Publicações da edição 666 - 01/04/2025 e Ano IV
Despacho - Pregão Eletrônico nº 102/2024
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 102/2024 Aquisição e instalação de catracas e acessórios.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 264-verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 14/2025, mantido com a
empresa CAMPTECNICA COMÉRCIO DE RELÓRIOS DE PONTO LTDA, que tem por
objeto a aquisição e instalação de catracas e acessórios, passando a data de entrega definitiva
para o dia 04/04/2025, e o encerramento da vigência para o dia 08/05/2027, de forma de
acompanhar o prazo de garantia dos serviços prestados, com fundamento nas cláusulas quarta
e décima primeira, do contrato, e no Art. 124, II, da Lei Federal nº 14.133/21, conforme
minuta apresentada nos autos do Processo Pregão Eletrônico nº 102/2024, mantendo-se as
demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Redija-se o termo de aditamento.
Taubaté, 31 de março de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Despacho - Pregão Eletrônico nº 120/2024
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 120/2024 Contratação de empresa para adequação de sistema de
climatização.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 157-verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a supressão de aproximadamente 11,72018% do item nº 02 do Contrato nº
15/2025, mantido com a empresa SP1 ENGENHARIA E PROJETOS DE AR
CONDICIONADO EIRELI, que tem por objeto a contratação de empresa para adequação de
sistema de climatização, equivalente ao valor de R$ 28.524,00 (vinte e oito mil, quinhentos e
vinte e quatro reais), com fundamento no Art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme
minuta apresentada nos autos do Processo Pregão Eletrônico nº 120/2024, mantendo-se as
demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Adeque-se o valor do Empenho, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 31 de março de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 5.419/25 - INEXIGIBILIDADE Nº. 35/25
D E S P A C H O : Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma CONAM
CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LTDA, no valor total de R$
3.000.000,00 (Três milhões de reais), pelo período de 5 (cinco) anos, com base no
parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 74, inciso III da
Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Contratação de
Serviços Técnicos especializados multiprofissionais de Consultoria para apoiar a
administração municipal em diversas áreas com orientações técnicas e preventivas para
as Secretarias da Prefeitura de Taubaté.
SEAD, aos 28/03/2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO Nº. 7.152/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 91/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente
processo, a favor da empresa: RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 612,00 (Seiscentos e doze reais);
SEO, aos 31/03/2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS
PROCESSO Nº. 7.295/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 178/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de caixa e bomba de direção, constante do presente processo, a favor da
empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E SERVIÇOS LTDA, no valor de
R$ 3.250,00 (Três mil duzentos e cinquenta reais);
SESP, aos 31/03/2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 7.953/25 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.44/25
D E S P A C H O : Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma SERRA
NEGRA PALADIUM HOTEL LTDA, no valor total de R$ 6.080,00 (Seis mil e oitenta
reais),com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme
art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras,
para Contratação de Hospedagem na cidade de Serra Negra-SP para Capacitação dos
servidores do Cadastro Único, visando atender a demanda da Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social.
SEDIS, aos 31/03/2025
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 8.180/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 449/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente
processo, a favor da empresa: RETÍFICA MORADA DO SOL ARARAQUARA
LTDA., no valor de R$ 592,87 (Quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e sete
centavos);
SEED, aos 31/03/2025
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 7.747/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 382/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de óleos lubrificantes, constante do presente
processo, a favor da empresa: JAVERT ANTONIO DA SILVA LTDA, no valor de
R$ 171,00 (Cento e setenta e um reais);
SEPLAN, aos 31/03/2025
MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS - SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO
PROCESSO Nº 7.923/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 449/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente
processo, a favor da empresa: RETÍFICA MORADA DO SOL ARARAQUARA
LTDA., no valor de R$ 364,35 (Trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e
cinco centavos);
SES, aos 31/03/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 7.986/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 449/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente
processo, a favor da empresa: RETÍFICA MORADA DO SOL ARARAQUARA
LTDA., no valor de R$ 101,21 (Cento e um reais e vinte e um centavos);
SES, aos 31/03/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 8.262/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 449/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente
processo, a favor da empresa: RETÍFICA MORADA DO SOL ARARAQUARA
LTDA., no valor de R$ 1.156,87 (Um mil cento e cinquenta e seis reais e oitenta e sete
centavos);
SES, aos 31/03/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 8.080/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 98/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mobiliário montado, constante do presente
processo, a favor da empresa: M. DE L. TRINDADE DA SILVA MÓVEIS, no valor de
R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais);
SES, aos 31/03/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 8.109/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 312/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos hospitalares, constante do
presente processo, a favor da empresa: M CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES, no valor de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais);
SES, aos 31/03/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 8.113/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 312/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos hospitalares, constante do
presente processo, a favor da empresa: CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA
SAUDE LTDA, no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais);
SES, aos 31/03/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 8.190/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 39/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de agenciamento de hospedagem, constante do presente processo, a favor da
empresa: F L B VIAGENS E TURISMO LTDA, no valor de R$ 4.422,40 (Quatro mil
quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos);
SEED, aos 31/03/2025
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Edital de Convocação para a Audiência Pública
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Edital de Convocação para a Audiência Pública
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que realizará audiência pública sobre
possíveis alienações, por meio de leilões, de imóveis públicos municipais. A audiência
será realizada no dia 11 de abril de 2025, às 9h, nas dependências do Centro de
Formação de Professores, situado na Rua Emílio Winther, n. 108, Centro, Taubaté/SP.
Os imóveis que, atualmente, estão identificados como aptos a alienação estão
identificados em mapa do Município disponível no endereço eletrônico
sk&ll=-23.0580733235273%2C-45.58507209402107&z=13
As informações cadastrais dos imóveis estão disponível em serviço de armazenamento
de dados digitais em nuvem no endereço eletrônico
le.com%2Fdrive%2Ffolders%2F1W7sAdl97BMs2FKkEvUCMsEcnYy_zougE%3Fusp
%3Ddrive_link&followup=https%3A%2F%2Fdrive.google.com%2Fdrive%2Ffolders%
2F1W7sAdl97BMs2FKkEvUCMsEcnYy_zougE%3Fusp%3Ddrive_link&ifkv=AXH0v
VsEhQz4B8Q1YTV9Mn0IlghZiyFU-
XdTqNi2aQn3t60EmpGYE24vyF1XIM1X9kBNYKMNR0IAWA&osid=1&passive=12
09600&service=wise&flowName=GlifWebSignIn&flowEntry=ServiceLogin&dsh=S570
876923%3A1743535301276287
A referida audiência tem por escopo o debate acerca da provável alienação dos imóveis
constantes da relação disponível no link acima informado. Cumpre destacar que a relação
em questão não se encontra definitivamente consolidada, podendo haver exclusão ou
inclusão de imóveis em razão de interesse público.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
Secretário da Fazenda
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA:
MARISTELA MANCILHA NOGUEIRA XAVIER PROCESSO
ELETRÔNICO 1DOC: 8.096/2025 ASSINATURA: 31/03/25
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA
ANTENOR MOREIRA CURSINO, Nº 83 (FUNDOS) BAIRRO
BOSQUE DA SAÚDE, A FIM DE QUE ALI SIRVA DE MORADIA
PARA A FAMÍLIA DE JOSÉ RICARDO DE CARVALHO
VALOR: R$ 700,00 MENSAIS VIGÊNCIA: 06 MESES
FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E SUAS
ALTERAÇÕES.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0073/2022
ALTERAÇÃO DE GESTOR
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ
CONTRATADA: IK1 TECNOLOGIA LTDA PROCESSO: 68.842/2021
ASSINATURA: 27/03/2025 OBJETO: ALTERAR A CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA DO CONTRATO CELEBRADO EM 10/03/2022 E ALTERADO EM
28/09/2023 (TROCA DE GESTOR) MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 0024/2021 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO
ARTIGO 65 DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
Licença ambiental
Atos Administrativos • Alvarás
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal de Taubaté, em
cumprimento ao disposto no art. 10, §1º, da Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e
no art. 28 da Lei Municipal nº 5687, de 16 de dezembro de 2021, torna público os pedidos de
licenciamento ambiental e a concessão de licenças ambientais.
1. Razão Social: R P da Mota & Cia Ltda
CNPJ: 27.151.429/0001-36
Logradouro: Rua Nathanael de Oliveira Vale 943, Cidade Jardim
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 098/2024
Atividade: 25.39-0-01 Serviços de usinagem, tornearia e solda
Concessão da Licença Municipal de Operação (Regularização) nº L.A 098/2024
Data da emissão: 25/03/2025 Data de Validade: 25/03/2029
2. Razão Social: Candido Waldir da Silva Frade W. J. Artefatos de Cimento
CNPJ: 05.582.725/0001-59
Logradouro: Estrada Municipal Professor Doutor José Luis Cembraneli 1917, Jardim Sandra
Maria
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 090/2024
Atividade: 23.30-3-02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
Concessão da Licença Municipal de Operação (Regularização) nº L.A 090/2024
Data da emissão: 26/03/2025 Data de Validade: 26/03/2029
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Universidade de Taubaté, CPF/CNPJ: 45.176.153/0001-22;
ENDEREÇO: Rua dos Operários, Nº: 09, Bairro: Centro, CEP: 12020-340,
B.C.: 1.1.017.039.001
Processo Adm. Nº 1Doc. 8.423/2.025 NP 0507/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: Wellington do Prado Cipriano
ENDEREÇO: Rua Canario da Terra, S/N, Loteamento: Chacara Ingrid (Sitio dos Tucanos),
Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000, Matricula: 34.842
Processo Adm. 1Doc 8.004/2.025 NP 0499/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio em parcelamento clandestino de
solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise, aprovação e outorga
dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e federais, infringindo
o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da Lei Complementar
412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº 054/94, combinado
com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei Complementar Nº 094 de 30 de
Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE IMEDIATO ou a edificação
existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e Artigo Nº 3, § 2 do Decreto
Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª ciente da irregularidade
constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE EMBARGO, sujeitará ao
infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade podendo ser imputado aos
responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem
legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA
NOTIFICADO: Joel Baltazar
ENDEREÇO: Av. Elzira Tavares e Mattos, Nº: 480, Quadra 5, Lote 9, 10 e
11, Loteamento: Jardim do Lago I, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-661,
B.C.: 7.3.068.009.001
Processo Adm. Nº 1Doc 8.430/2.025 NP 0508/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto
aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO INDEFERIMENTO
AUTUADO: Noe Miguel Ferreira
ENDEREÇO: Rua José Alves Bezerra Filho, Nº: 191, Quadra B, P/Lote
38, Loteamento: Água Grande, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-712. B.C.: 7.3.036.038.001
Processo Administrativo 1Doc Nº : 24.115/2.025, AI Nº: 069/2.025
Protocolo 1Doc Nº: 12.928/2.025
Prezado munícipe, comunicamos que após análise do Secretário de Obras o
Sr. Antônio Joaquim de Oliveira Neto, o pedido interposto através do Protocolo 1Doc
12.928/2.025, foi indeferido em primeira instância administrativa, sendo entendido pelo
mesmo que a ação do agente fiscal teve embasamento nas legislações pertinentes em
vigência, portanto a autuação encontra-se correta e pautada na legalidade.
Assim sendo, fica V.S. NOTIFICADA a proceder ao recolhimento devido,
corrigido monetariamente ou apresentar recurso em segunda instância, no prazo de 15
(Quinze) dias a contar da ciência desta, nos termos do Artigo 98, da Lei Complementar 054
de 18 de fevereiro de 1994.
Islaine Cristina Pereira
Matr. 50633
Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PORTARIA Nº 35, DE 01 DE ABRIL DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 35, DE 01 DE ABRIL DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 437/2024,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 01/04/2025, nos termos do artigo 55 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, a servidora da Prefeitura Municipal de
Taubaté TANIA MARA PREVIATO, matrícula 6**5, titular do cargo efetivo de Dentista, Ref.
"36", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 437/2024, conforme decisão do Conselho de
Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos
por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AO 01 DE ABRIL DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portaria SEMOB
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEMOB Nº 37, DE 01 DE ABRIL DE 2025
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR, SECRETÁRIO DE
MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerando a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em
especial o §2º, do Art. 280, que dispõe que a infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do
agente da autoridade de trânsito, por equipamento eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou
qualquer outro meio tecnológico disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN;
Considerando a Resolução nº 798 de 02 de setembro de 2020 (CONTRAN), que dispõe sobre os requisitos
mínimos para a fiscalização de velocidade de veículos automotores, reboques e semirreboques, conforme o Código de
Trânsito Brasileiro;
RESOLVE:
Art. 1 º Determinar a DESATIVAÇÃO, a partir da notificação enviada pelo sistema 1doc através do ofício n°
2828/2025 de 17/03/2025, dos equipamentos eletrônicos metrológicos e não metrológicos, pertencentes ao Consórcio
Vale Vias, com a consequente supressão dos valores contratuais, nos seguintes locais:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da notificação expedida.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 01 de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 460, DE 19 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei
Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I -- Instaurar processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado
a servidora municipal da matrícula funcional 53270, de nome com iniciais
O.C.R.P.R., titular do cargo efetivo de gari, lotado junto a Secretaria de
Serviços Públicos, vez que nos autos do Processo Administrativo 5.018/2025 o
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, em
27/02/2025, informa sobre a inassiduidade da servidora, nos termos do artigo
276 da Lei Complementar nº 001/1990;
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I,
deve-se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei
Complementar n. 01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto nos
artigos 255, I, III, e X, com as seguintes redações: art. 255: São deveres do
servidor: I exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III
observar as normas legais e regulamentares; X ser assíduo e pontual ao
serviço.
III Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar, nomeada pela Portaria n. 339, de 13 de fevereiro de 2025, para
diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos
termos do artigo 288, II, da Lei Complementar n. 01, de 4 de dezembro de
1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de março de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 461, DE 19 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei
Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I -- Instaurar processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado
o servidor municipal da matrícula funcional 43990, de nome com iniciais
W.S.D., titular do cargo efetivo de técnico de enfermagem, lotado junto a
Secretaria de Saúde, vez que nos autos do Processo Administrativo 5.505/2025
o Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, em
06/03/2025, informa sobre a inassiduidade do servidor, que não comparece ao
seu local de trabalho desde o término de seu afastamento para tratar de assuntos
particulares, que se deu em 11 de outubro de 2024;
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I,
deve-se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei
Complementar n. 01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto nos
artigos 255, I, III, e X, com as seguintes redações: art. 255: São deveres do
servidor: I exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III
observar as normas legais e regulamentares; X ser assíduo e pontual ao
serviço.
III Designo a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar, nomeada pela Portaria n. 327, de 11 de fevereiro de 2025, para
diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos
termos do artigo 288, II, da Lei Complementar n. 01, de 4 de dezembro de
1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de março de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 462, DE 19 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei
Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I -- Instaurar processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado
a servidora municipal da matrícula funcional 18627, de nome com iniciais
D.A.M., titular do cargo efetivo de professor de educação infantil, lotado junto
a Secretaria de Educação, vez que nos autos do Processo Administrativo
5.502/2025 o Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos,
em 06/03/2025, informa sobre a inassiduidade da servidora, que a contar do
mês de setembro de 2024, possui um total de 84 (oitenta e quatro) faltas
injustificadas ao seu trabalho;
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I,
deve-se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei
Complementar n. 01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto nos
artigos 255, I, III, e X, com as seguintes redações: art. 255: São deveres do
servidor: I exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III
observar as normas legais e regulamentares; X ser assíduo e pontual ao
serviço.
III Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar, nomeada pela Portaria n. 327, de 11 de fevereiro de 2025, para
diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos
termos do artigo 288, II, da Lei Complementar n. 01, de 4 de dezembro de
1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de março de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 463, DE 19 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
1.328/2023:
R E S O L V E:
Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 1.328/2023, nos
termos do artigo 305 da Lei Complementar Municipal nº 1, de 04 de dezembro de 1990,
instaurado para apurar possíveis infrações disciplinares e eventuais responsabilidades
funcionais, tendo em vista que não foram apurados elementos que sustentem as acusações e
que comprovem a infração disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 473, DE 19 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei
Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I Dar prosseguimento a devida tramitação do Processo Administrativo
Disciplinar nº 21.105/2024, no qual figura como indiciada a servidora
municipal da matrícula funcional 50963, de nome com iniciais M.W.A.R.,
titular do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil, lotada junto a
Secretaria de Educação, vez que nos autos do referido processo a Secretaria de
Educação informa sobre indícios de dispensa de tratamento violento por parte
da servidora mencionada ante ao aluno de nome com iniciais N.S., fato ocorrido
em 11/06/2024;
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I,
deve-se retomar o processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei
Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no
artigo 255, II, III, IX e XI, e no artigo 256, XV, com as seguintes redações: art.
255: São deveres do servidor: II ser leal às instituições a que servir; III
observar as normas legais e regulamentares; IX manter conduta compatível
com a moralidade administrativa; XI tratar com urbanidade as pessoas; art.
256: Ao servidor é proibido: XV proceder de forma desidiosa;
III Designo a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 327, de 11 de fevereiro de 2025, para
diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos
termos do artigo 288, II, da Lei Complementar nº 01, de 4 de dezembro de
1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de março de 2025, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 499, DE 1º DE ABRIL DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº
21.505/2025,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor ISRAEL
PATRICIO DA SILVA matrícula 1491, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora VALERIA RABELO DE MELO
matrícula 29070, no período de 08/04 a 17/04/2025, respondendo pelo expediente da
Área da Receita, por motivo férias regulamentares, deixando de fazer jus à diferença de
vencimentos, a pedido.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de abril de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000