Publicações da edição 2280 - 10/03/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2280

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Comissão Permanente de Pregão III

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO 90.152/ 2024

Processo Adm inist rat ivo n.º: 18.786/ 2024

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO, sob

dem anda, de Agulhas, Seringas e Cat et eres, para at ender a

necessidade do Hospit al Municipal Raul Sert ã, Hospit al Mat ernidade Dr.

Mário Dut ra de Cast ro, Subsecret aria de At enção Básica, Est rat égia da

Saúde da Fam ília, Program a Melhor em Casa, Subsecret aria de

Vigilância em Saúde e Gerência de Saúde Ment al, pelo período de 01

(um ) ano.

O Município de Nova Friburgo, at ravés de sua Com issão Perm anent e

de Pregão III, de form a a at ender aos princípios da Publicidade e

Transparência, t orna público as At as de Regist ro de Preços, com

validade de 01 (um ) ano, a part ir dest a publicação, assinadas com as

em presas:

ARP Nº 091/ 2025 - AGMASHI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E

SERVICOS DE COBRANCAS LTDA, CNPJ 08.234.423/ 0001-88, com valor

total de R$ 45.060,00 (quarent a e cinco m il e sessent a reais).

ARP Nº 092/ 2025 - ALFAMED COMERCIAL CIRURGICO E

MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 47.685.337/ 0001-43, com valor total de R$

133.215,90 (cent o e t rint a e t rês m il duzent os e quinze reais e novent a

cent avos).

ARP Nº 093/ 2025 - ALPHARAD MATERIAIS PARA DIAGNOSTICOS LTDA,

CNPJ 05.923.871/ 0001-09, com valor total de R$ 15.420,00 (quinze m il

quat rocent os e vint e reais).

ARP Nº 094/ 2025 - ATLANTICO BC PRODUTOS PARA SAUDE LTDA,

CNPJ 35.626.812/ 0001-21, com valor total de R$ 29.343,80 (vint e e nove

m il t rezent os e quarent a e t rês reais e oit ent a cent avos).

Página 1 de 4

Comissão Permanente de Pregão III

ARP Nº 095/ 2025 - BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MEDICOS E

HOSPITALARES S A, CNPJ 19.848.316/ 0001-66, com valor total de R$

90.079,44 (novent a m il set ent a e nove reais e quarent a e quat ro

cent avos).

ARP Nº 096/ 2025 - BRASIL MEDICA TECHNOLOGIES COMERCIO E

IMPORTACAO LTDA, CNPJ 15.711.101/ 0001-48, com valor total de R$

32.512,50 (t rint a e dois m il quinhent os e doze reais e cinquent a

cent avos).

ARP Nº 097/ 2025 - ELITEMED DIST. LTDA, CNPJ 29.081.842/ 0001-05,

com valor total de R$ 39.686,4 0 (t rint a e nove m il seiscent os e oit ent a e

seis reais e quarent a cent avos).

ARP Nº 098/ 2025 - GHC MED DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ

49.539.365/ 0001-88, com valor total de R$ 180,00 (cent o e oit ent a reais).

ARP Nº 099/ 2025 - GREEN MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE

MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA., CNPJ

47.454.600/ 0001-93, com valor total de R$ 351.545,39 (t rezent os e

cinquent a e um m il quinhent os e quarent a e cinco reais e t rint a e nove

cent avos).

ARP Nº 100/ 2025 - I O COSTA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EM

GERAL LTDA, CNPJ 22.122.781/ 0001-20, com valor total de R$ 12.751,15

(doze m il set ecent os e cinquent a e um reais e quinze cent avos).

ARP Nº 101/ 2025 - INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, CNPJ

59.309.302/ 0001-99, com valor total de R$ 166.209,03 (cent o e sessent a

e seis m il duzent os e nove reais e t rês cent avos).

ARP Nº 102/ 2025 - JB MAGALHAES COMERCIO DE MEDICAMENTOS

INSUMOS LTDA, CNPJ 49.857.609/ 0001-70, com valor total de R$

24.526,92 (vint e e quat ro m il quinhent os e vint e e seis reais e novent a e

dois cent avos).

ARP Nº 103/ 2025 - JOSE DANTAS DINIZ FILHO, CNPJ 22.077.847/ 0001-

07, com valor total de R$ 14.751,72 (quat orze m il set ecent os e cinquent a

e um reais e set ent a e dois cent avos).

ARP Nº 104/ 2025 - LICITATRADE SERVICO, COMERCIO E IMPORTACAO

LTDA, CNPJ 32.258.056/ 0001-37, com valor total de R$ 33.600,00 (t rint a

e t rês m il e seiscent os reais).

Página 2 de 4

Comissão Permanente de Pregão III

ARP Nº 105/ 2025 - MANANCIAL MEDICAL LTDA, CNPJ 24.603.766/ 0001-

29, com valor total de R$ 12.360,00 (doze m il t rezent os e sessent a reais).

ARP Nº 106/ 2025 - MED LAGOS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ

41.703.093/ 0001-06, com valor total de R$ 21.826,53 (vint e e um m il

oit ocent os e vint e e seis reais e cinquent a e t rês cent avos).

ARP Nº 107/ 2025 - MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES

LTDA, CNPJ 24.774.241/ 0001-56, com valor total de R$ 211.126,06

(duzent os e onze m il cent o e vint e e seis reais e seis cent avos).

ARP Nº 108/ 2025 - M F C DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ

51.710.261/ 0001-36, com valor total de R$ 68.316,56 (sessent a e oit o m il

t rezent os e dezesseis reais e cinquent a e seis cent avos).

ARP Nº 109/ 2025 - MHT DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA, CNPJ

44.929.522/ 0001-48, com valor total de R$ 62.308,40 (sessent a e dois

m il t rezent os e oit o reais e quarent a cent avos).

ARP Nº 110/ 2025 - NDS IMPORTADORA & DISTRIBUIDORA DE MATERIAL

MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ 10.278.031/ 0001-62, com valor total

de R$ 49.381,29 (quarent a e nove m il t rezent os e oit ent a e um reais e

vint e e nove cent avos).

ARP Nº 111/ 2025 - RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E

PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ 35.042.079/ 0001-06, com valor

total de R$ 18.756,79 (dezoit o m il set ecent os e cinquent a e seis reais e

set ent a e nove cent avos).

ARP Nº 112/ 2025 - SAFEMED DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ

48.399.006/ 0001-00, com valor total de R$ 18.300,00 (dezoit o m il e

t rezent os reais).

ARP Nº 113/ 2025 - SHAMMAH COMERCIO DE MATERIAIS LTDA, CNPJ

29.089.460/ 0001-10, com valor total de R$ 3.789,56 (t rês m il set ecent os

e oit ent a e nove reais e cinquent a e seis cent avos).

Página 3 de 4

Comissão Permanente de Pregão III

ARP Nº 114/ 2025 - TARGET MEDICAMENTOS E PRODUTOS

HOSPITALARES LTDA, CNPJ 52.969.017/ 0001-55, com valor total de R$

76.885,20 (set ent a e seis m il oit ocent os e oit ent a e cinco reais e vint e

cent avos).

As respect ivas At as de Regist ro de Preços est arão devidam ent e

disponibilizadas no sít io w w w .novafriburgo.rj.gov.br/ licit acao.

Fernanda Medeiros Rodrigues

Pregoeira da Com issão Perm anent e de Pregão III

Mat .: 468.036

Página 4 de 4

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 3585/2022

Data da Assinatura:07/03/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Agnus Tour Viagem e Turismo Ltda

CNPJ: 24.538.995/0001-07

Objeto: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 091/22 (Contratação de empresa prestadora de

serviço de agenciamento de viagens, devidamente credenciada junto aos órgãos

reguladores, para atender as necessidades de locomoção das autoridades, servidores e

colaboradores da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Nova

Friburgo) Acréscimo de valor

Valor: R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais)

Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 65

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 07 de março de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 24/02/2025 11:15

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

Notificação Fiscal N° 54/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

RONALD IHNS

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

638.567.007-49 0457301600000-7 6655/2025

ENDEREÇO

AVENIDA NOSSA SENHORA DO AMPARO N°01600 - AREA B PRADO - CEP: 28635-010 NOVA FRIBURGO - RJ

RELATO

Por meio do Processo Administrativo Digital n° 6.655/2025, com fundamento no Código Tributário Municipal (CTM), fica o(a) notificado(a) acima qualificado(a) ou seu(ua)

representante legal, convidado(a) a comparecer a esta Secretaria na AV. ALBERTO BRAUNE, 225 - CENTRO, de segunda a sexta-feira no horário de 09:00 às 17:00 horas, ou

a enviar eletronicamente, NO PRAZO DE 15 DIAS contados da data da ciência.

EXIGENCIAS

Apresentar: 1) Todas as guias e comprovantes de pagamento das 40 (Quarenta) Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFS-e) entregues antes do início do presente

procedimento administrativo fiscal. 2) Contratos firmados entre o contribuinte e as prestadoras de serviços destas 40 NFS-e. 3) Todas as demais NFS-e faltantes com os

respectivos recolhimentos dos ISSQN e os Documentos Fiscais dos materiais fornecidos e produzidos fora do local da prestação dos serviços aplicados pelo(s) prestador(es)

do(s) respectivo(s) serviço(s) na obra, referentes às prestações dos serviços da construção dos imóveis comerciais / galpões situados na Av. NOSSA SENHORA DO AMPARO,

n° 1.600, Área B, Jardim Ouro Preto - Cons. Paulino, (Inscrição Municipal n°: 0457301600000-7), a qual, foi aprovada a planta de construção em 08/12/2021, conforme processo

administrativo n° 15.443/2020.

Os documentos fiscais solicitados deverão ser digitalizados e poderão ser entregues presencialmente, ou, de preferência, por meio eletrônico através do e-mail:

diogofiscalpmnf@gmail.com.

Em caso de descumprimento da presente notificação, o(a) contribuinte estará sujeito às penalidades previstas na LCM n° 124/2018 (CTM).

PRAZO

Data Início:

Data Fim:

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 (CTM): Artigos: 10, 153, 160, 161, 162, 167; inciso XII, 173; inciso II, 191, 192, 194, 195, 205 e 404.

Decretos Municipais: n° 136/2016, n° 976/2021, n° 1657/2022 e n° 1794/2022.

Recebi a 1° via em _____/_____/______ Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 24 de Fevereiro de 2025

(nome e identidade)

Assinatura Fiscal: DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Fiscais de Tributos

Matrícula N°Matrícula nº 115128

DemDaIiOs FGisOcaisD: E MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil

- RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778Reason: I am the author of this document

Location:

Date: 2025.02.24 11:16:32-03'00'

Foxit PDF Reader Version: 12.1.3

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 24/02/2025 11:42

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

Notificação Fiscal N° 56/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

GUSTAVO CAMPOS MONERAT

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

086.378.987-00 1774600172045-6 6662/2025

ENDEREÇO

RUA FELICIO VASSALLO N°00172 - LOTE 16/Q.D/COND. CONEGO GREEN GARDEN CONEGO - CEP: NOVA

RELATO

Por meio do Processo Administrativo Digital n° 6.662/2025, com fundamento no Código Tributário Municipal (CTM), fica o(a) notificado(a) acima qualificado(a) ou seu(ua)

representante legal, convidado(a) a comparecer a esta Secretaria na AV. ALBERTO BRAUNE, 225 - CENTRO, de segunda a sexta-feira no horário de 09:00 às 17:00 horas, ou

a enviar eletronicamente, NO PRAZO DE 15 DIAS contados da data da ciência.

EXIGENCIAS

Apresentar todas as Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFS-e) com os respectivos recolhimentos dos ISSQN e os Documentos Fiscais dos materiais fornecidos e produzidos

fora do local da prestação dos serviços aplicados pelo(s) prestador(es) do(s) respectivo(s) serviço(s) na obra, referentes às prestações dos serviços da construção do imóvel

residencial unifamiliar situado na Rua FELICIO VASSALLO, n° 172, Lote 16/Q.D/Cond. Conego Green Garden, Cônego, (Inscrição Municipal n°: 1774600172045-6), a qual, foi

aprovada a planta de construção em 02/09/2021, conforme processo administrativo n° 6.995/2021.

Os documentos fiscais solicitados deverão ser digitalizados e poderão ser entregues presencialmente, ou, de preferência, por meio eletrônico através do e-mail:

diogofiscalpmnf@gmail.com.

Em caso de descumprimento da presente notificação, o(a) contribuinte estará sujeito às penalidades previstas na LCM n° 124/2018 (CTM).

PRAZO

Data Início:

Data Fim:

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 (CTM): Artigos: 10, 153, 160, 161, 162, 167; inciso XII, 173; inciso II, 191, 192, 194, 195, 205 e 404.

Decretos Municipais: n° 136/2016, n° 976/2021, n° 1657/2022 e n° 1794/2022.

Recebi a 1° via em _____/_____/______ Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 24 de Fevereiro de 2025

(nome e identidade)

Assinatura Fiscal: DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Fiscais de Tributos

Matrícula N°Matrícula nº 115128

DeDmIaOisGFisOcaiDs:E MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita

Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=DIOGO DE MENDONCA

FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778Reason: I am the author of this document

Location:

Date: 2025.02.24 11:46:29-03'00'

Foxit PDF Reader Version: 12.1.3

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 10/03/2025 09:16

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

256/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

TOBIAS DA SILVA SCHUELER

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

056.934.857-90 0154600253000-7 2607/2024

ENDEREÇO

RUA LUTERBACH N°00253 - LOTE 16/Q.XII/LOTM. SITIO STª ELISA CATARCIONE - CEP: 28614-190 NOVA

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Em atenção às informações contidas no processo administrativo fiscal n° 2.607/2024, fica o Sr. TOBIAS DA SILVA SCHUELER (CPF:

056.934.857-90), Inscrição Imobiliária n° 0154600253000-7, NOTIFICADO(A) DO LANÇAMENTO DO ISSQN DEVIDO,

relativo às prestações dos serviços na construção de uma edificação residencial unifamiliar de área de acréscimo construída de 145,29

m² na propriedade localizada na Rua Luterbach, n° 253, Lote 16, Q.XII, Lotm. Sitio Stª Elisa, Catarcione; conforme o Código Tributário

Municipal (LCM n° 124/2018). (VIDE MEMÓRIA DE CÁLCULO DO ISSQN ARBITRADO).

HISTÓRICO

Tributo Ano Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

ISSQN 2025 2400 R$ 7.186,13 17/04/2025

BASE LEGAL

LCM N° 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM): Artigos: 10, 30, 34, 153, 155, inciso III, 160, §1º, §4, inciso I, 161, §1º, §2º,

162, §1º, §3º, §5º, 164, 166, 167, 173, inciso II, 183, inciso IV, 184, inciso II, 190, 194, 195 e 404.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e3a.d1_e0r1V_1e:4rs9_i:o2n0_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 10 de Março de 2025 09:16:23

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA AUTO DE INFRAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Processo

Av. Alberto Braune ,225 - Centro - Nova Friburgo - RJ 2607/2024

CEP: 28613-001 Tel.: (22) 2525-9100

AUTO DE INFRAÇÃO 0000000179/2025 Data Lavratura: Nova Friburgo - RJ, 10 de Março de 2025

NOME OU RAZAO SOCIAL: TOBIAS DA SILVA SCHUELER

ENDEREÇO: Rua LUTERBACH, 00253 Lote 16/Q.XII/Lotm. Sitio Stª Elisa, CATARCIONE, Nova Friburgo-RJ CEP: 28614-190

CPF/CNPJ: 056.934.857-90 Inscrição Municipal: 0154600253000-7 Inscrição Estadual:

RELATO:

CARACTERIZAÇÃO DA AUTUAÇÃO

No exercício da FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, por meio do processo administrativo fiscal n° 2.607/2024, fica o Sr. TOBIAS DA SILVA SCHUELER (CPF: 056.934.857-

90), Inscrição Imobiliária n° 0154600253000-7, AUTUADO(A), por infringir o disposto na seguinte legislação: Lei Complementar n° 124/2018 (Código Tributário Municipal

- CTM). (VIDE MAPA DE APURAÇÃO II).

Lavrei(amos), em 03 vias, o presente auto de infração devidamente assinado pelo(s) servidor(es) autuante(s), pelas testemunhas abaixo, se for o caso, e pelo(s)

autuado(s), ficando este último NOTIFICADO(A). O autuado responderá pelo fato em processo administrativo e terá o prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da

ciência deste auto, para apresentar defesa ou impugnação, de acordo com o Código Tributário Municipal.

Art. 370. O valor das multas constantes do auto de infração sofrerá, desde que haja renúncia

à apresentação de defesa ou recurso, as seguintes reduções: I - 60% (sessenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 05 (cinco) dias contados da

intimação do auto de infração; II - 50% (cinquenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 15 (quinze) dias contados da intimação do auto de infração; III -

40% (quarenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 30 (trinta) dias contados da intimação do auto de infração.

SANÇÕES:

Estando sujeito à pena de: Multa de importância igual a 100% (cem por cento) sobre o valor do imposto devido, no valor de R$ 7.186,13.

INFRAÇÃO:

Falta de recolhimento ou recolhimento em importância menor que a devida.

DISCRIMINAÇÃO DAS PENALIDADES:

ARTIGO 206, INCISO IV, ALINEA B - R$ 7.186,13

VALORES DEVIDOS

TRIBUTO/MULTA VALOR EM R$

Imposto Devido: R$ 0,00

Correção Monetária: R$ 0,00

Multa Infração: R$ 7.186,13

Penalidade: R$ 0,00

Multa de Mora: R$ 0,00

Juros: R$ 0,00

TOTAL DEVIDO: R$ 7.186,13

INTIMAÇÃO

Base Legal: Código Tributário Municipal - LCM Nº 124/2018 Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a

exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento,

da lavratura do auto de infração, do termo de apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa

escrita, alegando de uma só vez toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões

apresentadas.

Data/Hora Fiscal(ais)

____/____/_____ as ___:___:____

Data/Hora ____/____/_____

Assinatura/ Ciencia do Contribuinte DIOGO DE Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA

Identificação: Nome/CPF FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU

MENDONCA =20202238000107, OU=Secretaria da

Receita Federal do Brasil - RFB, OU=

FERNANDES:1 ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=DIOGO

DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

Reason: I am the author of this document

2605892778 Location:

Date: 2025.03.10 11:49:45-03'00'

Foxit PDF Reader Version: 12.1.3

Página 1 de 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 10/03/2025 08:26

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

254/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

GSAP ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSULTORIA LTDA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

21.268.130/0001-80 1024223876-1 22611/2024

ENDEREÇO

RUA LUÍS SPINELLI N°027 - SALA 105 CENTRO - CEP: 28610180 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Em atenção às informações contidas no processo administrativo fiscal n° 22.611/2024, fica a GSAP ARQUITETURA, CONSTRUCAO,

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 21.268.130/0001-80), Inscrição Municipal n° 1024223876-

1, NOTIFICADO(A) DO LANÇAMENTO DO ISSQN DEVIDO, relativo às prestações dos serviços na construção de uma edificação

residencial unifamiliar de área construída de 231,03 m² na propriedade localizada na Rua Felício Vassallo, n° 172, Lote 04, Quadra A,

Condomínio Green Garden, Cônego, Inscrição Municipal n° 1774600172004-3; conforme o Código Tributário Municipal (LCM

n° 124/2018). (VIDE MAPA DE APURAÇÃO II).

HISTÓRICO

Tributo Ano Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

ISSQN 2025 2378 R$ 7.563,27 17/04/2025

BASE LEGAL

LCM N° 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM): Artigos: 10; 30; 34; 153; 155, inciso III; 160, §1º, §4, inciso I; 161, §1º, §2º; 162,

§1º, §3º, §5º; 164; 166; 167; 173, inciso II; 183, inciso IV; 184, inciso II; 190; 191, inciso III; 192, inciso II, 194; 195 e 404.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e3a.d1_e0r0V_8e:3rs1_i:o1n2_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 10 de Março de 2025 08:26:29

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO AUTO DE INFRAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Processo

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO 22611/2024

ECONÔMICO E GESTÃO

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

Av. Alberto Braune ,225 - Centro - Nova Friburgo - RJ

CEP: 28613-001 Tel.: (22) 2525-9100

AUTO DE INFRAÇÃO 0000000172/2025 Data Lavratura: Nova Friburgo - RJ, 7 de Março de 2025

NOME OU RAZAO SOCIAL: GSAP ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSULTORIA LTDA

ENDEREÇO: Rua Luís Spinelli, 027 SALA 105, CENTRO, Nova Friburgo-RJ CEP: 28610180

CPF/CNPJ: 21.268.130/0001-80 Inscrição Municipal: 1024223876-1 Inscrição Estadual:

RAMO ATIVIDADE (PRINCIPAL)

007111100 - SERVIÇOS DE ARQUITETURA

CARACTERIZAÇÃO DA AUTUAÇÃO

RELATO:

No exercício da FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, por meio do processo administrativo fiscal n° 22.611/2024, fica a GSAP ARQUITETURA, CONSTRUCAO,

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 21.268.130/0001-80), Inscrição Municipal n° 1024223876-1, AUTUADO(A), por infringir o

disposto na seguinte legislação: Lei Complementar n° 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM). (VIDE MAPA DE APURAÇÃO III).

Lavrei(amos), em 03 vias, o presente auto de infração devidamente assinado pelo(s) servidor(es) autuante(s), pelas testemunhas abaixo, se for o caso, e pelo(s)

autuado(s), ficando este último NOTIFICADO(A). O autuado responderá pelo fato em processo administrativo e terá o prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da

ciência deste auto, para apresentar defesa ou impugnação, de acordo com o Código Tributário Municipal.

Art. 370. O valor das multas constantes do auto de infração sofrerá, desde que haja renúncia

à apresentação de defesa ou recurso, as seguintes reduções: I - 60% (sessenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 05 (cinco) dias contados da

intimação do auto de infração; II - 50% (cinquenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 15 (quinze) dias contados da intimação do auto de infração; III -

40% (quarenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 30 (trinta) dias contados da intimação do auto de infração.

SANÇÕES:

Estando sujeito à pena de: Multa de 300 UFIRs (trezentos UFIRs) por notificação, no valor de R$ 1.425,24. (UFIR/RJ 2025: R$ 4,7508)

INFRAÇÃO:

Não atendimento à notificação fiscal n° 47/2024, sonegação ou recusa na exibição de livros e outros documentos fiscais.

DISCRIMINAÇÃO DAS PENALIDADES:

ARTIGO 206, INCISO III, ALINEA I - R$ 1.425,24

VALORES DEVIDOS

TRIBUTO/MULTA VALOR EM R$

Imposto Devido: R$ 0,00

Correção Monetária: R$ 0,00

Multa Infração: R$ 1.425,24

Penalidade: R$ 0,00

Multa de Mora: R$ 0,00

Juros: R$ 0,00

TOTAL DEVIDO: R$ 1.425,24

INTIMAÇÃO

Base Legal: Código Tributário Municipal - LCM Nº 124/2018 Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a

exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento,

da lavratura do auto de infração, do termo de apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa

escrita, alegando de uma só vez toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões

apresentadas.

Data/Hora Fiscal(ais)

____/____/_____ as ___:___:____

DIOGO DE Data/Hora ____/____/_____ Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA

Assinatura/ Ciencia do Contribuinte FERNANDES:12605892778

Identificação: Nome/CPF DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial,

MENDONCA OU=20202238000107, OU=Secretaria da

Receita Federal do Brasil - RFB, OU=

ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

FERNANDES:DIOGO DE MENDONCA

FERNANDES:12605892778

Reason: I am the author of this document

12605892778 Location:

Date: 2025.03.10 08:31:39-03'00'

Foxit PDF Reader Version: 12.1.3

Página 1 de 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO AUTO DE INFRAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Processo

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO 22611/2024

ECONÔMICO E GESTÃO

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

Av. Alberto Braune ,225 - Centro - Nova Friburgo - RJ

CEP: 28613-001 Tel.: (22) 2525-9100

AUTO DE INFRAÇÃO 0000000173/2025 Data Lavratura: Nova Friburgo - RJ, 7 de Março de 2025

NOME OU RAZAO SOCIAL: GSAP ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSULTORIA LTDA

ENDEREÇO: Rua Luís Spinelli, 027 SALA 105, CENTRO, Nova Friburgo-RJ CEP: 28610180

CPF/CNPJ: 21.268.130/0001-80 Inscrição Municipal: 1024223876-1 Inscrição Estadual:

RAMO ATIVIDADE (PRINCIPAL)

007111100 - SERVIÇOS DE ARQUITETURA

CARACTERIZAÇÃO DA AUTUAÇÃO

RELATO:

No exercício da FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, por meio do processo administrativo fiscal n° 22.611/2024, fica a GSAP ARQUITETURA, CONSTRUCAO,

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 21.268.130/0001-80), Inscrição Municipal n° 1024223876-1), AUTUADO(A), por infringir o

disposto na seguinte legislação: Lei Complementar n° 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM). (VIDE MAPA DE APURAÇÃO IV).

Lavrei(amos), em 03 vias, o presente auto de infração devidamente assinado pelo(s) servidor(es) autuante(s), pelas testemunhas abaixo, se for o caso, e pelo(s)

autuado(s), ficando este último NOTIFICADO(A). O autuado responderá pelo fato em processo administrativo e terá o prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da

ciência deste auto, para apresentar defesa ou impugnação, de acordo com o Código Tributário Municipal.

Art. 370. O valor das multas constantes do auto de infração sofrerá, desde que haja renúncia

à apresentação de defesa ou recurso, as seguintes reduções: I - 60% (sessenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 05 (cinco) dias contados da

intimação do auto de infração; II - 50% (cinquenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 15 (quinze) dias contados da intimação do auto de infração; III -

40% (quarenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 30 (trinta) dias contados da intimação do auto de infração.

SANÇÕES:

Estando sujeito à pena de: Multa de 90 UFIRs (noventa UFIRs) por documento, (= 90 x 4,7508 x 16 docs.), no valor de R$ 6.841,15.

INFRAÇÃO:

Emissão de documento fiscal que consigne declaração falsa ou evidencie quaisquer outras irregularidades. (art.10 c/c art.190 c/c art.191, inciso III c/c art.192, inciso II

c/c art.194 c/c art.195 c/c art.206, inciso III, alínea "j", da LC n° 124/2018 c/c Decretos Municipais: n° 136/2016, n° 976/2021, n° 1657/2022 e n° 1794/2022).

DISCRIMINAÇÃO DAS PENALIDADES:

Artigo 206, Inciso III, Alínea j - R$ 6.841,15

VALORES DEVIDOS

TRIBUTO/MULTA VALOR EM R$

Imposto Devido: R$ 0,00

Correção Monetária: R$ 0,00

Multa Infração: R$ 6.841,15

Penalidade: R$ 0,00

Multa de Mora: R$ 0,00

Juros: R$ 0,00

TOTAL DEVIDO: R$ 6.841,15

INTIMAÇÃO

Base Legal: Código Tributário Municipal - LCM Nº 124/2018 Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a

exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento,

da lavratura do auto de infração, do termo de apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa

escrita, alegando de uma só vez toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões

apresentadas.

Data/Hora Fiscal(ais)

____/____/_____ as ___:___:____

Data/Hora ____/____/_____

Assinatura/ Ciencia do Contribuinte DIOGO DE Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA

Identificação: Nome/CPF FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial,

MENDONCA OU=20202238000107, OU=Secretaria da

Receita Federal do Brasil - RFB, OU=

FERNANDES:1 ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=DIOGO

DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

Reason: I am the author of this document

2605892778 Location:

Date: 2025.03.10 08:32:50-03'00'

Foxit PDF Reader Version: 12.1.3

Página 1 de 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO AUTO DE INFRAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Processo

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO 22611/2024

ECONÔMICO E GESTÃO

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

Av. Alberto Braune ,225 - Centro - Nova Friburgo - RJ

CEP: 28613-001 Tel.: (22) 2525-9100

AUTO DE INFRAÇÃO 0000000174/2025 Data Lavratura: Nova Friburgo - RJ, 7 de Março de 2025

NOME OU RAZAO SOCIAL: GSAP ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSULTORIA LTDA

ENDEREÇO: Rua Luís Spinelli, 027 SALA 105, CENTRO, Nova Friburgo-RJ CEP: 28610180

CPF/CNPJ: 21.268.130/0001-80 Inscrição Municipal: 1024223876-1 Inscrição Estadual:

RAMO ATIVIDADE (PRINCIPAL)

007111100 - SERVIÇOS DE ARQUITETURA

CARACTERIZAÇÃO DA AUTUAÇÃO

RELATO:

No exercício da FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, por meio do processo administrativo fiscal n° 22.611/2024, fica a GSAP ARQUITETURA, CONSTRUCAO,

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 21.268.130/0001-80), Inscrição Municipal n° 1024223876-1), AUTUADO(A), por infringir o

disposto na seguinte legislação: Lei Complementar n° 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM). (VIDE MAPA DE APURAÇÃO V).

Lavrei(amos), em 03 vias, o presente auto de infração devidamente assinado pelo(s) servidor(es) autuante(s), pelas testemunhas abaixo, se for o caso, e pelo(s)

autuado(s), ficando este último NOTIFICADO(A). O autuado responderá pelo fato em processo administrativo e terá o prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da

ciência deste auto, para apresentar defesa ou impugnação, de acordo com o Código Tributário Municipal.

Art. 370. O valor das multas constantes do auto de infração sofrerá, desde que haja renúncia

à apresentação de defesa ou recurso, as seguintes reduções: I - 60% (sessenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 05 (cinco) dias contados da

intimação do auto de infração; II - 50% (cinquenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 15 (quinze) dias contados da intimação do auto de infração; III -

40% (quarenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 30 (trinta) dias contados da intimação do auto de infração.

SANÇÕES:

Estando sujeito à pena de: Multa de importância igual a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do imposto devido, no valor de R$ 3.781,64.

INFRAÇÃO:

Falta de recolhimento ou recolhimento em importância menor que a devida.

DISCRIMINAÇÃO DAS PENALIDADES:

ARTIGO 206, INCISO IV, ALINEA A - R$ 3.781,64

VALORES DEVIDOS

TRIBUTO/MULTA VALOR EM R$

Imposto Devido: R$ 0,00

Correção Monetária: R$ 0,00

Multa Infração: R$ 3.781,64

Penalidade: R$ 0,00

Multa de Mora: R$ 0,00

Juros: R$ 0,00

TOTAL DEVIDO: R$ 3.781,64

INTIMAÇÃO

Base Legal: Código Tributário Municipal - LCM Nº 124/2018 Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a

exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento,

da lavratura do auto de infração, do termo de apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa

escrita, alegando de uma só vez toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões

apresentadas.

Data/Hora Fiscal(ais)

____/____/_____ as ___:___:____

DIOGO DE Data/Hora ____/____/_____ Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA

Assinatura/ Ciencia do Contribuinte FERNANDES:12605892778

Identificação: Nome/CPF DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial,

MENDONCA OU=20202238000107, OU=Secretaria da

Receita Federal do Brasil - RFB, OU=

FERNANDES:1 ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=DIOGO

DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

Reason: I am the author of this document

2605892778 Location:

Date: 2025.03.10 08:32:14-03'00'

Foxit PDF Reader Version: 12.1.3

Página 1 de 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO AUTO DE INFRAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Processo

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO 22611/2024

ECONÔMICO E GESTÃO

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

Av. Alberto Braune ,225 - Centro - Nova Friburgo - RJ

CEP: 28613-001 Tel.: (22) 2525-9100

AUTO DE INFRAÇÃO 0000000175/2025 Data Lavratura: Nova Friburgo - RJ, 7 de Março de 2025

NOME OU RAZAO SOCIAL: GSAP ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSULTORIA LTDA

ENDEREÇO: Rua Luís Spinelli, 027 SALA 105, CENTRO, Nova Friburgo-RJ CEP: 28610180

CPF/CNPJ: 21.268.130/0001-80 Inscrição Municipal: 1024223876-1 Inscrição Estadual:

RAMO ATIVIDADE (PRINCIPAL)

007111100 - SERVIÇOS DE ARQUITETURA

CARACTERIZAÇÃO DA AUTUAÇÃO

RELATO:

No exercício da FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, por meio do processo administrativo fiscal n° 22.611/2024, fica a GSAP ARQUITETURA, CONSTRUCAO,

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 21.268.130/0001-80), Inscrição Municipal n° 1024223876-1), AUTUADO(A), por infringir o

disposto na seguinte legislação: Lei Complementar n° 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM). (VIDE MAPA DE APURAÇÃO VI).

Lavrei(amos), em 03 vias, o presente auto de infração devidamente assinado pelo(s) servidor(es) autuante(s), pelas testemunhas abaixo, se for o caso, e pelo(s)

autuado(s), ficando este último NOTIFICADO(A). O autuado responderá pelo fato em processo administrativo e terá o prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da

ciência deste auto, para apresentar defesa ou impugnação, de acordo com o Código Tributário Municipal.

Art. 370. O valor das multas constantes do auto de infração sofrerá, desde que haja renúncia

à apresentação de defesa ou recurso, as seguintes reduções: I - 60% (sessenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 05 (cinco) dias contados da

intimação do auto de infração; II - 50% (cinquenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 15 (quinze) dias contados da intimação do auto de infração; III -

40% (quarenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 30 (trinta) dias contados da intimação do auto de infração.

SANÇÕES:

Estando sujeito à pena de: Multa de 100% (cem por cento) do valor do imposto devido, no valor de R$ 40,83.

INFRAÇÃO:

Falta de retenção do imposto devido, quando exigido este procedimento. (art.10 c/c art.190 c/c art.191, inciso III c/c art.192, inciso II c/c art.194 c/c art.195 c/c art.206,

inciso IV, alínea "d", da LC n° 124/2018, c/c Decretos Municipais: n° 136/2016, n° 976/2021, n° 1657/2022 e n° 1794/2022.

DISCRIMINAÇÃO DAS PENALIDADES:

ARTIGO 206, INCISO IV, ALINEA D - R$ 40,83

VALORES DEVIDOS

TRIBUTO/MULTA VALOR EM R$

Imposto Devido: R$ 0,00

Correção Monetária: R$ 0,00

Multa Infração: R$ 40,83

Penalidade: R$ 0,00

Multa de Mora: R$ 0,00

Juros: R$ 0,00

TOTAL DEVIDO: R$ 40,83

INTIMAÇÃO

Base Legal: Código Tributário Municipal - LCM Nº 124/2018 Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a

exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento,

da lavratura do auto de infração, do termo de apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa

escrita, alegando de uma só vez toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões

apresentadas.

Data/Hora Fiscal(ais)

____/____/_____ as ___:___:____

DIOGO DE Data/Hora ____/____/_____ Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA

Assinatura/ Ciencia do Contribuinte FERNANDES:12605892778

Identificação: Nome/CPF DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial,

MENDONCA OU=20202238000107, OU=Secretaria da

Receita Federal do Brasil - RFB, OU=

ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

FERNANDES:DIOGO DE MENDONCA

FERNANDES:12605892778

Reason: I am the author of this document

12605892778 Location:

Date: 2025.03.10 08:33:12-03'00'

Foxit PDF Reader Version: 12.1.3

Página 1 de 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 10/03/2025 11:01

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

257/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ALAN DA SILVA SCHUMACKER

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

082.902.387-97 1928700052000-7 23737/2024

ENDEREÇO

RUA JORNALISTA JOSE IZAIAS DURAO N°00052 - LOTE-A-3 PONTE DA SAUDADE - CEP: 28615211 NOVA

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ALAN DA SILVA SCHUMACKER (CPF: 082.902.387-97), Inscrição Imobiliária n° 1928700052000-

7, ciente(s) dos lançamentos tributários abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e o artigo 13 da LCM

nº 154/2023, de acordo com o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e das plantas anexas (fls.65 a 68 e 77 a 80). OBS.: Como o(a)

contribuinte não se manifestou expressamente pelo recolhimento antecipado do ISSQN; de acordo com o artigo 162, da LCM n°

124/2018, informamos que deverá apresentar aos Fiscais de Tributos todas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) de todos os

prestadores e tomadores dos serviços realizados na obra, com os respectivos recolhimentos dos ISSQN, e os Documentos Fiscais dos

materiais fornecidos e produzidos fora do local da prestação dos serviços aplicados pelo(s) prestador(es) do(s) respectivo(s) serviço(s)

na obra, para fins de auditoria pelo Fisco Municipal; conforme disposto nos artigos 153, 160, 161, 162, 167-XII, 173-II e 192 da LCM n°

124/2018.

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Taxa TLA 24052025 R$ 1.663,78 10/04/2025

Taxa TFEO 24102025 R$ 2.659,22 10/04/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso

III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 289 a 293 e 404. LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFoo_acxteait:t_Pio2Dn0:2_F5R.0_e3a.d1_e0r1V_1e:0rs5_i:o0n6_:-0132_'.010.3_' _____________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 10 de Março de 2025 11:01:14

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 10/03/2025 10:53

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

258/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ESPOLIO DE UBIRAJARA SALLES DE MENEZES

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

186.373.457-00 0443600023001-7 22602/2024

ENDEREÇO

RUA SANTO INACIO N°00023 - CENTRO - CEP: 28625720 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE UBIRAJARA SALLES DE MENEZES (CPF: 186.373.457-00), Inscrição Imobiliária n°:

0443600023001-7, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e

8° da LCM n° 141/2021, artigo 8° da LCM n° 61/2012 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as fls.09 a 17 e 30 a 33, o

parecer da Secretaria de Meio Ambiente (fls.64 a 69) e as plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra

sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do

Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 24112025 R$ 24,93 14/04/2025

Taxa TFEO 24122025 R$ 124,66 14/04/2025

Imposto ISSQN 24132025 R$ 1.311,93 14/04/2025

Instituto Mais Valia 24142025 R$ 97,10 14/04/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,

167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 61/2012: Art. 8°. LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e3a.d1_e0r1V_1e:0rs5_i:o3n4_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 10 de Março de 2025 10:53:22

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 10/03/2025 11:15

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

259/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

CLAUDIO VALERIO LINO MORAES

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

075.190.677-85 0698401698000-5 16937/2016

ENDEREÇO

ESTRADA EUGENIO GRIPP N°01698 - LOTE 19 - QUADRA 02- LOJA FAZENDA NACIONAL SAO JOSE - CEP: **

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Por meio do processo administrativo n° 16.937/2016, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), CLAUDIO VALERIO LINO MORAES (CPF:

075.190.677-85), Inscrições Imobiliárias n°s: 0698401698000-5 / 001-2 / 002-0 / 003-8 / 004-6, ciente(s) do relançamento abaixo,

conforme o artigo 8° da LCM n° 61/2012.

HISTÓRICO

Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Instituto MAIS VALIA 24172025 R$ 7.328,49 14/04/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 404.

LCM n° 61/2012: Art. 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFooa_cxteait:t_Pi2oD0n2:F_5R.0e_3a.d1_e0r1V1_e:1rs6_i:o0n2:_-0132'._010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 10 de Março de 2025 11:15:32

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA AUTO DE INFRAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Processo

Av. Alberto Braune ,225 - Centro - Nova Friburgo - RJ 2607/2024

CEP: 28613-001 Tel.: (22) 2525-9100

AUTO DE INFRAÇÃO 0000000178/2025 Data Lavratura: Nova Friburgo - RJ, 10 de Março de 2025

NOME OU RAZAO SOCIAL: TOBIAS DA SILVA SCHUELER

ENDEREÇO: Rua LUTERBACH, 00253 Lote 16/Q.XII/Lotm. Sitio Stª Elisa, CATARCIONE, Nova Friburgo-RJ CEP: 28614-190

CPF/CNPJ: 056.934.857-90 Inscrição Municipal: 0154600253000-7 Inscrição Estadual:

RELATO:

CARACTERIZAÇÃO DA AUTUAÇÃO

No exercício da FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, por meio do processo administrativo fiscal n° 2.607/2024, fica o Sr. TOBIAS DA SILVA SCHUELER (CPF: 056.934.857-

90), Inscrição Imobiliária n° 0154600253000-7, AUTUADO(A), por infringir o disposto na seguinte legislação: Lei Complementar n° 124/2018 (Código Tributário Municipal

- CTM). (VIDE MAPA DE APURAÇÃO I).

Lavrei(amos), em 03 vias, o presente auto de infração devidamente assinado pelo(s) servidor(es) autuante(s), pelas testemunhas abaixo, se for o caso, e pelo(s)

autuado(s), ficando este último NOTIFICADO(A). O autuado responderá pelo fato em processo administrativo e terá o prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da

ciência deste auto, para apresentar defesa ou impugnação, de acordo com o Código Tributário Municipal.

Art. 370. O valor das multas constantes do auto de infração sofrerá, desde que haja renúncia

à apresentação de defesa ou recurso, as seguintes reduções: I - 60% (sessenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 05 (cinco) dias contados da

intimação do auto de infração; II - 50% (cinquenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 15 (quinze) dias contados da intimação do auto de infração; III -

40% (quarenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 30 (trinta) dias contados da intimação do auto de infração.

SANÇÕES:

Estando sujeito à pena de: Multa de 300 UFIRs (trezentos UFIRs) por notificação, no valor de R$ 1.425,24. (UFIR/RJ 2025: R$ 4,7508)

INFRAÇÃO:

Não atendimento à notificação fiscal n° 33/2024, sonegação ou recusa na exibição de livros e outros documentos fiscais.

DISCRIMINAÇÃO DAS PENALIDADES:

ARTIGO 206, INCISO III, ALINEA I - R$ 1.425,24

VALORES DEVIDOS

TRIBUTO/MULTA VALOR EM R$

Imposto Devido: R$ 0,00

Correção Monetária: R$ 0,00

Multa Infração: R$ 1.425,24

Penalidade: R$ 0,00

Multa de Mora: R$ 0,00

Juros: R$ 0,00

TOTAL DEVIDO: R$ 1.425,24

INTIMAÇÃO

Base Legal: Código Tributário Municipal - LCM Nº 124/2018 Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a

exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento,

da lavratura do auto de infração, do termo de apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa

escrita, alegando de uma só vez toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões

apresentadas.

Data/Hora Fiscal(ais)

____/____/_____ as ___:___:____

Data/Hora ____/____/_____

Assinatura/ Ciencia do Contribuinte DIOGO DE Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA

Identificação: Nome/CPF FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU

MENDONCA =20202238000107, OU=Secretaria da

Receita Federal do Brasil - RFB, OU=

FERNANDES:1 ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=DIOGO

DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

Reason: I am the author of this document

2605892778 Location:

Date: 2025.03.10 11:48:52-03'00'

Foxit PDF Reader Version: 12.1.3

Página 1 de 1

Estado do Rio de Janeiro Anexo XV

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

ORDEM DE SERVIÇO nº 001, de 10 de março de 2025.

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, e em

especial o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar os servidores: ANDREZA AMORIM DOS SANTOS, matr.: 63.401 na

função de Gestora, MATHEUS MOREIRA SANGLARD, matr.: 302.002 como Gestor substituto,

BÁRBARA LIMA RIBEIRO PLÁCIDO, matr.: 063.709 na função de Fiscal e GUILHERME SHINZATO

ROCHA, matr.: 063.710 como Fiscal substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução das

Atas de Registro de Preços firmadas entre este Município e as empresas:

FRISPORTS ADVENTURE RADICAL LTDA. ­ CNPJ 23.352.392/0001-53 (ARP n.º 013/2025);

PULE BRINQUE LTDA. ­ CNPJ 35.096.207/0001-96 (ARP n.º 014/2025);

WL EMPREENDIMENTOS CO LTDA. ­ CNPJ 00.860.723/0001-60 (ARP n.º 015/2025) e;

TOP TENDAS NF BRASIL LTDA. ­ CNPJ 18.764.913/0001-40 (ARP n.º 016/2025),

que têm por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresas especializadas na

realização de eventos recreativos e de lazer, contemplando brinquedos infláveis, tendas,

pintura artística facial, distribuição de pipoca e algodão doce, com equipe de transporte e

monitoria, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,

referente ao Pregão Eletrônico n.º 90.146/2024 - Processo nº 022.959/2024.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Nova Friburgo/RJ, 10 de março de 2025.

_____________________________________

JOÃO VICTOR DE CARVALHO DUARTE

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Matr.: 063.733

PORTARIA N.º 616, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

7.778, de 06 de março de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, GUSTAVO CARVALHAL CASTRO,

ocupante do cargo de Médico Internista, matriculado sob o n.º 301.632, do Quadro

Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 01

de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.03.10 11:04:15 -03:00

PORTARIA N.º 617, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

7.780, de 06 de março de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, ROZENILDA DA SILVA BRITO,

ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, matriculada sob o n.º 301.478, do

Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a

partir de 01 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.03.10 11:04:15 -03:00

PORTARIA N.º 618, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

7.781, de 06 de março de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, DAYANE SILVA CARVALHO,

ocupante do cargo de Profissional de Apoio Escolar na Educação Inclusiva,

matriculada sob o n.º 300.719, do Quadro Permanente do Poder Executivo

Municipal, com efeitos administrativos a partir de 06 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.03.10 11:04:13 -03:00

PORTARIA N.º 619, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

7.812, de 06 de março de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, ETIENE SARDOU DOS SANTOS,

ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, matriculada sob o n.º 300.965, do Quadro

Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 06

de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.03.10 14:23:22 -03:00

PORTARIA N.º 620, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

7.817, de 06 de março de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, MARIA CLARA SOUTO OLIVEIRA

FORTUNA, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, matriculada sob o n.º 300.953,

do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a

partir de 06 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.03.10 14:24:26 -03:00

PORTARIA N.º 621, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

7.818, de 06 de março de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, TATIANA TORRES BRAGA,

ocupante do cargo de Agente Administrativo, matriculada sob o n.º 302.094, do

Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a

partir de 06 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.03.10 14:24:26 -03:00

PORTARIA N.º 622, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

7.819, de 06 de março de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, VERA CORRÊA CHAVES

MONTEIRO, ocupante do cargo de Procurador do Município, matriculada sob o n.º

300.615, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos

administrativos a partir de 06 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.03.10 14:24:22 -03:00

PORTARIA N.º 623, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

7.822, de 06 de março de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, RAUL POVIL DOS SANTOS,

ocupante do cargo de Professor II, matriculado sob o n.º 116.222, do Quadro

Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 06

de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.03.10 14:24:27 -03:00

PORTARIA N.º 624, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

28.185, de 08 de outubro de 2024,

R E S O LV E :

Art. 1º. Declarar vacância do cargo público de Agente Administrativo,

ocupado pelo servidor HUDSON BADINI BARROSO, matrícula nº. 115.205, por

motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 87, inciso VII da

Lei Municipal n.º 1.470/1979.

Art. 2º A vacância de que trata o art. 1º desta Portaria, será pelo

prazo de 03 (três) anos, a partir de 06.03.2025 com termino em 06.03.2028, sendo

revertida caso haja pedido do servidor.

Art. 3º Ao término do prazo de que trata esta portaria, o referido

servidor estará exonerado em caráter definitivo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos administrativos a partir de 06 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.03.10 11:04:11 -03:00

PORTARIA N.º 625, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

8.081, de 10 de março de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, HILDA CLÉLIA CHAGAS DOS

SANTOS, ocupante do cargo de Profissional de Apoio Escolar na Educação

Inclusiva, matriculada sob o n.º 300.266, do Quadro Permanente do Poder Executivo

Municipal, com efeitos administrativos a partir de 07 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.03.10 11:04:11 -03:00

PORTARIA Nº. 604, DE 06 DE MARÇO DE 2025.

(CORRIGENDA)

Onde se lê: "Cessar o efeito da Portaria nº 805/2024."

Leia-se: Cessar o efeito da Portaria nº 811/2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.03.10 11:23:18-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 626, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ EFETIVAR, até 31 de dezembro de 2028, a seguinte

cessão:

Servidor: ANATALIA OLIMPIO DE MOURA OLIVEIRA

Matrícula: 106.726

Cargo: Professor I

Para: Prefeitura de Duas Barras

Ônus: Órgão Cessionário

Processo: 3.572/2025

Art. 2º. ­ Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do

servidor ao órgão de origem ao término da cessão.

Art. 3º. ­ Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do

servidor, mensalmente, ao órgão cedente.

Art. 4º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 10 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758 Localização:

Data: 2025.03.10 11:23:01-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 627, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Alterar a composição do Grupo de Trabalho para

análise e realização da Reforma Administrativa, nos termos do TAC nº 15/2018 e

seus respectivos aditivos, o qual será composto pelos seguintes servidores:

THIAGO PARREIRA FERREIRA COIMBRA, mat. 199.383, WILLIAN ROMÃO

MARQUES, mat. 199.397 e ERICA PINHEIRO TERRA, mat. 199.206.

Art. 2º ­ A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida

pelo servidor THIAGO PARREIRA FERREIRA COIMBRA, mat. 199.383.

Art. 3º ­ O Grupo de Trabalho poderá, quando necessário,

requisitar auxílio das Secretarias Municipais, podendo para tanto requerer auxílio de

servidores que, preferencialmente, detenham conhecimento específico de suas

respectivas Secretarias e demais órgãos a fim de levantamento de dados e demais

informações inerentes à Reforma Administrativa.

I ­ Os servidores requisitados às Secretarias Municipais, por

excepcional interesse público, ficarão à disposição do Grupo de Trabalho, em regime

de dedicação exclusiva, com dispensa de suas funções/cargos de origem, sem

prejuízo de suas remunerações e demais vantagens.

II ­ Os servidores designados, quando necessário, poderão ter

livre acesso às repartições públicas e requisitar informações e documentos, através

do Grupo de Trabalho.

Art. 4º ­ O descumprimento, por parte dos órgãos da

Administração Direta e Indireta, das requisições feitas pelo Grupo de Trabalho

ensejará em comunicação imediata aos órgãos de controle externo.

Parágrafo único. Será informado aos órgãos de controle

externo qual ou quais órgãos da Administração Direta e/ou Indireta descumpriram o

disposto no caput, com vistas a responsabilização dos seus respectivos

responsáveis.

Art. 5º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 723/2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.03.10 16:40:58-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 628, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Tornar sem efeito a Portaria nº 613/2025.

Art. 2º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 07 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC

CORDEIRO SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.03.10 14:54:19-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 629, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1°. Alterar a Comissão Permanente de Contratação, regida

pelas normas da Lei n°. 14.133, de 01 de abril de 2021, para julgamento das

licitações deste Município, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:

MONIQUE BORGES DE AZEVEDO, matrícula n.º 115.269, WILLIAN ROBSON

GONÇALVES BORGES, matrícula n.º 300.817, THALLES TADEU NOGUEIRA

GOMES, matrícula nº. 300.605 e PATRÍCIA BERBERT GARCIA, matrícula nº.

199.046, todos como membros efetivos, sendo que, a servidora PATRÍCIA

BERBERT GARCIA, matrícula n.º 199.046, funcionará também como membro

suplente, em substituição a qualquer dos membros integrantes desta Comissão, em

casos de ausências ou impedimentos.

Art. 2º. Fica nomeada a servidora MONIQUE BORGES DE

AZEVEDO, matrícula n.º 115.269, para ocupar o cargo em comissão de Agente de

Contratação, conforme os termos da Portaria n.º 075, de 10 de janeiro de 2025.

Parágrafo único. No caso de substituição do Agente de

Contratação, por ausência ou impedimento, a servidora PATRÍCIA BERBERT

GARCIA, matrícula n.º 199.046, passará a perceber o valor do cargo do Agente de

Contratação, quando completados 30 (trinta) dias de efetivo exercício.

Art. 3º. Os membros desta Comissão Permanente de

Contratação em exercício farão jus à gratificação mensal no valor de R$ 1.000,00

(Hum mil reais), conforme Anexo V da Lei Complementar n.° 172 e suas alterações,

sem prejuízo de suas respectivas remunerações, exceto o Agente de Contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 07 de março de 2025, revogada as

disposições em contrário, em especial a Portaria nº 520/2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.03.10 15:56:29-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 630, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. Alterar a Comissão Permanente de Pregão I, regida

pelas regras previstas na Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, para julgamento das

licitações deste Município, na modalidade pregão, que passa a ser composta pelos

servidores: LEONARDO GABRIG PEIXOTO, matrícula nº. 206.934, como

Pregoeiro; EVELINE CAMARA DA FONSECA, matrícula nº 206.900, como

Pregoeiro Substituto; e, CINTIA MAYER BRITO, matrícula nº. 300.577, como

Assessor de Apoio à Comissão de Pregão, conforme termos da Portaria nº 075, de

10 de janeiro de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 07 de março de 2025, revogada as

disposições em contrário, em especial a Portaria nº 083/2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.03.10 15:56:52-03'00'

JOHNNY MAYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

PREFEITO

PORTARIA Nº. 631, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. Alterar a Comissão Permanente de Pregão II, regida

pelas regras previstas na Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, para julgamento das

licitações deste Município, na modalidade pregão, que passa a ser composta pelos

servidores: KARLA BRAGA MACHADO, matrícula nº. 990.996, como Pregoeiro;

ROSEANE CALDEIRA ROSA, matrícula nº 100.721, como Pregoeiro Substituto; e,

LOUISA SPITZ, matrícula nº. 300.600, como Assessor de Apoio à Comissão de

Pregão, conforme termos da Portaria nº 075, de 10 de janeiro de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 07 de março de 2025, revogada as

disposições em contrário, em especial a Portaria nº 084/2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,

RIBEIRO:11020333758 OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.03.10 15:57:05-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 632, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. Alterar a Comissão Permanente de Pregão III, regida

pelas regras previstas na Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, para julgamento das

licitações deste Município, na modalidade pregão, que passa a ser composta pelos

servidores: FERNANDA MEDEIROS RODRIGUES, matrícula nº. 468.036, como

Pregoeiro; KELVIN CALIL LEMGRUBER, matrícula nº 115.209, como Pregoeiro

Substituto; e, MONIQUE DA SILVA GUIMARÃES PRADO, matrícula nº. 115.130,

como Assessor de Apoio à Comissão de Pregão, conforme termos da Portaria nº

075, de 10 de janeiro de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 07 de março de 2025, revogada as

disposições em contrário, em especial a Portaria nº 085/2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.03.10 15:56:40-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO