Publicações da edição 80 - 04/04/2025 e Ano III
Certidão Ambiental CA n° SMAMB086/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE
Rua Vereador Airton Leal Cardoso,01 Verdes Campos
CNPJ: 36.288.900/0001-23 Cep: 28.495-000 - Aperibé -RJ
Contato: (22) 3864-0643 E-mail: smaaperibe@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
CNPJ: 36.288.900/0001-23
A Prefeitura Municipal de Aperibé, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO
AMBIENTE SMAMB, torna público que concedeu a Certidão Ambiental CA n°
SMAMB086/2025, válida por tempo indeterminado desde que respeitadas às condições
nela estabelecidas, atestando a Conformidade às normas ambientais que tratam de áreas
de preservação permanentes e unidades de conservação para ligação de energia elétrica,
em imóvel rural, com aproximadamente 576.13 m², zona rural do Município de Aperibé
RJ, georreferenciado segundo as coordenadas 23 K 800053.00 m E 7603035.00 m S
(UTM, SIRGAS 2000), em nome de RENATA BARBOSA DA SILVA CAMPOS,
CPF nº 056.943.857-80.
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO
PROCESSO 0007/2024
O Município de Aperibé, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, torna público que celebrou Termo de Fomento com a Segunda Igreja Batista
Em Aperibé/RJ, cujo extrato segue abaixo:
Processo 0007/2024
Entidade: Segunda Igreja Batista Em Aperibé/RJ,
Objeto: Projeto de Serviços de Atendimento Psicológico de Crianças e Adolescentes Vítimas
de Violência no Município de Aperibé
Valor: 108.000,00
Vigência: 12 meses (janeiro dezembro de 2025)
Data da celebração: 06 de janeiro de 2025
Aperibé, 07 de janeiro de 2025.
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Douglas Bruno Gomes
Presidente CMDCA
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO
PROCESSO 0006/2024
O Município de Aperibé, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, torna público que celebrou Termo de Fomento com a Segunda Igreja Batista
Em Aperibé/RJ, cujo extrato segue abaixo:
Processo 0006/2024
Entidade: Segunda Igreja Batista Em Aperibé/RJ,
Objeto: Projeto de Serviços de Curso de conhecimento oficina de música para adolescentes
do Município de Aperibé
Valor: 28.000,00
Vigência: 12 meses (janeiro dezembro de 2025)
Data da celebração: 06 de janeiro de 2025
Aperibé, 07 de janeiro de 2025.
______________________________
Douglas Bruno Gomes
Presidente CMDCA
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO
PROCESSO 0005/2024
O Município de Aperibé, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, torna público que celebrou Termo de Fomento com a Segunda Igreja Batista
Em Aperibé/RJ, cujo extrato segue abaixo:
Processo 0005/2024
Entidade: Segunda Igreja Batista Em Aperibé/RJ,
Objeto: Projeto de Serviços de Curso de conhecimento das práticas de maquiagem, manicure
e pedicure para adolescentes do Município de Aperibé
Valor: 74.200,00
Vigência: 12 meses (janeiro dezembro de 2025)
Data da celebração: 06 de janeiro de 2025
Aperibé, 07 de janeiro de 2025.
______________________________
Douglas Bruno Gomes
Presidente CMDCA
Homologação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Presidente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de
Aperibé, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade da Contratação de instituição financeira para prestação
de serviços bancários, para o ano de 2025.
Considerando a previsão orçamentária e a existência de saldo orçamentário
conforme atestado pelo setor competente;
Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos;
Resolve: I Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de
contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação,
com fundamento no art. 72 e 74, da Lei nº 14.133/21, de Contratação de instituição financeira
para prestação de serviços bancários, para o ano de 2025, a favor da BANCO DO BRASIL
S.A, CNPJ: 00.000.000/1881-31, no valor total de R$ 432,00 (Quatrocentos e Trinta e Dois
reais).
Aperibé, 17 de março de 2025
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Tânia Valéria Lourenço Moreira
Presidente FMDCA
PORTARIA Nº 01/2025
Atos Oficiais • Portarias
CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA
E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.
PORTARIA Nº 01/2025
A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,
PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE APERIBÉ CAPMA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº
912/2024,
RESOLVE:
APOSENTAR voluntariamente por tempo de contribuição o(a)
servidor(a) municipal, senhor(a) ELAYNE CRISTINA CARVALHO TOSTES lotado(a) na SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE na função de DENTISTA, referência salarial 11 do anexo I da Lei Municipal nº
621/2015, sob a matrícula nº 602 admitido através de concurso público pela portaria GP nº 130/1995,
com fulcro artigo 3º da EC 47/2005, com proventos mensais INTEGRAIS, conforme processo
administrativo 040/2024.
Fixação de Proventos
DESCRIÇÃO DAS PARCELAS VALOR
Proventos Lei Municipal nº 621/2015 referência salarial 11 do anexo I R$ 9.144,82
R$ 2.743,45
Triênio 30% Lei Municipal nº 152/1997 art. 70
R$ 11. 888,27
Totalizando
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de
março de 2025.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Aperibé, 26 de março de 2025.
MONICA COSTA VENCESLAU
PRESIDENTE DA CAPMA
RESOLUÇÃO CMAS Nº 005 DE 04 DE ABRIL DE 2025
Atos Administrativos • Outros atos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
RESOLUÇÃO CMAS Nº 005 DE 04 DE ABRIL DE 2025.
Aprovação do Demonstrativo Sintético Anual da
Execução Físico-Financeira para o Cofinanciamento
do Governo do Estado do Rio de Janeiro do SUAS
ano de 2024.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Aperibé-CMAS, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Municipal 692, de 14 de dezembro de 2017, em reunião
extraordinária realizada no dia 04 de abril de 2025, nas dependências da Casa dos Conselhos,
Situada a Rua Alípio Mathias Borges, Centro Aperibé-RJ.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 692/17, Artigo 30, inciso X que trata da
apreciação e aprovação de informações da Secretaria Municipal de Assistência Social,
Direitos Humanos, Trabalho e Habitação, inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de
informações referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e prestação
de contas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 692/17, Artigo 30, inciso XVIII que trata do
acompanhamento, avaliação e fiscalização da gestão dos recursos, bem como os ganhos
sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do
SUAS;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 692/17, Artigo 30, inciso XXXV que trata
da avaliação e elaboração de parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados ao
Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 8742/1993 Lei Orgânica de Assistência
Social que trata da organização da Assistência Social.
CONSIDERANDO o disposto na Ata da reunião extraordinária nº 005/25 de 04 de
abril de 2025 do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS.
RESOLVE:
Art .1º Aprovar, o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira
para o Cofinanciamento do Governo do Estado do Rio de Janeiro do SUAS ano de 2024;
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aperibé/RJ, 04 de abril de 2025.
Gabrielle Oliveira de Lima
Presidente do CMAS
Secretária de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Habilitação
Rua Alípio Mathias Borges
Tel: (22)3864-1606
assistencia.aperibe@bol.com.br
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Administração de Aperibé, no uso de
suas atribuições Legais e,
Considerando o pagamento das faturas de iluminação pública,
para atender a Secretaria Municipal de Obras, para ano de 2025.
Considerando a previsão orçamentária e a existência de saldo
orçamentário conforme atestado pelo setor competente;
Considerando demais documentos da empresa escolhida em
apenso aos autos;
Resolve I HOMOLOGAR a dispensa de licitação ratificando a
justificativa de contratação de empresa para prestação de serviços
iluminação pública, em apenso aos autos que orientam pela dispensa
de licitação, com fundamento no Art. 75, Inciso II da Lei Federal
nº14.133/21, o pagamento estimativo das faturas de iluminação
pública, para ano de 2025, a favor de AMPLA ENERGIA E SERVICOS
S.A. CNPJ: 33.050.071/0001-58, no valor estimado de R$
1.280.673,00 (hum milhão, duzentos e oitenta mil e seiscentos e
setenta e três reais)
Aperibé, 02 de janeiro de 2025.
MARCO ANTONIO SARDINHA VIEIRA
Secretário Municipal de Obras
Mat.: 6301
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E DEFESA CIVIL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando a necessidade de contratação de empresa para prestação de
serviços para fornecimento e manutenção de internet através de fibra ótica, para atender
a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil por um período de 12 (doze)
meses.
Considerando a previsão orçamentária e a existência de saldo orçamentário
conforme atestado pelo setor competente;
Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos.
Resolve: I Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de
contratação em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com
fundamento no art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/21, referente a contratação de
empresa para prestação de serviços para fornecimento e manutenção de internet através
de fibra ótica, a favor de ITANET CONECTA LTDA, CNPJ 12.520/0016-90, no valor
de R$ 3.480,00 (três mil quatrocentos e oitenta reais).
Aperibé, 20 de março de 2025
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Daniela Daibes Takenawa Teixeira
Secretária Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil
Mat.: 6295