Publicações da edição 687 - 30/04/2025 e Ano IV

Publicações da edição 687

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DISPENSA ELETRÔNICA N° 34/2025

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 34/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021

para Aquisição de crachá funcional e porta crachá no ComprasBR

14h30 do dia 08 de maio de 2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-

4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das

08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de contratação, juntamente com as

demais informações, estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br

e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP

Taubaté, 30 de abril de 2025

Lucas Marques Brito

Agente de Contratação

DISPENSA ELETRÔNICA N° 33/2025

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 33/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021

para Manutenção em equipamento de RX odontológico panorâmico da marca

Planmeca Promax 2D SN-RP XV2053303 no ComprasBR www.comprasbr.gov.br.

O encerramento do recebimento das propostas será às 09h30 do dia 08 de maio de

2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à

Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das

14h30 às 17h30. O aviso de contratação, juntamente com as demais informações,

estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional

de Compras Públicas - PNCP

Taubaté, 30 de abril de 2025

Lucas Marques Brito

Agente de Contratação

Aviso de Edital

Leilão Eletrônico n° 04/2024

"LEILÃO PÚBLICO ELETRÔNICO DE VENDA Nº 004/2024"

Acha-se Republicado na Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), o

Leilão Eletrônico nº 04/2024, nos termos acima descritos. O início de recebimento

das propostas será dia 23 de maio de 2025 e o encerramento de recebimento dos

lances será dia 05 de junho de 2025 às 10h00min. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h às

17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente

pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica

informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Silmara Langanke Pinto

Serviço de Licitações e Compras

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 10.229/25

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os

documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento

Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas

alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de

Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em

25/04/25 ­ Edição nº 684 ­ Pag. 42/43, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com a FUNDAÇÃO DE

APOIO À CIÊNCIA E À NATUREZA - FUNAT, objetivando apoio financeiro à

reestruturação elétrica e estética do Museu de Historia Natural de Taubaté Doutor

Herculano Alvarenga (MHNT), mediante a transferência de recursos provenientes da

Emenda Parlamentar nº 2024.9032.0004, devendo ser adotadas as seguintes providências:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei

Federal;

2 ­ À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto a formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Secretaria de Cultura e Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para

acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinado em 29/04/25)

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

PROCESSO Nº. 10.783/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 146/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de manutenção preventiva e corretiva em máquinas agrícolas, constante do

presente processo, a favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E

SERVICOS LTDA, no valor de R$ 5.985,00 (Cinco mil novecentos e oitenta e cinco

reais);

SESP, aos 29/04/2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 10.695/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 108/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de moleiro, constante do presente processo, a favor da empresa: MAQVAN

DISTRIBUIDORA DE PECAS E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 3.942,00 (Três

mil novecentos e quarenta e dois reais);

SESP, aos 29/04/2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 9.458/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 378/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do

presente processo, a favor das empresas: DNA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES,

no valor de R$ 9.336,75 (Nove mil trezentos e trinta e seis reais e setenta e cinco

centavos); Superfood Alimentos Ltda EPP, no valor de R$ 24,00 (Vinte e quatro

reais); GABEE FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, no valor de

R$ 1.365,00 (Um mil trezentos e sessenta e cinco reais); Totalizando R$ 10.725,75 (Dez

mil setecentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos);

SEDIS, aos 29/04/2025

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 10.966/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 395/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo, a

favor da empresa: FOX ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 16.506,00 (Dezesseis

mil quinhentos e seis reais);

SECEC, aos 29/04/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0324/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MISTER PÃES E ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 10.645/2025

ASSINATURA: 28/04/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES PARA

ATENDER A EQUIPE DE HANDEBOL FEMININO VALOR: R$ 19.993,92

VIGÊNCIA: 01/05/2025 A 31/07/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0395/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 32.330/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0284/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

R. DE O. SANTIL EPI EPP PROCESSO: 9.076/2025 ASSINATURA: 28/04/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOTINA DE SEGURANÇA COM BIQUEIRA

TAMANHO 36, 38, 39, 40, 41 E 42 VALOR: R$ 495,64 VIGÊNCIA: 30 DIAS

CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0196/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 15.521/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E ALTERAÇÕES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0321/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME PROCESSO:

10.322/2025 ASSINATURA: 28/04/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA

3X3M COM BALCÃO (6 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DA

COLÔNIA AGRÍCOLA ITALIANA DE QUIRIRIM" VALOR: R$ 20.150,00

VIGÊNCIA: 30/04/2025 A 04/05/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0323/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 10.319/2025 ASSINATURA:

28/04/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE PISO PANTOGRÁFICO E ESTRUTURA

TRELIÇADA PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DA COLÔNIA

AGRÍCOLA ITALIANA DE QUIRIRIM" VALOR: R$ 21.234,00 VIGÊNCIA:

30/04/2025 A 04/05/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0187/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 14.698/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0326/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

JOÃO RICARDO GOMES DA SILVA ME PROCESSO: 10.630/2025

ASSINATURA: 29/04/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

ARBITRAGEM DE VÔLEI DE AREIA E FUTEBOL SOCIETY VALOR:

R$ 13.179,65 VIGÊNCIA: 30/04/2025 A 30/05/2025 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0020/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 7.385/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0320/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

HDF LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA PROCESSO:

10.327/2025 ASSINATURA: 28/04/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA

DUAS ÁGUAS 20 X 30 M (10 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA

DA COLÔNIA AGRÍCOLA ITALIANA DE QUIRIRIM" VALOR: R$ 18.800,00

VIGÊNCIA: 30/04/2025 A 04/05/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0315/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

DLB COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA PROCESSO:

9.936/2025 ASSINATURA: 28/04/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CABO DE

REDE CAT 5E VALOR: R$ 561,98 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 12

MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0001/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 0738/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1.212/2024

SUPRESSÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ATMOSFERA GASES ESPECIAIS E EPIS LTDA PROCESSO: 29.114/2024

ASSINATURA: 28/04/2025 OBJETO: SUPRIMIR EM 66,6667% O CONTRATO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 18/12/2024 VALOR SUPRIMIDO:

R$ 60.000,00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0370/2024

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 125 DA LEI

FEDERAL Nº 14.133/2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA

NOTIFICADO: Adriano Fernando Franciscate

ENDEREÇO: Rua Ver. Genol Candelária de Morais, Nº: 581, Quadra U, Lote

1, Loteamento: Jardim Oasis, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12042-230,

B.C.: 4.6.284.030.001

Processo Adm. Nº 1Doc 11.283 /2.025 ­ NP 0619/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Regis Marcelo da Silva

ENDEREÇO: Rua Joaquim Vicente de Andrade, Nº: 65, Loteamento: Santa Fé,

Bairro: Barranco, CEP: 12050-120, Matricula: 130.883,

B.C.: 4.4.015.007.002/4.4.015.007.003

Processo Adm. Nº 1Doc. 11.268/2.025 ­ NP 0618/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o Projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Higor Luiz Fernandes Souza

ENDEREÇO: Rua Ilidio Patto Queiroz, Nº: 145, Quadra 07, Lote 16, Loteamento: Jardim

Hipica Pinheiro, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-831, Matricula: 95.165,

B.C.: 2.7.271.016.001

Processo Adm. Nº 1Doc. 11.257/2.025 ­ NP 0617/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o Projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Palm17 Empreendimentos e Participações

Ltda, CPF/CNPJ: 24.928.686/0001-43;

ENDEREÇO: Av. John Fitzgerald Kennedy, Nº: 680, Quadra N, Lote

28, Loteamento: Jardim das Nações, Bairro: Independência, CEP: 12030-200,

B.C.: 3.1.007.028.001

Processo Adm. Nº 1Doc. 11.218/2.025 ­ NP 0615/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o Projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Nilton Soares da Silva

ENDEREÇO: Av. Elzira Tavares de Mattos, S/N, Quadra 16, Lote 10 e

11, Loteamento: Jardim Continental, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-661,

Matricula: 80.710, B.C.: 7.3.021.010.001

Processo Adm. Nº 1Doc. 11.166/2.025 ­ NP 0613/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL, localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município

através do Processo Administrativo LU nº 5.491/2022.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: Jair da Silva Campos

ENDEREÇO: Rua Padre Pedro Lopes, Nº: 960, Lote de Terreno 48, Sítios do Barreiro

, Loteamento Rural Empreagri, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-738, Matricula: 58.472

Processo Adm. 1Doc 11.085/2.025 ­ NP 0612/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em parcelamento

clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise,

aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e

federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da

Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº

054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei

Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE

IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e

Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª

ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE

EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade

podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a

seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ OBRA - DEMOLIÇÃO

NOTIFICADO: Anderson Barbosa

ENDEREÇO: Rua José Pavan - Sanfoneiro, Nº: 65, Quadra B, P/Lote

02, Loteamento: Ecovilla Taubaté, Bairro: Cataguá, CEP: 12100-000, Matricula: 119.983,

B.C.: 2.7.282.002.001

Processo Adm. Nº 1Doc 10.937 /2.025 ­ NP 0608/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar em

construção sem a licença expedida pelo município e em desacordo as normas municipais, obra

ocupando o recuo obrigatório.

Nestas condições considera-se o responsável supra identificado, por ter

infringido os Artigos 8 e 82 da Lei Complementar N° 054/1994, por estes termos considere

ainda a obra EMBARGADA a contar da data de publicação desta, devendo a mesma

permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, sendo autorizado somente a execução das

obras de desocupação de recuos obrigatórios, adequando-se as normas urbanísticas vigente e

considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da referida

edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a

contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida obra que está sendo

executada dentro do recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º

combinado com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 /1994.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 9.334/2.025 ­ AI 130/2.025.

AUTUADO: José Ricardo Garcia Marcondes

ENDEREÇO: Rua Augusto Arid, Nº: 285, Quadra L, Lote 05, Loteamento: Quinta dos

Eucaliptos, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-520, Matricula: 158.929,

B.C.: 2.1.238.005.001

Processo Adm. Da NP: Nº 4.463/2.023, NP Nº: 0579/2.023. Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1

VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por

mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face

do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de

janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para

conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 9.298/2.025 ­ AI 127/2.025.

AUTUADO: Regina Pereira da Silva

ENDEREÇO: Av. Itália, Nº: 327, Quadra B, P/Lote 12, Área B, Loteamento: Parque

Independência, Bairro: Independência, CEP: 12030-212, Matricula: 76.162,

B.C.: 3.5.014.012.001

Processo Adm. Da NP: Nº 26.334/2.024, NP Nº: 1086/2.024. Tipo Predial: Comercial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3

VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por

mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face

do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de

janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para

conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 9.292/2.025 ­ AI 125/2.025.

AUTUADO: Alexandra Georgia Junqueira Ortiz Monteiro

ENDEREÇO: Av. Desembargador Paulo de Oliveira Costa, Nº: 795, Bairro: Centro,

CEP: 12010-230, Matricula: 74.604, B.C.: 1.5.028.002.001

Processo Adm. Da NP: Nº 30.586/2.024, NP Nº: 01313/2.024. Tipo Predial: Comercial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3

VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por

mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face

do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de

janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para

conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 9.154/2.025 ­ AI 121/2.025.

AUTUADO: Marcio Silva Construção e Empreendimentos S/C

Ltda, CPF/CNPJ: 51.616.522/0001-53;

ENDEREÇO: Praça Santa Terezinha, Nº: 226, Bairro: Centro, CEP: 12010-130,

Matricula: 46.149, B.C.: 1.6.011.009.001

Processo Adm. Da NP: Nº 31.068/2.024, NP Nº: 1369/2.024. Tipo Predial: Comercial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3

VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por

mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face

do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de

janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para

conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO ­ INDEFERIMENTO

AUTUADO: Paulo Rogerio Migotto

ENDEREÇO: Rua Nelson Ferrari, Nº: 80, Quadra 16, Lote 16, Loteamento: Jardim Santa

Tereza, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12045-050, Matricula: 12.823, B.C.: 4.6.067.011.001

Processo Administrativo 1Doc Nº : 6.172/2.025, AI Nº: 089/2.025

Protocolo 1Doc Nº: 21.955/2.025

Prezado munícipe, comunicamos que após análise do Secretário de Obras o

Sr. Antônio Joaquim de Oliveira Neto, o pedido interposto através do Protocolo 1Doc

21.955/2.025, foi INDEFERIDO em primeira instância administrativa, sendo entendido

pelo mesmo que a ação do agente fiscal teve embasamento nas legislações pertinentes em

vigência, portanto a autuação encontra-se correta e pautada na legalidade.

Assim sendo, fica V.S. NOTIFICADA a proceder ao recolhimento devido,

corrigido monetariamente ou apresentar recurso em segunda instância, no prazo de 15

(Quinze) dias a contar da ciência desta, nos termos do Artigo 98, da Lei Complementar 054

de 18 de fevereiro de 1994.

Islaine Cristina Pereira

Assistente Técnico ­ DFOP

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO ­ INDEFERIMENTO

AUTUADO: Lucia Taques Amorim

ENDEREÇO: Rua Edmundo Morewood, Nº: 980, Bairro: Estiva, CEP: 12050-000,

Matricula: 154.153, B.C.: 4.3.003.107.001

Processo Administrativo 1Doc Nº : 4.448/2.025, AI Nº: 073/2.025

Protocolo 1Doc Nº: 16.811/2.025

Prezado munícipe, comunicamos que após análise do Secretário de Obras o

Sr. Antônio Joaquim de Oliveira Neto, o pedido interposto através do Protocolo 1Doc

16.811/2.025, foi INDEFERIDO em primeira instância administrativa, sendo entendido

pelo mesmo que a ação do agente fiscal teve embasamento nas legislações pertinentes em

vigência, portanto a autuação encontra-se correta e pautada na legalidade.

Assim sendo, fica V.S. NOTIFICADA a proceder ao recolhimento devido,

corrigido monetariamente ou apresentar recurso em segunda instância, no prazo de 15

(Quinze) dias a contar da ciência desta, nos termos do Artigo 98, da Lei Complementar 054

de 18 de fevereiro de 1994.

Islaine Cristina Pereira

Assistente Técnico ­ DFOP

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Antonio Bernardes sepultado no jazigo perpétuo

Atual nº 375 da quadra 13ªB do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à Divisão

Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as

12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se

habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo

reclamado por: Marlene Bernardes RG: nº 4.244.829-3 e CPF: nº 637.295.048-00. Deixando como

concessionários do perpétuo: 1)Marli Bernardes.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 1.029/2025).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 07 de Janeiro de 2025.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

Antonio Joaquim de Oliveira Neto

Secretária de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Pedro Luiz da Silva sepultado no jazigo perpétuo

Atual nº 375 da quadra 12ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à Divisão

Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as

12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se

habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo

reclamado por: Isa Marcia da Silva de Souza RG: nº 14.228.595-X e CPF: nº 031.710.328-80. Deixando

como concessionários do perpétuo: 1)Rita de Cassia da Silva, 2)Carlos Eduardo da Silva, 3)Benedito

Flavio da Silva.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 002/2025).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 22 de Março de 2025.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

Antonio Joaquim de Oliveira Neto

Secretária de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) natimorto sepultado no jazigo perpétuo infantil

Atual nº 257 Antigo nº 130 da quadra 05ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à

Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das

08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a

fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está

sendo reclamado por: Elisângela de Oliveira RG: nº 28.808.972-8 e CPF: nº 185.647.668-50. Deixando

como concessionários do perpétuo: 1)George de Oliveira, 2)Alisson de Oliveira.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 66.534/24).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 23 de Março de 2025.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

Antonio Joaquim de Oliveira Neto

Secretária de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Gino Biondi sepultado no jazigo perpétuo Atual

nº 151 da quadra 02ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à Divisão Funerária e

Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas

e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem

no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo reclamado por:

Ilaine Migotto Victor RG: nº 25.437.306-9 e CPF: nº 199.121.688-28. Deixando como concessionários do

perpétuo: 1)Iderley Migotto, 2)Amada Migotto, 3)Carolina de Paula Migotto, 4)Giovani de Paula

Migotto, 5)Carmen Lucia Gaudioso, 6)Alexandre Victor, e 7)Adriana Aparecida de Paula Migotto.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 70.541/24).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 23 de Março de 2025.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

Antonio Joaquim de Oliveira Neto

Secretária de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Augusta de Almeida Melo sepultado no jazigo

perpétuo Atual nº 774 da quadra 01ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à

Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das

08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a

fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está

sendo reclamado por: Jeferson Aparecido de Oliveira (bisneto) RG: nº 11.875.240-6 e CPF: nº

929.211.328-34. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Vicente de Paula Mello, e 2)Carolina

Andréa de Vasconcellos Pereira.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 71.138/24).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 23 de Março de 2025.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

Antonio Joaquim de Oliveira Neto

Secretária de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Onesio Romão de Souza sepultado no jazigo

perpétuo Antigo nº 896 Atual nº 576 da quadra 13ªB do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para

comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório

Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos

comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo.

Esclarece que o referido jazigo está sendo reclamado por: Marcos Geraldo de Souza (sobrinho) RG: nº

15.993.908-2 e CPF: nº 025.961.168-98. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Vicente de

Paulo Souza, 2)Marilda Aparecida dos Santos Passos de Souza, 3)Rafael Riveli Vitor, 4)Mariana Vitor

Diniz de Castro, 5)Estael Claretes de Souza Vitor.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 71.131/24).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 23 de Março de 2025.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

Antonio Joaquim de Oliveira Neto

Secretária de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Maria Francisca de Paula sepultada no jazigo

perpétuo Atual nº 247 da quadra 08ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à

Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das

08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a

fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está

sendo reclamado por: Wagner Mendes de Paula ( neto) RG: nº 15.365.444 e CPF: nº 026.240.748-56.

Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Sidmara de Paula Leme, 2)Maria Aparecida de Melo,

3)Angela Maria de Paula, 4)Maria de Lourdes de Paula Gradim, 5)Inês Cristina de Paula, 6)Jaciara de

Paula Campos, 7)Valdir Mendes de Paula, e 08)Delma Faria de Oliveira.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 71.142/2024 Proc. 2.209/88).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 23 de Março de 2025.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

Antonio Joaquim de Oliveira Neto

Secretária de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEMOB Nº 37, DE 29 DE ABRIL DE 2025

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR, SECRETÁRIO DE

MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEMOB nº 18, de

13 de Janeiro de 2025, que designou o (a) servidor (a) VALDINEI CURSINO DE SOUZA

­ matrícula 46299, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Operação e

Fiscalização de Transportes, subordinada à Secretaria de Mobilidade Urbana..

.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR

SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEMOB Nº 38, DE 29 DE ABRIL DE 2025

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR, SECRETÁRIO DE

MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar designado o servidor EDISON ULISSES DE

AQUINO, titular de cargo efetivo ­ matrícula 23383, a contar de 29/04/2025, para

exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Operação e Fiscalização de

Transportes ­ Ref. "F03", subordinada à Secretaria de Mobilidade Urbana, nos termos

da Lei Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR

SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 589, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Designar o servidor PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, a contar de

03/05/2025, para exercer a função de confiança de Procurador Geral do Município ­ "F06",

nos termos da Lei Complementar nº 436, de 12 de abril de 2019 e suas alterações e Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 591, DE 30 DE ABRIL 2025

Sérgio Luiz Victor Júnior, Prefeito do Município de Taubaté/SP, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo artigo 58, §1º, II, `a', da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Designar o Sr. Paulo Gustavo Correa Silveira, devidamente habilitado no C.R.C. sob nº

1SP211650/O-2, e o Sr. Jefferson Estefano de Oliveira, engenheiro devidamente habilitado no

CREA-SP sob nº 0600754444-SP, para, respectivamente, exercerem as funções de GESTOR e

RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio a ser firmado com a Secretaria de Governo e

Relações Institucionais do Estado de São Paulo, Demanda 90978.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Avenida Tiradentes, 520 ­ CEP 12030-180 ­ telefone PABX (0xx12) 3525-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

RELAÇÃO DE CANDIDATOS HABILITADOS E NÃO HABILITADOS APÓS VISITA

DOMICILIAR

O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, em conformidade com

a Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, bem como suas alterações e decretos

regulamentadores, DIVULGA o resultado dos candidatos Habilitados e Não Habilitados a

prosseguirem no Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2025, APÓS VISITA

DOMICILIAR.

Os candidatos NÃO HABILITADOS receberão por meio do protocolo utilizado para o envio

de documentos, um relatório contendo o(s) motivo(s) da não habilitação. Estes poderão interpor

recurso ao Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, solicitando a

reconsideração da decisão.

O período para interposição de recurso será de 01 A 04 DE MAIO DE 2025.

Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente como despacho no protocolo já

aberto pelo(a) próprio(a) candidato(a) para o envio de documentos. Recursos apresentados por

outros meios ou fora do prazo estipulado serão automaticamente desconsiderados.

APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS, SERÁ PUBLICADA A LISTA FINAL DO

PROCESSO SELETIVO SIMUBE 2025, BEM COMO AS ORIENTAÇÕES PARA

ASSINATURA DOS CONTRATOS.

NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE E TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE

MODALIDADE CUSTEIO

NOME IC Curso % SITUAÇÃO

1 Camila Fernandes de Carvalho -0,71484 Técnico em Informatica 100% Habilitado

2 Jaqueline da Silva Prazeres 0,21103 Técnico em Estética - Não Habilitado

3 Lilian Paula Moreira Onorato -0,30264 Téc. Radiologia e Diagnóstico 100% Habilitado

4 Maria Luiza Esclapes 0,03336 Técnico em Estética 100% Habilitado

NÍVEL SUPERIOR PRESENCIAL

MODALIDADE CUSTEIO

NOME IC Curso % SITUAÇÃO

60% Habilitado

1 Alanis Aparecida de O. Domingues -0,73271 Eng. da Computação 100% Habilitado

100% Habilitado

2 Amanda da Silva Caldas 0,4236 Arquitetura e Urbanismo 100% Habilitado

100% Habilitado

3 Ester Lisboa Moreira Antunes -0,57578 Direito 100% Habilitado

70% Habilitado

4 Fabio Augusto Souza Faria 0,45319 Publicidade e Propaganda 100% Habilitado

100% Habilitado

5 Gabriel Gomes de Araújo Santos -0,98361 Direito 70% Habilitado

65% Habilitado

6 Gabriela Rocha de Jesus -0,68808 Direito 100% Habilitado

100% Habilitado

7 Gabriela Rodrigues dos S. B. Marques 0.77270 Direito

8 Geovana Rafaelly de Paula Chagas -0,54558 Direito

9 Giovana Sena Vitor -0,96106 Ciencias Contabeis

10 Giovanna Dalla Rosa de Andrade -0,93324 Arquitetura e Urbanismo

11 Jhareck Alonzo Mendez Montanez -0,35146 Engenharia Civil

12 João Gabriel Minaier Teodoro -0,84464 Eng. da Computação

13 Julia Duarte Costa -0,23094 Direito

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

14 Julia Fernanda Santos Geraldo 0,87665 Direito 100% Habilitado

15 Julia Martins Otero Prado -1,07817 Agronomia 100% Habilitado

16 Kaiky Lucas de Andrade -1,42131 Eng. da Computação 60% Habilitado

17 Karina da Conceição Vianna -0,45545 Eng. da Computação 100% Habilitado

18 Kauane Danielle Ramos de Almeida -0,43341 Agronomia 100% Habilitado

19 Luan de Andrade Santos 0,18073 Sistemas de Informação 100% Habilitado

20 Mariah Cecilia Carvalho F. da Silva -0,44845 Arquitetura e Urbanismo 70% Habilitado

21 Mateus Lotufo Silvestre -0,49224 Sistemas de Informação 100% Habilitado

22 Matheus Juan de Moraes 0,74555 Engenharia Mecânica 70% Habilitado

23 Rafael Moreira da Cruz 0,18726 Direito 50% Habilitado

24 Vanessa Lorrana da Silva -0,69943 Publicidade e Propaganda 100% Habilitado

25 Yasmin Cristine de Oliveira -0,28153 Ciências Contabeis 60% Habilitado

26 Yasmin dos Santos Giacomini -1,56459 Direito 100% Habilitado

NÍVEL SUPERIOR PRESENCIAL

MODALIDADE PCD CUSTEIO

NOME IC Curso % SITUAÇÃO

1 Alan Moreira Laurindo 100% Habilitado

0.84633 Direito

NÍVEL SUPERIOR EAD

MODALIDADE FINANCIAMENTO

NOME IC Curso % SITUAÇÃO

100% Habilitado

1 Maria Eduarda da Silva Dias -0.90158 Ciências Contábeis

NÍVEL SUPERIOR PRESENCIAL

MODALIDADE FINANCIAMENTO

NOME IC Curso % SITUAÇÃO

60% Habilitado

1 Ana Clara Cursino de Toledo -1,08584 Fisioterapia 50% Habilitado

2 Ana Julia dos Santos 0,02601 Ciên Biológicas Bach/Lic - Não Habilitado

30% Habilitado

3 Ana Luiza Correa Leite de Oliveira 0,58231 Educaçâo Fisica 65% Habilitado

30% Habilitado

4 Ana Rita de Almeida M. Braga -5,16584 Medicina 50% Habilitado

50% Habilitado

5 Bianca Leite Makdissi -1,67708 Fonoaudiologia 50% Habilitado

6 Bianca Vieira de Sousa -1,33991 Medicina Veterinaria - Não Habilitado

30% Habilitado

7 Davi Oliveira Campos Guimarães -5,30432 Medicina

- Não Habilitado

8 Eric Seishin Kina -6,21864 Medicina 50% Habilitado

30% Habilitado

9 Gabriela Bochner de Faria -5,10121 Medicina 50% Habilitado

50% Habilitado

10 Gabriely Franco Lopes -0,17601 Odontologia

11 Gleice Miné Fernandes -2,37839 Medicina Veterinaria

12 Guilherme Mendes Naldoni -1,80589 Odontologia

13 Gustavo Almeida de Oliveira 1,12549 Medicina Veterinaria

14 Isabela Toledo da Silva -4,83534 Medicina

15 Isabella de Oliveira Baptista -4,78347 Medicina

16 Isabelle Oliveira Silva -5,45375 Medicina

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

17 Isadora de Assis Montesi -5,8537 Medicina 50% Habilitado

18 Jade Sant Anna Marinho dos Santos -2,05357 Medicina 25% Habilitado

19 Joana do Carmo Souza -1,63527 Medicina Veterinaria 65% Habilitado

20 João Paulo Franzoni da Silva -1,06829 Enfermagem 60% Habilitado

21 Julia de Sousa Giangola -0,37913 Psicologia 55% Habilitado

22 Julia Georgina Melo de Siqueira -0,74214 Medicina Veterinária

23 Kaik Vieira de Oliveira -1,20364 Engenharia Mecânica - Não Habilitado

24 Kauã Lucas de Andrade -1,42131 Ed. Fisica Bacharelado 60% Habilitado

25 Kevin Francisco -5,23166 Medicina 60% Habilitado

26 Laís Gonçalves Macedo -4,26282 Medicina 50% Habilitado

27 Larissa Coelho Rodrigues -1,20124 Odontologia 25% Habilitado

28 Lucas Rodrigues Ramos -1,54900 Medicina Veterinaria 60% Habilitado

29 Luis Eduardo Dalla Rosa de Andrade -0,93324 Direito 65% Habilitado

30 Luiza Leon Fontes -0,34909 Psicologia 30% Habilitado

31 Luiza Martins Otero Prado -1,07817 Medicina Veterinaria 55% Habilitado

32 Marcela Marques Fernandes 1,08758 Biomedicina 60% Habilitado

33 Marcelo Cristian Santana do Prado 0,53091 Medicina

34 Maria Clara Alvarenga de Mello -3,00117 Medicina - Não Habilitado

35 Maria Clara Teodoro Barbosa -0,08919 Direito 50% Habilitado

36 Maria Luiza Arena Boscayno Teixeira -6,11495 Medicina 25% Habilitado

37 Maria Luiza Durci M. de Paula Santos -2,74887 Medicina 55% Habilitado

38 Matheus Salgado Cézar Santos -3,3684 Medicina 50% Habilitado

39 Mauricio Antunes -0,70386 Psicologia 25% Habilitado

40 Nathália Milaine do Carmo Moura -1,37495 Psicologia 30% Habilitado

41 Nícolas Makdissi -1,67708 Fonoaudiologia 55% Habilitado

42 Nicole Carvalho de Souza -0,57871 Psicologia 60% Habilitado

43 Nicole Rodrigues Taceli -1,54499 Medicina Veterinaria 65% Habilitado

44 Rafaella Antunes dos Santos -3,73433 Medicina 55% Habilitado

45 Sophia Louzada de Oliveira -5,9639 Medicina 65% Habilitado

46 Sophia Moreira Rodrigues Viana -0,94126 Psicologia 25% Habilitado

47 Sthefany Hanna da Silva Nogueira 0,68903 Medicina Veterinaria 50% Habilitado

48 Vinicius Moreira Pereira da Roza 0,01105 Letras 55% Habilitado

49 Yasmin Cesare Barbosa -5,92481 Medicina

- Não Habilitado

- Não Habilitado

50% Habilitado

Taubaté, 29 de abril de 2025.

Juliana Ruiz da Rocha Nogueira

Presidente do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br