Publicações da edição 2289 - 21/03/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2289

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EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO N.º 003/2025

A Secretaria Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável -- Fiscalização de Edificações e

do Ambiente, torna público a relação dos Processos Administrativos de Autos de Infração emitidos. Os notificados,

abaixo relacionados, terão o prazo de dez (10) dias, a partir da data do presente edital, para a apresentação de

recurso por escrito direcionadas a Comissão de Recursos do Meio Ambiente, conforme Art. 108 e 109 da Lei

Complementar n.º 45, caso não recorra, o valor da multa será incluída na dívida ativa municipal. Os processos estarão

disponíveis para consulta e informações no setor de atendimento desta Secretaria:

Endereço: Av. Alberto Braune, 223 -- Centro -- Nova Friburgo/RJ -- CEP: 28613-001.

ITEM INTERESSADO PROCESSO CPF/CNPJ AUTO DE

01 14463/2023 **.708.745/0001-** INFRAÇÃO

MAROTTI BREDER CONSTRUTORA E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 546/2024

Nova Friburgo, 21 de março de 2025.

Andréa Duque Estrada Ribeiro Azevedo

Matrícula: 063.731

Secretária Municipal de Meio Ambiente e de

Desenvolvimento Urbano Sustentável

Observação: O compilado de publicações referentes aos Autos de Infrações emitidos pela Secretaria de Meio

Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (SEMMADUS), visa dar publicidade aos atos administrativos e

ocorre sempre que as tentativas de notificações pessoais ou via Correios foram infrutíferas, ou entregues a terceiros

quando se tratar de pessoa física, de modo a cumprir as disposições constantes no art. 98, §2º da Lei Complementar nº

045/2009.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 24.869/2023

Data da Assinatura: 18/03/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e empresa Micromed Comércio e Representação Ltda.

CNPJ: 00.071.343/0001-47

Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 056/24 (Aquisição de bolsas de nutrição

parenteral para atender as necessidades do Hospital Municipal Raul Sertã.) Renovação de

Contrato

Prazo: 12 meses

Valor: R$763.344,00 (Setecentos e sessenta e três mil, trezentos e quarenta e quatro reais)

Fundamentação Legal: Lei 14.133/21 Art. 107

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 18 de março de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

NOTIFICAÇÃO

Nova Friburgo, 21 de março de 2025.

Em atenção aos autos do Procedimento Administrativo sob nº 20534/22, cujo objeto é o Auto de

Notificação nº 193/22, vem notificar para ciência do Sr. Luiz Fernando de Moraes de CPF:

***.937.637-**, por edital de acordo com a Lei Complementar Nº 45/09, art. 98, § 2º, III do teor

abaixo:

Descrição da Notificação:

Deixar de apresentar a Licença Ambiental para movimentação de terra e supressão de vegetação,

em vistoria realizada em 04 de abril de 2022 na Rua Antônio Pinto Sobrinho, n° 97 - Lote 94 -

Campo do Coelho. Diante do exposto acima, fica notificado o Sr. Luiz Fernando de Moraes de CPF:

***.937.637-** atender à seguinte determinação:

1) Apresentar Licença Ambiental para movimentação de terra e para supressão de

vegetação realizada no endereço mencionado.

Fica o notificado ciente que poderá, em até 20 (vinte) dias úteis, apresentar nos termos do

Art. 100, caput e §§ 1º e 2º da Lei Complementar 45/2009 a sua Defesa Prévia.

Andréa Duque Estrada Ribeiro Azevedo

Matrícula: 063.731

Secretária Municipal de Meio Ambiente e de

Desenvolvimento Urbano Sustentável

NOTIFICAÇÃO

Nova Friburgo, 21 de março de 2025.

Em atenção aos autos do Procedimento Administrativo sob nº 1139/2024, cujo objeto é o Auto

de Notificação nº 353/2024, vem notificar para ciência do Sra. Eulalia Brunes da Silva de CPF:

***.683.807-**, por edital de acordo com a Lei Complementar Nº 45/09, art. 98, § 2º, III do teor

abaixo:

Descrição da Notificação:

Deixar de apresentar a Licença para movimentação de terra, em vistoria realizada em 09 de agosto

de 2024, na Rua Ana Barbosa Moreira, n° 615 - Ponte da Saudade. Diante do exposto acima, fica

notificada a Sra. Eulalia Brunes da Silva de CPF: ***.683.807-** atender à seguinte determinação:

1) Apresentar Licença para as intervenções realizadas no endereço mencionado.

Fica o notificado ciente que poderá, em até 20 (vinte) dias úteis, apresentar nos termos do

Art. 100, caput e §§ 1º e 2º da Lei Complementar 45/2009 a sua Defesa Prévia.

Andréa Duque Estrada Ribeiro Azevedo

Matrícula: 063.731

Secretária Municipal de Meio Ambiente e de

Desenvolvimento Urbano Sustentável