Publicações da edição 600 - 09/04/2025 e Ano IV
DECRETO N.º 02/2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO N.º 02, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a definição da margem consignável e número de
parcelas permitidos nos empréstimos consignados dos servidores
ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Malta.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MALTA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição Federal/88 e demais legislações aplicáveis à espécie, e
CONSIDERANDO as Leis Federais N.º 10.820/2003 e N.º 14.131/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado que o limite consignável do(a) servidor(a) público(a) será no patamar de 40%
(quarenta por cento) dos vencimentos líquidos fixos.
Art. 2º O número de parcelas máximo que poderá ser utilizado pelo(a) servidor(a) municipal na
contratação dos empréstimos será de 120(cento e vinte) meses.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita, aos 09 dias do mês de abril de 2025.
ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO
Prefeita Constitucional