Publicações da edição 75 - 31/03/2025 e Ano III

Publicações da edição 75

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AVISO DE RETIFICAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

O Fundo Municipal de Saúde de Aperibé/RJ, através do Setor de Licitação torna público que houve retificação no edital do PREGÃO ELETRÔNICA nº 001/2025-FMS, cujo objeto é a “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE PACIENTE PARA DIVERSOS TRATAMENTO DE SAÚDE”, remarcando o inicio da sessão para 08:00 hrs do dia 16 de abril de 2025. O Edital e errata poderão ser obtido no site https://www.aperibe.rj.gov.br/licitacao, pelo site https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 ou pelo site www.bll.org.br, onde ocorrerá a disputa. Duvidas pelo e-mail: licitacaoaperibe@gmail.com.

Aperibé/RJ, 31 de março de 2025.

 

 

MARCOS PAULO DOS SANTOS MONTOZO

Pregoeiro

Edital nº 01/2025

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aperibé no uso

de suas atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069/90, a Lei Municipal nº. 699/2017e

a Lei Nº. 709, de 13 de julho de 2018 e no exercício de sua função deliberativa e controladora

das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aperibé, torna

público o presente edital, tendo em vista as disposições contidas na Resolução n° 002/2025

declara: abertas as inscrições para o Processo de Escolha dos membros suplentes do Conselho

Tutelar e estabelece as normas do processo de escolha.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º-O presente Edital dispõe sobre o processo de inscrição dos candidatos; da prova

de aferição de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

da eleição através de sufrágio universal e voto direto, secreto e uninominal; a capacitação

dos aprovados bem como estabelecer normas de propaganda eleitoral dos candidatos à

suplentes do conselho tutelar que forem considerados aptos na primeira etapa do

procedimento de escolha.

DAS REGRAS GERAIS PARA SELEÇÃO/ELEIÇÃO DO CONSELHO

TUTELAR

Art. 2º- Deverão ser escolhidos suplentes do Conselho Tutelar.

§ 1º. São impedidos de servir no mesmo conselho tutelar marido e mulher, companheiro

ou companheira, ainda que em união homoafetiva , ascendentes, descendentes , sogro ou

sogra, genro ou nora, irmãos ou irmãs , cunhados ou cunhada , tio ou tia, sobrinho ou

sobrinha, padrasto ou madrasta, enteado ou enteada.

§ 2º. Na qualidade de suplentes eleitos, os Suplentes não serão funcionários dos quadros

da administração municipal, mas, como a atividade do conselho Tutelar é permanente,

aqueles terão remuneração correspondente ao valor do funcionário efetivo de mesmo

nível.

R: Maria do Rego Rabelo, Centro, Aperibé/RJ

Tel: (22) 3864 - 4161

§ 3º. O servidor público eleito para o cargo de Suplente do Conselho Tutelar exercerá

suas atividades exclusivas na função para qual foi eleito, optando entre sua remuneração

ou subsídio de Conselheiro Tutelar, ficando-lhe garantido o retorno ao cargo ou função

que exercia, assim que findar o mandato.

DAS INSCRIÇÕES

I-DO PROCESSO DE INCRIÇÃO DE CANDIDATOS:

Art. 3º - O período para inscrição de candidatos à função de Conselheiro Tutelar será de

01/04/25 a 30/04/25 das 08h às 16h, no Centro de Referência Especializado de

Assistência Social (CREAS), situada Rua José Pereira de Pinho, 1.090 ­ Centro ­ Aperibé

­ RJ, ao lado do Posto Tangará.

Art. 4º - Para efetuar a inscrição os candidatos deverão preencher o formulário disponível

no CREAS, nesta cidade, no prazo determinado no artigo 3º deste edital, acompanhados

dos documentos abaixo relacionados:

I - Cópia da cédula de identidade ou documento oficial com foto;

II - Duas fotos 3x4;

III - Copia do titulo de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

IV - Copia de comprovante de residência;

V - Declaração com firma reconhecida do declarante que comprove, atuação profissional

ou voluntaria conforme artigo 5º, inciso VII, " a" ;

VI - Cópia do diploma ou certificado do Ensino Médio ou curso técnico equivalente com

firma reconhecida do declarante ;

VII - Certidão negativa de distribuição de feitos criminais expedidas pela comarca onde

residiu o candidato nos últimos 5( cinco) anos, com validade a época da inscrição;

§1º - Será aceita como comprovante de residência: contas de água, luz, telefone fixo ou

móvel; correspondência ou documento expedido por órgão oficial das esferas Municipal,

Estadual ou Federal; correspondência de instituição bancaria, publica ou privada ,

correspondência de administradora de todos os cartões de credito, fatura de plano de

saúde emitidas em nome do candidato, ascendente, descendente, ou cônjuge,

equiparando-se aos mesmos de os casos de união estável

R: Maria do Rego Rabelo, Centro, Aperibé/RJ

Tel: (22) 3864 - 4161

Art.5º- Para inscrever-se no processo de seleção o candidato deverá possuir os requisitos

abaixo e na falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados, haverá

impedimento na inscrição do mesmo .

I - Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos na data da inscrição;

II - Residir no município de Aperibé, comprovando mediante cópia de contas de tarifas

ou preços públicos ou tributos municipais em nome próprio, de ascendente ou cônjuge,

equiparando-se ao mesmo os casos de concubinato e união estável;

III - Conclusão do Ensino Médio ( 2º Grau) ;

IV - Reconhecida idoneidade moral comprovada através da entrega de certidão negativa

de feitos criminais e cíveis, emitida por Cartório Distribuidor;

V - Não integrar o corpo diretivo ou fiscal de qualquer organização governamental, no

âmbito municipal, estadual ou federal, ou comprovar o afastamento no prazo de 180

(cento e oitenta) dias no âmbito da organização não governamental;

VI - Estar em gozo de seus direitos políticos, mediante comprovação de Certidão emitida

pelo Cartório Eleitoral da Comarca e Estar quites com as obrigações militares (para

candidatos do sexo masculino);

VII - Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no trato com criança e adolescente, seja

no atendimento direto, no estudo, na pesquisa , na defesa ou na garantia de direitos.

a)- Esta experiência deverá ser comprovada mediante

apresentação de certificado como declaração de serviços prestados pelo

candidato emitido pelo presidente, representante legal ou afins de

entidades onde prestou os serviços;

VIII - Aprovação no exame de aferição de conhecimentos específicos do Estatuto da

Criança e do Adolescente ;

Art.6º- Para efeitos do que determina o presente edital, no artigo supra, inciso VII, a

experiência na área de direitos ao atendimento á criança e adolescente serão reconhecidas

como comprovação de atuação profissional ou voluntária nas atividades seguintes:

I ­ na área de estudos e pesquisa:

a) Atividade de pesquisa, com produção de relatório institucional, vinculada a

órgão acadêmico de faculdade ou universidade pública ou privada;

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Tel: (22) 3864 - 4161

b) Atividade de pesquisa, com produção de relatório institucional, vinculada a

instituição não- governamental que tenha pesquisa ou a produção de material

de formação entre as suas finalidades institucionais;

c) Atividade de pesquisa, com produção de relatórios institucionais, vinculada a

órgão governamental que tenha a pesquisa ou a produção de material entre as

suas finalidades;

d) Não serão reconhecidos trabalhos monográficos desenvolvidos como

requisitos para obtenção de titulação acadêmica, tais como monografia de fim

de curso superior (trabalho de conclusão de curso), dissertação de mestrado e

tese de doutorado.

II ­ na área de atendimento direto:

a) Atuação profissional como educador; educador social; profissional de nível

superior ou técnico de nível médio; dirigente em órgão governamental ou não-

governamental que desenvolva programa em regime de orientação e apoio

sócio familiar; apoio socioeducativo ou acolhimento institucional e familiar.

III ­ na área de defesa e garantia de direitos:

a) atuação no conselho tutelar em território nacional, salvo se penalizados,

administrativa ou judicialmente, em procedimento com aplicação de penalidade de

suspensão ou perda de mandato;

b) atuação como técnico de nível superior em equipe interdisciplinar de apoio ao

conselho tutelar;

c) atuação como profissional em equipe interdisciplinar ou conselho de direito de

conselho de defesa de direitos da criança e do adolescente ou centros de defesa de direitos

humanos, com projetos específicos voltados para os direitos infanto-juvenis;

d) atuação junto a defensoria pública ou equipe técnica de apoio a esta ou na

função de estagiário com atuação na área da infância e juventude ou em núcleo

especializado de atendimento à criança e ao adolescente;

e) atuação junto ao órgão do ministério público ou equipe técnica de apoio a esta

ou na função de estagiário com atuação na área da infância e juventude ou em núcleo

especializado de atendimento à criança e ao adolescente;

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Tel: (22) 3864 - 4161

f) atuação junto ao poder judiciário ou equipe técnica de apoio a esta ou na função

de estagiário com atuação na área da infância e juventude ou em núcleo especializado de

atendimento à criança e ao adolescente.

Art.7º - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a

aceitação das condições do processo seletivo, tais como acham estabelecidas neste edital

e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Art 8º - A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, verificadas a

qualquer tempo, acarretarão a nulidades da inscrição com todas as suas decorrências, sem

prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL

Art. 9º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, terá uma

Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da

sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha,

conforme resolução 03/2023, formada por:

Danuza Brito Peçanha

Douglas Bruno Gomes

Terezinha Braga Moreira

Emília Lacorte dos Santos

Compete à Comissão Especial Eleitoral:

a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos

candidatos inscritos;

b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos

exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de

defesa;

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Tel: (22) 3864 - 4161

d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas,

podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada

de documentos e a realização de outras diligências;

e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos

candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las,

sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das

sanções previstas na legislação local;

f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação

das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e

outros incidentes ocorridos no dia da votação;

h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;

i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

j) Notificar o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do

certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder

Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.

l). Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter

extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

DA CAMPANHA ELEITORAL

Art.10º- Aos candidatos será permitida a utilização dos mecanismos convencionais para

apresentação de seu nome à população, de acordo com a Lei Eleitoral, observada e

respeitada a distância mínima de 200 (duzentos) metros em torno do local de votação,

sendo proibido:

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I - em qualquer hipótese, o abuso do poder econômico e político;

II ­ no dia da eleição não será permitida a propaganda eleitoral, inclusive através de boca

de urna;

III - aos candidatos é vedado oferecer, favorecer ou contratar qualquer tipo de transporte

aos eleitores, no dia da eleição;

IV - É expressamente proibida à formação de chapas entre os candidatos e deverão ser

apartidários.

V - aos órgãos das administrações públicas federal, estadual ou municipal realizar

propaganda favorável a qualquer candidato durante o processo de seleção/eleição para o

Conselho Tutelar.

VI ­ Conforme o Art. 139 do ECA (Lei 12696/12) parágrafo 3°, no processo de escolha

dos suplentes para o Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou

entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de

pequeno valor.

§1º- Durante todo o período de seleção/eleição, qualquer cidadão poderá oferecer

representação sobre a existência de irregularidades, desde que por escrito e fundamentada

à Comissão Especial Eleitoral.

§2º - Compete à Comissão Especial Eleitoral analisar e decidir sobre as representações

apresentadas nos moldes do parágrafo anterior, podendo, inclusive, determinar a retirada

ou a suspensão de propagandas irregulares, o recolhimento de materiais indevidos de

qualquer natureza e a cassação da candidatura.

§3º - O candidato envolvido e o cidadão representante serão sempre notificados, num

prazo de 24 horas, sobre a(s) decisão (ões) da Comissão Especial Eleitoral.

1 - DA PROPAGANDA IMPRESSA:

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Tel: (22) 3864 - 4161

1.1 - É permitida a distribuição de propaganda impressa com foto, nome e/ou número do

candidato e informações biográficas;

1.2 - Não é permitida a distribuição de tal material no dia da eleição.

2- PROPAGANDA COM CARRO DE SOM:

2.1- Não é permitida a propaganda com carro de som.

3- PROPAGANDA COM CAMINHADA, CARREATA E PASSEATA:

3.1 - É permitida a propaganda consistente em organização de caminhada, passeata e

carreata, respeitada a legislação eleitoral sobre o tema.

4. PROPAGANDA NA INTERNET:

4.1- É permitida a propaganda na internet através das redes sociais.

5. TRANSPORTE DE ELEITORES:

5.1- É vedado qualquer tipo de transporte de eleitores, tanto para que realizem inscrição,

quanto para votarem no dia da eleição.

6 - PROPAGANDA EM LOCAIS PÚBLICOS:

6.1 É vedada toda e qualquer propaganda no interior de locais públicos, sejam elas

impressas ou verbais.

7. PROPAGANDA EM LOCAIS DE USO COMUM:

7.1 ­ É vedada toda e qualquer propaganda no interior de locais de uso comum, tais como

cinemas, clubes, lojas, centro comerciais, estádios, ginásios, etc.

8. PROPAGANDA EM RÁDIO, TELEVISÃO E JORNAL:

8.1- É vedada a propaganda em rádio, televisão e jornal impresso.

9. PROPAGANDA EM OUTDOOR, TÁXI E ÔNIBUS:

9.1 - É vedada a propaganda em outdoor, táxi e ônibus.

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10. PROPAGANDA COM ENTREGA DE BRINDES:

10.1 É vedada a entrega de qualquer tipo de brinde, como por exemplo, broches,

camisetas, bonés que venha a favorecer o eleitor para que vote em determinado candidato.

11. PROPAGANDA EM PROJETOS SOCIAIS, IGREJAS E ETC:

11.1 É vedada a propaganda em Projetos Sociais, Igreja ou outros lugares onde o

candidato possa se valer de sua condição para angariar votos.

12. PROPAGANDA NO DIA DA ELEIÇÃO:

12.1 É vedada qualquer tipo de propaganda do candidato no dia das eleições,

principalmente a chamada "boca-de-urna".

§4° ­ O descumprimento do disposto neste artigo ensejará a aplicação de

penalidades, de acordo com a Lei Eleitoral.

DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Art. 11 - Encerrado o prazo de inscrição, será publicada listagem com relação de

candidatos, a qual será afixada no quadro de avisos da sede do Passo Municipal

(Prefeitura), na sede da Casa dos Conselhos, situada à Rua Alípio Mathias Borges, s/nº ­

Centro ­ Aperibé ­ RJ, no quadro de avisos do Poder Legislativo Municipal, no Diário

Oficial do Município, na rede mundial de computadores (internet), no site

qualquer cidadão em dia com suas obrigações eleitorais terá o prazo de 05/05/25 a

09/05/25 para impugnar a candidatura, oferecendo prova do alegado, junto à Comissão

Eleitoral através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Centro Aperibé RJ, no

período determinado das 8 às 16 horas.

§1º- Ocorrendo Impugnação, o candidato será convocado para apresentar defesa em

idêntico prazo ;

§2º- Decorridos tais prazos, será oficiado o Ministério Público;

§ 3º- Havendo impugnação do Ministério Público, o candidato terá prazo para apresentar

defesa;

R: Maria do Rego Rabelo, Centro, Aperibé/RJ

Tel: (22) 3864 - 4161

§ 4º - Julgadas em definitivo todas as impugnações, o CMDCA publicará em 28/05/25,

contendo a relação final dos candidatos habilitados, que se submeterão a aferição de

conhecimentos sobre a Lei n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Esta

publicação será feita na sede do Passo Municipal (Prefeitura), na Casa dos Conselhos,

situada à Rua Alípio Mathias Borges, s/nº ­ Centro ­ Aperibé ­ RJ, no quadro de avisos

do Poder Legislativo Municipal, em jornal local e no Diário Oficial do Município

disponível na rede mundial de computadores(internet), através do site

DA PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS

Art. 12 - A prova de aferição de conhecimentos específicos versará sobre matéria inerente

às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, que contará com 20 (vinte)

questões valendo meio ponto cada uma, com o total máximo de 10(dez) pontos, sendo

considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 6 (seis) pontos;

§1º- A prova será realizada dia 15/06/25 em local a ser divulgado no dia 30/05/25

§ 2º- A duração da prova será de 4 (quatro) horas, devendo o candidato estar no local de

realização com antecedência de 1 (uma) hora, munido de caneta esferográfica na cor azul

ou preta, documento original de identidade e Comprovante de Inscrição. Após às 09

horas, não será permitida a entrada de candidato no local da prova.

§ 3º- Ao terminar a prova, o candidato a entregará com o cartão resposta ao membro da

Comissão Eleitoral.

a) Não serão computadas as questões não respondidas, as questões que contenham

mais de uma resposta e/ou as questões que estejam com a resposta rasurada.

b) As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os

candidatos;

§4º - Os recursos contra o gabarito da prova deverão ser encaminhados com as devidas

justificativas expressas para a Comissão Eleitoral (Secretaria Municipal de Assistência

Social), do dia 16/06/25 até 18/06/25 das 8 às 16 horas;

§ 5º - O candidato somente poderá se ausentar do local da prova decorridos 30 (trinta)

minutos do início da mesma. Os 3 (três) últimos candidatos somente poderão sair da sala

de realização da prova juntos;

R: Maria do Rego Rabelo, Centro, Aperibé/RJ

Tel: (22) 3864 - 4161

§ 6º - O resultado da prova será divulgado no dia 27/06/25 na sede do Passo Municipal

(Prefeitura), na Sede da Casa dos Conselhos, no quadro de avisos do Poder Legislativo

Municipal, no Diário Oficial do Município disponível na rede Mundial de Computadores

(internet) através do site https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/aperibe.

§ 7º - No local da prova, somente poderá estar presentes membros da Comissão Eleitoral,

Membros do Ministério Público e os Fiscais credenciados pelo Conselho Municipal

Direito da Criança e Adolescente (CMDCA);

DA ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 13 - Os candidatos aprovados na prova de suficiência se submeterão à votação, a qual

será realizada no dia 03/08/25, das 8 às 17 horas. O local de votação será divulgado no

dia 03/07/25.

§1º - Cada eleitor poderá votar em apenas 1 (um) candidato. O eleitor que votar em mais

de um candidato anulará seu voto.

§ 2º - Cada candidato poderá credenciar 1 (um) fiscal para estar presente somente no local

da votação e durante a apuração dos votos.

I - O credenciamento do fiscal será entre os dias 14/07/25 a 17/07/25 para este

credenciamento o candidato deverá apresentar para a Comissão Eleitoral os seguintes

documentos:

a) Carteira de Identidade

b) Comprovante de residência (uma Cópia e original de ambos).

§3º - O credenciamento ocorrerá na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social­

centro Aperibé-RJ das 8 às 16 horas, o fiscal deverá residir no município de Aperibé.

Cada um receberá no dia da eleição um crachá fornecido pelo CMDCA.

§4º - Só poderão atuar como fiscais pessoas idôneas e maiores de 18 (dezoito) anos de

idade.

R: Maria do Rego Rabelo, Centro, Aperibé/RJ

Tel: (22) 3864 - 4161

DOS ELEITORES

Art. 14-Para o exercício do voto nos candidatos ao cargo de Suplente do Conselho Tutelar

,os interessados deverão se apresentar no local de votação, das 8 às 17 horas, munido de

Título de Eleitor e documento com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho)

original.

Art. 15- Somente terão direito ao voto os eleitores inscritos na 34ª Zona Eleitoral do

Estado do Rio de Janeiro;

Art. 16- Terão prioridade para votar idosos, gestantes, pessoas com deficiência e

lactantes;

DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

Art.17- A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições, sob

a responsabilidade do CMDCA e fiscalização do Ministério Público.

Art.18- Concluída a apuração dos votos, o CMDCA proclamará o resultado da escolha

determinado a publicação do respectivo edital.

Art.19- Não será permitida a presença dos candidatos junto à mesa de apuração.

Art.20- Os candidatos que obtiverem maior número de votos serão considerados

membros suplentes do Conselho Tutelar.

Art.21- Havendo empate, este será resolvido pelo critério da maior idade. Persistindo o

empate, será considerado eleito o candidato que possuir maior nota na aferição de

conhecimentos sobre a Lei n °8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). O

CMDCA publicará a relação de eleitos em 18/08/2025.

DA POSSE

R: Maria do Rego Rabelo, Centro, Aperibé/RJ

Tel: (22) 3864 - 4161

Art.22- O chefe do poder executivo dará posse aos suplentes eleitos no dia 27/08/25 em

local e horário a ser divulgado.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.23- As informações sobre o processo seletivo do Conselho Tutelar serão prestadas

no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Aperibé.

Art.24- A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que

verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo/eletivo, anulando-

se os atos decorrentes da inscrição;

Art.25- No momento da convocação, seja para assumir de forma provisória ou definitivo,

o conselheiro que não aceitar será automaticamente excluso do processo de escolha,

passando para o subsequente.

Art.26-Os casos omissos surgidos durante todo o processo de escolha dos conselheiros

tutelares serão resolvidos pela comissão organizadora formada para este fim ou; se

necessário, pela plenária do CMDCA- Aperibé , sobre a orientação e fiscalização do

Ministério Público Estadual.

Art.27- Do funcionamento do Conselho Tutelar: O horário e a forma de atendimento serão

regulamentados pelo respectivo regimento interno, devendo observar as seguintes regras:

a) Atendimento nos dias úteis, funcionando das 8h00 às 17h00, ininterruptamente;

b) Plantão noturno das 18h00 às 8h00 do dia seguinte;

c) Plantão de finais de semana (sábado e domingo) e feriados;

d) Durante os dias úteis o atendimento será prestado diariamente por pelo menos 03

(três) conselheiros tutelares, cuja escala e divisão de tarefas serão disciplinadas

pelo respectivo regimento interno;

e) Durante os plantões noturnos e de final de semana/feriado será previamente

estabelecida escala, também nos termos do respectivo regimento interno,

observando-se sempre a necessidade de previsão de segunda chamada

(conselheiro tutelar de apoio).

R: Maria do Rego Rabelo, Centro, Aperibé/RJ

Tel: (22) 3864 - 4161

Art.28- A remuneração mensal do Conselheiro Tutelar é de R$ 1.741,23 (um mil e

setecentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos) reais.

Art.29- Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.

CRONOGRAMA

Publicação do Edital 31/03/25

Prazo para registro das candidaturas 01/04/25 a 30/04/25

Publicação da lista dos candidatos inscritos e abertura para 05/05/25 a 09/05/25

impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial,

pela população em geral 12/05/25 a 23/05/25

Análise do pedido de registro das candidaturas,

independentemente de impugnação, e publicação da 27/05/25

relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos,

pela Comissão Especial 27/05/25

Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA

acerca das decisões da Comissão Especial 28/05/25

Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com

publicação acerca do resultado 30/05/25

Publicação, pela Comissão Especial, de relação dos 15/06/25

candidatos habilitados após o julgamento dos recursos pelo 16/06/25 a 18/06/25

CMDCA, com cópia ao Ministério Público

Divulgação do local da realização da prova de suficiência. 27/06/25

Aplicação da prova de suficiência

Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 03/07/25

2 (dois) dias para recurso dos candidatos 04/07/25

Publicação do resultado final da prova pela Comissão 14/07/25 a 17/07/25

Especial, bem como da lista final dos candidatos 03/08/25

habilitados, com cópia ao Ministério Público 18/08/25

Divulgação dos locais de votação 19/08/25 a 22/08/25

Sessão de apresentação dos candidatos habilitados (obs. Após esse

Período para Credenciamento dos fiscais período, poderá ser

Eleição ofertado capacitações

Publicação da apuração obrigatórias.

Capacitação para as conselheiras eleitas 27/08/25

Posse

R: Maria do Rego Rabelo, Centro, Aperibé/RJ

Tel: (22) 3864 - 4161

__________________________________________________________________________________

Resolução 002/2025

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aperibé no uso de suas

atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069/90, a Lei Municipal nº. 699/2017e a Lei Nº. 709, de 13

de julho de 2018 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente de Aperibé. Dispõe sobre a APROVAÇÃO para o Processo de Escolha dos

membros suplentes do Conselho Tutelar de Aperibé, e estabelece as normas do processo de escolha através

do Edital 001/2025.

DELIBERA: Art. 1º - Aprovar, conforme Ata 04 do dia 28/03/2025, e publicar o Edital 001/2025 do processo

seletivo para vagas de Suplentes do Conselho Tutelar de Aperibé.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Aperibé, 31 de Março de 2025.

DOUGLAS BRUNO GOMES

Presidente do CMDCA

Rua Alípio Matias Borges, 67 ­ Centro ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP: 28495-000

Telefone: (22) 3864-4133 E-mail: aperibecmdca@gmail.com

__________________________________________________________________________________

Resolução 003/2025

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aperibé no uso de suas

atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069/90, a Lei Municipal nº. 699/2017e a Lei Nº. 709, de 13

de julho de 2018 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente de Aperibé. Dispõe sobre a nomeação da Comissão Eleitoral do CMDCA,

para o Processo de Escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar de Aperibé.

DELIBERA: Art. 1º - Nomeia a seguinte Comissão Eleitoral:

1- Danuza Brito Peçanha

2- Douglas Bruno Gomes

3- Terezinha Braga Moreira

4- Emília Lacorte dos Santos

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Aperibé, 31 de Março de 2025.

DOUGLAS BRUNO GOMES

Presidente do CMDCA

Rua Alípio Matias Borges, 67 ­ Centro ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP: 28495-000

Telefone: (22) 3864-4133 E-mail: aperibecmdca@gmail.com

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Considerando o parecer do jurídico (fls. 14 e 15), aprovo os atos praticados no

Processo n.º 0158/2024, HOMOLOGO a dispensa de licitação com base no que dispõe o

Artigo 74 Caput da Lei Federal nº. 1433/21.

OBJETO: ESTIMATIVO PARA PAGAMENTO DE ART (ANOTAÇÃO DE

RESPONSABILIDADE TÉCNICA, PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

Partes: Secretaria Municipal de Governo e Gestão de Convênios

CREA/RJ Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

CNPJ: 34.260.596/0001-80

Valor: R$ 5.024,24 (cinco mil, vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos).

Aperibé, 02 de janeiro de 2025.

João Wagner Mello Duarte de Oliveira

Secretário Municipal de Governo

e Gestão de Convênios

Mat. 6303

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Considerando o parecer jurídico (fls. 15 e 16), aprovo os atos praticados no Processo

n.º 0159/2024, HOMOLOGO a dispensa de licitação com base no que dispõe o Artigo 74

Caput da Lei Federal nº. 1433/21.

OBJETO: ESTIMATIVO PARA PAGAMENTO DE RRT (REGISTRO DE

RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

Partes: Secretaria Municipal de Governo e Gestão de Convênios

CAU/RJ Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo

CNPJ:14.892.247/0001-7

Valor: R$ 1.197,00 (um mil, cento e noventa e sete reais).

Aperibé, 02 de janeiro de 2025.

João Wagner Mello Duarte de Oliveira

Secretário Municipal de Governo

e Gestão de Convênios

Mat. 6303

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Considerando o parecer do jurídico (fls. 27 e 28), aprovo os atos praticados no

Processo n.º 0161/2024, HOMOLOGO a dispensa de licitação com base no que dispõe o

Artigo 74 Caput da Lei Federal nº. 1433/21.

OBJETO: ESTIMATIVA PARA PAGAMENTO DE TARIFAS BANCÁRIAS

VINCULADAS AOS CONTRATOS DE REPASSE/CONVÊNIOS, PARA O ANO DE

2025.

Partes: Secretaria Municipal de Governo e Gestão de Convênios

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/1245-04

Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais).

Aperibé, 02 de janeiro de 2025.

João Wagner Mello Duarte de Oliveira

Secretário Municipal de Governo

e Gestão de Convênios

Mat. 6303