Publicações da edição 2308 - 16/04/2025 e Ano VII
Edital CMC/NF n° 001/2025.(Errata)
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Edital CMC/NF n° 001/2025.
(Errata)
Edital de convocação para Reunião Ordinária e Sessão de Julgamento do
Conselho Municipal de Contribuintes de Nova Friburgo / RJ.
A Presidente do Conselho Municipal dos Contribuintes de Nova Friburgo (CMC/NF), no
uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno do referido Conselho Municipal, publicado
por intermédio do Decreto n°2.407, de 26 de setembro de 2023 e no Capítulo IV da Lei Comple-
mentar n° 124/2018 - Código Tributário Municipal - CTM.
CONVOCA:
Os conselheiros titulares do Conselho Municipal de Contribuintes para a reunião ordinária, a
ser realizada no dia 24 de abril de 2025, a partir das 10h00, na sede da Prefeitura Municipal de
Nova Friburgo, na Sala do Empreendedor - Avenida Alberto Braune, n° 225 - Centro - Nova Fri-
burgo / RJ - CEP n° 28.613-001.
Oportunidade em que serão julgados os processos n°s 7057/2021 (apenso o PA n°
26685/2018) e 7058/2021 (apenso o PA n° 11817/2020), sorteados ao Conselheiro Sr. Marcus Ran-
dazzo de Carvalho.
Maiores informações através do telefone (22) 2525-9100.
Nova Friburgo, 16 de abril de 2025.
Juliana Herdy Geraldes
Presidente do Conselho Municipal
de Contribuintes de Nova Friburgo
Matrícula: 062958
Extrato de ARP PE Nº 90016/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO 90.016/ 2025
Processo Adm inist rat ivo n.º: 32.881/ 2024
REGISTRO DE PREÇOS para fut ura e event ual CONTRATAÇÃO de
em presa especializada para o fornecim ent o de OPME - Ort opedia, para
at ender as necessidades do Hospit al Municipal Raul Sert ã, pelo período
de 01 (um ) ano.
O Município de Nova Friburgo, at ravés de sua Com issão Perm anent e
de Pregão III, de form a a at ender aos princípios da Publicidade e
Transparência, t orna público as At as de Regist ro de Preços, com
validade de 01 (um ) ano, a part ir dest a publicação, assinadas com as
em presas:
ARP Nº 150/ 2025 - HEXAGON DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE
PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ 36.257.530/ 0001-67, com valor total
de R$ 1.531.031,16 (um m ilhão quinhent os e t rint a e um m il e t rint a e um
reais e dezesseis cent avos).
ARP Nº 151/ 2025 - SKX BUSINESS REPRESENTACOES LTDA, CNPJ
43.005.687/ 0001-60, com valor total de R$ 1.093.109,60 (um m ilhão
novent a e t rês m il cent o e nove reais e sessent a cent avos).
As respect ivas At as de Regist ro de Preços est arão devidam ent e
disponibilizadas no sít io w w w .novafriburgo.rj.gov.br/ licit acao.
Fernanda Medeiros Rodrigues
Pregoeira da Com issão Perm anent e de Pregão III
Mat .: 468.036
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Notificação Fiscal
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 10/02/2025 11:39
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
Notificação Fiscal N° 13/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
LUCIMAR MOREIRA DA SILVA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
517.820.657-68 0253100181000-7 13911/2023
ENDEREÇO
RUA PRESIDENTE SODRE N°00181 - ÁREA Nº 20 OLARIA - CEP: 28623-480 NOVA FRIBURGO - RJ
RELATO
Mediante apuração da Fazenda Pública no processo 13911/2023, foram constatadas áreas através de vistoria e/ou planta, o que ensejou
no ato de ofício das novas inscrições, tendo em vista a ocorrência do fato gerador previsto em lei. Em vistoria 07/01/202025, as áreas
das edificações estão de acordo com a planta demonstrada. Antiga inscrição: 0253100181000-7 fica alterada área construída de 46,80m²
para 214,12m² Novas inscrições: 0253100181001-4 fica lançada área construída de 214,12m², 0253100181002-0 fica lançada área
construída de 214,12m²
EXIGENCIAS
PRAZO
Data Início: 03/02/2025
Data Fim: 03/02/2025
BASE LEGAL
Código Tributário - Lei Complementar 124/2018 artigos 100,101,109,110, 379
Recebi a 1° via em _____/_____/______ Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 10 de Fevereiro de 2025
(nome e identidade)
Assinatura Fiscal: MARCIA Digitally signed by MARCIA
Demais Fiscais: CRISTINA GUIMARAES
GRAVINO:02634615728
MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO CRISTINA DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS GUIMARAES30722213000198, OU=AC
SyngularID Multipla, CN=MARCIA
CRISTINA GUIMARAES
GRAVINO:02GRAVINO:02634615728
Matrícula N°199492 Reason: I am the author of this
634615728 document
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Date: 2025.02.10 11:44:58-03'00'
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RICARDO BARROSO Digitally signed by RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA
FIGUEIRA DA SILVA:74348388768
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
SILVA:74348388768 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=
RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA SILVA:74348388768
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Date: 2025.02.10 13:39:44-03'00'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 18/02/2025 14:04
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
Notificação Fiscal N° 14/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
LUIZ BIRAL
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
055.949.507-29 0287400235001-8 15089/2021
ENDEREÇO
RUA XINGU N°00235 - OLARIA - CEP: 28620-310 NOVA FRIBURGO - RJ
RELATO
Mediante apuração da Fazenda Pública no processo 15089/2021, foram constatadas áreas através de vistoria e/ou planta, o que ensejou no ato de ofício
das novas inscrições, tendo em vista a ocorrência do fato gerador previsto em lei.
Em vistoria no dia 16/01/25 constatamos as áreas das edificações estão de acordo com a metragem constatada na diligência.
Ademais, REITERA-SE a necessidade de lançamento das novas inscrições para fins de IPTU, a partir do ano de 2025.
Antiga inscrição: 0287400235001-8 alterada área construída de 86,90m² para 128,70m², 0287400235002-3 alterada área construída de 56,65m² para
103,40m², 0287400235003-9 mantida a área, 0287400235005-4 cancela
Novas inscrições: 0287400235004-6 FICA CRIADA EM SUBSTITUIÇÃO À INSCRIÇÃO 0287400235005-4
EXIGENCIAS
Data Início: 03/02/2025 PRAZO
Data Fim: 03/02/2025 BASE LEGAL
CÓDIGO TRIBUTÁRIO - LEI COMPLEMENTAR 124/2018 artigos 100,101,109,110,379
Recebi a 1° via em _____/_____/______ Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 18 de Fevereiro de 2025
(nome e identidade)
Assinatura Fiscal: MARCIA Digitally signed by MARCIA
Demais Fiscais: CRISTINA GUIMARAES
MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO CRISTINA GRAVINO:02634615728
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=
GUIMARAES30722213000198, OU=AC
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS SyngularID Multipla, CN=MARCIA
CRISTINA GUIMARAES
GRAVINO:02GRAVINO:02634615728
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Date: 2025.02.18 14:05:35-03'00'
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RICARDO BARROSO Digitally signed by RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA
FIGUEIRA DA SILVA:74348388768
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
SILVA:74348388768 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=
RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA SILVA:74348388768
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Date: 2025.02.18 14:08:40-03'00'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 27/12/2024 10:50
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
Notificação Fiscal N° 668/2024
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
LETICIA DA SILVA CELANO
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
130.196.237-66 2456500084001-6 9258/2024
ENDEREÇO
RUA LIDIANE DA SILVA CORGUINHA N°00084 - APTO. 102 CONSELHEIRO PAULINO - CEP: 28600000 NOVA
RELATO
Mediante apuração da Fazenda Pública no processo 9258/2024, foram constatadas áreas através de vistoria e/ou planta, o que ensejou no ato de ofício das novas inscrições,
tendo em vista a ocorrência do fato gerador previsto em lei.
Em 04/04/24 vistoriando a edificação foi possível observar que as áreas estão de acordo com a vistoria e croqui.
Ademais, REITERA-SE a necessidade de lançamento das novas inscrições para fins de IPTU, a partir do ano de 2024.
Antiga inscrição - 2456500084000-3
Novas Inscrições: 2456500084001-6, 2456500084002-2, 2456500084003-9, 2456500084004-5, 2456500084005-1, 2456500084006-8, 2456500084007-4.
Orgao: Revisão e Lançamento
Artigo: 100,101,109,110,379
Lei: 124/2018
Prazo: 15 dias
EXIGENCIAS
PRAZO
PRAZO: null
Data Início: null
Data Fim:null
BASE LEGAL
Art. 100. Os impostos de competência privativa do Município são os seguintes:
I - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
Art. 101. O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou por
acessão física como definida na lei civil, construído ou não, localizado na zona urbana do Município.
Art. 109. A inscrição no Cadastro Fiscal é obrigatória e far-se-á a pedido ou de ofício, devendo ser instruída com os elementos necessários para o lançamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano, tendo sempre como titular o proprietário ou possuidor a qualquer título.
Parágrafo único. A cada unidade imobiliária autônoma caberá uma inscrição.
Art. 110. Far-se-á o lançamento em nome do titular sob o qual estiver o imóvel cadastrado na repartição, havendo sempre um lançamento distinto para cada edificação e
unidade residencial, comercial ou industrial.
Art. 3
Recebi a 1° via em _____/_____/______ Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 27 de Dezembro de 2024
(nome e identidade)
Assinatura Fiscal: MARCIA Digitally signed by MARCIA
Demais Fiscais: CRISTINA GUIMARAES
GRAVINO:02634615728
MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO CRISTINA DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=
GUIMARAES30722213000198, OU=AC
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS SyngularID Multipla, CN=MARCIA
CRISTINA GUIMARAES
GRAVINO:02GRAVINO:02634615728
Matrícula N°199492 Reason: I am the author of this
634615728 document
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Date: 2024.12.27 11:15:37-03'00'
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RICARDO BARROSO Digitally signed by RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA
FIGUEIRA DA SILVA:74348388768
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
SILVA:74348388768 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=
RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA SILVA:74348388768
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Date: 2025.02.10 13:43:27-03'00'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 27/12/2024 10:53
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
Notificação Fiscal N° 754/2024
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
GILBER FERNANDES
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
080.030.987-18 2456500084003-9 9258/2024
ENDEREÇO
RUA LIDIANE DA SILVA CORGUINHA N°00084 - APTO. 202 CONSELHEIRO PAULINO - CEP: 28600000 NOVA
RELATO
Mediante apuração da Fazenda Pública no processo 9258/2024, foram constatadas áreas através de vistoria e/ou planta, o que ensejou no ato de ofício das novas inscrições,
tendo em vista a ocorrência do fato gerador previsto em lei.
Em 04/04/24 vistoriando a edificação foi possível observar que as áreas estão de acordo com a vistoria e croqui.
Ademais, REITERA-SE a necessidade de lançamento das novas inscrições para fins de IPTU, a partir do ano de 2024.
Antiga inscrição - 2456500084000-3
Novas Inscrições: 2456500084001-6, 2456500084002-2, 2456500084003-9, 2456500084004-5, 2456500084005-1, 2456500084006-8, 2456500084007-4.
Orgao: Revisão e Lançamento
Artigo: 100,101,109,110,379
Lei: 124/2018
Prazo: 15 dias
EXIGENCIAS
PRAZO
PRAZO: null
Data Início: null
Data Fim:null
BASE LEGAL
Art. 100. Os impostos de competência privativa do Município são os seguintes:
I - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
Art. 101. O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou por
acessão física como definida na lei civil, construído ou não, localizado na zona urbana do Município.
Art. 109. A inscrição no Cadastro Fiscal é obrigatória e far-se-á a pedido ou de ofício, devendo ser instruída com os elementos necessários para o lançamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano, tendo sempre como titular o proprietário ou possuidor a qualquer título.
Parágrafo único. A cada unidade imobiliária autônoma caberá uma inscrição.
Art. 110. Far-se-á o lançamento em nome do titular sob o qual estiver o imóvel cadastrado na repartição, havendo sempre um lançamento distinto para cada edificação e
unidade residencial, comercial ou industrial.
Art. 3
Recebi a 1° via em _____/_____/______ Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 27 de Dezembro de 2024
(nome e identidade)
Assinatura Fiscal: MARCIA Digitally signed by MARCIA
Demais Fiscais: CRISTINA GUIMARAES
GRAVINO:02634615728
MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO CRISTINA DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=
GUIMARAES30722213000198, OU=AC
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS SyngularID Multipla, CN=MARCIA
CRISTINA GUIMARAES
GRAVINO:02GRAVINO:02634615728
Matrícula N°199492 Reason: I am the author of this
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Date: 2024.12.27 11:17:07-03'00'
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RICARDO BARROSO Digitally signed by RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA
FIGUEIRA DA SILVA:74348388768
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
SILVA:74348388768 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=
RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA SILVA:74348388768
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Date: 2025.02.10 13:44:29-03'00'
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Pág. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 08/01/2025 11:38
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
CAIO ECARD NORONHA
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
Notificação Fiscal N° 777/2024
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
NORMA RIBEIRO BITTENCOURT
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
000.000.000-00 2396000142001-6 7970/2022
ENDEREÇO
RUA CARLOS VETTORACI N°00142 - TÉRREO/2º, 3º, 4º E 5º PAVTºS. CONSELHEIRO PAULINO - CEP: ** NOVA
RELATO
Mediante apuração da Fazenda Pública no processo 7970/2022, foram constatadas áreas através de vistoria e/ou planta, o que ensejou no ato de ofício das novas inscrições,
tendo em vista a ocorrência do fato gerador previsto em lei. Em vistoria no dia 03/09/2024 constatamos as áreas das edificações estão de acordo com a planta demonstrada.
Ademais, REITERA-SE a necessidade de lançamento das novas inscrições para fins de IPTU, a partir do ano de 2025. Antigas inscrições: 2396000142001-6 área 1521 p/
1108,20; 2396000142002-2 área 240m² p/1443,86 Novas inscrições: 2396000142003-9 área 21,63m²; 2396000142004-5 área 21,63m²; 2396000142005-1 área 44,83m². Orgao:
Revisão e Lançamento Artigo: 100,101,109,110,379 Lei: 124/2018 Prazo: 15 dias
EXIGENCIAS
PRAZO
Data Início:
Data Fim:
BASE LEGAL
Art. 100. Os impostos de competência privativa do Município são os seguintes: I - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU; Art. 101. O Imposto Sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou por acessão física como
definida na lei civil, construído ou não, localizado na zona urbana do Município. Art. 109. A inscrição no Cadastro Fiscal é obrigatória e far-se-á a pedido ou de ofício, devendo
ser instruída com os elementos necessários para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, tendo sempre como titular o proprietário ou possuidor a qualquer título.
Parágrafo único. A cada unidade imobiliária autônoma caberá uma inscrição. Art. 110. Far-se-á o lançamento em nome do titular sob o qual estiver o imóvel cadastrado na
repartição, havendo sempre um lançamento distinto para cada edificação e unidade residencial, comercial ou industrial. Art. 3
Recebi a 1° via em _____/_____/_______ Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 08 de Janeiro de 2025
(nome e identidade)
Assinatura Fiscal: MARCIA Digitally signed by MARCIA
Demais Fiscais: CRISTINA GUIMARAES
MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO CRISTINA GRAVINO:02634615728
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=
GUIMARAES30722213000198, OU=AC
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS SyngularID Multipla, CN=MARCIA
CRISTINA GUIMARAES
GRAVINO:02GRAVINO:02634615728
Matrícula N°199492 Reason: I am the author of this
634615728 document
Location:
Date: 2025.01.08 11:47:53-03'00'
Foxit PDF Reader Version: 2024.1.0
RICARDO BARROSO Digitally signed by RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA
FIGUEIRA DA SILVA:74348388768
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
SILVA:74348388768 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=
RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA SILVA:74348388768
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Location:
Date: 2025.02.10 13:45:26-03'00'
Foxit PDF Reader Version: 2024.1.0
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 27/12/2024 10:55
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
Notificação Fiscal N° 779/2024
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
LEANDRO STORCK DIAS
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
036.739.547-92 2456500084004-5 9258/2024
ENDEREÇO
RUA LIDIANE DA SILVA CORGUINHA N°00084 - APTO. 301 CONSELHEIRO PAULINO - CEP: 28600000 NOVA
RELATO
Mediante apuração da Fazenda Pública no processo 9258/2024, foram constatadas áreas através de vistoria e/ou planta, o que ensejou no ato de ofício das novas inscrições,
tendo em vista a ocorrência do fato gerador previsto em lei.
Em 04/04/24 vistoriando a edificação foi possível observar que as áreas estão de acordo com a vistoria e croqui.
Ademais, REITERA-SE a necessidade de lançamento das novas inscrições para fins de IPTU, a partir do ano de 2024.
Antiga inscrição - 2456500084000-3
Novas Inscrições: 2456500084001-6, 2456500084002-2, 2456500084003-9, 2456500084004-5, 2456500084005-1, 2456500084006-8, 2456500084007-4.
Orgao: Revisão e Lançamento
Artigo: 100,101,109,110,379
Prazo: 15 dias
EXIGENCIAS
PRAZO
PRAZO: null
Data Início: null
Data Fim:null
BASE LEGAL
Art. 100. Os impostos de competência privativa do Município são os seguintes:
I - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
Art. 101. O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou por
acessão física como definida na lei civil, construído ou não, localizado na zona urbana do Município.
Art. 109. A inscrição no Cadastro Fiscal é obrigatória e far-se-á a pedido ou de ofício, devendo ser instruída com os elementos necessários para o lançamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano, tendo sempre como titular o proprietário ou possuidor a qualquer título.
Parágrafo único. A cada unidade imobiliária autônoma caberá uma inscrição.
Art. 110. Far-se-á o lançamento em nome do titular sob o qual estiver o imóvel cadastrado na repartição, havendo sempre um lançamento distinto para cada edificação e
unidade residencial, comercial ou industrial.
Art. 3
Recebi a 1° via em _____/_____/______ Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 27 de Dezembro de 2024
(nome e identidade)
Assinatura Fiscal: MARCIA Digitally signed by MARCIA
Demais Fiscais: CRISTINA GUIMARAES
GRAVINO:02634615728
MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO CRISTINA DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=
GUIMARAES30722213000198, OU=AC
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS SyngularID Multipla, CN=MARCIA
CRISTINA GUIMARAES
GRAVINO:02GRAVINO:02634615728
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Date: 2024.12.27 11:17:49-03'00'
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RICARDO BARROSO Digitally signed by RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA
FIGUEIRA DA SILVA:74348388768
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
SILVA:74348388768 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=
RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA SILVA:74348388768
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Date: 2025.02.10 13:46:03-03'00'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 27/12/2024 10:52
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
Notificação Fiscal N° 783/2024
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
005.713.107-45 2456500084005-1 9258/2024
ENDEREÇO
RUA LIDIANE DA SILVA CORGUINHA N°00084 - APTO. 302 CONSELHEIRO PAULINO - CEP: 28600000 NOVA
RELATO
Mediante apuração da Fazenda Pública no processo 9258/2024, foram constatadas áreas através de vistoria e/ou planta, o que ensejou no ato de ofício das novas inscrições,
tendo em vista a ocorrência do fato gerador previsto em lei.
Em 04/04/24 vistoriando a edificação foi possível observar que as áreas estão de acordo com a vistoria e croqui.
Ademais, REITERA-SE a necessidade de lançamento das novas inscrições para fins de IPTU, a partir do ano de 2024.
Antiga inscrição - 2456500084000-3
Novas Inscrições: 2456500084001-6, 2456500084002-2, 2456500084003-9, 2456500084004-5, 2456500084005-1, 2456500084006-8, 2456500084007-4.
Orgao: Revisão e Lançamento
Artigo: 100,101,109,110,379
Prazo: 15 dias
EXIGENCIAS
PRAZO
PRAZO: null
Data Início: null
Data Fim:null
BASE LEGAL
Art. 100. Os impostos de competência privativa do Município são os seguintes:
I - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
Art. 101. O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou por
acessão física como definida na lei civil, construído ou não, localizado na zona urbana do Município.
Art. 109. A inscrição no Cadastro Fiscal é obrigatória e far-se-á a pedido ou de ofício, devendo ser instruída com os elementos necessários para o lançamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano, tendo sempre como titular o proprietário ou possuidor a qualquer título.
Parágrafo único. A cada unidade imobiliária autônoma caberá uma inscrição.
Art. 110. Far-se-á o lançamento em nome do titular sob o qual estiver o imóvel cadastrado na repartição, havendo sempre um lançamento distinto para cada edificação e
unidade residencial, comercial ou industrial.
Art. 3
Recebi a 1° via em _____/_____/______ Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 27 de Dezembro de 2024
(nome e identidade)
Assinatura Fiscal: MARCIA Digitally signed by MARCIA
Demais Fiscais: CRISTINA GUIMARAES
GRAVINO:02634615728
MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO CRISTINA DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=
GUIMARAES30722213000198, OU=AC
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS SyngularID Multipla, CN=MARCIA
CRISTINA GUIMARAES
GRAVINO:02GRAVINO:02634615728
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Date: 2024.12.27 11:18:32-03'00'
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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
SILVA:74348388768 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=
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Date: 2025.02.10 13:47:09-03'00'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 27/12/2024 10:46
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
Notificação Fiscal N° 788/2024
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ACRICIANA ZAO FERREIRA FARIA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
088.811.757-46 2456500084000-3 9258/2024
ENDEREÇO
RUA LIDIANE DA SILVA CORGUINHA N°00084 - AP.101 - LOTM. G STª TEREZINHA L12 Q 3 CONSELHEIRO
RELATO
Mediante apuração da Fazenda Pública no processo 9258/2024, foram constatadas áreas através de vistoria e/ou planta, o que ensejou no ato de ofício das novas inscrições,
tendo em vista a ocorrência do fato gerador previsto em lei.
Em 04/04/24 vistoriando a edificação foi possível observar que as áreas estão de acordo com a vistoria e croqui.
Ademais, REITERA-SE a necessidade de lançamento das novas inscrições para fins de IPTU, a partir do ano de 2024.
Antiga inscrição - 2456500084000-3
Novas Inscrições: 2456500084001-6, 2456500084002-2, 2456500084003-9, 2456500084004-5, 2456500084005-1, 2456500084006-8, 2456500084007-4.
Orgao: Revisão e Lançamento
Artigo: artigos 100,101,109,110,379
Lei: 124/2018
Prazo: 15 dias
EXIGENCIAS
PRAZO
PRAZO: null
Data Início: null
Data Fim:null
BASE LEGAL
Art. 100. Os impostos de competência privativa do Município são os seguintes:
I - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
Art. 101. O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou por
acessão física como definida na lei civil, construído ou não, localizado na zona urbana do Município.
Art. 109. A inscrição no Cadastro Fiscal é obrigatória e far-se-á a pedido ou de ofício, devendo ser instruída com os elementos necessários para o lançamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano, tendo sempre como titular o proprietário ou possuidor a qualquer título.
Parágrafo único. A cada unidade imobiliária autônoma caberá uma inscrição.
Art. 110. Far-se-á o lançamento em nome do titular sob o qual estiver o imóvel cadastrado na repartição, havendo sempre um lançamento distinto para cada edificação e
unidade residencial, comercial ou industrial.
Art. 3
Recebi a 1° via em _____/_____/______ Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 27 de Dezembro de 2024
(nome e identidade)
Assinatura Fiscal: MARCIA Digitally signed by MARCIA
Demais Fiscais: CRISTINA GUIMARAES
GRAVINO:02634615728
MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO CRISTINA DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=
GUIMARAES30722213000198, OU=AC
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS SyngularID Multipla, CN=MARCIA
CRISTINA GUIMARAES
GRAVINO:02GRAVINO:02634615728
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Date: 2024.12.27 11:19:40-03'00'
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RICARDO BARROSO Digitally signed by RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA
FIGUEIRA DA SILVA:74348388768
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
SILVA:74348388768 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=
RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA SILVA:74348388768
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Date: 2025.02.10 13:47:45-03'00'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 27/12/2024 10:59
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
Notificação Fiscal N° 791/2024
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
005.713.107-45 2456500084002-2 9258/2024
ENDEREÇO
RUA LIDIANE DA SILVA CORGUINHA N°00084 - APTO. 201 CONSELHEIRO PAULINO - CEP: 28600000 NOVA
RELATO
Mediante apuração da Fazenda Pública no processo 9258/2024, foram constatadas áreas através de vistoria e/ou planta, o que ensejou no ato de ofício das novas inscrições,
tendo em vista a ocorrência do fato gerador previsto em lei.
Em 04/04/24 vistoriando a edificação foi possível observar que as áreas estão de acordo com a vistoria e croqui.
Ademais, REITERA-SE a necessidade de lançamento das novas inscrições para fins de IPTU, a partir do ano de 2024.
Antiga inscrição - 2456500084000-3
Novas Inscrições: 2456500084001-6, 2456500084002-2, 2456500084003-9, 2456500084004-5, 2456500084005-1, 2456500084006-8, 2456500084007-4.
Orgao: Revisão e Lançamento
Artigo: 100,101,109,110,379
Lei: 124/2018
Prazo: 15 dias
EXIGENCIAS
PRAZO
PRAZO: null
Data Início: null
Data Fim:null
BASE LEGAL
Art. 100. Os impostos de competência privativa do Município são os seguintes:
I - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
Art. 101. O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou por
acessão física como definida na lei civil, construído ou não, localizado na zona urbana do Município.
Art. 109. A inscrição no Cadastro Fiscal é obrigatória e far-se-á a pedido ou de ofício, devendo ser instruída com os elementos necessários para o lançamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano, tendo sempre como titular o proprietário ou possuidor a qualquer título.
Parágrafo único. A cada unidade imobiliária autônoma caberá uma inscrição.
Art. 110. Far-se-á o lançamento em nome do titular sob o qual estiver o imóvel cadastrado na repartição, havendo sempre um lançamento distinto para cada edificação e
unidade residencial, comercial ou industrial.
Art. 3
Recebi a 1° via em _____/_____/______ Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 27 de Dezembro de 2024
(nome e identidade)
Assinatura Fiscal: MARCIA Digitally signed by MARCIA
Demais Fiscais: CRISTINA GUIMARAES
GRAVINO:02634615728
MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO CRISTINA DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=
GUIMARAES30722213000198, OU=AC
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS SyngularID Multipla, CN=MARCIA
CRISTINA GUIMARAES
GRAVINO:02GRAVINO:02634615728
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Date: 2024.12.27 11:21:35-03'00'
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RICARDO BARROSO Digitally signed by RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA
FIGUEIRA DA SILVA:74348388768
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
SILVA:74348388768 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=
RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA SILVA:74348388768
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Date: 2025.02.10 13:48:22-03'00'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 27/12/2024 11:00
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
Notificação Fiscal N° 792/2024
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
RAFAEL OLIVEIRA ALMEIDA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
083.137.397-03 2456500084006-8 9258/2024
ENDEREÇO
RUA LIDIANE DA SILVA CORGUINHA N°00084 - COB. 01 CONSELHEIRO PAULINO - CEP: 28600000 NOVA
RELATO
Mediante apuração da Fazenda Pública no processo 9258/2024, foram constatadas áreas através de vistoria e/ou planta, o que ensejou no ato de ofício das novas inscrições,
tendo em vista a ocorrência do fato gerador previsto em lei.
Em 04/04/24 vistoriando a edificação foi possível observar que as áreas estão de acordo com a vistoria e croqui.
Ademais, REITERA-SE a necessidade de lançamento das novas inscrições para fins de IPTU, a partir do ano de 2024.
Antiga inscrição - 2456500084000-3
Novas Inscrições: 2456500084001-6, 2456500084002-2, 2456500084003-9, 2456500084004-5, 2456500084005-1, 2456500084006-8, 2456500084007-4.
Orgao: Revisão e Lançamento
Artigo: 100,101,109,110,379
Prazo: 15 dias
EXIGENCIAS
PRAZO
PRAZO: null
Data Início: null
Data Fim:null
BASE LEGAL
Art. 100. Os impostos de competência privativa do Município são os seguintes:
I - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
Art. 101. O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou por
acessão física como definida na lei civil, construído ou não, localizado na zona urbana do Município.
Art. 109. A inscrição no Cadastro Fiscal é obrigatória e far-se-á a pedido ou de ofício, devendo ser instruída com os elementos necessários para o lançamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano, tendo sempre como titular o proprietário ou possuidor a qualquer título.
Parágrafo único. A cada unidade imobiliária autônoma caberá uma inscrição.
Art. 110. Far-se-á o lançamento em nome do titular sob o qual estiver o imóvel cadastrado na repartição, havendo sempre um lançamento distinto para cada edificação e
unidade residencial, comercial ou industrial.
Art. 3
Recebi a 1° via em _____/_____/______ Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 27 de Dezembro de 2024
(nome e identidade)
Assinatura Fiscal: MARCIA Digitally signed by MARCIA
Demais Fiscais: CRISTINA GUIMARAES
GRAVINO:02634615728
MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO CRISTINA DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=
GUIMARAES30722213000198, OU=AC
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS SyngularID Multipla, CN=MARCIA
CRISTINA GUIMARAES
GRAVINO:02GRAVINO:02634615728
Matrícula N°199492 Reason: I am the author of this
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Date: 2024.12.27 11:22:11-03'00'
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RICARDO BARROSO Digitally signed by RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA
FIGUEIRA DA SILVA:74348388768
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
SILVA:74348388768 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=
RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA SILVA:74348388768
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Date: 2025.02.10 13:49:20-03'00'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 27/12/2024 10:01
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
Notificação Fiscal N° 793/2024
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
MARCIA MONTEIRO CANTELMO ALMEIDA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
103.560.147-89 2456500084007-4 9258/2024
ENDEREÇO
RUA LIDIANE DA SILVA CORGUINHA N°00084 - COB. 02 CONSELHEIRO PAULINO - CEP: 28600000 NOVA
RELATO
Mediante apuração da Fazenda Pública no processo 9258/2024, foram constatadas áreas através de vistoria e/ou planta, o que ensejou no ato de ofício das novas inscrições,
tendo em vista a ocorrência do fato gerador previsto em lei.
Em 04/04/24 vistoriando a edificação foi possível observar que as áreas estão de acordo com a vistoria e croqui.
Ademais, REITERA-SE a necessidade de lançamento das novas inscrições para fins de IPTU, a partir do ano de 2024.
Antiga inscrição - 2456500084000-3
Novas Inscrições: 2456500084001-6, 2456500084002-2, 2456500084003-9, 2456500084004-5, 2456500084005-1, 2456500084006-8, 2456500084007-4.
Orgao: Revisão e Lançamento
Artigo: 100,101,109,110,379
Prazo: 15 dias
EXIGENCIAS
PRAZO
PRAZO: null
Data Início: null
Data Fim:null
BASE LEGAL
Art. 100. Os impostos de competência privativa do Município são os seguintes:
I - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
Art. 101. O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou por
acessão física como definida na lei civil, construído ou não, localizado na zona urbana do Município.
Art. 109. A inscrição no Cadastro Fiscal é obrigatória e far-se-á a pedido ou de ofício, devendo ser instruída com os elementos necessários para o lançamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano, tendo sempre como titular o proprietário ou possuidor a qualquer título.
Parágrafo único. A cada unidade imobiliária autônoma caberá uma inscrição.
Art. 110. Far-se-á o lançamento em nome do titular sob o qual estiver o imóvel cadastrado na repartição, havendo sempre um lançamento distinto para cada edificação e
unidade residencial, comercial ou industrial.
Art. 3
Recebi a 1° via em _____/_____/______ Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 27 de Dezembro de 2024
(nome e identidade)
Assinatura Fiscal: MARCIA Digitally signed by MARCIA
Demais Fiscais: CRISTINA GUIMARAES
GRAVINO:02634615728
MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO CRISTINA DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=
GUIMARAES30722213000198, OU=AC
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS SyngularID Multipla, CN=MARCIA
CRISTINA GUIMARAES
GRAVINO:02GRAVINO:02634615728
Matrícula N°199492 Reason: I am the author of this
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Date: 2024.12.27 11:22:47-03'00'
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RICARDO BARROSO Digitally signed by RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA
FIGUEIRA DA SILVA:74348388768
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
SILVA:74348388768 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=
RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA SILVA:74348388768
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Date: 2025.02.10 13:50:10-03'00'
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Ordem de Serviço nº 16, de 16 de abril de 2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Estado do Rio de Janeiro Anexo X
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Secretaria Municipal de Cultura
Ordem de Serviço nº 16 de 16 de abril de 2025.
O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, e em especial o
disposto no artigo 117 da Lei 14133/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Ana Paula Lengruber, matricula nº 63086 na função
de gestor, Cristina Paula de Lima Cardoso, matricula nº 100586 na função de gestor
substituto, Renata Bongard Falcão, matricula nº 302029 na função de fiscal e Ryan
Moreira Emmerick, matricula nº 300606 na função de fiscal substituto para acompanhar e
fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preço nº 140/2025, firmado com este Município e
a empresa: S.G.MULT - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, que tem por objeto a
contratação de empresa especializada para o serviço de Staff (apoio) para eventos referente ao
Processo nº 39036/2024 .
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do
contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua
execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura pelo Gestor
da Pasta, revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 16 de abril de 2025
Daniel Figueira de Assis
Secretário Municipal de Cultura
Mat.:63081
Plano de Fiscalização Anual 2025
Atos Administrativos • Outros atos
PLANO
DE FISCALIZAÇAO
ANUAL
FICHA TÉCNICA
Secretário Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão
Patrick de Azevedo Risso
Subsecretária de Finanças, Receitas e Despesas
Juliana Herdy Geraldes
Equipe do Setor de ISSQN
Peter Nagtsuka
Marta Iaci Carneiro Teixeira
Suelyn Lamoglia de Freitas Calixto
Diogo de Mendonça Fernandes
Guilherme Cesar Barros Bohrer Junior
Carolina de Figueiredo e Muros
E0 autorizada a reproduça2 o total ou parcial do conteu3 do desta publicaça2 o, desde que citada a
fonte.
Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão
Avenida Alberto Braune, n° 225 Centro Nova Friburgo / RJ
CEP: 28.613-001
* Documento inspirado no Plano estabelecido pelo Município de Niterói / RJ.
1. PALAVRAS DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA:
O ano de 2024 nos apresentou desafios no cena3 rio macroecoD nomico, diante das polí3ticas
comerciais protecionistas, as altas taxas de juros, ale3m das tenso2 es geopolí3ticas, o que reflete
sobremaneira em um mundo globalizado.
Para o ano de 2025, os especialistas apontam para um crescimento econoD mico moderado,
tendo em vista o aumento das tenso2 es comerciais mundiais, as polít3 icas fiscais incertas e
questo2 es atinentes aG s relaço2 es internacionais e de polít3 icas externas, que podem impactar
negativamente o investimento privado em nosso paí3s e o come3rcio internacional.
Esta conjuntura impo2 e desafios tanto para o Governo Federal quanto para Estados
Federados e Municí3pios, a fim de que possam implementar polí3ticas pu3 blicas que atendam, de
maneira efetiva, aG s demandas dos cidada2 os.
Portanto, e3 fundamental seguir implementando polí3ticas governamentais que minimizem
os impactos sobre as finanças municipais, o que requer, igualmente, o fortalecimento dos
setores responsa3 veis pela arrecadaça2 o no aD mbito do Municí3pio de Nova Friburgo, atribuiça2 o
essencial da Secretaria de Fazenda.
Patrick de Azevedo Risso
Secreta3 rio Municipal de Fazenda
2. APRESENTAÇÃO:
O documento conhecido como Plano Anual de Fiscalizaça2 o do Setor de ISSQN (PAFISS),
que detalha as atividades de fiscalizaça2 o do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN) para o ano, tem como objetivo principal aprimorar a gesta2 o tributa3 ria, tornando-a
mais eficiente e transparente, em conformidade com os princí3pios da Constituiça2 o Federal.
Em sua quarta ediça2 o, o PAFISS, considerando os resultados obtidos em anos anteriores e
o atual panorama econoD mico, foca na intensificaça2 o da fiscalizaça2 o em setores cruciais para a
arrecadaça2 o municipal, ale3m de priorizar aço2 es de educaça2 o fiscal e incentivo aG
autorregularizaça2 o dos contribuintes.
3. RESULTADOS:
No ano de 2024, no que se refere aos impostos pro3 prios (IPTU, ISS e ITBI), a Fazenda
Municipal atingiu o total de R$ 151.978.647,95 (cento e cinquenta e um milho2 es, novecentos e
setenta e oito mil, seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos) arrecadados,
de modo que o Poder Pu3 blico pode implementar diversas polí3ticas pu3 blicas em favor da
populaça2 o de Nova Friburgo. Este montante representa um aumento real de 1,17 % em
relaça2 o ao exercí3cio de 2023.
Crescimento Real:
+ 1,17 %
Fonte: sistema municipal de arrecadação tributária (21/03/2025).
Notadamente, acerca do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a
fiscalizaça2 o esteve direcionada para alguns setores econoD micos, cujo cronograma foi definido
pelo setor de ISS e autorizado pelo gestor da Pasta de Fazenda. Neste diapasa2 o, foi
identificado um incremento na arrecadaça2 o do imposto, nos u3 ltimos anos, conforme
demonstrado abaixo:
7,37 %
7,93 %
33,93 %
26,58 %
Fonte: sistema municipal de arrecadação tributária (21/03/2025).
Diante destes resultados, vale destacar que o incremento na arrecadaça2 o do ISS depende
diretamente da estruturaça2 o e de investimentos no setor de fiscalizaça2 o, mas tambe3m da
expansa2 o das atividades econoD micas no país3 e, especialmente, nas cidades. Neste contexto,
verifica-se a estruturaça2 o da equipe de ISS desde o ano de 2018, embora ainda com ampla
oportunidade de melhorias se considerarmos o porte da cidades e a quantidade de empresas
sediadas no municí3pio de Nova Friburgo.
Diante das recomendaço2 es e determinaço2 es dos o3 rga2 os de controle externo, assim como
no monitoramento dos contribuintes no sistema fiscal do municí3pio, os seguintes segmentos
estara2 o sob fiscalizaça2 o no ano de 2025:
III.1- Serviços relativos aG engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construça2 o civil
(lançamentos tributa3 rios de construço2 es e legalizaço2 es e fiscalizaço2 es de acordo com as
necessidades apuradas).
III.2- Serviços de educaça2 o, ensino, orientaça2 o pedago3 gica e educacional, instruça2 o,
treinamento e avaliaça2 o pessoal de qualquer grau ou natureza.
III.3- Serviços de registros pu3 blicos, cartora3 rios e notariais.
III.4- Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congeDneres.
Na2 o obstante, a aprovaça2 o das fiscalizaço2 es setoriais indicadas neste documento, no ano
de 2025, sera2 o intensificadas as malhas fiscais, com o intuito de serem realizadas aço2 es fiscais
educativas/orientativas e possibilitar que os contribuintes do municí3pio possam proceder
com a autorregularizaça2 o perante a Fazenda Pu3 blica, as quais devera2 o respeitar crite3rios
te3cnicos e normativos de seleça2 o.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Ante todo o exposto, resta aprovado o Plano Anual de Fiscalizaça2 o do Setor de ISSQN
(PAFISS) para o ano de 2025, tendo em vista o papel do Estado no atendimento aG s
necessidades da populaça2 o friburguense, o que depende, intrinsecamente, de uma adequada
arrecadaça2 o dos tributos de competeDncia municipal.
Em caso de du3 vidas ou esclarecimentos, estamos aG disposiça2 o atrave3s dos canais de
comunicaça2 o da Secretaria Municipal de Fazenda.
Portaria N º 02 de 09 de Abril de 2025 - HMNF
Atos Oficiais • Portarias
Hospital Maternidade Dr Mario Dutra de Castro
PORTARIA N º 02 DE 09 ABRIL DE 2025.
A Diretora Técnica do Hospital Maternidade Dr. Mario Dutra de Castro, no uso
de suas atribuições legais e, em atendimento aos termos da Resolução do Conselho
Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro nº 322/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Constituição do Núcleo de Segurança do Paciente do Hospital
Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro, que passará a ser composto pelos seguintes
membros:
- Fernanda Bergamo Iório Marques CRM 5201145150 Médico Obstetra;
- Marcos Paulo Branco de Souza CRM 52932370 Médico Pediatra;
- Larissa Rodrigues Mattos COREN/RJ260.225 Enfermeira;
- Cristiane Pereira - CRF-RJ 14346 Farmacêutica;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Friburgo/RJ, 09 de abril de 2025.
Izabel Christina Thurler de Carvalho
Diretora Técnica do HMMDC
Matrícula 063.614
Portaria Nº 501 de 18 de Fevereiro de 2025. (Corrigenda)
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 501 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
(CORRIGENDA)
ONDE SE LÊ:
"Programa Municipal de Vigilância Epidemiológica".
LEIA-SE:
"Coordenação de Vigilância Epidemiológica".
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de abril de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
_________________________________________________________________________________________
Av. Alberto Braune, nº 224 2º Andar Tel. 2522-0661
Portarias Nº. 846 (Corrigenda), 856 e 857 de Abril de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº. 846, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
(CORRIGENDA)
Onde se lê: "SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE FAZENDA"
Leia-se: SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de abril de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=
AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
RIBEIRO:110203337 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.04.16 11:20:35-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 856, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Cessar o efeito das Portarias nº 534/2023, 303/2024 e
304/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 01 de abril de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de abril de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.04.16 11:20:57-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 857, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 086, de 24 de
setembro de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Compor a Comissão de Análise de Defesa Prévia
CADEP, sem ônus para o município e sem prejuízo de seus vencimentos e demais
vantagens:
I Samuel Ribeiro Rosa Boy Presidente;
II Nicolas Alves Viegas Secretário;
III João Victor Fernandes de Jesus Membro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 01 de abril de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de abril de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.04.16 11:21:19-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Educação e com o Parecer jurídico da
Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no
artigo 74 inciso III da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 9162/2025, a fim
de que se proceda ao Pagamento para participação na modalidade ON-LINE de 3.330
(três mil, trezentos e trinta) servidores profissionais da educação (professores da
educação infantil, professores PR1, PR2, professores de AEE, profissionais de apoio
escolar na educação inclusiva, auxiliar de creche, orientador educacional, orientador
pedagógico e gestores escolares) no 6º Simpósio sobre Autismo da UFF Atualizações
clínicas e suporte escolar a ser realizado nos dias 25 e 26 de abril de 2025 EDUCAÇÃO
INFANTIL PRÉ ESCOLA, tendo como favorecido ASSOCIAÇÃO CAMINHO AZUL,
CNPJ 31.603.791/0001-78, com valor de R$ 5.661,00 (cinco mil seiscentos e sessenta e
um reais).
Nova Friburgo, 16 de abril de 2025
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
JOHNNY MAYCON CORDEIROND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=
30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758 Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.04.16 15:05:11-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Educação e com o Parecer jurídico da
Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no
artigo 74 inciso III da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 9162/2025, a fim
de que se proceda ao Pagamento para Participação na Modalidade ON-LINE de 3.330
(três mil, trezentos e trinta) servidores profissionais da educação (professores da
educação infantil, professores PR1, PR2, professores de AEE, profissionais de apoio
escolar na educação inclusiva, auxiliar de creche, orientador educacional, orientador
pedagógico e gestores escolares) no 6º Simpósio sobre Autismo da UFF Atualizações
clínicas e suporte escolar a ser realizado nos dias 25 e 26 de abril de 2025 ENSINO
FUNDAMENTAL, tendo como favorecido ASSOCIAÇÃO CAMINHO AZUL, CNPJ
31.603.791/0001-78, com valor de R$10.989,00 (dez mil novecentos e oitenta e nove
reais).
Nova Friburgo, 16 de abril de 2025
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
JOHNNY MAYCON CORDEIROND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=
30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758 Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.04.16 15:04:48-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e com o Parecer jurídico da
Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no
artigo 74 inciso I da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 10389/2025,
referente à Despesa decorrente da contratação da LIKERJ para realização da 2ª Etapa do
Circuito Fluminense de Karatê 2025, tendo como favorecido LIKERJ LIGA
INDEPENDENTE DE KARATÊ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ nº
44.230.683/0001-49, com valor de R$ 49.180,00 (quarenta e nove mil e cento e oitenta
reais).
Nova Friburgo, 16 de abril de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
RIBEIRO:11020333758 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.04.16 15:05:35-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
Termo de Convênio - IBRA / UNIFESO
Atos Administrativos • Outros atos
Pág. 1
TERMO DE CONVÊNIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NOVA
FRIBURGO E O CENTRO EDUCACIONAL IBRA.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA
FRIBURGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
28.606.630/0001-23, com sede à Av. Alberto Braune, 225 - Centro, Nova Friburgo - RJ,
28613-001, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado pelo Exmo. senhor prefeito
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº
20.074.053-8 expedida pelo DIC/RJ e do CPF/MF 110.203.337-58, residente em Nova
Friburgo, doravante denominado CONCEDENTE, com a interveniência da SECRETARIA
MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, com
sede e foro na cidade de Nova Friburgo, neste ato representado pelo senhor Secretário
Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico, Walter José F.
Oliveira, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 1.288.831
expedida pelo IPF/RJ e CPF sob o nº 457.562.367-91, residente em Nova Friburgo, nomeado
pela Portaria de nº. 75, de 10 de janeiro de 2025 e do outro lado o CENTRO EDUCACIONAL
IBRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ/MF sob nº
47.007.362/001-78, com inscrição estadual nº 27519200, inscrição municipal isenta com
sede à AV GERASA, 1447, BETHANIA, IPATINGA/MG, neste ato representada pelo seu
Administrador Sr. Bruno Lopes de Souza Santos, portador da cédula de identidade nº
13.420.623, inscrita no CPF sob o nº 061319506-01, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE
ENSINO, ajustam entre si a celebração do presente TERMO DE CONVÊNIO COOPERAÇÃO
TÉCNICA, observadas as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente convênio é a concessão de vagas de estágio, pela parte Concedente,
para alunos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO na qual estejam devidamente matriculados nos
cursos oferecidos pelo(a) instituição de ensino, de acordo com os limites da municipalidade
e de acordo com as determinações do Programa de Desenvolvimento de Estágio de
Estudantes - PDEE, proporcionando-lhes a experiência prática necessária à formação
profissional, preparando-os para empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por
Pág. 2
meio de atividades correlatas às suas pretendidas formações profissionais, em
complementação ao conhecimento teórico adquirido na INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS INSTRUMENTOS E CONDIÇÕES DE ESTÁGIO
Em decorrência do presente acordo, celebrar-se-á, um TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO TCE, para cada estudante entre o CONCEDENTE, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o
ESTAGIÁRIO, cujo instrumento fixará as condições básicas para a realização do estágio,
estipuladas para todas as partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Termo de Compromisso de Estágio tem o objetivo de estabelecer
a relação jurídica especial entre o CONCEDENTE, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o ESTAGIÁRIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de duração do estágio será regulamentado pelo TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO, que deverá observar o tempo máximo de 02 (dois) anos,
podendo ser interrompido a qualquer tempo pelas partes interessadas, mediante
justificativa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá informar ao CONCEDENTE a
época de conclusão de Curso do ESTAGIÁRIO, e/ou em caso de haver suspensão ou
cancelamento de sua matrícula por qualquer motivo, naquela instituição.
PARÁGRAFO QUARTO - O estágio será realizado com carga horária máxima de 30 (trinta)
horas semanais e 06 (seis) horas diárias.
PARÁGRAFO QUINTO - Será assegurado ao ESTAGIÁRIO, sempre que o estágio tiver duração
igual ou superior de 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado
preferencialmente durante as férias escolares.
PARÁGRAFO SEXTO - As atividades principais que serão desenvolvidas pelo ESTAGIÁRIO, em
caráter subsidiário e complementar, compatíveis com o contexto básico da profissão ao qual
o curso se refere, serão determinadas pela Supervisão de Estágio e/ou área responsável da
INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O ESTAGIÁRIO obriga-se a cumprir fielmente o programa de estágio,
salvo impossibilidade que deverá ser informada à supervisão, e os regulamentos internos do
CONCEDENTE, respondendo por perdas e danos que por ele forem causadas por dolo, e
também, comprometendo-se a zelar pelos instrumentos, materiais e equipamentos do
CONCEDENTE.
PARÁGRAFO OITAVO - A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se responsabilizará pela cobertura do
Seguro contra Acidentes Pessoais Coletivos, sendo obrigatório constar o número da apólice
no Termo de Compromisso de Estágio.
Pág. 3
PARÁGRAFO NONO - A INSTITUIÇÃO DE ENSINO supervisionará o ESTÁGIO em conformidade
com seus regulamentos internos, ficando o ESTAGIÁRIO sujeito a essa regulamentação.
PARÁGRAFO DEZ - O termo de compromisso de estágio será redigido em 04 (quatro) vias de
igual teor e forma, que depois de lidas e aceitas, serão assinadas pelo SUPERVISOR DA
CONCEDENTE, pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, pelo ESTAGIÁRIO, e pelo GERENTE DO PDEE,
este impreterivelmente por último.
PARÁGRAFO DOZE - O CONCEDENTE não será responsável pelo pagamento de bolsas no
caso de estágios remunerados.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de
publicação do presente termo.
CLÁUSULA QUARTA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O Estudante/Estagiário não terá vínculo empregatício de qualquer natureza com o
CONCEDENTE, conforme o artigo 3º da Lei nº 11.788/2008, mesmo que seja concedido a
este os benefícios previstos no parágrafo primeiro do artigo 12 da citada Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Lei 11.788/2008 deverá ser observada de forma irrestrita pelas
partes para todos os fins de direito, caso contrário, ficará caracterizado o vínculo
empregatício do Estudante/Estagiário, com a parte concedente do estágio.
CLÁUSULA QUINTA DA PRECEPTORIA
O CONCEDENTE designará preceptores de estágio, dentro de seu quadro de profissionais, os
quais serão responsáveis diretos pelos grupos de estagiários, bem como pelo preenchimento
dos instrumentos de avaliação disponibilizados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO A Unidade CONCEDENTE, deverá informar à INSTITUIÇÃO DE
ENSINO o nome e o setor de atuação dos preceptores, conforme Caput da Cláusula quinta,
sendo que o exercício da preceptoria não acarretará vínculo de qualquer espécie com a
INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
PARÁGRAFO SEGUNDO Não haverá qualquer ônus financeiro para as partes envolvidas.
CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICAÇÃO
O Concedente, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da assinatura deste convênio,
providenciará sua publicação, em extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova
Friburgo RJ.
Pág. 4
CLÁUSULA SÉTIMA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, de comum acordo entre as
partes mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos decorrentes da execução deste Convênio serão resolvidos pelos signatários
ou seus representantes legais, e consignados, se necessário, em termo aditivo a este
instrumento.
CLÁUSULA NONA DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade de Nova Friburgo- RJ, para dirimir eventuais questões oriundas
da execução deste Convênio, bem como de seus respectivos Termos Aditivos, que vierem a
ser firmados
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual
teor e forma, para todos os efeitos legais.
Nova Friburgo, 27 de março de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
P1_4r_e/0fe_4i/t2_u0r_a25M_1u_4n:_i0c8i_p:a1_l5d_e_N_ov_a _Fr_ibu_rg_o_______________________________
Prefeito de Nova Friburgo RJ
Assinado por WALTER JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
___1M_4A/_0T40_/2603_2457_41_4:4_5:_32______________________________________
Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico
Assinado digitalmente por CENTRO EDUCACIONAL IBRA
CENTRO LTDA:47007362000178
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=MG, L=Caratinga, OU=AC
SOLUTI Multipla v5, OU=27489125000183, OU=Certificado
EDUCACIONAL IBRA Digital, OU=Certificado PJ A1, CN=CENTRO
EDUCACIONAL IBRA LTDA:47007362000178
_________________________________________________ LTDA:47007362000178Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: CARATINGA/MG
Data: 2025.04.07 09:07:09-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.3.0
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Assinado por PAULO VICTOR DE OLIVEIRA COUTO
TESTEMUNHAS: 1._________________________________________ Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
07/04/2025 13:24:53
Mat.: 062969
Assinado por Tatiane Soares Ferreira Evangelista
2. ________________________________________ Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
07/04/2025 13:28:27
Mat.: 106922
Pág. 1
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 5084de49-299e-4f5d-bd41-c2248895eb61
Papel Timbrado Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico Nº 000052/2025
Pág. 2
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 5084de49-299e-4f5d-bd41-c2248895eb61
Papel Timbrado Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico Nº 000052/2025
Pág. 3
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Pág. 4
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
16/04/2025 13:11:49
Assinado por WALTER JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
16/04/2025 14:43:44
Assinado por PAULO VICTOR DE OLIVEIRA COUTO
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
16/04/2025 12:11:08
Mat.: 062969
Assinado por Tatiane Soares Ferreira Evangelista
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
16/04/2025 12:21:52
Mat.: 106922
Assinado digitalmente. Acesse:
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