Publicações da edição 664 - 28/03/2025 e Ano IV
Abertura de licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto
ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica da
BBMNET www.novobbmnet.com.br.
Pregão eletrônico Nº 21/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de câmara
de vacina, por um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período,
com encerramento dia 10.04.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 20/25, que cuida do registro de preços para eventual contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de arbitragem completa para diversas
modalidades, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável até o limite da lei,
com encerramento dia 14.04.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 24/25, que cuida do registro de preços para eventual prestação de
serviços de cronotacógrafos, incluindo em sua composição mão de obra e todos os
componentes necessários para a execução dos serviços, de acordo com especificações
técnicas, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável até o limite da lei, com
encerramento dia 14.04.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 36/25, que cuida da contratação de empresa especializada em prestação
de serviços de arrecadação integrada de tributos e outras receitas municipais e sua respectiva
prestação de contas, por intermédio do Sistema de Pagamentos Instantâneos PIX, por um
período de 5 (cinco) anos, prorrogáveis até o limite da lei, com encerramento dia 14.04.25 às
08h30.
PMT, aos 27.03.2025.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR - Prefeito Municipal.
Aviso de Dispensa Eletrônica 005/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2025
O Instituto de Previdência do Município de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa
eletrônica nº 005/2025, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação de
empresa para a prestação de serviços de manutenção preventiva, incluindo o
fornecimento de materiais, para o veículo oficial do IPMT, conforme especificações
contidas no Aviso de Contratação Direta. A Dispensa Eletrônica acontecerá através da
plataforma eletrônica do ComprasBR, www.comprasbr.com.br, com encerramento dia
07/04/2025 às 10:00h. Maiores informações pelo telefone (12) 3632-4166 ou no endereço
Rua Dr. Pedro Costa, nº 173 Centro Taubaté/SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 16hs.
O aviso de contratação e as demais informações estarão disponíveis no site deste Instituto,
IPMT, aos 27/03/2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
PRESIDENTE
Convocação COMUS
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE COMUS Taubaté
3ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2025
Local: Secretária de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida
Rua Edmundo Morewood, nº 331, Estiva
Horário: 19h30.
Dia: 31/03/2025
Convocação para a 3ª Reunião Ordinária de 2025, devidamente publicada no Diário Oficial do Município.
EXPEDIENTE
1° Comunicações da Mesa Diretora.
2° Ofícios enviados e recebidos.
ORDEM DO DIA
1º item Leitura e aprovação da ata da 2ª Reunião Ordinária de 2025.
2º item Leitura das seguintes resoluções:
· Resolução COMUS Taubaté nº 01/2025.
· Resolução COMUS Taubaté nº 02/2025.
· Resolução COMUS Taubaté nº 03/2025.
· Resolução COMUS Taubaté nº 04/2025.
· Resolução COMUS Taubaté nº 05/2025.
· Resolução COMUS Taubaté nº 06/2025.
· Resolução COMUS Taubaté nº 07/2025.
· Resolução COMUS Taubaté nº 08/2025.
· Resolução COMUS Taubaté nº 09/2025.
· Resolução COMUS Taubaté nº 10/2025.
Palavra livre aos conselheiros
OBS: Transmissão online pelo canal no youtube do COMUS Taubaté.
Att.
Odair José Leite Viriato
Presidente do COMUS Taubaté
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.043, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a regulamentação do Conselho
Conselho Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional de Taubaté.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições, nos termos dos artigos 56, VIII, e 58, §1º, "a", da Lei Orgânica do
Município, e tendo em vista o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 6.007, de 27 de
novembro de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, o COMSEA
de Taubaté, é órgão colegiado de caráter consultivo e de assessoramento ao Prefeito,
vinculado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, com o objetivo geral de
propor diretrizes para políticas e ações voltadas à segurança alimentar e nutricional,
integrando o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, instituído
pela Lei Nacional nº 11.346, de 15 de setembro, de 2011.
Art. 2º Compete ao COMSEA de Taubaté:
I Propor as diretrizes da política e do plano municipal de segurança
alimentar e nutricional;
II Aprovar a Política Municipal de Segurança Alimentar Nutricional em
consonância com as Leis Federal e Estadual que criam as respectivas políticas em seus
âmbitos;
III Contribuir na integração do plano municipal com os programas de
combate à fome e segurança alimentar e nutricional, instituídos pelos governos estadual e
federal;
IV Apoiar a atuação integrada dos órgãos governamentais e das
organizações da sociedade civil envolvidos nas ações de promoção da alimentação
saudável e de combate às causas e aos males da fome;
V Estimular a garantia da mobilização e da racionalização no uso dos
recursos disponíveis;
VI Sugerir a realização de campanhas de educação alimentar e de
formação de opinião pública sobre o direito à alimentação adequada;
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Estado de São Paulo
VII Realizar, promover e apoiar estudos que fundamentam as propostas
ligadas à segurança alimentar nutricional;
VIII Organizar e realizar, em um período máximo de quatro anos a
Conferência Municipal de Segurança Alimentar Nutricional;
IX Sugerir anualmente, para inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias
e na Lei Orçamentária Anual, os projetos e ações prioritárias do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional;
X Incentivar o desenvolvimento de pesquisas e a capacitação de recursos
humanos em segurança alimentar e nutricional;
XI Sugerir a elaboração de diagnóstico da situação de insegurança
alimentar, a realização do monitoramento e a aferição dos resultados obtidos, mediante
identificação e acompanhamento de indicadores em parceria com as Instituições de
Ensino Superior e outras instituições;
XII Estabelecer relações de cooperação com os conselhos municipais
afins à segurança alimentar nutricional, bem como com os conselhos da região e com o
CONSEA Estadual e Nacional;
XIII Fiscalizar a gestão do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional FUMSAN que será gerido pela Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão
Social;
XIV Elaborar e dispor sobre seu Regimento Interno.
Parágrafo único. O COMSEA de Taubaté poderá solicitar aos órgãos e às
entidades da administração pública municipal dados, informações e colaboração para o
desenvolvimento de suas atribuições.
Art. 3º O COMSEA de Taubaté manterá diálogo permanente com a Câmara
Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Taubaté e com a Área
de Segurança Alimentar e Nutricional, para proposição das diretrizes e prioridades da
Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto
aos requisitos orçamentários para sua consecução.
Art. 4º O COMSEA de Taubaté será composto por 15 conselheiros (as), titulares,
e igual número de suplentes, sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e
1/3 de representantes do Governo Municipal, conforme disposto no art. 16 da Lei nº
6.007, de novembro de 2024.
§1º Os representantes titulares e suplentes do Governo Municipal serão
indicados pela Universidade de Taubaté e por cada uma das seguintes Secretarias
Municipais:
I Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social;
II Secretaria e Educação;
III Secretaria de Saúde; e
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IV Secretaria de Governo e Relações Institucionais.
§2º A definição da representação da sociedade civil no COMSEA de
Taubaté deverá ser estabelecida pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional ou por meio de consulta pública, entre outros, aos seguintes setores, em
consonância com a Lei nº 6.007, de novembro de 2024:
Município; a) movimentos de trabalhadores urbanos e rurais;
familiar. b) associações de classes profissionais;
c) instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no
d) movimentos sociais e populares organizados, associações comunitárias;
e) representantes de assentamentos da reforma agrária e agricultura
§3º As instituições, associações, sindicatos, organizações representadas no
COMSEA de Taubaté deverão ter efetiva atuação no Município, especialmente, as que
trabalham com alimentos, nutrição, educação e organização popular.
§4º Poderão compor o COMSEA de Taubaté, na qualidade de
observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do
Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante
convite formulado pelo Presidente do COMSEA de Taubaté.
Art. 5º Os membros representantes do poder público e da sociedade civil serão
designados pelo Prefeito em um único ato, publicado em imprensa oficial.
Parágrafo único. O mandato dos membros do COMSEA de Taubaté será
de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período e substituição a
qualquer tempo, em complementação ao mandato vigente.
Art. 6º A presidência do COMSEA de Taubaté caberá a um representante da
sociedade civil, escolhido por seus pares, em reunião, convocada extraordinariamente
pelo Poder Público, de instalação do Conselho.
Parágrafo único. Ao Presidente incumbe:
I Zelar pelo cumprimento das deliberações do COMSEA de Taubaté;
II Representar externamente o COMSEA de Taubaté;
III Convocar, presidir e coordenar as reuniões do COMSEA de Taubaté;
IV manter interlocução permanente com a Câmara Intersecretarial de
Segurança Alimentar e Nutricional;
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V convocar reuniões extraordinárias; e
VI propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho,
designando o coordenador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para
apresentação de resultados, conforme deliberado pelo COMSEA de Taubaté.
Art. 7º A organização e funcionamento do COMSEA de Taubaté serão definidos
em seu Regimento Interno.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 27 de março de 2024, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
Secretário de Educação
ROSANA GRAVENA
Secretária de Saúde
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 27 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
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DECRETO Nº 16.044, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Regulamenta a Lei Federal nº 13.460, de 26 de
junho de 2017, dispondo sobre o regime de
participação, proteção e defesa dos direitos dos
usuários dos serviços públicos, no âmbito da
Prefeitura Municipal de Taubaté, e dá outras
providências.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, conforme artigo 58, §1º, I, `a', da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito da Prefeitura Municipal de Taubaté, o procedimento
para participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, nos termos da
Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
§1º Sujeitam-se ao disposto nesta norma os órgãos da Prefeitura Municipal de Taubaté.
§2º A Prefeitura Municipal de Taubaté assegurará aos usuários de seus serviços públicos a
existência de mecanismos efetivos e ágeis de proteção e defesa de seus direitos.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para fins deste Decreto consideram-se:
I - usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente,
o serviço público;
II - serviço público, atividade administrativa de prestação direta ou indireta de bens e serviços
à população, exercida por órgão da Prefeitura;
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III - administração Pública Municipal: órgão do Poder Executivo integrante da
Administração Pública;
IV - agente Público: quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que
transitoriamente ou sem remuneração;
V - manifestações: reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações e demais
pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta
de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços;
VI - atendimento: o conjunto das atividades necessárias para recepcionar e dar sequência às
manifestações dos cidadãos, inclusive às de opinião, percepção e apreciação relacionadas à
prestação do serviço público;
VII - decisão Administrativa Final: ato administrativo por meio do qual a Administração
Pública se posiciona sobre a manifestação, com apresentação de solução ou comunicação quanto à
sua impossibilidade;
VIII - carta de Serviço ao Usuário: é um documento elaborado pela Administração municipal
que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados direta ou indiretamente por ela, como
acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de
atendimento estabelecidos.
Art. 3° Os serviços públicos e o atendimento do usuário serão realizados de forma adequada,
observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade,
generalidade, transparência e cortesia, observando-se os princípios constitucionais.
Art. 4° O atendimento ao usuário dos serviços públicos na administração municipal tem os
seguintes objetivos:
I - a satisfação dos usuários em suas demandas;
II - o aprimoramento da qualidade dos serviços públicos;
III - o comprometimento de todos os agentes públicos no atendimento ao usuário;
IV - a identificação e o direcionamento de recursos para as expectativas dos munícipes;
V - acesso aos serviços públicos.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
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Art. 5° O usuário tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo cada agente
público, órgão e entidade prestador de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:
I - agir com urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento ao usuário;
II - presumir a boa-fé do usuário;
III - atender por ordem de chegada, ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver
possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos
idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;
IV - zelar pela adequação entre meios e fins, sem impor exigências, obrigações, restrições
e sanções não previstas na legislação;
V - tratar com igualdade os usuários, vedado qualquer tipo de discriminação;
VI - cumprir prazos e normas procedimentais;
VII - observar horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário;
VIII - adotar medidas para resguardar a saúde e a segurança do usuário;
IX - autenticar documentos diretamente, à vista dos originais apresentados pelo usuário, sem
exigir reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida quanto à autenticidade;
X - manter instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao
atendimento;
XI - contribuir para a eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou
social seja superior ao risco envolvido;
XII - observar os códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes
públicos;
XIII - aplicar soluções tecnológicas a fim de simplificar processos e procedimentos de
atendimento ao usuário, de modo a proporcionar melhores condições para o compartilhamento das
informações;
XIV - utilizar linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e
estrangeirismos;
XV - não exigir nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada
pelo usuário;
XVI - permitir ao usuário o acompanhamento da prestação e a avaliação dos serviços
públicos.
Art. 6° São direitos básicos do usuário:
I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
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II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos
e sem discriminação;
III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou
bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011;
V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos
comprobatórios de regularidade;
VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço,
assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
a) horário de funcionamento das unidades administrativas;
b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor
responsável pelo atendimento ao público;
c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;
d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; e
e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para
a compreensão exata da extensão do serviço prestado.
VII comunicação prévia da suspensão da prestação de serviço.
Art. 7° São deveres do usuário:
I -utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé;
II -prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;
III - colaborar para a adequada prestação do serviço; e
IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os
serviços.
CAPÍTULO III
DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO E
DO QUADRO GERAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS
Art. 8° A Administração Pública Municipal, deverá elaborar e divulgar Carta de Serviços
ao Usuário, que tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados direta e
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indiretamente por ela, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de
qualidade de atendimento ao público.
§1° A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação
a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a:
I - serviços oferecidos;
II - requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço;
III - principais etapas para processamento do serviço;
IV - previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;
V - forma de prestação do serviço;
VI - locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do
serviço.
§2° Além das informações descritas no §1º, a Carta de Serviços ao Usuário deverá detalhar
os compromissos e padrões de qualidade do atendimento relativos, no mínimo, aos seguintes
aspectos:
I - prioridades de atendimento;
II - previsão de tempo de espera para atendimento;
III -mecanismos de comunicação com os usuários;
IV -procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários;
V - mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço
solicitado e de eventual manifestação.
§3° A Carta de Serviços ao Usuário será objeto de atualização anual e de permanente
divulgação mediante publicação no sítio virtual da Prefeitura de Taubaté.
§4° A atualização das informações constantes da Carta de Serviços ao Usuário deverá ser
feita pela Secretaria responsável pela prestação de cada serviço público, de modo concomitante a
sua implantação, sendo revisada constantemente, sempre que houver alteração do serviço.
§5° A Carta de Serviços ao Cidadão utilizará linguagem simples, concisa, objetiva e em
formato acessível, quando necessário, considerando o contexto sociocultural dos cidadãos
interessados, de forma a facilitar a comunicação e o mútuo entendimento.
Art. 9º Todos os órgãos e entidades prestadores de serviço público deverão publicar, em
seus sítios virtuais na internet, o Quadro Geral de Serviços Públicos, com link para acesso às
informações relativas aos seus serviços, na Carta de Serviços ao Cidadão.
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CAPÍTULO IV
DA MANIFESTAÇÃO DOS USUÁRIOS
Art. 10. Para garantir seus direitos, o usuário poderá apresentar manifestações perante a
Administração Pública acerca da prestação de serviços públicos.
Art. 11. Para fins do disposto neste Decreto consideram-se manifestações:
I - reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à
conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço;
II - denúncia: ato que indica a prática de indícios de irregularidade ou de ilícito cuja solução
dependa da atuação dos órgãos de apuração competentes;
III - elogio: demonstração de reconhecimento ou de satisfação sobre o serviço público
oferecido ou o atendimento recebido;
IV - sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de
serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração pública;
V - solicitação: pedido para adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades
administração.
Art. 12. Os procedimentos administrativos relativos à análise das manifestações observarão
os princípios da eficiência e da celeridade, visando a sua efetiva resolução.
Parágrafo único. A efetiva resolução das manifestações dos usuários compreende:
I - recepção da manifestação no canal de atendimento adequado;
II - emissão de comprovante de recebimento da manifestação;
III - análise e obtenção de informações, quando necessário;
IV - decisão administrativa final; e
V - ciência ao usuário.
Art. 13. As manifestações serão dirigidas à Ouvidoria Geral do Município e à Ouvidoria de
Saúde.
CAPÍTULO V
DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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Art. 14. A Ouvidoria Geral do Município será o canal de comunicação direta entre o Usuário
e a Administração Municipal, recebendo solicitações, reclamações, denúncias, sugestões e elogios,
de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na
gestão dos recursos públicos.
Parágrafo único. A Ouvidoria Municipal é composta pela Ouvidoria Geral do Município
e pela Ouvidoria da Saúde.
Art. 15. A Ouvidoria Geral do Município receberá as manifestações dos usuários por meio
de links e formulários existentes no sítio virtual da Prefeitura Municipal de Taubaté, e-mail, telefone
ou, ainda, verbalmente de forma presencial.
§1º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação
de manifestações perante a Ouvidoria Geral do Município.
§2º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação.
§3º A Ouvidoria Geral do Município deverá colocar à disposição dos usuários formulários
simplificados e de fácil compreensão para apresentação das manifestações previstas no caput,
facultada ao usuário sua utilização.
Art. 16. Com vistas à realização de seus objetivos, a Ouvidoria deverá:
I -receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as
manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos;
II -elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações
mencionadas no inciso I e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de
serviços públicos.
Art. 17. O relatório de gestão de que trata o inciso II do caput do art. 16 deverá indicar, ao
menos:
I -o número de manifestações recebidas no ano anterior;
II -os motivos das manifestações;
III -a análise dos pontos recorrentes;
IV -as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.
Parágrafo único. O relatório de gestão será encaminhado ao Prefeito e disponibilizado
integralmente na internet.
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CAPÍTULO VI
DO CONSELHO DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 18. A participação dos usuários dos serviços públicos municipais, com vistas ao
acompanhamento da prestação e à avaliação dos serviços prestados, será feita por meio do Conselho
de Usuários dos Serviços Públicos, previsto na Lei Federal nº 13.460/2017, com as seguintes
atribuições:
I - acompanhar a prestação dos serviços;
II - participar da avaliação dos serviços prestados;
III - propor melhorias na prestação dos serviços;
IV - contribuir com a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário;
V - acompanhar e avaliar a atuação da Ouvidoria Geral do Município;
VI - manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas.
Art. 19. O Conselho Municipal de Usuários de Serviços Públicos do Município de Taubaté
é órgão de assessoramento do Prefeito e vinculado à Secretaria de Gabinete, será constituído por
5 (cinco) membros titulares, com seus respectivos suplentes, observados os critérios de
representatividade e pluralidade das partes interessadas, distribuídos da seguinte forma:
I - 3 (dois) representantes da Administração Municipal e suplentes;
II 2 (dois) representantes da sociedade civil e suplentes.
§1º A inscrição dos interessados será realizada por meio de link a ser disponibilizado no sitio
virtual oficial da Prefeitura Municipal de Taubaté, contendo todas as informações pertinentes ao
procedimento a ser seguido, observando-se as disposições legais aplicáveis.
§2º Caso o número de interessados exceda o necessário para a composição do Conselho de
Usuários, a seleção será realizada por sorteio.
Art. 20. Os membros do Conselho de Usuário terão mandato de 2 (dois) anos, permitida
uma única recondução.
§1º A Presidência do Conselho de Usuários de Serviços Públicos caberá a um representante
da Administração Pública, indicado pelo Chefe do Executivo Municipal.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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Art. 21. Pela atividade exercida no Conselho de Usuários dos Serviços Públicos, os seus
membros, titulares ou suplentes, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração,
vantagens ou benefícios.
Art. 22. Não havendo interessados inscritos, poderá o poder executivo convidar qualquer
membro representante da sociedade civil.
Art. 23. O Conselho de Usuários dos Serviços Públicos reunir-se-á mediante convocação:
I pelo Prefeito do Município de Taubaté;
II - pelo seu Presidente;
III por maioria de seus membros.
Art. 24. Os membros do Conselho poderão ser substituídos, a qualquer tempo, mediante
solicitação da entidade ou autoridade responsável por sua indicação.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Taubaté, 28 de março de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 28 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despacho - Pregão Eletrônico nº 24/2023
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 24/2023 Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de limpeza, asseio e conservação dos prédios pertencentes e utilizados pela
Universidade de Taubaté, com fornecimento de mão de obra exclusiva, materiais de
consumo e equipamentos.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 774-verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a supressão de aproximadamente 2,5510% do valor inicial do Contrato nº
41/2023, mantido com a empresa MILCLEAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, que tem
por objeto a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação dos prédios pertencentes e
utilizados pela Universidade de Taubaté, com fornecimento de mão de obra exclusiva,
materiais de consumo e equipamentos, a partir de 05/11/2024, equivalente a área de 4.951,01
m2, no valor mensal de R$ 6.802,21 (seis mil, oitocentos e dois reais e vinte e um centavos),
com fundamento no Art. 65, §2º, II, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme minuta apresentada
nos autos do Processo Pregão Eletrônico nº 24/2023, mantendo-se as demais cláusulas e
condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Adeque-se o valor do Empenho, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 27 de março de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Despacho - Pregão Presencial nº 12/2022
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Presencial nº 12/2022 Contratação de link dedicado Lan2Lan para o Campus
de Caraguatatuba.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 759-verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação do Contrato nº 31/2022, mantido com a empresa
TELEFÔNICA BRASIL S/A, que tem por objeto a contratação de link dedicado Lan2Lan
para o Campus de Caraguatatuba, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13/05/2025,
no valor total de R$ 31.745,52 (trinta e um mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta
e dois centavos), com fundamento na cláusula décima quarta, do contrato, e no Art. 57, IV,
§2º, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme minuta apresentada nos autos do Processo Pregão
Presencial nº 12/2022, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenhe-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 27 de março de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Dispensa Eletrônica
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA N° 28/2025
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a dispensa eletrônica nº 28/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021
para Contratação de empresa para instalação de circuito elétrico alimentador para
ar condicionado, com fornecimento de material no ComprasBR
14h00min do dia 02 de abril de 2025. Maiores informações pelos telefones: (0xx12)
3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP,
das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de contratação, juntamente com
as demais informações, estarão disponíveis no site desta Universidade,
Taubaté, 28 de março de 2025
Iara Uemori
Agente de Contratação
Edital de Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Finanças
Divisão de Inspetoria Fiscal
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL
As Inscrições Municipais abaixo descritas se encontram com seu CNPJ em situação suspensa,
inapto ou cassado junto ao site da Receita Federal do Brasil, realizamos esta notificação com base no Art.º
5, item II do Decreto Municipal 14805, de 31 de Agosto de 2020, o qual determina o cancelamento da
inscrição Municipal mediante prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.
Assim notificamos que será realizado o Cancelamento das Inscrições Municipais abaixo
mencionadas após trinta dias da data desta publicação.
I.M: 54.014 UBIRATAN EUGENIO DE OLIVEIRA - ME
Endereço: Rua Prof. Cesídio Ambrogi, 81 Independência - Taubaté-SP
CNPJ: 65.891.558/0001-50 Processo 17.172/2024 Data de Encerramento 20/03/2019.
I.M: 51857 R S DOS SANTOS REFRIGERACAO ME
Endereço: Rua São Pedro, 909 Alto São Pedro, Taubaté-SP
CNPJ: 09.453.899/0001-72 Processo 3.496/2024 Data de Encerramento 30/05/2019.
Divisão de Inspetoria Fiscal
Débora Vanzella Lopes
Matricula 24612
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO CENTRO DESPORTIVO
CULTURAL CULTUARTE PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 6.971/25
ASSINATURA: 27/03/25 OBJETO: PARCERIA
DESTINADA AO INCENTIVO FINANCEIRO AO PROJETO
DENOMINADO "VEM SER CULTUARTE", MEDIANTE A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE DA
EMENDA PARLAMENTAR Nº 148.37 VALOR DO
REPASSE: R$ 25.000,00 VIGÊNCIA: 06 MESES
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14 E
SUAS ALTERAÇÕES
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: TA 01 AO CONTRATO Nº 14/2025
Objeto do Contrato inicial: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO
DE CATRACAS E ACESSÓRIOS
Valor Inicial: R$ 43.680,00
Contratada: CAMPTECNICA COMERCIO DE
RELOGIOS DE PONTO LTDA
Objeto: SUPRESSÃO CONTRATUAL,
CANCELAMENTO DO ITEM Nº 04
Valor: R$ 5.390,00
Celebração: 27/03/2025
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2024
Portarias DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 211 DE 26 DE MARÇO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido e a contar de 20/03/2025, o (a) servidor (a) Bruno Abreu Santos,
portador (a) do CPF: ***.406.698-** titular do cargo de Escriturário, lotado (a) na Secretaria
de Educação.
(Protocolo Servidor. nº 17.189/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Março de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 212 DE 26 DE MARÇO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido e a contar de 21/03/2025, o (a) servidor (a) Juliana Ribeiro da Silva,
portador (a) do CPF: ***.843258-** titular do cargo de Oficial de Administração, lotado (a)
na Secretaria de Educação.
(Protocolo Servidor. nº 17.375/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Março de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 213 DE 26 DE MARÇO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido e a contar de 25/03/2025, o (a) servidor (a) Alessandra Montuani de
Morais Nunes de Siqueira Elói Crispim, portador (a) do CPF: ***.162.648-** titular do
cargo de Cuidadora, lotado (a) na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.
(Protocolo Servidor. nº 18.055/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Março de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Processo Seletivo nº 01/2024 Funcabes - 13ª Convocação
Atos Administrativos • Outros atos
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2024
14ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA os
candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2024 para a(s) função(ões) de Auxiliar
Escolar e Transporte (AET) - (Infantil e Fundamental) e Auxiliar de Educação Infantil (AEI), para comparecer(em),
IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização
abaixo. O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
INFANTIL E FUNDAMENTAL
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Auxiliar Escolar e Transporte (AET) - (Infantil e Fundamental) 11/04/2025 08:00 55ª a 65ª
FUNÇÃO INFANTIL HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Auxiliar de Educação Infantil (AEI) 08:00 237ª a 249ª
Auxiliar de Educação Infantil (AEI) DATA 09:00 250ª a 270ª
Auxiliar de Educação Infantil (AEI) 11/04/2025 10:00 271ª a 290ª
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir: Todos os documentos são obrigatórios.
1. Carteira Digital IMPRESSA
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópia do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-
quitacao-eleitoral) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite" com a
justiça eleitoral.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade
que for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o
cunho definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do
respectivo histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por
Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação
da Instituição e do responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs I, II ou III, de
acordo com o cargo:
17. PCD's: devem apresentar laudo médico
18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a
partir de 18 anos de idade
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )
bastando selecionar "Modelo: Certidão de Distribuição Ações Criminal" e "Modelo: Certidão de
Execução Criminal", separadamente);
19. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )
bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em
"Tipo de Certidão: selecionar Cívil, Criminal e Eleitoral", separadamente;
20. Certidão negativa da Justiça Federal (1° grau)
(emissão online imediata e gratuita no endereço eletrônico https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao ), bastando selecionar "Tipo de
Certidão: Criminal " e selecionar "Abrangência: Regional";
21. Certidão Negativa de antecedentes expedida pela Polícia Federal e Polícia Civil, expedida nas
comarcas onde o candidato reside e residiu nos últimos 05 (cinco) anos
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-
publico/?__cf_chl_tk=fRCoCXjd.3voi8ukIEC0oIvsD15WxglqqhQDKwuOEkQ-1739889208-1.0.1.1-
QMIGWGKuZjQxQj4KLH5FkdX6PVPKi2kDl1if6_sqdjQ ) ;
22. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br);
23. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
24. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da
convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).
Dependentes:
25. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
26. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
27. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
28. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
29. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
30. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PERÍODO DA MANHÃ
INFANTIL E FUNDAMENTAL
11/04/2025 AUXILIAR ESCOLAR E TRANSPORTE (AET) - (INFANTIL E FUNDAMENTAL) 08:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:00 55ª
08:00 ALICE CORREA HONORIO 56ª
08:00 MARIA VITORIA DE PAULA DOS SANTOS 57ª
08:00 58ª
08:00 FLAVIA VITORIA DE CAMPOS REIS 59ª
08:00 MARIA CLARA GRITTI SILVEIRA 60ª
08:00 61ª
08:00 EDUARDA DE OLIVEIRA BENTO LOPES 62ª
08:00 KAILANE RODRIGUES DE MATTOS 63ª
08:00 SABRINA EVELIN DOS SANTOS 64ª
08:00 LAURA LISBOA DO AMARAL 65ª
KAREN CARVALHO DE SOUZA
ANA PAULA SILVA DE ASSIS
GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS
INFANTIL
11/04/2025 AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (AEI) 08:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:00 237ª
08:00 PATRICIA GOMES MORENO 238ª
08:00 TALLIA NATALIA VICENTE 239ª
08:00 EVELYN LARA CAMPOS 240ª
08:00 TALITA CAROLINA JESUS DA CRUZ 241ª
08:00 LARISSA CARDOSO DE SOUZA 242ª
08:00 ANDREIA SANTOS FERREIRA 243ª
08:00 ANA LUIZA APARECIDA MOREIRA 244ª
08:00 RAYSSA MARIA DE MOURA 245ª
08:00 DANIELLE PONTES DA MOTA 246ª
08:00 ELAINE CRISTINA CAPELETI CASTRO 247ª
08:00 LUCIANA SANTOS TAVARE 248ª
08:00 249ª
TAIS CRISTINA FELIPE
JESSICA LUZIA ALVES DO NASCIMENTO
11/04/2025 AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (AEI) 09:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:00 250ª
09:00 LAURY HELLY DOS SANTOS VIEIRA ANTONIO 251ª
ISABELLE DA SILVA REIS DE TOLEDO
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
09:00 DANIELA APARECIDA RAMOS 252ª
09:00
09:00 ALDIANA CONCEICAO DE OLIVEIRA 253ª
09:00
09:00 SIMONE DE PAULA FELIPE 254ª
09:00
09:00 RAIANE APARECIDA DA SILVA ALVES SALES 255ª
09:00
09:00 KETILLIN CRISTINA GUIMARAES 257ª
09:00
09:00 RUZZA TAMIRES JANEIRO CUNHA 258ª
09:00
09:00 DANIELE DA SILVA GREGORIO 259ª
09:00
09:00 GRASIELLE DA SILVA CUNHA 260ª
09:00
09:00 JESSICA AFONSO MURO 261ª
09:00
RENATA LEMOS 262ª
Horário
10:00 LETICIA MOLLICA GOMES DA SILVA 263ª
10:00
10:00 MARLENE FLORENTINO DOS SANTOS 264ª
10:00
10:00 MARIANA APARECIDA CORREA VIEIRA DA SILV 265ª
10:00
10:00 JULIANA CRISTINE 266ª
10:00
10:00 YOHANA FRANCINE DA SILVA MORAES 267ª
10:00
10:00 VITORIA CAMILY DOS SANTOS MACHADO 268ª
10:00
10:00 MELYSSA CRISTINA FERNANDES DA SILVA 269ª
10:00
10:00 JOICE ALINE SOUZA DE OLIVEIRA 270ª
10:00
10:00 11/04/2025 AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (AEI) 10:00
10:00
10:00 NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
10:00 271ª
BRUNA EDUARDA RODRIGUES DA SILVA FERREI 272ª
PAOLA DA SILVA BATISTA 273ª
274ª
LUCIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 275ª
ROSILENE CHRISPIM SALES 276ª
277ª
KELI CRISTINA DE MATOS FRANCISCO 278ª
ROSANGELA DE CAMPOS SILVA 279ª
SUELLEN FRANCISCO DE JESUS 280ª
LIDIANE PEDROSO DOS SANTOS 281ª
282ª
JENNIFER CRISTINA ALVES DO PRADO 283ª
KETLIN NICOLE RAIMUNDO DE MOURA 284ª
285ª
CLEIDE MORGADO 286ª
ANA CLAUDIA DE PAULA RIBEIRO 287ª
IZAMARA DAHER BOAVENTURA DOS SANTOS 288ª
289ª
KARINA LISBOA MOREIRA 290ª
KARINA MARQUES SANTOS DE OLIVEIRA
LETICIA MAIARA GONCALVES DE FARIA
MARIANA ALVES TORNAI
URSULA VANESCA AMARAL ANTUNES
OLAINNA FERREIRA BARBOSA
JULIANA DE PAULA RIBEIROS DOS SANTOS
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
Taubaté, 27 de março de 2025.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
Caso o candidato já seja funcionário contratado, deverá entrar em contato com o RH para verificar qual
documento será exigido (12 3632-2550).
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL.
O candidato que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos acima,
será encaminhada para a comissão e desclassificado do processo seletivo.