Publicações da edição 2308 - 16/04/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2308

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Edital CMC/NF n° 001/2025.

(Errata)

Edital de convocação para Reunião Ordinária e Sessão de Julgamento do

Conselho Municipal de Contribuintes de Nova Friburgo / RJ.

A Presidente do Conselho Municipal dos Contribuintes de Nova Friburgo (CMC/NF), no

uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno do referido Conselho Municipal, publicado

por intermédio do Decreto n°2.407, de 26 de setembro de 2023 e no Capítulo IV da Lei Comple-

mentar n° 124/2018 - Código Tributário Municipal - CTM.

CONVOCA:

Os conselheiros titulares do Conselho Municipal de Contribuintes para a reunião ordinária, a

ser realizada no dia 24 de abril de 2025, a partir das 10h00, na sede da Prefeitura Municipal de

Nova Friburgo, na Sala do Empreendedor - Avenida Alberto Braune, n° 225 - Centro - Nova Fri-

burgo / RJ - CEP n° 28.613-001.

Oportunidade em que serão julgados os processos n°s 7057/2021 (apenso o PA n°

26685/2018) e 7058/2021 (apenso o PA n° 11817/2020), sorteados ao Conselheiro Sr. Marcus Ran-

dazzo de Carvalho.

Maiores informações através do telefone (22) 2525-9100.

Nova Friburgo, 16 de abril de 2025.

Juliana Herdy Geraldes

Presidente do Conselho Municipal

de Contribuintes de Nova Friburgo

Matrícula: 062958

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO 90.016/ 2025

Processo Adm inist rat ivo n.º: 32.881/ 2024

REGISTRO DE PREÇOS para fut ura e event ual CONTRATAÇÃO de

em presa especializada para o fornecim ent o de OPME - Ort opedia, para

at ender as necessidades do Hospit al Municipal Raul Sert ã, pelo período

de 01 (um ) ano.

O Município de Nova Friburgo, at ravés de sua Com issão Perm anent e

de Pregão III, de form a a at ender aos princípios da Publicidade e

Transparência, t orna público as At as de Regist ro de Preços, com

validade de 01 (um ) ano, a part ir dest a publicação, assinadas com as

em presas:

ARP Nº 150/ 2025 - HEXAGON DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE

PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ 36.257.530/ 0001-67, com valor total

de R$ 1.531.031,16 (um m ilhão quinhent os e t rint a e um m il e t rint a e um

reais e dezesseis cent avos).

ARP Nº 151/ 2025 - SKX BUSINESS REPRESENTACOES LTDA, CNPJ

43.005.687/ 0001-60, com valor total de R$ 1.093.109,60 (um m ilhão

novent a e t rês m il cent o e nove reais e sessent a cent avos).

As respect ivas At as de Regist ro de Preços est arão devidam ent e

disponibilizadas no sít io w w w .novafriburgo.rj.gov.br/ licit acao.

Fernanda Medeiros Rodrigues

Pregoeira da Com issão Perm anent e de Pregão III

Mat .: 468.036

Página 1 de 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 10/02/2025 11:39

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

Notificação Fiscal N° 13/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

LUCIMAR MOREIRA DA SILVA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

517.820.657-68 0253100181000-7 13911/2023

ENDEREÇO

RUA PRESIDENTE SODRE N°00181 - ÁREA Nº 20 OLARIA - CEP: 28623-480 NOVA FRIBURGO - RJ

RELATO

Mediante apuração da Fazenda Pública no processo 13911/2023, foram constatadas áreas através de vistoria e/ou planta, o que ensejou

no ato de ofício das novas inscrições, tendo em vista a ocorrência do fato gerador previsto em lei. Em vistoria 07/01/202025, as áreas

das edificações estão de acordo com a planta demonstrada. Antiga inscrição: 0253100181000-7 fica alterada área construída de 46,80m²

para 214,12m² Novas inscrições: 0253100181001-4 fica lançada área construída de 214,12m², 0253100181002-0 fica lançada área

construída de 214,12m²

EXIGENCIAS

PRAZO

Data Início: 03/02/2025

Data Fim: 03/02/2025

BASE LEGAL

Código Tributário - Lei Complementar 124/2018 artigos 100,101,109,110, 379

Recebi a 1° via em _____/_____/______ Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 10 de Fevereiro de 2025

(nome e identidade)

Assinatura Fiscal: MARCIA Digitally signed by MARCIA

Demais Fiscais: CRISTINA GUIMARAES

GRAVINO:02634615728

MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO CRISTINA DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=

Certificado Digital PF A3, OU=

Videoconferencia, OU=

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS GUIMARAES30722213000198, OU=AC

SyngularID Multipla, CN=MARCIA

CRISTINA GUIMARAES

GRAVINO:02GRAVINO:02634615728

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RICARDO BARROSO Digitally signed by RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA

FIGUEIRA DA SILVA:74348388768

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

SILVA:74348388768 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=

RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA SILVA:74348388768

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 18/02/2025 14:04

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

Notificação Fiscal N° 14/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

LUIZ BIRAL

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

055.949.507-29 0287400235001-8 15089/2021

ENDEREÇO

RUA XINGU N°00235 - OLARIA - CEP: 28620-310 NOVA FRIBURGO - RJ

RELATO

Mediante apuração da Fazenda Pública no processo 15089/2021, foram constatadas áreas através de vistoria e/ou planta, o que ensejou no ato de ofício

das novas inscrições, tendo em vista a ocorrência do fato gerador previsto em lei.

Em vistoria no dia 16/01/25 constatamos as áreas das edificações estão de acordo com a metragem constatada na diligência.

Ademais, REITERA-SE a necessidade de lançamento das novas inscrições para fins de IPTU, a partir do ano de 2025.

Antiga inscrição: 0287400235001-8 alterada área construída de 86,90m² para 128,70m², 0287400235002-3 alterada área construída de 56,65m² para

103,40m², 0287400235003-9 mantida a área, 0287400235005-4 cancela

Novas inscrições: 0287400235004-6 FICA CRIADA EM SUBSTITUIÇÃO À INSCRIÇÃO 0287400235005-4

EXIGENCIAS

Data Início: 03/02/2025 PRAZO

Data Fim: 03/02/2025 BASE LEGAL

CÓDIGO TRIBUTÁRIO - LEI COMPLEMENTAR 124/2018 artigos 100,101,109,110,379

Recebi a 1° via em _____/_____/______ Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 18 de Fevereiro de 2025

(nome e identidade)

Assinatura Fiscal: MARCIA Digitally signed by MARCIA

Demais Fiscais: CRISTINA GUIMARAES

MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO CRISTINA GRAVINO:02634615728

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=

Certificado Digital PF A3, OU=

Videoconferencia, OU=

GUIMARAES30722213000198, OU=AC

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS SyngularID Multipla, CN=MARCIA

CRISTINA GUIMARAES

GRAVINO:02GRAVINO:02634615728

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RICARDO BARROSO Digitally signed by RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA

FIGUEIRA DA SILVA:74348388768

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

SILVA:74348388768 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=

RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA SILVA:74348388768

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 27/12/2024 10:50

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

Notificação Fiscal N° 668/2024

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

LETICIA DA SILVA CELANO

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

130.196.237-66 2456500084001-6 9258/2024

ENDEREÇO

RUA LIDIANE DA SILVA CORGUINHA N°00084 - APTO. 102 CONSELHEIRO PAULINO - CEP: 28600000 NOVA

RELATO

Mediante apuração da Fazenda Pública no processo 9258/2024, foram constatadas áreas através de vistoria e/ou planta, o que ensejou no ato de ofício das novas inscrições,

tendo em vista a ocorrência do fato gerador previsto em lei.

Em 04/04/24 vistoriando a edificação foi possível observar que as áreas estão de acordo com a vistoria e croqui.

Ademais, REITERA-SE a necessidade de lançamento das novas inscrições para fins de IPTU, a partir do ano de 2024.

Antiga inscrição - 2456500084000-3

Novas Inscrições: 2456500084001-6, 2456500084002-2, 2456500084003-9, 2456500084004-5, 2456500084005-1, 2456500084006-8, 2456500084007-4.

Orgao: Revisão e Lançamento

Artigo: 100,101,109,110,379

Lei: 124/2018

Prazo: 15 dias

EXIGENCIAS

PRAZO

PRAZO: null

Data Início: null

Data Fim:null

BASE LEGAL

Art. 100. Os impostos de competência privativa do Município são os seguintes:

I - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;

Art. 101. O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou por

acessão física como definida na lei civil, construído ou não, localizado na zona urbana do Município.

Art. 109. A inscrição no Cadastro Fiscal é obrigatória e far-se-á a pedido ou de ofício, devendo ser instruída com os elementos necessários para o lançamento do Imposto

Predial e Territorial Urbano, tendo sempre como titular o proprietário ou possuidor a qualquer título.

Parágrafo único. A cada unidade imobiliária autônoma caberá uma inscrição.

Art. 110. Far-se-á o lançamento em nome do titular sob o qual estiver o imóvel cadastrado na repartição, havendo sempre um lançamento distinto para cada edificação e

unidade residencial, comercial ou industrial.

Art. 3

Recebi a 1° via em _____/_____/______ Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 27 de Dezembro de 2024

(nome e identidade)

Assinatura Fiscal: MARCIA Digitally signed by MARCIA

Demais Fiscais: CRISTINA GUIMARAES

GRAVINO:02634615728

MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO CRISTINA DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=

Certificado Digital PF A3, OU=

Videoconferencia, OU=

GUIMARAES30722213000198, OU=AC

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS SyngularID Multipla, CN=MARCIA

CRISTINA GUIMARAES

GRAVINO:02GRAVINO:02634615728

Matrícula N°199492 Reason: I am the author of this

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Date: 2024.12.27 11:15:37-03'00'

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RICARDO BARROSO Digitally signed by RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA

FIGUEIRA DA SILVA:74348388768

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

SILVA:74348388768 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=

RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA SILVA:74348388768

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Date: 2025.02.10 13:43:27-03'00'

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 27/12/2024 10:53

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

Notificação Fiscal N° 754/2024

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

GILBER FERNANDES

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

080.030.987-18 2456500084003-9 9258/2024

ENDEREÇO

RUA LIDIANE DA SILVA CORGUINHA N°00084 - APTO. 202 CONSELHEIRO PAULINO - CEP: 28600000 NOVA

RELATO

Mediante apuração da Fazenda Pública no processo 9258/2024, foram constatadas áreas através de vistoria e/ou planta, o que ensejou no ato de ofício das novas inscrições,

tendo em vista a ocorrência do fato gerador previsto em lei.

Em 04/04/24 vistoriando a edificação foi possível observar que as áreas estão de acordo com a vistoria e croqui.

Ademais, REITERA-SE a necessidade de lançamento das novas inscrições para fins de IPTU, a partir do ano de 2024.

Antiga inscrição - 2456500084000-3

Novas Inscrições: 2456500084001-6, 2456500084002-2, 2456500084003-9, 2456500084004-5, 2456500084005-1, 2456500084006-8, 2456500084007-4.

Orgao: Revisão e Lançamento

Artigo: 100,101,109,110,379

Lei: 124/2018

Prazo: 15 dias

EXIGENCIAS

PRAZO

PRAZO: null

Data Início: null

Data Fim:null

BASE LEGAL

Art. 100. Os impostos de competência privativa do Município são os seguintes:

I - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;

Art. 101. O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou por

acessão física como definida na lei civil, construído ou não, localizado na zona urbana do Município.

Art. 109. A inscrição no Cadastro Fiscal é obrigatória e far-se-á a pedido ou de ofício, devendo ser instruída com os elementos necessários para o lançamento do Imposto

Predial e Territorial Urbano, tendo sempre como titular o proprietário ou possuidor a qualquer título.

Parágrafo único. A cada unidade imobiliária autônoma caberá uma inscrição.

Art. 110. Far-se-á o lançamento em nome do titular sob o qual estiver o imóvel cadastrado na repartição, havendo sempre um lançamento distinto para cada edificação e

unidade residencial, comercial ou industrial.

Art. 3

Recebi a 1° via em _____/_____/______ Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 27 de Dezembro de 2024

(nome e identidade)

Assinatura Fiscal: MARCIA Digitally signed by MARCIA

Demais Fiscais: CRISTINA GUIMARAES

GRAVINO:02634615728

MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO CRISTINA DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=

Certificado Digital PF A3, OU=

Videoconferencia, OU=

GUIMARAES30722213000198, OU=AC

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS SyngularID Multipla, CN=MARCIA

CRISTINA GUIMARAES

GRAVINO:02GRAVINO:02634615728

Matrícula N°199492 Reason: I am the author of this

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Date: 2024.12.27 11:17:07-03'00'

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RICARDO BARROSO Digitally signed by RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA

FIGUEIRA DA SILVA:74348388768

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

SILVA:74348388768 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=

RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA SILVA:74348388768

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Date: 2025.02.10 13:44:29-03'00'

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Pág. 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 08/01/2025 11:38

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

CAIO ECARD NORONHA

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

Notificação Fiscal N° 777/2024

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

NORMA RIBEIRO BITTENCOURT

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

000.000.000-00 2396000142001-6 7970/2022

ENDEREÇO

RUA CARLOS VETTORACI N°00142 - TÉRREO/2º, 3º, 4º E 5º PAVTºS. CONSELHEIRO PAULINO - CEP: ** NOVA

RELATO

Mediante apuração da Fazenda Pública no processo 7970/2022, foram constatadas áreas através de vistoria e/ou planta, o que ensejou no ato de ofício das novas inscrições,

tendo em vista a ocorrência do fato gerador previsto em lei. Em vistoria no dia 03/09/2024 constatamos as áreas das edificações estão de acordo com a planta demonstrada.

Ademais, REITERA-SE a necessidade de lançamento das novas inscrições para fins de IPTU, a partir do ano de 2025. Antigas inscrições: 2396000142001-6 área 1521 p/

1108,20; 2396000142002-2 área 240m² p/1443,86 Novas inscrições: 2396000142003-9 área 21,63m²; 2396000142004-5 área 21,63m²; 2396000142005-1 área 44,83m². Orgao:

Revisão e Lançamento Artigo: 100,101,109,110,379 Lei: 124/2018 Prazo: 15 dias

EXIGENCIAS

PRAZO

Data Início:

Data Fim:

BASE LEGAL

Art. 100. Os impostos de competência privativa do Município são os seguintes: I - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU; Art. 101. O Imposto Sobre

a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou por acessão física como

definida na lei civil, construído ou não, localizado na zona urbana do Município. Art. 109. A inscrição no Cadastro Fiscal é obrigatória e far-se-á a pedido ou de ofício, devendo

ser instruída com os elementos necessários para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, tendo sempre como titular o proprietário ou possuidor a qualquer título.

Parágrafo único. A cada unidade imobiliária autônoma caberá uma inscrição. Art. 110. Far-se-á o lançamento em nome do titular sob o qual estiver o imóvel cadastrado na

repartição, havendo sempre um lançamento distinto para cada edificação e unidade residencial, comercial ou industrial. Art. 3

Recebi a 1° via em _____/_____/_______ Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 08 de Janeiro de 2025

(nome e identidade)

Assinatura Fiscal: MARCIA Digitally signed by MARCIA

Demais Fiscais: CRISTINA GUIMARAES

MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO CRISTINA GRAVINO:02634615728

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=

Certificado Digital PF A3, OU=

Videoconferencia, OU=

GUIMARAES30722213000198, OU=AC

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS SyngularID Multipla, CN=MARCIA

CRISTINA GUIMARAES

GRAVINO:02GRAVINO:02634615728

Matrícula N°199492 Reason: I am the author of this

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Date: 2025.01.08 11:47:53-03'00'

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RICARDO BARROSO Digitally signed by RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA

FIGUEIRA DA SILVA:74348388768

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

SILVA:74348388768 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=

RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA SILVA:74348388768

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Date: 2025.02.10 13:45:26-03'00'

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 27/12/2024 10:55

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

Notificação Fiscal N° 779/2024

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

LEANDRO STORCK DIAS

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

036.739.547-92 2456500084004-5 9258/2024

ENDEREÇO

RUA LIDIANE DA SILVA CORGUINHA N°00084 - APTO. 301 CONSELHEIRO PAULINO - CEP: 28600000 NOVA

RELATO

Mediante apuração da Fazenda Pública no processo 9258/2024, foram constatadas áreas através de vistoria e/ou planta, o que ensejou no ato de ofício das novas inscrições,

tendo em vista a ocorrência do fato gerador previsto em lei.

Em 04/04/24 vistoriando a edificação foi possível observar que as áreas estão de acordo com a vistoria e croqui.

Ademais, REITERA-SE a necessidade de lançamento das novas inscrições para fins de IPTU, a partir do ano de 2024.

Antiga inscrição - 2456500084000-3

Novas Inscrições: 2456500084001-6, 2456500084002-2, 2456500084003-9, 2456500084004-5, 2456500084005-1, 2456500084006-8, 2456500084007-4.

Orgao: Revisão e Lançamento

Artigo: 100,101,109,110,379

Prazo: 15 dias

EXIGENCIAS

PRAZO

PRAZO: null

Data Início: null

Data Fim:null

BASE LEGAL

Art. 100. Os impostos de competência privativa do Município são os seguintes:

I - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;

Art. 101. O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou por

acessão física como definida na lei civil, construído ou não, localizado na zona urbana do Município.

Art. 109. A inscrição no Cadastro Fiscal é obrigatória e far-se-á a pedido ou de ofício, devendo ser instruída com os elementos necessários para o lançamento do Imposto

Predial e Territorial Urbano, tendo sempre como titular o proprietário ou possuidor a qualquer título.

Parágrafo único. A cada unidade imobiliária autônoma caberá uma inscrição.

Art. 110. Far-se-á o lançamento em nome do titular sob o qual estiver o imóvel cadastrado na repartição, havendo sempre um lançamento distinto para cada edificação e

unidade residencial, comercial ou industrial.

Art. 3

Recebi a 1° via em _____/_____/______ Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 27 de Dezembro de 2024

(nome e identidade)

Assinatura Fiscal: MARCIA Digitally signed by MARCIA

Demais Fiscais: CRISTINA GUIMARAES

GRAVINO:02634615728

MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO CRISTINA DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=

Certificado Digital PF A3, OU=

Videoconferencia, OU=

GUIMARAES30722213000198, OU=AC

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS SyngularID Multipla, CN=MARCIA

CRISTINA GUIMARAES

GRAVINO:02GRAVINO:02634615728

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SILVA:74348388768 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 27/12/2024 10:52

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

Notificação Fiscal N° 783/2024

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

005.713.107-45 2456500084005-1 9258/2024

ENDEREÇO

RUA LIDIANE DA SILVA CORGUINHA N°00084 - APTO. 302 CONSELHEIRO PAULINO - CEP: 28600000 NOVA

RELATO

Mediante apuração da Fazenda Pública no processo 9258/2024, foram constatadas áreas através de vistoria e/ou planta, o que ensejou no ato de ofício das novas inscrições,

tendo em vista a ocorrência do fato gerador previsto em lei.

Em 04/04/24 vistoriando a edificação foi possível observar que as áreas estão de acordo com a vistoria e croqui.

Ademais, REITERA-SE a necessidade de lançamento das novas inscrições para fins de IPTU, a partir do ano de 2024.

Antiga inscrição - 2456500084000-3

Novas Inscrições: 2456500084001-6, 2456500084002-2, 2456500084003-9, 2456500084004-5, 2456500084005-1, 2456500084006-8, 2456500084007-4.

Orgao: Revisão e Lançamento

Artigo: 100,101,109,110,379

Prazo: 15 dias

EXIGENCIAS

PRAZO

PRAZO: null

Data Início: null

Data Fim:null

BASE LEGAL

Art. 100. Os impostos de competência privativa do Município são os seguintes:

I - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;

Art. 101. O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou por

acessão física como definida na lei civil, construído ou não, localizado na zona urbana do Município.

Art. 109. A inscrição no Cadastro Fiscal é obrigatória e far-se-á a pedido ou de ofício, devendo ser instruída com os elementos necessários para o lançamento do Imposto

Predial e Territorial Urbano, tendo sempre como titular o proprietário ou possuidor a qualquer título.

Parágrafo único. A cada unidade imobiliária autônoma caberá uma inscrição.

Art. 110. Far-se-á o lançamento em nome do titular sob o qual estiver o imóvel cadastrado na repartição, havendo sempre um lançamento distinto para cada edificação e

unidade residencial, comercial ou industrial.

Art. 3

Recebi a 1° via em _____/_____/______ Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 27 de Dezembro de 2024

(nome e identidade)

Assinatura Fiscal: MARCIA Digitally signed by MARCIA

Demais Fiscais: CRISTINA GUIMARAES

GRAVINO:02634615728

MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO CRISTINA DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=

Certificado Digital PF A3, OU=

Videoconferencia, OU=

GUIMARAES30722213000198, OU=AC

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS SyngularID Multipla, CN=MARCIA

CRISTINA GUIMARAES

GRAVINO:02GRAVINO:02634615728

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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

SILVA:74348388768 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=

RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA SILVA:74348388768

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 27/12/2024 10:46

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

Notificação Fiscal N° 788/2024

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ACRICIANA ZAO FERREIRA FARIA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

088.811.757-46 2456500084000-3 9258/2024

ENDEREÇO

RUA LIDIANE DA SILVA CORGUINHA N°00084 - AP.101 - LOTM. G STª TEREZINHA L12 Q 3 CONSELHEIRO

RELATO

Mediante apuração da Fazenda Pública no processo 9258/2024, foram constatadas áreas através de vistoria e/ou planta, o que ensejou no ato de ofício das novas inscrições,

tendo em vista a ocorrência do fato gerador previsto em lei.

Em 04/04/24 vistoriando a edificação foi possível observar que as áreas estão de acordo com a vistoria e croqui.

Ademais, REITERA-SE a necessidade de lançamento das novas inscrições para fins de IPTU, a partir do ano de 2024.

Antiga inscrição - 2456500084000-3

Novas Inscrições: 2456500084001-6, 2456500084002-2, 2456500084003-9, 2456500084004-5, 2456500084005-1, 2456500084006-8, 2456500084007-4.

Orgao: Revisão e Lançamento

Artigo: artigos 100,101,109,110,379

Lei: 124/2018

Prazo: 15 dias

EXIGENCIAS

PRAZO

PRAZO: null

Data Início: null

Data Fim:null

BASE LEGAL

Art. 100. Os impostos de competência privativa do Município são os seguintes:

I - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;

Art. 101. O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou por

acessão física como definida na lei civil, construído ou não, localizado na zona urbana do Município.

Art. 109. A inscrição no Cadastro Fiscal é obrigatória e far-se-á a pedido ou de ofício, devendo ser instruída com os elementos necessários para o lançamento do Imposto

Predial e Territorial Urbano, tendo sempre como titular o proprietário ou possuidor a qualquer título.

Parágrafo único. A cada unidade imobiliária autônoma caberá uma inscrição.

Art. 110. Far-se-á o lançamento em nome do titular sob o qual estiver o imóvel cadastrado na repartição, havendo sempre um lançamento distinto para cada edificação e

unidade residencial, comercial ou industrial.

Art. 3

Recebi a 1° via em _____/_____/______ Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 27 de Dezembro de 2024

(nome e identidade)

Assinatura Fiscal: MARCIA Digitally signed by MARCIA

Demais Fiscais: CRISTINA GUIMARAES

GRAVINO:02634615728

MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO CRISTINA DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=

Certificado Digital PF A3, OU=

Videoconferencia, OU=

GUIMARAES30722213000198, OU=AC

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS SyngularID Multipla, CN=MARCIA

CRISTINA GUIMARAES

GRAVINO:02GRAVINO:02634615728

Matrícula N°199492 Reason: I am the author of this

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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

SILVA:74348388768 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=

RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA SILVA:74348388768

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 27/12/2024 10:59

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

Notificação Fiscal N° 791/2024

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

005.713.107-45 2456500084002-2 9258/2024

ENDEREÇO

RUA LIDIANE DA SILVA CORGUINHA N°00084 - APTO. 201 CONSELHEIRO PAULINO - CEP: 28600000 NOVA

RELATO

Mediante apuração da Fazenda Pública no processo 9258/2024, foram constatadas áreas através de vistoria e/ou planta, o que ensejou no ato de ofício das novas inscrições,

tendo em vista a ocorrência do fato gerador previsto em lei.

Em 04/04/24 vistoriando a edificação foi possível observar que as áreas estão de acordo com a vistoria e croqui.

Ademais, REITERA-SE a necessidade de lançamento das novas inscrições para fins de IPTU, a partir do ano de 2024.

Antiga inscrição - 2456500084000-3

Novas Inscrições: 2456500084001-6, 2456500084002-2, 2456500084003-9, 2456500084004-5, 2456500084005-1, 2456500084006-8, 2456500084007-4.

Orgao: Revisão e Lançamento

Artigo: 100,101,109,110,379

Lei: 124/2018

Prazo: 15 dias

EXIGENCIAS

PRAZO

PRAZO: null

Data Início: null

Data Fim:null

BASE LEGAL

Art. 100. Os impostos de competência privativa do Município são os seguintes:

I - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;

Art. 101. O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou por

acessão física como definida na lei civil, construído ou não, localizado na zona urbana do Município.

Art. 109. A inscrição no Cadastro Fiscal é obrigatória e far-se-á a pedido ou de ofício, devendo ser instruída com os elementos necessários para o lançamento do Imposto

Predial e Territorial Urbano, tendo sempre como titular o proprietário ou possuidor a qualquer título.

Parágrafo único. A cada unidade imobiliária autônoma caberá uma inscrição.

Art. 110. Far-se-á o lançamento em nome do titular sob o qual estiver o imóvel cadastrado na repartição, havendo sempre um lançamento distinto para cada edificação e

unidade residencial, comercial ou industrial.

Art. 3

Recebi a 1° via em _____/_____/______ Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 27 de Dezembro de 2024

(nome e identidade)

Assinatura Fiscal: MARCIA Digitally signed by MARCIA

Demais Fiscais: CRISTINA GUIMARAES

GRAVINO:02634615728

MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO CRISTINA DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=

Certificado Digital PF A3, OU=

Videoconferencia, OU=

GUIMARAES30722213000198, OU=AC

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS SyngularID Multipla, CN=MARCIA

CRISTINA GUIMARAES

GRAVINO:02GRAVINO:02634615728

Matrícula N°199492 Reason: I am the author of this

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Date: 2024.12.27 11:21:35-03'00'

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FIGUEIRA DA SILVA:74348388768

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

SILVA:74348388768 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=

RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA SILVA:74348388768

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Date: 2025.02.10 13:48:22-03'00'

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 27/12/2024 11:00

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

Notificação Fiscal N° 792/2024

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

RAFAEL OLIVEIRA ALMEIDA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

083.137.397-03 2456500084006-8 9258/2024

ENDEREÇO

RUA LIDIANE DA SILVA CORGUINHA N°00084 - COB. 01 CONSELHEIRO PAULINO - CEP: 28600000 NOVA

RELATO

Mediante apuração da Fazenda Pública no processo 9258/2024, foram constatadas áreas através de vistoria e/ou planta, o que ensejou no ato de ofício das novas inscrições,

tendo em vista a ocorrência do fato gerador previsto em lei.

Em 04/04/24 vistoriando a edificação foi possível observar que as áreas estão de acordo com a vistoria e croqui.

Ademais, REITERA-SE a necessidade de lançamento das novas inscrições para fins de IPTU, a partir do ano de 2024.

Antiga inscrição - 2456500084000-3

Novas Inscrições: 2456500084001-6, 2456500084002-2, 2456500084003-9, 2456500084004-5, 2456500084005-1, 2456500084006-8, 2456500084007-4.

Orgao: Revisão e Lançamento

Artigo: 100,101,109,110,379

Prazo: 15 dias

EXIGENCIAS

PRAZO

PRAZO: null

Data Início: null

Data Fim:null

BASE LEGAL

Art. 100. Os impostos de competência privativa do Município são os seguintes:

I - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;

Art. 101. O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou por

acessão física como definida na lei civil, construído ou não, localizado na zona urbana do Município.

Art. 109. A inscrição no Cadastro Fiscal é obrigatória e far-se-á a pedido ou de ofício, devendo ser instruída com os elementos necessários para o lançamento do Imposto

Predial e Territorial Urbano, tendo sempre como titular o proprietário ou possuidor a qualquer título.

Parágrafo único. A cada unidade imobiliária autônoma caberá uma inscrição.

Art. 110. Far-se-á o lançamento em nome do titular sob o qual estiver o imóvel cadastrado na repartição, havendo sempre um lançamento distinto para cada edificação e

unidade residencial, comercial ou industrial.

Art. 3

Recebi a 1° via em _____/_____/______ Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 27 de Dezembro de 2024

(nome e identidade)

Assinatura Fiscal: MARCIA Digitally signed by MARCIA

Demais Fiscais: CRISTINA GUIMARAES

GRAVINO:02634615728

MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO CRISTINA DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=

Certificado Digital PF A3, OU=

Videoconferencia, OU=

GUIMARAES30722213000198, OU=AC

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS SyngularID Multipla, CN=MARCIA

CRISTINA GUIMARAES

GRAVINO:02GRAVINO:02634615728

Matrícula N°199492 Reason: I am the author of this

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Date: 2024.12.27 11:22:11-03'00'

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RICARDO BARROSO Digitally signed by RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA

FIGUEIRA DA SILVA:74348388768

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

SILVA:74348388768 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=

RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA SILVA:74348388768

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Date: 2025.02.10 13:49:20-03'00'

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 27/12/2024 10:01

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

Notificação Fiscal N° 793/2024

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

MARCIA MONTEIRO CANTELMO ALMEIDA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

103.560.147-89 2456500084007-4 9258/2024

ENDEREÇO

RUA LIDIANE DA SILVA CORGUINHA N°00084 - COB. 02 CONSELHEIRO PAULINO - CEP: 28600000 NOVA

RELATO

Mediante apuração da Fazenda Pública no processo 9258/2024, foram constatadas áreas através de vistoria e/ou planta, o que ensejou no ato de ofício das novas inscrições,

tendo em vista a ocorrência do fato gerador previsto em lei.

Em 04/04/24 vistoriando a edificação foi possível observar que as áreas estão de acordo com a vistoria e croqui.

Ademais, REITERA-SE a necessidade de lançamento das novas inscrições para fins de IPTU, a partir do ano de 2024.

Antiga inscrição - 2456500084000-3

Novas Inscrições: 2456500084001-6, 2456500084002-2, 2456500084003-9, 2456500084004-5, 2456500084005-1, 2456500084006-8, 2456500084007-4.

Orgao: Revisão e Lançamento

Artigo: 100,101,109,110,379

Prazo: 15 dias

EXIGENCIAS

PRAZO

PRAZO: null

Data Início: null

Data Fim:null

BASE LEGAL

Art. 100. Os impostos de competência privativa do Município são os seguintes:

I - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;

Art. 101. O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou por

acessão física como definida na lei civil, construído ou não, localizado na zona urbana do Município.

Art. 109. A inscrição no Cadastro Fiscal é obrigatória e far-se-á a pedido ou de ofício, devendo ser instruída com os elementos necessários para o lançamento do Imposto

Predial e Territorial Urbano, tendo sempre como titular o proprietário ou possuidor a qualquer título.

Parágrafo único. A cada unidade imobiliária autônoma caberá uma inscrição.

Art. 110. Far-se-á o lançamento em nome do titular sob o qual estiver o imóvel cadastrado na repartição, havendo sempre um lançamento distinto para cada edificação e

unidade residencial, comercial ou industrial.

Art. 3

Recebi a 1° via em _____/_____/______ Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 27 de Dezembro de 2024

(nome e identidade)

Assinatura Fiscal: MARCIA Digitally signed by MARCIA

Demais Fiscais: CRISTINA GUIMARAES

GRAVINO:02634615728

MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO CRISTINA DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=

Certificado Digital PF A3, OU=

Videoconferencia, OU=

GUIMARAES30722213000198, OU=AC

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS SyngularID Multipla, CN=MARCIA

CRISTINA GUIMARAES

GRAVINO:02GRAVINO:02634615728

Matrícula N°199492 Reason: I am the author of this

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Date: 2024.12.27 11:22:47-03'00'

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RICARDO BARROSO Digitally signed by RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA

FIGUEIRA DA SILVA:74348388768

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

SILVA:74348388768 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=

RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA SILVA:74348388768

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Date: 2025.02.10 13:50:10-03'00'

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Estado do Rio de Janeiro Anexo X

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Secretaria Municipal de Cultura

Ordem de Serviço nº 16 de 16 de abril de 2025.

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, e em especial o

disposto no artigo 117 da Lei 14133/2021,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar a servidora Ana Paula Lengruber, matricula nº 63086 na função

de gestor, Cristina Paula de Lima Cardoso, matricula nº 100586 na função de gestor

substituto, Renata Bongard Falcão, matricula nº 302029 na função de fiscal e Ryan

Moreira Emmerick, matricula nº 300606 na função de fiscal substituto para acompanhar e

fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preço nº 140/2025, firmado com este Município e

a empresa: S.G.MULT - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, que tem por objeto a

contratação de empresa especializada para o serviço de Staff (apoio) para eventos referente ao

Processo nº 39036/2024 .

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura pelo Gestor

da Pasta, revogadas as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 16 de abril de 2025

Daniel Figueira de Assis

Secretário Municipal de Cultura

Mat.:63081

PLANO

DE FISCALIZAÇAO

ANUAL

FICHA TÉCNICA

Secretário Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão

Patrick de Azevedo Risso

Subsecretária de Finanças, Receitas e Despesas

Juliana Herdy Geraldes

Equipe do Setor de ISSQN

Peter Nagtsuka

Marta Iaci Carneiro Teixeira

Suelyn Lamoglia de Freitas Calixto

Diogo de Mendonça Fernandes

Guilherme Cesar Barros Bohrer Junior

Carolina de Figueiredo e Muros

E0 autorizada a reproduça2 o total ou parcial do conteu3 do desta publicaça2 o, desde que citada a

fonte.

Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão

Avenida Alberto Braune, n° 225 ­ Centro ­ Nova Friburgo / RJ

CEP: 28.613-001

* Documento inspirado no Plano estabelecido pelo Município de Niterói / RJ.

1. PALAVRAS DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA:

O ano de 2024 nos apresentou desafios no cena3 rio macroecoD nomico, diante das polí3ticas

comerciais protecionistas, as altas taxas de juros, ale3m das tenso2 es geopolí3ticas, o que reflete

sobremaneira em um mundo globalizado.

Para o ano de 2025, os especialistas apontam para um crescimento econoD mico moderado,

tendo em vista o aumento das tenso2 es comerciais mundiais, as polít3 icas fiscais incertas e

questo2 es atinentes aG s relaço2 es internacionais e de polít3 icas externas, que podem impactar

negativamente o investimento privado em nosso paí3s e o come3rcio internacional.

Esta conjuntura impo2 e desafios tanto para o Governo Federal quanto para Estados

Federados e Municí3pios, a fim de que possam implementar polí3ticas pu3 blicas que atendam, de

maneira efetiva, aG s demandas dos cidada2 os.

Portanto, e3 fundamental seguir implementando polí3ticas governamentais que minimizem

os impactos sobre as finanças municipais, o que requer, igualmente, o fortalecimento dos

setores responsa3 veis pela arrecadaça2 o no aD mbito do Municí3pio de Nova Friburgo, atribuiça2 o

essencial da Secretaria de Fazenda.

Patrick de Azevedo Risso

Secreta3 rio Municipal de Fazenda

2. APRESENTAÇÃO:

O documento conhecido como Plano Anual de Fiscalizaça2 o do Setor de ISSQN (PAFISS),

que detalha as atividades de fiscalizaça2 o do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

(ISSQN) para o ano, tem como objetivo principal aprimorar a gesta2 o tributa3 ria, tornando-a

mais eficiente e transparente, em conformidade com os princí3pios da Constituiça2 o Federal.

Em sua quarta ediça2 o, o PAFISS, considerando os resultados obtidos em anos anteriores e

o atual panorama econoD mico, foca na intensificaça2 o da fiscalizaça2 o em setores cruciais para a

arrecadaça2 o municipal, ale3m de priorizar aço2 es de educaça2 o fiscal e incentivo aG

autorregularizaça2 o dos contribuintes.

3. RESULTADOS:

No ano de 2024, no que se refere aos impostos pro3 prios (IPTU, ISS e ITBI), a Fazenda

Municipal atingiu o total de R$ 151.978.647,95 (cento e cinquenta e um milho2 es, novecentos e

setenta e oito mil, seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos) arrecadados,

de modo que o Poder Pu3 blico pode implementar diversas polí3ticas pu3 blicas em favor da

populaça2 o de Nova Friburgo. Este montante representa um aumento real de 1,17 % em

relaça2 o ao exercí3cio de 2023.

Crescimento Real:

+ 1,17 %

Fonte: sistema municipal de arrecadação tributária (21/03/2025).

Notadamente, acerca do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a

fiscalizaça2 o esteve direcionada para alguns setores econoD micos, cujo cronograma foi definido

pelo setor de ISS e autorizado pelo gestor da Pasta de Fazenda. Neste diapasa2 o, foi

identificado um incremento na arrecadaça2 o do imposto, nos u3 ltimos anos, conforme

demonstrado abaixo:

7,37 %

7,93 %

33,93 %

26,58 %

Fonte: sistema municipal de arrecadação tributária (21/03/2025).

Diante destes resultados, vale destacar que o incremento na arrecadaça2 o do ISS depende

diretamente da estruturaça2 o e de investimentos no setor de fiscalizaça2 o, mas tambe3m da

expansa2 o das atividades econoD micas no país3 e, especialmente, nas cidades. Neste contexto,

verifica-se a estruturaça2 o da equipe de ISS desde o ano de 2018, embora ainda com ampla

oportunidade de melhorias se considerarmos o porte da cidades e a quantidade de empresas

sediadas no municí3pio de Nova Friburgo.

Diante das recomendaço2 es e determinaço2 es dos o3 rga2 os de controle externo, assim como

no monitoramento dos contribuintes no sistema fiscal do municí3pio, os seguintes segmentos

estara2 o sob fiscalizaça2 o no ano de 2025:

III.1- Serviços relativos aG engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construça2 o civil

(lançamentos tributa3 rios de construço2 es e legalizaço2 es e fiscalizaço2 es de acordo com as

necessidades apuradas).

III.2- Serviços de educaça2 o, ensino, orientaça2 o pedago3 gica e educacional, instruça2 o,

treinamento e avaliaça2 o pessoal de qualquer grau ou natureza.

III.3- Serviços de registros pu3 blicos, cartora3 rios e notariais.

III.4- Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congeDneres.

Na2 o obstante, a aprovaça2 o das fiscalizaço2 es setoriais indicadas neste documento, no ano

de 2025, sera2 o intensificadas as malhas fiscais, com o intuito de serem realizadas aço2 es fiscais

educativas/orientativas e possibilitar que os contribuintes do municí3pio possam proceder

com a autorregularizaça2 o perante a Fazenda Pu3 blica, as quais devera2 o respeitar crite3rios

te3cnicos e normativos de seleça2 o.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Ante todo o exposto, resta aprovado o Plano Anual de Fiscalizaça2 o do Setor de ISSQN

(PAFISS) para o ano de 2025, tendo em vista o papel do Estado no atendimento aG s

necessidades da populaça2 o friburguense, o que depende, intrinsecamente, de uma adequada

arrecadaça2 o dos tributos de competeDncia municipal.

Em caso de du3 vidas ou esclarecimentos, estamos aG disposiça2 o atrave3s dos canais de

comunicaça2 o da Secretaria Municipal de Fazenda.

Hospital Maternidade Dr Mario Dutra de Castro

PORTARIA N º 02 DE 09 ABRIL DE 2025.

A Diretora Técnica do Hospital Maternidade Dr. Mario Dutra de Castro, no uso

de suas atribuições legais e, em atendimento aos termos da Resolução do Conselho

Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro nº 322/2021,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Alterar a Constituição do Núcleo de Segurança do Paciente do Hospital

Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro, que passará a ser composto pelos seguintes

membros:

- Fernanda Bergamo Iório Marques CRM 5201145150 Médico Obstetra;

- Marcos Paulo Branco de Souza CRM 52932370 Médico Pediatra;

- Larissa Rodrigues Mattos COREN/RJ260.225 ­ Enfermeira;

- Cristiane Pereira - CRF-RJ 14346 ­ Farmacêutica;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Nova Friburgo/RJ, 09 de abril de 2025.

Izabel Christina Thurler de Carvalho

Diretora Técnica do HMMDC

Matrícula 063.614

PORTARIA Nº 501 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

(CORRIGENDA)

ONDE SE LÊ:

"Programa Municipal de Vigilância Epidemiológica".

LEIA-SE:

"Coordenação de Vigilância Epidemiológica".

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de abril de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

_________________________________________________________________________________________

Av. Alberto Braune, nº 224 ­ 2º Andar ­ Tel. 2522-0661

PORTARIA Nº. 846, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

(CORRIGENDA)

Onde se lê: "SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE FAZENDA"

Leia-se: SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de abril de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF

CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=

AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

RIBEIRO:110203337 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.04.16 11:20:35-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 856, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Cessar o efeito das Portarias nº 534/2023, 303/2024 e

304/2024.

Art. 2º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de abril de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de abril de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.04.16 11:20:57-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 857, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 086, de 24 de

setembro de 2014,

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Compor a Comissão de Análise de Defesa Prévia ­

CADEP, sem ônus para o município e sem prejuízo de seus vencimentos e demais

vantagens:

I ­ Samuel Ribeiro Rosa Boy ­ Presidente;

II ­ Nicolas Alves Viegas ­ Secretário;

III ­ João Victor Fernandes de Jesus ­ Membro.

Art. 2º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de abril de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de abril de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.04.16 11:21:19-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Educação e com o Parecer jurídico da

Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no

artigo 74 inciso III da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao

disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 9162/2025, a fim

de que se proceda ao Pagamento para participação na modalidade ON-LINE de 3.330

(três mil, trezentos e trinta) servidores profissionais da educação (professores da

educação infantil, professores PR1, PR2, professores de AEE, profissionais de apoio

escolar na educação inclusiva, auxiliar de creche, orientador educacional, orientador

pedagógico e gestores escolares) no 6º Simpósio sobre Autismo da UFF ­ Atualizações

clínicas e suporte escolar a ser realizado nos dias 25 e 26 de abril de 2025 ­ EDUCAÇÃO

INFANTIL ­ PRÉ ESCOLA, tendo como favorecido ASSOCIAÇÃO CAMINHO AZUL,

CNPJ 31.603.791/0001-78, com valor de R$ 5.661,00 (cinco mil seiscentos e sessenta e

um reais).

Nova Friburgo, 16 de abril de 2025

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

JOHNNY MAYCON CORDEIROND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=

30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO:11020333758 Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.04.16 15:05:11-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Educação e com o Parecer jurídico da

Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no

artigo 74 inciso III da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao

disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 9162/2025, a fim

de que se proceda ao Pagamento para Participação na Modalidade ON-LINE de 3.330

(três mil, trezentos e trinta) servidores profissionais da educação (professores da

educação infantil, professores PR1, PR2, professores de AEE, profissionais de apoio

escolar na educação inclusiva, auxiliar de creche, orientador educacional, orientador

pedagógico e gestores escolares) no 6º Simpósio sobre Autismo da UFF ­ Atualizações

clínicas e suporte escolar a ser realizado nos dias 25 e 26 de abril de 2025 ­ ENSINO

FUNDAMENTAL, tendo como favorecido ASSOCIAÇÃO CAMINHO AZUL, CNPJ

31.603.791/0001-78, com valor de R$10.989,00 (dez mil novecentos e oitenta e nove

reais).

Nova Friburgo, 16 de abril de 2025

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

JOHNNY MAYCON CORDEIROND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=

30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO:11020333758 Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.04.16 15:04:48-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e com o Parecer jurídico da

Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no

artigo 74 inciso I da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao

disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 10389/2025,

referente à Despesa decorrente da contratação da LIKERJ para realização da 2ª Etapa do

Circuito Fluminense de Karatê 2025, tendo como favorecido LIKERJ LIGA

INDEPENDENTE DE KARATÊ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ nº

44.230.683/0001-49, com valor de R$ 49.180,00 (quarenta e nove mil e cento e oitenta

reais).

Nova Friburgo, 16 de abril de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

RIBEIRO:11020333758 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.04.16 15:05:35-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

Pág. 1

TERMO DE CONVÊNIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NOVA

FRIBURGO E O CENTRO EDUCACIONAL IBRA.

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA

FRIBURGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº

28.606.630/0001-23, com sede à Av. Alberto Braune, 225 - Centro, Nova Friburgo - RJ,

28613-001, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado pelo Exmo. senhor prefeito

Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº

20.074.053-8 expedida pelo DIC/RJ e do CPF/MF 110.203.337-58, residente em Nova

Friburgo, doravante denominado CONCEDENTE, com a interveniência da SECRETARIA

MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, com

sede e foro na cidade de Nova Friburgo, neste ato representado pelo senhor Secretário

Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico, Walter José F.

Oliveira, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 1.288.831

expedida pelo IPF/RJ e CPF sob o nº 457.562.367-91, residente em Nova Friburgo, nomeado

pela Portaria de nº. 75, de 10 de janeiro de 2025 e do outro lado o CENTRO EDUCACIONAL

IBRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ/MF sob nº

47.007.362/001-78, com inscrição estadual nº 27519200, inscrição municipal isenta com

sede à AV GERASA, 1447, BETHANIA, IPATINGA/MG, neste ato representada pelo seu

Administrador Sr. Bruno Lopes de Souza Santos, portador da cédula de identidade nº

13.420.623, inscrita no CPF sob o nº 061319506-01, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE

ENSINO, ajustam entre si a celebração do presente TERMO DE CONVÊNIO COOPERAÇÃO

TÉCNICA, observadas as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente convênio é a concessão de vagas de estágio, pela parte Concedente,

para alunos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO na qual estejam devidamente matriculados nos

cursos oferecidos pelo(a) instituição de ensino, de acordo com os limites da municipalidade

e de acordo com as determinações do Programa de Desenvolvimento de Estágio de

Estudantes - PDEE, proporcionando-lhes a experiência prática necessária à formação

profissional, preparando-os para empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por

Pág. 2

meio de atividades correlatas às suas pretendidas formações profissionais, em

complementação ao conhecimento teórico adquirido na INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DOS INSTRUMENTOS E CONDIÇÕES DE ESTÁGIO

Em decorrência do presente acordo, celebrar-se-á, um TERMO DE COMPROMISSO DE

ESTÁGIO ­ TCE, para cada estudante entre o CONCEDENTE, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o

ESTAGIÁRIO, cujo instrumento fixará as condições básicas para a realização do estágio,

estipuladas para todas as partes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Termo de Compromisso de Estágio tem o objetivo de estabelecer

a relação jurídica especial entre o CONCEDENTE, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o ESTAGIÁRIO.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de duração do estágio será regulamentado pelo TERMO DE

COMPROMISSO DE ESTÁGIO, que deverá observar o tempo máximo de 02 (dois) anos,

podendo ser interrompido a qualquer tempo pelas partes interessadas, mediante

justificativa.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá informar ao CONCEDENTE a

época de conclusão de Curso do ESTAGIÁRIO, e/ou em caso de haver suspensão ou

cancelamento de sua matrícula por qualquer motivo, naquela instituição.

PARÁGRAFO QUARTO - O estágio será realizado com carga horária máxima de 30 (trinta)

horas semanais e 06 (seis) horas diárias.

PARÁGRAFO QUINTO - Será assegurado ao ESTAGIÁRIO, sempre que o estágio tiver duração

igual ou superior de 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado

preferencialmente durante as férias escolares.

PARÁGRAFO SEXTO - As atividades principais que serão desenvolvidas pelo ESTAGIÁRIO, em

caráter subsidiário e complementar, compatíveis com o contexto básico da profissão ao qual

o curso se refere, serão determinadas pela Supervisão de Estágio e/ou área responsável da

INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

PARÁGRAFO SÉTIMO - O ESTAGIÁRIO obriga-se a cumprir fielmente o programa de estágio,

salvo impossibilidade que deverá ser informada à supervisão, e os regulamentos internos do

CONCEDENTE, respondendo por perdas e danos que por ele forem causadas por dolo, e

também, comprometendo-se a zelar pelos instrumentos, materiais e equipamentos do

CONCEDENTE.

PARÁGRAFO OITAVO - A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se responsabilizará pela cobertura do

Seguro contra Acidentes Pessoais Coletivos, sendo obrigatório constar o número da apólice

no Termo de Compromisso de Estágio.

Pág. 3

PARÁGRAFO NONO - A INSTITUIÇÃO DE ENSINO supervisionará o ESTÁGIO em conformidade

com seus regulamentos internos, ficando o ESTAGIÁRIO sujeito a essa regulamentação.

PARÁGRAFO DEZ - O termo de compromisso de estágio será redigido em 04 (quatro) vias de

igual teor e forma, que depois de lidas e aceitas, serão assinadas pelo SUPERVISOR DA

CONCEDENTE, pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, pelo ESTAGIÁRIO, e pelo GERENTE DO PDEE,

este impreterivelmente por último.

PARÁGRAFO DOZE - O CONCEDENTE não será responsável pelo pagamento de bolsas no

caso de estágios remunerados.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de

publicação do presente termo.

CLÁUSULA QUARTA ­ DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O Estudante/Estagiário não terá vínculo empregatício de qualquer natureza com o

CONCEDENTE, conforme o artigo 3º da Lei nº 11.788/2008, mesmo que seja concedido a

este os benefícios previstos no parágrafo primeiro do artigo 12 da citada Lei.

PARÁGRAFO ÚNICO - A Lei 11.788/2008 deverá ser observada de forma irrestrita pelas

partes para todos os fins de direito, caso contrário, ficará caracterizado o vínculo

empregatício do Estudante/Estagiário, com a parte concedente do estágio.

CLÁUSULA QUINTA ­ DA PRECEPTORIA

O CONCEDENTE designará preceptores de estágio, dentro de seu quadro de profissionais, os

quais serão responsáveis diretos pelos grupos de estagiários, bem como pelo preenchimento

dos instrumentos de avaliação disponibilizados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

PARÁGRAFO PRIMEIRO ­ A Unidade CONCEDENTE, deverá informar à INSTITUIÇÃO DE

ENSINO o nome e o setor de atuação dos preceptores, conforme Caput da Cláusula quinta,

sendo que o exercício da preceptoria não acarretará vínculo de qualquer espécie com a

INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

PARÁGRAFO SEGUNDO ­ Não haverá qualquer ônus financeiro para as partes envolvidas.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA PUBLICAÇÃO

O Concedente, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da assinatura deste convênio,

providenciará sua publicação, em extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova

Friburgo­ RJ.

Pág. 4

CLÁUSULA SÉTIMA ­ RESCISÃO

O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, de comum acordo entre as

partes mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA OITAVA ­ DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos decorrentes da execução deste Convênio serão resolvidos pelos signatários

ou seus representantes legais, e consignados, se necessário, em termo aditivo a este

instrumento.

CLÁUSULA NONA­ DO FORO

Fica eleito o foro da Cidade de Nova Friburgo- RJ, para dirimir eventuais questões oriundas

da execução deste Convênio, bem como de seus respectivos Termos Aditivos, que vierem a

ser firmados

E por estarem justas e acordadas, assinam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual

teor e forma, para todos os efeitos legais.

Nova Friburgo, 27 de março de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

P1_4r_e/0fe_4i/t2_u0r_a25M_1u_4n:_i0c8i_p:a1_l5d_e_N_ov_a _Fr_ibu_rg_o_______________________________

Prefeito de Nova Friburgo ­ RJ

Assinado por WALTER JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

___1M_4A/_0T40_/2603_2457_41_4:4_5:_32______________________________________

Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico

Assinado digitalmente por CENTRO EDUCACIONAL IBRA

CENTRO LTDA:47007362000178

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=MG, L=Caratinga, OU=AC

SOLUTI Multipla v5, OU=27489125000183, OU=Certificado

EDUCACIONAL IBRA Digital, OU=Certificado PJ A1, CN=CENTRO

EDUCACIONAL IBRA LTDA:47007362000178

_________________________________________________ LTDA:47007362000178Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização: CARATINGA/MG

Data: 2025.04.07 09:07:09-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2023.3.0

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Assinado por PAULO VICTOR DE OLIVEIRA COUTO

TESTEMUNHAS: 1._________________________________________ Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

07/04/2025 13:24:53

Mat.: 062969

Assinado por Tatiane Soares Ferreira Evangelista

2. ________________________________________ Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

07/04/2025 13:28:27

Mat.: 106922

Pág. 1

Assinado digitalmente. Acesse:

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Papel Timbrado Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico Nº 000052/2025

Pág. 2

Assinado digitalmente. Acesse:

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Papel Timbrado Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico Nº 000052/2025

Pág. 3

Assinado digitalmente. Acesse:

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Papel Timbrado Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico Nº 000052/2025

Pág. 4

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

16/04/2025 13:11:49

Assinado por WALTER JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

16/04/2025 14:43:44

Assinado por PAULO VICTOR DE OLIVEIRA COUTO

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

16/04/2025 12:11:08

Mat.: 062969

Assinado por Tatiane Soares Ferreira Evangelista

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

16/04/2025 12:21:52

Mat.: 106922

Assinado digitalmente. Acesse:

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Papel Timbrado Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico Nº 000052/2025