Publicações da edição 2288 - 20/03/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2288

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Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE LICITAÇÃO

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)

AMPLA CONCORRÊNCIA, COTA RESERVADA E

EXCLUSIVA para ME/EPP

UASG: 985867

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.027/2025

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão III, torna

público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo

MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura

e eventual AQUISIÇÃO, sob demanda, de MATERIAL CIRÚRGICO E HOSPITALAR

DESCARTÁVEL para suprir a necessidades da REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, pelo

período de 01 (um) ano. A licitação será realizada no endereço eletrônico:

Data: 08/04/2025 Horário: 10h

Estimativa: R$ 1.039.239,21 Processo nº 45.795/2024

Local de retirada do edital na íntegra:

Telefones para contato: (22) 2525-9100 / 2525-9101 ­ Ramal 290

E-mail: pregao3.novafriburgo@gmail.com

Fernanda Medeiros Rodrigues

Pregoeiro ­ Comissão Permanente de Pregão III

Mat.: 468.036

DECRETO Nº 3.443, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

Convoca a 17ª Conferência Municipal de

Assistência Social de Nova Friburgo.

O Prefeito de Nova Friburgo e a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de

Nova Friburgo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de avaliar e

propor diretrizes para aprimorar a Política Pública de Assistência Social no município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a 17ª Conferência Municipal de Assistência Social de Nova Friburgo,

a ser realizada nos dias 02, 03 e 04 de julho de 2025, com Tema central: "20 anos do SUAS:

Construção, Proteção Social e Resistência", em local a ser definido.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação

própria do orçamento do órgão Gestor Municipal da Pasta de Desenvolvimento Social e

Direitos Humanos.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo, 20 de março de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.03.20 16:24:38-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

PREFEITO

E eCMAS-NF

Pág. 1

DECRETO Nº 3438/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

NO VALOR DE R$ 112.000,00 PARA REFORÇO

DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO

ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) para

reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

36001.0824400942.242 3390-36 1660 61.000,00

36001.0824400932.232 3390-36 1661 34.000,00

36001.0824400932.232 3390-92 1500 17.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

36001.0824400942.243 3390-39 1660 61.000,00

1661 9.000,00

36001.0824400932.242 4490-52 1661

1661 20.000,00

36001.0824400952.247 3390-30 1500 5.000,00

36001.0824400952.247 3390-39 17.000,00

36001.0824400932.233 3390-48

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de março de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

20/03/2025 09:56:53

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: b0cc4458-a462-46b0-804f-5b4ce30afa55

Documento Digital Nº 090289/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3440/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E

DESENVOLVIMENTO RURAL NO VALOR DE

R$ 249.875,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 249.875,00 (duzentos e quarenta e nove

mil, oitocentos e setenta e cinco reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

13001.2060600131.037 249.875,00

4490-52 170500000020

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

13001.0412200012.002 3390-39 170500000020 249.875,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de março de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

20/03/2025 11:27:07

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: f76ba83f-09c0-4ec9-8be9-ac34236c1e16

Documento Digital Nº 090527/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3441/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO NO

VALOR DE R$ 667.610,60 PARA REFORÇO DE

DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO

EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 667.610,60 (seiscentos e sessenta e sete

mil, seiscentos e dez reais e sessenta centavos) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

04002.0412200012.013 3360-45 1501 667.610,60

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

50001.0412200012.002 3390-39 1501 667.610,60

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de março de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

20/03/2025 13:35:24

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 0aa6d5f7-8170-4c00-827c-a4df62c2a03d

Documento Digital Nº 090799/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/03/2025 08:54

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

294/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

EMPREITEIRA DE OBRA SCHIMANSKY LTDA.

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

30.157.309/0001-50 1959500154085-3 14791/2024

ENDEREÇO

RUA DUTRA N°00154 - AREA A4/COND. OBERLAND A VARGINHA - CEP: NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), EMPREITEIRA DE OBRA SCHIMANSKY LTDA (CNPJ: 30.157.309/0001-50), Inscrição Imobiliária n°

1959500154085-3, ciente(s) do(s) lançamento(s) tributário(s) abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM),

de acordo com o parecer da Secretaria de Meio Ambiente (fls.92 e 93), referente à atividade de "Construção de Condomínio Residencial

Multifamiliar", no imóvel localizado na Rua Dutra, n° 154, Área A4, Varginha, Nova Friburgo/RJ. OBS.: Quando estiver aprovado o projeto

de construção, solicitamos ao(à) contribuinte que se manifeste expressamente se optará ou não optará pelo recolhimento antecipado do

ISSQN; de acordo com o artigo 162, da LCM n° 124/2018.

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Taxa TLA 27442025 R$ 1.663,78 24/04/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM): Artigos 289 a 293.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e3a.d2_e0r0V_8e:5rs6_i:o0n5_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Março de 2025 08:54:37

Pág. 1

PORTARIA Nº 02 DE 20 DE MARÇO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL, no

uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 198 da Lei Municipal nº 4.637/2018 - Lei Orgânica do

Município e demais normas;

CONSIDERANDO o disposto na "CLÁUSULA QUARTA ­ DAS RESPONSABILIDADES

INDIVÍDUAIS" do Acordo de Cooperação Técnica nº 4.101.18324.3.05.00125.00.2025 AGEVAP,

celebrado pela Associação Pró-Gestão das Águas da bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul ­ AGEVAP e

o Município de Nova Friburgo;

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Fica designado os seguintes gestores do Acordo de Cooperação Técnica ­ ACT para elaboração do

Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica ­ PMMA e para acompanhamento das

demais atividades do Programa Mananciais do CEIVAP:

Gestor Titular: Rafael Vigneron Cariello

Gestor Substituto: Bruno Cortat Felice

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Assinado por ANDREA DUQUE ESTRADA RIBEIRO

AZEVEDO

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Andréa Duque Estrada Ribeiro Azevedo

Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Urbano

Sustentável Matr: 063.731

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 4161dd69-a918-4b13-a4ad-6c490cd4d3b4

Documento Digital Nº 091130/2025

PORTARIA Nº. 691, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais e em atendimento ao TAC nº 016/2018, vem recompor a Comissão

Técnica De Acompanhamento e Avaliação - CTAA, em consonância com a Clausula 6ª, Inciso

I e suas atribuições firmadas, bem como, monitorar, acompanhar e avaliar metas e indicadores

de desempenho, previstos no Anexo 1-A do Termo de Referência do Contrato de Gestão da

Upa de Conselheiro Paulino - Nova Friburgo, de acordo com o Edital de Chamamento

Público n° 002/2019.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Designar nova Comissão Técnica de

Acompanhamento e Avaliação - CTAA para Supervisionar, Acompanhar e Fiscalizar

a execução do Contrato de Gestão da UPA - 24 H de Conselheiro Paulino;

Paragrafo Único ­ A comissão será composta com os seguintes

servidores:

Presidente:

FERNANDO LUIZ FERNANDES ­ Matrícula nº. 115.347

Membros:

JÚLIO CEZAR MAIA TURQUE ­ Matrícula nº. 207.264

EZEQUIEL MAFORT MARTINS ­ Matrícula nº. 062.207

PIERRE GRIPP GIBAJA ­ Matrícula nº. 299.503

Artigo 2° - Compete a CTAA:

- Analisar, periodicamente, os resultados atingidos com a execução do contrato de

gestão, responsável pela emissão de relatório conclusivo e ao término de cada

exercício ou, ainda, a qualquer momento, conforme recomende o interesse público;

- Exigir da Organização Social relatório pertinente à execução do contrato de gestão,

contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados

alcançados, acompanhado a prestação de contas correspondente ao período

financeiro estabelecido no item 7.1 do referido Termo de Referência, assim como

suas publicações no Diário Oficial;

- Avaliar a confiabilidade das fontes e a fidedignidade das informações apresentadas

e dos indicadores utilizados para demonstrar o cumprimento das metas, de acordo

com o ANEXO 1-A DO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO CHAMAMENTO

PÚBLICO N° 002/2019;

- Avaliar o atingimento dos objetivos e o cumprimento das metas pactuadas,

verificando o percentual de realização mediante indicadores de desempenho

definidos no contrato de gestão;

- Avaliar se os indicadores de desempenho definidos no Contrato de Gestão são

suficientes e adequados para medir o cumprimento das metas quanto aos aspectos

de eficiência, eficácia, economicidade, qualidade e efetividade;

- Avaliar se os princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade e

publicidade estão sendo seguidos e observados pelo órgão ou entidade sob contrato

de gestão;

- Avaliar se os objetivos e metas estabelecidos no contrato de gestão são suficientes

para o atendimento da demanda da sociedade;

- Expedir recomendações à Organização Social para melhoria da qualidade e

correção de defeitos no serviço, saneamento de falhas técnicas, administrativas e

contábeis, e finalidades semelhantes, com vistas ao cumprimento das metas e

objeto do Contrato de Gestão.

Parágrafo Primeiro - A CTAA deverá, semestralmente, elaborar

parecer técnico, precedido de relatório circunstanciado, que consolide cada uma das

avaliações referidas nas alíneas do caput, inclusive recomendações expedidas, e

conclua, de forma fundamentada, pela aprovação, aprovação com ressalva ou

rejeição do cumprimento das metas e objeto do contrato de gestão pela Organização

Social, observados também os aspectos relativos à eficácia, economicidade,

qualidade, transparência e efetividade.

Parágrafo Segundo - A CTTA deverá dar imediato conhecimento

do parecer técnico aos compromitentes, à Câmara de Vereadores, ao Conselho de

Saúde e à população, por meio de sítio eletrônico de transparência do Município,

oportunizando 30 (trinta) dias para contestação de seu teor, por canal de ouvidoria

ou outro meio virtual, após o qual decidirá, justificadamente, pela ratificação ou

revisão do parecer .

Parágrafo Terceiro - Na hipótese de parecer pela rejeição do

cumprimento das metas e objeto do contrato de gestão pela Organização Social, a

CTTA comunicará ao Chefe do Poder Executivo para imediata instauração de

processo administrativo de rescisão contratual, no prazo de 10 (dez) dias,

assegurada ampla defesa, notificados os compromitentes da instauração e relatório

final do processo.

Artigo 3º - A CTAA deverá, periodicamente, comparecer ao local

da prestação de serviços, colhendo informações e documentos necessários a

subsidiar a análise da prestação de contas e desempenho quanto às condições

físicas da unidade de saúde gerenciada e qualidade dos serviços prestados.

Artigo 4º - O relatório de execução do Contrato de Gestão deve,

obrigatoriamente, ser publicado na imprensa oficial, anualmente, devendo a

Secretaria de Saúde municipal emitir parecer técnico sobre as contas apresentadas,

sem prejuízo do parecer técnico da CTTA.

Artigo 5º - A Comissão do CTAA fará jus a uma gratificação

mensal - GN V, correspondente ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme

Anexo IV da Lei Complementar nº 172/2025, sem prejuízo de suas respectivas

remunerações e a elas não se incorporando para todos os efeitos.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeitos administrativos a partir de 07 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

RIBEIRO:11020333758 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.03.20 14:25:22-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 692, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto Municipal nº. 67, de 14 de abril

de 2014,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Alterar a Comissão Permanente de Baixa e Avaliação,

a fim de manter os controles atualizados sobre os bens patrimoniais consoante às

normas do Decreto Municipal nº. 67, de 14 de abril de 2014.

Parágrafo Único ­ A comissão promoverá exame minucioso dos

bens, podendo, quando julgar conveniente, solicitar laudo técnico de funcionários

qualificados, emitindo parecer conclusivo de avaliação.

Art. 2º. ­ A comissão passa a ser composta pelos servidores

Walquiria Cler Wenderroscky ­ matrícula nº 199.021, Amilton Thuler de Medeiros

Filho ­ matrícula nº. 199.108 e Gustavo da Silva Martins ­ matrícula nº 105.872, sob

a presidência da primeira.

Art. 3º. ­ Os membros desta comissão farão jus a uma

gratificação mensal no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), conforme Anexo V da

Lei Complementar nº 172/2025 e suas alterações, sem prejuízo de suas respectivas

remunerações e a elas não se incorporando para todos os efeitos.

Art. 4º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 07 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de março de 2025.

JOHNNY MAYCONAssinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF

CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,

OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY

RIBEIRO:11020333MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.03.20 15:47:10-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny

Maycon Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com

as justificativas do Fundo Municipal de Assistência Social e com o Parecer jurídico

da Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de

Licitação, fulcrada no inciso X do artigo 24 da Lei nº 8666/93, e ordenar sua

publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93,

referente ao processo nº 3628/2023, relativo ao aluguel do imóvel situado à Rua

Lafayette Bravo Filho, nº 58, Conselheiro Paulino ­ Nova Friburgo/RJ, para

funcionamento do CRAS ­ Conselheiro Paulino, sendo o pagamento em favor do

Espólio do Sr. Oscarino Faria ­ Responsável pelo expediente Srª Janete Mussi

Faria, CPF 641.553.077-15, com valor total de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos

reais).

Nova Friburgo, 20 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,

CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758 Localização:

Data: 2025.03.20 17:06:42-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas do Secretaria Municipal de Educação de Nova Friburgo e com o Parecer

jurídico da Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade,

fulcrada no artigo 74, CAPUT, da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em

cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº

4401/2024, referente à pagamento de anuidade do ano de 2025 à União Nacional dos

Conselhos Municipais de Educação (UNCME), tendo como favorecido União Nacional dos

Conselhos Municipais de Educação (UNCME), CNPJ nº 06.354.628/0001-71, com valor

de R$ 3.060,00 (Três mil e sessenta reais).

Nova Friburgo, 20 de março de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.03.20 17:07:09-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 9124/2025, a fim de que se

proceda a Contratação da artista "Gabi Flores" para apresentação artística no dia

21/03/2025, no evento "II Expo Mulher", tendo como favorecido Gabriela Flores de Assis,

CPF 061.852.897-09, com valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Nova Friburgo, 20 de março de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.03.20 14:24:19-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 9312/2025, a fim de que se

proceda a Contratação da artista "Mariana Benjamin" para apresentação artística no dia

22/03/2025, no evento "II Expo Mulher", tendo como favorecido Mariana Barros Moreira,

CPF 100.174.367-96, com valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Nova Friburgo, 20 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,

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RIBEIRO:11020333758 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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Data: 2025.03.20 13:24:07-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da

Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no

artigo 74, CAPUT, da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao

disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 44690/2024,

referente à despesa estimada com pagamento das contas de água do Almoxarifado

Central da Saúde, pelo período de janeiro a dezembro de 2025, tendo como favorecido

Águas de Nova Friburgo Ltda, CNPJ nº 03.119.806/0001-91, com valor de R$ 800,00

(oitocentos reais).

Nova Friburgo, 20 de março de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

Comissão Permanent e de Pregão III

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

TERMO DE JULGAMENTO

UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO 90.165/ 2024

Processo Adm inist rat ivo n.º: 23.124/ 2024

Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021

Caract eríst ica: SRP - Regist ro de Preço

Crit ério de julgam ent o: Menor Preço Global Por Lot e

Modo de disput a: Abert o

Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para fut ura e event ual

aquisição, sob dem anda, de Gêneros Alim ent ícios, para at ender a

necessidade da Gerência de Saúde Ment al, pelo período de 01

(um ) ano.

· Aceito e Habilitado para a em presa MAGDA PINHEIRO DA SILVA

ARAUJO, CNPJ 44.558.285/ 0001-56, pelo m elhor lance, para o item abaixo

relacionado:

LOTE 1 ­ HORTIFRUTIGRANJEIRO

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

PRINCIPAL

1 KG 62 R$ 8,39 R$ 520,18 PRINCIPAL

PRINCIPAL

2 KG 266 R$ 9,13 R$ 2.428,58 PRINCIPAL

PRINCIPAL

3 KG 214 R$ 7,77 R$ 1.662,78 PRINCIPAL

PRINCIPAL

4 KG 214 R$ 13,77 R$ 2.946,78 PRINCIPAL

5 KG 155 R$ 19,03 R$ 2.949,65

6 KG 155 R$ 21,03 R$ 3.259,65

7 KG 72 R$ 12,00 R$ 864,00

8 KG 240 R$ 19,90 R$ 4.776,00

Página 1 de 9

Comissão Permanent e de Pregão III

9 KG 193 R$ 14,40 R$ 2.779,20 PRINCIPAL

760 R$ 20,00 R$ 15.200,00 PRINCIPAL

10 KG 714 R$ 5,00 R$ 3.570,00 PRINCIPAL

176 R$ 7,76 R$ 1.365,76 PRINCIPAL

11 KG 426 R$ 6,72 R$ 2.862,72 PRINCIPAL

852 R$ 5,11 R$ 4.353,72 PRINCIPAL

12 KG 321 R$ 5,51 R$ 1.768,71 PRINCIPAL

237 R$ 12,00 R$ 2.844,00 PRINCIPAL

13 KG 294 R$ 6,12 R$ 1.799,28 PRINCIPAL

1670 R$ 7,52 R$ 12.558,40 PRINCIPAL

14 KG 232 R$ 5,26 R$ 1.220,32 PRINCIPAL

694 R$ 6,72 R$ 4.663,68 PRINCIPAL

15 KG 492 R$ 4,00 R$ 1.968,00 PRINCIPAL

384 R$ 11,35 R$ 4.358,40 PRINCIPAL

16 KG 143 R$ 13,86 R$ 1.981,98 PRINCIPAL

486 R$ 9,49 R$ 4.612,14 PRINCIPAL

17 KG 238 R$ 4,91 R$ 1.168,58 PRINCIPAL

352 R$ 5,61 R$ 1.974,72 PRINCIPAL

18 KG 211 R$ 7,93 R$ 1.673,23 PRINCIPAL

684 R$ 9,49 R$ 6.491,16 PRINCIPAL

19 KG 358 R$ 11,71 R$ 4.192,18 PRINCIPAL

240 R$ 10,09 R$ 2.421,60 PRINCIPAL

20 KG 1312 R$ 4,85 R$ 6.363,20 PRINCIPAL

1408 R$ 5,16 R$ 7.265,28 PRINCIPAL

21 KG 219 R$ 3,00 PRINCIPAL

R$ 657,00

22 KG

23 KG

24 KG

25 KG

26 KG

27 KG

28 KG

29 KG

30 KG

31 KG

32 KG

33 KG

Página 2 de 9

Comissão Permanent e de Pregão III

34 KG 408 R$ 4,00 R$ 1.632,00 PRINCIPAL

35 KG 312 R$ 7,34 R$ 2.290,08 PRINCIPAL

36 KG 359 R$ 6,72 R$ 2.412,48 PRINCIPAL

37 KG 164 R$ 6,53 R$ 1.070,92 PRINCIPAL

38 KG 902 R$ 12,24 R$ 11.040,48 PRINCIPAL

39 KG 686 R$ 8,79 R$ 6.029,94 PRINCIPAL

40 KG 739 R$ 8,79 R$ 6.495,81 PRINCIPAL

41 KG 928 R$ 4,96 R$ 4.602,88 PRINCIPAL

42 KG 506 R$ 15,69 R$ 7.939,14 PRINCIPAL

43 KG 584 R$ 3,00 R$ 1.752,00 PRINCIPAL

44 KG 231 R$ 17,05 R$ 3.938,55 PRINCIPAL

45 KG 291 R$ 16,96 R$ 4.935,36 PRINCIPAL

46 KG 197 R$ 13,00 R$ 2.561,00 PRINCIPAL

47 KG 385 R$ 6,20 R$ 2.387,00 PRINCIPAL

48 KG 513 R$ 10,17 R$ 5.217,21 PRINCIPAL

49 KG 490 R$ 9,49 R$ 4.650,10 PRINCIPAL

50 DZ 1316 R$ 7,00 R$ 9.212,00 PRINCIPAL

TOTAL LOTE 1 R$ 197.687,83 (cento e noventa e sete mil seiscentos e oitenta e

sete reais e oitenta e três centavos)

Página 3 de 9

Comissão Permanent e de Pregão III

LOTE 2 ­ LATICÍNIOS

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

51 UND PRINCIPAL

52 POTE 1398 R$ 9,50 R$ 13.281,00 PRINCIPAL

53 UND

54 UND 746 R$ 9,50 R$ 7.087,00

55 KG

56 KG 237 R$ 8,00 R$ 1.896,00 PRINCIPAL

248 R$ 4,80 R$ 1.190,40 PRINCIPAL

292 R$ 37,00 R$ 10.804,00 PRINCIPAL

626 R$ 28,00 R$ 17.528,00 PRINCIPAL

TOTAL LOTE 2 R$ 51.786,40 (cinquenta e um mil e setecentos e oitenta e seis

reais e quarenta centavos)

LOTE 3 ­ CEREAIS / ESTOCÁVEIS

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

57 EMBALAGEM PRINCIPAL

58 680 R$ 5,20 R$ 3.536,00 PRINCIPAL

UNIDADE PRINCIPAL

59 UNIDADE 864 R$ 23,90 R$ 20.649,60 PRINCIPAL

60 UNIDADE PRINCIPAL

61 PACOTE 2371 R$ 5,49 R$ 13.016,79 PRINCIPAL

62 UNIDADE PRINCIPAL

63 618 R$ 8,00 R$ 4.944,00 PRINCIPAL

64 KG PRINCIPAL

65 KG 257 R$ 6,74 R$ 1.732,18 PRINCIPAL

66 UNIDADE PRINCIPAL

67 KG 307 R$ 5,12 R$ 1.571,84 PRINCIPAL

68 UNIDADE

PACOTE 307 R$ 3,96 R$ 1.215,72

570 R$ 6,76 R$ 3.853,20

146 R$ 4,66 R$ 680,36

490 R$ 5,48 R$ 2.685,20

355 R$ 6,40 R$ 2.272,00

512 R$ 5,00 R$ 2.560,00

Página 4 de 9

Comissão Permanent e de Pregão III

69 PACOTE 812 R$ 5,00 R$ 4.060,00 PRINCIPAL

812 R$ 5,00 R$ 4.060,00 PRINCIPAL

70 PACOTE 1824 R$ 5,50 R$ 10.032,00 PRINCIPAL

1344 R$ 5,50 R$ 7.392,00 PRINCIPAL

71 PACOTE 1404 R$ 5,50 R$ 7.722,00 PRINCIPAL

1148 R$ 7,30 R$ 8.380,40 PRINCIPAL

72 PACOTE 283 R$ 4,47 R$ 1.265,01 PRINCIPAL

346 R$ 3,29 R$ 1.138,34 PRINCIPAL

73 UNIDADE 2.237 R$ 5,54 R$ 12.392,98 PRINCIPAL

712 R$ 3,00 R$ 2.136,00 PRINCIPAL

74 UNIDADE 168 R$ 5,24 R$ 880,32 PRINCIPAL

408 R$ 3,84 R$ 1.566,72 PRINCIPAL

75 PACOTE 1142 R$ 19,14 R$ 21.857,88 PRINCIPAL

539 R$ 5,22 R$ 2.813,58 PRINCIPAL

76 UNIDADE 661 R$ 10,00 R$ 6.610,00 PRINCIPAL

722 R$ 5,40 R$ 3.898,80 PRINCIPAL

77 PACOTE 208 R$ 7,00 R$ 1.456,00 PRINCIPAL

180 R$ 5,11 R$ 919,80 PRINCIPAL

78 LT 155 R$ 14,00 R$ 2.170,00 PRINCIPAL

216 R$ 22,00 R$ 4.752,00 PRINCIPAL

79 UNIDADE 168 R$ 14,79 R$ 2.484,72 PRINCIPAL

584 R$ 3,50 R$ 2.044,00 PRINCIPAL

80 UNIDADE 654 R$ 6,00 R$ 3.924,00 PRINCIPAL

654 R$ 8,00 R$ 5.232,00 PRINCIPAL

81 UNIDADE 429 R$ 7,90 R$ 3.389,10 PRINCIPAL

82 UNIDADE

83 UNIDADE

84 UNIDADE

85 UNIDADE

86 PACOTE

87 UNIDADE

88 UNIDADE

89 UN

90 GF

91 GF

92 GF

93 UNIDADE

Página 5 de 9

Comissão Permanent e de Pregão III

94 UNIDADE 122 R$ 11,69 R$ 1.426,18 PRINCIPAL

95 UNIDADE 129 R$ 18,23 R$ 2.351,67 PRINCIPAL

96 LT 635 R$ 6,55 R$ 4.159,25 PRINCIPAL

97 UNIDADE 284 R$ 4,86 R$ 1.380,24 PRINCIPAL

98 FRASCO 168 R$ 5,17 R$ 868,56 PRINCIPAL

99 CAIXA 472 R$ 5,06 R$ 2.388,32 PRINCIPAL

100 CAIXA 472 R$ 4,76 R$ 2.246,72 PRINCIPAL

101 CAIXA 460 R$ 4,66 R$ 2.143,60 PRINCIPAL

102 LT 302 R$ 4,15 R$ 1.253,30 PRINCIPAL

103 KG 546 R$ 11,50 R$ 6.279,00 PRINCIPAL

104 UNIDADE 475 R$ 35,17 R$ 16.705,75 PRINCIPAL

105 UNIDADE 2.220 R$ 12,50 R$ 27.750,00 PRINCIPAL

106 UNIDADE 372 R$ 5,07 R$ 1.886,04 PRINCIPAL

107 LT 635 R$ 5,00 R$ 3.175,00 PRINCIPAL

108 LT 455 R$ 7,50 R$ 3.412,50 PRINCIPAL

TOTAL LOTE 2 R$ 258.720,67 (duzentos e cinquenta e oito mil setecentos e vinte

reais e sessenta e sete centavos)

ITEM U/C QUANT. LOTE 4 ­ CARNE PREÇO TOTAL COTA

769 PREÇO UNIT. R$ 23.070,00 PRINCIPAL

109 KG PRINCIPAL

R$ 30,00 R$ 384,00 PRINCIPAL

R$ 4.400,00 PRINCIPAL

110 KG 24 R$ 16,00 R$ 1.058,00

111 KG 88 R$ 50,00

112 KG 46 R$ 23,00

Página 6 de 9

Comissão Permanent e de Pregão III

113 KG 780 R$ 40,00 R$ 31.200,00 PRINCIPAL

R$ 15,00 R$ 720,00 PRINCIPAL

114 KG 48

115 KG 532 R$ 39,33 R$ 20.923,56 PRINCIPAL

116 KG 168 R$ 27,00 R$ 4.536,00 PRINCIPAL

117 KG 336 R$ 27,00 R$ 9.072,00 PRINCIPAL

118 KG 172 R$ 21,90 R$ 3.766,80 PRINCIPAL

119 KG 118 R$ 30,00 R$ 3.540,00 PRINCIPAL

120 KG 1184 R$ 23,74 R$ 28.108,16 PRINCIPAL

121 KG 84 R$ 27,45 R$ 2.305,80 PRINCIPAL

122 KG 62 R$ 19,69 R$ 1.220,78 PRINCIPAL

123 KG 1188 R$ 32,06 R$ 38.087,28 PRINCIPAL

124 KG 1992 R$ 41,81 R$ 83.285,52 PRINCIPAL

125 KG 84 R$ 29,75 R$ 2.499,00 PRINCIPAL

126 KG 383 R$ 15,55 R$ 5.955,65 PRINCIPAL

127 KG 1232 R$ 18,91 R$ 23.297,12 PRINCIPAL

128 KG 62 R$ 52,07 R$ 3.228,34 PRINCIPAL

129 KG 1117 R$ 35,00 R$ 39.095,00 PRINCIPAL

130 KG 492 R$ 24,24 R$ 11.926,08 PRINCIPAL

131 KG 338 R$ 30,93 R$ 10.454,34 PRINCIPAL

132 KG 262 R$ 13,99 R$ 3.665,38 PRINCIPAL

133 KG 2226 R$ 17,00 R$ 37.842,00 PRINCIPAL

134 KG 182 R$ 32,14 R$ 5.849,48 PRINCIPAL

TOTAL LOTE 4 R$ 399.490,29 (trezentos e noventa e nove mil e quatrocentos e

noventa reais e vinte e nove centavos)

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Comissão Permanent e de Pregão III

Perfazendo o valor total da em presa MAGDA PINHEIRO DA SILVA ARAUJO, CNPJ

44.558.285/ 0001-56, em R$ 907.685,19 (Novecentos e sete m il seiscentos e

oitenta e cinco reais e dezenove centavos).

Tot alizando o cert am e em R$ 907.685,19 (Novecent os e set e m il seiscent os e

oit ent a e cinco reais e dezenove cent avos).

Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 101.296,31

(cento e um m il duzentos e noventa e seis reais e trinta e um centavos), conform e

dem onstrado no gráfico abaixo:

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Comissão Permanent e de Pregão III

Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações da

contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:

https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2024/ 137.

Nova Friburgo, 20 de m arço de 2025.

Fernanda Medeiros Rodrigues

Pregoeira da Com issão Perm anent e de Pregão III

Mat .: 468.036

Página 9 de 9