Publicações da edição 607 - 22/04/2025 e Ano IV

Publicações da edição 607

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

--FaCIL ---------------------------------

T

TERMO DE COMODATO Nº 01/2025 QUE

ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA

MUNICIPAL DE MALTA-PB E A EMPRESA

FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM

INFORMÁTICAS/A, PARA LICENCIAMENTO

DE USO DO CONSIGFÁCIL - SISTEMA DE

CONTROLE DE CONSIGNAÇÕES PARA

USO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL

DE MALTA-PB.

COMODATÁRIO: CÂMARA MUNICIPAL DE MALTA-PB, Pessoa Jurídica de Direito Público,

inscrita no CNPJ 02.044.560/0001-73, com sede na Rua Cel. José Fernandes Vieira, 117,

Centro, Malta-PB, neste ato representada pelo Sr. SHILIELSON SALVIANO MEDEIROS,

brasileiro, casado, Presidente da Câmara Municipal de Malta, inscrito no CPF sob o nº

049.798.984-08, portador do RG nº 2.908.769 SSP/PB, com endereço para notificações e

comunicações na Rua Gilvan Wanderley, 01, Centro, Malta-PS;

COMODANTE: FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA S/A, Pessoa

Jurídica de Direito Privado, estabelecida na Av. Paraíba, nº 45, Bairro dos Estados, João

Pessoa, PB, CEP 58.030-430, inscrita no CNPJ 07.527.919/0001-87, neste ato representada

pelo seu Diretor Presidente, Sr. OTÁVIO ABRANTES DE SÁ NEY, brasileiro, casado,

portador do RG nº 2474450 SSP/PB e CPF 036.711.874-25, de acordo com a representação

legal que lhe é outorgada por contrato social.

Para os fins deste CONTRATO DE COMODATO, COMODATÁRIO e COMODANTE serão

referidos conjuntamente como "PARTES" e individualmente como "PARTE".

As PARTES, de comum acordo, celebram o presente CONTRATO DE COMODATO,

sujeitando-se às disposições dos artigos 579 a 585 do Código Civil, às normas aplicáveis da

Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, bem como às seguintes cláusulas pactuadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1 O presente COMODATO tem como objeto o licenciamento de uso do programa de

computador CONSIGFÁCIL - Sistema Eletrônico, via internet, de reserva de margem e

controle de consignações, com desconto em folha de pagamento, e outras avenças, de

propriedade do COMODANTE para uso no âmbito da CÂMARA MUNICIPAL DE MALTA-PB.

1.2 As consignações tratadas neste termo de COMODATO se realizarão única e

exclusivamente pelo SISTEMA do COMODANTE.

1.3 O programa de computador cujo licenciamento de uso constitui o bem objeto do

presente COMODATO tem por objetivo possibilitar o controle efetivo da realização de

descontos em folha de pagamento dos servidores da CÂMARA MUNICIPAL DE MALTA-PB.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO CUSTO:

? 2.1 O prazo de vigência deste CONTRATO DE COMODATO será de 5 (cinco) anos, contados

a partir da data de sua assinatura, com possibilidade de prorrogação conforme o interesse

das PARTES.

Filcil Soluções Tecnológicas em Informática S/AI CNPJ: 07.527.919/0001-87 I Av. Para,ba, 45. Bairro dos Estados - João Pessoa/ PB- Brasil

Contatos: comercial@faciltecnoloma.com.br 10800700 0072 155 (83) 99421-4968

--FaCIL ------------------------------

-

2.2 O COMODATÁRIO não realizará nenhum pagamento ao COMODANTE para a execução

do objeto deste CONTRATO, sendo o COMODATO celebrado de forma gratuita entre as

PARTES, não acarretando qualquer tipo de ônus para o COMODATÁRIO e/ou seus

servidores, decorrente de implantação, treinamento, suporte e demais encargos para a

operação do SISTEMA.

2.3 A gratuidade prevista no item anterior não se aplica às CONSIGNATÁRIAS conveniadas

pelo COMODATÁRIO, as quais serão individualmente responsáveis pelo custeio da adesão e

utilização do SISTEMA, mediante instrumento contratual próprio.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO:

3.1 Durante o período de vigência do presente instrumento, o COMODANTE será

responsável pela hospedagem, bem como pelos custos e despesas relativas à instalação e

manutenção do programa de computador cujo licenciamento de uso constitui o objeto do

presente COMODATO.

3.2 O COMODANTE se obriga a guardar sigilo sobre os dados registrados no SISTEMA

CONSIGFÁCIL, relativos aos servidores do COMODATÁRIO.

CLÁUSULA QUARTA - DO LICENCIAMENTO DO USO DO SISTEMA:

4.1 O COMODATÁRIO não poderá, em hipótese alguma, ceder, emprestar ou

subcomodatar, total ou parcialmente, o programa de computador objeto deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO:

5. São obrigações do COMODATÁRIO:

5.1 Efetuar a gestão das CONSIGNATÁRIAS (credenciamentos e regulação) e das

consignações dos servidores por meio do uso do SISTEMA CONSIGFÁCIL;

5.2 Manter os dados cadastrais do SISTEMA CONSIGFÁCIL, das empresas, das

consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, bem como de margens consignáveis;

5.3 Compartilhar, para a operação do SISTEMA CONSIGFÁCIL, os dados dos servidores

indicados em layout de arquivo de integração proposto ou acordado entre as equipes técnicas

das PARTES;

5.3.1 Os dados a serem compartilhados serão definidos no momento da implantação do

SISTEMA, cabendo ao COMODATÁRIO indicar os dados mínimos indispensáveis ao perfeito

funcionamento do SISTEMA CONSIGFÁCIL.

5.4 Executar rotinas periódicas de integração entre o SISTEMA CONSIGFÁCIL e o

Sistema de Folha de Pagamento do COMODATÁRIO conforme treinamento a ser realizado e

em datas acordadas entre as equipes técnicas das PARTES;

5.5 Alimentar o SISTEMA CONSIGFÁCIL com todas as informações necessárias para a

sua devida utilização, tais como o cadastro de:

a. Empresas Consignatárias;

F,ícil Soluções Tecnológicas em Informática S/AI CNPJ: 07.527.919/0001-87 I Av. Para1ba, 45. Bairro dos Estados - João Pessoa/ PB- Brasil

Contatos: comercial@fac11tecnolog1acom.br 10800 700 00721 55 (83) 99421 -4968

--FaCIL ---------------------------------

b. Órgãos/Secretarias;

c. Matrículas e margens de servidores;

d. Contratos existentes;

5.6 Responsabilizar-se por utilizar o SISTEMA CONSIGFÁCIL, em consonância com as

especificações técnicas, funcionalidades e operação do programa de computador, com estrita

observância as disposições legais e aos bons costumes;

5.7 Observar rigorosamente as normas relativas a segurança do programa de

computador, ao seu escopo de utilização e aos procedimentos que devem ser adotados, caso

ocorram necessidades de alterações no mesmo;

5.8 Promover, sempre que julgar necessário, a fiscalização documental e digital relativa

ao presente COMODATO;

5.9 O COMODATÁRIO compromete-se a enviar, a cada período de folha de pagamento,

no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o pagamento dos servidores, os arquivos de carga e

retorno contendo as informações conforme o layout de integração previamente acordado

entre as PARTES, no formato texto estabelecido.

5.10 O COMODATÁRIO declara submeter-se às normas de prevenção à corrupção

previstas na legislação brasileira, especificamente, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei

nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las,

fielmente, por si e por seus servidores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento

pelos terceiros a serviço da Administração Pública atuantes junto ao Órgão.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE:

6.1 São obrigações do COMODANTE:

a) Garantir a disponibilidade do SISTEMA CONSIGFÁCIL;

b) Garantir a integridade e confidencialidade dos dados armazenados. Garantir

igualmente a impossibilidade de uso das informações para outros propósitos não

previstos no presente COMODATO;

c) Manter os dados e as informações armazenadas em segurança, bem como a manter

cópias de segurança (backup) e um plano de contingência de modo que a

continuidade da prestação do serviço não seja prejudicada em caso de eventuais

sinistros;

d) Disponibilizar versões atualizadas do SISTEMA CONSIGFÁCIL, cujas implantações

deverão ser programadas em conjunto com o COMODATÁRIO;

e) Manter o COMODATÁRIO informado de qualquer alteração de rotinas do SISTEMA

CONSIGFÁCIL;

f) Manter o COMODATÁRIO informado de eventuais problemas no sítio da Internet que

possam causar interrupção do uso do SISTEMA CONSIGFÁCIL;

g) Informar ao COMODATÁRIO, com antecedência, eventual manutenção do SISTEMA

CONSIGFÁCIL ou no Sítio da Internet onde está hospedado;

Fácil Soluções Tecnológicas em Informática S/AI CNPJ: 07.527.919/0001-87 I Av. Para1ba, 45, Bairro dos Estados - João Pessoa/ PB- Brasil

Contatos: comercial@faciltecnoloaia.com .br 10800 700 0072 155 (83) 99421-4968

--FaCIL ------------------------------

-

h) Disponibilizar no CONSIGFÁCIL as margens consignáveis dos servidores, mediante

pesquisa, segundo critérios definidos pelo COMODATÁRIO;

i) É assegurado ao COMODATÁRIO o direito de realizar auditoria no COMODANTE a

qualquer tempo, desde que previamente agendado e com parâmetros previamente

acordados com o COMODANTE de forma a atestar o cumprimento da totalidade das

obrigações previstas neste termo, seus anexos e aditivos;

j) Promover os treinamentos dos usuários indicados pelo COMODATÁRIO;

k) Fornecer suporte ao COMODATÁRIO na utilização do SISTEMA CONSIGFÁCIL em

horário comercial, nos dias úteis das 08:00 às 18:00, horário local;

6.2 Acordo de Nível de Serviço:

a) O prazo para atendimento às solicitações realizadas pelo COMODATÁRIO será, via

de regra, de 4 (quatro) horas, nunca devendo exceder 48 (quarenta e oito) horas

quando este não envolva mudanças estruturais no SISTEMA informatizado ou de

estrutura física;

b) No caso de mudanças estruturais no SISTEMA informatizado ou de estrutura física

deverá ser obedecido um cronograma definido em conjunto entre as PARTES, sendo

o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para solução.

6.3 Fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na folha de pagamento

do COMODATÁRIO, em cronograma preestabelecido entre as PARTES.

6.4 Disponibilizar uma cópia de segurança dos dados contidos no SISTEMA

CONSIGFÁCIL quando requerido.

6.5 Implementar sugestões e solicitações de alteração do SISTEMA CONSIGFÁCIL,

previamente aprovadas entre as PARTES, visando atender às exigências de segurança,

confiabilidade e agilidade pretendidas pelo COMODATÁRIO.

6.6 Providenciar a correção de falhas de segurança identificadas nos sistemas ou nos

equipamentos, tão logo sejam descobertas.

6.7 Obedecer criteriosamente o cronograma estabelecido pelo COMODATÁRIO, visando

não gerar atrasos no processo de geração da folha de pagamento.

6.8 Garantir a integridade e fidelidade das informações geradas para a folha de

pagamento advindas de seu SISTEMA informatizado.

6.9 Orientar, prestar consultoria, prevenir e solucionar possíveis fraudes, administrar e dar

orientações em processos administrativos e/ou judiciais que tenham sua origem nas

consignações em folha, bem como manter o COMODATÁRIO permanentemente informado.

6.10 Gerar logs de consulta e modificação dos dados pertencentes ao COMODATÁRIO,

retendo-os durante toda a relação contratual.

F:ícll Soluções Tecnológicas em Informática S/AI CNPJ: 07.527.919/0001-87 I Av. Paraíba, 45, Bairro dos Estados - João Pessoa/ PB- Brasil

Contatos: comercial@facíltecnología.com.br 10800 700 0072 155 (83) 99421-4968

--FaCIL ---------------------------------1

6.11 Garantir a integridade dos logs, por meio de controles que minimizem o risco de

modificação indevida ou acidental.

6.12 Entregar ao COMODATÁRIO cópias em mídias de todo e qualquer log armazenado

ao final do COMODATO ou a qualquer tempo, mediante solicitação.

6.13 Controlar as transações dos usuários, com o registro de todas as operações

efetuadas.

6.14 Implementar controles que minimizem o risco de repúdio de transações pelos usuários

do SISTEMA.

6.15 Implementar controles de acesso dos usuanos, incluindo a previsão de bloqueio

automático do usuário após determinado número de tentativas de login mal sucedidas ou

após dias de inatividade, bloqueio na utilização de senhas repetidas, teste de força das

senhas geradas e bloqueio de acesso simultâneo de mesmo usuário ao SISTEMA.

6.16 Garantir que as consultas a margem consignável de clientes sejam restritas aos

interessados em consignar.

6.17 Antes do início da operação do SISTEMA CONSIGFÁCIL:

a. Revisar em conjunto com o COMODATARIO a consistência de todas as

informações a serem compartilhadas, bem como o layout de arquivos necessários ao

perfeito funcionamento do SISTEMA CONSIGFÁCIL conforme layout de integração

previamente acordado entre as PARTES;

b. Detalhar o procedimento de envio e recebimento de informações sobre as

averbações, bem como de seus logs;

c. Detalhar, em parceria com o COMODATARIO, as informações a serem

armazenadas em logs, permitindo a identificação unívoca do evento, quando e onde

ocorreu , além dos registros e usuários envolvidos.

6.18 Ao final do presente comodato:

a. Entregar ao COMODATÁRIO todas as informações mantidas no SISTEMA

CONSIGFÁCIL, de forma que seja possível recuperar as informações das

consignações já realizadas;

b. Entregar ao COMODATÁRIO todos os registros de logs de transações

ocorridas durante a vigência deste instrumento;

c. Remover todos os dados do COMODATÁRIO de seu datacenter de forma a

diminuir os riscos de acessos indevidos e vazamento de informações.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO COMODATÁRIO E DO

COMO DANTE:

F,ícll Soluções Tecnológicas em Informática S/AI CNPJ: 07.527.919/0001-87 I Av. Paraíba, 45. Bairro dos Estados - João Pessoa/ PB- Brasil

Contatos: comercial@faciltecnologia.com.br 10800 700 00721 55 {83) 99421-4968

--FaCIL ---------------------------------

7.1 A integração entre o sistema de folha de pagamento, do COMODATÁRIO, e o

SISTEMA CONSIGFÁCIL, do COMODANTE, será realizada mediante troca de arquivos em

formato texto, com estrutura de dados a ser negociada entre as PARTES.

7.2 Os arquivos de dados necessários à carga inicial do SISTEMA CONSIGFÁCIL, bem

como os arquivos de movimento e retorno, necessários ao pleno funcionamento do mesmo,

serão trocados por meio de um ambiente específico no SISTEMA de consignações.

7.3 O COMODANTE será responsável pela segurança, criptografia e captura dos dados

para ele destinados, antes da transmissão para o seu datacenter, onde os dados serão

processados. Da mesma forma, o COMODANTE deverá criptografar os arquivos de retorno

antes da transmissão para o COMODATÁRIO, também por meio do SISTEMA.

7.4 O prazo para o descarte das informações no SISTEMA CONSIGFÁCIL deverá ser de

90 (noventa) dias, contados da rescisão deste COMODATO. Antes do descarte, todas as

informações do SISTEMA CONSIGFÁCIL deverão ser enviadas para a carga e conferência

no módulo Consignações do Sistema de Folha do COMODATÁRIO.

CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE ENTREGA DO SISTEMA:

8.1 O SISTEMA será liberado em até 30 (trinta) dias úteis contados a partir do correto

recebimento dos arquivos de dados conforme especificado no layout de integração.

8.2 Para o fiel cumprimento do item anterior, fica o COMODANTE autorizado a

solicitar/receber das CONSIGNATÁRIAS autorizadas a operarem via CONSIGFÁCIL, a

carteira de ativos (base de dados de consignação) necessários para a implantação e

operacionalização do SISTEMA.

CLÁUSULA NONA- DA PROPRIEDADE INTELECTUAL:

9.1 O COMODANTE garante, por si, por seus empregados, prepostos, diretores,

conselheiros , subcontratados, que o objeto deste instrumento não infringe quaisquer direitos

de propriedade intelectual de terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:

10.1 As PARTES acordam que a rescisão ou extinção deste CONTRATO deverá ser

precedida do cumprimento rigoroso dos termos estabelecidos, incluindo um prazo mínimo de

90 (noventa) dias para a notificação formal da intenção de rescisão. Essa notificação deverá

ser realizada por escrito e enviada à outra PARTE. Durante o período de aviso prévio, ambas

as PARTES deverão continuar a cumprir integralmente suas obrigações contratuais,

garantindo a continuidade dos serviços e a integridade das informações.

F.icil Soluções Tecnológicas em Informática S/AI CNPJ: 07.527.919/0001-87 I Av. Para1ba. 45. Bairro dos Estados - João Pessoa/ PB- Brasil

Contatos: comercial@faci!tecnologiacom.br 10800700 00721 55 (83) 99421-4968

--FaCIL --------------------------

---

10.2 Durante o prazo de 90 (noventa) dias, a PARTE responsável pelo sistema de

folha de pagamento deverá garantir o processamento adequado dos descontos na

folha de pagamento dos servidores públicos, a partir do movimento financeiro gerado

pelo SISTEMA CONSIGFÁCIL. Esta medida visa assegurar a consistência dos dados

e evitar qualquer prejuízo aos servidores, garantindo que todos os descontos sejam

realizados de forma correta e pontual.

10.3 O CONTRATO poderá ser rescindido, exclusivamente, nas hipóteses previstas

nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021, bem como nas situações previstas nos

artigos 581 do Código Civil, sendo vedada a rescisão por motivos não expressamente

previstos nesta cláusula , salvo em situações de força maior ou caso fortuito

devidamente comprovados.

10.4 Em qualquer das hipóteses de rescisão, os casos deverão ser formalmente

motivados nos autos do processo administrativo, assegurando o contraditório e a

ampla defesa, com a devida justificativa que demonstre a necessidade da rescisão e a

impossibilidade de continuidade do CONTRATO.

10.5 Para a aplicação das hipóteses elencadas no item 10.3, deverão ser

rigorosamente observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Além disso, deverá ser concedida à PARTE notificada a oportunidade de sanar as

irregularidades apontadas, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento da

notificação, antes que qualquer medida de rescisão seja efetivada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXCLUSIVIDADE:

11.1 O CONSIGFÁCIL, é de exclusividade e inteira propriedade do COMODANTE, não sendo

permitido o uso, cópia, reprodução e transferência à terceiros deste e da mídia e materiais

impressos que o acompanham, sem a devida autorização da COMODANTE, sob pena de

responsabilidade do COMODATÁRIO.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RELAÇÃO TRABALHISTA:

12.1 O presente COMODATO não enseja a criação de qualquer vínculo trabalhista entre o

COMODATÁRIO e o COMODANTE, nem envolve custo financeiro.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:

13.1 Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

- e com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e demais

direitos nos termos da lei, as PARTES declaram cumprir integralmente com todas as

obrigações legais à proteção dos dados dos servidores públicos e demais usuários do

SISTEMA CONSIGFÁCIL, vinculados ao objeto do presente termo, aqui nomeados como

TITULARES DOS DADOS PESSOAIS.

13.2 Para fins da LGPD a atuação na relação jurídica do COMODATÁRIO dá-se na situação

? de CONTROLADOR, atuando o COMODANTE na situação de OPERADOR. {0

Ficil Soluções Tecnológicas em Informática S/AI CNPJ: 07.527.919/ 0001-87 I Av. Paraíba, 45, Bairro dos Estados - João Pessoa/ PB- Brasil

Contatos: cornercial@faciltecnoloqia.com.br 10800700 0072 155 (83} 99421 -4968

--FaCIL ---------------------------------

... ' (

13.3 Do tratamento dos dados:

13.3.1 O COMODANTE realizará o tratamento de dados pessoais dos titulares de dados em

nome e sob instruções lícitas do COMODATÁRIO.

13.3.2 Os dados pessoais coletados serão tratados pelo COMODANTE exclusivamente para

a finalidade prevista no objeto deste CONTRATO DE COMODATO, abstendo-se de utilizá-los

em proveito próprio ou para quaisquer outros fins, salvo em virtude das determinações do

COMODATÁRIO ou de previsão legal.

13.3.3 O PARTES concordam que tratarão apenas os dados pessoais necessanos a

execução do CONTRATO e tão somente para a tal finalidade, e que cada PARTE será

individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da lei geral

de proteção de dados e posteriores regulamentações.

13.3.4 Será assegurado o acesso aos dados, via SISTEMA CONSIGFÁCIL, apenas as

instituições credenciadas e autorizadas pelo COMODANTE que, por força da execução do

objeto do CONTRATO, precisam conhecer/acessar os dados pessoais relevantes, conforme

estritamente necessário ao propósitos deste CONTRATO e cumprimento da legislação

aplicável.

13.4 Da obrigação das PARTES:

13.4.1 O COMODANTE garante e concorda:

1. Não divulgar informações dos dados pessoais dos titulares, devendo encaminhar ao

COMODATÁRIO toda e qualquer requisição dos titulares dos dados referente a informações

dos tratamentos dos seus dados para devidas providências;

li. Não realizar quaisquer correções, eliminação, anonimização ou bloqueio dos dados, salvo

se expressamente autorizado pelo controlador;

Ili. efetuar o tratamento dos dados de acordo com instruções do controlador

(COMODATÁRIO);

IV. manter registros das operações de tratamento dos dados pessoais realizados, conforme

lei regulamentar;

V. eliminar os dados pessoais ao término do CONTRATO em que finda a finalidade do

tratamento;

VI. adotar medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança dos dados pessoais,

bem como manter absoluto sigilo em seu nome e dos seus colaboradores envolvidos;

VII. Notificar o COMODATÁRIO sobre qualquer reclamação, incidente ou alegação de

? violação de direitos relacionados ao tratamento de dados pessoais, bem como sobre qualquer

~~r'

f;icll Soluções Tecnológicas em Informática S/AI CNPJ: 07.527.919/0001 ·87 I Av. Paraíba, 45, Bairro dos Estados - João Pessoa/ PB- Brasil

Contatos: comercial@faciltecnoloqia.com.br 10800 700 0072 155 (83) 99421 -4968

--FaCIL --------------------------------

ordem emitida por autoridade judicial ou administrativa que tenha por objetivo a obtenção de -

informações relativas ao tratamento dos dados previstos no layout de integração.

13.4.2 O COMODATÁRIO garante e concorda:

1. que todos os dados disponibilizados para processamento no SISTEMA CONSIGFÁCIL

foram coletados, tratados e transferidos de acordo com a lei geral de proteção de dados

(LGPD);

li. recepcionar e atender os pedidos de direitos do titular dos dados e informar de imediato ao

COMODANTE sobre as ações necessárias (de correção, eliminação, anonimização ou

bloqueio dos dados) para cumprir tais pedidos.

13.5 Do dever da confidencialidade e do sigilo:

13.5.1 As PARTES obrigam-se a guarda do mais completo sigilo e confidencialidade de todas

as informações em relação aos dados ou documentos de qualquer natureza, compartilhados

em função da execução do presente termo, sendo vedado o repasse das informações a

terceiros, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do

instrumento contratual;

13.5.2 A obrigação tratada no item anterior estende-se aos seus empregados, prepostos,

diretores, sócios, representantes ou terceiros contratados;

13.5.3 Salvo por expressa autorização, as PARTES deverão manter quaisquer Dados

Pessoais do titular e dados dos agentes de tratamento estritamente confidenciais e não os

utilizar para outros fins que não seja o do cumprimento da execução do CONTRATO. Ainda ,

deverão treinar e orientar a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à

proteção de dados;

13.5.4 As PARTES deverão garantir o acesso ao tratamento dos dados pessoais

exclusivamente aos colaboradores estritamente necessários a manutenção e operação do

SISTEMA, evitando acessos de pessoas não autorizadas e assegurando que todos estejam

sujeitos a compromisso de confidencialidade.

13.6 Da segurança e incidente:

13.6.1 O COMODANTE declara que adota medidas de segurança de dados, técnicas, físicas

e administrativas adequadas, em conformidade com todos os procedimentos internos ao

disposto na legislação, suficientes para proteger a integridade e confidencialidade dos dados

pessoais repassados pelo COMODATÁRIO, garantindo a sua proteção contra acessos não

autorizados e de tratamentos inadequados ou ilícitos que possam acarretar em perdas,

alterações, destruição ou difusão;

13.6.2 Como controlador e operador, as PARTES poderão, individualmente ou

? conjuntamente, estabelecer medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas e

.;1r-

Fác11 Soluções Tecnológicas em Informática S/AI CNPJ: 07.527.919/0001-87 I Av. Paraíba. 45, Bairro dos Estados - João Pessoa/ PB- Brasil

Contatos: comercial@faciltecnoloqia.com.br 10800 700 00721 55 (83) 99421-4968

--FaCIL ---------------------------------

compatíveis com as atividades de tratamento que realizarem, levando em conta os riscos que

derivam do tratamento dos dados oriundo do objeto do CONTRATO;

13.6.3 Com objetivo de minimizar riscos de segurança, as PARTES devem regularmente

realizar testes, avaliações e verificações da efetividade das medidas de segurança de dados

adotadas;

13.6.4 Quando as PARTES identificarem a ocorrência de um Incidente de Segurança que

possa causar risco ou dano relevante ao Titular, de acordo com a LGPD e eventuais

regulamentações que venham a ser emitidas pela Autoridade Nacional de Proteção de

Dados, comprometem-se a comunicar imediatamente a outra PARTE por escrito, com todas

as informações necessárias para o levantamento do ocorrido, bem como cooperarem

investigando as causas, com suas próprias despesas, e empregando todas as medidas

possíveis e razoáveis para sanar e mitigar os efeitos negativos aos titulares;

13.6.5 As medidas adotadas por uma PARTE deverão ser comunicadas de imediato a outra

PARTE e o incidente de segurança registrado e armazenados com as mínimas informações

de: (a) descrição da natureza do Incidente de Segurança, (b) descrição das consequências

do Incidente de Segurança e (c) descrição das medidas tomadas ou propostas pelas

PARTES para tratar do Incidente de Segurança.

13.7 Do término do tratamento e Exclusão dos dados pessoais:

13.7.1 Ao fim da relação jurídica entre as PARTES ou quando os dados pessoais dos

titulares deixarem de ser necessários ao alcance da finalidade do negócio pactuado, o

COMODANTE se compromete a interromper e devolver ao COMODATÁRIO todos os dados

pessoais tratados, bem como proceder com a sua total eliminação da base dados e de todas

as cópias existentes (seja em formato digital ou físico), exceto quando a manutenção dos

Dados Pessoais for necessária para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, nos

termos no art. 16 da Lei 13.709/2018.

13.7.2 A eliminação dos dados ocorrerá no prazo máximo de 30 dias, sob instruções do

COMODATÁRIO, o qual será cientificado pelo COMODANTE, por escrito, de que cumpriu

integralmente com a eliminação.

13.8 Da Responsabilidade e Danos:

13.8.1 A PARTE que der causa a danos aos titulares dos dados, em violação a legislação de

proteção de dados ou violação da segurança dos dados por falta de adoção de medidas de

segurança prevista em lei, deverá isentar a outra PARTE e reparar o dano ao titular.

13.8.2 Cada PARTE deverá ser responsabilizada individualmente no limite da sua atividade,

não havendo, neste termo, responsabilidade solidária.

13.8.3 Sendo as PARTES, em conjunto, causadoras dos danos, a PARTE que reparar terá

? ~ direito de regresso contra a outra PARTE, na medida da participação no evento danoso.

Fácil Soluções Tecnológicas em Informática S/AI CNPJ: 07.527.919/0001-87 I Av. Paraíba, 45, Bairro dos Estados - João Pessoa/ PB- Brasil

Contatos: comercial@faciltecnolog1a.com.br 10800 700 0072 155 (83) 99421-4968

FaCIL ---------------------------------

13.8.4 Caso a ANPD impute sanções para as PARTES relacionadas a este Termo, e for

constatada culpa, dolo ou outro elemento de responsabilidade de uma das PARTES, a

PARTE que tiver dado causa à sanção deverá arcar com a penalidade financeira - quando for

o caso - e/ou indenizar a outra PARTE, além de quaisquer custos e despesas

experimentados pela PARTE prejudicada ao longo do processo administrativo.

13.9 Da Auditoria:

13.9.1 Durante a vigência do CONTRATO, uma PARTE poderá realizar auditoria para

confirmar que a outra PARTE está agindo em conformidade com a lei geral de proteção de

dados e termo do CONTRATO, mediante notificação prévia, com 15 dias úteis de

antecedência.

13.9.2 As PARTES deverão disponibilizar, a qualquer momento, todas as informações

necessárias para demonstrar conformidade com este Termo e com o CONTRATO, em

relação ao Tratamento dos Dados Pessoais. No caso de quaisquer falhas ou inconformidades

de segurança encontrados durante tais auditorias, as PARTES deverão tomar, às suas

próprias custas, todas as ações necessárias para resolver as falhas ou inconformidades

identificadas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:

14.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas

administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Malta-PS, com

exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art.

102, inciso 1, alínea "d", da Constituição Federal.

Malta-/PB, 15 de Abril de 2025.

Shilielson Salviano Medeiros

Presidente da Câmara Municipal de Malta-PB

Otávio Abrantes de Sá Ney

CPF: 036.711.874-25

Diretor Presidente

Fácil Soluções Tecnológicas em Informática S/AI CNPJ: 07.527.919/0001·87 I Av. Paraíba, 45, Bairro dos Estados - João Pessoa/ PB- Brasi l

Contatos: comercial@facíltecnolog1a.com.br 10800 700 0072 155 (83) 99421-4968

--FaCIL ---------------------------------

)(

Nome:

CPF:

Fácil Soluções Tecnológicas em lnfonnátlca S/AI CNPJ: 07.527.919/0001 -87 1Av. Paraíba, 45, Bairro dos Estados - João Pessoa/ PB- Brasil

Contatos: comercíal@faciltecnoloqia com .br 10800 700 0072 155 (83) 99421 -4968