Publicações da edição 3267 - 18/03/2025 e Ano VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: M.N.TRANSPORTES LTDA
CNPJ: 02.373.134/0001-83
REPRESENTANTE: VALDEMAR NOAMAMN.
OBJETO: contratação de serviços de transporte rodoviário, com ônibus, micro-ônibus e van, com motorista habilitado,
para atender as necessidades das Secretarias Municipais.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: null - TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE VIAGENS (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA) ÔNIBUS CONVENCIONAL PARA VIAGENS DE IDA E VOLTA, COM 48 (QUARENTA E OITO) LUGARES, 02
(DOIS) MOTORISTAS, AR CONDICIONADO, TELEVISOR, SOM, FRIGOBAR, ÁGUA MINERAL, TOALETE, COM SEGURO, COM
COMBUSTÍVEL, COM SISTEMA DE RASTREAMENTO E ANO MÍNIMO DE FABRICAÇÃO 2015
3 16.700 16.700 10,5 175.350
Total Geral: R$175.350,00
VALOR: R$175.350,00
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 10/03/2025.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p7901233c0876d
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 02/2025
Atos Administrativos • Outros atos
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025, (Localizar por 90.002/2025 no COMPRAS.GOV.BR)
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por lote.
Objeto: Registro de preços para a contratação de serviços de limpeza e catação de lixo com destinação final,
a serem utilizados durante eventos e solenidades oficiais do município.
Valor Máximo: R$1.065.140,00
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 18 de março de 2025, até às 08:29 horas do dia 03 de
abril de 2025.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 03 de abril de 2025, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-
br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo
Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na sede administrativa da PROEM, localizada na
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, Centro, em
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às
11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de
licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e
no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: 45 3284-8818, no horário normal de expediente.
Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 17 de março de 2025. (a.a.) Junior Paulinho Niszczak
Diretor Presidente.
DECRETO nº 094/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025 - REPUBLICAÇÃO
Atos Oficiais • Decretos
Republicação: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3266, pg. 19, em 17/03/2025
DECRETO nº 094/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA CUMPRIMENTO
DOS ART. 91 A 94, DA LEI COMPLEMENTAR nº
139, PARA FINS DE ATUAR NA APLICAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS NORMATIVOS
DE DEFESA ANIMAL.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto na Alínea
"g", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e considerando os arts. 91 a 94,
da Lei Complementar nº 139, de 09 de dezembro de 2021,
D E C R E T A
Art. 1º Fica delegada competência à Secretaria Municipal de Saúde, Setor
de Vigilância Sanitária para atuação no que diz respeito ao cumprimento dos arts. 91 a 94,
da Lei Complementar nº 139, de 09 de dezembro de 2021, para aplicação e fiscalização
de dispositivos normativos de defesa de maus tratos e crueldade contra animais.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde deverá organizar o fluxo para
atendimento das demandas.
Art. 3º A qualquer momento o Chefe do Executivo poderá avocar a si, a seu
critério, a decisão da competência delegada neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de março de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE TESTE SELETIVO nº 05.01/2025
Atos Administrativos • Outros atos
TESTE SELETIVO Nº 01/2025
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 05.01/2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. Adriano Backes, por
meio de suas atribuições legais, torna público:
TORNA PÚBLICO
I O RESULTADO DOS RECURSOS interpostos quanto ao Gabarito Preliminar da Prova
Objetiva, do TESTE SELETIVO para preenchimento de cadastro de reserva para o cargo de
MÉDICO VETERINÁRIO, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 141/2022, de 10 de
janeiro de 2022, Art. 254 e seguintes e supervisionados pela Comissão Organizadora de Processo
Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria nº 1.558/2024, de 13 de novembro de 2024,
publicada em órgão oficial de imprensa na data de 19 de novembro de 2024, para atuar no
Município de Marechal Cândido Rondon, para atendimento de acordo de cooperação técnica com
o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA, conforme segue:
MÉDICO VETERINÁRIO
Nº Nome CPF Protocolo Solicitação Resultado do
Insc. XXX.716.989-XX 4882/2025 Recurso
GABRIEL BRUN XXX.891.409-XX 4975/2025 Anulação da questão 13
20 VERGANI INDEFERIDO
PATRICIA DA Alteração de gabarito da
40 SILVA PONCE DE questão 8 QUESTÃO
LEON MENEZES ANULADA
II As justificativas dos resultados dos recursos interpostos por cada candidato estão disponíveis
para visualização no respectivo protocolo web realizado por cada um deles.
III Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de março de 2025.
FERNANDO MARQUES SALLES
Presidente da Comissão Organizadora
EDITAL DE TESTE SELETIVO nº 06.01/2025
Atos Administrativos • Outros atos
TESTE SELETIVO Nº 01/2025
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 06.01/2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. ADRIANO
BACKES, por meio de suas atribuições legais, torna público:
TORNA PÚBLICO
I O GABARITO DEFINITIVO da prova escrita do TESTE SELETIVO para cadastro de
reserva para o cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, nos termos da legislação pertinente e
respectivo Edital, conforme segue:
MÉDICO VETERINÁRIO
Questão Alternativa Questão Alternativa
1. C 21. D
2. A 22. E
3. B 23. A
4. C 24. C
5. A 25. B
6. C 26. D
7. E 27. D
8. ANULADA 28. B
9. B 29. D
10. C 30. A
11. B 31. C
12. B 32. C
13. A 33. C
14. C 34. E
15. D 35. E
16. E 36. A
17. D 37. B
18. D 38. D
19. A 39. B
20. C 40. E
III - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de março de 2025.
FERNANDO MARQUES SALLES
Presidente da Comissão Organizadora
EDITAL DE TESTE SELETIVO nº 07.01/2025
Atos Administrativos • Outros atos
TESTE SELETIVO Nº 01/2025
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 07.01/2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. ADRIANO
BACKES, por meio de suas atribuições legais, torna público:
TORNA PÚBLICO
I O RESULTADO DAS PROVAS OBJETIVA E DE TÍTULOS, do Processo de Seleção
Simplificado PSS, para cadastro de reserva para o cargo de MÉDICO VETERINÁRIO,
nos termos da legislação pertinente e respectivo Edital, conforme segue:
MÉDICO VETERINÁRIO
Nº Nome Data de CPF P M CG CE TPO TPT Pontuação
Insc. Nasc.
Final
11 EMANUELLA 19/02/1985 XXX.823.909-XX 9 1 4 14 49 18 67
APARECIDA PIEROZAN
40 PATRICIA DA SILVA 05/01/1985 XXX.716.989-XX 7 3 3 17 55,5 9 64,5
PONCE DE LEON
MENEZES
67 LUIZ CLAUDIO 12/03/1981 XXX.487.896-XX 4 1 2 13 39,5 24 63,5
TEIXEIRA
46 ADRIAN ALAVER 11/10/1977 XXX.545.549-XX 5 0 4 14 44 18 62
FERNANDES
78 CAMILLE ERDMANN 07/08/1999 XXX.512.189-XX 7 3 4 15 51,5 0 51,5
ADÃO
20 GABRIEL BRUN 22/11/1994 XXX.891.409-XX 6 2 5 15 50,5 50,5
VERGANI
37 DAMACIO JUNIOR DE 20/11/1991 XXX.343.969-XX 4 3 3 15 47,5 3 50,5
OLIVEIRA
70 ERIKA SALATESKI 24/07/1997 XXX.479.689-XX 5 1 4 16 50 50
SIMÃO
54 NICOLI CRISTINA 10/06/2002 XXX.418.499-XX 7 1 4 15 49,5 49,5
ROMAN GRIEP
41 ELISÂNGELA VICARI 17/01/1996 XXX.243.829-XX 9 3 4 13 48,5 48,5
BERNARDES
4 DIELI PIACENTINI 28/09/1972 XXX.497.619-XX 4 3 3 14 45 3 48
65 MAÍRA VITÓRIA 16/06/1992 XXX.050.869-XX 7 1 3 13 43,5 4,5 48
SCHNEIDER
25 DANNA PINHEIRO 20/12/2000 XXX.121.715-XX 8 3 4 13 47,5 47,5
LOBO FRAGA
61 LILIAM CARLA 14/05/1989 XXX.673.259-XX 5 1 3 13 41,5 6 47,5
CARDOSO
10 ANGELICA BONAFEDE 19/10/1992 XXX.148.419-XX 6 1 4 12 41 6 47
MARTINS TEIXEIRA
12 NAIARA ALECSANDRA 19/07/1999 XXX.942.829-XX 3 2 4 15 46,5 46,5
HAUPT DRESCH
53 JULIANE LAÍS ROMAN 14/09/1993 XXX.477.669-XX 7 1 4 13 44,5 44,5
33 ALICE RIBEIRO 02/07/1999 XXX.472.009-XX 6 0 3 14 44 44
FACCIO VIANA
35 LAURA BEATRIZ 05/05/1991 XXX.147.309-XX 7 1 3 13 43,5 43,5
SCHERER
72 KARINA DA SILVA 02/08/2000 XXX.345.152-XX 4 1 3 13 40,5 3 43,5
ALVES
8 ANA PAULA 22/09/1990 XXX.246.319-XX 7 2 4 12 43 43
HOFFMANN
82 BRENDA EDUARDA 21/06/2001 XXX.440.489-XX 9 0 4 12 43 43
BARBOZA MAIER
48 MILENA FERNANDA 19/01/1994 XXX.291.559-XX 9 2 4 11 42,5 42,5
GROFF KRUG
73 RICARDO DAVI 10/05/1999 XXX.468.239-XX 7 2 3 12 42 42
KLIEMANN
30 DIEGO AUGUSTO BOY 03/03/2000 XXX.436.159-XX 9 1 4 11 41,5 41,5
VIANA
3 GLACI ADELIA KASPER 12/10/1994 XXX.392.719-XX 4 1 4 13 41,5 41,5
ERTEL
87 KETLIN PAOLA 14/03/1991 XXX.469.479-XX 6 1 4 11 38,5 3 41,5
BREUNIG
47 JULIANO SILVINA 21/12/1998 XXX.314.009-XX 5 3 4 11 39,5 1,5 41
56 LUCIANO MARQUES 24/11/1993 XXX.400.318-XX 6 1 3 11 37,5 3 40,5
SILVA
75 VITÓRIA DOS SANTOS 29/08/2001 XXX.919.051-XX 6 1 3 12 40 40
BORNIA BRAGA
59 MARIANA COLTRO 02/02/2000 XXX.281.899-XX 3 1 3 13 39,5 39,5
29 GABRIELE GRUBER 10/05/1997 XXX.548.009-XX 6 0 3 12 39 39
77 ALINE FRANK 24/10/1993 XXX.548.709-XX 4 4 3 11 38,5 38,5
44 PATRICIA RAFAELA 19/04/1998 XXX.587.589-XX 5 2 4 11 38,5 38,5
WICKERT
13 WILLIAN RAFAEL 24/11/2003 XXX.097.089-XX 6 2 4 10 37 37
VORPAGEL PIELKE
24 FALCÃO SODRÉ 07/02/2001 XXX.160.049-XX 5 3 5 9 35,5 35,5
BLACK
81 EVALDO ALAN 17/05/1997 XXX.657.779-XX 4 0 3 11 34,5 34,5
WESCHENFELDER
26 JESSICA DOS SANTOS 20/05/1997 XXX.699.798-XX 6 2 1 10 34 34
DIAS
71 CHRISTIAN BUCHOLZ 06/09/2003 XXX.537.679-XX 5 1 2 10 33 33
23 DANIELLA JUCÁ DE 13/06/1986 XXX.515.432-XX 6 1 2 8 29 29
LIMA PIRES
7 ALYSSON RAMALHAIS 19/03/1997 XXX.710.209-XX 3 1 2 9 28,5 28,5
14 GILVAN RODRIGO 15/04/1996 XXX.222.499-XX 6 2 3 7 28,5 28,5
ZACHOW PHILIPPSEN
81 EVALDO ALAN XXX.657.779-XX 4 0 3 28 34,5 NAT D
WESCHENFELDER
26 JESSICA DOS SANTOS XXX.699.798-XX 6 2 1 25 34 NAT D
DIAS
71 CHRISTIAN BUCHOLZ XXX.537.679-XX 5 1 2 25 33 NAT D
23 DANIELLA JUCÁ DE XXX.515.432-XX 5 1 2 20 28 NAT D
LIMA PIRES
XXX.710.209-XX 2 1 2 23 27,5 NAT D
7 ALYSSON RAMALHAIS
14 GILVAN RODRIGO XXX.222.499-XX 5 2 3 18 27,5 NAT D
ZACHOW PHILIPPSEN
XXX.852.379-XX NC D
66 ALINE DE ARRUDA
22 ANA MARIA XXX.250.619-XX NC D
XXX.976.779-XX
BERNARDI XXX.265.779-XX
39 ANDRESSA MAIARA NC D
FALABRETTI
64 BRENDA PICKLER NC D
34 CARLA GOMES XXX.365.279-XX NC D
XXX.706.129-XX
PAULA XXX.166.469-XX
XXX.867.659-XX
69 CAROLINE IVANOV XXX.936.909-XX NC D
XXX.216.919-XX
MORIGGI XXX.092.940-XX
XXX.651.319-XX
21 CLEICIANE STORCH XXX.892.879-XX NC D
XXX.033.219-XX
84 DJONATHAN XXX.918.857-XX NC D
XXX.575.559-XX
ADAMANTE XXX.196.809-XX
XXX.232.549-XX
79 EDUARDO GALL XXX.364.499-XX NC D
DALCIN XXX.246.379-XX
XXX.063.509-XX
31 ELISETE LOOBEN DE XXX.604.947-XX NC D
XXX.353.460-XX
ALMEIDA XXX.205.869-XX
XXX.070.959-XX
15 ELVIS GEAN DE XXX.907.939-XX NC D
XXX.534.299-XX
OLIVEIRA MACHADO XXX.923.049-XX
XXX.176.519-XX
83 FELIX DANIEL XXX.232.429-XX NC D
XXX.986.698-XX
MARTINS MENTGES XXX.355.229-XX
XXX.722.379-XX
6 FERNANDA DANIELA XXX.796.409-XX NC D
XXX.044.229-XX
FIGUR BISCHOFF
74 GABRIELA DE NC D
ALMEIDA
17 GERALDO GRACIOTE NC D
DE SOUZA JUNIOR
43 GERALDO RICARDI NC D
PASINATO
68 GILMAR MAYER NC D
62 ISABELA CASTAGNA NC D
BALDO
88 ISABELA NC D
SCHROEDER
BORGES
38 ISABELLE ROBALDO NC D
MUNARETTO
50 IVANICE VALENTINA NC D
TOPANOTTI
42 JADER OLIVEIRA DA NC D
SILVA
86 JANAINA JULIANE NC D
JESSE
51 KELLY JULIANA NC D
LUCAS ALVES
16 KEYLA REGINA WUST NC D
52 LARISSA WILHELMS NC D
SKROSK
63 LAURA LOH NC D
ORLANDO
76 LAYZA MYLENA NC D
PARDINHO DIAS
32 LETICIA CLAUDIA NC D
CHIODI
28 LETICIA GIRARDI NC D
ISRAEL
27 MARCELL HIDEKI NC D
KOSHIYAMA
5 MARCO ANTONIO NC D
HEILMANN FRAGATA
19 MARIA ELOIZA NC D
VICENSI
85 MATHEUS FRIEDRICH NC D
80 MAURICIO ORLANDO NC D
WILMSEN
55 MICHELLE MONIQUE XXX.751.429-XX NC D
DE ALCÂNTARA
LUCCHESI
57 MIKAELE EMANUELA XXX.360.929-XX NC D
JUSTEN
9 NATAN HENRIQUE XXX.595.919-XX NC D
GOMES DA SILVA
1 PAMELA SUELEN XXX.286.839-XX NC D
PIACENTINI PICOLLI
18 RAFAELA CRISTINE XXX.472.999-XX NC D
MODRAK
49 RITHIELLY MARIA XXX.876.349-XX NC D
FERREIRA
36 SALLENE DA SILVA XXX.344.351-XX NC D
MACIEL
45 TAIZE CAMILO DE O. XXX.288.949-XX NC D
ROZATTI
58 TALITA FLAVIANE XXX.733.789-XX NC D
MARTINS PIVETTA
2 THALES DE OLIVEIRA XXX.312.039-XX NC
PINTO
60 THAYS KAROLLYNI XXX.335.579-XX NC
AMARAL GOMES
P Nota na prova de Português
M Nota na prova de Matemática
CG Nota na prova de Conhecimentos Gerais
CE Nota na prova de Conhecimentos Específicos do cargo
TPO Nota total da Prova Objetiva
TPT Nota total da Prova de Títulos
NAT Não apresentaram títulos
NC Não compareceu
D Desclassificado
II Conforme item 7.5 do edital de abertura do PSS, os candidatos que não obtiveram, na
prova objetiva, a nota mínima correspondente a 35 (trinta e cinco) pontos, não tiveram
seus títulos analisados na Prova de Títulos, e, dessa forma, estão desclassificados do
Processo Seletivo.
III Nos casos de igualdade da pontuação, visto não ter nenhum candidato com idade
superior a 60 (sessenta) anos, foi aplicado o critério de desempate conforme item 8.2 - b)
do edital, onde teve preferência o candidato que teve maior nota na prova de
conhecimentos específicos do cargo; c) maior nota na prova de títulos e de maior idade
entre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.
IV Os candidatos que discordarem da pontuação obtida poderão interpor recurso no
prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subsequente ao da publicação do mesmo, ou
seja, até 20/03/2025. Os recursos deverão ser protocolados junto ao setor de Protocolo
do Município de Marechal Cândido Rondon, ou ainda, mediante protocolo web, através do
endereço eletrônico:
processo-digital/detalhar/1.
V Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de março de 2025.
FERNANDO MARQUES SALLES
Presidente da Comissão Organizadora
PORTARIA N° 24-2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 024-2025
Data: 18 de março de 2025
Cassa férias dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Marechal
Cândido Rondon abaixo relacionados,
nos termos da Lei Complementar nº 141
de 10 de janeiro de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 29, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e pelo artigo 20, inciso XVI, do
Regimento Interno deste Poder Legislativo,
RESOLVE,
Art. 1º - Cassar férias dos servidores públicos da Câmara Municipal de Marechal
Cândido Rondon abaixo relacionados nos termos da Lei complementar nº 141 de 10 janeiro de
2022:
SERVIDOR CARGO PERÍODO DE FÉRIAS CASSADO PERÍODO AQUISITIVO
ALETUZA REGINA ASSISTENTE 19 A 21 DE MARÇO DE 2025 01/02/2024 A 31/01/2025
LEGISLATIVA
VICENTE SCHERER
ASSISTENTE
CLEITON EZEQUIEL LEGISLATIVO 19 A 21 DE MARÇO DE 2025 18/07/2023 A 17/07/2024
JAGNOW
Art. 2º - As férias cassadas acima serão gozadas em período ainda a ser definido
posteriormente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 18 de março de 2025.
VALDIR SACHSER
PRESIDENTE
PORTARIA nº 586/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 586/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "g", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
· CONSIDERANDO o memorando circular nº 20/2025, de 20 de fevereiro de
2025, do Departamento de Administração e Finanças do SAAE;
· CONSIDERANDO ainda que todo e qualquer irregularidade administrativa
deva ser apurada,
R E S O L V E
I Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR a imediata
instauração de Auditoria Interna, devendo dentre outras matérias averiguar, levantar e auditar
as seguintes informações:
a) Análise detalhada da gestão dos recursos provenientes do contrato nº
0626623-90, firmado com a Caixa Econômica Federal, verificando a regularidade da aplicação
dos valores e o cumprimento das obrigações contratuais;
b) A apresentação de relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias,
contendo a análise detalhada das operações financeiras e, se for o caso, recomendações
para a adoção de medidas corretivas;
c) Em sendo evidenciados indícios de irregularidades, comunicar
imediatamente, ao Chefe do Executivo Municipal, para análise e adoção das providências
cabíveis, incluindo, se necessário, a instauração de processo administrativo para apuração de
responsabilidades;
d) Demais registros que acharem necessários;
II Para formarem a Comissão Especial de Auditoria Interna, NOMEAR os
servidores públicos municipais Iriana Gonçalves dos Santos Schaedler, Matrícula n° 3200655,
Gabriel Vinicius Alebrandt Scussel, Matrícula nº 360791 e Talita Naya Rosin Eduardo, Matrícula
nº 3193195, sendo que ao primeiro aqui nomeado incumbe os encargos da Presidência,
devendo este providenciar a nomeação de Secretário e demais procedimentos atinentes ao
Ato;
III A Comissão Especial de Auditoria Interna disporá de amplos poderes para
requisitar documentos, acessar informações, bem como realizar todos os procedimentos
necessários para o fiel cumprimento de seus objetivos institucionais e ainda solicitar auxílio
técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 14 de março de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 588/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 588/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea "c", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e art. 12-C, da Lei Municipal nº 5.133, de 16 de
agosto de 2019, alterada pela Lei Municipal nº 5.457, de 16 de novembro de 2023,
R E S O L V E
I NOMEAR a Comissão de Análise e Acompanhamento do Programa Bolsa-
Atleta, composta pelos seguintes membros:
a) LARA BEATRIZ EXTECKOETTER BRUCH, ocupante do cargo de provimento
em comissão de Assessor de Departamento, lotada na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
b) MATHEUS PANAZZOLO ROSA, ocupante do cargo de provimento em
comissão de Assessor de Departamento, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
c) RENATO ROHSLER, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Profissional de Educação Física, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
II Compete à Comissão de Análise e Acompanhamento de que trata esta
Portaria:
a) analisar os requerimentos de concessão de Bolsa-Atleta, com base nas regras
descritas na Lei Municipal 5133/2019, em eventuais regulamentações e nos respectivos editais
de chamamento público de interessados, adotando todas as medidas necessárias à
condução dos respectivos processos de análise, publicando, ao final, a relação dos atletas
aptos ao recebimento da bolsa;
b) realizar o acompanhamento e fiscalização das bolsas concedidas, indicando
eventuais suspensões e cancelamentos, bem como a devolução de valores indevidamente
recebidos e o impedimento de participação do Programa em caso de irregularidades.
Parágrafo Único. A Comissão poderá, a seu critério, se valer do apoio do
Conselho Municipal de Esporte e Lazer, das associações esportivas e paradesportivas, bem
como de profissionais da área de esporte e lazer, emitindo recomendações à Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer relacionadas aos assuntos que são da sua competência.
III Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
1378/2023, de 20 de novembro de 2023.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 17 de março de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 589/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 589/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e
"f", do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei
Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 138/2025, de 15 de janeiro
de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3221, em 17 de janeiro de 2025,
prorrogada pela Portaria nº 436/2025, de 17 de fevereiro de 2025, que determina a
abertura de Sindicância Administrativa, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos
trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de março de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 590/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 590/2025 DE 17 DE MARÇO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e
"f", do Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei
Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 1327/2024, de 12 de
setembro de 2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3142, em 19 de
setembro de 2024, prorrogada pela Portaria n° 1471/2024, de 18 de outubro de 2024,
Portaria n° 1561/2024, de 14 de novembro de 2024, Portaria n° 1660/2024, de 12 de
dezembro de 2024. Portaria n° 136/2025, de 15 de janeiro de 2025 e Portaria nº 438/2025,
de 17 de fevereiro de 2025, que determina a abertura de Sindicância Administrativa, por
mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de março de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 591/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 591/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 108, da Lei Complementar Municipal
nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando requerimento protocolado sob nº
3540/2025, em 21 de fevereiro de 2025,
R E S O L V E
CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE RISCO, no percentual de 20% (vinte por
cento) ao servidor público municipal JULIO CESAR IDALGO, ocupante de cargo de
provimento efetivo de FISCAL FAZENDÁRIO, desta municipalidade, a partir do dia 01 de
março de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de março de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 592/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 592/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 108, da Lei Complementar Municipal
nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando requerimento protocolado sob nº
3957/2025, em 27 de fevereiro de 2025,
R E S O L V E
CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE RISCO, no percentual de 20% (vinte por
cento) a servidora pública municipal ALINE DAIANE MUMBACH BALEST, ocupante de cargo
de provimento efetivo de FISCAL FAZENDÁRIO, desta municipalidade, a partir do dia 01 de
março de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de março de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 593/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 593/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 108, da Lei Complementar Municipal
nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando requerimento protocolado sob nº
4567/2025, em 07 de março de 2025,
R E S O L V E
CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE RISCO, no percentual de 20% (vinte por
cento) ao servidor público municipal THYEGO NUNES ALVES BARRETO, ocupante de cargo
de provimento efetivo de ENGENHEIRO FLORESTAL, desta municipalidade, a partir do dia
06 de março de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de março de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 594/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 594/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica
do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e
pelo procedimento previsto na Lei nº 5.133, de 16 de agosto de 2019,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais JOSÉ CARLOS DOS SANTOS,
ocupante do cargo de provimento efetivo de ANALISTA TÉCNICO, inscrito no CPF sob nº
XXX.713.109-XX e SERGIO LUIZ LANGE, ocupante do cargo de provimento efetivo de
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, inscrito no CPF sob nº XXX.435.509-XX, como responsáveis por
acompanhar e fiscalizar os processos de concessão de incentivos e auxílios previstos na Lei
nº 5.133, de 16 de agosto de 2019.
II Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
621/2023, de 11 de maio de 2023.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de março de 2025.
VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES
Vice-Prefeito Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 153/2024 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 16/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 16/2024
OBJETO: Execução de obra de reforma do Ginásio de Esportes Avelino Wobeto, do Distrito de Margarida,
através do Convênio nº 358/2024 - SECID
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 153/2024, firmado em 22/07/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: GSA CONSTRUTORA LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 22.280.083/0001-52
RESPONSÁVEL: Ernani Jose Bueno
PRAZO: Execução: 18/04/2025 e Vigência: Inalterado
VALOR: Inalterado.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 111, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução por 90 (noventa) dias.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/03/2025 Adriano Backes, Prefeito e Ernani Jose
Bueno.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p749f50f2df6f2
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 268/2024 - DISPENSA DE LICITAÇÃO 77/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 77/2024
OBJETO: Contratação de serviço de elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana do Município.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 268/2024, firmado em 27/11/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: UNIVERSIDADE LIVRE DO MEIO AMBIENTE - UNILIVRE.
CNPJ DA CONTRATADA: 85.075.778/0001-12
RESPONSÁVEL: Francisco Arly Gevaerd Júnior
PRAZO: Inalterado.
VALOR: Inalterado.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 92, inciso VI c/c art. 124, inciso II, letra "c" da Lei nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Alteração do cronograma de execução e pagamento do Contrato nº 268/2024,
originalmente estabelecido no item 8.9.1 (Cronograma Físico Financeiro Básico do PMMU) do Termo de
Referência.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 14/03/2025 Adriano Backes, Prefeito e Francisco Arly
Gevaerd Júnior.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p72863629c8fd6
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO I – CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
ADITAMENTO CONTRATUAL
Processo: Dispensa nº 13/2024 Processo de Compras nº 18/2024
Espécie: Termo Aditivo I Contrato Administrativo nº 16/2024
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de refeições tipo buffet livre e/ou marmita
para servidores da Autarquia em serviços emergenciais e inadiáveis durante horário de almoço
ou em deslocamento para o distrito de Porto Mendes.
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal Cândido Rondon (PR)
CNPJ: 76.878.669/0001-42
Contratada: Rosane Biesdorf Schroeder
CNPJ: 07.736.771/0001-90
Responsável: Rosane Biesdorf Schroeder
Justificativa: Acréscimo de quantitativo
Fundamento legal: art. 124, inciso I, aliena "b" e art. 125, da Lei nº 14.133/21
Valor aditado: Acréscimo de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais), que resultará
em um acréscimo de 75 (setenta e cinco) fornecimento de refeições.
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon PR, em 11 de março de 2025. Fabio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo; Ademir Drehmer, Gestor; e Rosane Biesdorf Schroeder,
contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
Entidade: SAAE