte e oito) dias

de AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da Prefeitura, MÁRCIA

APARECIDA PERROTTI DE LIMA ANDRADE, ocupante do cargo de Professor,

matriculada sob o n.º 15.421, durante o período de 09 de abril de 2025 a 06 de maio

de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.

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Data: 2025.05.05 10:44:24 -03:00

PORTARIA N.º 887, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

10.460, de 24 de março de 2025,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 04 (quatro) dias de

AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da Prefeitura, REJANE DA

CONCEIÇÃO XAVIER VELOSO AMADURO, ocupante do cargo de Professor de

Enfermagem, matriculada sob o n.º 116.108, durante o período de 28 de março de

2025 a 31 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.

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Data: 2025.05.05 10:44:22 -03:00

PORTARIA N.º 888, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

11.699, de 01 de abril de 2025,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 30 (trinta) dias de

AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da Prefeitura, ROSILENE

PEREIRA DA COSTA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,

matriculada sob o n.º 116.077, durante o período de 09 de abril de 2025 a 08 de

maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.

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Data: 2025.05.05 10:44:22 -03:00

PORTARIA N.º 889, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

3.365, de 31 de janeiro de 2025,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 15 (quinze) dias de

PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da

Prefeitura, SOLANGE MONTECHIARI, ocupante do cargo de Orientador

Pedagógico, matriculada sob o n.º 116.164, durante o período de 02 de abril de 2025

a 16 de abril de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.

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Data: 2025.05.05 10:44:21 -03:00

PORTARIA N.º 890, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

12.592, de 07 de abril de 2025,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 15 (quinze) dias de

AUXÍLIO DOENÇA à servidora do Quadro Permanente da Prefeitura, VANERY

NAZARÉ MONTEIRO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,

matriculada sob o n.º 115.061, durante o período de 17 de abril de 2025 a 01 de

maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.

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Data: 2025.05.05 10:44:21 -03:00

PORTARIA N.º 891, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

13.616, de 14 de abril de 2025,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 05 (cinco) dias de

AUXÍLIO DOENÇA ao servidor do Quadro Permanente da Prefeitura, YAÑES JOSÉ

MARTINEZ, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matriculado sob o n.º

115.200, durante o período de 25 de abril de 2025 a 29 de abril de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.

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Data: 2025.05.05 10:44:20 -03:00

PORTARIA N.º 892, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

11.970, de 02 de abril de 2025,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)

dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta

Prefeitura, ELORA CORREIA SALES, ocupante do cargo de Técnico de

Enfermagem, matriculada sob o n.º 301.062, durante o período de 05 de março de

2025 a 01 de outubro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.

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Data: 2025.05.05 10:44:20 -03:00

PORTARIA N.º 893, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

748, de 11 de janeiro de 2024,

CONCEDE:

A pedido, 09 (nove) meses de LICENÇA ESPECIAL ­ LICENÇA

PRÊMIO à Professora LILIAN RAMOS DA SILVA KEHER, matriculada sob o n.º

105.219, posicionada na Referência "B", Nível "IV", nos termos do artigo 22 da Lei

Complementar n.º 40, de 30 de dezembro de 2008, Plano de Cargo, Carreira e

Remuneração do Magistério Público Municipal, sem prejuízo de seus vencimentos e

demais vantagens, durante o período de 01 de abril de 2025 a 01 de janeiro de

2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.

JOHNNY MAYCON

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Data: 2025.05.05 10:44:19 -03:00

PORTARIA N.º 894, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

15.387, de 30 de abril de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, FRANCISCO HERMANO FERREIRA

MEIRELLES JÚNIOR, ocupante do cargo de Fiscal Sanitário IV (Engenharia Civil),

matriculado sob o n.º 302.169, do Quadro Permanente do Poder Executivo

Municipal, com efeitos administrativos a partir de 30 de abril de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.

JOHNNY MAYCON

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Data: 2025.05.05 10:44:15 -03:00

PORTARIA Nº. 895, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido, KELI DE SOUZA OLIVEIRA BESSA do

cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeitos administrativos retroativos a 18 de março de

2025.

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Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 896, DE 05 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Excluir Victor da Silva Duarte da Portaria nº. 859, de 17

de abril de 2025.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 05 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 05 de maio de 2025.

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 897, DE 05 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Excluir Nicolas Alves Viegas da Portaria nº. 799, de 03

de abril de 2025.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 05 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 05 de maio de 2025.

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 898, DE 05 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

VII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais),

ao servidor Nicolas Alves Viegas.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 05 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 05 de maio de 2025.

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Data: 2025.05.05 11:57:42-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 899, DE 05 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN V,

constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), ao

servidor Victor da Silva Duarte.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 05 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 05 de maio de 2025.

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Data: 2025.05.05 11:58:27-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 900, DE 05 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear ALEX SANDER CORRÊA DA SILVA para o exercer o

cargo, em comissão, de COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DE BAIRRO DA

SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL,

correspondente ao valor de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais), com efeitos

administrativos a partir de 05 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 05 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 901, DE 05 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear SABRINA ANDRADE MARTINS PINTO para o exercer

o cargo, em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE, correspondente ao valor de R$ 1.586,85 (Hum mil,

quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), com efeitos

administrativos a partir de 05 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 05 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 902, DE 05 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear ARTHUR BARROSO FREZE para o exercer o cargo,

em comissão, de ASSESSOR NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA MUNICIPAL

DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, correspondente ao valor de R$ 3.438,18 (Três

mil, quatrocentos e trinta e oito reais e dezoito centavos), com efeitos administrativos

a partir de 05 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 05 de maio de 2025.

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Data: 2025.05.05 12:00:13-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 903, DE 05 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear JOSÉ ROBERTO RUIZ DE AZEVEDO para o exercer o

cargo, em comissão, de ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA, correspondente ao valor de R$ 4.950,97

(Quatro mil, novecentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos), com efeitos

administrativos a partir de 05 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 05 de maio de 2025.

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Data: 2025.05.05 12:00:39-03'00'

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 904, DE 05 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear MARCELO DOS SANTOS para o exercer o cargo, em

comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA E OBRAS, correspondente ao valor de R$ 1.518,00 (Hum mil,

quinhentos e dezoito reais), com efeitos administrativos a partir de 05 de maio de

2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 05 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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Data: 2025.05.05 11:59:46-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny

Maycon Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com

as justificativas do Fundo Municipal de Assistência Social e com o Parecer jurídico

da Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de

Licitação, fulcrada no inciso X do artigo 24 da Lei nº 8666/93, e ordenar sua

publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93,

referente ao processo nº 12553/23, a fim de que se proceda a locação do imóvel

situado à Rua Lafayette Bravo Filho, nº 58, Conselheiro Paulino, para funcionamento

do CRAS Conselheiro Paulino, pelo período de 02 meses, sendo o pagamento em

favor de Espólio do Srº Oscarino Faria - Janete Mussi Faria, CPF 641.553.077-15,

com valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Nova Friburgo, 05 de maio de 2025.

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito