Publicações da edição 603 - 14/04/2025 e Ano IV
DECRETO N.º 03/2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO N.º 03, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre ponto facultativo para os servidores das repartições
públicas da Administração Direta do Poder Executivo Municipal,
em decorrência da Semana Santa.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MALTA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição Federal/88 e demais legislações aplicáveis à espécie, e
CONSIDERANDO:
I - Que a Semana Santa é uma tradição religiosa católica que celebra a Paixão, a Morte e a Ressurreição
de Jesus Cristo, onde missas, procissões e celebrações acontecem por todo o país e em vários outros lugares do
mundo, cada um à sua maneira;
II - Que na "Quinta-Feira Santa", primeiro dia da Semana Santa, é relembrada a Última Ceia de Jesus
Cristo com seus apóstolos, e celebrada a Instituição do Sacramento da Eucaristia;
III - Que na "Sexta-Feira Santa", é relembrada e celebrada a Paixão e Morte de Jesus Cristo,
tradicionalmente rememorando a fé cristã;
IV - Que é dever do Estado, ainda que laico, assegurar o livre exercício dos cultos religiosos e garantir a
inviolabilidade à liberdade de consciência e crença, na forma do artigo 5º, VI da Constituição Federal de 1988 e,
igualmente, proteger as manifestações das culturas populares e o pleno exercício de seus direitos constitucionalmente
garantidos (artigo 215, §1º da CF/88).
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo o dia 17 (dezessete) de abril de 2025, para os servidores
das repartições públicas da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, em decorrência das tradicionais
manifestações religiosas alusivas à Semana Santa e do feriado da Paixão de Cristo dia 18 (dezoito) de abril de 2025,
com retorno do expediente no dia 21 (vinte e um) de abril de 2025.
Art. 2º As repartições que prestem serviços que, por sua natureza ou em razão do interesse público, são
essenciais e indispensáveis ao atendimento da população (saúde, limpeza urbana, guarda civil municipal, cemitério,
reparo das redes de água e esgoto, entre outros que não podem sofrer processo de interrupção ou paralisação) irão
desempenhar suas atividades obedecendo à escala de plantão, de acordo com as instruções fornecidas pelos
Secretários Municipais respectivos, não devendo prejudicar em nada o atendimento à população Maltense.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita, aos 14 dias do mês de abril de 2025.
ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO
Prefeita Constitucional