Publicações da edição 662 - 26/03/2025 e Ano IV

Publicações da edição 662

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica da

BBMNET www.novobbmnet.com.br.

Pregão eletrônico Nº 15/25, que cuida da aquisição de uma motocicleta Road/Street ou City

de acordo com o Decreto de Padronização n° 15.593/23, com encerramento dia 08.04.25 às

08h30.

Pregão eletrônico Nº 23/25, que cuida da aquisição de aduelas de concreto 3,5 x 3,5 metros,

com 1 metro de largura e espessura de 20 centímetros, para serem utilizadas na Avenida

Santina Alvissus Fernandes, Bairro Mourisco - Taubaté/SP, com encerramento dia 08.04.25

às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 28/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

medicamentos (diversos IV), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez

por igual período, com encerramento dia 08.04.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 29/25, que cuida da contratação de empresa especializada para a

prestação de serviços continuados de esterilização cirúrgica de cães e gatos (castração), sendo

1.600 cirurgias, para atender às necessidades do COMPBEA ­ Conselho Municipal de

Proteção e Bem Estar Animal e do Centro de Controle de Zoonoses / Secretaria de Saúde,

prorrogáveis conforme interesse da Municipalidade e legislação vigente, com encerramento

dia 10.04.25 às 08h30.

PMT, aos 25.03.2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR - Prefeito Municipal.

DISPENSA ELETRÔNICA N° 27/2025

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 27/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021

para Aquisição de carimbos e acessórios para carimbos no ComprasBR

09h30min do dia 01 de abril de 2025. Maiores informações pelos telefones: (0xx12)

3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP,

das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de contratação, juntamente com

as demais informações, estarão disponíveis no site desta Universidade,

Taubaté, 26 de março de 2025

André Luiz Delamare Ferreira Pontes

Agente de Contratação

DISPENSA ELETRÔNICA N° 27/2025

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 27/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021

para Aquisição de carimbos e acessórios para carimbos no ComprasBR

09h30min do dia 01 de abril de 2025. Maiores informações pelos telefones: (0xx12)

3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP,

das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de contratação, juntamente com

as demais informações, estarão disponíveis no site desta Universidade,

Taubaté, 26 de março de 2025

André Luiz Delamare Ferreira Pontes

Agente de Contratação

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 14/2025

"Aquisição de material químico e reagente"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 14/2025 com o encerramento do recebimento das

propostas às 09h30 do dia 09 de abril de 2025. O Edital completo poderá ser retirado

junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito a

Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h às

17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente

pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do

Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos telefones:

(0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 25 de março de 2025

Lucas Marques Brito

Pregoeiro

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo nº 4.590/2023

Edital de Chamamento Público nº 06/23

A Comissão de Análise Documental, instituída pela Portaria SECEC nº 17, de 12 de abril de

2023, alterada pela Portaria SECEC nº 18, de 13 de abril de 2023, reunida para análise

documental das inscrições submetidas, entre 16/12/2024 e 15/02/2025, ao chamamento público

de credenciamento de artistas, técnicos e profissionais de arte e cultura visando a contratação de

serviços artísticos, decidiu:

Classificar as seguintes Pessoas Físicas nas áreas propostas:

Proponente: Elifas Magalhães Santos

Inscrição: CRD238

Pessoa Física

Modalidade: Música

Categoria: 3) Cantor(a) Solo

Subcategoria: d) Música Popular Brasileira III

-------------------------------------------------------------------

Proponente: Felipe Lima dos Reis

Inscrição: CRD235

Pessoa Física

Modalidade: Música

Categoria: 1) Instrumentista Solo

Subcategoria: .

-------------------------------------------------------------------

Proponente: Fernanda Rigonato

Inscrição: CRD237

Pessoa Física

Modalidade: Artes Visuais e Urbanas

Categoria: 1) Individual

Subcategoria: b) Pintura ao Vivo

-------------------------------------------------------------------

Proponente: Vicente Aparecido Soares

Inscrição: CRD236

Pessoa Física

Modalidade: Música

Categoria: 4) Dupla ou Trio

Subcategoria: d) Música Popular Brasileira III

-------------------------------------------------------------------

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Proponente: Vinicius de Gouvea

Inscrição: CRD239

Pessoa Física

Modalidade: Artes Visuais e Urbanas

Categoria: 1) Individual

Subcategoria: c) Grafitismo

-------------------------------------------------------------------

Em acordo com o item 5.7.1 do Edital de Chamamento Público 06/2023, as inscrições

habilitadas pela Comissão de Análise Documental serão automaticamente encaminhadas para

fase de análise técnica.

Taubaté, 25 de março de 2025

Comissão de Análise Documental:

Danielle Ferreira Mendes da Cruz

Márcio José Andrade Pereira

Ruth Camara Rodrigues

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

CACS FUNDEB

Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da

Educação Municipal de Taubaté/SP

CONVOCAÇÃO

O Presidente do CACS ­ FUNDEB ­ Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo

de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da

Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da Lei Municipal nº 4980,

DE 06 DE MAIO DE 2015, CONVOCA os membros deste Conselho (Mandato 2023/2026) para

a terceira reunião ordinária de 2025 acerca dos assuntos anunciados em pauta, a seguir:

DATA: 27/03/2025

LOCAL: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SALÃO SEED

HORÁRIO: 14 h

PAUTA:

1 - LEITURA DA ATA ANTERIOR

2 ­ LEITURA DOS RELATÓRIOS CONTÁBIL/FINANCEIRO E FOLHA DE PAGAMENTO

E PARECER­ REF. MÊS FEVEREIRO/2025.

Taubaté, 25 de março de 2025.

Graziela Cristina França da Silva

PRESIDENTE DO CACS - FUNDEB

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO N° 16.041, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

Recebimento parcial do Loteamento Misto Jardim

Parque Real no Bairro Piracanguagua/Barreiro

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do processo n° 51738/2014, e

Considerando o parecer da Secretaria Mobilidade Urbana, fls. 921 do presente

processo, constatando a execução dos serviços de Pavimentação, estando aptos a serem recebidos

pela municipalidade;

Considerando o parecer da Secretaria de Mobilidade Urbana, fls. 948 do presente

processo, constatando a execução dos serviços de Sinalização Horizontal e Vertical, estando aptos a

serem recebidos pela municipalidade.

DECRETA:

Art. 1° - Ficam desvinculados da Prefeitura Municipal como garantia hipotecária os lotes 12 a 16 da

quadra "A", os lotes 07 e 08 da quadra "B", os lotes 38 a 44 da quadra "D", o lote 14 da quadra "G",

o lote 17 da quadra "H", os lotes 01, 13, 14 e 25 da quadra "J", os lotes 06, 07 e 22 a 26 da quadra

"K", os lotes 11, 12, 26, 27, 30 e 31 da quadra "L", os lotes 03 a 14 da quadra "P", os lotes 03 a 15 e

33 a 35 da quadra "Q", totalizando 61 lotes, uma vez que constatada e reconhecida a execução dos

serviços e obras a que reportam essas garantias.

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de março de 2025, 386° da fundação do Povoado e 380º da elevação

de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS

Secretária de Planejamento Urbano

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais,24 de março de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos.

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 ­ TEL. PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 6.971/2025

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os

documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento

Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas

alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de

Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em

19/03/25 ­ Edição nº 657 ­ Pag. 28/29, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com a ASSOCIAÇÃO

CENTRO DESPORTIVO CULTURAL CULTUARTE, objetivando o incentivo

financeiro ao Projeto "VEM SER CULTUARTE", mediante a transferência de recurso

proveniente da Emenda Parlamentar nº 148.37, devendo ser adotadas as seguintes

providências:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei

Federal;

2 ­ À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Secretaria de Cultura e Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para

acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SECEC, na data de sua assinatura.

ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

Processo PRA nº 369/2021 ­ Contratação de empresa para prestação de serviço na área

de suporte administrativo dos cursos de extensão.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 280-verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação do Contrato nº 02/2022, mantido com a empresa EPTS ­

EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE

TAUBATÉ, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de suporte

administrativo dos cursos de extensão da Universidade de Taubaté, por mais 12 (doze)

meses, contados a partir de 07/04/2025, bem como a redução de valor, passando o valor total

para R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com fundamento da cláusula décima primeira,

do contrato, e no Art. 57, II, §2º, II, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme minuta apresentada

nos autos do Processo PRA nº 369/2021, mantendo-se as demais cláusulas e condições

contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenhe-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 24 de março de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

PROCESSO Nº. 7.439/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: BELLO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE

DESCARTÁVEIS LTDA, no valor de R$ 875,00 (Oitocentos e setenta e cinco reais);

SECEC, aos 25/03/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 7.444/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: MERCURIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E

SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 163,00 (Cento e sessenta e três reais);

SECEC, aos 25/03/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 7.447/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: COMERCIAL CAETANO VIEIRA LTDA, no valor de

R$ 186,00 (Cento e oitenta e seis reais);

SECEC, aos 25/03/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 7.453/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: ROSACLEANING COMERCIO E SERVIÇOS DE

PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, no valor de R$ 824,20 (Oitocentos e vinte e quatro

reais e vinte centavos);

SECEC, aos 25/03/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 7.455/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA, no valor de R$ 436,80 (Quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos);

SECEC, aos 25/03/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 7.484/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: Y. R. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS

EIRELI, no valor de R$ 141,60 (Cento e quarenta e um reais e sessenta centavos);

SECEC, aos 25/03/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 7.492/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: JCB MATERIAIS LTDA ME, no valor de

R$ 317,50 (Trezentos e dezessete reais e cinquenta centavos);

SECEC, aos 25/03/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

Processo nº. 4.133/25 - Dispensa nº. 32/2025

DESPACHO: Ratifico a Aquisição dos seguintes itens: Fornecimento de Certificado

Digital E-CPF A3, a favor da empresa HACK SERVIÇOS LTDA, no valor de

R$ 510,00 (Quinhentos e dez reais)

SEED, aos 25/03/2025

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 6.911/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 363/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recarga de gás, constante do presente

processo, a favor da empresa: LIMA GAS DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de

R$ 743,32 (Setecentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos);

SEED, aos 25/03/2025

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 3.010/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 11/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Atribuições Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de preços para eventual aquisição de refletores, por um período de 12 (doze)

meses, as firmas: BUFF COMERCIO E SOLUÇOES LTDA; W LED ELETRICA

LTDA.

SELQV, aos 25/03/2025

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 7.575/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: CLEBER TADEU BRIDI ME, no valor de

R$ 1.040,00 (Um mil e quarenta reais);

SECEC, aos 25/03/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 7.507/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: DGL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA, no

valor de R$ 98,00 (Noventa e oito reais);

SECEC, aos 25/03/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 7.664/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: Y. R. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS

EIRELI, no valor de R$ 29,50 (Vinte e nove reais e cinquenta centavos);

SEGP, aos 25/03/2025

ALEXANDRE MINÉ CALIL - SECRETÁRIO DE GABINETE

PROCESSO Nº. 2.182/25 ­ CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Atribuições Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Credenciamento de instituições financeiras de prestação de serviços bancários de

recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais através de documento de

arrecadação padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, caixas eletrônicos,

correspondentes bancários e "internet banking", incluindo a prestação de contas para

fins de baixa nos valores recebidos por meio magnético, para empresa: BANCO

BRADESCO S.A

Matheus Gustavo do Prado - Secretário de Administração Respondendo pelo expediente

da Secretaria de Fazenda

Processo nº. 7.533/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº

158/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do

presente processo, a favor da empresa: ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

EIRELI, no valor de R$ 110,00 (Cento e dez reais);

SECEC, aos 25/03/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 7.579/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI, no

valor de R$ 1.996,80 (Um mil novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos);

SECEC, aos 25/03/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 7.529/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 158/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do

presente processo, a favor da empresa: MARIA IRENE BUSO DA SILVA ­ ME, no

valor de R$ 919,00 (Novecentos e dezenove reais);

SECEC, aos 25/03/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 7.497/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: LOCAMAIS SERVIÇOS EIRELI EPP, no valor de

R$ 625,00 (Seiscentos e vinte e cinco reais);

SECEC, aos 25/03/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 7.671/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 158/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do

presente processo, a favor da empresa: FABRÍCIO DE RAMOS & CIA LTDA EPP, no

valor de R$ 4.245,00 (Quatro mil duzentos e quarenta e cinco reais);

SEFA, aos 25/03/2025

MATHEUS GUSTADO DO PRADO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA FAZENDA

PROCESSO Nº. 7.521/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 158/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do

presente processo, a favor da empresa: FABRÍCIO DE RAMOS & CIA LTDA EPP, no

valor de R$ 431,80 (Quatrocentos e trinta e um reais e oitenta centavos);

SECEC, aos 25/03/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 7.500/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: SNOP INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA,

no valor de R$ 375,00 (Trezentos e setenta e cinco reais);

SECEC, aos 25/03/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

Página 1 de 2 Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria da Fazenda

Divisão de Inspetoria Fiscal

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DAS INSCRIÇÕES

MUNICIPAIS

As empresas abaixo descritas solicitaram através de processos físicos

Aberturas/Alterações das Inscrições Municipais estabelecidas no município.

Constatamos que as empresas se encontram com seu CNPJ em situação ativo.

Assim, procedemos aos lançamentos Tributários e do Preço Público, em razão da

sua abertura ou alteração cadastral, para as empresas informadas a seguir:

Processo nº 12118/2019 ­ IM 61500 ­ CNPJ 15.230.418/0001-62

Razão Social: Better Brasil Comunic ED PUB e Repr. Ltda

Lançamentos:

Taxa de Licença de Funcionamento (2018) ­ Valor: R$ 106,70

Taxa de Licença de Funcionamento (2019) ­ Valor: R$ 248,61

Taxa de Licença de Funcionamento (2020) ­ Valor: R$254,96

Preço Publico ­ Valor: R$ 118,20

Processo nº 15885/2019 ­ IM 56101 ­ CNPJ 12.225.738/0001-36

Razão Social: Clinica Mattos & Garcez Ltda - ME

Lançamentos:

Preço Publico ­ Valor: R$ 118,20

Processo nº 52157/2020 ­ IM 90209 ­ CNPJ 39.492.660/0001-72

Razão Social : Condominio Porto Gaia Empreend. Imobiliarios SPE Ltda

Lançamentos:

Taxa de Licença e Localização (2021) ­ Valor: 386,37

Taxa de Licença de Funcionamento (2022) ­ Valor: R$ 386,37

Taxa de Licença de Publicidade ( 2023) ­ Valor: R$ 128,79

Taxa de Licença de Publicidade ( 2024) ­ Valor: R$ 128,79

Preço Publico ­ Valor: R$ 118,20

Processo n. 67191/2019 ­ IM 66797 ­ CNPJ 20.989.937/0001-49

Razão Social: GORAM Comunicação Visual Ltda-ME

Lançamentos:

Taxa de Licença de Funcionamento (2019) ­ Valor: R$ 1.265,35

Taxa de Licença de Funcionamento (2020) ­ Valor: R$ 1.297,66

Taxa de Licença de Funcionamento (2021) ­ Valor: R$ 313,74

Taxa de Licença de Funcionamento (2022) ­ Valor: R$ 348,50

Taxa de Licença de Funcionamento (2023) ­ Valor: R$ 371,01

Taxa de Licença de Funcionamento (2024) ­ Valor: R$ 386,37

Preço Publico (2024) ­ Valor: R$ 118,20

Página 2 de 2 Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria da Fazenda

Obs.: O Artigo 15 da Lei Complementar 108/2023 determina: O Contribuinte deverá

manter permanentemente atualizado a sua inscrição, comunicando a repartição

competente, dentro de 30(trinta) dias a contar da data da sua ocorrência ou registro, as

alterações que se verificarem.

Divisão de Inspetoria Fiscal

Débora Vanzella Lopes

Matrícula 24.612

EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0477/2019

PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ

CONTRATADA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A PROCESSO:

3.810/2019 ASSINATURA: 13/02/2025 OBJETO: PRORROGAR

EXCEPCIONALMENTE O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES

EM 01/07/2019, PRORROGADO EM 14/02/2020, EM 12/02/2021, EM

11/02/2022, EM 13/02/2023 E EM 13/02/2024 VALOR: R$ 90.000,00

VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS MODALIDADE: CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº. 0001/2019 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO

NO ARTIGO 57 INCISO II §4º DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO

DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0239/2019

PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ

CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A. PROCESSO: 3.810/2019

ASSINATURA: 13/02/2025 OBJETO: PRORROGAR EXCEPCIONALMENTE

O CONTRATO CELEBRADO EM 07/05/2019, PRORROGADO EM 14/02/2020,

EM 12/02/2021, EM 11/02/2022, EM 13/02/2023, EM 13/02/2024 E ALTERADO

EM 30/09/2024 (MODO DE FORNECIMENTO - PIX) VALOR: R$ 100.000,00

VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS MODALIDADE: CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº. 0001/2019 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO

NO ARTIGO 57 INCISO II §4º DA LEI FEDERAL N° 8.666/93, DE 21 DE

JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0240/2019

PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ

CONTRATADA: BANCO BRADESCO S.A. PROCESSO: 3.810/2019

ASSINATURA: 13/02/2025 OBJETO: PRORROGAR EXCEPCIONALMENTE

O CONTRATO CELEBRADO EM 07/05/2019, PRORROGADO EM 14/02/2020

EM 12/02/2021, EM 11/02/2022, EM 13/02/2023 E EM 13/02/2024 VALOR:

R$ 89.500,00 VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS MODALIDADE:

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 0001/2019 FUNDAMENTO LEGAL: EM

FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 57 INCISO II §4º DA LEI FEDERAL

N° 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0048/2019

PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ

CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PROCESSO: 3.810/2019

ASSINATURA: 13/02/2025 OBJETO: PRORROGAR EXCEPCIONALMENTE

O CONTRATO CELEBRADO EM 14/02/2019, RETI-RATIFICADO EM

28/02/2019 PRORROGADO EM 14/02/2020, EM 12/02/2021, EM 11/02/2022, EM

13/02/2023 E EM 13/02/2024 VALOR: R$ 200.000,00 VIGÊNCIA: 60

(SESSENTA) DIAS MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 0001/2019

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 57 INCISO

II §4º DA LEI FEDERAL N° 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS

ALTERAÇÕES.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0437/2023

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ

CONTRATADA: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS

SERVIDORES MUNICIPAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO

PARAÍBA E LITORAL NORTE SICOOB CRESSEM PROCESSO: 3.810/2019

ASSINATURA: 13/02/2025 OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO

CELEBRADO EM 28/06/2023 E PRORROGADO EM 13/02/2024 VALOR:

R$ 500,00 VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS MODALIDADE:

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 0001/2019 FUNDAMENTO LEGAL: EM

FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 57 INCISO II DA LEI FEDERAL Nº. 8.666,

DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0281/2024

ALTERAÇÃO DE GESTOR

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ

CONTRATADA: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA PROCESSO:

10.730/2023 ASSINATURA: 17/03/2025 OBJETO: ALTERAR A CLÁUSULA

DÉCIMA PRIMEIRA DO CONTRATO CELEBRADO EM 08/04/2024,

ADITADO EM 25/06/2024 (1,241111704924881%), EM 26/07/2024

(1,0330141%), E EM 11/10/2024 (0,29929342%) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0421/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ARTIGO 65 DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO

DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0145/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: V & MENDES CONSULTORIA E PROJETOS LTDA

PROCESSO: 4.296/2025 ASSINATURA: 21/03/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO

DE 14 (QUATORZE) APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE 12.000 BTUS

INVERTER (DEVIDAMENTE INSTALADOS) VALOR: R$ 33.110,00

VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA + INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0090/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7.774/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0181/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO:

7.289/2025 ASSINATURA: 24/03/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA

COM CAPACIDADE DE 100 AH - 12 VOLTS VALOR: R$ 673,00 VIGÊNCIA:

07 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0091/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.316/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0180/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS

LTDA PROCESSO: 7.189/2025 ASSINATURA: 24/03/2025 OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE RECONDICIONAMENTO DE BOMBAS E BICOS INJETORES

DO VEÍCULO MITSUBISHI L200 TRITON GL - MODELO/ANO: 2022/2023

PREFIXO: 2296, INCLUINDO TODAS AS PEÇAS E COMPONENTES

NECESSÁRIOS VALOR: R$ 10.274,80 VIGÊNCIA: 05 DIAS ÚTEIS

(EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0109/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 9.504/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0162/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: MAGBA E-COMMERCE LTDA PROCESSO: 6.557/2025

ASSINATURA: 21/03/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS 195/55 R15 DO

VEÍCULO VW GOL PX 1295 VALOR: R$ 1.076,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS

UTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0176/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: EDE TERRAPLENAGEM PAVIMENTAÇÕES E

CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: 5.614/2025 ASSINATURA: 24/03/2025

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 02 (DOIS)

CAMINHÕES CARROCERIA E MUNCK COM MÃO DE OBRA, NUM TOTAL

DE 3120 (TRÊS MIL CENTO E VINTE) HORAS, VISANDO ATENDER A

DEMANDA DA SECRETARIA DE OBRAS VALOR: R$ 926.640,00

VIGÊNCIA: 07 (SETE) MESES E 15 (QUINZE) DIAS MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0177/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 13.933/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0179/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 7.081/2025

ASSINATURA: 24/03/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 175/70 R14

VALOR: R$ 1.000,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0170/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 4.913/2025

ASSINATURA: 24/03/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 90/90 X 18

(TRASEIRO) - MOTOCICLETA CG - SEM CÂMARA TUBELESS, PNEU

80/100 X 18 (DIANTEIRO) - MOTOCICLETA CG - SEM CÂMARA TUBELESS,

PNEU 2.75 X 18 (DIANTEIRO) MOTOCICLETA CG 125 E 150, PNEU 90/90 X

18 (TRASEIRO) MOTOCICLETA CG 125 E 150 E CAMARA DE AR MG 18

MOTOCICLETA CG 125VALOR: R$ 1.205,99 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS

(ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0175/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 6.584/2025

ASSINATURA: 21/03/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS 185 R14 DO

VEÍCULO KOMBI PX 1288 VALOR: R$ 1.320,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS

(ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0178/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 7.205/2025

ASSINATURA: 24/03/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 245 / 70 R16

CAMIONETE E PNEU 225 / 75 R16 - VAN VALOR: R$ 8.020,00 VIGÊNCIA:

07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0435/2024

PRORROGAÇÃO COM SUPRESSÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: PHABRICA DE PRODUÇÕES SERVIÇOS PROPAGANDA

PUBLICIDADE LTDA EPP PROCESSO: 6.405/2024 ASSINATURA:

25/03/2025 OBJETO: PRORROGAR E SUPRIMIR EM 8,942555% O

CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES 10/05/2024 VALOR:

R$ 79.652,50 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0063/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ARTIGO 106 C/C ARTIGO 107 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133,

DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DE TERMO DE INCENTIVO

ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

INCENTIVADORA: LOC INSTAL ADMINISTRAÇÃO DE

IMÓVEIS S.A. EMPREENDEDORA: ASSOCIAÇÃO

DESPORTIVA HANDEBOL TAUBATÉ VALOR

INCENTIVADO: R$ 57.400,00 ASSINATURA: 25/03/25

VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/25 PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO 1DOC: 5.103/25 - CHAMAMENTO PÚBLICO

Nº. 19/24 OBJETO: APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE

PROJETO ESPORTIVO NÃO PROFISSIONAL, DENOMINADO

"HANDEBOL DE TAUBATÉ 2025", FINANCIADO COM BASE

NA LEI DE INCENTIVO FISCAL DO MUNICÍPIO DE

TAUBATÉ NO EXERCÍCIO DE 2025 FUNDAMENTO: LEI

COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 323/13, EM SUA

REDAÇÃO ATUAL, E DEMAIS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E

FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS

SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ -

FUNCABES PROCESSO ADMINISTRATIVO:

70.730/21 ASSINATURA: 25-03-2025 OBJETO:

ADITAR O CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE AS

PARTES EM 22/12/21, PARA SUPRIMIR O

MONTANTE DE R$ 14.580.263,00 QUE

CORRESPONDE AO PERCENTUAL DE 15,938% DO

VALOR TOTAL PREVISTO PARA 3ª FASE DO

EXERCÍCIO DE 2024 VALOR TOTAL SUPRIMIDO:

R$ 14.580.263,00 FUNDAMENTO: LEI DE

LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA E DEMAIS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇO

DONATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ,

DOADORA: PALADIUM CORP. DESENVOLVIMENTO DE

TECNOLOGIA LTDA PROCESSO ELETRÔNICO 1DOC:

5.954/25 ASSINATURA: 26/03/25 OBJETO: DOAÇÃO

TEMPORÁRIA E SEM ENCARGOS, PELA DOADORA, DE NO

MÍNIMO 100 (CEM) LICENÇAS DE SOFTWARE DE

GERENCIAMENTO DE CÂMERAS DE

VIDEOMONITORAMENTO EM NUVEM, COM ANALÍTICOS

INTELIGENTES DESENVOLVIDOS PELA PALADIUM CORP.

DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA LTDA.,

DENOMINADO PALADIUM VIDEO MANAGEMENT SYSTEM,

CONFORME DETALHADO NA PROPOSTA DATADA DE 2

4/02/25. VIGÊNCIA: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS

FUNDAMENTO: DECRETO Nº 16.012, DE 3 DE FEVEREIRO DE

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

NOTIFICAÇÃO ­ LANÇAMENTO

Ficam V. Sª. NOTIFICADAS a procederem ao recolhimento proveniente

do serviço de coleta de Resíduos Sólidos de Saúde, referente ao período

de março de 2021, conforme item 2.5 da tabela de preços de serviços do

Decreto nº 15.991 de 20 de dezembro de 2024, apurados pelo Processo

administrativo nº 19.745/2021, a seguir qualificados:

Nome: Fernanda Oliveira dos Santos

Endereço: Rua Visconde do Rio Branco, N 0335, sala 2, Centro, Taubaté

­ SP.

Quantidade: 2 kg

Valor: R$ 34,25

Nome: Clínica Dermatológica Rabay LTDA

Endereço: Av. Charles Schneider, N 01236, sala 616, Parque Nossa

Senhora do Bonfim, Taubaté ­ SP.

Quantidade: 1 kg

Valor: R$ 34,25

Nome: Rafaela Pereira Ferreira de Carvalho

Endereço: Pça. Nossa Senhora das Graças, N 030, Vila Nossa Senhora das

Graças, Taubaté ­ SP.

Quantidade: 1 kg

Valor: R$ 34,25

Nome: Coplac do Brasil LTDA

Endereço: Av. Dr. José Ortiz Patto, N 1881, Distrito Industrial - Una,

Taubaté ­ SP.

Quantidade: 1 kg

Valor: R$ 34,25

Nome: Drogaria Martins do Nascimento LTDA - ME

Endereço: Av. José Bento Monteiro Lobato, N 011, Jardim Gurilândia,

Taubaté ­ SP.

Quantidade: 3 kg

Valor: R$ 34,25

Nome: Drogavale Perfumaria LTDA - ME

Endereço: Av. José Bento Moreira Lobato, N 0354, Jardim Gurilândia,

Taubaté ­ SP.

Quantidade: 1 kg

Valor: R$ 34,25

Nome: M. Lúcia Araújo dos Santos Drogaria LTDA ME

Endereço: Av. Dr. Felix Guisard Filho, N 295, Monte Belo, Taubaté ­ SP.

Quantidade: 3 kg

Valor: R$ 34,25

Nome: Luciano Faria Antonietti

Endereço: Rua Cosme Nery da Silva, N 0599, Jardim Continental I,

Taubaté ­ SP.

Quantidade: 5 kg

Valor: R$ 34,25

Nome: Débora de Paula Vaz e Silva

Endereço: Av. Dr. César Costa, N 511 sala 03, Vila Nogueira, Taubaté ­

SP. Quantidade: 1 kg

Valor: R$ 34,25

Nome: Flavia Regina Ferreira

Endereço: Rua Padre Diogo Antônio Feijó, N 085, Centro, Taubaté ­ SP.

Quantidade: 1 kg

Valor: R$ 34,25

Nome: Jeanfrancisco Mollica

Endereço: Pça. Gen. Júlio Marcondes, N 0034, Jd. das Nações, Taubaté ­

SP.

Quantidade: 3 kg

Valor: R$ 34,25

Nome: Thomas Peres Furtado

Endereço: Av. Juscelino Kubitscheck de Oliveira, N 015, Jardim Eulalia,

Taubaté ­ SP.

Quantidade: 8 kg

Valor: R$ 54,80

Nome: Olavo Alfredo Rodrigues Costa

Endereço: Rua Monsenhor Siqueira, N 131, Centro, Taubaté ­ SP.

Quantidade: 1 kg

Valor: R$ 34,25

Nome: Beatriz Mateus Santos

Endereço: Av. Itália, N 01551, R6, n 416, Jardim das Nações, Taubaté ­

SP.

Quantidade: 3 kg

Valor: R$ 34,25

Nome: Valéria Cristina Vilalta

Endereço: Rua João de Freitas Miranda, N 054, Centro, Taubaté ­ SP.

Quantidade: 1 kg

Valor: R$ 34,25

Nome: Tatiana Goldsmid Galvão Prota de Rezende

Endereço: Rua Marques do Herval, N 0449, Centro, Taubaté ­ SP.

Quantidade: 3 kg

Valor: R$ 34,25

Nome: Marcus Antônio da Silva Simeão

Endereço: Rua Dona Chiquinha de Mattos, N 0270, Centro, Taubaté ­ SP.

Quantidade: 1 kg

Valor: R$ 34,25

Nome: Giovani Chianello

Endereço: Rua Visconde do Rio Branco, N 0461, sala 104, Centro,

Taubaté ­ SP.

Quantidade: 1 kg

Valor: R$ 34,25

Nome: Clínica Dentária Dra. Cláudia Elache de Oliveira S/C LTDA

Endereço: Rua José Vicente de Barros, N 1085, Areão, Taubaté ­ SP.

Quantidade: 9 kg

Valor: R$ 61,65

Nome: Márcia Renata Valente Moreira de Assis

Endereço: Rua Padre Diogo Antônio Freijó, N 085, sala 02, Centro,

Taubaté ­ SP.

Quantidade: 1 kg

Valor: R$ 34,25

Nome: Drogaria São Paulo S/A

Endereço: Av. Independência, N 0766, Vila Jaboticabeira, Taubaté ­ SP.

Quantidade: 6 kg

Valor: R$ 41,10

Nome: Rosana Aparecida Otêncio Nunes

Endereço: Rua São José, N 043, sala 09, Centro, Taubaté ­ SP.

Quantidade: 1 kg

Valor: R$ 34,25

Nome: Edison Tibagy Dias de Carvalho Almeida

Endereço: Rua Barão da Pedra Negra, N 0484, Centro, Taubaté ­ SP.

Quantidade: 5 kg

Valor: R$ 34,25

Nome: Rivaldo Alves Borges

Endereço: Rua Marques do Herval, N 0330, Centro, Taubaté ­ SP.

Quantidade: 1 kg

Valor: R$ 34,25

Nome: Drogaria Maia Taubaté LTDA - ME

Endereço: Rua Margarida, N 0359, Chácara Flórida, Taubaté ­ SP.

Quantidade: 2 kg

Valor: R$ 34,25

Nome: Polyana Rocha Alves

Endereço: Rua Coronel Jordão, N 058, Centro, Taubaté ­ SP.

Quantidade: 1 kg

Valor: R$ 34,25

Nome: João Paulo Panissi Ferreira

Endereço: Rua Quinze de Novembro, N 474, 5A/SI 51, Centro, Taubaté ­

SP.

Quantidade: 2 kg

Valor: R$ 34,25

Nome: Laís Fernanda dos Santos

Endereço: Rua Barão da Pedra Negra, N 564, Centro, Taubaté ­ SP.

Quantidade: 2 kg

Valor: R$ 34,25

Nome: Luciana Paula Pelegrini

Endereço: Rua Carneiro de Souza, N 018, Centro, Taubaté ­ SP.

Quantidade: 4 kg

Valor: R$ 34,25

Nome: Rafael Moreira Gonçalves

Endereço: Rua José Boanerges Moreira, N 0176, PQ. São Cristóvão,

Taubaté ­ SP.

Quantidade: 2 kg

Valor: R$ 34,25

Nome: Drogaria São Paulo S.A

Endereço: Rua Dr. Emilio Winther, N 0486, Centro, Taubaté ­ SP.

Quantidade: 34 kg

Valor: R$ 232,90

Nome: Marques & Moraes Clínica de Odontologia LTDA - ME

Endereço: Av. José Antônio de Barros, N 089, Jd. Santa Clara, Taubaté ­

SP.

Quantidade: 10 kg

Valor: R$ 68,50

Nome: Dentau Clínica Odontológica LTDA

Endereço: Rua Dr. Silva Barros, N 0346, Centro, Taubaté ­ SP.

Quantidade: 4 kg

Valor: R$ 34,25

Nome: Miller Zaroni Santoro

Endereço: Praça Dra. Paula de Toledo, N 003, Centro, Taubaté ­ SP.

Quantidade: 1 kg

Valor: R$ 34,25

Caso o pagamento não seja efetuado até 30 (trinta) dias a partir desta

publicação, as respectivas cobranças serão encaminhadas para inscrição

em dívida ativa.

Aterro Sanitário, 24 de março de 2025.

CLAUDIA CARMONA ANTELMO

Chefe de Divisão

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Vandir Ferreira Flores

ENDEREÇO: Rua Maragogipe, Nº: S/N, Quadra R2, Partes do Lote 16, Áreas A e

B, Loteamento: Parque Senhor do Bonfim, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12040-560,

Matriculas: 101.179 e 177.198

B.Cs.: 4.4.045.011.001 e 4.4.045.027.001

Processo Adm. Nº 1Doc. 7.673/2.025 ­ NP 0476/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Natalina Lopes

ENDEREÇO: Av. Professor Moreira, Nº: 165, Bairro: Centro, CEP: 12030-070,

Matricula: 116.747, B.C.: 1.1.020.005.001

Processo Adm. Nº 1Doc. 7.250/2.025 ­ NP 0460/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ OBRA - DEMOLIÇÃO

NOTIFICADO: HCT Administradora Ltda, CPF/CNPJ: 17.202.240/001-71;

ENDEREÇO: Av. Francisco Barreto Leme, Nº: 20, Quadra 17B, Lote 17, Área

A, Loteamento: Vila São Geraldo, Bairro: Areão, CEP: 12062-001, Matricula: 5.179,

B.C.: 6.3.017.017.001

Processo Adm. Nº 1Doc 7.862 /2.025 ­ NP 0490/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar em

construção sem a licença expedida pelo município e em desacordo as normas municipais, obra

ocupando o recuo obrigatório.

Nestas condições considera-se o responsável supra identificado, por ter

infringido os Artigos 8 e 82 da Lei Complementar N° 054/1994, por estes termos considere

ainda a obra EMBARGADA a contar da data de publicação desta, devendo a mesma

permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, sendo autorizado somente a execução das

obras de desocupação de recuos obrigatórios, adequando-se as normas urbanísticas vigente e

considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da referida

edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a

contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida obra que está sendo

executada dentro do recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º

combinado com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 /1994.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA

NOTIFICADO: José Gilberto Santos

ENDEREÇO: Rua Visconde de Sabugosa, Nº: 321, Quadra J, Lote

12, Loteamento: Chacara do Visconde, Bairro: Monção, CEP: 12050-830,

B.C.: 4.1.010.029.001

Processo Adm. Nº 1Doc 7.873/2.025 ­ NP 0491/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada em desacordo a licença expedida pelo município através do Licenciamento

Urbanístico 1Doc 3.493/2024.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Leticia Prezotto Lopes

ENDEREÇO: Rua Mariano Moreira, Nº: 643, Bairro: Centro, CEP: 12082-030,

Matricula: 35.838, B.C.: 1.4.031.031.001

Processo Adm. Nº 25.879/2.021 ­ NP 0299/2.021.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo nº

77.835/2.017, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: José Iury Oliveira de Castro

ENDEREÇO: Rua Amaralina, Nº: 65, Quadra 05, P/Lote 14, Área A, Loteamento: Parque

IV Centenário, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12040-580, Matricula: 112.190,

B.C.: 4.4.029.031.001

Processo Adm. 1Doc 3.616/2.025 ­ NP 0243/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo nº

3.949/2.021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO SEM PROJETO APROVADO

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 3.488/2.025 ­ AI 060/2.025.

AUTUADO: Ailton de Siqueira da Silva

ENDEREÇO: Acesso Particular - Prolongamento da Rua Tucano, Nº: S/N, Sítio

Tangará, Chácaras Ingrid, Bairro: Barreiro, Matricula: 34.803;

Processo Adm. Da NP: Nº 1Doc 11.877/2.023, NP Nº: 1.539/2.023.

Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Implantação de Loteamento sem a licença expedida e ou projeto aprovado

pela Municipalidade, localizado no endereço supracitado, estando em desacordo com as

normas Federais e Municipais, Infringindo Artigo 1º, da Lei Complementar Nº 094 de 30 de

agosto de 2001, Art. 358 da Lei Complementar 412 de 12 de julho de 2017, Art. 6º, 12º da Lei

Federal 6766/1979, não sendo cumprida a determinação pública de paralisação da

implantação do empreendimento, apresentação de licença/projeto e ou demolição e

desfazimento do mesmo estabelecido em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do

Artigo 85 e Incisos da Lei Complementar 054 de 18 de fevereiro de 1994, aplica-se a multa

conforme Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840 de 20 de

outubro de 2020, conforme os seguintes item e subitem e o do seguinte valor tipificado em

Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 06 Subitem/Subtipo: 6.1

VALOR: 500 (Quinhentos) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por

mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face

do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de

janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para

conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 204, DE 24 DE MARÇO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Protocolo

Servidor nº 15.952/2025,

R E S O L V E:

Considerar readaptado o servidor JOSE CLAUDIO DA SILVA ­

matrícula 27748 ­ titular do cargo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria de

Segurança Pública, a contar de 24/03/2025 até 22/06/2025, devendo exercer as funções

que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Segurança Pública, na forma do disposto

no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de março de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 206, DE 24 DE MARÇO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Protocolo

Servidor nº 15468/2025,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora SHEILA CESAR DE FREITAS ­

matrícula 51478 ­ titular do cargo de Professor I, lotada na Secretaria de Educação, a

contar de 24/03/2025 até 20/09/2025, devendo exercer as funções que lhe forem

atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93 da Lei

Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de março de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 427, DE 07 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei

Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I -- Instaurar processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado

o servidor municipal da matrícula funcional 50760, de nome com iniciais

G.V.L.N., titular do cargo efetivo de escriturário, lotado junto a Secretaria de

Desenvolvimento, Inovação e Turismo, vez que nos autos do Processo

Administrativo 4.643/2025 o Departamento de Administração de Pessoal e

Recursos Humanos, em 24/02/2025, informa sobre a inassiduidade do servidor,

que não comparece ao seu local de trabalho desde o mês de janeiro de 2025;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I,

deve-se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei

Complementar n. 01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto nos

artigos 255, I, III, e X, com as seguintes redações: art. 255: São deveres do

servidor: I ­ exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III ­

observar as normas legais e regulamentares; X ­ ser assíduo e pontual ao

serviço.

III ­ Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar, nomeada pela Portaria n. 327, de 11 de fevereiro de 2025, para

diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos

termos do artigo 288, II, da Lei Complementar n. 01, de 4 de dezembro de

1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 07 de março de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 457, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do processo nº 5.370/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Conselho Municipal de Turismo de Taubaté ­ COMTUR,

estabelecido pela LEI Nº 5556, de 04 de junho de 2020, e em conformidade com a Lei

Complementar n° 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, na seguinte conformidade:

I ­ Do Poder Público

a) Representante do Turismo

Titular: Regina Midori Fukashiro

Suplente: Mateus Soares Guimarães Nunes

b) Representante da Cultura

Titular: Diogo de Mouro Barros Lima

Suplente: Fabrício Junior de Souza

c) Representante do Meio Ambiente

Titular: Andressa Carvalho da Silva

Suplente: Rita de Cassia Kondarzewski Dos Santos

d) Representante da Educação

Titular: Ana Beatriz de Moura Assis Lemes

Suplente: Marinilza Rocha de Araújo

e) Representante do Planejamento

Titular: Guilherme Pires de Andrade

Suplente: Arthur Augusto Brandão Leone Gonçalves

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

f) Representante de Desenvolvimento

Titular: Edu Chaves

Suplente: Andreia de Jesus Santiago

g) Representante de Mobilidade Urbana

Titular: Marco Antonio Pimentel

Suplente: Fernando Abreu Pacheco

i) Representante de Obras

Titular: Abraão Lucas Maciel Sakuma

Suplente: Deise Regina Mascarenhas Borges

II ­ Da Iniciativa Privada

a) Representante dos Meios de Hospedagem

Titular: Sara Vilela Marcondes ­ indicada pelo Grupo Mazzaropi

Suplente: Maria Pilar Camus ­ indicada pela Hotelaria Accor Brasil

b) Representante dos Restaurantes e Bares Diferenciados

Titular: Aguardando indicação

Suplente: Aguardando indicação

c) Representante das Agências de Viagens

Titular: Marcelo Gomes Matera ­ indicado pela ABAV

Suplente: Aguardando indicação

d) Representante dos Transportadores Turísticos

Titular: Alex Almeida Alves da Cunha ­ indicado pelo Expresso Redenção da Serra

Suplente: Neila Santos Presotto

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

e) Representante dos Guias de Turismo

Titular: Solange Cristina Virgínio Barbosa ­ indicada pela RT Rios do Vale

Suplente: Jaquilena Tavares

f) Representante dos Turismólogos

Titular: Tatiana Marchetti Panza

Suplente: Thaís de Oliveira

g) Representante dos Artesãos

Titular: Aguardando indicação

Suplente: Aguardando indicação

h) Representante dos Produtores de Eventos

Titular: Luiz Madona

Suplente: Aguardando indicação

i) Representante do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo

Titular: Edison Carmona ­ indicado pela CIESP Taubaté

Suplente: Aguardando indicação

j) Representante do Turismo Religioso

Titular: Ricardo Ferreira ­ indicado pela AGCTUR

Suplente: Rosana Maria Ferreira de Macedo

K) Representante doe Faculdade ou Escola Técnica de Turismo

Titular: Aguardando indicação

Suplente: Aguardando indicação

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

l) Representante do Turismo Rural

Titular: Adriana Aparecida Macedo Miranda ­ indicada pela ASTRU

Suplente: Arthur Jorge Moric Araújo ­ indicado pela ASTRU

m) Representante do Comércio de Taubaté

Titular: Ana Paula Vieira ­ indicada pela ACIT

Suplente: Roberto de Carvalho Rezende Filho ­ indicado pela ACIT

n) Representante de Acessibilidade

Titular: Aguardando indicação

Suplente: Aguardando indicação

o) Representante de Esportes Radicais

Titular: Andrew Oliveira ­ indicado pelo Ginásio Mantiqueira

Suplente: Aguardando indicação

p) Representante da Colônia Gastronômica de Quiririm

Titular: Elisa Surnin Saes ­ indicada pela Associação de Quiririm

Suplente: Aguardando indicação

Art. 2º As funções dos membros do Conselho não são remuneradas, sendo consideradas como

prestação de serviços relevantes ao Município.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de março de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 458, DE 19 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ,

no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do processo

administrativo nº 53.397/2022 e com fundamento no disposto da Lei nº 4.980, de 06

de maio de 2015 e suas alterações,

R E S O L V E:

Alterar a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social

do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização

dos Profissionais da Educação ­ CACS ­ FUNDEB, nomeados pela Portaria nº 821,

de 16 de agosto de 2023 e suas alterações, na seguinte conformidade:

"...

VIII ­ Representante do Conselho Tutelar

Titular: Toni Borges Binoto

Suplente:Cíntia Maria Nascimento Rodrigues

..."

Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de março de 2025, 386º da fundação do Povoado

e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 464, DE 19 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei

Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I -- Instaurar processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado

o servidor municipal da matrícula funcional 25312, de nome com iniciais

D.B.J., titular do cargo efetivo de braçal, lotado junto a Secretaria de Serviços

Públicos, vez que nos autos do Processo Administrativo 6.523/2025 o

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, em

14/03/2025, informa quanto a indícios de que o servidor tenha apresentado

atestado médico adulterado para fins de usufruto de licença médica;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I,

deve-se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei

Complementar n. 01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto nos

artigos 255, II, III, e IX, com as seguintes redações: art. 255: São deveres do

servidor: II ­ ser leal às instituições a que servir; III ­ observar as normas legais

e regulamentares; IX ­ manter conduta compatível com a moralidade

administrativa.

III ­ Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 339, de 13 de fevereiro de 2025, para

diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos

termos do artigo 288, II, da Lei Complementar n. 01, de 4 de dezembro de

1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de março de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 465, DE 19 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei

Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I -- Instaurar processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado

o servidor municipal da matrícula funcional 40.419, de nome com iniciais

D.W.D.S., titular do cargo efetivo de fiscal de posturas, lotado junto a

Secretaria de Obras, vez que, em face da denúncia realizada através do

protocolo Ouvidoria nº 1.189/2025 e as informações prestadas pelo

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos nos autos do

Memorando 13.674/2025, apurou-se indícios de que o servidor mantém

acúmulo de vínculos remunerados incompatíveis em diferentes órgãos públicos;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I,

deve-se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações ao

artigo 255, III, da Lei Complementar n. 01, de 4 de dezembro de 1990, e artigo

37, §10, da Constituição Federal com as seguintes redações: art. 255: São

deveres do servidor: III ­ observar as normas legais e regulamentares; art. 37,

§10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria

decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo,

emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta

Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de

livre nomeação e exoneração.

III ­ Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar, nomeada pela Portaria n. 339, de 13 de fevereiro de 2025, para

diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos

termos do artigo 288, II, da Lei Complementar n. 01, de 4 de dezembro de

1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de março de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 466, DE 19 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei

Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I -- Instaurar processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciada

a servidora municipal da matrícula funcional 19054, de nome com iniciais

V.C.A., titular do cargo efetivo de professora de educação infantil, lotada junto

a Secretaria de Educação, vez que nos autos do Processo Administrativo

6.556/2025 o Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos,

em 14/03/2025, informa quanto a indícios de que a servidora tenha apresentado

atestado médico adulterado para fins de usufruto de licença médica;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I,

deve-se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei

Complementar n. 01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto nos

artigos 255, II, III, e IX, com as seguintes redações: art. 255: São deveres do

servidor: II ­ ser leal às instituições a que servir; III ­ observar as normas legais

e regulamentares; IX ­ manter conduta compatível com a moralidade

administrativa.

III ­ Designo a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 327, de 11 de fevereiro de 2025, para

diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos

termos do artigo 288, II, da Lei Complementar n. 01, de 4 de dezembro de

1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de março de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 467, DE 19 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei

Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I -- Instaurar processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado

o servidor municipal da matrícula funcional 46245, de nome com iniciais

N.F.S.N., titular do cargo efetivo de braçal, lotado junto a Secretaria de

Serviços Públicos, vez que nos autos do Processo Administrativo 6.804/2025 o

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, em

17/03/2025, informa quanto a indícios de que o servidor tenha apresentado

atestado médico adulterado para fins de usufruto de licença médica;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I,

deve-se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei

Complementar n. 01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto nos

artigos 255, II, III, e IX, com as seguintes redações: art. 255: São deveres do

servidor: II ­ ser leal às instituições a que servir; III ­ observar as normas legais

e regulamentares; IX ­ manter conduta compatível com a moralidade

administrativa.

III ­ Designo a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 327, de 11 de fevereiro de 2025, para

diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos

termos do artigo 288, II, da Lei Complementar n. 01, de 4 de dezembro de

1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de março de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 468, DE 19 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei

Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I -- Instaurar processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado

o servidor municipal da matrícula funcional 29646, de nome com iniciais

F.A.M., titular do cargo efetivo de braçal, lotado junto a Secretaria de Serviços

Públicos, vez que nos autos do Processo Administrativo 13.491/2024 o

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, em

14/03/2025, informa sobre inassiduidade do servidor, que, a contar do mês de

maio de 2024, possui um total de 61 (sessenta e uma) faltas injustificadas ao seu

trabalho;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I,

deve-se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei

Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto nos

artigos 255, I, III, e X, com as seguintes redações: art. 255: São deveres do

servidor: I ­ exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III ­

observar as normas legais e regulamentares; X ­ ser assíduo e pontual ao

serviço.

III ­ Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 339, de 13 de fevereiro de 2025, para

diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos

termos do artigo 288, II, da Lei Complementar nº 01, de 4 de dezembro de

1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de março de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 469, DE 19 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei

Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciada a

servidora municipal da matrícula funcional 18823, de nome com iniciais

A.S.R.O., titular do cargo efetivo de Professor I, a servidora municipal da

matrícula funcional 20327, de nome com iniciais M.F.P.L.R., titular do cargo

efetivo de Professor III, a servidora municipal da matrícula funcional 11329, de

nome com iniciais R.C.A.D.S., titular do cargo efetivo de Professor I, a

eventual de nome com iniciais E.H.S.B., que exercia à época a função de

professora especialista, ambas lotadas junto a Secretaria de Educação, e as

auxiliares de inclusão vinculadas à Fundação Caixa Beneficente dos Servidores

da Universidade de Taubaté (Funcabes), de nome com iniciais J.B.S.F. e

L.N.S.D., vez que nos autos do Memorando 66.092/2024 a Secretaria de

Educação, em 23/10/2024, informa sobre indícios de dispensa de tratamento

violento e omissivo de socorro por parte das servidoras mencionadas ante ao

aluno de nome com iniciais R.G.S., em 06/09/2024, além do registro dos fatos

em ATA de forma distorcida e não condizente com o ocorrido;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I,

deve-se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei

Complementar n. 01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto nos

artigos 255, I, III, VI, IX e XI, com as seguintes redações: art. 255: São deveres

do servidor: I ­ exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III ­

observar as normas legais e regulamentares; VI ­ levar ao conhecimento da

autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

IX ­ manter conduta compatível com a moralidade administrativa; XI ­ tratar

com urbanidade as pessoas.

III ­ Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar, nomeada pela Portaria n. 327, de 11 de fevereiro de 2025, para

diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos

termos do artigo 288, II, da Lei Complementar n. 01, de 4 de dezembro de

1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de março de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 470, DE 19 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

8.186/2023:

R E S O L V E:

Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 8.186/2023, nos

termos do artigo 305 da Lei Complementar Municipal nº 1, de 04 de dezembro de 1990,

instaurado para apurar possíveis infrações disciplinares, em conformidade com o Relatório

Final da 1ª Comissão Permanente de Processos Disciplinares, constante do despacho 14,

de 14 de dezembro de 2023, e o constante do despacho 19 do Prefeito Municipal à época, de

18 de outubro de 2024, ambos integrantes do Processo Administrativo nº

8.186/2023, tendo em vista a perda do objeto e falta de interesse processual.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 471, DE 19 DE MARÇODE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

4.507/2023:

R E S O L V E:

Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 4.507/2023, nos

termos do artigo 305 da Lei Complementar Municipal nº 1, de 04 de dezembro de 1990,

instaurado para apurar possíveis infrações disciplinares, em conformidade com o Relatório

Final da 2ª Comissão Permanente de Processos Disciplinares, constante do despacho 14,

de 21 de dezembro de 2023, e o constante do despacho 20 do Prefeito Municipal à época, de

21 de outubro de 2024, ambos integrantes do Processo Administrativo nº

4.507/2023, tendo em vista a perda superveniente do objeto e falta de interesse processual.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 474, DE 20 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 16189/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora VERUSKA CRISTINA RIBEIRO

RODRIGUES ­ matrícula 35913 ­ titular do cargo de Professor III, lotada na

Secretaria de Educação, a contar de 20 de março de 2025, licença para o trato de

assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do

Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela

Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de março de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 475, DE 20 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes

do Processo Administrativo nº 5802/2025,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor MARCOS VINICIUS ALVES

PANACE ­ matrícula 46309 ­ titular do cargo de Escriturário, lotado na Secretaria de

Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze)

meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro

de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e

no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 476, DE 20 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº

17.504/2025,

R E S O L V E:

Considerar determinada a permuta entre os servidores

CRISTIANE DOS SANTOS - matrícula 51588, lotada na Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, e MARIA SIONARA DE OLIVEIRA SOUSA ­

matrícula 33328, lotada na Secretaria de Serviços Públicos, por haver ambas inteira

conveniência, sem qualquer prejuízo de natureza pública.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de março de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 477, DE 20 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 5880/2025,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor DONIZETI ROSA ­ matrícula

51522 ­ titular do cargo de Agente de Trânsito, lotado na Secretaria de Mobilidade

Urbana, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze)

meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro

de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e

no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 478, DE 20 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 5675/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora ROSELENE MARIA DO

ESPIRITO SANTO ­ matrícula 26204 ­ titular do cargo de Professor de Educação

Infantil, lotada na Secretaria de Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 4

horas, por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei

Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar

n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 480, DE 20 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº

20.152/2025,

R E S O L V E:

Considerar removido, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor CLEITON TAKAO MONTEIRO ­

matrícula 24927, da Secretaria de Serviços Públicos para a Secretaria de Segurança

Pública.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 484, DE 24 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando 1-Doc 20.105/25;

R E S O L V E:

I ­ A equipe Técnica de Vigilância Sanitária do Município de Taubaté, passa a ter a seguinte

composição.

Em conformidade com o Artigo 92 da Lei 10.083/98 e suas alterações, encaminhamos a

composição atualizada dos profissionais da Vigilância Sanitária do Município de Taubaté.

Profissionais VISA

Autoridades Sanitárias Matrícula C/H Cargo

Diana Maria Cardoso Silva Moraes 19983 40h/s Gestora de Vigilância em Saúde

Denise Meirelles de Camargo 50687 40h/s Ag. Fiscal de Saúde

Cassimiro Pública/Coordenadora VISA

30h/s

Erika Mie Tani de Oliveira 11573 Enfermeira

30h/s

Evelin de Farias Gama Ruybal 42127 Enfermeira

Alves 30h/s

Enfermeira

Letícia Aparecida Miguel 48084 20h/s

Bordinhon 30h/s Médica Veterinária

40h/s Farmacêutica

Andréa Gonzaga dos Santos 33847 40h/s

40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Lilian Silva Machado 33955 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Agente Fiscal de Saúde Pública

Débora Marques Figueiredo 33781 Agente Fiscal de Saúde Pública

Angelita de Aguiar 47949

Rogério de Paiva Dias 33954

Gabriella Pocker Lemos 50619

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Maria Andréa Ramos Freitas 50635 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Flávia Aparecida Barbosa 50781 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Elisângela Aparecida de Paula 34039 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Tiago Vinicíus Carneiro Marques 47268 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Emerson de Oliveira Silva 44916 40h/s

Daniela Alves Ferreira 33870 40h/s Engenheiro Civil/VISA

Janete Simões da Silva 46233 30h/s Técnica em Saúde Pública

Larissa Gonçalves Santos Carlos 50103 40h/s Técnica em Enfermagem

Sabrina Meireles da Silva 48102 40h/s

Juliana Roberta Manso Pinheiro 35371 40h/s Técnica em Farmácia

Matrícula C/H Técnica em Veterinária

Equipe Apoio 7672 40h/s Chefe de Seção de Vigilância Sanitária

Roseli de Fátima dos Santos 24002 40h/s

Eduardo Pereira Barbosa 50741 40h/s Cargo

Flavio Rogério David dos Santos 23658 40h/s Oficial Administrativo

Rodolfo Nunes Carriço Ribeiro

Motorista

Motorista

Motorista - Readaptado

II- Esta Portaria substitui a Portaria n° 380, de 25 de fevereiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de março de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 485, DE 25 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 5800/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora VANIA APARECIDA VITOR ­

matrícula 19055 ­ titular do cargo de Agente de Professor de Educação Infantil, lotada na

Secretaria de Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período

de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4

de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de

setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 486, DE 25 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 7.235/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora SONIA MARIA DIAS ­ matrícula

51975 ­ titular do cargo de Professor III, lotada na Secretaria de Educação, redução de

jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma do

disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido

por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º

15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 487, DE 25 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 17000/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora ELLEN ERICA DA SILVA ­ matrícula

41992 ­ titular do cargo de Braçal, lotada na Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento

Social, a contar de 24 de março de 2025, licença para o trato de assuntos particulares,

por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar

nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de março de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2024

11ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA os

candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2024 para a(s) função(ões) de Auxiliar

Técnico Administrativo - ATA (Infantil), Auxiliar Interprete de Libras (AIL) - (Infantil) e Auxiliar Intérprete de Libras (AIL)

- (Fundamental), para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

INFANTIL

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Auxiliar Técnico Administrativo - ATA (Infantil) 01/04/2025 13:00 16ª a 28ª

01/04/2025 13:00 1ª a 3ª

Auxiliar Interprete de Libras (AIL) - (Infantil)

FUNDAMENTAL

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Auxiliar Intérprete de Libras (AIL) - (Fundamental) 01/04/2025 14:00 1ª a 6ª

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir: Todos os documentos são obrigatórios.

1. Carteira Digital IMPRESSA

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópia d(cooCnostmarpnroovmaentdeodeemRperseidgêandcoiao­u atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-

quitacao-eleitoral) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite" com a

justiça eleitoral.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade

que for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o

cunho definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do

respectivo histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por

Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação

da Instituição e do responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs I, II ou III, de

acordo com o cargo:

17. PCD's: devem apresentar laudo médico

18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo: Certidão de Distribuição Ações Criminal" e "Modelo: Certidão de

Execução Criminal", separadamente);

19. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )

bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em

"Tipo de Certidão: selecionar Cívil, Criminal e Eleitoral", separadamente;

20. Certidão negativa da Justiça Federal (1° grau)

(emissão online imediata e gratuita no endereço eletrônico https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao ), bastando selecionar "Tipo de

Certidão: Criminal " e selecionar "Abrangência: Regional";

21. Certidão Negativa de antecedentes expedida pela Polícia Federal e Polícia Civil, expedida nas

comarcas onde o candidato reside e residiu nos últimos 05 (cinco) anos

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-

publico/?__cf_chl_tk=fRCoCXjd.3voi8ukIEC0oIvsD15WxglqqhQDKwuOEkQ-1739889208-1.0.1.1-

QMIGWGKuZjQxQj4KLH5FkdX6PVPKi2kDl1if6_sqdjQ ) ;

22. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo ­ (www.poupatempo.sp.gov.br);

23. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

24. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da

convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).

Dependentes:

25. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

26. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

27. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

28. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

29. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

30. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PERÍODO DA MANHÃ

INFANTIL

01/04/2025 ­ AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ATA (INFANTIL) ­ 13:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

13:00 16ª

13:00 GIOVANNA PRONIN DAMASCENO 17ª

13:00 AMANDA DE CASTRO GAMA 18ª

13:00 19ª

13:00 KAYKY GUSTAVO ALVES DA SILVA 20ª

13:00 MARIA ANTONIA NOGUEIRA AZEVEDO 21ª

13:00 22ª

13:00 ELAINE APARECIDA LESSA 23ª

13:00 CAMILLY VALERIA SACRAMENTO MENDES 24ª

13:00 25ª

13:00 SADRA GUEDES DE MELLO VAZ BRAGA 26ª

13:00 LIGIA HELENA LOPES DE OLIVEIRA BONIFACI 28ª

BEATRIZ CARVALHO BATISTA DOURADO

THAIS DA SILVA SOARES

KAROLINE DOS SANTOS SAMPAIO

JULIANA SERAFIM LEITE CARDOSO

01/04/2025 ­ AUXILIAR INTERPRETE DE LIBRAS (AIL) - (INFANTIL) ­ 13:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

13:00 1ª

13:00 ERICA MENEZES DE SOUZA 2ª

13:00 TAILYNIE DE OLIVEIRA SILVA 3ª

GILVAN TAVARES DE AZEVEDO JUNIOR

FUNDAMENTAL

01/04/2025 ­ AUXILIAR INTERPRETE DE LIBRAS (AIL) - (FUNDAMENTAL) ­ 14:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

14:00 1ª

14:00 AMANDA APARECIDA CHAVES DE OLIVEIRA 2ª

14:00 MIRIAN DE AZEVEDO RIBEIRO 3ª

14:00 4

14:00 GISELE VICENTINI CUNHA DOS SANTOS 5

14:00 SUELEN CRISTINA DE SOUZA 6

GABRIELA DA SILVA NUNES

CAMILA MARIA MOREIRA DOS SANTOS

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

Taubaté, 25 de março de 2025.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

Caso o candidato já seja funcionário contratado, deverá entrar em contato com o RH para verificar qual

documento será exigido (12 ­ 3632-2550).

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL.

O candidato que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos acima,

será encaminhada para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2024

12ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA os

candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2024 para a(s) função(ões) de Auxiliar

de Educação Infantil (AEI), para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO

­ TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

INFANTIL

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Auxiliar de Educação Infantil (AEI) 03/04/2025 08:15 157ª a 176ª

Auxiliar de Educação Infantil (AEI) 03/04/2025 09:00 177ª a 196ª

Auxiliar de Educação Infantil (AEI) 03/04/2025 10:00 197ª a 216ª

Auxiliar de Educação Infantil (AEI) 03/04/2025 13:00 217ª a 236ª

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir: Todos os documentos são obrigatórios.

1. Carteira Digital IMPRESSA

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópia do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-

quitacao-eleitoral) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite" com a

justiça eleitoral.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade

que for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o

cunho definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do

respectivo histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação

da Instituição e do responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs I, II ou III, de

acordo com o cargo:

17. PCD's: devem apresentar laudo médico

18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo: Certidão de Distribuição Ações Criminal" e "Modelo: Certidão de

Execução Criminal", separadamente);

19. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )

bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em

"Tipo de Certidão: selecionar Cívil, Criminal e Eleitoral", separadamente;

20. Certidão negativa da Justiça Federal (1° grau)

(emissão online imediata e gratuita no endereço eletrônico https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao ), bastando selecionar "Tipo de

Certidão: Criminal " e selecionar "Abrangência: Regional";

21. Certidão Negativa de antecedentes expedida pela Polícia Federal e Polícia Civil, expedida nas

comarcas onde o candidato reside e residiu nos últimos 05 (cinco) anos

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-

publico/?__cf_chl_tk=fRCoCXjd.3voi8ukIEC0oIvsD15WxglqqhQDKwuOEkQ-1739889208-1.0.1.1-

QMIGWGKuZjQxQj4KLH5FkdX6PVPKi2kDl1if6_sqdjQ ) ;

22. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo ­ (www.poupatempo.sp.gov.br);

23. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

24. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da

convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).

Dependentes:

25. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

26. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

27. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

28. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

29. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

30. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PERÍODO DA MANHÃ

INFANTIL

03/04/2025 ­ AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (AEI) ­ 08:15

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:15 157ª

08:15 PAMELA ALMEIDA VALIANTE 158ª

08:15 ALANE CRISTINA SANTOS DE SIQUEIRA 159ª

08:15 160ª

08:15 LIVIA KEMILLYN MOREIRA SILVA 161ª

08:15 PATRICIA HELENA DE SOUZA 162ª

08:15 DANIEL DE MORAES 163ª

08:15 164ª

08:15 ELIZABETH APARECIDA DOS SANTOS 165ª

08:15 LUANA APARECIDA DE ANDRADE MENDONCA 166ª

08:15 167ª

08:15 ALEXIA DE FARIA SANTOS 168ª

08:15 DANIELLE OLIVEIRA DOS SANTOS MORAES 169ª

08:15 170ª

08:15 BRUNA SILENE ANDRADE SANTOS 171ª

08:15 ANA CAROLINA DIVINO 172ª

08:15 173ª

08:15 ANGELITA CRISTINA DA SILVA 174ª

08:15 ANA BEATRIZ SOARES DA COSTA 175ª

08:15 176ª

CLEIDE MARIA LEVINDO

Horário DIANA TAISA SANTOS

09:00 NATHASSIA CRISTINE DOS SANTOS LEITE

09:00 THIANE BESSA DE ANDRADE PAULA

09:00 MARIA EDUARDA SILVA RIBEIRO

09:00 ALINE MARCOLINO DE OLIVEIRA

09:00 ANA PAULA XAVIER LEONARDO

09:00

09:00 03/04/2025 ­ AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (AEI) ­ 09:00

09:00

09:00 NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 177ª

09:00 MARIANY DE PAULA PACHECO 178ª

09:00 ANA CRISTINA SOUZA DA SILVA 179ª

180ª

JESSICA SILVA COSTA 181ª

BARBARA LOPES DE CASTRO MOURA 182ª

183ª

IRENE APARECIDA RIBEIRO 184ª

MAISA SANCHES 185ª

186ª

SUELEN CRISTINE SAYAD 187ª

MARIA GABRIELA DOS SANTOS CABRAL 188ª

GIOVANA BEATRIZ SOUZA DO VALE

JUSSARA APARECIDA LEITE

ALEXSANDRA CAROLINE DOS SANTOS

SILVANA REGINA FRANCO DA SILVA

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

09:00 BENEDITA LUCIANA MARCOS SOARES 189ª

09:00

09:00 FABIOLA BEDULJOBA ZULMIRA RIBEIRO DOS S 190ª

09:00

09:00 BEATRIZ MARQUES MAXIMO 191ª

09:00

09:00 ELLEN CAROLINE DE OLIVEIRA 192ª

09:00

FATIMA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA 193ª

Horário

10:00 IARA ALINE VAZ DOS SANTOS 194ª

10:00

10:00 HELENA MARIA NUNES DE SOUZA 195ª

10:00

10:00 MAIARA EDUARDA NOGUEIRA DOS SANTOS 196ª

10:00

10:00 03/04/2025 ­ AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (AEI) ­ 10:00

10:00

10:00 NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

10:00 197ª

10:00 THAMIRES RODRIGUES MACEDO DE OLIVEIRA 198ª

10:00 SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS 199ª

10:00 200ª

10:00 RADIJA ANDRELE DIAS GALVAO DOS SANTOS 201ª

10:00 RAFAELA CAROLINA DAMIAO VIEIRA DAJUDA 202ª

10:00 203ª

10:00 JULIA MARIA DE FATIMA DUTRA SOUZA 204ª

10:00 CLAUDETE APARECIDA MARTINS PIRES DOS SA 205ª

10:00 206ª

10:00 FERNANDA APARECIDA DOS SANTOS 207ª

ANA JULIA SIQUEIRA GOMES CIGARRISTA 208ª

209ª

SHEILA DO CARMO VELOZO 210ª

ERICA CRISTINA JACOT NORONHA 211ª

ANGELICA DE CARVALHO PALMA 212ª

213ª

AGATHA VITORIA EMIDIO 214ª

MARIA EUGENIA CAMPHORA 215ª

LAYSA RODRIGUES MARTINS 216ª

NICOLI ALVARENGA DOS SANTOS

SUELEN DYANNE DIAS COSTA

CAROLINE FERNANDA DOS SANTOS SILVA

FRANCIOELI LISBOA DE FREITAS ABREU

NELISE ALVES DE OLIVEIRA

JESSICA MIKAELE FERREIRA ALVES

03/04/2025 ­ AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (AEI) ­ 13:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

13:00 217ª

13:00 DANIELE PIRES DE SOUZA BESSA 218ª

13:00 SILVANA DOS SANTOS MOREIRA 219ª

13:00 ELISANGELA BISPO DE PAULA SILVA 220ª

13:00 221ª

SIMONE DE CASSIA TOCACELI

MARIA LUCIA DO PRADO

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

13:00 JESSICA BYRNES GODOY DA SILVA 222ª

13:00

13:00 GABRIELE LANZILOTI FURTADO 223ª

13:00

13:00 LICIA PEREIRA SANTIAGO OLIVEIRA 224ª

13:00

13:00 PATRICIA RODRIGUES DA COSTA 225ª

13:00

13:00 LETICIA CRISTINA ROSA DA CONCEICAO 226ª

13:00

13:00 LETICIA DIONISIO MOUTELA 227ª

13:00

13:00 CARLA ADRIANA CARDOSO DE CAMPOS 228ª

13:00

13:00 ALINE APARECIDA RAMOS 229ª

CHRISTIELE TASSIANE DA SILVA 230ª

ANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA 231ª

MONIQUE RODRIGUES SALLES BARBOSA 232ª

SAMANTA DOS SANTOS FERREIRA MARQUES 233ª

ANGELINA DE CARVALHO DOS ANJOS 234ª

BIANCA FERNANDA DOS SANTOS VIEIRA 235ª

MARIA EDUARDA GALVAO DOS SANTOS 236ª

Taubaté, 25 de março de 2025.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

Caso o candidato já seja funcionário contratado, deverá entrar em contato com o RH para verificar qual

documento será exigido (12 ­ 3632-2550).

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL.

O candidato que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos acima,

será encaminhada para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2024

13ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA os

candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2024 para a(s) função(ões) de Auxiliar

Escolar (AE) - (Fundamental) e Auxiliar Escolar (AE) - (Infantil), para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à

AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­ TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não

comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNDAMENTAL

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Auxiliar Escolar (AE) - (Fundamental) 07/04/2025 08:15 1ª a 20ª

Auxiliar Escolar (AE) - PcD - (Fundamental) 07/04/2025 08:15 1ª

Auxiliar Escolar (AE) - (Fundamental) 07/04/2025 09:00 21ª a 39ª

Auxiliar Escolar (AE) - PcD - (Fundamental) 07/04/2025 09:00 2ª

Auxiliar Escolar (AE) - (Fundamental) 07/04/2025 10:00 41ª a 59ª

Auxiliar Escolar (AE) - PcD - (Fundamental) 07/04/2025 10:00 3ª

INFANTIL

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Auxiliar Escolar (AE) - (Infantil) 07/04/2025 13:00 1ª a 9ª

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir: Todos os documentos são obrigatórios.

1. Carteira Digital IMPRESSA

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópia do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-

quitacao-eleitoral) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite" com a

justiça eleitoral.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade

que for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o

cunho definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do

respectivo histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por

Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação

da Instituição e do responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs I, II ou III, de

acordo com o cargo:

17. PCD's: devem apresentar laudo médico

18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo: Certidão de Distribuição Ações Criminal" e "Modelo: Certidão de

Execução Criminal", separadamente);

19. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )

bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em

"Tipo de Certidão: selecionar Cívil, Criminal e Eleitoral", separadamente;

20. Certidão negativa da Justiça Federal (1° grau)

(emissão online imediata e gratuita no endereço eletrônico https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao ), bastando selecionar "Tipo de

Certidão: Criminal " e selecionar "Abrangência: Regional";

21. Certidão Negativa de antecedentes expedida pela Polícia Federal e Polícia Civil, expedida nas

comarcas onde o candidato reside e residiu nos últimos 05 (cinco) anos

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-

publico/?__cf_chl_tk=fRCoCXjd.3voi8ukIEC0oIvsD15WxglqqhQDKwuOEkQ-1739889208-1.0.1.1-

QMIGWGKuZjQxQj4KLH5FkdX6PVPKi2kDl1if6_sqdjQ ) ;

22. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo ­ (www.poupatempo.sp.gov.br);

23. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

24. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da

convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).

Dependentes:

25. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

26. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

27. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

28. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

29. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

30. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PERÍODO DA MANHÃ

FUNDAMENTAL

07/04/2025 ­ AUXILIAR ESCOLAR (AE) - (FUNDAMENTAL) ­ 08:15

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:15 1ª

08:15 ANGELA RODRIGUES PEREIRA 3ª

08:15 MARIANA SAYURI DA SILVA KUBOTA 4ª

08:15 LAYSLA LAYARA MADONNA DOS SANTOS SOARES 5ª

08:15 6ª

08:15 MIRIAN APARECIDA FERREIRA 7ª

08:15 MURILO BARROS FERREIRA 8ª

08:15 9ª

08:15 LEYDIANE DE ALENCAR SOUZA ALMEIDA 11ª

08:15 PEDRO CASSIANO RODRIGUES BETTIN 12ª

08:15 ANNA CLARA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 13ª

08:15 14ª

08:15 ISABELLA REGINA ROQUE 15ª

08:15 HELENA DE ALMEIDA 16ª

08:15 17ª

08:15 MARIANA MORAIS FREITAS DA SILVA 18ª

08:15 MARIA EDUARDA DA CRUZ DOS SANTOS 19ª

08:15 20ª

TALYTA REZENDE CHAGAS

SILVIO LUIZ CUGINI CAMPOS

THIAGO LUIGI CORREA LEITE SANTOS

VIVIANE CRISTINA FERNANDES RIBEIRO

LUCIENE LUCAS

CAMILA DELLA PRIA FIUMARI

07/04/2025 ­ AUXILIAR ESCOLAR (AE) - PcD - (FUNDAMENTAL) ­ 08:15

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:15 1ª

MARIANA MELO SCARAMAL

07/04/2025 ­ AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (AEI) ­ 09:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 21ª

09:00 GABRIEL DE SOUSA PRADO 22ª

09:00 JAQUELINE BERNARDES SALGADO DO COUTO 23ª

09:00 24ª

09:00 ALANIS CAROLINE BONANI FIDALGO 25ª

09:00 ZENAIDE COUTO DA SILVA 26ª

09:00 27ª

09:00 RAFAEL GALDINO MONTEIRO 28ª

SUELEN CRISTINE SAYAD

SELMA DE OLIVEIRA BARBOSA

SIMONE INGRID DE AVELAR CARNEIRO ASSIS

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

09:00 BEATRIZ APARECIDA DE SOUZA ALVES 29ª

09:00

09:00 FELIPE RAMOS DE SOUZA FERES 30ª

09:00

09:00 JOAO VITOR BUTARELLO SILVA 31ª

09:00

09:00 ELISANGELA DA SILVA BARBOSA 32ª

09:00

09:00 LUCIANA DE OLIVEIRA DINIZ SILVA 33ª

09:00

09:00 VALERIA MARTINS SANTOS 34ª

RAQUEL CRISTINA DE MORAIS COSTA 35ª

FELIPE RODRIGUES CURSINO 36ª

ELIANE DE MOURA DA SILVA 37ª

ISABELA SILVA TRINTA PINHEIRO 38ª

PAMELA LORRAINE RAMOS SILVA 39ª

07/04/2025 ­ AUXILIAR ESCOLAR (AE) - PcD - (FUNDAMENTAL) ­ 09:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 2ª

RICARDO ALEXANDRE MENDROT

07/04/2025 ­ AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (AEI) ­ 10:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

10:00 41ª

10:00 ISABEL MARQUES DA SILVA BOARETO 42ª

10:00 MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA FERNANDES 43ª

10:00 44ª

10:00 LUAN DE ANDRADE SANTOS 45ª

10:00 GABRIELA DIAS CHAGAS 46ª

10:00 47ª

10:00 MARIANA STEPHANY RIBEIRO LEITE 48ª

10:00 GIULIA ROBERTA DA SILVA VASCONCELLOS 49ª

10:00 50ª

10:00 ANGELICA DE CARVALHO PALMA 51ª

10:00 MELISSA BRUM DA ROCHA 52ª

10:00 53ª

10:00 MICHELE DA SILVA MARCONDES 54ª

10:00 JORGE LUIS TOMAZ DOS SANTOS 55ª

10:00 56ª

10:00 CLARA QUENTEL DE LOYOLA 57ª

10:00 CRISTIANO MACHADO VITOR 58ª

10:00 LETICIA RENATA DIAS DOS SANTOS 59ª

NILTON FERNANDES DOURADO JUNIOR

DAIARA RAISSA DA SILVA FREITAS

LAURA CRISTINA DE ANDRADE

VIVIANE BELLO VIEIRA PINTO

CAMILA TATIANE TUAN KATSURAYAMA FUGITA

MAYARA TOLEDO DA SILVA

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

07/04/2025 ­ AUXILIAR ESCOLAR (AE) - PcD - (FUNDAMENTAL) ­ 10:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

10:00 3ª

BRUNO ALVES VITURIANO

INFANTIL

Horário 07/04/2025 ­ AUXILIAR ESCOLAR (AE) - (INFANTIL) ­ 13:00 CLASSIFICAÇÃO

13:00 1ª

13:00 NOME COMPLETO 2ª

13:00 3ª

13:00 MARIANA SAYURI DA SILVA KUBOTA 4ª

13:00 ANA CAROLINA ROSA DE OLIVEIRA 5ª

13:00 6ª

13:00 LUIZ FERNANDO DOS SANTOS 7ª

13:00 CLAUDIA GABRIELA MAXIMIANO MOREIRA 8ª

13:00 9ª

LARISSA CHECCHIA DA INES

ANA ELISA VIEIRA AMANCIO DA SILVA

SIMONE COELHO DE SOUSA MELLO

NICOLAS EDUARDO DE FARIA RODRIGUES

IARA PAULINO DE ANDRADE

Taubaté, 25 de março de 2025.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

Caso o candidato já seja funcionário contratado, deverá entrar em contato com o RH para verificar qual

documento será exigido (12 ­ 3632-2550).

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL.

O candidato que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos acima,

será encaminhada para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32

Aviso - Prorrogação de Validade do Processo Seletivo Edital

FUNCABES nº 01/2023.

Aos 25 de março de 2025 a Fundação Caixa Beneficente dos

Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES informa que,

fica prorrogado por mais 2 (dois) anos, a contar de 12 de junho

de 2025 o prazo de validade do Processo Seletivo - Edital nº

01/2023.

Outras informações pelo telefone (12)3633-3855, pelo site

Presidente.