Publicações da edição 2305 - 11/04/2025 e Ano VII
Aviso de Licitação PE Nº 90.041/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE LICITAÇÃO
AMPLA PARTICIPAÇÃO
UASG: 985867
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.041/2025
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E
URBANISMO
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão I, torna
público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOBILIDADE
URBANA, REFERENTE À LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UMA ÚNICA PLATAFORMA
INTEGRADA DE GESTÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO, COMPREENDENDO
(1) PARQUÍMETROS MULTIVAGA E MULTISSERVIÇO; (2) APLICATIVO PARA
SMARTPHONE MÓDULO USUÁRIO, (3) PORTAL "WEB", (4) TERMINAL DE
AUTOATENDIMENTO PARA PONTO DE VENDA (PDV), (5) FISCALIZAÇÃO
EMBARCADA VEICULAR COM CÂMERAS E LEITURA DE PLACAS, (6) SOFTWARE
DE FISCALIZAÇÃO MANUAL DE USO DE VAGAS, (7) SOFTWARE INTEGRADOR
DE GESTÃO, E (8) DEMAIS EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS E SUPORTE À OPERAÇÃO
ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS PÚBLICAS DA CIDADE DE NOVA
FRIBURGO/RJ, pelo período de 05 (cinco) anos. A licitação será realizada no
endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.
Data: 07/05/2025 Horário: 10h
Estimativa: R$ 38.781.244,71 Processo nº 22.829/2023
Local de retirada do Edital na íntegra:
Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramal 287
E-mail: licitacaopmnf@gmail.com
Leonardo Gabrig Peixoto
Pregoeiro Comissão Permanente de Pregão I
Aviso de Suspensão de Licitação PE Nº 90.008/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.008/2025
(SINE DIE)
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão de Permanente Pregão III,
informa aos interessados que o Processo Licitatório do Pregão Eletrônico nº
90.008/2025 instaurado sob o Processo Administrativo nº 23.400/2024, que
tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO
de empresa especializada para o fornecimento de Material de Limpeza, para
atender as necessidades de toda a Rede Municipal de Saúde, pelo período de
01 (um) ano. Fica SUSPENSO para melhor análise das impugnações interpostas e
eventual revisão, adequações e alterações pertinentes ao edital do presente processo
licitatório.
A nova data de abertura será informada através dos mesmos meios de divulgação
utilizados anteriormente. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones
(22) 2525-9100 / 2525-9101 Ramal 290 ou através do e-mail:
pregao3.friburgo@gmail.com
Fernanda Medeiros Rodrigues
Pregoeira Comissão Permanente de Pregão III
Mat.: 468.036
Decreto Nº 3.488, de 11 de Abril de 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 3.488, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 172, de 10 de janeiro
de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica deslocado da estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Fazenda um cargo de Assessor Nível Intermediário.
Art. 2º Fica alocado na estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Mobilidade e Urbanismo um cargo de Assessor Nível Intermediário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 11 de abril de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,
OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
RIBEIRO:110203337 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.04.11 15:13:00-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Deliberação Nº 046/2025
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DELIBERAÇÃO Nº 046/2025
FIXA DIRETRIZES PARA A MELHORIA DO ÍNDICE DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE NOVA
FRIBURGO.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e
considerando a Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/96, a Constituição Federal; a Deliberação
CMENF nº 029/2020; a Deliberação nº 040/2022. DELIBERA:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A presente Deliberação institui as Diretrizes para a melhoria do Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) no município de Nova Friburgo, a serem
observadas pela Secretaria de Educação de Nova Friburgo (SEDUC/NF) na definição e
implementação de ações voltadas para a Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) é um indicador criado pelo
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) com o objetivo
de avaliar a qualidade da educação básica no Brasil, considerando dois aspectos essenciais:
I. Fluxo Escolar: Mede a progressão dos alunos ao longo das etapas da educação, levando em
conta taxas de aprovação, reprovação, distorção idade-série, evasão e continuidade nos
estudos.
II. Desempenho Acadêmico: Calculado a partir da média dos alunos em provas padronizadas
de Língua Portuguesa e Matemática aplicadas pelo Sistema de Avaliação da Educação Básica
(SAEB).
Parágrafo único. O IDEB é utilizado como ferramenta para o acompanhamento das metas de
qualidade da educação básica, estabelecendo parâmetros de comparação nacional para a
melhoria do ensino.
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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CAPÍTULO II - ESTRATÉGIAS PARA A MELHORIA DO IDEB
Art. 3º Para o aprimoramento do IDEB no município de Nova Friburgo, deverão ser adotadas
as seguintes diretrizes pela Secretaria de Educação de Nova Friburgo:
I. Realizar levantamento e diagnóstico das Unidades Escolares Municipais que precisam
melhorar o desempenho, indicando os elementos que influenciaram o resultado do IDEB,
considerando:
a) Fluxo escolar (aprovações, reprovações, distorção idade-série, evasão e continuidade
nos estudos);
b) Média dos alunos nas avaliações do SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica);
c) As medidas que já foram e/ou vêm sendo adotadas em cada Unidade Escolar.
II. Como medidas de curto prazo, o CME orienta a Secretaria de Educação de Nova Friburgo
a identificar as unidades escolares e seus respectivos resultados. A partir desse
levantamento:
a) Realizar uma avaliação diagnóstica, identificando as lacunas no processo de ensino e
aprendizagem, considerando não apenas o estudante e o professor, mas um conjunto de
elementos, tais como:
1. Estrutura física e recursos humanos da unidade escolar;
2. Formação continuada dos profissionais em todos os setores da escola;
3. Modelo de gestão adotado;
4. Disponibilidade de materiais e de acesso dos estudantes e professores ao
conhecimento historicamente produzido pela humanidade;
5. Metodologias propostas e fundamentos pedagógicos da Rede Municipal;
6. Outros fatores que possam interferir na aprendizagem dos estudantes.
b) Analisar os dados em conjunto com a Unidade Escolar, permitindo que esta não seja
apenas um receptáculo de orientações externas, mas que, junto à Secretaria de Educação,
possa definir estratégias para aprimoramento do ensino de modo que o Poder Executivo
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identifique quais são os investimentos necessários para cada escola, incluindo o apoio
técnico e pedagógico a ser fornecido;
c) Realizar articulação com outros setores do serviço público para garantir o
desenvolvimento integral dos estudantes;
d) Oferecer aulas complementares nas Unidades Escolares, conforme as necessidades
apresentadas pelos estudantes,observando que essas atividades não devem ser uma
repetição do que já ocorre na sala de aula, aplicando metodologias diferenciadas para
reforço e aprofundamento dos conteúdos;
e) Reorganizar o currículo escolar, conforme a necessidade de retomar o estudo de
conteúdos ainda não assimilados pelos estudantes;
f) Fornecer os profissionais e os recursos necessários para o desenvolvimento das
atividades complementares;
g) Garantir a observância ao Plano Municipal de Educação, com a execução de suas metas
e estratégias, bem como às deliberações do CME, especialmente aquelas voltadas para a
melhoria do desempenho escolar.
III. Reavaliação da Proposta Pedagógica
a) A Secretaria de Educação de Nova Friburgo deverá promover revisões periódicas da
proposta pedagógica das escolas da rede, garantindo alinhamento com as diretrizes
curriculares nacionais e metodologias eficazes para o aprendizado;
b) A reavaliação pedagógica deverá considerar os resultados do SAEB, identificando
deficiências de aprendizagem e ajustando práticas pedagógicas conforme necessário;
c) Avaliação e Monitoramento do Desempenho Estudantil:
1. As instituições de ensino deverão implementar sistemas de monitoramento
contínuo do desempenho dos alunos:
a) utilizando avaliações diagnósticas e formativas acessíveis a todos os estudantes em
seus diferentes contextos;
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b) planejando e executando intervenções pedagógicas a partir da análise dos
resultados das avaliações para o conjunto dos estudantes e, quando necessário,
intervenções pedagógicas individualizadas;
c) adotando metodologias e recursos adequados a cada contexto e/ou caso
devidamente fundamentado, garantindo instrumentos acessíveis.
IV. Gestão Escolar
a) É fundamental que as equipes gestoras sejam comprometidas com a melhoria da
educação, promovendo a participação ativa da comunidade escolar e fomentando a
gestão democrática;
b) A gestão das escolas deverá, para a melhoria do IDEB, priorizar a transparência e o
planejamento estratégico, utilizando os indicadores deste como ferramenta de gestão
educacional, considerando ainda a realidade da comunidade escolar e os contextos
sócio-histórico-cultural e econômico.
V. Recomposição e Reforço Escolar
a) Será priorizada a recomposição das aprendizagens de forma interdisciplinar,
utilizando avaliação diagnóstica para identificar lacunas no aprendizado;
b) O reforço escolar será ofertado ao longo do semestre letivo para alunos com
dificuldades, utilizando metodologias adequadas a cada contexto e/ou caso.
VI. Superação do Abandono Escolar
a) A evasão escolar será combatida por meio de busca ativa intersetorial,
monitoramento da frequência escolar, contato com familiares e medidas de
acolhimento aos alunos em situação de vulnerabilidade;
b) A gestão escolar deverá implementar estratégias de engajamento, incluindo
aulas contextualizadas para tornar a aprendizagem mais significativa.
VII. Investimento em Infraestrutura Escolar
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a)Aprimorar a infraestrutura das unidades escolares para garantir condições
adequadas de ensino, incluindo manutenção predial, mobiliário adequado e acesso às
tecnologias educacionais;
b)Incentivar a implementação de recursos tecnológicos educacionais, implementar
salas de leituras com dinamizadores, bem como garantir o cantinho da leitura em
todas as salas de aula.
§ 1º Para o ano de 2025, o levantamento e diagnóstico compostos, minimamente, pelas
alíneas contidas no inciso I deverão ser apresentados ao CME até 30 dias após a aprovação
desta deliberação pelo colegiado deste Conselho.
§ 2º Para os anos subsequentes, o levantamento e diagnóstico compostos, minimamente,
pelas alíneas contidas no inciso I deverão ser apresentados ao CME, até 60 dias após a
divulgação dos resultados do IDEB.
§ 3º Encaminhar relatório de acompanhamento e monitoramento das Unidades Escolares
quanto aos itens contidos no artigo 3º, anualmente, nos meses de junho e dezembro.
§4º A partir da análise dos relatórios encaminhados pela SEDUC, o CME poderá deliberar
sobre as demandas identificadas junto às Unidades Escolares e com vistas a proposições de
políticas públicas para a melhoria do ensino.
CAPÍTULO II - FORMAÇÃO DE PROFESSORES E GESTORES
Art. 4º É fundamental que a formação dos professores e gestores não se restrinja apenas às
questões pedagógicas necessárias para o avanço educacional, mas que também contemple a
compreensão do contexto sócio-histórico-cultural no qual os alunos estão inseridos. Para isso,
recomenda-se:
I. Formação continuada voltada para práticas pedagógicas inclusivas e contextualizadas
devendo conter:
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a) estudo sobre as tendências pedagógicas hegemônicas e contra-hegemônicas que
fundamentam as práticas, de forma que todos os atores do Sistema Educacional
possam fazer escolhas conscientes sobre as metodologias a serem adotadas;
b) aprofundamento dos estudos sobre os conteúdos escolares de forma a subsidiar
a elaboração curricular e as aulas;
c) temas como diversidade cultural, equidade educacional, desenvolvimento
socioemocional dos estudantes e metodologias diversificadas de ensino, assim como
todos os temas contemporâneos transversais;
d) estudos sobre o impacto da neurodiversidade, das desigualdades socioeconômicas
e étnico-raciais na aprendizagem;
e) sensibilização para a diversidade humana, cultural e a promoção de uma educação
na neurodiversidade, antirracista, antimachista, anticapacitista, anti-lgbtfóbica,
pautada em princípios humanizadores;
f) reflexões sobre a importância da gestão democrática e participativa nas escolas.
II. Formação para o uso de metodologias e tecnologias no ensino;
III. Formação para os gestores a fim de promover uma gestão escolar democrática e
participativa, incentivando o envolvimento da comunidade no processo educacional;
IV. Oferta de cursos voltados à atualização pedagógica, avaliação e desenvolvimento de
práticas inclusivas que atendam às necessidades de todos os estudantes.
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º O cumprimento dessas diretrizes será acompanhado pelo CME, que poderá solicitar
informações a qualquer tempo à SEDUC-NF, além do previsto nesta deliberação, bem como
poderá solicitar diretamente às escolas, quando julgar necessário.
Art. 6º A SEDUC-NF será responsável pelo monitoramento das diretrizes estabelecidas nesta
Deliberação, assegurando a implementação das ações previstas.
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Art. 7º As unidades escolares deverão apresentar relatórios periódicos sobre o impacto das
estratégias adotadas na melhoria do IDEB, permitindo ajustes conforme necessário.
Art. 8º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
Nova Friburgo, 13 de março de 2025.
Conclusão do plenário: A presente deliberação foi aprovada por unanimidade.
Ricardo da Gama Rosa Costa
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 7.079/2025
Convênio: 016/2025
Data da Assinatura: 08/04/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a Sociedade Musical Beneficente Euterpe
Friburguense.
CNPJ: 27.776.541/0001-62
Objeto: Subvencionar a conveniada na manutenção do pleno desenvolvimento de suas
atividades
Prazo: De 08/04/2025 a 31/12/2025
Valor: 191.000,00 (Cento e noventa e um mil reais)
Fundamentação Legal: Lei 14.133/21 Lei 4.320/1964 Decreto 003/12 Lei Municipal
5.068/24
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 08 de abril de 2025
Johnny Maycon
Prefeito
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.04.11 09:22:28 -03:00
Portarias Nº. 829 a 845, de 11 de Abril de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº. 829, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar JÚLIO VERLY DA SILVA do cargo, em comissão, de
ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, com efeitos administrativos a partir de 14 de
abril de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.04.11 15:08:04-03'00'
JOHNNY MAYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
PREFEITO
PORTARIA Nº. 830, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear MAIK GOMES QUIMAS para o exercer o cargo, em
comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL
EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, correspondente ao valor de R$
1.518,00 (Hum mil, quinhentos e dezoito reais), com efeitos administrativos a partir
de 14 de abril de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.04.11 15:07:40-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 831, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar SIMONE DE OLIVEIRA do cargo, em comissão, de
SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E OBRAS, com efeitos administrativos a partir de 14 de abril de
2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,
RIBEIRO:11020333758 OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.04.11 15:06:47-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 832, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Excluir Simone de Oliveira da Portaria nº. 133, de 20 de
janeiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 14 de abril de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2025.
JOHNNY MAYCONAssinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,
OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY
RIBEIRO:1102033 MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
3758 Data: 2025.04.11 15:08:29-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 833, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Excluir Ionah Lúcia Chader de Moraes da Portaria nº.
131, de 20 de janeiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 14 de abril de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.04.11 15:07:15-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 834, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar CLAYTON MUNIER COELHO do cargo, em comissão,
de ASSESSOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E OBRAS, com efeitos administrativos a partir de 14 de abril de
2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
CORDEIRO SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.04.11 15:10:03-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 835, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar CARLOS VITOR CAMACHO VALENTE do cargo, em
comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E OBRAS, com efeitos administrativos a partir de 14 de abril de
2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.04.11 15:08:55-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 836, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Excluir Carlos Vitor Camacho Valente da Portaria nº.
511, de 18 de fevereiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 14 de abril de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758 Localização:
Data: 2025.04.11 15:09:17-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 837, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear NATHÁLIA RIMES DOS SANTOS GOMES para o
exercer o cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, correspondente ao valor de R$ 1.518,00 (Hum mil, quinhentos e
dezoito reais), com efeitos administrativos a partir de 14 de abril de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
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RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.04.11 15:09:39-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 838, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear SIMONE DE OLIVEIRA para o exercer o cargo, em
comissão, de ASSESSOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, correspondente ao valor de R$ 2.750,54 (Dois
mil, setecentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos), com efeitos
administrativos a partir de 15 de abril de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,
OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
RIBEIRO:11020333758 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
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Data: 2025.04.11 15:10:28-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 839, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar SIMONE DE OLIVEIRA para exercer a função
gratificada de INVENTARIANTE PATRIMONIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E OBRAS, correspondente ao valor de R$ 250,00 (Duzentos e
cinquenta reais), com efeitos administrativos a partir de 15 de abril de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,
OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
RIBEIRO:11020333758 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
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Data: 2025.04.11 15:11:26-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 840, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN V,
constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), à
servidora Ionah Lúcia Chader de Moraes.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 14 de abril de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
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RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.04.11 15:12:14-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 841, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear CARLOS VITOR CAMACHO VALENTE para o exercer
o cargo, em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, correspondente ao
valor de R$ 2.274,49 (Dois mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove
centavos), com efeitos administrativos a partir de 15 de abril de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
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RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.04.11 15:11:05-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 842, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN V,
constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), ao
servidor Carlos Vitor Camacho Valente.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 15 de abril de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,
OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
RIBEIRO:110203337 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
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58 Data: 2025.04.11 15:12:37-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 843, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN
III, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), ao
servidor Juliano da Silva Andrade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 14 de abril de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.04.11 15:11:49-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 844, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. EFETIVAR, até 31 de dezembro de 2028, a seguinte
cessão:
Servidor: CLAYTON MUNIER COELHO
Matrícula: 100.715
Cargo: Encarregado de Turma
Para: Prefeitura de Cordeiro
Ônus: Órgão Cessionário
Processo: 7.107/2025
Art. 2º. Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do
servidor ao órgão de origem ao término da cessão.
Art. 3º. Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do
servidor, mensalmente, ao órgão cedente.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 14 de abril de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
CORDEIRO SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.04.11 15:51:17-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 845, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. EFETIVAR, até 31 de dezembro de 2028, a seguinte
cessão:
Servidor: VILMA SILVA MACHADO TOLENTINO
Matrícula: 116.073
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
Para: Prefeitura de Cordeiro
Ônus: Órgão Cessionário
Processo: 4.470/2025
Art. 2º. Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do
servidor ao órgão de origem ao término da cessão.
Art. 3º. Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do
servidor, mensalmente, ao órgão cedente.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 15 de abril de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de abril de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.04.11 15:50:48-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO