Publicações da edição 611 - 28/04/2025 e Ano IV
DECRETO N.º 04/2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO N.º 04, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre ponto facultativo para os servidores das
repartições públicas da Administração Direta do Poder
Executivo Municipal, em decorrência do feriado nacional
do Dia do Trabalho.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MALTA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição Federal/88 e demais legislações aplicáveis à
espécie, e CONSIDERANDO:
I A Lei N.º 662, de 6 de abril de 1949, que declara feriado nacional o dia 1º de maio;
II A Lei N.º 7.466, de 23 de abril de 1986, que dispõe sobre a comemoração do feriado de 1º
de maio "Dia do Trabalho";
III - O princípio da economicidade, consubstanciada na minimização de custos e gastos públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo o dia 02 (dois) de maio de 2025, sexta-feira, para
os servidores das repartições públicas da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, posterior ao
feriado nacional do Dia do Trabalho, com retorno do expediente no dia 05 (cinco) de maio de 2025.
Art. 2º As repartições que prestem serviços que, por sua natureza ou em razão do interesse
público, são essenciais e indispensáveis ao atendimento da população (saúde, limpeza urbana, guarda civil
municipal, cemitério, reparo das redes de água e esgoto, entre outros que não podem sofrer processo de
interrupção ou paralisação) irão desempenhar suas atividades obedecendo à escala de plantão, de acordo com
as instruções fornecidas pelos Secretários Municipais respectivos, não devendo prejudicar em nada o
atendimento à população maltense.
Art. 3º As obrigações de terceiros com o município, com vencimento previsto para o dia 02 (dois)
de maio de 2025, ficam automaticamente prorrogadas para o primeiro dia útil seguinte à respectiva data.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita, aos 28 dias do mês de abril de 2025.
ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO
Prefeita Constitucional