Publicações da edição 2282 - 12/03/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2282

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Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE LICITAÇÃO

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)

AMPLA CONCORRÊNCIA, COTA RESERVADA E EXCLUSIVIDADE PARA ME E EPP

UASG: 985867

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.033/2025

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão II, torna

público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo

MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura

e eventual AQUISIÇÃO, sob demanda, de Tiras de Glicemias, Lancetas e

Seringas, para atender a necessidade do Hospital Municipal Raul Sertã e

Hospital Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro e Subsecretaria de Atenção

Básica, pelo período de 01 (um) ano. A licitação será realizada no endereço

eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.

Data: 15/04/2025 Horário: 10h

Estimativa: R$ 1.114.791,20 Processo nº 34.876/2024

Local de retirada do edital na íntegra:

Telefones para contato: (22) 2525-9100 / 2525-9101 ­ Ramal 289

E-mail: pregao2.novafriburgo@gmail.com

Karla Braga Machado

Pregoeira ­ Comissão Permanente de Pregão II

Matrícula 990.996

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.008/2025

(SINE DIE)

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão de Permanente Pregão III,

informa aos interessados que o Processo Licitatório do Pregão Eletrônico nº

90.008/2025 instaurado sob o Processo Administrativo nº 23.400/2024, que

tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO

de empresa especializada para o fornecimento de Material de Limpeza, para

atender as necessidades de toda a Rede Municipal de Saúde, pelo período de

01 (um) ano. Fica SUSPENSO para melhor análise das impugnações interpostas e

eventual revisão, adequações e alterações pertinentes ao edital do presente processo

licitatório.

A nova data de abertura será informada através dos mesmos meios de divulgação

utilizados anteriormente. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones

(22) 2525-9100 / 2525-9101 ­ Ramal 290 ou através do e-mail:

pregao3.friburgo@gmail.com

Fernanda Medeiros Rodrigues

Pregoeira ­ Comissão Permanente de Pregão III

Mat.: 468.036

DECRETO Nº 3.423, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a delegação de competência em

favor do Secretário Municipal de Cultura para

assinatura de Termos de Cooperação Cultural

referentes às ações/eventos a serem executados no

Teatro Municipal Laércio Rangel Ventura.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal 4.637/18 (Lei Orgânica do Município de

Nova Friburgo), em especial os comandos constantes no art. 187, inciso V, § 1º e no art. 199;

DECRETA:

Art. 1º. Fica delegada competência administrativa em favor do Secretário Municipal de Cultura do

Município de Nova Friburgo para assinatura de Termos de Cooperação Cultural referentes às

ações/eventos a serem executados no Teatro Municipal Laércio Rangel Ventura.

Parágrafo Único. A delegação constante do caput também se reveste de competência para fins de

cancelamento do Termo de Cooperação Cultural, em face do descumprimento de qualquer das

cláusulas nele previstas.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 12 de março de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.03.12 15:47:53-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 19.945/2024

Contrato: 042/2025

Data da Assinatura: 10/03/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Perfil Computacional Ltda.

CNPJ: 02.543.216/0011-09

Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de servidores de TI

com os serviços de instalação, serviço de migração e configuração, certificação e

garantia para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo.

Prazo: 90 dias

Valor: R$116.500,00 (Cento e dezesseis mil, quinhentos reais)

Fundamentação Legal: Lei 14.133/21 Pregão 90.139/2024

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 10 de março de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 12/03/2025 11:09

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

270/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

CARLOS EDUARDO DAMASIO TEIXEIRA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

534.155.077-34 0338201083001-5 23754/2023

ENDEREÇO

RUA DOM JOAO VI N°01083 - AREA B REMANESCENTE CONEGO - CEP: 28621-350 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Por meio do processo administrativo n° 23.754/2023, lançamos a Taxa de Expediente (TE) relativa à Anotação em documentos, neste

caso, correspondente ao cancelamento das plantas; conforme fls.142, face ao CARLOS EDUARDO DAMASIO TEIXEIRA (CPF:

534.155.077-34), Inscrição Imobiliária n° 0338201083001-5;

HISTÓRICO

Espécie Tributo DAM n° Valor a Pagar Vencimento

Taxa TE - Anotação em documentos 24812025 R$ 128,27 16/04/2024

BASE LEGAL

de acordo com os artigos 273 e 274 da LC 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM).

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e3a.d1_e2r1V_1e:1rs2_i:o5n1_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 12 de Março de 2025 11:09:42

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 12/03/2025 09:29

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

268/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

IGREJA PRESBITERIANA DE CONSELHEIRO PAULINO

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

31.834.310/0001-35 0845500054000-9 4958/2025

ENDEREÇO

RUA ALBERTINO QUADRO GAMA N°00054 - TEMPLO CONSELHEIRO PAULINO - CEP: 28633-400 NOVA

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Por meio do processo administrativo n° 4958/2025, fica o(a)(s) contribuinte(s), IGREJA PRESBITERIANA DE CONSELHEIRO

PAULINO (CNPJ: 31.834.310/0001-35), Inscrição Imobiliária nº 0845500054000-9, ciente(s) do lançamento da TAXA DE FISCALIZAÇÃO

DE PARCELAMENTO URBANO ­ TFPU.

HISTÓRICO

Espécie Tributo Movimento N° Valor a Pagar Vencimento

Taxa TFPU 24772025 R$ 190,03 16/04/2025

BASE LEGAL

conforme os artigos 226 a 230 da LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e do parecer da Secretaria de Meio Ambiente

(págs.44 e 45).

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e3a.d1_e2r0V_9e:3rs2_i:o0n0_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 12 de Março de 2025 09:29:57

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Fazenda

12/03/2025 Ano V | Edição nº2282 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

6/12

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Fazenda

12/03/2025 Ano V | Edição nº2282 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/12

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Fazenda

12/03/2025 Ano V | Edição nº2282 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

8/12

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

HOSPITAL MUNICIPAL RAUL SERTÃ

Rua General Osório 324, ­ Centro - Nova Friburgo - RJ ­ Tel.:(22)2524-2300

PORTARIA Nº 08 DE 12 DE MARÇO DE 2025

O Diretor Médico do Hospital Municipal Raul Sertã, no uso de suas atribuições legais

que lhe são conferidas, e em conformidade com a Lei 9431/1997, art. 1º,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar,

composta pelos seguintes membros:

- Presidente da CCIH - Dr. Daniel Abner Paiva Caetano -CRM 52.116748-0 /

Mat. Nº 300.778

- Membro: Emanuelle Cerqueira Trancoso - Enfermeira - COREN 314.111 /

Mat. nº 111.532

- Membro: Keli de Souza O. Bessa - Coord. Higienização , Mat. nº 062.464

- Membro: Bruno Louvise da Silva - Serviço de Assistência Ventilatória - Téc.

Enfermagem / Mat. nº 111.142

- Membro: Amanda Oliveira Guimarães Quima. Coord. Laboratório de

Microbiologia ou Bacteriologia -CRBIO 057849/02-D / Mat. nº 62.200

- Membro: Luciana da Silva Pinto - Aux. de Enfermagem - COREN 421810 /

Mat. nº 207.450

- Membro: Mikaela Raphael Guerreiro Santos - Coord. Nutrição, CRN 18100132

/Mat. nº 115.274

- Membro: Mikhail Mafort Freire - Enf. - Centro Cirúrgico - COREN 330.042 /

Mat. nº 190.234

- Membro: Ana Clara Iorio Martins Penha - Farmacêutica - CRF/RJ: 16451 /

Mat. nº063.497

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 12 de março de 2025.

______________________________

Danilo Cassane Soares

Diretor Médico - HMRS

Matrícula 301.691

CRM 52.105535-6

PORTARIA Nº 643 de 12 de março de 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, por

analogia do art. 226 e seguintes da Lei Municipal nº 1.470/1979 (Estatuto do Funcionalismo), a

Consolidação das Leis Trabalhistas, bem como a todas as leis afetas a espécie tendo em vista as

razões apresentadas nos autos do Processo Administrativo nº 8.515/2025;

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Determinar a SUSPENSÃO PREVENTIVA da servidora SOLANGE DE ARAÚJO

CORGUINHA, mat. 990.452, lotada na Secretaria Municipal de Educação pelo período de 30

(trinta) dias, podendo ser prorrogável por mais 90 (noventa) dias, sem prejuízo da remuneração, a

fim de que a servidora não venha a influir na apuração dos fatos, objeto do processo em referência.

Art. 2º ­ A servidora afastada deverá permanecer à disposição, no período acima consignado e

deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contatos suficientes, atualizados, para que possa

ser encontrado.

Art. 3º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 12 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,

RIBEIRO:11020333758 OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.03.12 17:24:36-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO