Publicações da edição 600 - 09/04/2025 e Ano IV

Publicações da edição 600

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DECRETO N.º 02, DE 09 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a definição da margem consignável e número de

parcelas permitidos nos empréstimos consignados dos servidores

ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Malta.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MALTA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição Federal/88 e demais legislações aplicáveis à espécie, e

CONSIDERANDO as Leis Federais N.º 10.820/2003 e N.º 14.131/2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado que o limite consignável do(a) servidor(a) público(a) será no patamar de 40%

(quarenta por cento) dos vencimentos líquidos fixos.

Art. 2º O número de parcelas máximo que poderá ser utilizado pelo(a) servidor(a) municipal na

contratação dos empréstimos será de 120(cento e vinte) meses.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita, aos 09 dias do mês de abril de 2025.

ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO

Prefeita Constitucional