Publicações da edição 651 - 11/03/2025 e Ano IV
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
EPTS EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
AVISO DE LICITAÇÃO
A EPTS Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de
Taubaté torna público aos interessados a realização:
PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
IMPLANTAÇÃO, SUPORTE E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA
DE SOFTWARE PARA A GESTÃO ACADÊMICA DE CURSOS E AMBIENTE
VIRTUAL DE APRENDIZAGEM OFERECIDOS NA MODALIDADE A
DISTÂNCIA.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 25 de março de 2025 às 09h00
Edital na íntegra a disposição no site https://www.epts.com.br/
Taubaté, SP, 10 de março de 2025.
ANA PAULA LIMA GUIDI DAMASCENO
Diretoria Executiva
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 5.569/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 237/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais para pintura, constante do presente
processo, a favor das empresas: CHRISPIN PINTOR TINTAS COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA., no valor de R$ 2.558,00 (Dois mil quinhentos e cinquenta e oito
reais); JOÃO VITOR FONSECA FERREIRA, no valor de R$ 180,00 (Cento e oitenta
reais); Totalizando R$ 2.738,00 (Dois mil setecentos e trinta e oito reais);
SESP, aos 10/03/2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 5.541/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 449/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente
processo, a favor da empresa: RETÍFICA MORADA DO SOL ARARAQUARA
LTDA., no valor de R$ 1.473,51 (Mil quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e
um centavos);
SES, aos 10/03/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 5.558/25 -PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 91/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente
processo, a favor da empresa: RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 306,00 (Trezentos e seis reais);
SES, aos 10/03/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DA SAÚDE
PROCESSO Nº. 5.559/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 449/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente
processo, a favor da(s) empresa(s): RETÍFICA MORADA DO SOL ARARAQUARA
LTDA., no valor de R$ 1.253,91 (Mil duzentos e cinquenta e três reais e noventa e um
centavos);
SES, aos 10/03/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 3.809/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 28/25
D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma AUTO
SUTURE DO BRASIL LTDA., no valor total de R$ 393.324,00 (Trezentos e noventa e
três mil trezentos e vinte e quatro reais), com base no parecer da Procuradoria
Administrativa do Município e conforme art. 74, inciso I da Lei Federal nº. 14.133/2021
e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de Insumos para Bomba de Insulina
da Marca Minimed, visando atender a Secretaria de Saúde.
SES, aos 10/03/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 5.700/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 158/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do
presente processo, a favor da empresa: C.C.M - COMERCIAL CREME MARFIM
LTDA, no valor de R$ 805,00 (Oitocentos e cinco reais);
SES, aos 10/03/2025
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 5.803/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 143/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medalhas, constante do presente processo, a
favor da empresa: H.F. SOLUÇÕES LTDA, no valor de R$ 3.155,60 (Três mil cento e
cinquenta e cinco reais e sessenta centavos);
SELQV, aos 10/03/2025
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETARIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
Extrato para publicação
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº
14.133/2021 e suas alterações
Identificação: TERMO DE CONVÊNIO (PROC.PREX Nº 0036/2025)
Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
Objeto: Concessão, por parte da UNITAU, de bolsas pontualidade aos alunos indicados pela
Prefeitura.
Celebração: 07/03/2025
Vigência: 07/03/2025 até 06/03/2026
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0210/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
AIROTRACKER MONITORAMENTO 24 HORAS LTDA PROCESSO:
13.393/2023 ASSINATURA: 06/03/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 22/04/2024 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES VALOR ESTIMADO: R$ 158.997,70 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0428/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE
DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0147/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
TPLAN OBRAS DE INFRAESTRUTURA LTDA PROCESSO: 17.642/2023
ASSINATURA: 07/03/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 07/03/2024 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)
MESES VALOR ESTIMADO: R$ 3.765.000,00 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0487/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0192/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
GLOBAL TECH AUTO DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS
LTDA PROCESSO: 14.045/2023 ASSINATURA: 07/03/2025 OBJETO:
PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA
EM 23/04/2024 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0449/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 1.154/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: S. L. CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA PROCESSO:
20.498/2024 ASSINATURA: 07/03/2025 OBJETO: ALTERAR O GESTOR DO
CONTRATO CELEBRADO EM 26/11/2024 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0262/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO
ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0073/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: DLB COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA
PROCESSO: 3.076/2025 ASSINATURA: 10/03/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO
DE ACCESS POINT (PONTO DE ACESSO) DUAL BAND VALOR: R$ 2.998,00
VIGÊNCIA: 45 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0229/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17.708/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E
SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0074/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: MAURÍCIO DIAS PEREIRA PROCESSO: 3.076/2025
ASSINATURA: 10/03/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ADAPTADOR USB
WIRELESS E EXTENSÃO ELÉTRICA - 50 M VALOR: R$ 624,00 VIGÊNCIA:
30 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0229/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 17.708/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0089/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADA: FOX ATACADISTA LTDA PROCESSO: 4.322/2025
ASSINATURA: 10/03/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BISCOITO COM SAL
TIPO APERITIVO, CANELA EM PÓ FINO HOMOGÊNEO, TEMPERO EM PÓ,
MOLHO DE PIMENTA E MOSTARDA AMARELA VALOR: R$ 2.021,40
VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0334/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 26.528/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE
LOCAÇÃO
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADOR: JOSÉ
PEREIRA MENTES PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72.637/19
ASSINATURA: 28/02/25 OBJETO: PRORROGAR O
CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 09/03/20,
CUJO OBJETO CONSISTE NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL
LOCALIZADO NA RUA NEWTON CÂMARA LEAL DE
BARROS, CENTRO - TAUBATÉ- SP, ONDE SE ENCONTRA
INSTALADA O NÚCLEO DE ACOLHIMENTO AO
ADOLESCENTE, BEM COMO APLICAR O REAJUSTE AO
VALOR DO ALUGUEL NO PERCENTUAL DE 1,0337110%
VALOR MENSAL REAJUSTADO: R$ 4.066,36 VIGÊNCIA:
MAIS 12 MESES FUNDAMENTO: LEI DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E NO QUE COUBER NA LEI
Nº. 8.245/91.
(Publicado novamente por conter incorreções. Substitui o
publicado na Edição nº 650, de 10/03/25)
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE TAUBATÉ - APAE PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO Nº: 3.919/25 ASSINATURA: 10/03/25
OBJETO: EXECUÇÃO, PELA CONVENIADA, DE
SERVIÇOS AMBULATORIAIS A SEREM PRESTADOS A
QUALQUER INDIVÍDUO QUE DELES NECESSITE,
OBSERVADA A SISTEMÁTICA DE REFERÊNCIA E
CONTRA-REFERÊNCIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
- SUS, SEM PREJUÍZO DA OBSERVÂNCIA DO SISTEMA
REGULADOR DE URGÊNCIAS/EMERGÊNCIAS
QUANDO FOR O CASO VIGÊNCIA: 12 MESES VALOR:
R$ 617.766,84 (SENDO O VALOR DE R$ 564.846,96 PARA
12 PARCELAS E O VALOR DE R$ 52.920,00 ACRESCIDO
NA 12ª PARCELA) FUNDAMENTO: ARTIGO 199 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, LEI FEDERAL Nº.
14.133/21, LEI FEDERAL Nº. 8080/90, LEI FEDERAL Nº.
8142/90 E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES E
REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ - SP CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE
CONVÊNIO
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E
FUNDAÇÃO DE PESQUISA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ -
FAPETI PROCESSO ADMINISTRATIVO: 10.324/21
ASSINATURA: 10/03/25 OBJETO: PRORROGAR O
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM
11/06/21, QUE TEM POR OBJETO O APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE ENSINO
OFERECIDO AOS ALUNOS DA ESCOLA MUNICIPAL
DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS ENGENHEIRO JOÃO
ORTIZ - EMCA VALOR ESTIMADO: R$ 931.874,61
VIGÊNCIA: ATÉ 30/12/25 FUNDAMENTO: LEI DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E DEMAIS DISPOSIÇÕES
REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Lei Complementar
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 524, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Autoria: Prefeito Municipal
Altera o descritivo do cargo de Auditor Fiscal
de Tributos Municipais do Anexo IV da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de
2021, conferindo-lhe maior detalhamento na
redação e adequação à Emenda Constitucional
nº 132, de 20 de dezembro de 2023 - Reforma
Tributária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1° O descritivo do cargo efetivo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais
constante no Anexo IV da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
DESCRITIVO DO CARGO
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Fiscalizar e arrecadar tributos municipais, visando o incremento da receita pública municipal e o
desestímulo da ocorrência de sonegação fiscal, representando o Município na constituição do crédito
tributário; aplicar sanções tributárias, por descumprimento de obrigações tributárias principal e
acessória; Orientar à Municipalidade e aos Contribuintes e Responsáveis Tributários, no concernente
às obrigações tributárias, a fim de se fiscalizar o cumprimento da legislação tributária.
ATIVIDADES
Constitui, privativamente, o crédito tributário municipal, relativamente aos impostos de competência
Municipal, às taxas e às contribuições administradas pela Secretaria Municipal da Fazenda, e também
em relação aos impostos de competência compartilhada com os demais entes federados, representando
o Município no ato do lançamento;
Emite pareceres sobre tributação municipal, por iniciativa do Fisco Municipal, por solicitação de outro
órgão público, observando-se o sigilo das informações, ou por provocação do "Contribuinte", por
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
ocasião de Consulta Tributária, ao versar sobre interpretação da legislação tributária, na forma da lei;
bem como em quaisquer processos administrativos que envolvam tributação municipal, cujo objetivo
é o resguardo da receita pública;
Propõe processo legislativo ou de confecção de normas complementares direcionadas ao Superior
Hierárquico, no sentido de se criar, revogar ou alterar veículo normativo relacionado à tributação
municipal, assim como estabelecer entendimento tributário sobre determinada matéria;
Manifesta em processos ou tomada de providências, por iniciativa própria, acerca de questões relativas
a lançamento, revisão, homologação, suspensão, extinção ou exclusão do crédito tributário;
Aplica penalidades previstas em lei, no concernente ao descumprimento de obrigações principal ou
acessória;
Executa atos fiscalizatórios em geral, ao se tratar da receita tributária municipal, junto a terceiros ou à
Administração Pública Municipal, observando-se a norma aplicável, mediante apreciação de livros
fiscais / contábeis obrigatórios e demais documentos ou sistemas, que causem reflexos na tributação
municipal;
Controla, executa e aperfeiçoa procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização,
objetivando averiguar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, inclusive
apreendendo-se livros ou equivalentes, na forma da norma aplicável;
Inicia a ação fiscal, imediatamente e independentemente de ordem ou autorização superior, quando
presenciar ato ou fato manifestamente irregular, no âmbito de sua competência e observados os
procedimentos fiscais definidos em legislação;
Representa o Fisco Municipal junto aos demais órgãos públicos, inclusive no concernente ao
compartilhamento de cadastros e dados fiscais, mediante lei ou convênio, assim como presta auxílio
ou representa o Fisco Municipal junto aos demais órgãos municipais, no que diz respeito à tributação
municipal;
Analisa e propõe melhoria no âmbito da fiscalização e arrecadação tributária municipal, inclusive com
vistas no Sistema Tributário Nacional ou então em relação a sistemas informatizados que tratem de
lançamento, arrecadação e controle de receitas tributárias;
Participa de órgãos de julgamento relacionados à tributação municipal;
Examina autos de processos administrativos tributários, findos ou em andamento, ainda que conclusos
à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, desde que comprovado o interesse;
Promove, participa ou aperfeiçoa questões relativas a estudos e programas de capacitação do Auditor
Fiscal de Tributos Municipais, que envolvam matéria tributária, com reflexos na receita municipal;
Apresenta representação fiscal para fins penais referente a crimes contra a ordem tributária;
Solicita a propositura de medidas judiciais a fim de que o sujeito passivo ou terceiros apresentem
documentação fiscal / contábil, havendo a recusa destes na esfera administrativa;
Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo, de ofício ou por
determinação do Superior Hierárquico.
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
PERFIL DO CARGO
CBO: 2544-10
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Carga Horária: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Formação: Nível Superior Completo, em qualquer área de formação, com diploma reconhecido pelo
Ministério da Educação, sem necessidade de registro no respectivo órgão de classe.
Requisitos: Conhecimento em Direito Tributário, Constitucional, Administrativo, Civil e Empresarial,
Legislação Tributária Municipal e Federal, Contabilidade, Raciocínio Lógico, Matemática Financeira,
Estatística, Português, Informática Básica e Administração Pública.
Competências: probidade, decoro, assiduidade, pontualidade, disciplina, urbanidade, produtividade,
dedicação ao serviço, iniciativa, adaptabilidade, responsabilidade, visão sistêmica, respeito,
colaboração, espírito coletivo, boa comunicação oral e escrita, sigilo do cargo, segurança, ética,
conhecimento técnico.
Responsabilidade: fiel cumprimento da legislação tributária municipal e normas correlatas.
Imparcialidade e proteção de informações confidenciais.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de março de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
Secretário de Administração
Resp. pelo Exp. da Secretaria da Fazenda
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 10 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Leis
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.025, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Autoria: Vereador Rodson Lima Bobi
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do
Município de Taubaté a Copa do Servidor
"Valdevino Luís de Maria Neto".
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a
Copa do Servidor "Valdevino Luís de Maria Neto".
Art. 2º O inciso IV, do art. 2º, da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido
da alínea "t", com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
IV - ...
...
t) a Copa do Servidor "Valdevino Luís de Maria Neto", que se realizará todo mês de abril."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de março de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da elevação
de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
Secretária de Cultura e Economia Criativa
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 10 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.026, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Autoria: Vereador Diego Fonseca
Assegura às mulheres o direito a um
acompanhante de sua escolha durante
consultas, exames e procedimentos médicos
nos estabelecimentos públicos e privados de
saúde do município de Taubaté e obriga a
afixação de placas informativas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado às mulheres o direito a ter acompanhante, pessoa de sua livre
escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e
privados de saúde do município de Taubaté.
Parágrafo único. O direito de que trata o caput não afasta as disposições do Conselho
Regional de Medicina do Estado de São Paulo nas Consultas nº 74.870/01, nº 28.726/94, bem
como na Portaria do Ministério da Saúde nº 2.418, de 2 de dezembro de 2005.
Art. 2º Os estabelecimentos públicos e privados de saúde do município de Taubaté
deverão dispor de placas, instaladas em locais de fácil acesso aos usuários e clientes, contendo
os seguintes dizeres, grafados de forma legível:
"Todos os pacientes, em especial as mulheres, têm direito de exigir a presença de um
acompanhante de sua preferência durante consultas e exames médicos, exceto nos casos em
que o acompanhamento claramente prejudicar o paciente ou submeter a risco o próprio
acompanhante.
O desrespeito a esse direito deverá ser denunciado ao Conselho Regional de Medicina
do Estado de São Paulo - CREMESP".
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de março de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 10 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICADO: GERAÇÃO AUTO PARTES LTDA - CNPJ/MF sob nº
45.137.448/0001-90.
Pela presente, fica a empresa contratada, acima qualificada, notificada para que no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se nos autos, referente ao certame licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico nº 491/2023 Processo Administrativo nº
18.674/2023 cujo objeto consiste na prestação de serviço de RETIFICA COMPLETA
DE MOTORES, conforme especificações e condições constantes no Termo de
Referência, por parte desta Municipalidade, formalizando eventuais justificativas diante
do inadimplemento TOTAL do pacto celebrado entre as partes aos 17 /06/2.024, no que
se refere a retifica completa do motor MERCEDES BENZ prefixo 270, bem como
efetue a IMEDIATA entrega das peças retiradas do veículo. Fica essa empresa
igualmente notificada para, no mesmo prazo e franqueadas, desde já, vistas e extração
de cópias dos autos, exercer seu direito de defesa diante da possibilidade de aplicação
das penalidades previstas no Edital, Ata de registro de preços e na Lei Federal nº.
14.133/21.
ALBERTO RODRIGO DE OLIVEIRA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FROTA
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Ciro Monteiro
ENDEREÇO: Rua Mario Danieli, S/N, Quadra F, Lote 15, Loteamento: Quinta das
Palmeiras, Bairro: Itapecerica, CEP: 12100-000, B.C.: 2.9.090.015.001
Processo Adm. Nº 1Doc. 5.612/2.025 NP 0385/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL, localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município
através do Processo Administrativo 1Doc LU nº 3.997/2.024.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
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TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Alceu Hebbel
ENDEREÇO: Rua da Constituição, Nº: , Quadra D, P/Lote 03, Área A, Loteamento:San
Marino, Bairro:Água Quente, CEP: 12060-360, Matricula: 18.020, B.C.: 5.1.068.212.001
Processo Adm. Nº 1Doc. 5.493/2.025 NP 0374/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, localizada no endereço
supracitado, por estar sendo executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida
pelo município através do Processo Administrativo PE nº 102498/2021 .
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR OBRA - DEMOLIÇÃO
NOTIFICADO: Fátima Regina de Aguiar
ENDEREÇO: Rua José Millet Filho, Nº: 310, Quadra 22, P/Lote 04, Área 01, Loteamento:
Jardim Ana Emília, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-200, Matricula: 90.745,
B.C.: 6.2.017.014.001
Processo Adm. Nº 1Doc 5.762/2.025 NP 0391/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar em
construção sem a licença expedida pelo município e em desacordo as normas municipais, obra
ocupando o recuo obrigatório frontal e lateral.
Nestas condições considera-se o responsável supra identificado, por ter
infringido os Artigos 8 e 82 da Lei Complementar N° 054/1994, por estes termos considere
ainda a obra EMBARGADA a contar da data de publicação desta, devendo a mesma
permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, sendo autorizado somente a execução das
obras de desocupação de recuos obrigatórios, adequando-se as normas urbanísticas vigente e
considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da referida
edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a
contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida obra que está sendo
executada dentro do recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º
combinado com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 /1994.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: José Edmar Afonso
ENDEREÇO: Rua Domingos Fernandes Labinas, Nº: 25, Quadra A, Lote
01, Loteamento: Colonial Bel Recanto, Bairro: Independência, CEP: 12031-263,
Matricula: 9.209, B.C.: 3.4.050.001.001
Processo Adm. 27.468/2.022 NP 0677/2.022.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
69.761/2018, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Antonio Paulo de Faria Neto
ENDEREÇO: Rua Milton Pereira do Lago, Nº: 21, Quadra 10, Área B, Loteamento: Jardim
do Lago I, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-855, Matricula: 158.083, B.C.: 7.3.073.063.001
Processo Adm. 1Doc 2.425/2.025 NP 0183/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
3.565/2.020, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Oto de Queiroz Barros
ENDEREÇO: Av. Monsenhor Antonio Nascimento de Castro, Nº: 504, Loteamento: Vila
São José, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-360, B.C.: 6.2.029.007.001
Processo Adm. 1Doc 1.785/2.025 NP 0125/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
37.687/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 4.099/2.025 AI 066/2.025.
AUTUADO: Telecomunicações de São Paulo S/A -
Telefonica, CPF/CNPJ: 02.558.157/0001-62;
ENDEREÇO: Rua Lourença Valerio Gadioli, Nº: 96, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-270;
B.C.: 4.6.047.005.001
Processo Adm. Da NP: Nº 27.824/2.020, NP Nº: 0350/2.020. Tipo Predial: Comercial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3
VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)
dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no
mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por
mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face
do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de
janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para
conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 1.578/2.025 AI 044/2.025.
AUTUADO: Antonio Carlos dos Santos
ENDEREÇO: Rua Honório Jovino, Nº: 134, Bairro: Centro, CEP: 12030-100,
Matricula: 10.478, B.C.: 1.1.023.019.001
Processo Adm. Da NP: Nº 46.052/2.019, NP Nº: 0452/2.019. Tipo Predial: Comercial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3
VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)
dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no
mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por
mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face
do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de
janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para
conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
Portaria SEAD
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEAD Nº 157 , DE 07 DE MARÇO DE 2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando
4.371/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEAD nº
96, de 16 de janeiro de 2025, a contar de 06/03/2025, que designou o (a) servidor (a)
LUCIANO NUNES DO NASCIMENTO matrícula 46877, para exercer a função de
confiança Chefe de Seção de Processos de Junta Médica, subordinada à Secretaria de
Administração.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de março de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria SESP
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESP Nº 75, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Antonio Joaquim de Oliveira Neto, Secretário de Serviços Públicos, no uso de suas
atribuições e com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 13.123, de 26 de setembro de 2013,
RESOLVE:
I - Autorizar o(a) servidor(a) a dirigir Veículos Oficiais Municipais, em conformidade
com a sua habilitação descrita abaixo.
MATRÍCULA NOME CNH CATEGORIA
28050 EDMAR RODRIGO DOS SANTOS
05060793383 AB
II - O servidor autorizado deverá preencher e assinar o requerimento para concessão de
autorização para Dirigir Veículo Oficial.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
Secretário de Serviços Públicos
Portaria SESPM
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESPM Nº 40, de 06 DE MARÇO DE 2025
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
I Criar a composição da COMISSÃO INTERNA DE CORREGEDORIA DA GUARDA
CIVIL MUNICIPAL DE TAUBATÉ, na seguinte conformidade:
PRESIDENTE:
Rodnei Monteiro dos Santos, matrícula nº 24.922
MEMBROS:
Gabriel Alvarez Barcellos, matrícula nº 47.751
Paloma Susi Santos, matrícula nº 47.855
II Revogar a Portaria SESPM Nº 122 de 25 de outubro de 2024 e demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª da
elevação de Taubaté a categoria de Vila.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Secretário de Segurança Pública Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 430, DE 10 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 14269/2025,
R E S O L V E:
Considerar concedida ao servidor FELIPE DE FREITAS
matrícula 47785 titular do cargo de Oficial de Administração, lotado na Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social, a contar de 17 de março de 2025, licença para o
trato de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos
termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990,
atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 432, DE 10 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 3394/2025,
R E S O L V E:
Conceder à servidora KEILA IMIDIO DE OLIVEIRA
matrícula 25552 titular do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria de
Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 6 horas, por período de 12 (doze)
meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro
de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e
no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 434, DE 10 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes
do Processo Administrativo nº 3061/2025,
R E S O L V E:
Conceder à servidora ROSICLER APARECIDA ORTIZ
matrícula 32268 titular do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, lotada na Secretaria de
Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze)
meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro
de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e
no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 435, DE 10 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes
do Processo Administrativo nº 2767/2025,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor RAPHAEL BELLIO DE
FRANCESCHI matrícula 48063 titular do cargo de Dentista Especialista, lotado na
Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de
12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de
dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro
de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 438, DE 11 DE MARÇO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes
do Processo Administrativo nº 2687/2025,
R E S O L V E:
Conceder à servidora JAQUELINE SANTOS DE
MELLO CARDOSO matrícula 51258 titular do cargo de Professor I, lotada na
Secretaria de Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período
de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4
de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de
setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de março de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias R-079 a 085/2025
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 079/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo R-Nº 5133/2024,
R E S O L V E: Nomear LÍGIA DE OLIVEIRA MATOSO, RG nº 43.009.481-4,
classificada em 31º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº 002/2024, homologado
pelo Conselho de Administração em 17/05/2024, para exercer, em caráter efetivo, o cargo
vago de Auxiliar Administrativo, padrão M/10, constante do Anexo II da Lei Complementar
nº 282/2012.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dez de março do ano
dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 080/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo-MED-CARAG nº 0728/2024 (GRP: 2024/008610),
R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 314/2024 que admitiu no período de 12/08/2024 a
10/10/2024, MARIA LUIZA LIMA PIRES FERREIRA, RG nº 62.468.116-6, exerceu a
função de Professor Colaborador, na Unidade de Ensino Departamento de Ciências
Médicas, para declarar que o término do contrato foi em 19/02/2025, permanecendo
inalterados os demais termos da citada portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dez de março do ano
dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 081/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo-MED-CARAG nº 0733/2024 (GRP: 2024/008503),
R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 304/2024 que admitiu no período de 12/08/2024 a
10/10/2024, ANDRÉ LUIS PELLEGRIN, RG nº 8.711.222-X, exerceu a função de
Professor Colaborador, na Unidade de Ensino Departamento de Ciências Médicas, para
declarar que o término do contrato foi em 21/02/2025, permanecendo inalterados os demais
termos da citada portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dez de março do ano
dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 082/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo-ODO nº 007862/2024,
R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 277/2024 que admitiu no período de 05/08/2024 a
03/10/2024, LUCIANA PAULA BENICIO ARCAS, RG 27.568.882-3, exerceu a função de
Professor Colaborador, na Unidade de Ensino Departamento de Ciências Odontológicas,
para declarar que o término do contrato foi em 24/02/2025, permanecendo inalterados os
demais termos da citada portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dez de março do ano
dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 083/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo-ODO nº 008388/2024,
R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 296/2024 que admitiu no período de 05/08/2024 a
03/10/2024, HILLARY OLIVEIRA DE ALVARENGA, RG 38.679.048-6, exerceu a
função de Professor Colaborador, na Unidade de Ensino Departamento de Ciências
Odontológicas, para declarar que o término do contrato foi em 07/02/2025, permanecendo
inalterados os demais termos da citada portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dez de março do ano
dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 084/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo-MED nº 0399/2024 (GRP: 2024/007680),
R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 295/2024 que admitiu no período de 05/08/2024 a
03/10/2024, MATHEUS JOSÉ MAIA PEREIRA, RG MG-12.537.451, exerceu a função de
Professor Colaborador, na Unidade de Ensino Departamento de Ciências Médicas, para
declarar que o término do contrato foi em 19/02/2025, permanecendo inalterados os demais
termos da citada portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dez de março do ano
dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 085/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo-FST nº 015/2025,
R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 072/2025, que admitiu no período de 17/02/2025 a
17/04/2025, CAROLINA WERNDL TREVIZAN, RG 36.540.773-2, exerceu a função de
Professor Colaborador, na Unidade de Ensino Departamento de Ciências da Saúde, para
declarar que o término do contrato foi em 18/02/2025, permanecendo inalterados os demais
termos da citada portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dez de março do ano
dois mil e vinte e cinco.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Pregão eletrônico
Licitações e Contratos • Outros atos
PROCESSO Nº. 22.592/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 126/24
DESPACHO: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria
Administrativa, aplico à LIFE CLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ 43.219.256/0001-05 a sanção de multa no valor de R$ 776,37 (Setecentos e
setenta e seis reais e trinta e sete centavos), referente à não entrega da Autorização de
Fornecimento n° 4.252/2024, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21, sujeito ao prazo
de 15(quinze) dias úteis para recurso.
SES, aos, 07/03/2025
ROSANA GRAVENA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 24.258/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 01/24
DESPACHO: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria
Administrativa, aplico à MAURÍCIO DIAS PEREIRA CNPJ 42.041.852/0001-77 a
sanção de multa no valor de R$ 718,25 (Setecentos e dezoito reais e vinte e cinco
centavos), referente ao Contrato n° 0910/2024, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21,
sujeito ao prazo de 15(quinze) dias úteis para recurso.
SES, aos, 07/03/2025
ROSANA GRAVENA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 22.772/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 70/24
DESPACHO: Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria
Administrativa, aplico à SUL ÁGUA EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ
46.344.050/0001-97 a sanção de multa no valor de R$ 111.53 (Cento e onze reais e
cinquenta e três centavos), referente ao atraso na entrega do Contrato n° 894/2024, nos
termos da Lei Federal nº. 14.133/21, sujeito ao prazo de 15(quinze) dias úteis para
recurso.
SES, aos, 07/03/2025
ROSANA GRAVENA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
Processo Seletivo Nº 01/2024 Funcabes - 5ª Convocação - Retificação
Atos Administrativos • Outros atos
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2024
5ª Convocação - Retificação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, retifica a 5ª
convocação do Processo Seletivo Nº 01/2024, e CONVOCA também os candidato(s) abaixo relacionado(s), com
referência ao Processo Seletivo nº 01/2024 para a(s) função(ões) de Auxiliar Técnico Administrativo - ATA (Infantil) -
PcD, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à RUA BARÃO DA PEDRA NEGRA, 162 - CENTRO TAUBATÉ/SP,
conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento caracterizará desistência da vaga. A documentação
necessária se encontra na 5ª Convocação, publicada em 11/03/25.
PERÍODO DA MANHÃ
14/03/2025 AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ATA (INFANTIL) - PcD 10:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
10:30 CINTHIA APARECIDA SANTOS DOMICIANO 1ª
Taubaté, 11 de março de 2025.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes