Publicações da edição 581 - 14/03/2025 e Ano IV
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2025
SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS ALFABETIZADORES PBA
NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO 2025
A Prefeitura Municipal de Malta, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº.
09.151.861/0001-45, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em
consonância com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, TORNA PÚBLICA, e para conhecimento dos interessados,
a abertura de Chamada Pública para Seleção e Composição de Banco de Alfabetizador PBA no âmbito do Programa
Brasil Alfabetizado, da Secretaria Municipal de Educação de Malta-PB, tendo em vista o acompanhamento de turmas
de letramento e alfabetização de jovens, adultos e idosos, atendendo a necessidade de excepcional interesse público,
conforme estabelecido nesta Chamada Pública.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Esta Seleção Simplificada visa a composição de quadro de bolsistas para a prestação de atividade voluntária,
por tempo determinado, para atuação no Programa Brasil Alfabetizado PBA, tendo como justificativas:
I. Dar continuidade à política de alfabetização de pessoas com 15 anos ou mais não alfabetizadas, nos termos
do art. 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como a valorização das diferenças e da diversidade e a
promoção da educação inclusiva; e
II. A necessidade de ampliar o acesso à Educação de Jovens e Adultos, priorizando pessoas em situação de
vulnerabilidade social e populações do campo; e
III. A necessidade de fortalecer ações e estratégias para a promoção da alfabetização; e
IV. A transversalidade no atendimento educacional para jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos não
alfabetizados, implicam maior articulação das políticas sociais.
1.2 É condição essencial para inscrever-se nesta Chamada Pública o conhecimento e aceitação de todas as
instruções e normas constantes neste Edital.
1.3 O Processo de Seleção será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade
da Comissão Organizadora do Processo, constituída por Ato da Secretaria Municipal de Educação, Portaria Nº. 01/2025
e terá como atribuições: executar, monitorar e avaliar as ações referentes ao mesmo.
1.4 É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar constantemente os prazos referentes a esta Chamada
Pública, desde a abertura da mesma até o Edital de convocação.
1.5 Os(As) candidatos(as) classificados(as) e convocados(as), atuarão pelo período máximo de 08 (oito) meses,
estipulados pela Secretaria Municipal da Educação de Malta-PB.
1.6 As lotações dos(as) candidatos(as) selecionados(as) por esta Chamada Pública, se dará em escolas e/ou
espaços da comunidade onde ocorram turmas de alfabetização, conforme a necessidade do PBA.
1.7 Todas as informações referentes a esta Chamada Pública, serão divulgadas no Diário Oficial do Município
de Malta, Paraíba, e no Site da Prefeitura Municipal de Malta-PB, com sítio eletrônico: https://malta.pb.gov.br.
2. DOS REQUISITOS
2.1 Para candidatar-se à bolsa na execução do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO PBA, os(as)
interessados(as) devem atender aos requisitos abaixo elencados:
a) Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a), ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição
Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;
b) Ter, na data da convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
c) Ter, no mínimo, formação de nível superior completa;
d) Ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores, conforme item 5.1 deste
Edital;
e) Não receber simultaneamente bolsas de outros programas do Governo Federal.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão efetuadas de forma gratuita e, EXCLUSIVAMENTE, via presencial na sede da Secretaria
Municipal da Educação, situada na Rua Boileau Dantas Wanderley, 58, Centro, Malta -PB, CEP: 58.713-000, dia 15 de
março de 2025, das 08h às 11h e das 14h às 16h.
3.2 A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que mediante procurador.
3.3 Os(As) candidatos(as) deverão apresentar no ato da inscrição, os seguintes documentos em original e
fotocópia, para conferência:
I. Ficha de Inscrição (ANEXO I);
II. Cédula de Identidade (RG) e do CPF;
III. Comprovante de residência atualizado;
IV. Certificado e/ou Declaração de Curso Superior;
V. Curriculum padronizado e com as devidas comprovações (ANEXO II).
3.4 É de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o completo e correto preenchimento dos dados
de inscrição, bem como a veracidade das informações declaradas, não sendo possível realizar a correção após
efetivação da inscrição.
3.5 A Comissão Organizadora deste Processo de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos
causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.
3.6 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência, contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração
pública, mediante a sua respectiva apresentação, acompanhada de cópia de identidade do(a) procurador(a).
3.7 Os documentos deverão ser entregues ao servidor responsável pelo recebimento dos mesmos, que irá
assinar e devolver ao candidato o comprovante de inscrição.
3.8 Nenhum documento novo poderá ser apresentado após a efetivação da inscrição do(a) candidato(a).
3.9 O(A) candidato(a) inscrito(a) por procurador(a) assume total responsabilidade pelas informações prestadas
pelo mesmo.
3.10 Não serão aceitos documentos fora do período e horário de inscrição, conforme item 3.1, constante neste
Edital.
4. DA FUNÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E BOLSAS
4.1 Especificações
FUNÇÃO ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA VAGAS
2h diárias / 10h semanais em sala de aula 01 (uma) bolsa
Alfabetizador(a) PBA Curso Superior completo
4.2 As bolsas concedidas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado PBA são destinadas ao custeio de
despesas com deslocamento e alimentação dos(as) voluntários(as), que assumem as atribuições de Alfabetizador(a)
PBA, por meio de assinatura de Termo de Compromisso, conforme instruções normativas contidas no item 1.2, deste
Edital.
4.3 A título de bolsa, o FNDE/MEC via Prefeitura Municipal de Malta-PB pagará aos(às) voluntários(as)
cadastrados(as) e vinculados(as) às turmas ativas no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle
SIMEC, na aba PBA, o valor de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR PBA
5.1 São atribuições do(a) Alfabetizador(a) PBA:
I. Realizar o trabalho voluntário de alfabetização em turmas de jovens, adultos e idosos com no mínimo 10 (dez)
alunos em caso de turmas ativas na Zona Rural e 15 (quinze) alunos em caso de turmas ativas na Sede Urbana;
I. Desenvolver todas as ações pedagógicas e administrativas do programa;
II. O(A) alfabetizador(a) PBA cumprirá a carga horária total semanal de 10(dez) horas semanais, em sala de
aula e 10(dez) horas mensais de planejamento, totalizando 50(cinquenta) horas mensais.
III. O trabalho voluntário será supervisionado por um Gestor Local e um Técnico de Apoio, formalmente
designados pela Secretaria Municipal da Educação;
IV. Desenvolver ações relacionadas ao controle mensal de frequência dos alfabetizandos;
V. Desenvolver o plano pedagógico conforme orientações da Secretaria Municipal da Educação, integrando os
componentes curriculares e os conteúdos, de modo a assegurar a alfabetização e o conhecimento especifico para a
melhoria da ação continuada;
VI. Participar de encontros de capacitação promovidos pela Secretaria Municipal da Educação, visando ao
máximo desempenho dos alfabetizandos, no sentido da manutenção da permanência em sala de alfabetização;
VII. Avaliar continuamente as habilidades e conhecimentos dos alfabetizandos durante o período no programa;
VIII. Colaborar com o Gestor Local e Técnico de Apoio no processo de aplicação de testes cognitivos de entrada
e saída;
IX. Elaborar relatórios das atividades planejadas e desenvolvidas durante o mês;
X. Em caso de infrequência, realizar visita domiciliar ao alfabetizando de sua turma, para acompanhamento e
motivação;
XI. Identificar e informar ao Gestor Local e/ou Técnico de Apoio, as dificuldades encontradas na
implantação/implementação do Programa.
6. DAS ETAPAS E PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
6.1 O presente Processo de Seleção será realizado em duas etapas, de caráter classificatório e eliminatório,
que consistirá em Análise Curricular (com as devidas comprovações) e Entrevista ao(à) Candidato(a).
6.2 A 1ª ETAPA, Análise Curricular (Currículo Padronizado ANEXO II), compreende os títulos/documentos de
comprovação que serão apresentados no ato da inscrição, pelo(a) candidato(a) conforme item 3.3 deste Edital, e será
realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, sendo esta análise classificatória e eliminatória.
6.3 Em relação aos cursos, serão considerados títulos para aferição da pontuação e ocorrerá da seguinte forma:
TÍTULO PONTUAÇÃO
Certificado e/ou Declaração de Curso Superior 20 pontos
Certificado de cursos, de no mínimo 08 horas de duração, na área de Limite de 02 (dois) certificados, 05 pontos cada
Alfabetização e/ou Educação de Jovens e Adultos
Certificado de cursos e/ou participação em congressos, seminários, Limite de 05 (cinco) certificados, 01 ponto cada
simpósios ou outros eventos na área da Educação/alfabetização
6.3.1 Os títulos deverão ser apresentados através de fotocópia e não serão aceitos os que forem entregues
fora do prazo estabelecido no item 3.1, constante neste Edital.
6.3.2 Os títulos apresentados deverão estar acompanhados do Currículo Padronizado (ANEXO II), no ato da
inscrição.
6.3.3 Serão considerados aptos para a segunda fase, os(as) candidatos(as) que atingirem a pontuação mínima
de 25 (vinte) pontos.
6.3.4 A pontuação referente a experiência profissional, devidamente comprovada em órgãos públicos ou
privados na condição de empregado e/ou voluntariado relacionada à área de educação/letramento e alfabetização, será
de até 05(cinco) pontos, conforme o caso e obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:
EXPERIÊNCIA (EM ANOS) PONTUAÇÃO
Experiência de até 01 (um) ano 01 ponto
Experiência de 01 (um) a 02 (dois) anos 02 pontos
Experiência de 02 (dois) a 04 (quatro) anos 03 pontos
Experiência de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos 04 pontos
Experiência acima de 05 (cinco) anos 05 pontos
6.3.4.1 A comprovação de experiência, deverá será feita através de declaração do órgão público ou privado,
carimbado e assinado pelo chefe de imediato, ou outro documento que comprove a prestação de serviços voluntários.
6.3.4.2 Os certificados/declarações serão contabilizados uma única vez e não será permitida a contagem
concomitante de tempo de serviço.
6.4 A pontuação máxima para a análise curricular, consistirá em somatória dos itens avaliados, limitando-se ao
valor de 40(quarenta) pontos.
6.5 A Análise Curricular ocorrerá no dia 16 de março de 2025, na sede da Secretaria Municipal da Educação
de Malta -PB, na Rua Boileau Dantas Wanderley, 58, Centro, Malta -PB, CEP: 58.713-000ou em outro local que seja
julgado adequado para a realização desta etapa. A divulgação do resultado preliminar dessa análise curricular ocorrerá
na mesma data no Diário Oficial do Município de Malta, Paraíba, e no Site da Prefeitura Municipal de Malta-PB, com
sítio eletrônico: https://malta.pb.gov.br.
6.6 A 2ª ETAPA, Entrevista ao(à) Candidato(a), é exclusiva para os(as) candidatos(as) aprovados(as) na
primeira etapa.
6.6 Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos técnicos, a experiência profissional e o nível de
comprometimento para a execução de ações que serão desenvolvidas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado
PBA.
6.7 Os horários das entrevistas, juntamente com o Resultado Oficial da 1ª Etapa, serão publicados no dia 18 de
março de 2025, no Diário Oficial do Município de Malta, Paraíba, e no Site da Prefeitura Municipal de Malta-PB, com
sítio eletrônico: https://malta.pb.gov.br.
6.8 As entrevistas ocorrerão no dia 19 de março de 2025, na sede da Secretaria Municipal de Educação de
Malta -PB, na Rua Boileau Dantas Wanderley, 58, Centro, Malta -PB, CEP: 58.713-000 ou em outro local que seja
julgado adequado para a realização desta etapa. A divulgação do resultado preliminar das entrevistas ocorrerá na
mesma data no Diário Oficial do Município de Malta, Paraíba, e no Site da Prefeitura Municipal de Malta-PB, com sítio
eletrônico: https://malta.pb.gov.br.
6.9 A Entrevista ao(à) Candidato(a) considerará o bom desempenho quanto aos critérios de dinamicidade,
proatividade, noções pedagógicas e bom relacionamento com pessoal.
6.9.1 A pontuação máxima para esta etapa será de 60 (sessenta) pontos.
6.9.2 O(A) candidato(a) que não comparecer a entrevista, estará sumariamente eliminado(a), sendo esta etapa
obrigatória.
6.10 Será considerado(a) classificável, o(a) candidato(a) que obtiver pontuação mínima em somatória de
60(sessenta) pontos nas duas etapas.
6.11 A pontuação máxima nas duas etapas, consistirá em somatória máxima de 100(cem) pontos.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
7.1 A classificação final dos(as) candidatos(as) habilitados(as), será feita pela soma dos pontos dos itens
avaliados na análise curricular e entrevista ao(à) candidato(a) e seguirá a ordem decrescente de pontos.
7.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os(as) candidatos(as), será dada a preferência, para
efeito de classificação, sucessivamente, ao(à) candidato(a) que obtiver:
a) Maior tempo de experiência comprovada (conforme documentação apresentada pelo(a) candidato(a) no ato
da inscrição);
b) Maior pontuação no currículo (conforme documentação apresentada pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição;
c) E se persistir, o(a) candidato(a) que tiver a maior idade, levando em consideração a data de nascimento (dia,
mês e ano).
7.3 O preenchimento das vagas dar-se-ão conforme as necessidades do Programa Brasil Alfabetizado PBA,
seguindo a ordem de classificação e dentro do prazo de validade desta Chamada Pública.
7.4 A convocação dos(as) candidatos(as) será feita pela Secretaria Municipal da Educação, diante da
excepcional necessidade vigente, por meio de Edital de Convocação que será publicado no Diário Oficial do município
de Malta, Paraíba, e no site Oficial da Prefeitura Municipal de Malta, Paraíba, no sítio eletrônico: https://malta.pb.gov.br.
E também afixado na Sede da Secretaria Municipal da Educação.
7.5 Caso o(a) convocado(a) não compareça na data e horário estabelecidos previamente em Edital de
Convocação, este se tornará sem efeito e o(a) mesmo(a) estará ELIMINADO(A) deste Processo Seletivo Simplificado.
7.6 O não comparecimento do(a) candidato(a) convocado(a) ou de seu(ua) procurador(a) nas etapas de
conferência de documentos, designação de vaga ou formalização de contrato temporário, implicará em sua
ELIMINAÇÃO.
7.7 Os(As) candidatos(as) selecionados(as) e convocados(as) para atuarem no Programa, firmarão Termo de
Compromisso de Voluntariado, não gerando vínculo empregatício permanente, estabilidade ou efetividade, e tampouco
quaisquer direitos e vantagens dispostos na CLT.
8. DOS RECURSOS
8.1 Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Organizadora do Certame contra os resultados, no
prazo de 01(um) dia útil, após o dia de sua publicação, desde que devidamente fundamentado, contra qualquer uma
das etapas do Processo Seletivo.
8.2 O(A) candidato(a) deverá anexar a folha de recurso, ANEXO III deste Edital, e encaminhar à Comissão
Organizadora na Sede da Secretaria Municipal de Educação na Rua Boileau Dantas Wanderley, 58, Centro, Malta -PB,
CEP: 58.713-000, das 8h às 11h e das 14h às 16h.
8.3 Os recursos interpostos pelos(as) candidatos(as), serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora,
no prazo de até 24h em conformidade com o cronograma, constante deste Edital.
8.4 Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
8.5 Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do prazo e os que não contiverem dados
necessários à identificação do(a) candidato(a).
8.6 Havendo alteração no Resultado Oficial do Processo Seletivo em razão de julgamento de recursos
apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
8.7 Não serão aceitos a apresentação de quaisquer recursos e documentos fora do prazo especificado neste
Edital.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
9.1 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e a convocação dos(as) candidatos(as), se verificada
qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
9.2 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos(as) os(as) candidatos(as).
9.3 A classificação deste Processo de Seleção não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer,
obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos(as) candidatos(as), número de vagas diante da necessidade
vigente do Programa Brasil Alfabetizado PBA
9.4 No caso de evasão e consequente do número de alfabetizandos na turma, durante o período de vigência do
Programa, alcançando número inferior ao mínimo estabelecido, o Gestor Local e Técnico de Apoio, deverão analisar a
viabilidade da permanência do atendimento e, se for o caso, justificar o cancelamento da mesma, podendo o profissional
ser dispensado ou remanejado.
9.5 A atividade alfabetizadora do(a) candidato(a) selecionado(a) por esta Chamada Pública, se dará em escolas
e/ou espaços públicos da comunidade onde serão instaladas as turmas de alfabetização. No caso de inexistência dos
espaços supracitados, a atividade de alfabetização poderá acontecer em espaços domiciliares, desde que, no horário
de funcionamento da turma, seja exclusivo para o funcionamento da atividade alfabetizadora, sem interferência externa.
9.6 A carga horária, as atribuições e a definição da bolsa dos(as) voluntários(as) são estabelecidas de acordo
com as funções no Programa descritas nessa Chamada Pública e determinadas pela Resolução CD/FNDE nº 09, de
16 de dezembro de 2016.
9.7 As atividades desenvolvidas pelos(as) Alfabetizadores(as) e Alfabetizadores(as) Coordenadores de Turma,
no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado são consideradas prestação de serviço, não gerando vínculo empregatício,
nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
9.8 Caso os(as) candidatos(as) aprovados(as) para atuarem como alfabetizadores(as) não sejam suficientes
para preenchimento das vagas, os(as) candidatos(as) classificáveis, por ordem de pontuação, serão chamados(as) de
acordo com a necessidade da demanda.
9.9 O pagamento das bolsas, poderá ser automaticamente interrompido, caso não seja cumprida qualquer das
condições estabelecidas nesta Chamada Pública.
9.10 A desistência do(a) Alfabetizador(a) no Programa, sem justificativa legal, deverá ser informada com
antecedência, a fim de não prejudicar o atendimento as turmas de letramento e alfabetização.
9.11 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Malta-PB, 14 de março de 2025.
ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO
Prefeita Constitucional
IGOR XAVIER DE LUCENA
Secretário Municipal da Educação
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2025
SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS ALFABETIZADORES PBA
NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASILALFABETIZADO 2025
Ficha de Inscrição Nº: __________
Nome do(a) Candidato(a): RG:
CPF:
Função: Naturalidade:
Nacionalidade: Data de Nascimento:
Telefone:
Endereço: Cidade:
Bairro:
O(A) candidato(a) que firma a presente inscrição declara que conhece, integralmente, os preceitos estabelecidos pelo
Edital Nº 01/2024 e ainda declara que aceita as condições vigentes, bem como as que vierem a ser estabelecidas pelo
FNDE/MEC e da Secretaria Municipal da Educação de Malta- PB, para a concessão de bolsas, e ainda que aceita todos
os Termos, sob pena de cancelamento da respectiva concessão, independentemente de aviso, interpelação ou
notificação prévia da parte da Secretaria Municipal da Educação.
Malta-PB, ____ de ________________ de 2025.
___________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)/procurador(a)
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------
Comprovante de Inscrição do(a) Candidato(a)
Nº de Inscrição: __________
Nome do(a) Candidato(a):
CPF: RG:
Cargo:
___________________________________________________
Assinatura do(a) funcionário(a) responsável pelo recebimento
ANEXO II
CURRÍCULO PADRONIZADO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2025
SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS ALFABETIZADORES PBA
NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASILALFABETIZADO 2025
1. Certificado/Diploma ou Declaração de Curso Superior (20 pontos)
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
2. Certificado/Diploma ou Declaração de conclusão do Ensino Médio (10 pontos)
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
3. Certificado de curso ou de participação em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos na área da
Educação/alfabetização, limitando-se a05 (cinco) certificados. (01 ponto cada)
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
Experiência Profissional
4. Declaração por tempo de serviço prestado (área pública ou privada) (conforme pontuação prevista no item 6.4
desta Chamada Pública).
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
Preenchimento por parte da Comissão:
Pontuação total:
Revisado por:
___________________________________
Assinatura do membro da comissão
ANEXO III
MODELO-PADRÃO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2025
SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS ALFABETIZADORES PBA
NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASILALFABETIZADO 2025
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO DE SELEÇÃO SOB
EDITAL Nº. 001/2024, publicado no site da Prefeitura Municipal de Malta-PB.
Eu ___________________________________________________, portador(a) do CPF de Nº ___________________,
candidato(a) a concorrer a uma bolsa no processo de Seleção e Composição de Banco de Bolsistas do Programa Brasil
Alfabetizado PBA, apresento recurso perante a Comissão do referido Processo de Seleção contra decisão do mesmo.
O objeto deste recurso é: (marcar a decisão que está contestando)
( ) Recurso contra a Análise de Currículo 1ª etapa
( ) Recurso contra resultado dos aprovados na Análise de Currículo 1ª etapa
( ) Recurso contra o resultado da entrevista 2ª etapa
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
Se necessário anexe documentos, referencias e/ou outras extremas, listando-as abaixo:
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
Malta-PB, ____ de ________________ de 2025.
___________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, na Secretaria Municipal de Educação,
situada na Rua Boileau Dantas Wanderley, 58, Centro, Malta-PB, CEP: 58.713-000, no prazo estipulado nos itens 8.2 deste Edital.
ANEXO IV
CALENDÁRIO DE EVENTOS
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2025
SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS ALFABETIZADORES PBA
NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASILALFABETIZADO 2025
EVENTO DATAS
PREVISTAS
Publicação do Edital 14/03/2025
Inscrições 15/03/2025
Análise Curricular/Documentação Anexada em Inscrição 16/03/2025
Divulgação do Resultado Preliminar da Análise Curricular (1ª Etapa) 17/03/2025
Período para Interposição de Recursos da 1ª Etapa 18/03/2025
Resultado da Interposição de Recursos da 1ª Etapa 19/03/2025
Resultado Oficial da 1ª Etapa e Convocação para Entrevista dos Candidatos(as) Aprovados(as) 19/03/2025
Entrevista aos(às) Candidatos(as) (2ª Etapa) 21/03/2025
Divulgação do Resultado Preliminar da Entrevista aos(às) Candidatos(as) (2ª Etapa)
Período para Interposição de Recursos da 2ª Etapa
Resultado Final
PORTARIA N.º 01/2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA N.º 01, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia Comissão para Seleção e Composição de Banco de
Bolsistas Alfabetizadores, no âmbito do Programa Brasil
Alfabetizado - PBA 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MALTA, Estado da Paraíba, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão para Seleção e
Composição de Banco de Bolsistas Alfabetizadores, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado - PBA 2025:
I - Francisco das Chagas Carneiro Rocha, membro presidente, regularmente inscrito no CPF sob o n.º
040.763.534-39;
II - Alex Afif de Araújo Santos, membro titular, regularmente inscrito no CPF sob o n.º 084.419.564-21;
III - Klédson José Rosendo Monteiro, membro titular, regularmente inscrito no CPF sob o n.º 056.645.564-
12;
IV - Joseilda Alves de Oliveira, membro titular, regularmente inscrita no CPF sob o n.º 991.201.604-10.
Art. 2º O Processo de Seleção será realizado sob a responsabilidade da Comissão Organizadora
supracitada, que terá como atribuições: executar, monitorar e avaliar as ações referentes ao mesmo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, DELA DANDO CONHECIMENTO AOS NOMEADOS.
Gabinete do Secretário, aos 14 dias do mês de março de 2025.
IGOR XAVIER DE LUCENA
Secretário Municipal da Educação