Publicações da edição 2305 - 11/04/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2305

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Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE LICITAÇÃO

AMPLA PARTICIPAÇÃO

UASG: 985867

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.041/2025

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E

URBANISMO

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão I, torna

público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo

MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOBILIDADE

URBANA, REFERENTE À LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UMA ÚNICA PLATAFORMA

INTEGRADA DE GESTÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO, COMPREENDENDO

(1) PARQUÍMETROS MULTIVAGA E MULTISSERVIÇO; (2) APLICATIVO PARA

SMARTPHONE ­ MÓDULO USUÁRIO, (3) PORTAL "WEB", (4) TERMINAL DE

AUTOATENDIMENTO PARA PONTO DE VENDA (PDV), (5) FISCALIZAÇÃO

EMBARCADA VEICULAR COM CÂMERAS E LEITURA DE PLACAS, (6) SOFTWARE

DE FISCALIZAÇÃO MANUAL DE USO DE VAGAS, (7) SOFTWARE INTEGRADOR

DE GESTÃO, E (8) DEMAIS EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS E SUPORTE À OPERAÇÃO

ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS PÚBLICAS DA CIDADE DE NOVA

FRIBURGO/RJ, pelo período de 05 (cinco) anos. A licitação será realizada no

endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.

Data: 07/05/2025 Horário: 10h

Estimativa: R$ 38.781.244,71 Processo nº 22.829/2023

Local de retirada do Edital na íntegra:

Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramal 287

E-mail: licitacaopmnf@gmail.com

Leonardo Gabrig Peixoto

Pregoeiro ­ Comissão Permanente de Pregão I

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.008/2025

(SINE DIE)

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão de Permanente Pregão III,

informa aos interessados que o Processo Licitatório do Pregão Eletrônico nº

90.008/2025 instaurado sob o Processo Administrativo nº 23.400/2024, que

tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO

de empresa especializada para o fornecimento de Material de Limpeza, para

atender as necessidades de toda a Rede Municipal de Saúde, pelo período de

01 (um) ano. Fica SUSPENSO para melhor análise das impugnações interpostas e

eventual revisão, adequações e alterações pertinentes ao edital do presente processo

licitatório.

A nova data de abertura será informada através dos mesmos meios de divulgação

utilizados anteriormente. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones

(22) 2525-9100 / 2525-9101 ­ Ramal 290 ou através do e-mail:

pregao3.friburgo@gmail.com

Fernanda Medeiros Rodrigues

Pregoeira ­ Comissão Permanente de Pregão III

Mat.: 468.036

DECRETO Nº 3.488, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 172, de 10 de janeiro

de 2025,

DECRETA:

Art. 1º ­ Fica deslocado da estrutura administrativa da Secretaria

Municipal de Fazenda um cargo de Assessor Nível Intermediário.

Art. 2º ­ Fica alocado na estrutura administrativa da Secretaria

Municipal de Mobilidade e Urbanismo um cargo de Assessor Nível Intermediário.

Art. 3º ­ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 11 de abril de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

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OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DELIBERAÇÃO Nº 046/2025

FIXA DIRETRIZES PARA A MELHORIA DO ÍNDICE DE

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE NOVA

FRIBURGO.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e

considerando a Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/96, a Constituição Federal; a Deliberação

CMENF nº 029/2020; a Deliberação nº 040/2022. DELIBERA:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A presente Deliberação institui as Diretrizes para a melhoria do Índice de

Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) no município de Nova Friburgo, a serem

observadas pela Secretaria de Educação de Nova Friburgo (SEDUC/NF) na definição e

implementação de ações voltadas para a Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) é um indicador criado pelo

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) com o objetivo

de avaliar a qualidade da educação básica no Brasil, considerando dois aspectos essenciais:

I. Fluxo Escolar: Mede a progressão dos alunos ao longo das etapas da educação, levando em

conta taxas de aprovação, reprovação, distorção idade-série, evasão e continuidade nos

estudos.

II. Desempenho Acadêmico: Calculado a partir da média dos alunos em provas padronizadas

de Língua Portuguesa e Matemática aplicadas pelo Sistema de Avaliação da Educação Básica

(SAEB).

Parágrafo único. O IDEB é utilizado como ferramenta para o acompanhamento das metas de

qualidade da educação básica, estabelecendo parâmetros de comparação nacional para a

melhoria do ensino.

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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CAPÍTULO II - ESTRATÉGIAS PARA A MELHORIA DO IDEB

Art. 3º Para o aprimoramento do IDEB no município de Nova Friburgo, deverão ser adotadas

as seguintes diretrizes pela Secretaria de Educação de Nova Friburgo:

I. Realizar levantamento e diagnóstico das Unidades Escolares Municipais que precisam

melhorar o desempenho, indicando os elementos que influenciaram o resultado do IDEB,

considerando:

a) Fluxo escolar (aprovações, reprovações, distorção idade-série, evasão e continuidade

nos estudos);

b) Média dos alunos nas avaliações do SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica);

c) As medidas que já foram e/ou vêm sendo adotadas em cada Unidade Escolar.

II. Como medidas de curto prazo, o CME orienta a Secretaria de Educação de Nova Friburgo

a identificar as unidades escolares e seus respectivos resultados. A partir desse

levantamento:

a) Realizar uma avaliação diagnóstica, identificando as lacunas no processo de ensino e

aprendizagem, considerando não apenas o estudante e o professor, mas um conjunto de

elementos, tais como:

1. Estrutura física e recursos humanos da unidade escolar;

2. Formação continuada dos profissionais em todos os setores da escola;

3. Modelo de gestão adotado;

4. Disponibilidade de materiais e de acesso dos estudantes e professores ao

conhecimento historicamente produzido pela humanidade;

5. Metodologias propostas e fundamentos pedagógicos da Rede Municipal;

6. Outros fatores que possam interferir na aprendizagem dos estudantes.

b) Analisar os dados em conjunto com a Unidade Escolar, permitindo que esta não seja

apenas um receptáculo de orientações externas, mas que, junto à Secretaria de Educação,

possa definir estratégias para aprimoramento do ensino de modo que o Poder Executivo

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identifique quais são os investimentos necessários para cada escola, incluindo o apoio

técnico e pedagógico a ser fornecido;

c) Realizar articulação com outros setores do serviço público para garantir o

desenvolvimento integral dos estudantes;

d) Oferecer aulas complementares nas Unidades Escolares, conforme as necessidades

apresentadas pelos estudantes,observando que essas atividades não devem ser uma

repetição do que já ocorre na sala de aula, aplicando metodologias diferenciadas para

reforço e aprofundamento dos conteúdos;

e) Reorganizar o currículo escolar, conforme a necessidade de retomar o estudo de

conteúdos ainda não assimilados pelos estudantes;

f) Fornecer os profissionais e os recursos necessários para o desenvolvimento das

atividades complementares;

g) Garantir a observância ao Plano Municipal de Educação, com a execução de suas metas

e estratégias, bem como às deliberações do CME, especialmente aquelas voltadas para a

melhoria do desempenho escolar.

III. Reavaliação da Proposta Pedagógica

a) A Secretaria de Educação de Nova Friburgo deverá promover revisões periódicas da

proposta pedagógica das escolas da rede, garantindo alinhamento com as diretrizes

curriculares nacionais e metodologias eficazes para o aprendizado;

b) A reavaliação pedagógica deverá considerar os resultados do SAEB, identificando

deficiências de aprendizagem e ajustando práticas pedagógicas conforme necessário;

c) Avaliação e Monitoramento do Desempenho Estudantil:

1. As instituições de ensino deverão implementar sistemas de monitoramento

contínuo do desempenho dos alunos:

a) utilizando avaliações diagnósticas e formativas acessíveis a todos os estudantes em

seus diferentes contextos;

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b) planejando e executando intervenções pedagógicas a partir da análise dos

resultados das avaliações para o conjunto dos estudantes e, quando necessário,

intervenções pedagógicas individualizadas;

c) adotando metodologias e recursos adequados a cada contexto e/ou caso

devidamente fundamentado, garantindo instrumentos acessíveis.

IV. Gestão Escolar

a) É fundamental que as equipes gestoras sejam comprometidas com a melhoria da

educação, promovendo a participação ativa da comunidade escolar e fomentando a

gestão democrática;

b) A gestão das escolas deverá, para a melhoria do IDEB, priorizar a transparência e o

planejamento estratégico, utilizando os indicadores deste como ferramenta de gestão

educacional, considerando ainda a realidade da comunidade escolar e os contextos

sócio-histórico-cultural e econômico.

V. Recomposição e Reforço Escolar

a) Será priorizada a recomposição das aprendizagens de forma interdisciplinar,

utilizando avaliação diagnóstica para identificar lacunas no aprendizado;

b) O reforço escolar será ofertado ao longo do semestre letivo para alunos com

dificuldades, utilizando metodologias adequadas a cada contexto e/ou caso.

VI. Superação do Abandono Escolar

a) A evasão escolar será combatida por meio de busca ativa intersetorial,

monitoramento da frequência escolar, contato com familiares e medidas de

acolhimento aos alunos em situação de vulnerabilidade;

b) A gestão escolar deverá implementar estratégias de engajamento, incluindo

aulas contextualizadas para tornar a aprendizagem mais significativa.

VII. Investimento em Infraestrutura Escolar

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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

a)Aprimorar a infraestrutura das unidades escolares para garantir condições

adequadas de ensino, incluindo manutenção predial, mobiliário adequado e acesso às

tecnologias educacionais;

b)Incentivar a implementação de recursos tecnológicos educacionais, implementar

salas de leituras com dinamizadores, bem como garantir o cantinho da leitura em

todas as salas de aula.

§ 1º Para o ano de 2025, o levantamento e diagnóstico compostos, minimamente, pelas

alíneas contidas no inciso I deverão ser apresentados ao CME até 30 dias após a aprovação

desta deliberação pelo colegiado deste Conselho.

§ 2º Para os anos subsequentes, o levantamento e diagnóstico compostos, minimamente,

pelas alíneas contidas no inciso I deverão ser apresentados ao CME, até 60 dias após a

divulgação dos resultados do IDEB.

§ 3º Encaminhar relatório de acompanhamento e monitoramento das Unidades Escolares

quanto aos itens contidos no artigo 3º, anualmente, nos meses de junho e dezembro.

§4º A partir da análise dos relatórios encaminhados pela SEDUC, o CME poderá deliberar

sobre as demandas identificadas junto às Unidades Escolares e com vistas a proposições de

políticas públicas para a melhoria do ensino.

CAPÍTULO II - FORMAÇÃO DE PROFESSORES E GESTORES

Art. 4º É fundamental que a formação dos professores e gestores não se restrinja apenas às

questões pedagógicas necessárias para o avanço educacional, mas que também contemple a

compreensão do contexto sócio-histórico-cultural no qual os alunos estão inseridos. Para isso,

recomenda-se:

I. Formação continuada voltada para práticas pedagógicas inclusivas e contextualizadas

devendo conter:

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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

a) estudo sobre as tendências pedagógicas hegemônicas e contra-hegemônicas que

fundamentam as práticas, de forma que todos os atores do Sistema Educacional

possam fazer escolhas conscientes sobre as metodologias a serem adotadas;

b) aprofundamento dos estudos sobre os conteúdos escolares de forma a subsidiar

a elaboração curricular e as aulas;

c) temas como diversidade cultural, equidade educacional, desenvolvimento

socioemocional dos estudantes e metodologias diversificadas de ensino, assim como

todos os temas contemporâneos transversais;

d) estudos sobre o impacto da neurodiversidade, das desigualdades socioeconômicas

e étnico-raciais na aprendizagem;

e) sensibilização para a diversidade humana, cultural e a promoção de uma educação

na neurodiversidade, antirracista, antimachista, anticapacitista, anti-lgbtfóbica,

pautada em princípios humanizadores;

f) reflexões sobre a importância da gestão democrática e participativa nas escolas.

II. Formação para o uso de metodologias e tecnologias no ensino;

III. Formação para os gestores a fim de promover uma gestão escolar democrática e

participativa, incentivando o envolvimento da comunidade no processo educacional;

IV. Oferta de cursos voltados à atualização pedagógica, avaliação e desenvolvimento de

práticas inclusivas que atendam às necessidades de todos os estudantes.

CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º O cumprimento dessas diretrizes será acompanhado pelo CME, que poderá solicitar

informações a qualquer tempo à SEDUC-NF, além do previsto nesta deliberação, bem como

poderá solicitar diretamente às escolas, quando julgar necessário.

Art. 6º A SEDUC-NF será responsável pelo monitoramento das diretrizes estabelecidas nesta

Deliberação, assegurando a implementação das ações previstas.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 7º As unidades escolares deverão apresentar relatórios periódicos sobre o impacto das

estratégias adotadas na melhoria do IDEB, permitindo ajustes conforme necessário.

Art. 8º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições

em contrário.

Nova Friburgo, 13 de março de 2025.

Conclusão do plenário: A presente deliberação foi aprovada por unanimidade.

Ricardo da Gama Rosa Costa

Presidente do Conselho Municipal de Educação

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 7.079/2025

Convênio: 016/2025

Data da Assinatura: 08/04/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a Sociedade Musical Beneficente Euterpe

Friburguense.

CNPJ: 27.776.541/0001-62

Objeto: Subvencionar a conveniada na manutenção do pleno desenvolvimento de suas

atividades

Prazo: De 08/04/2025 a 31/12/2025

Valor: 191.000,00 (Cento e noventa e um mil reais)

Fundamentação Legal: Lei 14.133/21 Lei 4.320/1964 Decreto 003/12 Lei Municipal

5.068/24

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 08 de abril de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.04.11 09:22:28 -03:00

PORTARIA Nº. 829, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar JÚLIO VERLY DA SILVA do cargo, em comissão, de

ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA DE

DESENVOLVIMENTO REGIONAL, com efeitos administrativos a partir de 14 de

abril de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

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Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.04.11 15:08:04-03'00'

JOHNNY MAYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

PREFEITO

PORTARIA Nº. 830, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear MAIK GOMES QUIMAS para o exercer o cargo, em

comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL

EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, correspondente ao valor de R$

1.518,00 (Hum mil, quinhentos e dezoito reais), com efeitos administrativos a partir

de 14 de abril de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

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CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.04.11 15:07:40-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 831, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar SIMONE DE OLIVEIRA do cargo, em comissão, de

SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA E OBRAS, com efeitos administrativos a partir de 14 de abril de

2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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RIBEIRO:11020333758 OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.04.11 15:06:47-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 832, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Excluir Simone de Oliveira da Portaria nº. 133, de 20 de

janeiro de 2025.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 14 de abril de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2025.

JOHNNY MAYCONAssinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF

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OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY

RIBEIRO:1102033 MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

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3758 Data: 2025.04.11 15:08:29-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 833, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Excluir Ionah Lúcia Chader de Moraes da Portaria nº.

131, de 20 de janeiro de 2025.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 14 de abril de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.04.11 15:07:15-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 834, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar CLAYTON MUNIER COELHO do cargo, em comissão,

de ASSESSOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA E OBRAS, com efeitos administrativos a partir de 14 de abril de

2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

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CORDEIRO SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento

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Data: 2025.04.11 15:10:03-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 835, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar CARLOS VITOR CAMACHO VALENTE do cargo, em

comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA E OBRAS, com efeitos administrativos a partir de 14 de abril de

2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

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RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.04.11 15:08:55-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 836, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Excluir Carlos Vitor Camacho Valente da Portaria nº.

511, de 18 de fevereiro de 2025.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 14 de abril de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

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CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,

CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

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Data: 2025.04.11 15:09:17-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 837, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear NATHÁLIA RIMES DOS SANTOS GOMES para o

exercer o cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO, correspondente ao valor de R$ 1.518,00 (Hum mil, quinhentos e

dezoito reais), com efeitos administrativos a partir de 14 de abril de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

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Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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Data: 2025.04.11 15:09:39-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 838, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear SIMONE DE OLIVEIRA para o exercer o cargo, em

comissão, de ASSESSOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL

DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, correspondente ao valor de R$ 2.750,54 (Dois

mil, setecentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos), com efeitos

administrativos a partir de 15 de abril de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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Data: 2025.04.11 15:10:28-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 839, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Designar SIMONE DE OLIVEIRA para exercer a função

gratificada de INVENTARIANTE PATRIMONIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA E OBRAS, correspondente ao valor de R$ 250,00 (Duzentos e

cinquenta reais), com efeitos administrativos a partir de 15 de abril de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 840, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN V,

constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), à

servidora Ionah Lúcia Chader de Moraes.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 14 de abril de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2025.

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 841, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear CARLOS VITOR CAMACHO VALENTE para o exercer

o cargo, em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, correspondente ao

valor de R$ 2.274,49 (Dois mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove

centavos), com efeitos administrativos a partir de 15 de abril de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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Data: 2025.04.11 15:11:05-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 842, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN V,

constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), ao

servidor Carlos Vitor Camacho Valente.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 15 de abril de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2025.

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CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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58 Data: 2025.04.11 15:12:37-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 843, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

III, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), ao

servidor Juliano da Silva Andrade.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 14 de abril de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

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RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.04.11 15:11:49-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 844, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ EFETIVAR, até 31 de dezembro de 2028, a seguinte

cessão:

Servidor: CLAYTON MUNIER COELHO

Matrícula: 100.715

Cargo: Encarregado de Turma

Para: Prefeitura de Cordeiro

Ônus: Órgão Cessionário

Processo: 7.107/2025

Art. 2º. ­ Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do

servidor ao órgão de origem ao término da cessão.

Art. 3º. ­ Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do

servidor, mensalmente, ao órgão cedente.

Art. 4º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 14 de abril de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

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Data: 2025.04.11 15:51:17-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 845, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ EFETIVAR, até 31 de dezembro de 2028, a seguinte

cessão:

Servidor: VILMA SILVA MACHADO TOLENTINO

Matrícula: 116.073

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Para: Prefeitura de Cordeiro

Ônus: Órgão Cessionário

Processo: 4.470/2025

Art. 2º. ­ Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do

servidor ao órgão de origem ao término da cessão.

Art. 3º. ­ Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do

servidor, mensalmente, ao órgão cedente.

Art. 4º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 15 de abril de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.04.11 15:50:48-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO