Publicações da edição 3263 (Extra) - 12/03/2025 e Ano VII

Publicações da edição 3263 (Extra)

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Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025, para SELEÇÃO de Organizações da

Sociedade Civil (OSC) interessadas em firmar parceria por meio de TERMO DE

COLABORAÇÃO, para execução do Projeto "ESPORTE PARA TODOS" da Secretaria

Municipal de Esporte e Lazer.

1. DO PROCESSO

1.1. O Município de Marechal Cândido Rondon, inscrito no CNPJ/MF sob o nº

76.205.814/0001-24, com sede na Rua Espírito Santo, 777, Centro, CEP 85.960-000, na

cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, através da Secretaria Municipal

de Esporte e Lazer, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente edital

de CHAMAMENTO PÚBLICO visando à seleção de organização da sociedade civil

interessada em celebrar termo de colaboração que tenha por objeto a execução de

projeto "ESPORTE PARA TODOS", para a consecução de finalidade de interesse público e

recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da

sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste edital.

1.2. O presente chamamento público fundamenta-se nos artigos 8.º, inciso XIV, 143, §§

1.º e 2.º e art. 59, inciso XII da Lei Orgânica Municipal, na Lei n.º 5.429/23, de 28 de

junho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), na Lei 5.384/2022, de 21 de novembro

de 2022 (Lei Orçamentária Anual), e reger-se-á pela Lei Federal n.º 13.019/2014 e pelo

Decreto Municipal n.º 62/2017, Lei Municipal 5.133/ 2019, aplicando-se, ainda, no que

couber, as disposições da Resolução n.º 28/2011 (TCE-PR) e IN 61/2011 (TCE-PR).

1.3. Será selecionada apenas uma proposta por item, observada a ordem de classificação e a

disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração.

2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

2.1. O Termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal

para a execução de núcleos de atividades esportivas através do projeto "ESPORTE PARA TODOS".

2.2. Objetivos específicos da parceria:

2.2.1. Oferecer atividades físicas e esportivas, a um público a partir dos 5 (cinco) anos de idade, que

estimule seu desenvolvimento físico-motor, cognitivo e social;

2.2.2. Dinamizar os bens imóveis de uso comum do povo através da prática constante de atividades

físicas e esportivas pela população local;

2.2.3. Oportunizar a prática do esporte de competição às crianças, adolescentes, adultos e idosos

contempladas pelo Projeto, através da realização e participação em eventos esportivos e representar o

município em jogos oficiais realizados pelo governo do estado e entidades de administração do

desporto;

2.2.4. Formar novos atletas, inclusive com uma rede de incentivo àqueles que representam o município

de Marechal Cândido Rondon em competições regionais, estaduais e nacionais;

2.2.5. Ampliar os serviços oferecidos a fim de atender a possíveis demandas relacionadas ao esporte

ativo da população local;

2.2.6. Estimular a mobilização comunitária através da promoção das devidas relações institucionais,

estando estas de acordo com as diretrizes do projeto.

3. JUSTIFICATIVA

3.1. Como a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL) não dispõe de estrutura física (ginásios e

quadras poliesportivas) suficientes, e tampouco possui, dentro de seu quadro de funcionários, os

quantitativos necessários de profissionais graduados em Educação Física e capacitados para atuarem

para atender toda a demanda esportiva do município, há uma necessidade primordial, de formar

parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC's) para que as políticas públicas na área do esporte

e lazer sejam atendidas com satisfatoriedade.

3.2. Nesta ótica, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no cumprimento de suas atribuições junto

a Sociedade Civil, propõe políticas públicas diretamente comprometidas com o acesso a uma rede de

serviços correspondentes ao plano setorial resultante da devida análise que, por ocasião do início desta

gestão, reuniu informações fundamentais para a organização de parâmetros capazes de nortear suas

intervenções com a menor margem de risco possível, onde as experiências relevantes das gestões

passadas encontrem seu devido espaço de valorização, sinalizando, inclusive, possíveis reincidências

inadequadas, principalmente as que envolvem objetivos não alcançados e/ou desperdício de recursos.

3.3. Assim, utilizando o modelo já implementado durante o exercício de 2024, pretendemos

aperfeiçoar e manter núcleos esportivos estrategicamente distribuídos pelo território municipal, com

pequenas adequações no projeto, baseados em um modelo de gestão que permita o exercício de

vanguarda administrativa, sem prejuízo dos valores sólidos típicos das tradições esportivas de Marechal

Cândido Rondon.

3.4. Além de oferecer atividades nas áreas, "esporte para vida toda", "formação esportiva" e

"excelência esportiva" nos núcleos, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer pretende desenvolver

ações que estimulem a população à prática da atividade física e recreação social, com o intuito de

adoção de um estilo de vida mais saudável e, ainda, estimular a consolidação de políticas públicas,

através da oportunidade de acesso à prática de atividade física e do esporte.

3.5. A Gestão dos Núcleos visa atender as demandas das comunidades, em especial aquelas em

situação de vulnerabilidade social no município. Portanto suas atividades serão desenvolvidas,

principalmente, em localidades com carência destes serviços.

3.6. As atividades oferecidas nos Núcleos de Esporte de Formação/Transição Esportiva, Excelência

Esportiva e Esporte Para Vida Toda e Readaptação, do PROJETO "ESPORTE PARA TODOS", configuram-

se em iniciativa do MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON para o atendimento de tais

demandas.

3.7. Com o intuito de alcançar os objetivos propostos e colocar em pleno funcionamento o Projeto, é

necessário superar entraves, tais como: a deficiência quantitativa de profissionais; os elevados custos e

prazos para aquisição de materiais; as dificuldades de estruturas públicas para a realização das

atividades respectivas.

3.8. Engendram-se esforços para a construção de um modelo que garanta benefícios ao interesse

público, por meio da oferta de serviços de qualidade, bem como a realização de investimentos.

3.9. Isto posto, o MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON firmará parcerias com Organizações

da Sociedade Civil ­ OSC's, qualificadas para a Gestão dos Núcleos de Esportes, e/ou para a execução

das respectivas atividades, com prestação regular, efetiva e eficiente dos serviços.

3.10. Como benefícios decorrentes da execução do Projeto em parceria com as entidades,

mencionamos a integralidade do funcionamento, sem interrupção por falta de profissional técnico

especializado, pois a organização social ficará integralmente responsável pela contratação de pessoal e

manutenção e operação dos Núcleos.

3.11. O Modelo de Gestão em parceria com OSC's se mostra eficaz, transparente e com mecanismos de

controle e fiscalização que permitem a intervenção e interrupção da parceria, em caso de inexecução

parcial ou total pela Organização Social Civil selecionada. Esse modelo de gestão exige que as OSC's

cumpram suas responsabilidades e respeitem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,

publicidade e eficiência na execução do projeto.

4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas

aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b" ou "c", da Lei nº 13.019, de 2014:

4.1.1. Entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus

sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados,

sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza,

participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que

os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da

constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

4.1.2. As sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas

por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e

ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e

capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e

as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou

4.1.3. As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de

cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

4.2. Para participar do presente chamamento público, a OSC deverá cumprir as exigências deste Edital,

declarando, conforme modelo constante no Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância, que está

ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se

responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o

processo de seleção.

4.3. Não é permitida a atuação em rede.

5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO.

5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

a) apresentar cópia do estatuto social registrado e suas alterações, ou certidão de existência jurídica

expedida pelo Cartório de Registro Civil ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada

emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014 e art. 37, I do Decreto

Municipal n.º 62/2017);

b) apresentar comprovante da inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Receita Federal

do Brasil, demonstrando prazo mínimo de 1 (um) ano de existência (art. 37, II do Decreto Municipal n.º

62/2017);

c) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza

semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do

plano de trabalho e na forma do art. 37, inciso III, do Decreto nº 62/2017 (ver também o art. 33, caput,

inciso V, alínea "b", da Lei nº 13.019, de 2014);

d) apresentar certidão negativa de tributos e contribuições federais e de dívida ativa da União, com

abrangência das contribuições sociais; certidão negativa de débito estadual e municipal, tanto do local

como da sede do proponente; certificado de regularidade do fundo de garantia por tempo de serviço ­

CRF/FGTS; e certidão negativa de débitos trabalhistas ­ CNDT, na forma do art. 37, caput, inciso IV a VII

do Decreto Municipal 62/2017e art. 34, II da Lei Federal 13019/2014;

e) apresentar certidão liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e certidão liberatória do

concedente (art. 37, incisos VIII e IX do Decreto n.º 62/2017);

f) apresentar cópia da ata de eleição da diretoria atual, acompanhada da relação nominal atualizada

dos dirigentes, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e

órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF de

cada um deles, conforme Anexo II ­ Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, incisos V e

VI, e 39, III da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 37, inciso X e XIII, "a", do Decreto Municipal nº 62/2017);

g) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento

hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, inciso VII, da Lei nº 13.019, de

2014, e art. 37, inciso XI, do Decreto Municipal nº 62/2017);

h) comprovar a propriedade ou posse legítima do imóvel, por documento hábil, tal como: escritura,

matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato ou outro tipo de relação jurídica, caso seja

necessário à execução do objeto pactuado (art. 37, inciso XII do Decreto Municipal nº 62/2017);

i) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de

relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33,

inciso I, e art. 35, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as

organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

j) ser regida por normas de organização interna que:

i. prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido

será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019,

de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, inciso III,

Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades

cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

ii. prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade

e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);

k) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência,

com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal

do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ­ CNPJ (art. 33, inciso V, alínea "a", da Lei

nº 13.019, de 2014);

Nota Explicativa: O tempo de existência deverá ser comprovado no prazo para

apresentação do plano de trabalho (art. 37 do Decreto nº 62/2017), de sorte que é

neste momento que a OSC deverá possuir 1 (um) ano de existência, e não, por exemplo,

na data de publicação do edital ou de assinatura da parceria. Saliente-se, ainda, que o

prazo mínimo de existência poderá ser reduzido na hipótese de nenhuma OSC atingi-lo,

desde que haja ato específico da União nesse sentido (art. 33, caput, inciso V, alínea

"a", Lei nº 13.019/2014).

l) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o

cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com

recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme

Anexo III ­ Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de

capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de

serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria. Também é

permitido que a entidade demonstre as instalações físicas mediante locação, concessão, empréstimo ou

uso compartilhado de estruturas de terceiros (art. 33, caput, inciso V, alínea "c" e §5º, da Lei nº 13.019,

de 2014, e art. 37, caput, inciso XII e §1º, do Decreto nº 62/2017);

m) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o

cumprimento das metas estabelecidas. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia

instalada, sendo admitida a contratação de profissionais desde que, o valor da hora/aula seja

compatível com o piso salarial praticado para o cargo de Profissional de Educação Física da

administração pública celebrante conforme tabela abaixo, a aquisição de bens e equipamentos ou a

realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33,

caput, inciso V, alínea "c" e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 37, § 1.º do Decreto nº 62/2017);

Tabela 1. Valores Profissionais Educação Física VALOR HORA/AULA

GRAU DE INSTRUÇÃO PROFISSIONAL

SUPERIOR COMPLETO E/OU PROVISIONADO NA ÁREA R$ 22,00

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DENTRO DA MODALIDADE R$ 28,00

PÓS GRADUAÇÃO DENTRO DA MODALIDADE E/OU TREINAMENTO R$ 35,00

DESPORTIVO R$ 40,00

R$ 50,00

MESTRADO NA ÁREA DE TREINAMENTO DESPORTIVO E/OU

ATIVIDADE FÍSICA

DOUTORADO NA ÁREA DE TREINAMENTO DESPORTIVO E/OU

ATIVIDADE FÍSICA

Tabela 2. Valores Profissionais de Lutas VALOR HORA/AULA

GRAU DE INSTRUÇÃO PROFISSIONAL R$ 17,00

R$ 20,00

MESTRE 1º DAN R$ 25,00

MESTRE 2º DAN R$ 30,00

MESTRE 3º DAN R$ 35,00

MESTRE 4º DAN R$ 40,00

MESTRE 5º DAN A 7° DAN

MESTRE 7º A 10° DAN

* O técnico ou mestre convocado para as seleções no ano anterior pelas entidades de administração do

desporto da modalidade, poderão receber um acréscimo no valor da hora/aula no percentual de até

20% (vinte por cento) para convocações a nível Estadual, e/ou até 30% (trinta por cento) a nível

Nacional, e/ou até 40% (quarenta por cento) a nível Internacional, mediante comprovação com

documento oficial.

* Os professores-coordenadores dos projetos poderão ter um acréscimo de até 40% em cima do valor

total da carga horária de trabalho.

n) apresentar declarações, por meio de seu representante legal de que:

I.) não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que

exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública

celebrante e, ainda, de que não serão remunerados a qualquer título, com os recursos repassados

(Anexo II):

a.i.1.a. membros de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da

administração pública municipal;

i.b. servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça em comissão ou função de confiança,

de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ressalvadas as hipóteses previstas em lei

específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

o) Apresentar declaração de contrapartida em bens e serviços, quando couber, conforme Anexo IX ­

Declaração de Contrapartida.

p) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade

cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea "b", e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014);

q) apresentar certidão de registro no Conselho Municipal de Esporte e Lazer ­ CMEL;

5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:

a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no

território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);

b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso

II, da Lei nº 13.019, de 2014);

c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de

órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos

cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau,

exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades

referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de

políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014 e art. 3.º, Parágrafo

Único do Decreto Municipal n.º 62/2017);

d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for

sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for

reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de

decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);

e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em

licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar

ou contratar com a administração pública, ou com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº

13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39,

caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);

f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas

de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput,

inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou

g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas

irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em

decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e

inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a

inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os

prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39,

caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).

6. COMISSÃO DE SELEÇÃO

6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento

público, tendo sido constituída pela Portaria n.º 805/2023, de 23 de junho de 2023 e Portaria n.º

1467/2023, de 15 de dezembro de 2023 e Portaria n.º 638/2024.

6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos

5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente,

conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público (art. 27, §§ 2º e 3º, da

Lei nº 13.019, de 2014, e art. 18, §§ 2º e 3º, do Decreto Municipal nº 62/2017).

6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do

processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente

substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de

divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 18, §§ 3º e 4º, do Decreto

nº 62/2017).

6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de

especialista que não seja membro desse colegiado.

6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a

autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para

esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia,

da impessoalidade e da transparência.

7. DA FASE DE SELEÇÃO

7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:

Tabela 3. DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas

ETAPA Publicação do Edital de Chamamento 12/03/2025

1 Público.

Envio das propostas pelas OSCs. De 12/03/2025 a 10/04/2025

2 Etapa competitiva de avaliação das De 11/04/2025 a 17/04/2025

3 propostas pela Comissão de Seleção.

Divulgação do resultado preliminar. 22/04/2025

4 Interposição de recursos contra o resultado 23/04/2025 a 25/04/2025

5 preliminar.

Análise dos recursos pela Comissão de 28/04/2025 a 30/04/2025

6 Seleção.

Homologação e publicação do resultado 28/04/2025 (sem recurso)

7 definitivo da fase de seleção, com 05/05/2025 (com recurso)

divulgação das decisões recursais proferidas

(se houver).

7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da

parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração

da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) ­ Declaração do Anexo IV ­ é posterior à etapa

competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem

classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.

ETAPAS

7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.

7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do(a) Município de Marechal

Cândido Rondon na internet (https://marechalcandidorondon.atende.net), publicando-se o extrato

também no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM), com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a

apresentação da proposta de trabalho (conforme modelo constante do ANEXO VI), contado da data de

publicação do Edital.

7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs

7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSCs em conformidade com o MODELO constante do

Anexo VI, por meio de protocolo, até as 17 horas do dia 10 de abril de 2025.

7.4.2. As propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição

proponente e meios de contato, com a inscrição "Proposta ­ Edital de Chamamento Público nº

001/2025", e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou por meio

de protocolo direcionado para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Paço Municipal, localizado

na Rua Espírito Santo, n.º 777, centro. Marechal Cândido Rondon ­ PR. CEP 85.960-000.

7.4.3. A proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas

sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve

ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta, para posterior disponibilização

para acesso à comunidade no sítio oficial do Município.

7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como

não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela

administração pública.

7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma

proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.

7.4.6. Quando o edital abranger diversos projetos ou sendo organizado em lotes, a OSC poderá

apresentar propostas para cada projeto ou lote, respeitada sua capacidade de atendimento e o

cumprimento das obrigações descritas neste edital e na legislação aplicável.

7.4.7. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as

seguintes informações:

7.4.7.1. A descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto

proposto;

7.4.7.2. As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o

cumprimento das metas;

7.4.7.3. Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e

7.4.7.4. O valor global.

7.4.8. A OSC poderá optar pelo encaminhamento, desde logo, do Plano de Trabalho, devendo nesse

caso fazê-lo nos termos do Anexo VII deste edital.

7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.

7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as

propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão

realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.

7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das

propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser

prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.

7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos

na Tabela 2 e 3 abaixo, observado o contido no Anexo V ­ Termo de Referência para Elaboração da

Proposta de Trabalho.

7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento

apresentados no quadro a seguir:

Tabela 4 ­ Lotes Estágios III e IV de Formação/Transição Esportiva e Excelência Esportiva.

Critérios de Metodologia de Pontuação Pontuação

Julgamento Máxima por

Item

(A) Informações sobre

ações a serem

executadas, metas a - Grau pleno de atendimento (2,0 pontos)

serem atingidas, - Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos)

indicadores que aferirão - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). 2,0

o cumprimento das OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica

metas e prazos para a eliminação da proposta.

execução das ações e (art. 22, Parágrafo Único do Decreto Municipal 62/2017)

para o cumprimento das

metas.

(B) Adequação da - Grau pleno de adequação (1,0)

proposta aos objetivos - Grau satisfatório de adequação (0,5)

da política, do plano, do - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito 1,0

programa ou da ação de adequação (0,0).

em que se insere a OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica a

parceria eliminação da proposta (art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014).

(C) Descrição da - Grau pleno da descrição (1,0) 1,0

realidade objeto da - Grau satisfatório da descrição (0,5)

parceria e do nexo entre - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

essa realidade e a OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica a

atividade ou projeto eliminação da proposta.

proposto

(D) Adequação da - O valor global proposto é, pelo menos, 5% (cinco por cento)

proposta ao valor de mais baixo do que o valor de referência (2,0);

referência constante do - O valor global proposto é até 5% (cinco por cento) mais baixo do

Edital, com menção que o valor de referência (1,0);

expressa ao valor global - O valor global proposto é igual ao valor de referência (0,5) 2,0

da proposta - O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0).

OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério NÃO implica na

eliminação da proposta, haja vista que, nos termos de

colaboração, o valor estimado pela administração pública é

apenas uma referência, não um teto.

(E) Capacidade técnica e E.1.) Experiência da entidade

na modalidade em questão

operacional da 0,5 pontos por ano de experiência 1,0

instituição proponente, apresentada.

por meio de experiência

comprovada no 0,5 pontos apresentada por cada

portfólio de realizações membro da equipe, em

na gestão de atividades convocação e participação na 1,0

ou projetos relacionados (E.2) Experiência da equipe Seleção Estadual do Paraná e/ou

ao objeto da parceria ou técnica outro Estado e/ou Brasileira nas

de natureza semelhante, suas diversas categorias. (Máximo

analisada nos seguintes 1,0 ponto)

moldes: 0,2 pontos para Provisionado;

0,4 pontos para Graduados em

(E.3) Qualificação dos Educação Física (Licenciatura Plena

profissionais de treinamento e/ou Bacharel); 1,0

dentro da modalidade 0,6 pontos para Graduados com

desportiva Especialização;

0,8 pontos para Pós-graduado;

1,0 ponto para Mestre.

(E.4) Resultados expressivos

dos profissionais de

treinamento em competições 0,2 pontos por resultado 3° Lugar; 1,0

oficiais do Estado do Paraná 0,3 pontos por resultado 2° Lugar;

(Jogos Abertos e Jogos da 0,5 pontos por resultado 1° Lugar;

Juventude) e/ou competições (Máximo de 1,0 ponto)

vinculadas a uma entidade

federativa e/ou confederativa

de prática desportiva.

OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica na

eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e

operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº

13.019, de 2014).

Pontuação Máxima do critério (E) 4,0

Pontuação Máxima Global 10,0

Tabela 5 ­ Lote Estágios I e II Formação/Transição Esportiva e Esporte Para Vida Toda e Readaptação.

Critérios de Metodologia de Pontuação Pontuação

Julgamento Máxima por

(A) Informações sobre Item

3,0

ações a serem - Grau pleno de atendimento (3,0 pontos)

executadas, metas a - Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos) 2,0

serem atingidas, - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório 1,0

indicadores que aferirão (0,0).

o cumprimento das OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica 2,0

metas e prazos para a eliminação da proposta.

execução das ações e (art. 22, Parágrafo Único do Decreto Municipal 62/2017) 2,0

para o cumprimento das

metas

(B) Adequação da - Grau pleno de adequação (2,0)

proposta aos objetivos da - Grau satisfatório de adequação (1,0)

política, do plano, do - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do

programa ou da ação em requisito de adequação (0,0).

que se insere a parceria OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica a

eliminação da proposta (art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014).

(C) Descrição da realidade - Grau pleno da descrição (1,0)

objeto da parceria e do - Grau satisfatório da descrição (0,5)

nexo entre essa realidade e - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório

a atividade ou projeto (0,0).

proposto OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica

eliminação da proposta.

(D) Adequação da - O valor global proposto é, pelo menos, 5% (cinco por

proposta ao valor de cento) mais baixo do que o valor de referência (2,0);

referência constante do - O valor global proposto é até 5% (cinco por cento) mais

Edital, com menção baixo do que o valor de referência (1,0);

expressa ao valor global - O valor global proposto é igual ao valor de referência (0,5)

da proposta - O valor global proposto é superior ao valor de referência

(0,0).

OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério NÃO

implica a eliminação da proposta, haja vista que, nos

termos de colaboração, o valor estimado pela

administração pública é apenas uma referência, não um

teto.

(E) Capacidade técnico- - Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0).

operacional da instituição - Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional

proponente, por meio de (1,0).

experiência comprovada - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do

no portfólio de requisito de capacidade técnico-operacional (0,0).

realizações na gestão de OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica na

atividades ou projetos eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e

relacionados ao objeto da operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da

parceria ou de natureza Lei nº 13.019, de 2014).

semelhante

Pontuação Máxima Global 10,0

7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E),

deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação da proposta, a

aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às

autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de

julgamento (E), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador (es), local

ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes.

A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo

que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no

subitem anterior.

7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:

a) cuja pontuação total for inferior a 5,0 (cinco) pontos;

b) que recebam nota "zero" nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não

contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo

com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os

indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o

cumprimento das metas; e o valor global proposto;

c) que estejam em desacordo com o Edital; ou

d) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da

estimativa realizada e que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do

orçamento disponível.

7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a

pontuação total obtida com base na Tabela 4 e/ou 5, assim considerada a média aritmética das notas

lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de

julgamento.

7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior

pontuação obtida no critério de julgamento (E). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será

feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (A), (B) e (D).

Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo

de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.

7.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor

de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a

proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº

13.019, de 2014 e art. 24, § 3.º do Decreto Municipal 62/2017).

7.5.11. Caso TODAS as propostas sejam ELIMINADAS, a Comissão de Seleção poderá outorgar prazo de

até 5 (cinco) dias úteis para que as entidades concorrentes apresentem novas propostas, corrigidas, das

causas que levaram à eliminação, as quais serão analisadas no período designado na forma da Tabela 2,

constante no item 7.1 deste edital.

7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado

preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial do Município na internet e no Diário Oficial

Eletrônico do Município (DOEM) podendo, ainda, a critério da autoridade, realizar a divulgação por

outros meios.

7.6.1. O prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar de que trata o item seguinte

será computado a partir da publicação da decisão da Comissão de Seleção no Diário Oficial Eletrônico

do Município (DOEM).

7.6.1. As demais divulgações realizadas pelo Município (no sítio eletrônico ou por outros veículos ­

jornal, rádio, sites de notícia) terão caráter meramente informativo, não influenciando na contagem de

prazo de que trata o presente item.

7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a

divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

7.7.1. Nos termos do art. 32 do Decreto n.º 62/2017, os participantes que desejarem recorrer contra o

resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos,

contado da publicação da decisão, à comissão de seleção que a proferiu, sob pena de preclusão. Não

será conhecido recurso interposto fora do prazo.

7.7.2. Os recursos serão apresentados por meio de protocolo, entregue no Paço Municipal, localizado

na Rua Espírito Santo n.º 777, centro.

7.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de

seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.

7.7.4. Interposto recurso, a Comissão de Seleção dará ciência aos demais interessados para que, no

prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal,

apresentem contrarrazões, se desejarem, mediante protocolo, na forma do item 7.7.2.

7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.

7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim

do prazo para recebimento das contrarrazões, poderá reconsiderar sua decisão ou, dentro desse

mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Prefeito, com as informações necessárias à decisão final.

7.8.3. A decisão final do recurso, deve ser motivada de modo explícito, claro e congruente, podendo

consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações,

decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo

recurso contra esta decisão.

7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento e considerar-se-ão

os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário. Os prazos se iniciam e

expiram exclusivamente em dia de expediente da Administração Municipal (art. 61 e Parágrafo Único do

Decreto Municipal n.º 62/2017).

7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das

decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem

interposição de recurso, o chefe do Poder Executivo deverá homologar e divulgar, no seu sítio

eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art.

33 do Decreto Municipal nº 62/2017).

7.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº

13.019, de 2014 e 34 do Decreto Municipal n.º 62/2017).

7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta

classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública

poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.

8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO

8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:

Tabela 6.

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA

1 Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e

comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que

2 não incorre nos impedimentos (vedações) legais.

3 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que

4 não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.

5 Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. (Até

dez dias para correção)

Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.

Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial da União.

8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação

do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos

(vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública convocará a OSC selecionada

para, no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho (art.

36 do Decreto Municipal n.º 62/2017) e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para

a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da

Lei nº 13.019, de 2014, e arts. 37 e ss. nº 62/2017), os quais serão apresentados por meio de protocolo

junto ao Paço Municipal, localizado na Rua Espírito Santo, n.º 777, centro, nesta cidade.

8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta

submetida e aprovada no processo de seleção (Proposta de Trabalho em conformidade com o Anexo

IX), com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e

o art. 36 do Decreto Municipal n.º 62/2017), observados os Anexos VII ­ Modelo de Plano de Trabalho e

V ­ Termo de Referência para elaboração da Proposta de Trabalho.

8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou

o projeto e com as metas a serem atingidas;

b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;

c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do

cumprimento das metas;

e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações,

incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à

execução do objeto;

f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e

g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.

8.2.3. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea "e" do item 8.2.2. deste Edital deverá

incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os

preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo

ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas

de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No

caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores,

sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor

específico. Para comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens, a OSC poderá, se

desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente, consultando e encaminhando atas disponíveis

no Portal Informação para Todos do TCE-PR

(http://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Tribunal/Relacon/ContratoConsulta/Consulta) ou consultadas por

outros meios de informação.

8.2.4. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 10

(dez) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento de requisitos descritos no item 5 deste edital,

bem como a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da Lei

13.019/2014.

8.2.5. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das

certidões previstas na alínea "d" do item 5.1. deste edital (art. 37, incisos IV e ss. c/c § 2.º do Dec. Mun.

62/2017).

8.2.6. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas no item anterior que

estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente (art. 37, §

3.º, do Decreto n.º 62/2017).

8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não

incorre nos impedimentos (vedações) legais e análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no

exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos

requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento

de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de

trabalho.

8.3.1. A administração pública municipal examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC

selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada

(art. 35 do Dec. Mun. 62/2017).

8.3.2. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já

apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes

neste Edital e em seus anexos (art. 36, § 3.º, do Decreto Municipal n.º 62/2017). Para tanto, a

administração pública poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do §4º

do art. 36 do mesmo Decreto.

8.3.3. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não

atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34

da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a

celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.

8.3.4. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada

aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida,

proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser

repetido, sucessivamente, obedecida à ordem de classificação.

8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.

8.4.1. Não havendo outras entidades concorrendo no chamamento ou interessadas na parceria e

havendo irregularidades na documentação apresentada, poderá ser concedido prazo de 10 (dez) dias

para que regularize a documentação, não havendo celebração da parceria até que se finde tal prazo e

seja apresentada a documentação (art. 35, § 3.º do Decreto nº 62/2017).

8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a

administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 10 (dez) dias,

contados do recebimento da solicitação (art. 36, §§ 4º e 5º, do Dec. Mun. nº 62/2017).

8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.

8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela

legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico (art. 15,

inciso II do Dec. Mun. n.º 62/2017), e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.

8.5.2. O parecer servirá como fundamento e razão de decidir para o chefe do Poder Executivo decidir

pela celebração do termo (art. 12, II do Dec. Mun. n.º 62/2017).

8.5.3. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 25, §5º, do

Decreto nº 8.726, de 2016).

8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a

assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente

que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos

requisitos e exigências previstos para celebração.

8.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando

houver (art. 37, § 4.º, do Decreto nº 62/2017).

8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial da União. O termo de

colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no Diário

Oficial Eletrônico do Município (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014 c/c art. 7.º, Parágrafo Único do Dec.

62/2017).

9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são

provenientes da funcional programática 02.007.0027.0811.0020.2023.

9.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são:

a) para a parcela corresponde ao exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 1.366.185,00 (um milhão

e trezentos e sessenta e seis mil e cento e oitenta e cinco reais) os recursos serão provenientes do

orçamento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, autorizados pelas Leis Municipais n.º 5.272, de

06 de outubro de 2021 (PPA), n.º 5.523, de 04 de junho de 2024 (LDO) e n.º 5.550, de 04 de dezembro

de 2024 (LOA) por meio do programa 0020-2023.

b) para a parcela correspondente ao exercício financeiro de 2026, no valor total de R$ 2.342.030,00

(dois milhões e trezentos e quarenta e dois mil e trinta reais) os recursos serão provenientes do

orçamento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme especificações a serem indicadas nas

respectivas legislações orçamentárias (PPA-LDO-LOA) a serem aprovadas, cujos créditos orçamentários

e empenhos serão efetivados por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria no

referido exercício financeiro, conforme disposto no art. 43, § 1.º, inciso II do Decreto Federal n.º

8.726/2016 aplicado subsidiariamente às parcerias firmadas pelo Município, nos termos do Decreto

Municipal n.º 378/2024.

9.3. No caso de parcerias cujo prazo de vigência extrapole o exercício financeiro ou firmadas no

exercício subsequente ao da seleção, a indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à

cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública nos exercícios

subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de

apostilamento no instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada.

9.4. O valor de recursos disponibilizados será de até R$ 1.366.185,00 (um milhão e trezentos e sessenta

e seis mil e cento e oitenta e cinco reais) no exercício de 2025 e R$ 2.342.030,00 (dois milhões e

trezentos e quarenta e dois mil e trinta reais) no exercício de 2026, totalizando o valor de até R$

3.708.215,00 ( três milhões e setecentos e oito mil e duzentos e quinze reais) para ambos exercícios

citados.

9.5. O valor de referência para a realização do objeto do termo de colaboração é de R$ 1.366.185,00

(um milhão e trezentos e sessenta e seis mil e cento e oitenta e cinco reais) no exercício de 2025 e R$

2.342.030,00 (dois milhões e trezentos e quarenta e dois mil e trinta reais) no exercício de 2026,

totalizando o valor de até R$ 3.708.215,00 ( três milhões e setecentos e oito mil e duzentos e quinze

reais) para ambos exercícios citados, conforme disposto no Anexo VI ­ Termo de referência para

elaboração da Proposta de Trabalho. O exato valor a ser repassado será definido no termo de

colaboração, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.

9.6. Conforme descrito no Termo de Referência, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, poderá

realizar o pagamento do valor total do Projeto em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira parcela após a

publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial Eletrônico do Município referente ao

exercício de 2025 e a segunda parcela no mês de fevereiro do exercício de 2026, cabendo a entidade

apresentar o plano de aplicação do valor da parceria considerando estes parâmetros.

9.7. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância

com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 46 e ss.

do Decreto n.º 62/2017.

9.8. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da

parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o

disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 44 e 45

do Decreto nº 62/2017. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu

dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as

sanções cabíveis.

9.9. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo

admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019,

de 2014):

a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal

próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de

impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ­ FGTS, férias, décimo terceiro

salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, não podendo

tais despesas ultrapassar o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total da parceria;

b) despesas com material de uso permanente deverão passar por análise da SMEL mediante

apresentação do plano de aplicação, sendo deferido ou indeferido de acordo com o projeto pré

estabelecido;

c) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do

objeto da parceria assim o exija;

d) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor

total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros);

e) taxas federativas correspondente à anuidade e inscrição de equipes/atletas em competições;

f) taxas federativas correspondentes a registros, transferências e renovação de comissão técnica e

atletas;

g) despesas relacionadas à contratação de serviços de arbitragem e/ou "taxas de arbitragem" em

eventos esportivos dos quais venha a participar;

h) despesas com combustível, desde que, o veículo esteja registrado em nome da entidade e o

gasto seja comprovado na execução do objeto da parceria.

i) Divulgação do seu Projeto Esportivo, podendo constar o detalhamento do plano de mídia

(inserções em rádio, TV, jornal, internet, redes sociais, sites, blogs, marketing digital, etc.), plano de

merchandising (peças de comunicação e identidade visual, como banners, placas de arena, uniformes,

sinalização, peças gráficas, etc.), assessoria de imprensa (jornalistas, fotógrafos, produção de releases,

notas, textos, montagem press kit, etc.), relações públicas e ações promocionais, conforme o caso,

sendo possível, quando necessário. Você deverá informar o Tipo de Divulgação, a Peça de Divulgação, a

Dimensão/Duração e a Quantidade Peças. Lembre-se da obrigatoriedade da utilização da marca

PREFEITURA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON/SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER,

conforme estabelece o Manual de uso da marca, e também de considerar a possibilidade de uso do

nome/logomarca do incentivador no material de divulgação.

9.10. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria:

a) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de

confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante;

b) ações apresentadas pela entidade como contrapartida social ao projeto;

c) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a recolhimentos fora do prazo;

d) Taxas bancárias (são de inteira responsabilidade do proponente);

e) Aquisição de imóveis e veículos automotores;

f) Despesas com manutenção e conservação de veículos;

g) Despesas com manutenção e conservação de bens móveis e imóveis;

h) Obras e reformas.

9.11. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os

provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à

administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos

do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.

9.12. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e

financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência

administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de

parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

10. CONTRAPARTIDA

10.1. Não será exigida qualquer contrapartida financeira da OSC selecionada.

10.2. Serão exigidas das entidades as seguintes contrapartidas em bens e serviços:

a) Representar o município em competições oficiais (Jogos da Juventude do Paraná, Jogos Abertos do

Paraná, Paraná Combate, Parajap's, Jogos de Integração do Idoso), de interesse da secretaria, mediante

convocação, sem gerar ônus à SMEL;

b) Participar de programas e ações promovidas pela SMEL, quando convocados.

c) Executar no mínimo 2 (dois) festivais esportivos-comunitários entre os núcleos esportivos de

formação esportiva*;

d) Apresentar no mínimo 2 (duas) palestras de natureza social, uma em cada semestre, voltadas para o

público do lote. Ex: Palestra antidrogas, contra abuso infantil, outubro rosa, novembro azul, dentre

outras.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do Município na internet

(https://marechalcandidorondon.atende.net) e no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM), com

prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação no

DOEM.

11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias

da data-limite para envio das propostas, por petição protocolada no endereço informado no subitem

7.4.2 deste Edital. A resposta às impugnações caberá a Comissão de Seleção, que poderá solicitar

informações à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, interessada na parceria.

11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus

anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio

da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: gestaosmelmcr@gmail.com. Os

esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As

respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de

Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

11.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de

esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o

prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o

princípio da isonomia.

11.3. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer resolverá os casos omissos e as situações não previstas

no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

11.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no

todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de

qualquer natureza.

11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos

documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer

documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação

da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às

autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso

a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à

rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº

13.019, de 2014.

11.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxas para participar deste

Chamamento Público.

11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas

à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes,

não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

11.8. O presente Edital terá vigência de 20 (vinte) meses a contar da data da homologação do resultado

definitivo.

11.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I ­ Declaração de Ciência e Concordância;

Anexo II ­ Declaração de não contratação ou de remuneração vedada (art. 37, XIII, "c" e "d" do Dec.

Mun. 62 de 2017) e Relação dos Dirigentes da Entidade;

Anexo III ­ Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;

Anexo IV ­ Declaração referente aos impedimentos do art. 39 da Lei 13.019, de 2014.

Anexo V ­ Termo de Referência para elaboração da Proposta de Trabalho;

Anexo VI ­ Modelo de Proposta de Trabalho;

Anexo VII ­ Modelo de Plano de Trabalho;

Anexo VIII ­ Modelo de Termo de Colaboração;

11.10. A publicação deste Edital torna sem efeito os editais de Chamamento Público nº 003/2023,

publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, no dia 23 de novembro de 2023, edição n.° 2.912,

páginas 12/70 e Edital 001/2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, no dia 08 de

fevereiro de 2024, edição n.º 2.968, páginas 15/71.

Marechal Cândido Rondon - PR, 07 de março de 2025

Adriano Backes

Chefe do Poder Executivo Municipal

Adriana Franzmann

Diretor de Secretaria

(MODELO)

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil ­ OSC] está ciente e concorda com as

disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../20....... e em seus anexos, bem como que

se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos

apresentados durante o processo de seleção.

Marechal Cândido Rondon - PR, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

(MODELO)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DO ART. 37, XIII, "c" e "d" DO DECRETO Nº 62, DE 2017 E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA

ENTIDADE

Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil ­ OSC], nos

termos do art. 37, XIII, "c" e "d" do Dec. Mun. 62, de 2017 que:

A entidade não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado

público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da

administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral

ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes

orçamentárias;

Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do

Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante; (b)

servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de

órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente

em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei

específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes

contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei

comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

OBS.: a vedação para contratação e remuneração de "cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,

colateral ou por afinidade, até o segundo grau" mencionadas nesta declaração decorrem de orientação do

TCE-PR através da Resolução n.º 28/2011 (TCE-PR) e IN 61/2011 (TCE-PR). A presente observação deverá

ser suprimida da versão final da declaração.

Para cumprimento do disposto no art. 37, X do Dec. Mun. 62, de 2017, segue abaixo:

RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

Nome do dirigente e Carteira de identidade, Endereço residencial,

cargo que ocupa na OSC órgão expedidor e CPF telefone e e-mail

Marechal Cândido Rondon - PR, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

(MODELO)

ANEXO III

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o

art. 37, inciso XIII, alínea "b", do Decreto nº 62 de 2017, que a [identificação da organização da sociedade

civil ­ OSC]:

dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos

previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

pretende contratar ou adquirir com recursos próprios as condições materiais para o desenvolvimento

das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos

previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou

adquirir com recursos próprios outros bens para tanto.

OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação,

podendo mencionar instalações locadas, cedidas, etc. A presente observação deverá ser suprimida da

versão final da declaração.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

(MODELO)

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Declaro para os devidos fins, que a [identificação da organização da sociedade civil ­ OSC] e seus

dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014.

Nesse sentido, a citada entidade:

Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou

entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de

colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em

linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às

entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá

ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no

instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº

13.019, de 2014);

Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as

exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas "a" a "c", da Lei nº 13.019, de 2014;

Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e

impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de

celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública

sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar

parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de

qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas

irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão

irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de

cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por

ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº

8.429, de 2 de junho de 1992.

Marechal Cândido Rondon - PR, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

(MODELO)

ANEXO V

PROPOSTA DE TRABALHO

A proposta de trabalho deve ser encaminhada em envelope fechado e com identificação da instituição

proponente e meios de contato, com a inscrição "Proposta ­ Edital de Chamamento Público nº .........".

Deve ser remetida pela via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou entregue

pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Paço Municipal, localizado na Rua

Espírito Santo, n.º 777, centro. Marechal Cândido Rondon ­ PR. CEP 85.960-000 e deve conter:

o demonstração do atendimento quanto aos critérios de julgamento da Tabela 4 e/ou 5 do item 7. 5.4.

o a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;

o as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento

das metas;

o os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e

o o valor global;

o outras informações relevantes.

A entidade poderá optar pela entrega do PLANO DE TRABALHO (Anexo VII), que deverá levar em

consideração as regras aqui mencionadas.

(MODELO)

ANEXO VI

Termo de Referência

· NOME DO PROJETO:

1. Projeto "Esporte para Todos".

· OBJETIVO GERAL:

2. Implantar políticas públicas que garantam a inclusão social por meio do esporte, visando a

formação de novos atletas, inclusive com uma rede de incentivo àqueles que representam o

município de Marechal Cândido Rondon em competições regionais, estaduais e nacionais, assim

como desenvolver programas que oportunizem a formação integral do ser humano, retirando

crianças jovens e adultos dos malefícios do mundo oportunizando e desenvolvendo ações que

estimulem a preparação para exercer o direito de cidadania, e consequentemente, à prática da

atividade física e recreação social com o intuito de adoção de um estilo de vida mais saudável.

· OBJETIVO ESPECÍFICO:

·Oferecer atividades físicas e esportivas, a um público a partir dos 05 (cinco) anos de idade,

que estimule seu desenvolvimento físico-motor, cognitivo e social;

·Dinamizar os bens imóveis de uso comum do povo através da prática constante de

atividades físicas e esportivas pela população local.

·Oportunizar a prática do esporte de competição às crianças, adolescentes e adultos e idosos

contempladas pelo Projeto, através da realização e participação em eventos competitivos.

·Formar novos atletas, inclusive com uma rede de incentivo àqueles que representam o

município de Marechal Cândido Rondon em competições regionais, estaduais, nacionais e

internacionais.

·Ampliar os serviços oferecidos a fim de atender a possíveis demandas relacionadas ao

esporte ativo da população local;

·Estimular a mobilização comunitária através da promoção das devidas relações

institucionais, estando estas de acordo com as diretrizes do projeto.

· JUSTIFICATIVA DA DEMANDA:

3. Como a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL) não dispõe de estrutura física

(ginásios e quadras poliesportivas) suficientes, e tão pouco possui dentro de seu quadro de

funcionários, quantitativos necessários de profissionais graduados em Educação Física e

capacitados para atuarem para atender toda a demanda esportiva do município, há uma

necessidade primordial do município através da SMEL, formar parcerias com Organizações da

Sociedade Civil (OSC's) para que as políticas públicas na área do esporte e lazer sejam atendidas

com satisfatoriedade.

Nesta ótica, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no cumprimento de suas atribuições junto

a Sociedade Civil, propõe políticas públicas diretamente comprometidas com o acesso a uma rede

de serviços correspondentes ao plano setorial resultante da devida análise que, por ocasião do

início desta gestão, reuniu informações fundamentais para a organização de parâmetros capazes

de nortear suas intervenções com a menor margem de risco possível, onde as experiências

relevantes das gestões passadas encontrem seu devido espaço de valorização, sinalizando,

inclusive, possíveis reincidências inadequadas, principalmente as que envolvem objetivos não

alcançados e/ou desperdício de recursos.

Assim, utilizando o modelo capilar já implementado durante o exercício de 2024, pretendemos

manter núcleos esportivos estrategicamente distribuídos pelo território municipal, com pequenas

adequações no projeto, baseados em um modelo de gestão que permita o exercício de vanguarda

administrativa, sem prejuízo dos valores sólidos típicos das tradições esportivas de Marechal

Cândido Rondon.

Além de oferecer atividades de esporte de formação, excelência esportiva e esporte para viada

toda e readaptação nos núcleos, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer pretende desenvolver

ações que estimulem a população à prática da atividade física e recreação social, com o intuito de

adoção de um estilo de vida mais saudável e, ainda, estimular a consolidação de políticas

públicas, através da oportunidade de acesso à prática de atividade física e do esporte.

A Gestão dos Núcleos visa atender as demandas das comunidades, em especial aquelas em

situação de vulnerabilidade social no município. Portanto suas atividades serão desenvolvidas,

principalmente, em localidades com carência destes serviços.

As atividades oferecidas nos Núcleos de Esportes de Formação, Excelência Esportiva e Esporte

Para Vida Toda do PROJETO "ESPORTE PARA TODOS", configuram-se em iniciativa do

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON para o atendimento de tais demandas.

Com o intuito de alcançar os objetivos propostos e colocar em pleno funcionamento o Projeto, é

necessário superar entraves, tais como: a deficiência quantitativa de profissionais; os elevados

custos e prazos para aquisição de materiais; as dificuldades de estruturas públicas para a

realização das atividades respectivas.

Engendram-se esforços para a construção de um modelo que garanta benefícios ao interesse

público, por meio da oferta de serviços de qualidade, bem como a realização de investimentos.

Isto posto, o MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON firmará parcerias com

Organizações da Sociedade Civil ­ OSC's, qualificadas para a Gestão dos Núcleos de Esportes de

Formação, Excelência Esportiva e Esporte Para Vida Toda, e/ou para a execução das respectivas

atividades, com prestação regular, efetiva e eficiente dos serviços.

Como benefícios decorrentes da execução do Projeto em parceria com as entidades,

mencionamos a integralidade do funcionamento, sem interrupção por falta de profissional técnico

especializado, pois a organização social ficará integralmente responsável pela contratação de

pessoal e manutenção e operação dos Núcleos.

O Modelo de Gestão em parceria com OSC's se mostra eficaz, transparente e com mecanismos

de controle e fiscalização que permitem a intervenção e interrupção da parceria, em caso de

inexecução parcial ou total pela Organização Social Civil selecionada. Esse modelo de gestão

exige que as OSC's cumpram suas responsabilidades e respeitem os princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no Governo Municipal.

· QUANTITATIVO:

4. Os 42 (quarenta e dois) Lotes do Projeto "ESPORTE PARA TODOS" deverão garantir acesso

a um mínimo de 2.163 (dois mil cento e sessenta e três) munícipes, nas atividades físicas e

esportivas às pessoas de diferentes faixas etárias em situação de vulnerabilidade social ou não,

inclusive às pessoas com deficiência, nas modalidades de: ATLETISMO, BADMINTON,

BASQUETEBOL, BICICROSS, BOCHA, BOLÃO, FUTEBOL, FUTEBOL/FUTEBOL 7,

FUTSAL, GINÁSTICA RÍTMICA, GINÁSTICA TERCEIRA IDADE, HANDEBOL,

HANDEBOL EM CADEIRAS DE RODAS ­ HCR, JIU-JÍTSU, JUDÔ, KARATÊ,

PARADESPORTO, TÊNIS DE MESA, VOLEIBOL, VÔLEI GIGANTE.

4.1 Os serviços e atividades serão prestados através dos profissionais contratados pela entidade

selecionada, com a habilitação de cada profissional na área de atuação/credenciamento.

4.2 É de responsabilidade exclusiva e integral da OSC o pagamento destes profissionais, incluído

o recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes

de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos

para o Município de Marechal Cândido Rondon, devendo a OSC manter arquivo com todos os

comprovantes de recolhimento. A OSC poderá se utilizar dos diversos modelos/mecanismos

legais para a contratação da prestação de serviços profissionais técnicos.

4.3 Os Núcleos de Treinamento devem ser operacionalizados em período integral e/ou noturno,

dependendo da demanda e procura, durante a semana e também nos finais de semana e feriados,

quando necessário para fins de competição.

4.4 É de responsabilidade da OSC contratar serviços de transportes, quando necessário, para

deslocamento intermunicipal, interestadual e nacional. Em casos extraordinários, devidamente

justificados e havendo suficiência orçamentária, a SMEL poderá disponibilizar transporte para

competições de seu interesse, tais como: Jogos Abertos do Paraná, Jogos da Juventude do Paraná,

Campeonatos Paranaense, Competição e Eventos Estadual, Brasileiro e Internacional.

4.5 Para consecução do Projeto, as entidades deverão apresentar Plano de Trabalho podendo

contemplar:

· a identificação do espaço onde será instalado referido Núcleo Esportivo;

· provimento do material e uniforme;

· oferta de atividades físicas e esportivas orientadas;

· realização e participação em eventos desportivos;

· transporte de alunos/atletas, conforme descrito neste Termo.

· hospedagem e alimentação das equipes.

· taxas federativas (inscrições, arbitragem, transferências, etc...)

· equipamentos e material permanente.

· Cronograma de execução físico;

· USUÁRIOS / PÚBLICO ALVO:

5. O público-alvo é composto por crianças (5 anos acima), jovens, adultos e idosos, incluindo

pessoas com deficiência, residentes no município de Marechal Cândido Rondon.

5.1 Os interessados em participar das atividades físicas e treinamentos de categorias de base,

serão recebidos no Núcleo Esportivo mais próximo do seu bairro e todo o processo e controle

para inscrição nas modalidades oferecidas pelo Projeto serão de responsabilidade integral das

OSC's.

5.2 As atividades esportivas de rendimento poderão ser desenvolvidas nos diversos núcleos,

conforme acordado entre a OSC e a SMEL, não se aplicando critérios de georreferenciamento.

5.3 Para as equipes de formação esportiva e excelência esportiva do município, em TODAS as

suas categorias deverá obedecer os seguintes critérios:

a) Ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos atletas nascidos e/ou residindo há mais de 2

anos em Marechal Cândido Rondon.

b) Os atletas "formados", e/ou residindo, e/ou vinculados a uma entidade desportiva dentro do

nosso município, não poderão competir por outra entidade/clube fora do município, sem antes

análise e parecer do Secretário de Esporte e Lazer, sob a possibilidade da rescisão da parceria.

· VALOR DE REFERÊNCIA:

6. Para atingir os objetivos propostos no Item 2 e 3 o MUNICÍPIO repassará à Organização da

Sociedade Civil sem fins lucrativos na forma de transferência voluntária, a importância de valores

dos itens abaixo:

6.1 Considerando os valores acima mencionados no item 7.1, as OSC's receberão os seguintes

valores, por LOTE:

MÍNIM VALOR DO VALOR DO VALOR TOTAL DO

REPASSE

LOTE MODALIDADE NAIPE CATEGORIA O

VAGAS REPASSE EM 2025 REPASSE EM 2026

1 Atletismo Masculino e Formação Esportiva* 60 R$ 26.730,00 R$ 45.820,00 R$ 72.550,00

feminino

2 Atletismo Masculino e Esporte Para Vida Toda 30 R$ 13.365 ,00 R$ 22.910,00 R$ 36.275,00

feminino

3 Atletismo Masculino e Formação Esportiva** R$ 25.455,00 R$ 43.640,00 R$ 69.095,00

feminino Excelência Esportiva

4 Badminton Masculino e Formação Esportiva** 30 R$ 40.090,00 R$ 68.730,00 R$ 108.820,00

feminino Excelência Esportiva

5 Badminton Masculino Formação Esportiva* 100 R$ 22.595,00 R$ 38.735,00 R$ 61.330,00

e feminino R$ 26.730,00 R$ 45.820,00 R$ 72.550,00

6 Basquetebol Masculino e Formação Esportiva* 210

feminino

7 Basquetebol Masculino e Formação Esportiva** 60 R$ 66.820,00 R$ 114.545,00 R$ 181.365,00

Feminino

8 Basquetebol Excelência R$ 40.090,00 R$ 68.730,00 R$ 108.820,00

Masculino Esportiva/Esporte Para 20

Vida Toda

9 Basquetebol Excelência R$ 31.820,00 R$ 54.545,00 R$ 86.365,00

Feminino Esportiva/Esporte Para 20

Vida Toda

10 Bicicross Masculino e Formação Esportiva* 40 R$ 13.365 ,00 R$ 22.910,00 R$ 36.275,00

Feminino

11 Bicicross Masculino e Formação Esportiva** 30 R$ 30.545,00 R$ 52.365,00 R$ 82.910,00

Feminino Excelência Esportiva

12 Bocha Masculino e Excelência Esportiva R$ 49.795,00 R$ 85.365,00 R$ 135.160,00

13 Bolão 30

feminino Formação Esportiva**

Masculino Excelência Esportiva 15 R$ 16.705,00 R$ 28.635,00 R$ 45.340,00

14 Bolão Feminino Excelência Esportiva 15 R$ 23.390,00 R$ 40.090,00 R$ 63.480,00

15 Futebol Masculino e Formação Esportiva* 140 R$ 33.410,00 R$ 57.275,00 R$ 90.685,00

feminino

16 Futebol Masculino Formação Esportiva** 25 R$ 27.840,00 R$ 47.730,00 R$ 75.570,00

17 Futebol/Futebo Masculino Esporte Para Vida Toda 18 R$ 35.000,00 R$ 60.000,00 R$ 95.000,00

l 7 R$ 51.865,00

R$ 66.820,00

18 Futsal Masculino e Formação Esportiva* 230 R$ 88.910,00 R$ 140.775,00

feminino

Formação Esportiva**

19 Futsal Feminino 20 R$ 114.545,00 R$ 181.365,00

Excelência Esportiva

20 Futsal Masculino Formação Esportiva** 30 R$ 30.070,00 R$ 51.545,00 R$ 81.615,00

21 Futsal Masculino Excelência Esportiva 20 R$ 63.480,00 R$ 108.815,00 R$ 172.295,00

Ginástica Masculino e Esporte Para Vida Toda 100 R$ 26.730,00 R$ 45.820,00 R$ 72.550,00

22 Feminino R$ 33.410,00

R$ 76.840,00

3ª idade R$ 25.455,00

R$ 25.455,00

Ginástica Feminino Formação Esportiva* 150 R$ 31.820,00 R$ 57.275,00 R$ 90.685,00

R$ 25.455,00

Rítmica

Ginástica Formação Esportiva**

Feminino 10 R$ 131.730,00 R$ 208.570,00

Rítmica

Excelência Esportiva

25 Handebol Masculino e Formação Esportiva* 140 R$ 43.640,00 R$ 69.095,00

Feminino

Formação Esportiva**

26 Handebol Feminino 20 R$ 43.640,00 R$ 69.095,00

Excelência Esportiva

Formação Esportiva**

27 Handebol Masculino 20 R$ 54.545,00 R$ 86.365,00

Excelência Esportiva

Handebol em

28 Cadeiras de Masculino e Excelência Esportiva ou 10 R$ 43.640,00 R$ 69.095,00

Roda (HCR) Feminino Esporte Para Vida Toda

Paradesporto

29 Jiu-Jitsu Masculino e Formação Esportiva* 100 R$ 19.090,00 R$ 32.730,00 R$ 51.820,00

30 Jiu-jitsu feminino R$ 29.910,00 R$ 51.275,00 R$ 81.185,00

31 Judô R$ 15.910,00 R$ 27.275,00 R$ 43.185,00

Masculino e Formação Esportiva** 35

feminino Excelência Esportiva

Masculino e Formação Esportiva*

feminino

32 Judô Masculino e R$ 19.090,00 R$ 32.730,00 R$ 51.820,00

Formação Esportiva** 10

R$ 15.910,00 R$ 27.275,00 R$ 43.185,00

feminino R$ 21.640,00 R$ 37.090,00 R$ 58.730,00

Excelência Esportiva R$ 19.090,00 R$ 32.730,00 R$ 51.820,00

R$ 16.705,00 R$ 28.640,00 R$ 45.345,00

33 Karatê Masculino e Formação Esportiva* 30 R$ 20.045,00 R$ 34.365,00 R$ 54.410,00

feminino R$ 23.230,00 R$ 39.815,00 R$ 63.045,00

R$ 26.730,00 R$ 45.820,00 R$ 72.550,00

34 Karatê Masculino e Formação Esportiva** 20 R$ 20.045,00 R$ 34.365,00 R$ 54.410,00

feminino

Masculino e

35 Paradesporto Esporte Para Vida Toda 15

feminino

36 Tênis de Mesa Masculino e Formação Esportiva* 40

feminino

37 Tênis de Mesa Masculino e Formação Esportiva** 15

Feminino Excelência Esportiva

38 Vôlei Gigante Masculino e Esporte Para Vida Toda 30

feminino

39 Voleibol Masculino e Formação Esportiva* 140

feminino

Formação Esportiva**

40 Voleibol Masculino 20

Esporte Para Vida Toda

41 Voleibol Feminino Formação Esportiva** 35 R$ 90.205,00 R$ 154.640,00 R$ 244.845,00

42 Voleibol Feminino Excelência Esportiva 15 R$ 47.440,00 R$ 81.330,00 R$ 128.770,00

Formação Esportiva* - Estágio I e II.

Formação Esportiva** - Estágio III e IV.

6.2 Os valores serão pagos em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira parcela após a publicação do

extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial Eletrônico do Município referente ao exercício

de 2025 e a segunda parcela no mês de fevereiro do exercício de 2026 e de acordo com o plano de

aplicação da OSC;

Obs: Na categoria "Formação Esportiva**", contempla as categorias sub-12 ao Sub-17.

Parágrafo segundo: Os coordenadores dos projetos das modalidades de Bocha e Bolão poderão

receber até 50% do valor da parceria como prestação de serviços técnicos/profissionais.

VALOR GLOBAL: R$ 3.708.215,00 ( três milhões e setecentos e oito mil e duzentos e quinze

reais), sendo o valor de até R$ 1.366.185,00 (um milhão e trezentos e sessenta e seis mil e cento e

oitenta e cinco reais) no exercício 2025 e o valor de até R$ 2.342.030,00 (dois milhões e trezentos e

quarenta e dois mil e trinta reais) no exercício de 2026.

· PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA:

7. O prazo de execução será de 19 (dezenove) meses e o prazo de vigência do TERMO DE

COLABORAÇÃO será de 20 (vinte) meses, contados a partir da data da publicação do seu extrato

no Diário Oficial Eletrônico do Município de Marechal Cândido Rondon.

7.1 O prazo poderá ser prorrogado, até o limite máximo de 4 (quatro) anos, desde que demonstrada

a consecução dos objetivos e metas estabelecidas e cumpridos todos os requisitos para a realização

da despesa pública, inclusive a indicação e a aprovação dos respectivos recursos orçamentários.

Parágrafo único ­ As atividades a serem desenvolvidas deverão constar no plano de trabalho

apresentado pela OSC com base na proposta vencedora do chamamento e aprovado pela Secretaria

Municipal de Esporte e Lazer, sendo anexado ao termo de colaboração.

7.2 A prestação de contas dos recursos repassados deverá ser apresentada ao MUNICÍPIO, na

seguinte forma:

a) por relatório mensal, até o 5° dia útil do mês subsequente, conforme dispõe manual de prestação

de contas.

b) por prestação de contas final, no prazo de até 30 dias, contados do término da execução da

parceria.

7.2.1 A prestação de contas final deverá atender ao disposto na Lei 13.019 de 2014, bem como o

Decreto Municipal n. 62 de 2017, e conter:

I ­ cópia do termo de colaboração, bem como seus aditivos (somente na primeira prestação

de contas e na final);

II ­ plano de aplicação aprovado pelo órgão concedente (somente na primeira prestação de

contas);

III ­ demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos em

transferência, os rendimentos auferidos de aplicação financeira, quando for o caso, e saldos;

IV ­ relação de pagamentos efetuados;

V ­ extrato de conta bancária específica do período de recebimento de parcelas até o último

pagamento efetuado, contendo toda a movimentação dos recursos, conciliação bancária;

VI ­ cópia de contrato ou outro instrumento firmado com terceiros relacionados com a

execução deste termo de colaboração;

VII ­ cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios

das despesas;

VIII ­ número do empenho do órgão pagador;

IX ­ certidões relacionadas no artigo 3° da instrução Normativa n° 61/2011 TCE-PR.

X ­ apresentar certidões negativas válidas dos seguintes órgãos:

· Certidão Liberatória do Tribunal de Contas;

· Certidão de Débitos com o Concedente;

· Certidão Liberatória do Concedente;

· Débitos de Tributos Federais / Inss e a Dívida Ativa da União;

· Certificado de Regularidade com o FGTS;

· Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

· Certidão Negativa de Débitos Estaduais.

7.2.2. O relatório mensal deverá atender ao disposto no item 12.1 deste termo de referência, naquilo

que lhe for aplicável.

7.2.3. A prestação de contas mensal deverá ser encaminhada de forma digital nos endereços

eletrônicos: mcrondon.prestacaodecontas@gmail.com / gestaosmelmcr@gmail.com /

adrianabasquete@hotmail.com

7.3 As despesas realizadas com recursos da transferência deverão ser precedidas do regular

processo no qual deverão ser obedecidos os princípios aplicáveis à administração pública por meio

da formalização de processo de compra que comprove a observância dos princípios da moralidade,

impessoalidade, da economicidade, da isonomia, da eficiência e da eficácia, nos termos do art. 18

da resolução 28/2011 TCE-PR.

7.4 Toda e qualquer aquisição de equipamentos e/ou material esportivo (bolas, uniformes, cones,

etc...) deverá ser informado com antecedência a entrega dos mesmos ao Gestor da Parceria para

fins de fiscalização.

7.5 Para a aquisição de novos uniformes ou material esportivo em geral, deverá ser anexado fotos

dos materiais no ato do recebimento;

7.6 A Nota Fiscal Eletrônica ­ NF-e, referente as despesas com hospedagens, transporte,

alimentação, materiais esportivos, etc., deverá conter nas observações da mesma os dados da

competição/evento (nome, data, local, modalidade e categoria) e anexar cópia da súmula de jogo

realizado na referida competição/evento;

7.7 Para a confecção e aquisição de uniformes em geral e materiais de marketing, publicidade e

propaganda, deverá ser encaminhado previamente para o Gestor da Parceria e ao Gestor da

Secretaria, a arte/layout para aprovação de acordo com o manual de utilização de marcas.

7.8 Será encaminhado através de Ofício o Manual de utilização da Logomarca da Prefeitura de

Marechal Cândido Rondon e da Secretaria de Esporte e Lazer, para orientação das normas visando

atender o contido no item 8.3.4.4.

7.9 É assegurado ao Município e ao Tribunal de Contas do Estado e da União, a qualquer tempo,

acesso aos registros dos programas e a toda documentação pertinente custeada com recursos

repassados, que deverão ser emitidos em nome das OSC's.

7.10 Os demais direitos e obrigações das partes serão previstos no Termo de Colaboração e deverão

atender a Lei Federal n° 13.019/2014 e pelo Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de

2017.

· CRONOGRAMA DE PAGAMENTO:

8. O repasse de recursos será realizado pelo Município/SMEL às entidades em 02 (duas) parcelas,

sendo a primeira parcela referente ao exercício de 2025 após a publicação do extrato do Termo de

Colaboração no Diário Oficial Eletrônico do Município, já a segunda parcela em fevereiro do

exercício de 2026 e os valores das parcelas serão de acordo com o plano de aplicação. A prestação

de contas será mensal durante a vigência do Chamamento Público.

8.1 Verificada qualquer inconsistência o valor será glosado, podendo o mesmo ser restituído ao

erário.

8.2 O valor do repasse poderá ser alterado, caso a parceria demande ajustes, durante a sua execução.

A alteração será realizada com base em justificativa técnica, com a finalidade de que o objeto

previsto seja cumprido da maneira mais eficiente possível e poderá ser acrescido em até 25% do

valor inicial.

· ABRANGÊNCIA TERRITORIAL:

9. O Projeto "Esporte Para Todos" abrangerá todo o município de Marechal Cândido Rondon, nos

bairros da sede e também nos distritos (interior).

· LOCAL PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:

10. Os locais para a execução do objeto estão especificados no item 11.

FUNCIONAMENTO:

11. A implantação e funcionamento dos núcleos serão de responsabilidade das OSC's (com prévia

avaliação da SMEL), e ficam condicionados ao atendimento do disposto no item 6.1, sendo

observadas ainda as seguintes etapas de implantação e funcionamento:

· Levantamento e estudo de viabilidade do local ­ deverá ser levantada a vocação esportiva, as

características e perfil socioeconômico, a existência de outros projetos e/ou ações no local,

avaliada a infraestrutura onde serão desenvolvidas as atividades e os horários possíveis para

a realização das atividades para a implementação do núcleo. Em caso de ginásio de

responsabilidade do município, os horários previamente serão definidos com o

consentimento da SMEL;

· Definição das atividades ­ deverá ser definida a relação das possíveis atividades a serem

implantadas, identificadas de acordo com a estrutura geral do local, sempre respeitando as

características do público-alvo atendido previamente com aval da SMEL;

Toda "arte" e/ou "layout" para aquisição de materiais esportivos e/ou materiais de marketing

e propaganda, deverá obrigatoriamente passar pela aprovação da SMEL e Assessoria de

Comunicação do Município;

· Para fins de definição do "nome fantasia" das equipes, as entidades (OSC's) deverão

obrigatoriamente adotar o nome da prefeitura como sendo o inicial.

Ex. Nome Fantasia: Prefeitura de Marechal C. Rondon/Nome

Entidade/Patrocinador 1/Patrocinador 2.

Nome das equipes das modalidades que participarão de competições regionais,

estaduais e ou nacionais

· Recursos Humanos

Técnicos Esportivos:

Contratar/Disponibilizar técnicos esportivos com notório conhecimento, qualificação técnica

e experiência comprovada na modalidade de atuação para desenvolvimento dos

treinamentos, apresentando currículo, respectivos certificados na contratação, bem como

CREF (graduado ou provisionado), para desenvolvimento dos treinamentos das

modalidades.

Obs: Nas modalidades de Bicicross, Bocha, Bolão e Artes Marciais não será exigido a

obrigatoriedade do responsável técnico possuir CREF.

Obs: Para efeito de trabalho referente a carga horária contratada, considerar-se o seguinte:

Até 40 horas: 32 horas treinamento e 8 horas planejamento.

Até 30 horas: 24 horas treinamento e 6 horas planejamento.

Até 20 horas: 16 treinamento e 4 planejamento.

Até 10 horas: 08 treinamento e 2 planejamento.

· Divulgação e inscrição ­ Serão feitos os trabalhos de divulgação e identificação do núcleo

através de sites, jornais, rádios, revistas, banner e cartaz, cujo layout deve ser aprovado pela

SMEL. As mídias sociais também poderão ser utilizadas como meio de divulgação. Serão

realizadas as inscrições dos beneficiários, sendo vedada a participação sem o prévio

cadastro;

· Desenvolvimento e monitoramento dos resultados ­ As atividades serão desenvolvidas de

acordo com a proposta metodológica e plano de trabalho, registrando-se diariamente o

comparecimento dos inscritos e os trabalhos realizados.

· Deverá ser elaborado relatório mensal padrão contendo a relação atualizada dos inscritos, o

número médio de comparecimento nas atividades do mês e a situação das metas esperadas.

11.1 Operacionalização

11.1.1 A OSC deverá adotar todas as medidas para atingir a meta de vagas de cada lote e

modalidade/atividade, sendo obrigatório o envolvimento de, no mínimo, 90% (noventa por cento)

da quantidade de indivíduos definida na meta de cada LOTE e/ou Núcleo. Por exemplo: para um

núcleo com meta de envolvimento de 40 indivíduos, a meta mínima a ser cumprida pela OSC será

de 36 indivíduos.

11.1.2 Além do cumprimento da meta mínima acima descrita, a OSC deverá atender ao seguinte:

a) Formação Esportiva*/Esporte Para Vida Toda (5 anos acima): Cada grupo terá uma carga horária

mínima de 1 (uma) hora semanal, divididas em no mínimo 1 (uma) sessão de treino por semana.

b) Formação Esportiva** (12 anos acima): Cada grupo terá uma carga horária mínima de 2 (duas)

horas semanais, divididas em no mínimo 2 (dois) sessões de treino por semana.

c) Excelência Esportiva (18 anos acima): A periodicidade e sessões de treinamento serão definidos

pela comissão técnica de cada modalidade, não podendo ser inferior à letra "b" acima.

11.1.3 Fica a critério das OSC's definir quais os dias e horários que deverão funcionar as atividades,

sempre respeitando o limite mínimo de dias e horas de operacionalização dos grupos esportivos

conforme item 11.1.2.

Parágrafo Único ­ A definição de dias e horários deverá ser apresentada a SMEL para avaliação e

deferimento.

11.1.4 Para a divulgação

As atividades dos núcleos esportivos abrangerão indivíduos dos seguintes grupos:

· Crianças e adolescentes em situação de trabalho;

· Crianças e adolescentes em situação de rua;

· Crianças e adolescentes com vivência de violência e/ou negligência;

· Crianças e adolescentes fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos;

· Adolescentes em cumprimento ou egressos de medidas socioeducativas;

· Crianças e adolescentes reconduzidas ao convívio familiar, após medida protetiva de

acolhimento;

· Crianças e adolescentes com deficiência, beneficiárias ou não do BPC;

· Crianças e adolescentes oriundas de famílias beneficiárias de programas de transferência de

renda;

· Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco;

· Crianças e adolescentes encaminhadas e/ou validada pelo CRAS/CREAS de referência;

· Crianças e adolescentes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal e

estadual, bem como da rede privada;

· Pessoas adultas com vivência de violência e/ou negligência;

· Pessoas adultas com vivência de isolamento;

· Pessoas adultas oriundas de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;

· Pessoas adultas em situação de vulnerabilidade e risco;

· Pessoas adultas em geral;

· Idosos que buscam promoção da saúde e melhor qualidade de vida através do esporte

participação.

11.1.5 As OSC's além das propostas apresentadas com base no Termo de Referência poderão

apresentar no plano de trabalho, propostas de cunho social e/ou de rendimento voltado para o

Esporte de Participação, abrangendo todas as faixas etárias e gêneros.

Parágrafo primeiro: Essas propostas não serão computadas para cálculo do valor das

transferências, que levará em consideração o descrito no item.

· REQUISITOS MÍNIMOS:

12. As entidades (OSC's), para atender o projeto, deverão possuir os requisitos mínimos conforme

segue:

· Possuir no mínimo 1 (um) ano de existência;

· Contratar profissionais de Educação Física graduados em Licenciatura Plena e/ou

Bacharelado com experiência mínima de atuação de 6 (seis) meses na modalidade

específica;

· Seguir as normas previstas na Lei federal nº 13.019/2014;

· Seguir as normas previstas no Decreto Municipal nº 62/2017;

· Seguir as normas previstas na Lei Municipal nº 5.133/2019.

12.1 Não serão exigidos formação superior dos profissionais/responsáveis pelos projetos das

modalidades de bicicross, bocha, bolão e artes marciais.

· IMPACTO SOCIAL ESPERADO

13. O Projeto "ESPORTE PARA TODOS", da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL),

tem como finalidades:

· Implantar políticas públicas que garantam a inclusão social por meio do esporte, assim

como desenvolver programas que garantam formação de novos atletas, inclusive com uma rede

de incentivo àqueles que representam o município de Marechal Cândido Rondon em competições

regionais, estaduais, nacionais e internacionais.

· Tornar democrático o acesso de toda população rondonense às práticas das atividades

físicas e esportivas de cunho sócio educacional;

· Garantir à população o acesso às práticas desportivas que possibilitem a melhoria na

qualidade de vida e a integração social, com influência direta na ampliação desses serviços à

população;

· Assegurar a valorização dos talentos desportivos, estimulando seu desenvolvimento.

Partindo destas premissas, legitima-se o esporte e o lazer enquanto importante mediador das

questões sociais que envolvem um círculo virtuoso de desenvolvimento voltado para a valorização

da vida e da dignidade humana, através de um estilo de vida saudável e ativo.

· APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS:

14. Devem ser apresentados todos os documentos previstos na Lei federal nº 13.019/2014, na

Resolução nº 28/2011 (e alterações) e na Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do TCE-PR.

· DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

15. Para execução dos TERMOS DE COLABORAÇÃO a serem celebrados para a consecução do

PROJETO "ESPORTE PARA TODOS", serão utilizados recursos decorrentes da Dotação

Orçamentária da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do município de Marechal Cândido

Rondon ­ PR, abaixo discriminada:

02.007 ­ Secretaria de Esporte e Lazer

0027.0811.0020.2023 ­ Promover e participar de competições oficiais

3.3.50.41 ­ Contribuições

505 ­ Royalties Tratado Itaipu Binacional

000 ­ Recursos livres.

02.007 ­ Secretaria de Esporte e Lazer

0027.0811.0020.2023 ­ Promover e participar de competições oficiais

3.44.50.42 - Auxílios

505 ­ Royalties Tratado Itaipu Binacional

000 ­ Recursos livres.

· FISCALIZAÇÃO:

16. Para acompanhar e fiscalizar a execução dos TERMOS DE COLABORAÇÃO destinados à

execução do PROJETO "ESPORTE PARA TODOS", ficam designados os servidores públicos Luis

Fernando Kubiski, inscrito no CPF sob n° 044.834.439-41, Eduardo Fabricio Dalberto, inscrito no

CPF sob n° 047.639.019-23, e Renato Rohsler, inscrito no CPF sob n° 029.354.599-54, a quem

compete: analisar o relatório mensal de atividades apresentado pela entidade, emitindo

bimestralmente Termo de Acompanhamento e Fiscalização.

16.1 A fiscalização também será realizada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação nomeada

através da Portaria nº 804/2023, de 23 de junho de 2023, alterada pelas Portaria n.º 074/2024 de 24

de janeiro de 2024, Portaria n.º 640/2024 de 24 de abril de 2024, Portaria n.º 928/2024 de 14 de

junho de 2024 e Portaria 1689/2024 de 17 de dezembro de 2024, e pelo Conselho Municipal de

Esporte e Lazer.

· OUTRAS INFORMAÇÕES:

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 07 de março de 2025

Adriana Franzmann

Diretor de Secretaria

(MODELO)

ANEXO VII

(inserir LOGOMARCA da OSC)

Plano de Trabalho

NOME DO PROJETO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.001/2025.

(local e data)

1 ­ DADOS CADASTRAIS

1.1 - DA ORGANIZAÇÃO Bairro CNPJ:

Nome da entidade: Cidade

Rua

Complemento Estado CEP

Telefone Celular E-mail

1.2 ­ DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO

Nome completo:

CPF nº RG nº

Rua: Bairro: Cidade:

Complemento: Estado: CEP:

Telefone: Celular: E-mail:

Cargo:

Eleito em Vencimento do Mandato:

1.3 ­ DADOS BANCÁRIOS (conta corrente específica para o projeto)

Banco: Agência: Nº da Conta:

1.4 DIRETORIA Cargo:

Nome completo: Cargo:

Nome completo: Cargo:

Nome completo: Cargo:

Nome completo:

1.5 CORPO TÉCNICO Cargo:

Nome completo: Cargo:

Nome completo: Cargo:

Nome completo: Cargo:

Nome completo:

1.6 CONSELHO FISCAL Cargo:

Nome completo: Cargo:

Nome completo: Cargo:

Nome completo: Cargo:

Nome completo:

2 ­ DO PROJETO

3.1 ­ OBJETIVO GERAL

Informar o que se pretende alcançar de forma clara e concisa. A especificação do objetivo geral deve

responder às questões: Para quê? Para Quem?. Deve ser formulado com vistas à solução de um problema

3.2 ­ OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Descrever as ações específicas necessárias para alcançar o objetivo geral. Utilizar verbos que representem

ações específicas e concretas: construir, implantar, adquirir, contratar, capacitar, instalar, elaborar, montar,

editar, confeccionar, produzir, imprimir etc. Evitar verbos de sentido abstrato, confuso, impreciso: apoiar,

colaborar, fortalecer, contribuir etc. Os objetivos devem ser tangíveis, específicos, concretos, mensuráveis e

atingíveis em um certo período de tempo.

3.3 ­ JUSTIFICATIVA

Descrever causas e efeitos dos problemas existentes, e como se pretende resolver e/ou transformar,

registrando informações pertinentes: estatísticas, indicadores, outras caracterizações, etc.

Primar pela clareza e explicitação de elementos que permitam conferir se a ação que se pretende desenvolver

é compatível com as diretrizes gerais para a transferência voluntária e especificamente com as regras

estabelecidas para o programa selecionado.

Descrever com clareza e sucintamente as razões que levaram à proposição.

Fundamentar a pertinência e a oportunidade do projeto como resposta a um problema ou demanda social

Específica.

Informar que o projeto foi apreciado em reunião de Conselho Municipal e ou que está de acordo com diretrizes

por aqueles estabelecidos, se for o caso.

Deixar claro o que se pretende resolver ou transformar e apresentar respostas para as seguintes perguntas:

Qual a importância do problema para a comunidade local? Quais as alternativas para solução do problema?

Por que executar o projeto? Por que ele deve ser aprovado e implementado? Qual a possível relação do

projeto proposto com atividades semelhantes ou complementares entre projetos que estão sendo

desenvolvidos? Quais os benefícios econômicos, sociais e ambientais a serem alcançados pela comunidade?

3.4 ­ PÚBLICO ALVO / BENEFICIÁRIOS

Quantificar (número) e qualificar (descrever) as pessoas a serem beneficiadas, de fato, com o projeto, e os

critérios utilizados para a seleção de beneficiários (diretos e indiretos).

3.5 ­ ÀREA DE ABRANGENCIA

Informar qual a dimensão espacial da área de cobertura do projeto, relacionando atores envolvidos, bairros,

ruas etc.

Deixar bem claro onde o projeto será aplicado/realizado.

3.6 ­ METODOLOGIA

Informar o conjunto dos fundamentos teóricos, as formas, as técnicas e os métodos, articulados numa

sequência lógica, que serão utilizados para executar o projeto. Descrever o passo a passo do conjunto de

procedimentos a serem utilizados para que os objetivos do projeto sejam atingidos.

3.7 - CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL / QUALIFICAÇÃO EQUIPE TÉCNICA

Discriminar as especialidades profissionais necessárias e específicas existentes e a serem contratadas para o

desenvolvimento das atividades propostas para a execução do projeto. Especificar o campo de atuação de

cada profissional, tempo mínimo de experiência comprovada, área de formação e o tipo de qualificação a ser

exigida, para o desenvolvimento do objetivo proposto.

3.8 ­ RESULTADOS/PRODUTOS ESPERADOS/IMPACTOS PREVISTOS

Devem estar relacionados com as justificativas e os objetivos específicos. Registrar os resultados que se

espera obter com o projeto e a resposta do projeto aos problemas ou demandas sociais. Descrever os

benefícios e os impactos positivos e negativos que o projeto trará para a comunidade local: ambientais,

econômicos, sociais, etc.

3.9 ­ DA ADMINISTRAÇÃO DA PARCERIA

Indicar o responsável pela parceria, os indicadores para cada objetivo específico e resultado esperado.

Descrever o método/estratégia de avaliação.

Registrar informações sobre as estratégias para a continuidade do projeto, auto-sustentação e como manter

viva a atividade e as ações relativas ao projeto. Registrar também informações a respeito do projeto ter

condição de gerar renda no futuro, receitas atuais e projetadas, resumo da situação financeira.

Especificar os documentos que serão produzidos, para a devida comprovação do alcance das metas

estabelecidas, e os instrumentos e indicadores que deverão ser utilizados para a avaliação dos resultados

efetivamente alcançados.

Informar as especificações de relatório sintético, a ser incluído na Prestação de Contas, para registrar o grau de

satisfação dos participantes e/ou beneficiários de cada evento, a ser utilizado como critério de avaliação e de

comparação entre futuras propostas apresentadas.

3 - METAS E ETAPAS

Cada objetivo específico deve ter uma ou mais metas, que devem estar dimensionadas

conforme indicadores que permitirão evidenciar seu alcance.

Registrar as atividades necessárias para se alcançar o objetivo esperado do projeto. Para cada

meta, registrar, pelo menos, uma etapa, onde serão detalhados os passos para se chegar ao

alcance de cada uma delas. Não juntar em uma mesma etapa material permanente e de

consumo.

Obs: As metas e etapas deverão ser divididas por lote, devendo o cronograma físico obedecer

à mesma regra.

META 1 METAS E ETAPAS (POR LOTE) DATA INICIAL DATA FINAL

ETAPA

1.1

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

Ex: Lote 10 ­ Bicicross ­ Formação 40

1 esportiva* Alunos 40 R$ 36.275,00 R$ 36.275,00

R$ 36.275,00

TOTAL

A soma dos valores das metas é o valor global do orçamento para o alcance do objeto

proposto.

Realizar estimativa detalhada de preços com base em pesquisa fundamentada em informações

de diversas fontes propriamente avaliadas, como, por exemplo, cotações específicas com

fornecedores, contratos anteriores do próprio órgão, contratos de outros órgãos e, em especial,

os valores registrados no Sistema de Preços Praticados do SIASG, de forma a possibilitar a

estimativa mais real possível.

Anexar memórias de cálculos e planilhas de custos.

O salário lançado no plano de trabalho é o bruto. Quando do pagamento o prestador do serviço

receberá o valor líquido, descontados os encargos, INSS, ISS, IRPF (se for o caso). A entidade

apresentará os recibos de pagamento e os comprovantes dos recolhimentos dos tributos e

contribuições retidos, bem como as guias de recolhimento dos encargos patronais.

4 ­ CRONOGRAMA FÍSICO

CRONOGRAMA FÍSICO (GERAL DE TODOS OS LOTES)

CRONOGRAMA DE ACORDO COM AS METAS E

ETAPAS VALOR DATA INICIAL DATA FINAL

19 meses de execução e

A PARTIR DA PUBLICAÇÃO 20 meses de vigência.

EM DIÁRIO OFICIAL

META 1 ex: Lote 25 ­ Handebol R$ 69.095,00

META 2 ex: Lote 31 - Judô R$ 43.185,00

META 3

VALOR GLOBAL R$ 112.280,00

5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO POR LOTE E GERAL

Cada parcela de desembolso será associada a, no mínimo, uma meta. Informar os valores e as

datas em que as parcelas do repasse e da contrapartida financeira serão destinadas à conta da

parceria.

Refere-se ao desdobramento da aplicação dos recursos financeiros em parcelas bimestrais, de

acordo com a previsão de execução das metas do projeto. Uma mesma parcela pode estar

relacionada a mais de uma meta, bem como uma meta pode receber várias parcelas.

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

REPASSE Ex: LOTE 25 Ex: LOTE 12 Ex: LOTE 26 TOTAL

Junho/2025 R$ 0,00

Julho/2025 R$ 25.455,00 R$ 25.455,00

Agosto/2025 R$ 0,00

Setembro/2025 R$ 0,00 R$ 0,00

Outubro/2025 R$ 0,00

Novembro/2025 R$ 0,00 R$ 0,00

Dezembro/2025 R$ 0,00

Janeiro/2026 R$ 0,00 R$ 0,00

Fevereiro/2026 R$ 0,00

Março/2026 R$ 0,00

Abril/2026 R$ 43.640,00

Maio/2026 R$ 0,00 R$ 0,00

Junho/2026 R$ 0,00

Julho/2026 R$ 0,00 R$ 0,00

Agosto/2026 R$ 0,00

Setembro/2026 R$ 0,00 R$ 0,00

Outubro/2026 R$ 0,00

Novembro/2026 R$ 43.640,00 R$ 0,00

Dezembro/2026 R$ 0,00

SOMA R$ 0,00 R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 69.095,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 69.095,00 R$ 0,00 R$ 0,00

6 ­ PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS (GERAL DE TODOS OS LOTES)

1. DESCRIÇÃO DAS DESPESAS 2. RECURSO DA PARCERIA 3. JUSTIFICATIVA

JUSTIFICATIVA OBS:

CÓDIGO ITEM VALOR

3.3.90.30.14 Material Educativo Esportivo

3.3.90.30.23 Material de Uniformes, Tecidos

e Aviamentos

TOTAL GERAL R$ 00.000,00

1 - Colocar aqui todos os itens de despesa que serão utilizados durante o projeto

2 - Alocar os recursos da parceria em cada item

3 - Quando houver, alocar onde serão gastos os recursos de contrapartida financeira

4 - Mencionar qual meta ou etapa se enquadra o item de despesa

5 - Detalhar o material a ser adquirido

6 - Justificar a aquisição do item ou serviço.

7 ­ DOS PRAZOS

O prazo de vigência da parceria será de: 19 (dezenove) meses de execução e 20 (vinte) meses de vigência após a

publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial Eletrônico do Município.

As contas serão prestadas em: 20 (vinte) meses, mensalmente a partir da publicação do extrato do Termo de Colaboração no

Diário Oficial Eletrônico do Município.

( ) parcela única ( x ) parcelas parcial, sendo uma no exercício 2025 e a outra parcela

em fevereiro do exercício 2026 (de acordo com o cronograma de

desembolso)

Prazos de análise da prestação de contas pela administração pública responsável pela parceria: Conforme Manual de

Prestação de Contas.

Parcela única: até 90 dias a partir da data de entrega.

Parcelas parciais (de acordo com o cronograma de desembolso): até 60 dias a partir da data de entrega.

Prestação de contas final: até 90 dias a partir da data de entrega.

1 Obs.: Os prazos para a entrega da prestação de contas deve obedecer ao disposto no Manual de Prestação de Contas.

2 Obs: independente da prestação de contas ser em parcela única ou parciais, a prestação de contas final deverá ser apresentada ao findar da

parceria, conforme os termos dispostos no Manual de Prestação de Contas.

8 ­ RESPONSÁVEL PELA PARCERIA

Pessoa responsável pela parceria dentro da organização

Nome:

CPF : RG; E-mail

Telefone Celular Vencimento do Mandato

Cargo Eleito em

9 ­ DECLARAÇÃO

Na qualidade de representante legal desta organização, declaro, para fins de prova junto ao Município de Marechal Cândido

Rondon, Pr, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com

qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Federal ou Estadual, que impeça a celebração da parceria,

na forma deste Plano de Trabalho.

Local e Data

Nome e assinatura do responsável pela organização

10 ­ APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE

Aprovado de acordo com exigências contidas na Lei federal nº 13.019/2014 e alterações, no Decreto

Municipal nº 062/2017, na Resolução nº 28/2011 e na Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do TCE-PR.

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, ............. de ...................... de 20 .....

ADRIANO BACKES

Prefeito

(MODELO)

ANEXO VIII

TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO N.º /2025

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ____________________

(descrever Secretaria vinculada a execução da parceria), E _____________________ (descrever OSC

vinculada ao termo de colaboração), PARA O FIM NELE INDICADO.

O Município de Marechal Cândido Rondon - PR, inscrito no CNPJ sob o n.º ________/0001-__, com sede

na Rua Espírito Santo n.º 777, Bairro Centro, CEP: 85.960-000, nesta cidade e comarca, neste ato

representada pelo Prefeito, Sr. Adriano Backes, portador da Célula de Registro Geral nº ______ ­ SSP/___,

e inscrito no CPF sob o n.º ___ e pelo Secretário, Sr (a). ____________, portador da Célula de Registro

Geral nº ___ ­ SSP/___, e inscrito no CPF sob o n.º ______, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA, e o _____________________, inscrito no CNPJ sob o n.º xxxxxxxxxxxx, com sede na

____________, Marechal Cândido Rondon - PR, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente ___________, portadora da Cédula de

Registro Geral nº _____­ SSP/__, e inscrito no CPF sob o n.º ____, residente e domiciliado na Rua

__________, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, nos termos da Constituição Federal de

1988, da Lei n.º ...... (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei n.º...... (Lei Orçamentária Anual), o qual reger-

se-á pela Lei Federal n.º 13.019/2014 e pelo Decreto Municipal n.º 62/2017, aplicando-se, ainda, no que

couber, as disposições da Resolução n.º 28/2011 (TCE-PR) e IN 61/2011 (TCE-PR), mediante as cláusulas e

condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto _______________, que visa

a execução ________________________________, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho

devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de

transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da

Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxx), conforme estabelecido

no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s)

classificação(ões) orçamentária(s):

00000000.00.000.000.00000.00.000000.00.0

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DA CONTRAPARTIDA

3.1. Não será exigida contrapartida financeira da organização da sociedade civil para esta colaboração, por

força da faculdade disposta no art. 35, §1° da Lei n° 13.019/2014.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA VIGÊNCIA

4.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua publicação no Diário Oficial

Eletrônico do Município, expirando sua validade em ______________, podendo ser alterada através de

Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com

antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.

CLÁUSULA QUINTA ­ DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO

5.1. O atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no cronograma de desembolso do Plano de

Trabalho, motivado exclusivamente pela Administração Pública, ensejará a prorrogação de ofício, em prazo

correspondente ao período do atraso, limitado ao período do atraso verificado.

5.2. A prorrogação de ofício, de que item 5.1, dar-se-á por meio de apostilamento e deverá ser efetivada na

vigência do Termo de Colaboração, assegurada a publicidade através da publicação de extrato no Diário

Oficial Eletrônico do Município.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES

6.1. Compete à Administração Pública:

6.1.1. Proceder à liberação de recursos financeiros obedecendo o cronograma de desembolso estabelecido

no plano de trabalho aprovado e assinado, observando a disponibilidade financeira e as normas legais

pertinentes;

6.1.2. Exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à organização da sociedade civil, apresentação dos

seguintes documentos, atualizados:

6.1.2.1. Certidão liberatória do TCE-PR e certidão liberatória do Município, emitida pela CGM;

6.1.2.2. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1.751, de outubro de

2014;

6.1.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

6.1.2.4. Certificado de Regularidade do FGTS fornecida pela Caixa Econômica Federal atualizada;

6.1.2.5. Certidão de Débitos Estaduais;

6.1.2.6. Certidão de Débitos Municipais;

6.1.3. Certificar-se de que a organização da sociedade civil está adimplente em relação à prestação de contas

de recursos recebidos do Município;

6.1.4. Transferir ou assumir a responsabilidade pelo Termo de Colaboração, no caso de paralisação ou fato

relevante que venha a ocorrer, com o fim de evitar a descontinuidade dos serviços;

6.1.5. Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela organização da

sociedade civil, zelando pelo cumprimento de todas as suas Cláusulas, através de procedimentos que visem

a prevenção de incorreções, com fixação de prazos e oportunidades para regularização pela entidade,

conforme constante do Decreto Municipal n. 62, de 2017;

6.1.6. Fixar e dar ciência à organização da sociedade civil dos procedimentos técnicos e operacionais que

regem a execução do objeto deste instrumento, apoiando a execução dos mesmos e prestando a necessária

assistência à organização da sociedade civil;

6.1.7. Monitorar e avaliar a execução e alcance dos resultados das parcerias, através da Comissão de

Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 804/2023, de 23 de junho de 2023, alterada pelas

Portaria n.º 074/2024 de 24 de janeiro de 2024, Portaria n.º 640/2024 de 24 de abril de 2024, Portaria n.º

928/2024 de 14 de junho de 2024 e Portaria 1689/2024 de 17 de dezembro de 2024.

6.2. Compete à Organização da Sociedade Civil:

6.2.1. Realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas no Plano de

Trabalho;

6.2.2. Comprovar a aplicação dos recursos financeiros de conformidade com o Plano de Trabalho;

6.2.3. Sob a orientação da Administração Pública, gerenciar e coordenar, com a participação da

comunidade, as ações concernentes ao objeto do presente Instrumento;

6.2.4. Apresentar, por ocasião de cada repasse financeiro à Administração Pública, os documentos

mencionados no item 6.1. deste contrato;

6.2.7. Observar durante a contratação e aquisição de bens e serviços necessários à execução do Termo de

Colaboração, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, naquilo que lhe for cabível;

6.2.9. Realizar a contratação e aquisição de bens e serviços, mediante cotação prévia de preços no mercado,

na forma da legislação vigente e atendendo ao disposto no item 8.2.3 do edital;

6.2.10. Realizar mediante documento a cotação de preços prevista no item anterior, contendo, no mínimo:

6.2.10.1. Especificações do bem ou serviço a ser adquirido;

6.2.10.2. Quantidade a serem adquiridas, preço unitário e total;

6.2.10.3. Prazo e demais condições para entrega-recebimento;

6.2.10.4. Os orçamentos deverão ser elaborados em papel timbrado da empresa, contendo as informações do

CNPJ, endereço, com identificação e assinatura do responsável ou representante legal.

6.2.10.4.1. Poderão ser adotadas como fontes de consulta de preços aquelas indicadas no art. 2.º do Decreto

Municipal n.º 236/2019

6.2.10.4.2. Como medida de incentivo às micro e pequenas empresas, em decorrência das disposições da Lei

Complementar Federal 123/2006 e Lei Complementar Municipal 68/2009 e suas regulamentações, os

orçamentos deverão ser, preferencialmente, realizados junto a empresas locais.

6.2.11. Realizar as aquisições e contratações de bens e serviços necessários à execução do objeto pactuado,

com observância aos princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.

6.2.11.1. No caso da OSC contar com empresa "apoiadora/patrocinadora" do projeto, poderão ser realizadas

aquisições de produtos em referida empresa, desde que comprovadamente a preços de mercado.

Consideram-se preços de mercado aqueles que, em comparação a outras fontes consultadas representem

variação não superior à 20% (vinte por cento).

6.2.12. Apresentar os documentos de liquidação das despesas, em conformidade com as regras da Lei

13.019 de 2014, bem como das resoluções e instruções normativas do TCE-PR mencionadas neste contrato

ou que venham a ser expedidas.

6.2.13. Encaminhar à Administração Pública os seguintes documentos:

6.2.13.1. Relatório de Execução Física do Objeto, demonstrando o andamento da execução do objeto, a cada

60 (sessenta) dias, contados do início da vigência da colaboração, respeitando o prazo de envio do Termo de

Encerramento da Execução do Objeto;

6.2.13.2. Termo de Encerramento da Execução do Objeto até 30 (trinta) dias após o término da vigência do

instrumento;

6.2.14. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Termo de Colaboração,

inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, dentre outros;

6.2.15. Manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas em

virtude deste instrumento, durante 5 (cinco) anos;

6.2.16. Propiciar ao gestor da parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, aos técnicos

credenciados pela Administração Pública, bem como aos integrantes dos órgãos de fiscalização todos os

meios e condições necessários ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução

desta colaboração;

6.2.17. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste

instrumento, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;

6.2.18. Manter os recursos repassados em conta específica do termo de colaboração, somente podendo

movimentá-los nos casos expressamente previstos neste instrumento e na legislação aplicada;

6.2.19. Divulgar em seu sítio oficial e em local visível as parcerias com a administração pública, nos termos

do art. 11 da lei Federal n° 13.019/2014;

6.2.20. Adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho da execução deste Termo de Colaboração,

zelando pelo funcionamento e manutenção do material permanente e das instalações físicas, não permitindo

o uso indevido dos equipamentos por pessoas estranhas.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS

7.1. A liberação de recursos financeiros será realizada em conta bancária específica aberta na instituição

financeira pública conforme determinado pelo Município, devendo obedecer ao cronograma de desembolso

do Plano de Trabalho e estando condicionada ao atendimento pela organização da sociedade civil e pelo

interveniente, quando este assumir a execução do objeto, dos seguintes requisitos:

7.1.1. Regularidade cadastral;

7.1.2. Situação de adimplência;

CLÁUSULA OITAVA ­ DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

8.1. O pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho deve ser realizado durante a vigência do

instrumento e está condicionado à liquidação da despesa pela organização da sociedade civil, mediante

comprovação da execução do objeto;

8.2. A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Colaboração será efetuada,

exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência ­ OBT, por meio de sistema informatizado

próprio;

8.3. A movimentação de recursos prevista no item 8.2 deverá ser comprovada à Administração Pública

mediante a apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante de

recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do mesmo;

CLÁUSULA NONA ­ DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO

9.1. A aplicação no mercado financeiro dos recursos somente poderá ocorrer em caderneta de poupança ou

em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição bancária da conta específica da

colaboração;

9.2. Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser aplicados na execução do objeto do instrumento

mediante prévia alteração do plano de trabalho, formalizada por meio de celebração de Termo Aditivo, nos

termos do Art. 49, Parágrafo Único e 53 do Decreto n.º 62/2017;

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

10.1. O ressarcimento de valores compreende a devolução:

10.1.1. De saldo remanescente, após o término da vigência ou diante da rescisão do Termo de Colaboração;

10.1.2. Decorrente de glosa efetuada pelo acompanhamento ou pela fiscalização durante a execução do

instrumento;

10.1.3. Decorrente de glosa efetuada quando da análise da prestação de contas.

10.2 A devolução de saldo remanescente de que trata o item 10.1.1 deverá ocorrer no prazo máximo de 30

(trinta) dias após o término da vigência ou rescisão da colaboração, mediante recolhimento ao Tesouro

Municipal e à conta da organização da sociedade civil, observada a proporcionalidade dos recursos

financeiros transferidos e da contrapartida financeira, se houver, incluídos os valores provenientes de

receitas obtidas em aplicações financeiras não utilizadas na execução do objeto do instrumento.

10.3. A devolução decorrente de glosas de que trata o item 10.1.2 deverá ocorrer no prazo máximo de 15

(quinze) dias contados do recebimento pela organização da sociedade civil da notificação encaminhada pela

administração pública, por meio de depósito bancário na conta específica da colaboração;

10.4. A devolução decorrente de glosas de que trata o item 10.1.3, deverá ocorrer no prazo máximo de 15

(quinze) dias, contados do recebimento pela organização da sociedade civil da notificação encaminhada pela

Administração Pública, mediante recolhimento ao Tesouro Estadual, por meio de DAM ­ Documento de

Arrecadação Municipal, observada a proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos e da

contrapartida financeira, se houver, nos termos do Art. 33, inciso II, da Lei Complementar n.º 119/2012;

10.5. O valor das glosas de que tratam os itens 10.1.2 e 10.1.3 deverá ser devolvido atualizado

monetariamente pelo INPC;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1. A prestação de contas do presente Termo de Colaboração deverá seguir o disposto na Lei Federal n°

13.019/2014 e no que regulamenta o Decreto n° 62/2017.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ DO DIREITO DE PROPRIEDADE DOS BENS

REMANESCENTES

12.1. Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério da Administração

Pública, poderão ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a

continuidade do objeto pactuado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DO ACOMPANHAMENTO

13.1. Sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo, a execução da colaboração será

acompanhada por representante da Administração Pública, ficando designada como gestor do presente

instrumento XXXXX, inscrita no CPF sob o n.º XXXXXX1 e na Matrícula Funcional n.º xxxxxxxxx, a qual

compete:

13.1.1. acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, agindo de forma precipuamente preventiva,

pautando-se, dentre outros, pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,

proporcionalidade, razoabilidade, finalidade, motivação, eficiência e interesse público, tendo as atribuições

e responsabilidades definidas neste Decreto, sem prejuízo de outras estabelecidas em normas especificas;

13.1.2. informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam

comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem

como as providências adotadas ou que deverão ser adotadas para sanar os problemas detectados;

13.1.3. indicar a necessidade de disponibilização de materiais e equipamentos tecnológicos necessários as

atividades de monitoramento e avaliação;

13.1.4. emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o

conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação homologado pela Comissão de Monitoramento

e Avaliação, para análise sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados

durante a execução do termo:

13.1.5. emitir parecer técnico anual da prestação de contas do período transcorrido dentro do exercício

financeiro, caso se tratar de parceria cujo prazo de execução extrapole tal período.

13.1.6. Quantificar e glosar, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores correspondentes às irregularidades ou

pendências não saneadas pela organização da sociedade civil;

13.1.7. Indicar a notificação da organização da sociedade civil para ressarcimento do valor glosado no prazo

máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação;

13.1.8. Registrar a inadimplência da organização da sociedade civil e dar ciência ao ordenador de despesa

com vistas à rescisão da colaboração e à instauração da Tomada de Contas Especial, findo o prazo para

ressarcimento do valor glosado;

13.2. O acompanhamento da execução será realizado tendo como base o Plano de Trabalho e o

correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros;

13.3. O gestor poderá solicitar esclarecimentos acerca de quaisquer indícios de irregularidades decorrentes

do uso dos recursos ou outras pendências de ordem financeira, técnica ou legal;

13.4. Diante de quaisquer irregularidades na execução do Termo de Colaboração, decorrentes do uso

inadequado dos recursos ou de pendências de ordem técnica, o gestor suspenderá a liberação dos recursos

financeiros e o pagamento de despesas do respectivo instrumento e notificará a organização da sociedade

civil para adoção das medidas saneadoras, fixando-lhe prazo de 10 (dez) dias.

13.5. Caso não haja o saneamento da pendência no prazo fixado, o Secretário da pasta ou Procurador Geral

deverá, no prazo de 30 (trinta) dias prorrogável uma vez por igual período:

13.5.1. Quantificar e glosar o valor correspondente à pendência;

13.5.2. Notificar a organização da sociedade civil para ressarcimento do valor glosado no prazo máximo de

10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação;

13.6. O não atendimento pela organização da sociedade civil do disposto no item 13.5.2 ensejará a rescisão

do instrumento, a inadimplência e a instauração de Tomada de Contas Especial;

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. A organização da sociedade civil que não executar total ou parcialmente o Termo de Colaboração

estará sujeita cumulativamente às seguintes sanções por parte da Administração Pública, garantida a prévia

defesa:

14.1.1. Advertência;

14.1.2. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria

ou contrato com órgãos da Administração Municipal por prazo não su4ior a 2 (dois) anos;

14.1.3. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato

com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da

punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que

será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos

prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.

14.1.4. Rescisão do Termo de Colaboração;

14.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ DA RESCISÃO

16.1. É facultada a rescisão deste instrumento por acordo entre as partes, a qualquer tempo e,

unilateralmente, pela Administração Pública no caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas do

instrumento, em ambos os casos mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta)

dias, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o

Termo de Colaboração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DAS ALTERAÇÕES

16.1. O presente instrumento poderá ser alterado, mediante justificativa prévia, por interesse comum das

partes, durante a sua vigência, vedada a alteração do objeto pactuado que venha prejudica a sua

funcionalidade (art. 53 do Decreto Municipal 62 de 2017);

16.2. Para a celebração de aditivos de valor será exigida a regularidade cadastral e a adimplência da

organização da sociedade civil;

16.3. A alteração, de que trata o item 16.1, será formalizada por meio de termo aditivo, assegurada a

publicidade no sítio oficial do Município e no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM);

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ DA PUBLICIDADE

17.1. Caberá à Administração Pública realizar a publicação deste Termo de Colaboração no Diário Oficial

Eletrônico do Município, atendendo ao disposto na Lei Federal n.°13.019/2014 e no Decreto Municipal n.

62, de 2017.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ­ DAS VEDAÇÕES

18.1. É vedada a utilização de recursos transferidos para a execução de objeto diverso do pactuado e para

pagamento de despesas com:

18.1.1. Taxa de administração, de gerência ou similar, salvo situações específicas previstas em regulamento;

18.1.2. Remuneração, a qualquer título, a servidor da Administração Pública, da organização da sociedade

civil e do interveniente, por serviços de consultoria, assistência técnica, gratificação ou qualquer espécie de

remuneração adicional;

18.1.3. Multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos fora dos prazos, exceto

quando decorrer de atraso na liberação de recursos financeiros, motivado exclusivamente pela

Administração Pública;

18.1.4. Clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, cujos dirigentes ou controladores sejam

agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração

Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em

linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau do gestor do órgão responsável para celebração da

colaboração;

18.1.5. Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, relacionadas com o

objeto do instrumento, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção

pessoal de autoridades e servidores da Administração Pública, da organização da sociedade civil e do

interveniente;

18.2. É vedado o pagamento de despesas referentes a ações executadas antes ou após a vigência do Termo

de Colaboração, podendo o pagamento ser realizado, excepcionalmente, após a vigência do instrumento

desde que a execução tenha se dado durante a vigência do mesmo, observados o limite do saldo

remanescente e o prazo estabelecido para pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA ­ DO FORO

20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas

pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, na presença das

testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Marechal Cândido Rondon, _____ de _____________ de 20____.

Adriano Backes

Prefeito

Adriana Franzmann

Diretor de Secretaria

xxxxxxxxx

Pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

TESTEMUNHAS:

1._______________________________ 2. _______________________________

CPF nº __________________________ CPF nº ___________________________

(MODELO)

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA

Declaro, em conformidade com o Edital nº .........../20......., que a [identificação da organização da

sociedade civil ­ OSC] dispõe de contrapartida, na forma de [bens e/ou serviços] economicamente

mensuráveis, no valor total de R$ ...................... (.................................................), conforme identificados

abaixo:

Identificação Valor Outras informações

do bem ou serviço econômico relevantes

Marechal Cândido Rondon - PR, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)