Publicações da edição 1746 - 31/03/2025 e Ano V

Publicações da edição 1746

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

AVISO DE LICITAÇÃO

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025

ÓRGÃO PARTICIPANTE

OBJETO: Registro de preços para a compra de medicamentos do Componente Básico da

Assistência Farmacêutica (Compra Estadual de Medicamentos), sob demanda, futura e eventual,

sob a forma de entrega parcelada, conforme especificações, quantitativos e condições

estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 189/2024, gerenciado pela Secretaria de Estado

de Planejamento e Gestão ­ SEPLAG, do qual o Município de Sacramento/MG é órgão

participante, em atendimento às necessidades da Secretaria de Saúde, cujo documento, na

íntegra, encontra-se à disposição no Sítio Oficial do Município através do link

<https://sacramento.mg.gov.br>, e no Portal Nacional de Contratações Públicas

<https://www.gov.br/pncp/pt-br>.

Sacramento/MG, 31 de março de 2025.

Paulo Cesar Balbino Pereira ­ Secretário Municipal de Saúde

Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

31/03/2025 Ano III | Edição nº1746 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

DESPACHO ­ RATIFICAÇÃO

DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 007/2025 ­ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 034/2025.

Considerando, que o presente processo se encontra em conformidade com a legislação

pertinente (Artigo 75, Inciso IV, alínea `a', da Lei Federal nº. 14.133/2021) e, com arrimo no

Parecer Jurídico acostado aos autos, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da

empresa AUTUS COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica com sede à Av.

Deputado José Marcus Cherem, nº. 707, Bairro Vila São Cristóvão, na cidade de Uberaba/MG,

CEP.: 38.040-500, inscrita no CNPJ sob o nº 00.982.872/0009-50, para prestação de serviços

de 10.000 (Dez mil quilômetros), relacionado a Ambulância Chevrolet/S10, Ano 2024/2025,

PLACA: TDA 4J47, Chassi: 9BG1431K0SC415634, de modo a atender às demandas da

Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 844,00 (Oitocentos e quarenta e quatro

reais). Após cumpridas as formalidades de praxe. Publique-se e cumpra-se.

Sacramento/MG, 31 de março de 2025.

Paulo Cesar Balbino Pereira

Secretário Municipal da Saúde/Gestor do SUS e do FMSS

Autoridade Competente

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

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EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025, PROCESSO

LICITATÓRIO Nº 009/2025. À vista do parecer e da adjudicação, autorizo que seja HOMOLOGADA

a presente licitação na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025, tem por objeto a

prestação de serviços na área de psicologia, viabilizando entrevista, capacitação e avaliações

para atuar na escolha dos Conselheiros Tutelares do Direito da Criança e do Adolescente de

Sacramento, Cadastro de Reserva, decorrente a formalização de Processo Seletivo da Secretaria

Municipal de Assistência Social, conforme condições e especificações contidas no Termo de

Referência. Adjudico as empresas: JANAINA APARECIDA PIMENTEL, pessoa jurídica com sede

na Av. Antônio Carlos, nº. 86, Bairro Centro, na cidade de Sacramento/MG, CEP: 38.190-000,

inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 21.611.549/0001-92, neste ato representada

Sra. JANAINA APARECIDA PIMENTEL, com o valor total de R$17.900,00 (DEZESSETE MIL E

NOVECENTOS REAIS) .Sacramento/MG, 26 (vinte e de março de 2025. Osmar Trevisan Junior.

Prefeito Municipal.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

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EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2025,

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2025. À vista do parecer e da adjudicação, autorizo que seja

HOMOLOGADA a presente licitação na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº

003/2025, tem por objeto é a locação de um imóvel, situado na Rua São Pedro, nº 71, Bairro

Centro, no Município de Sacramento/MG, para a instalação da nova sede da Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico, conforme condições e especificações

contidas no Termo de Referência. Adjudico a empresa: LEDA SUDÁRIA DE OLIVEIRA E CIA LTDA-

ME, pessoa jurídica com sede na Av. Benedito Valadares, 391, Centro, na cidade de Sacramento,

Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 06.176.323/0001-17,

neste ato representada por Leda Sudária de Oliveira, com o valor total de R$49.200,00

(QUARENTA E NOVE MIL E DUZENTOS REAIS). Sacramento/MG, 26 (vinte e seis) de março de

2025. Osmar Trevisan Junior. Prefeito Municipal.

EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 815/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede

à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Osmar

Trevisan Júnior, doravante denominada, simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: TL

SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, estabelecida à Rua Sete de Setembro, nº 643, Fundos,

Bairro Santa Terezinha, CEP 85.506-040, na cidade de Pato Branco/PR, inscrita no CNPJ sob o

nº 49.490.183/0001-60, neste ato representada pela Sra. Thaila Saiana Andreatta, brasileira,

solteira, empresária, inscrita do CPF sob o nº 107.291.639-89 e RG nº 11.131.209-5 SSP/PR,

residente e domiciliada na Rua Itabira, nº 2770, bairro Cadorin, CEP: 85.504-578, Pato

Branco/PR, daqui por diante designada CONTRATADA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Rescisão Contratual Amigável, amparada no artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021,

e artigo 29, inciso II, do Decreto Federal nº 11.462/2023. Objeto: aquisição de Drones (Aeronaves

remotamente pilotadas), em atendimento às necessidades das Secretarias Municipais. DA

RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão foi feita por ato bilateral das partes, consoante artigo

legal supracitado. DA JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente rescisão amigável, ante a

impossibilidade de fornecimento dos itens da Ata de Registro de Preços nº 815/2024, em razão

da ocorrência de caso fato fortuito, ou seja, situação alheia à vontade da parte. DAS

DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica rescindido a ata de registro de preços a partir da data de assinatura

deste termo de rescisão amigável, passando a ter eficácia após sua publicação. Pela contratante:

Osmar Trevisan Júnior. DATA: 31.03.2025.

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ESTADO DE MINAS GERAIS

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DA ATA DE RGISTRO D­E P­REÇOS N­ º 859/2024 - PROCESSO

LICITATÓRIO Nº. 137/2024 ­ PREGÃO ELETRONICO N­° 068/­2024 ­ REGISTRO DE PREÇOS N°

050/2024. OBJETO: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO do contrato Nº 859/2024, que tem

por objetivo a aquisição de combustíveis (Etanol), destinados ao abastecimento dos veículos

pertencentes à Frota Municipal, durante o período de 12 (doze) meses. CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal,

Osmar Trevisan Junior. CONTRATADA: ZAGO E ZAGO LTDA, estabelecida à Rua Ataliba José da

Cunha, n° 1.300, bairro Santo Antônio, CEP 38.190-000, na cidade de Sacramento - MG, inscrita no

Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 04.449.137/0001-89, neste ato representada pelo Paulo

Gustavo Zago. As partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma possível, após análise

jurídica, aditar o contrato 859/2024, da seguinte forma: a) Por se tratar de serviços contínuos o

saldo do presente contrato será renovado; as demais cláusulas do contrato em referência, que ora

se adita, permanecem inalteradas. Assinado em 11/03/2025.

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ESTADO DE MINAS GERAIS

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140­/20­24 - PR­OCESSO LICITATÓRIO Nº.

094/2023 ­ CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 004/2023. OBJ­ETO: P­RORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR

do contrato Nº 140/2024, que tem por objetivo a contratação de serviços de publicidade prestados

por intermédio de agência de propaganda, de interesse do Município de Sacramento, cujo objeto

inclui o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a

intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e

demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer

natureza, difundir ideias ou informar o público em geral. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE

SACRAMENTO, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Osmar Trevisan

Junior. CONTRATADA: LIGRE PROPAGANDA LTDA, estabelecida à Rua Mato Grosso, n° 1441, bairro

Santa Maria, CEP 38.050-050, na cidade de Uberaba - MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas

sob o n° 08.600.564/0001-77, neste ato representada pelo Tiago de Oliveira Fonseca. As partes

RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o contrato

140/2024, da seguinte forma: a) Por se tratar de serviços contínuos o saldo do presente contrato

será renovado; as demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem

inalteradas. Assinado em 26/02/2025.

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ESTADO DE MINAS GERAIS

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 584­/20­24 - PR­OCESSO LICITATÓRIO Nº.

098/2024 ­ PREGÃO ELETRONICO N° 047/2024. OBJETO­ : ACRÉ­ SCIMO do contrato Nº 584/2024,

que tem por objetivo a contratação de empresa para o fornecimento e implantação de materiais

de sinalização semafórica, para a melhoria e controle do tráfego em ruas e avenidas do município

de Sacramento/MG, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e no

Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato devidamente representado pelo

Prefeito Municipal, Osmar Trevisan Junior. CONTRATADA: CIDADE VERDE SINALIZAÇÃO VIÁRIA

LTDA, estabelecida à Rua José Amatruda, n° 297, sala 02, bairro Distrito Industrial II, CEP 17.890-

000, na cidade de Junqueirópolis - SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°

24.408.472/0001-46, neste ato representada pelo Jocimar da Silveira. As partes RESOLVEM, de

comum acordo e na melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o contrato 584/2024, da

seguinte forma: a) Por se tratar de serviços contínuos o saldo do presente contrato terá um

acréscimo; as demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem

inalteradas. Assinado em 21/03/2025.

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EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO A ATA DE RESGISTRO D­E P­REÇOS ­Nº 606/2024 - PROCESSO

LICITATÓRIO Nº. 086/2024 ­ PREGÃO ELETRONICO ­ N° 050­ /2024 ­ REGISTRO DE PREÇOS

N°.039/2024. OBJETO: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO do contrato Nº 606/2024, que tem

por objetivo o fornecimento de Massa Asfáltica CBUQ Instantânea, para atender a operação tapa

buraco em ruas e avenidas da cidade. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato

devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Osmar Trevisan Junior. CONTRATADA: IDEAL

ASFALTO RÁPIDO LTDA, estabelecida à Rua 9 de Julho, n° 1987, sala 202, bairro Centro, CEP 15.130-

067, na cidade de Mirasol - SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 47.816.435/0001-

72, neste ato representada pelo Matheus Antônio Fernandes. As partes RESOLVEM, de comum

acordo e na melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o contrato 606/2024, da seguinte

forma: a) Por se tratar de serviços contínuos o saldo do presente contrato será renovado; as demais

cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas. Assinado em

20/03/2025.

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EXTRATO DO CONTRATO, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025, PROCESSO LICITATÓRIO

Nº 005/2025. À vista do parecer e da adjudicação, autorizo que seja HOMOLOGADA a presente

licitação na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025, tem por objeto a

contratação de empresa especializada para confecção de uma estátua de corpo inteiro com a

medida de 1,70 m de altura, sentada, da escritora Carolina Maria de Jesus, confeccionada em

um composto de resina com pó de mármore, reforçada com fibra de vidro, em atendimento à

Secretaria Municipal de Cultura, conforme condições e especificações contidas no Termo de

Referência. Adjudico a empresa: JOSELITO DA ROCHA SOUSA, pessoa jurídica com sede na Rua

Domingos Pousa Garcia, nº. 133, Bairro Jardim Eldorado, na cidade de Uberaba/MG, CEP.:

38.071-641, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 37.447.251/0001-29, neste ato

representada por Joselito da Rocha Sousa, com o valor total de R$18.000,00 (DEZOITO MIL

REAIS). Sacramento/MG, 19 (dezenove) de março de 2025. Osmar Trevisan Junior. Prefeito

Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 137/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: JOSELITO DA

ROCHA SOUSA, pessoa jurídica com sede na Rua Domingos Pousa Garcia, nº. 133, Bairro Jardim

Eldorado, na cidade de Uberaba/MG, CEP.: 38.071-641. OBJETO: a contratação de empresa

especializada para confecção de uma estátua de corpo inteiro com a medida de 1,70 m de altura,

sentada, da escritora Carolina Maria de Jesus, confeccionada em um composto de resina com

pó de mármore, reforçada com fibra de vidro, em atendimento à Secretaria Municipal de

Cultura, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência, com valor total

de R$18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). Vigência: Até o dia 19 de setembro de 2025. Pela

Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: Joselito da Rocha Sousa. DATA:

19/03/2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

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EXTRATO DO CONTRATO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024, PROCESSO LICITATÓRIO Nº

006/2024. À vista do parecer e da adjudicação, autorizo que seja HOMOLOGADA a presente

licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024, tem por objeto a aquisição de

medicamentos, a serem dispensados aos usuários do SUS nas Unidades de Saúde, mediante

prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, em atendimento às

necessidades do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS, conforme condições e especificações do

Edital e do Termo de Referência. Adjudico a empresa: SOMA MG PRODUTOS HOSPITALARES

LTDA, pessoa jurídica com sede na Endereço Estrada Pedro Rosa da Silva, nº 515, bairro

Residencial Park, CEP: 37640-000, Extrema/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o

n° 12.927.876/0001-67, neste ato representada por Lázaro Cabele Nary do Carmo, com o valor

total de R$1.080,00 (UM MIL, OITENTA REAIS). Sacramento/MG, 18 (dezoito) de março de 2025.

Osmar Trevisan Junior. Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 135/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: SOMA MG

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica com sede na Endereço Estrada Pedro Rosa da

Silva, nº 515, bairro Residencial Park, CEP: 37640-000, Extrema/MG. OBJETO: a aquisição de

medicamentos, a serem dispensados aos usuários do SUS nas Unidades de Saúde, mediante

prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, em atendimento às

necessidades do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS, conforme condições e especificações do

Edital e do Termo de Referência, com valor total de R$1.080,00 (UM MIL, OITENTA REAIS).

Vigência: Até o dia 14 de maio de 2025. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela

Contratada: Lázaro Cabele Nary do Carmo. DATA: 18/03/2025.

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EXTRATO DO CONTRATO, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025, PROCESSO LICITATÓRIO

Nº 020/2025. À vista do parecer e da adjudicação, autorizo que seja HOMOLOGADA a presente

licitação na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025, tem por objeto é a

Locação de um imóvel, situado na Avenida Visconde do Rio Branco, nº 313, Bairro Centro, na

cidade de Sacramento/MG, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda

e Administração, com a finalidade de instauração da nova sede da Administração Fazendária ­

AF, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência. Adjudico a empresa:

LEDA SUDÁRIA DE OLIVEIRA E CIA LTDA-ME, pessoa jurídica com sede na Av. Benedito

Valadares, 391, Centro, na cidade de Sacramento, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro

de Pessoas Jurídicas sob o n° 06.176.323/0001-17, neste ato representada por Leda Sudária de

Oliveira, com o valor total de R$48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS). Sacramento/MG, 13

(treze) de março de 2025. Osmar Trevisan Junior. Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: LEDA SUDÁRIA

DE OLIVEIRA E CIA LTDA-ME, pessoa jurídica com sede na Av. Benedito Valadares, 391, Centro,

na cidade de Sacramento, Estado de Minas Gerais. OBJETO: é a Locação de um imóvel, situado

na Avenida Visconde do Rio Branco, nº 313, Bairro Centro, na cidade de Sacramento/MG,

visando atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda e Administração, com a

finalidade de instauração da nova sede da Administração Fazendária ­ AF, conforme condições

e especificações contidas no Termo de Referência, com valor total de R$48.000,00 (QUARENTA

E OITO MIL REAIS). Vigência: Até o dia 13 de março de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan

Junior. Pela Contratada: Leda Sudária de Oliveira. DATA: 13/03/2025.

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ESTADO DE MINAS GERAIS

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EXTRATO DO CONTRATO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº

139/2024. À vista do parecer e da adjudicação, autorizo que seja HOMOLOGADA a presente

licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025, tem por objeto a contratação de

empresa especializada em Emissão de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

(LTCAT), Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Perfil Profissiográfico Previdenciário

(PPP) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), para servidores públicos

municipais, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e no Edital.

Adjudico a empresa: RC SEGURANÇA DO TRABALHO, pessoa jurídica com sede na Rua Caetano

Munhoz da Rocha, n° 1065, Menino Deus, Sala 04, CEP 85.502-190, na cidade de Pato Branco -

PR, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 38.928.121/0001-70, neste ato

representada por Robson Caetano da Silva Oliveira, com o valor total de R$34.750,00 (TRINTA

E QUATRO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS). Sacramento/MG, 19 (dezenove) de março

de 2025. Osmar Trevisan Junior. Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 136/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 139/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: RC SEGURANÇA

DO TRABALHO, pessoa jurídica com sede na Rua Caetano Munhoz da Rocha, n° 1065, Menino

Deus, Sala 04, CEP 85.502-190, na cidade de Pato Branco - PR. OBJETO: a contratação de

empresa especializada em Emissão de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

(LTCAT), Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Perfil Profissiográfico Previdenciário

(PPP) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), para servidores públicos

municipais, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e no Edital,

com valor total de R$34.750,00 (TRINTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS).

Vigência: Até o dia 19 de março de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela

Contratada: Robson Caetano da Silva Oliveira. DATA: 19/03/2025.

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EXTRATO DO CONTRATO, CONCORRÊNCIA O ELETRÔNICA Nº 008/2025, PROCESSO LICITATÓRIO

Nº 133/2024. À vista do parecer e da adjudicação, autorizo que seja HOMOLOGADA a presente

licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA O ELETRÔNICA Nº 008/2025, tem por objeto a

construção de construção de Unidade Básica de Saúde - Requalifica UBS ­ PAC, referente a

Portaria nº. 3.721/2024 e da Proposta nº 10547.985.0001/24 - 004, realizada entre o Município

de Sacramento/MG e Fundo Nacional de Saúde, conforme condições e especificações contidas

no Projeto Básico e no Edital. Adjudico a empresa: CONSTRUÇÃO QUEIROZ PARREIRA, pessoa

jurídica com sede na Avenida Faria Pereira, n° 1883, bairro Constantino, CEP 38.747-032, na

cidade de Patrocínio - MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 11.479.422/0001-

08, neste ato representada pelo Sr. Gabriel Queiroz Parreia de Faria, com o valor total de

R$1.786.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta e seis mil reais). Sacramento/MG, 24 (vinte e

quatro de março de 2025. Osmar Trevisan Junior. Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 140/2025

CONCORRÊNCIA O ELETRÔNICA Nº 008/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 133/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: CONSTRUÇÃO

QUEIROZ PARREIRA, pessoa jurídica com sede na Avenida Faria Pereira, n° 1883, bairro

Constantino, CEP 38.747-032, na cidade de Patrocínio - MG. OBJETO: a construção de construção

de Unidade Básica de Saúde - Requalifica UBS ­ PAC, referente a Portaria nº. 3.721/2024 e da

Proposta nº 10547.985.0001/24 - 004, realizada entre o Município de Sacramento/MG e Fundo

Nacional de Saúde, conforme condições e especificações contidas no Projeto Básico e no Edital,

com valor total de R$1.786.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta e seis mil reais). Vigência:

Até o dia 24 de março de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada:

Gabriel Queiroz Parreia de Faria. DATA: 24/03/2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

­ ­ ­

­ ­

EXTRATO DO CONTRATO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº

021/2025. À vista do parecer e da adjudicação, autorizo que seja HOMOLOGADA a presente

licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025, tem por objeto a prestação de

serviços de seguros, para segurar os veículos pertencentes à frota oficial do Município de

Sacramento/MG, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos,

conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e no Edital. Adjudico a

empresa: GENTE SEGURADORA S/A, pessoa jurídica com sede na Rua Marechal Floriano

Peixoto, n° 450, bairro Centro, CEP 90.020-060, na cidade de Porto Alegre - RS, inscrita no

Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 46.318.483/0001-790.180.605/0001-028, neste ato

representada por Eduardo Henrique Lauar Cunha, com o valor total de R$101.672,99 (CENTO E

UM MIL, SEISCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E CENTAVOS). Sacramento/MG, 27

(vinte e sete) de março de 2025. Osmar Trevisan Junior. Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 159/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: GENTE

SEGURADORA S/A, pessoa jurídica com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, n° 450, bairro

Centro, CEP 90.020-060, na cidade de Porto Alegre - RS. OBJETO: a prestação de serviços de

seguros, para segurar os veículos pertencentes à frota oficial do Município de Sacramento/MG,

em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme condições e

especificações contidas no Termo de Referência e no Edital, com valor total de R$101.672,99

(CENTO E UM MIL, SEISCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E CENTAVOS). Vigência:

Até o dia 27 de março de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada:

Eduardo Henrique Lauar Cunha. DATA: 27/03/2025.

Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

31/03/2025 Ano III | Edição nº1746 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

18/40

Portaria nº SAAE ­ SAC ­ 021/2025

Sacramento ­ Minas Gerais

Em 31 de março de 2025

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO E O CONTROLE PARA REALIZAÇÃO

DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS DOS SERVIDORES/EMPREGADOS DO

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO/MG E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Superintendente do SAAE ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de

Sacramento/MG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de se uniformizar as normas relativas ao controle dos serviços

extraordinários dos servidores públicos municipais do Serviço Autônomo de Água e

Esgoto de SAAE;

RESOLVE:

Art. 1º - O horário de trabalho dos servidores e empregados do SAAE de Sacramento

será das 07h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira, com uma jornada diária de 8 (oito)

horas, incluindo uma pausa para o almoço de 1 (uma) hora.

§ 1º - O horário previsto no caput não se aplica às jornadas especiais, as quais

observarão as situações que exijam adequação da jornada de trabalho e do controle de

ponto, em razão da natureza e das peculiaridades das atividades desenvolvidas.

§ 2º - O intervalo mínimo para o almoço deverá ser registrado pelo

servidor/empregado sujeito ao controle eletrônico de ponto.

Art. 2º - O pagamento das horas extraordinárias aos servidores e empregados será

realizado exclusivamente após o preenchimento do formulário de autorização, conforme

modelo constante no Anexo 001 desta portaria, e posterior assinatura do chefe imediato

e do Superintendente da Autarquia.

Art. 3º - O serviço extraordinário destina-se a situações excepcionais e temporárias, com

limite de 2 (duas) horas diárias e 60 (sessenta) horas mensais, salvo em casos fortuitos

ou de força maior. O serviço extraordinário deverá ser autorizado conforme o Anexo

001 desta portaria.

§ 1º - Considera-se serviço extraordinário aquele que exceder a jornada de

trabalho estabelecida no art. 1° desta portaria e publicada no quadro de horários,

incluindo as realizadas aos sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo.

Art. 4º - Fica estabelecido a jornada de trabalho, no dia seguinte à realização dos

serviços extraordinários, conforme especificado abaixo:

§ 1º - Quando a jornada normal do servidor/empregado se estender até às 20:00

horas do mesmo dia, o servidor/empregado fará jus às horas extras e o expediente no dia

seguinte será normal.

§ 2º - Quando a jornada normal do servidor/empregado se estender além das

20:00 horas e até às 01:00 horas, o servidor/empregado fará jus às horas extras, devendo

retomar o serviço na parte da tarde deste dia a partir das 12:00 horas.

§ 3º - Quando a jornada normal do servidor/empregado se estender para além

das 01:00 horas da manhã, o servidor/empregado fará jus às horas extras e estará

dispensado do serviço neste dia.

§ 4º - Nos horários previstos nos parágrafos anteriores, poderá haver uma

pequena tolerância, para mais ou para menos, ficando a cargo do chefe imediato decidir

sobre esta tolerância.

Art. 5º ­ A realização do serviço extraordinário aos sábados, domingos, feriados e

pontos facultativos somente será permitida nos casos de:

I ­ Regime de plantão;

II ­ Atividades essenciais que não possam ser desenvolvidas durante a jornada

de trabalho ordinária;

III ­ Eventos realizados nos dias mencionados que exijam a prestação do

serviço;

IV ­ Situações decorrentes de força maior ou caso fortuito.

Art. 6º - Não se configura como serviço extraordinário o deslocamento do

servidor/empregado em viagem a serviço, quando houver o pagamento de diárias para

essa viagem.

Art. 7º - Nos cursos e treinamentos indicados pela chefia imediata e custeados pela

Autarquia, quando não houver o pagamento de diárias ou despesas de viagem, as horas

excedentes à jornada normal do servidor/empregado serão contabilizadas como horas

extraordinárias.

Art. 8º - Não se configura como serviço extraordinário o acesso aos sistemas

informatizados utilizados pelo SAAE, fora do horário de expediente, mesmo que

realizado de computador pessoal ou de terceiros, sem prévia autorização do

Superintendente.

Art. 9º - O formulário de autorização para pagamento de horas extraordinárias deverá

ser preenchido pelo servidor/empregado, com a indicação das horas efetivamente

trabalhadas. Após o preenchimento, o formulário deverá ser encaminhado ao chefe

imediato para análise, validação e assinatura. Caso haja alguma dificuldade no

preenchimento, o chefe imediato poderá fornecer o devido auxílio.

§ 1º - O chefe imediato, ao assinar o formulário, atesta a veracidade das horas

informadas, garantindo que o trabalho extraordinário tenha sido realizado e autorizado

em conformidade com as normas estabelecidas.

§ 2º - Após a assinatura do chefe imediato, o formulário deverá ser encaminhado

ao Departamento de Recursos Humanos (RH) até o dia 21 (vinte e um) de cada mês,

para que a Coordenadora de Recursos Humanos solicite a autorização do

Superintendente da Autarquia e, em seguida, providencie o processamento e pagamento

das horas extraordinárias no ciclo correspondente. Caso o dia 21 coincida com sábado,

domingo, feriado ou dias de ponto facultativo, o prazo será prorrogado para o primeiro

dia útil subsequente.

Art. 10 - O não cumprimento do prazo para entrega do formulário de autorização,

conforme estipulado no § 3º do Art. 3º, implicará no adiamento do pagamento das horas

extraordinárias para o mês subsequente.

Art. 11 - A ausência de assinatura do chefe imediato ou do Superintendente da

Autarquia, ou o não preenchimento completo do formulário de autorização, resultará na

não validação das horas extraordinárias para pagamento.

Parágrafo único - Os serviços extraordinários realizados sem a devida

autorização da chefia imediata do servidor/empregado não serão remunerados, mesmo

que registrados no ponto.

Art. 12 - A Coordenadora de Recursos Humanos será responsável por conferir a

documentação recebida, verificar a conformidade dos registros de horas extraordinárias

com as normas internas, garantir o pagamento correto dentro do prazo estabelecido e

arquivar as autorizações devidamente assinadas.

Art. 13 - Em caso de dúvidas sobre o preenchimento do formulário ou sobre os critérios

para o pagamento de horas extraordinárias, estas deverão ser encaminhadas à

Coordenadora de Recursos Humanos, que prestará os esclarecimentos necessários.

Art. 14 ­ Os serviços extraordinários que não forem objeto de compensação de jornada

de trabalho, serão pagos no mês seguinte ao fechamento do ponto, limitando-se a 60

(sessenta) horas mensais, desde que observado o estabelecido nesta Portaria.

Art. 15 ­ Na hipótese de rescisão contratual, o servidor/empregado terá direito ao

pagamento de todas as horas dos serviços extraordinários realizados e não pagos.

Art. 16 ­ É responsabilidade da chefia imediata, no que se refere ao controle de

frequência:

I ­ Orientar os servidores/empregados para o fiel cumprimento do disposto nesta

Portaria, solicitando quando necessário o apoio da Coordenadora de Recursos

Humanos;

II ­ Monitorar o cumprimento da jornada de trabalho e da jornada para a

realização dos serviços extraordinários dos servidores/empregados;

Art. 17 ­ É responsabilidade do servidor:

I ­ Cuidar em cumprir a jornada para a realização dos serviços extraordinários

conforme estabelecido;

II ­ Registrar os movimentos de entrada e saída fora da jornada cadastrada no

ponto, para fins de levantamento dos serviços extraordinários;

III ­ Comunicar imediatamente à Coordenadora de Recursos qualquer problema

no registro do ponto;

Art. 18 ­ É vedado ao servidor/empregado:

I ­ Registrar a frequência de outro servidor;

II ­ Permitir que outro servidor registre a sua frequência;

III ­ Violar ou danificar a rede elétrica, eletrônica e lógica ou os equipamentos

do registro do ponto eletrônico;

IV ­ Prestar informação falsa sobre jornada ou frequência, sua ou de terceiros;

V ­ Deixar de registrar, de modo reiterado, todas as marcações de entrada e

saída;

Art. 19 ­ A marcação de ponto de um servidor/empregado para o colega, apurada

mediante processo disciplinar, acarretará ao infrator e ao beneficiário as sanções

previstas em lei.

Art. 20 ­ Fica qualquer servidor/empregado proibido de utilizar-se de veículo do SAAE

para se deslocar nos intervalos para alimentação ou descanso, ou qualquer outro

deslocamento que não seja relacionado ao serviço.

Art. 21 ­ Após ser cientificado do descumprimento do disposto nesta portaria, o

servidor/empregado poderá interpor recurso, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da

cientificação, dirigido ao Superintendente, que terá o prazo de 02 (dois) dias para

apreciá-lo.

Parágrafo único ­ Caso o recurso seja acatado, valerá o horário registrado no

ponto, e caso contrário, a Coordenadora de Recursos Humanos fará a correção no

horário.

Art. 22 ­ Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de

sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir do dia 01/04/2025.

CUMPRA-SE

Hermógenes Vicente Ribeiro

Superintendente

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO ­ MINAS GERAIS

AUTORIZAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS ­ PORTARIA SAAE SAC 021/2025

Nome do servidor/funcionário: _________________________________________________________________

Nome do servidor/funcionário: _________________________________________________________________

Nome do servidor/funcionário: _________________________________________________________________

Nome do servidor/funcionário: _________________________________________________________________

Nome do servidor/funcionário: _________________________________________________________________

Data:______/_______/_______ Horário de início: ______________ Horário de término:_______________

Local da atividade/ocorrência (Rua, Avenida, Povoado, etc):

_________________________________________________________________________________________

Atividade/ocorrência:

Falta de água Manutenção do Tratamento Outras atividades/ocorrências,

água especificar:

Vazamento de água (rede,

ramal, padrão, etc.) Cobrir escala e atestados ____________________________

Coleta de água e esgoto ____________________________

Ligação/religação de água Reunião geral ____________________________

Treinamento ____________________________

Manutenção das áreas dos Rotina do Plantão

reservatórios e poços

artesianos. Conferência/Ajuste dos padrões ____________________________

de energia

Desentupimento de ramal,

rede de esgoto. Conferência/Ajuste de bombas

Limpeza da capacitação

Manobra de registros

Conferência/Ajuste de

fornecimento de abastecimento

Atividade/ocorrência concluída? Sim Não

Se NÃO, explique:___________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

Assinatura do servidor/funcionário declarante:

Eu, ____________________________________________, chefe imediato do funcionário acima, autorizei os

referidos colaboradores a realizar a atividade/ocorrência descrita acima, e, por consequência, o mesmo precisou

realizar horas extraordinárias para atender à demanda da atividade/ocorrência. Firmo a presente declaração

para os devidos fins em ______/_______/_________.

Assinatura:

Eu, ___________________________________________________________, superintendente do Serviço

Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE de Sacramento/MG, autorizo o pagamento das horas extraordinárias.

Firmo a presente declaração para os devidos fins em ______/_______/_________.

Assinatura:

Prefeitura Municipal de Sacramento

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