Publicações da edição 2279 - 07/03/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2279

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Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

COM EXCLUSIVIDADE PARA ME, EPP

UASG: 985867

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90.002/2025

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E

PLANEJAMENTO

O Município de Nova Friburgo, através da Comissão Permanente de Contratação, torna

público que realizará contratação direta, através de DISPENSA ELETRÔNICA, pelo

Critério de Julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto a AQUISIÇÃO

DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, para atender às necessidades das

Secretarias e Fundação D. João VI. A Dispensa Eletrônica será realizada no endereço

eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.

PROCESSO Nº: 2.252/2025

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO

R$41.554,50

PERÍODO DE PROPOSTAS

De 07/03/2025 às 17h

Até 13/03/2025 às 09h

PERÍODO DE LANCES

De 13/03/2025 às 09h

Até 13/03/2025 às 15h

Local de retirada do Aviso de Dispensa Eletrônica na íntegra:

Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramal 292 ou 350

e-mail: licitacao.cplpmnf@gmail.com

PATRICIA BERBERT GARCIA

Agente de Contratação Substituta

Matrícula: 199.046

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE LICITAÇÃO

AMPLA CONCORRÊNCIA

UASG: 985867

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.020/2025

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E

OBRAS

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão II, torna

público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo

MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS,

para atender as necessidades da Secretaria de Obras. A licitação será realizada no

endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.

Data: 10/04/2025 Horário: 10h

Estimativa: R$ 654.904,10 Processo nº 24.772/2024

Local de retirada do edital na íntegra:

Telefones para contato: (22) 2525-9100 / 2525-9101 ­ Ramal 289

E-mail: pregao2.novafriburgo@gmail.com

Karla Braga Machado

Pregoeira ­ Comissão Permanente de Pregão II

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE LICITAÇÃO

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)

AMPLA CONCORRÊNCIA, COTA RESERVADA E

EXCLUSIVA para ME/EPP

UASG: 985867

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.028/2025

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão III, torna

público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo

MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura

e eventual AQUISIÇÃO, sob demanda, de Bolsa de Colostomia e Urostomia, para

atender a necessidade do Hospital Municipal Raul Sertã, pelo período de 01

(um) ano. A licitação será realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-

br.

Data: 01/04/2025 Horário: 10h

Estimativa: R$ 2.122.376,00 Processo nº 39.866/2024

Local de retirada do edital na íntegra:

Telefones para contato: (22) 2525-9100 / 2525-9101 ­ Ramal 290

E-mail: pregao3.novafriburgo@gmail.com

Fernanda Medeiros Rodrigues

Pregoeiro ­ Comissão Permanente de Pregão III

Mat.: 468.036

DECRETO Nº 3.413, DE 06 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 172, de 10 de janeiro

de 2025,

DECRETA:

Art. 1º ­ Fica deslocado da estrutura administrativa da

Procuradoria Geral um cargo de Coordenador Nível Intermediário.

Art. 2º ­ Fica alocado na estrutura administrativa da Secretaria

Municipal de Serviços e Equipamentos Públicos um cargo de Coordenador Nível

Intermediário.

Art. 3º ­ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 06 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de março de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.03.06 14:20:50-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Pág. 1

DECRETO Nº 3414/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE

R$ 500.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para

reforço da dotação orçamentária abaixo

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1012200812.191 3191-13 15001002 500.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

50001.0412200032.033 3290-21 1500 500.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de Março de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

07/03/2025 10:06:48

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 25b646c4-d4ac-46d8-84e6-408e0a07f357

Documento Digital Nº 083933/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3415/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE

R$ 7.405,98 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 7.405,98 (Sete mil, quatrocentos e cinco

reais e noventa e oito centavos) para reforço da dotação orçamentária abaixo

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.10.302.0083.2.198 33.90.92 1600 R$ 164,00

30001.10.301.0083.2.194 33.90.92 1600 R$ 1.106,00

30001.10.301.0083.2.193 33.90.92 1600 R$ 798,00

30001.10.302.0086.2.212 33.90.92 1600

30001.10.302.0085.2.202 33.90.92 1635 R$ 13,00

R$ 5.324,98

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.10.302.0083.2.198 33.90.39 1600 R$ 164,00

30001.10.301.0083.2.193 33.90.39 1600 R$ 1.904,00

30001.10.302.0086.2.212 33.90.39 1600

30001.10.302.0085.2.202 33.90.39 1635 R$ 13,00

R$ 5.324,98

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de Março de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

07/03/2025 14:21:42

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 71a5e936-67bb-412a-a254-44017f03261b

Documento Digital Nº 084209/2025

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 3639/2025

Convênio: 013/2025

Data da Assinatura: 06/03/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a Associação Cáritas Diocesana de Nova

Friburgo

CNPJ: 30.553.481/0001-23

Objeto: Subvencionar a conveniada na manutenção do pleno desenvolvimento de suas

atividades

Prazo: De 06/03/2025 a 31/12/2025

Valor: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)

Fundamentação Legal: Lei 14.133/21, Lei 4360/64, Decreto 003/12 e a Lei Municipal

5068/24

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 06 de março de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 3363/2024

Contrato: 040/2025

Data da Assinatura: 06/03/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e empresa Pórtico Engenharia e Consultoria Ltda

CNPJ: 26.717.532/0001-38

Objeto: Serviços técnicos de engenharia para realização de sondagem a percussão (SPT)

e rotativa

Prazo: 9 meses e 25 dias

Valor: R$ 236.838,28 (Duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte

e oito centavos)

Fundamentação Legal: Lei 14133/21 pregão 90061/2024

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 06 de março de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

LM 5081 Página 1

LEI MUNICIPAL Nº 5.081

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta, e eu sanciono e promulgo a seguinte

Lei Municipal:

Inclui e altera dispositivos da Lei Municipal nº

3.583 de 10 de agosto de 2007.

Art. 1º. O inciso VI do art. 7º da Lei nº 3.583 de 10 de agosto de 2007, passa a vigorar

com a seguinte redação:

"Art. 7º. ...

(...)

VI - recursos decorrentes da venda de material reciclado, na

ausência de cooperativa de catadores credenciada e devidamente habilitada

no município."

Art. 2º. Inclui-se o inciso XIV ao art. 7º da Lei nº 3.583/2007, com a seguinte redação:

"Art. 7º. ...

(...)

XIV - recursos decorrentes da venda de composto orgânico, venda

de mudas de essências nativas"

Art. 3º O § 2º do art. 7º da Lei nº 3.583/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ....

(...)

§ 2º O Fundo Ambiental obedecerá às normas da Lei Federal nº

4.320/1964, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Complementar Federal

nº 101/2000.

Art. 4º Incluem-se os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 7º da Lei nº 3.583/2007, com as seguintes

redações:

"Art. 7º ....

(...)

§ 5º As cooperativas, de que trata o inciso VI, deverão ser

credenciadas, após ampla divulgação pelos meios oficiais.

§ 6º As cooperativas, de que trata o inciso VI, deverão

necessariamente ser compostas em 30% (trinta por cento) de seus membros

LM 5081 Página 2

por pessoas em situação de rua, podendo se flexibilizado o percentual

mediante comprovação justificada da real impossibilidade do preenchimento.

§ 7º Como forma de viabilizar o início da operação da cooperativa

de materiais recicláveis, em conformidade com o art. 7º, XII, da Lei Federal

nº 12.305/2016, os materiais recicláveis atualmente acautelados junto ao

depósito da EBMA ­ Empresa Brasileira de Meio Ambiente ­ serão vendidos

e revertidos para a cooperativa de materiais recicláveis, na forma do inciso

VI, devendo os valores serem utilizados exclusivamente para o

aparelhamento da cooperativa, o aparelhamento do processo de separação

de material reciclável, a implementação de novos postos de coleta seletiva

da cidade, a capacitação das catadoras e catadores de materiais recicláveis

e para a promoção de campanhas de conscientização da população sobre a

importância da coleta seletiva.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo, 06 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

PREFEITO,

______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem ­ Presidente

______________________________, Vereador Claudio Leandro da Silva ­ 1º Vice-Presidente

______________________________, Vereador Evandro Bento Miguel ­ 2º Vice-Presidente

______________________________, Vereador José Carlos da Costa Schvalwb ­ 1º Secretário

______________________________, Vereadora Karla Albertini Klen ­ 2ª Secretária

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL ­ PLO 11/2025

LC 176 Página 1

LEI COMPLEMENTAR Nº 176

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte

Lei Complementar:

Revoga e altera dispositivos da Lei

Complementar n° 173/2025.

Art. 1º. Fica revogada a alínea "l" do inciso V do artigo 8° da Lei Complementar n° 173 de

12 de fevereiro de 2025.

Art. 2º. O inciso III, do § 2°, do artigo 15, da Lei Complementar Municipal nº 173/2025

passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. (...)

§ 2°. (...)

III - diploma ou certificado de conclusão de Curso de

Especialização Lato Sensu, com carga horária mínima de 360

(trezentas e sessenta) horas, em área de educação; e"

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo, 06 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

PREFEITO

______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem ­ Presidente

______________________________, Vereador Claudio Leandro da Silva ­ 1º Vice-Presidente

______________________________, Vereador Evandro Bento Miguel ­ 2º Vice-Presidente

______________________________, Vereador José Carlos da Costa Schuvalwb - 1º Secretário

______________________________, Vereadora Karla Albertini Klen ­ 2ª Secretária

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ­ PLC 6/2025

LC 177 Página 1

LEI COMPLEMENTAR Nº 177

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte

Lei Complementar:

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 172,

de 10 de janeiro de 2025 do Município de Nova

Friburgo, e dá outras providências.

Art. 1º. O § 2º do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 172/2025 passa a vigorar com

a seguinte redação:

"Art. 10. ... (...)

§ 2º. Aquele que for beneficiado por gratificação de nível deverá

ter desempenho compatível com o benefício concedido, vedando-se o

acúmulo desta vantagem remuneratória com qualquer outra gratificação,

salvo, para desempenho de função gratificada prevista em lei especial."

Art. 2º. O § 2º do art. 11 da Lei Complementar Municipal nº 172/2025 passa a vigorar com

a seguinte redação:

"Art. 11. ... (...)

§ 2º. As comissões especiais de inquérito administrativo e de

avaliação de imóveis serão compostas por no mínimo 3 (três) e no

máximo 5 (cinco) servidores, permitindo-se a criação de duas comissões

de cada, conforme critérios de discricionariedade e oportunidade do

Chefe do Poder Executivo."

Art. 3º. O Anexo II, da Lei Complementar Municipal nº 172/2025, passa a vigorar com a

alteração do valor unitário dos cargos em comissão de Agente de Contratação e Pregoeiro, nos

termos do Anexo I desta Lei.

Art. 4º. O Anexo V, da Lei Complementar Municipal nº 172/2025, passa a vigorar com a

remoção dos adicionais para Comissão Permanente de Pregão I, II e III, e a redução no

quantitativo de adicionais para Comissão Permanente de Contratação para 6 (seis), conforme

Anexo II desta Lei.

LC 177 Página 2

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

administrativos a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Nova Friburgo, 06 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

PREFEITO

______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem ­ Presidente

______________________________, Vereador Claudio Leandro da Silva ­ 1º Vice-Presidente

______________________________, Vereador Evandro Bento Miguel ­ 2º Vice-Presidente

______________________________, Vereador José Carlos da Costa Schuvalwb - 1º Secretário

______________________________, Vereadora Karla Albertini Klen ­ 2ª Secretária

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ­ PLC 7/2025

LC 177 Página 3

LC 177 Página 4

LC 177 Página 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 07/03/2025 08:12

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

245/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ESPOLIO DE ADALTO ANDRADE LUGAO E S/M

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

092.909.747-53 0110701217001-1 40039/2024

ENDEREÇO

RUA EVANGELISTA MANOEL DA SILVA N°01217 - LOTE-2 Q-A CONSELHEIRO PAULINO - CEP: 28633-620 NOVA

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Diante da inércia do requerente em atender as exigências do Fiscal de Tributos, por meio do processo administrativo digital n°

40.039/2024, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE ADALTO ANDRADE LUGAO (CPF: 092.909.747-53) e demais Herdeiros,

ciente(s) dos lançamentos tributários e penalidade abaixo, referente às Inscrições Imobiliárias n°s 0110701217001-1 / 002-9, conforme

os artigos 191 e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021.

HISTÓRICO

Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 23422025 R$ 167,32 10/04/2025

Taxa TFEO 23432025 R$ 836,62 10/04/2025

Imposto ISSQN 23442025 R$ 4.866,13 10/04/2025

Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 23452025 R$ 95,15 10/04/2025

Taxa TFEO 23462025 R$ 475,74 10/04/2025

Imposto ISSQN 23472025 R$ 3.165,47 10/04/2025

BASE LEGAL

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, inciso XII, 173, inciso

II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFooa_cxteait:t_Pi2oD0n2:F_5R.0e_3a.d0_e7r0V8_e:1rs7_i:o4n0:_-0132'._010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 07 de Março de 2025 08:12:45

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 07/03/2025 08:40

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

246/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ESPOLIO DE ZULMIRA LOPES PIRAN

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

019.120.227-45 928105 28648/2024

ENDEREÇO

RUA BEAUCLAIR N°49 - LOTE 13 CORDOEIRA - CEP: 28600-000 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Diante da inércia da requerente em atender as exigências do Fiscal de Tributos, por meio do processo administrativo n° 28.648/2024,

fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE ZULMIRA LOPES PIRAN (CPF: 019.120.227-45 e Inscrição n° 928105) e demais Herdeiros,

ciente(s) dos lançamentos tributários e penalidade abaixo, referente às Inscrições Imobiliárias n°s 0143100049001-4 / 002-1, conforme

os artigos 191 e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021.

HISTÓRICO

Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 23482025 R$ 100,05 10/04/2025

Taxa TFEO 23492025 R$ 500,26 10/04/2025

Imposto ISSQN 23502025 R$ 2.909,73 10/04/2025

Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 23512025 R$ 89,32 10/04/2025

Taxa TFEO 23522025 R$ 446,58 10/04/2025

Imposto ISSQN 23532025 R$ 3.896,22 10/04/2025

BASE LEGAL

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, inciso XII, 173, inciso

II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e3a.d0_e7r0V_8e:4rs5_i:o0n2_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 07 de Março de 2025 08:40:24

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 07/03/2025 09:03

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

247/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ESPOLIO DE CINEZIO RHIMES

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

740.349.958-15 0200100010002-4 45575/2024

ENDEREÇO

RUA PIAUI N°00010 - LOT.01/Q.L/CS.02 BELA VISTA - CEP: 28623-310 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Diante da inércia do requerente em atender as exigências do Fiscal de Tributos, por meio do processo administrativo digital n°

45.575/2024, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE CINEZIO RHIMES (CPF: 740.349.958-15) e demais Herdeiros, ciente(s) dos

lançamentos tributários e penalidade abaixo, referente à Inscrição Imobiliária n° 0200100010002-4, conforme os artigos 191 e 192 do

CTN, a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021.

HISTÓRICO

Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 23542025 R$ 23,45 10/04/2025

Taxa TFEO 23552025 R$ 117,23 10/04/2025

Imposto ISSQN 23562025 R$ 822,45 10/04/2025

BASE LEGAL

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, inciso XII, 173, inciso

II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

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FISCAL: ______________________________________________LDFooa_cxteait:t_Pi2oD0n2:F_5R.0e_3a.d0_e7r0V9_e:0rs7_i:o4n2:_-0132'._010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 07 de Março de 2025 09:03:22

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 07/03/2025 09:25

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

248/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ESPOLIO DE AHILTON DE MORAES TOSTES

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

091.806.487-20 0234400005000-4 33786/2024

ENDEREÇO

RUA SAO JUDAS TADEU N°00005 - CENTRO - CEP: 28613150 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Diante da inércia da requerente em atender as exigências do Fiscal de Tributos, por meio do processo administrativo digital n°

33.786/2024, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE AHILTON DE MORAES TOSTES (CPF: 091.806.487-20) e demais Herdeiros,

ciente(s) dos lançamentos tributários e penalidade abaixo, referente à Inscrição Imobiliária n° 0234400005000-4, conforme os artigos 191

e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021.

HISTÓRICO

Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 23572025 R$ 74,33 10/04/2025

Taxa TFEO 23592025 R$ 371,63 10/04/2025

Imposto ISSQN 23602025 R$ 2.161,57 10/04/2025

BASE LEGAL

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, inciso XII, 173, inciso

II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e3a.d0_e7r0V_9e:2rs8_i:o2n6_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 07 de Março de 2025 09:25:11

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 07/03/2025 10:28

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

249/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

28.305.936/0001-40 0836400231000-5 34173/2023

ENDEREÇO

AVENIDA RUY BARBOSA N°00231 - PRÉDIO E DEPENDÊNCIA CENTRO - CEP: 28605-050 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

No tocante à demolição realizada irregularmente sem a autorização prévia do Município, segundo o apurado nos autos do processo

administrativo n° 34.173/2023, e para evitarmos a decadência dos créditos; artigo 53, inciso VI c/c artigo 72, inciso I da LCM n° 124/2018,

fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CNPJ: 28.305.936/0001-40), Inscrição

Imobiliária n° 0836400231000-5, ciente(s) dos lançamentos de ofício, artigo 38, inciso VIII, parágrafo único da LCM n°

124/2018, abaixo; conforme a LCM n° 124/2018 e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021. OBS.: A multa administrativa da TFEO por

execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do

Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019, respectivamente.

HISTÓRICO

Espécies Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Multa AdministrativaMulta da TFEO - Demolição23612025 R$ 159,63 10/04/2025

Taxa TFEO - Demolição23622025 R$ 798,13 10/04/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 30, 34, 38; inciso VIII; parágrafo único, 53; inciso VI, 72; inciso I, 213, 214, 215,

220, 221, 222, 224 e 404. LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e3a.d0_e7r1V_0e:3rs1_i:o4n3_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 07 de Março de 2025 10:28:53

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO AUTO DE INFRAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Processo

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO 34173/2023

ECONÔMICO E GESTÃO

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

Av. Alberto Braune ,225 - Centro - Nova Friburgo - RJ

CEP: 28613-001 Tel.: (22) 2525-9100

AUTO DE INFRAÇÃO 0000000170/2025 Data Lavratura: Nova Friburgo - RJ, 7 de Março de 2025

NOME OU RAZAO SOCIAL: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ENDEREÇO: Avenida RUY BARBOSA, 00231 Prédio e dependência, CENTRO, Nova Friburgo-RJ CEP: 28605-050

CPF/CNPJ: 28.305.936/0001-40 Inscrição Municipal: 0836400231000-5 Inscrição Estadual:

RELATO:

CARACTERIZAÇÃO DA AUTUAÇÃO

Por meio do processo administrativo fiscal n° 34.173/2023, fica a MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CNPJ: 28.305.936/0001-40), Inscrição

Imobiliária n° 0836400231000-5, AUTUADO(A), por infringir o disposto na seguinte legislação: Lei Complementar n° 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM).

Lavrei(amos), em 03 vias, o presente auto de infração devidamente assinado pelo(s) servidor(es) autuante(s), pelas testemunhas abaixo, se for o caso, e pelo(s)

autuado(s), ficando este último NOTIFICADO(A). O autuado responderá pelo fato em processo administrativo e terá o prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da

ciência deste auto, para apresentar defesa ou impugnação, de acordo com o Código Tributário Municipal.

Art. 370. O valor das multas constantes do auto de infração sofrerá, desde que haja renúncia

à apresentação de defesa ou recurso, as seguintes reduções: I - 60% (sessenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 05 (cinco) dias contados da

intimação do auto de infração; II - 50% (cinquenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 15 (quinze) dias contados da intimação do auto de infração; III -

40% (quarenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 30 (trinta) dias contados da intimação do auto de infração.

SANÇÕES:

SANÇÕES: 50% (Cinquenta por cento) da Taxa Devida.

Base Legal: artigo 231; §1º e §3º c/c artigo 232 (Tabela III) c/c artigo 242 (Tabela IV), da LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM).

Cálculo p/ área de 240,00 m²:Tabela III - Demais Atividades - Acima de 200 m² até 400 m² = 212,51 UFIR/RJ - Tabela IV - 50% (Cinquenta por cento) da Taxa Devida.-

Sanção = 50% x 212,51 x R$ 4,7508 (UFIR/RJ - 2025) = R$ 504,80

INFRAÇÃO:

Falta de documento obrigatório no estabelecimento (Ausência da Cártula do Alvará de Localização, Instalação e Funcionamento)

DISCRIMINAÇÃO DAS PENALIDADES:

LC 124/2018-ART. 231 § 3º E 242.- FALTA DE DOC OBRIGATORIO NO ESTABEL. MULTA DE 50% - R$ 504,80 VALOR EM R$

VALORES DEVIDOS

TRIBUTO/MULTA

Imposto Devido: R$ 0,00

Correção Monetária: R$ 0,00

Multa Infração: R$ 504,80

Penalidade: R$ 0,00

Multa de Mora: R$ 0,00

Juros: R$ 0,00

TOTAL DEVIDO: R$ 504,80

INTIMAÇÃO

Base Legal: Código Tributário Municipal - LCM Nº 124/2018 Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a

exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento,

da lavratura do auto de infração, do termo de apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa

escrita, alegando de uma só vez toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões

apresentadas.

Data/Hora Fiscal(ais)

____/____/_____ as ___:___:____

DIOGO DE Data/Hora ____/____/_____ Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA

Assinatura/ Ciencia do Contribuinte FERNANDES:12605892778

Identificação: Nome/CPF DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial,

MENDONCA OU=20202238000107, OU=Secretaria da

Receita Federal do Brasil - RFB, OU=

ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

FERNANDES:DIOGO DE MENDONCA

FERNANDES:12605892778

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12605892778 Location:

Date: 2025.03.07 10:32:33-03'00'

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 07/03/2025 10:45

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

250/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ANTONIO MANUEL MACIEL BELO

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

874.767.707-49 0473101449001-5 34622/2023

ENDEREÇO

AVENIDA DOS FERROVIARIOS N°01449 - LORE 3-A - 1º PAVIMENTO E JIRAU DUAS PEDRAS - CEP: 28633-010

DESCRIÇÃO DOS FATOS

No tocante à demolição realizada irregularmente sem a autorização prévia do Município, segundo o apurado nos autos do processo

administrativo n° 34.622/2023, e para evitarmos a decadência dos créditos; artigo 53, inciso VI c/c artigo 72, inciso I da LCM n° 124/2018,

fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ANTONIO MANUEL MACIEL BELO (CPF: 874.767.707-49), inscrições imobiliárias n°s 0473101449001-5 /

002-1, ciente(s) dos lançamentos de ofício, artigo 38, inciso VIII, parágrafo único da LCM n° 124/2018, abaixo; conforme a LCM

n° 124/2018 e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021. OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e

a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n°

13.072/2021 e n° 20.191/2019, respectivamente.

HISTÓRICO

Espécies Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO - Demolição23632025 R$ 57,28 10/04/2025

Taxa TFEO - Demolição23642025 R$ 286,40 10/04/2025

Imposto ISSQN - Estimado - Demolição 23662025 R$ 811,59 10/04/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 72, 53, 153, 155; inciso IV, 160, 164, 165, 168, inciso III, 169,

inciso II, 170, 171, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 191, 192, 194, 195, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224, 404 e 424. LCM

n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFooa_cxteait:t_Pi2oD0n2:F_5R.0e_3a.d0_e7r1V0_e:4rs9_i:o2n0:_-0132'._010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 07 de Março de 2025 10:45:41

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 07/03/2025 11:13

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

251/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

AGO INCORPORAÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA-ME

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

13.921.906/0001-90 1023320560-7 22322/2024

ENDEREÇO

RUA ANTÔNIO LOPES SERTA N°25 - SALA 4; 1º ANDAR CASCATINHA - CEP: 28614080 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

No tocante à demolição realizada, segundo o apurado nos autos do processo administrativo n° 22.322/2024, e para evitarmos a

decadência do crédito tributário; artigo 53, inciso VI c/c artigo 72, inciso I da LCM n° 124/2018, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), AGO

INCORPORAÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA-ME (CNPJ: 13.921.906/0001-90), Inscrição n°: 1023320560-7, ciente(s) do

lançamento de ofício, artigo 38, inciso VIII, parágrafo único da LCM n° 124/2018, abaixo; conforme a LCM n° 124/2018.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Imposto ISSQN - Estimado - Demolição 23682025 R$ 2.536,44 10/04/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 72, 53, 153, 155; inciso IV, 160, 164, 165, 168, inciso III, 169,

inciso II, 170, 171, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 191, 192, 194, 195, 404 e 424.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

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FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e3a.d0_e7r1V_1e:1rs3_i:o5n2_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 07 de Março de 2025 11:13:01

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 07/03/2025 12:10

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

252/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

IVO GOMES FLOR

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

246.823.737-49 0036700073001-7 38743/2024

ENDEREÇO

AVENIDA EUTERPE FRIBURGUENSE N°00073 - LOJA 01 CENTRO - CEP: 28605130 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Por meio do processo administrativo digital n° 38.743/2024, de acordo com as págs.05, e a planta anexa cancelada nos autos do

processo administrativo físico n° 1.831/1988, lançamos a Taxa de Expediente (TE) relativa à Anotação em Documentos por unidade,

neste caso, correspondente ao cancelamento da planta, em 03/01/2025, face ao IVO GOMES FLOR (CPF: 246.823.737-49), Inscrição

Imobiliária n° 0036700073001-7, referente ao imóvel situado na Av. EUTERPE FRIBURGUENSE, nº 73, Loja 01, Centro, Nova

Friburgo/RJ.

HISTÓRICO

Espécie Tributo DAM n° Valor a Pagar Vencimento

Taxa TE - Anotação em documentos 23722025 R$ 42,76 10/04/2025

BASE LEGAL

de acordo com os artigos 273 e 274 da LC 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM).

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

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Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 07 de Março de 2025 12:10:19

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 07/03/2025 12:30

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

253/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

VIVIAN REGINA NOGUEIRA DOS SANTOS

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

943.734.777-87 0927224 5159/2025

ENDEREÇO

RUA IZELINO MADURO N°790 - CHACARA DO PARAISO - CEP: 28605300 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Por meio do processo administrativo digital n° 5.159/2025, foi lançada a Taxa de Expediente (TE) relativa à Anotação em Documentos

por unidade, face à VIVIAN REGINA NOGUEIRA DOS SANTOS (CPF: 943.734.777-87 e Inscrição n° 0927224), INVENTARIANTE, e

ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS FERNANDES DOS SANTOS (CPF: 081.061.507-04), Inscrições Imobiliárias n°s 0458500790001-5 / 002-1 /

003-8 / 004-4 / 005-7 / 006-2 / 007-5, neste caso, correspondente à Revalidação de Plantas de de Situação de Área do Lote de 5.961,00

m², conforme págs.20 a 22, do imóvel situado na Rua Izelino Maduro, n° 766 / 790, Chácara do Paraíso, Nova Friburgo/RJ.

HISTÓRICO

Espécie Tributo Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Taxa TE - Anotação em documentos 23742025 R$ 42,76 10/04/2025

BASE LEGAL

de acordo com os artigos 273 e 274 da LC 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM).

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

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DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e3a.d0_e7r1V_2e:3rs3_i:o2n6_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 07 de Março de 2025 12:30:14

PORTARIA Nº. 602, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

III, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais),

aos servidores Jornian Pitta Lopes e Leonardo Freitas de Oliveira.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 03 de fevereiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 28 de fevereiro de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.03.06 14:19:29-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 603, DE 06 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Transferir RENATA GUIMARÃES RODRIGUES SILVA

CARDOSO do cargo, em comissão, de COORDENADOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO

DA PROCURADORIA GERAL para o cargo, em comissão, de COORDENADOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E

EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, com efeitos administrativos a partir de 06 de março

de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.03.06 14:19:00-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 604, DE 06 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Cessar o efeito da Portaria nº 805/2024.

Art. 2º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 06 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de março de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,

OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC

CORDEIRO SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.03.06 14:19:13-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 605, DE 06 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar LEONARDO SILVEIRA do cargo, em comissão, de

ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com

efeitos administrativos a partir de 06 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF

CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,

OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY

RIBEIRO:110203337MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

58 Data: 2025.03.06 14:18:20-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 606, DE 06 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear FERNANDA PÉRISSÉ CAMIZÃO CAMANHO

FRUCTUOSO para o exercer o cargo, em comissão, de COORDENADOR DE

ADMINISTRAÇÃO DE BAIRRO DA SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA DE

DESENVOLVIMENTO REGIONAL, correspondente ao valor de R$ 2.800,00 (Dois

mil e oitocentos reais), com efeitos administrativos a partir de 10 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

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CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758 Localização:

Data: 2025.03.07 11:07:09-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 607, DE 06 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear NATACHA MIRANDA CORRÊA para o exercer o cargo,

em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE, correspondente ao valor de R$ 1.518,00 (Hum mil, quinhentos e dezoito

reais), com efeitos administrativos a partir de 06 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de março de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

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CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.03.06 14:19:56-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 608, DE 06 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear JORGE HELENO RAFAEL para o exercer o cargo, em

comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE, correspondente ao valor de R$ 1.518,00 (Hum mil, quinhentos e dezoito

reais), com efeitos administrativos a partir de 06 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,

CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758 Localização:

Data: 2025.03.06 14:20:24-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 609, DE 06 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

III, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais),

aos servidores Antônio Angelo Coelho da Conceição, Anthony de Oliveira Paredes,

Clarisse da Silva Girão, Wanderley Hugo Patueli e Leonardo de Souza Lemos.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 06 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de março de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,

OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC

SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.03.06 14:20:10-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 610, DE 06 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear JOÃO VITOR DO AMARAL MARQUES para o exercer

o cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE CULTURA, correspondente ao valor de R$ 1.518,00 (Hum mil,

quinhentos e dezoito reais), com efeitos administrativos a partir de 06 de março de

2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,

CORDEIRO OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

RIBEIRO:11020333758Data: 2025.03.06 14:19:43-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 611, DE 06 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Designar JOANA DE FREITAS MINEIRO para exercer a função

gratificada de INVENTARIANTE PATRIMONIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, correspondente ao valor de R$

250,00 (Duzentos e cinquenta reais), com efeitos administrativos a partir de 06 de

março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF

CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,

OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY

RIBEIRO:11020333 MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

J7O58HNNY MAYCON Data: 2025.03.06 14:20:38-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

PREFEITO

PORTARIA Nº. 612, DE 06 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar INGRID RODRIGUES FIGUEIRA do cargo, em

comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, com efeitos

administrativos a partir de 06 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de março de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,

OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC

CORDEIRO SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.03.07 11:15:09-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 613, DE 07 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Complementar

Municipal nº 040 de 30 de dezembro de 2008 e no Decreto nº 110 de 17 de Junho

de 2011,

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Criar a Comissão Permanente de Avaliação e Concessão

de Licenças e Progressão de Carreira do Magistério (CLPC), com ônus para a

Municipalidade, que passa a ser composta pelos seguintes servidores MARIA

CLÁUDIA DA ROSA, matrícula nº 106.174, VANDERLEY SPEZANI JÚNIOR,

matrícula nº 115.272, e a representante do Conselho Municipal de Educação

THIAGO GOMES DA COSTA SANTOS, matrícula nº 105.704, sob a presidência do

primeiro.

Art. 2º ­ Os membros desta Comissão farão jus à gratificação

mensal no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), conforme Anexo V da Lei

Complementar nº 172/2025 e suas alterações, pelos serviços prestados à presente

Comissão.

Art. 3º ­ Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 07 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 07 de março de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

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PREFEITO

PORTARIA Nº. 614, DE 07 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Complementar

Municipal nº 040 de 30 de dezembro de 2008 e no Decreto nº 110 de 17 de Junho

de 2011,

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Criar a Comissão Permanente de Avaliação do Magistério

(CPAM), com ônus para a Municipalidade, composta pelos seguintes servidores,

JÚNIA CLÁUDIA DE SOUSA SOARES ANTUNES, matrícula nº 106.120; MÁRCIA

MACHADO DE OLIVEIRA, matrícula nº 990.967, e a representante do Conselho

Municipal de Educação MAYLON ADAME DA MOTTA, matrícula nº 116.163, sob a

presidência do primeiro.

Art. 2º ­ Os membros desta Comissão farão jus à gratificação

mensal no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), conforme Anexo V da Lei

Complementar nº 172/2025 e suas alterações, pelos serviços prestados à presente

Comissão.

Art. 3º ­ Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 07 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 07 de março de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 615, DE 07 DE MARÇO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Instituir a Comissão Permanente de Inquérito

Administrativo que passa a ser composta pelos servidores, ELIAS JOSÉ MOREIRA

SANGLARD, matrícula nº 100.220, WILLIAN ROMÃO MARQUES, matrícula nº

199.397, JULIANO DA SILVA ANDRADE, matrícula nº 100.203, CAROLINA DE

FIGUEIREDO E MUROS, matrícula nº 199.507 e WELLINGTON LAURINDO

IGNÁCIO, matrícula nº 115.208 para proceder, na forma dos Artigos 228 a 241 da

Lei Municipal nº. 1.470/79, a apuração de irregularidades administrativas.

Art. 2º ­ Os trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito

Administrativo serão presididos pelo servidor ELIAS JOSÉ MOREIRA SANGLARD.

Art. 3º ­ Os membros desta Comissão farão jus a uma

gratificação mensal no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais), conforme Anexo V da

Lei Complementar nº 172/2025 e suas alterações, sem prejuízo de suas respectivas

remunerações e a elas não se incorporando para todos os efeitos, exceto o servidor

WILLIAN ROMÃO MARQUES.

Art. 4º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 07 de março de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 07 de março de 2025.

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

(Omitido de Publicação)

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Turismo e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 6514/2025, a fim de que se

proceda a Contratação da banda ORQUESTRA CIRCÔNICA para apresentação musical

no evento Carnaval 2025, no dia 01 de março de 2025, Praça Dermeval Barbosa ­ Centro

­ Nova Friburgo/RJ, tendo como favorecido NUCLEO ARTISTICO GEMA LTDA, CNPJ

31.085.286/0001-89, com valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

Nova Friburgo, 07 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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Data: 2025.03.07 11:00:37-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

(Omitido de Publicação)

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Turismo e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 6518/2025, a fim de que se

proceda a Contratação da banda ORQUESTRA CIRCÔNICA para apresentação musical

no evento Carnaval 2025, no dia 02 de março de 2025, Praça Dermeval Barbosa ­ Centro

­ Nova Friburgo/RJ, tendo como favorecido NUCLEO ARTISTICO GEMA LTDA, CNPJ

31.085.286/0001-89, com valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

Nova Friburgo, 07 de março de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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Data: 2025.03.07 11:00:24-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito