Publicações da edição 2288 - 20/03/2025 e Ano VII
Aviso de Licitação PE Nº 90027/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE LICITAÇÃO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
AMPLA CONCORRÊNCIA, COTA RESERVADA E
EXCLUSIVA para ME/EPP
UASG: 985867
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.027/2025
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão III, torna
público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura
e eventual AQUISIÇÃO, sob demanda, de MATERIAL CIRÚRGICO E HOSPITALAR
DESCARTÁVEL para suprir a necessidades da REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, pelo
período de 01 (um) ano. A licitação será realizada no endereço eletrônico:
Data: 08/04/2025 Horário: 10h
Estimativa: R$ 1.039.239,21 Processo nº 45.795/2024
Local de retirada do edital na íntegra:
Telefones para contato: (22) 2525-9100 / 2525-9101 Ramal 290
E-mail: pregao3.novafriburgo@gmail.com
Fernanda Medeiros Rodrigues
Pregoeiro Comissão Permanente de Pregão III
Mat.: 468.036
Decreto Nº 3.443, de 20 de Março de 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 3.443, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Convoca a 17ª Conferência Municipal de
Assistência Social de Nova Friburgo.
O Prefeito de Nova Friburgo e a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de
Nova Friburgo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de avaliar e
propor diretrizes para aprimorar a Política Pública de Assistência Social no município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 17ª Conferência Municipal de Assistência Social de Nova Friburgo,
a ser realizada nos dias 02, 03 e 04 de julho de 2025, com Tema central: "20 anos do SUAS:
Construção, Proteção Social e Resistência", em local a ser definido.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação
própria do orçamento do órgão Gestor Municipal da Pasta de Desenvolvimento Social e
Direitos Humanos.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 20 de março de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.03.20 16:24:38-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
PREFEITO
E eCMAS-NF
Decretos Nº 3438, 3440 e 3441/2025
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO Nº 3438/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
NO VALOR DE R$ 112.000,00 PARA REFORÇO
DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO
ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) para
reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
36001.0824400942.242 3390-36 1660 61.000,00
36001.0824400932.232 3390-36 1661 34.000,00
36001.0824400932.232 3390-92 1500 17.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
36001.0824400942.243 3390-39 1660 61.000,00
1661 9.000,00
36001.0824400932.242 4490-52 1661
1661 20.000,00
36001.0824400952.247 3390-30 1500 5.000,00
36001.0824400952.247 3390-39 17.000,00
36001.0824400932.233 3390-48
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de março de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
20/03/2025 09:56:53
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: b0cc4458-a462-46b0-804f-5b4ce30afa55
Documento Digital Nº 090289/2025
Pág. 1
DECRETO Nº 3440/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO RURAL NO VALOR DE
R$ 249.875,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 249.875,00 (duzentos e quarenta e nove
mil, oitocentos e setenta e cinco reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
13001.2060600131.037 249.875,00
4490-52 170500000020
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
13001.0412200012.002 3390-39 170500000020 249.875,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de março de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
20/03/2025 11:27:07
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: f76ba83f-09c0-4ec9-8be9-ac34236c1e16
Documento Digital Nº 090527/2025
Pág. 1
DECRETO Nº 3441/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO NO
VALOR DE R$ 667.610,60 PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO
EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 667.610,60 (seiscentos e sessenta e sete
mil, seiscentos e dez reais e sessenta centavos) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
04002.0412200012.013 3360-45 1501 667.610,60
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
50001.0412200012.002 3390-39 1501 667.610,60
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de março de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
20/03/2025 13:35:24
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 0aa6d5f7-8170-4c00-827c-a4df62c2a03d
Documento Digital Nº 090799/2025
Notificação de Lançamento
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/03/2025 08:54
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
294/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
EMPREITEIRA DE OBRA SCHIMANSKY LTDA.
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
30.157.309/0001-50 1959500154085-3 14791/2024
ENDEREÇO
RUA DUTRA N°00154 - AREA A4/COND. OBERLAND A VARGINHA - CEP: NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), EMPREITEIRA DE OBRA SCHIMANSKY LTDA (CNPJ: 30.157.309/0001-50), Inscrição Imobiliária n°
1959500154085-3, ciente(s) do(s) lançamento(s) tributário(s) abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM),
de acordo com o parecer da Secretaria de Meio Ambiente (fls.92 e 93), referente à atividade de "Construção de Condomínio Residencial
Multifamiliar", no imóvel localizado na Rua Dutra, n° 154, Área A4, Varginha, Nova Friburgo/RJ. OBS.: Quando estiver aprovado o projeto
de construção, solicitamos ao(à) contribuinte que se manifeste expressamente se optará ou não optará pelo recolhimento antecipado do
ISSQN; de acordo com o artigo 162, da LCM n° 124/2018.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Taxa TLA 27442025 R$ 1.663,78 24/04/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM): Artigos 289 a 293.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e3a.d2_e0r0V_8e:5rs6_i:o0n5_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Março de 2025 08:54:37
Portaria Nº 02 de 20 de Março de 2025
Atos Oficiais • Portarias
Pág. 1
PORTARIA Nº 02 DE 20 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL, no
uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 198 da Lei Municipal nº 4.637/2018 - Lei Orgânica do
Município e demais normas;
CONSIDERANDO o disposto na "CLÁUSULA QUARTA DAS RESPONSABILIDADES
INDIVÍDUAIS" do Acordo de Cooperação Técnica nº 4.101.18324.3.05.00125.00.2025 AGEVAP,
celebrado pela Associação Pró-Gestão das Águas da bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul AGEVAP e
o Município de Nova Friburgo;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica designado os seguintes gestores do Acordo de Cooperação Técnica ACT para elaboração do
Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica PMMA e para acompanhamento das
demais atividades do Programa Mananciais do CEIVAP:
Gestor Titular: Rafael Vigneron Cariello
Gestor Substituto: Bruno Cortat Felice
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por ANDREA DUQUE ESTRADA RIBEIRO
AZEVEDO
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Andréa Duque Estrada Ribeiro Azevedo
Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Urbano
Sustentável Matr: 063.731
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 4161dd69-a918-4b13-a4ad-6c490cd4d3b4
Documento Digital Nº 091130/2025
Portarias Nº. 691 e 692, de 20 de Março de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº. 691, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais e em atendimento ao TAC nº 016/2018, vem recompor a Comissão
Técnica De Acompanhamento e Avaliação - CTAA, em consonância com a Clausula 6ª, Inciso
I e suas atribuições firmadas, bem como, monitorar, acompanhar e avaliar metas e indicadores
de desempenho, previstos no Anexo 1-A do Termo de Referência do Contrato de Gestão da
Upa de Conselheiro Paulino - Nova Friburgo, de acordo com o Edital de Chamamento
Público n° 002/2019.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Designar nova Comissão Técnica de
Acompanhamento e Avaliação - CTAA para Supervisionar, Acompanhar e Fiscalizar
a execução do Contrato de Gestão da UPA - 24 H de Conselheiro Paulino;
Paragrafo Único A comissão será composta com os seguintes
servidores:
Presidente:
FERNANDO LUIZ FERNANDES Matrícula nº. 115.347
Membros:
JÚLIO CEZAR MAIA TURQUE Matrícula nº. 207.264
EZEQUIEL MAFORT MARTINS Matrícula nº. 062.207
PIERRE GRIPP GIBAJA Matrícula nº. 299.503
Artigo 2° - Compete a CTAA:
- Analisar, periodicamente, os resultados atingidos com a execução do contrato de
gestão, responsável pela emissão de relatório conclusivo e ao término de cada
exercício ou, ainda, a qualquer momento, conforme recomende o interesse público;
- Exigir da Organização Social relatório pertinente à execução do contrato de gestão,
contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados
alcançados, acompanhado a prestação de contas correspondente ao período
financeiro estabelecido no item 7.1 do referido Termo de Referência, assim como
suas publicações no Diário Oficial;
- Avaliar a confiabilidade das fontes e a fidedignidade das informações apresentadas
e dos indicadores utilizados para demonstrar o cumprimento das metas, de acordo
com o ANEXO 1-A DO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO CHAMAMENTO
PÚBLICO N° 002/2019;
- Avaliar o atingimento dos objetivos e o cumprimento das metas pactuadas,
verificando o percentual de realização mediante indicadores de desempenho
definidos no contrato de gestão;
- Avaliar se os indicadores de desempenho definidos no Contrato de Gestão são
suficientes e adequados para medir o cumprimento das metas quanto aos aspectos
de eficiência, eficácia, economicidade, qualidade e efetividade;
- Avaliar se os princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade e
publicidade estão sendo seguidos e observados pelo órgão ou entidade sob contrato
de gestão;
- Avaliar se os objetivos e metas estabelecidos no contrato de gestão são suficientes
para o atendimento da demanda da sociedade;
- Expedir recomendações à Organização Social para melhoria da qualidade e
correção de defeitos no serviço, saneamento de falhas técnicas, administrativas e
contábeis, e finalidades semelhantes, com vistas ao cumprimento das metas e
objeto do Contrato de Gestão.
Parágrafo Primeiro - A CTAA deverá, semestralmente, elaborar
parecer técnico, precedido de relatório circunstanciado, que consolide cada uma das
avaliações referidas nas alíneas do caput, inclusive recomendações expedidas, e
conclua, de forma fundamentada, pela aprovação, aprovação com ressalva ou
rejeição do cumprimento das metas e objeto do contrato de gestão pela Organização
Social, observados também os aspectos relativos à eficácia, economicidade,
qualidade, transparência e efetividade.
Parágrafo Segundo - A CTTA deverá dar imediato conhecimento
do parecer técnico aos compromitentes, à Câmara de Vereadores, ao Conselho de
Saúde e à população, por meio de sítio eletrônico de transparência do Município,
oportunizando 30 (trinta) dias para contestação de seu teor, por canal de ouvidoria
ou outro meio virtual, após o qual decidirá, justificadamente, pela ratificação ou
revisão do parecer .
Parágrafo Terceiro - Na hipótese de parecer pela rejeição do
cumprimento das metas e objeto do contrato de gestão pela Organização Social, a
CTTA comunicará ao Chefe do Poder Executivo para imediata instauração de
processo administrativo de rescisão contratual, no prazo de 10 (dez) dias,
assegurada ampla defesa, notificados os compromitentes da instauração e relatório
final do processo.
Artigo 3º - A CTAA deverá, periodicamente, comparecer ao local
da prestação de serviços, colhendo informações e documentos necessários a
subsidiar a análise da prestação de contas e desempenho quanto às condições
físicas da unidade de saúde gerenciada e qualidade dos serviços prestados.
Artigo 4º - O relatório de execução do Contrato de Gestão deve,
obrigatoriamente, ser publicado na imprensa oficial, anualmente, devendo a
Secretaria de Saúde municipal emitir parecer técnico sobre as contas apresentadas,
sem prejuízo do parecer técnico da CTTA.
Artigo 5º - A Comissão do CTAA fará jus a uma gratificação
mensal - GN V, correspondente ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme
Anexo IV da Lei Complementar nº 172/2025, sem prejuízo de suas respectivas
remunerações e a elas não se incorporando para todos os efeitos.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos administrativos a partir de 07 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
RIBEIRO:11020333758 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.03.20 14:25:22-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 692, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto Municipal nº. 67, de 14 de abril
de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar a Comissão Permanente de Baixa e Avaliação,
a fim de manter os controles atualizados sobre os bens patrimoniais consoante às
normas do Decreto Municipal nº. 67, de 14 de abril de 2014.
Parágrafo Único A comissão promoverá exame minucioso dos
bens, podendo, quando julgar conveniente, solicitar laudo técnico de funcionários
qualificados, emitindo parecer conclusivo de avaliação.
Art. 2º. A comissão passa a ser composta pelos servidores
Walquiria Cler Wenderroscky matrícula nº 199.021, Amilton Thuler de Medeiros
Filho matrícula nº. 199.108 e Gustavo da Silva Martins matrícula nº 105.872, sob
a presidência da primeira.
Art. 3º. Os membros desta comissão farão jus a uma
gratificação mensal no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), conforme Anexo V da
Lei Complementar nº 172/2025 e suas alterações, sem prejuízo de suas respectivas
remunerações e a elas não se incorporando para todos os efeitos.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 07 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de março de 2025.
JOHNNY MAYCONAssinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,
OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY
RIBEIRO:11020333MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.03.20 15:47:10-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Ratificação de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny
Maycon Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com
as justificativas do Fundo Municipal de Assistência Social e com o Parecer jurídico
da Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de
Licitação, fulcrada no inciso X do artigo 24 da Lei nº 8666/93, e ordenar sua
publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93,
referente ao processo nº 3628/2023, relativo ao aluguel do imóvel situado à Rua
Lafayette Bravo Filho, nº 58, Conselheiro Paulino Nova Friburgo/RJ, para
funcionamento do CRAS Conselheiro Paulino, sendo o pagamento em favor do
Espólio do Sr. Oscarino Faria Responsável pelo expediente Srª Janete Mussi
Faria, CPF 641.553.077-15, com valor total de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos
reais).
Nova Friburgo, 20 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758 Localização:
Data: 2025.03.20 17:06:42-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas do Secretaria Municipal de Educação de Nova Friburgo e com o Parecer
jurídico da Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade,
fulcrada no artigo 74, CAPUT, da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em
cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº
4401/2024, referente à pagamento de anuidade do ano de 2025 à União Nacional dos
Conselhos Municipais de Educação (UNCME), tendo como favorecido União Nacional dos
Conselhos Municipais de Educação (UNCME), CNPJ nº 06.354.628/0001-71, com valor
de R$ 3.060,00 (Três mil e sessenta reais).
Nova Friburgo, 20 de março de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.03.20 17:07:09-03'00'
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 9124/2025, a fim de que se
proceda a Contratação da artista "Gabi Flores" para apresentação artística no dia
21/03/2025, no evento "II Expo Mulher", tendo como favorecido Gabriela Flores de Assis,
CPF 061.852.897-09, com valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Nova Friburgo, 20 de março de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
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RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.03.20 14:24:19-03'00'
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 9312/2025, a fim de que se
proceda a Contratação da artista "Mariana Benjamin" para apresentação artística no dia
22/03/2025, no evento "II Expo Mulher", tendo como favorecido Mariana Barros Moreira,
CPF 100.174.367-96, com valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Nova Friburgo, 20 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,
OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
RIBEIRO:11020333758 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2025.03.20 13:24:07-03'00'
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da
Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no
artigo 74, CAPUT, da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 44690/2024,
referente à despesa estimada com pagamento das contas de água do Almoxarifado
Central da Saúde, pelo período de janeiro a dezembro de 2025, tendo como favorecido
Águas de Nova Friburgo Ltda, CNPJ nº 03.119.806/0001-91, com valor de R$ 800,00
(oitocentos reais).
Nova Friburgo, 20 de março de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
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RIBEIRO:11020333758
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RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.03.20 17:06:56-03'00'
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
Termo de Julgamento PE Nº 90165/2024 (Republicado por incorreção)
Atos Administrativos • Outros atos
Comissão Permanent e de Pregão III
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
TERMO DE JULGAMENTO
UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO 90.165/ 2024
Processo Adm inist rat ivo n.º: 23.124/ 2024
Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021
Caract eríst ica: SRP - Regist ro de Preço
Crit ério de julgam ent o: Menor Preço Global Por Lot e
Modo de disput a: Abert o
Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para fut ura e event ual
aquisição, sob dem anda, de Gêneros Alim ent ícios, para at ender a
necessidade da Gerência de Saúde Ment al, pelo período de 01
(um ) ano.
· Aceito e Habilitado para a em presa MAGDA PINHEIRO DA SILVA
ARAUJO, CNPJ 44.558.285/ 0001-56, pelo m elhor lance, para o item abaixo
relacionado:
LOTE 1 HORTIFRUTIGRANJEIRO
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
PRINCIPAL
1 KG 62 R$ 8,39 R$ 520,18 PRINCIPAL
PRINCIPAL
2 KG 266 R$ 9,13 R$ 2.428,58 PRINCIPAL
PRINCIPAL
3 KG 214 R$ 7,77 R$ 1.662,78 PRINCIPAL
PRINCIPAL
4 KG 214 R$ 13,77 R$ 2.946,78 PRINCIPAL
5 KG 155 R$ 19,03 R$ 2.949,65
6 KG 155 R$ 21,03 R$ 3.259,65
7 KG 72 R$ 12,00 R$ 864,00
8 KG 240 R$ 19,90 R$ 4.776,00
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Comissão Permanent e de Pregão III
9 KG 193 R$ 14,40 R$ 2.779,20 PRINCIPAL
760 R$ 20,00 R$ 15.200,00 PRINCIPAL
10 KG 714 R$ 5,00 R$ 3.570,00 PRINCIPAL
176 R$ 7,76 R$ 1.365,76 PRINCIPAL
11 KG 426 R$ 6,72 R$ 2.862,72 PRINCIPAL
852 R$ 5,11 R$ 4.353,72 PRINCIPAL
12 KG 321 R$ 5,51 R$ 1.768,71 PRINCIPAL
237 R$ 12,00 R$ 2.844,00 PRINCIPAL
13 KG 294 R$ 6,12 R$ 1.799,28 PRINCIPAL
1670 R$ 7,52 R$ 12.558,40 PRINCIPAL
14 KG 232 R$ 5,26 R$ 1.220,32 PRINCIPAL
694 R$ 6,72 R$ 4.663,68 PRINCIPAL
15 KG 492 R$ 4,00 R$ 1.968,00 PRINCIPAL
384 R$ 11,35 R$ 4.358,40 PRINCIPAL
16 KG 143 R$ 13,86 R$ 1.981,98 PRINCIPAL
486 R$ 9,49 R$ 4.612,14 PRINCIPAL
17 KG 238 R$ 4,91 R$ 1.168,58 PRINCIPAL
352 R$ 5,61 R$ 1.974,72 PRINCIPAL
18 KG 211 R$ 7,93 R$ 1.673,23 PRINCIPAL
684 R$ 9,49 R$ 6.491,16 PRINCIPAL
19 KG 358 R$ 11,71 R$ 4.192,18 PRINCIPAL
240 R$ 10,09 R$ 2.421,60 PRINCIPAL
20 KG 1312 R$ 4,85 R$ 6.363,20 PRINCIPAL
1408 R$ 5,16 R$ 7.265,28 PRINCIPAL
21 KG 219 R$ 3,00 PRINCIPAL
R$ 657,00
22 KG
23 KG
24 KG
25 KG
26 KG
27 KG
28 KG
29 KG
30 KG
31 KG
32 KG
33 KG
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Comissão Permanent e de Pregão III
34 KG 408 R$ 4,00 R$ 1.632,00 PRINCIPAL
35 KG 312 R$ 7,34 R$ 2.290,08 PRINCIPAL
36 KG 359 R$ 6,72 R$ 2.412,48 PRINCIPAL
37 KG 164 R$ 6,53 R$ 1.070,92 PRINCIPAL
38 KG 902 R$ 12,24 R$ 11.040,48 PRINCIPAL
39 KG 686 R$ 8,79 R$ 6.029,94 PRINCIPAL
40 KG 739 R$ 8,79 R$ 6.495,81 PRINCIPAL
41 KG 928 R$ 4,96 R$ 4.602,88 PRINCIPAL
42 KG 506 R$ 15,69 R$ 7.939,14 PRINCIPAL
43 KG 584 R$ 3,00 R$ 1.752,00 PRINCIPAL
44 KG 231 R$ 17,05 R$ 3.938,55 PRINCIPAL
45 KG 291 R$ 16,96 R$ 4.935,36 PRINCIPAL
46 KG 197 R$ 13,00 R$ 2.561,00 PRINCIPAL
47 KG 385 R$ 6,20 R$ 2.387,00 PRINCIPAL
48 KG 513 R$ 10,17 R$ 5.217,21 PRINCIPAL
49 KG 490 R$ 9,49 R$ 4.650,10 PRINCIPAL
50 DZ 1316 R$ 7,00 R$ 9.212,00 PRINCIPAL
TOTAL LOTE 1 R$ 197.687,83 (cento e noventa e sete mil seiscentos e oitenta e
sete reais e oitenta e três centavos)
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Comissão Permanent e de Pregão III
LOTE 2 LATICÍNIOS
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
51 UND PRINCIPAL
52 POTE 1398 R$ 9,50 R$ 13.281,00 PRINCIPAL
53 UND
54 UND 746 R$ 9,50 R$ 7.087,00
55 KG
56 KG 237 R$ 8,00 R$ 1.896,00 PRINCIPAL
248 R$ 4,80 R$ 1.190,40 PRINCIPAL
292 R$ 37,00 R$ 10.804,00 PRINCIPAL
626 R$ 28,00 R$ 17.528,00 PRINCIPAL
TOTAL LOTE 2 R$ 51.786,40 (cinquenta e um mil e setecentos e oitenta e seis
reais e quarenta centavos)
LOTE 3 CEREAIS / ESTOCÁVEIS
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
57 EMBALAGEM PRINCIPAL
58 680 R$ 5,20 R$ 3.536,00 PRINCIPAL
UNIDADE PRINCIPAL
59 UNIDADE 864 R$ 23,90 R$ 20.649,60 PRINCIPAL
60 UNIDADE PRINCIPAL
61 PACOTE 2371 R$ 5,49 R$ 13.016,79 PRINCIPAL
62 UNIDADE PRINCIPAL
63 618 R$ 8,00 R$ 4.944,00 PRINCIPAL
64 KG PRINCIPAL
65 KG 257 R$ 6,74 R$ 1.732,18 PRINCIPAL
66 UNIDADE PRINCIPAL
67 KG 307 R$ 5,12 R$ 1.571,84 PRINCIPAL
68 UNIDADE
PACOTE 307 R$ 3,96 R$ 1.215,72
570 R$ 6,76 R$ 3.853,20
146 R$ 4,66 R$ 680,36
490 R$ 5,48 R$ 2.685,20
355 R$ 6,40 R$ 2.272,00
512 R$ 5,00 R$ 2.560,00
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Comissão Permanent e de Pregão III
69 PACOTE 812 R$ 5,00 R$ 4.060,00 PRINCIPAL
812 R$ 5,00 R$ 4.060,00 PRINCIPAL
70 PACOTE 1824 R$ 5,50 R$ 10.032,00 PRINCIPAL
1344 R$ 5,50 R$ 7.392,00 PRINCIPAL
71 PACOTE 1404 R$ 5,50 R$ 7.722,00 PRINCIPAL
1148 R$ 7,30 R$ 8.380,40 PRINCIPAL
72 PACOTE 283 R$ 4,47 R$ 1.265,01 PRINCIPAL
346 R$ 3,29 R$ 1.138,34 PRINCIPAL
73 UNIDADE 2.237 R$ 5,54 R$ 12.392,98 PRINCIPAL
712 R$ 3,00 R$ 2.136,00 PRINCIPAL
74 UNIDADE 168 R$ 5,24 R$ 880,32 PRINCIPAL
408 R$ 3,84 R$ 1.566,72 PRINCIPAL
75 PACOTE 1142 R$ 19,14 R$ 21.857,88 PRINCIPAL
539 R$ 5,22 R$ 2.813,58 PRINCIPAL
76 UNIDADE 661 R$ 10,00 R$ 6.610,00 PRINCIPAL
722 R$ 5,40 R$ 3.898,80 PRINCIPAL
77 PACOTE 208 R$ 7,00 R$ 1.456,00 PRINCIPAL
180 R$ 5,11 R$ 919,80 PRINCIPAL
78 LT 155 R$ 14,00 R$ 2.170,00 PRINCIPAL
216 R$ 22,00 R$ 4.752,00 PRINCIPAL
79 UNIDADE 168 R$ 14,79 R$ 2.484,72 PRINCIPAL
584 R$ 3,50 R$ 2.044,00 PRINCIPAL
80 UNIDADE 654 R$ 6,00 R$ 3.924,00 PRINCIPAL
654 R$ 8,00 R$ 5.232,00 PRINCIPAL
81 UNIDADE 429 R$ 7,90 R$ 3.389,10 PRINCIPAL
82 UNIDADE
83 UNIDADE
84 UNIDADE
85 UNIDADE
86 PACOTE
87 UNIDADE
88 UNIDADE
89 UN
90 GF
91 GF
92 GF
93 UNIDADE
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Comissão Permanent e de Pregão III
94 UNIDADE 122 R$ 11,69 R$ 1.426,18 PRINCIPAL
95 UNIDADE 129 R$ 18,23 R$ 2.351,67 PRINCIPAL
96 LT 635 R$ 6,55 R$ 4.159,25 PRINCIPAL
97 UNIDADE 284 R$ 4,86 R$ 1.380,24 PRINCIPAL
98 FRASCO 168 R$ 5,17 R$ 868,56 PRINCIPAL
99 CAIXA 472 R$ 5,06 R$ 2.388,32 PRINCIPAL
100 CAIXA 472 R$ 4,76 R$ 2.246,72 PRINCIPAL
101 CAIXA 460 R$ 4,66 R$ 2.143,60 PRINCIPAL
102 LT 302 R$ 4,15 R$ 1.253,30 PRINCIPAL
103 KG 546 R$ 11,50 R$ 6.279,00 PRINCIPAL
104 UNIDADE 475 R$ 35,17 R$ 16.705,75 PRINCIPAL
105 UNIDADE 2.220 R$ 12,50 R$ 27.750,00 PRINCIPAL
106 UNIDADE 372 R$ 5,07 R$ 1.886,04 PRINCIPAL
107 LT 635 R$ 5,00 R$ 3.175,00 PRINCIPAL
108 LT 455 R$ 7,50 R$ 3.412,50 PRINCIPAL
TOTAL LOTE 2 R$ 258.720,67 (duzentos e cinquenta e oito mil setecentos e vinte
reais e sessenta e sete centavos)
ITEM U/C QUANT. LOTE 4 CARNE PREÇO TOTAL COTA
769 PREÇO UNIT. R$ 23.070,00 PRINCIPAL
109 KG PRINCIPAL
R$ 30,00 R$ 384,00 PRINCIPAL
R$ 4.400,00 PRINCIPAL
110 KG 24 R$ 16,00 R$ 1.058,00
111 KG 88 R$ 50,00
112 KG 46 R$ 23,00
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Comissão Permanent e de Pregão III
113 KG 780 R$ 40,00 R$ 31.200,00 PRINCIPAL
R$ 15,00 R$ 720,00 PRINCIPAL
114 KG 48
115 KG 532 R$ 39,33 R$ 20.923,56 PRINCIPAL
116 KG 168 R$ 27,00 R$ 4.536,00 PRINCIPAL
117 KG 336 R$ 27,00 R$ 9.072,00 PRINCIPAL
118 KG 172 R$ 21,90 R$ 3.766,80 PRINCIPAL
119 KG 118 R$ 30,00 R$ 3.540,00 PRINCIPAL
120 KG 1184 R$ 23,74 R$ 28.108,16 PRINCIPAL
121 KG 84 R$ 27,45 R$ 2.305,80 PRINCIPAL
122 KG 62 R$ 19,69 R$ 1.220,78 PRINCIPAL
123 KG 1188 R$ 32,06 R$ 38.087,28 PRINCIPAL
124 KG 1992 R$ 41,81 R$ 83.285,52 PRINCIPAL
125 KG 84 R$ 29,75 R$ 2.499,00 PRINCIPAL
126 KG 383 R$ 15,55 R$ 5.955,65 PRINCIPAL
127 KG 1232 R$ 18,91 R$ 23.297,12 PRINCIPAL
128 KG 62 R$ 52,07 R$ 3.228,34 PRINCIPAL
129 KG 1117 R$ 35,00 R$ 39.095,00 PRINCIPAL
130 KG 492 R$ 24,24 R$ 11.926,08 PRINCIPAL
131 KG 338 R$ 30,93 R$ 10.454,34 PRINCIPAL
132 KG 262 R$ 13,99 R$ 3.665,38 PRINCIPAL
133 KG 2226 R$ 17,00 R$ 37.842,00 PRINCIPAL
134 KG 182 R$ 32,14 R$ 5.849,48 PRINCIPAL
TOTAL LOTE 4 R$ 399.490,29 (trezentos e noventa e nove mil e quatrocentos e
noventa reais e vinte e nove centavos)
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Comissão Permanent e de Pregão III
Perfazendo o valor total da em presa MAGDA PINHEIRO DA SILVA ARAUJO, CNPJ
44.558.285/ 0001-56, em R$ 907.685,19 (Novecentos e sete m il seiscentos e
oitenta e cinco reais e dezenove centavos).
Tot alizando o cert am e em R$ 907.685,19 (Novecent os e set e m il seiscent os e
oit ent a e cinco reais e dezenove cent avos).
Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 101.296,31
(cento e um m il duzentos e noventa e seis reais e trinta e um centavos), conform e
dem onstrado no gráfico abaixo:
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Comissão Permanent e de Pregão III
Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações da
contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:
https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2024/ 137.
Nova Friburgo, 20 de m arço de 2025.
Fernanda Medeiros Rodrigues
Pregoeira da Com issão Perm anent e de Pregão III
Mat .: 468.036
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