Publicações da edição 2281 - 11/03/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2281

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Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE LICITAÇÃO

SRP ­ SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

UASG: 985867

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90.030/2025

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão I, torna

público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo

MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para futura

e eventual CONTRATAÇÃO de empresa especializada para o fornecimento de

SORO ­ Item Faltante PA n° 10.666/2024, para atender as necessidades do

Hospital Municipal Raul Sertã, pelo período de 01 (um) ano. A licitação será

realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.

Data: 02/04/2025 Horário: 10h

Estimativa: R$ 127.200,00 Processo nº 46.226/2025

Local de retirada do edital na íntegra:

Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramal 287

E-mail: licitacaopmnf@gmail.com

Assinado digitalmente por LEONARDO GABRIG

LEONARDO GABRIGPEIXOTO:10858597705

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=

20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do

PEIXOTO:108585977Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

LEONARDO GABRIG PEIXOTO:10858597705

Razão: Eu sou o autor deste documento

05 Localização:

Data: 2025.03.11 14:42:51-03'00'

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Leonardo Gabrig Peixoto

Pregoeiro ­ Comissão Permanente de Pregão I

DECRETO Nº 3.420, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 172, de 10 de janeiro

de 2025,

DECRETA:

Art. 1º ­ Fica deslocado da estrutura administrativa da Secretaria

Municipal de Gestão e Recursos Humanos um cargo de Supervisor Nível Básico I.

Art. 2º ­ Fica alocado na estrutura administrativa da Secretaria

Municipal de Saúde um cargo de Supervisor Nível Básico I.

Art. 3º ­ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 10 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.03.11 16:43:31-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

DECRETO Nº. 3.418, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

Cria a Subcomissão Técnica, em

observância às disposições da Lei Federal

n° 12.232, de 29 de abril de 2010, a

permanecer vinculada à Comissão

Permanente de Licitação, e dá outras

providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pela legislação em vigor, especialmente

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n° 12.232, de 29 de abril de 2010, que

estabeleceu as normas gerais sobre licitações e contratações, pela administração pública, de

serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda,

no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;

CONSIDERANDO que o artigo 10 da Lei Federal em comento exige que a análise e o

julgamento das propostas técnicas dos licitantes sejam realizadas por Subcomissão Técnica ,

constituída por, pelo menos, 3 (três) membros que sejam formados em comunicação,

publicidade ou marketing ou que atuem em umas dessas áreas;

CONSIDERANDO, assim, a necessidade de criação da sobredita Subcomissão Técnica, a

fim de viabilizar a realização das licitações que se enquadrem às disposições da Lei Federal

n° 12.232, de 29 de abril de 2010,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída no âmbito da administração municipal a Subcomissão Técnica de que

trata o § 1°, do artigo 10, da Lei Federal n° 12.232, de 29 de abril de 2010, que permanecerá

vinculada à Comissão Permanente de Licitação.

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Telefone: (22) 2525-9100 ­ www.pmnf.rj.gov.br

Art. 2º. A Subcomissão Técnica será composta por 6 (seis) membros formados em

comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em umas dessas áreas, sendo certo que

serão nomeados na forma deste Decreto.

I - 4 (quatro) membros dentre agente públicos municipais; e

II - 2 (dois) membros dentre profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou

contratual, direto ou indireto, com a administração municipal direta ou entidade da

administração fundacional ou autárquica.

Parágrafo Único. Os membros titulares da Subcomissão Técnica perceberão a cada

procedimento licitatório de que efetivamente participarem, independentemente do

quantitativo de atos praticados ou de eventuais adiamentos de sessões de julgamento,

retribuição correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante percebido mensalmente

pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.

Art. 3º. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, a ser realizado

em sessão pública, entre os nomes interessados previamente cadastrados junto à Comissão

Permanente de Licitação.

§ 1° - A Comissão Permanente de Licitação publicará aviso de cadastramento na imprensa

utilizada pela Municipalidade, concedendo prazo de, no mínimo 5 (cinco) dias para o efetivo

cadastramento de interessados.

§ 2° - No aviso de cadastramento a Comissão Permanente de Licitação mencionará,

expressamente, os documentos a serem apresentados pelo interessado para a realização do

cadastro, especialmente os relativos à identificação pessoal e à formação acadêmica.

§ 3° - Decorrido o prazo para o cadastramento de interessados, a Comissão Permanente de

Licitação publicará na imprensa utilizada pela Municipalidade relação contendo o nome de

todos os interessados cadastrados e designando, desde logo, data para a realização do sorteio,

com interstício mínimo de 10 (dez) dias da data da publicação.

§ 4° - Qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação de que trata o § 3°,

apresentando razões jurídicas plausíveis, bem como documentos e outros elementos de provas

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que entender cabíveis, processando-se a impugnação nos termos dos §§ 6° a 8º, do artigo 10

da Lei Federal n° 12.232, de 29 de abril de 2010.

§ 5º - O sorteio será realizado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão

Técnica de acordo com o estabelecido no artigo 2°, bem como a definir os suplentes.

Art. 4º. Uma vez composta a Subcomissão Técnica, a mesma terá validade de 1 (um) ano, a

contar da publicação da Portaria do Prefeito que nomear os membros respectivos.

Art. 5º. A Comissão Permanente de Licitação tomará as medidas necessárias à ciência de

todos os membros da Subcomissão Técnica quantos às sessões de julgamento designadas.

Art. 6º. Em caso de não comparecimento de qualquer dos membros da Subcomissão Técnica

à sessão de julgamento, será o mesmo substituído imediatamente por suplente presente ao ato,

dando-se continuidade aos trabalhos, ou, designada nova data para a sua conclusão,

cientificando o membro faltante e ao menos um suplente que deverá comparecer.

Art. 7º. A ausência injustificada a duas sessões de julgamento consecutivas ou intercaladas,

importará o afastamento definitivo do membro e nomeação do suplente.

Art. 8º. Além das constantes do presente Decreto, deverão ser observadas as disposições da

Lei Federal n° 12.232 de 29 de abril de 2010.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de março de 2025

JOHNNY Digitally signed by JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

MAYCON DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado

Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=

CORDEIRO 30722213000198, OU=AC SyngularID

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CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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3758 Date: 2025.03.11 13:03:41-03'00'

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JOHNNY MAYCON

Prefeito

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DECRETO Nº. 3.419, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

Consolida disposições sobre o programa de

desenvolvimento do estágio de estudantes, que

estejam frequentando o ensino regular em

instituições públicas ou privadas de educação

superior, de educação profissional e dos anos

finais do ensino fundamental, da modalidade da

educação de Jovens e Adultos - EJA e Ensino

Médio na administração pública direta e indireta

do Município de Nova Friburgo, revoga os

decretos nº 24 de 04 de fevereiro de 2015 e nº

2845 de 30 de abril de 2024 e dá outras

providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições

legais e estatutárias que lhe confere o artigo 187, VII da Lei Orgânica do Município e

especialmente pelo Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1.941,

DECRETA:

Art. 1º. O Programa de Desenvolvimento de Estágio de Estudantes - PDEE - passa a

ser regulado pelo presente Ato, será executado em órgãos da Administração Direta e

Indireta do Município de Nova Friburgo e abrange a concessão de estágio obrigatório e

não-obrigatório de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições

públicas ou privadas de educação superior, de educação profissional, reger-se-á pelas

disposições deste Decreto.

§ 1º. O estágio objetiva ao aprendizado de competências próprias da atividade

profissional e à contextualização curricular, visando o desenvolvimento do educando

para a vida cidadã e para o trabalho.

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§ 2º. O município concederá vagas de estágio obrigatório a estudantes matriculados em

instituições de ensino regular públicas ou privadas, que tenham previamente firmado

Termo de Convênio e de Cooperação com a Administração Pública Municipal.

§ 3º. A concessão de vagas de estágio não obrigatório poderá ser realizada mediante

processo seletivo próprio, independente da formalização de convênio entre as

instituições de ensino.

§ 4º. Para auxiliar no processo de aperfeiçoamento do programa de que trata o caput, o

Município poderá se valer da contratação de Agentes de Integração, públicos ou

privados, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.788 de 25 de Setembro de 2008.

Art. 2º. O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme a determinação

das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto

pedagógico do curso em que o aluno encontra-se matriculado e frequentando, e, em

qualquer uma dessas hipóteses, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.

§ 1º. Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga

horária é requisito para a aprovação e obtenção de diploma, e somente será realizada

sem ônus para o Município, sendo sua concessão dependente da conveniência

administrativa, do interesse público e da existência de vagas.

§ 2º. Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida

à carga horária regular e obrigatória do educando, e sua concessão é dependente da

conveniência administrativa, do interesse público, da existência de vagas e de previsão

orçamentária para a sua realização.

§ 3º. As atividades de extensão, de monitoria e de iniciação científica na educação

superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em

caso de previsão no projeto pedagógico do curso.

Art. 3º. Os estágios obrigatório e não-obrigatório não criam vínculo empregatício de

qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

I - Matrícula e frequência regular do educando público-alvo da lei;

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II - Celebração de Termo de Compromisso de Estágio entre o educando, a parte

concedente do estágio e a Instituição de Ensino; e

III - Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio, previstas no Termo

de Compromisso com o curso de formação do educando e de acordo com a

programação curricular do curso.

Parágrafo único. O estágio obrigatório, como ato educativo escolar supervisionado,

terá acompanhamento efetivo por professor orientador da Instituição de Ensino, pela

gerência do Programa de Desenvolvimento de Estágio de Estudantes - PDEE da

Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico (SECTIDE); e

pelo supervisor dos órgãos da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios

elaborados pelos educandos, das atividades realizadas em prazo superior a 6 (seis)

meses, os quais deverão indicar a aprovação final.

Art. 4º. O estágio dar-se-á nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e

Indireta do Município de Nova Friburgo que ofereçam condições de proporcionar

experiência prática em atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.

§ 1º. No caso de estágio obrigatório e não obrigatório proveniente de convênio com

instituição de ensino, este se dará mediante a celebração de Termo de Compromisso a

ser firmado com a instituição e com o educando.

§ 2º. O número de estagiários na Administração Pública Direta ou em cada uma das

entidades da Administração Pública Indireta não poderá ser superior a 20% (vinte por

cento) do total de seus respectivos servidores e/ou empregados públicos.

§ 3º. Fica assegurado às pessoas integrantes de famílias de baixa renda 50% (cinquenta

por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, bastando, para a

comprovação de renda, que demonstrem ser beneficiárias do Programa Bolsa-Família

ou de bolsas de estudos - integrais ou parciais - concedidas pelo Programa Universidade

para Todos - PROUNI, pelo Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, e demais

programas sociais análogos.

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Art. 5º. O Termo de Compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou pelo seu

representante legal ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente

e da Instituição de ensino.

Parágrafo único. O Termo de Compromisso do Estágio conterá:

I - a identificação do estagiário, do curso e o seu nível de escolaridade;

II - a identificação dos subscreventes;

III - as condições do estágio;

IV - o período de duração do estágio;

V - a declaração segundo a qual o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício;

VI - o valor da Bolsa de Complementação Educacional, para a hipótese do estágio não-

obrigatório;

VII - o valor do auxílio-transporte, para a hipótese do estágio não-obrigatório;

VIII - a referência ao período de recesso e ao seguro contra acidentes pessoais;

IX - a carga horária semanal compatível com o horário escolar;

X - a referência expressa aos relatórios e às avaliações periódicas do estágio;

XI - as condições de desligamento do estagiário;

XII - a indicação do professor orientador da instituição de ensino responsável pelo

acompanhamento do estagiário e do supervisor de estágio da concedente e do supervisor

do estágio.

XIII - as assinaturas do estagiário ou de seu representante ou assistente legal, quando ele

for absoluta ou relativamente incapaz, do responsável pelo órgão ou entidade da

Administração e pela instituição de ensino.

Art. 6º. Os estágios obrigatório e não-obrigatório somente poderão ser realizados em

órgãos da Administração direta, Autarquias e Fundações que mantenham áreas

correlatas à formação profissional do estudante.

Art. 7º. Fica assegurado aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em

cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação -

MEC, o acesso aos estágios desde que o prazo do visto temporário de estudante seja

compatível com o período previsto para o desenvolvimento das atividades.

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Art. 8º. Compete a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento

Econômico (SECTIDE) realizar a gestão do Programa de Desenvolvimento do Estágio

de Estudantes - PDEE, tão somente no tocante aos estágios obrigatórios, realizados no

âmbito da Administração Pública Municipal, incluindo suas Autarquias e Fundações.

Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo deverá designar, mediante Portaria, o

Gerente do Programa de Desenvolvimento do Estágio de Estudantes - PDEE,

profissional habilitado para tal função, que em conjunto com o Supervisor de estágio de

cada Secretaria, Autarquia e Fundação Municipal onde receber estagiários e o

representante da Instituição de Ensino, se responsabilizarão pela verificação da atuação

do estudante em área compatível com a sua formação, competindo-lhe, além da

orientação dos estagiários, conhecer a legislação e a sistemática de estágios do

Município.

Art. 9º. No que tange aos estágios não obrigatórios, a competência para a gestão do

Programa de Desenvolvimento do Estágio de Estudantes - PDEE realizados no âmbito

da Administração Pública Municipal, incluindo suas Autarquias e Fundações, será da

Secretaria de Fazenda.

Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo deverá designar, mediante Portaria, o

Responsável pelo Programa de Desenvolvimento do Estágio de Estudantes - PDEE,

profissional habilitado para tal função, que em conjunto com o Supervisor de estágio de

cada secretaria, autarquia e fundação municipal onde receber estagiários, se

responsabilizarão pela verificação da atuação do estudante em área compatível com a

sua formação, competindo-lhe, além da orientação dos estagiários, conhecer a legislação

e a sistemática de estágios do Município.

Art. 10. Competirá à Gerência do Programa de Desenvolvimento do Estágio de

Estudantes - PDEE da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento

Econômico (SECTIDE) ou ao Responsável da Secretaria de Fazenda, a depender do tipo,

qual seja, estágio obrigatório ou não obrigatório:

I - constituir, para fins de seleção de candidatos a estágio obrigatório, um cadastro geral,

permanente e centralizado no órgão competente da Secretaria de Ciência, Tecnologia,

Inovação e Desenvolvimento Econômico (SECTIDE);

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II - divulgar a abertura de inscrições para cadastro de candidatos ao Programa de

Desenvolvimento do Estágio de Estudantes - PDEE nos termos do presente Decreto, no

início de cada semestre letivo, por meio de divulgação na imprensa, nos meios

eletrônicos e nas Instituições de Ensino;

III - celebrar convênios entre Instituições de Ensino e o Município para posterior acesso

aos estágios na administração Pública Municipal;

IV - firmar Termo de Compromisso de estágio pelo Município;

V - Verificar junto aos órgãos da Administração Pública Municipal direta, incluindo

suas Autarquias e Fundações, o funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou

experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário,

para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

VI - encaminhar os estagiários ao local de estágio;

VII - verificar se a oferta de estágios ocorre em instalações que tenham condições de

proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

VIII - orientar as repartições municipais, fiscalizar o cumprimento dos dispositivos

legais que regem os estágios, e, se verificadas irregularidades, dar o encaminhamento

adequado;

IX - exercer em conjunto com os órgãos da Administração Pública Municipal incluindo

suas Autarquias e Fundações o controle na utilização do número de vagas;

X - emitir Termo de Realização de Estágios;

XI - propor aperfeiçoamentos na sistemática de estágios;

XII - normatizar a política de acompanhamento e supervisão de estágios.

Art. 11. Compete aos supervisores de estágio dos órgãos da Administração Pública

Direta e Indireta do Município de Nova Friburgo que receberem estagiários:

I - acompanhar efetivamente o estagiário nas atividades desempenhadas, visando o

desenvolvimento das competências da área de formação do estagiário;

II - verificar, periodicamente, o desenvolvimento dos estágios e comunicar qualquer

irregularidade à Gerência do Programa de Desenvolvimento do Estágio de Estudantes -

PDEE da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico

(SECTIDE) ou ao Responsável da Secretaria de Fazenda, conforme se trate de estágio

obrigatório ou não obrigatório.

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III - controlar para que os estagiários desempenhem atividades vinculadas ao currículo

de seu curso;

IV - orientar os estagiários, quanto ao fiel cumprimento das normas da repartição;

V - prestar os esclarecimentos necessários, sempre que solicitado, resolvendo problemas

que estiverem ao seu alcance;

VI - observar o prazo de vigência do Termo de Compromisso dos estágios sob sua

supervisão, informando o término do mesmo à Gerência do Programa de

Desenvolvimento do Estágio de Estudantes -- PDEE, da Secretaria de Ciência,

Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico (SECTIDE) ou ao Responsável da

Secretaria de Fazenda, conforme se trate de estágio obrigatório ou não obrigatório, a fim

de não permitir, inclusive, a permanência do estagiário no setor, após o seu término;

VII - realizar avaliação do estagiário, por meio de relatório, a cada 6 (seis) meses, com

vista ao estagiário e à Instituição de Ensino, disponibilizando cópia a ambos nos casos

dos estágios obrigatórios;

VIII - Remeter cópia do relatório de avaliação à Gerência do Programa de

Desenvolvimento do Estágio de Estudantes PDEE da Secretaria de Ciência, Tecnologia,

Inovação e Desenvolvimento Econômico (SECTIDE) ou ao Responsável da Secretaria de

Fazenda, a depender do tipo de estágio desempenhado;

IX - participar de atividades de capacitação a que venham contribuir para a avaliação e

desempenho do estágio;

X - manter o controle da jornada de atividades dos estagiários e o registro das horas

efetivamente trabalhadas, conforme o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio;

XI - Participar do processo de Recrutamento e Seleção dos estagiários junto à

Responsável do Programa de Desenvolvimento do Estágio de Estudantes - PDEE da

Secretaria de Fazenda, em casos de estágio não obrigatório;

XII - Encaminhar à Gerência do Programa de Desenvolvimento do Estágio de

Estudantes - PDEE da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento

Econômico (SECTIDE) ou ao Responsável pelo PDEE na Secretaria de Fazenda,

memorando disponibilizando as vagas de estágio de seu setor;

XIII - controlar as vagas de sua repartição, conforme disposto no § 2º do art. 4º e no art.

24 deste decreto;

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XIV - encaminhar pedido de seleção de estagiário ao Gerente do Programa de

Desenvolvimento do Estágio de Estudantes - PDEE da Secretaria de Ciência, Tecnologia,

Inovação e Desenvolvimento Econômico (SECTIDE) ou ao Responsável pelo PDEE da

Secretaria de Fazenda, indicando o perfil do candidato;

XV - avaliar conjuntamente com o gerente ou setor responsável do Programa de

Desenvolvimento do Estágio de Estudantes - PDEE a adequação do perfil do candidato

pré-selecionado, propondo a respectiva admissão ou pré-seleção o de outro candidato;

XVI - assegurar a efetiva supervisão do estágio obrigatório, tanto por parte da

instituição de ensino, quanto por parte da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, por

meio de encaminhamento periódico do relatório de atividades nos termos da Lei

Federal, ao Gerente ou Setor Responsável do Programa de Desenvolvimento do Estágio

de Estudantes - PDEE.

XVII - controlar o período de recesso dos estagiários de que trata o artigo 13°- deste

decreto.

XVIII - encaminhar à Subsecretaria de Recursos Humanos listagem mensal com o nome

e a frequência dos estagiários do estágio não obrigatório.

Parágrafo único. Para que não configure conflito de interesses, os supervisores de

estágios não poderão ter vínculo empregatício com as instituições de ensino que

encaminharem os estagiários para o setor de atuação do referido supervisor.

Art. 12. Em caso de estágio não obrigatório, compete a Subsecretaria de Recursos

Humanos, órgão integrante da Secretaria de Gestão e Recursos Humanos do Município

de Nova Friburgo:

I - providenciar a cobertura de seguro contra acidentes pessoais;

II - providenciar pagamento de bolsa-auxílio, auxílio transporte e recesso remunerado.

Art. 13. Na hipótese de estágio não obrigatório o estagiário deverá receber uma bolsa-

auxílio em que os limites mensais de remuneração para cada vaga de estágio serão

definidos conforme disponibilidade orçamentária do município, e seus valores

divulgados por meio de edital de processo seletivo simplificado.

§ 1º. Na hipótese de estágio não obrigatório será compulsório o pagamento de bolsa-

auxílio, bem como a concessão de auxílio-transporte.

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§ 2º. O valor do auxílio será proporcional aos dias efetivamente estagiados.

§ 3º. Em caso de faltas não justificadas, será descontado do valor da Bolsa auxílio e do

auxílio transporte o valor referente a um vinte e dois avos multiplicado pelo número de

faltas.

§ 4º. Havendo a possibilidade de oferta de estágio não obrigatório a Administração

Pública baixará edital fixando o número de vagas, a jornada de trabalho semanal e o

valor da remuneração do estágio de acordo com cada categoria.

§ 5º. O reajuste dos valores da bolsa auxílio ocorrerá sempre que forem reajustados os

vencimentos dos servidores municipais e nos mesmos índices.

Art. 14. Na hipótese de estágio obrigatório a responsabilidade pela contratação do

seguro contra acidentes pessoais será da instituição de ensino na qual o estagiário

encontra-se matriculado.

Parágrafo Único. No caso de estágio obrigatório, a concessão de auxílio transporte é

facultativa (art.12 da Lei 11.788/2008).

Art. 15. Na oferta de estágio não obrigatório serão usados como critérios de seleção

para acesso às vagas de estágio:

I - Análise da nota do Coeficiente de Rendimento (CR) dos dois últimos semestres o

candidato que apresentar média igual ou superior a 70 poderá concorrer à vaga, nos

casos de vagas para estudantes de nível superior, nos demais casos, será considerada a

média geral do candidato.

II - Entrevista com o Supervisor de estágio do setor onde será realizado o estágio para

avaliação de habilidades e adequação do perfil do candidato;

III - Análise da experiência pretérita do candidato.

Parágrafo único. Em caso de empate será selecionado o candidato com idade mais

elevada, sendo certo que a documentação exigida para a comprovação dos critérios

descritos neste artigo será definida por meio do edital de processo seletivo simplificado.

Art. 16. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou

superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado

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preferencialmente durante suas férias escolares, podendo ser fracionado em dois

períodos de 15 (quinze) dias, desde que em comum acordo.

§ 1º. O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário

receber bolsa-auxílio, sendo obrigatória a comunicação do recesso em formulário

próprio e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 2º. Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira

proporcional, nos casos de estágio com duração inferior a 1 (um) ano e igual ou superior

a 30 (trinta) dias.

§ 3º. A remuneração de que trata este artigo será calculada a partir da média das horas

pagas nos meses anteriores, até o limite de 12 (doze) meses.

Art. 17. Os estágios obrigatório e não-obrigatório deverão ser cumpridos de forma a

compatibilizar o horário do estudante no estabelecimento de ensino com o horário do

órgão municipal, não podendo ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas

semanais.

§ 1º. Os estágios relativos aos cursos que alternem teoria e prática, nos períodos em que

não estão programadas aulas presenciais, poderão ter jornada de até 40 (quarenta) horas

semanais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da Instituição de Ensino.

§ 2º. Se a Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou

finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à

metade, para garantir o bom desempenho do estudante, segundo estipulado no Termo de

Compromisso, ficando mantido o pagamento integral da bolsa-auxílio.

§ 3º. O estagiário deverá comunicar seu Supervisor com antecedência mínima de 2

(dois) dias sobre a data de realização das referidas verificações, devendo apresentar

comprovante de seu comparecimento, em até 10 (dez) dias após a sua realização.

§ 4º. É vedada a realização de 2 (dois) ou mais estágio não-obrigatório, durante o

mesmo período de realização do estágio, pelo mesmo estudante.

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Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro

Telefone: (22) 2525-9100 ­ www.pmnf.rj.gov.br

Art. 18. A quantidade de vagas de estágios previstas por este Decreto será informada

pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico

(SECTIDE) no caso de estágio obrigatório ou pela Secretaria de Fazenda, baseada na

proposição enviada pelos órgãos da municipalidade.

Art. 19. Será aceita inscrição de candidato que tiver completado 16 (dezesseis) anos de

idade até o dia da inscrição, mediante autorização do responsável.

Art. 20. A inscrição terá validade de um ano a contar da data da sua efetivação ou a

contar da data da última alteração cadastral efetuada pelo candidato.

Art. 21. As atualizações nas informações cadastrais efetuadas pelo candidato serão

controladas pela Gerência do Programa de Desenvolvimento do Estágio PDEE, da

Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico (SECTIDE) no

caso de estágio obrigatório, ou pelo Setor Responsável da Secretaria de Fazenda, no

caso de estágio não obrigatório.

Art. 22. O estágio poderá ser cessado por qualquer uma das partes a qualquer momento.

§ 1º. Constituem motivos para a cessação automática do estágio:

I - o não cumprimento do convencionado no Termo de Compromisso firmado pelas

partes;

II - a indisciplina, insubordinação ou desídia do estagiário;

III - frequência inferior a 75 % (setenta e cinco por cento) das aulas em curso de ensino

médio, técnico ou em curso de nível superior, no período avaliativo de acordo com a

Instituição de Ensino;

IV - a conclusão ou o abandono do curso;

V - o cancelamento ou o trancamento da matrícula;

VI - o abandono do estágio, caracterizado pelo não comparecimento às atividades por

mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sem justificativa; e

VII - não atingir a média final para aprovação no ano letivo ou no semestre, e para os

cursos com regime de matrícula por disciplina deverá obter no mínimo 50% (cinquenta

por cento) de aproveitamento do total de disciplinas cursadas no período letivo.

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§ 2º. A cessação por parte da concedente deverá ser acompanhada de avaliação do

estágio.

§ 3º. Os órgãos da administração municipal, as autarquias e fundações Municipais são

responsáveis pelo encaminhamento dos relatórios de controle de vagas de estágios, até o

último dia útil de cada mês aos Setores Responsáveis pelos estágios na Secretaria de

Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico (SECTIDE) ou na Secretaria

de Fazenda, conforme tipo, ou seja, se obrigatório ou não obrigatório.

Art. 23. O Termo de Compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou pelo seu

representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da

Instituição de Ensino.

Art. 24. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das

entidades concedentes de estágio não poderá ser superior a 20%.

§ 1º. Para efeito deste Decreto, considera-se quadro de pessoal o conjunto de servidores,

por órgão do Município.

§ 2º. Quando o cálculo do percentual disposto no caput deste artigo resultar em fração,

este poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

§ 3º. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento)

das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, em cumprimento ao disposto na

Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008.

§ 4º. Para que o estagiário seja considerado com deficiência, é necessária a apresentação

à Gerência do Programa de Desenvolvimento de Estágios de Estudantes - PDEE ou ao

Setor Responsável da Secretaria de Fazenda, laudo médico comprobatório de sua

condição.

§ 5º. Caberá a Gerência do Programa de Desenvolvimento do Estágio - PDEE e ao Setor

Responsável da Secretaria de Fazenda, receber a avaliação dos candidatos inscritos para

as vagas referidas no § 4°, a qual será realizada mediante apresentação de laudo médico

atestando a deficiência do estagiário e sua capacidade para a referida vaga.

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Art. 25. O disposto no presente decreto não impede a realização de processo seletivo

próprio, nos moldes delineados pela Portaria no 831, de 19 de maio de 2022.

Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os decretos

nº 24 de 04 de fevereiro de 2015 e nº 2845 de 30 de abril de 2024.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de março de 2025.

JOHNNY Digitally signed by JOHNNY MAYCON

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MAYCON DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado

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CORDEIRO 30722213000198, OU=AC SyngularID

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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Pág. 1

DECRETO Nº 3416/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA SECRETARIA DE

MOBILIDADE E URBANISMO NO VALOR DE

R$ 4.104.269,72 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 4.104.269,72 (quatro milhões, cento e

quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais, setenta e dois centavos) para reforço da dotação

orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

31001.2678200922.226 3390-39 1752 3.798.169,72

31001.2678200922.226 3390-39

175900000013 306.100,00

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

31001.0412200012.002 3390-40 1752 5.069,96

31001.0412200162.230 3390-36 1752 300.000,00

31001.0412200162.230 3390-39 1752

31001.0412800052.008 3390-36 1752 50.000,00

31001.0412800052.008 3390-39 1752 5.000,00

31001.1545200892.218 3390-39 1752

31001.1545200892.218 4490-51 1752 20.000,00

31001.2645200911.097 3390-39 1752 100.000,00

31001.2645200911.097 4490-51 1752

3311000011..22667788220000888822..221177 34349900--3309 11775522 90.000,00

31001.2678200882.217 4490-51 1752 150.000,00

31001.2678200882.217 4490-52 1752 300.000,00

31001.2678200901.096 4490-52 1752

31001.2678200902.219 3390-32 1752 1358..000000,,0000

31001.2678200902.219 3390-39 1752 150.000,00

31001.2678200922.224 3390-39 1752 150.000,00

31001.2678200922.229 3390-39 1752 250.000,00

31001.0412200012.002 3390-30 175900000013 120.000,00

31001.0412200012.002 3390-39 175900000013

31001.0412200012.002 3390-91 175900000013 80.000,00

31001.0412200012.002 3390-92 175900000013 1.607.981,0

31001.0412200012.002 3390-93 175900000013 367.118,76

31001.0412200012.002 4490-52 175900000013

31001.0412200162.230 3390-30 175900000013 1.000,00

31001.2678200881.092 3390-39 175900000013 40.000,00

31001.2678200881.092 4490-52 175900000013

31001.2678200882.217 3390-39 175900000013 2.000,00

10.000,00

100,00

20.000,00

2.000,00

30.000,00

200.000,00

1.000,00

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 176fa6b7-fd50-4757-9a43-6c8f50ea2fa5

Documento Digital Nº 085536/2025

Pág. 2

Decreto 3416/2025(continuação)

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de Março de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

11/03/2025 14:17:30

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 176fa6b7-fd50-4757-9a43-6c8f50ea2fa5

Documento Digital Nº 085536/2025

Pág. 1

DECRETO Nº. 3417/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT

FINANCEIRO PARA FUNDO ESPECIAL DA

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FAZENDÁRIA-

FEAFTAM NO VALOR DE R$ 317.324,85 PARA

REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO

ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no

Artigo 4º, Inciso II, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 317.324,85 (trezentos e dezessete mil,

trezentos e vinte e quatro reais, oitenta e cinco centavos), para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

46001.0412301212.341 4490-51 2759000000140 158.662,43

46001.0412301222.343 4490-51 2759000000240 158.662,42

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de Março de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

11/03/2025 14:17:57

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

D9673ECB926AF5AE Chave: 31e4bce5-97bf-4872-87d6-2a9e45e041dd

Documento Digital Nº 085558/2025

Pág. 1

DECRETO Nº. 3421/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT

FINANCEIRO PARA FUNDO ESPECIAL DA

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FAZENDÁRIA-

FEAFTAM - NO VALOR DE R$ 731.585,40 PARA

REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO

ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no

Artigo 4º, Inciso II, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 731.585,40 (setecentos e trinta e um mil,

quinhentos e oitenta e cinco reais, quarenta centavos), para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

46001.0412301212.341 4490-52 2759000000140 325.356,00

46001.0412301222.343 4490-52 2759000000240 406.229,40

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de Março de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

11/03/2025 17:06:33

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

D9673ECB926AF5AE Chave: 1e1eb017-f949-4547-b19a-be634b902430

Documento Digital Nº 085661/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 198/2025

A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, através de seu representante legal, Johnny

Maycon, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Municipal n.º 4.697, de 17 de

julho de 2019, que autoriza a contratação por prazo determinado de profissionais, mediante

Processo Seletivo Simplificado, através de Decisão Judicial, cujo resultado foi divulgado pelo

Decreto nº 2.864, de 13 de maio de 2024 CONVOCA os candidatos, relacionados no Anexo I, em

ordem de classificação, com vistas ao processo de contratação até completarem as vagas

ofertadas, observadas as seguintes condições:

DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E ASSINATURA DO TERMO DE ACEITAÇÃO PARA

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

1. Os candidatos relacionados nos Anexo I do presente Edital deverão comparecer na Avenida

Alberto Braune, n.º 225, Subsecretaria de Recursos Humanos, Centro, Nova Friburgo, RJ, CEP:

28.613-001, durante o período de 12 À 14 DE MARÇO DE 2025, das 09H:30MIN ÀS

15H:00MIN, para apresentação dos originais e entrega de cópias reprográficas dos

documentos relacionados no Anexo II deste Edital.

1.1 Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento

constante no Anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item 1.

1.2 Os candidatos convocados deverão responder se aceitam ou não ocupar a vaga do contrato

temporário para o qual estão sendo convocados, através da assinatura do Termo de Aceitação

para Contratação Temporária.

1.3 Os candidatos que não tiverem interesse em assumir o contrato deverão preencher o termo

citado no item 1.2 com sua desistência.

DA AVALIAÇÃO MÉDICA

2 O candidato será encaminhado à avaliação médica pela Subsecretaria de Recursos Humanos.

2.1 Após a realização da avaliação médica, o candidato deve entregar, dentro do prazo estipulado,

o resultado da avaliação médica no endereço constante no item 1.

2.2 A não realização da avaliação médica ou não apresentação do resultado da avaliação médica

impedirá a contratação temporária.

DA DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO OU NÃO ACUMULAÇÃO DE

CARGOS/EMPREGOS/FUNÇÕES

3 No ato da contratação, o candidato deverá preencher a Declaração de Acumulação ou não

Acumulação de cargos/empregos/funções.

3.1 O candidato, ao ser contratado, deverá estar ciente das atribuições do seu cargo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4 O não comparecimento em qualquer fase do presente Edital no prazo estabelecido implicará a

perda do direito à vaga ao cargo para o qual o candidato foi classificado, ficando caracterizada a

desistência do candidato para a contratação temporária do cargo. A Prefeitura de Nova Friburgo

poderá convocar o candidato subsequente, obedecendo a ordem de classificação.

4.1 Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração

falsa, inexata para fins de contratação e não possuir, na data da contratação, os requisitos

exigidos neste Edital e no edital que instruiu o Processo Seletivo Simplificado.

Nova Friburgo, 11 de Março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,

CORDEIRO OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC

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RIBEIRO:1102033375 RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.03.11 17:02:05-03'00'

JO8 HNNY MAYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Prefeito

ANEXO I

CLASSIFICAÇÃO AUXILIAR DE CUIDADOR

023 NOME

025 JEANINE DA SILVA FALCAO

026 ALINE DIAS DA COSTA

027 LYZIANNE FIGUEIRA DE MOURA MILER

ALINE ANTUNES LEITE

LIDIANE TORRES GOMES

ANEXO II

1. Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

2. Cópia do Título de Eleitor e certidão de quitação com a Justiça Eleitoral expedida há no máximo

30 (trinta) dias;

3. Cópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de

incorporação (se do sexo masculino);

4. Cópia da Certidão de nascimento ou casamento declaração de união estável;

5. Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

6. Cópia dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo, conforme

discriminado neste Edital;

7. Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida,

conforme especificação constante deste Edital;

8. Cópia da conta corrente/salário (somente Banco do Bradesco);

9. Cópia do comprovante de residência, expedida há no máximo 60 (sessenta) dias;

10. Cópia do Comprovante de inscrição e regularidade perante o Conselho de Fiscalização

Profissional do cargo pretendido, quando for o caso;

11. Certidão de antecedentes criminais expedidas há no máximo 60 (sessenta) dias pela Justiça

Federal e Justiça Estadual do domicílio do candidato.

12. 01 (uma) fotos 3x4 (atual).

13. Última declaração, completa, do Imposto de Renda Pessoa Física.

14. Certidão de nascimento e cpf de filhos (menores de 21 anos);

15. Caderneta de vacinação dos filhos menores de 14 anos;

Comissão Permanent e de Pregão I

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.144/ 2024

Processo Adm inist rat ivo nº 15.928/ 2024

Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para fut ura e event ual aquisição,

sob dem anda, de Bat erias Aut om ot ivas, para at ender as necessidades da

Secret aria de Infraest rut ura e Logíst ica, pelo período de 01 (um ) ano.

O Município de Nova Friburgo, através de sua Com issão Perm anente de Pregão I, de

form a a atender aos princípios da Publicidade e Transparência, torna públicas as Atas de

Registro de Preços, com validade de 01 (um ) ano, a partir da publicação, assinadas com

a(s) em presa(s):

ARP Nº 009/ 2025 - EDBAT COMERCIO DE BATERIAS LTDA, CNPJ

27.946.715/ 0001-98, com valor total de R$ 39.600,00 (trinta e nove m il e

seiscentos reais).

ARP Nº 010/ 2025 - GABIGOLD DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 39.527.641/ 0001-

34, com valor total de R$ 57.910,00 (cinquenta e sete m il e novecentos e dez

reais).

ARP Nº 011/ 2025 - MBR COMERCIO E SERVIÇOS DE CONSTRUÇAO LTDA, CNPJ

07.599.148/ 0001-33, com valor total de R$ 180.099,00 (cento e oitenta m il e

noventa e nove reais).

As respect ivas At as de Regist ro de Preços est ão devidam ent e disponibilizadas no

sít io w w w .novafriburgo.rj.gov.br/ licit acao.

Leonardo Gabrig Peixot o

Pregoeiro - Com issão Perm anent e de Pregão I

Mat rícula nº 206.934

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 4374/2025

Convênio: 012/2025

Data da Assinatura: 06/03/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a Sociedade Musical Beneficente Campesina

Friburguense.

CNPJ: 31.838.238/0001-14

Objeto: Subvencionar a conveniada na manutenção do pleno desenvolvimento de suas

atividades

Prazo: De 06/03/2025 a 31/12/2025

Valor: R$ 191.000,00 (Cento e noventa e um mil reais)

Fundamentação Legal: Lei 14.133/21, Lei 4360/64, Decreto 003/12 e a Lei Municipal

5068/24

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 06 de março de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 11/03/2025 10:48

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

262/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

SBA TORRES BRASIL LTDA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

16.587.135/0001-35 0543362 28070/2022

ENDEREÇO

AVENIDA DAS NAÇOES UNIDAS N°12399 - COND FLORIDA PENTHOUSES LANDMARK NACOES UNID TORRE C

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), SBA TORRES BRASIL LTDA (CNPJ: 16.587.135/0001-35 e Inscrição n° 0543362) e HERFAM LOCACAO

LTDA - ME (CNPJ: 32.377.152/0001-02), Inscrição Imobiliária n°: 0473101516001-4, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM

n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo

com as fls.62 a 71, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente (fls.121 a 123) e as plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO

por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do

Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 24402025 R$ 30,11 15/04/2025

Taxa TFEO 24412025 R$ 150,57 15/04/2025

Imposto ISSQN 244222025 R$ 1.001,87 15/04/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFooa_cxteait:t_Pi2oD0n2:F_5R.0e_3a.d1_e1r1V0_e:5rs0_i:o1n7:_-0132'._010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 11 de Março de 2025 10:48:15

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 11/03/2025 11:27

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

265/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

SBA TORRES BRASIL LTDA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

16.587.135/0001-35 0543362 17028/2023

ENDEREÇO

AVENIDA DAS NAÇOES UNIDAS N°12399 - COND FLORIDA PENTHOUSES LANDMARK NACOES UNID TORRE C

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), SBA TORRES BRASIL LTDA (CNPJ: 16.587.135/0001-35 e Inscrição n° 0543362) e TELEMAR - NORTE

LESTE S/A (CNPJ: 33.000.118/0001-79), Inscrição Imobiliária n°: 0905400144000-7, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM

n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo

com as fls.81 e 82, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente (fls.113 a 116) e as plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO

por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do

Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 24492025 R$ 8,35 15/04/2025

Taxa TFEO 24502025 R$ 41,75 15/04/2025

Imposto ISSQN 24512025 R$ 277,80 15/04/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: _____________________________________________LDF_ooacxte_ait:tPi2oD_0n2:F5R_.0e3a._d1e1r_1V1e:2_rs8i:o4_n9:-01_32'.010._3' ______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 11 de Março de 2025 11:27:57

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 11/03/2025 11:15

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

264/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

SBA TORRES BRASIL LTDA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

16.587.135/0001-35 0543362 28075/2022

ENDEREÇO

AVENIDA DAS NAÇOES UNIDAS N°12399 - COND FLORIDA PENTHOUSES LANDMARK NACOES UNID TORRE C

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), SBA TORRES BRASIL LTDA (CNPJ: 16.587.135/0001-35 e Inscrição n° 0543362) e FABRICIO DOS

SANTOS ROCHA (CPF: 043.872.027-00), Inscrição Imobiliária n°: 0320400072000-0, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a

LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de

acordo com as fls.60 a 64, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente (fls.102 a 105) e as plantas anexas. OBS.: A multa administrativa

da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do

Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 24462025 R$ 35,07 15/04/2025

Taxa TFEO 24472025 R$ 175,34 15/04/2025

Imposto ISSQN 24482025 R$ 1.166,66 15/04/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e3a.d1_e1r1V_1e:1rs5_i:o5n7_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 11 de Março de 2025 11:15:10

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 11/03/2025 11:02

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

263/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

SBA TORRES BRASIL LTDA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

16.587.135/0001-35 0543362 28074/2022

ENDEREÇO

AVENIDA DAS NAÇOES UNIDAS N°12399 - COND FLORIDA PENTHOUSES LANDMARK NACOES UNID TORRE C

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), SBA TORRES BRASIL LTDA (CNPJ: 16.587.135/0001-35 e Inscrição n° 0543362) e ESPOLIO DE

VANCLER BRANTES DA ROSA (CPF: 050.435.067-68), Inscrição Imobiliária n°: 0035500038002-5, ciente(s) dos lançamentos abaixo,

conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n°

154/2023; de acordo com as fls.85 a 88, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente (fls.120 a 123) e as plantas anexas. OBS.: A multa

administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria

Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 24432025 R$ 18,53 15/04/2025

Taxa TFEO 24442025 R$ 92,64 15/04/2025

Imposto ISSQN 24452025 R$ 616,41 15/04/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e3a.d1_e1r1V_1e:0rs3_i:o1n9_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 11 de Março de 2025 11:02:36

PORTARIA Nº. 633, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Cessar o efeito da Portaria nº 1.364/2023.

Art. 2º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 06 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

CORDEIRO CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,

OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC

SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

RIBEIRO:1102033375 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.03.11 16:44:31-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 634, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar JULIANA CALIXTO DOS SANTOS do cargo, em

comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, com

efeitos administrativos a partir de 10 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.03.11 16:45:01-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 635, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Excluir Juliana Calixto dos Santos da Portaria nº. 410,

de 11 de fevereiro de 2025.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 10 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,

CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758 Localização:

Data: 2025.03.11 16:43:16-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 636, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido, SÉRGIO CARREIRO RODRIGUES do

cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeitos administrativos a partir de 07 de março

de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.03.11 16:44:45-03'00'

JOHNNY MAYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

PREFEITO

PORTARIA Nº. 637, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido, HANNA DE PAULA DELATORRE COSTA

do cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeitos administrativos a partir de 06 de março de

2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,

OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC

CORDEIRO SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.03.11 16:42:49-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 638, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear FERNANDA DE OLIVEIRA E SILVA para o exercer o

cargo, em comissão, de SUBSECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E

DESENVOLVIMENTO DA MULHER DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER,

correspondente ao valor de R$ 7.900,00 (Sete mil e novecentos reais), com efeitos

administrativos a partir de 07 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

JOHNNY MAYCONCORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital

CORDEIRO PF A3, OU=Videoconferencia, OU=

30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,

CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:1102033 RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

3758 Localização:

Data: 2025.03.11 16:43:45-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 639, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder Adicional de Responsabilidade Hospitalar de

Nível Superior (AHS), correspondente ao valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais),

conforme Anexo VI da Lei Complementar nº 172/25, à servidora Gabriella Pereira

Rodrigues, que passará a ser a Responsável pelo Setor de Pré-parto do HMNF.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 06 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.03.11 16:43:57-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 640, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear NAYARA DE SOUSA SALOMÃO para o exercer o

cargo, em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE, correspondente ao valor de R$ 1.586,85 (Hum mil,

quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), com efeitos

administrativos a partir de 10 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de março de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

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CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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Data: 2025.03.11 16:44:13-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 641, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear JÔSE MARTINS QUINTANILHA DA ROCHA para o

exercer o cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, correspondente ao valor de R$ 1.518,00 (Hum mil,

quinhentos e dezoito reais), com efeitos administrativos a partir de 10 de março de

2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=

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Data: 2025.03.11 16:43:04-03'00'

RIBEIROJ:1O10H20N33N37Y58MAYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

PREFEITO

PORTARIA Nº. 642, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais previstas no Inciso VII do Artigo 187 da Lei Orgânica Municipal

(LOM) nº 4.637/2018, na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 616/2020,

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Designar, sem ônus para o Município, os seguintes

servidores para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do

Art. 2º, Inciso XI, da Lei Federal nº 13.019/2014 e Art. 3º, Inciso I do Decreto

Municipal nº 616/2020, com o objetivo de realizar o monitoramento e a avaliação das

parcerias entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos

Humanos (SEDESDH/PMNF) e as organizações da sociedade civil no exercício de

2025, conforme previsto no Capítulo IV do Decreto Municipal nº 616/2020:

A ­ Sebastiana Alves de Sousa Filha Souza Gripp ­ Matrícula nº 115.333;

B ­ Suzane Alves Marques ­ Matrícula nº 100.723;

C ­ Kássia Coelho Azevedo ­ Matrícula nº 062.313;

D ­ Ricardo Alfredo Kautscher de Onofre ­ Matrícula nº 301.737;

E ­ José Augusto Sétimo Neves de Oliveira ­ Matrícula nº 100.655;

F ­ Carina Rosa de Andrade ­ Matrícula nº 063.059.

Art. 2º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 593/2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,

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Data: 2025.03.11 16:45:19-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da

Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação,

fulcrada no inciso X do artigo 24 da Lei nº 8666/93, e ordenar sua publicação em

cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, referente ao processo nº

5993/23, a fim de que se proceda a Aditivo de Valor ao Contrato 177/23, referente a

locação do imóvel, situado à Rua Coronel João Teixeira, 180, LJS 06, 07 e 08 -

Conselheiro Paulino, para instalação da UBS de Conselheiro Paulino, referente ao valor

retroagido do exercício de 2024, a partir do início da vigência do contrato, sendo o

pagamento em favor de Itamar da Costa Marques, CPF 573.990.770-20, com valor de R$

851,95 (oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos).

Nova Friburgo, 11 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 7905/2025, a fim de que se

proceda a Contratação da artista "Jhasmyna" para apresentação artística no dia

12/03/2025, no evento "Mulher é Arte", tendo como favorecido Jhasmyna Thuller Eckstein

Costa, CPF 128.287.597-33, com valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).

Nova Friburgo, 11 de março de 2025.

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Data: 2025.03.11 17:14:12-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny

Maycon Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com

as justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer

jurídico da Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de

Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74 inciso I da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua

publicação em cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21,

referente ao processo nº 24869/2023, a fim de que se proceda a Renovação

Contratual de serviços referente à aquisição de Bolsas de Nutrição Parenteral para

atender às necessidades do Hospital Municipal Raul Sertã pelo período de 12

meses, a serem fornecidos/prestados pela Micromed Comércio e Representação

LTDA, CNPJ 00.071.343/0001-47, com valor de R$ 763.344,00 (setecentos e

sessenta e três mil trezentos e quarenta e quatro reais).

Nova Friburgo, 11 de março de 2025.

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Data: 2025.03.11 17:14:41-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

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