Publicações da edição 2284 - 14/03/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2284

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DECRETO Nº 3.425, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 172, de 10 de janeiro

de 2025,

DECRETA:

Art. 1º ­ Ficam deslocados da estrutura administrativa da

Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos dois cargos de Supervisor

Nível Básico I.

Art. 2º ­ Fica alocado na estrutura administrativa da Secretaria

Municipal de Governo um cargo de Supervisor Nível Básico I.

Art. 3º ­ Fica alocado na estrutura administrativa da Secretaria

Municipal Executiva de Desenvolvimento Regional um cargo de Supervisor Nível

Básico I.

Art. 4º ­ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 10 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 13 de março de 2025.

JOHNNY MAYCONAssinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

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RIBEIRO:1102033 MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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3758 Data: 2025.03.13 12:46:29-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

DECRETO Nº. 3.433, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

Institui Servidão Administrativa para fins

de realização de obras de construção e

futuras manutenções da Barreira Sabo,

projeto desenvolvido em parceria com o

Governo Federal, Estadual e o Japão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso das atribuições legais e

estatutárias que lhe confere o artigo 187, VII da Lei orgânica do Município e especialmente

pelo Decreto ­ Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão

administrativa, com objetivo de viabilizar a realização de obras de construção e futuras

manutenções da Barreira Sabo, no bairro de Duas Pedras, os trechos dos imóveis abaixo

descritos, cujas coordenadas encontram-se descritas nos Anexos I e II, que integram este

Decreto para todos os fins e efeitos.

I - Extensão da Rua Avelino Alves de Faria, desde sua interseção com a Estrada Friburgo

Teresópolis até o ponto que faz divisa com o imóvel descrito no inciso II deste artigo;

II - Fração equivalente à área de 5.176,51m2 do imóvel registrado sob a Matrícula nº 5839,

Livro 2-T, Fls. 161, no Cartório do 4º Ofício de Notas e de Registros de Imóveis desta

Municipalidade, com inscrição municipal nº 0510200509000-1, de Propriedade de MC

Farmácia Martins LTDA;

III - Fração equivalente à área de 5.485,85m2 do imóvel designado por área nº 06, da Estrada

Friburgo Teresópolis, registrado sob a Matrícula nº 2359, Livro 3A, Fls. 133, no Cartório do

2º Ofício de Notas e de Registros de Imóveis desta Municipalidade, com inscrição municipal

nº 0862500314001-0, de propriedade de Paulo Cesar Belório;

IV - Fração equivalente à área de 14.409,21m2 do imóvel designado por área 01, localizado à

Avenida Antônio Mario de Azevedo, nº 715, registrado sob a Matrícula nº 12503, Livro 3H,

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Fls. 70, no Cartório do 4º Ofício de Notas e de Registros de Imóveis desta Municipalidade,

com inscrição municipal nº 0510200715002-9, de propriedade de Casa de Saúde São Lucas;

§ 1º. A servidão será utilizada para viabilizar o transporte de trabalhadores e de materiais

durante a execução da obra e para manutenções futuras, o que se dará com a construção de

uma via de acesso a toda extensão da obra, sendo iniciada através de um prolongamento da

Rua Avelino Alves de Faria, perpassando pelos entornos dos imóveis localizados ao longo

das coordenadas em anexo, até a posição em que se instalará a barreira.

Art. 2º. Fica reconhecida a conveniência da constituição da servidão administrativa em favor

do Município de Nova Friburgo, a ser utilizada para as finalidades a que se destina, pelas

pessoas autorizadas, sendo-lhe assegurado o acesso à área da servidão sempre que necessário.

Art. 3º. A instituição de servidão administrativa de que trata o presente Decreto é necessária

para viabilizar a realização de obras de contenção de encostas, resultado da parceria técnica e

econômica entre os Governos Municipal, Estadual e Federal e o Japão.

Art. 4º. A presente servidão administrativa se dará em caráter perpétuo.

Art. 5º. Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus da servidão administrativa se limitarão

ao uso e gozo da propriedade, no que for compatível com a existência da servidão e ao limite

de suas propriedades.

Art. 6º. A Servidão Administrativa ora constituída e declarada está demonstrada no croqui e

memorial descritivo em anexo, que integram este Decreto para todos os fins e efeitos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 14 de março de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,

OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC

CORDEIRO SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento

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Data: 2025.03.14 14:40:54-03'00'

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PREFEITO

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ANEXO I

(MEMORIAL DESCRITIVO)

Denominação: Área Total para instituição da Servidão Administrativa

Superfície: 25.863,29 m²

A poligonal objeto do projeto referido possui 25.863,29 m², sendo a via de acesso iniciada

através de um prolongamento da Rua Avelino Alves de Faria, bairro Duas Pedras, no

município de Nova Friburgo.

1. A Área Total para a Servidão Administrativa inicia-se no ponto P01, com

coordenadas N 7.536.233,238 e E 753.767,129, localizado na divisa da Área 03

com a Área 05.

2. Partindo deste ponto mede um segmento de 9,75 metros até encontrar o ponto P02

com coordenadas N 7.536.240,776 e E 753.773,314.

3. Partindo deste ponto mede um segmento de 17,78 metros até encontrar o ponto P03

com coordenadas N 7.536.253,613 e E 753.761,018.

4. Partindo deste ponto mede um segmento de 14,92 metros até encontrar o ponto P04

com coordenadas N 7.536.267,444 e E 753.755,421.

5. Partindo deste ponto mede um segmento de 39,11 metros até encontrar o ponto P05

com coordenadas N 7.536.306,472 e E 753.757,934.

6. Partindo deste ponto mede um segmento de 44,13 metros até encontrar o ponto P06

com coordenadas N 7.536.350,529 e E 753.755,341.

7. Partindo deste ponto mede um segmento de 29,30 metros até encontrar o ponto P07

com coordenadas N 7.536.348,801 e E 753.726,094.

8. Partindo deste ponto mede um segmento de 24,04 metros até encontrar o ponto P08

com coordenadas N 7.536.361,121 e E 753.705,447.

9. Partindo deste ponto mede um segmento de 16,35 metros até encontrar o ponto P09

com coordenadas N 7.536.377,398 e E 753.706,990.

10. Partindo deste ponto mede um segmento de 13,27 metros até encontrar o ponto P10

com coordenadas N 7.536.390,408 e E 753.709,594.

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11. Partindo deste ponto mede um segmento de 37,33 metros até encontrar o ponto P11

com coordenadas N 7.536.422,570 e E 753.728,544.

12. Partindo deste ponto mede um segmento de 24,28 metros até encontrar o ponto P12

com coordenadas N 7.536.446,383 e E 753.733,257.

13. Partindo deste ponto mede um segmento de 34,18 metros até encontrar o ponto P13

com coordenadas N 7.536.477,916 e E 753.720,080.

14. Partindo deste ponto mede um segmento de 29,51 metros até encontrar o ponto P14

com coordenadas N 7.536.479,972 e E 753.690,645.

15. Partindo deste ponto mede um segmento de 4,91 metros até encontrar o ponto P15

com coordenadas N 7.536.483,994 e E 753.687,820.

16. Partindo deste ponto mede um segmento de 63,27 metros até encontrar o ponto P16

com coordenadas N 7.536.459,216 e E 753.629,606.

17. Partindo deste ponto mede um segmento de 11,54 metros até encontrar o ponto P17

com coordenadas N 7.536.466,779 e E 753.620,893.

18. Partindo deste ponto mede um segmento de 18,05 metros até encontrar o ponto P18

com coordenadas N 7.536.481,014 e E 753.609,796.

19. Partindo deste ponto mede um segmento de 88,53 metros até encontrar o ponto P19

com coordenadas N 7.536.439,534 e E 753.531,587.

20. Partindo deste ponto mede um segmento de 40,14 metros até encontrar o ponto P20

com coordenadas N 7.536.401,864 e E 753.517,709.

21. Partindo deste ponto mede um segmento de 10,33 metros até encontrar o ponto P21

com coordenadas N 7.536.391,746 e E 753.519,805.

22. Partindo deste ponto mede um segmento de 52,03 metros até encontrar o ponto P22

com coordenadas N 7.536.366,806 e E 753.565,465.

23. Partindo deste ponto mede um segmento de 19,48 metros até encontrar o ponto P23

com coordenadas N 7.536.350,852 e E 753.576,649.

24. Partindo deste ponto mede um segmento de 37,54 metros até encontrar o ponto P24

com coordenadas N 7.536.372,444 e E 753.607,355.

25. Partindo deste ponto mede um segmento de 27,42 metros até encontrar o ponto P25

com coordenadas N 7.536.368,166 e E 753.634,437.

26. Partindo deste ponto mede um segmento de 23,58 metros até encontrar o ponto P26

com coordenadas N 7.536.389,408 e E 753.644,681.

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27. Partindo deste ponto mede um segmento de 61,62 metros até encontrar o ponto P27

com coordenadas N 7.536.434,955 e E 753.686,183.

28. Partindo deste ponto mede um segmento de 9,39 metros até encontrar o ponto P28

com coordenadas N 7.536.442,503 e E 753.691,765.

29. Partindo deste ponto mede um segmento de 5,06 metros até encontrar o ponto P29

com coordenadas N 7.536.442,128 e E 753.696,812.

30. Partindo deste ponto mede um segmento de 4,22 metros até encontrar o ponto P30

com coordenadas N 7.536.438,964 e E 753.699,606.

31. Partindo deste ponto mede um segmento de 12,95 metros até encontrar o ponto P31

com coordenadas N 7.536.426,692 e E 753.695,465.

32. Partindo deste ponto mede um segmento de 62,00 metros até encontrar o ponto P32

com coordenadas N 7.536.372,324 e E 753.665,657.

33. Partindo deste ponto mede um segmento de 30,33 metros até encontrar o ponto P33

com coordenadas N 7.536.354,816 e E 753.640,896.

34. Partindo deste ponto mede um segmento de 46,37 metros até encontrar o ponto P34

com coordenadas N 7.536.316,552 e E 753.667,090.

35. Partindo deste ponto mede um segmento de 36,33 metros até encontrar o ponto P35

com coordenadas N 7.536.325,752 e E 753.702,237.

36. Partindo deste ponto mede um segmento de 24,88 metros até encontrar o ponto P36

com coordenadas N 7.536.311,818 e E 753.722,853.

37. Partindo deste ponto mede um segmento de 13,97 metros até encontrar o ponto P37

com coordenadas N 7.536.298,175 e E 753.725,842.

38. Partindo deste ponto mede um segmento de 33,00 metros até encontrar o ponto P38

com coordenadas N 7.536.265,657 e E 753.720,215.

39. Partindo deste ponto mede um segmento de 16,73 metros até encontrar o ponto P39

com coordenadas N 7.536.249,056 e E 753.722,275.

40. Partindo deste ponto mede um segmento de 44,73 metros até encontrar o ponto P40

com coordenadas N 7.536.219,629 e E 753.755,964.

41. Partindo deste ponto mede um segmento de 8,91 metros até encontrar o ponto P41

com coordenadas N 7.536.226,514 e E 753.761,613.

42. Partindo deste ponto mede um segmento de 7,30 metros até encontrar o ponto P42

com coordenadas N 7.536.222,192 e E 753.767,496.

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43. Partindo deste ponto mede um segmento de 19,20 metros até encontrar o ponto P43

com coordenadas N 7.536.208,336 e E 753.780,788.

44. Partindo deste ponto mede um segmento de 7,25 metros até encontrar o ponto P44

com coordenadas N 7.536.204,195 e E 753.786,744.

45. Partindo deste ponto mede um segmento de 5,28 metros até encontrar o ponto P45

com coordenadas N 7.536.201,554 e E 753.791,312.

46. Partindo deste ponto mede um segmento de 9,21 metros até encontrar o ponto P46

com coordenadas N 7.536.198,243 e E 753.799,909.

47. Partindo deste ponto mede um segmento de 7,90 metros até encontrar o ponto P47

com coordenadas N 7.536.196,876 e E 753.807,694.

48. Partindo deste ponto mede um segmento de 36,42 metros até encontrar o ponto P48

com coordenadas N 7.536.186,575 e E 753.842,627.

49. Partindo deste ponto mede um segmento de 12,84 metros até encontrar o ponto P49

com coordenadas N 7.536.183,059 e E 753.854,972.

50. Partindo deste ponto mede um segmento de 16,07 metros até encontrar o ponto P50

com coordenadas N 7.536.178,646 e E 753.870,429.

51. Partindo deste ponto mede um segmento de 9,69 metros até encontrar o ponto P51

com coordenadas N 7.536.177,562 e E 753.880,060.

52. Partindo deste ponto mede um segmento de 5,69 metros até encontrar o ponto P52

com coordenadas N 7.536.183,225 e E 753.879,536.

53. Partindo deste ponto mede um segmento de 7,64 metros até encontrar o ponto P53

com coordenadas N 7.536.184,036 e E 753.871,938.

54. Partindo deste ponto mede um segmento de 19,14 metros até encontrar o ponto P54

com coordenadas N 7.536.189,545 e E 753.853,610.

55. Partindo deste ponto mede um segmento de 56,26 metros até encontrar o ponto P55

com coordenadas N 7.536.204,820 e E 753.799,463.

56. Partindo deste ponto mede um segmento de 4,79 metros até encontrar o ponto P56

com coordenadas N 7.536.206,326 e E 753.794,917.

57. Partindo deste ponto mede um segmento de 9,80 metros até encontrar o ponto P57

com coordenadas N 7.536.210,885 e E 753.786,238.

58. Partindo deste ponto mede um segmento de 20,88 metros até encontrar o ponto P58

com coordenadas N 7.536.226,189 e E 753.772,040.

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59. Partindo deste ponto mede um segmento de 3,84 metros até encontrar o ponto P59

com coordenadas N 7.536.229,830 e E 753.770,830.

60. Partindo deste ponto mede um segmento de 5,03 metros até encontrar o ponto inicial

fechando assim o perímetro da Área Total com superfície total de 25.863,29 m².

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ANEXO II

(CROQUI)

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E F G H I

88,53 NOTAS DE PROJETO

P15 Devido ao fato dos arquivos base de referência para cálculo da área de influência das

obras complementares para a implatação da Barreira SABO (via de acesso) nos

respectivos lotes serem extraídos a partir do escaneamento de projetos físicos antigos, a

solução apresentada pode possuir alguma divergência com o existente e assim um certo

grau de imprecisão nas medidas.

N

P18 34,18P1429,51

P17 4,22

11,54 P13

P16 4,91

D 63,27 LEGENDA

18 18,05

P19 16 S4 14

P20 S917

P21

5,06 13 P12

C P28 P29 P11

9,39 24,28

52,03 P30 12,95

B P27 S3

A P31

40,14 19

S10

61,62

11 37,33 QUADRO DE ÁREA

13,27

62,00

10,33

P26 S2 P10

10 P09

23,58

P24 P25 P32 9

27,42 P33 30,33 16,35

P22 P08

37,54

19,48 24,04

P23

44,13P0729,30P06

5 P05

13,97S71 NOVA FRIBURGO

6S6

836,33 1818 NOVA F RIBU RGO

P35 1890

46,37 24,88 5,69

P34 P36

S5 Nº DO PROCESSO: BARREIRA SABO

4 BAIRRO : DUAS PEDRAS PLANTA TOPOGRÁFICA

End : ASSUNTO: PROJETO COMPLEMENTAR PARA CONSTITUIÇÃO DE

P37 RESPONSÁVEL TÉCNICO:

SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

39,11

33,00 3

Gabriel Moura - Agrimensor - CRT/RJ 15713111733 - Matrícula 121.000

S8 P04 DATA : ESCALA : DESENHO : PRANCHA :

P38 14,92 Janeiro / 2025 SEM ESCALA Gabriel Moura 01 / 01

P39

2 OBSERVAÇÕES:

16,73

P03

17,78

S7

P02

44,73 8,91 P01

9,75 5,03

0 P59

P41 3,84

P58

7,30

P42

P40 20,88

19,20

P43 P57

7,25 9,80 P56

4,79 P55

P44 5,28

P45 9,21 56,26

P46 7,90 P47 36,42

P54 19,14 P53 7,64 P52

P48 16,07 P50 9,69 P51

12,84

P49

A1 841 x 594 (mm)

DECRETO Nº. 3.434, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

Altera o Decreto nº 3176 de 24 de

outubro de 2024, e dá outras

providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições

que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica do Município de Nova Friburgo;

CONSIDERANDO a nova estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal,

após a aprovação de Lei Complementar nº 172/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de adequações na regulamentação vigente, de modo

a trazer maior efetividade a tutela da proteção sonora e, simultaneamente, possibilitar o

exercício da atividade econômica;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão de atos administrativos regulamentares a

fim de que seja atingida maior efetividade e eficiência;

CONSIDERANDO que o artigo 23 da Lei de Introdução às Normas do Direito

Brasileiro prevê a implementação de regime de transição quando for imposto novo

dever ou condicionamento de direitos;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam alterados os incisos I e II do artigo 4º, do Decreto nº 3176 de 24 de

outubro de 2024, assim como o seu parágrafo único, que passam a vigorar com a

redação abaixo, acrescentando-se, também, o inciso III:

"Art. 4º. (...)

I ­ de segunda à quinta-feira, das 06h00 (seis horas) às 23h00 (vinte e três horas);

II- as sexta-feira, das 06h00 (seis horas) às 23h30 (vinte e três horas e trinta

minutos);

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III ­ finais de semana e feriados, das 06h00 (seis horas) às 00h00 (zero hora) do

dia seguinte.

Parágrafo único. Não haverá tolerância quanto ao horário de exploração do uso

da música nos estabelecimentos comerciais, permitindo-se o funcionamento em

horários que ultrapassem ao estabelecido nos incisos I, II e III apenas se não

houver o exercício desta atividade.".

Art. 2º. Fica alterado o art. 5º, do Decreto nº 3176 de 24 de outubro de 2024, que passa

a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º. A autorização para exploração do uso de música nos estabelecimentos se

dará através da obtenção de licença a ser requerida junto ao órgão municipal de

Posturas demonstrando a adequação acústica do estabelecimento".

Art. 3º. Inclui os §§1º e 2º ao art. 5º, do Decreto nº 3176 de 24 de outubro de 2024, com

a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º. (...)

§1º. O pedido de autorização a que se refere o caput deve ser instruído com

documentação/declaração de adequação sonora, devidamente assinada por

profissional habilitado no respectivo órgão de classe, acompanhado de documento

de responsabilidade técnica, além de formulário a ser preenchido com a

especificação da localização do negócio, horário de operação e os níveis de

decibéis esperados".

§2º. A licença obtida terá validade pelo período de dois anos, momento em que se

fará imprescindível a renovação por igual procedimento, ressaltando-se a

necessidade de ser feito novo licenciamento em caso de alteração na adequação

acústica do estabelecimento comercial.".

Art. 4º. Fica alterado o art. 10, do Decreto nº 3176 de 24 e Outubro de 2024, que passa

a vigorar com a seguinte redação:

______________________________________________________________________

Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro

Telefone: (22) 2525-9100 ­ www.pmnf.rj.gov.br

"Art. 10. Somente estará autorizado a utilizar o espaço público aquele que obtiver

licença obtida junto à Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, mediante aprovação

de projeto a ser apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Mobilidade

e Urbanismo".

Art. 5º. O prazo para adequação e obtenção da licença será de trinta dias, prorrogável

por igual período, para aqueles que derem início ao processo administrativo de

regularização junto ao órgão municipal de Posturas.

Parágrafo único. A demora na análise da documentação por parte do órgão municipal

não poderá ser interpretada em prejuízo ao particular que busca regularizar e adequar o

seu estabelecimento nos termos do ato regulamentar expedido.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 14 de março de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,

OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC

CORDEIRO SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.03.14 14:40:26-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

______________________________________________________________________

Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro

Telefone: (22) 2525-9100 ­ www.pmnf.rj.gov.br

DECRETO Nº 3426/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE

R$ 1.000.000,00 PARA REFORÇO DE

DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO

EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para

reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030200852.202 3390-92 15001002 69.829,64

30001.1030200852.202 3390-39 15001002

30001.1012200012.354 3372-39 15001002 276.113,00

30001.1012200012.354 15001002 61.056,00

30001.1012200812.190 3371-70.01 15001002 43.001,36

3390-39

550.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030201182.206 3390-91 15001002 1.000.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 13 de Março de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO

110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

13/03/2025 14:32:46

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 4617f455-25e9-4c59-a412-832ef2e49fcd

Documento Digital Nº 086968/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3427/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA DE SEGURANÇA E ORDEM

PÚBLICA NO VALOR DE R$ 180.000,00 PARA

REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO

ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)

para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

59001.0412200012.002 3390-39 1702 50.000,00

59001.0412200012.002 3390-39 172000000017 50.000,00

59001.0412200012.002 4490-52 1702 50.000,00

59001.0412200012.002 4490-52 172000000019 30.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

59001.0412200012.001 3390-39 1702 50.000,00

59001.0412200012.001 3390-39 172000000017 50.000,00

59001.0412200012.001 4490-52 50.000,00

59001.0412200012.001 4490-52 1702 30.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 13 de Março de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO

110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

13/03/2025 16:48:22

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 5d32a36d-bfcb-4fb1-a2c7-a96d2a3f42c8

Documento Digital Nº 086987/2025

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 043/2025

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS,

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E MÉDICA

O Município de Nova Friburgo, através de seu representante legal, Excelentíssimo Senhor

Prefeito Johnny Maycon, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a homologação

parcial do Concurso Público, objeto do Edital nº 001/2023, através do Decreto nº 2.649 de

18 de janeiro de 2024, publicado no DOENF em 18 de janeiro de 2024, Edição Extra nº

1.803, vem CONVOCAR os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo

I, para a apresentação de documentos, avaliação psicológica e médica, observados os

cumprimentos das determinações impostas no referido Edital.

DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

1. 1. Os candidatos relacionados no Anexo I do presente Edital deverão comparecer à

Avenida Alberto Braune, n.º 224, 3º andar (auditório da Secretaria Municipal de

Educação), Centro, Nova Friburgo, RJ, CEP: 28.613-001, nos dias 18 À 21 DE MARÇO

DE 2025, das 09H:00MIN ÀS 15H:00MIN, para entrega dos documentos relacionados no

Anexo II deste Edital.

1.1 Ficam os convocados cientes de que não serão recebidos

documentos de forma parcial, sendo que a não apresentação de

qualquer documento constante no Anexo II, acarretará a

desclassificação do candidato, de acordo com as determinações do

Edital.

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

2. A avaliação psicológica dar-se-á em momento anterior à avaliação médica.

2.1. Os candidatos que apresentarem todos os documentos exigidos

no Anexo II, serão considerados habilitados e encaminhados para a

avaliação psicológica, a qual será realizada pelo Setor de Serviços

Especializados de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT),

situado à Avenida Alberto Braune, n.º 224, 2º Andar, Centro, Nova

Friburgo, RJ, CEP: 28.613-001.

2.2. Após a realização da avaliação psicológica, os candidatos serão

encaminhados para avaliação médica, sendo entregues ao médico

do trabalho as respectivas avaliações psicológicas para análise.

2.3. Os candidatos que não realizarem a avaliação psicológica serão

desclassificados do certame.

DA AVALIAÇÃO MÉDICA

3. A avaliação médica será realizada pelo Setor de Serviços Especializados de Segurança e

Medicina do Trabalho (SESMT), situado à Avenida Alberto Braune, n.º 224, 2º Andar,

Centro, Nova Friburgo, RJ, CEP: 28.613-001.

3.1. O médico do trabalho poderá reavaliar, a seu critério, os

candidatos que concorreram às vagas de Pessoas com Deficiências

(PcD), conforme Edital.

3.2. Os candidatos que não realizarem a avaliação médica serão

desclassificados do certame.

3.3. Os candidatos que forem considerados INAPTOS serão

desclassificados do certame.

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4. O não comparecimento em qualquer fase do presente Edital, no prazo estabelecido,

implicará na inabilitação do candidato e sua exclusão do certame, sendo facultado ao

Município de Nova Friburgo a realizar novas convocações a fim de suprir o candidato

desclassificado.

Nova Friburgo/RJ, 14 de Março de 2025.

JOHNNY MAYCONAssinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital

CORDEIRO PF A3, OU=Videoconferencia, OU=

30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,

CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:1102033 RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

3758 Localização:

Data: 2025.03.14 15:05:36-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Johnny Maycon

Prefeito

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ANEXO I

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

CLASSIF. NOME

22º Francis De Souza Borges

23º Marco Savino Varela

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

CLASSIF. NOME

11º Raquel Gomes De Souza

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

CLASSIF. NOME

16º Maria Isabela Freitas Do Espírito Santo Silva

17º Paulo Vitor Dias De Almada

PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

CLASSIF. NOME

562º Samara Pinheiro Samim

563º Priscila Duarte Crescencio

564º Rafaela De Oliveira Motta Quintella Areal Nogueira

565º Débora Balthazar Vogas

566º Washington De Oliveira

567º Renan Stroligo Palomo

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

568º Raquel De Jesus Gomes

569º Suelane Souza Cassiano

570º Catarina De Oliveira Alves Nunes

571º Karine De Castro

572º Thiago Ramos De Oliveira

573º Alessandra Freidman Ferreira

574º Elisabete Demane Moura De Abreu

575º Silvia Helena De Fatima Da Silva

576º Patrícia Schimidt Barbi

MERENDEIRA

CLASSIF. NOME

138º Caroline Martins Siciliano Orlando

139º Lizandra Da Silva Ramos

140º Adeane Silva Santana

141º Maria Lucia Valenca Da Fonseca

142º Ana Cristina Da Silva Lourenço

143º Marcia Cristina Almeida

144º Paulo Cesar Barros Do Carmo

145º Suelene da Rocha Gonçalves

146º Denise Pena Brazil Coimbra

147º Vera Lúcia Ferreira De Oliveira

148º Daniela Laranjeira Da Silva

149º Nathalie Ivie Pires Pereira

150º Sara Beatriz Carvalho

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

151º Veronica Lessa Gomes Queiroz

152º Alexander De Oliveira Teixeira

AUXILIAR DE CRECHE

CLASSIF. NOME

281º Maria Eduarda Romão Canto Da Costa

282º Laryssa Oliveira Tavares De Souza

283º Bruna Martins Correa De Andrade

284º Livia Toledo Silva

285º Mateus Schumacker Caldeira

286º Vanessa da Silva Freiman

287º Stefany De Deus Louback

288º Núbia Teixeira De Almeida

289º Priscila Duarte Crescencio

290º Brenda Missay Cabral Kodate

291º Aline Dos Santos Ouverney

292º Mariani Pereira Da Rocha

293º Maria Das Graças Gomes

294º Manuelly Alves Da Conceição

295º Ronaldo De Almeida Sobrinho

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ANEXO II

1. Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

2. Cópia do Título de Eleitor e certidão de quitação com a Justiça Eleitoral expedida há no

máximo 30 (trinta) dias;

3. Cópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de

incorporação (se do sexo masculino);

4. Cópia da Certidão de nascimento ou casamento declaração de união estável;

5. Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP;

6. Cópia dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo, conforme

discriminado neste Edital;

7. Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade

exigida, conforme especificação constante deste Edital;

8. Cópia da conta corrente/salário, constando agência com digito (somente Banco do

Bradesco);

9. Cópia do comprovante de residência, expedida há no máximo 60 (sessenta) dias;

10. Cópia do Comprovante de inscrição e regularidade perante o Conselho de Fiscalização

Profissional do cargo pretendido, quando for o caso;

11. Certidão de antecedentes criminais expedidas há no máximo 60 (sessenta) dias pela

Justiça Federal e Justiça Estadual do domicílio do candidato.

12. 01 (uma) fotos 3x4 (atual).

13. Exames pré-admissionais exigidos para os cargos descritos no comunicado publicado

em 17.01.2024, disponível na página de acompanhamento do concurso.

14. Última declaração, completa, do Imposto de Renda Pessoa Física.

Observação¹ : É necessário apresentar os originais ou cópias autenticadas em cartório,

dos documentos acima solicitados, para conferência.

Observação² : Caso o candidato não possua Conta Bancária (Banco Bradesco), será

concedida uma carta de abertura por parte desta Municipalidade, no ato da Posse.

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE N.º 054/2025

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023

1. A Prefeitura do Município de Nova Friburgo, através de seu representante legal,

Excelentíssimo Senhor Prefeito Johnny Maycon, no uso de suas atribuições legais e tendo

em vista a homologação parcial do Concurso Público, objeto do Edital nº 001/2023, através

do Decreto nº 2.649 de 18 de janeiro de 2024, publicado no DOENF em 18 de janeiro de

2024, Edição Extra nº 1.803, vem CONVOCAR os candidatos, relacionados no Anexo I,

para a nomeação e posse dos cargos efetivos, observados os cumprimentos das

determinações impostas no referido Edital.

OS CANDIDATOS RELACIONADOS NO ANEXO I do presente Edital deverão

comparecer à Avenida Alberto Braune, n.º 225, Subsecretaria de Recursos Humanos,

Nova Friburgo, RJ, CEP: 28.613-001, NO DIA 18 DE MARÇO DE 2025, NOS

HORÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:

10 HORAS: ANALISTA PROCESSUAL II, FISCAL DE TRIBUTOS,

AUDITOR TÉCNICO E COZINHEIRO;

14 HORAS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

Nova Friburgo/RJ, 14 de Março de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,

OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC

CORDEIRO SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.03.14 15:25:58-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Johnny Maycon

Prefeito

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ANEXO I

ANALISTA PROCESSUAL II

CLASSIF. NOME SITUAÇÃO

4º Elisângela De Oliveira Costa Santos DESCLASSIFICADO (A)

VAGA PCD - Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Item 4.1.4 do Edital 001/2023.

1º Paula Fortes Aguilera Campos CONVOCADO (A) PARA A POSSE

FISCAL DE TRIBUTOS

CLASSIF. NOME SITUAÇÃO

3º Francisco Henrique Brito Dos Santos CONVOCADO (A) PARA A POSSE

4º Jéssica Amorim Mamed CONVOCADO (A) PARA A POSSE

VAGA PCD - Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Item 4.1.4 do Edital 001/2023.

1º Alessandro Novaes Vilaró DESCLASSIFICADO (A)

AUDITOR TÉCNICO

CLASSIF. NOME SITUAÇÃO

1º Adenil Luiz De Souza Brito Barreto DESCLASSIFICADO (A)

2º Mayco Videira Sartorio DESCLASSIFICADO (A)

3º Silvestre Wesgueber Júnior CONVOCADO (A) PARA A POSSE

4º Fernanda Inda De Albuquerque CONVOCADO (A) PARA A POSSE

SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

COZINHEIRO

CLASSIF. NOME SITUAÇÃO

6º Érica Sibéria Leoncio CONVOCADO (A) PARA A POSSE

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CLASSIF. NOME SITUAÇÃO

201º Elisangele Schimidt Fernandes Klein CONVOCADO (A) PARA A POSSE

202º Gisela Marchon CONVOCADO (A) PARA A POSSE

203º Marcelo De Souza Conceição CONVOCADO (A) PARA A POSSE

204º Felipe Nascimento Vianna DESCLASSIFICADO (A)

205º Flávia Bohrer Melhorance CONVOCADO (A) PARA A POSSE

206º Luiz Claudio Martins Pessanha Filho CONVOCADO (A) PARA A POSSE

207º Lilian Pinheiro Costa Almeida CONVOCADO (A) PARA A POSSE

208º Anna Julia Mineiro Alves CONVOCADO (A) PARA A POSSE

209º Vivianne Aldridge Dos Santos Cardoso CONVOCADO (A) PARA A POSSE

210º Delair Gomes CONVOCADO (A) PARA A POSSE

211º Keli De Souza Oliveira CONVOCADO (A) PARA A POSSE

212º Hebert Silva Araujo CONVOCADO (A) PARA A POSSE

213º Jefferson Ferreira Pinto Da Silva DESCLASSIFICADO (A)

214º Ana Clara Fernandes Teles CONVOCADO (A) PARA A POSSE

215º Ana Cristina Maranhão De Jesus CONVOCADO (A) PARA A POSSE

216º Johnatan Lopes CONVOCADO (A) PARA A POSSE

217º Walney Sportitsch Braga Mello CONVOCADO (A) PARA A POSSE

218º Helvio Aragao Souza CONVOCADO (A) PARA A POSSE

219º Assef José Pedro CONVOCADO (A) PARA A POSSE

220º Eva Ecard Da Silva CONVOCADO (A) PARA A POSSE

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 23.300/2024

Contrato: 044/2025

Data da Assinatura: 12/03/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Climagem Ltda

CNPJ: 01.814.019/0002-15

Objeto: Realização de exames de imagens e exames e com sedação para atender a

demanda da Central de Regulação, Controle e Avaliação e o Hospital Municipal Raul

Sertã

Prazo: 06 meses

Valor: R$ 114.001,00 (Cento e quatorze mil e um real)

Fundamentação Legal: Lei 14.133/21 Pregão 90.148/2024

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 12 de março de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Protocolo de Intenções

Processo Administrativo: 19.178/2024

Partes: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro- CAU/RJ e o Município de

Nova Friburgo

CNPJ:14.892.247/0001-74

Objeto: Consiste na implementação de ações conjuntas de interesse da sociedade e dos

respectivos grupos profissionais jurisdicionados aos entes.

Prazo:10/03/2025 a 31/12/2026.

Fundamentação: Lei 14.133/21 art. 184

Foro:

Nova Friburgo, 10 de março de 2025.

Johnny Maycon

Prefeito

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

Processo Administrativo: 23.300/2024

Data da Assinatura: 12/03/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a Radiológica de Friburgo Diagnóstico por Imagem

Ltda.

CNPJ: 31.838.600/0001-57

Objeto: Presente Termo tem como objetivo a retificação do item 2.1 da Cláusula Segunda

do Contrato 32/2025, firmado em 17/02/2025.

Onde se Lê:

"2.1. O prazo de vigência da contratação é de 6 (seis) meses, com início em 14 de

fevereiro de 2025 e término em 14 de agosto de 2025, prorrogável por até 10 (dez)

anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n.14.133 de 2021."

Leia-se:

"2.1. O prazo de vigência da contratação é de 6 (seis) meses, com início em 28 de

fevereiro de 2025 e término em 28 de agosto de 2025, prorrogável por até 10 (dez)

anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n.14.133 de 2021."

Nova Friburgo, 12 de março de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 9517/2024

Contrato: 045/2025

Data da Assinatura: 13/03/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Sr. Rogério Menezes Nunes

CPF: 779.120.397-91

Objeto: Contratação de leiloeiro oficial, de maneira continuada, para atuar na

preparação, organização e condução de leilões públicos destinados à alienação de bens

moveis inservíveis de recuperação antieconômica, veículos alienação de bens imóveis e

material em geral da Administração Direta e Indireta do Município de Nova Friburgo

Prazo: 5 anos

Valor: R$ 0,00 (Zero reais) sem nenhum custo para Administração Pública.

Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Pregão 90.157/2024

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 13 de março de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

NOTIFICAÇÃO

Nova Friburgo, 14 de março de 2025.

Em atenção aos autos do Procedimento Administrativo sob nº 12655/22, cujo objeto é o Auto de

Notificação nº 152/2022, vem notificar para ciência do Sr. Vanderlei de Souza Machado de CPF:

***.782.627-**, por edital de acordo com a Lei Complementar Nº 45/09, art. 98, § 2º, III do teor

abaixo:

Descrição da Notificação:

Em vistoria realizada na Rua Feliciano Costa, n° 598 - São Geraldo, no dia 25 de junho de 2022, foi

possível observar movimentação de terra sem licença prévia do município

Diante do exposto acima, fica notificado o Sr. Vanderlei de Souza Machado de CPF: ***.782.627-**

atender à seguinte determinação:

1) Prestar esclarecimentos sobre a movimentação de terra realizada sem licença do

município.

Fica o notificado ciente que poderá, em até 20 (vinte) dias úteis, apresentar nos termos do

Art. 100, caput e §§ 1º e 2º da Lei Complementar 45/2009 a sua Defesa Prévia.

Andréa Duque Estrada Ribeiro Azevedo

Matrícula: 063.731

Secretária Municipal de Meio Ambiente e de

Desenvolvimento Urbano Sustentável

NOTIFICAÇÃO

Nova Friburgo, 14 de março de 2025.

Em atenção aos autos do Procedimento Administrativo sob nº 30803/22, cujo objeto é o Auto de

Notificação nº 470/2024, vem notificar para ciência do Sr. Felipe Batista Correa de CPF:

***.909.847-**, por edital de acordo com a Lei Complementar Nº 45/09, art. 98, § 2º, III do teor

abaixo:

Descrição da Notificação:

Deixar de apresentar projeto de compensação ambiental em decorrência da supressão de

vegetação nativa realizada sem a devida licença ambiental.

Diante do exposto acima, fica notificado o Sr. Felipe Batista Correa de CPF: ***.909.847-** atender à

seguinte determinação:

1) Apresentar projeto de compensação ambiental em projeto administrativo próprio.

Fica o notificado ciente que poderá, em até 20 (vinte) dias úteis, apresentar nos termos do

Art. 100, caput e §§ 1º e 2º da Lei Complementar 45/2009 a sua Defesa Prévia.

Andréa Duque Estrada Ribeiro Azevedo

Matrícula: 063.731

Secretária Municipal de Meio Ambiente e de

Desenvolvimento Urbano Sustentável

NOTIFICAÇÃO

Nova Friburgo, 14 de março de 2025.

Em atenção aos autos do Procedimento Administrativo sob nº 24442/23, cujo objeto é o Auto de

Notificação nº 533/2023, vem notificar para ciência de Espólio de Mauri de Almeida Teixeira de

CPF: ***.517.317-** por edital de acordo com a Lei Complementar Nº 45/09, art. 98, § 2º, III do teor

abaixo:

Descrição da Notificação:

Em vistoria realizada no endereço Rua Maria da Conceição Ribeiro, n° 613 - São Geraldo, foi

identificada uma construção já finalizada sem projeto aprovado de legalização na Secretaria do

Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável.

Diante do exposto acima, fica notificado o Espólio de Mauri de Almeida Teixeira de CPF:

***.517.317-** atender à seguinte determinação:

1. Fica obrigado o contribuinte a realizar a protocolização no órgão Municipal de

Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, no prazo máximo de 30 (trinta)

dias, de projeto para análise da viabilidade de regularização da construção, sob as

penas da lei.

Fica o notificado ciente que poderá, em até 20 (vinte) dias úteis, apresentar nos termos do

Art. 100, caput e §§ 1º e 2º da Lei Complementar 45/2009 a sua Defesa Prévia.

Andréa Duque Estrada Ribeiro Azevedo

Secretária Municipal de Meio Ambiente e de

Desenvolvimento Urbano Sustentável

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 14/03/2025 09:19

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

275/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

SERGIO HERDY

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

899.503.807-15 0453609 16030/2020

ENDEREÇO

RUA AREIAS N°350 - ÁREA 5 FAZENDA NACIONAL SAO JOSE - CEP: NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Por meio do processo administrativo n° 16.030/2020, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), SERGIO HERDY (CPF: 899.503.807-15), Inscrição

n°: 453609, ciente(s) dos relançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e 8° da

LCM n° 141/2021.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 25772025 R$ 969,55 17/04/2025

Imposto ISSQN 25782025 R$ 30.010,30 17/04/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,

167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait:_tPio2Dn0_:2F5R.0_e3a.d1_e4r0V_9e:2rs2_i:o2n7_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 14 de Março de 2025 09:19:10

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 14/03/2025 09:58

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

276/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

MARCOS VINICIO CAMPOS

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

919.516.747-15 0269200177001-6 45707/2024

ENDEREÇO

RUA BARRETO DE ANDRADE N°00177 - LOTE 23-A/LOTM. SAO JOSE OLARIA - CEP: 28623520 NOVA

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Por meio do processo administrativo n° 45.707/2024, lançamos a Taxa de Expediente (TE) relativa à Anotação em documentos, neste

caso, correspondente ao cancelamento do projeto aprovado nos autos do processo administrativo n° 1.939/1974; conforme págs.25, face

ao MARCOS VINICIO CAMPOS (CPF: 919.516.747-15), Inscrição Imobiliária n° 0269200177001-6.

HISTÓRICO

Espécie Tributo DAM n° Valor a Pagar Vencimento

Taxa TE - Anotação em documentos 25792025 R$ 42,76 17/04/2024

BASE LEGAL

de acordo com os artigos 273 e 274 da LC 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM).

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=DIOGO

DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ____________________________________________LDF_ooacxteai_t:tPi2oD0n_2:F5R._0e3a._d1e4r1_V0e:0r_s2i:o2n_0:-0132_'.010._3' _______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 14 de Março de 2025 09:58:18

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 14/03/2025 10:46

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

277/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ANA MARLA ALEIXO RAMOS

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

019.116.597-23 030010154 19062/2018

ENDEREÇO

RUA FELICIO VASSALLO N°172 - LOTE 23/Q.D/COND. CONEGO GREEN GARDE CÕNEGO - CEP: 28621-510

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ANA MARLA ALEIXO RAMOS (CPF: 019.116.597-23), Inscrição n°: 30010154, ciente(s) dos

lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 25832025 R$ 226,47 17/04/2025

Imposto ISSQN 25842025 R$ 7.924,98 17/04/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,

167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e3a.d1_e4r1V_0e:4rs9_i:o0n7_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 14 de Março de 2025 10:46:56

ORDEM DE SERVIÇO nº 18, de 14 de março de 2025.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em especial o

disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º. da Ordem de Serviço nº 13

de 05 de março de 2024:

Designar os servidores Miguel Ângelo Bueno Fernandes, Matrícula nº 116.275 na função

de Gestor; Eraldo Alves Júnior, Matrícula nº 116.272, como Gestor substituto; Júnia Claudia de

Souza Soares Antunes, Matrícula nº 106.210, Grazielle Gomes Corrêa, Matrícula nº 107.120,

Claudia Ribeiro Catrib Seixas, Matrícula nº 2579, Regina Coeli Cortês Teixeira Bayer, Matrícula

107.399, Amanda Lamego de Souza, Matrícula nº 105.445 na função de Fiscais e Rita de Cássia

de Jesus Silva, Matrícula nº 990.897 como Fiscal Substituto, para acompanhar e fiscalizar a

execução do contrato de n° 048/2023, processo nº 21562/2022, referente ao lote 03, firmado

com este Município e a empresa TRANSFREE LOCADORA LTDA que tem por objeto a contratação

de empresa prestação de serviços de Transporte Escolar, para atender às necessidades dos

alunos da Educação Básica da Rede Municipal de Nova Friburgo, residentes na zona rural e/ou

localidades de difícil acesso e/ou portadores de necessidades especiais com dificuldade de

locomoção (cadeirante, e/ou com comprometimento de mobilidade comprovado). Educação

Infantil ­ Pré Escolar; Ensino Fundamental ­ Anos iniciais e finais do Ensino Regular.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

administrativos retroativos a 11 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 14 de março de 2025.

Caroline Moura Klein

Secretária Municipal de Educação

Mat.: 990953

ORDEM DE SERVIÇO nº 17, de 14 de março de 2025.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em especial o

disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º. da Ordem de Serviço nº 12

de 05 de março de 2024:

Designar os servidores Miguel Ângelo Bueno Fernandes, Matrícula nº 116.275 na função

de Gestor; Eraldo Alves Júnior, Matrícula nº 116.272, como Gestor substituto; Júnia Claudia de

Souza Soares Antunes, Matrícula nº 106.210, Grazielle Gomes Corrêa, Matrícula nº 107.120,

Claudia Ribeiro Catrib Seixas, Matrícula nº 2579, Regina Coeli Cortês Teixeira Bayer, Matrícula

107.399, Amanda Lamego de Souza, Matrícula nº 105.445 na função de Fiscais e Rita de Cássia

de Jesus Silva, Matrícula nº 990.897 como Fiscal Substituto, para acompanhar e fiscalizar a

execução do contrato de n° 071/2023, processo nº 21562/2022, referente aos lotes 01, 02, 05 e

06, firmado com este Município e a empresa TRANSFREE LOCADORA LTDA que tem por objeto a

contratação de empresa prestação de serviços de Transporte Escolar, para atender às

necessidades dos alunos da Educação Básica da Rede Municipal de Nova Friburgo, residentes na

zona rural e/ou localidades de difícil acesso e/ou portadores de necessidades especiais com

dificuldade de locomoção (cadeirante, e/ou com comprometimento de mobilidade

comprovado). Educação Infantil ­ Pré Escolar; Ensino Fundamental ­ Anos iniciais e finais do

Ensino Regular.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

administrativos retroativos a 18 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 14 de março de 2025.

Caroline Moura Klein

Secretária Municipal de Educação

Mat.: 990.953

Ordem de Serviço nº 001, de 07 de março de 2025. Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE

Chave: 14b13ee6-959b-4b71-9e2b-71f0485a6de9

O Subsecretário de Gestão do Fundo de Previdência, no uso de suas atribuições legais, e em Ordem de Serviço Nº 000033/2025

especial o disposto no artigo 67 da Lei 8666/93,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar os servidores Cláudia Cristina de Assis Serra, na função de Gestor,

matrícula nº 62.960, como Gestor substituto Luiz Fellipy Grativol Demani, matrícula nº 301.705, na

função de Fiscal, Camila Rufino Constantino, matrícula nº 115.134, Thiago Parreira Ferreira

Coimbra, matrícula nº 199.383, como Fiscal substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução do

Termo de Renovação ao Contrato de nº 55/2024 , firmado com este Município e a Crédito & Mercado

Gestão de Valores Mobiliários LTDA., que tem por objeto a contratação de empresa especializada

para a prestação de serviços técnicos de consultoria financeira, referente a renovação da contratação

fundamentada no inciso II, do art. 57 da Lei 8.666/93 e Processo Administrativo nº 26.065/2022.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do contrato, e

os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução física, emitindo

pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

administrativos a partir de 07 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Assinado por RODRIGO JARDIM ASCOLY 075.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

13/03/2025 17:02:04

Rodrigo Jardim Ascoly

Secretário de Gestão e Recursos Humanos

Matrícula: 63.781

Subsecretaria de Gestão de Fundo de Previdência

Avenida Alberto Braune, nº 225, Centro, Nova Friburgo/RJ, CEP: 28.613-001

Tel.: (22) 2525-9166. E-mail: fundoprev.pmnf@gmail.com

Pág. 1 Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE

Chave: de48541f-ccf0-4803-a7da-d883d7527bcf

Ordem de Serviço nº 002, de 07 de março de 2025. Documento Digital Nº 087100/2025

O Subsecretário de Gestão do Fundo de Previdência, no uso de suas atribuições legais, e em

especial o disposto no artigo 67 da Lei 8666/93,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar os servidores Cláudia Cristina de Assis Serra, na função de Gestor,

matrícula nº 62.960, como Gestor substituto Luiz Fellipy Grativol Demani, matrícula nº 301.705, na

função de Fiscal, Camila Rufino Constantino, matrícula nº 115.134, Thiago Parreira Ferreira

Coimbra, matrícula nº 199.383, como Fiscal substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução do

Contrato de nº 31/2025 , firmado com este Município e a empresa EC2G Assessoria e Consultoria

LTDA., que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos

atuariais, referente a contratação fundamentada no art. 75 da Lei 14133/21 e Processo Administrativo nº

24.697/2024.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do contrato, e

os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução física, emitindo

pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

administrativos a partir de 07 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Assinado por RODRIGO JARDIM ASCOLY

075.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

13/03/2025 17:00:30

Rodrigo Jardim Ascoly

Secretário de Gestão e Recursos Humanos

Matrícula: 63.781

Subsecretaria de Gestão de Fundo de Previdência

Avenida Alberto Braune, nº 225, Centro, Nova Friburgo/RJ, CEP: 28.613-001

Tel.: (22) 2525-9166. E-mail: fundoprev.pmnf@gmail.com

Estado do Rio de Janeiro

Município de Nova Friburgo

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Anexo X

Ordem de Serviço nº 011 de 14 de março de 2025

O Secretário Municipal de Obras, no uso de suas atribuições legais, em

especial, o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar o servidor Clayton Munier Coelho, matrícula 100.715, na

função de Gestor e como Gestor substituto Jackson Braga da Silveira, matrícula

301.216. Na função de Fiscal o servidor Jeferson Pires Aragão, matrícula 63.784 e

como fiscal substituto Marcelo da Silva Pereira, matrícula 100.530, para acompanhar

e fiscalizar a execução do contrato de nº. 014/2025, firmado com este Município e a

empresa CTESA CONSTRUÇÕES LTDA, que tem por objeto a contratação de

empresa especializada para serviços de aluguel de equipamentos, referente Pregão

Eletrônico nº 90.031/2024 - via sistema de Registro de Preços, conforme processo

nº. 1.615/2024.

Art. 2º ­ O gestor deverá acompanhar toda a etapa documental para execução

do contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento

e a fiscalização de sua entrega.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,

com efeito retroativo a 03 de fevereiro de 2025.

Nova Friburgo, 14 de março de 2025.

Bernardo Coelho Verly

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras

Matrícula 62.009

PORTARIA N.º 653, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

8.936, de 14 de março de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, DÉBORA SILVA DE OLIVEIRA

GOMES, ocupante do cargo de Enfermeira, matriculada sob o n.º 301.942, do

Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a

partir de 11 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 14 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,

CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.03.14 11:28:23-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA N.º 654, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

8.937, de 14 de março de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, THAÍS ALVES DA SILVA PONTES,

ocupante do cargo de Professor I, do Quadro Permanente do Magistério Público

Municipal, posicionada na Referência "A", Nível "I", matriculada sob o n.º 301.047,

com efeitos administrativos a partir de 12 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 14 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF

CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,

OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY

RIBEIRO:11020333 MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

758 Data: 2025.03.14 14:43:05-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA N.º 655, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

8.851, de 14 de março de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, MULLER RIBEIRO MARTINS,

ocupante do cargo de Trabalhador Braçal, matriculado sob o n.º 301.221, do Quadro

Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 14

de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 14 de março de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

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Data: 2025.03.14 11:28:34-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 645, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar JONILSON ALVES DE MEDEIROS do cargo, em

comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com efeitos administrativos a

partir de 03 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 13 de março de 2025.

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CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY

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Data: 2025.03.13 12:44:37-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 646, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

III, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais),

aos servidores Rômulo da Cruz Martins, Yara Lopes dos Anjos, Keli Rosa da Costa

Oki e João Fernando Kassa.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 06 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 13 de março de 2025.

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JO8 HNNY MAYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

PREFEITO

PORTARIA Nº. 647, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear GESSICA MIRANDA QUARESMA para o exercer o

cargo, em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE GOVERNO, correspondente ao valor de R$ 1.586,85 (Hum mil,

quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), com efeitos

administrativos a partir de 10 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 13 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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Data: 2025.03.13 12:45:33-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 648, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

III, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), à

servidora Gessica Miranda Quaresma.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 10 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 13 de março de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

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Data: 2025.03.13 12:45:02-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 649, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear NATANAEL DA MOTA GONÇALVES para o exercer o

cargo, em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA

MUNICIPAL EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, correspondente ao

valor de R$ 1.586,85 (Hum mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco

centavos), com efeitos administrativos a partir de 13 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 13 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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Data: 2025.03.13 12:44:50-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 650, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear AIRTON DE FREITAS SANCHES para o exercer o

cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, correspondente

ao valor de R$ 1.518,00 (Hum mil, quinhentos e dezoito reais), com efeitos

administrativos a partir de 13 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 13 de março de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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Data: 2025.03.13 14:59:28-03'00'

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 651, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear WALTENCYR LARENTES SILVA para o exercer o

cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO, correspondente ao valor de R$ 1.518,00 (Hum mil, quinhentos e

dezoito reais), com efeitos administrativos a partir de 10 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 13 de março de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento

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Data: 2025.03.13 14:59:54-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 652, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear YAN MATHEUS LOPES DA SILVA para o exercer o

cargo, em comissão, de COORDENADOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, correspondente ao valor de R$ 2.856,33

(Dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos), com efeitos

administrativos a partir de 10 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 13 de março de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

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Data: 2025.03.13 14:59:40-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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