Publicações da edição 1767 - 05/05/2025 e Ano V
DESPACHO - RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 014/2025 - P.A. 031/2025
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG
DESPACHO RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 014/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
031/2025. Considerando, que o presente processo se encontra em conformidade com a
legislação pertinente (Artigo 74, Inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021) e, com arrimo
no Parecer Jurídico acostado aos autos, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO em favor da empresa SAN BUSINESS LTDA, pessoa jurídica com sede à
Rua Terezina, nº. 380, Quadra 06 Lote 12E Edifício Evidence Office Sala 1.802,
Bairro Alto da Gloria, na cidade de Goiânia/GO, CEP.: 74.815-715, inscrita no CNPJ sob
o nº. 22.644.513/0001-78, para apresentação de Show Musical do "DJ JIRAYA UAI",
durante as festividades da "Expogal/Festa do Aniversário da Cidade de Sacramento/MG
2025", na data de 21/08/2025, em atendimento a Secretaria Municipal de Governo, no
valor total de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Após cumpridas as
formalidades de praxe. Publique-se e cumpra-se.
Sacramento-MG, 05 de maio de 2025.
Leonardo Gobbo Ferreira Silva
Secretário Municipal de Governo
Autoridade Competente
Extrato de Rescisão
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 427/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com
sede à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.
18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Osmar
Trevisan Júnior, doravante denominada, simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: CASA
DESIGN DISTRIBUIDORA LTDA ME, estabelecida à Rua Octavio de Carvalho, nº 1550, bairro Jardim
Carvalho, CEP: 84.015-500, Ponta Grossa/PR, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°
95.437.877/0001-50, neste ato representada por Anisa Maria Pinheiro Furtado, brasileira, solteira,
psicóloga, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 708.964.373-53, portador do CNH n.º
01251581597 Detran/PR, residente e domiciliado na Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, nº
319, Casa 21, bairro Jardim Carvalho, CEP: 84.016-190, Ponta Grossa/PR. daqui por diante designada
CONTRATADA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Rescisão Contratual Unilateral, amparada no
artigo 104, inciso II, e artigo 138, inciso I, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 29,
inciso I, do Decreto nº 11.462/2023 Objeto: aquisição de equipamentos e materiais de informática,
que visa atender as demandas das Secretarias Municipais de Sacramento/MG, conforme condições e
especificações do Edital e do Termo de Referência DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão foi
feita por ato unilateral, consoante artigo legal supracitado. DA JUSTIFICATIVA: Justifica-se a
presente rescisão unilateral, ante a contratada ter ultrapassado o prazo para cumprimento da
entrega do material. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica rescindido a Ata de Registro de Preços
nº 427/2024 a partir da data de assinatura deste termo de rescisão unilateral, passando a ter
eficácia após sua publicação. Pela contratante: Osmar Trevisan Júnior. DATA: 05.05.2025.
Extrato de Rescisão
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 434/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com
sede à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.
18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Osmar
Trevisan Júnior, doravante denominada, simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA:
LYRON INFORMÁTICA LTDA, estabelecida à Rua Martim de Carvalho, nº 671, loja 08, bairro Santo
Agostinho, CEP 30.190-090, Belo Horizonte/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°
15.427.657/0001-07, neste ato representada por João Batista Pinto, brasileiro, solteiro, empresário,
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 053.685.126-35, portador do RG n.º MG-13.947-548,
residente e domiciliado na Rua Dona Olímpia, nº 228, bairro Centro, CEP: 35.606-000, Martinho
Campos/MG. daqui por diante designada CONTRATADA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Rescisão Contratual Unilateral, amparada no artigo 104, inciso II, e artigo 138, inciso I, ambos
da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 29, inciso I, do Decreto nº 11.462/2023 Objeto: aquisição
de equipamentos e materiais de informática, que visa atender as demandas das Secretarias Municipais de
Sacramento/MG, conforme condições e especificações do Edital e do Termo de Referência DA
RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão foi feita por ato unilateral, consoante artigo legal
supracitado. DA JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente rescisão unilateral, ante a contratada
ter ultrapassado o prazo para cumprimento da entrega do material. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS: Fica rescindido a Ata de Registro de Preços nº 434/2024 a partir da data de assinatura
deste termo de rescisão unilateral, passando a ter eficácia após sua publicação. Pela
contratante: Osmar Trevisan Júnior. DATA: 05.05.2025.
Extrato de Rescisão
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 433/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com
sede à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.
18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Osmar
Trevisan Júnior, doravante denominada, simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA:
PLANEJE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, estabelecida à Rua Apucarana, nº 385, bairro
Jardim Cruzeiro, CEP: 83.010-050, São José dos Pinhais/PR, inscrita no Cadastro de Pessoas
Jurídicas sob o n° 28.482.916/0001-44, neste ato representada por Vanderlene Acena dos
Santos, brasileira, solteira, empresária, inscrito no Cadastra de Pessoas Físicas sob o n.º
036.455.779-63, portador do RG n.º 8.184.964-1, residente e domiciliado na Rua Apucarana, nº
385, bairro Jardim Cruzeiro, CEP: 83.010-050, São José dos Pinhais/PR. daqui por diante
designada CONTRATADA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Rescisão Contratual Unilateral,
amparada no artigo 104, inciso II, e artigo 138, inciso I, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e
artigo 29, inciso I, do Decreto nº 11.462/2023 Objeto: aquisição de equipamentos e materiais de
informática, que visa atender as demandas das Secretarias Municipais de Sacramento/MG, conforme
condições e especificações do Edital e do Termo de Referência DA RESCISÃO CONTRATUAL: A
rescisão foi feita por ato unilateral, consoante artigo legal supracitado. DA JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a presente rescisão unilateral, ante a contratada ter ultrapassado o prazo para
cumprimento da entrega do material. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica rescindido a Ata de
Registro de Preços nº 433/2024 a partir da data de assinatura deste termo de rescisão
unilateral, passando a ter eficácia após sua publicação. Pela contratante: Osmar Trevisan
Júnior. DATA: 05.05.2025.
Portaria SAAE SAC 027/2025
Atos Oficiais • Portarias
Portaria nº SAAE SAC 027/2025
Sacramento Minas Gerais
Em 30 de abril de 2025
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS
SERVIDORES/EMPREGADOS PÚBLICOS QUE MENCIONA NO SAAE DE
SACRAMENTO/MG
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a Lei Municipal nº 947 de 17 de junho de 2005 e alterações posteriores;
- a Lei Municipal nº 1.687 de 04 de novembro de 2019 acrescida da Lei Municipal nº 1.768 de
15 de dezembro de 2020 e normas regulamentares.
RESOLVE:
Art.1º) Conceder férias regulamentares aos seguintes servidores/empregados públicos:
I Elmar José Ferreira, Agente Administrativo, período aquisitivo 01/11/2023 a 31/10/2024,
período de gozo 05/05/2025 a 19/05/2025;
II José Antônio Borges, Operador de ETA, período aquisitivo 02/01/2024 a 01/01/2025,
período de gozo 09/05/2025 a 22/05/2025;
III Saul Jose Silvério, Ajudante de Obras e Serviços, período aquisitivo 23/03/2024 a
22/03/2025, período de gozo 05/05/2025 a 03/06/2025.
Art. 2º) Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Hermógenes Vicente Ribeiro
Superintendente