Publicações da edição 661 - 25/03/2025 e Ano IV
Chamamento publico
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC
25/03/2025 Ano II | Edição nº661 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
22/39
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC
25/03/2025 Ano II | Edição nº661 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
23/39
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC
25/03/2025 Ano II | Edição nº661 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
24/39
Decreto
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.042, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Regulamenta a concessão dos adicionais de insalubridade,
periculosidade e risco de vida; cria a Comissão Especial de
Transição; e dá outras providências.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, especialmente o artigo 56, III, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO
1) que a Lei Orgânica do Município prevê no artigo 90, §11, que a remuneração do servidor terá um
adicional decorrente de atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei, e o artigo 186 da Lei
Complementar Municipal n.º 1, de 4 de dezembro de 1990, define que o adicional incorre sobre o
vencimento do cargo efetivo;
2) os termos das Leis Complementares Municipais n.º 271/2012 e n.º 279/2012, nas quais há definições
expressas dos cargos e funções que têm direito de receber adicionais de risco de vida;
3) que compete ao Poder Executivo de Taubaté regulamentar por Decreto a aplicação da lei no estrito
cumprimento da legalidade e que a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2221808-43.2023.8.26.0000 foi
julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmando a validade da competência do
n. 1, de 4 de dezembro de 1990, decisão esta confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o
Recurso Extraordinário 1.491.761, em 5 de março de 2025;
4) que o relatório TC-004515.989.24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente ao 2º
Quadrimestre de 2024 ressaltou que os critérios legais para a concessão dos adicionais devem corresponder
com as Normas Regulamentadoras (NR's) do Ministério do Trabalho e apontou R$ 27.037.365,01 (vinte
e sete milhões trinta e sete mil trezentos e sessenta e cinco reais e um centavo) como gastos irregulares
com pagamentos de adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida decorrentes da aplicação
do Decreto Municipal n.º 15.384/22, revogado com a superveniência do Decreto Municipal n.º
15.411/2022, ambos revogados pelo Decreto nº 16.026/2025;
5) que perante o Ministério Público do Trabalho foi assinado, em 17 de dezembro de 2024, o Termo de
Ajuste de Conduta Aditivo n. 000112.2024 nos autos do Procedimento 000471.2023.15.002/0, no qual o
Município de Taubaté se obrigou, entre outras questões, a elaborar e implementar Programa de
Gerenciamento de Riscos e a cumprir todos os dispositivos relativos ao gerenciamento de riscos
ocupacionais previstos na NR-01 do Ministério de Trabalho;
6) os reiterados pareceres da Procuradoria Geral do Município ressaltando que o princípio da legalidade
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
deve fundamentar a decisão sobre a concessão dos adicionais de risco de vida nos termos como
taxativamente previstos nas Leis Complementares Municipais n.º 271/2012 e n.º 279/2012 como lemos,
por exemplos, nos Processos Administrativos n.º 1.481/2025 e n.º 1.875/2025;
7) que o Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos da Prefeitura de Taubaté dispõe
de Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho, elaborados entre 2020 e 2021, específicos
para cada local em que instalados órgãos da Prefeitura, conforme Memorando nº 6.557/2025;
8) que, após a publicação do Decreto 16.026/2025, a atual gestão da Prefeitura Municipal tomou
conhecimento da Recomendação 05/2020 do Ministério Público do Estado de São Paulo, decorrente da
Representação Civil n. 43.0678.0000157/2020-9, assinada em 16 de fevereiro de 2020 pelo 10º Promotor
de Justiça de Taubaté, para que o Prefeito Municipal e o Diretor do Departamento de Administração
"adotem as medidas administrativas necessárias à instauração de processo administrativo específico
para cada requerimento de concessão de adicional de insalubridade; bem como para que seja realizada
auditoria, com o fim de apurar a correção da concessão de todos os adicionais por insalubridade
atualmente deferidos aos servidores do Poder Executivo de Taubaté";
9) que, após a publicação do Decreto 16.026/2025, a atual gestão da Prefeitura Municipal tomou
conhecimento do Relatório de Fiscalização do Tribunal de Contas no Processo TC-00444613.989.23 com
apontamento de pagamento irregular, no ano todo de 2023, a título de adicional de insalubridade o
montante de R$ 45.139.123,50 (quarenta e cinco milhões cento e trinta e nove mil cento e vinte e três reais
e cinquenta centavos), incluindo dentre as razões que, com base no Decreto n. 15.384/2022, "foi concedido
adicional de insalubridade no percentual de 40% sob a remuneração de forma generalizada",
consideração reiterada no relatório TC-004515.989.24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
referente ao 2º Quadrimestre de 2024;
10) que, após a publicação do Decreto 16.026/2025, vieram consultas dirigidas à Procuradoria Geral do
Município, constando do Memorando 14.457/2025 que a base de cálculo dos adicionais é o vencimento
do cargo efetivo, assim considerado o salário-base, e que se aplica o disposto no artigo 37, XIV, da
Constituição Federal para evitar o "efeito cascata", isto é, evitar que um acréscimo na remuneração integre
a base de cálculo de outro acréscimo;
11) que, após a publicação do Decreto 16.026/2025, o Prefeito Municipal encaminhou à Câmara Municipal
proposta de lei complementar para incluir entre os beneficiários do direito ao adicional de risco de vida os
Agentes Operacionais de Defesa Civil, os Fiscais do Meio Ambiente e os Agente de Vigilância Sanitária;
e
12) a necessidade de mais regras de transição até alcançar as correções das distorções verificadas nas
concessões dos adicionais por insalubridade, periculosidade e risco de vida aos servidores da Prefeitura
Municipal, bem como a necessidade de estudos sobre soluções legislativas que resultem em acréscimo na
remuneração dos servidores e a conveniência de atualizar laudos técnicos das condições ambientais de
trabalho;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° A concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida no âmbito
da Prefeitura Municipal de Taubaté obedecerá aos termos e condições estabelecidos neste Decreto.
§1º Fica criada a Comissão Especial de Transição para coordenar os trabalhos de regularização
na concessão dos adicionais por trabalho insalubre, perigoso ou com risco de vida aos servidores, sendo
composta por integrantes da Secretaria da Fazenda, Secretaria de Administração, Secretaria de Gabinete
e Secretaria de Governo e Relações Institucionais, que poderão indicar membros e editar regulamentos em
Portarias.
§2º A Comissão Especial de Transição deverá incluir nos trabalhos a obtenção de estudos
técnicos e pareceres sobre os procedimentos até a atualidade adotados para as concessões dos adicionais,
bem como se valer de novos serviços especializados prestados por terceiros visando completo
conhecimento das reais condições de trabalho nos ambientes em que atuam os servidores da Prefeitura
Municipal.
§3º Fica convalidada da Portaria SEGOV n. 36, de 27 de fevereiro de 2025, e cessados os seus
efeitos para funcionar somente a Comissão criada neste Decreto.
Art. 2° O direito ao recebimento de adicionais de insalubridade, periculosidade ou risco de
vida cabe ao servidor público municipal que laborar de forma habitual e permanente em atividades e
operações consideradas insalubres, perigosas ou com risco de vida.
§1º Serão consideradas atividades ou operações insalubres ou perigosas aquelas estabelecidas
nas NR-15 e NR-16 da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
§2º Considera-se exposição habitual aquela em que o servidor se submete a circunstâncias ou
condições insalubres, perigosas ou com risco de vida como atribuição legal do seu cargo por tempo
superior à metade da jornada de trabalho semanal.
§3º Considera-se exposição permanente aquela que é constante, durante toda a jornada laboral
e prescrita como principal atividade do servidor.
Art. 3° O adicional de risco de vida poderá ser concedido aos cargos e funções expressamente
previstos na Lei Complementar Municipal n.º 271/2012 e na Lei Complementar Municipal n.º 279/2012.
Art. 4º A caracterização e a classificação das atividades como insalubres ou perigosas será
realizada por meio de laudo pericial técnico que observará os seguintes critérios:
I a atividade exercida pelo servidor e o local de trabalho;
II o tempo de exposição ao agente considerado insalubre ou perigoso;
III a utilização de equipamentos de proteção individual suficientes para neutralizar os riscos
ou adoção de medidas que conservem o ambiente dentro dos limites toleráveis e seguros;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IV os períodos de descanso e de divisão do trabalho que possibilitem a rotatividade interna
da mão de obra.
Art. 5° Os adicionais por insalubridade, periculosidade ou risco de vida serão calculados
sobre o vencimento do cargo efetivo, nos termos do artigo 186 da Lei Complementar Municipal n. 1/1990,
considerando os seguintes percentuais:
I 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento) no caso de
insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;
II 30% (trinta por cento) no caso de periculosidade ou risco de vida.
Parágrafo único. O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
(SEAD-DAPRH) deverá observar, em relação a requerimentos de adicionais formulados a partir de 1 de
março de 2025 com a vigência do Decreto 16.026/2025, que no cálculo dos adicionais, nos termos do
artigo 37, XIV, da Constituição Federal, os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não
serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Art. 6º A concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida
estabelecidos na legislação vigente possuem caráter transitório e serão devidos apenas enquanto durar a
exposição.
Art. 7º. É vedada a percepção cumulativa pela incidência de mais de um fator de
insalubridade, periculosidade e risco de vida, ou ainda a cumulação de adicionais entre si.
Parágrafo único. No caso de existência de mais de um fator prevalecerá, para fins de cálculo
sobre o vencimento do cargo efetivo, o que for mais favorável ao servidor, podendo ser o de maior valor
monetário, se assim o servidor optar.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 8º Compete ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT):
I analisar e emitir parecer técnico quanto aos requerimentos formais de adicional de
insalubridade e periculosidade encaminhados pelas Secretarias Municipais, avaliando as atividades
desempenhadas pelos servidores e classificando-as como insalubres ou perigosas, de acordo com normas
do Ministério do Trabalho;
II orientar as Secretarias Municipais e suas diversas unidades quanto a implementação,
supervisão e fiscalização do cumprimento das disposições deste Decreto.
III realizar inspeções periódicas, de rotina ou a pedido, nos ambientes de trabalho com a
finalidade de verificar as condições atuais dos locais e atividades exercidas pelos servidores.
Art. 9º Compete às Secretarias do município de Taubaté:
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
I acompanhar e fiscalizar o cumprimento das disposições do presente Decreto, no âmbito de
sua atuação;
II comunicar formalmente ao Departamento de Administração de Pessoal e Recursos
Humanos, de modo imediato, o afastamento, a transferência ou qualquer alteração nas atividades e rotinas
diárias do servidor que afete a exposição a agentes de risco ou que implique na percepção ou não dos
adicionais de insalubridade, periculosidade ou risco de vida, sob pena de incorrer em responsabilidades
legais.
Parágrafo único. Sempre que constatado o agravamento ou melhoria das condições de
trabalho nos ambientes de trabalho ou alterações nas atividades e operações desenvolvidas pelo servidor,
o Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos deverá adotar as providências
necessárias à cessação ou à reclassificação dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou risco de
vida.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 10. Os adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida deverão ser solicitados
mediante requerimento formal do servidor, da chefia imediata ou do Secretário Municipal responsável
pela pasta de lotação do servidor.
§1º Os requerimentos serão realizados por meio do preenchimento digital do termo
"Requerimento de Adicional de Insalubridade, Periculosidade e Risco de Vida", cujo modelo foi
disponibilizado em ambiente digital de gestão documental.
§2º O requerimento deverá ser autuado como processo administrativo e encaminhado ao
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos.
§3º A Divisão de Serviços Especializados de Segurança e Medicina do Trabalho procederá
com a análise técnica do requerimento adstrito a verificar se as atividades desenvolvidas pelo servidor se
enquadram como insalubres ou perigosas.
§4º O requerimento será indeferido se não for constatado o enquadramento das atividades ou
operações desempenhadas pelo servidor como situações insalubres ou perigosas.
Art. 11. As informações constantes do requerimento deverão corresponder à verdade, sob
pena de anulação do ato de concessão do adicional e restituição à Prefeitura dos valores recebidos
indevidamente, bem como apuração das responsabilidades legais.
Art. 12. Os adicionais de que trata esta lei são devidos enquanto o servidor estiver afastado
do serviço, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo ou função, em virtude de:
I férias;
II casamento, por até 8 (oito) dias;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
III luto de até 8 (oito) dias pelo falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos
e sogros;
IV luto de até 3 (três) dias por falecimento de tios, cunhados, enquanto vigorar o cunhadio,
padrasto, madrasta, genro, nora, sobrinhos e enteados.
V júri e outros serviços obrigatórios por Lei;
VI licença prêmio;
VII licença à gestante, à adotante e em razão da paternidade;
VIII licença a servidor acidentado em serviço ou acometido de moléstia profissional;
IX licença para missão ou estudo, expressamente autorizada por superior hierárquico, até
30 (trinta) dias;
X licença para provas de competições esportivas, expressamente autorizada por superior
hierárquico, por até 30 (trinta) dias;
XI faltas abonadas;
XII para doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
XIII falta no dia do aniversário natalício.
Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será protegida, enquanto durar a gestação
e a lactação, com o afastamento das operações insalubres e perigosas, exercendo suas atividades em local
salubre e em serviço não perigoso.
Art. 13. Não terá direito ao recebimento de adicional de insalubridade, periculosidade ou
risco de vida o servidor:
I readaptado que não mais se encontre de forma habitual exposto a atividades ou operações
insalubres, perigosas ou com risco de vida devido a atribuição de novas atividades;
II nomeado para o exercício de mandato político, cargo em comissão, função de chefia,
assessoramento ou direção, que não mais se encontre de forma habitual exposto a atividades ou operações
insalubres, perigosas ou com risco de vida.
Parágrafo único. Uma vez verificada qualquer das situações previstas neste artigo, é dever
de qualquer servidor, incluindo o servidor beneficiado com o adicional, comunicar o fato ao chefe
imediato, à Secretaria Municipal no qual está lotado ou à Secretaria de Administração, por meio de
protocolo online.
Art. 14. Incorrerá em responsabilidade administrativa, civil e penal o perito ou dirigente que
autorizar o pagamento de adicional por insalubridade, periculosidade ou risco de vida em desacordo com
o presente Decreto.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Ficam revogados o Decreto nº 13.108/2013, o Decreto nº 14.516/2019, o Decreto nº
15.238/2022, o Decreto nº 15.411/2022 e o Decreto n.º 16.026/2025.
Art. 16. Os efeitos das correções nos pagamentos dos adicionais por insalubridade,
periculosidade ou risco de vida não serão aplicados antes de 1 de julho de 2025 aos servidores que estavam
recebendo qualquer dos adicionais até a edição do Decreto n.º 16.026/2025.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 25 de março de 2025, 386° da fundação do Povoado e 380º da elevação
de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
Secretário de Administração
Resp. pelo Exp. da Secretaria da Fazenda
ALEXANDRE MINÉ CALIL
Secretário de Gabinete
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 25 de maço de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.034, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de
2024,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 234.680,00 (Duzentos e trinta e quatro mil seiscentos e
oitenta reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de Março de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 17 de Março de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
Data: 17/03/2025 ANEXO ÚNICO Crédito Adicional
16034/2025
Autorização: 6017/2024
Decreto
Suplementação Dotaçao Lei Orçamento:
Valor
Anulação 24.01.1009.2.039.10.301.339139.01.3050000 94.680,00
30.01.3002.2.090.13.392.339036.01.1100000 140.000,00
234.680,00
Total Suplementação: Valor
Dotaçao
24.01.1009.2.039.10.301.339036.01.3050000 94.680,00
30.01.3002.2.091.13.392.335041.01.1100000 140.000,00
234.680,00
Total Anulação:
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.035, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de
2024,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 894.811,14 (Oitocentos e noventa e quatro mil oitocentos e
onze reais e quatorze centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão
oriundos de saldos remanescentes de fundos especiais de transferências Federais, Estaduais e
Outras Fontes de Recursos.
PARÁGRAFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de Março de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 17 de Março de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 17/03/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16035/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
25.04.4002.2.121.08.244.319004.95.5000011 110.000,00
25.04.4002.2.121.08.244.319016.95.5000011 10.000,00
25.04.4002.2.121.08.244.339030.95.5000011
25.04.4002.2.121.08.244.339039.95.5000011 150.000,00
25.04.4002.2.121.08.244.339040.95.5000011 120.000,00
25.04.4002.2.121.08.244.449052.95.5000011
25.04.4002.2.153.08.244.339030.95.5000011 20.000,00
25.04.4002.2.153.08.244.339039.95.5000011 169.724,02
25.04.4002.2.153.08.244.449052.95.5000011
25.04.4002.2.121.08.244.319004.95.5000054 1.000,00
25.04.4002.2.123.08.245.339036.96.5000063 10.000,00
24.02.1012.2.306.10.304.319016.95.3030067
24.02.1010.2.001.10.301.339039.95.3010186 6.928,61
24.02.1010.2.001.10.301.449052.92.8010019 18.130,49
29.01.2004.2.064.12.363.339030.95.8000037 54.724,73
29.01.2004.2.064.12.363.449052.95.8000037 95.059,53
43.975,64
Total Suplementação: 13.007,00
18.667,62
53.593,50
894.811,14
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.036, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso VII, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro
de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 134.000,00 (Cento e trinta e quatro mil reais) para reforço de dotações
orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de Março de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 17 de Março de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 17/03/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16036/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 24.02.1010.2.001.10.301.339030.08.3010000 4.000,00
31.01.6006.2.226.18.542.449052.08.1100000 30.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.335085.08.3020000 100.000,00
134.000,00
Total Suplementação: Valor
Dotaçao
24.02.1010.2.001.10.301.449052.08.3010000 4.000,00
31.01.6006.2.225.18.541.449052.08.1100000 30.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.339030.08.3020000 100.000,00
134.000,00
Total Anulação:
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 7.392/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: CLEBER TADEU BRIDI ME, no valor de
R$ 12,82 (Doze reais e oitenta e dois centavos);
SEGP, aos 24/03/2025
ALEXANDRE MINÉ CALIL - SECRETÁRIO DE GABINETE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.352/25 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
12/2025
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Atribuições Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Registro de preços para eventual aquisição de medalhas, por um período de 12 (doze)
meses, a firma: FALCÃO COMÉRCIO DE TROFÉUS E MEDALHAS LTDA, no
valor total de R$ R$ 41.500,00.
SELQV, aos 24/03/2025
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 7.421/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: SNOP INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA,
no valor de R$ 2.250,00 (Dois mil duzentos e cinquenta reais);
SEGP, aos 24/03/2025
ALEXANDRE MINÉ CALIL - SECRETÁRIO DE GABINETE
PROCESSO Nº. 7.417/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: JCB MATERIAIS LTDA ME, no valor de
R$ 49,50 (Quarenta e nove reais e cinquenta centavos);
SEGP, aos 24/03/2025
ALEXANDRE MINÉ CALIL - SECRETÁRIO DE GABINETE
PROCESSO Nº. 7.414/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: ROSACLEANING COMERCIO E SERVIÇOS DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, no valor de R$ 17,00 (Dezessete reais);
SEGP, aos 24/03/2025
ALEXANDRE MINÉ CALIL - SECRETÁRIO DE GABINETE
PROCESSO Nº. 7.405/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA, no valor de R$ 87,36 (Oitenta e sete reais e trinta e seis centavos);
SEGP, aos 24/03/2025
ALEXANDRE MINÉ CALIL - SECRETÁRIO DE GABINETE
PROCESSO Nº. 7.378/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: BELLO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE
DESCARTÁVEIS LTDA, no valor de R$ 21,00 (Vinte e um reais);
SEGP, aos 24/03/2025
ALEXANDRE MINÉ CALIL - SECRETÁRIO DE GABINETE
PROCESSO Nº. 7.427/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: MS DE ARAÚJO ATACADISTA DE PRODUTOS EM
GERAL LTDA, no valor de R$ 34,80 (Trinta e quatro reais e oitenta centavos);
SEGP, aos 24/03/2025
ALEXANDRE MINÉ CALIL - SECRETÁRIO DE GABINETE
PROCESSO Nº. 7.435/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI,
no valor de R$ 1.113,56 (Um mil cento e treze reais e cinquenta e seis centavos);
SEGP, aos 24/03/2025
ALEXANDRE MINÉ CALIL - SECRETÁRIO DE GABINETE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6.103/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.
38/25
DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao solicitado pela
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, com base no artigo 71 inciso II, da
Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações .
SEDIS, aos 24/03/2025
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 5.278/25 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 39/25
D E S P A C H O : Ratifico o objeto do presente processo em favor da
empresa 59.077.055 BIANCA DOS SANTOS REZENDE, no valor total de R$
1.162,36 (Um mil, cento e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos), com base no
parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da
Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para aquisição de
lixeiras para Secretaria de Meio Ambiente e Bem-estar animal.
SEMABEA, aos 24/03/2025
GABRIEL DE MIRANDA ALCANTARA - SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E
BEM-ESTAR ANIMAL
Lei n° 6.029
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.029, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Autoria: Vereador Rodson Lima Bobi
Denomina a rotatória do Belém como Rotatória
Yago Luiz Duarte Tomé, que fica localizada na
Avenida Manoel dos Santos, no Belém.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Yago Luiz Duarte Tomé a rotatória do Belém, localizada
na Avenida Manoel dos Santos, Belém, neste município.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:
Rotatória Yago Luiz Duarte Tomé
Art. 2º A biografia do homenageado consta do anexo único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão a verba
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de março de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 24 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Lei nº 6.029/2025
Autoria: Vereador Rodson Lima Bobi
ANEXO ÚNICO
Yago Luiz Duarte Tomé nasceu em 3 de dezembro de 1996, filho de Érika Maria
Duarte e Sidnei Marcos Tomé.
Ele foi um grande incentivador do comércio e empreendedorismo de pequeno porte
na região do Belém e adjacências, onde teve o seu próprio comércio. Com um jeito alegre e
espontâneo, sempre foi solícito aos colegas e amigos comerciantes, sempre trabalhando em
prol de todo o bairro e de seu desenvolvimento.
Sempre engajado em questões sociais, realizou diversos movimentos beneficentes
para os mais carentes, sempre contando com o apoio de amigos e parceiros do comércio do
bairro. Amou incondicionalmente a todos, sua generosidade era tão grande que não media
esforços para ajudar as pessoas a qualquer tempo; era uma pessoa extremamente simples, com
um coração tão grande que sempre cabia mais um. Alegre, carinhoso e amigo fiel.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Licença ambiental
Atos Administrativos • Alvarás
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal de Taubaté, em
cumprimento ao disposto no art. 10, §1º, da Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e
no art. 28 da Lei Municipal nº 5687, de 16 de dezembro de 2021, torna público os pedidos de
licenciamento ambiental e a concessão de licenças ambientais.
1. Razão Social: Iramec Autopeças LTDA
CNPJ: 00.742.657/0004-77
Logradouro: Av. Eurico Ambrogi dos Santos 1500 Eixo A-C/29-30, Piracangaguá
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc Licenciamento Ambiental nº 034/2025
Atividades: 2949-2/99 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores não
especificados anteriormente
Pedido de Licença Municipal de Renovação de Operação Data do pedido: 15/03/2025
2. Razão Social: Santa Cruz Taubaté Madeiras Ltda
CNPJ: 59.504.679/0001-07
Logradouro: Av Santa Cruz do Areão 1980, Vila Areão
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc Licenciamento Ambiental nº 036/2025
Atividades: 1610-2-03 Serrarias com desdobramentos de madeira em bruto
Pedido de Licença Municipal de Operação Data do pedido: 18/03/2025
Portaria DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 196 DE 21 DE MARÇO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido e a contar de 20/03/2025, o (a) servidor (a) Girlene da Silva Santos,
portador (a) do CPF: ***.868.718-** titular do cargo de Professor I, lotado (a) na Secretaria
de Educação.
(Protocolo Servidor. nº 17.039/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de Março de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 197 DE 21 DE MARÇO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido e a contar de 20/03/2025, o (a) servidor (a) Lucas da Silva Migoto,
portador (a) do CPF: ***.829.948-** titular do cargo de Oficial de Administração, lotado (a)
na Secretaria de Negócios Jurídicos.
(Protocolo Servidor. nº 17.140/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de Março de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 198 DE 21 DE MARÇO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido e a contar de 20/03/2025, o (a) servidor (a) Lucas Leite Candido Batista,
portador (a) do CPF: ***.522.638-** titular do cargo de Braçal, lotado (a) na Secretaria de
Obras.
(Protocolo Servidor. nº 17.071/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de Março de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Portaria Copedi nº 017/2025
Atos Oficiais • Portarias
COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR COPEDI
PORTARIA COPEDI Nº 017/2025 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 6º da Deliberação Consuni nº 052/2016 e Portaria Nº-R
280/2024,
Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina
pela instauração de Processo de Administrativo Disciplinar,
R E S O L V E:
1) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos relatados no Proc. nº
PRA 173/2025, em face da Servidora Andressa Roldão, a qual teria praticado condutas em
local de trabalho que, em tese, configurariam infração de caráter disciplinar descritas no artigo
187, I e III, da Lei Complementar nº 282/2012;
2) Constituir Comissão Processante integrada por mim, Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco
Romeiro, como Presidente, Profa. Ma. Fátima Aparecida Vieira, como membro e .Priscila
Vicente Guimarães, como Secretária;
3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou órgãos em
diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V, da Lei
Complementar Municipal nº 282/12;
4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a critério
do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art. 216,
VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;
5) Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) dias contados da instalação da Comissão, para
apresentação de relatório final.
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), em 21 de março de 2025.
Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro
Presidente da Copedi
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos vinte e um dias do mês de março do
ano de dois mil e vinte e cinco.
Raquel Mendonça Moraes
Secretária da Copedi
Portarias R-107 a 113/2025
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 107/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo PRA-189/2025,
R E S O L V E: Exonerar, a pedido, YURI MANTOVANI, RG nº 42.315.260-9, do cargo
de Vigia, padrão B/7, para o qual foi nomeado, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 702, de
16 de outubro de 2012.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
18/03/2025.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e quatro de
março do ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 108/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo ARQ-0024/2025,
R E S O L V E: Admitir, de 10/03/2025 a 09/05/2025, ou até admissão de candidato
aprovado em Processo Seletivo Simplificado Provas e Títulos, o que ocorrer primeiro, na
condição de Professor Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33
combinado com inciso II, do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do
Magistério Superior da Universidade de Taubaté), EMANUEL CORTEZ, RG nº
43.770.260-1, para ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Oficina de Maquetes
Sólidos", "Atelier Integrado Procedimentos Projetuais em Arquitetura", "Desenho de
Observação do Objeto", disciplinas vinculadas ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo,
com vencimento correspondente ao total de horas-aulas semanais efetivamente cumpridas,
considerados o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da
citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e quatro de
março do ano de dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 109/2025 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.
22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº
COPAED-0006/2025;
R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de
Desempenho PAED, e declarar a aquisição da estabilidade do servidor VITOR CORRÊA
PEREIRA, RG nº 39.267.585-7, Auxiliar Administrativo, padrão M/10, nomeado pela
Portaria R-096, de 09 de março de 2022.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
16/03/2025.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e quatro de
março do ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 110/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo R-8858/2024,
R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 396/2024, que constituiu a Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes CIPA, da Universidade de Taubaté, para a gestão 2024/2025, para
declarar que o servidor WAGNER LUIZ LEITE, Representante Eleito pelos servidores,
passou para Membro Titular, em substituição a Sara Cristina Ivo de Oliveira, que renunciou
por motivos particulares, permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
14/03/2025.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e quatro de
março do ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 111/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e nos termos da
Cláusula Terceira, do Termo de Convênio nº 03/2024 celebrado entre a Universidade de
Taubaté e a Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté EPTS,
e em face ao constante no Processo PREX-006971/2024,
R E S O L V E: Constituir Comissão Especial com o objetivo de acompanhar, verificar, e
fiscalizar a manutenção das atividades acadêmicas na Clínica Veterinária da Universidade de
Taubaté, bem como as ações da Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade
de Taubaté EPTS, com a seguinte composição:
Presidente: Profa. Dra. Máyra Cecilia Dellú Pró-reitora de Graduação
Secretária: Joede Costa Lima Auxiliar Administrativo
Membros:
Prof. Dr. Heder Nunes Ferreira Coord. do Curso de Medicina Veterinária
Profa. Dra. Milene Sanches Galhardo Repres. da Pró-reitoria de Graduação
Profa. Ma. Nadiely Silva Barros Diniz Repres. da Pró-reitoria de Extensão
Prof. Fernando Marchi Porfirio Reis Coord. de Estágio Obrigatório do Departamento de
Ciências Agrárias
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e quatro de
março do ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 112/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e nos termos da
Cláusula Terceira, do Termo de Convênio nº 03/2024 celebrado entre a Universidade de
Taubaté e a Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté EPTS,
e em face ao constante no Processo PREX-006971/2024,
R E S O L V E: Constituir Comissão Especial com o objetivo de acompanhar e fiscalizar os
trabalhos e ações realizadas pela Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da
Universidade de Taubaté EPTS, nas dependências da Clínica Veterinária da Universidade
de Taubaté, com a seguinte composição:
Presidente: Prof. Dr. Renato Rocha Pró-reitor de Administração
Secretária: Cristiane Marcondes Castilho Auxiliar Administrativo
Membros:
Profa. Dra. Letícia Maria Pinto da Costa Pró-reitora de Extensão
Profa. Ma. Nadiely Silva Barros Diniz - Departamento de Fisioterapia
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e quatro de
março do ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 113/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo PRA-1185/2025,
R E S O L V E: Exonerar, a pedido, FERNANDO HENRIQUE CARVALHO
FERREIRA, RG nº 46.196.988-9, do cargo de Técnico de Laboratório (Informática),
padrão M/14, para o qual foi nomeado, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 350, de 27 de
julho de 2023.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
20/03/2025.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e quatro de
março do ano dois mil e vinte e cinco.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 1º BIMESTRE
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
Instituto de Previdencia do Municipio de Taubaté
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
BALANÇO ORÇAMENTARIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1° Bimestre
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e 1º)
RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA PREVISTAS ATÉ O REALIZADAS ATÉ O SALDO A REALIZAR
BIMESTRE BIMESTRE
RECEITAS CORRENTES 106.703.566,00 106.703.566,00 17.783.927,68 16.680.261,94 90.023.304,06
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MELHORIA
CONTRIBUIÇÕES 89.503.566,00 89.503.566,00 14.917.261,02 13.649.832,97 75.853.733,03
RECEITA PATRIMONIAL 15.000.000,00 15.000.000,00 2.500.000,00 652.955,23 14.347.044,77
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 366.666,66 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 2.200.000,00 2.200.000,00 0,00 2.377.473,74 -177.473,74
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIENAÇAO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AMORTIZAÇAO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-)DEDUCOES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS INTRAORCAMENTARIAS 0,00 0,00 91,00
SUBTOTAL DAS RECEITAS (I) 250.049.480,00 250.049.480,00 41.674.913,32 -91,00 211.341.674,38
OPERACOES DE CREDITO - REFINANCIAMENTO (II) 356.753.046,00 356.753.046,00 59.458.841,00 38.707.805,62 301.365.069,44
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I + II) 0,00 0,00 55.387.976,56 0,00
DEFICIT (IV) 356.753.046,00 356.753.046,00 0,00 301.365.069,44
TOTAL (V) = (III + IV) 59.458.841,00 0,00
356.753.046,00 356.753.046,00 55.387.976,56 301.365.069,44
59.458.841,00
0,00
55.387.976,56
DESPESAS Dotação Inicial Créditos Dotação Empenhado Liquidado até o Pago até o Saldo a Saldo a Saldo a Pagar
Anual Adicionais/ Atualizada até o Bimestre Bimestre Bimestre Empenhar Liquidar
Anulações
Anual 41.486.045,74 85.731.677,73
0,00 40.529.469,85 83.422.910,13
DESPESAS CORRENTES 301.709.291,00 0,00 301.709.291,00 215.977.613,27 41.935.764,63 174.041.848,64 449.718,89
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 294.007.291,00 0,00 0,00 0,00 170.054.911,02 0,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 294.007.291,00 210.584.380,87 40.529.469,85 956.575,89 2.308.767,60 0,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 7.702.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 165.000,00 3.986.937,62 449.718,89
INVESTIMENTOS 0,00 0,00 165.000,00 0,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 165.000,00 0,00 7.702.000,00 5.393.232,40 1.406.294,78 0,00 0,00 0,00
AMORTIZAÇAO DA DÍVIDA 165.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 165.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS INTRAORCAMENTARIAS 0,00 0,00 15.561,30 0,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS (VIII) 0,00 0,00 165.000,00 0,00 0,00 41.501.607,04 0,21
AMORTIZACAO DA DIVIDA - REFINANCIAMENTOS 54.785.387,00 0,00 85.896.677,94
(IX) 93.368,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (X) = (VIII + 356.753.046,00 0,00 41.501.607,04 0,00
IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 85.896.677,94
SUPERAVIT (XI) 356.753.046,00 41.501.607,04
TOTAL (XII) = (X + XI) 54.785.387,00 85.896.677,94
356.753.046,00
93.368,00 93.367,79 15.561,30 77.806,49 0,00
174.119.655,13 449.718,89
356.753.046,00 216.070.981,06 41.951.325,93
0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 174.119.655,13 449.718,89
356.753.046,00 216.070.981,06 41.951.325,93
13.436.650,63
356.753.046,00 216.070.981,06 55.387.976,56 174.119.655,13 449.718,89
SOLENE AIRES DE SALES LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA DIOGO ANTONIO DE TOLEDO DERRICO
PRESIDENTE CONTROLE INTERNO
CONTADORA
CRC-1SP237816/O-6
OFR00578 24/03/2025 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: SASALES Versão 16/05/2024 - 14:32 1/ 1