Publicações da edição 689 - 05/05/2025 e Ano IV

Publicações da edição 689

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ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica da

BBMNET www.novobbmnet.com.br.

Pregão eletrônico Nº 54/25, que cuida da aquisição de materiais esportivos em geral, com

encerramento dia 19.05.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 45/25, que cuida da contratação de empresa especializada em prestação

de serviços de desinsetização, desratização e higienização de caixas d´água, por um período

de 12 (doze) meses, prorrogavel de acordo com o interesse da municipalidade, com

encerramento dia 20.05.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 47/25, que cuida do registro de preços para eventual contratação de

empresa especializada na prestação de serviço de execução de sondagem e levantamento

topográfico, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável até o limite da lei,

com encerramento dia 20.05.25 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 30.04.2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.060 DE 17 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de

2024,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no

valor de R$ 240.326,60 (Duzentos e quarenta mil, trezentos e vinte e seis reais e sessenta

centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de abril de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 17 de abril de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 17/04/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16060/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 36.01.7001.2.311.04.122.339039.05.1400000 100.000,00

36.01.7001.2.311.04.122.339039.05.1400000 10.000,00

36.01.7001.2.311.04.122.339039.01.1100000

36.01.7001.2.311.04.122.339039.01.1100000 100.326,60

30.000,00

Total Suplementação:

Dotaçao 240.326,60

Valor

36.01.7001.2.358.04.122.339030.05.1400000 100.000,00

36.01.7001.2.358.04.122.339039.05.1400000 10.000,00

36.01.7001.2.249.04.131.339039.01.1100000

36.01.7001.2.358.04.122.339008.01.1100000 100.326,60

30.000,00

Total Anulação:

240.326,60

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.065, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do

Decreto nº 15.606/2023, de 07 de julho de

2023.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo n° 8.464/25,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado por 12 (doze) meses a contar da data de vencimento estabelecida no

art. 2° do Decreto n° 15.606/2023, o prazo para execução das obras de infraestrutura, que

declara aprovado do Projeto Urbanístico do Loteamento Comercial e Residencial "Mirante do

Barreiro IV".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS

Secretária de Planejamento Urbano

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 29 de abril de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 10.110/25

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os

documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento

Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas

alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de

Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em

29/04/25 ­ Edição nº 686 ­ Pag. 11/14, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com a ASSOCIAÇÃO

PROJETO ESPERANÇA CRIANÇA E FAMÍLIA ­ PROJETO HAPET, objetivando

apoio financeiro ao Projeto Clube das Emoções e Sentimentos: um trabalho de

autorreflexão como ferramenta de enfrentamento e prevenção em situações de

vulnerabilidade e violência, mediante a transferência de recurso proveniente da Emenda

Parlamentar nº 125.18, devendo ser adotadas as seguintes providências:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei

Federal;

2 ­ À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro

Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 30/04/25)

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 10.798/25

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os

documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento

Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas

alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de

Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em

28/04/25 ­ Edição nº 685 ­ Pag. 13, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com a REDE CIDADE DE

COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, objetivando o apoio financeiro ao Projeto

"Diversifique-se", mediante a transferência de recurso proveniente das Emendas

Parlamentares nº 146.46 e 125.40, devendo ser adotadas as seguintes providências:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei

Federal;

2 ­ À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto a formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Secretaria de Cultura e Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Parcerias com o

Terceiro Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinado em 30/04/25)

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 10.958/25

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os

documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento

Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas

alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de

Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em

28/04/25 ­ Edição nº 685 ­ Pag. 15, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com a REDE CIDADE DE

COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, objetivando o apoio financeiro ao Projeto "Show

Literário Acenando com Bandeira", mediante a transferência de recurso proveniente da

Emenda Parlamentar nº 125.41, devendo ser adotadas as seguintes providências:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei

Federal;

2 ­ À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto a formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Secretaria de Cultura e Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Parcerias com o

Terceiro Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinada em 30/04/25)

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

PROCESSO Nº. 7.731/25 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 59/25

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da

firma J.MARANGONI COMERCIAL IMPORT. E EXPORT. LTDA, no valor total de

R$ 3.818,59 (Três mil oitocentos e dezoito reais e cinquenta e nove centavos), com base

no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da

Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de

turbina para caminhão cargo 1722 E.

SESP, aos 29/04/2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 10.491/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 79/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma J C QUISSAK JUNIOR ME, no valor total de R$ 13.000,00 (Treze mil reais);

4 ­ Ao Departamento de Contratos para redação contratual; 5 ­ À Secretaria de Cultura

e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 30/04/2025

ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 2.882/25 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 34/25

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma PORTO

SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, no valor total de R$ 3.331,32 (Três

mil trezentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos), com base no parecer da

Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal

nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Prestação de Serviços de

Seguro de ônibus Marca/Modelo MERCEDES BENS CAIO LO-916

FABRICAÇÃO/ANO MODELO: 2022/2023 PLACA EOO6C46PX.

SEED, aos 30/04/2025

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 10.876/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 81/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma R.M. EMPREENDIMENTOS, no valor total de R$ 4.000,00 (Quatro mil

reais); 4 ­ Ao Departamento de Contratos para redação contratual; 5 ­ À Secretaria de

Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 30/04/2025

ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 8.451/25 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 48/25

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da

firma WEBNETS SOLUÇÕES LTDA, no valor total de R$ 60.500,00 (Sessenta mil e

quinhentos reais), com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e

conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas

regulamentadoras, para Implementação de Portal Oficial para Comunicação e Turismo.

SEDINT, aos 30/04/2025

DANILO VELLOSO - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E

TURISMO

PROCESSO Nº. 10.788/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 78/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma ULISSES MONTONI DE CAMPOS 28690000810, no valor total de R$

4.000,00 (Quatro mil reais); 4 ­ Ao Departamento de Contratos para redação contratual;

5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 30/04/2025

ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 10.130/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 382/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de óleos lubrificantes, constante do presente

processo, a favor das empresas: JAVERT ANTONIO DA SILVA LTDA, no valor de

R$ 2.370,00 (Dois mil trezentos e setenta reais); NOSSA COMERCIAL LTDA, no

valor de R$ 3.648,10 (Três mil seiscentos e quarenta e oito reais e dez centavos);

Totalizando R$ 6.018,10 (Seis mil dezoito reais e dez centavos);

SES, aos 30/04/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 11.344/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da

empresa: FLUXION EVENTOS LTDA, no valor de R$ 6.400,00 (Seis e

quatrocentos reais);

SECEC, aos 30/04/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 11.053/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 82/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma C D ANNIBAL E EVENTOS ME, no valor total de R$ 9.000,00 (Nove mil

reais); 4 ­ Ao Departamento de Contratos para redação contratual; 5 ­ À Secretaria de

Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 30/04/2025

ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 10.838/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 180/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de retífica completa de motores, constante do presente processo, a favor da

empresa: MARCELA AUXILIADORA CAMPHORA, no valor de R$ 10.500,00 (Dez

mil e quinhentos reais);

SESP, aos 30/04/2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 10.840/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 74/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma RENATO JOSÉ MARQUES GUIMARÃES 33807981853, no valor total de

R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Contratos para

redação contratual; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 30/04/2025

ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 23.770/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 315/24

DESPACHO: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria

Administrativa, aplico à: NELMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS

E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA ­ CNPJ 37.750.997/0001-07 a sanção de

multa no valor de R$ 878,42 (Oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e dois

centavos), nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21, sujeito ao prazo de 15(quinze) dias

úteis para recurso.

SES, aos, 30/04/2025

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 1.993/2025

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 351/24

DESPACHO: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria

Administrativa, aplico à ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS

ODONTOLÓGICOS MED ­ CNPJ/MF sob nº 34.412.925/0001-61 a sanção de

multa no valor de R$ 356,89 (Trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e nove

centavos), nos termos da Lei Federal nº.14.133/21, sujeito ao prazo de 15 (quinze) dias

úteis para recurso.

SES, aos, 30/04/2025

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.029/2025

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 351/24

DESPACHO: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria

Administrativa, aplico à: DENTAL PRIME - PRODUTOS ODONTOLÓGICOS

MÉDICOS HOSPITALARES - EIRELI - CNPJ: 21.504.525/0001-34 a sanção de

multa no valor de R$ 234,41 (Duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos),

nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21, sujeito ao prazo de 15(quinze) dias úteis para

recurso.

SES, aos, 30/04/2025

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 21.701/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 280/24

DESPACHO: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria

Administrativa, aplico à: PAULO CÉSAR FLEURY DE OLIVEIRA EIRELLI ­

CNPJ 61.692.422/0001-60 a sanção de multa no valor de R$ 966,10 (Novecentos e

sessenta e seis reais e dez centavos), nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21, sujeito

ao prazo de 15(quinze) dias úteis para recurso.

SES, aos, 30/04/2025

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 10.854/25

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os

documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento

Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas

alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de

Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em

28/04/25 ­ Edição nº 685 ­ Pag. 12, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com a REDE CIDADE DE

COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, objetivando o apoio financeiro ao Projeto "Cinema

por toda parte", mediante a transferência de recurso proveniente da Emenda Parlamentar nº

146.45, devendo ser adotadas as seguintes providências:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei

Federal;

2 ­ À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto a formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Secretaria de Cultura e Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Parcerias com o

Terceiro Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinado em 30/04/25)

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 10.920/25

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os

documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento

Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas

alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de

Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em

28/04/25 ­ Edição nº 685 ­ Pag. 14, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com a REDE CIDADE DE

COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, objetivando o apoio financeiro ao Projeto "Cinema

por toda parte", mediante a transferência de recurso proveniente das Emendas

Parlamentares nº 125.32 e 143.44, devendo ser adotadas as seguintes providências:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei

Federal;

2 ­ À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto a formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Secretaria de Cultura e Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Parcerias com o

Terceiro Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinado em 30/04/25)

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

PROCESSO Nº. 11.028/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 75/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma ARTEMUSICAL INTERMEDIAÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, no valor total

de R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Contratos

para redação contratual; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 30/04/2025

ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 11.165/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 83/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma FABRICANDO ARTE LTDA ME, no valor total de R$ 9.252,00 (Nove mil,

duzentos e cinquenta e dois reais); 4 ­ Ao Departamento de Contratos para redação

contratual; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 30/04/2025

ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 11.052/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 84/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma C D ANNIBAL E EVENTOS ME, no valor total de R$ 6.000,00 (Seis mil

reais); 4 ­ Ao Departamento de Contratos para redação contratual; 5 ­ À Secretaria de

Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 30/04/2025

ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº

14.133/2021 e suas alterações

Identificação: TERMO DE CONVÊNIO (PROC.PREX Nº 044/2025 GRP 1151/2025)

Conveniado: FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.

Objeto: Desenvolver ações conjuntas para execução de atividades-meio específicas e

indispensáveis à operacionalização e funcionamento do Curso de Pós-graduação lato sensu

"Educação Ambiental para formação de gestores em Recursos Hídricos" da Universidade de

Taubaté, aprovado pelo Contrato de Financiamento com recursos não reembolsáveis do

Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), n. 111/2024 (Processo PREX

2024/13985), tendo como Agente Financeiro a Desenvolve SP ­ Agência de Fomento do

Estado de São Paulo.

Celebração: 25/04/2025

Vigência: 25/04/2025 até 24/04/2028

Identificação: TERMO DE CONVÊNIO (PROC.PREX Nº 045/2025 GRP 1154/2025)

Conveniado: FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.

Objeto: Desenvolver ações conjuntas para execução de atividades-meio específicas e

indispensáveis à operacionalização e funcionamento do Projeto Recuperação Florestal da

Mata ciliar situada na área de preservação permanente do rio Una em Taubaté-SP, Brasil,

aprovado pelo Contrato de Financiamento com recursos não reembolsáveis do Fundo

Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), n. 238/2024 (Processo PREX 2024/14137),

tendo como Agente Financeiro a Desenvolve SP ­ Agência de Fomento do Estado de São

Paulo.

Celebração: 25/04/2025

Vigência: 25/04/2025 até 24/04/2027

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0327/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME PROCESSO:

11.133/2025 ASSINATURA: 29/04/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE GRADE DE

CONTENÇÃO PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DA COLÔNIA

AGRÍCOLA ITALIANA DE QUIRIRIM" VALOR: R$ 2.225,00 VIGÊNCIA:

30/04/2025 A 04/05/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0187/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 14.698/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0302/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ZEUS COMERCIAL LTDA PROCESSO: 8.245/2025 ASSINATURA: 29/04/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 185 R14 PARA OS PREFIXOS 1224 E 1472

VALOR: R$ 2.584,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0286/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ZEUS COMERCIAL LTDA PROCESSO: 7.631/2025 ASSINATURA: 30/04/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 1000 X 20 - 16 LONAS - BORRACHUDO

(TRASEIRO) - CAMINHÃO VALOR: R$ 4.972,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS

(ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0163/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PRADO COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO

EIRELLI PROCESSO: 4.899/2025 ASSINATURA: 30/04/2025 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE 36.000

BTUS - INVERTER (DEVIDAMENTE INSTALADOS) VALOR: R$ 16.620,00

VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA + INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0090/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7.774/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0318/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MUSICAL VILLAGE LTDA - ME PROCESSO: 10.336/2025 ASSINATURA:

30/04/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE

ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA

ITALIANA DE QUIRIRIM" VALOR: R$ 16.400,00 VIGÊNCIA: 30/04/2025 A

04/05/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇO Nº. 0357/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.210/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0322/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MUSICAL VILLAGE LTDA - ME PROCESSO: 10.335/2025 ASSINATURA:

30/04/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DESFILE DE

RUA, LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO VIA RÁDIO E LOCAÇÃO DE SOM DE

GRANDE PORTE PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DA COLÔNIA

AGRÍCOLA ITALIANA DE QUIRIRIM" VALOR: R$ 29.603,00 VIGÊNCIA:

30/04/2025 A 04/05/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇO Nº. 0353/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 27.923/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0334/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MICHELE CRISTINA SPITTI LTDA PROCESSO: 9.581/2025 ASSINATURA:

29/04/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇO E

CADEIRA GIRATÓRIA SEM BRAÇO VALOR: R$ 4.797,00 VIGÊNCIA: 60

DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0336/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 26.730/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0335/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

IZNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 10.286/2025

ASSINATURA: 30/04/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE

INSTALAÇÃO DE PLACAS NO PADRÃO ESTABELECIDO PELO MERCOSUL

DO VEÍCULO MOTOCICLETA OFICIAL - PLACA DEI 7831 - PX 2026

VALOR: R$ 81,00 VIGÊNCIA: 1 DIA ÚTIL (ENTREGA) + 03 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0350/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27.804/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0287/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

GLOBO COMÉRCIO DE INFORMÁTICA EIRELI PROCESSO: 9.068/2025

ASSINATURA: 29/04/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE REFRIGERADOR

DUPLEX FROST FREE 410L VALOR: R$ 14.920,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS

CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0098/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 8.994/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0339/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FOX ATACADISTA LTDA PROCESSO: 10.966/2025 ASSINATURA:

30/04/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES PARA ATENDER AO

EVENTO "FESTA DA COLÔNIA AGRÍCOLA ITALIANA DE QUIRIRIM"

VALOR: R$ 16.506,00 VIGÊNCIA: 30/04/2025 A 04/05/2025 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0395/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 32.330/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0319/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

A. M. FIQUEIRA EVENTOS ME PROCESSO: 10.333/2025 ASSINATURA:

30/04/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO STANDARD

PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DA IMIGRAÇÃO ITALIANA DE

QUIRIRIM" VALOR: R$ 1.084,70 VIGÊNCIA: 30/04/2025 A 04/05/2025

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0152/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12.286/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0278/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

EMILIANAS COMERCIAL LTDA PROCESSO: 8.541/2025 ASSINATURA:

30/04/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORTINA DE AR 2,00M

(DEVIDAMENTE INSTALADA) VALOR: R$ 2.050,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS

(ENTREGA + INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0090/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7.774/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0280/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

EMILIANAS COMERCIAL LTDA PROCESSO: 8.543/2025 ASSINATURA:

30/042025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORTINA DE AR 2,00M

(DEVIDAMENTE INSTALADA) VALOR: R$ 2.050,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS

(ENTREGA + INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0090/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7.774/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO

EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0115/2022

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI PROCESSO: 8.699/2022 ASSINATURA:

05/04/2025 OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS

PARTES EM 07/04/2022, ORDEM DE SERVIÇO EMITIDA EM 11/04/2022,

ADITADO EM 28/07/2023 (10,09293722334004%), ALTERADO EM 27/11/2023,

PRORROGADO EM 05/04/2024, ALTERADO 13/05/2024 (TROCA DE GESTOR)

E EM 27/01/2025 (TROCA DE GESTOR) VALOR: R$ 2.509.431,60 VIGÊNCIA:

12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0006/2022

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 57 INCISO

IV DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS

ALTERAÇÕES.

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0220/2022

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E

REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE TAUBATÉ

PROCESSO FÍSICO: 14.261/2022 PROCESSO DIGITAL 1DOC: 9.431/2025

ASSINATURA: 30/04/2025 OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 27/05/2022, PRORROGADO E

ADITADO (25%) EM 22/05/2023 E PRORROGADO EM 20/05/2024 VALOR:

R$ 5.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0023/2022 FUNDAMENTO LEGAL:

EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 57 INCISO II DA LEI FEDERAL

Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0338/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

49.104.422 ANDREIA MARIA DE ANDRADE SANTOS PROCESSO:

10.632/2025 ASSINATURA: 30/04/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DO

GRUPO TEATRAL "FAMÍLIA NOSTRA PORPETA" PARA 07 (SETE)

APRESENTAÇÕES NO EVENTO "36ª FESTA ITALIANA DE QUIRIRIM"

VALOR: R$ 6.475,00 VIGÊNCIA: 30/04/2025 A 04/05/2025 MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0073/2025 PROPONENTE: 01

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Abril de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.462/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ALINE FERNANDA DA

SILVA NASCIMENTO, matrícula nº 50.686, Titular do Cargo Efetivo de MÉDICO

ESPECIALISTA.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Abril de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.483/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) GIRLENE MARIA

ESTEVES, matrícula nº 50.694, Titular do Cargo Efetivo de TÉCNICO DE PRÓTESE

DENTÁRIA.

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Abril de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.742/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) DEBORA RODRIGUES

DE CAMARGO BEZERRA, matrícula nº 42.914, Titular do Cargo Efetivo de ENFERMEIRO.

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Taubaté, 30 de Abril de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.742/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) LUCIANO

APARECIDO CUNHA LINS, matrícula nº 50.646, Titular do Cargo Efetivo de GUARDA

MUNICIPAL DE 3º CLASSE.

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Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.434/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) PAULO FURTADO

GAIO, matrícula nº 50.643, Titular do Cargo Efetivo de INSTRUTOR DE ESPORTES.

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Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.399/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) VITOR HUGO DE

PAULA EGYDIO COELHO, matrícula nº 50.632, Titular do Cargo Efetivo de

ESCRITURÁRIO.

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Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.436/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) JANAINA SANTOS

EDUARDO NUNES, matrícula nº 50.644, Titular do Cargo Efetivo de ENFERMEIRO.

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Taubaté, 30 de Abril de 2025.

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Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.635/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) TATIANE MEIRELES

DE SOUZA, matrícula nº 50.715, Titular do Cargo Efetivo de FISCAL DO MEIO AMBIENTE.

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Taubaté, 30 de Abril de 2025.

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Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.406/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) BEATRIZ ZULEIKA DE

MACEDO, matrícula nº 50.634, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

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Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.951/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) VLADIMIR LUCAS

VASCONCELLOS, matrícula nº 50.628, Titular do Cargo Efetivo de FISCAL DE

ABASTECIMENTO.

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Taubaté, 30 de Abril de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.970/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) RENATA APARECIDA

QUEIROZ, matrícula nº 50.617, Titular do Cargo Efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

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Taubaté, 30 de Abril de 2025.

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Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.698/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ELIADE NEVES

LINHARES, matrícula nº 50.771, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

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Taubaté, 30 de Abril de 2025.

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Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.676/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) WALLACE CLEITON

BRITO DAS DORES, matrícula nº 50.752, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

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Taubaté, 30 de Abril de 2025.

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Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.592/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) THIAGO FINOCHIO,

matrícula nº 50.702, Titular do Cargo Efetivo de FISCAL DE POSTURAS.

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Taubaté, 30 de Abril de 2025.

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Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.966/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) CRISTIANO MARCOS

ALEIXO DE ARAUJO, matrícula nº 50.598, Titular do Cargo Efetivo de ENFERMEIRO.

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Taubaté, 30 de Abril de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.977/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) PRISCILA FABIANE

DE CAMARGO MAGALHÃES, matrícula nº 50.609, Titular do Cargo Efetivo de MONITOR

DE OFICÍOS.

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Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.969/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MARIA GABRYELLE

DE PAULO, matrícula nº 50.583, Titular do Cargo Efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

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Taubaté, 30 de Abril de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.928/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) PEDRINA CORREA

DOS SANTOS, matrícula nº 50.616, Titular do Cargo Efetivo de SERVENTE.

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Taubaté, 30 de Abril de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.431/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) THIAGO AMBROZIO

MORENO, matrícula nº 50.639, Titular do Cargo Efetivo de MOTORISTA.

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Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.604/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MARIA FERNANDA

MENDONÇA DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 50.704, Titular do Cargo Efetivo de

ESCRITURÁRIO.

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Taubaté, 30 de Abril de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.622/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MICHAELLE MARIA

SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 50.710, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

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Taubaté, 30 de Abril de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.464/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ELISANGELA ALVES

ROVIDA DE SOUZA, matrícula nº 50.689, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

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Taubaté, 30 de Abril de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.653/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ANDRE VITO

RODRIGUES LEMES, matrícula nº 50.745, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

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Taubaté, 30 de Abril de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.638/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) BENEDITO TARCIZO

DE SOUZA, matrícula nº 50.779, Titular do Cargo Efetivo de MOTORISTA.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Abril de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.677/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) JOSE RODRIGO DOS

SANTOS, matrícula nº 50.801, Titular do Cargo Efetivo de MOTORISTA.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Abril de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.645/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) VINICIUS DE MOURA

RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 50.783, Titular do Cargo Efetivo de MOTORISTA.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Abril de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.691/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) BENEDITO

BERNARDO DOS SANTOS, matrícula nº 50.768, Titular do Cargo Efetivo de MOTORISTA.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Abril de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.955/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ELIEZER BATISTA

ROSA, matrícula nº 50.625, Titular do Cargo Efetivo de INSTRUTOR DE ESPORTES.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Abril de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.991/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) VITOR LOPES

RIEMMA, matrícula nº 50.623, Titular do Cargo Efetivo de MÉDICO.

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Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.968/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) DHAYANE WANESSA

DOS SANTOS, matrícula nº 50.615, Titular do Cargo Efetivo de ENFERMEIRO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Abril de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.986/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ROSANA APARECIDA

DE CASTRO, matrícula nº 50.615, Titular do Cargo Efetivo de TÉCNICO DE

ENFERMAGEM.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Abril de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.641/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) POLIANA TURINO DA

SILVA MONTEIRO, matrícula nº 42.652, Titular do Cargo Efetivo de ENFERMEIRO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Abril de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.476/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) LUIS HENRIQUE DE

JESUS SOARES, matrícula nº 50.547, Titular do Cargo Efetivo de TÉCNICO DE

ENFERMAGEM.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Abril de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.650/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) RICARDO SIMÕES DA

SILVA, matrícula nº 50.743, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Abril de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.598/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MAIRA MONTESI

CORDEIRO, matrícula nº 50.703, Titular do Cargo Efetivo de MÉDICO ESPECIALISTA.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Abril de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.964/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) CAMILLE SILVA

RODRIGUES DE OLIVEIRA AMARAL, matrícula nº 50.606, Titular do Cargo Efetivo de

MÉDICO ESPECIALISTA.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Abril de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.696/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) LUCAS ULISSES

SILVA DOS REIS, matrícula nº 31.438, Titular do Cargo Efetivo de AGENTE

COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Abril de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.632/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) CAMILA BASSIL

GRADIM MENDONÇA, matrícula nº 50.778, Titular do Cargo Efetivo de FISCAL DO MEIO

AMBIENTE.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Abril de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 49.835/2018.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) RENATA DE JESUS

FAIÃO CUNHA, matrícula nº 45.406, Titular do Cargo Efetivo de FISCAL DE

ABASTECIMENTO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Abril de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.655/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) EDUARDA

RODRIGUES DE TOLEDO, matrícula nº 50.747, Titular do Cargo Efetivo de MÉDICO

ESPECIALISTA.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Abril de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.661/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) FABIO ANTONIO

FERREIRA, matrícula nº 50.793, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Abril de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.637/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ALEXANDER

SERAVAT TAVARES, matrícula nº 50.716, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Abril de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.639/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) NATASHA MENK DA

COSTA, matrícula nº 50.717, Titular do Cargo Efetivo de ENFERMEIRO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Abril de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.673/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) YURI RYAN DE

TOLEDO VIEIRA, matrícula nº 50.751, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Abril de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.987/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) THAIS CARVALHO DE

ALMEIDA GUARNIERI, matrícula nº 50.579, Titular do Cargo Efetivo de MÉDICO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Abril de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.001/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ODETE MARIA

RABELO DA FONSECA, matrícula nº 22.859, Titular do Cargo Efetivo de TÉCNICO DE

ENFERMAGEM.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

JUSTIFICATIVA

Ao

Departamento de Compras

Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE

CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades

relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos

desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a

edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da

produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das

artes visuais, cinematográficas e literárias;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções

sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas

locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;

Considerando que a Emenda Parlamentar; 125.38 foi direcionada para entidade Rede Cidade de

Comunicação e Cidadania; Considerando que os termos de colaboração que envolvam recursos

decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem

chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº13.019, de 2014".

Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento

público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que

esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção.

Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento

público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às

atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.

Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.

Taubaté, 28 de abril de 2025.

Aline Carla Damásio dos Santos

Secretária de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

JUSTIFICATIVA

Ao

Departamento de Compras

Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE

CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades

relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos

desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a

edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da

produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das

artes visuais, cinematográficas e literárias;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções

sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas

locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;

Considerando que a Emenda Parlamentar nº 125.31 foi direcionada para entidade Rede Cidade de

Comunicação e Cidadania; Considerando que os termos de colaboração que envolvam recursos

decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem

chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº13.019, de 2014".

Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento

público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que

esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção.

Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento

público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às

atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.

Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.

Taubaté, 30 de abril de 2025.

Aline Carla Damásio dos Santos

Secretária de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

TAGORE PARTICIPACOES LTDA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua David Maria Monteiro Gomes, nº 190, Centro, Taubaté ­ SP, CEP 12020-300

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 418 , localizado com frente para a Rua Emilio Winther ,

complemento Colégio Tableau, Bairro Centro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.1.019.014.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 20,70 Testada Fictícia: * 28,22 ( 35,28 * 0,80 )

Área do Terreno: 1803,80 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

1594,60 Comercial Regular A partir de 2019

897,27 A partir de 1990

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 7.106,40 R$ 12.580,60 R$ 5.474,20 R$ 7.388,04

2021 R$ 7.445,20 R$ 13.180,73 R$ 5.735,53 R$ 7.388,31

2022 R$ 8.270,40 R$ 14.641,19 R$ 6.370,79 R$ 7.388,04

2023 R$ 8.804,67 R$ 15.587,01 R$ 6.782,34 R$ 7.388,04

2024 R$ 9.169,18 R$ 16.232,30 R$ 7.063,12 R$ 7.388,03

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Licenciamento

Urbanistico

833/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 25 de abril de 2025

Eduardo Felipe G. de S. Marcondes

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

ROQUE RODRIGUES

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Benedito de Castro, nº 211, Areão, Taubaté ­ SP, CEP 12061-423

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 211 , localizado com frente para a Rua Benedito de Castro ,

complemento Lote 33 Área B, Loteamento Residencial Paulo Facci, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.078.074.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 6,50 Testada Fictícia: * 5,81 ( 5,81 * 1,00 )

Área do Terreno: 156,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

95,21 Residencial Regular A partir de 2019

52,53 À partir de 2002

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 380,60 R$ 589,21 R$ 208,61 R$ 281,54

2021 R$ 398,80 R$ 617,31 R$ 218,51 R$ 281,48

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 e 2021

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

14641/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de abril de 2025

Eduardo Felipe G. de S. Marcondes

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

GISELI NARESSI ROMANO

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Ivan de Souza Oliveira, nº 50, Dalla Rosa, Taubaté ­ SP, CEP 12090-765

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 206 , localizado com frente para a Rua Benedito de Castro ,

complemento Lote 32 Área 01, Loteamento Residencial Paulo Facci, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.078.073.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 6,50 Testada Fictícia: * 5,81 ( 5,81 * 1,00 )

Área do Terreno: 156,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

71,59 Residencial Regular A partir de 2019

52,53 À partir de 2002

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 380,60 R$ 492,30 R$ 111,70 R$ 150,75

2021 R$ 398,80 R$ 515,78 R$ 116,98 R$ 150,69

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 e 2021

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

14641/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de abril de 2025

Eduardo Felipe G. de S. Marcondes

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

MAURICIO PRIANTE GOMES FRANZINI

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Benedito de Castro, nº 175, Areão, Taubaté ­ SP, CEP 12061-423

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 175 , localizado com frente para a Rua Benedito de Castro ,

complemento Lote 27 Área B, Loteamento Residencial Paulo Facci, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.078.072.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 6,55 Testada Fictícia: * 5,86 ( 5,86 * 1,00 )

Área do Terreno: 157,20 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

99,26 Residencial Regular A partir de 2019

52,53 A partir de 2002

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 382,00 R$ 607,53 R$ 225,53 R$ 304,38

2021 R$ 400,20 R$ 636,51 R$ 236,31 R$ 304,41

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 e 2021

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

14641/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de abril de 2025

Eduardo Felipe G. de S. Marcondes

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

DORA FATIMA DE FARIA SANTOS

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Benedito de Castro, nº 133, Parque São Luiz, Taubaté ­ SP, CEP 12061-423

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 133 , localizado com frente para a Rua Benedito de Castro ,

complemento Lote 20 Área B, Loteamento Residencial Paulo Facci, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.078.071.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 6,50 Testada Fictícia: * 5,81 ( 5,81 * 1,00 )

Área do Terreno: 156,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

85,82 Residencial Regular A partir de 2019

52,53 A partir de 2002

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 380,60 R$ 550,68 R$ 170,08 R$ 229,54

2021 R$ 398,80 R$ 576,95 R$ 178,15 R$ 229,48

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 a 2021

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

14641/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de abril de 2025

Eduardo Felipe G. de S. Marcondes

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

DANIELA CABRAL DOS SANTOS

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Benedito de Castro, nº 290, Areão, Taubaté ­ SP, CEP 12061-423

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 290 , localizado com frente para a Rua Benedito de Castro ,

complemento Lote 46 Área 01, Loteamento Residencial Paulo Facci, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.078.085.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 6,75 Testada Fictícia: * 6,04 ( 6,04 * 1,00 )

Área do Terreno: 162,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

90,83 Residencial Regular A partir de 2019

52,53 A partir de 2002

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 388,20 R$ 579,10 R$ 190,90 R$ 257,64

2021 R$ 406,70 R$ 606,72 R$ 200,02 R$ 257,66

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 e 2021

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

14641/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 30 de abril de 2025

Eduardo Felipe G. de S. Marcondes

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

ANA DE OLIVEIRA DA SILVA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Benedito de Castro, nº 284, Areão, Taubaté ­ SP, CEP 12061-423

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 284 , localizado com frente para a Rua Benedito de Castro ,

complemento Lote 45 Área 01, Loteamento Residencial Paulo Facci, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.078.084.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 6,55 Testada Fictícia: * 5,86 ( 5,86 * 1,00 )

Área do Terreno: 157,20 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

113,04 Residencial Regular A partir de 2019

52,53 A partir de 2002

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 382,00 R$ 664,07 R$ 282,07 R$ 380,68

2021 R$ 400,20 R$ 695,74 R$ 295,54 R$ 380,71

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 e 2021

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

14641/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 30 de abril de 2025

Eduardo Felipe G. de S. Marcondes

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CLEONICE DE SOUSA MOUSSALLI MARTINS

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Noel Rosa, nº 74, São Charbel, Taubaté ­ SP, CEP 12062-220

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 281 , localizado com frente para a Rua Benedito de Castro ,

complemento Lote 04 área 02, Loteamento Residencial Paulo Facci, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.078.083.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 6,60 Testada Fictícia: * 5,90 ( 5,90 * 1,00 )

Área do Terreno: 158,40 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

67,72 Residencial Popular A partir de 2019

52,53 A partir de 2002

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 383,70 R$ 436,42 R$ 52,72 R$ 71,15

2021 R$ 402,00 R$ 457,24 R$ 55,24 R$ 71,16

2022 R$ 446,60 R$ 507,90 R$ 61,30 R$ 71,09

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 a 2023

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

14641/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 30 de abril de 2025

Eduardo Felipe G. de S. Marcondes

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

PAULO HENRIQUE CUSTODIO

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Benedito de Castro, nº 278, Areão, Taubaté ­ SP, CEP 12061-423

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 278 , localizado com frente para a Rua Benedito de Castro ,

complemento Lote 44 Área 01, Loteamento Residencial Paulo Facci, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.078.082.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 6,65 Testada Fictícia: * 5,95 ( 5,95 * 1,00 )

Área do Terreno: 159,60 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

107,97 Residencial Regular A partir de 2019

52,53 A partir de 2002

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 385,10 R$ 646,34 R$ 261,24 R$ 352,57

2021 R$ 403,40 R$ 677,17 R$ 273,77 R$ 352,66

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 e 2021

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

14641/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 30 de abril de 2025

Eduardo Felipe G. de S. Marcondes

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

VALDIR FRANCISCO DE MORAIS

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Benedito de Castro, nº 275, Areão, Taubaté ­ SP, CEP 12061-423

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 275 , localizado com frente para a Rua Benedito de Castro ,

complemento Lote 03 Área 02, Loteamento Residencial Paulo Facci, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.078.081.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 6,60 Testada Fictícia: * 5,90 ( 5,90 * 1,00 )

Área do Terreno: 158,40 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

104,04 Residencial Regular A partir de 2019

52,53 A partir de 2002

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 383,70 R$ 628,51 R$ 244,81 R$ 330,40

2021 R$ 402,00 R$ 658,49 R$ 256,49 R$ 330,40

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 e 2021

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

14641/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 30 de abril de 2025

Eduardo Felipe G. de S. Marcondes

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

MARIO CELSO DO PRADO

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Benedito de Castro, nº 272, Areão, Taubaté ­ SP, CEP 12061-423

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 272 , localizado com frente para a Rua Benedito de Castro ,

complemento Lote 43 Área 01, Loteamento Residencial Paulo Facci, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.078.080.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 6,60 Testada Fictícia: * 5,90 ( 5,90 * 1,00 )

Área do Terreno: 158,40 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

93,15 Residencial Regular A partir de 2019

52,53 A partir de 2002

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 383,70 R$ 583,83 R$ 200,13 R$ 270,10

2021 R$ 402,00 R$ 611,68 R$ 209,68 R$ 270,10

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 e 2021

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

14641/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 30 de abril de 2025

Eduardo Felipe G. de S. Marcondes

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

LUIZ CARLOS MOREIRA LEITE

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Benedito de Castro, nº 269, Areão, Taubaté ­ SP, CEP 12061-423

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 269 , localizado com frente para a Rua Benedito de Castro ,

complemento Lote 02 Área 02, Loteamento Residencial Paulo Facci, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.078.079.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 6,75 Testada Fictícia: * 6,04 ( 6,04 * 1,00 )

Área do Terreno: 162,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

98,99 Residencial Regular A partir de 2019

52,53 À partir de 2002 127,95 Residencial Regular A partir de 2023

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 388,20 R$ 612,57 R$ 224,37 R$ 302,82

2021 R$ 406,70 R$ 641,79 R$ 235,09 R$ 302,84

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 e 2021

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

14641/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 30 de abril de 2025

Eduardo Felipe G. de S. Marcondes

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

LUIZ ROBERTO RIBEIRO

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Benedito de Castro, nº 248, Areão, Taubaté ­ SP, CEP 12061-423

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 248 , localizado com frente para a Rua Benedito de Castro ,

complemento Lote 39 Área 01, Loteamento Residencial Paulo Facci, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.078.078.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 6,65 Testada Fictícia: * 5,95 ( 5,95 * 1,00 )

Área do Terreno: 159,60 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

119,55 Residencial Regular A partir de 2019

52,53 À partir de 2002

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 385,10 R$ 693,85 R$ 308,75 R$ 416,69

2021 R$ 403,40 R$ 726,95 R$ 323,55 R$ 416,78

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 e 2021

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

14641/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de abril de 2025

Eduardo Felipe G. de S. Marcondes

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

IVANHOY ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Benedito de Castro, nº 247, Areão, Taubaté ­ SP, CEP 12061-423

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 247 , localizado com frente para a Rua Benedito de Castro ,

complemento Lote 39 Área B, Loteamento Residencial Paulo Facci, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.078.077.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 6,60 Testada Fictícia: * 5,90 ( 5,90 * 1,00 )

Área do Terreno: 158,40 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

86,35 Residencial Regular A partir de 2019

52,53 À partir de 2002

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 383,70 R$ 555,93 R$ 172,23 R$ 232,45

2021 R$ 402,00 R$ 582,45 R$ 180,45 R$ 232,45

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 e 2021

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

14641/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de abril de 2025

Eduardo Felipe G. de S. Marcondes

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

DIEGO RODRIGO MOITINHO DE SOUZA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Benedito de Castro, nº 217, Parque São Luis, Taubaté ­ SP, CEP 12061-423

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 217 , localizado com frente para a Rua Benedito de Castro ,

complemento Lote 34 Área B, Loteamento Residencial Paulo Facci, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.078.075.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 6,55 Testada Fictícia: * 5,86 ( 5,86 * 1,00 )

Área do Terreno: 157,20 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

110,90 Residencial Regular A partir de 2019

52,53 À partir de 2002

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 382,00 R$ 655,29 R$ 273,29 R$ 368,83

2021 R$ 400,20 R$ 686,54 R$ 286,34 R$ 368,86

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020 e 2021

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

14641/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Título de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado

e foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo

indeferida a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de abril de 2025

Eduardo Felipe G. de S. Marcondes

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 266, DE 29 DE ABRIL DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Protocolo

Servidor nº 23229/2025,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora ROSANGELA APARECIDA DE

SIQUEIRA MOREIRA ­ matrícula 26597­ titular do cargo de Servente, lotada na

Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, a contar de 28/04/2025 até

28/04/2027, devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de

Desenvolvimento, Inovação e Turismo , na forma do disposto no artigo 93 da Lei

Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de abril de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 267 DE 30 DE ABRIL DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido e a contar de 23/04/2025, o (a) servidor (a) Caroline de Paula

Delmondes dos Reis, portador (a) do CPF: ***.934.188-** titular do cargo de Escriturário,

lotado (a) na Secretaria de Negócios Jurídicos .

(Protocolo Servidor. nº 23.600/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 268 DE 30 DE ABRIL DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido e a contar de 24/04/2025, o (a) servidor (a) Ana Lucia da Silva, portador

(a) do CPF: ***.097.098-** titular do cargo de Escriturário, lotado (a) na Secretaria de

Cultura e Economia Criativa .

(Protocolo Servidor. nº 23.6023.8540/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 269 DE 30 DE ABRIL DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido e a contar de 30/04/2025, o (a) servidor (a) Durval Francisco Rodrigues

Neto, portador (a) do CPF: ***.667.968-** titular do cargo de Professor I, lotado (a) na

Secretaria de Educação.

(Protocolo Servidor. nº 25.131/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 270 DE 30 DE ABRIL DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido e a contar de 05/05/2025, o (a) servidor (a) Aurelia Moraes, portador (a)

do CPF: ***.520.128-** titular do cargo de Oficial de Administração, lotado (a) na

Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo .

(Protocolo Servidor. nº 24.970/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 271 DE 30 DE ABRIL DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido e a contar de 06/05/2025, o (a) servidor (a) Marcela Pezzi, portador (a) do

CPF: ***.648.598-** titular do cargo de Psicólogo, lotado (a) na Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social .

(Protocolo Servidor. nº 24.589/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH nº 272 DE 30 DE ABRIL DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido e a contar de 24/04/2024, do cargo de Professor III Substituto ­ Linga

Inglesa, o (a) servidor (a) Daniel Martins da Silva, lotado na Secretaria de Educação,

matricula: 36.279, servidor (a) público (a) municipal admitido (a) em 15/05/2013, que

solicitou vacância em 06/06/2022, para tomar posse do cargo de Professor III Língua Inglesa,

através da portaria nº 830 de 27 de maio de 2022, nos termos do Artigo 99 § 1º inciso I e

inciso VII do Artigo 104 da Lei Complementar nº 001 de 04 de Dezembro de 1990.

(Proc. nº. 11.330/2025).

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 585, DE 28 DE ABRIL DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 23541/2025,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor GILVAN ROBSON DA SILVA

MENDES DINIZ ­ matrícula 44851­ titular do cargo de Braçal, lotado na Secretaria

de Obras, a contar de 29 de abril de 2025, licença para o trato de assuntos particulares,

por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar

nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 586, DE 29 DE ABRIL DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 411/2023,

R E S O L V E:

Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei Complementar

nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 05/05/2025, os efeitos da Portaria nº 219,

de 13 de fevereiro de 2023, que concedeu ao servidor JOSÉ ALBERTO RODRIGUES

­ matrícula 39439, titular do cargo de Guarda Municipal de 3ª Classe, licença para o trato

de assuntos particulares.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 587, DE 30 DE ABRIL DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 24152/2025,

R E S O L V E:

Considerar determinada a permuta, a contar de

29/04/2025, entre os servidores ANA CAROLINA DE OLIVEIRA - matrícula 54160,

lotada na Secretaria de Serviços Públicos, e LUIZ FERNANDO DA FONSECA ­

matrícula 30274, lotado na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, por haver

ambas inteira conveniência, sem qualquer prejuízo de natureza pública.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 588, DE 30 DE ABRIL DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 16517/2025,

R E S O L V E:

Considerar concedida ao servidor CARLOS HENRIQUE DA

SILVA COSTA ­ matrícula 44892 ­ titular do cargo de Braçal, lotado na Secretaria de

Saúde, a contar de 05 de abril de 2025, licença para o trato de assuntos particulares, por

um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar

nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 593, DE 05 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 3.941/2025,

R E S O L V E:

Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 06/05/2025, os efeitos da

Portaria nº 431, de 10 de março de 2025, que concedeu ao servidor ANDRE DOS

SANTOS ­ matrícula 45236, titular do cargo de Motorista, licença para o trato de

assuntos particulares.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 594, DE 05 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

24902/2025,

R E S O L V E:

Considerar removido, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 05/05/2025, o servidor LEANDRO DE

MELLO FONSECA BRAGA ­ matrícula 29147, da Secretaria de Desenvolvimento,

Inovação e Turismo para a Secretaria de Governo e Relações Institucionais.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Procuradoria Geral do Município de Taubaté

PORTARIA PGM Nº 004, DE 05 DE MAIO DE 2025

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Considerar removido, com fundamento no art. 107, II, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990 c/c com art. 6º, XIV, da Lei

Complementar nº 436, de 12 de abril de 2019, a contar de 06/05/2025, o servidor

WELLINGTON RAFAEL MARINHO, Matrícula nº 46.320, da Procuradoria Judiciária

para a Procuradoria Tributária.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES

Procurador Geral do Município

OAB/SP 275.215

Matrícula 30.698

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 225.5000

Procuradoria Geral do Município de Taubaté

PORTARIA PGM Nº 005, DE 05 DE MAIO DE 2025

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Considerar removido, com fundamento no art. 107, II, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990 c/c com art. 6º, XIV, da Lei

Complementar nº 436, de 12 de abril de 2019, a contar de 12/05/2025, a servidora

AMANDA CUNHA PELLEGRINI MAIA, Matrícula 30.697, da Procuradoria Judiciária

para a Procuradoria Trabalhista.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES

Procurador Geral do Município

OAB/SP 275.215

Matrícula 30.698

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 225.5000

Procuradoria Geral do Município de Taubaté

PORTARIA PGM Nº 006, DE 05 DE MAIO DE 2025

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Considerar removido, com fundamento no art. 107, II, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990 c/c com art. 6º, XIV, da Lei

Complementar nº 436, de 12 de abril de 2019, a contar de 12/05/2025, o servidor JOSÉ

GERALDO DOS SANTOS, Matrícula nº 44.463 da Procuradoria Administrativa para a

Procuradoria Judiciária.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES

Procurador Geral do Município

OAB/SP 275.215

Matrícula nº 30.698

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 225.5000

Procuradoria Geral do Município de Taubaté

PORTARIA PGM Nº 007, DE 05 DE MAIO DE 2025

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Considerar removido, com fundamento no art. 107, II, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990 c/c com art. 6º, XIV, da Lei

Complementar nº 436, de 12 de abril de 2019, a contar de 12/05/2025, o servidor

ROGÉRIO AZEREDO RENNÓ, Matrícula nº 46.126, da Procuradoria Trabalhista para

a Procuradoria Administrativa.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES

Procurador Geral do Município

OAB/SP 275.215

Matrícula nº 30.698

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 225.5000

Procuradoria Geral do Município de Taubaté

PORTARIA PGM Nº 008, DE 05 DE MAIO DE 2025

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E,

Com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei Complementar nº 436, de

12 de abril de 2019, que o servidor SÉRGIO LUIZ DO NASCIMENTO, Matrícula nº

0681, passará a exercer suas atribuições junto à Procuradoria Judiciária, a contar de

05/05/2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES

Procurador Geral do Município

OAB/SP 275.215

Matrícula 30.698

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 225.5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 148/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo IBB-0056/2025 (GRP: 2025/001706),

R E S O L V E: Considerar como de efetivo exercício o período de 09/04/2025 a 25/04/2025,

em que GISELLE VALÉRIO TEIXEIRA DA SILVA, CPF nº 387.200.878-10, exerceu a

função de Professor Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do §2º do Art. 33,

combinado com inciso II, do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do

Magistério Superior da Universidade de Taubaté), ministrando aulas das disciplinas:

"Anatomia I", e "Anatomia III" disciplinas vinculadas ao Instituto Básico de Biociências,

com vencimento correspondente ao total de horas-aula semanais efetivamente cumpridas,

considerado o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da

citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e nove de abril

do ano de dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 149/2025 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.

22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº

COPAED-2343/2025;

R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de

Desempenho ­ PAED, e declarar a aquisição da estabilidade do servidor JOSÉ DONIZETTI

CURSINO, RG nº 15.672.081-4, Técnico em Manutenção de Equipamento Odontológico,

padrão M/14, nomeado pela Portaria R-139, de 11 de abril de 2022.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

21/04/2025.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e nove de abril

do ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 150/2025 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.

22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº

COPAED-2763/2025;

R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de

Desempenho ­ PAED, e declarar a aquisição da estabilidade da servidora SHIRLEY

MARIA BRANDÃO DOS SANTOS, RG nº 43.501.475-4, Auxiliar Administrativo,

padrão M/10, nomeado pela Portaria R-137, de 11 de abril de 2022.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

28/04/2025.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e nove de abril

do ano dois mil e vinte e cinco.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2024

18ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2024 para a(s) função(ões)

de Auxiliar Escolar (AE) - (Fundamental) e Auxiliar Escolar (AE) - (Fundamental) - PcD, para comparecer(em),

IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­ TAUBATÉ/SP, conforme horário e

organização abaixo. O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNDAMENTAL

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Oficineiro de Dança Fundamental 07/05/2025 08:15 16ª a 18ª

Oficineiro de Artes e Artesanato Fundamental 07/05/2025 08:15 16ª a 19ª

Oficineiro de Teatro Fundamental 07/05/2025 08:15 11ª a 15ª

Auxiliar Escolar (AE) - Fundamental 07/05/2025 09:00 100ª a 107ª

INFANTIL

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Auxiliar Técnico Administrativo (ATA) Infantil 07/05/2025 09:00 38ª a 44ª

Auxiliar Intérprete de Libras Infantil - PcD 07/05/2025 09:00 1ª

Auxiliar Escolar (AE) - (Infantil) 07/05/2025 09:30 17ª a 19ª

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir: Todos os documentos são obrigatórios.

1. Carteira Digital IMPRESSA

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópia do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar

"quite" com a justiça eleitoral.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade

que for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o

cunho definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do

respectivo histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por

Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação

da Instituição e do responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs I, II ou III, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. PCD's: devem apresentar laudo médico

18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição Ações Criminal" e "Modelo 2: Certidão

de Execução Criminal", separadamente);

19. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )

bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em

"Tipo de Certidão: selecionar Cívil, Criminal e Eleitoral", separadamente;

20. Certidão negativa da Justiça Federal (1° grau)

(emissão online imediata e gratuita no endereço eletrônico https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao ), bastando selecionar "Tipo de

Certidão: Criminal " e selecionar "Abrangência: Regional";

21. Certidão Negativa de antecedentes expedida pela Polícia Federal e Polícia Civil, expedida nas

comarcas onde o candidato reside e residiu nos últimos 05 (cinco) anos

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-

publico/?cf_chl_tk=fRCoCXjd.3voi8ukIEC0oIvsD15WxglqqhQDKwuOEkQ-1739889208-1.0.1.1-

QMIGWGKuZjQxQj4KLH5FkdX6PVPKi2kDl1if6_sqdjQ ) ;

22. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

23. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

24. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da

convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).

Dependentes:

25. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

26. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

27. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

28. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

29. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

30. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PERÍODO DA MANHÃ

FUNDAMENTAL

07/05/2025 ­ OFICINEIRO DE DANÇA FUNDAMENTAL ­ 08:15

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:15 RENATA MICHELE DO ESPIRITO SANTO SAMPAI 16ª

08:15 17ª

08:15 LARISSA CAROLINE DA SILVA JULHO 18ª

ISABELLA KARINE COSTA TEIXEIRA

07/05/2025 ­ OFICINEIRO DE ARTES E ARTESANATO FUNDAMENTAL ­ 08:15

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:15 ISAMARA BONAFE OLIVEIRA 16ª

08:15 BRUNA STEFANY DE CARVALHO 17ª

08:15 KARLA MARIA LEITE BENEDITO 18ª

08:15 CAMILY DOS SANTOS RIGONI 19ª

07/05/2025 ­ OFICINEIRO DE TEATRO FUNDAMENTAL ­ 08:15

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:15 BRUNO MARQUES BORGES DA SILVA 11ª

08:15 MARIANA APARECIDA SILVA CEZAR 12ª

08:15 AMANDA LETICIA DE OLIVEIRA BENTO 13ª

08:15 14ª

08:15 PATRICIA HELENA DE SOUZA 15ª

DANIELA DE PAULA AZEVEDO

07/05/2025 ­ AUXILIAR ESCOLAR (AE) - (FUNDAMENTAL) ­ 09:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 ADRYELLE SAMARA DOS SANTOS CRUZ 100ª

09:00 JOAO PEDRO DE MOURA GONCALVES DA SILVA 101ª

09:00 102ª

09:00 ANA CLAUDIA DE ALMEIDA 103ª

09:00 GIOVANA FREITAS DE JESUS 104ª

09:00 ANDRE LUIZ MARTINS SILVA 105ª

09:00 FABIANA ANTONIA DOS SANTOS 106ª

09:00 ADRIENE SOARES DE OLIVEIRA 107ª

SERGIO HENRIQUE DOS SANTOS

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

INFANTIL

07/05/2025 ­ AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO (ATA) INFANTIL ­ 09:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 GABRIEL DE OLIVEIRA E SILVA 38ª

09:00 JOAO VITOR BUTARELLO SILVA 39ª

09:00 MONICA DE CASTRO OLIVEIRA 40ª

09:00 JESSICA APARECIDA DE MORAES 41ª

09:00 SARAH ELEN SANCHES BEDIM 42ª

09:00 FELIPE LOURENCO DE ARRUDA 43ª

09:00 GIOVANNA DE ANDRADE GARCIADOS SANTOS 44ª

07/05/2025 ­ AUXILIAR INTÉRPRETE DE LIBRAS INFANTIL - PCD ­ 09:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 MIRIAM MARIA NUNES DE OLIVEIRA 92ª

Horário 07/05/2025 ­ AUXILIAR ESCOLAR (AE) - (INFANTIL)­ 09:00 CLASSIFICAÇÃO

09:00 17ª

09:00 NOME COMPLETO 18ª

09:00 VITORIA APARECIDA LIMA ROCHA CUNHA S 19ª

MARCIA SIMPLICIANO CARDOSO

KAREN APARECIDA SANINI MORGADO

Taubaté, 30 de abril de 2025.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

Caso o candidato já seja funcionário contratado, deverá apresentar as certidões criminais (itens 18 ao 22) e

entrar em contato com o RH para verificar qual documento será exigido (12 ­ 3632-2550).

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL.

O candidato que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos acima,

será encaminhada para a comissão e desclassificado do processo seletivo.