Publicações da edição 2279 - 07/03/2025 e Ano VII
Aviso de Dispensa Eletrônica Nº 90002/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
COM EXCLUSIVIDADE PARA ME, EPP
UASG: 985867
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90.002/2025
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E
PLANEJAMENTO
O Município de Nova Friburgo, através da Comissão Permanente de Contratação, torna
público que realizará contratação direta, através de DISPENSA ELETRÔNICA, pelo
Critério de Julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto a AQUISIÇÃO
DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, para atender às necessidades das
Secretarias e Fundação D. João VI. A Dispensa Eletrônica será realizada no endereço
eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.
PROCESSO Nº: 2.252/2025
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$41.554,50
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 07/03/2025 às 17h
Até 13/03/2025 às 09h
PERÍODO DE LANCES
De 13/03/2025 às 09h
Até 13/03/2025 às 15h
Local de retirada do Aviso de Dispensa Eletrônica na íntegra:
Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramal 292 ou 350
e-mail: licitacao.cplpmnf@gmail.com
PATRICIA BERBERT GARCIA
Agente de Contratação Substituta
Matrícula: 199.046
Aviso de Licitação PE Nº 90020/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE LICITAÇÃO
AMPLA CONCORRÊNCIA
UASG: 985867
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.020/2025
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
OBRAS
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão II, torna
público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS,
para atender as necessidades da Secretaria de Obras. A licitação será realizada no
endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.
Data: 10/04/2025 Horário: 10h
Estimativa: R$ 654.904,10 Processo nº 24.772/2024
Local de retirada do edital na íntegra:
Telefones para contato: (22) 2525-9100 / 2525-9101 Ramal 289
E-mail: pregao2.novafriburgo@gmail.com
Karla Braga Machado
Pregoeira Comissão Permanente de Pregão II
Aviso de Licitação PE Nº 90028/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE LICITAÇÃO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
AMPLA CONCORRÊNCIA, COTA RESERVADA E
EXCLUSIVA para ME/EPP
UASG: 985867
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.028/2025
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão III, torna
público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura
e eventual AQUISIÇÃO, sob demanda, de Bolsa de Colostomia e Urostomia, para
atender a necessidade do Hospital Municipal Raul Sertã, pelo período de 01
(um) ano. A licitação será realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-
br.
Data: 01/04/2025 Horário: 10h
Estimativa: R$ 2.122.376,00 Processo nº 39.866/2024
Local de retirada do edital na íntegra:
Telefones para contato: (22) 2525-9100 / 2525-9101 Ramal 290
E-mail: pregao3.novafriburgo@gmail.com
Fernanda Medeiros Rodrigues
Pregoeiro Comissão Permanente de Pregão III
Mat.: 468.036
Decreto Nº 3.413, de 06 de Março de 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 3.413, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 172, de 10 de janeiro
de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica deslocado da estrutura administrativa da
Procuradoria Geral um cargo de Coordenador Nível Intermediário.
Art. 2º Fica alocado na estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Serviços e Equipamentos Públicos um cargo de Coordenador Nível
Intermediário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 06 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de março de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.03.06 14:20:50-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Decretos Nº 3414 e 3415/2025
Atos Oficiais • Decretos
Pág. 1
DECRETO Nº 3414/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE
R$ 500.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para
reforço da dotação orçamentária abaixo
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1012200812.191 3191-13 15001002 500.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
50001.0412200032.033 3290-21 1500 500.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de Março de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
07/03/2025 10:06:48
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 25b646c4-d4ac-46d8-84e6-408e0a07f357
Documento Digital Nº 083933/2025
Pág. 1
DECRETO Nº 3415/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE
R$ 7.405,98 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 7.405,98 (Sete mil, quatrocentos e cinco
reais e noventa e oito centavos) para reforço da dotação orçamentária abaixo
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.10.302.0083.2.198 33.90.92 1600 R$ 164,00
30001.10.301.0083.2.194 33.90.92 1600 R$ 1.106,00
30001.10.301.0083.2.193 33.90.92 1600 R$ 798,00
30001.10.302.0086.2.212 33.90.92 1600
30001.10.302.0085.2.202 33.90.92 1635 R$ 13,00
R$ 5.324,98
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.10.302.0083.2.198 33.90.39 1600 R$ 164,00
30001.10.301.0083.2.193 33.90.39 1600 R$ 1.904,00
30001.10.302.0086.2.212 33.90.39 1600
30001.10.302.0085.2.202 33.90.39 1635 R$ 13,00
R$ 5.324,98
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de Março de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
07/03/2025 14:21:42
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 71a5e936-67bb-412a-a254-44017f03261b
Documento Digital Nº 084209/2025
Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 3639/2025
Convênio: 013/2025
Data da Assinatura: 06/03/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a Associação Cáritas Diocesana de Nova
Friburgo
CNPJ: 30.553.481/0001-23
Objeto: Subvencionar a conveniada na manutenção do pleno desenvolvimento de suas
atividades
Prazo: De 06/03/2025 a 31/12/2025
Valor: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)
Fundamentação Legal: Lei 14.133/21, Lei 4360/64, Decreto 003/12 e a Lei Municipal
5068/24
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 06 de março de 2025
Johnny Maycon
Prefeito
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 3363/2024
Contrato: 040/2025
Data da Assinatura: 06/03/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e empresa Pórtico Engenharia e Consultoria Ltda
CNPJ: 26.717.532/0001-38
Objeto: Serviços técnicos de engenharia para realização de sondagem a percussão (SPT)
e rotativa
Prazo: 9 meses e 25 dias
Valor: R$ 236.838,28 (Duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte
e oito centavos)
Fundamentação Legal: Lei 14133/21 pregão 90061/2024
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 06 de março de 2025
Johnny Maycon
Prefeito
Lei Municipal Nº 5081 e LC Nº 176 e 177
Atos Oficiais • Leis
LM 5081 Página 1
LEI MUNICIPAL Nº 5.081
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta, e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal:
Inclui e altera dispositivos da Lei Municipal nº
3.583 de 10 de agosto de 2007.
Art. 1º. O inciso VI do art. 7º da Lei nº 3.583 de 10 de agosto de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 7º. ...
(...)
VI - recursos decorrentes da venda de material reciclado, na
ausência de cooperativa de catadores credenciada e devidamente habilitada
no município."
Art. 2º. Inclui-se o inciso XIV ao art. 7º da Lei nº 3.583/2007, com a seguinte redação:
"Art. 7º. ...
(...)
XIV - recursos decorrentes da venda de composto orgânico, venda
de mudas de essências nativas"
Art. 3º O § 2º do art. 7º da Lei nº 3.583/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ....
(...)
§ 2º O Fundo Ambiental obedecerá às normas da Lei Federal nº
4.320/1964, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Complementar Federal
nº 101/2000.
Art. 4º Incluem-se os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 7º da Lei nº 3.583/2007, com as seguintes
redações:
"Art. 7º ....
(...)
§ 5º As cooperativas, de que trata o inciso VI, deverão ser
credenciadas, após ampla divulgação pelos meios oficiais.
§ 6º As cooperativas, de que trata o inciso VI, deverão
necessariamente ser compostas em 30% (trinta por cento) de seus membros
LM 5081 Página 2
por pessoas em situação de rua, podendo se flexibilizado o percentual
mediante comprovação justificada da real impossibilidade do preenchimento.
§ 7º Como forma de viabilizar o início da operação da cooperativa
de materiais recicláveis, em conformidade com o art. 7º, XII, da Lei Federal
nº 12.305/2016, os materiais recicláveis atualmente acautelados junto ao
depósito da EBMA Empresa Brasileira de Meio Ambiente serão vendidos
e revertidos para a cooperativa de materiais recicláveis, na forma do inciso
VI, devendo os valores serem utilizados exclusivamente para o
aparelhamento da cooperativa, o aparelhamento do processo de separação
de material reciclável, a implementação de novos postos de coleta seletiva
da cidade, a capacitação das catadoras e catadores de materiais recicláveis
e para a promoção de campanhas de conscientização da população sobre a
importância da coleta seletiva.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 06 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
PREFEITO,
______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem Presidente
______________________________, Vereador Claudio Leandro da Silva 1º Vice-Presidente
______________________________, Vereador Evandro Bento Miguel 2º Vice-Presidente
______________________________, Vereador José Carlos da Costa Schvalwb 1º Secretário
______________________________, Vereadora Karla Albertini Klen 2ª Secretária
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL PLO 11/2025
LC 176 Página 1
LEI COMPLEMENTAR Nº 176
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Complementar:
Revoga e altera dispositivos da Lei
Complementar n° 173/2025.
Art. 1º. Fica revogada a alínea "l" do inciso V do artigo 8° da Lei Complementar n° 173 de
12 de fevereiro de 2025.
Art. 2º. O inciso III, do § 2°, do artigo 15, da Lei Complementar Municipal nº 173/2025
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. (...)
§ 2°. (...)
III - diploma ou certificado de conclusão de Curso de
Especialização Lato Sensu, com carga horária mínima de 360
(trezentas e sessenta) horas, em área de educação; e"
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 06 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
PREFEITO
______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem Presidente
______________________________, Vereador Claudio Leandro da Silva 1º Vice-Presidente
______________________________, Vereador Evandro Bento Miguel 2º Vice-Presidente
______________________________, Vereador José Carlos da Costa Schuvalwb - 1º Secretário
______________________________, Vereadora Karla Albertini Klen 2ª Secretária
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL PLC 6/2025
LC 177 Página 1
LEI COMPLEMENTAR Nº 177
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Complementar:
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 172,
de 10 de janeiro de 2025 do Município de Nova
Friburgo, e dá outras providências.
Art. 1º. O § 2º do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 172/2025 passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 10. ... (...)
§ 2º. Aquele que for beneficiado por gratificação de nível deverá
ter desempenho compatível com o benefício concedido, vedando-se o
acúmulo desta vantagem remuneratória com qualquer outra gratificação,
salvo, para desempenho de função gratificada prevista em lei especial."
Art. 2º. O § 2º do art. 11 da Lei Complementar Municipal nº 172/2025 passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 11. ... (...)
§ 2º. As comissões especiais de inquérito administrativo e de
avaliação de imóveis serão compostas por no mínimo 3 (três) e no
máximo 5 (cinco) servidores, permitindo-se a criação de duas comissões
de cada, conforme critérios de discricionariedade e oportunidade do
Chefe do Poder Executivo."
Art. 3º. O Anexo II, da Lei Complementar Municipal nº 172/2025, passa a vigorar com a
alteração do valor unitário dos cargos em comissão de Agente de Contratação e Pregoeiro, nos
termos do Anexo I desta Lei.
Art. 4º. O Anexo V, da Lei Complementar Municipal nº 172/2025, passa a vigorar com a
remoção dos adicionais para Comissão Permanente de Pregão I, II e III, e a redução no
quantitativo de adicionais para Comissão Permanente de Contratação para 6 (seis), conforme
Anexo II desta Lei.
LC 177 Página 2
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
administrativos a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Nova Friburgo, 06 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
PREFEITO
______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem Presidente
______________________________, Vereador Claudio Leandro da Silva 1º Vice-Presidente
______________________________, Vereador Evandro Bento Miguel 2º Vice-Presidente
______________________________, Vereador José Carlos da Costa Schuvalwb - 1º Secretário
______________________________, Vereadora Karla Albertini Klen 2ª Secretária
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL PLC 7/2025
LC 177 Página 3
LC 177 Página 4
LC 177 Página 5
Notificação de Lançamento
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 07/03/2025 08:12
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
245/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ESPOLIO DE ADALTO ANDRADE LUGAO E S/M
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
092.909.747-53 0110701217001-1 40039/2024
ENDEREÇO
RUA EVANGELISTA MANOEL DA SILVA N°01217 - LOTE-2 Q-A CONSELHEIRO PAULINO - CEP: 28633-620 NOVA
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Diante da inércia do requerente em atender as exigências do Fiscal de Tributos, por meio do processo administrativo digital n°
40.039/2024, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE ADALTO ANDRADE LUGAO (CPF: 092.909.747-53) e demais Herdeiros,
ciente(s) dos lançamentos tributários e penalidade abaixo, referente às Inscrições Imobiliárias n°s 0110701217001-1 / 002-9, conforme
os artigos 191 e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021.
HISTÓRICO
Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 23422025 R$ 167,32 10/04/2025
Taxa TFEO 23432025 R$ 836,62 10/04/2025
Imposto ISSQN 23442025 R$ 4.866,13 10/04/2025
Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 23452025 R$ 95,15 10/04/2025
Taxa TFEO 23462025 R$ 475,74 10/04/2025
Imposto ISSQN 23472025 R$ 3.165,47 10/04/2025
BASE LEGAL
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, inciso XII, 173, inciso
II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFooa_cxteait:t_Pi2oD0n2:F_5R.0e_3a.d0_e7r0V8_e:1rs7_i:o4n0:_-0132'._010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 07 de Março de 2025 08:12:45
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 07/03/2025 08:40
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
246/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ESPOLIO DE ZULMIRA LOPES PIRAN
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
019.120.227-45 928105 28648/2024
ENDEREÇO
RUA BEAUCLAIR N°49 - LOTE 13 CORDOEIRA - CEP: 28600-000 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Diante da inércia da requerente em atender as exigências do Fiscal de Tributos, por meio do processo administrativo n° 28.648/2024,
fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE ZULMIRA LOPES PIRAN (CPF: 019.120.227-45 e Inscrição n° 928105) e demais Herdeiros,
ciente(s) dos lançamentos tributários e penalidade abaixo, referente às Inscrições Imobiliárias n°s 0143100049001-4 / 002-1, conforme
os artigos 191 e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021.
HISTÓRICO
Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 23482025 R$ 100,05 10/04/2025
Taxa TFEO 23492025 R$ 500,26 10/04/2025
Imposto ISSQN 23502025 R$ 2.909,73 10/04/2025
Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 23512025 R$ 89,32 10/04/2025
Taxa TFEO 23522025 R$ 446,58 10/04/2025
Imposto ISSQN 23532025 R$ 3.896,22 10/04/2025
BASE LEGAL
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, inciso XII, 173, inciso
II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
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DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 07 de Março de 2025 08:40:24
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 07/03/2025 09:03
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
247/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ESPOLIO DE CINEZIO RHIMES
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
740.349.958-15 0200100010002-4 45575/2024
ENDEREÇO
RUA PIAUI N°00010 - LOT.01/Q.L/CS.02 BELA VISTA - CEP: 28623-310 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Diante da inércia do requerente em atender as exigências do Fiscal de Tributos, por meio do processo administrativo digital n°
45.575/2024, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE CINEZIO RHIMES (CPF: 740.349.958-15) e demais Herdeiros, ciente(s) dos
lançamentos tributários e penalidade abaixo, referente à Inscrição Imobiliária n° 0200100010002-4, conforme os artigos 191 e 192 do
CTN, a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021.
HISTÓRICO
Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 23542025 R$ 23,45 10/04/2025
Taxa TFEO 23552025 R$ 117,23 10/04/2025
Imposto ISSQN 23562025 R$ 822,45 10/04/2025
BASE LEGAL
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, inciso XII, 173, inciso
II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
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DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 07 de Março de 2025 09:03:22
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 07/03/2025 09:25
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
248/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ESPOLIO DE AHILTON DE MORAES TOSTES
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
091.806.487-20 0234400005000-4 33786/2024
ENDEREÇO
RUA SAO JUDAS TADEU N°00005 - CENTRO - CEP: 28613150 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Diante da inércia da requerente em atender as exigências do Fiscal de Tributos, por meio do processo administrativo digital n°
33.786/2024, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE AHILTON DE MORAES TOSTES (CPF: 091.806.487-20) e demais Herdeiros,
ciente(s) dos lançamentos tributários e penalidade abaixo, referente à Inscrição Imobiliária n° 0234400005000-4, conforme os artigos 191
e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021.
HISTÓRICO
Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 23572025 R$ 74,33 10/04/2025
Taxa TFEO 23592025 R$ 371,63 10/04/2025
Imposto ISSQN 23602025 R$ 2.161,57 10/04/2025
BASE LEGAL
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, inciso XII, 173, inciso
II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
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DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 07 de Março de 2025 09:25:11
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 07/03/2025 10:28
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
249/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
28.305.936/0001-40 0836400231000-5 34173/2023
ENDEREÇO
AVENIDA RUY BARBOSA N°00231 - PRÉDIO E DEPENDÊNCIA CENTRO - CEP: 28605-050 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
No tocante à demolição realizada irregularmente sem a autorização prévia do Município, segundo o apurado nos autos do processo
administrativo n° 34.173/2023, e para evitarmos a decadência dos créditos; artigo 53, inciso VI c/c artigo 72, inciso I da LCM n° 124/2018,
fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CNPJ: 28.305.936/0001-40), Inscrição
Imobiliária n° 0836400231000-5, ciente(s) dos lançamentos de ofício, artigo 38, inciso VIII, parágrafo único da LCM n°
124/2018, abaixo; conforme a LCM n° 124/2018 e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021. OBS.: A multa administrativa da TFEO por
execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do
Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019, respectivamente.
HISTÓRICO
Espécies Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa AdministrativaMulta da TFEO - Demolição23612025 R$ 159,63 10/04/2025
Taxa TFEO - Demolição23622025 R$ 798,13 10/04/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 30, 34, 38; inciso VIII; parágrafo único, 53; inciso VI, 72; inciso I, 213, 214, 215,
220, 221, 222, 224 e 404. LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e3a.d0_e7r1V_0e:3rs1_i:o4n3_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 07 de Março de 2025 10:28:53
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO AUTO DE INFRAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Processo
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO 34173/2023
ECONÔMICO E GESTÃO
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Av. Alberto Braune ,225 - Centro - Nova Friburgo - RJ
CEP: 28613-001 Tel.: (22) 2525-9100
AUTO DE INFRAÇÃO 0000000170/2025 Data Lavratura: Nova Friburgo - RJ, 7 de Março de 2025
NOME OU RAZAO SOCIAL: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ENDEREÇO: Avenida RUY BARBOSA, 00231 Prédio e dependência, CENTRO, Nova Friburgo-RJ CEP: 28605-050
CPF/CNPJ: 28.305.936/0001-40 Inscrição Municipal: 0836400231000-5 Inscrição Estadual:
RELATO:
CARACTERIZAÇÃO DA AUTUAÇÃO
Por meio do processo administrativo fiscal n° 34.173/2023, fica a MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CNPJ: 28.305.936/0001-40), Inscrição
Imobiliária n° 0836400231000-5, AUTUADO(A), por infringir o disposto na seguinte legislação: Lei Complementar n° 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM).
Lavrei(amos), em 03 vias, o presente auto de infração devidamente assinado pelo(s) servidor(es) autuante(s), pelas testemunhas abaixo, se for o caso, e pelo(s)
autuado(s), ficando este último NOTIFICADO(A). O autuado responderá pelo fato em processo administrativo e terá o prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da
ciência deste auto, para apresentar defesa ou impugnação, de acordo com o Código Tributário Municipal.
Art. 370. O valor das multas constantes do auto de infração sofrerá, desde que haja renúncia
à apresentação de defesa ou recurso, as seguintes reduções: I - 60% (sessenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 05 (cinco) dias contados da
intimação do auto de infração; II - 50% (cinquenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 15 (quinze) dias contados da intimação do auto de infração; III -
40% (quarenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 30 (trinta) dias contados da intimação do auto de infração.
SANÇÕES:
SANÇÕES: 50% (Cinquenta por cento) da Taxa Devida.
Base Legal: artigo 231; §1º e §3º c/c artigo 232 (Tabela III) c/c artigo 242 (Tabela IV), da LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM).
Cálculo p/ área de 240,00 m²:Tabela III - Demais Atividades - Acima de 200 m² até 400 m² = 212,51 UFIR/RJ - Tabela IV - 50% (Cinquenta por cento) da Taxa Devida.-
Sanção = 50% x 212,51 x R$ 4,7508 (UFIR/RJ - 2025) = R$ 504,80
INFRAÇÃO:
Falta de documento obrigatório no estabelecimento (Ausência da Cártula do Alvará de Localização, Instalação e Funcionamento)
DISCRIMINAÇÃO DAS PENALIDADES:
LC 124/2018-ART. 231 § 3º E 242.- FALTA DE DOC OBRIGATORIO NO ESTABEL. MULTA DE 50% - R$ 504,80 VALOR EM R$
VALORES DEVIDOS
TRIBUTO/MULTA
Imposto Devido: R$ 0,00
Correção Monetária: R$ 0,00
Multa Infração: R$ 504,80
Penalidade: R$ 0,00
Multa de Mora: R$ 0,00
Juros: R$ 0,00
TOTAL DEVIDO: R$ 504,80
INTIMAÇÃO
Base Legal: Código Tributário Municipal - LCM Nº 124/2018 Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a
exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento,
da lavratura do auto de infração, do termo de apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa
escrita, alegando de uma só vez toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões
apresentadas.
Data/Hora Fiscal(ais)
____/____/_____ as ___:___:____
DIOGO DE Data/Hora ____/____/_____ Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA
Assinatura/ Ciencia do Contribuinte FERNANDES:12605892778
Identificação: Nome/CPF DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial,
MENDONCA OU=20202238000107, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
FERNANDES:DIOGO DE MENDONCA
FERNANDES:12605892778
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12605892778 Location:
Date: 2025.03.07 10:32:33-03'00'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 07/03/2025 10:45
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
250/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ANTONIO MANUEL MACIEL BELO
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
874.767.707-49 0473101449001-5 34622/2023
ENDEREÇO
AVENIDA DOS FERROVIARIOS N°01449 - LORE 3-A - 1º PAVIMENTO E JIRAU DUAS PEDRAS - CEP: 28633-010
DESCRIÇÃO DOS FATOS
No tocante à demolição realizada irregularmente sem a autorização prévia do Município, segundo o apurado nos autos do processo
administrativo n° 34.622/2023, e para evitarmos a decadência dos créditos; artigo 53, inciso VI c/c artigo 72, inciso I da LCM n° 124/2018,
fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ANTONIO MANUEL MACIEL BELO (CPF: 874.767.707-49), inscrições imobiliárias n°s 0473101449001-5 /
002-1, ciente(s) dos lançamentos de ofício, artigo 38, inciso VIII, parágrafo único da LCM n° 124/2018, abaixo; conforme a LCM
n° 124/2018 e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021. OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e
a TFEO foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n°
13.072/2021 e n° 20.191/2019, respectivamente.
HISTÓRICO
Espécies Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO - Demolição23632025 R$ 57,28 10/04/2025
Taxa TFEO - Demolição23642025 R$ 286,40 10/04/2025
Imposto ISSQN - Estimado - Demolição 23662025 R$ 811,59 10/04/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 72, 53, 153, 155; inciso IV, 160, 164, 165, 168, inciso III, 169,
inciso II, 170, 171, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 191, 192, 194, 195, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224, 404 e 424. LCM
n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFooa_cxteait:t_Pi2oD0n2:F_5R.0e_3a.d0_e7r1V0_e:4rs9_i:o2n0:_-0132'._010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 07 de Março de 2025 10:45:41
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 07/03/2025 11:13
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
251/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
AGO INCORPORAÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA-ME
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
13.921.906/0001-90 1023320560-7 22322/2024
ENDEREÇO
RUA ANTÔNIO LOPES SERTA N°25 - SALA 4; 1º ANDAR CASCATINHA - CEP: 28614080 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
No tocante à demolição realizada, segundo o apurado nos autos do processo administrativo n° 22.322/2024, e para evitarmos a
decadência do crédito tributário; artigo 53, inciso VI c/c artigo 72, inciso I da LCM n° 124/2018, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), AGO
INCORPORAÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA-ME (CNPJ: 13.921.906/0001-90), Inscrição n°: 1023320560-7, ciente(s) do
lançamento de ofício, artigo 38, inciso VIII, parágrafo único da LCM n° 124/2018, abaixo; conforme a LCM n° 124/2018.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Imposto ISSQN - Estimado - Demolição 23682025 R$ 2.536,44 10/04/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 72, 53, 153, 155; inciso IV, 160, 164, 165, 168, inciso III, 169,
inciso II, 170, 171, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 191, 192, 194, 195, 404 e 424.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e3a.d0_e7r1V_1e:1rs3_i:o5n2_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 07 de Março de 2025 11:13:01
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 07/03/2025 12:10
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
252/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
IVO GOMES FLOR
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
246.823.737-49 0036700073001-7 38743/2024
ENDEREÇO
AVENIDA EUTERPE FRIBURGUENSE N°00073 - LOJA 01 CENTRO - CEP: 28605130 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Por meio do processo administrativo digital n° 38.743/2024, de acordo com as págs.05, e a planta anexa cancelada nos autos do
processo administrativo físico n° 1.831/1988, lançamos a Taxa de Expediente (TE) relativa à Anotação em Documentos por unidade,
neste caso, correspondente ao cancelamento da planta, em 03/01/2025, face ao IVO GOMES FLOR (CPF: 246.823.737-49), Inscrição
Imobiliária n° 0036700073001-7, referente ao imóvel situado na Av. EUTERPE FRIBURGUENSE, nº 73, Loja 01, Centro, Nova
Friburgo/RJ.
HISTÓRICO
Espécie Tributo DAM n° Valor a Pagar Vencimento
Taxa TE - Anotação em documentos 23722025 R$ 42,76 10/04/2025
BASE LEGAL
de acordo com os artigos 273 e 274 da LC 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM).
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e3a.d0_e7r1V_2e:1rs3_i:o3n4_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 07 de Março de 2025 12:10:19
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 07/03/2025 12:30
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
253/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
VIVIAN REGINA NOGUEIRA DOS SANTOS
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
943.734.777-87 0927224 5159/2025
ENDEREÇO
RUA IZELINO MADURO N°790 - CHACARA DO PARAISO - CEP: 28605300 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Por meio do processo administrativo digital n° 5.159/2025, foi lançada a Taxa de Expediente (TE) relativa à Anotação em Documentos
por unidade, face à VIVIAN REGINA NOGUEIRA DOS SANTOS (CPF: 943.734.777-87 e Inscrição n° 0927224), INVENTARIANTE, e
ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS FERNANDES DOS SANTOS (CPF: 081.061.507-04), Inscrições Imobiliárias n°s 0458500790001-5 / 002-1 /
003-8 / 004-4 / 005-7 / 006-2 / 007-5, neste caso, correspondente à Revalidação de Plantas de de Situação de Área do Lote de 5.961,00
m², conforme págs.20 a 22, do imóvel situado na Rua Izelino Maduro, n° 766 / 790, Chácara do Paraíso, Nova Friburgo/RJ.
HISTÓRICO
Espécie Tributo Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Taxa TE - Anotação em documentos 23742025 R$ 42,76 10/04/2025
BASE LEGAL
de acordo com os artigos 273 e 274 da LC 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM).
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e3a.d0_e7r1V_2e:3rs3_i:o2n6_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 07 de Março de 2025 12:30:14
Portarias Nº. 602 a 612, de Março de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº. 602, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN
III, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais),
aos servidores Jornian Pitta Lopes e Leonardo Freitas de Oliveira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 03 de fevereiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 28 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.03.06 14:19:29-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 603, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Transferir RENATA GUIMARÃES RODRIGUES SILVA
CARDOSO do cargo, em comissão, de COORDENADOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO
DA PROCURADORIA GERAL para o cargo, em comissão, de COORDENADOR
NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, com efeitos administrativos a partir de 06 de março
de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.03.06 14:19:00-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 604, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Cessar o efeito da Portaria nº 805/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 06 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de março de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
CORDEIRO SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.03.06 14:19:13-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 605, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar LEONARDO SILVEIRA do cargo, em comissão, de
ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com
efeitos administrativos a partir de 06 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,
OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY
RIBEIRO:110203337MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
58 Data: 2025.03.06 14:18:20-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 606, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear FERNANDA PÉRISSÉ CAMIZÃO CAMANHO
FRUCTUOSO para o exercer o cargo, em comissão, de COORDENADOR DE
ADMINISTRAÇÃO DE BAIRRO DA SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, correspondente ao valor de R$ 2.800,00 (Dois
mil e oitocentos reais), com efeitos administrativos a partir de 10 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758 Localização:
Data: 2025.03.07 11:07:09-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 607, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear NATACHA MIRANDA CORRÊA para o exercer o cargo,
em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, correspondente ao valor de R$ 1.518,00 (Hum mil, quinhentos e dezoito
reais), com efeitos administrativos a partir de 06 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de março de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.03.06 14:19:56-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 608, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear JORGE HELENO RAFAEL para o exercer o cargo, em
comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, correspondente ao valor de R$ 1.518,00 (Hum mil, quinhentos e dezoito
reais), com efeitos administrativos a partir de 06 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758 Localização:
Data: 2025.03.06 14:20:24-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 609, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN
III, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais),
aos servidores Antônio Angelo Coelho da Conceição, Anthony de Oliveira Paredes,
Clarisse da Silva Girão, Wanderley Hugo Patueli e Leonardo de Souza Lemos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 06 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de março de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.03.06 14:20:10-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 610, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear JOÃO VITOR DO AMARAL MARQUES para o exercer
o cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, correspondente ao valor de R$ 1.518,00 (Hum mil,
quinhentos e dezoito reais), com efeitos administrativos a partir de 06 de março de
2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,
CORDEIRO OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
RIBEIRO:11020333758Data: 2025.03.06 14:19:43-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 611, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar JOANA DE FREITAS MINEIRO para exercer a função
gratificada de INVENTARIANTE PATRIMONIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, correspondente ao valor de R$
250,00 (Duzentos e cinquenta reais), com efeitos administrativos a partir de 06 de
março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,
OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY
RIBEIRO:11020333 MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
J7O58HNNY MAYCON Data: 2025.03.06 14:20:38-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
PREFEITO
PORTARIA Nº. 612, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar INGRID RODRIGUES FIGUEIRA do cargo, em
comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, com efeitos
administrativos a partir de 06 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de março de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
CORDEIRO SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.03.07 11:15:09-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Portarias Nº. 613, 614 e 615, de 07 de Março de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº. 613, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Complementar
Municipal nº 040 de 30 de dezembro de 2008 e no Decreto nº 110 de 17 de Junho
de 2011,
R E S O L V E:
Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Avaliação e Concessão
de Licenças e Progressão de Carreira do Magistério (CLPC), com ônus para a
Municipalidade, que passa a ser composta pelos seguintes servidores MARIA
CLÁUDIA DA ROSA, matrícula nº 106.174, VANDERLEY SPEZANI JÚNIOR,
matrícula nº 115.272, e a representante do Conselho Municipal de Educação
THIAGO GOMES DA COSTA SANTOS, matrícula nº 105.704, sob a presidência do
primeiro.
Art. 2º Os membros desta Comissão farão jus à gratificação
mensal no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), conforme Anexo V da Lei
Complementar nº 172/2025 e suas alterações, pelos serviços prestados à presente
Comissão.
Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 07 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 07 de março de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
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RIBEIRO:11020333758Data: 2025.03.07 15:26:18-03'00'
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PREFEITO
PORTARIA Nº. 614, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Complementar
Municipal nº 040 de 30 de dezembro de 2008 e no Decreto nº 110 de 17 de Junho
de 2011,
R E S O L V E:
Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Avaliação do Magistério
(CPAM), com ônus para a Municipalidade, composta pelos seguintes servidores,
JÚNIA CLÁUDIA DE SOUSA SOARES ANTUNES, matrícula nº 106.120; MÁRCIA
MACHADO DE OLIVEIRA, matrícula nº 990.967, e a representante do Conselho
Municipal de Educação MAYLON ADAME DA MOTTA, matrícula nº 116.163, sob a
presidência do primeiro.
Art. 2º Os membros desta Comissão farão jus à gratificação
mensal no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), conforme Anexo V da Lei
Complementar nº 172/2025 e suas alterações, pelos serviços prestados à presente
Comissão.
Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 07 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 07 de março de 2025.
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 615, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Instituir a Comissão Permanente de Inquérito
Administrativo que passa a ser composta pelos servidores, ELIAS JOSÉ MOREIRA
SANGLARD, matrícula nº 100.220, WILLIAN ROMÃO MARQUES, matrícula nº
199.397, JULIANO DA SILVA ANDRADE, matrícula nº 100.203, CAROLINA DE
FIGUEIREDO E MUROS, matrícula nº 199.507 e WELLINGTON LAURINDO
IGNÁCIO, matrícula nº 115.208 para proceder, na forma dos Artigos 228 a 241 da
Lei Municipal nº. 1.470/79, a apuração de irregularidades administrativas.
Art. 2º Os trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito
Administrativo serão presididos pelo servidor ELIAS JOSÉ MOREIRA SANGLARD.
Art. 3º Os membros desta Comissão farão jus a uma
gratificação mensal no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais), conforme Anexo V da
Lei Complementar nº 172/2025 e suas alterações, sem prejuízo de suas respectivas
remunerações e a elas não se incorporando para todos os efeitos, exceto o servidor
WILLIAN ROMÃO MARQUES.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 07 de março de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 07 de março de 2025.
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação (Omitido de Publicação)
Atos Administrativos • Outros atos
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
(Omitido de Publicação)
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Turismo e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 6514/2025, a fim de que se
proceda a Contratação da banda ORQUESTRA CIRCÔNICA para apresentação musical
no evento Carnaval 2025, no dia 01 de março de 2025, Praça Dermeval Barbosa Centro
Nova Friburgo/RJ, tendo como favorecido NUCLEO ARTISTICO GEMA LTDA, CNPJ
31.085.286/0001-89, com valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Nova Friburgo, 07 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,
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Data: 2025.03.07 11:00:37-03'00'
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
(Omitido de Publicação)
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Turismo e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 6518/2025, a fim de que se
proceda a Contratação da banda ORQUESTRA CIRCÔNICA para apresentação musical
no evento Carnaval 2025, no dia 02 de março de 2025, Praça Dermeval Barbosa Centro
Nova Friburgo/RJ, tendo como favorecido NUCLEO ARTISTICO GEMA LTDA, CNPJ
31.085.286/0001-89, com valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Nova Friburgo, 07 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758 Localização:
Data: 2025.03.07 11:00:24-03'00'
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito