Publicações da edição 2280 - 10/03/2025 e Ano VII
Extrato de ARP PE Nº 90152/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
Comissão Permanente de Pregão III
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO 90.152/ 2024
Processo Adm inist rat ivo n.º: 18.786/ 2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO, sob
dem anda, de Agulhas, Seringas e Cat et eres, para at ender a
necessidade do Hospit al Municipal Raul Sert ã, Hospit al Mat ernidade Dr.
Mário Dut ra de Cast ro, Subsecret aria de At enção Básica, Est rat égia da
Saúde da Fam ília, Program a Melhor em Casa, Subsecret aria de
Vigilância em Saúde e Gerência de Saúde Ment al, pelo período de 01
(um ) ano.
O Município de Nova Friburgo, at ravés de sua Com issão Perm anent e
de Pregão III, de form a a at ender aos princípios da Publicidade e
Transparência, t orna público as At as de Regist ro de Preços, com
validade de 01 (um ) ano, a part ir dest a publicação, assinadas com as
em presas:
ARP Nº 091/ 2025 - AGMASHI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E
SERVICOS DE COBRANCAS LTDA, CNPJ 08.234.423/ 0001-88, com valor
total de R$ 45.060,00 (quarent a e cinco m il e sessent a reais).
ARP Nº 092/ 2025 - ALFAMED COMERCIAL CIRURGICO E
MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 47.685.337/ 0001-43, com valor total de R$
133.215,90 (cent o e t rint a e t rês m il duzent os e quinze reais e novent a
cent avos).
ARP Nº 093/ 2025 - ALPHARAD MATERIAIS PARA DIAGNOSTICOS LTDA,
CNPJ 05.923.871/ 0001-09, com valor total de R$ 15.420,00 (quinze m il
quat rocent os e vint e reais).
ARP Nº 094/ 2025 - ATLANTICO BC PRODUTOS PARA SAUDE LTDA,
CNPJ 35.626.812/ 0001-21, com valor total de R$ 29.343,80 (vint e e nove
m il t rezent os e quarent a e t rês reais e oit ent a cent avos).
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Comissão Permanente de Pregão III
ARP Nº 095/ 2025 - BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MEDICOS E
HOSPITALARES S A, CNPJ 19.848.316/ 0001-66, com valor total de R$
90.079,44 (novent a m il set ent a e nove reais e quarent a e quat ro
cent avos).
ARP Nº 096/ 2025 - BRASIL MEDICA TECHNOLOGIES COMERCIO E
IMPORTACAO LTDA, CNPJ 15.711.101/ 0001-48, com valor total de R$
32.512,50 (t rint a e dois m il quinhent os e doze reais e cinquent a
cent avos).
ARP Nº 097/ 2025 - ELITEMED DIST. LTDA, CNPJ 29.081.842/ 0001-05,
com valor total de R$ 39.686,4 0 (t rint a e nove m il seiscent os e oit ent a e
seis reais e quarent a cent avos).
ARP Nº 098/ 2025 - GHC MED DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ
49.539.365/ 0001-88, com valor total de R$ 180,00 (cent o e oit ent a reais).
ARP Nº 099/ 2025 - GREEN MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE
MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA., CNPJ
47.454.600/ 0001-93, com valor total de R$ 351.545,39 (t rezent os e
cinquent a e um m il quinhent os e quarent a e cinco reais e t rint a e nove
cent avos).
ARP Nº 100/ 2025 - I O COSTA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EM
GERAL LTDA, CNPJ 22.122.781/ 0001-20, com valor total de R$ 12.751,15
(doze m il set ecent os e cinquent a e um reais e quinze cent avos).
ARP Nº 101/ 2025 - INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, CNPJ
59.309.302/ 0001-99, com valor total de R$ 166.209,03 (cent o e sessent a
e seis m il duzent os e nove reais e t rês cent avos).
ARP Nº 102/ 2025 - JB MAGALHAES COMERCIO DE MEDICAMENTOS
INSUMOS LTDA, CNPJ 49.857.609/ 0001-70, com valor total de R$
24.526,92 (vint e e quat ro m il quinhent os e vint e e seis reais e novent a e
dois cent avos).
ARP Nº 103/ 2025 - JOSE DANTAS DINIZ FILHO, CNPJ 22.077.847/ 0001-
07, com valor total de R$ 14.751,72 (quat orze m il set ecent os e cinquent a
e um reais e set ent a e dois cent avos).
ARP Nº 104/ 2025 - LICITATRADE SERVICO, COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA, CNPJ 32.258.056/ 0001-37, com valor total de R$ 33.600,00 (t rint a
e t rês m il e seiscent os reais).
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Comissão Permanente de Pregão III
ARP Nº 105/ 2025 - MANANCIAL MEDICAL LTDA, CNPJ 24.603.766/ 0001-
29, com valor total de R$ 12.360,00 (doze m il t rezent os e sessent a reais).
ARP Nº 106/ 2025 - MED LAGOS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ
41.703.093/ 0001-06, com valor total de R$ 21.826,53 (vint e e um m il
oit ocent os e vint e e seis reais e cinquent a e t rês cent avos).
ARP Nº 107/ 2025 - MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES
LTDA, CNPJ 24.774.241/ 0001-56, com valor total de R$ 211.126,06
(duzent os e onze m il cent o e vint e e seis reais e seis cent avos).
ARP Nº 108/ 2025 - M F C DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ
51.710.261/ 0001-36, com valor total de R$ 68.316,56 (sessent a e oit o m il
t rezent os e dezesseis reais e cinquent a e seis cent avos).
ARP Nº 109/ 2025 - MHT DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA, CNPJ
44.929.522/ 0001-48, com valor total de R$ 62.308,40 (sessent a e dois
m il t rezent os e oit o reais e quarent a cent avos).
ARP Nº 110/ 2025 - NDS IMPORTADORA & DISTRIBUIDORA DE MATERIAL
MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ 10.278.031/ 0001-62, com valor total
de R$ 49.381,29 (quarent a e nove m il t rezent os e oit ent a e um reais e
vint e e nove cent avos).
ARP Nº 111/ 2025 - RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E
PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ 35.042.079/ 0001-06, com valor
total de R$ 18.756,79 (dezoit o m il set ecent os e cinquent a e seis reais e
set ent a e nove cent avos).
ARP Nº 112/ 2025 - SAFEMED DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ
48.399.006/ 0001-00, com valor total de R$ 18.300,00 (dezoit o m il e
t rezent os reais).
ARP Nº 113/ 2025 - SHAMMAH COMERCIO DE MATERIAIS LTDA, CNPJ
29.089.460/ 0001-10, com valor total de R$ 3.789,56 (t rês m il set ecent os
e oit ent a e nove reais e cinquent a e seis cent avos).
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Comissão Permanente de Pregão III
ARP Nº 114/ 2025 - TARGET MEDICAMENTOS E PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, CNPJ 52.969.017/ 0001-55, com valor total de R$
76.885,20 (set ent a e seis m il oit ocent os e oit ent a e cinco reais e vint e
cent avos).
As respect ivas At as de Regist ro de Preços est arão devidam ent e
disponibilizadas no sít io w w w .novafriburgo.rj.gov.br/ licit acao.
Fernanda Medeiros Rodrigues
Pregoeira da Com issão Perm anent e de Pregão III
Mat .: 468.036
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Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 3585/2022
Data da Assinatura:07/03/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Agnus Tour Viagem e Turismo Ltda
CNPJ: 24.538.995/0001-07
Objeto: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 091/22 (Contratação de empresa prestadora de
serviço de agenciamento de viagens, devidamente credenciada junto aos órgãos
reguladores, para atender as necessidades de locomoção das autoridades, servidores e
colaboradores da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Nova
Friburgo) Acréscimo de valor
Valor: R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais)
Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 65
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 07 de março de 2025
Johnny Maycon
Prefeito
Notificação Fiscal, Lançamento e Auto de Infração
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 24/02/2025 11:15
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
Notificação Fiscal N° 54/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
RONALD IHNS
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
638.567.007-49 0457301600000-7 6655/2025
ENDEREÇO
AVENIDA NOSSA SENHORA DO AMPARO N°01600 - AREA B PRADO - CEP: 28635-010 NOVA FRIBURGO - RJ
RELATO
Por meio do Processo Administrativo Digital n° 6.655/2025, com fundamento no Código Tributário Municipal (CTM), fica o(a) notificado(a) acima qualificado(a) ou seu(ua)
representante legal, convidado(a) a comparecer a esta Secretaria na AV. ALBERTO BRAUNE, 225 - CENTRO, de segunda a sexta-feira no horário de 09:00 às 17:00 horas, ou
a enviar eletronicamente, NO PRAZO DE 15 DIAS contados da data da ciência.
EXIGENCIAS
Apresentar: 1) Todas as guias e comprovantes de pagamento das 40 (Quarenta) Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFS-e) entregues antes do início do presente
procedimento administrativo fiscal. 2) Contratos firmados entre o contribuinte e as prestadoras de serviços destas 40 NFS-e. 3) Todas as demais NFS-e faltantes com os
respectivos recolhimentos dos ISSQN e os Documentos Fiscais dos materiais fornecidos e produzidos fora do local da prestação dos serviços aplicados pelo(s) prestador(es)
do(s) respectivo(s) serviço(s) na obra, referentes às prestações dos serviços da construção dos imóveis comerciais / galpões situados na Av. NOSSA SENHORA DO AMPARO,
n° 1.600, Área B, Jardim Ouro Preto - Cons. Paulino, (Inscrição Municipal n°: 0457301600000-7), a qual, foi aprovada a planta de construção em 08/12/2021, conforme processo
administrativo n° 15.443/2020.
Os documentos fiscais solicitados deverão ser digitalizados e poderão ser entregues presencialmente, ou, de preferência, por meio eletrônico através do e-mail:
diogofiscalpmnf@gmail.com.
Em caso de descumprimento da presente notificação, o(a) contribuinte estará sujeito às penalidades previstas na LCM n° 124/2018 (CTM).
PRAZO
Data Início:
Data Fim:
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 (CTM): Artigos: 10, 153, 160, 161, 162, 167; inciso XII, 173; inciso II, 191, 192, 194, 195, 205 e 404.
Decretos Municipais: n° 136/2016, n° 976/2021, n° 1657/2022 e n° 1794/2022.
Recebi a 1° via em _____/_____/______ Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 24 de Fevereiro de 2025
(nome e identidade)
Assinatura Fiscal: DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Fiscais de Tributos
Matrícula N°Matrícula nº 115128
DemDaIiOs FGisOcaisD: E MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778Reason: I am the author of this document
Location:
Date: 2025.02.24 11:16:32-03'00'
Foxit PDF Reader Version: 12.1.3
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 24/02/2025 11:42
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
Notificação Fiscal N° 56/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
GUSTAVO CAMPOS MONERAT
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
086.378.987-00 1774600172045-6 6662/2025
ENDEREÇO
RUA FELICIO VASSALLO N°00172 - LOTE 16/Q.D/COND. CONEGO GREEN GARDEN CONEGO - CEP: NOVA
RELATO
Por meio do Processo Administrativo Digital n° 6.662/2025, com fundamento no Código Tributário Municipal (CTM), fica o(a) notificado(a) acima qualificado(a) ou seu(ua)
representante legal, convidado(a) a comparecer a esta Secretaria na AV. ALBERTO BRAUNE, 225 - CENTRO, de segunda a sexta-feira no horário de 09:00 às 17:00 horas, ou
a enviar eletronicamente, NO PRAZO DE 15 DIAS contados da data da ciência.
EXIGENCIAS
Apresentar todas as Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFS-e) com os respectivos recolhimentos dos ISSQN e os Documentos Fiscais dos materiais fornecidos e produzidos
fora do local da prestação dos serviços aplicados pelo(s) prestador(es) do(s) respectivo(s) serviço(s) na obra, referentes às prestações dos serviços da construção do imóvel
residencial unifamiliar situado na Rua FELICIO VASSALLO, n° 172, Lote 16/Q.D/Cond. Conego Green Garden, Cônego, (Inscrição Municipal n°: 1774600172045-6), a qual, foi
aprovada a planta de construção em 02/09/2021, conforme processo administrativo n° 6.995/2021.
Os documentos fiscais solicitados deverão ser digitalizados e poderão ser entregues presencialmente, ou, de preferência, por meio eletrônico através do e-mail:
diogofiscalpmnf@gmail.com.
Em caso de descumprimento da presente notificação, o(a) contribuinte estará sujeito às penalidades previstas na LCM n° 124/2018 (CTM).
PRAZO
Data Início:
Data Fim:
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 (CTM): Artigos: 10, 153, 160, 161, 162, 167; inciso XII, 173; inciso II, 191, 192, 194, 195, 205 e 404.
Decretos Municipais: n° 136/2016, n° 976/2021, n° 1657/2022 e n° 1794/2022.
Recebi a 1° via em _____/_____/______ Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 24 de Fevereiro de 2025
(nome e identidade)
Assinatura Fiscal: DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Fiscais de Tributos
Matrícula N°Matrícula nº 115128
DeDmIaOisGFisOcaiDs:E MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=DIOGO DE MENDONCA
FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778Reason: I am the author of this document
Location:
Date: 2025.02.24 11:46:29-03'00'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 10/03/2025 09:16
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
256/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
TOBIAS DA SILVA SCHUELER
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
056.934.857-90 0154600253000-7 2607/2024
ENDEREÇO
RUA LUTERBACH N°00253 - LOTE 16/Q.XII/LOTM. SITIO STª ELISA CATARCIONE - CEP: 28614-190 NOVA
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Em atenção às informações contidas no processo administrativo fiscal n° 2.607/2024, fica o Sr. TOBIAS DA SILVA SCHUELER (CPF:
056.934.857-90), Inscrição Imobiliária n° 0154600253000-7, NOTIFICADO(A) DO LANÇAMENTO DO ISSQN DEVIDO,
relativo às prestações dos serviços na construção de uma edificação residencial unifamiliar de área de acréscimo construída de 145,29
m² na propriedade localizada na Rua Luterbach, n° 253, Lote 16, Q.XII, Lotm. Sitio Stª Elisa, Catarcione; conforme o Código Tributário
Municipal (LCM n° 124/2018). (VIDE MEMÓRIA DE CÁLCULO DO ISSQN ARBITRADO).
HISTÓRICO
Tributo Ano Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
ISSQN 2025 2400 R$ 7.186,13 17/04/2025
BASE LEGAL
LCM N° 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM): Artigos: 10, 30, 34, 153, 155, inciso III, 160, §1º, §4, inciso I, 161, §1º, §2º,
162, §1º, §3º, §5º, 164, 166, 167, 173, inciso II, 183, inciso IV, 184, inciso II, 190, 194, 195 e 404.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e3a.d1_e0r1V_1e:4rs9_i:o2n0_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 10 de Março de 2025 09:16:23
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA AUTO DE INFRAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Processo
Av. Alberto Braune ,225 - Centro - Nova Friburgo - RJ 2607/2024
CEP: 28613-001 Tel.: (22) 2525-9100
AUTO DE INFRAÇÃO 0000000179/2025 Data Lavratura: Nova Friburgo - RJ, 10 de Março de 2025
NOME OU RAZAO SOCIAL: TOBIAS DA SILVA SCHUELER
ENDEREÇO: Rua LUTERBACH, 00253 Lote 16/Q.XII/Lotm. Sitio Stª Elisa, CATARCIONE, Nova Friburgo-RJ CEP: 28614-190
CPF/CNPJ: 056.934.857-90 Inscrição Municipal: 0154600253000-7 Inscrição Estadual:
RELATO:
CARACTERIZAÇÃO DA AUTUAÇÃO
No exercício da FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, por meio do processo administrativo fiscal n° 2.607/2024, fica o Sr. TOBIAS DA SILVA SCHUELER (CPF: 056.934.857-
90), Inscrição Imobiliária n° 0154600253000-7, AUTUADO(A), por infringir o disposto na seguinte legislação: Lei Complementar n° 124/2018 (Código Tributário Municipal
- CTM). (VIDE MAPA DE APURAÇÃO II).
Lavrei(amos), em 03 vias, o presente auto de infração devidamente assinado pelo(s) servidor(es) autuante(s), pelas testemunhas abaixo, se for o caso, e pelo(s)
autuado(s), ficando este último NOTIFICADO(A). O autuado responderá pelo fato em processo administrativo e terá o prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da
ciência deste auto, para apresentar defesa ou impugnação, de acordo com o Código Tributário Municipal.
Art. 370. O valor das multas constantes do auto de infração sofrerá, desde que haja renúncia
à apresentação de defesa ou recurso, as seguintes reduções: I - 60% (sessenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 05 (cinco) dias contados da
intimação do auto de infração; II - 50% (cinquenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 15 (quinze) dias contados da intimação do auto de infração; III -
40% (quarenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 30 (trinta) dias contados da intimação do auto de infração.
SANÇÕES:
Estando sujeito à pena de: Multa de importância igual a 100% (cem por cento) sobre o valor do imposto devido, no valor de R$ 7.186,13.
INFRAÇÃO:
Falta de recolhimento ou recolhimento em importância menor que a devida.
DISCRIMINAÇÃO DAS PENALIDADES:
ARTIGO 206, INCISO IV, ALINEA B - R$ 7.186,13
VALORES DEVIDOS
TRIBUTO/MULTA VALOR EM R$
Imposto Devido: R$ 0,00
Correção Monetária: R$ 0,00
Multa Infração: R$ 7.186,13
Penalidade: R$ 0,00
Multa de Mora: R$ 0,00
Juros: R$ 0,00
TOTAL DEVIDO: R$ 7.186,13
INTIMAÇÃO
Base Legal: Código Tributário Municipal - LCM Nº 124/2018 Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a
exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento,
da lavratura do auto de infração, do termo de apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa
escrita, alegando de uma só vez toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões
apresentadas.
Data/Hora Fiscal(ais)
____/____/_____ as ___:___:____
Data/Hora ____/____/_____
Assinatura/ Ciencia do Contribuinte DIOGO DE Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA
Identificação: Nome/CPF FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU
MENDONCA =20202238000107, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
FERNANDES:1 ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=DIOGO
DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
Reason: I am the author of this document
2605892778 Location:
Date: 2025.03.10 11:49:45-03'00'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 10/03/2025 08:26
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
254/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
GSAP ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSULTORIA LTDA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
21.268.130/0001-80 1024223876-1 22611/2024
ENDEREÇO
RUA LUÍS SPINELLI N°027 - SALA 105 CENTRO - CEP: 28610180 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Em atenção às informações contidas no processo administrativo fiscal n° 22.611/2024, fica a GSAP ARQUITETURA, CONSTRUCAO,
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 21.268.130/0001-80), Inscrição Municipal n° 1024223876-
1, NOTIFICADO(A) DO LANÇAMENTO DO ISSQN DEVIDO, relativo às prestações dos serviços na construção de uma edificação
residencial unifamiliar de área construída de 231,03 m² na propriedade localizada na Rua Felício Vassallo, n° 172, Lote 04, Quadra A,
Condomínio Green Garden, Cônego, Inscrição Municipal n° 1774600172004-3; conforme o Código Tributário Municipal (LCM
n° 124/2018). (VIDE MAPA DE APURAÇÃO II).
HISTÓRICO
Tributo Ano Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
ISSQN 2025 2378 R$ 7.563,27 17/04/2025
BASE LEGAL
LCM N° 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM): Artigos: 10; 30; 34; 153; 155, inciso III; 160, §1º, §4, inciso I; 161, §1º, §2º; 162,
§1º, §3º, §5º; 164; 166; 167; 173, inciso II; 183, inciso IV; 184, inciso II; 190; 191, inciso III; 192, inciso II, 194; 195 e 404.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e3a.d1_e0r0V_8e:3rs1_i:o1n2_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 10 de Março de 2025 08:26:29
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO AUTO DE INFRAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Processo
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO 22611/2024
ECONÔMICO E GESTÃO
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Av. Alberto Braune ,225 - Centro - Nova Friburgo - RJ
CEP: 28613-001 Tel.: (22) 2525-9100
AUTO DE INFRAÇÃO 0000000172/2025 Data Lavratura: Nova Friburgo - RJ, 7 de Março de 2025
NOME OU RAZAO SOCIAL: GSAP ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSULTORIA LTDA
ENDEREÇO: Rua Luís Spinelli, 027 SALA 105, CENTRO, Nova Friburgo-RJ CEP: 28610180
CPF/CNPJ: 21.268.130/0001-80 Inscrição Municipal: 1024223876-1 Inscrição Estadual:
RAMO ATIVIDADE (PRINCIPAL)
007111100 - SERVIÇOS DE ARQUITETURA
CARACTERIZAÇÃO DA AUTUAÇÃO
RELATO:
No exercício da FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, por meio do processo administrativo fiscal n° 22.611/2024, fica a GSAP ARQUITETURA, CONSTRUCAO,
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 21.268.130/0001-80), Inscrição Municipal n° 1024223876-1, AUTUADO(A), por infringir o
disposto na seguinte legislação: Lei Complementar n° 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM). (VIDE MAPA DE APURAÇÃO III).
Lavrei(amos), em 03 vias, o presente auto de infração devidamente assinado pelo(s) servidor(es) autuante(s), pelas testemunhas abaixo, se for o caso, e pelo(s)
autuado(s), ficando este último NOTIFICADO(A). O autuado responderá pelo fato em processo administrativo e terá o prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da
ciência deste auto, para apresentar defesa ou impugnação, de acordo com o Código Tributário Municipal.
Art. 370. O valor das multas constantes do auto de infração sofrerá, desde que haja renúncia
à apresentação de defesa ou recurso, as seguintes reduções: I - 60% (sessenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 05 (cinco) dias contados da
intimação do auto de infração; II - 50% (cinquenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 15 (quinze) dias contados da intimação do auto de infração; III -
40% (quarenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 30 (trinta) dias contados da intimação do auto de infração.
SANÇÕES:
Estando sujeito à pena de: Multa de 300 UFIRs (trezentos UFIRs) por notificação, no valor de R$ 1.425,24. (UFIR/RJ 2025: R$ 4,7508)
INFRAÇÃO:
Não atendimento à notificação fiscal n° 47/2024, sonegação ou recusa na exibição de livros e outros documentos fiscais.
DISCRIMINAÇÃO DAS PENALIDADES:
ARTIGO 206, INCISO III, ALINEA I - R$ 1.425,24
VALORES DEVIDOS
TRIBUTO/MULTA VALOR EM R$
Imposto Devido: R$ 0,00
Correção Monetária: R$ 0,00
Multa Infração: R$ 1.425,24
Penalidade: R$ 0,00
Multa de Mora: R$ 0,00
Juros: R$ 0,00
TOTAL DEVIDO: R$ 1.425,24
INTIMAÇÃO
Base Legal: Código Tributário Municipal - LCM Nº 124/2018 Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a
exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento,
da lavratura do auto de infração, do termo de apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa
escrita, alegando de uma só vez toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões
apresentadas.
Data/Hora Fiscal(ais)
____/____/_____ as ___:___:____
DIOGO DE Data/Hora ____/____/_____ Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA
Assinatura/ Ciencia do Contribuinte FERNANDES:12605892778
Identificação: Nome/CPF DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial,
MENDONCA OU=20202238000107, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
FERNANDES:DIOGO DE MENDONCA
FERNANDES:12605892778
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO AUTO DE INFRAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Processo
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO 22611/2024
ECONÔMICO E GESTÃO
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Av. Alberto Braune ,225 - Centro - Nova Friburgo - RJ
CEP: 28613-001 Tel.: (22) 2525-9100
AUTO DE INFRAÇÃO 0000000173/2025 Data Lavratura: Nova Friburgo - RJ, 7 de Março de 2025
NOME OU RAZAO SOCIAL: GSAP ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSULTORIA LTDA
ENDEREÇO: Rua Luís Spinelli, 027 SALA 105, CENTRO, Nova Friburgo-RJ CEP: 28610180
CPF/CNPJ: 21.268.130/0001-80 Inscrição Municipal: 1024223876-1 Inscrição Estadual:
RAMO ATIVIDADE (PRINCIPAL)
007111100 - SERVIÇOS DE ARQUITETURA
CARACTERIZAÇÃO DA AUTUAÇÃO
RELATO:
No exercício da FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, por meio do processo administrativo fiscal n° 22.611/2024, fica a GSAP ARQUITETURA, CONSTRUCAO,
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 21.268.130/0001-80), Inscrição Municipal n° 1024223876-1), AUTUADO(A), por infringir o
disposto na seguinte legislação: Lei Complementar n° 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM). (VIDE MAPA DE APURAÇÃO IV).
Lavrei(amos), em 03 vias, o presente auto de infração devidamente assinado pelo(s) servidor(es) autuante(s), pelas testemunhas abaixo, se for o caso, e pelo(s)
autuado(s), ficando este último NOTIFICADO(A). O autuado responderá pelo fato em processo administrativo e terá o prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da
ciência deste auto, para apresentar defesa ou impugnação, de acordo com o Código Tributário Municipal.
Art. 370. O valor das multas constantes do auto de infração sofrerá, desde que haja renúncia
à apresentação de defesa ou recurso, as seguintes reduções: I - 60% (sessenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 05 (cinco) dias contados da
intimação do auto de infração; II - 50% (cinquenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 15 (quinze) dias contados da intimação do auto de infração; III -
40% (quarenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 30 (trinta) dias contados da intimação do auto de infração.
SANÇÕES:
Estando sujeito à pena de: Multa de 90 UFIRs (noventa UFIRs) por documento, (= 90 x 4,7508 x 16 docs.), no valor de R$ 6.841,15.
INFRAÇÃO:
Emissão de documento fiscal que consigne declaração falsa ou evidencie quaisquer outras irregularidades. (art.10 c/c art.190 c/c art.191, inciso III c/c art.192, inciso II
c/c art.194 c/c art.195 c/c art.206, inciso III, alínea "j", da LC n° 124/2018 c/c Decretos Municipais: n° 136/2016, n° 976/2021, n° 1657/2022 e n° 1794/2022).
DISCRIMINAÇÃO DAS PENALIDADES:
Artigo 206, Inciso III, Alínea j - R$ 6.841,15
VALORES DEVIDOS
TRIBUTO/MULTA VALOR EM R$
Imposto Devido: R$ 0,00
Correção Monetária: R$ 0,00
Multa Infração: R$ 6.841,15
Penalidade: R$ 0,00
Multa de Mora: R$ 0,00
Juros: R$ 0,00
TOTAL DEVIDO: R$ 6.841,15
INTIMAÇÃO
Base Legal: Código Tributário Municipal - LCM Nº 124/2018 Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a
exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento,
da lavratura do auto de infração, do termo de apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa
escrita, alegando de uma só vez toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões
apresentadas.
Data/Hora Fiscal(ais)
____/____/_____ as ___:___:____
Data/Hora ____/____/_____
Assinatura/ Ciencia do Contribuinte DIOGO DE Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA
Identificação: Nome/CPF FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial,
MENDONCA OU=20202238000107, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
FERNANDES:1 ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=DIOGO
DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
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Date: 2025.03.10 08:32:50-03'00'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO AUTO DE INFRAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Processo
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO 22611/2024
ECONÔMICO E GESTÃO
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Av. Alberto Braune ,225 - Centro - Nova Friburgo - RJ
CEP: 28613-001 Tel.: (22) 2525-9100
AUTO DE INFRAÇÃO 0000000174/2025 Data Lavratura: Nova Friburgo - RJ, 7 de Março de 2025
NOME OU RAZAO SOCIAL: GSAP ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSULTORIA LTDA
ENDEREÇO: Rua Luís Spinelli, 027 SALA 105, CENTRO, Nova Friburgo-RJ CEP: 28610180
CPF/CNPJ: 21.268.130/0001-80 Inscrição Municipal: 1024223876-1 Inscrição Estadual:
RAMO ATIVIDADE (PRINCIPAL)
007111100 - SERVIÇOS DE ARQUITETURA
CARACTERIZAÇÃO DA AUTUAÇÃO
RELATO:
No exercício da FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, por meio do processo administrativo fiscal n° 22.611/2024, fica a GSAP ARQUITETURA, CONSTRUCAO,
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 21.268.130/0001-80), Inscrição Municipal n° 1024223876-1), AUTUADO(A), por infringir o
disposto na seguinte legislação: Lei Complementar n° 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM). (VIDE MAPA DE APURAÇÃO V).
Lavrei(amos), em 03 vias, o presente auto de infração devidamente assinado pelo(s) servidor(es) autuante(s), pelas testemunhas abaixo, se for o caso, e pelo(s)
autuado(s), ficando este último NOTIFICADO(A). O autuado responderá pelo fato em processo administrativo e terá o prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da
ciência deste auto, para apresentar defesa ou impugnação, de acordo com o Código Tributário Municipal.
Art. 370. O valor das multas constantes do auto de infração sofrerá, desde que haja renúncia
à apresentação de defesa ou recurso, as seguintes reduções: I - 60% (sessenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 05 (cinco) dias contados da
intimação do auto de infração; II - 50% (cinquenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 15 (quinze) dias contados da intimação do auto de infração; III -
40% (quarenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 30 (trinta) dias contados da intimação do auto de infração.
SANÇÕES:
Estando sujeito à pena de: Multa de importância igual a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do imposto devido, no valor de R$ 3.781,64.
INFRAÇÃO:
Falta de recolhimento ou recolhimento em importância menor que a devida.
DISCRIMINAÇÃO DAS PENALIDADES:
ARTIGO 206, INCISO IV, ALINEA A - R$ 3.781,64
VALORES DEVIDOS
TRIBUTO/MULTA VALOR EM R$
Imposto Devido: R$ 0,00
Correção Monetária: R$ 0,00
Multa Infração: R$ 3.781,64
Penalidade: R$ 0,00
Multa de Mora: R$ 0,00
Juros: R$ 0,00
TOTAL DEVIDO: R$ 3.781,64
INTIMAÇÃO
Base Legal: Código Tributário Municipal - LCM Nº 124/2018 Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a
exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento,
da lavratura do auto de infração, do termo de apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa
escrita, alegando de uma só vez toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões
apresentadas.
Data/Hora Fiscal(ais)
____/____/_____ as ___:___:____
DIOGO DE Data/Hora ____/____/_____ Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA
Assinatura/ Ciencia do Contribuinte FERNANDES:12605892778
Identificação: Nome/CPF DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial,
MENDONCA OU=20202238000107, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
FERNANDES:1 ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=DIOGO
DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
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Date: 2025.03.10 08:32:14-03'00'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO AUTO DE INFRAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Processo
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO 22611/2024
ECONÔMICO E GESTÃO
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Av. Alberto Braune ,225 - Centro - Nova Friburgo - RJ
CEP: 28613-001 Tel.: (22) 2525-9100
AUTO DE INFRAÇÃO 0000000175/2025 Data Lavratura: Nova Friburgo - RJ, 7 de Março de 2025
NOME OU RAZAO SOCIAL: GSAP ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSULTORIA LTDA
ENDEREÇO: Rua Luís Spinelli, 027 SALA 105, CENTRO, Nova Friburgo-RJ CEP: 28610180
CPF/CNPJ: 21.268.130/0001-80 Inscrição Municipal: 1024223876-1 Inscrição Estadual:
RAMO ATIVIDADE (PRINCIPAL)
007111100 - SERVIÇOS DE ARQUITETURA
CARACTERIZAÇÃO DA AUTUAÇÃO
RELATO:
No exercício da FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, por meio do processo administrativo fiscal n° 22.611/2024, fica a GSAP ARQUITETURA, CONSTRUCAO,
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 21.268.130/0001-80), Inscrição Municipal n° 1024223876-1), AUTUADO(A), por infringir o
disposto na seguinte legislação: Lei Complementar n° 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM). (VIDE MAPA DE APURAÇÃO VI).
Lavrei(amos), em 03 vias, o presente auto de infração devidamente assinado pelo(s) servidor(es) autuante(s), pelas testemunhas abaixo, se for o caso, e pelo(s)
autuado(s), ficando este último NOTIFICADO(A). O autuado responderá pelo fato em processo administrativo e terá o prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da
ciência deste auto, para apresentar defesa ou impugnação, de acordo com o Código Tributário Municipal.
Art. 370. O valor das multas constantes do auto de infração sofrerá, desde que haja renúncia
à apresentação de defesa ou recurso, as seguintes reduções: I - 60% (sessenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 05 (cinco) dias contados da
intimação do auto de infração; II - 50% (cinquenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 15 (quinze) dias contados da intimação do auto de infração; III -
40% (quarenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 30 (trinta) dias contados da intimação do auto de infração.
SANÇÕES:
Estando sujeito à pena de: Multa de 100% (cem por cento) do valor do imposto devido, no valor de R$ 40,83.
INFRAÇÃO:
Falta de retenção do imposto devido, quando exigido este procedimento. (art.10 c/c art.190 c/c art.191, inciso III c/c art.192, inciso II c/c art.194 c/c art.195 c/c art.206,
inciso IV, alínea "d", da LC n° 124/2018, c/c Decretos Municipais: n° 136/2016, n° 976/2021, n° 1657/2022 e n° 1794/2022.
DISCRIMINAÇÃO DAS PENALIDADES:
ARTIGO 206, INCISO IV, ALINEA D - R$ 40,83
VALORES DEVIDOS
TRIBUTO/MULTA VALOR EM R$
Imposto Devido: R$ 0,00
Correção Monetária: R$ 0,00
Multa Infração: R$ 40,83
Penalidade: R$ 0,00
Multa de Mora: R$ 0,00
Juros: R$ 0,00
TOTAL DEVIDO: R$ 40,83
INTIMAÇÃO
Base Legal: Código Tributário Municipal - LCM Nº 124/2018 Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a
exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento,
da lavratura do auto de infração, do termo de apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa
escrita, alegando de uma só vez toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões
apresentadas.
Data/Hora Fiscal(ais)
____/____/_____ as ___:___:____
DIOGO DE Data/Hora ____/____/_____ Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA
Assinatura/ Ciencia do Contribuinte FERNANDES:12605892778
Identificação: Nome/CPF DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial,
MENDONCA OU=20202238000107, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
FERNANDES:DIOGO DE MENDONCA
FERNANDES:12605892778
Reason: I am the author of this document
12605892778 Location:
Date: 2025.03.10 08:33:12-03'00'
Foxit PDF Reader Version: 12.1.3
Página 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 10/03/2025 11:01
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
257/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ALAN DA SILVA SCHUMACKER
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
082.902.387-97 1928700052000-7 23737/2024
ENDEREÇO
RUA JORNALISTA JOSE IZAIAS DURAO N°00052 - LOTE-A-3 PONTE DA SAUDADE - CEP: 28615211 NOVA
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ALAN DA SILVA SCHUMACKER (CPF: 082.902.387-97), Inscrição Imobiliária n° 1928700052000-
7, ciente(s) dos lançamentos tributários abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e o artigo 13 da LCM
nº 154/2023, de acordo com o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e das plantas anexas (fls.65 a 68 e 77 a 80). OBS.: Como o(a)
contribuinte não se manifestou expressamente pelo recolhimento antecipado do ISSQN; de acordo com o artigo 162, da LCM n°
124/2018, informamos que deverá apresentar aos Fiscais de Tributos todas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) de todos os
prestadores e tomadores dos serviços realizados na obra, com os respectivos recolhimentos dos ISSQN, e os Documentos Fiscais dos
materiais fornecidos e produzidos fora do local da prestação dos serviços aplicados pelo(s) prestador(es) do(s) respectivo(s) serviço(s)
na obra, para fins de auditoria pelo Fisco Municipal; conforme disposto nos artigos 153, 160, 161, 162, 167-XII, 173-II e 192 da LCM n°
124/2018.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Taxa TLA 24052025 R$ 1.663,78 10/04/2025
Taxa TFEO 24102025 R$ 2.659,22 10/04/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso
III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 289 a 293 e 404. LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
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FISCAL: ______________________________________________LDFoo_acxteait:t_Pio2Dn0:2_F5R.0_e3a.d1_e0r1V_1e:0rs5_i:o0n6_:-0132_'.010.3_' _____________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 10/03/2025 10:53
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
258/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ESPOLIO DE UBIRAJARA SALLES DE MENEZES
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
186.373.457-00 0443600023001-7 22602/2024
ENDEREÇO
RUA SANTO INACIO N°00023 - CENTRO - CEP: 28625720 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE UBIRAJARA SALLES DE MENEZES (CPF: 186.373.457-00), Inscrição Imobiliária n°:
0443600023001-7, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e
8° da LCM n° 141/2021, artigo 8° da LCM n° 61/2012 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as fls.09 a 17 e 30 a 33, o
parecer da Secretaria de Meio Ambiente (fls.64 a 69) e as plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra
sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do
Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 24112025 R$ 24,93 14/04/2025
Taxa TFEO 24122025 R$ 124,66 14/04/2025
Imposto ISSQN 24132025 R$ 1.311,93 14/04/2025
Instituto Mais Valia 24142025 R$ 97,10 14/04/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,
167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 61/2012: Art. 8°. LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
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DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
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SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
259/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
CLAUDIO VALERIO LINO MORAES
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
075.190.677-85 0698401698000-5 16937/2016
ENDEREÇO
ESTRADA EUGENIO GRIPP N°01698 - LOTE 19 - QUADRA 02- LOJA FAZENDA NACIONAL SAO JOSE - CEP: **
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Por meio do processo administrativo n° 16.937/2016, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), CLAUDIO VALERIO LINO MORAES (CPF:
075.190.677-85), Inscrições Imobiliárias n°s: 0698401698000-5 / 001-2 / 002-0 / 003-8 / 004-6, ciente(s) do relançamento abaixo,
conforme o artigo 8° da LCM n° 61/2012.
HISTÓRICO
Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Instituto MAIS VALIA 24172025 R$ 7.328,49 14/04/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 404.
LCM n° 61/2012: Art. 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
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DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA AUTO DE INFRAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Processo
Av. Alberto Braune ,225 - Centro - Nova Friburgo - RJ 2607/2024
CEP: 28613-001 Tel.: (22) 2525-9100
AUTO DE INFRAÇÃO 0000000178/2025 Data Lavratura: Nova Friburgo - RJ, 10 de Março de 2025
NOME OU RAZAO SOCIAL: TOBIAS DA SILVA SCHUELER
ENDEREÇO: Rua LUTERBACH, 00253 Lote 16/Q.XII/Lotm. Sitio Stª Elisa, CATARCIONE, Nova Friburgo-RJ CEP: 28614-190
CPF/CNPJ: 056.934.857-90 Inscrição Municipal: 0154600253000-7 Inscrição Estadual:
RELATO:
CARACTERIZAÇÃO DA AUTUAÇÃO
No exercício da FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, por meio do processo administrativo fiscal n° 2.607/2024, fica o Sr. TOBIAS DA SILVA SCHUELER (CPF: 056.934.857-
90), Inscrição Imobiliária n° 0154600253000-7, AUTUADO(A), por infringir o disposto na seguinte legislação: Lei Complementar n° 124/2018 (Código Tributário Municipal
- CTM). (VIDE MAPA DE APURAÇÃO I).
Lavrei(amos), em 03 vias, o presente auto de infração devidamente assinado pelo(s) servidor(es) autuante(s), pelas testemunhas abaixo, se for o caso, e pelo(s)
autuado(s), ficando este último NOTIFICADO(A). O autuado responderá pelo fato em processo administrativo e terá o prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da
ciência deste auto, para apresentar defesa ou impugnação, de acordo com o Código Tributário Municipal.
Art. 370. O valor das multas constantes do auto de infração sofrerá, desde que haja renúncia
à apresentação de defesa ou recurso, as seguintes reduções: I - 60% (sessenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 05 (cinco) dias contados da
intimação do auto de infração; II - 50% (cinquenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 15 (quinze) dias contados da intimação do auto de infração; III -
40% (quarenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 30 (trinta) dias contados da intimação do auto de infração.
SANÇÕES:
Estando sujeito à pena de: Multa de 300 UFIRs (trezentos UFIRs) por notificação, no valor de R$ 1.425,24. (UFIR/RJ 2025: R$ 4,7508)
INFRAÇÃO:
Não atendimento à notificação fiscal n° 33/2024, sonegação ou recusa na exibição de livros e outros documentos fiscais.
DISCRIMINAÇÃO DAS PENALIDADES:
ARTIGO 206, INCISO III, ALINEA I - R$ 1.425,24
VALORES DEVIDOS
TRIBUTO/MULTA VALOR EM R$
Imposto Devido: R$ 0,00
Correção Monetária: R$ 0,00
Multa Infração: R$ 1.425,24
Penalidade: R$ 0,00
Multa de Mora: R$ 0,00
Juros: R$ 0,00
TOTAL DEVIDO: R$ 1.425,24
INTIMAÇÃO
Base Legal: Código Tributário Municipal - LCM Nº 124/2018 Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a
exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento,
da lavratura do auto de infração, do termo de apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa
escrita, alegando de uma só vez toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões
apresentadas.
Data/Hora Fiscal(ais)
____/____/_____ as ___:___:____
Data/Hora ____/____/_____
Assinatura/ Ciencia do Contribuinte DIOGO DE Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA
Identificação: Nome/CPF FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU
MENDONCA =20202238000107, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
FERNANDES:1 ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=DIOGO
DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
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2605892778 Location:
Date: 2025.03.10 11:48:52-03'00'
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Ordem de Serviço nº 001, de 10 de março de 2025.
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Estado do Rio de Janeiro Anexo XV
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
ORDEM DE SERVIÇO nº 001, de 10 de março de 2025.
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, e em
especial o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores: ANDREZA AMORIM DOS SANTOS, matr.: 63.401 na
função de Gestora, MATHEUS MOREIRA SANGLARD, matr.: 302.002 como Gestor substituto,
BÁRBARA LIMA RIBEIRO PLÁCIDO, matr.: 063.709 na função de Fiscal e GUILHERME SHINZATO
ROCHA, matr.: 063.710 como Fiscal substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução das
Atas de Registro de Preços firmadas entre este Município e as empresas:
FRISPORTS ADVENTURE RADICAL LTDA. CNPJ 23.352.392/0001-53 (ARP n.º 013/2025);
PULE BRINQUE LTDA. CNPJ 35.096.207/0001-96 (ARP n.º 014/2025);
WL EMPREENDIMENTOS CO LTDA. CNPJ 00.860.723/0001-60 (ARP n.º 015/2025) e;
TOP TENDAS NF BRASIL LTDA. CNPJ 18.764.913/0001-40 (ARP n.º 016/2025),
que têm por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresas especializadas na
realização de eventos recreativos e de lazer, contemplando brinquedos infláveis, tendas,
pintura artística facial, distribuição de pipoca e algodão doce, com equipe de transporte e
monitoria, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,
referente ao Pregão Eletrônico n.º 90.146/2024 - Processo nº 022.959/2024.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do
contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua
execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Nova Friburgo/RJ, 10 de março de 2025.
_____________________________________
JOÃO VICTOR DE CARVALHO DUARTE
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Matr.: 063.733
Portarias N.º 616 a 625, de 10 de Março de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA N.º 616, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
7.778, de 06 de março de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, GUSTAVO CARVALHAL CASTRO,
ocupante do cargo de Médico Internista, matriculado sob o n.º 301.632, do Quadro
Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 01
de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.03.10 11:04:15 -03:00
PORTARIA N.º 617, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
7.780, de 06 de março de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, ROZENILDA DA SILVA BRITO,
ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, matriculada sob o n.º 301.478, do
Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a
partir de 01 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.03.10 11:04:15 -03:00
PORTARIA N.º 618, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
7.781, de 06 de março de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, DAYANE SILVA CARVALHO,
ocupante do cargo de Profissional de Apoio Escolar na Educação Inclusiva,
matriculada sob o n.º 300.719, do Quadro Permanente do Poder Executivo
Municipal, com efeitos administrativos a partir de 06 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.03.10 11:04:13 -03:00
PORTARIA N.º 619, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
7.812, de 06 de março de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, ETIENE SARDOU DOS SANTOS,
ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, matriculada sob o n.º 300.965, do Quadro
Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 06
de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.03.10 14:23:22 -03:00
PORTARIA N.º 620, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
7.817, de 06 de março de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, MARIA CLARA SOUTO OLIVEIRA
FORTUNA, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, matriculada sob o n.º 300.953,
do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a
partir de 06 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.03.10 14:24:26 -03:00
PORTARIA N.º 621, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
7.818, de 06 de março de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, TATIANA TORRES BRAGA,
ocupante do cargo de Agente Administrativo, matriculada sob o n.º 302.094, do
Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a
partir de 06 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.03.10 14:24:26 -03:00
PORTARIA N.º 622, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
7.819, de 06 de março de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, VERA CORRÊA CHAVES
MONTEIRO, ocupante do cargo de Procurador do Município, matriculada sob o n.º
300.615, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos
administrativos a partir de 06 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.03.10 14:24:22 -03:00
PORTARIA N.º 623, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
7.822, de 06 de março de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, RAUL POVIL DOS SANTOS,
ocupante do cargo de Professor II, matriculado sob o n.º 116.222, do Quadro
Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 06
de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.03.10 14:24:27 -03:00
PORTARIA N.º 624, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
28.185, de 08 de outubro de 2024,
R E S O LV E :
Art. 1º. Declarar vacância do cargo público de Agente Administrativo,
ocupado pelo servidor HUDSON BADINI BARROSO, matrícula nº. 115.205, por
motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 87, inciso VII da
Lei Municipal n.º 1.470/1979.
Art. 2º A vacância de que trata o art. 1º desta Portaria, será pelo
prazo de 03 (três) anos, a partir de 06.03.2025 com termino em 06.03.2028, sendo
revertida caso haja pedido do servidor.
Art. 3º Ao término do prazo de que trata esta portaria, o referido
servidor estará exonerado em caráter definitivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos administrativos a partir de 06 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.03.10 11:04:11 -03:00
PORTARIA N.º 625, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
8.081, de 10 de março de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, HILDA CLÉLIA CHAGAS DOS
SANTOS, ocupante do cargo de Profissional de Apoio Escolar na Educação
Inclusiva, matriculada sob o n.º 300.266, do Quadro Permanente do Poder Executivo
Municipal, com efeitos administrativos a partir de 07 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.03.10 11:04:11 -03:00
Portarias Nº. 604 (Corrigenda), 626 a 632, de Março de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº. 604, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
(CORRIGENDA)
Onde se lê: "Cessar o efeito da Portaria nº 805/2024."
Leia-se: Cessar o efeito da Portaria nº 811/2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 626, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. EFETIVAR, até 31 de dezembro de 2028, a seguinte
cessão:
Servidor: ANATALIA OLIMPIO DE MOURA OLIVEIRA
Matrícula: 106.726
Cargo: Professor I
Para: Prefeitura de Duas Barras
Ônus: Órgão Cessionário
Processo: 3.572/2025
Art. 2º. Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do
servidor ao órgão de origem ao término da cessão.
Art. 3º. Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do
servidor, mensalmente, ao órgão cedente.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 10 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 627, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho para
análise e realização da Reforma Administrativa, nos termos do TAC nº 15/2018 e
seus respectivos aditivos, o qual será composto pelos seguintes servidores:
THIAGO PARREIRA FERREIRA COIMBRA, mat. 199.383, WILLIAN ROMÃO
MARQUES, mat. 199.397 e ERICA PINHEIRO TERRA, mat. 199.206.
Art. 2º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida
pelo servidor THIAGO PARREIRA FERREIRA COIMBRA, mat. 199.383.
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá, quando necessário,
requisitar auxílio das Secretarias Municipais, podendo para tanto requerer auxílio de
servidores que, preferencialmente, detenham conhecimento específico de suas
respectivas Secretarias e demais órgãos a fim de levantamento de dados e demais
informações inerentes à Reforma Administrativa.
I Os servidores requisitados às Secretarias Municipais, por
excepcional interesse público, ficarão à disposição do Grupo de Trabalho, em regime
de dedicação exclusiva, com dispensa de suas funções/cargos de origem, sem
prejuízo de suas remunerações e demais vantagens.
II Os servidores designados, quando necessário, poderão ter
livre acesso às repartições públicas e requisitar informações e documentos, através
do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O descumprimento, por parte dos órgãos da
Administração Direta e Indireta, das requisições feitas pelo Grupo de Trabalho
ensejará em comunicação imediata aos órgãos de controle externo.
Parágrafo único. Será informado aos órgãos de controle
externo qual ou quais órgãos da Administração Direta e/ou Indireta descumpriram o
disposto no caput, com vistas a responsabilização dos seus respectivos
responsáveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 723/2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.
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PREFEITO
PORTARIA Nº. 628, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 613/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 07 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 629, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1°. Alterar a Comissão Permanente de Contratação, regida
pelas normas da Lei n°. 14.133, de 01 de abril de 2021, para julgamento das
licitações deste Município, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:
MONIQUE BORGES DE AZEVEDO, matrícula n.º 115.269, WILLIAN ROBSON
GONÇALVES BORGES, matrícula n.º 300.817, THALLES TADEU NOGUEIRA
GOMES, matrícula nº. 300.605 e PATRÍCIA BERBERT GARCIA, matrícula nº.
199.046, todos como membros efetivos, sendo que, a servidora PATRÍCIA
BERBERT GARCIA, matrícula n.º 199.046, funcionará também como membro
suplente, em substituição a qualquer dos membros integrantes desta Comissão, em
casos de ausências ou impedimentos.
Art. 2º. Fica nomeada a servidora MONIQUE BORGES DE
AZEVEDO, matrícula n.º 115.269, para ocupar o cargo em comissão de Agente de
Contratação, conforme os termos da Portaria n.º 075, de 10 de janeiro de 2025.
Parágrafo único. No caso de substituição do Agente de
Contratação, por ausência ou impedimento, a servidora PATRÍCIA BERBERT
GARCIA, matrícula n.º 199.046, passará a perceber o valor do cargo do Agente de
Contratação, quando completados 30 (trinta) dias de efetivo exercício.
Art. 3º. Os membros desta Comissão Permanente de
Contratação em exercício farão jus à gratificação mensal no valor de R$ 1.000,00
(Hum mil reais), conforme Anexo V da Lei Complementar n.° 172 e suas alterações,
sem prejuízo de suas respectivas remunerações, exceto o Agente de Contratação.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 07 de março de 2025, revogada as
disposições em contrário, em especial a Portaria nº 520/2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 630, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar a Comissão Permanente de Pregão I, regida
pelas regras previstas na Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, para julgamento das
licitações deste Município, na modalidade pregão, que passa a ser composta pelos
servidores: LEONARDO GABRIG PEIXOTO, matrícula nº. 206.934, como
Pregoeiro; EVELINE CAMARA DA FONSECA, matrícula nº 206.900, como
Pregoeiro Substituto; e, CINTIA MAYER BRITO, matrícula nº. 300.577, como
Assessor de Apoio à Comissão de Pregão, conforme termos da Portaria nº 075, de
10 de janeiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 07 de março de 2025, revogada as
disposições em contrário, em especial a Portaria nº 083/2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.
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PREFEITO
PORTARIA Nº. 631, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar a Comissão Permanente de Pregão II, regida
pelas regras previstas na Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, para julgamento das
licitações deste Município, na modalidade pregão, que passa a ser composta pelos
servidores: KARLA BRAGA MACHADO, matrícula nº. 990.996, como Pregoeiro;
ROSEANE CALDEIRA ROSA, matrícula nº 100.721, como Pregoeiro Substituto; e,
LOUISA SPITZ, matrícula nº. 300.600, como Assessor de Apoio à Comissão de
Pregão, conforme termos da Portaria nº 075, de 10 de janeiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 07 de março de 2025, revogada as
disposições em contrário, em especial a Portaria nº 084/2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
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Data: 2025.03.10 15:57:05-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 632, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar a Comissão Permanente de Pregão III, regida
pelas regras previstas na Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, para julgamento das
licitações deste Município, na modalidade pregão, que passa a ser composta pelos
servidores: FERNANDA MEDEIROS RODRIGUES, matrícula nº. 468.036, como
Pregoeiro; KELVIN CALIL LEMGRUBER, matrícula nº 115.209, como Pregoeiro
Substituto; e, MONIQUE DA SILVA GUIMARÃES PRADO, matrícula nº. 115.130,
como Assessor de Apoio à Comissão de Pregão, conforme termos da Portaria nº
075, de 10 de janeiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 07 de março de 2025, revogada as
disposições em contrário, em especial a Portaria nº 085/2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
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JOHNNY MAYCON
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