Publicações da edição 2292 - 26/03/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2292

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Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE LICITAÇÃO

SRP ­ SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

COM AMPLA PARTICIPAÇÃO E COTA RESERVADA PARA ME/EPP

UASG: 985867

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90.029/2025

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E

OBRAS

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão III, torna

público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo

MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para futura

e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de Areia

lavada grossa, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras,

pelo período de 1 (um) ano. A licitação será realizada no endereço eletrônico:

Data: 15/04/2025 Horário: 10:00h

Estimativa: R$ 420.000,00 Processo n.º 5132/2024

Local de retirada do edital na íntegra:

Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramal 290

e-mail: pregao3.novafriburgo@gmail.com

Fernanda Medeiros Rodrigues

Pregoeira ­ Comissão Permanente de Pregão III

Mat.: 468.036

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.143/2024

(SINE DIE)

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão II, informa aos

interessados que o Processo Licitatório do Pregão Eletrônico nº 90.143/2024, instaurado sob

o Processo Administrativo nº 11.213/2024, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para

futura e eventual CONTRATAÇÃO de empresa especializada para o fornecimento de

materiais, em atendimento às necessidades das famílias de risco alto e risco muito alto

do Plano de Contingência do Município, atingidas por situações de emergência e

calamidade, provenientes de intempéries climáticas, pelo período de 01 (um) ano, fica

SUSPENSO para eventual revisão, adequações e alterações pertinentes ao edital do presente

processo licitatório.

A nova data de abertura será informada através dos mesmos meios de divulgação utilizados

anteriormente. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones (22) 2525-9100 / 2525-

9101 ­ Ramal 289 ou através dos e-mails: pregao2.novafriburgo@gmail.com e/ou

pregaoeletronico.friburgo@gmail.com

Karla Braga Machado

Pregoeira ­ Comissão Permanente de Pregão II

Matrícula 990.996

CONVOCAÇÃO

O Apoio Jurídico da Subsecretaria de Recursos Humanos da

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo solicita o imediato comparecimento do

servidor ROMERITO JOSÉ WERMELINGER RIBEIRO, matriculado sob o n.º

106.260, à Subsecretaria, no PRAZO DE 24 HORAS após a publicação deste

Edital, para tratar de assuntos relativos à sua situação funcional.

Lizandra Martins Gama Mineiro

Assessor Especial

Matrícula n.º 115.259

DECRETO Nº 3.460, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

Convoca a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da

Pessoa Idosa de Nova Friburgo.

O Prefeito de Nova Friburgo, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos

Direitos da Pessoa Idosa de Nova Friburgo, no uso de suas atribuições legais e, considerando

a necessidade de avaliar e propor diretrizes para aprimorar a Política Pública de Assistência

Social para pessoas idosas no município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a 5ª Conferência Municipal da Pessoa Idosa de Nova Friburgo, a ser

realizada nos dias 25 e 26 de junho de 2025, no Auditório da 9ª. Subseção da Ordem dos

Advogados do Brasil ­ OAB/RJ, com Tema central: "Envelhecimento Multicultural e

Democracia: Urgência por Equipe, Direitos e Participação".

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação

própria do orçamento do órgão Gestor Municipal da Pasta de Desenvolvimento Social e

Direitos Humanos.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 26 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Digitally signed by JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

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CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,

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Date: 2025.03.26 13:05:03-03'00'

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JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

PREFEITO

Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro

Telefone: (22) 2525-9100 ­ www.pmnf.rj.gov.br

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DECRETO Nº 3442/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA FUNDO

MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA NO

VALOR DE R$ 90.000,00 PARA REFORÇO DE

DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO

EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para

reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

31001.0412200012.002 3390-39 1752 90.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

31001.2678200902.220 3390-39 1752 70.000,00

31001.2678200912.223 3390-39 1752 20.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de Março de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

26/03/2025 15:11:44

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

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Documento Digital Nº 094124/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3449/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA DE TURISMO NO VALOR DE

R$ 56.152,93 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 56.152,93 (cinquenta e seis mil, cento e

cinquenta e dois reais, noventa e três centavos) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

58001.2369500362.327 3390-47 1500 56.152,93

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

58001.2369500362.327 3390-39 1500 56.152,93

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 24 de Março de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO

110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

26/03/2025 15:12:09

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

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Documento Digital Nº 094132/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3452/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA DE SAÚDE NO VALOR DE

R$ 990,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais)

para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

21001.0412200012.002 3390-14 1501 990,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

21001.0412200012.002 3390-30 1501 990,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 24 de Março de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

24/03/2025 17:23:50

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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Documento Digital Nº 093058/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3453/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS

PÚBLICOS NO VALOR DE R$ 43.214,60 PARA

REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO

ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 43.214,60 (quarenta e três mil, duzentos

e quatorze reais, sessenta centavos) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

52001.0412200012.002 3390-30 172000000017 22.874,60

52001.0412200012.002 4490-52 172000000017 7.125,40

52001.0412200012.002 4490-52 172000000017 13.214,60

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

61001.0412200012.002 4490-52 172000000017 30.000,00

61001.0412200012.002 4490-52 1500 13.214,60

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 25 de Março de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

26/03/2025 15:12:33

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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Documento Digital Nº 094150/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3454/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE

R$ 128.919,33 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 128.919,33 (cento e vinte e oito mil,

novecentos e dezenove reais, trinta e três centavos) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030200852.202 3390-39 2635 23.860,02

30001.1030200852.202 3390-39 2600

105.059,31

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030200852.202 3390-30 2635 23.860,02

30001.1030200852.202 3390-30 2600 105.059,31

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 25 de Março de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

26/03/2025 15:12:59

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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Documento Digital Nº 094162/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3455/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA DE CULTURA NO VALOR DE

R$ 90.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para

reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

18001.1339200352.360 3350-43 1500 90.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

18001.0412200012.002 3390-30 1500 20.000,00

18001.1339200411.111 3390-39 1500 70.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 25 de Março de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

26/03/2025 15:13:23

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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Documento Digital Nº 094204/2025

Pág. 1

DECRETO Nº. 3458/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT

FINANCEIRO PARA SECRETARIA DE AGRICULTURA E

DESENVOLVIMENTO RURAL NO VALOR DE

R$ 440.125,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no

Artigo 4º, Inciso II, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 440.125,00 (quatrocentos e quarenta mil, cento

e vinte e cinco reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

13001.2060600131.037 4490-52 2501 440.125,00

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 25 de Março de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-

**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

26/03/2025 15:13:48

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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D9673ECB926AF5AE Chave: 9ed96f6e-dc9f-4e9e-ad20-f58a28b25f5c

Documento Digital Nº 094215/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3459/2025 Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE Chave:

5949b9bc-daff-48fe-a2b7-d1caf519eecf

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA Documento Digital Nº 094220/2025

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NO VALOR DE

R$ 930.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais)

para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

22002.1236100012.356 3390-08 15001001 7.000,00

22003.1236500012.357 3390-08 15001001 7.000,00

22003.1236500692.170 3390-08 15001001 18.000,00

22004.1236500012.358 3390-08 15001001 53.000,00

22004.1236500782.185 3390-08 15001001 59.000,00

22003.1236500672.165 3390-46 15001001 80.000,00

22003.1236500692.170 3390-46 15001001 147.000,00

22004.1236500762.182 3390-46 15001001 510.000,00

22004.1236500782.185 3390-46 15001001 7.000,00

22001.04122000472.125 3390-46 1500 41.000,00

22005.1236300012.263 3390-46 1500 1.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

22001.0412200472.125 3390-30 1500 30.000,00

22001.0412200482.127 3390-36 1500 11.000,00

22005.1236300012.263 3390-93 1500

22004.1236500762.183 3390-30 15001001 1.000,00

888.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 25 de Março de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

26/03/2025 15:14:16

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 044/2025

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS,

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E MÉDICA

O Município de Nova Friburgo, através de seu representante legal, Excelentíssimo Senhor

Prefeito Johnny Maycon, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a homologação

parcial do Concurso Público, objeto do Edital nº 001/2023, através do Decreto nº 2.649 de

18 de janeiro de 2024, publicado no DOENF em 18 de janeiro de 2024, Edição Extra nº

1.803, vem CONVOCAR os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo

I, para a apresentação de documentos, avaliação psicológica e médica, observados os

cumprimentos das determinações impostas no referido Edital.

DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

1. 1. Os candidatos relacionados no Anexo I do presente Edital deverão comparecer à

Avenida Alberto Braune, n.º 225, Subsecretaria de Recursos Humanos, Centro, Nova

Friburgo, RJ, CEP: 28.613-001, nos dias 01 À 04 DE ABRIL DE 2025, das 09H:30MIN

ÀS 15H:00MIN, para entrega dos documentos relacionados no Anexo II deste Edital.

1.1 Ficam os convocados cientes de que não serão recebidos

documentos de forma parcial, sendo que a não apresentação de

qualquer documento constante no Anexo II, acarretará a

desclassificação do candidato, de acordo com as determinações do

Edital.

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

2. A avaliação psicológica dar-se-á em momento anterior à avaliação médica.

2.1. Os candidatos que apresentarem todos os documentos exigidos

no Anexo II, serão considerados habilitados e encaminhados para a

avaliação psicológica, a qual será realizada pelo Setor de Serviços

Especializados de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT),

situado à Avenida Alberto Braune, n.º 224, 2º Andar, Centro, Nova

Friburgo, RJ, CEP: 28.613-001.

2.2. Após a realização da avaliação psicológica, os candidatos serão

encaminhados para avaliação médica, sendo entregues ao médico

do trabalho as respectivas avaliações psicológicas para análise.

2.3. Os candidatos que não realizarem a avaliação psicológica serão

desclassificados do certame.

DA AVALIAÇÃO MÉDICA

3. A avaliação médica será realizada pelo Setor de Serviços Especializados de Segurança e

Medicina do Trabalho (SESMT), situado à Avenida Alberto Braune, n.º 224, 2º Andar,

Centro, Nova Friburgo, RJ, CEP: 28.613-001.

3.1. O médico do trabalho poderá reavaliar, a seu critério, os

candidatos que concorreram às vagas de Pessoas com Deficiências

(PcD), conforme Edital.

3.2. Os candidatos que não realizarem a avaliação médica serão

desclassificados do certame.

3.3. Os candidatos que forem considerados INAPTOS serão

desclassificados do certame.

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4. O não comparecimento em qualquer fase do presente Edital, no prazo estabelecido,

implicará na inabilitação do candidato e sua exclusão do certame, sendo facultado ao

Município de Nova Friburgo a realizar novas convocações a fim de suprir o candidato

desclassificado.

Nova Friburgo/RJ, 26 de Março de 2025.

JOHNNY MAYCONAssinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital

CORDEIRO PF A3, OU=Videoconferencia, OU=

30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,

CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:1102033 RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

3758 Localização:

Data: 2025.03.26 15:53:56-03'00'

Johnny Maycon Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Prefeito

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ANEXO I

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

CLASSIF. NOME

VAGA PCD - Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Item 4.1.4 do Edital 001/2023.

2º Patricia Simone De Almeida Garcia

21º Pedro Igor De Souza Pinto Oliveira

22º Rafael Lopes De Andrade

23º Nathália Braga De Castro Neves

24º Monalysa Cibelly Lima Dos Santos

AUDITOR CONTÁBIL

CLASSIF. NOME

4º Thazila Christina Ximenes Da Silva

5º Ingridi Carvalho Viana

ANALISTA PROCESSUAL I

CLASSIF. NOME

27º Brendon Lima Pedroso

28º Airelle Barbosa Santos

29º Clarice Tavares Gama Magalhaes

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ANALISTA PROCESSUAL II

CLASSIF. NOME

7º Adenil Luiz De Souza Brito Barreto

8º Flávia Evelyn Bento De Pret

9º Mateus Candido De Almeida

ANALISTA PROCESSUAL III

CLASSIF. NOME

6º Nicolas Satilio Coelho

7º Misael Da Silva Costa

8º Vinicius Relva Santiago

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ANEXO II

1. Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

2. Cópia do Título de Eleitor e certidão de quitação com a Justiça Eleitoral expedida há no

máximo 30 (trinta) dias;

3. Cópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de

incorporação (se do sexo masculino);

4. Cópia da Certidão de nascimento ou casamento declaração de união estável;

5. Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP;

6. Cópia dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo, conforme

discriminado neste Edital;

7. Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade

exigida, conforme especificação constante deste Edital;

8. Cópia da conta corrente/salário, constando agência com digito (somente Banco do

Bradesco);

9. Cópia do comprovante de residência, expedida há no máximo 60 (sessenta) dias;

10. Cópia do Comprovante de inscrição e regularidade perante o Conselho de Fiscalização

Profissional do cargo pretendido, quando for o caso;

11. Certidão de antecedentes criminais expedidas há no máximo 60 (sessenta) dias pela

Justiça Federal e Justiça Estadual do domicílio do candidato.

12. 01 (uma) fotos 3x4 (atual).

13. Exames pré-admissionais exigidos para os cargos descritos no comunicado publicado

em 17.01.2024, disponível na página de acompanhamento do concurso.

14. Última declaração, completa, do Imposto de Renda Pessoa Física.

Observação¹ : É necessário apresentar os originais ou cópias autenticadas em cartório,

dos documentos acima solicitados, para conferência.

Observação² : Caso o candidato não possua Conta Bancária (Banco Bradesco), será

concedida uma carta de abertura por parte desta Municipalidade, no ato da Posse.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 199/2025

A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, através de seu representante legal, Johnny

Maycon, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Municipal n.º 4.697, de 17 de

julho de 2019, que autoriza a contratação por prazo determinado de profissionais, mediante

Processo Seletivo Simplificado, através de Decisão Judicial, cujo resultado foi divulgado pelo

Decreto nº 2.864, de 13 de maio de 2024 CONVOCA os candidatos, relacionados no Anexo I, em

ordem de classificação, com vistas ao processo de contratação até completarem as vagas

ofertadas, observadas as seguintes condições:

DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E ASSINATURA DO TERMO DE ACEITAÇÃO PARA

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

1. Os candidatos relacionados nos Anexo I do presente Edital deverão comparecer na Avenida

Alberto Braune, n.º 225, Subsecretaria de Recursos Humanos, Centro, Nova Friburgo, RJ, CEP:

28.613-001, durante o período de 01 À 04 DE ABRIL DE 2025, das 09H:30MIN ÀS

15H:00MIN, para apresentação dos originais e entrega de cópias reprográficas dos

documentos relacionados no Anexo II deste Edital.

1.1 Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento

constante no Anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item 1.

1.2 Os candidatos convocados deverão responder se aceitam ou não ocupar a vaga do contrato

temporário para o qual estão sendo convocados, através da assinatura do Termo de Aceitação

para Contratação Temporária.

1.3 Os candidatos que não tiverem interesse em assumir o contrato deverão preencher o termo

citado no item 1.2 com sua desistência.

DA AVALIAÇÃO MÉDICA

2 O candidato será encaminhado à avaliação médica pela Subsecretaria de Recursos Humanos.

2.1 Após a realização da avaliação médica, o candidato deve entregar, dentro do prazo estipulado,

o resultado da avaliação médica no endereço constante no item 1.

2.2 A não realização da avaliação médica ou não apresentação do resultado da avaliação médica

impedirá a contratação temporária.

DA DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO OU NÃO ACUMULAÇÃO DE

CARGOS/EMPREGOS/FUNÇÕES

3 No ato da contratação, o candidato deverá preencher a Declaração de Acumulação ou não

Acumulação de cargos/empregos/funções.

3.1 O candidato, ao ser contratado, deverá estar ciente das atribuições do seu cargo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4 O não comparecimento em qualquer fase do presente Edital no prazo estabelecido implicará a

perda do direito à vaga ao cargo para o qual o candidato foi classificado, ficando caracterizada a

desistência do candidato para a contratação temporária do cargo. A Prefeitura de Nova Friburgo

poderá convocar o candidato subsequente, obedecendo a ordem de classificação.

4.1 Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração

falsa, inexata para fins de contratação e não possuir, na data da contratação, os requisitos

exigidos neste Edital e no edital que instruiu o Processo Seletivo Simplificado.

Nova Friburgo, 26 de Março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF

CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,

OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY

RIBEIRO:11020333 MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.03.26 15:52:52-03'00'

7J5O8HNNY MAYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Prefeito

ANEXO I

CLASSIFICAÇÃO AUXILIAR DE CUIDADOR

028 NOME

030 MARIA DE LOURDES SANTOS

CARLA CRISTINA LOURENÇO DA SILVA

DANIEL PAULO TAVARES

ANEXO II

1. Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

2. Cópia do Título de Eleitor e certidão de quitação com a Justiça Eleitoral expedida há no máximo

30 (trinta) dias;

3. Cópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de

incorporação (se do sexo masculino);

4. Cópia da Certidão de nascimento ou casamento declaração de união estável;

5. Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

6. Cópia dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo, conforme

discriminado neste Edital;

7. Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida,

conforme especificação constante deste Edital;

8. Cópia da conta corrente/salário (somente Banco do Bradesco);

9. Cópia do comprovante de residência, expedida há no máximo 60 (sessenta) dias;

10. Cópia do Comprovante de inscrição e regularidade perante o Conselho de Fiscalização

Profissional do cargo pretendido, quando for o caso;

11. Certidão de antecedentes criminais expedidas há no máximo 60 (sessenta) dias pela Justiça

Federal e Justiça Estadual do domicílio do candidato.

12. 01 (uma) fotos 3x4 (atual).

13. Última declaração, completa, do Imposto de Renda Pessoa Física.

14. Certidão de nascimento e cpf de filhos (menores de 21 anos);

15. Caderneta de vacinação dos filhos menores de 14 anos;

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 3.415/2025

Contrato: 051/2025

Data da Assinatura: 24/03/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Centro Radiológico de Nova Friburgo

Ltda

CNPJ: 30.547.509/0001-10

Objeto: Prestação de serviços de exames diagnósticos (Ultra, punção biópsia,

radiologia, cardiologia, neurologia) e Ultrassonografia com Doppler para atender a

demanda da Central de Regulação, Controle e Avaliação

Prazo: 06 meses

Valor: R$ 1.226.645,50 (Um milhão, duzentos e vinte e seis mil, seiscentos e quarenta e

cinco reais e cinquenta centavos)

Fundamentação Legal: Lei 14.133/21 Pregão 90.066/2024

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 24 de março de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 3.415/2025

Contrato: 050/2025

Data da Assinatura: 24/03/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Labormed Medicina Ocupacional e

Diagnóstica ME.

CNPJ: 19.047.564/0001-08

Objeto: Prestação de serviços de exames diagnósticos (Cardiologia, Neurologia) para

atender a demanda da Central de Regulação, Controle e Avaliação.

Prazo: 06 meses

Valor: R$ 386.108,00 (Trezentos e oitenta e seis mil, cento e oito reais)

Fundamentação Legal: Lei 14.133/21 Pregão 90.109/2024

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 24 de março de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 26/03/2025 09:12

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

309/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

LUIZ RODRIGO DA SILVA MARQUES E OUTROS

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

117.545.807-42 0710300134007-3 10826/2023

ENDEREÇO

RUA JUCA BARROSO N°00134 - AREA RESULTANTE SAO PEDRO DA SERRA - CEP: NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), LUIZ RODRIGO DA SILVA MARQUES E OUTROS (CPF: 117.545.807-42), Inscrição Imobiliária n°:

0710300134005-3, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e

8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as fls.26 a 30, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente

(fls.86 a 89) e as plantas anexas. OBS.1: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO

foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n°

20.191/2019. OBS.2: A Taxa de expediente foi lançada conforme as alterações apuradas entre o projeto aprovado neste processo e o

projeto aprovado no processo administrativo n° 45.100/2015 (apenso).

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 29652025 R$ 47,02 30/04/2025

Taxa TFEO 29662025 R$ 235,09 30/04/2025

Imposto ISSQN 29672025 R$ 1.212,65 30/04/2025

Taxa TE 29682025 R$ 128,27 30/04/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224, 273, 274 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e3a.d2_e6r0V_9e:1rs7_i:o3n2_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 26 de Março de 2025 09:12:53

PORTARIA Nº 709 de 26 de março de 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, por

analogia do art. 226 e seguintes da Lei Municipal nº 1.470/1979 (Estatuto do Funcionalismo), a

Consolidação das Leis Trabalhistas, bem como a todas as leis afetas a espécie tendo em vista as

razões apresentadas nos autos do Processo Administrativo nº 7.978/2025;

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Determinar a SUSPENSÃO PREVENTIVA do servidor JOFFRE EVANDRO SILVA,

mat. 100.726, lotado na Secretaria Municipal de Cultura pelo período de 30 (trinta) dias, podendo

ser prorrogável por mais 90 (noventa) dias, sem prejuízo da remuneração, a fim de que o servidor

não venha a influir na apuração dos fatos, objeto do processo em referência.

Art. 2º ­ O servidor afastado deverá permanecer à disposição da Comissão, no período acima

consignado e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contatos suficientes, atualizados,

para que possa ser encontrado.

Art. 3º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 26 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,

CORDEIRO OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758 Localização:

Data: 2025.03.26 14:13:11-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA FRIBURGO - FMENF

PORTARIA SEDUC N° 03 DE 25 DE MARÇO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, em especial ao Art. 2° da Lei Municipal n° 4579/2017

que institui o Fórum Municipal de Educação de Nova Friburgo (FMENF),

RESOLVE:

Art. 1° - Designar, conforme eleição realizada entre os pares do Fórum Municipal de Educação:

· Marilia Formiga Teixeira dos Santos como Coordenadora Geral do FMENF e a seguinte

Comissão Coordenadora para o biênio 2025-2027:

· Flávia Raposo

· Marta Campos dos Santos

· Rafael Mello Barbosa

· Rodrigo de Oliveira Garcia

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos administrativos

retroativos a 18 de março de 2025.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Nova Friburgo, 25 de março de 2025.

CAROLINE MOURA Assinado de forma digital por CAROLINE MOURA KLEIN:04386775790

KLEIN:04386775790 Dados: 2025.03.26 10:50:14 -03'00'

CAROLINE MOURA KLEIN

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Fórum Municipal de Educação de Nova Friburgo

Rua Santos Werneck, 08, Centro, 26.610-380, Nova Friburgo, RJ

PORTARIA Nº. 708, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, e conforme Processo Administrativo nº 6956/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Alterar a Comissão Intersetorial, instituída para tratar de

questões de interesse público, que envolvam o uso e a ocupação de áreas públicas

por quiosques, ambulantes, bancas de jornal, mobiliários urbanos, eventos culturais,

bem como outros casos sobre os quais a legislação seja omissa, com a seguinte

composição e respectivos secretários municipais e servidores:

- Secretaria Municipal de Mobilidade e Urbanismo:

Subsecretaria de Urbanismo e Modernização

Titular/Secretário: Luiz Filipe Iaggi Laginestra ­ matrícula 063.785

Titular: Dalmi de Almeida Mendonça ­ matrícula 063.728

Suplente: Sérgio Abi Ramia Ismério Levorato ­ matrícula 100.608

- Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública:

Subsecretaria de Posturas e Fiscalização de Atividades Econômicas

Titular/Secretário: José Luiz Gonçalves da Silva ­ matrícula 063.822

Titular: Diogo Celles Cordeiro Silva ­ matrícula 063.645

Suplente: Mattheus da Silva Marins Pereira ­ matrícula 063.176

- Secretaria Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável:

Subsecretaria de Planejamento e Desenvolvimento Territorial

Titular/Secretário: Andréa Duque Estrada Ribeiro Azevedo ­ matrícula 063.731

Suplente: Flávia Lúcia Monteiro ­ matrícula 062.187

- Secretaria Municipal de Fazenda:

Subsecretaria de Fazenda

Titular/Secretário: Patrikck de Azevedo Risso ­ matrícula 063.789

Titular: Hugo Leonardo de Carvalho ­ matrícula 115.120

Suplente: Peter Nagatsuka ­ matrícula 115.293

-Secretaria Municipal de Turismo:

Subsecretaria de Turismo

Titular/Secretário: Renan da Silva Alves ­ matrícula 62.790

Suplente: Kamila Mouza Santiago da Cunha ­ matrícula 63.093

- Procuradoria Geral:

Subprocuradoria de Processos Administrativos

Titular/Procurador: João Paulo Figueiró dos Santos ­ matrícula 063.010

Titular: Bruno Mozer de Azevedo ­ matrícula 063.744

Suplente: Letícia de Andrade Areias Fagundes ­ matrícula 115.216

- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras:

Subsecretaria de Projetos e Inovações em Obras Públicas

Titular/Secretário: Bernardo Coelho Verly ­ matrícula 062.009

Suplente: Luan Leite Feijó ­ matrícula 115.288

- Secretaria Municipal de Serviços e Equipamentos Públicos:

Subsecretaria de Manutenção de Equipamentos

Titular/Secretário: José Sebastião Rabello ­ matrícula 063.664

Titular: Eduardo Amaral Lima Trigo ­ matrícula 115.281

Suplente: Flávio Júnior Blaudt Cler ­ matrícula 062.159

- Fundação Dom João VI:

Titular/Presidente: Luiz Fernando Dutra Folly ­ matrícula 62.015

Suplente: Kelly Amorim Guerra ­ matrícula 100.498

Art. 2º ­ Outras pastas relacionadas a assuntos de interesse

específico poderão ser convocadas a qualquer tempo, quando a Comissão deliberar.

Art. 3º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 26 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.03.26 15:09:06-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 710, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Alterar a composição da Comissão Julgadora de

Infrações Ambientais, para os seguintes membros:

- Tiago Silva Sanches ­ matrícula nº 063.730 ­ Secretaria Municipal do Ambiente e

Desenvolvimento Urbano Sustentável;

- Carlos Gomes do Nascimento ­ matrícula nº 199.002 ­ Secretaria Municipal de

Fazenda;

- Waleska da Silva Ornellas ­ matrícula nº 107.052 ­ Secretaria Municipal de Saúde;

- Alini Santos Salgado ­ matrícula nº 063.317 ­ Conselho Municipal de Meio

Ambiente ­ COMMAM-NF;

- Letícia de Andrade Areias Fagundes ­ matrícula nº 115.216 ­ Procuradoria Geral;

- José Roberto Vieira Magalhães ­ matrícula nº 063.372 ­ Secretaria Municipal de

Infraestrutura e Obras.

Art. 2º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 10 de março de 2025, revogadas as

disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 26 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF

CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,

OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

RIBEIRO:110203337 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.03.26 15:17:36-03'00'

JO58HNNY MAYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

PREFEITO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da

Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no

artigo 74 inciso I da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao

disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 3893/2025, a fim

de que se proceda a contratação de empresa especializada na prestação de serviços

continuados de manutenção preventiva, corretiva e emergencial, incluindo assistência

técnica, mão de obra e fornecimento de peças e componentes, em 02 (dois) elevadores

da marca OTIS, instalado no prédio do Hospital Municipal Raul Sertã, pelo período de 12

meses, tendo como favorecido Elevadores Otis LTDA, CNPJ 29.739.737/0054-14, com

valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Nova Friburgo, 26 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,

CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO:11020333758 Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.03.26 17:11:03-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Serviços e Equipamentos Públicos e com o

Parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de

Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74 inciso III da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua

publicação em cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente

ao processo nº 5518/2025, a fim de que se proceda ao Pagamento de Taxa de Inscrição

de 3 (três) Servidores no Evento ­ PPP´s SOCIAIS 2025, a ser realizada no dia 02 de

abril de 2025, tendo como favorecido HIRIA A NUERNBERGMESSE BRASIL BUSINESS

CONGRESSOS E EVENTOS LTDA, CNPJ 36.624.014/0001-23, com valor de

R$ 7.470,00 (sete mil quatrocentos e setenta reais).

Nova Friburgo, 26 de março de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

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CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 10102/2025, a fim de que se

proceda a Contratação da banda "Israel Lacerda e Banda" para apresentação artística no

dia 04/04/2025, no evento "Aniversário de São Pedro da Serra", tendo como favorecido

Israel Lacerda Halfeld, CPF 095.472.737-10, com valor de R$ 2.500,00 (dois mil e

quinhentos reais).

Nova Friburgo, 25 de março de 2025.

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito