Publicações da edição 651 - 11/03/2025 e Ano IV

Publicações da edição 651

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EPTS ­ EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

AVISO DE LICITAÇÃO

A EPTS ­ Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de

Taubaté torna público aos interessados a realização:

PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA

IMPLANTAÇÃO, SUPORTE E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA

DE SOFTWARE PARA A GESTÃO ACADÊMICA DE CURSOS E AMBIENTE

VIRTUAL DE APRENDIZAGEM OFERECIDOS NA MODALIDADE A

DISTÂNCIA.

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 25 de março de 2025 às 09h00

Edital na íntegra a disposição no site https://www.epts.com.br/

Taubaté, SP, 10 de março de 2025.

ANA PAULA LIMA GUIDI DAMASCENO

Diretoria Executiva

PROCESSO Nº. 5.569/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 237/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais para pintura, constante do presente

processo, a favor das empresas: CHRISPIN PINTOR TINTAS COMÉRCIO E

SERVIÇOS LTDA., no valor de R$ 2.558,00 (Dois mil quinhentos e cinquenta e oito

reais); JOÃO VITOR FONSECA FERREIRA, no valor de R$ 180,00 (Cento e oitenta

reais); Totalizando R$ 2.738,00 (Dois mil setecentos e trinta e oito reais);

SESP, aos 10/03/2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 5.541/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 449/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente

processo, a favor da empresa: RETÍFICA MORADA DO SOL ARARAQUARA

LTDA., no valor de R$ 1.473,51 (Mil quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e

um centavos);

SES, aos 10/03/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.558/25 -PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 91/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente

processo, a favor da empresa: RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 306,00 (Trezentos e seis reais);

SES, aos 10/03/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DA SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.559/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 449/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente

processo, a favor da(s) empresa(s): RETÍFICA MORADA DO SOL ARARAQUARA

LTDA., no valor de R$ 1.253,91 (Mil duzentos e cinquenta e três reais e noventa e um

centavos);

SES, aos 10/03/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 3.809/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 28/25

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma AUTO

SUTURE DO BRASIL LTDA., no valor total de R$ 393.324,00 (Trezentos e noventa e

três mil trezentos e vinte e quatro reais), com base no parecer da Procuradoria

Administrativa do Município e conforme art. 74, inciso I da Lei Federal nº. 14.133/2021

e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de Insumos para Bomba de Insulina

da Marca Minimed, visando atender a Secretaria de Saúde.

SES, aos 10/03/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.700/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 158/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do

presente processo, a favor da empresa: C.C.M - COMERCIAL CREME MARFIM

LTDA, no valor de R$ 805,00 (Oitocentos e cinco reais);

SES, aos 10/03/2025

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.803/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 143/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medalhas, constante do presente processo, a

favor da empresa: H.F. SOLUÇÕES LTDA, no valor de R$ 3.155,60 (Três mil cento e

cinquenta e cinco reais e sessenta centavos);

SELQV, aos 10/03/2025

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETARIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº

14.133/2021 e suas alterações

Identificação: TERMO DE CONVÊNIO (PROC.PREX Nº 0036/2025)

Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ

Objeto: Concessão, por parte da UNITAU, de bolsas pontualidade aos alunos indicados pela

Prefeitura.

Celebração: 07/03/2025

Vigência: 07/03/2025 até 06/03/2026

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0210/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

AIROTRACKER MONITORAMENTO 24 HORAS LTDA PROCESSO:

13.393/2023 ASSINATURA: 06/03/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 22/04/2024 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES VALOR ESTIMADO: R$ 158.997,70 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0428/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE

DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0147/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

TPLAN OBRAS DE INFRAESTRUTURA LTDA PROCESSO: 17.642/2023

ASSINATURA: 07/03/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 07/03/2024 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)

MESES VALOR ESTIMADO: R$ 3.765.000,00 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0487/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0192/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

GLOBAL TECH AUTO DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS

LTDA PROCESSO: 14.045/2023 ASSINATURA: 07/03/2025 OBJETO:

PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA

EM 23/04/2024 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0449/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 1.154/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: S. L. CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA PROCESSO:

20.498/2024 ASSINATURA: 07/03/2025 OBJETO: ALTERAR O GESTOR DO

CONTRATO CELEBRADO EM 26/11/2024 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0262/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO

ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0073/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: DLB COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA

PROCESSO: 3.076/2025 ASSINATURA: 10/03/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO

DE ACCESS POINT (PONTO DE ACESSO) DUAL BAND VALOR: R$ 2.998,00

VIGÊNCIA: 45 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0229/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17.708/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0074/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: MAURÍCIO DIAS PEREIRA PROCESSO: 3.076/2025

ASSINATURA: 10/03/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ADAPTADOR USB

WIRELESS E EXTENSÃO ELÉTRICA - 50 M VALOR: R$ 624,00 VIGÊNCIA:

30 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0229/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 17.708/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0089/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADA: FOX ATACADISTA LTDA PROCESSO: 4.322/2025

ASSINATURA: 10/03/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BISCOITO COM SAL

TIPO APERITIVO, CANELA EM PÓ FINO HOMOGÊNEO, TEMPERO EM PÓ,

MOLHO DE PIMENTA E MOSTARDA AMARELA VALOR: R$ 2.021,40

VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0334/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 26.528/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE

LOCAÇÃO

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADOR: JOSÉ

PEREIRA MENTES PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72.637/19

ASSINATURA: 28/02/25 OBJETO: PRORROGAR O

CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 09/03/20,

CUJO OBJETO CONSISTE NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL

LOCALIZADO NA RUA NEWTON CÂMARA LEAL DE

BARROS, CENTRO - TAUBATÉ- SP, ONDE SE ENCONTRA

INSTALADA O NÚCLEO DE ACOLHIMENTO AO

ADOLESCENTE, BEM COMO APLICAR O REAJUSTE AO

VALOR DO ALUGUEL NO PERCENTUAL DE 1,0337110%

VALOR MENSAL REAJUSTADO: R$ 4.066,36 VIGÊNCIA:

MAIS 12 MESES FUNDAMENTO: LEI DE LICITAÇÕES E

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E NO QUE COUBER NA LEI

Nº. 8.245/91.

(Publicado novamente por conter incorreções. Substitui o

publicado na Edição nº 650, de 10/03/25)

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E A

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

DE TAUBATÉ - APAE PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO Nº: 3.919/25 ASSINATURA: 10/03/25

OBJETO: EXECUÇÃO, PELA CONVENIADA, DE

SERVIÇOS AMBULATORIAIS A SEREM PRESTADOS A

QUALQUER INDIVÍDUO QUE DELES NECESSITE,

OBSERVADA A SISTEMÁTICA DE REFERÊNCIA E

CONTRA-REFERÊNCIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

- SUS, SEM PREJUÍZO DA OBSERVÂNCIA DO SISTEMA

REGULADOR DE URGÊNCIAS/EMERGÊNCIAS

QUANDO FOR O CASO VIGÊNCIA: 12 MESES VALOR:

R$ 617.766,84 (SENDO O VALOR DE R$ 564.846,96 PARA

12 PARCELAS E O VALOR DE R$ 52.920,00 ACRESCIDO

NA 12ª PARCELA) FUNDAMENTO: ARTIGO 199 DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, LEI FEDERAL Nº.

14.133/21, LEI FEDERAL Nº. 8080/90, LEI FEDERAL Nº.

8142/90 E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES E

REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ - SP ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE

CONVÊNIO

CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E

FUNDAÇÃO DE PESQUISA, TECNOLOGIA E

INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ -

FAPETI PROCESSO ADMINISTRATIVO: 10.324/21

ASSINATURA: 10/03/25 OBJETO: PRORROGAR O

CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM

11/06/21, QUE TEM POR OBJETO O APOIO AO

DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE ENSINO

OFERECIDO AOS ALUNOS DA ESCOLA MUNICIPAL

DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS ENGENHEIRO JOÃO

ORTIZ - EMCA VALOR ESTIMADO: R$ 931.874,61

VIGÊNCIA: ATÉ 30/12/25 FUNDAMENTO: LEI DE

LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA E DEMAIS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 524, DE 10 DE MARÇO DE 2025

Autoria: Prefeito Municipal

Altera o descritivo do cargo de Auditor Fiscal

de Tributos Municipais do Anexo IV da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de

2021, conferindo-lhe maior detalhamento na

redação e adequação à Emenda Constitucional

nº 132, de 20 de dezembro de 2023 - Reforma

Tributária.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

Complementar:

Art. 1° O descritivo do cargo efetivo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais

constante no Anexo IV da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, passa a

vigorar com a seguinte redação:

ANEXO IV

DESCRITIVO DO CARGO

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Fiscalizar e arrecadar tributos municipais, visando o incremento da receita pública municipal e o

desestímulo da ocorrência de sonegação fiscal, representando o Município na constituição do crédito

tributário; aplicar sanções tributárias, por descumprimento de obrigações tributárias principal e

acessória; Orientar à Municipalidade e aos Contribuintes e Responsáveis Tributários, no concernente

às obrigações tributárias, a fim de se fiscalizar o cumprimento da legislação tributária.

ATIVIDADES

Constitui, privativamente, o crédito tributário municipal, relativamente aos impostos de competência

Municipal, às taxas e às contribuições administradas pela Secretaria Municipal da Fazenda, e também

em relação aos impostos de competência compartilhada com os demais entes federados, representando

o Município no ato do lançamento;

Emite pareceres sobre tributação municipal, por iniciativa do Fisco Municipal, por solicitação de outro

órgão público, observando-se o sigilo das informações, ou por provocação do "Contribuinte", por

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

ocasião de Consulta Tributária, ao versar sobre interpretação da legislação tributária, na forma da lei;

bem como em quaisquer processos administrativos que envolvam tributação municipal, cujo objetivo

é o resguardo da receita pública;

Propõe processo legislativo ou de confecção de normas complementares direcionadas ao Superior

Hierárquico, no sentido de se criar, revogar ou alterar veículo normativo relacionado à tributação

municipal, assim como estabelecer entendimento tributário sobre determinada matéria;

Manifesta em processos ou tomada de providências, por iniciativa própria, acerca de questões relativas

a lançamento, revisão, homologação, suspensão, extinção ou exclusão do crédito tributário;

Aplica penalidades previstas em lei, no concernente ao descumprimento de obrigações principal ou

acessória;

Executa atos fiscalizatórios em geral, ao se tratar da receita tributária municipal, junto a terceiros ou à

Administração Pública Municipal, observando-se a norma aplicável, mediante apreciação de livros

fiscais / contábeis obrigatórios e demais documentos ou sistemas, que causem reflexos na tributação

municipal;

Controla, executa e aperfeiçoa procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização,

objetivando averiguar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, inclusive

apreendendo-se livros ou equivalentes, na forma da norma aplicável;

Inicia a ação fiscal, imediatamente e independentemente de ordem ou autorização superior, quando

presenciar ato ou fato manifestamente irregular, no âmbito de sua competência e observados os

procedimentos fiscais definidos em legislação;

Representa o Fisco Municipal junto aos demais órgãos públicos, inclusive no concernente ao

compartilhamento de cadastros e dados fiscais, mediante lei ou convênio, assim como presta auxílio

ou representa o Fisco Municipal junto aos demais órgãos municipais, no que diz respeito à tributação

municipal;

Analisa e propõe melhoria no âmbito da fiscalização e arrecadação tributária municipal, inclusive com

vistas no Sistema Tributário Nacional ou então em relação a sistemas informatizados que tratem de

lançamento, arrecadação e controle de receitas tributárias;

Participa de órgãos de julgamento relacionados à tributação municipal;

Examina autos de processos administrativos tributários, findos ou em andamento, ainda que conclusos

à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, desde que comprovado o interesse;

Promove, participa ou aperfeiçoa questões relativas a estudos e programas de capacitação do Auditor

Fiscal de Tributos Municipais, que envolvam matéria tributária, com reflexos na receita municipal;

Apresenta representação fiscal para fins penais referente a crimes contra a ordem tributária;

Solicita a propositura de medidas judiciais a fim de que o sujeito passivo ou terceiros apresentem

documentação fiscal / contábil, havendo a recusa destes na esfera administrativa;

Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo, de ofício ou por

determinação do Superior Hierárquico.

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

PERFIL DO CARGO

CBO: 2544-10

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Carga Horária: 40 horas semanais

Provimento: Concurso Público

Formação: Nível Superior Completo, em qualquer área de formação, com diploma reconhecido pelo

Ministério da Educação, sem necessidade de registro no respectivo órgão de classe.

Requisitos: Conhecimento em Direito Tributário, Constitucional, Administrativo, Civil e Empresarial,

Legislação Tributária Municipal e Federal, Contabilidade, Raciocínio Lógico, Matemática Financeira,

Estatística, Português, Informática Básica e Administração Pública.

Competências: probidade, decoro, assiduidade, pontualidade, disciplina, urbanidade, produtividade,

dedicação ao serviço, iniciativa, adaptabilidade, responsabilidade, visão sistêmica, respeito,

colaboração, espírito coletivo, boa comunicação oral e escrita, sigilo do cargo, segurança, ética,

conhecimento técnico.

Responsabilidade: fiel cumprimento da legislação tributária municipal e normas correlatas.

Imparcialidade e proteção de informações confidenciais.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de março de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

Secretário de Administração

Resp. pelo Exp. da Secretaria da Fazenda

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 10 de março de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.025, DE 10 DE MARÇO DE 2025

Autoria: Vereador Rodson Lima Bobi

Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do

Município de Taubaté a Copa do Servidor

"Valdevino Luís de Maria Neto".

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a

Copa do Servidor "Valdevino Luís de Maria Neto".

Art. 2º O inciso IV, do art. 2º, da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido

da alínea "t", com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

IV - ...

...

t) a Copa do Servidor "Valdevino Luís de Maria Neto", que se realizará todo mês de abril."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de março de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da elevação

de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

Secretária de Cultura e Economia Criativa

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 10 de março de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.026, DE 10 DE MARÇO DE 2025

Autoria: Vereador Diego Fonseca

Assegura às mulheres o direito a um

acompanhante de sua escolha durante

consultas, exames e procedimentos médicos

nos estabelecimentos públicos e privados de

saúde do município de Taubaté e obriga a

afixação de placas informativas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado às mulheres o direito a ter acompanhante, pessoa de sua livre

escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e

privados de saúde do município de Taubaté.

Parágrafo único. O direito de que trata o caput não afasta as disposições do Conselho

Regional de Medicina do Estado de São Paulo nas Consultas nº 74.870/01, nº 28.726/94, bem

como na Portaria do Ministério da Saúde nº 2.418, de 2 de dezembro de 2005.

Art. 2º Os estabelecimentos públicos e privados de saúde do município de Taubaté

deverão dispor de placas, instaladas em locais de fácil acesso aos usuários e clientes, contendo

os seguintes dizeres, grafados de forma legível:

"Todos os pacientes, em especial as mulheres, têm direito de exigir a presença de um

acompanhante de sua preferência durante consultas e exames médicos, exceto nos casos em

que o acompanhamento claramente prejudicar o paciente ou submeter a risco o próprio

acompanhante.

O desrespeito a esse direito deverá ser denunciado ao Conselho Regional de Medicina

do Estado de São Paulo - CREMESP".

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de março de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 10 de março de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

NOTIFICAÇÃO

NOTIFICADO: GERAÇÃO AUTO PARTES LTDA - CNPJ/MF sob nº

45.137.448/0001-90.

Pela presente, fica a empresa contratada, acima qualificada, notificada para que no

prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se nos autos, referente ao certame licitatório

na modalidade Pregão Eletrônico nº 491/2023 ­ Processo Administrativo nº

18.674/2023 cujo objeto consiste na prestação de serviço de RETIFICA COMPLETA

DE MOTORES, conforme especificações e condições constantes no Termo de

Referência, por parte desta Municipalidade, formalizando eventuais justificativas diante

do inadimplemento TOTAL do pacto celebrado entre as partes aos 17 /06/2.024, no que

se refere a retifica completa do motor MERCEDES BENZ ­ prefixo 270, bem como

efetue a IMEDIATA entrega das peças retiradas do veículo. Fica essa empresa

igualmente notificada para, no mesmo prazo e franqueadas, desde já, vistas e extração

de cópias dos autos, exercer seu direito de defesa diante da possibilidade de aplicação

das penalidades previstas no Edital, Ata de registro de preços e na Lei Federal nº.

14.133/21.

ALBERTO RODRIGO DE OLIVEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FROTA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Ciro Monteiro

ENDEREÇO: Rua Mario Danieli, S/N, Quadra F, Lote 15, Loteamento: Quinta das

Palmeiras, Bairro: Itapecerica, CEP: 12100-000, B.C.: 2.9.090.015.001

Processo Adm. Nº 1Doc. 5.612/2.025 ­ NP 0385/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL, localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município

através do Processo Administrativo 1Doc LU nº 3.997/2.024.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Alceu Hebbel

ENDEREÇO: Rua da Constituição, Nº: , Quadra D, P/Lote 03, Área A, Loteamento:San

Marino, Bairro:Água Quente, CEP: 12060-360, Matricula: 18.020, B.C.: 5.1.068.212.001

Processo Adm. Nº 1Doc. 5.493/2.025 ­ NP 0374/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, localizada no endereço

supracitado, por estar sendo executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida

pelo município através do Processo Administrativo PE nº 102498/2021 .

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ OBRA - DEMOLIÇÃO

NOTIFICADO: Fátima Regina de Aguiar

ENDEREÇO: Rua José Millet Filho, Nº: 310, Quadra 22, P/Lote 04, Área 01, Loteamento:

Jardim Ana Emília, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-200, Matricula: 90.745,

B.C.: 6.2.017.014.001

Processo Adm. Nº 1Doc 5.762/2.025 ­ NP 0391/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar em

construção sem a licença expedida pelo município e em desacordo as normas municipais, obra

ocupando o recuo obrigatório frontal e lateral.

Nestas condições considera-se o responsável supra identificado, por ter

infringido os Artigos 8 e 82 da Lei Complementar N° 054/1994, por estes termos considere

ainda a obra EMBARGADA a contar da data de publicação desta, devendo a mesma

permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, sendo autorizado somente a execução das

obras de desocupação de recuos obrigatórios, adequando-se as normas urbanísticas vigente e

considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da referida

edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a

contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida obra que está sendo

executada dentro do recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º

combinado com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 /1994.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: José Edmar Afonso

ENDEREÇO: Rua Domingos Fernandes Labinas, Nº: 25, Quadra A, Lote

01, Loteamento: Colonial Bel Recanto, Bairro: Independência, CEP: 12031-263,

Matricula: 9.209, B.C.: 3.4.050.001.001

Processo Adm. 27.468/2.022 ­ NP 0677/2.022.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

69.761/2018, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Antonio Paulo de Faria Neto

ENDEREÇO: Rua Milton Pereira do Lago, Nº: 21, Quadra 10, Área B, Loteamento: Jardim

do Lago I, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-855, Matricula: 158.083, B.C.: 7.3.073.063.001

Processo Adm. 1Doc 2.425/2.025 ­ NP 0183/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

3.565/2.020, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Oto de Queiroz Barros

ENDEREÇO: Av. Monsenhor Antonio Nascimento de Castro, Nº: 504, Loteamento: Vila

São José, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-360, B.C.: 6.2.029.007.001

Processo Adm. 1Doc 1.785/2.025 ­ NP 0125/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

37.687/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 4.099/2.025 ­ AI 066/2.025.

AUTUADO: Telecomunicações de São Paulo S/A -

Telefonica, CPF/CNPJ: 02.558.157/0001-62;

ENDEREÇO: Rua Lourença Valerio Gadioli, Nº: 96, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-270;

B.C.: 4.6.047.005.001

Processo Adm. Da NP: Nº 27.824/2.020, NP Nº: 0350/2.020. Tipo Predial: Comercial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3

VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por

mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face

do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de

janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para

conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 1.578/2.025 ­ AI 044/2.025.

AUTUADO: Antonio Carlos dos Santos

ENDEREÇO: Rua Honório Jovino, Nº: 134, Bairro: Centro, CEP: 12030-100,

Matricula: 10.478, B.C.: 1.1.023.019.001

Processo Adm. Da NP: Nº 46.052/2.019, NP Nº: 0452/2.019. Tipo Predial: Comercial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3

VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por

mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face

do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de

janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para

conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEAD Nº 157 , DE 07 DE MARÇO DE 2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando

4.371/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEAD nº

96, de 16 de janeiro de 2025, a contar de 06/03/2025, que designou o (a) servidor (a)

LUCIANO NUNES DO NASCIMENTO ­ matrícula 46877, para exercer a função de

confiança Chefe de Seção de Processos de Junta Médica, subordinada à Secretaria de

Administração.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de março de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESP Nº 75, DE 10 DE MARÇO DE 2025

Antonio Joaquim de Oliveira Neto, Secretário de Serviços Públicos, no uso de suas

atribuições e com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 13.123, de 26 de setembro de 2013,

RESOLVE:

I - Autorizar o(a) servidor(a) a dirigir Veículos Oficiais Municipais, em conformidade

com a sua habilitação descrita abaixo.

MATRÍCULA NOME CNH CATEGORIA

28050 EDMAR RODRIGO DOS SANTOS

05060793383 AB

II - O servidor autorizado deverá preencher e assinar o requerimento para concessão de

autorização para Dirigir Veículo Oficial.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

Secretário de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESPM Nº 40, de 06 DE MARÇO DE 2025

CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MUNICIPAL, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

I ­ Criar a composição da COMISSÃO INTERNA DE CORREGEDORIA DA GUARDA

CIVIL MUNICIPAL DE TAUBATÉ, na seguinte conformidade:

PRESIDENTE:

Rodnei Monteiro dos Santos, matrícula nº 24.922

MEMBROS:

Gabriel Alvarez Barcellos, matrícula nº 47.751

Paloma Susi Santos, matrícula nº 47.855

II ­ Revogar a Portaria SESPM Nº 122 de 25 de outubro de 2024 e demais disposições em

contrário.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª da

elevação de Taubaté a categoria de Vila.

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

Secretário de Segurança Pública Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 430, DE 10 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 14269/2025,

R E S O L V E:

Considerar concedida ao servidor FELIPE DE FREITAS ­

matrícula 47785 ­ titular do cargo de Oficial de Administração, lotado na Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, a contar de 17 de março de 2025, licença para o

trato de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos

termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990,

atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 432, DE 10 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 3394/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora KEILA IMIDIO DE OLIVEIRA ­

matrícula 25552 ­ titular do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria de

Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 6 horas, por período de 12 (doze)

meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro

de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e

no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 434, DE 10 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes

do Processo Administrativo nº 3061/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora ROSICLER APARECIDA ORTIZ

­ matrícula 32268 ­ titular do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, lotada na Secretaria de

Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze)

meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro

de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e

no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 435, DE 10 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes

do Processo Administrativo nº 2767/2025,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor RAPHAEL BELLIO DE

FRANCESCHI ­ matrícula 48063 ­ titular do cargo de Dentista Especialista, lotado na

Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de

12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de

dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro

de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 438, DE 11 DE MARÇO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes

do Processo Administrativo nº 2687/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora JAQUELINE SANTOS DE

MELLO CARDOSO ­ matrícula 51258 ­ titular do cargo de Professor I, lotada na

Secretaria de Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período

de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4

de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de

setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 079/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo R-Nº 5133/2024,

R E S O L V E: Nomear LÍGIA DE OLIVEIRA MATOSO, RG nº 43.009.481-4,

classificada em 31º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº 002/2024, homologado

pelo Conselho de Administração em 17/05/2024, para exercer, em caráter efetivo, o cargo

vago de Auxiliar Administrativo, padrão M/10, constante do Anexo II da Lei Complementar

nº 282/2012.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dez de março do ano

dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 080/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo-MED-CARAG nº 0728/2024 (GRP: 2024/008610),

R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 314/2024 que admitiu no período de 12/08/2024 a

10/10/2024, MARIA LUIZA LIMA PIRES FERREIRA, RG nº 62.468.116-6, exerceu a

função de Professor Colaborador, na Unidade de Ensino ­ Departamento de Ciências

Médicas, para declarar que o término do contrato foi em 19/02/2025, permanecendo

inalterados os demais termos da citada portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dez de março do ano

dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 081/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo-MED-CARAG nº 0733/2024 (GRP: 2024/008503),

R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 304/2024 que admitiu no período de 12/08/2024 a

10/10/2024, ANDRÉ LUIS PELLEGRIN, RG nº 8.711.222-X, exerceu a função de

Professor Colaborador, na Unidade de Ensino ­ Departamento de Ciências Médicas, para

declarar que o término do contrato foi em 21/02/2025, permanecendo inalterados os demais

termos da citada portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dez de março do ano

dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 082/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo-ODO nº 007862/2024,

R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 277/2024 que admitiu no período de 05/08/2024 a

03/10/2024, LUCIANA PAULA BENICIO ARCAS, RG 27.568.882-3, exerceu a função de

Professor Colaborador, na Unidade de Ensino ­ Departamento de Ciências Odontológicas,

para declarar que o término do contrato foi em 24/02/2025, permanecendo inalterados os

demais termos da citada portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dez de março do ano

dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 083/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo-ODO nº 008388/2024,

R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 296/2024 que admitiu no período de 05/08/2024 a

03/10/2024, HILLARY OLIVEIRA DE ALVARENGA, RG 38.679.048-6, exerceu a

função de Professor Colaborador, na Unidade de Ensino ­ Departamento de Ciências

Odontológicas, para declarar que o término do contrato foi em 07/02/2025, permanecendo

inalterados os demais termos da citada portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dez de março do ano

dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 084/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo-MED nº 0399/2024 (GRP: 2024/007680),

R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 295/2024 que admitiu no período de 05/08/2024 a

03/10/2024, MATHEUS JOSÉ MAIA PEREIRA, RG MG-12.537.451, exerceu a função de

Professor Colaborador, na Unidade de Ensino ­ Departamento de Ciências Médicas, para

declarar que o término do contrato foi em 19/02/2025, permanecendo inalterados os demais

termos da citada portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dez de março do ano

dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 085/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo-FST nº 015/2025,

R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 072/2025, que admitiu no período de 17/02/2025 a

17/04/2025, CAROLINA WERNDL TREVIZAN, RG 36.540.773-2, exerceu a função de

Professor Colaborador, na Unidade de Ensino ­ Departamento de Ciências da Saúde, para

declarar que o término do contrato foi em 18/02/2025, permanecendo inalterados os demais

termos da citada portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dez de março do ano

dois mil e vinte e cinco.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

PROCESSO Nº. 22.592/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 126/24

DESPACHO: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria

Administrativa, aplico à LIFE CLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA

­ CNPJ 43.219.256/0001-05 a sanção de multa no valor de R$ 776,37 (Setecentos e

setenta e seis reais e trinta e sete centavos), referente à não entrega da Autorização de

Fornecimento n° 4.252/2024, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21, sujeito ao prazo

de 15(quinze) dias úteis para recurso.

SES, aos, 07/03/2025

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 24.258/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 01/24

DESPACHO: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria

Administrativa, aplico à MAURÍCIO DIAS PEREIRA ­ CNPJ 42.041.852/0001-77 a

sanção de multa no valor de R$ 718,25 (Setecentos e dezoito reais e vinte e cinco

centavos), referente ao Contrato n° 0910/2024, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21,

sujeito ao prazo de 15(quinze) dias úteis para recurso.

SES, aos, 07/03/2025

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 22.772/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 70/24

DESPACHO: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria

Administrativa, aplico à SUL ÁGUA EQUIPAMENTOS LTDA ­ CNPJ

46.344.050/0001-97 a sanção de multa no valor de R$ 111.53 (Cento e onze reais e

cinquenta e três centavos), referente ao atraso na entrega do Contrato n° 894/2024, nos

termos da Lei Federal nº. 14.133/21, sujeito ao prazo de 15(quinze) dias úteis para

recurso.

SES, aos, 07/03/2025

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2024

5ª Convocação - Retificação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, retifica a 5ª

convocação do Processo Seletivo Nº 01/2024, e CONVOCA também os candidato(s) abaixo relacionado(s), com

referência ao Processo Seletivo nº 01/2024 para a(s) função(ões) de Auxiliar Técnico Administrativo - ATA (Infantil) -

PcD, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à RUA BARÃO DA PEDRA NEGRA, 162 - CENTRO ­ TAUBATÉ/SP,

conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento caracterizará desistência da vaga. A documentação

necessária se encontra na 5ª Convocação, publicada em 11/03/25.

PERÍODO DA MANHÃ

14/03/2025 ­ AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ATA (INFANTIL) - PcD ­ 10:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

10:30 CINTHIA APARECIDA SANTOS DOMICIANO 1ª

Taubaté, 11 de março de 2025.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes