Publicações da edição 1742 - 25/03/2025 e Ano V

Publicações da edição 1742

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RETIFICAÇÃO DO NÚMERO DO CONTRATO

Publicado no DOE do município de Sacramento à página 21

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Onde se lê EXTRATO DE CONTRATO Nº SAAE SAC 002/2025

Leia-se EXTRATO DE CONTRATO Nº SAAE SAC 003/2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº SAAE SAC 003/2025

REFERÊNCIA: Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações; CONTRATANTE: SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento; CONTRATADO: Panice Soluções Tecnológicas Ltda. CNPJ: 16.777.189/0001-63; OBJETO: Aquisição de serviços de segurança de endpoint (antivírus) e proteção de e-mail antispam para o centro de custo administração, visando proteção de vulnerabilidade e integridade, com proteção contra ransoware e ataques avançados com aprendizado de máquina de alta fidelidade, correlação de dados automática por IA em edpoint e e-mail, console único para endpoint, atendendo LGPD Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados); QUANTIDADE: 30 (trinta) máquinas; VALOR ANUAL R$7.319,40 (sete mil, trezentos e dezenove reais e quarenta centavos); VIGÊNCIA: 17/03/2025 a 17/03/30;DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.030.000.17.512.0059.2022.3.3.90.40.00 – 1753; ASSINATURA: 17/03/2025. (a) Hermógenes Vicente Ribeiro – Superintendente do SAAE

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25/03/2025 Ano III | Edição nº1742 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 382/2024 -

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 011/202­ 4 ­­ PRE­ GÃO ELETRÔNICO N°

002/2023. OBJETO: REAJUSTE FINAN­CEIRO­ da ata de registro de preços que

tem como objeto a construção de Unidade Básica de Saúde tipo II, referente a

Resolução SES/MG nº. 9.082/2023 e do Termo de Compromisso nº. 657/9082,

celebrado entre o Município de Sacramento, por intermédio da Secretaria

Municipal de Saúde, e, a Secretaria de Estado de Saúde, conforme condições e

especificações contidas no Termo de Referência e no Edital. CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato devidamente representado pelo

Prefeito Municipal, Osmar Trevisan Junior. CONTRATADA: AZEVEDO

ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, estabelecida à Rua Aquiras, n° 118,

bairro Vila Granada, cidade São Paulo/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas

Jurídicas sob o n° 31.607.051/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diego

Sanchez Azevedo, brasileiro, casado, empresário, inscrito no Cadastro de Pessoas

Físicas sob o n.º 390.073.948-00, portador do RG n.° 47.906.243-2 SSP/SP,

residente e domiciliado na Rua Aquirás, n° 118, bairro Vila Granada, na cidade

de São Paulo/SP, CEP 03654-040. As partes RESOLVEM, de comum acordo e na

melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o contrato 382/2024, da

seguinte forma: a) Por se tratar de serviços contínuos o saldo do presente contrato

será renovado; as demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita,

permanecem inalteradas. Assinado em 17/02/2025.

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Portaria nº SAAE SAC 020/2025

Sacramento ­ Minas Gerais

Em 25 de março de 2025

DISPÕE SOBRE O REGISTRO, CONTROLE E APURAÇÃO DE

FREQUENCIA DOS SERVIDORES/EMPREGADOS DO SERVIÇO

AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO/MG E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Superintendente do SAAE ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de

Sacramento/MG, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de se uniformizar as normas relativas ao registro, controle e apuração de

frequência dos servidores públicos municipais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto

de SAAE;

- a extensão da obrigatoriedade de submissão desta portaria a todos os servidores

ocupantes de cargos efetivos (celetistas e estatutários), temporários e em comissão;

RESOLVE:

I ­ DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O controle de frequência do servidor/empregado/temporário/comissionado do

SAAE de Sacramento, far-se-á por meio de registro eletrônico de ponto, ressalvados os

casos de defeito nos equipamentos, que devem ser comunicados imediatamente ao

responsável pelo controle do ponto, para providências.

Parágrafo único ­ os contratados por regime de cessão de mão de obra

(terceirização) terão a forma de controle de frequência estabelecidas no edital de

contratação.

Art. 2º - Ponto é o registro de todas as entradas e saídas do servidor/empregado em seu

local de trabalho, por meio do qual se verifica, diariamente, a sua frequência e o

cumprimento de sua jornada de trabalho.

§ 1º - O registro das entradas e saídas do servidor/empregado deverá ser

efetuado, ainda que seja nas hipóteses de atrasos, saídas antecipadas e intermediárias,

cujas ocorrências deverão ser registradas na Folha de Justificativa de Frequência a que

se refere o Anexo I desta Portaria, que será fornecida pela Coordenadora de Recursos

Humanos e preenchido pela Chefia Imediata do servidor/empregado ou pelo próprio

servidor/empregado, assinada por ambos.

§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica ao Superintendente.

§ 3º - Em casos excepcionais, poderá ser analisada pelo Superintendente a

dispensa do registro do ponto de que trata este artigo, em casos de exceção, desde que o

servidor/empregado apresente pedido com justificativa fundamentada junto à

Coordenadora de Recursos Humanos, que irá apresentá-la ao Superintendente para

deferimento.

Art. 3º - Compete aos responsáveis pelos setores exigirem a rigorosa observância das

normas estabelecidas para o registro, controle e apuração da frequência dos servidores.

Art. 4º - É da estrita competência da chefia imediata do servidor, controlar e fiscalizar

sua frequência, bem como o cumprimento da jornada de trabalho, cabendo-lhe adotar

todas as medidas necessárias para garantir o fiel cumprimento das normas

disciplinadoras da matéria, sob pena de ser responsabilizado administrativamente.

Parágrafo Único - Considera-se chefia imediata, para efeito desta Portaria, o

responsável de cada unidade administrativa ou aquele a quem for delegada,

formalmente, pelo Superintendente, as funções previstas no caput deste artigo.

Art. 5º. - Compete ao servidor/empregado, sob pena de ser responsabilizado

administrativamente, o fiel cumprimento das normas estabelecidas para o registro de sua

frequência.

Art. 6º. - Fica a Coordenadora de Recursos Humanos responsável por orientar, informar

e difundir aos chefes imediatos a correta aplicação do disposto nesta Portaria.

§ 1º - Cabe à Coordenadora de Recursos Humanos proceder à apuração da

frequência usando da transparência e segurança, através da base de dados do sistema de

Ponto Eletrônico.

§ 2º - Não cabe à Coordenadora de Recursos Humanos levantar informações

sobre o registro incorreto, registro de horas extras, trocas de turno e demais alterações

nos horários dos registros de ponto, diferentes dos acordados. Essas informações devem

ser encaminhadas através de formulário próprio, conforme disposto em portaria

específica, totalmente preenchido e assinado pelo servidor/empregado ou por seu chefe

imediato.

II ­ DO REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO

Art. 7º - Fica regulamentado, no âmbito do SAAE de Sacramento, o Registro Eletrônico

de Ponto, através da identificação por registro de foto ou reconhecimento facial e/ou

identificação biométrica, para o controle de frequência do servidor/empregado,

dispensando a necessidade de assinatura em papel. O servidor poderá acessar e verificar

seu registro de ponto no aplicativo, e, em caso de divergência, deverá informar à

Coordenadora de Recursos Humanos para as devidas correções.

§ 1º - Será responsabilizado administrativamente o servidor/empregado que

causar danos ao equipamento eletrônico de registro de ponto, devendo ser aberto

processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos, registro mediante Boletim

de Ocorrência, sem prejuízo de demais cominações de natureza civil e

criminal.

§ 2º - Qualquer anormalidade percebida pelo servidor/empregado, este tem o

dever de comunicar imediatamente à Coordenadora de Recursos Humanos para

providências.

Art. 8º - É responsabilidade do servidor/empregado, a conferência do relatório de

frequência e do efetivo do registro do ponto, sendo que no seu silêncio, serão

considerados corretos os abonos, afastamentos, atrasos e faltas apontadas.

Art. 9º ­ Os registros de entrada e saída da jornada de trabalho deverão ser efetivados

no equipamento específico para a marcação do ponto, indicados e instalados nos locais

mais próximos das unidades de trabalho do servidor/empregado, em conformidade com

o quadro de horários estabelecido.

Parágrafo único ­ Os registros de ponto em equipamentos instalados em

unidades de trabalho diferentes do efetivo exercício do servidor/empregado, deverão ser

previamente solicitados e autorizados pela chefia imediata e comunicados à

Coordenadora de Recursos Humanos.

III ­ DO HORÁRIO DE TRABALHO

Art. 10 - O horário de trabalho dos servidores e empregados do SAAE de Sacramento

será das 07h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira, com uma jornada diária de 8 (oito)

horas, incluindo uma pausa para o almoço de 1 (uma) hora.

§1° - O horário previsto no caput não se aplica às jornadas especiais, as quais

observarão as situações que exijam adequação da jornada de trabalho e do controle de

ponto, em razão da natureza e das peculiaridades das atividades desenvolvidas.

§ 2º - O intervalo mínimo de almoço deverá ser registrado pelo o

servidor/empregado sujeito ao controle eletrônico de ponto;

§ 3º - Por necessidade do serviço esporádico e imediato e mediante autorização

da chefia imediata, o horário disposto neste artigo poderá sofrer alterações desde que

devidamente registrados em formulário próprio, conforme disposto em portaria

específica, e assinado pelo servidor/empregado e seu chefe imediato, além de ser

encaminhado à Coordenadora de Recursos Humanos.

Art. 11 ­ O servidor/empregado do SAAE que, por qualquer motivo, não comparecer ao

seu local de trabalho no horário estabelecido para o início de seu turno ou que sair antes

do horário previsto para o término de sua jornada, deverá registrar a entrada e/ou saída

no momento do comparecimento e utilizar obrigatoriamente a Folha de Justificativa de

Frequência, conforme o modelo constante no Anexo I desta Portaria.

Art. 12 ­ As horas referentes a atrasos, saídas antecipadas, ausências e faltas não

justificadas serão descontadas da remuneração do servidor/empregado no fechamento

mensal subsequente ao da apuração.

Art. 13 ­ Qualquer alteração no horário de trabalho, dependerá inicialmente de

solicitação por escrito do servidor/empregado informando os motivos/justificativas,

encaminhado ao Superintendente, solicitando o novo horário pretendido e de

autorização da chefia imediata, aprovação do Superintendente e comunicação à

Coordenadora de Recursos Humanos. Somente depois da aprovação do

Superintendente, a Coordenadora de Recursos Humanos poderá alterar o horário que

deverá ser formalizado no quadro de horários conforme Anexo II.

Art. 14 ­ Qualquer compensação de horário estará sujeita à prévia autorização do

Superintendente.

Art. 15 ­ Os ajustes no ponto (alteração de horário e preenchimento de horário por

esquecimento) somente serão efetivados após a entrega da folha de justificativa

devidamente preenchida e com as devidas assinaturas. O ajuste será feito considerando

os horários de entrada e saída estabelecidos no quadro de horários.

Art. 16 - Em cada unidade administrativa será afixado, em local visível, quadro de

horários dos servidores que ali prestam serviços, conforme modelo constante no Anexo

II desta Portaria, no qual serão consignados os seguintes dados:

I ­ Nomes, cargos, funções e números de matrícula;

II ­ Horários de trabalho; e

III ­ Adaptações de cargas horárias legalmente previstas.

Art. 17 ­ Os servidores/empregados que trabalham em escala de revezamento deverão

efetuar a troca de turno no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, exceto em casos

fortuitos e autorizados pela chefia imediata.

IV ­ DOS ATESTADOS E LICENÇAS

Art. 18 ­ Serão aceitos os atestados conforme previstos em lei e no estatuto dos

servidores do SAAE (Lei Municipal nº 1687/2019), assim como os demais motivos para

comparecimento mediante convocação.

§ 1º ­ Os atestados ou declarações deverão conter, pelo menos, de maneira

legível, o nome completo do servidor/empregado, o tempo concedido de dispensa do

serviço, identificar o emissor mediante assinatura e carimbo com número do registro no

conselho de classe correspondente e a data da emissão.

§ 2º - É de responsabilidade do servidor/empregado encaminhar o atestado em

tempo hábil à Coordenadora de Recursos Humanos, para fins de conferência e

lançamento do abono da falta.

Art. 19 ­ Os servidores/empregados nomeados para compor as mesas receptores ou

juntas eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos, serão dispensados do

serviço mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoras, nos termos da lei.

§ 1º - A data de gozo das folgas em virtude de trabalho eleitoral, deverá ser

previamente negociada entre o servidor/empregado e sua chefia imediata, sendo

obrigatória a compensação em até 18 (dezoito) meses após a data da eleição, com a

devida comunicação conforme os termos desta Portaria.

§ 2º - É de responsabilidade do servidor/empregado solicitar a folga dentro do

prazo previsto.

§ 3º - Os servidores/empregados terão direito à dispensa somente após o efetivo

trabalho a serviço da Justiça Eleitoral, não sendo permitida a folga antecipada.

V ­ DO PERÍODO DE APURAÇÃO DO PONTO

Art. 20 ­ Considera-se para fins de fechamento do ponto, o período compreendido entre

o dia 21 do mês anterior até o dia 20 do mês em questão.

VI ­ DA RESPONSABILIDADE DA CHEFIA E DO SERVIDOR/EMPREGADO

Art. 21 ­ É responsabilidade da chefia imediata, no que se refere ao controle de

frequência:

I ­ Orientar os servidores/empregados para o fiel cumprimento do disposto nesta

Portaria, solicitando quando necessário o apoio da Coordenadora de Recursos

Humanos;

II ­ Monitorar o cumprimento da jornada de trabalho dos

servidores/empregados;

III ­ Estabelecer a forma de compensação de horários, quando houver,

comunicando imediatamente à Coordenadora de Recursos Humanos;

IV ­ Informar à Coordenadora de Recursos Humanos qualquer ausência de

registro de ponto, assim como serviços externos, afastamentos e licenças que lhe forem

comunicados ou qualquer tipo de ocorrência que interfira no correto registro do ponto,

para que possa ser computado na aferição do ponto;

V ­ Notificar o servidor/empregado, por meio de memorando, se constatado o

descumprimento reiterado da jornada de trabalho legalmente prevista, e enviar cópia do

ato à Coordenadora de Recursos Humanos.

Art. 22 ­ É responsabilidade do servidor:

I ­ Cuidar em cumprir sua jornada diária conforme estabelecido;

II ­ Comunicar imediatamente à Coordenadora de Recursos qualquer problema

no registro do ponto;

III ­ Apresentar motivação para suas ausências ao serviço, de forma que não

fique caracterizada a falta injustificada;

IV ­ Apresentar elementos comprobatórios que justifiquem as eventuais

ausências amparadas por disposições legais;

Art. 23 ­ É vedado ao servidor ou empregado:

I ­ Registrar a frequência de outro servidor ou empregado;

II ­ Permitir que outro servidor ou empregado registre a sua frequência;

III ­ Violar ou danificar a rede elétrica, eletrônica, lógica ou os equipamentos utilizados

para o registro de ponto eletrônico;

IV ­ Prestar informações falsas sobre a jornada ou a frequência, seja a sua própria ou de

terceiros;

V ­ Deixar de registrar, de forma reiterada, todas as marcações de entrada e saída;

VI ­ Deixar de cumprir o intervalo para descanso e alimentação, conforme disposto pela

legislação vigente, salvo por necessidade do serviço e com a devida autorização,

conforme as normas aplicáveis.

Art. 24 ­ A marcação de ponto de um servidor/empregado para o colega, apurada

mediante processo disciplinar, acarretará ao infrator e ao beneficiário as sanções

previstas em lei.

Art. 25 ­ A violação de qualquer das proibições mencionadas deverá ser apurada por

meio de processo disciplinar e implicará ao infrator as sanções previstas na legislação

aplicável.

VIII ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 26 ­ Fica qualquer servidor/empregado proibido de utilizar-se de veículo do SAAE

para se deslocar nos intervalos para alimentação ou descanso, ou qualquer outro

deslocamento que não seja relacionado ao serviço.

Art. 27 ­ Após ser cientificado do descumprimento do disposto nesta portaria, o

servidor/empregado poderá interpor recurso, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da

cientificação, dirigido ao Superintendente, que terá o prazo de 02 (dois) dias para

apreciá-lo.

Parágrafo único ­ Caso o recurso seja acatado, valerá o horário registrado no

ponto, e caso contrário, a Coordenadora de Recursos Humanos fará a correção no

horário.

Art. 28 ­ Permanece em vigor a Portaria SAAE SAC 004/2024.

Art. 29 ­ Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de

sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir do dia 01/04/2025.

CUMPRA-SE

Hermógenes Vicente Ribeiro

Superintendente

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento ­ Minas Gerais

Anexo I ­ Portaria SAAE SAC 020/2025

Folha de justificativa de frequência

Matricula do servidor:

Nome do servidor:

Unidade de trabalho do servidor:

Data:

Motivo da comunicação:

( ) atrasos e/ou saídas antecipadas e/ou saídas intermediárias

( ) licenças permitidas em lei (casamento, doação de sangue, convocações diversas,

serviços eleitorais

( ) licença maternidade/paternidade

( ) luto

( ) viagem a serviço

( ) outros motivos, descrever

Descrever o motivo com detalhes

Assinatura por extenso do servidor/empregado declarando a veracidade das

informações:

Assinatura da chefia imediata:

Recebido pela Coordenadora de Recursos Humanos em:

Assinatura da Coordenadora de Recursos Humanos

Ciente do Superintendente em:

Assinatura do Superintendente

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento ­ Minas Gerais

Anexo II ­ Portaria SAAE SAC 020/2025

Quadro de horários

Unidade de Trabalho: Atualizado em:

Matrícula

Dados do Servidor/Empregado

Nome Cargo/Emprego/Função Horário de Horário de Rubrica do Servidor/empregado

trabalho intervalo