Publicações da edição 1746 - 31/03/2025 e Ano V
Adesão à Ata de Registro de Preços nº 003/2025 - Órgão Participante: Medicamentos SEPLAG
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG
AVISO DE LICITAÇÃO
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025
ÓRGÃO PARTICIPANTE
OBJETO: Registro de preços para a compra de medicamentos do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica (Compra Estadual de Medicamentos), sob demanda, futura e eventual,
sob a forma de entrega parcelada, conforme especificações, quantitativos e condições
estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 189/2024, gerenciado pela Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão SEPLAG, do qual o Município de Sacramento/MG é órgão
participante, em atendimento às necessidades da Secretaria de Saúde, cujo documento, na
íntegra, encontra-se à disposição no Sítio Oficial do Município através do link
<https://sacramento.mg.gov.br>, e no Portal Nacional de Contratações Públicas
<https://www.gov.br/pncp/pt-br>.
Sacramento/MG, 31 de março de 2025.
Paulo Cesar Balbino Pereira Secretário Municipal de Saúde
DECRETO N.° 153, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
31/03/2025 Ano III | Edição nº1746 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO N.° 154, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
31/03/2025 Ano III | Edição nº1746 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
31/03/2025 Ano III | Edição nº1746 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO N.° 155, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
31/03/2025 Ano III | Edição nº1746 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO N.° 156, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
31/03/2025 Ano III | Edição nº1746 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
31/03/2025 Ano III | Edição nº1746 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO N.° 157, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
31/03/2025 Ano III | Edição nº1746 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO N.° 158, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
31/03/2025 Ano III | Edição nº1746 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO N.° 159, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
31/03/2025 Ano III | Edição nº1746 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
31/03/2025 Ano III | Edição nº1746 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
31/03/2025 Ano III | Edição nº1746 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO N.° 161, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
31/03/2025 Ano III | Edição nº1746 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DESPACHO - RATIFICAÇÃO - DISPENSA LICITATORIA Nº. 007/2025 - P.A. 034/2025
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG
DESPACHO RATIFICAÇÃO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 007/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 034/2025.
Considerando, que o presente processo se encontra em conformidade com a legislação
pertinente (Artigo 75, Inciso IV, alínea `a', da Lei Federal nº. 14.133/2021) e, com arrimo no
Parecer Jurídico acostado aos autos, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da
empresa AUTUS COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica com sede à Av.
Deputado José Marcus Cherem, nº. 707, Bairro Vila São Cristóvão, na cidade de Uberaba/MG,
CEP.: 38.040-500, inscrita no CNPJ sob o nº 00.982.872/0009-50, para prestação de serviços
de 10.000 (Dez mil quilômetros), relacionado a Ambulância Chevrolet/S10, Ano 2024/2025,
PLACA: TDA 4J47, Chassi: 9BG1431K0SC415634, de modo a atender às demandas da
Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 844,00 (Oitocentos e quarenta e quatro
reais). Após cumpridas as formalidades de praxe. Publique-se e cumpra-se.
Sacramento/MG, 31 de março de 2025.
Paulo Cesar Balbino Pereira
Secretário Municipal da Saúde/Gestor do SUS e do FMSS
Autoridade Competente
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025, PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 009/2025. À vista do parecer e da adjudicação, autorizo que seja HOMOLOGADA
a presente licitação na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025, tem por objeto a
prestação de serviços na área de psicologia, viabilizando entrevista, capacitação e avaliações
para atuar na escolha dos Conselheiros Tutelares do Direito da Criança e do Adolescente de
Sacramento, Cadastro de Reserva, decorrente a formalização de Processo Seletivo da Secretaria
Municipal de Assistência Social, conforme condições e especificações contidas no Termo de
Referência. Adjudico as empresas: JANAINA APARECIDA PIMENTEL, pessoa jurídica com sede
na Av. Antônio Carlos, nº. 86, Bairro Centro, na cidade de Sacramento/MG, CEP: 38.190-000,
inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 21.611.549/0001-92, neste ato representada
Sra. JANAINA APARECIDA PIMENTEL, com o valor total de R$17.900,00 (DEZESSETE MIL E
NOVECENTOS REAIS) .Sacramento/MG, 26 (vinte e de março de 2025. Osmar Trevisan Junior.
Prefeito Municipal.
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2025,
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2025. À vista do parecer e da adjudicação, autorizo que seja
HOMOLOGADA a presente licitação na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
003/2025, tem por objeto é a locação de um imóvel, situado na Rua São Pedro, nº 71, Bairro
Centro, no Município de Sacramento/MG, para a instalação da nova sede da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico, conforme condições e especificações
contidas no Termo de Referência. Adjudico a empresa: LEDA SUDÁRIA DE OLIVEIRA E CIA LTDA-
ME, pessoa jurídica com sede na Av. Benedito Valadares, 391, Centro, na cidade de Sacramento,
Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 06.176.323/0001-17,
neste ato representada por Leda Sudária de Oliveira, com o valor total de R$49.200,00
(QUARENTA E NOVE MIL E DUZENTOS REAIS). Sacramento/MG, 26 (vinte e seis) de março de
2025. Osmar Trevisan Junior. Prefeito Municipal.
Extrato de Rescisão da Ata de Registro de Preço
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 815/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede
à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.
18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Osmar
Trevisan Júnior, doravante denominada, simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: TL
SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, estabelecida à Rua Sete de Setembro, nº 643, Fundos,
Bairro Santa Terezinha, CEP 85.506-040, na cidade de Pato Branco/PR, inscrita no CNPJ sob o
nº 49.490.183/0001-60, neste ato representada pela Sra. Thaila Saiana Andreatta, brasileira,
solteira, empresária, inscrita do CPF sob o nº 107.291.639-89 e RG nº 11.131.209-5 SSP/PR,
residente e domiciliada na Rua Itabira, nº 2770, bairro Cadorin, CEP: 85.504-578, Pato
Branco/PR, daqui por diante designada CONTRATADA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Rescisão Contratual Amigável, amparada no artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021,
e artigo 29, inciso II, do Decreto Federal nº 11.462/2023. Objeto: aquisição de Drones (Aeronaves
remotamente pilotadas), em atendimento às necessidades das Secretarias Municipais. DA
RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão foi feita por ato bilateral das partes, consoante artigo
legal supracitado. DA JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente rescisão amigável, ante a
impossibilidade de fornecimento dos itens da Ata de Registro de Preços nº 815/2024, em razão
da ocorrência de caso fato fortuito, ou seja, situação alheia à vontade da parte. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica rescindido a ata de registro de preços a partir da data de assinatura
deste termo de rescisão amigável, passando a ter eficácia após sua publicação. Pela contratante:
Osmar Trevisan Júnior. DATA: 31.03.2025.
Extrato do Aditivo
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DA ATA DE RGISTRO DE PREÇOS N º 859/2024 - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº. 137/2024 PREGÃO ELETRONICO N° 068/2024 REGISTRO DE PREÇOS N°
050/2024. OBJETO: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO do contrato Nº 859/2024, que tem
por objetivo a aquisição de combustíveis (Etanol), destinados ao abastecimento dos veículos
pertencentes à Frota Municipal, durante o período de 12 (doze) meses. CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal,
Osmar Trevisan Junior. CONTRATADA: ZAGO E ZAGO LTDA, estabelecida à Rua Ataliba José da
Cunha, n° 1.300, bairro Santo Antônio, CEP 38.190-000, na cidade de Sacramento - MG, inscrita no
Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 04.449.137/0001-89, neste ato representada pelo Paulo
Gustavo Zago. As partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma possível, após análise
jurídica, aditar o contrato 859/2024, da seguinte forma: a) Por se tratar de serviços contínuos o
saldo do presente contrato será renovado; as demais cláusulas do contrato em referência, que ora
se adita, permanecem inalteradas. Assinado em 11/03/2025.
Extrato do Aditivo
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140/2024 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº.
094/2023 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 004/2023. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR
do contrato Nº 140/2024, que tem por objetivo a contratação de serviços de publicidade prestados
por intermédio de agência de propaganda, de interesse do Município de Sacramento, cujo objeto
inclui o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a
intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e
demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer
natureza, difundir ideias ou informar o público em geral. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
SACRAMENTO, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Osmar Trevisan
Junior. CONTRATADA: LIGRE PROPAGANDA LTDA, estabelecida à Rua Mato Grosso, n° 1441, bairro
Santa Maria, CEP 38.050-050, na cidade de Uberaba - MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas
sob o n° 08.600.564/0001-77, neste ato representada pelo Tiago de Oliveira Fonseca. As partes
RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o contrato
140/2024, da seguinte forma: a) Por se tratar de serviços contínuos o saldo do presente contrato
será renovado; as demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem
inalteradas. Assinado em 26/02/2025.
Extrato do Aditivo
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 584/2024 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº.
098/2024 PREGÃO ELETRONICO N° 047/2024. OBJETO : ACRÉ SCIMO do contrato Nº 584/2024,
que tem por objetivo a contratação de empresa para o fornecimento e implantação de materiais
de sinalização semafórica, para a melhoria e controle do tráfego em ruas e avenidas do município
de Sacramento/MG, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e no
Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato devidamente representado pelo
Prefeito Municipal, Osmar Trevisan Junior. CONTRATADA: CIDADE VERDE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
LTDA, estabelecida à Rua José Amatruda, n° 297, sala 02, bairro Distrito Industrial II, CEP 17.890-
000, na cidade de Junqueirópolis - SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°
24.408.472/0001-46, neste ato representada pelo Jocimar da Silveira. As partes RESOLVEM, de
comum acordo e na melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o contrato 584/2024, da
seguinte forma: a) Por se tratar de serviços contínuos o saldo do presente contrato terá um
acréscimo; as demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem
inalteradas. Assinado em 21/03/2025.
Extrato do Aditivo
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO A ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS Nº 606/2024 - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº. 086/2024 PREGÃO ELETRONICO N° 050 /2024 REGISTRO DE PREÇOS
N°.039/2024. OBJETO: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO do contrato Nº 606/2024, que tem
por objetivo o fornecimento de Massa Asfáltica CBUQ Instantânea, para atender a operação tapa
buraco em ruas e avenidas da cidade. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato
devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Osmar Trevisan Junior. CONTRATADA: IDEAL
ASFALTO RÁPIDO LTDA, estabelecida à Rua 9 de Julho, n° 1987, sala 202, bairro Centro, CEP 15.130-
067, na cidade de Mirasol - SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 47.816.435/0001-
72, neste ato representada pelo Matheus Antônio Fernandes. As partes RESOLVEM, de comum
acordo e na melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o contrato 606/2024, da seguinte
forma: a) Por se tratar de serviços contínuos o saldo do presente contrato será renovado; as demais
cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas. Assinado em
20/03/2025.
Extrato do Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO CONTRATO, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025, PROCESSO LICITATÓRIO
Nº 005/2025. À vista do parecer e da adjudicação, autorizo que seja HOMOLOGADA a presente
licitação na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025, tem por objeto a
contratação de empresa especializada para confecção de uma estátua de corpo inteiro com a
medida de 1,70 m de altura, sentada, da escritora Carolina Maria de Jesus, confeccionada em
um composto de resina com pó de mármore, reforçada com fibra de vidro, em atendimento à
Secretaria Municipal de Cultura, conforme condições e especificações contidas no Termo de
Referência. Adjudico a empresa: JOSELITO DA ROCHA SOUSA, pessoa jurídica com sede na Rua
Domingos Pousa Garcia, nº. 133, Bairro Jardim Eldorado, na cidade de Uberaba/MG, CEP.:
38.071-641, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 37.447.251/0001-29, neste ato
representada por Joselito da Rocha Sousa, com o valor total de R$18.000,00 (DEZOITO MIL
REAIS). Sacramento/MG, 19 (dezenove) de março de 2025. Osmar Trevisan Junior. Prefeito
Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 137/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: JOSELITO DA
ROCHA SOUSA, pessoa jurídica com sede na Rua Domingos Pousa Garcia, nº. 133, Bairro Jardim
Eldorado, na cidade de Uberaba/MG, CEP.: 38.071-641. OBJETO: a contratação de empresa
especializada para confecção de uma estátua de corpo inteiro com a medida de 1,70 m de altura,
sentada, da escritora Carolina Maria de Jesus, confeccionada em um composto de resina com
pó de mármore, reforçada com fibra de vidro, em atendimento à Secretaria Municipal de
Cultura, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência, com valor total
de R$18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). Vigência: Até o dia 19 de setembro de 2025. Pela
Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: Joselito da Rocha Sousa. DATA:
19/03/2025.
Extrato do Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO CONTRATO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024, PROCESSO LICITATÓRIO Nº
006/2024. À vista do parecer e da adjudicação, autorizo que seja HOMOLOGADA a presente
licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024, tem por objeto a aquisição de
medicamentos, a serem dispensados aos usuários do SUS nas Unidades de Saúde, mediante
prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, em atendimento às
necessidades do Fundo Municipal de Saúde FMSS, conforme condições e especificações do
Edital e do Termo de Referência. Adjudico a empresa: SOMA MG PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, pessoa jurídica com sede na Endereço Estrada Pedro Rosa da Silva, nº 515, bairro
Residencial Park, CEP: 37640-000, Extrema/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o
n° 12.927.876/0001-67, neste ato representada por Lázaro Cabele Nary do Carmo, com o valor
total de R$1.080,00 (UM MIL, OITENTA REAIS). Sacramento/MG, 18 (dezoito) de março de 2025.
Osmar Trevisan Junior. Prefeito Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 135/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: SOMA MG
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica com sede na Endereço Estrada Pedro Rosa da
Silva, nº 515, bairro Residencial Park, CEP: 37640-000, Extrema/MG. OBJETO: a aquisição de
medicamentos, a serem dispensados aos usuários do SUS nas Unidades de Saúde, mediante
prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, em atendimento às
necessidades do Fundo Municipal de Saúde FMSS, conforme condições e especificações do
Edital e do Termo de Referência, com valor total de R$1.080,00 (UM MIL, OITENTA REAIS).
Vigência: Até o dia 14 de maio de 2025. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela
Contratada: Lázaro Cabele Nary do Carmo. DATA: 18/03/2025.
Extrato do Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO CONTRATO, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025, PROCESSO LICITATÓRIO
Nº 020/2025. À vista do parecer e da adjudicação, autorizo que seja HOMOLOGADA a presente
licitação na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025, tem por objeto é a
Locação de um imóvel, situado na Avenida Visconde do Rio Branco, nº 313, Bairro Centro, na
cidade de Sacramento/MG, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda
e Administração, com a finalidade de instauração da nova sede da Administração Fazendária
AF, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência. Adjudico a empresa:
LEDA SUDÁRIA DE OLIVEIRA E CIA LTDA-ME, pessoa jurídica com sede na Av. Benedito
Valadares, 391, Centro, na cidade de Sacramento, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro
de Pessoas Jurídicas sob o n° 06.176.323/0001-17, neste ato representada por Leda Sudária de
Oliveira, com o valor total de R$48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS). Sacramento/MG, 13
(treze) de março de 2025. Osmar Trevisan Junior. Prefeito Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: LEDA SUDÁRIA
DE OLIVEIRA E CIA LTDA-ME, pessoa jurídica com sede na Av. Benedito Valadares, 391, Centro,
na cidade de Sacramento, Estado de Minas Gerais. OBJETO: é a Locação de um imóvel, situado
na Avenida Visconde do Rio Branco, nº 313, Bairro Centro, na cidade de Sacramento/MG,
visando atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda e Administração, com a
finalidade de instauração da nova sede da Administração Fazendária AF, conforme condições
e especificações contidas no Termo de Referência, com valor total de R$48.000,00 (QUARENTA
E OITO MIL REAIS). Vigência: Até o dia 13 de março de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan
Junior. Pela Contratada: Leda Sudária de Oliveira. DATA: 13/03/2025.
Extrato do Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO CONTRATO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº
139/2024. À vista do parecer e da adjudicação, autorizo que seja HOMOLOGADA a presente
licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025, tem por objeto a contratação de
empresa especializada em Emissão de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
(LTCAT), Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), para servidores públicos
municipais, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e no Edital.
Adjudico a empresa: RC SEGURANÇA DO TRABALHO, pessoa jurídica com sede na Rua Caetano
Munhoz da Rocha, n° 1065, Menino Deus, Sala 04, CEP 85.502-190, na cidade de Pato Branco -
PR, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 38.928.121/0001-70, neste ato
representada por Robson Caetano da Silva Oliveira, com o valor total de R$34.750,00 (TRINTA
E QUATRO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS). Sacramento/MG, 19 (dezenove) de março
de 2025. Osmar Trevisan Junior. Prefeito Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 136/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 139/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: RC SEGURANÇA
DO TRABALHO, pessoa jurídica com sede na Rua Caetano Munhoz da Rocha, n° 1065, Menino
Deus, Sala 04, CEP 85.502-190, na cidade de Pato Branco - PR. OBJETO: a contratação de
empresa especializada em Emissão de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
(LTCAT), Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), para servidores públicos
municipais, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e no Edital,
com valor total de R$34.750,00 (TRINTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS).
Vigência: Até o dia 19 de março de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela
Contratada: Robson Caetano da Silva Oliveira. DATA: 19/03/2025.
Extrato do Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO CONTRATO, CONCORRÊNCIA O ELETRÔNICA Nº 008/2025, PROCESSO LICITATÓRIO
Nº 133/2024. À vista do parecer e da adjudicação, autorizo que seja HOMOLOGADA a presente
licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA O ELETRÔNICA Nº 008/2025, tem por objeto a
construção de construção de Unidade Básica de Saúde - Requalifica UBS PAC, referente a
Portaria nº. 3.721/2024 e da Proposta nº 10547.985.0001/24 - 004, realizada entre o Município
de Sacramento/MG e Fundo Nacional de Saúde, conforme condições e especificações contidas
no Projeto Básico e no Edital. Adjudico a empresa: CONSTRUÇÃO QUEIROZ PARREIRA, pessoa
jurídica com sede na Avenida Faria Pereira, n° 1883, bairro Constantino, CEP 38.747-032, na
cidade de Patrocínio - MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 11.479.422/0001-
08, neste ato representada pelo Sr. Gabriel Queiroz Parreia de Faria, com o valor total de
R$1.786.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta e seis mil reais). Sacramento/MG, 24 (vinte e
quatro de março de 2025. Osmar Trevisan Junior. Prefeito Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 140/2025
CONCORRÊNCIA O ELETRÔNICA Nº 008/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 133/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: CONSTRUÇÃO
QUEIROZ PARREIRA, pessoa jurídica com sede na Avenida Faria Pereira, n° 1883, bairro
Constantino, CEP 38.747-032, na cidade de Patrocínio - MG. OBJETO: a construção de construção
de Unidade Básica de Saúde - Requalifica UBS PAC, referente a Portaria nº. 3.721/2024 e da
Proposta nº 10547.985.0001/24 - 004, realizada entre o Município de Sacramento/MG e Fundo
Nacional de Saúde, conforme condições e especificações contidas no Projeto Básico e no Edital,
com valor total de R$1.786.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta e seis mil reais). Vigência:
Até o dia 24 de março de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada:
Gabriel Queiroz Parreia de Faria. DATA: 24/03/2025.
Extrato do Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO CONTRATO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº
021/2025. À vista do parecer e da adjudicação, autorizo que seja HOMOLOGADA a presente
licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025, tem por objeto a prestação de
serviços de seguros, para segurar os veículos pertencentes à frota oficial do Município de
Sacramento/MG, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos,
conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e no Edital. Adjudico a
empresa: GENTE SEGURADORA S/A, pessoa jurídica com sede na Rua Marechal Floriano
Peixoto, n° 450, bairro Centro, CEP 90.020-060, na cidade de Porto Alegre - RS, inscrita no
Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 46.318.483/0001-790.180.605/0001-028, neste ato
representada por Eduardo Henrique Lauar Cunha, com o valor total de R$101.672,99 (CENTO E
UM MIL, SEISCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E CENTAVOS). Sacramento/MG, 27
(vinte e sete) de março de 2025. Osmar Trevisan Junior. Prefeito Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 159/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: GENTE
SEGURADORA S/A, pessoa jurídica com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, n° 450, bairro
Centro, CEP 90.020-060, na cidade de Porto Alegre - RS. OBJETO: a prestação de serviços de
seguros, para segurar os veículos pertencentes à frota oficial do Município de Sacramento/MG,
em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme condições e
especificações contidas no Termo de Referência e no Edital, com valor total de R$101.672,99
(CENTO E UM MIL, SEISCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E CENTAVOS). Vigência:
Até o dia 27 de março de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada:
Eduardo Henrique Lauar Cunha. DATA: 27/03/2025.
PORTARIA N.° 064, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
31/03/2025 Ano III | Edição nº1746 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
18/40
Portaria SAAE SAC 021/2025
Atos Oficiais • Portarias
Portaria nº SAAE SAC 021/2025
Sacramento Minas Gerais
Em 31 de março de 2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO E O CONTROLE PARA REALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS DOS SERVIDORES/EMPREGADOS DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO/MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Superintendente do SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Sacramento/MG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de se uniformizar as normas relativas ao controle dos serviços
extraordinários dos servidores públicos municipais do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de SAAE;
RESOLVE:
Art. 1º - O horário de trabalho dos servidores e empregados do SAAE de Sacramento
será das 07h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira, com uma jornada diária de 8 (oito)
horas, incluindo uma pausa para o almoço de 1 (uma) hora.
§ 1º - O horário previsto no caput não se aplica às jornadas especiais, as quais
observarão as situações que exijam adequação da jornada de trabalho e do controle de
ponto, em razão da natureza e das peculiaridades das atividades desenvolvidas.
§ 2º - O intervalo mínimo para o almoço deverá ser registrado pelo
servidor/empregado sujeito ao controle eletrônico de ponto.
Art. 2º - O pagamento das horas extraordinárias aos servidores e empregados será
realizado exclusivamente após o preenchimento do formulário de autorização, conforme
modelo constante no Anexo 001 desta portaria, e posterior assinatura do chefe imediato
e do Superintendente da Autarquia.
Art. 3º - O serviço extraordinário destina-se a situações excepcionais e temporárias, com
limite de 2 (duas) horas diárias e 60 (sessenta) horas mensais, salvo em casos fortuitos
ou de força maior. O serviço extraordinário deverá ser autorizado conforme o Anexo
001 desta portaria.
§ 1º - Considera-se serviço extraordinário aquele que exceder a jornada de
trabalho estabelecida no art. 1° desta portaria e publicada no quadro de horários,
incluindo as realizadas aos sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo.
Art. 4º - Fica estabelecido a jornada de trabalho, no dia seguinte à realização dos
serviços extraordinários, conforme especificado abaixo:
§ 1º - Quando a jornada normal do servidor/empregado se estender até às 20:00
horas do mesmo dia, o servidor/empregado fará jus às horas extras e o expediente no dia
seguinte será normal.
§ 2º - Quando a jornada normal do servidor/empregado se estender além das
20:00 horas e até às 01:00 horas, o servidor/empregado fará jus às horas extras, devendo
retomar o serviço na parte da tarde deste dia a partir das 12:00 horas.
§ 3º - Quando a jornada normal do servidor/empregado se estender para além
das 01:00 horas da manhã, o servidor/empregado fará jus às horas extras e estará
dispensado do serviço neste dia.
§ 4º - Nos horários previstos nos parágrafos anteriores, poderá haver uma
pequena tolerância, para mais ou para menos, ficando a cargo do chefe imediato decidir
sobre esta tolerância.
Art. 5º A realização do serviço extraordinário aos sábados, domingos, feriados e
pontos facultativos somente será permitida nos casos de:
I Regime de plantão;
II Atividades essenciais que não possam ser desenvolvidas durante a jornada
de trabalho ordinária;
III Eventos realizados nos dias mencionados que exijam a prestação do
serviço;
IV Situações decorrentes de força maior ou caso fortuito.
Art. 6º - Não se configura como serviço extraordinário o deslocamento do
servidor/empregado em viagem a serviço, quando houver o pagamento de diárias para
essa viagem.
Art. 7º - Nos cursos e treinamentos indicados pela chefia imediata e custeados pela
Autarquia, quando não houver o pagamento de diárias ou despesas de viagem, as horas
excedentes à jornada normal do servidor/empregado serão contabilizadas como horas
extraordinárias.
Art. 8º - Não se configura como serviço extraordinário o acesso aos sistemas
informatizados utilizados pelo SAAE, fora do horário de expediente, mesmo que
realizado de computador pessoal ou de terceiros, sem prévia autorização do
Superintendente.
Art. 9º - O formulário de autorização para pagamento de horas extraordinárias deverá
ser preenchido pelo servidor/empregado, com a indicação das horas efetivamente
trabalhadas. Após o preenchimento, o formulário deverá ser encaminhado ao chefe
imediato para análise, validação e assinatura. Caso haja alguma dificuldade no
preenchimento, o chefe imediato poderá fornecer o devido auxílio.
§ 1º - O chefe imediato, ao assinar o formulário, atesta a veracidade das horas
informadas, garantindo que o trabalho extraordinário tenha sido realizado e autorizado
em conformidade com as normas estabelecidas.
§ 2º - Após a assinatura do chefe imediato, o formulário deverá ser encaminhado
ao Departamento de Recursos Humanos (RH) até o dia 21 (vinte e um) de cada mês,
para que a Coordenadora de Recursos Humanos solicite a autorização do
Superintendente da Autarquia e, em seguida, providencie o processamento e pagamento
das horas extraordinárias no ciclo correspondente. Caso o dia 21 coincida com sábado,
domingo, feriado ou dias de ponto facultativo, o prazo será prorrogado para o primeiro
dia útil subsequente.
Art. 10 - O não cumprimento do prazo para entrega do formulário de autorização,
conforme estipulado no § 3º do Art. 3º, implicará no adiamento do pagamento das horas
extraordinárias para o mês subsequente.
Art. 11 - A ausência de assinatura do chefe imediato ou do Superintendente da
Autarquia, ou o não preenchimento completo do formulário de autorização, resultará na
não validação das horas extraordinárias para pagamento.
Parágrafo único - Os serviços extraordinários realizados sem a devida
autorização da chefia imediata do servidor/empregado não serão remunerados, mesmo
que registrados no ponto.
Art. 12 - A Coordenadora de Recursos Humanos será responsável por conferir a
documentação recebida, verificar a conformidade dos registros de horas extraordinárias
com as normas internas, garantir o pagamento correto dentro do prazo estabelecido e
arquivar as autorizações devidamente assinadas.
Art. 13 - Em caso de dúvidas sobre o preenchimento do formulário ou sobre os critérios
para o pagamento de horas extraordinárias, estas deverão ser encaminhadas à
Coordenadora de Recursos Humanos, que prestará os esclarecimentos necessários.
Art. 14 Os serviços extraordinários que não forem objeto de compensação de jornada
de trabalho, serão pagos no mês seguinte ao fechamento do ponto, limitando-se a 60
(sessenta) horas mensais, desde que observado o estabelecido nesta Portaria.
Art. 15 Na hipótese de rescisão contratual, o servidor/empregado terá direito ao
pagamento de todas as horas dos serviços extraordinários realizados e não pagos.
Art. 16 É responsabilidade da chefia imediata, no que se refere ao controle de
frequência:
I Orientar os servidores/empregados para o fiel cumprimento do disposto nesta
Portaria, solicitando quando necessário o apoio da Coordenadora de Recursos
Humanos;
II Monitorar o cumprimento da jornada de trabalho e da jornada para a
realização dos serviços extraordinários dos servidores/empregados;
Art. 17 É responsabilidade do servidor:
I Cuidar em cumprir a jornada para a realização dos serviços extraordinários
conforme estabelecido;
II Registrar os movimentos de entrada e saída fora da jornada cadastrada no
ponto, para fins de levantamento dos serviços extraordinários;
III Comunicar imediatamente à Coordenadora de Recursos qualquer problema
no registro do ponto;
Art. 18 É vedado ao servidor/empregado:
I Registrar a frequência de outro servidor;
II Permitir que outro servidor registre a sua frequência;
III Violar ou danificar a rede elétrica, eletrônica e lógica ou os equipamentos
do registro do ponto eletrônico;
IV Prestar informação falsa sobre jornada ou frequência, sua ou de terceiros;
V Deixar de registrar, de modo reiterado, todas as marcações de entrada e
saída;
Art. 19 A marcação de ponto de um servidor/empregado para o colega, apurada
mediante processo disciplinar, acarretará ao infrator e ao beneficiário as sanções
previstas em lei.
Art. 20 Fica qualquer servidor/empregado proibido de utilizar-se de veículo do SAAE
para se deslocar nos intervalos para alimentação ou descanso, ou qualquer outro
deslocamento que não seja relacionado ao serviço.
Art. 21 Após ser cientificado do descumprimento do disposto nesta portaria, o
servidor/empregado poderá interpor recurso, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da
cientificação, dirigido ao Superintendente, que terá o prazo de 02 (dois) dias para
apreciá-lo.
Parágrafo único Caso o recurso seja acatado, valerá o horário registrado no
ponto, e caso contrário, a Coordenadora de Recursos Humanos fará a correção no
horário.
Art. 22 Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir do dia 01/04/2025.
CUMPRA-SE
Hermógenes Vicente Ribeiro
Superintendente
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO MINAS GERAIS
AUTORIZAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS PORTARIA SAAE SAC 021/2025
Nome do servidor/funcionário: _________________________________________________________________
Nome do servidor/funcionário: _________________________________________________________________
Nome do servidor/funcionário: _________________________________________________________________
Nome do servidor/funcionário: _________________________________________________________________
Nome do servidor/funcionário: _________________________________________________________________
Data:______/_______/_______ Horário de início: ______________ Horário de término:_______________
Local da atividade/ocorrência (Rua, Avenida, Povoado, etc):
_________________________________________________________________________________________
Atividade/ocorrência:
Falta de água Manutenção do Tratamento Outras atividades/ocorrências,
água especificar:
Vazamento de água (rede,
ramal, padrão, etc.) Cobrir escala e atestados ____________________________
Coleta de água e esgoto ____________________________
Ligação/religação de água Reunião geral ____________________________
Treinamento ____________________________
Manutenção das áreas dos Rotina do Plantão
reservatórios e poços
artesianos. Conferência/Ajuste dos padrões ____________________________
de energia
Desentupimento de ramal,
rede de esgoto. Conferência/Ajuste de bombas
Limpeza da capacitação
Manobra de registros
Conferência/Ajuste de
fornecimento de abastecimento
Atividade/ocorrência concluída? Sim Não
Se NÃO, explique:___________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
Assinatura do servidor/funcionário declarante:
Eu, ____________________________________________, chefe imediato do funcionário acima, autorizei os
referidos colaboradores a realizar a atividade/ocorrência descrita acima, e, por consequência, o mesmo precisou
realizar horas extraordinárias para atender à demanda da atividade/ocorrência. Firmo a presente declaração
para os devidos fins em ______/_______/_________.
Assinatura:
Eu, ___________________________________________________________, superintendente do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Sacramento/MG, autorizo o pagamento das horas extraordinárias.
Firmo a presente declaração para os devidos fins em ______/_______/_________.
Assinatura:
REPUBLICADO DECRETO N.° 143, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
31/03/2025 Ano III | Edição nº1746 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
19/40
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
31/03/2025 Ano III | Edição nº1746 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
20/40