Publicações da edição 603 - 14/04/2025 e Ano IV

Publicações da edição 603

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DECRETO N.º 03, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre ponto facultativo para os servidores das repartições

públicas da Administração Direta do Poder Executivo Municipal,

em decorrência da Semana Santa.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MALTA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição Federal/88 e demais legislações aplicáveis à espécie, e

CONSIDERANDO:

I - Que a Semana Santa é uma tradição religiosa católica que celebra a Paixão, a Morte e a Ressurreição

de Jesus Cristo, onde missas, procissões e celebrações acontecem por todo o país e em vários outros lugares do

mundo, cada um à sua maneira;

II - Que na "Quinta-Feira Santa", primeiro dia da Semana Santa, é relembrada a Última Ceia de Jesus

Cristo com seus apóstolos, e celebrada a Instituição do Sacramento da Eucaristia;

III - Que na "Sexta-Feira Santa", é relembrada e celebrada a Paixão e Morte de Jesus Cristo,

tradicionalmente rememorando a fé cristã;

IV - Que é dever do Estado, ainda que laico, assegurar o livre exercício dos cultos religiosos e garantir a

inviolabilidade à liberdade de consciência e crença, na forma do artigo 5º, VI da Constituição Federal de 1988 e,

igualmente, proteger as manifestações das culturas populares e o pleno exercício de seus direitos constitucionalmente

garantidos (artigo 215, §1º da CF/88).

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo o dia 17 (dezessete) de abril de 2025, para os servidores

das repartições públicas da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, em decorrência das tradicionais

manifestações religiosas alusivas à Semana Santa e do feriado da Paixão de Cristo dia 18 (dezoito) de abril de 2025,

com retorno do expediente no dia 21 (vinte e um) de abril de 2025.

Art. 2º As repartições que prestem serviços que, por sua natureza ou em razão do interesse público, são

essenciais e indispensáveis ao atendimento da população (saúde, limpeza urbana, guarda civil municipal, cemitério,

reparo das redes de água e esgoto, entre outros que não podem sofrer processo de interrupção ou paralisação) irão

desempenhar suas atividades obedecendo à escala de plantão, de acordo com as instruções fornecidas pelos

Secretários Municipais respectivos, não devendo prejudicar em nada o atendimento à população Maltense.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita, aos 14 dias do mês de abril de 2025.

ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO

Prefeita Constitucional