Publicações da edição 75 - 31/03/2025 e Ano III
AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de Licitação
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
O Fundo Municipal de Saúde de Aperibé/RJ, através do Setor de Licitação torna público que houve retificação no edital do PREGÃO ELETRÔNICA nº 001/2025-FMS, cujo objeto é a “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE PACIENTE PARA DIVERSOS TRATAMENTO DE SAÚDE”, remarcando o inicio da sessão para 08:00 hrs do dia 16 de abril de 2025. O Edital e errata poderão ser obtido no site https://www.aperibe.rj.gov.br/licitacao, pelo site https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 ou pelo site www.bll.org.br, onde ocorrerá a disputa. Duvidas pelo e-mail: licitacaoaperibe@gmail.com.
Aperibé/RJ, 31 de março de 2025.
MARCOS PAULO DOS SANTOS MONTOZO
Pregoeiro
Edital 001/2025 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aperibé
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Edital nº 01/2025
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aperibé no uso
de suas atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069/90, a Lei Municipal nº. 699/2017e
a Lei Nº. 709, de 13 de julho de 2018 e no exercício de sua função deliberativa e controladora
das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aperibé, torna
público o presente edital, tendo em vista as disposições contidas na Resolução n° 002/2025
declara: abertas as inscrições para o Processo de Escolha dos membros suplentes do Conselho
Tutelar e estabelece as normas do processo de escolha.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º-O presente Edital dispõe sobre o processo de inscrição dos candidatos; da prova
de aferição de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
da eleição através de sufrágio universal e voto direto, secreto e uninominal; a capacitação
dos aprovados bem como estabelecer normas de propaganda eleitoral dos candidatos à
suplentes do conselho tutelar que forem considerados aptos na primeira etapa do
procedimento de escolha.
DAS REGRAS GERAIS PARA SELEÇÃO/ELEIÇÃO DO CONSELHO
TUTELAR
Art. 2º- Deverão ser escolhidos suplentes do Conselho Tutelar.
§ 1º. São impedidos de servir no mesmo conselho tutelar marido e mulher, companheiro
ou companheira, ainda que em união homoafetiva , ascendentes, descendentes , sogro ou
sogra, genro ou nora, irmãos ou irmãs , cunhados ou cunhada , tio ou tia, sobrinho ou
sobrinha, padrasto ou madrasta, enteado ou enteada.
§ 2º. Na qualidade de suplentes eleitos, os Suplentes não serão funcionários dos quadros
da administração municipal, mas, como a atividade do conselho Tutelar é permanente,
aqueles terão remuneração correspondente ao valor do funcionário efetivo de mesmo
nível.
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Tel: (22) 3864 - 4161
§ 3º. O servidor público eleito para o cargo de Suplente do Conselho Tutelar exercerá
suas atividades exclusivas na função para qual foi eleito, optando entre sua remuneração
ou subsídio de Conselheiro Tutelar, ficando-lhe garantido o retorno ao cargo ou função
que exercia, assim que findar o mandato.
DAS INSCRIÇÕES
I-DO PROCESSO DE INCRIÇÃO DE CANDIDATOS:
Art. 3º - O período para inscrição de candidatos à função de Conselheiro Tutelar será de
01/04/25 a 30/04/25 das 08h às 16h, no Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS), situada Rua José Pereira de Pinho, 1.090 Centro Aperibé
RJ, ao lado do Posto Tangará.
Art. 4º - Para efetuar a inscrição os candidatos deverão preencher o formulário disponível
no CREAS, nesta cidade, no prazo determinado no artigo 3º deste edital, acompanhados
dos documentos abaixo relacionados:
I - Cópia da cédula de identidade ou documento oficial com foto;
II - Duas fotos 3x4;
III - Copia do titulo de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
IV - Copia de comprovante de residência;
V - Declaração com firma reconhecida do declarante que comprove, atuação profissional
ou voluntaria conforme artigo 5º, inciso VII, " a" ;
VI - Cópia do diploma ou certificado do Ensino Médio ou curso técnico equivalente com
firma reconhecida do declarante ;
VII - Certidão negativa de distribuição de feitos criminais expedidas pela comarca onde
residiu o candidato nos últimos 5( cinco) anos, com validade a época da inscrição;
§1º - Será aceita como comprovante de residência: contas de água, luz, telefone fixo ou
móvel; correspondência ou documento expedido por órgão oficial das esferas Municipal,
Estadual ou Federal; correspondência de instituição bancaria, publica ou privada ,
correspondência de administradora de todos os cartões de credito, fatura de plano de
saúde emitidas em nome do candidato, ascendente, descendente, ou cônjuge,
equiparando-se aos mesmos de os casos de união estável
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Art.5º- Para inscrever-se no processo de seleção o candidato deverá possuir os requisitos
abaixo e na falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados, haverá
impedimento na inscrição do mesmo .
I - Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos na data da inscrição;
II - Residir no município de Aperibé, comprovando mediante cópia de contas de tarifas
ou preços públicos ou tributos municipais em nome próprio, de ascendente ou cônjuge,
equiparando-se ao mesmo os casos de concubinato e união estável;
III - Conclusão do Ensino Médio ( 2º Grau) ;
IV - Reconhecida idoneidade moral comprovada através da entrega de certidão negativa
de feitos criminais e cíveis, emitida por Cartório Distribuidor;
V - Não integrar o corpo diretivo ou fiscal de qualquer organização governamental, no
âmbito municipal, estadual ou federal, ou comprovar o afastamento no prazo de 180
(cento e oitenta) dias no âmbito da organização não governamental;
VI - Estar em gozo de seus direitos políticos, mediante comprovação de Certidão emitida
pelo Cartório Eleitoral da Comarca e Estar quites com as obrigações militares (para
candidatos do sexo masculino);
VII - Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no trato com criança e adolescente, seja
no atendimento direto, no estudo, na pesquisa , na defesa ou na garantia de direitos.
a)- Esta experiência deverá ser comprovada mediante
apresentação de certificado como declaração de serviços prestados pelo
candidato emitido pelo presidente, representante legal ou afins de
entidades onde prestou os serviços;
VIII - Aprovação no exame de aferição de conhecimentos específicos do Estatuto da
Criança e do Adolescente ;
Art.6º- Para efeitos do que determina o presente edital, no artigo supra, inciso VII, a
experiência na área de direitos ao atendimento á criança e adolescente serão reconhecidas
como comprovação de atuação profissional ou voluntária nas atividades seguintes:
I na área de estudos e pesquisa:
a) Atividade de pesquisa, com produção de relatório institucional, vinculada a
órgão acadêmico de faculdade ou universidade pública ou privada;
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b) Atividade de pesquisa, com produção de relatório institucional, vinculada a
instituição não- governamental que tenha pesquisa ou a produção de material
de formação entre as suas finalidades institucionais;
c) Atividade de pesquisa, com produção de relatórios institucionais, vinculada a
órgão governamental que tenha a pesquisa ou a produção de material entre as
suas finalidades;
d) Não serão reconhecidos trabalhos monográficos desenvolvidos como
requisitos para obtenção de titulação acadêmica, tais como monografia de fim
de curso superior (trabalho de conclusão de curso), dissertação de mestrado e
tese de doutorado.
II na área de atendimento direto:
a) Atuação profissional como educador; educador social; profissional de nível
superior ou técnico de nível médio; dirigente em órgão governamental ou não-
governamental que desenvolva programa em regime de orientação e apoio
sócio familiar; apoio socioeducativo ou acolhimento institucional e familiar.
III na área de defesa e garantia de direitos:
a) atuação no conselho tutelar em território nacional, salvo se penalizados,
administrativa ou judicialmente, em procedimento com aplicação de penalidade de
suspensão ou perda de mandato;
b) atuação como técnico de nível superior em equipe interdisciplinar de apoio ao
conselho tutelar;
c) atuação como profissional em equipe interdisciplinar ou conselho de direito de
conselho de defesa de direitos da criança e do adolescente ou centros de defesa de direitos
humanos, com projetos específicos voltados para os direitos infanto-juvenis;
d) atuação junto a defensoria pública ou equipe técnica de apoio a esta ou na
função de estagiário com atuação na área da infância e juventude ou em núcleo
especializado de atendimento à criança e ao adolescente;
e) atuação junto ao órgão do ministério público ou equipe técnica de apoio a esta
ou na função de estagiário com atuação na área da infância e juventude ou em núcleo
especializado de atendimento à criança e ao adolescente;
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f) atuação junto ao poder judiciário ou equipe técnica de apoio a esta ou na função
de estagiário com atuação na área da infância e juventude ou em núcleo especializado de
atendimento à criança e ao adolescente.
Art.7º - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a
aceitação das condições do processo seletivo, tais como acham estabelecidas neste edital
e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
Art 8º - A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, verificadas a
qualquer tempo, acarretarão a nulidades da inscrição com todas as suas decorrências, sem
prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL
Art. 9º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, terá uma
Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da
sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha,
conforme resolução 03/2023, formada por:
Danuza Brito Peçanha
Douglas Bruno Gomes
Terezinha Braga Moreira
Emília Lacorte dos Santos
Compete à Comissão Especial Eleitoral:
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos
candidatos inscritos;
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos
exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de
defesa;
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d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas,
podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada
de documentos e a realização de outras diligências;
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos
candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las,
sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das
sanções previstas na legislação local;
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação
das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e
outros incidentes ocorridos no dia da votação;
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
j) Notificar o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do
certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder
Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.
l). Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter
extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art.10º- Aos candidatos será permitida a utilização dos mecanismos convencionais para
apresentação de seu nome à população, de acordo com a Lei Eleitoral, observada e
respeitada a distância mínima de 200 (duzentos) metros em torno do local de votação,
sendo proibido:
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I - em qualquer hipótese, o abuso do poder econômico e político;
II no dia da eleição não será permitida a propaganda eleitoral, inclusive através de boca
de urna;
III - aos candidatos é vedado oferecer, favorecer ou contratar qualquer tipo de transporte
aos eleitores, no dia da eleição;
IV - É expressamente proibida à formação de chapas entre os candidatos e deverão ser
apartidários.
V - aos órgãos das administrações públicas federal, estadual ou municipal realizar
propaganda favorável a qualquer candidato durante o processo de seleção/eleição para o
Conselho Tutelar.
VI Conforme o Art. 139 do ECA (Lei 12696/12) parágrafo 3°, no processo de escolha
dos suplentes para o Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou
entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de
pequeno valor.
§1º- Durante todo o período de seleção/eleição, qualquer cidadão poderá oferecer
representação sobre a existência de irregularidades, desde que por escrito e fundamentada
à Comissão Especial Eleitoral.
§2º - Compete à Comissão Especial Eleitoral analisar e decidir sobre as representações
apresentadas nos moldes do parágrafo anterior, podendo, inclusive, determinar a retirada
ou a suspensão de propagandas irregulares, o recolhimento de materiais indevidos de
qualquer natureza e a cassação da candidatura.
§3º - O candidato envolvido e o cidadão representante serão sempre notificados, num
prazo de 24 horas, sobre a(s) decisão (ões) da Comissão Especial Eleitoral.
1 - DA PROPAGANDA IMPRESSA:
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1.1 - É permitida a distribuição de propaganda impressa com foto, nome e/ou número do
candidato e informações biográficas;
1.2 - Não é permitida a distribuição de tal material no dia da eleição.
2- PROPAGANDA COM CARRO DE SOM:
2.1- Não é permitida a propaganda com carro de som.
3- PROPAGANDA COM CAMINHADA, CARREATA E PASSEATA:
3.1 - É permitida a propaganda consistente em organização de caminhada, passeata e
carreata, respeitada a legislação eleitoral sobre o tema.
4. PROPAGANDA NA INTERNET:
4.1- É permitida a propaganda na internet através das redes sociais.
5. TRANSPORTE DE ELEITORES:
5.1- É vedado qualquer tipo de transporte de eleitores, tanto para que realizem inscrição,
quanto para votarem no dia da eleição.
6 - PROPAGANDA EM LOCAIS PÚBLICOS:
6.1 É vedada toda e qualquer propaganda no interior de locais públicos, sejam elas
impressas ou verbais.
7. PROPAGANDA EM LOCAIS DE USO COMUM:
7.1 É vedada toda e qualquer propaganda no interior de locais de uso comum, tais como
cinemas, clubes, lojas, centro comerciais, estádios, ginásios, etc.
8. PROPAGANDA EM RÁDIO, TELEVISÃO E JORNAL:
8.1- É vedada a propaganda em rádio, televisão e jornal impresso.
9. PROPAGANDA EM OUTDOOR, TÁXI E ÔNIBUS:
9.1 - É vedada a propaganda em outdoor, táxi e ônibus.
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10. PROPAGANDA COM ENTREGA DE BRINDES:
10.1 É vedada a entrega de qualquer tipo de brinde, como por exemplo, broches,
camisetas, bonés que venha a favorecer o eleitor para que vote em determinado candidato.
11. PROPAGANDA EM PROJETOS SOCIAIS, IGREJAS E ETC:
11.1 É vedada a propaganda em Projetos Sociais, Igreja ou outros lugares onde o
candidato possa se valer de sua condição para angariar votos.
12. PROPAGANDA NO DIA DA ELEIÇÃO:
12.1 É vedada qualquer tipo de propaganda do candidato no dia das eleições,
principalmente a chamada "boca-de-urna".
§4° O descumprimento do disposto neste artigo ensejará a aplicação de
penalidades, de acordo com a Lei Eleitoral.
DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Art. 11 - Encerrado o prazo de inscrição, será publicada listagem com relação de
candidatos, a qual será afixada no quadro de avisos da sede do Passo Municipal
(Prefeitura), na sede da Casa dos Conselhos, situada à Rua Alípio Mathias Borges, s/nº
Centro Aperibé RJ, no quadro de avisos do Poder Legislativo Municipal, no Diário
Oficial do Município, na rede mundial de computadores (internet), no site
qualquer cidadão em dia com suas obrigações eleitorais terá o prazo de 05/05/25 a
09/05/25 para impugnar a candidatura, oferecendo prova do alegado, junto à Comissão
Eleitoral através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Centro Aperibé RJ, no
período determinado das 8 às 16 horas.
§1º- Ocorrendo Impugnação, o candidato será convocado para apresentar defesa em
idêntico prazo ;
§2º- Decorridos tais prazos, será oficiado o Ministério Público;
§ 3º- Havendo impugnação do Ministério Público, o candidato terá prazo para apresentar
defesa;
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§ 4º - Julgadas em definitivo todas as impugnações, o CMDCA publicará em 28/05/25,
contendo a relação final dos candidatos habilitados, que se submeterão a aferição de
conhecimentos sobre a Lei n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Esta
publicação será feita na sede do Passo Municipal (Prefeitura), na Casa dos Conselhos,
situada à Rua Alípio Mathias Borges, s/nº Centro Aperibé RJ, no quadro de avisos
do Poder Legislativo Municipal, em jornal local e no Diário Oficial do Município
disponível na rede mundial de computadores(internet), através do site
DA PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS
Art. 12 - A prova de aferição de conhecimentos específicos versará sobre matéria inerente
às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, que contará com 20 (vinte)
questões valendo meio ponto cada uma, com o total máximo de 10(dez) pontos, sendo
considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 6 (seis) pontos;
§1º- A prova será realizada dia 15/06/25 em local a ser divulgado no dia 30/05/25
§ 2º- A duração da prova será de 4 (quatro) horas, devendo o candidato estar no local de
realização com antecedência de 1 (uma) hora, munido de caneta esferográfica na cor azul
ou preta, documento original de identidade e Comprovante de Inscrição. Após às 09
horas, não será permitida a entrada de candidato no local da prova.
§ 3º- Ao terminar a prova, o candidato a entregará com o cartão resposta ao membro da
Comissão Eleitoral.
a) Não serão computadas as questões não respondidas, as questões que contenham
mais de uma resposta e/ou as questões que estejam com a resposta rasurada.
b) As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os
candidatos;
§4º - Os recursos contra o gabarito da prova deverão ser encaminhados com as devidas
justificativas expressas para a Comissão Eleitoral (Secretaria Municipal de Assistência
Social), do dia 16/06/25 até 18/06/25 das 8 às 16 horas;
§ 5º - O candidato somente poderá se ausentar do local da prova decorridos 30 (trinta)
minutos do início da mesma. Os 3 (três) últimos candidatos somente poderão sair da sala
de realização da prova juntos;
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§ 6º - O resultado da prova será divulgado no dia 27/06/25 na sede do Passo Municipal
(Prefeitura), na Sede da Casa dos Conselhos, no quadro de avisos do Poder Legislativo
Municipal, no Diário Oficial do Município disponível na rede Mundial de Computadores
(internet) através do site https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/aperibe.
§ 7º - No local da prova, somente poderá estar presentes membros da Comissão Eleitoral,
Membros do Ministério Público e os Fiscais credenciados pelo Conselho Municipal
Direito da Criança e Adolescente (CMDCA);
DA ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 13 - Os candidatos aprovados na prova de suficiência se submeterão à votação, a qual
será realizada no dia 03/08/25, das 8 às 17 horas. O local de votação será divulgado no
dia 03/07/25.
§1º - Cada eleitor poderá votar em apenas 1 (um) candidato. O eleitor que votar em mais
de um candidato anulará seu voto.
§ 2º - Cada candidato poderá credenciar 1 (um) fiscal para estar presente somente no local
da votação e durante a apuração dos votos.
I - O credenciamento do fiscal será entre os dias 14/07/25 a 17/07/25 para este
credenciamento o candidato deverá apresentar para a Comissão Eleitoral os seguintes
documentos:
a) Carteira de Identidade
b) Comprovante de residência (uma Cópia e original de ambos).
§3º - O credenciamento ocorrerá na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social
centro Aperibé-RJ das 8 às 16 horas, o fiscal deverá residir no município de Aperibé.
Cada um receberá no dia da eleição um crachá fornecido pelo CMDCA.
§4º - Só poderão atuar como fiscais pessoas idôneas e maiores de 18 (dezoito) anos de
idade.
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DOS ELEITORES
Art. 14-Para o exercício do voto nos candidatos ao cargo de Suplente do Conselho Tutelar
,os interessados deverão se apresentar no local de votação, das 8 às 17 horas, munido de
Título de Eleitor e documento com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho)
original.
Art. 15- Somente terão direito ao voto os eleitores inscritos na 34ª Zona Eleitoral do
Estado do Rio de Janeiro;
Art. 16- Terão prioridade para votar idosos, gestantes, pessoas com deficiência e
lactantes;
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
Art.17- A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições, sob
a responsabilidade do CMDCA e fiscalização do Ministério Público.
Art.18- Concluída a apuração dos votos, o CMDCA proclamará o resultado da escolha
determinado a publicação do respectivo edital.
Art.19- Não será permitida a presença dos candidatos junto à mesa de apuração.
Art.20- Os candidatos que obtiverem maior número de votos serão considerados
membros suplentes do Conselho Tutelar.
Art.21- Havendo empate, este será resolvido pelo critério da maior idade. Persistindo o
empate, será considerado eleito o candidato que possuir maior nota na aferição de
conhecimentos sobre a Lei n °8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). O
CMDCA publicará a relação de eleitos em 18/08/2025.
DA POSSE
R: Maria do Rego Rabelo, Centro, Aperibé/RJ
Tel: (22) 3864 - 4161
Art.22- O chefe do poder executivo dará posse aos suplentes eleitos no dia 27/08/25 em
local e horário a ser divulgado.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.23- As informações sobre o processo seletivo do Conselho Tutelar serão prestadas
no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Aperibé.
Art.24- A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que
verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo/eletivo, anulando-
se os atos decorrentes da inscrição;
Art.25- No momento da convocação, seja para assumir de forma provisória ou definitivo,
o conselheiro que não aceitar será automaticamente excluso do processo de escolha,
passando para o subsequente.
Art.26-Os casos omissos surgidos durante todo o processo de escolha dos conselheiros
tutelares serão resolvidos pela comissão organizadora formada para este fim ou; se
necessário, pela plenária do CMDCA- Aperibé , sobre a orientação e fiscalização do
Ministério Público Estadual.
Art.27- Do funcionamento do Conselho Tutelar: O horário e a forma de atendimento serão
regulamentados pelo respectivo regimento interno, devendo observar as seguintes regras:
a) Atendimento nos dias úteis, funcionando das 8h00 às 17h00, ininterruptamente;
b) Plantão noturno das 18h00 às 8h00 do dia seguinte;
c) Plantão de finais de semana (sábado e domingo) e feriados;
d) Durante os dias úteis o atendimento será prestado diariamente por pelo menos 03
(três) conselheiros tutelares, cuja escala e divisão de tarefas serão disciplinadas
pelo respectivo regimento interno;
e) Durante os plantões noturnos e de final de semana/feriado será previamente
estabelecida escala, também nos termos do respectivo regimento interno,
observando-se sempre a necessidade de previsão de segunda chamada
(conselheiro tutelar de apoio).
R: Maria do Rego Rabelo, Centro, Aperibé/RJ
Tel: (22) 3864 - 4161
Art.28- A remuneração mensal do Conselheiro Tutelar é de R$ 1.741,23 (um mil e
setecentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos) reais.
Art.29- Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
CRONOGRAMA
Publicação do Edital 31/03/25
Prazo para registro das candidaturas 01/04/25 a 30/04/25
Publicação da lista dos candidatos inscritos e abertura para 05/05/25 a 09/05/25
impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial,
pela população em geral 12/05/25 a 23/05/25
Análise do pedido de registro das candidaturas,
independentemente de impugnação, e publicação da 27/05/25
relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos,
pela Comissão Especial 27/05/25
Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA
acerca das decisões da Comissão Especial 28/05/25
Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com
publicação acerca do resultado 30/05/25
Publicação, pela Comissão Especial, de relação dos 15/06/25
candidatos habilitados após o julgamento dos recursos pelo 16/06/25 a 18/06/25
CMDCA, com cópia ao Ministério Público
Divulgação do local da realização da prova de suficiência. 27/06/25
Aplicação da prova de suficiência
Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 03/07/25
2 (dois) dias para recurso dos candidatos 04/07/25
Publicação do resultado final da prova pela Comissão 14/07/25 a 17/07/25
Especial, bem como da lista final dos candidatos 03/08/25
habilitados, com cópia ao Ministério Público 18/08/25
Divulgação dos locais de votação 19/08/25 a 22/08/25
Sessão de apresentação dos candidatos habilitados (obs. Após esse
Período para Credenciamento dos fiscais período, poderá ser
Eleição ofertado capacitações
Publicação da apuração obrigatórias.
Capacitação para as conselheiras eleitas 27/08/25
Posse
R: Maria do Rego Rabelo, Centro, Aperibé/RJ
Tel: (22) 3864 - 4161
Resolução 002/2025 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aperibé
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
__________________________________________________________________________________
Resolução 002/2025
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aperibé no uso de suas
atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069/90, a Lei Municipal nº. 699/2017e a Lei Nº. 709, de 13
de julho de 2018 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Aperibé. Dispõe sobre a APROVAÇÃO para o Processo de Escolha dos
membros suplentes do Conselho Tutelar de Aperibé, e estabelece as normas do processo de escolha através
do Edital 001/2025.
DELIBERA: Art. 1º - Aprovar, conforme Ata 04 do dia 28/03/2025, e publicar o Edital 001/2025 do processo
seletivo para vagas de Suplentes do Conselho Tutelar de Aperibé.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Aperibé, 31 de Março de 2025.
DOUGLAS BRUNO GOMES
Presidente do CMDCA
Rua Alípio Matias Borges, 67 Centro Aperibé RJ CEP: 28495-000
Telefone: (22) 3864-4133 E-mail: aperibecmdca@gmail.com
Resolução 003/2025 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aperibé
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
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Resolução 003/2025
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aperibé no uso de suas
atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069/90, a Lei Municipal nº. 699/2017e a Lei Nº. 709, de 13
de julho de 2018 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Aperibé. Dispõe sobre a nomeação da Comissão Eleitoral do CMDCA,
para o Processo de Escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar de Aperibé.
DELIBERA: Art. 1º - Nomeia a seguinte Comissão Eleitoral:
1- Danuza Brito Peçanha
2- Douglas Bruno Gomes
3- Terezinha Braga Moreira
4- Emília Lacorte dos Santos
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Aperibé, 31 de Março de 2025.
DOUGLAS BRUNO GOMES
Presidente do CMDCA
Rua Alípio Matias Borges, 67 Centro Aperibé RJ CEP: 28495-000
Telefone: (22) 3864-4133 E-mail: aperibecmdca@gmail.com
Termo de homologação
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando o parecer do jurídico (fls. 14 e 15), aprovo os atos praticados no
Processo n.º 0158/2024, HOMOLOGO a dispensa de licitação com base no que dispõe o
Artigo 74 Caput da Lei Federal nº. 1433/21.
OBJETO: ESTIMATIVO PARA PAGAMENTO DE ART (ANOTAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA, PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
Partes: Secretaria Municipal de Governo e Gestão de Convênios
CREA/RJ Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
CNPJ: 34.260.596/0001-80
Valor: R$ 5.024,24 (cinco mil, vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos).
Aperibé, 02 de janeiro de 2025.
João Wagner Mello Duarte de Oliveira
Secretário Municipal de Governo
e Gestão de Convênios
Mat. 6303
Termo de homologação
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando o parecer jurídico (fls. 15 e 16), aprovo os atos praticados no Processo
n.º 0159/2024, HOMOLOGO a dispensa de licitação com base no que dispõe o Artigo 74
Caput da Lei Federal nº. 1433/21.
OBJETO: ESTIMATIVO PARA PAGAMENTO DE RRT (REGISTRO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
Partes: Secretaria Municipal de Governo e Gestão de Convênios
CAU/RJ Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo
CNPJ:14.892.247/0001-7
Valor: R$ 1.197,00 (um mil, cento e noventa e sete reais).
Aperibé, 02 de janeiro de 2025.
João Wagner Mello Duarte de Oliveira
Secretário Municipal de Governo
e Gestão de Convênios
Mat. 6303
Termo de homologação
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando o parecer do jurídico (fls. 27 e 28), aprovo os atos praticados no
Processo n.º 0161/2024, HOMOLOGO a dispensa de licitação com base no que dispõe o
Artigo 74 Caput da Lei Federal nº. 1433/21.
OBJETO: ESTIMATIVA PARA PAGAMENTO DE TARIFAS BANCÁRIAS
VINCULADAS AOS CONTRATOS DE REPASSE/CONVÊNIOS, PARA O ANO DE
2025.
Partes: Secretaria Municipal de Governo e Gestão de Convênios
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/1245-04
Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais).
Aperibé, 02 de janeiro de 2025.
João Wagner Mello Duarte de Oliveira
Secretário Municipal de Governo
e Gestão de Convênios
Mat. 6303