Publicações da edição 3262 - 12/03/2025 e Ano VII

Publicações da edição 3262

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 121/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 65/2024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: F J C ALVES

CNPJ: 57.080.860/0001-08

REPRESENTANTE: FELIPE JOSE CUNHA ALVES

OBJETO: aquisição e instalação de lousas digitais, telas interativas, quadros laminados melamínicos e quadros de

vidro temperado para atender a demanda das Escolas Municipais e CMEIs

Itens da Licitação

Lote 2: null

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: null - QUADRO LAMINADO MELAMÍNICO BRANCO QUADRICULADO 120CM X 400CM. QUADRO LAMINADO

MELAMÍNICO BRANCO DE USO PROFISSIONAL, TAMANHO: ALTURA 120 CM X 400 CM COMPRIMENTO, CONFECCIONADO

COM BASE DE MDF DE NO MÍNIMO 18 MM E REVESTIDO POR LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA QUALIDADE. MOLDURA

FRISADA EM ALUMÍNIO NAS CORES PRETA, ANODIZADA (FOSCO) OU BRANCA; ESPESSURA DA MOLDURA: 15MM LATERAL

E 25MM DE FRENTE. QUADRICULADO DE 5CMX5CM. ITENS INCLUSOS: QUADRO BRANCO QUADRICULADO; KIT PARA

INSTALAÇÃO COM PARAFUSOS E BUCHAS PARA FIXAÇÃO EM PAREDE DE ALVENARIA, SUPORTE EM ALUMÍNIO PARA

MARCADOR E APAGADOR EM TODA EXTENSÃO DO QUADRO, APAGADOR. FORNECIMENTO, MONTAGEM, INSTALAÇÃO E

FIXAÇÃO. GARANTIA DE, NO MÍNIMO, 24 (VINTE E QUATRO) MESES.

1 10 10 GFX 890 8.900

Descrição: null - QUADRO DE VIDRO TEMPERADO MAGNÉTICO 6 MM 120CM X 200CM QUADRO VIDRO TEMPERADO

MAGNÉTICO BRANCO, USO PROFISSIONAL, TAMANHO: LARGURA 120 CM E COMPRIMENTO 200 CM, FUNDO CHAPA

METÁLICA MAGNÉTICA E VINIL BRANCO QUADRICULADO APROXIMADAMENTE 5CM X 5CM, FUNDO EM CHAPA METÁLICA

MAGNÉTICA ACOMPANHA 12 IMÃS MAGNÉTICO NEODÍMIO 15X3MM N35, EM TODA O FUNDO SEM EMENDAS, CANTOS

ARREDONDADOS E LAPIDADOS, SUPORTE DE APOIO PARA APAGADOR E MARCADORES VIDRO COM SUPORTE,

APAGADOR, VIDRO TEMPERADO ESPESSURA MÍNIMA 6MM ESPESSURA, 06 UN. KIT PROLONGADORES E SUPORTE PARA

FIXAÇÃO EM ALUMÍNIO, 06 FUROS NO VIDRO FIXAÇÃO NA PAREDE, ACOMPANHA, GARANTIA MÍNIMA: 07 ANOS CONTRA

DEFEITOS. ENTREGA E INSTALAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLAR DO MUNICÍPIO

2 10 10 GFX 1.080 10.800

Total por Lote: R$19.700,00

Total Geral: R$19.700,00

VALOR: R$19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais)

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 10 de março de 2025.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa7c6806bdc062

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 122/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: VIACAO SANDER LTDA

CNPJ: 84.800.853/0001-06

REPRESENTANTE: ANDERSON LUIS ALVES.

OBJETO: contratação de serviços de transporte rodoviário, com ônibus, micro-ônibus e van, com motorista habilitado,

para atender as necessidades das Secretarias Municipais.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: null - TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE VIAGENS (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA) MICRO-ÔNIBUS PARA A REALIZAÇÃO DE VIAGENS DE IDA E VOLTA, COM NO MÍNIMO 25 LUGARES PARA

PASSAGEIROS, AR CONDICIONADO (QUENTE E FRIO), DVD, ÁGUA MINERAL, TELEVISOR, SOM, COM SEGURO, COM

COMBUSTÍVEL, COM SISTEMA DE RASTREAMENTO E ANO MÍNIMO DE FABRICAÇÃO 2015

2 13.500 13.500 6 81.000

Total Geral: R$81.000,00

VALOR: R$81.000,00

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 10/03/2025.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p66dd36d82047b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário

Municipal de Planejamento, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o

parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa nº 02/2025, torna público o presente na forma

seguinte:

OBJETO: Contratação de Sistema de Gestão de Obras, denominado CIGA OBRAS, para

atender a demanda da Secretaria Municipal de Planejamento. Este objeto será executado pela empresa

CONSORCIO DE INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob nº 09.427.503/0001-12,

estabelecida na Rua General Liberato Bittencourt, n.º 1885, Bairro Canto, na cidade de Florianópolis, Estado

de Santa Catarina, através de Dispensa de Licitação, pelo valor de R$16.150,44 (Dezesseis mil, cento e

cinquenta reais e quarenta e quatro centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso IX, da Lei de Licitações e

Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal

Cândido Rondon, Paraná, em 11 de março de 2025. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito e Anderson Bento

Maria ­ Secretário Municipal de Planejamento.

.

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2025, através do Sistema de Registro de Preços

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item.

Objeto: Registro de preços para a aquisição de eletrodomésticos e mobiliários para manutenção das Secretarias

Municipais e PROEM.

Valor Máximo: R$2.080.209,48

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 12 de março de 2025, até às 08:29 horas do dia 01 de abril de

2025.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 01 de abril de 2025, na plataforma

Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/

Local de Abertura/realização da sessão pública: Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil -

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 11 de março de 2025. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO.

AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025, através do Sistema de Registro de Preços. (Localizar por

90.006/2025 ­ COMPRAS.GOV.BR).

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item.

Objeto: Registro de preços para a contratação de serviços de locação de equipamentos de iluminação e sonorização

para eventos e solenidades oficiais.

Valor Máximo: R$3.802.069,49

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 12 de março de 2025, até às 08:29 horas do dia 01 de abril de

2025.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 01 de abril de 2025, na plataforma

COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do

Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 11 de março de 2025. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO

DECISÃO

Vistos e examinados estes Autos do Processo

Licitatório nº 301/2024, na modalidade de Pregão

Eletrônico nº 108/2024, Termo de Contrato

Administrativo n.º 20/2025 - execução do evento

"Auto da Paixão ­ 2025", que vieram para

apreciação diante de possíveis irregularidades na

etapa de licitação.

I. RELATÓRIO:

Trata-se de análise de procedimento licitatório no qual forma

apontados possíveis indícios de direcionamento, sobrepreço, divergências de valores nos

itens 16, 17 e 18 do Termo de Referência e restrição à competitividade, sendo que tais

inconsistências precisam ser objeto de apuração detalhada.

A Procuradoria Geral do Município, foi instada a se manifestar e,

por meio de parecer jurídico datado de 11 de março de 2025, a Procuradora Geral, Luana

Elisa da Silveira Brandt, opinou pela possibilidade de manutenção do contrato firmado

como medida excepcional, adotada com base no art. 147, Parágrafo único da Lei

14.133/2021, desde que adotadas medidas corretivas e fiscalizatórias complementares,

conforme apontado no referido parecer.

É o sucinto relatório. Passo a decidir.

II. DO MÉRITO:

Como relatado no Parecer Jurídico o Supremo Tribunal Federal,

por meio da Súmula 473, consagrou o princípio da autotutela no Direito Administrativo,

conferindo à Administração Pública o poder-dever de controlar seus atos, permitindo que

a Administração inclusive anule seus próprios atos quando eivados de ilegalidade ou os

revogue por conveniência administrativa, desde que resguardados os direitos adquiridos.

Contudo, a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro ­

LINDB, inovando na legislação pátria, reforçou a necessidade de modulação dos efeitos

das decisões administrativas, conforme disposto nos arts. 20 e 21, a saber:

"Art. 20 . Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá

com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as

consequências práticas da decisão.

Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da

medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma

administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas."

" Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial,

decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma

administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências

jurídicas e administrativas.

Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá,

quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de

modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se

podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das

peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos."

Do mesmo modo, a Nova Lei de Licitações, seguindo os mesmos

caminhos indicados pela legislação supra, passou a permitir que se promova a

ponderação acerca da conveniência e adequação da anulação do ato/processo/contrato,

indicando, no art. 147 os aspectos a serem considerados em tal caso.

Art. 147. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na

execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre

a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato

somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse

público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos:

I - impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos

benefícios do objeto do contrato;

II - riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes

do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;

III - motivação social e ambiental do contrato;

IV - custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;

V - despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já

executados;

VI - despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;

VII - medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou entidade para o

saneamento dos indícios de irregularidades apontados;

VIII - custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos

convênios, das obras ou das parcelas envolvidas;

IX - fechamento de postos de trabalho diretos e indiretos em razão da

paralisação;

X - custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato;

XI - custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.

Parágrafo único. Caso a paralisação ou anulação não se revele medida de

interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato

e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos,

sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades

cabíveis.

O dispositivo supra orienta sobre a avaliação dos impactos de

eventual paralisação contratual, a manutenção do contrato com medidas corretivas se

caracteriza como a solução mais adequada ao interesse público.

No presente caso, não vislumbro a possibilidade de suspensão do

contrato, tendo em vista que o cronograma de execução já se encontra em andamento,

tendo sido realizadas 02 (duas) primeiras etapas, com o espetáculo agendado para

realização em 11 e 12 de abril, próximo. Portanto, em 31 (trinta e um dias) dias a contar

da presente data, de modo que não seria possível adotar as medidas de apuração quanto

aos indícios de irregularidade a tempo da realização do evento no período apropriado

para as finalidades a que destina.

Do mesmo modo, também a anulação do contrato não é medida

adequada, eis que a realização do evento "Auto da Paixão 2025" é uma atividade de

interesse público, e não haveria tempo hábil para a realização de novo certame.

Assim, tanto a suspensão quanto a anulação gerariam perdas

financeiras e sociais ao Município, contrariando o interesse público.

Diante disso, fundamentado no Parágrafo único do art. 147 da Lei

n.º 14.133/2021 e adotando o parecer jurídico de lavra da Procuradora Geral do Município

como razão de decidir, opto pela continuidade do contrato, com a adoção das medidas

indicadas adiante.

III. DA DECISÃO:

Por todo o exposto, DETERMINO a manutenção do contrato

oriundo do Pregão Eletrônico nº 108/2024, condicionado à adoção das seguintes medidas

corretivas e fiscalizatórias:

I - A Secretaria Municipal de Cultura deverá adotar todas as

providências necessárias para garantir a fiscalização rigorosa da execução contratual, a

fim de evitar irregularidades relacionadas à referida etapa;

II ­ Instaure-se Procedimento Administrativo para apuração das

supostas irregularidades apontadas, assegurando o contraditório e a ampla defesa e, em

sendo confirmadas, que a comissão avalie a possibilidade de compensação financeira ao

erário;

III ­ Notifiquem-se os órgãos de controle competentes,

Controladoria-Geral do Município (CGM) e Ministério Público (MP), para

acompanhamento das investigações;

IV ­ Ajustem-se os critérios das futuras licitações, com a adoção de

medidas para ampliar a competitividade e aprimorar a orçamentação, buscando

mecanismos de fomento para incentivar a participação efetiva de empresas locais no

certame.

V ­ Revisem-se e aprimorem-se as descrições dos itens licitados

em próximos procedimentos licitatórios, evitando especificações excessivamente

restritivas ou que possam direcionar a contratação a um fornecedor específico, salvo

justificativa técnica devidamente fundamentada;

VI ­ Avalie-se a necessidade de eventual compensação financeira,

caso sejam confirmadas irregularidades, no caso em tela, que tenham resultado em

prejuízo ao erário;

V ­ Adotem-se medidas, pelo Departamento de Licitações, para

aprimorar o fluxo e a rotina de avaliação conclusiva dos procedimentos licitatórios, de

modo a assegurar maior segurança jurídica e administrativa à Autoridade Julgadora. Em

especial, recomenda-se que a Declaração Conclusiva do Órgão Contratante reflita com

fidelidade as informações trazidas na Lista de Verificação, mencionando expressamente

a existência de quaisquer intercorrências, apontamentos ou observações relevantes

registrados no referido documento pelo pregoeiro/agente de contratação/comissão

garantindo, assim, a confiabilidade das informações para eventual saneamento,

homologação, revogação ou anulação do processo licitatório na forma do art. 71 da Lei

14.133/2021.

Publique-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis.

Marechal Cândido Rondon, 11 de março de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3260, pg. 11, em 10/03/2025

DECRETO nº 080/2025, DE 07 DE MARÇO DE 2025

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ELEIÇÃO

DE CONSELHEIROS ESCOLARES DAS

INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS DE ENSINO ­ 2025.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº

4.784/2015 e considerando a realização das eleições para composição dos Conselhos

Escolares nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal ­ 2025,

D E C R E T A

Art. 1º Sobre o Processo de Eleição de Conselheiros Escolares das instituições

municipais de ensino ­ 2025. Obedecerá ao seguinte cronograma de execução:

I ­ deverá ser criada a Comissão Local de cada instituição de ensino até o

dia 07/03/2025;

II - a Comissão Central instruirá quanto ao processo das eleições dos

Conselheiros Escolares no dia 13/03/2025 , às 13h30min no auditório do Prefeitura;

III - a Comissão Local conduzirá o processo de eleição por de consulta a

comunidade, na data de 26/03/2025, a partir das 17h até 18h30, nas dependências da

instituição de ensino;

IV - os candidatos deverão realizar suas inscrições de 18 e 19/03/2025

conforme horário estabelecido pela Comissão Local;

V ­ a Comissão Local divulgará a data da eleição bem como as

candidaturas homologadas de cada segmento por intermédio de publicação do edital

onde os pais consigam visualizar na instituição de ensino na data de 21/03/2025;

VI - a Comissão Local, organizará e comporá a mesa receptora de votos de

cada segmento na data de 26/03/2025.

VII - a Comissão Local divulgará o resultado final dos eleitos e os mesmos

serão empossados, após o encerramento da votação e escrutínio dos votos, na data de

26/03/2025.

VIII ­ a Comissão Local encaminhará ofício da instituição de ensino e ata da

consulta a comunidade no dia 28/03/2025 informando os eleitos em cada segmento à

Comissão Central, na prefeitura para ser publicado em diário oficial;

Art. 2º São atribuições da Comissão Local:

I - elaborar e tornar público o Edital de chamada do Processo Eleitoral;

II - informar e sensibilizar a Comunidade Escolar sobre o processo eleitoral

buscando suscitar candidaturas em todos os segmentos;

III - divulgar o local e o horário para recebimento de inscrição de candidatos,

assegurado horários em todos os turnos de funcionamento da instituição de ensino;

IV - receber as inscrições de candidatos;

V - julgar a validade das inscrições de candidatos recebidas, conforme

disposto na Lei Municipal nº 4.784/2015;

VI ­ divulgar as candidaturas válidas deferidas nas inscrições; por intermédio

de publicação no mural da instituição de ensino visivel aos pais dos alunos e divulgação

nos meios de comunicação oficiais;

VII - preparar a documentação pertinente ao Processo Eleitoral, como

listagens dos eleitores por segmento para registro da votação, cédulas para votação,

mapa de votação, mapa de apuração e urnas;

VIII - providenciar urnas diferenciadas para cada segmento com

identificação explícita do mesmo;

IX - decidir sobre recursos impetrados e sobre outras questões de sua

competência, encaminhando os casos omissos à Comissão Central de Acompanhamento

do Processo Eleitoral dos Conselhos Escolares;

X - divulgação dos resultados explicitando os eleitos em cada segmento;

XI - lavrar ata de todos os procedimentos do Processo Eleitoral;

XII - encaminhar documento com os nomes dos eleitos através de oficio,

bem como cópia da ata da eleição à Comissão Central de Acompanhamento do

Processo Eleitoral dos Conselhos Escolares, que expedirá a Portaria de nomeação.

Art. 3º A Comissão Central de Acompanhamento da eleição poderá visitar

a instituição de ensino no dia da eleição, a fim de acompanhar o processo eleitoral.

Art. 4º O processo eleitoral será realizado de acordo com as seguintes regras:

I - informações e mobilização da Comunidade Escolar;

II - inscrição de candidaturas;

III ­ apresentação dos candidatos, por intermédio de publicação no mural

da instituição de ensino visível aos pais dos alunos e divulgação nos meios de

comunicação oficiais;

IV - votação;

V - apuração dos votos;

VI - divulgação dos resultados e proclamação dos eleitos;

VII - posse dos eleitos.

Art. 5º A inscrição de candidatura será feita em local e horário determinados

pela Comissão Local, assegurada inscrição nos turnos de funcionamento da instituição de

ensino, mediante o preenchimento de ficha de inscrição fornecida na ocasião, bem como

da entrega dos seguintes documentos:

I - cópia do RG, com apresentação do original para conferência;

II - comprovante de residência.

Art. 6º Poderão se candidatar ao Conselho Escolar:

I - representando o segmento dos profissionais docentes, aqueles lotados e

em exercício na instituição de ensino, exceto o Diretor;

II - representando o segmento dos profissionais não docentes os servidores,

lotados e em exercício na instituição de ensino;

III - representando o segmento de pais ou responsáveis, representantes de

alunos que estiverem regularmente matriculados na instituição de ensino;

IV ­ representando o segmento alunos, aqueles alunos com 9 (nove) anos

completos até o dia da eleição, regularmente matriculados e frequentando o Ensino

Fundamental ­ Anos Iniciais ou Educação de Jovens e Adultos.

§ 1º Para fins do disposto nos incisos I e II, considera-se em exercício aqueles

profissionais que lotados na instituição, efetivos, período suplementar e terceirizados.

§ 2º Para fins do disposto no inciso III, o responsável que não seja o pai ou a

mãe do aluno somente poderá ser candidato mediante documento que comprove sua

condição de responsável emitido por autoridade judicial competente ou por declaração

escrita dos pais biológicos, reconhecendo-o como tal.

Art. 7º A Campanha Eleitoral será organizada pela Comissão Local e

realizada pelos candidatos dos segmentos, e estes não poderão prejudicar o

funcionamento regular da instituição de ensino.

Art. 8º Poderão votar:

I ­ no segmento de profissional docente, todos os profissionais efetivos,

período suplementar e estagiários, lotados e em exercício na instituição de ensino, exceto

o Diretor;

II ­ no segmento de profissional não docente os servidores efetivos,

terceirizados, que prestem serviços na instituição de ensino;

III ­ no segmento de pais ou responsáveis, representantes de alunos

regularmente matriculados na instituição de ensino.

IV ­ no segmento alunos, aqueles alunos com 9 (nove) anos completos até

o dia da eleição, regularmente matriculados e frequentando o Ensino Fundamental ­ Anos

Iniciais ou Educação de Jovens e Adultos.

Parágrafo único. Cada eleitor poderá votar uma única vez e em um só

segmento. No caso do eleitor pertencer a mais de um segmento, deverá votar naquele

de menor Colégio Eleitoral.

Art. 9º A votação será direta, secreta e efetivada através de cédula,

mediante assinatura do eleitor na lista de votação própria, respeitada as seguintes

disposições:

I - a cédula, deverá ser rubricada pelo Presidente da Comissão Local;

II - a votação será realizada na instituição de ensino, na data e horário da

Assembleia;

III - na cédula de votação deverá estar identificado o respectivo segmento;

IV - após a apuração, será lavrada ata do processo a qual deverá registrar

o número de votantes de cada segmento, os votos de cada candidato e os eventos

importantes, a critério da Comissão Local.

Art. 10. A apuração dos votos é pública e será realizada pela Comissão Local

imediatamente após o encerramento da votação, em lugar definido pela Comissão Local,

condicionada à capacidade física do espaço e assegurado o direito dos candidatos

estarem presentes.

§ 1º Antes da abertura das urnas, a validade dos votos tomados em

separados será verificada pela Comissão Local. Caso seja comprovada a validade, o

envelope será aberto e a cédula, respeitado o sigilo do voto, será depositada na urna

respectiva, sendo computada com as demais.

§ 2º Antes de iniciar a apuração, mantido o sigilo dos votos, a Comissão Local

fará a conferência entre o número de cédulas presentes na urna de cada segmento e o

número de votantes do respectivo segmento de acordo com as assinaturas nas listas de

votação.

constar: Art. 11. Após a apuração, será lavrada a respectiva ata da qual deverá

I - o local, data e horário da apuração;

II - o número de votantes e de votos em cada segmento;

III - o número de votos de cada candidato em cada segmento;

IV - o número de votos "em branco" e "nulos";

V - a identificação dos escrutinadores;

V - as ocorrências consideradas importantes a critério da Comissão Local.

Art.12. No primeiro dia útil após o encerramento das eleições será

encaminhado ofício contendo os nomes dos eleitos e a cópia da ata de eleição à

Comissão Central de Acompanhamento do Processo Eleitoral dos Conselhos Escolares,

que fará a homologação do resultado por ato próprio.

Art. 13. Todos os procedimentos e todas as decisões da Comissão Local

devem ser registrados em ata própria.

Art. 14. A posse dos Conselhos Escolares será realizada pela Secretaria

Municipal de Educação, sendo informada a data posteriormente.

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central de

Acompanhamento do Processo Eleitoral dos Conselhos Escolares.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de março de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VANDERLEI CAETANO SAUER VALMIR MONTEIRO

Vice-Prefeito Secretário Municipal de Administração

MARIA CLAUDETE KOZERSKI

Secretária Municipal de Educação

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 034/2025

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 11/2023, o

Edital de Abertura de Teste Seletivo nº 01.11/2023, o Edital de Resultado Final nº

12.11/2023 e o Decreto nº 269/2023, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 20 de março de 2025, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

MARIA DE LOURDES MAYER MOELLMANN

MARIA LUIZA DA SILVA ROBALDO MUNARETTO

DAGMAR GERKE RETKA

THAIS CRISTINA KAISER

ELAINE WUNSCH TRINDADE

AMANDA LUANA BORGER

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser

emitida no endereço eletrônico:

(http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

· apresentar qualificação cadastral do eSocial, a ser realizada no seguinte

endereço eletrônico:

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 11 de março de

2025.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 035/2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o

Decreto nº 336/2024, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 18 de março de 2025, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

MÉDICO T12 ­ GINECOLOGISTA E OBSTETRA

MAICON SOARES DE REZENDE

II ­ DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· Cópia do Cartão SUS;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho;

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e

Justiça Federal, do local de residência do candidato;

· apresentar qualificação cadastral do eSocial com os dados corretos, a ser

realizada no seguinte endereço eletrônico:

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 11 de março de

2025.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS

CMPC

MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PARANÁ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 002/2025

REUNIÃO ORDINÁRIA

A presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Marechal

Cândido Rondon, no uso das suas atribuições, convoca os seus membros e

demais interessados a participarem de Reunião Ordinária do Conselho no dia

17 de março de 2025 (segunda-feira), às 08h, no Auditório do Paço Municipal

Arlindo Alberto Lamb, sito à Rua Espírito Santo, 777, centro, nesta cidade,

centro, com a seguinte pauta:

1.ª PARTE ­ ORDEM DO DIA

1.1 - Aprovação da Ata da reunião anterior;

2.ª PARTE

2.1 - Assuntos gerais.

Solicitamos que na falta do conselheiro titular, este se encarregue de

comunicar o seu suplente, para que cada segmento do conselho possa se

fazer representado.

Marechal Cândido Rondon, 11 de março de 2025.

MONIKE SCHWAB

Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais

EDITAL nº 01/2025

Edital que estabelece a abertura do processo

de escolha dos representantes das entidades

da sociedade civil para composição do

Conselho Municipal de Alimentação Escolar ­

CAE e convoca as entidades não-

governamentais para participarem deste

Conselho, mandato 2025-2029.

O Município de Marechal Cândido Rondon, por intermédio da Secretaria Municipal

de Educação no uso das atribuições e,

Considerando a Lei Federal nº 11.947/2009 de 16 de junho de 2009 que dispõe

sobre o atendimento da alimentação escolar e está regulamentada atualmente pela

Resolução CD/FNDE nº 06, de 8 de maio de 2020 e suas alterações;

Considerando a Lei Municipal nº 5.040/2018 de 20 de abril de 2018 que prevê da

composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar ­ CAE, a inclusão de 02

representantes das organizações da sociedade civil;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público a abertura do processo dos representantes das organizações da

sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar do

Município de Marechal Cândido Rondon/PR, bem como, convocá-las para

participarem deste Conselho, para o mandato 2025-2029.

Art. 2º Poderão concorrer às vagas de representação neste Conselho representantes

de organizações da sociedade civil que desenvolvem atividades direcionadas ao

Município, relacionadas à educação, alimentação e/ou segurança alimentar e

nutricional, legalmente constituída e em regular funcionamento há mais de 01 (um)

ano, e que não figuram como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CAE ou como

contratada pelo Município a título oneroso.

§1º São impedidos de integrar o Conselho do CAE:

I - Titulares dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito e de Secretário Municipal, bem

como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

II - Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que

prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos

do PNAE, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau,

desses profissionais;

III - representantes da sociedade civil que:

a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito

dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou

b) prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atua o

respectivo Conselho.

Art. 3º Para a representação no CAE, a entidade interessada deverá indicar um

representante através de requerimento (anexo), endereçado a Secretaria Municipal de

Educação e protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Marechal

Cândido Rondon, à Rua Espírito Santo, nº 777.

Art. 4º O prazo estabelecido para protocolo de indicação de representante para o

CAE será de 12 de março até 28 de março de 2025.

Art. 5º A escolha das Organizações da Sociedade Civil será realizada mediante

processo eletivo a ser realizado no dia 04 de abril de 2025, às 08:00 horas, no

auditório da prefeitura de Marechal Cândido Rondon.

Art. 6º No caso de empate entre os membros eleitos a escolha final será realizada por

sorteio.

Art. 7º Caso as organizações da sociedade civil não manifestem interesse no prazo

estabelecido, a Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer contato ou

convocar entidades, as quais atendam os requisitos acima elencados.

Art. 8º Caso ainda inexista interesse por parte das organizações da sociedade civil em

participar do certame, ou ainda, havendo interesse, as organizações não preencham

integralmente os requisitos legais para habilitação, os atos serão integralmente

registrados em ata e arquivados para conferência aos interessados.

Art. 9º Todos os membros do CAE e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo

representante do Poder Executivo, através de Decreto, respeitadas as indicações

previstas em Lei.

Art. 10º Os membros deste Conselho terão mandato de 4 anos, enquanto no

desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados, as

quais tomarão posse na primeira reunião ordinária deste Conselho.

Art. 11º Casos não previstos neste Edital poderão ser deliberados pela Secretaria

Municipal de Educação.

Marechal Cândido Rondon, 10 de março de 2025.

MARIA CLAUDETE KOZERSKI

Secretária Municipal de Educação

EDITAL Nº 01/2025 ­ CAE

ANEXO I ­ Modelo de requerimento

A Secretaria Municipal de Educação do Município de Marechal Cândido Rondon ­

Paraná

A entidade abaixo qualificada, ao considerar o Edital nº 01/2025 ­ CAE, vem requer a

representação desta organização da sociedade civil por meio da indicação de

representante Senhor(a) ......................................................................................................................

para compor o Conselho Municipal de Educação - CAE (mandato 2025-2029).

Nestes termos, pede deferimento.

Local e data

Nome e assinatura do Responsável Legal da Organização da Sociedade Civil

QUALIFICAÇÃO DA ENTIDADE: Estado:

Nome da organização da sociedade civil:

Endereço:

Cidade:

CNPJ nº :

Data da fundação:

Responsável legal da organização da sociedade civil:

Finalidade específica da Instituição:

MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PARA A

CONTRATAÇÃO DIRETA

Por meio desta, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede

na Rua Santa Catarina, 750, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.878.669/0001-42, nos

termos do art. 75, IIº da Lei Federal nº 14.133, de 2021, manifesta o interesse em obter

propostas adicionais de eventuais interessados em relação à contratação direta, por

meio de Dispensa de Licitação, para os seguinte objeto abaixo, visando selecionar a

proposta mais vantajosa:

OBJETO: Contratação de empresas para a confecção e fornecimento de artigos

escolares, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, destinados

à distribuição nas escolas participantes do Programa Educacional de Incentivo à

Sustentabilidade e Uso Consciente da Água ­ PROÁGUA, com o objetivo de serem

entregues aos alunos como brindes educativos.

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VALOR VALOR

UNITÁRIO R$ TOTAL R$

1 Mochila saco em poliéster , tamanho 1000 6,64 6.640,00

41cm x 34cm

2 Estojo Nylon 600, com acabamento 1000 13,91 13.910,00

vivo pvc, medindo 22x7x7cm

Caixa de lápis de Cor, tipo EcoLápis,

traçado SuperSoft 24 Cores

Produzido com 100% de

3 reflorestamento, já apontado, com 20 52,60 1.052,00

formato redondo Atóxico,(seguro para

uso infantil), com cores vivas, com

ponta resistente.

TOTAL R$ 21.602,00

A manifestação de interesse poderá ser exteriorizada por meio de proposta

apresentada devidamente, encaminhada até o dia 17 de março de 2025, para o e-mail

licita@saaemcr.com.br, ou entregar na sede do Serviço Autônomo de Água e

Esgoto, setor de protocolo, em horário de expediente, no endereço Rua Santa Catarina,

750, com o telefone de contato (45) 3284-5900.

A proposta deve conter nome e o CNPJ da empresa, prazo de validade, e

assinatura do responsável.

Cabe mencionar que todas as obrigações fiscais, social e trabalhista deverão

estar regulares.

Os interessados poderão ter acesso ao Termo de Referência, através do link

através do e-mail licita@saaemcr.com.br.

Marechal Candido Rondon, 12 de março de 2025.

Anderson Fernando Rataiczyk

Agente de contratação

Resolução N° 03/2024

PORTARIA nº 541/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o Inciso I, do art. 136, da Lei Complementar

nº 141, de 10 de janeiro de 2012,

R E S O L V E

PRORROGAR a CEDÊNCIA da servidora pública municipal SIMONE WEISS,

ocupante do cargo efetivo de ANALISTA TÉCNICO, inscrita no CPF sob nº XXX.510.459-XX e

matrícula nº 435120, à FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS - PROEM, para exercer o

cargo de DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, pelo período de 01 (um) ano, com ônus

para o órgão de origem, a partir do dia 14 de março de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de março de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 546/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que após convocados pelo Edital de Convocação nº

022/2025, de 13 de fevereiro de 2025, para contratação através de Concurso Público, sob

Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, os candidatos abaixo

relacionados, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital.

NOME CARGO

MARIANA GERMANO PEREIRA WILLE PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

MILENA MARIA NIENDICKER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

PAULA PATRICIA SCHWARZ PROFESSOR

PAULA TAYANA SCHNORR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

VANESSA REGINA FROHLICH PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de março de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 547/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022 e atendendo aos requerimentos protocolados sob nº 3391/2025, de 19 de

fevereiro de 2025 e nº 3720/2025, de 24 de fevereiro de 2025,

R E S O L V E

COMUNICAR, que após convocados pelo Edital de Convocação nº

022/2025, de 13 de fevereiro de 2025, para contratação através de Concurso Público, sob

Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, os candidatos abaixo

relacionados, COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitaram

a DESISTÊNCIA da vaga.

NOME CARGO

LOUIZE ANDRESSA EGGERS SCHNEIDER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

THAMYRIS DO ESPÍRITO SANTO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de março de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 548/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que os candidatos abaixo relacionados, convocados pelo

Edital de Convocação nº 024/2025, de 21 de fevereiro de 2025, para contratação em

regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção

Simplificado ­ PSS, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital:

NOME CARGO

MARINEIA GONÇALVES DUTRA AZUMA PROFESSOR TEMPORÁRIO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA ­ INGLÊS

TAMARA LUIZA DE BOITA PROFESSOR TEMPORÁRIO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA ­ INGLÊS

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de março de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 549/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que os candidatos abaixo relacionados, convocados pelo

Edital de Convocação nº 025/2025, de 21 de fevereiro de 2025, para contratação em

regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção

Simplificado ­ PSS, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital:

NOME CARGO

FABIO FERNANDO DA SILVA PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

FABIANA MARCHI WEBER PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de março de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 550/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei Complementar

nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Sentença Judicial, Autos nº 0006395-

05.2024.8.16.0112,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte

por cento), sobre o vencimento básico, a servidora pública municipal KELEN HONORATO

SCHNEIDER, ocupante de cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE

SAÚDE, desta municipalidade, a partir do dia 01 de março de 2025.

II ­ REVOGAR dispositivos da Portaria nº 337/2023, de 09 de março de 2023,

concernente a servidora.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de março de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 551/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 108, da Lei Complementar Municipal

nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 2012/2025, de 25 de

fevereiro de 2025,

R E S O L V E

CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE RISCO, no percentual de 20% (vinte por

cento) ao servidor público municipal DIEGO MATHEUS REINICKE, ocupante de cargo de

provimento efetivo de TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE, desta municipalidade, a partir do dia

11 de fevereiro de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de março de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 552/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas alíneas ¨a¨ e "b", Inciso II,

do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e atendendo ao memorando nº 1956/2025, de

24 de fevereiro de 2025,

R E S O L V E

TRANSFERIR, os servidores públicos municipais, ocupantes do cargo de

provimento efetivo, desta municipalidade, conforme especificado:

NOME CARGO LOCAL A PARTIR

JUVENIL JOSE DA SILVA OPERÁRIO 24/02/2025

Da Secretaria Municipal de

MARCELO SOUZA DA SILVA OPERÁRIO Infraestrutura para Secretaria 24/02/2025

VICTOR HUGO BITTENCOURT DE ARAUJO OPERÁRIO Municipal de Agricultura, Pecuária e 24/02/2025

Desenvolvimento Sustentável

Da Secretaria Municipal de

Infraestrutura para Secretaria

Municipal de Mobilidade

Da Secretaria Municipal de

Infraestrutura para Secretaria

Municipal de Mobilidade

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de março de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 555/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 4.784/2015

e, considerando a realização das eleições para composição dos Conselhos Escolares dos

Centros Municipais de Educação Infantil e das Escolas Municipais 2025 ­ Triênio 2025/2027

R E S O L V E

Art. 1º Nomear os membros da Comissão Local de Acompanhamento do Processo

Eleitoral dos Conselhos Escolares dos Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais,

assim constituída:

1. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JARDIM PRIMAVERA

I ­ Michele Adriane Petry ­ Representante dos profissionais docentes

II ­ Nair Nelsi Gums ­ Representante dos profissionais não docentes

III ­ Keli Cristina Krein ­ Representante dos pais de alunos regularmente

matriculados

2. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO LÍDER

I ­ Aline Rocha Fernandes ­ Representante dos profissionais docentes

II ­ Claudia Fernanda Arend Bier ­ Representante dos profissionais não docentes

III ­ Jane Maria Senger Weimer ­ Representante dos pais de alunos regularmente

matriculados

3. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO POLEGAR

I ­ Giacomo Francisco Glassmann ­ Representante dos profissionais docentes

II ­ Katia Nair Ressel Turmina ­ Representante dos profissionais não docentes

III ­Yasmim Braum de Moura ­ Representante dos pais de alunos regularmente

matriculados

4. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PORTAL DA VIDA

I ­ Dirce Maria Freitas Schaab ­ Representante dos profissionais docentes

II ­ Maria Heloisa Conrat Minatti ­ Representante dos profissionais não docentes

III ­ Isabel Oliveira da Cunha ­ Representante dos pais de alunos regularmente

matriculados

5. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL VILA GAÚCHA

I ­ Romana Clarice Hoffmann Schneider ­ Representante dos profissionais

docentes

II ­ Ormindo Arcanjo Moreira ­ Representante dos profissionais não docentes

III ­ Caroline Cardoso de França ­ Representante dos pais de alunos

regularmente matriculados

6. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24 DE MAIO

I ­ Margaret Silene Buss ­ Representante dos profissionais docentes

II ­ Vianei Ritter ­ Representante dos profissionais não docentes

III ­ Gustavo Adolfo Stern ­ Representante dos pais de alunos regularmente

matriculados

7. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ZILDA ARNS

I ­ Aline Francieli Kirsten ­ Representante dos profissionais docentes

II ­ Esvaldecir José Rigolin ­ Representante dos profissionais não docentes

III ­ Mônica Caroline Hanusch ­ Representante dos pais de alunos regularmente

matriculados

8. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO PRÍNCIPE

I ­ Sabrine Luani Prass ­ Representante dos profissionais docentes

II ­ Simone Orlandini ­ Representante dos profissionais não docentes

III ­ Aline Ten Caten ­ Representante dos pais de alunos regularmente

matriculados

9. ESCOLA MUNICIPAL ANA PAULA

I ­ Elizeth Pereira da Silva ­ Representante dos profissionais docentes

II ­ André Felipe Pauli ­ Representante dos profissionais não docentes

III ­ Rejane Herpich Pereira­ Representante dos pais de alunos regularmente

matriculados

10. ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO ROCKENBACH

I ­ Eliana Closs ­ Representante dos profissionais docentes

II ­ Claudete Balbinott ­ Representante dos profissionais não docentes

III ­ Sheila Kresta ­ Representante dos pais de alunos regularmente matriculados

11. ESCOLA MUNICIPAL BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETO

I ­ Daniele Lilian Wall Spohr ­ Representante dos profissionais docentes

II ­ Sonia Sadako Wakimoto Medina ­ Representante dos profissionais não

docentes

III ­ Tatiane Brandenburg Leobet ­ Representante dos pais de alunos

regularmente matriculados

12. ESCOLA MUNICIPAL COMANDANTE LUIZ AUGUSTO DE MORAES REGO

I ­ Aline Kuhnen ­ Representante dos profissionais docentes

II ­ Adriane Meyer ­ Representante dos profissionais não docentes

III ­ Maiko Luis Gatti ­ Representante dos pais de alunos regularmente

matriculados

13. ESCOLA MUNICIPAL COSTA E SILVA

I ­ Eliane Byk Hermann ­ Representante dos profissionais docentes

II ­ Ana Luiza Deneka ­ Representante dos profissionais não docentes

III ­ Jessica Michele Muscopf ­ Representante dos pais de alunos regularmente

matriculados

14. ESCOLA MUNICIPAL CRIANÇA FELIZ

I ­ Melodi Suelen Machaiewski ­ Representante dos profissionais docentes

II ­ Lucas Rafael Bertoldi Schaedler ­ Representante dos profissionais não

docentes

III ­ Edina Cristina Neuberger Weber ­ Representante dos pais de alunos

regularmente matriculados

15. ESCOLA MUNICIPAL ÉRICO VERÍSSIMO

I ­ Raquely Ringenberg ­ Representante dos profissionais docentes

II ­ Leani Maria Rech ­ Representante dos profissionais não docentes

III ­ Marina Leandra Spohr ­ Representante dos pais de alunos regularmente

matriculados

16. ESCOLA MUNICIPAL FLORIANO PEIXOTO

I ­ Adaiana Mallmann ­ Representante dos profissionais docentes

II ­ Adelaide Lucia Hullen ­ Representante dos profissionais não docentes

III ­ Graciele Raquel Hoelscher Schell ­ Representante dos pais de alunos

regularmente matriculados

17. ESCOLA MUNICIPAL JEAN PIAGET

I ­ Luciane Heydt Warken ­ Representante dos profissionais docentes

II ­ Bruna Cristina Lopes Martins ­ Representante dos profissionais não docentes

III ­ Sonia Adriana Weber Machado ­ Representante dos pais de alunos

regularmente matriculados

18. ESCOLA MUNICIPAL JÚLIA WANDERLEY

I ­ Claudete Muller ­ Representante dos profissionais docentes

II ­ Ana Ivete Pinati Mantovani ­ Representante dos profissionais não docentes

III ­ Aline Loreiro Helfenstein ­ Representante dos pais de alunos regularmente

matriculados

19. ESCOLA MUNICIPAL OSVINO CARLOS WEIRICH

I ­ Gilson Backes ­ Representante dos profissionais docentes

II ­ Maria de Oliveira Correia ­ Representante dos profissionais não docentes

III ­ Mauro Koenig ­ Representante dos pais de alunos regularmente matriculados

20. ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOÃO BATISTA

I ­ Simone Cristina Alves de Oliveira Olivo ­ Representante dos profissionais

docentes

II ­ Josete Elaine Mulder ­ Representante dos profissionais não docentes

III ­ Daiana Francieli Kleinert ­ Representante dos pais de alunos regularmente

matriculados

21. ESCOLA MUNICIPAL SÃO ROQUE

I ­ Rosângela Regiane Kremer Fulber ­ Representante dos profissionais docentes

II ­ Clara Veronica Lopez Villalba ­ Representante dos profissionais não docentes

III ­ Rosangela Regiane Kremer Fulber ­ Representante dos pais de alunos

regularmente matriculados

22. ESCOLA MUNICIPAL 25 DE JULHO

I ­ Fernanda Carina Gorzelanski ­ Representante dos profissionais docentes

II ­ Iaíne Raiele Verruck ­ Representante dos profissionais não docentes

III ­ Bruna Elma Hoffmann ­ Representante dos pais de alunos regularmente

matriculados

23. ESCOLA MUNICIPAL 25 DE MARÇO

I ­ Dalila Vorpagel Artigas ­ Representante dos profissionais docentes

II ­ Sonia Allebrandt ­ Representante dos profissionais não docentes

III ­ Graciela May Ferreira ­ Representante dos pais de alunos regularmente

matriculados

24. ESCOLA MUNICIPAL WALDOMIRO LIESSEN

I ­ Scheila Finkler dos Santos ­ Representante dos profissionais docentes

II ­ Dirce Genz Fenner Eberhardt ­ Representante dos profissionais não docentes

III ­ Andrineia Lorscheiter ­ Representante dos pais de alunos regularmente

matriculados

25. ESCOLA RURAL MUNICIPAL ALMIRANTE BARROSO

I ­ Noeli Suzana Krebs ­ Representante dos profissionais docentes

II ­ Maria Aparecida de Souza ­ Representante dos profissionais não docentes

III ­ Andriga Borchatt Trindade Rodrigues ­ Representante dos pais de alunos

regularmente matriculados

Art. 2° Compete a Comissão Local de Acompanhamento do Processo Eleitoral

dos Conselhos Escolares dos Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais:

I ­ conduzir o processo eleitoral dos Conselhos Escolares na instituição;

II ­ apresentar os candidatos de cada segmento na Assembleia;

III ­ organizar e compor a mesa receptora de votos de cada segmento;

IV ­ elaborar a Ata do processo eleitoral com resultado da eleição;

V ­ receber, analisar e emitir parecer sobre os recursos interpostos.

Parágrafo único. A Comissão Local de Acompanhamento do Processo Eleitoral

dos Conselhos Escolares dos Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais

elegerá entre seus membros o Presidente, secretário e escrutinador.

Art. 3° A Comissão Local de Acompanhamento do Processo Eleitoral dos

Conselhos Escolares dos Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais se

extingue com a conclusão dos trabalhos e a divulgação do resultado final.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de março de 2025.

VANDERLEI CAETANO SAUER ADRIANO BACKES

Vice-Prefeito Prefeito

MARIA CLAUDETE KOZERSKI VALMIR MONTEIRO

Secretária Municipal de Educação Secretário Municipal de Administração