Publicações da edição 2287 - 19/03/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2287

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Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.010/2025

(SINE DIE)

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão II, informa aos

interessados que o Processo Licitatório do Pregão Eletrônico nº 90.010/2025, instaurado sob

o Processo Administrativo nº 22.702/2024, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para

futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS

SERVIÇOS CONTINUADOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, LIMPEZA E

HIGIENIZAÇÃO DE CAIXA D'ÁGUA E CISTERNA COM ANÁLISE QUÍMICA E

BACTERIOLÓGICA DA ÁGUA, DESCUPINIZAÇÃO E PREVENÇÃO DE CUPINS,

SANITIZAÇÃO DE AMBIENTE E CONTROLE E MANEJO DE POMBOS E MORCEGOS, para

atender às necessidades dos imóveis sob responsabilidade da Secretaria Municipal de

Educação, pelo período de 01 (um) ano, fica SUSPENSO para melhor análise das

impugnações interpostas e eventual revisão, adequações e alterações pertinentes ao edital do

presente processo licitatório.

A nova data de abertura será informada através dos mesmos meios de divulgação utilizados

anteriormente. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones (22) 2525-9100 / 2525-

9101 ­ Ramal 289 ou através dos e-mails: pregao2.novafriburgo@gmail.com e/ou

pregaoeletronico.friburgo@gmail.com

Karla Braga Machado

Pregoeira ­ Comissão Permanente de Pregão II

Matrícula 990.996

DECRETO Nº 3.435, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 172, de 10 de janeiro

de 2025,

DECRETA:

Art. 1º ­ Fica deslocado da estrutura administrativa da Secretaria

Municipal Executiva de Desenvolvimento Regional um cargo de Assessor Nível

Intermediário.

Art. 2º ­ Fica alocado na estrutura administrativa da Secretaria

Municipal de Mobilidade e Urbanismo um cargo de Assessor Nível Intermediário.

Art. 3º ­ Fica deslocado da estrutura administrativa da

Procuradoria Geral um cargo de Assessor Nível Intermediário.

Art. 4º ­ Fica alocado na estrutura administrativa da

Controladoria Geral um cargo de Assessor Nível Intermediário.

Art. 5º ­ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 18 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.03.19 13:48:47-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Pág. 1

DECRETO Nº 3429/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA SECRETARIA

EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL NO

VALOR DE R$ 119.000,00x PARA REFORÇO DE

DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM

VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais)

para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

61001.0412200012.002 3390-39 172000000017 89.000,00

61001.0412200012.002 4490-52 172000000017 30.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

66001.0412200051.005 3390-39 172000000017 119.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 14 de Março de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

14/03/2025 17:11:28

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 33b89e31-d9ec-4a19-9548-ec83fa7d5c7c

Documento Digital Nº 087844/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3430/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA SECRETARIA DE

INFRAESTRUTURA E OBRAS NO VALOR DE R$ 400.424,68

PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO

ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no

Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$400.424,68 (quatrocentos mil, quatrocentos e

vinte e quatro reais, sessenta e oito centavos) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

53001.15452500162.049 400.424,68

3390-39 172000000017

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º, inciso

III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da dotação

orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

53001.1545200131.014 4490-51 172000000017 400.424,68

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 14 de Março de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

14/03/2025 17:11:00

JOHNNY MAYCON PREFEITO

Prefeito

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: a71611c0-389e-4189-843f-94d92db279e6

Documento Digital Nº 087861/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3431/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

NO VALOR DE R$ 58.800,00 PARA REFORÇO

DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO

ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e

oitocentos reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

60001.2781200452.122 58.800,00

3390-36 172000000017

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

60001.2781200462.124 3390-36 172000000017 50.000,00

60001.2781200451.073 3390-36 172000000017 5.000,00

60001.2781200451.073 3390-39 172000000017 1.800,00

60001.2781200452.120 3390-36 172000000017 1.000,00

60001.2781200452.120 4490-52 172000000017 1.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 14 de março de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

19/03/2025 16:47:05

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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Documento Digital Nº 090108/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3432/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE

R$ 49.726,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 49.726,00 (quarenta e nove mil,

setecentos e vinte seis reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030200872.216 3390-92 1600 49.726,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030200872.216 3390-39 1600 49.726,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 14 de março de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

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19/03/2025 16:47:38

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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Documento Digital Nº 090126/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3436/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA NO

VALOR DE R$ 40.000,00 PARA REFORÇO DE

DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO

EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para

reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

18001.1339201112.110 3390-36 1500 40.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

18001.1339201112.110 3390-39 1500 40.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de março de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

19/03/2025 16:48:06

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 1bb693c6-88e5-431d-bf3a-3c90ad056bfa

Documento Digital Nº 090141/2025

Pág. 1

DECRETO Nº. 3437/2025 Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE

Chave: 54016e6c-3ba1-46cc-9458-8f5a596f25f0

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT Documento Digital Nº 090146/2025

FINANCEIRO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO

VALOR DE R$ 980.414,12 PARA REFORÇO DE

DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM

VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no

Artigo 4º, Inciso II, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 980.414,12 (novecentos e oitenta mil,

quatrocentos e quatorze reais, doze centavos), para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030200852.202 3390-30 2635 23.770,02

30001.1030200852.202 3390-30 2600

30001.1030200852.202 4490-52 244.810,78

30001.1030200852.203 4490-52 26013110 659.848,48

30001.1030200872.216 3390-92 26013110

4.750,60

2600 47.234,24

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de março de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

19/03/2025 16:48:38

JOHNNY MAYCON

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Chave: 54016e6c-3ba1-46cc-9458-8f5a596f25f0

Documento Digital Nº 090146/2025

PREFEITO

Pág. 1

DECRETO Nº. 3439/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT

FINANCEIRO PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

NO VALOR DE R$ 345.800,69 PARA REFORÇO DE

DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM

VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no

Artigo 4º, Inciso II, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 345.800,69 (trezentos e quarenta e cinco mil,

oitocentos reais, sessenta e nove centavos), para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

21001.0412200012.002 4490-52 2702 345.800,69

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de março de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO

110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

19/03/2025 16:49:15

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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D9673ECB926AF5AE Chave: 9fe09dbe-8be6-4db9-be00-0e27b36f2363

Documento Digital Nº 090149/2025

EDITAL 01/2025 - VIVA RIO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UPA CONSELHEIRO PAULINO ­

MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO

CONTRATAÇÃO IMEDIATA E CADASTRO DE RESERVA

A Organização Social Viva Rio torna público que realizará o Processo Seletivo para formação de

cadastro reserva para vagas de diversos cargos na UPA Conselheiro Paulino, situada no

Município de Nova Friburgo, a serem contratados sob o Regime Jurídico CLT (Consolidação

das Leis do Trabalho) e, portanto, não cumprirão direito a estabilidade. O presente Processo

Seletivo realiza-se em cumprimento ao Contrato de Gestão nº 162/019 referente ao

gerenciamento, operacionalização e execução das atividades e serviços de saúde na Unidade

Municipal de Pronto Atendimento ­ UPA 24h ­ Conselheiro Paulino.

O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições a seguir descritas, e que fazem parte

integrante deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo destina-se para formação de Cadastro Reserva, no caso de vagas que

vierem a surgir dentro do prazode validade do Processo Seletivo.

1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus ANEXOS e por

editais complementares, caso necessário, e serão devidamente publicados no endereço

eletrônico http://vivario.org.br/processos-seletivos/e em local afixado e visível na UPA

Conselheiro Paulino ­ Nova Friburgo.

1.2.1 O candidato não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento dos

referidos documentos supracitados.

1.3 O processo seletivo simplificado será realizado pela OS Viva Rio.

1.4 Os candidatos integrantes do Cadastro de Reserva de Pessoal serão convocados, conforme

necessidade e conveniência da OS Viva Rio e de acordo com a classificação obtida, por cargo,

para comprovação dos requisitos exigidos, bem como nas demais etapas e procedimentos

pré-admissionais.

1.5 Não será cobrada taxa de inscrição no certame.

1.6 A realização do processo de seleção de profissionais para atuarem na UPA Conselheiro

Paulino ficará à cargo da Comissão Organizadora formada por profissionais do Viva Rio.

1.7 O processo de seleção destina-se ao provimento de vagas para a composição de equipes da

UPA de Conselheiro Paulino.

1.8 O cargo ofertado bem como os requisitos legais para inscrição encontram-se nos ANEXOS II e

III deste edital.

1.9 Este processo seletivo contará com uma única etapa de seleção: Prova de títulos, conforme

documentos comprobatórios da Tabela de Barema (ANEXO V)

1.10 O candidato, ao efetivar sua inscrição, declara acatar, na ÍNTEGRA, as normas contidas

neste edital.

1.11 A aprovação no processo de seleção assegura apenas a expectativa ao exercício da

atividade, ficando a concretização desse ato, condicionada à observância da ordem de

classificação e suas regras, do prazo de validade do Processo Seletivo e da comprovação da

veracidade das informações prestadas pelo candidato.

1.11.1 O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a

todas as condições estabelecidas nesta publicação, terá sua inscrição cancelada e, em

consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas

etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.

1.12 A contratação dar-se-á conforme a necessidade de composição e reposição da OS Viva Rio.

1.13 Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos,

editais, avisos, comunicados e outras informações referentes a este processo seletivo, os

quais serão afixados no endereço eletrônico citado no item 1.1 deste edital.

1.14 O prazo de validade deste processo é de 1ano, a partir da data desta publicação, podendo

se prorrogar por prazo igual.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o EDITAL e certificar-se de que

preenche todos os requisitos exigidos, a saber:

2.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

2.1.2 Ter idade mínima de dezoito anos completos;

2.1.3 Gozar de boa saúde física e mental;

2.1.4 Não ser aposentado por invalidez;

2.1.5 Estar em dia com suas obrigações eleitorais;

2.1.6 Se do sexo masculino, estar em dia com suas obrigações militares;

2.1.7 Possuir a formação exigida para o respectivo cargo;

2.1.8 Estar regularizado no respectivo Conselho de Classe;

2.1.9 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a lotação.

2.1.10 Não ter vínculos com a Administração Pública, salvo nos casos de acumulação lícita, nos termos do art.

37, incisos XVI e XVII da CFRB/88;

2.1.11 Possuir disponibilidade de horários.

2.1.12 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para a mesma vaga no processo seletivo terá

confirmada apenas a última inscrição efetivada, sendo as demais canceladas.

2.1.13 Não será aceita inscrição via fax, Correios, e-mails, fora do prazo ou apresentada de maneira distinta da

prevista no presente edital.

2.1.14 O candidato que não preencher corretamente ou deixar de preencher algum campo do formulário de

inscrição, não terá sua inscrição homologada.

2.1.15 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,

dispondo a Comissão organizadora designada o direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se

o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado serem

inverídicas as informações.

2.1.16 A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições

estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.17 A OS Viva Rio não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida, qualquer que seja o

motivo.

2.1.18 A inscrição no Processo Seletivo Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições

estabelecidas neste Edital.

3. DAS VAGAS PARA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD's)

3.1 Em obediência ao disposto na Lei nº 8.213/91 e Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de

1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, será reservado às pessoas

com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas por função.

3.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias

discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999, com as alterações introduzidas pelo

Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012,

observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu

Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto nº 6.949/2009, e o disposto na Lei nº

13.146/2015.

3.3 No caso do cargo em que não tenha reserva imediata para candidatos com deficiência, em

virtude do número de vagas, o candidato com deficiência poderá se inscrever para o

cadastro de reserva, já que a OS VIVA RIO pode, dentro da validade do Processo Seletivo

Público, alterar o seu quadro criando novas vagas.

3.4 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de

candidatos, por reprovação no processo seletivo ou por não enquadramento como pessoa

com deficiência pela Equipe Médica da OSS Viva Rio, serão preenchidas pelos demais

candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.5 Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no presente Processo

Seletivo Público, desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atribuições

do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

3.6 É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função

psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade

dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação

pertinente.

3.7 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência

participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais

candidatos.

3.8 Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo Público, terão seus nomes

publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral e final.

3.9 Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 3.1 e que declararem sua condição por

ocasião da inscrição, caso convocados para contratação, deverão se submeter à perícia

médica realizada por Junta Médica indicada pela OS VIVA RIO, que terá decisão terminativa

sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que

possui com as atribuições do cargo.

3.10 Não sendo comprovada a deficiência do candidato, ou se o candidato não comparecer

à Perícia Médica na data, local e horário determinados na convocação, será desconsiderada a

sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua

classificação na listagem de ampla concorrência.

3.11 No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na períciamédica,

ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às

pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos

aprovados, observada a ordem de classificação.

3.12 Em consonância ao disposto no subitem 3.1 e em observância ao compromisso da OS Viva

Rio em garantir a inclusão de Pessoas Com Deficiência, em caso de não preenchimentode vagas

PCD, a Viva Rio prosseguirá realizando, continuamente, processos seletivos, específicos ou

não, até o preenchimento integral do percentual de vagas destinado aosPCDs.

3.13 Após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a

concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

4.1. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e estar ciente das atribuições do cargo

para o qual pretende se inscrever e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à

avaliação de desempenho dessas atribuições, para fins de efetivação do contrato de

experiência;

b) apresentar original e cópia do laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses a contar da

data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com

expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças

(CID-10), bem como provável causa da deficiência.

4.1.1. O candidato deverá apresentar original e cópia do laudo médico a que se refere a letra

"b" do subitem 4.1, no ato de sua inscrição, junto à entrega dos documentos comprobatórios

da Tabela de Barema (item 1.9 ­ etapa de seleção), sendo que a cópia do referido laudo será

retida pela OSS Viva Rio.

4.1.2. Caso o candidato não apresente o laudo médico no dia de sua inscrição o mesmo

continuará participando do processo seletivo em relação às vagas destinadas à ampla

concorrência.

4.1.3. Caso o laudo médico apresentado pelo candidato não seja reconhecido pela Equipe

Médica da OSS VIVA RIO, em observância ao que dispõe o item 2.9, o candidato continuará

participando do processo seletivo em relação às vagas destinadas à ampla concorrência.

4.2. Aqueles que não forem reconhecidos pela Equipe Médica da OSS VIVA RIO como

candidatos com deficiência, continuarão participando do processo seletivo em relação às

vagas destinadas à ampla concorrência, com os limites estabelecidos neste Edital para

classificação na lista final.

4.3. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos

dispositivos mencionados neste Capítulo não serão considerados como pessoas com

deficiência, seja qual for o motivo alegado.

4.4. A Equipe Médica da OSS VIVA RIO avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo

e a deficiência do candidato durante o contrato de experiência.

4.5. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a

perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4.6. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será

devolvido.

4.7. No decorrer do período de experiência terá o contrato de trabalho rescindido o candidato

com deficiência, quando verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições

do cargo.

5. DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições serão realizadas no escritório do Viva Rio, localizado a Rua João Alberto

Knust, 09, sala 204 ­ De 9:00 às 12:00 horas - 14:00 às 17:00 Conselheiro Paulino ­ Nova Friburgo

06F, nos dias 21, 24, 25, 26, 27, 28 e 31 DE MARÇO DE 2025.

5.2 Antes de efetivar a inscrição o candidato deverá providenciar:

a) A impressão e preenchimento do Formulário de Inscrição (ANEXO IV);

b) A impressão e preenchimento da Tabela de Barema (ANEXO V);

c) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);

d) Cópia dos documentos comprobatórios da pontuação da Tabela de Barema;

e) Diploma de Graduação ou Histórico de Graduação e Diploma ou Histórico de maior

titulação;

f) Documento descrito na letra "b" do subitem 4.1 ­ em caso de Pessoa com Deficiência.

5.2.1 Somente serão aceitas cópias autenticadas em cartório ou cópias simples

acompanhadas dos originais para conferência.

5.3 No ato da entrega serão conferidos a autenticidade dos documentos entregues,porém,

a conferência da pontuação da titulação será feita posteriormente.

5.3.1 Não serão aceitos documentos após o prazo de entrega. O candidato deverá guardar

consigo o protocolo de entrega para fim de comprovação em eventual necessidade.

5.3.2 Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.

5.4 Não serão analisados ou pontuados os títulos/declarações/documentos que:

a) não estiverem acompanhados do formulário "tabela de Barema" (ANEXO V)

devidamente preenchido e assinado;

b) não assinarem a Declaração de Veracidade no formulário "tabela de Barema".

c) não estiverem legíveis e em perfeito estado físico.

5.5 Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos na "tabela de Barema"

deverão estar concluídos até a data da publicação do Edital de convocação para entrega dos

títulos.

5.6 Os títulos apresentados e seus respectivos cursos deverão, obrigatoriamente, enquadrar-se

nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação e do MEC. Caso contrário, o

candidato deverá apresentar uma declaração da instituição, em papel timbrado e com o CNPJ,

informando que o curso atende as exigências da referida habilitação e demais informações

exigidas nas resoluções que porventura não constem no diploma/certificado.O responsável

pela assinatura deverá assinar por extenso e colocar seu nome completo e seu registro

funcional.

5.7 Na impossibilidade de verificação pela banca, da pertinência do título à área do cargo o título

ficará sujeito a não pontuação. Desta forma, destaca-se a importância dos diplomas estarem

sempre acompanhados do histórico.

5.8 Para os cursos de Mestrado e Doutorado exigir-se-á o diploma.

5.8.1 Em caso de impossibilidade de apresentação do diploma, por ainda não ter sido emitido

pela Instituição de Ensino, serão aceitas, para fins de pontuação, declarações ou certidões de

conclusão dos cursos Mestrado e Doutorado se o curso for concluído a partir de 01/01/2016,

desde que constem do referido documento a comprovação da defesa e aprovação da

dissertação/tese. O envio de somente a ata de defesa de tese, não acompanhada da

declaração da instituição de ensino, não será considerado para fim de pontuação no presente

Processo Seletivo Púbico.

5.8.2 Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras

somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-

graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível

equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.

5.8.3 Os cursos de especialização lato sensu deverão ser apresentados por meio de certificados,

em conformidade com a RESOLUÇÃO CNE/CES N° 1, DE 8 DE JUNHO DE 2007.

5.8.4 Em caso de impossibilidade de apresentação do certificado, por ainda não ter sido emitido

pela Instituição de Ensino, será aceita, para fins de pontuação, declaração oucertidão de

conclusão do curso de especialização lato sensu se o curso for concluído a partir de

01/01/2016, desde que constem do referido documento, o histórico escolar do curso, com

data de conclusão e aprovação da monografia.

5.8.5 Todo e qualquer comprovante de títulos obtidos em outro país, somente será

considerado se vier acompanhado da revalidação de acordo com a Lei nº 9.394/96 e na

Resolução nº 003, de 22 de junho de 2016 ­ Conselho Nacional da Educação.

5.8.6 Somente serão pontuados os cursos de especialização lato sensu iniciados após a

conclusão da graduação.

5.8.7 Em caso de impossibilidade de verificação do subitem 5.8.6, o candidato deverá

apresentar uma declaração da instituição, em papel timbrado e com o CNPJ, informando as

datas de início e término dos cursos. O responsável pela assinatura deverá assinar por

extenso e colocar seu nome completo e seu registro funcional. Caso contrário, os

documentos NÃO serão pontuados.

5.8.8 Os cursos de especialização deverão estar acompanhados de diploma de graduação ou

declaração de conclusão do curso, desde que constem do referido documento, o histórico

escolar do curso, caso contrário não serão pontuados.

5.9 Para os diplomas/certificados que estiverem com grafia do nome diferente do nome atual do

candidato, o mesmo deverá encaminhar documentação comprobatória para esclarecer a

alteração, caso contrário, o título não será pontuado.

5.10 Somente serão considerados Curso de Aperfeiçoamento, Extensão, Atualização ou

Aprimoramento onde o candidato estiver na situação de participante.

5.10.1 Curso feito no exterior só terá validade quando acompanhado de documento expedido

por tradutor juramentado.

5.10.2 Será aceita, para fins de pontuação, declaração ou certidão de conclusão de Curso de

Aperfeiçoamento, Extensão, Atualização ou Aprimoramento, desde que emitido em papel

timbrado ou conste carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso e que conste a data

de conclusão do curso, a carga horária do curso, carimbo e assinatura do responsável pela

emissão do documento e data de expedição do mesmo. Caso contrário, o curso não será

pontuado.

5.11 Para fim de pontuação no presente Processo seletivo, considerar-se-á experiência

profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado, devendo ser

observado o padrão de comprovação especificado abaixo:

a) Para contratados pela CLT (por tempo indeterminado): cópia (autenticada ou

acompanhada do original) da Carteira de Trabalho e Previdência Social ­ CTPS (folha de

identificação onde constam número, foto e série, além de folha da 17 identificação civil e

folha onde constam os contratos de trabalho) e acompanhada, obrigatoriamente, de

declaração do empregador,em papel timbrado e com o CNPJ, onde conste claramente a

identificação do serviço realizado (contrato), o período inicial e o final (de tanto até tanto ou

de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades

executadas.

b) Para servidores/empregados públicos: cópia (autenticada ou acompanhada do original) de

Certidão de Tempo de Serviço ou declaração (em papel timbrado e com o CNPJ e nome e

registro de quem assina), no caso de órgão público/empresa pública, informando o

cargo/função ou emprego público, data da posse e forma de contratação/admissão e

acompanhada obrigatoriamente de declaração do órgão/empresa pública, em papel

timbrado e com o CNPJ, onde conste claramente a identificação do serviço realizado, o

período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso)

do mesmo com descrição das atividades executadas.

c) Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: cópia (autenticada ou

acompanhada do original) do contrato de prestação de serviços e contrato social ou cópia

autenticada do contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade

no caso destes dois últimos) e acompanhado, obrigatoriamente, de declaração do

contratante ou responsável legal, onde consta claramente o local onde os serviços foram

prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou

de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades

executadas.

d) Para autônomo: cópia (autenticada ou acompanhada do original) do contra cheque ou recibo

de pagamento de autônomo ­ RPA (cópia do RPA referente ao mês de início de realização do

serviço e ao mês de término de realização do serviço) referente ao mês de início de realização

do serviço e ao mês de término de realização do serviço e acompanhada, obrigatoriamente,

de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra,

em papel timbrado com o CNPJ, onde conste claramente o local onde os serviços foram

prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou

de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades

executadas.

5.12 Os documentos relacionados no subitem 5.11 deste Edital deverão ser emitidos pelo Setor

de Pessoal ou de Recursos Humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar

devidamente datados e assinados, sendo obrigatória a identificação do cargo/função e da

pessoa responsável pela assinatura.

5.13 Os documentos relacionados no subitem 5.11 deste Edital que fazem menção a

períodos deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do

serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual. A simples

menção ao ano da prestação do serviço não possibilitará o cômputo efetivo dos meses

trabalhadose não será, portanto, concedido ponto algum no ano.

5.14 Serão desconsiderados os documentos relacionados no subitem 5.11 deste Edital, que não

contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara

da experiência profissional do candidato ou cuja comprovação não atenda integralmente às

exigências, como por exemplo, falta de papel timbrado, de carimbo, bem como documentos

ilegíveis.

5.15 Não será aceito como experiência profissional o tempo de exercício em consultórios ou

clínicas particulares, profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, bem como

o tempo de estágio, de bolsa de estudo ou de monitoria ou voluntariado.

5.16 Cada título será considerado uma única vez.

5.17 Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será

considerada mais de uma pontuação no mesmo período, sendo vedada a contagem

cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente. O tempo de experiência que

exceder ao limite máximo definido na Tabela de Barema (ANEXO V), será desconsiderado.

5.18 Para os diplomas/certificados que estiverem com grafia do nome diferente do nome atual

do candidato, o mesmo deverá encaminhar documentação comprobatória para esclarecer a

alteração, caso contrário, o título não será pontuado.

5.19 A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos

pelo candidato.

5.20 A pontuação que exceder ao valor máximo de cada item, de acordo com o ANEXO V, será

desconsiderada.

5.21 O título/diploma de graduação usado como condição para comprovar a habilitação na área

exigida não será considerado para a pontuação na análise de títulos.

5.22 Para fins de contagem do tempo de experiência, será considerado apenas 1 título por cada

período de 6 (seis) meses.

5.23 O candidato receberá, após conferência dos documentos entregues um recibo de

"Controle de Entrega de Documentos" (ANEXO VII).

5.24 Este recibo não valida a conferência da pontuação, somente a entrega dos documentos.

5.24 O resultado da Análise de Titulação será divulgado no endereço eletrônico do Viva Rio

Paulino ­ Nova Friburgo, na data constante no Cronograma Previsto (ANEXO I).

6. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 A inscrição será homologada juntamente com o resultado da análise de títulos, no dia 03 de

Abril de 2025.

6.2 Terá a inscrição homologada o candidato que apresentar todos os documentos constantes no

item 5.2 deste edital.

6.3 Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido no

item 5.2 e/ou deixar de cumprir outros itens do presente edital.

6.4 As alterações e/ou confirmações das inscrições que vierem a ocorrer, após análise dos

recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico e em local afixado e visível na UPA

Conselheiro Paulino ­ Nova Friburgo.

6.5 As demais etapas do Processo de Seleção Simplificado serão publicadas, conforme

cronograma (ANEXO I) no endereço eletrônico e em local afixado e visível na UPA Conselheiro

Paulino ­ Nova Friburgo.

7. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

7.1 A realização do Processo de Seleção Simplificado de profissionais para atuarem na UPA

Conselheiro Paulino ­ Nova Friburgo ficará à cargo da Comissão Organizadora da OS Viva Rio.

7.2 A Comissão Organizadora, responsável por todo o processo de seleção dos candidatos,

deverá, dentre as funções, analisar, deferir ou indeferir as inscrições, avaliar e pontuar os

títulos dos candidatos conforme a Tabela de Barema (ANEXO V ), deferir ou indeferir

eventuais recursos interpostos pelos candidatos descritos no item 10.1 deste edital, organizar

a relação de candidatos avaliados com suas respectivas situações (classificado, aprovado,

desclassificado), realizar as publicações necessárias e arquivar toda a documentação relativa

a este processo seletivo.

7.3 É vedada a participação na Comissão Organizadora de:

a) Cônjuge do candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;

b) Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até segundo grau, seja parentesco

por consanguinidade, afinidade ou adoção;

c) Sócio de candidato em atividade profissional.

8. PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 O presente processo seletivo ocorrerá em uma única etapa sendo: Análise de títulos, de

caráter classificatório.

8.2 A etapa Análise de Títulos será por meio da avaliação da Tabela de Barema (ANEXO V)

devidamente comprovada, ou seja, pela análise dos títulos anexados no ato da inscrição.

8.3 Os títulos considerados, suas pontuações e o limite máximo de pontos estão discriminados

na Tabela de Barema (ANEXO V) deste Edital.

8.4 Somente serão pontuados os itens exigidos na Tabela de Barema.

8.5 Não serão avaliados os Títulos que não obedecerem ao que foi estipulado neste edital.

8.6 A etapa do processo de seleção por meio da análise da Tabela de Bar ema (ANEXO V) se

dará com observância aos critérios estabelecidos no item 5. DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

8.7 Havendo empate na pontuação terá precedência, sucessivamente, o candidato que:

a) Se tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia da inscrição neste processo

seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei 10741, de 1º de outubro de 2003

(Estatuto do Idoso).

b) Tiver maior pontuação em "Experiência profissional comprovada na área diretamente

relacionada a função pretendida (item 2 para funções de nível superior e nível médio/técnico

e item 1 para funções de nível fundamental) ­ descritos na Tabela de Bar ema (ANEXO V).

c) Tiver maior pontuação em "Titulação/Certificação acadêmica (itens 5,6 e 7 das funções de

nível superior) ­ descritos na Tabela de Bar ema (ANEXO V).

d) Maior idade.

e) Persistindo o empate, será realizado sorteio entre os candidatos empatados, em Sessão

Pública, cuja data e horário serão previamente divulgados no endereço eletrônico

Paulino ­ Nova Friburgo.

8.8 No processo de análise dos títulos o procedimento interno da Comissão Organizadora poderá

ter 3 (três) avaliações: 2 (duas) avaliações com diferentes avaliadores (duplo cheque) e, casoa

nota nas 2 (duas) avaliações sejam diferentes, um 3º (terceiro) avaliador fará nova análise

para atestar a nota final.

8.9 O candidato que prestar declaração falsa será excluído do certame, podendo responder nas

esferas penas, civil e administrativa.

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1 É de competência exclusiva da OS Viva Rio a divulgação do resultado da seleção realizada pela

Comissão Organizadora.

9.2O resultado preliminar do processo seletivo (Divulgação do Resultado da Análise de

Titulação) será divulgado na data provável 03 de Abril de 2025 por meio do endereço

eletrônico http://vivario.org.br/processos-seletivos/e em local afixado e visível na UPA

Conselheiro Paulino ­ Nova Friburgo.

9.2.1 A publicação da classificação preliminar (Divulgação do Resultado da Análise de Titulação)

será divulgada em duas listas, por ordem decrescente de pontos, sendo uma lista universal,

contendo o nome, número de inscrição e a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das

pessoas portadoras de deficiência e outra lista com o nome, número de inscrição e pontuação

apenas das pessoas portadoras de deficiência.

9.3 O candidato poderá recorrer do resultado preliminar do processo seletivo no dia 04 de Abril

de 2025.

9.3.1 O candidato deverá apresentar recurso em formulário próprio, conforme modelo

disponibilizado no ANEXO VI deste edital, entregando o documento no endereço do

escritório da OS Viva Rio em Nova Friburgo: Rua João Alberto Knust, 09, sala 204 ­

Conselheiro Paulino ­Nova Friburgo, no horário de 09:00 às 12:00 horas e 14:00 às 17:00

horas.

9.4 A OS Viva Rio publicará a homologação final do Processo Seletivo Simplificado (Divulgação do

Recurso e da Lista Geral, Parcial e Final dos Resultados no endereço eletrônico

Paulino ­ Nova Friburgo.na data provável de 09 de abril de 2025, conforme descrito no

cronograma previsto (ANEXO I).

9.4.1 A publicação da classificação final (Divulgação do Recurso e da Lista Geral, Parcial e Final

dos Resultados e Convocação Imediata, data á definir, para Exame Médico e Processo

Admissional) será divulgada em duas listas, por ordem decrescente de pontos, sendo uma

lista geral/final, contendo o nome, número de inscrição e a pontuação de todos os

candidatos, inclusive a das pessoas portadoras de deficiência com a ordem de classificação

final e outra lista com o nome, número de inscrição e pontuação apenas das pessoas

portadoras de deficiência.

10. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÃO

10.1 Caberá recurso à OS Viva Rio, por meio da Comissão Organizadora, contra:

a) publicação do edital;

b) resultado preliminar do processo seletivo (Divulgação do Resultado da Análise de Titulação).

10.2 Após a publicação do edital, o candidato terá o prazo do dia 20 de março de 2025 para

apresentar impugnação, por meio do preenchimento de formulário conforme modelo

constante do ANEXO VI deste edital, que deverá ser entregue no endereço do escritório da

OS Viva Rio em Nova Friburgo: Rua João Alberto Knust, 09, sala 204 ­ Conselheiro Paulino ­

Nova Friburgo, no horário de 9:00 às 12:00 horas e 14:00 às 17:00 horas.

10.3 Após a divulgação do resultado preliminar da prova de títulos (alínea "b" do item 10.1), o

candidato terá o prazo do dia 04 de abril de 2025 para apresentar recurso, por meio do

preenchimento de formulário próprio, cujo modelo foi disponibilizado no ANEXO V deste

edital, entregando o documento no endereço Rua Joao Alberto Knust, 09, sala 204 -

Conselheiro Paulinho ­ Nova Friburgo, no horário de 9:00 às 12:00 horas e 14:00 às 17:00

horas, no escritório da OS Viva Rio.

10.4 Ao elaborar o recurso, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

a) utilizar o Modelo de Recurso disponível no presente edital (ANEXO VI);

b) Preencher integralmente o requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c) Elaborar o recurso de forma clara, consistente e objetiva.

10.5 Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora do contexto, de

forma diferente da estipulada neste edital e SEM ASSINATURA.

10.6 A decisão final da Comissão Organizadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta

forma recurso contra o resultado do recurso.

11. DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 Encerrada a fase recursal, com o julgamento de todos os recursos, a Comissão

Organizadora procederá à homologação do resultado e a divulgação da lista de classificação

final dos candidatos selecionados, na data provável de 09 de abril de 2025.

11.2 O ato de homologação e a respectiva lista final de pontuação e classificação serão

divulgados no endereço eletrônico http://vivario.org.br/processos-seletivos/e em local

afixado e visível na UPA Conselheiro Paulino ­ Nova Friburgo.

11.3 É dever do candidato acompanhar a divulgação das informações e atos pertinentes a este

Processo de Seleção Simplificada através do endereço eletrônico

Paulino ­ Nova Friburgo, não existindo qualquer responsabilidade da OS Viva Rio por

eventuais prejuízos decorrentes da não observância desta regra.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1 A convocação será realizada através do endereço eletrônico

Paulino ­ Nova Friburgo, com a lista própria por função de "Candidatos convocados por

função".

12.2 A Primeira convocação se dará em data à definir, conforme surgimento das vagas.

12.3 A lotação e a escala de trabalho serão de acordo com a necessidade da OS Viva Rio,

baseando-se no quadro de vagas da UPA Conselheiro Paulino ­ Nova Friburgo.

12.4 O processo admisisonal é realizado de forma digital, além da convocação no endereço

eletrônico, o candidato receberá por email informado no ato da inscrição, um convite da

plataforma de RH do Viva Rio "Viva Digital" para preenchimento dos dados pessoais assim

como inserir toda documentação necessária para assumir o cargo, conforme item 13.6 deste

edital.

12.5 O não preenchimento das informações e/ou não devolução no prazo estipulado no email

recebido, fará com que o candidato seja eliminado deste certame.

12.6 É assegurado ao candidato, mediante requerimento próprio, o direito de ser reclassificado

para o final da lista de aprovados do processo seletivo simplificado.

12.7 O exercício, pelo candidato, da faculdade do requerimento de reclassificação não lhe

garante o direito à nova convocação ou contratação.

12.8 O requerimento de reclassificação para o final de fila é irrevogável.

12.9 Para a solicitação o aprovado deverá preencher o formulário REQUERIMENTO PARA

RECLASSIFICAÇÃO PARA O FINAL DE LISTA DE APROVADOS, disponível no ANEXO IX, e anexar

RG e CPF, e protocolar no endereço Rua Joao Alberto Knust, 09, sala 204 - Conselheiro

Paulinho ­ Nova Friburgo, no horário de 9:00 às 12:00 horas e 14:00 às 17:00 horas, no

escritório da OS Viva Rio, no período de recebimento do email de convocação, até data limite

para preenchimento e envio dos doumentos. Após essa data,o requerimento não será aceito.

12.10 As regras para convocação dos candidatos classificados na lista de Pessoas com

Deficiências seguirão conforme o subitem: 3.1 e 3.3.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1 O candidato aprovado e classificado de acordo com os critérios deste Edital e dentro dos

limites previstos e definidos neste Processo Seletivo Simplificado será convocado pela OS

VIVA RIO, na data estipulada no Cronograma Previsto (ANEXO I) e segundo suaconveniência

e oportunidade, por meio do endereço eletrônico da OS VIVA RIO

(http://www.vivario.org.br/processos-seletivos/ e em local afixado e visível na UPA

Conselheiro Paulino ­ Nova Friburgo.

13.2 A convocação seguirá a ordem de classificação.

13.3 O candidato que não cumprir a data aprazada, informada no e-mail recebido no ato da

convocação e na divulgação realizada no endereço eletronico

(exame admissional e entrega de documentos) estará eliminado do Processo Seletivo

Público.

13.4 Os candidatos classificados no Processo Seletivo Público e não habilitados no exame

admissional serão eliminados.

13.5 No caso de impossibilidade de convocação do candidato por ausência de dados suficientes

ou sua inconsistência o candidato que não se manifestar, será eliminado do Processo Seletivo

Público e será convocado o candidato subsequente.

13.6 No ato da contratação, os candidatos deverão enviar CÓPIA SIMPLES dos seguintes

documentos (frente e verso legível), na plataforma Viva Digital:

a) Cópia da Identidade (RG);

b) Cópia da Certidão de Nascimento ou Cópia Certidão Casamento;

c) Cópia de diploma ou (histórico) de conclusão de curso;

d) Cópia do Conselho Profissional;

e)Cópia do comprovante de pagamento do Conselho Profissional (Ano vigente);

f) Certidão Negativa emitida pelo Conselho Profissional;

g) Cópia do CPF;

h) Cópia do Título de eleitor;

i) Carteira de Trabalho e Prev. Social (Original) e Cópia (frente e qualificação civil);

j) Cópia do Certificado de Reservista;

k)PIS ­ Apresentação da Inscrição;

l) Cópia do Comprovante de Residência;

m) Cópia Cartão do Banco Itaú para depósito de salário (caso não tenha conta, daremos o

encaminhamento).

n) Duplo Vínculo - Caso tenha outro vínculo ativo, se faz necessário cópia do contracheque

do mês vigente ou recibo de pagamento de autônomo desde que tenha a declaração de

horáriode trabalho semanal e expediente;

o) 01 (uma) foto 3x4;

p) Cópia da Caderneta ou atestado de vacinação do profissional, principalmente Vacina Dupla

­ Tétano e Difteria;

q) Vacina para Hepatite B.

r) Documentação completa dos dependentes informados: a) 0 a 06 anos - certidão de

nascimento e comprovante de vacinação; b) 07 a 14 anos - certidão de nascimento,

comprovante de escolaridade e CPF; c) 14 a 21 anos - certidão de nascimentoe CPF; d) 21

a 24 anos - certidão de nascimento, CPF e comprovante de ensino superior.

13.7 Outros documentos, cópias, certidões ou procedimentos, poderão ser solicitados no

momento da convocação para a contratação.

13.8 Não será admitido ou sofrerá rescisão de contrato o profissional que, a qualquer

momentoapós a contratação, dentre outras hipóteses previstas na CLT: a) Não tiver

disponibilidade para cumprir a escala e/ou carga horária mensal do cargo; b) Não

apresentar bom desempenho nas atividades profissionais e/ou as metas estabelecidas

pelo programa.

13.9 A OS VIVA RIO divulgará, erratas, listas de classificados finais, novas convocações e

avisos oficiais sobre o Processo Seletivo.

13.10 Não será contratado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos

requisitos para contratação no cargo, estabelecidos no ANEXO II deste Edital, por meio

da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou por documento emitido por órgão

público ouprivado, assinado por diretor ou seu substituto e/ou se não estiver com a

situação regularizada no e-social.

13.11 Declaração de realização de estágio, de bolsa de estudo ou de monitoria não será

aceito como comprovação de experiência profissional.

13.12 O profissional classificado no ato da Contratação deverá ter idade mínima de 18

(dezoito)anos completos.

13.13 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do

Processo Seletivo de que tratam este Edital correrão por conta dos candidatos, os quais

nãoterão direitos a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

13.14 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

14 CADASTRO RESERVA

14.1 Como descrito no título desta publicação, o resultado do processo seletivo é para

formação de cadastro reserva de profissionais aprovados que poderão ser

convocados futuramente, dentro do prazo de validade do processo, conforme item

1.14 deste Edital.

14.2 A OS Viva Rio deverá convocar segundo sua conveniência e oportunidade, a

convocação será realizada através do endereço eletrônico

Conselheiro Paulino ­ Nova Friburgo, com a lista própria por função de "Candidatos

convocados por função"., seguindo a ordem de classificação final e por contato

telefônico.

14.3 São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não

atualização dos dados pessoais.

15 DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Processo Seletivo

Simplificado através do endereço eletrônico da OS VIVA RIO

(http://www.vivario.org.br/processos-seletivos/ e em local afixado e visível na UPA

Conselheiro Paulino ­ Nova Friburgo ou pelo e-mail atendimento

upanf@vivario.org.br.

15.1.1 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de

realização das etapas e nem de resultados, classificação, convocações ou outras quaisquer

relacionadas aos resultados provisórios ou finais do Processo Seletivo Público. O candidato

deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma

definida neste Edital.

15.1.2 Quaisquer alterações nas regras e prazos fixados neste Edital somente poderão ser feitas

por meio de edital de retificação.

15.1.3 A OS VIVA RIO não se responsabiliza por informações de qualquer natureza, divulgados

em sites de terceiros.

15.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar os sites, divulgações dos

resultados, comunicações, retificações e convocações referentes a este Processo

Seletivo Público, durante todo o período de validade do mesmo.

15.3 Os resultados finais serão divulgados no endereço eletrônico da OS VIVA RIO

(http://www.vivario.org.br/processos-seletivos/ e em local afixado e visível na UPAConselheiro

Paulino ­ Nova Friburgo.

15.4 Acarretará a eliminação do candidato no Processo Seletivo Público, sem prejuízo das

sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste

Edital e/ou em outros editais relativos ao Processo Seletivo Público, nos comunicadose/ou nas

instruções constantes de cada prova.

15.5 A OS VIVA RIO reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda

ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até

o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir, dentro do prazo de validade

do Processo Seletivo Público.

15.6 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer

etapa do presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, o resultado finaldivulgado

nas formas previstas no subitem 15.3.

15.7 O candidato deverá, sob sua responsabilidade, manter atualizado o seu endereço junto ao

Viva Rio por meio do e-mail: upanf@vivario.org.br.

15.8 As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como

alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de avaliação

nas provas do presente Processo Seletivo Público.

15.9 O candidato quando convocado para contratação, será submetido a Exame Médico

Admissional para avaliação de sua capacidade física e mental, cujo caráter é eliminatório e

constitui condição e pré-requisito para que se concretize a contratação.

15.10 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e

irrecorrível da Comissão do Processo Seletivo Público, em última instância administrativa, pela

área de Gestão de Pessoas da OS VIVA RIO.

15.11 Todos os cursos, requisitos para ingresso, referenciados no ANEXO II deste Edital, deverão

ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente.

15.12 Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Processo

Seletivo Público são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo

terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

15.13 A OS VIVA RIO reserva-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias,

em qualquer etapa do presente Certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não

previstos ou imprevisíveis.

15.14 As despesas relativas à participação em todas as etapas do Processo Seletivo Público

correrão a expensas do próprio candidato.

15.15 A entrega da documentação prevista neste edital assegurará ao candidato apenas a

expectativa de direito à contratação, que ficará condicionada ao exclusivo interesse e

oportunidade da OS Viva Rio.

15.16 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título

de eleitor, carteira nacional de habilitação (modelo sem foto), carteira de estudante ou

carteiras funcionais sem valor de identidade.

15.17 Não serão aceitos documentos ilegíveis, inválidos, não identificáveis ou danificados.

15.18 Profissionais que são ex-empregados da OS Viva Rio, cujos contratos tenham sido

rescindidos ou encerrados há menos de 6 (seis) meses, contados a partir da data de rescisão

e/ou projeção do aviso prévio, poderão participar do processo seletivo, entretanto, somente

poderão ser contratados e iniciar prestação de serviços depois de completados seis meses de

extinção do contrato anterior, nos termos do artigo 452 da CLT.

15.9 . Integram este Edital, os seguintes ANEXOS:

ANEXO I ­ Cronograma Previsto;

ANEXO II - Quadro de Vagas com carga horária e salário

base;

ANEXO III ­ Descrição das atribuições;

ANEXO IV ­ Formulário de Inscrição;

ANEXO V ­ Formulário Tabela de Barema

ANEXO VI ­ Formulário Modelo de

Recurso;

ANEXO VII ­ Controle de entrega de documentos.

ANEXO VIII ­ Declaração de Grau de Parentesco

ANEXO IX -Quadro de datas das inscrições de

acordo com o cargo

ANEXO I ­ CRONOGRAMA PREVISTO

CRONOGRAMA DE PROCESSO SELETIVO ­ UPA CONSELHEIRO PAULINO / NOVA FRIBURGO

ETAPA PRAZOS LOCAL

PUBLICAÇÃO DO EDITAL Endereço Eletrônico da OS VIVA RIO

Oficial Eletrônico do Município

19 DE MARÇO DE 2025

m.br/list/nova-friburgo e em local

afixado e visível na UPA Conselheiro Paulino ­ Nova

Friburgo.

IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Escritório da OS Viva Rio em Nova Friburgo: Rua João

Alberto Knust, 09, sala 204 - Conselheiro Paulino ­ Nova

20 DE MARÇO DE 2025

Friburgo ­ 09:00 as 12:00 e 14:00 as 17:00hs .

Inscrições presenciais que deverão ser realizadas no

FASE DE INSCRIÇÃO 21, 24, 25, 26, 27, 28, endereço: Escritório da OS Viva Rio em Nova Friburgo: Rua

31/03/2025 João Alberto Knust, 09, sala 204 - Conselheiro Paulino ­

Nova Friburgo - 09:00 as 12:00 e 14:00 as 17:00hs

Endereço eletrônico da OS VIVA RIO

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE (http://www.vivario.org.br/process os-seletivos/, Diário

DE TITULAÇÃO Oficial Eletrônico do Município

03 DE ABRIL DE 2025 HTTPS://plenussistemas.dioenet.co

m.br/list/nova-friburgo e em local

afixado e visível na UPA Conselheiro Paulino ­ Nova

Friburgo

PERÍODO DE RECURSO Escritório da OS Viva Rio em Nova Friburgo: Rua João

Alberto Knust, 09, sala 204 - Conselheiro Paulino ­ Nova

04 DE ABRIL DE 2025

Friburgo ­ 09:00 as 12:00 e 14:00 as 17:00hs

DIVULGAÇÃO DO RECURSO E DA LISTA Endereço eletrônico da OS VIVA RIO

GERAL, (http://www.vivario.org.br/process os-seletivos/, Diário

Oficial Eletrônico do Município

PARCIAL E FINAL DOS RESULTADOS e HTTPS://plenussistemas.dioenet.co

CONVOCAÇÃO IMEDIATA PARA EXAME 09 DE ABRIL DE 2025

m.br/list/nova-friburgo e em local

MÉDICO

E afixado e visível na UPA Conselheiro Paulino ­ Nova

Friburgo A PARTIR DAS 16:00 HS

PROCESSO ADMISSIONAL

ENTREGA DE DOCUMENTOS E À DEFINIR Local será definido na publicação da "Divulgação do

ENCAMINHAMENTO DE EXAME Recurso e da Lista Geral, parcial e Final dos Resultados e

Convocação Imediata para Exame

ADMISSIONAL Médico e Processo Admissional."

ADMISSÃO A ser divulgada a partir

da ordem de

classificação.

ANEXO II ­ QUADRO DE VAGAS COM CARGA HORÁRIA E SALÁRIO BASE

ANEXO III ­ DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

MÉDICO CLÍNICO Atuar como médico socorrista, realizando clínica ampliada; Recepcionar e identificar o paciente,

explicando os procedimentos a serem realizados; Emitir atestado de óbito; Realizar primeiros socorros e urgências;

Articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; Estar disponível como

apoio matricial de capacitação.

MÉDICO PEDIATRA Atuar como médico especialista em pediatria em atendimento de emergência ambulatorial; Emitir

atestado de óbito; Realizar procedimentos de primeiros socorros e urgências; Articular os recursos intersetoriais

disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes.

ANEXO IV- FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Dados do Candidato

Nome: Naturalidade: Data de Nascimento: / /

Nacionalidade: Órgão Emissor:

RG: PIS: Data de emissão

CPF: Serie/UF

CTPS: Título de eleitor

Nome do Pai: Data emissão: Raça e cor:

Nome da mãe:

Nome dependentes IR:

Nome dependentes IR:

Nome dependentes IR:

Trabalhou na Viva Rio Sim ( ) Não ( ) Área/Unidade:

Pessoa com Deficiência? (PCD) Sim ( ) Não ( ) Tipo:

Possui cônjuge/companheiro/parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com:

( ) Com servidores do município de Nova Friburgo em cargo de comissão

( ) Com servidores do município de Nova Friburgo

( ) Com servidores em função de confiança no município de Nova Friburgo

( ) Com agentes da Administração Pública Municipal, em qualquer um dos poderes.

Endereço

Rua: Bairro: CEP:

Número:

E-mail:

Telefones:

Vestuário

Blusa P( ) M( ) G( ) GG ( ) Colete P ( M( ) G ( ) GG ( )

)

Jaleco P( ) M( ) G( ) GG ( )

Calça nº Calçado nº

Escolaridade Vale-Transporte - Trajeto e valores

E. Fundamental Completo ( ) Incompleto ( ) De Para Ida Volta Valor

E. Médio Completo ( ) Incompleto ( )

E. Superior Completo ( ) Incompleto ( )

Incompleto ( )

Pós Graduação Completo ( )

Outras especializações:

TOTAL

Assinatura/ Data de inscrição

O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição.

Assinatura: Data de Inscrição:

ANEXO V ­ FORMULÁRIO TABELA DE

BAREMA NIVEL SUPERIOR

REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO

1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

2 Ter idade mínima de dezoito anos completos;

3 Gozar de boa saúde física e mental;

4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

5 Se do sexo masculino, estar em dia com suas obrigações militares;

6 Possuir a formação exigida para o respectivo cargo e desempenho da função;

7 Estar regularizado no respectivo Conselho de Classe;

Possuir disponibilidade de horários.

CARÁTER CLASSIFICATÓRIO - TABELA DE BAREMA DEVIDAMENTE COMPROVADA - ANÁLISE DE TÍTULOS

FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR *PREENCCHIMENTO DO CANDIDATO ** PREENCHIMENTO PELA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

ITEM CRITÉRIOS OBJETIVOS VALOR POR PONTUAÇÃO NÚMERO DE NÚMERO DE PONTUAÇÃO

DOCUMENTO MÁXIMA POR DOCUMENTOS DOCUMENTOS FINAL **

ENTREGUES * VALIDADOS ** ( )

ITEM

1 Aprovação em Concurso Público na área do Processo Seletivo 5 pontos 15

2 Experiência profissional comprovada na área diretamente 2 pontos por 20

relacionada a função pretendida. semestre

3 Experiência profissional, em função diretamente relacionada a 1 ponto por 10

categoria profissional pretendida. semestre

4 Curso de Aperfeiçoamento/Aprimoramento na Área do Processo 2 pontos por curso 10

Seletivo (mínimo = 40h)

5 Residência, Especialização ou Título de especialista na área do 10 pontos por 20

Processo Seletivo, além do título apresentado como pré-requisito curso

para o cargo (mínimo=360h).

6 Mestrado/Dissertação na área do Processo Seletivo ou em área 10 pontos por 10

correlata* curso

7 Doutorado na área do Processo Seletivo ou área correlata* 15 pontos por 15

curso

Pontuação máxima TOTAL 100

Para pessoas com deficiência, é necessário a entrega do laudo SIM ( ) NÃO

comprovatório.

Declaro para os devidos fins que os documentos apresentados junto a este formulário, são verdadeiros e autênticos. Nada mais a declarar, e

ciente dasresponsabilidades pela declaração prestada, firmo presente.

DATA: / /

ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO V I ­ MODELO DE RECURSO

ANEXO VII ­ CONTROLE DE ENTREGA DE DOCUMENTO

OS VIVA RIO ­ UPA CONSELHEIRO PAULINO (NOVA FRIBURGO) ­ PROCESSO SELETIVO PARA DIVERSOS

CARGOS

NOME COMPLETO:

RG DO CANDIDATO:

FICHA DE INSCRIÇÃO: SIM ( ) NÃO ( )

COMPROVANTES DECLARADOS ENTREGUES PELO CANDIDATO*

*Existirá conferência para comprovação do conteúdo declarado entregue pelo candidato.

Dentro dos parênteses deve-se colocar o número de documentos entregues relativos aquele item. Caso não haja documentos, deve-se

colocar umtraço invalidando o item.

CONTROLE DE ENTREGA DE

DOCUMENTOS

FUNÇÕES DE Item 1 ( ) Item 2 ( ) Item 3 ( ) Item 4 ( ) Item 5 ( ) Item 6 ( ) Item 7 ( )

ENSINO

SUPERIOR

FUNÇÕES DE Item 1 ( ) Item 2 ( ) Item 3 ( ) Item 4 ( ) Item 5 ( ) Item 6 ( ) Item 7 ( )

NÍVEL

MÉDIO/TÉCNI

CO

FUNÇÕES DE Item 1 ( ) Item 2 ( ) Item 3 ( ) Item 4 ( )

NÍVEL

FUNDAMENT

AL

DAtA: / /

ASSINATURA VIVA RIO

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE

GRAU DE PARENTESCO

Eu, (NOME COMPLETO) ,

(NACIONALIDADE) O NÚMERO

, (ESTADO CIVIL) , , declaro,

(PROFISSÃO) , inscrito no CPF Nº (COLOCAR

DO

CPF) e no RG Nº (COLOCAR O NÚMERO DO RG)

, EMITIDO POR

(COLOCAR O NOMO DO ORGÃO EMISSOR) com data de emissão de

(COLOCAR A DATA DEEMISSÃO) , residente e domiciliado à

(ENDEREÇO)

sob as penas de lei epara os devidos fins, que:

Possuo cônjuge/companheiro/parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o

terceiro grau com:( ) Servidores do Município de Nova Friburgo.

( ) Servidores do Município de Nova Friburgo em cargo de comissão.

( ) Servidores com função de confiança no Município de Nova Friburgo.

( ) Agentes da Administração Pública Municipal, em qualquer um dos poderes.

( ) Não possuo cônjuge/companheiro/parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau das

alternativas acimacitadas.

Local e data:

Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO IX ­ REQUERIMENTO

PARA RECLASSIFICAÇÃO PARA O

FINAL DA LISTA DOS APROVADOS

Eu, (NOME COMPLETO)______________________________ , (NACIONALIDADE) , (ESTADO CIVIL)

, (PROFISSÃO)____________ , inscrito no CPF Nº ____________________(COLOCAR O NÚMERO DO

CPF) e no RG Nº (COLOCAR O NÚMERO DO RG), EMITIDO POR (COLOCAR O NOMO DO ORGÃO EMISSOR)

, com data de emissão de (COLOCAR A DATA DEEMISSÃO), residente e domiciliado à (ENDEREÇO), solicito,

por motivo de força maior, em caráter irrevogável, o reposicionamento para o final de lista de convocação,

passando para a última colocação do cadastro reserva.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1- RG, CPF e comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias);

2- Tratando-se de requerimento feito via procuração, é necessária a juntada de cópia de RG e CPF do

procurador e do outorgante com as respectivas firmas reconhecidas.

Rio de Janeiro, ......... de .................. de 2025.

_____________________________________________________________

(Assinatura do requerente, de acordo com o documento de identidade apresentado)

CORRIGENDA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/2025 da Secretaria Municipal de

Ciência,Tecnologia,Inovação e Desenvolvimento Econômico, publicado no Diário

Oficial em 17 de março de 2025.

Onde lê-se: "A cada 60 (trinta) dias".

Lê-se: "A cada 60 (sessenta) dias".

Onde lê-se: "junto ao Edital de Chamamento Público nº 02/2024".

Lê-se: "junto ao Edital de Chamamento Público nº 02/2025".

Nova Friburgo, 19 de março de 2025.

Walter Jose Fernandes Oliveira

Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico

Mat. 063474

EXTRATO DE FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE DOAÇÃO

Expediente de 19 de março de 2025.

Processos Administrativos: 28521/2017; 28521/2017 e 19596/2023.

a) Objeto: Doação da importância de R$ 5.328,91 (cinco mil, trezentos e vinte e oito reais e

noventa e um centavos), mediante a quitação das Guias para Regularização de Débitos -

GRD, correspondentes ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA,

exercícios 2020; 2021; 2022 e 2023 e Boleto referente ao Auto de Infração Y33112344, todos

vinculados ao veículo GOL, Placa: LMU9F47, transferido para municipalidade em

decorrência do Termo de Compromisso e Obrigações Extraordinárias firmado nos autos do

processo administrativo nº 28521/2017;

Doador: Hospital Serrano LTDA;

CNPJ do Doador: 39.179.825/0001-50;

Órgão Destinatário da Doação: Município de Nova Friburgo;

Fundamento Legal: Doações feitas à Municipalidade - Lei Municipal n°.: 4.341/14;

Data da Formalização da Doação: 14 de maio de 2024.

Andréa Duque Estrada Ribeiro Azevedo

Matr: 063.731

Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 15.980/2021

Data da Assinatura: 14/03/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e empresa Brasiltec Serviços Especializados Ltda

CNPJ: 24.727.332/0001-30

Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 071/24 (Serviços de Engenharia Clínica

envolvendo a manutenção corretiva e preventiva, reposição de peças/materiais e de serviços

especializados) Renovação de Contrato

Prazo: 12 meses

Valor: R$4.586.687,04 (Quatro milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta

e sete reais e quatro centavos)

Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 57

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 14 de março de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 13.018/2024

Contrato: 048/2025

Data da Assinatura: 18/03/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a Green Med Distribuidora e Importadora de

Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda

CNPJ: 47.454.600/0001-93

Objeto: Aquisição de material médico para atender as necessidades da Rede Municipal

de Saúde.

Prazo: 4 meses

Valor: R$ 481.368,73 (Quatrocentos e oitenta e um mil, trezentos e sessenta e oito reais

e setenta e três centavos)

Fundamentação Legal: Lei 14.133/21 Pregão 90.134/2024

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 18 de março de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

REFERENTE AO CONTRATO 046/2025

Onde se lê:

Valor: R$ 585.000,00 (Quinhentos e oitenta e cinco reais).

Leia-se:

Valor: R$ 585.000,00 (Quinhentos e oitenta e cinco mil reais)

Nova Friburgo, 19 de março de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 19/03/2025 09:01

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

291/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

SUZANNE HAZIOT

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

087.338.357-56 1429300040001-8 18574/2024

ENDEREÇO

RUA RODRIGUES ALVES N°00040 - AREA A-B/1* PAVIMENTO - COMERCIO SAO PEDRO DA SERRA - CEP:

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), SUZANNE HAZIOT (CPF: 087.338.357-56), Inscrição Imobiliária n°: 1429300040001-8, ciente(s) dos

lançamentos tributários abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e o artigo 13 da LCM nº 154/2023, de

acordo com o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e das plantas anexas (fls.73). OBS.: Como o(a) contribuinte não se manifestou

expressamente pelo recolhimento antecipado do ISSQN; de acordo com o artigo 162, da LCM n° 124/2018, informamos que deverá

apresentar aos Fiscais de Tributos todas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) de todos os prestadores e tomadores dos

serviços realizados na obra, com os respectivos recolhimentos dos ISSQN, e os Documentos Fiscais dos materiais fornecidos e

produzidos fora do local da prestação dos serviços aplicados pelo(s) prestador(es) do(s) respectivo(s) serviço(s) na obra, para fins de

auditoria pelo Fisco Municipal; conforme disposto nos artigos 153, 160, 161, 162, 167-XII, 173-II e 192 da LCM n° 124/2018.

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Taxa TFEO - Reforma 27092025 R$ 285,05 25/04/2025

Taxa TFEO - Residencial Unifamiliar 27102025 R$ 371,28 25/04/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso

III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222 e 404.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFooacxt_eait:tPi2o_D0n2:F5_R.0e3a_.d1e9r_0V9e:_0rs6i:o3_n3:-01_32'.01_0.3' ______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 19 de Março de 2025 09:01:41

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 19/03/2025 09:31

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

292/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

MARCOS VINICIO CAMPOS

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

919.516.747-15 0269200177001-6 24567/2024

ENDEREÇO

RUA BARRETO DE ANDRADE N°00177 - LOTE 23-A/LOTM. SAO JOSE OLARIA - CEP: 28623520 NOVA

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), MARCOS VINICIO CAMPOS (CPF: 919.516.747-15), Inscrição Imobiliária n°: 0269200177001-

6, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n°

141/2021, artigo 8° da LCM n° 61/2012 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as fls.35 a 48 e 61 a 69, o parecer da

Secretaria de Meio Ambiente (fls.101 a 105) e as plantas anexas. OBS.1: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem

licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do

Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019. OBS.2: A Taxa de expediente foi lançada conforme as

alterações apuradas entre o projeto aprovado neste processo e os projetos aprovados nos processos administrativos n° 10.623/1974 e n°

1.710/1974 (apensos).

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 27122025 R$ 498,85 25/04/2025

Taxa TFEO 27132025 R$ 2.494,24 25/04/2025

Imposto ISSQN 27142025 R$ 12.865,72 25/04/2025

Taxa TE 27152025 R$ 128,27 25/04/2025

Instituto Mais Valia 27162025 R$ 419,71 25/04/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224, 273, 274 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 61/2012: Art. 8°.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

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DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

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FISCAL: ______________________________________________LDFooacxt_eait:tPi2o_D0n2:F5_R.0e3a_.d1e9r_0V9e:_3rs2i:o4_n0:-01_32'.01_0.3' ______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 19 de Março de 2025 09:31:30

PORTARIA Nº.666, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Designar VANESSA DUTRA BREDER para exercer a função

gratificada, interinamente, de DIRIGENTE DO C. M. E. I. ALAENE PACHECO

BREDER, da Secretaria Municipal de Educação, correspondente ao valor de R$

872,20 (Oitocentos e setenta e dois reais e vinte centavos), com efeitos

administrativos retroativos a 03 de fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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Data: 2025.03.18 14:11:59-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº.667, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Designar RITA DE CÁSSIA CASTRO PONTES para exercer a

função gratificada, interinamente, de DIRIGENTE DA E. M. SANTA TEREZINHA, da

Secretaria Municipal de Educação, correspondente ao valor de R$ 1.046,64 (Hum

mil, quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), com efeitos administrativos

a partir de 06 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

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58 Data: 2025.03.18 14:17:52-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº.668, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Designar ISABELLE FERREIRA PINHEIRO para exercer a

função gratificada, interinamente, de DIRIGENTE DO C. M. E. I. MARIA INÊS

ANDRADE BACHINI, da Secretaria Municipal de Educação, correspondente ao

valor de R$ 1.046,64 (Hum mil, quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos),

com efeitos administrativos a partir de 06 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.

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Data: 2025.03.18 14:17:23-03'00'

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PREFEITO

PORTARIA Nº.669, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Designar DAYANE FENNES FERREIRA RODRIGUES para

exercer a função gratificada, interinamente, de DIRIGENTE DA E. M. AMÂNCIO

MÁRIO DE AZEVEDO, da Secretaria Municipal de Educação, correspondente ao

valor de R$ 1.046,64 (Hum mil, quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos),

com efeitos administrativos a partir de 06 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.

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Data: 2025.03.18 14:17:38-03'00'

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PREFEITO

PORTARIA Nº.670, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Designar VIRLANY MAIA DA SILVA OLIVEIRA para exercer a

função gratificada, interinamente, de DIRIGENTE DO C. M. E. I. MARIA JOSÉ

MAFORT, da Secretaria Municipal de Educação, correspondente ao valor de R$

1.046,64 (Hum mil, quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), com efeitos

administrativos a partir de 06 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.

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Data: 2025.03.18 14:18:05-03'00'

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PREFEITO

PORTARIA Nº.671, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Designar SILVIA MARIA DE ALMEIDA MARTINS para exercer a

função gratificada, interinamente, de DIRIGENTE DA E. M. HERMÍNIA DA SILVA

CONDACK, da Secretaria Municipal de Educação, correspondente ao valor de R$

1.046,64 (Hum mil, quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), com efeitos

administrativos a partir de 06 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.

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Data: 2025.03.18 14:18:21-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 672, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar POLLYANA ALVES DA SILVA DE OLIVEIRA do cargo,

em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE, com efeitos administrativos a partir de 17 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.

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AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

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Data: 2025.03.18 17:49:34-03'00'

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 673, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido, JULIANO DA SILVA GONÇALVES

LOURENÇO do cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeitos administrativos a partir de

17 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.

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OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY

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Data: 2025.03.18 17:49:11-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 674, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar RENATO DE SOUZA SILVA do cargo, em comissão,

de SUBSECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA DA SECRETARIA MUNICIPAL

DE MOBILIDADE E URBANISMO, com efeitos administrativos a partir de 17 de

março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.

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Data: 2025.03.18 17:48:58-03'00'

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 675, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Transferir SANDRO JUVENAL DE OLIVEIRA do cargo, em

comissão, de ASSESSOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL

EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL para o cargo, em comissão, de

ASSESSOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

MOBILIDADE E URBANISMO, com efeitos administrativos a partir de 18 de março

de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 676, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar ALEXANDRE DE PAULA PINTO do cargo, em

comissão, de COORDENADOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE MOBILIDADE E URBANISMO, com efeitos administrativos a partir

de 18 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.

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Data: 2025.03.18 17:49:23-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 677, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Excluir Alexandre de Paula Pinto da Portaria nº. 231,

de 27 de janeiro de 2025.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 18 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.

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Data: 2025.03.18 17:50:00-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 678, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar CAYO RODRIGUES DE CARVALHO MIRANDA do

cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE MOBILIDADE E URBANISMO, com efeitos administrativos a partir

de 17 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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Data: 2025.03.18 17:50:12-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 679, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear RENATO DE SOUZA SILVA para o exercer o cargo, em

comissão, de SUBSECRETÁRIO DE ARQUIVO E PATRIMÔNIO DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS, correspondente ao valor de

R$ 7.900,00 (Sete mil e novecentos reais), com efeitos administrativos a partir de 18

de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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Razão: Eu sou o autor deste documento

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Data: 2025.03.18 17:50:23-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 680, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear CARLOS ANTÔNIO ZANIBONI GUZZO para o exercer

o cargo, em comissão, de SUBSECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E URBANISMO, correspondente ao

valor de R$ 7.900,00 (Sete mil e novecentos reais), com efeitos administrativos a

partir de 18 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

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Data: 2025.03.18 17:50:47-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 681, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear CAYO RODRIGUES DE CARVALHO MIRANDA para o

exercer o cargo, em comissão, de COORDENADOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E URBANISMO, correspondente ao

valor de R$ 2.856,33 (Dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e três

centavos), com efeitos administrativos a partir de 18 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

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Data: 2025.03.18 17:50:35-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 682, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

VII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais),

ao servidor Victor da Silva Duarte.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 18 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF

CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=

AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

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58 Data: 2025.03.18 17:51:00-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 683, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Excluir Maicon Muller Dias da Portaria nº. 178, de 22

de janeiro de 2025.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos retroativos a 05 de fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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Data: 2025.03.19 13:49:01-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 684, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido, ANGÉLICA TOLEDO FARIA do cargo, em

comissão, de SUBPROCURADOR DE PROCESSOS TRIBUTÁRIOS E

EXECUTIVOS FISCAIS DA PROCURADORIA GERAL, com efeitos administrativos

a partir de 19 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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Data: 2025.03.19 16:07:13-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 685, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido, EVA ECARD DA SILVA do cargo, em

comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, com efeitos

administrativos a partir de 18 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de março de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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Data: 2025.03.19 16:20:50-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 686, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar ANA MARIA DA COSTA FALCÃO do cargo, em

comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE, com efeitos administrativos a partir de 17 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 687, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN II,

constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais), à

servidora Dilene Emerich.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 06 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de março de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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Data: 2025.03.19 16:20:21-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 688, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear MATHEUS JOSÉ MONTENEGRO SERVO para o

exercer o cargo, em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, correspondente ao valor de R$ 1.586,85 (Hum

mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), com efeitos

administrativos a partir de 18 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de março de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

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Data: 2025.03.19 16:21:04-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 689, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear NICOLAS ALVES VIEGAS para o exercer o cargo, em

comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

MOBILIDADE E URBANISMO, correspondente ao valor de R$ 1.518,00 (Hum mil,

quinhentos e dezoito reais), com efeitos administrativos a partir de 18 de março de

2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

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Data: 2025.03.19 16:20:36-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 690, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear SHEILA MARIA BOECHAT DA SILVA para o exercer o

cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE, correspondente ao valor de R$ 1.518,00 (Hum mil,

quinhentos e dezoito reais), com efeitos administrativos a partir de 18 de março de

2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

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Data: 2025.03.19 16:21:32-03'00'

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PREFEITO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico

da Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada

no artigo 74 inciso V da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao

disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 7207/2025,

referente as despesas de renovação do contrato de locação do imovel onde funciona o

Ponto de Cultura de Riograndina pelo período de 24 meses (março de 2025 a março de

2027), tendo como favorecido Silvio Barradas Boeta, CPF nº 300.472.937-72, com valor

de R$ 43.520,40 (Quarenta e três mil quinhentos e vinte reais e quarenta centavos).

Nova Friburgo, 19 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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Data: 2025.03.19 16:02:20-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito