Publicações da edição 69 - 24/03/2025 e Ano III

Publicações da edição 69

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE

DO CONSELHO TUTELAR - PROCESSO DE ESCOLHA/ELEIÇÃO ­

EDITAL Nº 008/2023 PARA MANDATO 2024/2027.

1ª CONVOCAÇÃO

O Prefeito do Município de Aperibé, Ronald de Cássio Daibes Moreira, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Legislação, CONVOCA, a(s) Conselheira(s)

Tutelar (s), suplente(s), abaixo relacionadas, eleitas no Processo de Escolha / Eleição,

Edital nº. 008/2023, a comparecerem na Prefeitura Municipal de Aperibé ­

Departamento de Pessoal, para esclarecimento acerca da convocação.

CARGO: CONSELHEIRA TUTELAR (SUPLENTE)

Ordem Nome

01 FABIANA DE OLIVEIRA CAETANO

Documentos a serem apresentados pelas Conselheiras, originais e cópias:

1) 02 fotos 3/4 recentes;

2) Carteira de Identidade;

3) CPF;

4) PIS/PASEP;

5) Certidão de nascimento ou casamento;

6) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21anos;

7) Comprovante de residência atual;

8) Certificado de Reservista, quando for o caso;

9) C.T.P.S;

10) Título de Eleitor com prova de quitação com a Justiça Eleitoral

11) Declaração de que não acumula cargo público ou Declaração de acumulação de

cargo público, com respectiva carga horária, função, órgão e dias trabalhados;

(formulário a ser fornecido pela Prefeitura Municipal de Aperibé)

12) Telefone;

13) Carteira de vacinação de filhos menores de 4 anos;

14) Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Bens e Valores;

15) Conta Salário Itaú.

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

* este edital encontra-se publicado no site do Município (Seção do Diário Oficial)

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Aperibé/RJ, 24 de Março de 2025.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito Municipal

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Secretaria Municipal de Governo e Gestão de Convênios

Ofício Circular SMG/PMA nº 001/25

NOTIFICAÇÃO

Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, a Prefeitura

Municipal de Aperibé, Estado do Rio de Janeiro, notifica os partidos políticos, os sindicatos de

trabalhadores, as entidades empresariais com sede neste Município e a Câmara Municipal de

Aperibé, da liberação de recursos do Governo Federal, no âmbito do Programa Atenção

Especializada à Saúde, sob a gestão do Ministério da Saúde, a saber:

MINISTÉRIO DA SAÚDE - CONVÊNIO Nº Nº R$ 133.427,8 em 18/03/2025

899509/2020 ­ REFORMA DE UNIDADE DE

ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE.

OBS.: NOTIFICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO:

Conforme PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023, Artigo

71º, ao Convenente compete:

"Art. 71. O município convenente, no prazo de até dois dias úteis do recebimento dos recursos

financeiros, notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades

empresariais, com sede no Município, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de

1997, facultada a comunicação por meio eletrônico."

Aperibé, 21 de março de 2025.

João Wagner Mello Duarte de Oliveira

Secretário Municipal de Governo e Gestão de Convênios ­ Mat. 6303

Prefeitura Municipal de Aperibé

RJ 116, Km 208, Bairro Verdes Campos, Nova Sede da Prefeitura Municipal de Aperibé-RJ­ Fax: (22) 3864-1129

CNPJ: 36.288.900/0001-23 CEP 28495-000 Aperibé ­ RJ

__________________________________________________________________________________

Resolução 001/2025

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aperibé no uso de suas

atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069/90, a Lei Municipal nº. 699/2017e a Lei Nº. 709, de 13

de julho de 2018 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente de Aperibé. Dispõe sobre a APROVAÇÃO da prestação de contas do

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aperibé, do ano de 2024.

DELIBERA: Art. 1º - Aprovar, conforme Ata 02 do dia 25/02/2025, a prestação das contas do Fundo

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aperibé, do ano de 2024.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Aperibé, 12 de Março de 2024.

DOUGLAS BRUNO GOMES

Presidente do CMDCA

Rua Alípio Matias Borges, 67 ­ Centro ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP: 28495-000

Telefone: (22) 3864-4133 E-mail: aperibecmdca@gmail.com

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

 

 

 

Considerando o parecer jurídico (fl. 28 e 29), aprovo os atos praticados no Processo n.º 0019/2025 - FMS, HOMOLOGO e RATIFICO a dispensa de licitação com base no que dispõe o Artigo 75, Inciso VIII da Lei Federal nº. 14.133/21.

 

OBJETO: PAGAMENTO DE CONSULTA MÉDICA COM NEUROPEDIATRA, PARA ATENDER O PACIENTE ANTONIO ECCARD ALVES VIEIRA.

 

Empresa: SNCA SERVIÇOS DE NEUROLOGIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LTDA.

SITUADO AV DA AMÉRICAS, BARRA DA TIJUCA – RIO DE JANEIRO

CNPJ: 04.861.953/0001-03

 

Valor estimado: R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais).

 

 

Aperibé, 28 de Fevereiro de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO SÉRGIO BRANDÃO BAIRRAL JÚNIOR

PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

MAT. 6296

 

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

 

 

 

Considerando o parecer jurídico (fl. 25 e 26), aprovo os atos praticados no Processo n.º 0015/2025 - FMS, HOMOLOGO e RATIFICO a dispensa de licitação com base no que dispõe o Artigo 75, Inciso VIII da Lei Federal nº. 14.133/21.

 

OBJETO: PAGAMENTO DE CONSULTA OFTALMOLÓGICA + CIRURGIA REFRATIVA TÉCNICA LASIK COM FEMTOSEGUNDO EM AMBOS OS OLHOS, PARA ATENDER A PACIENTE LETÍCIA RODRIGUES FONSECA.

 

Empresa: MARON SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS LTDA.

CNPJ: 30.643.058/0001-14

 

Valor estimado: R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais).

 

 

Aperibé, 20 de Março de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO SÉRGIO BRANDÃO BAIRRAL JÚNIOR

PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

MAT. 6296

 

 

 

 

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

 

 

 

Considerando o parecer jurídico (fl. 26 e 27), aprovo os atos praticados no Processo n.º 0011/2025 - FMS, HOMOLOGO e RATIFICO a dispensa de licitação com base no que dispõe o Artigo 75, Inciso VIII da Lei Federal nº. 14.133/21.

 

OBJETO: PAGAMENTO DE CIRURGIA CROSSLINKING CORNEANO EM OLHO DIREITO, PARA ATENDER O PACIENTE LUIS GUSTAVO LESSA FERREIRA

 

Empresa: MARON SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS LTDA.

CNPJ: 30.643.058/0001-14

 

Valor estimado: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).

 

 

Aperibé, 20 de Março de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO SÉRGIO BRANDÃO BAIRRAL JÚNIOR

PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

MAT. 6296