Publicações da edição 1742 - 25/03/2025 e Ano V
Contrato SAAE SAC 003/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
RETIFICAÇÃO DO NÚMERO DO CONTRATO
Publicado no DOE do município de Sacramento à página 21
Link de acesso: https://plenussistemas.dioenet.com.br/uploads/view/26395?utm_edicao=1736
Onde se lê EXTRATO DE CONTRATO Nº SAAE SAC 002/2025
Leia-se EXTRATO DE CONTRATO Nº SAAE SAC 003/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº SAAE SAC 003/2025
REFERÊNCIA: Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações; CONTRATANTE: SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento; CONTRATADO: Panice Soluções Tecnológicas Ltda. CNPJ: 16.777.189/0001-63; OBJETO: Aquisição de serviços de segurança de endpoint (antivírus) e proteção de e-mail antispam para o centro de custo administração, visando proteção de vulnerabilidade e integridade, com proteção contra ransoware e ataques avançados com aprendizado de máquina de alta fidelidade, correlação de dados automática por IA em edpoint e e-mail, console único para endpoint, atendendo LGPD Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados); QUANTIDADE: 30 (trinta) máquinas; VALOR ANUAL R$7.319,40 (sete mil, trezentos e dezenove reais e quarenta centavos); VIGÊNCIA: 17/03/2025 a 17/03/30;DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.030.000.17.512.0059.2022.3.3.90.40.00 – 1753; ASSINATURA: 17/03/2025. (a) Hermógenes Vicente Ribeiro – Superintendente do SAAE
DECRETO N.º 143, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
25/03/2025 Ano III | Edição nº1742 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/20
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
25/03/2025 Ano III | Edição nº1742 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5/20
DECRETO N.º 144, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
25/03/2025 Ano III | Edição nº1742 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6/20
DECRETO N.º 145, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
25/03/2025 Ano III | Edição nº1742 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7/20
Extrato de Aditivo
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 382/2024 -
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 011/202 4 PRE GÃO ELETRÔNICO N°
002/2023. OBJETO: REAJUSTE FINANCEIRO da ata de registro de preços que
tem como objeto a construção de Unidade Básica de Saúde tipo II, referente a
Resolução SES/MG nº. 9.082/2023 e do Termo de Compromisso nº. 657/9082,
celebrado entre o Município de Sacramento, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde, e, a Secretaria de Estado de Saúde, conforme condições e
especificações contidas no Termo de Referência e no Edital. CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato devidamente representado pelo
Prefeito Municipal, Osmar Trevisan Junior. CONTRATADA: AZEVEDO
ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, estabelecida à Rua Aquiras, n° 118,
bairro Vila Granada, cidade São Paulo/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas
Jurídicas sob o n° 31.607.051/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diego
Sanchez Azevedo, brasileiro, casado, empresário, inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o n.º 390.073.948-00, portador do RG n.° 47.906.243-2 SSP/SP,
residente e domiciliado na Rua Aquirás, n° 118, bairro Vila Granada, na cidade
de São Paulo/SP, CEP 03654-040. As partes RESOLVEM, de comum acordo e na
melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o contrato 382/2024, da
seguinte forma: a) Por se tratar de serviços contínuos o saldo do presente contrato
será renovado; as demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita,
permanecem inalteradas. Assinado em 17/02/2025.
PORTARIA N.º 060, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
25/03/2025 Ano III | Edição nº1742 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8/20
PORTARIA N.º 061, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
25/03/2025 Ano III | Edição nº1742 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9/20
PORTARIA Nº 063, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
25/03/2025 Ano III | Edição nº1742 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/20
Portaria SAAE SAC 020/2025
Atos Oficiais • Portarias
Portaria nº SAAE SAC 020/2025
Sacramento Minas Gerais
Em 25 de março de 2025
DISPÕE SOBRE O REGISTRO, CONTROLE E APURAÇÃO DE
FREQUENCIA DOS SERVIDORES/EMPREGADOS DO SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO/MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Superintendente do SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Sacramento/MG, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de se uniformizar as normas relativas ao registro, controle e apuração de
frequência dos servidores públicos municipais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de SAAE;
- a extensão da obrigatoriedade de submissão desta portaria a todos os servidores
ocupantes de cargos efetivos (celetistas e estatutários), temporários e em comissão;
RESOLVE:
I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O controle de frequência do servidor/empregado/temporário/comissionado do
SAAE de Sacramento, far-se-á por meio de registro eletrônico de ponto, ressalvados os
casos de defeito nos equipamentos, que devem ser comunicados imediatamente ao
responsável pelo controle do ponto, para providências.
Parágrafo único os contratados por regime de cessão de mão de obra
(terceirização) terão a forma de controle de frequência estabelecidas no edital de
contratação.
Art. 2º - Ponto é o registro de todas as entradas e saídas do servidor/empregado em seu
local de trabalho, por meio do qual se verifica, diariamente, a sua frequência e o
cumprimento de sua jornada de trabalho.
§ 1º - O registro das entradas e saídas do servidor/empregado deverá ser
efetuado, ainda que seja nas hipóteses de atrasos, saídas antecipadas e intermediárias,
cujas ocorrências deverão ser registradas na Folha de Justificativa de Frequência a que
se refere o Anexo I desta Portaria, que será fornecida pela Coordenadora de Recursos
Humanos e preenchido pela Chefia Imediata do servidor/empregado ou pelo próprio
servidor/empregado, assinada por ambos.
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica ao Superintendente.
§ 3º - Em casos excepcionais, poderá ser analisada pelo Superintendente a
dispensa do registro do ponto de que trata este artigo, em casos de exceção, desde que o
servidor/empregado apresente pedido com justificativa fundamentada junto à
Coordenadora de Recursos Humanos, que irá apresentá-la ao Superintendente para
deferimento.
Art. 3º - Compete aos responsáveis pelos setores exigirem a rigorosa observância das
normas estabelecidas para o registro, controle e apuração da frequência dos servidores.
Art. 4º - É da estrita competência da chefia imediata do servidor, controlar e fiscalizar
sua frequência, bem como o cumprimento da jornada de trabalho, cabendo-lhe adotar
todas as medidas necessárias para garantir o fiel cumprimento das normas
disciplinadoras da matéria, sob pena de ser responsabilizado administrativamente.
Parágrafo Único - Considera-se chefia imediata, para efeito desta Portaria, o
responsável de cada unidade administrativa ou aquele a quem for delegada,
formalmente, pelo Superintendente, as funções previstas no caput deste artigo.
Art. 5º. - Compete ao servidor/empregado, sob pena de ser responsabilizado
administrativamente, o fiel cumprimento das normas estabelecidas para o registro de sua
frequência.
Art. 6º. - Fica a Coordenadora de Recursos Humanos responsável por orientar, informar
e difundir aos chefes imediatos a correta aplicação do disposto nesta Portaria.
§ 1º - Cabe à Coordenadora de Recursos Humanos proceder à apuração da
frequência usando da transparência e segurança, através da base de dados do sistema de
Ponto Eletrônico.
§ 2º - Não cabe à Coordenadora de Recursos Humanos levantar informações
sobre o registro incorreto, registro de horas extras, trocas de turno e demais alterações
nos horários dos registros de ponto, diferentes dos acordados. Essas informações devem
ser encaminhadas através de formulário próprio, conforme disposto em portaria
específica, totalmente preenchido e assinado pelo servidor/empregado ou por seu chefe
imediato.
II DO REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO
Art. 7º - Fica regulamentado, no âmbito do SAAE de Sacramento, o Registro Eletrônico
de Ponto, através da identificação por registro de foto ou reconhecimento facial e/ou
identificação biométrica, para o controle de frequência do servidor/empregado,
dispensando a necessidade de assinatura em papel. O servidor poderá acessar e verificar
seu registro de ponto no aplicativo, e, em caso de divergência, deverá informar à
Coordenadora de Recursos Humanos para as devidas correções.
§ 1º - Será responsabilizado administrativamente o servidor/empregado que
causar danos ao equipamento eletrônico de registro de ponto, devendo ser aberto
processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos, registro mediante Boletim
de Ocorrência, sem prejuízo de demais cominações de natureza civil e
criminal.
§ 2º - Qualquer anormalidade percebida pelo servidor/empregado, este tem o
dever de comunicar imediatamente à Coordenadora de Recursos Humanos para
providências.
Art. 8º - É responsabilidade do servidor/empregado, a conferência do relatório de
frequência e do efetivo do registro do ponto, sendo que no seu silêncio, serão
considerados corretos os abonos, afastamentos, atrasos e faltas apontadas.
Art. 9º Os registros de entrada e saída da jornada de trabalho deverão ser efetivados
no equipamento específico para a marcação do ponto, indicados e instalados nos locais
mais próximos das unidades de trabalho do servidor/empregado, em conformidade com
o quadro de horários estabelecido.
Parágrafo único Os registros de ponto em equipamentos instalados em
unidades de trabalho diferentes do efetivo exercício do servidor/empregado, deverão ser
previamente solicitados e autorizados pela chefia imediata e comunicados à
Coordenadora de Recursos Humanos.
III DO HORÁRIO DE TRABALHO
Art. 10 - O horário de trabalho dos servidores e empregados do SAAE de Sacramento
será das 07h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira, com uma jornada diária de 8 (oito)
horas, incluindo uma pausa para o almoço de 1 (uma) hora.
§1° - O horário previsto no caput não se aplica às jornadas especiais, as quais
observarão as situações que exijam adequação da jornada de trabalho e do controle de
ponto, em razão da natureza e das peculiaridades das atividades desenvolvidas.
§ 2º - O intervalo mínimo de almoço deverá ser registrado pelo o
servidor/empregado sujeito ao controle eletrônico de ponto;
§ 3º - Por necessidade do serviço esporádico e imediato e mediante autorização
da chefia imediata, o horário disposto neste artigo poderá sofrer alterações desde que
devidamente registrados em formulário próprio, conforme disposto em portaria
específica, e assinado pelo servidor/empregado e seu chefe imediato, além de ser
encaminhado à Coordenadora de Recursos Humanos.
Art. 11 O servidor/empregado do SAAE que, por qualquer motivo, não comparecer ao
seu local de trabalho no horário estabelecido para o início de seu turno ou que sair antes
do horário previsto para o término de sua jornada, deverá registrar a entrada e/ou saída
no momento do comparecimento e utilizar obrigatoriamente a Folha de Justificativa de
Frequência, conforme o modelo constante no Anexo I desta Portaria.
Art. 12 As horas referentes a atrasos, saídas antecipadas, ausências e faltas não
justificadas serão descontadas da remuneração do servidor/empregado no fechamento
mensal subsequente ao da apuração.
Art. 13 Qualquer alteração no horário de trabalho, dependerá inicialmente de
solicitação por escrito do servidor/empregado informando os motivos/justificativas,
encaminhado ao Superintendente, solicitando o novo horário pretendido e de
autorização da chefia imediata, aprovação do Superintendente e comunicação à
Coordenadora de Recursos Humanos. Somente depois da aprovação do
Superintendente, a Coordenadora de Recursos Humanos poderá alterar o horário que
deverá ser formalizado no quadro de horários conforme Anexo II.
Art. 14 Qualquer compensação de horário estará sujeita à prévia autorização do
Superintendente.
Art. 15 Os ajustes no ponto (alteração de horário e preenchimento de horário por
esquecimento) somente serão efetivados após a entrega da folha de justificativa
devidamente preenchida e com as devidas assinaturas. O ajuste será feito considerando
os horários de entrada e saída estabelecidos no quadro de horários.
Art. 16 - Em cada unidade administrativa será afixado, em local visível, quadro de
horários dos servidores que ali prestam serviços, conforme modelo constante no Anexo
II desta Portaria, no qual serão consignados os seguintes dados:
I Nomes, cargos, funções e números de matrícula;
II Horários de trabalho; e
III Adaptações de cargas horárias legalmente previstas.
Art. 17 Os servidores/empregados que trabalham em escala de revezamento deverão
efetuar a troca de turno no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, exceto em casos
fortuitos e autorizados pela chefia imediata.
IV DOS ATESTADOS E LICENÇAS
Art. 18 Serão aceitos os atestados conforme previstos em lei e no estatuto dos
servidores do SAAE (Lei Municipal nº 1687/2019), assim como os demais motivos para
comparecimento mediante convocação.
§ 1º Os atestados ou declarações deverão conter, pelo menos, de maneira
legível, o nome completo do servidor/empregado, o tempo concedido de dispensa do
serviço, identificar o emissor mediante assinatura e carimbo com número do registro no
conselho de classe correspondente e a data da emissão.
§ 2º - É de responsabilidade do servidor/empregado encaminhar o atestado em
tempo hábil à Coordenadora de Recursos Humanos, para fins de conferência e
lançamento do abono da falta.
Art. 19 Os servidores/empregados nomeados para compor as mesas receptores ou
juntas eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos, serão dispensados do
serviço mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoras, nos termos da lei.
§ 1º - A data de gozo das folgas em virtude de trabalho eleitoral, deverá ser
previamente negociada entre o servidor/empregado e sua chefia imediata, sendo
obrigatória a compensação em até 18 (dezoito) meses após a data da eleição, com a
devida comunicação conforme os termos desta Portaria.
§ 2º - É de responsabilidade do servidor/empregado solicitar a folga dentro do
prazo previsto.
§ 3º - Os servidores/empregados terão direito à dispensa somente após o efetivo
trabalho a serviço da Justiça Eleitoral, não sendo permitida a folga antecipada.
V DO PERÍODO DE APURAÇÃO DO PONTO
Art. 20 Considera-se para fins de fechamento do ponto, o período compreendido entre
o dia 21 do mês anterior até o dia 20 do mês em questão.
VI DA RESPONSABILIDADE DA CHEFIA E DO SERVIDOR/EMPREGADO
Art. 21 É responsabilidade da chefia imediata, no que se refere ao controle de
frequência:
I Orientar os servidores/empregados para o fiel cumprimento do disposto nesta
Portaria, solicitando quando necessário o apoio da Coordenadora de Recursos
Humanos;
II Monitorar o cumprimento da jornada de trabalho dos
servidores/empregados;
III Estabelecer a forma de compensação de horários, quando houver,
comunicando imediatamente à Coordenadora de Recursos Humanos;
IV Informar à Coordenadora de Recursos Humanos qualquer ausência de
registro de ponto, assim como serviços externos, afastamentos e licenças que lhe forem
comunicados ou qualquer tipo de ocorrência que interfira no correto registro do ponto,
para que possa ser computado na aferição do ponto;
V Notificar o servidor/empregado, por meio de memorando, se constatado o
descumprimento reiterado da jornada de trabalho legalmente prevista, e enviar cópia do
ato à Coordenadora de Recursos Humanos.
Art. 22 É responsabilidade do servidor:
I Cuidar em cumprir sua jornada diária conforme estabelecido;
II Comunicar imediatamente à Coordenadora de Recursos qualquer problema
no registro do ponto;
III Apresentar motivação para suas ausências ao serviço, de forma que não
fique caracterizada a falta injustificada;
IV Apresentar elementos comprobatórios que justifiquem as eventuais
ausências amparadas por disposições legais;
Art. 23 É vedado ao servidor ou empregado:
I Registrar a frequência de outro servidor ou empregado;
II Permitir que outro servidor ou empregado registre a sua frequência;
III Violar ou danificar a rede elétrica, eletrônica, lógica ou os equipamentos utilizados
para o registro de ponto eletrônico;
IV Prestar informações falsas sobre a jornada ou a frequência, seja a sua própria ou de
terceiros;
V Deixar de registrar, de forma reiterada, todas as marcações de entrada e saída;
VI Deixar de cumprir o intervalo para descanso e alimentação, conforme disposto pela
legislação vigente, salvo por necessidade do serviço e com a devida autorização,
conforme as normas aplicáveis.
Art. 24 A marcação de ponto de um servidor/empregado para o colega, apurada
mediante processo disciplinar, acarretará ao infrator e ao beneficiário as sanções
previstas em lei.
Art. 25 A violação de qualquer das proibições mencionadas deverá ser apurada por
meio de processo disciplinar e implicará ao infrator as sanções previstas na legislação
aplicável.
VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 26 Fica qualquer servidor/empregado proibido de utilizar-se de veículo do SAAE
para se deslocar nos intervalos para alimentação ou descanso, ou qualquer outro
deslocamento que não seja relacionado ao serviço.
Art. 27 Após ser cientificado do descumprimento do disposto nesta portaria, o
servidor/empregado poderá interpor recurso, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da
cientificação, dirigido ao Superintendente, que terá o prazo de 02 (dois) dias para
apreciá-lo.
Parágrafo único Caso o recurso seja acatado, valerá o horário registrado no
ponto, e caso contrário, a Coordenadora de Recursos Humanos fará a correção no
horário.
Art. 28 Permanece em vigor a Portaria SAAE SAC 004/2024.
Art. 29 Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir do dia 01/04/2025.
CUMPRA-SE
Hermógenes Vicente Ribeiro
Superintendente
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento Minas Gerais
Anexo I Portaria SAAE SAC 020/2025
Folha de justificativa de frequência
Matricula do servidor:
Nome do servidor:
Unidade de trabalho do servidor:
Data:
Motivo da comunicação:
( ) atrasos e/ou saídas antecipadas e/ou saídas intermediárias
( ) licenças permitidas em lei (casamento, doação de sangue, convocações diversas,
serviços eleitorais
( ) licença maternidade/paternidade
( ) luto
( ) viagem a serviço
( ) outros motivos, descrever
Descrever o motivo com detalhes
Assinatura por extenso do servidor/empregado declarando a veracidade das
informações:
Assinatura da chefia imediata:
Recebido pela Coordenadora de Recursos Humanos em:
Assinatura da Coordenadora de Recursos Humanos
Ciente do Superintendente em:
Assinatura do Superintendente
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento Minas Gerais
Anexo II Portaria SAAE SAC 020/2025
Quadro de horários
Unidade de Trabalho: Atualizado em:
Matrícula
Dados do Servidor/Empregado
Nome Cargo/Emprego/Função Horário de Horário de Rubrica do Servidor/empregado
trabalho intervalo