Publicações da edição 689 - 05/05/2025 e Ano IV
Abertira de licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto
ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica da
BBMNET www.novobbmnet.com.br.
Pregão eletrônico Nº 54/25, que cuida da aquisição de materiais esportivos em geral, com
encerramento dia 19.05.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 45/25, que cuida da contratação de empresa especializada em prestação
de serviços de desinsetização, desratização e higienização de caixas d´água, por um período
de 12 (doze) meses, prorrogavel de acordo com o interesse da municipalidade, com
encerramento dia 20.05.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 47/25, que cuida do registro de preços para eventual contratação de
empresa especializada na prestação de serviço de execução de sondagem e levantamento
topográfico, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável até o limite da lei,
com encerramento dia 20.05.25 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 30.04.2025.
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.060 DE 17 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de
2024,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 240.326,60 (Duzentos e quarenta mil, trezentos e vinte e seis reais e sessenta
centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de abril de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 17 de abril de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 17/04/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16060/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 36.01.7001.2.311.04.122.339039.05.1400000 100.000,00
36.01.7001.2.311.04.122.339039.05.1400000 10.000,00
36.01.7001.2.311.04.122.339039.01.1100000
36.01.7001.2.311.04.122.339039.01.1100000 100.326,60
30.000,00
Total Suplementação:
Dotaçao 240.326,60
Valor
36.01.7001.2.358.04.122.339030.05.1400000 100.000,00
36.01.7001.2.358.04.122.339039.05.1400000 10.000,00
36.01.7001.2.249.04.131.339039.01.1100000
36.01.7001.2.358.04.122.339008.01.1100000 100.326,60
30.000,00
Total Anulação:
240.326,60
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.065, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do
Decreto nº 15.606/2023, de 07 de julho de
2023.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo n° 8.464/25,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado por 12 (doze) meses a contar da data de vencimento estabelecida no
art. 2° do Decreto n° 15.606/2023, o prazo para execução das obras de infraestrutura, que
declara aprovado do Projeto Urbanístico do Loteamento Comercial e Residencial "Mirante do
Barreiro IV".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS
Secretária de Planejamento Urbano
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 29 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 10.110/25
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os
documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento
Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de
Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em
29/04/25 Edição nº 686 Pag. 11/14, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com a ASSOCIAÇÃO
PROJETO ESPERANÇA CRIANÇA E FAMÍLIA PROJETO HAPET, objetivando
apoio financeiro ao Projeto Clube das Emoções e Sentimentos: um trabalho de
autorreflexão como ferramenta de enfrentamento e prevenção em situações de
vulnerabilidade e violência, mediante a transferência de recurso proveniente da Emenda
Parlamentar nº 125.18, devendo ser adotadas as seguintes providências:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei
Federal;
2 À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do
Termo de Colaboração;
4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro
Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 30/04/25)
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 10.798/25
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os
documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento
Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de
Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em
28/04/25 Edição nº 685 Pag. 13, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com a REDE CIDADE DE
COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, objetivando o apoio financeiro ao Projeto
"Diversifique-se", mediante a transferência de recurso proveniente das Emendas
Parlamentares nº 146.46 e 125.40, devendo ser adotadas as seguintes providências:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei
Federal;
2 À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto a formalização do
Termo de Colaboração;
4 - À Secretaria de Cultura e Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Parcerias com o
Terceiro Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinado em 30/04/25)
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 10.958/25
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os
documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento
Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de
Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em
28/04/25 Edição nº 685 Pag. 15, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com a REDE CIDADE DE
COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, objetivando o apoio financeiro ao Projeto "Show
Literário Acenando com Bandeira", mediante a transferência de recurso proveniente da
Emenda Parlamentar nº 125.41, devendo ser adotadas as seguintes providências:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei
Federal;
2 À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto a formalização do
Termo de Colaboração;
4 - À Secretaria de Cultura e Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Parcerias com o
Terceiro Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinada em 30/04/25)
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 7.731/25 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 59/25
D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da
firma J.MARANGONI COMERCIAL IMPORT. E EXPORT. LTDA, no valor total de
R$ 3.818,59 (Três mil oitocentos e dezoito reais e cinquenta e nove centavos), com base
no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da
Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de
turbina para caminhão cargo 1722 E.
SESP, aos 29/04/2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 10.491/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 79/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma J C QUISSAK JUNIOR ME, no valor total de R$ 13.000,00 (Treze mil reais);
4 Ao Departamento de Contratos para redação contratual; 5 À Secretaria de Cultura
e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 30/04/2025
ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 2.882/25 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 34/25
D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma PORTO
SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, no valor total de R$ 3.331,32 (Três
mil trezentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos), com base no parecer da
Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal
nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Prestação de Serviços de
Seguro de ônibus Marca/Modelo MERCEDES BENS CAIO LO-916
FABRICAÇÃO/ANO MODELO: 2022/2023 PLACA EOO6C46PX.
SEED, aos 30/04/2025
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 10.876/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 81/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma R.M. EMPREENDIMENTOS, no valor total de R$ 4.000,00 (Quatro mil
reais); 4 Ao Departamento de Contratos para redação contratual; 5 À Secretaria de
Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 30/04/2025
ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 8.451/25 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 48/25
D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da
firma WEBNETS SOLUÇÕES LTDA, no valor total de R$ 60.500,00 (Sessenta mil e
quinhentos reais), com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e
conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas
regulamentadoras, para Implementação de Portal Oficial para Comunicação e Turismo.
SEDINT, aos 30/04/2025
DANILO VELLOSO - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E
TURISMO
PROCESSO Nº. 10.788/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 78/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma ULISSES MONTONI DE CAMPOS 28690000810, no valor total de R$
4.000,00 (Quatro mil reais); 4 Ao Departamento de Contratos para redação contratual;
5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 30/04/2025
ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 10.130/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 382/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de óleos lubrificantes, constante do presente
processo, a favor das empresas: JAVERT ANTONIO DA SILVA LTDA, no valor de
R$ 2.370,00 (Dois mil trezentos e setenta reais); NOSSA COMERCIAL LTDA, no
valor de R$ 3.648,10 (Três mil seiscentos e quarenta e oito reais e dez centavos);
Totalizando R$ 6.018,10 (Seis mil dezoito reais e dez centavos);
SES, aos 30/04/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 11.344/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da
empresa: FLUXION EVENTOS LTDA, no valor de R$ 6.400,00 (Seis e
quatrocentos reais);
SECEC, aos 30/04/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 11.053/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 82/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma C D ANNIBAL E EVENTOS ME, no valor total de R$ 9.000,00 (Nove mil
reais); 4 Ao Departamento de Contratos para redação contratual; 5 À Secretaria de
Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 30/04/2025
ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 10.838/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 180/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de retífica completa de motores, constante do presente processo, a favor da
empresa: MARCELA AUXILIADORA CAMPHORA, no valor de R$ 10.500,00 (Dez
mil e quinhentos reais);
SESP, aos 30/04/2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 10.840/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 74/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma RENATO JOSÉ MARQUES GUIMARÃES 33807981853, no valor total de
R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais); 4 Ao Departamento de Contratos para
redação contratual; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 30/04/2025
ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 23.770/2024
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 315/24
DESPACHO: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria
Administrativa, aplico à: NELMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS
E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ 37.750.997/0001-07 a sanção de
multa no valor de R$ 878,42 (Oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e dois
centavos), nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21, sujeito ao prazo de 15(quinze) dias
úteis para recurso.
SES, aos, 30/04/2025
ROSANA GRAVENA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 1.993/2025
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 351/24
DESPACHO: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria
Administrativa, aplico à ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS
ODONTOLÓGICOS MED CNPJ/MF sob nº 34.412.925/0001-61 a sanção de
multa no valor de R$ 356,89 (Trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e nove
centavos), nos termos da Lei Federal nº.14.133/21, sujeito ao prazo de 15 (quinze) dias
úteis para recurso.
SES, aos, 30/04/2025
ROSANA GRAVENA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.029/2025
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 351/24
DESPACHO: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria
Administrativa, aplico à: DENTAL PRIME - PRODUTOS ODONTOLÓGICOS
MÉDICOS HOSPITALARES - EIRELI - CNPJ: 21.504.525/0001-34 a sanção de
multa no valor de R$ 234,41 (Duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos),
nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21, sujeito ao prazo de 15(quinze) dias úteis para
recurso.
SES, aos, 30/04/2025
ROSANA GRAVENA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 21.701/2024
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 280/24
DESPACHO: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria
Administrativa, aplico à: PAULO CÉSAR FLEURY DE OLIVEIRA EIRELLI
CNPJ 61.692.422/0001-60 a sanção de multa no valor de R$ 966,10 (Novecentos e
sessenta e seis reais e dez centavos), nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21, sujeito
ao prazo de 15(quinze) dias úteis para recurso.
SES, aos, 30/04/2025
ROSANA GRAVENA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 10.854/25
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os
documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento
Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de
Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em
28/04/25 Edição nº 685 Pag. 12, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com a REDE CIDADE DE
COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, objetivando o apoio financeiro ao Projeto "Cinema
por toda parte", mediante a transferência de recurso proveniente da Emenda Parlamentar nº
146.45, devendo ser adotadas as seguintes providências:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei
Federal;
2 À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto a formalização do
Termo de Colaboração;
4 - À Secretaria de Cultura e Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Parcerias com o
Terceiro Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinado em 30/04/25)
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 10.920/25
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os
documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento
Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de
Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em
28/04/25 Edição nº 685 Pag. 14, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com a REDE CIDADE DE
COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, objetivando o apoio financeiro ao Projeto "Cinema
por toda parte", mediante a transferência de recurso proveniente das Emendas
Parlamentares nº 125.32 e 143.44, devendo ser adotadas as seguintes providências:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei
Federal;
2 À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto a formalização do
Termo de Colaboração;
4 - À Secretaria de Cultura e Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Parcerias com o
Terceiro Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinado em 30/04/25)
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Despachos
Atos Administrativos • Alvarás
PROCESSO Nº. 11.028/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 75/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma ARTEMUSICAL INTERMEDIAÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, no valor total
de R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais); 4 Ao Departamento de Contratos
para redação contratual; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 30/04/2025
ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 11.165/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 83/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma FABRICANDO ARTE LTDA ME, no valor total de R$ 9.252,00 (Nove mil,
duzentos e cinquenta e dois reais); 4 Ao Departamento de Contratos para redação
contratual; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 30/04/2025
ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 11.052/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 84/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma C D ANNIBAL E EVENTOS ME, no valor total de R$ 6.000,00 (Seis mil
reais); 4 Ao Departamento de Contratos para redação contratual; 5 À Secretaria de
Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 30/04/2025
ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
Extrato para publicação
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº
14.133/2021 e suas alterações
Identificação: TERMO DE CONVÊNIO (PROC.PREX Nº 044/2025 GRP 1151/2025)
Conveniado: FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
Objeto: Desenvolver ações conjuntas para execução de atividades-meio específicas e
indispensáveis à operacionalização e funcionamento do Curso de Pós-graduação lato sensu
"Educação Ambiental para formação de gestores em Recursos Hídricos" da Universidade de
Taubaté, aprovado pelo Contrato de Financiamento com recursos não reembolsáveis do
Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), n. 111/2024 (Processo PREX
2024/13985), tendo como Agente Financeiro a Desenvolve SP Agência de Fomento do
Estado de São Paulo.
Celebração: 25/04/2025
Vigência: 25/04/2025 até 24/04/2028
Identificação: TERMO DE CONVÊNIO (PROC.PREX Nº 045/2025 GRP 1154/2025)
Conveniado: FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
Objeto: Desenvolver ações conjuntas para execução de atividades-meio específicas e
indispensáveis à operacionalização e funcionamento do Projeto Recuperação Florestal da
Mata ciliar situada na área de preservação permanente do rio Una em Taubaté-SP, Brasil,
aprovado pelo Contrato de Financiamento com recursos não reembolsáveis do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), n. 238/2024 (Processo PREX 2024/14137),
tendo como Agente Financeiro a Desenvolve SP Agência de Fomento do Estado de São
Paulo.
Celebração: 25/04/2025
Vigência: 25/04/2025 até 24/04/2027
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0327/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME PROCESSO:
11.133/2025 ASSINATURA: 29/04/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE GRADE DE
CONTENÇÃO PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DA COLÔNIA
AGRÍCOLA ITALIANA DE QUIRIRIM" VALOR: R$ 2.225,00 VIGÊNCIA:
30/04/2025 A 04/05/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0187/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 14.698/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0302/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ZEUS COMERCIAL LTDA PROCESSO: 8.245/2025 ASSINATURA: 29/04/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 185 R14 PARA OS PREFIXOS 1224 E 1472
VALOR: R$ 2.584,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0286/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ZEUS COMERCIAL LTDA PROCESSO: 7.631/2025 ASSINATURA: 30/04/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 1000 X 20 - 16 LONAS - BORRACHUDO
(TRASEIRO) - CAMINHÃO VALOR: R$ 4.972,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS
(ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0163/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PRADO COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO
EIRELLI PROCESSO: 4.899/2025 ASSINATURA: 30/04/2025 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE 36.000
BTUS - INVERTER (DEVIDAMENTE INSTALADOS) VALOR: R$ 16.620,00
VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA + INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0090/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7.774/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0318/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MUSICAL VILLAGE LTDA - ME PROCESSO: 10.336/2025 ASSINATURA:
30/04/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA
ITALIANA DE QUIRIRIM" VALOR: R$ 16.400,00 VIGÊNCIA: 30/04/2025 A
04/05/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇO Nº. 0357/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.210/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0322/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MUSICAL VILLAGE LTDA - ME PROCESSO: 10.335/2025 ASSINATURA:
30/04/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DESFILE DE
RUA, LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO VIA RÁDIO E LOCAÇÃO DE SOM DE
GRANDE PORTE PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DA COLÔNIA
AGRÍCOLA ITALIANA DE QUIRIRIM" VALOR: R$ 29.603,00 VIGÊNCIA:
30/04/2025 A 04/05/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇO Nº. 0353/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 27.923/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0334/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MICHELE CRISTINA SPITTI LTDA PROCESSO: 9.581/2025 ASSINATURA:
29/04/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇO E
CADEIRA GIRATÓRIA SEM BRAÇO VALOR: R$ 4.797,00 VIGÊNCIA: 60
DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0336/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 26.730/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0335/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
IZNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 10.286/2025
ASSINATURA: 30/04/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
INSTALAÇÃO DE PLACAS NO PADRÃO ESTABELECIDO PELO MERCOSUL
DO VEÍCULO MOTOCICLETA OFICIAL - PLACA DEI 7831 - PX 2026
VALOR: R$ 81,00 VIGÊNCIA: 1 DIA ÚTIL (ENTREGA) + 03 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0350/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27.804/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0287/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
GLOBO COMÉRCIO DE INFORMÁTICA EIRELI PROCESSO: 9.068/2025
ASSINATURA: 29/04/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE REFRIGERADOR
DUPLEX FROST FREE 410L VALOR: R$ 14.920,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS
CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0098/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 8.994/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0339/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FOX ATACADISTA LTDA PROCESSO: 10.966/2025 ASSINATURA:
30/04/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES PARA ATENDER AO
EVENTO "FESTA DA COLÔNIA AGRÍCOLA ITALIANA DE QUIRIRIM"
VALOR: R$ 16.506,00 VIGÊNCIA: 30/04/2025 A 04/05/2025 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0395/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 32.330/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0319/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
A. M. FIQUEIRA EVENTOS ME PROCESSO: 10.333/2025 ASSINATURA:
30/04/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO STANDARD
PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DA IMIGRAÇÃO ITALIANA DE
QUIRIRIM" VALOR: R$ 1.084,70 VIGÊNCIA: 30/04/2025 A 04/05/2025
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0152/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12.286/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0278/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
EMILIANAS COMERCIAL LTDA PROCESSO: 8.541/2025 ASSINATURA:
30/04/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORTINA DE AR 2,00M
(DEVIDAMENTE INSTALADA) VALOR: R$ 2.050,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS
(ENTREGA + INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0090/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7.774/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0280/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
EMILIANAS COMERCIAL LTDA PROCESSO: 8.543/2025 ASSINATURA:
30/042025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORTINA DE AR 2,00M
(DEVIDAMENTE INSTALADA) VALOR: R$ 2.050,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS
(ENTREGA + INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0090/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7.774/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0115/2022
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI PROCESSO: 8.699/2022 ASSINATURA:
05/04/2025 OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES EM 07/04/2022, ORDEM DE SERVIÇO EMITIDA EM 11/04/2022,
ADITADO EM 28/07/2023 (10,09293722334004%), ALTERADO EM 27/11/2023,
PRORROGADO EM 05/04/2024, ALTERADO 13/05/2024 (TROCA DE GESTOR)
E EM 27/01/2025 (TROCA DE GESTOR) VALOR: R$ 2.509.431,60 VIGÊNCIA:
12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0006/2022
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 57 INCISO
IV DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0220/2022
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE TAUBATÉ
PROCESSO FÍSICO: 14.261/2022 PROCESSO DIGITAL 1DOC: 9.431/2025
ASSINATURA: 30/04/2025 OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 27/05/2022, PRORROGADO E
ADITADO (25%) EM 22/05/2023 E PRORROGADO EM 20/05/2024 VALOR:
R$ 5.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0023/2022 FUNDAMENTO LEGAL:
EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 57 INCISO II DA LEI FEDERAL
Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0338/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
49.104.422 ANDREIA MARIA DE ANDRADE SANTOS PROCESSO:
10.632/2025 ASSINATURA: 30/04/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DO
GRUPO TEATRAL "FAMÍLIA NOSTRA PORPETA" PARA 07 (SETE)
APRESENTAÇÕES NO EVENTO "36ª FESTA ITALIANA DE QUIRIRIM"
VALOR: R$ 6.475,00 VIGÊNCIA: 30/04/2025 A 04/05/2025 MODALIDADE:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0073/2025 PROPONENTE: 01
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Homologação de estágio probatório
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Outros atos
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.462/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ALINE FERNANDA DA
SILVA NASCIMENTO, matrícula nº 50.686, Titular do Cargo Efetivo de MÉDICO
ESPECIALISTA.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.483/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) GIRLENE MARIA
ESTEVES, matrícula nº 50.694, Titular do Cargo Efetivo de TÉCNICO DE PRÓTESE
DENTÁRIA.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.742/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) DEBORA RODRIGUES
DE CAMARGO BEZERRA, matrícula nº 42.914, Titular do Cargo Efetivo de ENFERMEIRO.
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Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.742/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) LUCIANO
APARECIDO CUNHA LINS, matrícula nº 50.646, Titular do Cargo Efetivo de GUARDA
MUNICIPAL DE 3º CLASSE.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.434/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) PAULO FURTADO
GAIO, matrícula nº 50.643, Titular do Cargo Efetivo de INSTRUTOR DE ESPORTES.
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Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.399/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) VITOR HUGO DE
PAULA EGYDIO COELHO, matrícula nº 50.632, Titular do Cargo Efetivo de
ESCRITURÁRIO.
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Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.436/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) JANAINA SANTOS
EDUARDO NUNES, matrícula nº 50.644, Titular do Cargo Efetivo de ENFERMEIRO.
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Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.635/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) TATIANE MEIRELES
DE SOUZA, matrícula nº 50.715, Titular do Cargo Efetivo de FISCAL DO MEIO AMBIENTE.
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Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.406/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) BEATRIZ ZULEIKA DE
MACEDO, matrícula nº 50.634, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.
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Taubaté
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Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.951/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) VLADIMIR LUCAS
VASCONCELLOS, matrícula nº 50.628, Titular do Cargo Efetivo de FISCAL DE
ABASTECIMENTO.
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Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.970/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) RENATA APARECIDA
QUEIROZ, matrícula nº 50.617, Titular do Cargo Efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
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Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.698/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ELIADE NEVES
LINHARES, matrícula nº 50.771, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.
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Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.676/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) WALLACE CLEITON
BRITO DAS DORES, matrícula nº 50.752, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.
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Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.592/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) THIAGO FINOCHIO,
matrícula nº 50.702, Titular do Cargo Efetivo de FISCAL DE POSTURAS.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
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Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.966/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) CRISTIANO MARCOS
ALEIXO DE ARAUJO, matrícula nº 50.598, Titular do Cargo Efetivo de ENFERMEIRO.
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Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.977/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) PRISCILA FABIANE
DE CAMARGO MAGALHÃES, matrícula nº 50.609, Titular do Cargo Efetivo de MONITOR
DE OFICÍOS.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
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Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.969/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MARIA GABRYELLE
DE PAULO, matrícula nº 50.583, Titular do Cargo Efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
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Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.928/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) PEDRINA CORREA
DOS SANTOS, matrícula nº 50.616, Titular do Cargo Efetivo de SERVENTE.
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Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.431/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) THIAGO AMBROZIO
MORENO, matrícula nº 50.639, Titular do Cargo Efetivo de MOTORISTA.
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Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.604/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MARIA FERNANDA
MENDONÇA DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 50.704, Titular do Cargo Efetivo de
ESCRITURÁRIO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
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Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.622/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MICHAELLE MARIA
SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 50.710, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.464/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ELISANGELA ALVES
ROVIDA DE SOUZA, matrícula nº 50.689, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.653/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ANDRE VITO
RODRIGUES LEMES, matrícula nº 50.745, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
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Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.638/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) BENEDITO TARCIZO
DE SOUZA, matrícula nº 50.779, Titular do Cargo Efetivo de MOTORISTA.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.677/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) JOSE RODRIGO DOS
SANTOS, matrícula nº 50.801, Titular do Cargo Efetivo de MOTORISTA.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.645/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) VINICIUS DE MOURA
RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 50.783, Titular do Cargo Efetivo de MOTORISTA.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.691/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) BENEDITO
BERNARDO DOS SANTOS, matrícula nº 50.768, Titular do Cargo Efetivo de MOTORISTA.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.955/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ELIEZER BATISTA
ROSA, matrícula nº 50.625, Titular do Cargo Efetivo de INSTRUTOR DE ESPORTES.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.991/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) VITOR LOPES
RIEMMA, matrícula nº 50.623, Titular do Cargo Efetivo de MÉDICO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.968/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) DHAYANE WANESSA
DOS SANTOS, matrícula nº 50.615, Titular do Cargo Efetivo de ENFERMEIRO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.986/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ROSANA APARECIDA
DE CASTRO, matrícula nº 50.615, Titular do Cargo Efetivo de TÉCNICO DE
ENFERMAGEM.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.641/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) POLIANA TURINO DA
SILVA MONTEIRO, matrícula nº 42.652, Titular do Cargo Efetivo de ENFERMEIRO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.476/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) LUIS HENRIQUE DE
JESUS SOARES, matrícula nº 50.547, Titular do Cargo Efetivo de TÉCNICO DE
ENFERMAGEM.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.650/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) RICARDO SIMÕES DA
SILVA, matrícula nº 50.743, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.598/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MAIRA MONTESI
CORDEIRO, matrícula nº 50.703, Titular do Cargo Efetivo de MÉDICO ESPECIALISTA.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.964/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) CAMILLE SILVA
RODRIGUES DE OLIVEIRA AMARAL, matrícula nº 50.606, Titular do Cargo Efetivo de
MÉDICO ESPECIALISTA.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.696/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) LUCAS ULISSES
SILVA DOS REIS, matrícula nº 31.438, Titular do Cargo Efetivo de AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.632/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) CAMILA BASSIL
GRADIM MENDONÇA, matrícula nº 50.778, Titular do Cargo Efetivo de FISCAL DO MEIO
AMBIENTE.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 49.835/2018.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) RENATA DE JESUS
FAIÃO CUNHA, matrícula nº 45.406, Titular do Cargo Efetivo de FISCAL DE
ABASTECIMENTO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.655/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) EDUARDA
RODRIGUES DE TOLEDO, matrícula nº 50.747, Titular do Cargo Efetivo de MÉDICO
ESPECIALISTA.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.661/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) FABIO ANTONIO
FERREIRA, matrícula nº 50.793, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.637/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ALEXANDER
SERAVAT TAVARES, matrícula nº 50.716, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.639/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) NATASHA MENK DA
COSTA, matrícula nº 50.717, Titular do Cargo Efetivo de ENFERMEIRO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.673/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) YURI RYAN DE
TOLEDO VIEIRA, matrícula nº 50.751, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.987/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) THAIS CARVALHO DE
ALMEIDA GUARNIERI, matrícula nº 50.579, Titular do Cargo Efetivo de MÉDICO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Abril de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.001/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ODETE MARIA
RABELO DA FONSECA, matrícula nº 22.859, Titular do Cargo Efetivo de TÉCNICO DE
ENFERMAGEM.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
JUSTIFICATIVA
Ao
Departamento de Compras
Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE
CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades
relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos
desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a
edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da
produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das
artes visuais, cinematográficas e literárias;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções
sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas
locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;
Considerando que a Emenda Parlamentar; 125.38 foi direcionada para entidade Rede Cidade de
Comunicação e Cidadania; Considerando que os termos de colaboração que envolvam recursos
decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem
chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº13.019, de 2014".
Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento
público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção.
Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento
público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às
atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.
Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.
Taubaté, 28 de abril de 2025.
Aline Carla Damásio dos Santos
Secretária de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
JUSTIFICATIVA
Ao
Departamento de Compras
Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE
CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades
relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos
desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a
edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da
produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das
artes visuais, cinematográficas e literárias;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções
sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas
locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;
Considerando que a Emenda Parlamentar nº 125.31 foi direcionada para entidade Rede Cidade de
Comunicação e Cidadania; Considerando que os termos de colaboração que envolvam recursos
decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem
chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº13.019, de 2014".
Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento
público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção.
Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento
público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às
atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.
Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.
Taubaté, 30 de abril de 2025.
Aline Carla Damásio dos Santos
Secretária de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040
Notifcações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
TAGORE PARTICIPACOES LTDA
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua David Maria Monteiro Gomes, nº 190, Centro, Taubaté SP, CEP 12020-300
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 418 , localizado com frente para a Rua Emilio Winther ,
complemento Colégio Tableau, Bairro Centro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.1.019.014.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 20,70 Testada Fictícia: * 28,22 ( 35,28 * 0,80 )
Área do Terreno: 1803,80 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
1594,60 Comercial Regular A partir de 2019
897,27 A partir de 1990
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 7.106,40 R$ 12.580,60 R$ 5.474,20 R$ 7.388,04
2021 R$ 7.445,20 R$ 13.180,73 R$ 5.735,53 R$ 7.388,31
2022 R$ 8.270,40 R$ 14.641,19 R$ 6.370,79 R$ 7.388,04
2023 R$ 8.804,67 R$ 15.587,01 R$ 6.782,34 R$ 7.388,04
2024 R$ 9.169,18 R$ 16.232,30 R$ 7.063,12 R$ 7.388,03
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2024
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Licenciamento
Urbanistico
833/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 25 de abril de 2025
Eduardo Felipe G. de S. Marcondes
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
ROQUE RODRIGUES
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Benedito de Castro, nº 211, Areão, Taubaté SP, CEP 12061-423
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 211 , localizado com frente para a Rua Benedito de Castro ,
complemento Lote 33 Área B, Loteamento Residencial Paulo Facci, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.078.074.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 6,50 Testada Fictícia: * 5,81 ( 5,81 * 1,00 )
Área do Terreno: 156,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
95,21 Residencial Regular A partir de 2019
52,53 À partir de 2002
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 380,60 R$ 589,21 R$ 208,61 R$ 281,54
2021 R$ 398,80 R$ 617,31 R$ 218,51 R$ 281,48
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 e 2021
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
14641/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de abril de 2025
Eduardo Felipe G. de S. Marcondes
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
GISELI NARESSI ROMANO
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Ivan de Souza Oliveira, nº 50, Dalla Rosa, Taubaté SP, CEP 12090-765
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 206 , localizado com frente para a Rua Benedito de Castro ,
complemento Lote 32 Área 01, Loteamento Residencial Paulo Facci, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.078.073.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 6,50 Testada Fictícia: * 5,81 ( 5,81 * 1,00 )
Área do Terreno: 156,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
71,59 Residencial Regular A partir de 2019
52,53 À partir de 2002
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 380,60 R$ 492,30 R$ 111,70 R$ 150,75
2021 R$ 398,80 R$ 515,78 R$ 116,98 R$ 150,69
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 e 2021
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
14641/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de abril de 2025
Eduardo Felipe G. de S. Marcondes
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
MAURICIO PRIANTE GOMES FRANZINI
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Benedito de Castro, nº 175, Areão, Taubaté SP, CEP 12061-423
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 175 , localizado com frente para a Rua Benedito de Castro ,
complemento Lote 27 Área B, Loteamento Residencial Paulo Facci, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.078.072.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 6,55 Testada Fictícia: * 5,86 ( 5,86 * 1,00 )
Área do Terreno: 157,20 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
99,26 Residencial Regular A partir de 2019
52,53 A partir de 2002
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 382,00 R$ 607,53 R$ 225,53 R$ 304,38
2021 R$ 400,20 R$ 636,51 R$ 236,31 R$ 304,41
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 e 2021
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
14641/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de abril de 2025
Eduardo Felipe G. de S. Marcondes
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
DORA FATIMA DE FARIA SANTOS
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Benedito de Castro, nº 133, Parque São Luiz, Taubaté SP, CEP 12061-423
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 133 , localizado com frente para a Rua Benedito de Castro ,
complemento Lote 20 Área B, Loteamento Residencial Paulo Facci, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.078.071.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 6,50 Testada Fictícia: * 5,81 ( 5,81 * 1,00 )
Área do Terreno: 156,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
85,82 Residencial Regular A partir de 2019
52,53 A partir de 2002
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 380,60 R$ 550,68 R$ 170,08 R$ 229,54
2021 R$ 398,80 R$ 576,95 R$ 178,15 R$ 229,48
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 a 2021
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
14641/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de abril de 2025
Eduardo Felipe G. de S. Marcondes
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
DANIELA CABRAL DOS SANTOS
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Benedito de Castro, nº 290, Areão, Taubaté SP, CEP 12061-423
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 290 , localizado com frente para a Rua Benedito de Castro ,
complemento Lote 46 Área 01, Loteamento Residencial Paulo Facci, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.078.085.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 6,75 Testada Fictícia: * 6,04 ( 6,04 * 1,00 )
Área do Terreno: 162,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
90,83 Residencial Regular A partir de 2019
52,53 A partir de 2002
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 388,20 R$ 579,10 R$ 190,90 R$ 257,64
2021 R$ 406,70 R$ 606,72 R$ 200,02 R$ 257,66
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 e 2021
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
14641/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 30 de abril de 2025
Eduardo Felipe G. de S. Marcondes
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
ANA DE OLIVEIRA DA SILVA
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Benedito de Castro, nº 284, Areão, Taubaté SP, CEP 12061-423
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 284 , localizado com frente para a Rua Benedito de Castro ,
complemento Lote 45 Área 01, Loteamento Residencial Paulo Facci, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.078.084.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 6,55 Testada Fictícia: * 5,86 ( 5,86 * 1,00 )
Área do Terreno: 157,20 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
113,04 Residencial Regular A partir de 2019
52,53 A partir de 2002
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 382,00 R$ 664,07 R$ 282,07 R$ 380,68
2021 R$ 400,20 R$ 695,74 R$ 295,54 R$ 380,71
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 e 2021
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
14641/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 30 de abril de 2025
Eduardo Felipe G. de S. Marcondes
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CLEONICE DE SOUSA MOUSSALLI MARTINS
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Noel Rosa, nº 74, São Charbel, Taubaté SP, CEP 12062-220
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 281 , localizado com frente para a Rua Benedito de Castro ,
complemento Lote 04 área 02, Loteamento Residencial Paulo Facci, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.078.083.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 6,60 Testada Fictícia: * 5,90 ( 5,90 * 1,00 )
Área do Terreno: 158,40 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
67,72 Residencial Popular A partir de 2019
52,53 A partir de 2002
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 383,70 R$ 436,42 R$ 52,72 R$ 71,15
2021 R$ 402,00 R$ 457,24 R$ 55,24 R$ 71,16
2022 R$ 446,60 R$ 507,90 R$ 61,30 R$ 71,09
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 a 2023
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
14641/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 30 de abril de 2025
Eduardo Felipe G. de S. Marcondes
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PAULO HENRIQUE CUSTODIO
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Benedito de Castro, nº 278, Areão, Taubaté SP, CEP 12061-423
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 278 , localizado com frente para a Rua Benedito de Castro ,
complemento Lote 44 Área 01, Loteamento Residencial Paulo Facci, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.078.082.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 6,65 Testada Fictícia: * 5,95 ( 5,95 * 1,00 )
Área do Terreno: 159,60 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
107,97 Residencial Regular A partir de 2019
52,53 A partir de 2002
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 385,10 R$ 646,34 R$ 261,24 R$ 352,57
2021 R$ 403,40 R$ 677,17 R$ 273,77 R$ 352,66
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 e 2021
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
14641/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 30 de abril de 2025
Eduardo Felipe G. de S. Marcondes
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
VALDIR FRANCISCO DE MORAIS
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Benedito de Castro, nº 275, Areão, Taubaté SP, CEP 12061-423
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 275 , localizado com frente para a Rua Benedito de Castro ,
complemento Lote 03 Área 02, Loteamento Residencial Paulo Facci, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.078.081.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 6,60 Testada Fictícia: * 5,90 ( 5,90 * 1,00 )
Área do Terreno: 158,40 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
104,04 Residencial Regular A partir de 2019
52,53 A partir de 2002
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 383,70 R$ 628,51 R$ 244,81 R$ 330,40
2021 R$ 402,00 R$ 658,49 R$ 256,49 R$ 330,40
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 e 2021
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
14641/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 30 de abril de 2025
Eduardo Felipe G. de S. Marcondes
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
MARIO CELSO DO PRADO
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Benedito de Castro, nº 272, Areão, Taubaté SP, CEP 12061-423
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 272 , localizado com frente para a Rua Benedito de Castro ,
complemento Lote 43 Área 01, Loteamento Residencial Paulo Facci, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.078.080.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 6,60 Testada Fictícia: * 5,90 ( 5,90 * 1,00 )
Área do Terreno: 158,40 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
93,15 Residencial Regular A partir de 2019
52,53 A partir de 2002
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 383,70 R$ 583,83 R$ 200,13 R$ 270,10
2021 R$ 402,00 R$ 611,68 R$ 209,68 R$ 270,10
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 e 2021
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
14641/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 30 de abril de 2025
Eduardo Felipe G. de S. Marcondes
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
LUIZ CARLOS MOREIRA LEITE
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Benedito de Castro, nº 269, Areão, Taubaté SP, CEP 12061-423
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 269 , localizado com frente para a Rua Benedito de Castro ,
complemento Lote 02 Área 02, Loteamento Residencial Paulo Facci, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.078.079.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 6,75 Testada Fictícia: * 6,04 ( 6,04 * 1,00 )
Área do Terreno: 162,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
98,99 Residencial Regular A partir de 2019
52,53 À partir de 2002 127,95 Residencial Regular A partir de 2023
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 388,20 R$ 612,57 R$ 224,37 R$ 302,82
2021 R$ 406,70 R$ 641,79 R$ 235,09 R$ 302,84
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 e 2021
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
14641/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 30 de abril de 2025
Eduardo Felipe G. de S. Marcondes
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
LUIZ ROBERTO RIBEIRO
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Benedito de Castro, nº 248, Areão, Taubaté SP, CEP 12061-423
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 248 , localizado com frente para a Rua Benedito de Castro ,
complemento Lote 39 Área 01, Loteamento Residencial Paulo Facci, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.078.078.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 6,65 Testada Fictícia: * 5,95 ( 5,95 * 1,00 )
Área do Terreno: 159,60 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
119,55 Residencial Regular A partir de 2019
52,53 À partir de 2002
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 385,10 R$ 693,85 R$ 308,75 R$ 416,69
2021 R$ 403,40 R$ 726,95 R$ 323,55 R$ 416,78
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 e 2021
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
14641/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de abril de 2025
Eduardo Felipe G. de S. Marcondes
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
IVANHOY ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Benedito de Castro, nº 247, Areão, Taubaté SP, CEP 12061-423
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 247 , localizado com frente para a Rua Benedito de Castro ,
complemento Lote 39 Área B, Loteamento Residencial Paulo Facci, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.078.077.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 6,60 Testada Fictícia: * 5,90 ( 5,90 * 1,00 )
Área do Terreno: 158,40 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
86,35 Residencial Regular A partir de 2019
52,53 À partir de 2002
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 383,70 R$ 555,93 R$ 172,23 R$ 232,45
2021 R$ 402,00 R$ 582,45 R$ 180,45 R$ 232,45
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 e 2021
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
14641/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de abril de 2025
Eduardo Felipe G. de S. Marcondes
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
DIEGO RODRIGO MOITINHO DE SOUZA
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Benedito de Castro, nº 217, Parque São Luis, Taubaté SP, CEP 12061-423
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 217 , localizado com frente para a Rua Benedito de Castro ,
complemento Lote 34 Área B, Loteamento Residencial Paulo Facci, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.078.075.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 6,55 Testada Fictícia: * 5,86 ( 5,86 * 1,00 )
Área do Terreno: 157,20 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
110,90 Residencial Regular A partir de 2019
52,53 À partir de 2002
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 382,00 R$ 655,29 R$ 273,29 R$ 368,83
2021 R$ 400,20 R$ 686,54 R$ 286,34 R$ 368,86
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 e 2021
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
14641/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado
e foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo
indeferida a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de abril de 2025
Eduardo Felipe G. de S. Marcondes
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
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Portaria DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 266, DE 29 DE ABRIL DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Protocolo
Servidor nº 23229/2025,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora ROSANGELA APARECIDA DE
SIQUEIRA MOREIRA matrícula 26597 titular do cargo de Servente, lotada na
Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, a contar de 28/04/2025 até
28/04/2027, devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de
Desenvolvimento, Inovação e Turismo , na forma do disposto no artigo 93 da Lei
Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de abril de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 267 DE 30 DE ABRIL DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido e a contar de 23/04/2025, o (a) servidor (a) Caroline de Paula
Delmondes dos Reis, portador (a) do CPF: ***.934.188-** titular do cargo de Escriturário,
lotado (a) na Secretaria de Negócios Jurídicos .
(Protocolo Servidor. nº 23.600/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 268 DE 30 DE ABRIL DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido e a contar de 24/04/2025, o (a) servidor (a) Ana Lucia da Silva, portador
(a) do CPF: ***.097.098-** titular do cargo de Escriturário, lotado (a) na Secretaria de
Cultura e Economia Criativa .
(Protocolo Servidor. nº 23.6023.8540/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 269 DE 30 DE ABRIL DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido e a contar de 30/04/2025, o (a) servidor (a) Durval Francisco Rodrigues
Neto, portador (a) do CPF: ***.667.968-** titular do cargo de Professor I, lotado (a) na
Secretaria de Educação.
(Protocolo Servidor. nº 25.131/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 270 DE 30 DE ABRIL DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido e a contar de 05/05/2025, o (a) servidor (a) Aurelia Moraes, portador (a)
do CPF: ***.520.128-** titular do cargo de Oficial de Administração, lotado (a) na
Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo .
(Protocolo Servidor. nº 24.970/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 271 DE 30 DE ABRIL DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido e a contar de 06/05/2025, o (a) servidor (a) Marcela Pezzi, portador (a) do
CPF: ***.648.598-** titular do cargo de Psicólogo, lotado (a) na Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social .
(Protocolo Servidor. nº 24.589/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH nº 272 DE 30 DE ABRIL DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido e a contar de 24/04/2024, do cargo de Professor III Substituto Linga
Inglesa, o (a) servidor (a) Daniel Martins da Silva, lotado na Secretaria de Educação,
matricula: 36.279, servidor (a) público (a) municipal admitido (a) em 15/05/2013, que
solicitou vacância em 06/06/2022, para tomar posse do cargo de Professor III Língua Inglesa,
através da portaria nº 830 de 27 de maio de 2022, nos termos do Artigo 99 § 1º inciso I e
inciso VII do Artigo 104 da Lei Complementar nº 001 de 04 de Dezembro de 1990.
(Proc. nº. 11.330/2025).
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 585, DE 28 DE ABRIL DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 23541/2025,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor GILVAN ROBSON DA SILVA
MENDES DINIZ matrícula 44851 titular do cargo de Braçal, lotado na Secretaria
de Obras, a contar de 29 de abril de 2025, licença para o trato de assuntos particulares,
por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar
nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 586, DE 29 DE ABRIL DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 411/2023,
R E S O L V E:
Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei Complementar
nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 05/05/2025, os efeitos da Portaria nº 219,
de 13 de fevereiro de 2023, que concedeu ao servidor JOSÉ ALBERTO RODRIGUES
matrícula 39439, titular do cargo de Guarda Municipal de 3ª Classe, licença para o trato
de assuntos particulares.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 587, DE 30 DE ABRIL DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 24152/2025,
R E S O L V E:
Considerar determinada a permuta, a contar de
29/04/2025, entre os servidores ANA CAROLINA DE OLIVEIRA - matrícula 54160,
lotada na Secretaria de Serviços Públicos, e LUIZ FERNANDO DA FONSECA
matrícula 30274, lotado na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, por haver
ambas inteira conveniência, sem qualquer prejuízo de natureza pública.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 588, DE 30 DE ABRIL DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 16517/2025,
R E S O L V E:
Considerar concedida ao servidor CARLOS HENRIQUE DA
SILVA COSTA matrícula 44892 titular do cargo de Braçal, lotado na Secretaria de
Saúde, a contar de 05 de abril de 2025, licença para o trato de assuntos particulares, por
um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar
nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 593, DE 05 DE MAIO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 3.941/2025,
R E S O L V E:
Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 06/05/2025, os efeitos da
Portaria nº 431, de 10 de março de 2025, que concedeu ao servidor ANDRE DOS
SANTOS matrícula 45236, titular do cargo de Motorista, licença para o trato de
assuntos particulares.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 594, DE 05 DE MAIO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº
24902/2025,
R E S O L V E:
Considerar removido, com fundamento no inciso I do Art.
107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 05/05/2025, o servidor LEANDRO DE
MELLO FONSECA BRAGA matrícula 29147, da Secretaria de Desenvolvimento,
Inovação e Turismo para a Secretaria de Governo e Relações Institucionais.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias PGM
Atos Oficiais • Portarias
Procuradoria Geral do Município de Taubaté
PORTARIA PGM Nº 004, DE 05 DE MAIO DE 2025
PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Considerar removido, com fundamento no art. 107, II, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990 c/c com art. 6º, XIV, da Lei
Complementar nº 436, de 12 de abril de 2019, a contar de 06/05/2025, o servidor
WELLINGTON RAFAEL MARINHO, Matrícula nº 46.320, da Procuradoria Judiciária
para a Procuradoria Tributária.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES
Procurador Geral do Município
OAB/SP 275.215
Matrícula 30.698
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 225.5000
Procuradoria Geral do Município de Taubaté
PORTARIA PGM Nº 005, DE 05 DE MAIO DE 2025
PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Considerar removido, com fundamento no art. 107, II, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990 c/c com art. 6º, XIV, da Lei
Complementar nº 436, de 12 de abril de 2019, a contar de 12/05/2025, a servidora
AMANDA CUNHA PELLEGRINI MAIA, Matrícula 30.697, da Procuradoria Judiciária
para a Procuradoria Trabalhista.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES
Procurador Geral do Município
OAB/SP 275.215
Matrícula 30.698
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 225.5000
Procuradoria Geral do Município de Taubaté
PORTARIA PGM Nº 006, DE 05 DE MAIO DE 2025
PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Considerar removido, com fundamento no art. 107, II, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990 c/c com art. 6º, XIV, da Lei
Complementar nº 436, de 12 de abril de 2019, a contar de 12/05/2025, o servidor JOSÉ
GERALDO DOS SANTOS, Matrícula nº 44.463 da Procuradoria Administrativa para a
Procuradoria Judiciária.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES
Procurador Geral do Município
OAB/SP 275.215
Matrícula nº 30.698
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 225.5000
Procuradoria Geral do Município de Taubaté
PORTARIA PGM Nº 007, DE 05 DE MAIO DE 2025
PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Considerar removido, com fundamento no art. 107, II, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990 c/c com art. 6º, XIV, da Lei
Complementar nº 436, de 12 de abril de 2019, a contar de 12/05/2025, o servidor
ROGÉRIO AZEREDO RENNÓ, Matrícula nº 46.126, da Procuradoria Trabalhista para
a Procuradoria Administrativa.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES
Procurador Geral do Município
OAB/SP 275.215
Matrícula nº 30.698
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 225.5000
Procuradoria Geral do Município de Taubaté
PORTARIA PGM Nº 008, DE 05 DE MAIO DE 2025
PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,
Com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei Complementar nº 436, de
12 de abril de 2019, que o servidor SÉRGIO LUIZ DO NASCIMENTO, Matrícula nº
0681, passará a exercer suas atribuições junto à Procuradoria Judiciária, a contar de
05/05/2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES
Procurador Geral do Município
OAB/SP 275.215
Matrícula 30.698
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 225.5000
Portarias R-149 a 150/2025
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 148/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo IBB-0056/2025 (GRP: 2025/001706),
R E S O L V E: Considerar como de efetivo exercício o período de 09/04/2025 a 25/04/2025,
em que GISELLE VALÉRIO TEIXEIRA DA SILVA, CPF nº 387.200.878-10, exerceu a
função de Professor Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do §2º do Art. 33,
combinado com inciso II, do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do
Magistério Superior da Universidade de Taubaté), ministrando aulas das disciplinas:
"Anatomia I", e "Anatomia III" disciplinas vinculadas ao Instituto Básico de Biociências,
com vencimento correspondente ao total de horas-aula semanais efetivamente cumpridas,
considerado o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da
citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e nove de abril
do ano de dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 149/2025 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.
22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº
COPAED-2343/2025;
R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de
Desempenho PAED, e declarar a aquisição da estabilidade do servidor JOSÉ DONIZETTI
CURSINO, RG nº 15.672.081-4, Técnico em Manutenção de Equipamento Odontológico,
padrão M/14, nomeado pela Portaria R-139, de 11 de abril de 2022.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
21/04/2025.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e nove de abril
do ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 150/2025 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.
22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº
COPAED-2763/2025;
R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de
Desempenho PAED, e declarar a aquisição da estabilidade da servidora SHIRLEY
MARIA BRANDÃO DOS SANTOS, RG nº 43.501.475-4, Auxiliar Administrativo,
padrão M/10, nomeado pela Portaria R-137, de 11 de abril de 2022.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
28/04/2025.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e nove de abril
do ano dois mil e vinte e cinco.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Processo Seletivo nº 01/2024 Funcabes - 18ª Convocação
Atos Administrativos • Outros atos
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2024
18ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2024 para a(s) função(ões)
de Auxiliar Escolar (AE) - (Fundamental) e Auxiliar Escolar (AE) - (Fundamental) - PcD, para comparecer(em),
IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO TAUBATÉ/SP, conforme horário e
organização abaixo. O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNDAMENTAL
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Oficineiro de Dança Fundamental 07/05/2025 08:15 16ª a 18ª
Oficineiro de Artes e Artesanato Fundamental 07/05/2025 08:15 16ª a 19ª
Oficineiro de Teatro Fundamental 07/05/2025 08:15 11ª a 15ª
Auxiliar Escolar (AE) - Fundamental 07/05/2025 09:00 100ª a 107ª
INFANTIL
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Auxiliar Técnico Administrativo (ATA) Infantil 07/05/2025 09:00 38ª a 44ª
Auxiliar Intérprete de Libras Infantil - PcD 07/05/2025 09:00 1ª
Auxiliar Escolar (AE) - (Infantil) 07/05/2025 09:30 17ª a 19ª
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir: Todos os documentos são obrigatórios.
1. Carteira Digital IMPRESSA
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópia do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar
"quite" com a justiça eleitoral.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade
que for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o
cunho definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do
respectivo histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por
Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação
da Instituição e do responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs I, II ou III, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. PCD's: devem apresentar laudo médico
18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a
partir de 18 anos de idade
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )
bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição Ações Criminal" e "Modelo 2: Certidão
de Execução Criminal", separadamente);
19. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )
bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em
"Tipo de Certidão: selecionar Cívil, Criminal e Eleitoral", separadamente;
20. Certidão negativa da Justiça Federal (1° grau)
(emissão online imediata e gratuita no endereço eletrônico https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao ), bastando selecionar "Tipo de
Certidão: Criminal " e selecionar "Abrangência: Regional";
21. Certidão Negativa de antecedentes expedida pela Polícia Federal e Polícia Civil, expedida nas
comarcas onde o candidato reside e residiu nos últimos 05 (cinco) anos
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-
publico/?cf_chl_tk=fRCoCXjd.3voi8ukIEC0oIvsD15WxglqqhQDKwuOEkQ-1739889208-1.0.1.1-
QMIGWGKuZjQxQj4KLH5FkdX6PVPKi2kDl1if6_sqdjQ ) ;
22. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br );
23. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
24. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da
convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).
Dependentes:
25. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
26. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
27. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
28. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
29. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
30. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
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PERÍODO DA MANHÃ
FUNDAMENTAL
07/05/2025 OFICINEIRO DE DANÇA FUNDAMENTAL 08:15
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:15 RENATA MICHELE DO ESPIRITO SANTO SAMPAI 16ª
08:15 17ª
08:15 LARISSA CAROLINE DA SILVA JULHO 18ª
ISABELLA KARINE COSTA TEIXEIRA
07/05/2025 OFICINEIRO DE ARTES E ARTESANATO FUNDAMENTAL 08:15
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:15 ISAMARA BONAFE OLIVEIRA 16ª
08:15 BRUNA STEFANY DE CARVALHO 17ª
08:15 KARLA MARIA LEITE BENEDITO 18ª
08:15 CAMILY DOS SANTOS RIGONI 19ª
07/05/2025 OFICINEIRO DE TEATRO FUNDAMENTAL 08:15
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:15 BRUNO MARQUES BORGES DA SILVA 11ª
08:15 MARIANA APARECIDA SILVA CEZAR 12ª
08:15 AMANDA LETICIA DE OLIVEIRA BENTO 13ª
08:15 14ª
08:15 PATRICIA HELENA DE SOUZA 15ª
DANIELA DE PAULA AZEVEDO
07/05/2025 AUXILIAR ESCOLAR (AE) - (FUNDAMENTAL) 09:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:00 ADRYELLE SAMARA DOS SANTOS CRUZ 100ª
09:00 JOAO PEDRO DE MOURA GONCALVES DA SILVA 101ª
09:00 102ª
09:00 ANA CLAUDIA DE ALMEIDA 103ª
09:00 GIOVANA FREITAS DE JESUS 104ª
09:00 ANDRE LUIZ MARTINS SILVA 105ª
09:00 FABIANA ANTONIA DOS SANTOS 106ª
09:00 ADRIENE SOARES DE OLIVEIRA 107ª
SERGIO HENRIQUE DOS SANTOS
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
INFANTIL
07/05/2025 AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO (ATA) INFANTIL 09:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:00 GABRIEL DE OLIVEIRA E SILVA 38ª
09:00 JOAO VITOR BUTARELLO SILVA 39ª
09:00 MONICA DE CASTRO OLIVEIRA 40ª
09:00 JESSICA APARECIDA DE MORAES 41ª
09:00 SARAH ELEN SANCHES BEDIM 42ª
09:00 FELIPE LOURENCO DE ARRUDA 43ª
09:00 GIOVANNA DE ANDRADE GARCIADOS SANTOS 44ª
07/05/2025 AUXILIAR INTÉRPRETE DE LIBRAS INFANTIL - PCD 09:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:00 MIRIAM MARIA NUNES DE OLIVEIRA 92ª
Horário 07/05/2025 AUXILIAR ESCOLAR (AE) - (INFANTIL) 09:00 CLASSIFICAÇÃO
09:00 17ª
09:00 NOME COMPLETO 18ª
09:00 VITORIA APARECIDA LIMA ROCHA CUNHA S 19ª
MARCIA SIMPLICIANO CARDOSO
KAREN APARECIDA SANINI MORGADO
Taubaté, 30 de abril de 2025.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
Caso o candidato já seja funcionário contratado, deverá apresentar as certidões criminais (itens 18 ao 22) e
entrar em contato com o RH para verificar qual documento será exigido (12 3632-2550).
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL.
O candidato que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos acima,
será encaminhada para a comissão e desclassificado do processo seletivo.