Publicações da edição 609 - 24/04/2025 e Ano IV

Publicações da edição 609

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA ­ PB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ­ CMAS

PORTARIA CONJUNTA PREFEITA/CMAS Nº 01, DE 24 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a convocação da XII Conferência Municipal de

Assistência Social de Malta ­ PB e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MALTA ­ PB E A PRESIDENTE DO CONSELHO

MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ­ CMAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no

art. 13, inciso VI da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 ­ Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e

Considerando a convocação da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social pelo Ministério do Desenvolvimento e

Assistência Social, Família e Combate à Fome e pelo Conselho Nacional de Assistência Social, por meio da Portaria

Conjunta MDS/CNAS nº 31, de 26 de dezembro de 2024;

Considerando a necessidade de avaliação da Política de Assistência Social do município de Malta ­ PB e a proposição

de diretrizes para seu aperfeiçoamento;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica convocada ordinariamente a XII Conferência Municipal de Assistência Social de Malta ­ PB, com a

atribuição de avaliar a política de assistência social no município e propor diretrizes para o seu fortalecimento e

aprimoramento, bem como para os níveis estadual e nacional do SUAS.

Art. 2º A Conferência será realizada de forma presencial no município de Malta ­ PB, no dia 30 de abril de 2025, no

auditório da secretaria municipal de educação.

Art. 3º A Conferência terá como tema central: "20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência."

Art. 4º Serão debatidos os seguintes eixos temáticos, conforme diretrizes da Comissão Organizadora Nacional:

1. Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades;

2. Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional;

3. Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de

Renda e Inclusão Social;

4. Gestão Democrática, Informação no SUAS e Comunicação Transparente: Fortalecendo a Participação

Social;

5. Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.

Parágrafo único. Cada eixo será debatido em grupo de trabalho específico com a participação de representantes do

poder público e da sociedade civil, assegurando paridade, acessibilidade e diversidade.

Art. 5º A Comissão Organizadora, instituída por resolução do CMAS, será responsável por todas as providências

operacionais, técnicas, metodológicas e logísticas da Conferência.

Art. 6º A realização da Conferência observará os limites orçamentários e financeiros disponíveis no Fundo Municipal

de Assistência Social ­ FMAS e outros recursos próprios ou oriundos de parcerias institucionais.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA ­ PB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ­ CMAS

Malta ­ PB, 24 de abril de 2025.

ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO

Prefeita Constitucional de Malta ­ PB

SHEILA DANTAS MARTINS

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA ­ PB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ­ CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 02 de 24 de abril de 2025

Institui a Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal de

Assistência Social de Malta - PB e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ­ CMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela

Lei Orgânica da Assistência Social ­ LOAS (Lei nº 8.742/93), pela Lei Municipal nº 05/96, de 29 de novembro de 1996,

com as alterações da Lei Municipal n° 224/2012, de 08 de maio de 2012, e considerando a convocação da XIIª

Conferência Municipal de Assistência Social no âmbito da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal de Assistência Social de Malta -

PB, instância responsável pelo planejamento, organização, implementação e acompanhamento da conferência.

Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:

I ­ Coordenar e promover as atividades preparatórias e a realização da XII Conferência Municipal;

II ­ Elaborar a proposta do Regimento Interno da Conferência Municipal;

III ­ Aprovar a programação, metodologia e instrumentos de sistematização das propostas;

IV ­ Planejar e supervisionar os aspectos operacionais, técnicos e logísticos;

V ­ Propor critérios para seleção de delegados(as), observadores(as) e convidados(as);

VI ­ Assegurar a acessibilidade e a ampla divulgação do evento;

VII ­ Manter o CMAS informado sobre o andamento das atividades da Conferência.

Art. 3º A Comissão Organizadora será composta de forma paritária por representantes do governo municipal e da

sociedade civil, conforme segue:

· Sheila Dantas Martins, representante do CMAS ­ Presidente

· Vanessa Kelly Marques Felix, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

· Maria José de Araújo Santos, representante de entidades da sociedade civil

· Francilene Silva Santos Bento, representante de trabalhadores do SUAS

· Elania de Lima, representante dos usuários do SUAS

Art. 4º A Comissão poderá contar com subcomissões temáticas ou técnicas, a serem instituídas conforme necessidade,

para apoio às atividades específicas de mobilização, comunicação, acessibilidade, relatoria, infraestrutura, entre outras.

Art. 5º A participação na Comissão Organizadora é considerada de relevância pública e não será remunerada.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo CMAS, em consonância com o Regimento Interno da Conferência.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA ­ PB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ­ CMAS

Malta - PB, 24 de abril de 2025.

SHEILA DANTAS MARTINS

Presidente do CMAS ­ Malta/PB

PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA ­ PB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ­ CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 03 de 24 de abril de 2025

Dispõe sobre a convocação da XII Conferência Municipal de

Assistência Social de Malta - PB.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ­ CMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas

pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 ­ Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e pela legislação municipal

vigente,

Considerando a necessidade de avaliar a Política Municipal de Assistência Social e propor diretrizes para o

fortalecimento e o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social ­ SUAS;

Considerando a convocação da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, conforme Resolução CNAS/MDS nº

174/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar ordinariamente a XII Conferência Municipal de Assistência Social de Malta - PB, com a finalidade

de avaliar a política pública municipal de assistência social e propor diretrizes para o seu aprimoramento, bem como

para os níveis estadual e federal do SUAS.

Art. 2º A Conferência terá como tema central: "20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência."

Art. 3º A XII Conferência Municipal será realizada no dia 30 de abril de 2025, no auditório da secretaria de educação,

garantindo ampla participação da sociedade civil e do poder público, com acessibilidade e respeito à diversidade.

Art. 4º Os debates da Conferência serão organizados em torno dos seguintes eixos temáticos:

Eixo 1 ­ Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades.

Visa debater a ampliação do acesso aos serviços socioassistenciais, considerando a diversidade de territórios, populações

e necessidades, com foco na equidade e combate às desigualdades.

Eixo 2 ­ Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional.

Trata do fortalecimento da gestão descentralizada, inovação dos processos de trabalho e valorização das(os)

trabalhadoras(es) do SUAS, incluindo políticas de formação e qualificação permanentes.

Eixo 3 ­ Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais.

Aborda estratégias de articulação entre benefícios e serviços, promovendo segurança de renda e inclusão social,

especialmente por meio da integração entre o Cadastro Único, Bolsa Família, BPC e os serviços do SUAS.

Eixo 4 ­ Gestão Democrática, Informação no SUAS e Comunicação Transparente.

Discute a importância do controle social, do funcionamento qualificado dos conselhos de assistência social e da

comunicação acessível e transparente para fortalecer a participação social.

Eixo 5 ­ Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA ­ PB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ­ CMAS

Propõe reflexões sobre o financiamento público da política de assistência social, com foco na equidade entre os entes

federados, garantia de repasses regulares e ampliação dos recursos.

Parágrafo único. Cada eixo será debatido por grupos de trabalho com representantes da sociedade civil e do governo,

assegurando espaço para a construção coletiva das propostas a serem deliberadas em plenária final.

Art. 5º A Comissão Organizadora da Conferência será responsável por toda a mobilização, planejamento, condução e

sistematização do evento, conforme Resolução específica.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Malta - PB, 24 de abril de 2025.

SHEILA DANTAS MARTINS

Presidente do CMAS ­ Malta ­ PB