Publicações da edição 686 - 29/04/2025 e Ano IV
Abertura de licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto
ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica da
BBMNET www.novobbmnet.com.br.
Pregão eletrônico Nº 19/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição materiais
descartáveis, com entrega ponto a ponto, por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma
única vez por igual período, com encerramento dia 14.05.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 44/25, que cuida da aquisição de EPIs, ferragens e Equipamentos
(motopoda e motosserra conforme Decreto de Padronização Nº 16.013/2025), com
encerramento dia 15.05.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 37/25, que cuida do registro de preços para eventual contratação de
empresa especializada em formação e atualização de Condutor de Transporte Coletivo de
Passageiros, Escolar e de Emergência, na modalidade EAD, incluindo todos os componentes
necessários para execução dos serviços, de acordo com especificações técnicas, por um
período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável até o limite da lei, com encerramento
dia 16.05.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 55/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de
medicamentos (diversos IX), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez
por igual período, com encerramento dia 16.05.25 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 28.04.2025.
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 10.252/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 01/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do
presente processo, a favor das empresas: MAURÍCIO DIAS PEREIRA, no valor de
R$ 13,50 (Treze reais e cinquenta centavos);
SES, aos 25/04/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 10.337/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 186/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA, no valor de R$ 221.568,00 (Duzentos e vinte um mil quinhentos e sessenta e
oito reais);
SES, aos 25/04/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 9.815/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 198/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite, constante do presente processo, a favor
da empresa: NAURU SOLUÇÕES LTDA, no valor de R$ 2.934,00 (Dois mil
novecentos e trinta e quatro reais);
SES, aos 25/04/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 9.641/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 158/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do
presente processo, a favor das empresas: MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE
PAPÉIS LTDA, no valor de R$ 475.000,00 (Quatrocentos e setenta e cinco mil reais);
SEED, aos 28/04/2025
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 10.645/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 395/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo,
a favor da empresa: MISTER PAES E ALIMENTOS LTDA, no valor de
R$ 19.993,92 (Dezenove mil novecentos e noventa e três reais e noventa e dois
centavos);
SELQV, aos 28/04/2025
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 10.632/25 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 73/25 D E S P A
C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que
comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma legal da Lei
Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma
49.104.422 ANDREIA MARIA DE ANDRADE SANTOS, no valor total de R$
6.475,00 (Seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais); 4 Ao Departamento de
Contratos para redação contratual; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa,
para acompanhamento.
SECEC, aos 28/04/2025
ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 11.133/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 187/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de estruturas para evento, constante do presente processo, a favor da
empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 2.225,00 (Dois mil duzentos e vinte e cinco reais);
SECEC, aos 28/04/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 47/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 47/25, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de treinamento para atendimento da NR-10, visando atender demanda da Secretaria de Saúde,
através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com
encerramento dia 07/05/25 às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à
Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de
contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,
ROSANA GRAVENA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: TA 03 AO CONTRATO Nº 22/2022
Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE LINK
DE INTERNET DEDICADO 2GBPS
Valor Inicial: R$ 60.000,00
Contratada: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, POR MAIS
12 MESES.
Valor: R$ 64.908,84
Celebração: 25/02/2025
Vigência: 14/03/2025 A 13/03/2026
Processo: PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2022
Retificação da Publicação do dia 27/02/2025
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: CONTRATO Nº 25/2025 Identificação: CONTRATO Nº 27/2025
Contratada: EPTS EMPRESA DE PESQUISA, Contratada: EPTS EMPRESA DE PESQUISA,
TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE
TAUBATE LTDA TAUBATE LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
ORGANIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE EVENTOS REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA O
Valor: R$ 200.000,00 CAMPUS DE CRUZEIRO E O CAMPUS DE TAUBATÉ
Celebração: 23/04/2025 Valor: R$ 72.002,32
Vigência: 24/04/2025 A 23/04/2026 Celebração: 28/04/2025
Processo: PRA Nº 1441/2025 Vigência: 28/04/2025 A 27/04/2026
Processo: PRA Nº 2302/2025
Identificação: TA 01 AO CONTRATO DE COMPRA E
VENDA Nº 10/2024
Objeto do Contrato inicial: AQUISIÇÃO DE CONJUNTO
DE SIMULADORES DE ALTA FIDELIDADE, COM O
SISTEMA DE CAPTURA DE ÁUDIO E VÍDEO, PARA
O LABORATÓRIO DE SIMULAÇÃO E HABILIDADES
DO CAMPUS DE CARAGUATATUBA
Valor Inicial: R$ 3.571.989,50
Contratada: LAERDAL MEDICAL IMPORTAÇÃO E
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA
DOS PRODUTOS, REFERENTE AO ANEXO "A"
Celebração: 24/04/2025
Vigência: ATÉ 21/09/2025
Processo: PRA Nº 621/2024
Identificação: CONTRATO Nº 26/2025
Contratada: R2A COMERCIO E SERVICOS LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA OS
EVENTOS ESPORTIVOS
Valor: R$ 71.420,00
Celebração: 25/04/2025
Vigência: 25/04/2025 A 24/12/2025
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2025
Identificação: TA 01 AO CONTRATO Nº 103/2024
Objeto do Contrato inicial: LOCAÇÃO DE IMÓVEL,
PARA O FUNCIONAMENTO DO CAMPUS FORA DE
SEDE II - CRUZEIRO
Valor Inicial: R$ 27.644.160,00
Contratada: NOVA CRUZEIRO EMPREENDIMENTOS
IMÓBILIÁRIOS LTDA
Objeto: ALTERAÇÃO DE "PESSOA FÍSICA" -
ROBERTO HADDAD JUNIOR E KARIN RIBEIRO DE
ALMEIDA HADDAD, PARA "PESSOA JURÍDICA" -
NOVA CRUZEIRO EMPREENDIMENTOS
IMÓBILIÁRIOS LTDA
Celebração: 25/04/2025
Processo: PRA Nº 489/2024
Identificação: TA 01 AO CONTRATO Nº 155/2024
Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DE
TELHADOS, SEGUINDO ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA
Valor Inicial: R$ 1.312.805,11
Contratada: A7 CONSTRUTORA &
INCORPORADORA LTDA
Objeto: AMPLIAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO PRAZO
DE EXECUÇÃO
Valor: R$ 147.120,19
Celebração: 28/04/2025
Vigência: ATÉ 09/09/2025
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2024
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0245/2020
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MILCLEAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 19.620/2020
ASSINATURA: 25/04/2025 OBJETO: REEQUILIBRAR EM MENOS 1,5% O
VALOR MENSAL DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM
01/07/2020, PRORROGADO EM 30/06/2022, RETIFICADO EM 31/08/2022,
PRORROGADO E REAJUSTADO (8,016300%) EM 28/06/2024 E ADITADO
(6,04395291%) EM 30/07/2024 VALOR: R$ 18.720,45 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0045/2020 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
PERMITIDO NO ARTIGO 65 INCISO II ALÍNEA "D" DA LEI FEDERAL
Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0358/2021
ALTERAÇÃO DE GESTOR
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
JUSTI & MAIAN LTDA EPP PROCESSO: 37.812/2021 ASSINATURA:
25/04/2025 OBJETO: ALTERAR A CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO
CONTRATO CELEBRADO EM 30/09/2021 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0199/2021 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
PERMITIDO NO ARTIGO 65 DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE
1993 E SUAS ALTERAÇÕES.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0292/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MICHELE CRISTINA SPITTI LTDA PROCESSO: 9.314/2025 ASSINATURA:
25/04/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇO
VALOR: R$ 250,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0336/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 26.730/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0293/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FISIOLIFE SOLUÇÕES MÉDICAS E HOSPITALARES LTDA PROCESSO:
9.317/2025 ASSINATURA: 25/04/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA
DE RODAS E CADEIRA DE RODAS PARA OBESO VALOR: R$ 50.338,20
VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0312/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 24.012/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0285/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 7.631/2025 ASSINATURA: 25/04/2025
OBJETO: PNEU 1000 X 20 - 16 LONAS - LISO (DIANTEIRO) - CAMINHÃO,
CÂMARA DE AR 7.50 X 16 BICO DE METAL - CAMINHÃO 3/4, PNEU 750 X
16 - 10 LONAS - BORRACHUDO CAMINHÃO 3/4, PNEU 750 X 16 - 10 LONAS
- LISO - CAMINHÃO 3/4, PNEU 295/80 R 225 - LISO - ÔNIBUS, PNEU 185 R14
E PNEU 175/70 R14 VALOR: R$ 22.717,88 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS
(ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0295/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 7.660/2025 ASSINATURA: 25/04/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 175/70 R14, CÂMARA DE AR MG 18
MOTOCICLETA CG 125, PNEU 2.75 X 18 (DIANTEIRO) MOTOCICLETA CG
125 E 150, PNEU 90/90 X 18 (TRASEIRO) MOTOCICLETA CG 125 E 150, PNEU
90/90 X 18 (TRASEIRO) - MOTOCICLETA CG - SEM CÂMARA TUBELESS,
PNEU 80/100 X 18 (DIANTEIRO) - MOTOCICLETA CG - SEM CÂMARA
TUBELESS, CÂMARA DE AR MG 19 - MOTOCICLETA, CÂMARA DE AR MJ
17 - MOTOCICLETA NRX 150 BROS, PNEU 110/90 X 17 (TRASEIRO)
MOTOCICLETA BROSS 150 E PNEU 90/90 X 19 (DIANTEIRO)
MOTOCICLETA BROSS 150 VALOR: R$ 2.372,99 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS
(ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0297/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 9.058/2025 ASSINATURA: 25/04/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 175/70 R14 PARA O PREFIXO 1337 VALOR:
R$ 1.000,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0303/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 8.556/2025 ASSINATURA: 25/04/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 12,5 X 80 X 18 PARA O PREFIXO 2319
VALOR: R$ 2.270,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0300/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 8.714/2025 ASSINATURA: 25/04/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 185 X 65 R14 PARA O PREFIXO 1953
VALOR: R$ 1.200,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0306/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 10.370/2025 ASSINATURA: 25/04/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CÂMARA DE AR MG 18 - MOTOCICLETA CG 125,
CÂMARA DE AR MG 21 - MOTOCICLETA XRE 300, PNEU 120/80 - 18
(TRASEIRO) - MOTOCICLETA XRE 300 E PNEU 80/90 - 21 (DIANTEIRO)
VALOR: R$ 675,99 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0296/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 9.033/2025 ASSINATURA: 25/04/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 17 X 5 X 25 - 16 LONAS - L3 - PÁ
CARREGADEIRA VALOR: R$ 11.240,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS
(ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0313/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CODE MUSIC E ENTRETENIMENTO LTDA PROCESSO: 10.592/2025
ASSINATURA: 25/04/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DA CANTORA
"SHIRLEY CARVALHAES PARA 02 (DUAS) APRESENTAÇÕES NO EVENTO
"UFADET - UNIÃO FEMININA DA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE TAUBATÉ"
VALOR: R$ 60.000,00 VIGÊNCIA: 25/04/2025 E 26/04/2025 MODALIDADE:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0068/2025 PROPONENTE: 01
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0291/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 7.695/2025 ASSINATURA: 25/04/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CÂMARA DE AR E PNEU PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS VALOR:
R$ 12.137,94 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0290/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MAGBA E-COMMERCE LTDA PROCESSO: 7.695/2025 ASSINATURA:
27/04/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS 195/55 R15 DOS PX 2208 E 2209
VALOR: R$ 2.152,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS UTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0304/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 7.772/2025
ASSINATURA: 25/04/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM
CAPACIDADE DE 150 AH - 12 VOLTS VALOR: R$ 970,00 VIGÊNCIA: 07
DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0091/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.316/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0305/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 10.357/2025
ASSINATURA: 25/04/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM
CAPACIDADE DE 6 AH - 12 VOLTS VALOR: R$ 123,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS
CORRIDOS (ENTREGA) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0091/2023 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 3.316/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0312/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MUSICAL VILLAGE LTDA - ME PROCESSO: 9.922/2025 ASSINATURA:
25/04/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE PARA ATENDER AO EVENTO
"UFADET" VALOR: R$ 5.738,00 VIGÊNCIA: 25/04/2025 E 26/04/2025
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Nº. 0353/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27.923/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0314/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MUSICAL VILLAGE LTDA - ME PROCESSO: 9.591/2025 ASSINATURA:
25/04/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE PARA ATENDER AO EVENTO
"UFADET" VALOR: R$ 6.560,00 VIGÊNCIA: 25/04/2025 E 26/04/2025
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Nº. 0357/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.210/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0317/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PRISCILA DA S. FEITOSA - ME PROCESSO: 10.332/2025 ASSINATURA:
28/04/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS KIT CAMARIM I PARA ATENDER AO EVENTO
"FESTA ITALIANA DE QUIRIRIM" VALOR: R$ 5.250,00 VIGÊNCIA:
30/04/2025 A 04/05/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0148/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 12.199/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Justificativa - HAPET
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
Organização da Sociedade Civil: Associação Projeto Esperança Criança e Família Projeto
HAPET
CNPJ: 08.378.108/0001-24
Emenda Parlamentar nº 125.18
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre
o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Associação Projeto Esperança Criança e Família
Projeto HAPET, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins
lucrativos, previamente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da
Sociedade Civil, em atendimento às crianças e adolescentes.
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31, inciso II,
da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que
envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares
às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação
serão celebrados sem chamamento público, exceto, em
relação aos acordos de cooperação, quando o objeto
envolver a celebração de comodato, doação de bens ou
outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,
hipótese em que o respectivo chamamento público
observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público
na hipótese de inviabilidade de competição entre as
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organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem ser atingidas por uma entidade específica,
especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização
da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária,
inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I
do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de
2015)
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização
de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29 e 31 da Lei Federal
nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um
instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma
melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.017/2024 e das
Emendas Impositivas referentes ao exercício de 2025.
Considerando a Lei Municipal nº5.647, de 19 de julho de 2021, art 29, § 2º, incisos
I e II que definem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará dispensa-
da de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:
Art.29 Em atendimento ao § 14 do art.166 da Constituição Fe-
deral, com o fim de viabilizar a execução das programações
incluídas por emendas individuais de execução obrigatória,
serão observados os seguintes procedimentos e prazos:
§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei or-
çamentária poderão alocar recursos para organizações da so-
ciedade civil, na seguinte conformidade:
I a emenda indicará, expressamente, a entidade beneficiária;
II ficará dispensada de chamamento público a beneficiária
com expressa indicação em lei, nos termos do art 29 da Lei
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Federal nº13.019, de 31 de julho de 2014, devendo, contudo,
atender aos demais requisitos, prazos e parâmetros previstos
no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
para a celebração dos termos de colaboração e fomento e
acordo de cooperação.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS -
recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 125.18 nos termos e para os efeitos contidos na Lei
nº 6.017/2024 (Lei Orçamentária Anual), a saber:
Emendas Descrição FUNDO Valor
125.18 FUMCAD R$ 8.000,00
Apoiar a entidade Associação Projeto Esperança,
Criança e Família HAPET, para custeio de
suas atividades
Considerando o Ofício 1 Doc nº 264/2025 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS
comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as leis
mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente FUMCAD , e solicita a este colegiado informações quanto ao regular
registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas
Emendas.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente via Ofício nº 10/CMDCA/2025 de 28 de janeiro de 2025, no qual informam a situação
cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Associação Projeto Esperança
Criança e Família Projeto HAPET, que está habilitada perante este Conselho, cumprindo suas
finalidades estatutárias, registrada no CMDCA sob o nº 120030047.
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente FUMCAD.
Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com
justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações
apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do
serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,
justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.
A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 3779, dotação orçamentária
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25.03.4001.2128.08.243.3350.43 Fonte 08 Cod. Aplicação 5000005 - no valor total de
R$8.000,00 (oito mil reais).
Kátia de Oliveira
Assistente Social/CRESS 40.234
Área Técnica do SUAS
Fabiana Andreia da Silva
Gestora do Sistema Único da Assistência Social
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Leis
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.037, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Autoria: Vereador Jessé Silva
Institui no Calendário Oficial do Município de
Taubaté o Dia Municipal de Combate ao
Assédio Moral e Sexual Contra Mulheres no
Ambiente de Trabalho.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de
Taubaté o Dia Municipal de Combate ao Assédio Moral e Sexual Contra Mulheres no Ambiente
de Trabalho, a ser realizado anualmente no dia 2 de maio.
Parágrafo único. A data tem por fim orientar por meio de campanhas, seminários,
palestras e diversas formas de ampla publicidade mulheres trabalhadoras sobre os diferentes
tipos de assédio, para que possam reconhecer essa prática evitar serem vítimas.
Art. 2º O inciso V do art. 2º da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar
acrescido da alínea "ai", com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
V - ...
ai) Dia Municipal de Combate ao Assédio Moral e Sexual Contra Mulheres no
Ambiente de Trabalho, no dia 2."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 28 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da elevação
de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 28 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Estado de São Paulo
LEI Nº 6.038, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Autoria: Prefeito Municipal
Dispõe sobre o Programa de Captação de
Recursos Financeiros e criação do Banco de
Projetos para o Fundo Municipal dos Direitos
da Pessoa Idosa (FMDPI) em prol do
financiamento da Política Pública para Pessoas
Idosas do Município de Taubaté e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Captação de Recursos Financeiros para o Fundo
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI, destinado ao financiamento da Política
Pública para Pessoas Idosas no Município de Taubaté.
Art. 2º Os repasses de órgãos públicos e as doações de pessoas físicas e jurídicas
deverão ser feitas por transferência ou depósito bancário identificado na conta corrente de
titularidade do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa da Taubaté - FMDPI.
Art. 3º As organizações da sociedade civil - OSs poderão apresentar ao Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI projetos para captação de recursos que, se
aprovados, serão cadastrados em um Banco Permanente de Projetos.
§ 1º São requisitos para aprovação dos projetos de que trata o caput:
I - estar a OS devidamente inscrita e regular junto ao CMDPI do município de Taubaté;
II - o objetivo do projeto ser o de atendimento à pessoa idosa, em conformidade com
a legislação pertinente.
§ 2º O registro da OS no CMDPI, conforme determina o parágrafo único do art. 48 da
Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, terá o efeito de credenciamento para os fins
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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do inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com vistas a futuras
transferências de recursos oriundos do FMDPI com dispensa de chamamento público.
Art. 4º Para a celebração de parcerias com as OSs, os projetos destinados ao
atendimento de pessoas idosas deverão ser encaminhados ao CMDPI seguindo o modelo do
plano de trabalho estabelecido pelo CMDPI ou pelo órgão gestor do poder público municipal.
Art. 5º Os projetos apresentados serão analisados por uma comissão do CMDPI, a qual
poderá solicitar adequações e documentos complementares, caso necessário.
Art. 6º Aprovada a inclusão do projeto no Banco de Projetos, o CMDPI expedirá o
respectivo Certificado de Autorização para Captação de Recursos, conforme o Anexo Único
desta Lei, com validade mínima de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério do
CMDPI, preferencialmente coincidindo com o ano fiscal.
Parágrafo único. A pedido da OS, quando da prorrogação do certificado, o valor do
projeto poderá ser corrigido monetariamente por um índice inflacionário ou indicador de preços
ou valores.
Art. 7º Serão retidos 10% (dez por cento) dos valores captados via FMDPI pelas OSs
para destinação à Política Pública da Pessoa Idosa.
Parágrafo único. Para fins da retenção definida no caput, o valor constante no
Certificado de Autorização para Captação de Recursos deverá ser igual ao valor constante no
plano de trabalho aprovado, o qual será composto pelo valor total da planilha orçamentária
acrescido de 10% (dez por cento), devendo constar em uma linha específica na planilha
orçamentária do plano de trabalho a retenção do percentual identificado como "10% de retenção
ao FMDPI, conforme previsto em lei municipal".
Art. 8º Serão emitidos recibos das doações financeiras recebidas, conforme art. 4º-A
da Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, que recepcionou a aplicabilidade do art.
260-D da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para os fundos de direitos da pessoa
idosa, como o FMDPI.
Parágrafo único. Será permitida a emissão de declaração ou recibo provisório quando
da necessidade levantada pelo doador pessoa jurídica para cumprir com normas contábeis e
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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financeiras específicas; a declaração ou o recibo provisório serão substituídos por recibo
definitivo legalmente válido para usufruto dos benefícios fiscais, quando do efetivo
recebimento da doação pelo FMDPI.
Art. 9º Havendo captação de recursos e, a pedido da OS, deverá o CMDPI requisitar
ao poder público municipal a celebração do respectivo termo de fomento, podendo ser pago
com recursos de parcerias estabelecidas no art. 46 e reforçadas no art. 42, inciso XIX, da Lei
Federal nº 13.019, de 2014, que incluem despesas de subvenções sociais, conforme definido no
art. 12 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como despesas de custeio e auxílio
para investimentos, incluindo a realização de obras de construções e ampliações, aquisição de
veículos, equipamentos, mobiliário e demais bens permanentes.
Parágrafo único. Na ocorrência de captação parcial de recursos, poderá a OS solicitar
a utilização dos recursos captados, mediante a apresentação de plano de trabalho ao CMDPI,
com adequação de metas e objetivos aos valores captados.
Art. 10. O Poder Público Municipal deverá realizar os procedimentos necessários para
a formalização de termos de fomento e liberação dos recursos conforme constem nos planos de
trabalho aprovados.
Parágrafo único. Os recursos transferidos do FMDPI serão depositados em conta
corrente específica aberta pela OS, isenta de tarifa bancária, nos termos do art. 51 da Lei Federal
nº 13.019, de 2014.
Art. 11. A prestação de contas, bem como demais procedimentos necessários para a
celebração e execução das parcerias firmadas a partir de recursos financeiros depositados no
FMDPI, quando não estabelecidos pelo CMDPI, respeitarão, em todos os seus aspectos, os
procedimentos e atividades definidos pela Prefeitura Municipal de Taubaté.
Parágrafo único. O disposto no caput inclui a nomeação ou composição:
I - dos gestores de parceria, conforme definido no art. 2º, inciso VI, e no art. 35, inciso
V, alínea "g", da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
II - da comissão de monitoramento e avaliação das parcerias, conforme definido no
art. 2º, inciso XI, e no art. 35, inciso V, alínea "h", da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 12. A titularidade dos bens e direitos remanescentes adquiridos, produzidos ou
transformados com recursos das parcerias firmadas nos termos desta Lei, serão transferidos à
OS conforme art. 42, inciso X, da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
Art. 13. Nos termos do art. 73 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, o saldo positivo do
FMDPI apurado em balanço ao término do exercício fiscal será transferido integralmente para
o exercício seguinte, bem como os rendimentos auferidos.
Art. 14. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo CMDPI em reunião
plenária.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 28 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da elevação
de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 28 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.038/2025
Autoria: Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS
O Conselho Municipal da Pessoa Idosa do Município de Taubaté, instituído pela Lei Municipal
nº 5.399, de 24 de abril de 2018, representado neste ato por seu (sua) presidente,
_______________________________________, vem através deste, CERTIFICAR que a
Organização da Sociedade Civil abaixo está autorizada a captar recursos financeiros por
intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), conforme segue:
· Razão Social: ___________________________________________________
· CNPJ: _________________________________________________________
· Endereço: ______________________________________________________
· Nome do Projeto: ________________________________________________
· Valor Aprovado para Captação de Recursos: R$ ________ (____________________).
· Ato Formal de Aprovação do Projeto para Captação de Recursos: Resolução nº ______,
de ___ de _________ de _____.
· Prazo para captação de recursos: 31/12/______.
As doações ao FMDPI fazem jus à dedução no imposto de renda definida nos artigos 2º, 2º-A
e 3º da Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010 e suas alterações, consoante a
qualificação do doador.
Os valores captados devem ser obrigatoriamente depositados na conta bancária do Fundo
Municipal de Direitos da Pessoa Idosa do município de Taubaté-SP, CNPJ
____________________, Banco __________________ Agência ______________, Conta
Corrente nº _______________.
Taubaté-SP, ____ de ____________________ de ________.
NOME ________________________________
Presidente
Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Taubaté
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Cintia Aparecida Costa Bau
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Geraldina Arruda, nº 43, Conj. Hab. Humberto Passarelli, Taubaté SP, CEP 12071-833
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 43 , localizado com frente para a Rua Geraldina Arruda ,
complemento Lote 08, Quadra B, Loteamento Umberto Passarelli, Bairro Água Quente ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.143.008.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 7,52 Testada Fictícia: * 6,70 ( 6,70 * 1,00 )
Área do Terreno: 178,84 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
123,53 Residencial Regular A partir de 2023
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2023 revisado R$ 834,80 -
2024 revisado R$ 869,36 - R$ 909,34
2025 revisado R$ 909,35 - R$ 909,35
R$ 909,35
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
15115/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2025 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Ricardo Alexandre da Silva
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Vicente de Barros, nº 2710, Ap. 24B, Areão, Taubaté SP, CEP 12061-001
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 2710 , localizado com frente para a Rua José Vicente de Barros ,
complemento Ap. 24, Bloco B, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.3.036.096.053 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 51,00 Testada Fictícia: * 5,00 ( 5,00 * 1,00 )
Área do Terreno: 5000,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área (m²) Área Construída Atual Data
62,68 A partir de 2011
Tipologia
Ed. Residencial
Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2025 revisado R$ 689,65 -
R$ 689,64
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
13899/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2025 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 23 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Maria Luíza Rodrigues
ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Manoel Antônio de Carvalho, nº 270, Conj. Guido Araujo Brandão, Taubaté SP,
CEP 12062-470
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 270 , localizado com frente para a Avenida Manoel Antônio de Carvalho ,
complemento Lote 81, Quadra A, Loteamento Guido de Araújo Brandão, Bairro Água Quente ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.133.081.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 3,85 ( 3,85 * 1,00 )
Área do Terreno: 88,75 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
50,85 Residencial Regular A partir de 2024
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2025 R$ 305,25 R$ 485,06 R$ 179,81 R$ 179,81
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
32325/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 23 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Maria Luíza Rodrigues
ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Manoel Antônio de Carvalho, nº 270, Conj. Guido Araujo Brandão, Taubaté SP,
CEP 12062-470
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 270 , localizado com frente para a Avenida Manoel Antônio de Carvalho ,
complemento Lote 81, Quadra A, Loteamento Guido de Araújo Brandão, Bairro Água Quente ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.133.081.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 3,85 ( 3,85 * 1,00 )
Área do Terreno: 88,75 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
50,85 Residencial Regular A partir de 2024
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2024 revisado R$ 463,73 -
R$ 485,05
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2024
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
32325/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2024 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 23 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Isaac de Jesus Borges
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Benedito Fabiano, nº 171, Jardim Canuto Borges, Taubaté SP, CEP 12052-530
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 171 , localizado com frente para a Rua José Benedito Fabiano ,
complemento Lote 1A, Quadra B, Área A, Loteamento Canuto Borges, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.4.005.008.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 4,96 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )
Área do Terreno: 125,82 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
93,71 Residencial Regular A partir de 2022
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2022 revisado R$ 628,82 -
2023 revisado R$ 669,44 - R$ 729,21
2024 revisado R$ 697,16 - R$ 729,21
2025 revisado R$ 729,23 - R$ 729,22
R$ 729,22
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU dos exercícios de 2022 a 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
17611/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2022 a 2025 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 23 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Maria Antonia de Jesus
ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida João Guarnieri, nº 656, Jardim Mourisco, Taubaté SP, CEP 12061-309
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 656 , localizado com frente para a Avenida João Guarnieri ,
complemento Lote 14, Quadra B, Loteamento Jardim Mourisco, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.039.014.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 5,41 ( 5,41 * 1,00 )
Área do Terreno: 175,85 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
111,64 Residencial Regular A partir de 2025
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2025 revisado R$ 867,72 -
R$ 867,71
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
25314/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2025 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 23 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Maria Helena Ferreira
ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida João Guarnieri, nº 694, Jardim Mourisco, Taubaté SP, CEP 12061-309
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 694 , localizado com frente para a Avenida João Guarnieri ,
complemento Lote 01, Quadra B, Loteamento Jardim Mourisco, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.039.001.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,52 Testada Fictícia: * 7,47 ( 7,47 * 1,00 )
Área do Terreno: 303,35 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
169,26 Residencial Popular A partir de 2025
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2025 revisado R$ 1.136,47 -
R$ 1.136,47
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
18044/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2025 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 23 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Milton Narezi
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Franca, nº 585, Jardim das Nações, Taubaté SP, CEP 12030-320
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 585 , localizado com frente para a Rua Franca ,
complemento Lote 5, Quadra J, Loteamento Jardim das Nações, Bairro Independência ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.1.011.106.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 20,00 Testada Fictícia: * 19,87 ( 23,38 * 0,85 )
Área do Terreno: 820,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
447,76 Residencial Luxo A partir de 2019
533,19 A partir de 2020
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2020 revisado R$ 4.847,71 R$ 2.147,04
2021 revisado R$ 5.078,95 R$ 2.249,44 R$ 4.395,48
2022 revisado R$ 5.641,71 - R$ 4.293,07
2023 revisado R$ 6.006,17 - R$ 6.542,53
R$ 6.542,53
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2020 a 2023
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
28052/2016 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2020 a 2023 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 24 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Marlon Correia Euzebio da Silva
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Antonio de Oliveira Valle, nº 200, Pirancangagua, Taubaté SP, CEP 12045-400
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 200 , localizado com frente para a Rua Antonio de Oliveira Valle ,
complemento Parte do Lote 15, Quadra 29, Loteamento Jardim Santa Tereza, Bairro Piracangagua ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.080.053.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 18,75 Testada Fictícia: * 11,27 ( 11,86 * 0,95 )
Área do Terreno: 225,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
121,59 Residencial Regular A partir de 2023
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2023 R$ 618,05 R$ 757,22 R$ 139,17 R$ 151,60
2024 R$ 643,64 R$ 788,57 R$ 144,93 R$ 151,60
2025 R$ 673,24 R$ 824,84 R$ 151,60 R$ 151,60
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2023 a 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
21100/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 27 de março de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Ivone Rodrigues Macedo
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua E, nº 63, Conj. Hab. Água Quente, Taubaté SP, CEP 12062-702
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 163 , localizado com frente para a Rua Projetada E Guido A. Brandão ,
complemento Lote 11, Quadra H, Loteamento Guido de Araujo Brandão, Bairro Água Quente ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.140.011.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,06 ( 4,06 * 1,00 )
Área do Terreno: 98,90 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
73,62 Residencial Regular A partir de 2022
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2022 revisado R$ 435,62 -
2023 revisado R$ 463,77 - R$ 505,17
2024 revisado R$ 482,97 - R$ 505,16
2025 revisado R$ 505,18 - R$ 505,18
R$ 505,17
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2022 a 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
25323/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2022 a 2025 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 25 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Altair José Monteiro
ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Dom Duarte Leopoldo e Silva, nº 880, Cavarucanguera, Taubaté SP, CEP 12070-590
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 880 , localizado com frente para a Av. Dom Duarte Leopoldo e Silva ,
complemento Bairro Cavarucanguera ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.010.052.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,14 Testada Fictícia: * 9,15 ( 9,15 * 1,00 )
Área do Terreno: 247,62 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
192,74 Comercial Regular A partir de 2020
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 553,20 R$ 1.499,71 R$ 946,51 R$ 1.277,42
2021 R$ 579,60 R$ 1.571,25 R$ 991,65 R$ 1.277,41
2022 R$ 643,80 R$ 1.745,35 R$ 1.101,55 R$ 1.277,44
2023 R$ 685,39 R$ 1.858,10 R$ 1.172,71 R$ 1.277,44
2024 R$ 713,77 R$ 1.935,02 R$ 1.221,25 R$ 1.277,43
2025 R$ 746,60 R$ 2.024,04 R$ 1.277,44 R$ 1.277,44
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
8773/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 25 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Giovanna Marcondes Siqueira
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Anderson Fabiano, nº 73, Chácara Santa Luzia, Taubaté SP, CEP 12091-470
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 73 , localizado com frente para a Rua Anderson Fabiano ,
complemento Parte do Lote 5, Quadra R, Área 5A, Loteamento Chácara Santa Luzia, Bairro Caixa d'Água ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.1.038.001.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO ANTES E APÓS O FRACIONAMENTO:
Frente: 15,00 Testada Fictícia: * 13,01 ( 13,69 * 0,95 )
Área do Terreno: 375,00 Fração Ideal: 100%
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 5,16 ( 5,16 * 1,00 )
Área do Terreno: 160,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO ANTES E DEPOIS DO FRACIONAMENTO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
153,47 Residencial Bom A partir de 2020
- - 122,96 Residencial Regular A partir de 2023
153,47 A partir de 2020
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 888,40 R$ 1.395,50 R$ 507,10 R$ 684,39
2021 R$ 930,70 R$ 1.462,06 R$ 531,36 R$ 684,48
2022 R$ 1.033,90 R$ 1.624,06 R$ 590,16 R$ 684,40
2023 R$ 437,03 R$ 916,38 R$ 479,35 R$ 522,15
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022
e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Licenciamento
Urbanístico
737/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 25 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Servidora Pública Municipal
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Ademilson Moreira Marcondes
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Embaixador José Carlos de Macedo Soares, nº 856, Chácara Santa Luzia, Taubaté SP,
CEP 12091-400
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 79 , localizado com frente para a Rua Anderson Fabiano ,
complemento Parte do Lote 5, Quadra R, Área 5B, Loteamento Chácara Santa Luzia, Bairro Caixa d'Água ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.1.038.023.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 8,47 ( 8,47 * 1,00 )
Área do Terreno: 215,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
66,50 Residencial Regular A partir de 2023
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2023 R$ 716,53 R$ 816,28 R$ 99,75 R$ 108,66
2024 R$ 747,08 R$ 850,08 R$ 103,00 R$ 107,73
2025 R$ 781,44 R$ 889,18 R$ 107,74 R$ 107,74
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2023 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico
737/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 25 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
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Portarias SESPM
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESPM Nº 49, DE 17 DE ABRIL DE 2025
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e a vista dos elementos constantes no
Memorando nº 27.701/2025,
R E S O L V E:
I Tornar pública a conclusão do curso "Elaboração do Plano de Contingência para Riscos
de Desastres" PLANCON, com carga horária de 30 horas, elaborado pela Escola
Nacional de Administração Pública - ENAP, o qual foi realizado pelos servidores do
Departamento de Defesa do Cidadão.
II Destarte, o Departamento de Defesa do Cidadão, por meio da Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil COMPDEC, consolidada pela Lei nº 5.144, de 12
de janeiro de 2016, de acordo com a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, art. 18, parag.
único, ressalta que concluíram o curso com aproveitamento os servidores:
Alison Breno de Oliveira 50927
Bruno Caetano Gil 53323
Carlos Rodrigo Faria de Assis 53321
Christianne Aparecida Azevedo Nogueira Costa 53320
Jucilene da Silva Aggeu Ricardo 53342
Luís Henrique Batista Ribeiro 53980
Rafael de Oliveira 51310
Prefeitura Municipal de Taubaté, em 17 de abril de 2025, 386° da fundação do
Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Secretário de Segurança Pública Municipal
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESPM Nº 50 DE 17 DE ABRIL DE 2025
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do
Memorando nº 27.727/2025,
R E S O L V E:
I Tornar pública a conclusão do curso básico de "Sistema de Comando e Operações em
Emergências" SICOE, elaborado pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa
Civil em conjunto com a Escola Superior de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de
São Paulo, curso este ministrado pela Escola de Defesa Civil do Estado de São Paulo, na
modalidade EAD https://escola.defesacivil.sp.gov.br/, o qual foi realizado pelos
servidores do Departamento de Defesa do Cidadão.
II Destarte, o Departamento de Defesa do Cidadão, por meio da Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil COMPDEC, consolidada pela Lei nº 5.144, de 12
de janeiro de 2016, de acordo com a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, art. 18, parag.
único, ressalta que concluíram o curso com aproveitamento os servidores:
Roberto Gobo Cociello 53.328
Douglas Carvalho 53.322
Mauricio Junqueira de Toledo Nathalino 53.319
Prefeitura Municipal de Taubaté, em 17 de abril de 2025, 386° da fundação
do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Secretário de Segurança Pública Municipal
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESPM Nº 51, DE 17 DE ABRIL DE 2025
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes no
Memorando nº 27.715/2025,
R E S O L V E:
Tornar pública a conclusão do curso "Patologias das Construções", elaborado pela
Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Taubaté AEAT, na modalidade EAD com
duração de 12 horas, o qual foi realizado pelo servidor Douglas Nery Schneider, matricula
53325, lotado no Departamento de Defesa do Cidadão.
Prefeitura Municipal de Taubaté, em 17 de abril de 2025, 386° da fundação
do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Secretário de Segurança Pública Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 PALÁCIO DO BOM CONSELHO TAUBATÉ/SP CEP: 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TEL: (12) 3625-5000.
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESPM Nº 53, DE 28 DE ABRIL DE 2025
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes no
memorando nº 29.557/2025,
R E S O L V E:
I Tornar pública a conclusão do curso "S2ID - M0 - Todos - Acesso ao Sistema" (Turma
ABR/2025), realizado pelo servidor Rafael de Oliveira, matricula 51.310, lotado no
Departamento de Defesa do Cidadão promovido pela Escola Nacional de Administração
Pública Enap.
II Destarte, o Departamento de Defesa do Cidadão, por meio da Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil COMPDEC, consolidada pela Lei nº 5.144, de 12
de janeiro de 2016, de acordo com a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, art. 18, parag.
único, ressalta que concluiu o referido curso com aproveitamento o servidor Rafael de
Oliveira, matricula 51.310 lotado no Departamento de Defesa do Cidadão:
Prefeitura Municipal de Taubaté, em 28 de abril de 2025, 386° da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Secretário de Segurança Pública Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 PALÁCIO DO BOM CONSELHO TAUBATÉ/SP CEP: 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TEL: (12) 3625-5000.
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESPM Nº 54, DE 28 DE ABRIL DE 2025
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes no
memorando nº 29.560/2025,
R E S O L V E:
I Tornar pública a participação na capacitação de "Segurança de Barragem e Elaboração
de Plano de Contingencia", elaborada pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa
Civil em conjunto com a Escola de Defesa Civil do Estado de São Paulo, o qual foi
realizado pelos servidores do Departamento de Defesa do Cidadão.
II Destarte, o Departamento de Defesa do Cidadão, por meio da Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil COMPDEC, consolidada pela Lei nº 5.144, de 12
de janeiro de 2016, de acordo com a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, art. 18, parag.
único, ressalta que concluíram a capacitação com aproveitamento os servidores:
Luís Henrique Batista Ribeiro 53980
Rafael de Oliveira 51310
Prefeitura Municipal de Taubaté, em 28 de abril de 2025, 386° da fundação do
Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Secretário de Segurança Pública Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 PALÁCIO DO BOM CONSELHO TAUBATÉ/SP CEP: 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TEL: (12) 3625-5000.
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESPM Nº 55, DE 28 DE ABRIL DE 2025
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes no
memorando nº 29.230/2025,
R E S O L V E:
I Tornar pública a conclusão do curso de "Brigada de Incêndio" coordenado pela
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, com carga horária de 04 horas, em
conformidade com o Decreto Estadual nº 63.911/18, Instrução Técnica nº 17/19 do Corpo
de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o qual foi realizado pelos
servidores da Secretaria de Segurança Pública Municipal.
II Destarte, o Departamento de Defesa do Cidadão, por meio da Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil COMPDEC, consolidada pela Lei nº 5.144, de 12
de janeiro de 2016, de acordo com a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, art. 18, parag.
único, ressalta que concluíram o curso com aproveitamento os servidores:
Alison Breno de Oliveira 50.927
André Raphael Calheiro dos Santos 44.284
Andréa Luíza de Oliveira 27.739
Benedito Flaviano Alves 25.316
Bruno Caetano Gil 53.323
Bruno Gil Oliveira 42.669
Bruno Marcos de Oliveira Foglieni 50.718
Carlos Alberto Maciel Migoto 49.255
Carlos Rodrigo Faria de Assis 53.321
Christianne Aparecida Azevedo Nogueira Costa 53.320
Daniel de Almeida Pereira 53.341
Douglas Nery Schneider 53.325
Fagner Junior Vaz 50.664
Felipe Dehon do Prado 31.660
Henrique de Lima Valentim Veiga 53.329
Jean Lucas da Silva 50.874
Joab Araújo de Sá 53.326
Jucilene da Silva Aggeu Ricardo 53.342
Kaique Henrique de Moraes Victor 53.340
Lisandro Geison Alerandro Alves 46.297
Luis Henrique Batista Ribeiro 53.980
Luiz Fernando Bueno Alves Leite 53.327
Ligia Ferreira da Cunha Marcon 34.997
Marcelina Aparecida Rodrigues de Souza 25.194
Marcus Vinícius Ferreira de Sá Pereira 52.214
AVENIDA TIRADENTES, 520 PALÁCIO DO BOM CONSELHO TAUBATÉ/SP CEP: 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TEL: (12) 3625-5000.
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Mauricio Junqueira de Toledo Nathalino 53.319
Paula Cristiane de Souza Moreira 25.197
Rafael de Oliveira 51.310
Ricardo Alves da Paixão 50.637
Ricardo de Carvalho Fróes 50.759
Ryan Nogueira Teixeira Júnior 53.343
Roniara Lucas de Jesus 30.481
Roberto Gobo Cociello 53.328
Sávio Rogério Rodrigues B. Júnior 50.947
Thiago Vieira Mutti 28.536
Thais Nascimento Marinho 51.607
Valéria Ramos Oliveira de Sá 50.942
Wilson Baesso Campos 50.941
Prefeitura Municipal de Taubaté, em 28 de abril de 2025, 386° da fundação do
Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Secretário de Segurança Pública Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 PALÁCIO DO BOM CONSELHO TAUBATÉ/SP CEP: 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TEL: (12) 3625-5000.
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESPM Nº 56, DE 28 DE ABRIL DE 2025
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes no
memorando nº 28.702/2025,
R E S O L V E:
Tornar pública a conclusão do curso "Patologias das Construções", elaborado pela
Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Taubaté AEAT, na modalidade EAD
ministrado no período de 07 a 10 de abril, com carga horária de 12 horas, realizado pelo
servidor Thallis Ferreira Borges, matricula 50600, lotado no Departamento de Defesa do
Cidadão.
Prefeitura Municipal de Taubaté, em 28 de abril de 2025, 386° da fundação do
Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Secretário de Segurança Pública Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 PALÁCIO DO BOM CONSELHO TAUBATÉ/SP CEP: 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TEL: (12) 3625-5000.
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESPM Nº 57, DE 28 DE ABRIL DE 2025
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes no
memorando nº 27.734/2025,
R E S O L V E:
Tornar pública a participação do servidor Rafael de Oliveira, matricula 51.310, no I
ENCONTRO COMPRAS / SEAD, promovido pela Prefeitura Municipal de Taubaté por
sua Secretaria de Administração e seu Departamento de Compras, organizado pelo Centro
de Estudos da Procuradoria-Geral do Município.
Prefeitura Municipal de Taubaté, em 28 de abril de 2025, 386° da fundação do
Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Secretário de Segurança Pública Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 PALÁCIO DO BOM CONSELHO TAUBATÉ/SP CEP: 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TEL: (12) 3625-5000.
QUADRO 5 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS - FUNDEB
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Quadro de cotas trimestrais da despesa
Prefeitura Municipal de Taubaté
QUADRO 5 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS - FUNDEB
Periodo de :01/01/2025 até 31/03/2025
RECEITAS DO FUNDEB RETENÇÕES AO FUNDEB
Previsão Arrecadado até o Previsão Atualizada Retido
para o Exercício até o Período
Atualizada período
114.444.000,00 35.115.488,72
Impostos e Transferências de Impostos - Principal (I) 312.190.000,00 88.234.810,24
Retenções
Impostos e Transferências de Impostos - Rendimentos 1.810.000,00 400.317,13 35.115.488,72
de Aplicação Financeira (II)
Complementação da União - VAAF - Principal (III) 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
Complementação da União - VAAF - Rendimentos de
Aplicação Financeira (IV) 0,00 0,00
Complementação da União - VAAT - Principal (V) 0,00 0,00
Complementação da União - VAAT - Rendimentos de 5.100.000,00 571.658,34
Aplicação Financeira (VI) 0,00 0,00
Complementação da União - VAAR - Principal (VII)
319.100.000,00 89.206.785,71
Complementação da União - VAAR - Rendimentos de
Aplicação Financeiras (VIII)
TOTAL (I+II+III+IV+V+VI+VII+VIII)
APLICAÇÃO MÍNIMA - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA APURAÇÃO DO RESULTADO DO FUNDEB ATÉ O PERÍODO
Transferências Recebidas
Previsão Arrecadado até o
Atualizada período
Receitas FUNDEB, exceto Complementação da União 314.000.000,00 88.635.127,37 GANHO: 88.806.468,58 PERDA:
VAAR (I+II+III+IV+V+VI) 219.800.000,00 62.044.589,16 53.690.979,86
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* (70% DO
TOTAL, exceto Complementação da União VAAR)
DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB
Dotação Atualizada % Despesa Empenhada % Despesa Liquidada % Despesa Paga %
(para o exercício) (até o período) (até o período) (até o período)
TOTAL (mín. 90%) 360.251.800,00 112.9 DESPESAS TOTAIS 68.008.793,17 76.24 65.875.680,72 73.85
261.963.250,00 83.43 305.312.705,47 342.25 58.289.136,39 65.76 58.289.136,39 65.76
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* - exceto 261.330.977,16 294.84
Complementação da União VAAR (mín. 70%) 5.100.000,00 0
98.288.550,00 5.100.000,00 5.72 0,00 0 0,00 0
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* -
Complementação da União VAAR 38.881.728,31 9.719.656,78 7.586.544,33
OUTRAS
DEDUÇÕES
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* - exceto 0,00 0 0,00 0 0,00 0
Complementação da União VAAR
( - ) Desp.c/Aposent. (3190.01.00) 0,00 0 0,00 0 0,00 0
( - ) Desp.c/Pensões (3190.03.00) 0,00 0 0,00 0 0,00 0
( - ) Outras Despesas com Inativos 0,00 0 0,00 0 0,00 0
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* - 0,00 0 0,00 0 0,00 0
OFR00183 25/04/2025 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: FHLIMA Versão 20/06/2024 - 09:14 1/ 2
Prefeitura Municipal de Taubaté
QUADRO 5 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS - FUNDEB
Periodo de :01/01/2025 até 31/03/2025
Complementação da União VAAR 0,00 0 0,00 0 0,00 0
( - ) Desp.c/Aposent. (3190.01.00)
( - ) Desp.c/Pensões (3190.03.00) 0,00 0 0,00 0 0,00 0
( - ) Outras Despesas com Inativos
OUTRAS 0,00 0 0,00 0 0,00 0
( - ) Desp.c/Aposent. (3190.01.00)
( - ) Desp.c/Pensões (3190.03.00) 0,00 0,00 0,00
( - ) Outras Despesas com Inativos
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
TOTAL (mín. 90%) DESPESAS LÍQUIDAS 68.008.793,17 76.24 65.875.680,72 73.85
305.312.705,47 342.25 58.289.136,39 65.76 58.289.136,39 65.76
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* - exceto 261.330.977,16 294.84
Complementação da União VAAR (mín. 70%) 0,00 0 0,00 0
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* - 5.100.000,00 5.75 9.719.656,78 7.586.544,33
Complementação da União VAAR
OUTRAS 38.881.728,31
Recursos recebidos a título de Complementação da União VAAT - Aplicação em Despesas de Capital - art. 27 Lei 14.113/2020
Total da Complementação da União VAAT arrecadado 0,00
Percentual mínimo de aplicação - Despesa de Capital 15,00
Despesa Empenhada % Despesa Liquidada % Despesa Paga %
Complementação da União VAAT - Despesas de Capital 0,00 0 0,00 0 0,00 0
Recursos recebidos a título de Complementação da União VAAT - Aplicação em Educação Infantil - art. 28 Lei 14.113/2020
Percentual mínimo de aplicação - Educação Infantil 0,00
Despesa Empenhada % Despesa Liquidada % Despesa Paga %
Complementação da União VAAT 0,00 0 0,00 0 0,00 0
*No percentual de aplicação dos profissionais da educação básica não são considerados na base de cálculo os valores relativos à Complementação da União VAAR, conforme Art. 26 da Lei 14.113/2020
**No percentual de aplicação dos recursos do FUNDEB são considerados na base de cálculo os valores relativos à Complementação da União, conforme § 3º do Art. 25 da Lei 14.113/2020
OFR00183 25/04/2025 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: FHLIMA Versão 20/06/2024 - 09:14 2/ 2
QUADRO 6 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS PRÓPRIOS EM ENSINO
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Quadro de cotas trimestrais da despesa
Prefeitura Municipal de Taubaté
QUADRO 6 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS PRÓPRIOS EM ENSINO
Periodo de :01/01/2025 até 31/03/2025
RECEITAS DE IMPOSTOS APLICAÇÕES MÍNIMAS CONSTITUCIONAIS
Previsão Arrecadado até o Previsão Atualizada Retido
para o Exercício até o Período
Atualizada período
83.871.346,06
PROPRIOS 579.570.000,00 159.907.940,35
TRANSFERENCIAS DA UNIAO
TRANSFERENCIAS DO ESTADO 139.320.000,00 37.482.784,97 TOTAL(25%) 287.947.500,00
TOTAL
RETENÇÕES AO FUNDEB 432.900.000,00 138.094.658,92
RECEITAS LIQUIDAS
1.151.790.000,00 335.485.384,24
TOTAL
ENSINO FUNDAMENTAL 114.444.000,00 35.115.488,72
EDUCACAO INFANTIL
RETENCOES AO FUNDEB 1.037.346.000,00 300.369.895,52
ENSINO FUNDAMENTAL DESPESAS PRÓPRIAS EM EDUCAÇÃO
( - ) Ganhos de Aplicacoes Financeiras
EDUCACAO INFANTIL Dotação Atualizada % Despesa Empenhada % Despesa Liquidada % Despesa Paga %
( - ) Ganhos de Aplicacoes Financeiras (para o exercício) (até o período) (até o período) (até o período)
ENSINO FUNDAMENTAL 282.793.718,28 24,55 DESPESAS TOTAIS 61.482.373,31 18,33 60.834.681,00 18,13
EDUCACAO INFANTIL 73.920.002,76 6,42 162.830.668,15 48,54 12.938.498,67 3,86 12.512.608,53 3,73
RETENCOES AO FUNDEB 94.429.715,52 8,20 71.709.517,95 21,37 13.428.385,92 4,00 13.206.583,75 3,94
TOTAL 9,94 56.005.661,48 16,69 35.115.488,72 10,47 35.115.488,72 10,47
114.444.000,00 35.115.488,72 10,47
DEDUÇÕES 2.196,49 0,00 2.196,49 0,00
2.196,49 0,00 2.196,49 0,00 2.196,49 0,00
2.196,49 0,00
701,35 0,00 701,35 0,00
701,35 0,00 701,35 0,00 701,35 0,00
701,35 0,00
12.936.302,18 3,86 12.510.412,04 3,73
DESPESAS LIQUIDAS 13.427.684,57 4,00 13.205.882,40 3,94
71.707.321,46 21,37 35.115.488,72 10,47 35.115.488,72 10,47
56.004.960,13 16,69 61.479.475,47 18,33 60.831.783,16 18,13
35.115.488,72 10,47
162.827.770,31 48,53
OFR00181 25/04/2025 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: FHLIMA Versão 19/04/2024 - 15:01 1/ 1