Publicações da edição 2287 - 19/03/2025 e Ano VII
Aviso de Suspensão de Licitação PE Nº 90.010/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.010/2025
(SINE DIE)
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão II, informa aos
interessados que o Processo Licitatório do Pregão Eletrônico nº 90.010/2025, instaurado sob
o Processo Administrativo nº 22.702/2024, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para
futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS CONTINUADOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, LIMPEZA E
HIGIENIZAÇÃO DE CAIXA D'ÁGUA E CISTERNA COM ANÁLISE QUÍMICA E
BACTERIOLÓGICA DA ÁGUA, DESCUPINIZAÇÃO E PREVENÇÃO DE CUPINS,
SANITIZAÇÃO DE AMBIENTE E CONTROLE E MANEJO DE POMBOS E MORCEGOS, para
atender às necessidades dos imóveis sob responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação, pelo período de 01 (um) ano, fica SUSPENSO para melhor análise das
impugnações interpostas e eventual revisão, adequações e alterações pertinentes ao edital do
presente processo licitatório.
A nova data de abertura será informada através dos mesmos meios de divulgação utilizados
anteriormente. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones (22) 2525-9100 / 2525-
9101 Ramal 289 ou através dos e-mails: pregao2.novafriburgo@gmail.com e/ou
pregaoeletronico.friburgo@gmail.com
Karla Braga Machado
Pregoeira Comissão Permanente de Pregão II
Matrícula 990.996
Decreto Nº 3.435, de 18 de Março de 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 3.435, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 172, de 10 de janeiro
de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica deslocado da estrutura administrativa da Secretaria
Municipal Executiva de Desenvolvimento Regional um cargo de Assessor Nível
Intermediário.
Art. 2º Fica alocado na estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Mobilidade e Urbanismo um cargo de Assessor Nível Intermediário.
Art. 3º Fica deslocado da estrutura administrativa da
Procuradoria Geral um cargo de Assessor Nível Intermediário.
Art. 4º Fica alocado na estrutura administrativa da
Controladoria Geral um cargo de Assessor Nível Intermediário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 18 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.03.19 13:48:47-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Decretos Nº 3429 a 3432, 3436, 3437 e 3439/2025
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO Nº 3429/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA SECRETARIA
EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL NO
VALOR DE R$ 119.000,00x PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM
VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais)
para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
61001.0412200012.002 3390-39 172000000017 89.000,00
61001.0412200012.002 4490-52 172000000017 30.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
66001.0412200051.005 3390-39 172000000017 119.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 14 de Março de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
14/03/2025 17:11:28
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 33b89e31-d9ec-4a19-9548-ec83fa7d5c7c
Documento Digital Nº 087844/2025
Pág. 1
DECRETO Nº 3430/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA E OBRAS NO VALOR DE R$ 400.424,68
PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO
ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no
Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$400.424,68 (quatrocentos mil, quatrocentos e
vinte e quatro reais, sessenta e oito centavos) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
53001.15452500162.049 400.424,68
3390-39 172000000017
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º, inciso
III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da dotação
orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
53001.1545200131.014 4490-51 172000000017 400.424,68
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 14 de Março de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
14/03/2025 17:11:00
JOHNNY MAYCON PREFEITO
Prefeito
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Documento Digital Nº 087861/2025
Pág. 1
DECRETO Nº 3431/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
NO VALOR DE R$ 58.800,00 PARA REFORÇO
DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO
ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e
oitocentos reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
60001.2781200452.122 58.800,00
3390-36 172000000017
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
60001.2781200462.124 3390-36 172000000017 50.000,00
60001.2781200451.073 3390-36 172000000017 5.000,00
60001.2781200451.073 3390-39 172000000017 1.800,00
60001.2781200452.120 3390-36 172000000017 1.000,00
60001.2781200452.120 4490-52 172000000017 1.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 14 de março de 2025.
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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
19/03/2025 16:47:05
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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Documento Digital Nº 090108/2025
Pág. 1
DECRETO Nº 3432/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE
R$ 49.726,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 49.726,00 (quarenta e nove mil,
setecentos e vinte seis reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1030200872.216 3390-92 1600 49.726,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1030200872.216 3390-39 1600 49.726,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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19/03/2025 16:47:38
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Documento Digital Nº 090126/2025
Pág. 1
DECRETO Nº 3436/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA NO
VALOR DE R$ 40.000,00 PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO
EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para
reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
18001.1339201112.110 3390-36 1500 40.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
18001.1339201112.110 3390-39 1500 40.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de março de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
19/03/2025 16:48:06
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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157D9673ECB926AF5AE Chave: 1bb693c6-88e5-431d-bf3a-3c90ad056bfa
Documento Digital Nº 090141/2025
Pág. 1
DECRETO Nº. 3437/2025 Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE
Chave: 54016e6c-3ba1-46cc-9458-8f5a596f25f0
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT Documento Digital Nº 090146/2025
FINANCEIRO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO
VALOR DE R$ 980.414,12 PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM
VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no
Artigo 4º, Inciso II, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 980.414,12 (novecentos e oitenta mil,
quatrocentos e quatorze reais, doze centavos), para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1030200852.202 3390-30 2635 23.770,02
30001.1030200852.202 3390-30 2600
30001.1030200852.202 4490-52 244.810,78
30001.1030200852.203 4490-52 26013110 659.848,48
30001.1030200872.216 3390-92 26013110
4.750,60
2600 47.234,24
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de março de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
19/03/2025 16:48:38
JOHNNY MAYCON
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Chave: 54016e6c-3ba1-46cc-9458-8f5a596f25f0
Documento Digital Nº 090146/2025
PREFEITO
Pág. 1
DECRETO Nº. 3439/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NO VALOR DE R$ 345.800,69 PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM
VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no
Artigo 4º, Inciso II, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 345.800,69 (trezentos e quarenta e cinco mil,
oitocentos reais, sessenta e nove centavos), para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
21001.0412200012.002 4490-52 2702 345.800,69
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de março de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO
110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
19/03/2025 16:49:15
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
D9673ECB926AF5AE Chave: 9fe09dbe-8be6-4db9-be00-0e27b36f2363
Documento Digital Nº 090149/2025
Edital 01/2025 - Viva Rio (Processo Seletivo Simplificado UPA CP - NF)
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL 01/2025 - VIVA RIO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UPA CONSELHEIRO PAULINO
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO
CONTRATAÇÃO IMEDIATA E CADASTRO DE RESERVA
A Organização Social Viva Rio torna público que realizará o Processo Seletivo para formação de
cadastro reserva para vagas de diversos cargos na UPA Conselheiro Paulino, situada no
Município de Nova Friburgo, a serem contratados sob o Regime Jurídico CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho) e, portanto, não cumprirão direito a estabilidade. O presente Processo
Seletivo realiza-se em cumprimento ao Contrato de Gestão nº 162/019 referente ao
gerenciamento, operacionalização e execução das atividades e serviços de saúde na Unidade
Municipal de Pronto Atendimento UPA 24h Conselheiro Paulino.
O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições a seguir descritas, e que fazem parte
integrante deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo destina-se para formação de Cadastro Reserva, no caso de vagas que
vierem a surgir dentro do prazode validade do Processo Seletivo.
1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus ANEXOS e por
editais complementares, caso necessário, e serão devidamente publicados no endereço
eletrônico http://vivario.org.br/processos-seletivos/e em local afixado e visível na UPA
Conselheiro Paulino Nova Friburgo.
1.2.1 O candidato não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento dos
referidos documentos supracitados.
1.3 O processo seletivo simplificado será realizado pela OS Viva Rio.
1.4 Os candidatos integrantes do Cadastro de Reserva de Pessoal serão convocados, conforme
necessidade e conveniência da OS Viva Rio e de acordo com a classificação obtida, por cargo,
para comprovação dos requisitos exigidos, bem como nas demais etapas e procedimentos
pré-admissionais.
1.5 Não será cobrada taxa de inscrição no certame.
1.6 A realização do processo de seleção de profissionais para atuarem na UPA Conselheiro
Paulino ficará à cargo da Comissão Organizadora formada por profissionais do Viva Rio.
1.7 O processo de seleção destina-se ao provimento de vagas para a composição de equipes da
UPA de Conselheiro Paulino.
1.8 O cargo ofertado bem como os requisitos legais para inscrição encontram-se nos ANEXOS II e
III deste edital.
1.9 Este processo seletivo contará com uma única etapa de seleção: Prova de títulos, conforme
documentos comprobatórios da Tabela de Barema (ANEXO V)
1.10 O candidato, ao efetivar sua inscrição, declara acatar, na ÍNTEGRA, as normas contidas
neste edital.
1.11 A aprovação no processo de seleção assegura apenas a expectativa ao exercício da
atividade, ficando a concretização desse ato, condicionada à observância da ordem de
classificação e suas regras, do prazo de validade do Processo Seletivo e da comprovação da
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
1.11.1 O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a
todas as condições estabelecidas nesta publicação, terá sua inscrição cancelada e, em
consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas
etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.
1.12 A contratação dar-se-á conforme a necessidade de composição e reposição da OS Viva Rio.
1.13 Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos,
editais, avisos, comunicados e outras informações referentes a este processo seletivo, os
quais serão afixados no endereço eletrônico citado no item 1.1 deste edital.
1.14 O prazo de validade deste processo é de 1ano, a partir da data desta publicação, podendo
se prorrogar por prazo igual.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o EDITAL e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos, a saber:
2.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
2.1.2 Ter idade mínima de dezoito anos completos;
2.1.3 Gozar de boa saúde física e mental;
2.1.4 Não ser aposentado por invalidez;
2.1.5 Estar em dia com suas obrigações eleitorais;
2.1.6 Se do sexo masculino, estar em dia com suas obrigações militares;
2.1.7 Possuir a formação exigida para o respectivo cargo;
2.1.8 Estar regularizado no respectivo Conselho de Classe;
2.1.9 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a lotação.
2.1.10 Não ter vínculos com a Administração Pública, salvo nos casos de acumulação lícita, nos termos do art.
37, incisos XVI e XVII da CFRB/88;
2.1.11 Possuir disponibilidade de horários.
2.1.12 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para a mesma vaga no processo seletivo terá
confirmada apenas a última inscrição efetivada, sendo as demais canceladas.
2.1.13 Não será aceita inscrição via fax, Correios, e-mails, fora do prazo ou apresentada de maneira distinta da
prevista no presente edital.
2.1.14 O candidato que não preencher corretamente ou deixar de preencher algum campo do formulário de
inscrição, não terá sua inscrição homologada.
2.1.15 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo a Comissão organizadora designada o direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se
o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado serem
inverídicas as informações.
2.1.16 A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.1.17 A OS Viva Rio não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida, qualquer que seja o
motivo.
2.1.18 A inscrição no Processo Seletivo Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital.
3. DAS VAGAS PARA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD's)
3.1 Em obediência ao disposto na Lei nº 8.213/91 e Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, será reservado às pessoas
com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas por função.
3.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias
discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999, com as alterações introduzidas pelo
Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012,
observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto nº 6.949/2009, e o disposto na Lei nº
13.146/2015.
3.3 No caso do cargo em que não tenha reserva imediata para candidatos com deficiência, em
virtude do número de vagas, o candidato com deficiência poderá se inscrever para o
cadastro de reserva, já que a OS VIVA RIO pode, dentro da validade do Processo Seletivo
Público, alterar o seu quadro criando novas vagas.
3.4 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de
candidatos, por reprovação no processo seletivo ou por não enquadramento como pessoa
com deficiência pela Equipe Médica da OSS Viva Rio, serão preenchidas pelos demais
candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória.
3.5 Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no presente Processo
Seletivo Público, desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atribuições
do cargo para o qual o candidato se inscreveu.
3.6 É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função
psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade
dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação
pertinente.
3.7 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência
participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.8 Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo Público, terão seus nomes
publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral e final.
3.9 Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 3.1 e que declararem sua condição por
ocasião da inscrição, caso convocados para contratação, deverão se submeter à perícia
médica realizada por Junta Médica indicada pela OS VIVA RIO, que terá decisão terminativa
sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que
possui com as atribuições do cargo.
3.10 Não sendo comprovada a deficiência do candidato, ou se o candidato não comparecer
à Perícia Médica na data, local e horário determinados na convocação, será desconsiderada a
sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua
classificação na listagem de ampla concorrência.
3.11 No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na períciamédica,
ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às
pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
3.12 Em consonância ao disposto no subitem 3.1 e em observância ao compromisso da OS Viva
Rio em garantir a inclusão de Pessoas Com Deficiência, em caso de não preenchimentode vagas
PCD, a Viva Rio prosseguirá realizando, continuamente, processos seletivos, específicos ou
não, até o preenchimento integral do percentual de vagas destinado aosPCDs.
3.13 Após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a
concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.
4. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
4.1. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e estar ciente das atribuições do cargo
para o qual pretende se inscrever e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à
avaliação de desempenho dessas atribuições, para fins de efetivação do contrato de
experiência;
b) apresentar original e cópia do laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses a contar da
data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID-10), bem como provável causa da deficiência.
4.1.1. O candidato deverá apresentar original e cópia do laudo médico a que se refere a letra
"b" do subitem 4.1, no ato de sua inscrição, junto à entrega dos documentos comprobatórios
da Tabela de Barema (item 1.9 etapa de seleção), sendo que a cópia do referido laudo será
retida pela OSS Viva Rio.
4.1.2. Caso o candidato não apresente o laudo médico no dia de sua inscrição o mesmo
continuará participando do processo seletivo em relação às vagas destinadas à ampla
concorrência.
4.1.3. Caso o laudo médico apresentado pelo candidato não seja reconhecido pela Equipe
Médica da OSS VIVA RIO, em observância ao que dispõe o item 2.9, o candidato continuará
participando do processo seletivo em relação às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.2. Aqueles que não forem reconhecidos pela Equipe Médica da OSS VIVA RIO como
candidatos com deficiência, continuarão participando do processo seletivo em relação às
vagas destinadas à ampla concorrência, com os limites estabelecidos neste Edital para
classificação na lista final.
4.3. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos
dispositivos mencionados neste Capítulo não serão considerados como pessoas com
deficiência, seja qual for o motivo alegado.
4.4. A Equipe Médica da OSS VIVA RIO avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo
e a deficiência do candidato durante o contrato de experiência.
4.5. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a
perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.6. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será
devolvido.
4.7. No decorrer do período de experiência terá o contrato de trabalho rescindido o candidato
com deficiência, quando verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições
do cargo.
5. DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições serão realizadas no escritório do Viva Rio, localizado a Rua João Alberto
Knust, 09, sala 204 De 9:00 às 12:00 horas - 14:00 às 17:00 Conselheiro Paulino Nova Friburgo
06F, nos dias 21, 24, 25, 26, 27, 28 e 31 DE MARÇO DE 2025.
5.2 Antes de efetivar a inscrição o candidato deverá providenciar:
a) A impressão e preenchimento do Formulário de Inscrição (ANEXO IV);
b) A impressão e preenchimento da Tabela de Barema (ANEXO V);
c) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);
d) Cópia dos documentos comprobatórios da pontuação da Tabela de Barema;
e) Diploma de Graduação ou Histórico de Graduação e Diploma ou Histórico de maior
titulação;
f) Documento descrito na letra "b" do subitem 4.1 em caso de Pessoa com Deficiência.
5.2.1 Somente serão aceitas cópias autenticadas em cartório ou cópias simples
acompanhadas dos originais para conferência.
5.3 No ato da entrega serão conferidos a autenticidade dos documentos entregues,porém,
a conferência da pontuação da titulação será feita posteriormente.
5.3.1 Não serão aceitos documentos após o prazo de entrega. O candidato deverá guardar
consigo o protocolo de entrega para fim de comprovação em eventual necessidade.
5.3.2 Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.
5.4 Não serão analisados ou pontuados os títulos/declarações/documentos que:
a) não estiverem acompanhados do formulário "tabela de Barema" (ANEXO V)
devidamente preenchido e assinado;
b) não assinarem a Declaração de Veracidade no formulário "tabela de Barema".
c) não estiverem legíveis e em perfeito estado físico.
5.5 Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos na "tabela de Barema"
deverão estar concluídos até a data da publicação do Edital de convocação para entrega dos
títulos.
5.6 Os títulos apresentados e seus respectivos cursos deverão, obrigatoriamente, enquadrar-se
nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação e do MEC. Caso contrário, o
candidato deverá apresentar uma declaração da instituição, em papel timbrado e com o CNPJ,
informando que o curso atende as exigências da referida habilitação e demais informações
exigidas nas resoluções que porventura não constem no diploma/certificado.O responsável
pela assinatura deverá assinar por extenso e colocar seu nome completo e seu registro
funcional.
5.7 Na impossibilidade de verificação pela banca, da pertinência do título à área do cargo o título
ficará sujeito a não pontuação. Desta forma, destaca-se a importância dos diplomas estarem
sempre acompanhados do histórico.
5.8 Para os cursos de Mestrado e Doutorado exigir-se-á o diploma.
5.8.1 Em caso de impossibilidade de apresentação do diploma, por ainda não ter sido emitido
pela Instituição de Ensino, serão aceitas, para fins de pontuação, declarações ou certidões de
conclusão dos cursos Mestrado e Doutorado se o curso for concluído a partir de 01/01/2016,
desde que constem do referido documento a comprovação da defesa e aprovação da
dissertação/tese. O envio de somente a ata de defesa de tese, não acompanhada da
declaração da instituição de ensino, não será considerado para fim de pontuação no presente
Processo Seletivo Púbico.
5.8.2 Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras
somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-
graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível
equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.
5.8.3 Os cursos de especialização lato sensu deverão ser apresentados por meio de certificados,
em conformidade com a RESOLUÇÃO CNE/CES N° 1, DE 8 DE JUNHO DE 2007.
5.8.4 Em caso de impossibilidade de apresentação do certificado, por ainda não ter sido emitido
pela Instituição de Ensino, será aceita, para fins de pontuação, declaração oucertidão de
conclusão do curso de especialização lato sensu se o curso for concluído a partir de
01/01/2016, desde que constem do referido documento, o histórico escolar do curso, com
data de conclusão e aprovação da monografia.
5.8.5 Todo e qualquer comprovante de títulos obtidos em outro país, somente será
considerado se vier acompanhado da revalidação de acordo com a Lei nº 9.394/96 e na
Resolução nº 003, de 22 de junho de 2016 Conselho Nacional da Educação.
5.8.6 Somente serão pontuados os cursos de especialização lato sensu iniciados após a
conclusão da graduação.
5.8.7 Em caso de impossibilidade de verificação do subitem 5.8.6, o candidato deverá
apresentar uma declaração da instituição, em papel timbrado e com o CNPJ, informando as
datas de início e término dos cursos. O responsável pela assinatura deverá assinar por
extenso e colocar seu nome completo e seu registro funcional. Caso contrário, os
documentos NÃO serão pontuados.
5.8.8 Os cursos de especialização deverão estar acompanhados de diploma de graduação ou
declaração de conclusão do curso, desde que constem do referido documento, o histórico
escolar do curso, caso contrário não serão pontuados.
5.9 Para os diplomas/certificados que estiverem com grafia do nome diferente do nome atual do
candidato, o mesmo deverá encaminhar documentação comprobatória para esclarecer a
alteração, caso contrário, o título não será pontuado.
5.10 Somente serão considerados Curso de Aperfeiçoamento, Extensão, Atualização ou
Aprimoramento onde o candidato estiver na situação de participante.
5.10.1 Curso feito no exterior só terá validade quando acompanhado de documento expedido
por tradutor juramentado.
5.10.2 Será aceita, para fins de pontuação, declaração ou certidão de conclusão de Curso de
Aperfeiçoamento, Extensão, Atualização ou Aprimoramento, desde que emitido em papel
timbrado ou conste carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso e que conste a data
de conclusão do curso, a carga horária do curso, carimbo e assinatura do responsável pela
emissão do documento e data de expedição do mesmo. Caso contrário, o curso não será
pontuado.
5.11 Para fim de pontuação no presente Processo seletivo, considerar-se-á experiência
profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado, devendo ser
observado o padrão de comprovação especificado abaixo:
a) Para contratados pela CLT (por tempo indeterminado): cópia (autenticada ou
acompanhada do original) da Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS (folha de
identificação onde constam número, foto e série, além de folha da 17 identificação civil e
folha onde constam os contratos de trabalho) e acompanhada, obrigatoriamente, de
declaração do empregador,em papel timbrado e com o CNPJ, onde conste claramente a
identificação do serviço realizado (contrato), o período inicial e o final (de tanto até tanto ou
de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades
executadas.
b) Para servidores/empregados públicos: cópia (autenticada ou acompanhada do original) de
Certidão de Tempo de Serviço ou declaração (em papel timbrado e com o CNPJ e nome e
registro de quem assina), no caso de órgão público/empresa pública, informando o
cargo/função ou emprego público, data da posse e forma de contratação/admissão e
acompanhada obrigatoriamente de declaração do órgão/empresa pública, em papel
timbrado e com o CNPJ, onde conste claramente a identificação do serviço realizado, o
período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso)
do mesmo com descrição das atividades executadas.
c) Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: cópia (autenticada ou
acompanhada do original) do contrato de prestação de serviços e contrato social ou cópia
autenticada do contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade
no caso destes dois últimos) e acompanhado, obrigatoriamente, de declaração do
contratante ou responsável legal, onde consta claramente o local onde os serviços foram
prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou
de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades
executadas.
d) Para autônomo: cópia (autenticada ou acompanhada do original) do contra cheque ou recibo
de pagamento de autônomo RPA (cópia do RPA referente ao mês de início de realização do
serviço e ao mês de término de realização do serviço) referente ao mês de início de realização
do serviço e ao mês de término de realização do serviço e acompanhada, obrigatoriamente,
de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra,
em papel timbrado com o CNPJ, onde conste claramente o local onde os serviços foram
prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou
de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades
executadas.
5.12 Os documentos relacionados no subitem 5.11 deste Edital deverão ser emitidos pelo Setor
de Pessoal ou de Recursos Humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar
devidamente datados e assinados, sendo obrigatória a identificação do cargo/função e da
pessoa responsável pela assinatura.
5.13 Os documentos relacionados no subitem 5.11 deste Edital que fazem menção a
períodos deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do
serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual. A simples
menção ao ano da prestação do serviço não possibilitará o cômputo efetivo dos meses
trabalhadose não será, portanto, concedido ponto algum no ano.
5.14 Serão desconsiderados os documentos relacionados no subitem 5.11 deste Edital, que não
contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara
da experiência profissional do candidato ou cuja comprovação não atenda integralmente às
exigências, como por exemplo, falta de papel timbrado, de carimbo, bem como documentos
ilegíveis.
5.15 Não será aceito como experiência profissional o tempo de exercício em consultórios ou
clínicas particulares, profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, bem como
o tempo de estágio, de bolsa de estudo ou de monitoria ou voluntariado.
5.16 Cada título será considerado uma única vez.
5.17 Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será
considerada mais de uma pontuação no mesmo período, sendo vedada a contagem
cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente. O tempo de experiência que
exceder ao limite máximo definido na Tabela de Barema (ANEXO V), será desconsiderado.
5.18 Para os diplomas/certificados que estiverem com grafia do nome diferente do nome atual
do candidato, o mesmo deverá encaminhar documentação comprobatória para esclarecer a
alteração, caso contrário, o título não será pontuado.
5.19 A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos
pelo candidato.
5.20 A pontuação que exceder ao valor máximo de cada item, de acordo com o ANEXO V, será
desconsiderada.
5.21 O título/diploma de graduação usado como condição para comprovar a habilitação na área
exigida não será considerado para a pontuação na análise de títulos.
5.22 Para fins de contagem do tempo de experiência, será considerado apenas 1 título por cada
período de 6 (seis) meses.
5.23 O candidato receberá, após conferência dos documentos entregues um recibo de
"Controle de Entrega de Documentos" (ANEXO VII).
5.24 Este recibo não valida a conferência da pontuação, somente a entrega dos documentos.
5.24 O resultado da Análise de Titulação será divulgado no endereço eletrônico do Viva Rio
Paulino Nova Friburgo, na data constante no Cronograma Previsto (ANEXO I).
6. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1 A inscrição será homologada juntamente com o resultado da análise de títulos, no dia 03 de
Abril de 2025.
6.2 Terá a inscrição homologada o candidato que apresentar todos os documentos constantes no
item 5.2 deste edital.
6.3 Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido no
item 5.2 e/ou deixar de cumprir outros itens do presente edital.
6.4 As alterações e/ou confirmações das inscrições que vierem a ocorrer, após análise dos
recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico e em local afixado e visível na UPA
Conselheiro Paulino Nova Friburgo.
6.5 As demais etapas do Processo de Seleção Simplificado serão publicadas, conforme
cronograma (ANEXO I) no endereço eletrônico e em local afixado e visível na UPA Conselheiro
Paulino Nova Friburgo.
7. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
7.1 A realização do Processo de Seleção Simplificado de profissionais para atuarem na UPA
Conselheiro Paulino Nova Friburgo ficará à cargo da Comissão Organizadora da OS Viva Rio.
7.2 A Comissão Organizadora, responsável por todo o processo de seleção dos candidatos,
deverá, dentre as funções, analisar, deferir ou indeferir as inscrições, avaliar e pontuar os
títulos dos candidatos conforme a Tabela de Barema (ANEXO V ), deferir ou indeferir
eventuais recursos interpostos pelos candidatos descritos no item 10.1 deste edital, organizar
a relação de candidatos avaliados com suas respectivas situações (classificado, aprovado,
desclassificado), realizar as publicações necessárias e arquivar toda a documentação relativa
a este processo seletivo.
7.3 É vedada a participação na Comissão Organizadora de:
a) Cônjuge do candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
b) Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até segundo grau, seja parentesco
por consanguinidade, afinidade ou adoção;
c) Sócio de candidato em atividade profissional.
8. PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1 O presente processo seletivo ocorrerá em uma única etapa sendo: Análise de títulos, de
caráter classificatório.
8.2 A etapa Análise de Títulos será por meio da avaliação da Tabela de Barema (ANEXO V)
devidamente comprovada, ou seja, pela análise dos títulos anexados no ato da inscrição.
8.3 Os títulos considerados, suas pontuações e o limite máximo de pontos estão discriminados
na Tabela de Barema (ANEXO V) deste Edital.
8.4 Somente serão pontuados os itens exigidos na Tabela de Barema.
8.5 Não serão avaliados os Títulos que não obedecerem ao que foi estipulado neste edital.
8.6 A etapa do processo de seleção por meio da análise da Tabela de Bar ema (ANEXO V) se
dará com observância aos critérios estabelecidos no item 5. DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO.
8.7 Havendo empate na pontuação terá precedência, sucessivamente, o candidato que:
a) Se tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia da inscrição neste processo
seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei 10741, de 1º de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso).
b) Tiver maior pontuação em "Experiência profissional comprovada na área diretamente
relacionada a função pretendida (item 2 para funções de nível superior e nível médio/técnico
e item 1 para funções de nível fundamental) descritos na Tabela de Bar ema (ANEXO V).
c) Tiver maior pontuação em "Titulação/Certificação acadêmica (itens 5,6 e 7 das funções de
nível superior) descritos na Tabela de Bar ema (ANEXO V).
d) Maior idade.
e) Persistindo o empate, será realizado sorteio entre os candidatos empatados, em Sessão
Pública, cuja data e horário serão previamente divulgados no endereço eletrônico
Paulino Nova Friburgo.
8.8 No processo de análise dos títulos o procedimento interno da Comissão Organizadora poderá
ter 3 (três) avaliações: 2 (duas) avaliações com diferentes avaliadores (duplo cheque) e, casoa
nota nas 2 (duas) avaliações sejam diferentes, um 3º (terceiro) avaliador fará nova análise
para atestar a nota final.
8.9 O candidato que prestar declaração falsa será excluído do certame, podendo responder nas
esferas penas, civil e administrativa.
9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 É de competência exclusiva da OS Viva Rio a divulgação do resultado da seleção realizada pela
Comissão Organizadora.
9.2O resultado preliminar do processo seletivo (Divulgação do Resultado da Análise de
Titulação) será divulgado na data provável 03 de Abril de 2025 por meio do endereço
eletrônico http://vivario.org.br/processos-seletivos/e em local afixado e visível na UPA
Conselheiro Paulino Nova Friburgo.
9.2.1 A publicação da classificação preliminar (Divulgação do Resultado da Análise de Titulação)
será divulgada em duas listas, por ordem decrescente de pontos, sendo uma lista universal,
contendo o nome, número de inscrição e a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das
pessoas portadoras de deficiência e outra lista com o nome, número de inscrição e pontuação
apenas das pessoas portadoras de deficiência.
9.3 O candidato poderá recorrer do resultado preliminar do processo seletivo no dia 04 de Abril
de 2025.
9.3.1 O candidato deverá apresentar recurso em formulário próprio, conforme modelo
disponibilizado no ANEXO VI deste edital, entregando o documento no endereço do
escritório da OS Viva Rio em Nova Friburgo: Rua João Alberto Knust, 09, sala 204
Conselheiro Paulino Nova Friburgo, no horário de 09:00 às 12:00 horas e 14:00 às 17:00
horas.
9.4 A OS Viva Rio publicará a homologação final do Processo Seletivo Simplificado (Divulgação do
Recurso e da Lista Geral, Parcial e Final dos Resultados no endereço eletrônico
Paulino Nova Friburgo.na data provável de 09 de abril de 2025, conforme descrito no
cronograma previsto (ANEXO I).
9.4.1 A publicação da classificação final (Divulgação do Recurso e da Lista Geral, Parcial e Final
dos Resultados e Convocação Imediata, data á definir, para Exame Médico e Processo
Admissional) será divulgada em duas listas, por ordem decrescente de pontos, sendo uma
lista geral/final, contendo o nome, número de inscrição e a pontuação de todos os
candidatos, inclusive a das pessoas portadoras de deficiência com a ordem de classificação
final e outra lista com o nome, número de inscrição e pontuação apenas das pessoas
portadoras de deficiência.
10. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÃO
10.1 Caberá recurso à OS Viva Rio, por meio da Comissão Organizadora, contra:
a) publicação do edital;
b) resultado preliminar do processo seletivo (Divulgação do Resultado da Análise de Titulação).
10.2 Após a publicação do edital, o candidato terá o prazo do dia 20 de março de 2025 para
apresentar impugnação, por meio do preenchimento de formulário conforme modelo
constante do ANEXO VI deste edital, que deverá ser entregue no endereço do escritório da
OS Viva Rio em Nova Friburgo: Rua João Alberto Knust, 09, sala 204 Conselheiro Paulino
Nova Friburgo, no horário de 9:00 às 12:00 horas e 14:00 às 17:00 horas.
10.3 Após a divulgação do resultado preliminar da prova de títulos (alínea "b" do item 10.1), o
candidato terá o prazo do dia 04 de abril de 2025 para apresentar recurso, por meio do
preenchimento de formulário próprio, cujo modelo foi disponibilizado no ANEXO V deste
edital, entregando o documento no endereço Rua Joao Alberto Knust, 09, sala 204 -
Conselheiro Paulinho Nova Friburgo, no horário de 9:00 às 12:00 horas e 14:00 às 17:00
horas, no escritório da OS Viva Rio.
10.4 Ao elaborar o recurso, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
a) utilizar o Modelo de Recurso disponível no presente edital (ANEXO VI);
b) Preencher integralmente o requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
c) Elaborar o recurso de forma clara, consistente e objetiva.
10.5 Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora do contexto, de
forma diferente da estipulada neste edital e SEM ASSINATURA.
10.6 A decisão final da Comissão Organizadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta
forma recurso contra o resultado do recurso.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Encerrada a fase recursal, com o julgamento de todos os recursos, a Comissão
Organizadora procederá à homologação do resultado e a divulgação da lista de classificação
final dos candidatos selecionados, na data provável de 09 de abril de 2025.
11.2 O ato de homologação e a respectiva lista final de pontuação e classificação serão
divulgados no endereço eletrônico http://vivario.org.br/processos-seletivos/e em local
afixado e visível na UPA Conselheiro Paulino Nova Friburgo.
11.3 É dever do candidato acompanhar a divulgação das informações e atos pertinentes a este
Processo de Seleção Simplificada através do endereço eletrônico
Paulino Nova Friburgo, não existindo qualquer responsabilidade da OS Viva Rio por
eventuais prejuízos decorrentes da não observância desta regra.
12. DA CONVOCAÇÃO
12.1 A convocação será realizada através do endereço eletrônico
Paulino Nova Friburgo, com a lista própria por função de "Candidatos convocados por
função".
12.2 A Primeira convocação se dará em data à definir, conforme surgimento das vagas.
12.3 A lotação e a escala de trabalho serão de acordo com a necessidade da OS Viva Rio,
baseando-se no quadro de vagas da UPA Conselheiro Paulino Nova Friburgo.
12.4 O processo admisisonal é realizado de forma digital, além da convocação no endereço
eletrônico, o candidato receberá por email informado no ato da inscrição, um convite da
plataforma de RH do Viva Rio "Viva Digital" para preenchimento dos dados pessoais assim
como inserir toda documentação necessária para assumir o cargo, conforme item 13.6 deste
edital.
12.5 O não preenchimento das informações e/ou não devolução no prazo estipulado no email
recebido, fará com que o candidato seja eliminado deste certame.
12.6 É assegurado ao candidato, mediante requerimento próprio, o direito de ser reclassificado
para o final da lista de aprovados do processo seletivo simplificado.
12.7 O exercício, pelo candidato, da faculdade do requerimento de reclassificação não lhe
garante o direito à nova convocação ou contratação.
12.8 O requerimento de reclassificação para o final de fila é irrevogável.
12.9 Para a solicitação o aprovado deverá preencher o formulário REQUERIMENTO PARA
RECLASSIFICAÇÃO PARA O FINAL DE LISTA DE APROVADOS, disponível no ANEXO IX, e anexar
RG e CPF, e protocolar no endereço Rua Joao Alberto Knust, 09, sala 204 - Conselheiro
Paulinho Nova Friburgo, no horário de 9:00 às 12:00 horas e 14:00 às 17:00 horas, no
escritório da OS Viva Rio, no período de recebimento do email de convocação, até data limite
para preenchimento e envio dos doumentos. Após essa data,o requerimento não será aceito.
12.10 As regras para convocação dos candidatos classificados na lista de Pessoas com
Deficiências seguirão conforme o subitem: 3.1 e 3.3.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1 O candidato aprovado e classificado de acordo com os critérios deste Edital e dentro dos
limites previstos e definidos neste Processo Seletivo Simplificado será convocado pela OS
VIVA RIO, na data estipulada no Cronograma Previsto (ANEXO I) e segundo suaconveniência
e oportunidade, por meio do endereço eletrônico da OS VIVA RIO
(http://www.vivario.org.br/processos-seletivos/ e em local afixado e visível na UPA
Conselheiro Paulino Nova Friburgo.
13.2 A convocação seguirá a ordem de classificação.
13.3 O candidato que não cumprir a data aprazada, informada no e-mail recebido no ato da
convocação e na divulgação realizada no endereço eletronico
(exame admissional e entrega de documentos) estará eliminado do Processo Seletivo
Público.
13.4 Os candidatos classificados no Processo Seletivo Público e não habilitados no exame
admissional serão eliminados.
13.5 No caso de impossibilidade de convocação do candidato por ausência de dados suficientes
ou sua inconsistência o candidato que não se manifestar, será eliminado do Processo Seletivo
Público e será convocado o candidato subsequente.
13.6 No ato da contratação, os candidatos deverão enviar CÓPIA SIMPLES dos seguintes
documentos (frente e verso legível), na plataforma Viva Digital:
a) Cópia da Identidade (RG);
b) Cópia da Certidão de Nascimento ou Cópia Certidão Casamento;
c) Cópia de diploma ou (histórico) de conclusão de curso;
d) Cópia do Conselho Profissional;
e)Cópia do comprovante de pagamento do Conselho Profissional (Ano vigente);
f) Certidão Negativa emitida pelo Conselho Profissional;
g) Cópia do CPF;
h) Cópia do Título de eleitor;
i) Carteira de Trabalho e Prev. Social (Original) e Cópia (frente e qualificação civil);
j) Cópia do Certificado de Reservista;
k)PIS Apresentação da Inscrição;
l) Cópia do Comprovante de Residência;
m) Cópia Cartão do Banco Itaú para depósito de salário (caso não tenha conta, daremos o
encaminhamento).
n) Duplo Vínculo - Caso tenha outro vínculo ativo, se faz necessário cópia do contracheque
do mês vigente ou recibo de pagamento de autônomo desde que tenha a declaração de
horáriode trabalho semanal e expediente;
o) 01 (uma) foto 3x4;
p) Cópia da Caderneta ou atestado de vacinação do profissional, principalmente Vacina Dupla
Tétano e Difteria;
q) Vacina para Hepatite B.
r) Documentação completa dos dependentes informados: a) 0 a 06 anos - certidão de
nascimento e comprovante de vacinação; b) 07 a 14 anos - certidão de nascimento,
comprovante de escolaridade e CPF; c) 14 a 21 anos - certidão de nascimentoe CPF; d) 21
a 24 anos - certidão de nascimento, CPF e comprovante de ensino superior.
13.7 Outros documentos, cópias, certidões ou procedimentos, poderão ser solicitados no
momento da convocação para a contratação.
13.8 Não será admitido ou sofrerá rescisão de contrato o profissional que, a qualquer
momentoapós a contratação, dentre outras hipóteses previstas na CLT: a) Não tiver
disponibilidade para cumprir a escala e/ou carga horária mensal do cargo; b) Não
apresentar bom desempenho nas atividades profissionais e/ou as metas estabelecidas
pelo programa.
13.9 A OS VIVA RIO divulgará, erratas, listas de classificados finais, novas convocações e
avisos oficiais sobre o Processo Seletivo.
13.10 Não será contratado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos
requisitos para contratação no cargo, estabelecidos no ANEXO II deste Edital, por meio
da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou por documento emitido por órgão
público ouprivado, assinado por diretor ou seu substituto e/ou se não estiver com a
situação regularizada no e-social.
13.11 Declaração de realização de estágio, de bolsa de estudo ou de monitoria não será
aceito como comprovação de experiência profissional.
13.12 O profissional classificado no ato da Contratação deverá ter idade mínima de 18
(dezoito)anos completos.
13.13 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do
Processo Seletivo de que tratam este Edital correrão por conta dos candidatos, os quais
nãoterão direitos a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
13.14 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
14 CADASTRO RESERVA
14.1 Como descrito no título desta publicação, o resultado do processo seletivo é para
formação de cadastro reserva de profissionais aprovados que poderão ser
convocados futuramente, dentro do prazo de validade do processo, conforme item
1.14 deste Edital.
14.2 A OS Viva Rio deverá convocar segundo sua conveniência e oportunidade, a
convocação será realizada através do endereço eletrônico
Conselheiro Paulino Nova Friburgo, com a lista própria por função de "Candidatos
convocados por função"., seguindo a ordem de classificação final e por contato
telefônico.
14.3 São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não
atualização dos dados pessoais.
15 DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Processo Seletivo
Simplificado através do endereço eletrônico da OS VIVA RIO
(http://www.vivario.org.br/processos-seletivos/ e em local afixado e visível na UPA
Conselheiro Paulino Nova Friburgo ou pelo e-mail atendimento
upanf@vivario.org.br.
15.1.1 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das etapas e nem de resultados, classificação, convocações ou outras quaisquer
relacionadas aos resultados provisórios ou finais do Processo Seletivo Público. O candidato
deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma
definida neste Edital.
15.1.2 Quaisquer alterações nas regras e prazos fixados neste Edital somente poderão ser feitas
por meio de edital de retificação.
15.1.3 A OS VIVA RIO não se responsabiliza por informações de qualquer natureza, divulgados
em sites de terceiros.
15.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar os sites, divulgações dos
resultados, comunicações, retificações e convocações referentes a este Processo
Seletivo Público, durante todo o período de validade do mesmo.
15.3 Os resultados finais serão divulgados no endereço eletrônico da OS VIVA RIO
(http://www.vivario.org.br/processos-seletivos/ e em local afixado e visível na UPAConselheiro
Paulino Nova Friburgo.
15.4 Acarretará a eliminação do candidato no Processo Seletivo Público, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste
Edital e/ou em outros editais relativos ao Processo Seletivo Público, nos comunicadose/ou nas
instruções constantes de cada prova.
15.5 A OS VIVA RIO reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda
ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até
o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir, dentro do prazo de validade
do Processo Seletivo Público.
15.6 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer
etapa do presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, o resultado finaldivulgado
nas formas previstas no subitem 15.3.
15.7 O candidato deverá, sob sua responsabilidade, manter atualizado o seu endereço junto ao
Viva Rio por meio do e-mail: upanf@vivario.org.br.
15.8 As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como
alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de avaliação
nas provas do presente Processo Seletivo Público.
15.9 O candidato quando convocado para contratação, será submetido a Exame Médico
Admissional para avaliação de sua capacidade física e mental, cujo caráter é eliminatório e
constitui condição e pré-requisito para que se concretize a contratação.
15.10 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e
irrecorrível da Comissão do Processo Seletivo Público, em última instância administrativa, pela
área de Gestão de Pessoas da OS VIVA RIO.
15.11 Todos os cursos, requisitos para ingresso, referenciados no ANEXO II deste Edital, deverão
ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente.
15.12 Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Processo
Seletivo Público são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo
terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
15.13 A OS VIVA RIO reserva-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias,
em qualquer etapa do presente Certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não
previstos ou imprevisíveis.
15.14 As despesas relativas à participação em todas as etapas do Processo Seletivo Público
correrão a expensas do próprio candidato.
15.15 A entrega da documentação prevista neste edital assegurará ao candidato apenas a
expectativa de direito à contratação, que ficará condicionada ao exclusivo interesse e
oportunidade da OS Viva Rio.
15.16 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título
de eleitor, carteira nacional de habilitação (modelo sem foto), carteira de estudante ou
carteiras funcionais sem valor de identidade.
15.17 Não serão aceitos documentos ilegíveis, inválidos, não identificáveis ou danificados.
15.18 Profissionais que são ex-empregados da OS Viva Rio, cujos contratos tenham sido
rescindidos ou encerrados há menos de 6 (seis) meses, contados a partir da data de rescisão
e/ou projeção do aviso prévio, poderão participar do processo seletivo, entretanto, somente
poderão ser contratados e iniciar prestação de serviços depois de completados seis meses de
extinção do contrato anterior, nos termos do artigo 452 da CLT.
15.9 . Integram este Edital, os seguintes ANEXOS:
ANEXO I Cronograma Previsto;
ANEXO II - Quadro de Vagas com carga horária e salário
base;
ANEXO III Descrição das atribuições;
ANEXO IV Formulário de Inscrição;
ANEXO V Formulário Tabela de Barema
ANEXO VI Formulário Modelo de
Recurso;
ANEXO VII Controle de entrega de documentos.
ANEXO VIII Declaração de Grau de Parentesco
ANEXO IX -Quadro de datas das inscrições de
acordo com o cargo
ANEXO I CRONOGRAMA PREVISTO
CRONOGRAMA DE PROCESSO SELETIVO UPA CONSELHEIRO PAULINO / NOVA FRIBURGO
ETAPA PRAZOS LOCAL
PUBLICAÇÃO DO EDITAL Endereço Eletrônico da OS VIVA RIO
Oficial Eletrônico do Município
19 DE MARÇO DE 2025
m.br/list/nova-friburgo e em local
afixado e visível na UPA Conselheiro Paulino Nova
Friburgo.
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Escritório da OS Viva Rio em Nova Friburgo: Rua João
Alberto Knust, 09, sala 204 - Conselheiro Paulino Nova
20 DE MARÇO DE 2025
Friburgo 09:00 as 12:00 e 14:00 as 17:00hs .
Inscrições presenciais que deverão ser realizadas no
FASE DE INSCRIÇÃO 21, 24, 25, 26, 27, 28, endereço: Escritório da OS Viva Rio em Nova Friburgo: Rua
31/03/2025 João Alberto Knust, 09, sala 204 - Conselheiro Paulino
Nova Friburgo - 09:00 as 12:00 e 14:00 as 17:00hs
Endereço eletrônico da OS VIVA RIO
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE (http://www.vivario.org.br/process os-seletivos/, Diário
DE TITULAÇÃO Oficial Eletrônico do Município
03 DE ABRIL DE 2025 HTTPS://plenussistemas.dioenet.co
m.br/list/nova-friburgo e em local
afixado e visível na UPA Conselheiro Paulino Nova
Friburgo
PERÍODO DE RECURSO Escritório da OS Viva Rio em Nova Friburgo: Rua João
Alberto Knust, 09, sala 204 - Conselheiro Paulino Nova
04 DE ABRIL DE 2025
Friburgo 09:00 as 12:00 e 14:00 as 17:00hs
DIVULGAÇÃO DO RECURSO E DA LISTA Endereço eletrônico da OS VIVA RIO
GERAL, (http://www.vivario.org.br/process os-seletivos/, Diário
Oficial Eletrônico do Município
PARCIAL E FINAL DOS RESULTADOS e HTTPS://plenussistemas.dioenet.co
CONVOCAÇÃO IMEDIATA PARA EXAME 09 DE ABRIL DE 2025
m.br/list/nova-friburgo e em local
MÉDICO
E afixado e visível na UPA Conselheiro Paulino Nova
Friburgo A PARTIR DAS 16:00 HS
PROCESSO ADMISSIONAL
ENTREGA DE DOCUMENTOS E À DEFINIR Local será definido na publicação da "Divulgação do
ENCAMINHAMENTO DE EXAME Recurso e da Lista Geral, parcial e Final dos Resultados e
Convocação Imediata para Exame
ADMISSIONAL Médico e Processo Admissional."
ADMISSÃO A ser divulgada a partir
da ordem de
classificação.
ANEXO II QUADRO DE VAGAS COM CARGA HORÁRIA E SALÁRIO BASE
ANEXO III DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
MÉDICO CLÍNICO Atuar como médico socorrista, realizando clínica ampliada; Recepcionar e identificar o paciente,
explicando os procedimentos a serem realizados; Emitir atestado de óbito; Realizar primeiros socorros e urgências;
Articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; Estar disponível como
apoio matricial de capacitação.
MÉDICO PEDIATRA Atuar como médico especialista em pediatria em atendimento de emergência ambulatorial; Emitir
atestado de óbito; Realizar procedimentos de primeiros socorros e urgências; Articular os recursos intersetoriais
disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes.
ANEXO IV- FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Dados do Candidato
Nome: Naturalidade: Data de Nascimento: / /
Nacionalidade: Órgão Emissor:
RG: PIS: Data de emissão
CPF: Serie/UF
CTPS: Título de eleitor
Nome do Pai: Data emissão: Raça e cor:
Nome da mãe:
Nome dependentes IR:
Nome dependentes IR:
Nome dependentes IR:
Trabalhou na Viva Rio Sim ( ) Não ( ) Área/Unidade:
Pessoa com Deficiência? (PCD) Sim ( ) Não ( ) Tipo:
Possui cônjuge/companheiro/parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com:
( ) Com servidores do município de Nova Friburgo em cargo de comissão
( ) Com servidores do município de Nova Friburgo
( ) Com servidores em função de confiança no município de Nova Friburgo
( ) Com agentes da Administração Pública Municipal, em qualquer um dos poderes.
Endereço
Rua: Bairro: CEP:
Número:
E-mail:
Telefones:
Vestuário
Blusa P( ) M( ) G( ) GG ( ) Colete P ( M( ) G ( ) GG ( )
)
Jaleco P( ) M( ) G( ) GG ( )
Calça nº Calçado nº
Escolaridade Vale-Transporte - Trajeto e valores
E. Fundamental Completo ( ) Incompleto ( ) De Para Ida Volta Valor
E. Médio Completo ( ) Incompleto ( )
E. Superior Completo ( ) Incompleto ( )
Incompleto ( )
Pós Graduação Completo ( )
Outras especializações:
TOTAL
Assinatura/ Data de inscrição
O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição.
Assinatura: Data de Inscrição:
ANEXO V FORMULÁRIO TABELA DE
BAREMA NIVEL SUPERIOR
REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
2 Ter idade mínima de dezoito anos completos;
3 Gozar de boa saúde física e mental;
4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
5 Se do sexo masculino, estar em dia com suas obrigações militares;
6 Possuir a formação exigida para o respectivo cargo e desempenho da função;
7 Estar regularizado no respectivo Conselho de Classe;
Possuir disponibilidade de horários.
CARÁTER CLASSIFICATÓRIO - TABELA DE BAREMA DEVIDAMENTE COMPROVADA - ANÁLISE DE TÍTULOS
FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR *PREENCCHIMENTO DO CANDIDATO ** PREENCHIMENTO PELA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
ITEM CRITÉRIOS OBJETIVOS VALOR POR PONTUAÇÃO NÚMERO DE NÚMERO DE PONTUAÇÃO
DOCUMENTO MÁXIMA POR DOCUMENTOS DOCUMENTOS FINAL **
ENTREGUES * VALIDADOS ** ( )
ITEM
1 Aprovação em Concurso Público na área do Processo Seletivo 5 pontos 15
2 Experiência profissional comprovada na área diretamente 2 pontos por 20
relacionada a função pretendida. semestre
3 Experiência profissional, em função diretamente relacionada a 1 ponto por 10
categoria profissional pretendida. semestre
4 Curso de Aperfeiçoamento/Aprimoramento na Área do Processo 2 pontos por curso 10
Seletivo (mínimo = 40h)
5 Residência, Especialização ou Título de especialista na área do 10 pontos por 20
Processo Seletivo, além do título apresentado como pré-requisito curso
para o cargo (mínimo=360h).
6 Mestrado/Dissertação na área do Processo Seletivo ou em área 10 pontos por 10
correlata* curso
7 Doutorado na área do Processo Seletivo ou área correlata* 15 pontos por 15
curso
Pontuação máxima TOTAL 100
Para pessoas com deficiência, é necessário a entrega do laudo SIM ( ) NÃO
comprovatório.
Declaro para os devidos fins que os documentos apresentados junto a este formulário, são verdadeiros e autênticos. Nada mais a declarar, e
ciente dasresponsabilidades pela declaração prestada, firmo presente.
DATA: / /
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO V I MODELO DE RECURSO
ANEXO VII CONTROLE DE ENTREGA DE DOCUMENTO
OS VIVA RIO UPA CONSELHEIRO PAULINO (NOVA FRIBURGO) PROCESSO SELETIVO PARA DIVERSOS
CARGOS
NOME COMPLETO:
RG DO CANDIDATO:
FICHA DE INSCRIÇÃO: SIM ( ) NÃO ( )
COMPROVANTES DECLARADOS ENTREGUES PELO CANDIDATO*
*Existirá conferência para comprovação do conteúdo declarado entregue pelo candidato.
Dentro dos parênteses deve-se colocar o número de documentos entregues relativos aquele item. Caso não haja documentos, deve-se
colocar umtraço invalidando o item.
CONTROLE DE ENTREGA DE
DOCUMENTOS
FUNÇÕES DE Item 1 ( ) Item 2 ( ) Item 3 ( ) Item 4 ( ) Item 5 ( ) Item 6 ( ) Item 7 ( )
ENSINO
SUPERIOR
FUNÇÕES DE Item 1 ( ) Item 2 ( ) Item 3 ( ) Item 4 ( ) Item 5 ( ) Item 6 ( ) Item 7 ( )
NÍVEL
MÉDIO/TÉCNI
CO
FUNÇÕES DE Item 1 ( ) Item 2 ( ) Item 3 ( ) Item 4 ( )
NÍVEL
FUNDAMENT
AL
DAtA: / /
ASSINATURA VIVA RIO
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE
GRAU DE PARENTESCO
Eu, (NOME COMPLETO) ,
(NACIONALIDADE) O NÚMERO
, (ESTADO CIVIL) , , declaro,
(PROFISSÃO) , inscrito no CPF Nº (COLOCAR
DO
CPF) e no RG Nº (COLOCAR O NÚMERO DO RG)
, EMITIDO POR
(COLOCAR O NOMO DO ORGÃO EMISSOR) com data de emissão de
(COLOCAR A DATA DEEMISSÃO) , residente e domiciliado à
(ENDEREÇO)
sob as penas de lei epara os devidos fins, que:
Possuo cônjuge/companheiro/parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o
terceiro grau com:( ) Servidores do Município de Nova Friburgo.
( ) Servidores do Município de Nova Friburgo em cargo de comissão.
( ) Servidores com função de confiança no Município de Nova Friburgo.
( ) Agentes da Administração Pública Municipal, em qualquer um dos poderes.
( ) Não possuo cônjuge/companheiro/parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau das
alternativas acimacitadas.
Local e data:
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO IX REQUERIMENTO
PARA RECLASSIFICAÇÃO PARA O
FINAL DA LISTA DOS APROVADOS
Eu, (NOME COMPLETO)______________________________ , (NACIONALIDADE) , (ESTADO CIVIL)
, (PROFISSÃO)____________ , inscrito no CPF Nº ____________________(COLOCAR O NÚMERO DO
CPF) e no RG Nº (COLOCAR O NÚMERO DO RG), EMITIDO POR (COLOCAR O NOMO DO ORGÃO EMISSOR)
, com data de emissão de (COLOCAR A DATA DEEMISSÃO), residente e domiciliado à (ENDEREÇO), solicito,
por motivo de força maior, em caráter irrevogável, o reposicionamento para o final de lista de convocação,
passando para a última colocação do cadastro reserva.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1- RG, CPF e comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias);
2- Tratando-se de requerimento feito via procuração, é necessária a juntada de cópia de RG e CPF do
procurador e do outorgante com as respectivas firmas reconhecidas.
Rio de Janeiro, ......... de .................. de 2025.
_____________________________________________________________
(Assinatura do requerente, de acordo com o documento de identidade apresentado)
Edital de Chamamento Público nº 02/2025 - Corrigenda
Atos Administrativos • Outros atos
CORRIGENDA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/2025 da Secretaria Municipal de
Ciência,Tecnologia,Inovação e Desenvolvimento Econômico, publicado no Diário
Oficial em 17 de março de 2025.
Onde lê-se: "A cada 60 (trinta) dias".
Lê-se: "A cada 60 (sessenta) dias".
Onde lê-se: "junto ao Edital de Chamamento Público nº 02/2024".
Lê-se: "junto ao Edital de Chamamento Público nº 02/2025".
Nova Friburgo, 19 de março de 2025.
Walter Jose Fernandes Oliveira
Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico
Mat. 063474
Extrato de Formalização de Termo de Doação
Atos Administrativos • Outros atos
EXTRATO DE FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE DOAÇÃO
Expediente de 19 de março de 2025.
Processos Administrativos: 28521/2017; 28521/2017 e 19596/2023.
a) Objeto: Doação da importância de R$ 5.328,91 (cinco mil, trezentos e vinte e oito reais e
noventa e um centavos), mediante a quitação das Guias para Regularização de Débitos -
GRD, correspondentes ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA,
exercícios 2020; 2021; 2022 e 2023 e Boleto referente ao Auto de Infração Y33112344, todos
vinculados ao veículo GOL, Placa: LMU9F47, transferido para municipalidade em
decorrência do Termo de Compromisso e Obrigações Extraordinárias firmado nos autos do
processo administrativo nº 28521/2017;
Doador: Hospital Serrano LTDA;
CNPJ do Doador: 39.179.825/0001-50;
Órgão Destinatário da Doação: Município de Nova Friburgo;
Fundamento Legal: Doações feitas à Municipalidade - Lei Municipal n°.: 4.341/14;
Data da Formalização da Doação: 14 de maio de 2024.
Andréa Duque Estrada Ribeiro Azevedo
Matr: 063.731
Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável
Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 15.980/2021
Data da Assinatura: 14/03/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e empresa Brasiltec Serviços Especializados Ltda
CNPJ: 24.727.332/0001-30
Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 071/24 (Serviços de Engenharia Clínica
envolvendo a manutenção corretiva e preventiva, reposição de peças/materiais e de serviços
especializados) Renovação de Contrato
Prazo: 12 meses
Valor: R$4.586.687,04 (Quatro milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta
e sete reais e quatro centavos)
Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 57
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 14 de março de 2025
Johnny Maycon
Prefeito
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 13.018/2024
Contrato: 048/2025
Data da Assinatura: 18/03/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a Green Med Distribuidora e Importadora de
Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda
CNPJ: 47.454.600/0001-93
Objeto: Aquisição de material médico para atender as necessidades da Rede Municipal
de Saúde.
Prazo: 4 meses
Valor: R$ 481.368,73 (Quatrocentos e oitenta e um mil, trezentos e sessenta e oito reais
e setenta e três centavos)
Fundamentação Legal: Lei 14.133/21 Pregão 90.134/2024
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 18 de março de 2025
Johnny Maycon
Prefeito
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
REFERENTE AO CONTRATO 046/2025
Onde se lê:
Valor: R$ 585.000,00 (Quinhentos e oitenta e cinco reais).
Leia-se:
Valor: R$ 585.000,00 (Quinhentos e oitenta e cinco mil reais)
Nova Friburgo, 19 de março de 2025
Johnny Maycon
Prefeito
Notificação de Lançamento
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 19/03/2025 09:01
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
291/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
SUZANNE HAZIOT
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
087.338.357-56 1429300040001-8 18574/2024
ENDEREÇO
RUA RODRIGUES ALVES N°00040 - AREA A-B/1* PAVIMENTO - COMERCIO SAO PEDRO DA SERRA - CEP:
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), SUZANNE HAZIOT (CPF: 087.338.357-56), Inscrição Imobiliária n°: 1429300040001-8, ciente(s) dos
lançamentos tributários abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e o artigo 13 da LCM nº 154/2023, de
acordo com o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e das plantas anexas (fls.73). OBS.: Como o(a) contribuinte não se manifestou
expressamente pelo recolhimento antecipado do ISSQN; de acordo com o artigo 162, da LCM n° 124/2018, informamos que deverá
apresentar aos Fiscais de Tributos todas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) de todos os prestadores e tomadores dos
serviços realizados na obra, com os respectivos recolhimentos dos ISSQN, e os Documentos Fiscais dos materiais fornecidos e
produzidos fora do local da prestação dos serviços aplicados pelo(s) prestador(es) do(s) respectivo(s) serviço(s) na obra, para fins de
auditoria pelo Fisco Municipal; conforme disposto nos artigos 153, 160, 161, 162, 167-XII, 173-II e 192 da LCM n° 124/2018.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Taxa TFEO - Reforma 27092025 R$ 285,05 25/04/2025
Taxa TFEO - Residencial Unifamiliar 27102025 R$ 371,28 25/04/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso
III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222 e 404.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFooacxt_eait:tPi2o_D0n2:F5_R.0e3a_.d1e9r_0V9e:_0rs6i:o3_n3:-01_32'.01_0.3' ______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 19 de Março de 2025 09:01:41
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 19/03/2025 09:31
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
292/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
MARCOS VINICIO CAMPOS
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
919.516.747-15 0269200177001-6 24567/2024
ENDEREÇO
RUA BARRETO DE ANDRADE N°00177 - LOTE 23-A/LOTM. SAO JOSE OLARIA - CEP: 28623520 NOVA
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), MARCOS VINICIO CAMPOS (CPF: 919.516.747-15), Inscrição Imobiliária n°: 0269200177001-
6, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n°
141/2021, artigo 8° da LCM n° 61/2012 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as fls.35 a 48 e 61 a 69, o parecer da
Secretaria de Meio Ambiente (fls.101 a 105) e as plantas anexas. OBS.1: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem
licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do
Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019. OBS.2: A Taxa de expediente foi lançada conforme as
alterações apuradas entre o projeto aprovado neste processo e os projetos aprovados nos processos administrativos n° 10.623/1974 e n°
1.710/1974 (apensos).
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 27122025 R$ 498,85 25/04/2025
Taxa TFEO 27132025 R$ 2.494,24 25/04/2025
Imposto ISSQN 27142025 R$ 12.865,72 25/04/2025
Taxa TE 27152025 R$ 128,27 25/04/2025
Instituto Mais Valia 27162025 R$ 419,71 25/04/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224, 273, 274 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 61/2012: Art. 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFooacxt_eait:tPi2o_D0n2:F5_R.0e3a_.d1e9r_0V9e:_3rs2i:o4_n0:-01_32'.01_0.3' ______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 19 de Março de 2025 09:31:30
Portarias Nº.666 a 690, de Março de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº.666, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar VANESSA DUTRA BREDER para exercer a função
gratificada, interinamente, de DIRIGENTE DO C. M. E. I. ALAENE PACHECO
BREDER, da Secretaria Municipal de Educação, correspondente ao valor de R$
872,20 (Oitocentos e setenta e dois reais e vinte centavos), com efeitos
administrativos retroativos a 03 de fevereiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.03.18 14:11:59-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº.667, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar RITA DE CÁSSIA CASTRO PONTES para exercer a
função gratificada, interinamente, de DIRIGENTE DA E. M. SANTA TEREZINHA, da
Secretaria Municipal de Educação, correspondente ao valor de R$ 1.046,64 (Hum
mil, quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), com efeitos administrativos
a partir de 06 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
CORDEIRO CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,
OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
RIBEIRO:110203337 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
58 Data: 2025.03.18 14:17:52-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº.668, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar ISABELLE FERREIRA PINHEIRO para exercer a
função gratificada, interinamente, de DIRIGENTE DO C. M. E. I. MARIA INÊS
ANDRADE BACHINI, da Secretaria Municipal de Educação, correspondente ao
valor de R$ 1.046,64 (Hum mil, quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos),
com efeitos administrativos a partir de 06 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.03.18 14:17:23-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº.669, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar DAYANE FENNES FERREIRA RODRIGUES para
exercer a função gratificada, interinamente, de DIRIGENTE DA E. M. AMÂNCIO
MÁRIO DE AZEVEDO, da Secretaria Municipal de Educação, correspondente ao
valor de R$ 1.046,64 (Hum mil, quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos),
com efeitos administrativos a partir de 06 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.03.18 14:17:38-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº.670, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar VIRLANY MAIA DA SILVA OLIVEIRA para exercer a
função gratificada, interinamente, de DIRIGENTE DO C. M. E. I. MARIA JOSÉ
MAFORT, da Secretaria Municipal de Educação, correspondente ao valor de R$
1.046,64 (Hum mil, quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), com efeitos
administrativos a partir de 06 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.03.18 14:18:05-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº.671, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar SILVIA MARIA DE ALMEIDA MARTINS para exercer a
função gratificada, interinamente, de DIRIGENTE DA E. M. HERMÍNIA DA SILVA
CONDACK, da Secretaria Municipal de Educação, correspondente ao valor de R$
1.046,64 (Hum mil, quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), com efeitos
administrativos a partir de 06 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
CORDEIRO OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:1102033375 RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.03.18 14:18:21-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 672, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar POLLYANA ALVES DA SILVA DE OLIVEIRA do cargo,
em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, com efeitos administrativos a partir de 17 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=
AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
RIBEIRO:1102033375CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.03.18 17:49:34-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 673, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, JULIANO DA SILVA GONÇALVES
LOURENÇO do cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeitos administrativos a partir de
17 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,
OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY
RIBEIRO:11020333MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.03.18 17:49:11-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 674, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar RENATO DE SOUZA SILVA do cargo, em comissão,
de SUBSECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE MOBILIDADE E URBANISMO, com efeitos administrativos a partir de 17 de
março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.03.18 17:48:58-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 675, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Transferir SANDRO JUVENAL DE OLIVEIRA do cargo, em
comissão, de ASSESSOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL
EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL para o cargo, em comissão, de
ASSESSOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
MOBILIDADE E URBANISMO, com efeitos administrativos a partir de 18 de março
de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758 Localização:
Data: 2025.03.18 17:49:47-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 676, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar ALEXANDRE DE PAULA PINTO do cargo, em
comissão, de COORDENADOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE MOBILIDADE E URBANISMO, com efeitos administrativos a partir
de 18 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.03.18 17:49:23-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 677, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Excluir Alexandre de Paula Pinto da Portaria nº. 231,
de 27 de janeiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 18 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.03.18 17:50:00-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 678, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar CAYO RODRIGUES DE CARVALHO MIRANDA do
cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE MOBILIDADE E URBANISMO, com efeitos administrativos a partir
de 17 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.03.18 17:50:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 679, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear RENATO DE SOUZA SILVA para o exercer o cargo, em
comissão, de SUBSECRETÁRIO DE ARQUIVO E PATRIMÔNIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS, correspondente ao valor de
R$ 7.900,00 (Sete mil e novecentos reais), com efeitos administrativos a partir de 18
de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.03.18 17:50:23-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 680, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear CARLOS ANTÔNIO ZANIBONI GUZZO para o exercer
o cargo, em comissão, de SUBSECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E URBANISMO, correspondente ao
valor de R$ 7.900,00 (Sete mil e novecentos reais), com efeitos administrativos a
partir de 18 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
CORDEIRO SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.03.18 17:50:47-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 681, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear CAYO RODRIGUES DE CARVALHO MIRANDA para o
exercer o cargo, em comissão, de COORDENADOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E URBANISMO, correspondente ao
valor de R$ 2.856,33 (Dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e três
centavos), com efeitos administrativos a partir de 18 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.03.18 17:50:35-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 682, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN
VII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais),
ao servidor Victor da Silva Duarte.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 18 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=
AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
RIBEIRO:110203337 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
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58 Data: 2025.03.18 17:51:00-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 683, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Excluir Maicon Muller Dias da Portaria nº. 178, de 22
de janeiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos retroativos a 05 de fevereiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
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CORDEIRO OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
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RIBEIRO:11020333758 Localização:
Data: 2025.03.19 13:49:01-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 684, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, ANGÉLICA TOLEDO FARIA do cargo, em
comissão, de SUBPROCURADOR DE PROCESSOS TRIBUTÁRIOS E
EXECUTIVOS FISCAIS DA PROCURADORIA GERAL, com efeitos administrativos
a partir de 19 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
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ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
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Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
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Data: 2025.03.19 16:07:13-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 685, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, EVA ECARD DA SILVA do cargo, em
comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, com efeitos
administrativos a partir de 18 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de março de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
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Data: 2025.03.19 16:20:50-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 686, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar ANA MARIA DA COSTA FALCÃO do cargo, em
comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, com efeitos administrativos a partir de 17 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de março de 2025.
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Data: 2025.03.19 16:21:17-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 687, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN II,
constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais), à
servidora Dilene Emerich.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 06 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de março de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
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Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
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RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.03.19 16:20:21-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 688, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear MATHEUS JOSÉ MONTENEGRO SERVO para o
exercer o cargo, em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, correspondente ao valor de R$ 1.586,85 (Hum
mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), com efeitos
administrativos a partir de 18 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de março de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2025.03.19 16:21:04-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 689, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear NICOLAS ALVES VIEGAS para o exercer o cargo, em
comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
MOBILIDADE E URBANISMO, correspondente ao valor de R$ 1.518,00 (Hum mil,
quinhentos e dezoito reais), com efeitos administrativos a partir de 18 de março de
2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
CORDEIRO OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:1102033375 RIBEIRO:11020333758
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Localização:
Data: 2025.03.19 16:20:36-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 690, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear SHEILA MARIA BOECHAT DA SILVA para o exercer o
cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, correspondente ao valor de R$ 1.518,00 (Hum mil,
quinhentos e dezoito reais), com efeitos administrativos a partir de 18 de março de
2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
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Data: 2025.03.19 16:21:32-03'00'
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PREFEITO
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Cultura de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico
da Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada
no artigo 74 inciso V da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 7207/2025,
referente as despesas de renovação do contrato de locação do imovel onde funciona o
Ponto de Cultura de Riograndina pelo período de 24 meses (março de 2025 a março de
2027), tendo como favorecido Silvio Barradas Boeta, CPF nº 300.472.937-72, com valor
de R$ 43.520,40 (Quarenta e três mil quinhentos e vinte reais e quarenta centavos).
Nova Friburgo, 19 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
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JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
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Data: 2025.03.19 16:02:20-03'00'
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito