Publicações da edição 684 - 25/04/2025 e Ano IV

Publicações da edição 684

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ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica da

BBMNET www.novobbmnet.com.br.

Pregão eletrônico Nº 43/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

medicamentos manipulados, por um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez

por igual período, com encerramento dia 12.05.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 46/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

medicamentos (diversos VI), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez

por igual período, com encerramento dia 13.05.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 50/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

medicamentos (diversos VII), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez

por igual período, com encerramento dia 14.05.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 52/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

medicamentos (diversos VIII), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez

por igual período, com encerramento dia 15.05.25 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 24.04.2025.

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA ELETRÔNICA 06/2025

Diante dos documentos que fundamentam os autos, AUTORIZO a contratação direta por

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2025 nos termos do 75, inciso I da Lei Federal nº 14.133,

de 01/04/21 e suas alterações, e ADJUDICO e HOMOLOGO o lote único conforme

discriminado abaixo:

Processo IPMT: 50/2025

Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção em veículo oficial,

incluindo o fornecimento de peças.

Condições de entrega: Conforme item 2 do Termo de Referência

Contratação Direta por: Dispensa Eletrônica nº 06/2025

Autorização para a contratação: 24/04/2025

Fundamento: Lei Federal 14.133/2021, artigo 75, inciso I.

LOTE ÚNICO

Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Contratado: B. T. LUBRIFICANTES LTDA.

Valor total do lote adjudicado ao fornecedor: R$ 387,18 (trezentos e oitenta e sete reais e

dezoito centavos).

Valor Total Homologado: R$ 387,18 (trezentos e oitenta e sete reais e dezoito centavos).

Taubaté, 24 de abril de 2025

Lucas da Silva Ferreira Costa

Presidente

CONVITE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ convida para a AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre a

Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício de 2026, da Prefeitura Municipal

de Taubaté, do Instituto de Previdência do Municipio de Taubaté, da Universidade de Taubaté e

suas Fundações.

A Audiência será realizada no dia 28 de Abril do corrente no Centro de Capacitação de

Professores, na Rua Dr. Emilio Winther nº 108, Centro ­ Taubaté às 18 Horas.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO N° 16.062, DE 25 DE ABRIL DE 2025.

Define normas e diretrizes para a realização da 36ª

Festa da Colônia Agrícola Italiana, no Distrito de

Quiririm.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 56, VIII, da Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos

constantes do Processo Administrativo nº 10.839/2025

DECRETA:

Art. 1º Para a realização da 36ª Festa da Colônia Agrícola Italiana, no Distrito de

Quiririm, deverão ser observadas, dentre outras, as normas e diretrizes constantes deste Decreto.

Art. 2º A Festa da Colônia Agrícola Italiana destina-se a preservar e valorizar as

tradições típicas italianas, notadamente no que se refere a música, a dança, a culinária e a cultura

peninsular, de modo geral.

Art. 3º No tocante a culinária, toda a comida comercializada na Festa deverá

compreender pratos e produtos da cozinha tradicional da Itália.

Art. 4º Para o exercício da atividades de ambulantes locais e artesãos, durante o

decorrer da Festa, será exigida inscrição municipal na Prefeitura de Taubaté por meio de

"Credenciamento para ambulantes e artesãos da 36ª Festa da Colônia Agrícola Italiana Quiririm"

nos termo do Anexo Único deste Decreto, contendo informações específicas para preenchimento

das vagas disponíveis.

Art. 5º Os ambulantes locais e artesãos serão alocados nas áreas previamente

estabelecidas, não permitida a utilização de qualquer outro espaço, bem como não sendo permitido

comércio ambulante na Avenida Carlos Pedroso da Silveira, nas proximidades do Seminário São

José.

Parágrafo único. Os espaços e suas respectivas destinações constarão de planta geral de

posicionamento, elaborada pela Prefeitura e a Comissão Organizadora da 36ª Festa da Colônia

Agrícola Italiana de Quiririm.

Art 6º Os estacionamentos provisórios deverão ser previamente habilitados pela

Comissão Organizadora da 36ª Festa da Colônia Agrícola Italiana de Quiririm para receberem

autorização de funcionamento durante os períodos de evento.

Art. 7º Fica proibida a cobrança de taxa de serviço pelos barraqueiros.

Art. 8º Não será permitida a instalação de barracas de comida e comércio ambulantes

em frente de escolas, clínicas e estabelecimentos comerciais, sem a devida autorização da Comissão

Organizadora da 36ª Festa da Colônia Agrícola Italiana de Quiririm.

Art. 9º No período da 36ª Festa da Colônia Agrícola Italiana de Quiririm, é

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

terminantemente proibido o desvio de finalidade da atividade exercida regularmente pelos

estabelecimentos comerciais pré-existentes em Quiririm.

Art. 10. Não será permitida a comercialização de quaisquer produtos, inclusive de

alimentos, nas residências localizadas em Quiririm.

Art. 11. As barracas, os comerciantes ambulantes e os bares cumprirão,

obrigatoriamente, a seguinte grade de dias e horários:

a) 30/04, 4ª-feira: início do evento as 19h; encerramento das vendas as 22h45; e

encerramento do evento as 23h;

b) 1º/05, 5ª-feira: período de funcionamento para o almoço das 11h às 15h; início do

evento as 18h; encerramento das vendas as 23h15; e encerramento do evento as

23h30;

c) 2/05, 6ª-feira: período de funcionamento para o almoço das 11h às 15h; início do

evento as 18h; encerramento das vendas as 23h15; e encerramento do evento as

23h30;

d) 3/05, sábado: início do evento as 11h; encerramento das vendas as 23h15; e

encerramento do evento as 23h30;

e) 4/05, domingo: início do evento as 11h; encerramento das vendas as 23h15; e

encerramento do evento as 23h30.

Art. 12. As barracas deverão ser montadas, impreterivelmente, até o dia 29 de abril de

2025 e cumprir com uso da carga elétrica declarada à Secretaria de Serviços Públicos, sob pena de

incorrer em multas e risco à segurança do evento.

Art. 13. As barracas de comidas obrigam-se a satisfazer as exigências dos Poderes

Públicos, inclusive, na instalação de um extintor de incêndio grande em ponto estratégico e de fácil

acesso.

Art. 14 Os botijões de gás e extintores de incêndio utilizados serão inspecionados

pela Defesa Civil, conforme normas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

Art. 15 A Vigilância Sanitária do Município deverá exercer supervisão, durante os

preparativos e no decorrer do evento, objetivando o cumprimento das normas relativas à qualidade

dos alimentos e produtos servidos e/ou oferecidos.

Art. 16. A Prefeitura poderá instalar banheiros químicos em locais apropriados,

definidos pelas áreas técnicas dos serviços públicos.

Art. 17. Fica proibida a entrada e venda de vasilhames, copo de vidro ou qualquer

outro tipo de embalagem contendo bebidas ou refrigerantes de qualquer natureza que, direta ou

indiretamente, possam provocar ferimentos em caso de esforço físico isolado ou generalizado, de

acordo com o art. 3º, alínea h, da Resolução 122, de 24 de setembro de 1985, da Secretaria de

Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O comércio de cerveja, chopp, sucos, águas e refrigerantes será livre,

desde que servidos em copo descartável.

Art. 18. Durante a Festa, inclusive nas áreas do entorno, fica proibido acesso, a instalação

e a utilização de caixas de som portáteis, bem como a utilização de sons instalados em quaisquer

veículos, inclusive automotores, sendo permitidos apenas os equipamentos de som oficialmente

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

autorizados pela Prefeitura e os inerentes às atividades artísticas oficiais da Festa.

Parágrafo único. Shows diurnos e noturnos serão realizados durante todo o evento e

constarão da programação da Festa, a ser previamente elaborada e divulgada.

Art. 19. Os ambulantes locais, artesãos e permissionários sujeitam-se à fiscalização e

cumprimento deste Decreto, observando-se as sanções previstas na Lei Complementar n.º 07, de 17

de maio de 1991, e demais penalidades cabíveis.

Art. 20. A Comissão Organizadora instituída em Portaria específica ficará

encarregada de organizar e conduzir a Festa de forma coordenada.

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 25 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS

Secretário De Cultura E Economia Criativa

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

Secretário de Serviços Públicos

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 25 de abril de 2025.

ANTÔNIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.062/2025

ANEXO ÚNICO

- CREDENCIAMENTO PARA AMBULANTES E ARTESÃOS DA 36ª FESTA DA

COLÔNIA AGRÍCOLA ITALIANA QUIRIRIM

As Secretaria de Cultura e Economia Criativa e Secretaria de Segurança Serviços Públicos,

torna público aos interessados que promove CREDENCIAMENTO dos Artesãos interessados para

venda na 36ª Festa Da Colônia Agrícola Italiana Quiririm, entre os dias 30 de abril e 04 de maio de

2025.

Art. 1º Os ambulantes e artesãos interessados em comercializar durante o evento deverão

se cadastrar na Secretaria de Serviços Públicos, localizada na Avenida Tomé Portes del Rei, nº 507,

bairro Vila São José, nos dias:

a) 25 e 28/05/2025 das 8h às 12h e 13h as 17h.

b) 29/05/2025 das 8h às 12h.

§2º No ato do cadastro, o interessado deverá apresentar documento oficial com foto,

comprovante de endereço e, quando aplicável, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O

interessado assume total responsabilidade pela comercialização durante o evento.

§3º Caso haja mais de um interessado para uma mesma vaga, será realizado um sorteio

público para a definição dos comerciantes autorizados. O sorteio ocorrerá no dia 29 de abril de

2025, às 13h30, na Secretaria de Serviços Públicos, localizada na Av. Tomé Portes del Rei, nº 507,

bairro Vila São José.

Art. 2º O evento contará com a seguinte categoria e número de vagas:

a) Artesão: 40 (quarenta) vagas dispostas em 20 (vinte) tendas 3x3m.

Art. 3º O efetivo preenchimento da vaga dar-se-á mediante apresentação de comprovante de

pagamento de taxa referente ao fornecimento de "carteira de identificação", conforme Tabela de

Preços e Serviços ­ Decreto nº 15.991, de 20 de dezembro de 2024.

ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS

Secretário De Cultura E Economia Criativa

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

Secretário de Serviços Públicos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 117/2024 ­ Contratação de serviço para substituição e

reconstituição de beiral e calhas do prédio Solar da Viscondessa.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 178-verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 10/2025, mantido com a

empresa CONSTRUTORA FERREIRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, que tem por

objeto a contratação de empresa para substituição e reconstituição de beiral e calhas do prédio

Solar da Viscondessa, passando a data de entrega definitiva para até o dia 30/04/2025, com

fundamento no Art. 124, II, da Lei Federal nº 14.133/21, conforme minuta apresentada nos

autos do Processo Pregão Eletrônico nº 117/2024, mantendo-se as demais cláusulas e

condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Redija-se o termo de aditamento.

Taubaté, 24 de abril de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

PROCESSO Nº. 10.655/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 395/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo,

a favor da empresa: FOX ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 3.780,00 (Três mil

setecentos e oitenta reais);

SECEC, aos 23/04/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 10.286/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 350/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de estampagem e instalação de placa em veículo, constante do presente

processo, a favor da empresa: IZNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no valor de

R$ 81,00 (Oitenta e um reais);

SESP, aos 24/04/2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 10.348/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 363/24

D E S P A C H O:

1 ­ Autorizo a aquisição de recarga de gás, constante do presente processo, a favor da

empresa: LIMA GAS DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de R$ 743,32 (Setecentos e

quarenta e três reais e trinta e dois centavos);

SEDIS, aos 24/04/2025

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 10.387/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: Y. R. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS

LTDA, no valor de R$ 624,00 (Seiscentos e vinte e quatro reais);

SEDIS, aos 24/04/2025

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 9.205/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 168/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de pintura, constante do presente

processo, a favor das empresas: J.E. - COMERCIO DE TINTAS LTDA, no valor de

R$ 5.416,20 (Cinco mil quatrocentos e dezesseis reais e vinte centavos); JCB

MATERIAIS LTDA, no valor de R$ 5.018,79 (Cinco mil dezoito reais e setenta e nove

centavos); JOÃO VITOR FONSECA FERREIRA, no valor de R$ 1.367,50 (Um mil

trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos); CASA & CORES COMERCIO

DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, no valor de R$ 8.962,00 (Oito mil

novecentos e sessenta e dois reais); MASPEL COMERCIO DE FERRAGENS E

FERRAMENTAS LTDA, no valor de R$ 647,40 (Seiscentos e quarenta e sete reais e

quarenta centavos); Totalizando R$ 21.411,89 (Vinte e um mil quatrocentos e onze reais

e oitenta e nove centavos);

SEO, aos 24/04/2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

PROCESSO Nº. 10.594/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 70/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos eletrodomésticos, constante

do presente processo, a favor da empresa: SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA, no

valor de R$ 560,00 (Quinhentos e sessenta reais);

SEAD, aos 24/04/2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO Nº. 9.660/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 126/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos de proteção individual

(EPI's), constante do presente processo, a favor da empresa: DISTRIBUIDORA

BRAZLIMP LTDA, no valor de R$ 1.384,88 (Um mil trezentos e oitenta e quatro reais

e oitenta e oito centavos);

SEED, aos 24/04/2025

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 9.652/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 126/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos de proteção individual

(EPI's), constante do presente processo, a favor da empresa: CCA Soluções ltda, no

valor de R$ 2.928,00 (Dois mil novecentos e vinte e oito reais);

SEED, aos 24/04/2025

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 9.645/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 126/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos de proteção individual

(EPI's), constante do presente processo, a favor da empresa: Total Segurança

Equipamentos de Proteção e Serviços Especializados Ltda, no valor de

R$ 364,40 (Trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos);

SEED, aos 24/04/2025

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 9.647/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 126/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos de proteção individual

(EPI's), constante do presente processo, a favor da empresa: PARANA MED

COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTO MEDICO E HOSPITALAR

LTDA, no valor de R$ 1.022,62 (Um mil vinte e dois reais e sessenta e dois centavos);

SEED, aos 24/04/2025

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DO ACORDO DE

COOPERAÇÃO

ACORDO DE COOPERAÇÃO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E O

SERVIÇO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA - CASA DA CRIANÇA

"ONDINA AMADEI BERINGHS" PROCESSO: 22.035/17

ASSINATURA: 24/04/25 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE

VIGÊNCIA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO EM

24/04/18, A CONTAR DO VENCIMENTO, QUE TEM POR OBJETO A

CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS DAS INSTITUIÇÕES

SIGNATÁRIAS, NA INTENÇÃO DE ATENDER GRATUITAMENTE

ÀS GESTANTES, NUTRIZES E RECÉM NASCIDOS PARA

ORIENTAÇÕES RELATIVAS À AMAMENTAÇÃO E DOAÇÃO DE

LEITE HUMANO NO BANCO DE LEITE HUMANO DA CASA DA

CRIANÇA, E DISPONIBILIZAR GRATUITAMENTE TRATAMENTO

E PREVENÇÃO AOS PROBLEMAS DE SAÚDE CAUSADOS PELA

OBESIDADE E SOBREPESO INFANTO-JUVENIL, ATRAVÉS DO

PROGRAMA VIVA LEVE VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES

FUNDAMENTO: ARTIGO 55 DA LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM

SUA REDAÇÃO ATUAL.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

EXTRATO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico nº 001/2025

Objeto: Contratação de uma empresa especializada no compartilhamento de objetos

educacionais de conteúdo acadêmico multidisciplinar, voltado para apoiar o

desenvolvimento pedagógico dos cursos de graduação a distância da Universidade de

Taubaté.

A Diretora Executiva da EPTS ­ Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da

Universidade de Taubaté, de suas atribuições legais, conforme Lei 13.303/2016,

DECIDE: HOMOLOGAR o processo licitatório supracitado, onde sagrou-se vencedora

a Empresa que apresentou a proposta mais vantajosa, nos termos da Ata de Licitação.

DETERMINAR a adoção de medidas cabíveis para a contratação da Empresa:

AGÊNCIA NX SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA

Taubaté, 23 de abril de 2025.

ANA PAULA LIMA GUIDI DAMASCENO

Diretora Executiva da EPTS

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA

CONTRATO Nº. 0026/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ECOPLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 2.524/2025

ASSINATURA: 24/04/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DE ENTREGA

DO OBJETO DO CONTRATO CELEBRADO EM 07/02/2025 POR MAIS 30

(TRINTA) DIAS CORRIDOS MODALIDADE: ADESÃO DE ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0013/2024 GERADA PELO PREGÃO ELETRÔNICO

Nº. 0005/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM CONSONÂNCIA COM OS

INCISOS I E II DO ARTIGO 111 DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021

EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0634/2022

SUPRESSÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

DUCORDIS CLÍNICA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA PROCESSO: 40.112/2022

ASSINATURA: 24/04/2025 OBJETO: SUPRIMIR EM 15% O CONTRATO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 01/11/2022, SUPRIMIDO EM 14/08/2023

(10%), PRORROGADO E SUPRIMIDO (25%) EM 24/10/2023, ADITADO

(20,168998%) EM 29/07/2024, PRORROGADO EM 10/10/2024 E ALTERADO EM

19/03/2025 (TROCA DE GESTOR) VALOR SUPRIMIDO: R$ 267.300,00

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0332/2022 FUNDAMENTO

LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 65 INCISO I ALÍNEA "B" §1º

DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993

.EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0276/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

SHM CONSULTORIA, GESTÃO E SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA PROCESSO:

4.975/2025 ASSINATURA: 24/04/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

DE PSICOLOGIA NA MODALIDADE DE PSICOTERAPIA BREVE VALOR:

R$ 1.532.317,68 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0030/2025 PROPONENTES: 03 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

JUSTIFICATIVA

Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a

Fundação de Apoio à Ciência e à Natureza (FUNAT), para cooperação financeira à manutenção do

Museu de História Natural de Taubaté (MHNT), conforme plano de trabalho;

Considerando que a entidade Fundação de Apoio à Ciência e à Natureza (FUNAT), tem por

objetivos organizar e estruturar o Museu de História Natural de Taubaté (MHNT) para exposição de

seu acervo e para desenvolver ensino prático e pesquisas em todos os ramos das Ciências Naturais;

colaborar com instituições públicas e privadas em programas de desenvolvimento científico e de

preservação do meio ambiente; promover cursos, simpósios, seminários, conferências e estudos que

visem o ensino das ciências da natureza; orientar e preparar equipes de estudantes universitários para

ministrar aulas demonstrativas e práticas sobre os materiais expostos no museu ou de seu acervo;

promover visitas de estudantes de escolas de todos os níveis ao museu; apoiar e desenvolver pesquisas

ligadas às ciências naturais; editar revistas e boletins de divulgação ou caráter científico; exercer

atividades científicas e culturais e prestar serviços técnico-científicos às instituições públicas ou

privadas e à comunidade; promover atividades relacionadas às ciências naturais com finalidade de

relevância pública e social, oferecendo assim mecanismos de formação e integração da comunidade,

estimulando o conhecimento, a cultura e convívio social, prestando serviços de utilidade pública;

Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de

chamamento público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade

civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção.

Considerando o art. 32 da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de

chamamento público com a entidade Fundação de Apoio à Ciência e à Natureza (FUNAT), para

cooperação financeira às atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos

da lei.

Considerando que a Lei Municipal Nº 5.227, de 12 de dezembro de 2016, cópia a seguir,

autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Fundação de Apoio à Ciência e Natureza -

FUNAT.

Considerando que a Prefeitura Municipal de Taubaté foi contemplada com a emenda

parlamentar nº 2024.9032.0004, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinada pelo

Deputado Rui Falcão para despesas de custeio (GND 3), por meio de transferência especial.

Considerando o art. 32 da Lei 13.204/2015, justificamos a ausência de realização de

chamamento público visto que a parceria ora proposta apresenta caráter de inexigibilidade, diante da

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SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 362-5140

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Secretaria de Cultura e Economia Criativa

singularidade da Instituição proponente e de sua atuação por mais de 18 anos através do Museu de

História Natural de Taubaté que abriga rico acervo, incluindo a maior coleção de esqueletos de aves da

América Latina e sua visibilidade internacional.

Desse modo, considerando o art. 31 e 32 da Lei 13.204/2015, propomos a ausência de

realização de chamamento público visto que a parceria ora proposta apresenta caráter de

inexigibilidade, diante da singularidade da Instituição proponente e de sua atuação por mais de 18 anos

através do Museu de História Natural de Taubaté que abriga rico acervo, incluindo a maior coleção de

esqueletos de aves da América Latina e sua visibilidade internacional.

Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.

Aline Carla Damasio dos Santos

Secretária de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

_________________________________________________________________________________

SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 362-5140

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Gabriel Jorge França Albino

ENDEREÇO: Rua 07, S/N, Quadra D, Lote 09, Loteamento: Taubaté Ecovilla,

Bairro: Cataguá, CEP: 12100-000, Matricula: 120.075, B.C.: 2.7.284.009.001

Processo Adm. Nº 1Doc. 10.812/2.025 ­ NP 0603/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL, localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município

através do Processo Administrativo 1Doc LU nº 3.497/2.024.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Maria Auxiliadora da Silva

ENDEREÇO: Rua Correa Gomes, Nº: 217, Quadra 14, P/Lote 14, Loteamento: Vila

Aparecida, Bairro: Monção, CEP: 12052-000, Matricula: 104.835, B.C.: 5.1.028.001.001

Processo Adm. Nº 1Doc. 10.243/2.025 ­ NP 0586/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL, localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município

através do Processo Administrativo 1Doc LU nº 2.758/2.024.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Manoel Francisco Freitas Caires Filho

ENDEREÇO: Rua José Lerand de Oliveira, Nº: 31, Lote 02, Quadra L, Loteamento: Jardim

Antares, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12042-274, Matricula: 106.664,

B.C.: 4.6.370.002.001

Processo Adm. 1Doc 7.324/2.025 ­ NP 0465/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 3.895/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Dirceu Mariano dos Santos;

ENDEREÇO: Rua Pedro Pinto Alves, Nº: 113, Quadra C, Lote 104, Loteamento: Chácara

Campestre, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-000, B.C.: 7.3.004.011.001

Processo Adm. 1Doc 6.611/2.025 ­ NP 0426/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio MISTO localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Jair Gonçalves

ENDEREÇO: Rua Dr. Jorge Winther, Nº: 284, Bairro: Centro, CEP: 12010-150,

Matricula: 64.705, B.C.: 1.5.012.043.001

Processo Adm. 1Doc 6.312/2.025 ­ NP 0411/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 768/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO ­ LANÇAMENTO

Ficam V. Sª. NOTIFICADAS a procederem ao recolhimento proveniente

do serviço de coleta de Resíduos Sólidos de Saúde, referente ao período

de setembro de 2020, conforme item 2.5 da tabela de preços de serviços

do Decreto nº 15.991 de 20 de dezembro de 2024, apurados pelo Processo

administrativo nº 45.778/2020, a seguir qualificados:

Nome: Priscila dos Santos

Endereço: Rua Moacyr de Alvarenga Peixoto, Nº 84, Centro, Taubaté ­

SP.

Quantidade: 3 kg

Valor: R$ 34,25

Nome: Ana Maria de Oliveira Neta

Endereço: Rua Rio Grande Do Sul, N° 120, Vila São Geraldo, Taubaté ­

SP.

Quantidade: 1 kg

Valor: R$ 34,25

Nome: Elaine Figueiredo

Endereço: Rua Estevam Soldi, Nº 08, Quiririm, Taubaté ­ SP.

Quantidade: 1 kg

Valor: R$ 34,25

Nome: Saúde Animal Serviços Veterinários S/S LTDA - ME

Endereço: Rua Alessandro Henrique da Silva, Nº 00169, Jardim

Continental II, Taubaté ­ SP.

Quantidade: 10 kg

Valor: R$ 68,50

Caso o pagamento não seja efetuado até 30 (trinta) dias a partir desta

publicação, as respectivas cobranças serão encaminhadas para inscrição

em dívida ativa.

Aterro Sanitário, 24 de abril de 2025.

CLAUDIA CARMONA ANTELMO

Chefe de Divisão

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº 258, DE 24 DE ABRIL DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 8218/2025,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora SILVANA DOS SANTOS

FEITOSA SILVA ­ matrícula 51031­ titular do cargo de Professor I, lotada na

Secretaria de Educação, a contar de 28/04/2025 até 27/07/2025, devendo exercer as

funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto

no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 532, DE 16 DE ABRIL DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes

do Memorando nº 26906/2025,

R E S O L V E:

Considerar removido, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor ANDRE RICARDO NOVOA

FERREIRA ­ matrícula 28945, da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social para

a Secretaria de Governo e Relações Institucionais.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 536, DE 16 DE ABRIL DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

4.897/2025:

R E S O L V E:

Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 4.897/2025, nos

termos do artigo 305 da Lei Complementar Municipal nº 1, de 04 de dezembro de 1990,

instaurado para apurar possíveis infrações disciplinares, tendo em vista a perda superveniente

do objeto e falta de interesse processual.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 560, DE 23 DE ABRIL DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº

26890/2025,

R E S O L V E:

Remover, com fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei

Complementar nº 001/90, a servidora LILIAN CANDIDA MACHADO DA SILVA ­

matrícula 34474, da Secretaria de Governo e Relações Institucionais para a Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 561, DE 23 DE ABRIL DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº

27118/2025,

R E S O L V E:

Considerar determinada a permuta entre os servidores

JULIA SANCHEZ BUSSIOLI - matrícula 52831, lotada na Secretaria de

Planejamento Urbano, e TAMIRES ALBANO MARTINS ­ matrícula 53455, lotada

na Secretaria de Mobilidade Urbana, por haver ambas inteira conveniência, sem

qualquer prejuízo de natureza pública.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 562, DE 23 DE ABRIL DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 23060/2025,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor SADRAQUE DE ALMEIDA ­ matrícula

45225 ­ titular do cargo de Escriturário, lotada na Secretaria de Educação, a contar de

22 de abril de 2025, licença para o trato de assuntos particulares, por um período de até

03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de

04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de

2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 563, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,

devidamente homologado em 31/12/2019, (Processo Nº 56.843/2019), para exercer o Cargo de Dentista

Especialista ­ Ortodontia - Ref. "41", lotado na Secretaria de Saúde, ficando sujeito ao estágio probatório,

previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº

19/1998.

NOME CPF

036.508.019-57

LOURENÇO CATTANI

MANDADO DE SEGURANÇA 1003372-68-2024.8.26.0625

PROCESSO ADMINISTRATIVO ­ 15.551/2024

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 564, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,

devidamente homologado em 12/04/2019, (Processo Nº 7.751/2019), para exercer o Cargo de Assessor

Técnico de Corregedoria - Ref. "35", lotado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, ficando

sujeito ao estágio probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada

pela Emenda Constitucional Nº 19/1998.

NOME CPF

IARA UEMORI PAULINA DOS SANTOS 319.134.938-30

MANDADO DE SEGURANÇA ­ 1002152-35-2024.8.26.0625

PROCESSO ADMINISTRATIVO ­ 6.987/2024

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 565, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor de

Educação Infantil ­ Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio

probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda

Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

DEBORA CRISTINA FERREIRA SANTOS 45329152879

JESSICA DOS SANTOS PRAZERES DE SOUZA 41655223844

MARINA DOS SANTOS REZENDE 41629994812

MARIA GABRIELLA SOARES DOS SANTOS 43717231871

LIGIA MARIA DE TOLEDO 29407797830

ERICA APARECIDA PAULISTA 43912551898

ANA PAULA DA CRUZ DE CASTRO 48024013886

CAROLINE CABRAL TRIGUEIRO SUCENA 31614231869

RODRIGO CIMADON HORVATH 32104363802

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 566, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor I ­ Ref.

"P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio probatório, previsto no caput

do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

JESSICA MAIUMI GONCALVES DIOGO 48077231896

ANA CAROLINA OLIVEIRA GOMES 43210981817

ALINE COSTA DE SOUZA 40668043814

AMANDA THAMIRES NARDI BENTO DOS REIS 46084689876

FRANCISLEIDE DA SILVA SOUZA 22751476830

JANAINA DE OLIVEIRA FRAGA 10119332760

BEATRIZ VITA PONCE 44823638808

ELIANE PEREIRA LEITE TEIXEIRA 12785325877

MARIA GABRIELA RIBEIRO 42630749800

JESSICA FERNANDA FERREIRA 46494249841

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 567, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III ­

Língua Portuguesa - Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio

probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda

Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

ANA GABRIELA DE CAMPOS DOS SANTOS 43183973863

GEDALIAS SILVA 07237668862

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 568, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III ­

Matemática- Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,

previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

MICHELE ROMEU RICCO BUENO 36824475807

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 569, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 28/06/2024, (Processo Nº 15.935/2023), para exercerem o Cargo de Professor III ­

Língua Inglesa - Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio

probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda

Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

JULIA BONANI BARBOZA 35535459844

BRUNA RAMIRO MAGALHAES LOPES 32251617809

ALVARO ALEX IKEDA 10986298840

EDUARDO CORREIA SANTOS 35931953809

CRISTIANO MACEDO ROCHA ALVES 30611484854

LORENA LOUREIRO MOURA 11065242760

LIGIA ALBISSU DE PAULA SANTOS 45814599820

ADRIANA APARECIDA PREZOTO DOS SANTOS 19913297842

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 570, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III ­

Ciências - Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,

previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

GRAZIELE DARIANO MATOS 27300760856

LUIZA STEFFANI MIGOTTO DOS SANTOS 43010802870

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 571, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III ­ Ensino

Religioso - Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,

previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

MAURO SERGIO DA SILVA 33422566805

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 572, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 18/05/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III ­

Geografia - Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio probatório,

previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

CLEIA MOREIRA BRAGA MOREIRA 03532444810

MARIA VALDIRENE LEITE CHACON 14460908840

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 573, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III ­

História - Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,

previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

LEONARDO FRANCISCO VELOSO CORREA 44868969803

DANIEL CIMATTI 29955545895

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 574, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 28/06/2024, (Processo Nº 15.935/2023), para exercer o Cargo de Professor III ­

Educação Especial ­ Libras- Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio

probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda

Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

THAIANE PIMENTA VELOSO 41259701816

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 575, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III ­

Educação Especial ­ Deficiência Auditiva - Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando

sujeito ao estágio probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada

pela Emenda Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

LIDIANE ROXO DE FARIA 21684679869

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 576, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 28/06/2024, (Processo Nº 15.935/2023), para exercerem o Cargo de Professor III ­

Educação Especial ­ TEA/Deficiência Intelectual - Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação,

ficando sujeitos ao estágio probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com

redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

GIOVANA GIANELLI 22928927824

MARCIA GRACA MARCONDES SATIN 25115858800

FERNANDA RAVANELLI COSSO IWAHATA 03297052619

CARLA JAQUELINE DIAS DOS SANTOS 43114696830

ELISANGELA DOS SANTOS NASCIMENTO 21627217835

FERNANDA CAROLINE SILVA SANTOS 45768970800

ROSIANE DE FATIMA SCAPUSSINE DOS SANTOS 19906782897

IEDA DOS SANTOS GRANDCHAMP 26327837808

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 577, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III ­

Educação Física ­ Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio

probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda

Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

LUANA DE SA BARBOZA 44396972830

VICTORIA FRANCINE DA CRUZ SANTOS 41184515816

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 578, DE 24 DE ABRIL DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 23448/2025,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor WESLEY OLIVEIRA DA SILVA ­

matrícula 44980 ­ titular do cargo de Motorista, lotado na Secretaria de Administração,

a contar de 23 de abril de 2025, licença para o trato de assuntos particulares, por um

período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar

nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 579, DE 24 DE ABRIL DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 14263/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora LARISSA CONCEICAO M PANTOJA

ARAUJO ­ matrícula 18695 ­ titular do cargo de Professor de Educação Infantil,

lotada na Secretaria de Educação, a contar de 05 de maio de 2025, licença para o trato

de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos

do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada

pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 580, DE 24 DE ABRIL DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 7714/2025,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor FERNANDO FELIPE DA SILVA ­

matrícula 21094 ­ titular do cargo de Técnico de Enfermagem PSF, lotada na Secretaria

de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze)

meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro

de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e

no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 581, DE 24 DE ABRIL DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 9210/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora HELOISA HELENA GIMENES

SPADA ­ matrícula 33675 ­ titular do cargo de Dentista Especialista, lotada na

Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de

12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de

dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro

de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 582, DE 24 DE ABRIL DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 9210/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora HELOISA HELENA GIMENES

SPADA ­ matrícula 44293 ­ titular do cargo de Dentista Especialista, lotada na

Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de

12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de

dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro

de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 583, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso

Público, devidamente homologado em 18/03/2022, (Processo Nº 48.452/2021), para exercerem o Cargo

de Escriturário ­ Ref. "11", lotados na Secretaria de Serviços Públicos, ficando sujeitos ao estágio

probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda

Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

ANA CAROLINA DE OLIVEIRA 40207001847

ANA PAULA RODRIGUES 40863736882

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA PESSOA IDOSA DE TAUBATÉ.

Praça Dr. Barbosa de Oliveira

Centro Taubaté - sp ( Rodoviária Velha- piso superior, na ADDVale )

E-mail: conselhoidoso@taubate.sp.gov.br

RESOLUÇÃO N° 001/2025.

Dispõe sobre a criação da Comissão

Organizadora da V Conferência

Municipal de Direitos da Pessoa

Idosa de Taubaté.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no estrito

cumprimento de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.015, de 06 de maio de 2024, que

convoca a 6ª Conferência Nacional de Direitos da Pessoa Idosa.

CONSIDERANDO a reunião ordinária de 10 de fevereiro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1.º - Criar a Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Direitos da

Pessoa Idosa de Taubaté.

Art. 2.º - A Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Direitos da Pessoa

Idosa será composta de conselheiros, técnicos da Secretária de Desenvolvimento e

Inclusão Social e voluntários para compor as subcomissões de trabalho para o apoio

programático, logístico, financeiro e de sistematização:

1- Metodologia e Sistematização:

1.1- Planejamento;

1.2- Infraestrutura, Articulação, Mobilização e Comunicação;

1.3- Relatoria.

§ 1.º - A Comissão Organizadora da V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa

Idosa será coordenada pela Presidente do CMDPI.

Art. 3.º - A Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social e a Comissão

Organizadora do CMDPI serão responsáveis pela operacionalização da V

Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Taubaté.

Art. 4.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté, 22 de abril de 2025.

TÂNIA RODRIGUES DO N. SILVA

Presidente do CMDPI