Publicações da edição 684 - 25/04/2025 e Ano IV
Abertura de licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto
ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica da
BBMNET www.novobbmnet.com.br.
Pregão eletrônico Nº 43/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de
medicamentos manipulados, por um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez
por igual período, com encerramento dia 12.05.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 46/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de
medicamentos (diversos VI), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez
por igual período, com encerramento dia 13.05.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 50/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de
medicamentos (diversos VII), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez
por igual período, com encerramento dia 14.05.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 52/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de
medicamentos (diversos VIII), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez
por igual período, com encerramento dia 15.05.25 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 24.04.2025.
Autorização de Contratação Direta - Dispensa Eletrônica nº 06/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA ELETRÔNICA 06/2025
Diante dos documentos que fundamentam os autos, AUTORIZO a contratação direta por
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2025 nos termos do 75, inciso I da Lei Federal nº 14.133,
de 01/04/21 e suas alterações, e ADJUDICO e HOMOLOGO o lote único conforme
discriminado abaixo:
Processo IPMT: 50/2025
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção em veículo oficial,
incluindo o fornecimento de peças.
Condições de entrega: Conforme item 2 do Termo de Referência
Contratação Direta por: Dispensa Eletrônica nº 06/2025
Autorização para a contratação: 24/04/2025
Fundamento: Lei Federal 14.133/2021, artigo 75, inciso I.
LOTE ÚNICO
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Contratado: B. T. LUBRIFICANTES LTDA.
Valor total do lote adjudicado ao fornecedor: R$ 387,18 (trezentos e oitenta e sete reais e
dezoito centavos).
Valor Total Homologado: R$ 387,18 (trezentos e oitenta e sete reais e dezoito centavos).
Taubaté, 24 de abril de 2025
Lucas da Silva Ferreira Costa
Presidente
Convite audiência pública - LDO
Atos Administrativos • Outros atos
CONVITE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ convida para a AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre a
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício de 2026, da Prefeitura Municipal
de Taubaté, do Instituto de Previdência do Municipio de Taubaté, da Universidade de Taubaté e
suas Fundações.
A Audiência será realizada no dia 28 de Abril do corrente no Centro de Capacitação de
Professores, na Rua Dr. Emilio Winther nº 108, Centro Taubaté às 18 Horas.
Decreto
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO N° 16.062, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Define normas e diretrizes para a realização da 36ª
Festa da Colônia Agrícola Italiana, no Distrito de
Quiririm.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 56, VIII, da Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos
constantes do Processo Administrativo nº 10.839/2025
DECRETA:
Art. 1º Para a realização da 36ª Festa da Colônia Agrícola Italiana, no Distrito de
Quiririm, deverão ser observadas, dentre outras, as normas e diretrizes constantes deste Decreto.
Art. 2º A Festa da Colônia Agrícola Italiana destina-se a preservar e valorizar as
tradições típicas italianas, notadamente no que se refere a música, a dança, a culinária e a cultura
peninsular, de modo geral.
Art. 3º No tocante a culinária, toda a comida comercializada na Festa deverá
compreender pratos e produtos da cozinha tradicional da Itália.
Art. 4º Para o exercício da atividades de ambulantes locais e artesãos, durante o
decorrer da Festa, será exigida inscrição municipal na Prefeitura de Taubaté por meio de
"Credenciamento para ambulantes e artesãos da 36ª Festa da Colônia Agrícola Italiana Quiririm"
nos termo do Anexo Único deste Decreto, contendo informações específicas para preenchimento
das vagas disponíveis.
Art. 5º Os ambulantes locais e artesãos serão alocados nas áreas previamente
estabelecidas, não permitida a utilização de qualquer outro espaço, bem como não sendo permitido
comércio ambulante na Avenida Carlos Pedroso da Silveira, nas proximidades do Seminário São
José.
Parágrafo único. Os espaços e suas respectivas destinações constarão de planta geral de
posicionamento, elaborada pela Prefeitura e a Comissão Organizadora da 36ª Festa da Colônia
Agrícola Italiana de Quiririm.
Art 6º Os estacionamentos provisórios deverão ser previamente habilitados pela
Comissão Organizadora da 36ª Festa da Colônia Agrícola Italiana de Quiririm para receberem
autorização de funcionamento durante os períodos de evento.
Art. 7º Fica proibida a cobrança de taxa de serviço pelos barraqueiros.
Art. 8º Não será permitida a instalação de barracas de comida e comércio ambulantes
em frente de escolas, clínicas e estabelecimentos comerciais, sem a devida autorização da Comissão
Organizadora da 36ª Festa da Colônia Agrícola Italiana de Quiririm.
Art. 9º No período da 36ª Festa da Colônia Agrícola Italiana de Quiririm, é
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Estado de São Paulo
terminantemente proibido o desvio de finalidade da atividade exercida regularmente pelos
estabelecimentos comerciais pré-existentes em Quiririm.
Art. 10. Não será permitida a comercialização de quaisquer produtos, inclusive de
alimentos, nas residências localizadas em Quiririm.
Art. 11. As barracas, os comerciantes ambulantes e os bares cumprirão,
obrigatoriamente, a seguinte grade de dias e horários:
a) 30/04, 4ª-feira: início do evento as 19h; encerramento das vendas as 22h45; e
encerramento do evento as 23h;
b) 1º/05, 5ª-feira: período de funcionamento para o almoço das 11h às 15h; início do
evento as 18h; encerramento das vendas as 23h15; e encerramento do evento as
23h30;
c) 2/05, 6ª-feira: período de funcionamento para o almoço das 11h às 15h; início do
evento as 18h; encerramento das vendas as 23h15; e encerramento do evento as
23h30;
d) 3/05, sábado: início do evento as 11h; encerramento das vendas as 23h15; e
encerramento do evento as 23h30;
e) 4/05, domingo: início do evento as 11h; encerramento das vendas as 23h15; e
encerramento do evento as 23h30.
Art. 12. As barracas deverão ser montadas, impreterivelmente, até o dia 29 de abril de
2025 e cumprir com uso da carga elétrica declarada à Secretaria de Serviços Públicos, sob pena de
incorrer em multas e risco à segurança do evento.
Art. 13. As barracas de comidas obrigam-se a satisfazer as exigências dos Poderes
Públicos, inclusive, na instalação de um extintor de incêndio grande em ponto estratégico e de fácil
acesso.
Art. 14 Os botijões de gás e extintores de incêndio utilizados serão inspecionados
pela Defesa Civil, conforme normas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
Art. 15 A Vigilância Sanitária do Município deverá exercer supervisão, durante os
preparativos e no decorrer do evento, objetivando o cumprimento das normas relativas à qualidade
dos alimentos e produtos servidos e/ou oferecidos.
Art. 16. A Prefeitura poderá instalar banheiros químicos em locais apropriados,
definidos pelas áreas técnicas dos serviços públicos.
Art. 17. Fica proibida a entrada e venda de vasilhames, copo de vidro ou qualquer
outro tipo de embalagem contendo bebidas ou refrigerantes de qualquer natureza que, direta ou
indiretamente, possam provocar ferimentos em caso de esforço físico isolado ou generalizado, de
acordo com o art. 3º, alínea h, da Resolução 122, de 24 de setembro de 1985, da Secretaria de
Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O comércio de cerveja, chopp, sucos, águas e refrigerantes será livre,
desde que servidos em copo descartável.
Art. 18. Durante a Festa, inclusive nas áreas do entorno, fica proibido acesso, a instalação
e a utilização de caixas de som portáteis, bem como a utilização de sons instalados em quaisquer
veículos, inclusive automotores, sendo permitidos apenas os equipamentos de som oficialmente
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
autorizados pela Prefeitura e os inerentes às atividades artísticas oficiais da Festa.
Parágrafo único. Shows diurnos e noturnos serão realizados durante todo o evento e
constarão da programação da Festa, a ser previamente elaborada e divulgada.
Art. 19. Os ambulantes locais, artesãos e permissionários sujeitam-se à fiscalização e
cumprimento deste Decreto, observando-se as sanções previstas na Lei Complementar n.º 07, de 17
de maio de 1991, e demais penalidades cabíveis.
Art. 20. A Comissão Organizadora instituída em Portaria específica ficará
encarregada de organizar e conduzir a Festa de forma coordenada.
Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 25 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS
Secretário De Cultura E Economia Criativa
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
Secretário de Serviços Públicos
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 25 de abril de 2025.
ANTÔNIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.062/2025
ANEXO ÚNICO
- CREDENCIAMENTO PARA AMBULANTES E ARTESÃOS DA 36ª FESTA DA
COLÔNIA AGRÍCOLA ITALIANA QUIRIRIM
As Secretaria de Cultura e Economia Criativa e Secretaria de Segurança Serviços Públicos,
torna público aos interessados que promove CREDENCIAMENTO dos Artesãos interessados para
venda na 36ª Festa Da Colônia Agrícola Italiana Quiririm, entre os dias 30 de abril e 04 de maio de
2025.
Art. 1º Os ambulantes e artesãos interessados em comercializar durante o evento deverão
se cadastrar na Secretaria de Serviços Públicos, localizada na Avenida Tomé Portes del Rei, nº 507,
bairro Vila São José, nos dias:
a) 25 e 28/05/2025 das 8h às 12h e 13h as 17h.
b) 29/05/2025 das 8h às 12h.
§2º No ato do cadastro, o interessado deverá apresentar documento oficial com foto,
comprovante de endereço e, quando aplicável, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O
interessado assume total responsabilidade pela comercialização durante o evento.
§3º Caso haja mais de um interessado para uma mesma vaga, será realizado um sorteio
público para a definição dos comerciantes autorizados. O sorteio ocorrerá no dia 29 de abril de
2025, às 13h30, na Secretaria de Serviços Públicos, localizada na Av. Tomé Portes del Rei, nº 507,
bairro Vila São José.
Art. 2º O evento contará com a seguinte categoria e número de vagas:
a) Artesão: 40 (quarenta) vagas dispostas em 20 (vinte) tendas 3x3m.
Art. 3º O efetivo preenchimento da vaga dar-se-á mediante apresentação de comprovante de
pagamento de taxa referente ao fornecimento de "carteira de identificação", conforme Tabela de
Preços e Serviços Decreto nº 15.991, de 20 de dezembro de 2024.
ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS
Secretário De Cultura E Economia Criativa
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
Secretário de Serviços Públicos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despacho - Pregão Eletrônico nº 117/2024
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 117/2024 Contratação de serviço para substituição e
reconstituição de beiral e calhas do prédio Solar da Viscondessa.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 178-verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 10/2025, mantido com a
empresa CONSTRUTORA FERREIRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, que tem por
objeto a contratação de empresa para substituição e reconstituição de beiral e calhas do prédio
Solar da Viscondessa, passando a data de entrega definitiva para até o dia 30/04/2025, com
fundamento no Art. 124, II, da Lei Federal nº 14.133/21, conforme minuta apresentada nos
autos do Processo Pregão Eletrônico nº 117/2024, mantendo-se as demais cláusulas e
condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Redija-se o termo de aditamento.
Taubaté, 24 de abril de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 10.655/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 395/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo,
a favor da empresa: FOX ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 3.780,00 (Três mil
setecentos e oitenta reais);
SECEC, aos 23/04/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 10.286/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 350/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de estampagem e instalação de placa em veículo, constante do presente
processo, a favor da empresa: IZNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no valor de
R$ 81,00 (Oitenta e um reais);
SESP, aos 24/04/2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 10.348/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 363/24
D E S P A C H O:
1 Autorizo a aquisição de recarga de gás, constante do presente processo, a favor da
empresa: LIMA GAS DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de R$ 743,32 (Setecentos e
quarenta e três reais e trinta e dois centavos);
SEDIS, aos 24/04/2025
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 10.387/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: Y. R. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS
LTDA, no valor de R$ 624,00 (Seiscentos e vinte e quatro reais);
SEDIS, aos 24/04/2025
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 9.205/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 168/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de pintura, constante do presente
processo, a favor das empresas: J.E. - COMERCIO DE TINTAS LTDA, no valor de
R$ 5.416,20 (Cinco mil quatrocentos e dezesseis reais e vinte centavos); JCB
MATERIAIS LTDA, no valor de R$ 5.018,79 (Cinco mil dezoito reais e setenta e nove
centavos); JOÃO VITOR FONSECA FERREIRA, no valor de R$ 1.367,50 (Um mil
trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos); CASA & CORES COMERCIO
DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, no valor de R$ 8.962,00 (Oito mil
novecentos e sessenta e dois reais); MASPEL COMERCIO DE FERRAGENS E
FERRAMENTAS LTDA, no valor de R$ 647,40 (Seiscentos e quarenta e sete reais e
quarenta centavos); Totalizando R$ 21.411,89 (Vinte e um mil quatrocentos e onze reais
e oitenta e nove centavos);
SEO, aos 24/04/2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS
PROCESSO Nº. 10.594/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 70/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos eletrodomésticos, constante
do presente processo, a favor da empresa: SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA, no
valor de R$ 560,00 (Quinhentos e sessenta reais);
SEAD, aos 24/04/2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO Nº. 9.660/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 126/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos de proteção individual
(EPI's), constante do presente processo, a favor da empresa: DISTRIBUIDORA
BRAZLIMP LTDA, no valor de R$ 1.384,88 (Um mil trezentos e oitenta e quatro reais
e oitenta e oito centavos);
SEED, aos 24/04/2025
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 9.652/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 126/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos de proteção individual
(EPI's), constante do presente processo, a favor da empresa: CCA Soluções ltda, no
valor de R$ 2.928,00 (Dois mil novecentos e vinte e oito reais);
SEED, aos 24/04/2025
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 9.645/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 126/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos de proteção individual
(EPI's), constante do presente processo, a favor da empresa: Total Segurança
Equipamentos de Proteção e Serviços Especializados Ltda, no valor de
R$ 364,40 (Trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos);
SEED, aos 24/04/2025
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 9.647/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 126/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos de proteção individual
(EPI's), constante do presente processo, a favor da empresa: PARANA MED
COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTO MEDICO E HOSPITALAR
LTDA, no valor de R$ 1.022,62 (Um mil vinte e dois reais e sessenta e dois centavos);
SEED, aos 24/04/2025
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DO ACORDO DE
COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E O
SERVIÇO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA - CASA DA CRIANÇA
"ONDINA AMADEI BERINGHS" PROCESSO: 22.035/17
ASSINATURA: 24/04/25 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
VIGÊNCIA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO EM
24/04/18, A CONTAR DO VENCIMENTO, QUE TEM POR OBJETO A
CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS DAS INSTITUIÇÕES
SIGNATÁRIAS, NA INTENÇÃO DE ATENDER GRATUITAMENTE
ÀS GESTANTES, NUTRIZES E RECÉM NASCIDOS PARA
ORIENTAÇÕES RELATIVAS À AMAMENTAÇÃO E DOAÇÃO DE
LEITE HUMANO NO BANCO DE LEITE HUMANO DA CASA DA
CRIANÇA, E DISPONIBILIZAR GRATUITAMENTE TRATAMENTO
E PREVENÇÃO AOS PROBLEMAS DE SAÚDE CAUSADOS PELA
OBESIDADE E SOBREPESO INFANTO-JUVENIL, ATRAVÉS DO
PROGRAMA VIVA LEVE VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES
FUNDAMENTO: ARTIGO 55 DA LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM
SUA REDAÇÃO ATUAL.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
EXTRATO HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO 001/2025
Licitações e Contratos • Homologação
EXTRATO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 001/2025
Objeto: Contratação de uma empresa especializada no compartilhamento de objetos
educacionais de conteúdo acadêmico multidisciplinar, voltado para apoiar o
desenvolvimento pedagógico dos cursos de graduação a distância da Universidade de
Taubaté.
A Diretora Executiva da EPTS Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da
Universidade de Taubaté, de suas atribuições legais, conforme Lei 13.303/2016,
DECIDE: HOMOLOGAR o processo licitatório supracitado, onde sagrou-se vencedora
a Empresa que apresentou a proposta mais vantajosa, nos termos da Ata de Licitação.
DETERMINAR a adoção de medidas cabíveis para a contratação da Empresa:
AGÊNCIA NX SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA
Taubaté, 23 de abril de 2025.
ANA PAULA LIMA GUIDI DAMASCENO
Diretora Executiva da EPTS
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA
CONTRATO Nº. 0026/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ECOPLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 2.524/2025
ASSINATURA: 24/04/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DE ENTREGA
DO OBJETO DO CONTRATO CELEBRADO EM 07/02/2025 POR MAIS 30
(TRINTA) DIAS CORRIDOS MODALIDADE: ADESÃO DE ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0013/2024 GERADA PELO PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 0005/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM CONSONÂNCIA COM OS
INCISOS I E II DO ARTIGO 111 DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0634/2022
SUPRESSÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
DUCORDIS CLÍNICA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA PROCESSO: 40.112/2022
ASSINATURA: 24/04/2025 OBJETO: SUPRIMIR EM 15% O CONTRATO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 01/11/2022, SUPRIMIDO EM 14/08/2023
(10%), PRORROGADO E SUPRIMIDO (25%) EM 24/10/2023, ADITADO
(20,168998%) EM 29/07/2024, PRORROGADO EM 10/10/2024 E ALTERADO EM
19/03/2025 (TROCA DE GESTOR) VALOR SUPRIMIDO: R$ 267.300,00
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0332/2022 FUNDAMENTO
LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 65 INCISO I ALÍNEA "B" §1º
DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993
.EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0276/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
SHM CONSULTORIA, GESTÃO E SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA PROCESSO:
4.975/2025 ASSINATURA: 24/04/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE PSICOLOGIA NA MODALIDADE DE PSICOTERAPIA BREVE VALOR:
R$ 1.532.317,68 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0030/2025 PROPONENTES: 03 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a
Fundação de Apoio à Ciência e à Natureza (FUNAT), para cooperação financeira à manutenção do
Museu de História Natural de Taubaté (MHNT), conforme plano de trabalho;
Considerando que a entidade Fundação de Apoio à Ciência e à Natureza (FUNAT), tem por
objetivos organizar e estruturar o Museu de História Natural de Taubaté (MHNT) para exposição de
seu acervo e para desenvolver ensino prático e pesquisas em todos os ramos das Ciências Naturais;
colaborar com instituições públicas e privadas em programas de desenvolvimento científico e de
preservação do meio ambiente; promover cursos, simpósios, seminários, conferências e estudos que
visem o ensino das ciências da natureza; orientar e preparar equipes de estudantes universitários para
ministrar aulas demonstrativas e práticas sobre os materiais expostos no museu ou de seu acervo;
promover visitas de estudantes de escolas de todos os níveis ao museu; apoiar e desenvolver pesquisas
ligadas às ciências naturais; editar revistas e boletins de divulgação ou caráter científico; exercer
atividades científicas e culturais e prestar serviços técnico-científicos às instituições públicas ou
privadas e à comunidade; promover atividades relacionadas às ciências naturais com finalidade de
relevância pública e social, oferecendo assim mecanismos de formação e integração da comunidade,
estimulando o conhecimento, a cultura e convívio social, prestando serviços de utilidade pública;
Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de
chamamento público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade
civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária,
inclusive quando se tratar da subvenção.
Considerando o art. 32 da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de
chamamento público com a entidade Fundação de Apoio à Ciência e à Natureza (FUNAT), para
cooperação financeira às atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos
da lei.
Considerando que a Lei Municipal Nº 5.227, de 12 de dezembro de 2016, cópia a seguir,
autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Fundação de Apoio à Ciência e Natureza -
FUNAT.
Considerando que a Prefeitura Municipal de Taubaté foi contemplada com a emenda
parlamentar nº 2024.9032.0004, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinada pelo
Deputado Rui Falcão para despesas de custeio (GND 3), por meio de transferência especial.
Considerando o art. 32 da Lei 13.204/2015, justificamos a ausência de realização de
chamamento público visto que a parceria ora proposta apresenta caráter de inexigibilidade, diante da
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SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 362-5140
Prefeitura Municipal de Taubaté
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Secretaria de Cultura e Economia Criativa
singularidade da Instituição proponente e de sua atuação por mais de 18 anos através do Museu de
História Natural de Taubaté que abriga rico acervo, incluindo a maior coleção de esqueletos de aves da
América Latina e sua visibilidade internacional.
Desse modo, considerando o art. 31 e 32 da Lei 13.204/2015, propomos a ausência de
realização de chamamento público visto que a parceria ora proposta apresenta caráter de
inexigibilidade, diante da singularidade da Instituição proponente e de sua atuação por mais de 18 anos
através do Museu de História Natural de Taubaté que abriga rico acervo, incluindo a maior coleção de
esqueletos de aves da América Latina e sua visibilidade internacional.
Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.
Aline Carla Damasio dos Santos
Secretária de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura Municipal de Taubaté
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SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 362-5140
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
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Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Gabriel Jorge França Albino
ENDEREÇO: Rua 07, S/N, Quadra D, Lote 09, Loteamento: Taubaté Ecovilla,
Bairro: Cataguá, CEP: 12100-000, Matricula: 120.075, B.C.: 2.7.284.009.001
Processo Adm. Nº 1Doc. 10.812/2.025 NP 0603/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL, localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município
através do Processo Administrativo 1Doc LU nº 3.497/2.024.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Maria Auxiliadora da Silva
ENDEREÇO: Rua Correa Gomes, Nº: 217, Quadra 14, P/Lote 14, Loteamento: Vila
Aparecida, Bairro: Monção, CEP: 12052-000, Matricula: 104.835, B.C.: 5.1.028.001.001
Processo Adm. Nº 1Doc. 10.243/2.025 NP 0586/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL, localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município
através do Processo Administrativo 1Doc LU nº 2.758/2.024.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Manoel Francisco Freitas Caires Filho
ENDEREÇO: Rua José Lerand de Oliveira, Nº: 31, Lote 02, Quadra L, Loteamento: Jardim
Antares, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12042-274, Matricula: 106.664,
B.C.: 4.6.370.002.001
Processo Adm. 1Doc 7.324/2.025 NP 0465/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 3.895/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Dirceu Mariano dos Santos;
ENDEREÇO: Rua Pedro Pinto Alves, Nº: 113, Quadra C, Lote 104, Loteamento: Chácara
Campestre, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-000, B.C.: 7.3.004.011.001
Processo Adm. 1Doc 6.611/2.025 NP 0426/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio MISTO localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Jair Gonçalves
ENDEREÇO: Rua Dr. Jorge Winther, Nº: 284, Bairro: Centro, CEP: 12010-150,
Matricula: 64.705, B.C.: 1.5.012.043.001
Processo Adm. 1Doc 6.312/2.025 NP 0411/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 768/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
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AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
NOTIFICAÇÃO LANÇAMENTO
Ficam V. Sª. NOTIFICADAS a procederem ao recolhimento proveniente
do serviço de coleta de Resíduos Sólidos de Saúde, referente ao período
de setembro de 2020, conforme item 2.5 da tabela de preços de serviços
do Decreto nº 15.991 de 20 de dezembro de 2024, apurados pelo Processo
administrativo nº 45.778/2020, a seguir qualificados:
Nome: Priscila dos Santos
Endereço: Rua Moacyr de Alvarenga Peixoto, Nº 84, Centro, Taubaté
SP.
Quantidade: 3 kg
Valor: R$ 34,25
Nome: Ana Maria de Oliveira Neta
Endereço: Rua Rio Grande Do Sul, N° 120, Vila São Geraldo, Taubaté
SP.
Quantidade: 1 kg
Valor: R$ 34,25
Nome: Elaine Figueiredo
Endereço: Rua Estevam Soldi, Nº 08, Quiririm, Taubaté SP.
Quantidade: 1 kg
Valor: R$ 34,25
Nome: Saúde Animal Serviços Veterinários S/S LTDA - ME
Endereço: Rua Alessandro Henrique da Silva, Nº 00169, Jardim
Continental II, Taubaté SP.
Quantidade: 10 kg
Valor: R$ 68,50
Caso o pagamento não seja efetuado até 30 (trinta) dias a partir desta
publicação, as respectivas cobranças serão encaminhadas para inscrição
em dívida ativa.
Aterro Sanitário, 24 de abril de 2025.
CLAUDIA CARMONA ANTELMO
Chefe de Divisão
Portaria DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA DAPRH Nº 258, DE 24 DE ABRIL DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 8218/2025,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora SILVANA DOS SANTOS
FEITOSA SILVA matrícula 51031 titular do cargo de Professor I, lotada na
Secretaria de Educação, a contar de 28/04/2025 até 27/07/2025, devendo exercer as
funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto
no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias
Atos Oficiais • Decretos
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PORTARIA Nº 532, DE 16 DE ABRIL DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes
do Memorando nº 26906/2025,
R E S O L V E:
Considerar removido, com fundamento no inciso I do Art.
107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor ANDRE RICARDO NOVOA
FERREIRA matrícula 28945, da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social para
a Secretaria de Governo e Relações Institucionais.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 536, DE 16 DE ABRIL DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
4.897/2025:
R E S O L V E:
Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 4.897/2025, nos
termos do artigo 305 da Lei Complementar Municipal nº 1, de 04 de dezembro de 1990,
instaurado para apurar possíveis infrações disciplinares, tendo em vista a perda superveniente
do objeto e falta de interesse processual.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 560, DE 23 DE ABRIL DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº
26890/2025,
R E S O L V E:
Remover, com fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei
Complementar nº 001/90, a servidora LILIAN CANDIDA MACHADO DA SILVA
matrícula 34474, da Secretaria de Governo e Relações Institucionais para a Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 561, DE 23 DE ABRIL DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº
27118/2025,
R E S O L V E:
Considerar determinada a permuta entre os servidores
JULIA SANCHEZ BUSSIOLI - matrícula 52831, lotada na Secretaria de
Planejamento Urbano, e TAMIRES ALBANO MARTINS matrícula 53455, lotada
na Secretaria de Mobilidade Urbana, por haver ambas inteira conveniência, sem
qualquer prejuízo de natureza pública.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 562, DE 23 DE ABRIL DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 23060/2025,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor SADRAQUE DE ALMEIDA matrícula
45225 titular do cargo de Escriturário, lotada na Secretaria de Educação, a contar de
22 de abril de 2025, licença para o trato de assuntos particulares, por um período de até
03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de
04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de
2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 563, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,
devidamente homologado em 31/12/2019, (Processo Nº 56.843/2019), para exercer o Cargo de Dentista
Especialista Ortodontia - Ref. "41", lotado na Secretaria de Saúde, ficando sujeito ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº
19/1998.
NOME CPF
036.508.019-57
LOURENÇO CATTANI
MANDADO DE SEGURANÇA 1003372-68-2024.8.26.0625
PROCESSO ADMINISTRATIVO 15.551/2024
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 564, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,
devidamente homologado em 12/04/2019, (Processo Nº 7.751/2019), para exercer o Cargo de Assessor
Técnico de Corregedoria - Ref. "35", lotado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, ficando
sujeito ao estágio probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Nº 19/1998.
NOME CPF
IARA UEMORI PAULINA DOS SANTOS 319.134.938-30
MANDADO DE SEGURANÇA 1002152-35-2024.8.26.0625
PROCESSO ADMINISTRATIVO 6.987/2024
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 565, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor de
Educação Infantil Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio
probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
DEBORA CRISTINA FERREIRA SANTOS 45329152879
JESSICA DOS SANTOS PRAZERES DE SOUZA 41655223844
MARINA DOS SANTOS REZENDE 41629994812
MARIA GABRIELLA SOARES DOS SANTOS 43717231871
LIGIA MARIA DE TOLEDO 29407797830
ERICA APARECIDA PAULISTA 43912551898
ANA PAULA DA CRUZ DE CASTRO 48024013886
CAROLINE CABRAL TRIGUEIRO SUCENA 31614231869
RODRIGO CIMADON HORVATH 32104363802
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elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
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Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 566, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor I Ref.
"P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio probatório, previsto no caput
do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
JESSICA MAIUMI GONCALVES DIOGO 48077231896
ANA CAROLINA OLIVEIRA GOMES 43210981817
ALINE COSTA DE SOUZA 40668043814
AMANDA THAMIRES NARDI BENTO DOS REIS 46084689876
FRANCISLEIDE DA SILVA SOUZA 22751476830
JANAINA DE OLIVEIRA FRAGA 10119332760
BEATRIZ VITA PONCE 44823638808
ELIANE PEREIRA LEITE TEIXEIRA 12785325877
MARIA GABRIELA RIBEIRO 42630749800
JESSICA FERNANDA FERREIRA 46494249841
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 567, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III
Língua Portuguesa - Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio
probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
ANA GABRIELA DE CAMPOS DOS SANTOS 43183973863
GEDALIAS SILVA 07237668862
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 568, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III
Matemática- Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
MICHELE ROMEU RICCO BUENO 36824475807
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 569, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 28/06/2024, (Processo Nº 15.935/2023), para exercerem o Cargo de Professor III
Língua Inglesa - Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio
probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
JULIA BONANI BARBOZA 35535459844
BRUNA RAMIRO MAGALHAES LOPES 32251617809
ALVARO ALEX IKEDA 10986298840
EDUARDO CORREIA SANTOS 35931953809
CRISTIANO MACEDO ROCHA ALVES 30611484854
LORENA LOUREIRO MOURA 11065242760
LIGIA ALBISSU DE PAULA SANTOS 45814599820
ADRIANA APARECIDA PREZOTO DOS SANTOS 19913297842
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 570, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III
Ciências - Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
GRAZIELE DARIANO MATOS 27300760856
LUIZA STEFFANI MIGOTTO DOS SANTOS 43010802870
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 571, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III Ensino
Religioso - Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
MAURO SERGIO DA SILVA 33422566805
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 572, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 18/05/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III
Geografia - Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
CLEIA MOREIRA BRAGA MOREIRA 03532444810
MARIA VALDIRENE LEITE CHACON 14460908840
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 573, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III
História - Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
LEONARDO FRANCISCO VELOSO CORREA 44868969803
DANIEL CIMATTI 29955545895
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 574, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 28/06/2024, (Processo Nº 15.935/2023), para exercer o Cargo de Professor III
Educação Especial Libras- Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio
probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
THAIANE PIMENTA VELOSO 41259701816
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 575, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III
Educação Especial Deficiência Auditiva - Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando
sujeito ao estágio probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
LIDIANE ROXO DE FARIA 21684679869
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 576, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 28/06/2024, (Processo Nº 15.935/2023), para exercerem o Cargo de Professor III
Educação Especial TEA/Deficiência Intelectual - Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação,
ficando sujeitos ao estágio probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
GIOVANA GIANELLI 22928927824
MARCIA GRACA MARCONDES SATIN 25115858800
FERNANDA RAVANELLI COSSO IWAHATA 03297052619
CARLA JAQUELINE DIAS DOS SANTOS 43114696830
ELISANGELA DOS SANTOS NASCIMENTO 21627217835
FERNANDA CAROLINE SILVA SANTOS 45768970800
ROSIANE DE FATIMA SCAPUSSINE DOS SANTOS 19906782897
IEDA DOS SANTOS GRANDCHAMP 26327837808
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 577, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III
Educação Física Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio
probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
LUANA DE SA BARBOZA 44396972830
VICTORIA FRANCINE DA CRUZ SANTOS 41184515816
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 578, DE 24 DE ABRIL DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 23448/2025,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor WESLEY OLIVEIRA DA SILVA
matrícula 44980 titular do cargo de Motorista, lotado na Secretaria de Administração,
a contar de 23 de abril de 2025, licença para o trato de assuntos particulares, por um
período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar
nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 579, DE 24 DE ABRIL DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 14263/2025,
R E S O L V E:
Conceder à servidora LARISSA CONCEICAO M PANTOJA
ARAUJO matrícula 18695 titular do cargo de Professor de Educação Infantil,
lotada na Secretaria de Educação, a contar de 05 de maio de 2025, licença para o trato
de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos
do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada
pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 580, DE 24 DE ABRIL DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 7714/2025,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor FERNANDO FELIPE DA SILVA
matrícula 21094 titular do cargo de Técnico de Enfermagem PSF, lotada na Secretaria
de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze)
meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro
de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e
no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 581, DE 24 DE ABRIL DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 9210/2025,
R E S O L V E:
Conceder à servidora HELOISA HELENA GIMENES
SPADA matrícula 33675 titular do cargo de Dentista Especialista, lotada na
Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de
12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de
dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro
de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 582, DE 24 DE ABRIL DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 9210/2025,
R E S O L V E:
Conceder à servidora HELOISA HELENA GIMENES
SPADA matrícula 44293 titular do cargo de Dentista Especialista, lotada na
Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de
12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de
dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro
de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 583, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso
Público, devidamente homologado em 18/03/2022, (Processo Nº 48.452/2021), para exercerem o Cargo
de Escriturário Ref. "11", lotados na Secretaria de Serviços Públicos, ficando sujeitos ao estágio
probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA 40207001847
ANA PAULA RODRIGUES 40863736882
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Resolução n° 01/2025 - Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Taubaté.
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA PESSOA IDOSA DE TAUBATÉ.
Praça Dr. Barbosa de Oliveira
Centro Taubaté - sp ( Rodoviária Velha- piso superior, na ADDVale )
E-mail: conselhoidoso@taubate.sp.gov.br
RESOLUÇÃO N° 001/2025.
Dispõe sobre a criação da Comissão
Organizadora da V Conferência
Municipal de Direitos da Pessoa
Idosa de Taubaté.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no estrito
cumprimento de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.015, de 06 de maio de 2024, que
convoca a 6ª Conferência Nacional de Direitos da Pessoa Idosa.
CONSIDERANDO a reunião ordinária de 10 de fevereiro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1.º - Criar a Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Direitos da
Pessoa Idosa de Taubaté.
Art. 2.º - A Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Direitos da Pessoa
Idosa será composta de conselheiros, técnicos da Secretária de Desenvolvimento e
Inclusão Social e voluntários para compor as subcomissões de trabalho para o apoio
programático, logístico, financeiro e de sistematização:
1- Metodologia e Sistematização:
1.1- Planejamento;
1.2- Infraestrutura, Articulação, Mobilização e Comunicação;
1.3- Relatoria.
§ 1.º - A Comissão Organizadora da V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa será coordenada pela Presidente do CMDPI.
Art. 3.º - A Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social e a Comissão
Organizadora do CMDPI serão responsáveis pela operacionalização da V
Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Taubaté.
Art. 4.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Taubaté, 22 de abril de 2025.
TÂNIA RODRIGUES DO N. SILVA
Presidente do CMDPI