Publicações da edição 686 - 29/04/2025 e Ano IV

Publicações da edição 686

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ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica da

BBMNET www.novobbmnet.com.br.

Pregão eletrônico Nº 19/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição materiais

descartáveis, com entrega ponto a ponto, por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma

única vez por igual período, com encerramento dia 14.05.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 44/25, que cuida da aquisição de EPIs, ferragens e Equipamentos

(motopoda e motosserra conforme Decreto de Padronização Nº 16.013/2025), com

encerramento dia 15.05.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 37/25, que cuida do registro de preços para eventual contratação de

empresa especializada em formação e atualização de Condutor de Transporte Coletivo de

Passageiros, Escolar e de Emergência, na modalidade EAD, incluindo todos os componentes

necessários para execução dos serviços, de acordo com especificações técnicas, por um

período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável até o limite da lei, com encerramento

dia 16.05.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 55/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

medicamentos (diversos IX), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez

por igual período, com encerramento dia 16.05.25 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 28.04.2025.

PROCESSO Nº. 10.252/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do

presente processo, a favor das empresas: MAURÍCIO DIAS PEREIRA, no valor de

R$ 13,50 (Treze reais e cinquenta centavos);

SES, aos 25/04/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 10.337/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 186/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES

LTDA, no valor de R$ 221.568,00 (Duzentos e vinte um mil quinhentos e sessenta e

oito reais);

SES, aos 25/04/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 9.815/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 198/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite, constante do presente processo, a favor

da empresa: NAURU SOLUÇÕES LTDA, no valor de R$ 2.934,00 (Dois mil

novecentos e trinta e quatro reais);

SES, aos 25/04/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 9.641/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 158/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do

presente processo, a favor das empresas: MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE

PAPÉIS LTDA, no valor de R$ 475.000,00 (Quatrocentos e setenta e cinco mil reais);

SEED, aos 28/04/2025

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 10.645/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 395/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo,

a favor da empresa: MISTER PAES E ALIMENTOS LTDA, no valor de

R$ 19.993,92 (Dezenove mil novecentos e noventa e três reais e noventa e dois

centavos);

SELQV, aos 28/04/2025

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 10.632/25 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 73/25 D E S P A

C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que

comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma legal da Lei

Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para publicação; 3

­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma

49.104.422 ANDREIA MARIA DE ANDRADE SANTOS, no valor total de R$

6.475,00 (Seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais); 4 ­ Ao Departamento de

Contratos para redação contratual; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa,

para acompanhamento.

SECEC, aos 28/04/2025

ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 11.133/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 187/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de estruturas para evento, constante do presente processo, a favor da

empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 2.225,00 (Dois mil duzentos e vinte e cinco reais);

SECEC, aos 28/04/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 47/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 47/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Contratação de empresa especializada na prestação de

serviços de treinamento para atendimento da NR-10, visando atender demanda da Secretaria de Saúde,

através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com

encerramento dia 07/05/25 às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à

Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de

contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: TA 03 AO CONTRATO Nº 22/2022

Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE LINK

DE INTERNET DEDICADO 2GBPS

Valor Inicial: R$ 60.000,00

Contratada: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA

Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, POR MAIS

12 MESES.

Valor: R$ 64.908,84

Celebração: 25/02/2025

Vigência: 14/03/2025 A 13/03/2026

Processo: PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2022

Retificação da Publicação do dia 27/02/2025

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: CONTRATO Nº 25/2025 Identificação: CONTRATO Nº 27/2025

Contratada: EPTS ­ EMPRESA DE PESQUISA, Contratada: EPTS ­ EMPRESA DE PESQUISA,

TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE

TAUBATE LTDA TAUBATE LTDA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

ORGANIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE EVENTOS REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA O

Valor: R$ 200.000,00 CAMPUS DE CRUZEIRO E O CAMPUS DE TAUBATÉ

Celebração: 23/04/2025 Valor: R$ 72.002,32

Vigência: 24/04/2025 A 23/04/2026 Celebração: 28/04/2025

Processo: PRA Nº 1441/2025 Vigência: 28/04/2025 A 27/04/2026

Processo: PRA Nº 2302/2025

Identificação: TA 01 AO CONTRATO DE COMPRA E

VENDA Nº 10/2024

Objeto do Contrato inicial: AQUISIÇÃO DE CONJUNTO

DE SIMULADORES DE ALTA FIDELIDADE, COM O

SISTEMA DE CAPTURA DE ÁUDIO E VÍDEO, PARA

O LABORATÓRIO DE SIMULAÇÃO E HABILIDADES

DO CAMPUS DE CARAGUATATUBA

Valor Inicial: R$ 3.571.989,50

Contratada: LAERDAL MEDICAL IMPORTAÇÃO E

COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA

Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA

DOS PRODUTOS, REFERENTE AO ANEXO "A"

Celebração: 24/04/2025

Vigência: ATÉ 21/09/2025

Processo: PRA Nº 621/2024

Identificação: CONTRATO Nº 26/2025

Contratada: R2A COMERCIO E SERVICOS LTDA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA OS

EVENTOS ESPORTIVOS

Valor: R$ 71.420,00

Celebração: 25/04/2025

Vigência: 25/04/2025 A 24/12/2025

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2025

Identificação: TA 01 AO CONTRATO Nº 103/2024

Objeto do Contrato inicial: LOCAÇÃO DE IMÓVEL,

PARA O FUNCIONAMENTO DO CAMPUS FORA DE

SEDE II - CRUZEIRO

Valor Inicial: R$ 27.644.160,00

Contratada: NOVA CRUZEIRO EMPREENDIMENTOS

IMÓBILIÁRIOS LTDA

Objeto: ALTERAÇÃO DE "PESSOA FÍSICA" -

ROBERTO HADDAD JUNIOR E KARIN RIBEIRO DE

ALMEIDA HADDAD, PARA "PESSOA JURÍDICA" -

NOVA CRUZEIRO EMPREENDIMENTOS

IMÓBILIÁRIOS LTDA

Celebração: 25/04/2025

Processo: PRA Nº 489/2024

Identificação: TA 01 AO CONTRATO Nº 155/2024

Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DE

TELHADOS, SEGUINDO ESPECIFICAÇÕES

TÉCNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA

Valor Inicial: R$ 1.312.805,11

Contratada: A7 ­ CONSTRUTORA &

INCORPORADORA LTDA

Objeto: AMPLIAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO PRAZO

DE EXECUÇÃO

Valor: R$ 147.120,19

Celebração: 28/04/2025

Vigência: ATÉ 09/09/2025

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2024

EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0245/2020

REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MILCLEAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 19.620/2020

ASSINATURA: 25/04/2025 OBJETO: REEQUILIBRAR EM MENOS 1,5% O

VALOR MENSAL DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM

01/07/2020, PRORROGADO EM 30/06/2022, RETIFICADO EM 31/08/2022,

PRORROGADO E REAJUSTADO (8,016300%) EM 28/06/2024 E ADITADO

(6,04395291%) EM 30/07/2024 VALOR: R$ 18.720,45 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0045/2020 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ARTIGO 65 INCISO II ALÍNEA "D" DA LEI FEDERAL

Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0358/2021

ALTERAÇÃO DE GESTOR

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

JUSTI & MAIAN LTDA EPP PROCESSO: 37.812/2021 ASSINATURA:

25/04/2025 OBJETO: ALTERAR A CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO

CONTRATO CELEBRADO EM 30/09/2021 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0199/2021 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ARTIGO 65 DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE

1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0292/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MICHELE CRISTINA SPITTI LTDA PROCESSO: 9.314/2025 ASSINATURA:

25/04/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇO

VALOR: R$ 250,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0336/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 26.730/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0293/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FISIOLIFE SOLUÇÕES MÉDICAS E HOSPITALARES LTDA PROCESSO:

9.317/2025 ASSINATURA: 25/04/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA

DE RODAS E CADEIRA DE RODAS PARA OBESO VALOR: R$ 50.338,20

VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0312/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 24.012/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0285/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 7.631/2025 ASSINATURA: 25/04/2025

OBJETO: PNEU 1000 X 20 - 16 LONAS - LISO (DIANTEIRO) - CAMINHÃO,

CÂMARA DE AR 7.50 X 16 BICO DE METAL - CAMINHÃO 3/4, PNEU 750 X

16 - 10 LONAS - BORRACHUDO CAMINHÃO 3/4, PNEU 750 X 16 - 10 LONAS

- LISO - CAMINHÃO 3/4, PNEU 295/80 R 225 - LISO - ÔNIBUS, PNEU 185 R14

E PNEU 175/70 R14 VALOR: R$ 22.717,88 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS

(ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0295/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 7.660/2025 ASSINATURA: 25/04/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 175/70 R14, CÂMARA DE AR MG 18

MOTOCICLETA CG 125, PNEU 2.75 X 18 (DIANTEIRO) MOTOCICLETA CG

125 E 150, PNEU 90/90 X 18 (TRASEIRO) MOTOCICLETA CG 125 E 150, PNEU

90/90 X 18 (TRASEIRO) - MOTOCICLETA CG - SEM CÂMARA TUBELESS,

PNEU 80/100 X 18 (DIANTEIRO) - MOTOCICLETA CG - SEM CÂMARA

TUBELESS, CÂMARA DE AR MG 19 - MOTOCICLETA, CÂMARA DE AR MJ

17 - MOTOCICLETA NRX 150 BROS, PNEU 110/90 X 17 (TRASEIRO)

MOTOCICLETA BROSS 150 E PNEU 90/90 X 19 (DIANTEIRO)

MOTOCICLETA BROSS 150 VALOR: R$ 2.372,99 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS

(ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0297/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 9.058/2025 ASSINATURA: 25/04/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 175/70 R14 PARA O PREFIXO 1337 VALOR:

R$ 1.000,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0303/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 8.556/2025 ASSINATURA: 25/04/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 12,5 X 80 X 18 PARA O PREFIXO 2319

VALOR: R$ 2.270,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0300/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 8.714/2025 ASSINATURA: 25/04/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 185 X 65 R14 PARA O PREFIXO 1953

VALOR: R$ 1.200,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0306/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 10.370/2025 ASSINATURA: 25/04/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CÂMARA DE AR MG 18 - MOTOCICLETA CG 125,

CÂMARA DE AR MG 21 - MOTOCICLETA XRE 300, PNEU 120/80 - 18

(TRASEIRO) - MOTOCICLETA XRE 300 E PNEU 80/90 - 21 (DIANTEIRO)

VALOR: R$ 675,99 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0296/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 9.033/2025 ASSINATURA: 25/04/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 17 X 5 X 25 - 16 LONAS - L3 - PÁ

CARREGADEIRA VALOR: R$ 11.240,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS

(ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0313/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CODE MUSIC E ENTRETENIMENTO LTDA PROCESSO: 10.592/2025

ASSINATURA: 25/04/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DA CANTORA

"SHIRLEY CARVALHAES PARA 02 (DUAS) APRESENTAÇÕES NO EVENTO

"UFADET - UNIÃO FEMININA DA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE TAUBATÉ"

VALOR: R$ 60.000,00 VIGÊNCIA: 25/04/2025 E 26/04/2025 MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0068/2025 PROPONENTE: 01

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0291/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 7.695/2025 ASSINATURA: 25/04/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CÂMARA DE AR E PNEU PARA ATENDER AS

NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS VALOR:

R$ 12.137,94 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0290/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MAGBA E-COMMERCE LTDA PROCESSO: 7.695/2025 ASSINATURA:

27/04/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS 195/55 R15 DOS PX 2208 E 2209

VALOR: R$ 2.152,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS UTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0304/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 7.772/2025

ASSINATURA: 25/04/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM

CAPACIDADE DE 150 AH - 12 VOLTS VALOR: R$ 970,00 VIGÊNCIA: 07

DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0091/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.316/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0305/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 10.357/2025

ASSINATURA: 25/04/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM

CAPACIDADE DE 6 AH - 12 VOLTS VALOR: R$ 123,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS

CORRIDOS (ENTREGA) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0091/2023 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 3.316/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0312/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MUSICAL VILLAGE LTDA - ME PROCESSO: 9.922/2025 ASSINATURA:

25/04/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE

SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE PARA ATENDER AO EVENTO

"UFADET" VALOR: R$ 5.738,00 VIGÊNCIA: 25/04/2025 E 26/04/2025

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 0353/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27.923/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0314/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MUSICAL VILLAGE LTDA - ME PROCESSO: 9.591/2025 ASSINATURA:

25/04/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE

ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE PARA ATENDER AO EVENTO

"UFADET" VALOR: R$ 6.560,00 VIGÊNCIA: 25/04/2025 E 26/04/2025

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 0357/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.210/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0317/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PRISCILA DA S. FEITOSA - ME PROCESSO: 10.332/2025 ASSINATURA:

28/04/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS KIT CAMARIM I PARA ATENDER AO EVENTO

"FESTA ITALIANA DE QUIRIRIM" VALOR: R$ 5.250,00 VIGÊNCIA:

30/04/2025 A 04/05/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0148/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 12.199/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Organização da Sociedade Civil: Associação Projeto Esperança Criança e Família ­ Projeto

HAPET

CNPJ: 08.378.108/0001-24

Emenda Parlamentar nº 125.18

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre

o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­

SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Associação Projeto Esperança Criança e Família ­

Projeto HAPET, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins

lucrativos, previamente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

­ CMDCA.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da

Sociedade Civil, em atendimento às crianças e adolescentes.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31, inciso II,

da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que

envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares

às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação

serão celebrados sem chamamento público, exceto, em

relação aos acordos de cooperação, quando o objeto

envolver a celebração de comodato, doação de bens ou

outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,

hipótese em que o respectivo chamamento público

observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público

na hipótese de inviabilidade de competição entre as

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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organizações da sociedade civil, em razão da natureza

singular do objeto da parceria ou se as metas somente

puderem ser atingidas por uma entidade específica,

especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização

da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I

do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de

2015)

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização

de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29 e 31 da Lei Federal

nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma

melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.017/2024 e das

Emendas Impositivas referentes ao exercício de 2025.

Considerando a Lei Municipal nº5.647, de 19 de julho de 2021, art 29, § 2º, incisos

I e II que definem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará dispensa-

da de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:

Art.29 Em atendimento ao § 14 do art.166 da Constituição Fe-

deral, com o fim de viabilizar a execução das programações

incluídas por emendas individuais de execução obrigatória,

serão observados os seguintes procedimentos e prazos:

§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei or-

çamentária poderão alocar recursos para organizações da so-

ciedade civil, na seguinte conformidade:

I ­ a emenda indicará, expressamente, a entidade beneficiária;

II ­ ficará dispensada de chamamento público a beneficiária

com expressa indicação em lei, nos termos do art 29 da Lei

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Federal nº13.019, de 31 de julho de 2014, devendo, contudo,

atender aos demais requisitos, prazos e parâmetros previstos

no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

para a celebração dos termos de colaboração e fomento e

acordo de cooperação.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS -

recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 125.18 nos termos e para os efeitos contidos na Lei

nº 6.017/2024 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emendas Descrição FUNDO Valor

125.18 FUMCAD R$ 8.000,00

Apoiar a entidade Associação Projeto Esperança,

Criança e Família ­ HAPET, para custeio de

suas atividades

Considerando o Ofício 1 Doc nº 264/2025 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS

comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as leis

mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da

Criança e do Adolescente ­ FUMCAD ­, e solicita a este colegiado informações quanto ao regular

registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas

Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente via Ofício nº 10/CMDCA/2025 de 28 de janeiro de 2025, no qual informam a situação

cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Associação Projeto Esperança

Criança e Família ­ Projeto HAPET, que está habilitada perante este Conselho, cumprindo suas

finalidades estatutárias, registrada no CMDCA sob o nº 120030047.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo

Municipal da Criança e do Adolescente ­ FUMCAD.

Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com

justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do

serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,

justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.

A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 3779, dotação orçamentária

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25.03.4001.2128.08.243.3350.43 ­ Fonte 08 ­ Cod. Aplicação 5000005 - no valor total de

R$8.000,00 (oito mil reais).

Kátia de Oliveira

Assistente Social/CRESS 40.234

Área Técnica do SUAS

Fabiana Andreia da Silva

Gestora do Sistema Único da Assistência Social

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

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LEI Nº 6.037, DE 28 DE ABRIL DE 2025

Autoria: Vereador Jessé Silva

Institui no Calendário Oficial do Município de

Taubaté o Dia Municipal de Combate ao

Assédio Moral e Sexual Contra Mulheres no

Ambiente de Trabalho.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de

Taubaté o Dia Municipal de Combate ao Assédio Moral e Sexual Contra Mulheres no Ambiente

de Trabalho, a ser realizado anualmente no dia 2 de maio.

Parágrafo único. A data tem por fim orientar por meio de campanhas, seminários,

palestras e diversas formas de ampla publicidade mulheres trabalhadoras sobre os diferentes

tipos de assédio, para que possam reconhecer essa prática evitar serem vítimas.

Art. 2º O inciso V do art. 2º da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar

acrescido da alínea "ai", com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

V - ...

ai) Dia Municipal de Combate ao Assédio Moral e Sexual Contra Mulheres no

Ambiente de Trabalho, no dia 2."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 28 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da elevação

de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 28 de abril de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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LEI Nº 6.038, DE 28 DE ABRIL DE 2025

Autoria: Prefeito Municipal

Dispõe sobre o Programa de Captação de

Recursos Financeiros e criação do Banco de

Projetos para o Fundo Municipal dos Direitos

da Pessoa Idosa (FMDPI) em prol do

financiamento da Política Pública para Pessoas

Idosas do Município de Taubaté e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa de Captação de Recursos Financeiros para o Fundo

Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI, destinado ao financiamento da Política

Pública para Pessoas Idosas no Município de Taubaté.

Art. 2º Os repasses de órgãos públicos e as doações de pessoas físicas e jurídicas

deverão ser feitas por transferência ou depósito bancário identificado na conta corrente de

titularidade do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa da Taubaté - FMDPI.

Art. 3º As organizações da sociedade civil - OSs poderão apresentar ao Conselho

Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI projetos para captação de recursos que, se

aprovados, serão cadastrados em um Banco Permanente de Projetos.

§ 1º São requisitos para aprovação dos projetos de que trata o caput:

I - estar a OS devidamente inscrita e regular junto ao CMDPI do município de Taubaté;

II - o objetivo do projeto ser o de atendimento à pessoa idosa, em conformidade com

a legislação pertinente.

§ 2º O registro da OS no CMDPI, conforme determina o parágrafo único do art. 48 da

Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, terá o efeito de credenciamento para os fins

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do inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com vistas a futuras

transferências de recursos oriundos do FMDPI com dispensa de chamamento público.

Art. 4º Para a celebração de parcerias com as OSs, os projetos destinados ao

atendimento de pessoas idosas deverão ser encaminhados ao CMDPI seguindo o modelo do

plano de trabalho estabelecido pelo CMDPI ou pelo órgão gestor do poder público municipal.

Art. 5º Os projetos apresentados serão analisados por uma comissão do CMDPI, a qual

poderá solicitar adequações e documentos complementares, caso necessário.

Art. 6º Aprovada a inclusão do projeto no Banco de Projetos, o CMDPI expedirá o

respectivo Certificado de Autorização para Captação de Recursos, conforme o Anexo Único

desta Lei, com validade mínima de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério do

CMDPI, preferencialmente coincidindo com o ano fiscal.

Parágrafo único. A pedido da OS, quando da prorrogação do certificado, o valor do

projeto poderá ser corrigido monetariamente por um índice inflacionário ou indicador de preços

ou valores.

Art. 7º Serão retidos 10% (dez por cento) dos valores captados via FMDPI pelas OSs

para destinação à Política Pública da Pessoa Idosa.

Parágrafo único. Para fins da retenção definida no caput, o valor constante no

Certificado de Autorização para Captação de Recursos deverá ser igual ao valor constante no

plano de trabalho aprovado, o qual será composto pelo valor total da planilha orçamentária

acrescido de 10% (dez por cento), devendo constar em uma linha específica na planilha

orçamentária do plano de trabalho a retenção do percentual identificado como "10% de retenção

ao FMDPI, conforme previsto em lei municipal".

Art. 8º Serão emitidos recibos das doações financeiras recebidas, conforme art. 4º-A

da Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, que recepcionou a aplicabilidade do art.

260-D da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para os fundos de direitos da pessoa

idosa, como o FMDPI.

Parágrafo único. Será permitida a emissão de declaração ou recibo provisório quando

da necessidade levantada pelo doador pessoa jurídica para cumprir com normas contábeis e

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financeiras específicas; a declaração ou o recibo provisório serão substituídos por recibo

definitivo legalmente válido para usufruto dos benefícios fiscais, quando do efetivo

recebimento da doação pelo FMDPI.

Art. 9º Havendo captação de recursos e, a pedido da OS, deverá o CMDPI requisitar

ao poder público municipal a celebração do respectivo termo de fomento, podendo ser pago

com recursos de parcerias estabelecidas no art. 46 e reforçadas no art. 42, inciso XIX, da Lei

Federal nº 13.019, de 2014, que incluem despesas de subvenções sociais, conforme definido no

art. 12 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como despesas de custeio e auxílio

para investimentos, incluindo a realização de obras de construções e ampliações, aquisição de

veículos, equipamentos, mobiliário e demais bens permanentes.

Parágrafo único. Na ocorrência de captação parcial de recursos, poderá a OS solicitar

a utilização dos recursos captados, mediante a apresentação de plano de trabalho ao CMDPI,

com adequação de metas e objetivos aos valores captados.

Art. 10. O Poder Público Municipal deverá realizar os procedimentos necessários para

a formalização de termos de fomento e liberação dos recursos conforme constem nos planos de

trabalho aprovados.

Parágrafo único. Os recursos transferidos do FMDPI serão depositados em conta

corrente específica aberta pela OS, isenta de tarifa bancária, nos termos do art. 51 da Lei Federal

nº 13.019, de 2014.

Art. 11. A prestação de contas, bem como demais procedimentos necessários para a

celebração e execução das parcerias firmadas a partir de recursos financeiros depositados no

FMDPI, quando não estabelecidos pelo CMDPI, respeitarão, em todos os seus aspectos, os

procedimentos e atividades definidos pela Prefeitura Municipal de Taubaté.

Parágrafo único. O disposto no caput inclui a nomeação ou composição:

I - dos gestores de parceria, conforme definido no art. 2º, inciso VI, e no art. 35, inciso

V, alínea "g", da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

II - da comissão de monitoramento e avaliação das parcerias, conforme definido no

art. 2º, inciso XI, e no art. 35, inciso V, alínea "h", da Lei Federal nº 13.019, de 2014.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 12. A titularidade dos bens e direitos remanescentes adquiridos, produzidos ou

transformados com recursos das parcerias firmadas nos termos desta Lei, serão transferidos à

OS conforme art. 42, inciso X, da Lei Federal nº 13.019, de 2014.

Art. 13. Nos termos do art. 73 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, o saldo positivo do

FMDPI apurado em balanço ao término do exercício fiscal será transferido integralmente para

o exercício seguinte, bem como os rendimentos auferidos.

Art. 14. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo CMDPI em reunião

plenária.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 28 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da elevação

de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 28 de abril de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.038/2025

Autoria: Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS

O Conselho Municipal da Pessoa Idosa do Município de Taubaté, instituído pela Lei Municipal

nº 5.399, de 24 de abril de 2018, representado neste ato por seu (sua) presidente,

_______________________________________, vem através deste, CERTIFICAR que a

Organização da Sociedade Civil abaixo está autorizada a captar recursos financeiros por

intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), conforme segue:

· Razão Social: ___________________________________________________

· CNPJ: _________________________________________________________

· Endereço: ______________________________________________________

· Nome do Projeto: ________________________________________________

· Valor Aprovado para Captação de Recursos: R$ ________ (____________________).

· Ato Formal de Aprovação do Projeto para Captação de Recursos: Resolução nº ______,

de ___ de _________ de _____.

· Prazo para captação de recursos: 31/12/______.

As doações ao FMDPI fazem jus à dedução no imposto de renda definida nos artigos 2º, 2º-A

e 3º da Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010 e suas alterações, consoante a

qualificação do doador.

Os valores captados devem ser obrigatoriamente depositados na conta bancária do Fundo

Municipal de Direitos da Pessoa Idosa do município de Taubaté-SP, CNPJ

____________________, Banco __________________ Agência ______________, Conta

Corrente nº _______________.

Taubaté-SP, ____ de ____________________ de ________.

NOME ________________________________

Presidente

Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Taubaté

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Cintia Aparecida Costa Bau

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Geraldina Arruda, nº 43, Conj. Hab. Humberto Passarelli, Taubaté ­ SP, CEP 12071-833

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 43 , localizado com frente para a Rua Geraldina Arruda ,

complemento Lote 08, Quadra B, Loteamento Umberto Passarelli, Bairro Água Quente ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.143.008.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 7,52 Testada Fictícia: * 6,70 ( 6,70 * 1,00 )

Área do Terreno: 178,84 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

123,53 Residencial Regular A partir de 2023

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2023 revisado R$ 834,80 -

2024 revisado R$ 869,36 - R$ 909,34

2025 revisado R$ 909,35 - R$ 909,35

R$ 909,35

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

15115/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2025 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Ricardo Alexandre da Silva

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Vicente de Barros, nº 2710, Ap. 24B, Areão, Taubaté ­ SP, CEP 12061-001

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 2710 , localizado com frente para a Rua José Vicente de Barros ,

complemento Ap. 24, Bloco B, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.3.036.096.053 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 51,00 Testada Fictícia: * 5,00 ( 5,00 * 1,00 )

Área do Terreno: 5000,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área (m²) Área Construída Atual Data

62,68 A partir de 2011

Tipologia

Ed. Residencial

Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2025 revisado R$ 689,65 -

R$ 689,64

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

13899/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2025 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 23 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Maria Luíza Rodrigues

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Manoel Antônio de Carvalho, nº 270, Conj. Guido Araujo Brandão, Taubaté ­ SP,

CEP 12062-470

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 270 , localizado com frente para a Avenida Manoel Antônio de Carvalho ,

complemento Lote 81, Quadra A, Loteamento Guido de Araújo Brandão, Bairro Água Quente ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.133.081.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 3,85 ( 3,85 * 1,00 )

Área do Terreno: 88,75 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

50,85 Residencial Regular A partir de 2024

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2025 R$ 305,25 R$ 485,06 R$ 179,81 R$ 179,81

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

32325/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 23 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Maria Luíza Rodrigues

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Manoel Antônio de Carvalho, nº 270, Conj. Guido Araujo Brandão, Taubaté ­ SP,

CEP 12062-470

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 270 , localizado com frente para a Avenida Manoel Antônio de Carvalho ,

complemento Lote 81, Quadra A, Loteamento Guido de Araújo Brandão, Bairro Água Quente ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.133.081.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 3,85 ( 3,85 * 1,00 )

Área do Terreno: 88,75 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

50,85 Residencial Regular A partir de 2024

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2024 revisado R$ 463,73 -

R$ 485,05

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

32325/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 23 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Isaac de Jesus Borges

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Benedito Fabiano, nº 171, Jardim Canuto Borges, Taubaté ­ SP, CEP 12052-530

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 171 , localizado com frente para a Rua José Benedito Fabiano ,

complemento Lote 1A, Quadra B, Área A, Loteamento Canuto Borges, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.4.005.008.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 4,96 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )

Área do Terreno: 125,82 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

93,71 Residencial Regular A partir de 2022

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2022 revisado R$ 628,82 -

2023 revisado R$ 669,44 - R$ 729,21

2024 revisado R$ 697,16 - R$ 729,21

2025 revisado R$ 729,23 - R$ 729,22

R$ 729,22

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU dos exercícios de 2022 a 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

17611/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2022 a 2025 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 23 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Maria Antonia de Jesus

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida João Guarnieri, nº 656, Jardim Mourisco, Taubaté ­ SP, CEP 12061-309

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 656 , localizado com frente para a Avenida João Guarnieri ,

complemento Lote 14, Quadra B, Loteamento Jardim Mourisco, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.039.014.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 5,41 ( 5,41 * 1,00 )

Área do Terreno: 175,85 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

111,64 Residencial Regular A partir de 2025

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2025 revisado R$ 867,72 -

R$ 867,71

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

25314/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2025 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 23 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Maria Helena Ferreira

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida João Guarnieri, nº 694, Jardim Mourisco, Taubaté ­ SP, CEP 12061-309

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 694 , localizado com frente para a Avenida João Guarnieri ,

complemento Lote 01, Quadra B, Loteamento Jardim Mourisco, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.039.001.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,52 Testada Fictícia: * 7,47 ( 7,47 * 1,00 )

Área do Terreno: 303,35 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

169,26 Residencial Popular A partir de 2025

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2025 revisado R$ 1.136,47 -

R$ 1.136,47

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

18044/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2025 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 23 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Milton Narezi

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Franca, nº 585, Jardim das Nações, Taubaté ­ SP, CEP 12030-320

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 585 , localizado com frente para a Rua Franca ,

complemento Lote 5, Quadra J, Loteamento Jardim das Nações, Bairro Independência ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.1.011.106.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 20,00 Testada Fictícia: * 19,87 ( 23,38 * 0,85 )

Área do Terreno: 820,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

447,76 Residencial Luxo A partir de 2019

533,19 A partir de 2020

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2020 revisado R$ 4.847,71 R$ 2.147,04

2021 revisado R$ 5.078,95 R$ 2.249,44 R$ 4.395,48

2022 revisado R$ 5.641,71 - R$ 4.293,07

2023 revisado R$ 6.006,17 - R$ 6.542,53

R$ 6.542,53

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2020 a 2023

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

28052/2016 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2020 a 2023 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 24 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Marlon Correia Euzebio da Silva

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Antonio de Oliveira Valle, nº 200, Pirancangagua, Taubaté ­ SP, CEP 12045-400

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 200 , localizado com frente para a Rua Antonio de Oliveira Valle ,

complemento Parte do Lote 15, Quadra 29, Loteamento Jardim Santa Tereza, Bairro Piracangagua ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.080.053.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 18,75 Testada Fictícia: * 11,27 ( 11,86 * 0,95 )

Área do Terreno: 225,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

121,59 Residencial Regular A partir de 2023

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2023 R$ 618,05 R$ 757,22 R$ 139,17 R$ 151,60

2024 R$ 643,64 R$ 788,57 R$ 144,93 R$ 151,60

2025 R$ 673,24 R$ 824,84 R$ 151,60 R$ 151,60

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2023 a 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

21100/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 27 de março de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Ivone Rodrigues Macedo

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua E, nº 63, Conj. Hab. Água Quente, Taubaté ­ SP, CEP 12062-702

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 163 , localizado com frente para a Rua Projetada E ­ Guido A. Brandão ,

complemento Lote 11, Quadra H, Loteamento Guido de Araujo Brandão, Bairro Água Quente ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.140.011.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,06 ( 4,06 * 1,00 )

Área do Terreno: 98,90 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

73,62 Residencial Regular A partir de 2022

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2022 revisado R$ 435,62 -

2023 revisado R$ 463,77 - R$ 505,17

2024 revisado R$ 482,97 - R$ 505,16

2025 revisado R$ 505,18 - R$ 505,18

R$ 505,17

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2022 a 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

25323/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2022 a 2025 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 25 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Altair José Monteiro

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Dom Duarte Leopoldo e Silva, nº 880, Cavarucanguera, Taubaté ­ SP, CEP 12070-590

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 880 , localizado com frente para a Av. Dom Duarte Leopoldo e Silva ,

complemento Bairro Cavarucanguera ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.010.052.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,14 Testada Fictícia: * 9,15 ( 9,15 * 1,00 )

Área do Terreno: 247,62 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

192,74 Comercial Regular A partir de 2020

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 553,20 R$ 1.499,71 R$ 946,51 R$ 1.277,42

2021 R$ 579,60 R$ 1.571,25 R$ 991,65 R$ 1.277,41

2022 R$ 643,80 R$ 1.745,35 R$ 1.101,55 R$ 1.277,44

2023 R$ 685,39 R$ 1.858,10 R$ 1.172,71 R$ 1.277,44

2024 R$ 713,77 R$ 1.935,02 R$ 1.221,25 R$ 1.277,43

2025 R$ 746,60 R$ 2.024,04 R$ 1.277,44 R$ 1.277,44

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

8773/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 25 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Giovanna Marcondes Siqueira

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Anderson Fabiano, nº 73, Chácara Santa Luzia, Taubaté ­ SP, CEP 12091-470

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 73 , localizado com frente para a Rua Anderson Fabiano ,

complemento Parte do Lote 5, Quadra R, Área 5A, Loteamento Chácara Santa Luzia, Bairro Caixa d'Água ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.1.038.001.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO ANTES E APÓS O FRACIONAMENTO:

Frente: 15,00 Testada Fictícia: * 13,01 ( 13,69 * 0,95 )

Área do Terreno: 375,00 Fração Ideal: 100%

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 5,16 ( 5,16 * 1,00 )

Área do Terreno: 160,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO ANTES E DEPOIS DO FRACIONAMENTO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

153,47 Residencial Bom A partir de 2020

- - 122,96 Residencial Regular A partir de 2023

153,47 A partir de 2020

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 888,40 R$ 1.395,50 R$ 507,10 R$ 684,39

2021 R$ 930,70 R$ 1.462,06 R$ 531,36 R$ 684,48

2022 R$ 1.033,90 R$ 1.624,06 R$ 590,16 R$ 684,40

2023 R$ 437,03 R$ 916,38 R$ 479,35 R$ 522,15

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022

e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Licenciamento

Urbanístico

737/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 25 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Servidora Pública Municipal

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Ademilson Moreira Marcondes

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Embaixador José Carlos de Macedo Soares, nº 856, Chácara Santa Luzia, Taubaté ­ SP,

CEP 12091-400

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 79 , localizado com frente para a Rua Anderson Fabiano ,

complemento Parte do Lote 5, Quadra R, Área 5B, Loteamento Chácara Santa Luzia, Bairro Caixa d'Água ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.1.038.023.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 8,47 ( 8,47 * 1,00 )

Área do Terreno: 215,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

66,50 Residencial Regular A partir de 2023

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2023 R$ 716,53 R$ 816,28 R$ 99,75 R$ 108,66

2024 R$ 747,08 R$ 850,08 R$ 103,00 R$ 107,73

2025 R$ 781,44 R$ 889,18 R$ 107,74 R$ 107,74

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2023 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico

737/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 25 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESPM Nº 49, DE 17 DE ABRIL DE 2025

CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e a vista dos elementos constantes no

Memorando nº 27.701/2025,

R E S O L V E:

I ­ Tornar pública a conclusão do curso "Elaboração do Plano de Contingência para Riscos

de Desastres" ­ PLANCON, com carga horária de 30 horas, elaborado pela Escola

Nacional de Administração Pública - ENAP, o qual foi realizado pelos servidores do

Departamento de Defesa do Cidadão.

II ­ Destarte, o Departamento de Defesa do Cidadão, por meio da Coordenadoria

Municipal de Proteção e Defesa Civil ­ COMPDEC, consolidada pela Lei nº 5.144, de 12

de janeiro de 2016, de acordo com a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, art. 18, parag.

único, ressalta que concluíram o curso com aproveitamento os servidores:

Alison Breno de Oliveira 50927

Bruno Caetano Gil 53323

Carlos Rodrigo Faria de Assis 53321

Christianne Aparecida Azevedo Nogueira Costa 53320

Jucilene da Silva Aggeu Ricardo 53342

Luís Henrique Batista Ribeiro 53980

Rafael de Oliveira 51310

Prefeitura Municipal de Taubaté, em 17 de abril de 2025, 386° da fundação do

Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

Secretário de Segurança Pública Municipal

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESPM Nº 50 DE 17 DE ABRIL DE 2025

CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do

Memorando nº 27.727/2025,

R E S O L V E:

I ­ Tornar pública a conclusão do curso básico de "Sistema de Comando e Operações em

Emergências" ­ SICOE, elaborado pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa

Civil em conjunto com a Escola Superior de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de

São Paulo, curso este ministrado pela Escola de Defesa Civil do Estado de São Paulo, na

modalidade EAD ­ https://escola.defesacivil.sp.gov.br/, o qual foi realizado pelos

servidores do Departamento de Defesa do Cidadão.

II ­ Destarte, o Departamento de Defesa do Cidadão, por meio da Coordenadoria

Municipal de Proteção e Defesa Civil ­ COMPDEC, consolidada pela Lei nº 5.144, de 12

de janeiro de 2016, de acordo com a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, art. 18, parag.

único, ressalta que concluíram o curso com aproveitamento os servidores:

Roberto Gobo Cociello 53.328

Douglas Carvalho 53.322

Mauricio Junqueira de Toledo Nathalino 53.319

Prefeitura Municipal de Taubaté, em 17 de abril de 2025, 386° da fundação

do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

Secretário de Segurança Pública Municipal

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESPM Nº 51, DE 17 DE ABRIL DE 2025

CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes no

Memorando nº 27.715/2025,

R E S O L V E:

Tornar pública a conclusão do curso "Patologias das Construções", elaborado pela

Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Taubaté ­ AEAT, na modalidade EAD com

duração de 12 horas, o qual foi realizado pelo servidor Douglas Nery Schneider, matricula

53325, lotado no Departamento de Defesa do Cidadão.

Prefeitura Municipal de Taubaté, em 17 de abril de 2025, 386° da fundação

do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

Secretário de Segurança Pública Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ PALÁCIO DO BOM CONSELHO ­ TAUBATÉ/SP ­ CEP: 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TEL: (12) 3625-5000.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESPM Nº 53, DE 28 DE ABRIL DE 2025

CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes no

memorando nº 29.557/2025,

R E S O L V E:

I ­ Tornar pública a conclusão do curso "S2ID - M0 - Todos - Acesso ao Sistema" (Turma

ABR/2025), realizado pelo servidor Rafael de Oliveira, matricula 51.310, lotado no

Departamento de Defesa do Cidadão promovido pela Escola Nacional de Administração

Pública ­ Enap.

II ­ Destarte, o Departamento de Defesa do Cidadão, por meio da Coordenadoria

Municipal de Proteção e Defesa Civil ­ COMPDEC, consolidada pela Lei nº 5.144, de 12

de janeiro de 2016, de acordo com a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, art. 18, parag.

único, ressalta que concluiu o referido curso com aproveitamento o servidor Rafael de

Oliveira, matricula 51.310 lotado no Departamento de Defesa do Cidadão:

Prefeitura Municipal de Taubaté, em 28 de abril de 2025, 386° da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

Secretário de Segurança Pública Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ PALÁCIO DO BOM CONSELHO ­ TAUBATÉ/SP ­ CEP: 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TEL: (12) 3625-5000.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESPM Nº 54, DE 28 DE ABRIL DE 2025

CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes no

memorando nº 29.560/2025,

R E S O L V E:

I ­ Tornar pública a participação na capacitação de "Segurança de Barragem e Elaboração

de Plano de Contingencia", elaborada pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa

Civil em conjunto com a Escola de Defesa Civil do Estado de São Paulo, o qual foi

realizado pelos servidores do Departamento de Defesa do Cidadão.

II ­ Destarte, o Departamento de Defesa do Cidadão, por meio da Coordenadoria

Municipal de Proteção e Defesa Civil ­ COMPDEC, consolidada pela Lei nº 5.144, de 12

de janeiro de 2016, de acordo com a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, art. 18, parag.

único, ressalta que concluíram a capacitação com aproveitamento os servidores:

Luís Henrique Batista Ribeiro 53980

Rafael de Oliveira 51310

Prefeitura Municipal de Taubaté, em 28 de abril de 2025, 386° da fundação do

Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

Secretário de Segurança Pública Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ PALÁCIO DO BOM CONSELHO ­ TAUBATÉ/SP ­ CEP: 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TEL: (12) 3625-5000.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESPM Nº 55, DE 28 DE ABRIL DE 2025

CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes no

memorando nº 29.230/2025,

R E S O L V E:

I ­ Tornar pública a conclusão do curso de "Brigada de Incêndio" coordenado pela

Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, com carga horária de 04 horas, em

conformidade com o Decreto Estadual nº 63.911/18, Instrução Técnica nº 17/19 do Corpo

de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o qual foi realizado pelos

servidores da Secretaria de Segurança Pública Municipal.

II ­ Destarte, o Departamento de Defesa do Cidadão, por meio da Coordenadoria

Municipal de Proteção e Defesa Civil ­ COMPDEC, consolidada pela Lei nº 5.144, de 12

de janeiro de 2016, de acordo com a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, art. 18, parag.

único, ressalta que concluíram o curso com aproveitamento os servidores:

Alison Breno de Oliveira 50.927

André Raphael Calheiro dos Santos 44.284

Andréa Luíza de Oliveira 27.739

Benedito Flaviano Alves 25.316

Bruno Caetano Gil 53.323

Bruno Gil Oliveira 42.669

Bruno Marcos de Oliveira Foglieni 50.718

Carlos Alberto Maciel Migoto 49.255

Carlos Rodrigo Faria de Assis 53.321

Christianne Aparecida Azevedo Nogueira Costa 53.320

Daniel de Almeida Pereira 53.341

Douglas Nery Schneider 53.325

Fagner Junior Vaz 50.664

Felipe Dehon do Prado 31.660

Henrique de Lima Valentim Veiga 53.329

Jean Lucas da Silva 50.874

Joab Araújo de Sá 53.326

Jucilene da Silva Aggeu Ricardo 53.342

Kaique Henrique de Moraes Victor 53.340

Lisandro Geison Alerandro Alves 46.297

Luis Henrique Batista Ribeiro 53.980

Luiz Fernando Bueno Alves Leite 53.327

Ligia Ferreira da Cunha Marcon 34.997

Marcelina Aparecida Rodrigues de Souza 25.194

Marcus Vinícius Ferreira de Sá Pereira 52.214

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ PALÁCIO DO BOM CONSELHO ­ TAUBATÉ/SP ­ CEP: 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TEL: (12) 3625-5000.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Mauricio Junqueira de Toledo Nathalino 53.319

Paula Cristiane de Souza Moreira 25.197

Rafael de Oliveira 51.310

Ricardo Alves da Paixão 50.637

Ricardo de Carvalho Fróes 50.759

Ryan Nogueira Teixeira Júnior 53.343

Roniara Lucas de Jesus 30.481

Roberto Gobo Cociello 53.328

Sávio Rogério Rodrigues B. Júnior 50.947

Thiago Vieira Mutti 28.536

Thais Nascimento Marinho 51.607

Valéria Ramos Oliveira de Sá 50.942

Wilson Baesso Campos 50.941

Prefeitura Municipal de Taubaté, em 28 de abril de 2025, 386° da fundação do

Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

Secretário de Segurança Pública Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ PALÁCIO DO BOM CONSELHO ­ TAUBATÉ/SP ­ CEP: 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TEL: (12) 3625-5000.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESPM Nº 56, DE 28 DE ABRIL DE 2025

CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes no

memorando nº 28.702/2025,

R E S O L V E:

Tornar pública a conclusão do curso "Patologias das Construções", elaborado pela

Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Taubaté ­ AEAT, na modalidade EAD

ministrado no período de 07 a 10 de abril, com carga horária de 12 horas, realizado pelo

servidor Thallis Ferreira Borges, matricula 50600, lotado no Departamento de Defesa do

Cidadão.

Prefeitura Municipal de Taubaté, em 28 de abril de 2025, 386° da fundação do

Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

Secretário de Segurança Pública Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ PALÁCIO DO BOM CONSELHO ­ TAUBATÉ/SP ­ CEP: 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TEL: (12) 3625-5000.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESPM Nº 57, DE 28 DE ABRIL DE 2025

CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes no

memorando nº 27.734/2025,

R E S O L V E:

Tornar pública a participação do servidor Rafael de Oliveira, matricula 51.310, no I

ENCONTRO COMPRAS / SEAD, promovido pela Prefeitura Municipal de Taubaté por

sua Secretaria de Administração e seu Departamento de Compras, organizado pelo Centro

de Estudos da Procuradoria-Geral do Município.

Prefeitura Municipal de Taubaté, em 28 de abril de 2025, 386° da fundação do

Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

Secretário de Segurança Pública Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ PALÁCIO DO BOM CONSELHO ­ TAUBATÉ/SP ­ CEP: 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TEL: (12) 3625-5000.

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QUADRO 5 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS - FUNDEB

Periodo de :01/01/2025 até 31/03/2025

RECEITAS DO FUNDEB RETENÇÕES AO FUNDEB

Previsão Arrecadado até o Previsão Atualizada Retido

para o Exercício até o Período

Atualizada período

114.444.000,00 35.115.488,72

Impostos e Transferências de Impostos - Principal (I) 312.190.000,00 88.234.810,24

Retenções

Impostos e Transferências de Impostos - Rendimentos 1.810.000,00 400.317,13 35.115.488,72

de Aplicação Financeira (II)

Complementação da União - VAAF - Principal (III) 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

Complementação da União - VAAF - Rendimentos de

Aplicação Financeira (IV) 0,00 0,00

Complementação da União - VAAT - Principal (V) 0,00 0,00

Complementação da União - VAAT - Rendimentos de 5.100.000,00 571.658,34

Aplicação Financeira (VI) 0,00 0,00

Complementação da União - VAAR - Principal (VII)

319.100.000,00 89.206.785,71

Complementação da União - VAAR - Rendimentos de

Aplicação Financeiras (VIII)

TOTAL (I+II+III+IV+V+VI+VII+VIII)

APLICAÇÃO MÍNIMA - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA APURAÇÃO DO RESULTADO DO FUNDEB ATÉ O PERÍODO

Transferências Recebidas

Previsão Arrecadado até o

Atualizada período

Receitas FUNDEB, exceto Complementação da União 314.000.000,00 88.635.127,37 GANHO: 88.806.468,58 PERDA:

VAAR (I+II+III+IV+V+VI) 219.800.000,00 62.044.589,16 53.690.979,86

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* (70% DO

TOTAL, exceto Complementação da União VAAR)

DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB

Dotação Atualizada % Despesa Empenhada % Despesa Liquidada % Despesa Paga %

(para o exercício) (até o período) (até o período) (até o período)

TOTAL (mín. 90%) 360.251.800,00 112.9 DESPESAS TOTAIS 68.008.793,17 76.24 65.875.680,72 73.85

261.963.250,00 83.43 305.312.705,47 342.25 58.289.136,39 65.76 58.289.136,39 65.76

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* - exceto 261.330.977,16 294.84

Complementação da União VAAR (mín. 70%) 5.100.000,00 0

98.288.550,00 5.100.000,00 5.72 0,00 0 0,00 0

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* -

Complementação da União VAAR 38.881.728,31 9.719.656,78 7.586.544,33

OUTRAS

DEDUÇÕES

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* - exceto 0,00 0 0,00 0 0,00 0

Complementação da União VAAR

( - ) Desp.c/Aposent. (3190.01.00) 0,00 0 0,00 0 0,00 0

( - ) Desp.c/Pensões (3190.03.00) 0,00 0 0,00 0 0,00 0

( - ) Outras Despesas com Inativos 0,00 0 0,00 0 0,00 0

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* - 0,00 0 0,00 0 0,00 0

OFR00183 25/04/2025 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: FHLIMA Versão 20/06/2024 - 09:14 1/ 2

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QUADRO 5 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS - FUNDEB

Periodo de :01/01/2025 até 31/03/2025

Complementação da União VAAR 0,00 0 0,00 0 0,00 0

( - ) Desp.c/Aposent. (3190.01.00)

( - ) Desp.c/Pensões (3190.03.00) 0,00 0 0,00 0 0,00 0

( - ) Outras Despesas com Inativos

OUTRAS 0,00 0 0,00 0 0,00 0

( - ) Desp.c/Aposent. (3190.01.00)

( - ) Desp.c/Pensões (3190.03.00) 0,00 0,00 0,00

( - ) Outras Despesas com Inativos

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

TOTAL (mín. 90%) DESPESAS LÍQUIDAS 68.008.793,17 76.24 65.875.680,72 73.85

305.312.705,47 342.25 58.289.136,39 65.76 58.289.136,39 65.76

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* - exceto 261.330.977,16 294.84

Complementação da União VAAR (mín. 70%) 0,00 0 0,00 0

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* - 5.100.000,00 5.75 9.719.656,78 7.586.544,33

Complementação da União VAAR

OUTRAS 38.881.728,31

Recursos recebidos a título de Complementação da União VAAT - Aplicação em Despesas de Capital - art. 27 Lei 14.113/2020

Total da Complementação da União VAAT arrecadado 0,00

Percentual mínimo de aplicação - Despesa de Capital 15,00

Despesa Empenhada % Despesa Liquidada % Despesa Paga %

Complementação da União VAAT - Despesas de Capital 0,00 0 0,00 0 0,00 0

Recursos recebidos a título de Complementação da União VAAT - Aplicação em Educação Infantil - art. 28 Lei 14.113/2020

Percentual mínimo de aplicação - Educação Infantil 0,00

Despesa Empenhada % Despesa Liquidada % Despesa Paga %

Complementação da União VAAT 0,00 0 0,00 0 0,00 0

*No percentual de aplicação dos profissionais da educação básica não são considerados na base de cálculo os valores relativos à Complementação da União VAAR, conforme Art. 26 da Lei 14.113/2020

**No percentual de aplicação dos recursos do FUNDEB são considerados na base de cálculo os valores relativos à Complementação da União, conforme § 3º do Art. 25 da Lei 14.113/2020

OFR00183 25/04/2025 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: FHLIMA Versão 20/06/2024 - 09:14 2/ 2

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QUADRO 6 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS PRÓPRIOS EM ENSINO

Periodo de :01/01/2025 até 31/03/2025

RECEITAS DE IMPOSTOS APLICAÇÕES MÍNIMAS CONSTITUCIONAIS

Previsão Arrecadado até o Previsão Atualizada Retido

para o Exercício até o Período

Atualizada período

83.871.346,06

PROPRIOS 579.570.000,00 159.907.940,35

TRANSFERENCIAS DA UNIAO

TRANSFERENCIAS DO ESTADO 139.320.000,00 37.482.784,97 TOTAL(25%) 287.947.500,00

TOTAL

RETENÇÕES AO FUNDEB 432.900.000,00 138.094.658,92

RECEITAS LIQUIDAS

1.151.790.000,00 335.485.384,24

TOTAL

ENSINO FUNDAMENTAL 114.444.000,00 35.115.488,72

EDUCACAO INFANTIL

RETENCOES AO FUNDEB 1.037.346.000,00 300.369.895,52

ENSINO FUNDAMENTAL DESPESAS PRÓPRIAS EM EDUCAÇÃO

( - ) Ganhos de Aplicacoes Financeiras

EDUCACAO INFANTIL Dotação Atualizada % Despesa Empenhada % Despesa Liquidada % Despesa Paga %

( - ) Ganhos de Aplicacoes Financeiras (para o exercício) (até o período) (até o período) (até o período)

ENSINO FUNDAMENTAL 282.793.718,28 24,55 DESPESAS TOTAIS 61.482.373,31 18,33 60.834.681,00 18,13

EDUCACAO INFANTIL 73.920.002,76 6,42 162.830.668,15 48,54 12.938.498,67 3,86 12.512.608,53 3,73

RETENCOES AO FUNDEB 94.429.715,52 8,20 71.709.517,95 21,37 13.428.385,92 4,00 13.206.583,75 3,94

TOTAL 9,94 56.005.661,48 16,69 35.115.488,72 10,47 35.115.488,72 10,47

114.444.000,00 35.115.488,72 10,47

DEDUÇÕES 2.196,49 0,00 2.196,49 0,00

2.196,49 0,00 2.196,49 0,00 2.196,49 0,00

2.196,49 0,00

701,35 0,00 701,35 0,00

701,35 0,00 701,35 0,00 701,35 0,00

701,35 0,00

12.936.302,18 3,86 12.510.412,04 3,73

DESPESAS LIQUIDAS 13.427.684,57 4,00 13.205.882,40 3,94

71.707.321,46 21,37 35.115.488,72 10,47 35.115.488,72 10,47

56.004.960,13 16,69 61.479.475,47 18,33 60.831.783,16 18,13

35.115.488,72 10,47

162.827.770,31 48,53

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