Publicações da edição 607 - 22/04/2025 e Ano IV
TERMO DE COMODATO Nº 01/2025
Atos Legislativos • Outros atos
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T
TERMO DE COMODATO Nº 01/2025 QUE
ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA
MUNICIPAL DE MALTA-PB E A EMPRESA
FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM
INFORMÁTICAS/A, PARA LICENCIAMENTO
DE USO DO CONSIGFÁCIL - SISTEMA DE
CONTROLE DE CONSIGNAÇÕES PARA
USO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MALTA-PB.
COMODATÁRIO: CÂMARA MUNICIPAL DE MALTA-PB, Pessoa Jurídica de Direito Público,
inscrita no CNPJ 02.044.560/0001-73, com sede na Rua Cel. José Fernandes Vieira, 117,
Centro, Malta-PB, neste ato representada pelo Sr. SHILIELSON SALVIANO MEDEIROS,
brasileiro, casado, Presidente da Câmara Municipal de Malta, inscrito no CPF sob o nº
049.798.984-08, portador do RG nº 2.908.769 SSP/PB, com endereço para notificações e
comunicações na Rua Gilvan Wanderley, 01, Centro, Malta-PS;
COMODANTE: FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA S/A, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, estabelecida na Av. Paraíba, nº 45, Bairro dos Estados, João
Pessoa, PB, CEP 58.030-430, inscrita no CNPJ 07.527.919/0001-87, neste ato representada
pelo seu Diretor Presidente, Sr. OTÁVIO ABRANTES DE SÁ NEY, brasileiro, casado,
portador do RG nº 2474450 SSP/PB e CPF 036.711.874-25, de acordo com a representação
legal que lhe é outorgada por contrato social.
Para os fins deste CONTRATO DE COMODATO, COMODATÁRIO e COMODANTE serão
referidos conjuntamente como "PARTES" e individualmente como "PARTE".
As PARTES, de comum acordo, celebram o presente CONTRATO DE COMODATO,
sujeitando-se às disposições dos artigos 579 a 585 do Código Civil, às normas aplicáveis da
Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, bem como às seguintes cláusulas pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O presente COMODATO tem como objeto o licenciamento de uso do programa de
computador CONSIGFÁCIL - Sistema Eletrônico, via internet, de reserva de margem e
controle de consignações, com desconto em folha de pagamento, e outras avenças, de
propriedade do COMODANTE para uso no âmbito da CÂMARA MUNICIPAL DE MALTA-PB.
1.2 As consignações tratadas neste termo de COMODATO se realizarão única e
exclusivamente pelo SISTEMA do COMODANTE.
1.3 O programa de computador cujo licenciamento de uso constitui o bem objeto do
presente COMODATO tem por objetivo possibilitar o controle efetivo da realização de
descontos em folha de pagamento dos servidores da CÂMARA MUNICIPAL DE MALTA-PB.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO CUSTO:
? 2.1 O prazo de vigência deste CONTRATO DE COMODATO será de 5 (cinco) anos, contados
a partir da data de sua assinatura, com possibilidade de prorrogação conforme o interesse
das PARTES.
Filcil Soluções Tecnológicas em Informática S/AI CNPJ: 07.527.919/0001-87 I Av. Para,ba, 45. Bairro dos Estados - João Pessoa/ PB- Brasil
Contatos: comercial@faciltecnoloma.com.br 10800700 0072 155 (83) 99421-4968
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2.2 O COMODATÁRIO não realizará nenhum pagamento ao COMODANTE para a execução
do objeto deste CONTRATO, sendo o COMODATO celebrado de forma gratuita entre as
PARTES, não acarretando qualquer tipo de ônus para o COMODATÁRIO e/ou seus
servidores, decorrente de implantação, treinamento, suporte e demais encargos para a
operação do SISTEMA.
2.3 A gratuidade prevista no item anterior não se aplica às CONSIGNATÁRIAS conveniadas
pelo COMODATÁRIO, as quais serão individualmente responsáveis pelo custeio da adesão e
utilização do SISTEMA, mediante instrumento contratual próprio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO:
3.1 Durante o período de vigência do presente instrumento, o COMODANTE será
responsável pela hospedagem, bem como pelos custos e despesas relativas à instalação e
manutenção do programa de computador cujo licenciamento de uso constitui o objeto do
presente COMODATO.
3.2 O COMODANTE se obriga a guardar sigilo sobre os dados registrados no SISTEMA
CONSIGFÁCIL, relativos aos servidores do COMODATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA - DO LICENCIAMENTO DO USO DO SISTEMA:
4.1 O COMODATÁRIO não poderá, em hipótese alguma, ceder, emprestar ou
subcomodatar, total ou parcialmente, o programa de computador objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO:
5. São obrigações do COMODATÁRIO:
5.1 Efetuar a gestão das CONSIGNATÁRIAS (credenciamentos e regulação) e das
consignações dos servidores por meio do uso do SISTEMA CONSIGFÁCIL;
5.2 Manter os dados cadastrais do SISTEMA CONSIGFÁCIL, das empresas, das
consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, bem como de margens consignáveis;
5.3 Compartilhar, para a operação do SISTEMA CONSIGFÁCIL, os dados dos servidores
indicados em layout de arquivo de integração proposto ou acordado entre as equipes técnicas
das PARTES;
5.3.1 Os dados a serem compartilhados serão definidos no momento da implantação do
SISTEMA, cabendo ao COMODATÁRIO indicar os dados mínimos indispensáveis ao perfeito
funcionamento do SISTEMA CONSIGFÁCIL.
5.4 Executar rotinas periódicas de integração entre o SISTEMA CONSIGFÁCIL e o
Sistema de Folha de Pagamento do COMODATÁRIO conforme treinamento a ser realizado e
em datas acordadas entre as equipes técnicas das PARTES;
5.5 Alimentar o SISTEMA CONSIGFÁCIL com todas as informações necessárias para a
sua devida utilização, tais como o cadastro de:
a. Empresas Consignatárias;
F,ícil Soluções Tecnológicas em Informática S/AI CNPJ: 07.527.919/0001-87 I Av. Para1ba, 45. Bairro dos Estados - João Pessoa/ PB- Brasil
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b. Órgãos/Secretarias;
c. Matrículas e margens de servidores;
d. Contratos existentes;
5.6 Responsabilizar-se por utilizar o SISTEMA CONSIGFÁCIL, em consonância com as
especificações técnicas, funcionalidades e operação do programa de computador, com estrita
observância as disposições legais e aos bons costumes;
5.7 Observar rigorosamente as normas relativas a segurança do programa de
computador, ao seu escopo de utilização e aos procedimentos que devem ser adotados, caso
ocorram necessidades de alterações no mesmo;
5.8 Promover, sempre que julgar necessário, a fiscalização documental e digital relativa
ao presente COMODATO;
5.9 O COMODATÁRIO compromete-se a enviar, a cada período de folha de pagamento,
no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o pagamento dos servidores, os arquivos de carga e
retorno contendo as informações conforme o layout de integração previamente acordado
entre as PARTES, no formato texto estabelecido.
5.10 O COMODATÁRIO declara submeter-se às normas de prevenção à corrupção
previstas na legislação brasileira, especificamente, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei
nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las,
fielmente, por si e por seus servidores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento
pelos terceiros a serviço da Administração Pública atuantes junto ao Órgão.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE:
6.1 São obrigações do COMODANTE:
a) Garantir a disponibilidade do SISTEMA CONSIGFÁCIL;
b) Garantir a integridade e confidencialidade dos dados armazenados. Garantir
igualmente a impossibilidade de uso das informações para outros propósitos não
previstos no presente COMODATO;
c) Manter os dados e as informações armazenadas em segurança, bem como a manter
cópias de segurança (backup) e um plano de contingência de modo que a
continuidade da prestação do serviço não seja prejudicada em caso de eventuais
sinistros;
d) Disponibilizar versões atualizadas do SISTEMA CONSIGFÁCIL, cujas implantações
deverão ser programadas em conjunto com o COMODATÁRIO;
e) Manter o COMODATÁRIO informado de qualquer alteração de rotinas do SISTEMA
CONSIGFÁCIL;
f) Manter o COMODATÁRIO informado de eventuais problemas no sítio da Internet que
possam causar interrupção do uso do SISTEMA CONSIGFÁCIL;
g) Informar ao COMODATÁRIO, com antecedência, eventual manutenção do SISTEMA
CONSIGFÁCIL ou no Sítio da Internet onde está hospedado;
Fácil Soluções Tecnológicas em Informática S/AI CNPJ: 07.527.919/0001-87 I Av. Para1ba, 45, Bairro dos Estados - João Pessoa/ PB- Brasil
Contatos: comercial@faciltecnoloaia.com .br 10800 700 0072 155 (83) 99421-4968
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h) Disponibilizar no CONSIGFÁCIL as margens consignáveis dos servidores, mediante
pesquisa, segundo critérios definidos pelo COMODATÁRIO;
i) É assegurado ao COMODATÁRIO o direito de realizar auditoria no COMODANTE a
qualquer tempo, desde que previamente agendado e com parâmetros previamente
acordados com o COMODANTE de forma a atestar o cumprimento da totalidade das
obrigações previstas neste termo, seus anexos e aditivos;
j) Promover os treinamentos dos usuários indicados pelo COMODATÁRIO;
k) Fornecer suporte ao COMODATÁRIO na utilização do SISTEMA CONSIGFÁCIL em
horário comercial, nos dias úteis das 08:00 às 18:00, horário local;
6.2 Acordo de Nível de Serviço:
a) O prazo para atendimento às solicitações realizadas pelo COMODATÁRIO será, via
de regra, de 4 (quatro) horas, nunca devendo exceder 48 (quarenta e oito) horas
quando este não envolva mudanças estruturais no SISTEMA informatizado ou de
estrutura física;
b) No caso de mudanças estruturais no SISTEMA informatizado ou de estrutura física
deverá ser obedecido um cronograma definido em conjunto entre as PARTES, sendo
o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para solução.
6.3 Fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na folha de pagamento
do COMODATÁRIO, em cronograma preestabelecido entre as PARTES.
6.4 Disponibilizar uma cópia de segurança dos dados contidos no SISTEMA
CONSIGFÁCIL quando requerido.
6.5 Implementar sugestões e solicitações de alteração do SISTEMA CONSIGFÁCIL,
previamente aprovadas entre as PARTES, visando atender às exigências de segurança,
confiabilidade e agilidade pretendidas pelo COMODATÁRIO.
6.6 Providenciar a correção de falhas de segurança identificadas nos sistemas ou nos
equipamentos, tão logo sejam descobertas.
6.7 Obedecer criteriosamente o cronograma estabelecido pelo COMODATÁRIO, visando
não gerar atrasos no processo de geração da folha de pagamento.
6.8 Garantir a integridade e fidelidade das informações geradas para a folha de
pagamento advindas de seu SISTEMA informatizado.
6.9 Orientar, prestar consultoria, prevenir e solucionar possíveis fraudes, administrar e dar
orientações em processos administrativos e/ou judiciais que tenham sua origem nas
consignações em folha, bem como manter o COMODATÁRIO permanentemente informado.
6.10 Gerar logs de consulta e modificação dos dados pertencentes ao COMODATÁRIO,
retendo-os durante toda a relação contratual.
F:ícll Soluções Tecnológicas em Informática S/AI CNPJ: 07.527.919/0001-87 I Av. Paraíba, 45, Bairro dos Estados - João Pessoa/ PB- Brasil
Contatos: comercial@facíltecnología.com.br 10800 700 0072 155 (83) 99421-4968
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6.11 Garantir a integridade dos logs, por meio de controles que minimizem o risco de
modificação indevida ou acidental.
6.12 Entregar ao COMODATÁRIO cópias em mídias de todo e qualquer log armazenado
ao final do COMODATO ou a qualquer tempo, mediante solicitação.
6.13 Controlar as transações dos usuários, com o registro de todas as operações
efetuadas.
6.14 Implementar controles que minimizem o risco de repúdio de transações pelos usuários
do SISTEMA.
6.15 Implementar controles de acesso dos usuanos, incluindo a previsão de bloqueio
automático do usuário após determinado número de tentativas de login mal sucedidas ou
após dias de inatividade, bloqueio na utilização de senhas repetidas, teste de força das
senhas geradas e bloqueio de acesso simultâneo de mesmo usuário ao SISTEMA.
6.16 Garantir que as consultas a margem consignável de clientes sejam restritas aos
interessados em consignar.
6.17 Antes do início da operação do SISTEMA CONSIGFÁCIL:
a. Revisar em conjunto com o COMODATARIO a consistência de todas as
informações a serem compartilhadas, bem como o layout de arquivos necessários ao
perfeito funcionamento do SISTEMA CONSIGFÁCIL conforme layout de integração
previamente acordado entre as PARTES;
b. Detalhar o procedimento de envio e recebimento de informações sobre as
averbações, bem como de seus logs;
c. Detalhar, em parceria com o COMODATARIO, as informações a serem
armazenadas em logs, permitindo a identificação unívoca do evento, quando e onde
ocorreu , além dos registros e usuários envolvidos.
6.18 Ao final do presente comodato:
a. Entregar ao COMODATÁRIO todas as informações mantidas no SISTEMA
CONSIGFÁCIL, de forma que seja possível recuperar as informações das
consignações já realizadas;
b. Entregar ao COMODATÁRIO todos os registros de logs de transações
ocorridas durante a vigência deste instrumento;
c. Remover todos os dados do COMODATÁRIO de seu datacenter de forma a
diminuir os riscos de acessos indevidos e vazamento de informações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO COMODATÁRIO E DO
COMO DANTE:
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7.1 A integração entre o sistema de folha de pagamento, do COMODATÁRIO, e o
SISTEMA CONSIGFÁCIL, do COMODANTE, será realizada mediante troca de arquivos em
formato texto, com estrutura de dados a ser negociada entre as PARTES.
7.2 Os arquivos de dados necessários à carga inicial do SISTEMA CONSIGFÁCIL, bem
como os arquivos de movimento e retorno, necessários ao pleno funcionamento do mesmo,
serão trocados por meio de um ambiente específico no SISTEMA de consignações.
7.3 O COMODANTE será responsável pela segurança, criptografia e captura dos dados
para ele destinados, antes da transmissão para o seu datacenter, onde os dados serão
processados. Da mesma forma, o COMODANTE deverá criptografar os arquivos de retorno
antes da transmissão para o COMODATÁRIO, também por meio do SISTEMA.
7.4 O prazo para o descarte das informações no SISTEMA CONSIGFÁCIL deverá ser de
90 (noventa) dias, contados da rescisão deste COMODATO. Antes do descarte, todas as
informações do SISTEMA CONSIGFÁCIL deverão ser enviadas para a carga e conferência
no módulo Consignações do Sistema de Folha do COMODATÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE ENTREGA DO SISTEMA:
8.1 O SISTEMA será liberado em até 30 (trinta) dias úteis contados a partir do correto
recebimento dos arquivos de dados conforme especificado no layout de integração.
8.2 Para o fiel cumprimento do item anterior, fica o COMODANTE autorizado a
solicitar/receber das CONSIGNATÁRIAS autorizadas a operarem via CONSIGFÁCIL, a
carteira de ativos (base de dados de consignação) necessários para a implantação e
operacionalização do SISTEMA.
CLÁUSULA NONA- DA PROPRIEDADE INTELECTUAL:
9.1 O COMODANTE garante, por si, por seus empregados, prepostos, diretores,
conselheiros , subcontratados, que o objeto deste instrumento não infringe quaisquer direitos
de propriedade intelectual de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
10.1 As PARTES acordam que a rescisão ou extinção deste CONTRATO deverá ser
precedida do cumprimento rigoroso dos termos estabelecidos, incluindo um prazo mínimo de
90 (noventa) dias para a notificação formal da intenção de rescisão. Essa notificação deverá
ser realizada por escrito e enviada à outra PARTE. Durante o período de aviso prévio, ambas
as PARTES deverão continuar a cumprir integralmente suas obrigações contratuais,
garantindo a continuidade dos serviços e a integridade das informações.
F.icil Soluções Tecnológicas em Informática S/AI CNPJ: 07.527.919/0001-87 I Av. Para1ba. 45. Bairro dos Estados - João Pessoa/ PB- Brasil
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10.2 Durante o prazo de 90 (noventa) dias, a PARTE responsável pelo sistema de
folha de pagamento deverá garantir o processamento adequado dos descontos na
folha de pagamento dos servidores públicos, a partir do movimento financeiro gerado
pelo SISTEMA CONSIGFÁCIL. Esta medida visa assegurar a consistência dos dados
e evitar qualquer prejuízo aos servidores, garantindo que todos os descontos sejam
realizados de forma correta e pontual.
10.3 O CONTRATO poderá ser rescindido, exclusivamente, nas hipóteses previstas
nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021, bem como nas situações previstas nos
artigos 581 do Código Civil, sendo vedada a rescisão por motivos não expressamente
previstos nesta cláusula , salvo em situações de força maior ou caso fortuito
devidamente comprovados.
10.4 Em qualquer das hipóteses de rescisão, os casos deverão ser formalmente
motivados nos autos do processo administrativo, assegurando o contraditório e a
ampla defesa, com a devida justificativa que demonstre a necessidade da rescisão e a
impossibilidade de continuidade do CONTRATO.
10.5 Para a aplicação das hipóteses elencadas no item 10.3, deverão ser
rigorosamente observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Além disso, deverá ser concedida à PARTE notificada a oportunidade de sanar as
irregularidades apontadas, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento da
notificação, antes que qualquer medida de rescisão seja efetivada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXCLUSIVIDADE:
11.1 O CONSIGFÁCIL, é de exclusividade e inteira propriedade do COMODANTE, não sendo
permitido o uso, cópia, reprodução e transferência à terceiros deste e da mídia e materiais
impressos que o acompanham, sem a devida autorização da COMODANTE, sob pena de
responsabilidade do COMODATÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RELAÇÃO TRABALHISTA:
12.1 O presente COMODATO não enseja a criação de qualquer vínculo trabalhista entre o
COMODATÁRIO e o COMODANTE, nem envolve custo financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
13.1 Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
- e com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e demais
direitos nos termos da lei, as PARTES declaram cumprir integralmente com todas as
obrigações legais à proteção dos dados dos servidores públicos e demais usuários do
SISTEMA CONSIGFÁCIL, vinculados ao objeto do presente termo, aqui nomeados como
TITULARES DOS DADOS PESSOAIS.
13.2 Para fins da LGPD a atuação na relação jurídica do COMODATÁRIO dá-se na situação
? de CONTROLADOR, atuando o COMODANTE na situação de OPERADOR. {0
Ficil Soluções Tecnológicas em Informática S/AI CNPJ: 07.527.919/ 0001-87 I Av. Paraíba, 45, Bairro dos Estados - João Pessoa/ PB- Brasil
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... ' (
13.3 Do tratamento dos dados:
13.3.1 O COMODANTE realizará o tratamento de dados pessoais dos titulares de dados em
nome e sob instruções lícitas do COMODATÁRIO.
13.3.2 Os dados pessoais coletados serão tratados pelo COMODANTE exclusivamente para
a finalidade prevista no objeto deste CONTRATO DE COMODATO, abstendo-se de utilizá-los
em proveito próprio ou para quaisquer outros fins, salvo em virtude das determinações do
COMODATÁRIO ou de previsão legal.
13.3.3 O PARTES concordam que tratarão apenas os dados pessoais necessanos a
execução do CONTRATO e tão somente para a tal finalidade, e que cada PARTE será
individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da lei geral
de proteção de dados e posteriores regulamentações.
13.3.4 Será assegurado o acesso aos dados, via SISTEMA CONSIGFÁCIL, apenas as
instituições credenciadas e autorizadas pelo COMODANTE que, por força da execução do
objeto do CONTRATO, precisam conhecer/acessar os dados pessoais relevantes, conforme
estritamente necessário ao propósitos deste CONTRATO e cumprimento da legislação
aplicável.
13.4 Da obrigação das PARTES:
13.4.1 O COMODANTE garante e concorda:
1. Não divulgar informações dos dados pessoais dos titulares, devendo encaminhar ao
COMODATÁRIO toda e qualquer requisição dos titulares dos dados referente a informações
dos tratamentos dos seus dados para devidas providências;
li. Não realizar quaisquer correções, eliminação, anonimização ou bloqueio dos dados, salvo
se expressamente autorizado pelo controlador;
Ili. efetuar o tratamento dos dados de acordo com instruções do controlador
(COMODATÁRIO);
IV. manter registros das operações de tratamento dos dados pessoais realizados, conforme
lei regulamentar;
V. eliminar os dados pessoais ao término do CONTRATO em que finda a finalidade do
tratamento;
VI. adotar medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança dos dados pessoais,
bem como manter absoluto sigilo em seu nome e dos seus colaboradores envolvidos;
VII. Notificar o COMODATÁRIO sobre qualquer reclamação, incidente ou alegação de
? violação de direitos relacionados ao tratamento de dados pessoais, bem como sobre qualquer
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f;icll Soluções Tecnológicas em Informática S/AI CNPJ: 07.527.919/0001 ·87 I Av. Paraíba, 45, Bairro dos Estados - João Pessoa/ PB- Brasil
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ordem emitida por autoridade judicial ou administrativa que tenha por objetivo a obtenção de -
informações relativas ao tratamento dos dados previstos no layout de integração.
13.4.2 O COMODATÁRIO garante e concorda:
1. que todos os dados disponibilizados para processamento no SISTEMA CONSIGFÁCIL
foram coletados, tratados e transferidos de acordo com a lei geral de proteção de dados
(LGPD);
li. recepcionar e atender os pedidos de direitos do titular dos dados e informar de imediato ao
COMODANTE sobre as ações necessárias (de correção, eliminação, anonimização ou
bloqueio dos dados) para cumprir tais pedidos.
13.5 Do dever da confidencialidade e do sigilo:
13.5.1 As PARTES obrigam-se a guarda do mais completo sigilo e confidencialidade de todas
as informações em relação aos dados ou documentos de qualquer natureza, compartilhados
em função da execução do presente termo, sendo vedado o repasse das informações a
terceiros, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do
instrumento contratual;
13.5.2 A obrigação tratada no item anterior estende-se aos seus empregados, prepostos,
diretores, sócios, representantes ou terceiros contratados;
13.5.3 Salvo por expressa autorização, as PARTES deverão manter quaisquer Dados
Pessoais do titular e dados dos agentes de tratamento estritamente confidenciais e não os
utilizar para outros fins que não seja o do cumprimento da execução do CONTRATO. Ainda ,
deverão treinar e orientar a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à
proteção de dados;
13.5.4 As PARTES deverão garantir o acesso ao tratamento dos dados pessoais
exclusivamente aos colaboradores estritamente necessários a manutenção e operação do
SISTEMA, evitando acessos de pessoas não autorizadas e assegurando que todos estejam
sujeitos a compromisso de confidencialidade.
13.6 Da segurança e incidente:
13.6.1 O COMODANTE declara que adota medidas de segurança de dados, técnicas, físicas
e administrativas adequadas, em conformidade com todos os procedimentos internos ao
disposto na legislação, suficientes para proteger a integridade e confidencialidade dos dados
pessoais repassados pelo COMODATÁRIO, garantindo a sua proteção contra acessos não
autorizados e de tratamentos inadequados ou ilícitos que possam acarretar em perdas,
alterações, destruição ou difusão;
13.6.2 Como controlador e operador, as PARTES poderão, individualmente ou
? conjuntamente, estabelecer medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas e
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Fác11 Soluções Tecnológicas em Informática S/AI CNPJ: 07.527.919/0001-87 I Av. Paraíba. 45, Bairro dos Estados - João Pessoa/ PB- Brasil
Contatos: comercial@faciltecnoloqia.com.br 10800 700 00721 55 (83) 99421-4968
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compatíveis com as atividades de tratamento que realizarem, levando em conta os riscos que
derivam do tratamento dos dados oriundo do objeto do CONTRATO;
13.6.3 Com objetivo de minimizar riscos de segurança, as PARTES devem regularmente
realizar testes, avaliações e verificações da efetividade das medidas de segurança de dados
adotadas;
13.6.4 Quando as PARTES identificarem a ocorrência de um Incidente de Segurança que
possa causar risco ou dano relevante ao Titular, de acordo com a LGPD e eventuais
regulamentações que venham a ser emitidas pela Autoridade Nacional de Proteção de
Dados, comprometem-se a comunicar imediatamente a outra PARTE por escrito, com todas
as informações necessárias para o levantamento do ocorrido, bem como cooperarem
investigando as causas, com suas próprias despesas, e empregando todas as medidas
possíveis e razoáveis para sanar e mitigar os efeitos negativos aos titulares;
13.6.5 As medidas adotadas por uma PARTE deverão ser comunicadas de imediato a outra
PARTE e o incidente de segurança registrado e armazenados com as mínimas informações
de: (a) descrição da natureza do Incidente de Segurança, (b) descrição das consequências
do Incidente de Segurança e (c) descrição das medidas tomadas ou propostas pelas
PARTES para tratar do Incidente de Segurança.
13.7 Do término do tratamento e Exclusão dos dados pessoais:
13.7.1 Ao fim da relação jurídica entre as PARTES ou quando os dados pessoais dos
titulares deixarem de ser necessários ao alcance da finalidade do negócio pactuado, o
COMODANTE se compromete a interromper e devolver ao COMODATÁRIO todos os dados
pessoais tratados, bem como proceder com a sua total eliminação da base dados e de todas
as cópias existentes (seja em formato digital ou físico), exceto quando a manutenção dos
Dados Pessoais for necessária para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, nos
termos no art. 16 da Lei 13.709/2018.
13.7.2 A eliminação dos dados ocorrerá no prazo máximo de 30 dias, sob instruções do
COMODATÁRIO, o qual será cientificado pelo COMODANTE, por escrito, de que cumpriu
integralmente com a eliminação.
13.8 Da Responsabilidade e Danos:
13.8.1 A PARTE que der causa a danos aos titulares dos dados, em violação a legislação de
proteção de dados ou violação da segurança dos dados por falta de adoção de medidas de
segurança prevista em lei, deverá isentar a outra PARTE e reparar o dano ao titular.
13.8.2 Cada PARTE deverá ser responsabilizada individualmente no limite da sua atividade,
não havendo, neste termo, responsabilidade solidária.
13.8.3 Sendo as PARTES, em conjunto, causadoras dos danos, a PARTE que reparar terá
? ~ direito de regresso contra a outra PARTE, na medida da participação no evento danoso.
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13.8.4 Caso a ANPD impute sanções para as PARTES relacionadas a este Termo, e for
constatada culpa, dolo ou outro elemento de responsabilidade de uma das PARTES, a
PARTE que tiver dado causa à sanção deverá arcar com a penalidade financeira - quando for
o caso - e/ou indenizar a outra PARTE, além de quaisquer custos e despesas
experimentados pela PARTE prejudicada ao longo do processo administrativo.
13.9 Da Auditoria:
13.9.1 Durante a vigência do CONTRATO, uma PARTE poderá realizar auditoria para
confirmar que a outra PARTE está agindo em conformidade com a lei geral de proteção de
dados e termo do CONTRATO, mediante notificação prévia, com 15 dias úteis de
antecedência.
13.9.2 As PARTES deverão disponibilizar, a qualquer momento, todas as informações
necessárias para demonstrar conformidade com este Termo e com o CONTRATO, em
relação ao Tratamento dos Dados Pessoais. No caso de quaisquer falhas ou inconformidades
de segurança encontrados durante tais auditorias, as PARTES deverão tomar, às suas
próprias custas, todas as ações necessárias para resolver as falhas ou inconformidades
identificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
14.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Malta-PS, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art.
102, inciso 1, alínea "d", da Constituição Federal.
Malta-/PB, 15 de Abril de 2025.
Shilielson Salviano Medeiros
Presidente da Câmara Municipal de Malta-PB
Otávio Abrantes de Sá Ney
CPF: 036.711.874-25
Diretor Presidente
Fácil Soluções Tecnológicas em Informática S/AI CNPJ: 07.527.919/0001·87 I Av. Paraíba, 45, Bairro dos Estados - João Pessoa/ PB- Brasi l
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