Publicações da edição 682 - 23/04/2025 e Ano IV

Publicações da edição 682

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ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica da

BBMNET www.novobbmnet.com.br.

Pregão eletrônico Nº 15/25 Edital I, que cuida da aquisição de uma motocicleta Road/Street

ou City de acordo com o Decreto de Padronização n° 15.593/23, com encerramento dia

08.05.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 41/25, que cuida da aquisição de microchip (transponder) agulhado, com

encerramento dia 08.05.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 42/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de ração

para cães adultos, cães filhotes, gatos adultos e gatos filhotes, por um período de 12 (doze)

meses prorrogável uma única vez por igual período, com encerramento dia 08.05.25 às

08h30.

Concorrência eletrônica Nº 04/25, que cuida da contratação de empresa especializada para

Construção de UBS Porte III, situada na Rua Waldir dos Santos Paulino, s/n - São Gonçalo -

Taubaté/SP, por um período de 14 (catorze) meses, prorrogável até o limite da Lei, com

encerramento dia 12.05.25 às 08h30.

PMT, aos 22.04.2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR - Prefeito Municipal.

ATOS DA REITORIA

ATO EXECUTIVO R-Nº 015/2025

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso

de suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 16 da Lei Municipal nº 6.017 de

20/12/2024 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no

valor de R$ 841.344,00 (oitocentos e quarenta e um mil, trezentos e quarenta e quatro reais),

para suplementar as dotações orçamentárias.

Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,

previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o

exercício de 2025, conforme Anexo Único.

Parágrafo Único ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Ato.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 22 de abril de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e dois dias do mês

de abril de 2025.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATO EXECUTIVO R-Nº 015/2025

ANEXO ÚNICO

SUPLEMENTAÇÃO

05.01.0111.4.003.12.364.339039.04.1100000 841.344,00

Total da Suplementação ................................................R$ 841.344,00

REDUÇÃO 841.344,00

05.01.0111.4.003.12.364.339036.04.1100000

Total da Redução ..............................................................R$ 841.344,00

CONVITE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ convida para a AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre a

Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício de 2026, da Prefeitura Municipal

de Taubaté, do Instituto de Previdência do Municipio de Taubaté, da Universidade de Taubaté e

suas Fundações.

A Audiência será realizada no dia 28 de Abril do corrente no Centro de Capacitação de

Professores, na Rua Dr. Emilio Winther nº 108, Centro ­ Taubaté às 18 Horas.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.061, DE 22 DE ABRIL DE 2025

Define normas e diretrizes básicas para a

realização da "73ª Semana Monteiro

Lobato"

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes processo administrativo

1Doc nº 10.171/2025,

D E C R E T A:

Art. 1º Para a comercialização durante a "73ª Semana Monteiro Lobato de

Taubaté", que ocorrerá de 23 a 27 de abril de 2025, no Museu Histórico Folclórico e

Pedagógico Monteiro Lobato, localizado na Av. Monteiro Lobato, S/N, Chácara do

Visconde, deverão ser observadas, dentre outras, as normas e diretrizes constantes deste

Decreto.

§1º Os ambulantes e artesãos previamente cadastrados na Administração

Municipal e que já exerçam atividades no entorno do evento poderão ser,

temporariamente, realocados pela Fiscalização de Posturas, conforme orientação da

Comissão Organizadora do Evento.

§2º A participação de novos ambulantes e artesãos para vendas de produtos

durante o evento se dará por meio de "Credenciamento para interessados em

comercializar na 73ª Semana Monteiro Lobato" (Anexo I), contendo informações

específicas para a preenchimento das vagas disponíveis.

Art. 2º Os produtos comercializados deverão estar relacionados à temática da

Semana Monteiro Lobato, ao universo infantil, ao folclore ou aos saberes populares,

devendo estar adequadamente acondicionados e conservados de forma a garantir a

qualidade e segurança para o consumo.

Art. 3º É proibido fumar dentro das dependências de trabalho.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 4º O uso de botijões de gás e cilindros nas tendas estará sujeito à inspeção

da Defesa Civil, conforme normas do Corpo de Bombeiros.

Art. 5º A Vigilância Sanitária Municipal exercerá fiscalização durante a

preparação e realização do evento, a fim de assegurar o cumprimento das normas

sanitárias relativas à qualidade dos produtos comercializados.

Art. 6º As atividades comerciais ocorrerão nos seguintes dias e horários:

23/04/2025 (quarta-feira) ­ das 09h00 às 17h00

24/04/2025 (quinta-feira) ­ das 09h00 às 17h00

25/04/2025 (sexta-feira) ­ das 09h00 às 17h00

26/04/2025 (sábado) ­ das 09h00 às 17h00

27/04/2025 (domingo) ­ das 09h00 às 17h00

Parágrafo único. O prazo da cessão da área para montagem será de acordo com

a quantidade de dias do Semana Monteiro Lobato, sendo que os interessados restituirão

a área completamente limpa e desocupada no término da desmontagem.

Art. 7° Os vendedores deverão atuar em área demarcada pela Comissão

Organizadora do Evento.

§1º Os Ambulantes deverão atuar na calçada da Av. Campinas, em apenas um

lado da rua para melhor fluidez do trânsito local.

§2º Os Artesãos e Entidades Sociais ficarão em área demarcada na área verde

do Museu.

§3º Fica proibido a atuação de ambulantes e artesãos na Av. Monteiro Lobato.

Art. 8° É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas.

Art. 9° Fica vedada a comercialização de bebidas em garrafas de vidro, copos

de vidro ou latas, sendo obrigatória a utilização de materiais descartáveis.

Art. 10. É proibida a instalação de equipamentos de som e imagem, bem como

a realização de apresentações musicais ao vivo ou batuques.

Art. 11. Fica permitido a instalação de tendas destinadas as entidades

cadastradas junto ao Fundo Social de Solidariedade de Taubaté (FUSSTA).

Parágrafo único. O FUSSTA deverá encaminhar à Comissão Organizadora a

relação dos participantes.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 12. A infringência ao disposto neste Decreto implicará em notificação e

posterior autuação por parte da Fiscalização de Posturas da Prefeitura de Taubaté.

Art. 13. Os credenciados deverão obedecer às disposições deste Decreto,

sujeitando-se às sanções previstas na Lei Complementar nº 07, de 17 de maio de 1991, e

demais penalidades cabíveis.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de abril de 2025, 386° da fundação do Povoado e

380° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS

Secretária de Cultura e Economia Criativa

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

Secretário de Serviços Públicos

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 22 de abril de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

ANEXO I - CREDENCIAMENTO PARA INTERESSADOS

EM COMERCIALIZAR NA 73ª SEMANA MONTEIRO LOBATO

As Secretaria de Cultura e Economia Criativa e Secretaria de Serviços Públicos,

torna público aos interessados que promove CREDENCIAMENTO dos Ambulantes e

Artesãos interessados para venda na 73º SEMANA MONTEIRO LOBATO, a ser

realizada na Av. Monteiro Lobato, S/N, Chácara do Visconde, entre os dias 23 e 27 de

abril de 2025.

Art. 1º Os ambulantes e artesãos interessados em comercializar durante 73º

Semana Monteiro Lobato deverão se cadastrar, por ordem de chegada, na Secretaria de

Serviços Públicos, localizada na Avenida Tomé Portes del Rei, nº 507, bairro Vila São

José, nos dias:

a) 17/04/2025 das 8h às 12h e 13h as 17h.

b) 22/04/2025 das 8h às 12h.

§1º No ato do cadastro, o interessado deverá apresentar documento oficial com

foto, comprovante de endereço e, quando aplicável, o Cadastro Nacional de Pessoa

Jurídica (CNPJ).

§2º O interessado assume total responsabilidade pela comercialização durante

o evento.

Art. 2º O evento 73ª Semana Monteiro Lobato contará com as seguintes

categorias:

a) Ambulante: 15 (quinze) vagas

b) Artesão: 15 (quinze) vagas

Art 3º O efetivo preenchimento da vaga dar-se-á mediante apresentação de

comprovante de pagamento de taxa referente ao fornecimento de "carteira de

identificação", conforme Tabela de Preços e Serviços ­ Decreto nº 15.991, de 20 de

dezembro de 2024.

ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS

Secretária de Cultura e Economia Criativa

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

Secretário de Serviços Públicos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PROCESSO Nº. 9.079/25 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 55/25

D E S P A C H O : Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma

LETRAPLAC COMUNICAÇÃO VISUAL E REPRESENTAÇÃO LTDA, no valor

total de R$ 3.440,00 (Três mil, quatrocentos e quarenta reais),com base no parecer da

Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal

nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de Placas de aço

para identificação de Espaços Públicos.

SEDIS, aos 22/04/2025

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 10.211/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 237/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais para pintura, constante do presente

processo, a favor das empresas: CHRISPIN PINTOR TINTAS COMÉRCIO E

SERVIÇOS LTDA., no valor de R$ 19.726,28 (Dezenove mil setecentos e vinte e seis

reais e vinte e oito centavos); JOÃO VITOR FONSECA FERREIRA, no valor de

R$ 272,70 (Duzentos e setenta e dois reais e setenta centavos); Totalizando R$

19.998,98(Dezenove mil novecentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos);

SELQV, aos 22/04/2025

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETARIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 9.775/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 1135024

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de estampagem e instalação de placa em veículo, constante do presente

processo, a favor da empresa: IZNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no valor de

R$ 85,00 (Oitenta e cinco reais);

SEDIS, aos 22/04/2025

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 10.128/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 65/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma VINICIUS DE ANDRADE SANTOS, no valor total de R$ 1.392,60 (Um mil,

trezentos e noventa e dois reais e sessenta centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras

para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia

Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 17/04/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 10.139/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 67/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma SILVIO MENDES FERREIRA, no valor total de R$ 922,78 (Novecentos e

vinte e dois reais e setenta e oito centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para

emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia

Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 17/04/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 10.122/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 64/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma MOZART FRANCISCO BARBOSA, no valor total de R$ 1.114,08 (Um mil,

cento e quatorze reais e oito centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão

de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 17/04/2025

ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 10.151/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 66/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma MARIA JOSÉ ALVES MEJIA, no valor total de R$ 922,78 (Novecentos e

vinte e dois reais e setenta e oito centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para

emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia

Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 17/04/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 9.814/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 198/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite, constante do presente processo, a favor

da empresa: NAURU SOLUÇÕES LTDA, no valor de R$ 586,80 (Quinhentos e oitenta

e seis reais e oitenta centavos);

SES, aos 17/04/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 10.143/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 449/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente

processo, a favor da empresa: RETÍFICA MORADA DO SOL ARARAQUARA

LTDA, no valor de R$ 3.368,73 (Três mil trezentos e sessenta e oito reais e setenta e

três centavos);

SESP, aos 17/04/2025

ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 10.026/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 196/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPI, constante do presente processo, a favor

das empresas: R. DE O. SANTIL EPI EPP, no valor de R$ 367,68 (Trezentos e sessenta

e sete reais e sessenta e oito centavos);

SEAD, aos 22/04/2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE

COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

ASSOCIAÇÃO PROJETO ESPERANÇA CRIANÇA E

FAMÍLIA ­ PROJETO HAPET PROCESSO

ADMINISTRATIVO: 16.729/20 ASSINATURA: 15/04/25

OBJETO: PRORROGAÇÃO E ADITIVO DO TERMO DE

COLABORAÇÃO CELEBRADO EM 15/04/21, QUE TEM

POR OBJETO PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA

POR MAIS 12 MESES, BEM COMO ALTERAR A

REDAÇÃO DA ALÍNEA "A" DO ITEM I DA CLÁUSULA

TERCEIRA E DO CAPUT E ITEM I DA CLÁUSULA

QUARTA, PARA CONSTAR O VALOR REAJUSTADO DA

PARCERIA VALOR: R$ 118.212,00 VIGÊNCIA: MAIS 12

MESES FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM

SUA REDAÇÃO ATUAL.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: TA Nº 01 AO CONTRATO Nº 15/2025

Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA PARA ADEQUAÇÃO DE SISTEMA DE

CLIMATIZAÇÃO

Valor Inicial: R$ 295.000,00

Contratada: SP1 ENGENHARIA E PROJETOS DE AR

CONDICIONADO EIRELI

Objeto: SUPRESSÃO DE APROXIMADAMENTE

11,72018%, DO ITEM Nº 02

Valor atual: R$ 28.524,00

Celebração: 16/04/2024

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 120/2024

Identificação: TA 05 AO CONTRATO Nº 24/2023

Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA

PATRIMONIAL DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

Valor Inicial: R$ 3.480.960,00

Contratada: ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA

LTDA

Objeto: AMPLIAÇÃO CONTRATUAL

Valor: R$ 14.131,35

Celebração: 17/04/2025

Processo: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2022

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

XISMED DISTRIBUIDORA LTDA SP PROCESSO: 4.299/2025 ASSINATURA:

17/04/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE NORTRIPTILINA

CLORIDRATO 25MG VALOR ESTIMADO: R$ 14.843,75 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

DE PREÇOS Nº. 0016/2025 PROPONENTES: 23 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

L. A. DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EPP PROCESSO:

4.299/2025 ASSINATURA: 17/04/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

ANLODIPINO BESILATO 10 MG, LIDOCAÍNA CLORIDRATO 2% GELÉIA

BISNAGA 30 G E TOBRAMICINA 03% SOLUÇÃO OFTÁLMICA - FRASCO

5ML VALOR ESTIMADO: R$ 15.626,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0016/2025 PROPONENTES: 23 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

L. A. DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PROCESSO:

6.294/2025 ASSINATURA: 17/04/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

NIFEDIPINO 20 MG VALOR ESTIMADO: R$ 12.000,00 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0032/2025

PROPONENTES: 26 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016

EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

INOVAMED HOSPITALAR LTDA - MG PROCESSO: 6.294/2025

ASSINATURA: 17/04/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

ENALAPRIL MALEATO 5MG VALOR ESTIMADO: R$ 2.745,00 VIGÊNCIA:

12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0032/2025

PROPONENTES: 26 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016

EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA PROCESSO: 6.294/2025

ASSINATURA: 17/04/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CLORETO

DE SÓDIO, 0,9% - SOLUÇÃO INJETÁVEL - SISTEMA FECHADO - FRASCO OU

BOLSA 250 ML VALOR ESTIMADO: R$ 44.980,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)

MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0032/2025

PROPONENTES: 26 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016

EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0143/2025

SUPRESSÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA PROCESSO: 3.809/2025 ASSINATURA:

17/04/2025 OBJETO: SUPRIMIR EM 2,66345303% O CONTRATO CELEBRADO

ENTRE AS PARTES EM 27/03/2025 VALOR SUPRIMIDO: R$ 10.476,00

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0332/2022

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 125 DA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/2021.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

GO MED PRODUTOS E SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA PROCESSO: 4.324/2025

ASSINATURA: 16/04/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS

DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS P VALOR ESTIMADO: R$ 3.810,00

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0017/2025 PROPONENTES: 21

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

FABRÍCIO DE RAMOS & CIA LTDA - EPP PROCESSO: 4.324/2025

ASSINATURA: 17/04/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS

DESCARTÁVEIS INFANTIS G, M, P, RN E XG VALOR ESTIMADO:

R$ 34.829,78 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0017/2025 PROPONENTES:

21 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA PROCESSO: 4.861/2025

ASSINATURA: 17/04/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

SALMETEROL XINAFOATO, ASSOCIADO COMPROPIONATO DE

FLUTICASONA, 25 MCG + 125 MCG/DOSE, SPRAY ORAL, FRASCO 120

DOSES VALOR ESTIMADO: R$ 41.343,75 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0022/2025 PROPONENTES: 20 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

GENÉRICA ITATIBA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

PROCESSO: 4.861/2025 ASSINATURA: 17/04/2025 OBJETO: EVENTUAL

AQUISIÇÃO DE ACETILCISTEÍNA 600 MG PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL

VALOR ESTIMADO: R$ 28.200,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0022/2025 PROPONENTES: 20 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0272/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

VANDA GOUVEA FENNER 16102018842 PROCESSO: 9.543/2025

ASSINATURA: 17/04/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DA INSTRUTORA

"VANDA FENNER" PARA DESENVOLVIMENTO DE OFICINAS DE DANÇA

DO VENTRE, ATIVIDADE OFERECIDA PELA SECRETARIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA VALOR: R$ 29.998,88 VIGÊNCIA: ABRIL A

DEZEMBRO DE 2025 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº. 0057/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016

EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Finanças

Divisão de Inspetoria Fiscal

NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL

As Inscrições Municipais abaixo descritas se encontram com seu CNPJ em situação suspensa,

inapto ou cassado junto ao site da Receita Federal do Brasil, realizamos esta notificação com base no Art.º

5, item II do Decreto Municipal 14805, de 31 de Agosto de 2020, o qual determina o cancelamento da

inscrição Municipal mediante prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.

Assim notificamos que será realizado o Cancelamento das Inscrições Municipais abaixo

mencionadas após trinta dias da data desta publicação.

I.M: 86645 ­ Diogo Marinho de Melo - ME

Endereço: Av. Independencia, 603

CNPJ: 36.297.552/0001-50 ­ Processo 13559/2020 ­ Data de Encerramento 09/06/2022

I.M: 86784 ­ Arriba Mexico Tex-Mex Restaurante Ltda - ME

Endereço: Av. Independencia, 603

CNPJ: 36.608.975/0001-44 ­ Processo 18371/2020 ­ Data de Encerramento 09/06/2022

Divisão de Inspetoria Fiscal

Débora Vanzella Lopes

Matricula 24612

Página 1 de 2 Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria da Fazenda

Divisão de Inspetoria Fiscal

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DAS INSCRIÇÕES

MUNICIPAIS

As empresas abaixo descritas solicitaram através de processos físicos

Aberturas/Alterações das Inscrições Municipais estabelecidas no município.

Constatamos que as empresas se encontram com seu CNPJ em situação ativo.

Assim, procedemos aos lançamentos Tributários e do Preço Público, em razão da

sua abertura ou alteração cadastral, para as empresas informadas a seguir:

Processo nº 26588/2021 ­ IM 93124 ­ CNPJ 41.738.951/0001-40

Razão Social: RW2 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda

Lançamentos:

Taxa de Licença de Funcionamento (2022) ­ Valor: R$ 257,58

Taxa de Licença de Funcionamento (2025) ­ Valor: R$ 269,42

Processo nº 55305/2021 ­ IM 69209 ­ CNPJ 21.743.263/0001-60

Razão Social: Sergio Casimiro Corretora de Seguros Ltda

Lançamentos:

Taxa de Licença Localização (2023) ­ Valor: R$ 257,58

Taxa de Licença de Funcionamento (2023) ­ Valor: R$ 371,01

Taxa de Licença de Funcionamento (2025) ­ Valor: R$ 269,42

Preço Publico ­ Valor: R$ 118,20

Processo nº 64208/2021 ­ IM 96008 ­ CNPJ 44.171.204/0001-60

Razão Social: Julia Carvalho Silva Joalheria Ltda ME

Lançamentos:

Taxa de Licença Localização (2021) ­ Valor: R$ 242,48

Taxa de Licença de Funcionamento (2022) ­ Valor: R$ 242,48

Taxa de Licença de Funcionamento (2023) ­ Valor: R$ 242,48

Taxa de Licença de Funcionamento (2024) ­ Valor: R$ 242,48

Taxa de Licença de Funcionamento (2025) ­ Valor: R$ 242,48

Preço Publico ­ Valor: R$ 123,65

Processo nº 852/2022 ­ IM 24673 ­ CNPJ 57.529.445/0001-16

Razão Social: Polar Participação Gestão Societária Ltda

Lançamentos:

Taxa de Licença de Funcionamento (2025) ­ Valor: R$ 404,13

Preço Publico ­ Valor: R$ 123,65

Página 2 de 2 Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria da Fazenda

Processo nº 6433/2022 ­ IM 80226 ­ CNPJ 30.417.467/0001-00

Razão Social: Camarim VM Cabeleireiros Ltda

Lançamentos:

Taxa de Licença de Funcionamento (2022) ­ Valor: R$ 232,34

Taxa de Licença de Funcionamento (2023) ­ Valor: R$ 247,34

Taxa de Licença de Funcionamento (2024) ­ Valor: R$ 257,58

Taxa de Licença de Funcionamento (2025) ­ Valor: R$ 269,42

Preço Publico ­ Valor: R$ 123,65

Obs.: O Artigo 15 da Lei Complementar 108/2023 determina: O Contribuinte deverá

manter permanentemente atualizado a sua inscrição, comunicando a repartição

competente, dentro de 30(trinta) dias a contar da data da sua ocorrência ou registro, as

alterações que se verificarem.

Divisão de Inspetoria Fiscal

Débora Vanzella Lopes

Matrícula 24.612

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Secretaria da Fazenda

Divisão de Inspetoria Fiscal

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DAS INSCRIÇÕES

MUNICIPAIS

As empresas abaixo descritas solicitaram através de processos físicos

Aberturas/Alterações das Inscrições Municipais estabelecidas no município.

Constatamos que as empresas se encontram com seu CNPJ em situação ativo.

Assim, procedemos aos lançamentos Tributários e do Preço Público, em razão da sua

abertura ou alteração cadastral, para as empresas informadas a seguir:

Processo n. 16460/2019 ­ IM 72173 ­ CNPJ 24.960.652/0001-36

Razão Social : K.J. da Silva Fabricação de Moveis e Quiosques - ME

Lançamentos:

Taxa de Licença de Funcionamento (2025) ­ Valor: R$ 538,84

Preço Publico ­ Valor: R$ 118,20

Processo n. 33916/2021 ­ IM 93697 ­ CNPJ 35.198.644/0010-01

Razão Social : Paraiso Makeup Cosmeticos Ltda - ME

Lançamentos:

Taxa de Licença Localização (2021) ­ Valor: R$ 231,82

Taxa de Licença de Funcionamento (2022) ­ Valor: R$ 231,82

Preço Publico ­ Valor: R$ 118,20

Processo n.43706/2021 ­ IM 94717 ­ CNPJ 38.756.247/0001-05

Razão Social : Thiago Esper Kallas

Lançamentos:

Taxa de Licença Localização (2020) ­ Valor: R$ 134,71

Taxa de Licença de Funcionamento (2021) ­ Valor: R$ 134,71

Taxa de Licença de Funcionamento (2022) ­ Valor: R$ 134,71

Taxa de Licença de Funcionamento (2023) ­ Valor: R$ 134,71

Taxa de Licença de Funcionamento (2024) ­ Valor: R$ 134,71

Taxa de Licença de Funcionamento (2025) ­ Valor: R$ 134,71

Preço Publico ­ Valor: R$ 123,65

Processo n. 62785/2021 ­ IM 90085 ­ CNPJ 35.048.976/0001-19

Razão Social : Silva & Figueiredo Estetica Autom.Franquia Ltda

Lançamentos:

Taxa de Licença de Funcionamento (2025) ­ Valor: R$ 673,55

Preço Publico ­ Valor: R$ 123,65

Página 2 de 2 Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria da Fazenda

Processo n. 1002/2022 ­ IM 96788 ­ CNPJ 44.573.655/0001-24

Razão Social : David Glaydson de Oliveira Emplacamentos

Lançamentos:

Taxa de Licença Localização (2021) ­ Valor: R$ 404,13

Taxa de Licença de Funcionamento (2022) ­ Valor: R$ 404,13

Taxa de Licença de Funcionamento (2023) ­ Valor: R$ 404,13

Taxa de Licença de Funcionamento (2024) ­ Valor: R$ 404,13

Taxa de Licença de Funcionamento (2025) ­ Valor: R$ 404,13

Preço Publico ­ Valor: R$ 123,65

Processo n. 1836/2022 ­ IM 96831 ­ CNPJ 44.682.213/0001-16

Razão Social : Laserscope Aluguel de Equip. Médicos Ltda

Lançamentos:

Taxa de Licença Localização (2021) ­ Valor: R$269,42

Taxa de Licença Localização (2025) ­ Valor: R$269,42

Taxa de Licença de Funcionamento (2022) ­ Valor: R$ 269,42

Taxa de Licença de Funcionamento (2023) ­ Valor: R$ 269,42

Taxa de Licença de Funcionamento (2024) ­ Valor: R$ 269,42

Taxa de Licença de Funcionamento (2025) ­ Valor: R$ 269,42

Preço Publico ­ Valor: R$ 123,65

Processo n. 2112/2022 ­ IM 96840 ­ CNPJ 24.412.317/0001-01

Razão Social : DT2 Consult. Em Negocios Pela Internet Ltda

Lançamentos:

Taxa de Licença Localização (2021) ­ Valor: R$ 269,42

Taxa de Licença de Funcionamento (2022) ­ Valor: R$ 269,42

Taxa de Licença de Funcionamento (2023) ­ Valor: R$ 269,42

Taxa de Licença de Funcionamento (2024) ­ Valor: R$ 269,42

Taxa de Licença de Funcionamento (2025) ­ Valor: R$ 269,42

Preço Publico ­ Valor: R$ 123,65

Obs.: O Artigo 15 da Lei Complementar 108/2023 determina: O Contribuinte deverá

manter permanentemente atualizado a sua inscrição, comunicando a repartição

competente, dentro de 30(trinta) dias a contar da data da sua ocorrência ou registro, as

alterações que se verificarem.

Divisão de Inspetoria Fiscal

Débora Vanzella Lopes

Matrícula 24.612

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

José Flavio Mascarenhas Pinto

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Campinas, nº 505, Chácara do Visconde, Taubaté ­ SP, CEP 12050-760

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 505 , localizado com frente para a Avenida Campinas ,

complemento Lote 6 e 7, Quadra L, Loteamento Chácara do Visconde, Bairro Estiva ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.1.015.012.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 25,25 Testada Fictícia: * 22,06 ( 25,95 * 0,85 )

Área do Terreno: 799,92 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

595,33 Comercial Regular A partir de 2022

410,39 Desde 1998

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2022 R$ 4.324,10 R$ 4.928,21 R$ 604,11 R$ 700,57

2023 R$ 4.603,44 R$ 5.246,58 R$ 643,14 R$ 700,57

2024 R$ 4.794,02 R$ 5.463,78 R$ 669,76 R$ 700,57

2025 R$ 5.014,54 R$ 5.715,12 R$ 700,58 R$ 700,58

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2022 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico(migrado)

2057/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Decio Camargo Machado Junior

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Antônio Pereira de Andrade, nº 217, Casa 4, Vila Aparecida, Taubaté ­ SP, CEP 12052-

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 325 , localizado com frente para a Avenida Cesar Costa ,

complemento Área A, prédio 325, 329 e 331, Loteamento Vila Nogueira, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.1.068.025.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 15,00 Testada Fictícia: * 16,84 ( 18,71 * 0,90 )

Área do Terreno: 700,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

461,72 Residencial Regular A partir de 2025

461,72 A partir de 23/01/2020

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2025 R$ 2.033,77 R$ 2.081,18 R$ 47,41 R$ 47,41

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico 1.0

274/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Vilma Ramalho

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Enseada, nº 576, Água Quente, Taubaté ­ SP, CEP 12072-409

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 508 , localizado com frente para a Rua Enseada ,

complemento Lote 15, Quadra D, Loteamento San Marino, Bairro Água Quente ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.4.133.015.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,69 ( 9,69 * 1,00 )

Área do Terreno: 281,90 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

122,26 Residencial Regular A partir de 2021

57,7 A partir de 20/10/2014

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2021 R$ 595,00 R$ 872,53 R$ 277,53 R$ 357,50

2022 R$ 660,90 R$ 969,20 R$ 308,30 R$ 357,53

2023 R$ 703,64 R$ 1.031,81 R$ 328,17 R$ 357,48

2024 R$ 732,77 R$ 1.074,53 R$ 341,76 R$ 357,48

2025 R$ 766,47 R$ 1.123,96 R$ 357,49 R$ 357,49

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2021 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico (migrado)

2445/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Vanderlei de Melo

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Jeronymo Lorena, nº 199, Ap. 94, Jardim Eulália, Taubaté ­ SP, CEP 12010-610

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 269 , localizado com frente para a Rua Frei Jeronimo de Lorena ,

complemento Lote 6, Quadra 7, Loteamento Jardim Eulalia, Bairro Centro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.6.013.006.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 10,00 ( 10,00 * 1,00 )

Área do Terreno: 300,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

168,34 Comercial Regular A partir de 2022

158 A partir de 1998

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2022 R$ 1.502,70 R$ 2.088,55 R$ 585,85 R$ 679,40

2023 R$ 1.599,77 R$ 2.223,47 R$ 623,70 R$ 679,40

2024 R$ 1.666,00 R$ 2.315,52 R$ 649,52 R$ 679,40

2025 R$ 1.742,64 R$ 2.422,04 R$ 679,40 R$ 679,40

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2022 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico (migrado)

3052/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Joaquim Marcos dos Santos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Marcolino Alves dos Santos, nº 410, Parque Três Marias, Taubaté ­ SP, CEP 12081-090

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 410 , localizado com frente para a Rua Marcolino Alves dos Santos ,

complemento Parte do Lote 30, Quadra 18, Área 2, Loteamento Jardim Sandra Maria, Bairro Parque Três Marias ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.6.040.065.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 6,00 Testada Fictícia: * 5,14 ( 5,14 * 1,00 )

Área do Terreno: 132,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

137,93 Residencial Regular A partir de 2025

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2025 revisado R$ 1.000,83 -

R$ 1.000,82

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2025 Licenciamento

Urbanístico 1.0

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do

1135/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2025 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Antônio Carlos Marques Pinto

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Gino Biondi, nº 357, Vila das Jabuticabeiras, Taubaté ­ SP, CEP 12031-220

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 1272 , localizado com frente para a Rua Emílio Winther ,

complemento Área 03, Bairro Centro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.1.014.707.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 9,10 Testada Fictícia: * 9,82 ( 9,82 * 1,00 )

Área do Terreno: 317,80 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área (m²) Área Construída Atual Data

591,13 Tipologia A partir de 2022

Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2022 R$ 3.048,60 R$ 4.856,95 R$ 1.808,35 R$ 2.097,09

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2022

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

3303/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 15 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Daniel Andrade da Silva

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Padre Bento, nº 82, Jardim Sônia Maria, Taubaté ­ SP, CEP 12081-330

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 452 , localizado com frente para a Rua Sumio Shibata ,

complemento Área 8, Loteamento Chácara Fonte Imaculada Conceição, Bairro Imaculada Conceição ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.4.091.039.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 15,00 Testada Fictícia: * 10,76 ( 11,33 * 0,95 )

Área do Terreno: 256,74 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

96,54 Residencial Regular A partir de 2020

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 551,80 R$ 763,97 R$ 212,17 R$ 286,35

2021 R$ 578,10 R$ 800,41 R$ 222,31 R$ 286,38

2022 R$ 642,20 R$ 889,10 R$ 246,90 R$ 286,32

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021e 2022

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

16897/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 15 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Daniel Andrade da Silva

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Padre Bento, nº 82, Jardim Sônia Maria, Taubaté ­ SP, CEP 12081-330

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 452 , localizado com frente para a Rua Sumio Shibata ,

complemento Área 8, Loteamento Chácara Fonte Imaculada Conceição, Bairro Imaculada Conceição ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.4.091.039.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 15,00 Testada Fictícia: * 10,76 ( 11,33 * 0,95 )

Área do Terreno: 256,74 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

96,54 Residencial Regular A partir de 2020

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2023 revisado R$ 946,54 -

2024 revisado R$ 985,72 - R$ 1.031,06

R$ 1.031,05

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU dos exercícios de 2023 e 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

16897/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2023 e 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 15 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Celso Fernandes Ribeiro

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua França, nº 214, independência, Taubaté ­ SP, CEP 12030-320

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 214 , localizado com frente para a Rua França ,

complemento Lote 11, Quadra V, Loteamento Jardim das Nações, Bairro Independência ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.3.027.011.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 15,00 Testada Fictícia: * 15,19 ( 16,88 * 0,90 )

Área do Terreno: 570,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

288,79 Residencial Bom A partir de 2024

279,05 A partir de 2020

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 1.367,70 R$ 3.082,40 R$ 1.714,70 R$ 2.314,18

2021 R$ 1.432,90 R$ 3.229,43 R$ 1.796,53 R$ 2.314,22

2022 R$ 1.591,80 R$ 3.587,25 R$ 1.995,45 R$ 2.314,07

2023 R$ 1.694,63 R$ 3.818,98 R$ 2.124,35 R$ 2.314,07

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022

e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

56025/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 15 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Servidora Pública Municipal

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Rosana Galvão Ramos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Benedicto Leite, nº 42, Residencial Paraíso, Taubaté ­ SP, CEP 12090-809

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 42 , localizado com frente para a Rua Benedicto Leite ,

complemento Lote 20, Quadra C, Loteamento Residencial Paraíso, Bairro Belem ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.2.054.020.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 32,00 Testada Fictícia: * 16,20 ( 18,00 * 0,90 )

Área do Terreno: 303,68 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

512,98 Comercial Regular A partir de 2024

487,48 A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2024 R$ 3.694,89 R$ 3.850,80 R$ 155,91 R$ 163,08

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de

2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

63445/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 15 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

José Carlos Amadei

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua João Paulo I, nº 185, Independência, Taubaté ­ SP, CEP 12031-170

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 185 , localizado com frente para a Rua João Paulo I ,

complemento Bairro Independência ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.4.038.075.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 15,00 Testada Fictícia: * 16,70 ( 18,56 * 0,90 )

Área do Terreno: 688,95 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

309,54 Residencial Bom A partir de 2019

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 2.773,80 R$ 3.403,39 R$ 629,59 R$ 849,70

2021 R$ 2.906,10 R$ 3.565,73 R$ 659,63 R$ 849,71

2022 R$ 3.228,20 R$ 3.960,82 R$ 732,62 R$ 849,60

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021e 2022

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

63631/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 16 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Silvia Helena dos Santos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Irmã Pedrina Barbosa, nº 27, Jardim Liete, Taubaté ­ SP, CEP 12091-231

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 32 , localizado com frente para a Rua Irmã Pedrina Barbosa ,

complemento Parte do Lote 3, Quadra E, Área A, Loteamento Jardim Liete, Bairro Caixa d'Água ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.2.035.124.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,50 Testada Fictícia: * 5,00 ( 5,00 * 1,00 )

Área do Terreno: 136,26 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

82,56 Residencial Regular A partir de 2023

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2023 R$ 316,97 R$ 631,40 R$ 314,43 R$ 342,51

2024 R$ 330,75 R$ 657,54 R$ 326,79 R$ 341,82

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de

2023 e 2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

16862/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 16 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Paulo Roberto dos Santos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Profº. Escolastica Maria de Jesus, nº 950, Jardim Baronesa, Taubaté ­ SP, CEP 12091-050

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 1182 , localizado com frente para a Rua Profº. Escolastica Maria de Jesus ,

complemento Parte do Lote 3, Quadra E, Área C, Loteamento Jardim Liete, Bairro Caixa d'Água ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.2.035.125.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,40 Testada Fictícia: * 4,95 ( 4,95 * 1,00 )

Área do Terreno: 136,26 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

105,05 Residencial Popular A partir de 2023

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2023 R$ 419,25 R$ 730,68 R$ 311,43 R$ 339,25

2024 R$ 436,60 R$ 760,93 R$ 324,33 R$ 339,25

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de

2023 e 2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

16862/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 16 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

José Vicente dos Santos Junior

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Profº. Escolastica Maria de Jesus, nº 719, Jardim Baronesa, Taubaté ­ SP, CEP 12091-050

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 1176 , localizado com frente para a Rua Profº. Escolastica Maria de Jesus ,

complemento Parte do Lote 3, Quadra E, Área D, Loteamento Jardim Liete, Bairro Caixa d'Água ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.2.035.126.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,59 Testada Fictícia: * 5,04 ( 5,04 * 1,00 )

Área do Terreno: 136,26 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

61,57 Residencial Regular A partir de 2023

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2023 R$ 316,97 R$ 597,55 R$ 280,58 R$ 305,64

2024 R$ 333,40 R$ 622,29 R$ 288,89 R$ 302,18

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de

2023 e 2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

16862/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 16 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Ailton Nilton de Franca

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Profº. Bernardino Querido, nº 1677, Vila São José, Taubaté ­ SP, CEP 12070-400

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 1677 , localizado com frente para a Rua Profº. Bernardino Querido ,

complemento Parte do Lote 7, Quadra AI, Área A2, Loteamento Vila São José, Bairro Cavarucanguera ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.015.048.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 5,00 ( 5,00 * 1,00 )

Área do Terreno: 150,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

122,40 Residencial Regular A partir de 2019

71,43 A partir de 2002

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 613,40 R$ 822,61 R$ 209,21 R$ 282,35

2021 R$ 642,70 R$ 861,85 R$ 219,15 R$ 282,30

2022 R$ 713,90 R$ 957,34 R$ 243,44 R$ 282,31

2023 R$ 760,09 R$ 1.019,18 R$ 259,09 R$ 282,23

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022

e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

5632/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 16 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Servidora Pública Municipal

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Ailton Nilton de Franca

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Profº. Bernardino Querido, nº 1677, Vila São José, Taubaté ­ SP, CEP 12070-400

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 1677 , localizado com frente para a Rua Profº. Bernardino Querido ,

complemento Parte do Lote 7, Quadra AI, Área A2, Loteamento Vila São José, Bairro Cavarucanguera ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.015.048.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 5,00 ( 5,00 * 1,00 )

Área do Terreno: 150,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

122,40 Residencial Regular A partir de 2020

71,43 A partir de 2002

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2024 revisado R$ 1.061,38 -

2025 revisado R$ 1.110,20 - R$ 1.110,19

R$ 1.110,19

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU dos exercícios de 2024 e 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

5632/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2025 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 16 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Izabel de Souza

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Odair do Espirito Santo, nº 6, Barranco, Taubaté ­ SP, CEP 12053-660

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 6 , localizado com frente para a Rua Odair do Espirito Santo ,

complemento Lote 46, Quadra C, Loteamento Esplanada Terezinha, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.162.046.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 16,65 Testada Fictícia: * 11,48 ( 12,08 * 0,95 )

Área do Terreno: 262,82 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

105,98 Residencial Regular A partir de 2023

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2023 R$ 0,00 R$ 639,96 R$ 639,96 R$ 697,11

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de

e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

18723/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 16 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Servidora Pública Municipal

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Júlia Maria Gomes da Silva

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Augusto Barberio, nº 291, Conj. Hab. Guido de Araujo Brandão, Taubaté ­ SP, CEP

12062-696

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 291 , localizado com frente para a Rua Augusto Barberio ,

complemento Lote 09, Quadra A, Loteamento Guido Araujo Brandão, Bairro Água Quente ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.133.009.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,00 ( 4,00 * 1,00 )

Área do Terreno: 95,89 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

145,23 Residencial Regular A partir de 2025

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2025 R$ 144,15 R$ 555,73 R$ 411,58 R$ 411,58

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

70454/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 17 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Anderson Seixas da Silva

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Esperança, nº 111, Chácara Canaã, Tremembé­ SP, CEP 12122-650

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº - , localizado com frente para a Rua Lucio Borges do Couto ,

complemento Lote 42, Quadra B4, Fase 4, Loteamento Jardim Belle Ville, Bairro Itapecerica ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.9.125.042.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 16,20 Testada Fictícia: * 11,79 ( 12,41 * 0,95 )

Área do Terreno: 285,43 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2023 revisado R$ 715,09 -

R$ 778,94

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2023

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

37899/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2023 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 17 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Albina Migotto Lemes

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Waldomiro Berbare, nº 381, Parque São Luiz, Taubaté ­ SP, CEP 12061-440

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 381 , localizado com frente para a Rua Waldomiro Berbare ,

complemento Lote 5, Quadra N, Loteamento Parque São Luiz, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.003.001.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 35,00 Testada Fictícia: * 27,33 ( 34,16 * 0,80 )

Área do Terreno: 1000,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

540,36 Residencial Regular A partir de 2019

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2024 revisado R$ 4.065,62 R$ 438,95

R$ 3.813,69

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

14174/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 17 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Lucy Maria Silva de Oliveira

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Heliopolis, nº 1350, Água Quente, Taubaté ­ SP, CEP 12071-290

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 1350 , localizado com frente para a Rua Heliopolis ,

complemento Lote 1, Quadra A, Loteamento Hercules Augusto Masson, Bairro Água Quente ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.6.001.001.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 32,00 Testada Fictícia: * 14,36 ( 15,96 * 0,90 )

Área do Terreno: 238,75 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área (m²) Área Construída Atual Data

59,32 Tipologia A partir de 2024

Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Devido R$ Valor Atualizado R$

2024 R$ 947,48 R$ 991,06

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de

2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

31002/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 17 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Juraci dos Santos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Maria Aparecida Alves de Souza, nº 131, Vila Bela, Taubaté ­ SP, CEP 12051-631

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 131 , localizado com frente para a Rua Maria Aparecida Alves de Souza ,

complemento Lote 26, Quadra A, Loteamento Vila Bela, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.5.103.026.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,03 ( 4,03 * 1,00 )

Área do Terreno: 97,50 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área (m²) Área Construída Atual Data

89,53 Tipologia A partir de 2022

Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Devido R$ Valor Atualizado R$

2022 R$ 587,78 R$ 681,62

2023 R$ 625,75 R$ 681,62

2024 R$ 651,66 R$ 681,63

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do(s) exercício(s) de 2022,

2023 e 2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

29649/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 17 de abril de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SECEC Nº 41, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS, SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Atualizar a composição da Comissão de Acervo instituída por meio da portaria

SECEC nº 09 de 03 de julho de 2024, publicada e atualizada em 04 de julho de 2024. A

comissão passa a ter a seguinte composição:

Alberto Martins Machado Júnior ­ Matrícula nº 51.073;

Ana Carolina de Assis Gonçalves Pereira ­ Matrícula nº 28.553;

Ana Paula Rolim de Souza Oliveira ­ Matrícula nº 39.588;

Claudia Sanini ­ Matrícula nº 50.564

Danielle Ferreira Mendes da Cruz ­ Matrícula nº 30.350;

Djanira de Medeiros Campos ­ Matrícula nº 51.606;

Eduardo Luis da Silva ­ Matrícula nº 35.119;

Evely Priscila Mariano Sales ­ Matrícula nº 40.961;

Fabiana Cabral Pazzine Rubim ­ Matrícula nº 48.082;

Michelly Bessa Castanheira ­ Matrícula nº 47.576;

Ubiratan Kleber Régis da Rocha, Matrícula nº 36.771;

Vitor Hugo de Paula Egydio Coelho ­ Matrícula nº 50.632;

Wallace dos Santos Ferreira ­ Matrícula nº 34.625.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

___________________________________________________________________________________

_______

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Segurança Pública Municipal

PORTARIA SESPM Nº 52 DE 22 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre menção de elogio à servidora GCM 3ª

Classe Juliana da Silva Procópio - matrícula 44.240,

lotado na Secretaria de Segurança Pública da

Prefeitura Municipal de Taubaté.

CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, em vista dos elementos constantes do

memorando nº 28.274/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedida menção de elogio à servidora Guarda Civil Municipal 3ª Classe

PROCÓPIO em reconhecimento à prática de ato meritório, nos termos do artigo 49 da Lei

Complementar nº 391, de 27 de junho de 2016, em razão do desenvolvimento de atividades

comunitárias.

O presente documento tem por objetivo homenagear e reconhecer a referida servidora pelo

excelente projeto apresentado ao Clube de Aventureiros Harpia Kids, vinculado à Igreja

Adventista do Sétimo Dia, no dia 16 de fevereiro de 2025.

O projeto destacou-se pelo elevado grau de comprometimento, inovação e dedicação,

demonstrando grande capacidade de integração social e proporcionando um ambiente

seguro e educativo às crianças e jovens participantes.

A iniciativa da servidora reflete não apenas sua competência técnica, mas também sua

sensibilidade diante das necessidades da comunidade, cumprindo com excelência seu papel

como agente de segurança pública e cidadã.

Destacando o seu comprometimento com a missão de servir e proteger, sua ação demonstra

profissionalismo e se torna referência para seus pares, refletindo perante a sociedade a

relevância da Guarda Civil Municipal de Taubaté no contexto da Segurança Pública.

Art. 2º Esta menção de elogio deverá constar nos assentamentos funcionais do servidor

acima mencionado.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

Secretario de Segurança Pública Municipal

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 ­ CEP 12.010-070 ­ TAUBATÉ/SP TELEFONE (0XX12) 3635.5061

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 539, DE 17 DE ABRIL DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 8721/2025,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor JAMES RENAN DOS SANTOS ­

matrícula 53115 ­ titular do cargo de Braçal, lotado na Secretaria de Serviços Públicos,

redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze) meses, na

forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,

acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no

Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 540, DE 17 DE ABRIL DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

8.572/2025,

RESOLVE:

Suspender o curso dos prazos processuais relativos à apuração e conclusão dos

trabalhos do Processo nº 8.572/2025, atualmente sob a responsabilidade da 1ª Comissão

Permanente de Sindicância, em razão das férias regulamentares dos servidores que a

compõem, devendo a contagem dos prazos ser retomada ao término desses períodos

abaixo:

1- Andre Luis da Rocha

Período de 30/04/25 até 29/05/25

2- Paola Martins

Período de 22/04/25 até 01/05/25

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 541, DE 17 DE ABRIL DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições l e g a i s , nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica

do Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

8.568/2025,

R E S O L V E:

SUSPENDER, no período de 22/04/2025 a 06/05/2025, o curso

dos prazos processuais para apuração e conclusão dos trabalhos do Processo nº

8.568/2025, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de

Processo Administrativo Disciplinar, por motivo de férias regulamentares da servidora

Camila Guimarães Galvão, membro da Comissão, devendo a contagem do mesmo

continuar quando do término deste período.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 542, DE 17 DE ABRIL DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

8.643/2025,

R E S O L V E:

SUSPENDER, no período de 22/04/2025 a 06/05/2025, o curso

dos prazos processuais para apuração e conclusão dos trabalhos do Processo nº

8.643/2025, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de

Processo Administrativo Disciplinar, por motivo de férias regulamentares da servidora

Camila Guimarães Galvão, membro da Comissão, devendo a contagem do mesmo

continuar quando do término deste período.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 543, DE 17 DE ABRIL DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

9.731/2025,

R E S O L V E:

SUSPENDER, no período de 22/04/2025 a 06/05/2025, o curso

dos prazos processuais para apuração e conclusão dos trabalhos do Processo nº

9.731/2025, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de

Processo Administrativo Disciplinar, por motivo de férias regulamentares da servidora

Camila Guimarães Galvão, membro da Comissão, devendo a contagem do mesmo

continuar quando do término deste período.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 544, DE 17 DE ABRIL DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições l e g a i s , nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica

do Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

8.216/2025,

R E S O L V E:

SUSPENDER, no período de 22/04/2025 a 06/05/2025, o curso

dos prazos processuais para apuração e conclusão dos trabalhos do Processo nº

8.216/2025, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de

Processo Administrativo Disciplinar, por motivo de férias regulamentares da servidora

Camila Guimarães Galvão, membro da Comissão, devendo a contagem do mesmo

continuar quando do término deste período.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 545, DE 17 DE ABRIL DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições l e g a i s , nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica

do Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

8.204/2025,

R E S O L V E:

SUSPENDER, no período de 22/04/2025 a 06/05/2025, o curso

dos prazos processuais para apuração e conclusão dos trabalhos do Processo nº

8.204/2025, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de

Processo Administrativo Disciplinar, por motivo de férias regulamentares da servidora

Camila Guimarães Galvão, membro da Comissão, devendo a contagem do mesmo

continuar quando do término deste período.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 546, DE 17 DE ABRIL DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

21.105/2024,

R E S O L V E:

SUSPENDER, no período de 22/04/2025 a 06/05/2025, o curso

dos prazos processuais para apuração e conclusão dos trabalhos do Processo nº

21.105/2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de

Processo Administrativo Disciplinar, por motivo de férias regulamentares da servidora

Camila Guimarães Galvão, membro da Comissão, devendo a contagem do mesmo

continuar quando do término deste período.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 547, DE 17 DE ABRIL DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do

Município, e nos termos do artigo 289 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 4.555/2025:

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 22/04/2025, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 4.555/2025, instaurado

pela Portaria nº 358, de 19 de fevereiro de 2025, que se encontra sob a

responsabilidade da 1º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 548, DE 17 DE ABRIL DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

4.555/2025,

R E S O L V E:

SUSPENDER, no período de 22/04/2025 a 06/05/2025, o curso

dos prazos processuais para apuração e conclusão dos trabalhos do Processo nº

4.555/2025, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de

Processo Administrativo Disciplinar, por motivo de férias regulamentares da servidora

Camila Guimarães Galvão, membro da Comissão, devendo a contagem do mesmo

continuar quando do término deste período.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 549, DE 17 DE ABRIL DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

3.558/2025,

R E S O L V E:

SUSPENDER, no período de 22/04/2025 a 06/05/2025, o curso

dos prazos processuais para apuração e conclusão dos trabalhos do Processo nº

3.558/2025, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de

Processo Administrativo Disciplinar, por motivo de férias regulamentares da servidora

Camila Guimarães Galvão, membro da Comissão, devendo a contagem do mesmo

continuar quando do término deste período.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 550, DE 17 DE ABRIL DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei

Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Ouvidoria nº

1.916/2025,

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração de

possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais;

II ­ Instituir Comissão Especial de Sindicância, com a seguinte

composição:

Presidente:

Lane Sampaio de Oliveira

Membros:

Gisele Cristina de Brito Mendonça

Marcos Antonio Nascimento e Silva

III ­ Designar a Comissão Especial de Sindicância para diligenciar no

sentido de concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar

da publicação do presente ato:

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 553, DE 22 DE ABRIL DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº

25770/2025,

R E S O L V E:

Remover, com fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei

Complementar nº 001/90, o servidor VALMIR JOSE DOS SANTOS ­ matrícula 2330,

da Secretaria de Mobilidade Urbana para a Secretaria de Cultura e Economia Criativa.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 554, DE 22 DE ABRIL 2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo n°

10.482/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º O Conselho Diretor do Fundo de Assistência ao Desporto Amador de Taubaté,

composto pela Portaria nº 1121, de 29/05/18, e suas alterações, passa a ser o seguinte:

I­ Fernando Wagner dos Santos Vale ­ Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida;

II ­ Cargo vago de Diretor de Esportes, Competições, Lazer e Eventos;

III ­ Diego Rodrigo Neves Magalhães ­ Gestor da Área de Esportes;

IV ­ Fábio Augusto Alcântara ­ Representante da Secretaria da Fazenda;

V ­ Maicon Keterson ­ Representante das Entidades de Práticas Desportivas;

VI ­ Jérica Gomes Rodrigues - Representante dos atletas;

VII ­ Gustavo Henrique Santos Oliveira - Represente dos Técnicos.

Art. 2° Designar para a realização de serviços burocráticos atinentes ao Fundo, os servidores

Daniel Marcos de Souza na condição de Secretário Executivo do Fadat e Igor David, na

condição de suplente, nos termos do Artigo 6º e seu parágrafo único do Decreto nº 12.991, de

17 de abril de 2013.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 556, DE 23 DE ABRIL DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 9009/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora FERNANDA DE ANDRADE ­

matrícula 52225 ­ titular do cargo de Professor III, lotada na Secretaria de Educação,

redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze) meses, na

forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,

acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no

Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 558, DE 23 DE ABRIL DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 7803/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora PAULA CRISTIANE DE SOUZA

MOREIRA ­ matrícula 25197 ­ titular do cargo de Gari, lotada na Secretaria de

Segurança Pública, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12

(doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de

dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro

de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 559, DE 23 DE ABRIL DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº

27741/2025,

R E S O L V E:

Considerar removido, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 22/04/2025, o servidor CRISTIANO

MARCON ­ matrícula 51124, da Secretaria de Educação para a Secretaria de Serviços

Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 144/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face da

solicitação contida no Memo nº PRG-0120/2025 (GRP: 2025/002095),

R E S O L V E: Prorrogar, por igual período ­ 02 (dois) anos, a contar de seu vencimento, o

prazo de validade do Concurso Público, objeto do Edital nº R-001/2023, para o provimento

dos cargos de Professor Auxiliar - Nível I, com candidatos remanescentes, cujo resultado final

foi homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa da Universidade de Taubaté, em reunião

de 11/05/2023 e publicado em 16/05/2023, com fundamento no item 7 do referido edital,

combinado com o inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal, nas seguintes Matérias/

Grupos de Disciplinas,

Área de Exatas:

Unidade de Ensino ­ Departamento de Arquitetura e Urbanismo:

Atelier Integrado - Espaço e Forma; Atelier Integrado - Percepção da Paisagem Urbana;

Atelier Integrado - Procedimentos Projetuais - Arquitetura; Atelier Integrado - Procedimentos

Projetuais - Urbanismo; Atelier Integrado - Projeto de Arquitetura Multifuncional; Projeto de

Arquitetura de Interiores; Atelier Integrado - Desenho Urbano; Introdução ao Paisagismo;

Atelier Integrado - Arquitetura - Estruturas Urbanas Complexas; Projeto de Paisagismo -

Espaços Públicos; Atelier Integrado - Planejamento Regional e Ambiental; Projeto de

Paisagismo - Parques Regionais; Atelier Integrado - Metodologia do Projeto em Arquitetura e

Urbanismo e Atelier Integrado - Produção Projetual em Arquitetura e Urbanismo.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezessete de abril do

ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 145/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.

16, § 2º do Decreto 9.057, de 25 de maio de 2017, do Art. 17 da Portaria Normativa nº 11, de

20 de junho de 2017, do Ministério da Educação, e em face do que consta do Processo nº

PRG-013/2017,

R E S O L V E: Excluir os Polos de Educação a Distância da Universidade de Taubaté,

vinculado ao Núcleo de Educação a Distância, nas cidades listadas abaixo:

Código Cidade

1105371 Araguaína

1105372 Belo Horizonte

1107784 Belo Horizonte

1099118 Campo Grande

Fernandópolis

1113814 Guanambi

1113815 Guanambi

1113816 Guanambi

1113817 Guanambi

1113818 Guanambi

1113819 Guanambi

1113820 Guanambi

1113821 Guanambi

1113822 Guanambi

1113823 Guanambi

1113824 Guanambi

1113825 Guanambi

1113826 Guanambi

1110963 Joanópolis

1108513 Londrina

1106011 Lorena

1095820 Maringá

1106680 Passa Vinte

1173061 Santos

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezessete de abril do

ano dois mil e vinte e cinco.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO nº 12 de 10 de Abril de 2025.

Cria a Comissão Organizadora da

X Conferência Municipal de Assistência Social

de Taubaté/2025.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté ­ CMAS, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 ­

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS e o

Fundo Municipal de Assistência Social ­ FMAS e dá outras providências, vem por meio

deste,

Considerando Regimento Interno do CMAS, Art. 3º inciso VI - Convocar

ordinariamente ou, extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a

Conferência Municipal da Assistência Social do Município de Taubaté, que terá

atribuição de avaliar a situação da assistência social e definir diretrizes para o

aperfeiçoamento da política municipal de assistência social, observando NOB/SUAS

aprovada pela Resolução CNAS/ MDS nº: 180 de 26 de Dezembro de 2026;

Considerando deliberação de Plenária do CMAS do vinte e seis de Fevereiro de 2025,

(26/02/2025), registrada em ata de Reunião Ordinária nº 04, que aprovou a composição

da Comissão Organizadora da X Conferência Municipal de Assistência Social de

Taubaté;

RESOLVE:

Art. 1º - Cria a Comissão Organizadora da X Conferência Municipal de Assistência

Social composta pelos seguintes Conselheiros:

Representantes de entidades e organizações de Assistência Social:

Titular: Ana Regina de Oliveira Gama;

Titular: Andréia Cristiane L. R. dos Santos;

Titular: Debora Cristina Moreira Santos;

Titular: Silvana Vieira dos Santos;

Solar dos Conselhos, Rua Carneiro de Souza, nº 99 ­ 2º Andar ­ Sala 40 - Centro Taubaté SP- Fone 12) 3624-3319

CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Suplente: Ketryn Fernanda dos Santos Cunha;

Suplente: Maria Aparecida de Oliveira;

Suplente: Sandra Regina Floriano;

Representantes de Trabalhadores e organizações de trabalhadores que

atuam Institucionalmente na Política de Assistência Social:

Titular: Vanessa Letícia Rodrigues;

Titular: Maria Francisca Ribeiro da Silva;

Representantes do Poder Público:

Titular: Lucimara Regina Hilario;

Titular: Raquel Irene de Macedo;

Titular: Francisca Daniela de Moraes Roberto;

Titular: Mauricio Leonel Galdino.

Art. 2º A Comissão Organizadora terá como competência:

I - Preparar e acompanhar a operacionalização da X Conferência Municipal;

II - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado critério de definição do número

de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização,

composição, bem como materiais a serem utilizados durante a X Conferência

Municipal;

III - Organizar e coordenar a X Conferência Municipal;

IV - Dar suporte técnico-operacional durante o evento;

V - Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas;

VI - Subsidiar o evento e os envolvidos, por meio de orientações, em estrita

consonância com as deliberações do CMAS;

VII - Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais,

programáticas e de sistematização da X Conferência Municipal;

VIII - Elaborar relatório final a ser informado e discutido em Plenária e encaminhado à

DRADS.

Art. 3º - Para a operacionalização da X Conferência Municipal de Assistência Social,

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CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

a Comissão Organizadora contará com o apoio direto da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento e Inclusão Social.

Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores e parceiros

eventuais para auxiliar na realização da X Conferência Municipal de Assistência

Social.

Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais os conselheiros, instituições e

organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da

iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores

e convidados.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Ana Regina de Oliveira Gama

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté

Gestão 2023/2025

Solar dos Conselhos, Rua Carneiro de Souza, nº 99 ­ 2º Andar ­ Sala 40 - Centro Taubaté SP- Fone 12) 3624-3319

CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO nº 13, de 11 de Abril de 2025.

Convoca a X- Conferência Municipal do

Conselho Municipal de Assistência Social

do Município de Taubaté 2025 e estabelece

normas gerais para sua realização.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté ­ CMAS, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 ­

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS e o

Fundo Municipal de Assistência Social ­ FMAS e dá outras providências, vem por meio

deste,

Considerando a Resolução CNAS/MDS nº 174 de 14 de Novembro de 2024 , dispõe

sobre a Convocação da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social;

Considerando Regimento Interno do CMAS, Art. 3º inciso VI - Convocar

ordinariamente ou, extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a

Conferência Municipal da Assistência Social do Município de Taubaté, que terá

atribuição de avaliar a situação da assistência social e definir diretrizes para o

aperfeiçoamento da política municipal de assistência social, observando NOB/SUAS

aprovada pela Resolução CNAS/ MDS nº: 180 de 26 de Dezembro de 2024;

Considerando Resolução CMAS n°: 11 de 10 de Abril de 2025, que aprovou a

realização de Conferência Municipal de Assistência Social em 2025;

Considerando Plenária Ordinária do CMAS do dia 26 de Fevereiro de 2025, que

deliberou por aprovar para os dias: 24/06/2025 das 18:00h às 21:00hs e 25/06/2025 das

07:30h às 16:30h a realização da X Conferência Municipal de Assistência Social.

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a X Conferência Municipal de Assistência Social em consonância

com o Conselho Estadual de Assistência Social do Estado de São Paulo ­ CONSEAS,

conforme Resolução CNAS/MDS nº: 174 de 14 de Novembro de 2024 acerca da

realização da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social;

Art. 2º Estabelecer normas gerais para a realização da X Conferência de Assistência

Social, buscando promover um espaço de reflexão e construção de propostas acerca da

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CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

realidade, demandas e expectativas dos atores da Política de Assistência Social do

Município de Taubaté.

Art. 3º A X Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema: "20 Anos do

SUAS ­ Construção, Proteção Social e Resistência"

Art. 4º A X Conferência Municipal de Assistência Social acontecerá nos dia

24/06/2025 das 18:00h às 21:00hs e 25/06/2025 das 07:30h às 16:30h nas dependências

da Universidade de Taubaté ­ UNITAU ­ Campus Juta, localizada à Rua: Daniel

Danielli, 100 ­ CEP: 12060-440 - Taubaté/SP.

Art. 5º A Comissão Organizadora, coordenada pela Presidente e pela VicePresidente do

Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, com composição paritária dos

representantes: do Poder Publico; Representantes de Entidades e Organizações de

Assistência Social; Representantes da SEDIS ­ Secretaria de Desenvolvimento e

Inclusão Social e Representante de Órgãos de Classe Profissionais, serão responsável

pela organização da X Conferência Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. Apoiarão a organização da Conferência todos os demais conselheiros

do CMAS, TITULARES E SUPLENTES, mesmo que não sejam integrantes da

Comissão Organizadora.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Regina de Oliveira Gama

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.

Gestão 2023/2025

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