Publicações da edição 82 - 08/04/2025 e Ano III

Publicações da edição 82

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Município de Aperibé-RJ

28495-000 - Fone: (22) 3864-1129

IMPRENSA OFICIAL GABINETE DO PREFEITO

08/04/2025 Ano I | Edição nº82 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

2/10

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

DECRETO N°. 1161, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

EMENTA: Disciplina cobrança de taxa de

serviço de manutenção de redes de esgoto

e coletas de águas servidas.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA, Prefeito do Município de Aperibé, no uso

das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o contrato de concessão firmado pelo Governo do Estado do Rio de

Janeiro com a empresa Águas do Rio, cujo objeto é a coleta e tratamento do esgoto no

Município de Aperibé, e,

CONSIDERANDO o poder/dever do Município em fiscalizar os serviços objeto do

contrato em referência.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluído do boleto de cobrança do IPTU a discriminação da taxa denominada

Serviço de Manutenção de Redes de Esgoto e coletas de Águas Servidas.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Aperibé, 13 de março de 2025.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

PREFEITO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

 

 

Considerando o parecer jurídico (fl. 60 e 61), aprovo os atos praticados no Processo n.º 0005/2025 - FMS, HOMOLOGO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação com base no que dispõe o Artigo 74, Caput da Lei Federal nº. 14.133/21, atenção ao Artigo 72 e incisos.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS JUNTO AO CONSÓRCIO DE SAÚDE PÚBLICA DO NOROESTE - CONSPNOR, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

 

 

Empresa: CONSÓRCIO PÚBLICO MULTIFINALITÁRIO DO NOROESTE

CNPJ: 09.528.346/0001-31

 

Valor estimado: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).

 

 

Aperibé, 20 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

PAULO SÉRGIO BRANDÃO BAIRRAL JÚNIOR

PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

MAT. 6296

 

 

 

 

  • REPUBLICADO POR ERRO DE DIGITAÇÃO.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

 

Considerando o parecer jurídico (fl. 22 e 23), aprovo os atos praticados no Processo n.º 0026/2025 - FMS, HOMOLOGO e RATIFICO a dispensa de licitação com base no que dispõe o Artigo 75, Inciso VIII da Lei Federal nº. 14.133/21.

 

OBJETO: PAGAMENTO DE CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA EM NEUROLOGIA, PARA ATENDER O PACIENTE MÁRCIO MACEDO.

 

Empresa: CLÍNICA NEUROLÓGICA DE FREITAS – EPP

CNPJ: 02.444.202/0001-58

Valor estimado: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais).

 

Aperibé, 28 de março de 2025.

 

 

 

PAULO SÉRGIO BRANDÃO BAIRRAL JÚNIOR

PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

MAT. 6296

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de contratação de empresa especializada para

disponibilização de plataforma de hospedagem do Portal da Transparência das

informações da Prefeitura Municipal de Aperibé, pelo período de 12 (doze) meses.

Considerando a previsão orçamentária e a existência de saldo orçamentário

conforme atestado pelo setor competente;

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos.

Resolve: I ­ Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de

contratação em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com

fundamento no art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/21, referente contratação de

empresa especializada para disponibilização de plataforma de hospedagem do Portal da

Transparência das informações da Prefeitura Municipal de Aperibé, a favor de IT CAST

TECNOLOGIA LTDA ME, CNPJ 20.763.049.0001/03 no valor de R$ 56.400,00

(cinquenta e seis mil e quatrocentos reais).

Aperibé, 8 de janeiro de 2025

Daniel de Oliveira Fagundes

Secretário Municial de Administração

Matrícula: 6289

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Agricultura, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de contratação de empresa para prestação de

serviços de acesso de acesso à internet, para atender a Secretaria Municipal de

Agricultura, por um período de 12 (doze) meses.

Considerando a previsão orçamentária e a existência de saldo orçamentário

conforme atestado pelo setor competente;

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos.

Resolve: I ­ Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de

contratação em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com

fundamento no art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/21, referente a contratação de

empresa para prestação de serviços de acesso de acesso à internet, a favor de ITANET

CONECTA LTDA, CNPJ 12.520/0016-90, no valor R$ 3.480,00 (três mil quatrocentos

e oitenta reais).

Aperibé, 20 de março de 2025

Sandro Mota Consendey

Secretário Municial de Agricultura

Matrícula: 6300

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de contratação de empresa especializada no

fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados

pela administração pública.

Considerando a previsão orçamentária e a existência de saldo orçamentário

conforme atestado pelo setor competente;

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos.

Resolve: I ­ Homologar a inexigibilidade de licitação ratificando a justificativa

de contratação em apenso aos autos que orientam pela inexigibilidade de licitação, com

fundamento no art. 74, Inciso I c/c § 1º da Lei Federal nº 14.133/21, referente contratação

de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e

comparação de preços praticados pela administração pública, a favor de NP

TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, CNPJ 07.797.967/0001-95 no valor

de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais).

Aperibé, 14 de fevereiro de 2025

Daniel de Oliveira Fagundes

Secretário Municial de Administração

Matrícula: 6289

Município de Aperibé-RJ

28495-000 - Fone: (22) 3864-1129

IMPRENSA OFICIAL SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de contratação de empresa especializada para

disponibilização de plataforma de hospedagem do Portal da Transparência das

informações da Prefeitura Municipal de Aperibé, pelo período de 12 (doze) meses.

Considerando a previsão orçamentária e a existência de saldo orçamentário

conforme atestado pelo setor competente;

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos.

Resolve: I ­ Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de

contratação em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com

fundamento no art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/21, referente contratação de

empresa especializada para disponibilização de plataforma de hospedagem do Portal da

Transparência das informações da Prefeitura Municipal de Aperibé, a favor de IT CAST

TECNOLOGIA LTDA ME, CNPJ 20.763.049.0001/03 no valor de R$ 56.400,00

(cinquenta e seis mil e quatrocentos reais).

Aperibé, 8 de janeiro de 2025

Daniel de Oliveira Fagundes

Secretário Municial de Administração

Matrícula: 6289

08/04/2025 Ano I | Edição nº82 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/10