Publicações da edição 664 - 28/03/2025 e Ano IV

Publicações da edição 664

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ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica da

BBMNET www.novobbmnet.com.br.

Pregão eletrônico Nº 21/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de câmara

de vacina, por um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período,

com encerramento dia 10.04.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 20/25, que cuida do registro de preços para eventual contratação de

empresa especializada na prestação de serviços de arbitragem completa para diversas

modalidades, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável até o limite da lei,

com encerramento dia 14.04.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 24/25, que cuida do registro de preços para eventual prestação de

serviços de cronotacógrafos, incluindo em sua composição mão de obra e todos os

componentes necessários para a execução dos serviços, de acordo com especificações

técnicas, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável até o limite da lei, com

encerramento dia 14.04.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 36/25, que cuida da contratação de empresa especializada em prestação

de serviços de arrecadação integrada de tributos e outras receitas municipais e sua respectiva

prestação de contas, por intermédio do Sistema de Pagamentos Instantâneos ­ PIX, por um

período de 5 (cinco) anos, prorrogáveis até o limite da lei, com encerramento dia 14.04.25 às

08h30.

PMT, aos 27.03.2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR - Prefeito Municipal.

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2025

O Instituto de Previdência do Município de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa

eletrônica nº 005/2025, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação de

empresa para a prestação de serviços de manutenção preventiva, incluindo o

fornecimento de materiais, para o veículo oficial do IPMT, conforme especificações

contidas no Aviso de Contratação Direta. A Dispensa Eletrônica acontecerá através da

plataforma eletrônica do ComprasBR, www.comprasbr.com.br, com encerramento dia

07/04/2025 às 10:00h. Maiores informações pelo telefone (12) 3632-4166 ou no endereço

Rua Dr. Pedro Costa, nº 173 ­ Centro ­ Taubaté/SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 16hs.

O aviso de contratação e as demais informações estarão disponíveis no site deste Instituto,

IPMT, aos 27/03/2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

PRESIDENTE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ­ COMUS Taubaté

3ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2025

Local: Secretária de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida

Rua Edmundo Morewood, nº 331, Estiva

Horário: 19h30.

Dia: 31/03/2025

Convocação para a 3ª Reunião Ordinária de 2025, devidamente publicada no Diário Oficial do Município.

EXPEDIENTE

1° Comunicações da Mesa Diretora.

2° Ofícios enviados e recebidos.

ORDEM DO DIA

1º item ­ Leitura e aprovação da ata da 2ª Reunião Ordinária de 2025.

2º item ­ Leitura das seguintes resoluções:

· Resolução COMUS Taubaté nº 01/2025.

· Resolução COMUS Taubaté nº 02/2025.

· Resolução COMUS Taubaté nº 03/2025.

· Resolução COMUS Taubaté nº 04/2025.

· Resolução COMUS Taubaté nº 05/2025.

· Resolução COMUS Taubaté nº 06/2025.

· Resolução COMUS Taubaté nº 07/2025.

· Resolução COMUS Taubaté nº 08/2025.

· Resolução COMUS Taubaté nº 09/2025.

· Resolução COMUS Taubaté nº 10/2025.

Palavra livre aos conselheiros

OBS: Transmissão online pelo canal no youtube do COMUS Taubaté.

Att.

Odair José Leite Viriato

Presidente do COMUS Taubaté

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.043, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a regulamentação do Conselho

Conselho Municipal de Segurança Alimentar

e Nutricional de Taubaté.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso

de suas atribuições, nos termos dos artigos 56, VIII, e 58, §1º, "a", da Lei Orgânica do

Município, e tendo em vista o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 6.007, de 27 de

novembro de 2024,

D E C R E T A:

Art. 1º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, o COMSEA

de Taubaté, é órgão colegiado de caráter consultivo e de assessoramento ao Prefeito,

vinculado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, com o objetivo geral de

propor diretrizes para políticas e ações voltadas à segurança alimentar e nutricional,

integrando o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional ­ SISAN, instituído

pela Lei Nacional nº 11.346, de 15 de setembro, de 2011.

Art. 2º Compete ao COMSEA de Taubaté:

I ­ Propor as diretrizes da política e do plano municipal de segurança

alimentar e nutricional;

II ­ Aprovar a Política Municipal de Segurança Alimentar Nutricional em

consonância com as Leis Federal e Estadual que criam as respectivas políticas em seus

âmbitos;

III ­ Contribuir na integração do plano municipal com os programas de

combate à fome e segurança alimentar e nutricional, instituídos pelos governos estadual e

federal;

IV ­ Apoiar a atuação integrada dos órgãos governamentais e das

organizações da sociedade civil envolvidos nas ações de promoção da alimentação

saudável e de combate às causas e aos males da fome;

V ­ Estimular a garantia da mobilização e da racionalização no uso dos

recursos disponíveis;

VI ­ Sugerir a realização de campanhas de educação alimentar e de

formação de opinião pública sobre o direito à alimentação adequada;

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VII ­ Realizar, promover e apoiar estudos que fundamentam as propostas

ligadas à segurança alimentar nutricional;

VIII ­ Organizar e realizar, em um período máximo de quatro anos a

Conferência Municipal de Segurança Alimentar Nutricional;

IX ­ Sugerir anualmente, para inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias

e na Lei Orçamentária Anual, os projetos e ações prioritárias do Plano Municipal de

Segurança Alimentar e Nutricional;

X ­ Incentivar o desenvolvimento de pesquisas e a capacitação de recursos

humanos em segurança alimentar e nutricional;

XI ­ Sugerir a elaboração de diagnóstico da situação de insegurança

alimentar, a realização do monitoramento e a aferição dos resultados obtidos, mediante

identificação e acompanhamento de indicadores em parceria com as Instituições de

Ensino Superior e outras instituições;

XII ­ Estabelecer relações de cooperação com os conselhos municipais

afins à segurança alimentar nutricional, bem como com os conselhos da região e com o

CONSEA Estadual e Nacional;

XIII ­ Fiscalizar a gestão do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e

Nutricional ­ FUMSAN que será gerido pela Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão

Social;

XIV ­ Elaborar e dispor sobre seu Regimento Interno.

Parágrafo único. O COMSEA de Taubaté poderá solicitar aos órgãos e às

entidades da administração pública municipal dados, informações e colaboração para o

desenvolvimento de suas atribuições.

Art. 3º O COMSEA de Taubaté manterá diálogo permanente com a Câmara

Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Taubaté e com a Área

de Segurança Alimentar e Nutricional, para proposição das diretrizes e prioridades da

Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto

aos requisitos orçamentários para sua consecução.

Art. 4º O COMSEA de Taubaté será composto por 15 conselheiros (as), titulares,

e igual número de suplentes, sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e

1/3 de representantes do Governo Municipal, conforme disposto no art. 16 da Lei nº

6.007, de novembro de 2024.

§1º Os representantes titulares e suplentes do Governo Municipal serão

indicados pela Universidade de Taubaté e por cada uma das seguintes Secretarias

Municipais:

I ­ Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social;

II ­ Secretaria e Educação;

III ­ Secretaria de Saúde; e

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IV ­ Secretaria de Governo e Relações Institucionais.

§2º A definição da representação da sociedade civil no COMSEA de

Taubaté deverá ser estabelecida pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e

Nutricional ou por meio de consulta pública, entre outros, aos seguintes setores, em

consonância com a Lei nº 6.007, de novembro de 2024:

Município; a) movimentos de trabalhadores urbanos e rurais;

familiar. b) associações de classes profissionais;

c) instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no

d) movimentos sociais e populares organizados, associações comunitárias;

e) representantes de assentamentos da reforma agrária e agricultura

§3º As instituições, associações, sindicatos, organizações representadas no

COMSEA de Taubaté deverão ter efetiva atuação no Município, especialmente, as que

trabalham com alimentos, nutrição, educação e organização popular.

§4º Poderão compor o COMSEA de Taubaté, na qualidade de

observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do

Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante

convite formulado pelo Presidente do COMSEA de Taubaté.

Art. 5º Os membros representantes do poder público e da sociedade civil serão

designados pelo Prefeito em um único ato, publicado em imprensa oficial.

Parágrafo único. O mandato dos membros do COMSEA de Taubaté será

de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período e substituição a

qualquer tempo, em complementação ao mandato vigente.

Art. 6º A presidência do COMSEA de Taubaté caberá a um representante da

sociedade civil, escolhido por seus pares, em reunião, convocada extraordinariamente

pelo Poder Público, de instalação do Conselho.

Parágrafo único. Ao Presidente incumbe:

I ­ Zelar pelo cumprimento das deliberações do COMSEA de Taubaté;

II ­ Representar externamente o COMSEA de Taubaté;

III ­ Convocar, presidir e coordenar as reuniões do COMSEA de Taubaté;

IV ­ manter interlocução permanente com a Câmara Intersecretarial de

Segurança Alimentar e Nutricional;

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V ­ convocar reuniões extraordinárias; e

VI ­ propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho,

designando o coordenador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para

apresentação de resultados, conforme deliberado pelo COMSEA de Taubaté.

Art. 7º A organização e funcionamento do COMSEA de Taubaté serão definidos

em seu Regimento Interno.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 27 de março de 2024, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

Secretário de Educação

ROSANA GRAVENA

Secretária de Saúde

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 27 de março de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

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DECRETO Nº 16.044, DE 28 DE MARÇO DE 2025

Regulamenta a Lei Federal nº 13.460, de 26 de

junho de 2017, dispondo sobre o regime de

participação, proteção e defesa dos direitos dos

usuários dos serviços públicos, no âmbito da

Prefeitura Municipal de Taubaté, e dá outras

providências.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, conforme artigo 58, §1º, I, `a', da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito da Prefeitura Municipal de Taubaté, o procedimento

para participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, nos termos da

Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

§1º Sujeitam-se ao disposto nesta norma os órgãos da Prefeitura Municipal de Taubaté.

§2º A Prefeitura Municipal de Taubaté assegurará aos usuários de seus serviços públicos a

existência de mecanismos efetivos e ágeis de proteção e defesa de seus direitos.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Para fins deste Decreto consideram-se:

I - usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente,

o serviço público;

II - serviço público, atividade administrativa de prestação direta ou indireta de bens e serviços

à população, exercida por órgão da Prefeitura;

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III - administração Pública Municipal: órgão do Poder Executivo integrante da

Administração Pública;

IV - agente Público: quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que

transitoriamente ou sem remuneração;

V - manifestações: reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações e demais

pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta

de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços;

VI - atendimento: o conjunto das atividades necessárias para recepcionar e dar sequência às

manifestações dos cidadãos, inclusive às de opinião, percepção e apreciação relacionadas à

prestação do serviço público;

VII - decisão Administrativa Final: ato administrativo por meio do qual a Administração

Pública se posiciona sobre a manifestação, com apresentação de solução ou comunicação quanto à

sua impossibilidade;

VIII - carta de Serviço ao Usuário: é um documento elaborado pela Administração municipal

que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados direta ou indiretamente por ela, como

acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de

atendimento estabelecidos.

Art. 3° Os serviços públicos e o atendimento do usuário serão realizados de forma adequada,

observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade,

generalidade, transparência e cortesia, observando-se os princípios constitucionais.

Art. 4° O atendimento ao usuário dos serviços públicos na administração municipal tem os

seguintes objetivos:

I - a satisfação dos usuários em suas demandas;

II - o aprimoramento da qualidade dos serviços públicos;

III - o comprometimento de todos os agentes públicos no atendimento ao usuário;

IV - a identificação e o direcionamento de recursos para as expectativas dos munícipes;

V - acesso aos serviços públicos.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS

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Art. 5° O usuário tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo cada agente

público, órgão e entidade prestador de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:

I - agir com urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento ao usuário;

II - presumir a boa-fé do usuário;

III - atender por ordem de chegada, ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver

possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos

idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;

IV - zelar pela adequação entre meios e fins, sem impor exigências, obrigações, restrições

e sanções não previstas na legislação;

V - tratar com igualdade os usuários, vedado qualquer tipo de discriminação;

VI - cumprir prazos e normas procedimentais;

VII - observar horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário;

VIII - adotar medidas para resguardar a saúde e a segurança do usuário;

IX - autenticar documentos diretamente, à vista dos originais apresentados pelo usuário, sem

exigir reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida quanto à autenticidade;

X - manter instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao

atendimento;

XI - contribuir para a eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou

social seja superior ao risco envolvido;

XII - observar os códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes

públicos;

XIII - aplicar soluções tecnológicas a fim de simplificar processos e procedimentos de

atendimento ao usuário, de modo a proporcionar melhores condições para o compartilhamento das

informações;

XIV - utilizar linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e

estrangeirismos;

XV - não exigir nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada

pelo usuário;

XVI - permitir ao usuário o acompanhamento da prestação e a avaliação dos serviços

públicos.

Art. 6° São direitos básicos do usuário:

I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;

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II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos

e sem discriminação;

III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou

bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro

de 2011;

V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos

comprobatórios de regularidade;

VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço,

assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:

a) horário de funcionamento das unidades administrativas;

b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor

responsável pelo atendimento ao público;

c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;

d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; e

e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para

a compreensão exata da extensão do serviço prestado.

VII ­ comunicação prévia da suspensão da prestação de serviço.

Art. 7° São deveres do usuário:

I -utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé;

II -prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;

III - colaborar para a adequada prestação do serviço; e

IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os

serviços.

CAPÍTULO III

DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO E

DO QUADRO GERAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS

Art. 8° A Administração Pública Municipal, deverá elaborar e divulgar Carta de Serviços

ao Usuário, que tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados direta e

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indiretamente por ela, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de

qualidade de atendimento ao público.

§1° A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação

a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a:

I - serviços oferecidos;

II - requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço;

III - principais etapas para processamento do serviço;

IV - previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;

V - forma de prestação do serviço;

VI - locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do

serviço.

§2° Além das informações descritas no §1º, a Carta de Serviços ao Usuário deverá detalhar

os compromissos e padrões de qualidade do atendimento relativos, no mínimo, aos seguintes

aspectos:

I - prioridades de atendimento;

II - previsão de tempo de espera para atendimento;

III -mecanismos de comunicação com os usuários;

IV -procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários;

V - mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço

solicitado e de eventual manifestação.

§3° A Carta de Serviços ao Usuário será objeto de atualização anual e de permanente

divulgação mediante publicação no sítio virtual da Prefeitura de Taubaté.

§4° A atualização das informações constantes da Carta de Serviços ao Usuário deverá ser

feita pela Secretaria responsável pela prestação de cada serviço público, de modo concomitante a

sua implantação, sendo revisada constantemente, sempre que houver alteração do serviço.

§5° A Carta de Serviços ao Cidadão utilizará linguagem simples, concisa, objetiva e em

formato acessível, quando necessário, considerando o contexto sociocultural dos cidadãos

interessados, de forma a facilitar a comunicação e o mútuo entendimento.

Art. 9º Todos os órgãos e entidades prestadores de serviço público deverão publicar, em

seus sítios virtuais na internet, o Quadro Geral de Serviços Públicos, com link para acesso às

informações relativas aos seus serviços, na Carta de Serviços ao Cidadão.

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CAPÍTULO IV

DA MANIFESTAÇÃO DOS USUÁRIOS

Art. 10. Para garantir seus direitos, o usuário poderá apresentar manifestações perante a

Administração Pública acerca da prestação de serviços públicos.

Art. 11. Para fins do disposto neste Decreto consideram-se manifestações:

I - reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à

conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço;

II - denúncia: ato que indica a prática de indícios de irregularidade ou de ilícito cuja solução

dependa da atuação dos órgãos de apuração competentes;

III - elogio: demonstração de reconhecimento ou de satisfação sobre o serviço público

oferecido ou o atendimento recebido;

IV - sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de

serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração pública;

V - solicitação: pedido para adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades

administração.

Art. 12. Os procedimentos administrativos relativos à análise das manifestações observarão

os princípios da eficiência e da celeridade, visando a sua efetiva resolução.

Parágrafo único. A efetiva resolução das manifestações dos usuários compreende:

I - recepção da manifestação no canal de atendimento adequado;

II - emissão de comprovante de recebimento da manifestação;

III - análise e obtenção de informações, quando necessário;

IV - decisão administrativa final; e

V - ciência ao usuário.

Art. 13. As manifestações serão dirigidas à Ouvidoria Geral do Município e à Ouvidoria de

Saúde.

CAPÍTULO V

DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Art. 14. A Ouvidoria Geral do Município será o canal de comunicação direta entre o Usuário

e a Administração Municipal, recebendo solicitações, reclamações, denúncias, sugestões e elogios,

de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na

gestão dos recursos públicos.

Parágrafo único. A Ouvidoria Municipal é composta pela Ouvidoria Geral do Município

e pela Ouvidoria da Saúde.

Art. 15. A Ouvidoria Geral do Município receberá as manifestações dos usuários por meio

de links e formulários existentes no sítio virtual da Prefeitura Municipal de Taubaté, e-mail, telefone

ou, ainda, verbalmente de forma presencial.

§1º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação

de manifestações perante a Ouvidoria Geral do Município.

§2º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação.

§3º A Ouvidoria Geral do Município deverá colocar à disposição dos usuários formulários

simplificados e de fácil compreensão para apresentação das manifestações previstas no caput,

facultada ao usuário sua utilização.

Art. 16. Com vistas à realização de seus objetivos, a Ouvidoria deverá:

I -receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as

manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos;

II -elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações

mencionadas no inciso I e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de

serviços públicos.

Art. 17. O relatório de gestão de que trata o inciso II do caput do art. 16 deverá indicar, ao

menos:

I -o número de manifestações recebidas no ano anterior;

II -os motivos das manifestações;

III -a análise dos pontos recorrentes;

IV -as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.

Parágrafo único. O relatório de gestão será encaminhado ao Prefeito e disponibilizado

integralmente na internet.

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CAPÍTULO VI

DO CONSELHO DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

Art. 18. A participação dos usuários dos serviços públicos municipais, com vistas ao

acompanhamento da prestação e à avaliação dos serviços prestados, será feita por meio do Conselho

de Usuários dos Serviços Públicos, previsto na Lei Federal nº 13.460/2017, com as seguintes

atribuições:

I - acompanhar a prestação dos serviços;

II - participar da avaliação dos serviços prestados;

III - propor melhorias na prestação dos serviços;

IV - contribuir com a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário;

V - acompanhar e avaliar a atuação da Ouvidoria Geral do Município;

VI - manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas.

Art. 19. O Conselho Municipal de Usuários de Serviços Públicos do Município de Taubaté

é órgão de assessoramento do Prefeito e vinculado à Secretaria de Gabinete, será constituído por

5 (cinco) membros titulares, com seus respectivos suplentes, observados os critérios de

representatividade e pluralidade das partes interessadas, distribuídos da seguinte forma:

I - 3 (dois) representantes da Administração Municipal e suplentes;

II ­ 2 (dois) representantes da sociedade civil e suplentes.

§1º A inscrição dos interessados será realizada por meio de link a ser disponibilizado no sitio

virtual oficial da Prefeitura Municipal de Taubaté, contendo todas as informações pertinentes ao

procedimento a ser seguido, observando-se as disposições legais aplicáveis.

§2º Caso o número de interessados exceda o necessário para a composição do Conselho de

Usuários, a seleção será realizada por sorteio.

Art. 20. Os membros do Conselho de Usuário terão mandato de 2 (dois) anos, permitida

uma única recondução.

§1º A Presidência do Conselho de Usuários de Serviços Públicos caberá a um representante

da Administração Pública, indicado pelo Chefe do Executivo Municipal.

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Art. 21. Pela atividade exercida no Conselho de Usuários dos Serviços Públicos, os seus

membros, titulares ou suplentes, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração,

vantagens ou benefícios.

Art. 22. Não havendo interessados inscritos, poderá o poder executivo convidar qualquer

membro representante da sociedade civil.

Art. 23. O Conselho de Usuários dos Serviços Públicos reunir-se-á mediante convocação:

I ­ pelo Prefeito do Município de Taubaté;

II - pelo seu Presidente;

III ­ por maioria de seus membros.

Art. 24. Os membros do Conselho poderão ser substituídos, a qualquer tempo, mediante

solicitação da entidade ou autoridade responsável por sua indicação.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Taubaté, 28 de março de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 28 de março de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 24/2023 ­ Contratação de empresa especializada para prestação de

serviços de limpeza, asseio e conservação dos prédios pertencentes e utilizados pela

Universidade de Taubaté, com fornecimento de mão de obra exclusiva, materiais de

consumo e equipamentos.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 774-verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a supressão de aproximadamente 2,5510% do valor inicial do Contrato nº

41/2023, mantido com a empresa MILCLEAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, que tem

por objeto a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação dos prédios pertencentes e

utilizados pela Universidade de Taubaté, com fornecimento de mão de obra exclusiva,

materiais de consumo e equipamentos, a partir de 05/11/2024, equivalente a área de 4.951,01

m2, no valor mensal de R$ 6.802,21 (seis mil, oitocentos e dois reais e vinte e um centavos),

com fundamento no Art. 65, §2º, II, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme minuta apresentada

nos autos do Processo Pregão Eletrônico nº 24/2023, mantendo-se as demais cláusulas e

condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Adeque-se o valor do Empenho, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 27 de março de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

ATOS DA REITORIA

Pregão Presencial nº 12/2022 ­ Contratação de link dedicado Lan2Lan para o Campus

de Caraguatatuba.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 759-verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação do Contrato nº 31/2022, mantido com a empresa

TELEFÔNICA BRASIL S/A, que tem por objeto a contratação de link dedicado Lan2Lan

para o Campus de Caraguatatuba, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13/05/2025,

no valor total de R$ 31.745,52 (trinta e um mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta

e dois centavos), com fundamento na cláusula décima quarta, do contrato, e no Art. 57, IV,

§2º, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme minuta apresentada nos autos do Processo Pregão

Presencial nº 12/2022, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenhe-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 27 de março de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

DISPENSA ELETRÔNICA N° 28/2025

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 28/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021

para Contratação de empresa para instalação de circuito elétrico alimentador para

ar condicionado, com fornecimento de material no ComprasBR

14h00min do dia 02 de abril de 2025. Maiores informações pelos telefones: (0xx12)

3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP,

das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de contratação, juntamente com

as demais informações, estarão disponíveis no site desta Universidade,

Taubaté, 28 de março de 2025

Iara Uemori

Agente de Contratação

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Finanças

Divisão de Inspetoria Fiscal

NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL

As Inscrições Municipais abaixo descritas se encontram com seu CNPJ em situação suspensa,

inapto ou cassado junto ao site da Receita Federal do Brasil, realizamos esta notificação com base no Art.º

5, item II do Decreto Municipal 14805, de 31 de Agosto de 2020, o qual determina o cancelamento da

inscrição Municipal mediante prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.

Assim notificamos que será realizado o Cancelamento das Inscrições Municipais abaixo

mencionadas após trinta dias da data desta publicação.

I.M: 54.014 ­ UBIRATAN EUGENIO DE OLIVEIRA - ME

Endereço: Rua Prof. Cesídio Ambrogi, 81 ­ Independência - Taubaté-SP

CNPJ: 65.891.558/0001-50 ­ Processo 17.172/2024 ­ Data de Encerramento 20/03/2019.

I.M: 51857 ­ R S DOS SANTOS REFRIGERACAO ME

Endereço: Rua São Pedro, 909 ­ Alto São Pedro, Taubaté-SP

CNPJ: 09.453.899/0001-72 ­ Processo 3.496/2024 ­ Data de Encerramento 30/05/2019.

Divisão de Inspetoria Fiscal

Débora Vanzella Lopes

Matricula 24612

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO CENTRO DESPORTIVO

CULTURAL CULTUARTE PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 6.971/25

ASSINATURA: 27/03/25 OBJETO: PARCERIA

DESTINADA AO INCENTIVO FINANCEIRO AO PROJETO

DENOMINADO "VEM SER CULTUARTE", MEDIANTE A

TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE DA

EMENDA PARLAMENTAR Nº 148.37 VALOR DO

REPASSE: R$ 25.000,00 VIGÊNCIA: 06 MESES

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO

PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14 E

SUAS ALTERAÇÕES

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: TA 01 AO CONTRATO Nº 14/2025

Objeto do Contrato inicial: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO

DE CATRACAS E ACESSÓRIOS

Valor Inicial: R$ 43.680,00

Contratada: CAMPTECNICA COMERCIO DE

RELOGIOS DE PONTO LTDA

Objeto: SUPRESSÃO CONTRATUAL,

CANCELAMENTO DO ITEM Nº 04

Valor: R$ 5.390,00

Celebração: 27/03/2025

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2024

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 211 DE 26 DE MARÇO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido e a contar de 20/03/2025, o (a) servidor (a) Bruno Abreu Santos,

portador (a) do CPF: ***.406.698-** titular do cargo de Escriturário, lotado (a) na Secretaria

de Educação.

(Protocolo Servidor. nº 17.189/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Março de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 212 DE 26 DE MARÇO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido e a contar de 21/03/2025, o (a) servidor (a) Juliana Ribeiro da Silva,

portador (a) do CPF: ***.843258-** titular do cargo de Oficial de Administração, lotado (a)

na Secretaria de Educação.

(Protocolo Servidor. nº 17.375/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Março de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 213 DE 26 DE MARÇO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido e a contar de 25/03/2025, o (a) servidor (a) Alessandra Montuani de

Morais Nunes de Siqueira Elói Crispim, portador (a) do CPF: ***.162.648-** titular do

cargo de Cuidadora, lotado (a) na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.

(Protocolo Servidor. nº 18.055/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Março de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2024

14ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA os

candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2024 para a(s) função(ões) de Auxiliar

Escolar e Transporte (AET) - (Infantil e Fundamental) e Auxiliar de Educação Infantil (AEI), para comparecer(em),

IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­ TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização

abaixo. O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

INFANTIL E FUNDAMENTAL

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Auxiliar Escolar e Transporte (AET) - (Infantil e Fundamental) 11/04/2025 08:00 55ª a 65ª

FUNÇÃO INFANTIL HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Auxiliar de Educação Infantil (AEI) 08:00 237ª a 249ª

Auxiliar de Educação Infantil (AEI) DATA 09:00 250ª a 270ª

Auxiliar de Educação Infantil (AEI) 11/04/2025 10:00 271ª a 290ª

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir: Todos os documentos são obrigatórios.

1. Carteira Digital IMPRESSA

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópia do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-

quitacao-eleitoral) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite" com a

justiça eleitoral.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade

que for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o

cunho definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do

respectivo histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por

Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação

da Instituição e do responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs I, II ou III, de

acordo com o cargo:

17. PCD's: devem apresentar laudo médico

18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo: Certidão de Distribuição Ações Criminal" e "Modelo: Certidão de

Execução Criminal", separadamente);

19. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )

bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em

"Tipo de Certidão: selecionar Cívil, Criminal e Eleitoral", separadamente;

20. Certidão negativa da Justiça Federal (1° grau)

(emissão online imediata e gratuita no endereço eletrônico https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao ), bastando selecionar "Tipo de

Certidão: Criminal " e selecionar "Abrangência: Regional";

21. Certidão Negativa de antecedentes expedida pela Polícia Federal e Polícia Civil, expedida nas

comarcas onde o candidato reside e residiu nos últimos 05 (cinco) anos

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-

publico/?__cf_chl_tk=fRCoCXjd.3voi8ukIEC0oIvsD15WxglqqhQDKwuOEkQ-1739889208-1.0.1.1-

QMIGWGKuZjQxQj4KLH5FkdX6PVPKi2kDl1if6_sqdjQ ) ;

22. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo ­ (www.poupatempo.sp.gov.br);

23. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

24. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da

convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).

Dependentes:

25. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

26. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

27. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

28. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

29. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

30. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PERÍODO DA MANHÃ

INFANTIL E FUNDAMENTAL

11/04/2025 ­ AUXILIAR ESCOLAR E TRANSPORTE (AET) - (INFANTIL E FUNDAMENTAL) ­ 08:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:00 55ª

08:00 ALICE CORREA HONORIO 56ª

08:00 MARIA VITORIA DE PAULA DOS SANTOS 57ª

08:00 58ª

08:00 FLAVIA VITORIA DE CAMPOS REIS 59ª

08:00 MARIA CLARA GRITTI SILVEIRA 60ª

08:00 61ª

08:00 EDUARDA DE OLIVEIRA BENTO LOPES 62ª

08:00 KAILANE RODRIGUES DE MATTOS 63ª

08:00 SABRINA EVELIN DOS SANTOS 64ª

08:00 LAURA LISBOA DO AMARAL 65ª

KAREN CARVALHO DE SOUZA

ANA PAULA SILVA DE ASSIS

GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS

INFANTIL

11/04/2025 ­ AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (AEI) ­ 08:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:00 237ª

08:00 PATRICIA GOMES MORENO 238ª

08:00 TALLIA NATALIA VICENTE 239ª

08:00 EVELYN LARA CAMPOS 240ª

08:00 TALITA CAROLINA JESUS DA CRUZ 241ª

08:00 LARISSA CARDOSO DE SOUZA 242ª

08:00 ANDREIA SANTOS FERREIRA 243ª

08:00 ANA LUIZA APARECIDA MOREIRA 244ª

08:00 RAYSSA MARIA DE MOURA 245ª

08:00 DANIELLE PONTES DA MOTA 246ª

08:00 ELAINE CRISTINA CAPELETI CASTRO 247ª

08:00 LUCIANA SANTOS TAVARE 248ª

08:00 249ª

TAIS CRISTINA FELIPE

JESSICA LUZIA ALVES DO NASCIMENTO

11/04/2025 ­ AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (AEI) ­ 09:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 250ª

09:00 LAURY HELLY DOS SANTOS VIEIRA ANTONIO 251ª

ISABELLE DA SILVA REIS DE TOLEDO

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

09:00 DANIELA APARECIDA RAMOS 252ª

09:00

09:00 ALDIANA CONCEICAO DE OLIVEIRA 253ª

09:00

09:00 SIMONE DE PAULA FELIPE 254ª

09:00

09:00 RAIANE APARECIDA DA SILVA ALVES SALES 255ª

09:00

09:00 KETILLIN CRISTINA GUIMARAES 257ª

09:00

09:00 RUZZA TAMIRES JANEIRO CUNHA 258ª

09:00

09:00 DANIELE DA SILVA GREGORIO 259ª

09:00

09:00 GRASIELLE DA SILVA CUNHA 260ª

09:00

09:00 JESSICA AFONSO MURO 261ª

09:00

RENATA LEMOS 262ª

Horário

10:00 LETICIA MOLLICA GOMES DA SILVA 263ª

10:00

10:00 MARLENE FLORENTINO DOS SANTOS 264ª

10:00

10:00 MARIANA APARECIDA CORREA VIEIRA DA SILV 265ª

10:00

10:00 JULIANA CRISTINE 266ª

10:00

10:00 YOHANA FRANCINE DA SILVA MORAES 267ª

10:00

10:00 VITORIA CAMILY DOS SANTOS MACHADO 268ª

10:00

10:00 MELYSSA CRISTINA FERNANDES DA SILVA 269ª

10:00

10:00 JOICE ALINE SOUZA DE OLIVEIRA 270ª

10:00

10:00 11/04/2025 ­ AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (AEI) ­ 10:00

10:00

10:00 NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

10:00 271ª

BRUNA EDUARDA RODRIGUES DA SILVA FERREI 272ª

PAOLA DA SILVA BATISTA 273ª

274ª

LUCIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 275ª

ROSILENE CHRISPIM SALES 276ª

277ª

KELI CRISTINA DE MATOS FRANCISCO 278ª

ROSANGELA DE CAMPOS SILVA 279ª

SUELLEN FRANCISCO DE JESUS 280ª

LIDIANE PEDROSO DOS SANTOS 281ª

282ª

JENNIFER CRISTINA ALVES DO PRADO 283ª

KETLIN NICOLE RAIMUNDO DE MOURA 284ª

285ª

CLEIDE MORGADO 286ª

ANA CLAUDIA DE PAULA RIBEIRO 287ª

IZAMARA DAHER BOAVENTURA DOS SANTOS 288ª

289ª

KARINA LISBOA MOREIRA 290ª

KARINA MARQUES SANTOS DE OLIVEIRA

LETICIA MAIARA GONCALVES DE FARIA

MARIANA ALVES TORNAI

URSULA VANESCA AMARAL ANTUNES

OLAINNA FERREIRA BARBOSA

JULIANA DE PAULA RIBEIROS DOS SANTOS

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

Taubaté, 27 de março de 2025.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

Caso o candidato já seja funcionário contratado, deverá entrar em contato com o RH para verificar qual

documento será exigido (12 ­ 3632-2550).

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL.

O candidato que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos acima,

será encaminhada para a comissão e desclassificado do processo seletivo.