Publicações da edição 682 - 23/04/2025 e Ano IV
Abertura de licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto
ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica da
BBMNET www.novobbmnet.com.br.
Pregão eletrônico Nº 15/25 Edital I, que cuida da aquisição de uma motocicleta Road/Street
ou City de acordo com o Decreto de Padronização n° 15.593/23, com encerramento dia
08.05.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 41/25, que cuida da aquisição de microchip (transponder) agulhado, com
encerramento dia 08.05.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 42/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de ração
para cães adultos, cães filhotes, gatos adultos e gatos filhotes, por um período de 12 (doze)
meses prorrogável uma única vez por igual período, com encerramento dia 08.05.25 às
08h30.
Concorrência eletrônica Nº 04/25, que cuida da contratação de empresa especializada para
Construção de UBS Porte III, situada na Rua Waldir dos Santos Paulino, s/n - São Gonçalo -
Taubaté/SP, por um período de 14 (catorze) meses, prorrogável até o limite da Lei, com
encerramento dia 12.05.25 às 08h30.
PMT, aos 22.04.2025.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR - Prefeito Municipal.
Ato Executivo R-nº 015/2025
Atos Oficiais • Outros atos
ATOS DA REITORIA
ATO EXECUTIVO R-Nº 015/2025
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso
de suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 16 da Lei Municipal nº 6.017 de
20/12/2024 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no
valor de R$ 841.344,00 (oitocentos e quarenta e um mil, trezentos e quarenta e quatro reais),
para suplementar as dotações orçamentárias.
Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,
previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.
Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o
exercício de 2025, conforme Anexo Único.
Parágrafo Único As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Ato.
Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 22 de abril de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e dois dias do mês
de abril de 2025.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
ATO EXECUTIVO R-Nº 015/2025
ANEXO ÚNICO
SUPLEMENTAÇÃO
05.01.0111.4.003.12.364.339039.04.1100000 841.344,00
Total da Suplementação ................................................R$ 841.344,00
REDUÇÃO 841.344,00
05.01.0111.4.003.12.364.339036.04.1100000
Total da Redução ..............................................................R$ 841.344,00
Convite audiência pública
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Outros atos
CONVITE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ convida para a AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre a
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício de 2026, da Prefeitura Municipal
de Taubaté, do Instituto de Previdência do Municipio de Taubaté, da Universidade de Taubaté e
suas Fundações.
A Audiência será realizada no dia 28 de Abril do corrente no Centro de Capacitação de
Professores, na Rua Dr. Emilio Winther nº 108, Centro Taubaté às 18 Horas.
Decreto
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.061, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Define normas e diretrizes básicas para a
realização da "73ª Semana Monteiro
Lobato"
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes processo administrativo
1Doc nº 10.171/2025,
D E C R E T A:
Art. 1º Para a comercialização durante a "73ª Semana Monteiro Lobato de
Taubaté", que ocorrerá de 23 a 27 de abril de 2025, no Museu Histórico Folclórico e
Pedagógico Monteiro Lobato, localizado na Av. Monteiro Lobato, S/N, Chácara do
Visconde, deverão ser observadas, dentre outras, as normas e diretrizes constantes deste
Decreto.
§1º Os ambulantes e artesãos previamente cadastrados na Administração
Municipal e que já exerçam atividades no entorno do evento poderão ser,
temporariamente, realocados pela Fiscalização de Posturas, conforme orientação da
Comissão Organizadora do Evento.
§2º A participação de novos ambulantes e artesãos para vendas de produtos
durante o evento se dará por meio de "Credenciamento para interessados em
comercializar na 73ª Semana Monteiro Lobato" (Anexo I), contendo informações
específicas para a preenchimento das vagas disponíveis.
Art. 2º Os produtos comercializados deverão estar relacionados à temática da
Semana Monteiro Lobato, ao universo infantil, ao folclore ou aos saberes populares,
devendo estar adequadamente acondicionados e conservados de forma a garantir a
qualidade e segurança para o consumo.
Art. 3º É proibido fumar dentro das dependências de trabalho.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 4º O uso de botijões de gás e cilindros nas tendas estará sujeito à inspeção
da Defesa Civil, conforme normas do Corpo de Bombeiros.
Art. 5º A Vigilância Sanitária Municipal exercerá fiscalização durante a
preparação e realização do evento, a fim de assegurar o cumprimento das normas
sanitárias relativas à qualidade dos produtos comercializados.
Art. 6º As atividades comerciais ocorrerão nos seguintes dias e horários:
23/04/2025 (quarta-feira) das 09h00 às 17h00
24/04/2025 (quinta-feira) das 09h00 às 17h00
25/04/2025 (sexta-feira) das 09h00 às 17h00
26/04/2025 (sábado) das 09h00 às 17h00
27/04/2025 (domingo) das 09h00 às 17h00
Parágrafo único. O prazo da cessão da área para montagem será de acordo com
a quantidade de dias do Semana Monteiro Lobato, sendo que os interessados restituirão
a área completamente limpa e desocupada no término da desmontagem.
Art. 7° Os vendedores deverão atuar em área demarcada pela Comissão
Organizadora do Evento.
§1º Os Ambulantes deverão atuar na calçada da Av. Campinas, em apenas um
lado da rua para melhor fluidez do trânsito local.
§2º Os Artesãos e Entidades Sociais ficarão em área demarcada na área verde
do Museu.
§3º Fica proibido a atuação de ambulantes e artesãos na Av. Monteiro Lobato.
Art. 8° É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas.
Art. 9° Fica vedada a comercialização de bebidas em garrafas de vidro, copos
de vidro ou latas, sendo obrigatória a utilização de materiais descartáveis.
Art. 10. É proibida a instalação de equipamentos de som e imagem, bem como
a realização de apresentações musicais ao vivo ou batuques.
Art. 11. Fica permitido a instalação de tendas destinadas as entidades
cadastradas junto ao Fundo Social de Solidariedade de Taubaté (FUSSTA).
Parágrafo único. O FUSSTA deverá encaminhar à Comissão Organizadora a
relação dos participantes.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 12. A infringência ao disposto neste Decreto implicará em notificação e
posterior autuação por parte da Fiscalização de Posturas da Prefeitura de Taubaté.
Art. 13. Os credenciados deverão obedecer às disposições deste Decreto,
sujeitando-se às sanções previstas na Lei Complementar nº 07, de 17 de maio de 1991, e
demais penalidades cabíveis.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de abril de 2025, 386° da fundação do Povoado e
380° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS
Secretária de Cultura e Economia Criativa
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
Secretário de Serviços Públicos
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 22 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
ANEXO I - CREDENCIAMENTO PARA INTERESSADOS
EM COMERCIALIZAR NA 73ª SEMANA MONTEIRO LOBATO
As Secretaria de Cultura e Economia Criativa e Secretaria de Serviços Públicos,
torna público aos interessados que promove CREDENCIAMENTO dos Ambulantes e
Artesãos interessados para venda na 73º SEMANA MONTEIRO LOBATO, a ser
realizada na Av. Monteiro Lobato, S/N, Chácara do Visconde, entre os dias 23 e 27 de
abril de 2025.
Art. 1º Os ambulantes e artesãos interessados em comercializar durante 73º
Semana Monteiro Lobato deverão se cadastrar, por ordem de chegada, na Secretaria de
Serviços Públicos, localizada na Avenida Tomé Portes del Rei, nº 507, bairro Vila São
José, nos dias:
a) 17/04/2025 das 8h às 12h e 13h as 17h.
b) 22/04/2025 das 8h às 12h.
§1º No ato do cadastro, o interessado deverá apresentar documento oficial com
foto, comprovante de endereço e, quando aplicável, o Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ).
§2º O interessado assume total responsabilidade pela comercialização durante
o evento.
Art. 2º O evento 73ª Semana Monteiro Lobato contará com as seguintes
categorias:
a) Ambulante: 15 (quinze) vagas
b) Artesão: 15 (quinze) vagas
Art 3º O efetivo preenchimento da vaga dar-se-á mediante apresentação de
comprovante de pagamento de taxa referente ao fornecimento de "carteira de
identificação", conforme Tabela de Preços e Serviços Decreto nº 15.991, de 20 de
dezembro de 2024.
ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS
Secretária de Cultura e Economia Criativa
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
Secretário de Serviços Públicos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 9.079/25 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 55/25
D E S P A C H O : Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma
LETRAPLAC COMUNICAÇÃO VISUAL E REPRESENTAÇÃO LTDA, no valor
total de R$ 3.440,00 (Três mil, quatrocentos e quarenta reais),com base no parecer da
Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal
nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de Placas de aço
para identificação de Espaços Públicos.
SEDIS, aos 22/04/2025
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 10.211/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 237/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais para pintura, constante do presente
processo, a favor das empresas: CHRISPIN PINTOR TINTAS COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA., no valor de R$ 19.726,28 (Dezenove mil setecentos e vinte e seis
reais e vinte e oito centavos); JOÃO VITOR FONSECA FERREIRA, no valor de
R$ 272,70 (Duzentos e setenta e dois reais e setenta centavos); Totalizando R$
19.998,98(Dezenove mil novecentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos);
SELQV, aos 22/04/2025
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETARIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 9.775/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 1135024
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de estampagem e instalação de placa em veículo, constante do presente
processo, a favor da empresa: IZNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no valor de
R$ 85,00 (Oitenta e cinco reais);
SEDIS, aos 22/04/2025
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 10.128/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 65/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma VINICIUS DE ANDRADE SANTOS, no valor total de R$ 1.392,60 (Um mil,
trezentos e noventa e dois reais e sessenta centavos); 4 Ao Departamento de Compras
para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 17/04/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 10.139/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 67/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma SILVIO MENDES FERREIRA, no valor total de R$ 922,78 (Novecentos e
vinte e dois reais e setenta e oito centavos); 4 Ao Departamento de Compras para
emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 17/04/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 10.122/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 64/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma MOZART FRANCISCO BARBOSA, no valor total de R$ 1.114,08 (Um mil,
cento e quatorze reais e oito centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão
de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 17/04/2025
ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 10.151/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 66/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma MARIA JOSÉ ALVES MEJIA, no valor total de R$ 922,78 (Novecentos e
vinte e dois reais e setenta e oito centavos); 4 Ao Departamento de Compras para
emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 17/04/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 9.814/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 198/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite, constante do presente processo, a favor
da empresa: NAURU SOLUÇÕES LTDA, no valor de R$ 586,80 (Quinhentos e oitenta
e seis reais e oitenta centavos);
SES, aos 17/04/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 10.143/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 449/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente
processo, a favor da empresa: RETÍFICA MORADA DO SOL ARARAQUARA
LTDA, no valor de R$ 3.368,73 (Três mil trezentos e sessenta e oito reais e setenta e
três centavos);
SESP, aos 17/04/2025
ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 10.026/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 196/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPI, constante do presente processo, a favor
das empresas: R. DE O. SANTIL EPI EPP, no valor de R$ 367,68 (Trezentos e sessenta
e sete reais e sessenta e oito centavos);
SEAD, aos 22/04/2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
ASSOCIAÇÃO PROJETO ESPERANÇA CRIANÇA E
FAMÍLIA PROJETO HAPET PROCESSO
ADMINISTRATIVO: 16.729/20 ASSINATURA: 15/04/25
OBJETO: PRORROGAÇÃO E ADITIVO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO CELEBRADO EM 15/04/21, QUE TEM
POR OBJETO PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA
POR MAIS 12 MESES, BEM COMO ALTERAR A
REDAÇÃO DA ALÍNEA "A" DO ITEM I DA CLÁUSULA
TERCEIRA E DO CAPUT E ITEM I DA CLÁUSULA
QUARTA, PARA CONSTAR O VALOR REAJUSTADO DA
PARCERIA VALOR: R$ 118.212,00 VIGÊNCIA: MAIS 12
MESES FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM
SUA REDAÇÃO ATUAL.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: TA Nº 01 AO CONTRATO Nº 15/2025
Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA ADEQUAÇÃO DE SISTEMA DE
CLIMATIZAÇÃO
Valor Inicial: R$ 295.000,00
Contratada: SP1 ENGENHARIA E PROJETOS DE AR
CONDICIONADO EIRELI
Objeto: SUPRESSÃO DE APROXIMADAMENTE
11,72018%, DO ITEM Nº 02
Valor atual: R$ 28.524,00
Celebração: 16/04/2024
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 120/2024
Identificação: TA 05 AO CONTRATO Nº 24/2023
Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
PATRIMONIAL DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
Valor Inicial: R$ 3.480.960,00
Contratada: ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA
LTDA
Objeto: AMPLIAÇÃO CONTRATUAL
Valor: R$ 14.131,35
Celebração: 17/04/2025
Processo: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2022
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
XISMED DISTRIBUIDORA LTDA SP PROCESSO: 4.299/2025 ASSINATURA:
17/04/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE NORTRIPTILINA
CLORIDRATO 25MG VALOR ESTIMADO: R$ 14.843,75 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 0016/2025 PROPONENTES: 23 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
L. A. DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EPP PROCESSO:
4.299/2025 ASSINATURA: 17/04/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
ANLODIPINO BESILATO 10 MG, LIDOCAÍNA CLORIDRATO 2% GELÉIA
BISNAGA 30 G E TOBRAMICINA 03% SOLUÇÃO OFTÁLMICA - FRASCO
5ML VALOR ESTIMADO: R$ 15.626,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0016/2025 PROPONENTES: 23 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
L. A. DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PROCESSO:
6.294/2025 ASSINATURA: 17/04/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
NIFEDIPINO 20 MG VALOR ESTIMADO: R$ 12.000,00 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0032/2025
PROPONENTES: 26 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016
EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
INOVAMED HOSPITALAR LTDA - MG PROCESSO: 6.294/2025
ASSINATURA: 17/04/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
ENALAPRIL MALEATO 5MG VALOR ESTIMADO: R$ 2.745,00 VIGÊNCIA:
12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0032/2025
PROPONENTES: 26 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016
EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA PROCESSO: 6.294/2025
ASSINATURA: 17/04/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CLORETO
DE SÓDIO, 0,9% - SOLUÇÃO INJETÁVEL - SISTEMA FECHADO - FRASCO OU
BOLSA 250 ML VALOR ESTIMADO: R$ 44.980,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)
MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0032/2025
PROPONENTES: 26 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016
EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0143/2025
SUPRESSÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA PROCESSO: 3.809/2025 ASSINATURA:
17/04/2025 OBJETO: SUPRIMIR EM 2,66345303% O CONTRATO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES EM 27/03/2025 VALOR SUPRIMIDO: R$ 10.476,00
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0332/2022
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 125 DA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/2021.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
GO MED PRODUTOS E SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA PROCESSO: 4.324/2025
ASSINATURA: 16/04/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS
DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS P VALOR ESTIMADO: R$ 3.810,00
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0017/2025 PROPONENTES: 21
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
FABRÍCIO DE RAMOS & CIA LTDA - EPP PROCESSO: 4.324/2025
ASSINATURA: 17/04/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS
DESCARTÁVEIS INFANTIS G, M, P, RN E XG VALOR ESTIMADO:
R$ 34.829,78 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0017/2025 PROPONENTES:
21 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA PROCESSO: 4.861/2025
ASSINATURA: 17/04/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
SALMETEROL XINAFOATO, ASSOCIADO COMPROPIONATO DE
FLUTICASONA, 25 MCG + 125 MCG/DOSE, SPRAY ORAL, FRASCO 120
DOSES VALOR ESTIMADO: R$ 41.343,75 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0022/2025 PROPONENTES: 20 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
GENÉRICA ITATIBA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
PROCESSO: 4.861/2025 ASSINATURA: 17/04/2025 OBJETO: EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE ACETILCISTEÍNA 600 MG PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL
VALOR ESTIMADO: R$ 28.200,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0022/2025 PROPONENTES: 20 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0272/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
VANDA GOUVEA FENNER 16102018842 PROCESSO: 9.543/2025
ASSINATURA: 17/04/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DA INSTRUTORA
"VANDA FENNER" PARA DESENVOLVIMENTO DE OFICINAS DE DANÇA
DO VENTRE, ATIVIDADE OFERECIDA PELA SECRETARIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA VALOR: R$ 29.998,88 VIGÊNCIA: ABRIL A
DEZEMBRO DE 2025 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº. 0057/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016
EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023.
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Finanças
Divisão de Inspetoria Fiscal
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL
As Inscrições Municipais abaixo descritas se encontram com seu CNPJ em situação suspensa,
inapto ou cassado junto ao site da Receita Federal do Brasil, realizamos esta notificação com base no Art.º
5, item II do Decreto Municipal 14805, de 31 de Agosto de 2020, o qual determina o cancelamento da
inscrição Municipal mediante prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.
Assim notificamos que será realizado o Cancelamento das Inscrições Municipais abaixo
mencionadas após trinta dias da data desta publicação.
I.M: 86645 Diogo Marinho de Melo - ME
Endereço: Av. Independencia, 603
CNPJ: 36.297.552/0001-50 Processo 13559/2020 Data de Encerramento 09/06/2022
I.M: 86784 Arriba Mexico Tex-Mex Restaurante Ltda - ME
Endereço: Av. Independencia, 603
CNPJ: 36.608.975/0001-44 Processo 18371/2020 Data de Encerramento 09/06/2022
Divisão de Inspetoria Fiscal
Débora Vanzella Lopes
Matricula 24612
Página 1 de 2 Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria da Fazenda
Divisão de Inspetoria Fiscal
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DAS INSCRIÇÕES
MUNICIPAIS
As empresas abaixo descritas solicitaram através de processos físicos
Aberturas/Alterações das Inscrições Municipais estabelecidas no município.
Constatamos que as empresas se encontram com seu CNPJ em situação ativo.
Assim, procedemos aos lançamentos Tributários e do Preço Público, em razão da
sua abertura ou alteração cadastral, para as empresas informadas a seguir:
Processo nº 26588/2021 IM 93124 CNPJ 41.738.951/0001-40
Razão Social: RW2 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda
Lançamentos:
Taxa de Licença de Funcionamento (2022) Valor: R$ 257,58
Taxa de Licença de Funcionamento (2025) Valor: R$ 269,42
Processo nº 55305/2021 IM 69209 CNPJ 21.743.263/0001-60
Razão Social: Sergio Casimiro Corretora de Seguros Ltda
Lançamentos:
Taxa de Licença Localização (2023) Valor: R$ 257,58
Taxa de Licença de Funcionamento (2023) Valor: R$ 371,01
Taxa de Licença de Funcionamento (2025) Valor: R$ 269,42
Preço Publico Valor: R$ 118,20
Processo nº 64208/2021 IM 96008 CNPJ 44.171.204/0001-60
Razão Social: Julia Carvalho Silva Joalheria Ltda ME
Lançamentos:
Taxa de Licença Localização (2021) Valor: R$ 242,48
Taxa de Licença de Funcionamento (2022) Valor: R$ 242,48
Taxa de Licença de Funcionamento (2023) Valor: R$ 242,48
Taxa de Licença de Funcionamento (2024) Valor: R$ 242,48
Taxa de Licença de Funcionamento (2025) Valor: R$ 242,48
Preço Publico Valor: R$ 123,65
Processo nº 852/2022 IM 24673 CNPJ 57.529.445/0001-16
Razão Social: Polar Participação Gestão Societária Ltda
Lançamentos:
Taxa de Licença de Funcionamento (2025) Valor: R$ 404,13
Preço Publico Valor: R$ 123,65
Página 2 de 2 Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria da Fazenda
Processo nº 6433/2022 IM 80226 CNPJ 30.417.467/0001-00
Razão Social: Camarim VM Cabeleireiros Ltda
Lançamentos:
Taxa de Licença de Funcionamento (2022) Valor: R$ 232,34
Taxa de Licença de Funcionamento (2023) Valor: R$ 247,34
Taxa de Licença de Funcionamento (2024) Valor: R$ 257,58
Taxa de Licença de Funcionamento (2025) Valor: R$ 269,42
Preço Publico Valor: R$ 123,65
Obs.: O Artigo 15 da Lei Complementar 108/2023 determina: O Contribuinte deverá
manter permanentemente atualizado a sua inscrição, comunicando a repartição
competente, dentro de 30(trinta) dias a contar da data da sua ocorrência ou registro, as
alterações que se verificarem.
Divisão de Inspetoria Fiscal
Débora Vanzella Lopes
Matrícula 24.612
Página 1 de 2 Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria da Fazenda
Divisão de Inspetoria Fiscal
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DAS INSCRIÇÕES
MUNICIPAIS
As empresas abaixo descritas solicitaram através de processos físicos
Aberturas/Alterações das Inscrições Municipais estabelecidas no município.
Constatamos que as empresas se encontram com seu CNPJ em situação ativo.
Assim, procedemos aos lançamentos Tributários e do Preço Público, em razão da sua
abertura ou alteração cadastral, para as empresas informadas a seguir:
Processo n. 16460/2019 IM 72173 CNPJ 24.960.652/0001-36
Razão Social : K.J. da Silva Fabricação de Moveis e Quiosques - ME
Lançamentos:
Taxa de Licença de Funcionamento (2025) Valor: R$ 538,84
Preço Publico Valor: R$ 118,20
Processo n. 33916/2021 IM 93697 CNPJ 35.198.644/0010-01
Razão Social : Paraiso Makeup Cosmeticos Ltda - ME
Lançamentos:
Taxa de Licença Localização (2021) Valor: R$ 231,82
Taxa de Licença de Funcionamento (2022) Valor: R$ 231,82
Preço Publico Valor: R$ 118,20
Processo n.43706/2021 IM 94717 CNPJ 38.756.247/0001-05
Razão Social : Thiago Esper Kallas
Lançamentos:
Taxa de Licença Localização (2020) Valor: R$ 134,71
Taxa de Licença de Funcionamento (2021) Valor: R$ 134,71
Taxa de Licença de Funcionamento (2022) Valor: R$ 134,71
Taxa de Licença de Funcionamento (2023) Valor: R$ 134,71
Taxa de Licença de Funcionamento (2024) Valor: R$ 134,71
Taxa de Licença de Funcionamento (2025) Valor: R$ 134,71
Preço Publico Valor: R$ 123,65
Processo n. 62785/2021 IM 90085 CNPJ 35.048.976/0001-19
Razão Social : Silva & Figueiredo Estetica Autom.Franquia Ltda
Lançamentos:
Taxa de Licença de Funcionamento (2025) Valor: R$ 673,55
Preço Publico Valor: R$ 123,65
Página 2 de 2 Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria da Fazenda
Processo n. 1002/2022 IM 96788 CNPJ 44.573.655/0001-24
Razão Social : David Glaydson de Oliveira Emplacamentos
Lançamentos:
Taxa de Licença Localização (2021) Valor: R$ 404,13
Taxa de Licença de Funcionamento (2022) Valor: R$ 404,13
Taxa de Licença de Funcionamento (2023) Valor: R$ 404,13
Taxa de Licença de Funcionamento (2024) Valor: R$ 404,13
Taxa de Licença de Funcionamento (2025) Valor: R$ 404,13
Preço Publico Valor: R$ 123,65
Processo n. 1836/2022 IM 96831 CNPJ 44.682.213/0001-16
Razão Social : Laserscope Aluguel de Equip. Médicos Ltda
Lançamentos:
Taxa de Licença Localização (2021) Valor: R$269,42
Taxa de Licença Localização (2025) Valor: R$269,42
Taxa de Licença de Funcionamento (2022) Valor: R$ 269,42
Taxa de Licença de Funcionamento (2023) Valor: R$ 269,42
Taxa de Licença de Funcionamento (2024) Valor: R$ 269,42
Taxa de Licença de Funcionamento (2025) Valor: R$ 269,42
Preço Publico Valor: R$ 123,65
Processo n. 2112/2022 IM 96840 CNPJ 24.412.317/0001-01
Razão Social : DT2 Consult. Em Negocios Pela Internet Ltda
Lançamentos:
Taxa de Licença Localização (2021) Valor: R$ 269,42
Taxa de Licença de Funcionamento (2022) Valor: R$ 269,42
Taxa de Licença de Funcionamento (2023) Valor: R$ 269,42
Taxa de Licença de Funcionamento (2024) Valor: R$ 269,42
Taxa de Licença de Funcionamento (2025) Valor: R$ 269,42
Preço Publico Valor: R$ 123,65
Obs.: O Artigo 15 da Lei Complementar 108/2023 determina: O Contribuinte deverá
manter permanentemente atualizado a sua inscrição, comunicando a repartição
competente, dentro de 30(trinta) dias a contar da data da sua ocorrência ou registro, as
alterações que se verificarem.
Divisão de Inspetoria Fiscal
Débora Vanzella Lopes
Matrícula 24.612
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
José Flavio Mascarenhas Pinto
ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Campinas, nº 505, Chácara do Visconde, Taubaté SP, CEP 12050-760
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 505 , localizado com frente para a Avenida Campinas ,
complemento Lote 6 e 7, Quadra L, Loteamento Chácara do Visconde, Bairro Estiva ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.1.015.012.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 25,25 Testada Fictícia: * 22,06 ( 25,95 * 0,85 )
Área do Terreno: 799,92 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
595,33 Comercial Regular A partir de 2022
410,39 Desde 1998
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2022 R$ 4.324,10 R$ 4.928,21 R$ 604,11 R$ 700,57
2023 R$ 4.603,44 R$ 5.246,58 R$ 643,14 R$ 700,57
2024 R$ 4.794,02 R$ 5.463,78 R$ 669,76 R$ 700,57
2025 R$ 5.014,54 R$ 5.715,12 R$ 700,58 R$ 700,58
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2022 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico(migrado)
2057/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Decio Camargo Machado Junior
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Antônio Pereira de Andrade, nº 217, Casa 4, Vila Aparecida, Taubaté SP, CEP 12052-
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 325 , localizado com frente para a Avenida Cesar Costa ,
complemento Área A, prédio 325, 329 e 331, Loteamento Vila Nogueira, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.1.068.025.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 15,00 Testada Fictícia: * 16,84 ( 18,71 * 0,90 )
Área do Terreno: 700,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
461,72 Residencial Regular A partir de 2025
461,72 A partir de 23/01/2020
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2025 R$ 2.033,77 R$ 2.081,18 R$ 47,41 R$ 47,41
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico 1.0
274/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Vilma Ramalho
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Enseada, nº 576, Água Quente, Taubaté SP, CEP 12072-409
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 508 , localizado com frente para a Rua Enseada ,
complemento Lote 15, Quadra D, Loteamento San Marino, Bairro Água Quente ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.4.133.015.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,69 ( 9,69 * 1,00 )
Área do Terreno: 281,90 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
122,26 Residencial Regular A partir de 2021
57,7 A partir de 20/10/2014
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2021 R$ 595,00 R$ 872,53 R$ 277,53 R$ 357,50
2022 R$ 660,90 R$ 969,20 R$ 308,30 R$ 357,53
2023 R$ 703,64 R$ 1.031,81 R$ 328,17 R$ 357,48
2024 R$ 732,77 R$ 1.074,53 R$ 341,76 R$ 357,48
2025 R$ 766,47 R$ 1.123,96 R$ 357,49 R$ 357,49
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2021 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico (migrado)
2445/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Vanderlei de Melo
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Jeronymo Lorena, nº 199, Ap. 94, Jardim Eulália, Taubaté SP, CEP 12010-610
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 269 , localizado com frente para a Rua Frei Jeronimo de Lorena ,
complemento Lote 6, Quadra 7, Loteamento Jardim Eulalia, Bairro Centro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.6.013.006.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 10,00 ( 10,00 * 1,00 )
Área do Terreno: 300,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
168,34 Comercial Regular A partir de 2022
158 A partir de 1998
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2022 R$ 1.502,70 R$ 2.088,55 R$ 585,85 R$ 679,40
2023 R$ 1.599,77 R$ 2.223,47 R$ 623,70 R$ 679,40
2024 R$ 1.666,00 R$ 2.315,52 R$ 649,52 R$ 679,40
2025 R$ 1.742,64 R$ 2.422,04 R$ 679,40 R$ 679,40
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2022 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico (migrado)
3052/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Joaquim Marcos dos Santos
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Marcolino Alves dos Santos, nº 410, Parque Três Marias, Taubaté SP, CEP 12081-090
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 410 , localizado com frente para a Rua Marcolino Alves dos Santos ,
complemento Parte do Lote 30, Quadra 18, Área 2, Loteamento Jardim Sandra Maria, Bairro Parque Três Marias ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.6.040.065.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 6,00 Testada Fictícia: * 5,14 ( 5,14 * 1,00 )
Área do Terreno: 132,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
137,93 Residencial Regular A partir de 2025
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2025 revisado R$ 1.000,83 -
R$ 1.000,82
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2025 Licenciamento
Urbanístico 1.0
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do
1135/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2025 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Antônio Carlos Marques Pinto
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Gino Biondi, nº 357, Vila das Jabuticabeiras, Taubaté SP, CEP 12031-220
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 1272 , localizado com frente para a Rua Emílio Winther ,
complemento Área 03, Bairro Centro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.1.014.707.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 9,10 Testada Fictícia: * 9,82 ( 9,82 * 1,00 )
Área do Terreno: 317,80 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área (m²) Área Construída Atual Data
591,13 Tipologia A partir de 2022
Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2022 R$ 3.048,60 R$ 4.856,95 R$ 1.808,35 R$ 2.097,09
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2022
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
3303/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 15 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Daniel Andrade da Silva
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Padre Bento, nº 82, Jardim Sônia Maria, Taubaté SP, CEP 12081-330
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 452 , localizado com frente para a Rua Sumio Shibata ,
complemento Área 8, Loteamento Chácara Fonte Imaculada Conceição, Bairro Imaculada Conceição ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.4.091.039.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 15,00 Testada Fictícia: * 10,76 ( 11,33 * 0,95 )
Área do Terreno: 256,74 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
96,54 Residencial Regular A partir de 2020
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 551,80 R$ 763,97 R$ 212,17 R$ 286,35
2021 R$ 578,10 R$ 800,41 R$ 222,31 R$ 286,38
2022 R$ 642,20 R$ 889,10 R$ 246,90 R$ 286,32
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021e 2022
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
16897/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 15 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Daniel Andrade da Silva
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Padre Bento, nº 82, Jardim Sônia Maria, Taubaté SP, CEP 12081-330
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 452 , localizado com frente para a Rua Sumio Shibata ,
complemento Área 8, Loteamento Chácara Fonte Imaculada Conceição, Bairro Imaculada Conceição ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.4.091.039.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 15,00 Testada Fictícia: * 10,76 ( 11,33 * 0,95 )
Área do Terreno: 256,74 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
96,54 Residencial Regular A partir de 2020
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2023 revisado R$ 946,54 -
2024 revisado R$ 985,72 - R$ 1.031,06
R$ 1.031,05
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU dos exercícios de 2023 e 2024
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
16897/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2023 e 2024 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 15 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Celso Fernandes Ribeiro
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua França, nº 214, independência, Taubaté SP, CEP 12030-320
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 214 , localizado com frente para a Rua França ,
complemento Lote 11, Quadra V, Loteamento Jardim das Nações, Bairro Independência ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.3.027.011.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 15,00 Testada Fictícia: * 15,19 ( 16,88 * 0,90 )
Área do Terreno: 570,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
288,79 Residencial Bom A partir de 2024
279,05 A partir de 2020
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 1.367,70 R$ 3.082,40 R$ 1.714,70 R$ 2.314,18
2021 R$ 1.432,90 R$ 3.229,43 R$ 1.796,53 R$ 2.314,22
2022 R$ 1.591,80 R$ 3.587,25 R$ 1.995,45 R$ 2.314,07
2023 R$ 1.694,63 R$ 3.818,98 R$ 2.124,35 R$ 2.314,07
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022
e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
56025/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 15 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Servidora Pública Municipal
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Rosana Galvão Ramos
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Benedicto Leite, nº 42, Residencial Paraíso, Taubaté SP, CEP 12090-809
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 42 , localizado com frente para a Rua Benedicto Leite ,
complemento Lote 20, Quadra C, Loteamento Residencial Paraíso, Bairro Belem ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.2.054.020.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 32,00 Testada Fictícia: * 16,20 ( 18,00 * 0,90 )
Área do Terreno: 303,68 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
512,98 Comercial Regular A partir de 2024
487,48 A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2024 R$ 3.694,89 R$ 3.850,80 R$ 155,91 R$ 163,08
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de
2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
63445/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 15 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
José Carlos Amadei
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua João Paulo I, nº 185, Independência, Taubaté SP, CEP 12031-170
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 185 , localizado com frente para a Rua João Paulo I ,
complemento Bairro Independência ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.4.038.075.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 15,00 Testada Fictícia: * 16,70 ( 18,56 * 0,90 )
Área do Terreno: 688,95 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
309,54 Residencial Bom A partir de 2019
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 2.773,80 R$ 3.403,39 R$ 629,59 R$ 849,70
2021 R$ 2.906,10 R$ 3.565,73 R$ 659,63 R$ 849,71
2022 R$ 3.228,20 R$ 3.960,82 R$ 732,62 R$ 849,60
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021e 2022
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
63631/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 16 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Silvia Helena dos Santos
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Irmã Pedrina Barbosa, nº 27, Jardim Liete, Taubaté SP, CEP 12091-231
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 32 , localizado com frente para a Rua Irmã Pedrina Barbosa ,
complemento Parte do Lote 3, Quadra E, Área A, Loteamento Jardim Liete, Bairro Caixa d'Água ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.2.035.124.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,50 Testada Fictícia: * 5,00 ( 5,00 * 1,00 )
Área do Terreno: 136,26 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
82,56 Residencial Regular A partir de 2023
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2023 R$ 316,97 R$ 631,40 R$ 314,43 R$ 342,51
2024 R$ 330,75 R$ 657,54 R$ 326,79 R$ 341,82
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de
2023 e 2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
16862/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 16 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Paulo Roberto dos Santos
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Profº. Escolastica Maria de Jesus, nº 950, Jardim Baronesa, Taubaté SP, CEP 12091-050
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 1182 , localizado com frente para a Rua Profº. Escolastica Maria de Jesus ,
complemento Parte do Lote 3, Quadra E, Área C, Loteamento Jardim Liete, Bairro Caixa d'Água ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.2.035.125.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,40 Testada Fictícia: * 4,95 ( 4,95 * 1,00 )
Área do Terreno: 136,26 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
105,05 Residencial Popular A partir de 2023
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2023 R$ 419,25 R$ 730,68 R$ 311,43 R$ 339,25
2024 R$ 436,60 R$ 760,93 R$ 324,33 R$ 339,25
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de
2023 e 2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
16862/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 16 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
José Vicente dos Santos Junior
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Profº. Escolastica Maria de Jesus, nº 719, Jardim Baronesa, Taubaté SP, CEP 12091-050
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 1176 , localizado com frente para a Rua Profº. Escolastica Maria de Jesus ,
complemento Parte do Lote 3, Quadra E, Área D, Loteamento Jardim Liete, Bairro Caixa d'Água ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.2.035.126.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,59 Testada Fictícia: * 5,04 ( 5,04 * 1,00 )
Área do Terreno: 136,26 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
61,57 Residencial Regular A partir de 2023
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2023 R$ 316,97 R$ 597,55 R$ 280,58 R$ 305,64
2024 R$ 333,40 R$ 622,29 R$ 288,89 R$ 302,18
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de
2023 e 2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
16862/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 16 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Ailton Nilton de Franca
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Profº. Bernardino Querido, nº 1677, Vila São José, Taubaté SP, CEP 12070-400
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 1677 , localizado com frente para a Rua Profº. Bernardino Querido ,
complemento Parte do Lote 7, Quadra AI, Área A2, Loteamento Vila São José, Bairro Cavarucanguera ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.015.048.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 5,00 ( 5,00 * 1,00 )
Área do Terreno: 150,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
122,40 Residencial Regular A partir de 2019
71,43 A partir de 2002
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 613,40 R$ 822,61 R$ 209,21 R$ 282,35
2021 R$ 642,70 R$ 861,85 R$ 219,15 R$ 282,30
2022 R$ 713,90 R$ 957,34 R$ 243,44 R$ 282,31
2023 R$ 760,09 R$ 1.019,18 R$ 259,09 R$ 282,23
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020, 2021, 2022
e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
5632/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 16 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Servidora Pública Municipal
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Ailton Nilton de Franca
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Profº. Bernardino Querido, nº 1677, Vila São José, Taubaté SP, CEP 12070-400
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 1677 , localizado com frente para a Rua Profº. Bernardino Querido ,
complemento Parte do Lote 7, Quadra AI, Área A2, Loteamento Vila São José, Bairro Cavarucanguera ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.015.048.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 5,00 ( 5,00 * 1,00 )
Área do Terreno: 150,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
122,40 Residencial Regular A partir de 2020
71,43 A partir de 2002
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2024 revisado R$ 1.061,38 -
2025 revisado R$ 1.110,20 - R$ 1.110,19
R$ 1.110,19
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU dos exercícios de 2024 e 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
5632/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2025 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 16 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Izabel de Souza
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Odair do Espirito Santo, nº 6, Barranco, Taubaté SP, CEP 12053-660
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 6 , localizado com frente para a Rua Odair do Espirito Santo ,
complemento Lote 46, Quadra C, Loteamento Esplanada Terezinha, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.162.046.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 16,65 Testada Fictícia: * 11,48 ( 12,08 * 0,95 )
Área do Terreno: 262,82 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
105,98 Residencial Regular A partir de 2023
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2023 R$ 0,00 R$ 639,96 R$ 639,96 R$ 697,11
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de
e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
18723/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 16 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Servidora Pública Municipal
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Júlia Maria Gomes da Silva
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Augusto Barberio, nº 291, Conj. Hab. Guido de Araujo Brandão, Taubaté SP, CEP
12062-696
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 291 , localizado com frente para a Rua Augusto Barberio ,
complemento Lote 09, Quadra A, Loteamento Guido Araujo Brandão, Bairro Água Quente ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.133.009.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,00 ( 4,00 * 1,00 )
Área do Terreno: 95,89 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
145,23 Residencial Regular A partir de 2025
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2025 R$ 144,15 R$ 555,73 R$ 411,58 R$ 411,58
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
70454/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 17 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Anderson Seixas da Silva
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Esperança, nº 111, Chácara Canaã, Tremembé SP, CEP 12122-650
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº - , localizado com frente para a Rua Lucio Borges do Couto ,
complemento Lote 42, Quadra B4, Fase 4, Loteamento Jardim Belle Ville, Bairro Itapecerica ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.9.125.042.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 16,20 Testada Fictícia: * 11,79 ( 12,41 * 0,95 )
Área do Terreno: 285,43 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2023 revisado R$ 715,09 -
R$ 778,94
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2023
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
37899/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2023 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 17 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Albina Migotto Lemes
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Waldomiro Berbare, nº 381, Parque São Luiz, Taubaté SP, CEP 12061-440
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 381 , localizado com frente para a Rua Waldomiro Berbare ,
complemento Lote 5, Quadra N, Loteamento Parque São Luiz, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.003.001.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 35,00 Testada Fictícia: * 27,33 ( 34,16 * 0,80 )
Área do Terreno: 1000,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
540,36 Residencial Regular A partir de 2019
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2024 revisado R$ 4.065,62 R$ 438,95
R$ 3.813,69
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2024
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
14174/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2024 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 17 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Lucy Maria Silva de Oliveira
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Heliopolis, nº 1350, Água Quente, Taubaté SP, CEP 12071-290
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 1350 , localizado com frente para a Rua Heliopolis ,
complemento Lote 1, Quadra A, Loteamento Hercules Augusto Masson, Bairro Água Quente ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.6.001.001.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 32,00 Testada Fictícia: * 14,36 ( 15,96 * 0,90 )
Área do Terreno: 238,75 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área (m²) Área Construída Atual Data
59,32 Tipologia A partir de 2024
Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Devido R$ Valor Atualizado R$
2024 R$ 947,48 R$ 991,06
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de
2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
31002/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 17 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Juraci dos Santos
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Maria Aparecida Alves de Souza, nº 131, Vila Bela, Taubaté SP, CEP 12051-631
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 131 , localizado com frente para a Rua Maria Aparecida Alves de Souza ,
complemento Lote 26, Quadra A, Loteamento Vila Bela, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.5.103.026.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,03 ( 4,03 * 1,00 )
Área do Terreno: 97,50 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área (m²) Área Construída Atual Data
89,53 Tipologia A partir de 2022
Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Devido R$ Valor Atualizado R$
2022 R$ 587,78 R$ 681,62
2023 R$ 625,75 R$ 681,62
2024 R$ 651,66 R$ 681,63
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do(s) exercício(s) de 2022,
2023 e 2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
29649/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 17 de abril de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
Portaria SECEC
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SECEC Nº 41, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS, SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Atualizar a composição da Comissão de Acervo instituída por meio da portaria
SECEC nº 09 de 03 de julho de 2024, publicada e atualizada em 04 de julho de 2024. A
comissão passa a ter a seguinte composição:
Alberto Martins Machado Júnior Matrícula nº 51.073;
Ana Carolina de Assis Gonçalves Pereira Matrícula nº 28.553;
Ana Paula Rolim de Souza Oliveira Matrícula nº 39.588;
Claudia Sanini Matrícula nº 50.564
Danielle Ferreira Mendes da Cruz Matrícula nº 30.350;
Djanira de Medeiros Campos Matrícula nº 51.606;
Eduardo Luis da Silva Matrícula nº 35.119;
Evely Priscila Mariano Sales Matrícula nº 40.961;
Fabiana Cabral Pazzine Rubim Matrícula nº 48.082;
Michelly Bessa Castanheira Matrícula nº 47.576;
Ubiratan Kleber Régis da Rocha, Matrícula nº 36.771;
Vitor Hugo de Paula Egydio Coelho Matrícula nº 50.632;
Wallace dos Santos Ferreira Matrícula nº 34.625.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
___________________________________________________________________________________
_______
Portaria SESPM
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Segurança Pública Municipal
PORTARIA SESPM Nº 52 DE 22 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre menção de elogio à servidora GCM 3ª
Classe Juliana da Silva Procópio - matrícula 44.240,
lotado na Secretaria de Segurança Pública da
Prefeitura Municipal de Taubaté.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, em vista dos elementos constantes do
memorando nº 28.274/2025,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedida menção de elogio à servidora Guarda Civil Municipal 3ª Classe
PROCÓPIO em reconhecimento à prática de ato meritório, nos termos do artigo 49 da Lei
Complementar nº 391, de 27 de junho de 2016, em razão do desenvolvimento de atividades
comunitárias.
O presente documento tem por objetivo homenagear e reconhecer a referida servidora pelo
excelente projeto apresentado ao Clube de Aventureiros Harpia Kids, vinculado à Igreja
Adventista do Sétimo Dia, no dia 16 de fevereiro de 2025.
O projeto destacou-se pelo elevado grau de comprometimento, inovação e dedicação,
demonstrando grande capacidade de integração social e proporcionando um ambiente
seguro e educativo às crianças e jovens participantes.
A iniciativa da servidora reflete não apenas sua competência técnica, mas também sua
sensibilidade diante das necessidades da comunidade, cumprindo com excelência seu papel
como agente de segurança pública e cidadã.
Destacando o seu comprometimento com a missão de servir e proteger, sua ação demonstra
profissionalismo e se torna referência para seus pares, refletindo perante a sociedade a
relevância da Guarda Civil Municipal de Taubaté no contexto da Segurança Pública.
Art. 2º Esta menção de elogio deverá constar nos assentamentos funcionais do servidor
acima mencionado.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Secretario de Segurança Pública Municipal
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 CEP 12.010-070 TAUBATÉ/SP TELEFONE (0XX12) 3635.5061
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 539, DE 17 DE ABRIL DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 8721/2025,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor JAMES RENAN DOS SANTOS
matrícula 53115 titular do cargo de Braçal, lotado na Secretaria de Serviços Públicos,
redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze) meses, na
forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,
acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no
Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 540, DE 17 DE ABRIL DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
8.572/2025,
RESOLVE:
Suspender o curso dos prazos processuais relativos à apuração e conclusão dos
trabalhos do Processo nº 8.572/2025, atualmente sob a responsabilidade da 1ª Comissão
Permanente de Sindicância, em razão das férias regulamentares dos servidores que a
compõem, devendo a contagem dos prazos ser retomada ao término desses períodos
abaixo:
1- Andre Luis da Rocha
Período de 30/04/25 até 29/05/25
2- Paola Martins
Período de 22/04/25 até 01/05/25
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 541, DE 17 DE ABRIL DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições l e g a i s , nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica
do Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
8.568/2025,
R E S O L V E:
SUSPENDER, no período de 22/04/2025 a 06/05/2025, o curso
dos prazos processuais para apuração e conclusão dos trabalhos do Processo nº
8.568/2025, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de
Processo Administrativo Disciplinar, por motivo de férias regulamentares da servidora
Camila Guimarães Galvão, membro da Comissão, devendo a contagem do mesmo
continuar quando do término deste período.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 542, DE 17 DE ABRIL DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
8.643/2025,
R E S O L V E:
SUSPENDER, no período de 22/04/2025 a 06/05/2025, o curso
dos prazos processuais para apuração e conclusão dos trabalhos do Processo nº
8.643/2025, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de
Processo Administrativo Disciplinar, por motivo de férias regulamentares da servidora
Camila Guimarães Galvão, membro da Comissão, devendo a contagem do mesmo
continuar quando do término deste período.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 543, DE 17 DE ABRIL DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
9.731/2025,
R E S O L V E:
SUSPENDER, no período de 22/04/2025 a 06/05/2025, o curso
dos prazos processuais para apuração e conclusão dos trabalhos do Processo nº
9.731/2025, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de
Processo Administrativo Disciplinar, por motivo de férias regulamentares da servidora
Camila Guimarães Galvão, membro da Comissão, devendo a contagem do mesmo
continuar quando do término deste período.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 544, DE 17 DE ABRIL DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições l e g a i s , nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica
do Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
8.216/2025,
R E S O L V E:
SUSPENDER, no período de 22/04/2025 a 06/05/2025, o curso
dos prazos processuais para apuração e conclusão dos trabalhos do Processo nº
8.216/2025, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de
Processo Administrativo Disciplinar, por motivo de férias regulamentares da servidora
Camila Guimarães Galvão, membro da Comissão, devendo a contagem do mesmo
continuar quando do término deste período.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 545, DE 17 DE ABRIL DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições l e g a i s , nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica
do Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
8.204/2025,
R E S O L V E:
SUSPENDER, no período de 22/04/2025 a 06/05/2025, o curso
dos prazos processuais para apuração e conclusão dos trabalhos do Processo nº
8.204/2025, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de
Processo Administrativo Disciplinar, por motivo de férias regulamentares da servidora
Camila Guimarães Galvão, membro da Comissão, devendo a contagem do mesmo
continuar quando do término deste período.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 546, DE 17 DE ABRIL DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
21.105/2024,
R E S O L V E:
SUSPENDER, no período de 22/04/2025 a 06/05/2025, o curso
dos prazos processuais para apuração e conclusão dos trabalhos do Processo nº
21.105/2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de
Processo Administrativo Disciplinar, por motivo de férias regulamentares da servidora
Camila Guimarães Galvão, membro da Comissão, devendo a contagem do mesmo
continuar quando do término deste período.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 547, DE 17 DE ABRIL DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do
Município, e nos termos do artigo 289 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 4.555/2025:
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 22/04/2025, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 4.555/2025, instaurado
pela Portaria nº 358, de 19 de fevereiro de 2025, que se encontra sob a
responsabilidade da 1º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 548, DE 17 DE ABRIL DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
4.555/2025,
R E S O L V E:
SUSPENDER, no período de 22/04/2025 a 06/05/2025, o curso
dos prazos processuais para apuração e conclusão dos trabalhos do Processo nº
4.555/2025, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de
Processo Administrativo Disciplinar, por motivo de férias regulamentares da servidora
Camila Guimarães Galvão, membro da Comissão, devendo a contagem do mesmo
continuar quando do término deste período.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 549, DE 17 DE ABRIL DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
3.558/2025,
R E S O L V E:
SUSPENDER, no período de 22/04/2025 a 06/05/2025, o curso
dos prazos processuais para apuração e conclusão dos trabalhos do Processo nº
3.558/2025, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de
Processo Administrativo Disciplinar, por motivo de férias regulamentares da servidora
Camila Guimarães Galvão, membro da Comissão, devendo a contagem do mesmo
continuar quando do término deste período.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 550, DE 17 DE ABRIL DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei
Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Ouvidoria nº
1.916/2025,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração de
possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais;
II Instituir Comissão Especial de Sindicância, com a seguinte
composição:
Presidente:
Lane Sampaio de Oliveira
Membros:
Gisele Cristina de Brito Mendonça
Marcos Antonio Nascimento e Silva
III Designar a Comissão Especial de Sindicância para diligenciar no
sentido de concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar
da publicação do presente ato:
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 553, DE 22 DE ABRIL DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº
25770/2025,
R E S O L V E:
Remover, com fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei
Complementar nº 001/90, o servidor VALMIR JOSE DOS SANTOS matrícula 2330,
da Secretaria de Mobilidade Urbana para a Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 554, DE 22 DE ABRIL 2025.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo n°
10.482/2025,
R E S O L V E:
Art. 1º O Conselho Diretor do Fundo de Assistência ao Desporto Amador de Taubaté,
composto pela Portaria nº 1121, de 29/05/18, e suas alterações, passa a ser o seguinte:
I Fernando Wagner dos Santos Vale Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida;
II Cargo vago de Diretor de Esportes, Competições, Lazer e Eventos;
III Diego Rodrigo Neves Magalhães Gestor da Área de Esportes;
IV Fábio Augusto Alcântara Representante da Secretaria da Fazenda;
V Maicon Keterson Representante das Entidades de Práticas Desportivas;
VI Jérica Gomes Rodrigues - Representante dos atletas;
VII Gustavo Henrique Santos Oliveira - Represente dos Técnicos.
Art. 2° Designar para a realização de serviços burocráticos atinentes ao Fundo, os servidores
Daniel Marcos de Souza na condição de Secretário Executivo do Fadat e Igor David, na
condição de suplente, nos termos do Artigo 6º e seu parágrafo único do Decreto nº 12.991, de
17 de abril de 2013.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 556, DE 23 DE ABRIL DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 9009/2025,
R E S O L V E:
Conceder à servidora FERNANDA DE ANDRADE
matrícula 52225 titular do cargo de Professor III, lotada na Secretaria de Educação,
redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze) meses, na
forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,
acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no
Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 558, DE 23 DE ABRIL DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 7803/2025,
R E S O L V E:
Conceder à servidora PAULA CRISTIANE DE SOUZA
MOREIRA matrícula 25197 titular do cargo de Gari, lotada na Secretaria de
Segurança Pública, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12
(doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de
dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro
de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 559, DE 23 DE ABRIL DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº
27741/2025,
R E S O L V E:
Considerar removido, com fundamento no inciso I do Art.
107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 22/04/2025, o servidor CRISTIANO
MARCON matrícula 51124, da Secretaria de Educação para a Secretaria de Serviços
Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias R-144 e 145/2025
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 144/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face da
solicitação contida no Memo nº PRG-0120/2025 (GRP: 2025/002095),
R E S O L V E: Prorrogar, por igual período 02 (dois) anos, a contar de seu vencimento, o
prazo de validade do Concurso Público, objeto do Edital nº R-001/2023, para o provimento
dos cargos de Professor Auxiliar - Nível I, com candidatos remanescentes, cujo resultado final
foi homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa da Universidade de Taubaté, em reunião
de 11/05/2023 e publicado em 16/05/2023, com fundamento no item 7 do referido edital,
combinado com o inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal, nas seguintes Matérias/
Grupos de Disciplinas,
Área de Exatas:
Unidade de Ensino Departamento de Arquitetura e Urbanismo:
Atelier Integrado - Espaço e Forma; Atelier Integrado - Percepção da Paisagem Urbana;
Atelier Integrado - Procedimentos Projetuais - Arquitetura; Atelier Integrado - Procedimentos
Projetuais - Urbanismo; Atelier Integrado - Projeto de Arquitetura Multifuncional; Projeto de
Arquitetura de Interiores; Atelier Integrado - Desenho Urbano; Introdução ao Paisagismo;
Atelier Integrado - Arquitetura - Estruturas Urbanas Complexas; Projeto de Paisagismo -
Espaços Públicos; Atelier Integrado - Planejamento Regional e Ambiental; Projeto de
Paisagismo - Parques Regionais; Atelier Integrado - Metodologia do Projeto em Arquitetura e
Urbanismo e Atelier Integrado - Produção Projetual em Arquitetura e Urbanismo.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezessete de abril do
ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 145/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.
16, § 2º do Decreto 9.057, de 25 de maio de 2017, do Art. 17 da Portaria Normativa nº 11, de
20 de junho de 2017, do Ministério da Educação, e em face do que consta do Processo nº
PRG-013/2017,
R E S O L V E: Excluir os Polos de Educação a Distância da Universidade de Taubaté,
vinculado ao Núcleo de Educação a Distância, nas cidades listadas abaixo:
Código Cidade
1105371 Araguaína
1105372 Belo Horizonte
1107784 Belo Horizonte
1099118 Campo Grande
Fernandópolis
1113814 Guanambi
1113815 Guanambi
1113816 Guanambi
1113817 Guanambi
1113818 Guanambi
1113819 Guanambi
1113820 Guanambi
1113821 Guanambi
1113822 Guanambi
1113823 Guanambi
1113824 Guanambi
1113825 Guanambi
1113826 Guanambi
1110963 Joanópolis
1108513 Londrina
1106011 Lorena
1095820 Maringá
1106680 Passa Vinte
1173061 Santos
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezessete de abril do
ano dois mil e vinte e cinco.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Resolução CMAS n° 12
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO nº 12 de 10 de Abril de 2025.
Cria a Comissão Organizadora da
X Conferência Municipal de Assistência Social
de Taubaté/2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté CMAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e o
Fundo Municipal de Assistência Social FMAS e dá outras providências, vem por meio
deste,
Considerando Regimento Interno do CMAS, Art. 3º inciso VI - Convocar
ordinariamente ou, extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a
Conferência Municipal da Assistência Social do Município de Taubaté, que terá
atribuição de avaliar a situação da assistência social e definir diretrizes para o
aperfeiçoamento da política municipal de assistência social, observando NOB/SUAS
aprovada pela Resolução CNAS/ MDS nº: 180 de 26 de Dezembro de 2026;
Considerando deliberação de Plenária do CMAS do vinte e seis de Fevereiro de 2025,
(26/02/2025), registrada em ata de Reunião Ordinária nº 04, que aprovou a composição
da Comissão Organizadora da X Conferência Municipal de Assistência Social de
Taubaté;
RESOLVE:
Art. 1º - Cria a Comissão Organizadora da X Conferência Municipal de Assistência
Social composta pelos seguintes Conselheiros:
Representantes de entidades e organizações de Assistência Social:
Titular: Ana Regina de Oliveira Gama;
Titular: Andréia Cristiane L. R. dos Santos;
Titular: Debora Cristina Moreira Santos;
Titular: Silvana Vieira dos Santos;
Solar dos Conselhos, Rua Carneiro de Souza, nº 99 2º Andar Sala 40 - Centro Taubaté SP- Fone 12) 3624-3319
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Suplente: Ketryn Fernanda dos Santos Cunha;
Suplente: Maria Aparecida de Oliveira;
Suplente: Sandra Regina Floriano;
Representantes de Trabalhadores e organizações de trabalhadores que
atuam Institucionalmente na Política de Assistência Social:
Titular: Vanessa Letícia Rodrigues;
Titular: Maria Francisca Ribeiro da Silva;
Representantes do Poder Público:
Titular: Lucimara Regina Hilario;
Titular: Raquel Irene de Macedo;
Titular: Francisca Daniela de Moraes Roberto;
Titular: Mauricio Leonel Galdino.
Art. 2º A Comissão Organizadora terá como competência:
I - Preparar e acompanhar a operacionalização da X Conferência Municipal;
II - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado critério de definição do número
de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização,
composição, bem como materiais a serem utilizados durante a X Conferência
Municipal;
III - Organizar e coordenar a X Conferência Municipal;
IV - Dar suporte técnico-operacional durante o evento;
V - Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas;
VI - Subsidiar o evento e os envolvidos, por meio de orientações, em estrita
consonância com as deliberações do CMAS;
VII - Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais,
programáticas e de sistematização da X Conferência Municipal;
VIII - Elaborar relatório final a ser informado e discutido em Plenária e encaminhado à
DRADS.
Art. 3º - Para a operacionalização da X Conferência Municipal de Assistência Social,
Solar dos Conselhos, Rua Carneiro de Souza, nº 99 2º Andar Sala 40 - Centro Taubaté SP- Fone 12) 3624-3319
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
a Comissão Organizadora contará com o apoio direto da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Inclusão Social.
Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores e parceiros
eventuais para auxiliar na realização da X Conferência Municipal de Assistência
Social.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais os conselheiros, instituições e
organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da
iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores
e convidados.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ana Regina de Oliveira Gama
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté
Gestão 2023/2025
Solar dos Conselhos, Rua Carneiro de Souza, nº 99 2º Andar Sala 40 - Centro Taubaté SP- Fone 12) 3624-3319
Resolução CMAS n° 13
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO nº 13, de 11 de Abril de 2025.
Convoca a X- Conferência Municipal do
Conselho Municipal de Assistência Social
do Município de Taubaté 2025 e estabelece
normas gerais para sua realização.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté CMAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e o
Fundo Municipal de Assistência Social FMAS e dá outras providências, vem por meio
deste,
Considerando a Resolução CNAS/MDS nº 174 de 14 de Novembro de 2024 , dispõe
sobre a Convocação da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social;
Considerando Regimento Interno do CMAS, Art. 3º inciso VI - Convocar
ordinariamente ou, extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a
Conferência Municipal da Assistência Social do Município de Taubaté, que terá
atribuição de avaliar a situação da assistência social e definir diretrizes para o
aperfeiçoamento da política municipal de assistência social, observando NOB/SUAS
aprovada pela Resolução CNAS/ MDS nº: 180 de 26 de Dezembro de 2024;
Considerando Resolução CMAS n°: 11 de 10 de Abril de 2025, que aprovou a
realização de Conferência Municipal de Assistência Social em 2025;
Considerando Plenária Ordinária do CMAS do dia 26 de Fevereiro de 2025, que
deliberou por aprovar para os dias: 24/06/2025 das 18:00h às 21:00hs e 25/06/2025 das
07:30h às 16:30h a realização da X Conferência Municipal de Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a X Conferência Municipal de Assistência Social em consonância
com o Conselho Estadual de Assistência Social do Estado de São Paulo CONSEAS,
conforme Resolução CNAS/MDS nº: 174 de 14 de Novembro de 2024 acerca da
realização da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social;
Art. 2º Estabelecer normas gerais para a realização da X Conferência de Assistência
Social, buscando promover um espaço de reflexão e construção de propostas acerca da
Solar Municipal dos Conselho Rua: Carneiro de Souza, nº 99 - Centro Taubaté SP- 2º Andar Sala 40 -Fone 12) 3624-3319
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
realidade, demandas e expectativas dos atores da Política de Assistência Social do
Município de Taubaté.
Art. 3º A X Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema: "20 Anos do
SUAS Construção, Proteção Social e Resistência"
Art. 4º A X Conferência Municipal de Assistência Social acontecerá nos dia
24/06/2025 das 18:00h às 21:00hs e 25/06/2025 das 07:30h às 16:30h nas dependências
da Universidade de Taubaté UNITAU Campus Juta, localizada à Rua: Daniel
Danielli, 100 CEP: 12060-440 - Taubaté/SP.
Art. 5º A Comissão Organizadora, coordenada pela Presidente e pela VicePresidente do
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, com composição paritária dos
representantes: do Poder Publico; Representantes de Entidades e Organizações de
Assistência Social; Representantes da SEDIS Secretaria de Desenvolvimento e
Inclusão Social e Representante de Órgãos de Classe Profissionais, serão responsável
pela organização da X Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. Apoiarão a organização da Conferência todos os demais conselheiros
do CMAS, TITULARES E SUPLENTES, mesmo que não sejam integrantes da
Comissão Organizadora.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Regina de Oliveira Gama
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.
Gestão 2023/2025
Solar Municipal dos Conselho Rua: Carneiro de Souza, nº 99 - Centro Taubaté SP- 2º Andar Sala 40 -Fone 12) 3624-3319