Publicações da edição 609 - 24/04/2025 e Ano IV
PORTARIA CONJUNTA PREFEITA/CMAS Nº 01/2025
Atos Oficiais • Portarias
PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA PB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS
PORTARIA CONJUNTA PREFEITA/CMAS Nº 01, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a convocação da XII Conferência Municipal de
Assistência Social de Malta PB e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MALTA PB E A PRESIDENTE DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no
art. 13, inciso VI da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e
Considerando a convocação da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social pelo Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome e pelo Conselho Nacional de Assistência Social, por meio da Portaria
Conjunta MDS/CNAS nº 31, de 26 de dezembro de 2024;
Considerando a necessidade de avaliação da Política de Assistência Social do município de Malta PB e a proposição
de diretrizes para seu aperfeiçoamento;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica convocada ordinariamente a XII Conferência Municipal de Assistência Social de Malta PB, com a
atribuição de avaliar a política de assistência social no município e propor diretrizes para o seu fortalecimento e
aprimoramento, bem como para os níveis estadual e nacional do SUAS.
Art. 2º A Conferência será realizada de forma presencial no município de Malta PB, no dia 30 de abril de 2025, no
auditório da secretaria municipal de educação.
Art. 3º A Conferência terá como tema central: "20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência."
Art. 4º Serão debatidos os seguintes eixos temáticos, conforme diretrizes da Comissão Organizadora Nacional:
1. Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades;
2. Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional;
3. Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de
Renda e Inclusão Social;
4. Gestão Democrática, Informação no SUAS e Comunicação Transparente: Fortalecendo a Participação
Social;
5. Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.
Parágrafo único. Cada eixo será debatido em grupo de trabalho específico com a participação de representantes do
poder público e da sociedade civil, assegurando paridade, acessibilidade e diversidade.
Art. 5º A Comissão Organizadora, instituída por resolução do CMAS, será responsável por todas as providências
operacionais, técnicas, metodológicas e logísticas da Conferência.
Art. 6º A realização da Conferência observará os limites orçamentários e financeiros disponíveis no Fundo Municipal
de Assistência Social FMAS e outros recursos próprios ou oriundos de parcerias institucionais.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA PB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS
Malta PB, 24 de abril de 2025.
ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO
Prefeita Constitucional de Malta PB
SHEILA DANTAS MARTINS
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 02/2025
Atos Oficiais • Resoluções
PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA PB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 02 de 24 de abril de 2025
Institui a Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal de
Assistência Social de Malta - PB e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica da Assistência Social LOAS (Lei nº 8.742/93), pela Lei Municipal nº 05/96, de 29 de novembro de 1996,
com as alterações da Lei Municipal n° 224/2012, de 08 de maio de 2012, e considerando a convocação da XIIª
Conferência Municipal de Assistência Social no âmbito da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal de Assistência Social de Malta -
PB, instância responsável pelo planejamento, organização, implementação e acompanhamento da conferência.
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:
I Coordenar e promover as atividades preparatórias e a realização da XII Conferência Municipal;
II Elaborar a proposta do Regimento Interno da Conferência Municipal;
III Aprovar a programação, metodologia e instrumentos de sistematização das propostas;
IV Planejar e supervisionar os aspectos operacionais, técnicos e logísticos;
V Propor critérios para seleção de delegados(as), observadores(as) e convidados(as);
VI Assegurar a acessibilidade e a ampla divulgação do evento;
VII Manter o CMAS informado sobre o andamento das atividades da Conferência.
Art. 3º A Comissão Organizadora será composta de forma paritária por representantes do governo municipal e da
sociedade civil, conforme segue:
· Sheila Dantas Martins, representante do CMAS Presidente
· Vanessa Kelly Marques Felix, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
· Maria José de Araújo Santos, representante de entidades da sociedade civil
· Francilene Silva Santos Bento, representante de trabalhadores do SUAS
· Elania de Lima, representante dos usuários do SUAS
Art. 4º A Comissão poderá contar com subcomissões temáticas ou técnicas, a serem instituídas conforme necessidade,
para apoio às atividades específicas de mobilização, comunicação, acessibilidade, relatoria, infraestrutura, entre outras.
Art. 5º A participação na Comissão Organizadora é considerada de relevância pública e não será remunerada.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo CMAS, em consonância com o Regimento Interno da Conferência.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA PB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS
Malta - PB, 24 de abril de 2025.
SHEILA DANTAS MARTINS
Presidente do CMAS Malta/PB
RESOLUÇÃO CMAS Nº 03/2025
Atos Oficiais • Resoluções
PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA PB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 03 de 24 de abril de 2025
Dispõe sobre a convocação da XII Conferência Municipal de
Assistência Social de Malta - PB.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e pela legislação municipal
vigente,
Considerando a necessidade de avaliar a Política Municipal de Assistência Social e propor diretrizes para o
fortalecimento e o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social SUAS;
Considerando a convocação da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, conforme Resolução CNAS/MDS nº
174/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar ordinariamente a XII Conferência Municipal de Assistência Social de Malta - PB, com a finalidade
de avaliar a política pública municipal de assistência social e propor diretrizes para o seu aprimoramento, bem como
para os níveis estadual e federal do SUAS.
Art. 2º A Conferência terá como tema central: "20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência."
Art. 3º A XII Conferência Municipal será realizada no dia 30 de abril de 2025, no auditório da secretaria de educação,
garantindo ampla participação da sociedade civil e do poder público, com acessibilidade e respeito à diversidade.
Art. 4º Os debates da Conferência serão organizados em torno dos seguintes eixos temáticos:
Eixo 1 Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades.
Visa debater a ampliação do acesso aos serviços socioassistenciais, considerando a diversidade de territórios, populações
e necessidades, com foco na equidade e combate às desigualdades.
Eixo 2 Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional.
Trata do fortalecimento da gestão descentralizada, inovação dos processos de trabalho e valorização das(os)
trabalhadoras(es) do SUAS, incluindo políticas de formação e qualificação permanentes.
Eixo 3 Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais.
Aborda estratégias de articulação entre benefícios e serviços, promovendo segurança de renda e inclusão social,
especialmente por meio da integração entre o Cadastro Único, Bolsa Família, BPC e os serviços do SUAS.
Eixo 4 Gestão Democrática, Informação no SUAS e Comunicação Transparente.
Discute a importância do controle social, do funcionamento qualificado dos conselhos de assistência social e da
comunicação acessível e transparente para fortalecer a participação social.
Eixo 5 Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA PB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS
Propõe reflexões sobre o financiamento público da política de assistência social, com foco na equidade entre os entes
federados, garantia de repasses regulares e ampliação dos recursos.
Parágrafo único. Cada eixo será debatido por grupos de trabalho com representantes da sociedade civil e do governo,
assegurando espaço para a construção coletiva das propostas a serem deliberadas em plenária final.
Art. 5º A Comissão Organizadora da Conferência será responsável por toda a mobilização, planejamento, condução e
sistematização do evento, conforme Resolução específica.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Malta - PB, 24 de abril de 2025.
SHEILA DANTAS MARTINS
Presidente do CMAS Malta PB