Publicações da edição 1767 - 05/05/2025 e Ano V

Publicações da edição 1767

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

DESPACHO ­ RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 014/2025 ­ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

031/2025. Considerando, que o presente processo se encontra em conformidade com a

legislação pertinente (Artigo 74, Inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021) e, com arrimo

no Parecer Jurídico acostado aos autos, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE

LICITAÇÃO em favor da empresa SAN BUSINESS LTDA, pessoa jurídica com sede à

Rua Terezina, nº. 380, Quadra 06 ­ Lote 12E Edifício Evidence Office ­ Sala 1.802,

Bairro Alto da Gloria, na cidade de Goiânia/GO, CEP.: 74.815-715, inscrita no CNPJ sob

o nº. 22.644.513/0001-78, para apresentação de Show Musical do "DJ JIRAYA UAI",

durante as festividades da "Expogal/Festa do Aniversário da Cidade de Sacramento/MG

2025", na data de 21/08/2025, em atendimento a Secretaria Municipal de Governo, no

valor total de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Após cumpridas as

formalidades de praxe. Publique-se e cumpra-se.

Sacramento-MG, 05 de maio de 2025.

Leonardo Gobbo Ferreira Silva

Secretário Municipal de Governo

Autoridade Competente

EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 427/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com

sede à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Osmar

Trevisan Júnior, doravante denominada, simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: CASA

DESIGN DISTRIBUIDORA LTDA ­ ME, estabelecida à Rua Octavio de Carvalho, nº 1550, bairro Jardim

Carvalho, CEP: 84.015-500, Ponta Grossa/PR, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°

95.437.877/0001-50, neste ato representada por Anisa Maria Pinheiro Furtado, brasileira, solteira,

psicóloga, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 708.964.373-53, portador do CNH n.º

01251581597 Detran/PR, residente e domiciliado na Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, nº

319, Casa 21, bairro Jardim Carvalho, CEP: 84.016-190, Ponta Grossa/PR. daqui por diante designada

CONTRATADA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Rescisão Contratual Unilateral, amparada no

artigo 104, inciso II, e artigo 138, inciso I, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 29,

inciso I, do Decreto nº 11.462/2023 Objeto: aquisição de equipamentos e materiais de informática,

que visa atender as demandas das Secretarias Municipais de Sacramento/MG, conforme condições e

especificações do Edital e do Termo de Referência DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão foi

feita por ato unilateral, consoante artigo legal supracitado. DA JUSTIFICATIVA: Justifica-se a

presente rescisão unilateral, ante a contratada ter ultrapassado o prazo para cumprimento da

entrega do material. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica rescindido a Ata de Registro de Preços

nº 427/2024 a partir da data de assinatura deste termo de rescisão unilateral, passando a ter

eficácia após sua publicação. Pela contratante: Osmar Trevisan Júnior. DATA: 05.05.2025.

EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 434/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com

sede à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Osmar

Trevisan Júnior, doravante denominada, simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA:

LYRON INFORMÁTICA LTDA, estabelecida à Rua Martim de Carvalho, nº 671, loja 08, bairro Santo

Agostinho, CEP 30.190-090, Belo Horizonte/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°

15.427.657/0001-07, neste ato representada por João Batista Pinto, brasileiro, solteiro, empresário,

inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 053.685.126-35, portador do RG n.º MG-13.947-548,

residente e domiciliado na Rua Dona Olímpia, nº 228, bairro Centro, CEP: 35.606-000, Martinho

Campos/MG. daqui por diante designada CONTRATADA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Rescisão Contratual Unilateral, amparada no artigo 104, inciso II, e artigo 138, inciso I, ambos

da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 29, inciso I, do Decreto nº 11.462/2023 Objeto: aquisição

de equipamentos e materiais de informática, que visa atender as demandas das Secretarias Municipais de

Sacramento/MG, conforme condições e especificações do Edital e do Termo de Referência DA

RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão foi feita por ato unilateral, consoante artigo legal

supracitado. DA JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente rescisão unilateral, ante a contratada

ter ultrapassado o prazo para cumprimento da entrega do material. DAS DISPOSIÇÕES

FINAIS: Fica rescindido a Ata de Registro de Preços nº 434/2024 a partir da data de assinatura

deste termo de rescisão unilateral, passando a ter eficácia após sua publicação. Pela

contratante: Osmar Trevisan Júnior. DATA: 05.05.2025.

EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 433/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com

sede à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Osmar

Trevisan Júnior, doravante denominada, simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA:

PLANEJE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, estabelecida à Rua Apucarana, nº 385, bairro

Jardim Cruzeiro, CEP: 83.010-050, São José dos Pinhais/PR, inscrita no Cadastro de Pessoas

Jurídicas sob o n° 28.482.916/0001-44, neste ato representada por Vanderlene Acena dos

Santos, brasileira, solteira, empresária, inscrito no Cadastra de Pessoas Físicas sob o n.º

036.455.779-63, portador do RG n.º 8.184.964-1, residente e domiciliado na Rua Apucarana, nº

385, bairro Jardim Cruzeiro, CEP: 83.010-050, São José dos Pinhais/PR. daqui por diante

designada CONTRATADA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Rescisão Contratual Unilateral,

amparada no artigo 104, inciso II, e artigo 138, inciso I, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e

artigo 29, inciso I, do Decreto nº 11.462/2023 Objeto: aquisição de equipamentos e materiais de

informática, que visa atender as demandas das Secretarias Municipais de Sacramento/MG, conforme

condições e especificações do Edital e do Termo de Referência DA RESCISÃO CONTRATUAL: A

rescisão foi feita por ato unilateral, consoante artigo legal supracitado. DA JUSTIFICATIVA:

Justifica-se a presente rescisão unilateral, ante a contratada ter ultrapassado o prazo para

cumprimento da entrega do material. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica rescindido a Ata de

Registro de Preços nº 433/2024 a partir da data de assinatura deste termo de rescisão

unilateral, passando a ter eficácia após sua publicação. Pela contratante: Osmar Trevisan

Júnior. DATA: 05.05.2025.

Portaria nº SAAE SAC 027/2025

Sacramento ­ Minas Gerais

Em 30 de abril de 2025

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS

SERVIDORES/EMPREGADOS PÚBLICOS QUE MENCIONA NO SAAE DE

SACRAMENTO/MG

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de

suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- a Lei Municipal nº 947 de 17 de junho de 2005 e alterações posteriores;

- a Lei Municipal nº 1.687 de 04 de novembro de 2019 acrescida da Lei Municipal nº 1.768 de

15 de dezembro de 2020 e normas regulamentares.

RESOLVE:

Art.1º) ­ Conceder férias regulamentares aos seguintes servidores/empregados públicos:

I ­ Elmar José Ferreira, Agente Administrativo, período aquisitivo 01/11/2023 a 31/10/2024,

período de gozo 05/05/2025 a 19/05/2025;

II ­ José Antônio Borges, Operador de ETA, período aquisitivo 02/01/2024 a 01/01/2025,

período de gozo 09/05/2025 a 22/05/2025;

III ­ Saul Jose Silvério, Ajudante de Obras e Serviços, período aquisitivo 23/03/2024 a

22/03/2025, período de gozo 05/05/2025 a 03/06/2025.

Art. 2º) ­ Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Hermógenes Vicente Ribeiro

Superintendente