Publicações da edição 687 - 30/04/2025 e Ano IV
Aviso de dispensa eletrônica
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
DISPENSA ELETRÔNICA N° 34/2025
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a dispensa eletrônica nº 34/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021
para Aquisição de crachá funcional e porta crachá no ComprasBR
14h30 do dia 08 de maio de 2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-
4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP, das
08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de contratação, juntamente com as
demais informações, estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br
e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP
Taubaté, 30 de abril de 2025
Lucas Marques Brito
Agente de Contratação
Aviso de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
DISPENSA ELETRÔNICA N° 33/2025
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a dispensa eletrônica nº 33/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021
para Manutenção em equipamento de RX odontológico panorâmico da marca
Planmeca Promax 2D SN-RP XV2053303 no ComprasBR www.comprasbr.gov.br.
O encerramento do recebimento das propostas será às 09h30 do dia 08 de maio de
2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à
Avenida Nove de Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das
14h30 às 17h30. O aviso de contratação, juntamente com as demais informações,
estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional
de Compras Públicas - PNCP
Taubaté, 30 de abril de 2025
Lucas Marques Brito
Agente de Contratação
Aviso de Leilão
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Leilão Eletrônico n° 04/2024
"LEILÃO PÚBLICO ELETRÔNICO DE VENDA Nº 004/2024"
Acha-se Republicado na Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), o
Leilão Eletrônico nº 04/2024, nos termos acima descritos. O início de recebimento
das propostas será dia 23 de maio de 2025 e o encerramento de recebimento dos
lances será dia 05 de junho de 2025 às 10h00min. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito
a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h às
17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente
pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica
informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Silmara Langanke Pinto
Serviço de Licitações e Compras
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 10.229/25
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os
documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento
Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de
Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em
25/04/25 Edição nº 684 Pag. 42/43, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com a FUNDAÇÃO DE
APOIO À CIÊNCIA E À NATUREZA - FUNAT, objetivando apoio financeiro à
reestruturação elétrica e estética do Museu de Historia Natural de Taubaté Doutor
Herculano Alvarenga (MHNT), mediante a transferência de recursos provenientes da
Emenda Parlamentar nº 2024.9032.0004, devendo ser adotadas as seguintes providências:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei
Federal;
2 À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto a formalização do
Termo de Colaboração;
4 - À Secretaria de Cultura e Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para
acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinado em 29/04/25)
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 10.783/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 146/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de manutenção preventiva e corretiva em máquinas agrícolas, constante do
presente processo, a favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E
SERVICOS LTDA, no valor de R$ 5.985,00 (Cinco mil novecentos e oitenta e cinco
reais);
SESP, aos 29/04/2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 10.695/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 108/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de moleiro, constante do presente processo, a favor da empresa: MAQVAN
DISTRIBUIDORA DE PECAS E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 3.942,00 (Três
mil novecentos e quarenta e dois reais);
SESP, aos 29/04/2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 9.458/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 378/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do
presente processo, a favor das empresas: DNA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES,
no valor de R$ 9.336,75 (Nove mil trezentos e trinta e seis reais e setenta e cinco
centavos); Superfood Alimentos Ltda EPP, no valor de R$ 24,00 (Vinte e quatro
reais); GABEE FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, no valor de
R$ 1.365,00 (Um mil trezentos e sessenta e cinco reais); Totalizando R$ 10.725,75 (Dez
mil setecentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos);
SEDIS, aos 29/04/2025
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 10.966/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 395/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo, a
favor da empresa: FOX ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 16.506,00 (Dezesseis
mil quinhentos e seis reais);
SECEC, aos 29/04/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0324/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MISTER PÃES E ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 10.645/2025
ASSINATURA: 28/04/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES PARA
ATENDER A EQUIPE DE HANDEBOL FEMININO VALOR: R$ 19.993,92
VIGÊNCIA: 01/05/2025 A 31/07/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0395/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 32.330/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0284/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
R. DE O. SANTIL EPI EPP PROCESSO: 9.076/2025 ASSINATURA: 28/04/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOTINA DE SEGURANÇA COM BIQUEIRA
TAMANHO 36, 38, 39, 40, 41 E 42 VALOR: R$ 495,64 VIGÊNCIA: 30 DIAS
CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0196/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 15.521/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E ALTERAÇÕES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0321/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME PROCESSO:
10.322/2025 ASSINATURA: 28/04/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA
3X3M COM BALCÃO (6 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DA
COLÔNIA AGRÍCOLA ITALIANA DE QUIRIRIM" VALOR: R$ 20.150,00
VIGÊNCIA: 30/04/2025 A 04/05/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0323/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 10.319/2025 ASSINATURA:
28/04/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE PISO PANTOGRÁFICO E ESTRUTURA
TRELIÇADA PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DA COLÔNIA
AGRÍCOLA ITALIANA DE QUIRIRIM" VALOR: R$ 21.234,00 VIGÊNCIA:
30/04/2025 A 04/05/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0187/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 14.698/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0326/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
JOÃO RICARDO GOMES DA SILVA ME PROCESSO: 10.630/2025
ASSINATURA: 29/04/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ARBITRAGEM DE VÔLEI DE AREIA E FUTEBOL SOCIETY VALOR:
R$ 13.179,65 VIGÊNCIA: 30/04/2025 A 30/05/2025 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0020/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 7.385/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0320/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
HDF LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA PROCESSO:
10.327/2025 ASSINATURA: 28/04/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA
DUAS ÁGUAS 20 X 30 M (10 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA
DA COLÔNIA AGRÍCOLA ITALIANA DE QUIRIRIM" VALOR: R$ 18.800,00
VIGÊNCIA: 30/04/2025 A 04/05/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0315/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
DLB COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA PROCESSO:
9.936/2025 ASSINATURA: 28/04/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CABO DE
REDE CAT 5E VALOR: R$ 561,98 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 12
MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0001/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 0738/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1.212/2024
SUPRESSÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ATMOSFERA GASES ESPECIAIS E EPIS LTDA PROCESSO: 29.114/2024
ASSINATURA: 28/04/2025 OBJETO: SUPRIMIR EM 66,6667% O CONTRATO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 18/12/2024 VALOR SUPRIMIDO:
R$ 60.000,00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0370/2024
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 125 DA LEI
FEDERAL Nº 14.133/2021.
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
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Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA
NOTIFICADO: Adriano Fernando Franciscate
ENDEREÇO: Rua Ver. Genol Candelária de Morais, Nº: 581, Quadra U, Lote
1, Loteamento: Jardim Oasis, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12042-230,
B.C.: 4.6.284.030.001
Processo Adm. Nº 1Doc 11.283 /2.025 NP 0619/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Regis Marcelo da Silva
ENDEREÇO: Rua Joaquim Vicente de Andrade, Nº: 65, Loteamento: Santa Fé,
Bairro: Barranco, CEP: 12050-120, Matricula: 130.883,
B.C.: 4.4.015.007.002/4.4.015.007.003
Processo Adm. Nº 1Doc. 11.268/2.025 NP 0618/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o Projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Higor Luiz Fernandes Souza
ENDEREÇO: Rua Ilidio Patto Queiroz, Nº: 145, Quadra 07, Lote 16, Loteamento: Jardim
Hipica Pinheiro, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-831, Matricula: 95.165,
B.C.: 2.7.271.016.001
Processo Adm. Nº 1Doc. 11.257/2.025 NP 0617/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o Projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Palm17 Empreendimentos e Participações
Ltda, CPF/CNPJ: 24.928.686/0001-43;
ENDEREÇO: Av. John Fitzgerald Kennedy, Nº: 680, Quadra N, Lote
28, Loteamento: Jardim das Nações, Bairro: Independência, CEP: 12030-200,
B.C.: 3.1.007.028.001
Processo Adm. Nº 1Doc. 11.218/2.025 NP 0615/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o Projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Nilton Soares da Silva
ENDEREÇO: Av. Elzira Tavares de Mattos, S/N, Quadra 16, Lote 10 e
11, Loteamento: Jardim Continental, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-661,
Matricula: 80.710, B.C.: 7.3.021.010.001
Processo Adm. Nº 1Doc. 11.166/2.025 NP 0613/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL, localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município
através do Processo Administrativo LU nº 5.491/2022.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
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TERMO DE EMBARGO
OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: Jair da Silva Campos
ENDEREÇO: Rua Padre Pedro Lopes, Nº: 960, Lote de Terreno 48, Sítios do Barreiro
, Loteamento Rural Empreagri, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-738, Matricula: 58.472
Processo Adm. 1Doc 11.085/2.025 NP 0612/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em parcelamento
clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise,
aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e
federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da
Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº
054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei
Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE
IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e
Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª
ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE
EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade
podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a
seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR OBRA - DEMOLIÇÃO
NOTIFICADO: Anderson Barbosa
ENDEREÇO: Rua José Pavan - Sanfoneiro, Nº: 65, Quadra B, P/Lote
02, Loteamento: Ecovilla Taubaté, Bairro: Cataguá, CEP: 12100-000, Matricula: 119.983,
B.C.: 2.7.282.002.001
Processo Adm. Nº 1Doc 10.937 /2.025 NP 0608/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar em
construção sem a licença expedida pelo município e em desacordo as normas municipais, obra
ocupando o recuo obrigatório.
Nestas condições considera-se o responsável supra identificado, por ter
infringido os Artigos 8 e 82 da Lei Complementar N° 054/1994, por estes termos considere
ainda a obra EMBARGADA a contar da data de publicação desta, devendo a mesma
permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, sendo autorizado somente a execução das
obras de desocupação de recuos obrigatórios, adequando-se as normas urbanísticas vigente e
considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da referida
edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a
contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida obra que está sendo
executada dentro do recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º
combinado com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 /1994.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
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AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 9.334/2.025 AI 130/2.025.
AUTUADO: José Ricardo Garcia Marcondes
ENDEREÇO: Rua Augusto Arid, Nº: 285, Quadra L, Lote 05, Loteamento: Quinta dos
Eucaliptos, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-520, Matricula: 158.929,
B.C.: 2.1.238.005.001
Processo Adm. Da NP: Nº 4.463/2.023, NP Nº: 0579/2.023. Tipo Predial: Residencial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1
VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)
dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no
mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por
mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face
do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de
janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para
conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
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AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 9.298/2.025 AI 127/2.025.
AUTUADO: Regina Pereira da Silva
ENDEREÇO: Av. Itália, Nº: 327, Quadra B, P/Lote 12, Área B, Loteamento: Parque
Independência, Bairro: Independência, CEP: 12030-212, Matricula: 76.162,
B.C.: 3.5.014.012.001
Processo Adm. Da NP: Nº 26.334/2.024, NP Nº: 1086/2.024. Tipo Predial: Comercial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3
VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)
dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no
mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por
mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face
do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de
janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para
conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
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AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 9.292/2.025 AI 125/2.025.
AUTUADO: Alexandra Georgia Junqueira Ortiz Monteiro
ENDEREÇO: Av. Desembargador Paulo de Oliveira Costa, Nº: 795, Bairro: Centro,
CEP: 12010-230, Matricula: 74.604, B.C.: 1.5.028.002.001
Processo Adm. Da NP: Nº 30.586/2.024, NP Nº: 01313/2.024. Tipo Predial: Comercial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3
VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)
dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no
mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por
mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face
do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de
janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para
conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 9.154/2.025 AI 121/2.025.
AUTUADO: Marcio Silva Construção e Empreendimentos S/C
Ltda, CPF/CNPJ: 51.616.522/0001-53;
ENDEREÇO: Praça Santa Terezinha, Nº: 226, Bairro: Centro, CEP: 12010-130,
Matricula: 46.149, B.C.: 1.6.011.009.001
Processo Adm. Da NP: Nº 31.068/2.024, NP Nº: 1369/2.024. Tipo Predial: Comercial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3
VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)
dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no
mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por
mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face
do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de
janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para
conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO INDEFERIMENTO
AUTUADO: Paulo Rogerio Migotto
ENDEREÇO: Rua Nelson Ferrari, Nº: 80, Quadra 16, Lote 16, Loteamento: Jardim Santa
Tereza, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12045-050, Matricula: 12.823, B.C.: 4.6.067.011.001
Processo Administrativo 1Doc Nº : 6.172/2.025, AI Nº: 089/2.025
Protocolo 1Doc Nº: 21.955/2.025
Prezado munícipe, comunicamos que após análise do Secretário de Obras o
Sr. Antônio Joaquim de Oliveira Neto, o pedido interposto através do Protocolo 1Doc
21.955/2.025, foi INDEFERIDO em primeira instância administrativa, sendo entendido
pelo mesmo que a ação do agente fiscal teve embasamento nas legislações pertinentes em
vigência, portanto a autuação encontra-se correta e pautada na legalidade.
Assim sendo, fica V.S. NOTIFICADA a proceder ao recolhimento devido,
corrigido monetariamente ou apresentar recurso em segunda instância, no prazo de 15
(Quinze) dias a contar da ciência desta, nos termos do Artigo 98, da Lei Complementar 054
de 18 de fevereiro de 1994.
Islaine Cristina Pereira
Assistente Técnico DFOP
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO INDEFERIMENTO
AUTUADO: Lucia Taques Amorim
ENDEREÇO: Rua Edmundo Morewood, Nº: 980, Bairro: Estiva, CEP: 12050-000,
Matricula: 154.153, B.C.: 4.3.003.107.001
Processo Administrativo 1Doc Nº : 4.448/2.025, AI Nº: 073/2.025
Protocolo 1Doc Nº: 16.811/2.025
Prezado munícipe, comunicamos que após análise do Secretário de Obras o
Sr. Antônio Joaquim de Oliveira Neto, o pedido interposto através do Protocolo 1Doc
16.811/2.025, foi INDEFERIDO em primeira instância administrativa, sendo entendido
pelo mesmo que a ação do agente fiscal teve embasamento nas legislações pertinentes em
vigência, portanto a autuação encontra-se correta e pautada na legalidade.
Assim sendo, fica V.S. NOTIFICADA a proceder ao recolhimento devido,
corrigido monetariamente ou apresentar recurso em segunda instância, no prazo de 15
(Quinze) dias a contar da ciência desta, nos termos do Artigo 98, da Lei Complementar 054
de 18 de fevereiro de 1994.
Islaine Cristina Pereira
Assistente Técnico DFOP
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Antonio Bernardes sepultado no jazigo perpétuo
Atual nº 375 da quadra 13ªB do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à Divisão
Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as
12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se
habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo
reclamado por: Marlene Bernardes RG: nº 4.244.829-3 e CPF: nº 637.295.048-00. Deixando como
concessionários do perpétuo: 1)Marli Bernardes.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 1.029/2025).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 07 de Janeiro de 2025.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
Antonio Joaquim de Oliveira Neto
Secretária de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Pedro Luiz da Silva sepultado no jazigo perpétuo
Atual nº 375 da quadra 12ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à Divisão
Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as
12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se
habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo
reclamado por: Isa Marcia da Silva de Souza RG: nº 14.228.595-X e CPF: nº 031.710.328-80. Deixando
como concessionários do perpétuo: 1)Rita de Cassia da Silva, 2)Carlos Eduardo da Silva, 3)Benedito
Flavio da Silva.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 002/2025).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 22 de Março de 2025.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
Antonio Joaquim de Oliveira Neto
Secretária de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) natimorto sepultado no jazigo perpétuo infantil
Atual nº 257 Antigo nº 130 da quadra 05ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à
Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das
08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a
fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está
sendo reclamado por: Elisângela de Oliveira RG: nº 28.808.972-8 e CPF: nº 185.647.668-50. Deixando
como concessionários do perpétuo: 1)George de Oliveira, 2)Alisson de Oliveira.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 66.534/24).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 23 de Março de 2025.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
Antonio Joaquim de Oliveira Neto
Secretária de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
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Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Gino Biondi sepultado no jazigo perpétuo Atual
nº 151 da quadra 02ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à Divisão Funerária e
Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas
e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem
no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo reclamado por:
Ilaine Migotto Victor RG: nº 25.437.306-9 e CPF: nº 199.121.688-28. Deixando como concessionários do
perpétuo: 1)Iderley Migotto, 2)Amada Migotto, 3)Carolina de Paula Migotto, 4)Giovani de Paula
Migotto, 5)Carmen Lucia Gaudioso, 6)Alexandre Victor, e 7)Adriana Aparecida de Paula Migotto.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 70.541/24).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 23 de Março de 2025.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
Antonio Joaquim de Oliveira Neto
Secretária de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
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Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Augusta de Almeida Melo sepultado no jazigo
perpétuo Atual nº 774 da quadra 01ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à
Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das
08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a
fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está
sendo reclamado por: Jeferson Aparecido de Oliveira (bisneto) RG: nº 11.875.240-6 e CPF: nº
929.211.328-34. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Vicente de Paula Mello, e 2)Carolina
Andréa de Vasconcellos Pereira.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 71.138/24).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 23 de Março de 2025.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
Antonio Joaquim de Oliveira Neto
Secretária de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
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JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Onesio Romão de Souza sepultado no jazigo
perpétuo Antigo nº 896 Atual nº 576 da quadra 13ªB do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para
comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório
Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos
comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo.
Esclarece que o referido jazigo está sendo reclamado por: Marcos Geraldo de Souza (sobrinho) RG: nº
15.993.908-2 e CPF: nº 025.961.168-98. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Vicente de
Paulo Souza, 2)Marilda Aparecida dos Santos Passos de Souza, 3)Rafael Riveli Vitor, 4)Mariana Vitor
Diniz de Castro, 5)Estael Claretes de Souza Vitor.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 71.131/24).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 23 de Março de 2025.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
Antonio Joaquim de Oliveira Neto
Secretária de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Prefeitura Municipal de Taubaté
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JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Maria Francisca de Paula sepultada no jazigo
perpétuo Atual nº 247 da quadra 08ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à
Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das
08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a
fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está
sendo reclamado por: Wagner Mendes de Paula ( neto) RG: nº 15.365.444 e CPF: nº 026.240.748-56.
Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Sidmara de Paula Leme, 2)Maria Aparecida de Melo,
3)Angela Maria de Paula, 4)Maria de Lourdes de Paula Gradim, 5)Inês Cristina de Paula, 6)Jaciara de
Paula Campos, 7)Valdir Mendes de Paula, e 08)Delma Faria de Oliveira.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 71.142/2024 Proc. 2.209/88).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 23 de Março de 2025.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
Antonio Joaquim de Oliveira Neto
Secretária de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Portaria SEMOB
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEMOB Nº 37, DE 29 DE ABRIL DE 2025
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR, SECRETÁRIO DE
MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEMOB nº 18, de
13 de Janeiro de 2025, que designou o (a) servidor (a) VALDINEI CURSINO DE SOUZA
matrícula 46299, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Operação e
Fiscalização de Transportes, subordinada à Secretaria de Mobilidade Urbana..
.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SEMOB Nº 38, DE 29 DE ABRIL DE 2025
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR, SECRETÁRIO DE
MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar designado o servidor EDISON ULISSES DE
AQUINO, titular de cargo efetivo matrícula 23383, a contar de 29/04/2025, para
exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Operação e Fiscalização de
Transportes Ref. "F03", subordinada à Secretaria de Mobilidade Urbana, nos termos
da Lei Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 589, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar o servidor PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, a contar de
03/05/2025, para exercer a função de confiança de Procurador Geral do Município "F06",
nos termos da Lei Complementar nº 436, de 12 de abril de 2019 e suas alterações e Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 591, DE 30 DE ABRIL 2025
Sérgio Luiz Victor Júnior, Prefeito do Município de Taubaté/SP, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 58, §1º, II, `a', da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Designar o Sr. Paulo Gustavo Correa Silveira, devidamente habilitado no C.R.C. sob nº
1SP211650/O-2, e o Sr. Jefferson Estefano de Oliveira, engenheiro devidamente habilitado no
CREA-SP sob nº 0600754444-SP, para, respectivamente, exercerem as funções de GESTOR e
RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio a ser firmado com a Secretaria de Governo e
Relações Institucionais do Estado de São Paulo, Demanda 90978.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Tiradentes, 520 CEP 12030-180 telefone PABX (0xx12) 3525-5000
Relação de candidatos habilitados e não habilitados - SIMUBE 2025
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE
RELAÇÃO DE CANDIDATOS HABILITADOS E NÃO HABILITADOS APÓS VISITA
DOMICILIAR
O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, em conformidade com
a Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, bem como suas alterações e decretos
regulamentadores, DIVULGA o resultado dos candidatos Habilitados e Não Habilitados a
prosseguirem no Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2025, APÓS VISITA
DOMICILIAR.
Os candidatos NÃO HABILITADOS receberão por meio do protocolo utilizado para o envio
de documentos, um relatório contendo o(s) motivo(s) da não habilitação. Estes poderão interpor
recurso ao Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, solicitando a
reconsideração da decisão.
O período para interposição de recurso será de 01 A 04 DE MAIO DE 2025.
Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente como despacho no protocolo já
aberto pelo(a) próprio(a) candidato(a) para o envio de documentos. Recursos apresentados por
outros meios ou fora do prazo estipulado serão automaticamente desconsiderados.
APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS, SERÁ PUBLICADA A LISTA FINAL DO
PROCESSO SELETIVO SIMUBE 2025, BEM COMO AS ORIENTAÇÕES PARA
ASSINATURA DOS CONTRATOS.
NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE E TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE
MODALIDADE CUSTEIO
NOME IC Curso % SITUAÇÃO
1 Camila Fernandes de Carvalho -0,71484 Técnico em Informatica 100% Habilitado
2 Jaqueline da Silva Prazeres 0,21103 Técnico em Estética - Não Habilitado
3 Lilian Paula Moreira Onorato -0,30264 Téc. Radiologia e Diagnóstico 100% Habilitado
4 Maria Luiza Esclapes 0,03336 Técnico em Estética 100% Habilitado
NÍVEL SUPERIOR PRESENCIAL
MODALIDADE CUSTEIO
NOME IC Curso % SITUAÇÃO
60% Habilitado
1 Alanis Aparecida de O. Domingues -0,73271 Eng. da Computação 100% Habilitado
100% Habilitado
2 Amanda da Silva Caldas 0,4236 Arquitetura e Urbanismo 100% Habilitado
100% Habilitado
3 Ester Lisboa Moreira Antunes -0,57578 Direito 100% Habilitado
70% Habilitado
4 Fabio Augusto Souza Faria 0,45319 Publicidade e Propaganda 100% Habilitado
100% Habilitado
5 Gabriel Gomes de Araújo Santos -0,98361 Direito 70% Habilitado
65% Habilitado
6 Gabriela Rocha de Jesus -0,68808 Direito 100% Habilitado
100% Habilitado
7 Gabriela Rodrigues dos S. B. Marques 0.77270 Direito
8 Geovana Rafaelly de Paula Chagas -0,54558 Direito
9 Giovana Sena Vitor -0,96106 Ciencias Contabeis
10 Giovanna Dalla Rosa de Andrade -0,93324 Arquitetura e Urbanismo
11 Jhareck Alonzo Mendez Montanez -0,35146 Engenharia Civil
12 João Gabriel Minaier Teodoro -0,84464 Eng. da Computação
13 Julia Duarte Costa -0,23094 Direito
Secretaria de Educação SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260
Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE
14 Julia Fernanda Santos Geraldo 0,87665 Direito 100% Habilitado
15 Julia Martins Otero Prado -1,07817 Agronomia 100% Habilitado
16 Kaiky Lucas de Andrade -1,42131 Eng. da Computação 60% Habilitado
17 Karina da Conceição Vianna -0,45545 Eng. da Computação 100% Habilitado
18 Kauane Danielle Ramos de Almeida -0,43341 Agronomia 100% Habilitado
19 Luan de Andrade Santos 0,18073 Sistemas de Informação 100% Habilitado
20 Mariah Cecilia Carvalho F. da Silva -0,44845 Arquitetura e Urbanismo 70% Habilitado
21 Mateus Lotufo Silvestre -0,49224 Sistemas de Informação 100% Habilitado
22 Matheus Juan de Moraes 0,74555 Engenharia Mecânica 70% Habilitado
23 Rafael Moreira da Cruz 0,18726 Direito 50% Habilitado
24 Vanessa Lorrana da Silva -0,69943 Publicidade e Propaganda 100% Habilitado
25 Yasmin Cristine de Oliveira -0,28153 Ciências Contabeis 60% Habilitado
26 Yasmin dos Santos Giacomini -1,56459 Direito 100% Habilitado
NÍVEL SUPERIOR PRESENCIAL
MODALIDADE PCD CUSTEIO
NOME IC Curso % SITUAÇÃO
1 Alan Moreira Laurindo 100% Habilitado
0.84633 Direito
NÍVEL SUPERIOR EAD
MODALIDADE FINANCIAMENTO
NOME IC Curso % SITUAÇÃO
100% Habilitado
1 Maria Eduarda da Silva Dias -0.90158 Ciências Contábeis
NÍVEL SUPERIOR PRESENCIAL
MODALIDADE FINANCIAMENTO
NOME IC Curso % SITUAÇÃO
60% Habilitado
1 Ana Clara Cursino de Toledo -1,08584 Fisioterapia 50% Habilitado
2 Ana Julia dos Santos 0,02601 Ciên Biológicas Bach/Lic - Não Habilitado
30% Habilitado
3 Ana Luiza Correa Leite de Oliveira 0,58231 Educaçâo Fisica 65% Habilitado
30% Habilitado
4 Ana Rita de Almeida M. Braga -5,16584 Medicina 50% Habilitado
50% Habilitado
5 Bianca Leite Makdissi -1,67708 Fonoaudiologia 50% Habilitado
6 Bianca Vieira de Sousa -1,33991 Medicina Veterinaria - Não Habilitado
30% Habilitado
7 Davi Oliveira Campos Guimarães -5,30432 Medicina
- Não Habilitado
8 Eric Seishin Kina -6,21864 Medicina 50% Habilitado
30% Habilitado
9 Gabriela Bochner de Faria -5,10121 Medicina 50% Habilitado
50% Habilitado
10 Gabriely Franco Lopes -0,17601 Odontologia
11 Gleice Miné Fernandes -2,37839 Medicina Veterinaria
12 Guilherme Mendes Naldoni -1,80589 Odontologia
13 Gustavo Almeida de Oliveira 1,12549 Medicina Veterinaria
14 Isabela Toledo da Silva -4,83534 Medicina
15 Isabella de Oliveira Baptista -4,78347 Medicina
16 Isabelle Oliveira Silva -5,45375 Medicina
Secretaria de Educação SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260
Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE
17 Isadora de Assis Montesi -5,8537 Medicina 50% Habilitado
18 Jade Sant Anna Marinho dos Santos -2,05357 Medicina 25% Habilitado
19 Joana do Carmo Souza -1,63527 Medicina Veterinaria 65% Habilitado
20 João Paulo Franzoni da Silva -1,06829 Enfermagem 60% Habilitado
21 Julia de Sousa Giangola -0,37913 Psicologia 55% Habilitado
22 Julia Georgina Melo de Siqueira -0,74214 Medicina Veterinária
23 Kaik Vieira de Oliveira -1,20364 Engenharia Mecânica - Não Habilitado
24 Kauã Lucas de Andrade -1,42131 Ed. Fisica Bacharelado 60% Habilitado
25 Kevin Francisco -5,23166 Medicina 60% Habilitado
26 Laís Gonçalves Macedo -4,26282 Medicina 50% Habilitado
27 Larissa Coelho Rodrigues -1,20124 Odontologia 25% Habilitado
28 Lucas Rodrigues Ramos -1,54900 Medicina Veterinaria 60% Habilitado
29 Luis Eduardo Dalla Rosa de Andrade -0,93324 Direito 65% Habilitado
30 Luiza Leon Fontes -0,34909 Psicologia 30% Habilitado
31 Luiza Martins Otero Prado -1,07817 Medicina Veterinaria 55% Habilitado
32 Marcela Marques Fernandes 1,08758 Biomedicina 60% Habilitado
33 Marcelo Cristian Santana do Prado 0,53091 Medicina
34 Maria Clara Alvarenga de Mello -3,00117 Medicina - Não Habilitado
35 Maria Clara Teodoro Barbosa -0,08919 Direito 50% Habilitado
36 Maria Luiza Arena Boscayno Teixeira -6,11495 Medicina 25% Habilitado
37 Maria Luiza Durci M. de Paula Santos -2,74887 Medicina 55% Habilitado
38 Matheus Salgado Cézar Santos -3,3684 Medicina 50% Habilitado
39 Mauricio Antunes -0,70386 Psicologia 25% Habilitado
40 Nathália Milaine do Carmo Moura -1,37495 Psicologia 30% Habilitado
41 Nícolas Makdissi -1,67708 Fonoaudiologia 55% Habilitado
42 Nicole Carvalho de Souza -0,57871 Psicologia 60% Habilitado
43 Nicole Rodrigues Taceli -1,54499 Medicina Veterinaria 65% Habilitado
44 Rafaella Antunes dos Santos -3,73433 Medicina 55% Habilitado
45 Sophia Louzada de Oliveira -5,9639 Medicina 65% Habilitado
46 Sophia Moreira Rodrigues Viana -0,94126 Psicologia 25% Habilitado
47 Sthefany Hanna da Silva Nogueira 0,68903 Medicina Veterinaria 50% Habilitado
48 Vinicius Moreira Pereira da Roza 0,01105 Letras 55% Habilitado
49 Yasmin Cesare Barbosa -5,92481 Medicina
- Não Habilitado
- Não Habilitado
50% Habilitado
Taubaté, 29 de abril de 2025.
Juliana Ruiz da Rocha Nogueira
Presidente do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Secretaria de Educação SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260
Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br