Publicações da edição 3263 (Extra) - 12/03/2025 e Ano VII
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025, para SELEÇÃO de Organizações da
Sociedade Civil (OSC) interessadas em firmar parceria por meio de TERMO DE
COLABORAÇÃO, para execução do Projeto "ESPORTE PARA TODOS" da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer.
1. DO PROCESSO
1.1. O Município de Marechal Cândido Rondon, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
76.205.814/0001-24, com sede na Rua Espírito Santo, 777, Centro, CEP 85.960-000, na
cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, através da Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente edital
de CHAMAMENTO PÚBLICO visando à seleção de organização da sociedade civil
interessada em celebrar termo de colaboração que tenha por objeto a execução de
projeto "ESPORTE PARA TODOS", para a consecução de finalidade de interesse público e
recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da
sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste edital.
1.2. O presente chamamento público fundamenta-se nos artigos 8.º, inciso XIV, 143, §§
1.º e 2.º e art. 59, inciso XII da Lei Orgânica Municipal, na Lei n.º 5.429/23, de 28 de
junho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), na Lei 5.384/2022, de 21 de novembro
de 2022 (Lei Orçamentária Anual), e reger-se-á pela Lei Federal n.º 13.019/2014 e pelo
Decreto Municipal n.º 62/2017, Lei Municipal 5.133/ 2019, aplicando-se, ainda, no que
couber, as disposições da Resolução n.º 28/2011 (TCE-PR) e IN 61/2011 (TCE-PR).
1.3. Será selecionada apenas uma proposta por item, observada a ordem de classificação e a
disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração.
2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
2.1. O Termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal
para a execução de núcleos de atividades esportivas através do projeto "ESPORTE PARA TODOS".
2.2. Objetivos específicos da parceria:
2.2.1. Oferecer atividades físicas e esportivas, a um público a partir dos 5 (cinco) anos de idade, que
estimule seu desenvolvimento físico-motor, cognitivo e social;
2.2.2. Dinamizar os bens imóveis de uso comum do povo através da prática constante de atividades
físicas e esportivas pela população local;
2.2.3. Oportunizar a prática do esporte de competição às crianças, adolescentes, adultos e idosos
contempladas pelo Projeto, através da realização e participação em eventos esportivos e representar o
município em jogos oficiais realizados pelo governo do estado e entidades de administração do
desporto;
2.2.4. Formar novos atletas, inclusive com uma rede de incentivo àqueles que representam o município
de Marechal Cândido Rondon em competições regionais, estaduais e nacionais;
2.2.5. Ampliar os serviços oferecidos a fim de atender a possíveis demandas relacionadas ao esporte
ativo da população local;
2.2.6. Estimular a mobilização comunitária através da promoção das devidas relações institucionais,
estando estas de acordo com as diretrizes do projeto.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Como a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL) não dispõe de estrutura física (ginásios e
quadras poliesportivas) suficientes, e tampouco possui, dentro de seu quadro de funcionários, os
quantitativos necessários de profissionais graduados em Educação Física e capacitados para atuarem
para atender toda a demanda esportiva do município, há uma necessidade primordial, de formar
parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC's) para que as políticas públicas na área do esporte
e lazer sejam atendidas com satisfatoriedade.
3.2. Nesta ótica, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no cumprimento de suas atribuições junto
a Sociedade Civil, propõe políticas públicas diretamente comprometidas com o acesso a uma rede de
serviços correspondentes ao plano setorial resultante da devida análise que, por ocasião do início desta
gestão, reuniu informações fundamentais para a organização de parâmetros capazes de nortear suas
intervenções com a menor margem de risco possível, onde as experiências relevantes das gestões
passadas encontrem seu devido espaço de valorização, sinalizando, inclusive, possíveis reincidências
inadequadas, principalmente as que envolvem objetivos não alcançados e/ou desperdício de recursos.
3.3. Assim, utilizando o modelo já implementado durante o exercício de 2024, pretendemos
aperfeiçoar e manter núcleos esportivos estrategicamente distribuídos pelo território municipal, com
pequenas adequações no projeto, baseados em um modelo de gestão que permita o exercício de
vanguarda administrativa, sem prejuízo dos valores sólidos típicos das tradições esportivas de Marechal
Cândido Rondon.
3.4. Além de oferecer atividades nas áreas, "esporte para vida toda", "formação esportiva" e
"excelência esportiva" nos núcleos, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer pretende desenvolver
ações que estimulem a população à prática da atividade física e recreação social, com o intuito de
adoção de um estilo de vida mais saudável e, ainda, estimular a consolidação de políticas públicas,
através da oportunidade de acesso à prática de atividade física e do esporte.
3.5. A Gestão dos Núcleos visa atender as demandas das comunidades, em especial aquelas em
situação de vulnerabilidade social no município. Portanto suas atividades serão desenvolvidas,
principalmente, em localidades com carência destes serviços.
3.6. As atividades oferecidas nos Núcleos de Esporte de Formação/Transição Esportiva, Excelência
Esportiva e Esporte Para Vida Toda e Readaptação, do PROJETO "ESPORTE PARA TODOS", configuram-
se em iniciativa do MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON para o atendimento de tais
demandas.
3.7. Com o intuito de alcançar os objetivos propostos e colocar em pleno funcionamento o Projeto, é
necessário superar entraves, tais como: a deficiência quantitativa de profissionais; os elevados custos e
prazos para aquisição de materiais; as dificuldades de estruturas públicas para a realização das
atividades respectivas.
3.8. Engendram-se esforços para a construção de um modelo que garanta benefícios ao interesse
público, por meio da oferta de serviços de qualidade, bem como a realização de investimentos.
3.9. Isto posto, o MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON firmará parcerias com Organizações
da Sociedade Civil OSC's, qualificadas para a Gestão dos Núcleos de Esportes, e/ou para a execução
das respectivas atividades, com prestação regular, efetiva e eficiente dos serviços.
3.10. Como benefícios decorrentes da execução do Projeto em parceria com as entidades,
mencionamos a integralidade do funcionamento, sem interrupção por falta de profissional técnico
especializado, pois a organização social ficará integralmente responsável pela contratação de pessoal e
manutenção e operação dos Núcleos.
3.11. O Modelo de Gestão em parceria com OSC's se mostra eficaz, transparente e com mecanismos de
controle e fiscalização que permitem a intervenção e interrupção da parceria, em caso de inexecução
parcial ou total pela Organização Social Civil selecionada. Esse modelo de gestão exige que as OSC's
cumpram suas responsabilidades e respeitem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência na execução do projeto.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas
aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b" ou "c", da Lei nº 13.019, de 2014:
4.1.1. Entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus
sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados,
sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que
os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da
constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
4.1.2. As sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas
por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e
ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e
capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e
as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
4.1.3. As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de
cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
4.2. Para participar do presente chamamento público, a OSC deverá cumprir as exigências deste Edital,
declarando, conforme modelo constante no Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância, que está
ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se
responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o
processo de seleção.
4.3. Não é permitida a atuação em rede.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO.
5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) apresentar cópia do estatuto social registrado e suas alterações, ou certidão de existência jurídica
expedida pelo Cartório de Registro Civil ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada
emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014 e art. 37, I do Decreto
Municipal n.º 62/2017);
b) apresentar comprovante da inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Receita Federal
do Brasil, demonstrando prazo mínimo de 1 (um) ano de existência (art. 37, II do Decreto Municipal n.º
62/2017);
c) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza
semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do
plano de trabalho e na forma do art. 37, inciso III, do Decreto nº 62/2017 (ver também o art. 33, caput,
inciso V, alínea "b", da Lei nº 13.019, de 2014);
d) apresentar certidão negativa de tributos e contribuições federais e de dívida ativa da União, com
abrangência das contribuições sociais; certidão negativa de débito estadual e municipal, tanto do local
como da sede do proponente; certificado de regularidade do fundo de garantia por tempo de serviço
CRF/FGTS; e certidão negativa de débitos trabalhistas CNDT, na forma do art. 37, caput, inciso IV a VII
do Decreto Municipal 62/2017e art. 34, II da Lei Federal 13019/2014;
e) apresentar certidão liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e certidão liberatória do
concedente (art. 37, incisos VIII e IX do Decreto n.º 62/2017);
f) apresentar cópia da ata de eleição da diretoria atual, acompanhada da relação nominal atualizada
dos dirigentes, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e
órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas CPF de
cada um deles, conforme Anexo II Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, incisos V e
VI, e 39, III da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 37, inciso X e XIII, "a", do Decreto Municipal nº 62/2017);
g) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento
hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, inciso VII, da Lei nº 13.019, de
2014, e art. 37, inciso XI, do Decreto Municipal nº 62/2017);
h) comprovar a propriedade ou posse legítima do imóvel, por documento hábil, tal como: escritura,
matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato ou outro tipo de relação jurídica, caso seja
necessário à execução do objeto pactuado (art. 37, inciso XII do Decreto Municipal nº 62/2017);
i) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de
relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33,
inciso I, e art. 35, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as
organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
j) ser regida por normas de organização interna que:
i. prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido
será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019,
de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, inciso III,
Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades
cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
ii. prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade
e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
k) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência,
com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ (art. 33, inciso V, alínea "a", da Lei
nº 13.019, de 2014);
Nota Explicativa: O tempo de existência deverá ser comprovado no prazo para
apresentação do plano de trabalho (art. 37 do Decreto nº 62/2017), de sorte que é
neste momento que a OSC deverá possuir 1 (um) ano de existência, e não, por exemplo,
na data de publicação do edital ou de assinatura da parceria. Saliente-se, ainda, que o
prazo mínimo de existência poderá ser reduzido na hipótese de nenhuma OSC atingi-lo,
desde que haja ato específico da União nesse sentido (art. 33, caput, inciso V, alínea
"a", Lei nº 13.019/2014).
l) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o
cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com
recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme
Anexo III Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de
capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de
serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria. Também é
permitido que a entidade demonstre as instalações físicas mediante locação, concessão, empréstimo ou
uso compartilhado de estruturas de terceiros (art. 33, caput, inciso V, alínea "c" e §5º, da Lei nº 13.019,
de 2014, e art. 37, caput, inciso XII e §1º, do Decreto nº 62/2017);
m) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o
cumprimento das metas estabelecidas. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia
instalada, sendo admitida a contratação de profissionais desde que, o valor da hora/aula seja
compatível com o piso salarial praticado para o cargo de Profissional de Educação Física da
administração pública celebrante conforme tabela abaixo, a aquisição de bens e equipamentos ou a
realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33,
caput, inciso V, alínea "c" e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 37, § 1.º do Decreto nº 62/2017);
Tabela 1. Valores Profissionais Educação Física VALOR HORA/AULA
GRAU DE INSTRUÇÃO PROFISSIONAL
SUPERIOR COMPLETO E/OU PROVISIONADO NA ÁREA R$ 22,00
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DENTRO DA MODALIDADE R$ 28,00
PÓS GRADUAÇÃO DENTRO DA MODALIDADE E/OU TREINAMENTO R$ 35,00
DESPORTIVO R$ 40,00
R$ 50,00
MESTRADO NA ÁREA DE TREINAMENTO DESPORTIVO E/OU
ATIVIDADE FÍSICA
DOUTORADO NA ÁREA DE TREINAMENTO DESPORTIVO E/OU
ATIVIDADE FÍSICA
Tabela 2. Valores Profissionais de Lutas VALOR HORA/AULA
GRAU DE INSTRUÇÃO PROFISSIONAL R$ 17,00
R$ 20,00
MESTRE 1º DAN R$ 25,00
MESTRE 2º DAN R$ 30,00
MESTRE 3º DAN R$ 35,00
MESTRE 4º DAN R$ 40,00
MESTRE 5º DAN A 7° DAN
MESTRE 7º A 10° DAN
* O técnico ou mestre convocado para as seleções no ano anterior pelas entidades de administração do
desporto da modalidade, poderão receber um acréscimo no valor da hora/aula no percentual de até
20% (vinte por cento) para convocações a nível Estadual, e/ou até 30% (trinta por cento) a nível
Nacional, e/ou até 40% (quarenta por cento) a nível Internacional, mediante comprovação com
documento oficial.
* Os professores-coordenadores dos projetos poderão ter um acréscimo de até 40% em cima do valor
total da carga horária de trabalho.
n) apresentar declarações, por meio de seu representante legal de que:
I.) não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que
exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública
celebrante e, ainda, de que não serão remunerados a qualquer título, com os recursos repassados
(Anexo II):
a.i.1.a. membros de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da
administração pública municipal;
i.b. servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça em comissão ou função de confiança,
de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ressalvadas as hipóteses previstas em lei
específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
o) Apresentar declaração de contrapartida em bens e serviços, quando couber, conforme Anexo IX
Declaração de Contrapartida.
p) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade
cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea "b", e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014);
q) apresentar certidão de registro no Conselho Municipal de Esporte e Lazer CMEL;
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no
território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso
II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de
órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos
cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau,
exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades
referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de
políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014 e art. 3.º, Parágrafo
Único do Decreto Municipal n.º 62/2017);
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for
sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for
reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de
decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em
licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar com a administração pública, ou com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº
13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39,
caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas
de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput,
inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas
irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e
inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a
inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os
prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39,
caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento
público, tendo sido constituída pela Portaria n.º 805/2023, de 23 de junho de 2023 e Portaria n.º
1467/2023, de 15 de dezembro de 2023 e Portaria n.º 638/2024.
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos
5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente,
conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público (art. 27, §§ 2º e 3º, da
Lei nº 13.019, de 2014, e art. 18, §§ 2º e 3º, do Decreto Municipal nº 62/2017).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do
processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente
substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de
divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 18, §§ 3º e 4º, do Decreto
nº 62/2017).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de
especialista que não seja membro desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a
autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para
esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia,
da impessoalidade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 3. DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas
ETAPA Publicação do Edital de Chamamento 12/03/2025
1 Público.
Envio das propostas pelas OSCs. De 12/03/2025 a 10/04/2025
2 Etapa competitiva de avaliação das De 11/04/2025 a 17/04/2025
3 propostas pela Comissão de Seleção.
Divulgação do resultado preliminar. 22/04/2025
4 Interposição de recursos contra o resultado 23/04/2025 a 25/04/2025
5 preliminar.
Análise dos recursos pela Comissão de 28/04/2025 a 30/04/2025
6 Seleção.
Homologação e publicação do resultado 28/04/2025 (sem recurso)
7 definitivo da fase de seleção, com 05/05/2025 (com recurso)
divulgação das decisões recursais proferidas
(se houver).
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da
parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração
da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) Declaração do Anexo IV é posterior à etapa
competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem
classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
ETAPAS
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do(a) Município de Marechal
Cândido Rondon na internet (https://marechalcandidorondon.atende.net), publicando-se o extrato
também no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM), com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a
apresentação da proposta de trabalho (conforme modelo constante do ANEXO VI), contado da data de
publicação do Edital.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSCs em conformidade com o MODELO constante do
Anexo VI, por meio de protocolo, até as 17 horas do dia 10 de abril de 2025.
7.4.2. As propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição
proponente e meios de contato, com a inscrição "Proposta Edital de Chamamento Público nº
001/2025", e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou por meio
de protocolo direcionado para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Paço Municipal, localizado
na Rua Espírito Santo, n.º 777, centro. Marechal Cândido Rondon PR. CEP 85.960-000.
7.4.3. A proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas
sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve
ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta, para posterior disponibilização
para acesso à comunidade no sítio oficial do Município.
7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como
não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela
administração pública.
7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma
proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.
7.4.6. Quando o edital abranger diversos projetos ou sendo organizado em lotes, a OSC poderá
apresentar propostas para cada projeto ou lote, respeitada sua capacidade de atendimento e o
cumprimento das obrigações descritas neste edital e na legislação aplicável.
7.4.7. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as
seguintes informações:
7.4.7.1. A descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto
proposto;
7.4.7.2. As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o
cumprimento das metas;
7.4.7.3. Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
7.4.7.4. O valor global.
7.4.8. A OSC poderá optar pelo encaminhamento, desde logo, do Plano de Trabalho, devendo nesse
caso fazê-lo nos termos do Anexo VII deste edital.
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as
propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão
realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das
propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser
prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos
na Tabela 2 e 3 abaixo, observado o contido no Anexo V Termo de Referência para Elaboração da
Proposta de Trabalho.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento
apresentados no quadro a seguir:
Tabela 4 Lotes Estágios III e IV de Formação/Transição Esportiva e Excelência Esportiva.
Critérios de Metodologia de Pontuação Pontuação
Julgamento Máxima por
Item
(A) Informações sobre
ações a serem
executadas, metas a - Grau pleno de atendimento (2,0 pontos)
serem atingidas, - Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos)
indicadores que aferirão - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). 2,0
o cumprimento das OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica
metas e prazos para a eliminação da proposta.
execução das ações e (art. 22, Parágrafo Único do Decreto Municipal 62/2017)
para o cumprimento das
metas.
(B) Adequação da - Grau pleno de adequação (1,0)
proposta aos objetivos - Grau satisfatório de adequação (0,5)
da política, do plano, do - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito 1,0
programa ou da ação de adequação (0,0).
em que se insere a OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica a
parceria eliminação da proposta (art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014).
(C) Descrição da - Grau pleno da descrição (1,0) 1,0
realidade objeto da - Grau satisfatório da descrição (0,5)
parceria e do nexo entre - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
essa realidade e a OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica a
atividade ou projeto eliminação da proposta.
proposto
(D) Adequação da - O valor global proposto é, pelo menos, 5% (cinco por cento)
proposta ao valor de mais baixo do que o valor de referência (2,0);
referência constante do - O valor global proposto é até 5% (cinco por cento) mais baixo do
Edital, com menção que o valor de referência (1,0);
expressa ao valor global - O valor global proposto é igual ao valor de referência (0,5) 2,0
da proposta - O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério NÃO implica na
eliminação da proposta, haja vista que, nos termos de
colaboração, o valor estimado pela administração pública é
apenas uma referência, não um teto.
(E) Capacidade técnica e E.1.) Experiência da entidade
na modalidade em questão
operacional da 0,5 pontos por ano de experiência 1,0
instituição proponente, apresentada.
por meio de experiência
comprovada no 0,5 pontos apresentada por cada
portfólio de realizações membro da equipe, em
na gestão de atividades convocação e participação na 1,0
ou projetos relacionados (E.2) Experiência da equipe Seleção Estadual do Paraná e/ou
ao objeto da parceria ou técnica outro Estado e/ou Brasileira nas
de natureza semelhante, suas diversas categorias. (Máximo
analisada nos seguintes 1,0 ponto)
moldes: 0,2 pontos para Provisionado;
0,4 pontos para Graduados em
(E.3) Qualificação dos Educação Física (Licenciatura Plena
profissionais de treinamento e/ou Bacharel); 1,0
dentro da modalidade 0,6 pontos para Graduados com
desportiva Especialização;
0,8 pontos para Pós-graduado;
1,0 ponto para Mestre.
(E.4) Resultados expressivos
dos profissionais de
treinamento em competições 0,2 pontos por resultado 3° Lugar; 1,0
oficiais do Estado do Paraná 0,3 pontos por resultado 2° Lugar;
(Jogos Abertos e Jogos da 0,5 pontos por resultado 1° Lugar;
Juventude) e/ou competições (Máximo de 1,0 ponto)
vinculadas a uma entidade
federativa e/ou confederativa
de prática desportiva.
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica na
eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e
operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº
13.019, de 2014).
Pontuação Máxima do critério (E) 4,0
Pontuação Máxima Global 10,0
Tabela 5 Lote Estágios I e II Formação/Transição Esportiva e Esporte Para Vida Toda e Readaptação.
Critérios de Metodologia de Pontuação Pontuação
Julgamento Máxima por
(A) Informações sobre Item
3,0
ações a serem - Grau pleno de atendimento (3,0 pontos)
executadas, metas a - Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos) 2,0
serem atingidas, - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório 1,0
indicadores que aferirão (0,0).
o cumprimento das OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica 2,0
metas e prazos para a eliminação da proposta.
execução das ações e (art. 22, Parágrafo Único do Decreto Municipal 62/2017) 2,0
para o cumprimento das
metas
(B) Adequação da - Grau pleno de adequação (2,0)
proposta aos objetivos da - Grau satisfatório de adequação (1,0)
política, do plano, do - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do
programa ou da ação em requisito de adequação (0,0).
que se insere a parceria OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica a
eliminação da proposta (art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014).
(C) Descrição da realidade - Grau pleno da descrição (1,0)
objeto da parceria e do - Grau satisfatório da descrição (0,5)
nexo entre essa realidade e - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório
a atividade ou projeto (0,0).
proposto OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica
eliminação da proposta.
(D) Adequação da - O valor global proposto é, pelo menos, 5% (cinco por
proposta ao valor de cento) mais baixo do que o valor de referência (2,0);
referência constante do - O valor global proposto é até 5% (cinco por cento) mais
Edital, com menção baixo do que o valor de referência (1,0);
expressa ao valor global - O valor global proposto é igual ao valor de referência (0,5)
da proposta - O valor global proposto é superior ao valor de referência
(0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério NÃO
implica a eliminação da proposta, haja vista que, nos
termos de colaboração, o valor estimado pela
administração pública é apenas uma referência, não um
teto.
(E) Capacidade técnico- - Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0).
operacional da instituição - Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional
proponente, por meio de (1,0).
experiência comprovada - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do
no portfólio de requisito de capacidade técnico-operacional (0,0).
realizações na gestão de OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica na
atividades ou projetos eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e
relacionados ao objeto da operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da
parceria ou de natureza Lei nº 13.019, de 2014).
semelhante
Pontuação Máxima Global 10,0
7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E),
deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação da proposta, a
aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às
autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de
julgamento (E), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador (es), local
ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes.
A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo
que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no
subitem anterior.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 5,0 (cinco) pontos;
b) que recebam nota "zero" nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não
contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo
com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os
indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o
cumprimento das metas; e o valor global proposto;
c) que estejam em desacordo com o Edital; ou
d) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da
estimativa realizada e que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do
orçamento disponível.
7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a
pontuação total obtida com base na Tabela 4 e/ou 5, assim considerada a média aritmética das notas
lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de
julgamento.
7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior
pontuação obtida no critério de julgamento (E). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será
feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (A), (B) e (D).
Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo
de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor
de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a
proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº
13.019, de 2014 e art. 24, § 3.º do Decreto Municipal 62/2017).
7.5.11. Caso TODAS as propostas sejam ELIMINADAS, a Comissão de Seleção poderá outorgar prazo de
até 5 (cinco) dias úteis para que as entidades concorrentes apresentem novas propostas, corrigidas, das
causas que levaram à eliminação, as quais serão analisadas no período designado na forma da Tabela 2,
constante no item 7.1 deste edital.
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado
preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial do Município na internet e no Diário Oficial
Eletrônico do Município (DOEM) podendo, ainda, a critério da autoridade, realizar a divulgação por
outros meios.
7.6.1. O prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar de que trata o item seguinte
será computado a partir da publicação da decisão da Comissão de Seleção no Diário Oficial Eletrônico
do Município (DOEM).
7.6.1. As demais divulgações realizadas pelo Município (no sítio eletrônico ou por outros veículos
jornal, rádio, sites de notícia) terão caráter meramente informativo, não influenciando na contagem de
prazo de que trata o presente item.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a
divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
7.7.1. Nos termos do art. 32 do Decreto n.º 62/2017, os participantes que desejarem recorrer contra o
resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos,
contado da publicação da decisão, à comissão de seleção que a proferiu, sob pena de preclusão. Não
será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7.2. Os recursos serão apresentados por meio de protocolo, entregue no Paço Municipal, localizado
na Rua Espírito Santo n.º 777, centro.
7.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de
seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
7.7.4. Interposto recurso, a Comissão de Seleção dará ciência aos demais interessados para que, no
prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal,
apresentem contrarrazões, se desejarem, mediante protocolo, na forma do item 7.7.2.
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim
do prazo para recebimento das contrarrazões, poderá reconsiderar sua decisão ou, dentro desse
mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Prefeito, com as informações necessárias à decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso, deve ser motivada de modo explícito, claro e congruente, podendo
consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações,
decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo
recurso contra esta decisão.
7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento e considerar-se-ão
os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário. Os prazos se iniciam e
expiram exclusivamente em dia de expediente da Administração Municipal (art. 61 e Parágrafo Único do
Decreto Municipal n.º 62/2017).
7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das
decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem
interposição de recurso, o chefe do Poder Executivo deverá homologar e divulgar, no seu sítio
eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art.
33 do Decreto Municipal nº 62/2017).
7.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº
13.019, de 2014 e 34 do Decreto Municipal n.º 62/2017).
7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta
classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública
poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 6.
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA
1 Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e
comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que
2 não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
3 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que
4 não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.
5 Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. (Até
dez dias para correção)
Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.
Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial da União.
8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação
do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos
(vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública convocará a OSC selecionada
para, no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho (art.
36 do Decreto Municipal n.º 62/2017) e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para
a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da
Lei nº 13.019, de 2014, e arts. 37 e ss. nº 62/2017), os quais serão apresentados por meio de protocolo
junto ao Paço Municipal, localizado na Rua Espírito Santo, n.º 777, centro, nesta cidade.
8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta
submetida e aprovada no processo de seleção (Proposta de Trabalho em conformidade com o Anexo
IX), com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e
o art. 36 do Decreto Municipal n.º 62/2017), observados os Anexos VII Modelo de Plano de Trabalho e
V Termo de Referência para elaboração da Proposta de Trabalho.
8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou
o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do
cumprimento das metas;
e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações,
incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à
execução do objeto;
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
8.2.3. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea "e" do item 8.2.2. deste Edital deverá
incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os
preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo
ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas
de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No
caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores,
sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor
específico. Para comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens, a OSC poderá, se
desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente, consultando e encaminhando atas disponíveis
no Portal Informação para Todos do TCE-PR
(http://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Tribunal/Relacon/ContratoConsulta/Consulta) ou consultadas por
outros meios de informação.
8.2.4. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 10
(dez) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento de requisitos descritos no item 5 deste edital,
bem como a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da Lei
13.019/2014.
8.2.5. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das
certidões previstas na alínea "d" do item 5.1. deste edital (art. 37, incisos IV e ss. c/c § 2.º do Dec. Mun.
62/2017).
8.2.6. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas no item anterior que
estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente (art. 37, §
3.º, do Decreto n.º 62/2017).
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não
incorre nos impedimentos (vedações) legais e análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no
exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos
requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento
de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de
trabalho.
8.3.1. A administração pública municipal examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC
selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada
(art. 35 do Dec. Mun. 62/2017).
8.3.2. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já
apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes
neste Edital e em seus anexos (art. 36, § 3.º, do Decreto Municipal n.º 62/2017). Para tanto, a
administração pública poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do §4º
do art. 36 do mesmo Decreto.
8.3.3. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não
atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34
da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a
celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.4. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada
aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida,
proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser
repetido, sucessivamente, obedecida à ordem de classificação.
8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
8.4.1. Não havendo outras entidades concorrendo no chamamento ou interessadas na parceria e
havendo irregularidades na documentação apresentada, poderá ser concedido prazo de 10 (dez) dias
para que regularize a documentação, não havendo celebração da parceria até que se finde tal prazo e
seja apresentada a documentação (art. 35, § 3.º do Decreto nº 62/2017).
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a
administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 10 (dez) dias,
contados do recebimento da solicitação (art. 36, §§ 4º e 5º, do Dec. Mun. nº 62/2017).
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela
legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico (art. 15,
inciso II do Dec. Mun. n.º 62/2017), e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. O parecer servirá como fundamento e razão de decidir para o chefe do Poder Executivo decidir
pela celebração do termo (art. 12, II do Dec. Mun. n.º 62/2017).
8.5.3. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 25, §5º, do
Decreto nº 8.726, de 2016).
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a
assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente
que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos
requisitos e exigências previstos para celebração.
8.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando
houver (art. 37, § 4.º, do Decreto nº 62/2017).
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial da União. O termo de
colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no Diário
Oficial Eletrônico do Município (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014 c/c art. 7.º, Parágrafo Único do Dec.
62/2017).
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são
provenientes da funcional programática 02.007.0027.0811.0020.2023.
9.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são:
a) para a parcela corresponde ao exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 1.366.185,00 (um milhão
e trezentos e sessenta e seis mil e cento e oitenta e cinco reais) os recursos serão provenientes do
orçamento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, autorizados pelas Leis Municipais n.º 5.272, de
06 de outubro de 2021 (PPA), n.º 5.523, de 04 de junho de 2024 (LDO) e n.º 5.550, de 04 de dezembro
de 2024 (LOA) por meio do programa 0020-2023.
b) para a parcela correspondente ao exercício financeiro de 2026, no valor total de R$ 2.342.030,00
(dois milhões e trezentos e quarenta e dois mil e trinta reais) os recursos serão provenientes do
orçamento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme especificações a serem indicadas nas
respectivas legislações orçamentárias (PPA-LDO-LOA) a serem aprovadas, cujos créditos orçamentários
e empenhos serão efetivados por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria no
referido exercício financeiro, conforme disposto no art. 43, § 1.º, inciso II do Decreto Federal n.º
8.726/2016 aplicado subsidiariamente às parcerias firmadas pelo Município, nos termos do Decreto
Municipal n.º 378/2024.
9.3. No caso de parcerias cujo prazo de vigência extrapole o exercício financeiro ou firmadas no
exercício subsequente ao da seleção, a indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à
cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública nos exercícios
subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de
apostilamento no instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada.
9.4. O valor de recursos disponibilizados será de até R$ 1.366.185,00 (um milhão e trezentos e sessenta
e seis mil e cento e oitenta e cinco reais) no exercício de 2025 e R$ 2.342.030,00 (dois milhões e
trezentos e quarenta e dois mil e trinta reais) no exercício de 2026, totalizando o valor de até R$
3.708.215,00 ( três milhões e setecentos e oito mil e duzentos e quinze reais) para ambos exercícios
citados.
9.5. O valor de referência para a realização do objeto do termo de colaboração é de R$ 1.366.185,00
(um milhão e trezentos e sessenta e seis mil e cento e oitenta e cinco reais) no exercício de 2025 e R$
2.342.030,00 (dois milhões e trezentos e quarenta e dois mil e trinta reais) no exercício de 2026,
totalizando o valor de até R$ 3.708.215,00 ( três milhões e setecentos e oito mil e duzentos e quinze
reais) para ambos exercícios citados, conforme disposto no Anexo VI Termo de referência para
elaboração da Proposta de Trabalho. O exato valor a ser repassado será definido no termo de
colaboração, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.
9.6. Conforme descrito no Termo de Referência, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, poderá
realizar o pagamento do valor total do Projeto em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira parcela após a
publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial Eletrônico do Município referente ao
exercício de 2025 e a segunda parcela no mês de fevereiro do exercício de 2026, cabendo a entidade
apresentar o plano de aplicação do valor da parceria considerando estes parâmetros.
9.7. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância
com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 46 e ss.
do Decreto n.º 62/2017.
9.8. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da
parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o
disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 44 e 45
do Decreto nº 62/2017. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu
dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as
sanções cabíveis.
9.9. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo
admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019,
de 2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal
próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de
impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, férias, décimo terceiro
salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, não podendo
tais despesas ultrapassar o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total da parceria;
b) despesas com material de uso permanente deverão passar por análise da SMEL mediante
apresentação do plano de aplicação, sendo deferido ou indeferido de acordo com o projeto pré
estabelecido;
c) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do
objeto da parceria assim o exija;
d) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor
total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros);
e) taxas federativas correspondente à anuidade e inscrição de equipes/atletas em competições;
f) taxas federativas correspondentes a registros, transferências e renovação de comissão técnica e
atletas;
g) despesas relacionadas à contratação de serviços de arbitragem e/ou "taxas de arbitragem" em
eventos esportivos dos quais venha a participar;
h) despesas com combustível, desde que, o veículo esteja registrado em nome da entidade e o
gasto seja comprovado na execução do objeto da parceria.
i) Divulgação do seu Projeto Esportivo, podendo constar o detalhamento do plano de mídia
(inserções em rádio, TV, jornal, internet, redes sociais, sites, blogs, marketing digital, etc.), plano de
merchandising (peças de comunicação e identidade visual, como banners, placas de arena, uniformes,
sinalização, peças gráficas, etc.), assessoria de imprensa (jornalistas, fotógrafos, produção de releases,
notas, textos, montagem press kit, etc.), relações públicas e ações promocionais, conforme o caso,
sendo possível, quando necessário. Você deverá informar o Tipo de Divulgação, a Peça de Divulgação, a
Dimensão/Duração e a Quantidade Peças. Lembre-se da obrigatoriedade da utilização da marca
PREFEITURA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON/SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER,
conforme estabelece o Manual de uso da marca, e também de considerar a possibilidade de uso do
nome/logomarca do incentivador no material de divulgação.
9.10. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria:
a) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de
confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante;
b) ações apresentadas pela entidade como contrapartida social ao projeto;
c) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a recolhimentos fora do prazo;
d) Taxas bancárias (são de inteira responsabilidade do proponente);
e) Aquisição de imóveis e veículos automotores;
f) Despesas com manutenção e conservação de veículos;
g) Despesas com manutenção e conservação de bens móveis e imóveis;
h) Obras e reformas.
9.11. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os
provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à
administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos
do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.12. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e
financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência
administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de
parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
10. CONTRAPARTIDA
10.1. Não será exigida qualquer contrapartida financeira da OSC selecionada.
10.2. Serão exigidas das entidades as seguintes contrapartidas em bens e serviços:
a) Representar o município em competições oficiais (Jogos da Juventude do Paraná, Jogos Abertos do
Paraná, Paraná Combate, Parajap's, Jogos de Integração do Idoso), de interesse da secretaria, mediante
convocação, sem gerar ônus à SMEL;
b) Participar de programas e ações promovidas pela SMEL, quando convocados.
c) Executar no mínimo 2 (dois) festivais esportivos-comunitários entre os núcleos esportivos de
formação esportiva*;
d) Apresentar no mínimo 2 (duas) palestras de natureza social, uma em cada semestre, voltadas para o
público do lote. Ex: Palestra antidrogas, contra abuso infantil, outubro rosa, novembro azul, dentre
outras.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do Município na internet
(https://marechalcandidorondon.atende.net) e no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM), com
prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação no
DOEM.
11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias
da data-limite para envio das propostas, por petição protocolada no endereço informado no subitem
7.4.2 deste Edital. A resposta às impugnações caberá a Comissão de Seleção, que poderá solicitar
informações à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, interessada na parceria.
11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus
anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio
da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: gestaosmelmcr@gmail.com. Os
esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As
respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de
Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de
esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o
prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o
princípio da isonomia.
11.3. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer resolverá os casos omissos e as situações não previstas
no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
11.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no
todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de
qualquer natureza.
11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação
da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às
autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso
a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à
rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº
13.019, de 2014.
11.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxas para participar deste
Chamamento Público.
11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas
à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes,
não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
11.8. O presente Edital terá vigência de 20 (vinte) meses a contar da data da homologação do resultado
definitivo.
11.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II Declaração de não contratação ou de remuneração vedada (art. 37, XIII, "c" e "d" do Dec.
Mun. 62 de 2017) e Relação dos Dirigentes da Entidade;
Anexo III Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
Anexo IV Declaração referente aos impedimentos do art. 39 da Lei 13.019, de 2014.
Anexo V Termo de Referência para elaboração da Proposta de Trabalho;
Anexo VI Modelo de Proposta de Trabalho;
Anexo VII Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo VIII Modelo de Termo de Colaboração;
11.10. A publicação deste Edital torna sem efeito os editais de Chamamento Público nº 003/2023,
publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, no dia 23 de novembro de 2023, edição n.° 2.912,
páginas 12/70 e Edital 001/2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, no dia 08 de
fevereiro de 2024, edição n.º 2.968, páginas 15/71.
Marechal Cândido Rondon - PR, 07 de março de 2025
Adriano Backes
Chefe do Poder Executivo Municipal
Adriana Franzmann
Diretor de Secretaria
(MODELO)
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil OSC] está ciente e concorda com as
disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../20....... e em seus anexos, bem como que
se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos
apresentados durante o processo de seleção.
Marechal Cândido Rondon - PR, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(MODELO)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DO ART. 37, XIII, "c" e "d" DO DECRETO Nº 62, DE 2017 E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA
ENTIDADE
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil OSC], nos
termos do art. 37, XIII, "c" e "d" do Dec. Mun. 62, de 2017 que:
A entidade não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado
público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da
administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes
orçamentárias;
Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do
Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante; (b)
servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de
órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei
específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes
contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei
comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
OBS.: a vedação para contratação e remuneração de "cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o segundo grau" mencionadas nesta declaração decorrem de orientação do
TCE-PR através da Resolução n.º 28/2011 (TCE-PR) e IN 61/2011 (TCE-PR). A presente observação deverá
ser suprimida da versão final da declaração.
Para cumprimento do disposto no art. 37, X do Dec. Mun. 62, de 2017, segue abaixo:
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Nome do dirigente e Carteira de identidade, Endereço residencial,
cargo que ocupa na OSC órgão expedidor e CPF telefone e e-mail
Marechal Cândido Rondon - PR, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(MODELO)
ANEXO III
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o
art. 37, inciso XIII, alínea "b", do Decreto nº 62 de 2017, que a [identificação da organização da sociedade
civil OSC]:
dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos
previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
pretende contratar ou adquirir com recursos próprios as condições materiais para o desenvolvimento
das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos
previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou
adquirir com recursos próprios outros bens para tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação,
podendo mencionar instalações locadas, cedidas, etc. A presente observação deverá ser suprimida da
versão final da declaração.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(MODELO)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, que a [identificação da organização da sociedade civil OSC] e seus
dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014.
Nesse sentido, a citada entidade:
Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou
entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de
colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às
entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá
ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no
instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº
13.019, de 2014);
Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as
exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas "a" a "c", da Lei nº 13.019, de 2014;
Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e
impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública
sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar
parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas
irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por
ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº
8.429, de 2 de junho de 1992.
Marechal Cândido Rondon - PR, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(MODELO)
ANEXO V
PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho deve ser encaminhada em envelope fechado e com identificação da instituição
proponente e meios de contato, com a inscrição "Proposta Edital de Chamamento Público nº .........".
Deve ser remetida pela via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou entregue
pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Paço Municipal, localizado na Rua
Espírito Santo, n.º 777, centro. Marechal Cândido Rondon PR. CEP 85.960-000 e deve conter:
o demonstração do atendimento quanto aos critérios de julgamento da Tabela 4 e/ou 5 do item 7. 5.4.
o a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
o as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento
das metas;
o os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
o o valor global;
o outras informações relevantes.
A entidade poderá optar pela entrega do PLANO DE TRABALHO (Anexo VII), que deverá levar em
consideração as regras aqui mencionadas.
(MODELO)
ANEXO VI
Termo de Referência
· NOME DO PROJETO:
1. Projeto "Esporte para Todos".
· OBJETIVO GERAL:
2. Implantar políticas públicas que garantam a inclusão social por meio do esporte, visando a
formação de novos atletas, inclusive com uma rede de incentivo àqueles que representam o
município de Marechal Cândido Rondon em competições regionais, estaduais e nacionais, assim
como desenvolver programas que oportunizem a formação integral do ser humano, retirando
crianças jovens e adultos dos malefícios do mundo oportunizando e desenvolvendo ações que
estimulem a preparação para exercer o direito de cidadania, e consequentemente, à prática da
atividade física e recreação social com o intuito de adoção de um estilo de vida mais saudável.
· OBJETIVO ESPECÍFICO:
·Oferecer atividades físicas e esportivas, a um público a partir dos 05 (cinco) anos de idade,
que estimule seu desenvolvimento físico-motor, cognitivo e social;
·Dinamizar os bens imóveis de uso comum do povo através da prática constante de
atividades físicas e esportivas pela população local.
·Oportunizar a prática do esporte de competição às crianças, adolescentes e adultos e idosos
contempladas pelo Projeto, através da realização e participação em eventos competitivos.
·Formar novos atletas, inclusive com uma rede de incentivo àqueles que representam o
município de Marechal Cândido Rondon em competições regionais, estaduais, nacionais e
internacionais.
·Ampliar os serviços oferecidos a fim de atender a possíveis demandas relacionadas ao
esporte ativo da população local;
·Estimular a mobilização comunitária através da promoção das devidas relações
institucionais, estando estas de acordo com as diretrizes do projeto.
· JUSTIFICATIVA DA DEMANDA:
3. Como a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL) não dispõe de estrutura física
(ginásios e quadras poliesportivas) suficientes, e tão pouco possui dentro de seu quadro de
funcionários, quantitativos necessários de profissionais graduados em Educação Física e
capacitados para atuarem para atender toda a demanda esportiva do município, há uma
necessidade primordial do município através da SMEL, formar parcerias com Organizações da
Sociedade Civil (OSC's) para que as políticas públicas na área do esporte e lazer sejam atendidas
com satisfatoriedade.
Nesta ótica, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no cumprimento de suas atribuições junto
a Sociedade Civil, propõe políticas públicas diretamente comprometidas com o acesso a uma rede
de serviços correspondentes ao plano setorial resultante da devida análise que, por ocasião do
início desta gestão, reuniu informações fundamentais para a organização de parâmetros capazes
de nortear suas intervenções com a menor margem de risco possível, onde as experiências
relevantes das gestões passadas encontrem seu devido espaço de valorização, sinalizando,
inclusive, possíveis reincidências inadequadas, principalmente as que envolvem objetivos não
alcançados e/ou desperdício de recursos.
Assim, utilizando o modelo capilar já implementado durante o exercício de 2024, pretendemos
manter núcleos esportivos estrategicamente distribuídos pelo território municipal, com pequenas
adequações no projeto, baseados em um modelo de gestão que permita o exercício de vanguarda
administrativa, sem prejuízo dos valores sólidos típicos das tradições esportivas de Marechal
Cândido Rondon.
Além de oferecer atividades de esporte de formação, excelência esportiva e esporte para viada
toda e readaptação nos núcleos, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer pretende desenvolver
ações que estimulem a população à prática da atividade física e recreação social, com o intuito de
adoção de um estilo de vida mais saudável e, ainda, estimular a consolidação de políticas
públicas, através da oportunidade de acesso à prática de atividade física e do esporte.
A Gestão dos Núcleos visa atender as demandas das comunidades, em especial aquelas em
situação de vulnerabilidade social no município. Portanto suas atividades serão desenvolvidas,
principalmente, em localidades com carência destes serviços.
As atividades oferecidas nos Núcleos de Esportes de Formação, Excelência Esportiva e Esporte
Para Vida Toda do PROJETO "ESPORTE PARA TODOS", configuram-se em iniciativa do
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON para o atendimento de tais demandas.
Com o intuito de alcançar os objetivos propostos e colocar em pleno funcionamento o Projeto, é
necessário superar entraves, tais como: a deficiência quantitativa de profissionais; os elevados
custos e prazos para aquisição de materiais; as dificuldades de estruturas públicas para a
realização das atividades respectivas.
Engendram-se esforços para a construção de um modelo que garanta benefícios ao interesse
público, por meio da oferta de serviços de qualidade, bem como a realização de investimentos.
Isto posto, o MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON firmará parcerias com
Organizações da Sociedade Civil OSC's, qualificadas para a Gestão dos Núcleos de Esportes de
Formação, Excelência Esportiva e Esporte Para Vida Toda, e/ou para a execução das respectivas
atividades, com prestação regular, efetiva e eficiente dos serviços.
Como benefícios decorrentes da execução do Projeto em parceria com as entidades,
mencionamos a integralidade do funcionamento, sem interrupção por falta de profissional técnico
especializado, pois a organização social ficará integralmente responsável pela contratação de
pessoal e manutenção e operação dos Núcleos.
O Modelo de Gestão em parceria com OSC's se mostra eficaz, transparente e com mecanismos
de controle e fiscalização que permitem a intervenção e interrupção da parceria, em caso de
inexecução parcial ou total pela Organização Social Civil selecionada. Esse modelo de gestão
exige que as OSC's cumpram suas responsabilidades e respeitem os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no Governo Municipal.
· QUANTITATIVO:
4. Os 42 (quarenta e dois) Lotes do Projeto "ESPORTE PARA TODOS" deverão garantir acesso
a um mínimo de 2.163 (dois mil cento e sessenta e três) munícipes, nas atividades físicas e
esportivas às pessoas de diferentes faixas etárias em situação de vulnerabilidade social ou não,
inclusive às pessoas com deficiência, nas modalidades de: ATLETISMO, BADMINTON,
BASQUETEBOL, BICICROSS, BOCHA, BOLÃO, FUTEBOL, FUTEBOL/FUTEBOL 7,
FUTSAL, GINÁSTICA RÍTMICA, GINÁSTICA TERCEIRA IDADE, HANDEBOL,
HANDEBOL EM CADEIRAS DE RODAS HCR, JIU-JÍTSU, JUDÔ, KARATÊ,
PARADESPORTO, TÊNIS DE MESA, VOLEIBOL, VÔLEI GIGANTE.
4.1 Os serviços e atividades serão prestados através dos profissionais contratados pela entidade
selecionada, com a habilitação de cada profissional na área de atuação/credenciamento.
4.2 É de responsabilidade exclusiva e integral da OSC o pagamento destes profissionais, incluído
o recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes
de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos
para o Município de Marechal Cândido Rondon, devendo a OSC manter arquivo com todos os
comprovantes de recolhimento. A OSC poderá se utilizar dos diversos modelos/mecanismos
legais para a contratação da prestação de serviços profissionais técnicos.
4.3 Os Núcleos de Treinamento devem ser operacionalizados em período integral e/ou noturno,
dependendo da demanda e procura, durante a semana e também nos finais de semana e feriados,
quando necessário para fins de competição.
4.4 É de responsabilidade da OSC contratar serviços de transportes, quando necessário, para
deslocamento intermunicipal, interestadual e nacional. Em casos extraordinários, devidamente
justificados e havendo suficiência orçamentária, a SMEL poderá disponibilizar transporte para
competições de seu interesse, tais como: Jogos Abertos do Paraná, Jogos da Juventude do Paraná,
Campeonatos Paranaense, Competição e Eventos Estadual, Brasileiro e Internacional.
4.5 Para consecução do Projeto, as entidades deverão apresentar Plano de Trabalho podendo
contemplar:
· a identificação do espaço onde será instalado referido Núcleo Esportivo;
· provimento do material e uniforme;
· oferta de atividades físicas e esportivas orientadas;
· realização e participação em eventos desportivos;
· transporte de alunos/atletas, conforme descrito neste Termo.
· hospedagem e alimentação das equipes.
· taxas federativas (inscrições, arbitragem, transferências, etc...)
· equipamentos e material permanente.
· Cronograma de execução físico;
· USUÁRIOS / PÚBLICO ALVO:
5. O público-alvo é composto por crianças (5 anos acima), jovens, adultos e idosos, incluindo
pessoas com deficiência, residentes no município de Marechal Cândido Rondon.
5.1 Os interessados em participar das atividades físicas e treinamentos de categorias de base,
serão recebidos no Núcleo Esportivo mais próximo do seu bairro e todo o processo e controle
para inscrição nas modalidades oferecidas pelo Projeto serão de responsabilidade integral das
OSC's.
5.2 As atividades esportivas de rendimento poderão ser desenvolvidas nos diversos núcleos,
conforme acordado entre a OSC e a SMEL, não se aplicando critérios de georreferenciamento.
5.3 Para as equipes de formação esportiva e excelência esportiva do município, em TODAS as
suas categorias deverá obedecer os seguintes critérios:
a) Ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos atletas nascidos e/ou residindo há mais de 2
anos em Marechal Cândido Rondon.
b) Os atletas "formados", e/ou residindo, e/ou vinculados a uma entidade desportiva dentro do
nosso município, não poderão competir por outra entidade/clube fora do município, sem antes
análise e parecer do Secretário de Esporte e Lazer, sob a possibilidade da rescisão da parceria.
· VALOR DE REFERÊNCIA:
6. Para atingir os objetivos propostos no Item 2 e 3 o MUNICÍPIO repassará à Organização da
Sociedade Civil sem fins lucrativos na forma de transferência voluntária, a importância de valores
dos itens abaixo:
6.1 Considerando os valores acima mencionados no item 7.1, as OSC's receberão os seguintes
valores, por LOTE:
MÍNIM VALOR DO VALOR DO VALOR TOTAL DO
REPASSE
LOTE MODALIDADE NAIPE CATEGORIA O
VAGAS REPASSE EM 2025 REPASSE EM 2026
1 Atletismo Masculino e Formação Esportiva* 60 R$ 26.730,00 R$ 45.820,00 R$ 72.550,00
feminino
2 Atletismo Masculino e Esporte Para Vida Toda 30 R$ 13.365 ,00 R$ 22.910,00 R$ 36.275,00
feminino
3 Atletismo Masculino e Formação Esportiva** R$ 25.455,00 R$ 43.640,00 R$ 69.095,00
feminino Excelência Esportiva
4 Badminton Masculino e Formação Esportiva** 30 R$ 40.090,00 R$ 68.730,00 R$ 108.820,00
feminino Excelência Esportiva
5 Badminton Masculino Formação Esportiva* 100 R$ 22.595,00 R$ 38.735,00 R$ 61.330,00
e feminino R$ 26.730,00 R$ 45.820,00 R$ 72.550,00
6 Basquetebol Masculino e Formação Esportiva* 210
feminino
7 Basquetebol Masculino e Formação Esportiva** 60 R$ 66.820,00 R$ 114.545,00 R$ 181.365,00
Feminino
8 Basquetebol Excelência R$ 40.090,00 R$ 68.730,00 R$ 108.820,00
Masculino Esportiva/Esporte Para 20
Vida Toda
9 Basquetebol Excelência R$ 31.820,00 R$ 54.545,00 R$ 86.365,00
Feminino Esportiva/Esporte Para 20
Vida Toda
10 Bicicross Masculino e Formação Esportiva* 40 R$ 13.365 ,00 R$ 22.910,00 R$ 36.275,00
Feminino
11 Bicicross Masculino e Formação Esportiva** 30 R$ 30.545,00 R$ 52.365,00 R$ 82.910,00
Feminino Excelência Esportiva
12 Bocha Masculino e Excelência Esportiva R$ 49.795,00 R$ 85.365,00 R$ 135.160,00
13 Bolão 30
feminino Formação Esportiva**
Masculino Excelência Esportiva 15 R$ 16.705,00 R$ 28.635,00 R$ 45.340,00
14 Bolão Feminino Excelência Esportiva 15 R$ 23.390,00 R$ 40.090,00 R$ 63.480,00
15 Futebol Masculino e Formação Esportiva* 140 R$ 33.410,00 R$ 57.275,00 R$ 90.685,00
feminino
16 Futebol Masculino Formação Esportiva** 25 R$ 27.840,00 R$ 47.730,00 R$ 75.570,00
17 Futebol/Futebo Masculino Esporte Para Vida Toda 18 R$ 35.000,00 R$ 60.000,00 R$ 95.000,00
l 7 R$ 51.865,00
R$ 66.820,00
18 Futsal Masculino e Formação Esportiva* 230 R$ 88.910,00 R$ 140.775,00
feminino
Formação Esportiva**
19 Futsal Feminino 20 R$ 114.545,00 R$ 181.365,00
Excelência Esportiva
20 Futsal Masculino Formação Esportiva** 30 R$ 30.070,00 R$ 51.545,00 R$ 81.615,00
21 Futsal Masculino Excelência Esportiva 20 R$ 63.480,00 R$ 108.815,00 R$ 172.295,00
Ginástica Masculino e Esporte Para Vida Toda 100 R$ 26.730,00 R$ 45.820,00 R$ 72.550,00
22 Feminino R$ 33.410,00
R$ 76.840,00
3ª idade R$ 25.455,00
R$ 25.455,00
Ginástica Feminino Formação Esportiva* 150 R$ 31.820,00 R$ 57.275,00 R$ 90.685,00
R$ 25.455,00
Rítmica
Ginástica Formação Esportiva**
Feminino 10 R$ 131.730,00 R$ 208.570,00
Rítmica
Excelência Esportiva
25 Handebol Masculino e Formação Esportiva* 140 R$ 43.640,00 R$ 69.095,00
Feminino
Formação Esportiva**
26 Handebol Feminino 20 R$ 43.640,00 R$ 69.095,00
Excelência Esportiva
Formação Esportiva**
27 Handebol Masculino 20 R$ 54.545,00 R$ 86.365,00
Excelência Esportiva
Handebol em
28 Cadeiras de Masculino e Excelência Esportiva ou 10 R$ 43.640,00 R$ 69.095,00
Roda (HCR) Feminino Esporte Para Vida Toda
Paradesporto
29 Jiu-Jitsu Masculino e Formação Esportiva* 100 R$ 19.090,00 R$ 32.730,00 R$ 51.820,00
30 Jiu-jitsu feminino R$ 29.910,00 R$ 51.275,00 R$ 81.185,00
31 Judô R$ 15.910,00 R$ 27.275,00 R$ 43.185,00
Masculino e Formação Esportiva** 35
feminino Excelência Esportiva
Masculino e Formação Esportiva*
feminino
32 Judô Masculino e R$ 19.090,00 R$ 32.730,00 R$ 51.820,00
Formação Esportiva** 10
R$ 15.910,00 R$ 27.275,00 R$ 43.185,00
feminino R$ 21.640,00 R$ 37.090,00 R$ 58.730,00
Excelência Esportiva R$ 19.090,00 R$ 32.730,00 R$ 51.820,00
R$ 16.705,00 R$ 28.640,00 R$ 45.345,00
33 Karatê Masculino e Formação Esportiva* 30 R$ 20.045,00 R$ 34.365,00 R$ 54.410,00
feminino R$ 23.230,00 R$ 39.815,00 R$ 63.045,00
R$ 26.730,00 R$ 45.820,00 R$ 72.550,00
34 Karatê Masculino e Formação Esportiva** 20 R$ 20.045,00 R$ 34.365,00 R$ 54.410,00
feminino
Masculino e
35 Paradesporto Esporte Para Vida Toda 15
feminino
36 Tênis de Mesa Masculino e Formação Esportiva* 40
feminino
37 Tênis de Mesa Masculino e Formação Esportiva** 15
Feminino Excelência Esportiva
38 Vôlei Gigante Masculino e Esporte Para Vida Toda 30
feminino
39 Voleibol Masculino e Formação Esportiva* 140
feminino
Formação Esportiva**
40 Voleibol Masculino 20
Esporte Para Vida Toda
41 Voleibol Feminino Formação Esportiva** 35 R$ 90.205,00 R$ 154.640,00 R$ 244.845,00
42 Voleibol Feminino Excelência Esportiva 15 R$ 47.440,00 R$ 81.330,00 R$ 128.770,00
Formação Esportiva* - Estágio I e II.
Formação Esportiva** - Estágio III e IV.
6.2 Os valores serão pagos em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira parcela após a publicação do
extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial Eletrônico do Município referente ao exercício
de 2025 e a segunda parcela no mês de fevereiro do exercício de 2026 e de acordo com o plano de
aplicação da OSC;
Obs: Na categoria "Formação Esportiva**", contempla as categorias sub-12 ao Sub-17.
Parágrafo segundo: Os coordenadores dos projetos das modalidades de Bocha e Bolão poderão
receber até 50% do valor da parceria como prestação de serviços técnicos/profissionais.
VALOR GLOBAL: R$ 3.708.215,00 ( três milhões e setecentos e oito mil e duzentos e quinze
reais), sendo o valor de até R$ 1.366.185,00 (um milhão e trezentos e sessenta e seis mil e cento e
oitenta e cinco reais) no exercício 2025 e o valor de até R$ 2.342.030,00 (dois milhões e trezentos e
quarenta e dois mil e trinta reais) no exercício de 2026.
· PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA:
7. O prazo de execução será de 19 (dezenove) meses e o prazo de vigência do TERMO DE
COLABORAÇÃO será de 20 (vinte) meses, contados a partir da data da publicação do seu extrato
no Diário Oficial Eletrônico do Município de Marechal Cândido Rondon.
7.1 O prazo poderá ser prorrogado, até o limite máximo de 4 (quatro) anos, desde que demonstrada
a consecução dos objetivos e metas estabelecidas e cumpridos todos os requisitos para a realização
da despesa pública, inclusive a indicação e a aprovação dos respectivos recursos orçamentários.
Parágrafo único As atividades a serem desenvolvidas deverão constar no plano de trabalho
apresentado pela OSC com base na proposta vencedora do chamamento e aprovado pela Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, sendo anexado ao termo de colaboração.
7.2 A prestação de contas dos recursos repassados deverá ser apresentada ao MUNICÍPIO, na
seguinte forma:
a) por relatório mensal, até o 5° dia útil do mês subsequente, conforme dispõe manual de prestação
de contas.
b) por prestação de contas final, no prazo de até 30 dias, contados do término da execução da
parceria.
7.2.1 A prestação de contas final deverá atender ao disposto na Lei 13.019 de 2014, bem como o
Decreto Municipal n. 62 de 2017, e conter:
I cópia do termo de colaboração, bem como seus aditivos (somente na primeira prestação
de contas e na final);
II plano de aplicação aprovado pelo órgão concedente (somente na primeira prestação de
contas);
III demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferência, os rendimentos auferidos de aplicação financeira, quando for o caso, e saldos;
IV relação de pagamentos efetuados;
V extrato de conta bancária específica do período de recebimento de parcelas até o último
pagamento efetuado, contendo toda a movimentação dos recursos, conciliação bancária;
VI cópia de contrato ou outro instrumento firmado com terceiros relacionados com a
execução deste termo de colaboração;
VII cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios
das despesas;
VIII número do empenho do órgão pagador;
IX certidões relacionadas no artigo 3° da instrução Normativa n° 61/2011 TCE-PR.
X apresentar certidões negativas válidas dos seguintes órgãos:
· Certidão Liberatória do Tribunal de Contas;
· Certidão de Débitos com o Concedente;
· Certidão Liberatória do Concedente;
· Débitos de Tributos Federais / Inss e a Dívida Ativa da União;
· Certificado de Regularidade com o FGTS;
· Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
· Certidão Negativa de Débitos Estaduais.
7.2.2. O relatório mensal deverá atender ao disposto no item 12.1 deste termo de referência, naquilo
que lhe for aplicável.
7.2.3. A prestação de contas mensal deverá ser encaminhada de forma digital nos endereços
eletrônicos: mcrondon.prestacaodecontas@gmail.com / gestaosmelmcr@gmail.com /
adrianabasquete@hotmail.com
7.3 As despesas realizadas com recursos da transferência deverão ser precedidas do regular
processo no qual deverão ser obedecidos os princípios aplicáveis à administração pública por meio
da formalização de processo de compra que comprove a observância dos princípios da moralidade,
impessoalidade, da economicidade, da isonomia, da eficiência e da eficácia, nos termos do art. 18
da resolução 28/2011 TCE-PR.
7.4 Toda e qualquer aquisição de equipamentos e/ou material esportivo (bolas, uniformes, cones,
etc...) deverá ser informado com antecedência a entrega dos mesmos ao Gestor da Parceria para
fins de fiscalização.
7.5 Para a aquisição de novos uniformes ou material esportivo em geral, deverá ser anexado fotos
dos materiais no ato do recebimento;
7.6 A Nota Fiscal Eletrônica NF-e, referente as despesas com hospedagens, transporte,
alimentação, materiais esportivos, etc., deverá conter nas observações da mesma os dados da
competição/evento (nome, data, local, modalidade e categoria) e anexar cópia da súmula de jogo
realizado na referida competição/evento;
7.7 Para a confecção e aquisição de uniformes em geral e materiais de marketing, publicidade e
propaganda, deverá ser encaminhado previamente para o Gestor da Parceria e ao Gestor da
Secretaria, a arte/layout para aprovação de acordo com o manual de utilização de marcas.
7.8 Será encaminhado através de Ofício o Manual de utilização da Logomarca da Prefeitura de
Marechal Cândido Rondon e da Secretaria de Esporte e Lazer, para orientação das normas visando
atender o contido no item 8.3.4.4.
7.9 É assegurado ao Município e ao Tribunal de Contas do Estado e da União, a qualquer tempo,
acesso aos registros dos programas e a toda documentação pertinente custeada com recursos
repassados, que deverão ser emitidos em nome das OSC's.
7.10 Os demais direitos e obrigações das partes serão previstos no Termo de Colaboração e deverão
atender a Lei Federal n° 13.019/2014 e pelo Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de
2017.
· CRONOGRAMA DE PAGAMENTO:
8. O repasse de recursos será realizado pelo Município/SMEL às entidades em 02 (duas) parcelas,
sendo a primeira parcela referente ao exercício de 2025 após a publicação do extrato do Termo de
Colaboração no Diário Oficial Eletrônico do Município, já a segunda parcela em fevereiro do
exercício de 2026 e os valores das parcelas serão de acordo com o plano de aplicação. A prestação
de contas será mensal durante a vigência do Chamamento Público.
8.1 Verificada qualquer inconsistência o valor será glosado, podendo o mesmo ser restituído ao
erário.
8.2 O valor do repasse poderá ser alterado, caso a parceria demande ajustes, durante a sua execução.
A alteração será realizada com base em justificativa técnica, com a finalidade de que o objeto
previsto seja cumprido da maneira mais eficiente possível e poderá ser acrescido em até 25% do
valor inicial.
· ABRANGÊNCIA TERRITORIAL:
9. O Projeto "Esporte Para Todos" abrangerá todo o município de Marechal Cândido Rondon, nos
bairros da sede e também nos distritos (interior).
· LOCAL PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
10. Os locais para a execução do objeto estão especificados no item 11.
FUNCIONAMENTO:
11. A implantação e funcionamento dos núcleos serão de responsabilidade das OSC's (com prévia
avaliação da SMEL), e ficam condicionados ao atendimento do disposto no item 6.1, sendo
observadas ainda as seguintes etapas de implantação e funcionamento:
· Levantamento e estudo de viabilidade do local deverá ser levantada a vocação esportiva, as
características e perfil socioeconômico, a existência de outros projetos e/ou ações no local,
avaliada a infraestrutura onde serão desenvolvidas as atividades e os horários possíveis para
a realização das atividades para a implementação do núcleo. Em caso de ginásio de
responsabilidade do município, os horários previamente serão definidos com o
consentimento da SMEL;
· Definição das atividades deverá ser definida a relação das possíveis atividades a serem
implantadas, identificadas de acordo com a estrutura geral do local, sempre respeitando as
características do público-alvo atendido previamente com aval da SMEL;
Toda "arte" e/ou "layout" para aquisição de materiais esportivos e/ou materiais de marketing
e propaganda, deverá obrigatoriamente passar pela aprovação da SMEL e Assessoria de
Comunicação do Município;
· Para fins de definição do "nome fantasia" das equipes, as entidades (OSC's) deverão
obrigatoriamente adotar o nome da prefeitura como sendo o inicial.
Ex. Nome Fantasia: Prefeitura de Marechal C. Rondon/Nome
Entidade/Patrocinador 1/Patrocinador 2.
Nome das equipes das modalidades que participarão de competições regionais,
estaduais e ou nacionais
· Recursos Humanos
Técnicos Esportivos:
Contratar/Disponibilizar técnicos esportivos com notório conhecimento, qualificação técnica
e experiência comprovada na modalidade de atuação para desenvolvimento dos
treinamentos, apresentando currículo, respectivos certificados na contratação, bem como
CREF (graduado ou provisionado), para desenvolvimento dos treinamentos das
modalidades.
Obs: Nas modalidades de Bicicross, Bocha, Bolão e Artes Marciais não será exigido a
obrigatoriedade do responsável técnico possuir CREF.
Obs: Para efeito de trabalho referente a carga horária contratada, considerar-se o seguinte:
Até 40 horas: 32 horas treinamento e 8 horas planejamento.
Até 30 horas: 24 horas treinamento e 6 horas planejamento.
Até 20 horas: 16 treinamento e 4 planejamento.
Até 10 horas: 08 treinamento e 2 planejamento.
· Divulgação e inscrição Serão feitos os trabalhos de divulgação e identificação do núcleo
através de sites, jornais, rádios, revistas, banner e cartaz, cujo layout deve ser aprovado pela
SMEL. As mídias sociais também poderão ser utilizadas como meio de divulgação. Serão
realizadas as inscrições dos beneficiários, sendo vedada a participação sem o prévio
cadastro;
· Desenvolvimento e monitoramento dos resultados As atividades serão desenvolvidas de
acordo com a proposta metodológica e plano de trabalho, registrando-se diariamente o
comparecimento dos inscritos e os trabalhos realizados.
· Deverá ser elaborado relatório mensal padrão contendo a relação atualizada dos inscritos, o
número médio de comparecimento nas atividades do mês e a situação das metas esperadas.
11.1 Operacionalização
11.1.1 A OSC deverá adotar todas as medidas para atingir a meta de vagas de cada lote e
modalidade/atividade, sendo obrigatório o envolvimento de, no mínimo, 90% (noventa por cento)
da quantidade de indivíduos definida na meta de cada LOTE e/ou Núcleo. Por exemplo: para um
núcleo com meta de envolvimento de 40 indivíduos, a meta mínima a ser cumprida pela OSC será
de 36 indivíduos.
11.1.2 Além do cumprimento da meta mínima acima descrita, a OSC deverá atender ao seguinte:
a) Formação Esportiva*/Esporte Para Vida Toda (5 anos acima): Cada grupo terá uma carga horária
mínima de 1 (uma) hora semanal, divididas em no mínimo 1 (uma) sessão de treino por semana.
b) Formação Esportiva** (12 anos acima): Cada grupo terá uma carga horária mínima de 2 (duas)
horas semanais, divididas em no mínimo 2 (dois) sessões de treino por semana.
c) Excelência Esportiva (18 anos acima): A periodicidade e sessões de treinamento serão definidos
pela comissão técnica de cada modalidade, não podendo ser inferior à letra "b" acima.
11.1.3 Fica a critério das OSC's definir quais os dias e horários que deverão funcionar as atividades,
sempre respeitando o limite mínimo de dias e horas de operacionalização dos grupos esportivos
conforme item 11.1.2.
Parágrafo Único A definição de dias e horários deverá ser apresentada a SMEL para avaliação e
deferimento.
11.1.4 Para a divulgação
As atividades dos núcleos esportivos abrangerão indivíduos dos seguintes grupos:
· Crianças e adolescentes em situação de trabalho;
· Crianças e adolescentes em situação de rua;
· Crianças e adolescentes com vivência de violência e/ou negligência;
· Crianças e adolescentes fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos;
· Adolescentes em cumprimento ou egressos de medidas socioeducativas;
· Crianças e adolescentes reconduzidas ao convívio familiar, após medida protetiva de
acolhimento;
· Crianças e adolescentes com deficiência, beneficiárias ou não do BPC;
· Crianças e adolescentes oriundas de famílias beneficiárias de programas de transferência de
renda;
· Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco;
· Crianças e adolescentes encaminhadas e/ou validada pelo CRAS/CREAS de referência;
· Crianças e adolescentes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal e
estadual, bem como da rede privada;
· Pessoas adultas com vivência de violência e/ou negligência;
· Pessoas adultas com vivência de isolamento;
· Pessoas adultas oriundas de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
· Pessoas adultas em situação de vulnerabilidade e risco;
· Pessoas adultas em geral;
· Idosos que buscam promoção da saúde e melhor qualidade de vida através do esporte
participação.
11.1.5 As OSC's além das propostas apresentadas com base no Termo de Referência poderão
apresentar no plano de trabalho, propostas de cunho social e/ou de rendimento voltado para o
Esporte de Participação, abrangendo todas as faixas etárias e gêneros.
Parágrafo primeiro: Essas propostas não serão computadas para cálculo do valor das
transferências, que levará em consideração o descrito no item.
· REQUISITOS MÍNIMOS:
12. As entidades (OSC's), para atender o projeto, deverão possuir os requisitos mínimos conforme
segue:
· Possuir no mínimo 1 (um) ano de existência;
· Contratar profissionais de Educação Física graduados em Licenciatura Plena e/ou
Bacharelado com experiência mínima de atuação de 6 (seis) meses na modalidade
específica;
· Seguir as normas previstas na Lei federal nº 13.019/2014;
· Seguir as normas previstas no Decreto Municipal nº 62/2017;
· Seguir as normas previstas na Lei Municipal nº 5.133/2019.
12.1 Não serão exigidos formação superior dos profissionais/responsáveis pelos projetos das
modalidades de bicicross, bocha, bolão e artes marciais.
· IMPACTO SOCIAL ESPERADO
13. O Projeto "ESPORTE PARA TODOS", da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL),
tem como finalidades:
· Implantar políticas públicas que garantam a inclusão social por meio do esporte, assim
como desenvolver programas que garantam formação de novos atletas, inclusive com uma rede
de incentivo àqueles que representam o município de Marechal Cândido Rondon em competições
regionais, estaduais, nacionais e internacionais.
· Tornar democrático o acesso de toda população rondonense às práticas das atividades
físicas e esportivas de cunho sócio educacional;
· Garantir à população o acesso às práticas desportivas que possibilitem a melhoria na
qualidade de vida e a integração social, com influência direta na ampliação desses serviços à
população;
· Assegurar a valorização dos talentos desportivos, estimulando seu desenvolvimento.
Partindo destas premissas, legitima-se o esporte e o lazer enquanto importante mediador das
questões sociais que envolvem um círculo virtuoso de desenvolvimento voltado para a valorização
da vida e da dignidade humana, através de um estilo de vida saudável e ativo.
· APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS:
14. Devem ser apresentados todos os documentos previstos na Lei federal nº 13.019/2014, na
Resolução nº 28/2011 (e alterações) e na Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do TCE-PR.
· DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
15. Para execução dos TERMOS DE COLABORAÇÃO a serem celebrados para a consecução do
PROJETO "ESPORTE PARA TODOS", serão utilizados recursos decorrentes da Dotação
Orçamentária da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do município de Marechal Cândido
Rondon PR, abaixo discriminada:
02.007 Secretaria de Esporte e Lazer
0027.0811.0020.2023 Promover e participar de competições oficiais
3.3.50.41 Contribuições
505 Royalties Tratado Itaipu Binacional
000 Recursos livres.
02.007 Secretaria de Esporte e Lazer
0027.0811.0020.2023 Promover e participar de competições oficiais
3.44.50.42 - Auxílios
505 Royalties Tratado Itaipu Binacional
000 Recursos livres.
· FISCALIZAÇÃO:
16. Para acompanhar e fiscalizar a execução dos TERMOS DE COLABORAÇÃO destinados à
execução do PROJETO "ESPORTE PARA TODOS", ficam designados os servidores públicos Luis
Fernando Kubiski, inscrito no CPF sob n° 044.834.439-41, Eduardo Fabricio Dalberto, inscrito no
CPF sob n° 047.639.019-23, e Renato Rohsler, inscrito no CPF sob n° 029.354.599-54, a quem
compete: analisar o relatório mensal de atividades apresentado pela entidade, emitindo
bimestralmente Termo de Acompanhamento e Fiscalização.
16.1 A fiscalização também será realizada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação nomeada
através da Portaria nº 804/2023, de 23 de junho de 2023, alterada pelas Portaria n.º 074/2024 de 24
de janeiro de 2024, Portaria n.º 640/2024 de 24 de abril de 2024, Portaria n.º 928/2024 de 14 de
junho de 2024 e Portaria 1689/2024 de 17 de dezembro de 2024, e pelo Conselho Municipal de
Esporte e Lazer.
· OUTRAS INFORMAÇÕES:
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 07 de março de 2025
Adriana Franzmann
Diretor de Secretaria
(MODELO)
ANEXO VII
(inserir LOGOMARCA da OSC)
Plano de Trabalho
NOME DO PROJETO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.001/2025.
(local e data)
1 DADOS CADASTRAIS
1.1 - DA ORGANIZAÇÃO Bairro CNPJ:
Nome da entidade: Cidade
Rua
Complemento Estado CEP
Telefone Celular E-mail
1.2 DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO
Nome completo:
CPF nº RG nº
Rua: Bairro: Cidade:
Complemento: Estado: CEP:
Telefone: Celular: E-mail:
Cargo:
Eleito em Vencimento do Mandato:
1.3 DADOS BANCÁRIOS (conta corrente específica para o projeto)
Banco: Agência: Nº da Conta:
1.4 DIRETORIA Cargo:
Nome completo: Cargo:
Nome completo: Cargo:
Nome completo: Cargo:
Nome completo:
1.5 CORPO TÉCNICO Cargo:
Nome completo: Cargo:
Nome completo: Cargo:
Nome completo: Cargo:
Nome completo:
1.6 CONSELHO FISCAL Cargo:
Nome completo: Cargo:
Nome completo: Cargo:
Nome completo: Cargo:
Nome completo:
2 DO PROJETO
3.1 OBJETIVO GERAL
Informar o que se pretende alcançar de forma clara e concisa. A especificação do objetivo geral deve
responder às questões: Para quê? Para Quem?. Deve ser formulado com vistas à solução de um problema
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Descrever as ações específicas necessárias para alcançar o objetivo geral. Utilizar verbos que representem
ações específicas e concretas: construir, implantar, adquirir, contratar, capacitar, instalar, elaborar, montar,
editar, confeccionar, produzir, imprimir etc. Evitar verbos de sentido abstrato, confuso, impreciso: apoiar,
colaborar, fortalecer, contribuir etc. Os objetivos devem ser tangíveis, específicos, concretos, mensuráveis e
atingíveis em um certo período de tempo.
3.3 JUSTIFICATIVA
Descrever causas e efeitos dos problemas existentes, e como se pretende resolver e/ou transformar,
registrando informações pertinentes: estatísticas, indicadores, outras caracterizações, etc.
Primar pela clareza e explicitação de elementos que permitam conferir se a ação que se pretende desenvolver
é compatível com as diretrizes gerais para a transferência voluntária e especificamente com as regras
estabelecidas para o programa selecionado.
Descrever com clareza e sucintamente as razões que levaram à proposição.
Fundamentar a pertinência e a oportunidade do projeto como resposta a um problema ou demanda social
Específica.
Informar que o projeto foi apreciado em reunião de Conselho Municipal e ou que está de acordo com diretrizes
por aqueles estabelecidos, se for o caso.
Deixar claro o que se pretende resolver ou transformar e apresentar respostas para as seguintes perguntas:
Qual a importância do problema para a comunidade local? Quais as alternativas para solução do problema?
Por que executar o projeto? Por que ele deve ser aprovado e implementado? Qual a possível relação do
projeto proposto com atividades semelhantes ou complementares entre projetos que estão sendo
desenvolvidos? Quais os benefícios econômicos, sociais e ambientais a serem alcançados pela comunidade?
3.4 PÚBLICO ALVO / BENEFICIÁRIOS
Quantificar (número) e qualificar (descrever) as pessoas a serem beneficiadas, de fato, com o projeto, e os
critérios utilizados para a seleção de beneficiários (diretos e indiretos).
3.5 ÀREA DE ABRANGENCIA
Informar qual a dimensão espacial da área de cobertura do projeto, relacionando atores envolvidos, bairros,
ruas etc.
Deixar bem claro onde o projeto será aplicado/realizado.
3.6 METODOLOGIA
Informar o conjunto dos fundamentos teóricos, as formas, as técnicas e os métodos, articulados numa
sequência lógica, que serão utilizados para executar o projeto. Descrever o passo a passo do conjunto de
procedimentos a serem utilizados para que os objetivos do projeto sejam atingidos.
3.7 - CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL / QUALIFICAÇÃO EQUIPE TÉCNICA
Discriminar as especialidades profissionais necessárias e específicas existentes e a serem contratadas para o
desenvolvimento das atividades propostas para a execução do projeto. Especificar o campo de atuação de
cada profissional, tempo mínimo de experiência comprovada, área de formação e o tipo de qualificação a ser
exigida, para o desenvolvimento do objetivo proposto.
3.8 RESULTADOS/PRODUTOS ESPERADOS/IMPACTOS PREVISTOS
Devem estar relacionados com as justificativas e os objetivos específicos. Registrar os resultados que se
espera obter com o projeto e a resposta do projeto aos problemas ou demandas sociais. Descrever os
benefícios e os impactos positivos e negativos que o projeto trará para a comunidade local: ambientais,
econômicos, sociais, etc.
3.9 DA ADMINISTRAÇÃO DA PARCERIA
Indicar o responsável pela parceria, os indicadores para cada objetivo específico e resultado esperado.
Descrever o método/estratégia de avaliação.
Registrar informações sobre as estratégias para a continuidade do projeto, auto-sustentação e como manter
viva a atividade e as ações relativas ao projeto. Registrar também informações a respeito do projeto ter
condição de gerar renda no futuro, receitas atuais e projetadas, resumo da situação financeira.
Especificar os documentos que serão produzidos, para a devida comprovação do alcance das metas
estabelecidas, e os instrumentos e indicadores que deverão ser utilizados para a avaliação dos resultados
efetivamente alcançados.
Informar as especificações de relatório sintético, a ser incluído na Prestação de Contas, para registrar o grau de
satisfação dos participantes e/ou beneficiários de cada evento, a ser utilizado como critério de avaliação e de
comparação entre futuras propostas apresentadas.
3 - METAS E ETAPAS
Cada objetivo específico deve ter uma ou mais metas, que devem estar dimensionadas
conforme indicadores que permitirão evidenciar seu alcance.
Registrar as atividades necessárias para se alcançar o objetivo esperado do projeto. Para cada
meta, registrar, pelo menos, uma etapa, onde serão detalhados os passos para se chegar ao
alcance de cada uma delas. Não juntar em uma mesma etapa material permanente e de
consumo.
Obs: As metas e etapas deverão ser divididas por lote, devendo o cronograma físico obedecer
à mesma regra.
META 1 METAS E ETAPAS (POR LOTE) DATA INICIAL DATA FINAL
ETAPA
1.1
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
Ex: Lote 10 Bicicross Formação 40
1 esportiva* Alunos 40 R$ 36.275,00 R$ 36.275,00
R$ 36.275,00
TOTAL
A soma dos valores das metas é o valor global do orçamento para o alcance do objeto
proposto.
Realizar estimativa detalhada de preços com base em pesquisa fundamentada em informações
de diversas fontes propriamente avaliadas, como, por exemplo, cotações específicas com
fornecedores, contratos anteriores do próprio órgão, contratos de outros órgãos e, em especial,
os valores registrados no Sistema de Preços Praticados do SIASG, de forma a possibilitar a
estimativa mais real possível.
Anexar memórias de cálculos e planilhas de custos.
O salário lançado no plano de trabalho é o bruto. Quando do pagamento o prestador do serviço
receberá o valor líquido, descontados os encargos, INSS, ISS, IRPF (se for o caso). A entidade
apresentará os recibos de pagamento e os comprovantes dos recolhimentos dos tributos e
contribuições retidos, bem como as guias de recolhimento dos encargos patronais.
4 CRONOGRAMA FÍSICO
CRONOGRAMA FÍSICO (GERAL DE TODOS OS LOTES)
CRONOGRAMA DE ACORDO COM AS METAS E
ETAPAS VALOR DATA INICIAL DATA FINAL
19 meses de execução e
A PARTIR DA PUBLICAÇÃO 20 meses de vigência.
EM DIÁRIO OFICIAL
META 1 ex: Lote 25 Handebol R$ 69.095,00
META 2 ex: Lote 31 - Judô R$ 43.185,00
META 3
VALOR GLOBAL R$ 112.280,00
5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO POR LOTE E GERAL
Cada parcela de desembolso será associada a, no mínimo, uma meta. Informar os valores e as
datas em que as parcelas do repasse e da contrapartida financeira serão destinadas à conta da
parceria.
Refere-se ao desdobramento da aplicação dos recursos financeiros em parcelas bimestrais, de
acordo com a previsão de execução das metas do projeto. Uma mesma parcela pode estar
relacionada a mais de uma meta, bem como uma meta pode receber várias parcelas.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
REPASSE Ex: LOTE 25 Ex: LOTE 12 Ex: LOTE 26 TOTAL
Junho/2025 R$ 0,00
Julho/2025 R$ 25.455,00 R$ 25.455,00
Agosto/2025 R$ 0,00
Setembro/2025 R$ 0,00 R$ 0,00
Outubro/2025 R$ 0,00
Novembro/2025 R$ 0,00 R$ 0,00
Dezembro/2025 R$ 0,00
Janeiro/2026 R$ 0,00 R$ 0,00
Fevereiro/2026 R$ 0,00
Março/2026 R$ 0,00
Abril/2026 R$ 43.640,00
Maio/2026 R$ 0,00 R$ 0,00
Junho/2026 R$ 0,00
Julho/2026 R$ 0,00 R$ 0,00
Agosto/2026 R$ 0,00
Setembro/2026 R$ 0,00 R$ 0,00
Outubro/2026 R$ 0,00
Novembro/2026 R$ 43.640,00 R$ 0,00
Dezembro/2026 R$ 0,00
SOMA R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 69.095,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 69.095,00 R$ 0,00 R$ 0,00
6 PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS (GERAL DE TODOS OS LOTES)
1. DESCRIÇÃO DAS DESPESAS 2. RECURSO DA PARCERIA 3. JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA OBS:
CÓDIGO ITEM VALOR
3.3.90.30.14 Material Educativo Esportivo
3.3.90.30.23 Material de Uniformes, Tecidos
e Aviamentos
TOTAL GERAL R$ 00.000,00
1 - Colocar aqui todos os itens de despesa que serão utilizados durante o projeto
2 - Alocar os recursos da parceria em cada item
3 - Quando houver, alocar onde serão gastos os recursos de contrapartida financeira
4 - Mencionar qual meta ou etapa se enquadra o item de despesa
5 - Detalhar o material a ser adquirido
6 - Justificar a aquisição do item ou serviço.
7 DOS PRAZOS
O prazo de vigência da parceria será de: 19 (dezenove) meses de execução e 20 (vinte) meses de vigência após a
publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial Eletrônico do Município.
As contas serão prestadas em: 20 (vinte) meses, mensalmente a partir da publicação do extrato do Termo de Colaboração no
Diário Oficial Eletrônico do Município.
( ) parcela única ( x ) parcelas parcial, sendo uma no exercício 2025 e a outra parcela
em fevereiro do exercício 2026 (de acordo com o cronograma de
desembolso)
Prazos de análise da prestação de contas pela administração pública responsável pela parceria: Conforme Manual de
Prestação de Contas.
Parcela única: até 90 dias a partir da data de entrega.
Parcelas parciais (de acordo com o cronograma de desembolso): até 60 dias a partir da data de entrega.
Prestação de contas final: até 90 dias a partir da data de entrega.
1 Obs.: Os prazos para a entrega da prestação de contas deve obedecer ao disposto no Manual de Prestação de Contas.
2 Obs: independente da prestação de contas ser em parcela única ou parciais, a prestação de contas final deverá ser apresentada ao findar da
parceria, conforme os termos dispostos no Manual de Prestação de Contas.
8 RESPONSÁVEL PELA PARCERIA
Pessoa responsável pela parceria dentro da organização
Nome:
CPF : RG; E-mail
Telefone Celular Vencimento do Mandato
Cargo Eleito em
9 DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal desta organização, declaro, para fins de prova junto ao Município de Marechal Cândido
Rondon, Pr, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Federal ou Estadual, que impeça a celebração da parceria,
na forma deste Plano de Trabalho.
Local e Data
Nome e assinatura do responsável pela organização
10 APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE
Aprovado de acordo com exigências contidas na Lei federal nº 13.019/2014 e alterações, no Decreto
Municipal nº 062/2017, na Resolução nº 28/2011 e na Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do TCE-PR.
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, ............. de ...................... de 20 .....
ADRIANO BACKES
Prefeito
(MODELO)
ANEXO VIII
TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO N.º /2025
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ____________________
(descrever Secretaria vinculada a execução da parceria), E _____________________ (descrever OSC
vinculada ao termo de colaboração), PARA O FIM NELE INDICADO.
O Município de Marechal Cândido Rondon - PR, inscrito no CNPJ sob o n.º ________/0001-__, com sede
na Rua Espírito Santo n.º 777, Bairro Centro, CEP: 85.960-000, nesta cidade e comarca, neste ato
representada pelo Prefeito, Sr. Adriano Backes, portador da Célula de Registro Geral nº ______ SSP/___,
e inscrito no CPF sob o n.º ___ e pelo Secretário, Sr (a). ____________, portador da Célula de Registro
Geral nº ___ SSP/___, e inscrito no CPF sob o n.º ______, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, e o _____________________, inscrito no CNPJ sob o n.º xxxxxxxxxxxx, com sede na
____________, Marechal Cândido Rondon - PR, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente ___________, portadora da Cédula de
Registro Geral nº _____ SSP/__, e inscrito no CPF sob o n.º ____, residente e domiciliado na Rua
__________, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, nos termos da Constituição Federal de
1988, da Lei n.º ...... (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei n.º...... (Lei Orçamentária Anual), o qual reger-
se-á pela Lei Federal n.º 13.019/2014 e pelo Decreto Municipal n.º 62/2017, aplicando-se, ainda, no que
couber, as disposições da Resolução n.º 28/2011 (TCE-PR) e IN 61/2011 (TCE-PR), mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto _______________, que visa
a execução ________________________________, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho
devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de
transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da
Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxx), conforme estabelecido
no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s)
classificação(ões) orçamentária(s):
00000000.00.000.000.00000.00.000000.00.0
CLÁUSULA TERCEIRA DA CONTRAPARTIDA
3.1. Não será exigida contrapartida financeira da organização da sociedade civil para esta colaboração, por
força da faculdade disposta no art. 35, §1° da Lei n° 13.019/2014.
CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua publicação no Diário Oficial
Eletrônico do Município, expirando sua validade em ______________, podendo ser alterada através de
Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.
CLÁUSULA QUINTA DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
5.1. O atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no cronograma de desembolso do Plano de
Trabalho, motivado exclusivamente pela Administração Pública, ensejará a prorrogação de ofício, em prazo
correspondente ao período do atraso, limitado ao período do atraso verificado.
5.2. A prorrogação de ofício, de que item 5.1, dar-se-á por meio de apostilamento e deverá ser efetivada na
vigência do Termo de Colaboração, assegurada a publicidade através da publicação de extrato no Diário
Oficial Eletrônico do Município.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Compete à Administração Pública:
6.1.1. Proceder à liberação de recursos financeiros obedecendo o cronograma de desembolso estabelecido
no plano de trabalho aprovado e assinado, observando a disponibilidade financeira e as normas legais
pertinentes;
6.1.2. Exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à organização da sociedade civil, apresentação dos
seguintes documentos, atualizados:
6.1.2.1. Certidão liberatória do TCE-PR e certidão liberatória do Município, emitida pela CGM;
6.1.2.2. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1.751, de outubro de
2014;
6.1.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
6.1.2.4. Certificado de Regularidade do FGTS fornecida pela Caixa Econômica Federal atualizada;
6.1.2.5. Certidão de Débitos Estaduais;
6.1.2.6. Certidão de Débitos Municipais;
6.1.3. Certificar-se de que a organização da sociedade civil está adimplente em relação à prestação de contas
de recursos recebidos do Município;
6.1.4. Transferir ou assumir a responsabilidade pelo Termo de Colaboração, no caso de paralisação ou fato
relevante que venha a ocorrer, com o fim de evitar a descontinuidade dos serviços;
6.1.5. Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela organização da
sociedade civil, zelando pelo cumprimento de todas as suas Cláusulas, através de procedimentos que visem
a prevenção de incorreções, com fixação de prazos e oportunidades para regularização pela entidade,
conforme constante do Decreto Municipal n. 62, de 2017;
6.1.6. Fixar e dar ciência à organização da sociedade civil dos procedimentos técnicos e operacionais que
regem a execução do objeto deste instrumento, apoiando a execução dos mesmos e prestando a necessária
assistência à organização da sociedade civil;
6.1.7. Monitorar e avaliar a execução e alcance dos resultados das parcerias, através da Comissão de
Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 804/2023, de 23 de junho de 2023, alterada pelas
Portaria n.º 074/2024 de 24 de janeiro de 2024, Portaria n.º 640/2024 de 24 de abril de 2024, Portaria n.º
928/2024 de 14 de junho de 2024 e Portaria 1689/2024 de 17 de dezembro de 2024.
6.2. Compete à Organização da Sociedade Civil:
6.2.1. Realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas no Plano de
Trabalho;
6.2.2. Comprovar a aplicação dos recursos financeiros de conformidade com o Plano de Trabalho;
6.2.3. Sob a orientação da Administração Pública, gerenciar e coordenar, com a participação da
comunidade, as ações concernentes ao objeto do presente Instrumento;
6.2.4. Apresentar, por ocasião de cada repasse financeiro à Administração Pública, os documentos
mencionados no item 6.1. deste contrato;
6.2.7. Observar durante a contratação e aquisição de bens e serviços necessários à execução do Termo de
Colaboração, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, naquilo que lhe for cabível;
6.2.9. Realizar a contratação e aquisição de bens e serviços, mediante cotação prévia de preços no mercado,
na forma da legislação vigente e atendendo ao disposto no item 8.2.3 do edital;
6.2.10. Realizar mediante documento a cotação de preços prevista no item anterior, contendo, no mínimo:
6.2.10.1. Especificações do bem ou serviço a ser adquirido;
6.2.10.2. Quantidade a serem adquiridas, preço unitário e total;
6.2.10.3. Prazo e demais condições para entrega-recebimento;
6.2.10.4. Os orçamentos deverão ser elaborados em papel timbrado da empresa, contendo as informações do
CNPJ, endereço, com identificação e assinatura do responsável ou representante legal.
6.2.10.4.1. Poderão ser adotadas como fontes de consulta de preços aquelas indicadas no art. 2.º do Decreto
Municipal n.º 236/2019
6.2.10.4.2. Como medida de incentivo às micro e pequenas empresas, em decorrência das disposições da Lei
Complementar Federal 123/2006 e Lei Complementar Municipal 68/2009 e suas regulamentações, os
orçamentos deverão ser, preferencialmente, realizados junto a empresas locais.
6.2.11. Realizar as aquisições e contratações de bens e serviços necessários à execução do objeto pactuado,
com observância aos princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.
6.2.11.1. No caso da OSC contar com empresa "apoiadora/patrocinadora" do projeto, poderão ser realizadas
aquisições de produtos em referida empresa, desde que comprovadamente a preços de mercado.
Consideram-se preços de mercado aqueles que, em comparação a outras fontes consultadas representem
variação não superior à 20% (vinte por cento).
6.2.12. Apresentar os documentos de liquidação das despesas, em conformidade com as regras da Lei
13.019 de 2014, bem como das resoluções e instruções normativas do TCE-PR mencionadas neste contrato
ou que venham a ser expedidas.
6.2.13. Encaminhar à Administração Pública os seguintes documentos:
6.2.13.1. Relatório de Execução Física do Objeto, demonstrando o andamento da execução do objeto, a cada
60 (sessenta) dias, contados do início da vigência da colaboração, respeitando o prazo de envio do Termo de
Encerramento da Execução do Objeto;
6.2.13.2. Termo de Encerramento da Execução do Objeto até 30 (trinta) dias após o término da vigência do
instrumento;
6.2.14. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Termo de Colaboração,
inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, dentre outros;
6.2.15. Manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas em
virtude deste instrumento, durante 5 (cinco) anos;
6.2.16. Propiciar ao gestor da parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, aos técnicos
credenciados pela Administração Pública, bem como aos integrantes dos órgãos de fiscalização todos os
meios e condições necessários ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução
desta colaboração;
6.2.17. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste
instrumento, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
6.2.18. Manter os recursos repassados em conta específica do termo de colaboração, somente podendo
movimentá-los nos casos expressamente previstos neste instrumento e na legislação aplicada;
6.2.19. Divulgar em seu sítio oficial e em local visível as parcerias com a administração pública, nos termos
do art. 11 da lei Federal n° 13.019/2014;
6.2.20. Adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho da execução deste Termo de Colaboração,
zelando pelo funcionamento e manutenção do material permanente e das instalações físicas, não permitindo
o uso indevido dos equipamentos por pessoas estranhas.
CLÁUSULA SÉTIMA DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS
7.1. A liberação de recursos financeiros será realizada em conta bancária específica aberta na instituição
financeira pública conforme determinado pelo Município, devendo obedecer ao cronograma de desembolso
do Plano de Trabalho e estando condicionada ao atendimento pela organização da sociedade civil e pelo
interveniente, quando este assumir a execução do objeto, dos seguintes requisitos:
7.1.1. Regularidade cadastral;
7.1.2. Situação de adimplência;
CLÁUSULA OITAVA DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
8.1. O pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho deve ser realizado durante a vigência do
instrumento e está condicionado à liquidação da despesa pela organização da sociedade civil, mediante
comprovação da execução do objeto;
8.2. A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Colaboração será efetuada,
exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência OBT, por meio de sistema informatizado
próprio;
8.3. A movimentação de recursos prevista no item 8.2 deverá ser comprovada à Administração Pública
mediante a apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante de
recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do mesmo;
CLÁUSULA NONA DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO
9.1. A aplicação no mercado financeiro dos recursos somente poderá ocorrer em caderneta de poupança ou
em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição bancária da conta específica da
colaboração;
9.2. Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser aplicados na execução do objeto do instrumento
mediante prévia alteração do plano de trabalho, formalizada por meio de celebração de Termo Aditivo, nos
termos do Art. 49, Parágrafo Único e 53 do Decreto n.º 62/2017;
CLÁUSULA DÉCIMA DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
10.1. O ressarcimento de valores compreende a devolução:
10.1.1. De saldo remanescente, após o término da vigência ou diante da rescisão do Termo de Colaboração;
10.1.2. Decorrente de glosa efetuada pelo acompanhamento ou pela fiscalização durante a execução do
instrumento;
10.1.3. Decorrente de glosa efetuada quando da análise da prestação de contas.
10.2 A devolução de saldo remanescente de que trata o item 10.1.1 deverá ocorrer no prazo máximo de 30
(trinta) dias após o término da vigência ou rescisão da colaboração, mediante recolhimento ao Tesouro
Municipal e à conta da organização da sociedade civil, observada a proporcionalidade dos recursos
financeiros transferidos e da contrapartida financeira, se houver, incluídos os valores provenientes de
receitas obtidas em aplicações financeiras não utilizadas na execução do objeto do instrumento.
10.3. A devolução decorrente de glosas de que trata o item 10.1.2 deverá ocorrer no prazo máximo de 15
(quinze) dias contados do recebimento pela organização da sociedade civil da notificação encaminhada pela
administração pública, por meio de depósito bancário na conta específica da colaboração;
10.4. A devolução decorrente de glosas de que trata o item 10.1.3, deverá ocorrer no prazo máximo de 15
(quinze) dias, contados do recebimento pela organização da sociedade civil da notificação encaminhada pela
Administração Pública, mediante recolhimento ao Tesouro Estadual, por meio de DAM Documento de
Arrecadação Municipal, observada a proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos e da
contrapartida financeira, se houver, nos termos do Art. 33, inciso II, da Lei Complementar n.º 119/2012;
10.5. O valor das glosas de que tratam os itens 10.1.2 e 10.1.3 deverá ser devolvido atualizado
monetariamente pelo INPC;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. A prestação de contas do presente Termo de Colaboração deverá seguir o disposto na Lei Federal n°
13.019/2014 e no que regulamenta o Decreto n° 62/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO DIREITO DE PROPRIEDADE DOS BENS
REMANESCENTES
12.1. Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério da Administração
Pública, poderão ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a
continuidade do objeto pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO ACOMPANHAMENTO
13.1. Sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo, a execução da colaboração será
acompanhada por representante da Administração Pública, ficando designada como gestor do presente
instrumento XXXXX, inscrita no CPF sob o n.º XXXXXX1 e na Matrícula Funcional n.º xxxxxxxxx, a qual
compete:
13.1.1. acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, agindo de forma precipuamente preventiva,
pautando-se, dentre outros, pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
proporcionalidade, razoabilidade, finalidade, motivação, eficiência e interesse público, tendo as atribuições
e responsabilidades definidas neste Decreto, sem prejuízo de outras estabelecidas em normas especificas;
13.1.2. informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam
comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem
como as providências adotadas ou que deverão ser adotadas para sanar os problemas detectados;
13.1.3. indicar a necessidade de disponibilização de materiais e equipamentos tecnológicos necessários as
atividades de monitoramento e avaliação;
13.1.4. emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o
conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação homologado pela Comissão de Monitoramento
e Avaliação, para análise sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados
durante a execução do termo:
13.1.5. emitir parecer técnico anual da prestação de contas do período transcorrido dentro do exercício
financeiro, caso se tratar de parceria cujo prazo de execução extrapole tal período.
13.1.6. Quantificar e glosar, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores correspondentes às irregularidades ou
pendências não saneadas pela organização da sociedade civil;
13.1.7. Indicar a notificação da organização da sociedade civil para ressarcimento do valor glosado no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação;
13.1.8. Registrar a inadimplência da organização da sociedade civil e dar ciência ao ordenador de despesa
com vistas à rescisão da colaboração e à instauração da Tomada de Contas Especial, findo o prazo para
ressarcimento do valor glosado;
13.2. O acompanhamento da execução será realizado tendo como base o Plano de Trabalho e o
correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros;
13.3. O gestor poderá solicitar esclarecimentos acerca de quaisquer indícios de irregularidades decorrentes
do uso dos recursos ou outras pendências de ordem financeira, técnica ou legal;
13.4. Diante de quaisquer irregularidades na execução do Termo de Colaboração, decorrentes do uso
inadequado dos recursos ou de pendências de ordem técnica, o gestor suspenderá a liberação dos recursos
financeiros e o pagamento de despesas do respectivo instrumento e notificará a organização da sociedade
civil para adoção das medidas saneadoras, fixando-lhe prazo de 10 (dez) dias.
13.5. Caso não haja o saneamento da pendência no prazo fixado, o Secretário da pasta ou Procurador Geral
deverá, no prazo de 30 (trinta) dias prorrogável uma vez por igual período:
13.5.1. Quantificar e glosar o valor correspondente à pendência;
13.5.2. Notificar a organização da sociedade civil para ressarcimento do valor glosado no prazo máximo de
10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação;
13.6. O não atendimento pela organização da sociedade civil do disposto no item 13.5.2 ensejará a rescisão
do instrumento, a inadimplência e a instauração de Tomada de Contas Especial;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A organização da sociedade civil que não executar total ou parcialmente o Termo de Colaboração
estará sujeita cumulativamente às seguintes sanções por parte da Administração Pública, garantida a prévia
defesa:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria
ou contrato com órgãos da Administração Municipal por prazo não su4ior a 2 (dois) anos;
14.1.3. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato
com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
14.1.4. Rescisão do Termo de Colaboração;
14.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA RESCISÃO
16.1. É facultada a rescisão deste instrumento por acordo entre as partes, a qualquer tempo e,
unilateralmente, pela Administração Pública no caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas do
instrumento, em ambos os casos mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta)
dias, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o
Termo de Colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS ALTERAÇÕES
16.1. O presente instrumento poderá ser alterado, mediante justificativa prévia, por interesse comum das
partes, durante a sua vigência, vedada a alteração do objeto pactuado que venha prejudica a sua
funcionalidade (art. 53 do Decreto Municipal 62 de 2017);
16.2. Para a celebração de aditivos de valor será exigida a regularidade cadastral e a adimplência da
organização da sociedade civil;
16.3. A alteração, de que trata o item 16.1, será formalizada por meio de termo aditivo, assegurada a
publicidade no sítio oficial do Município e no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM);
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA PUBLICIDADE
17.1. Caberá à Administração Pública realizar a publicação deste Termo de Colaboração no Diário Oficial
Eletrônico do Município, atendendo ao disposto na Lei Federal n.°13.019/2014 e no Decreto Municipal n.
62, de 2017.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS VEDAÇÕES
18.1. É vedada a utilização de recursos transferidos para a execução de objeto diverso do pactuado e para
pagamento de despesas com:
18.1.1. Taxa de administração, de gerência ou similar, salvo situações específicas previstas em regulamento;
18.1.2. Remuneração, a qualquer título, a servidor da Administração Pública, da organização da sociedade
civil e do interveniente, por serviços de consultoria, assistência técnica, gratificação ou qualquer espécie de
remuneração adicional;
18.1.3. Multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos fora dos prazos, exceto
quando decorrer de atraso na liberação de recursos financeiros, motivado exclusivamente pela
Administração Pública;
18.1.4. Clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, cujos dirigentes ou controladores sejam
agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração
Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau do gestor do órgão responsável para celebração da
colaboração;
18.1.5. Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, relacionadas com o
objeto do instrumento, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades e servidores da Administração Pública, da organização da sociedade civil e do
interveniente;
18.2. É vedado o pagamento de despesas referentes a ações executadas antes ou após a vigência do Termo
de Colaboração, podendo o pagamento ser realizado, excepcionalmente, após a vigência do instrumento
desde que a execução tenha se dado durante a vigência do mesmo, observados o limite do saldo
remanescente e o prazo estabelecido para pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO FORO
20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas
pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Marechal Cândido Rondon PR.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, na presença das
testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Marechal Cândido Rondon, _____ de _____________ de 20____.
Adriano Backes
Prefeito
Adriana Franzmann
Diretor de Secretaria
xxxxxxxxx
Pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
TESTEMUNHAS:
1._______________________________ 2. _______________________________
CPF nº __________________________ CPF nº ___________________________
(MODELO)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA
Declaro, em conformidade com o Edital nº .........../20......., que a [identificação da organização da
sociedade civil OSC] dispõe de contrapartida, na forma de [bens e/ou serviços] economicamente
mensuráveis, no valor total de R$ ...................... (.................................................), conforme identificados
abaixo:
Identificação Valor Outras informações
do bem ou serviço econômico relevantes
Marechal Cândido Rondon - PR, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)