Publicações da edição 3267 - 18/03/2025 e Ano VII

Publicações da edição 3267

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: M.N.TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 02.373.134/0001-83

REPRESENTANTE: VALDEMAR NOAMAMN.

OBJETO: contratação de serviços de transporte rodoviário, com ônibus, micro-ônibus e van, com motorista habilitado,

para atender as necessidades das Secretarias Municipais.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: null - TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE VIAGENS (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA) ÔNIBUS CONVENCIONAL PARA VIAGENS DE IDA E VOLTA, COM 48 (QUARENTA E OITO) LUGARES, 02

(DOIS) MOTORISTAS, AR CONDICIONADO, TELEVISOR, SOM, FRIGOBAR, ÁGUA MINERAL, TOALETE, COM SEGURO, COM

COMBUSTÍVEL, COM SISTEMA DE RASTREAMENTO E ANO MÍNIMO DE FABRICAÇÃO 2015

3 16.700 16.700 10,5 175.350

Total Geral: R$175.350,00

VALOR: R$175.350,00

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 10/03/2025.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p7901233c0876d

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025, (Localizar por 90.002/2025 no COMPRAS.GOV.BR)

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por lote.

Objeto: Registro de preços para a contratação de serviços de limpeza e catação de lixo com destinação final,

a serem utilizados durante eventos e solenidades oficiais do município.

Valor Máximo: R$1.065.140,00

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 18 de março de 2025, até às 08:29 horas do dia 03 de

abril de 2025.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 03 de abril de 2025, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-

br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo

Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na sede administrativa da PROEM, localizada na

Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, Centro, em

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às

11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de

licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e

no Portal Nacional de Contratações Públicas ­ PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: 45 3284-8818, no horário normal de expediente.

Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 17 de março de 2025. (a.a.) Junior Paulinho Niszczak ­

Diretor Presidente.

Republicação: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3266, pg. 19, em 17/03/2025

DECRETO nº 094/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

DELEGA COMPETÊNCIAS PARA CUMPRIMENTO

DOS ART. 91 A 94, DA LEI COMPLEMENTAR nº

139, PARA FINS DE ATUAR NA APLICAÇÃO E

FISCALIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS NORMATIVOS

DE DEFESA ANIMAL.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto na Alínea

"g", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e considerando os arts. 91 a 94,

da Lei Complementar nº 139, de 09 de dezembro de 2021,

D E C R E T A

Art. 1º Fica delegada competência à Secretaria Municipal de Saúde, Setor

de Vigilância Sanitária para atuação no que diz respeito ao cumprimento dos arts. 91 a 94,

da Lei Complementar nº 139, de 09 de dezembro de 2021, para aplicação e fiscalização

de dispositivos normativos de defesa de maus tratos e crueldade contra animais.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde deverá organizar o fluxo para

atendimento das demandas.

Art. 3º A qualquer momento o Chefe do Executivo poderá avocar a si, a seu

critério, a decisão da competência delegada neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de março de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

TESTE SELETIVO Nº 01/2025

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 05.01/2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. Adriano Backes, por

meio de suas atribuições legais, torna público:

TORNA PÚBLICO

I ­ O RESULTADO DOS RECURSOS interpostos quanto ao Gabarito Preliminar da Prova

Objetiva, do TESTE SELETIVO para preenchimento de cadastro de reserva para o cargo de

MÉDICO VETERINÁRIO, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 141/2022, de 10 de

janeiro de 2022, Art. 254 e seguintes e supervisionados pela Comissão Organizadora de Processo

Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria nº 1.558/2024, de 13 de novembro de 2024,

publicada em órgão oficial de imprensa na data de 19 de novembro de 2024, para atuar no

Município de Marechal Cândido Rondon, para atendimento de acordo de cooperação técnica com

o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ­ MAPA, conforme segue:

MÉDICO VETERINÁRIO

Nº Nome CPF Protocolo Solicitação Resultado do

Insc. XXX.716.989-XX 4882/2025 Recurso

GABRIEL BRUN XXX.891.409-XX 4975/2025 Anulação da questão 13

20 VERGANI INDEFERIDO

PATRICIA DA Alteração de gabarito da

40 SILVA PONCE DE questão 8 QUESTÃO

LEON MENEZES ANULADA

II ­ As justificativas dos resultados dos recursos interpostos por cada candidato estão disponíveis

para visualização no respectivo protocolo web realizado por cada um deles.

III ­ Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de março de 2025.

FERNANDO MARQUES SALLES

Presidente da Comissão Organizadora

TESTE SELETIVO Nº 01/2025

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 06.01/2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. ADRIANO

BACKES, por meio de suas atribuições legais, torna público:

TORNA PÚBLICO

I ­ O GABARITO DEFINITIVO da prova escrita do TESTE SELETIVO para cadastro de

reserva para o cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, nos termos da legislação pertinente e

respectivo Edital, conforme segue:

MÉDICO VETERINÁRIO

Questão Alternativa Questão Alternativa

1. C 21. D

2. A 22. E

3. B 23. A

4. C 24. C

5. A 25. B

6. C 26. D

7. E 27. D

8. ANULADA 28. B

9. B 29. D

10. C 30. A

11. B 31. C

12. B 32. C

13. A 33. C

14. C 34. E

15. D 35. E

16. E 36. A

17. D 37. B

18. D 38. D

19. A 39. B

20. C 40. E

III - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de março de 2025.

FERNANDO MARQUES SALLES

Presidente da Comissão Organizadora

TESTE SELETIVO Nº 01/2025

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 07.01/2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. ADRIANO

BACKES, por meio de suas atribuições legais, torna público:

TORNA PÚBLICO

I ­ O RESULTADO DAS PROVAS OBJETIVA E DE TÍTULOS, do Processo de Seleção

Simplificado ­ PSS, para cadastro de reserva para o cargo de MÉDICO VETERINÁRIO,

nos termos da legislação pertinente e respectivo Edital, conforme segue:

MÉDICO VETERINÁRIO

Nº Nome Data de CPF P M CG CE TPO TPT Pontuação

Insc. Nasc.

Final

11 EMANUELLA 19/02/1985 XXX.823.909-XX 9 1 4 14 49 18 67

APARECIDA PIEROZAN

40 PATRICIA DA SILVA 05/01/1985 XXX.716.989-XX 7 3 3 17 55,5 9 64,5

PONCE DE LEON

MENEZES

67 LUIZ CLAUDIO 12/03/1981 XXX.487.896-XX 4 1 2 13 39,5 24 63,5

TEIXEIRA

46 ADRIAN ALAVER 11/10/1977 XXX.545.549-XX 5 0 4 14 44 18 62

FERNANDES

78 CAMILLE ERDMANN 07/08/1999 XXX.512.189-XX 7 3 4 15 51,5 0 51,5

ADÃO

20 GABRIEL BRUN 22/11/1994 XXX.891.409-XX 6 2 5 15 50,5 50,5

VERGANI

37 DAMACIO JUNIOR DE 20/11/1991 XXX.343.969-XX 4 3 3 15 47,5 3 50,5

OLIVEIRA

70 ERIKA SALATESKI 24/07/1997 XXX.479.689-XX 5 1 4 16 50 50

SIMÃO

54 NICOLI CRISTINA 10/06/2002 XXX.418.499-XX 7 1 4 15 49,5 49,5

ROMAN GRIEP

41 ELISÂNGELA VICARI 17/01/1996 XXX.243.829-XX 9 3 4 13 48,5 48,5

BERNARDES

4 DIELI PIACENTINI 28/09/1972 XXX.497.619-XX 4 3 3 14 45 3 48

65 MAÍRA VITÓRIA 16/06/1992 XXX.050.869-XX 7 1 3 13 43,5 4,5 48

SCHNEIDER

25 DANNA PINHEIRO 20/12/2000 XXX.121.715-XX 8 3 4 13 47,5 47,5

LOBO FRAGA

61 LILIAM CARLA 14/05/1989 XXX.673.259-XX 5 1 3 13 41,5 6 47,5

CARDOSO

10 ANGELICA BONAFEDE 19/10/1992 XXX.148.419-XX 6 1 4 12 41 6 47

MARTINS TEIXEIRA

12 NAIARA ALECSANDRA 19/07/1999 XXX.942.829-XX 3 2 4 15 46,5 46,5

HAUPT DRESCH

53 JULIANE LAÍS ROMAN 14/09/1993 XXX.477.669-XX 7 1 4 13 44,5 44,5

33 ALICE RIBEIRO 02/07/1999 XXX.472.009-XX 6 0 3 14 44 44

FACCIO VIANA

35 LAURA BEATRIZ 05/05/1991 XXX.147.309-XX 7 1 3 13 43,5 43,5

SCHERER

72 KARINA DA SILVA 02/08/2000 XXX.345.152-XX 4 1 3 13 40,5 3 43,5

ALVES

8 ANA PAULA 22/09/1990 XXX.246.319-XX 7 2 4 12 43 43

HOFFMANN

82 BRENDA EDUARDA 21/06/2001 XXX.440.489-XX 9 0 4 12 43 43

BARBOZA MAIER

48 MILENA FERNANDA 19/01/1994 XXX.291.559-XX 9 2 4 11 42,5 42,5

GROFF KRUG

73 RICARDO DAVI 10/05/1999 XXX.468.239-XX 7 2 3 12 42 42

KLIEMANN

30 DIEGO AUGUSTO BOY 03/03/2000 XXX.436.159-XX 9 1 4 11 41,5 41,5

VIANA

3 GLACI ADELIA KASPER 12/10/1994 XXX.392.719-XX 4 1 4 13 41,5 41,5

ERTEL

87 KETLIN PAOLA 14/03/1991 XXX.469.479-XX 6 1 4 11 38,5 3 41,5

BREUNIG

47 JULIANO SILVINA 21/12/1998 XXX.314.009-XX 5 3 4 11 39,5 1,5 41

56 LUCIANO MARQUES 24/11/1993 XXX.400.318-XX 6 1 3 11 37,5 3 40,5

SILVA

75 VITÓRIA DOS SANTOS 29/08/2001 XXX.919.051-XX 6 1 3 12 40 40

BORNIA BRAGA

59 MARIANA COLTRO 02/02/2000 XXX.281.899-XX 3 1 3 13 39,5 39,5

29 GABRIELE GRUBER 10/05/1997 XXX.548.009-XX 6 0 3 12 39 39

77 ALINE FRANK 24/10/1993 XXX.548.709-XX 4 4 3 11 38,5 38,5

44 PATRICIA RAFAELA 19/04/1998 XXX.587.589-XX 5 2 4 11 38,5 38,5

WICKERT

13 WILLIAN RAFAEL 24/11/2003 XXX.097.089-XX 6 2 4 10 37 37

VORPAGEL PIELKE

24 FALCÃO SODRÉ 07/02/2001 XXX.160.049-XX 5 3 5 9 35,5 35,5

BLACK

81 EVALDO ALAN 17/05/1997 XXX.657.779-XX 4 0 3 11 34,5 34,5

WESCHENFELDER

26 JESSICA DOS SANTOS 20/05/1997 XXX.699.798-XX 6 2 1 10 34 34

DIAS

71 CHRISTIAN BUCHOLZ 06/09/2003 XXX.537.679-XX 5 1 2 10 33 33

23 DANIELLA JUCÁ DE 13/06/1986 XXX.515.432-XX 6 1 2 8 29 29

LIMA PIRES

7 ALYSSON RAMALHAIS 19/03/1997 XXX.710.209-XX 3 1 2 9 28,5 28,5

14 GILVAN RODRIGO 15/04/1996 XXX.222.499-XX 6 2 3 7 28,5 28,5

ZACHOW PHILIPPSEN

81 EVALDO ALAN XXX.657.779-XX 4 0 3 28 34,5 NAT D

WESCHENFELDER

26 JESSICA DOS SANTOS XXX.699.798-XX 6 2 1 25 34 NAT D

DIAS

71 CHRISTIAN BUCHOLZ XXX.537.679-XX 5 1 2 25 33 NAT D

23 DANIELLA JUCÁ DE XXX.515.432-XX 5 1 2 20 28 NAT D

LIMA PIRES

XXX.710.209-XX 2 1 2 23 27,5 NAT D

7 ALYSSON RAMALHAIS

14 GILVAN RODRIGO XXX.222.499-XX 5 2 3 18 27,5 NAT D

ZACHOW PHILIPPSEN

XXX.852.379-XX NC D

66 ALINE DE ARRUDA

22 ANA MARIA XXX.250.619-XX NC D

XXX.976.779-XX

BERNARDI XXX.265.779-XX

39 ANDRESSA MAIARA NC D

FALABRETTI

64 BRENDA PICKLER NC D

34 CARLA GOMES XXX.365.279-XX NC D

XXX.706.129-XX

PAULA XXX.166.469-XX

XXX.867.659-XX

69 CAROLINE IVANOV XXX.936.909-XX NC D

XXX.216.919-XX

MORIGGI XXX.092.940-XX

XXX.651.319-XX

21 CLEICIANE STORCH XXX.892.879-XX NC D

XXX.033.219-XX

84 DJONATHAN XXX.918.857-XX NC D

XXX.575.559-XX

ADAMANTE XXX.196.809-XX

XXX.232.549-XX

79 EDUARDO GALL XXX.364.499-XX NC D

DALCIN XXX.246.379-XX

XXX.063.509-XX

31 ELISETE LOOBEN DE XXX.604.947-XX NC D

XXX.353.460-XX

ALMEIDA XXX.205.869-XX

XXX.070.959-XX

15 ELVIS GEAN DE XXX.907.939-XX NC D

XXX.534.299-XX

OLIVEIRA MACHADO XXX.923.049-XX

XXX.176.519-XX

83 FELIX DANIEL XXX.232.429-XX NC D

XXX.986.698-XX

MARTINS MENTGES XXX.355.229-XX

XXX.722.379-XX

6 FERNANDA DANIELA XXX.796.409-XX NC D

XXX.044.229-XX

FIGUR BISCHOFF

74 GABRIELA DE NC D

ALMEIDA

17 GERALDO GRACIOTE NC D

DE SOUZA JUNIOR

43 GERALDO RICARDI NC D

PASINATO

68 GILMAR MAYER NC D

62 ISABELA CASTAGNA NC D

BALDO

88 ISABELA NC D

SCHROEDER

BORGES

38 ISABELLE ROBALDO NC D

MUNARETTO

50 IVANICE VALENTINA NC D

TOPANOTTI

42 JADER OLIVEIRA DA NC D

SILVA

86 JANAINA JULIANE NC D

JESSE

51 KELLY JULIANA NC D

LUCAS ALVES

16 KEYLA REGINA WUST NC D

52 LARISSA WILHELMS NC D

SKROSK

63 LAURA LOH NC D

ORLANDO

76 LAYZA MYLENA NC D

PARDINHO DIAS

32 LETICIA CLAUDIA NC D

CHIODI

28 LETICIA GIRARDI NC D

ISRAEL

27 MARCELL HIDEKI NC D

KOSHIYAMA

5 MARCO ANTONIO NC D

HEILMANN FRAGATA

19 MARIA ELOIZA NC D

VICENSI

85 MATHEUS FRIEDRICH NC D

80 MAURICIO ORLANDO NC D

WILMSEN

55 MICHELLE MONIQUE XXX.751.429-XX NC D

DE ALCÂNTARA

LUCCHESI

57 MIKAELE EMANUELA XXX.360.929-XX NC D

JUSTEN

9 NATAN HENRIQUE XXX.595.919-XX NC D

GOMES DA SILVA

1 PAMELA SUELEN XXX.286.839-XX NC D

PIACENTINI PICOLLI

18 RAFAELA CRISTINE XXX.472.999-XX NC D

MODRAK

49 RITHIELLY MARIA XXX.876.349-XX NC D

FERREIRA

36 SALLENE DA SILVA XXX.344.351-XX NC D

MACIEL

45 TAIZE CAMILO DE O. XXX.288.949-XX NC D

ROZATTI

58 TALITA FLAVIANE XXX.733.789-XX NC D

MARTINS PIVETTA

2 THALES DE OLIVEIRA XXX.312.039-XX NC

PINTO

60 THAYS KAROLLYNI XXX.335.579-XX NC

AMARAL GOMES

P ­ Nota na prova de Português

M ­ Nota na prova de Matemática

CG ­ Nota na prova de Conhecimentos Gerais

CE ­ Nota na prova de Conhecimentos Específicos do cargo

TPO ­ Nota total da Prova Objetiva

TPT ­ Nota total da Prova de Títulos

NAT ­ Não apresentaram títulos

NC ­ Não compareceu

D ­ Desclassificado

II ­ Conforme item 7.5 do edital de abertura do PSS, os candidatos que não obtiveram, na

prova objetiva, a nota mínima correspondente a 35 (trinta e cinco) pontos, não tiveram

seus títulos analisados na Prova de Títulos, e, dessa forma, estão desclassificados do

Processo Seletivo.

III ­ Nos casos de igualdade da pontuação, visto não ter nenhum candidato com idade

superior a 60 (sessenta) anos, foi aplicado o critério de desempate conforme item 8.2 - b)

do edital, onde teve preferência o candidato que teve maior nota na prova de

conhecimentos específicos do cargo; c) maior nota na prova de títulos e de maior idade

entre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

IV ­ Os candidatos que discordarem da pontuação obtida poderão interpor recurso no

prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subsequente ao da publicação do mesmo, ou

seja, até 20/03/2025. Os recursos deverão ser protocolados junto ao setor de Protocolo

do Município de Marechal Cândido Rondon, ou ainda, mediante protocolo web, através do

endereço eletrônico:

processo-digital/detalhar/1.

V ­ Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de março de 2025.

FERNANDO MARQUES SALLES

Presidente da Comissão Organizadora

PORTARIA Nº 024-2025

Data: 18 de março de 2025

Cassa férias dos servidores públicos da

Câmara Municipal de Marechal

Cândido Rondon abaixo relacionados,

nos termos da Lei Complementar nº 141

de 10 de janeiro de 2022.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas

pelo artigo 29, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e pelo artigo 20, inciso XVI, do

Regimento Interno deste Poder Legislativo,

RESOLVE,

Art. 1º - Cassar férias dos servidores públicos da Câmara Municipal de Marechal

Cândido Rondon abaixo relacionados nos termos da Lei complementar nº 141 de 10 janeiro de

2022:

SERVIDOR CARGO PERÍODO DE FÉRIAS CASSADO PERÍODO AQUISITIVO

ALETUZA REGINA ASSISTENTE 19 A 21 DE MARÇO DE 2025 01/02/2024 A 31/01/2025

LEGISLATIVA

VICENTE SCHERER

ASSISTENTE

CLEITON EZEQUIEL LEGISLATIVO 19 A 21 DE MARÇO DE 2025 18/07/2023 A 17/07/2024

JAGNOW

Art. 2º - As férias cassadas acima serão gozadas em período ainda a ser definido

posteriormente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 18 de março de 2025.

VALDIR SACHSER

PRESIDENTE

PORTARIA nº 586/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "g", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

· CONSIDERANDO o memorando circular nº 20/2025, de 20 de fevereiro de

2025, do Departamento de Administração e Finanças do SAAE;

· CONSIDERANDO ainda que todo e qualquer irregularidade administrativa

deva ser apurada,

R E S O L V E

I ­ Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR a imediata

instauração de Auditoria Interna, devendo dentre outras matérias averiguar, levantar e auditar

as seguintes informações:

a) Análise detalhada da gestão dos recursos provenientes do contrato nº

0626623-90, firmado com a Caixa Econômica Federal, verificando a regularidade da aplicação

dos valores e o cumprimento das obrigações contratuais;

b) A apresentação de relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias,

contendo a análise detalhada das operações financeiras e, se for o caso, recomendações

para a adoção de medidas corretivas;

c) Em sendo evidenciados indícios de irregularidades, comunicar

imediatamente, ao Chefe do Executivo Municipal, para análise e adoção das providências

cabíveis, incluindo, se necessário, a instauração de processo administrativo para apuração de

responsabilidades;

d) Demais registros que acharem necessários;

II ­ Para formarem a Comissão Especial de Auditoria Interna, NOMEAR os

servidores públicos municipais Iriana Gonçalves dos Santos Schaedler, Matrícula n° 3200655,

Gabriel Vinicius Alebrandt Scussel, Matrícula nº 360791 e Talita Naya Rosin Eduardo, Matrícula

nº 3193195, sendo que ao primeiro aqui nomeado incumbe os encargos da Presidência,

devendo este providenciar a nomeação de Secretário e demais procedimentos atinentes ao

Ato;

III ­ A Comissão Especial de Auditoria Interna disporá de amplos poderes para

requisitar documentos, acessar informações, bem como realizar todos os procedimentos

necessários para o fiel cumprimento de seus objetivos institucionais e ainda solicitar auxílio

técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 14 de março de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 588/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e art. 12-C, da Lei Municipal nº 5.133, de 16 de

agosto de 2019, alterada pela Lei Municipal nº 5.457, de 16 de novembro de 2023,

R E S O L V E

I ­ NOMEAR a Comissão de Análise e Acompanhamento do Programa Bolsa-

Atleta, composta pelos seguintes membros:

a) LARA BEATRIZ EXTECKOETTER BRUCH, ocupante do cargo de provimento

em comissão de Assessor de Departamento, lotada na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

b) MATHEUS PANAZZOLO ROSA, ocupante do cargo de provimento em

comissão de Assessor de Departamento, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

c) RENATO ROHSLER, ocupante do cargo de provimento efetivo de

Profissional de Educação Física, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

II ­ Compete à Comissão de Análise e Acompanhamento de que trata esta

Portaria:

a) analisar os requerimentos de concessão de Bolsa-Atleta, com base nas regras

descritas na Lei Municipal 5133/2019, em eventuais regulamentações e nos respectivos editais

de chamamento público de interessados, adotando todas as medidas necessárias à

condução dos respectivos processos de análise, publicando, ao final, a relação dos atletas

aptos ao recebimento da bolsa;

b) realizar o acompanhamento e fiscalização das bolsas concedidas, indicando

eventuais suspensões e cancelamentos, bem como a devolução de valores indevidamente

recebidos e o impedimento de participação do Programa em caso de irregularidades.

Parágrafo Único. A Comissão poderá, a seu critério, se valer do apoio do

Conselho Municipal de Esporte e Lazer, das associações esportivas e paradesportivas, bem

como de profissionais da área de esporte e lazer, emitindo recomendações à Secretaria

Municipal de Esporte e Lazer relacionadas aos assuntos que são da sua competência.

III ­ Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

1378/2023, de 20 de novembro de 2023.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 17 de março de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 589/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e

"f", do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei

Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 138/2025, de 15 de janeiro

de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3221, em 17 de janeiro de 2025,

prorrogada pela Portaria nº 436/2025, de 17 de fevereiro de 2025, que determina a

abertura de Sindicância Administrativa, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos

trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de março de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 590/2025 DE 17 DE MARÇO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e

"f", do Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei

Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 1327/2024, de 12 de

setembro de 2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3142, em 19 de

setembro de 2024, prorrogada pela Portaria n° 1471/2024, de 18 de outubro de 2024,

Portaria n° 1561/2024, de 14 de novembro de 2024, Portaria n° 1660/2024, de 12 de

dezembro de 2024. Portaria n° 136/2025, de 15 de janeiro de 2025 e Portaria nº 438/2025,

de 17 de fevereiro de 2025, que determina a abertura de Sindicância Administrativa, por

mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de março de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 591/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 108, da Lei Complementar Municipal

nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando requerimento protocolado sob nº

3540/2025, em 21 de fevereiro de 2025,

R E S O L V E

CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE RISCO, no percentual de 20% (vinte por

cento) ao servidor público municipal JULIO CESAR IDALGO, ocupante de cargo de

provimento efetivo de FISCAL FAZENDÁRIO, desta municipalidade, a partir do dia 01 de

março de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de março de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 592/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 108, da Lei Complementar Municipal

nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando requerimento protocolado sob nº

3957/2025, em 27 de fevereiro de 2025,

R E S O L V E

CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE RISCO, no percentual de 20% (vinte por

cento) a servidora pública municipal ALINE DAIANE MUMBACH BALEST, ocupante de cargo

de provimento efetivo de FISCAL FAZENDÁRIO, desta municipalidade, a partir do dia 01 de

março de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de março de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 593/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 108, da Lei Complementar Municipal

nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando requerimento protocolado sob nº

4567/2025, em 07 de março de 2025,

R E S O L V E

CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE RISCO, no percentual de 20% (vinte por

cento) ao servidor público municipal THYEGO NUNES ALVES BARRETO, ocupante de cargo

de provimento efetivo de ENGENHEIRO FLORESTAL, desta municipalidade, a partir do dia

06 de março de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de março de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 594/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica

do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e

pelo procedimento previsto na Lei nº 5.133, de 16 de agosto de 2019,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais JOSÉ CARLOS DOS SANTOS,

ocupante do cargo de provimento efetivo de ANALISTA TÉCNICO, inscrito no CPF sob nº

XXX.713.109-XX e SERGIO LUIZ LANGE, ocupante do cargo de provimento efetivo de

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, inscrito no CPF sob nº XXX.435.509-XX, como responsáveis por

acompanhar e fiscalizar os processos de concessão de incentivos e auxílios previstos na Lei

nº 5.133, de 16 de agosto de 2019.

II ­ Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

621/2023, de 11 de maio de 2023.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de março de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 16/2024

OBJETO: Execução de obra de reforma do Ginásio de Esportes Avelino Wobeto, do Distrito de Margarida,

através do Convênio nº 358/2024 - SECID

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 153/2024, firmado em 22/07/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: GSA CONSTRUTORA LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 22.280.083/0001-52

RESPONSÁVEL: Ernani Jose Bueno

PRAZO: Execução: 18/04/2025 e Vigência: Inalterado

VALOR: Inalterado.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 111, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução por 90 (noventa) dias.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/03/2025 ­ Adriano Backes, Prefeito e Ernani Jose

Bueno.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p749f50f2df6f2

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 77/2024

OBJETO: Contratação de serviço de elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana do Município.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 268/2024, firmado em 27/11/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: UNIVERSIDADE LIVRE DO MEIO AMBIENTE - UNILIVRE.

CNPJ DA CONTRATADA: 85.075.778/0001-12

RESPONSÁVEL: Francisco Arly Gevaerd Júnior

PRAZO: Inalterado.

VALOR: Inalterado.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 92, inciso VI c/c art. 124, inciso II, letra "c" da Lei nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Alteração do cronograma de execução e pagamento do Contrato nº 268/2024,

originalmente estabelecido no item 8.9.1 (Cronograma Físico Financeiro Básico do PMMU) do Termo de

Referência.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 14/03/2025 ­ Adriano Backes, Prefeito e Francisco Arly

Gevaerd Júnior.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p72863629c8fd6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

Processo: Dispensa nº 13/2024 ­ Processo de Compras nº 18/2024

Espécie: Termo Aditivo I ­ Contrato Administrativo nº 16/2024

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de refeições tipo buffet livre e/ou marmita

para servidores da Autarquia em serviços emergenciais e inadiáveis durante horário de almoço

ou em deslocamento para o distrito de Porto Mendes.

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal Cândido Rondon (PR)

­ CNPJ: 76.878.669/0001-42

Contratada: Rosane Biesdorf Schroeder

CNPJ: 07.736.771/0001-90

Responsável: Rosane Biesdorf Schroeder

Justificativa: Acréscimo de quantitativo

Fundamento legal: art. 124, inciso I, aliena "b" e art. 125, da Lei nº 14.133/21

Valor aditado: Acréscimo de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais), que resultará

em um acréscimo de 75 (setenta e cinco) fornecimento de refeições.

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 11 de março de 2025. Fabio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo; Ademir Drehmer, Gestor; e Rosane Biesdorf Schroeder,

contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

Entidade: SAAE