Publicações da edição 666 - 01/04/2025 e Ano IV

Publicações da edição 666

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 102/2024 ­ Aquisição e instalação de catracas e acessórios.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 264-verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 14/2025, mantido com a

empresa CAMPTECNICA COMÉRCIO DE RELÓRIOS DE PONTO LTDA, que tem por

objeto a aquisição e instalação de catracas e acessórios, passando a data de entrega definitiva

para o dia 04/04/2025, e o encerramento da vigência para o dia 08/05/2027, de forma de

acompanhar o prazo de garantia dos serviços prestados, com fundamento nas cláusulas quarta

e décima primeira, do contrato, e no Art. 124, II, da Lei Federal nº 14.133/21, conforme

minuta apresentada nos autos do Processo Pregão Eletrônico nº 102/2024, mantendo-se as

demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Redija-se o termo de aditamento.

Taubaté, 31 de março de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 120/2024 ­ Contratação de empresa para adequação de sistema de

climatização.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 157-verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a supressão de aproximadamente 11,72018% do item nº 02 do Contrato nº

15/2025, mantido com a empresa SP1 ENGENHARIA E PROJETOS DE AR

CONDICIONADO EIRELI, que tem por objeto a contratação de empresa para adequação de

sistema de climatização, equivalente ao valor de R$ 28.524,00 (vinte e oito mil, quinhentos e

vinte e quatro reais), com fundamento no Art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme

minuta apresentada nos autos do Processo Pregão Eletrônico nº 120/2024, mantendo-se as

demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Adeque-se o valor do Empenho, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 31 de março de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

PROCESSO Nº. 5.419/25 - INEXIGIBILIDADE Nº. 35/25

D E S P A C H O : Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma CONAM

CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LTDA, no valor total de R$

3.000.000,00 (Três milhões de reais), pelo período de 5 (cinco) anos, com base no

parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 74, inciso III da

Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Contratação de

Serviços Técnicos especializados multiprofissionais de Consultoria para apoiar a

administração municipal em diversas áreas com orientações técnicas e preventivas para

as Secretarias da Prefeitura de Taubaté.

SEAD, aos 28/03/2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO Nº. 7.152/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 91/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente

processo, a favor da empresa: RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 612,00 (Seiscentos e doze reais);

SEO, aos 31/03/2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

PROCESSO Nº. 7.295/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 178/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de caixa e bomba de direção, constante do presente processo, a favor da

empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E SERVIÇOS LTDA, no valor de

R$ 3.250,00 (Três mil duzentos e cinquenta reais);

SESP, aos 31/03/2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 7.953/25 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.44/25

D E S P A C H O : Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma SERRA

NEGRA PALADIUM HOTEL LTDA, no valor total de R$ 6.080,00 (Seis mil e oitenta

reais),com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme

art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras,

para Contratação de Hospedagem na cidade de Serra Negra-SP para Capacitação dos

servidores do Cadastro Único, visando atender a demanda da Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social.

SEDIS, aos 31/03/2025

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 8.180/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 449/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente

processo, a favor da empresa: RETÍFICA MORADA DO SOL ARARAQUARA

LTDA., no valor de R$ 592,87 (Quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e sete

centavos);

SEED, aos 31/03/2025

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 7.747/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 382/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de óleos lubrificantes, constante do presente

processo, a favor da empresa: JAVERT ANTONIO DA SILVA LTDA, no valor de

R$ 171,00 (Cento e setenta e um reais);

SEPLAN, aos 31/03/2025

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS - SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO

PROCESSO Nº 7.923/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 449/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente

processo, a favor da empresa: RETÍFICA MORADA DO SOL ARARAQUARA

LTDA., no valor de R$ 364,35 (Trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e

cinco centavos);

SES, aos 31/03/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 7.986/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 449/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente

processo, a favor da empresa: RETÍFICA MORADA DO SOL ARARAQUARA

LTDA., no valor de R$ 101,21 (Cento e um reais e vinte e um centavos);

SES, aos 31/03/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 8.262/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 449/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente

processo, a favor da empresa: RETÍFICA MORADA DO SOL ARARAQUARA

LTDA., no valor de R$ 1.156,87 (Um mil cento e cinquenta e seis reais e oitenta e sete

centavos);

SES, aos 31/03/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 8.080/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 98/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mobiliário montado, constante do presente

processo, a favor da empresa: M. DE L. TRINDADE DA SILVA MÓVEIS, no valor de

R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais);

SES, aos 31/03/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 8.109/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 312/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos hospitalares, constante do

presente processo, a favor da empresa: M CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS

HOSPITALARES, no valor de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais);

SES, aos 31/03/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 8.113/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 312/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos hospitalares, constante do

presente processo, a favor da empresa: CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA

SAUDE LTDA, no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais);

SES, aos 31/03/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 8.190/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 39/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de agenciamento de hospedagem, constante do presente processo, a favor da

empresa: F L B VIAGENS E TURISMO LTDA, no valor de R$ 4.422,40 (Quatro mil

quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos);

SEED, aos 31/03/2025

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Edital de Convocação para a Audiência Pública

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que realizará audiência pública sobre

possíveis alienações, por meio de leilões, de imóveis públicos municipais. A audiência

será realizada no dia 11 de abril de 2025, às 9h, nas dependências do Centro de

Formação de Professores, situado na Rua Emílio Winther, n. 108, Centro, Taubaté/SP.

Os imóveis que, atualmente, estão identificados como aptos a alienação estão

identificados em mapa do Município disponível no endereço eletrônico

sk&ll=-23.0580733235273%2C-45.58507209402107&z=13

As informações cadastrais dos imóveis estão disponível em serviço de armazenamento

de dados digitais em nuvem no endereço eletrônico

le.com%2Fdrive%2Ffolders%2F1W7sAdl97BMs2FKkEvUCMsEcnYy_zougE%3Fusp

%3Ddrive_link&followup=https%3A%2F%2Fdrive.google.com%2Fdrive%2Ffolders%

2F1W7sAdl97BMs2FKkEvUCMsEcnYy_zougE%3Fusp%3Ddrive_link&ifkv=AXH0v

VsEhQz4B8Q1YTV9Mn0IlghZiyFU-

XdTqNi2aQn3t60EmpGYE24vyF1XIM1X9kBNYKMNR0IAWA&osid=1&passive=12

09600&service=wise&flowName=GlifWebSignIn&flowEntry=ServiceLogin&dsh=S570

876923%3A1743535301276287

A referida audiência tem por escopo o debate acerca da provável alienação dos imóveis

constantes da relação disponível no link acima informado. Cumpre destacar que a relação

em questão não se encontra definitivamente consolidada, podendo haver exclusão ou

inclusão de imóveis em razão de interesse público.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

Secretário da Fazenda

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA:

MARISTELA MANCILHA NOGUEIRA XAVIER PROCESSO

ELETRÔNICO 1DOC: 8.096/2025 ASSINATURA: 31/03/25

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA

ANTENOR MOREIRA CURSINO, Nº 83 (FUNDOS) ­ BAIRRO

BOSQUE DA SAÚDE, A FIM DE QUE ALI SIRVA DE MORADIA

PARA A FAMÍLIA DE JOSÉ RICARDO DE CARVALHO

VALOR: R$ 700,00 MENSAIS VIGÊNCIA: 06 MESES

FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E SUAS

ALTERAÇÕES.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0073/2022

ALTERAÇÃO DE GESTOR

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ

CONTRATADA: IK1 TECNOLOGIA LTDA PROCESSO: 68.842/2021

ASSINATURA: 27/03/2025 OBJETO: ALTERAR A CLÁUSULA DÉCIMA

PRIMEIRA DO CONTRATO CELEBRADO EM 10/03/2022 E ALTERADO EM

28/09/2023 (TROCA DE GESTOR) MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL

Nº. 0024/2021 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO

ARTIGO 65 DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS

ALTERAÇÕES.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal de Taubaté, em

cumprimento ao disposto no art. 10, §1º, da Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e

no art. 28 da Lei Municipal nº 5687, de 16 de dezembro de 2021, torna público os pedidos de

licenciamento ambiental e a concessão de licenças ambientais.

1. Razão Social: R P da Mota & Cia Ltda

CNPJ: 27.151.429/0001-36

Logradouro: Rua Nathanael de Oliveira Vale 943, Cidade Jardim

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 098/2024

Atividade: 25.39-0-01 Serviços de usinagem, tornearia e solda

Concessão da Licença Municipal de Operação (Regularização) nº L.A 098/2024

Data da emissão: 25/03/2025 Data de Validade: 25/03/2029

2. Razão Social: Candido Waldir da Silva Frade ­ W. J. Artefatos de Cimento

CNPJ: 05.582.725/0001-59

Logradouro: Estrada Municipal Professor Doutor José Luis Cembraneli 1917, Jardim Sandra

Maria

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 090/2024

Atividade: 23.30-3-02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

Concessão da Licença Municipal de Operação (Regularização) nº L.A 090/2024

Data da emissão: 26/03/2025 Data de Validade: 26/03/2029

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Universidade de Taubaté, CPF/CNPJ: 45.176.153/0001-22;

ENDEREÇO: Rua dos Operários, Nº: 09, Bairro: Centro, CEP: 12020-340,

B.C.: 1.1.017.039.001

Processo Adm. Nº 1Doc. 8.423/2.025 ­ NP 0507/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: Wellington do Prado Cipriano

ENDEREÇO: Rua Canario da Terra, S/N, Loteamento: Chacara Ingrid (Sitio dos Tucanos),

Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000, Matricula: 34.842

Processo Adm. 1Doc 8.004/2.025 ­ NP 0499/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio em parcelamento clandestino de

solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise, aprovação e outorga

dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e federais, infringindo

o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da Lei Complementar

412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº 054/94, combinado

com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei Complementar Nº 094 de 30 de

Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE IMEDIATO ou a edificação

existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e Artigo Nº 3, § 2 do Decreto

Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª ciente da irregularidade

constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE EMBARGO, sujeitará ao

infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade podendo ser imputado aos

responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem

legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA

NOTIFICADO: Joel Baltazar

ENDEREÇO: Av. Elzira Tavares e Mattos, Nº: 480, Quadra 5, Lote 9, 10 e

11, Loteamento: Jardim do Lago I, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-661,

B.C.: 7.3.068.009.001

Processo Adm. Nº 1Doc 8.430/2.025 ­ NP 0508/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto

aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO ­ INDEFERIMENTO

AUTUADO: Noe Miguel Ferreira

ENDEREÇO: Rua José Alves Bezerra Filho, Nº: 191, Quadra B, P/Lote

38, Loteamento: Água Grande, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-712. B.C.: 7.3.036.038.001

Processo Administrativo 1Doc Nº : 24.115/2.025, AI Nº: 069/2.025

Protocolo 1Doc Nº: 12.928/2.025

Prezado munícipe, comunicamos que após análise do Secretário de Obras o

Sr. Antônio Joaquim de Oliveira Neto, o pedido interposto através do Protocolo 1Doc

12.928/2.025, foi indeferido em primeira instância administrativa, sendo entendido pelo

mesmo que a ação do agente fiscal teve embasamento nas legislações pertinentes em

vigência, portanto a autuação encontra-se correta e pautada na legalidade.

Assim sendo, fica V.S. NOTIFICADA a proceder ao recolhimento devido,

corrigido monetariamente ou apresentar recurso em segunda instância, no prazo de 15

(Quinze) dias a contar da ciência desta, nos termos do Artigo 98, da Lei Complementar 054

de 18 de fevereiro de 1994.

Islaine Cristina Pereira

Matr. 50633

Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 35, DE 01 DE ABRIL DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 437/2024,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 01/04/2025, nos termos do artigo 55 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, a servidora da Prefeitura Municipal de

Taubaté TANIA MARA PREVIATO, matrícula 6**5, titular do cargo efetivo de Dentista, Ref.

"36", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 437/2024, conforme decisão do Conselho de

Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos

por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AO 01 DE ABRIL DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEMOB Nº 37, DE 01 DE ABRIL DE 2025

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR, SECRETÁRIO DE

MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerando a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em

especial o §2º, do Art. 280, que dispõe que a infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do

agente da autoridade de trânsito, por equipamento eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou

qualquer outro meio tecnológico disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN;

Considerando a Resolução nº 798 de 02 de setembro de 2020 (CONTRAN), que dispõe sobre os requisitos

mínimos para a fiscalização de velocidade de veículos automotores, reboques e semirreboques, conforme o Código de

Trânsito Brasileiro;

RESOLVE:

Art. 1 º Determinar a DESATIVAÇÃO, a partir da notificação enviada pelo sistema 1doc através do ofício n°

2828/2025 de 17/03/2025, dos equipamentos eletrônicos metrológicos e não metrológicos, pertencentes ao Consórcio

Vale Vias, com a consequente supressão dos valores contratuais, nos seguintes locais:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da notificação expedida.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 01 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR

SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 460, DE 19 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei

Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I -- Instaurar processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado

a servidora municipal da matrícula funcional 53270, de nome com iniciais

O.C.R.P.R., titular do cargo efetivo de gari, lotado junto a Secretaria de

Serviços Públicos, vez que nos autos do Processo Administrativo 5.018/2025 o

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, em

27/02/2025, informa sobre a inassiduidade da servidora, nos termos do artigo

276 da Lei Complementar nº 001/1990;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I,

deve-se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei

Complementar n. 01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto nos

artigos 255, I, III, e X, com as seguintes redações: art. 255: São deveres do

servidor: I ­ exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III ­

observar as normas legais e regulamentares; X ­ ser assíduo e pontual ao

serviço.

III ­ Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar, nomeada pela Portaria n. 339, de 13 de fevereiro de 2025, para

diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos

termos do artigo 288, II, da Lei Complementar n. 01, de 4 de dezembro de

1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de março de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 461, DE 19 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei

Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I -- Instaurar processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado

o servidor municipal da matrícula funcional 43990, de nome com iniciais

W.S.D., titular do cargo efetivo de técnico de enfermagem, lotado junto a

Secretaria de Saúde, vez que nos autos do Processo Administrativo 5.505/2025

o Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, em

06/03/2025, informa sobre a inassiduidade do servidor, que não comparece ao

seu local de trabalho desde o término de seu afastamento para tratar de assuntos

particulares, que se deu em 11 de outubro de 2024;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I,

deve-se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei

Complementar n. 01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto nos

artigos 255, I, III, e X, com as seguintes redações: art. 255: São deveres do

servidor: I ­ exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III ­

observar as normas legais e regulamentares; X ­ ser assíduo e pontual ao

serviço.

III ­ Designo a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar, nomeada pela Portaria n. 327, de 11 de fevereiro de 2025, para

diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos

termos do artigo 288, II, da Lei Complementar n. 01, de 4 de dezembro de

1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de março de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 462, DE 19 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei

Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I -- Instaurar processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado

a servidora municipal da matrícula funcional 18627, de nome com iniciais

D.A.M., titular do cargo efetivo de professor de educação infantil, lotado junto

a Secretaria de Educação, vez que nos autos do Processo Administrativo

5.502/2025 o Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos,

em 06/03/2025, informa sobre a inassiduidade da servidora, que a contar do

mês de setembro de 2024, possui um total de 84 (oitenta e quatro) faltas

injustificadas ao seu trabalho;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I,

deve-se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei

Complementar n. 01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto nos

artigos 255, I, III, e X, com as seguintes redações: art. 255: São deveres do

servidor: I ­ exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III ­

observar as normas legais e regulamentares; X ­ ser assíduo e pontual ao

serviço.

III ­ Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar, nomeada pela Portaria n. 327, de 11 de fevereiro de 2025, para

diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos

termos do artigo 288, II, da Lei Complementar n. 01, de 4 de dezembro de

1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de março de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 463, DE 19 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

1.328/2023:

R E S O L V E:

Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 1.328/2023, nos

termos do artigo 305 da Lei Complementar Municipal nº 1, de 04 de dezembro de 1990,

instaurado para apurar possíveis infrações disciplinares e eventuais responsabilidades

funcionais, tendo em vista que não foram apurados elementos que sustentem as acusações e

que comprovem a infração disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 473, DE 19 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei

Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I ­ Dar prosseguimento a devida tramitação do Processo Administrativo

Disciplinar nº 21.105/2024, no qual figura como indiciada a servidora

municipal da matrícula funcional 50963, de nome com iniciais M.W.A.R.,

titular do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil, lotada junto a

Secretaria de Educação, vez que nos autos do referido processo a Secretaria de

Educação informa sobre indícios de dispensa de tratamento violento por parte

da servidora mencionada ante ao aluno de nome com iniciais N.S., fato ocorrido

em 11/06/2024;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I,

deve-se retomar o processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei

Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no

artigo 255, II, III, IX e XI, e no artigo 256, XV, com as seguintes redações: art.

255: São deveres do servidor: II ­ ser leal às instituições a que servir; III ­

observar as normas legais e regulamentares; IX ­ manter conduta compatível

com a moralidade administrativa; XI ­ tratar com urbanidade as pessoas; art.

256: Ao servidor é proibido: XV ­ proceder de forma desidiosa;

III ­ Designo a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 327, de 11 de fevereiro de 2025, para

diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos

termos do artigo 288, II, da Lei Complementar nº 01, de 4 de dezembro de

1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de março de 2025, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 499, DE 1º DE ABRIL DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº

21.505/2025,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor ISRAEL

PATRICIO DA SILVA ­ matrícula 1491, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora VALERIA RABELO DE MELO ­

matrícula 29070, no período de 08/04 a 17/04/2025, respondendo pelo expediente da

Área da Receita, por motivo férias regulamentares, deixando de fazer jus à diferença de

vencimentos, a pedido.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000