Publicações da edição 2281 - 11/03/2025 e Ano VII
Aviso de Licitação PE Nº 90.030/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE LICITAÇÃO
SRP SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
AMPLA CONCORRÊNCIA
UASG: 985867
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90.030/2025
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão I, torna
público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para futura
e eventual CONTRATAÇÃO de empresa especializada para o fornecimento de
SORO Item Faltante PA n° 10.666/2024, para atender as necessidades do
Hospital Municipal Raul Sertã, pelo período de 01 (um) ano. A licitação será
realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.
Data: 02/04/2025 Horário: 10h
Estimativa: R$ 127.200,00 Processo nº 46.226/2025
Local de retirada do edital na íntegra:
Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramal 287
E-mail: licitacaopmnf@gmail.com
Assinado digitalmente por LEONARDO GABRIG
LEONARDO GABRIGPEIXOTO:10858597705
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=
20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do
PEIXOTO:108585977Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
LEONARDO GABRIG PEIXOTO:10858597705
Razão: Eu sou o autor deste documento
05 Localização:
Data: 2025.03.11 14:42:51-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Leonardo Gabrig Peixoto
Pregoeiro Comissão Permanente de Pregão I
Decreto Nº 3.420, de 11 de Março de 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 3.420, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 172, de 10 de janeiro
de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica deslocado da estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Gestão e Recursos Humanos um cargo de Supervisor Nível Básico I.
Art. 2º Fica alocado na estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Saúde um cargo de Supervisor Nível Básico I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 10 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.03.11 16:43:31-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Decreto Nº. 3.418, de 11 de Março de 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº. 3.418, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Cria a Subcomissão Técnica, em
observância às disposições da Lei Federal
n° 12.232, de 29 de abril de 2010, a
permanecer vinculada à Comissão
Permanente de Licitação, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor, especialmente
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n° 12.232, de 29 de abril de 2010, que
estabeleceu as normas gerais sobre licitações e contratações, pela administração pública, de
serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda,
no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;
CONSIDERANDO que o artigo 10 da Lei Federal em comento exige que a análise e o
julgamento das propostas técnicas dos licitantes sejam realizadas por Subcomissão Técnica ,
constituída por, pelo menos, 3 (três) membros que sejam formados em comunicação,
publicidade ou marketing ou que atuem em umas dessas áreas;
CONSIDERANDO, assim, a necessidade de criação da sobredita Subcomissão Técnica, a
fim de viabilizar a realização das licitações que se enquadrem às disposições da Lei Federal
n° 12.232, de 29 de abril de 2010,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída no âmbito da administração municipal a Subcomissão Técnica de que
trata o § 1°, do artigo 10, da Lei Federal n° 12.232, de 29 de abril de 2010, que permanecerá
vinculada à Comissão Permanente de Licitação.
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Telefone: (22) 2525-9100 www.pmnf.rj.gov.br
Art. 2º. A Subcomissão Técnica será composta por 6 (seis) membros formados em
comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em umas dessas áreas, sendo certo que
serão nomeados na forma deste Decreto.
I - 4 (quatro) membros dentre agente públicos municipais; e
II - 2 (dois) membros dentre profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou
contratual, direto ou indireto, com a administração municipal direta ou entidade da
administração fundacional ou autárquica.
Parágrafo Único. Os membros titulares da Subcomissão Técnica perceberão a cada
procedimento licitatório de que efetivamente participarem, independentemente do
quantitativo de atos praticados ou de eventuais adiamentos de sessões de julgamento,
retribuição correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante percebido mensalmente
pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
Art. 3º. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, a ser realizado
em sessão pública, entre os nomes interessados previamente cadastrados junto à Comissão
Permanente de Licitação.
§ 1° - A Comissão Permanente de Licitação publicará aviso de cadastramento na imprensa
utilizada pela Municipalidade, concedendo prazo de, no mínimo 5 (cinco) dias para o efetivo
cadastramento de interessados.
§ 2° - No aviso de cadastramento a Comissão Permanente de Licitação mencionará,
expressamente, os documentos a serem apresentados pelo interessado para a realização do
cadastro, especialmente os relativos à identificação pessoal e à formação acadêmica.
§ 3° - Decorrido o prazo para o cadastramento de interessados, a Comissão Permanente de
Licitação publicará na imprensa utilizada pela Municipalidade relação contendo o nome de
todos os interessados cadastrados e designando, desde logo, data para a realização do sorteio,
com interstício mínimo de 10 (dez) dias da data da publicação.
§ 4° - Qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação de que trata o § 3°,
apresentando razões jurídicas plausíveis, bem como documentos e outros elementos de provas
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que entender cabíveis, processando-se a impugnação nos termos dos §§ 6° a 8º, do artigo 10
da Lei Federal n° 12.232, de 29 de abril de 2010.
§ 5º - O sorteio será realizado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão
Técnica de acordo com o estabelecido no artigo 2°, bem como a definir os suplentes.
Art. 4º. Uma vez composta a Subcomissão Técnica, a mesma terá validade de 1 (um) ano, a
contar da publicação da Portaria do Prefeito que nomear os membros respectivos.
Art. 5º. A Comissão Permanente de Licitação tomará as medidas necessárias à ciência de
todos os membros da Subcomissão Técnica quantos às sessões de julgamento designadas.
Art. 6º. Em caso de não comparecimento de qualquer dos membros da Subcomissão Técnica
à sessão de julgamento, será o mesmo substituído imediatamente por suplente presente ao ato,
dando-se continuidade aos trabalhos, ou, designada nova data para a sua conclusão,
cientificando o membro faltante e ao menos um suplente que deverá comparecer.
Art. 7º. A ausência injustificada a duas sessões de julgamento consecutivas ou intercaladas,
importará o afastamento definitivo do membro e nomeação do suplente.
Art. 8º. Além das constantes do presente Decreto, deverão ser observadas as disposições da
Lei Federal n° 12.232 de 29 de abril de 2010.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de março de 2025
JOHNNY Digitally signed by JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
MAYCON DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado
Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=
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Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:1102033 Reason: I am the author of this document
Location:
3758 Date: 2025.03.11 13:03:41-03'00'
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JOHNNY MAYCON
Prefeito
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Decreto Nº. 3.419, de 11 de Março de 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº. 3.419, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Consolida disposições sobre o programa de
desenvolvimento do estágio de estudantes, que
estejam frequentando o ensino regular em
instituições públicas ou privadas de educação
superior, de educação profissional e dos anos
finais do ensino fundamental, da modalidade da
educação de Jovens e Adultos - EJA e Ensino
Médio na administração pública direta e indireta
do Município de Nova Friburgo, revoga os
decretos nº 24 de 04 de fevereiro de 2015 e nº
2845 de 30 de abril de 2024 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias que lhe confere o artigo 187, VII da Lei Orgânica do Município e
especialmente pelo Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1.941,
DECRETA:
Art. 1º. O Programa de Desenvolvimento de Estágio de Estudantes - PDEE - passa a
ser regulado pelo presente Ato, será executado em órgãos da Administração Direta e
Indireta do Município de Nova Friburgo e abrange a concessão de estágio obrigatório e
não-obrigatório de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições
públicas ou privadas de educação superior, de educação profissional, reger-se-á pelas
disposições deste Decreto.
§ 1º. O estágio objetiva ao aprendizado de competências próprias da atividade
profissional e à contextualização curricular, visando o desenvolvimento do educando
para a vida cidadã e para o trabalho.
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§ 2º. O município concederá vagas de estágio obrigatório a estudantes matriculados em
instituições de ensino regular públicas ou privadas, que tenham previamente firmado
Termo de Convênio e de Cooperação com a Administração Pública Municipal.
§ 3º. A concessão de vagas de estágio não obrigatório poderá ser realizada mediante
processo seletivo próprio, independente da formalização de convênio entre as
instituições de ensino.
§ 4º. Para auxiliar no processo de aperfeiçoamento do programa de que trata o caput, o
Município poderá se valer da contratação de Agentes de Integração, públicos ou
privados, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.788 de 25 de Setembro de 2008.
Art. 2º. O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme a determinação
das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto
pedagógico do curso em que o aluno encontra-se matriculado e frequentando, e, em
qualquer uma dessas hipóteses, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
§ 1º. Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga
horária é requisito para a aprovação e obtenção de diploma, e somente será realizada
sem ônus para o Município, sendo sua concessão dependente da conveniência
administrativa, do interesse público e da existência de vagas.
§ 2º. Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida
à carga horária regular e obrigatória do educando, e sua concessão é dependente da
conveniência administrativa, do interesse público, da existência de vagas e de previsão
orçamentária para a sua realização.
§ 3º. As atividades de extensão, de monitoria e de iniciação científica na educação
superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em
caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
Art. 3º. Os estágios obrigatório e não-obrigatório não criam vínculo empregatício de
qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
I - Matrícula e frequência regular do educando público-alvo da lei;
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II - Celebração de Termo de Compromisso de Estágio entre o educando, a parte
concedente do estágio e a Instituição de Ensino; e
III - Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio, previstas no Termo
de Compromisso com o curso de formação do educando e de acordo com a
programação curricular do curso.
Parágrafo único. O estágio obrigatório, como ato educativo escolar supervisionado,
terá acompanhamento efetivo por professor orientador da Instituição de Ensino, pela
gerência do Programa de Desenvolvimento de Estágio de Estudantes - PDEE da
Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico (SECTIDE); e
pelo supervisor dos órgãos da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios
elaborados pelos educandos, das atividades realizadas em prazo superior a 6 (seis)
meses, os quais deverão indicar a aprovação final.
Art. 4º. O estágio dar-se-á nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e
Indireta do Município de Nova Friburgo que ofereçam condições de proporcionar
experiência prática em atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.
§ 1º. No caso de estágio obrigatório e não obrigatório proveniente de convênio com
instituição de ensino, este se dará mediante a celebração de Termo de Compromisso a
ser firmado com a instituição e com o educando.
§ 2º. O número de estagiários na Administração Pública Direta ou em cada uma das
entidades da Administração Pública Indireta não poderá ser superior a 20% (vinte por
cento) do total de seus respectivos servidores e/ou empregados públicos.
§ 3º. Fica assegurado às pessoas integrantes de famílias de baixa renda 50% (cinquenta
por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, bastando, para a
comprovação de renda, que demonstrem ser beneficiárias do Programa Bolsa-Família
ou de bolsas de estudos - integrais ou parciais - concedidas pelo Programa Universidade
para Todos - PROUNI, pelo Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, e demais
programas sociais análogos.
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Art. 5º. O Termo de Compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou pelo seu
representante legal ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente
e da Instituição de ensino.
Parágrafo único. O Termo de Compromisso do Estágio conterá:
I - a identificação do estagiário, do curso e o seu nível de escolaridade;
II - a identificação dos subscreventes;
III - as condições do estágio;
IV - o período de duração do estágio;
V - a declaração segundo a qual o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício;
VI - o valor da Bolsa de Complementação Educacional, para a hipótese do estágio não-
obrigatório;
VII - o valor do auxílio-transporte, para a hipótese do estágio não-obrigatório;
VIII - a referência ao período de recesso e ao seguro contra acidentes pessoais;
IX - a carga horária semanal compatível com o horário escolar;
X - a referência expressa aos relatórios e às avaliações periódicas do estágio;
XI - as condições de desligamento do estagiário;
XII - a indicação do professor orientador da instituição de ensino responsável pelo
acompanhamento do estagiário e do supervisor de estágio da concedente e do supervisor
do estágio.
XIII - as assinaturas do estagiário ou de seu representante ou assistente legal, quando ele
for absoluta ou relativamente incapaz, do responsável pelo órgão ou entidade da
Administração e pela instituição de ensino.
Art. 6º. Os estágios obrigatório e não-obrigatório somente poderão ser realizados em
órgãos da Administração direta, Autarquias e Fundações que mantenham áreas
correlatas à formação profissional do estudante.
Art. 7º. Fica assegurado aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em
cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação -
MEC, o acesso aos estágios desde que o prazo do visto temporário de estudante seja
compatível com o período previsto para o desenvolvimento das atividades.
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Art. 8º. Compete a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento
Econômico (SECTIDE) realizar a gestão do Programa de Desenvolvimento do Estágio
de Estudantes - PDEE, tão somente no tocante aos estágios obrigatórios, realizados no
âmbito da Administração Pública Municipal, incluindo suas Autarquias e Fundações.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo deverá designar, mediante Portaria, o
Gerente do Programa de Desenvolvimento do Estágio de Estudantes - PDEE,
profissional habilitado para tal função, que em conjunto com o Supervisor de estágio de
cada Secretaria, Autarquia e Fundação Municipal onde receber estagiários e o
representante da Instituição de Ensino, se responsabilizarão pela verificação da atuação
do estudante em área compatível com a sua formação, competindo-lhe, além da
orientação dos estagiários, conhecer a legislação e a sistemática de estágios do
Município.
Art. 9º. No que tange aos estágios não obrigatórios, a competência para a gestão do
Programa de Desenvolvimento do Estágio de Estudantes - PDEE realizados no âmbito
da Administração Pública Municipal, incluindo suas Autarquias e Fundações, será da
Secretaria de Fazenda.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo deverá designar, mediante Portaria, o
Responsável pelo Programa de Desenvolvimento do Estágio de Estudantes - PDEE,
profissional habilitado para tal função, que em conjunto com o Supervisor de estágio de
cada secretaria, autarquia e fundação municipal onde receber estagiários, se
responsabilizarão pela verificação da atuação do estudante em área compatível com a
sua formação, competindo-lhe, além da orientação dos estagiários, conhecer a legislação
e a sistemática de estágios do Município.
Art. 10. Competirá à Gerência do Programa de Desenvolvimento do Estágio de
Estudantes - PDEE da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento
Econômico (SECTIDE) ou ao Responsável da Secretaria de Fazenda, a depender do tipo,
qual seja, estágio obrigatório ou não obrigatório:
I - constituir, para fins de seleção de candidatos a estágio obrigatório, um cadastro geral,
permanente e centralizado no órgão competente da Secretaria de Ciência, Tecnologia,
Inovação e Desenvolvimento Econômico (SECTIDE);
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II - divulgar a abertura de inscrições para cadastro de candidatos ao Programa de
Desenvolvimento do Estágio de Estudantes - PDEE nos termos do presente Decreto, no
início de cada semestre letivo, por meio de divulgação na imprensa, nos meios
eletrônicos e nas Instituições de Ensino;
III - celebrar convênios entre Instituições de Ensino e o Município para posterior acesso
aos estágios na administração Pública Municipal;
IV - firmar Termo de Compromisso de estágio pelo Município;
V - Verificar junto aos órgãos da Administração Pública Municipal direta, incluindo
suas Autarquias e Fundações, o funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou
experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário,
para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
VI - encaminhar os estagiários ao local de estágio;
VII - verificar se a oferta de estágios ocorre em instalações que tenham condições de
proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
VIII - orientar as repartições municipais, fiscalizar o cumprimento dos dispositivos
legais que regem os estágios, e, se verificadas irregularidades, dar o encaminhamento
adequado;
IX - exercer em conjunto com os órgãos da Administração Pública Municipal incluindo
suas Autarquias e Fundações o controle na utilização do número de vagas;
X - emitir Termo de Realização de Estágios;
XI - propor aperfeiçoamentos na sistemática de estágios;
XII - normatizar a política de acompanhamento e supervisão de estágios.
Art. 11. Compete aos supervisores de estágio dos órgãos da Administração Pública
Direta e Indireta do Município de Nova Friburgo que receberem estagiários:
I - acompanhar efetivamente o estagiário nas atividades desempenhadas, visando o
desenvolvimento das competências da área de formação do estagiário;
II - verificar, periodicamente, o desenvolvimento dos estágios e comunicar qualquer
irregularidade à Gerência do Programa de Desenvolvimento do Estágio de Estudantes -
PDEE da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico
(SECTIDE) ou ao Responsável da Secretaria de Fazenda, conforme se trate de estágio
obrigatório ou não obrigatório.
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III - controlar para que os estagiários desempenhem atividades vinculadas ao currículo
de seu curso;
IV - orientar os estagiários, quanto ao fiel cumprimento das normas da repartição;
V - prestar os esclarecimentos necessários, sempre que solicitado, resolvendo problemas
que estiverem ao seu alcance;
VI - observar o prazo de vigência do Termo de Compromisso dos estágios sob sua
supervisão, informando o término do mesmo à Gerência do Programa de
Desenvolvimento do Estágio de Estudantes -- PDEE, da Secretaria de Ciência,
Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico (SECTIDE) ou ao Responsável da
Secretaria de Fazenda, conforme se trate de estágio obrigatório ou não obrigatório, a fim
de não permitir, inclusive, a permanência do estagiário no setor, após o seu término;
VII - realizar avaliação do estagiário, por meio de relatório, a cada 6 (seis) meses, com
vista ao estagiário e à Instituição de Ensino, disponibilizando cópia a ambos nos casos
dos estágios obrigatórios;
VIII - Remeter cópia do relatório de avaliação à Gerência do Programa de
Desenvolvimento do Estágio de Estudantes PDEE da Secretaria de Ciência, Tecnologia,
Inovação e Desenvolvimento Econômico (SECTIDE) ou ao Responsável da Secretaria de
Fazenda, a depender do tipo de estágio desempenhado;
IX - participar de atividades de capacitação a que venham contribuir para a avaliação e
desempenho do estágio;
X - manter o controle da jornada de atividades dos estagiários e o registro das horas
efetivamente trabalhadas, conforme o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio;
XI - Participar do processo de Recrutamento e Seleção dos estagiários junto à
Responsável do Programa de Desenvolvimento do Estágio de Estudantes - PDEE da
Secretaria de Fazenda, em casos de estágio não obrigatório;
XII - Encaminhar à Gerência do Programa de Desenvolvimento do Estágio de
Estudantes - PDEE da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento
Econômico (SECTIDE) ou ao Responsável pelo PDEE na Secretaria de Fazenda,
memorando disponibilizando as vagas de estágio de seu setor;
XIII - controlar as vagas de sua repartição, conforme disposto no § 2º do art. 4º e no art.
24 deste decreto;
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XIV - encaminhar pedido de seleção de estagiário ao Gerente do Programa de
Desenvolvimento do Estágio de Estudantes - PDEE da Secretaria de Ciência, Tecnologia,
Inovação e Desenvolvimento Econômico (SECTIDE) ou ao Responsável pelo PDEE da
Secretaria de Fazenda, indicando o perfil do candidato;
XV - avaliar conjuntamente com o gerente ou setor responsável do Programa de
Desenvolvimento do Estágio de Estudantes - PDEE a adequação do perfil do candidato
pré-selecionado, propondo a respectiva admissão ou pré-seleção o de outro candidato;
XVI - assegurar a efetiva supervisão do estágio obrigatório, tanto por parte da
instituição de ensino, quanto por parte da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, por
meio de encaminhamento periódico do relatório de atividades nos termos da Lei
Federal, ao Gerente ou Setor Responsável do Programa de Desenvolvimento do Estágio
de Estudantes - PDEE.
XVII - controlar o período de recesso dos estagiários de que trata o artigo 13°- deste
decreto.
XVIII - encaminhar à Subsecretaria de Recursos Humanos listagem mensal com o nome
e a frequência dos estagiários do estágio não obrigatório.
Parágrafo único. Para que não configure conflito de interesses, os supervisores de
estágios não poderão ter vínculo empregatício com as instituições de ensino que
encaminharem os estagiários para o setor de atuação do referido supervisor.
Art. 12. Em caso de estágio não obrigatório, compete a Subsecretaria de Recursos
Humanos, órgão integrante da Secretaria de Gestão e Recursos Humanos do Município
de Nova Friburgo:
I - providenciar a cobertura de seguro contra acidentes pessoais;
II - providenciar pagamento de bolsa-auxílio, auxílio transporte e recesso remunerado.
Art. 13. Na hipótese de estágio não obrigatório o estagiário deverá receber uma bolsa-
auxílio em que os limites mensais de remuneração para cada vaga de estágio serão
definidos conforme disponibilidade orçamentária do município, e seus valores
divulgados por meio de edital de processo seletivo simplificado.
§ 1º. Na hipótese de estágio não obrigatório será compulsório o pagamento de bolsa-
auxílio, bem como a concessão de auxílio-transporte.
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§ 2º. O valor do auxílio será proporcional aos dias efetivamente estagiados.
§ 3º. Em caso de faltas não justificadas, será descontado do valor da Bolsa auxílio e do
auxílio transporte o valor referente a um vinte e dois avos multiplicado pelo número de
faltas.
§ 4º. Havendo a possibilidade de oferta de estágio não obrigatório a Administração
Pública baixará edital fixando o número de vagas, a jornada de trabalho semanal e o
valor da remuneração do estágio de acordo com cada categoria.
§ 5º. O reajuste dos valores da bolsa auxílio ocorrerá sempre que forem reajustados os
vencimentos dos servidores municipais e nos mesmos índices.
Art. 14. Na hipótese de estágio obrigatório a responsabilidade pela contratação do
seguro contra acidentes pessoais será da instituição de ensino na qual o estagiário
encontra-se matriculado.
Parágrafo Único. No caso de estágio obrigatório, a concessão de auxílio transporte é
facultativa (art.12 da Lei 11.788/2008).
Art. 15. Na oferta de estágio não obrigatório serão usados como critérios de seleção
para acesso às vagas de estágio:
I - Análise da nota do Coeficiente de Rendimento (CR) dos dois últimos semestres o
candidato que apresentar média igual ou superior a 70 poderá concorrer à vaga, nos
casos de vagas para estudantes de nível superior, nos demais casos, será considerada a
média geral do candidato.
II - Entrevista com o Supervisor de estágio do setor onde será realizado o estágio para
avaliação de habilidades e adequação do perfil do candidato;
III - Análise da experiência pretérita do candidato.
Parágrafo único. Em caso de empate será selecionado o candidato com idade mais
elevada, sendo certo que a documentação exigida para a comprovação dos critérios
descritos neste artigo será definida por meio do edital de processo seletivo simplificado.
Art. 16. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou
superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado
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preferencialmente durante suas férias escolares, podendo ser fracionado em dois
períodos de 15 (quinze) dias, desde que em comum acordo.
§ 1º. O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário
receber bolsa-auxílio, sendo obrigatória a comunicação do recesso em formulário
próprio e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º. Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira
proporcional, nos casos de estágio com duração inferior a 1 (um) ano e igual ou superior
a 30 (trinta) dias.
§ 3º. A remuneração de que trata este artigo será calculada a partir da média das horas
pagas nos meses anteriores, até o limite de 12 (doze) meses.
Art. 17. Os estágios obrigatório e não-obrigatório deverão ser cumpridos de forma a
compatibilizar o horário do estudante no estabelecimento de ensino com o horário do
órgão municipal, não podendo ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas
semanais.
§ 1º. Os estágios relativos aos cursos que alternem teoria e prática, nos períodos em que
não estão programadas aulas presenciais, poderão ter jornada de até 40 (quarenta) horas
semanais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da Instituição de Ensino.
§ 2º. Se a Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou
finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à
metade, para garantir o bom desempenho do estudante, segundo estipulado no Termo de
Compromisso, ficando mantido o pagamento integral da bolsa-auxílio.
§ 3º. O estagiário deverá comunicar seu Supervisor com antecedência mínima de 2
(dois) dias sobre a data de realização das referidas verificações, devendo apresentar
comprovante de seu comparecimento, em até 10 (dez) dias após a sua realização.
§ 4º. É vedada a realização de 2 (dois) ou mais estágio não-obrigatório, durante o
mesmo período de realização do estágio, pelo mesmo estudante.
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Art. 18. A quantidade de vagas de estágios previstas por este Decreto será informada
pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico
(SECTIDE) no caso de estágio obrigatório ou pela Secretaria de Fazenda, baseada na
proposição enviada pelos órgãos da municipalidade.
Art. 19. Será aceita inscrição de candidato que tiver completado 16 (dezesseis) anos de
idade até o dia da inscrição, mediante autorização do responsável.
Art. 20. A inscrição terá validade de um ano a contar da data da sua efetivação ou a
contar da data da última alteração cadastral efetuada pelo candidato.
Art. 21. As atualizações nas informações cadastrais efetuadas pelo candidato serão
controladas pela Gerência do Programa de Desenvolvimento do Estágio PDEE, da
Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico (SECTIDE) no
caso de estágio obrigatório, ou pelo Setor Responsável da Secretaria de Fazenda, no
caso de estágio não obrigatório.
Art. 22. O estágio poderá ser cessado por qualquer uma das partes a qualquer momento.
§ 1º. Constituem motivos para a cessação automática do estágio:
I - o não cumprimento do convencionado no Termo de Compromisso firmado pelas
partes;
II - a indisciplina, insubordinação ou desídia do estagiário;
III - frequência inferior a 75 % (setenta e cinco por cento) das aulas em curso de ensino
médio, técnico ou em curso de nível superior, no período avaliativo de acordo com a
Instituição de Ensino;
IV - a conclusão ou o abandono do curso;
V - o cancelamento ou o trancamento da matrícula;
VI - o abandono do estágio, caracterizado pelo não comparecimento às atividades por
mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sem justificativa; e
VII - não atingir a média final para aprovação no ano letivo ou no semestre, e para os
cursos com regime de matrícula por disciplina deverá obter no mínimo 50% (cinquenta
por cento) de aproveitamento do total de disciplinas cursadas no período letivo.
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§ 2º. A cessação por parte da concedente deverá ser acompanhada de avaliação do
estágio.
§ 3º. Os órgãos da administração municipal, as autarquias e fundações Municipais são
responsáveis pelo encaminhamento dos relatórios de controle de vagas de estágios, até o
último dia útil de cada mês aos Setores Responsáveis pelos estágios na Secretaria de
Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico (SECTIDE) ou na Secretaria
de Fazenda, conforme tipo, ou seja, se obrigatório ou não obrigatório.
Art. 23. O Termo de Compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou pelo seu
representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da
Instituição de Ensino.
Art. 24. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das
entidades concedentes de estágio não poderá ser superior a 20%.
§ 1º. Para efeito deste Decreto, considera-se quadro de pessoal o conjunto de servidores,
por órgão do Município.
§ 2º. Quando o cálculo do percentual disposto no caput deste artigo resultar em fração,
este poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
§ 3º. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento)
das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, em cumprimento ao disposto na
Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008.
§ 4º. Para que o estagiário seja considerado com deficiência, é necessária a apresentação
à Gerência do Programa de Desenvolvimento de Estágios de Estudantes - PDEE ou ao
Setor Responsável da Secretaria de Fazenda, laudo médico comprobatório de sua
condição.
§ 5º. Caberá a Gerência do Programa de Desenvolvimento do Estágio - PDEE e ao Setor
Responsável da Secretaria de Fazenda, receber a avaliação dos candidatos inscritos para
as vagas referidas no § 4°, a qual será realizada mediante apresentação de laudo médico
atestando a deficiência do estagiário e sua capacidade para a referida vaga.
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Art. 25. O disposto no presente decreto não impede a realização de processo seletivo
próprio, nos moldes delineados pela Portaria no 831, de 19 de maio de 2022.
Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os decretos
nº 24 de 04 de fevereiro de 2015 e nº 2845 de 30 de abril de 2024.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de março de 2025.
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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Decretos Nº 3416, 3417 e 3421/2025
Atos Oficiais • Decretos
Pág. 1
DECRETO Nº 3416/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA SECRETARIA DE
MOBILIDADE E URBANISMO NO VALOR DE
R$ 4.104.269,72 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 4.104.269,72 (quatro milhões, cento e
quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais, setenta e dois centavos) para reforço da dotação
orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
31001.2678200922.226 3390-39 1752 3.798.169,72
31001.2678200922.226 3390-39
175900000013 306.100,00
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
31001.0412200012.002 3390-40 1752 5.069,96
31001.0412200162.230 3390-36 1752 300.000,00
31001.0412200162.230 3390-39 1752
31001.0412800052.008 3390-36 1752 50.000,00
31001.0412800052.008 3390-39 1752 5.000,00
31001.1545200892.218 3390-39 1752
31001.1545200892.218 4490-51 1752 20.000,00
31001.2645200911.097 3390-39 1752 100.000,00
31001.2645200911.097 4490-51 1752
3311000011..22667788220000888822..221177 34349900--3309 11775522 90.000,00
31001.2678200882.217 4490-51 1752 150.000,00
31001.2678200882.217 4490-52 1752 300.000,00
31001.2678200901.096 4490-52 1752
31001.2678200902.219 3390-32 1752 1358..000000,,0000
31001.2678200902.219 3390-39 1752 150.000,00
31001.2678200922.224 3390-39 1752 150.000,00
31001.2678200922.229 3390-39 1752 250.000,00
31001.0412200012.002 3390-30 175900000013 120.000,00
31001.0412200012.002 3390-39 175900000013
31001.0412200012.002 3390-91 175900000013 80.000,00
31001.0412200012.002 3390-92 175900000013 1.607.981,0
31001.0412200012.002 3390-93 175900000013 367.118,76
31001.0412200012.002 4490-52 175900000013
31001.0412200162.230 3390-30 175900000013 1.000,00
31001.2678200881.092 3390-39 175900000013 40.000,00
31001.2678200881.092 4490-52 175900000013
31001.2678200882.217 3390-39 175900000013 2.000,00
10.000,00
100,00
20.000,00
2.000,00
30.000,00
200.000,00
1.000,00
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 176fa6b7-fd50-4757-9a43-6c8f50ea2fa5
Documento Digital Nº 085536/2025
Pág. 2
Decreto 3416/2025(continuação)
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de Março de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
11/03/2025 14:17:30
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 176fa6b7-fd50-4757-9a43-6c8f50ea2fa5
Documento Digital Nº 085536/2025
Pág. 1
DECRETO Nº. 3417/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO PARA FUNDO ESPECIAL DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FAZENDÁRIA-
FEAFTAM NO VALOR DE R$ 317.324,85 PARA
REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO
ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no
Artigo 4º, Inciso II, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 317.324,85 (trezentos e dezessete mil,
trezentos e vinte e quatro reais, oitenta e cinco centavos), para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
46001.0412301212.341 4490-51 2759000000140 158.662,43
46001.0412301222.343 4490-51 2759000000240 158.662,42
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de Março de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
11/03/2025 14:17:57
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
D9673ECB926AF5AE Chave: 31e4bce5-97bf-4872-87d6-2a9e45e041dd
Documento Digital Nº 085558/2025
Pág. 1
DECRETO Nº. 3421/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO PARA FUNDO ESPECIAL DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FAZENDÁRIA-
FEAFTAM - NO VALOR DE R$ 731.585,40 PARA
REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO
ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no
Artigo 4º, Inciso II, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 731.585,40 (setecentos e trinta e um mil,
quinhentos e oitenta e cinco reais, quarenta centavos), para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
46001.0412301212.341 4490-52 2759000000140 325.356,00
46001.0412301222.343 4490-52 2759000000240 406.229,40
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de Março de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
11/03/2025 17:06:33
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
D9673ECB926AF5AE Chave: 1e1eb017-f949-4547-b19a-be634b902430
Documento Digital Nº 085661/2025
Edital de Convocação Nº 198/2025 - Processo Seletivo Simplificado
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 198/2025
A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, através de seu representante legal, Johnny
Maycon, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Municipal n.º 4.697, de 17 de
julho de 2019, que autoriza a contratação por prazo determinado de profissionais, mediante
Processo Seletivo Simplificado, através de Decisão Judicial, cujo resultado foi divulgado pelo
Decreto nº 2.864, de 13 de maio de 2024 CONVOCA os candidatos, relacionados no Anexo I, em
ordem de classificação, com vistas ao processo de contratação até completarem as vagas
ofertadas, observadas as seguintes condições:
DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E ASSINATURA DO TERMO DE ACEITAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
1. Os candidatos relacionados nos Anexo I do presente Edital deverão comparecer na Avenida
Alberto Braune, n.º 225, Subsecretaria de Recursos Humanos, Centro, Nova Friburgo, RJ, CEP:
28.613-001, durante o período de 12 À 14 DE MARÇO DE 2025, das 09H:30MIN ÀS
15H:00MIN, para apresentação dos originais e entrega de cópias reprográficas dos
documentos relacionados no Anexo II deste Edital.
1.1 Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento
constante no Anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item 1.
1.2 Os candidatos convocados deverão responder se aceitam ou não ocupar a vaga do contrato
temporário para o qual estão sendo convocados, através da assinatura do Termo de Aceitação
para Contratação Temporária.
1.3 Os candidatos que não tiverem interesse em assumir o contrato deverão preencher o termo
citado no item 1.2 com sua desistência.
DA AVALIAÇÃO MÉDICA
2 O candidato será encaminhado à avaliação médica pela Subsecretaria de Recursos Humanos.
2.1 Após a realização da avaliação médica, o candidato deve entregar, dentro do prazo estipulado,
o resultado da avaliação médica no endereço constante no item 1.
2.2 A não realização da avaliação médica ou não apresentação do resultado da avaliação médica
impedirá a contratação temporária.
DA DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO OU NÃO ACUMULAÇÃO DE
CARGOS/EMPREGOS/FUNÇÕES
3 No ato da contratação, o candidato deverá preencher a Declaração de Acumulação ou não
Acumulação de cargos/empregos/funções.
3.1 O candidato, ao ser contratado, deverá estar ciente das atribuições do seu cargo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4 O não comparecimento em qualquer fase do presente Edital no prazo estabelecido implicará a
perda do direito à vaga ao cargo para o qual o candidato foi classificado, ficando caracterizada a
desistência do candidato para a contratação temporária do cargo. A Prefeitura de Nova Friburgo
poderá convocar o candidato subsequente, obedecendo a ordem de classificação.
4.1 Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração
falsa, inexata para fins de contratação e não possuir, na data da contratação, os requisitos
exigidos neste Edital e no edital que instruiu o Processo Seletivo Simplificado.
Nova Friburgo, 11 de Março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
CORDEIRO OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:1102033375 RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.03.11 17:02:05-03'00'
JO8 HNNY MAYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Prefeito
ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO AUXILIAR DE CUIDADOR
023 NOME
025 JEANINE DA SILVA FALCAO
026 ALINE DIAS DA COSTA
027 LYZIANNE FIGUEIRA DE MOURA MILER
ALINE ANTUNES LEITE
LIDIANE TORRES GOMES
ANEXO II
1. Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
2. Cópia do Título de Eleitor e certidão de quitação com a Justiça Eleitoral expedida há no máximo
30 (trinta) dias;
3. Cópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de
incorporação (se do sexo masculino);
4. Cópia da Certidão de nascimento ou casamento declaração de união estável;
5. Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);
6. Cópia dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo, conforme
discriminado neste Edital;
7. Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida,
conforme especificação constante deste Edital;
8. Cópia da conta corrente/salário (somente Banco do Bradesco);
9. Cópia do comprovante de residência, expedida há no máximo 60 (sessenta) dias;
10. Cópia do Comprovante de inscrição e regularidade perante o Conselho de Fiscalização
Profissional do cargo pretendido, quando for o caso;
11. Certidão de antecedentes criminais expedidas há no máximo 60 (sessenta) dias pela Justiça
Federal e Justiça Estadual do domicílio do candidato.
12. 01 (uma) fotos 3x4 (atual).
13. Última declaração, completa, do Imposto de Renda Pessoa Física.
14. Certidão de nascimento e cpf de filhos (menores de 21 anos);
15. Caderneta de vacinação dos filhos menores de 14 anos;
Extrato de ARP PE Nº 90.144/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
Comissão Permanent e de Pregão I
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.144/ 2024
Processo Adm inist rat ivo nº 15.928/ 2024
Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para fut ura e event ual aquisição,
sob dem anda, de Bat erias Aut om ot ivas, para at ender as necessidades da
Secret aria de Infraest rut ura e Logíst ica, pelo período de 01 (um ) ano.
O Município de Nova Friburgo, através de sua Com issão Perm anente de Pregão I, de
form a a atender aos princípios da Publicidade e Transparência, torna públicas as Atas de
Registro de Preços, com validade de 01 (um ) ano, a partir da publicação, assinadas com
a(s) em presa(s):
ARP Nº 009/ 2025 - EDBAT COMERCIO DE BATERIAS LTDA, CNPJ
27.946.715/ 0001-98, com valor total de R$ 39.600,00 (trinta e nove m il e
seiscentos reais).
ARP Nº 010/ 2025 - GABIGOLD DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 39.527.641/ 0001-
34, com valor total de R$ 57.910,00 (cinquenta e sete m il e novecentos e dez
reais).
ARP Nº 011/ 2025 - MBR COMERCIO E SERVIÇOS DE CONSTRUÇAO LTDA, CNPJ
07.599.148/ 0001-33, com valor total de R$ 180.099,00 (cento e oitenta m il e
noventa e nove reais).
As respect ivas At as de Regist ro de Preços est ão devidam ent e disponibilizadas no
sít io w w w .novafriburgo.rj.gov.br/ licit acao.
Leonardo Gabrig Peixot o
Pregoeiro - Com issão Perm anent e de Pregão I
Mat rícula nº 206.934
Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 4374/2025
Convênio: 012/2025
Data da Assinatura: 06/03/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a Sociedade Musical Beneficente Campesina
Friburguense.
CNPJ: 31.838.238/0001-14
Objeto: Subvencionar a conveniada na manutenção do pleno desenvolvimento de suas
atividades
Prazo: De 06/03/2025 a 31/12/2025
Valor: R$ 191.000,00 (Cento e noventa e um mil reais)
Fundamentação Legal: Lei 14.133/21, Lei 4360/64, Decreto 003/12 e a Lei Municipal
5068/24
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 06 de março de 2025
Johnny Maycon
Prefeito
Notificação de Lançamento
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 11/03/2025 10:48
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
262/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
SBA TORRES BRASIL LTDA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
16.587.135/0001-35 0543362 28070/2022
ENDEREÇO
AVENIDA DAS NAÇOES UNIDAS N°12399 - COND FLORIDA PENTHOUSES LANDMARK NACOES UNID TORRE C
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), SBA TORRES BRASIL LTDA (CNPJ: 16.587.135/0001-35 e Inscrição n° 0543362) e HERFAM LOCACAO
LTDA - ME (CNPJ: 32.377.152/0001-02), Inscrição Imobiliária n°: 0473101516001-4, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM
n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo
com as fls.62 a 71, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente (fls.121 a 123) e as plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO
por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do
Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 24402025 R$ 30,11 15/04/2025
Taxa TFEO 24412025 R$ 150,57 15/04/2025
Imposto ISSQN 244222025 R$ 1.001,87 15/04/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFooa_cxteait:t_Pi2oD0n2:F_5R.0e_3a.d1_e1r1V0_e:5rs0_i:o1n7:_-0132'._010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 11 de Março de 2025 10:48:15
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 11/03/2025 11:27
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
265/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
SBA TORRES BRASIL LTDA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
16.587.135/0001-35 0543362 17028/2023
ENDEREÇO
AVENIDA DAS NAÇOES UNIDAS N°12399 - COND FLORIDA PENTHOUSES LANDMARK NACOES UNID TORRE C
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), SBA TORRES BRASIL LTDA (CNPJ: 16.587.135/0001-35 e Inscrição n° 0543362) e TELEMAR - NORTE
LESTE S/A (CNPJ: 33.000.118/0001-79), Inscrição Imobiliária n°: 0905400144000-7, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM
n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo
com as fls.81 e 82, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente (fls.113 a 116) e as plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO
por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do
Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 24492025 R$ 8,35 15/04/2025
Taxa TFEO 24502025 R$ 41,75 15/04/2025
Imposto ISSQN 24512025 R$ 277,80 15/04/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: _____________________________________________LDF_ooacxte_ait:tPi2oD_0n2:F5R_.0e3a._d1e1r_1V1e:2_rs8i:o4_n9:-01_32'.010._3' ______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 11 de Março de 2025 11:27:57
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 11/03/2025 11:15
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
264/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
SBA TORRES BRASIL LTDA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
16.587.135/0001-35 0543362 28075/2022
ENDEREÇO
AVENIDA DAS NAÇOES UNIDAS N°12399 - COND FLORIDA PENTHOUSES LANDMARK NACOES UNID TORRE C
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), SBA TORRES BRASIL LTDA (CNPJ: 16.587.135/0001-35 e Inscrição n° 0543362) e FABRICIO DOS
SANTOS ROCHA (CPF: 043.872.027-00), Inscrição Imobiliária n°: 0320400072000-0, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a
LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de
acordo com as fls.60 a 64, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente (fls.102 a 105) e as plantas anexas. OBS.: A multa administrativa
da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do
Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 24462025 R$ 35,07 15/04/2025
Taxa TFEO 24472025 R$ 175,34 15/04/2025
Imposto ISSQN 24482025 R$ 1.166,66 15/04/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e3a.d1_e1r1V_1e:1rs5_i:o5n7_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 11 de Março de 2025 11:15:10
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 11/03/2025 11:02
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
263/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
SBA TORRES BRASIL LTDA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
16.587.135/0001-35 0543362 28074/2022
ENDEREÇO
AVENIDA DAS NAÇOES UNIDAS N°12399 - COND FLORIDA PENTHOUSES LANDMARK NACOES UNID TORRE C
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), SBA TORRES BRASIL LTDA (CNPJ: 16.587.135/0001-35 e Inscrição n° 0543362) e ESPOLIO DE
VANCLER BRANTES DA ROSA (CPF: 050.435.067-68), Inscrição Imobiliária n°: 0035500038002-5, ciente(s) dos lançamentos abaixo,
conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n°
154/2023; de acordo com as fls.85 a 88, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente (fls.120 a 123) e as plantas anexas. OBS.: A multa
administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria
Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 24432025 R$ 18,53 15/04/2025
Taxa TFEO 24442025 R$ 92,64 15/04/2025
Imposto ISSQN 24452025 R$ 616,41 15/04/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e3a.d1_e1r1V_1e:0rs3_i:o1n9_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 11 de Março de 2025 11:02:36
Portarias Nº. 633 a 642, de Março de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº. 633, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Cessar o efeito da Portaria nº 1.364/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 06 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
CORDEIRO CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
RIBEIRO:1102033375 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.03.11 16:44:31-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 634, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar JULIANA CALIXTO DOS SANTOS do cargo, em
comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, com
efeitos administrativos a partir de 10 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.03.11 16:45:01-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 635, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Excluir Juliana Calixto dos Santos da Portaria nº. 410,
de 11 de fevereiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 10 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758 Localização:
Data: 2025.03.11 16:43:16-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 636, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, SÉRGIO CARREIRO RODRIGUES do
cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeitos administrativos a partir de 07 de março
de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.03.11 16:44:45-03'00'
JOHNNY MAYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
PREFEITO
PORTARIA Nº. 637, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, HANNA DE PAULA DELATORRE COSTA
do cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeitos administrativos a partir de 06 de março de
2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
CORDEIRO SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.03.11 16:42:49-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 638, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear FERNANDA DE OLIVEIRA E SILVA para o exercer o
cargo, em comissão, de SUBSECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA MULHER DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER,
correspondente ao valor de R$ 7.900,00 (Sete mil e novecentos reais), com efeitos
administrativos a partir de 07 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
JOHNNY MAYCONCORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital
CORDEIRO PF A3, OU=Videoconferencia, OU=
30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:1102033 RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
3758 Localização:
Data: 2025.03.11 16:43:45-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 639, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Adicional de Responsabilidade Hospitalar de
Nível Superior (AHS), correspondente ao valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais),
conforme Anexo VI da Lei Complementar nº 172/25, à servidora Gabriella Pereira
Rodrigues, que passará a ser a Responsável pelo Setor de Pré-parto do HMNF.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 06 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
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RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.03.11 16:43:57-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 640, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear NAYARA DE SOUSA SALOMÃO para o exercer o
cargo, em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, correspondente ao valor de R$ 1.586,85 (Hum mil,
quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), com efeitos
administrativos a partir de 10 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de março de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
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RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2025.03.11 16:44:13-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 641, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear JÔSE MARTINS QUINTANILHA DA ROCHA para o
exercer o cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, correspondente ao valor de R$ 1.518,00 (Hum mil,
quinhentos e dezoito reais), com efeitos administrativos a partir de 10 de março de
2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
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Data: 2025.03.11 16:43:04-03'00'
RIBEIROJ:1O10H20N33N37Y58MAYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
PREFEITO
PORTARIA Nº. 642, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais previstas no Inciso VII do Artigo 187 da Lei Orgânica Municipal
(LOM) nº 4.637/2018, na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 616/2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar, sem ônus para o Município, os seguintes
servidores para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do
Art. 2º, Inciso XI, da Lei Federal nº 13.019/2014 e Art. 3º, Inciso I do Decreto
Municipal nº 616/2020, com o objetivo de realizar o monitoramento e a avaliação das
parcerias entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos (SEDESDH/PMNF) e as organizações da sociedade civil no exercício de
2025, conforme previsto no Capítulo IV do Decreto Municipal nº 616/2020:
A Sebastiana Alves de Sousa Filha Souza Gripp Matrícula nº 115.333;
B Suzane Alves Marques Matrícula nº 100.723;
C Kássia Coelho Azevedo Matrícula nº 062.313;
D Ricardo Alfredo Kautscher de Onofre Matrícula nº 301.737;
E José Augusto Sétimo Neves de Oliveira Matrícula nº 100.655;
F Carina Rosa de Andrade Matrícula nº 063.059.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 593/2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
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Data: 2025.03.11 16:45:19-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Ratificação de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da
Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação,
fulcrada no inciso X do artigo 24 da Lei nº 8666/93, e ordenar sua publicação em
cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, referente ao processo nº
5993/23, a fim de que se proceda a Aditivo de Valor ao Contrato 177/23, referente a
locação do imóvel, situado à Rua Coronel João Teixeira, 180, LJS 06, 07 e 08 -
Conselheiro Paulino, para instalação da UBS de Conselheiro Paulino, referente ao valor
retroagido do exercício de 2024, a partir do início da vigência do contrato, sendo o
pagamento em favor de Itamar da Costa Marques, CPF 573.990.770-20, com valor de R$
851,95 (oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos).
Nova Friburgo, 11 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
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JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
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Data: 2025.03.11 17:37:08-03'00'
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 7905/2025, a fim de que se
proceda a Contratação da artista "Jhasmyna" para apresentação artística no dia
12/03/2025, no evento "Mulher é Arte", tendo como favorecido Jhasmyna Thuller Eckstein
Costa, CPF 128.287.597-33, com valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).
Nova Friburgo, 11 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
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CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
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RIBEIRO:11020333758 Localização:
Data: 2025.03.11 17:14:12-03'00'
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny
Maycon Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com
as justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer
jurídico da Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de
Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74 inciso I da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua
publicação em cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21,
referente ao processo nº 24869/2023, a fim de que se proceda a Renovação
Contratual de serviços referente à aquisição de Bolsas de Nutrição Parenteral para
atender às necessidades do Hospital Municipal Raul Sertã pelo período de 12
meses, a serem fornecidos/prestados pela Micromed Comércio e Representação
LTDA, CNPJ 00.071.343/0001-47, com valor de R$ 763.344,00 (setecentos e
sessenta e três mil trezentos e quarenta e quatro reais).
Nova Friburgo, 11 de março de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
JOHNNY MAYCON CORDEIROND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=
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RIBEIRO:11020333758
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Data: 2025.03.11 17:14:41-03'00'
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
Regimento Interno - Comissão de Revisão de Óbitos HMRS (Fevereiro 2025)
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
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11/03/2025 Ano V | Edição nº2281 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
45/58
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde
11/03/2025 Ano V | Edição nº2281 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
46/58
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde
11/03/2025 Ano V | Edição nº2281 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde
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Regimento Interno - Comissão de Revisão de Prontuário HMRS (Fevereiro 2025)
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde
11/03/2025 Ano V | Edição nº2281 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde
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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
54/58
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde
11/03/2025 Ano V | Edição nº2281 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde
11/03/2025 Ano V | Edição nº2281 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
56/58