Publicações da edição 3295 - 25/04/2025 e Ano VII

Publicações da edição 3295

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 180/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: V P DE OLIVEIRA FACCAO

CNPJ: 55.789.792/0001-17

REPRESENTANTE: VANDERLEI PEIXOTO DE OLIVEIRA.

OBJETO: aquisição de uniformes escolares para distribuição aos alunos da rede municipal de ensino.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: null - KIT UNIFORME ESCOLAR CONTENDO 1 (UMA) JAQUETA E 1 (UMA) CALÇA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES

EM ANEXO.

8 754 754 64,06 48.301,24

Descrição: null - KIT UNIFORME ESCOLAR CONTENDO 1 (UMA) JAQUETA E 1 (UMA) CALÇA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES

EM ANEXO.

12 6.589 6.589 60,44 398.239,16

Total Geral: R$446.540,40

VALOR: R$446.540,40

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 17/04/2025.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p0401880463acf

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 181/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: TITA UNIFORMES LTDA

CNPJ: 21.642.402/0001-60

REPRESENTANTE: DOUGLAS JOSE WAIAND.

OBJETO: aquisição de uniformes escolares para distribuição aos alunos da rede municipal de ensino.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: null - BERMUDA DE UNIFORME ESCOLAR, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO NO TERMO DE

REFERÊNCIA.

7 3.221 3.221 12,9 41.550,9

Descrição: null - BERMUDA DE UNIFORME ESCOLAR, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO NO TERMO DE

REFERÊNCIA.

11 9.665 9.665 12,9 124.678,5

Total Geral: R$166.229,40

VALOR: R$166.229,40

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 17/04/2025.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p386c89a9dcf0d

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 01/2025

O diretor presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM, em

cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no

procedimento de Dispensa n.º 01/2025, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Aquisição de equipamento Switch gerenciável 48 Portas. Este objeto será executado pela

empresa UNIVERSO COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.042.967/0001- 97,

estabelecida na Avenida Maripá, nº 2645, Loteamento Jardim Maripá, Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$8.897,00 (Oito mil, oitocentos e noventa

e sete reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 75, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos nº

14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon, Paraná,

em 24 de abril de 2025. (a.a.) Junior Paulinho Niszczak ­ Diretor Presidente - PROEM.

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 06/2025

O diretor presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM, em

cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no

procedimento de Inexigibilidade n.º 06/2025, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Contratação de show do artista pop Dino Fonseca, para apresentação musical no dia 25 de

julho, durante a realização da Expo Rondon 2025. Este objeto será executado pela empresa DFG PRODUÇÕES

E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.483.999/0001-35, estabelecida na Avenida dos Vinhedos, nº 70,

Bairro Karaiba, Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor

de R$190.000,00 (Cento e noventa mil reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos nº

14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon, Paraná,

em 15 de abril de 2025. (a.a.) Junior Paulinho Niszczak ­ Diretor Presidente - PROEM.

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 09/2025

PROCESSO LICITATÓRIO 16/2025

Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão

orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise

preliminar por parte do setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a

contratação direta do objeto abaixo referido, nos termos do no art. 75, II da Lei Federal nº

14.133/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório.

ITEM DESCRIÇÃO UN. QUANT VALOR

UNITARIO

Contratação de empresa para prestar serviços

eventuais continuados no ramo de Usinagem

englobando torneamento, soldagem e fresamento,

1 inclusos materiais necessários para a confecção de HORAS 170 R$ 140,00

peças como: Aço carbono, aço inoxidável, bronze,

PTFE ou qualquer outro material que se julgar

necessário

VALOR TOTAL R$ 23.800,00

Empresa a ser contratada: C.S APPELT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

CNPJ: 02.081163/0001-71

Era o que cumpria certificar.

Marechal Cândido Rondon-Pr, 25 de abril de 2025.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N°10/2025

PROCESSO LICITATÓRIO 17/2025

Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão

orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise

preliminar por parte do setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a

contratação direta do objeto abaixo referido, via Dispensa de Licitação, posto que se trata de

Contratação para pagamento de Contribuição Associativa com a Associação Nacional dos

Serviços Municipais de Saneamento ­ ASSEMAE, para o exercício de 2025, nos termos do art.

75, inciso II, caput XV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

I DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR TOTAL

TEM

0 Pagamento de contribuição Anuidade Única R$ 7.794,21

1 associativa ordinária anual

Valor de Contratação Anual R$ 7.794,21

Empresa a ser contratada: Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento ­

ASSEMAE, CNPJ: 20.057.071/0001-38

Era o que cumpria certificar.

Marechal Cândido Rondon-Pr, 24 de abril de 2025.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

CERTIDÃO

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 06/2025

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 29/2025

Objeto: Aquisição de clipes hemostáticos de titânio para utilização no Hospital

Municipal Dr. Cruzatti

Certifico para os devidos fins que, nos termos do processo licitatório

supracitado e do art. 75, inciso I e II, § 3º da Lei Federal n° 14.133 de 2021, foi

realizada publicação para obtenção de manifestação de eventuais interessados em

ofertar propostas adicionais para a referida contratação direta.

O comunicado para tal ação foi publicado no Diário Oficial do Município,

com prazo de 03 (três) dias úteis para que as empresas interessadas enviassem

propostas. A publicação foi veiculada no dia 14 de abril de 2025, Edição n.º 3287.

Os interessados deveriam se manifestar através do endereço de e-mail

dispensa@mcr.pr.gov.br ou através de Protocolo diretamente realizado junto ao Setor

de Protocolos do Paço Municipal.

Findado o prazo concedido, houve recebimento de propostas conforme

abaixo:

PROPOSTA EMPRESA HPF SURGICAL LTDA

CNPJ 68.532.076/0002-82

ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDADE PORTE VALOR VALOR

EMPRESA UNITÁRIO TOTAL

OFERTADO OFERTADO

1 Clip 100 R$34,00 R$3.400,00

hemostático de

titânio, tamanho

médio-grande

(verde) 16 mm

de largura x 8

mm de Cartucho

diâmetro,

compatível com

clipador

Ackermann.

Cartucho com 6

unidades

2 Clip 100 R$34,00 R$3.400,00

hemostático de

titânio, tamanho

médio-grande

(verde) 15 mm

de largura x 9,2 Cartucho

mm de

diâmetro,

compatível com

clipador

Bhiosupply.

Cartucho com 6

unidades.

PROPOSTA EMPRESA ENDOCIRÚRGICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA

CNPJ 01.056.338/0001-28

ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDADE PORTE VALOR VALOR

EMPRESA UNITÁRIO TOTAL

OFERTADO OFERTADO

2 Clip Cartucho 100 DEMAIS R$46,90 R$4.690,00

hemostático de

titânio, tamanho

médio-grande

(verde) 15 mm

de largura x 9,2

mm de

diâmetro,

compatível com

clipador

Bhiosupply.

Cartucho com 6

unidades.

Recebidas e analisadas as propostas, bem como os documentos de

habilitação, define-se as empresas que serão contratadas pelo MENOR PREÇO POR

ITEM:

Empresa: HPF SURGICAL LTDA // CNPJ 68.532.076/0002-82

Dessa forma, encaminha-se o processo para análise e autorização da

secretaria interessada, bem como da Autoridade Superior. Marechal Cândido Rondon,

24 de abril de 2025. a.a. Luíza Cristina Schaurich. Agente de Contratação ­ Portaria

n.º 1644/2024.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 06/2025

PROCESSO: Inexigibilidade nº 04/2025

OBJETO: Contratação de show do grupo Turma do Pagode, para apresentação musical no dia 24 de julho,

durante a realização da Expo Rondon 2025.

CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon

CONTRATADO: TURMA DO PAGODE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

CNPJ DO CONTRATADO: 10.295.593/0001-14

REPRESENTANTE: Thiago Luís dos Santos

PRAZO DE VIGÊNCIA: 150 (cento e cinquenta) dias

VALOR DO CONTRATO: R$220.000,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 11 de abril de 2024 ­ Junior Paulinho

Niszczak, Diretor Presidente e TURMA DO PAGODE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. Testemunhas:

Simone Weiss, Diretora Financeira ­ PROEM e Alberto Joris, Assessora de Eventos - PROEM.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p655a1a8840ddf

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DE CONTRATO Nº 09/2025

PROCESSO: Inexigibilidade nº 06/2025

OBJETO: Contratação de show do artista pop Dino Fonseca, para apresentação musical no dia 25 de julho,

durante a realização da Expo Rondon 2025.

CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon

CONTRATADO: DFG PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

CNPJ DO CONTRATADO: 24.483.999/0001-35

REPRESENTANTE: Douglas Gomes Fonseca

PRAZO DE VIGÊNCIA: 150 (cento e cinquenta) dias

VALOR DO CONTRATO: R$190.000,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 15 de abril de 2024 ­ Junior Paulinho

Niszczak, Diretor Presidente e DFG PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. Testemunhas: Simone Weiss,

Diretora Financeira ­ PROEM e Alberto Joris, Assessora de Eventos - PROEM.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/pe6019408af8df

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2025

PROCESSO: Dispensa nº 01/2025

OBJETO: Aquisição de equipamento Switch gerenciável 48 Portas.

CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon

CONTRATADO: UNIVERSO COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA

CNPJ DO CONTRATADO: 04.042.967/0001- 97

REPRESENTANTE: Romaldo Rafael Reitter

PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias

VALOR DO CONTRATO: R$8.897,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 24 de abril de 2024 ­ Junior Paulinho

Niszczak, Diretor Presidente e UNIVERSO COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA. Testemunhas: Simone

Weiss, Diretora Financeira ­ PROEM e Alberto Joris, Assessora de Eventos - PROEM.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/pd68180fb786a0

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 112/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 242/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 79/2024

OBJETO: aquisição de materiais médico-hospitalares, laboratoriais, equipamentos e correlatos para suprir a

demanda das unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: PRODUVALE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 03.505.263/0001-40

REPRESENTANTE: LAERTE BORGONOVO

VALOR: R$ 32.607,00 (trinta e dois mil e seiscentos e sete reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contados da assinatura do contrato

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 07 de abril de 2025, Adriano Backes, Prefeito e

Laerte Borgonovo.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pf5b784648076d

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 116/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 242/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 79/2024

OBJETO: aquisição de materiais médico-hospitalares, laboratoriais, equipamentos e correlatos para suprir a

demanda das unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: PEROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 30.888.187/0001-72

REPRESENTANTE: SOLIANA VERGINIA BRAGA

VALOR: R$ 5.779,80 (cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contados da assinatura do contrato

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 07 de abril de 2025, Adriano Backes, Prefeito e

Soliana Verginia Braga.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p7670d82bc563f

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 118/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 242/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 79/2024

OBJETO: aquisição de materiais médico-hospitalares, laboratoriais, equipamentos e correlatos para suprir a

demanda das unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: KIENTRO BRASIL LTDA

CNPJ: 19.717.870/0001-04

REPRESENTANTE: JOSIANE SABINO MATTOS

VALOR: R$ 3.260,50 (três mil, duzentos e sessenta reais e cinquenta centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contados da assinatura do contrato

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 07 de abril de 2025, Adriano Backes, Prefeito e

Josiane Sabino Mattos.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p00886e74666b2

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 125/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 242/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 79/2024

OBJETO: aquisição de materiais médico-hospitalares, laboratoriais, equipamentos e correlatos para suprir a

demanda das unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: CIRURGICA CERON EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E VETERINÁRIOS LTDA

CNPJ: 18.258.209/0001-15

REPRESENTANTE: JOSIE MARINA DOS SANTOS

VALOR: R$ 21.399,34 (vinte e um mil, trezentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contados da assinatura do contrato

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 07 de abril de 2025, Adriano Backes, Prefeito e

Josie Marina Dos Santos.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p861702cb7d883

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DE CONTRATO Nº 139/2025

PROCESSO: Dispensa nº 05/2025

OBJETO: Contratação da prestação de serviços de captação de dados de arquivos em XML, confecção e

montagem de guias referente à cobrança de IPTU, taxa de coleta de lixo e CIP e taxa de verificação e

funcionamento regular, para o ano de 2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: SMARAPD INFORMÁTICA LTDA

CNPJ DO CONTRATADO: 50.735.505/0001-72

REPRESENTANTES LEGAIS: Ivan Aparecido Julio

PRAZO DE VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias

VALOR DO CONTRATO: R$12.799,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 22 de abril de 2025 ­ Adriano Backes,

Prefeito e DISTRIBUIDORA CURITIBA DE PAPÉIS E LIVROS S/A. Testemunhas: Carmelindo Daronch,

Secretário Municipal de Fazenda e Maicol Rodrigo Lenhardt ­ Gestor de Contrato - SMFA.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p868c4ad4f0096

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO nº 141/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025

DISPÕE SOBRE A COMISSÃO

PREPARATÓRIA DA 7ª CONFERÊNCIA

MUNICIPAL DA CIDADE DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições, e em conformidade com as alínea "o", do Inciso I, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município,

D E C R E TA

Art. 1º Fica instituída a Comissão Preparatória da 7ª Conferência Municipal

da Cidade de Marechal Cândido Rondon, etapa preparatória da 6ª Conferência

Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência

Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de

2024, e da 7ª Conferência Estadual das Cidades do Paraná, conforme o Regimento Interno

da 7ª Conferência Estadual das Cidades do Paraná, aprovado por meio da Resolução

Normativa nº 002, de 30 de abril de 2024.

Art. 2º A Comissão Preparatória da 7ª Conferência Municipal da Cidade de

Marechal Cândido Rondon terá como atribuições:

I - Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes

e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do

Regimento Interno da 7ª Conferência Estadual das Cidades do Paraná, contendo os

seguintes critérios mínimos:

a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;

b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em

conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência

Nacional das Cidades;

c) para a eleição de delegadas e delegados para a 7ª Conferência Estadual

das Cidades do Paraná, em conformidade com o Regimento Interno da 7ª Conferência

Estadual das Cidades do Paraná, aprovado por meio da Resolução Normativa nº 002, de

30 de abril de 2024.

II - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando

a pauta e programação;

III - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação

no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IV ­ aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas

na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação

Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e

grupos temáticos e a quantidade de propostas;

V - coordenar, supervisionar e promover a realização da 7ª Conferência

Municipal da Cidade de Marechal Cândido Rondon, atendendo aos aspectos técnicos,

políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;

VI ­ credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os

a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento

Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades

VII - elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma

do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VIII - preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme

art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IX - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e

de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e

X - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das

decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em

especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal

e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.

Art. 3º A Comissão Preparatória da 7ª Conferência Estadual das Cidades do

Paraná em respeito à participação dos diferentes segmentos representativos da

sociedade local será assim composto:

I ­ REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

- BRUNA CAROLINA RIEGER ROSSO - Secretaria Municipal de Planejamento;

- CRISTINA ALBUQUERQUE DA SILVA FRANÇA - Secretaria Municipal de

Planejamento;

- GEANE MICHELE ROSA ­ Secretaria Municipal de Planejamento;

- LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN - Secretaria Municipal de Planejamento;

- MARINÊS ELGER ­ Procuradoria Geral;

- WELYNGTON ALVES DA ROSA ­ Câmara de Vereadores;

- VALDIR SACHSER ­ Câmara de Vereadores.

II ­ REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

- ADRIANO ROBERVAL DE SOUZA - Associação de Moradores do Jardim

Primavera;

- MATHEUS FELIPE DILKIN - Associação de Moradores do Jardim Primavera;

- ROGÉRIO LUIZ LUNKES - Associação de Moradores do Bairro Ana Paula;

- HEDIO KREPSKY - Associação de Moradores do Distrito de Novo Horizonte;

- JHEISON ALEXANDRE FENNER GRIEP - Associação de Moradores da Linha

Heidrich;

- RICARDO LUIZ LEITES DE OLIVEIRA - Associação Comercial e Empresarial de

Marechal Cândido Rondon;

- EDEMAR WOLLSTEIN - Associação Comercial e Empresarial de Marechal

Cândido Rondon;

- URBANO THEOBALDO MERTZ - Associação dos Engenheiros Agrônomos do

Oeste do Paraná;

- MICHAEL JENIFER LANGE - Associação Regional dos Engenheiros e

Arquitetos de Marechal Cândido Rondon;

- CAROLINA MAJESKI DOS SANTOS - Associação Regional dos Engenheiros e

Arquitetos de Marechal Cândido Rondon;

- JEAN CARLO DE QUADRA MARTINS - Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 24 de abril de 2025.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA

Secretário Municipal de Planejamento

DECRETO nº 142/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA 7ª

CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições, e em conformidade com as alínea "o", do Inciso I, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da 7ª Conferência Municipal da

Cidade de Marechal Cândido Rondon na forma do anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 24 de abril de 2025.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA

Secretário Municipal de Planejamento

(Anexo ao Decreto nº 142/2025, de 24/04/2025)

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 1º O presente Regimento define as regras de funcionamento da 7ª

Conferência Municipal da Cidade de Marechal Cândido Rondon, etapa municipal da 6ª

Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª

Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de

fevereiro de 2024, e da 7ª Conferência Estadual das Cidades do Paraná, conforme o

Regimento Interno da 7ª Conferência Estadual das Cidades do Paraná, aprovado por

meio da Resolução Normativa nº 002, de 30 de abril de 2024.

Art. 2º A Conferência é foro municipal de debate do direito à cidade, aberta

a todos os segmentos da sociedade civil organizada e do poder público.

Art. 3º A Conferência será realizada com início às 8 horas, no Auditório do

Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, situado à Rua Espirito Santo, n° 777, Centro,

Marechal Cândido Rondon, Paraná.

SEÇÃO I

Dos Objetivos

Art. 4º São objetivos da 7ª Conferência Municipal da Cidade de Marechal

Cândido Rondon:

I - Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas,

metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;

II - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade,

considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a

formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade

e da propriedade;

III - promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os

diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de

desenvolvimento urbano; e

Art. 5º São finalidades da 7ª Conferência Municipal da Cidade de Marechal

Cândido Rondon:

I - Indicar prioridades de atuação para a municipalidade;

II - Escolher as delegadas e os delegados para a 7ª Conferência Estadual das

Cidades do Paraná, conforme seu Regimento Interno;

III - Aprovar as propostas para a Etapa Estadual.

SEÇÃO II

Do Tema

Art. 6° A 7ª Conferência Municipal da Cidade de Marechal Cândido Rondon

terá como temática: "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para

cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

§ 1º Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da

Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário,

objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 2º A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência

Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando a sua realidade e cultura

de Marechal Cândido Rondon.

Art. 7º A 7° Conferência da Cidade de Marechal Cândido Rondon terá 3

eixos de debate, com o objetivo de propor políticas e soluções sustentáveis para os

problemas urbanos que a sociedade enfrenta. As discussões devem ser pautadas nas

políticas e diretrizes específicas da Política de Desenvolvimento Urbano (PNDU):

I - São eixos para debate:

a) Eixo 1: Articulação entre os principais setores urbanos e o planejamento

das políticas públicas.

b) Eixo 2: Gestão estratégica e financiamento.

c) Eixo 3: Grandes temas transversais: sustentabilidade ambiental e

emergências climáticas, transformação digital e território inclusivo e com justiça social.

CAPÍTULO II

DA ETAPA MUNICIPAL

SEÇÃO I

Da Realização

Art. 8º A 7° Conferência da Cidade de Marechal Cândido Rondon tem

abrangência municipal e, consequentemente, suas análises, formulações e proposições

devem tratar das políticas de desenvolvimento urbano que possam ser adotadas no

âmbito municipal, e será realizada no dia 30 de abril de 2025, com início às 8 horas, no

Auditório do Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, situado à Rua Espirito Santo, n° 777,

Centro, Marechal Cândido Rondon, Paraná.

§ 1º Todos os participantes presentes na 7° Conferência da Cidade de

Marechal Cândido Rondon devem reconhecer a procedência das questões de âmbito

municipal e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo.

§ 2º Os debates, proposições e os documentos da A 7° Conferência da

Cidade de Marechal Cândido Rondon devem se relacionar diretamente com o temário,

objetivos e eixos temáticos definidos por este regimento.

Art. 9° A 7° Conferência da Cidade de Marechal Cândido Rondon será

pública e acessível a todos os cidadãos, que serão admitidos mediante credenciamento.

Parágrafo único. O credenciamento poderá ser realizado no endereço

eletrônico https://forms.gle/YzbbwszMpqeNQaEh9 até o dia do evento ou

presencialmente no dia 30 de abril, no Auditório do Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb,

situado à Rua Espirito Santo, n° 777, Centro, Marechal Cândido Rondon, Paraná, no

período entre 8 horas e 8 horas e 30 minutos, conforme programação.

Art. 10. Todos os participantes presentes na 7° Conferência da Cidade de

Marechal Cândido Rondon terão direito a voz e voto, entretanto apenas os participantes

comprovadamente vinculados a entidades com atuação na área de desenvolvimento

urbano são elegíveis para as vagas de delegadas e os delegados que representarão o

município na 7ª Conferência Estadual das Cidades do Paraná.

Art. 11. A 7ª Conferência Municipal da Cidade de Marechal Cândido

Rondon será presidida pelo Secretário Municipal de Planejamento, e na sua ausência ou

impedimento eventual, por um(a) conselheiro(a) integrante da Comissão Preparatória da

7ª Conferência Municipal da Cidade de Marechal Cândido Rondon.

Art. 12. A 7° Conferência da Cidade de Marechal Cândido Rondon terá

duração de 08 horas excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver

prejuízo no conteúdo dos debates.

Parágrafo único. A Etapa Municipal será composta de palestras, grupos de

discussão e plenárias.

Art. 13. A 7ª Conferência Municipal de Marechal Cândido Rondon

compreenderá o seguinte cronograma:

I - 08h00: Recepção e Credenciamento

II - 08h30: Abertura, composição da Mesa e Hino Nacional

III - 08h45: Leitura da Proposta do Regimento Interno

IV - 09h00: Palestra 1

V - 09h45: Coffee break

VI - 10h00: Palestra 2

VII - 10h45: Formação dos Grupos e distribuição dos trabalhos: discussão e

elaboração das propostas

VIII - 12h00: Intervalo para o Almoço

IX - 13h30: Continuação da discussão e elaboração das propostas

X - 15h15: Coffee break

XI - 15h30: Plenária: apresentação das Propostas para Votação

XII - 16h30: Eleição dos Delegados da Conferência Estadual

XIII - 17h30: Assinatura da Ata

XIV - 18h00: Enceramento

Art. 14. As despesas com a organização e realização da 7ª Conferência

Municipal da Cidade de Marechal Cândido Rondon correrão por conta de recursos

orçamentários próprios do Município.

Art. 15. A organização e a realização da 7ª Conferência Municipal da

Cidade de Marechal Cândido Rondon serão conduzidas pela Comissão Preparatória da

7ª Conferência Municipal da Cidade de Marechal Cândido Rondon, com apoio e

participação da Secretaria Municipal de Planejamento.

Parágrafo único. As conselheiras e conselheiros que compõem a Comissão

Preparatória da 7ª Conferência Municipal da Cidade de Marechal Cândido Rondon estão

relacionados no Decreto n° 141/2025, de 24 de abril de 2025.

SEÇÃO II

Da Convocação

Art. 16. A Conferência foi convocada pelo Chefe do Poder Executivo

Municipal de Marechal Cândido Rondon, através do Decreto n° 127/2025, de 14 de abril

de 2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico Edição 3288, Ano III, páginas 4 e 5.

SEÇÃO III

Da Eleição dos Delegados Municipais para a Etapa Estadual

Art. 17. O quantitativo de delegados municipais a serem eleitos na 7ª

Conferência Municipal da Cidade de Marechal Cândido Rondon para participar da 7ª

Conferência Estadual das Cidades do Paraná, foi determinado pelo Regimento Interno da

7ª Conferência Estadual das Cidades do Paraná, aprovado por meio da Resolução

Normativa nº 002, de 30 de abril de 2024.

§ 1º Ao Município de Marechal Cândido Rondon foram destinadas 18 vagas

de delegados(as), assim distribuídas:

I - Poder Público Municipal (42,30%):

a) Poder Executivo Municipal (28,20%): 5

b) Poder Legislativo Municipal (14,10%): 2

II - Sociedade Civil (57,70%):

a) Movimentos populares (26,70%): 5

b) Trabalhadores, por suas entidades sindicais (9,90%): 2

c) Empresários relacionados à produção e desenvolvimento urbano (9,90%):

d) Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa (7%): 1

e) Organizações Não Governamentais (4,20%): 1

§ 2º As delegadas e os delegados das entidades elencadas deste

Regimento, a serem eleitos na Etapa Municipal para a Etapa Estadual deverão

necessariamente estar presentes na Conferência Municipal, respeitado o número de

vagas por segmento.

Art. 18. A escolha das delegadas e os delegados representantes de cada

segmento para a 7° Conferência Estadual das Cidades do Paraná será realizada em

Plenária Deliberativa efetuada pelos participantes da 7ª Conferência Municipal da Cidade

de Marechal Cândido Rondon.

Parágrafo único. Os interessados em pleitear vaga como delegada ou

delegado deverão, no ato da eleição, apresentar o respectivo segmento com a

indicação de delegado suplente, que o substituirá em eventual necessidade, devendo o

suplente pertencer ao mesmo segmento do titular.

Art. 19. As despesas das delegadas e delegados eleitos para a Etapa

Estadual serão de reponsabilidade das entidades que representam.

SEÇÃO IV

Do Relatório Final da Conferência Municipal

Art. 20. O relatório final da 7ª Conferência Municipal da Cidade de Marechal

Cândido Rondon deverá ser elaborado e publicado conforme modelo definido pela

Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Art. 21. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão

preparatória da 7° Conferência Municipal da Cidade de Marechal Cândido Rondon,

cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual e, em última instância, à Comissão

Nacional Recursal e de Validação.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 24 de abril

de 2025.

ANDERSON BENTO MARIA

Secretário Municipal de Planejamento

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 04/2025

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01.04/2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, no uso das atribuições legais, com base na

Lei Complementar Municipal n. 141/2022, de 10 de janeiro de 2022, e considerando:

I. o dever constitucional de ofertar escolaridade básica à população;

II. que a urgência se justifica pela necessidade de manter a regularidade na oferta da Educação Básica, sendo

vedada a interrupção;

III. por se tratar de serviço público essencial, o Município não pode deixar de cumprir seus compromissos com

a comunidade;

IV. para atendimento de necessidades temporárias e excepcionais prevista em lei em virtude de alguns

profissionais habilitados nessa área estarem atuando como Professores de Apoio Educacional Especializado

­ PAEE, no Suporte Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, na Direção de Estabelecimentos

Municipais, Licença Maternidade e Tratamento de Saúde por mais de 15 dias .

RESOLVE

Tornar público o presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo

Seletivo Simplificado - PSS para Professor Substituto de Educação Física para os anos iniciais do

Ensino Fundamental , nos termos da Lei Complementar Municipal 141/2022, de 10 de janeiro de 2022, em

conformidade com o Decreto n. 131/2025, de 15 de abril de 2025, publicado em órgão oficial de imprensa na

data de 17 de abril de 2025 e supervisionado pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado,

constituída pela Portaria n. 762/2025, de 15 de abril de 2025, publicada em órgão oficial de imprensa na data

de17 de abril de 2025, para atuar nos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, visando compor banco

de reserva abaixo relacionado:

ÁREA DE Nº DE SALÁRIO CARGA FORMAÇÃO EXIGIDA

ATUAÇÃO

VAGAS HORÁRIA

Professor CR* 20 horas Licenciatura de graduação plena específica

Substituto de (Educação Física)

Educação Física R$ 2.414,50

* CR Cadastro Reserva ­ Vagas a serem preenchidas conforme vagarem ou que venham a ser ofertadas

durante a validade do Processo Seletivo;

1 Das Disposições Preliminares

1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS, de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais

aptos a serem convocados para atuar nos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, exclusivamente

para atender à necessidade temporária, de excepcional interesse público, nos casos previstos na Lei

Complementar Municipal 141/2022, de 10 de janeiro de 2022.

2 Do Regime Jurídico

2.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal,

na Lei Complementar Municipal n. 141/2022, de 10 de janeiro de 2022. O contrato terá prazo máximo de até

01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período ou conforme a necessidade.

3 Das Inscrições

3.1 As inscrições serão realizadas unicamente por meio da Internet, no endereço eletrônico

processo-seletivo exclusivamente no período compreendido entre o dia 30 de abril de 2025 à 20 de

maio de 2025, conforme os procedimentos que se seguem:

4 Dos Requisitos para Inscrição

4.1 As inscrições serão efetuadas mediante o preenchimento do formulário de inscrição.

4.2 No ato da inscrição, os candidatos devem preencher todos os campos solicitados.

4.3 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, arcando

com as consequências de eventuais erros, fraudes ou omissões nas esferas administrativa, civil e penal.

4.4 Todas as inscrições serão gratuitas.

4.5 O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição, observar sua disponibilidade de prestar o

presente Processo Seletivo Simplificado e se certificar de que preenche todos os requisitos necessários para

tomar posse do cargo.

4.6 Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo candidato ao cargo

ofertado neste Processo Seletivo, sendo válida somente a última inscrição efetuada.

4.7 A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e

normas estabelecidos pelo presente Edital. A verificação em qualquer época de documentos falsos ou

inexatos, ou falta de cumprimento às condições exigidas, acarretará o cancelamento da inscrição a qualquer

momento, por decisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com posterior publicação.

Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

4.8 A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo divulgará a homologação das inscrições e o local de

realização da prova objetiva e de títulos, no endereço eletrônico

Oficial Eletrônico e no órgão oficial de imprensa.

4.9 Se o candidato não encontrar seu nome no Edital das inscrições homologadas ou encontrar erros em

seus dados pessoais ou para o cargo ao qual se inscreveu, deverá, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a

publicação do Edital de Homologação das Inscrições, apresentar recurso no setor de Protocolo da Prefeitura

Municipal ou no site da Prefeitura Municipal www.marechalcandidorondon.atende.net, comprovando ter

cumprido todos os itens da etapa das inscrições. Não havendo recurso, automaticamente o candidato não

participará do certame.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas do certame, desde que a deficiência

de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do

Art. 8º, §2º, §3º e §4º, da Lei Complementar Municipal nº 141 de 10 de janeiro de 2022. Para efeito de cálculo

da proporcionalidade dos 5%, será observada a seguinte ordem: o primeiro nomeado na 5ª vaga; o segundo

nomeado na 21ª; o terceiro nomeado na 41ª vaga; o quarto nomeado na 61ª vaga; o quinto nomeado na 81ª

vaga; e assim sucessivamente, sempre de vinte em vinte vagas.

5.2. O candidato portador de deficiência deverá apresentar, obrigatoriamente, até o primeiro dia subsequente

ao encerramento das inscrições, no setor de protocolo, da Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,

sito a Rua Espírito Santo, 777 ­ Centro ou no site da Prefeitura Municipal

acompanhado de laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) indicando a espécie, o grau ou o

nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de

doença (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência e, também, enquadramento previsto no

artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296 de

02 de dezembro de 2004.

5.3. Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes do descrito e/ou que tenham

sido emitidos a mais de 90 (noventa) dias.

5.4. Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art.

4º, inciso I a V, do Decreto Federal n. 3.298/99, ou seu Laudo Médico não se enquadre nas especificações

deste Edital, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos.

5.5. Haverá concorrência em igualdade de condições para todos os candidatos.

5.6. Fica anulada a participação do candidato como portador de necessidades especiais, sem possibilidade

de posterior discussão, quando, no ato da inscrição, não tenha declarado esta condição nem tampouco

obedecido aos requisitos anteriores descritos.

5.7. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de condição (ões) especial (ais) para realização da

prova, deverá protocolar, acompanhado de documentos comprobatórios de sua deficiência, um requerimento

na Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon, solicitando a(s) condição(ões) especial (ais) de que

necessita, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados,

fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

5.8. O resultado final será também publicado em duas listas, sendo a primeira com a pontuação de todos os

candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes.

6. Das Etapas do Processo Seletivo

O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas:

6.1 Primeira etapa - Realização de Prova Escrita Objetiva, aplicada a todos os candidatos, possuindo

caráter eliminatório e classificatório.

6.1.1 Na avaliação objetiva será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 80 (oitenta);

6.2 Segunda etapa - Realização de Prova de Títulos de caráter apenas classificatório.

6.2.1 Na prova de títulos será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 20 (vinte);

7. Da Prova Objetiva

7.1 A prova escrita objetiva será realizada em data, horário e local a ser divulgado no Edital de Homologação

das inscrições.

7.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova no dia e horário a ser informado do edital de

Homologação das inscrições. Após o fechamento dos portões não será permitido, em hipótese alguma, o

acesso de candidatos às salas de provas.

7.3 A prova escrita terá a duração improrrogável de 2 (duas) horas.

7.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova portando documento oficial de identificação com

fotografia e caneta esferográfica azul ou preta.

7.5 Considera-se documento oficial de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de

Habilitação com foto, Carteira de Trabalho, Passaporte e Certificado de Reservista. Também serão aceitas as

carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos

fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.), carteiras funcionais do Ministério Público ou

expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.

7.6 Não serão aceitos como documentos de identificação a certidão de nascimento, CPF, título de eleitor,

carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem

documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.7 Poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas

relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. A mesma exigência será feita nos casos de apresentação

de Boletim de Ocorrência original, expedido há no máximo 90 dias, ou sua cópia autenticada, quando houver

perda, furto ou roubo dos documentos de identificação.

7.8 A falta de apresentação de documento de identificação com foto compõe falta de requisito para realizar a

prova, cominando na exclusão do candidato do Processo Seletivo.

7.9 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento para realização da

prova escrita implicará a eliminação automática do candidato.

7.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, mesmo

em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

7.11 A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, contendo cinco opções (A, B, C, D, e

E), com uma única alternativa a ser assinalada de acordo com o comando da questão, que terá marcação

correspondente no Cartão-Resposta e seu preenchimento deverá ter conformidade com as instruções

apresentadas em sua parte superior.

7.12 A prova objetiva será composta por:

a) Língua Portuguesa: 03 questões, com valor de 04 pontos cada, totalizando 12 pontos;

b) Matemática: 03 questões, com valor de 04 pontos cada, totalizando 12 pontos;

c) História: 02 duas questões, com valor de 04 pontos cada, totalizando 8 pontos;

d) Geografia: 02 questões, com valor de 04 pontos cada, totalizando 8 pontos;

d) Conhecimentos Específicos da área pretendida: 10 questões com valor de 04 pontos cada, totalizando 40

pontos;

7.13 O candidato que se retirar do recinto, sem autorização, durante a realização da prova, será

desclassificado do Processo Seletivo, não cabendo recurso de qualquer natureza.

7.14 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota final da prova objetiva igual ou superior

a 40 pontos.

7.15 A nota final da prova objetiva será a soma dos pontos das questões de Matemática, Língua Portuguesa,

História e Geografia e conhecimentos específicos.

7.16 O tempo de resolução da prova é de 02 (duas) horas, e o tempo mínimo para deixar o local de provas é

de 45 (quarenta e cinco) minutos. O candidato que não tenha terminado sua prova, somente poderá afastar-

se da sala com acompanhamento do fiscal responsável.

7.17 Não serão computadas as questões não preenchidas integralmente, não assinaladas ou assinaladas a

lápis, assim como aquelas que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

7.18 Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas ao Processo

Seletivo, nas dependências do local de aplicação da prova.

7.19 Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) durante a realização da prova, fizer tentativa de consulta de qualquer natureza;

b) utilizar-se de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou similar;

c) utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas ou fizer qualquer tipo de comunicação com outro

candidato;

d) tratar com descortesia os fiscais de provas, seus auxiliares, coordenadores ou autoridades;

e) perturbar a ordem dos trabalhos;

f) criar tumulto e/ou situação constrangedora para si, para outros candidatos, para pessoas que trabalham

pelo Processo Seletivo e pela instituição aplicadora;

g) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal;

h) antes de ter concluído as provas, deixar de assinar a Lista de Presença e/ou seu Cartão-Resposta;

i) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões;

j) descumprir as instruções contidas na capa das provas ou emanadas pelos fiscais ou por responsáveis pelo

Processo Seletivo.

8 Da Prova de Títulos

8.1 A prova de títulos será realizada após a prova escrita em data horário e local a ser informado no Edital de

Homologação das inscrições, sendo que os títulos deverão ser entregues, ao término da prova escrita, para

a Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

8.1.2 O candidato receberá um comprovante da quantidade de títulos apresentados.

QUADRO DE AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS Valor de cada título Valor máximo dos

Título títulos

Licenciatura plena (além da utilizada como requisito de 3,0 3,0

inscrição, comprovado mediante apresentação de ambos os

certificados)

Pós-graduação na área de educação 2,0 2,0

Outros cursos na área de educação com carga horária de no 1,0 8,0

mínimo 30 horas (realizados a partir de 01/01/2014)

Experiência na área correlata ao cargo pretendido (contada a 1,0 por ano ou fração 7,0

superior a 6 (seis)

partir de 01/01/2014 até 31/12/2024) meses

MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS 20,0

8.2 Os candidatos deverão apresentar fotocópia da titulação acompanhada do documento original,

sendo Diploma registrado ou Certidão de Conclusão do Curso, e/ou fotocópia autenticada do documento

original.

8.3 Para a comprovação de tempo de serviço serão aceitos os seguintes documentos (cópia acompanhada

do original):

a) Para o tempo de serviço prestado aos Municípios e aos Estados: Certidão de Tempo de Serviço.

b) Para o tempo de serviço trabalhado na Rede Particular de Ensino: Declaração do contratante.

c) Declaração de Estágio de tempo de serviço na área da Educação.

8.3.1 Não será considerado, para a pontuação, o tempo de serviço já contado para aposentadoria, bem como

o tempo de serviço paralelo.

8.3.2 A pontuação pelo tempo de serviço considerará o período entre 01/01/2014 até 31/12/2024, com limite

de 07(sete) pontos, sendo 1 (um) ponto por ano, da seguinte forma:

8.3.3. O candidato deverá informar o tempo de serviço real em anos, meses e dias, quando da apresentação

de títulos.

8.3.4 A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será automaticamente convertida em ano completo.

8.4 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.

9 Da Classificação e Divulgação

9.1 A classificação dos candidatos será de acordo com a pontuação final.

9.2 Em caso de igualdade de pontuação, terá preferência o candidato que:

a) tiver maior idade;

b) obtiver maior nota na Prova Objetiva;

c) tiver maior tempo de serviço;

d) for contemplado no sorteio.

9.3 O resultado do PSS, com a classificação dos candidatos será divulgado no endereço eletrônico

no Diário Oficial Eletrônico e no órgão oficial de imprensa.

10 Dos Recursos

10.1 Com relação às regras estabelecidas no Edital de Abertura do Processo Seletivo, no prazo de 2 (dois)

dias, a contar do dia subsequente ao da publicação do Edital de Abertura.

10.2 Com relação à homologação das inscrições no prazo de 2 (dois) dias, a contar do dia subsequente ao

da publicação da listagem dos candidatos.

10.3 Os candidatos que desejarem interpor recurso contra o gabarito preliminar, ou contra alguma das

questões, poderão fazê-lo em dois dias úteis a partir da publicação do Edital, em horário de expediente

(das 8h às 11h45 min e das 13h15min às 17h), no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal ou no setor de

Protocolo da Prefeitura Municipal ou no site da Prefeitura Municipal

10.4 Se o candidato quiser requerer cópia da prova, junto à Comissão Organizadora, deverá protocolar o

pedido no primeiro dia útil subsequente à realização da prova, em horário de expediente (das 8h às 11h45

min e das 13h15min às 17h), e terá a solicitação atendida no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o

requerimento.

10. 5 Com relação ao Resultado da prova objetiva e/ou da prova de títulos, no prazo de 2 (dois) dias, a contar

do dia subsequente ao da publicação do edital de resultado preliminar.

10.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração de seu recurso (Anexo III), indicando

de maneira evidente, suas intenções (alteração de gabarito, anulação da questão, etc.).

10.7 Serão preliminarmente indeferidos os recursos extemporâneos, inconsistentes, que afrontem a dignidade

e o decoro da Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon ou de qualquer um de seus colaboradores,

o mesmo ocorrendo com recursos enviados via postal e via fax.

10.8 A Comissão Organizadora julgará os recursos e, caso alguma questão seja anulada, sua respectiva

pontuação será atribuída a todos os candidatos, alterando-se o gabarito preliminar publicado.

10.9 O candidato poderá interpor recurso contra o Edital de Homologação, caso não tenha seu nome

publicado ou encontre erro em seus dados pessoais, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da

publicação.

10.10 Os recursos genéricos contra qualquer ocorrência durante o andamento corrente do concurso, terão

prazo de 01 (um) dia útil, a contar de sua efetivação.

11 Da Contratação

11.1 A distribuição das vagas será em conformidade com o quadro de vagas apresentadas e eventual

surgimento no decorrer do ano letivo, sendo os candidatos classificados convocados por Edital específico.

11.2 Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Sanidade Física e

Mental, emitido por profissional da área médica.

11.3 No ato da sua contratação, o candidato deverá preencher Declaração de Acúmulo de Cargos.

11.4 Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia

assinatura do contrato junto ao Município.

11.5 Nível de escolaridade/ formação exigida:

11.5.1 Para o cargo de professor temporário de Educação Física para os anos iniciais do Ensino Fundamental,

o candidato deverá possuir:

a) Licenciatura de graduação plena específica (Licenciatura de graduação plena específica: (Educação Física).

11.6 Para fins de contratação, o candidato deverá apresentar os documentos solicitados pela Divisão de

Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Município, conforme edital de convocação.

11.7 O contrato de Trabalho será estabelecido nos termos da Lei Complementar Municipal n. 141/2022, de

10 de janeiro de 2022, em Regime Especial, e para uma Carga Horária semanal de até 20 (vinte) horas, de

acordo com a necessidade apresentada.

11.7.1 Em havendo necessidade por parte da contratante e disponibilidade por parte do contratado, a carga

horária poderá ser reduzida e o salário será proporcional às horas trabalhadas.

11.7.2 Em havendo necessidade por parte da contratante e disponibilidade por parte do contratado, a carga

horária poderá ser ampliada em até mais 20 (vinte) horas semanais, e o salário será proporcional às horas

trabalhadas.

11.7.3 A distribuição de aulas será de acordo com a legislação vigente.

11.8 Para contratação, o candidato deverá respeitar a acumulação legal de cargos e a compatibilidade de

horário conforme Art. 37, Incisos XVI, alíneas "a", "b", "c" da Constituição Federal.

11.9 A remuneração para o cargo de Professor temporário nas séries iniciais do Ensino Fundamental, Língua

Estrangeira Moderna: Inglês, corresponderá ao Nível PROF II- 01, da tabela de vencimento de professor do

Plano de Carreira do Magistério Municipal, e será proporcional à carga horária de trabalho, caso a mesma

não seja de 20 (vinte) horas.

11.10 A remuneração do profissional contratado no regime indicado neste Edital não será acrescida de

adicional em função da formação, ou tempo de serviço, exceto quando houver necessidade de gratificação

por difícil acesso.

12 Das Disposições Gerais

12.1 A inscrição no PSS implicará a ciência e aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste

Edital.

12.2 Se comprovada a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados, o

candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, tal situação será comunicada ao

Ministério Público.

12.3 Não será contratado o candidato que tiver sido demitido por justa causa do serviço público ou possuir

condenação criminal transitada em julgado e não cumprida.

12.4 No Edital de chamamento de professores será respeitada rigorosamente a ordem de classificação. Assim

sendo, o candidato que não se fizer presente no prazo estipulado pelo Edital de chamamento será

desclassificado, ou não tiver interesse pela vaga ofertada, poderá solicitar reenquadramento para o final da

lista por apenas uma vez.

12.5 É de responsabilidade do candidato manter atualizado junto a Divisão de Recursos Humanos, o seu

cadastro e número de telefone.

12.6 Não se efetivará a contratação se esta implicar acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Legislação.

12.7 O processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade por 1 (um) ano, a partir da

homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com interesse da

administração municipal.

12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de abril de 2025.

ADRIANO BACKES NAIR MOHR NEUBECKER

Prefeito Presidente da Comissão Organizadora

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01.04/2025

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PROFESSOR TEMPORÁRIO DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA ANOS INICIAIS DO ENSINO

FUNDAMENTAL

Português:

- Ortografia;

- Concordância verbal e nominal;

- Gêneros Textuais;

- Interpretação de texto;

Matemática:

- Sistema numérico;

- Quatro operações básicas;

- Sistemas de medidas: capacidade, volume, área, comprimento e massa;

- Frações e porcentagem;

- Situações-problemas

História e Geografia:

- Aspectos históricos/geográficos: mundo, Brasil, Paraná e Marechal Cândido Rondon;

- Colonização do oeste paranaense;

- Contextualização de Marechal Cândido Rondon no Estado do Paraná.

Conhecimentos Específicos:

- Fundamentação Teórica da Educação Física;

- Referencial Curricular do Paraná.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01.04/2025

ANEXO II

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES

ESPECIAIS E/OU CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

À COMISSÃO ORGANIZADORA DO Processo Seletivo

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Inscrição: RG:

Cargo Pretendido: Fone:

Deseja participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto

no Decreto Federal n. 3.298/1999.

( ) Não ( ) Sim

Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla

Necessita condições especiais para realização da prova?

( ) Não ( ) Sim

Em caso positivo, especificar:

______________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________

Marechal Cândido Rondon ­ Paraná, _____ de _____________________ de 2025.

_________________________________________

Assinatura do Candidato

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01.04/2025 RG:

ANEXO III Fone:

REQUERIMENTO DE RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Cargo Pretendido:

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A :

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

_______________________, _____ de ________________ de 2025.

______________________________________

Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES:

- Somente serão analisados pela Comissão Organizadora os recursos protocolados dentro dos prazos

previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura;

- No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e con-

sistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01.04/2025 DATAS

ANEXO IV 25/04/2025

CRONOGRAMA

ETAPA OU ATIVIDADE

Publicação do Edital

Prazo para recurso do edital de processo seletivo 28/04 e 29/04/2025

Período de Inscrição 30/04 a 20/05/2025

Período de apresentação da documentação dos Portadores de Necessidades Especiais. 30/04 a 21/05/2025

Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação do local para realização da 23/05/2025

prova escrita 26/05 e 27/05/2025

Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições.

Publicação dos recursos das inscrições e publicação do ensalamento, dia e local da prova 30/05/2025

escrita e de títulos. 07/06/2025

Realização da prova escrita.

Realização da prova de títulos. 07/06/2025

Publicação do gabarito preliminar da prova escrita. 10/06/2025

Recebimento de recurso contra gabarito preliminar da prova escrita. 11 e 12/06/2025

Publicação das respostas de recursos sobre o gabarito preliminar da prova escrita. 13/06/2025

Publicação do gabarito definitivo da prova escrita. 17/06/2025

Publicação do resultado da prova escrita e títulos. 17/06/2025

Recebimento de recurso contra resultado da prova escrita e títulos. 18 e 23/06/2025

Publicação das respostas de recursos sobre o resultado da prova escrita e de títulos. 27/06/2025

Publicação do resultado final. 27/06/2025

Homologação do resultado final. 30/06/2025

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 03/2025 - SRP

Diante do resultado das propostas ofertadas e negociadas com a pregoeiro desta

Autarquia Municipal, e, de conformidade com o edital, determino o que segue:

Tendo em vista o prazo recursal, observado pela documentação do processo, assim

como os demais documentos, observado também que o valor ofertado está de acordo com o

exigido no edital, e diante da necessidade da Autarquia, obedecendo ao menor lance

negociado com a pregoeiro da Autarquia Municipal, no procedimento licitatório PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 03/2025, do dia 03/04/2025, torno público sua Adjudicação e Homologação,

para a empresa abaixo descrita, estando desta forma AUTORIZADA a fornecer o objeto

conforme o Termo de Adjudicação do Termo de Referência e condições estabelecidas no Edital

e propostas, assim como em valor negociado através do lance registrado, devendo ser

observados ao atendimento FISCAL e LEGAL durante o período contratado:

Item Descrição Medida Qtd R$ unitário R$ Total

R$ 19.800,00

1 Substituição de conjunto Moto Und 12 R$ 1.650,00 R$ 47.700,00

Bombas Submersa Até 15 CV.

R$ 21.600,00

Substituição de conjunto Moto R$ 2.650,00

R$ 81.500,00

2 Bombas Submersa de 16CV e Und 18

R$ 170.600,00

até 50CV

Substituição de conjunto Moto R$ 2.700,00

3 Bombas Submersa de 51CV até Und 8

100 CV

Materiais necessários e R$ 81.500,00

4 pertinentes a execução do valor 1

serviço

TOTAL

EMPRESA VENCEDORA: Julian Stulp e Cia CNPJ: 23.764.661/0001-99

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Marechal Cândido Rondon ­ Paraná, em 24 de abril de 2025.

Fábio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0122/2025, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

SERVIDOR COMO RESPONSÁVEL

TÉCNICO.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI ­ Manual de Ocupações ­ das Tarefas e Atribuições

­ Item 5º,

R E S O L V E

Designar o servidor Ronan Farias Freire de Souza, ocupante do cargo de Químico,

para atuar como responsável técnico da Autarquia perante os órgãos de classe, a partir de 23

de abril de 2025.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de abril de 2025.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2025

PROCESSO: Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023

OBJETO: Estágio para complementação do ensino e da aprendizagem, fomentando a prática

de atividade profissional para futura inserção no mercado de trabalho.

ESPÉCIE: Cooperação Técnica

MUNICÍPIO: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: INSTITUTO SERRA GERAL

CNPJ: 41.482.531/0001-45

RESPONSÁVEL: JOBSON ARRUDA DE ALMEIDA

PRAZO DE VIGÊNCIA: Indeterminado.

VALOR DO CONTRATO: - - -

FORMA DE PAGAMENTO: - - -

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 15 de abril de 2025 ­ Adriano

Backes, Prefeito, Jobson Arruda de Almeida ­ Instituto Serra Geral. Testemunha: Valmir

Monteiro, Secretário Municipal de Administração.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio/Patrocínios/Apoios ­ Demais Termos