Publicações da edição 1761 - 23/04/2025 e Ano V

Publicações da edição 1761

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Concessão de Licença Ambiental Simplificada - Cadastro
Zago & Zago LTDA, CNPJ n° 04.449.137/0001-89, torna público que foi expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Sacramento- MG, a Licença Ambiental Simplificada - Cadastro n° 02/2021 valida por 10 anos, com vencimento em 08/03/2031, para atividade "postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Código: F-06-01-7", localizado na Rua Major Ataliba José da Cunha, n° 1.300, Bairro Santo Antônio, Município de Sacramento/MG.

Prefeitura Municipal de Sacramento

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23/04/2025 Ano III | Edição nº1761 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EXTRATO DE RESCISÃO PARCI­AL ­UNILAT­ ERAL

­ ­

CONTRATO Nº 049/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 142/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede à Praça Monsenhor

Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato

devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Osmar Trevisan Junior, doravante denominado,

simplesmente, de CONTRATANTE. CONTRATADA: CREATIVE COMERCIO VAREJISTA LTDA,

estabelecida à Rua Maranhão, n° 228, no bairro Nova América, na cidade de Divinópolis - MG,

inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 44.838.265/0001-39, doravante denominado(a)

CREDENCIADO(A), representado(a) por pelo Sr. Kenio Ferreira de Almeida, brasileiro, casado,

empresário, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 884.519.926-68, portador do RG n.°

7531230 PC/MG, residente e domiciliado na Rua São Paulo, n° 989, bairro Centro, CEP 35.500-

006, na cidade de Divinipolis-MG, daqui por diante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o

presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral do Contrato nº 49/2025, exclusivamente aos itens nº

16 e 34. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento está amparado no artigo 124,

inciso II, alínea b, da Lei 14.133/2021, e artigo 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023. CLÁUSULA

TERCEIRA ­ DO DISTRATO: Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir

da assinatura do presente termo, o cancelamento respectivo ao item nº 16 (FÓRMULA

NUTRICIONALMENTE COMPLETA E BALANCEADA, HIPERCALÓRICA, HIPERPROTÉICA E

NORMOLIPÍDICA; 1.5KCAL/ML, ISENTO DE LACTOSE E GLÚTEN C/1000ML (TROPHIC

LÍQUIDO OU SIMILAR DE IGUAL OU MELHOR QUALIDADE)) e 34 (FÓRMULA

NUTRICIONALMENTE COMPLETA E BALANCEADA, HIPERCALÓRICA, HIPERPROTÉICA E

NORMOLIPÍDICA; 1.5KCAL/ML, ISENTO DE LACTOSE E GLÚTEN C/1000ML (TROPHIC

LÍQUIDO OU SIMILAR DE IGUAL OU MELHOR QUALIDADE)) do Contrato 049/2025, nada mais

tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações

contratuais assumidas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATANTE providenciará a publicação

do extrato do presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral na imprensa oficial. E, para firmeza e

prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente Termo de Rescisão Parcial

Amigável é assinado pelas partes. Pela contratante: Osmar Trevisan Junior. DATA: 23/04/2025.